Ministerio Publico 15 04 2010
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Diário OficialEstado de Pernambuco
Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 66 Recife, quinta-feira, 15 de abril de 2010
OOprefeito do Recife,João da Costa, anun-ciou na noite da últi-
ma terça-feira (13), no Restau-rante Spettus, em Boa Viagem,a construção do Polo Jurídicodo Recife, numa área de apro-ximadamente 217 mil metrosquadrados, na Ilha Joana Be-zerra. O Polo Jurídico vai abri-gar a sede única do MinistérioPúblico de Pernambuco(MPPE) e as novas sedes doTribunal de Justiça de Pernam-buco (TJPE), da Ordem dosAdvogados do Brasil � Sec-cional Pernambuco (OAB-PE), da Defensoria Pública dePernambuco e da Escola deMagistratura Estadual, alémdo Fórum Criminal.
�Este projeto é simplesmenteextraordinário, em termos deJustiça facilitada, e de altovalor social, em função dasintervenções urbanas previstaspela Prefeitura para o entornodo Polo Jurídico�, disse oprocurador-geral de Justiça,
Paulo Varejão, ao discursar emagradecimento ao prefeito. Porsua vez, o presidente do TJPE,desembargador José Fernan-des de Lemos, disse que�nosso Tribunal também so-nha com este projeto de sedeúnica, que contará com três
torres que vão favorecer a po-pulação que busca a prestaçãojurisdicional�.
De acordo com o presidenteda OAB-PE, Henrique Ma-riano, �esse Polo Jurídico vaiconcretizar um velho sonho danossa entidade�. Ele lembrou,
em seguida, que �a sede daOAB-PE, na Rua do Impera-dor, foi dimensionada há 30anos e não tem estrutura físicapara atender nossos 28 miladvogados inscritos�.
Como o projeto de lei quecria o Polo Jurídico do Recifeprecisa ser aprovado pela Câ-mara Municipal, a maioriaexpressiva dos vereadoresprestigiou o evento para de-monstrar apoio à iniciativa daPrefeitura. �Como esse projetoé muito importante para o Re-cife e o sistema jurídico, tenhocerteza que será apreciado emregime de urgência, com bonsolhos�, disse o presidente daCâmara, vereador Múcio Ma-galhães.
O MPPE está disponibili-zando um novo serviçoaos seus membros com ointuito de agilizar a co-municação interna da ins-tituição. O SMS Corpo-rativo é um instrumentode comunicação rápida,que se dá através de men-sagens de texto de celular� também conhecidascomo torpedos. O serviçoestá disponível para todasas operadoras de telefo-nia móvel do país. Ocadastro para receber asmensagens deve ser reali-zado através do [email protected],informando nome com-pleto, número de celularcom DDD e condiçãofuncional (ativo ouaposentado).
Em uma audiência públicaque tinha por objetivo ouviras demandas de uma comu-nidade quilombola na cida-de de Alagoinha, a existên-cia de três novos remanes-centes de quilombos chegouao conhecimento do Minis-tério Público de Pernam-buco (MPPE). Com base nainformação, o MPPE solici-tou que a Secretaria de AçãoSocial do município realizelevantamento das famíliasintegrantes destas comu-nidades. Os dados vão em-basar a atuação institucionalpela garantia de direitosbásicos da população qui-lombola do município, acomeçar pelo apoio no pro-
cesso de reconhecimento,primeiro passo para aregularização da posse daterra onde vivem, conformegarante a ConstituiçãoFederal.
A audiência convocada
pela promotora Jeanne Be-zerra aconteceu na manhãda última terça-feira (13), nasede da Associação de Mo-radores de Laje do Carra-picho, localidade próxima àsede de Alagoinha e na qualvivem cerca de oito famíliasquilombolas. Até cerca dequatro anos atrás, a comu-nidade sequer sabia quepoderia ser considerada re-manescente de quilombo,até que foi identificada peloInstituto Brasileiro de Geo-grafia e Estatística (IBGE).A novidade ainda está sendoassimilada pelas famílias epela Prefeitura. A audiênciateve, portanto, a missão deesclarecer vários dos direi-
tos básicos aos quais osquilombolas fazem jus.
Depois dos primeiros es-clarecimentos sobre o que éuma comunidade quilom-bola, os presentes à audiên-cia informaram sobre aexistência de comunidadestambém nas localidades deSerra do Majé, Sítio Pin-tado e povoado São José doAlverne. �Para nós, foi umasurpresa. Vamos aguardaresse levantamento da Se-cretaria de Ação Social paratomar as providências ne-cessárias e pretendemosmarcar audiências públicastambém com estas outrascomunidades�, afirmouJeanne.
ALAGOINHA
Empreendimento abrigará sedes do MPPE, TJPE, OAB-PE e Defensoria Pública estadual
A partir de janeiro do próxi-mo ano, os moradores do mu-nicípio de Abreu e Lima nãoserão mais obrigados a pagar ataxa de conservação de viaspúblicas, conhecida como taxa�Tapa-Buraco�. Isso porque aCorte Especial do Tribunal deJustiça de Pernambuco(TJPE), por unanimidade, jul-gou procedente a Ação Diretade Inconstitucionalidade(Adin) ajuizada pelo procura-dor-geral de Justiça, PauloVarejão, contra a Lei nº378/98, do município deAbreu e Lima, em maio de2008, referente à cobrança dataxa. Na citada Adin, Varejão soli-
cita a declaração de inconstitu-cionalidade dos artigos 1º e 2ºe, por arrestamento, dos arti-gos 3º e 9º da Lei nº 378/1998
do Município de Abreu eLima, por afronta ao artigo106 da Constituição dePernambuco. Os argumentosexpendidos por Varejão foramacatados pelo relator do pro-cesso, desembargador Gusta-vo Rodrigues de Lima.
O magistrado entendeu serilegítima a cobrança da taxa deconservação, porque tal ser-viço beneficia a população emgeral, sem possibilidade de in-dividualização, não podendoconsiderar o referido serviçocomo específico, haja vistaque tal é prestado de formagenérica, não sendo delimita-do a uma determinada pessoaou grupo de pessoas. Dessaforma, a Corte Especial julgouprocedente a Adin, retirando aLei nº 378/98 do ordenamentojurídico.
ABREU E LIMA
Adin derruba cobrançada taxa �tapa-buraco�Audiência pública esclarece
sobre direitos de quilombolas
MPPE integrará Polo Jurídicona Ilha Joana Bezerra
Fotos: Assessoria MPPE
PROCURADOR - geralde Justiça, Paulo Varejão,apresentou o projeto dasede única do MPPE, aser erguida no PoloJurídico do Recife
PROMOTORA Jeanne
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
PORTARIA POR-PGJ N.º 505/2.010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
I - Suspender as férias da Bela. JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA, 2ª Promotora de Justiça de Betânia, de 1ªEntrância, agendadas para o mês de abril de 2010, ficando as mesmas para gozo oportuno.
II � Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 01.04.2010.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 14 de abril de 2010.
Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 506/2.010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. MAVIAEL DE SOUZA SILVA, 16º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para oexercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes, de 2ª Entrância, a partir da data depublicação da presente Portaria, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 14 de abril de 2010.
Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA POR-PGJ N.º 507/2.010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
RESOLVE:
Designar o Bel. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, 16º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de3ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, de2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, a partir do mês de maio do corrente ano, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suasatuais atribuições.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Recife, em 14 de abril de 2010.
Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 011/2010, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos artigos 78 e 79 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE,
Considerando, ainda, as indicações efetuadas pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, através da Portaria POR-PGJ n.º 476/2010,de 10 de ABRIL de 2010,
RESOLVE:
I - Designar de Justiça para oficiarem perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, durante as férias/Licença/afastamento dostitulares iniciadas no mês de ABRIL de 2010, conforme a seguir:
COMARCA ZONA ELEITORAL PROMOTOR DE JUSTIÇA EFEITOS NO PERÍODO DEAgrestina 086ª Gilka Maria de Almeida Vasconcelos de Miranda 01 a 30.04.2010Aliança 032ª Alexandre Fernando Saraiva da Costa 01 a 30.04.2010Betânia 108ª Isabelle Barreto de Almeida 01 a 30.04.2010Buíque 060ª Maurílio Sérgio da Silva 01 a 30.04.2010Condado 125ª Paulo Henrique Queiroz Figueiredo 12 a 30.04.2010Glória do Goitá 021ª Ana Cláudia Walmsley Paiva 01 a 30.04.2010Gravatá 030ª Fernanda Henriques da Nóbrega 01 a 30.04.2010Itambé 027ª Patrícia Ramalho de Vasconcelos 01 a 30.04.2010Jaboatão dos Guararapes 101ª Maxwell Anderson de Lucena Vignoli 01 a 30.04.2010João Alfredo 088ª Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva 01 a 30.04.2010Palmares 037ª Dalva Cabral de Oliveira Neta 01 a 30.04.2010Pesqueira 055ª Jeanne Bezerra da Silva 01 a 30.04.2010Petrolândia 070ª Vandeci Sousa Leite 01 a 30.04.2010Poção 113ª Jeanne Bezerra da Silva 01 a 30.04.2010Recife 007ª Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho 01 a 30.04.2010Timbaúba 036ª Alexandre Fernando Saraiva da Costa 01 a 30.04.2010Vitória de Santo Antão 102ª Joana Cavalcanti de Lima 01 a 30.04.2010
II - Determinar que os Promotores de Justiça ora indicados comuniquem o início do exercício na respectiva zona eleitoral, apresentando,até o dia 10 do mês subseqüente, relatório das atividades eleitorais à Procuradoria Regional Eleitoral;
III - Advertir, finalmente, que ocorrendo desistência, promoção ou impedimento de ordem legal, a substituição obedecerá, rigorosamente,às regras contidas na Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE, salvo a impossibilidade de sua aplicação, quando será observado odisposto no art. 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na LeiComplementar Estadual n.º 21/98, de 28 de dezembro de 1998.
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, 12 de abril de 2010.
SADY D�ASSUMPÇÃO TORRES FILHOProcurador Regional Eleitoral
O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, exarou osseguintes despachos:
Dia 14.04.2010
Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0011335-4/2010Requerente: LUCIANA DE BRAGA VAZ DA COSTAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ante manifestação verbal, arquive-se.
Expediente n.º: 013/10 Processo n.º: 0011522-2/2010Requerente: GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHOAssunto: SolicitaçãoDespacho: Já providenciado. Arquive-se.
Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0011687-5/2010Requerente: CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROSAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro, relativamente aos períodos de 2007.1. 2009.1 e 2009.2. À CMGP para anotar.
Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0012012-6/2010Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAAssunto: RequerimentoDespacho: Defiro o pedido. Publique-se Portaria.
Expediente n.º: 004/10 Processo n.º: 0012089-2/2010Requerente: SARA SOUZA SILVAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro à requerente férias fora de escala para maio/10, relativas ao 1º período de 2007. À CMGP para anotar.
Expediente n.º: 075/10 Processo n.º: 0013126-4/2010Requerente: CARLA VERÔNICA PEREIRA FERNANDESAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Consideração do Coordenador da Circunscrição.
Expediente n.º: 008/10 Processo n.º: 0013516-7/2010Requerente: GIPSY SANTOS DA SILVA TELLESAssunto: ComunicaçõesDespacho: Já providenciado. Arquive-se.
Expediente n.º: 015/10 Processo n.º: 0014180-5/2010Requerente: HELDER LIMEIRA FLORENTINO DE LIMAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro. Suspendo as férias escalares do requente programadas para maio/2010 para gozo oportuno. À CMGP para anotar.
Expediente n.º: 005/10 Processo n.º: 0014701-4/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao CAOP da Infância e Juventude.
Expediente n.º: 286/10 Processo n.º: 0014707-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁSAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Biblioteca do Ministério Público para inclusão no acervo.
Expediente n.º: 004/09 Processo n.º: 0014716-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBAAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Biblioteca do Ministério Público para inclusão no acervo.
Expediente n.º: 080/10 Processo n.º: 0014775-6/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 081/10 Processo n.º: 0014793-6/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 082/10 Processo n.º: 0014794-7/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 083/10 Processo n.º: 0014795-8/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Procuradoria Geral da Justiça
2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS
Itabira de Brito Filho
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS
Maria Helena Nunes Lyra
SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS
Gerusa Torres de Lima
CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque
CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa
SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros
CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho
COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira
EDITORAndré Santana
JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma
PUBLICITÁRIOLeonardo Martins
RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade
ESTAGIÁRIOSJosé Santana e José Pacífico (Jornalismo)
Héber Brandão (Publicidade)
DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana
Rua do Imperador D. Pedro II, 473,
Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE
CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
www.mp.pe.gov.br
Expediente n.º: 084/10 Processo n.º: 0014796-0/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 085/10 Processo n.º: 0014797-1/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: 079/10 Processo n.º: 0014804-8/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: ComunicaçõesDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014813-8/2010Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIROAssunto: RequerimentoDespacho: Suspendo as férias escalares da requente programadas para maio/2010 para gozo oportuno. À CMGP para anotar.
Procuradoria Geral de Justiça, 14 de abril de 2010.
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO, EXAME PSICOTÉCNICO E ENTREVISTA nº 024/2010
A COMISSÃO DE CONCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO para provimento de cargos de Promotorde Justiça e Promotor de Justiça de Pernambuco, nos termos da Resolução do CSMP nº 001/2008 e do Edital de Abertura de Inscriçõesnº 001/2008 publicados no Diário Oficial do Estado em 18/04 e 23/04/2008 e retificações posteriores, CONVOCA os candidatosaprovados na Prova Oral e que requereram inscrição definitiva, para o EXAME MÉDICO, EXAME PSICOTÉCNICO e ENTREVISTA, deacordo com as orientações abaixo:
1. DO EXAME MÉDICOO Exame Médico será realizado no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco � IRH, situado à Rua Henrique Dias, s/n,no bairro do Derby, Recife/PE, nos dias 19 e 20 de abril de 2010, no horário compreendido entre 08:00 e 11:30 horas, obedecida a escalaa seguir:
DIA 19/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO000024d ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO 0000000345996224000259i ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA 0000000005486276000265d ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA 0000000003846683005471j ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE) 0000098029135908000632e ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL 0000000005920356000708a ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR 0000000011009616000783d AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO 0000000001883010000823a BIANCA CUNHA DE ALMEIDA 0000000000514825000829b BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO 0000000004629981000877b BRUNO DA SILVA RAMOS 0000000005483116000879f BRUNO DE BRITO VEIGA 0000000000114087000899a CAMILA AMARAL DE MELO 0000000005955561000977f CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA 0000000008368501001010i CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 0000000005384977001104g CINTIA MICAELLA GRANJA 00005387087SSPPE001276c DANIEL DE ATAIDE MARTINS 00002466355SSPPB001282i DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 0000000001295961001344e DANIELLE BELGO DE FREITAS 0000000MG8720642001367f DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO 0000000001540027001371h DANIELLY DA SILVA LOPES 0000000006112248001446b DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES 0000000005023526001464d DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA 0000000002526660001470j DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE) 0000000005269886001480b DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA 0000000160676657001501f EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR 0000000004972511001537e EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO 0000000002685000001539i EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL 0000000002338065001541g EDUARDO LEAL DOS SANTOS 0000000070160188001585e ELISA CADORE FOLETTO 0000001064232621001610k ELSON RIBEIRO 0000000000752443001620c EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 0000000001345983001638k EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO 0000000005452819001667g ERICKA GARMES PIRES 0000000004500824001670g ERICO DE OLIVEIRA SANTOS 0000000001421931001699i ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 0000000005065056001723b EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA 0000000000015750001724d EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO 0002000031036970001748g FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 0000000003924786001751g FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS 0000000001495468
DIA 20/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001753k FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 0000000002116293001763c FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 0000000007791617001767k FABIANO DE MELO PESSOA 0000000004494890001771b FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 00004664208SSPPE001798k FABIO MANZANO 0000000350984815001817k FABIOLA MELO FEIJAO 000093002395380001834k FAUSTO MAGNO DAVID ALVES 0000000744606179001839j FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO 0000000005898429001918f FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO 0000000220262846002558g JANINE BRANDAO DE MENDONCA 0000000002137072002908h JULIANA PAZINATO 0000001061503941002933g JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 0000000005713518003135f LEONCIO TAVARES DIAS 0000000005542348003150b LIANA MENEZES SANTOS 0000000030179300003215d LORENA DE MEDEIROS SANTOS 0000000001225670003428j MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO 0000000509259626003443f MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES 0000000006304478005485j MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE) 0000000869873059003466g MARCELA SANTANA LOBO 0000000952090988003502g MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS 0000000000128657003523d MARCELO TEBET HALFELD 0000000000123090
003815f MARIANA CANDIDO SILVA 0000000001738826003819c MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS 0000099001229469003876d MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS 0000000001692201004010b MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO 0000000006284933004163e OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA 0000000005459234004269j PAULO DIEGO SALES BRITO 0000000903784076004354a PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR 0000000786814993004442i RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ 0000000006117124004829k RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO 0000000002085688004875g SANDRA RIBEIRO LEMOS 0000000325718751004898h SARAH LEMOS SILVA 0000000007094151004909i SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS 0000000972151125005019c SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 0000000843240156005088k TANUSIA SANTANA DA SILVA 0000000961474408005118e TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA 0000000002388556005172k THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES 0000000107660250005275j VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO 0000000004853665005419h WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS 0000000000913000
1.2. Os candidatos deverão comparecer para o Exame Médico munidos de documento de identificação com foto, e dos exames de saúdepreviamente realizados (HEMOGRAMA, GLICEMIA EM JEJUM, URÉIA, CREATININA, COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES,TRIGLICERÍDEOS, TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH e PARECER CARDIOLÓGICO), cuja validade é de 60 (sessenta) dias,devendo estar carimbados e assinados em todas as suas páginas;1.3. Após a realização do exame caberá ao candidato apresentar à Comissão do Concurso o comprovante de aptidão fornecido pelomédico do IRH;1.4. Os exames de que trata o item 1.2. ficarão retidos no IRH.
DO EXAME PSICOTÉCNICO2.1. O Exame Psicotécnico será realizado pelo NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EMPRESARIAL, situado à Rua CompositorAntônio Maria, nº 45, Boa Vista, Recife/PE, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23/04/2010, em dois turnos, sendo o turno da manhã, com inícioàs 08:00 horas, reservado para atendimento coletivo e o turno da tarde para realização de entrevistas individuais, conforme tabela abaixo:
DIA 19/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001753k FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 0000000002116293001763c FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 0000000007791617001767k FABIANO DE MELO PESSOA 0000000004494890001771b FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 00004664208SSPPE001798k FABIO MANZANO 0000000350984815001817k FABIOLA MELO FEIJAO 0000093002395380001834k FAUSTO MAGNO DAVID ALVES 0000000744606179001839j FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO 0000000005898429001918f FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO 0000000220262846002558g JANINE BRANDAO DE MENDONCA 0000000002137072002908h JULIANA PAZINATO 0000001061503941002933g JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 0000000005713518003135f LEONCIO TAVARES DIAS 0000000005542348003150b LIANA MENEZES SANTOS 0000000030179300003215d LORENA DE MEDEIROS SANTOS 0000000001225670
DIA 20/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO000024d ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO 0000000345996224000259i ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA 0000000005486276000265d ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA 0000000003846683005471j ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE) 0000098029135908000632e ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL 0000000005920356000708a ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR 0000000011009616000783d AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO 0000000001883010000823a BIANCA CUNHA DE ALMEIDA 0000000000514825000829b BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO 0000000004629981000877b BRUNO DA SILVA RAMOS 0000000005483116000879f BRUNO DE BRITO VEIGA 0000000000114087000899a CAMILA AMARAL DE MELO 0000000005955561000977f CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA 0000000008368501001010i CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 0000000005384977001104g CINTIA MICAELLA GRANJA 00005387087SSPPE
DIA 21/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001276c DANIEL DE ATAIDE MARTINS 00002466355SSPPB001282i DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 0000000001295961001344e DANIELLE BELGO DE FREITAS 0000000MG8720642001367f DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO 0000000001540027001371h DANIELLY DA SILVA LOPES 0000000006112248001446b DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES 0000000005023526001464d DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA 0000000002526660001470j DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE) 0000000005269886001480b DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA 0000000160676657001501f EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR 0000000004972511001537e EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO 0000000002685000001539i EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL 0000000002338065001541g EDUARDO LEAL DOS SANTOS 0000000070160188001585e ELISA CADORE FOLETTO 0000001064232621001610k ELSON RIBEIRO 0000000000752443001620c EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 0000000001345983
DIA 22/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001638k EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO 0000000005452819001667g ERICKA GARMES PIRES 0000000004500824001670g ERICO DE OLIVEIRA SANTOS 0000000001421931001699i ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 0000000005065056001723b EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA 0000000000015750001724d EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO 0002000031036970001748g FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 0000000003924786001751g FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS 0000000001495468003428j MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO 0000000509259626003443f MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES 0000000006304478005485j MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE) 0000000869873059003466g MARCELA SANTANA LOBO 0000000952090988003502g MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS 0000000000128657003523d MARCELO TEBET HALFELD 0000000000123090003815f MARIANA CANDIDO SILVA 0000000001738826003819c MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS 0000099001229469
DIA 23/04/2010
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO003876d MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS 0000000001692201004010b MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO 0000000006284933004163e OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA 0000000005459234004269j PAULO DIEGO SALES BRITO 0000000903784076004354a PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR 0000000786814993004442i RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ 0000000006117124004829k RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO 0000000002085688004875g SANDRA RIBEIRO LEMOS 0000000325718751004898h SARAH LEMOS SILVA 0000000007094151004909i SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS 0000000972151125005019c SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 0000000843240156005088k TANUSIA SANTANA DA SILVA 0000000961474408005118e TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA 0000000002388556005172k THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES 0000000107660250005275j VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO 0000000004853665005419h WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS 0000000000913000
Comissão de Concurso
Recife, 15 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3
DA ENTREVISTA3.1. As entrevistas serão realizadas pela Comissão do Concurso, no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, situado à Rua do ImperadorDom Pedro II, nº 473, Santo Antônio, Recife/PE, devendo os candidatos se apresentarem na sala da Comissão do Concurso, no 2º andar,no horário abaixo especificado, para o devido encaminhamento.
Dia 19/04/2010 � horário: 13:00 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO000024d ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO 0000000345996224000259i ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA 0000000005486276000265d ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA 0000000003846683005471j ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE) 0000098029135908000632e ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL 0000000005920356
Dia 19/04/2010 � horário: 14:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO000708a ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR 0000000011009616000783d AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO 0000000001883010000823a BIANCA CUNHA DE ALMEIDA 0000000000514825000829b BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO 0000000004629981000877b BRUNO DA SILVA RAMOS 0000000005483116
Dia 19/04/2010 � horário: 16:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO000879f BRUNO DE BRITO VEIGA 0000000000114087000899a CAMILA AMARAL DE MELO 0000000005955561000977f CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA 0000000008368501001010i CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 0000000005384977001104g CINTIA MICAELLA GRANJA 00005387087SSPPE
Dia 20/04/2010 � horário: 13:00 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001276c DANIEL DE ATAIDE MARTINS 00002466355SSPPB001282i DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 0000000001295961001344e DANIELLE BELGO DE FREITAS 0000000MG8720642001367f DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO 0000000001540027001371h DANIELLY DA SILVA LOPES 0000000006112248
Dia 20/04/2010 � horário: 14:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001446b DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES 0000000005023526001464d DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA 0000000002526660001470j DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE) 0000000005269886001480b DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA 0000000160676657001501f EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR 0000000004972511
Dia 20/04/2010 � horário: 16: 30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001537e EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO 0000000002685000001539i EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL 0000000002338065001541g EDUARDO LEAL DOS SANTOS 0000000070160188001585e ELISA CADORE FOLETTO 0000001064232621001610k ELSON RIBEIRO 0000000000752443001620c EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 0000000001345983
Dia 21/04/2010 � horário: 13:00 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001638k EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO 0000000005452819001667g ERICKA GARMES PIRES 0000000004500824001670g ERICO DE OLIVEIRA SANTOS 0000000001421931001699i ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 0000000005065056001723b EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA 0000000000015750
Dia 21/04/2010 � horário: 14:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001724d EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO 0002000031036970001748g FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 0000000003924786001751g FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS 0000000001495468001753k FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 0000000002116293001763c FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 0000000007791617
Dia 21/04/2010 � horário: 16:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001767k FABIANO DE MELO PESSOA 0000000004494890001771b FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 00004664208SSPPE001798k FABIO MANZANO 0000000350984815001817k FABIOLA MELO FEIJAO 0000093002395380001834k FAUSTO MAGNO DAVID ALVES 000000744606179
Dia 22/04/2010 � horário: 13:00 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO003876d MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS 0000000001692201004010b MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO 0000000006284933004163e OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA 0000000005459234004269j PAULO DIEGO SALES BRITO 0000000903784076004354a PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR 0000000786814993
Dia 22/04/2010 � horário: 14:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO004442i RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ 0000000006117124004829k RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO 0000000002085688004875g SANDRA RIBEIRO LEMOS 0000000325718751004898h SARAH LEMOS SILVA 0000000007094151004909i SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS 0000000972151125
Dia 22/04/2010 � horário: 16:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO005019c SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 0000000843240156005088k TANUSIA SANTANA DA SILVA 0000000961474408005118e TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA 0000000002388556005172k THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES 0000000107660250005275j VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO 0000000004853665005419h WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS 0000000000913000
Dia 23/04/2010 � horário: 13:00 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO001839j FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO 0000000005898429001918f FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO 0000000220262846002558g JANINE BRANDAO DE MENDONCA 0000000002137072002908h JULIANA PAZINATO 0000001061503941002933g JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 0000000005713518
Dia 23/04/2010 � horário: 14:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO003135f LEONCIO TAVARES DIAS 0000000005542348003150b LIANA MENEZES SANTOS 0000000030179300003215d LORENA DE MEDEIROS SANTOS 0000000001225670003428j MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO 0000000509259626003443f MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES 0000000006304478
Dia 23/04/2010 � horário: 16:30 horas
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO005485j MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE) 0000000869873059003466g MARCELA SANTANA LOBO 0000000952090988003502g MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS 0000000000128657003523d MARCELO TEBET HALFELD 0000000000123090003815f MARIANA CANDIDO SILVA 0000000001738826003819c MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS 0000099001229469
Por ocasião da realização dos exames previstos nos itens 1 e 2, o candidato deverá confirmar sua presença mediante assinatura de folhade frequência, observando o contido na alínea �j�, do item 2, do capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições.
Recife/PE, 13 de abril de 2010.
Gerusa Torres de LimaPresidente da Comissão do Concurso
Alda Virgínia de MouraMembro da Comissão de ConcursoRepresentante do Ministério Público
Paulo César Maia PortoMembro da Comissão de Concurso
Representante da OAB/Secção de PE
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Comissão do Concurso para provimento do cargo de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto
AVISO nº 007/2010
A Comissão do Concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto INFORMA aos candidatosconvocados na forma do Edital nº 024/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 14/04/2010, que o ExamePsicotécnico custará R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por candidato, devendo ser pago diretamente ao Núcleo de AssistênciaTerapêutica Empresarial no ato de sua realização.
Recife, 14 de abril de 2010.
Gerusa Torres de LimaPresidente da Comissão do Concurso
Alda Virgínia de MouraMembro da Comissão de ConcursoRepresentante do Ministério Público
Paulo César Maia PortoMembro da Comissão de Concurso
Representante da OAB/Secção de PE
PORTARIA POR SGMP- 224/2010
O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23.06.99,Considerando o disposto no artigo 32-A da Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado dePernambuco em 07 de abril de 2010;
Considerando o teor das CI ATMA nº 11/2010, CI ATMA nº 12/2010 e CI ATMC nº 08/2010 protocoladas respectivamente sob o nº13228-7/2010; nº 13205-2/2010 e 13226-5/2010;
Considerando, ainda, a necessidade e a conveniência do serviço;
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para perceber o Adicional:
Assessoria Técnica em Matéria Administrativa �Constitucional
Matrícula Nome Cargo Área188866-8 JOSEMARA LIMA CAVALCANTI TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA188877-3 MARIA CECILIA RIBEIRO DO V. ANALISTA MINISTERIAL JURÍDICA188751-3 GUILHERME ATAÍDE JORDAO ANALISTA MINISTERIAL PROCESSUAL
Assessoria Técnica em Matéria Administrativa-Disciplinar
Matrícula Nome Cargo Área18/8827-7 TIAGO MURILO PEREIRA LIMA TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA187680-5 MARLI MENEZES DE CARVALHO TÉCNICO MINISTERIAL SUPLEMENTAR188723-8 LEONARDO TARRAGÔ RODRIGUES ANALISTA MINISTERIAL JURÍDICA
Assessoria Técnica em Matéria Cível
Matrícula Nome Cargo Área188601-0 CAMILA PIMENTEL RODRIGUES TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA168930-8 ELENILDA FELISMINA DE FRANÇA TÉCNICOMINISTERIAL SUPLEMENTAR188670-3 MAURIVANE GOMES DA SILVA TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA
II � Esta Portaria retroagirá ao dia 05/04/2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, 13 de abril de 2010.
Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(republicado por haver saído com incorreção)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO � CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2010
CONCORRÊNCIA N.º 001/2010
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção e Reforma da nova Promotoria de Justiça de Jaboatão dosGuararapes � PE; nos termos e condições estabelecidas nos Anexos do Edital.
Empresas INABILITADAS: DIRECTA Engenharia Ltda e TRÓPICOS Engenharia Ltda.
Empresa HABILITADA: CBL � Clóvis de Barros Lima Construções e Incorporações LTDA.
Empresa VENCEDORA PROVISÓRIA: CBL � Clóvis de Barros Lima Construções e Incorporações Ltda.
Fica estabelecido o prazo determinado no art. 109, Inciso I, Alínea �A�, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Recife, 14 de abril de 2010.
SWAMI CARVALHO GURGELPresidente da CPL
Secretaria Geral
4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06,publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, HOMOLOGOe ADJUDICO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2010 (EM REPETIÇÃO) � na modalidade CONVITE N.º 002/2010 (EMREPETIÇÃO), tendo como objeto a Contratação de serviços de ENGENHARIA para construção da urbanização da área anexa aoterreno da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão � PE, situada na sua parte frontal, conforme especificaçõesconstantes do ANEXO I e quantidades especificadas nos ANEXOS VI, onde todos os anexos são parte integrante do Edital,independentemente de transcrição
Empresa Vencedora:
CONSTRUSEL- CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., pelo valor global de R$ 68.884,75 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitentae quatro reais e setenta e cinco centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresaacima mencionada.
Recife, 14 de abril de 2010.
AGUINALDO FENELON DE BARROSPromotor de Justiça
Secretário-Geral do MP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06,publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, HOMOLOGOe ADJUDICO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2009 � na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009, tendo como objeto aReforma do Bloco III do Edf. Paulo Cavalcanti, de acordo com os serviços e quantidades especificados no Anexo I � Termo deReferência, e no Anexo VII � Planilha Orçamentária.
Empresa Vencedora:
CONSTRUTORA MILÃO E EMPRENDIMENTOS LTDA. � EPP., pelo valor global de R$ 272.564,08 (duzentos e setenta e dois mil,quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contrataçãoda empresa acima mencionada.
Recife, 14 de abril de 2010.
AGUINALDO FENELON DE BARROSPromotor de Justiça
Secretário-Geral do MP
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITALDEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL.
TAC Ref. Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP007-114/04/10
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP007-1, que entre sicelebraram, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE; de outro lado, como COMPROMISSADO,o BAR DA GALEGA.
Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado peloPromotor de Justiça, Dr. SERGIO GADELHA SOUTO, com exercício cumulativo na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniada Capital, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - Cultural, doravante denominado MPPE; do outro lado,o BAR DA GALEGA, situado na Rua Souza Bandeira, nº 03, no bairro da Torre, Recife-PE, neste ato representado pela sua proprietária,Sra. ALEXSANDRA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 6686245 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº044.240.864-10 ,residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 15, bairro do Cordeiro, nesta cidade, resolvem pactuar o presenteinstrumento, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, c/c art. 585, incisos II e VII, do Códigode Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas aassegurar a observância ao limite sonoro estabelecido na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, regulamentada pelo Decretonº 28.558, de 04/11/05 e nos artigos 49 e 51, item II, da Legislação Municipal nº 16.243/96 e artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61,no qual o compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em não realizar e nem permitir que se faça qualquer atividadeque dê causa à poluição sonora.
CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: O compromissado se obriga a:
Não proceder, promover, realizar, permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ouruídos em níveis superiores aos estabelecidos na lei nº 12.789/05;
Dar o livre acesso a DIRMAM/DIRCON e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suasatribuições;
Suspender as atividades no local, se, após análise da DIRMAM/DIRCON, restar constatada a impossibilidade de regularização doestabelecimento no local.
5. Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgãopúblico, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não cumprimento, pela compromissada, das obrigações constantes deste Termoimportará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), corrigida pelo IGPM.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco Brasil - 001,Agência Governo nº 3234-4, Conta Corrente nº 0006.842-X, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA � Fica convencionado, para efeito de apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelocompromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em direito admitido e especialmente através de vistoria realizada pelaDIRMAM/DIRCON e ou qualquer esfera da Administração Pública;
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do DiárioOficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desteinstrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquer investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, tampouco oajuizamento das ações civis públicas que se fizerem necessárias ou as consequências decorrentes de eventual prática poluente pelocompromissário.Em que pese o compromisso de ajustamento não depender de homologação judicial para produzir efeitos, pois possui eficácia de títuloexecutivo extrajudicial por força do art. 5º, §6°, da Lei n.º 7.347/85, será postulada a homologação pelo Judiciário do presente termo,forte no art. 475-N, inc. V, do CPC, a fim de que ao ajuste seja atribuída eficácia de título judicial, para que sua eventual execução sigao disposto nos arts. 475 e 461 do CPC.E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 (três) viasde igual teor, que foi lido e achado conforme pelos presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Recife, 14 de abril de 2010.
MPPE:SERGIO GADELHA SOUTO
Promotor de Justiça
COMPROMISSADA:ALEXSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
TESTEMUNHAS:ALMIR FÉLIX DO NASCIMENTO
TATIANE COSTA ARRUDA
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP010-1, que entre sicelebraram, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE; de outro lado, como COMPROMISSADO,o BAR DO ZÉ.
Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado peloPromotor de Justiça, Dr. SERGIO GADELHA SOUTO, com exercício cumulativo na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniada Capital, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - Cultural, doravante denominado MPPE; do outro lado,o BAR DO ZÉ, situado na Rua Rego Melo, no bairro dos Coelhos, Recife-PE, neste ato representado pelo proprietário do
estabelecimento, Sr. JOSÉ FLORENTINO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, RG nº 2796643 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº625.406.454-53, residente e domiciliado na Rua Sapiranga, nº 09, bairro dos Coelhos, nesta cidade, resolvem pactuar o presenteinstrumento, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, c/c art. 585, incisos II e VII, do Códigode Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas aassegurar a observância ao limite sonoro estabelecido na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, regulamentada pelo Decretonº 28.558, de 04/11/05 e nos artigos 49 e 51, item II, da Legislação Municipal nº 16.243/96 e artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61,no qual o compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em não realizar e nem permitir que se faça qualquer atividadeque dê causa à poluição sonora.
CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: O compromissado se obriga a:
a) Não proceder, promover, realizar, permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ouruídos em níveis superiores aos estabelecidos na lei nº 12.789/05;
b) Dar o livre acesso a DIRMAM/DIRCON e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suasatribuições;
c)Suspender as atividades no local, se, após análise da DIRMAM/DIRCON, concluir-se sobre a impossibilidade de regularização doestabelecimento no local.
Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgãopúblico, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não cumprimento, pela compromissada, das obrigações constantes deste Termoimportará no pagamento de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais), corrigida pelo IGPM.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco Brasil - 001,Agência Governo nº 3234-4, Conta Corrente nº 0006.842-X, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA � Fica convencionado, para efeito de apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelocompromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em direito admitido e especialmente através de vistoria realizada pelaDIRMAM/DIRCON e ou qualquer esfera da Administração Pública;
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do DiárioOficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desteinstrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquer investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, tampouco oajuizamento das ações civis públicas que se fizerem necessárias ou as consequências decorrentes de eventual prática poluente pelocompromissário.Em que pese o compromisso de ajustamento não depender de homologação judicial para produzir efeitos, pois possui eficácia de títuloexecutivo extrajudicial por força do art. 5º, §6°, da Lei n.º 7.347/85, será postulada a homologação pelo Judiciário do presente termo,forte no art. 475-N, inc. V, do CPC, a fim de que ao ajuste seja atribuída eficácia de título judicial, para que sua eventual execução sigao disposto nos arts. 475 e 461 do CPC.E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 (três) viasde igual teor, que foi lido e achado conforme pelos presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Recife, 14 de abril de 2010.
MPPE:SERGIO GADELHA SOUTO
Promotor de Justiça
COMPROMISSADO:JOSÉ FLORENTINO DA SILVA FILHO
TESTEMUNHAS:
CELSO ARAÚJO DE MENDONÇA
TATIANE COSTA ARRUDA
PORTARIA Nº 011/10 -18ª PJCON
INQUÉRITO CIVIL Nº 042/09-18
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniada Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da LeiFederal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra �a�, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998;Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptoua anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, eregulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias paraconclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamentode ação civil pública ou conversão em inquérito civil;Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal �o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa doconsumidor�;
Considerando que o art. 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito básico do consumidor �a proteçãocontra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivasou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Considerando que nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor �É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e seu§ 1º dispõe que:
§1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, porqualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços �).
Considerando que o Art. 31 do referido Código estabelece que:�A Oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outrosdados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores�.Considerando que as publicidades veiculadas nos jornais de Diário de Pernambuco, datado de 08.02.09, Jornal do Comércio, datadode 05.05.09 e 04.11.08, na revista Veja, datada de 24.10.07 e 24.06.09, e na revista Caras, datada de 19.06.09, não esclarecem deforma clara e precisa as eventuais restrições referentes à utilização dos serviços e produtos ofertados pela VIVO;Considerando que nas várias campanhas publicitárias a empresa não esclarece de forma clara e suficiente as restrições inerentes àsofertas veiculadas de forma chamativa e em letras garrafais;Considerando a tramitação do PIP nº 042/09-18, nesta Promotoria de Justiça;RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação Preliminar nº 042/09-18 em Inquérito Civil, adotando a Secretaria da PJ deDefesa do Consumidor as seguintes providências:Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento;Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria;Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema Arquimedes.
Recife, 13 de abril de 2010
LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHAPromotora de Justiça
PORTARIA Nº 012/10 -18ª PJCON
INQUÉRITO CIVIL Nº 318489/08-18
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniada Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da LeiFederal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra �a�, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998;Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptoua anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, eregulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias paraconclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamentode ação civil pública ou conversão em inquérito civil;
Promotorias de Justiça
Recife, 15 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5
Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, daConstituição Federal �o Estado promoverá, na forma da lei, adefesa do consumidor�;
Considerando que o art. 48, do Código de Defesa doConsumidor estabelece que �As declarações de vontadeconstantes de escritos particulares, recibos e pré-contratosrelativos às relações de consumo vinculam o fornecedor,ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 eparágrafos�;
Considerando que nos termos do art. 14, do referido Código: � Ofornecedor de serviços responde, independentemente daexistência de culpa, pela reparação dos danos causados aosconsumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bemcomo por informações insuficientes ou inadequadas sobre suafruição e riscos�;
Considerando as denúncias de irregularidades na venda depacotes de turismo pela �Tavares Correia�;Considerando a tramitação do PIP nº 318489/08-18, nestaPromotoria de Justiça;RESOLVE transformar o Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 318489/08-18 em Inquérito Civil, adotando aSecretaria da PJ de Defesa do Consumidor as seguintesprovidências:Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa doConsumidor para conhecimento;Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral doMinistério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e àCorregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria;Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistemaArquimedes.
Recife, 14 de abril de 2010
LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHAPromotora de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GRAVATÁ (COM ATUAÇÃONA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO-CULTURAL)
RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porseu representante legal, atuando na Defesa do Meio Ambiente, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129,incisos II e III, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, �b�, da Leinº 8.625/93, art. 4º, inciso X, alínea �g�, da Lei ComplementarEstadual 12/94 e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e:
CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos emcurso perante esta Promotoria de Justiça, em face de denúnciasrelacionadas a fatos como: a derrubada de matas em áreas depreservação permanente; a apreensão e comercialização depássaros e outros animais da fauna nacional; a prática de apostase espetáculos em rinhas de galo e de pássaros; a poluição de riose cursos d�água através de efluentes industriais e retirada nãolicenciada de areia através de dragagem do Rio Ipojuca;
CONSIDERANDO que a poluição das águas tem reflexos clarossobre a saúde das pessoas que as utilizam para tratos de animaise culturas agrícolas, com nítida repercussão sobre a saúde dapopulação em geral, de acordo com o art. 3º, inciso III, da LeiFederal nº 6.938/81 e que o meio ambiente ecologicamenteequilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadiaqualidade de vida (art. 225, caput, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei nº 9.605/98 consideracrimes praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animaissilvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
CONSIDERANDO que, as rinhas de galo e de canários sãoinstigações de práticas cruéis contra animais, levados muitasvezes à morte, sob aplausos e satisfações de pessoas humanas,sendo que tais atividades constituem infração penal (art. 32 da Leinº 9.605/98 e art. 64, da Lei das Contravenções Penais);
CONSIDERANDO que o exercício de qualquer atividade ouempreendimento potencialmente poluidor sem licença ouautorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariandoas normas legais e regulamentares pertinentes está previsto comocrime, de conformidade com o art. 60, da Lei nº 9.605/98;
CONSIDERANDO que se evidencia que a Policia Judiciária nãovem apurando essas mesmas infrações, bem como que tem serevelado claro que população em geral desconhece que deveprovocar também a Policia Civil sobre esses comportamentos;
CONSIDERANDO a constatação de que também o Município deGravatá não vem adotando as medidas administrativas cabíveisao enfrentamento das questões ambientais;
CONSIDERANDO que a tomada de providências por essasimportantes instituições, além de se constituir em dever legal podeser extremamente célere na minimização de problemas e que, poroutro lado, a ausência de medidas por tais órgãos do PoderPúblico tem contribuído, e muito, para o desconhecimento dapopulação e permanência de costumes legalmente realizados;
COSNIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover adefesa dos interesses difusos da sociedade, em especial oamparo ao Meio Ambiente, segundo dicção do artigo 129, incisoIII, da Constituição da República;
RESOLVE, assim, RECOMENDAR
- a expedição de recomendação aos órgãos públicos que tenhamatribuições relacionadas ao Meio Ambiente para que envidemesforços na preservação e na manutenção de um meio ambienteecologicamente equilibrado, bem como na imposição de restriçõese proibições aos quer infringem a legislação ambientalista, sejanegando-lhes espaço público, seja impondo-lhes multas edenunciando-os para que venham a sofrer as devidas sançõescivis, administrativas e penais;
- o encaminhamento da presente recomendação ministerial atodos os supostos causadores de degradação ambiental, para aobtenção de efeitos educativos favoráveis à mudança deconcepção e de práticas;
- a realização de audiência pública para a discussão, engajamentoe encaminhamento de propostas que visem a colaboração dosórgãos públicos em harmonia com as representações sociais;
- a transcrição, em livro próprio, desta recomendação, cuja cópiadeverá ser encaminhada ao CAOPMA e a Secretaria Geral doMinistério Público para publicação no Diário Oficial do Estado, nostermos da resolução nº 03/87-PGJ, art. 1º, § 2º;
- a expedição de recomendação à Delegacia de Polícia e à PolíciaMilitar local no sentido de que promovam regularmente aapuração de ilícitos penais ligados à derrubada de matas emáreas de preservação permanente; a apreensão ecomercialização de pássaros e outros animais da fauna nacional;a prática de apostas e espetáculos em rinhas de galo e depássaros; a poluição de rios e cursos d�água através de efluentesindustriais; retirada não licenciada de areia através de dragagemdo Rio Ipojuca e ao abuso de poluição sonora no Município deGravatá, bem como a Polícia Militar para a prevenção daocorrência das mesmas praticas delituosas, com o fito depreservar o meio ambiente, encaminhando o responsável perantea Polícia Judiciária ou ao Ministério Público para as providênciasque lhe forem afetas.
PUBLIQUE-SE.
Gravatá, 31 de março de 2010.
FERNANDO TENÓRIO DA SILVAPromotor de Justiça de Gravatá, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BELO JARDIM
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA � 01/2010
Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de umlado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ªpromotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do MeioAmbiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. MarcosAurélio da Silva , portador do CPF n° 688.662.324-91, do RG n°3811271 SSP-PE, residente na rua Horácio de Barros Campelo,São Pedro, nº 08, proprietário do Bar do Marcos, comoCOMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvempactuar, o presente instrumento, com força de título executivoextrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante asseguintes considerações e cláusulas:CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos benspúblicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamentepúblicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriaçãoprivada por particulares;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativospara a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra autilização por parte do povo dos bens públicos, de forma quepermita a livre utilização, circulação e recreação; CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partesda via pública destinada à circulação de qualquer pessoa comautonomia e segurança, que não podem ser exploradaslivremente pela iniciativa privada para atender seus interessescomerciais. CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por estapromotoria de justiça referente à desocupação dos espaçospúblicos por parte dos particulares, especialmente donos de barese pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de formatácita, em que particulares ocupem as praças públicas destacidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; ACORDAM:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tempor objeto o compromisso de execução de medidas destinadas aassegurar a desocupação do espaço público, especialmente àpraça de eventos, localizada na Rua Horácio de Barros Campelopor parte do proprietário do Bar do Marcos.CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES DOCOMPROMISSÁRIO:O compromissário obriga-se a:Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas da Praçade Eventos e seus entornos, para expansão de seu bar commesas e cadeiras, a partir do dia 31 de janeiro de 2010. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O nãocumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantesdeste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00(hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,independentemente das medidas administrativas e judiciaiscabíveis para a desocupação do espaço público. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serãorevertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou FundoPúblico Municipal de natureza equivalente que venha a ser criadopor lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penaiscabíveis.CLÁUSULA QUARTA � Fica convencionado, para efeito deapuração do descumprimento das obrigações assumidas pelocompromissário, constatação por meio de qualquer prova legal emdireito admitido; CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Públicodo Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio doDiário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo deCompromisso.CLÁUSULA SEXTA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro daComarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdeste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressaa qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimentode investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nemtampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizeremnecessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadualou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento docompromissário, com as consequências previstas em lei;E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DECOMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03(três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelospresentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Belo Jardim (PE), 04 de fevereiro de 2010.
JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAPromotora de Justiça
MARCOS AURÉLIO DA SILVAProprietário do Bar do Marcos
MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIELRepresentante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA � 02/2010
Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de umlado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ªpromotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do MeioAmbiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. JoséAnunciado da Silva , portador do RG n° 8.042.410 SSP-PE,residente na Av. Sebastião Rodrigues da Costa, São Pedro, nº 20,proprietário do Bar Espetinho do Lúcio, comoCOMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvempactuar, o presente instrumento, com força de título executivoextrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante asseguintes considerações e cláusulas:
CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos benspúblicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamentepúblicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriaçãoprivada por particulares;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativospara a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra autilização por parte do povo dos bens públicos, de forma quepermita a livre utilização, circulação e recreação; CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partesda via pública destinada à circulação de qualquer pessoa comautonomia e segurança, que não podem ser exploradaslivremente pela iniciativa privada para atender seus interessescomerciais. CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por estapromotoria de justiça referente à desocupação dos espaçospúblicos por parte dos particulares, especialmente donos de barese pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de formatácita, em que particulares ocupem as praças públicas destacidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; ACORDAM:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tempor objeto o compromisso de execução de medidas destinadas aassegurar a desocupação do espaço público, especialmente àpraça de eventos, localizada na Av. Sebastião Rodrigues da Costapor parte do proprietário do Bar Espetinho do Lúcio.CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES DOCOMPROMISSÁRIO:O compromissário obriga-se a:Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seusentornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, apartir do dia 07/02/2010. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O nãocumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantesdeste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00(hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,independentemente das medidas administrativas e judiciaiscabíveis para a desocupação do espaço público. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serãorevertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou FundoPúblico Municipal de natureza equivalente que venha a ser criadopor lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penaiscabíveis.CLÁUSULA QUARTA � Fica convencionado, para efeito deapuração do descumprimento das obrigações assumidas pelocompromissário, constatação por meio de qualquer prova legal emdireito admitido; CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Públicodo Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio doDiário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo deCompromisso.CLÁUSULA SEXTA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro daComarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdeste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressaa qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimentode investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nemtampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizeremnecessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadualou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento docompromissário, com as consequências previstas em lei;E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DECOMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03(três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelospresentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010.
JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAPromotora de Justiça
JOSÉ ANUNCIADO DA SILVAProprietário do Bar Espetinho do Lúcio
MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIELRepresentante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA � 03/2010
Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de umlado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ªpromotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do MeioAmbiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. GeovaniJosé da Silva , portador do CPF nº 047.047.764-41, do RG n°6644852 SDS-PE, residente na rua Horácio de Barros Campelo,São Pedro, nº 04, proprietário do Bar da Praça de Eventos, comoCOMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvempactuar, o presente instrumento, com força de título executivoextrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante asseguintes considerações e cláusulas:CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos benspúblicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamentepúblicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriaçãoprivada por particulares;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativospara a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra autilização por parte do povo dos bens públicos, de forma quepermita a livre utilização, circulação e recreação; CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partesda via pública destinada à circulação de qualquer pessoa comautonomia e segurança, que não podem ser exploradas livrementepela iniciativa privada para atender seus interesses comerciais. CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por estapromotoria de justiça referente à desocupação dos espaçospúblicos por parte dos particulares, especialmente donos de barese pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de formatácita, em que particulares ocupem as praças públicas destacidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; ACORDAM:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tempor objeto o compromisso de execução de medidas destinadas aassegurar a desocupação do espaço público, especialmente àpraça de eventos, localizada na Rua Horácio de Barros Campelopor parte do proprietário do Bar da Praça de Eventos.CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES DOCOMPROMISSÁRIO:O compromissário obriga-se a:Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seusentornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, apartir do dia 07/02/2010. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O nãocumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantesdeste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00(hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,independentemente das medidas administrativas e judiciaiscabíveis para a desocupação do espaço público.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serãorevertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou FundoPúblico Municipal de natureza equivalente que venha a ser criadopor lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penaiscabíveis.CLÁUSULA QUARTA � Fica convencionado, para efeito deapuração do descumprimento das obrigações assumidas pelocompromissário, constatação por meio de qualquer prova legal emdireito admitido; CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Públicodo Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio doDiário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo deCompromisso.CLÁUSULA SEXTA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro daComarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdeste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressaa qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimentode investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nemtampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizeremnecessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadualou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento docompromissário, com as consequências previstas em lei;E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DECOMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03(três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelospresentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010.
JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAPromotora de Justiça
GEOVANI JOSÉ DA SILVAProprietário do Bar Praça de Eventos
MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIELRepresentante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA � 04/2010
Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de umlado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ªpromotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do MeioAmbiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. MarcosAntonio Carlos , portador do CPF nº 140.402.628-24, do RG n°3696751 SSP-PE, residente na rua Etelvina Cordeiro Mergulhão,nº 19,Tancredo Neves, proprietário do Bar do Buchudo, comoCOMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvempactuar, o presente instrumento, com força de título executivoextrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante asseguintes considerações e cláusulas:CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos benspúblicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamentepúblicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriaçãoprivada por particulares;CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativospara a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra autilização por parte do povo dos bens públicos, de forma quepermita a livre utilização, circulação e recreação; CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partesda via pública destinada à circulação de qualquer pessoa comautonomia e segurança, que não podem ser exploradaslivremente pela iniciativa privada para atender seus interessescomerciais. CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por estapromotoria de justiça referente à desocupação dos espaçospúblicos por parte dos particulares, especialmente donos de barese pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de formatácita, em que particulares ocupem as praças públicas destacidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; ACORDAM:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tempor objeto o compromisso de execução de medidas destinadas aassegurar a desocupação do espaço público, especialmente acalçada, localizada na Rua Eurico Rodrigues, no Bairro TancredoNeves do proprietário do Bar do Buchudo.CLÁUSULA SEGUNDA � DAS OBRIGAÇÕES DOCOMPROMISSÁRIO:O compromissário obriga-se a:Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seusentornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, apartir do dia 07/02/2010. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O nãocumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantesdeste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00(hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,independentemente das medidas administrativas e judiciaiscabíveis para a desocupação do espaço público. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serãorevertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou FundoPúblico Municipal de natureza equivalente que venha a ser criadopor lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penaiscabíveis.CLÁUSULA QUARTA � Fica convencionado, para efeito deapuração do descumprimento das obrigações assumidas pelocompromissário, constatação por meio de qualquer prova legal emdireito admitido; CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Públicodo Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio doDiário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo deCompromisso.CLÁUSULA SEXTA � DO FORO: Fica estabelecido o Foro daComarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdeste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressaa qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimentode investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nemtampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizeremnecessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadualou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento docompromissário, com as consequências previstas em lei;E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DECOMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03(três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelospresentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010.
JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRAPromotora de Justiça
MARCOS ANTONIO CARLOSProprietário do Bar do Buchudo
MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIELRepresentante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010
Central de Recurso CívelProcuradoria de Justiça em Matéria Criminal
Recife, 15 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: MARÇO - 2010
1ª CÂMARA
PROCURADORES Saldo
Anterior Distribuição
de Processos Retorno de Processos
TOTAL Redistribuição de Processos
Devolução de Processos
Saldo do Próximo mês
Observações
1º - Dr. Mário Germano Palha Ramos
00 28 00 28 00 28 00
7ª � Drª. Janeide Oliveira de Lima*
Drª. Christiane Roberta G. De Farias Santos + (convocada)
-
00
-
36
-
00
-
36
-
00
-
36
-
00
* Férias
+ Atuou em 05 (cinco) processos remanescentes
da titular
8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*
Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório (convocado)
-
00
-
34
-
00
-
34
-
00
-
26
-
08
*Sub-Procuradora de
Assuntos Adm. Do MP
10º - Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa*
37
27
00
64
00
21
43
* Ouvidor Geral do Ministério Público
12ª � Norma Mendonça Galvão de Carvalho*
Drª. Milta Maria Paes de Sá
-
00
-
31
-
00
-
31
-
00
-
30
-
01
* Permuta de exercício
2ª CÂMARA
PROCURADORES Saldo
Anterior Distribuição
de Processos Retorno de Processos
TOTAL Redistribuição de Processos
Devolução de Processos
Saldo do Próximo mês
Observações
3º - Dr. Fernando Barros de Lima*
Drª. Maria Tereza de Oliveira e Silva (convocada)
-
00
-
28
-
00
-
28
-
00
-
28
-
00
*CAOP Criminal
5ª � Drª. Milta Maria Paes de Sá*
Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho
-
00
-
28
-
00
-
28
-
00
-
28
-
00
* Permuta de exercício
11º - Dr. Luiz Diogo Filho 05 30 00 35 11 24 00
14º - Dr. Renato da Silva Filho* 00 29 00 29 00 29 00 *(76) Cotas de chefia
15º - Dr. Nilton de Araújo Barbosa *
Dra. Patrícia Carneiro Tavares + (convocada)
28
00
19
09
00
00
47
09
00
00
46
09
01
00
*Licença Médica até 08/03/2010
+ Atuou até o dia 08/03/2010
3ª CÂMARA
PROCURADORES Saldo
Anterior Distribuição
de Processos Retorno de Processos
TOTAL Redistribuição de Processos
Devolução de Processos
Saldo do Próximo mês
Observações
2ª - Drª. Adriana Gonçalves Fontes
00
24
00
24
00
23
01
4ª - Drª. Maria Francisca Mendonça Silva
01
26
00
27
00
26
01
6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 32 00 32 00 32 00
9º - Dr. Itabira de Brito Filho 00 23 00 23 00 15 08 13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti
20 24 00 44 00 22 22
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: MARÇO - 2010
4ª CÂMARA
PROCURADORES Saldo
Anterior Distribuição
de Processos Retorno de Processos
TOTAL Redistribuição de Processos
Devolução de Processos
Saldo do Próximo mês
Observações
1º - Dr. Mário GermanoPalha Ramos
00 11 00 11 00 11 00
2ª - Dra. Adriana Gonçalves Fontes
00 10 00 10 00 10 00
3º - Dr. Fernando Barros de Lima*
Drª. Maria Helena da Fonte Carvalho (convocada)
Drª. Maria Tereza de Oliveira e
Silva (convocada)
-
01*
00
-
00
12
-
00
00
-
01
12
-
00
00
-
01
12
-
00
00
* CAOP � CRIMINAL
* Processo remanescente de fevereiro/2010
4ª - Dra. Maria Francisca Mendonça Silva
00 09 00 09 00 09 00
5ª � Drª. Milta Maria Paes de Sá*
Drª Norma Mendonça Galvão de Carvalho
-
00
-
12
-
00
-
12
-
00
-
12
-
00
* Permuta de exercício
6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 05 00 05 00 05 00 7ª - Drª. Janeide Oliveira de Lima*
Drª. Christiane Roberta G. De Farias Santos+ (convocada)
-
00
-
17
-
00
-
17
-
00
-
17
-
00
* Férias
+ Atuou em 02 (dois) processos remanescentes
da titular
8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*
Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório (convocado)
-
00
-
09
-
00
-
09
-
00
-
08
-
01
*Sub-Procuradora de Assuntos Adm. Do MP
9º - Dr. Itabira de Brito Filho 01 10 00 11 00 06 05 10º - Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa*
15
12
00
27
00
09
18 * Ouvidor Geral do Ministério Público
11º - Dr. Luiz Diogo Filho 02 10 00 12 04 08 00
12ª � Norma Mendonça Galvã o de Carvalho* Drª. Milta Maria Paes de Sá
-
00
-
11
-
00
-
11
-
00
-
11
-
00
* Permuta de exercício
13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti 04 08 00 12 01 07 04 14º - Dr. Renato da Silva Filho 00 12 00 12 00 12 00
15º - Dr. Nilton de Ara újo Barbosa 04 06 00 10 00 10 00
GERAL
Saldo Anterior
Distribuição de Processos
Retorno de Processos
TOTAL
Redistribuição de Processos
Devolução de Processos
Saldo do Próximo mês
Observações
118 582 00 700 16 571 113
PROCESSOS REMETIDOS À S PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PARA CONTRA -RAZÕES, AINDA NÃO DEVOLVIDOS:
Apelação Criminal nº 204821 -9(Promotoria de Justiça de Paudalho), remetida em 18/02/2010; Apelação Criminal nº 203020 -8(Promotoria de Justiça de Parnamirim), remetida em 09/03/2010; Apelação Criminal nº 199097 -8(Promotoria de Justiça de Inajá), remetida em 09/03/2010; Apelação Criminal nº 208547 -4 (Promotoria de Justiça da 10ª Vara Criminal da Capital), remetida em 12/03/2010; Apelação Criminal nº 206989 -4 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 15/03/2010; Apelação Criminal nº 173300 -0(Promotoria de Justiça de Bom Jardim), remetida em 17/03/2010; Apelação Criminal nº 206526 -7 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital), remetida em 18/03/2010; Apelação Criminal nº 66025 -9(Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão), remetida em 19/03/2010; Apelação Criminal nº 208546 -7 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 208548-1(Promotoria de Justiça de Palmares), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 202466 -0(Promotoria de Justiça de Terra Nova), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 199559 -3 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remet ida em 23/03/2010; Apelação Criminal nº 205010 -0 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital), remetida em 23/03/2010; Apelação Criminal nº 204323 -8 (Promotoria de Justiça da Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes) , remetida em 24/03/2010; Apelação Criminal nº 209047 -3 (Promotoria de Justiça da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital), remetida em 25/03/2010.
Recife, 09 de abril de 2010.
Renato da Silva Filho Procurador de Justiça
Coordenador da Procuradoria Crim inal
ESTATÍSTICA DE RECURSOS DE MARÇO//2010
Data de Referência: 5/4/2010
CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS
Atuação Ministerial
Recursos
Órgão Julgador Membro
Tipo Rec. Mês Ant. Rec. Mês Atual Dev.
02º GCC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Embargos de Declaração 0 1 1
02ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Petição 0 1 1
07ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Embargos de Declaração 1 0 1
Agravo Regimental 1 2 3
Embargos de Declaração 1 2 3 Ricardo Guerra Gabínio (CRC)
Recurso de Agravo 0 2 2
Agravo Regimental 0 1 1
08ª CC
Itamar Dias Noronha Embargos de Declaração 0 1 1
Corte Especial Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Agravo de Instrumento em Recurso Especial 1 1 2
Total 4 11 15
CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS
Atuação Ministerial
Contra-razões
Órgão Julgador
Membro
Tipo Rec. Mês Ant. Rec. Mês Atual Dev.
Contrarrazões a Embargos de Declaração 0 1 1 07ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC)
Contrarrazões a Recurso Especial 0 10 10
Corte Especial Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Contrarrazões a Agravo de Instrumento em Recurso Especial 2 0 2
Total 2 11 13
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
Atuação Ministerial
Contra-razões
Órgão Julgador
Promotor(a) de Justiça/Procurador (a) de
Justiça Tipo
Rec. Mês Ant. Rec. Mês Atual Dev.
07ª CC Salomão Abdo Azizi Ismail Filho Ipojuca Contrarrazões a Agravo de Instrumento
0 1 1
Fernando F. Ferraz Filho Cabo de Santo Agostinho Contrarrazões a Agravo de Instrumento
0 1 1
Maria Carolina Miranda Jucá Cavalcanti e Frederico José Santos de Oliveir a
Tacaimbó Contrarrazões a Agravo de Instrumento
1 0 1
Gerusa Torres de Lima (Comissão do Concurso) Recife
Contrarrazões a Agravo de Instrumento 0 1 1
08ª CC
Jeanne Bezerra Silva Pesqueira Contrarrazões a Agravo de Instrumento
1 0 1
Total 2 3 5
Recife, 12 de abril de 2010.
Ricardo Guerra Gabínio
Promotor de Justiça Coordenador da Central de Recursos Cíveis em Exercício
Marcos Henrique Vieira de Lima
Técnico Ministerial Secretário da Central de Recursos Cíveis
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Central de Recursos Cíveis
ESTATÍSTICA DE CIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE MARÇO/2010
Data de Referência: 5/4/2010
Procuradores de Justiça Saldo
Anterior Distribuídos no Mês Ciência Pessoal Devolvidos no Mês Saldo no Mês
1ª - José Paulo Cavalcanti Xavier Filho * (delegou à CRC) 0 0 0 0
-
5ª - Waldemir Tavares de Albuquerque Filho * (delegou à CRC) 0 0 0 0
-
8ª - Itamar Dias Noronha 0 24 24 24 -
16ª - João Antônio de Araújo Freitas Henriques 1 27 28 28
-
Coordenação da CRC - Ricardo Guerra Gabínio 4 517 521 518
3 **
Total 5 568 573 570 3 **
* Em substituição ao Procurador por motivo de férias ou licença.
**Prazo em curso.
Recife, 12 de abril de 2010.
Ricardo Guerra Gabínio
Promotor de Justiça Coordenador da Cent ral de Recursos Cíveis em Exercício
Marcos Henrique Vieira de Lima
Técnico Ministerial Secretário da Central de Recursos Cíveis
Procuradoria de Justiça em Matéria Cível
8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010
ESCALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TJPE PREVISTA PARA O MÊS DE ABRIL -2010
Considerando as decisões tomadas pelos Procuradores de Justiça Cíveis presentes nas reuniões realizadas em 14/08/01 e 20/06/05, conforme publicações Constantes do Diário Oficial do Estado nos dias 10/08/01 e 14/06/05, respectivamente, nas quais ficou acordada a adoção do sistema de rodízio para o comparecimento dos Procuradores de Justiça Cível às sessões ordinárias e, na ordem inversa, para as sessões extraordinárias do Tribun al de Justiça de Pernambuco, faço publicar a escala prevista para o próximo mês de abril do ano de 2010.
1ª CÂMARA
DIA PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: LUCIANA MARINHO M. M. E ALBUQUERQUE* � 02ª Procurad oria de Justiça Cível
Titular: ZULENE SANTANA DE LIMA NORBERTO * � 01ª Procuradoria de Justiça Cível
06/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
13/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
20/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
27/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
Conforme acordo verbal todas as sessões extraordinárias dessa Câmara serão realizadas por Eleonora Marise da Silva Rodrigues (2ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
2ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: MARIA HELENA NUNES LYRA � 03ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: NELMA RAMOS MACIEL QUAIOTTI - 7ª Procuradoria de Justiça Cível
07/04(4ª feira) ordinária 14h
Judith Pinheiro Silveira Borba (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
14/04(4ª feira) ordinária 14h
Maria Helena Nunes Lyra (3ª Procuradora de Justiça Cível)
28/04(4ª feira) ordinária 14h
Judith Pinheiro Silveira Borba (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
1ª - sessão extraordinária Maria Helena Nunes Lyra 2ª - sessão extraordinária Judith Pinheiro Silveira Borba 3ª - sessão extraordinária Maria Helena Nunes Lyra
3ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: ITAMAR DIAS NOROÑHA � 8ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: IZABEL CRISTINA DE N. DE S. SANTOS -10ª Procuradoria de Justiça Cível
08/04 (5ª feira) ordinária 14h
Itamar Dias Noronha (08ª Procuradora de Justiça Cível)
15/04(5ª feira) ordinária 14h
Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos (10ª Procuradora de Justiç a Cível)
22/04(5ª feira) ordinária 14h
Itamar Dias Noronha (08ª Procuradora de Justiça Cível)
29/04 (5ª feira) ordinária 14h
Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos (10ª Procuradora de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordiná ria Itamar Dias Noronha 2ª - sessão extraordinária Izabel Cristina de N. de Souza Santos 3ª - sessão extraordinária Itamar Dias Noronha
4ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIA S
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: VALDIR BARBOSA JÚNIOR � 14ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS � 17ª Procuradoria de Justiça Cível
08/04 (5ª feira) ordinária 14h
João Maria Rodrigues Filho (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)
15/04(5ª feira) ordinária 14h
Valdir Barbosa Júnior (14ª Procurador de Justiça Cível)
22/04(5ª feira) ordinária 14h
João Maria Rodrigues Filho (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)
29/04 (5ª feira) ordinária 14h
Valdir Barbosa Júnior (14ª Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária João Maria Rodrigues Filho 2ª - sessão extraordinária Valdir Barbosa Júnior 3ª - sessão extraordinária João Maria Rodrigues Filho
5ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: MARIA BERNADETE A. FIGUEIROA * - 5ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: THEREZA CLÁUDIA DE MOURA SOUTO - 15ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: FRANCISCO SA LES DE ALBUQUERQUE � 18ª Procuradoria de Justiça Cível
07/04 (4ª feira) ordinária 09h
Érica Lopes Cezar de Almeida (5º Procurador de Justiça Cível -convocada)
14/04(4ª feira) ordinária 09h
Theresa Cláudia de Moura Souto (15ª Procuradora de Justiça Cível)
28/04 (4ª feira) ordinária 09h
Francisco Sales de Albuquerque (18º Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Theresa Cláudia de Moura Souto 2ª - sessão extraordinária Francisco Sales de Albuquerque 3ª - sessão extraordinária Érica Lopes Cezar de Almeida
6ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO - 11ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: JOÃO ANTÕNIO DE A. FREITAS HENRIQUES � 16ª Procuradoria de Justiça Cível
06/04(3ª feira) ordinária 14h
Nelma Ramos Maciel Quaiotti (7ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
13/04(3ª feira) ordinária 14h
João Antônio de A . Freitas Henriques (16º Procurador de Justiça Cível)
20/04(3ª feira) ordinária 14h
Nelma Ramos Maciel Quaiotti (7ª Procuradora de Justiça Cível-convocada)
27/04(3ª feira) ordinária 14h
João Antônio de A . Freitas Henriques (16º Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária João Antônio de A . Freitas Henriques 2ª - sessão extraordinária Nelma Ramos Maciel Quaiotti 3ª - sessão extraordinária João Antônio de A . Freitas Henriques
7ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: LAIS COELHO TEIXEIR A CAVALCANTI � 09ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: ANA DE FÁTIMA QUEIROZ SIQUEIRA SANTOS * � 13ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO * � 12ª Procuradoria de Justiça Cível
06/04(3ª feira) ordinária 14h
Deluse Amaral Rolim Florentino (09ª Procuradora de Justiça Cível)
13/04(3ª feira) ordinária 14h
Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (12ª Procuradora de Justiça Cível - convocada)
20/04(3ª feira) ordinária 14h
Ana Maria do Amaral Marinho (13ª Procuradora de Justiça Cível)
27/04(3ª feira) ordinária 14h
Deluse Amaral Rolim Florentino (09ª Procuradora de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Daisy Maria de Andrade Costa Pereira 2ª - sessão extraordinária Deluse Amaral Rolim Florentino 3ª - sessão extraordinária Ana Maria do Amara l Marinho
8ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: MARIA BETÃNIA SILVA * � 04ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: IVAN WILSON PORTO � 06ª Procuradoria de Justiça Cível
08/04 (5ª feira) ordinária 14h
Maria Aparecida Caetano dos Santos (17º Procuradora de Justiça Cível
15/04(5ª feira) ordinária 14h
Ivan Wilson Porto (06ª Procurador de Justiça Cível)
22/04(5ª feira) ordinária 14h
Maria Aparecida Caetano dos Santos (17º Procuradora de Justiça Cível)
29/04 (5ª feira) ordinária 14h
Ivan Wilson Porto (06ª Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Ivan Wilson Porto 2ª - sessão extraordinária Maria Aparecida Caetano dos Santos 3ª - sessão extraordinária Ivan Wilson Porto
OBS: Esta escala poderá ser modificada por necessidade de serviço para atendimento às sessões extraordinárias que forem convocadas, ou por acordo entre os Membros. (*) Membros impedidos te mporariamente por motivo de férias, licença ou exercício de outro cargo. Recife, 06 de abril de 2010.
Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos
10ª Procuradora de Justiça Cível Coordenadora da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível
em exercício
ESCALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TJPE PREVISTA PARA O MÊS DE ABRIL -2010
Considerando as decisões tomadas pelos Procuradores de Justiça Cíveis presentes nas reuniões realizadas em 14/08/01 e 20/06/05, conforme publicações Constantes do Diário Ofici al do Estado nos dias 10/08/01 e 14/06/05, respectivamente, nas quais ficou acordada a adoção do sistema de rodízio para o comparecimento dos Procuradores de Justiça Cível às sessões ordinárias e, na ordem inversa, para as sessões extraordinárias do Tribun al de Justiça de Pernambuco, faço publicar a escala prevista para o próximo mês de abril do ano de 2010.
1ª CÂMARA
DIA PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: LUCIANA MARINHO M. M. E ALBUQUERQUE* � 02ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: ZULENE SANTANA DE LIMA NORBERTO * � 01ª Procuradoria de Justiça Cível
06/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
13/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
20/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
27/04(3ª feira) ordinária 14h
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)
Conforme acordo verbal todas as sessões extraordinárias dessa Câmara serão realizadas por Eleonora Marise da Silva Rodrigues (2ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
2ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDI NÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: MARIA HELENA NUNES LYRA � 03ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: NELMA RAMOS MACIEL QUAIOTTI - 7ª Procuradoria de Justiça Cível
07/04(4ª feira) ordinária 14h
Judith Pinheiro Silveira Borba (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
14/04(4ª feira) ordinária 14h
Maria Helena Nunes Lyra (3ª Procuradora de Justiça Cível)
28/04(4ª feira) ordinária 14h
Judith Pinheiro Silveira Borba (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
1ª - sessão extraordinária Maria Helena Nunes Lyra 2ª - sessão extraordinária Judith Pinheiro Silveira Borba 3ª - sessão extraordinária Maria Helena Nunes Lyra
3ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: ITAMAR DIAS NOROÑHA � 8ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: IZABEL CRISTINA DE N. DE S. SANTOS -10ª Procuradoria de Justiça Cível
08/04 (5ª feira) ordinária 14h
Itamar Dias Noronha (08ª Procuradora de Justiça Cível)
15/04(5ª feira) ordinária 14h
Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos (10ª Procuradora de Justiç a Cível)
22/04(5ª feira) ordinária 14h
Itamar Dias Noronha (08ª Procuradora de Justiça Cível)
29/04 (5ª feira) ordinária 14h
Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos (10ª Procuradora de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Itamar Dias Noronha 2ª - sessão extraordinária Izabel Cristina de N. de Souza Santos 3ª - sessão extraordinária Itamar Dias Noronha
4ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIA S
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: VALDIR BARBOSA JÚNIOR � 14ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS � 17ª Procuradoria de Justiça Cível
08/04 (5ª feira) ordinária 14h
João Maria Rodrigues Filho (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)
15/04(5ª feira) ordinária 14h
Valdir Barbosa Júnior (14ª Procurador de Justiça Cível)
22/04(5ª feira) ordinária 14h
João Maria Rodrigues Filho (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)
29/04 (5ª feira) ordinária 14h
Valdir Barbosa Júnior (14ª Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária João Maria Rodrigues Filho 2ª - sessão extraordinária Valdir Barbosa Júnior 3ª - sessão extraordinária João Maria Rodrigues Filho
5ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: MARIA BERNADETE A. FIGUEIROA * - 5ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: THEREZA CLÁUDIA DE MOURA SOUTO - 15ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: FRANCISCO SA LES DE ALBUQUERQUE � 18ª Procuradoria de Justiça Cível
07/04 (4ª feira) ordinária 09h
Érica Lopes Cezar de Almeida (5º Procurador de Justiça Cível -convocada)
14/04(4ª feira) ordinária 09h
Theresa Cláudia de Moura Souto (15ª Procuradora de Justiça Cível)
28/04 (4ª feira) ordinária 09h
Francisco Sales de Albuquerque (18º Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Theresa Cláudia de Moura Souto 2ª - sessão extraordinária Francisco Sales de Albuquerque 3ª - sessão extraordinária Érica Lopes Cezar de Almeida
6ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO - 11ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: JOÃO ANTÕNIO DE A. FREITAS HENRIQUES � 16ª Procuradoria de Justiça Cível
06/04(3ª feira) ordinária 14h
Nelma Ramos Maciel Quaiotti (7ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)
13/04(3ª feira) ordinária 14h
João Antônio de A . Freitas Henriques (16º Procurador de Justiça Cível)
20/04(3ª feira) ordinária 14h
Nelma Ramos Maciel Quaiotti (7ª Procurad ora de Justiça Cível -convocada)
27/04(3ª feira) ordinária 14h
João Antônio de A . Freitas Henriques (16º Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária João Antônio de A . Freitas Henriques 2ª - sessão extraordinária Nelma Ramos Maciel Q uaiotti 3ª - sessão extraordinária João Antônio de A . Freitas Henriques
7ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: LAIS COELHO TEIXEIR A CAVALCANTI � 09ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: ANA DE FÁTIMA QUEIROZ SIQUEIRA SANTOS * � 13ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO * � 12ª Procuradoria de Justiça Cível
06/04(3ª feira) ordinária 14h
Deluse Amaral Rolim Florentino (09ª Procuradora de Justiça Cível)
13/04(3ª feira) ordinária 14h
Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (12ª Procuradora de Justiça Cível - convocada)
20/04(3ª feira) ordinária 14h
Ana Maria do Amaral Marinho (13ª Procuradora de Justiça Cível)
27/04(3ª feira) ordinária 14h
Deluse Amaral Rolim Florentino (09ª Procuradora de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Daisy Maria de Andrade Costa Pereira 2ª - sessão extraordinária Deluse Amaral Rolim Florentino 3ª - sessão extraordinária Ana Maria do Amara l Marinho
8ª CÂMARA
DIA
PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS
PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Titular: MARIA BETÃNIA SILVA * � 04ª Procuradoria de Justiça Cível
Titular: IVAN WILSON PORTO � 06ª Procuradoria de Justiça Cível
08/04 (5ª feira) ordinária 14h
Maria Aparecida Caetano dos Santos (17º Procuradora de Justiça Cível
15/04(5ª feira) ordinária 14h
Ivan Wilson Porto (06ª Procurador de Justiça Cível)
22/04(5ª feira) ordinária 14h
Maria Aparecida Caetano dos Santos (17º Procuradora de Justiça Cível)
29/04 (5ª feira) ordinária 14h
Ivan Wilson Porto (06ª Procurador de Justiça Cível)
1ª - sessão extraordinária Ivan Wilson Porto 2ª - sessão extraordinária Maria Aparecida Caetano dos Santos 3ª - sessão extraordinária Ivan Wilson Porto
OBS: Esta escala poderá ser modificada por necessidade de serviço para atendimento às sessões extraordinárias que forem convocadas, ou por acordo entre os Membros. (*) Membros impedidos te mporariamente por motivo de férias, licença ou exercício de outro cargo. Recife, 06 de abril de 2010.
Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos
10ª Procuradora de Justiça Cível Coordenadora da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível em exercício