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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP
FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E APLICADASCURSO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUAL DO ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Prof. Dr. Natalício Pereira Lacerda
Sinop 2014
SUMÁRIO
ORDENAMENTO LEGAL...........................................................................................3CAPÍTULO I – CARACTERIZAÇÃO...........................................................................3CAPÍTULO II – OBJETIVOS.......................................................................................4CAPÍTULO III – TIPOLOGIA.......................................................................................5CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO............5CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS......................................................................8CAPÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA....................8CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO............................................................................12CAPÍTULO VIII – DAS ETAPAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO......................13CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................14ANEXOS....................................................................................................................16
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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ORDENAMENTO LEGAL
Portaria MTPS (MTB) nº 1.002, de 29 de setembro de 1.967 – DOU –
05.10.1967;
Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1.977 – DOU – 09.12.1977 –
Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1.982 – DOU – 19.08.82
Parecer CNE/CES nº 329/82;
Parecer do Conselho Federal de Educação nº 433, de 05.08.1993,
incorporado à Resolução nº 02, de 02.10.1993 e no Art. 82 da Lei
9.394/96;
Resolução nº 02, de 04.10.1993 da Universidade do Estado de Mato
Grosso – UNEMAT (Regulamento do Estágio Curricular
Supervisionado de Administração) complementado pela Resolução
298/04 – CONEPE
Diretrizes Curriculares do CNE nº 021/2009 e ofício 274/2009-G e a
decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária do CONEPE, realizada em 03
de julho 2012.
Capítulo I – CaracterizaçãoArt. 1º - O Estágio Supervisionado do curso de Administração, constitui-se em
atividade obrigatória realizada sob supervisão e orientação da Coordenação
do Curso de Administração e da Coordenação de Estágio, visando a
integração teórico-prática de aplicação dos conhecimentos na realidade
cotidiana, realizando a transposição de conhecimentos adquiridos, bem como
a observação de situações práticas que podem servir de base para
teorização, possibilitando assim o desenvolvimento da prática profissional,
onde estão envolvidos os aspectos técnicos, sociais e humanos da profissão.
§ Único: Para efeito do presente regulamento, constitui-se:
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a) Atividade obrigatória – o estágio como disciplina constante da estrutura
curricular, desenvolvido no decorrer do curso;
b) Desenvolvimento da prática profissional – o período de vivência do
discente em situações que venham possibilitar a integração da ação no
processo de formação profissional;
c) Realidade cotidiana – o campo profissional onde ocorrem situações reais
de vida e de trabalho, com a presença de múltiplas variáveis específicas
da área profissional;
d) Aspecto técnico, social e humano da profissão – os “aspectos técnicos”
referem-se às áreas de atuação profissional, incluindo a comunicação
pessoal; planejamento; tomada de decisão; visão holística de negócio;
capacidade de convivência com o poder e o risco; visão de
empreendimento; capacidade de negociação e adaptação a novas
situações no contexto social. Os “aspectos sociais” referem-se ao
equilíbrio das atitudes do estagiário frente às questões sociais no âmbito
profissional, seu respeito pelo desenvolvimento da qualidade de vida, pela
livre iniciativa e livre empresa, propagando o desenvolvimento da
sociedade e das organizações, expressando-se de forma prática. O
“aspecto humano” refere-se a sua criatividade; iniciativa; liderança,
motivação; sua conduta e relacionamento interpessoal no contexto social
em que se insere.
e) Supervisão e orientação – o acompanhamento e avaliação indireta do
estagiário será realizado pela Coordenação de Estágio, e orientação direta
de docente especialmente designado para tal fim, mediante a elaboração
de relatórios pelo discente.
Capítulo II – ObjetivosArt. 2º - O Estágio Supervisionado tem por objetivo oportunizar ao discente a
integração dos conhecimentos teóricos com a prática cotidiana, identificando
problemas organizacionais, equacionando-os através da transposição dos
conhecimentos adquiridos nas disciplinas para uma situação correta, bem
como a observação e análise de situações práticas que poderão servir de
base para a teorização, elaborando e executando propostas de ações
articuladas com empresas, órgãos públicos e a sociedade em geral.
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§ Único: Para a consecução do objetivo a que se refere o caput deste artigo, o
Estágio Supervisionado deve:
a) Oportunizar ao discente a vivência de situações reais da vida profissional
que lhe permitam sobretudo a integração dos conhecimentos teórico-
práticos, aliados à experiência pessoal pelo processo contínuo de ação-
reflexão-ação;
b) Viabilizar ao discente sua auto-afirmação diante da possibilidade de
identificar-se profissionalmente e de pré-avaliar a sua capacidade
profissional;
c) Viabilizar a realimentação do ensino, proporcionando ao discente
oportunidade de rever posições teóricas quanto à prática profissional em
sua relação com a sociedade;
d) Viabilizar ao discente a capacidade de desenvolvimento do espírito
empreendedor, projetando novos negócios, novas estruturas e estratégias;
e) Capacitar o discente de uma visão globalizada e, simultaneamente,
específica da Administração;
f) Viabilizar à Instituição oportunidade de rever práticas e conteúdos
programáticos que porventura estão distantes da realidade, bem como
oferecer a sociedade e eventuais contribuições e melhorias, e;
g) Viabilizar um canal de articulação contínuo entre a Universidade e a
comunidade como forma de retroalimentação de informações.
Capítulo III – TipologiaArt. 3º - O Estágio Supervisionado configura-se em atividade integrante do currículo
institucional do curso de Administração da Universidade do Estado do Mato
Grosso – UNEMAT.
Capítulo IV – Das Condições e Desenvolvimento do EstágioArt. 4º - O Estágio Supervisionado é composto de atividades teóricas, ministradas na
Universidade ou em locais previamente determinados e atividades práticas,
desenvolvidas pelo estagiário em ambiente real de trabalho.
Parágrafo 1º: Considera-se estagiário o discente que estiver:
a) Regularmente matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado I, II ou
III e sem reprovação em quaisquer disciplinas de Formação Profissional,
inclusive na disciplina no Estágio Supervisionado anterior.
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b) Inscrito em qualquer empresa para a realização do estágio sob convênio
com a Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT;
c) Apresentando as etapas do trabalho conforme cronograma estabelecido
com o orientador/coordenador do estágio.
Parágrafo 2º: Para efeito do disposto no parágrafo 1º, letra “a” deste artigo, são
consideradas, de acordo com a Resolução 02/93 do CFE, disciplinas de
formação profissional: a) Teorias da Administração; b) Administração
Mercadológica; c) Administração de Produção; d) Administração Financeira e
Orçamentária; e) Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais; g)
Administração de Recursos Humanos; h) Administração de Sistemas de
Informação; e, i) Organização, Sistema e Método.
Parágrafo 3º: Para consecução da carga horária de estágio, o estagiário deverá
realizar as seguintes atividades:
a) REUNIÕES DE ORIENTAÇÃO: trata-se das atividades teóricas,
desenvolvidas pela equipe de orientadores determinada pelo
departamento, em datas e horários previamente estabelecidos pelo
cronograma de estágio;
b) DESENVOLVIMENTO DO PROJETO: refere-se aos trabalhos
desenvolvidos pela equipe de professores orientadores, em empresa
pública ou privados, de qualquer porte ou ramo de atividade, tendo por
objeto a produção de pesquisa de campo para projetos de viabilidade
econômica e financeira, modernização ou reorganização, assessoria e
consultoria empresarial nas áreas de atuação do administrador;
c) ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE PROJETOS: trata-se de relatório
escrito do trabalho realizado pelo estagiário na atividade de
desenvolvimento de seu estágio.
Parágrafo 4º: A carga horária total do Estágio Supervisionado é de 360 (trezentas)
horas/aulas, distribuídas da seguinte forma:
a) Estágio Supervisionado I: possuindo 120 h/a, sendo 60 horas/aulas
desenvolvidas em sala de aula, caracterizando a base teórica e 60
horas/aulas em atividades práticas, desenvolvidas na empresa conveniada
para o estágio;
b) Estágio Supervisionado II: com 120 h/a, sendo 60 horas/aulas desenvolvidas
em sala de aula, elaboração do diagnóstico e plano de ação caracterizando a
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base teórica e 60 horas/aulas em atividades práticas, desenvolvidas na
empresa conveniada para o estágio.
c) Estágio Supervisionado III: com 120 h/a, sendo 60 horas/aulas desenvolvidas
em sala de aula, caracterizando a base teórica e 60 horas/aulas em
atividades práticas e execução do plano de ação, desenvolvidas na empresa
conveniada para o estágio.
Art. 5º - Considera-se campo de atuação de acordo com a Lei nº 4.769/65:
I – Administração Financeira; II – Administração de Material; III –
Administração Mercadológica; IV – Administração de Produção; V – Relações
Industriais e Administração e Seleção de Pessoal; VI – Orçamento; VII –
Planejamento Organizacional; VIII – Administração de Consórcio; IX –
Administração de Comércio Exterior; X – Administração de Cooperativas; XI –
Administração Hospitalar; XII – Administração de Condomínio; XIII –
Administração de Imóveis; XIV – Administração Rural; XV – Administração
Hoteleira; XVI – Factoring; XVII – Turismo.
Art. 6º - Considera-se campo de estágio capacitado para absorver estagiários do
curso de Administração:
a) Empresas públicas ou privadas, no segmento de prestação de serviço,
indústria, comércio ou empresa rural ou escritórios, que se enquadrem no
campo de atuação do Administrador;
b) Administração pública direta ou indireta da União, Estado ou Município,
sediada em Sinop, ou no município sede onde reside o aluno estagiário.
§ Único: A coordenação e orientação do estagiário poderão ser realizadas
diretamente pela Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT, na
própria empresa, mediante convênio realizado, conforme define o Capítulo V
deste Regimento.
Art. 7º - As entidades e empresas a que se refere o artigo anterior estarão
devidamente em condições de recepcionarem estagiários desde que
desenvolvam atividades:
a) No campo de atuação do Administrador;
b) Permitindo aprofundar os conhecimentos teórico-práticos absorvidos
durante sua formação profissional;
c) Vivenciando situações reais de vida e de trabalho prático da profissão.
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Capítulo V – Dos InstrumentosArt. 8º - O Estágio Supervisionado poderá ser realizado nas instituições elencados
no Artigo 7º deste regulamento, sob a forma de Diagnóstico Empresarial e
Plano de Ação estabelecido através de Termo de Cooperação entre a
Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT e a instituição receptora
do estagiário.
Parágrafo 1º: No Termo de Cooperação, devem-se estabelecer as condições de
forma a viabilizar os objetivos propostos neste regulamento.
Parágrafo 2º: A realização do Estágio Supervisionado por parte do discente não
enseja, em hipótese alguma, direito ou reivindicação a qualquer vínculo
jurídico entre este, a entidade receptora ou a Universidade do Estado do Mato
Grosso - UNEMAT, ainda que receba bolsa ou qualquer ajuda de custo
voluntário por parte de qualquer entidade envolvida no convênio.
Parágrafo 3º: O Estágio Supervisionado sempre partirá de um instrumento formal,
via de regra, um convênio padrão, denominado Termo de Cooperação.
Art. 9º - Fica vetada a realização de Estágio Supervisionado fora do Município sede
da Universidade do Estado do Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop,
com exceção aos municípios sede no qual reside o estagiário, ficando
obrigatório o acompanhamento do mesmo pelo seu orientador.
Capítulo VI – Da Organização Administrativa e DidáticaArt. 10º - A organização e coordenação do Estágio Supervisionado ficará a cargo do
Coordenador de Estágio do Curso de Administração da Universidade do
Estado do Mato Grosso, UNEMAT, campus de Sinop, cujas normas deverão
ser aprovadas pelo Colegiado de Curso do Curso de Administração e
homologadas pelo CONEPE.
Parágrafo 1º - As normas complementares a este regulamento, sempre que
necessárias, serão baixadas mediante parecer do Colegiado de Curso, até
que se consolide em uma única legislação decorrente.
Parágrafo 2º - Poderão ser designados para orientar os alunos estagiários todos os
professores lotados em disciplinas profissionalizantes ligados a área de
Teorias da Administração do Curso de Administração da Universidade do
Estado do Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop.
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a) Para cada etapa de Estágio Supervisionado I, II e III, no qual constarem mais
de 20 (vinte) alunos devidamente matriculados na disciplina, será destinado
até 02 (dois) professores orientadores por turma, para a orientação dos
acadêmicos.
Parágrafo 3º: O orientador terá a função de compatibilizar as ações e o
desenvolvimento das atividades entre estagiário e entidade receptora ou entre
o estagiário e as modalidades de estágio.
art. 11º - Competem ao Departamento de Administração, as seguintes atividades:
Fixar a carga de trabalho dos professores na atividade de orientações, isto é,
o número máximo de alunos pelos quais um mesmo orientador poderá
responsabilizar-se;
Desenvolver nos professores orientadores de estágios a exata compreensão
de que esta é uma atividade acadêmica regular e como tal exige que cada um
desempenhe o máximo no sentido não só metodológico como também no
cumprimento dos prazos fixados no calendário de fixado pela Coordenação
de Estágios Supervisionados;
art. 12º - Competem ao Coordenação de Estágios Supervisionados, as seguintes
atividades:
Coordenar as atividades de Estágios Supervisionados;
Organizar os sistemas de estágios e elaborar as orientações gerais para as
suas realizações;
Integrar-se com as organizações com a finalidade de acompanhar e dar
assistência aos acadêmicos e aos supervisores representantes destas;
Definir e valorizar as funções dos supervisores dentro das organizações
cedentes de estágios;
Coordenar, orientar o preenchimento da documentação pertinentes para a
realização do Estágio Supervisionado
Estabelecer as datas para a entrega dos documentos e relatórios pertinentes
ao Estágio Supervisionado, afim de avaliar a sua regularidade
Manifestar-se sobre quaisquer procedimentos ou situações não especificado
nestas normas, posicionando e tomando decisões sobre o entrave, ou quando
for o caso, encaminhando o problema para o Colegiado de Curso.
Art. 13º - Competem ao professor orientador, as seguintes atividades:
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a) Orientar o aluno no(s) contato(s) mantido(s) durante o estágio quanto à
elaboração do relatório e andamento do estágio propriamente dito,
apresentando sugestões próprias ou de consultas feitas de outros professores
da Universidade do Estado do Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop.
b) Orientar o aluno na confecção do relatório de acordo com as normas
específicas.
c) Recomendar ao aluno a anotação de suas observações, visando facilitar a
execução do relatório.
d) Analisar e sugerir modificações, junto ao aluno, no relatório apresentado no
final de cada etapa dos Estágios Supervisionados.
e) Conferir eventuais correções do relatório sugeridas, para permitir a aprovação
final do aluno.
f) Fornecer subsídios à Chefia de Departamento do Curso de Administração
com vista à integração entre ensino teórico e a prática das atividades
profissionais do administrador.
g) Elaborar em forma de Projeto de Ensino, o Seminário Empresarial, em que o
acadêmico ao final do Estágio Supervisionado II, apresentará seu trabalho em
seminário, aos acadêmicos do curso de Administração e à empresa que
concedeu o estágio, a fim de contribuir para o desenvolvimento da Ciência
Administrativa;
h) Promover e divulgar o estágio em eventos realizados junto à Universidade do
Estado do Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop.
i) Visitar, sempre que possível, o local de estágio, acompanhando o
desenvolver do trabalho do estagiário.
j) Manter contato com a empresa em que estagia seu orientando, para que se
possa estar verificando os resultados obtidos através do estágio, bem como
de estar atento aos pequenos ajustes que se farão necessários no
desenvolver do mesmo.
Art. 14º - O Supervisor de Estágio é um profissional que atua na empresa delimitada
para o estágio, ao qual a Universidade confia a supervisão de estágio,
oportunizando a adoção e/ou adequação de técnicas, métodos e processos
de trabalho.
Parágrafo 1º: Compete ao Supervisor de Estágio:
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a) Orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do estagiário na
empresa.
b) Auxiliar e facilitar a interpretação de parâmetros da área profissão estudada
pelo acadêmico estagiário.
c) Atribuir, quando possível, a execução de atividades a serem desenvolvidas
pelo estagiário.
d) No primeiro contato, antes do início do estágio, auxiliar o estagiário na
elaboração de um programa de trabalho e/ou observação a ser cumprido.
e) Selecionar na empresa, o local do estágio do acadêmico.
f) Fazer contatos com o professor coordenador ou orientador do Estágio
Supervisionado para encaminhar questões pendentes;
g) Assinar os documentos necessários à validação do estágio.
Parágrafo 2º: O Supervisor de Estágio dentro das empresas será o elo de ligação da
empresa com a Universidade através do aluno estagiário, afim de facilitar a
tramitação de informações e documentos entre as partes.
Art. 15º - Compete ao aluno matriculado para o Estágio Supervisionado:
a) Manifestar sua escolha a entidade ou local de realização do estágio,
submetendo-o a apreciação do Coordenador de Estágio;
b) Manter sigilo profissional quanto à situação em que se envolver para a
realização do estágio;
c) Comunicar ao Supervisor de Estágio e ao seu orientador todo
acontecimento importante relacionado ao andamento do estágio;
d) Comparecer às atividades teóricas programadas, para análise dos
trabalhos ou discussão de possíveis problemas, assinando a Ficha de
Controle de Freqüência de Atividades;
e) Participar no desenvolvimento de projetos realizados pela Universidade,
especialmente pelo curso de Administração;
f) Comparecer na data e horário designados para exposição do Seminário
Empresarial, no final da etapa do Estágio Supervisionado II;
g) Elaborar o Relatório de Estágio;
h) Observar e cumprir as normas do Curso de Administração, deste
Regulamento e do Regimento Geral da Universidade do Estado do Mato
Grosso – UNEMAT.
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Art. 16º - O apoio logístico ao Coordenador e ao Orientador no tocante a realização
do Estágio Supervisionado é de responsabilidade da Universidade do Estado
do Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop.
§ Único: A Coordenação do curso de Administração da Universidade do Estado do
Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop, quando se fizer necessário,
deverá avaliar a realização do Estágio Supervisionado, propondo alterações
e/ou modificações em suas normas, de forma a propiciar sua melhoria
contínua.
Capítulo VII – Da AvaliaçãoArt. 17º - A avaliação do desempenho do estagiário será realizada de forma contínua
e sistemática, durante o desenvolvimento de todo o estágio, envolvendo a
análise dos aspectos técnicos, sociais e humanos da profissão.
Art. 18º - Deverá ser observado pelo orientador o grau de aproveitamento técnico-
profissional, a freqüência às atividades programadas, o cumprimento das
atividades estabelecidas, a ética e o relacionamento pessoal, a entrega dos
documentos e Relatórios Parciais e do Relatório Final e a apresentação em
Seminário Empresarial.
Art. 19º - A avaliação do estagiário em cada semestre letivo – Estágio
Supervisionado I e II – será constituída por uma nota final que deverá ser
igual ou superior a 7,0 (sete), instituída pelo professor orientador.
Parágrafo 1º - A entrega dos relatórios referentes aos Estágios Supervisionados I, II,
III terá nota estabelecida de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, distribuídos da
seguinte forma:
a) Média aritmética de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para o Estágio Supervisionado I,
distribuídas entre as seguintes atividades: projeto, histórico e caracterização
da empresa estagiada, fundamentação teórica, participação em orientação e
documentação.
b) Média aritmética de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para o Estágio Supervisionado II,
distribuídas entre as seguintes atividades: projeto da área escolhida e
documentos, fundamentação teórica, plano de ação e Seminário Empresarial.
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c) Média aritmética de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para o Estágio Supervisionado III,
distribuídas entre as seguintes atividades: projeto da área escolhida e
documentos, fundamentação teórica, execução do plano de ação e Seminário
Empresarial.
Parágrafo 2º - Considerar-se-á reprovado o estagiário que não obtiver 7,0 (sete)
pontos da média das notas necessárias em qualquer etapa dos Estágios
Supervisionados I, II e III.
Art. 20º - A entrega dos relatórios de Estágios Supervisionado I, II e III deverá
ocorrer conforme calendário estipulado pela Coordenação de Estágios no
inicio de cada semestre letivo.
Capítulo VIII – DAS ETAPAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 21º - O Estágio Supervisionado do curso de Administração da Universidade do
Estado do Mato Grosso – UNEMAT, campus de Sinop, possui algumas
etapas básicas na realização e desenvolvimento:
a) Preparação e elaboração do projeto de estágio;
b) Realização das atividades de campo ou observações junto à organização em
que se realiza o estágio;
c) Elaboração e apresentação dos relatórios;
d) Apresentação em seminário.
Art. 22º - O Estágio Supervisionado é realizado individualmente, onde a escolha e
negociação com a empresa para a realização do estágio consistem como a
primeira tarefa de cada estagiário.
Parágrafo 1º - Somente depois de concluído o projeto de estágio, o acadêmico
integra-se na organização escolhida para proceder ao levantamento de
dados;
Parágrafo 2º - Os relatórios de Estágio Supervisionado devem ser confeccionados
sob a égide das normas dos trabalhos acadêmicos, segundo as normas da
ABNT/UNEMAT.
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Art. 23º - O Estágio Supervisionado será desenvolvido com 3 (três) características
distintas, em cada etapa, ou seja, no relatório de Estágio Supervisionado I e
no relatório de Estágio Supervisionado II, respectivamente:
Parágrafo 1º - O Estágio Supervisionado I, denominar-se-á Diagnóstico Empresarial
(ver ANEXO 1), onde o acadêmico, juntamente com a empresa estagiária,
definirá as áreas de estudo administrativas;
a) As áreas de estudo serão delimitadas pela estrutura e capacidade
administrativa, ramo, setores ou atividades da empresa estudada.
Parágrafo 2º - A estrutura do Estágio Supervisionado I será assim desenvolvida:
a) Projeto a ser protocolado no início do semestre;
b) Relatório I - quando do final desse relatório, será definida a área a ser
trabalhada na etapa seguinte, ou seja, no Estágio Supervisionado II;
c) Entrega do relatório em espiral, para o Coordenador de Estágio, em data
definida em cronograma no inicio de cada semestre letivo.
Parágrafo 3º - A estrutura do Estágio Supervisionado II será assim desenvolvida:
a) Relatório da área escolhida, conforme Relatório I;
b) Apresentação do plano de ação a ser executado no estágio III e o resultados
em seminário, denominado Seminário Empresarial;
c) Entrega do relatório em espiral, para o Coordenador de Estágio, em data
definida em cronograma no inicio de cada semestre letivo.
Parágrafo 4º - No final do Estágio Supervisionado III, o acadêmico deverá
encadernar os relatórios em brochura formando um único documento, ou
seja, juntando o relatório do Estágio Supervisionado I, II e III, como também
coordenado em elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Capítulo IX – Disposições Gerais
Art. 24º - A matrícula do aluno no Estágio Supervisionado independe do
estabelecimento prévio do Termo de Compromisso com o local de estágio.
Art. 25º - É facultado à empresa receptora remunerar o estagiário diretamente ou
mediante bolsa de estudo Universidade do Estado do Mato Grosso –
UNEMAT, campus de Sinop.
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Art. 26º - Nenhum estagiário poderá começar o Estágio em uma empresa receptora
sem a elaboração do convênio padrão com a Universidade do Estado do Mato
Grosso - UNEMAT, sob pena de não-homologação do Estágio
Supervisionado.
Art. 27º - Em caso de rescisão de convênio por parte da empresa receptora, cabe ao
discente providenciar outros contatos para dar continuidade ao seu estágio.
Art. 28º - O curso de Administração da Universidade do Estado do Mato Grosso –
UNEMAT, campus de Sinop, poderá contatar com entidades dispostas a
oferecer estágio aos discentes, sem prejuízo de contar com ação individual de
cada aluno no sentido de viabilizar com as entidades o seu estágio, desde
que preencha as condições deste regulamento.
Art. 29º - O convênio por parte da empresa receptora só poderá ser assinado pela
pessoa juridicamente capaz de representar a entidade externamente, sob
pena de anulação do estágio realizado.
Art. 30º - O estagiário, desde a celebração do convênio até seu término, é o único
responsável pelas suas atitudes pessoais ou danos materiais que causar na
entidade receptora.
Art. 31º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Coordenador
do Estágio, Chefia de Curso do Curso de Administração, pelo Colegiado de
Curso e o CONEPE.
Art. 32º - Este regulamento entra em vigor na data da aprovação do Colegiado de Curso do Curso de Administração e homologada pelo CONEPE.
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ANEXOS17
ANEXO 1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA – INFORMAÇÕES GERAIS:
Na realização dos relatórios de Estágio Supervisionado, deve-se observar
alguns aspectos pertinentes a abordagem na empresa estagiária, a fim de contribuir
para a padronização e obtenção de informações relevantes à Ciência Administrativa.
Os itens abaixo servem apenas como recurso inicial para a busca de dados e
informações na Empresa Estagiária, facilitando ao acadêmico, identificar alguns
aspectos introdutórios na observação e montagem de seu relatório de Estágio
Supervisionado.
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A) DADOS DA EMPRESA:a) Razão social:
b) Denominação comercial:
c) Setor da economia e ramo da atividade:
d) Principais produtos ou serviços:
e) Endereço:
f) Forma jurídica e registros:
g) Enquadramento quanto ao faturamento:
h) Número de colaboradores:
B) ADMINISTRAÇÃO:a) Administradores dos Níveis de Influência
da Estrutura Organizacional
* Estratégico;
* Tático;
* Operacional.
b) Missão da Empresa
c) Principais Objetivos da Empresa
d) Sistema de Autoridade (Centralizado,
Descentralizado)
C) HISTÓRICO:a) Constituição
b) Sucessões
c) Reestruturações Organizacionais
D) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:a) Organograma
b) Forma de Departamentalização
E) LAYOUT DA EMPRESA
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A seguir áreas que poderão ser utilizadas para desenvolver o Relatório
II:
RECURSOS HUMANOS Papéis e responsabilidade da área de Recursos Humanos;
Políticas e diretrizes da Administração de Recursos Humanos;
Recrutamento e Seleção: situação dos cargos da empresa perante o mercado,
técnicas de recrutamento e seleção adotadas;
Avaliação de cargos e salários;
Avaliação de desempenho funcional;
Qualificação e treinamento;
Planos de Benefícios sociais;
Sistemas de remuneração;
Acidentes de trabalho e os efeitos nos resultados;
A gestão de Recursos Humanos orientados ao comportamento;
1) MARKETING
O processo decisório em relação aos produtos, à política de preços, a estrutura de
distribuição, métodos de promoção e propaganda.
Fontes de informações para subsidiar as decisões mercadológicas;
Diretrizes mercadológicas desenvolvidas em relação aos segmentos específicos de
resultados obtidos com as vendas;
Estruturação e coordenação das equipes de vendas;
Projeto de lançamento de um produto ou serviço;
2) ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
Estrutura, procedimentos e princípios que definem a organização de Recursos
materiais e patrimoniais;
Diretrizes em relação às compras e investimentos em bens: Análise de fornecedores,
negociações e fretes, planejamento de informações e logística;
Controles de estoques e avaliação de sua previsão: Previsão de demanda,
dimensionamento de estoques, sistemas de controles, etc;
Custos de manter estoques, formas de otimização e aplicação de recursos;
Recebimento de materiais: conferência e estocagem;
3) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
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Função financeira da empresa: posicionamento da estrutura financeira e fluxos de
caixa;
Administração do ativo circulante (caixa e banco): Tipos de relatórios emitidos e
controles executados, sistema de emissão de cheques e controle de caixa, controle
de fundos e pagamentos de pequenas despesas;
Administração de duplicatas a receber: política de vendas a prazo e de cobrança;
Avaliação e alternativas de investimentos (em ativo fixo): compra, aluguel ou
Leasing, avaliação de riscos e incertezas;
Administração do passivo circulante (exigível): relacionamento com fornecedores,
controle de fornecedores e contas a pagar, empréstimos e financiamentos bancários,
pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais.
Orçamento de controle orçamentário: orçamento de vendas, da produção e produtos
acabados;
Relatórios confeccionados e utilizados;
4) ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO
Os sistemas de produção utilizados pela empresa;
Tipos de produtos ou serviços produzidos;
Estrutura organizacional da Administração da Produção;
Localização das instalações;
Capacidade instalada e capacidade de produção;
Planejamento e controle da produção;
Mão-de-obra da produção/empresa;
Manutenção de máquinas;
Tecnologias adotadas e controle de qualidade
5) ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Estrutura do sistema de informação da empresa
Recursos materiais, equipamentos e humanos disponíveis;
A eficiência e a efetividade do uso da informação na empresa e a qualidade das
informações disponíveis;
Processo administrativo: levantamento e conversão das informações em ações;
Controle de qualidade total
6) GESTÃO PÚBLICA
Planejamento estratégico de desenvolvimento municipal;
21
Gestão de recursos humanos: quadro de pessoal, reestruturação e
redimensionamento do quadro de pessoal, programa de capacitação de pessoal nos
serviços públicos;
Terceirização no serviço público;
Gestão de materiais;
Licitações;
Leis e regulamentos que embasam a gestão pública;
Os temas acima relacionados servirão apenas de base para as observações
dos acadêmicos. Aqueles não observados deverão ser anotados e analisados os
impactos nas empresas estagiadas, bem como, aquelas verificações ou
procedimentos aqui não declinadas devem objeto de analises e interpretações.
22
ANEXO 2 - ELEMENTOS ESSENCIAIS DE UM PROJETO DE ESTÁGIO
Capa Folha de rostoUNEMATInstituto
Departamento
Nome do Acadêmico
Título do Projeto
Sinop-MT2006
Nome do acadêmico
Titulo do Projeto
Projeto de estágio apresentado ao Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas, Curso de Administração. Campus Univ. de Sinop...
Sinop MT2006
Sumário Introdução
1 JUSTIFICATIVA2 DESCRIÇÃO DA PROBLEMÁTICA
2.1 HIPÓTESES
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4 REFERENCIAL TEÓRICO
5 METODOLOGIA 6 CRONOGRAMA REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS
23
ANEXO 3 - ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
A Estrutura do Relatório de Estágio Supervisionado devem apresentar em sua estrutura os seguintes elementos:
E
S
T
R
U
T
U
R
A
Elementos Pré-textuais
Capa (obrigatório)Folha de rosto (obrigatório)Dedicatória(s) (opcional)Agradecimento(s) (opcional)Epígrafe (opcional)Lista de ilustrações (opcional)Lista de tabelas (opcional)Lista de abreviaturas e siglas (opcional)Lista de símbolos (opcional)
Elementos Textuais
IntroduçãoDesenvolvimentoConclusãoElementos Pós-Textuais
Referências Bibliográficas (obrigatório)Apêndice(s) (opcional)Anexo(s) (opcional)
24
ANEXO 4 : FICHA DE ACOMPANHAMENTOORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (sala de aula)Nome do Acadêmico: ________________________________________________Nome da Empresa: ___________________________________________________Orientador (a ): ______________________________________________________
DIA/MÊS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Visto do Acadêmico *
Visto do Orientador
Pontos por aula de
orientação(2,0)
ANEXO: 5
25
TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Pelo presente instrumento, firmado nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982 e do Acordo de
Cooperação assinado entre a EMPRESA OU INSTITUIÇÃO, (qualificação) devidamente
inscrita no CNPJ/MF nº ___________________, doravante denominada EMPRESA ou INSTITUIÇÃO, neste ato representada pelo Sr. (a) nome do representante (qualificação) e a
Universidade do Estado de Mato Grosso, doravante denominada UNEMAT, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor,
Profº Ms. Adriano Aparecido Silva, representada pela executora do Acordo de Cooperação,
o (a) aluno (a), (qualificação), portador do RG nº ________ – SSP/MT, CPF nº
_______________, residente e domiciliado à Rua ____________________, Bairro:
___________________ , devidamente matriculado (a) no Curso de __________, sob
número de matrícula _____________, doravante denominado (a) ESTUDANTE, com
interveniência da UNEMAT e a EMPRESA ajustam o seguinte:
1 – A EMPRESA aceita, como estagiário (a), o estudante regularmente
matriculado e frequentando, efetivamente, curso de graduação na UNEMAT.
2 – O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento da ESTUDANTE com
a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos
recebidos pela UNEMAT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
3 – O (A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na EMPRESA com o título
e a função de estagiário, obrigando-se a;
a) cumprir a programação do estágio e realizar as atividades de aplicação que
lhe forem prescritas;
b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à
jornada e ao horário ajustados;
c) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da EMPRESA/
INSTITUIÇÃO;
d) aceitar a supervisão e orientação técnico-administrativa dos prepostos da
EMPRESA/ INSTITUIÇÃO designados para tais funções;
e) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional
e escolar;
26
f) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio,
empenhando-se para maior rendimento;
g) comunicar, por escrito, a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, conclusão ou interrupção
de seu curso de graduação ou desligamento da UNEMAT, no prazo de 03 (três) dias da
respectiva ocorrência;
4 – O (A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei nº 11.788 , de 25 de
setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, não terá
vínculo empregatício com a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO.
5 – Obriga-se a EMPRESA/ INSTITUIÇÃO a providenciar, a favor da
ESTUDANTE, seguro de acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver
ocorrendo.
6 – O estágio terá a duração de até 01 (um) semestre letivo, devendo ser
cumprida a jornada mínima de 60 (sessenta) horas na EMPRESA/INSTITUIÇÃO em horário
a ser estabelecido pela mesma, devendo, entretanto, compatibilizar-se com as atividades
acadêmicas do (a) ESTUDANTE.
7 – Será assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
8 – O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
9 – Em casos de emergência, o ESTUDANTE poderá utilizar os serviços de
assistência médico-odontológica da EMPRESA/INSTITUIÇÃO, restritos àqueles
implementados em suas dependências.
10 – O estágio findar-se-á nos seguintes casos:
a) automaticamente, ao término do compromisso;
b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 08 (oito) dias
consecutivos ou de 15 (quinze) dias interpolados, no período de 01 (um) mês;
c) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da UNEMAT;
d) a pedido do ESTUDANTE;
e) no interesse e por conveniência da EMPRESA/INSTITUIÇÃO inclusive se
comprovado rendimento insatisfatório após decorrida a metade do período previsto para o
estágio;
f) ante o descumprimento, pelo ESTUDANTE, de qualquer dos itens deste
TERMO DE COMPROMISSO;
g) comportamento, funcional ou social, incompatível do ESTUDANTE;
11 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
27
12 - Fica responsável para assinar os Termos de compromisso do estagiário, em
nome da FUNEMT, o coordenador do Campus onde está localizado o Departamento ao qual
o estagiário está vinculado.
E assim, justas e compromissadas, assinam as partes este instrumento em 03
(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas, que também os subscrevem.
Sinop/MT, ____ de _____________ de 2014.
________________________________ ________________________________Nome da Empresa/ Instituição Universidade do Estado de Mato Grosso
_______________________________ Nome Estudante
Testemunhas:
Nome:_________________________________________________CPF:_______________________ Ass.:_______________________
Nome:_________________________________________________CPF:_______________________ Ass.:_______________________
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ANEXO 6
FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO NA EMPRESA
Carimbo da EmpresaAVALIAÇÃO DO
ESTAGIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Campus Universitário de SinopInstituto de Ciências Sociais e Aplicadas
Curso de Administração
ESTAGIÁRIO:
EMPRESA:
ÁREA DO ESTÁGIO:
CARGO e/ou FUNÇÃOSUPERVISOR DO ESTÁGIO:
BLOCO I - FATORES DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
CONCEITOS: M - Mau / I - Insuficiente / R - Regular / B - Bom / E - Excelente
QUALIDADE DE TRABALHO - Tendo em vista as habilidades que seriam desejáveis ao estagiário (cálculo, redação, supervisão etc.), valoração qualitativa do trabalho na organização.
M I R B E
M I R B E
CRIATIVIDADE E INICIATIVA - Capacidade de se adaptar ao trabalho, buscando novas e melhores formas de desempenho das tarefas estabelecidas. Autonomia no desempenho de suas atividades.
M I R B E
PONTUALIDADE - Refere-se ao cumprimento do horário estabelecido pela empresa.
ASSIDUIDADE - Refere-se ao comparecimento do estagiário em todos os dias referentes às atividades estabelecidas pela empresa. M I R B E
M I R B E
CONHECIMENTO - Nível de conhecimentos teóricos relativos às atividades do estágio.
INTERESSE E PARTICIPAÇÃO NO TRABALHO - Atenção aos problemas relacionados com suas tarefas e disposição na aprendizagem de novos conhecimentos.
M I R B E
29
DATA: ____________________________
SUPERVISOR : __________________________________________________________________ (assinatura / carimbo)
COORDENADOR: ________________________________________________________________
ESTAGIÁRIO: ____________________________________________________________________
ANEXO 7
M I R B E
RELACIONAMENTO - Capacidade de executar tarefas em conjunto com outras pessoas. Facilidade de integração com colegas. Habilidade nos contatos dentro e fora da empresa.
M I R B E
AGILIDADE - Capacidade para raciocinar e agilizar soluções.
M I R B E
DISCIPLINA/RESPONSABILIDADE - Observância das normas e regulamentos internos da empresa. Zelo pelo andamento dos trabalhos e pelos bens da empresa envolvidos em suas tarefas. Cumprimento de prazos e metas.
M I R B E
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO - É atento às normas de segurança e higiene.
OBSERVAÇÕES________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BLOCO II - FREQÜÊNCIA
Nº DE FALTAS: _____________JUSTIFICATIVA: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nº DE HORAS EFETIVAMENTE CUMPRIDAS NO PERÍODO: _____________________CÁLCULO: M x n - (F x f) = nº de horas efetivamente cumpridas no período.
([M = nº de dias úteis do mês] [n = nº de horas/dia] [F = nº de faltas] [f = nº de horas dos dias em que ocorreram as faltas]).
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CONTROLE DE FREQÜÊNCIA E ATIVIDADE DESENVOLVIDAS
Nome do Estagiário: __________________________________________________________________
Nome da Empresa: __________________________________________________________________
Supervisor do Estágio: ________________________________________________________________
Mês / Ano: ______/_________
ÁREA ORGANIZACIONAL: ____________________________________________________________
DIA Horas de Trabalho
Início / Término / Total ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
VISTO DO
SUPERVISOR
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