Concessão Florestal - Sidney
-
Upload
sidney-silva-de-mesquita -
Category
Documents
-
view
215 -
download
0
description
Transcript of Concessão Florestal - Sidney
-
CONCESSO FLORESTAL: Uma forma de uso
efetivo das florestas pblicas, gerando renda,
benefcios sociais e garantindo a manuteno
das florestas.
ITAITUBA-PA
2012
-
O desafio de aliar o desenvolvimento, com a conservao
das florestas enorme, porm, no impossvel. Nesse sentido,
observa-se a evoluo histrica das legislaes focadas num
desenvolvimento, que permita o usufruto dos recursos naturais no
s pela presente, mas tambm pelas futuras geraes.
-
A Concesso Florestal um instrumento que pode ser bem
empregado e a probabilidade de sucesso ser grande, pois seu
arcabouo jurdico permite ajustar as regras de concorrncia
pblica s peculiaridades regionais, sem deixar de contemplar os
princpios bsicos das Licitaes Pblicas.
-
As Florestas Pblicas so caracterizadas por ter sua
dominialidade sob tutela do Governo, em todas as esferas. Existem
vrias categorias de floresta pblica: Assentamentos na modalidade
PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentvel, Unidades de
Conservao de Uso Sustentvel ou de Proteo Integral. Cada
uma possui suas caractersticas e os objetivos para os quais foram
criadas.
-
Dentre essas categorias a que requer maior ateno so as
FLONAS Florestas Nacionais, cujo conceito estabelecido pela Lei 9.985/2001 segue abaixo:
Art. 17 A Floresta Nacional uma rea com cobertura florestal de
espcies predominantemente nativas e tem como objetivo bsico o
uso mltiplo sustentvel dos recursos florestais e a pesquisa
cientfica, com nfase em mtodos para a explorao sustentvel
de florestas nativas.
-
Essas modalidades de florestas pblicas podem ser licitadas
desde que preenchidos os seguintes pr-requisitos tutelados pela Lei
de Gesto de Florestas Pblicas 11.284/2006. O primeiro passo a
floresta estar inserida no Cadastro Nacional de Florestas Pblicas.
Sua categorizao deve ser do Tipo A. Devem-se identificar as
florestas pblicas legalmente passveis de aplicao do instrumento da
concesso florestal; identificar as florestas pblicas que poderiam ter
aplicao da concesso florestal em outros perodos e identificar as
florestas pblicas que seriam prioritrias para realizar as primeiras
licitaes para concesso florestal.
-
Alm disso, a UC Unidade de Conservao deve possuir
Plano de Manejo que seu instrumento de gesto, o qual definir as
zonas de uso e restrio, bem como os programas a serem
implementadas para uma eficiente gesto. Porm, para sua
elaborao so necessrios alguns estudos: Inventrio Florestal
Diagnstico; Diagnstico socioeconmico; Levantamento do meio
bitico (fauna) e Estudo do meio fsico.
-
Por fim, para uma floresta pblica ser apta ao processo de
Concesso Florestal so necessrios alguns estudos adicionais:
censo demogrfico, estudo regional de preos de produtos
florestais, estudo logstico, anlise de viabilidade econmica e
anlise do desmatamento.
Cumprindo todos os pr-requisitos a UC est apta a ser
licitada, porm as etapas seguintes tomaro um bastante tempo.
Em mdia para que uma UC esteja em plena atividade aps ser
licitada so necessrios aproximadamente quatro anos.
-
A Concesso Florestal, por ser um processo relativamente
novo, traz uma srie de indagaes quanto legitimidade do
processo e quem de fato ser beneficiado. Tais indagaes so
pertinentes e pressionam o Governo a dar maior visibilidade s suas
polticas pblicas.
Porm, pelo trabalho exposto e pelas fundamentaes legais,
possvel inferir que a Concesso Florestal um instrumento inovador
e que se forem seguidas na ntegra suas regras possvel aliar o uso
das Florestas Pblicas conservao, proporcionando o
fornecimento de recursos florestais de origem legal, gerando
emprego e renda para a regio onde ocorrer a licitao.
-
Alm disso, torna-se uma oportunidade para as empresas
madeireiras que funcionavam na regio com matria-prima de
origem ilegal, passarem para legalidade e ainda participarem do
processo e qui conseguirem vencer a licitao.
A Concesso Florestal proporciona a segurana jurdica, pois
no contrato resta claro que o Concessionrio adquire o direito de
praticar o manejo florestal por 40 anos. Oportuniza o
Concessionrio a investir no processamento da matria-prima,
agregando valor e aumentando o nmero de empregos gerados na
regio.
-
AHRENS, S. O manejo de recursos florestais no Brasil:
conceitos, realidades e perspectivas. In: Tpicos em manejo
florestal sustentvel. Colombo, PR: Embrapa-CNPF. 1997.
BRASIL. Cdigo Florestal, Lei n 4.771/1965. Que Institui (O novo
Cdigo Florestal). Braslia, 1965.
BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Republica Federativa
do Brasil. Braslia, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei de Gesto de Florestas Pblicas n 11.284/2006.
Dispe sobre (Sobre a gesto de florestas pblicas para produo
sustentvel, institui o Servio Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura
do Ministrio do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal FNDF).
BRASIL. Lei Federal n 9.985/2001. Que Institui (O sistema Nacional
de Unidades de Conservao)
-
BRASIL. Lei de Licitaes Pblicas n 8.666/1993. Dispe sobre
(Normas gerais sobre licitaes e contratos administrativos pertinentes
a obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e
locaes no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios).
BRASIL. Lei Federal n 6.938/1981. Dispe sobre (Sobre a Poltica
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e
aplicao, e d outras providncias).
SFB, Concesses Florestais. Disponvel em:
. Acesso Janeiro de 2012.
SFB. Processo de Concesso Florestal. Disponvel em
. Acesso Janeiro de 2012.