Mídias sociais, Judiciário e Transparência
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MÍDIAS SOCIAIS, JUDICIÁRIO &MÍDIAS SOCIAIS, JUDICIÁRIO &
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CJF, junho/2013
#silêncio
Pesquisa de opinião CNJ, 2010
Sociedade e membros: percepções divergentes
Nota 0-10
Imagem do Judiciário
Pesquisa de opinião STJ, 2006
Quem menos conhece,
menos aprova
O estribo criou o feudalismo
flickr.com/bombeador
A prensa criou o Iluminismo
flickr.com/davegray
Tecnologias: não boas, nem más, mas muito menos neutras
Escrita nasceu para fazer contabilidade (Mesopotâmia)
Platão criticava a escrita como forma de conhecimento e memória
“O Texto”, manuscrito e com baixa circulação, levava a visões totalitárias e literais
Prensa de Gutenberg (1400dc)
usada para disseminação e crítica de ideias
condicionou o surgimento de um novo estilo cognitivo: a teoria científica
universalismo, pela facilitação da circulação e acesso ao conhecimento
China conhecia a prensa em 200dc...
Internet teve origem militar na Guerra Friaapropriação universitária e científica
1973: ligação de redes de tecnologias diferentes
1978: modem, criado por dois universitários para evitar as ruas no inverno
estrutura aberta de padrões que impedem um controle central
aplicação das oportunidades tecnológicas dependem de escolhas sociais
Levy; Castells
Mundo digital
Levy
Essência da tecnologia atual
Digitalizar é traduzir em números (0 e 1)
Toda informação pode ser transportada
e copiada sucessiva e indefinidamente,
sem perda de conteúdo
Toda informação pode ser trabalhada matematicamente
Processamento automático, rápido, preciso, em grande escala e com baixo custo
Combinação e recombinação pelos “destinatários”
Participantes da comunicação reconfiguram coletivamente o contexto interpretativo e a própria mensagem
“Sou imprensa, irmão, tô trabalhando.”
Em uma democracia, o digital está para a transparência como a prensa para a ciência moderna
• Dados abertos
• APIs
• XML
TransparênciaDigital
wlcentral.org
O outro lado
• Riscos à privacidade– Echelon (1948-2001?)
• Satélites, foco na Guerra Fria
– Carnivore (1997-2005)• Emails, substituído por tecnologias mais modernas
– Total Information Awareness (2001-2004)• Tecnologias diversas, justificação contra terrorismo
– Prism (2007-?)Monitoramento de emails, telefones e comunicações em geral por agências de inteligência
– Rastreamento comercial– Direito ao esquecimento– Relações pessoais
Transparência RadicalVivemos em um ambiente quantificável, em que informações de que até há pouco tempo não se dava conta passaram a se tornar diferenciais estratégicos. Privacidade, como a conhecíamos, é mito: somos todos transparentes.
Na sociedade pós-privacidade não há lugar para segredos, senhas ou fraudes. Em rede somem as castas, médias, nichos e hierarquias. Até mesmo as teorias de Adam Smith e Karl Marx precisam ser revistas quando o grupo, livre, se comporta como um só organismo.
Luli Radfahrer
Privacidade é um conceito datado historicamente e que tende a desaparecer no século XXI
Mídias sociais
• São a concretização de um projeto social e cultural coletivo da sociedade democrática contemporânea
• São possibilitadas por escolhas técnicas “antigas” e intrínsecas ao meio digital
• São uma forma de ressocialização global
• Reestruturam administrações e governos
• Estão ainda em uma forma muito incipiente
– Mas não são insipientes
• Não podem ser temidas
Como responder?
EFE
17/jun/2013
18/jun/2013
Assim?
Últimos tweets ..
STF “não está” no Facebook...
Conhecimento das autoridades pelos jurisdicionados
/STJnoticias/magistrados
Memória implacável7/jun/2013
Sucedâneo recursal &Tribunal da opinião pública
Postura do STJ nas redes:
não debater opiniões.
Informar e corrigir erros, auxiliando na construção de um
debate público esclarecido.
Apontar caminhos e fontes para informação
Temas polêmicos
Temas polêmicos
Humor não é crime. Informação é séria e confiável. Forma pode ser flexibilizada.
Outros órgãos
Singularidades do Poder e da jurisdição
• Legitimação indireta de autoridades e decisões– Concursos e leis, não voto
• Aspecto contramajoritário– Influência da opinião pública vs. leis e princípios universais– “Que absurdo!”
• Escopo intrapartes dos processos judiciais– Limites legais da participação popular
• Formulação indireta de políticas públicas– Restrições ao ativismo
• Princípio da inércia da jurisdição– “Vocês não vão fazer nada?!”
Como conversar com o público leigo?
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