Modelo de Concessão da Infra nfra - Home — ANAC · Secretaria de Aviação Civil – SAC/MD foi...
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Modelo de Concessão da Infra Modelo de Concessão da Infra Estrutura Aeroportuária Estrutura Aeroportuária
Ministério da Defesa Ministério da Defesa Secretaria de Aviação Civil Secretaria de Aviação Civil
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1. 1. Contexto institucional Contexto institucional
2. 2. Determinação legal Determinação legal
3. 3. Construção do modelo Construção do modelo
4. 4. Diretrizes regulatórias Diretrizes regulatórias
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ü Órgão integrante do Ministério da Defesa, a Secretaria de Aviação Civil – SAC/MD foi criada pelo Decreto nº 6.223, em 4 de outubro de 2007.
ü A SAC/MD é responsável pelas políticas públicas para o setor de aviação civil no âmbito do Poder Executivo Federal.
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Secretaria de Aviação Civil SAC:
ü Assessorar o Ministro da Defesa na coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades ligados ao Setor de Aviação Civil.
ü Assessorar o Ministro da Defesa na formulação de diretrizes para a Política Nacional de Aviação Civil.
ü Elaboração de estudos, projeções e informações relativas aos assuntos de aviação civil, de infra estrutura aeroportuária e de infraestrutura de navegação aérea.
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Conselho de Aviação Civil CONAC:
ü Instituído pelo Decreto nº 3.564, 17 de agosto de 2000.
ü A SecretariaExecutiva do CONAC é exercida pela Secretaria de Aviação Civil – SAC do Ministério da Defesa.
ü Delibera por meio de Resoluções.
üTratase do espaço onde são definidas as políticas públicas para o setor de aviação civil no âmbito da Administração Pública Federal.
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Presidente da República
Ministério da Defesa CONAC
SecretariaExecutiva do CONAC (Secretaria de Aviação Civil)
COTAER
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üO Decreto nº 3.564/2000, que estabeleceu o CONAC, determina:
Art. 2º Compete ao Conselho:
(...)
II – propor o modelo de concessão de infra estrutura aeroportuária, submetendoo ao Presidente da República.
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ü A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, determina:
Art. 3º A ANAC, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil – CONAC, especialmente no que se refere a:
(...)
II – o estabelecimento do modelo de concessão de infraestrutura aeroportuária, a ser submetido ao Presidente da República.
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ü Foi criado em agosto deste ano Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Defesa, para estudar o modelo de concessão da infraestrutura aeroportuária brasileira.
ü A criação do Grupo de Trabalho objetiva atender aos dispositivos legais citados:
a. Inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.564/2000 (Decreto do CONAC); e
b. Inciso II do art. 3º da Lei nº 11.182/2005 (Lei da ANAC).
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üProposta de trabalho do Departamento de Política de Aviação Civil da Secretaria de Aviação Civil – DEPAC/SAC a ser apresentada ao Secretário de Aviação Civil e ao Ministro de Estado da Defesa.
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Criação do Grupo de Trabalho
Elaboração de relatório do Grupo de Trabalho
Elaboração de Minuta de Resolução CONAC com base no relatório do Grupo de Trabalho
Discussão de Minuta de Resolução CONAC na
COTAER Consulta Pública
Discussão de Minuta de Resolução CONAC, com consolidação da Consulta Pública, na COTAER
Discussão da Minuta de Resolução no CONAC
Apresentação do Ministro da Defesa ao Presidente da
República
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ü Evolução dos trabalhos:
a. Relatório (parcial) do Grupo de Trabalho elaborado;
b. Discussão do Relatório (parcial) no âmbito do Grupo de Trabalho; e
c. Minuta de Resolução CONAC em elaboração pelo Departamento de Política de Aviação Civil da Secretária de Aviação Civil – DEPAC/SAC com base no Relatório do Grupo de Trabalho.
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ü Serão apresentadas diretrizes em discussão dentro da Administração Pública Federal e no citado Grupo de Trabalho. Portanto, estão sujeitas a supressões, emendas, alterações e ampliações.
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1. PROCESSO DE CONCESSÃO
ü O processo de concessão da infraestrutura aeroportuária darseá por concorrência.
ü Nesse processo, devese primar pela construção de uma leilão que maximize o número potencial de concorrentes.
ü Amplia o poder de barganha do Estado em termos de: (i) valor de outorga; (ii) deságio nos valores das tarifas; (iii) volume de investimentos iniciais e ao longo do contrato etc.
ü Não há determinação governamental dos objetivos relativos aos leilões de concessão, mas a maximização desses objetivos se dá por um processo com maior concorrência.
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2. REGULAÇÃO POR INCENTIVOS
ü O desenho do modelo de concessão da infraestrutura aeroportuária brasileira deve primar pelo estabelecimento de uma regulação por incentivos.
ü Incentivos que busquem maior eficiência econômica (alocativa e produtiva).
ü Incentivos que busquem maior concorrência (estabelecimento de novos hubs, vôos internacionais, carga etc.).
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3. REGIME ECONÔMICO DE OUTORGA
ü Possíveis modelos econômico e financeiro de concessão da infraestrutura aeroportuária:
a. Concessão individual; e
b. Concessão por grupos de aeroportos.
ü Instrumentos: concessões puras (Lei nº 8.987/1995 – Lei das Concessões) e concessões patrocinadas (Lei nº 10.079/2004 Lei das PPP).
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4. RECEITAS COMERCIAIS
ü As receitas comerciais, caso adequadamente exploradas, podem contribuir para a modicidade das tarifas e para a ampliação da infraestrutura aeroportuária.
ü A expansão das atividades comerciais não pode se dar às expensas da qualidade dos serviços.
ü A regulação sobre as atividades comerciais deve ser estabelecida de forma a ampliar a competição dentro de cada aeroporto e entre aeroportos.
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5. CRITÉRIO DEALOCAÇÃO DE RISCOS
ü O capítulo de alocação de riscos é elemento essencial aos contratos de concessão da infraestrutura aeroportuária.
ü Os riscos devem ser alocados aos agentes com maior capacidade de mitigálos.
ü A adequada construção de capítulo de alocação de riscos mitiga os problemas relativos ao (des)equilíbrio econômicofinanceiro e seus reflexos sobre o Poder Público e sobre os usuários.
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6. DELIMITAÇÃO DAS ATIVIDADES
ü Necessária delimitação das atividades dentro de um aeroporto, bem como de seus prestadores.
ü Devese determinar as atividades prestadas diretamente pelo concessionário, terceirizadas pelo concessionário e não prestadas pelo concessionário.
ü Na determinação das atividades e de seus prestadores devese buscar regras contratuais que permitam maiores níveis de concorrência.
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7. CUSTOS E INVESTIMENTOS
ü Necessária definição dos custos e investimentos iniciais do projeto, principalmente dos investimentos considerados indivisíveis.
ü Necessária definição dos custos e investimentos a serem realizados ao longo do projeto.
ü Poderá haver faseamento dos investimentos divisíveis. Assim, podese ter investimentos, ao longo do contrato de concessão, condicionados à evolução e expectativas de demanda.
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7. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
ü Os esforços regulatórios não devem se concentrar na administração ou gestão do negócio feito pela empresa concessionária.
ü Os esforços regulatórios devem se concentrar em resultados a serem obtidos pela empresa concessionária.
ü Entre os resultados a serem obtidos pela empresa concessionária tem destaque o atendimento de metas de qualidade de serviços.
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MUITO OBRIGADO