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NÍVEL MÉDIO AVANÇADO MÓD. II – Noções de Direito Administrativo – Fabrício Bolzan – 24.10.2012 Material Elaborado por Celso NÍVEL MÉDIO AVANÇADO – MÓD. II Disciplina: Noções de Direito Administrativo Prof.: Fabrício Bolzan Data: 24.10.2012 MATERIAL DE APOIO - MONITORIA Índice I. Anotações de Aula II. Simulados III. Lousa ___________________________________________________________________________ Atos administrativos Classificação 1ª Quanto aos destinatários a) Ato administrativo geral é aquele que atinge a coletividade como um todo, depende de publicação. Ex: Ato que muda o sentido de uma rua. b) Ato individual (não necessariamente atingirá uma pessoa) é aquele que atinge destinatário certo e determinado, pode ser um como vários. Ato individual singular quando atingir uma só pessoa. Ex: Decreto expropriatório de um só imóvel de uma só casa. Ato individual plúrimo ou múltiplo que atinge mais de um destinatário, porém todos são certos e determinados. Ex: Nomeação dos 100 primeiros colocados para o concurso do banco do Brasil. 2ª Quanto ao grau de liberdade a) Ato vinculado é aquele que a lei não confere liberdade de atuação ao administrador. Ex: Aposentadoria compulsória do servidor aos 70 anos. Art.40§1º, II CF. Art.40,§1º, II, CF - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98). b) Ato discricionário, a lei confere certa liberdade ao agente público, realizar um juízo de valor (oportunidade conveniência). Ex: Ato de autorização de uso de bem público, uso de uma rua para festa. 3ª Formação da vontade administrativa a) Ato simples uma manifestação de vontade dentro de um órgão que é, por exemplo, ato do presidente da república.

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NÍVEL MÉDIO AVANÇADO – MÓD. II Disciplina: Noções de Direito Administrativo Prof.: Fabrício Bolzan Data: 24.10.2012

MATERIAL DE APOIO - MONITORIA Índice I. Anotações de Aula II. Simulados III. Lousa ___________________________________________________________________________ Atos administrativos Classificação 1ª Quanto aos destinatários

a) Ato administrativo geral é aquele que atinge a coletividade como um todo, depende de publicação.

Ex: Ato que muda o sentido de uma rua.

b) Ato individual (não necessariamente atingirá uma pessoa) é aquele que atinge destinatário certo e determinado, pode ser um como vários.

• Ato individual singular quando atingir uma só pessoa.

Ex: Decreto expropriatório de um só imóvel de uma só casa.

• Ato individual plúrimo ou múltiplo que atinge mais de um destinatário, porém todos são certos e determinados.

Ex: Nomeação dos 100 primeiros colocados para o concurso do banco do Brasil. 2ª Quanto ao grau de liberdade

a) Ato vinculado é aquele que a lei não confere liberdade de atuação ao administrador.

Ex: Aposentadoria compulsória do servidor aos 70 anos. Art.40§1º, II CF. Art.40,§1º, II, CF - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

b) Ato discricionário, a lei confere certa liberdade ao agente público, realizar um juízo de valor (oportunidade conveniência).

Ex: Ato de autorização de uso de bem público, uso de uma rua para festa. 3ª Formação da vontade administrativa a) Ato simples uma manifestação de vontade dentro de um órgão que é, por exemplo, ato do

presidente da república.

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b) Composto mais de uma vontade dentro de um órgão.

Ex: Ato praticado pelo servidor que depende da concordância do chefe. c) Ato complexo que envolve mais de uma vontade dentro de mais de um órgão.

Ex: Presidenta nomeando Ministro do STF.

� Extinção dos atos administrativos

Anulação - casos de ilegalidade Ex: edital de licitação direcionado para uma só empresa vencer e que foi escolhida antes de se realizar o processo licitatório. - pela própria administração (prefeito) ou pelo poder judiciário (juiz). - efeitos “extunc” efeitos retroativos, vão ao momento da origem do ato. Revogação - ato é legal, mas se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Ex: casarão que pegou fogo - só a administração poderá revogar o ato administrativo (cuidado poder judiciário não revoga ato administrativo). - efeitos “Exnunc” não retroativo vão para o futuro. 9.784/99 Art.54 prazo 5 anos destinatário de boa-fé 9.784/99 Art.55 convalidação= correção do vício do ato administração não pode acarretar ao interesse público nem prejuízo a terceiro Defeitos sanáveis (que podem ser corrigidos) Ex: incompetência relativa, mais de uma pessoa Pode praticar o ato.

� Licitação

Conceito: - Procedimento administrativo (várias fases por ex: de habilitação). - Administração busca a proposta mais vantajosa (não necessariamente será a de menor preço). - Respeitada a igualdade dos entre os participantes (licitantes). -Respeitados os requisitos de habilitação >para contratar com administração a empresa deverá está habilitada, ou seja, comprovar que tem condições de cumprir aquilo que prometeu.

� Finalidades da licitação

- Lei 8.666/93 Art. 3º (Lei geral de licitações e contratos) 1º assegurar a igualdade ou isonomia entre os participantes (licitantes) 2º encontrar a proposta mais vantajosa para a administração 3º promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (preferência a produtos e serviços nacionais e amigos do meio ambiente ou selo verde) (Lei 12.349/10) Lei 8.666/93 art.3º §8º não podendo a soma de ela ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos e serviços estrangeiros (novidade). Lei 8.666/93 Art. 3º princípios e licitação

� Princípios gerais do direito administrativo

Ex: LIMPE-legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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� Principio específicos da licitação

1ª vinculação ao instrumento convocatório (edital) princípio da vinculação ao edital art. 41 da lei 8.666/93. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Ex: Edital consta critério de julgamento menor preço (vinculação)- não poderá a administração no momento do julgamento utilizar o critério de melhor técnica. Edital é a lei da licitação no caso concreto - traz as regra do jogo (da licitação). 2ª principio do julgamento objetivos das propostas (administração não poderá si valer de critérios subjetivos quando do julgamento das propostas). - Critérios objetivos de julgamentos (tipos de licitação).

• Menor preço • Melhor técnica • Técnica e preço • Maior lance ou oferta

3º Princípio sigilo das propostas lei 8.666/93 art.3º§3 (regra publicidade) salvo dos envelopes lacrados contendo em um os documentos de habilitação e em outro a proposta. Art.3,§3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. A proposta é sigilosa para aumentar a competitividade na licitação (se um licitante não sabe da proposta do outro ele terá, por exemplo, de reduzir ao máximo o seu preço). 4ª Adjudicação compulsória ao vencedor art. 50 da Lei 8666/93 com preterição (não respeitar a ordem de classificação ou contratar com terceiro estranhos ao procedimento licitatório (aquele que nem participou da licitação) sob pena de nulidade. A prioridade na contratação será do vencedor da licitação. Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

� Licitação é a regra

Antes de obras tem que licitar em regra. Antes de realizar um serviço tem que licitar em regar. Antes de realizar uma compra tem que licitar em regra. Antes de alienar um bem tem que licitar em regra. Antes de alugar uma casa tem que fazer em regra uma licitação.

� Regra fazer licitação não é absoluta

Exceções= hipóteses de contratação direta sem licitação 1ª inexigibilidade de licitação - a licitação será inexigível quando a competição for inviável

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Art. 25 da 8.666/93 rol exemplificativos 1 º-Fornecedor exclusivo -Comprovação de exclusividade Atestado fornecido pelo órgão de registro Sindicato 2º contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 dessa Lei ex: serviço de consultoria jurídica. Desde que o serviço seja de natureza singular serviço diferenciado em relação aos demais (parecer jurídico). -Por profissionais ou empresas de notória especialização - É proibida a exigibilidade para os serviços de publicidade e divulgação 3ª exemplo de inexigibilidade de licitação- contração de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública. 2º dispensa de licitação Competição é viável (possível), mas a Lei 8.66/93 estabelece que em alguns casos: -licitação dispensável art. 24 rol taxativo Situações envolvendo pequeno valor obra de serviço de engenharia até 15mil reais. II- serviços de compra de valor até 8 mil reais - situações envolvendo casos excepcionais guerra ou grave perturbação da ordem, emergência e calamidade pública. - XXVII em razão da pessoa física de baixa renda reconhecida pelo poder publico como catadores de material reciclável. -XVIII – bens produzidos ou prestados no País( equipamento de guerra) XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) -- licitação dispensada alíneas incisos I e II do art. 17 da lei 8.666/93 rol taxativo. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) Dação em pagamento (a administração não tem dinheiro para pagar uma dívida, mas tem uma casa- ela dá a casa como forma de pagamento);

II - quando móveis (administração vender um quadro), dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social (doação de uma ambulância a uma ONG- organização não governamental- que trabalha na área da saúde), após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

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II- Simulado

1) (Prova: CESPE - 2012 - MPE-RR - Promotor de Justiça) Com base na doutrina e na jurisprudência, assinale a opção correta a respeito dos atos administrativos.

a) Segundo o STJ, a possibilidade de a administração poder anular ou revogar os seus próprios atos quando eivados de irregularidades não se estende ao desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem a necessária observância do devido processo legal e da ampla defesa. b) Conforme a classificação dos atos administrativos quanto aos seus efeitos, a anulação do ato administrativo configura exemplo de ato constitutivo, por criar, modificar ou extinguir um direito ou situação do administrado. c) A falta da aprovação da autoridade competente para o ato administrativo produzir efeitos configura hipótese de ato administrativo pendente de exequibilidade, visto que está sujeito a condição ou termo para o início da produção de seus efeitos. d) Estando o servidor impedido ou sob suspeição ao praticar o ato administrativo, resta configurada hipótese de vício insanável. e) De acordo com o entendimento do STJ, o administrador, consoante a teoria dos motivos determinantes, vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo, porém o vício de legalidade resta configurado quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, independentemente da existência de coerência entre as razões explicitadas no ato e o resultado obtido.

2) (Prova: INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público) A declaração de inidoneidade para licitar

a) pode retroagir, atingindo contratos e licitações em andamento do particular atingido pela penalidade. b) é uma espécie de sanção administrativa. c) atinge somente os órgãos e entes da Administração com os quais esteja ligado o particular atingido no contrato e ou na licitação. d) esta disposta em regulamento federal. e) é ato administrativo ampliativo da situação jurídica do particular.

3) (Prova: INSTITUTO CIDADES - 2010 - DPE-GO - Defensor Público) Na hipótese de contratação direta em casos singulares, em contratos abaixo de R$ 8.000,00

a) há uma contratação direta por dispensa da licitação, sendo necessária a verificação do menor preço. b) há uma fase discricionária, para a verificação dos requisitos da singularidade e da notória especialização, com posterior escolha do profissional. c) a contratação implica em menor preço, após pesquisa de mercado.

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d) o serviço singular implica em serviços que são incomparáveis uns com os outros. e) a primeira fase é discricionária, na averiguação dos preços e depois há uma fase vinculada, para escolha do melhor profissional. Gabarito:

1) A 2) B 3) D

Lousa:

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