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MEMORIAL SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

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1.0 – CLASSIFICAÇÕES DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento trata-se de um colégio em geral.

Os valores, da carga de incêndio especifica para esta edificação, destinados a escritórios, foi

determinada através da IT 14/2011 e o decreto estadual 56.819/2011:

E - 1 = 300 Mj / m² - RISCO BAIXO

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2.0 - ACESSO DE VIATURAS NAS EDIFICAÇÕES E AREAS DE RISCO

A viatura do corpo de bombeiros não tem acesso dentro do empreendimento, apenas através do

hidrante de recalque que fica na entrada principal.

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3.0 – SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO

ANEXO A

Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF)

A.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser determinados conforme a

Tabela A deste anexo, obedecendo-se às recomendações contidas nesta IT e nas considerações

abaixo:

A.2 Condições de isenção de verificação e redução dos TRRF

A.2.1 As edificações desta seção para obterem o benefício de isenção de verificação ou redução

dos TRRF devem atender aos objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio das

edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e possuírem as saídas de emergência, as

rotas de fuga e as condições de ventilação dimensionadas conforme regulamentações vigentes.

A.2.2 As isenções e reduções abaixo não se aplicam: a. aos subsolos com mais de um piso de

profundidade ou área de pavimento superior a 500 m2;

b. à estrutura e paredes de vedação das escadas e elevadores de segurança, de isolamento de

riscos e de compartimentação descritos no item 5.7 e respectivos subitens;

c. às edificações do Grupo L (explosivos) e às divisões M1 (túneis), M2 (parques de tanques) e

M3 (centrais de comunicação e energia).

A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições

dos itens A.2.1 e A.2.2, sendo que as áreas indicadas referem-se à área total construída da

edificação:

A.2.3.6 As coberturas das edificações que atendam aos requisitos abaixo:

a. não tiverem função de piso;

b. não forem usadas como rota de fuga;

c. o seu colapso estrutural não comprometa a estabilidade das paredes externas e da estrutura

principal da edificação.

A.2.3.8 As escadas abertas (não enclausuradas), desde que não possuam materiais

combustíveis incorporados em suas estruturas, acabamentos ou revestimentos;

A.2.3.10 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:

a. forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados

conforme normas específicas;

b. possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m2;

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c. forem do grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m2;

d. forem do grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 2.000 MJ/m2.

A.2.3.10.1 A isenção deste item não se aplica:

a. quando a cobertura da edificação tiver função de piso ou for usada como rota de fuga;

b. quando os elementos estruturais considerados forem essenciais à estabilidade de um

elemento de compartimentação ou de isolamento de risco. Esses elementos estruturais devem

ser dimensionados de forma a não entrar em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício.

O tempo requerido de resistência ao fogo (T.R.R.F.) de acordo com a tabela A da It 08/2011

considerando o grupo D - 1 e classe P1 altura da edificação h ≤ 6,0 m será da ordem de 30

minutos.

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4.0 – CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO

O controle de material de acabamento e revestimento é dado através da IT 10/2011 e seus itens

e subitens como segue abaixo:

DEFINIÇÕES

Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio,

aplicam-se as definições específicas abaixo:

Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies

dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos,

com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se

como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos

estruturais.

Materiais de acabamento: todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre

elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).

Materiais termo-acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica

e/ou acústica.

PROCEDIMENTOS

Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR).

O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento

de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de

fumaça.

Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos

materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:

a. piso;

b. paredes/divisórias;

c. teto/forro;

d. cobertura.

As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da

Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.

Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu

comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1,

A.2, A.3.

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O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou

igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H1, H-4, H-6, I, J.

Os matérias de acabamento e revestimento atenderão o contido na tabela B do anexo da IT 10

/ 2011.

a – PISO Acabamento / revestimento

classe I - A, I I- A, III - A ou IV - A

b – TETO E FORRO Acabamento / revestimento

classe I – A ou II - A

c – PAREDE / DIVISÓRIA Acabamento / revestimento

classe I – A ou II – A ou III A

d – COBERTURA Acabamento / revestimento

classe II – B

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5.0 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Cálculo da população

As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação;

A população de cada pavimento ou setor da edificação é calculada pelos coeficientes do anexo

A da tabela 1 da IT 11 / 2014. Para classificação D - 1 calculamos a população com o coeficiente

de 1 pessoas / 7,0 m² de área. Para classificação F – 5 calculamos a população com o coeficiente

de 1 pessoa / m² de área.

4.2 - DISTÂNCIA MÁXIMA A SEREM PERCORRIDAS

A distância máxima a serem percorridas para atingir as portas de acesso às saídas da edificação

e o aceso as escadas ou as portas das escadas constam na tabela 2 (anexo b) da It 11/2014 e

devem ser consideradas a partir da porta de acesso da unidade autônoma mais distante, desde

que seu caminhamento interno não ultrapasse 35 m.

Para pavimento térreo e por ter mais de uma saída e sem detecção automática de fumaça e de

acordo com a tabela 2 as distâncias máximas a serem percorridas serão de 40 m.

4.3 - DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

4.3.1 - Largura das saídas

A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por ela deva

transitar.

A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas é dada pela seguinte formula:

N = P / C

N = Número de unidades de passagem, arredondando para número inteiro superior;

P = população conforme coeficiente da tabela 1 anexo A da It 11 / 2014;

C = Capacidade da unidade de passagem conforme tabela 1 anexo A da IT 11 / 20114

4.3.2 - Largura mínima a serem adotadas

A largura mínima, das saídas de emergência, em qualquer caso, deve ser de 1,2 m, para

ocupações em geral.

4.4 – PORTAS DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA

4.4.1 – A largura (vão livre) das portas, comuns ou corta fogo, utilizadas nas rotas de saída de

emergências, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, admitindo-se uma

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redução do vão de luz, isto é, no vão livre das portas em até 75 mm de cada lado (golas), para o

contramarco e alisares.

As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz conforme item 5.5.4.2 da it 11/2014.

- 80 cm valendo por uma unidade de passagem;

- 1 m valendo por duas unidades de passagem;

- 1,5 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem;

- 2,0 m. em duas folhas, valendo por quatro unidades de passagem.

Obs1: Porta com dimensão maior que 1,20 m deverá ter duas folhas;

Obs2: porta com dimensão maior ou igual a 2,2 m exige coluna central.

4.4.2 - Nas rotas de fuga não se admite portas de enrolar, exceto quando esta for utilizada com

a finalidade de segurança patrimonial da edificação, devendo permanecer aberta durante todo o

transcorrer dos eventos, mediante compromisso do responsável pelo uso, através do termo de

responsabilidade das saídas de emergência, conforme anexo da IT 01 / 2011 – procedimentos

administrativos. Nesse caso, havendo, internamente, portas de saídas na rota de fuga, estas

devem abrir no sentido de fuga e serem dotadas de barra anti-pânico.

4.4.3 - É vedada a utilização de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas,

dobradiças e outros, nas portas dos seguintes locais:

- Rotas de saída;

- Entrada em unidade autônoma;

- Salas com capacidade acima de 100 pessoas.

4.5 - DIMENSIONAMENTO DE TODAS AS SAÍDAS

Grupo D - 1 e apoio = população = 1 pessoa cada 7 m² de área (tabela 2 It 11/2014);

Grupo F - 5 = população = 1 pessoas cada m² de área (tabela 2 it 11/2014).

Calculo do número de unidade de passagem: U = P /C

PAVIMENTO SUPERIOR

População – 219 pessoas

U = 219 / 100 – U = 2,19 (3 unidades de passagem).

O pavimento superior possui 1 escada de emergência direto para o exterior com 1,70 m de

largura que equivale a 3 unidades de passagem.

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PAVIMENTO TÉRREO

Área – 370,12 m²

População – 370,12 / 7 – P = 50 pessoas

U = 50 / 100 – U = 0,5 (1 unidade de passagem)

O pavimento possui 1 porta de saída medindo 2,10 m lineares de abertura que equivale a 3,82

unidades de passagem.

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5.0 - BRIGADA DE INCÊNDIO

O Atestado de brigada de incêndio será apresentado posteriormente na vistoria de acordo com

a It 17 / 2011 onde segue:

De acordo com anexo a tabela A1, até 10 colaboradores são 4 brigadistas, acima disto adota-se

1 brigadista a cada grupo de 15 pessoas.

População fixa em 20 pessoas

20 - 10 = 10 = 1 brigadista

Totalizando temos 4 + 1 = 5 brigadistas.

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6.0 - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

O sistema de iluminação de emergência será através de blocos autônomos, como segue:

CONJUNTO DE BLOCOS AUTÔNOMOS

São aparelhos de iluminação de emergência constituídos de um único invólucro adequado,

contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, Led ou similares e:

- Fonte de energia com carregador e controles de supervisão;

- Sensor de falha na tensão alternada, dispositivo necessário para colocá-lo em funcionamento,

no caso de interrupção de alimentação da rede elétrica da concessionária ou na falta de uma

iluminação adequada.

- Os blocos autônomos devem atender as exigências da NBR 10.898 e normas específicas

desses equipamentos.

- No caso de blocos autônomos, podem ser ligados uma ou várias lâmpadas em paralelo para

iluminação do local.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Luminárias: As luminárias para a iluminação de emergência, além de satisfazer a norma NBR

10.898 e outras pertinentes, devem ainda obedecer aos seguintes requisitos:

- Resistência ao calor – Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de

temperatura a 70 ºC, a luminária funcione no mínimo 1 hora;

- Ausência de ofuscamento – os pontos de luz não devem ser resplandecentes, seja diretamente

ou por iluminação refletiva.

Quando um ponto de luz for ofuscante, deve ser utilizado um anteparo translucido de forma a

evitar o ofuscamento nas pessoas durante o deslocamento.

A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de 20 : 1.

Em função da diminuição da visibilidade causada pelo ofuscamento, devem ser observados os

valores de intensidade luminosa da tabela 1.

m² cd Cd / m²

2,0 100 25

2,5 400 64

3,0 900 100

3,5 1600 131

4,0 2500 156

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4,5 3500 173

5,0 5000 200

Tabela 1: INTENSIDADE MÁXIMA PARA EVITAR OFUSCAMENTO

OBS: As unidades integram o sistema internacional de unidades (SI), conforme NBR 5456.

- Proteção quanto a fumaça: Quando utilizado anteparo em luminárias fechadas, os aparelhos

devem ser projetados de modo a não permitir a entrada de fumaça para não prejudicar seu

rendimento luminoso.

- Material das luminárias: O material utilizado para a fabricação da luminária deve ser do tipo

que impeça propagação de chama e que, em caso sua combustão, os gases tóxicos não

ultrapasse 1% daquele produzido pela carga combustível existente no ambiente. Todas as partes

metálicas, em particular os condutores e contatos elétricos. Devem ser protegidos contra

corrosão.

- Invólucro das luminárias: Deve assegurar no mínimo os seguintes índices de proteção, de

acordo com a NBR 6146, de forma a ter resistência contra impacto de água, sem causar danos

mecânicos nem o desprendimento da luminária:

- IP 20, quando instalado em áreas onde não seja previsto combate a incêndio com água;

- IP 23 ou IP 40, quando instalado em áreas onde seja previsto combate a incêndio com água,

ou sem instalações sem proteção contra tempo.

Podem ser utilizados os seguintes tipos de luminárias:

- Blocos autônomos de iluminação com fonte de energia própria;

- Luminárias alimentadas por fonte centralizada;

- lâmpadas incandescentes, fluorescentes, mistas ou outra forma de gerar iluminação adequada,

desde que a iluminação seja conseguida de imediato, sempre assegurando a radiação da luz na

intensidade nominal, durante sua vida útil garantida.

Projetores ou faróis podem ser utilizados somente em casos específicos, sem a possibilidade de

utilizar outo tipo de luminária, porem nunca poderá ser utilizado em escadas ou áreas de

desnível, onde sombra ou ofuscamento podem ocasionar acidentes.

Os projetores com faróis não podem ser posicionados de forma que possa impedir, por

ofuscamento ou iluminação desfavorável, a inspeção da área pelas equipes de salvamento.

A fixação das luminárias deve ser rigorosa, de forma a impedir queda acidental, remoção sem

auxilio de ferramenta e que não possa ser facilmente avariada ou posta fora de serviço. Deve

prever em áreas com matéria inflamável que a luminária suporte um jato de água sem

desprendimento parcial ou total do ponto de fixação.

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Existem dois tipos de luminárias, uma para indicação de vias de abandono, e outra de iluminação

do ambiente, aclaramento.

Para projetos do sistema de iluminação de emergência devem ser conhecidos os seguintes

dados de lâmpadas e luminárias:

A – Tipo de Lâmpada;

B – Potência, em watts;

C – Tensão, em volts;

D – Fluxo luminoso nominal, em lumens;

E – Ângulo da dispersão da luz;

F – Vida útil do elemento gerador de luz.

OBS: Recomenda-se solicitar ao fabricante das luminárias as curvas de distribuição de

intensidade luminosa.

CIRCUITO DE ALIMENTAÇÃO

Em caso de falta de energia por incêndio e no uso de grupo moto gerador automático com

circuitos especiais para iluminação de emergência, todas as áreas protegidas para escoamento,

livres de materiais combustíveis e separadas por portas corta fogo, podem manter a alimentação

em 110/220 Vca..

Os condutores para alimentação dos pontos de luz devem ser dimensionados para garantir uma

queda máxima de tensão, no ponto mais desfavorável de 6% para lâmpadas incandescentes.

Para lâmpadas fluorescentes ou similares com recuperação de tensão eletronicamente, a queda

máxima permissível depende do dispositivo utilizado. As bitolas dos fios não podem ser inferiores

a 1,5 mm² para garantir a resistência mecânica.

Não são permitidos, ligações em série dos pontos de luz.

A isolação dos condutores e suas derivações devem ser do tipo não propagante de chama.

A isolação dos fios deve corresponder à NBR 5410 para suportar temperaturas de no mínimo 70

ºC para as áreas de material inflamável. Para as áreas de material combustível igual ou maior

que 100 ºC.

Os condutores e suas derivações devem sempre passar em eletro dutos com caixas de

passagem.

No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas.

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Em caso de utilização de cabos blindados com armadura de aço ou outro tipo de proteção contra

calor em áreas de risco, deve ser garantido o funcionamento do sistema no tempo exigido por

esta norma, por meio de testes práticos dos cabos em laboratórios e aprovações por entidades

classificadoras nacionais.

OBS: No caso de blocos autônomos, os eletro dutos podem ser de plástico sem especificações

especiais para recarga das baterias em 110 / 220 Vca., mas não para luminárias alimentadas

pelo bloco autônomo. Cabos com armaduras aprovados para o uso sem proteção térmica

adicional, na passagem de áreas de acesso público, em altura menor de 2m do piso, devem ser

protegidos contra danos mecânicos.

No caso de eletro dutos externos passarem por áreas de risco, devem ser, além de metálicos,

isolados contra calor, exceção feita aos blocos autônomos.

Os eletro dutos utilizados para condutores de iluminação de emergência não podem utilizados

para outros fins, salvo instalação de detecção e alarme de incêndio ou de comunicação.

DISTANCIAMENTO DAS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA

A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15 m ponto a

ponto.

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7.0 – ALARME DE INCÊNDIO

Serão instalados de acordo com a IT 19 / 2011.

Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação, a principal é da rede de tensão alternada e a

auxiliar é constituídas de baterias ou NO-BREAK. Quando a fonte de alimentação auxiliar for

constituída por baterias de acumuladores ou NO_BREAK, este deve ter autonomia mínima de

24 h em regime de supervisão, sendo que o regime de alarme deve ser de no mínimo 15 min,

para suprimentos das indicações sonoras e ou visuais ou tempo necessários para evacuação da

edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deverá ter os mesmos

parâmetros de autonomia mínima.

A central de alarme deverá ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores

acústicos.

A central de alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância

humana e de fácil visualização.

A central de alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância

humana e de fácil visualização. A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve

ser audível em toda edificação.

Em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por sinal

sonoro (pré-alarme) apenas na sala de segurança, junto a central, para evitar tumulto. No

entanto, a central deve possuir, um temporizador para acionamento posterior do alarme geral,

com o tempo de retardo de no máximo 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias

para verificar o pré alarme da central. Nesses tipos de locais pode-se ainda optar por uma

mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, como pré alarme, ao invés do

alarme geral; sendo que só será aceita essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio

na edificação. Mesmo com pré alarme na central de segurança, o alarme geral é obrigatório para

toda edificação.

A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até

o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 m.

Os acionadores manuais devem ser localizados juntos aos hidrantes. Nos locais devido a sua

atividade sonora intensa, não seja possível ouvir o alarme geral, será obrigatório a instalação de

avisadores visuais e sonoros.

Os elementos de proteção contra calor que contenham a fiação do sistema deverão ter

resistência mínima de 60 min.

Os eletro dutos e a fiação devem atender aos itens 5.3.8.1 a 5.3.8.5 da NBR 9441 / 98.

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Os acionadores manuais instalados na edificação devem conter obrigatoriamente a indicação de

funcionamento (cor verde) e alarme (cor vermelho) indicando o funcionamento e supervisão do

sistema, quanto a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo

inteligente pode ser dispensada a presença dos LEDS nos acionadores, desde que haja um

retorno ao alarme, para que a pessoa que acionou o dispositivo, informando que a central

recebeu a identificação.

Na central de alarme, é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização,

com identificação dos acionadores manuais, dispostos na área da edificação, respeitadas as

características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central

que indique a localização do acionamento.

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8.0 – SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A sinalização de emergência tem como finalidade o risco de ocorrência de incêndio, alertando

para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco,

que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos das rotas de saída

para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.

A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, que por sua vez devam

ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco.

A norma ABNT NBR 13434-1 define o uso de sinalização de segurança fotoluminescente, isto é,

os sinais de rota de saída, emergência e equipamentos de combate a incêndio têm que ser

fotoluminescentes e com pictograma definido por norma, com isso obtém-se a melhor otimização

da intensidade luminosa fotoluminescente de um sinal colocando-o mais próximo das lâmpadas

existentes, de preferência diretamente a luz.

É necessário assegurar que todos os usuários de uma edificação consigam sempre visualizar

um sinal de rota de saída. Estes sinais pertencem ao sistema de sinalização de orientação e

salvamento que é constituído por sinais normalizados, com cores, tamanhos, e pictogramas

definidos na norma ABNT NBR 13434 – 2.

Devem estar assinaladas todas as portas de saída e mudança de direção de sentido (tanto

horizontalmente quanto verticalmente), com os sinais instalados de forma que, chegando a um

sinal seja, possível visualizar o seguinte e continuar assim até a saída final.

Todos os sinais devem estar instalados a uma altura superior a 1,80 m. Como regra geral, a

distância entre dois sinais de rotas de saída não deve ser superior a 15 m.

A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve ser instalada de modo que sejam

visíveis de qualquer ponto e estão devidamente normalizados na norma ABNT NBR 13434 – 2.

Para que estejam sempre visíveis, mesmo na presença de multidões, devem ser instalados a

uma altura superior a 1,80 m.

O sistema de sinalização de emergência atenderá ao contido na IT 20 / 2011.

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9.0 - EXTINTORES

Quando extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve

variar no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no

mínimo a 0,20 m do piso acabado. É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado,

desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados com altura mínima de 0,10 m do piso

acabado.

Por se tratar de edificação de risco médio de incêndio os extintores foram distribuídos de forma

que o operador não percorra mais de 20 metros.

Cada pavimento possuirá no mínimo 2 unidades extintoras, sendo uma para incêndio tipo classe

A e outra incêndio tipo classe B e C.

Serão instalados, pelo menos, 1 extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da

edificação.

Os extintores devem possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo

sistema brasileiro de certificação.

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10.0 – HIDRANTES, ABRIGOS, ESGUICHOS E MANGUEIRAS, REGISTRO DE RECALQUE

10.1 - HIDRANTES

O dimensionamento da rede de hidrantes, bem como seus equipamentos obedecerão ao

disposto na IT 22 / 2011.

De acordo com a tabela 3 da IT 22 / 2011 para o Grupo D -1 com carga de incêndio 700 Mj/m² e

com área de construção ATÉ 2500 m², o sistema adotado será TIPO 3 – R.I. = 12 m3. A reserva

técnica será metálica e instalada ao nível do solo.

A tubulação do sistema não deverá ter diâmetro nominal inferior a DN 40 mm, será em aço

galvanizado e será instalada aparente, conforme isométrica.

A tubulação do sistema deverá ser pintada na cor vermelha.

O meio de ligação entre tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e

a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprimento de desempenho, se for exposto

ao fogo.

Toda tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suporte

metálico, conforme a NBR 10897/90, rígidos e espaçados em no mínimo 4 m, de modo que cada

ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100Kg.

Os hidrantes serão instalados nos locais especificados no projeto em anexo e serão dotados dos

respectivos registro globo angular para engate rápido, situados a uma altura de em torno de 1,5

m em relação ao piso acabado.

Os hidrantes devem ser posicionados nas proximidades das portas externas, escadas e / ou

acesso principal a ser protegidos, e não mais de 5 m.

Os hidrantes serão posicionados de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja

alcançado por um esguicho considerando o comprimento da mangueira de incêndio por meio de

seu trajeto real e alcance mínimo do jato de água igual a 10 m, devendo ter contato visual sem

barreira física, após adentrar pelo menos 1 metro em qualquer compartimento.

No dimensionamento com mais de um hidrante simples deve ser considerado o uso simultâneo

dos dois jatos de água mais desfavoráveis considerado nos cálculos, para qualquer tipo de

sistema especificado, considerando-se em cada jato de água, no mínimo as vazões obtidas

conforme a tabela 2 e condições do item 5.6.1.2. da IT 22/2011.

O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele que proporciona menor

pressão dinâmica na saída do hidrante (HIDRANTE H01).

A canalização de alimentação do sistema de combate a incêndio será independente da de

consumo normal da edificação.

PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

20

A velocidade máxima da água na canalização de alimentação dos hidrantes será inferior a 5,0

m/s para a tubulação de recalque e de 3,0 m/s para tubulação de sucção positiva.

Para o dimensionamento foi considerado o uso de dois hidrantes mais desfavoráveis

simultaneamente, e cada jato d`água , no mínimo as vazões obtidas na tabela 2 da It 22/2011

que é de 200 L/min e pressão de 40 m.c.a. Os hidrantes apresentarão expedições simples.

O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento das tubulações, dos

diâmetros dos acessórios e dos suportes necessário e suficiente para garantir o funcionamento

dos sistemas previsto na IT 22/2011.

10.2 - ABRIGO PARA MANGUEIRAS, MANGUEIRAS E ESGUICHOS

Os abrigos serão metálicos e pintados na cor vermelha e sinalizados de acordo com I.T. 20 /

2011. Os abrigos correspondem a uma caixa de embutir ou sobrepor, medindo (90 x 60 x 17)

cm, contendo bastidor de vidro, com orifício para ventilação nas travessas superior e inferior e

fechadura que permita a abertura pelo corpo de bombeiro, (jamais trancadas).

As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos em ziguezague ou

aduchadas, conforme especificado na NBR 12779 / 92 e serão do tipo predial “RESMAT PARCH”

de poliéster com revestimento interno de borracha vulcanizada, e terão 38 mm de diâmetro e 30

m de comprimento.

No interior do abrigo poderá ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e

manutenção estejam garantidos.

Os abrigos devem possuir fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante

e utilização exclusiva conforme estabelecido nesta instrução técnica.

Os abrigos dos sistemas de hidrantes não devem ser instalados a mais de 5 m da expedição da

tubulação, devendo estar em local visível de fácil acesso.

As mangueiras de incêndio, a tomada d’água e a botoeira de acionamento da bomba de incêndio

podem ser instaladas dentro do abrigo, desde que não impeçam a manobra ou substituição de

qualquer peça.

Os esguichos tipo 3 a serem utilizados serão confeccionados em latão sem requinte desmontável

e com jato regulável de diâmetro igual 40 mm.

10.3 - REGISTRO DE RECALQUE

Será instalado na testada do imóvel desprovido de muros e divisórias e terá as seguintes

características constantes na IT 22 / 2011.

- Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno;

PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

21

- A tampa deve ser articulada em ferro ou material similar, identificada pela palavra INCÊNDIO.

- Estar afastada a 0,5 m da guia do passeio;

- A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo a 0,15 cm de

profundidade em relação ao piso do passeio;

- O volante de manobra deve ser situado a no máximo 0,5 m do nível do piso acabado;

- A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, o fluxo de água nos dois sentidos e instalado de

forma a garantir seu adequado manuseio e será dotado de engate rápido de 2 1/2 “ e tampão

com corrente.

11.0 - RESERVA DE COMBATE A INCÊNDIO E BOMBA DE INCÊNDIO

11.1 - RESERVA DE INCÊNDIO

De acordo com a It 22 / 2011 tabela 3 para o grupo D - 1 com cara de incêndio de 700 Mj/m² com

área de construção até 2500 m² o sistema adotado será o tipo 3, com reserva técnica de 12 m3

e será construída em material metálico junto ao nível do solo.

PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

22

12.0 - BOMBA DE INCÊNDIO

12.1 - CARACTERISTICAS GERAIS: O abastecimento da rede de hidrantes será feito através

de bomba de recalque do tipo centrifuga, com motor elétrico cuja pressão mínima atingida no

hidrante mais desfavorável será de 40 m.c.a, cujas principais características são:

- A bomba de incêndio deverá ser utilizada somente para este fim;

- A bomba de incêndio deverá ser protegida contra danos mecânicos, intemperes, agentes

químicos, fogo ou umidade;

- A bomba principal deverá ser diretamente acoplada por meio e luva elástica, sem interposição

de correias e correntes, possuindo a montante uma válvula de paragem e a jusante uma válvula

de retenção e outra de paragem;

- A automatização da bomba deverá ser executada de maneira que após a partida do motor, seu

desligamento seja somente manual no seu próprio painel de comando, localizado na casa de

bomba;

- Como a bomba de incêndio é automatizada, deve ser previsto pelo menos um ponto de

acionamento manual para a mesma, instalado em local seguro da edificação e que permita fácil

acesso, no caso será instalado na casa de bomba;

- O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante

da instalação;

- A bomba de incêndio deverá atingir pleno regime em aproximadamente 30 s após sua partida;

- A bomba principal deve ser dotada de manômetro para determinação da pressão em suas

descargas.

12.2 – Bombas de incêndio acopladas a motores elétricos

- A bomba de incêndio do sistema de hidrante poderá dispor de dispositivo para acionamento

automático ou manual;

- A bomba de incêndio não poderá ser instalada em salas que tenha qualquer outro tipo de motor

exceto estes últimos se destinem a sistemas de proteção e combate a incêndio, que utilizem a

agua como agente de combate;

- A alimentação elétrica da bomba de incêndio deve ser independente do consumo geral, de

forma a permitir o desligamento geral da energia, sem prejuízo de funcionamento do motor da

bomba de incêndio;

- As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a

inscrição alimentação da bomba de incêndio – não desligue;

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MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

23

- A fiação que alimenta o motor da bomba de incêndio, deverá ser protegida contra danos

mecânicos e químicos, fogo e umidade;

- O painel de comando para proteção e partida automática do motor da bomba de incêndio deve

ser selecionado de acordo com a potência em cv..

- A partida do motor elétrico deve estar de acordo com as recomendações da NBR 5410 / 97 ou

da concessionária local;

- O sistema deve ser do tipo magnético;

- O período de aceleração do motor não deverá exceder 10 s;

- O painel da bomba deverá ser localizado o mais próximo possível do motor da bomba de

incêndio e convenientemente protegidos contra respiros de água e penetração de poeira;

- O painel deve ser fornecido com os desenhos dimensionais, lay out, diagrama elétrico, régua

de bornes, diagrama elétrico interno e listagem dos materiais aplicados;

- Todos os fios deverá ser anilhados, de acordo com o diagrama elétrico correspondente;

- As bombas de incêndio com vazão nominal acima de 600 l/min deverão dispor de um fluxo

contínuo de água através de uma tubulação de 6 mm ou placa de orifício de 6 mm, derivada da

voluta da bomba e com retorno preferencialmente para o reservatório, afim de se evitar o

superaquecimento das mesmas.

O conjunto moto-bomba principal correspondente ao motor elétrico trifásico acoplado a uma

bomba centrifuga com vazão de 24,47 m³/h, altura manométrica de 61,48 m.c.a..

PROJETO DE SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

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24

O presente Parecer Técnico segue contendo 24 páginas em padrão A4, impressas somente no

anverso, sendo todas as páginas rubricadas e esta devidamente assinada.

ANEXOS

Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente a elaboração do projeto de

sistema de combate a incêndio e pânico.

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – SP, 26 DE JANEIRO DE 2018

_________________________________________

FABIANO JOSÉ DA SILVA Responsável Técnico

CREA: 5061205365

DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO

13720-000

CENTRO

ÁREA DO PROJETO

OCUPAÇÃO DESCRIÇÃO DIVISÃO CARGA DE INCÊNDIO

REUNIÃO DE PÚBLICO REPARTIÇÃO PÚBLICA F-6 600 MJ/m²

REQUINTEESG. REGULÁVEL

∅ 40mm RISCO TIPO 03

COMPRIMENTOMANGUEIRA

2x15m PRESSÃO 40 m.c.a

RESERVATÉCNICA

12 m³ VAZÃO 200 l/min

DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO TÉCNICA 22/2018

DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO - HIDRANTE

903,16 m²

UTILIZANDO MAIOR CARGA DE INCÊNDIO PARA DIMENSIONAMENTODE ACORDO COM O DECRETO 56.819/2011 E A INSTRUÇÃO TÉCNICA 14/2018

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICOPROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

54.138.268/0001-13

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, N° 02

PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO DA BOMBA

PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO DA BOMBA Hidrantes analisados

Peça Pavimento Nível geométrico (m) Vazão (l/s) Pressão (m.c.a.)

Hidrante 01 Analisado

Incêndio Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m

Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)

Pavimento Superior 7.26 3.83 53.10

Hidrante 02 Incêndio Hidrante

Mangueira 1.1/2 - 2x15m Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)

Térreo 3.91 3.93 55.66

Tomada d´água: Bomba Hidráulica - Incêndio Nível geométrico: 0.10 m Pressão na saída: 66.10 m.c.a.

Trecho de recalque

Trecho Vazão (l/s)

Ø (mm)

Veloc. (m/s)

Comprimento (m) J (m/m)

Perda (m.c.a.)

Altura (m)

Desnível (m)

Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante

1-2 7.76 60 2.74 0.20 0.00 0.20 0.1542 0.03 0.10 -0.20 65.90 65.87 2-3 7.76 60 2.74 0.20 0.01 0.21 0.1542 0.03 0.30 -0.20 65.67 65.64 3-4 7.76 60 2.74 0.20 8.10 8.30 0.1542 1.28 0.50 -0.20 65.44 64.16 4-5 7.76 60 2.74 0.20 0.40 0.60 0.1542 0.09 0.70 -0.20 63.96 63.87 5-6 7.76 60 2.74 0.20 0.40 0.60 0.1542 0.09 0.90 -0.20 63.67 63.57 6-7 7.76 60 2.74 1.15 2.40 3.55 0.1542 0.55 1.10 0.00 63.57 63.03 7-8 7.76 60 2.74 8.05 2.40 10.45 0.1542 1.61 1.10 -8.05 54.98 53.37 8-9 7.76 60 2.74 4.03 2.40 6.43 0.1542 0.99 9.15 0.00 53.37 52.38 9-10 3.83 60 1.36 1.89 3.40 5.29 0.0418 0.22 9.15 1.89 54.27 54.04

10-11 3.83 60 1.36 0.20 2.40 2.60 0.0418 0.11 7.26 0.00 54.04 53.94 11-12 3.83 60 1.36 0.00 20.00 20.00 0.0418 0.84 7.26 0.00 53.94 53.10

Trecho de sucção

Trecho Vazão

(l/s) Ø

(mm) Veloc. (m/s)

Comprimento (m) J (m/m)

Perda (m.c.a.)

Altura (m)

Desnível (m)

Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante

1-2 7.76 60 2.74 0.69 1.90 2.59 0.1542 0.40 0.10 0.00 66.70 66.30 2-3 7.76 60 2.74 0.43 0.40 0.83 0.1542 0.13 0.10 0.00 66.30 66.17 3-4 7.76 60 2.74 0.43 0.01 0.44 0.1542 0.07 0.10 0.00 66.17 66.10 4-5 7.76 50 3.95 0.00 0.00 0.00 0.3747 0.00 0.10 0.00 66.10 66.10

Altura manométrica (m.c.a.) Vazão de

projeto (l/s)

NPSH disponível

(mca)

NPSH requerido

(mca)

Potência efetiva (CV)

Recalque Sucção Total

Altura Perda Mangueira Esguicho Altura Perda 7.16 5.84 0.00 0.00 0.00 0.60 66.70 7.76 9.49 2.02 15.05

Trecho de recalque Conexões L equivalente (m)

Material Grupo Item Quant. Unitária Total BH 2" x 1.1/4" 15CV R208 1 0.00 0.00

FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01 FºGº Válvula de retenção vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Te de redução 2.1/2" x 1" 1 0.40 0.40 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 4 2.40 9.60 FºGº Te 2.1/2" 1 3.40 3.40

Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m

Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3) 1 20.00 20.00

Trecho de sucção Conexões L equivalente (m)

Material Grupo Item Quant. Unitária Total FºGº Flange 2.1/2" 1 1.90 1.90 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01

HIDRANTES MAIS DESFAVORÁVEIS

HIDRANTES MAIS DESFAVORÁVEIS

Hidrantes analisados

Peça Pavimento Nível geométrico

(m) Vazão (l/s) Pressão (m.c.a.)

Hidrante 01 Analisado

Incêndio Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m

Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)

Pavimento Superior

7.26 3.33 40.01

Hidrante 02 Incêndio Hidrante

Mangueira 1.1/2 - 2x15m Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3)

Térreo 3.91 3.44 42.73

Tomada d´água: Bomba Hidráulica - Incêndio Nível geométrico: 0.10 m Pressão na saída: 51.70 m.c.a.

Trecho de recalque

Trecho Vazão (l/s)

Ø (mm)

Veloc. (m/s)

Comprimento (m) J (m/m)

Perda (m.c.a.)

Altura (m)

Desnível (m)

Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante

1-2 6.77 60 2.39 0.20 0.00 0.20 0.1198 0.02 0.10 -0.20 51.50 51.48 2-3 6.77 60 2.39 0.20 0.01 0.21 0.1198 0.03 0.30 -0.20 51.28 51.25 3-4 6.77 60 2.39 0.20 8.10 8.30 0.1198 0.99 0.50 -0.20 51.05 50.06 4-5 6.77 60 2.39 0.20 0.40 0.60 0.1198 0.07 0.70 -0.20 49.86 49.78 5-6 6.77 60 2.39 0.20 0.40 0.60 0.1198 0.07 0.90 -0.20 49.58 49.51 6-7 6.77 60 2.39 1.15 2.40 3.55 0.1198 0.43 1.10 0.00 49.51 49.09 7-8 6.77 60 2.39 8.05 2.40 10.45 0.1198 1.25 1.10 -8.05 41.04 39.79 8-9 6.77 60 2.39 4.03 2.40 6.43 0.1198 0.77 9.15 0.00 39.79 39.02 9-10 3.33 60 1.18 1.89 3.40 5.29 0.0322 0.17 9.15 1.89 40.91 40.74

10-11 3.33 60 1.18 0.20 2.40 2.60 0.0322 0.08 7.26 0.00 40.74 40.65 11-12 3.33 60 1.18 0.00 20.00 20.00 0.0322 0.64 7.26 0.00 40.65 40.01

Trecho de sucção

Trecho Vazão (l/s)

Ø (mm)

Veloc. (m/s)

Comprimento (m) J (m/m)

Perda (m.c.a.)

Altura (m)

Desnível (m)

Pressões (m.c.a.) Conduto Equiv. Total Disp. Jusante

1-2 6.77 60 2.39 0.69 1.90 2.59 0.1198 0.31 0.10 0.00 52.16 51.85 2-3 6.77 60 2.39 0.43 0.40 0.83 0.1198 0.10 0.10 0.00 51.85 51.75 3-4 6.77 60 2.39 0.43 0.01 0.44 0.1198 0.05 0.10 0.00 51.75 51.70 4-5 6.77 50 3.45 0.00 0.00 0.00 0.2911 0.00 0.10 0.00 51.70 51.70

Altura manométrica (m.c.a.) Vazão de

projeto (l/s)

NPSH disponível

(mca)

NPSH requerido

(mca)

Potência efetiva (CV)

Recalque Sucção Total

Altura Perda Mangueira Esguicho Altura Perda 7.16 4.53 0.00 0.00 0.00 0.46 52.16 6.77 9.63 - -

Trecho de recalque Conexões L equivalente (m)

Material Grupo Item Quant. Unitária Total BH 2" x 1.1/4" 15CV R208 1 0.00 0.00

FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01 FºGº Válvula de retenção vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Te de redução 2.1/2" x 1" 1 0.40 0.40 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 4 2.40 9.60 FºGº Te 2.1/2" 1 3.40 3.40

Hidrante Mangueira 1.1/2 - 2x15m

Requinte 1.1/2 - 40 mm (Risco 3) 1 20.00 20.00

Trecho de sucção Conexões L equivalente (m)

Material Grupo Item Quant. Unitária Total FºGº Flange 2.1/2" 1 1.90 1.90 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº União ass. de ferro cônico 2.1/2" 1 0.01 0.01