Ministerio Publico 14 05 2010

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DiÆrio Oficial Estado de Pernambuco MinistØrio Pœblico Estadual Ano LXXXVI l N O 85 Recife, sexta-feira, 14 de maio de 2010 s vØsperas de comple- tar um ano de atuaªo no municpio de Ga- ranhuns, a Central de InquØri- tos vem contribuindo para a reduªo da impunidade e da violŒncia na localidade. Inicia- tiva do MinistØrio Pœblico de Pernambuco (MPPE), a Cen- tral atua na cidade desde maio de 2009 e vem diminuindo o trmite e o prazo das aıes pe- nais pœblicas da regiªo. Com o objetivo de tornar mais Ægil a tramitaªo de pro- cessos criminais entre a Polcia Civil, o MinistØrio Pœblico e a Justia no municpio de Gara- nhuns, a Central de InquØritos atuou em 466 denœncias, 397 cotas e 289 pareceres que in- cluem pareceres em liberdade provisria ou relaxamento de prisªo, medidas protetivas e quebra de sigilo. AlØm disso, foram recebidos 387 inquØri- tos policiais, 84 autos de prisªo em flagrante, 113 requerimen- tos de medidas protetivas e um requerimento de interceptaªo telefnica. Segundo o coordenador da Central de InquØritos de Gara- nhuns, promotor de Justia Ita- puan Sobral Filho, o trabalho estÆ otimizando o tempo de manifestaªo dos membros do MPPE, observando-se os pra- zos previstos na legislaªo processual penal em vigor. AlØm dele, a Central de Gara- nhuns conta com a atuaªo dos promotores de Justia Domin- gos SÆvio Pereira, Guilherme Vieira Castro, Francisca Mau- ra Farias Bezerra, Stanley Araœjo e Alexandre Serafini. Centrais de InquØrito AlØm da Central de InquØritos da Capital que funciona hÆ cerca de 11 anos e de Ga- ranhuns, o MinistØrio Pœblico de Pernambuco (MPPE) insta- lou rgªos semelhantes em Olinda, Caruaru, Petrolina e em Jaboatªo dos Guararapes. A meta do MPPE Ø instalar uma central em cada Circuns- criªo Ministerial, que sªo 14 ao todo. De acordo com o coorde- nador do Centro de Apoio Operacional s Promotorias Criminais, procurador de Jus- tia Fernando Barros, nªo hÆ no momento previsªo para a instalaªo de Central em outra Circunscriªo. No que diz res- peito ao trabalho das existen- tes, ele salienta a eficiŒncia no sentido de encurtar os cami- nhos e reduzir a burocracia processual. O trabalho estÆ sendo satisfatrio, principal- mente no interior, porque torna as aıes mais rÆpidas graas diminuiªo do tempo de pres- taªo jurisdicional, disse. Onde nªo hÆ central de inquØ- ritos, o caminho do inquØrito Ø mais longo: ele Ø enviado pri- meiro Justia antes de ser re- passado ao MP para anÆlise, o que amplia o tempo de trami- taªo. A vantagem de uma Central Ø a agilizaªo dos processos penais. A de Garanhuns existe desde maio de 2009 Central de InquØritos agiliza aıes penais em Garanhuns FACHADA da sede do MinistØrio Pœblico em Garanhuns Assessoria MPPE As mudanas climÆticas ocorridas ultimamente, provo- cadas principalmente pelo aquecimento global, vŒm oca- sionando, dentre outros efei- tos, a intensificaªo das chu- vas, inclusive no Nordeste bra- sileiro. Diante desse problema, o procurador-geral de Justia, Paulo Varejªo, recomendou ao governador do Estado, Eduar- do Campos, e aos prefeitos dos municpios de Pernambu- co assegurar o desenvolvi- mento das aıes preventivas das chuvas. AlØm disso, o Mi- nistØrio Pœblico de Pernambu- co (MPPE) recomendou aos promotores de Justia, com atuaªo nas Æreas de Meio Ambiente, Habitaªo e Ur- banismo, verificar se os pode- res pœblicos estªo tomando as medidas preventivas contra acidentes provocados por fato- res naturais (inundaıes, desli- zamentos etc) em Æreas consi- deradas de risco. Entre as obrigaıes previstas estªo a verificaªo das Æreas de risco no Estado e munic- pios, a criaªo de um Gabinete de Crise para aıes de Defesa Civil, a realizaªo de estudos, planejamentos e planos de contingŒncia adequados para o enfrentamento do problema, entre outras aıes. As infor- maıes a respeito das provi- dŒncias adotadas deverªo ser encaminhadas ao MPPE no prazo de 30 dias. funªo institucional do Mi- nistØrio Pœblico zelar pelo efe- tivo respeito dos poderes pœ- blicos e dos servios de rele- vncia pœblica aos direitos as- segurados na Constituiªo. CHUVAS Varejªo recomenda maior atenªo s Æreas de risco PGJ Paulo Varejªo estÆ preocupado com as chuvas INTERINA A subprocuradora-geral de Justia para Assuntos Institucionais, Maria Helena Nunes Lyra, assume in- terinamente a chefia do MinistØrio Pœblico de Per- nambuco (MPPE). A subprocuradora-geral fica responsÆvel pelas decisıes do MPPE no lugar do procurador-geral de Justia, Paulo Varejªo, que estÆ de licena mØdica. Esta nªo Ø a primeira vez que a subprocuradora-geral assume o cargo mais alto do MPPE. Em janeiro deste ano, por acasiªo das fØrias do procurador-geral, Maria Helena tambØm ficou frente da Procuradoria-Geral de Justia. Assessoria MPPE Assessoria MPPE Informamos aos nossos lei- tores que o DiÆrio Oficial da quarta-feira (12) nªo cir- culou devido a problemas tØcnicos e falta de energia elØtrica na sede da Pro- curadoria-Geral de Justia. AVISO:

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVI l NO 85 Recife, sexta-feira, 14 de maio de 2010

ÀÀs vésperas de comple-tar um ano de atuaçãono município de Ga-

ranhuns, a Central de Inquéri-tos vem contribuindo para aredução da impunidade e daviolência na localidade. Inicia-tiva do Ministério Público dePernambuco (MPPE), a Cen-tral atua na cidade desde maiode 2009 e vem diminuindo otrâmite e o prazo das ações pe-nais públicas da região.

Com o objetivo de tornarmais ágil a tramitação de pro-cessos criminais entre a PolíciaCivil, o Ministério Público e aJustiça no município de Gara-nhuns, a Central de Inquéritosatuou em 466 denúncias, 397cotas e 289 pareceres � que in-

cluem pareceres em liberdadeprovisória ou relaxamento deprisão, medidas protetivas equebra de sigilo. Além disso,foram recebidos 387 inquéri-tos policiais, 84 autos de prisãoem flagrante, 113 requerimen-tos de medidas protetivas e umrequerimento de interceptaçãotelefônica.

Segundo o coordenador daCentral de Inquéritos de Gara-nhuns, promotor de Justiça Ita-puan Sobral Filho, o trabalhoestá otimizando o tempo demanifestação dos membros doMPPE, observando-se os pra-zos previstos na legislaçãoprocessual penal em vigor.Além dele, a Central de Gara-nhuns conta com a atuação dos

promotores de Justiça Domin-gos Sávio Pereira, GuilhermeVieira Castro, Francisca Mau-ra Farias Bezerra, StanleyAraújo e Alexandre Serafini.

Centrais de Inquérito �

Além da Central de Inquéritosda Capital � que funciona hácerca de 11 anos � e de Ga-ranhuns, o Ministério Públicode Pernambuco (MPPE) insta-lou órgãos semelhantes em

Olinda, Caruaru, Petrolina eem Jaboatão dos Guararapes.A meta do MPPE é instalaruma central em cada Circuns-crição Ministerial, que são 14ao todo.

De acordo com o coorde-nador do Centro de ApoioOperacional às PromotoriasCriminais, procurador de Jus-tiça Fernando Barros, não háno momento previsão para ainstalação de Central em outraCircunscrição. No que diz res-peito ao trabalho das existen-tes, ele salienta a eficiência nosentido de encurtar os cami-nhos e reduzir a burocraciaprocessual. �O trabalho estásendo satisfatório, principal-mente no interior, porque torna

as ações mais rápidas graças àdiminuição do tempo de pres-tação jurisdicional�, disse. Onde não há central de inqué-

ritos, o caminho do inquérito émais longo: ele é enviado pri-meiro à Justiça antes de ser re-passado ao MP para análise, oque amplia o tempo de trami-tação.

A vantagem de uma Central é a agilização dos processos penais. A de Garanhuns existe desde maio de 2009

Central de Inquéritos agilizaações penais em Garanhuns

FACHADA da sede do Ministério Público em Garanhuns

Assessoria MPPE

As mudanças climáticasocorridas ultimamente, provo-cadas principalmente peloaquecimento global, vêm oca-sionando, dentre outros efei-tos, a intensificação das chu-vas, inclusive no Nordeste bra-sileiro. Diante desse problema,o procurador-geral de Justiça,Paulo Varejão, recomendou aogovernador do Estado, Eduar-do Campos, e aos prefeitosdos municípios de Pernambu-co assegurar o desenvolvi-mento das ações preventivasdas chuvas. Além disso, o Mi-nistério Público de Pernambu-co (MPPE) recomendou aospromotores de Justiça, com

atuação nas áreas de MeioAmbiente, Habitação e Ur-banismo, verificar se os pode-res públicos estão tomando asmedidas preventivas contraacidentes provocados por fato-res naturais (inundações, desli-zamentos etc) em áreas consi-deradas de risco.Entre as obrigações previstas

estão a verificação das áreasde risco no Estado e municí-pios, a criação de um Gabinetede Crise para ações de DefesaCivil, a realização de estudos,planejamentos e planos decontingência adequados para oenfrentamento do problema,entre outras ações. As infor-

mações a respeito das provi-dências adotadas deverão serencaminhadas ao MPPE noprazo de 30 dias.É função institucional do Mi-

nistério Público zelar pelo efe-tivo respeito dos poderes pú-blicos e dos serviços de rele-vância pública aos direitos as-segurados na Constituição.

CHUVAS

Varejão recomenda maioratenção às áreas de risco

PGJ Paulo Varejão está preocupado com as chuvas

INTERINA

A subprocuradora-geral de Justiça para AssuntosInstitucionais, Maria Helena Nunes Lyra, assume in-terinamente a chefia do Ministério Público de Per-nambuco (MPPE). A subprocuradora-geral ficaresponsável pelas decisões do MPPE no lugar doprocurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, que estáde licença médica. Esta não é a primeira vez que asubprocuradora-geral assume o cargo mais alto doMPPE. Em janeiro deste ano, por acasião das fériasdo procurador-geral, Maria Helena também ficou àfrente da Procuradoria-Geral de Justiça.

Assessoria MPPE

Assessoria MPPE

Informamos aos nossos lei-tores que o Diário Oficialda quarta-feira (12) não cir-culou devido a problemastécnicos e falta de energiaelétrica na sede da Pro-curadoria-Geral de Justiça.

AVISO:

Page 2: Ministerio Publico   14 05 2010

Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

PORTARIA POR-PGJ N.º 636/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

Suspender o gozo das férias do Bel. ALEN DE SOUZA PESSOA, 4º Promotor de Justiça Cível de Paulista, de 2ª Entrância, que estãocurso no mês de maio de 2010, a partir da data de publicação da presente Portaria, ficando o saldo remanescente para gozo oportuno.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 13 de maio de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ N.º 637/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:

I - Designar a Bela. GIOVANNA MASTROIANNI DE OLIVEIRA, 2ª Promotora de Justiça Cível de Garanhuns, de 2ª Entrância, para oexercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de Belo Jardim, de 2ª Entrância, durante o mês de maio do corrente ano, semprejuízo de suas demais atribuições.

II � Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 03.05.2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, em 13 de maio de 2010.

Maria Helena Nunes LyraPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

PORTARIA POR-PGJ N.º 631/2010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, inciso XIII, letra �h�, da LeiComplementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e conveniência do serviço, face os exíguos e preclusivos prazos eleitorais,

RESOLVE:I - Indicar os Promotores de Justiça para oficiarem perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, durante as férias/Licença/afastamentodos titulares iniciadas no mês de MAIO de 2010, conforme a seguir:

COMARCA ZONA ELEITORAL PROMOTOR DE JUSTIÇA EFEITOS NO PERÍODO DEAbreu e Lima 119ª Janaína do Sacramento Bezerra 20 a 31.05.2010Amaraji 031ª Maria Izamar Ciríaco Pontes 01 a 31.05.2010Belo Jardim 045ª Giovanna Mastroianni de Oliveira 10 a 31.05.2010Cabo de Santo Agostinho 015ª Dinamérico Wanderley Ribeiro de Souza 01 a 31.05.2010Camocim de São Félix 132ª Luciano Bezerra da Silva 01 a 31.05.2010Carnaíba 098ª Lúcio Luiz de Almeida Neto 01 a 31.05.2010Caruaru 105ª Keyller Toscano de Almeida 01 a 31.05.2010Condado 125ª Fabiano de Araujo Saraiva 01 a 31.05.2010Escada 019ª Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva 01 a 31.05.2010Flores 067ª Isabelle Barreto de Almeida Bezerra 01 a 31.05.2010Glória do Goitá 021ª Ana Cláudia Walmsley Paiva 01 a 31.05.2010Ibimirim 128ª Tathiana Barros Gomes 01 a 16.05.2010Limoeiro 103ª Fernanda Henriques da Nóbrega 01 a 31.05.2010Olinda 100ª Eliane Gaia Alencar Dantas 01 a 31.05.2010Palmares 037ª Darwin José Henrique da Silva Júnior 01 a 31.05.2010Paranamirim 078ª Ana Cristina Barbosa Taffarel 01 a 31.05.2010Paulista 146ª Marcos Antonio Matos de Carvalho 01 a 31.05.2010Petrolina 145ª Carlan Carlo da Silva 01 a 31.05.2010Poção 110ª Jeanne bezerra da Silva 01 a 31.05.2010Recife 005ª Eduardo Henrique Tavares de Souza 01 a 31.05.2010Recife 006ª Erica Lopes Cezar de Almeida 01 a 31.05.2010Serra Talhada 071ª Isabelle Barreto de Almeida Bezerra 01 a 31.05.2010Sirinhaém 022ª Paula Catherine de Lira Aziz Ismail 01 a 31.05.2010Vitória de Santo Antão 102ª Joana Cavalcanti de Lima 01 a 31.05.2010

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 14 de maio de 2010

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473,

Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160

[email protected]

www.mp.pe.gov.br

II - Determinar que os Promotores de Justiça ora indicadoscomuniquem o início do exercício na respectiva zona eleitoral,apresentando, até o dia 10 do mês subseqüente, relatório dasatividades eleitorais à Procuradoria Regional Eleitoral;

III - Advertir, finalmente, que ocorrendo desistência, promoção ouimpedimento de ordem legal, a substituição obedecerá,rigorosamente, às regras contidas na Resolução Conjunta n.º01/2001, PGJ/PRE, salvo a impossibilidade de sua aplicação,quando será observado o disposto no art. 9º, inciso V, da LeiComplementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994,com as alterações constantes na Lei Complementar Estadual n.º21/98, de 28 de dezembro de 1998.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 11 de maio de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Republicado por haver saído com incorreção no original

A EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,DRA. MARIA HELENA NUNES LYRA, exarou os seguintesdespachos:

Dia 13.05.2010

Expediente n.º: 02/2010Processo n.º: 0001336-4/2010Requerente: ZÉLIA DINÁ CARVALHO NEVESAssunto: RequerimentoDespacho: Já providenciado através da Portaria nº 047/2010.Arquive-se

Expediente n.º: 176/10 Processo n.º: 0014124-3/2010Requerente: TJPEAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente n.º: 016/10 Processo n.º: 0014356-1/2010Requerente: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DETUPARETAMAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014905-1/2010Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDOAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro em relação ao 1º quinquenio. À CMGP paraanotar.

Expediente n.º: 546/10 Processo n.º: 0015046-7/2010Requerente: JUÍZO DE DIREITO DE MOREILÂNDIAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Já providenciado. Arquive-se.

Expediente n.º: 237/10 Processo n.º: 0015561-0/2010Requerente: JTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ªREGIÃOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se às Promotorias de Justiça de Defesa doPatrimônio Público e Social da Capital em atenção ao Ofício n°0355/2010.

Expediente n.º: 084/10 Processo n.º: 0016372-1/2010Requerente: SESIAssunto: ConviteDespacho: Ultrapassado. Arquive-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0016526-2/2010Requerente: INTERESSADO ANÔNIMOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente n.º: 652/10 Processo n.º: 0017013-3/2010Requerente: 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITALAssunto: ComunicaçõesDespacho: Designo o Dr. Sérgio Roberto da Silva Pereira parafuncionar nos autos do Processo nº 0036551-02.1998.8.17.0001,em tramitação na 2ª Vara Criminal da Capital. Comunique-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0017683-7/2010Requerente: VIRGÍNIA BIVAR LEOBALDO DE MORAESAssunto: RequerimentoDespacho: Defiro a requerente o gozo de licença-prêmio nosmeses de julho e de agosto do corrente, referente ao 2ºperíodo/09 e 1º período/10. À CMGP para anotar

Expediente n.º: 3122/10 Processo n.º: 0017855-8/2010Requerente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DEPERNAMBUCOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotor de Justiça de Tracunhaém.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0017863-7/2010Requerente: PETROBRASAssunto: ComunicaçõesDespacho: Remeta-se à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa daCidadania de Paulista.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0017865-0/2010Requerente: PETROBRASAssunto: ComunicaçõesDespacho: Remeta-se à 3ª Promotor de Justiça de Abreu e Lima.

Expediente n.º: 699/10 Processo n.º: 0017870-5/2010Requerente: JUÍZO DE DIREITO DO CABO DE SANTOAGOSTINHOAssunto: SolicitaçãoDespacho: A PGJ não possui as informações solicitadas. Arquive-se.

Expediente n.º: 426/10 Processo n.º: 0019401-6/2010Requerente: TJPEAssunto: ComunicaçõesDespacho: Remeta-se às Promotorias de Justiça de Defesa doPatrimônio Público e Social da Capital.

Expediente n.º: 420/10 Processo n.º: 0019584-0/2010Requerente: TJPEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Jurídica Ministerial paraanálise.

Expediente n.º: 077/10 Processo n.º: 0019588-4/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 076/10 Processo n.º: 0019591-7/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 075/10 Processo n.º: 0019593-0/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTASAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.

Expediente n.º: 1769/10 Processo n.º: 0019705-4/2010Requerente: JOSÉ ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ciente. Arquive-se.

Procuradoria Geral de Justiça, 13 de maio de 2010.

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça

Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIRTAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintesdespachos:

Dia 13.05.2010:

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0018945-0/2010Requerente: Romero de Oliveira AndradeAssunto: RequerimentoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa.

Expediente n.º: 022/10 Processo n.º: 0018821-2/2010Requerente: ANA CRISTINA BARBOSA TAFFARELAssunto: EncaminhamentoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em MatériaAdministrativa.

Expediente n.º: 120/10 Processo n.º: 0018818-8/2010Requerente: JORGE GONCALVES DANTAS JUNIORAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.

Expediente n.º: 018/10 Processo n.º: 0018634-4/2010Requerente: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOSAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,encaminhe-se à Chefia das Procuradorias Cíveis paraconhecimento.

Expediente n.º: 008/10 Processo n.º: 0018857-2/2010Requerente: VIRGINIA BIVAR LEOBALDO DE MORAESAssunto: ComunicaçõesDespacho: À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 007/10 Processo n.º: 0018852-6/2010Requerente: FERNANDA ARCOVERDE CAVALCANTINOGUEIRAAssunto: ComunicaçõesDespacho: À CMGP para anotar e arquivar com cópia à CGMP.

Procuradoria-Geral de Justiça, 13 de maio de 2010.

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA POR SGMP- 279/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso desuas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada noDiário Oficial do Estado de 23.06.99,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 032/2010 � CP, dasPromotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira, processo nº15727-4/2010,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a conveniência doserviço,

RESOLVE:

I � Dispensar o servidor CÍCERO CLEBSON PEREIRA RABELOJÚNIOR, Técnico Ministerial � Área Administrativa, matrícula nº188.933-8, das funções de Administrador Ministerial de Sede deNível 2, das Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira,símbolo FGMP-3.

II � Designar o servidor EGILDO INÁCIO BESERRA MIRANDA,Técnico Ministerial � Área Administrativa, matrícula nº 188.991-5,para o exercício das funções de Administrador Ministerial de Sedede Nível 2, das Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira,atribuindo-lhe a correspondente gratificação, símbolo FGMP-3.

III - Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/05/2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 12 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Secretaria Geral

Page 3: Ministerio Publico   14 05 2010

PORTARIA POR SGMP- 280/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23.06.99,

Considerando a Comunicação Interna nº 06/2010, da Assessoria Jurídica Ministerial, protocolada sob nº 10620-0/2010;

RESOLVE:

I � Designar a servidora NORMA SILVA DIAS DA FONSECA, Técnica Ministerial Suplementar, matrícula nº 166.976-1, para o exercíciodas funções de Assessor Jurídico Ministerial, atribuindo-lhe a correspondente gratificação símbolo FGMP-8, por um período de15 dias,contados a partir de 24/03/2010, tendo em vista a licença médica da titular DANIELLA SOARES FREIRE, Assessora Jurídica Ministerial,matrícula nº 188.833-1.

II � Esta Portaria retroagirá ao dia 24/03/2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 12 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PORTARIA SGMP Nº 281/2010

O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso XI, da Portarianº 396/99, da lavra do Exmo. Sr. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA.CONSIDERANDO, a necessidade de apuração do fato narrado em Comunicação Interna n° 029/2010, datada de 23/04/2010, oriundado Departamento Ministerial de Patrimônio e Material.

RESOLVE:

I � Determinar a instauração de Sindicância Administrativa a ser diligenciada pelos servidores integrantes da Comissão Permanente deProcesso Administrativo Disciplinar instituída através da Portaria nº 1.282/2008, de 03 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficialdo Estado em 04 de dezembro de 2008, de lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça;

II � Determinar o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, de conformidade com o art. 217 da Lei nº 6.123/68;

III � Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

Recife, 12 de maio de 2010.

Aguinaldo Fenelon de BarrosSECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O Exmo. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barbosa, exarou os seguintes despachos:

No dia 11.05.2010:

Expediente: Ofício 084/2010 Processo nº 0018928-1/2010Requerente: Dr. Ronaldo Roberto de Lira e SilvaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI, para pronunciamento

Expediente: OF. 63/2010Processo nº 0018744-6/2010Requerente: Dr. Geovany de Sá LeiteAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI, para pronunciamento

Expediente: CI 102/2010Processo s/n/2010Requerente: Divisão de Serviços e ManutençãoAssunto: EncaminhamentoDespacho: À AMPEO, solicito verificar a existência de dotação orçamentária.

Expediente: OF. 15/2010Processo nº 0019086-6/2010Requerente: Dra. Sineide Maria de Barros Silva CarneiroAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Cerimonial, defiro o pedido. Segue para as providências necessárias.

Expediente: OF. 217/2010Processo nº 0018724-2/2010Requerente: Dr. Alexandre Augusto BezerraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI, para pronunciamento.

Expediente: OF. 26/2010Processo nº 0018785-2/2010Requerente: Dra. Maria de Fátima de Araújo FerreiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para pronunciamento.

Expediente: Of. 017/2010Processo nº 0018717-6/2010Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira AgraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: OF. 105/2010Processo nº 0018834/2010Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de OliveiraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: OF. 170/2010Processo nº 0018701-8/2010Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de OliveiraAssunto: encaminhamentoDespacho: À AMPEO solicito verificar a existência de dotação orçamentária.

Expediente: CI 081/2010Processo nº 0019454-4/2010Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro AraújoAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMAPA. Autorizo. Segue para as providências.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 12 de maio de 2010.

RONALDO PAES BARBOZASecretário-Geral Adjunto do Ministério Público

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO � CPL/SRP

AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA

DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 015/2010

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2010

OBJETO: Contratação de serviço de hotelaria com fornecimento de hospedagem, alimentação, locação de espaço eequipamentos, para 4ª Oficina de Trabalho do Projeto de �Enfrentamento ao Racismo Institucional�, objeto do Convênio nº716941/2009, a ser realizada na cidade de Recife/PE, nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2010, conforme especificaçõesconstantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital.

SESSÃO INICIAL: A ser realizada no dia 26.05.2010, quarta-feira, às 14h (horário local), ou na mesma hora do primeiro dia útilsubsequente, na hipótese de não haver expediente na referida data, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no 5º andar doEdifício IPSEP, situado na Rua do Sol n.º 143, Santo Antônio, Recife/PE. Os interessados poderão adquirir, gratuitamente, o Edital

e seus anexos, de segunda a sexta-feira, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SRP desta PGJ, situada no 5ºandar do endereço anteriormente citado, das 14h às 18h (horário local), mediante a apresentação de PENDRIVE ou através do sitedo Ministério Público do Estado de Pernambuco: www.mp.pe.gov.br. As dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser sanados através dostelefones (81) 3182-7343.

Recife, 13 de maio de 2010.

HAMILTON FELIX DOS SANTOSPregoeiro Substituto - CPL/SRP

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06,publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, atendendo aodisposto no Art. 4, inciso XXII da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 7º inciso IV do Decreto Federal n.º 3.555/2000, acolho aADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, no julgamento do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2010, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º001/2010, tipo �Menor Preço�, tendo como objeto a contratação de serviço de hotelaria (hospedagem, alimentação, locação deespaço e equipamentos) para realização da 3ª Oficina de Trabalho do �Projeto de Enfrentamento ao Racismo Institucional�,objeto do Convênio nº 716941/2009, a ser realizada na cidade de Gravatá/PE, conforme especificações constantes do Anexo I - Termode Referência; HOMOLOGO o referido certame à Empresa Hotel Villa Hípica Ltda., pelo valor global de R$ 13.000,00 (Treze mil Reais)� após negociação, e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da referida empresa.

Recife, 13 de maio de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSPromotor de Justiça

Secretário-Geral do Ministério Público

AVISO CMGP nº 006/2010

AVISO que encontram-se disponíveis para entrega no DEMAPE � Departamento Ministerial de Administração de Pessoal - as Carteirasde Identidade Funcional dos servidores do quadro efetivo, abaixo relacionados. Na impossibilidade de comparecimento ao DEMAPE,informamos que a entrega da carteira só poderá ser realizada mediante autorização por escrito do(a) servidor(a).

Recife, 12 de maio de 2010

Josyane da Silva Bezerra Morais de SiqueiraCoordenadora Ministerial de Gestão de Pessoas

Servidores

Nº NOME CARGO1 ADEILDO JOSE DE BARROS FILHO TÉCNICO MINISTERIAL2 ALEXANDRE BAHIA VANDERLEI ANALISTA MINISTERIAL3 ANA PATRICIA DE BIASE DE S. C. MOREIRA ANALISTA MINISTERIAL4 DANILO ROBERTO PAULINO SILVA SANTOS TÉCNICO MINISTERIAL5 DAVID CAVALCANTI FERNANDES DE SOUZA TÉCNICO MINISTERIAL6 EDUARDO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA TÉCNICO MINISTERIAL7 FRANCISCO JACKSON RODRIGUES DOS SANTOS TÉCNICO MINISTERIAL8 GUILHERME ATAIDE JORDÃO DE VASCONCELOS ANALISTA MINISTERIAL9 HALLAN MARQUES CAVALCANTE ANALISTA MINISTERIAL10 JANAÍNA VIEIRA NEGREIROS TÉCNICO MINISTERIAL11 JORGE ALEXANDRE SALVADOR DE ALCANTARA TÉCNICO MINISTERIAL12 MANOEL VILEMEN DA SILVA FILHO TÉCNICO MINISTERIAL13 MARCIO MEDEIROS MATIAS TÉCNICO MINISTERIAL14 MONICA CRISTINA ARAUJO MONTENEGRO TÉCNICO MINISTERIAL15 NAELCIO ANTONIO ALVES TÉCNICO MINISTERIAL16 PAULA DINIZ DE COIMBRA PINTO TÉCNICO MINISTERIAL17 RAFAEL LUCCHESI CARNEIRO LEÃO MONTEIRO TÉCNICO MINISTERIAL18 RICARDO JORGE MACIEL DE GOUVEIA TÉCNICO MINISTERIAL

CONVITE

A Coordenadora da Procuradoria de Justiça Cível convida os Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça Cível e Promotoresde Justiça convocados no exercício de cargos de Procurador de Justiça Cível, para reunião a ser realizada no dia 17 de Maio docorrente ano, às 14:30horas, onde serão discutidos assuntos institucionais referente à Procuradoria Cível, constantes de pautapreviamente distribuída .

Local: Sala da Coordenação da Procuradoria de Justiça Cível � Edf. Roberto Lyra, 3º andar, nº 473, Santo Antônio.

Em 13.05.2010

LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI9ª Procuradora de Justiça Cível e

Coordenadora da Procuradoria de Justiça Cível

20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL, COM ATUAÇÃO EM HABITAÇÃO E HURBANISMO

PORTARIA Nº 055/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua representante que esta subscreve, com exercício na 20ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafoúnico, ambos da Lei 8.625/93, e:

CONSIDERANDO os termos da representação formulada pela pessoa jurídica Figueira e Novais Estacionamentos e Serviços Ltda.,denunciando risco de vida e à integridade física das pessoas, provocado pelo desprendimento de blocos de concreto das lajes,marquises e paredes laterais do Edifício Armando Monteiro Filho, localizado na Rua do Imperador Pedro II, nº 307, Edifício LygiaUchoa de Medeiros, na Rua Siqueira Campos, nº 45 e Antigo Edifício da Previdência Social � INSS, na Rua Marquês do Recife, nº32, todos no bairro de Santo Antonio, nesta cidade;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 16.292/97 que no seu art. 238 prescreve ser responsabilidade do Municípiofiscalizar a execução das atividades disciplinadas na referida lei, exigir manutenção preventiva e permanente das edificações em geral,para assegurar à população as condições satisfatórias de segurança e habitabilidade, bem como promover a responsabilidade doproprietário das edificações e instalações e/ou executores dos respectivos serviços, pelo descumprimento das normas legais eregulamentares;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos àsfunções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação e recreação;

INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigar os fatos relatados na representação, no âmbito de suas atribuições,com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis;

RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias para posterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta, ação civilpública ou arquivamento das peças de informação, nos termos da lei, determinando as seguintes providências:

I � autue-se a representação, registrando-se em seguida a presente portaria em sistema informatizado de controle;

Promotorias de Justiça

Procuradoria de Justiça em Matéria Cível

Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas

Recife, 14 de maio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Page 4: Ministerio Publico   14 05 2010

II � oficie-se a 1ª Gerência Regional da DIRCON encaminhandocópia da representação e solicitando realizar vistoria nos EdifíciosArmando Monteiro Filho, Lygia Uchoa de Medeiros e AntigoEdifício da Previdência Social � INSS, apresentando relatório aesta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, indicando asprovidências adotadas no âmbito de suas atribuições paracompelir os proprietários das edificações a promover suarecuperação.

III - encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial e comunique-se ao Conselho Superior, à CorregedoriaGeral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do MeioAmbiente.

Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnicoministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, §3º, da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estadode 27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 10 de maio de 2010.

ÁUREA ROSANE VIEIRA20ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

PORTARIA Nº 056/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante que esta subscreve, com exercício na 20ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, comatuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e peloart. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafoúnico, ambos da Lei 8.625/93, e:

CONSIDERANDO a representação encaminhada pela 13ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, comatribuição na Defesa do Meio Ambiente, noticiando ofuncionamento irregular do Bar do Maxixe, localizado na AvenidaChagas Ferreira, nº 1363, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade;

CONSIDERANDO que, no curso das investigações, a Diretoria deControle Urbano, órgão municipal responsável pela concessão dalicença de localização e funcionamento, bem como pelafiscalização e uso do poder de polícia para o cumprimento dalegislação urbanística, informou o funcionamento irregular domencionado estabelecimento e comunicou a adoção deprovidências com o fim de expedição do Poder de Polícia paraencerramento das atividades do estabelecimento irregular;

CONSIDERANDO que apesar do tempo decorrido não foiconcluído pela DIRCON o processo administrativo, com a adoçãodas providências necessárias ao encerramento das atividades dobar do maxixe, que funciona irregularmente sem o devido alvaráde localização;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativosàs funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação erecreação;

INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO parainvestigar os fatos relatados na representação, no âmbito de suasatribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades paraadoção das medidas legais cabíveis;

RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias paraposterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta,ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nostermos da lei, determinando as seguintes providências:

I � autue-se as peças oriundas da Promotoria de Meio Ambiente,registrando-se em seguida a presente portaria em sistemainformatizado de controle;

II � oficie-se a 2ª Gerência Regional da DIRCON solicitandocomprovar, no prazo de trinta dias, a adoção das medidasnecessárias ao encerramento das atividades do Bar do Maxixe,localizado na Avenida Chagas Ferreira, nº 1363, no bairro de DoisUnidos, seja mediante o uso do poder de polícia ouencaminhamento do processo administrativo à Secretaria deAssuntos Jurídicos para propositura de ação judicial;

III � encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial e comunique-se ao Conselho Superior, à CorregedoriaGeral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do MeioAmbiente.

Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnicoministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, §3º, da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estadode 27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 10 de maio de 2010.

ÁUREA ROSANE VIEIRA20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA

DA CAPITAL

PORTARIA Nº 057/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porsua representante que esta subscreve, com exercício na 20ªPromotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, comatuação em Habitação e Urbanismo, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e peloart. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafoúnico, ambos da Lei 8.625/93, e:

CONSIDERANDO a representação formulada pelo Sr. GutembergViturino de Farias, denunciando que foi inserido no ProgramaAuxílio Moradia no ano de 2000, após ser retirado juntamente comsua família da casa onde morava, situada na Rua do Pilar, nº 310,Jardim Monte Verde, Ibura de Cima, nesta cidade. Esclarece quea sua casa foi parcial destruída por um deslizamento de barreira edesde aquele ano aguarda uma indenização ou outra casa,continuando seu problema sem solução;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no seu artigo 182estabelece que a Política de Desenvolvimento Urbano, a serexecutada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo o plenodesenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO que o Poder Público municipal está semostrando omisso na sua atribuição constitucional de executor dapolítica de desenvolvimento urbano, uma vez que a naturezasocial do direito à moradia (art. 6º da CF) deve impeli-lo a buscaruma solução habitacional definitiva para a família em questão;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dosinteresses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos

às funções urbanísticas de habitação, trabalho, circulação erecreação;

INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO parainvestigar os fatos relatados na representação, no âmbito de suasatribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades paraadoção das medidas legais cabíveis;

RESOLVE, assim, promover as diligências necessárias paraposterior promoção de compromisso de ajustamento de conduta,ação civil pública ou arquivamento das peças de informação, nostermos da lei, determinando as seguintes providências:

I � autue-se a representação, registrando-se em seguida apresente portaria em sistema informatizado de controle;

II � oficie-se a CODECIR encaminhando cópia da representaçãoe solicitando informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo dedez dias úteis, a situação do Sr. Gutemberg Viturino de Farias noPrograma Auxílio Moradia, especialmente quanto à previsão deuma solução habitacional definitiva para a família em questão;

III - encaminhe-se a presente Portaria, por meio magnético, aoSecretário Geral do Ministério Público para publicação no DiárioOficial e comunique-se ao Conselho Superior, à CorregedoriaGeral do Ministério Público e ao CAOP de Defesa do MeioAmbiente;

Designo o servidor IGOR PIRES GOMES DA COSTA, técnicoministerial, como secretário escrevente, nos termos do art. 8º, §3º, da RES-CSMP nº 002/08, publicada no Diário Oficial do Estadode 27 de setembro do ano de 2008.

Recife, 10 de maio de 2010.

ÁUREA ROSANE VIEIRA20ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA

DA CAPITAL

PORTARIA � IC Nº001/2010

O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Tracunháem, comatribuições na Defesa do Patrimônio Público, no uso das funçõesque lhe são conferidos pelo art. 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal de 1988: art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8625/93: art.6º inciso I da Lei Complementar Estadual nº 12/94: art. 1ª, daResolução RES-CSMP nº 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 02/2009, no âmbito desta Promotoria de Justiça, quetem por objetivo investigar a legalidade da cessão de servidorespúblicos municipais; CONSIDERANDO o ter do art. 16, parágrafo único, da ResoluçãoRES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do MinistérioPúblico de Pernambuco, e, do art. 1ª, da § 6º e 7º, da Resoluçãonº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do Inquérito Civil, e, deigual maneira do Procedimento de Investigação Preliminar;CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deinvestigação Preliminar e de 90 (noventa) dias prorrogável porigual período, uma vez, e que, na hipótese do seu vencimentodeverá ser promovido o arquivamento, ajuizada a respectiva AçãoCivil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa deordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal,devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO a necessidade de ser prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção demedidas corretiva se necessário, oportunizando-se inclusive, apossibilidade de resolução das irregularidades noticiadas de formaextrajudicial:RESOLVE: CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL adotando-se as seguintesprovidências:1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria , por meio magnético,ao CAOP- Defesa do Patrimônio Público e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomei-se o servidor à disposição, para exercer as funções deSecretário, mediante termo de compromisso:5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despacho pedentes ou renovando-se termo de conclusão àcertificada. Cumpra-se.

Tracunháem, 30 de abril de 2010.

MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOAPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRACUNHAÉM

PORTARIA � IC Nº002/ 2010

O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Tracunháem, comatribuições na Defesa no Patrimônio Público, no uso das funçõesque lhe são conferidos pelo art. 129, inciso III, da ConstituiçãoFederal de 1988: art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8625/93: art.6º inciso I da Lei Complementar Estadual nº 12/94: art. 1ª, daResolução RES-CSMP nº 002/2008;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 003/2008, no âmbito desta Promotoria de Justiça,que tem por objetivo investigação acerca da irregularidade doFundo de Previdência Municipal , durante o ano de 2008, doMunicípio de Tracunháem; CONSIDERANDO o ter do art. 16, parágrafo único, da ResoluçãoRES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do MinistérioPúblico de Pernambuco, e, do art. 1ª, da § 6º e 7º, da Resoluçãonº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do Inquérito Civil, e, deigual maneira do Procedimento de Investigação Preliminar;CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deinvestigação Preliminar e de 90 (noventa) dias prorrogável porigual período, uma vez, e que, na hipótese do seu vencimentodeverá ser promovido o arquivamento, ajuizada a respectiva AçãoCivil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa deordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal,devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO a necessidade de ser prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção demedidas corretiva se necessário, oportunizando-se inclusive, apossibilidade de resolução das irregularidades noticiadas de formaextrajudicial:

RESOLVE: CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL adotando-se as seguintesprovidências:1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria , por meio magnético,ao CAOP da Defesa do Patrimônio Público e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomei-se o servidor à disposição, para exercer as funções deSecretário, mediante termo de compromisso:5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despacho pedentes ou renovando-se termo de conclusão àcertificada. Cumpra-se.

Tracunháem, 30 de abril de 2010.

MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOAPromotora de Justiça

PORTARIA � IC Nº003/ 2010

O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, porintermédio da Promotoria de Justiça de Tracunháem, comatribuições na Defesa da Cidadania e da Saúde Pública, no usodas funções que lhe são conferidos pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988: art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº8625/93: art. 6º inciso I da Lei Complementar Estadual nº 12/94:art. 1ª, da Resolução RES-CSMP nº 002/2008;CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento de InvestigaçãoPreliminar nº 003/2009, no âmbito desta Promotoria de Justiça,que tem por objetivo investigação acerca da observância dalegislação da regência do Tratamento Fora do Município � TFD, deTracunháem; CONSIDERANDO o ter do art. 16, parágrafo único, da ResoluçãoRES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do MinistérioPúblico de Pernambuco, e, do art. 1ª, da § 6º e 7º, da Resoluçãonº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, queregulamentam a instauração e tramitação do Inquérito Civil, e, deigual maneira do Procedimento de Investigação Preliminar;CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivosacima citados, o prazo para conclusão do Procedimento deinvestigação Preliminar e de 90 (noventa) dias prorrogável porigual período, uma vez, e que, na hipótese do seu vencimentodeverá ser promovido o arquivamento, ajuizada a respectiva AçãoCivil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa deordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal,devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO a necessidade de ser prosseguir com ainvestigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção demedidas corretiva se necessário, oportunizando-se inclusive, apossibilidade de resolução das irregularidades noticiadas de formaextrajudicial:RESOLVE: CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃOPRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL adotando-se as seguintesprovidências:1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeraçãoconcedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livropróprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria , por meio magnético,à Defesa da Cidadania e da Saúde Pública e à Secretaria Geraldo MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao ConselhoSuperior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomei-se o servidor à disposição, para exercer as funções deSecretário, mediante termo de compromisso:5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despacho pedentes ou renovando-se termo de conclusão àcertificada. Cumpra-se.

Tracunháem, 30 de abril de 2010.

MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOAPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRIUNFOEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua Promotora de Justiça infra-assinada, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127, caput, art.129, inciso IX, da Constituição Federal, art. 67, inciso IX, daConstituição do Estado de Pernambuco e Lei 8.069/90, resolveCONVOCAR a todos os interessados para comparecerem àAUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 18/05/2010, às15h, no auditório do Colégio Stella Maris, município deTriunfo, com o objetivo de discutir com os proprietários de barese estabelecimentos similares do Municípios de Triunfo e SantaCruz da Baixa Verde, os Conselhos Tutelares, o Poder Executivoe demais setores da sociedade dos municípios mencionados, bemcomo a Polícia Militar e a Polícia Civil, a questão da venda debebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como afrequência indevida das mesmas a estabelecimentosinadequados a sua faixa etária, propondo e identificandomedidas para combater o problema. A audiência será presididapela representante do Ministério Público, com o auxílio de servidordo Ministério Público. Após a leitura da recomendação 002/2010,da Promotoria de Justiça de Triunfo, serão iniciados os debates,que se realizarão mediante inscrição para a fala dos interessados,os quais disporão de tempo determinado para exporem suassugestões e opiniões. Expeçam-se os ofícios necessários para as Prefeituras de Triunfoe Santa Cruz da Baixa Verde, bem como para os ConselhosTutelares destes Municípios e os representantes da Polícia Militare Polícia Civil, além dos representantes de setores da sociedademais ligados à questão da Infância e Juventude. Publique-se opresente edital no D.O.E.

Triunfo, 12 de maio de 2010.

Isabelle Barreto de AlmeidaPromotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO Nº 002/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,através de sua Promotora de Justiça infra-assinada, no uso desuas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127, caput, art.129, inciso IX, da Constituição Federal, art. 67, inciso IX, daConstituição do Estado de Pernambuco e Lei 8.069/90:CONSIDERANDO ser atribuição desta Promotoria de Justiça apromoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente,cabendo adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciaiscabíveis na tutela de seus interesses coletivos, difusos eindividuais homogêneos;

CONSIDERANDO que as matérias referentes à infância e àjuventude são de caráter prioritário, devendo ser envidados todosos esforços no sentido de garantir o efetivo cumprimento doEstatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza o princípioda proteção integral à criança e ao adolescente;CONSIDERANDO o objetivo do Ministério Público, representadopor esta Promotoria de Justiça, de prevenir as condutas queviolem os princípios constitucionais inerentes à proteção dacriança e do adolescente e à correta aplicação das Leis, assimcomo a necessidade de buscar a implementação efetiva dosditames e providências inerentes ao cumprimento do Estatuto daCriança e do Adolescente;CONSIDERANDO o aumento da freqüência de crianças eadolescentes em bares e estabelecimento similares, nosmunicípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde/PE;CONSIDERANDO que a exposição de crianças e adolescentesaos estabelecimentos mencionados os deixam mais vulneráveis àexploração sexual, ao consumo de bebidas e drogas, bem como àviolência;CONSIDERANDO que bebidas alcoólicas são substânciasentorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física epsíquica, eis que causam dependência química e podem gerarviolência, e que sua ingestão por crianças e adolescentes constituiforma de desvirtuamento da formação moral e social dos mesmos,facilitando o acesso a outros tipos de drogas;

CONSIDERANDO que, em razão disto, é �proibida a venda àcriança ou adolescente de bebidas alcoólicas� e que constituicrime, punido com detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos emulta, �vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ouentregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, semjusta causa, produtos cujos componentes possam causardependência física ou psíquica, ainda que por utilizaçãoindevida�, nos termos dos artigos 81, incisos II e III, e 243, ambosda Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que, em consonância com a vigente CartaMagna e a Lei n° 8.069/1990, todos têm o dever de colocar ascrianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência,assim como de prevenir a ocorrência de ameaça ou de violaçãode seus direitos (cf. art. 227 da Constituição Federal, c/c artigos4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/90, respectivamente), o queinclui o dever dos proprietários de bares e estabelecimentossimilares de coibir a venda, o fornecimento e o consumo debebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas suasdependências, ainda que o fornecimento ou a entrega sejaefetuada por terceiros;

CONSIDERANDO que, por terem o dever legal de impedir avenda ou o repasse a crianças e adolescentes, ainda que porterceiros, das bebidas alcoólicas comercializadas nasdependências de bares, clubes e estabelecimentos congêneres,os comerciantes podem ser responsabilizados administrativa, civile mesmo criminalmente pelo ocorrido (nos moldes do disposto noart. 29 do Código Penal), não sendo aceita a usual �desculpa� deque a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estesos responsáveis por sua posterior �entrega� à criança ouadolescente;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem recebidoinformações no sentido de que bares, boates e estabelecimentossimilares a estes, nos municípios de Triunfo e Santa Cruz da BaixaVerde/PE, vêm reiteradamente descumprindo o disposto noEstatuto da Criança e do Adolescente, resolve RECOMENDAR:

1) Aos proprietários ou responsáveis por bares e outrosestabelecimentos similares se abstenham de vender, fornecerou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes,afixando, em local visível ao público, cartazes alertando destaproibição e mencionando o fato de constituir crime;

2) Aos proprietários ou responsáveis por bares e outrosestabelecimentos similares que também se empenhem emcoibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças eadolescente por terceiros, nas dependências de seusestabelecimentos, suspendendo de imediato a venda debebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisãoem flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243 da Leinº 8.069/90;

3) Aos Excelentíssimos Prefeitos Municipais de Triunfo e de SantaCruz da Baixa Verde que adotem as providências legaiscabíveis para encerramento das atividades de bares eestabelecimentos similares existentes nestes Municípios quenão tenham Alvará de funcionamento.

Se necessário, o Ministério Público tomará as medidasjudiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento dapresente Recomendação, sem prejuízo da apuração deeventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissãoresultar na violação dos direitos de crianças e adolescentestutelados pela Lei nº 8.069/90, ex vi do disposto nos arts. 5º,208, caput e par. único, 212, 213, 243 e 258, todos da Lei nº8.069/90.e DETERMINAR:1) A remessa de cópia da presente Recomendação aos bares eestabelecimentos similares mais conhecidos nos municípiosmencionados, para que tenham conhecimento, bem como paraque tomem as providências necessárias no que tange aoacatamento da presente recomendação;2) a remessa de cópias desta ao Exmo. Sr. Procurador Geral deJustiça de Pernambuco, a Exma. Corregedora Geral do MinistérioPúblico e à Exma Sra. Coordenadora do CAOP/Infância e daJuventude, para conhecimento;3) a remessa de cópia, em meio magnético, da presenteRecomendação ao Exmo Sr. Secretário Geral do MinistérioPúblico de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial doEstado;4) a remessa de cópia para a Exma. Sra. Juíza de Direito daComarca de Triunfo/PE, para conhecimento.5) a remessa de cópia ao Comandante da Polícia Militar deTriunfo e Santa Cruz da Baixa Verde-PE, aos ConselhosTutelares e aos Delegados de Polícia dos municípiosmencionados, a fim de que fiscalizem e e tomem asprovidências necessárias ao cumprimento destaRecomendação.6) a remessa de cópia da presente Recomendação aos PrefeitosMunicipais de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, requisitando-se relação atualizada de todos as casas de show, bares boates eoutros estabelecimentos similares que se encontramregularizados perante a edilidade, apresentando cópia do Alvaráde Funcionamento, no prazo de trinta dias.7) a remessa de cópia da presente Recomendação para as rádiosde Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, para que possa seramplamente divulgada para a população e proprietários de barese estabelecimentos similares.Publique-se. Registre-se. Arquive-se em pasta própria.

Triunfo, 12 de maio de 2010.

Isabelle Barreto de AlmeidaPromotora de Justiça

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 14 de maio de 2010