Ministerio Publico 24 04 2010

8

Click here to load reader

Transcript of Ministerio Publico 24 04 2010

Page 1: Ministerio Publico 24 04 2010

Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 72 Recife, sábado, 24 de abril de 2010

OOMinistério Públicode Pernambuco(MPPE) vai levar ao

Sesc Garanhuns na próximasemana, nos dias 28 e 29, oprojeto Caravana da Cidada-nia. Os direitos da pessoaidosa estão no cerne do pro-jeto, que tem como principalobjetivo fomentar a implan-tação e o fortalecimento dosconselhos dos idosos nosmunicípios. A Caravana visi-tará 13 circunscrições doEstado neste semestre. Gara-nhuns é a sexta cidade con-templada.

Pelo menos 40 municípiospernambucanos já começa-ram o processo de implanta-ção dos conselhos de idosos

depois de iniciada a Carava-na da Cidadania, númeroigual ao de conselhos que jáexistiam antes da iniciativa.Seis já estão funcionando naprática e em outros 34 mu-nicípios foram aprovadas leiscriando o órgão.

A primeira fase do projetoconsiste em palestras de sen-

sibilização e pactuação dosgestores para implantaçãodos conselhos de idosos. Pa-ralelamente, uma segundaetapa teve início este ano:trata-se do retorno às cida-des-pólo já visitadas paramonitoramento do pacto efortalecimento das iniciati-vas que foram implantadas.

Nesta etapa, estão sendo ver-ificados os dados sobre osmunicípios que aprovaramleis criando o conselho doidoso, bem como os queimplantaram o órgão naprática. Uma terceira fase,que abrange capacitação dosconselheiros, também já teveinício, com a realização decursos por teleconferênciasobre temas diversos ligadosà cidadania da pessoa idosa.O primeiro curso aconteceutendo como tema previdên-cia.Na quarta-feira (28), haverá

a abertura e uma explicaçãosobre o objetivo do eventocom os promotores daPromotoria do Idoso do

Recife, e Edusa Pereira, ex-presidente do Conselho Es-tadual do Idoso. Além disso,constam na programação ex-planações dos resultados dapactuação com os municí-pios e uma orientação comJorge Assis sobre o Pro-grama de Educação Pre-videnciária. Na quinta-feira(29), a programação contin-uará discutindo os resultadosdos pactos existentes entre osmunicípios e será realizada,com a presença de promo-tores de Justiça do MinistérioPúblico de Pernambuco,repactuação entre os partici-pantes com o compromissode implantar ou fortalecer oConselho do Idoso da região.

Reclamações feitas por po-pulares noticiando que nasfestas públicas no municí-pio de Itaquitinga há umelevado índice de consumode bebidas alcoólicas poradolescentes fez o Ministé-rio Público de Pernambuco(MPPE) firmar Termo deAjustamento de Conduta(TAC) para regulamentaressas e outras situações, taiscomo horário e duração dafesta. O evento em questãoé o �Bloco Quebradeira�,previsto para o dia 25 deabril e que contará com umtrio elétrico comandado pe-la cantora Sheila Toy.Através do termo, elabora-

do pela promotora de Jus-tiça Diliani Mendes Ramos,

a promotora de eventosViviane Dourado Borba secompromete a implementaralgumas medidas com vis-tas à preservação da segu-rança no referido evento.Ela fica obrigada a determi-nar a todos os funcionáriosdo evento a expressa proi-bição da venda ou forneci-mento de bebidas alcoólicasa menores de dezoito anos,a contratar uma empresa desegurança privada para ga-rantir a tranquilidade dafesta � com não menos de40 homens, que deverãoatuar exclusivamente dentrodos cordões de isolamento �e a utilizar pelo menos umaambulância e pessoal trei-nado para prestar os pri-

meiros socorros. Além disso, Viviane Dou-

rado se responsabiliza porfornecer local para o fun-cionamento do ConselhoTutelar na fiscalização dasgarantias e direitos das cri-anças e dos adolescentes epor realizar o evento no pe-ríodo máximo de 6 horasencerrando-o, impreterivel-mente, às 19 horas. O des-cumprimento de qualquerdas obrigações citadas im-plicará na multa de R$ 5mil, que será revertida emfavor do Fundo Municipalda Criança e do Adoles-cente, além da proibição derealizar novos eventos denatureza semelhante por umano.

ITAQUITINGA

Cidade é a sexta contemplada pela segunda etapa do projeto este ano

Caop Cidadania leva projetoa Garanhuns nos dias 28 e 29 O Ministério da Justiça,

promove, através do Colé-gio dos Diretores de Esco-las dos Ministérios Públi-cos do Brasil e a EscolaNacional de Defesa doConsumidor, cursos de ca-pacitação a distância naárea de defesa do consumi-dor. Os cursos são gratuitospara os membros e servi-dores do MPPE que po-derão se inscrever de 7 a 11de maio. São 50 vagas paracada uma das três capa-citações, que serão reali-zadas de 2 a 20 de julho. Ostemas são: Capacitação emDireito do Consumidor,Crimes contra as relaçõesde consumo e Defesa daconcorrência. As inscriçõesdevem ser feitas através dosite www.mj.gov.br/endc,opção Escola Virtual.

TAC regulamenta festade rua no município

Uso de equipamentos desom com alta frequência emveículos particulares quecirculam pelo município deBelém de São Francisco fezo Ministério Público de Per-nambuco (MPPE) expedirrecomendação para garantiro sossego da vida social dacidade e coibir essas práti-cas de poluição sonora. APromotoria de Justiça dacidade recebeu inúmerasqueixas por parte da comu-nidade afirmando ser co-mum que os motoristas es-tacionem os carros nos ba-res com o volume do sombastante alto.

O promotor de JustiçaVandeci Souza Leite salien-ta na recomendação a ne-

cessidade de coibir tal práti-ca. Para ele, esse tipo deação �compromete a pazpública, a ordem social e obom andamento do trabalhorealizado individualmentepor cada membro da comu-nidade local�. Por isso,solicita algumas medidas,dentre elas a de que osproprietários dos veículos ede bares, restaurantes, boa-tes e similares respeitem osníveis sonoros estabeleci-dos na Lei 12.789/05.

Além disso, pede à PolíciaMilitar de Belém do SãoFrancisco que atue no senti-do de coibir a prática de po-luição sonora determinandoa condução dos envolvidos àDelegacia de Polícia local

para as providências cabí-veis, inclusive apreendendoos instrumentos da infração.A Polícia Civil, em exercí-cio no município e no muni-cípio de Itacuruba, fica en-carregada da apuração dasinfrações penais menciona-das expedindo, conforme sefizer necessário, o auto deprisão em flagrante ou oTermo Circunstanciado deOcorrência.

De acordo com o artigo 1ºda Lei 12.789/05, poluiçãosonora é �toda emissão desom que, direta ou indireta-mente, seja ofensiva ounociva à saúde, à segurançae ao bem-estar da coletivi-dade ou transgrida as dis-posições fixadas nessa lei.�

BELÉM DE SÃO FRANCISCO

Recomendação coíbepoluição sonora na cidade

Page 2: Ministerio Publico 24 04 2010

Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

A V I S O N.º 014/2010

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr.PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, A V I S O aosSenhores Membros, Servidores e ao Público em geral que, em virtudeda mudança para a nova Sede, o expediente na Promotoria de Justiçade Vitória de Santo Antão, no período de 26 a 28 do mês de abril docorrente ficará prejudicado, voltando o atendimento a sua normalidadeno dia 03.05.2010 (segunda-feira), em seu novo endereço: Av.Henrique de Holanda, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão/PE.

Recife, em 23 de abril de 2010.WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO

Promotor de JustiçaChefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA POR-PGJ N.º 522/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições legais;CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,RESOLVE:Dispensar, a pedido, a Bela. JUDITH PINHEIRO SILVEIRA BORBA,8ª Promotora de Justiça de Defesa da cidadania da Capital, de 3ªEntrância, da designação atribuída através da Portaria nº 723/2009,para integrar o NUD � Recife, a partir da data de publicação dapresente portaria.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 23 de abril de 2010.Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ Nº 523/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º inciso V, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o conteúdo do art. 35 da Lei Estadual nº12.956/2005 e da Instrução Normativa PGJ nº 007/2007, datada de18/12/2007;RESOLVE:I � Fixar o valor mensal do auxílio-refeição em R$ 23,00 (vinte e trêsreais).II � Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/05/2010.

Recife, 23 de abril de 2010.Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ Nº 524/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º inciso V, da LeiComplementar Estadual nº 12/1994, com suas alterações posteriores;CONSIDERANDO o conteúdo do art. 36 da Lei Estadual nº12.956/2005 e da Instrução Normativa PGJ nº 006/2007, datada de18/12/2007;RESOLVE:I � Fixar o valor mensal do auxílio-alimentação em R$ 1.068,00 (hummil e sessenta e oito reais).II � Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/05/2010.

Recife, 23 de abril de 2010.Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARESDE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos:

Dia 23.04.2010:Expediente n.º: 011/10 Processo n.º: 0006945-6/2010Requerente: ANGELA MARCIA FREITAS DA CRUZAssunto: SolicitaçãoDespacho: Com base na documentação apresentada e considerandoo disposto no art. 6º, § 3º, da Instrução Normativa nº 003/06, econforme despacho da CGMP de fls. 79, encaminho à CoordenadoriaMinisterial de Finanças e Contabilidade para fins de pagamento.Quanto ao segundo pedido, remeta-se ao apoio da Chefia de Gabinetepara providências.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0015753-3/2010Requerente: HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHOAssunto: RequerimentoDespacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa007/02.

Expediente n.º: 021/10 Processo n.º: 0015774-6/2010Requerente: FRANCISCO SALES DE ALBUQUERQUEAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,arquive-se em pasta própria eletrônica.

Expediente n.º: 052/10 Processo n.º: 0016296-6/2010Requerente: FERNANDO FALCAO FERRAZ FILHOAssunto: SolicitaçãoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa.

Procuradoria-Geral de Justiça, 23 de abril de 2010.WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO

Promotor de JustiçaChefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, DoutorPAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, na AssessoriaTécnica em Matéria Administrativa, exarou os seguintes Despachos:

Dia 09/04/2010:Procedimento Administrativo nº. 0041789-2/2009Interessado: Maria da Conceição Nunes da Luz Pessoa,Promotora de Justiça.Assunto: Requer autorização para fixar residência no municípiode Carpina.Acolho integralmente, pelos seus próprios fundamentos, o parecer daATMA, e, especialmente, o posicionamento da Corregedoria Geral doMinistério Público, para indeferir o pedido com fulcro no artigo 129, §2º, da Constituição Federal c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução RES-PGJ nº. 002/2008. Comunique-se à Corregedoria-Geral do MinistérioPúblico, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução. Oficie-seà Interessada. Após, envie-se à CMGP para anotação e arquivamento

Dia 12/04/2010:Procedimento Administrativo nº. 0037634-5/2009.Interessada: Edgar Braz Mendes Nunes, Promotor de Justiça.Assunto: Pedido de reconsideração de averbação de tempo deserviço (P.A. nº 0031069-1/2006).Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa, e pelos seus próprios fundamentos, indefiro o pedido,tendo em vista a impossibilidade de acrescer 20% (vinte por cento)sobre o tempo de serviço prestado pelo requerente. Publique-se.Envie cópia ao requerente. Após, à CMGP para anotação earquivamento.

Procedimento Administrativo nº. 0009814-4/2010.Interessado: Flávio Henrique Souza dos Santos, Promotor deJustiça.Assunto: Averbação de tempo de serviço.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa, e sob os mesmos fundamentos, defiro parcialmente opedido do Requerente para que seja averbado, para fins de adicionalpor tempo de serviço, apenas o tempo de serviço trabalhado na funçãode advogado, como inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil �OAB, com base no art. 50, § 2º, da Lei nº. 8.625/93. Publique-se eenvie com cópia do parecer ao requerente.Após, envie-se à CMGP para anotação e arquivamento.

Dia 14/04/2010:Procedimento Administrativo nº. 0027727-7/2009Interessado: Carla Verônica Pereira Fernandes, Promotora deJustiça.Assunto: Encaminha cópia da Lei Municipal nº. 847/2008, parafins de análise de sua constitucionalidade.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa, e sob os mesmos fundamentos, determino oarquivamento deste procedimento, ressaltando a existência deregulamentação do serviço de moto-táxi pela Lei Federal nº.12.009/2009. Oficie-se à Promotora de Justiça, enviando-lhe cópia doparecer.

Procedimento Administrativo nº. 0005564-2/2010.Interessado: Maian Maria da Silva, Promotora de Justiça.Assunto: Requer a concessão de abono de permanência. Acolho integralmente o parecer da ATMA e, com fulcro no art. 2º, § 5º,da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 2º da LeiComplementar Estadual nº. 56/2003, determino:A) seja concedido, retroativamente à data de 12 de fevereiro de 2008,o abono de permanência requerido;B) que, na condição de fonte pagadora responsável pela retenção dotributo sobre os rendimentos dos seus membros e servidorescontribuintes, exclua da base de cálculo do imposto de renda aimportância relativa ao Abono Pecuniário constitucionalmente previsto;C) que, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, sejaefetuado o pagamento à Requerente em parcelas de um subsídiomensal de Promotor de Justiça de 2ª Entrância do Ministério Públicodo Estado de Pernambuco.

Dia 15/04/2010:Procedimento Administrativo nº. 0012972-3/2010Interessada: Zélia Diná Carvalho Neves, Promotora de Justiça daComarca de Trindade. Assunto: Requer a concessão de licença-maternidade de 180(cento tenta)dias.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa e, com fulcro nos princípios da isonomia e da proteçãointegral à criança, nos termos da Lei Complementar Estadual nº.91/2007, DEFIRO o pedido da requerente, determinando que sejaconcedida licença-maternidade à ZÉLIA DINÁ CARVALHO NEVES,pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 14(quatorze) março de 2010. Após, encaminhe-se à CMGP paraanotação e arquivamento.

Procedimento Administrativo nº. 001190-2/2010Interessada: Isabela Rodrigues Bandeira Carneiro Leão,Promotora de Justiça. Assunto: Requer a concessão de licença-maternidade de 180(cento e oitenta) dias.Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa e, com fulcro nos princípios da isonomia, da proteçãointegral à criança, e, subsidiariamente pelos termos da LeiComplementar Estadual nº. 91/2007, DEFIRO o pedido da requerente,determinando que seja concedida licença-maternidade à ISABELARODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO LEÃO, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, a contar do dia 22 (vinte e dois) março de 2010.Após, encaminhe-se à CMGP para anotação e arquivamento.

Dia 16/04/2010:

Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/13661Procedimento Administrativo Siig nº. 0006869-2/2010Interessado: Iron Miranda dos Anjos, Promotor de Justiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo oportuno.Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus própriosfundamentos defiro, para gozo oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 2º qüinqüênio, correspondente ao períodocompletado em 27 de setembro de 2009, procedendo-se às devidasanotações em seus assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III eart. 65, § 3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se ao Interessado. Após, envie-se à CMGP para anotação earquivamento.

Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/15816Procedimento Administrativo Siig nº. 0009726-6/2010Interessada: Glória Maria Pereira da Costa de Souza Ramos,Promotora de Justiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo oportuno.Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus própriosfundamentos defiro, para gozo oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 2º qüinqüênio, correspondente ao períodocompletado em 19 de fevereiro de 2004, e ao 3º qüinqüêniocompletado em 17 de fevereiro de 2009, procedendo-se às devidasanotações em seus assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III eart. 65, § 3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se à Interessada. Após, envie-se à CMGP para anotação earquivamento.

Procedimento Administrativo Siig nº. 0008564-5/2010Interessada: Laudicéia Barros de Santana, Promotora de Justiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo oportuno.Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus própriosfundamentos defiro, para gozo oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 8º qüinqüênio, correspondente ao períodocompletado em 27 de março de 2003, e ao 9º qüinqüênio, completadoem 25 de março de 2008, procedendo-se às devidas anotações emseus assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, § 3º, �b�da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se à Interessada.Após, envie-se à CMGP para anotação e arquivamento.

Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/16781Procedimento Administrativo Siig nº. 0009796-4/2010Interessado: Valdeci Alves dos Passos, Promotor de Justiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo oportuno.Acolho integralmente o parecer da ATMA, e pelos seus própriosfundamentos defiro, para gozo oportuno, a concessão de licença-prêmio referente ao 7º qüinqüênio, correspondendo ao períodocompletado em 19 de fevereiro de 2010, procedendo-se às devidasanotações em seus assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III eart. 65, § 3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se o Interessado. Após, envie-se à CMGP para anotação earquivamento.

Dia 22/04/2010:Procedimento Administrativo Arquimedes nº. 2010/4810Procedimento Administrativo Siig nº. 0049882-4/2009Interessado: Alexandre Fernando Saraiva da Costa, Promotor deJustiça.Assunto: Concessão de Licença-Prêmio para gozo oportuno.Acolho integralmente o parecer da ATMA e defiro, pelos própriosfundamentos, a concessão de licença-prêmio referente ao 2ºqüinqüênio, para gozo oportuno, correspondente ao períodocompletado em 27 de junho de 2009. Proceder as devidas anotaçõesem seus assentamentos funcionais, com fulcro art. 64, III e art. 65, §3º, �b� da LCE nº. 12/94, alterada pela LCE nº. 57/04. Oficie-se aoInteressado. Após, à CMGP para anotação e arquivamento.

Recife, 23 de abril de 2010.EVANDRO MAGALHÃES MELO

Promotor de JustiçaAssessor Técnico em Matéria Administrativa

O Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça, noexercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça, DoutorITABIRA DE BRITO FILHO, na Assessoria Técnica em MatériaCriminal, exarou os seguintes Despachos:

Em 15.04.2010:Inquérito Policial (Processo nº 0001252-25.2009.8.17.1020)Art. 28 do CPPJuízo de Direito da Comarca de OuricuriIndiciados: MAURO PEREIRA DA GAMA, vulgo �Fia�(...)Em face do exposto, devolvam-se os presentes autos ao Juízo deDireito interessado, a fim de que S. Excelência determine renovaçãode vista ao órgão ministerial, ao tempo em que determino à AssessoriaCriminal desta PGJ extração de cópia deste despacho e das peças doIP, remetendo-os à Corregedoria Geral do MPPE, com indicação donome do Promotor(a) com atuação à época dos fatos para adoção dasprovidências legais cabíveis.

Inquérito Policial (Processo nº 0001251-40.2009.8.17.1020)Art. 28 do CPPJuízo de Direito da Comarca de OuricuriIndiciados: RODRIGO LANDIN DE SOUZA(...)Em face do exposto, devolvam-se os presentes autos ao Juízo deDireito interessado, a fim de que S. Excelência determine renovaçãode vista ao órgão ministerial, ao tempo em que determino à Assessoria

Criminal desta PGJ extração de cópia deste despacho e das peças doIP, remetendo-os à Corregedoria Geral do MPPE, com indicação donome do Promotor(a) com atuação à época dos fatos para adoção dasprovidências legais cabíveis.

Representação nº 2010/19489Representante: Tribunal de Contas do Estado de PernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito doMunicípio de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar aoPromotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestorpúblico a fim de constatar se este procedeu à inscrição do débito nadívida ativa e ajuizou a competente ação de execução fiscal,encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha oresponsável procedido à cobrança, os documentos hábeis àcomprovação do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, seexpirado o prazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19501Representante: Tribunal de Contas do Estado de PernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito doMunicípio de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar aoPromotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestorpúblico a fim de constatar se este procedeu à inscrição do débito nadívida ativa e ajuizou a competente ação de execução fiscal,encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha oresponsável procedido à cobrança, os documentos hábeis àcomprovação do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, seexpirado o prazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19496Representante: Tribunal de Contas do Estado de PernambucoRepresentado: Gustavo Henrique Granja Caribé- Prefeito doMunicípio de Belém de São Francisco.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar aoPromotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestorpúblico a fim de constatar se este procedeu à inscrição do débito nadívida ativa e ajuizou a competente ação de execução fiscal,encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha oresponsável procedido à cobrança, os documentos hábeis àcomprovação do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, seexpirado o prazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19493Representante: Tribunal de Contas do Estado de PernambucoRepresentado: SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA- Prefeitodo Município de Brejão.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar aoPromotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestorpúblico a fim de constatar se este procedeu à inscrição do débito nadívida ativa e ajuizou a competente ação de execução fiscal,encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha oresponsável procedido à cobrança, os documentos hábeis àcomprovação do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, seexpirado o prazo para prestação das informações sem que hajaresposta.

Representação nº 2010/19479Representante: Tribunal de Contas do Estado de PernambucoRepresentado: SANDOVAL CADENGUE DE SANTANA- Prefeitodo Município de Brejão.Assunto: Imputação de débitoAcolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal para, prezando pela eficácia da providência, solicitar aoPromotor de Justiça da Comarca de Origem que oficie ao gestor públicoa fim de constatar se este procedeu à inscrição dos débitos na dívidaativa e ajuizou as competentes ações de execução fiscal,encaminhando a esta Procuradoria Geral de Justiça, caso tenha oresponsável procedido à cobrança, os documentos hábeis àcomprovação do fato ou comunicando a inércia do Prefeito, se expiradoo prazo para prestação das informações sem que haja resposta.

Representação nº 2006/32103Representante: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.Representado: PEDRO EVANGELISTA DE ARANDAS (Ex-prefeitodo Município de Ibirajuba, 2005/2008).Assunto: Encaminha representação contra o Prefeito doMunicípio de Ibirajuba relativa à Prestação de Contas de 1994.Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal no sentido de que a presente representação seja encaminhadaà Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirajuba, para adoção dasmedidas legais cabíveis, uma vez que o representado não exercemandato eletivo, cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro.

Representação nº 2010/18764Representante: 22ª Vara do Trabalho do Recife.Representado: JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA (Ex-prefeito doMunicípio de Recife, 2005/2008).Assunto: Encaminha cópia de peças do Processo nº0140100-34.2009.5.06.0022, que trata de ação trabalhista ajuizada porPAULA ROBERTA RAMOS CAVALCANTI em face do Município doRECIFE (contratação irregular, período: 04/08/2008 a 30/11/2008). Acolho na totalidade o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal no sentido de que a presente representação seja encaminhadaà Promotoria de Justiça da Central de Inquéritos, para adoção dasmedidas legais cabíveis, uma vez que o representado não exercemandato eletivo, cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro.

Protocolo Ministerial nº 2010/18164 (00012073-4/2010)Representante: Bel. Jurandir Beserra de Vasconcelos (Central deInquéritos)Assunto: Encaminhamento de cópia de denúncia consoanteRecomendação da PGJ-CGMP nº 001/06 de 21/08/2006.Acolho in totum o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Criminalno sentido que sejam remetidos os presentes autos para oGovernador do Estado para adoção das medidas cabíveis, para fins daLei Estadual nº 11.929/2001.

Representação nº 2008/42851Representante: Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeirina.Representado: Luiz Carlos de Oliveira (2005/2008 e 2009/2012). Assunto: Peças do PIP nº 04/07 apontando possíveisirregularidades envolvendo o atual Prefeito do município deGaranhuns. Acolho em sua totalidade o parecer da Assessoria Técnica em MatériaCriminal no sentido de que seja tomada a devida providência quanto aconduta tipificada, em tese, como crime e que seja enviada cópiadaquele parecer à Promotoria de Justiça de Palmeirina para o devidoconhecimento.

Recife, 19 de abril de 2010.CLÊNIO VALENÇA AVELINO DE ANDRADE

Promotor de JustiçaAssessor Técnico em Matéria Criminal

Assessoria Técnica emMatéria Criminal

Assessoria Técnica emMatéria Administrativa

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 24 de abril de 2010

www.mp.pe.gov.br

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 [email protected]

Page 3: Ministerio Publico 24 04 2010

Conselho Superior do Ministério Público

Recife, 24 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Pelo presente, publico a relação de Promotores de 1ª Entrância que requereram remoção aos respectivos editais. Informo que os eventuais pedidos de desistência, bem como questionamentos das informações consignadas, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à presente publicação, junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Lembramos, ainda, que o horário de funcionamento do Protocolo Geral da Procuradoria Geral de Justiça é das 8h às 18h.

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883542 CARLA VERONICA PEREIRA FERNANDES 2252 2252 0 1404 0 26/10/1975 Habilitado (a)

2 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

3 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

4 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

5 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

6 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

7 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

8 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

9 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

10 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

11 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

12 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

13 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

14 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

15 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

16 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

17 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

18 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

19 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

20 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

21 1 Merecimento Promotor de Justiça de Passira 1885758 ADRIANO CAMARGO VIEIRA 1379 1379 0 0 0 20/7/1971 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883682 IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDA 2252 2252 0 1429 0 25/10/1976 Habilitado (a)

2 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

3 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

4 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

5 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

6 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

7 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

8 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

9 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

10 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

11 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

12 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

13 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

14 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

15 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

16 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

17 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

18 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

19 2 Antiguidade Promotor de Justiça de Sairé 1885758 ADRIANO CAMARGO VIEIRA 1379 1379 0 0 0 20/7/1971 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883615 FABIANO DE ARAUJO SARAIVA 2252 2252 3009 0 0 2/1/1976 Habilitado (a)

2 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883690 ISABELA RODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO LEÃO 2252 2252 220 42 0 11/4/1979 Habilitado (a)

3 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

4 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

5 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

6 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

7 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

8 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

9 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

10 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885006 MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ 1757 1757 0 4438 0 24/7/1967 Habilitado (a)

11 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

12 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

13 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

14 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

15 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

16 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

17 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

18 3 Merecimento Promotor de Justiça de Tracunhaém 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1879685 ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE SOUZA CARVALHO 3736 3736 0 0 0 14/10/1972 Habilitado (a)

2 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883615 FABIANO DE ARAUJO SARAIVA 2252 2252 3009 0 0 2/1/1976 Habilitado (a)

3 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883682 IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDA 2252 2252 0 1429 0 25/10/1976 Habilitado (a)

4 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

5 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

6 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

7 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

8 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

9 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

10 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

11 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

12 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

13 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

14 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

15 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

16 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

17 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

18 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

19 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

20 4 Antiguidade Promotor de Justiça de Itaquitinga 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Page 4: Ministerio Publico 24 04 2010

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 24 de abril de 2010

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883542 CARLA VERONICA PEREIRA FERNANDES 2252 2252 0 1404 0 26/10/1975 Habilitado (a)

2 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

3 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

4 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

5 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

6 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

7 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

8 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

9 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

10 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885006 MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ 1757 1757 0 4438 0 24/7/1967 Habilitado (a)

11 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

12 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

13 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

14 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

15 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

16 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

17 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

18 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

19 5 Merecimento Promotor de Justiça de João Alfredo 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883801 RINALDO JORGE DA SILVA 2252 2252 3436 0 599 11/5/1971 Habilitado (a)

2 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883569 CLAUDIA RAMOS MAGALHAES 2252 2252 777 0 0 17/3/1977 Habilitado (a)

3 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883585 DILIANI MENDES RAMOS 2252 2252 677 0 0 8/6/1977 Habilitado (a)

4 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1883470 ALLISON DE JESUS CAVALCANTI DE CARVALHO 2252 2252 408 1841 0 30/6/1976 Habilitado (a)

5 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883690 ISABELA RODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO LEÃO 2252 2252 220 42 0 11/4/1979 Habilitado (a)

6 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1883682 IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDA 2252 2252 0 1429 0 25/10/1976 Habilitado (a)

7 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883542 CARLA VERONICA PEREIRA FERNANDES 2252 2252 0 1404 0 26/10/1975 Habilitado (a)

8 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

9 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

10 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

11 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

12 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

13 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

14 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

15 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885006 MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ 1757 1757 0 4438 0 24/7/1967 Habilitado (a)

16 6 Merecimento 30º Promotor de Justiça Civel 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

17 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

18 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

19 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

20 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

21 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

22 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

23 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

24 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

25 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

26 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

27 6 Merecimento Promotor de Justiça de Primavera 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

28 6 Antiguidade Promotor de Justiça de Primavera 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRICULA CANDIDATO TITULARIDADE Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 7 Merecimento Promotor de Justiça de Tacaratu Sem inscritos

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRICULA CANDIDATO TITULARIDADE Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 8 Antiguidade Promotor de Justiça de Petrolândia Sem inscritos

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRICULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

2 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

3 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

4 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

5 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

6 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

7 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

8 9 Merecimento

1º Promotor de Justiça Substituto de Palmares

1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

9 9 Merecimento 1º Promotor de Justiça Substituto de

Palmares 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRICULA CANDIDATO TITULARIDADE Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 10 Antiguidade Promotor de Justiça de Cabrobó Sem inscritos

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRICULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 11 Merecimento Promotor de Justiça de Bodocó 1885758 ADRIANO CAMARGO VIEIRA 1379 1379 0 0 0 20/7/1971 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRICULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1879626 JORGE GONCALVES DANTAS JUNIOR 3736 3736 0 0 0 25/8/1973 Habilitado (a)

2 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1883526 BRUNO MELQUIADES DIAS PEREIRA 2252 2252 1226 0 0 27/2/1978 Habilitado (a)

3 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

Page 5: Ministerio Publico 24 04 2010

Recife, 24 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5

4 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

5 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

6 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

7 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

8 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

9 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

10 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885120 JOSE FRANCISCO BASILIO DE SOUZA DOS SANTOS 1696 1696 0 147 547 30/7/1976 Habilitado (a)

11 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeir inha 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

12 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

13 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

14 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

15 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

16 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

17 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

18 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

19 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

20 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

21 12 Antiguidade Promotor de Justiça de Cachoeirinha 1885758 ADRIANO CAMARGO VIEIRA 1379 1379 0 0 0 20/7/1971 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883526 BRUNO MELQUIADES DIAS PEREIRA 2252 2252 1226 0 0 27/2/1978 Habilitado (a)

2 13 Merecimento

Promotor de Justiça de Camocim de São Félix

1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

3 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

4 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

5 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

6 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

7 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

8 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

9 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

10 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

11 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

12 13 Merecimento

Promotor de Justiça de Camocim de São Félix

1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

13 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

14 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

15 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

16 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

17 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

18 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

19 13 Merecimento Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

20 13 Merecimento

Promotor de Justiça de Camocim de São Félix

1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

21 13 Antiguidade Promotor de Justiça de Camocim de

São Félix 1885758 ADRIANO CAMARGO VIEIRA 1379 1379 0 0 0 20/7/1971 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883526 BRUNO MELQUIADES DIAS PEREIRA 2252 2252 1226 0 0 27/2/1978 Habilitado (a)

2 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883585 DILIANI MENDES RAMOS 2252 2252 677 0 0 8/6/1977 Habilitado (a)

3 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883470 ALLISON DE JESUS CAVALCANTI DE CARVALHO 2252 2252 408 1841 0 30/6/1976 Habilitado (a)

4 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883682 IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDA 2252 2252 0 1429 0 25/10/1976 Habilitado (a)

5 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883542 CARLA VERONICA PEREIRA FERNANDES 2252 2252 0 1404 0 26/10/1975 Habilitado (a)

6 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

7 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

8 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

9 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

10 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

11 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

12 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

13 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

14 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885006 MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ 1757 1757 0 4438 0 24/7/1967 Habilitado (a)

15 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

16 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

17 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERR A 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

18 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

19 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

20 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

21 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

22 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

23 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

24 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

25 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

26 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

27 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

28 14 Antiguidade Promotor de Justiça de Cumaru 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias) Estadual Federal Municipal

DATA NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 15 Merecimento Promotor de Justiça de Ipubi 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias) Estadual Federal Municipal

DATA NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883801 RINALDO JORGE DA SILVA 2252 2252 3436 0 599 11/5/1971 Habilitado (a)

2 16 Antiguidade Promotor de Jus tiça de Sirinhaém 1883569 CLAUDIA RAMOS MAGALHAES 2252 2252 777 0 0 17/3/1977 Habilitado (a)

3 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883585 DILIANI MENDES RAMOS 2252 2252 677 0 0 8/6/1977 Habilitado (a)

Page 6: Ministerio Publico 24 04 2010

AVISO nº 003/2010

A Secretaria Geral do Ministério Público de Pernambuco avisa asPromotorias da Capital, do Interior e aos demais Órgãos do ApoioTécnico Administrativo do MPPE, que a partir desta data, todamatéria a ser publicada no Diário Oficial do Estado deverá serencaminhada, apenas, para o e-mail [email protected], onde as matérias serão recebidas, selecionadas e distribuídaspelo servidor responsável para a respectiva área do MinistérioPúblico no Diário Oficial do Estado.

Secretaria Geral do Ministério Público, 23 de abril de 2010.AGUINALDO FENELON DE BARROS

Promotor de JustiçaSecretário-Geral do Ministério Público

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2010

CONCORRÊNCIA N.º 001/2010

OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia paraConstrução e Reforma da nova Promotoria de Justiça deJaboatão dos Guararapes - PE, nos termos e condiçõesestabelecidas nos Anexos deste Edital.A CPL comunica que a Empresa TRÓPICOS ENGENHARIA ECOMÉRCIO LTDA., interpôs recurso à Concorrência acimamencionada. Recife, 23/04/2010.

Recife, 23 de abril de 2010.

SWAMI CARVALHO GURGELPresidente/CPL

O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco,Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintesdespachos:

No dia 2204.2010:Expediente: CI 093/2010 Processo nº 0015081-6/2010Requerente: Divisão de Serviços e ManutençãoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais,providenciar a realização da despesa.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 23 de abril de 2010.AGUINALDO FENEOLON DE BARROSSecretário-Geral do Ministério Público

O Exmo. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público dePernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barbosa, exarou os seguintesdespachos:No dia 22.04.2010:Expediente: OF.015 /2010 Processo nº 005552-8/2010Requerente: Dr. Euclides Rodrigues de Souza JúniorAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMAPA. Diante de solicitações anteriores,estamos impedido de atender tal pleito neste momento.

Expediente: CI 044/2010 Processo nº 007648-7/2010Requerente: Dr. Tilemon Gonçalves dos SantosAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAT e CMAD para pronunciamento.

Expediente: CI 030/2010 Processo nº 0015955-7/2010Requerente: COP-Defesa da CidadaniaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À ADM-RAC. Autorizo Segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: OF. 026/2010 Processo nº 00162033/2010Requerente: Dr. Diego Pessoa Costa ReisAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: OF. 015/2010 Processo nº 0016446-3/2010Requerente: PJ de FlorestaAssunto: EncaminhamentoDespacho: À CMGP para pronunciamento.

Expediente: OF. 043/2010 Processo nº 0015865-7/2010Requerente: Dr. Darwin José Henrique da Silva JúniorAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

Expediente: CI 029/2010 Processo nº 0015948-0/2010Requerente: CAOP-Defesa da CidadaniaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DMTR. Autorizo. Segue para as providênciasnecessárias.

Expediente: CI 031/2010 Processo nº 0015872-5/2010Requerente: CMAT- Gerência Ministerial de Saúde e Assist.SocialAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Solicito parecer.

Expediente: OF. 446/2010 Processo nº 00677-2/2010Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de OliveiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMAPA. Diante da inauguração do novoprédio da PJ-Garanhuns, solicito que este pleito seja atendido

em julho/2010, inclusive com a inclusão de umarecepcionista.Secretaria Geral do Ministério Público, em 23 de abril de 2010.

RONALDO PAES BARBOZASecretário-Geral Adjunto do Ministério Público

22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADA CAPITAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

PORTARIA Nº 052/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante que esta subscreve, com exercício na 20ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, comatuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e peloart. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafoúnico, ambos da Lei 8.625/93, e:

CONSIDERANDO a representação formulada pelo Sr. EduardoFelipe, denunciando a ocupação irregular da calçada em frente àFaculdade IBGM, situada na Rua Joaquim Felipe, nº 250, nobairro da Boa Vista, nesta cidade, por motos e comércio informal,dificultando a passagem das pessoas portadoras de deficiência,idosos e demais transeuntes;

CONSIDERANDO o direito que todo cidadão tem a que os benspúblicos de uso comum do povo sejam efetivamente públicos, istoé, de todos e para todos, evitando-se a apropriação privada porparticulares;

Promotorias de Justiça

Secretaria Geral

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 24 de abril de 2010

4 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883470 ALLISON DE JESUS CAVALCANTI DE CARVALHO 2252 2252 408 1841 0 30/6/1976 Habilitado (a)

5 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883690 ISABELA RODRIGUES BANDEIRA CARNEIRO LEÃO 2252 2252 220 42 0 11/4/1979 Habilitado (a)

6 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1879570 HENRIQUETA DE BELLI LEITE DE ALBUQUERQUE 3736 3736 219 0 0 22/1/1975 Habilitado (a)

7 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883682 IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDA 2252 2252 0 1429 0 25/10/1976 Habilitado (a)

8 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883607 ERIKA SAMPAIO CARDOSO KRAYCHETE 2252 2252 0 276 0 14/7/1977 Habilitado (a)

9 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883798 REJANE STRIEDER 2252 2252 0 276 0 27/8/1979 Habilitado (a)

10 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

11 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

12 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883623 FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTI NOGUEIRA 2252 2252 0 0 0 6/8/1973 Habilitado (a)

13 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883577 DIEGO PESSOA COSTA REIS 2252 2252 0 0 0 4/4/1975 Habilitado (a)

14 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

15 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885006 MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ 1757 1757 0 4438 0 24/7/1967 Habilitado (a)

16 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

17 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

18 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

19 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

20 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

21 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

22 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

23 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

24 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

25 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

26 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

27 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

28 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

29 16 Antiguidade Promotor de Justiça de Sirinhaém 1885758 ADRIANO CAMARGO VIEIRA 1379 1379 0 0 0 20/7/1971 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 17 Merecimento

Promotor de Justiça de Taquaritinga do Norte

1883720 MARIA AMELIA GADELHA SCHULER 2252 2252 0 1699 0 26/12/1976 Habilitado (a)

2 17 Merecimento

Promotor de Justiça de Taquaritinga do Norte

1883747 MARIA CAROLINA MIRANDA JUCA 2252 2252 0 276 0 11/4/1980 Habilitado (a)

3 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1883461 ALICE DE OLIVEIRA MORAIS 2252 2252 0 268 0 12/10/1979 Habilitado (a)

4 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1883755 MARIA DA CONCEICAO NUNES DA LUZ 2252 2252 0 0 0 5/5/1977 Habilitado (a)

5 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1883879 ANA CLAUDIA WALMSLEY PAIVA 2227 2227 4436 0 0 21/11/1966 Habilitado (a)

6 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885006 MARIA JOSE MENDONÇA DE HOLANDA QUEIROZ 1757 1757 0 4438 0 24/7/1967 Habilitado (a)

7 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885138 JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 1696 1696 6314 0 0 17/8/1962 Habilitado (a)

8 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885154 RODRIGO COSTA CHAVES 1696 1696 2564 241 0 18/8/1974 Habilitado (a)

9 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885103 ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA BEZERRA 1696 1696 509 0 0 26/8/1977 Habilitado (a)

10 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885090 FREDERICO GUILHERME DA FONSECA MAGALHAES 1696 1696 0 0 0 7/6/1973 Habilitado (a)

11 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885111 KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 1696 1696 0 0 0 21/11/1979 Habilitado (a)

12 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885375 PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA 1570 1570 3903 0 0 8/7/1975 Habilitado (a)

13 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885391 GUILHERME VIEIRA CASTRO 1570 1570 0 4923 0 1/11/1972 Habilitado (a)

14 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885430 ANA CLEZIA FERREIRA NUNES 1528 1528 0 2555 0 18/12/1973 Habilitado (a)

15 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885820 TATHIANA BARROS GOMES 1379 1379 0 2709 0 12/11/1977 Habilitado (a)

16 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885804 MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRA 1379 1379 0 559 0 12/8/1979 Habilitado (a)

17 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885782 CAROLINA MACIEL DE PAIVA 1379 1379 0 381 0 28/11/1972 Habilitado (a)

18 17 Merecimento Promotor de Justiça de Taquaritinga

do Norte 1885790 JOAO PAULO PEDROSA BARBOSA 1379 1379 0 364 0 28/4/1979 Habilitado (a)

Nº EDITAL CRITÉRIO CARGO MATRÍCULA CANDIDATO Tempo

Entrância (dias)

Tempo MPPE (dias)

Estadual Federal Municipal DATA

NASCIMENTO SITUAÇÃO

1 18 Antiguidade Promotor de Justiça de Verdejante 1885561 MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA 1470 1470 1237 0 0 6/3/1975 Habilitado (a)

FERNANDO ANTONIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA

Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público

PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Procurador-Geral de Justiça

Page 7: Ministerio Publico 24 04 2010

CONSIDERANDO ser atribuição do Município o ordenamento dosolo urbano, de forma a garantir o bem estar de seus habitantes,nos termos do art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Diretoria de Controle Urbano �DIRCON, responsável pela fiscalização e uso do poder depolícia para o cumprimento da legislação urbanística, tem seomitido no dever de coibir a instalação de atividades irregularesno passeio público, com prejuízo à coletividade;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutelados interesses difusos e coletivos e individuais homogêneosrelativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho,circulação e recreação;

INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO parainvestigar os fatos relatados na representação, no âmbito desuas atribuições, com a finalidade de apurar asresponsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis;

RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias paraposterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta,ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nostermos da lei, determinando as seguintes providências:

I � autue-se a representação, registrando-se em seguida apresente portaria em sistema informatizado de controle;

II � oficie-se a CTTU solicitando a realização de diligências nolocal, com o fim de coibir a ocupação do passeio público pormotos, encaminhando relatório a esta Promotoria de Justiça, noprazo de 20 dias, indicando as providências adotadas eautuações efetuadas;

III � oficie-se a 1ª Gerência Regional da DIRCON, solicitandocomprovar, no prazo de trinta dias, as providências adotadaspara coibir o comércio informal no passeio público, em frente àFaculdade IBGM, na Rua Joaquim Felipe, no bairro da BoaVista, nesta cidade, encaminhando relatório a esta Promotoriade Justiça;

IV � encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial e comunique-se ao Conselho Superior, à CorregedoriaGeral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do MeioAmbiente.

Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnicoministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, §3º, da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial doEstado de 27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 23 de abril de 2010.

ÁUREA ROSANE VIEIRA20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA

DA CAPITAL

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seurepresentante abaixo-assinado, no uso de suas atribuições quelhes são conferidas pelos artigos 129 e incisos da ConstituiçãoFederal de 1988; art. 6, inc. XX, 38, I e 84, II da LeiComplementar nº 75/93; art. 62 e seguintes da Lei 8069/90 e art.1º, I, da Lei 7347/85, e em razão do projeto terapêutico doCentro de Atendimento Psicossocial infantil -CAPS, nos autos doprocedimento de investigação preliminar 21/09, apresentarecomendação à Secretaria de Saúde do Município de Jaboatãodos Guararapes, com fundamento abaixo apresentados:

A convenção Internacional sobre os direitos da infância de 1989,no seu artigo 23, obriga ao Estado Brasileiro: a reconhecer quea criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverádesfrutar de uma vida plena e decente em condições quegarantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitemsua participação ativa na comunidade; a reconhecer o direito dacriança deficiente de receber cuidados especiais gratuitos e aassegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, àcapacitação, aos serviços de saúde, aos serviços dereabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidadesde lazer, de maneira que a criança atinja a mais completaintegração social possível e o maior desenvolvimento individualfactível, inclusive cultural e espiritual.

É assegurado atendimento integral à saúde da criança e doadolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde,garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviçospara promoção, proteção e recuperação da saúde e as criançase os adolescentes portadores de deficiência receberãoatendimento especializado, art. 11 da Lei 8069/90 (Estatuto daCriança e do Adolescente).

Os direitos e a proteção das crianças acometidas de transtornomental são assegurados sem qualquer forma de discriminaçãoquanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opçãopolítica, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e aograu de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, art.1º da Lei Federal 10.216/2001.

A criança ou o adolescente portador de transtorno mental teráacesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneoàs suas necessidades; será tratado com humanidade e respeitoe no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visandoalcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho ena comunidade e será tratado, preferencialmente, em serviçoscomunitários de saúde mental, art. 2º da Lei Federal10.216/2001. É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política desaúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde àscrianças e aos adolescentes portadores de transtornos mentais,com a devida participação da sociedade e da família, a qual seráprestada em estabelecimento de saúde mental, assimentendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistênciaem saúde aos portadores de transtornos mentais, art. 3º da LeiFederal 10.216/2001.

A reestruturação psiquiátrica no Brasil, de acordo com a Lei10.216/2001, compreende a estruturação de rede de atençãopsicossocial com base comunitária, com instalações de serviçosambulatoriais especializados de média complexidade cominterconexão com os níveis de atenção básica e de alta complexidade. A estrutura da rede de atenção psicossocial deve proporcionar adesinstitucionalização das crianças e dos adolescentes

portadores de transtornos mentais e a inserção/integraçãodestes no contexto sócio-familiar, através do atendimentoambulatorial em centros de atenção psicossocial da infância(CAPSi), com o seguinte quadro de profissionais: psiquiatra,enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutaocupacional, arte-educador, oficineiros e educador físico.

Pelo que fora exposto acima, o Ministério Público, comodefensor dos direitos das crianças e dos adolescentesjaboatonenses, como garantia ao cumprimento da lei, resolve:

Recomendar à Prefeitura Municipal de Jaboatão dosGuararapes, através da Secretaria de Saúde:

I- a instalação de Centro de Atenção psicossocial infantil (CAPSi)de acordo com o projeto terapêutico apresentado no prazo de 3(três) meses a contar da data de recebimento destarecomendação.

Encaminhe a presente recomendação aos Centros de Apoio àsPromotorias da Infância e Juventude e ao Secretário Geral doMinistério Público para publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2010.

MAXWELL ANDERSON DE LUCENA VIGNOLIPromotor de Justiça

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

PORTARIA - IC N° 041/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 227/2009, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado os familiares , com o objetivo de averiguar maustratos, abandono e apropriação indébita da aposentaria daidosa.

CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 042/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 215/2009, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) a sociedade , com o objetivo de averiguaragressões e ameaças de morte contra a portadora denecessidade especiais.

CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da

Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 043/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 025/2009, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) Policiais da Polícia Militar de PE , com oobjetivo de averiguar crimes praticados contra adolescentes.

CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2010.Irene Cardoso Sousa

- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 044/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 198/2009, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) Antonio de Lima Calado ecomo Representado (s) Maria da Conceição Calado da Silva,com o objetivo de averiguar denúncia de apropriação indébita daaposentadoria do portador de necessidades especiais, Luiz LimaCalado.

CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 045/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 054/2009, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) não identificado , com o objetivo de averiguarfamília em situação de risco, necessitando de assistência socialpor parte dos órgãos públicos.

CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

Recife, 24 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7

Page 8: Ministerio Publico 24 04 2010

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 046/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 127/2008, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) Davi Cícero da Silva , com o objetivo deaveriguar denúncia de maus tratos, abandono e apropriação dosproventos da idosa.CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético,ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE, parapublicação no Diário Oficial do Estado;Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos para exerceras funções de Secretário, mediante termo de compromisso;Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-seos despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 047/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 067/2007, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) �Rita� , com o objetivo de averiguar maustratos e abandono ao idoso.CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 048/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 189/2009, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) Elizabeth Lúcia de Gusmão, ecomo Representado (s) Marlene Maria da Silva , com o objetivode averiguar maus tratos e cárcere privado contra o idoso.CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça

PORTARIA - IC N° 049/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 081/2008, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) Sr. Manoel Pedro da Silva , com o objetivode averiguar maus tratos. abandono e utilização indevida doB.PC da deficiente.CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da

Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2010.Irene Cardoso Sousa

- Promotora de Justiça -

PORTARIA - IC N° 050/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniade Jaboatão dos Guararapes, com atuação na defesa dosdireitos Humanos da Pessoa Idosa, no uso das funções que lhesão conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federalde 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, daResolução RES-CSMP n° 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento deInvestigação Preliminar n° 108/2008, no âmbito desta 6ª PJDC,figurando como Representante (s) a sociedade, e comoRepresentado (s) Natali Pereira da Silva , com o objetivo deaveriguar maus tratos a criança doente mental.CONSIDERANDO o teor do art. 16, parágrafo único, daResolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior doMinistério Público de Pernambuco, e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, daResolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, que regulamentam a instauração e tramitação doInquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento deInvestigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deInvestigação Preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável porigual período, uma única vez, e que, na hipótese do seuvencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada arespectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em InquéritoCivil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesada ordem jurídica e os direitos assegurados na ConstituiçãoFederal, devendo promover as medidas necessárias à suagarantia;

CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoçãode medidas corretivas, se necessário, oportunizando-se,inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidadesnoticiadas de forma extrajudicial;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DEINVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL,adotando-se as seguintes providências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meiomagnético, ao CAOP - Cidadania e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se o Técnico Ministerial, Airton Paz Ramos paraexercer as funções de Secretário, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo deconclusão já certificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de março de 2010.

Irene Cardoso Sousa- Promotora de Justiça -

8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 24 de abril de 2010