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Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
RESOLUÇÃO Nº 005 – CONSUPER/2017
Dispõe sobre a criação do Regulamento daConduta Discente do Instituto FederalCatarinense.
A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal Catarinense – IFC,professora Sônia Regina de Souza Fernandes, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto não numerado de 12/01/2016, publicado no Diário Oficial da
União no dia 13/01/2016, e considerando:
O processo nº 23348.004719/2016-60
A decisão do Conselho Superior em reunião ordinária realizada no dia 16 de
março de 2017;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Regulamento de Conduta Discente do Instituto Federal
Catarinense, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O presente Regulamento estabelece as normas de conduta discente do
Instituto Federal Catarinense (IFC).
Art. 3° Este Regulamento aplica-se a todos(as) os(as) discentes regularmente
matriculados(as), com matrícula trancada, ou que realizam atividades
acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão ligadas ao IFC, quaisquer que sejam
suas formas e duração, em todos os níveis de ensino, inclusive as ocorridas fora
de suas dependências, desde que nessas situações esteja a atuação ou atividade
dos discentes ligadas ao nome do IFC.
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Art. 4º Constitui objetivo do presente Regulamento de Conduta Discente assegu-
rar as condições mais adequadas ao desenvolvimento humano, com o compro-
misso de formar cidadãos de direitos e responsabilidades, garantindo a plena
participação e integração no processo acadêmico e de aprendizagem, sendo o(a)
discente um vetor de construção do processo, e coibindo:
l. Atos de indisciplina, que se caracterizem como desrespeito às
normas sociais e institucionais;
II. Atos definidos como infrações pelas leis penais vigentes.
Art. 5º Com base na finalidade educacional do IFC, a aplicação deste
Regulamento adotará como diretrizes norteadoras a ética e a transparência, com
vistas a promover:
I. A igualdade e a justiça social;
II. O respeito e a solidariedade nas relações humanas;
III. O desenvolvimento humano, educacional e cultural pleno e
integral do(a) discente;
IV. O acesso à educação, constituído como direito de cidadania, o
que pressupõe dever institucional e funcional de se prover as condições de
desenvolvimento e permanência do(a) discente;
V. A proteção das condições individuais e especiais de
desenvolvimento do(a) discente;
VI. A garantia do direito de ser tratado(a) com dignidade e com
respeito à individualidade, livre de qualquer discriminação;
VII. A superação do preconceito racial, social, de gênero, de credo
ou orientação sexual.
Art. 6º É dever de toda comunidade do IFC o cumprimento do disposto neste
Regulamento de Conduta Discente, resguardadas as atribuições específicas.
CAPÍTULO II
DA COMUNIDADE DO IFC
Art. 7º A comunidade do IFC é composta pelo corpo discente, docente e técnico-
administrativo.
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Art. 8° Constituem o corpo discente do IFC, os(as) estudantes regularmente
matriculados(as), ou com matrículas trancadas, nos diversos cursos e programas
oferecidos pela instituição.
Art. 9° O corpo docente é constituído pelos(as) professores(as) integrantes do
quadro permanente de pessoal do IFC, regidos(as) pelo Regime Jurídico Único, e
demais professores(as) admitidos(as) na forma da lei.
Art. 10. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos(as) servidores(as)
integrantes do quadro permanente de pessoal do Instituto Federal Catarinense,
regidos(as) pelo Regime Jurídico Único, que exercem atividades de apoio técnico,
administrativo e operacional.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS DISCENTES
Art. 11. Constituem direitos dos(as) discentes:
I. Ter sua integridade física, psicológica, intelectual, moral, étnica, de crença, de
gênero e de arbítrio respeitada em qualquer ambiente físico ou virtual que esteja
vinculado ao IFC.
II. Ser informado(a) sobre o Regulamento de Conduta Discente por
meio da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE/CGAE), ou setor
equivalente do campus, no início do período letivo.
III. Ter acesso ao Regulamento de Conduta Discente junto à
biblioteca e no endereço eletrônico do IFC.
IV. Ser tratado(a) com respeito, atenção e urbanidade por todos(as)
os(as) servidores(as) e discentes do IFC.
V. Expressar-se e manifestar opinião, observando os dispositivos
constitucionais.
VI. Utilizar as instalações do campus onde está matriculado(a), de
acordo com o currículo pleno ou atividades complementares, nos horários
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estabelecidos, observando as normas de acesso e permanência.
VII. Usufruir de ambiente limpo e organizado, adequado à realização
das atividades propostas.
VIII. Participar de atividades curriculares obrigatórias e optativas
destinadas aos(às) discentes, desde que atendidas as normas e as instruções
existentes.
IX. Participar de atividades científicas, artísticas, culturais, cívicas,
esportivas e religiosas, desde que estas não venham a prejudicar o processo de
ensino-aprendizagem, obedecendo aos trâmites legais.
X. Participar de eleições e atividades de órgãos de representação
estudantil, se discente de curso regular, votando ou sendo votado(a), conforme
regulamentação vigente do IFC.
XI. Promover e organizar eventos no campus no qual está
matriculado(a), ou ainda em qualquer outro do IFC, com a devida autorização.
XII. Receber orientação e/ou auxílio junto aos(às) servidores(as)
(docentes e técnicos administrativos) do IFC, a fim de resolver as dificuldades
advindas das atividades educativas.
XIII. Receber atendimento social, psicológico, pedagógico e de
saúde, de acordo com a estrutura disponível no campus, além de ter acesso ao
programa de assistência estudantil e atendimento às necessidades educacionais
específicas, desde que atendidos os pré-requisitos.
XIV. Ser comunicado(a) de qualquer acusação que lhe seja feita,
assim como recorrer de quaisquer das medidas educativas aplicadas, sendo-lhe
garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.
XV. Ser acompanhado(a) pelos pais ou responsáveis, se menor de
idade, quando precisar prestar esclarecimentos de sua conduta.
XVI. Apresentar sugestões para a melhoria dos recursos humanos,
materiais e do processo de ensino-aprendizagem.
XVII. Ausentar-se do campus, desde que apresentada justificativa
prévia e respeitadas as normas vigentes do campus.
XVIII. Tomar conhecimento do processo e dos resultados de todos os
instrumentos de avaliação aplicados pelos(as) docentes, conforme previsto nas
normas vigentes.
XIX. Representar o IFC ou o campus, no qual está matriculado(a),
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em atividades científicas, técnicas, artísticas, culturais e esportivas, entre outras
– se autorizado(a) pelo(a) representante legal e acompanhado(a) de servidor(a)
designado(a) para tal, no caso de discentes menores de idade –, obedecidas as
normas vigentes.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DISCENTES
Art. 12. Constituem deveres dos discentes:
I. Conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos, as normas, as
diretrizes e as instruções relativas a quaisquer atividades relativas ao IFC,
desenvolvidas nos âmbitos interno e externo à instituição;
II. Proceder com integridade, respeito e honestidade em todas as
atividades educativas, inclusive em momentos de lazer e descanso, para uma
convivência sadia, colaborando para a melhoria da qualidade de vida de todos;
III. Respeitar a integridade física, moral, étnica, morfológica, de
crença, de gênero e de arbítrio dos(as) discentes, dos(as) servidores(as), dos(as)
prestadores(as) de serviço e dos(as) visitantes do IFC, tratando todos(as) com
sociabilidade, igualdade e equidade em qualquer ambiente físico ou virtual que
esteja vinculado ao IFC;
IV. Respeitar, proteger e, quando for o caso, garantir a sobrevivência
e o bem-estar dos animais no âmbito do IFC e em qualquer outro local em que
esteja desempenhando atividades pedagógicas;
V. Desempenhar, com assiduidade e comprometimento, todas as
atividades curriculares obrigatórias ou optativas que assumir, respeitada a
legislação vigente;
VI. Comparecer, quando convocado(a), às reuniões de órgãos
colegiados, diretoria, e coordenações, para conhecimento ou deliberação de seu
interesse;
VII. Comparecer às atividades pedagógicas munido(a) do material
didático necessário para o desenvolvimento das atividades conforme
determinado, zelando pela sua conservação e organização;
VIII. Justificar seus afastamentos das atividades pedagógicas ao
CAE/CGAE, conforme as normas vigentes no campus;
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IX. Solicitar autorização da Coordenação de Ensino para promover
toda e qualquer atividade com finalidade de integração de novos discentes;
X. Fazer uso do uniforme escolar, desde que acordado em
regulamento próprio;
XI. Cumprir as normas de utilização de ambientes e equipamentos,
e as orientações sobre prevenção de acidentes do IFC;
XII. Zelar pela segurança própria e da comunidade do IFC, sendo
proibido o uso de materiais explosivos ou inflamáveis, armas de qualquer
natureza, substâncias tóxicas ou ilícitas;
XIII. Comunicar aos(às) responsáveis pela administração do campus
sobre atos que coloquem em risco a segurança da comunidade do IFC e seus
visitantes, ou a conservação do patrimônio do IFC;
XIV. Manter atitude ética quanto ao uso de saberes e de materiais
em qualquer suporte (impresso, digital, magnético, entre outros), respeitando os
direitos patrimoniais e morais de autoria, uso e/ou cópia a que estão reservados,
observados os critérios de elaboração de trabalhos dirigidos pelos(as) docentes
nas diferentes fases da aprendizagem escolar;
XV. Contribuir para a manutenção das condições adequadas ao
processo de ensino-aprendizagem nos espaços de atividade pedagógica,
respeitando as necessidades apresentadas;
XVI. Zelar pela preservação do meio ambiente, primando pela
racionalidade no uso de recursos naturais, como água, alimentos, insumos e
demais, além de contribuir para a economia de energia elétrica e outros
produtos de uso comum, usando-os com parcimônia;
XVII. Respeitar a área destinada ao estacionamento, eximindo-se o
IFC de qualquer responsabilidade em caso de infração, ou ocorrência, relativa à
guarda de carro próprio ou outro meio de transporte.
XVIII. Zelar pelo patrimônio próprio, do IFC ou de terceiros;
Parágrafo Único. O IFC não se responsabiliza por pertences, dos(as)
discentes, danificados, extraviados, furtados ou roubados dentro ou fora da
instituição.
CAPÍTULO V
DOS ATOS DE INDISCIPLINA E DAS INFRAÇÕES
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Seção I
Da Definição
Art. 13. Entende-se por ato de indisciplina aquele comportamento que, embora
não constitua crime ou contravenção penal, fere o Regulamento de Conduta
Discente, ou as normas sociais, e compromete a convivência e a ordem no
ambiente educativo. Cabe à instituição de ensino aplicar as medidas previstas no
âmbito da própria entidade educacional.
Art. 14. Entende-se como infração a conduta que se caracteriza pelo desrespeito
às leis, à ordem pública, aos direitos dos(as) cidadãos(ãs) e/ou ao patrimônio,
conforme ordenamento jurídico pátrio, cujas medidas educativas são aplicadas
no âmbito da própria entidade educacional.
Parágrafo Único. A infração deverá ser comunicada à Polícia
Judiciária ou, se menor de idade, ao Juizado da Infância e Juventude.
Art. 15. Considera-se ato de indisciplina ou infração a ação ou omissão, prevista
neste Regulamento, que tenha se efetivado ou produzido seus efeitos, em todo
ou em parte, em qualquer ambiente físico ou virtual do IFC, nos locais de
realização de atividades pedagógicas, ou que esteja, de algum modo,
relacionado ao IFC. Para este Regulamento, considera-se:
I. As dependências do IFC: todos os bens móveis e imóveis de posse
ou propriedade da instituição e os bens de prestadores de serviços das empresas
contratadas;
II. As atividades pedagógicas: todas as atividades de ensino,
pesquisa e extensão, obrigatórias ou optativas, ligadas ao IFC, inclusive as
realizadas fora de suas dependências ou em ambiente virtual.
Art. 16. As normas de conduta do IFC, quando de sua elaboração e aplicação,
observarão rigorosamente os princípios constitucionais e as normas vigentes
quanto à aplicação da Lei Penal, e, sendo os(as) discentes menores de idade, o
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, os quais serão sempre
consultados em caso de lacunas ou dúvidas interpretativas decorrentes deste
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Regulamento.
Art. 17. A aplicação de medida educativa, prevista neste Regulamento, não
exclui a responsabilização civil ou penal do(a) discente ou, se menor de idade,
do(a) responsável legal.
Seção II
Da classificação e especificação dos atos de indisciplina
Art. 18. São considerados atos de indisciplina de baixa gravidade os seguintes
comportamentos:
I. Faltar com asseio pessoal e organização dos seus pertences e dos
recursos e/ou equipamentos do IFC sob sua responsabilidade ou uso;
II. Descumprir o horário geral das atividades do campus;
III. Proferir palavras obscenas ou ofensivas;
IV. Fazer gestos obscenos;
V. Não cumprir as escalas de atividades pedagógicas curriculares
optativas;
VI. Descumprir as normas do campus que orientam o uso de
instalações e serviços;
VII. Manter-se em atitude de desinteresse ou com vistas à desordem
das atividades pedagógicas;
VIII. Incumbir a outra pessoa o desempenho de tarefa que seja de
sua responsabilidade;
IX. Apresentar-se sem uniforme nas atividades pedagógicas, caso as
normas estabelecidas pelo campus instituam a necessidade de seu uso;
X. Entrar nas dependências do IFC sem autorização ou identificação,
caso as normas estabelecidas pelo campus instituam essa necessidade;
XI. Ter outros comportamentos, não constantes nesse rol, que
podem ser equiparados, pelo CAE/CGAE do campus ou pela coordenação de
curso, aos atos aqui arrolados.
Art. 19. São considerados atos de indisciplina de média gravidade os seguintes
comportamentos:
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I. Ausentar-se da sala de aula ou das dependências do IFC sem
autorização, caso as normas estabelecidas pelo campus instituam essa
necessidade;
II. Omitir-se, sem justificativa, de programações esportivas, cívicas,
artísticas e culturais, e viagens acadêmicas quando estiver representando o
campus dentro ou fora do IFC;
III. Descumprir as atividades pedagógicas, sem justificativas
previstas em lei;
IV. Usar de meios ilícitos durante a realização de atividades
avaliativas;
V. Usar de desonestidade para eximir-se das atividades
pedagógicas;
VI. Omitir ou distorcer informações quando solicitadas;
VII. Utilizar o telefone celular ou outro equipamento eletrônico que
interfira no bom andamento das atividades pedagógicas, salvo os casos em que
os equipamentos sejam utilizados como recursos para o processo de ensino e
aprendizagem e autorizados pelo(a) servidor(a) responsável;
VIII. Efetuar transação comercial, inclusive rifas e sorteios, dentro do
campus, sem a devida autorização;
IX. Apresentar comportamentos ou vestimentas que atentem ao
pudor;
X. Fazer uso indevido de recursos tecnológicos (redes sociais,
mensagens instantâneas, sites em geral, e-mail, entre outros), de forma a
infringir o presente Regulamento;
XI. Negligenciar o cuidado com os animais sob sua
responsabilidade;
XII. Adentrar e permanecer, em sala de aula e/ou outros locais
fechados, nas dependências do IFC, com animais, exceto nos casos em que estes
façam parte da atividade pedagógica e nos casos de necessidade do
acompanhamento de cão-guia;
XIII. Adentrar e permanecer nos locais de atividades pedagógicas
com pessoas não-matriculadas, sem autorização prévia do(a) docente ou
coordenador(a) responsável;
XIV. Ter outros comportamentos, não constantes nesse rol, que
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podem ser equiparados, pelo CAE/CGAE do campus ou pela coordenação de
curso, aos atos aqui arrolados.
Art. 20. São considerados atos de indisciplina de alta gravidade os seguintes
comportamentos:
I. Usar barragens, rios, lagos e açudes, do campus e proximidades,
para banho, pesca ou outras atividades afins sem autorização;
II. Recusar-se a seguir as normas de segurança do trabalho nas
aulas de laboratório, e/ou de campo, e visitas técnicas;
III. Organizar e/ou praticar trote em discentes sem a autorização da
Coordenação do curso;
IV. Portar ou depositar bebida alcoólica, cigarros ou outras drogas
lícitas, nas dependências do IFC, se maior de idade.
V. Ter outros comportamentos, não constantes nesse rol, que podem
ser equiparados, pelo CAE/CGAE do campus ou pela coordenação de curso, aos
atos aqui arrolados.
Seção III
Da classificação e especificação das infrações
Art. 21. São considerados infrações os seguintes comportamentos:
I. Coagir outra pessoa a qualquer atitude contrária a sua vontade;
II. Coagir membro da comunidade do IFC ou qualquer visitante à
prática de atos contrários à Lei;
III. Furtar, ou sua tentativa;
IV. Roubar, ou sua tentativa;
V. Portar ou usar qualquer espécie de arma;
VI. Tentar agredir ou agredir física e/ou moralmente qualquer
pessoa, nas dependências do IFC ou em âmbito externo, quando em atividades
pedagógicas ou em representação do IFC;
VII. Expor, intencionalmente ou não, a perigo a vida ou a saúde de
outrem;
VIII. Praticar atos libidinosos ou obscenos;
IX. Ameaçar alguém oralmente, por escrito, por meio de gestos ou
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qualquer outro meio simbólico;
X. Deixar de prestar assistência à pessoa ameaçada, constrangida
ou exposta a iminente perigo, ou, quando não for possível fazê-lo sem risco à
própria integridade física, não solicitar o socorro devido;
XI. Usar de maneira indevida os diferentes espaços do campus,
colocando em risco a integridade própria e/ou de terceiros;
XII. Praticar atos atentatórios à dignidade, desrespeitar, ofender,
provocar, desacatar oralmente, por meio de gestos, por escrito, via meio
eletrônico ou outros meios, qualquer pessoa, nas dependências do IFC, quando
em atividades pedagógicas ou representando o IFC;
XIII. Aplicar trotes atentatórios à dignidade ou que coloquem em
risco a vida de outrem;
XIV. Praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação
ou o preconceito relativo a gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual,
procedência, situação econômica, deficiência ou necessidades específicas,
crenças, origem social, ou de qualquer outra ordem.
XV. Praticar toda e qualquer ação de intimidação, agressões
intencionais, verbais ou físicas feitas de maneira repetitiva, que configure a
prática de bullying;
XVI. Praticar violência ou abuso contra animais, ou qualquer outra
forma de violação das leis vigentes;
XVII. Portar ou depositar bebida alcoólica, cigarros ou outras drogas
lícitas, nas dependências do IFC, se menor de idade;
XVIII. Portar ou depositar drogas ilícitas nas dependências do IFC;
XIX. Usar ou incentivar o uso de drogas lícitas e ilícitas, ou
apresentar sintomas de seu uso, nas dependências do IFC ou externamente, em
atividades executadas pelo IFC, de que o (a) discente faça parte;
XX. Comercializar, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida
alcoólica, cigarro ou outras drogas lícitas e ilícitas, dentro do IFC, em atividade
pedagógica ou atividade em que estiver representando o IFC;
XXI. Adulterar ou falsificar pareceres ou documentos;
XXII. Recorrer a meios fraudulentos para lograr vantagem para si ou
para outrem;
XXIII. Utilizar pessoal ou recursos materiais do IFC em serviços ou
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atividades particulares;
XXIV. Depredar o patrimônio público ou privado;
XXV. Promover ou participar de atos de vandalismo;
XXVI. Praticar a retirada de equipamentos, produtos e outros itens
que constituem patrimônio do IFC, sem a prévia autorização de seus
responsáveis;
XXVII. Cometer plágio, ou seja, apropriar-se, parcialmente ou na
íntegra, do trabalho de outrem e utilizá-lo como se fosse seu, sem lhe dar o
devido crédito, ou seja, sem citá-lo como fonte;
XXVIII. Usar de forma indevida o nome ou o símbolo do IFC, sendo
agravante o uso a fim de tirar proveito, para si ou para outrem, ou a fim de
difamar a instituição;
XXIX. Promover eventos usando o nome do IFC sem a devida
autorização da Direção;
XXX. Divulgar, ceder ou comercializar dados relativos a pesquisas
do IFC, sem a autorização de autoridade competente;
XXXI. Devassar o conteúdo ou se apossar indevidamente de
correspondência alheia;
XXXII. Acessar computadores, softwares, dados, informações, redes
ou porções restritas do sistema computacional do IFC, sem a devida autorização;
XXXIII. Enviar spams, mensagens fraudulentas, pornográficas ou
ameaçadoras;
XXXIV. Outros, não constantes neste rol, que se caracterizem como
infrações.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS EDUCATIVAS
Art. 22. As medidas educativas adotadas apresentam caráter educativo
pedagógico. Visam à imposição de limites, a fim de promover a conscientização,
o exercício da cidadania e a qualificação para o ambiente profissional,
embasados pelos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, e
pela consideração da condição de pessoa em desenvolvimento, nos casos de
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menores de idade.
Parágrafo único. A aplicação de medidas educativas previstas neste
Regulamento não exclui a responsabilização civil ou penal do(a) discente ou, se
menor de idade, de seu(sua) responsável, inclusive para fins de
responsabilização prevista no ECA, com encaminhamento de documentos e
elementos ao juizado competente.
Art. 23. Constituem medidas educativas:
I. Advertência escrita;
II. Realização de atividades pedagógicas específicas;
III. Reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular;
IV. Retratação verbal ou escrita;
V. Suspensão da frequência às atividades curriculares obrigatórias
e/ou optativas, acompanhada da realização de atividades pedagógicas
específicas;
VI. Mudança de turno ou turma;
VII. Transferência compulsória, se discente do ensino médio;
VIII. Desligamento ou não-renovação da matrícula, se discente de
ensino superior.
Parágrafo único. A transferência compulsória e o desligamento ou
não-renovação da matrícula serão utilizados como recurso em casos de extrema
gravidade, que se constitua como medida protetiva para o(a) próprio(a) discente
que cometeu a infração e/ou para os(as) demais discentes.
Art. 24. As medidas educativas previstas neste Regulamento só
poderão ser aplicadas mediante abertura de processo administrativo, com
exceção de acordos realizados com o CAE/CGAE, Coordenação de curso e/ou a
partir da resolução alternativa de conflitos.
Parágrafo único. Somente em casos que requeiram providências
emergenciais, o(a) coordenador(a) do CAE/CGAE ou o(a) coordenador(a) de
curso, prioritariamente, ou, na falta desses, autoridade equivalente ou
hierarquicamente superior, poderá tomar as precauções necessárias, e
imediatamente comunicá-las e justificá-las à Comissão de Análise de Conduta
Discente, para andamento dos trabalhos conforme regulamentação.
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Art. 25. As medidas educativas poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, de acordo com a natureza e a gravidade dos atos; os danos
gerados; as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes; os antecedentes do(a)
discente; e a recorrência, de acordo com a avaliação da Comissão de Análise de
Conduta Discente.
Parágrafo único. O(A) docente tem autonomia didático-pedagógica
para resolver as situações ocorridas durante atividades pedagógicas, devendo
comunicar ao CAE/CGAE ou à Coordenação de curso a ocorrência dos atos de
indisciplina e/ou das infrações.
Art. 26. No caso de abertura de processo administrativo, as medidas
educativas aplicadas devem ser, para:
I. Atos de indisciplina de baixa e média gravidade: a advertência
escrita; a retratação verbal ou escrita; e/ou a realização de atividades
pedagógicas específicas por tempo máximo de 30 (trinta) horas;
II. Atos de indisciplina de alta gravidade: a retratação verbal ou
escrita; a realização de atividades pedagógicas específicas de 30 (trinta) a 60
(sessenta) horas; a suspensão da frequência às atividades curriculares
obrigatórias e/ou optativas não superior a 10 (dez) dias; a mudança de turno ou
turma; e/ou a reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular;
III. Infrações: a retratação verbal ou escrita; a realização de
atividades pedagógicas específicas de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) horas; a
suspensão da frequência às atividades curriculares obrigatórias e/ou optativas
não superior a 15 (quinze) dias; a mudança de turno ou turma; e/ou a reparação
do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Parágrafo único. Nos casos de indisciplina de baixa e média
gravidade, deve-se evitar a abertura de processo administrativo e priorizar a
orientação e as formas alternativas de resolução de problemas, assim como a
orientação e comunicação aos(às) responsáveis, se discente menor de idade,
realizadas pelo CAE/CGAE. Os(As) discentes devem ser cientificados(as), por
escrito, de todos os fatos ocorridos, sem prejuízo da instauração do processo
administrativo, caso não seja aceita a forma alternativa de resolução de
conflitos.
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Art. 27. A instituição poderá efetuar a transferência compulsória e o
desligamento ou não-renovação da matrícula do(a) discente, em razão de
infrações que comprometam a segurança e coloquem em risco a vida de
membro da comunidade do IFC, apresentadas no artigo 21, incisos IV, V, VI, VII,
VIII, IX, XX, XXV e XXVI.
Parágrafo único. Nos casos de transferência compulsória ou
desligamento, deverá ser encaminhado relatório, contendo cópias da ficha
individual do(a) discente, do registro da denúncia e do relatório da Comissão de
Análise de Conduta Discente à Polícia Judiciária, se discente maior de idade; e à
Justiça da Infância e da Juventude, se discente menor de idade.
Art. 28. São consideradas circunstâncias atenuantes:
I. Ser assíduo(a), comprometido(a) e responsável com as atividades
pedagógicas obrigatórias e/ou optativas;
II. Participar de atividades optativas;
III. Participar de atividades em caráter voluntário no IFC;
IV. Não ter cometido ato de indisciplina ou infração anteriormente;
V. Cometer ato de indisciplina ou infração por motivo de relevante
valor social ou moral;
VI. Ter confessado espontaneamente a autoria do ato de indisciplina
ou da infração e colaborar com a investigação do caso, se necessário;
VII. Ter procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência,
logo após o cometimento do ato de indisciplina ou infração, evitar-lhe ou
minorar-lhe as consequências, ou ter reparado o dano antes do fim do processo
administrativo discente.
Parágrafo único. A ocorrência de atenuante pode determinar a
aplicação de medida educativa hierarquicamente inferior, a critério da Comissão
de Análise de Conduta Discente.
Art. 29. São consideradas circunstâncias agravantes:
I. Reincidir em atos de indisciplina e infrações;
II. Servir-se de anonimato ou de nome fictício ou suposto;
III. Ter cometido ato por motivo fútil ou torpe;
IV. Ter cometido ato que colocou em risco a segurança e/ou a saúde
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de outrem.
Parágrafo único. A ocorrência de agravante pode determinar a
aplicação de medida educativa hierarquicamente superior, a critério da
Comissão de Análise de Conduta Discente.
Art. 30. Quando houver denúncia de atos de indisciplina de baixa ou
média gravidade, cabe ao CAE/CGAE do campus ou à Coordenação de curso, no
qual o(a) discente está matriculado(a), a apuração e, conforme se aplicar, a
orientação e comunicação aos(às) responsáveis, se menor de idade, ou o
encaminhamento para mediação/conciliação.
Parágrafo único. Se houver necessidade de aplicação de medida
educativa, o caso deve ser encaminhado à Comissão de Análise de Conduta
Discente para abertura de processo administrativo.
Art. 31. As denúncias de atos de indisciplina e infrações devem ser
realizadas no CAE/CGAE ou na Coordenação de curso, a partir das quais será
realizado o seu registro e serão dados os devidos encaminhamentos (MODELO
DE REGISTRO DA DENÚNCIA – ANEXO I).
Art. 32. Sempre que estiver envolvido em denúncia de atos de
indisciplina ou de infração, o(a) discente deve ser informado(a) logo após a
efetuação do registro da denúncia (COMUNICAÇÃO AO(À) DISCENTE – ANEXO II).
Art. 33. Quando da aplicação de advertência escrita, esta deverá ser
emitida em duas vias, devendo o(a) discente assinar uma no momento do
recebimento, permanecendo esta em sua ficha individual. No caso de discente
menor de idade, este(a) deverá apresentar a advertência escrita, assinada por
ele(a) e por seu(sua) responsável legal, no CAE/CGAE, em período determinado
pela autoridade que a emitiu, não devendo o prazo ser maior que 10 (dez) dias
(TERMO DE ADVERTÊNCIA – ANEXO III).
Art. 34. Quando da realização de atividades pedagógicas
específicas, deverá ser elaborado um plano, contendo as atividades a serem
realizadas, a carga horária, o cronograma de realização e o(a) servidor(a)
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responsável (MODELO DE PLANO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS –
ANEXO IV).
Art. 35. A suspensão às atividades curriculares obrigatórias e/ou
optativas deve ser aplicada visando ao menor prejuízo possível à aprendizagem,
por um período não inferior a 3 (três) dias e não superior a 15 (quinze) dias
consecutivos, sendo vedada em período de provas.
Parágrafo único. Para a aplicação de suspensão, deverá ser
preenchido o plano de atividades pedagógicas específicas a serem
desenvolvidas pelo(a) discente, no ambiente escolar, no período que estiver
suspenso(a) (MODELO DE PLANO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS –
ANEXO IV).
Art. 36. Tomada a decisão pela transferência compulsória do(a)
discente menor de idade do ensino médio, obrigatoriamente, o IFC deverá
comunicar o caso ao Conselho Tutelar e emitir a transferência do discente para a
escola na qual continuará seus estudos.
Art. 37. Todos os atos de indisciplina e infrações do(a) discente, e as
medidas educativas aplicadas serão anotadas em sua Ficha Individual. O registro
dos atos de indisciplina e das infrações que requerem a abertura de processo
administrativo, somente será realizado após conclusão deste, sendo assegurado
o pleno contraditório e a ampla defesa ao(à) discente envolvido(a).
Parágrafo único. A ficha individual do(a) discente deverá ser
arquivada, resguardado o caráter confidencial dos documentos,
preferencialmente sob responsabilidade do CAE/CGAE, podendo também ser
feito esse arquivamento pela Coordenação de curso.
Art. 38. As medidas educativas serão aplicadas pelo(a) diretor(a)-
geral do campus, respeitadas as sugestões da Comissão de Análise de Conduta
Discente.
Art. 39. O(A) discente retorna à condição de primariedade no prazo
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de 1(um) ano após a data do ato de indisciplina de baixa ou média gravidade.
Nos casos de atos de indisciplina de alta gravidade e infrações, o prazo será
definido pela Comissão de Análise de Conduta Discente, podendo se estender
até a conclusão do curso.
CAPÍTULO VII
DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Art. 40. A mediação é uma forma de solução de conflitos, na qual
uma terceira pessoa, neutra e imparcial, o(a) mediador(a), facilita o diálogo
entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a
melhor solução para o problema.
Art. 41. A conciliação é um método alternativo de solução de
conflitos e problemas, conduzida por um(a) conciliador(a), que pode adotar uma
posição ativa, porém neutra e imparcial, com relação ao conflito. É um processo
consensual, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro
dos limites possíveis, da relação social das partes.
Art. 42. A mediação e a conciliação são norteadas por princípios
como celeridade; autonomia da vontade; confidencialidade; decisão informada;
imparcialidade; empoderamento; disseminação da cultura e do diálogo; e
pacificação social.
Art. 43. Sendo o princípio da autonomia da vontade um dos
alicerces para a mediação/conciliação, é direito da(s) parte(s) decidir por estes
métodos alternativos de resolução de conflitos. As partes ficam livres para
pactuar como desejarem em qualquer etapa do processo.
Art. 44. A participação no processo de mediação/conciliação destina-
se àqueles(as) que se envolverem em atos de indisciplina e infrações, com
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concordância das partes envolvidas, não se caracterizando como etapa
obrigatória para abertura de processo administrativo.
Parágrafo único. Fica a critério do CAE/CGAE e da Comissão de
Análise de Conduta Discente a avaliação e decisão sobre o encaminhamento do
caso à mediação/conciliação ou a resolução pelas vias tradicionais.
Art. 45. O CAE/CGAE, a Coordenação de curso ou a Comissão de
Análise de Conduta Discente deve orientar as partes envolvidas sobre o processo
de mediação/conciliação e verificar a disponibilidade destas em participar. Tendo
a concordância dos(as) envolvidos(as), deve-se encaminhar o registro da
denúncia ao(à) mediador(a)/conciliador(a) (ENCAMINHAMENTO PARA
MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO – ANEXO V). Caso não haja concordância das partes
com relação à solução alternativa, deve-se proceder à abertura de processo
administrativo.
Art. 46. A qualquer momento, o(a) participante da
mediação/conciliação pode manifestar o desejo de interromper o processo – fato
que implica o encaminhamento, por parte do(a) mediador(a)/conciliador(a), de
relatório do ocorrido, até o momento da interrupção da mediação/conciliação, e
do registro da denúncia à Comissão de Análise de Conduta Discente, para
direcionamentos pelo método tradicional.
Art. 47. É de responsabilidade do(a) diretor(a)-geral de cada campus
nomear, por portaria, ao menos um(a) profissional para atuar como
mediador(a)/conciliador(a), e seu(sua) suplente.
I. O(a) mediador(a)/conciliador(a) deve ser um(a) servidor(a)
efetivo(a) que não esteja impedido(a) ou suspeito(a) de atuar em procedimento
apuratório;
II. O(a) mediador(a)/conciliador(a) deve ser, prioritariamente, um
dos seguintes profissionais: psicólogo(a), pedagogo(a) ou assistente social;
III. O(a) servidor(a) não deve atuar como mediador(a)/conciliador(a)
e membro da Comissão de Análise de Conduta Discente em um mesmo caso.
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Art. 48. São atribuições do(a) mediador(a)/conciliador(a):
I. Atuar como facilitador(a) da comunicação, criando um contexto
propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses, à manutenção do
respeito entre todos e à empatia, ou seja, o estímulo para que ambas as partes
reflitam sobre a situação na perspectiva da outra;
II. Estimular as partes a encontrarem alternativas de solucionar o
conflito/problema e, se necessário, propor soluções, no caso da conciliação;
III. Oportunizar um acordo entre as partes que possibilite o
restabelecimento da relação interpessoal;
IV. Redigir relatório, ao final do processo de mediação/conciliação,
qualquer que seja o resultado, com assinatura dos(as) envolvidos(as), e
encaminhá-lo a quem solicitou a mediação/conciliação � CAE/CGAE ou
Coordenação de curso.
Art. 49. O prazo de conclusão do processo de mediação/conciliação
será de 20 (vinte) dias.
Art. 50. Nos casos em que não houver mediação/conciliação, o
relatório e o registro da denúncia deverão ser encaminhados à Comissão de
Análise de Conduta Discente, para abertura de processo administrativo discente.
CAPÍTULO VII
DO TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO (TCA)
Art. 51. O Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) apresenta-se
como uma solução alternativa de problemas relacionados com dano ou extravio
de bens de pequeno valor e visa possibilitar ao(à) discente que se declara
culpado(a) a possibilidade de ressarcir ao erário o valor correspondente ao
prejuízo causado, encerrando, com isso, a apuração para fins disciplinares.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se
prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado, para aquisição ou
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reparação do bem extraviado ou danificado, seja igual ou inferior ao limite
estabelecido como de licitação dispensável.
Art. 52. Pode ser realizado o TCA nas situações em que o extravio ou
dano de bens foi decorrente de:
I. uso regular de bens ou de fatores que independeram da ação
do(a) discente;
II. conduta culposa do(a) discente, ou seja, sem a intenção de gerar
tal resultado.
Art. 53. O TCA é apenas uma possibilidade, nunca uma imposição,
uma vez que o ressarcimento via TCA só ocorre de maneira consensual, quando
há aceitação de ressarcimento pelo(a) responsável.
Art. 54. O TCA deverá ser lavrado pelo(a) chefe do setor responsável
pela gerência de bens e materiais no campus ou seu(sua) substituto(a) (ANEXO
VI).
Art. 55. O TCA deverá conter, necessariamente, o nome do(a)
discente envolvido(a) e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio
ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do(a) responsável pela sua
lavratura.
Art. 56. Concluído o TCA, o(a) responsável pela sua lavratura o
encaminhará ao(à) diretor(a)-geral do campus, o(a) qual decidirá quanto ao
acolhimento da proposta e devolvê-lo-á ao setor responsável pela gerência de
bens e materiais do campus, para prosseguimento quanto aos demais controles
patrimoniais internos.
Parágrafo único. O(A) responsável pelo setor de gerência de bens e
materiais deverá comunicar a decisão do(a) diretor(a)-geral do campus ao(à)
discente no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do
documento.
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Art. 57. O encerramento do TCA está condicionado ao ressarcimento
ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, que deverá ser feito
pelo(a) discente no prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação sobre a
decisão do(a) diretor(a)-geral, das seguintes formas:
I. por meio de pagamento;
II. pela entrega de um bem de características iguais ou superiores
ao danificado ou extraviado;
III. pela prestação de serviço que restitua o bem danificado às
condições anteriores.
Parágrafo único. O prazo estabelecido pode ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
Art. 58. O(A) discente poderá realizar o ressarcimento ao erário,
desde que ainda não tenha recebido a cientificação oficial da instalação do
processo administrativo para apurar o fato que ocasionou o extravio ou o dano.
CAPÍTULO VIII
DOS SETORES E ÓRGÃOS COMPETENTES
Seção I
Do CAE/CGAE
Art. 59. O CAE/CGAE é o setor responsável por zelar pelo
cumprimento do disposto neste Regulamento, pelos encaminhamentos à
mediação/conciliação e à Comissão de Análise de Conduta Discente, quando
necessário.
Art. 60. São atribuições do CAE/CGAE do campus:
I. Colaborar na divulgação deste Regulamento para a comunidade
do campus;
II. Orientar os membros da comunidade do campus sobre os
procedimentos a serem executados quando da ocorrência de atos de indisciplina
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ou de infrações;
III. Receber as denúncias de atos de indisciplina e infrações, fazer o
registro da denúncia e dar os devidos encaminhamentos;
IV. Apurar as denúncias de atos de indisciplina de baixa e média
gravidade e decidir pelo arquivamento ou não destas;
V. Arquivar os registros de denúncias, processos administrativos,
relatórios, pareceres e outros documentos elaborados em razão de atos de
indisciplina ou infrações;
VI. Informar os(as) discentes, por escrito, sobre o envolvimento em
denúncias de atos de indisciplina e/ou infrações, e, se menor de idade, os(as)
responsáveis;
VII. Orientar os(as) discentes e comunicar os(as) responsáveis
destes(as), caso sejam menores de idade, sobre situações em que estejam
envolvidos(as) e as orientações a eles(as) dadas, sempre que entender
necessário;
VIII. Decidir entre os casos que podem ser encaminhados para
método alternativo de solução de conflitos; informar sobre suas vantagens e
verificar a disponibilidade das partes em proceder dessa forma; e, se houver
concordância, encaminhar o caso ao(à) mediador(a)/conciliador(a);
IX. Decidir pela lavratura do TCA, em casos que envolvam prejuízo a
bens materiais públicos, e acompanhar sua execução;
X. Encaminhar o registro da denúncia de atos de indisciplina à
Comissão de Análise de Conduta Discente, caso se faça necessária a abertura de
processo administrativo discente.
Art. 61. O CAE/CGAE terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados do
recebimento da denúncia, para providenciar o registro desta. As denúncias
devem ser formuladas por escrito, contendo a identificação do(a) denunciante,
do(a) denunciado(a) e a narração dos atos de indisciplina ou infrações.
Parágrafo único. É reservado o direito de anonimato ao(à)
denunciante. No entanto, para admissão da denúncia anônima, a Comissão de
Análise de Conduta Discente deverá avaliar a existência de probabilidade de sua
veracidade.
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Art. 62. Os registros de denúncia de atos de indisciplina ou
infrações, para os quais haja necessidade de abertura de processo, deverão ser
encaminhados à Comissão de Análise de Conduta Discente, por meio de
memorando, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da denúncia.
Seção II
Da Coordenação de curso
Art. 63. A Coordenação de curso é corresponsável por zelar pelo
cumprimento do disposto neste Regulamento, pelos encaminhamentos à
mediação/conciliação e à Comissão de Análise de Conduta Discente, quando
necessário.
Art. 64. São atribuições da Coordenação de curso do campus:
I. Colaborar na divulgação deste Regulamento para a comunidade
do campus;
II. Orientar os membros da comunidade do campus sobre os
procedimentos a serem executados quando da ocorrência de atos de indisciplina
ou de infrações;
III. Receber as denúncias de atos de indisciplina e infrações, fazer o
registro da denúncia e dar os devidos encaminhamentos;
IV. Apurar as denúncias de atos de indisciplina de baixa e média
gravidade e decidir pelo arquivamento ou não destas;
V. Preferencialmente, encaminhar os registros de denúncias,
processos administrativos, relatórios, pareceres e outros documentos elaborados
em razão de atos de indisciplina ou infrações, para serem armazenados no
CAE/CGAE ou arquivados;
VI. Informar os(as) discentes, por escrito, sobre o envolvimento em
denúncias de atos de indisciplina e/ou infrações, e, se menor de idade, os(as)
responsáveis;
VII. Orientar os(as) discentes e comunicar os(as) responsáveis
destes(as), caso sejam menores de idade, sobre situações em que estejam
envolvidos(as) e as orientações a eles(as) dadas, sempre que entender
necessário.
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VIII. Decidir entre os casos que podem ser encaminhados para
método alternativo de solução de conflitos; informar sobre suas vantagens e
verificar a disponibilidade das partes em proceder dessa forma; e, se houver
concordância, encaminhar o caso ao(à) mediador(a)/conciliador(a);
IX. Decidir pela lavratura do TCA, em casos que envolvam prejuízo a
bens materiais públicos, e acompanhar sua execução;
X. Encaminhar o registro da denúncia de atos de indisciplina à
Comissão de Análise de Conduta Discente, com cópia ao CAE/CGAE, caso se faça
necessária a abertura de processo administrativo discente.
Art. 65. A Coordenação de curso terá o prazo de 5 (cinco) dias,
contados do recebimento da denúncia, para providenciar o registro desta.
Art. 66. Os registros de denúncia de atos de indisciplina ou
infrações, para os quais haja necessidade de abertura de processo, deverão ser
encaminhados à Comissão de Análise de Conduta Discente, por meio de
memorando, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da denúncia.
Seção III
Da Comissão de Análise de Conduta Discente
Art. 67. As Comissões de Análise de Conduta Discente terão caráter
permanente, serão vinculadas à Direção-geral do campus e corresponsáveis por
zelar pelo cumprimento do disposto neste Regulamento e pelos trâmites dos
processos administrativos discentes.
Art. 68. Em cada campus, haverá uma Comissão de Análise de
Conduta Discente, nomeada via portaria pelo(a) diretor(a)-geral do campus, que
será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores(as) efetivos(as) e 2
(dois/duas) suplentes.
Parágrafo único. Cabe ao(à) diretor(a)-geral do campus determinar
os(as) servidores(as) que exercerão a função de presidente, vice-presidente e
secretário(a) da comissão. O(A) vice-presidente exercerá a função de Presidente
da Comissão de Análise de Conduta Discente na ausência do(a) titular.
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Art. 69. São atribuições da Comissão de Análise de Conduta
Discente:
I. Receber o registro da denúncia de atos de indisciplina ou
infrações;
II. Orientar e sensibilizar as partes para a importância da
mediação/conciliação; verificar a disponibilidade das partes de proceder por
meio dessa forma alternativa de solução de conflitos; e encaminhar o caso ao(à)
mediador(a)/conciliador(a), se houver concordância;
III. Realizar a abertura de processo administrativo discente;
IV. Em caso de abertura de processo administrativo, decidir pela
instauração da Subcomissão Apuradora e designar membro da Comissão de
Análise de Conduta Discente para presidí-la, se for o caso;
V. Acompanhar os trabalhos das Subcomissões Apuradoras;
VI. Receber e avaliar o relatório e parecer das Subcomissões
Apuradoras, e, se ainda considerar necessário, apurar a denúncia pelos meios
que considerar adequados;
VII. Formular a indiciação do(a) discente, com a especificação dos
fatos a ele(a) imputados e das respectivas provas;
VIII. Receber e avaliar as defesas;
IX. Elaborar relatório final, com parecer conclusivo, e encaminhá-lo
ao(à) diretor(a)-geral do campus, especificando o ato cometido, os(as)
autores(as) e as razões de seu convencimento, sugerindo medida educativa ou
recomendando o arquivamento;
X. Solicitar ao(à) diretor(a)-geral do campus o encaminhamento da
denúncia das situações de infrações à Polícia Judiciária e, se menor de idade, ao
Juizado da Infância e Juventude, em qualquer fase do processo.
Art. 70. A Comissão deverá ser convocada por seu(sua) presidente
sempre que este(a) receber registro da denúncia de ato de indisciplina ou
infrações cometidas por discente, ou quando se fizer necessário.
Parágrafo único. A critério da Comissão de Análise de Conduta
Discente, poderá não ser criada Subcomissão Apuradora, ficando, nesse caso, a
Comissão de Análise de Conduta Discente responsável pela condução de todo o
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processo, acumulando as atribuições que competem à Subcomissão Apuradora.
Art. 71. A presença de, no mínimo, 3 membros efetivos, ou
seus(suas) suplentes, é indispensável para a realização de todos os
procedimentos.
Seção IV
Da Subcomissão Apuradora
Art. 72. Para a condução do processo administrativo, poderá ser
designada uma Subcomissão Apuradora a critério da Comissão de Análise de
Conduta Discente, com caráter não obrigatório, para conduzir a etapa de
instrução do inquérito.
Parágrafo único. A Subcomissão Apuradora deverá ser nomeada via
portaria, pelo(a) diretor(a)-geral do campus, e vinculada à Comissão de Análise
de Conduta Discente.
Art. 73. A Subcomissão Apuradora será presidida por um membro da
Comissão de Análise de Conduta Discente e composta por, no mínimo, mais 2
(dois/duas) servidores(as), indicados(as) pelo(a) presidente.
Parágrafo único. A Subcomissão Apuradora configura-se como
equipe de apoio aos trabalhos da Comissão de Análise de Conduta Discente e
equipara-se a esta no que couber à sua competência.
Art. 74. São atribuições da Subcomissão Apuradora:
I. Proceder à instrução do inquérito e definir estratégias para
condução do processo de apuração;
II. Apurar a denúncia de atos de indisciplina ou infrações. Quando
necessário, notificar, convocar e ouvir os(as) envolvidos(as), podendo utilizar
outros recursos que entender apropriados;
III. Notificar o(a) denunciado(a) sobre a data e o local das audiências
de inquirição de testemunhas e denunciantes, para que aquele(a) possa
acompanhá-las, se assim desejar;
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IV. Notificar a Comissão de Análise de Conduta Discente, em
qualquer etapa do inquérito, se ficar evidenciado que a denúncia envolve
infrações;
V. Elaborar relatório com parecer e encaminhá-lo à Comissão de
Análise de Conduta Discente, especificando o ato cometido, sua gravidade,
os(as) autores(as) e as razões de seu convencimento, sugerindo indiciamento ou
arquivamento.
Art. 75. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão
Apuradora será de 15 (quinze) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo,
quando as circunstâncias assim exigirem.
Art. 76. Ficam impedidos de atuar como membros da Comissão de
Análise de Conduta Discente e da Subcomissão Apuradora:
I. Cônjuges, companheiros(as), parentes e afins, até o terceiro grau,
do(a) denunciante ou do(a) denunciado(a);
II. Servidores(as) que tenham interesse direto ou indireto na
matéria;
III. Aqueles(as) que participem do processo como perito,
testemunha ou representante do(a) denunciado(a) ou denunciante;
IV. Aqueles(as) que estejam litigando, judicial ou
administrativamente, com o(a) denunciado(a), denunciante ou com seus
respectivos cônjuges ou companheiros(as).
Art. 77. O exercício de atividades, junto à Comissão de Análise de
Conduta Discente e à Subcomissão Apuradora, ocorrerá sem prejuízo do
exercício das atividades curriculares dos membros.
Art. 78. A presença de todos os membros da Subcomissão
Apuradora é indispensável para a realização de todos os procedimentos.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCENTE
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Art. 79. O processo administrativo é o instrumento destinado a
apurar responsabilidade dos(as) discentes por ato de indisciplina ou infração
praticada no IFC, ou em outro local em que desenvolva alguma atividade
pertinente à sua condição de discente desse Instituto, quando não for possível
resolução alternativa.
Art. 80. O processo administrativo será conduzido pela Comissão de
Análise de Conduta Discente e pela Subcomissão Apuradora, conforme
atribuições específicas, designadas pela autoridade competente.
Art. 81. As reuniões da Comissão de Análise de Conduta Discente e
da Subcomissão Apuradora serão registradas em atas, que deverão detalhar as
deliberações adotadas.
Art. 82. A Comissão de Análise de Conduta Discente tem o prazo de
30 (trinta) dias para conclusão do Processo Administrativo Discente, contados da
data de instalação dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo,
quando as circunstâncias assim exigirem.
Art. 83. Os(As) discentes envolvidos(as) no processo administrativo
e as testemunhas menores de idade têm o direito de solicitar a presença de seus
pais ou responsáveis em qualquer fase do processo. Caso os(as) discentes
dispensem a presença destes, faz-se necessária a autorização por escrito do(a)
responsável legal, a fim de garantir sua ciência e concordância do fato, que deve
ser entregue à Comissão.
Art. 84. São fases do Processo Administrativo Discente:
I. Instalação dos trabalhos;
II. Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e
relatório final;
III. Julgamento.
Seção I
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Da instalação dos trabalhos
Art. 85. A instalação dos trabalhos deverá ocorrer em reunião dos
membros da Comissão de Análise de Conduta Discente, na qual se apresentará o
registro da denúncia e discutir-se-ão as providências iniciais e as estratégias
para condução do processo, incluindo a possibilidade de encaminhamento do
caso para mediação/conciliação, se houver concordância das partes.
Parágrafo único. Em caso de abertura do processo administrativo
discente, decidir-se-á sobre a instauração de Subcomissão Apuradora, e deverá
ser lavrada ata denominada de Termo de Instalação dos Trabalhos (MODELO DE
TERMO DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS – ANEXO VII).
Art. 86. A Comissão de Análise de Conduta Discente tem prazo de
10 (dez) dias para instalação dos trabalhos, a contar da data de recebimento do
registro da denúncia.
Parágrafo único. Fica a critério da Comissão de Análise de Conduta
Discente prever e deliberar pela instituição do sigilo sobre o processo.
Art. 87. O(A) discente deve ser informado(a), por escrito, sempre
que estiver envolvido(a) em processo administrativo, imediatamente após a
instalação dos trabalhos pela Comissão de Análise de Conduta Discente, assim
como deve receber cópia da Portaria de Instauração, da Comissão de Análise de
Conduta Discente e da Subcomissão Apuradora, se houver.
Art. 88. A arguição de suspeição ou impedimento de membro da
Comissão de Análise de Conduta Discente ou Subcomissão Apuradora deve ser
efetuada dentro do prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da comunicação,
sob pena de preclusão.
Seção II
Do Inquérito Administrativo
Art. 89. O inquérito administrativo é a segunda fase do processo e
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constitui-se de três etapas, quais sejam: instrução, defesa e relatório final.
Art. 90. A instrução – etapa de responsabilidade da Subcomissão
Apuradora – deve ocorrer a fim de comprovar a existência dos fatos e de seus
autores, bem como dos graus de responsabilidade na prática do ato de
indisciplina ou infração.
Art. 91. A Subcomissão Apuradora terá prazo de 15 (quinze) dias
para conclusão do trabalho de instrução do inquérito administrativo.
Art. 92. Cabe à Subcomissão Apuradora ouvir, em audiência, as
partes e, se houver, as testemunhas, com objetivo de coleta de provas, e
recorrer a outros recursos que entender necessários. O processo de instrução
deve seguir as seguintes etapas:
I. Os(As) envolvidos(as) no processo – denunciado(a), denunciante,
testemunhas – serão contatados(as) a fim de prestar depoimento (MANDADOS
DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO – ANEXOS VIII, IX, X);
II. O(A) denunciado(a) será notificado(a) sobre a data, o horário e o
local das audiências de inquirição de testemunhas e denunciantes, para que
possa acompanhá-las, caso assim desejar (MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AO(À)
DENUNCIADO(A) PARA ACOMPANHAR DEPOIMENTOS – ANEXO XI);
III. Os depoimentos serão prestados oralmente e reduzidos a termo,
que será assinado pelos membros da Subcomissão Apuradora, pelo(a) depoente
e, se for o caso, por seu(sua) responsável legal (MODELO DE TERMO DE
DEPOIMENTO – ANEXO XII);
IV. A Subcomissão Apuradora elaborará relatório com parecer e
encaminhá-lo-á à Comissão de Análise de Conduta Discente, especificando o ato
cometido, sua gravidade, os(as) autores(as), o grau de responsabilidade e as
razões de seu convencimento, sugerindo o indiciamento ou o arquivamento do
processo.
Art. 93. Se o(a) discente denunciado(a) estiver em local
desconhecido, ocultar-se para não receber a citação, ou, caso citado(a), não se
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defender, a Subcomissão Apuradora deverá solicitar ao(à) diretor(a)-geral do
campus a designação de um(a) servidor(a), ocupante de cargo efetivo, para
atuar como defensor(a) dativo(a) e apresentar a defesa, observando os prazos
contidos nos parágrafos anteriores, a partir da designação.
Art. 94. É assegurado ao(à) discente o direito de acompanhar o
processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e contraprovas e, quando se tratar de prova
pericial, formular quesitos.
Parágrafo único. Os pedidos considerados impertinentes,
meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos
fatos, podem ser negados pela Subcomissão Apuradora.
Art. 95. Se, de imediato ou no curso do inquérito administrativo,
ficar evidenciada a ocorrência de infração, a Comissão de Análise de Conduta
Discente solicitará ao(à) diretor(a)-geral do campus que o caso seja comunicado
à Polícia Judiciária e, se menor de idade, ao Juizado da Infância e Juventude.
Parágrafo único. A Subcomissão Apuradora deverá notificar a
Comissão de Análise de Conduta Discente, por escrito, se ficar evidenciada a
ocorrência de infrações.
Art. 96. Tipificado o ato de indisciplina ou infração, será formulada a
indiciação do(a) discente, para apresentação da defesa, com a especificação dos
fatos a ele(a) imputados e das respectivas provas. A defesa deve ocorrer de
acordo com as seguintes etapas:
I. O(A) discente indiciado(a) será citado(a) por mandado expedido
pela Comissão de Análise de Conduta Discente, do qual deve assinar cópia, para
apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do
processo (MANDADO DE CITAÇÃO DO(A) DISCENTE – ANEXO XIII);
II. No caso de recusa do(a) discente indiciado(a) em apor o “ciente”
na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em
termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de
2 (duas) testemunhas.
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Art. 97. O(A) discente indiciado(a) que não estiver frequentando as
aulas ficará obrigado(a) a comunicar à Comissão de Análise de Conduta Discente
o lugar onde poderá ser encontrado(a).
Art. 98. Achando-se o(a) discente indiciado(a) em lugar incerto e
não sabido, ser-lhe-ão enviados um e-mail e uma correspondência, à localidade
do último domicílio conhecido, com a solicitação de que apresente defesa.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será
de 10 (dez) dias a partir da data de envio da correspondência.
Art. 99. Considerar-se-á revel o(a) discente indiciado(a) que,
regularmente citado(a), não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será
declarada, por termo, nos autos do processo, e o prazo será devolvido à defesa.
Art. 100. Para defender o(a) discente indiciado(a) revel, a Comissão
de Análise de Conduta Discente solicitará ao(à) diretor(a)-geral do campus
designação de um(a) servidor(a) para atuar como defensor(a) dativo(a), que
deverá ser ocupante de cargo efetivo.
Art. 101. Apreciada a defesa, a Comissão de Análise de Conduta
Discente elaborará relatório minucioso, no qual resumirá as peças principais dos
autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. O
relatório final deverá:
I. Ser conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do(a)
discente;
II. Reconhecida a responsabilidade do(a) discente, indicar o ato
cometido, sua gravidade, seus autores, as razões de seu convencimento, as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e a sugestão de medidas educativas
(MODELO DE RELATÓRIO FINAL – ANEXO XIV).
Art. 102. O processo administrativo discente, com o relatório final da
Comissão de Análise de Conduta Discente, será remetido ao(à) diretor(a)-geral
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do campus para julgamento.
Art. 103. O processo deverá ter suas páginas numeradas
sequencialmente e rubricadas.
Seção III
Do Julgamento
Art. 104. Recebida a documentação da Comissão de Análise de
Conduta Discente, o(a) diretor(a)-geral do campus deverá encaminhá-la à
Procuradoria Jurídica do IFC, para exame da regularidade do processo discente.
Art. 105. Recebida a resposta da Procuradoria Jurídica, o(a)
diretor(a)-geral do campus proferirá a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 106. O julgamento acatará o relatório final da Comissão de
Análise de Conduta Discente, salvo quando contrário às provas dos autos.
Art. 107. Reconhecida, pela Comissão de Análise de Conduta
Discente, a inocência do(a) discente, o(a) diretor(a)-geral do campus
determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos
autos.
Art. 108. Reconhecida a responsabilidade do(a) discente pela
Comissão de Análise de Conduta Discente, o(a) diretor(a)-geral do campus
analisará as sugestões das medidas educativas e determinará sua aplicação,
salvo se flagrantemente contrárias à prova dos autos (MODELO DE MEDIDA
EDUCATIVA – ANEXO XV).
Art. 109. Se o relatório final da Comissão de Análise de Conduta
Discente não estiver de acordo com as provas dos autos, o(a) diretor(a)-geral do
campus poderá, motivadamente, agravar a medida educativa proposta, abrandá-
la ou isentar o(a) discente de responsabilidade.
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Art. 110. Verificada a ocorrência de vício insanável, o(a) diretor(a)-
geral do campus declarará a nulidade do processo, total ou parcial, e ordenará,
no mesmo ato, a instauração de novo processo.
Art. 111. O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do
processo.
Art. 112. Nos casos de infrações, será remetida cópia do processo
administrativo discente à Polícia Judiciária e, se menor de idade, ao Juizado da
Infância e Juventude, pelo(a) diretor(a)-geral do campus.
Seção IV
Do Recurso Administrativo
Art. 113. Contra a decisão do julgamento, cabe recurso, em face de
razões de legalidade e de mérito (REQUERIMENTO DE RECURSO PARA PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCENTE – ANEXO XVI).
Art. 114. O prazo para interposição de recurso administrativo é de
10 (dez) dias, contados da ciência da decisão proferida.
Art. 115. O recurso será dirigido ao(à) diretor(a)-geral do campus,
o(a) qual terá 5 (cinco) dias para decidir pela reconsideração de sua decisão e,
caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao(à) reitor(a).
Art. 116. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir do seu recebimento, podendo ser
prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 117. O recurso interpõe-se por meio de requerimento, no qual a
parte exporá os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os
documentos que julgar convenientes.
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Art. 118. O recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou
incerta reparação, decorrente da execução, o(a) diretor(a)-geral do campus ou
o(a) reitor(a) poderá dar efeito suspensivo ao recurso.
Art. 119. O recurso não será conhecido quando interposto:
I. Fora do prazo;
II. Por quem não seja legitimado;
III. Após exaurida a esfera administrativa.
Art. 120. A autoridade competente para decidir o recurso poderá
confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão
recorrida.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder
decorrer agravamento da medida ao(à) discente, este(a) deverá ser
comunicado(a) para que apresente sua defesa antes da decisão.
Seção V
Da Revisão do Processo Administrativo Discente
Art. 121. O processo administrativo discente poderá ser revisto, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do(a) discente, a inadequação
da medida educativa aplicada ou o desarquivamento do processo administrativo
(REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCENTE –
ANEXO XVII).
Art. 122. O IFC deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando
forem constatadas:
I. Presença de ilegalidade, dolo ou fraude na condução do processo
administrativo discente;
II. Superveniência de novas provas, não existentes ou não
acessíveis quando da aplicação de medida educativa.
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Art. 123. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui
fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados
no processo originário.
Art. 124. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao(à)
reitor(a), que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido à Comissão de
Análise de Conduta Discente do campus.
Art. 125. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Art. 126. Aplicam-se aos trabalhos de revisão as normas e os
procedimentos próprios da condução do Processo Administrativo pela Comissão
de Análise de Conduta Discente.
Art. 127. A Comissão de Análise de Consulta Discente terá 30
(trinta) dias para a conclusão dos trabalhos de revisão.
Art. 128. O julgamento da revisão do processo caberá ao(à) reitor(a)
do IFC.
Art. 129. O prazo para julgamento do processo de revisão será de 10
(dez) dias, contados do recebimento do processo.
Art. 130. Julgada procedente a revisão, serão declarados sem efeito
os encaminhamentos provenientes do julgamento anteriormente realizado.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento de penalidade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 131. Atos que infrinjam este Regulamento de Conduta Discente,
quando ocorridos em viagens de estudos ou em outras programações externas
ao IFC, serão encaminhados ao CAE/CGAE, por meio de apresentação de
denúncia escrita, sob responsabilidade do(a) servidor(a) acompanhante, logo
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após o retorno ao campus. Nesses casos, o(a) discente praticante do ato ficará
sujeito(a) ao estabelecido neste Regulamento.
Art. 132. O IFC se exime da responsabilidade por qualquer fato que
possa acontecer com o(a) discente fora dos limites físicos da instituição, salvo
quando este(a) estiver em atividades pedagógicas ou representando o Instituto.
Art. 133. O(A) diretor(a)-geral de cada campus tem o prazo de 30
(trinta) dias, a partir da data de vigência deste Regulamento, para nomear
profissionais para atuarem como mediadores(as)/conciliadores(as) e instaurar a
Comissão de Análise de Conduta Discente.
Art. 134. Subsidiariamente, para os atos não descritos nesta
normativa, poderá ser utilizada a Lei nº 8.112, de 1990, no que respeita ao
processo administrativo, e a Lei nº 9784, de 1999, referente ao processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 135. Regulamentos institucionais complementares podem ser
elaborados a fim de normatizar a conduta dos(as) discentes dentro de setores ou
ambientes específicos do IFC.
Art. 136. Os casos omissos e as situações não previstas neste
Regulamento serão analisados e resolvidos pelas Comissões de Análise de
Conduta Discente, pela direção-geral do campus e pela PROEN, subsidiados pela
legislação vigente.
Art. 137. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Reitoria do IFC, 16 de março de 2017.
Sônia Regina de Souza FernandesPresidente do Consuper
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ANEXO I
MODELO DE REGISTRO DA DENÚNCIA
Nome do(a)
denunciante:___________________________________________________________
Curso: _____________________________________Turma: __________
Turno:______________
Nome do(a)
denunciado(a):_________________________________________________________
Curso: _____________________________________Turma: __________
Turno:______________
DENÚNCIA (descrição dos fatos narrados pelo(a) denunciante):
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___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Diante dos fatos
narrados,_______________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________(verifica
-se que o conteúdo da denúncia refere-se a ato de indisciplina OU infração exposto no artigo
____, inciso ____, do Regulamento de Conduta Discente. A denúncia será encaminhada
para apuração pelos órgãos competentes, OU o conteúdo da denúncia não configura ato de
indisciplina ou infração, sendo, assim, encaminhada para arquivamento).
_____________________/SC, ____ de _______________ de _______.
(local e data)
_____________________________________
Coordenador(a) CAE/CGAE ou coordenador(a) de curso
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ANEXO II
COMUNICAÇÃO AO(À) DISCENTE
Ao(À) discente ________________________________________(nome),
matriculado(a) no IFC - Campus ______________________, sob número de matrícula
________________, turma _____.
________________________________________________________(O(A)
coordenador(a) do CAE/CGAE ou coordenador(a) de curso, ou A Comissão de Análise de
Conduta Discente, designada pela Portaria Nº_____/____ de ____ de __________________
de 20___), tendo em vista a aplicação do Regulamento de Conduta Discente, COMUNICA
que, no dia ____ de ________________ de dois mil e _____________________, foi recebida
denúncia de ____________________________________(ato de indisciplina ou infração),
ocorrido no dia _____ de __________________ de 20___, referente a
___________________________________________________________(descrever ato
denunciado), no qual seu nome figura na condição de denunciado(a). Essa denúncia será
apurada, e seu direito à ampla defesa e ao contraditório serão garantidos em momento
oportuno, em relação ao qual será previamente comunicado(a).
Os atos ________________________________________________(do
CAE/CGAE ou Coordenação de curso ou da Comissão) serão realizados nas dependências do
Campus ______________, do IFC, onde lhe será facultada vista dos autos ou dos trabalhos.
_____________________/SC, ____ de _______________ de ____.
(local e data)
_____________________________________________
Coordenador(a) do CAE/CGAE, ou coordenador(a) de curso,
ou presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Em _______/_______ de 20___. Recebi: Cópia do registro da denúncia anexa.
___________________________________
Discente
___________________________________
Responsável legal
(se discente menor de idade)
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ANEXO III
TERMO DE ADVERTÊNCIA
Nome do(a)
discente:___________________________________________________________
Curso: _____________________________________Turma: __________ Turno:__________
Fica o(a) discente citado(a) acima, ADVERTIDO(A) a partir desta data
conforme o Regulamento de Conduta Discente do IFC (Artigo ______), caracterizado como
um ato de indisciplina de __________________________ (especificar a gravidade).
(Este documento deve ser anexado à ficha individual do(a) discente.)
MOTIVOS:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
Testemunha
1:____________________________________________________________________
Testemunha 2:
___________________________________________________________________
Assinatura do(a) discente:
__________________________________________________________
Assinatura dos responsáveis (se menor de idade):__________________________________
_____________________________________
Coordenador(a) CAE/CGAE ou coordenador(a) de curso
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ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS
PROCESSO: _______._____/_____
MEDIDA EDUCATIVA N° _____, de ____ de ______________ de 20___.
Nome do(a) discente: ___________________________________________
Foi aplicada a medida de suspensão ao(à) discente?
( )Não ( )Sim: ______________dias
Atividades a serem realizadas:
_________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________
Carga Horária Semanal: ____________
Data de Finalização: ______________
Servidor(a) responsável: ________________________________________
(Apresentar cronograma)
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
________________________________________
Servidor(a) Responsável
___________________________________
Solicitante
___________________________________
Responsável legal do(a) discente (se discente
menor de idade)
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ANEXO V
ENCAMINHAMENTO PARA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO
De: _______________________________________________(CAE/CGAE ou Coordenação
de curso ou Comissão de Análise de Conduta Discente)
Para: Mediador(a)/conciliador(a)
____________________________________________(O CAE/CGAE, a Coordenação de
curso ou a Comissão de Análise de Conduta Discente) encaminha os(as) discentes
___________________________________________________(nomes) e os(as)
servidores(as) ____________________________________________________(nomes) para
o processo de mediação/conciliação decorrente de denúncia recebida, de ato de indisciplina
e/ou infracional, conforme registro anexo.
Ressalta-se que os(as) envolvidos(as) foram esclarecidos(as) sobre o processo de
mediação/conciliação e manifestaram concordância em participar do processo alternativo de
resolução de conflitos.
Solicita-se que, imediatamente após o término do processo de mediação/conciliação,
seja enviado relatório, com descrição dos procedimentos e conclusão, ao setor de origem.
(Enviar, anexa a este requerimento, cópia do registro da denúncia e, se houver, outros
documentos).
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
_________________________________________________
Coordenador(a) CAE/CGAE, coordenador(a) de curso
ou presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
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ANEXO VI
MODELO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO (TCA)
Nome do(a)
discente:___________________________________________________________
Curso: _____________________________________Turma: __________
Turno:___________
O prejuízo foi proveniente de ( ) extravio ou ( ) dano
Especificação do
bem:__________________________________________________________
Valor de mercado para aquisição ou reparação do bem atingido:
R$______________________
Nº patrimônio:_____________________
Descrição do
fato:_________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_______________
O(A) discente propõe-se a realizar o ressarcimento do prejuízo causado ao
erário por meio de:
( )Pagamento;
( )Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou
extraviado;
( )Prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições
anteriores;
( )Encaminhamento para abertura de Processo Administrativo Discente.
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Parecer do(a) Responsável pelo setor de gerência de bens e materiais:
_______________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________
Diante do exposto, concluo o presente Termo Circunstanciado Administrativo
e remeto os autos para julgamento do(a) diretor(a)-geral do campus.
___________________________________
Responsável pelo setor de gerência de bens e materiais
____________________________________
Discente
_________________________________
Responsável Legal
(se discente menor de idade)
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ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCENTE) Nº ____/20____
Aos _____ dias do mês de ____________________ do ano de 20___,
reuniram-se os membros da COMISSÃO DE ANÁLISE DE CONDUTA DISCENTE,
nomeada por meio da Portaria nº _____/____ de _______________________, pelo(a)
diretor(a)-geral do Campus ___________________, com a finalidade de INSTALAR os
trabalhos da Comissão que investiga as denúncias encaminhadas
_________________________________________(pelo(a) coordenador(a) do CAE/CGAE
ou coordenador(a) de curso) por meio do MEMO/IFC/CGAE/Nº ___/2_____. O(A)
_____________________________________(ato de indisciplina ou infração) a ser
investigado(a) refere-se ao(à) discente _____________________________________(nome),
com relação a
________________________________________________________________________
(descrever a situação motivadora do processo), no Campus __________________, no dia
____ de _______________________ de 20___. O(A) presidente da Comissão
_________________________________(nome), com os demais membros da Comissão de
Análise de Conduta Discente, deu por instalados os trabalhos. A Instrução do Inquérito será
conduzida pela ______________________________(Comissão de Análise de Conduta OU
Subcomissão Apuradora). E, para constar, foi lavrado o presente TERMO, que vai assinado
por mim e pelos demais membros.
_____________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
_____________________________________________
Membros da Comissão de Análise de Conduta Discente
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ANEXO VIII
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DENUNCIADO(A) PRESTAR DEPOIMENTO
Ao(À) discente _________________________________________ (nome), turma
__________, matriculado(a) no IFC - Campus
_________________________________________.
A Comissão de Análise de Conduta Discente, designada pela Portaria nº_____/_____ de
_____ de ______________________ de 20___, tendo em vista a aplicação do Regulamento
de Conduta Discente, CONVOCA-O(A) a comparecer no dia ____ de
___________________ de 20___, às ______ horas, perante essa Comissão, a fim de prestar
depoimento a respeito de
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_______________(descrever o fato), conforme comunicação entregue anteriormente.
_____________________/SC, ____ de _______________ de ____.
(local e data)
__________________________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Se discente menor de idade, o(a) responsável legal deve acompanhá-lo(a) no depoimento ou,
caso não possa comparecer, solicita-se que procure o CAE/CGAE do campus, antes da data
especificada nesta convocação, para preenchimento da autorização, apresentada a seguir.
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Instituto Federal CatarinenseConselho SuperiorAUTORIZAÇÃO
Eu, _________________________________________________________,
autorizo a Comissão de Análise de Conduta Discente a ouvir o(a) discente sob minha
responsabilidade, sem a minha presença, tendo em vista que não comparecerei ao
depoimento.
Estou ciente de que ele(a) será ouvido pela Comissão de Análise de Conduta
Discente na presença do(a) servidor(a)
_____________________________________________________________________(cargo,
nome do(a) servidor(a)), que me representará como responsável.
Obs.: O(a) servidor(a) deverá, preferencialmente, ser um membro do NUPE (Núcleo
Pedagógico).
______________________________________________________
Responsável legal
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ANEXO IX
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO PARA DENUNCIANTE
PROCESSO: nº ______/20____
O(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE CONDUTA DISCENTE, instituída
pela Portaria nº_______/_____ de _____ de _______________ de 20____, tendo em vista a
aplicação do Regulamento de Conduta Discente, NOTIFICA o(a) discente
_______________________________________________ (nome) para prestar
DEPOIMENTO como DENUNCIANTE no processo suprarreferido.
A audiência será realizada no dia ______ de __________________ de 20____, no período
_________________, nas dependências do Campus __________________ do IFC.
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
________________________________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Recebi:
Em _______/_______ de 20____ – HORA ____h ____min.
____________________________________
Discente
_________________________________
Responsável legal
(se discente menor de idade)
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ANEXO X
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA TESTEMUNHA
PROCESSO: nº ____/20____
O(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE CONDUTA DISCENTE, instituída
pela Portaria nº______/_____, de _____ de _________________ de 20____, tendo em vista a
aplicação do Regulamento de Conduta Discente, INTIMA-O(A) a prestar DEPOIMENTO
como TESTEMUNHA no processo suprarreferido.
A audiência será realizada no dia ____ de _____________ de 20____, no período
____________________, nas dependências do Campus __________________ do IFC.
_____________________/SC, ____ de _______________ de ____.
(local e data)
________________________________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Recebi:
Em _______/_______ de 20___ – HORA ____h ____min.
____________________________________
Discente
_________________________________
Responsável legal
(se discente menor de idade)
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ANEXO XI
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO AO(À) DENUNCIADO(A) PARA ACOMPANHAR
DEPOIMENTOS DO(A) DENUNCIANTE E TESTEMUNHA
PROCESSO: _______._____/_____
Nome do(a) discente denunciado(a): ___________________________________________
O(A) Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente, instituída pela Portaria nº
____/___ de ___/___/______, NOTIFICA vossa Senhoria de que, no dia _____, com a
finalidade de apurar denúncia de irregularidade, na qual vossa senhoria figura na condição de
denunciado, a Comissão promoverá audiência de inquirição de testemunhas/denunciante
conforme pauta abaixo. Comunica ainda que os atos da Comissão serão realizados na sala
_______________, do Prédio ___________, onde lhe será facultada vista dos autos.
PAUTA DAS AUDIÊNCIAS:
Data ___/___/___ Horário: ___________________________
Data ___/___/___ Horário: ___________________________
Data ___/___/___ Horário: ___________________________
_____________________/SC, ____ de _______________ de ____.
(local e data)
________________________________
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Recebi:
Em _______/_______ de 20___ – HORA ____h ____min.
____________________________________
Discente
_________________________________
Responsável legal
(se discente menor de idade)
Obs.: Cópia do registro da denúncia anexa.
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ANEXO XII
MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO
Aos ________________________ dias do mês de ______________________ do ano de dois
mil e ________________________, perante a COMISSÃO DE ANÁLISE DE CONDUTA
DISCENTE, nomeada por meio da Portaria nº ____/___, de __________ de
___________________________ de dois mil e ____________________________________,
compareceu o(a) discente
______________________________________________________(nome), na condição de
_________________________________(denunciado(a), denunciante ou testemunha), que
passou a ser inquirido(a) pelos membros da Comissão de Análise de Conduta Discente,
dando-se na forma que segue. Compromissado(a) sob as penas da Lei, quando perguntado(a),
respondeu que:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_______________________________________.
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme o presente TERMO, vai
assinado pelo(a) secretário(a) da Comissão de Análise de Conduta Discente e pelo(a)
depoente, bem como pelos demais membros da sobredita Comissão.
_____________________/SC, ____ de _______________ de ____.
(local e data)
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
___________________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
___________________________________________________
Membros da Comissão de Análise de Conduta Discente
Obs.: Deve constar a assinatura de todos os membros da Comissão de Análise de Conduta
Discente.
___________________________________
Discente
_______________________________
Responsável legal ou servidor(a)
acompanhante do(a) discente (se discente
menor de idade)
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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ANEXO XIII
MANDADO DE CITAÇÃO DO(A) DISCENTE
Ao(À) discente
___________________________________________________(nome), matriculado(a) no
IFC – Campus _______________________________________.
A Comissão de Análise de Conduta Discente, designada pela Portaria nº
_____/____, de ___ de __________________ de 20___, tendo em vista a aplicação do
Regulamento de Conduta Discente e reunida para analisar os documentos constantes do
Processo nº_____/20___, deliberou, de acordo com os depoimentos e fatos apurados, por
INDICIAR o(a) discente _________________________________________(nome)
por______________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
(descrever o fato).
Em face do exposto, CITO vossa senhoria para apresentar DEFESA
ESCRITA, em 02 (duas) vias, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência deste mandado,
no processo a que responde.
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
_____________________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Recebi em_______/_______ de 20___.
___________________________________
Discente
_______________________________
Responsável legal (se discente menor de
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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idade)
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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ANEXO XIV
MODELO DE RELATÓRIO FINAL
Aos ________________________ dias do mês de __________________ do
ano de dois mil e _____________________________, reuniram-se os membros da Comissão
de Análise de Conduta Discente, nomeada por meio da Portaria nº ____/____, de
___________________ de _________________________ de dois mil e
______________________, para redigir o presente relatório circunstanciado nos tópicos a
seguir:
DO HISTÓRICO
O presente Processo Administrativo Discente, envolvendo o(a) discente
________________________________________________(nome), foi instalado aos
__________________ dias de ___________________ de dois mil e
_______________________, pela Comissão de Análise de Conduta Discente, tendo recebido
o número _____/20___;
À folha n.º ____, encontra-se a capa do Processo Administrativo Discente;
À folha n.º ____, encontra-se o MEMO/IFC/CGE/Nº___/20___, que
encaminha
___________________________________________________________________________
________________________________(o ato de indisciplina ou a infração);
À folha n.º ____, encontra-se o Termo de Instalação do Processo
Administrativo Discente.
À folha n.º ____, encontra-se a Notificação ao(à) responsável legal do(a)
discente _______________________________________________(nome), se menor de
idade;
À folha n.º ____, encontra-se a Convocação do(a) discente
______________________________________________________________(nome);
À folha n.º ____, encontra-se autorização do(a) responsável legal para a
Comissão de Análise de Conduta Discente ouvir o(a) discente na ausência daquele(a), sendo-
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
o(a) representado(a) pelo(a) servidor(a) ___________________________________(nome);
À folha n. º ____, encontra-se o depoimento do(a) discente
______________________________________________________________(nome);
À folha n.º ____, encontra-se o Mandado de Citação, indiciando o(a) discente
______________________________________________________________(nome);
À folha n.º ____, encontra-se a Defesa Escrita do(a) discente
______________________________________________________________(nome);
À folha n.º ____, encontra-se o Relatório Final da Comissão de Análise de
Conduta Discente.
(Incluir todos os documentos que fazem parte do rito processual)
DOS FATOS
O presente feito foi instalado com a finalidade de apurar a situação ocorrida,
envolvendo o(a) discente
___________________________________________________________________________
_____________________________________________(nome), turma _____, no dia ____ de
_____________, em decorrência
de___________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________(descrever o fato motivador do processo).
DA DEFESA
Em defesa escrita, o(a) discente
_______________________________________________________________(nome), que,
após ter sido ouvido(a) em depoimento, foi indiciado(a) por
___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________ (descrever o
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
fato motivador do processo), por esta Comissão, alegou
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________(descrever o
conteúdo da defesa).
DO PARECER
Examinados os fatos apresentados e observados o memorando encaminhado
por ______________________________ e depoimento apresentado pelo(a) discente
__________________________________________________(nome), ficou evidente, para a
Comissão, que, apesar das circunstâncias, o(a) discente
________________________________________________(nome) descumpriu o artigo
_________ do Regulamento de Conduta Discente. Consideramos, então, o(a) discente
_________________________________________________(nome)
___________________________(culpado(a) ou inocente). Sendo assim, somos favoráveis à
aplicação da consequente medida educativa
___________________________________________________________________________
__________________________________________(descrever o grau da medida), conforme
artigo ______ do Regulamento de Conduta Discente, que, em seu inciso ______, diz
___________________________________________________________________________
______________________________________________________________(transcrever o
artigo e inciso).
DA CONCLUSÃO
A Comissão de Conduta Discente chegou à conclusão de que o(a) discente
____________________________________________________(nome), autor(a) de
__________________________________________________________________________
_______________________________________________________(descrever o fato),
realizou _______________________ (ato de indisciplina OU infração). Essa conclusão
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
deve-se
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(descrever razões de seu convencimento). Considerando que o(a) discente
___________________________________________________________________________
__________________________________________(descrever atenuantes e/ou agravantes),
recomendamos, no estrito cumprimento do que diz o Regulamento de Conduta Discente:
1) A aplicação do artigo _____, inciso _____:
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________ (transcrever o
artigo e inciso);
2) A execução de
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________________________ (descrever medida
educativa proposta).
Fica definido que o(a) discente
______________________________________(nome) retorna à condição de primariedade no
prazo de ____________________(apresentar a duração).
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
______________________________________________________
Presidente da Comissão de Análise de Conduta Discente
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
______________________________________________________
Membros da Comissão de Análise de Conduta Discente
Obs.: Numerar as páginas sequencialmente e rubricá-las.
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
ANEXO XV
MODELO DE MEDIDA EDUCATIVA N° _____, de ____ de ______________ de 20___.
O(A) diretor(a)-geral do Instituto Federal Catarinense – Campus
_______________________, no uso de suas atribuições legais, considerando o relatório
recebido da Comissão de Análise de Conduta Discente, datado de ___\___\20___, referente
ao processo ____________________, em que está recomendada a aplicação de medida
educativa ao(à) discente
______________________________________________________________(nome),
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação do Regulamento de Conduta Discente em face do
descumprimento de seu artigo _____ inciso ______(descrever o ato de indisciplina ou
infração).
DETERMINAR ao(à) discente
___________________________________________(nome)
_______________________________
______________________________(descrever a medida educativa aplicada).
Dá-se ciência aos(às) responsáveis legais que deverão assinar esta medida e
devolvê-la para arquivamento na ficha individual do(a) discente.
Conforme o artigo ______ do Regulamento de Conduta Discente, o(a)
discente terá 10 (dez) dias, a contar do dia da ciência da medida educativa, para apresentar
recurso.
________________________________________
Diretor(a)-geral do campus
Recebido em ___/___/20___
_______________________
Discente
_________________________________
Responsável legal do(a) discente (se discente
menor de idade)
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
ANEXO XVI
REQUERIMENTO DE RECURSO PARA O PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCENTE Nº ____/20____
Para: Diretor(a)-geral do campus
Eu,
___________________________________________________________(nome), venho,
perante o(a) Sr(a). diretor(a)-geral do Campus ____________________________, do
Instituto Federal Catarinense,
Prof(a)._____________________________________________(nome), interpor recurso
contra a decisão do julgamento do processo supracitado, solicitando sua reconsideração em
razão de
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_______________________________________________________ (apresentar
fundamentos do pedido de reexame).
_____________________/SC, ____ de _______________ de ______.
(local e data)
___________________________________
Solicitante
___________________________________
Responsável legal do(a) discente (se discente
menor de idade)
Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal CatarinenseConselho Superior
ANEXO XVII
REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCENTE
Nº ____/20____
Para: Magnífico(a) reitor(a) do IFC
Eu,
___________________________________________________________(nome), venho,
perante o(a) Magnífico(a) reitor(a) do Instituto Federal Catarinense,
Prof(a)._____________________________________________(nome), interpor pedido de
revisão do processo supracitado, em razão de
___________________________________________________________________________
_____
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
(apresentar elementos novos não apreciados no processo originário).
_____________________/SC, ____ de _______________ de ____.
(local e data)
___________________________________
Solicitante
___________________________________
Responsável legal do(a) discente (se discente menor de idade)