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LIBERDADE – IGUALDADE – FRATERNIDADE Grande Oriente do Brasil SGAS –Avenida W5 Quadra 913 - Conj. H – Asa Sul – Cep 70.390-130 Fone: (61) 3034-9800 (ramal 2068) – e-mail: PORTARIA Nº. 01/2012 - STE Regulamenta o Registro de Candidaturas aos cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL para o quinquênio 2013/2018 e estabelece rotina para a formação da Oficina Eleitoral; do Ato de Votar; e da Proclamação do Resultado na Eleição a ser realizada no dia 09 de março de 2013, conforme disposto no art. 70 da Constituição do Grande Oriente do Brasil (CGOB). O Presidente do SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, no uso das atribuições regimentais e legais descritas no parágrafo único do art. 1º. do Código Eleitoral Maçônico (CEM), c/c o art. 109, e seus incisos, da Constituição do Grande Oriente do Brasil, e em consonância à delegação de competência conferida na Sessão Plenária realizada em 15/09/2012, destinada à elaboração e aprovação das Normas Reguladoras para a Eleição de Grão-Mestre Geral e de Grão-Mestre Geral Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL, para o quinquênio 2013/2018, em atendimento ao disposto no artigo 71, § 1°.; art. 72, incisos I e II, da Constituição, RESOLVE: O processo de Registro de Candidaturas aos Cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL, o procedimento para a formação da Oficina Eleitoral, do Ato de Votar e da Proclamação do Resultado da Eleição, na forma do estatuído no art. 71 da Constituição do que se seguem:

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LIBERDADE – IGUALDADE – FRATERNIDADEGrande Oriente do

Brasil

SGAS –Avenida W5 Quadra 913 - Conj. H – Asa Sul – Cep 70.390-130Fone: (61) 3034-9800 (ramal 2068) – e-mail: e l e i to r a l @ gob.o r g . br

PORTARIA Nº. 01/2012 - STE

Regulamenta o Registro de Candidaturas aos cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL para o quinquênio 2013/2018 e estabelece rotina para a formação da Oficina Eleitoral; do Ato de Votar; e da Proclamação do Resultado na Eleição a ser realizada no dia 09 de março de 2013, conforme disposto no art. 70 da Constituição do Grande Oriente do Brasil (CGOB).

O Presidente do SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, no uso dasatribuições regimentais e legais descritas no parágrafo único do art. 1º. doCódigo Eleitoral Maçônico (CEM), c/c o art. 109, e seus incisos, daConstituição do Grande Oriente do Brasil, e em consonância à delegação de competência conferida na Sessão Plenária realizada em 15/09/2012, destinada à elaboração e aprovação das Normas Reguladoras para aEleição de Grão-Mestre Geral e de Grão-Mestre Geral Adjunto doGRANDE ORIENTE DO BRASIL, para o quinquênio 2013/2018, em atendimento ao disposto no artigo 71, § 1°.; art. 72, incisos I e II, da Constituição,

RESOLVE:

O processo de Registro de Candidaturas aos Cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre Geral Adjunto do GRANDE ORIENTE DO BRASIL, o procedimento para a formação da Oficina Eleitoral, do Ato de Votar e daProclamação do Resultado da Eleição, na forma do estatuído no art. 71da Constituição do que se seguem:

Grande Oriente do Brasil, obedecerá às disposições

I - DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 1º. - Até as 18 horas do dia 30 de novembro de 2012,improrrogavelmente, os Pedidos de Registro de Candidaturas, aosCargos de Grão-Mestre Geral e de Grão-Mestre Geral Adjunto, por chapa única e indivisível, deverão ser entregues, mediante recibo, na Secretariado Superior Tribunal Eleitoral, no SGAS – Avenida WConjunto "H", Brasília - DF.

5 - Quadra 913 -

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Art. 2°. - O Pedido de Registro das Candidaturas por chapa obedecerá àsdeterminações da Constituição do Grande Oriente do Brasil, observadasas disposições dos artigos 33, 34 e 36 do Código Eleitoral Maçônico,instruído, o requerimento, com os documentos referidos no art. 72 da Constituição, exclusivamente com a utilização do modelo do Anexo I a esta Portaria, observadas, ainda, as regras do art. 123 da Constituição,acompanhadas com as respectivas Certidões e de Certidões Negativasde ações cíveis, criminais e de protestos expedidas por Cartório de Distribuição da Comarca do domicílio dos Candidatos e do Cartório de Distribuição do Distrito Federal, e o da Justiça Federal.

§ 1º. – No caso de Certidão Positiva do Cartório de Distribuição, oCandidato apresentará justificação, encaminhada aoEleitoral, juntamente com o Pedido de Registro de

Superior TribunalCandidatura, e o

Tribunal a apreciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, se não aceita, indeferirá o Pedido de Registro de Candidatura.

§ 2º. – A apresentação de Candidatos, prevista no inciso II do art. 72 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, refere-se tão somente, à concordância da Loja em relação ao Registro dos Candidatos, não revertendo essa concordância, em obrigatoriedade ou submissão do voto, nem significa “apoio eleitoral” ao(s) Candidato(s).

Art. 3°. - Os Pedidos deferidos serão registrados por ordem de entrada naSecretaria do Superior Tribunal Eleitoral, que os relacionará nessa ordem,dando ciência aos Maçons do Grande Oriente do Brasil, por intermédiode Edital de Publicação, pelos mesmos meios previstos no art. 25 desta Portaria, para eventuais Impugnações às Candidaturas, se for o caso, sempre observados os preceitos do artigo 36 do Código Eleitoral Maçônico.

II - DA FORMAÇÃO DA OFICINA ELEITORAL, DO DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO.

ATO DE VOTAR E

Art. 4°. - A formação da Oficina Eleitoral e os Eleitores dela participantes, o Ato de Votação e a Proclamação do Resultado da votação pelas Lojas,desenvolver-se-ão conforme o previsto nos artigos 1 , 18 caput e seu §

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1°., 19, 20, 21, 22 e 23 caput e seus §§ 1°., 2°., 4°. e 5°. do CódigoEleitoral Maçônico, e alínea “a” do § 1º. do art. 31 da Constituição doGrande Oriente do Brasil.

Art. 5°. - A Loja que não realizar a Eleição para Grão-Mestre Geral e seu Adjunto, fica obrigada a encaminhar ao Superior Tribunal Eleitoral, dentro de 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto para o ato eleitoral,ou seja, até 24 de março de 2013, relatório circunstanciado das razõesque a impossibilitaram da realização do pleito (CEM - Art. 41).

Parágrafo único - A Loja que não cumprir a determinação contida nesteartigo ficará sujeita à suspensão de suas atividades, pelo Superior Tribunal Eleitoral, até que cumpra a referida obrigação, e o responsável pela omissão passível das penalidades a que se refere o art. 50, seus incisos e parágrafo único do Código Eleitoral Maçônico.

Art. 6°. - A Eleição será realizada, em um único turno, exclusivamente no dia 09 de março de 2013, o sufrágio é universal e direto, e o voto secreto.

Art. 7°. - Somente poderá formar Oficina Eleitoral a Loja, que na data da Sessão (09.03.2013), estiver quite com o Grande Oriente do Brasil e com o Grande Oriente Estadual ou Distrital a que se encontrar jurisdicionada, sendo nulas as Eleições realizadas por Lojas em débito (CEM Art. 57 e RGF Art. 176).

III – DOS ELEITORES

Art. 8°. - São Eleitores aptos a votar, todos os Mestres Maçons que no mês anterior ao da realização da Eleição, portanto, em 28 de fevereiro de2013, preencham, cumulativamente, os requisitos elencados nos artigos7°. e 8°. do Código Eleitoral Maçônico e do art. 32, § 2º. da Constituiçãodo Grande Oriente do Brasil c/c art. 48, §§ 1°. e 2°. do RegulamentoGeral da Federação, no que tange aos Eméritos e Remidos.

Parágrafo Único - O Eleitor apto a votar, filiado a mais de uma Loja,somente poderá exercer o direito de voto naquela em que recolha ascontribuições devidas ao Grande Oriente do Brasil (CGOB, art. 29, § 1°.).

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Art. 9°. - Para demonstrar a qualificação dos Eleitores (CEM, art. 9°.), asLojas (Chancelaria e Tesouraria) deverão preenche e dar publicidadeaos Membros do seu quadro, no mês de fevereiro de 2013, a relação de que trata o Anexo II a esta Portaria, facultando-se ao Obreiro em débito, quitar-se com as Tesourarias da Loja, do Grande Oriente do Brasil, dosGrandes Orientes Estaduais e Distrital, para ser admitido como Eleitor,antes da data do pleito (09.03.2013).

IV – DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO E DA CÉDULA ÚNICA

Art. 10 - A Eleição, nos termos do art. 71 da Constituição do GrandeOriente do Brasil, ocorrerá, exclusivamente, no dia 9 das 08:00h as 20:00h (sábado).

de março de 2013,

§ 1°. - O Ato de Votação e a Proclamação do Resultado da votação pelasLojas, desenvolver-se-ão como prescrevem os arts. 17, 18 caput e seu §1º., 19, 20, 21, 22Eleitoral Maçônico.

e 23 caput e seus §§ 1º., 2º., 4º. e 5º., do Código

§ 2°. - As Lojas ocupantes de um único Templo deverão, em comum acordo, ajustar o horário de cada uma para a formação da sua respectiva Oficina Eleitoral, no decorrer do dia designado para o pleito (CEM, art. 44 e parágrafo único com a redação dada pela Lei nº. 083/2005), de modo tal que não se viole o imperativo constitucional referido no caput, sob pena de incorrerem, os responsáveis, no disposto no art. 50, inciso XII do Código Eleitoral Maçônico.

Art. 11 - A Cédula Única a ser usada na Eleição, é a constante do modelo que constitui o Anexo III a esta Portaria.

§ 1°. - A referida cédula deverá ser reproduzida mediante impressão ou copia reprográfica, em quantidade que a Loja necessitar, em papel opaco que garanta o sigilo do voto e com as chapas contendo os nomes dosCandidatos aos Cargos de Grão-Mestre Geral e Grão-Mestre GeralAdjunto, antecedidas de quadrículo, para nele ser assinalada com "X" a preferência do Eleitor.

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§ 2°. – O modelo constante do Anexo III foi desenvolvido de modo acaber 2 (duas) cédulas, no tamanho individual de 17 cm de altura por 12 cm de largura, ou 4 (quatro) cédulas, no tamanho individual de 13 cm. dealtura por 8 cm. de largura, no papel opaco de tamanho A-4 (21 x 29,7cm), com divisória central vertical, no caso de 2 (duas) ou com divisórias central e horizontal, destinadas ao corte para individualização,

§ 3°. - As Cédulas, antes de serem distribuídas aos Eleitores, deverão ser autenticadas (rubricadas), no verso, pelos integrantes da Mesa Eleitoral.

§ 4°. - Quaisquer sinais, inscrições ou rasuras que excederem ao "X" noquadrilátero escolhido, desde que torne duvidosa vontade do Eleitor, implicará na nulidade do voto.

a manifestação de

Art. 12 - As Lojas que até 20 (vinte) de fevereiro de 2013 não tiveremrecebido as Cédulas, deverão retirá-las, até 28 (vinte e oito) do mesmomês, na Sede do Grande Oriente a que estiverem jurisdicionadas (CEM, art. 42, Parágrafo Único).

§ 1°. - Esta Portaria e seus anexos estarão disponibilizados no sítio do Grande Oriente do Brasil - w w w . gob . org . br - de onde se poderão extrair as minutas desejadas, em alternativa do disposto no caput.

§ 2°. - As Lojas interessadas poderão, também, solicitar as minutas através de correio eletrônico (email) para o endereço: elei t ora l @go b . or g . b r.

V – DA APURAÇÃO E DO EXPEDIENTE ELEITORAL

Art. 13 - A Mesa Eleitoral apurará os votos, com o auxílio de doisEscrutinadores previamente indicados dentre os Eleitores presentes, cabendo ao Venerável Mestre Proclamar o Resultado, em nome doPresidente do Superior Tribunal Eleitoral, observ art. 39 do Código Eleitoral Maçônico.

ndo o disposto no

Art. 14 - Havendo impugnação ao Ato Eleitoral, o resultado não seráproclamado, devendo o(s) envelope(s) contendo a(s) impugnação (ões),devidamente lacrado(s), ser(em) anexado(s) ao Expediente Eleitoral,observando-se, rigorosamente, o disposto no art. 40 do Código Eleitoral

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Maçônico, enviado(s) ao Superior Tribunal Eleitoral, utilizando-se o endereço constante do § 4º. do art. 16 desta Portaria.

Art. 15 - Da Sessão da Oficina Eleitoral será lavradaModelo a que se refere o Anexo IV a esta Portaria.

Ata nos moldes do

Art. 16 - Até o dia prescrito no art. 39,

12 de março de 2013 (terça-feira), de acordo com o§ 2°. do Código Eleitoral Maçônico, com a alteração

dada pela Lei nº. 069/2003, o Venerável Mestre da Loja, deverá remeter oExpediente Eleitoral relativo à Eleição, a saber:

I - Cópia autenticada da Ata referida no art. 15 desta Portaria - (AnexoIV);II - Folha do Livro de Presença ou Folha de Presença à Sessão Eleitoral; III - Relação de Eleitores (Anexo II);IV - Envelope(s) de Impugnação(ões), caso haja.

§ 1°. - A Ata constante do Anexo IV a esta Portaria, foi concebida paraser utilizada diretamente pela Loja, a seu critério e sem precisar reproduzir, bastando preencher, de punho (com letra legível), os camposreservados para identificação, além de constar as assinaturasnecessárias, sem prejuízo da competente lavratura no livro próprio. Nocaso de impugnação ao Ato Eleitoral, a mesma deverá ser registrada naAta.

§ 2°. - Necessitando de mais espaço para identificação e assinatura dosVotantes, a Loja informatizada poderá acrescentá-lo e, as demais,valerem-se de folhas adicionais.

§ 3°. - Será recusada a Ata que não estiver de acordo com o Anexo IV,ou contiver rasuras, não se computando os votos da na totalização.

respectiva Eleição

§ 4°. - O Expediente Eleitoral referido no caput, deverá estar em envelope lacrado, com a perfeita identificação da Loja remetente, e di ri g i d o e subscrito diretamente ao Superior Tribunal Eleitoral, no seguinte endereço:

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AoSUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASILSGAS – W 5 – Quadra 913 – Conjunto H – ASA SULBRASÍLIA – DF - CEP – 70390-130

§ 5°. - Entende-se por “envelope lacrado” e “Loja remetenteidentificada”, aquele envelope devidamente lacrado, com fita crepe adesiva, sobre parte da qual e do próprio envelope, serão consignadas as rubricas do Venerável Mestre, do Orador e do Secretário.

§ 6°. - Os envelopes que forem enviados para outras dependências daOrdem e chegarem ao Superior Tribunal Eleitoral após a data limite (Art.20, § 2º., desta Portaria), não terão os Expedientes Eleitoraisconsiderados, nem os votos computados, não sendo, sequer, abertos. Os que chegarem tempestivamente, porém abertos ou em desacordo com oestipulado no § 5°. deste artigo, da mesma forma, não serãoconsiderados e nem os votos computados.

§ 7°. - Para fins de comprovação do prazo estabelecido no caput desteartigo, observar-se-á a data da postagem no referido envelope lacrado.

Art. 17 - As Cédulas apuradas deverão ser guardadas, pela Loja, emenvelopes fechados, lacrados e rubricados pelos Membros da MesaEleitoral, até a Proclamação dos Eleitos pelo Superior Tribunal Eleitoral,com exceção do caso previsto no § 2º. do art. 11 do Código EleitoralMaçônico, quando serão encaminhadas ao Superior Tribunal Eleitoral,utilizando-se o endereço constante do § 4º. do art. 16 desta Portaria.

VI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO ELEITORAL

Art. 18 - Se o Ato Eleitoral for impugnado, o Venerável Mestre não Proclamará o resultado e mandará circular o Tronco de Beneficência, suspendendo a Sessão para a lavratura da Ata, que será lida em Sessãoreaberta e, após aprovada, assinada por todos os presentes ao AtoEleitoral, não sendo permitido a qualquer Eleitor assinatura (CEM art. 40).

retirar-se antes da

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§ 1°. - Retirando-se algum Eleitor sem assinar a Ata, o Venerável Mestredeterminará que conste, em observação, tal fato, ficando o Oradorobrigado a instaurar procedimento judicial contra o faltoso, por desobediência.

§ 2°. – Neste caso, juntamente com o Expediente Eleitoral (Art. 16, § 4°., desta Portaria), serão enviados ao Superior Tribunal Eleitoral as respectivas Cédulas Eleitorais.

§ 3°. - O impugnante poderá, até o dia 12.03.2013 – (terça-feira), complementar suas Razões de Impugnação, as quais enviará ao SuperiorTribunal Eleitoral (Art. 16, § 4°., desta Portaria), por sendo responsabilizado o Venerável Mestre que

intermédio da Loja, retardar ou não

encaminhar tais Razões imediatamente, aplicando-se a esta obrigação o disposto no § 6°. do art. 16 desta Portaria.

Art. 19 - A impugnação será apreciada e decidida pelo Superior Tribunal Eleitoral no decorrer da Sessão Extraordinária permanente em curso, na etapa destinada à totalização dos Votos e Proclamação do Resultado, e antes do início destes procedimentos.

VII – DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 20 - No dia 30 de março de 2013 – (sábado), a partir das 10h00, oSuperior Tribunal Eleitoral retomará os trabalhos da SessãoExtraordinária Permanente em curso (em nível de Sessão Pública Maçônica), desde já convocada, para a apuração e totalização dos Votos recebidos das Lojas, efetuados pelos Ministros da Corte e controlados pelo Presidente do Superior Tribunal Eleitoral, em computador próprio,e após o término, Proclamará o Resultado e os Irmãos Eleitos. Serãoabertos apenas os envelopes que chegarem aoEleitoral em conformidade com esta Portaria.

Superior Tribunal

§ 1º. – A Apuração será efetuada, pelos Ministros da Corte, em até 04(quatro) turmas de 2 (dois) cada uma, sendo um deles o Relator e o outro o Revisor.

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§ 2°. - A data limite para recebimento do Expediente Eleitoral oriundo das Lojas, inclusive o complemento de Razões de Impugnação - observados os prazos estipulados nos §§ 6°., do art. 16 e 3° , do art. 18 desta Portaria, é 26 de março de 2013 – (terça-feira), não sendo considerados os Expedientes Eleitorais que chegarem em datas subseqüentes.

§ 3°. - Proclamado o Resultado, este será Publicado pelos mesmos meios previstos no art. 25 desta Portaria.

Art. 21 – Os Candidatos de cada chapa poderão acompanhar e fiscalizar os trabalhos, durante a apuração e a totalização dos Votos, e cada chapapoderá nomear por escrito, até 4 (quatro) Delegados, Mestres Maçonsativos, junto ao Superior Tribunal Eleitoral, para fiscalizar a apuração e atotalização dos resultados, podendo formular protestos e fazerimpugnações, queEleitoral.

serão decididas de plano pelo Superior Tribunal

Parágrafo único - 0 Presidente da Sessão, prevista no art. 20 destaPortaria, poderá fazer uso do Poder de Polícia para manter a ordem nocurso dos trabalhos de apuração e totalização, podendo exigir a retiradado recinto de qualquer Irmão, inclusive Candidato, que venha, eventualmente, comportar-se de modo incompatível, bem como suspender os trabalhos, sempre que julgar necessário.

Art. 22 - Para fins do previsto no art. 64 do Código Eleitoral Maçônico, o Superior Tribunal Eleitoral divulgará, previamente, a data e o local para a realização da Sessão Especial destinada à Diplomação dos Eleitos, emprazo suficiente a se harmonizar com o disposto no art. 73 daConstituição do Grande Oriente do Brasil.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Aplicam-se, ao Pleito de 09 de março de 2013 e aos casosomissos nesta Portaria, todas as demais disposições do Código Eleitoral Maçônico e da Constituição do Grande Oriente do Brasil, além do Regulamento Geral da Federação, no que couber.

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Art. 24 - A Secretaria do Superior Tribunal Eleitoral enviará cópia destaPortaria e de seus anexos, por via postal, sob Aviso de Recebimento (AR)ou Protocolo, para os seguintes destinatários:

I. Todas as Lojas da Federação;II. Todos os Grão-Mestres Estaduais e Distrital; III. Procurador-Geral do GOB;IV. Grande Secretaria de Finanças do GOB;V. Grandes Secretarias de Finanças dos Grão-Mestrados Estaduais eDistrital;VI. Aos Candidatos inscritos nas chapas concorrentes no pleito.

§ 1°. - Tão logo recebam esta Portaria, as Lojas destinatárias fixarãocópia da mesma na Sala dos Passos Perdidos, bem como darão a maisampla divulgação do seu conteúdo, pelos meios ao seu alcance, a todos os Mestres Maçons do seu quadro de Obreiros.§ 2°. - As Lojas e demais destinatários que não receberem esta Portaria eseus anexos, por via postal até o dia 20.02.2013, deverão comunicar-se com o Superior Tribunal Eleitoral, pela via mais rápida abaixo indicada, para fins de providências saneadoras:

- Fone: (61) 3034-9800, ramal 2068.- email: eleit oral@gob. org. br

§ 3°. - A Secretaria do Superior Tribunal Eleitoral fica autorizada a antecipar o envio desta Portaria e seus anexos, quando possível, por viaespecial (correio eletrônico), ou por entrega direta aos interessados,mediante recibo, sem prejuízo da via postal definida no caput.

Art. 25 - Dado à relevância e amplitude da matéria objeto desta Portaria,a sua Publicidade ao Povo Maçônico, inclusive dos anexos, deveráocorrer pelos seguintes meios:. Publicação no sítio do Grande Oriente do Brasil ( w ww . gob . or g . br ), para acesso e obtenção de cópias pelos destinatários;. Publicação no próximo BOLETIM OFICIAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL.

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Parágrafo único - Os Grão-Mestrados Estaduais e Distrital, se tiveremmelhores condições de acesso, informatizado esta Portaria e seus Anexos, ficam autorizados a promover remessa dela às suas Lojas jurisdicionadas, em caso de necessidade.

Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Poder Central em Brasília - DF, 10 de outubro de 2012.

SÉRGIO RUAS Ministro Presidente

Obs: Republicado na data de hoje, 16 de outubro de 2012, por conter incorreções.

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PORTARIA n. 001/2012 – STE

A N E X O - I

AOSUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL

Comunicamos a essa Colenda Corte Eleitoral que a Augusta e Respeitável Loja Simbólica

Nº. , ao Oriente de .em Sessão realizada em de de 2012, aprovou a apresentação do Irmão _ ,Mestre Maçom, portador do CIM Nº._ e

portador do CIM Nº. _ , Mestre Maçom

para fins de Pedido de Registro de Candidatura,possibilitando-os concorrerem respectivamente aos Cargos de Grão-Mestre Geral, e deGrão-Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil, para o quinquênio 2013/2018, nos termos do inciso II do art. 72 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, em Eleição aser realizada na data de 09 de março de 2013.

Oriente de ,em _ / /2012

Venerável Mestre - CIM Nº.

Secretário - CIM Nº.

Orador - CIM Nº.

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ELEIÇÃO DE GRÃO-MESTRE GERAL E ADJUNTO PORTARIA 001.2012 - STE

AN EXO - I I

2013/2018

RELAÇÃO DE ELEITORES (CEM, art. 9º)

LOJA NOME DA LOJA ORIENTE UF

NÚMERO DE SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NO PERÍODO DE FEVEREIRO/12 A JANEIRO/2013

NÚMERO DE SESSÕES NECESSÁRIAS PARA O OBREIRO SER CONSIDERADO ELEITOR (CEM, art.7, “c”)

Legendas para o quadro adiante (identificação e respostas)LOJ SITUAÇÃO C/FINANÇAS DA LOJA. Resposta ao quesito: S (deve) NGOE Idem, idem do Grande Oriente Estadual ou Distrital: S (deve) NGOB Idem, idem do Grande Oriente do Brasil: S (deve) NOAV O obreiro está apto a votar? Resposta: S (SIM)

CIM NOME DO OBREIRO LOJ GOE GOB OAV

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LIBERDADE – IGUALDADE – FRATERNIDADEGrande Oriente do

BrasilANEXO III

GOB/STE - ELEIÇÃO GRÃO-MESTRADO GERAL - 09.03.2013PORTARIA 001.2012 - STE

C H A P A N .º 1 :

Grão-Mestre Geral Marcos José da Silva

Grão-Mestre Geral Adjunto Eurípides Barbosa Nunes

GOB/STE - ELEIÇÃO GRÃO-MESTRADO GERAL - 09.03.2013PORTARIA 001.2012 - STE

C H A P A N .º 1 :

Grão-Mestre Geral Marcos José da Silva

Grão-Mestre Geral Adjunto Eurípides Barbosa Nunes

C H A P A N .º 2 :

Grão-Mestre Geral Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti

Grão-Mestre Geral Adjunto Sergio Luiz Pereira Soares

C H A P A N .º 2 :

Grão-Mestre Geral Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti

Grão-Mestre Geral Adjunto Sergio Luiz Pereira Soares

C H A P A N .º 3 :

Grão-Mestre Geral Benedito Marques Ballouk Filho

Grão-Mestre Geral Adjunto William Dálbio Almeida de Carvalho

C H A P A N .º 3 :

Grão-Mestre Geral Benedito Marques Ballouk Filho

Grão-Mestre Geral Adjunto William Dálbio Almeida de Carvalho

SGAS –Avenida W5 Quadra 913 - Conj. H – Asa Sul – Cep 70.390-130Fone: (61) 3034-9800 (ramal 2068) – e-mail: e l e i to r a l @ g o b.o r g . br

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SGAS –Avenida W5 Quadra 913 - Conj. H – Asa Sul – Cep 70.390-130Fone: (61) 3034-9800 (ramal 2068) – e-mail: e l e i to r a l @ gob.o r g . br

LIBERDADE – IGUALDADE – FRATERNIDADEGrande Oriente do

Brasil

ELEIÇÃO DE GRÃO-MESTRE GERAL E ADJUNTO 2013/2018PORTARIA 001/2012 - STE

AN EX O IV

ATA DA SESSÃO ELEITORAL, para Eleição de Grão-Mestre Geral e de Grão- Mestre Geral Adjunto do Grande Oriente do Brasil, realizada em 09 de março de2013.

LOJA Nº. NOME DA LOJA

Endereço da Loja

ORIENTE UF

Data da Sessão Hora/Início da Sessão Hora/Término da Sessão

09 de março de 2013

Composição da Mesa Eleitoral e EscrutinadoresVenerável Mestre

Orador

Secretário

Chanceler

Escrutinador

Escrutinador

No dia, hora e local acima indicado, reuniram-se em Oficina Eleitoral os abaixo-assinados, Mestres Maçons ativos do Quadro de Obreiros desta Oficina, atendendo àConvocação feita pelo Superior Tribunal Eleitoral para cumprimento do quedetermina o art. 71 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, com o fim especial de realização da Eleição para a escolha de Grão-Mestre Geral e de Grão-MestreGeral Adjunto para o quinquênio 2013/2018. À hora marcada, os Trabalhos foramabertos em Loja de Mestre, com um só Golpe de Malhete pelo Venerável Mestre da Oficina, que determinou ao Irmão Secretário que fizesse a verificação da qualidade eleitoral dos Irmãos presentes. Certificado pelo Irmão Secretário de que todos os

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presentes são eleitores, o Venerável Mestre constituiu a Mesa Eleitoral, formada por ele, pelos Irmãos Orador e Secretário já identificados, os quais tomaram assento ao seu lado, e pelos Irmãos eleitores, nomeados para servirem de Escrutinadores,identificados acima, os quais tomaram assento nas mesas do Orador e Secretário,respectivamente. O Venerável Mestre exibiu a urna completamente vazia e a colocou sobre a Mesa Eleitoral. Em seguida determinou ao Irmão Secretário que fizesse a leitura da Relação de Eleitores inscritos e mandou que fossem chamados, um a um,para o exercício do seu direito de voto. À medida que iam sendo chamados, osIrmãos se dirigiam à mesa do Irmão Chanceler, assinavam a lista de votantes e um aum à Mesa do Irmão Presidente da Sessão Eleitoral, dele recebendo a céduladevidamente rubricada e na cabine indevassável formalizavam os seus votos e osdepositavam na urna que antes fora exibida vazia e que se encontrava sobre a MesaEleitoral. Concluída a votação, o Venerável Mestre iniciou a apuração, antesindagando do Irmão Chanceler quantos Obreiros tinham votado, sendo respondidoque votaram ( ) eleitores. Aberta a urna, o Venerável Mestreencontrou igual número de cédulas ali depositadas, e examinando uma a uma com a ajuda dos membros da Mesa Eleitoral, ele informa aos Escrutinadores sobre o voto, e ao final obteve-se o seguinte resultado:Para Grão-Mestre Geral e seu Adjunto: Chapa n o. 1 – IIr Marcos José da Silva e Eurípides Barbosa Nunes: ____ votos; Chapa n o. 2 – IIrFrancisco Mozarildo de Melo Cavalcanti e Sergio Luiz Pereira Soares: ____ votos; Chapa nº. 3 – IIrBenedito Marques Ballouk Filho e William Dálbio Almeida de Carvalho: ___ votos; Votos em branco: _______; Votos nulos: . Total de votos apurados: . Confirmados os números pelos Escrutinadores e considerada terminada a Apuração, o Venerável Mestre franqueou a palavra para manifestação exclusiva sobre o Ato Eleitoral. Reinando silêncio, ele ouve o Ir Orador, que se pronunciou pela legalidade dos trabalhos. A seguir, o Venerável Mestre põe a Loja de Pé, e em nome do Presidente do Superior Tribunal Eleitoral Proclama o Resultado. Continuando, desfaz a Mesa Eleitoral, determina a circulação do Tronco de Beneficência, suspende a Sessão temporariamente para a Lavratura da Ata e alerta os Irmãos para que todos permaneçam para a sua assinatura. Reaberta a Sessão, o Ir Secretário procedeu a leitura da Ata, que foi aprovada e assinada por todos os presentes ao Ato Eleitoral, cumprindo-se assim, o disposto no art. 39 do Código Eleitoral Maçônico.

Venerável Mestre

1o Vigilante

2o Vigilante

Orador

Secretário

1o Escrutinador

2o Escrutinador

Chanceler

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Declaramos que a presente Ata é cópia autêntica da original que foi lavrada às folhas do Livro próprio desta Loja.

Oriente de , 09 de março de 2013.

Venerável Mestre

Orador

Secretário