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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
GERALDO CARLOS CARVALHO SANTOS JÚNIOR
MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: AS NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DE
UMA EUROPA MAIS INTOLERANTE NO SÉCULO XXI
ILHÉUS – BAHIA
2008
GERALDO CARLOS CARVALHO SANTOS JÚNIOR
MIGRAÇÃO INTERNACIONAL: AS NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DE
UMA EUROPA MAIS INTOLERANTE NO SÉCULO XXI
Monografia apresentada, para obtenção do título de Bacharel em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais à Universidade Estadual de Santa Cruz.
Área de concentração: Direito Internacional Público
Orientador: Prof. Msc. Clodoaldo Silva da Anunciação
ILHÉUS – BAHIA2008
DEDICATÓRIA
A minha avó Diva e ao meu avô Romário que sempre acreditaram e torceram pelo meu
sucesso, mas que infelizmente não estão mais entre nós para presenciarem esta grande
vitória, dedico.
AGRADECIMENTOS
Aos professores, em especial Kiko, Claudete, Samuel, Cesário, Eduardo, Sylvia
e Ângela pela aprendizagem mútua e pela boa convivência e amizade durante estes
cinco anos de Academia.
Ao professor Clodoaldo, pela orientação e pela amizade.
À professora de TCC Siomara, pelo estímulo, pela simpatia e pelos
ensinamentos que fizeram enriquecer o meu trabalho.
Ao amigo Rodrigo Motta, por me direcionar e me fazer acreditar que seria capaz
de elaborar uma monografia.
Aos demais colegas e amigos da turma LEA 2004, desbravadores e
protagonistas de uma turma unida e divertida, jamais os esquecerei.
Aos meus amigos, em especial Victor, Tarsila, Lamec, Zeba, Matheus 70 e
Thalita pelos gestos de amizade e respeito ao longo de muitos anos de companheirismo.
À minha companheira e eterna namorada Karine, por acreditar mais em mim do
que eu mesmo, e por fazer parte da minha vida de modo tão intenso e sincero. Te amo!
À minha grande família abençoada e amada, por representar o alicerce da minha
vida e a origem do meu caráter. Não tenho palavras para descrever vocês: Pai, Mãe,
Gea, Gaby, Rafa, Marquinhos, Fá, Gui e Mon.
Ao meu pai, por representar o milagre vivo de Deus em nossas vidas e por ter
renascido para curtir esta vitória ao meu lado.
E, a cima de tudo, a Jesus Cristo, por ser o grande responsável por cada passo
que dei pra chegar até aqui.
SUMÁRIO
RESUMO
RÉSUMÉ
vi
vii
1 INTRODUÇÃO 08
2 A IMIGRAÇÃO E O IMIGRANTE: O DESEJO DE IR E VIR 11
2.1 Os movimentos migratórios 11
2.1.1 As migrações primitivas 12
2.1.2 A circulação internacional de pessoas 13
2.1.3 O cruzamento das novas fronteiras 15
2.2 O imigrante e os seus objetivos 17
2.2.1 O encontro com o lugar 17
2.2.2 O encontro com o outro 18
3 AS POLÍTICAS DE IMIGRAÇÃO: ESTÍMULO E REPULSA 20
3.1 A oferta e a procura 20
3.1.1 O Novo Mundo 25
3.1.2 A inversão da rota 27
3.2 A imigração e as políticas nacionais 28
3.2.1 O limite da tolerância 29
3.2.2 O trabalho dos/para os imigrantes 30
3.2.3 A cotização 32
3.2.4 As discriminações 33
4 AS NOVAS DIRETRIZES PARA A IMIGRAÇÃO: MUDANÇAS
NA RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS
36
4.1 O direito de ir e vir 36
4.1.1 Legislações quanto ao direito de ir e vir 39
4.1.2 Limitações quanto ao direito de ir e vir 43
4.2 O controle imigratório e as novas fronteiras da sociedade 46
4.2.1 As conseqüências de uma política contrária à imigração na sociedade
internacional
47
4.2.2 As recusas oficiais e as políticas contrárias à imigração 49
4.2.2.1 Políticas contrárias à imigração nos EUA 50
4.2.2.2 Políticas contrárias à imigração na Europa 53
4.3 O surgimento de um novo perfil de país receptor 54
4.3.1 A França e as novas políticas restritivas à imigração 55
4.3.2 A União Européia num contexto de restrição à imigração 56
4.4 Os países emergentes e a proposta de uma imigração positiva 58
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 60
REFERÊNCIAS
vi
RESUMO
Desde os tempos mais primitivos, o homem sempre esteve em constante circulação, migrando de lugares a outros, que lhe proporcionassem uma melhoria em relação à sua antiga vida de origem. Assim, todas as eras da história da humanidade foram marcadas por fluxo de pessoas, fator que colaborou para o desenvolvimento da espécie, uma vez que as dinâmicas civilizações surgiram, também, em decorrência da movimentação de pessoas. Contudo, ao cruzar as fronteiras, muitas vezes o aventureiro pode não encontrar o que almeja, e decepcionar-se em seu encontro com o lugar e com o outro. A relação alteritária entre povos de origem e culturas diferentes pode não ser amistosa, principalmente para aqueles que chegam. Entretanto, o que motiva pessoas a aventurarem-se em outras terras é o desejo de alcançar uma vida mais digna para si próprio e para sua família, buscando sempre vencer a intolerância dos nacionais para com aquelas pessoas. Com isso, estimulados pelas oportunidades que os países mais ricos proporcionam a quem vem de fora, o fluxo de imigração de povos oriundos de lugares menos favorecidos para os países desenvolvidos predomina no contexto imigratório internacional. Assim, para conter essa grande passagem de pessoas em seus territórios, os países de destino, a União Européia principalmente, elaboram políticas as quais controlem o livre fluxo dessas pessoas. Atualmente a França surge como um líder na batalha pelo controle de imigração e estimula os demais países a aderirem sua política e fecharem as portas para os imigrantes. Desse modo, os países exportadores de imigrantes sofrem ao ver seus nacionais serem criminalizados pelo simples fato de estarem exercendo seu direito de ir e vir em território estrangeiro.
Palavras-chave: homem; imigração; oportunidades; barreiras; União Européia.
vii
RÉSUMÉ
Depuis les plus primitifs temps, l’homme a toujours été en mouvement en migrent vers d’autres lieux qui leur offrent une amélioration par rapport à la vie de son ancien domicile. Ainsi, toutes les époques de l’histoire de l’humanité ont été marquée par la circulation des personnes, facteur qui a contribué pour le développement de l’espèce, puisque les dynamiques civilizations ont apparue, aussi, en raison de la circulation des personnes. Cependant, quand ils traversent les frontières, souvent l’aventurier peut ne trouver pas ce qu’il cherche, et donc, il peut decevoir lui-même dans son rencontre avec le lieu et avec les autres. La relation d’altérité entre les peuples d’origine et des cultures différents peut n’être pas amical, généralement pour ceux qui arrivent. Toutefois, ce qui motive les gens à s’aventurer dans d’autres pays c’est le désir de parvenir une vie meilleure pour eux-mêmes et pour leurs familles, en cherchent toujours lutter contre l’ intolérance nationale envers les étrangers. Avec cela, stimulé par les oportunités que les pays plus riches prévoient aux gens qui viennent de l’extérieur, le flux de l’ immigration de personnes de lieux moins privilégiés aux pays développés domient le contexte internacional en matière d’immigration. Ainsi, pour apaiser ce grand mouvement de personnes dans leurs territoires, les pays de destination, l’Union Européenne principalement, ils élaborent des politiques qui contrôle la libre circulation des personnes. Actuellement, la France semble comme un leader dans la bataille pour le contrôle de l’immigration et, elle encourage les autres pays à se joindre à sa politique et, ainsi, fermer les portes pour les immigrants. Donc, les pays exportateurs d’immigrants souffrent de voir votre peuple être incriminés uniquement parce qu’ils exercent leur droit d’aller et venir.
Mots-clés : homme; immigration; oportunités; contrôle; Union Européenne.
8
1. INTRODUÇÃO
Em todas as épocas da história da humanidade, por quaisquer que fossem
seus motivos e anseios, o homem nunca deixou de circular pelo mundo. Em decorrência
da capacidade humana de se adaptar aos mais diversos tipos de ambientes, esta
movimentação constante de pessoas era conduzida por insatisfações que impulsionavam
um desejo de liberdade e de curiosidade para com o novo. O objetivo do homem
migrante varia conforme suas necessidades particulares ou sociais e pelas questões
peculiares de cada época, uma vez que esta circulação é percebida desde as migrações
primitivas da pré-história.
Sobre isso, muitos teóricos defendem o direito que o homem tem em deixar
sua terra de origem e buscar estabelecer-se onde haja mais conveniência e
oportunidades, seja o motivo de caráter apenas de colonização ou possivelmente por
fins econômicos. A importância histórica dos movimentos migratórios determinou a
progressividade das coisas, uma vez que o convívio de pessoas de diferentes níveis
estimula invenções e práticas que são difundidas por essa movimentação.
Cavarzere (2001) relaciona o dinamismo das civilizações com o tráfego
humano intenso, ao afirmar que as áreas expostas a movimentos migratórios tiveram
mais avanços e obtiveram mais crescimento do que as áreas mais isoladas. Por outro
lado, a abertura emigratória pode gerar a diminuição de mão-de-obra e a alteração do
equilíbrio demográfico mundial.
Assim, as condições de migração foram se modificando com o passar dos
anos, mas ainda assim a circulação de pessoas permanece de forma abundante no ciclo
da evolução humana. Antes da Modernidade, as necessidades que impulsionavam o
fenômeno migratório baseavam-se em fuga de catástrofes naturais, guerras, doenças e
perseguições religiosas. Com o surgimento do capitalismo nos tempos modernos, o
Liberalismo político-econômico facilitou as ondas migratórias do século XIX,
estimuladas pela Revolução Industrial. Na contemporaneidade, com a implantação de
regras e princípios mais modernos de direito internacional, a liberdade dos Estados para
com os processos migratórios tornou-se mais limitada, assim como a facilidade de
migração entre os povos.
Após vários séculos de emigração européia, a carência demográfica
preocupou a maioria dos seus Estados, que passou a criticar severamente a abertura
emigratória - fator este que foi decisivo para a regulamentação dos atuais processos
9
migratórios internacionais. Principalmente com a eclosão da Primeira Grande Guerra,
quando a intolerância reinou sobre os povos, o controle imigratório enrijeceu-se
abundantemente argumentado por questões políticas provenientes do conflito.
Fechadas as portas para emigração, a Europa pós-guerras mundiais buscou
reestruturar-se através da industrialização e da tecnologia, tornando-se uma grande
potência econômica mundial. Por conseqüência deste crescimento, a Europa carecia de
mão-de-obra que suprisse suas necessidades e atendesse à grande demanda de cargos
oferecidos, abrindo assim suas fronteiras para a imigração. As oportunidades na Europa
tomaram dimensões muito grandes e o fluxo de imigração intenso sufocou o
desenvolvimento que começou a mostrar sinais de fraqueza.
O ligeiro desenvolvimento europeu esgotou as oportunidades que o
crescimento econômico do século XX proporcionou. Em decorrência disto, a imigração
antes bem-vinda virou tema de discussões entre os países da União Européia (UE).
Liderados pela França, que enxerga na imigração um fator predominante no atual
crescimento do desemprego do bloco, os países repensam sobre os benefícios da
abertura imigratória, assim como o fizeram com a emigração.
O quadro reforça os argumentos do presidente francês Nicolas Sarcozy, que
visa defender uma política de imigração mais restritiva não só para França, mas para
todo o continente. A França, que assumiu em julho a presidência rotativa da UE, almeja
criar um pacto de imigração que prevê a harmonização das leis de asilo político e a
possibilidade de os países recusarem regularizações em massa de clandestinos. Com
discursos do tipo “não podemos acolher todo mundo”, Sarcozy conseguiu apoio de
grande parte do bloco.
Por outro lado, as barreiras de imigração da UE também representam um
grande problema para os países subdesenvolvidos da América Latina. Além dos
milhares de latinos vítimas de discriminação e intolerância que estão em situação
irregular na Europa, há outros que ainda sonham com uma vida melhor no exterior,
ainda que sujeitos a tais riscos.
Assim sendo, com o argumento francês de fechamento das fronteiras
européias para os imigrantes, dentre eles os brasileiros, explorar as possíveis
conseqüências destes imigrantes a fim de alertar a sociedade sobre os atuais problemas
diplomáticos constitui-se um campo de pesquisa bastante atual e relevante.
Portanto, devido à relevância que o corrente tema possui, este trabalho visa
analisar a intolerância européia para com os seus imigrantes, refletindo sobre o rumo
10
que a circulação internacional de pessoas tomará após o início das atividades de uma lei
comum de imigração a todos os Estados europeus. Para tal fim, este trabalho também
buscará investigar sobre os benefícios da imigração na construção da sociedade
internacional e sobre a importância histórica da América Latina atuando como anfitriã
da emigração européia e, qual retorno ela recebe com a inversão da rota migratória
mundial.
11
2. A IMIGRAÇÃO E O IMIGRANTE: O DESEJO DE IR E VIR
A visão do homem como ser que deseja e busca algo, estimula o sujeito a uma
compreensão do processo da busca de satisfação que o homem realiza no ciclo da vida.
O desejo do homem possibilitou-o sair de lugares em busca de outros que lhe garantam
essa maior satisfação. Essa compreensão do desejo que o ser humano tem em buscar
realizações, indo e vindo de lugares a outros, é o tema de estudo do presente capítulo
deste trabalho.
2.1 Os movimentos migratórios
Devido à capacidade de adaptar-se a ambientes diversos, o homem sempre
esteve em constante circulação. Estimulado pela curiosidade do novo e pela esperança
de encontrar estilos de vida que fossem mais adequados às suas necessidades, o homem,
independentemente dos motivos, buscou sair de um lugar para outro na tentativa de
melhorar de algum modo. Esta busca do novo possibilitou ao ser humano obter um
conhecimento de mundo mais amplo e este serviu de fator estimulante para o
desenvolvimento da humanidade.
A este fenômeno pelo qual o homem deixa o seu lugar de origem e procura
novas opções de moradia e/ou permanência, dá-se o nome de migração. Do ponto de
vista da saída de pessoas de um determinado lugar para outro, tem-se o fenômeno da
emigração, entretanto, o movimento de entrada de pessoas em um determinado local,
vindas do seu lugar de origem, denomina-se imigração. Assim, uma mesma pessoa, ao
deixar o seu lugar é emigrante desse lugar e ao adentrar em um novo ambiente, será
então imigrante desse.
Para Taft (1936, p. 52),
International migration may be defined as a voluntary movement of individuals or families from one country to another with the intention of permanent change or residence. 1
Parafraseando Taft (1936), o homem pode ser considerado um animal
migratório. Toda sua trajetória fora marcada por movimentações que aconteceram de
1 Migração internacional pode ser definida como um movimento voluntário de indivíduos ou famílias de um país a outro com a intenção de mudança permanente ou residência. (TAFT, 1936, p. 52, tradução nossa).
12
acordo com as condições de cada momento. Por exemplo, quando o homem assumira
papel de caçador, ele migrava de lugares desfavorecidos para outros que possuíam caça
em abundância. Quando fora agricultor, ele buscava lugares que apresentavam as terras
mais férteis. Enfim, ainda segundo o referido autor, o homem – animal migratório – faz
jus ao codinome quando as condições de vida estão mais rígidas.
Portanto, o fenômeno da migração representa essa troca de lugar, seja ela de
modo voluntário ou obrigatório. Como essa mudança é percebida em vários processos
do progresso humano, nota-se então que este fenômeno já existe há bastante tempo.
Como afirma Cavarzere,
[...] migração em massa não é um fenômeno recente. Movimentos populacionais em resposta ao crescimento demográfico, ao desenvolvimento econômico, às mudanças climáticas e ao aumento dos mercados sempre fizeram parte da história da humanidade. (2001, p.9).
Dessa forma, a história é marcada por uma constante circulação de pessoas que
se iniciou desde as épocas mais primitivas e, que até nos dias de hoje, vive na eterna
busca por melhores oportunidades em ambientes diferentes.
2.1.1 As migrações primitivas
Os movimentos migratórios sempre estiveram ao lado da evolução da
humanidade. A propagação do homem pelo mundo surgiu pela necessidade que ele
enfrentava em encontrar respostas para sua existência e soluções para os seus
problemas. Com a presença de um fenômeno que ele já conhecia bem, a adaptação, o
homem fora se adequando aos diferentes ambientes e escolhendo-os como moradias
fixas ou temporárias, originando assim, as primeiras civilizações.
As migrações pré-históricas são marcadas por essa dispersão de seres primitivos
que mesmo em 20.000 a.C. estavam espalhados por todos os continentes do mundo.
Essas movimentações eram impulsionadas principalmente por cataclismos naturais e
por variações climáticas que modificaram o panorama terrestre.
Assim, originário da África, o homem espalhou-se pela Terra em busca de
conhecer o novo, formando comunidades que foram se adaptando aos mais diversos
ambientes, fator este, que contribuiu, também, para o surgimento de diversas etnias
espalhadas pelo mundo.
13
Por conseqüência do caminho trilhado pelo homem através da migração,
criaram-se mecanismos a fim de propagar para as gerações futuras o seu legado cultural.
Esses mecanismos de comunicação, originados a partir de 3.000 a.C., marcaram o início
da Fase Histórica do homem. Vê-se então, que apesar dos problemas relacionados à
adaptação, o homem também via no fenômeno migratório uma oportunidade de
transmitir conhecimento e divulgar idéias e inovações que fossem úteis para o seu
próprio avanço.
2.1.2 A circulação internacional de pessoas
A circulação de pessoas esteve presente no decorrer de toda trajetória da
humanidade. Por quaisquer que fossem os seus motivos e anseios, o homem sempre se
movimentou e esteve à procura de novidades as quais lhe proporcionassem satisfações
pessoais e coletivas. Ainda assim, o advento da escrita estreitou os espaços interpessoais
e a Fase Histórica fora composta de diversas formas de migração, que se iniciaram na
Idade Antiga e procede até os dias atuais. Assim, para melhor compreender a circulação
internacional de pessoas é viável que o seu estudo seja contextualizado
cronologicamente.
Na Antiguidade, a história do homem foi marcada por invasões que destacaram
o fluxo de povos oriundos do Oriente para o Leste Europeu e para o baixo
Mediterrâneo, que em seguida se dirigiram para o Ocidente, formando assim, impérios
como o Império Romano. Outras invasões importantes desta fase são as invasões
bárbaras e as migrações colonizadoras, as quais marcam o fluxo dos precursores da
Bacia Mediterrânea; área esta que abrange a localização de atuais países como Espanha,
Itália, França, Grécia e Israel.
Nesse sentido, vale também afirmar que, além das constantes invasões que são
caracterizadas pela violência que esse tipo de migrante trazia consigo na chegada ao
local pretendido, a Antiguidade foi marcada também pelas migrações forçadas de
muitos povos; que ao tornarem-se escravos dos invasores, eram obrigados a deixar suas
civilizações para servirem aqueles que usurparam sua liberdade em outras terras.
As grandes migrações da Antiguidade representam um fato marcante nesta
época. Como exemplo do registro dessa circulação de povos, tem-se no livro de Êxodo
do Antigo Testamento da Bíblia Sagrada, a narrativa da fuga dos escravos de Israel das
terras egípcias partindo em busca da terra prometida por Deus – a Canaã.
14
Essa passagem bíblica é encontrada em Êxodo 3,8:
Portanto desci para livrá-lo da mão dos egípcios, e para fazê-lo subir daquela terra, a uma terra boa e larga, a uma terra que mana leite e mel; ao lugar do cananeu, e do heteu, e do amorreu, e do ferezeu,e do heveu, e do jebuseu.
Assim como em Êxodo 3,17:
Portanto eu disse: Far-vos-ei subir da aflição do Egito à terra do cananeu, e do heteu, e do amorreu, e do ferezeu, e do heveu, e do jebuseu, a uma terra que mana leite e mel.
A diáspora hebraica do Egito em direção a essa terra prometida por Deus
destaca-se como a principal migração ocorrida na Idade Antiga da trajetória do homem.
Na seqüência, vê-se que, também na Idade Média, iniciada no século IV,
surgiram algumas migrações intercontinentais. Entretanto, marcado por movimentações
germânicas e invasões turcas, o período viu chegar ao fim o Império Romano, grande
responsável por inúmeras trocas culturais advindas do cruzamento das fronteiras. Ainda
nesta fase, as necessidades que estimularam o homem a migrar eram causadas pela fuga
de catástrofes naturais, doenças, guerras e perseguições religiosas que surgiram por
conseqüência da Reforma religiosa.
Na Modernidade, as invasões foram substituídas por movimentações
transoceânicas que proporcionaram as descobertas dos territórios do Novo Mundo. A
Idade Moderna não se destacou pelas colonizações das novas terras, estas viriam ao fim
do século XVIII – período de transição para a Idade Contemporânea. Assim, naquela
fase, o fator impulsionador da migração foi a tentativa de descobertas e conquistas de
territórios.
Por conseqüência dessas descobertas, iniciou-se um importante período de
emigração de povos do Velho Mundo, que impulsionados pelo liberalismo político-
econômico do recém surgido capitalismo, e descrentes devido aos malefícios que a
Revolução Industrial trouxera ao trabalho humano, partiram em busca de oportunidades
no então desconhecido Novo Mundo.
15
Sobre isso, no entender de Tenório, citado por Cavarzere (2001, p.22),
A Europa pletórica de braços encontrou nas regiões ainda não exploradas abrigo para grandes massas humanas ansiosas de trabalho e riqueza. Os países da América, especialmente os da América do Sul, procuraram animar a imigração.
Dessa forma, a América do século XIX mantivera suas fronteiras abertas para a
imigração de povos oriundos principalmente da Europa. Fator este que contribuiu para o
desenvolvimento do novo continente, uma vez que esses imigrantes viriam agregar
valores à mão-de-obra local. O geógrafo Santos (1997, p.40) relata que “A segunda
metade do século XIX marca o começo das migrações maciças dos países “velhos” para
as nações “novas” onde se instalam centenas de milhares de europeus”.
Já no século XX, com um período de conflitos que envolveu todo o mundo, o
fenômeno da migração foi abafado pelos países e o fluxo de pessoas perdeu forças
diante da desconfiança e das precauções que a guerra impunha ao mundo.
Contudo, após esta fase de beligerância, a Europa, arrasada devido aos traumas
que a guerra propiciou, passou por uma etapa de reestruturação de sua economia,
investiu em tecnologia, e, posteriormente “colheu seus frutos” avançando rumo ao
desenvolvimento.
Atualmente a Europa representa um dos principais destinos de imigrantes do
mundo. Segundo a Eurostat2, o número de imigrantes legais que chegam anualmente à
União Européia (UE) triplicou, passando de 590 mil em 1994 para 1,8 milhão em 2007.
Além desses imigrantes, têm-se também os clandestinos que representam 25% (4,2
milhões) do número desses imigrantes legais que chegam todos os anos no referido
bloco. Dessa forma, em 15 anos, a UE recebeu cerca de 21 milhões de estrangeiros em
seus territórios. Esses dados representam a atual situação da circulação internacional de
pessoas, a qual será analisada de forma mais abrangente no terceiro capítulo deste
trabalho.
2.1.3 O cruzamento das novas fronteiras
O grande fluxo de pessoas que migram entre regiões varia de acordo com suas
prioridades que as levam à mudança. Na contemporaneidade, o objetivo do homem
2 Órgão responsável por coletar dados estatísticos da União Européia (UE). Acesso em 18/09/2008. Disponível em http://ec.europa.eu/eurostat/
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como ser imigrante, segundo Cavarzere (2001), é principalmente almejado visando fins
econômicos. Claro que ainda se encontram migrações relacionadas à busca por asilo
político devido a guerras civis ou até mesmo fugas religiosas e de caráter político –
como em casos de cidadãos que fogem da repressão política de seus países. A busca de
asilo político por parte de cidadãos cubanos que desejam fugir da ditadura política
imposta por seu governo é um exemplo dessa migração por repressão.
Sobre o objetivo dos migrantes, Cavarzere relata que
Como no passado, o objetivo desses migrantes varia muito. Alguns estão apenas buscando proteção para um curto período de tempo; outros têm intenções de retornar à origem a médio ou longo prazo. Outro grupo está interessado em instalar-se permanentemente no Estado de refúgio. (2001, p. 9)
Mesmo que haja variações quanto aos objetivos propostos, e, independentemente
da duração da sua permanência, a predominância econômica é visível na preferência do
sujeito migrante atual. Segundo Klagsbrunn (2008), a migração visando vantagem
econômica é, geralmente, realizada pelos mais pobres e menos favorecidos de uma
sociedade. Para esse referido autor, o qual se aprofunda nas questões migratórias de
povos brasileiros em direção aos países ricos, as condições sociais dos brasileiros
quebram um pouco a regra do perfil de imigrantes, uma vez que, naquele país,
predomina-se a saída de pessoas das baixas camadas médias, ou seja, menos pobres do
que a média do perfil.
Contudo, mesmo que possua o objetivo em mente, o imigrante não conhece ao
certo o que irá encontrar ao cruzar as fronteiras. Devido à onda migratória que se
intensificou no século XIX, os Estados tiveram que rever seus princípios de liberalismo
e passaram a buscar mecanismos que restringissem esse fluxo internacional de pessoas.
A partir daí, iniciou-se a solidificação das barreiras de imigração.
Os anseios dos imigrantes relacionados às incertezas, quanto à questão de
conseguirem ou não adentrar no país desejado, são amenizados pela grande expectativa
formada por estas pessoas, que idealizam uma realidade muito melhor em relação a que
possuem.
Apesar das barreiras que os países impõem em suas fronteiras, a fim de controlar
a entrada de imigrantes em seus territórios, é o acaso muitas vezes que determina se o
indivíduo entrará ou não. Muitos imigrantes que possuem os mesmos critérios para se
obter o aval de entrada têm seus destinos traçados de modo diferente, e com isso, a
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tensão desses imigrantes aumenta devido às dúvidas que o cruzamento das fronteiras
propicia.
2.2 O imigrante e os seus objetivos
Devido ao aprofundamento de estudo nas atuais questões migratórias e nos
principais objetivos que levam o sujeito a deixar sua terra natal à procura de novos
caminhos em terras estrangeiras, nota-se que a visão de vários teóricos converge a um
principal objetivo do imigrante: vantagem econômica. O século XX e principalmente o
presente século, são marcados por movimentações de pessoas que buscam, em outras
terras, uma melhoria econômica e social.
Assim afirma Taft (1936), sobre o ponto de vista dos imigrantes:
Through change of residence migrants normally seek an economic advantage. They expect a larger income, more and better food, more attractive clothing, a more spacious dwelling, more varied and satisfying recreation – in short, a higher plane of living. To this end they are interested in a wider free labor market. Some have also been actuated by less material motives. They have wished from political or religious handicaps at home. They have sought a larger freedom and, often unconsciously, a fuller development of personality.3 (id, p. 26-27)
Dessa forma, a visão do imigrante, resumidamente, é buscar melhores condições
de vida em terras aparentemente mais promissoras.
2.2.1 O encontro com o lugar
A partir do momento em que o imigrante consegue cruzar as fronteiras do país
escolhido, tal ação, para ele, significa abdicar dos problemas anteriores e procurar
recomeçar seu estilo de vida pela busca por seus objetivos que o impulsionaram a essa
migração. Atualmente, como fora dito, a melhoria econômica é o maior fator motivador
para a migração de pessoas oriundas de países menos favorecidos para outros mais
3 Através da mudança de residência, os migrantes normalmente buscam uma vantagem econômica. Eles almejam uma renda melhor, alimentos melhores e numa maior quantidade, roupas mais atraentes, uma habitação mais espaçosa, recreação e as mais variadas satisfações – em suma, um plano de vida mais elevado. Para este fim, estão interessados em um livre mercado de trabalho mais amplo. Alguns também têm atuado por motivos menos materiais. Desejo oriundo de desvantagens políticas e religiosas de casa. Eles têm procurado maior liberdade e, muitas vezes inconscientemente, um completo desenvolvimento da personalidade. (TAFT, 1936, p. 26 – 27, tradução nossa)
18
desenvolvidos. Assim, a imigração para o trabalho predomina na atual circulação
internacional de pessoas.
Por conseguinte, o imigrante que visa ocupar postos de trabalho no exterior,
chega ao país muitas vezes sem a sua família, já que esta o aguarda no país de origem
com a esperança de que o familiar aventureiro obtenha êxito em terras estrangeiras.
Dessa forma, o trabalhador imigrante chega com ânsia de conseguir empregos que o
ajudem a manter-se, e principalmente, que consiga enviar dinheiro para sua família, fato
que caracteriza o perfil da atual imigração internacional.
Sobre o perfil da atual movimentação de pessoas baseado na migração para o
trabalho, Cavarzere (2001) afirma que:
[...] hoje há mais trabalhadores migrantes do que em qualquer tempo. No alvorecer do século XXI não há nenhum continente, nenhuma região do globo, que não tenha seu próprio contingente de trabalhadores migrantes. A pobreza e a incapacidade de ganhar ou produzir o suficiente para manter-se a si e a sua família são as principais razões da movimentação internacional de trabalhadores. (id, p. 155)
Dessa forma, a atual internacionalização do trabalho através dos movimentos
migratórios confirma a presente preocupação que os imigrantes têm, no momento que
deixam o seu território. Contudo, a realidade ao cruzar as fronteiras, muitas vezes não é
o que se espera.
2.2.2 O encontro com o outro
Assim como existem milhares de migrantes que se aventuram em terras
estrangeiras e que, sem muita dificuldade, conseguem aproveitar oportunidades e tirar
proveito para alcançarem seus objetivos, existem outros que criam muitas expectativas,
entretanto se frustram e não conseguem aproveitar essa oportunidade de igual forma.
Existem vários fatores de dificuldades que os imigrantes enfrentam ao cruzarem
as fronteiras desconhecidas, dentre elas, a dificuldade no que diz respeito ao encontro
com o outro. Segundo Lussi (2008), o tema das migrações relaciona o tema da
alteridade, que trata do reconhecimento, ou da falta de reconhecimento do outro. Esse
encontro de contrários exige de cada lado, uma tolerância mútua, assim como, ambas as
partes devem procurar agregar valores umas às outras e buscar tirar proveito de coisas
que possam beneficiar suas relações interpessoais. Essas relações seriam o conjunto de
19
atitudes e procedimentos que, facilitando a comunicação, estabeleceria laços sólidos nas
relações humanas.
As relações interpessoais podem tornar-se muito complicadas quando o
hospedeiro não aceita dividir seu espaço com outro de nível sócio-econômico inferior.
Vê-se então, que quando essa relação alteritária não se completa, não há uma
aprendizagem com os opostos e as diferenças entre os lados são evidenciadas, e por
conseqüência disso, o relacionamento entre o imigrante e o hospedeiro torna-se hostil e
discriminatório.
Paralelo a essa relação alteritária incompleta, nota-se também que o problema da
língua estrangeira é um fator negativo para a adaptação do imigrante. A falta de
domínio da língua dificulta a comunicação entre patrão e empregado, e isso faz com que
esse atrase seu planejamento de poupança financeira, uma vez que sem uma preparação
adequada aos parâmetros exigidos pela maioria dos cargos oferecidos, restam apenas os
empregos de baixo salário e de condições precárias – os subempregos.
Dessa forma, existe um paradoxo entre o que o imigrante espera do lugar e o que
ele, de fato, encontra lá. Devido à grande expectativa criada em cima dessa
oportunidade, é notória também a frustração que o não-alcance dessas expectativas
causa no indivíduo. Entretanto, ainda que a realidade seja contrária à antiga idealização,
o imigrante vive em constante luta por sua adaptação e pela possível melhoria de vida
que o desenvolvimento pode lhe proporcionar.
20
3. AS POLÍTICAS DE IMIGRAÇÃO: ESTÍMULO E REPULSA
Ao analisar a imigração de modo genérico, verifica-se que existe certa tentativa
de obter um equilíbrio no que diz respeito ao estímulo e a repulsa em relação ao
fenômeno imigratório. Como se sabe, O fator que leva o indivíduo a procurar outros
modos de vida em locais distintos é o estímulo. E de que forma dá-se esse estímulo? O
que incentiva o sujeito migrar? Para o outro, hospedeiro, esse estímulo que o forasteiro
traz consigo pode ser neutralizado com a repulsa que aquele impõe a esse. E quais
mecanismos os nacionais utilizam para fins de defesa de soberania e repulsa para os
imigrantes?
Com a finalidade de explicar mais detalhadamente a respeito desse estímulo, o
presente capítulo analisará a questão da oferta e a procura no contexto imigratório, ou
seja, o que é oferecido ao imigrante e o que realmente ele procura, além de analisar os
fatores que levam à repulsa dos imigrantes nas terras estrangeiras.
3.1 A oferta e a procura
Em Economia, a lei da oferta e da procura estabelece a relação entre a procura de
um bem e a quantidade que é oferecida. A oferta, por sua vez, é a quantidade disponível
desse bem no mercado, enquanto que a procura – ou demanda – é o interesse existente
em relação ao mesmo. De igual forma ocorre quando se trata de imigração. Procura-se
equilibrar a quantidade ofertada de oportunidades para imigrantes ao interesse dos
emigrantes em deixarem o seu lugar e buscarem essas vagas.
O fator estimulante para a movimentação do indivíduo é formado por
mecanismos de atração que representam os principais motivos genéricos da migração.
Para Taft (1936), existem quatro principais aspectos que são de grande significância
para o estímulo do sujeito enquanto emigrante, buscando tornar-se imigrante: o primeiro
envolve a quantidade e o crescimento demográfico e todas as ações relacionadas a esse
fator; o segundo refere-se à qualidade da população e sua evolução; o terceiro trata da
complexidade das atitudes e políticas nacionalistas; e enfim, o quarto refere-se à
situação econômica e os seus interesses e atitudes.
O primeiro mecanismo citado, relacionado às questões demográficas, apresenta
alguns motivos que estimulam a uma maior compreensão. O crescimento populacional e
a distribuição demográfica de forma desigual foram decisivos para a ocorrência de
21
fenômenos migratórios pelo mundo. Assim, os fenômenos imigratórios e emigratórios
têm relevância direta com a quantidade demográfica tanto na terra natal, quanto na de
adoção. Parafraseando Taft (1936), os efeitos que os referidos fenômenos produzem,
podem ser concebidos ou como resultados diretos da imigração, ou através de
conseqüências indiretas dos efeitos da imigração sobre o crescimento natural de nativos
e imigrantes.
Enquanto a densidade relativa dos países e a capacidade que eles têm de se auto-
manter são importantes, os temores nacionais são ainda mais afetados por categorias
relativas ao crescimento das nações. Pequenas nações adéquam-se a uma posição
subordinada e dependem de políticas pacíficas ou alianças as quais garantem a sua
proteção. Por outro lado, as grandes nações não desejam ver o declínio relativo de sua
mão-de-obra. Esses países assistem ao crescimento de países vizinhos e interessam-se
pela migração como um fator de crescimento relativo das nações.
Dessa forma, a migração pode ser vista como um controlador da densidade
demográfica de determinada nação. Ou seja, quando uma nação carece de mão-de-obra
e procura desenvolver-se, a imigração transforma-se numa opção viável para se obter
um crescimento populacional no qual possibilite o crescimento dessa nação. Nesse
sentido, Cavarzere (2001, p.12) afirma que “As mais dinâmicas civilizações surgiram
onde o tráfego humano foi mais intenso. Por outro lado, quando um determinado país
enfrenta fases de superpopulação – fenômeno que pode desencadear um leque de
problemas sócio-econômicos nacionais – vê-se então, na emigração, uma viável opção
para controlar sua demografia e possibilitar um aumento na renda interna do país.
Subseqüente à questão da densidade demográfica, tem-se a questão da qualidade
populacional, a qual é de extrema importância na atual conjuntura. Para Taft (1936), a
qualidade dos imigrantes influencia na decisão da permissão de entrada desses no país
de adoção. Devido a essa opção por determinados perfis, existe certa cotização nas
políticas imigratórias das nações – tema que será visto adiante de modo mais detalhado.
O referido autor (idem) estuda a questão do comportamento do imigrante e a
influência genética ou ambiental que estereotipa o seu perfil porque para ele, existe uma
classificação que caracteriza esse perfil, que pode ser bem visto para algumas nações,
entretanto outras podem não tolerarem.
A primeira característica implica no aspecto físico do indivíduo. A questão
racial, por exemplo, é um fator que influencia diretamente na preferência dos países
22
hospedeiros, não apenas pela diferença na cor da pele, mas também devido às
características distintas que as diferentes raças possuem.
Quanto à segunda classificação, o perfil psicológico representa outro fator
presente na qualidade migratória. Para muitos geneticistas, o comportamento de
determinado indivíduo é de origem genética. Dessa maneira, nota-se a necessidade de se
conhecer a origem do imigrante pela utilidade que isso traria para influenciar na seleção
de imigrantes que apresentem características psicológicas desejadas.
Além da preocupação com as características físicas e psicológicas, Taft (1936)
também acredita que a influência genética indica a suscetibilidade que indivíduos têm
para algumas doenças. Ou seja, alguns grupos são suscetíveis a determinadas doenças e
imunes a outras e, além disso, essas doenças podem ser desencadeadas por mudanças
climáticas e sociais. Com isso, a preocupação para com essa questão é de grande
importância para definir a qualidade do imigrante.
Outra caracterização citada por Taft refere-se ao “equipamento mental” do
indivíduo, no qual também pode ser influenciado diretamente por questões genéticas.
Para o autor, há uma correlação entre a corrente sanguínea e o coeficiente de
inteligência (Q.I.) embora se note uma possibilidade de crescimento de Q.I. quando o
indivíduo passa por mudanças no seu ambiente, ainda que tenha um grande grau de
dificuldade em obter esse crescimento.
Quanto a isso,Taft (1936, p.120) afirma que:
Social adjustment is often more dependent on other personality traits and social experiences than upon intelligence, but for many forms of achievement intelligence is, of course, a prime requisite. Therefore one may speak with more reason of “superiority” or “inferiority” of individual migrants with respect to intelligence, than with respect to many other traits.4
Como se pode notar, a importância da inteligência do indivíduo define a
preocupação com que o país de adoção tem em nivelar por cima a questão intelectual da
sua população, seja ela nativa ou imigrante.
Por fim, a questão dos aspectos de personalidade mais complexos – que são o
comportamento e as característica do sujeito migrante. Assim como as demais questões,
4 O ajuste social é geralmente mais dependente de outros traços de personalidade e experiências sociais do que da inteligência, mas para muitas formas de inteligência armazenada é, certamente, o primeiro requisito. Portanto, pode-se falar com mais razão de superioridade ou inferioridade de indivíduos migrantes com respeito à inteligência, do que com respeito a muitos outros traços. (TAFT, 1936, p. 120, tradução nossa).
23
o fator comportamental também sofre grande influência genética, ainda que apresente
uma grande presença cultural que marca esse comportamento e, por isso, alguns
sociólogos caracterizam a personalidade como um “produto social”.
Voltando à seqüência dos quatro aspectos estimulantes para a imigração, o
terceiro traz a complexidade das atitudes e as políticas nacionalistas que estimulam o
fenômeno migratório. A fim de obter uma melhor compreensão a respeito, é importante
que se tenha uma definição real de Nacionalismo. Segundo Taft (1936), o nacionalismo
pode se apresentar de maneira objetiva ou subjetiva. Esta é definida pelos estados
mentais de outrem, basicamente as idéias e os sentimentos, aquela, entretanto, é definida
pela questão do comportamento, assim apresentado pelo referido autor (id, p. 147): “[...]
objectively in terms of behavior – that is, activities which are assumed to express or
give evidence of these subjective mental states.” 5 Dessa forma, nota-se que o
comportamento da definição objetiva de nacionalismo evidencia os estados mentais da
definição subjetiva, logo, ambas definições são inter-relacionadas.
Portanto o nacionalismo é responsável pela influência em diversos fatores que
estimulam à imigração, como por exemplo, a capacidade de influência sobre a
personalidade e o comportamento dos imigrantes ou pela cultura na qual os leva a
mover-se. Dessa forma, o nacionalismo atinge os dois lados da migração, como na
recepção, adaptação e assimilação dos imigrantes na nova terra. O fenômeno migratório
pode ainda evidenciar algum sentimento nacionalista em determinado indivíduo ou
nação, como por exemplo, as atitudes que uma determinada pátria pode tomar em
relação aos seus emigrantes para evitar perda de sua soberania e desrespeito aos seus
princípios patrióticos.
De modo genérico, o nacionalismo é definido pelas características peculiares da
pátria as quais o migrante leva consigo e busca ao máximo preservar essas raízes
patrióticas que, para esse são preferenciais para a estruturação de seu padrão de vida. As
raízes nacionalistas mais comuns, para Taft (1936), são formadas pela preferência à
língua materna, devoção às tradições locais, as memórias do sofrimento compartilhado
em comum, devoção à família e ao modelo nacional de família, à religião e a crença em
interesses nacionais comuns.
E por fim, o quarto aspecto estimulante da migração é a situação econômica.
Como fora dito anteriormente, a busca por melhoria econômica é a principal
5 Objetivamente em termos de comportamento – isto é, de atividades que são assumidas para expressar ou dar provas subjetivas desses estados mentais. (TAFT, 1936, p. 147, tradução nossa).
24
característica do atual perfil do sujeito imigrante. A descrença que a situação econômica
proporcionou ao indivíduo em sua pátria, impulsionou-o a buscar uma melhoria de vida
em terras estrangeiras. A colonização do Novo Mundo, por exemplo, relata uma
importante fuga de povos descrentes e sem perspectivas, oriundos do Velho Mundo
europeu, que procuravam novos estímulos que trouxessem melhores condições
econômicas para suas vidas.
No período de transição do século XVIII para o XIX, o mundo presenciou um
conjunto de mudanças tecnológicas que causaram grande impacto nos processos
produtivos em nível econômico e social – o início da Revolução Industrial. Iniciada na
Grã-Bretanha, a Revolução substituiu a era agrícola pela maquinofatura que possibilitou
o aumento na produção mundial. Devido ao aumento de produção, os povos do campo
migraram para as grandes cidades e, pela primeira vez, a população inglesa tornou-se
predominantemente urbana. A população cresceu de tal forma que faltou empregos para
os habitantes, uma vez que, mesmo com o aumento na produção, a racionalização do
trabalho6 dos tempos modernos desumanizou as atividades laborais.
Assim, após espalharem-se pelos demais países europeus, as conseqüências
trazidas pela Revolução Industrial pesaram na qualidade de vida do trabalhador do
Velho Mundo. A substituição do homem pela máquina e a falta de humanização no
trabalho, gerou no europeu, um sentimento de insatisfação e conseqüentemente, uma
vontade de mudanças que trouxessem melhoria de vida.
Paralelo a essa revolução, notou-se o surgimento do Capitalismo que, na visão
marxista, “seria um produto da Revolução Industrial e não sua causa”; e o Liberalismo
político-econômico que facilitou as ondas migratórias do século XIX. Adam Smith
(1776), em seu livro A Riqueza das Nações, dizia que o individualismo era útil para a
sociedade e o ideal seria que as pessoas pudessem atender livremente a seus interesses
individuais e assim, conseqüentemente, proporcionar melhorias para toda a sociedade.
Dessa forma, o início do século fora marcado pelo Liberalismo que possibilitou
aos insatisfeitos europeus procurarem novas perspectivas nas terras ofertadas do Novo
Mundo.
2 Modelo da Administração Científica desenvolvido por Frederick Taylor, no qual apresentava o estudo de tempos e movimentos, efetuando um paciente trabalho de análise das tarefas de cada operário, decompondo seus movimentos e processos de trabalho, aperfeiçoando-os e racionalizando-os gradativamente. Tal modelo fora muito criticado devido à desumanização dos métodos de trabalho e à tentativa de comparação do homem à máquina.
25
3.1.1 O Novo Mundo
A intensificação da povoação do Novo Mundo dá-se no início do século XIX,
período no qual a Europa passava por grandes modificações industriais que afetavam
diretamente a qualidade de vida do trabalhador europeu. A Revolução Industrial viria
dinamizar o processo produtivo, acelerar a economia mundial impulsionada pelo
fenômeno capitalista, racionalizar o trabalho humano e conseqüentemente, reduzir o
padrão das condições e das ofertas de trabalho da população européia.
A demanda européia por empregos e melhores oportunidades era grande, assim
como a liberdade que a população tinha em buscar locais que lhe proporcionassem uma
melhoria em suas perspectivas de vida. Por esse motivo, o objetivo europeu era priorizar
lugares que atendessem a essa demanda por oportunidades. Por outro lado, a América
carecia de pessoas que dinamizassem sua economia local e que viessem colaborar para
o desenvolvimento de uma terra que se encontrava atrasada diante da presente evolução
na qual o mundo passava.
A oferta de oportunidades das Américas atendeu, segundo Cavarzere (2001),
principalmente, à demanda de emigrações espanhola, portuguesa, francesa, britânica,
alemã, escandinava, chinesa e japonesa que obtiveram liberdade para migrar por
conseqüência do liberalismo político-econômico vigente no mundo. Como diz Tenório,
citado por Cavarzere (id, p.20) sobre essa liberdade:
A liberdade emigratória constituiu, no século XIX, um dos postulados do liberalismo político-econômico. A exigência do passaporte, precedida de cautelas tomadas pela polícia, era, quase sempre, a única admitida para o ingresso em país estrangeiro.
Estimulados por essa liberdade que possibilitava alcançar os objetivos de obter
novas oportunidades, no princípio do século XIX, cerca de cinqüenta e cinco milhões de
europeus foram habitar territórios estrangeiros, na grande maioria para o Novo Mundo,
segundo Cavarzere (2001). As Américas e a Oceania que, no final do século XVIII,
representavam apenas 3% da população mundial, adquiriram um percentual de 16% no
início do século XX, no qual a imigração era representada principalmente por povos
europeus. Entretanto, as “novas terras” também acolheram alguns povos orientais –
chineses e japoneses e outros oriundos do Oriente Médio – com destaque para os sírios
e os libaneses que tiveram grande representatividade no comércio brasileiro.
26
O Brasil, junto com os demais países sul-americanos, acolheu um grande
número de imigrantes devido à calorosa recepção e hospitalidade que esses recebiam.
Neste referido século, segundo Cavarzere (2001, p.25), “era grande o interesse
dos Estados latino-americanos em atrair estrangeiros.”. O interesse do governo
brasileiro não haveria de ser diferente, e o país alcançou bons números de crescimento,
ainda que sofresse desconfiança por parte dos escravocratas em relação ao programa de
abertura de fronteiras para a imigração.
Como cita Cavarzere (2001) a visão de Tenório:
No império, a oposição criticava a quase inércia do governo. O programa de TAVARES BASTOS era uma reação à desconfiança dos escravocratas, agarrados ao sistema do trabalho servil. Entretanto, no fim do império, o aumento das correntes imigratórias era sensível. A República não refreou os impulsos duma política esclarecida. Graças ao regime de liberdade, assinalamos até 1932 a cifra de 4.590.000 imigrantes.
Nesse período de liberdade migratória, a expansão da população ocorreu de
maneira volumosa. Entre a segunda metade do século XVIII e a primeira do século XX,
a população mundial quadriplicou. Por conseqüência do fenômeno migratório, algumas
áreas demoraram mais tempo que outras para obterem a duplicação de sua população.
Santos (1997) fala sobre os dados dessa expansão demográfica:
Enquanto a Europa e a parte asiática da atual União Soviética levam um século, entre 1860 e 1960, para ver duplicada a sua população, o mesmo resultado é obtido em sessenta anos pela Ásia e pela África; em quarenta anos para a América do Norte e em trinta anos para a América do Sul. [...] (p.39)
O mesmo autor (id, p.39-40) cita ainda a expansão populacional brasileira:
“Quanto ao Brasil, a população mais do que duplica em trinta anos, entre 1890 e 1920 e
triplica nos quarenta anos que separam 1940 e 1980”.
Dessa forma, a imigração intensa na região do Novo Mundo desencadeou
conseqüências demográficas que modificaram o panorama mundial. As Américas foram
abundantemente povoadas, algumas áreas desenvolveram-se mais que outras, contudo,
todo o continente progrediu de alguma forma.
Entretanto, o fluxo de europeus para as Américas começava a perder forças
devido à implantação de leis e regras mais modernas de direito internacional.
Preocupados com a baixa demográfica que se originava por conseqüência da emigração,
27
os estados europeus procuraram restringir aquele antigo liberalismo e controlar a saída
de sua população que almejava reconstruir suas vidas em novas terras.
O controle migratório fortaleceu-se com a eclosão da Primeira Guerra Mundial e
a desconfiança entre os povos dificultou algumas relações internacionais e interpessoais.
Os povos, então, se tornaram mais intolerantes para com o outro e as barreiras
imigratórias enrijeceram-se, argumentadas por questões políticas provenientes do
período bélico.
Após o declínio das grandes guerras, a Europa, arrasada, começou uma fase de
reestruturação. Financiada pelos Estados Unidos e pelos países aliados da Segunda
Guerra Mundial através do Plano Marshall, a Europa conheceu novamente os caminhos
para o desenvolvimento e chamou a atenção dos povos do Terceiro Mundo. Esses
povos, desfavorecidos pelo desenvolvimento tardio, ou melhor, do não-
desenvolvimento de aspectos econômicos, políticos e conseqüentemente sociais,
colaboraram para as metamorfoses do panorama migratório mundial.
3.1.2 A inversão da rota
Anteriormente, a necessidade do Novo Mundo em ser colonizado a fim de
desenvolver-se foi extremamente benéfica para acolher os europeus que passavam por
momentos difíceis num período de grandes revoluções locais. Entretanto, no fim do
período bélico e, pós-reestruturada, a Europa tornou-se uma grande potência mundial e
desenvolveu-se grandemente na área de infra-estrutura e de tecnologia.
Assim, a Europa desenvolveu-se a ponto de acolher a sua própria população e
ainda demandava mão-de-obra e ofertava postos de trabalhos para imigrantes de
diversos lugares distintos do globo. Logo, a Europa que antes emigrava pessoas, agora
passaria a estimular a entrada de imigrantes em seus territórios para assim, dinamizarem
seu crescimento econômico.
Como relata Santos (1997):
Após a Segunda Guerra Mundial, há tendência à inversão das correntes migratórias graças, em grande parte, à prosperidade renovada nos países ricos, cujos habitantes desdenham as tarefas consideradas mais humildes, pesadas ou degradantes. (id, p.40-41)
28
Como fora dito no segundo capítulo deste trabalho, o crescimento europeu gerou
muitos empregos para sua população. Esse continente, que priorizou altos investimentos
na área da educação e da qualificação dos trabalhadores nativos, formou profissionais
para preencherem os melhores cargos no mercado de trabalho. Os cargos chamados de
baixo escalão, também haveriam de ser preenchidos, contudo, essa atual população
qualificada esnobava tais tarefas e assim, abria oportunidades para outros povos irem
preenchê-las.
A priori, o fluxo maior era de povos oriundos de países europeus mais pobres
para aqueles países que estavam passando por essa “erupção” de crescimento. Durante
esta época, os povos latino-americanos tendiam a imigrar para os Estados Unidos, país
no qual liderava esta onda de desenvolvimento.
A inversão da rota migratória beneficiou tanto os países emigrantes quanto os
adotivos. Os primeiros ganharam por sua população obter melhores condições em
países mais prósperos e assim, colaborar com o seu crescimento econômico. Os países
de adoção, os quais são favorecidos pela mão-de-obra mais barata que a imigração lhes
proporciona, também se beneficiam com a imigração por esta ser uma solução viável
para resolver o problema do envelhecimento populacional europeu.
Mais uma vez segundo a Eurostat, em seu relatório do Anuário 2006 – 2007,
“Até 2050, alguns países podem ser confrontados com a escassez de mão-de-obra
devido ao envelhecimento da população e às baixas taxas de natalidade. A política de
imigração é uma das maneiras de restabelecer o equilíbrio”. Dessa forma, percebe-se o
quão importante a imigração é para os países que a acolhem, mas, ainda assim, o
discurso antiimigração predomina nas discussões intracontinentais européia.
3.2 A imigração e as políticas nacionais
Como fora dito anteriormente, as relações entre aquele que chega e o que o
recebe pode tornar-se uma convivência muito difícil. Na hora de pesar na balança os
prós e os contras dessa relação, muitas vezes os contras evidenciam-se mais que os prós.
Por esse motivo, o país receptor busca alternativas nas quais visem preservar sua
soberania e principalmente sua população nativa. Logo, naturalmente, quem sai
perdendo são aqueles que não são os nacionais, aqueles que estão ocupando o espaço
alheio e que estão perturbando a vida dos donos da terra, caracterizando assim, o início
da repulsa à imigração.
29
A população nativa tende a esquecer todos os benefícios que a imigração lhe
trouxe a partir do momento que ela passa por provações e por dificuldades nas quais
muitas vezes são originadas por conseqüência do fenômeno migratório. Por exemplo, é
muito difícil para um nativo desempregado ver várias pessoas de fora, ocupando postos
de trabalho que poderiam ser ocupados por ele. Assim, a ênfase do nacionalismo faz
com que o nativo busque preservar a própria cultura e tenha necessidade de olhar para
trás a fim de resgatar o tempo, que para ele era melhor que agora, em busca de sua
própria identidade.
Essa questão de identidade nacional é comentada por Hall (2003) da seguinte
forma:
As culturas nacionais são tentadas, algumas vezes, a se voltar para o passado, a recuar defensivamente para aquele “tempo perdido”, quando a nação era “grande”; são tentadas a restaurar as identidades passadas. [...]Mas freqüentemente esse mesmo retorno ao passado oculta uma luta para mobilizar as “pessoas” para que purifiquem suas fileiras, para que expulsem os “outros” que ameaçam sua identidade e para que se preparem para uma nova marcha para a frente. (HALL, 2003, p. 56, grifo nosso)
E sobre essa “expulsão dos outros” que esse capítulo se enfatizará de agora em
diante e focar-se-á na repulsa entre os povos e entre seus Estados.
3.2.1 O limite da tolerância
A questão da tolerância é um fator de grande importância nos relacionamentos
entre indivíduos que dividem o mesmo ambiente. É claro que, quando ocorre a relação
alteritária entres partes que protagonizam uma migração, a parte nacional que possui
naturalmente o maior direito de intolerar outrem. É a mesma situação que se ocorre com
determinado indivíduo que receba visita em sua residência. Essa visita por sua vez,
depois de um determinado tempo de convivência, começa a realizar coisas que passam a
incomodar o dono da casa e, certamente, esse passa a intolerar certas atitudes e a
presença do hóspede passará a ser um incômodo dentro da sua própria residência.
Dessa forma, para compreender melhor esse tema, é importante que se defina a
palavra tolerância, a qual protagoniza a relação de alteridade entre povos, e assim, tem
grande relevância no entendimento da repulsa imigratória.
30
O dicionário Aurélio da Língua Portuguesa (1986) assim define-a:
[Do lat. Tolerantia.] S. f. 1. Qualidade de tolerante. 2. Ato ou efeito de tolerar. 3. Pequenas diferenças para mais ou para menos, permitidas por lei no peso ou no título das moedas. 4. Tendência a admitir modos de pensar, de agir e de sentir que diferem dos de um indivíduo ou de grupos determinados, políticos ou religiosos. 5. Diferença máxima admitida entre um valor especificado e o obtido; margem especificada como admissível para o erro em uma medida ou para discrepância em relação a um padrão. (p.1686, grifo nosso)
Dessas, a quarta é a que melhor representa a definição relacionada à questão
imigratória. Por se tratar de relações entre pessoas de culturas diferentes, é certo afirmar
que haja diferenças entre o modo de pensar, de agir e de sentir entre elas. O
nacionalismo de ambas as partes da relação migratória faz com que essas partes
preservem sua cultura nativa e que automaticamente criem mecanismos de barreiras nos
quais as ajudem a repudiar tudo aquilo que é novo – a perda da tolerância.
Esse repúdio, contudo, não vem por acaso. É difícil para aquelas pessoas que são
originárias de determinado ambiente serem obrigadas a dividir espaço com outras que
apareceram a fim de se auto beneficiarem, mesmo que para isso, elas ocupem postos ou
situações que poderiam estar sendo ocupados pelos donos da casa. Essa sensação de
derrota para o que vem de fora, pode ser mais dolorosa e revoltante do que se fosse uma
derrota local.
Com isso, os imigrantes que não têm interesse em prejudicar, mas que se
interessam mesmo em obter sua tão sonhada melhoria de vida, acabam se prejudicando
em relação aos seus objetivos de alcançar fins econômicos em território estrangeiro,
uma vez que a intolerância traz consigo o preconceito e, juntos, essas palavras são
sinônimas de dificuldades para os imigrantes, sejam elas de cunho pessoal ou
profissional.
3.2.2 O trabalho dos / para os imigrantes
Desde que se ouviu falar de trabalho remunerado já se nota a existência do
trabalhador migrante. Devido à pobreza e à falta de oportunidades que tiram a
capacidade de manter sua família e a si próprio, o trabalhador migrante sempre procurou
mobilizar-se a procura de lugares que lhe trouxessem uma maior tranqüilidade
financeira.
31
Além da questão financeira, Cavarzere (2001) também acusa outras questões que
impulsionam o fluxo de trabalhadores migrantes, tais como: guerras, insegurança,
perseguições discriminatórias em virtude de raça, origem étnica, cor, religião, língua e
opinião política.
Contudo, a migração para o trabalho, antes era caracterizada pela permanência
definitiva do indivíduo no local pelo qual ele firmou-se e obteve êxito em suas
oportunidades de emprego fora. Atualmente, a tendência do trabalhador migrante é sair
rumo a outras terras, procurar empregos que paguem o suficiente para se manter, enviar
dinheiro para a família que o aguarda na terra natal e ainda conseguir poupar a fim de
retornar com capital suficiente para investi-lo em sua pátria.
O trabalhador migrante é uma pessoa que presta serviços para outrem em um
país estrangeiro. Em muitos casos, deixa seu país de origem por um longo período,
permanece no país hospedeiro e eventualmente retorna para sua terra natal. E essa terra
de nascimento, em geral, é menos favorecida economicamente do que a nova terra que o
trabalhador escolheu para se firmar. Esses trabalhadores “são predominantemente
originários de países menos desenvolvidos e das áreas rurais menos industrializadas dos
Estados exportadores de mão-de-obra.” (CAVARZERE, 2001, p.157).
A referida autora utiliza o termo “exportadores de mão-de-obra”, pois esse termo
expressa de forma concreta a realidade da emigração dos países subdesenvolvidos. A
oferta de postos de trabalhos menos favorecidos em países industrializados, faz com que
a demanda de mão-de-obra cresça bastante e os trabalhadores do Terceiro Mundo
enxergam nos países ricos uma chance para se empregarem e obterem propostas de vida
aparentemente mais dignas.
Conforme já citado, a população local de países desenvolvidos rejeita os postos
de trabalho considerados inferiores e, dessa forma, esses países precisam suprir essa
carência de mão-de-obra barata e pouco qualificada. Os imigrantes, então, chegam para
ajudar no desenvolvimento dos países industrializados, uma vez que esses subempregos
são de grande relevância na sustentabilidade do crescimento desses países.
Atualmente – na primeira década do século XXI – o mundo atravessa uma
recessão que preocupa tanto os países mais ricos, quanto aqueles desfavorecidos. A
imigração trabalhista desenfreada deixa os países do Primeiro Mundo em alerta, pois a
superlotação nessas nações desencadeou-se num aumento no desemprego local. A
União Européia (UE), por exemplo, hoje o maior importador de migrantes, dividiu-se
entre os que concordam com a imigração e aqueles que a reprovam. Hoje os imigrantes
32
não são apenas aqueles indivíduos que cruzaram as fronteiras européias exclusivamente
para preencherem os postos de trabalhos os quais ninguém ocupara, mas também
aqueles que disputam vagas de empregos com os donos da casa. Os hospedeiros
chegaram a um limite de tolerância no qual a parte antecessora desse trabalho havia
comentado e, lado a lado com a intolerância, vêm as políticas nacionais que dificultam a
entrada desses “invasores”.
Como essas políticas de imigração são de grande importância para o
desenvolvimento desse trabalho, será explorado mais detalhadamente no capítulo
seguinte. O que pode ser adiantado é o fato que algumas nações, tendo que controlar
suas fronteiras, dão preferências à imigração de determinados perfis de países que se
adéquam de forma mais plena aos interesses nacionais.
3.2.3 A cotização
A cotização é aplicada na imigração e nela, funciona como um instrumento de
controle de quem entra e em que quantidade para residir permanentemente em
determinado país. Nos Estados Unidos (EUA), por exemplo, são oferecidos green cards
anuais, que seriam o direito adquirido de residir livremente nessa nação. A distribuição
dessa permissão é dada para todas as categorias de imigração, sejam elas por intermédio
de família – quando algum parente já vive legalmente no país que se deseja entrar – ou
por intermédio de empregos.
O sistema de cotas reduz a quantidade de imigrantes e ajuda no controle da
seleção de indivíduos que possuam a qualidade populacional desejada – citada no início
desse capítulo. Sobre issoTaft (1936, p.114) afirma que “The quota system, which is
growing in popularity, does reduce the quantity of immigrants, but its purpose is even
more to regulate the quality of the inflowing stream.”7
Além de disponibilizarem cotas para os imigrantes por questões familiares e
empregatícias, os governos de cada nação promovem acordos bilaterais que visam
facilitar o fluxo migratório entre ambas as partes do negócio. Por exemplo, o Brasil
possui relações diferenciadas com Portugal e por isso, facilita a entrada de imigrantes
portugueses devido a sua importância histórica no processo colonizador das terras
brasileiras. Nesse caso, o fator que determinou o sistema de cotas fora devido ao
7 O sistema de cotas, o qual vem crescendo em popularidade, faz reduzir a quantidade de imigrantes, mas o seu efeito é ainda mais para regularizar a qualidade da seleção. (TAFT, 1936, p.114, tradução nossa)
33
histórico relacionamento entre as nações. Contudo, a cotização pode aparecer por perfis
econômicos semelhantes, por igualdade lingüística, por proximidades geográficas,
dentre algumas outras.
A afinidade entre nações dá-se na relação entre o externo e o interno que contém
dentro de suas fronteiras. Assim, a escolha por tipos de imigrantes tem a ver com a
afinidade que esses têm com os nacionais, como visto a seguir:
A internalização do externo não se dá de forma arbitrária, mas em lugares específicos, onde podem combinar-se as variáveis internas com as externas. A combinação entre o externo e o interno depende de uma articulação entre essas diferentes variáveis, e daí cria-se um novo precipitado. Tudo o que existe num lugar está em relação com os outros elementos desse lugar. O que define um lugar é, exatamente, uma teia de objetos e ações com causa e efeito, que formam um contexto e atinge todas as variáveis já existentes, internas; e as novas, que se vão internalizar. (SANTOS, 1997, p.97)
Dessa forma, o sistema de cotas para a imigração surgiu com a finalidade de
restringir a entrada de pessoas para determinados perfis que interessam as nações
adotivas, preservando assim, a qualidade da população estrangeira e estreitando algumas
relações internacionais bilaterais ou multilaterais.
3.2.4 As discriminações
Quando se faz um retorno ao passado, no período da colonização do Novo
Mundo, a Europa – até então emigrante – facilitou ao máximo a saída de sua população
em crise para trabalhar naquelas terras até aquele momento, pouco exploradas. Contudo,
essa mesma Europa provavelmente não previa a capacidade e a facilidade dos meios de
transporte mais evoluídos, que deram à população mais pobre, a possibilidade de
inverter a rota e imigrar no Velho Mundo. Devido a essa capacidade de mover-se, a
população subdesenvolvida, estimulada pela oferta de empregos e pelo crescimento
econômico europeu, migrou intensivamente e dessa forma, superlotou as terras
européias.
Nesse sentido, o fluxo grande de imigrantes fez com que fossem criadas
barreiras naturais, individuais e/ou coletivas, que prejudicariam a convivência dos
agentes imigratórios. Como se pode perceber, as discriminações aos imigrantes vêm
como conseqüência de uma sociedade intolerante para com a circulação de pessoas.
34
Os sentimentos e posturas ideológicas mais ou menos racistas, xenófobas, e
preconceituosas, em diversos níveis, com relação aos imigrantes, independentemente ou
não da cor de sua pele, são uma característica presente nas sociedades européias. A
aceitação da convivência com o “diferente” ainda pode ser considerada utópica.
Segundo Carlos Vianna8 (2003, p. 1), “a manipulação política e ideológica de tais
sentimentos e preconceitos têm caracterizado ou condicionado a postura política dos
partidos e da sociedade civil européias.”.
Ainda conforme Vianna (id.), a nacionalidade do imigrante não é o fator que
mais pesa em relação à discriminação para com esse, mas sim, o fato de esse ser
originário de um país do Terceiro Mundo, ainda que seja legalmente residente.
Certamente a origem racial e étnica são fatores que estimulam a uma repulsa do nativo
para o imigrante, contudo, o fato de esses imigrantes serem indivíduos de situação
sócio-econômica inferior a do país adotivo, determina a principal fonte discriminatória
no âmbito imigratório.
Dessa forma, muito se questiona sobre o porquê de essas pessoas ainda
continuarem a buscar novas perspectivas em território estrangeiro, ainda que sujeitas a
discriminações, maus tratos e violência verbal ou física.
O Brasil, por exemplo, que representa um dos maiores exportadores mundiais de
migrantes – somente por via aérea, emigrou 1,131 milhão de pessoas em pouco mais de
vinte anos – possui grande parte de sua população de emigrantes vítimas de algum tipo
de discriminação ou violência.
Contudo, para Klagsbrunn (2008), o desejo de os brasileiros migrarem para o
Primeiro Mundo supera quaisquer riscos de discriminação:
O que tem alimentado essa migração internacional de brasileiros é o fato de que, mesmo em atividades de trabalho pouco ou nada qualificado, sem direitos adquiridos, o ganho lá fora permite poupar algo para trazer ou mandar para parentes no Brasil. O nível de salários e remunerações naqueles países é mais alto, mas também o são os custos de sobrevivência. O migrante cujo objetivo é juntar dinheiro e voltar, se sujeita a todo tipo de trabalho e de extensão de jornada de trabalho e aceita condições ruins de vida para economizar ao máximo. (KLAGSBRUNN, 2008, p. 2)
Assim, discriminados, os imigrantes unem-se e isolam-se de certa forma que
parecem viver num mundo paralelo ao mundo dos nativos, mas, ainda assim o contato é
8 Autor criador do artigo Sobre a discriminação aos imigrantes, por serem nacionais de países terceiros. Disponível em:http://www.casadobrasil.info/UserFiles/File/pdfs/imigrantes%20paises%20terceiros.pdf. Acesso em: 21 outubro 2008.
35
inevitável. Desapontados pela utopia de uma convivência harmoniosa, e ainda assim
estimulados pelas vantagens que o mundo desenvolvido pode proporcionar, os
imigrantes prosseguem na sua caminhada rumo a uma vida melhor. Os agentes
imigratórios, envolvidos pelo discurso de direito de ir e vir superam os obstáculos
gerados pela discriminação, entretanto, podem deparar-se com um novo panorama na
política imigratória mundial e assim, as dificuldades só tendem a piorar para eles.
36
4. AS NOVAS DIRETRIZES PARA A IMIGRAÇÃO: MUDANÇAS NA
RELAÇÃO ENTRE OS ESTADOS
Esse capítulo busca priorizar o reconhecimento mundial do direito à livre
circulação de pessoas e as barreiras que as nações impõem à sociedade migrante. É
importante que se perceba a discrepância entre o que essa sociedade tem, de fato e de
direito, e o que acontece na realidade das fronteiras internacionais.
Além disso, faz-se necessário que apresentemos um embasamento o qual
proporcione uma melhor compreensão ao direito do homem de ir e vir de lugares a
outros. Logo, a análise de instrumentos internacionais não deve ser dispensada, bem
como o estudo genérico das legislações e limitações internacionais quanto ao direito de
ir e vir dos sujeitos migrantes.
Conseguinte, esse capítulo analisará a postura de nações que adotam uma
política contrária ao fenômeno imigratório e as atuais lideranças internacionais que
venham impulsionar às demais nações globais a adotarem também, a essas políticas
antiimigração.
4.1 O direito de ir e vir
Segundo a doutrina relacionada a assuntos migratórios, o direito de ir e vir
possui duas concepções que se divergem entre si e que apresentam grande relevância
para a existência do referido direito.
Cavarzere (2001) discute a respeito dessas duas concepções:
1.) A concepção de que o indivíduo dispõe de sua própria pessoa, ou seja, é possuidor do direito à autodeterminação pessoal;
2.) a concepção de que o Estado deve controlar as migrações dentro de suas fronteiras, seja para impedir o despovoamento, seja para impedir a entrada de elementos perigosos ou desestabilizadores da paz interior da ordem interna desse Estado. (p. 44)
Dessa forma, percebe-se que a relação entre esses dois fundamentos é
notoriamente contraditória. Ao mesmo tempo em que a doutrina alega que o indivíduo
tem o direito à autodeterminação, ou seja, direito a escolher quais os caminhos que
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deseja percorrer, por outro lado a doutrina delega autonomia ao Estado para controlar as
suas fronteiras e assim permitir, ou não, a entrada e saída de pessoas.
A opinião dos teóricos modificou-se com o passar dos séculos, e em decorrência
disso, para uns, o sujeito migrante possuía liberdade plena para locomover-se,
independentemente de seus motivos ou razões, já para outros, o poder maior de decisão
pertencia ao Estado que acolhesse o indivíduo. Embora para esses teóricos, o Estado
tem o direito de intervir de algum modo, seja esse modo mais sutil ou, se necessário,
mais rígido.
Cavarzere (2001) cita alguns teóricos do século XVI em diante, e essas citações
correspondem exatamente ao interesse desse trabalho em sublinhar a doutrina do direito
de ir e vir de pessoas. Eis o que destaca a referida autora:
“... también las tierras y los ríos, y si alguna parte del mar vino a ser de lapropiedad de algún pueblo, deben estar al alcance de aquellos que de paso tengan necesidad de ellos por causa justa; por ejemplo: porque, expulsados de su territorio, buscan tierras vacías, o porque buscan el comercio con gente apartada, o también porque requieren lo suyo en guerra justa”. (p.45)
Nessa primeira citação, escrita por Grotius 9 , esse autor reconhecia a
possibilidade de um cidadão fixar-se em território estrangeiro sem ser impedido pelo
Estado e assim, cada nação tinha o direito de acesso a outras nações justificado pela
liberdade comercial: “Y no sólo se debe el paso a las personas, sino también a las
mercancías; pues nadie tiene derecho a impedir que cualquier gente cultive el comercio
con cualquier otra gente lejana, pues permitir esto interesa mucho a la sociedad
humana […]” (id. p. 45 – 46)
Emmanuel Kant é outro teórico citado por Cavarzere (id.), entretanto, ele já
possui uma visão de uma liberdade um pouco mais limitada do imigrante. Kant
sublinhou a hospitalidade e o tratamento para com o imigrante e o direito que ele tinha
de não ser tratado com diferenças e hostilidade.
Essa mesma autora se refere a Kant salientando que ele:
[...] defendia o direito dos estrangeiros residentes em países estrangeiros, incluindo a hospitalidade dentro do conceito de paz perpétua, e traduzindo-a como o direito de um estrangeiro não ser tratado com hostilidade em virtude de sua mera chegada em solo estrangeiro. (CAVARZERE, p. 46)
9 GROTIUS, Hugo. Del Derecho dela Guerra y de La Paz. Trad. Jaime Torrubiano Ripoll, Madrid, Editorial Reus, 1925, vol. 1, p. 298.
38
No século XVIII, o mais célebre teórico da área fora Emmer de Vattel10, o qual
determinou o poder maior para o Estado, em decorrência da sua soberania. Para esse
autor, o Estado tem o poder de admitir ou de recusar pessoas em seus territórios,
entretanto, se aceito, o imigrante tinha direito à hospitalidade e, caso isso não ocorresse,
sem razões mais justas, o Estado estaria abusando do direito de livre decisão.
Sobre de Vattel, Cavarzere afirma que ele
Sustentava que o cidadão, ao atingir a idade da razão, podia avaliar se lhe era conveniente manter-se na sociedade em que nascera, ou juntar-se àquela para a qual desejava dirigir-se. Se não achasse conveniente ficar, deveria ser senhor absoluto da decisão de sair. Acrescentava que se o Estado lhe recusasse permissão de viajar, quando não havia óbices, nem inconveniente ou perigo para o próprio Estado, estaria este incorrendo em abuso de poder e reduzindo os indivíduos a uma escravidão insuportável. (2001, p.47)
Dessa forma, pode-se dizer que é notório o conflito entre as duas concepções do
direito de ir e vir, uma vez que no decorrer dos séculos passados, a doutrina não
conseguiu enfatizar apenas uma das concepções, independente da outra, ou seja, uma
dava ao indivíduo o direito de circular pelas nações e a outra determinava ao Estado
soberano, o poder de restringir essa circulação se isso lhe fosse conveniente e justo.
No fim do século XIX, com o surgimento do Instituto de Direito Internacional11,
o ponto de vista a respeito do direito de ir e vir passou por algumas mudanças. Convém
reproduzir o trecho citado por Cavarzere (2001) desse instituto:
[...] todo Estado faz parte da comunidade das nações, cujo todo forma a humanidade. Como tal ele não pode isolar-se, nem isolar seu território de todo contato com o resto do mundo. Agindo dessa forma, colocar-se-ia fora da comunidade das nações. A conseqüência desse princípio é que um Estado não pode interditar, de maneira absoluta, a todos os estrangeiros, o acesso ao seu território. (p.50)
Com isso, a preocupação dos estudiosos baseia-se em nunca conceder poder
pleno ao Estado para os assuntos migratórios. Ainda que tendenciosos à soberania
nacional, alguns teóricos admitem que o direito do Estado seja limitado, quando se trata
da exclusão de estrangeiros de seus territórios. É claro que, para esses partidários, a
10 VATTEL, Emmerich de. Le droit de Gens ou Principes de La Loi Naturelle Appliqués à La Conduite et aux Affairs des Nations et des Souverains. Paris, Guillaumin, 1863, vol. 1. 11 Fundado em 1973, na Bélgica. É uma organização privada internacional que se destaca no estudo de questões relacionadas ao direito internacional.
39
admissão de estrangeiros também deve ser avaliada criteriosamente, porém, se
admitidos, os imigrantes devem ser tratados de modo, ao menos, respeitante.
Vale a pena reproduzir as palavras do Instituto de Direito Internacional, em
Cavarzere (2001, p.51), quando diz que “a exclusão de estrangeiros pode ser
considerada como ofensa e hostilidade pelos países que tiveram seus nacionais barrados
nas fronteiras de outros países, tornando os Estados inóspitos suscetíveis de todas as
conseqüências oriundas de tal rejeição.”
Essa mesma autora buscou enfatizar ainda mais a recepção dos imigrantes:
Conclusivamente, mesmo que o Estado não tenha a obrigação jurídica de admitir estrangeiros, ele tem, no mínimo, certa obrigação moral de ficar atento para não violar o “espírito internacional”, ou, mais simplesmente, prevenir-se contra represálias. (CAVARZERE, id. p.51)
Portanto, o fenômeno da migração pode estreitar ou dificultar a relação entre as
nações, dependendo principalmente da postura que o país hospedeiro adota para com os
nacionais do país emigrante. Assim, pelo que se pode ver sobre o direito de ir e vir, as
concepções desse direito, apesar de se divergirem, tendem ao mesmo caminho, pois,
quando a concepção alega que o Estado é soberano para com as suas fronteiras, ele
determina a entrada e a saída de povos. Contudo, mesmo proprietário dessa soberania, o
Estado tem o dever de preocupar-se com a integridade do imigrante, para que não viole
o “espírito internacional” citado acima. Logo, no fim, o que era para se divergir, acaba
se transformando em convergência.
O estudo sobre o direito do indivíduo de ir e vir de lugares a outros, demanda
uma compreensão sobre as legislações que esse direito tem, e as limitações que os
imigrantes são submetidos, decorrentes da discrepância entre o direito desses indivíduos
e a realidade que eles enfrentam.
4.1.1 Legislações quanto ao direito de ir e vir
Desde os primórdios documentos legais, antes mesmo da primeira existência
constitucional no mundo, o direito de um indivíduo de entrar e sair de lugares já havia
sido comentado e previsto em lei. A Magna Carta de 1215 é, de fato, o primeiro
documento que previu esse direito que, na verdade, era a favor dos mercadores que
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tinham necessidade de estar em constante circulação e, com isso, foram favorecidos
para o exercício do seu trabalho.
Com o surgimento das primeiras constituições, a questão da liberdade de
locomover-se entre Estados sempre fora comentada como um direito civil e natural da
população nacional. A Constituição da França pós-Revolução Francesa já previra, bem
como outros inúmeros Estados que sublinhavam esse direito de ir e vir.
Em verdade, Taft (1936) afirma que o surgimento de legislações é o resultado da
existência de algumas atitudes ou outros fatores de situação social. É uma forma de
controle social o qual representa parte do seu próprio processo na sociedade. As
condições determinam as atitudes e, a expressão dessas atitudes implica na
regulamentação de leis de migração.
Segundo o mesmo autor, a migração é regulamentada diretamente através de
legislações de países emigrantes; através da legislação de países imigrantes; através de
tratados internacionais, contratos e acordos; e através de regras administrativas e de
procedimentos os quais causam efeito a essas normas e tratados.
Vale a pena expor a recomendação do Instituto de Direito Internacional de 1892,
citado por Cavarzere (2001, p. 56), a respeito da liberdade de locomoção entre os povos:
“A livre entrada de estrangeiros dentro do território de um Estado civilizado não deveria
ser restringida de modo geral e permanente, a não ser no interesse do bem comum e
pelas mais sérias razões.”. Nota-se então, que os estudiosos da área apoiavam a livre
circulação de pessoas.
Assim, antes da Primeira Guerra Mundial, todas as normas internacionais para a
imigração previam a liberdade que indivíduos teriam em locomover-se de nações a
outras sem que fossem necessárias barreiras rígidas para controlar esse fluxo de pessoas.
Contudo, a eclosão da primeira das grandes guerras de âmbito internacional forçou às
nações a terem certa desconfiança e preocupação com aquele fluxo intenso e livre de
pessoas. “Com a Primeira Guerra Mundial, a efetividade do direito de ir e vir foi
seriamente abalada. A liberdade de circulação de pessoas, considerada grande
reconquista do século XIX, desapareceu completamente.” (CAVARZERE, 2001, p. 56)
Por conseqüência dessa liberdade abalada, algumas restrições foram retomadas,
como a exigência do passaporte e do visto de entrada e permanência. Aquele antigo
progresso que as nações alcançaram a respeito da eliminação de barreiras internacionais
foi lesado e reestruturado e isso dificultou veementemente a movimentação de pessoas
entre os Estados do globo.
41
Alguns países, sentindo-se prejudicados com a dificuldade de migrar, mas
sentindo-se ao mesmo tempo temerosos com as conseqüências que poderiam sofrer se
abrissem novamente suas fronteiras, propuseram acordos bilaterais com aquelas nações
que passavam maior confiança e que houvesse benefícios mútuos para as partes do
acordo.
Ao término da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos estavam arrasados
e necessitava-se de uma organização que surgisse com o dever de preservar o
cumprimento desses direitos. Então, para assegurar essa proteção aos direitos humanos,
em 1945, surgiu a Organização das Nações Unidas (ONU), responsável por controlar o
cumprimento de normas acordadas pelos Estados-membros, preservar a paz entre os
povos e, no contexto deste trabalho, coordenar programas que organizassem os
movimentos migratórios.
Segundo Cavarzere (2001), a ONU buscou regulamentar o processo de
transporte aéreo internacional para turistas e visitantes, a fim de que se restringissem as
barreiras migratórias para esse tipo de estrangeiros. Dentre as restrições, estão a
eliminação da solicitação de vistos de entrada e saída, a extinção de taxas alfandegárias
e a renúncia de alguns documentos exigidos no embarque e desembarque de pessoas.
Para essa autora (id. p.58), “Tal iniciativa exerceu grande influência sobre o
reconhecimento universal de pelo menos um aspecto do princípio da liberdade de
circulação internacional de pessoas: o da circulação turística temporária.”
Alguns países buscaram simplificar ainda mais o processo migratório entre suas
fronteiras e criaram acordos regionais que aboliam algumas exigências para a entrada
em fronteiras estrangeiras. Assim, os acordos que a priori eram de caráter bilateral,
começavam a tomar proporções maiores de nível regional – os acordos multilaterais.
Todos os acordos multilaterais e bilaterais foram impulsionados pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) da ONU, que devolveu aos Estados, a sensação
de liberdade fronteiriça que as conseqüências bélicas lhes usurparam.
Segundo a referida Declaração (id. art. 13),
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
§2. Toda pessoa tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
42
Os especialistas da área destacam o segundo parágrafo do referido artigo por
relacionar-se perfeitamente com aquele direito da autodeterminação do ser humano, o
qual fora sublinhado anteriormente como uma das concepções do direito de ir e vir do
indivíduo.
No entender de Alan Dowty, citado por Cavarzere (2001),
apesar de o termo não ter ganho ampla aplicabilidade, abarca o fundamental significado do conceito do direito em questão. Autodeterminação pessoalsignifica o direito de aceitar ou rejeitar a jurisdição política em que se vive –em outras palavras, o direito de permanecer parte do próprio contrato social corrente, ou procurar por outro. (p. 63, grifo nosso)
Dessa forma, com a finalidade de fixar de modo mais detalhado e abrangente a
questão da circulação internacional de pessoas, em 1966 foi criado o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o qual fora firmado por oitenta e sete
Estados e que viria ser o instrumento internacional de maior relevância, no que diz
respeito ao direito de ir e vir.
O artigo 12 desse Pacto(1966), reza que:
§1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.
§2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do seu próprio país.
§3. Os direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrições, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, saúde ou moral públicas, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente Pacto.
§4. Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.
Restringindo-se ao objetivo deste trabalho, o de analisar principalmente as
legislações européias para o fluxo migratório, vale a pena sublinhar a citação de
Cavarzere(2001, p.65) sobre o Protocolo Nº4, da Convenção Européia para a Proteção
dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, cujo artigo 2º assim prescreve:
1. Todo indivíduo que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de circular livremente por ele, e de, livremente, estabelecer sua residência dentro dele.
43
2. Todo indivíduo tem o direito de sair de qualquer país, inclusive do seu próprio.
3. O exercício destes direitos não pode ser objeto de mais restrições, além daquelas previstas em lei, ou das que constituem medidas necessárias em uma sociedade democrática, para a segurança nacional, segurança pública, manutenção da ordem pública, prevenção ao delito, proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e liberdades de terceiros.
4. Os direitos reconhecidos no parágrafo 1º podem, igualmente, em certas áreas determinadas, ser objeto de restrições previstas em lei e que estejam justificadas pelo interesse público numa sociedade democrática.
Nota-se então, que os países da atual União Européia (UE), são adeptos desta
referida Convenção a favor das liberdades fundamentais do indivíduo. Se esses países
respeitam com veemência, ou não, esta linha de pensamento, cabe a este trabalho
comentar a respeito, entretanto, a tentativa de reflexão desse tema será tratada um pouco
mais adiante.
Finalmente, as legislações referentes à aceitação internacional do referido direito
de ir e vir, não tem tido, na prática, o verdadeiro desfecho no qual a liberdade do fluxo
de pessoas demanda. Com isso, algumas limitações quanto ao direito de ir e vir são
impostas à sociedade migrante e estas se chocam com os preceitos que as legislações
internacionais defendem para a prática imigratória internacional.
4.1.2 Limitações quanto ao direito de ir e vir
As limitações relacionadas ao fenômeno migratório podem ser limitações
previstas em lei, ou outras que são contrárias às legislações e que podem ser vistas
como atitudes discriminatórias dos Estados que as praticam. Além de essas limitações
serem divididas entre as que estão previstas nas normas internacionais e aquelas que
fogem a qualquer princípio legal universal, elas também são diferentes quanto à
natureza da migração, ou seja, existem as limitações de emigração e as de imigração.
Para Taft (1936, p.350, tradução nossa), “Como regra, a emigração é
considerada um elemento de debilitantes, a limitação pela qual é requerida no interesse
geral da nação.” Ou seja, as limitações de emigração devem acontecer somente quando
essas defendem o interesse geral da nação. Assim, problema como a diminuição da
população nacional pode justificar claramente às supostas limitações que determinado
Estado possa impor aos seus nacionais, quando esses buscarem cruzar suas fronteiras.
44
Em relação às limitações da imigração, que desde o desfecho das guerras
mundiais representam superioridade diante das limitações da emigração, possuem
inúmeros motivos que levam os Estados a controlarem suas fronteiras contras povos que
ali almejam alojar-se. Taft (id. p.352, tradução nossa) enumera oito motivos que
representam esse controle imigratório:
1. Prevenir o desenvolvimento de minorias estrangeiras desassimiladas como resultado da imigração.
2. Manter elevados padrões de vida, no interesse dos mais regulares e de certos consumidores.
3. Manter um ótimo número de pessoas. 4. Proteger a saúde nacional.5. Manter a pureza racial e evitar os efeitos disgênicos decorrentes da
infiltração de estoque inferior.6. Evitar perigo para a cultura e idéias nacionais. 7. Evitar o crescimento criminal e o de doenças físicas e mentais.8. Quanto à proteção trabalhista nos mercados de trabalho e quanto à
proteção contra o desemprego.
O fenômeno imigratório que, no século XIX possuía uma liberdade abundante
naquele contexto internacional, apresenta a partir do século XX, barreiras e controles
que dificultam a vida daqueles que necessitam realizar a prática migratória. Entretanto,
impedir o indivíduo de circular livremente, sem qualquer motivo plausível ou previsto
em lei, pode acarretar em crises diplomáticas sérias.
Vale a pena recordar os quatro preceitos do artigo 12 do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos (1966), no qual o primeiro representa o direito que o homem
tem, em circular livremente em seu pais nacional, ou em terra estrangeira, desde que
seja ele residente legal; o segundo aspecto sublinha o direito que o nacional tem de sair
de sua terra natal; o terceiro dá ao estrangeiro o direito de deixar o país de sua
residência temporária e; enfim, o quarto, dá direito ao nacional adentrar ou regressar à
sua pátria.
Conforme Cavarzere (2001), as limitações podem ser diretas ou indiretas. As
primeiras são aquelas encontradas no parágrafo terceiro do artigo 12 do Pacto, quando o
referido parágrafo destaca que algumas restrições podem contradizer os parágrafos
anteriores, tais são: “segurança nacional; ordem pública; saúde pública; moral pública;
direitos e liberdade de terceiros; e compatibilidade com os demais direitos reconhecidos
no Pacto;” (CAVARZERE, 2001, p. 71) além de outras duas não-presentes no referido
Pacto, são elas: “a incapacidade legal; e o conhecimento profissional.” (id. p. 72).
45
Essas limitações são consideradas diretas, pois abrem precedentes para a criação
de normas e legislações que restrinjam o fluxo de pessoas entre os estados. Contudo,
existem algumas limitações que são consideradas discriminatórias segundo o Pacto,
porém fazem parte de exceções que são previstas no artigo quarto do referido
documento:
§1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir medidas que decorrem as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. (1966, art. 4º)
Por conseqüência da preocupação que o Pacto tem em endireitar as nações que
agem de forma discriminatória para com seus imigrantes, a atual tendência é garantir
aos prejudicados a regularização de normas que preencham essas lacunas deixadas pela
lei. É o que acontece nos países com tendências machistas, que, para alguns desses
países, a mulher perde sua capacidade civil ao casar e, assim, perde também o direito
que todo indivíduo tem em entrar ou sair de seu território nacional. Cabe ao Pacto então,
organizar normas as quais resolvam tais pendências.
Contudo, diferentemente das limitações diretas, as indiretas, como o próprio
nome destaca, não limitam diretamente o direito do indivíduo de ir e vir, porém podem
reduzir a prática da migração devido a fatores que prejudiquem a excelência do
exercício em questão.
Como exemplo de uma limitação indireta pode-se destacar as medidas
econômicas, as quais são caracterizadas pela limitação ao uso de moeda estrangeira. E,
nota-se também, outras questões econômicas que podem desencadear-se em atitudes
discriminatórias por parte dos países receptores – bem como a exigência de dado
depósito compulsório para aqueles que não têm condições.
Outra limitação relacionada ao direito de sair é percebida na ocorrência da
imigração de trabalhadores – conhecida com Brain Drain. Primeiramente, esse termo
surgiu a fim de descrever o fluxo de trabalhadores britânicos qualificados que
arriscariam novas oportunidades nos Estados Unidos. Hoje, devido à tendência de
fluxos migratórios para fins profissionais de povos vindos do Terceiro Mundo em
direção ao desenvolvimento, o conceito desse termo fora redefinido.
46
O Brain Drain seria a transferência de riqueza entre nações decorrentes da
exportação de mão-de-obra de países menos favorecidos para os desenvolvidos. Com
isso, esse fenômeno enriquece os países industrializados e desgastam as nações
subdesenvolvidas. Se por ventura, os profissionais qualificados de todos os países
menos evoluídos migrassem para regiões mais promissoras, a situação laboral daqueles
países deteriorar-se-iam enormemente e, assim, justificam-se as limitações originadas
desse tipo de migração.
Em contrapartida, caso não haja limitações para a emigração, os países que
importam pessoas, mesmo beneficiando-se com a chegada de mão-de-obra barata e
qualificada, passariam por algumas situações difíceis de superpopulação e o conseguinte
desemprego. Com isso, o controle imigratório das nações hospedeiras tende a enrijecer-
se para que assim, consiga adquirir um melhor equilíbrio entre o fluxo de pessoas em
suas fronteiras.
4.2 O controle imigratório e as novas fronteiras da sociedade
Devido às perspectivas que os países industrializados trazem ao mundo inteiro, a
busca por novas e melhores condições de vida cresceu bastante ao fim do século XX e
ao início do século XXI. Pessoas oriundas de regiões menos prósperas, deixam para trás
os laços patrióticos e arriscam o pouco que têm, na tentativa, muitas vezes utópica, de
vislumbrar algo grandioso em terras distantes.
Não é por acaso que o número de imigrantes legais tenha crescido três vezes
mais do que há quinze anos no território europeu. Esse bloco, como já fora citado
anteriormente, juntamente com os Estados Unidos, soma um fluxo grandioso de
imigrantes que chegam de todas as partes do mundo. A chegada de imigrantes para os
países desenvolvidos pode caracterizar-se como uma variável impulsionadora para a
continuação do crescimento econômico dessas nações, uma vez que é a mão-de-obra
barata e, muitas vezes qualificada, que “esquenta os motores” do desenvolvimento
desses países.
Entretanto, a esta situação, também cabe a regra pela qual diz que “tudo demais
é sobra”. O excesso de pessoas que tentam entrar nos países do Primeiro Mundo fez
com que os Estados tomassem atitudes que controlassem essa entrada exagerada de
estrangeiros. Como fora comentado no terceiro capítulo, a oferta maciça de empregos
47
pode transformar-se em um possível desemprego para os nacionais devido ao
preenchimento das vagas de trabalho por imigrantes de todas as partes.
Assim, na tentativa de defender a soberania de sua população, os Estados
implantam políticas de controle das fronteiras e dificultam a entrada da população
estrangeira – fator que estimula ao crescimento de imigrantes ilegais em terras alheias.
Portanto, o estudo sobre as conseqüências das políticas contrárias à imigração será
tratado a partir deste momento.
4.2.1 As conseqüências de uma política contrária à imigração na sociedade internacional
Falar de conseqüências estimula o indivíduo a analisar a situação presente e
prever, de modo genérico, o que pode acontecer com determinada questão em dado
prazo. Quando a questão é imigração, a análise demandada é bastante complexa,
contudo, podem-se perceber algumas perspectivas que o controle rígido imigratório
poderá proporcionar aos Estados e suas relações no contexto internacional.
Por exemplo, não é novidade que se houver limitações severas as quais
impossibilitem o sujeito migrante adentrar no território desejado, o número de
imigrantes ilegais nessa região acentuar-se-á abundantemente. Isso quer dizer que,
apesar do controle imigratório imposto pelos Estados existir, tal fato não descarta a
possibilidade desses imigrantes buscarem novos meios que os levem ao seu objetivo.
A partir do momento que se cria barreiras e que prejudicam pessoas de algum
modo, automaticamente são criadas organizações informais e ilegais que se aproveitam
desta situação para intermediar, por outros meios, a ida de pessoas para as nações de
barreiras dificultadas. Claro que, no ciclo lógico da vida, para uns perderem, outros
devem ganhar. E isso acontece na imigração, uma vez que os aventureiros migratórios,
impossibilitados de alcançarem seu alvo, são persuadidos por aquelas organizações
ilegais que criam trâmites, os quais demandam muito dinheiro aos interessados, e que
conseguem burlar as barreiras e levá-los ao seu destino prometido.
Além dos imigrantes ilegais serem obrigados a disponibilizarem de um grande
montante de dinheiro para conseguirem entrar no esquema ilegal de imigração, muitas
vezes eles precisam passar por situações de muito risco e por condições hostis de
transporte, para ainda assim, correrem o risco de serem pegos pela Polícia Imigratória
na chegada, ou até mesmo depois de firmados no país.
48
Paralelo ao esquema de imigração ilegal tem-se o contrabando e o tráfico de
drogas internacional. A organização ilegal de imigração utiliza suas “cobaias humanas”
para transportar drogas, armas e objetos contrabandeados para os países desenvolvidos.
Ou seja, não basta somente a alta quantia que os imigrantes devem providenciar para
financiar essas organizações, como também precisam agir como traficantes a fim de que
consigam chegar à sua “Canaã”.
Outra importante conseqüência negativa que o controle imigratório proporciona
é a possibilidade de ocorrerem crises diplomáticas entre os Estados envolvidos. Pode-se
novamente fazer uma analogia à vida familiar, quando o pai vê seu filho sendo
“agredido” na rua e vai tirar satisfações com aquele que o agrediu. Da mesma forma
acontece entre os Estados, ou seja, nenhuma nação aceita a injustiça para com os seus
compatriotas e as conseqüências disto podem ser imensuráveis.
Com já fora dito, cada nação apresenta suas diretrizes peculiares de controle
imigratório, sem que com isso agrida as normas gerais que a ONU impõe aos seus
Estados-membros. Entretanto, quando o Estado hospedeiro usa de métodos
desconhecidos e que fogem da usual postura em face da imigração, pode ser
considerado um ato discriminatório pelo país do passivo desses métodos.
Em diversos casos, os países que se sentem discriminados utilizam do Princípio
Diplomático da Reciprocidade o qual, segundo Teixeira12 (2005),
O princípio diplomático da reciprocidade nas relações internacionais, em que pese ser uma manifestação de soberania, em defesa da qual não se dispensará a qualquer país tratamento diverso daquele que se recebe, necessita ser administrado de forma pragmática, não permitindo que sua aplicação indiscriminada comprometa interesses maiores vinculados ao próprio desenvolvimento nacional.
Dessa forma, o referido princípio é percebido nas relações internacionais de
alguns países que sofreram um estremecimento entre o Estado hospedeiro e os
estrangeiros e, possui ainda, tendências similares aos do antigo Código de Hamurabi
(1792 – 1750 a.C) de “olho por olho, dente por dente”. Ou seja, se dada nação impede a
entrada de um imigrante, o qual estava conforme as exigências legais, segundo esse
princípio, o Estado prejudicado poderá atuar da mesma forma com os imigrantes
oriundos daquele país que antes o havia lesado.
12 TEIXEIRA, Élder Lins. Soberania e Pragmatismo. Maringá, abr. 2005. Disponível em http://www.maringacvb.com.br/artigos. Acesso em 04 nov. 2008.
49
O Brasil utiliza desse princípio quando sente que seus nacionais sofreram algum
tipo de discriminação nas fronteiras de algum Estado. Foi o que aconteceu com mais
freqüência no ano de 2007, quando um número muito grande de brasileiros foi
deportado do Aeroporto Internacional de Barajas, em Madri. Claro que, a maioria dos
brasileiros que tenta entrar em território espanhol, não preenche os pré-requisitos que a
polícia imigratória espanhola exige. Entretanto, houve inúmeros casos de brasileiros
que, com situação regular, foram submetidos a atos discriminatórios e foram enviados
de volta ao Brasil sem um real motivo. Assim, o Ministério brasileiro de Relações
Exteriores decidiu então, adotar o Princípio da Reciprocidade e passou a ser mais rígido
com aqueles que não preenchiam as exigências necessárias para o firmamento no país.
Atualmente, no ano de 2008, o controle imigratório da UE intensificou-se
bastante, uma vez que, esse referido bloco, hoje é presidido pelo governo francês, o qual
é extremamente rígido a favor da severidade de uma política única de imigração para
todos os Estados-membros do bloco. Contudo, essa questão merece ser abrangida
especificamente em um tópico único que será tratado mais para frente.
4.2.2 As recusas oficiais e as políticas contrárias à imigração
O que caracteriza o atual perfil imigratório é, sem dúvidas, a movimentação de
pessoas originárias de países subdesenvolvidos que procuram melhores condições nos
países ricos. É certo que esse perfil já fora citado diversas vezes neste trabalho, contudo,
é importante que deixe claro a principal causa de circulação internacional de pessoas.
Seria também um pouco redundante falar da importância que esses imigrantes do
atual perfil são para os países desenvolvidos e, qual papel eles tiveram e ainda têm para
colaborarem com o crescimento desses Estados. Entretanto, na atual conjuntura, o fator
predominante é destacado pelas características negativas que um grande número de
imigrantes pode gerar num dado Estado rico.
A repulsa inicial para os imigrantes vem dos nacionais que se queixam do
excesso de estrangeiros em seus territórios. O impacto deles para os nacionais é
relativamente grande, pois o excesso de pessoas de outras nações faz diminuir o número
de empregos e oportunidades para os próprios nativos. Para os Estados, enquanto
soberanos, o excesso de imigrantes propicia uma modificação nos índices econômicos
de cada nação, uma vez que esse excesso pode gerar mais desemprego, mais
marginalização e pobreza, conseqüentemente mais violência e menos segurança. Tudo
50
isso além de fatores econômicos e sociais que atingem, em cheio, o dia-a-dia dos
nacionais.
Dessa forma, sabendo que os EUA e a UE representam o principal destino de
imigrantes no contexto global, vale a pena expor o que acontece com a imigração nessas
regiões e quais políticas são adotadas para precaver o excesso de imigrantes em seus
territórios.
4.2.2.1 Políticas contrárias à imigração nos EUA
Falar de imigração nos EUA requer uma atenção maior aos atentados terroristas
de onze de setembro de 2001. Esse acontecimento marcou o contexto imigratório
mundial, uma vez que o panorama internacional dividiu-se em antes e depois do Onze
de Setembro.
Segundo Klagsbrunn (2008), antes do Onze de Setembro, EUA era líder isolado
da preferência da imigração mundial. Contudo, o terrorismo fez com que a potência
norte-americana fechasse suas portas para a imigração. O controle nas fronteiras ficou
extremamente severo, além das dificuldades que os imigrantes que já habitavam os
EUA passaram a ter em decorrência da prevenção que o país começara, em temor de
novos atentados terroristas.
Klagsbrunn (2008), em seu artigo publicado “A migração internacional de
brasileiros para os países desenvolvidos após o 11/9/2001”, coletou dados estatísticos a
respeito dp fluxo de brasileiros para os países ricos, antes e depois desse marco. Como
se pode observar no gráfico abaixo:
Gráfico 1: Saldos migratórios por transporte aéreo do Brasil com países
selecionados: acumulado de 1984 a 1999
216.302
65.497 53.233 43.798
195.303
29.652
120.945
420.708
0
50.000
100.000
150.000
200.000
250.000
300.000
350.000
400.000
450.000
USA
Japã
o
Por
tuga
l
Méx
ico
Rein
oUn
ido
Esp
anha
Fran
ça
Ale
man
ha
84-99
Fonte: (KLAGSBRUNN, 2008, p.4)
51
O “saldo migratório” citado pelo autor representa a diferença entre o número de
pessoas que entram e as que deixam determinado país, ou seja, é o balanço de entradas e
saídas de pessoas em dado território. Assim, ao analisar o gráfico, verifica-se que
420.708 pessoas saíram mais para os EUA do que as que vieram de lá. Nota-se então,
que muitos brasileiros viajaram para esse país, contudo, ao Brasil não regressaram.
Atualmente, após os atentados do Onze de Setembro, as estatísticas do contexto
migratório sofreram algumas modificações, contudo o novo gráfico será analisado no
próximo tópico – Políticas contrárias à imigração na UE.
Retornando à questão da política que os EUA adotam em relação à imigração,
Cavarzere (2001, p.200) destacou os quatro princípios básicos da lei de imigração
americana:
1º) Proteção da mão-de-obra interna, dos trabalhadores estrangeiros, e a necessidade dos patrões norte-americanos em ter acesso aos trabalhadores estrangeiros; 2º) Reunificação das famílias; 3º) Manter fora as más idéias. A lei de imigração excluiu muitos por causa de suas ideologias, em resposta a vários eventos históricos;4º) Discriminação racial. Agora é a vez dos hispânicos e asiáticos.
Além de adotarem esses quatro princípios, o governo norte-americano promove
alguns programas de incentivo à legalização dos imigrantes, como por exemplo, o
sorteio dos conhecidos “Green Cards”, os quais dão ao imigrante, o direito à
permanência nos EUA, seja ela por motivos familiares, de trabalho ou de refúgio. Cada
país de origem dos imigrantes, todos os anos, tem direito ao sorteio de vinte mil Green
Cards.
Infelizmente, o governo estadunidense não pode legalizar todos os imigrantes, e,
com isso, o número de ilegais nos EUA é muito grande, o que preocupou bastante o
governo do presidente Bush, que planejou uma nova política de imigração em seu país.
Segundo Lazier (2005, p.2), “os discursos de Bush têm focado em três aspectos:
segurança das fronteiras, fortalecimento e aplicação de novas políticas de enforcement e
combate à migração, e o programa de trabalho temporário.”
O primeiro aspecto, logicamente implica em uma maior vigília policial nas
fronteiras, principalmente as fronteiras dos estados vizinhos ao México – principal país
imigrante dos EUA – com a construção de um muro de 1,1 mil km, totalizando assim, o
fechamento de um terço da fronteira americana com o México – Lei do Muro. A política
de enforcement e combate à migração do segundo aspecto caracterizam-se pela
52
recolocação de imigrantes mexicanos em suas cidades de origem e o impedimento de
esses indivíduos retornarem ao solo americano. Além disso, busca-se ampliar os locais
de detenção dos imigrantes ilegais que são apreendidos, para evitar que sejam soltos,
devido à falta de vagas de detenção disponíveis. E, enfim, o terceiro aspecto, permitiria
que imigrantes ilegais tivessem acesso ao trabalho nos EUA por um período
determinado de três a seis anos. Assim, esses empregados estrangeiros atenderiam à
demanda por mão-de-obra barata, a qual atenda às vagas desprezadas pelos
estadunidenses, e também, não colaborariam com a ilegalidade da imigração e ajudaria
temporariamente, segundo Lazier (id.), cerca de onze milhões de imigrantes.
Atualmente, após as eleições presidenciais norte-americanas de 2008, a vitória
do candidato do partido democrata Barack Obama significou uma promessa próspera de
mudança na relação com os países latinos, uma vez que, todos os presidentes
representantes desses países manifestaram-se otimistas com a possível postura do novo
governo. Ainda que o partido democrata tenha uma postura histórica mais conservadora
e protecionista, a vitória eleitoral do primeiro candidato negro na presidência dos EUA
“acendeu uma chama” de esperança à maioria dos imigrantes que vivem nesse país.
Ainda no ano de 2008, o mundo passa por uma crise financeira iniciada nos
EUA, quando as empresas financeiras norte-americanas ofereciam condições inúmeras
para a população comprar imóveis, e que afetou diretamente a vida dos imigrantes nos
EUA. Sobre isso, Klagsbrunn (2008) explica que,
Nos Estados Unidos o sonho de lá permanecer esteve em muitos casos associado à compra de residências usufruindo de condições realmente fascinantes oferecidas mesmo para pessoas com poucas garantias. O estouro dessa bolha imobiliária afetou muitos [ ] [imigrantes] que estavam investindo suas economias para pagar aqueles empréstimos contraídos a taxas de juros convidativas, mas que aumentaram rapidamente a partir de 2004/5. (p. 3)
Dessa forma, ainda que o fluxo imigratório norte-americano seja ainda
extremamente intenso, a crise imobiliária atual, o controle imposto por esta nação, e a
desvalorização da moeda local em relação à moeda do bloco europeu, influenciou a uma
mudança na tendência imigratória mundial. O marco do Onze de Setembro foi então, o
principal fator, porém não o único, que impulsionou a imigração à preferência de rota
para a União Européia.
53
4.2.2.2 Políticas contrárias à imigração na Europa
Como já foi dito, após os atentados terroristas do Onze de Setembro nos EUA, o
maior fluxo de imigrantes, que antes era para a potência norte-americana, passou a ser
para os países da UE. Ainda que esses atentados tenham influenciado a um controle
mais rígido também nas fronteiras européias, as possibilidades de os imigrantes
adquirirem êxito na tentativa da entrada eram maiores do que nos EUA.
Os migrantes brasileiros, por exemplo, mudaram significativamente a
preferência do destino de migração. Sobre isso, Klagsbrunn (2008) coletou mais dados
do saldo migratório do Brasil, porém, dessa vez, sublinhou o período após os atentados
terroristas:
Grafíco 2: Saldos migratórios por transporte aéreo do Brasil com países e em períodos selecionados
-77.791
273
-55.084
46.60531.391
106.280
172.486
44.167
-157.530-180.000-160.000-140.000-120.000-100.000-80.000-60.000-40.000-20.000
020.00040.00060.00080.000
100.000120.000140.000160.000180.000
USA Japão Portugal México Reino Unido Espanha França Alemanha Canadá
2000 2001-2004 2005-6 2001-06
Fonte: (KLAGSBRUNN, 2008, p. 5)
Nota-se no gráfico, que no ano 2000, ainda antes dos atentados, o fluxo maior de
brasileiros era para os EUA, entretanto, a partir de 2001 – ano dos ataques terroristas – o
saldo norte-americano tornou-se negativo, enquanto que o dos países europeus só
cresceu com o passar dos anos.
Contudo, devido ao fato de que os países europeus possuem políticas
imigratórias distintas para cada Estado, uns acolhiam mais imigrantes do que outros.
Segundo os dados da Eurostat, a Espanha é o país líder em imigração na UE, uma vez
que representa 38% da totalização do fluxo de estrangeiros nesse bloco. Além da
Espanha, outros importantes destinos de imigrantes são: Reino Unido, França,
Alemanha, Portugal e Itália, ou seja, os países sulistas da Europa.
54
Assim, devido a esse grande fluxo de imigrantes em territórios do sul europeu,
os países nórdicos queixam-se da falta de interferência e rigidez política para impedir a
entrada exagerada de estrangeiros nessa região. Para esses países da parte de cima
européia, uma vez dentro da Europa, os estrangeiros podem migrar para o norte com
mais facilidade e, assim, prejudicá-los com os mesmos problemas que os países sulistas
já enfrentam.
Preocupados com os problemas que a imigração exagerada causa aos países
hospedeiros, a população desses países, hoje, acha que há imigrantes em excesso em
seus territórios. Assim, esse quadro de rejeição reforçou os argumentos de algumas
lideranças européias antiimigração que defendem uma política imigratória mais severa
para proteger suas fronteiras. A presidência da França é uma das que apóiam
veementemente a elaboração de políticas rígidas para todo o bloco. No segundo
semestre de 2008, o presidente francês Nicolas Sarcozy assumiu a presidência rotativa
da UE e executou, como prioridade, medidas que pudessem resolver tal problema.
É sobre este programa francês antiimigração que o tópico “A França e as novas
políticas restritivas à imigração” preocupar-se-á em expor mais adiante, em virtude de
conhecer um novo perfil de país receptor no contexto imigratório.
4.3 O surgimento de um novo perfil de país receptor
O grande excesso de imigração na Europa e a conseqüente entrada de
estrangeiros ilegais em seus territórios desencadearam uma repulsa da imigração que
pesou para a elaboração de programas que solucionassem esse problema. Dessa forma,
o fluxo abusivo de imigrantes no bloco europeu desenvolveu um novo perfil de país
receptor, o qual repreende as atitudes do outro e alimenta o espírito nacionalista dos
anfitriãos.
Esse novo perfil de receptor está mais enrijecido e intolerante e é capaz de
elaborar severas políticas as quais amenizem consideravelmente a circulação de pessoas
em seus territórios. Como foi dito há pouco, a França é um dos que se preocupou em
concretizar o controle fronteiriço e desenvolveu um programa que afeta diretamente à
vida dos seus imigrantes.
Portanto, é devido à importância que a tomada de decisão da França representa
para os demais países europeus, que este trabalho preocupou-se em abordá-la.
55
4.3.1 A França e as novas políticas restritivas à imigração
A questão imigratória tornou-se um problema real para a França a partir de 2006
quando o tema fora maciçamente debatido nas discussões políticas. Naquela época, o
então ministro das Relações Interiores Nicolas Sarcozy, hoje presidente da nação
francesa, instalou a Lei da Imigração e da Integração, onde defende a regularização
imigratória e aprova, muitas vezes, a marginalização dos guetos estrangeiros.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)13, a
qual é formada pelos países mais industrializados que se reúnem com o objetivo de
maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países-membros, realiza
algumas pesquisas relacionadas ao crescimento dos países-membros. Segundo a OCDE,
49% da população francesa acreditam que a imigração pode ser uma importante
oportunidade para o país, enquanto que 51% defendem que a imigração pode ser um
fator adverso ao crescimento desta nação.
Contudo, essa pequena diferença entre os que apóiam e os que reprovam a
imigração tende a crescer, uma vez que o fenômeno imigratório vem aumentando muito
na França, chegando a triplicar entre 1995 a 2004 – de 52 mil para 140 mil. Assim,
devido a esses números elevados, a população estrangeira representa hoje, na França,
10% do total de sua densidade demográfica.
O Institut Français d’Opinion Publique (IFOP)14 sondou que 54% dos franceses
acham as instituições públicas incompetentes quanto à questão da imigração, fator que
influenciou na vitória eleitoral do atual presidente Sarcozy em 2007, uma vez que, ele,
enquanto candidato, criticou bastante a imigração e associou-a à pobreza, desemprego e
a tensão social.
Portanto, o, até então, ministro das Relações Interiores e candidato à presidência
buscou a aprovação de suas leis que batiam diretamente à imigração ilegal no país.
Assim, em 2006 foi aprovada a lei que incorporou quatro objetivos os quais Sarcozy
criou com a finalidade de implementar uma política seletiva à imigração, controlada
pelo Estado e “alimentada” pelas necessidades da economia nacional. Tais são os
objetivos: facilitar o recrutamento da mão-de-obra estrangeira qualificada, facilitar a
13 Disponível em: http://www.oecd.org. Acesso em: 10. Nov. 200814 Instituto Francês de Opinião Pública. Organização responsável pela sondagem da opinião da população a respeito de temas adversos. Disponível em: < http://www.ifop.com/europe/index.asp>
56
permanência de estudantes estrangeiros do ensino superior, restringir a lei do
reagrupamento familiar e limitar o acesso às autorizações de residência e cidadania.
Assim, segundo o Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais (IEEI)15,
entre a aprovação da lei e as eleições de 2007, treze mil imigrantes ilegais foram
deportados do território francês. Contudo, apesar de eleito, as idéias de Sarcozy
sofreram muitas críticas da população mais esquerdista que apostam na grande
aproximação do atual presidente à extrema direita política.
Além dos quatro objetivos da lei imigratória criada por Sarcozy, o presidente
francês propõe a criação de uma Agência Internacional de Regulação dos Movimentos
Migratórios e de um Ministério para a Imigração e a Identidade Nacional. Essas
criações têm como finalidade, estabelecer um compromisso de integração obrigatória no
qual o imigrante deve aceitar alguns valores nacionais, bem como a fluência na língua
local.
Dessa forma, de acordo com as propostas do presidente francês, a regularização
dos imigrantes não dependeria apenas de um contrato de trabalho, mas também do
domínio lingüístico, do estilo de vida e dos valores locais. Por isso, a imigração
legalizada encontra-se num ritmo menor e, paralelamente, os imigrantes ilegais
prosseguem na tentativa de entrar na França e, conseqüentemente, aumenta-se o número
de expulsões.
Pode-se ressaltar, então, que a severidade da política interna de imigração
implementada pelo presidente francês Nicolas Sarcozy tende a alcançar seu objetivo de
afastar a entrada de estrangeiros em seus territórios. Contudo, devido à facilidade de
circulação de pessoas que a UE propõe à sua população, a entrada de imigrantes
oriundos de outros Estados europeus preocupa as fronteiras francesas e estimula os
países-membros a uma nova união política, só que desta vez para assuntos migratórios.
4.3.2 A União Européia num contexto de restrição à imigração
O início do segundo semestre de 2008 da Europa foi marcado principalmente
pelas questões imigratórias que estavam em pauta nas discussões entre os Estados.
Nesse semestre, a França assume a presidência rotativa da UE, ou seja, o presidente
15 Instituto criado na década de 1980 como uma organização independente e não lucrativa, que se dedica à investigação e promoção do debate sobre questões internacionais nas suas várias dimensões - política, militar, econômica, social, cultural e da informação. Disponível em http://www.ieei.pt. Acesso em: 11 nov. 2008.
57
dessa nação liderará também, num período de seis meses, todas as ações relacionadas a
todo o bloco europeu. Com isso, o presidente Sarcozy, que como foi dito há pouco, é
favorável ao controle rígido nas fronteiras para a imigração, e ele, inspirando-se em
alguns marcos europeus de migração, lançou o projeto que direciona os países-membros
do bloco a adotarem uma política comum de regularização da imigração.
O referido projeto fora exposto à Comissão Européia em 17 de junho de 2008 e
votado, com sucesso, no dia seguinte a esse. A chamada “Comunicação” foi intitulada
como “Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, ações e
instrumentos” a qual apresenta dez princípios comuns relacionados a uma política
comum de imigração, agrupados conforme as três vertentes utilizadas pela UE:
prosperidade, segurança e solidariedade.
A referida Comunicação (2008) separa os dez princípios do seguinte modo:
Prosperidade e imigração: 1 – Regras claras e igualdade de condições; 2 – Adequação entre qualificações e necessidades; 3 – A integração é a solução para uma imigração bem sucedida. Solidariedade e imigração: 4 – Transparência, confiança e cooperação; 5 – Utilização eficaz e coerente dos meios disponíveis; 6 – Parceria com os países terceiros; Segurança e imigração: 7 – Uma política de vistos ao serviço dos interesses da Europa ;8 - Gestão integrada das fronteiras; 9 – Intensificação da luta contra a imigração ilegal e tolerância zero para o tráfico de seres humanos; 10 – Políticas de regresso eficazes e duradouras. (2008, p.2)
A elaboração desses princípios foi baseada nas idéias de Sarcozy expostas em
seu programa de governo da presidência rotativa da UE. Vale a pena expor algumas de
suas propostas relacionadas à imigração e que gerou bastante polêmica entre os países
emigrantes de várias partes do mundo:
- No domínio das migrações legais, envidará esforços no sentido de levar a bom termo a negociação sobre a proposta de directiva quanto às condições de entrada e estadia dos trabalhadores altamente qualificadas, cujo objectivo será reforçar a atractividade da União Européia, através da introdução de medidas que favoreçam a mobilidade das pessoas interessadas, dentro do espaço comum.
- Tratando-se da imigração ilegal, procurará um acordo, em leitura imediata, sobre a proposta de directiva, introduzindo sanções contra os empregadores de estrangeiros em situação irregular. Uma tal medida surge como um complemento indispensável para uma política de afastamento mais eficaz, favorecendo a luta contra a procura de trabalho clandestino, e que constitui um incitamento à imigração ilegal para os candidatos; (2008, p. 16, grifo nosso).
58
Desse modo, o que foi realmente proposto no Programa de Trabalho da
presidência rotativa francesa é a implementação de uma diretiva que afaste os
imigrantes ilegais das fronteiras européias e puna os empregadores europeus que
colaborem com a ilicitude desse ato. Essa diretiva, intitulada Diretiva de Retorno,
sustenta-se basicamente sobre duas medidas repressivas: prisão arbitrária num período
de seis a dezoito meses dos estrangeiros sem a devida documentação; e, em seguida, a
deportação, sem a possibilidade de regresso ao território europeu por um período de
cinco anos. A Diretiva de Retorno foi aprovada em 18 de junho de 2008 por todos os
Estados-membros do bloco europeu e entrará em vigor a partir de 2010, para a
insatisfação dos imigrantes e dos seus países de origem.
Tais repressões ditas há pouco, foram severamente criticadas pelos países
exportadores de imigrantes, os quais se indignaram devido à rejeição para com os seus
nacionais. Os chefes dos Estados latinos, por exemplo, apelidaram a diretiva como a
“Diretiva da Vergonha”, por entender que tal atitude fomenta a tentativa de criminalizar
o fenômeno imigratório e agride intensamente os direitos humanos.
Assim, a iniciativa dos países emigrantes pode ajudar a solucionar os problemas
relacionados à imigração. Para esses países, a Diretiva de Retorno não representa o
melhor caminho para resolver as dificuldades que a UE passa devido ao fenômeno
migratório. Dessa forma, os países emergentes propõem uma imigração que seja
positiva tanto para os que exportam, quanto para aqueles que importam imigrantes.
4.4 Os países emergentes e a proposta de uma imigração positiva
Não é complicado de perceber que os países que enviam pessoas para as nações
desenvolvidas não estão satisfeitos com as novas políticas que a Europa começa a impor
contra seus imigrantes. Desse modo, os países subdesenvolvidos que, absorvendo aos
poucos os benefícios do crescimento econômico, tornam-se nações emergentes que
trazem novas perspectivas e importâncias ao contexto mundial e propõem aos países
europeus, medidas as quais amenizem a severa postura dessas nações.
Para os países emergentes, um aumento na ajuda financeira dos Estados ricos
para os países menos favorecidos, ajudaria no crescimento econômico e social dessas
nações. Assim, com mais oportunidades dentro de suas próprias fronteiras, as pessoas
originárias de países mais pobres permaneceriam em seus países ao invés de
aventurarem-se em terras estranhas.
59
Dessa forma, o investimento no desenvolvimento dos países pobres acarretaria
num crescimento de oportunidades e então, beneficiaria tanto os países investidos,
quanto os investidores, uma vez que diminuiria o fluxo de imigrantes nas fronteiras dos
países ricos.
O Brasil pode ser usado como um exemplo real do que está sendo dito, já que se
trata de um país emergente com grande potencial de crescimento futuro e de igual
potencial de exportação de imigrantes. Atualmente, esse país lidera a produção mundial
de fontes de energia renováveis, como o etanol. Assim, se os países europeus
financiassem a produção de cana-de-açúcar e a implantação de usinas de
beneficiamento, o Brasil geraria milhares de empregos e oportunidades e, assim,
manteria sua população em seus territórios.
Entretanto, como a realidade atual não segue esse caminho, mas sim o caminho
da “criminalização” dos imigrantes na Europa, as perspectivas dos imigrantes sem
documentação legal em face da intolerância dos europeus, podem ter seus dias contados.
Assim, cabe aos países emergentes conscientizarem a Europa da importância que a
imigração teve e ainda tem para o desenvolvimento dos países do bloco, ou seja,
mostrarem a importância positiva que a imigração propicia aos hospedeiros.
60
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A elaboração deste presente trabalho fez com que fosse percebida, em evidência,
a importância que o fenômeno migratório tem, para a construção de uma desenvolvida
sociedade internacional. Após a pesquisa sobre as migrações, desde as mais primitivas
até as movimentações da atual conjuntura migratória, percebeu-se que o
desenvolvimento sempre esteve onde houve um grande tráfego de pessoas. Portanto,
onde o homem fez-se presente, lá estava o desejo de migrar para lugares melhores.
Desse modo, este trabalho possui grande relevância para a sociedade por tratar
de um assunto o qual faz parte da vida das pessoas. Afinal, qualquer pessoa, em
determinado momento da vida, pode decepcionar-se de algum modo com a vida que
leva e então, buscará meios de encontrar lugares que lhe ofereçam uma melhoria de vida
em relação à que ela está levando no momento. Percebeu-se então, os principais
motivos que levam um indivíduo a deixar sua terra natal e a buscar novas perspectivas
em outras terras. Vimos que o atual perfil do sujeito migrante destaca-se por sua
principal finalidade que o leva a migrar – a busca por trabalho.
Assim, o perfil da atual migração é caracterizado pela movimentação de pessoas
oriundas de nações menos favorecidas que vão à busca das oportunidades que o
desenvolvimento dos países ricos pode olhes oferecer.
O êxodo de trabalhadores imigrantes acentuou-se no início da década de 1980,
no momento que os países ricos passavam por uma fase de crescimento econômico e,
com isso, necessitavam de mão-de-obra barata e que suprisse as vagas de baixo escalão
que a população desenvolvida desdenhava. Dessa forma, é notória a importância que os
imigrantes tiveram e ainda têm para a construção de uma maciça sociedade
desenvolvida, uma vez que, se essas vagas não fossem preenchidas, o setor operacional
das nações ricas ficaria debilitado e desprovido de mão-de-obra braçal.
Certamente, se esse fluxo de oferta e demanda de vagas de trabalho fosse
progressivo e ilimitado, a situação mundial tornar-se-ia muito confortável, tanto para os
que migram, como para os que os recebem. Entretanto, as referências positivas de
imigrantes que adquiriram tranqüilidade financeira e uma melhor qualidade de vida em
terras promissoras, estimularam ao aumento muito grande no número de interessados
em migrar para tais terras.
Dessa forma, viu-se que a população hospedeira passou a rejeitar a entrada de
imigrantes em suas fronteiras, uma vez que a superlotação de estrangeiros, fez diminuir
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a qualidade de vida dos nacionais e hoje, numa atual desaceleração do crescimento, o
desemprego também reina sobre a vida dos donos da casa. Para esses, é inaceitável
perder espaço para pessoas que não pertencem a esse lugar e assim, a intolerância
predomina nessa difícil relação alteritária entre povos.
Viu-se também, sobre a contrariedade do direito de ir e vir das pessoas, ora
possuidoras de autodeterminação pessoal, ora controladas pelas imposições feitas pelo
Estado. Esse direito de ir e vir é respaldado pelas legislações que os Estados impõem
aos cidadãos, a fim de organizar o processo migratório mundial e servir como pré-
requisitos para selecionar a entrada de imigrantes.
Contudo, percebeu-se que a existência de legislações não descarta a
possibilidade de haver uma quebra de regras, e isso caracteriza um ato discriminatório
na seleção imigratória. Ou seja, embora haja regras que direcionem os Estados na
triagem de imigrantes, muitos desses são impedidos de exercer o seu direito de ir e vir,
ainda que possuidores dos critérios necessários para que autorizem a sua entrada em
outras fronteiras. Essas fronteiras, à medida que cresce o número de imigrantes ilegais,
enrijecem-se e dificultam bastante a realização do sonho de melhoria de vida dos
imigrantes.
No entanto, o fator primordial que impulsionou o severo controle migratório nos
países ricos foi o marcante ataque terrorista de onze de setembro de 2001. Os EUA, que
eram o principal destino de imigrantes no mundo, fecharam suas portas para a
circulação de pessoas, além de tensionarem a estadia dos imigrantes que já residiam
nesta nação.
Assim, tem-se a percepção nítida a respeito das mudanças que o Onze de
Setembro trouxe aos países exportadores de imigrantes. Os emigrantes desses países,
discriminados nas fronteiras norte-americanas e submetidos a atos desrespeitosos nos
EUA, modificaram o principal destino do fluxo de pessoas, mudando a rota migratória
para os países da UE.
Notou-se então, que a partir de 2001, o saldo migratório norte-americano perdeu
forças, enquanto que o europeu ganhou números importantes de crescimento. No
princípio, a chegada de imigrantes impulsionou ainda mais o desenvolvimento da UE, e
a América Latina representou grande parte das migrações naquele bloco.
Entretanto, o fluxo imigratório na UE foi tamanho, que preocupou a maioria dos
seus Estados-membros e colocou o assunto em pauta nas discussões do Parlamento
Europeu. Certamente, há países que são mais liberais em relação à imigração do que
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outros, porém, devido à facilidade de circulação entre as fronteiras da UE, os países que
eram rígidos no controle imigratório, acabavam também sofrendo com a abertura
exacerbada dos países do sul europeu.
Na relação dos países que concordam em dificultar a entrada de estrangeiros e
expulsar os imigrantes ilegais de seus territórios, viu-se que a França surgiu como líder
na conjuntura migratória européia. Essa nação, estimulada pelos pensamentos
extremamente nacionalistas do atual presidente Nicolas Sarcozy, elaborou um programa
de imigração o qual foi estendido em seguida, a todos os países do bloco europeu.
Esse programa constitui-se na elaboração de uma diretiva na qual destaque o
retorno dos imigrantes ilegais aos países de origem – a Diretiva de Retorno. Essa
diretiva surgiu com a intenção de mostrar à sociedade que a imigração ilegal é crime, e
com isso, devem-se sofrer as punições cabíveis.
Entretanto, a tentativa de criminalizar o fenômeno migratório contraria em partes
ao direito fundamental de ir e vir, onde reza que todo indivíduo tem o direito de retornar
à sua terra natal. E, levando-se em conta que a Diretiva de Retorno visa aprisionar os
imigrantes capturados num período de seis a dezoito meses, sem lhes dar o direito de
voltar para casa, é algo um pouco “fascista” e vergonhoso.
Na verdade, pode-se dizer que o dia 18 de junho de 2008 – dia da aprovação da
diretiva – foi o dia no qual os direitos humanos deixaram de ser para todos os homens, o
dia no qual se inicia a caçada ao sujeito migrante, cujo vencedor é o país que conseguir
expulsar mais estrangeiros. Espanha? França? Itália? Reino Unido? Não se sabe ainda
quem vencerá esta disputa, contudo, tem-se a certeza daqueles que perderão – o
imigrante e suas nações.
Essas nações, em grande parte da América Latina, historicamente já foram muito
importantes para os países ricos, tanto no acolhimento aos europeus num período de
crise pós-Revolução Industrial, como na disponibilidade de seus serviços para
“aquecerem” o crescimento dos países mais desenvolvidos. Desse modo, é injusto o
tratamento pelo qual os imigrantes latinos estão tendo dos povos que, um dia, tanto
necessitaram da ajuda daqueles que hoje são criminalizados e colocados para fora do
lugar que ajudaram a desenvolver.
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