Minuta doação

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doação c/ reserva de usufruto 1/2011 _______________________________________ CONTRATO DE DOAÇÃO PRIMEIRO e SEGUNDO sobre a identificação das partes, doador e donatário, ver “notas” celebram entre si contrato de doação, nos termos das cláusulas seguintes: Primeira Com reserva para si do usufruto [simultâneo/simultâneo e sucessivo/sucessivo] o(s) PRIMEIRO(S) doam ao SEGUNDO, que o aceita, o prédio rústico composto por … , com a área de … , denominado … , sito em , freguesia de … , concelho de … , descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o número … da freguesia de … , registado a favor do(s) doadores pela inscrição G- …, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo … , com o valor patrimonial de … euros. 1. Com reserva para si do usufruto [simultâneo/simultâneo e sucessivo/sucessivo] o(s) PRIMEIRO(S) doam ao SEGUNDO, seu filho, que o aceita, o prédio rústico … . 2. Que a doação é dispensada de colação/é feita por conta da legítima. Segunda 1/7

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doação c/ reserva de usufruto 1/2011_______________________________________

CONTRATO DE DOAÇÃO

PRIMEIRO

…e

SEGUNDO

…sobre a identificação das partes, doador e donatário, ver “notas”

celebram entre si contrato de doação, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Com reserva para si do usufruto [simultâneo/simultâneo e sucessivo/sucessivo] o(s) PRIMEIRO(S) doam ao SEGUNDO, que o aceita, o prédio rústico composto por … , com a área de … , denominado … , sito em … , freguesia de … , concelho de … , descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o número … da freguesia de … , registado a favor do(s) doadores pela inscrição G- …, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo … , com o valor patrimonial de … euros.

1. Com reserva para si do usufruto [simultâneo/simultâneo e sucessivo/sucessivo] o(s) PRIMEIRO(S) doam ao SEGUNDO, seu filho, que o aceita, o prédio rústico … .

2. Que a doação é dispensada de colação/é feita por conta da legítima.

SegundaAtribuem ao prédio, que é doado livre de ónus ou encargos, o valor de … euros, do qual … euros correspondem à propriedade doada e … euros ao usufruto.

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Terceira

O(s) PRIMEIRO(S) declaram que o prédio doado não confina com prédios rústicos que lhe(s) pertença(m).

local:data: assinaturas:

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TERMO DE AUTENTICAÇÃO

No dia … , em ….1, perante mim, … 2, compareceram:

sobre a identificação das partes [doador e donatário], demais intervenientes e sobre a verificação da respectiva identidade, ver “notas”

que, para autenticação, me apresentaram o contrato de doação anexo, declarando que já o leram/que estão perfeitamente inteirados do seu conteúdo, que exprime a sua vontade [e/ou a vontade do seu Representado].

Verifiquei: a identidade das partes … e a qualidade e poderes para o

presente acto … 3; sobre a verificação da identidade das partes e demais intervenientes, ver “notas”

os elementos registrais do prédio doado por consulta da certidão permanente de registo predial, com o código de acesso n.º … /por certidão do teor da descrição e das inscrições em vigor, emitida pela Conservatória … , no dia …, que exibiram;

os elementos matriciais por consulta da caderneta predial … /por caderneta predial/certidão do teor da inscrição matricial/comprovativo da declaração para inscrição ou

1 Data, lugar e, quando solicitado pelas partes, a hora em que se realizou.

2 Nome completo da entidade que autentica o documento, menção da respectiva qualidade, da cédula e domicílio profissional, se for o caso.

3 Por consulta da certidão permanente de registo comercial, com o código de acesso n.º … /por certidão de registo comercial emitida pela Conservatória de … no dia … , que exibiram. Ou ainda, por procuração … / por fotocópia certificada da acta n.º … [da assembleia geral/do conselho de administração] realizada dia … /por certidão emitida pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários no dia … , que arquivo.

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actualização da inscrição de prédios rústicos na matriz (modelo 1) emitido no dia … , que exibiram;

Exibiram:

Fica arquivado: documento único de cobrança n.º … , comprovativo do pagamento

do imposto do selo da verba 1.1 da tabela geral, no valor de …, liquidado no dia … e pago no dia … , e o extracto da declaração para a liquidação4.

documento único de cobrança do imposto municipal sobre as

4 Os documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial não podem ser autenticados enquanto não estiverem pagos ou assegurados os impostos devidos. Do termo de autenticação devem constar o valor dos impostos e a data da liquidação, ou a disposição legal que prevê a sua isenção (art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho).A doações puras ou não onerosas apenas estão sujeitas a imposto do selo. As doações onerosas (isto é, com encargos para o donatário) estão simultaneamente sujeitas a IMT, sobre o valor dos encargos assumidos, e a imposto do selo, sobre o excedente do valor dos bens (cfr artigos 3.º e 15.º do CIMT). A doação feita a pessoa colectiva não está sujeita ao imposto da verba 1.2 da TGIS, por força do disposto no art.º 1º, nº 5, al. e), do CIS: do termo de autenticação devem constar o valor e a data da liquidação do selo da verba 1.1. (que, nos termos da lei, deve estar pago para que possa proceder-se à autenticação).À determinação da matéria colectável e liquidação do imposto da verba 1.1 da TGIS aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas no CIMT (sobre a determinação da matéria colectável ver o art.º 9.º, n.º 4, CIS, e os artigos 12.º e 13.º CIMT; sobre a liquidação ver art.º 23.º, n.º 4, CIS)A doação feita a pessoa singular está sujeita ao imposto do selo das verbas 1.1. e 1.2 da TGIS. A liquidação é da competência dos serviços centrais da DGCI, sendo promovida pelo serviço de finanças da residência do doador (sempre que este resida em território nacional) nos termos do disposto no art.º 25.º CIS. Para o efeito o donatário é obrigado a participar a doação ao serviço de finanças competente, até ao final do 3º mês seguinte ao da outorga, nos termos do artº 26º, nº 1, do CIS. Mesmo em caso de isenção o donatário está obrigado a prestar as declarações e apresentar a relação dos bens (cfr art.º 28.º).

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transmissões onerosas de imóveis n.º … , no valor de … , liquidado no dia … e pago no dia, e o extracto da declaração para a liquidação 5;

As partes foram advertidas da anulabilidade/ineficácia do acto em relação a … por … 6.O presente termo de autenticação foi lido e explicado, em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes.

[assinaturas das partes, demais intervenientes7 e da entidade autenticadora]

5 Como se referiu na nota anterior, as doações onerosas ficam sujeitas a IMT sobre o valor dos encargos assumidos (artigos 3.º e 15.º do CIMT).

6 A autenticação não pode ser recusada com fundamento na anulabilidade ou ineficácia do acto. Em caso de anulabilidade ou ineficácia do acto, as partes devem ser advertidas da existência do vício e a advertência feita consignada no termo.Como exemplo de actos anuláveis destacam-se os seguintes:(a) o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome

próprio, seja em representação de terceiro, a não ser que o representado tenha especificamente consentido na celebração, ou que o negócio exclua por sua natureza a possibilidade de conflito de interesses (cfr art.º 261.º do Código Civil);

(b) os actos praticados contra o disposto no artigo 1682.º- A do Código Civil, que exige o consentimento de ambos os cônjuges sempre que se trate de alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família e, caso entre ambos não vigore o regime de separação de bens, para a alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios ou comuns (cfr art.º 1687.º CCivil);

(c) a venda feita por pais e avós a filhos ou netos, sem o consentimento dos outros filhos ou netos, ou o respectivo suprimento judicial (cfr art.º 877.º CC);

Já o acto praticado por pessoa sem poderes de representação, em nome de outrem, é ineficaz em relação a este, se não for por si ratificado (cfr art.º 268.º do Código Civil).

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7 São «intervenientes acidentais» os abonadores, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas. Se o contrato estiver assinado a rogo, devem constar do termo o nome completo, a naturalidade, o estado e a residência do rogado e a menção de que o rogante confirmou o rogo no acto da autenticação. O termo de autenticação é assinado também pelo rogado.

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