Medicina Veterinaria Legal

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  • 8/4/2019 Medicina Veterinaria Legal

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    A Responsabilidade Civil e Criminal do Mdico Veterinrio

    por Srgio Toshihiko Eko, mdico veterinrio e bacharel em Direito.No Brasil no existem dados estatsticos sobre o nmero de erros profissionais na medicina veterinria,mas, facilmente ao pesquisar, se encontram tramitando nos rgos judiciais, principalmente nos juizadosespeciais, mdicos veterinrios respondendo aes de indenizaes por procedimentos duvidosos e quecausaram algum prejuzo ao proprietrio do animal.

    Na consulta clnica com o animal estabelecido o vnculo contratual entre o cliente e o mdicoveterinrio. Este acordo bilateral reconhecido pelo Direito Brasileiro, via de regra caracterizado comoobrigao de meio, isto , o profissional se compromete a prestar servio ou tratar o paciente sem oencargo de cur-lo, fazendo uso de todo o seu conhecimento tcnico-cientfico e oferecendo o melhor desi para alcanar os melhores resultados possveis. Porm, naqueles procedimentos que exige resultadonico, necessrio que a obrigao seja alcanada, principalmente nos casos de cirurgia esttica ecastrao.A responsabilidade do mdico veterinrio enquadrada pela legislao civil como subjetiva e transfere aocliente prejudicado o dever de provar a culpa para obter a reparao do prejuzo. Para que ocorra estaresponsabilidade civil, necessria a ao ou omisso lesiva do mdico veterinrio, que o dano sejainjusto e que haja relao entre o procedimento profissional e o prejuzo.O erro profissional causado pelo mdico veterinrio ser apurado mediante a verificao da culpa, quepoder significar negligncia, quando ocorrer descuido, falta de diligncia, desleixo no atendimento ou

    por imprudncia, que caracteriza por atitudes precipitadas, injustificadas, com excesso de perigo sem ascautelas necessrias, ou no caso de impercia em que o profissional agiu com despreparo tcnico, sem adevida habilidade, ou ausncia de conhecimentos necessrios.Diante da prova do erro, cabe ao mdico veterinrio indenizar o cliente por danos materiais e o valorengloba as despesas imediatas como preo do animal em caso de falecimento e o tratamento jdespendido pelo proprietrio. Inclui tambm o lucro cessante, que consiste na perda do ganho espervel,diante da situao concreta. o caso da perda previsvel das vendas de filhotes devido morte da cadela.Em se tratando do valor sentimental entre o ser humano e os animais, a perda sentida com intensidade,que chega a repercutir em prejuzos a sade. Logo, a composio do dano moral realiza-se basicamentepela compensao, alm do ressarcimento do prejuzo material. Mas, o valor do dano moral no estabelecido por regras e a sua apurao vai de acordo com o prudente arbtrio do juiz.A responsabilidade penal do mdico veterinrio verificada naquelas atividades que expe risco oucausem dano sade das pessoas. Estes atos ilcitos podem ser dolosos, quando h conscincia e vontade

    para sua prtica, ou culposos, nos casos de imprudncia, negligncia ou impercia. Destaca-se a inclusodo profissional mdico veterinrio nos crimes que envolvem a fabricao ou a comercializao deprodutos imprprios ao consumo, tipificado pela Lei n 8.176/91, na condio de responsvel tcnico.Cite-se o exemplo de alimentos contaminados por agentes patognicos ou que so produzidos emindstrias ou abatedouros insalubres. A pena de deteno nestes casos varia de dois anos at cinco anosou multa.Os processos penais contra o mdico veterinrio no so comuns ainda, mas, em virtude do Cdigo deDefesa do Consumidor e a qualidade duvidosa de vrios tipos de alimentos, j e possvel localizardenncias crimes instaurado pelo Ministrio Pblico tramitando em juzo.