Lesoes Corporais Medicina Legal
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LESOES CORPORAIS
TraumatologiaCONCEITO: a parte da Medicina Legal que estuda as leses corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou sade fsica e mental.
Meio utilizado para auxiliar a justia na elucidao dos fatos
Dependem de conhecimento especifico MEDICO LESOES CORPORAISLESO CORPORAL: todo e qualquer dano ocasionado normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatmico, quer do ponto de vista fisiolgico ou mental.
leso = elemento subjetivo do crime
DEFINIO DO CRIME DE LESO CORPORAL NO CDIGO PENAL: a ofensa integridade corporal ou sade de outrem.
Auto leso = no considerado leso corporal
Dor = fenmeno subjetivo no leso corporal
REVISAO TERMINOLOGICA
CRIME COMISSIVO = EXIGE AAO .Ex roubo
CRIME OMISSIVO = NENHUMA AO PRESTADA
CRIME COMUM = PRATICADO POR QUALQUER PESSOA
CRIME PROPRIO=REALIZADO POR TIPIFICAO ESPECIFICA DO INDIVIDUO EXIGE CARACTERISTICA PROPRIA
CRIME SIMPLES = SO BEM JURIDICO E ATINGIDO
CRIME COMPLEXOS=MAIS DE UM BEM ATINGIDO
CRIME INSTANTANEO= AO SE DA EM DETERMINADO MOMENTO
CRIME PERMANENTE=AO CONTINUA.Ex sequestro
CRIME DOLOSO = AGENTE DESEJA RESULTADO OU ASSUME RISCO DE PRODUZIR
CRIME CULPOSO=IMPERICIA(INABILITAAO) IMPRUDENCIA FALTA DE RESPONSA NEGLIGENCIA = OMISSAO
Graduaesleves no trazem maiores complicaes para a vtima, ex. hematoma;
graves a vtima fica impossibilitada de exercer sua atividade rotineiras por mais de trinta dias (incapacidade para as ocupaes habituais por mais de trinta dias, debilidade permanente do membro, sentido ou funo, perigo de vida e acelerao de parto;
gravssima leso corporal seguida de morte incapacidade permanente para o trabalho perda ou inutilizao de membro/sentido ou /funo enfermidade ou doena incurvel deformidade permanente e aborto criminoso.Leso leve: Ausncia de conseqncias das leses grave e gravssima.
ESTABELECIDA POR EXCLUSAO
Cdigo define =OFENSA A INTEGRIDADE FSICA OU A SADE DE OUTREM
AGRAVANTES : PARAGRAFOS 1/2/3 E 7
Demais so leves
Leso grave: nos casos de: I - incapacidade para as ocupaes habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou funo; IV - acelerao de parto.
Leso gravssima: nos casos de: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurvel; III - perda ou inutilizao de membro, sentido ou funo; IV - deformidade permanente; V aborto.
Leso seguida de morte: artigo 129 3 - Se resulta morte e as circunstncias evidenciam que o agente no quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:Pena - recluso, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
LEGISLAOLESO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE 1 - Se resulta:I - incapacidade para as ocupaes habituais, por mais de 30 (trinta) dias;II - perigo de vida;III - debilidade permanente de membro, sentido ou funo;IV - acelerao de parto:Pena - recluso, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. 2 - Se resulta:I - incapacidade permanente para o trabalho;II - enfermidade incurvel;III - perda ou inutilizao de membro, sentido ou funo;IV - deformidade permanente;V - aborto:Pena - recluso, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Leso corporal seguida de morte 3 - Se resulta morte e as circunstncias evidenciam que o agente no quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:Pena - recluso, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Diminuio de pena 4 - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domnio de violenta emoo, logo em seguida a injusta provocao da vtima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um tero.Substituio da pena 5 - O juiz, no sendo graves as leses, pode ainda substituir a pena de deteno pela de multa:I - se ocorre qualquer das hipteses do pargrafo anterior;II - se as leses so recprocas.Leso corporal culposa 6 - Se a leso culposa:Pena - deteno, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Aumento de pena 7 - Aumenta-se a pena de um tero, se ocorrer qualquer das hipteses do art. 121, 4. (Redao dada pela Lei n 8.069, de 13.7.1990) 8 - Aplica-se leso culposa o disposto no 5 do art. 121. (Pargrafo acrescentado pela Lei n 6.416, de 24.5.1977 e alterado pela Lei n 8.069, de 13.7.1990)Homicdio culposo 3 - Se o homicdio culposo:Pena - deteno, de 1 (um) a 3 (trs) anos.
Aumento de pena 4 - No homicdio culposo, a pena aumentada de um tero, se o crime resulta de inobservncia de regra tcnica de profisso, arte ou ofcio, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro vtima, no procura diminuir as conseqncias do seu ato, ou foge para evitar priso em flagrante. Sendo doloso o homicdio, a pena aumentada de um tero, se o crime praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Redao dada pela Lei n 8.069, de 13.7.1990) 5 - Na hiptese de homicdio culposo, o juiz poder deixar de aplicar a pena, se as conseqncias da infrao atingirem o prprio agente de forma to grave que a sano penal se torne desnecessria.
Lei 8069 Estatuto da criana 7 Aumenta-se a pena de um tero, se ocorrer qualquer das hipteses do art. 121 matar algum
8 Aplica-se leso culposa o disposto no 5 do art. 121
infrao atinge o prprio agente de forma to grave que a sano penal se torne desnecessria
TODA LESAO PRODUZIDA POR VIOLENCIA NO CORPO HUMANO
FEITO COM ALGUM TIPO DE
ENERGIA
ENERGIAS MECANICAFISICAQUIMICAFISICO QUIMICABIOQUIMICABIODINAMICAMISTA
ORDEM MECANICASO CAPAZES DE MODIFICAR ESTADO DE REPOUSO OU DE MOVIMENTO DE UM CORPO
PRODUZINDO LESOES EM PARTES OU NO TODO
ATIVO OBJETO EM MOVIMENTO
PASSIVO-CORPO EM MOVIMENTO
MISTO-AMBOS (0BJETO E CORPO )EM MOVIMENTO
FISICAELETRICIDADECALORRADIOATIVIDADE(RADIAO)FRIOQUIMICAMORTE CELULAR OU FALENCIA CELULAR
OXIDAOestrutura de molculas;catlise enzimticaFalencia das vias metablicasQUIMICOSCAUSTICOSVENENOSACIDOSSODABIODINAMICOSASPECTO EMOCIONALEMOCAO VIOLENTAASFUTICOSENFORCAMENTOESTRANGULAMENTOESGANADURASUFOCAOCONFINAMENTOSOTERRAMENTOAFOGAMENTO
AGENTES MECANICOSLESOES MECANICA
SIMPLES COMBINADAS
PERFURANTES PERFURO-CORTANTECORTANTES PERFURO- CONTUNDENTECONTUNDENTES PERFURO- LACERANTE LACERANTES CORTO- CONTUNDENTE
PERFURANTES
AGULHASALFINETESESPINHOS TRANSFIXANTESPREGOSSOVELAS (FURADOR)FLEXASFURADORES
CORTANTESNAVALHAFACABISTURIVIDROCANIVETELAMINA
PERFURO-CORTANTE
CANIVETEPUNHAISESTILETES
CORTO CONTUNDENTE
MACHADOFOICEFACAOENXADA
PERFURO CONTUNDENTE
PROJETEIS DE ARMA DE FOGONICO = BALAMULTIPLOS=CHUMBO
INSTRUMENTOS CLASSIFICATORIOS CONFORME TIPO DE LESAOContundente-causa ferida contusa seja por uso de instrumentos causadores do tipo (pancadas, quedas, traumas, palmatria e ou porrete);
Cortante causa ferida incisa (faca, navalha);
Perfurante causa ferida pontiforme (agulha, alfinete,prego, ,usado em tortura);
Prfuro-cortante causa ferida prfuro-incisa (peixeira,faco, estilete,laminas,bisturi,etc );
Prfuro-contundente causa ferida prfuro-contusa (projtil de arma de fogo);
Corto-contundente causa ferida corto-contusa (machado, foice).Esfoliacao: definida convencionalmente como raspagem tecidual ou coleta tecidual, esfregao de clulas obtidas por raspagem na superfcie de umaleso
INSTRUMENTOS CONTUNDENTEORGAOS NATURAIS DE DEFESA= MAOS,PES,JOELHOS,CASCUDOS
USUAIS DE DEFESA OU ATAQUE = CASSETETE,BASTAO,CHICOTE,PALMATORIA,SOCO INGLES
OCASIONAIS = MARTELO,PEDRA,PAU...
SUPERFICIES DE CHOQUE DO CORPO = SOLO,PAU,POSTE,MEIO FIO...
MAQUINISMO /VEICULOS = ATROPELAMENTO,MAQUINANARIOS DE MOER...
OBJETOS DOTADOS DE MOVIMENTOS = DESABAMENTO,DESMORONAMENTO,EXPLOSOES DIVERSAS ,PAREDES,TIJOLOS,PEDRAS...TIPOS DE LESOESINSTRUMENTO PERFURANTEPercusso ou presso /afastamento do tecidoInstrumentos: estilete,agulha,furadores (gelo,rolha etc)Caractersticas:Abertura estreita,sangramento contuso,pouco sangramento(podendo variar com o rgo atingido), pouco nocividade, grande profundidade,dimetro menor que o do instrumento
Os instrumentos perfurantes produzem
feridas punctrias, ou as vulgares perfuraes ou furos.
Nelas, a profundidade da ferida maior que o dimetro de sua superfcie.
Geralmente no h sangramento, ou ele ocorre em pequena quantidade.
Pregos, garfos e chaves de fenda so considerados objetos perfurantes.Ferida punctoriaLei de langer1 e 2 lei de filhosPrincipais caractersticas:A abertura estreitaSo de raro sangramento, de pouca nocividade na superfcieDe grande gravidade na profundidade, em face do rgo atingidoQuase sempre de menor dimetro que o do instrumento causador, graas elasticidade e retratilidade dos tecidos cutneos
Leis de Filhos e LangerQuando o instrumento perfurante de mdio calibre, a forma das leses assume aspecto diferente, obedecendo s leis de Filhos e Langer
Filhos (Eduard Filhos) e Langer (Karl Ritter Von Langer)
Lei de Langer: Na confluncia de regies de linhas de foras diferentes, a extremidade da leso toma o aspecto de ponta de flecha: Seta,Tringulo,ou quadriltero .
As feridas por instrumentos de mdio calibre, de acordo com a regio atingida, tomam as seguintes direes:
Primeira lei de Filhos:As solues de continuidade dessas feridas assemelham-se s produzidas por instrumento de 2 gumes ou tomam a aparncia de "casa de boto"Segunda lei de Filhos:Quando essas feridas se mostram numa mesma regio onde as linhas de fora tenham um s sentido (no mesmo sentido), seu maior eixo tem sempre a mesma direo
Pescoo: Linha mdia: no sentido dos msculos hiideos
Face lateral: no sentido do msculo estemoc1ei-domastideo
Face posterior: no sentido do msculo trapzio
2. INSTRUMENTO CORTANTE Ferida cortante Cauda de escoriaoGume afiado que desliza sobre o tecidoCaractersticas: bordas regulares, regularidade de fundo,ausncia de trauma perifrico,grande hemorragia,maior em cumprimento que em profundidade,afastamento de bordas
CAUDA DE ESCORIAO VOLTADA PARA A EXTREMIDADE FINAL DA LESAO.
CAUSAM SANGRAMENTO E POSSUEM COMPRIMENTO MAIOR QUE A DISTANCIAENTRE BORDASPROFUNDIDADE MAIOR NO CENTRO DA FERIDAGILETES /NAVALHAS /GARFOS SO TIPICOS
3. INSTRUMENTO CONTUNDENTEProduzido por um corpo de superfcieMecanismo: Presso, exploso, deslizamento, compresso,descompresso,distenso,toro, contra golpe
Os instrumentos contundentes provocam leses atravs da presso exercida em alguma parte do corpo, batendo ou chocando.
A forma da leso provocada irregular, manifestando-se com hematomas ou escoriaes.
Quando algum est com o olho roxo provavelmente foi vtima dum instrumento contundente.
Esses instrumentos podem ser a mo de uma outra pessoa (soco), um pedao de madeira, uma pedra etc.
CARACTERISTICA DE LESAO Arma branca
INSTRUMENTOENERGIA MECANNISMO FERIMENTOLESAOEXEMPLOS Perfurante
Um pontoPresso por penetraoPuctorio
AlfineteAgulhapregocortanteUma linhadeslizamentoincisoNavalhaGilete
Perfuro cortantePonto de linhaPresso deslizamentoPerfuro incisoPeixeiraFaca
Corto contundenteLinha e massaPresso esmagamento
Corto contusoMachadoDenteFoiceUnhafacoTIPOS :Rubefao congesto momentnea/mancha avermelhadaEdema traumtico-inchao localHematoma- extravasamento de sangue de vaso calibroso/ no ha difuso de malhas do tecido Escoriao- arranca a epiderme e desnudamento da dermeFratura- decorrente de mecanismo de compresso,flexo ou toro.Pode ser :fechadas ou abertas /quanto a extenso completas ou incompletas
Bossa sanguinea colecao de sangue sempre sobre um ossoFeridas cutneas- forma estreladas,sinuosas,bordas irregulares,tecido integro pouco sangrante
Luxacao- deslocamento repentino e duradouro, parcial ou completo de um ou maisossosde umaarticulao. Sucede quando uma fora atua diretamente ou indiretamente numaarticulao, empurrando o osso para uma posio anormal. Ele pode ser confundido comentorse.
Entorse- a perdamomentneada congruncia articular (cpsula articulare/ouligamentos) de umaarticulao. Tambm pode ser definida como uma leso traumtica de uma articulao, com alongamento, arrancamento ou rotura de um ou mais ligamentos, sem deslocamento das superfcies articulares.
Equimose uma infiltrao desanguena malha dos tecidos com 2 a 3 centimetros de dimetro. Surge com a ruptura decapilares. Pode suceder uma rubefao ou hiperemia, podendo estar relacionada a trauma ou distrbios de coagulao.
Tipos de equimose:
-Petquias- cabea de alfinete - desaparecem mais rpido que as demais.-Sugilao- confluncia de numerosas leses puntiformes numa rea bem definida - gros de areia.-Sufuso- formada por uma "hemorragia" mais extensa - mantm o centro violceo e as mudanas de cor ocorrem na periferia.Equimoses espontneas- no se relacionam s contuses, nem possuem local preferencial. Tm distribuio simtrica no corpo, acompanhadas por outros sinais de doenas hemticas.
Equimoses post-mortem- surgem nas regies de livores intensos.
ESPECTRO EQUIMTICO/prova da oxidao da hemoglobinaLe Grand Du Salle ESCALA DE CORESVermelha 01 diaViolcea 02 / 03Azul 04 a 06Esverdeada 06 a 10Amarelada 10 a 12
Surgimento de equimoses
Edema e equimose peri-orbital lado esquerdo.Trauma decorrente de acidente de motocicleta sem capacete. Escoriaes e edema peri-orbitrio lado esquerdo
ESCORIAO
Bossa
Rubefao
Edema traumatico
Hematoma
Escoriaoes
Fraturas
Luxao
Entorse
FIMMatria de prova