Programa do Procedimento de Concurso Público Concessão de … · 2017-05-30 · Anexo II Modelo...
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PROGRAMA DO PROCEDIMENTO | OPERAÇÃO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL | RUA DE SÃO LÁZARO
ABRIL 2017 | 1
Programa do Procedimento de Concurso Público
Concessão de Obra Pública
Operação Renda Acessível - Rua de São Lázaro
CONCURSO PÚBLICO N° […]
Concessão com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação,
conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do
“Programa Renda Acessível”
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO | OPERAÇÃO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL | RUA DE SÃO LÁZARO
ABRIL 2017 | 2
ÍNDICE
Artigo 1.º Identificação geral do procedimento: Procedimento de Concurso Público
relativo ao Contrato do “Programa Renda Acessível” dos imóveis sitos na Rua de São
Lázaro 4
Artigo 3.º Esclarecimentos e retificações sobre as peças do procedimento ........................... 5
Artigo 4.º Prorrogação do prazo de apresentação de propostas a pedido dos interessados .. 6
Artigo 5.º Agrupamentos ................................................................................................................. 6
Artigo 6.º Operadores económicos abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Públicos da
Organização Mundial do Comércio ............................................................................................... 7
Artigo 7.º Modo de apresentação das propostas .......................................................................... 7
Artigo 8º Prazo para apresentação e retirada das propostas ....................................................... 7
Artigo 9.º Idioma dos documentos da proposta ......................................................................... 8
Artigo 10.º Lista dos concorrentes ................................................................................................ 8
Artigo 11.º Documentos da proposta ........................................................................................... 8
Artigo 12.º Vistoria, levantamentos topográficos, medições e ensaios .................................. 10
Artigo 13.º Critério de adjudicação ............................................................................................. 11
Artigo 14.º Relatório preliminar e final da fase de avaliação das propostas ........................... 11
Artigo 15.º Negociação .................................................................................................................. 12
Artigo 16.º Notificação da decisão de adjudicação, notificação para apresentação dos
documentos de habilitação ............................................................................................................ 14
Artigo 17.º Modo de Apresentação dos Documentos de Habilitação e seu Idioma ............ 15
Artigo 18.º Notificação da apresentação dos Documentos de Habilitação ........................... 15
Artigo 19.º Causas de caducidade da adjudicação ...................................................................... 15
Artigo 20.º Modo de Prestação da Caução.................................................................................. 16
Artigo 21.º Celebração do Contrato ............................................................................................. 17
Artigo 22.º Outorga do Contrato ................................................................................................. 17
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Artigo 23.º Legislação aplicável ..................................................................................................... 18
Anexo I Planta de Localização/Identificação dos Imóveis do Município de Lisboa (sitos na
Rua de São Lázaro) ......................................................................................................................... 19
Anexo II Modelo de Avaliação das Propostas ........................................................................... 20
Anexo III Modelo de Proposta Económico-Financeira e respetivos Apêndices .................. 32
Apêndice A Minuta-Tipo de Especificação das Formas Financiamento .............................. 33
Apêndice B Formatos da informação económico-financeira (ficheiro Excel) ...................... 34
Apêndice C Dados, informações, pressupostos e indicadores de rendibilidade subjacentes
às projeções económico-financeiras ............................................................................................. 35
Anexo IV Declaração de Aceitação do Conteúdo do Caderno de Encargos ........................ 39
Anexo V Declaração de Terceiros ............................................................................................. 42
Anexo VII Minutas de Garantia Bancária, de Seguro-Caução, de Guia de Depósito em
Dinheiro e de Depósito em Títulos ............................................................................................. 47
Anexo VIII Declaração de agrupamento ................................................................................... 52
Anexo IX Declaração de identificação de interlocutor ............................................................. 53
Anexo X Declaração de Identificação da entidade concorrente ou, em caso de
agrupamento concorrente, por cada uma das entidades que o integram ................................ 54
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Artigo 1.º
Identificação geral do procedimento: Procedimento de Concurso Público relativo
ao Contrato do “Programa Renda Acessível” dos imóveis sitos na Rua de São
Lázaro
1. O presente procedimento de concurso público, com publicidade internacional,
adoptado ao abrigo dos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), e 130.º e seguintes do Código
dos Contratos Públicos (CCP), destina-se à formação do contrato de concessão,
com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação, conservação e
exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do “Programa
Renda Acessível”, sitos na Rua de São Lázaro, Lisboa, e identificados na planta de
localização em anexo (Anexo I).
2. A entidade adjudicante é o Município de Lisboa.
3. O órgão que tomou a decisão de contratar foi a Câmara Municipal de Lisboa, por
Deliberação, datada de […], exarada na Proposta n.º […], após deliberação da
Assembleia Municipal, datada de […], nos termos e para os efeitos do disposto na
al. p) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
4. Este procedimento é tramitado eletronicamente, através da plataforma com o
endereço em http://www.acingov.pt/acingov/ não sendo admissível qualquer tipo
de intervenção por outro meio que não pela plataforma electrónica.
5. As peças do procedimento encontram-se disponíveis para descarregamento gratuito
na plataforma eletrónica. Paralelamente, o processo encontra-se patente para
consulta na Divisão Central de Compras Municipal, Departamento de
Aprovisionamento, da Câmara Municipal de Lisboa, sito na Praça do Município,
1149-014 Lisboa, onde pode ser examinado, das […] às […] horas e das […] às […]
horas, desde a data do respetivo anúncio no Diário da República, até ao último dia
do prazo de entrega das propostas.
Artigo 2.º
Valor económico do contrato
1. O valor económico do contrato é de € 10.000.000 (dez milhões de euros), sendo
estimado com base nos seguintes critérios ou factores:
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a) O valor do resultado operacional líquido, antes de impostos, resultante da
exploração dos edifícios afetos à habitação com rendas acessíveis, durante 25
anos de exploração, para além de 5 anos estimados para projetos e construção;
b) O valor do património imobiliário municipal a transmitir em propriedade plena
ao concessionário, que resulte da avaliação imobiliária efectuada no momento
da afectação à concessão, considerando-se, para este efeito, como momento da
afectação a data da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa, que aprove
o presente Programa;
c) O valor correspondente às isenções tributárias, parciais ou totais, dos impostos
e taxas municipais que incidam e que venham a ser concedidas sobre as
operações e prestações inerentes ao “Programa Renda Acessível”.
2. Para os efeitos a que se refere este artigo, entende-se por “Rendas Acessíveis” as
estabelecidas no âmbito da execução do “Programa Renda Acessível”.
Artigo 3.º
Esclarecimentos e retificações sobre as peças do procedimento
1. Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das
peças patenteadas deverão ser apresentados ao Júri do procedimento, via
plataforma eletrónica, até ao termo do primeiro terço do prazo para a apresentação
das propostas.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados pelo Júri,
através da plataforma eletrónica, até ao termo do segundo terço do prazo para a
apresentação das propostas.
3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de
erros ou omissões das peças do procedimento, nos termos previstos nos n.ºs 3 e 4
do artigo 50.° do Código dos Contratos Públicos.
4. Os esclarecimentos e retificações serão juntos às peças do procedimento,
prevalecendo sobre as restantes peças em caso de divergência.
5. Na falta de resposta dentro do prazo referido no n.º 2, o prazo fixado para a
apresentação das propostas será prorrogado por período igual ao do atraso
verificado.
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6. Quando as retificações referidas no n.º 3 implicarem alterações de aspetos
fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das
propostas será prorrogado por período equivalente ao tempo decorrido desde o
início daqueles prazos até à comunicação das retificações.
7. A verificação, ou não, de alterações a aspetos fundamentais das peças do concurso
cabe à Comissão, Grupo de Trabalho ou Estrutura de Missão a quem seja atribuída
a função de acompanhar o lançamento e a execução do “Programa Renda
Acessível”.
Artigo 4.º
Prorrogação do prazo de apresentação de propostas a pedido dos interessados
A pedido fundamentado de qualquer interessado que tenha acedido às peças do
procedimento poderá ser prorrogado o prazo fixado para a apresentação das propostas, por
período adequado, o qual aproveita a todos os interessados, sendo a decisão comunicada
em plataforma eletrónica e publicitada por aviso, no Diário da República e notificada a
todos os interessados que tenham acedido às peças do procedimento.
Artigo 5.º
Agrupamentos
1. Podem ser concorrentes pessoas, singulares ou coletivas, ou agrupamentos de
pessoas, singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem
que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que não se
enquadrem nas situações expressamente previstas no artigo 55.º do Código dos
Contratos Públicos, caso em que serão excluídos do concurso.
2. Os membros do agrupamento concorrente não podem ser concorrentes,
autonomamente, neste concurso nem integrar outro agrupamento concorrente, sob
pena de exclusão das respetivas propostas.
3. Os membros que integram o agrupamento concorrente designam obrigatoriamente
um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do respetivo
procedimento, incluindo a assinatura da proposta e receção de notificações e
comunicações, devendo para o efeito submeter, na plataforma eletrónica utilizada
para a condução do procedimento, os instrumentos de mandato, emitidos por cada
um dos membros.
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4. Todos os membros do agrupamento são solidariamente responsáveis perante a
entidade adjudicante pela manutenção da proposta e, em caso de e adjudicação,
todos os membros do agrupamento deverão associar-se na modalidade prevista no
Caderno de Encargos.
5. Em caso de agrupamento pelo menos um dos respectivos membros deverá ter uma
participação não inferior a 20% no capital da sociedade a constituir.
Artigo 6.º
Operadores económicos abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Públicos da
Organização Mundial do Comércio
Nos domínios abrangidos pelos anexos 1, 2, 4 e 5, pelas Notas Gerais do Apêndice 1 da
União Europeia ao Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do
Comércio e pelos outros acordos internacionais a que a União Europeia se encontra
vinculada, os operadores económicos dos Estados signatários desses acordos gozam, no
âmbito do presente procedimento, de um tratamento idêntico ao concedido pelas entidades
adjudicantes desses Estados aos operadores económicos da União Europeia.
Artigo 7.º
Modo de apresentação das propostas
1. Os documentos que constituem as propostas são apresentados diretamente na
plataforma eletrónica identificada no n.º 4 do artigo 1.º deste Programa, até ao
termo do prazo fixado no artigo 8.º do presente Programa.
2. A receção das propostas é registada com referência à respetiva data e hora, sendo
entregue aos concorrentes um recibo eletrónico comprovativo da receção.
3. Não são admitidas propostas variantes.
Artigo 8º
Prazo para apresentação e retirada das propostas
1. O prazo para apresentação das propostas é de 47 dias, contados de forma contínua,
e termina às […] h do dia […] de […] de […].
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2. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados
que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à
entidade adjudicante.
3. Os interessados que tenham retirado a sua proposta, nos termos anteriores, podem
apresentar nova proposta, desde que a mesma seja apresentada no prazo indicado
no n.º 1.
4. Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 160
dias contínuos, a contar do termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.
Artigo 9.º
Idioma dos documentos da proposta
Com exceção da Declaração Anexo I ao CCP, correspondente ao Anexo IV do presente
Programa, todos os documentos da proposta deverão ser redigidos em língua Português.
Artigo 10.º
Lista dos concorrentes
1. No dia útil imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, o
Júri procede à publicitação da lista dos concorrentes na plataforma eletrónica
indicada no n.º 4 do artigo 1.º deste Programa, podendo os concorrentes incluídos
nesta lista consultar as propostas apresentadas.
2. O interessado que não tenha sido incluído na lista pode reclamar desse facto, no
prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da publicitação da lista,
devendo para o efeito apresentar comprovativo da tempestiva apresentação da sua
proposta na referida plataforma.
Artigo 11.º
Documentos da proposta
A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos,
elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao CCP e que
consta do Anexo IV do presente Programa (Minuta da Declaração de Aceitação do
Conteúdo do Caderno de Encargos e de Apresentação dos Documentos da
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Proposta), podendo esta declaração ser substituída pelo Documento Único
Europeu de Contratação Pública.
2. Documentos contendo os atributos das propostas:
a) Documentos contendo a proposta de intervenção nos edifícios a
construir/reabilitar, bem como das obras de urbanização a que haja lugar,
de acordo com o Anexo III do Caderno de Encargos, relativo aos Termos
de Referência para a Elaboração de Projetos;
b) Documento contendo o prazo previsto para o início da exploração em
arrendamento acessível, e respetiva programação temporal por edifício,
contados todos estes prazos em semanas, a partir da comunicação do Visto
do Tribunal de Contas;
c) Documento contendo os preços de renda acessível mensal a praticar no
primeiro ano de exploração, número e tipologia de unidades habitacionais
para cada preço, a média de preço de renda por tipologia habitacional,
número total de unidades habitacionais com renda acessível, sem prejuízo
da sua atualização ao longo da execução do contrato nos termos previstos
no Caderno de Encargos, com os preços propostos arredondados a duas
casas decimais;
d) Documento contento o caso base, concebido segundo a metodologia
expressa no Anexo III do presente Programa, designado por Modelo de
Proposta Económico-Financeira e Apêndice B e C, que deverá ser entregue
nos formatos ‘pdf’ e ‘excel’;
e) Documento contendo a especificação das formas de financiamento
destinados à construção/reabilitação dos edifícios a afetar ao arrendamento
com renda acessível, elaborado de acordo com o Apêndice A do Anexo III
do presente Programa (Minuta-Tipo de Especificação das Formas de
Financiamento);
f) Documento contendo a aprovação das condições de financiamento
destinadas à construção/reabilitação dos edifícios a afetar ao arrendamento
com renda acessível por instituição financeira, caso no documento a que
alude a anterior alínea e) se encontre previsto o recurso a financiamento
através de instituições financeiras;
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g) Documento em que o concorrente identifica os subcontratados que afecta à
execução do contrato, incluindo: empreiteiros, projetistas empresa de
fiscalização de obras, e outros prestadores de serviços a contratar na fase de
exploração dos imóveis, juntando cópia simples dos alvarás, registos ou
declarações de habilitação que forem exigíveis para o exercício de cada
atividade, nos termos da lei.
h) Documento em que o concorrente, em caso de necessidade ou quando se
justifique, se compromete a substituir os subcontratados que afectou à
execução do contrato, não podendo os substitutos deter habilitações
inferiores às que forem legalmente exigíveis para o exercício da atividade
dos substituídos;
i) No caso de agrupamento: documento que identifique a participação social
de cada um dos membros na sociedade a constituir e o documento de
acordo com o modelo Anexo VIII, anexo ao presente Programa;
3. No caso de não ser justificadamente possível a apresentação do documento a que
se refere a alínea f) do n.º 2 do presente artigo, poderá o mesmo ser substituído por
declaração de compromisso de honra do concorrente, no qual este se compromete
a entregá-lo até ao momento da adjudicação, sob pena de caducidade desta.
4. Declaração de Identificação do contacto do interlocutor do Concorrente, de acordo
com o modelo Anexo IX, anexo ao presente Programa;
5. Declaração de Identificação da entidade concorrente ou, em caso de agrupamento
candidato, por cada uma das entidades que o integram de acordo com o modelo
Anexo X, anexo ao presente Programa.
Artigo 12.º
Vistoria, levantamentos topográficos, medições e ensaios
1. Sem prejuízo das informações constantes do Caderno de Encargos, relativamente
às áreas de implantação dos prédios, estudos geológicos e geotécnicos,
levantamentos topográficos e ou arquitectónicos, é da responsabilidade dos
concorrentes proceder às vistorias, medições e ensaios necessários à elaboração dos
documentos a que aludem as alíneas a) do n.º 2 do artigo 11.º da presente peça do
procedimento.
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2. Para o efeito de realização das vistorias, medições e ensaios os interessados poderão
solicitar com antecedência mínima de 10 dias úteis, acesso aos prédios, podendo
solicitá-lo desde o dia seguinte à publicação do anúncio.
Artigo 13.º
Critério de adjudicação
1. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, de acordo
com os fatores e respetivos coeficientes de ponderação constante do Anexo II, que
faz parte integrante do presente Programa, sob a designação de “Modelo de
Avaliação de Propostas”, incluindo o “Modelo de Proposta Económico-Financeira
e respetivos Apêndices”, constante do Anexo III do presente Programa.
2. Critério de desempate:
a. Se por via da aplicação do critério de adjudicação ficarem graduadas em
primeiro lugar duas ou mais propostas, ou seja, em situação de empate
técnico, o desempate será concretizado através da realização de um sorteio.
b. A data, hora e local do sorteio a realizar será notificado, com o Relatório
Final, aos concorrentes graduados em primeiro lugar.
c. Do sorteio realizado será lavrada uma ata, que será assinada pelos
elementos do júri presentes e pelos concorrentes, ou seus representantes
legais.
3. Após a realização do sorteio será elaborado novo Relatório Final com a ordenação
final das propostas e a respetiva proposta de adjudicação, anexando-se ainda a ata
do sorteio.
4. Serão excluídas as propostas que assentem em pressupostos inexequíveis ou cujas
projeções económico-financeiras gerem incoerência com as soluções técnicas
propostas, ou ainda que impossibilitem a avaliação de atributos da proposta.
Artigo 14.º
Relatório preliminar e final da fase de avaliação das propostas
1. As propostas serão analisadas e excluídas aquelas que preencham a previsão de
qualquer uma das diversas alíneas do n.º 2 do artigo 146.º ou do n.º 2 do artigo 70.º
do Código dos Contratos Públicos, bem como qualquer das causas de exclusão
previstas no presente Programa ou nos respectivos Anexos, incluindo as que não
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observem os requisitos de elaboração da proposta económico-financeira, constante
do Anexo III do Programa.
2. Finda a análise das propostas, o Júri do Procedimento elabora o Relatório
Preliminar propondo a admissão e/ou exclusão fundamentada das propostas, o
qual será sujeito a audiência prévia, sendo enviado a todos os concorrentes os quais
poderão pronunciar-se no prazo de dez dias úteis.
3. Cumprida a audiência prévia, o Júri elabora o Relatório Final, fundamentado, no
qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de
audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório
antecedente, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar,
nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos no n.º 2 do artigo 146.º
4. No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório
final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório
preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no número
anterior, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
5. O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo
de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
6. Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar decidir sobre a aprovação
das propostas contidas no relatório final, para efeitos de negociação, caso tenha
lugar.
7. São admitidos à fase da negociação os concorrentes classificados nos dois primeiros
lugares.
Artigo 15.º
Negociação
1. Finda a fase a que se refere o artigo anterior, o órgão competente para a decisão de
contratar poderá decidir que há lugar à fase de negociação, que será conduzida pelo
júri do procedimento, e decorrendo as respetivas sessões de negociação de acordo
com a Metodologia da Fase de Negociação, constante do Anexo VI do presente
Programa.
2. Não poderão ser objeto de negociação quaisquer aspetos de execução do contrato
que não sejam colocados à concorrência nos termos do artigo 13º.
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3. As propostas que não sejam alteradas nas sessões de negociações, quando não
forem apresentadas versões finais integrais das mesmas, são consideradas, para
efeitos de apreciação, nas respetivas versões iniciais.
4. Quando o Júri der por terminada a negociação, notifica de imediato os
concorrentes para em prazo por ele fixado para o efeito, apresentarem as versões
finais integrais das propostas, as quais não podem conter atributos diferentes dos
constantes das respetivas versões iniciais no que respeita aos aspetos da execução
do contrato a celebrar que a entidade adjudicante tenha indicado não estar disposta
a negociar.
5. Após a análise das versões finais das Propostas, o Júri elabora um novo Relatório
Preliminar, propondo a ordenação das mesmas e propõe, fundamentadamente, a
exclusão das propostas por qualquer dos motivos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo
146.º do CCP, aplicáveis com as necessárias adaptações, ou que contenham
atributos que violem o disposto no n.º 11 do presente artigo, concedendo prazo de
5 dias úteis para os concorrentes admitidos à fase de negociação, querendo, se
pronunciarem em sede de audiência prévia.
6. Cumprida a audiência prévia, o Júri elabora o Relatório Final, fundamentado, no
qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de
audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório
antecedente.
7. O Relatório Final, juntamente com os demais documentos que compõem o
processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
8. Critério de desempate:
a. Se, após a fase de negociação, por via da aplicação do critério de
adjudicação, se verificar uma situação de empate entre as propostas, ou seja,
com a mesma pontuação, o desempate será concretizado através da
realização de um sorteio.
b. A data, hora e local do sorteio a realizar será notificado, com o Relatório
Final, aos concorrentes graduados em primeiro lugar.
c. Do sorteio realizado será lavrada uma ata, que será assinada pelos
elementos do júri presentes e pelos concorrentes, ou seus representantes
legais.
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d. Após a realização do sorteio será elaborado novo Relatório Final com a
ordenação final das propostas e a respetiva proposta de adjudicação,
anexando-se ainda a ata do sorteio.
9. O Relatório Final, juntamente com os demais documentos que compõem o
processo de concurso, é enviado ao órgão competente para a decisão de contratar.
Artigo 16.º
Notificação da decisão de adjudicação, notificação para apresentação dos
documentos de habilitação
1. A decisão de adjudicação é notificada em simultâneo a todos os concorrentes,
acompanhada do Relatório Final, sendo ainda notificado o adjudicatário para que,
no prazo máximo de 10 dias úteis, apresente:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do Código
dos Contratos Públicos;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas
nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Preste caução, nos termos do disposto nos artigos 88.º a 91.º do Código
dos Contratos Públicos, no valor de € 200.000 (duzentos mil euros);
d) Confirme, no referido prazo, se for o caso, os compromissos assumidos
por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da
proposta adjudicada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º do
Código dos Contratos Públicos e de acordo com o modelo de Declaração,
Anexo V ao presente Programa do Concurso.
2. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, os
documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do devem ser apresentados por
cada um dos seus membros.
3. O prazo referido no n.º 1 do presente artigo poderá ser prorrogado, pelo órgão
competente para a decisão de contratar, até ao máximo de 15 dias úteis, podendo
esta decisão ser tomada pelo Júri do Concurso, por delegação daquele órgão a
efetuar na decisão de contratar.
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Artigo 17.º
Modo de Apresentação dos Documentos de Habilitação e seu Idioma
1. Os documentos de habilitação são apresentados em língua portuguesa ou, se pela
sua natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira, devem ser
acompanhados de tradução legalizada de acordo com a apostilha da Convenção de
Haia, de 5 de Outubro de 1961, sob pena de caducidade da adjudicação.
2. Os documentos deverão ser apresentados, até ao fim do prazo fixado na
notificação referida no n.º 1 do artigo 16.º, através da plataforma eletrónica
identificada no n.º 4 do artigo 1.º deste Programa.
3. Para os documentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º deste Programa,
quando se encontrem disponíveis na Internet, pode o adjudicatário indicar à
entidade adjudicante o endereço e o sítio onde aqueles podem ser consultados, bem
como a informação necessária à sua consulta, desde que aqueles estejam em língua
portuguesa.
4. O órgão competente para a decisão de contratar pode exigir ao adjudicatário a
apresentação de originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido
apresentada.
Artigo 18.º
Notificação da apresentação dos Documentos de Habilitação
A entidade adjudicante notifica, em simultâneo, todos os concorrentes da apresentação dos
documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa
apresentação e disponibiliza-os para consulta na plataforma eletrónica.
Artigo 19.º
Causas de caducidade da adjudicação
1. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte e de outras situações previstas no
Código dos Contratos Públicos, a adjudicação caduca nos seguintes casos:
a) Não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado na
respetiva notificação;
b) Não apresentação dos documentos redigidos em língua portuguesa ou
acompanhados da tradução devidamente legalizada, consoante os casos;
c) Não prestação da caução por facto imputável ao adjudicatário;
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d) Não confirmação dos compromissos, nos termos do artigo 92.º do Código
dos Contratos Públicos;
e) Não outorga do contrato, por facto imputável ao adjudicatário;
f) Pela não associação dos membros de um agrupamento, na modalidade
exigida e em cumprimento do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º do
presente Programa;
g) Pela falsificação de documentos apresentados ou prestação culposa de
falsas declarações.
2. Quando as situações anteriores se verifiquem por facto não imputável ao
adjudicatário, a entidade responsável pelo procedimento concede um prazo
adicional, até dez dias úteis, para a apresentação dos documentos em falta, sob pena
de caducidade da adjudicação.
3. A entidade responsável pelo procedimento comunica ao Instituto dos Mercados
Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a caducidade da adjudicação.
Artigo 20.º
Modo de Prestação da Caução
1. Nos 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, o adjudicatário deve
prestar a caução exigida na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do presente Programa e
comprovar essa situação junto da entidade que preside ao concurso, sob pena de
caducidade da adjudicação e comunicação ao IMPIC.
2. A caução é prestada por qualquer dos meios admitidos no Código dos Contratos
Públicos e quando o for através de garantia bancária, seguro-caução, depósito em
títulos ou depósito em dinheiro deverá seguir as minutas respetivas constantes no
Anexo VII deste Programa (Minutas de Garantia Bancária, de Seguro-Caução, de
Guia de Depósito em Dinheiro e de Depósito em Títulos).
3. Sem prejuízo da apresentação da caução via plataforma eletrónica, o documento
original da caução deve ser entregue na morada indicada no n.º 5 do artigo 1.º deste
Programa.
4. As despesas com a prestação da caução são integralmente da responsabilidade do
adjudicatário.
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ABRIL 2017 | 17
Artigo 21.º
Celebração do Contrato
1. Após a prestação da caução e aprovação da minuta do contrato, pelo órgão
competente para a decisão de contratar, é notificado o adjudicatário para que este,
no prazo máximo de 5 dias úteis, querendo, reclame da mesma, nos termos do
disposto no artigo 102.º do CCP.
2. A minuta do contrato considera-se tacitamente aceite se o adjudicatário nada disser
dentro do prazo referido no ponto anterior.
3. Em caso de reclamação da minuta por parte do adjudicatário, nos 10 dias úteis a
contar da receção da reclamação, este é notificado da decisão que recair sobre a sua
reclamação, equivalendo o seu silêncio à sua rejeição.
Artigo 22.º
Outorga do Contrato
1. A outorga do contrato deverá ter lugar nos 30 dias úteis contados da data da
aceitação da minuta pelo adjudicatário ou da decisão sobre eventual reclamação,
mas nunca antes dos prazos estipulados nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 104.°
do CCP.
2. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não
comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, perdendo o
adjudicatário, a favor da entidade adjudicante, a caução prestada e sendo tal
situação comunicada ao IMPIC.
3. Se a não outorga do contrato for imputável à entidade adjudicante, e sem prejuízo
de poder exigir a sua celebração judicialmente, o adjudicatário pode desvincular-se
da proposta, devendo a entidade adjudicante liberar a caução, sem prejuízo do
direito a indemnizar o adjudicatário por todas as despesas e encargos que
comprovadamente incorreu com a elaboração da proposta e prestação da caução.
4. Correm por conta do adjudicatário todos as despesas inerentes à obtenção de visto
pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva lei, e demais despesas que sejam
legalmente exigíveis.
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ABRIL 2017 | 18
Artigo 23.º
Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente Programa de Concurso, observar-se-á o disposto no
Código dos Contratos Públicos e restante legislação aplicável.
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ABRIL 2017 | 19
Anexo I
Planta de Localização/Identificação dos Imóveis do Município de Lisboa (sitos na
Rua de São Lázaro)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Programa)
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ABRIL 2017 | 20
Anexo II
Modelo de Avaliação das Propostas
(a que se refere o artigo 13.º do Programa)
1. Modelo de avaliação das propostas
1.1. As propostas são avaliadas tendo em conta os fatores e subfactores que densificam o
critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa para o
Município de Lisboa, bem como os valores dos respetivos coeficientes de
ponderação que se apresentam seguidamente:
A) Qualidade do projeto: 40%
A1) Integração no contexto urbano: 20%
A2) Caracterização Espacial e Material: 40%
A3) Características construtivas : 40%
B) Entrada em exploração entrada em exploração de 100% dos fogos
destinados à renda acessível: 10%
C) Caso base: 50%
C1) Valor médio das rendas: 50%
C2) Número de fogos com o valor mínimo da renda: 20%
C3) Área bruta de construção potencial dos imóveis a transmitir pelo
Concedente: 20%
C4) Capitais próprios a realizar em dinheiro no momento da constituição da
entidade concessionária: 10%
1.2. Cada fator ou subfactor tem associada uma escala de pontuação (parcial)
1.3. Cada escala de pontuação (segundo um determinado fator ou subfactor elementar) é
definida através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto
ordenado de níveis de desempenho de referência.
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ABRIL 2017 | 21
1.4. Essa expressão matemática e esses níveis de desempenho de referência são definidos
com base nos diferentes atributos suscetíveis de serem propostos para o(s) aspeto(s)
da execução do contrato submetido(s) à concorrência pelo caderno de encargos
respeitante(s) a esse fator ou subfactor elementar.
1.5. Todas as pontuações parciais assim como a pontuação global serão apresentadas com
2 casas decimais e arredondamento simétrico.
2. Avaliação parcial das propostas segundo o fator A (“QUALIDADE
DO PROJETO”)
2.1. Para o subfactor elementar A1 - INTEGRAÇÃO NO CONTEXTO URBANO, o
processo de avaliação parcial das propostas consistirá nos seguintes passos:
a) Análise técnica dos atributos da proposta apresentada por cada concorrente
relativamente à INTEGRAÇÃO NO CONTEXTO URBANO.
b) Descrição resumida dos atributos da proposta apresentada por cada
concorrente relativamente ao subfactor elementar A1 - INTEGRAÇÃO NO
CONTEXTO URBANO.
c) Comparação entre os atributos da proposta apresentada por cada concorrente
relativamente ao subfactor elementar A1 - INTEGRAÇÃO NO CONTEXTO
URBANO e os níveis de desempenho de referência estabelecidos para este
subfactor apresentados no quadro seguinte:
Níveis de desempenho de referência Pontuação
Parcial
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO | OPERAÇÃO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL | RUA DE SÃO LÁZARO
ABRIL 2017 | 22
Níveis de desempenho de referência Pontuação
Parcial
A proposta atende de forma adequada a todos os
requisitos desejáveis e respeita todos os requisitos
imperativos definidos no Caderno de Encargos,
referentes a este subfactor elementar.
100
A proposta respeita integralmente as condições
imperativas definidas no Caderno de Encargos,
referentes a este subfactor elementar, não
observando nenhum dos requisitos desejáveis.
0
d) Atribuição pelo Júri da pontuação parcial PpA1 (p) a cada proposta p
apresentada, através de juízos de comparação entre os respetivos atributos e os
níveis de desempenho de referência estabelecidos para este subfactor
elementar, sendo que a pontuação máxima é de 100 pontos e a pontuação
mínima é de 0 pontos.
2.2. Para o subfactor elementar A2 - CARACTERIZAÇÃO ESPACIAL E
MATERIAL, o processo de avaliação parcial das propostas consistirá nos seguintes
passos:
a) Análise técnica dos atributos da proposta apresentada por cada concorrente
relativamente à CARACTERIZAÇÃO ESPACIAL E MATERIAL.
b) Descrição resumida dos atributos da proposta apresentada por cada
concorrente relativamente ao subfactor elementar A2 - CARACTERIZAÇÃO
ESPACIAL E MATERIAL.
c) Comparação entre os atributos da proposta apresentada por cada concorrente
relativamente ao subfactor elementar A2 - CARACTERIZAÇÃO ESPACIAL
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ABRIL 2017 | 23
E MATERIAL e os níveis de desempenho de referência estabelecidos para este
subfactor apresentados no quadro seguinte:
Níveis de desempenho de referência Pontuação Parcial
A proposta atende de forma adequada a todos os
requisitos desejáveis e respeita todos os requisitos
imperativos definidos no Caderno de Encargos,
referentes a este subfactor elementar.
100
A proposta respeita integralmente as condições
imperativas definidas no Caderno de Encargos,
referentes a este subfactor elementar, não observando
nenhum dos requisitos desejáveis.
0
d) Atribuição pelo Júri da pontuação parcial PpA2 (p) a cada proposta p
apresentada, através de juízos de comparação entre os respetivos atributos e os
níveis de desempenho de referência estabelecidos para este subfactor
elementar, sendo que a pontuação máxima é de 100 pontos e a pontuação
mínima é de 0 pontos.
2.3. Para o subfactor elementar A3 - CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS, o
processo de avaliação parcial das propostas consistirá nos seguintes passos:
a) Análise técnica dos atributos da proposta apresentada por cada concorrente
relativamente à CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS.
b) Descrição resumida dos atributos da proposta apresentada por cada
concorrente relativamente ao subfactor elementar A3 - CARACTERÍSTICAS
CONSTRUTIVAS.
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ABRIL 2017 | 24
c) Comparação entre os atributos da proposta apresentada por cada concorrente
relativamente ao subfactor elementar A3 - CARACTERÍSTICAS
CONSTRUTIVAS e os níveis de desempenho de referência estabelecidos para
este subfactor apresentados no quadro seguinte:
Níveis de desempenho de referência Pontuação Parcial
A proposta atende de forma adequada a todos os
requisitos desejáveis e respeita todos os requisitos
imperativos definidos no Caderno de Encargos,
referentes a este subfactor elementar.
100
A proposta respeita integralmente as condições
imperativas definidas no Caderno de Encargos,
referentes a este subfactor elementar, não observando
nenhum dos requisitos desejáveis.
0
d) Atribuição pelo Júri da pontuação parcial PpA3 (p) a cada proposta p
apresentada, através de juízos de comparação entre os respetivos atributos e os
níveis de desempenho de referência estabelecidos para este subfactor
elementar, sendo que a pontuação máxima é de 100 pontos e a pontuação
mínima é de 0 pontos.
2.4. A pontuação parcial PpA(p) de cada proposta p, corresponde ao resultado da soma
das pontuações parciais, da proposta, obtidas em cada subfactor elementar,
multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação.
Consequentemente, a pontuação parcial PpA(p), de cada proposta p, pode ser
determinada utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑃𝑝𝐴(𝑝) = ∑ 𝑘𝑖 ∙ 𝑃𝑝𝑖(𝑝)
𝑖
Onde:
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ABRIL 2017 | 25
𝑃𝑝𝑖(𝑝) corresponde à pontuação parcial da proposta p obtida no subfactor
elementar 𝑖 (𝑖 = 𝐴1, 𝐴2, 𝐴3, 𝐴4, 𝐴5, 𝐴6, 𝐴7, 𝐴8, 𝐴9);
𝑘𝑖 corresponde ao valor do coeficiente de ponderação do subfactor elementar,
estabelecido no ponto 1.1.
3. Avaliação parcial das propostas segundo o fator B - ENTRADA
EM EXPLORAÇÃO DE 100% DOS FOGOS DESTINADOS À
RENDA ACESSÍVEL
Para o factor B – ENTRADA EM EXPLORAÇÃO DE 100% DOS FOGOS
DESTINADOS À RENDA ACESSÍVEL, a pontuação parcial PpB1(p) de cada
proposta p, pode ser determinada utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑆𝑒 144 < 𝑃𝑟𝑧100% (𝑝) ≤ 192 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑝𝐵1(𝑝) = −25
12× 𝑃𝑟𝑧100% (𝑝) + 400
𝑆𝑒 𝑃𝑟𝑧100%(𝑝) ≤ 144 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑝𝐵1(𝑝) = 100
Em que:
𝑃𝑝𝐵1(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝 obtida no fator
elementar 𝐵;
𝑃𝑟𝑧100%(𝑝): corresponde ao prazo, medido em semanas, para Entrada em
Exploração de 100% dos fogos destinados ao arrendamento com renda
acessível indicada na proposta 𝑝, contado a partir da comunicação do Visto
Prévio pelo Tribunal de Contas.
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO | OPERAÇÃO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL | RUA DE SÃO LÁZARO
ABRIL 2017 | 26
4. Avaliação parcial das propostas segundo o fator C - CASO BASE
4.1. Para o subfactor elementar C1 - VALOR MÉDIO DAS RENDAS, a pontuação
parcial 𝑃𝑝𝐶1(𝑝) de cada proposta p, pode ser determinada utilizando a seguinte
expressão numérica:
𝑃𝑝𝐶1(𝑝) =𝑃𝑇0(𝑝) × 𝑁𝑇0(𝑝) + 𝑃𝑇1(𝑝) × 𝑁𝑇1(𝑝) + 𝑃𝑇2(𝑝) × 𝑁𝑇2(𝑝)
𝑁𝑇0(𝑝) + 𝑁𝑇1(𝑝) + 𝑁𝑇2(𝑝)
Onde:
A pontuação parcial para o valor médio da renda dos Apartamentos tipo T0, da proposta
p, é determinado utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑆𝑒 150 < 𝑅𝑚𝑇0(𝑝) ≤ 200 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑇0(𝑝) = − (19
50) × 𝑅𝑚𝑇0(𝑝) + 133
𝑆𝑒 100 ≤ 𝑅𝑚𝑇0(𝑝) ≤ 150 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑇0(𝑝) = − (31
50) × 𝑅𝑚𝑇0(𝑝) + 193
A pontuação parcial para o valor médio da renda dos Apartamentos tipo T1, da proposta
p, é determinado utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑆𝑒 200 < 𝑅𝑚𝑇1(𝑝) ≤ 250 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑇1(𝑝) = (23
50) × (400 − 𝑅𝑚𝑇1(𝑝))
𝑆𝑒 150 ≤ 𝑅𝑚𝑇1(𝑝) ≤ 200 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑇1(𝑝) = − (27
50) × 𝑅𝑚𝑇1(𝑝) + 208
A pontuação parcial para o valor médio da renda dos Apartamentos tipo T2, da proposta
p, é determinado utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑆𝑒 300 < 𝑅𝑚𝑇2(𝑝) ≤ 350 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑇2(𝑝) = (21
50) × (500 − 𝑅𝑚𝑇2(𝑝))
𝑆𝑒 250 ≤ 𝑅𝑚𝑇2(𝑝) ≤ 300 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑇2(𝑝) = − (29
50) × 𝑅𝑚𝑇2(𝑝) + 274
Em que:
𝑃𝑝𝐶1(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝, obtida no fator
elementar 𝐶1;
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ABRIL 2017 | 27
𝑃𝑇0(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝, obtida com base no
valor da renda indicado para Apartamentos tipo T0;
𝑃𝑇1(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝, obtida com base no
valor da renda indicado para Apartamentos tipo T1;
𝑃𝑇2(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝, obtida com base no
valor da renda indicado para Apartamentos tipo T2;
𝑅𝑚𝑇0(𝑝): corresponde ao valor médio das rendas indicadas na proposta 𝑝,
para os Apartamentos tipo T0, em euros, sendo determinado utilizando a
seguinte expressão numérica:
𝑅𝑚𝑇0(𝑝) =∑ 𝑅𝑇0𝑖
(𝑝)𝑁𝑇0(𝑝)
𝑖=1
𝑁𝑇0(𝑝)
o 𝑅𝑇0𝑖(𝑝): corresponde ao valor da renda indicada na proposta p, para o
Apartamento 𝑖 do tipo T0, em euros;
o 𝑁𝑇0(𝑝): corresponde ao número total de Apartamentos do tipo T0
indicado na proposta 𝑝;
𝑅𝑚𝑇1(𝑝): corresponde ao valor médio das rendas indicadas na proposta 𝑝,
para os Apartamentos tipo T1, em euros, sendo determinado utilizando a
seguinte expressão numérica:
𝑅𝑚𝑇1(𝑝) =∑ 𝑅𝑇1𝑖
(𝑝)𝑁𝑇1(𝑝)
𝑖=1
𝑁𝑇1(𝑝)
o 𝑅𝑇1𝑖(𝑝): corresponde ao valor da renda indicada na proposta p, para o
Apartamento 𝑖 do tipo T1, em euros;
o 𝑁𝑇1(𝑝): corresponde ao número total de Apartamentos do tipo T1
indicado na proposta 𝑝;
𝑅𝑚𝑇2(𝑝): corresponde ao valor médio das rendas indicadas na proposta 𝑝,
para os Apartamentos tipo T2, em euros, sendo determinado utilizando a
seguinte expressão numérica:
𝑅𝑚𝑇2(𝑝) =∑ 𝑅𝑇2𝑖
(𝑝)𝑁𝑇2(𝑝)
𝑖=1
𝑁𝑇2(𝑝)
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ABRIL 2017 | 28
o 𝑅𝑇2𝑖(𝑝): corresponde ao valor da renda indicada na proposta p, para o
Apartamento 𝑖 do tipo T2, em euros;
o 𝑁𝑇2(𝑝): corresponde ao número total de Apartamentos do tipo T2
indicado na proposta 𝑝;
4.2. Para o subfactor elementar C2 - NÚMERO DE FOGOS COM O VALOR
MÍNIMO DA RENDA, a pontuação parcial PpC2(p) de cada proposta p, pode ser
determinada utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑃𝑝𝐶2(𝑝) = 100 × 𝑁𝑚𝑖𝑛𝑇0(𝑝) + 𝑁𝑚𝑖𝑛𝑇1(𝑝) + 𝑁𝑚𝑖𝑛𝑇2(𝑝)
𝑁𝑇0(𝑝) + 𝑁𝑇1(𝑝) + 𝑁𝑇2(𝑝)
Em que:
𝑃𝑝𝐶2(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝 obtida no fator
elementar 𝐶2;
𝑁𝑇0(𝑝); 𝑁𝑇1(𝑝); 𝑁𝑇2(𝑝): de acordo com as definições apresentadas no ponto
4.1.;
𝑁𝑚𝑖𝑛𝑇0(𝑝): corresponde ao número de Apartamentos do tipo T0 indicado na
proposta 𝑝, com o valor mínimo da renda estabelecido para este tipo de
Apartamento (100€/mês);
𝑁𝑚𝑖𝑛𝑇1(𝑝): corresponde ao número de Apartamentos do tipo T1 indicado na
proposta 𝑝, com o valor mínimo da renda estabelecido para este tipo de
Apartamento (150€/mês);
𝑁𝑚𝑖𝑛𝑇2(𝑝): corresponde ao número de Apartamentos do tipo T2 indicado na
proposta 𝑝, com o valor mínimo da renda estabelecido para este tipo de
Apartamento (250€/mês).
4.3. Para o subfactor elementar C3 - ÁREA BRUTA DE CONSTRUÇÃO
POTENCIAL DOS IMÓVEIS A TRANSMITIR PELO CONCEDENTE, a
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO | OPERAÇÃO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL | RUA DE SÃO LÁZARO
ABRIL 2017 | 29
pontuação parcial PpC3(p) de cada proposta p, pode ser determinada utilizando a
seguinte expressão numérica:
𝑆𝑒 0,20 ≤𝑆𝑃𝑅𝐴(𝑝)
𝑆𝑃𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙(𝑝)≤ 0,40 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑝𝐶3(𝑝) = 200 × (1 − 2,5 ×
𝑆𝑃𝑅𝐴(𝑝)
𝑆𝑃𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙(𝑝))
Em que:
𝑃𝑝𝐶3(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝 obtida no fator
elementar 𝐶3;
𝑆𝑃𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 : corresponde ao valor da superfície de pavimento potencial total,
medida em m2, indicado no quadro sinóptico do Anexo III (Termos de
referência) do Caderno de Encargos;
𝑆𝑃𝑅𝐴(𝑝): corresponde ao valor da superfície de pavimento potencial total dos
imóveis a transmitir pelo Concedente em propriedade plena para o
Concessionário, indicado na proposta 𝑝, medido em m2.
Os imóveis potencialmente a transmitir em propriedade plena para o
concessionário são todos aqueles que estiverem incluídos na(s) operação(ões)
urbanísticas que o concorrente indicar na sua proposta, de entre a seguinte
lista:
o Operação urbanística 1 (edifício nº 90 a 94 da Rua de São Lázaro);
o Operação urbanística 2 (edifício nº 84 da Rua de São Lázaro);
o Operação urbanística 8 (edifícios nº 4 a 8, 10 a 12 e 14 da Rua de São
Lázaro);
o Operação urbanística 10 (edifícios nº 101 a 105 e 107 a 115 da Rua de
São Lázaro).
4.4. Para o subfactor elementar C4 - CAPITAIS PRÓPRIOS A REALIZAR EM
DINHEIRO NO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE
CONCESSIONÁRIA, a pontuação parcial PpC4(p) de cada proposta p, pode ser
determinada utilizando a seguinte expressão numérica:
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ABRIL 2017 | 30
𝑆𝑒 0,20 ≤𝐶𝑃(𝑝)
𝐼𝑛𝑣(𝑝)≤ 1 𝑒𝑛𝑡ã𝑜: 𝑃𝑝𝐶4(𝑝) = 25 × (
5 × 𝐶𝑃(𝑝)
𝐼𝑛𝑣(𝑝)− 1)
Em que:
𝑃𝑝𝐶4(𝑝): corresponde à pontuação parcial da proposta 𝑝 obtida no fator
elementar 𝐶4;
𝐶𝑃(𝑝): corresponde ao valor indicado na proposta 𝑝, relativo aos Capitais
Próprios a alocar ao Contrato no momento da constituição da empresa, em
euros;
𝐼𝑛𝑣(𝑝): corresponde ao valor do investimento inicial total, a realizar nas fases
de conceção e construção da execução do Contrato, em euros, a preços
constantes.
4.5. A pontuação parcial PpC(p) de cada proposta p, corresponde ao resultado da soma
das pontuações parciais, da proposta, obtidas em cada subfactor elementar,
multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação.
Consequentemente, a pontuação parcial PpC(p), de cada proposta p, pode ser
determinada utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑃𝑝𝐶(𝑝) = ∑ 𝑘𝑖 ∙ 𝑃𝑝𝑖(𝑝)
𝑖
𝑃𝑝𝑖(𝑝) corresponde à pontuação parcial da proposta p obtida no subfactor
elementar 𝑖 (𝑖 = 𝐶1, 𝐶2, 𝐶3, 𝐶4);
𝑘𝑖 corresponde ao valor do coeficiente de ponderação do subfactor elementar,
estabelecido no ponto 1.1..
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ABRIL 2017 | 31
5. Avaliação Global
A pontuação global PG(p) de cada proposta p, corresponde ao resultado da soma das
pontuações parciais, da proposta, obtidas em cada fator elementar, multiplicadas pelos
valores dos respetivos coeficientes de ponderação. Consequentemente, a pontuação global
PG(p), de cada proposta p, pode ser determinada utilizando a seguinte expressão numérica:
𝑃𝐺(𝑝) = ∑ 𝑘𝑖 ∙ 𝑃𝑝𝑖(𝑝)
𝑖
𝑃𝑝𝑖(𝑝) corresponde à pontuação parcial da proposta p obtida no fator
elementar 𝑖 (𝑖 = 𝐴, 𝐵, 𝐶);
𝑘𝑖 corresponde ao valor do coeficiente de ponderação do fator elementar,
estabelecido no ponto 1.
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ABRIL 2017 | 32
Anexo III
Modelo de Proposta Económico-Financeira e respetivos Apêndices
(a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º do Programa)
1) O Concorrente deve desenvolver um modelo de projeções. Este deve ser entregue em
suporte informático compatível com Microsoft® Excel o qual deve ser completo e
manipulável, bem como outro ficheiro com o mesmo conteúdo em formato ‘pdf’ não
editável.
2) Deve ser indicada a forma de utilização do modelo, incluindo a descrição de quaisquer
macros que contenha ou outros programas criados pelo próprio Concorrente.
3) As projeções económico-financeiras devem respeitar nomeadamente:
a) Todas as peças do processo que instruem o Procedimento, nomeadamente o
Caderno de Encargos e o presente Programa de Procedimento;
b) A proposta do Concorrente;
c) Os restantes documentos que vão integrar os termos definitivos do Contrato.
4) As projeções devem ser feitas em Euros, a preços constantes e a preços correntes, em
períodos anuais com início a 1 de janeiro e fim a 31 de dezembro de cada ano.
5) Os valores a preços constantes devem referir-se a 1 de Janeiro de 2018.
6) As projeções económico-financeiras devem respeitar a data de início prevista da
Concessão (para efeitos de referencia temporal), 1 de Janeiro de 2018.
7) A variação média anual dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem
habitação apurado em agosto de cada ano pelo INE deverá ser aplicado como
coeficiente de atualização das rendas.
8) Adicionalmente, o Concorrente deve preencher e entregar a informação económico-
financeira que consta do Apêndice B ao presente Anexo, disponível para descarregar na
plataforma eletrónica.
9) O Concorrente deve apresentar uma descrição exaustiva de todos os dados e
informações usados bem como de todos os pressupostos assumidos na elaboração das
projeções económico-financeiras e alguns indicadores de rendibilidade, englobando,
pelo menos, os aspetos que se referem no Apêndice C deste Anexo.
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ABRIL 2017 | 33
Apêndice A
Minuta-Tipo de Especificação das Formas Financiamento
[a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º do Programa]
[Nome do representante legal], portador do Cartão do Cidadão n.º […], residente em […],
na qualidade de representante legal, com poderes para o presente ato, […Nome da entidade
representada/Agrupamento], com sede […], com o número de identificação de pessoa
coletiva (NIPC) […], nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Programa do
Procedimento n.º […], para a celebração do contrato de concessão de implementação do
“Programa Renda Acessível” do Município de Lisboa, na Rua de São Lázaro, em Lisboa,
declara, sob compromisso de honra, que são as seguintes as formas de financiamento
destinados à construção/reabilitação dos edifícios a afetar ao arrendamento com renda
acessível:
Capitais próprios:….% do investimento total
Capitais de terceiros: ….% do investimento total, provenientes de empréstimos contraídos
na(s) seguinte(s) instituições(s) financeira(s):
……………………….
……………………….
Outras fontes de financiamento: ………………….
Declara ainda que, em contrapartida do financiamento de terceiros, há lugar à constituição
de garantias, sob autorização do Concedente (quando aplicável).
Lisboa, …. de ….. de 2017
Pela [Representada],
[Nome do representante legal]
(na qualidade de representante da ou do Agrupamento […], conforme certidão
permanente junta)
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ABRIL 2017 | 34
Apêndice B
Formatos da informação económico-financeira (ficheiro Excel)
[a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 10.º do Programa[
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ABRIL 2017 | 35
Apêndice C
Dados, informações, pressupostos e indicadores de rendibilidade subjacentes às
projeções económico-financeiras
[a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º do Programa]
A proposta deve apresentar uma lista exaustiva dos dados, informações e pressupostos
subjacentes às projeções económico-financeiras.
1) Devem ser apresentados os seguintes pressupostos macroeconómicos:
a) Evolução previsional dos IPC bem como dos indexantes de atualização das rendas
cobradas utilizados;
b) Evolução das taxas de juro de curto, médio e longo prazo, reais e nominais, ativas e
passivas (desde que relevantes no modelo);
c) Outros pressupostos macroeconómicos utilizados.
2) Relativamente aos pressupostos fiscais e parafiscais devem ser evidenciados:
a) Impostos sobre rendimentos;
b) Impostos municipais;
c) Imposto do selo;
d) IVA;
e) Taxas de amortização consideradas para efeitos fiscais;
f) Outros pressupostos fiscais utilizados.
3) No que aos pressupostos financeiros diz respeito, devem ser apresentados:
a) Os pressupostos subjacentes à utilização de cada fonte de financiamento, respetiva
remuneração e reembolso (quando aplicáveis), bem como outros custos que lhes
estejam eventualmente associados;
b) O racional da estrutura de capitais adotada, designadamente no que respeita aos
fatores subjacentes à fixação dos fundos próprios;
c) Quanto ao fundo de maneio, a discriminação, por rubrica, dos prazos de
recebimento e pagamento assumidos;
d) Outros pressupostos financeiros considerados relevantes.
4) Relativamente aos pressupostos de investimento, devem ser apresentados, quando
aplicável:
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a) Os custos de preparação da proposta e constituição da futura sociedade
Concessionária;
b) A decomposição de custos de investimento inicial com resumo da estimativa
orçamental, respetivo calendário e prazos de pagamento, organizada segundo as
seguintes rubricas, quando aplicável:
i) conceção e projeto;
ii) licenças, permissões e alvarás.
iii) gestão, coordenação e fiscalização de obra;
iv) estaleiro;
v) sondagens e acompanhamento arqueológico;
vi) trabalhos preparatórios e movimentos de terras;
vii) construção civil;
viii) equipamento e instalações técnicas a incorporar na obra;
ix) obras de urbanização;
x) outros (discriminados).
c) A vida útil considerada para cálculo das amortizações e método de amortização;
d) Outros pressupostos relacionados com investimentos considerados relevantes.
5) Relativamente aos pressupostos de exploração, o Concorrente deve apresentar os
seguintes elementos, quer a atividade seja desenvolvida diretamente pela Concessionária
ou através de entidade subcontratada: investimentos de substituição e benfeitorias com
resumo de estimativa orçamental e calendário atendendo ao mesmo nível de detalhe do
investimento inicial, quando aplicável. Este deve respeitar os termos definidos na alínea
f) do ponto 3 do art.º 3 do Anexo IV ao Caderno de Encargos do presente Concurso.
6) Pressupostos que suportam o cálculo de receitas, diferenciando as que se referem a
edifícios afetos a arrendamento acessível (rendas) daquelas que se destinam a alienação
ou exploração a preços de mercado (rendas e ou vendas):
a) Número de unidades residenciais por tipologia habitacional, valor médio de renda
por tipologia, e calendário de início de exploração;
b) Número de unidades não residenciais incluindo área, valor médio de renda e
calendário de início de exploração;
c) outros pressupostos considerados relevantes para cálculo das receitas.
7) Custos com Pessoal, indicando ainda número de colaboradores e respetivas funções;
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8) Custos de Manutenção, incluindo material de consumo ou custos com contrato de
subcontratação de manutenção, se aplicável;
9) Outros Fornecimentos e Serviços Externos:
a) seguros;
b) outros Fornecimentos e Serviços Externos (discriminação de todos os pressupostos
assumidos);
c) pressupostos assumidos relativamente às taxas de crescimento real dos custos
unitários.
Adicionalmente, solicita-se a apresentação do cálculo de um conjunto de indicadores de
rendibilidade:
1) Taxa Interna de Rendibilidade (TIR) real do projeto (não alavancada), tal como resulta
das projeções económico-financeiras base. Esta corresponde à taxa interna de
rendibilidade do Projeto, em termos anuais reais, para todo o prazo da Concessão a
adjudicar na sequência do presente procedimento, calculada, nos termos do caso base,
com base nos montantes recebidos pela futura Concessionária a título de Receitas
Operacionais (rendas e vendas), aos quais deverão ser deduzidos os montantes pagos
pela Concessionária a título de Custos Operacionais, Investimento e Impostos
(excluindo IRC/IRS).
2) TIR nominal acionista depois de impostos, tal como resulta das projeções económico-
financeiras base. Esta corresponde à taxa interna de rendibilidade acionista, em termos
nominais anuais, para todo o prazo da Concessão, a adjudicar na sequência do presente
procedimento, calculada, nos termos do caso base, com base nos montantes entregues
pelos acionistas à Concessionária a título de capital social, prestações acessórias,
prestações suplementares, suprimentos ou dívida subordinada acionista, quando
aplicáveis, e nos montantes pagos pela Concessionária aos acionistas sob a forma de
reembolsos, dividendos, juros, comissões ou outras formas de retribuição acionista.
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Anexo IV
Declaração de Aceitação do Conteúdo do Caderno de Encargos
[a que se refere o artigo 11.º do Programa e a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do
CCP]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1) ...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de
agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado
inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a
celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento
em
causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar
o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de
encargos,
relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos
seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)………….;
b)………….;
(…)
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à
execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável e ao previsto
no Caderno de Encargos.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação
de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em
qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte
a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de
administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a
sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou
gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em
matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento
principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no
Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
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ABRIL 2017 | 40
f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo
21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da
Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código (12);
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo
562.º do Código de Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou
judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de
impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que
imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe
o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes
(15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não
foram
condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do
artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do
n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses
Financeiros das Comunidades Europeias;
iiii) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do
Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para
efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações
implica,
consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que
eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do
artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da
sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente
ou como
membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado
para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente
para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do
disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que
constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que
se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos
documentos
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solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a
caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e
constitui
contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos
Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de
participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento
candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de
procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do
disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º
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Anexo V
Declaração de Terceiros
[a que se refere o artigo 11.º do Programa]
[Nome do representante legal], portador do Cartão do Cidadão n.º […], residente em […],
na qualidade de representante legal, com poderes para o presente ato, da […Nome da
entidade terceira], com sede […], com o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC)
[…], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Caderno de Encargos relativo à
execução do contrato a celebrar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do
Programa do Procedimento n.º […], para a celebração do contrato de concessão de
implementação do “Programa Renda Acessível” do Município de Lisboa, na Rua de São
Lázaro, em Lisboa, declara, sob compromisso de honra, comprometer-se,
incondicionalmente, na qualidade de sociedade subcontratada “[…Nome da
concorrente]”, pessoa coletiva nº. […], com sede na […], a realizar todas as prestações
contratuais em conformidade com o conteúdo do Caderno de Encargos (relativamente ao
qual, declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas), Proposta e demais documentos
aplicáveis.
Lisboa, …. de ….. de 2017
Pela [Subcontratada],
[Nome do representante legal]
(na qualidade de representante da […], conforme certidão permanente junta)
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Anexo VI
(a que se refere o artigo 15.º do Programa)
Metodologia da Fase de Negociação
1. Objetivo da fase de negociações
1.1 A fase de negociações visa atingir uma melhoria das propostas selecionadas.
1.2 O resultado das negociações não pode resultar em condições menos vantajosas para
a Entidade Adjudicante do que as inicialmente propostas.
1.3 Entende-se que uma proposta tem condições menos vantajosas para a Entidade
Adjudicante se obtiver, no termo da fase de negociações, uma pontuação global
inferior àquela que obteve para efeitos de seleção para essa fase.
1.4 A negociação não decorrerá por via electrónica e as propostas, atas e quaisquer
outras informações ou comunicações, escritas ou orais, prestadas pelos concorrentes
mantêm-se sigilosas durante a fase de negociação, nos termos legais aplicáveis, pelo
que as mesmas não serão publicadas na plataforma eletrónica, nem será atribuído um
‘login’ e ‘password’ para consulta, sendo disponibilizado o acesso aos referidos
elementos em sede de audiência prévia, no âmbito do novo Relatório elaborado.
1.5 As notificações, convocatórias e as demais obrigações de prestação de informação a
que seja necessário proceder no âmbito dos n.ºs 1 a 6 e 8 e 9 do artigo 15.º do
Programa do Procedimento e do presente Anexo são realizadas por email, excepto os
Relatórios preliminar e final, que são enviados via plataforma electrónica.
2. Procedimentos da fase de negociações
2.1 Salvo determinação em contrário do Júri, prevê-se a ocorrência de 2 (duas) rondas
negociais, decorrendo cada uma delas em duas sessões de negociação, destinadas a:
a) Finalizar as minutas do Contrato, das garantias bancárias relativas a fundos
próprios e à caução, dos acordos diretos a que haja lugar, da lista de contratos
de projeto e dos demais documentos identificados pelo Júri nos termos das
alíneas c) e e) do ponto 2.8.;
b) Debater com os concorrentes as suas sugestões de alteração à proposta e
apresentação, pelo Júri, da análise a essas alterações (o que melhora e o que
piora em cada um dos critérios);
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c) Finalizar o calendário de datas chave, as minutas dos contratos de projeto, de
construção, de operação e manutenção, do calendário de datas chave, do
programa de seguros e dos demais documentos identificados pelo Júri nos
termos das alíneas c) e e) do ponto 2.8.;
d) Debater com os concorrentes as respetivas propostas financeiras, incluindo as
minutas dos contratos de financiamento.
2.2 As negociações decorrem, em separado, com os concorrentes selecionados, sendo
independentes entre si.
2.3 Os concorrentes devem fazer-se representar nas sessões de negociações pelos seus
representantes legais ou pelos representantes comuns dos agrupamentos, consoante
os casos.
2.4 As negociações irão decorrer de forma individual e em separado, podendo este
formato ser alterado em qualquer momento, desde que o Júri informe os
concorrentes previamente.
2.5 Se o Júri assim o entender, mediante notificação com a antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, as sessões de negociação intercalares poderão decorrer por via
eletrónica, designadamente por videoconferência ou através de mensagens de correio
eletrónico, com exceção da última sessão a qual será presencial, podendo as
propostas intercalares (apresentadas no período compreendido entre a proposta
inicial e a proposta final e integral) ser enviadas por correio eletrónico.
2.6 De cada sessão presencial de negociações será lavrada uma ata, a qual será assinada
pelos membros presentes do Júri e pelos representantes presentes dos concorrentes,
devendo ser efetuada menção da recusa de algum destes em assiná-la.
2.7 Os concorrentes terão idênticas oportunidades de propor, de aceitar e de contra
propor modificações das respetivas propostas durante as sessões de negociações.
2.8 Antes do início das rondas negociais, os concorrentes selecionados para a fase de
negociações são convocados para uma primeira sessão de negociações, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, por email, enviado pelo Júri. Da
convocatória constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Local, dia e hora da sessão;
b) Agenda da sessão;
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c) Lista com a identificação dos aspetos das propostas apresentadas pelos
concorrentes selecionados que, no entender do Júri, deverão ser aperfeiçoados
ou melhorados durante a fase de negociações;
d) Data e hora limites para os concorrentes selecionados apresentarem ao Júri,
por escrito:
i) A identificação do seu chefe de delegação;
ii) Lista com a identificação dos aspetos da sua proposta que se propõem
alterar, durante a fase de negociações.
e) Data e hora limites para o Júri indicar a cada concorrente, por email, de forma
vinculativa, quais os aspetos listados nos termos da alínea c) que aceita que
sejam alterados na proposta do concorrente.
f) Calendário previsto para as rondas negociais com indicação:
i) Das datas previstas para as sessões de negociação;
ii) Da agenda prevista para cada uma das 2 (duas) sessões de negociação em
cada ronda negocial, em que deverá ser seguida a seguinte metodologia:
Na primeira sessão de negociação de cada ronda: cada concorrente
apresenta alterações à propostas;
Na segunda sessão de negociação de cada ronda: o Júri apresenta
o resultado da análise às alterações apresentadas pelo concorrente,
indicando, das alterações sugeridas as que concorrem para uma
melhoria da proposta, as que concorrem para uma pioria e as que
não acrescentam nem diminuem valor.
iii) Das datas em que as partes devem trocar, entre si, os documentos
preparatórios das sessões de negociação.
2.9 O chefe de delegação da Entidade Adjudicante será o presidente do Júri, podendo ser
coadjuvado pelos peritos.
2.10 As negociações são efetuadas entre o Júri e delegações representativas dos
concorrentes, podendo o Júri fixar o número máximo de elementos dos concorrentes
que podem participar em cada sessão.
2.11 As atas das sessões de negociação contêm, pelo menos, referência ao local, dia e hora
de início e do encerramento da sessão e nome dos presentes, bem como um resumo
das posições formuladas e conclusões alcançadas.
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2.12 De cada ata, uma vez assinada, será entregue uma cópia ao chefe de delegação do
concorrente respetivo.
2.13 Até 3 (três) dias úteis após o termo da última sessão de negociação os concorrentes
apresentam, de forma irrevogável, em suporte informático contendo versões
editáveis e não editáveis, de acordo com os formatos indicados no 11.º do Programa
do Procedimento, os textos dos contratos previstos na alínea c) do ponto 2.1
negociados com o Júri, que se comprometem a aceitar no caso de virem a formular a
versão final da proposta final a que se refere o ponto 3.
2.14 O Júri deverá, sobre os documentos entregues nos termos do número anterior,
indicar que aspetos das minutas entregues não são aceites, elaborando novos textos
que deverão ser expressamente aceites pelos concorrentes antes da apresentação da
respetiva proposta final, que não os poderá alterar ou aditar;
2.15 Pode o Júri dar por terminadas as negociações com qualquer concorrente, se os
resultados das negociações com esse concorrente não se mostrarem satisfatórios ou
se as suas respostas ao Júri forem insuficientes, evasivas ou não forem apresentadas
nos prazos e com os conteúdos por ele fixados.
2.16 O termo das negociações a que se refere o ponto anterior não confere ao
concorrente direito a qualquer indemnização.
2.17 O Júri poderá autorizar que as sessões de negociação sejam acompanhadas pelos
peritos e pelos membros da Comissão, ou Grupo de Trabalho ou Estrutura de
Missão que tenha a função de acompanhar o lançamento e a execução do “Programa
Renda Acessível”.
3. Apresentação das versões finais integrais das propostas
3.1 No termo das negociações, os concorrentes apresentam, no dia e hora que for fixado
pelo Júri, a versão final integral da sua proposta, instruída com os respetivos
documentos.
3.2 Ao modo de apresentação das versões finais integrais das propostas aplicam-se as
regras constantes do artigo 11.º do Programa do Procedimento.
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Anexo VII
Minutas de Garantia Bancária, de Seguro-Caução, de Guia de Depósito em
Dinheiro e de Depósito em Títulos
(a que se refere o artigo 20.º do Programa)
Minuta de Garantia Bancária
O Banco ....................... com sede em ..............., pessoa colectiva n.º ......., matriculada na
Conservatória de Registo Comercial de............., com o capital social de €...............(......euros),
presta a favor da Câmara Municipal de Lisboa, garantia autónoma, à primeira
solicitação,
no valor de €..... (....euros), destinada a garantir o bom e integral cumprimento das
obrigações
que a ..................., assume por força da sua posição de adjudicatária e parte do contrato que
com ela a Câmara Municipal de Lisboa vai outorgar e que tem por objecto a Concessão,
pelo período de…..anos, com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação,
conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do
“Programa Renda Acessível”, sitos na Rua de São Lázaro, Lisboa, e identificados na planta
de localização constante do Anexo I do Programa do Concurso.
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da Câmara Municipal de
Lisboa sem que esta tenha que justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em
seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com a adjudicação ou com o contrato
atrás identificados, ou com o cumprimento das obrigações que ........, assume com a
celebração do respectivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o
pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo
Banco para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por
este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser
denunciada,
mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável.
Lisboa, ..... de .........................de 2017
..............(assinatura).
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Observação: qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas devem ser reconhecidas na qualidade em
exercício.
Minuta de Seguro-Caução
A Companhia de Seguros ..................., com sede em ................., pessoa colectiva n.º .........,
matriculada na Conservatória de Registo Comercial de ............, com o capital social de
.............. (.......euros), presta a favor da Câmara Municipal de Lisboa, seguro caução
autónomo, à primeira solicitação, no valor de .... (...euros), destinado a garantir o bom e
integral cumprimento das obrigações que a .............., assume por força da sua posição de
adjudicatária e parte do contrato que com ela a Câmara Municipal de Lisboa vai
outorgar e que tem por objecto a Concessão, pelo período de…..anos, com financiamento,
conceção, projeto, construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do
Município de Lisboa, no âmbito do “Programa Renda Acessível”, sitos na Rua de São
Lázaro, Lisboa, e identificados na planta de localização constante do Anexo I do Programa
do Concurso.
A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação da
Câmara
Municipal de Lisboa sem que esta tenha que justificar o pedido e sem que o primeiro
possa
invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com a adjudicação ou
com o contrato atrás identificados, ou com o cumprimento das obrigações que ............,
assume com a celebração do respectivo contrato.
A Companhia de Seguros deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o
qual, sem que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais
elevada
praticada pelo Banco para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da
dívida
assumida por esta.
O presente seguro caução autónomo não pode em qualquer circunstância ser denunciado,
mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável.
Lisboa, ..... de .........................de 2017
..............(assinatura).
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ABRIL 2017 | 49
Observação: qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas devem ser reconhecidas na qualidade em
exercício.
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Minuta de Guia de Depósito em Dinheiro
(nº. 2 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos)
EUROS.: ............. ............ ............ , ........€
..... (identificação completa do adjudicatário), residente ou com sede em ..... deposita na .....
(sede, filial, agência ou delegação) do ..... (designação social da instituição de crédito) a
quantia de ..... (também por extenso) em dinheiro, como depósito, correspondente a 2 %
do preço contratual, exigido pela sua qualidade de adjudicatário do contrato que tem por
objecto a Concessão, pelo período de…..anos, com financiamento, conceção, projeto,
construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do Município de
Lisboa, no âmbito do “Programa Renda Acessível”, sitos na Rua de São Lázaro, Lisboa, e
identificados na planta de localização constante do Anexo I do Programa do Concurso.
Este depósito fica à ordem da Câmara Municipal de Lisboa, a quem deve ser remetido o
respectivo conhecimento.
Lisboa, ..... de .........................de 2017
..............(assinatura).
Observação: qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas devem ser reconhecidas na qualidade em
exercício.
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Minuta de Depósito em Títulos
(nº. 2 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos)
.......................... (identificação completa do adjudicatário), residente ou com sede em .....
deposita na .....(sede, filial, agência ou delegação) do ..... (designação social da instituição de
crédito) a quantia de ..... (também por extenso) em títulos, como depósito, avaliados em
EUROS.: ............. ............ ............ , ........€, correspondente a 2 % do preço contratual,
exigido pela sua qualidade de adjudicatário do contrato que tem por objecto a Concessão,
pelo período de…..anos, com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação,
conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do
“Programa Renda Acessível”, sitos na Rua de São Lázaro, Lisboa, e identificados na planta
de localização constante do Anexo I do Programa do Concurso.
Este depósito fica à ordem da Câmara Municipal de Lisboa, a quem deve ser remetido o
respectivo conhecimento.
Lisboa, ..... de .........................de 2017
..............(assinatura).
Observação: qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas devem ser reconhecidas na qualidade em
exercício.
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Anexo VIII
Declaração de agrupamento1
(Declaração, assinada por todos os membros, em como em caso de adjudicação, se
agruparão na modalidade prevista no Caderno de Encargos, a que se refere o n.º 4
do artigo 5.º do Programa)
(Identificação dos representantes legais das empresas constituintes do agrupamento), titular
dos cartões de cidadão n.º […], na qualidade de representantes legais de […] e
(Identificação dos representantes legais das empresas constituintes do agrupamento), titular
dos cartões de cidadão n.º […], na qualidade de representantes legais de […], tendo tomado
conhecimento das condições estabelecidas para o Procedimento n.º […], designação […],
promovido pela Câmara Municipal de Lisboa, declaram, sob compromisso de honra que,
em caso de adjudicação, se constituirão na modalidade prevista na Cláusula […] do
Caderno de Encargos e nos termos e condições fixados.
1 A apresentar apenas caso o concorrente seja agrupamento.
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Anexo IX
Declaração de identificação de interlocutor
(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Programa)
... [identificação do(s) representante(s) legal(ais) da entidade concorrente ou, em caso de agrupamento
concorrente, de cada uma das entidades que o integram, ou do(s) representante(s) designado(s) nos termos do
n.º 4 do artigo 10.º do Programa), titular(es) do(s) bilhete(s) de identidade n.º(s) ..., na qualidade
de representante(s) legal(is) de ... [designação do concorrente], tendo tomado inteiro e perfeito
conhecimento das peças que instruem o Procedimento n.º [….], declara(m), sob
compromisso de honra, que o contacto abaixo indicado é único e servirá para a emissão e
recepção comunicações a efetuar entre a(s) sua(s) representada(s) e o Júri.
1 - Entidade interlocutora do concorrente: ..................................;
2 - Responsável interlocutor do concorrente: ..................................;
3 – Correio eletrónico: ..................................;
Mais declara(m) que qualquer mudança ou alteração de algum do contacto supra indicado
será previamente comunicada ao Júri do procedimento.
[Local e data]
[Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da entidade concorrente ou, em caso de agrupamento
concorrente, de cada uma das entidades que o integram, ou do(s) representante(s) designado(s) nos termos do
n.º 3 do artigo 5.º do Programa)]
PROGRAMA DO PROCEDIMENTO | OPERAÇÃO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL | RUA DE SÃO LÁZARO
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Anexo X
Declaração de Identificação da entidade concorrente ou, em caso de agrupamento
concorrente, por cada uma das entidades que o integram
(a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º do Programa)
... [identificação do(s) representante(s) legal(ais) da entidade], titular(es) do(s) bilhete(s) de identidade
n.º(s) ..., na qualidade de representante(s) legal(is) de ... [designação da entidade], tendo tomado
inteiro e perfeito conhecimento das peças que instruem o Procedimento n.º […], vem
juntar cópia da certidão permanente do Registo Comercial, emitida em [data inferior a 6 meses
antes da apresentação do documento]
[Local e data]
[Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da entidade]