Ministerio Publico 22 05 2010

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 91 Recife, sábado, 22 de maio de 2010

AAterceira oficina desensibilização e ca-pacitação no en-

frentamento ao racismo ins-titucional teve início naquinta-feira (20), em Grava-tá, com uma palestra paradesconstrução da ideia deque o Estado brasileiro nun-ca patrocinou oficialmente adiscriminação racial. A ad-vogada e cientista políticaRebeca Oliveira Duarte, daorganização ObservatórioNegro, abriu a oficina comuma revisão histórica da le-gislação brasileira desde oimpério. O objetivo foi ex-plicitar a democracia racialbrasileira como mito, mos-trando como o Direito teve

participação ativa como ele-mento formalizador do pro-cesso de exclusão das pes-soas negras que perdura atéhoje.

A palestrante mostrou, porexemplo, como na transiçãoentre Império e República, aprópria legislação aboli-cionista anterior à Lei Áu-rea teve o objetivo maior deindenizar donos de escra-vos, mais do que garantir-lhes a liberdade. Ainda em1830, quando a Inglaterrainicia uma campanha inter-nacional pelo fim do trabal-ho escravo, o Estadobrasileiro inicia uma sériede preparativos legais quevão garantir a concentração

de terras e riquezas nasmãos da elite branca; poste-riormente, a criminalizaçãoda população negra com ainclusão no Código Penalde 1890 dos crimes de

curandeirismo e espiri-tismo, e a colocação dacapoeira como contraven-ção penal.

Participam do trabalhopromotores de Justiça e ser-

vidores da 6ª, 10ª, 11ª e 12ªcircunscrições ministeriais.Após a palestra, teve inícioo trabalho de sensibilizaçãocom as psicólogas Maria deJesus Moura (ObservatórioNegro) e Maria Lucia daSilva (Instituto AMMAPsiquê e Negritude). Ociclo de oficinas está sendorealizado pelo MinistérioPúblico de Pernambuco(MPPE), através do GT Ra-cismo e da Escola Superior,com apoio financeiro daSecretaria Nacional dePolíticas de Promoção daIgualdade Racial (Seppir).

A oficina de Gravatá foiconcluída ontem, com arealização de um diagnós-

tico da situação de cada co-marca quanto à implemen-tação da Lei 10.639/03 edo atendimento às comu-nidades quilombolas. Aofinal dos trabalhos, os pro-motores serão estimuladosa elaborar um plano detrabalho com a eleição deações e metas para o en-frentamento ao racismoinstitucional na região. Fe-chando o ciclo de oficinas,nos dias 31 de maio e 1º dejunho o trabalho será reali-zado no Recife, no CentroCultural Rossini AlvesCouto, com a participaçãodos integrantes das promo-torias da 8ª, 9ª e 13ªCircunscrições.

Evento reuniu promotores e servidores da 6ª, 10ª, 11ª e 12ª circunscrições para debate sobre racismo

A cooordenadora doNúcleo da Diversidade dePetrolina, promotora deJustiça Ana Rúbia Torresde Carvalho, participarádo IV Fórum Pernambu-cano de entidades filiadasà Organização Nacionalde Cegos do Brasil(ONCB). Ana Rúbia faráparte da mesa de aberturado Fórum que acontece de28 a 30 de maio no Centrode Convenções � Auditó-rio Senador Nilo Coelho.

O evento será realizadopela ONCB � DelegaçãoPernambuco e pela Asso-ciação dos Deficientes Vi-suais de Petrolina(ADVP), com o apoio daPrefeitura Municipal dePetrolina e Secretaria de

Desenvolvimento Social eTrabalho (Sedest). Duran-te os três dias de progra-mação serão realizadaspalestras e mesas-redon-das sobre assuntos comopolíticas públicas de aces-sibilidade e empregabili-dade de pessoas portado-ras de deficiência.

PETROLINA

OFICINA reuniu promotores e servidores em Gravatá

Assessoria MPPE

INAUGURAÇÃO

O subprocurador-geral de Justiça, Itabira de BritoFilho, representou o Ministério Público de Per-nambuco (MPPE) na inauguração da sede do De-partamento de Repressão ao Narcotráfico(Denarc), na Rua da União, na Boa Vista, quepassa a reunir a 1ª Delegacia da Capital, a 2ª daNorte e a 3ª da Sul, além do Núcleo de Inteligên-cia. Na oportunidade, o governador EduardoCampos entregou à Polícia Civil de 16 municípiosdo Interior mais 97 viaturas e recebeu a Medalhado Mérito Policial Civil Ouro, pelas ações pres-tadas em prol da corporação.

Promotora participade abertura de fórum

Assessoria MPPE

PROMOTORA Ana Rúbia

Há três meses os moradoresda Travessa João de SouzaSantos, no bairro TancredoNeves, em Serra Talhada, vêmsofrendo com a falta deabastecimento d�água. Com oobjetivo de regularizar a situa-ção, o Ministério Público dePernambuco (MPPE) firmoutermo de ajustamento de con-duta (TAC) com a CompanhiaPernambucana deSaneamento (Compesa) pararegularizar o fornecimento deágua na localidade.A informação da Compesa é

que as obras para regularizar oabastecimento no municípiocomeçarão em junho e os bair-ros críticos terão prioridade noinício da troca de tubulação.�Existem reclamações de out-ros bairros que estão sendo

comumente afetados pela faltad�água. No entanto, a Com-panhia relatou que a situaçãodeles já está mais controlada�,ressaltou a promotora deJustiça Isabelle Barreto deAlmeida.

Conforme o acordo com oMPPE, a empresa assumiu aresponsabilidade de aumentara tubulação que abastece aregião no prazo máximo de 90dias, a contar de 1º de junho.Também terá de fazer oabastecimento para a popu-lação através de carro-pipaduas vezes por semana, uti-lizar bomba d'água paraprover as residências que nãotiverem cisterna e cancelar acobrança das contas dos mesesde março, abril e maio dosmoradores da travessa.

SERRA TALHADA

Acordo vai regularizarfornecimento de água

GT Racismo realiza terceira oficinade sensibilização em Gravatá

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Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PORTARIA POR-PGJ Nº 659/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço;

RESOLVE:I � Dispensar a servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DEOLIVEIRA, Técnica Ministerial Suplementar, matrícula nº 163.386-4,do exercício das funções de Gerente Ministerial do Departamento deDesenvolvimento de Recursos Humanos, da CoordenadoriaMinisterial de Gestão de Pessoas, símbolo FGMP � 5.

II � Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 21 de maio de 2010.

Gerusa Torres de LimaPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ Nº 660/2010

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do serviço;

RESOLVE:I � Nomear MARIA TERESA COLLIER SELVA CAVALCANTI, parao cargo em comissão de Gerente Ministerial do Departamento deDesenvolvimento de Recursos Humanos, atribuindo-lhe acorrespondente gratificação símbolo FGMP-5.

II � A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 21 de maio de 2010.

Gerusa Torres de LimaPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EMEXERCÍCIO, DRA. MARIA HELENA NUNES LYRA, exarou osseguintes despachos:

Dia 20.05.2010

Expediente n.º: 015/10 Processo n.º: 0013803-6/2010Requerente: LUIS SÁVIO LOUREIRO DA SILVEIRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro o pedido em relação ao 1º qüinqüênio. Anote-se.

Expediente n.º: 155/10 Processo n.º: 0018249-6/2010Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE IPOJUCAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À ATMAD para ciência e adoção de medidas queentender necessárias.

Expediente n.º: 2367/10 Processo n.º: 0018254-2/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça Itambé.

Expediente n.º: 1364/10 Processo n.º: 0019956-3/2010Requerente: DISQUE DENÚNCIAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao CAOP Criminal.

Expediente n.º: 093/10 Processo n.º: 0019964-2/2010Requerente: ROSEMARY SOUTO MAIOR DE ALMEIDAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Consideração do Coordenador da Circunscrição.

Expediente n.º: 2511/10 Processo n.º: 0019967-5/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à 33ª Promotoria de Justiça Criminal daCapital.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0020023-7/2010Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Coordenador da Circunscrição para análise.

Expediente n.º: OF COORD 423/10Processo n.º: 0020711-2/2010Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINSAssunto: SolicitaçãoDespacho: À SGMP para atendimento da demanda.

Procuradoria Geral de Justiça, 20 de maio de 2010.

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça

Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

PORTARIA POR SGMP- 286/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO no uso desuas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada noDiário Oficial do Estado de 23.06.99;

Considerando, os termos da Lei nº 14.031/2010, de 31/03/2010,publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/04/2010;

Considerando a necessidade e a conveniência do serviço;

RESOLVE:I � Designar o servidor EDUARDO CÉSAR FERREIRA DEOLIVEIRA, Técnico Ministerial � Área Eletrônica, matrícula nº188.792-0, para o exercício das funções de Gerente Ministerial daDivisão de Contratação de Serviços, atribuindo-lhe a correspondentegratificação símbolo FGMP-3.

II � Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 21de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO � CPL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2010 daComissão Permanente de Licitação, nos autos do ProcessoLicitatório n.º 017/2010, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lein.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contrataçãoda Editora Jornal do Commercio S/A, para a aquisição de 14(catorze) assinaturas das edições diárias do Jornal do Commercio,durante o período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$7.000,00 (Sete mil Reais). DETERMINO que sejam adotados osprocedimentos necessários à contratação da citada Editora.

Recife, 21 de maio de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSSecretário Geral do Ministério Público

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO o parecer de Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2010 daComissão Permanente de Licitação, nos autos do ProcessoLicitatório n.º 018/2010, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lein.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, objetivando a contrataçãoda Editora Jornal do Commercio S/A, para a aquisição de 03(Três) assinaturas das edições diárias do Jornal do Commercio,durante o período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais). DETERMINO que sejamadotados os procedimentos necessários à contratação da citadaEditora.

Recife, 21 de maio de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSSecretário Geral do Ministério Público

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE

MEIO AMBIENTE 12ª. E 13ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA

CIDADANIA DA CAPITAL, COM ATUAÇÃO NA DEFESA DOMEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OENFRENTAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA NO ESTADO DEPERNAMBUCO, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICOESTADUAL, O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, A DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, AS SECRETARIASDE DEFESA SOCIAL E DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIOAMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO E ODEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DEPERNAMBUCO

Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE PERNAMBUCO, representado pelo Exmo. Sr. Procurador Geralde Justiça, Dr. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, doravantedenominado simplesmente MPPE, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE PERNAMBUCO, adiante denominado TJPE,representado pelo seu Presidente Des. José Fernandes de Lemos,a DEFENSORIA PÚBLICA, por sua Defensora Geral, Dra. TerezaJoacy de Melo, SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e aSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA e MEIO AMBIENTEDO ESTADO DE PERNAMBUCO, doravante denominadas,respectivamente, de SDS e SECTMA � art. 9º, Lei Estadual n.12.789/05, representadas pelos seus Secretários, os Exmos. Srs. Dr.Wilson Salles Damázio, Dr. Anderson Gomes e pelo seu Exmo. Sr.Procurador Geral do Estado, Dr. Francisco Tadeu Barbosa deAlencar, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO,adiante denominado DETRAN-PE, pelo seu Diretor, Dr. ManoelMarinho, celebram o presente TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃOTÉCNICA - TMCT, com a participação pontual e restrita dosCENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DEDEFESA DO MEIO AMBIENTE � CAOPMA e CENTRO DE APOIOOPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CRIMINAIS � CAOPCRIMINAL, por seus Coordenadores, respectivamente, opromotor de justiça, Dr. André Silvani da Silva Carneiro e oprocurador de justiça Dr. Fernando Barros de Lima e das 12ª e 13ªPROMOTORIAS DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, comatribuição na Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico eCultural, por seus promotores de justiça, respectivamente, a Dra.Alda Virginia de Moura e o Dr. Sérgio Gadelha Souto, todos situadosà Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Boa Vista, Recife � PE, medianteas cláusulas e considerações a seguir expostas:

DAS JUSTIFICATIVAS - RAZÕES AO COMBATE DA POLUIÇÃOSONORA NO ESTADO DE PERNAMBUCO

A poluição sonora é um grave e crescente problema de saúdepública, exigindo atenção especial dos poderes públicosconstituídos, sendo considerada um dos maiores problemasambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento dadepressão e outras severas doenças.

A perturbação do sossego e a poluição sonora são formas deviolência urbana que geram e agregam outras formas de abusoe de criminalidade, servindo de atrativo e abrigo a diversos tipos dedelitos graves, como o tráfico e o consumo de drogas, inclusive poradolescentes, e a prostituição infanto-juvenil. O seu combate geral,por outro lado, favorece a um trânsito e logradouros mais tranqüilos,a segurança e a saúde públicas.

A regularização dos diversos empreendimentos e atividadeshumanas potencialmente poluidoras sonoras, repercute francamentena paz, saúde e segurança das pessoas. Os ambientes fechados,acústica e adequadamente tratados, dificultam o ingresso dearmas e o consumo de drogas, bem como a presença de criançase adolescentes, ainda facilitando a fiscalização pelo poder público.

No aspecto comercial, constitui-se a poluição sonora em um fator deconcorrência desleal para com aqueles que respeitam as leis,em detrimento de um número indeterminado de pessoas atingidaspela atividade irregular, numa inversão de valores inaceitável: quemnão se adequa gasta menos, dispõe de maiores atrativo e espaçofísico à clientela.

Existem soluções técnicas de engenharia e mesmo medidascriativas capazes de resolver ou de minimizar absolutamentequalquer forma de emissão de sons e ruídos perturbadores.

O enfrentamento do problema é bom para a economia do Estadoe dos municípios, fomentando a geração de empregos, namedida em que movimenta, permanentemente, nichos de mercadosespecíficos, ligados a técnicas acústicas e fornecedores de matériasprimas em cada um dos múltiplos e diversos setores beneficiáveis �autopeças, construção civil, materiais, serviços acústicos, etc.

Embora em variados momentos e intensidade, os abusos acabampor afetar a todos, indistintamente. Segundo a ConstituiçãoFederal, a segurança pública é dever do Estado, exercida nosEstados Federados pelas Polícias Militar e Judiciária, sendo aprimeira responsável pela polícia ostensiva e a preservação daordem pública e a outra pela polícia judiciária e a apuração deinfrações penais, exceto as militares (cf. art. 144).

Um percentual elevadíssimo dos procedimentos dasPromotorias, Juizado Especial Criminal de Meio Ambiente eDelegacia do Meio Ambiente da Capital, bem como asreclamações junto ao CIODS (Centro Integrado de Operações deDefesa Social) e ao DISQUE-DENÚNCIA, dizem respeito aperturbação do sossego e poluição sonora, encontrando-se emcurso Inquérito Civil, instaurado pelas Promotorias de Justiça deMeio Ambiente da Capital no ano de 2006, em razão da ausência deum enfrentamento qualificado do problema por parte do PoderPúblico, com várias recomendações do Ministério Público.

A Resolução CONAMA n. 002/90, que institui nacionalmente oPrograma de Educação e Controle da Poluição Sonora, atribuicompetência aos Estados e Municípios para o estabelecimento eimplementação dos programas municipais de educação e controleda poluição sonora, em conformidade com o estabelecido noPrograma SILÊNCIO, bem como a definição das sub-regiões e áreasde implementação previstas no mesmo Programa e que a LeiEstadual nº 12.789/05 institui, em caráter estadual, o programa deeducação e controle da poluição sonora, de conformidade com amencionada resolução, a ser executado por meio da Secretaria deCiência, Tecnologia e Meio Ambiente.

O Estado de Pernambuco, o Ministério Público, o Poder Judiciário, aDefensoria Pública, as prefeituras das cidades, já dispõem oupoderão dispor de toda a estrutura, pessoal e condições necessáriasao enfrentamento do problema. O uso do decibelímetro é

desnecessário à caracterização dos ilícitos penais de poluiçãosonora ou de perturbação do sossego, já que se tratam deinfrações que não deixam vestígios (cf. art. 158, do Código deProcesso Penal Brasileiro). A simples ausência de alvaráespecífico para atividade sonora potencialmente poluidoracaracteriza o crime previsto no art. 60, da Lei de CrimesAmbientais.

Ao longo de várias reuniões junto à Câmara Setorial de Articulaçãodo Governo do Estado com vários órgãos públicos, vem sendofomentado um projeto permanente de enfrentamento dapoluição sonora, onde foi gerada e concebida a cartilha informativa�Poluição Sonora � Silento e o barulho� e desencadeada acampanha publicitária �SOMSIMBARULHONÃO�, com o intuito deinformar à população em geral sobre as controversas questõeslegais e culturais que tocam o tema.

Nas citadas reuniões, tem-se verificado a importância e necessidadede uma ampla capacitação de servidores públicos e membros dosórgãos, bem como que a complexidade e dimensão do problemaexige a atuação coordenada entre todos os envolvidos, através deinstrumentos práticos, objetivos, sistemáticos e permanentes.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. � o objeto do presente TMCT é o enfrentamento dapoluição sonora no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante aadoção das medidas aqui dispostas, com a colaboração mútua entreo MPPE, o TJPE, a DEFENSORIA PÚBLICA, a SECTMA, a SDS eo DETRAN-PE.

DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLÁUSULA 2ª. � são os seguintes os compromissos assumidospelo MPPE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que sepretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:

a) até o final de maio de 2010, publicar do Diário Oficialcomunicação dirigida a todos os membros e servidores públicosministeriais, firmando a posição do Ministério Público, salvaguardadaa autonomia de cada membro, às diretrizes dispostas na cartilhaintergovernamental �Poluição Sonora Silento e o barulho�,ressaltando o entendimento da instituição de que os delitos deperturbação do sossego e poluição sonora não necessitam de provapericial (art. 158, CPP) e o de que tais ilícitos são de ação penalpública incondicionada (a vítima é a coletividade), encaminhando namesma oportunidade uma cópia daquele material e dos modelos queo acompanham, também por meio eletrônico, a todos;

b) até o final de maio de 2010, confeccionar a minuta de um Manualde Procedimentos Policiais em ocorrências de poluição sonora eperturbação do sossego, a ser submetido à apreciação da SDS; c) os encaminhamentos realizados pelo CIODS, Delegacias dePolícia e outros órgãos do Estado, relativos ao tema objeto dopresente, serão analisados pelos Promotores de Justiça,salvaguardada a autonomia constitucional de cada membro, parafins de tomada de providências no âmbito de suas atribuições oupedido de providências complementares (art. 40, do Código deProcesso Penal Brasileiro);d) para os fins da capacitação de pessoal da SDS e RECIFE,disponibilizar Promotores de Justiça para colaborar em todas asetapas que se fizerem necessárias, mediante prévio ajuste de umcronograma;e) até o final de junho do corrente ano, iniciar a orientação dosPromotores de Justiça com atribuições nas áreas criminal eambiental, acerca do enfrentamento institucional da poluição sonora;f) até o final de julho de 2010, fortalecer a promotoria com atuaçãojunto ao Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, estruturando-a com locação própria, pessoal e equipamentos adequados, com adesignação de promotor de justiça para atuação específica;

g) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pelacoordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presentetermo.

DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CLÁUSULA 3ª. � são os seguintes os compromissos assumidospelo TJPE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que sepretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:

a) até o final de maio de 2010, promover comunicação no Diário deJustiça Eletrônico do Poder Judiciário, dirigida a todos osmagistrados e servidores, firmando a posição do TJPE,salvaguardada a autonomia de cada magistrado, às diretrizesdispostas na cartilha intergovernamental �Poluição Sonora Silento eo barulho�, ressaltando que os delitos de perturbação do sossego epoluição sonora não necessitam de prova pericial (art. 158, CPP) eque são de ação penal pública incondicionada (a vítima é acoletividade), encaminhando na mesma oportunidade uma cópiadaquele material e dos modelos que o acompanham, também pormeio eletrônico, a todos;b) para os fins da orientação de pessoal da SDS, disponibilizarjuízes para colaborar em todas as etapas que se fizeremnecessárias, mediante prévio ajuste de um cronograma;c) até o final dezembro de 2010, fortalecer o Juizado EspecialCriminal do Meio Ambiente, estruturando-o com locação (inclusivecartório próprio), pessoal e equipamentos adequados, com adesignação de magistrado para atuação específica;

d) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pelacoordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presentetermo;

DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À DEFENSORIA PÚBLICA

CLÁUSULA 4ª. � são os seguintes os compromissos assumidospela Defensoria Pública, sem prejuízo das medidas em andamentoou que se pretenda adotar, livremente, ou em decorrência da lei:

a) até o final de maio de 2010, publicar em diário oficialcomunicação aos servidores e Defensores Públicos, firmando aposição da Defensoria Pública sobre o tema e orientando-os aseguirem as diretrizes dispostas na cartilha intergovernamental�Poluição Sonora Silento e o barulho�, com uma cópia dessematerial e dos modelos que o acompanham, igualmente por meioeletrônico;b) para os fins de orientação de pessoal da SDS, disponibilizarDefensores Públicos para colaborar em todas as etapas que sefizerem necessárias, mediante prévio ajuste de um organograma;c) a partir do final de junho de 2010, iniciar a orientação dosDefensores com atuação nas áreas criminal e ambiental;d) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pelacoordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presentetermo.

DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À SDS

CLÁUSULA 5ª. � são os seguintes os compromissos assumidospela SDS, sem prejuízo das medidas em andamento ou que sepretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:

Promotorias de Justiça

Secretaria Geral

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 22 de maio de 2010

www.mp.pe.gov.br

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 [email protected]

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a) até o final de maio de 2010, publicar, no sítio eletrônico oficialda SDS, e em diário oficial do Estado, aviso aos integrantes daSecretaria de Defesa Social (agentes, escrivães, peritos edelegados de polícia) e policiais militares (de todas as forças epatentes), orientando-os sobre a desnecessidade do emprego dedecibelímetro ou de qualquer outra prova técnica para acaracterização dos delitos de poluição sonora ou de perturbação dosossego e ainda do acompanhamento de testemunha ou vítima (avítima é a coletividade � delito de ação penal públicaincondicionada), bem como a seguirem as diretrizes dispostas nacartilha intergovernamental �Poluição Sonora Silento e o barulho� eno manual de operações policiais em poluição sonora, com umacópia desse material e dos modelos que o acompanham, pormeio eletrônico;

b) determinar, de imediato, a todos os policiais militares, quepromovam a apreensão de veículos de qualquer natureza (conformedefinição disposta no art. 96, CBT c/c art. 42, do Decreto-lei n.3.688/41), sempre que constatada a existência de escapamentose/ou motores abusiva e notoriamente ruidosos, seja pelainstalação de equipamento ou acessório esportivo, seja pelafalta de manutenção ou em razão de adulteração, bem comodaqueles, também de qualquer natureza, que se encontremutilizando equipamentos de som em emissões notoriamenteabusivas e sem a devida e específica autorização do poder públicoou em desacordo com esta (arts. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41 e 60,da Lei n. 9.605/98), com a formação de banco de dados permanentea ser enviado, mensalmente, ao MPPE, a partir do final de junho de2010, contendo informações sobre o número de apreensões equalificação dos respectivos condutores; orientar aos policiais aproceder a lavratura do respectivo boletim de ocorrência, a serencaminhado ao Ministério Público, em no máximo 15 (quinze) dias,quando não se fizer possível a apreensão do veículo e/ou de seusequipamentos ruidosos;

c) fortalecer a Delegacia de Meio Ambiente, até o final de julho de2010, mantendo a sua competência específica em meio ambiente,concorrentemente com as demais delegacias do Estado,estruturando-a com efetivo e equipamentos adequados;

d) determinar, após orientação, ao policiamento ostensivo (emviaturas ou não), especialmente em situações de abordagemprogramada (blitz), que adote as medidas necessárias, de ofício ouquando provocados, inclusive elaborando boletim de ocorrência, aose deparar com situações de notória poluição sonora ou perturbaçãodo sossego, mesmo quando não seja possível a condução imediatado infrator a delegacia de polícia, caso em que a cópia do BOdetalhado será encaminhada ao Ministério Público, para averificação quanto à tomada de providências ou pedido dediligências complementares à delegacia de polícia competente (art.40, do Código de Processo Penal Brasileiro); a mesma orientação seestende aos demais policiais das Áreas Integradas de Segurança -AIS e especializadas;

e) determinar a todas as delegacias de polícia do Estado, queatendam e promovam o registro das ocorrências ligadas à poluiçãosonora ou perturbação do sossego, adotando as providênciascabíveis; a partir de 30 de julho de 2010, encaminhar, a cada 30(trinta) dias, cópias das ocorrências ao Ministério Público, pordelegacia, preferencialmente por meio de mídia eletrônica;

f) determinar a Gerência Geral do CIODS que, a partir de julho de2010, encaminhe ao MPPE, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês,arquivo em meio magnético, ou por outro eficaz, contendo as cópiasde inteiro teor dos registros armazenados no banco de dados doserviço 190, das ocorrências ligadas à poluição sonora ouperturbação do sossego na Região Metropolitana do Recife, bemcomo à Diretoria Geral de Operações da Polícia Militar, para queenvie as respectivas promotorias, cópias dos BOs registrados pelosBatalhões e Companhias Independentes que cobrem a região doAgreste e do Sertão;

g) determinar ao BPTRAN que, até julho de 2010, passe a realizarabordagens específicas e que introduza em suas abordagens geraisa apreensão de veículos (definição do art. 96, do CBT c/c art. 42, doDecreto-lei n. 3.688/41) que se encontrarem emitindo sons ou ruídosnotoriamente abusivos, independentemente do uso de decibelímetroou de qualquer outro instrumento, lavrando o respectivo Boletim deOcorrência em todos os casos, ainda que por qualquer motivo nãoseja possível a apreensão e/ou condução do infrator à delegacia depolícia, em qualquer caso encaminhando-se cópia do BO aoMinistério Público;

h) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pelacoordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presentetermo;

PARÁGRAFO ÚNICO. Sem prejuízo da iniciativa prevista na letra�d�, até o final de dezembro de 2010, a SDS criará e fará funcionarequipes de motopatrulhamento nas Áreas Integradas de Segurança- AIS, inicialmente no território da Capital e, depois, no território daRegião Metropolitana, encarregadas de atender, prioritariamente, àssolicitações, via CIODS, em matéria de poluição sonora.

DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO DETRAN-PE

CLÁUSULA 6ª. � são os seguintes os compromissos assumidospelo DETRAN-PE, sem prejuízo das medidas em andamento ou quese pretenda adotar livremente ou, ainda, em decorrência da lei:

a) até o final de maio de 2010, publicar em diário oficialcomunicação dirigida aos servidores do órgão, orientando-os aseguirem as diretrizes dispostas na cartilha intergovernamental�Poluição Sonora Silento e o barulho�, com uma cópia dessematerial e dos modelos que o acompanham, igualmente por meioeletrônico;

b) promover a orientação formal de todo o pessoal do órgão, a partirde maio de 2010, acerca do enfrentamento da poluição sonora notrânsito, tendo por base as diretrizes da cartilha �Poluição Sonora �Silento e o barulho� e ainda outros alicerces a serem eventualmentediscutidos com o MPPE, considerando o princípio da cooperaçãomútua que move o presente;

c) até o final de agosto de 2010, encaminhar comunicação oficialescrita a todos os proprietários de veículos automotores do Estadode Pernambuco, informando das implicações referentes ao uso doveículo com adulterações ou falhas mecânicas que levem a emissãode ruídos incômodos, conforme o texto anexo ao presente termo;

d) determinar, a partir de junho de 2010, a confecção edistribuição de panfletos informativos e a realização defiscalizações mensais específicas e a introdução em suasabordagens gerais da apreensão de veículos (definição do art. 96,do CTN c/c art. 42, do Decreto-lei n. 3.688/41) que se encontrarememitindo sons ou ruídos notoriamente abusivos,independentemente do uso de decibelímetro ou de qualquer outroinstrumento, lavrando o respectivo relatório e auto de infração emtodos os casos, ainda que por qualquer motivo não seja possível aapreensão do veículo, em qualquer caso encaminhando-se cópiados documentos à SDS e ao Ministério Público;

e) de imediato, nomear um interlocutor e responsável pelacoordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presentetermo.

DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS À SECTMA

CLÁUSULA 7ª. � são os seguintes os compromissos assumidospela SECTMA, com a colaboração da SDS, sem prejuízo dasmedidas em andamento ou que se pretenda adotar livremente ou,ainda, em decorrência da lei:

até dezembro de 2010, elaborar o Programa Estadual de Educaçãoe Controle da Poluição Sonora;a partir de junho de 2010, apoiar a SDS na estruturação de cursossobre poluição sonora, para incentivar a capacitação de recursoshumanos das polícias civil e militar;a partir de junho de 2010, disseminar informações sobre poluição

sonora nas instâncias colegiadas de meio ambiente estaduais emunicipais;até junho de 2010, encaminhar comunicação interna por meio demensagem eletrônica a todos os servidores lotados nesta Secretaria,orientando-os a seguirem as diretrizes dispostas na cartilha�Poluição Sonora Silento e o barulho�, encaminhando na mesmaoportunidade uma cópia da citada cartilha e dos modelos que aacompanham, igualmente por meio eletrônico;a partir de junho de 2010, divulgar junto à população, através demeios de comunicação do Estado, ao longo de pelo menos seismeses, informações sobre os efeitos prejudiciais causados peloexcesso de ruído e as questões controversas e culturais em tornodos abusos praticados, tomando por base material publicitário a serdisponibilizado pelo Ministério Público e/ou o próprio conteúdo dacartilha �Poluição Sonora - Silento e o barulho�;de imediato, nomear um interlocutor e responsável pelacoordenação dos compromissos assumidos pelo órgão no presentetermo.DOS COMPROMISSOS CABÍVEIS AO MUNICÍPIO DO RECIFE

CLÁUSULA 8ª. � são os seguintes os compromissos assumidospelo RECIFE, sem prejuízo das medidas em andamento ou que sepretenda adotar livremente ou em decorrência da lei:

(OMISSIS)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 9ª. - serão programadas, de imediato, operaçõesespecíficas pela SDS, a serem executadas em no máximo 30 (trinta)dias, nos principais logradouros do Estado onde notoriamente severifica o uso abusivo de sons e ruídos com equipamentos de som,visando a adoção das medidas pertinentes, inclusive a apreensãodos instrumentos, com relatório ao MPPE, contendo a qualificaçãocompleta dos infratores. Na oportunidade será ainda verificado se oinfrator possui licença específica para a prática da atividade, para finsde indiciamento pela polícia judiciária, também pela infração previstano art. 60, da Lei n. 9.605/98.

(OMISSIS)

CLÁUSULA 11ª. � caberá ao MPPE a confecção e distribuição dosdois primeiros lotes de cartilhas sobre o tema - �Poluição Sonora �Silento e o barulho�, num total de 12.000 (doze mil) unidades, sendoresponsabilidade da SECTMA confeccionar e distribuir 200.000(duzentos mil) exemplares, sendo inicial e preferencialmentedirigidas às escolas públicas estaduais, através da patrulha escolar� PROERD, ou com a colaboração de outros agentes públicos,devidamente instruídos para tal fim, cabendo ao RECIFE aconfecção e distribuição de outros 50.000 (cinqüenta mil)exemplares.

ITABIRA DE BRITO FILHOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

JOSÉ FERNANDES DE LEMOSTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TEREZA JOACY DE MELODEFENSORIA PÚBLICA

ANDERSON GOMESSECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

WILSON SALLES DAMÁZIOSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

MANOEL MARINHODETRAN-PE

ANDRÉ SILVANI DA SILVA CARNEIROCAOPMA

FERNANDO BARROS DE LIMACAOP CRIMINAL.

ALDA VIRGÍNIA13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DA

CAPITAL

SÉRGIO GADELHA SOUTO12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MEIO AMBIENTE DA

CAPITAL

20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADA CAPITAL

HABITAÇÃO E URBANISMO

PORTARIA Nº 058/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante que esta subscreve, com exercício na 20ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, comatuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e peloart. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafoúnico, ambos da Lei 8.625/93, e:

CONSIDERANDO a representação formulada denunciando ofuncionamento irregular há cerca de dois anos de uma barraca quecomercializa bebidas alcoólicas, alimentos e drogas na Praça doGiradouro, no bairro de San Martim, nesta cidade, causandotranstornos aos moradores da localidade, bem como ofuncionamento irregular de um lava-jato no local;

CONSIDERANDO o direito que todo cidadão tem a que os benspúblicos de uso comum do povo sejam efetivamente públicos, isto é,de todos e para todos, evitando-se a apropriação privada porparticulares;

CONSIDERANDO ser atribuição do Município o ordenamento dosolo urbano, de forma a garantir o bem estar de seus habitantes, nostermos do art. 182 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a Diretoria de Controle Urbano � DIRCON,responsável pela fiscalização e uso do poder de polícia para ocumprimento da legislação urbanística, tem se omitido no dever de

coibir a instalação de atividades irregulares no espaço público, comprejuízo à coletividade;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos àsfunções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação;

INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigaros fatos relatados na representação, no âmbito de suas atribuições,com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção dasmedidas legais cabíveis;

RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias paraposterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta,ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nostermos da lei, determinando as seguintes providências:

I � autue-se a representação, registrando-se em seguida a presenteportaria em sistema informatizado de controle;

II � oficie-se a 4ª Gerência Regional da DIRCON, encaminhandocópia da representação e solicitando comprovar, no prazo de dezdias úteis, as providências adotadas para encerramento dasatividades irregularmente em funcionamento na Praça do Giradouro,no bairro de San Martin, nesta cidade, encaminhando relatório a estaPromotoria de Justiça;

III � encaminhe-se cópia da representação à Chefia Geral da PolíciaCivil, para conhecimento e adoção das providências que entendercabíveis;

IV � encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial e comunique-se ao Conselho Superior, à Corregedoria Geraldo Ministério Público e ao CAOP de Defesa do Meio Ambiente.

Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnicoministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, § 3º,da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estado de27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 17 de maio de 2010.

ÁUREA ROSANE VIEIRA20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA

CAPITAL

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ÁGUA PRETA

RECOMENDAÇÃO nº. 002/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante legal, no uso das atribuições outorgadaspelos art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal, arts. 1º e 25, inciso IV, alínea �a�, da Lei Federal nº.8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP),arts. 1° e 4º, inciso IV, alínea �a�, da Lei Complementar nº. 12/94(Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui ao MinistérioPúblico a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicose dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na LeiMaior, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (artigo129, inciso II da CFR), cabendo à instituição Ministerial, dentre outrasmedidas, emitir recomendações para a salvaguarda destes direitos;

CONSIDERANDO que também compete ao Ministério Públicoexercer o controle externo da atividade policial, devendo velar paraque as polícias cumpram seu dever legal de prevenir, investigar ereprimir os crimes, contravenções e atos infracionais de qualquernatureza, no âmbito de suas atribuições;

CONSIDERANDO que constitui crime previsto no art. 309 da Lei nº.9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): �dirigir veículo automotor,em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ouHabilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerandoperigo de dano�. Sujeito a Pena de detenção de 06 (seis) mesesa 01 (um) ano ou multa;

CONSIDERANDO, ainda, que é crime previsto no art. 310, da Leinº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): �Permitir, confiar ouentregar a direção de veículo automotor a pessoa nãohabilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigirsuspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física oumental, ou por embriaguez, não esteja em condições deconduzi-lo com segurança�, sujeito a Pena de detenção de 06(seis) meses a 01 (um) ano ou multa;

CONSIDERANDO, inclusive, que a expressão �veículo automotor�compreende também toda e qualquer motocicleta e assemelhados(a motor de propulsão), sendo certo que a sua utilização nos moldesacima referidos também sujeita o adulto ou o adolescente às penase/ou medidas ali previstas;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste órgão doMinistério Público que grande parte dos condutores de motocicletasdo município de Xexéu/PE não utiliza equipamentos básicos desegurança como capacetes e calçados apropriados, contrariando odisposto nos artigos 54 e 55 do CTB;CONSIDERANDO que, do mesmo modo, chegou ao conhecimentodesta Promotoria de Justiça que muitos condutores residentes nomunicípio de Xexéu/PE, termo judiciário desta Comarca, sequerpossuem carteira nacional de habilitação para conduzir veículoautomotor, notadamente mototaxistas e motoristas de transportealternativo daquele município;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobreassuntos de interesse local, nos termos do art. 30 da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO que o trânsito, em condições seguras, é umdireito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes doSistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito dasrespectivas competências, adotarem as medidas destinadas aassegurar esse direito; CONSIDERANDO que os órgãos e entidades executivos do SistemaNacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando asatividades previstas no Código Nacional de Trânsito, visando à maioreficiência e segurança para os usuários da via;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa dosinteresses difusos, nos termos do art. 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal;RESOLVE RECOMENDAR:1) AO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE, na pessoa de seu atualprefeito, para que cumpra o quanto determinado no art.24 doCódigo de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/97), seja mediantecelebração de convênio com a Polícia Militar do Estado dePernambuco, seja através da realização de concurso público ouainda mediante a contratação de agentes de trânsito, na formado art. 37, IX, da Constituição Federal;2) AO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE que, na pessoa de seu atualgesto para que, em caráter de urgência, providencie a ampla

divulgação através da imprensa de campanhas deesclarecimento, estabelecendo-se um prazo de 30 (trinta) dias afim de que todos aqueles que possuam veículo automotor seadequem às normas da legislação vigente;3) AO MUNÍCIPIO DE ÁGUA XEXÉU/PE, na pessoa de seu atualgestor, para, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias,encaminhar Projeto de Lei municipal, objetivando a criação doDEMUTRAN(Departamento Municipal de Trânsito) do municípiode Xexéu/PE, à Câmara Municipal, atendendo ao que preconizao art.30 da Carta Magna;4) AO SR. COMANDANTE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIAMILITAR DO MUNICÍPIO DE XEXÉU/PE, Sr.Jardiel Miguel, quepassado o prazo de 30 (trinta) dias:

4.1 Promovam as ações policiais visando autuar penalmente osinfratores que cometam as práticas delituosas dos artigos 309 e 310do Código Brasileiro de trânsito, acima destacados, inclusive,efetuando a prisão daqueles que estejam em flagrante,providenciando a imediata apresentação dos mesmos ao Delegadode Policia do município, o qual adotará o procedimento previsto naLei Federal nº. 9.099/95 (Lei do juizado especial criminal);

5)AO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DEXEXÉU/PE:

5.1. Que, na medida em que tomar conhecimento da prática doscrimes e/ou atos infracionais acima relatados, seja por solicitação dealgum popular ou por encaminhamento formal de Autoridade, daPolícia Militar, promova os esforços necessários para proceder àsinvestigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores,inclusive em flagrante, em sendo o caso, na forma seguinte:

No prazo de 30 (trinta) dias devem os órgãos envolvidos informar aesta Promotoria de Justiça acerca das providências e medidasefetivadas no sentido de cumprir as orientações descritas nestaRECOMENDAÇÃO.

Por fim, fica advertido que o não cumprimento da presenteRECOMENDAÇÃO, com a tomada das devidas providências,implicará responsabilidade civil, administrativa e criminal.DETERMINO a remessa de cópias da presente Recomendação:1. Ao Sr. Prefeito dos Município de Xexéu/PE, Sr.GercinoGonçalves de Lima Neto, para conhecimento e adoção dasmedidas recomendadas;2. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Xexéu, Sr.PauloSoares da Silva para conhecimento;3. Ao Sr. Delegado da Polícia Civil do Município de Xexéu, Dr.João Felipe Furtado de Lima, bem como ao Sr. Comandante doDestacamento da Polícia Militar daquele município, paraconhecimento e a imediata para adoção das medidasrecomendadas;4. Ao Conselho Superior do Ministério Público e à CorregedoriaGeral do Ministério Público, para conhecimento;5. Ao Coordenador do CAOP da Cidadania, Dr.EduardoHenrique Borba Lessa, em meio magnético, para conhecimento;6.Ao Exmo.Dr.Júlio César Vasconcelos de Almeida, Diretor doFórum da Comarca de Água Preta para conhecimento e fixaçãodesta recomendação no átrio do Fórum para conhecimento dapopulação em geral;7. Ao Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr.AgnaldoFenellon de Barros, via email, para que se dê a necessáriapublicidade da presente recomendação no Diário Oficial doEstado no espaço destinado ao Ministério Público Estadual.

Água Preta, 04 de maio de 2010.

Rosemilly Pollyana Oliveira de SousaPromotora de Justiça

Em exercício cumulativo

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porseu representante in fine assinado, no exercício de suas atribuições,especialmente com prerrogativa na CURADORIA DE HABITAÇÃO EURBANISMO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIROS,com fulcro nas disposições contidas no artigo 129, inciso III, daConstituição Federal, e artigo 8, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 26, I,c/c o art. 27, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.625/93;

CONSIDERANDO o teor das diversas informações recebidas poresta Promotoria de Justiça pelos moradores do LoteamentoCondomínio Vale do Rio Una que noticiam a falta de estrutura delocomoção e habitabilidade dos moradores daquela localidade,tendo em vista que o mapa original da área é datado de 1998, sendodesvirtuado pelas invasões ocorridas ao longo dos anos, comocupação de vias públicas;

CONSIDERANDO a confirmação de tais notícias dodesordenamento urbano nas construções naquele loteamento,através de vistoria pessoal realizada por este RepresentanteMinisterial em data de 11.05.2010, constatando as possíveisirregularidades, na via pública, através dos indicativos dasinstalações elétricas (postes) da Celpe e da canalização dofornecimento de água pela Compesa;

CONSIDERANDO as construções por pessoas de boa-fé,possivelmente, durante o passar dos anos, sem que tenha ocorridoa constituição oficial do Loteamento perante o Cartório de Registrode Imóveis deste Município, bem como a não fiscalização daAdministração Pública, durante várias gestões, ocasionando odesordenamento urbano na localidade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu art. 182estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a serexecutada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o plenodesenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bemestar de seus habitantes;

CONSIDERANDO ainda as disposições do Plano Diretor doMunicípio, através do Código de Postura e de Obras do Municípiodos Barreiros, o qual prescreve ser responsabilidade do Municípiofiscalizar a execução das atividades disciplinadas nos referidosPlano e Código, exigir a manutenção preventiva e permanente dasedificações em geral, para assegurar à população as condiçõessatisfatórias de segurança, locomoção e habitabilidade, bem comopromover a responsabilidade do proprietário das edificações einstalações dos respectivos serviços, pelo descumprimento dasnormas legais e regulamentares; e

CONSIDERANDO, por fim, ser atribuição do Ministério Público atutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneosrelativos às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação erecreação;

RECOMENDA à Prefeitura Municipal de Barreiros, na pessoa doExmo. Sr. Prefeito ANTÔNIO VICENTE DE SOUZAALBUQUERQUE, bem como à Câmara Municipal de Vereadores, napessoa do Exmo. Sr. Presidente da Câmara JOSÉ GERALDO DE

Recife, 22 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Page 4: Ministerio Publico   22 05 2010

SOUZA LEÃO que: no prazo de 120 (cento e vinte) diaspromovam iniciativas legislativas para o adequadoreplanejamento da área que constitui o LoteamentoCondomínio Vale do Rio Una, preservando-se as diretrizes doPlano Diretor e do Código de Posturas deste Município, com aelaboração de novo mapeamento e adoção das medidasadministrativas pertinentes à constituição imobiliária de cadaum de seus lotes, garantindo aos moradores de boa-fé apossibilidade de obtenção das respectivas escrituras públicasde domínio, na forma da lei.

Remetam-se cópias da presente Recomendação ao Exmo. Sr.Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e ao Exmo. Sr.Prefeito do Município de Barreiros, bem como ao Sr. Tabelião doRegistro Geral de Imóveis de Barreiros e à Associação dosMoradores da referida localidade.

Remetam-se cópias da presente Recomendação ao CAOPCidadania, com autuação em Habitação e Urbanismo, bem como àCorregedoria Geral do Ministério Público e à Secretaria Geral doMinistério Público, a fim de viabilizar a publicação em Diário Oficial.

Cumpra-se.

Barreiros, 20 de maio de 2010.

Luis Sávio Loureiro da SilveiraPromotor de Justiça de Barreiros em exercício cumulativo

12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIADA CAPITAL

COM ATUAÇÃO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOPATRIMÔNIO-HISTÓRICO CUTURAL

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, pela12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEE PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL, neste ato representadopela Promotora de Justiça ALDA VIRGÍNIA DE MOURA e osLaboratórios Integrados de Análises Clínicas � LIACP LTDA,sociedade com sede na Rua João Fernandes Vieira, 675, Bairro BoaVista, cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, CEP: 50.050-200 e com suas filiais como posto de coleta: situada na Av.Presidente Keneddy nº 1001, Peixinhos, Olinda , PE, CEP: 53.260-640, na Av. Senador Salgado Filho, s/n, sl. 301/312, Centro, Paulista,CEP: 53.401-440, representada por seus procuradores, abaixoassinados, consoante o Procedimento de Investigação Preliminar nº122009PIP045-1 e o Termo de Ajustamento de Conduta firmadoentre as partes, em 23.05.2008, em conformidade com o art. 5º daConstituição Federal, com a Lei 8.079/90, sujeitando-se às normasdo art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e com fundamento no 475-N,inciso III, do Código de Processo Civil firmam o presenteinstrumento nos termos das cláusulas e condições expostos aseguir:As partes celebraram Termo de Compromisso de Ajustamento deConduta em 23.05.2008, por meio do qual o estabelecimento secomprometeu com as seguintes obrigações: (i) enviar a estaPromotoria de Justiça cópias das licenças sanitária, expedida pelaVigilância Sanitária Municipal e da licença ambiental.CONSIDERANDO o interesse demonstrado pelo estabelecimentoem cumprir todas obrigações e evitar a execução proposta para

cobrança da multa pactuada no referido Termo de Ajustamento deConduta.CONSIDERANDO que nos termos da Lei n° 9.795, de 27 de abril de1999 a educação ambiental é um componente essencial epermanente da educação nacional, devendo o Poder Público, osórgão integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente, os meiosde comunicação de massa, às empresas, entidades de classes,instituições públicas e privadas e à sociedade como um todo, manterentre outros, à formação de valores, atitudes e habilidades quepropiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção,a identificação e a solução de problemas ambientais;CONSIDERANDO que a realização imediata de campanhaeducativa e informativa à população acerca de seus direitos atendeao princípio da eficiência e se afigura mais vantajosa para oscidadãos em razão da celeridade com que será veiculada;CONVENCIONAM AS PARTES mediante as seguintes cláusulas econdições:CLÁUSULA PRIMEIRA- As partes ratificam neste ato todo oconteúdo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado emdata de 23.05.2008 aditado neste ato para incluir os seguintesitens: CLÁUSULA SEGUNDA. Os Laboratórios Integrados de AnálisesClínicas � LIACP � LTDA, se compromete a, no prazo de 90(noventa) dias, enviar a esta Promotoria de Justiça cópias licençassanitária (expedida pela Vigilância Sanitária Municipal) e da licençaambiental (expedida pela Secretaria do Meio Ambiente do Municípiodo Recife).CLÁUSULA TERCEIRA � O LIACP se obriga a promover umacampanha para educação ambiental, por meio da confecção de10.000(dez mil) cartilhas �Poluição Sonora � Silento e o Barulho�, empapel reciclado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega daarte ao estabelecimento acima pelo Ministério Público dePernambucoPARÁGRAFO PRIMEIRO � As partes estabelecem que tais cartilhasserão confeccionadas de acordo com minuta e arte apresentadaspara o LIACP, pelo Ministério Público. O LIACP providenciará ecusteará integralmente a confecção gráfica de cartilha em referência,cuja triagem de 10.000(dez mil) exemplares, dentre as quais,8.000(oito mil) ficam para distribuição pelas 12ª e 13ª Promotorias deJustiça do Meio Ambiente da Capital e 2.000 (duas mil), para oCentro Operacional de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente �CAOP-MA.PARÁGRAFO SEGUNDO � Antes da distribuição, todo o materialserá apresentado ao Ministério Público para conferência final. Dos10.000 exemplares da cartilha que serão confeccionados, a 12ªPromotoria do Meio Ambiente da Capital se encarregará de suadistribuição e entregará 4.000 (quatro mil) a 13ª PJMA e 2.000 aoCAOP/MAPARÁGRAFO TERCEIRO � As cartilhas terão na última folha aseguinte frase: � 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do MeioAmbiente da Capital � Termo de Ajustamento de Condutafirmado em 20.05.2010�.CLÁUSULA QUARTA � As Partes convencionam que, caso sejadescumprida qualquer das obrigações previstas nestes termosficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), reajustados monetariamente, por cada condutaem desacordo, a ser executada judicialmente e revertida em favor doFUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, ContaCorrente Nº 0006842-X, Agência Nº 3234-4, Banco do Brasil, semprejuízo de outras sanções cabíveis.CLÁUSULA QUINTA - O presente ajuste produzirá seus efeitoslegais a partir da assinatura;

CLÁUSULA SEXTA - O Ministério Público, por meio da 12ªPromotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do PatrimônioHistórico � Cultural, providenciará a publicação do presente Termono Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

CLÁUSULA SÉTIMA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro daComarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desteinstrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa aqualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.

Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquerinvestigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nemtampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizeremnecessárias ou as conseqüências decorrentes de eventual práticapoluente pelo compromissário.E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DECOMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 05(cinco) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelospresentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Recife, 20 de maio de 2010

ALDA VIRGÍNIA DE MOURAPromotora de Justiça

MARIA ESTER DE ANDRADE NEVESLIACP LTDA

CPF nº 531.519.764-68

VICTOR ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENESAdvogado

OAB-PE/17679

TESTEMUNHAS:

JARAITAN A. O. MOUZINHOCPRH

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRASEMAM/DIRMAM

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARCOVERDE

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTANº 002/2010.

Ref ao I.C nº 01/2009

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que firma oMunicípio de Arcoverde perante o Ministério Público de Pernambuco.

Pelo presente instrumento, o Município de Arcoverde, por seurepresentante legal, o Prefeito Constitucional, Sr. José CavalcantiAlves Júnior, Brasileiro, com endereço à Av. Capitão ArlindoPacheco, 88, centro, Arcoverde, assistido pelo Procurador Adjuntodo Município de Arcoverde, Bel. Edimir de Barros Filho, OAB nº22498-PE, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA perante o MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE, representado pelaPromotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro, com força detítulo executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº7.347/1985, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo deCompromisso de Ajustamento de Conduta tem por objeto a adoçãode medidas por parte do Município de Arcoverde, doravantedenominado Compromissário, para o cumprimento e implantação, emsuas Escolas Municipais, no primeiro semestre do ano letivo de 2010,do conteúdo programático definido pela Lei Federal 10.639-2003,qual seja, o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dosnegros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação dasociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nasáreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES E DOS PRAZOS

O COMPROMISSÁRIO se obriga a:1- Adotar em seu âmbito interno, até o dia 30.04.2010, todas as

medidas necessárias ao fiel cumprimento das exigências constantesna Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003.2 - Realizar a capacitação de seu Corpo Docente quanto ao conteúdoprogramático relativo à História da África e dos Africanos, à luta dosnegros no Brasil, à cultura negra brasileira e o negro na formação dasociedade nacional, bem como a contribuição do povo negro nasáreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.3 - Velar para que os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura eHistória Brasileira.4 - Remeter relatórios semestrais acerca do conteúdo programáticodas disciplinas e da capacitação do Corpo Docente, no que pertine àimplantação da Lei nº 10.639/2003.

CLÁUSULA TERCEIRA � DO ACOMPANHAMENTOO Ministério Público de Pernambuco, através da respectiva

Promotoria de Justiça e/ou de equipe técnica, compromete-se arealizar visitas de inspeção nas Escolas Municipais para observar oreal cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta.

CLÁUSULA QUARTA � DO INADIMPLEMENTOO COMPROMISSÁRIO ficará sujeito, sem prejuízo das sanções

administrativas e judiciais inerentes à matéria, notadamente asrelativas à Improbidade Administrativa, à obrigação de efetuar opagamento de multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco milreais), a ser revertida em favor do Fundo Municipal da Criança e doAdolescente.

CLÁUSULA QUINTA � DA PUBLICAÇÃOO Ministério Público de Pernambuco fará publicar em espaço

próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termode Compromisso de Ajustamento de Conduta.

CLÁUSULA SEXTA - DO FOROFica estabelecido o foro da Comarca de Arcoverde para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de suainterpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, porprivilegiado que seja ou venha a ser.Dado e passado nesta cidade de Arcoverde, aos 25 dias do mês defevereiro de 2010, vai devidamente firmado pelas partes etestemunhas.

KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIROPromotora de Justiça

Prefeito Constitucional de ArcoverdeProcurador do Município

Testemunhas

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 22 de maio de 2010