Manual Prático de Decisões Criminais

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Manual Prático de

Decisões Criminais

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Manual Prático de Decisões Criminais

Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas

Manual Prático de

Decisões Criminais

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas:

Des. Washington Luiz Damasceno Freitas

Diretor - Geral da ESMAL:

Des. James Magalhães de Medeiros

Coordenadores:

Eliana Acioly Machado de Oliveira

Fausto Magno David Alves

João Paulo Martins da Costa

José Eduardo Nobre Carlos

Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto - Mayor

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Manual Prático de Decisões Criminais

PRESIDENTE

Des. Washington Luiz Damasceno Freitas

VICE-PRESIDENTE

Des. João Luiz Azevedo Lessa

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Des. Klever Rêgo Loureiro

DIRETOR – GERAL DA ESMAL

Des. James Magalhães de Medeiros

A316m

Alagoas. Tribunal de Justiça. Escola Superior de

Magistratura de Alagoas. Núcleo de Estudos Criminal.

Manual Prático de Decisões Criminais / Escola Superior de

Magistratura de Alagoas, 2015.

294 p.

1. Sentença Criminal. 2. Decisão Criminal. 3. Manual.

4. Núcleo de Estudos Criminal. II. Título.

CDDir:341.432

Catalogação na Fonte: Mirian Ferreira Alves – CRB-4: 2.131

Editoração e Diagramação:

Iris Melo Lima Vasconcelos

Luciana Alves da Rocha - Estagiária de Biblioteconomia

Marília Rodrigues Pereira - Estagiária de Biblioteconomia

Mirian Ferreira Alves

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Manual Prático de Decisões Criminais

Colaboradores:

Ana Cecília Vieira Barbosa

Céfora Patrícia F. dos Santos Fidelis

Carlos Bruno Ramos

Ewerton Gabriel P. de Oliveria

Jennyfer Nascimento Silva

José Braga Neto

Juliana Dias Gois R. de Queiroz

Juliane Melo Klingenfus

Kássia Suelen Torres de Castro

Larissa Omena Leite

Lourival Cezar de Oleiveira Filho

Luana Karoliny Menezes S. dos Santos

Nathalia Bezerra Mota

Roberto Marques

Tales de Moraes Rodrigues

Vanessa de Gusmão Coêlho

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Nota Introdutória

James Magalhães de Medeiros

Com grata satisfação apresentamos à comunidade jurídica, especialmente

à judiciária, os Manuais Práticos de Decisões Cíveis e Criminais produzidos pela

Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas – ESMAL– que com essa

iniciativa corajosa, contribui de forma inédita para a eficiência e a eficácia da

atividade fim do Poder Judiciário.

Os trabalhos representam a primeira incursão no mercado editorial de

uma ferramenta de orientação prática para a ação jurisdicional. A qualidade do

resultado alcançado na formatação pode ser medida pela sua utilidade, não só para o

Estado de Alagoas, mas também para além de suas fronteiras.

O espírito altivo dos colaboradores eleva ainda mais o valor da presente

obra, ao elaborarem um conteúdo já em absoluta conformidade com o novo Código

de Processo Civil, que ainda se encontra em período de vacatio legis, estando a sua

interpretação em plena ebulição. A julgar pela já difícil tarefa de se percorrer todas

as disposições da novel legislação, em exíguo espaço de tempo, revela-se o quão

intenso e engajado estiveram os responsáveis por este irrepreensível resultado, razão

pela qual merecem o reconhecimento e o agradecimento de todos os usuários do

sistema.

Para além dos atributos da iniciativa, convém acentuar que os produtos

trazidos à luz e expostos à crítica, representam iniciativa construtiva da Escola

Superior da Magistratura em prol da atividade cotidiana do Poder Judiciário: a

prestação jurisdicional, que se manifesta na, e, sobre a realidade judicante, por

intermédio direto e imediato dos atos judiciais. Com o propósito de valorizar essa

inestimável atividade de produção, pensamos na construção de ferramenta que

pudesse ter pronto impacto no ofício de criação das unidades, sobretudo, pelos

gabinetes.

Os manuais colocados agora à disposição dos leitores contêm modelos de

atos judiciários os mais diversos, desde despachos simples e de mero

impulsionamento processual, perpassando por decisões interlocutórias, até se chegar

às sentenças, tanto as terminativas quanto as definitivas, tudo em linguagem

acessível, direta e desformalizada, exatamente para oferecer ao operador do direito

um instrumento útil, de fácil manuseio.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e Diretor - Geral da Escola

Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - ESMAL.

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Contudo, necessário se faz esclarecer que a presente obra não possui

índole dogmática e tampouco é destinada a ofertar sólidos ensinamentos referentes a

ramo específico ou particular da Ciência do Direito. Seu destino é eminentemente

pragmático. Trata-se assim, de obra vocacionada à ação prática. Por este motivo,

suas indicações doutrinárias são raras, apresentadas apenas quando imprescindíveis,

e com o mero propósito indicativo ou sugestivo, permitindo, sempre, ao julgador, a

ampla liberdade de escolha do posicionamento que entenda ser mais pertinente e

justo ao caso concreto.

Não se há esconder, destarte, que o vetor celeridade tenha impulsionado a

construção de ferramenta com tais características, voltada sobremodo ao auxílio do

cotidiano. A velocidade, em quase tudo no trato social, tem representado, nos

tempos atuais, um valor, que talvez o preço disso, nos venha a ser cobrado em futuro

próximo ou remoto. Não é diferente com a expectativa que se lança sobre o Poder

Judiciário, sobretudo ao diante de sua posição, que tem avançado nos últimos

tempos, requisitando-se sempre um pronto amparo, na perspectiva da pressa,

especialmente, mas também no viés da capacidade de regular seus novos campos de

atuação, que se dilatam dia após dia.

Mas nem mesmo em um mero relampejo de pensamento, pretendeu-se ou

enxergou-se nos manuais um antídoto para a cura da difundida morosidade do Poder

Judiciário. Até porque, justiça seja feita, lentidão que haja no sistema, jamais pode

ser atribuída, isoladamente a esse Poder da República, por não deter as ferramentas

adequadas para movimentar toda a complexidade da gestão judicante.

Esse problema é multi-complexo, contando com diversos fatores, que vão

desde limitações orçamentárias e deficiências administrativas a construções

normativas perniciosas, desenhando, cuidadosamente, o cenário que se tem hoje no

Brasil.

Não obstante, é inegável que se pretendeu, criativamente, contribuir, em

alguma medida, para a melhoria da velocidade da atividade judicial, atento que

estamos a esse valor que impregnou o tecido social hodierno. Todavia a agilidade é

apenas um dentre tantos outros valores com que lida diuturnamente o Judiciário, tão

ou mais caros para a sociedade ou para o jurisdicionado. Tanto é verdade a acertiva,

que se tem expandido a sua esfera de atuação, atingindo, com isso, protagonismo

jamais antes experimentado.

Assim atuando, pois, confirma a sua posição de guardião da vida civil e

das liberdades individuais, para tutelar bens jurídicos coletivos, intervir nas políticas

públicas e sindicar a própria atividade política, interferindo, diretamente, na

condução da nação.

Porque sempre estivemos absolutamente conscientes da função

constitucional do Poder Judiciário e atentos aos novos rumos e níveis que vêm

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atingindo a sua atividade, é que não pretendemos oferecer um manual de receitas,

com respostas prontas para os casos que tramitem ou venham a tramitar. Longe

disso, os manuais apresentam duas destacadas funcionalidades, ambas, a seu modo,

aptas a contribuir para o vetor da celeridade, mas também susceptíveis de influir,

positivamente, na qualidade das decisões.

A primeira delas está na capacidade que têm de servir de farol, a iluminar

o início da estrada, e nem sempre toda a trajetória, competindo a cada gabinete e

magistrado enriquecer o modelo com as peculiaridades do caso, assim como com

seus talentos individuais. E a segunda, os manuais prestam-se a, efetivamente,

solucionar os casos mais simples, rotineiros ou repetitivos, servindo de atalho, e para

os quais o modelo seja bastante à boa, justa e adequada prestação jurisdicional,

reservando ao magistrado, enquanto profissional técnico-jurídico, tempo para se

dedicar aos casos mais complexos, os quais sempre lhe requisita mais engenho e

arte.

Dessa forma, esperamos que os Manuais de Decisão Judicial Cível e

Criminal, produzidos pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas,

possam contribuir com o propósito de prestar, em boa medida, uma orientação eficaz

e segura dos atos judiciais.

Em ainda apresentando, parece-me, ainda, apropriado render meus

merecidos agradecimentos, primeiramente, e sempre, a Deus, que é condutor maior

de nossas vidas e de todos os nossos projetos e sonhos.

Logo em seguida, aos Juízes que compuseram ambos os núcleos de

estudo: Carlos Aley Santos de Melo, Eliana Augusta Acioly Machado, Fausto

Mágno David Alves, João Paulo Martins, José Eduardo Nobre Carlos, Laila

Kerckhoff dos Santos, Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto - Mayor, Lucas

Lopes Dória Ferreira, Phillippe Melo Alcântara Falcão e Ygor Vieira de Figueiredo.

Todos foram responsáveis por conduzir os grupos de colaboradores, produziram,

solitária e coletivamente o conteúdo da obra, além de terem revisado todo o material.

Não menos destacadas foram as participações hábeis e afinadas dos Juízes

Coordenadores da Escola Superior da Magistratura: Alexandre Machado de

Oliveira, André Avancini D‟Avila, Joyce Araújo dos Santos e Luciana Raposo Dias,

que, juntamente com os demais, formam um grupo coeso, proativo e jovem,

trazendo ares renovados e vivacidade à ESMAL.

Agradeço também ao devotado corpo de funcionários, sem distinção, que,

muito dedicadamente, ficou responsável pelos ajustes formais da obra, assim como

aos colaboradores, cujo empenho não seria possível finalizar este projeto.

Acredito que todo esforço é válido para a humanização do mundo, e

sendo o Direito um caminho nessa direção, então vamos trabalhar a Justiça.

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Manual Prático de Decisões Criminais

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Manual Prático de Decisões Criminais

SUMÁRIO

1 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM

FORMAÇÃO DE COISA JULGADA ............................................................ 23

2 AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL ......................................... 24

3 EXCLUDENTE DE ILICITUDE ............................................................ 24

4 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL .............................. 26

5 ARQUIVAMENTO INDIRETO ............................................................. 28

6 REMESSA DE PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO PROCURADOR-

GERAL DE JUSTIÇA. ART. 28 DO CPP. ..................................................... 29

7 ART. 28 DO CPP. INSISTÊNCIA NO PEDIDO DE

ARQUIVAMENTO. ......................................................................................... 29

8 INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE AÇÃO PENAL

DE INICIATIVA DO OFENDIDO ................................................................. 30

9 DILAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

POLICIAL E TRAMITAÇÃO DIRETA ........................................................ 31

10 INCOMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. REMESSA AO JUIZ

COMPETENTE. ............................................................................................... 32

11 INCOMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE MENOR

POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA AO JUIZ COMPETENTE. ........... 33

12 BUSCA E APREENSÃO ......................................................................... 33

12.1 Despacho inicial ...................................................................................... 33

12.2 Decisão deferimento ................................................................................ 33

12.3 Indeferimento .......................................................................................... 36

12.3 Arquivamento do Incidente ..................................................................... 38

13 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ...................................................... 39

13.1 Despacho inicial ....................................................................................... 39

13.2 Decisão Deferimento ................................................................................ 39

13.3 Indeferimento ........................................................................................... 43

14 QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS .......................... 45

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Manual Prático de Decisões Criminais

14.1 Despacho inicial ....................................................................................... 45

15 QUEBRA DE SIGILO DE DADOS BANCÁRIO E FISCAL .............. 48

15.1 Despacho inicial ...................................................................................... 48

15.2 Decisão Deferimento ............................................................................... 48

15.3 Indeferimento .......................................................................................... 52

16 PRISÃO TEMPORÁRIA ........................................................................ 53

16.1 Despacho ..................................................................................................53

16.2 Decisão Deferimento ............................................................................... 53

16.3 Indeferimento do pedido de revogação da prisão temporária ................ 56

16.4 Prorrogação do tempo da prisão temporária ......................................... 57

16.5 Indeferimento do pleito de prisão temporária ......................................... 57

16.6 Decisão de arquivamento do incidente ................................................... 59

17 PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO .......................................... 59

18 PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO ..................................... 62

19 REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE

PRAZO............................................................................................................... 63

20 LIBERDADE PROVISÓRIA. DEFERIMENTO .................................. 65

21 LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ............................. 66

22 MEDIDAS PENAIS CAUTELARES. DESPACHO CONCEDENDO

PRAZO PARA O INVESTIGADO SE MANIFESTAR. ............................... 67

23 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

ARBITRAMENTO DE FIANÇA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PENAIS

CAUTELARES. ................................................................................................ 68

24 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO. FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL ...... 71

25 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO. ARBITRAMENTO DE FIANÇA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS

PROTETIVAS ................................................................................................... 72

26 DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA ............. 76

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Manual Prático de Decisões Criminais

27 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ............................................... 77

28 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. ............... 80

29 NÃO HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO. RELAXAMENTO. .......................................................................... 82

30 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA PELO LUGAR DA

INFRAÇÃO. REMESSA. ................................................................................. 85

31 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. .............................. 86

CAPÍTULO II: MEDIDAS CAUTELARES E INCIDENTES

PROCESSUAIS ................................................................................. 89

1 ARRESTO PRÉVIO ................................................................................ 89

2 ARRESTO ................................................................................................. 89

3 SEQUESTRO DE BENS (IMÓVEIS) – PEDIDO PELO MINISTÉRIO

PÚBLICO .......................................................................................................... 90

4 SEQUESTRO DE BENS (MÓVEIS) – PEDIDO PELO MINISTÉRIO

PÚBLICO .......................................................................................................... 91

5 SEQUESTRO DE BENS - LEVANTAMENTOS .................................. 91

6 HIPOTECA LEGAL – DESPACHO INICIAL ..................................... 92

7 HIPOTECA LEGAL – DECISÃO .......................................................... 92

8 RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DECISÃO

(DEFERIMENTO) ............................................................................................ 93

9 RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DECISÃO

(INDEFERIMENTO) ....................................................................................... 94

10 RESTAURAÇÃO DE AUTOS - DECISÃO (INSTAURAÇÃO) .......... 94

11 RESTAURAÇÃO DE AUTOS – JULGAMENTO ................................ 95

12 SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. .. 96

13 SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO ........................ 96

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Manual Prático de Decisões Criminais

14 INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTAURAÇÃO EX

OFFICIO. .......................................................................................................... 97

15 INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – PEDIDO DA DEFESA -

DEFERIMENTO .............................................................................................. 98

16 INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - HOMOLOGAÇÃO DE

LAUDO ............................................................................................................ 100

CAPÍTULO 3: FASE PROCESSUAL PENAL ........................... 101

1 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ....................................................... 101

2 DECISÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA .......................... 102

2.1 Decisão. Rejeição. Denúncia. Falta de Pressuposto Processual. ............ 103

2.2 Decisão. Rejeição. Denúncia. Falta de Condições da Ação. ................... 104

2.3 Decisão. Rejeição. Denúncia. Falta de Justa Causa................................ 104

3 MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 399

DO CPP. ........................................................................................................... 108

4 SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ........................................... 109

4.1 Fundamentação ........................................................................................ 109

4.2 Dispositivo................................................................................................ 109

5 DECISÃO. MUTATIO LIBELLI. ........................................................ 109

6 EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

ROUBO...... ...................................................................................................... 110

7 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ...... 119

8 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA

INSIGNIFICÂNCIA.... ................................................................................... 121

9 SENTENÇA. ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA ..................................... 126

10 DECISÃO. RECEBIMENTO. RECURSO EM SENTIDO

ESTRITO..........................................................................................................130

11 DECISÃO. RECEBIMENTO. APELAÇÃO. ...................................... 131

12 SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA E AUTOFÁGICA. ... 131

13 SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ................................... 138

14 SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ........................... 139

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Manual Prático de Decisões Criminais

15 SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA ... 139

16 SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ABOLLITIO

CRIMINIS. ...................................................................................................... 140

17 SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DO

AGENTE. ......................................................................................................... 142

18 SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA. ...................... 143

19 SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO. ......................................... 148

20 SENTENÇA CONDENATÓRIA. LESÃO CORPORAL ................... 153

CAPÍTULO IV: PROCEDIMENTO DO JÚRI ................................ 157

1 RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ....................................................... 157

2 REJEIÇÃO DA DENÚNCIA ................................................................ 157

2.1 Inépcia................... ................................................................................... 157

2.2 Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação

penal............................ ....................................................................................... 158

2.3 Ausência de justa causa ........................................................................... 159

3 PRONÚNCIA .......................................................................................... 160

3.1 Homicídio simples ................................................................................... 160

3.2 Pronúncia – Homicídio Qualificado ........................................................ 162

3.3 Pronúncia (Coautoria) ............................................................................. 165

3.4 Dos crimes conexos .................................................................................. 171

4 IMPRONÚNCIA .................................................................................... 172

5 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ................................................................... 174

6 SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. ................................................. 176

7 JUÍZO DE RETRATAÇÃO .................................................................. 178

7.1 Prova de materialidade e indícios de autoria. Manutenção da

pronúncia......................... ................................................................................... 178

7.2 Juízo de retratação. Excesso de linguagem não demonstrado. Manutenção

da pronúncia................... .................................................................................... 179

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Manual Prático de Decisões Criminais

8 DESPACHO. PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA

JULGAMENTO EM PLENÁRIO. ARTIGO 422 DO CPP. ....................... 181

9 PEDIDO DE DESAFORAMENTO ...................................................... 181

10 SENTENÇAS EM PLENÁRIO ............................................................. 183

10.1 Homicídio simples ................................................................................ 183

10.2 Homicídio qualificado ........................................................................... 185

10.3 Desclassificação pelos jurados ............................................................. 187

10.4 Sentença. Homicídio + infrações conexas. ............................................ 190

11 ATAS DE SESSÃO DO JÚRI ............................................................... 194

11.1 Termo de instalação e abertura da sessão de julgamento do tribunal do

júri............................... ........................................................................................ 194

11.2 Termo de verificação de cédulas ........................................................... 195

11.3 Lista de presença dos jurados ................................................................ 195

11.4 Decisão sobre justificativas apresentadas e eventual aplicação de multa

a jurado faltoso............. ...................................................................................... 196

11.5 Certidão de apregoamento das partes .................................................. 196

11.6 Certidão de presença do réu ................................................................. 197

11.7 Termo de sorteio do conselho de sentença ............................................ 197

11.8 Termo de compromisso dos jurados ...................................................... 198

11.9 Instrução plenária – oitiva de testemunhas ........................................... 199

11.10 Termo de interrogatório do réu ............................................................ 200

11.11 Debates, leitura dos quesitos e esclarecimentos .................................. 201

11.12 Termo de julgamento ............................................................................ 206

11.13 Termo de encerramento........................................................................ 207

11.14 Roteiro da sessão doJúri ...................................................................... 207

CAPÍTULO V: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ..................... 210

1 DESPACHO INICIAL TCO ................................................................. 210

2 DECISÃO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TCO..................... 211

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Manual Prático de Decisões Criminais

3 DECISÃO - REMESSA AO JUÍZO COMUM .................................... 212

4 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR COMPOSIÇÃO DE

DANOS............................................................................................................. 213

5 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE HOMOLOGAÇÃO DE

TRANSAÇÃO PENAL. .................................................................................. 213

6 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. RENÚNCIA AO DIREITO

DE REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA ......................................................... 214

7 TERMO DE AUDIÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA215

8 TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO

PROCESSO ..................................................................................................... 216

9 DECISÃO REVOGAÇÃO TRANSAÇÃO PENAL ............................ 217

10 DECISÃO REVOGAÇÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO

PROCESSO. .................................................................................................... 218

11 SENTENÇA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR

CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. ........................................... 218

12 SENTENÇA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO

CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO . 220

13 DESPACHO NOTIFICAÇÃO LEI DE DROGAS .............................. 220

14 DECISÃO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA LEI DE DROGAS.... 221

15 DECISÃO DESTRUIÇÃO DE DROGA APREENDIDA. .................. 222

16 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA TRÁFICO DE DROGAS. ................. 223

17 SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÁFICO COM REDUÇÃO ....... 225

18 SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÁFICO SEM REDUÇÃO ........ 231

19 SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA USO DE DROGAS . 237

20 DECISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS – LEI

MARIA DA PENHA. ...................................................................................... 240

21 DECISÃO. REMESSA PARA JUIZADO DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA. ................................................................................................. 242

22 DECISÃO DECRETANDO PREVENTIVA PELO

DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ............................ 243

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Manual Prático de Decisões Criminais

23 SENTENÇA LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. ........ 244

24 SENTENÇA. RENÚNCIA. REPRESENTAÇÃO. LEI MARIA DA

PENHA............................................................................................................. 247

CAPÍTULO VI: PROCESSO DE EXECUÇÃO .......................... 249

1 EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO COM PROGRESSÃO. ............... 249

2 EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO PROGRESSÃO. EXAME

CRIMINOLÓGICO ........................................................................................ 251

DO INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME ...................... 251

3 EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO FECHADO PARA

SEMIABERTO. DOMICILIAR. FALTA DE CONDIÇÕES

SEMIABERTO................................................................................................ 253

4 EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO SEMIABERTO PARA

ABERTO. ......................................................................................................... 258

5 EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO.

CRIME ANTERIOR LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PRISÃO

DOMICILIAR. ................................................................................................ 259

6 EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO

ADEQUADO PARA REGIME SEMIABERTO. ......................................... 263

7 EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL E

REMIÇÃO – REEDUCANDO REINCIDENTE ......................................... 265

8 EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO CAUTELAR – FUGA –

SEMIABERTO................................................................................................ 268

9 EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ............................ 270

10 EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO.

DEFERIMENTO. ........................................................................................... 272

11 EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO.

INDEFERIMENTO. ....................................................................................... 275

12 EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA. ............. 277

13 EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO

FEDERAL. ...................................................................................................... 279

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Manual Prático de Decisões Criminais

14 EXECUÇÃO PENAL – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS

TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL .................................... 288

15 EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

EXECUTÓRIA................................................................................................ 289

REFERÊNCIAS ................................................................................ 291

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Manual Prático de Decisões Criminais

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Manual Prático de Decisões Criminais

CAPÍTULO I: FASE PRÉ-PROCESSUAL

1 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM FORMAÇÃO DE

COISA JULGADA

O Delegado de Polícia instaurou, mediante portaria, o presente Inquérito

Policial visando à apuração da responsabilidade penal pelo(s) delito(s) de_____

mencionado(s) nos autos.

Instado a manifestar-se, o ilustre Representante do Ministério Público,

após constatar a inexistência de ilícito penal diante da atipicidade dos fatos narrados,

requereu o arquivamento do das peças de investigação.

É o que se tem a relatar. Passo a decidir.

Com a Constituição Federal de 1988, a ação penal passou a ser ato

privativo do Ministério Público, conforme se infere do seu art. 129, I. Ocorre que,

para o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público, além de estarem

satisfeitos os requisitos estabelecidos nos arts. 41 e 395 do CPP, torna-se premente

que não incida quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo

Penal.

Nesta vertente, segundo a regra do art. 397 do Código de Processo Penal,

o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência

manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa

excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado

evidentemente não constitui crime; ou extinta a punibilidade do agente.

Assim, devendo o réu ser absolvido sumariamente acaso haja a incidência

das hipóteses normativas previstas no art. 397 do CPP, em caso de deflagração de

eventual ação penal pelo Ministério Público, com maior propriedade caberá ao

Judiciário realizar uma filtragem, a fim de obstar demandas penais temerárias,

quando o próprio Ministério Público entende pela inexistência do crime (ou pela

incidência de alguma causa de extinção da punibilidade), com o escopo de evitar que

o processo criminal seja iniciado quando o investigado tenha logrado êxito em

demonstrar prematuramente a atipicidade da conduta (ou a incidência de causa

extintiva da punibilidade).

(Promover a análise do caso trazido aos autos, especificando a hipótese

normativa que justifica o arquivamento, tal como exemplos abaixo).

Page 23: Manual Prático de Decisões Criminais

24

Manual Prático de Decisões Criminais

2 AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL

Para a doutrina atual, que segue o conceito analítico de crime, o primeiro

substrato do ilícito penal, qual seja, a tipicidade, não ocorrerá apenas com a

subsunção do fato à norma (tipicidade formal), devendo existir, de igual forma, a

incidência da tipicidade conglobante.

No caso dos autos (relatar a situação fática), está clara a configuração da

tipicidade formal. Porém a tipicidade penal não se resume a configuração da

tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato

previsto na lei penal), devendo ser acrescida pela tipicidade conglobante

(antinormatividade da conduta do agente e ser o fato materialmente típico).

Fazendo um juízo de prelibação, está demonstrado que, embora estejam

presentes a conduta, o nexo, o resultado, a tipicidade formal e a antinormatividade

da conduta, uma vez que a mesma não é incentivada pelo ordenamento; o desvalor

do resultado da ação perpetrada pelo investigado foi insignificante, devendo incidir

o princípio da bagatela, o que tornaria a conduta atípica, ante a ausência da

tipicidade material.

Grife-se que o direito penal é regido, dentre outros, pelo princípio da

intervenção mínima e da lesividade. Ou seja, o direito penal deve ser a ultima ratio

donde se conclui que a sua intervenção deverá ocorrer apenas quando sejam

violados, de forma relevante, os bens mais importantes elencados pelo legislador,

não competindo ao Judiciário punir crimes de bagatela.

Destarte, a ausência da tipicidade material exclui a tipicidade conglobante

e, ato contínuo, a própria tipicidade penal. Assim, da análise dos elementos de

informação extrai-se a presença dos vetores que regem o princípio da

insignificância: a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma

periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do

comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3 EXCLUDENTE DE ILICITUDE

Segundo o conceito analítico do crime, o fato punível é composto pela

tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.

No caso dos autos, está demonstrado que o investigado praticara a

conduta contra si imputada de (relatar o fato), razão pela qual não há dúvidas de que

o fato ora tratado se subsume à hipótese trazida no art.__, do Código Penal.

Está demonstrada, de igual modo, a materialidade delitiva, tal como se

verifica do laudo pericial colacionado aos autos às fls. __.

Page 24: Manual Prático de Decisões Criminais

25

Manual Prático de Decisões Criminais

Devidamente demonstrada a tipicidade do fato, surge o indício de ser o

mesmo antijurídico, segundo a teoria da ratio cognoscendi, o que só não ocorrerá

acaso incidam algumas das hipóteses previstas no art. 23 do Código Penal, ou seja,

acaso o agente esteja amparado por uma causa de justificação.

Nos autos, alega o investigado ter agido sob os auspícios da legítima

defesa. Nesse contexto, faz-se necessária verificar se os requisitos objetivos e

subjetivos da legítima defesa estão presentes.

(Deve-se demonstrar a presença da totalidade dos elementos da causa de

justificação).

Extinção da punibilidade

Tal como se observa dos autos, incide no caso, in examine, a causa de

extinção da punibilidade prevista no art. __ do Código Penal, haja vista que (Relatar

a causa de extinção da punibilidade e sua demonstração nos autos). (...)

Portanto, inexistindo fato típico, o pleito de arquivamento dos presentes

autos, com fincas no art. 18 do CPP, deve ser acolhido. Destaque-se que sendo o

presente feito arquivado por atipicidade, fica vedada a reabertura da presente

investigação haja vista que haverá coisa julgada material quando o arquivamento for

motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de

extinção da punibilidade ou causas excludentes. Nestas hipóteses há resolução do

mérito e por conseguinte a ocorrência da coisa julgada material.

Desta forma, HOMOLOGO o pleito do Ministério Público e

DETERMINO o arquivamento destes autos de inquérito policial, com as cautelas

legais.

Intimações e comunicações necessárias.

Arquive-se.

OU

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, incidindo a

hipótese normativa prevista no art. 107, inciso __, do Código Penal, impõe-se a

declaração de extinção da punibilidade.

Desta forma, HOMOLOGO o pleito do Ministério Público e

DETERMINO o arquivamento destes autos de inquérito policial, com as cautelas

legais.

Intimações e comunicações necessárias.

Arquive-se.

Local, Data.

Juiz de Direito

Page 25: Manual Prático de Decisões Criminais

26

Manual Prático de Decisões Criminais

4 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

Autoria desconhecida

Cuida-se de Inquérito Policial que visa à apuração do crime de __

perpetrado em face de __.

Após o transcurso das investigações, a autoridade policial não logrou êxito em

descobrir a autoria do intento criminoso.

O Ministério Público, às fls. _____, pugnou pelo retorno do Inquérito

Policial à Delegacia de Polícia a fim de cumprir com as diligências arroladas na

respectiva peça.

Com o cumprimento das diligências, os autos voltaram ao parquet.

Em manifestação de fls. ____, o Ministério Público, em face da

impossibilidade de se averiguar o autor do fato criminoso, ficando desprovido de

elementos essenciais para o oferecimento da denúncia, uma vez que não há a

qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a teor

do art. 41 do Código de Processo Penal, pugnou pelo arquivamento do presente

feito.

É o que se tem a relatar. Passo a decidir.

Com a Constituição Federal de 1988 a ação penal passou a ser ato

privativo do Ministério Público, conforme se infere do art. 129, I.

Ocorre que, para o ajuizamento da ação penal, devem estar satisfeitos os

requisitos estabelecidos no art. 395 do Código de Processo Penal, dentre os quais se

infere a justa causa, configurada pelo lastro probatório mínimo.

Desta forma, em inexistindo base para o oferecimento da denúncia, uma

vez que as diligências policiais se mostraram inócuas, o pleito de arquivamento dos

presentes autos, com fincas no art. 18 do CPP, deve ser acolhido, haja vista que, não

obstante haja a materialidade delitiva, configurada pelo ___________, resta patente

que não existe qualquer indício de autoria, sendo a mesma desconhecida.

Outrossim, o arquivamento por ausência de provas não impede a

continuidade das investigações e, acaso novas provas surjam, o início da ação penal.

Desta forma, arrimado nas disposições insculpidas no artigo 28 do CPP,

acolho o requerimento promanado pelo representante do Parquet neste Juízo e

DETERMINO o arquivamento destes autos de inquérito policial, com as cautelas

legais, sem embargo de desarquivamento, se novas provas surgirem. (art. 18 do

CPP).

Façam-se as comunicações, anotações e registros pertinentes.

Page 26: Manual Prático de Decisões Criminais

27

Manual Prático de Decisões Criminais

Ausência de justa causa

Cuida-se de Inquérito Policial que visa à apuração da responsabilidade

penal pelo(s) delito(s) mencionado(s) nos autos.

Após o transcurso das investigações, a autoridade policial não logrou

êxito em descortinar a responsabilidade penal perseguida nos autos.

Instado a manifestar-se, o ilustre Representante do Ministério Público,

após constatar a inexistência de provas capazes de embasar uma denúncia contra o

investigado, requereu o arquivamento do inquérito.

É o que se tem a relatar. Passo a decidir.

Com a Constituição Federal de 1988 a ação penal passou a ser ato

privativo do Ministério Público, conforme se infere do art. 129, I.

Ocorre que, para o ajuizamento da ação penal, devem estar satisfeitos os

requisitos estabelecidos no art. 395 do Código de Processo Penal, dentre os quais se

infere a justa causa, configurada pelo lastro probatório mínimo.

Desta forma, em inexistindo base para o oferecimento da denúncia, uma

vez que as diligências policiais se mostraram inócuas, o pleito de arquivamento dos

presentes autos, com fincas no art. 18 do CPP, deve ser acolhido, haja vista que as

provas colhidas durante as diligências realizadas são insuficientes para dar

sustentação à denúncia.

Outrossim, o arquivamento por ausência de provas não impede a

continuidade das investigações e, acaso novas provas surjam, o início da ação penal.

Desta forma, arrimado nas disposições insculpidas no artigo 28 do CPP,

acolho o requerimento promanado pelo representante do Parquet neste Juízo e

DETERMINO o arquivamento destes autos de inquérito policial, com as cautelas

legais, sem embargo de desarquivamento, se novas provas surgirem. (art. 18 do

CPP).

Façam-se as comunicações, anotações e registros pertinentes.

Fato atípico (suicídio)

Cuida-se de Inquérito Policial que visa a apurar a morte de __.

Após o transcurso das investigações, a autoridade policial concluiu que o

de cujus cometeu suicídio, não descortinando a participação de terceira pessoa.

Em manifestação de fls. _____, o Ministério Público pugnou pelo

arquivamento do presente feito.

É o que se tem a relatar. Passo a decidir.

Conforme se observa do caderno investigatório, a autoridade policial não

logrou êxito em demonstrar a participação de terceira pessoa na morte de __.

Page 27: Manual Prático de Decisões Criminais

28

Manual Prático de Decisões Criminais

Desta maneira, tendo o de cujus cometido suicídio resta evidente que o

fato é atípico, motivo pelo qual o pleito de arquivamento dos presentes autos, com

fincas no art. 18 do CPP, deve ser acolhido.

Outrossim, o arquivamento por ausência de provas não impede a

continuidade das investigações e, acaso novas provas surjam que indiquem a

participação de terceira pessoa, o início da ação penal.

Desta forma, HOMOLOGO o pleito do Ministério Público e

DETERMINO o arquivamento destes autos de inquérito policial, com as cautelas

legais.

Façam-se as comunicações, anotações e registros pertinentes.

Local, Data.

Juiz de Direito

5 ARQUIVAMENTO INDIRETO

Cuida-se de pleito formulado pelo Ministério Público Estadual a fim de

que este juízo reconheça a sua incompetência para julgar o presente feito,

declinando-a para o Juízo da comarca de __.

O Ministério Público alega que haveria conexão processual entre o crime

apurado nos presentes autos e o crime de __ perpetrado naquela comarca.

É o necessário a relatar. Decido.

Tendo em voga as regras de definição de competência estabelecidas nos

artigos 69 e seguintes do CPP, entendo que, no caso dos autos, não assiste razão ao

parquet, uma vez que (fundamentação).

Assim, uma vez que não se trata de conflito de competência e tampouco

conflito de atribuições, haja vista que o dissenso envolve, de um lado, uma

autoridade judiciária e do outro, membro do Ministério Público, bem como em face

do princípio da independência funcional do membro do parquet, recebo a presente

peça como pleito de arquivamento indireto, motivo pelo qual, discordando das

razões invocadas pelo promotor, uma vez que entendo ser este juízo competente para

conhecer e julgar a presente demanda, aplico, por analogia, a regra do art. 28 do

CPP, determinando a remessa dos presentes autos ao Procurador-Geral de Justiça

para os fins do art. 28 do CPP.

Com o retorno dos autos, volte-me conclusos.

Local, Data.

Juiz de Direito

Page 28: Manual Prático de Decisões Criminais

29

Manual Prático de Decisões Criminais

6 REMESSA DE PEÇAS DE INFORMAÇÃO AO PROCURADOR-GERAL

DE JUSTIÇA. ART. 28 DO CPP.

Cuida-se de Inquérito Policial iniciado mediante portaria que visa a

apurar (descrever o fato).

Após desenvolvidas as investigações necessárias, o feito foi enviado ao

crivo ministerial.

E m parecer de fls. __, o Ministério Público requereu o arquivamento do

presente inquérito policial, ao argumento de que não haveria elementos suficientes

para dar sustentação à deflagração da ação penal acusatória.

Desta forma, não subsistindo o fato típico previsto no art. __ da Lei __ ,

pugna pelo arquivamento do inquérito policial.

É o necessário a relatar. Decido.

No caso dos autos, o Ministério Público pugna pelo arquivamento do

feito, pois não teria o investigado, na concepção do parquet, agido para perpetração

do fato típico ora em apuração.

(Descrever os elementos de informação que infirmam a conclusão do

Ministério Público).

Face ao quanto exposto e diante do que dispõe o art. 28 do CPP que

determina que o magistrado exerça a função anômala de fiscalização da atuação do

Ministério Público, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça ao considerar

improcedentes as razões invocadas pelo promotor, determino a remessa dos

presentes autos ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do art. 28 do CPP, uma

vez que os elementos de informação mostram-se suficientes para oferecimento da

denúncia, haja vista a comprovação da materialidade e indícios de autoria.

Com o retorno dos autos, volte-me conclusos.

Local, Data

Juiz de Direito

7 ART. 28 DO CPP. INSISTÊNCIA NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

Cuida-se de Inquérito Policial iniciado mediante portaria que visa a

apurar (descrever o fato).

Page 29: Manual Prático de Decisões Criminais

30

Manual Prático de Decisões Criminais

Após desenvolvidas as investigações necessárias, o feito foi enviado ao

crivo ministerial.

Em parecer de fls. __, o Ministério Público requereu o arquivamento do

presente inquérito policial.

Este juízo, em decisão de fls. __, valendo-se do que dispõe o art. 28 do

CPP, enviou os autos ao Chefe do Ministério Público Estadual.

Posteriormente, os autos retornaram, tendo o Procurador-Geral de Justiça

corroborado o pleito de arquivamento realizado.

É o necessário a relatar. Decido.

Estabelece o art. 28 do CPP que o magistrado exerça a função anômala de

fiscalização da atuação do Ministério Público, competindo remeter os autos ao

Procurador-Geral de Justiça ao considerar improcedentes as razões invocadas pelo

promotor.

Ocorre que tendo o Procurador-Geral de Justiça corroborado o pleito de

arquivamento anteriormente realizado, o magistrado fica vinculado ao referido

pedido, estando obrigado a atendê-lo.

Desta forma, em razão da norma legal, determino o arquivamento do

inquérito policial com as cautelas de praxe.

Intime-se o Ministério Público.

Dê-se baixa nos autos.

Local, Data

Juiz de Direito

8 INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE AÇÃO PENAL DE

INICIATIVA DO OFENDIDO

1. Mantenha-se o feito sobrestado em cartório pelo prazo constante no art. 38 do

Código de Processo Penal.

2. Acaso haja oferecimento de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante

legal, volte-me conclusos.

3. Em caso negativo, transcorrido o prazo acima, in albis, arquive-se, com as

cautelas de estilo.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 30: Manual Prático de Decisões Criminais

31

Manual Prático de Decisões Criminais

9 DILAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

POLICIAL E TRAMITAÇÃO DIRETA

A autoridade policial remeteu os presentes autos, requerendo dilação de

prazo visando a conclusão das investigações encetadas no Inquérito Policial __/__

que objetiva apurar o crime de __, conduta descrita no(s) artigo(s) __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público anuiu com o pleito de

dilação de prazo, ao tempo em que requisitou a realização das seguintes diligências

(….....).

Tendo em vista que compete ao delegado de polícia, na qualidade de

autoridade policial, a condução da investigação criminal e sendo o Ministério

Público, como titular da ação penal, o destinatário imediato dos elementos de

informação a fim de formar sua opinio delicti para o oferecimento, ou não, da

Denúncia Crime, bem como por se tratar de investigação de difícil elucidação e uma

vez que o investigado (indiciado) encontra-se solto, DEFIRO o pleito de dilação de

prazo, concedendo à autoridade policial o prazo suplementar de __ dias, a fim de

que seja concluída a investigação, com o cumprimento, inclusive, das diligências

requisitadas pelo parquet, a teor do artigo 10, §3º do Diploma Processual Penal.

Outrossim, considerando que o Inquérito Policial serve de base para a

ação penal, como elemento de informação, e em face do que dispõe a Resolução

03/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, determinando a tramitação

direta de Inquéritos Policiais entre a Autoridade Policial e o Ministério Público,

ressalvados os casos em que necessite provimento judicial de urgência ou de

privação de liberdade, denota-se que o presente inquérito policial não se enquadra

dentre as possibilidades de necessidade de intervenção judicial, razão pelo qual,

DETERMINO:

1. A baixa na distribuição e a remessa do inquérito policial à esfera

policial, a fim de sejam cumpridas as diligências requisitadas pelo Ministério

Público.

2. Que os demais pedidos de prorrogação de prazo sejam encaminhados

diretamente ao Ministério Público.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 31: Manual Prático de Decisões Criminais

32

Manual Prático de Decisões Criminais

10 INCOMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. REMESSA AO JUIZ

COMPETENTE.

Trata-se de Inquérito Policial presidido por autoridade policial, através do

qual indicia a pessoa de __ pela prática do(s) crime(s) de __.

Devidamente instado a manifestar-se, o representante do Ministério

Público sustenta a incompetência deste juízo para conhecer e julgar a presente

demanda, pugnando pelo declínio da competência e a consequente remessa dos

autos para a comarca de __, tendo em vista que (relatar os fundamentos

colacionados pelo Ministério Público).

Vieram-me conclusos.

Eis, em síntese, o que interessa. Fundamento e decido.

Em uma análise detida nos autos, depreende-se que razão assiste ao

Representante do Parquet.

Compulsando os autos, denota-se efetivamente que (razões de decidir).

Assim, resta claro que o delito em lume ocorreu em local diverso do

abrangido pela competência territorial exercida por esta Unidade Judiciária, pois,

conforme se observa dos autos, a consumação do crime de __ teria ocorrido na

comarca de __.

Desse modo, tendo em vista a presença de indícios da autoria do crime

ocorrido na cidade de __, incide a regra geral de fixação da competência ratione loci

(art. 70 do Código de Processo Penal), restando hialina a incompetência deste juízo.

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 69, I, e 70, do Código de Processo

Penal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o

presente feito, razão pela qual DETERMINO A REMESSA IMEDIATA DOS

PRESENTES AUTOS para a comarca de __, ressaltando àquele juízo que deverá

promover a remoção do segregado, nos moldes previstos no art. 289,§3º do CPP.

Cumpra-se.

Intime-se o parquet.

Promova-se a devida baixa no SAJ.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 32: Manual Prático de Decisões Criminais

33

Manual Prático de Decisões Criminais

11 INCOMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE MENOR

POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA AO JUIZ COMPETENTE.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu promotor de justiça, no

uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de __, devidamente

qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo __, aduzindo, para tanto, as

questões de fato e de direito constante na peça inicial acusatória.

Ocorre que o delito em espeque é de menor potencial ofensivo, razão pela

qual a competência para conhecer e julgar a presente demanda é do Juizado Criminal

de __.

Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo, declinando-a para

o Juizado Criminal de __, em virtude do fato narrado configurar, em tese, crime de

menor potencial ofensivo.

Dê-se a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dê-se ciência ao MP.

Local, Data

Juiz de Direito

12 BUSCA E APREENSÃO

12.1 Despacho inicial

1. Processe-se em segredo de Justiça.

2. Vão os autos ao representante do Ministério Público.

3. Após, conclusos para decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

12.2 Decisão deferimento

Cuida-se de representação realizada pela Autoridade Policial, na qual

pleiteia a expedição de mandado de busca e apreensão em diversas residências, a fim

de robustecer os elementos de informações constantes em caderno probatório, que

apuram os crimes de __.

Page 33: Manual Prático de Decisões Criminais

34

Manual Prático de Decisões Criminais

A autoridade policial alega que __, motivo pelo qual pugna pela

expedição de mandados de busca e apreensão a serem cumpridos nos seguintes

endereços:

__

Instado a manifestar, o Ministério Público opinou __.

É o relatório. Passo a decidir.

Ab initio, faz-se necessário relembrar que no processo penal vige a busca

pela verdade real. Neste contexto, tratando-se, a medida cautelar de busca e

apreensão domiciliar, de importante ferramenta para obtenção de subsídios que

propiciem o esclarecimento dos fatos apurados em inquérito policial, é presumido o

interesse processual. Eis como a matéria é tratada no art. 156 do Código de Processo

Penal:

Art.156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo,

porém, facultado ao juiz de ofício:

I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção

antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes,

observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da

medida;

II–determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir

sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre

ponto relevante.

Conforme se observa, o pleito tem por escopo, além de extirpar da

sociedade apetrechos e instrumentos utilizados no cometimento de crimes violentos,

obter subsídios mínimos aptos a ensejar o processamento dos investigados.

Neste contexto, a Constituição Federal de 1988 elencou uma série de

direitos e garantias individuais a fim de preservar, dentre outros, a vida privada e

intimidade das pessoas. Nesta senda, o art. 5, X, da CF, assim preceitua:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo

dano material ou moral decorrente de sua violação;

É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que as garantias elencadas na

Constituição Federal não são direitos absolutos. Neste contexto, quando tais direitos

entrarem em confronto com outros direitos de igual envergadura, há de se fazer uma

ponderação a fim de solucionar o conflito surgido.

No caso dos autos, há dois direitos de envergadura constitucional

colidentes, quais sejam: o direito a intimidade e a vida privada e, do outro lado, a

segurança pública e a paz social.

Page 34: Manual Prático de Decisões Criminais

35

Manual Prático de Decisões Criminais

Como sabido, a medida acautelatória de busca e apreensão, na seara

penal, objetiva evitar o desaparecimento das provas do crime, podendo ser decretada

pela autoridade judicial, tanto na fase inquisitorial quanto no desenvolvimento da

instrução criminal.

Neste viés, analisando os fatos trazidos à colação nos autos, não restam

dúvidas que as medidas são úteis e necessárias ao desenvolvimento da investigação

criminal, não havendo, meio menos gravoso pelo qual se possa aferir a participação

dos investigados em ilícitos penais.

Analisando-se cuidadosamente a representação formulada pela

Autoridade Policial, verifica-se a existência de fortes indícios de que nas

dependências dos imóveis mencionados poderão ser encontrados instrumentos

ligados à atividade criminosa, em especial referente aos crimes de __, bem como

outros elementos de convicção para comprovação da prática de ilícitos, como, por

exemplo, __. Vejamos:

(Demonstrar os argumentos levantados pela autoridade policial que

ensejarão no deferimento da medida)

Grife-se, por oportuno, que os direitos individuais existem até o exato

momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e

ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, como fiscal da constituição federal,

conter o abuso cometido, dando guarida a outros direitos constitucionais, igualmente

relevantes.

Outrossim, o Código de Processo Penal, nos arts. 240 e seguintes,

estabelece as hipóteses e as condições em que deverão ocorrer as buscas

domiciliares. Cai a lanço a transcrição do artigo para melhor elucidação:

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

§1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões

a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e

objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na

prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à

defesa do réu;

Page 35: Manual Prático de Decisões Criminais

36

Manual Prático de Decisões Criminais

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou

em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do

seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

§2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada

suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou

objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo

anterior.

Ressai, portanto, que o fato analisado nos autos, enquadra-se dentre as

hipóteses previstas em lei, aptas a ensejar a busca e apreensão.

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, DEFIRO A

REPRESENTAÇÃO ofertada pela Autoridade Policial e determino a expedição de

mandado de busca e apreensão, com base no art. 240, do CPP, visando a apreensão

de __ utilizados no cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) __ , em desfavor

das pessoas e nos endereços abaixo especificados :

__

E, em consequência, DETERMINO que:

1.os mandados de busca e apreensão sejam expedidos individualmente,

nos moldes do art. 243, do CPP, entregando-os à Autoridade Policial.

2. seja cientificado o Ministério Público.

3.Seja oficiado, à autoridade policial, requisitando seja comunicado

imediatamente, a este juízo, o resultado das diligências, por meio de relatório

circunstanciado.

Local, Data

Juiz de Direito

12.3 Indeferimento

Cuida-se de representação realizada pela Autoridade Policial, na qual

pleiteia a expedição de mandado de busca e apreensão em diversas residências, a fim

de robustecer os elementos de informações constantes em caderno probatório, que

apuram os crimes de __.

Alega que __, motivo pelo qual pugna pela expedição do mandado de

busca e apreensão a ser cumprido nos seguintes endereços:

__.

Instado a manifestar, o Ministério Público, opinou __.

Page 36: Manual Prático de Decisões Criminais

37

Manual Prático de Decisões Criminais

É o breve relatório. Decido.

Como sabido, a medida acautelatória da busca e apreensão, na seara

penal, objetiva evitar o desaparecimento das provas do crime, podendo ser decretada

pela autoridade judicial, tanto na fase inquisitorial quanto no desenvolvimento da

instrução criminal.

Nesse sentido, o Código de Processo Penal tratando do tema da busca e

apreensão domiciliar assim dispõe:

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas

razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e

objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na

prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à

defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou

em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do

seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

Destarte, a regra legal consigna a possibilidade de busca domiciliar nos

casos acima enumerados, desde que autorizada judicialmente.

Entretanto, analisando-se cuidadosamente a representação formulada pela

Autoridade Policial, não é possível verificar a existência de indícios de que nas

dependências dos citados imóveis possam ser encontrados instrumentos ligados à

atividade criminosa, bem como outros elementos de convicção para comprovação da

prática de ilícitos.

No presente caso, a autoridade policial embasa a sua representação pela

busca e apreensão unicamente __.

Não há, instruindo o pedido, nenhum elemento, ao menos

perfunctoriamente, que respalde a existência de indícios a demonstrar a

plausibilidade da narrativa.

OU

Page 37: Manual Prático de Decisões Criminais

38

Manual Prático de Decisões Criminais

No caso dos autos, a autoridade policial não especifica qual o imóvel seria

objeto da busca e apreensão, pleiteando a expedição de mandados para diversas ruas.

Ora, deferir tal medida seria entregar à autoridade policial verdadeiro cheque em

branco, chancelando a invasão indiscriminada de domicílios.

***

Desse modo, claudicante o embasamento fático do pedido de busca e

apreensão, o mesmo não merece ser deferido. Pensar de forma distinta seria

chancelar a invasão indiscriminada de residências, em violação ao disposto no art.

5º, XI da Constituição Federal.

Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de BUSCA E APREENSÃO

formulado na presente representação policial, por entender não estarem presentes às

fundadas razões prescritas no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Penal;

facultando a autoridade policial colacionar novos elementos de convicção a

instruírem o pedido, demonstrando as fundadas razões necessárias e suficientes ao

seu deferimento.

Comunique-se imediatamente à autoridade policial.

Dê-se vista ao Ministério Público.

Após, arquive-se.

Local, Data

Juiz de Direito

12.3 Arquivamento do Incidente

A autoridade policial representou a este juízo pela expedição de

mandados de busca e apreensão, sob a alegação de __.

Em decisão de fls. __, este juízo deferiu o pleito, determinando a

expedição dos mandados de busca e apreensão, os quais foram devidamente

cumpridos pela autoridade policial, conforme informado às fls. __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento

dos autos.

É o relatório. Passo a decidir.

A representação formulada pela autoridade policial trata-se de verdadeira

medida cautelar de natureza penal, a fim de obter elementos de informação a fim de

subsidiar eventual ação penal.

Neste sentido, possuindo a medida pleiteada natureza jurídica de medida

cautelar e estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum

libertatis, o deferimento da medida se impôs.

Page 38: Manual Prático de Decisões Criminais

39

Manual Prático de Decisões Criminais

Ocorre que, por tudo que dos autos transparece, denota-se que a medida

atingiu seu desiderato, exaurindo sua finalidade, motivo pelo qual acolho o pedido

parquet e determino o arquivamento dos presentes autos.

Cientifique-se o parquet, bem como a autoridade policial.

Cumpra-se.

Apense-se o presente incidente, ao competente Inquérito Policial.

Local, Data

Juiz de Direito

13 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

13.1 Despacho inicial

1.Processe-se em segredo de Justiça.

2.Vão os autos ao representante do Ministério Público.

3.Após, conclusos para decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

13.2 Decisão Deferimento

Trata-se de Representação ofertada pelo Delegado de Polícia, com o

escopo de obter o monitoramento dos seguintes terminais __, a fim de __.

Alega __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou __.

É o necessário a relatar. Decido.

Inicialmente, há de se pontuar que vige no processo penal a busca pela

verdade real. Neste contexto, tratando-se, a interceptação das comunicações

telefônicas, de uma importante ferramenta para a obtenção de subsídios que

propiciam o esclarecimento dos fatos apurados é presumido o interesse processual

no deferimento do pedido. Eis como a matéria é tratada no art. 156 do Código de

Processo Penal:

Art.156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo,

porém, facultado ao juiz de ofício:

I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção

antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes,

Page 39: Manual Prático de Decisões Criminais

40

Manual Prático de Decisões Criminais

observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da

medida;

II–determinar, no curso da instrução, ou antes, de proferir

sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre

ponto relevante.

Nestes moldes, tendo em vista a busca pela verdade real e levando-se em

consideração que a autoridade policial provocou o Poder Judiciário, evitando-se,

desta forma, a quebra do sigilo ex oficio, o que poderia implicar na figura do juiz

inquisidor, haja vista o feito ainda encontrar-se na fase pré-processual, obnubilando

a visão do magistrado, resta patente, ao menos em tese, a possibilidade do

deferimento da medida pleiteada.

Devidamente demonstrada a utilidade da interceptação telefônica, passo a

analisar se estão presentes os requisitos ensejadores para o deferimento do pleito.

A Constituição Federal de 1988 elencou uma série de direitos e garantias

individuais a fim de preservar, dentre outros, a vida privada e intimidade das

pessoas. Nesta senda, o art. 5, X e XII, da CF, assim preceituam:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo

dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de

investigação criminal ou instrução processual penal;

É majoritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial que as

garantias elencadas na Constituição Federal não são absolutas. Neste contexto,

quando tais direitos entrarem em confronto com outros de igual envergadura, há de

se fazer uma ponderação a fim de solucionar o conflito surgido.

No caso dos autos, há dois direitos de envergadura constitucional

colidentes, quais sejam: o direito à intimidade, à vida privada e à inviolabilidade das

comunicações telefônicas e, do outro lado, à segurança pública e à paz da

coletividade.

Analisando os fatos trazidos à colação nos autos, não restam dúvidas que

a medida pleiteada é útil e necessária ao desenvolvimento da investigação criminal,

não havendo meio menos gravoso pelo qual se possa aferir a ocorrência do ilícito

penal em debate.

Nestes moldes, a fim de dar aplicabilidade ao preceito constitucional, o

legislador ordinário promulgou a Lei 9.296/96, a qual fornece as hipóteses e a forma

Page 40: Manual Prático de Decisões Criminais

41

Manual Prático de Decisões Criminais

como poderá ser afastado o sigilo das comunicações telefônicas. Cai a lanço a

transcrição do art. 2º, da Lei 9.296/96 que traz os requisitos necessários para o

afastamento do sigilo telefônico:

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações

telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em

infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no

máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com

clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a

indicação e qualificação dos investigados, salvo

impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Analisando, a contrario sensu, os incisos I, II e III, do art. 2º, obtemos os

requisitos necessários para o deferimento da medida, quais sejam: indícios razoáveis

da autoria ou da participação em infração penal; a prova não puder ser feita por

outros meios disponíveis e a infração investigada ser punida com pena de reclusão.

Com relação ao inciso I, o mesmo está demonstrado, haja vista (elencar as

razões do convencimento).

Quanto ao inciso II, (elencar as razões do convencimento).

Por fim, quanto ao inciso III, o investigado, em princípio, praticou as

condutas __ que são punidas com pena de reclusão.

Assim, no caso em tela se fazem presentes os requisitos ensejadores da

medida pleiteada, razão pela qual, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 9.296/96,

DEFIRO A REPRESENTAÇÃO ofertada pela autoridade policial,

AUTORIZANDO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, pelo prazo de __ dias,

possibilitando a realização da análise dos dados contidos no IMEI __ e, por

conseguinte, o monitoramento das chamadas recebidas, não atendidas e efetuadas,

como também mensagens de voz e de texto.

Determino que o(a) analista judiciário(a) __ fique responsável pela

tramitação do presente feito, bem como pela expedição dos ofícios, nos moldes

descritos pela Resolução 59/2008 do CNJ, às operadoras de telefonia móvel e fixa a

fim de que (determinar as diligências a serem realizadas, dentre as quais, podemos

elencar:

- Envio imediato das ligações, especialmente no que se refere à identificação, em

tempo real, das chamadas originadas e recebidas, não atendidas e identificação das

Page 41: Manual Prático de Decisões Criminais

42

Manual Prático de Decisões Criminais

mensagens de texto (short message service – SMS) e o fornecimento das alterações

cadastrais decorrentes das alienações dos números acima especificados.

- O fornecimento do SIGA-ME dos números monitorados para os telefones usados

pelos agentes de segurança pública, ora especificados__.

- A localização geográfica (ERB e AUDIT) dos telefones interceptados;

- Identificação, com base no CPF, dos números dos terminais telefônicos utilizados

por __ e forneçam os dados cadastrais de todos os números em extratos em papel e

mídia, essa em formato excel (com a indicação do número originador da chamada

com o CPF do titular e o número chamado e CPF do recebedor, constando, ainda,

data, hora e duração da chamada);

- Forneçam os IMEIs (international mobile equipment identity) dos aparelhos das

pessoas cuja quebra do sigilo foi decretada, ressaltando, nos referidos ofícios, que

terão acesso aos dados obtidos as seguintes autoridades policiais __.

-Encaminhem ou disponibilizem diariamente os históricos das chamadas originadas,

recebidas e não atendidas, bem como de todos os dados gerados pelos telefones

investigados, os quais deverão ser enviados diretamente à autoridade policial

judiciária em meio magnético ou digital, em formato Microsoft Excel ou “TXT”,

devendo ainda as informações serem enviadas para o endereço de correio eletrônico

__

- Na hipótese de haver mudança, cancelamento ou qualquer outra alteração dos

números interceptados, mantendo-se o mesmo aparelho ou serial, que seja realizada

a imediata comunicação à Autoridade Policial, procedendo a ininterrupta

interceptação dos números. (Se forem habilitadas novas linhas telefônicas nos

IMEIS interceptados, deverá a empresa proceder à imediata interceptação destas

linhas nos termos originariamente determinados.)

Dê-se ciência à Autoridade Policial, cientificando-lhe, ainda, que,

cumprida a diligência, deverá ser encaminhado, a este Juízo, o resultado da

interceptação acompanhado de Auto Circunstanciado, o qual deverá conter o resumo

da operação realizada, no prazo de 10 (dez) dias.

Ademais, autorizo que a autoridade policial solicite o pedido de

cancelamento da monitoração de qualquer número, antes do prazo final, caso não

mais encontre necessidade em seu prolongamento.

Atualize-se, o(a) analista designada, o banco de dados do CNJ que trata

das interceptações telefônicas.

Cientifique-se o Ministério Público.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 42: Manual Prático de Decisões Criminais

43

Manual Prático de Decisões Criminais

13.3 Indeferimento

Trata-se de Representação formulada pelo Delegado de Polícia, com

escopo de obter o monitoramento dos seguintes terminais, a fim de __.

Alega __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou __.

É o necessário a relatar. Decido.

Inicialmente, há de se pontuar que vige no processo penal a busca pela

verdade real. Neste contexto, tratando-se a interceptação das comunicações

telefônicas de uma importante ferramenta para a obtenção de subsídios que

propiciam o esclarecimento dos fatos apurados é presumido o interesse processual

no deferimento do pedido. Eis como a matéria é tratada no art. 156 do Código de

Processo Penal:

Art.156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo,

porém, facultado ao juiz de ofício:

I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção

antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes,

observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da

medida;

II–determinar, no curso da instrução, ou antes, de proferir

sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre

ponto relevante.

Nestes moldes, tendo em vista a busca pela verdade real e levando-se em

consideração que a autoridade policial provocou o Poder Judiciário, evitando, desta

forma a quebra do sigilo ex ofício, o que poderia implicar na figura do juiz

inquisidor, haja vista o feito ainda encontrar-se na fase pré-processual, obnubilando

a visão do magistrado, resta patente, ao menos em tese, a possibilidade do

deferimento da medida pleiteada.

Devidamente demonstrada a utilidade da interceptação telefônica, passo a

analisar se estão presentes os requisitos ensejadores para o deferimento do pleito.

A Constituição Federal de 1988 elencou uma série de direitos e garantias

individuais a fim de preservar, dentre outros, a vida privada e intimidade das

pessoas. Nesta senda, o art. 5, X e XII, da CF, assim preceituam:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo

dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

Page 43: Manual Prático de Decisões Criminais

44

Manual Prático de Decisões Criminais

telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de

investigação criminal ou instrução processual penal;

É majoritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial que as

garantias elencadas na Constituição Federal não são absolutas. Neste contexto,

quando tais direitos entrarem em confronto com outros de igual envergadura, há de

se fazer uma ponderação a fim de solucionar o conflito surgido.

No caso dos autos, há dois direitos de envergadura constitucional

colidentes, quais sejam: o direito à intimidade, à vida privada e à inviolabilidade das

comunicações telefônicas e, do outro lado, à segurança pública e à paz da

coletividade.

Destaque-se que os direitos individuais devem sobrepor-se até o exato

momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e

ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, conter o abuso cometido, dando

guarida a outros direitos constitucionais igualmente relevantes.

Nestes moldes, a fim de dar aplicabilidade ao preceito constitucional, o

legislador ordinário promulgou a Lei 9.296/96, que traz as hipóteses e a forma como

poderá ser afastado o sigilo das comunicações telefônicas. Cai a lanço a transcrição

do art. 2º, da Lei 9.296/96 que traz os requisitos necessários para o afastamento do

sigilo telefônico:

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações

telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em

infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no

máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com

clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a

indicação e qualificação dos investigados, salvo

impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Analisando, a contrario sensu, os incisos I, II e III, do art. 2º, obtemos os

requisitos necessários para o deferimento da medida, quais sejam: indícios

razoáveis da autoria ou da participação em infração penal; a prova não puder

ser feita por outros meios disponíveis e a infração investigada ser punida com

pena de reclusão.

Page 44: Manual Prático de Decisões Criminais

45

Manual Prático de Decisões Criminais

Ocorre que, analisando a representação ofertada, não se verifica a

satisfação integral dos requisitos legais ensejadores do afastamento do sigilo das

comunicações telefônicas. Vejamos:

(Elencar as razões do convencimento).

Logo, considerando a excepcionalidade da medida em apreço e a natureza

dos direitos a serem relativizados, a concessão da medida vergastada em tais

condições mostra-se assaz temerária.

Destaque-se que o diploma legal em comento faz expressa menção a

existência de indícios razoáveis de autoria delitiva, tendo a doutrina, com apoio da

jurisprudência, se posicionado, inclusive, pelo não cabimento de interceptação

telefônica pré-delitual.

Assim, no caso em tela, não se fazem presentes os requisitos ensejadores

da medida pleiteada, razão pela qual, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 9.296/96,

INDEFIRO A REPRESENTAÇÃO ofertada pela autoridade policial.

Intime-se.

Dê-se ciência ao MP.

Após, arquive-se.

Local, Data

Juiz de Direito

14 QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS

14.1 Despacho inicial

1. Processe-se em segredo de Justiça.

2. Vão os autos ao representante do Ministério Público.

3. Após, conclusos para decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

14.2 Decisão Deferimento

Cuida-se de representação ofertada pela autoridade policial na qual

pleiteia o afastamento do sigilo de dados telefônicos visando à colheita de material

probatório que descortine o crime de __ o qual teria sido supostamente cometido por

__.

Alega a autoridade policial __.

Page 45: Manual Prático de Decisões Criminais

46

Manual Prático de Decisões Criminais

O Ministério Público, em parecer, opinou __.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, há de se pontuar que vige no processo penal a busca pela

verdade real. Neste contexto, tratando-se o afastamento do sigilo de dados

telefônicos de importante ferramenta para obtenção de subsídios que propiciem o

descortinamento do crime de __, é presumido o interesse processual no deferimento

do pedido. Eis como a matéria é tratada no art. 156 do Código de Processo Penal:

Art.156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer,

sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a

produção antecipada de provas consideradas urgentes e

relevantes, observando a necessidade, adequação e

proporcionalidade da medida;

II–determinar, no curso da instrução, ou antes de

proferir sentença, a realização de diligências para

dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Nestes moldes, tendo em vista a busca pela verdade real e levando-se em

consideração que a autoridade policial provocou o Poder Judiciário, evitando, desta

forma a quebra do sigilo ex ofício, o que poderia implicar na figura do juiz

inquisidor, haja vista o feito ainda encontrar-se na fase pré-processual, obnubilando

a visão do magistrado, resta patente, ao menos em tese, a possibilidade do

deferimento das medidas pleiteadas.

Ademais, o deferimento dos (especificar as diligências, tais como,

extratos reversos, relatórios das ligações efetuadas e recebidas, definição das ERB's,

qualificação dos titulares das linhas) serão de grande valia o esclarecimento do fato

em apuração.

Devidamente demonstrada a utilidade do afastamento do sigilo telefônico,

passo a analisar se estão presentes os requisitos ensejadores para o deferimento do

pleito.

A Constituição Federal de 1988 elencou uma série de direitos e garantias

individuais a fim de preservar, dentre outros, a vida privada e intimidade das

pessoas. Nesta senda, o art. 5, X e XII, da CF, assim preceituam:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo

dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

Page 46: Manual Prático de Decisões Criminais

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Manual Prático de Decisões Criminais

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de

investigação criminal ou instrução processual penal;

É majoritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial que as

garantias elencadas na Constituição Federal não são absolutas. Neste contexto,

quando tais direitos entrarem em confronto com outros de igual envergadura, há de

se fazer uma ponderação a fim de solucionar o conflito surgido.

No caso dos autos, há dois direitos de envergadura constitucional

colidentes, quais sejam: o direito à intimidade e à vida privada e, do outro lado, à

supremacia do interesse público e à segurança pública.

Analisando os fatos trazidos à colação nos autos, não restam dúvidas que

a medida pleiteada é útil e necessária ao desenvolvimento da investigação criminal,

não havendo meio menos gravoso pelo qual se possa aferir a ocorrência do ilícito

penal em debate.

Destaque-se, ademais, que os direitos individuais devem sobrepor-se até o

exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e

ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, conter o abuso cometido, dando

guarida a outros direitos constitucionais igualmente relevantes.

Ora, conforme se infere do pleito, a quebra do sigilo de dados tem por

escopo obter subsídios aptos a ensejar a persecução criminal, bem como aferir de

maneira escorreita a participação ou não dos investigados __ na suposta prática dos

crimes em questão.

Com essa finalidade é que a Constituição Federal excepciona a

inviolabilidade dos dados telefônicos, ao expor, consoante já demonstrado, em seu

art. 5º, inciso XII, que, embora as mesmas sejam intangíveis, poderão, através de

ordem judicial, ser violadas.

No caso em tela, (razões fáticas) são hábeis a configurar o fumus comissi

delicti, ao passo em que a inexistência de outro meio menos gravoso para se

promover o regular deslinde das investigações serve à caracterização do periculum

in mora, enquanto requisitos de cautelaridade autorizadores da medida.

Por fim, cumpre destacar que a medida que ora se pleiteia - qual seja, a

quebra de sigilo de dados - não se submete aos requisitos exigidos pela Lei n.º

9.296/96, que, por sua vez, trata da possibilidade de relativização da inviolabilidade

do sigilo das comunicações telefônicas. Neste viés, devem estar demonstrados o

interesse público relevante e suspeita razoável de infração penal, tal como esposado

ao longo da presente decisão.

Diante do exposto, com fulcro no art. 5º, XII, da Constituição Federal,

DEFIRO A REPRESENTAÇÃO ofertada pela Autoridade Policial,

DECRETANDO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS dos

Page 47: Manual Prático de Decisões Criminais

48

Manual Prático de Decisões Criminais

aparelhos celulares de nº.__, de titularidade de __; ficando expressamente vedada a

interceptação de quaisquer outros terminais senão os acima identificados.

Requisite-se, às operadoras de telefonia __:

(Especificar diligências, tais como: extratos reversos, ligações discadas e

recebidas, bem como mensagens enviadas e recebidas, do dia __a __; as posições de

Estações Rádio Base (ERB) de nos dias __; etc).

Dê-se ciência à Autoridade Policial.

Por fim, intime-se o Ministério Público.

Local, Data

Juiz de Direito

15 QUEBRA DE SIGILO DE DADOS BANCÁRIO E FISCAL

15.1 Despacho inicial

1.Processe-se em segredo de Justiça.

2.Vão os autos ao representante do Ministério Público.

3.Após, conclusos para decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

15.2 Decisão Deferimento

Cuida-se de representação ofertada pela autoridade policial na qual

pleiteia o afastamento dos sigilos bancário e fiscal visando à colheita de material

probatório que descortine o crime de __ o qual teria sido supostamente cometido por

__.

Alega a autoridade policial __.

O Ministério Público, em parecer, opinou __.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, há de se pontuar que vige no processo penal a busca pela

verdade real. Neste contexto, tratando-se o afastamento do sigilo fiscal e bancário de

importante ferramenta para obtenção de subsídios que propiciem o descortinamento

do crime de __ é presumido o interesse processual no deferimento do pedido. Eis

como a matéria é tratada no art. 156 do Código de Processo Penal:

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Manual Prático de Decisões Criminais

Art.156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo,

porém, facultado ao juiz de ofício:

I– ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção

antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes,

observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da

medida;

II–determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir

sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre

ponto relevante.

Nestes moldes, tendo em vista a busca pela verdade real e levando-se em

consideração que a autoridade policial provocou o Poder Judiciário, evitando, desta

forma a quebra do sigilo ex ofício, o que poderia implicar na figura do juiz

inquisidor, haja vista o feito ainda encontrar-se na fase pré-processual, obnubilando

a visão do magistrado, resta patente, ao menos em tese, a possibilidade do

deferimento das medidas pleiteadas.

Neste viés, a Constituição Federal de 1988 elencou uma série de direitos e

garantias individuais a fim de preservar, dentre outros, a vida privada e intimidade

das pessoas. Nesta senda, os incisos X e XII do art. 5º, da CF, assim preceituam:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo

dano material ou moral decorrente de sua violação;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas

hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de

investigação criminal ou instrução processual penal;

É majoritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial que as

garantias elencadas na Constituição Federal não são absolutas. Neste contexto,

quando tais direitos entrarem em confronto com outros de igual envergadura, há de

se fazer uma ponderação a fim de solucionar o conflito surgido.

No presente caso, embora o sigilo bancário e fiscal não estejam previstos

expressamente na Constituição Federal, o afastamento dos mesmos apenas poderá

ser decretada, excepcionalmente, quando houver interesse público relevante e

indícios reveladores de possível autoria de prática delituosa por parte daquele que

sofre a investigação penal realizada pelo Estado, uma vez que tais sigilos constituem

projeções realizadoras do direito constitucional à intimidade e à vida privada.

Page 49: Manual Prático de Decisões Criminais

50

Manual Prático de Decisões Criminais

No caso dos autos, há dois direitos de envergadura constitucional

colidentes, quais sejam: o direito à intimidade e à vida privada e, do outro lado, à

supremacia do interesse público e à segurança pública.

Analisando os fatos trazidos à colação nos autos, não restam dúvidas que

a medida pleiteada é útil e necessária ao desenvolvimento da investigação criminal,

pois somente através da análise das informações bancárias e fiscais do(s)

investigado(s) poder-se-á avaliar a prática dos delitos __, não havendo meio menos

gravoso pelo qual se possa aferir a ocorrência do ilícito penal e a participação do(s)

investigado(s) nos ilícitos em questão.

Destaque-se, ademais, que os direitos individuais devem sobrepor-se até o

exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e

ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, conter o abuso cometido, dando

guarida a outros direitos constitucionais igualmente relevantes.

No que se refere ao afastamento dos sigilos de dados fiscais e bancários a

lei que densificou o comando constitucional, dando efetividade ao mesmo, foi a Lei

Complementar 105/2001. In verbis:

Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas

operações ativas e passivas e serviços prestados.

§ 3º Não constitui violação do dever de sigilo:

III – o fornecimento das informações de que trata o § 2o do

art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996;

VI – a prestação de informações nos termos e condições

estabelecidos nos artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9 desta Lei

Complementar.

§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando

necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em

qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e

especialmente nos seguintes crimes:

(...)

Art. 3o Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela

Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições

financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário,

preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às

partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à

lide.

Embora, a princípio, as instituições financeiras e as autoridades

fazendárias devam preservar o sigilo das informações constantes em seus bancos de

dados, o afastamento é possível, desde que determinado pelo Judiciário após decisão

Page 50: Manual Prático de Decisões Criminais

51

Manual Prático de Decisões Criminais

devidamente motivada, ponderado os princípios em colisão, tal como se dá nos

autos.

Portanto, funciona o Poder Judiciário como fiscal das garantias

constitucionais, impedindo o afastamento do sigilo de forma desarrazoada.

No caso em tela, (elencar os fundamentos) são hábeis a configurar o

fumus comissi delicti, ao passo em que a inexistência de outro meio menos gravoso

para se promover o regular deslinde das investigações serve à caracterização do

periculum in mora, enquanto requisitos de cautelaridade autorizadores da medida.

Tal como exposto, realizada a ponderação de interesses é de rigor o

afastamento do sigilo bancário e fiscal, uma vez que os dados obtidos poderão

demonstrar eventual evolução patrimonial do investigado, bem como transações

financeiras díspares, que não se coadunem, seja com a sua renda, seja com suas

rotinas financeiras.

Por fim, imperioso ressaltar que as informações obtidas com a quebra do

sigilo bancário e fiscal deverão ser mantidas no âmbito do presente processo,

ficando as autoridades competentes responsáveis pela não divulgação dos dados

obtidos.

Diante do exposto, DEFIRO A REPRESENTAÇÃO ofertada pela

Autoridade Policial, DECRETANDO A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS

BANCÁRIOS E FISCAIS de __, CPF __, no período compreendido entre __ e__.

E, em consequência, DETERMINO:

-a consulta por meio do sistema BACEN-JUD 2.0 acerca das informações abaixo

especificadas:

(Especificar diligências, tais como:

Extratos das contas correntes e poupança;

Extratos das aplicações financeiras individualizadas;

Extratos das transferências, eletrônicas e convencionais, recebidas e/ou

realizadas, bem como os seus destinatários e/ou remetentes;

Relação das operações e dos serviços contratados, com indicação das

isenções ou faixas de isenções.)

A consulta por meio do sistema INFOJUD acerca das informações abaixo

especificadas: (especificar diligências, tais como):

Dossiê Integrado Pessoa Física E Pessoa Jurídica;

Cópias das declarações de ajuste anual do imposto de renda Pessoa Física;

As operações de compra/venda de imóveis, com base na Declaração de

Operações Imobiliárias – DOI;

Informações da Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias –

DIMOB;

Page 51: Manual Prático de Decisões Criminais

52

Manual Prático de Decisões Criminais

Cópias de declarações do ITR – Imposto Territorial Rural;

Informações sobre as retenções de imposto de renda constantes da DIRF-

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

Histórico fiscal e evolução patrimonial, com informações sobre bens

adquiridos.)

Dê-se ciência à Autoridade Policial.

Por fim, intime-se o Ministério Público.

Local, Data

Juiz de Direito

15.3 Indeferimento

Cuida-se de representação ofertada pela autoridade policial na qual

pleiteia o afastamento do sigilo de dados telefônicos/bancários/fiscais visando à

colheita de material probatório que descortine o crime de __ o qual teria sido

supostamente cometido por __.

Alega a autoridade policial __.

O Ministério Público, em parecer, opinou contrariamente ao pleito.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, há de se pontuar que vige no processo penal a busca pela

verdade real. Neste contexto, tratando-se do afastamento do sigilo de dados

telefônicos/bancários/fiscais de importante ferramenta para obtenção de subsídios

que propiciem o descortinamento do crime de __, é presumido o interesse processual

no deferimento do pedido.

Ocorre que o afastamento dos sigilos (bancário/fiscal/telefônico), importa

numa violação ao direito à intimidade e à vida privada, motivo pelo qual apenas

deve ocorrer quando demonstrados interesse público relevante e suspeita razoável de

infração penal.

Assim, embora não haja direitos absolutos, a mitigação dos mesmos deve

estar fulcrada em fundamentos que justifiquem o afastamento de tais garantias

constitucionais, dentre os quais a inexistência de meio menos gravoso pelo qual se

possa aferir a ocorrência do ilícito penal.

Sob este aspecto, a razão para se decretar a quebra do sigilo deve restar

suficientemente demonstrada e a extensão desta depende da existência concreta de

causa provável a legitimar a adoção da referida medida excepcional, a fim de

justificar a necessidade de sua efetivação, o que não restou demonstrado no pedido

Page 52: Manual Prático de Decisões Criminais

53

Manual Prático de Decisões Criminais

em apreço, não havendo causa legítima que justifique o fornecimento das

informações pretendidas.

No caso em tela, (razões de fato) não são hábeis a justificar o afastamento

do sigilo ora pleiteado.

Assim, INDEFIRO A QUEBRA DO SIGILO FISCAL, BANCÁRIO

E/OU TELEFÔNICO.

Intime-se.

Dê-se baixa no incidente, mantendo-o apenso aos autos principais.

Local, Data

Juiz de Direito

16 PRISÃO TEMPORÁRIA

16.1 Despacho

1. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, com a urgência que o

caso requer.

2. Após, conclusos para decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

16.2 Decisão Deferimento

Cuida-se de representação realizada pela Autoridade Policial pleiteando

pela decretação da prisão temporária dos investigados __.

Alega, em síntese, que __.

Desta forma, requer a prisão temporária dos investigados, a fim de colher

elementos de informação imprescindíveis para as investigações.

Juntou documentos.

Em parecer, o Ministério Público do Estado de Alagoas constatou a

necessidade do decreto temporário requerido pela Autoridade Policial, pugnando

pela decretação da prisão temporária dos investigados pelo prazo legal.

É o relatório. Passo a decidir.

A prisão temporária, regulada pela Lei 7.960/89, é prisão de natureza

cautelar que deverá ser deferida a fim de propiciar a colheita de provas, quando a

Page 53: Manual Prático de Decisões Criminais

54

Manual Prático de Decisões Criminais

manutenção do investigado, em liberdade, possa prejudicar, de forma irremediável,

o andamento das investigações policiais.

Para que seja decretada a prisão temporária, devem incidir os requisitos

autorizadores previstos no art. 1º, da Lei 7.960/89, que limitam o seu espectro de

abrangência. Vejamos:

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito

policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não

fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua

identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer

prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação

do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e

2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°,

2° e 3°);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223,

caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua

combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223

caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia

ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput,

combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de

outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro

de 1976);

Page 54: Manual Prático de Decisões Criminais

55

Manual Prático de Decisões Criminais

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de

junho de 1986).

Embora sejam muitas as teorias acerca de quais requisitos devam estar

presentes para decretação da prisão temporária, filio-me à corrente de que seria

imprescindível a presença do inciso III, cumulado com o inciso I ou II, do art. 1º da

suso mencionada lei.

Assim, sendo a prisão temporária espécie de segregação cautelar devem

estar presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Sob

este aspecto, está claro que os crimes arrolados no inciso III demonstram o fumus

comissi delicti, conquanto a presença dos incisos I ou II demonstram o periculum

libertatis, pois, em ambos os incisos, a manutenção do increpado solto, seria um

empecilho, um obstáculo para o desvendamento integral do crime.

No caso dos autos, patente a presença do inciso III, haja vista que o crime,

ora em apuração, está arrolado nas alíneas do referido inciso, o que satisfaz o fumus

comissi delicti, bem como o inciso I, uma vez que, segundo informado pela

autoridade policial e ratificado pelo Ministério Publico, a segregação dos

investigados é imprescindível para a elucidação do crime em tela.

No caso em apreço, segundo se entrevê da representação, o não

deferimento da pretensão da autoridade policial poderá comprometer a conclusão do

inquérito policial, uma vez que (razões de decidir).

Assim, diante das razões elencadas, bem como sendo insuficientes

quaisquer das medidas diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, entendo que

a prisão temporária é medida judicial que se impõe.

Destarte, por todo o exposto, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA

pelo prazo de 5 (cinco) ou 30 (trinta) dias dos indivíduos identificados como _,

findos os quais os mesmos deverão ser postos imediatamente em liberdade,

devendo qualquer pedido de prorrogação ser apresentado antes do término do prazo

destacado.

Expeça-se mandado de prisão, em duas vias, para recibo, servindo uma de

NOTA DE CULPA, ex vi o disposto no §4.º do art. 2º da Lei n.º 7.960/89, neles

anotando-se que o representado deverá permanecer separado de eventuais detentos

já definitivamente condenados.

Deve a autoridade que ordenar a prisão observar as garantias

constitucionais dos investigados:

1. O respeito à integridade física e moral.

2. O direito de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência a família e de

advogado.

Page 55: Manual Prático de Decisões Criminais

56

Manual Prático de Decisões Criminais

3. A comunicação da prisão à família, à Autoridade Judiciária, ao Ministério Público

e à Defensoria Pública.

4. A identificação dos responsáveis pelo seu interrogatório.

Comunique-se, à autoridade policial, requisitando que seja imediatamente

comunicado, a este juízo, o resultado das diligências.

Cientifique-se o Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se.

Local, Data

Juiz de Direito

16.3 Indeferimento do pedido de revogação da prisão temporária

Trata-se de pedido visando a revogação da prisão temporária decretada

por este juízo, realizado por __, sob a alegação de __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pela manutenção da

aludida segregação.

É o breve relato. Passo a decidir.

Consta dos autos que o indiciado __ é possível autor do crime de __.

No caso, fora decretada a prisão temporária do investigado com o escopo

de (Razões de decidir). Ora, o objetivo da prisão temporária é garantir efetividade

aos procedimentos investigatórios, uma vez que há possibilidade concreta de

comprometimento da conclusão daquele pelo indiciado.

Assim, tem-se que a revogação da medida de exceção exige o

desaparecimento do receio de prejuízo nas investigações, o que não ocorre no

presente caso. Explico:

Em que pese o alegado pela defesa de que __, tais argumentos não são

suficientes para a concessão da revogação. Isso porque o fundado receio de

comprometimento das investigações persiste, pois, em liberdade, o investigado

poderá (fundamentar, concretamente).

Diante do quanto exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa e

mantenho a segregação temporária do indiciado __, pelo período remanescente,

com fulcro no que dispõe a Lei nº 7.960/89.

Publique-se. Intime-se.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 56: Manual Prático de Decisões Criminais

57

Manual Prático de Decisões Criminais

16.4 Prorrogação do tempo da prisão temporária

Cuida-se de representação ofertada pela autoridade policial, na qual pugna

pela prorrogação da prisão temporária decretada em desfavor de __, sob o

argumento de que a medida é imprescindível para as investigações.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.

Vieram-me conclusos.

É o necessário a relatar. Decido.

Preconiza o art. 2º da Lei 7.960/89 que a prisão temporária será decretada

pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do

Ministério Público e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em

caso de extrema e comprovada necessidade.

Em se tratando de medida de exceção, a prorrogação da prisão

temporária, apenas deverá ocorrer em caso de extrema necessidade, devidamente

comprovada.

Sob este viés, entendo cabível a prorrogação da prisão temporária.

Vejamos:

(Razões de decidir)

Neste contexto, pelos argumentos acima expostos, aos quais acrescento os

fundamentos lançados na decisão que decretou a segregação temporária dos

investigados, acolhidos per relationem, prorrogo o prazo da prisão temporária dos

investigados por mais 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias em virtude da

imprescindibilidade da medida para a conclusão das investigações.

Comunique-se a presente decisão ao Ministério Público e à autoridade

policial.

Local, Data

Juiz de Direito

16.5 Indeferimento do pleito de prisão temporária

Cuida-se de representação realizada pela Autoridade Policial pleiteando a

prisão temporária do investigado __.

Alega a autoridade __.

Desta forma, requer a prisão temporária do investigado, a fim de colher

elementos de informação imprescindíveis para as investigações.

Juntou documentos.

Page 57: Manual Prático de Decisões Criminais

58

Manual Prático de Decisões Criminais

Em parecer, o Ministério Público opinou __.

É o relatório. Passo a decidir.

A prisão temporária, regulada pela Lei 7.960/89, é prisão de natureza

cautelar que deverá ser deferida a fim de propiciar a colheita de provas, quando a

manutenção do investigado, em liberdade, possa prejudicar, de forma irremediável,

o andamento das investigações policiais.

Para que seja decretada a prisão temporária, devem incidir os requisitos

autorizadores previstos no art. 1º, da Lei 7.960/89, que limitam o seu espectro de

abrangência.

Embora sejam muitas as teorias acerca de quais requisitos devam estar

presentes para decretação da prisão temporária, filio-me à corrente de que seria

imprescindível a presença do inciso III, cumulado com o inciso I ou II, do art. 1º da

suso mencionada lei.

Assim, sendo a prisão temporária espécie de segregação cautelar devem

estar presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Sob

este aspecto, está claro que os crimes arrolados no inciso III demonstram o fumus

comissi delicti, conquanto a presença dos incisos I ou II demonstram o periculum

libertatis, pois, em ambos os incisos, a manutenção do increpado solto, seria um

empecilho, um obstáculo para o desvendamento integral do crime.

No caso dos autos, embora seja patente a presença do inciso III, o que

satisfaria o fumus comissi delicti, não vislumbro a presença dos incisos (I ou II), haja

vista que, quanto ao inciso II, possuindo o investigado residência fixa, bem como

podendo ser facilmente identificado quando da sua apresentação, não está

demonstrada a necessidade da segregação cautelar do investigado. De igual modo,

observo que já foram colhidos diversos elementos de informação aptos a

subsidiarem o inquérito policial e futura ação penal, tendo desvendado, em sua

inteireza, o crime praticado, não incidindo, portanto, o inciso I.

Diante das razões elencadas, não restando atendidos os requisitos legais,

INDEFIRO a REPRESENTAÇÃO pela prisão temporária de __.

Intime-se o Ministério Público.

Oficie-se à autoridade policial.

Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 58: Manual Prático de Decisões Criminais

59

Manual Prático de Decisões Criminais

16.6 Decisão de arquivamento do incidente

A autoridade policial representou a este juízo pela decretação da prisão

temporária em desfavor de __, sob a alegação de __.

Em decisão de fls. __, este juízo decretou a prisão temporária de __, cujo

mandado de prisão foi devidamente cumprido pela autoridade policial, conforme

informado às fls. __, já encontrando-se o investigado em liberdade, após o

transcurso do prazo legal de sua segregação cautelar.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento

dos autos.

É o relatório. Passo a decidir.

A representação formulada pela autoridade policial trata-se de verdadeira

medida cautelar de natureza penal. Neste sentido, possuindo a medida pleiteada

natureza jurídica de medida cautelar e estando presentes os requisitos do fumus

comissi delicti e periculum libertatis, o deferimento da medida se impôs.

Ocorre que, por tudo que dos autos transparece, denota-se que a medida

atingiu seu desiderato, exaurindo sua finalidade, motivo pelo qual acolho o pedido

parquet e determino o arquivamento dos presentes autos.

Cientifique-se o parquet, bem como a autoridade policial.

Cumpra-se.

Apense-se o presente incidente, ao competente Inquérito Policial.

Local, Data

Juiz de Direito

17 PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO

Cuida-se de representação ofertada pela autoridade policial na qual requer

a decretação da prisão preventiva de __, pelo suposto cometimento do crime de __.

Alega a autoridade policial __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou __.

Vieram-me conclusos.

É o necessário a relatar. Decido.

A prisão preventiva é medida de exceção, que se assenta na Justiça Legal,

a qual obriga todo cidadão a se submeter a perdas e sacrifícios em decorrência de

uma necessidade social que tem como finalidade a busca do bem comum.

Page 59: Manual Prático de Decisões Criminais

60

Manual Prático de Decisões Criminais

Como é cediço, para a decretação da prisão cautelar, sob a égide dos

princípios constitucionais do estado de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição

Federal) e da garantia de fundamentação das decisões judiciais (artigos 5º, LXI e 93,

IX, da Constituição Federal), deve-se demonstrar, de forma evidente, a satisfação

dos requisitos legais expostos nos artigos 312 e 313 do CPP.

Sob este aspecto, a Lei 12.403/2011 trouxe diversas alterações ao CPP,

especialmente no que diz respeito à prisão preventiva, bem como às medidas

cautelares penais, ampliando o leque de possibilidades ofertadas ao juiz para garantir

o bom andamento do feito criminal, expurgando do ordenamento jurídico a questão

da bilateralidade das medidas cautelares que se restringiam à hipótese do réu estar

solto ou preso.

No caso ora apreciado, o indigitado está sendo investigado (relatar as

causas da representação).

Desta forma, sendo a(s) infração(ões) imputada(s) ao increpado punida

com a pena de reclusão e superior a quatro anos, desde que preenchidos os demais

requisitos do art. 312 do CPP e não sendo proporcional a aplicação de medidas

cautelares penais, poderá ser decretada a sua prisão.

No que se refere aos demais requisitos, quais sejam, o fumus comissi

delicti e o periculum libertatis, os mesmos estão presentes no caso ora apreciado. O

primeiro requisito desdobra-se em dois aspectos, quais sejam, “prova da existência

do crime e indício suficiente de autoria”. Já o periculum in mora compreende a

“garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal” (CPP, art. 312).

Quanto ao fumus comissi delicti, tal como se extrai das peças do caderno

probatório, as testemunhas apontam o investigado como (demonstrar indícios de

autoria).

De igual modo, a materialidade delitiva está demonstrada pelo __.

Quanto ao periculum libertatis, entendo que tal requisito resta, de igual

modo, presente e expressa-se na garantia da ordem pública (ordem econômica, por

conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal).

Fundamentar, concretamente, como, por exemplo:

a) Garantia da Ordem Pública

Conforme exposto alhures, havia uma plantação de maconha, com mais

de dois mil pés, completamente irrigada, além da existência de trinta quilos de

drogas pronta para consumo, conquanto vinte quilos de semente, donde se infere o

profissionalismo da atividade.

Page 60: Manual Prático de Decisões Criminais

61

Manual Prático de Decisões Criminais

Ademais, foi encontrada com o investigado três armas e considerável

número de munições, razão pela qual está claro que a soltura do mesmo gerará grave

perturbação social, uma vez que poderá manter a sua espiral criminosa.

Este fundamento da custódia cautelar visa a evitar que o suposto

delinquente pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à

prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos

relacionados com a infração cometida.

No caso, trata-se de uma gama de crimes extremamente deletérios para a

comunidade, motivo pelo qual a liberação do investigado estimulará a prática de

outros delitos e porá em risco a credibilidade da justiça, o que demonstra a

necessidade da decretação da prisão preventiva.

OU

b) Aplicação da Lei Penal

A garantia da aplicação penal (seja ela material ou processual) significa

garantir a finalidade útil do processo, qual seja, proporcionar ao Estado o seu direito

de punir, aplicando a sanção devida ao infrator.

Nesse contexto, uma vez que a lei refere-se à aplicação da Lei Penal, resta

claro que a prisão preventiva tem por objetivo não apenas garantir que o processo

criminal tenha o seu iter procedimental assegurado, mas, de igual forma, que a

sentença condenatória, eventualmente proferida, não se restrinja a mera retórica sem

qualquer efetividade, ante a eventual fuga do indigitado.

Neste viés, tendo o réu informado o seu endereço quando do seu

interrogatório na fase policial e não tendo ali sido encontrado para citação ou

declinado o seu novo endereço, despicienda a reiteração de diligências citatórias, a

fim de configurar que o mesmo objetiva furtar-se à aplicação da lei penal.

OU

Analisando os autos, constata-se que o investigado está homiziado em

local incerto e não sabido, razão pela qual urge a decretação da sua segregação

cautelar, uma vez que a fuga do réu para local incerto e não sabido torna incerta a

aplicação da lei penal, haja vista a sua nítida intenção de furtar-se à aplicação da lei

penal.

OU

c) Garantia da instrução processual

Ademais, há elementos nos autos dando conta que o investigado estaria

dificultando a instrução criminal ao (especificar, por exemplo: ameaçando

testemunhas, dificultando a atividade policial quanto ao descobrimento do ilícito,

etc).

Page 61: Manual Prático de Decisões Criminais

62

Manual Prático de Decisões Criminais

***

Noutro giro, analisando os requisitos previstos no art. 282, do CPP,

denoto que a aplicação de quaisquer das medidas cautelares seria ineficaz ao fim

almejado. Desta forma, realizando o cotejo da necessidade da medida para se ver

assegurada a aplicação da lei penal, investigação ou instrução criminal e ordem

social contra a reiteração delitiva (art. 282, I, CPP); bem como a sua adequação à

gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou

acusado (art. 282, II, CPP); e a impossibilidade da substituição da medida

eventualmente aplicada por outra medida cautelar de menor onerosidade (art. 282,

§6º), observo que nenhuma das medidas seria suficiente para garantir a aplicação da

lei penal, ou garantir a instrução criminal. Vejamos:

(Fundamentar a inaplicabilidade das medidas penais cautelares)

Portanto, nos moldes do art. 282, §6o, que determina que "a prisão

preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por

outra medida cautelar (art. 319)” não vislumbro, ao menos no presente momento

processual, saída distinta da prisão preventiva.

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece:

1. Decreto a prisão preventiva de __, com fincas no art. 312 do CPP.

2. Expeça-se o competente mandado de prisão, encaminhando-o para a autoridade

policial e a central de mandados da Polícia Civil.

3. Atualize-se o Banco Nacional de Mandados de Prisão e o histórico de partes.

4. Cientifique-se o Ministério Público da presente decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

18 PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO

Cuida-se de representação ofertada pela autoridade policial, na qual

requer a decretação da prisão preventiva de __, pelo suposto cometimento do crime

de __.

Alega a autoridade policial __.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou __.

Vieram-me conclusos.

É o necessário a relatar. Decido.

Page 62: Manual Prático de Decisões Criminais

63

Manual Prático de Decisões Criminais

Em que pese as argumentações colacionadas aos autos pela autoridade

policial, entendo que não estão satisfeitos os requisitos ensejadores da prisão

preventiva, uma vez que (FUNDAMENTAR)

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido quanto à decretação da prisão

preventiva de __, uma vez que não restaram satisfeitos os requisitos legais (art. 312

e 313 do CPP).

Intime-se.

Local, Data

Juiz de Direito

19 REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO

Trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva em desfavor de __ que

foi preso e recolhido por força de prisão em flagrante delito por supostamente ter

praticado o crime de __.

Na oportunidade, o auto de prisão em flagrante foi homologado, sendo

convertido em prisão preventiva para garantir a ordem pública, bem como a

aplicação da lei penal.

Ocorre que o indiciado encontra-se segregado desde __, ou seja, há __

dias, sem que o inquérito policial tenha sequer sido concluído.

Neste viés, reza o art. 10 do Código de Processo Penal que se o indiciado

estiver segregado, o inquérito deverá findar-se em 10 (dez) dias.

Assim, extrapolado o prazo legalmente previsto para a conclusão do

inquérito policial, evidente a coação ilegal, eis que o indiciado está preso por mais

tempo do que determina a lei, tendo seu status libertatis atingido de forma

desautorizada.

Sob este aspecto, se a autoridade policial não remete o inquérito policial

concluído em 10 (dez) dias, extrapolando o prazo legal para sua conclusão, tratando-

se de indiciado preso, sem qualquer justificativa plausível para a delonga, constitui

constrangimento ilegal a macular a prisão cautelar do paciente, ensejando a

possibilidade de relaxamento, uma vez que o investigado não pode ser

responsabilizado pela ineficiência estatal, devendo-se dar guarida ao princípio

fundante da dignidade da pessoa humana.

Como é sabido, nossa Constituição Federal prevê que a prisão ilegal será

imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, consoante os dizeres do artigo 5º,

inciso LXV. O referido preceito legal é de eficácia plena e imediata, devendo o juiz,

Page 63: Manual Prático de Decisões Criminais

64

Manual Prático de Decisões Criminais

ao verificar que a prisão é ilegal, de imediato, mandar soltar o investigado, sendo

dispensável parecer do membro do Ministério Público.

Sob este aspecto, o Código de Processo Penal prevê em seu art. 316 que

"o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta

de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões

que a justifiquem".

No caso em análise, diante da mora demonstrada, ainda que subsistam os

argumentos da prisão preventiva, os mesmos devem ceder ante o flagrante excesso

de prazo, uma vez que a prisão, no caso dos autos, está tendo desiderato que lhe é

estranho, qual seja, de cumprimento antecipado da pena, o que enseja a restauração

do status libertatis do investigado.

Portanto, embora não haja prazo peremptório para a prisão cautelar, o

mesmo não pode se mostrar irrazoável, sob pena de afrontar a dignidade da pessoa

humana e servir como cumprimento antecipado de pena, o que impõe a imediata

soltura do segregado.

Noutra vertente, a Lei 12.403/2011 trouxe diversas alterações ao CPP,

especialmente no que diz respeito às medidas cautelares penais, ampliando o leque

de possibilidades ofertadas ao juiz para garantir o bom andamento do feito criminal,

expurgando do ordenamento jurídico a questão da bilateralidade das medidas

cautelares que se restringiam à hipótese do réu estar soltou ou preso.

Nesse condão, o art. 282, §2º, do CPP, estabelece que "as medidas

cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou,

quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial

ou mediante requerimento do Ministério Público".

No atual momento processual entendo que a aplicação de algumas

medidas penais cautelares serão suficientes para garantir a instrução criminal, bem

como evitar a prática de novas infrações penais.

Assim, tomando-se em conta a gravidade do crime, supostamente

perpetrado pelo increpado, as circunstâncias do fato e as condições pessoais do

mesmo, salta aos olhos a necessidade da aplicação das seguintes medidas penais

cautelares: __.

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, REVOGO,

de ofício, A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU __, com fulcro nos artigos 316,

648, II, do Código de Processo Penal, ao passo que, com fincas no art. 282 do CPP,

imponho ao mesmo as seguintes medidas penais cautelares:

__.

Expeça-se o competente alvará de soltura, com a ressalva de que o réu

não poderá ser posto em liberdade se por outro motivo estiver preso.

Page 64: Manual Prático de Decisões Criminais

65

Manual Prático de Decisões Criminais

Expeça-se termo de compromisso a ser firmado pelo réu, ressaltando que

o descumprimento das medidas poderá ensejar nova segregação cautelar.

Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.

Demais providências necessárias.

Local, Data

Juiz de Direito

20 LIBERDADE PROVISÓRIA. DEFERIMENTO

Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de __.

Alega o requerente que __.

Informa que não há motivos que justifiquem a manutenção da sua

segregação cautelar, uma vez que não se fazem presentes os requisitos ensejadores

da prisão preventiva.

Aduz, ademais, que o investigado possui ocupação lícita, endereço fixo e

bons antecedentes.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela __.

É o que se tem a relatar. Passo a decidir.

Inicialmente, há de se esclarecer que a liberdade provisória e a prisão

preventiva são institutos diametralmente opostos e inconciliáveis. Ou seja, estando

presentes os requisitos da prisão preventiva não há que se falar em liberdade

provisória, conquanto inexistindo os requisitos da preventiva, a liberdade provisória

é de rigor.

Neste sentido, o pleito de concessão da liberdade provisória deverá ser

atendido quando não estiverem satisfeitos, em sua integralidade, os requisitos

autorizadores da decretação da prisão preventiva.

No caso dos autos, constata-se não existirem razões suficientes a justificar

a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que __.

Ora, a prisão preventiva deve estar fundamentada nos requisitos,

cumulativos, estabelecidos o art. 312, quais sejam, fumus comissi delicti e o

periculum libertatis.

Quanto ao fumus comissi delicti, o mesmo é traduzido em prova da

materialidade e indícios suficientes de autoria.

Quanto ao periculum libertatis, o mesmo se reflete na garantia da ordem

pública, na aplicação da lei penal ou na garantia da instrução criminal.

No caso vertente, __ (fundamentar a inexistência dos requisitos).

De mais a mais, não há razão para se deixar segregado o flagranteado se,

ao final da ação penal, restando provado o fato punível, o mesmo suportará regime

prisional menos gravoso do que o que se apresenta neste momento, haja vista o

princípio da homogeneidade das prisões.

Page 65: Manual Prático de Decisões Criminais

66

Manual Prático de Decisões Criminais

Desse modo, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA a __, nos termos do

artigo 310, parágrafo único do CPP.

Lavre-se o Termo de Compromisso de Comparecimento a todos os atos

processuais.

Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o competente alvará de soltura,

devendo __ ser posto em liberdade se por al não estiver preso.

Publique-se. Intime-se.

Dê-se ciência ao MP.

Local, Data

Juiz de Direito

21 LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO.

Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de __.

Alega o requerente que __.

Informa que não há motivos que justifiquem a manutenção da segregação

cautelar do mesmo, uma vez que não se fazem presentes os requisitos

ensejadores da prisão preventiva.

Aduz, ademais, que possui ocupação lícita, endereço fixo e bons

antecedentes.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela __.

É o necessário a relatar. Decido.

Inicialmente, há de se esclarecer que a liberdade provisória e a prisão

preventiva são institutos diametralmente opostos e inconciliáveis. Ou seja, estando

presentes os requisitos da prisão preventiva não há que se falar em liberdade

provisória, conquanto inexistindo os requisitos da preventiva, a liberdade provisória

é de rigor.

Neste sentido, o pleito de concessão da liberdade provisória deverá ser

atendido quando não estiverem satisfeitos, em sua integralidade, os requisitos

autorizadores da decretação da prisão preventiva.

No caso dos autos, analisando, de per si, os argumentos expendidos pelo

requerente, entendo que se fazem presentes os requisitos autorizadores da sua

segregação cautelar.

(Fundamentar, a existência dos requisitos legais, ainda que per

relationem).

Ademais, o fato do mesmo possuir residência fixa, ocupação lícita e bons

antecedentes não são motivos suficientes para a concessão da liberdade provisória,

pois os requisitos para a decretação da prisão preventiva são outros.

Page 66: Manual Prático de Decisões Criminais

67

Manual Prático de Decisões Criminais

Sob esse prisma, permanecendo válido o fundamento que ensejou a

decretação da prisão preventiva, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo

o increpado preso preventivamente.

Intime-se.

Local, Data

Juiz de Direito

22 MEDIDAS PENAIS CAUTELARES. DESPACHO CONCEDENDO

PRAZO PARA O INVESTIGADO SE MANIFESTAR.

O Ministério Público do estado de Alagoas representou pela prisão

preventiva de __, aduzindo que __.

É o relatório. Passo a decidir.

A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz, de ofício, quando da

persecução judicial; a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou

mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do inquérito policial

ou da instrução criminal, desde que presentes os pressupostos (fumus boni iuris e

periculum in mora) e condições de admissibilidade, previstos em lei.

Ocorre que, não estando presentes os pressupostos da prisão preventiva,

uma vez que inexiste, até o momento, ofensa à garantia da ordem pública, da

aplicação da lei penal ou garantia da instrução processual penal, não há que se

decretar a preventiva.

Por outro lado, a Lei 12.403/2011 trouxe diversas alterações ao CPP,

especialmente no que diz respeito às medidas cautelares penais, ampliando o leque

de possibilidades ofertadas ao juiz para garantir o bom andamento do feito criminal,

expurgando do ordenamento jurídico a questão da bilateralidade das medidas

cautelares que se restringiam à hipótese do réu estar soltou ou preso.

Nesse condão, o art. 282, §3º, do CPP, estabelece que "ressalvados os

casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido

de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de

cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo".

Por outro lado, o mesmo artigo estabelece que poderá o magistrado

decretar de ofício referidas medidas.

Nesse contexto, uma vez que inexiste nos autos qualquer indicativo de

que a intimação dos investigados frustrará medida cautelar eventualmente imposta

aos mesmos, determino que os investigados sejam intimados, através de seus

Page 67: Manual Prático de Decisões Criminais

68

Manual Prático de Decisões Criminais

advogados e pessoalmente, para que se manifestem acerca da eventual aplicação das

medidas cautelares de:

I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas

pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II- proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por

circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante

desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III- proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por

circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer

distante;

Expirado o prazo, volte-me conclusos para decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

23 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

ARBITRAMENTO DE FIANÇA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PENAIS

CAUTELARES.

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrado em desfavor de

__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do crime previsto no

artigo __.

Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos

nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos

no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, haja vista constar a oitiva do Condutor,

de duas testemunhas e do conduzido, a entrega, ao mesmo, da Nota de Culpa, dos

Direitos e das Garantias Constitucionais, bem como a comunicação à família, a este

juízo, ao Ministério Público e remessa de cópia do Auto de Prisão em Flagrante à

Defensoria Pública, homologo o flagrante para que surta seus efeitos legais, haja

vista a sua higidez.

Outrossim, estabelece o art. 310, do Código de Processo Penal, com

redação dada pela Lei 12.403/2011, que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o

juiz deverá fundamentadamente, a) relaxar a prisão ilegal; b) converter a prisão em

flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste

Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas

da prisão; ou c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada, ou

não, com outras medidas penais cautelares (arts. 319 e 320, ambos do CPP).

Sob este aspecto, cai a lanço registrar que a Constituição Federal, ex vi do

seu art. 5º, LVII, colacionou, em meio às garantias individuais, o princípio da

Page 68: Manual Prático de Decisões Criminais

69

Manual Prático de Decisões Criminais

presunção de inocência, estabelecendo que, antes de transitada em julgado a

sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado. Ademais,

estabeleceu em seu artigo 5º, LXVI, que "ninguém será levado à prisão ou nela

mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

Consagrou-se, assim, a liberdade individual como regra, enquanto as restrições à

mesma sempre figurarão no plano de exceção, dentro dos casos expressamente

previstos em lei.

Nesta esteira de raciocínio, encontrando-se preso, o flagranteado merece

ser posto em liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança e cumprimento

de algumas medidas penais cautelares, pelas razões abaixo elencadas.

Os pressupostos para a prisão cautelar encontram-se previstos no artigo

312, do CPP, que determina que “a prisão preventiva poderá ser decretada como

garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da

existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Dispõe ainda o art. 313 do CPP:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a

decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de

liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em

sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no

inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra

a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com

deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de

urgência;

No caso em tela, a pena privativa de liberdade prevista para o delito em

tese praticado é de __, razão pela qual (im)possível a decretação da prisão

preventiva, nos termos do art. 313, inciso __, desde que preenchidos os requisitos

contidos no art. 312 do CPP.

No que se refere aos demais requisitos legais (art. 312 do CPP), quais

sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, os mesmos não estão

presentes no caso ora apreciado.

O primeiro requisito desdobra-se em dois aspectos, quais sejam, “prova

da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Page 69: Manual Prático de Decisões Criminais

70

Manual Prático de Decisões Criminais

Já o periculum in mora compreende a “garantia da ordem pública, da

ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a

aplicação da lei penal” (CPP, art. 312).

Quanto ao fumus comissi delicti, tal como se extrai das peças do flagrante

delito, (relatar as peças que apontam para a existência do crime e indício suficiente

de autoria, acaso existentes).

Noutro giro, contudo, quanto ao periculum libertatis, tal requisito não se

faz presente a ensejar a segregação cautelar do indigitado, pois (expor as razões do

convencimento).

De mais a mais, a aplicação de algumas medidas cautelares previstas no

art. 319 do CPP mostra-se adequadas e suficientes para a instrução criminal, assim

como para evitar a prática de infrações penais.

Desta forma, realizando o cotejo entre a necessidade da medida, bem

como a sua adequação ao caso concreto, entendo que a decretação da prisão

preventiva seria medida inadequada e desnecessária. Sendo suficiente as medidas

abaixo delineadas.

Quanto à fiança, para a sua fixação deve-se considerar a pena máxima

abstratamente cominada ao delito (art. 325, do CPP).

De igual modo, o artigo 326 do CPP assevera que para determinar o valor

da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições

pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua

periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final

julgamento.

Neste sentido, tendo o indigitado sido preso por ter, em princípio,

cometido o crime de __ cuja pena máxima é de __, o valor da fiança deverá atender

aos limites de __ a __ salários mínimos.

No caso em comento, (fundamentar os requisitos legais), razão pela qual

fixo o valor da fiança em R$__.

Noutro giro, considerando que as medidas penais cautelares podem ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, torrna-se necessário, além da fiança já

arbitrada, que o indigitado se submeta as seguintes medidas penais.

(descrever as medidas penais e fundamentar a razão da sua aplicação.)

Assim sendo, HOMOLOGO O FLAGRANTE LAVRADO, contudo, não

se fazendo presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 e

313, do CPP) CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA a __ , mediante o

pagamento de fiança no importe de R$__, correspondente a __ salário-mínimo,

determinando-se a confecção de ALVARÁ DE SOLTURA do mesmo, depois de

comprovado o recolhimento do valor e se por outro motivo não estiver preso.

Page 70: Manual Prático de Decisões Criminais

71

Manual Prático de Decisões Criminais

Tomada por termo a fiança, deverá constar a obrigação do afiançado de

comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do

inquérito e da instrução criminal e para o julgamento, sob pena de, em não

comparecendo o beneficiado, ser considerada quebrada a fiança.

Outrossim, deverá o investigado cumprir as seguintes obrigações:

__.

Intime-se o Ministério Público.

Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta

decisão.

Intime-se a vítima, acerca da presente decisão.

Local, Data

Juiz de Direito

24 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.

FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrado em desfavor de

__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do crime previsto no

artigo __.

Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos

nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos

no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, haja vista constar a oitiva do Condutor,

de duas testemunhas e do conduzido, a entrega, ao mesmo, da Nota de Culpa, dos

Direitos e das Garantias Constitucionais, bem como a comunicação à família, a este

juízo, ao Ministério Público e remessa de cópia do Auto de Prisão em Flagrante à

Defensoria Pública, haja vista que o flagrado não informou o nome de seu advogado,

homologo o flagrante para que surta seus efeitos legais, haja vista a sua higidez.

Outrossim, estabelece o art. 310, do Código de Processo Penal, com

redação dada pela Lei 12.403/2011, que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o

juiz deverá fundamentadamente, a) relaxar a prisão ilegal; b) converter a prisão em

flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste

Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas

da prisão; ou c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada, ou

não, com outras medidas penais cautelares (arts. 319 e 320, ambos do CPP).

Sob este aspecto, cai a lanço registrar que a Constituição Federal, ex vi do

seu art. 5º, LVII, colacionou, em meio às garantias individuais, o princípio da

presunção de inocência, estabelecendo que, antes de transitada em julgado a

Page 71: Manual Prático de Decisões Criminais

72

Manual Prático de Decisões Criminais

sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado. Ademais,

estabeleceu em seu artigo 5º, LXVI, que "ninguém será levado à prisão ou nela

mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

Consagrou-se a liberdade individual como regra, enquanto as restrições à mesma

sempre figurarão como exceção, dentro dos casos expressamente previstos em lei.

Ocorre que, não sendo a pena privativa de liberdade máxima cominada

superior a 4 (quatro) anos (art. 322, do CPP), sendo o crime afiançável e não

incidindo o increpado nas vedações do art. 324, do CPP, a autoridade policial

arbitrou fiança nos limites previstos no art. 325 do CPP, tomando-se em conta os

parâmetros estabelecidos pelo art. 325 do mesmo diploma, tendo-a fixado no valor

de __.

Sob este aspecto, denota-se que o indigitado recolheu o valor da fiança,

encontrando-se em liberdade.

Outrossim, analisando os requisitos previstos no art. 282, do CPP e já

tendo sido arbitrada fiança ao increpado, não vislumbro a necessidade da aplicação

de nenhuma outra medida cautelar prevista no artigo 319 do mesmo diploma legal.

Desta forma, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e não se

fazendo presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 e 313,

do CPP), HOMOLOGO, de igual modo, a FIANÇA arbitrada pela autoridade

policial, CONCEDENDO a LIBERDADE PROVISÓRIA a _____________,

mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de

revogação.

Cientifique-se o Ministério Público.

Local, Data

Juiz de Direito

25 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO.

ARBITRAMENTO DE FIANÇA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS

PROTETIVAS

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrado em desfavor de

__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do(s) crime(s)

previsto(s) no(s) artigo(s) __ c/c a Lei 11.340/2006.

Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos

nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos

no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, homologo o flagrante para que surta

seus efeitos legais.

Page 72: Manual Prático de Decisões Criminais

73

Manual Prático de Decisões Criminais

Por outro lado, encontrando-se preso, o indigitado merece ser posto em

liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança e cumprimento de

algumas medidas penais cautelares, pelas razões abaixo elencadas.

Os pressupostos para a prisão cautelar encontram-se previstos no artigo

312 do CPP, que determina que “a prisão preventiva poderá ser decretada como

garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da

existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Ocorre que não há nos autos elementos que denotem a necessidade de

garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal

ou a aplicação da lei penal. Neste momento, inexistindo os requisitos dos artigos 312

e 313 do CPP, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão parece ser a

medida mais razoável e apta a preservar a integridade dos envolvidos.

Sob este viés, dispõe os artigos 310, parágrafo único e art. 319 do CPP:

Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz

deverá fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando

presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e

se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas

cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas

condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar

atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares

quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o

indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para

evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada

quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o

indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a

permanência seja conveniente ou necessária para a

investigação ou instrução;

Page 73: Manual Prático de Decisões Criminais

74

Manual Prático de Decisões Criminais

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de

folga quando o investigado ou acusado tenha residência e

trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública

ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando

houver justo receio de sua utilização para a prática de

infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes

praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos

concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do

Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar

o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução

do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à

ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

Assim, não havendo qualquer vedação constitucional ou legal, reputo de

bom alvitre conceder-lhe liberdade provisória mediante fiança nos termos do CPP.

Neste sentido, o artigo 326 do CPP assevera que para determinar o valor

da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições

pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua

periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final

julgamento.

No que concerne ao crime, em tese, cometido, observando o disposto no

artigo 325, do CPP, fixo o valor da fiança em __ salários-mínimos.

Noutro giro, impende ressaltar que a Lei Maria da Penha impõe à

autoridade policial a obrigação de adotar algumas providências estabelecidas no

diploma legal a fim de resguardar a integridade física da vítima.

Assim, competiria à autoridade policial, dentre outras medidas:

encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde, assim como informar a

ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Outrossim, deveria a autoridade policial remeter pedido com as medidas

protetivas de urgência. Vejamos:

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar

contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a

autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes

procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de

Processo Penal:

Page 74: Manual Prático de Decisões Criminais

75

Manual Prático de Decisões Criminais

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a

representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento

do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a

concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da

ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos

autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a

existência de mandado de prisão ou registro de outras

ocorrências policiais contra ele;

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao

juiz e ao Ministério Público.

Ocorre que, não obstante a inércia da autoridade policial, poderá o juízo,

com base no poder geral de cautela, estabelecer algumas providências indispensáveis

à garantia da integridade física e moral da vítima, tal como se faz necessário no

presente caso. Para tanto, passo a apreciar acerca da presença dos requisitos

necessários ao arbitramento das medidas penais cautelares, quais sejam, o fumus

boni iuris e o periculum in mora.

Quanto ao fumus boni iuris, o mesmo está devidamente configurado

através __, que é indício da prática de violência doméstica.

Quanto ao periculum in mora, é estreme de dúvidas que a medida cautelar

visa a evitar ou fazer cessar lesão a direito da ofendida. No caso dos autos, uma vez

que o indigitado será posto em liberdade, deve-se acautelar a vítima, a fim de que a

mesma não venha a sofrer novas ameaças que podem, inclusive, vir a tornar-se

lesões corporais.

Em face do exposto, entendo estarem plenamente configurados os

requisitos necessários para a concessão das medidas protetivas de urgência, razão

pela qual passo a aferir, individualmente, cada uma das medidas arroladas em lei.

Quanto às medidas a serem impostas ao ofensor, são imprescindíveis a

aplicação das medidas abaixo expostas para evitar lesão à integridade física e moral

da vítima, quais sejam:

a) O afastamento do ofensor do domicílio ou local de convivência;

b) Obrigação de manter-se afastado da ofendida, de seus familiares e das

testemunhas, em, no mínimo, 200 metros.

Page 75: Manual Prático de Decisões Criminais

76

Manual Prático de Decisões Criminais

c) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por

qualquer meio de comunicação.

Assim sendo, HOMOLOGO O FLAGRANTE LAVRADO, contudo, não

se fazendo presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 e

313, do CPP) CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA a __ , mediante o

pagamento de fiança no importe de R$__, correspondente a __ salário-mínimo,

determinando-se a confecção de ALVARÁ DE SOLTURA do mesmo, depois de

comprovado o recolhimento do valor e se por outro motivo não estiver preso.

Tomada por termo a fiança, deverá constar a obrigação do afiançado de

comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do

inquérito e da instrução criminal e para o julgamento, sob pena de, em não

comparecendo o beneficiado, ser considerada quebrada a fiança.

Outrossim, deverá o increpado cumprir as seguintes obrigações:

1. Não se ausentar da comarca sem autorização judicial, por mais de oito dias;

2. Comunicar mudança de domicílio;

3. Comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado;

4. Não cometer qualquer outra infração;

5. Não frequentar bares;

6. Afastar-se do lar no qual convive com a vítima.

7. Não se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, a menos de

200 metros;

8. Não manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer

meio de comunicação.

Antes de se proceder a soltura do conduzido, cientifique-se, a vítima,

acerca da liberação do mesmo.

Dê-se ciência ao MP.

Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta

decisão.

Local, Data.

Juiz de Direito

26 DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA

Cuida-se de pedido de dispensa/redução de fiança anteriormente arbitrada

por este juízo, realizada por __.

Alega o requerente que __.

Juntou documentos.

Page 76: Manual Prático de Decisões Criminais

77

Manual Prático de Decisões Criminais

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou __.

É o necessário a relatar. Decido.

Analisando os argumentos trazidos pelo requerente, devidamente

corroborados pelos documentos colacionados, denota-se que o preso não possui

condições de arcar com o recolhimento da fiança anteriormente arbitrada.

De mais a mais, o mesmo, embora lhe tenha sido concedida liberdade

provisória mediante o recolhimento do valor da fiança, permanece segregado há __

dias, sem que tenha logrado êxito em recolher a fiança estabelecida, donde nasce a

presunção da sua hipossuficiência financeira.

Neste viés, o artigo 325, § 1º, I(ou II) do CPP, permite a dispensa (ou

redução do valor) da fiança, se assim recomendar a situação econômica do preso.

Assim, feitas tais considerações, demonstrada a condição econômica do

preso e da sua família, dispenso o pagamento da fiança anteriormente fixada,

CONCEDENDO LIBERDADE PROVISÓRIA A__.

Expeça-se o competente alvará de soltura se por outro motivo não estiver

preso.

OU

Assim, feitas tais considerações, demonstrada a condição econômica do

preso e da sua família, reduzo o valor da fiança anteriormente arbitrada para __.

Após recolhido o valor da fiança, expeça-se o competente alvará de

soltura se por outro motivo não estiver preso.

Intime-se o investigado para que compareça ao cartório a fim de firmar

termo de compromisso, com relação as obrigações constantes nos artigos 327 e 328

do CPP.

Por fim, com a remessa do inquérito policial, dê-se vista ao Ministério

Público.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Local, Data.

Juiz de Direito

27 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA.

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrado em desfavor de

__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do crime previsto no

artigo __.

Page 77: Manual Prático de Decisões Criminais

78

Manual Prático de Decisões Criminais

Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos

nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos

no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, haja vista constar a oitiva do Condutor,

de duas testemunhas e do conduzido, a entrega, ao mesmo, da Nota de Culpa, dos

Direitos e das Garantias Constitucionais, bem como a comunicação à família, a este

juízo, ao Ministério Público e remessa de cópia do Auto de Prisão em Flagrante à

Defensoria Pública, haja vista que o flagrado não informou o nome de seu advogado,

homologo o flagrante para que surta seus efeitos legais, haja vista a sua higidez.

Assim, passo a analisar a possibilidade e a necessidade da conversão da

prisão em flagrante em preventiva. Vejamos:

A prisão preventiva é medida de exceção, que se assenta na Justiça Legal,

a qual obriga todo cidadão a submeter-se a perdas e sacrifícios em decorrência de

uma necessidade social que tem como finalidade a busca do bem comum.

Como é cediço, para a decretação da prisão cautelar, sob a égide dos

princípios constitucionais do estado de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição

Federal) e da garantia de fundamentação das decisões judiciais (artigos 5º, LXI e 93,

IX, da Constituição Federal), deve-se demonstrar, de forma evidente, a satisfação

dos requisitos legais expostos nos artigos 312 e 313 do CPP.

Sob este aspecto, a Lei 12.403/2011 trouxe diversas alterações ao CPP,

especialmente no que diz respeito à prisão preventiva, bem como às medidas

cautelares penais, ampliando o leque de possibilidades ofertadas ao juiz para garantir

o bom andamento do feito criminal, expurgando do ordenamento jurídico a questão

da bilateralidade das medidas cautelares que se restringiam à hipótese do réu estar

solto ou preso.

Nesse contexto, o art. 310, II do CPP possibilita ao magistrado,

fundamentadamente, "converter a prisão em flagrante em preventiva, quando

presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem

inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão".

No caso ora apreciado, o indigitado foi preso por __ (relatar as causas da

prisão cautelar).

Desta forma, sendo a(s) infração(ões) imputada(s) punida com a pena de

reclusão e superior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos do

art. 312 do CPP e não sendo proporcional a aplicação de medidas cautelares penais,

poderá ser decretada a sua prisão.

No que se refere aos demais requisitos, quais sejam, o fumus comissi

delicti e o periculum libertatis, os mesmos estão presentes no caso ora apreciado. O

primeiro requisito se desdobra em dois aspectos, quais sejam, “prova da existência

do crime e indício suficiente de autoria”. Já o periculum in mora compreende a

Page 78: Manual Prático de Decisões Criminais

79

Manual Prático de Decisões Criminais

“garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal” (CPP, art. 312).

Quanto ao fumus comissi delicti, tal como se extrai das peças do flagrante

delito, as testemunhas apontam o investigado como __ (demonstrar indícios de

autoria).

De igual modo, a materialidade delitiva está demonstrada pelo __.

Quanto ao periculum libertatis, entendo que tal requisito resta, de igual

modo, presente e expressa-se na garantia da ordem pública (ordem econômica, por

conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal).

(Fundamentar, concretamente, a necessidade de garantir a ordem pública,

econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei

penal)

Noutro giro, analisando os requisitos previstos no art. 282, do CPP,

denoto que a aplicação de quaisquer das medidas cautelares seria ineficaz ao fim

almejado. Desta forma, realizando o cotejo da necessidade da medida para se ver

assegurada a aplicação da lei penal, investigação ou instrução criminal e ordem

social contra a reiteração delitiva (art. 282, I, CPP); bem como a sua adequação à

gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou

acusado (art. 282, II, CPP); e a impossibilidade da substituição da medida

eventualmente aplicada por outra medida cautelar de menor onerosidade (art. 282,

§6º), observo que nenhuma das medidas seria suficiente para garantir a aplicação da

lei penal ou a instrução criminal. Vejamos:

(Fundamentar a inaplicabilidade das medidas penais cautelares)

Portanto, nos moldes do art. 282, § 6o , que determina que "a prisão

preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra

medida cautelar (art. 319)” não vislumbro, ao menos no presente momento

processual, saída distinta da prisão preventiva.

Neste contexto, entendo que a garantia da ordem pública estará ameaçada

com a liberdade do agente. Isto posto, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313, todos do

CPP, HOMOLOGO O FLAGRANTE, convertendo-o EM PRISÃO PREVENTIVA,

devendo __, permanecer segregado.

Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta

decisão.

Intime-se

Dê-se vista ao MP.

Atualize-se o Banco Nacional de Mandados de Prisão.

Local, Data.

Page 79: Manual Prático de Decisões Criminais

80

Manual Prático de Decisões Criminais

Juiz de Direito

28 HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrado em desfavor de

__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do crime previsto no

artigo __.

Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos

nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos

no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, haja vista constar a oitiva do Condutor,

de duas testemunhas e do conduzido, a entrega, ao mesmo, da Nota de Culpa, dos

Direitos e das Garantias Constitucionais, bem como a comunicação à família, a este

juízo, ao Ministério Público e remessa de cópia do Auto de Prisão em Flagrante à

Defensoria Pública, homologo o flagrante para que surta seus efeitos legais, haja

vista a sua higidez.

Outrossim, estabelece o art. 310, do Código de Processo Penal, com

redação dada pela Lei 12.403/2011, que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o

juiz deverá fundamentadamente, a) relaxar a prisão ilegal; b) converter a prisão em

flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste

Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas

da prisão; ou c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada, ou

não, com outras medidas penais cautelares (arts. 319 e 320, ambos do CPP).

Sob este aspecto, cai a lanço registrar que a Constituição Federal, ex vi do

seu art. 5º, LVII, colacionou, em meio às garantias individuais, o princípio da

presunção de inocência, estabelecendo que, antes de transitada em julgado a

sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado. Ademais,

estabeleceu em seu artigo 5º, LXVI, que "ninguém será levado à prisão ou nela

mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

Consagrou-se, assim, a liberdade individual como regra, enquanto as restrições à

mesma sempre figurarão no plano de exceção.

Nesta esteira de raciocínio, encontrando-se preso, o indigitado merece ser

posto em liberdade provisória, mediante o cumprimento de algumas medidas penais

cautelares, pelas razões abaixo elencadas.

Os pressupostos para a prisão cautelar encontram-se previstos no artigo

312 do CPP, que determina que “a prisão preventiva poderá ser decretada como

garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da

existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Page 80: Manual Prático de Decisões Criminais

81

Manual Prático de Decisões Criminais

Dispõe ainda o art. 313 do CPP:

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a

decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de

liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em

sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no

inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra

a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com

deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de

urgência;

No caso em tela, a pena privativa de liberdade prevista para o delito, em

tese, praticado é de __, razão pela qual (im) possível a decretação da prisão

preventiva, nos termos do art. 313, inciso I, desde que preenchidos os requisitos

contidos no art. 312 do CPP.

No que se refere aos demais requisitos legais (art. 312 do CPP), quais

sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, os mesmos não estão

presentes no caso ora apreciado.

O primeiro requisito se desdobra em dois aspectos, quais sejam, “prova da

existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Já o periculum in mora compreende a “garantia da ordem pública, da

ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a

aplicação da lei penal” (CPP, art. 312).

Quanto ao fumus comissi delicti, tal como se extrai das peças do flagrante

delito, (relatar as peças que apontam para a existência do crime e indício suficiente

de autoria, acaso existentes).

Noutro giro, contudo, quanto ao periculum libertatis, tal requisito não se

faz presente a ensejar a segregação cautelar do flagranteado, pois (expor as razões

do convencimento).

Destaque-se, no presente caso, a impossibilidade de se arbitrar fiança,

uma vez que se trata de crime inafiançável, nos termos do art. 1º, inciso __, da Lei

8.072/90.

Assim, a concessão de liberdade provisória sem fiança, aliada a outras

medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, é suficiente para a instrução

criminal e para evitar a prática de novas infrações penais, ficando o autuado sujeito

às seguintes condições:

Page 81: Manual Prático de Decisões Criminais

82

Manual Prático de Decisões Criminais

(Especificar as condições, por exemplo:

a) comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado;

b) não mudar de residência ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias

sem prévia comunicação ao juízo;)

Ante o exposto, nos termos do parágrafo único, do art. 310, do CPP

CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, a __, qualificado nos autos,

que poderá responder em liberdade as acusações que lhe foram atribuídas, mediante

a obediência das seguintes condições:

(Medidas impostas)

Comunique-se, pessoalmente, a vítima, acerca do teor desta decisão, nos

moldes do art. 201, §2º do CPP.

Lavre-se termo de Liberdade Provisória e expeça-se Alvará de Soltura em

favor do indiciado, devendo o mesmo ser posto em liberdade, salvo se por al estiver

preso.

Intime-se o beneficiado para que compareça em Juízo, a fim de firmar

termo de compromisso, sujeitando-o às obrigações constantes na legislação

processual penal, devendo ser-lhe advertido que o descumprimento das medidas

cautelares impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.

Publique-se. Intimem-se

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Local, Data.

Juiz de Direito

29 NÃO HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO. RELAXAMENTO.

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante delito lavrado em desfavor

de__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do crime previsto no

__.

Compulsando as peças que instruem o Auto de Prisão em Flagrante,

observo que este deixou de preencher os requisitos formais previstos no Código de

Processo Penal. Demonstro:

(Especificar o(s) requisito(s) não satisfeito(s) pela autoridade policial, tais

como, por exemplo:

Determina o art. 306, caput, que "a prisão de qualquer pessoa e o local

onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao

Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

Page 82: Manual Prático de Decisões Criminais

83

Manual Prático de Decisões Criminais

Desta forma, a comunicação ao Ministério Público é requisito formal da

prisão em flagrante e não tendo a autoridade policial diligenciado no sentido de

comunicar o flagrante ao parquet, o mesmo não está formalmente hígido, razão

pela qual não poderá ser homologado.

Pontue-se que o ofício constante no auto de prisão em flagrante

informando o encaminhamento das peças ao Ministério Público não pode ser

considerado como comunicação efetiva da prisão em flagrante delito ao órgão

ministerial, pois não há qualquer carimbo de recebimento do referido órgão,

aposição de assinatura de seus serventuários ou comprovação de recebimento de

eventual e-mail ou fac-símile pela instituição.

Assim, a mera formalização da comunicação, sem que a mesma tenha se

dado de forma efetiva, não supre o quanto exposto no art. 306, caput, do CPP.

OU

Determina o art. 306, em seu parágrafo primeiro que "será encaminhado

ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o

nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".

Ora, conforme se observa do interrogatório do réu, o mesmo foi

categórico ao afirmar que não tinha advogado constituído. Assim, diante dessa

informação, competiria à autoridade policial comunicar o flagrante à Defensoria

Pública (ainda que por meio de fac-símile), sendo tal ato requisito formal da

regularidade da prisão em flagrante, uma vez que garante o respeito aos direitos do

indigitado.

Portanto, não tendo a autoridade policial diligenciado no sentido de juntar

o comunicado do flagrante à Defensoria Pública, o mesmo não está formalmente

hígido, razão pela qual não poderá ser homologado.

OU

Quanto ao suposto crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei

11.343/2006, observo que o auto de prisão em flagrante deixou de preencher os

requisitos formais e materiais previstos no art. 50, §1º da Lei 11.343/2006.

Determina a Lei 11.343/2006, no artigo supracitado, que "para efeito da

lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do

delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga,

firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea".

Desta forma, está claro que o laudo de constatação é peça imprescindível

para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Ocorre que, compulsando os autos,

observo que a autoridade policial não diligenciou no sentido de juntar o competente

laudo de constatação. Portanto, inexistindo materialidade delitiva, o flagrante não

poderá ser homologado.

OU

Page 83: Manual Prático de Decisões Criminais

84

Manual Prático de Decisões Criminais

Tal como se verifica dos autos, a conduta perpetrada ocorreu no dia __.

Contudo, ao invés de imediatamente comunicar o fato a este juízo, a autoridade

policial apenas veio comunicar o fato no dia __.

Assim, está claro que o mesmo não obedeceu ao quanto estabelecido no

art. 306, § 1o, do Código de Processo Penal, o que impede a homologação do

presente flagrante.

OU

Verifica-se do Auto de Prisão em Flagrante que não foi o indigitado preso

no momento em que cometeu a suposta infração penal ou quando acabou de cometê-

la. Da mesma forma, não há elementos para supor que tenha sido perseguido ou

encontrado, logo depois, em circunstâncias que fizessem presumir ser ele o autor do

fato, conforme requer o artigo 302 do Código de Processo Penal.

Denota-se, na verdade, que o flagranteado teria sido preso momentos

depois da suposta prática criminosa, em virtude de investigação preliminar realizada

pela polícia, o que não autoriza a prisão em flagrante.

Ora, este tipo de prisão não pode decorrer de diligências investigativas, na

qual tenha havido hiato temporal, uma vez que tal circunstância descaracteriza o

estado de flagrância, haja vista inexistir relação de imediatidade entre a conduta

criminosa e o momento do acautelamento.

Desta forma, a prisão não ocorreu em quaisquer das espécies de flagrante

previstas pelo Código de Processo Penal. Explico:

Segundo a doutrina, há três espécies de flagrante, quais sejam, o flagrante

próprio (art. 302, I e II, do CPP), impróprio (art. 302, III, do CPP) e o presumido

(art. 302, IV, do CPP).

No caso dos autos, o preso não foi capturado cometendo a infração, ou

tendo acabado de cometê-la. De igual modo, entre o cometimento do crime e o

início das diligências houve um hiato temporal de __ horas, o que desconfigura o

flagrante impróprio, pois a autoridade policial partiu em perseguição do suspeito

muito tempo após o cometimento do fato. Alfim, não tendo sido encontrado com o

suspeito objetos que façam presumir ser o mesmo o autor da infração, não vislumbro

o estado de flagrância, o que enseja o imediato relaxamento da prisão imposta pela

autoridade policial.

Assim, tal como demonstrado acima, o auto de prisão em flagrante não

atendeu em sua integralidade os requisitos legais, motivo pelo qual não está

formalmente hígido, razão pela qual não poderá ser homologado.

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, DEIXO DE

HOMOLOGAR a prisão em flagrante de __ pelo suposto cometimento do crime de

__, razão pela qual RELAXO A SUA PRISÃO, determinando a sua imediata

colocação em liberdade, se por outro al não estiver preso.

Expeça-se o competente alvará de soltura.

Page 84: Manual Prático de Decisões Criminais

85

Manual Prático de Decisões Criminais

Dê-se vista ao Ministério Público.

Comunique-se à autoridade policial competente.

Intime-se eventual vítima, acerca da soltura do investigado.

Local, Data.

Juiz de Direito

30 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

FEDERAL. INCOMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO.

REMESSA.

Trata-se de prisão em flagrante delito promovida pela autoridade policial

em face do suposto cometimento de crime de __ perpetrado por __.

Bem lida as peças do auto de prisão em flagrante, observo que o

flagranteado praticou a conduta de __, cuja apreciação é de competência da Justiça

Federal.

Nestes termos, considerando que compete a União (especificar a

hipótese), salta aos olhos que o juiz naturalmente competente para apreciar o

presente auto de prisão em flagrante é o Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado

de Alagoas, uma vez que a conduta atinge, diretamente, interesses da União (art.

109, da CF/88).

Assim, a análise da prisão em flagrante por esse juízo seria não apenas

açodada, mas inconstitucional, pois falece competência à justiça estadual para

apreciar crimes cometidos em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

OU

A autoridade policial remeteu para esta Comarca auto de prisão em

flagrante delito onde se noticia, em tese, a conduta típica descrita no(s) artigo(s) __,

ocorrida na cidade de __.

O Código de Processo Penal, tratando da competência territorial, prevê

que:

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar

a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Portanto, em análise inicial, denota-se que a infração consumou-se na

cidade de __, logo a jurisdição detentora de competência para (apreciar o presente

auto de prisão em flagrante) processar e julgar o fato é da Comarca de __.

Proceder de forma distinta seria suprimir o juiz competente da análise da

regularidade do flagrante e da possibilidade, ou não, da sua conversão em prisão

preventiva ou concessão das medidas previstas no art. 319 do CPP.

Page 85: Manual Prático de Decisões Criminais

86

Manual Prático de Decisões Criminais

Diante do exposto, a fim de evitar qualquer irregularidade na análise da

prisão em flagrante, declaro este juízo absolutamente incompetente para analisar os

presentes autos e, por conseguinte, DETERMINO a remessa imediata destes autos à

autoridade judiciária da comarca de __ para apreciação do presente flagrante.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local, Data.

Juiz de Direito

31 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

DELITO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.

Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrada em desfavor de

__, devidamente qualificado, investigado pelo cometimento do(s) crime(s)

previsto(s) no(s) artigo(s) __, c/c a lei 11.340/2006.

Analisando o auto de prisão em flagrante observo que o mesmo deixou de

preencher os requisitos formais e materiais exigidos em lei. Explico:

(Especificar o(s) requisito(s) não satisfeito(s) pela autoridade policial,

ressaltando que algumas hipóteses constam na peça “NÃO HOMOLOGAÇÃO DO

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. RELAXAMENTO.”)

Por outro lado, nada obstante a necessidade de relaxamento da prisão em

flagrante, entendo que tendo a conduta sido perpetrada no âmbito das relações

domésticas, torna-se necessária a aplicação de algumas medidas protetivas em favor

da vítima. Portanto, em se tratando as medidas protetivas de verdadeiras medidas

cautelares, as mesmas podem ser aplicadas de ofício por este juízo, desde que

presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in

mora.

Pois bem.

Quanto ao fumus boni iuris, o mesmo está devidamente configurado

através do __, que é indício da prática de violência doméstica.

Quanto ao periculum in mora é estreme de dúvidas que a medida cautelar

visa a evitar ou fazer cessar lesão a direito da ofendida. No caso dos autos, uma vez

que o flagranteado será posto em liberdade, deve-se acautelar a vítima, a fim de que

a mesma não venha a sofrer novas ameaças que podem, inclusive, vir a tornar-se

lesões corporais.

Em face do exposto, entendo estarem plenamente configurados os

requisitos necessários para a concessão das medidas protetivas de urgência, razão

pela qual passo a aferir, individualmente, cada uma das medidas arroladas em lei.

Page 86: Manual Prático de Decisões Criminais

87

Manual Prático de Decisões Criminais

Quanto às medidas a serem impostas ao ofensor, são imprescindíveis a

aplicação das medidas abaixo expostas para evitar lesão à integridade física e moral

da autora, quais sejam:

a) O afastamento do ofensor do domicílio ou local de convivência;

b) Obrigação de manter-se afastado da ofendida, de seus familiares e das

testemunhas, em, no mínimo, 200 metros.

c) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por

qualquer meio de comunicação.

Diante do exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR o flagrante lavrado em

desfavor de __, razão pela qual deverá o mesmo ser posto IMEDIATAMENTE EM

LIBERDADE, devendo, contudo, firmar termo de compromisso das obrigações que

se seguem:

- afastar-se do domicílio ou local de convivência da ofendida;

- manter-se afastado da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,

em, no mínimo, 200 (duzentos) metros.

- não manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por

qualquer meio de comunicação.

Expeça-se Alvará de Soltura em favor de __, qualificado nos autos,

devendo o mesmo ser posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso.

Intime-se o Ministério Público.

Intime-se a vítima.

Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta

decisão.

Local, Data.

Page 87: Manual Prático de Decisões Criminais

88

Manual Prático de Decisões Criminais

Page 88: Manual Prático de Decisões Criminais

89

Manual Prático de Decisões Criminais

CAPÍTULO II: MEDIDAS CAUTELARES E INCIDENTES

PROCESSUAIS

1 ARRESTO PRÉVIO

Vistos etc.

O Ministério Público requereu o arresto prévio de bens imóveis de

propriedade do denunciado.

Aduz existir certeza da materialidade e indícios da autoria do delito pelo

denunciado. Afirma ainda que promoverá a especialização da hipoteca legal mas,

como tal medida pressupõe arbitramento, avaliação, oitiva do denunciado e outros

momentos processuais, a demora em sua conclusão pode levar ao perecimento da

medida assecuratória.

Destarte, tendo em vista que se deve garantir a eventual e futura reparação

dos danos decorrentes da infração penal, com fulcro no art. 136 do CPP, DEFIRO o

pedido determinando seja lavrado o auto e anotado no Registro de Imóveis

competente o arresto do imóvel ____________.

Observo que, caso não seja intentado o procedimento que visa

especializar a hipoteca legal, a medida será revogada, independente de qualquer

manifestação.

Publique-se. Intime-se.

Local e data.

Juiz de Direito

2 ARRESTO

Vistos etc.

O Ministério Público requereu o arresto de bens móveis de propriedade

do denunciado.

Aduz existir certeza da materialidade e indícios da autoria do delito pelo

denunciado. Ademais, afirma, juntando para tal, certidões e avaliações, que o

denunciado não possui bens imóveis suficientes para garantir a eventual e futura

reparação dos danos decorrentes da infração penal.

(analisar os requisitos acima)

Ante o exposto, determino a autuação em autos apartados e, com fulcro

no art. 137 do CPP, DEFIRO o pedido determinando o arresto dos bens móveis

Page 89: Manual Prático de Decisões Criminais

90

Manual Prático de Decisões Criminais

descritos. Os bens arrestados serão entregues a __________ (terceiro estranho à

lide), que ficará responsável pelo depósito e administração dos objetos, segundo as

regras processuais civis (art. 139 do CPP).

Verificando que os bens móveis a arrestar são fungíveis e facilmente

deterioráveis, determino sua avaliação para que sejam levados a leilão público,

devendo ser o dinheiro apurado, depositado ou entregue a terceiro idôneo, que

assinará termo de responsabilidade (art. 137, § 1º c/c art. 120, § 5º do CPP).

OU

Verificando, ainda, que os bens arrestados geram renda mensal, conforme

se comprovou, estipulo que ________% de tal renda seja destinada para a

vítima/família da vítima.

Publique-se. Intime-se.

Local e data.

Juiz de Direito

3 SEQUESTRO DE BENS (IMÓVEIS) – PEDIDO PELO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Vistos etc.

O Ministério Público requereu o sequestro de bens imóveis de

propriedade do denunciado, aduzindo que os mesmos resultam do crime de ______

praticado pelo denunciado.

(Especificar a suposta ilicitude da origem dos bens)

Assim, de acordo com o apontado pelo membro do Ministério Público, há

indícios veementes da proveniência ilícita dos bens mencionados.

Destarte, autuando-se em apartado, DEFIRO o pleito ministerial e, com

fulcro nos arts. 126 e 128 do CPP, determino o sequestro dos bens, mediante

lavratura do respectivo auto e a consequente inscrição no Registro de Imóveis, por

meio de mandado judicial.

Publique-se. Intime-se.

Local e data.

Juiz de Direito

Page 90: Manual Prático de Decisões Criminais

91

Manual Prático de Decisões Criminais

4 SEQUESTRO DE BENS (MÓVEIS) – PEDIDO PELO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Vistos etc.

O Ministério Público requereu o sequestro de bens móveis de propriedade

do denunciado, aduzindo que os mesmos resultam do crime de ________ praticado

pelo denunciado.

(Especificar a suposta ilicitude da origem dos bens)

Assim, de acordo com o apontado pelo membro do Ministério Público, há

indícios veementes da proveniência ilícita dos bens mencionados.

Observo ainda não ser aplicável ao caso o disposto nos arts. 240 e

seguintes do CPP, não sendo cabível a busca e apreensão de tais bens.

Destarte, autuando-se em apartado, DEFIRO o pleito ministerial e, com

fulcro nos arts. 126 e 132 do CPP, determino o sequestro dos bens, mediante

lavratura do respectivo auto.

Publique-se. Intime-se.

Local e data.

Juiz de Direito

5 SEQUESTRO DE BENS - LEVANTAMENTOS

Vistos etc.

Trata-se de expediente feito por _________ (terceiro adquirente dos bens

ou o próprio investigado/denunciado) para que seja feito o levantamento do

sequestro dos bens referenciados.

Aduz que não mais deve subsistir a constrição uma vez que (a ação penal

não foi intentada no prazo de sessenta dias da medida de sequestro ou oferta caução

que assegura o efeito previsto no art. 74, II, b, segunda parte do Código Penal ou foi

extinta a punibilidade/absolvido por sentença com trânsito em julgado).

Manifestação do Ministério Público concordando com o levantamento.

Com efeito, conforme reza o art. 131 do CPP, o levantamento do

sequestro é medida que se impõe já que (a ação penal não foi intentada no prazo de

sessenta dias da medida de sequestro ou trata-se de terceiro adquirente do bem

ofertando caução que assegura o efeito previsto no art. 92, II, b, segunda parte do

Código Penal ou foi extinta a punibilidade/absolvido por sentença com trânsito em

julgado).

Page 91: Manual Prático de Decisões Criminais

92

Manual Prático de Decisões Criminais

Destarte, com fulcro no art. 131 do CPP, determino o levantamento do

sequestro dos bens __________.

Expedientes necessários.

Publique-se. Intime-se.

Local e data.

Juiz de Direito

6 HIPOTECA LEGAL – DESPACHO INICIAL

Vistos etc.

____________________, devidamente qualificado nos autos, veio

requerer a este Juízo a especialização da hipoteca legal dos imóveis descritos às fls.

___, bens de propriedade do acusado, tendo em vista a garantia de futura reparação

dos danos decorrentes da infração penal.

Em virtude de futuro pagamento da responsabilidade civil e com base no

art.134, do CPP, presentes os requisitos enunciados do fumus commissi delicti e do

periculum in mora, determino o arbitramento do valor da responsabilidade e a

avaliação do(s) imóvel(is), pelo avaliador judicial (ou por perito nomeado pelo

Juízo, onde não houver avaliador judicial), autuando-se em apartados os autos do

incidente.

Com o arbitramento e avaliação nos autos, cientifique-se o MP e

intimem-se os interessados para que se manifestem em dois dias.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito

7 HIPOTECA LEGAL – DECISÃO

Vistos etc.

_________________, devidamente qualificado nos autos, veio requerer a

este Juízo a especialização da hipoteca legal dos imóveis descritos às fls.___, bens

de propriedade do acusado, tendo em vista a garantia de futura reparação dos danos

decorrentes da infração penal.

Por decisão deste juízo procedeu-se ao arbitramento da indenização e à

avaliação judicial dos bens imóveis, não tendo havido discordância pelas partes

interessadas e MP.

Page 92: Manual Prático de Decisões Criminais

93

Manual Prático de Decisões Criminais

(Se houver discordância deve decidir se mantém ou altera a avaliação).

Nestas condições, com fulcro no art. 135 e parágrafos, do referido

Caderno Processual Penal, autorizo a inscrição, em hipoteca legal, do(s) imóvel(is)

acima citado(s).

Publique-se. Intime-se.

Local e data.

Juiz de Direito

8 RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DECISÃO

(DEFERIMENTO)

Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA,

formulado por _______, devidamente qualificado(a) nestes autos, ao argumento de

que teve seu bem apreendido (fl. __) na data de _______, em razão de ______.

Alega ser proprietário do bem, juntando, para tanto, os documentos de fls.

___.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à

restituição pretendida.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos, denota-se que o bem apreendido não mais

interessa ao processo. Assim, despicienda a manutenção de sua apreensão, como se

percebe da leitura do art. 118 do Código de Processo Penal, a contrario sensu.

De mais a mais, o(a) Requerente comprovou a propriedade sobre o bem,

conforme se depreende dos documentos de fls.

Tais documentos não possuem vício de identificação ou de

individualização, não havendo dúvidas, assim, quanto ao direito do(a) Requerente.

Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do CPP, DEFIRO o pedido de

RESTITUIÇÃO, e por conseguinte, determino a devolução do bem ao Requerente,

mediante a comprovação da identidade e termo nos autos.

Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.

Local, data.

Juiz de Direito

Page 93: Manual Prático de Decisões Criminais

94

Manual Prático de Decisões Criminais

9 RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DECISÃO

(INDEFERIMENTO)

Trata-se de incidente de RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA,

formulado por ______, devidamente qualificado(a) nestes autos, ao argumento de

que teve seu bem apreendido (fl.__) na data de ______, em razão de ______.

Alega ser proprietário do bem, juntando para tanto, os documentos de fls.

___.

Em razão da dúvida acerca da propriedade do bem, foi instaurado o

presente incidente, conforme determina o §1º do art. 120 do Código de Processo

Penal.

Instado a se manifestar, o Ministério Público, às fls.___, manifestou-se

desfavorável à restituição pretendida, tendo em vista que a propriedade não restou

comprovada e que o bem ainda interessa ao processo.

É o relatório. Decido.

Em razão de ________, é fato que o bem que se pretende restituir ainda

interessa ao processo penal.

Ademais, durante a tramitação deste incidente, o Requerente não

comprovou a propriedade do bem apreendido, restando insuficientes os documentos

apresentados às fls...

Portanto, os requisitos para o deferimento do pedido de restituição (arts.

118 e 120, caput, ambos do Código de Processo Penal) não se encontram

preenchidos, o que leva logicamente ao seu indeferimento.

Ante o exposto, em consonância aos artigos 118 e 120 do CPP,

INDEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.

Local, data.

Juiz de Direito

10 RESTAURAÇÃO DE AUTOS - DECISÃO (INSTAURAÇÃO)

Após várias buscas internas (Chefe de Secretaria) e externas (Partes), os

autos do processo de nº..., não foram encontrados. Desta forma, não resta outra

opção senão a instauração do presente incidente de restauração de autos, nos termos

do art. 541 e seguintes do Código de Processo Penal.

Por consequência, determino a realização das seguintes diligências:

Page 94: Manual Prático de Decisões Criminais

95

Manual Prático de Decisões Criminais

1 Certifique o Escrivão o estado do processo, segundo a sua lembrança, e

reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros (art. 541, §2º,

a);

2 Requisitem-se cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no

Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres,

repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;

3 Citem-se pessoalmente as partes, ou, se não forem encontradas, por edital, com

o prazo de dez dias, para presente processo de restauração;

4 Requisitem-se à Autoridade Policial cópias das peças que integraram o

Inquérito Policial de nº ____.

Sem prejuízo das determinações anteriores, designo audiência para o dia

_____de ____ do ano de _____, às ____ hs, devendo as partes serem cientificadas

de que devem trazer o máximo de documentos referentes ao processo perdido, bem

como que serão ouvidas para fins da restauração.

Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.

Local, data.

Juiz de Direito

11 RESTAURAÇÃO DE AUTOS – JULGAMENTO

Trata-se de restauração de autos procedida em decorrência do extravio

dos autos do processo nº _____.

Foram as partes citadas.

Audiência realizada, momento na qual foram ouvidas as partes e

_______.

Após toda a instrução necessária e intimadas as partes sobre a restauração

aqui realizada, elas opinaram pela sua homologação.

É o relatório

Todas as medidas legais para fins de restauração dos autos do processo de

nº ____, previstas no art. 541 e seguintes do Código de Processo Penal, foram

adotadas.

As partes concordaram com a restauração realizada e pugnaram pela sua

homologação.

Diante do exposto, nos termos do artigo 547 do Código de Processo

Penal, HOMOLOGO a restauração para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Page 95: Manual Prático de Decisões Criminais

96

Manual Prático de Decisões Criminais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, certifique-se a situação processual, atualizem-

se os antecedentes e tragam os autos conclusos.

Local, data.

Juiz de Direito

12 SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.

Considerando que o presente processo é movido em desfavor de ____

pessoas, e que o processo penal está muito mais avançado em relação a _____ (ou

em razão das infrações terem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de

lugar diferentes; ou por outro motivo relevante), faz-se necessária a separação

processual e o prosseguimento do feito em relação a _______, em conformidade

com o art. 80, do Código de Processo Penal.

A manutenção da unidade do processo mostra-se contraproducente e

contrária ao princípio constitucional da duração razoável do processo, em razão do

número de acusados _______ (ou em razão das infrações terem sido praticadas em

circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes; ou por outro motivo relevante).

Dessa feita, determino a separação do processo em relação a ___,

devendo a Secretaria providenciar a extração de cópia completa dos autos, a

respectiva autuação e demais providências necessárias à separação.

Intimem-se.

Após, retornem ambos os autos (estes e os novos) conclusos.

Local, data.

Juiz de Direito

13 SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO

Trata-se de pedido formulado por _______, em que alega o retardo na

instrução processual, sustentando em apertada síntese que _____.

Relatado. Decido.

(Fundamentar)

Tendo em vista os argumentos acima delineados, a separação do processo

neste momento não se mostra viável, porquanto, ocorrerá atraso na marcha

processual para os acusados.

Page 96: Manual Prático de Decisões Criminais

97

Manual Prático de Decisões Criminais

Em que pese seja facultado ao magistrado a separação dos processos, não

se vislumbra, mesmo assim, alguma das hipóteses do art. 80, do Código de Processo

Penal.

Isto posto, com fulcro no citado artigo, indefiro o pedido de separação do

processo, por tudo o que foi esposado.

Intimem-se.

Local, data.

Juiz de Direito

14 INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTAURAÇÃO EX

OFFICIO.

O Doutor _______, Juiz de Direito, respondendo pelo expediente da ____

Vara da Comarca _____, valendo-se de suas prerrogativas de Juiz Criminal, e

CONSIDERANDO que foram coligidos na instrução indícios de que o

réu supostamente sofria, por ocasião do fato, de deficiência mental capaz de retirar-

lhe ou reduzir-lhe a compreensão da ilicitude da infração penal;

CONSIDERANDO que constam dos autos Atestados e Declarações

médicas indicando anteriores internações do réu em hospitais psiquiátricos

CONSIDERANDO, enfim, que a solução da perícia realizada poderá

trazer relevantes consequências processuais e penais, inclusive no que tange à forma

de cumprimento da reprimenda em caso de eventual condenação (ou absolvição

imprópria);

RESOLVE, nos termos dos arts. 149 e 153, do Código de Processo Penal,

baixar a presente portaria e instaurar INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL do

acusado ____. Para o bom termo do feito incidental determina, ainda:

A autuação em apenso à ação penal de conhecimento e o registro da

presente portaria juntamente com cópia dos documentos de fls. ____, dos autos

principais;

A suspensão do curso do processo principal, nos termos do § 2o do art.

149, do Código de Processo Penal, e a nomeação como curador ao acusado do

Doutor _____, seu defensor, que deverá prestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o

compromisso de praxe;

A realização do exame no Centro Psiquiátrico Judiciário, no prazo de 45

(quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de maior

prazo, oficiando-se para tanto, ao Diretor do referido Centro, para que designe

profissional médico para tanto, devendo o mesmo Centro Psiquiátrico oficiar a este

Page 97: Manual Prático de Decisões Criminais

98

Manual Prático de Decisões Criminais

Juízo para, em qualquer caso, informar acerca do sucesso ou não da diligência

determinada, sob pena de responsabilidade.

A entrega dos autos aos peritos, a fim de facilitar a realização do exame

(art. 150, §2º, CPP).

Formulo, desde já, os seguintes quesitos:

1º. Quesito: O acusado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de

entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse

entendimento?

2º. Quesito: O acusado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde

mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da

plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de

acordo com esse entendimento?

3º. Quesito: O estado mental do acusado oferece perigo à sociedade?

4º. Quesito: O acusado é portador de algum distúrbio psiquiátrico?

5º. Quesito: O acusado está plenamente consciente de seus atos?

6º. Quesito: Qual o distúrbio psiquiátrico apresentado pelo acusado?

7º. Quesito: Esta patologia é passível de tratamento?

8º. Quesito: A patologia que acomete o acusado é permanente, progressiva ou

regressiva?

Intimem-se, a seguir, o Promotor e a Defesa para que, querendo,

apresentem outros quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.

Com a chegada do exame, apense-se aos autos principais e dê-se vista às

partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se com urgência.

Local e data.

Juiz de Direito

15 INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – PEDIDO DA DEFESA -

DEFERIMENTO

Pugna a Defensoria Pública pela instauração de incidente de insanidade

mental em relação ao acusado _______, visto que, pelo arcabouço probatório destes

autos e também em razão dos documentos médicos ora apresentados, o mesmo

aparenta possuir distúrbios mentais, sendo absolutamente incapaz de entender o

caráter ilícito do fato.

Page 98: Manual Prático de Decisões Criminais

99

Manual Prático de Decisões Criminais

O Ministério Público ofertou parecer favorável à instauração do incidente.

É o relatório

De fato, há indícios que o acusado possua distúrbios mentais. Assim,

havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do réu, conforme se depreende dos

autos, e como forma de restar assegurado no caso concreto o princípio constitucional

da ampla defesa, bem como diante do fato de que a eventual inimputabilidade do

agente só poderá ser aferida através de exame psiquiátrico, defiro o pedido da defesa

e instauro, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, incidente de

insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame.

Assim:

1 Suspendo o processo, nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal,

até solução do incidente e nomeio, como curadora do réu, a Defensora Pública da

causa, que já vem atuando como sua defensora, que deverá prestar, no prazo de

05 (cinco) dias, o compromisso de praxe.

2 Formulo, desde já, os seguintes quesitos:

1º. Quesito: O acusado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de

entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse

entendimento?

2º. Quesito: O acusado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde

mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da

plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de

acordo com esse entendimento?

3º. Quesito: O estado mental do acusado oferece perigo à sociedade?

4º. Quesito: O acusado é portador de algum distúrbio psiquiátrico?

5º. Quesito: O acusado está plenamente consciente de seus atos?

6º. Quesito: Qual o distúrbio psiquiátrico apresentado pelo acusado?

7º. Quesito: Esta patologia é passível de tratamento?

8º. Quesito: A patologia que acomete o acusado é permanente, progressiva ou

regressiva?

3 Autue-se o incidente em apartado, baixando-se portaria que será acompanhada

de cópia deste despacho, bem como de cópia integral dos autos do Processo-

crime em epígrafe.

4 Intimem-se, a seguir, o Promotor e a Defesa para que, querendo, apresentem

outros quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.

5 O exame deverá ser realizado no Centro Psiquiátrico Judiciário, no prazo de 45

(quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de maior

Page 99: Manual Prático de Decisões Criminais

100

Manual Prático de Decisões Criminais

prazo, oficiando-se para tanto, ao Diretor do referido Centro, para que designe

profissional médico para tanto, devendo o mesmo Centro Psiquiátrico oficiar a

este Juízo para, em qualquer caso, informar acerca do sucesso ou não da

diligência determinada, sob pena de responsabilidade.

6 A entrega dos autos aos peritos, a fim de facilitar a realização do exame (art. 150,

§2º, CPP).

Com a chegada do exame, apense-se aos autos principais e dê-se vista às

partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Providências necessárias. Intimem-se. Ciência ao MP. Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito

16 INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - HOMOLOGAÇÃO DE

LAUDO

Vistos etc.

Foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado ________.

Realizada a perícia, foi encaminhado aos autos o laudo de fls. ___.

Ministério e defesa se manifestaram quanto ao laudo.

Em suma, é o relato.

Passo a decidir:

Observe que a conclusão dos peritos é clara quando afirmam que o réu ao

tempo da ação, era, por motivo de doença mental (ou desenvolvimento mental

incompleto ou retardado), inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do

fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e

jurídicos efeitos, o laudo conclusivo constante do incidente de insanidade mental às

fls.___, relativo ao acusado _____________________________.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Local, data.

Juiz de Direito

Page 100: Manual Prático de Decisões Criminais

101

Manual Prático de Decisões Criminais

CAPÍTULO 3: FASE PROCESSUAL PENAL

1 RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu/sua Promotor(a) de

Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de

_______ como incursos nas sanções previstas no art. ___ do Código Penal,

aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial

acusatória.

Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade

para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública

incondicionada.

No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade

dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a

conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificados os supostos autores

do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o

recebimento da denúncia oferecida.

Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e

indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.

Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código

de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público,

tomando-se o Cartório as seguintes providências:

1) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de

10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.

2) Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o

que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as

provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua

intimação, quando necessário (art. 396-A).

3) Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados,

consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º).

4) Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que, caso não seja apresentada a resposta no

prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor

Público para assistí-lo(s) (art. 396-A, § 2º).

5) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como

resultado da consulta via SAJ.

Após, conclusos.

Local e data.

Page 101: Manual Prático de Decisões Criminais

102

Manual Prático de Decisões Criminais

2 DECISÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA

Vistos etc...

O representante do Ministério Público ofereceu denuncia em desfavor de

_____, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 329 do Código Penal.

Narra a peça acusatória que no dia ____, por volta das ____ horas, o

acusado teria desacatado policiais militares no momento em que era abordado e

submetido a revista pessoal, xingando-os, evitando a submissão à ação policial,

tentando agredi-los fisicamente.

É o relatório.

Decido.

Constato, de inicio, que, no caso dos autos, o crime imputado ao acusado

é aquele tipificado no artigo 329 do Código Penal (resistência). Fato é que a

denúncia genérica, vaga e incompleta, que não descreve objetiva e concretamente a

conduta delitiva do acusado, com todas as suas circunstâncias, há de ser tida por

formalmente inepta, vez que não observa o artigo 41 do Código de Processo Penal.

Na hipótese em testilha, a denúncia não se explicita como ocorreu a

resistência, de que modo se concretizou, se por atos, palavras, gestos etc. É cediço

que o denunciado tem que se defender de uma imputação precisa e bem delineada,

que lhe possibilite exercer amplamente sua defesa.

A descrição correta do fato, circunstanciado, é dever do promotor de

justiça. A denúncia há de permitir a identificação bem delineada da conduta, o que

não ocorre no caso. Precedentes no STF:

É inepta a denúncia que não descreve pormenorizadamente o fato criminoso,

dificultando o exercício da ampla defesa (art. 562/427).

Também assim o STJ:

Não contendo a denúncia, ainda que resumidamente,

elementos que tipifiquem a conduta do indiciado, nem

individualizem seu proceder, peca por inépcia, determinando,

assim, o trancamento da ação penal. Precedentes do STF e do

STJ. Recurso conhecido (RSTJ 24/415).

Assim, a inépcia da denúncia decorre de sua já apontada narrativa vaga,

que não descreve o fato típico em sua inteireza. Por essa razão, com fundamento no

artigo 41 do Código de Processo Penal, REJEITO A DENÚNCIA OFERECIDA

CONTRA O ACUSADO _____.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

Page 102: Manual Prático de Decisões Criminais

103

Manual Prático de Decisões Criminais

2.1 Decisão. Rejeição. Denúncia. Falta de Pressuposto Processual.

O representante do Ministério Público ofertou denúncia em face de

________. Narra a inicial acusatória narra que ___________.

Vieram-me conclusos.

Decido.

O art. 395 do CPP arrola as hipóteses nas quais o juiz rejeitará a denúncia.

Dentre elas, figura a falta de pressuposto processual (art. 395, II, 1a. parte).

Pressupostos processuais são condicionantes da existência ou da validade

da ação penal, sendo reiteradamente classificados pelos doutrinadores como

objetivos ou subjetivos. Dentre os primeiros, figuram a capacidade de ser parte e a

capacidade postulatória. Os segundos são estratificados como intrínsecos e

extrínsecos.

A capacidade de ser parte, no pólo ativo da demanda processual penal,

toca ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme se trate de ação pública ou

privada. No pólo passivo da demanda, a capacidade coincide com a imputabilidade,

cabendo aos maiores de dezoito anos.

A capacidade postulatória, outrossim, significa que a parte deve estar

representada por um Defensor Público ou advogado, que garantirá sua defesa

técnica.

Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos, por sua vez, dizem

quanto aos requisitos da inicial acusatória, sendo que tal hipótese já foi tratada pelo

inciso I do art. 395 o CPP e ainda quanto à ausência de instrumento de mandato.

Finalmente, pressupostos processuais objetivos extrínsecos são os referentes à

inexistência de fatos que impeçam a constituição do processo, como a litispendência

e a coisa julgada.

Na presente hipótese, dessume-se que houve falta de _________,

redundando, portanto, na ausência de pressuposto processual _________, razão

porque a demanda não pode prosperar.

Por ser assim, imperiosa a rejeição da denúncia, como corolário da

preservação da garantia constitucional do devido processo legal.

Por todo o exposto, rejeito a denúncia direcionada em face de ________,

à vista da cabal inexistência de pressuposto processual ________, na forma

preconizada pelo art. 395, II do CPP.

Intime-se.

Preclusa a presente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Local e data.

Page 103: Manual Prático de Decisões Criminais

104

Manual Prático de Decisões Criminais

2.2 Decisão. Rejeição. Denúncia. Falta de Condições da Ação.

O representante do Ministério Público ofertou denúncia em face de

_______. Narra a inicial acusatória narra que __________.

Vieram-me conclusos.

Decido.

O art. 395 do CPP arrola as hipóteses nas quais o juiz rejeitará a denúncia.

Dentre elas, figura a falta de condições para o exercício da ação penal (art. 395, II,

2a. parte).

As condições para o exercício da ação penal, também comumente

denominadas pela doutrina como condições de procedibilidade, são as que devem se

fazer presentes em certas ações penais, de forma que não se revestem de caráter

geral. São, portanto, específicas e possuem natureza estritamente processual,

constituindo-se em condição sem a qual para a propositura da demanda processual

penal. Exemplos comumente apontados são a representação da vítima, a requisição

do Ministro da Justiça, as hipóteses previstas no art. 7º do CP.

Na presente hipótese, dessume-se que houve falta de __________,

redundando, portanto, na ausência de condição de procedibilidade _______, razão

porque a demanda não pode prosperar.

Por ser assim, imperiosa a rejeição da denúncia, como corolário da

preservação da garantia constitucional do devido processo legal.

Por todo o exposto, rejeito a denúncia direcionada em face de ______, à

vista da cabal inexistência de pressuposto processual _____, na forma preconizada

pelo art. 395, II do CPP.

Intime-se.

Preclusa a presente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Local e data.

2.3 Decisão. Rejeição. Denúncia. Falta de Justa Causa.

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu/sua Promotor(a) de

Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de

_____________ como incursos nas sanções previstas no art. ______ do Código

Penal, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça

inicial acusatória.

Page 104: Manual Prático de Decisões Criminais

105

Manual Prático de Decisões Criminais

Nos termos do art. 395 do CPP, a denúncia será rejeitada quando for

manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para exercício da

ação penal; ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Pois bem, no caso em testilha, das hipóteses colacionadas alhures,

percebe-se de maneira clara faltar justa causa para o exercício da ação penal, dada a

inexistência de lastro probatório mínimo que dê sustentação à acusação formulada.

Com efeito, para o regular e tranquilo exercício da ação penal contra o

denunciado, revela-se imprescindível lastreá-la em um mínimo de provas, ou até

mesmo diminutos elementos de informação colhidos durante a investigação do fato.

Este suporte probatório mínimo tem conexão com indícios da autoria, existência

material de uma conduta típica e alguma prova de sua ilicitude e culpabilidade, o

que, prima facie, não consta na inicial acusatória.

Neste sentido, o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

EMENTA Inquérito. Utilização indevida, em proveito próprio

ou alheio, de rendas públicas (art. 1º, II, do Decreto-lei nº

201/67). Imputação a prefeito municipal. Alegação de inépcia

da denúncia e de ilegitimidade passiva. Preliminares

rejeitadas. Falta de justa causa para a ação penal.

Caracterização. Inexistência de suporte probatório

mínimo a amparar a imputação. Prefeito que se limitou a

celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde

(FUNASA) para a construção de módulos sanitários. Licitação

realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que

firmou o contrato de empreitada, realizou as medições de obra

e todos os pagamentos à contratada. Subordinação hierárquica

da Secretaria Municipal ao Prefeito que não gera, por si só, a

responsabilidade desse último. Impossibilidade, ademais, de

observância do plano original de trabalho do convênio.

Demora, tanto na liberação das verbas, por parte da FUNASA,

como na licitação das obras, o que acabou por gerar o aumento

do custo unitário inicialmente previsto. Licitação e contratação

que observaram a redução de meta. Execução parcial do

convênio justificada. Existência de seis boletins de medição

atestando a execução de 99,35% do objeto do contrato, os

quais não foram infirmados por mera vistoria da Caixa

Econômica Federal, realizada muito tempo após a conclusão

das obras, noticiando a execução de 54,43% do objeto

originário do convênio. Falta de aquiescência formal da

convenente à redução de metas e inércia do Prefeito em

Page 105: Manual Prático de Decisões Criminais

106

Manual Prático de Decisões Criminais

prestar as contas inicialmente exigidas. Não estabelecimento

de sua responsabilidade penal, uma vez que as obras foram

realizadas e não há prova idônea de utilização indevida ou de

desvio de verba. Pretendida responsabilização criminal do

Prefeito por supostamente ter atestado a execução integral das

obras e serviços previstos no Convênio. Descabimento.

Documento que, além de expressamente consignar que o

cumprimento ocorreu com redução de meta, não teve

relevância causal, uma vez que foi firmado quando já findo o

mandato do Prefeito e muito tempo após as medições da obra

e dos pagamentos à contratada. Ação penal julgada

improcedente. 1. Não é inepta a denúncia que descreve,

suficientemente, o fato criminoso e suas circunstâncias, de

modo a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. 2. A

aferição da legitimidade passiva de parte na ação penal deve

ter por base o que o órgão acusador alega, abstrata e

hipoteticamente, na denúncia, razão pela qual a ausência de

substrato probatório mínimo que ampare a imputação se

imbrica com questão diversa, qual seja, a falta de justa causa.

3. A justa causa para a ação penal consiste na exigência de

suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da

imputação e se traduz na existência, no inquérito policial

ou nas peças de informação que instruem a denúncia, de

elementos sérios e idôneos que demonstrem a

materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria.

Precedentes. 4. O simples fato de o Prefeito ter firmado

convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para

a execução de obras no município é insuficiente para sustentar

a imputação de que se utilizou indevidamente, em proveito

próprio ou alheio, dos valores recebidos àquele título (art. 1º,

II, do Decreto-lei nº 201/67). 5. Uma vez que a licitação das

obras foi realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,

que firmou o contrato de empreitada dela decorrente, realizou

as medições de obra e efetuou todos os pagamentos à

contratada, a mera subordinação hierárquica da referida

Secretaria Municipal ao Prefeito não gera, por si só, a

responsabilidade desse último por supostos desvios de verbas

na execução do contrato. Precedente. 6. A impossibilidade de

cumprimento das metas previstas no plano de trabalho

originário se deveu ao dilatado lapso temporal transcorrido

Page 106: Manual Prático de Decisões Criminais

107

Manual Prático de Decisões Criminais

entre a celebração do convênio, a liberação dos recursos por

parte da FUNASA e a licitação, fato que implicou o aumento

do custo unitário dos bens a serem construídos. A falta de

aquiescência formal da convenente à redução de metas, assim

como a inércia do Prefeito em prestar as contas inicialmente

exigidas, não firmam, por si só, sua responsabilidade penal

pelo crime descrito no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67,

uma vez que as obras foram realizadas e não há prova idônea

de utilização indevida ou de desvio das verbas recebidas. 7.

Em face de seis boletins de medição atestando a quase

integralidade (99,35%) do cumprimento do objeto do contrato,

simples vistoria da Caixa Econômica Federal - realizada muito

tempo após a conclusão das obras - noticiando a execução de

54,43% do objeto originário do convênio, sem atentar para a

redução de metas decorrente do aumento do custo unitário dos

bens ou para o total de unidades efetivamente licitadas e

contratadas pelo Município, sem confrontar os boletins de

medição e sem outros elementos de prova que a corroborem, é

insuficiente para comprovar a materialidade do crime descrito

no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67. Inexistência, portanto,

de elementos sérios e idôneos que demonstrem a imputada

utilização indevida ou o desvio de valores transferidos ao

Município por força de convênio com a FUNASA. 8. O fato

de o Prefeito ter emitido relatório atestando a execução

integral das obras e dos serviços previstos no Convênio não

tem relevância causal para a imputação do crime descrito no

art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que esse

documento, além de ter expressamente ressalvado o

cumprimento com redução de meta, foi firmado muito tempo

após as medições da obra e os pagamentos realizados à

contratada, e quando já findo o seu mandato. 9. Ação penal

julgada, desde logo, improcedente (art. 6º da Lei nº 8.038/90).

(STF, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, data de julgamento:

12/08/2014, primeira turma). Grifamos.

Posto isso, nos termos do art. 395, III, do CPP, REJEITO A DENÚNCIA,

considerando a falta de justa causa para o exercício da ação penal, haja vista a

inexistência de substrato probatório mínimo que autorize a deflagração da ação

penal em face de ______________.

P. I. Após a preclusão, arquive-se.

Page 107: Manual Prático de Decisões Criminais

108

Manual Prático de Decisões Criminais

Local e data.

3 MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 399 DO

CPP.

O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu/sua Promotor(a) de

Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de

________como incursos nas sanções previstas no art.____ do Código Penal,

aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial

acusatória.

A defesa do réu ofereceu resposta à acusação, nos termos do art. 396 e

396-A, ambos do CPP (fls.___).

Em síntese, é o relatório. Passo a decidir.

Analisando a(s) resposta(s) à acusação feita(s) pelo(s) réu(s), entendo que

ela(s) não traz(em) provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do

fato ou da culpabilidade do(s) agente(s).

Por outro lado, a(s) peça(s) defensiva(s) não teve(tiveram) o condão de

demostrar que esteja extinta a punibilidade do(s) acusado(s). Além disso, o fato

narrado na denúncia constitui, em tese, crime.

Assim, deixo de absolver sumariamente o(s) denunciado(s), ante a

inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela

Lei nº 11.719/2008.

Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento,

não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato,

sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito. Lado outro, imperioso ressaltar

o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto

entende àquela Corte que “a manifestação do Juízo processante não há de ser

exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser

naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos

princípios da ampla defesa e do contraditório.” (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ,

5ª Turma, unânime, Rel. Min. Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ

em 8.9.2011).

Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, designo o dia de de

para realização de audiência de instrução e julgamento. Inclua-se o processo na

pauta. Ou Posto isso, nos termos do art. 399 do CPP, designe-se audiência de

instrução e julgamento. Inclua-se o processo na pauta.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Local e data.

Page 108: Manual Prático de Decisões Criminais

109

Manual Prático de Decisões Criminais

4 SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.

Vistos, etc.

O Ministério Público do Estado de Alagoas denunciou XXXX pela

prática de furto ocorrido em _________________.

Foi apresentada resposta escrita.

É o relatório. Decido.

4.1 Fundamentação

A hipótese reclama a absolvição sumária do acusado, vez que o fato

narrado não chega a constituir crime (art. 397, III, do CPP), à luz do princípio da

lesividade mínima. É que, in casu, apura-se a subtração de alguns itens de higiene

pessoal ocorridos há mais de cinco anos, o que afetou infimamente o patrimônio da

empresa vitimada.

Ao aviso de Cezar Roberto Bittencourt, “a criminalização de uma conduta

só se legitima se constituir meio necessário para a prevenção de ataques contra bens

jurídicos importantes” (BITENCOURT, 2012)

4.2 Dispositivo

Diante do exposto, e com fundamento no art. 397, inciso III, do Código

de Processo Penal (resolvendo o mérito), ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado

quanto aos fatos apurados nestes autos.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

5 DECISÃO. MUTATIO LIBELLI.

No decorrer da instrução processual, surgiram novos fatos, os quais

possuem o condão de alterar os termos da inicial acusatória.

A hipótese, portanto, é de mutatio libelli (art. 384 do CPP).

Page 109: Manual Prático de Decisões Criminais

110

Manual Prático de Decisões Criminais

Por ser assim, remetam-se os autos ao Ministério Público para, querendo,

aditar a denúncia, no prazo de cinco dias.

Uma vez aditada a denúncia, intime-se a defesa para se manifestar em 5

dias.

Depois da manifestação defensiva, voltem-me conclusos para rejeitar ou

receber o aditamento.

Local e data.

6 EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO.

Relatório

O(A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de _______, nos autos qualificado(s), atribuindo-

lhe(s) a prática do(s) crime(s) de roubo com as causas de aumento de pena pelo uso

de arma e pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP.

Consta da peça acusatória, em síntese, que, no dia ____, por volta das

___, na rua ___, na cidade de ____, o acusado _______ em concurso com ______,

mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo (ou

faca ou qualquer outra arma própria ou imprópria) -, subtraiu vários pertences de

________ .

Com a exordial, veio o inquérito policial.

A denúncia foi recebida em ___, com despacho positivo às fls.___.

O(s) acusado(s) foi(ram) interrogado(s) (fls.__) e apresentou(aram) defesa

(fls.__). Durante a instrução do feito, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas

partes (fls.__). Ou: Durante a instrução criminal, foram ouvidas as pessoas arroladas

pelas partes e, em seguida, interrogado(s) o(s) réu(s) (fls.__).

Na fase das alegações finais, o representante do Ministério Público

ratificou o teor da peça exordial e asseverou que a materialidade e a autoria do crime

restaram comprovadas, razão pela qual requereu a condenação do(s) acusado(s)

(fls.__).

O(A) defensor(a) do(s) denunciado(s), por sua vez, requereu a absolvição

do(s) réu(s) (fls.__).

Vieram os autos conclusos para sentença.

Page 110: Manual Prático de Decisões Criminais

111

Manual Prático de Decisões Criminais

Fundamentação

Da autoria e materialidade do crime

Imputa-se a _______ a prática do crime de roubo com as causas de

aumento de pena pelo uso de arma e pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157,

§ 2º, I e II, do CP.

Roubo é a subtração de coisa móvel alheia mediante violência, grave

ameaça ou qualquer meio capaz de anular a capacidade de resistência da vítima (CP,

art. 157, caput). Trata-se de crime complexo, em que a lei penal protege a posse,

propriedade, integridade física, saúde e liberdade individual.

Como relação ao crime em epígrafe, a pretensão punitiva do estado deve

prosperar, pois a AUTORIA e a MATERIALIDADE do crime são induvidosas,

diante das provas carreadas aos autos.

Com efeito, o(s) réu(s), ao sere(em) ouvido(s) em juízo, confessou(aram)

que praticaram o crime, conforme se verifica às fls. A confissão do(s) acusado(s) foi

corroborada pelos depoimentos das pessoas ouvidas em juízo.

Realmente, a vítima ____ reconheceu o(s) acusado(s) com sendo um dos

autores (ou o autor) do crime, narrando, com riqueza de detalhes, a sua ação

delituosa, inclusive informando que a violência (ou a ameaça) foi exercida com

emprego de uma arma de fogo (ou faca) e que o delito foi praticado por mais de uma

pessoa (fls. 71).

No mesmo sentido foi o depoimento do(a) Sr(a). ____, que atestou que

presenciou o fato e apontou o(s) réu(s) como sendo um dos autores do roubo,

asseverando que o crime foi praticado por mais de uma pessoa e com uso de uma

arma de fogo (ou faca) (fls. 86-87).

Cumpre salientar que os bens das vítimas foram subtraídos mediante

grave ameaça (ou violência), razão pela qual não há como desclassificar o fato para

o crime de furto, como pretende a defesa, em suas alegações finais.

Além disso, não pode incidir o disposto no art. 29, § 2º, do CP ("Se algum

dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena

deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o

resultado mais grave."). Com efeito, o referido dispositivo legal só se aplica às

hipóteses de participação (moral, material), sendo certo que o réu foi co-autor do

delito. Além disso, não há nenhum elemento que indique que o acusado tinha a

intenção de cometer crime menos grave do que o de roubo.

Page 111: Manual Prático de Decisões Criminais

112

Manual Prático de Decisões Criminais

Das causas da pena

Consta da denúncia que o crime de roubo foi praticado em concurso de

pessoas e que a violência/ameaça foi exercida com emprego de arma.

Conforme veremos, realmente aquelas circunstâncias restaram

comprovadas, razão pela qual a pena do(s) réu(s) deve ser aumentada, nos termos do

art. 157, § 2º, I e II, do CP.

Com relação ao concurso de pessoas, não há como esconder a realidade:

o(s) réu(s) praticou(aram) o crime em concurso (CP, art. 29, caput), conforme se

verifica dos depoimentos das pessoas ouvidas em juízo, já mencionados acima, as

quais asseveraram que o delito foi cometido por mais de um agente.

Cumpre salientar que a aludida causa de aumento de pena deve ser

reconhecida ainda que um dos agentes seja menor inimputável ou não tenha sido

reconhecido, pois a simples presença de mais de um agente facilita, de qualquer

forma, a concretização do delito, na medida em que torna mais árdua a defesa da

vítima.

Por outro lado, ficou provado, pelas provas acima já examinadas, que a

violência/ameaça foi exercida com emprego de uma arma de fogo (ou faca). Com

efeito, a vítima e as testemunhas afirmaram, com segurança, que o(s) réu(s)

usou(aram) uma faca/revolver para cometer o crime.

Cumpre salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que

é desnecessário, para a caracterização da causa especial de aumento de pena prevista

no art. 157, § 2º, I, do CP, a apreensão e perícia de arma efetivamente utilizada para

o cometimento do crime de roubo, desde que fique comprovado por outros meios de

prova a sua potencialidade lesiva. Nesse sentido:

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA

BRANCA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME

PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DEPOIMENTO DA

VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE. RESTABELECIMENTO

DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO I DO チ˜ 2º DO

ART. 157 DO CÓDIGO PENAL.

1.Tratando-se de uma faca, a arma utilizada no roubo, é

dispensável para o reconhecimento da majorante prevista no

inciso I do チ˜ 2º do art. 157 do CP a sua apreensão e perícia,

mormente quando há depoimento firme e coerente da vítima

dando conta de seu efetivo uso.

2.Recurso especial provido. (STJ, 5ª Turma, Resp 1121391/SP,

Relator(a) Ministro JORGE MUSSI. Data do Julgamento:

Page 112: Manual Prático de Decisões Criminais

113

Manual Prático de Decisões Criminais

17/06/2010, DJe 28/06/2010). (Destacamos).

Diante de tudo o que foi exposto, a conclusão a que se chega é a de que a

conduta levada a efeito pelo(s) réu(s) se subsume no preceito primário da norma

contida no art. 157, § 2º, I e II, do CP, restando o crime de roubo consumado sob a

forma dolosa, não pairando dúvidas de que o(s) acusado(s) seja o autor (ou um dos

autores) e de que não existe nenhuma circunstância que exclua o crime ou isente o(s)

réu(s) de pena.

Do concurso formal de crimes e da emendatio libelli

Como se observou claramente pelas declarações dos depoimentos das

pessoas ouvidas durante a instrução criminal (fls.___), o(s) réu(s), mediante uma só

ação e em um só contexto fático, praticou(aram) violência/grave ameaça contra duas

pessoas, produzindo multiplicidade de violações possessórias, ou seja, lesando o

patrimônio das duas vítimas. Nesses casos, em que há uma só ação, embora

desdobrada em vários atos, o agente responde por roubos em concurso formal, não

devendo se cogitar de crime único nem tampouco de concurso material ou de

continuidade delitiva. É esse o entendimento jurisprudencial dominante:

HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO FORMAL.

MAIS DE UM BEM JURÍDICO ATINGIDO.

PLURALIDADE DE VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA DE

CRIME ÚNICO. COAÇÃO ILEGAL NÃO

DEMONSTRADA.

1.Evidenciado que o roubo foi praticado contra vítimas

distintas, na mesma situação fática e objetivando patrimônios

diferentes, tem-se como configurado o concurso formal, e não

a hipótese de crime único.

EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO.

PACIENTE REINCIDENTE. MODO INTERMEDIÁRIO.

PRETENDIDA IMPOSIÇÃO. SÚMULA 269 DESTE STJ.

IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REPRIMENDA

SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1.Inviável a fixação do modo semiaberto ao paciente

reincidente quando, não obstante a favorabilidade de todas as

circunstâncias judiciais, a pena foi definitivamente fixada em

patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, circunstância

que indica que o modo fechado para o início do desconto da

Page 113: Manual Prático de Decisões Criminais

114

Manual Prático de Decisões Criminais

sanção privativa de liberdade mostra-se o mais adequado para

a prevenção e repressão do delito denunciado.

2.Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, HC 139740/MG,

Relator(a) Ministro JORGE MUSSI. Data do Julgamento:

05/05/2011, Dje: 23/05/2011) .

Cumpre ressaltar que o representante do Ministério Público descreve tal

situação na denúncia, embora não classifique os fatos expressamente como concurso

formal de delitos. Realmente, consta da peça acusatória que, no mesmo dia e hora e

no mesmo contexto fático, o réu, mediante violência e grave ameaça, subtraiu bens

de duas vítimas, tendo sido indicado o nomes das duas.

Assim, é o caso de se fazer a emendatio libelli, autorizada pelo artigo do

CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, que diz que "O juiz, sem modificar

a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição

jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave".

Isso corre em razão de que a correlação entre a imputação e a sentença -

impeditiva de julgamento extra petita, ultra petita ou citra petita -, deve ser

verificada entre a sentença e o fato descrito na denúncia, e não entre aquela e a

capitulação jurídica atribuída aos fatos pela peça acusatória.

Realmente, conjuntamente com o princípio da correlação, vigora no

processo penal o princípio do jura novit curia (livre dicção do direito) e do narra

mihi factum dabo tibi jus (narra-me o fato e te darei o direito). Se o juiz conhece o

direito, é evidente que a errada capitulação do crime feita na denúncia não constitui

obstáculo à prolação de sentença condenatória, ainda que a pena a ser imposta seja

mais grave. Assim, a pena do réu será aumenta, nos termos do art. 70, caput, do CP.

Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva do estado, para, em

conseqüência, CONDENAR _____ como incurso nas penas do crime de roubo,

previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP c/c art. 70, caput, também do CP.

Da dosimetria da pena

Estando demonstrada a materialidade e a autoria do delito de roubo, resta

fazer a dosimetria da pena (CP, art. 68 e CF, 5º, XLVI).

Porém, antes de fixar a sanção, cumpre salientar que não tenho como

levar em consideração as agravantes do art. 62 do CP, posto que não existem provas

que revelem que o réu se enquadre em algumas das situações previstas naquele

dispositivo legal. Ademais, já estando reconhecida a causa de amento de pena pelo

concurso de pessoas, aplicar a agravante pelo mesmo concurso de agente constituir-

se-ia um condenável bis in idem.

Page 114: Manual Prático de Decisões Criminais

115

Manual Prático de Decisões Criminais

Ressalte-se, ainda, que, no caso de concurso formal de crimes, não vigem,

em relação à pena de multa, as regras do art. 70 do CP, mas a prevista no art. 72

daquele mesmo código, que adota o sistema do cúmulo material das penas

pecuniárias, devendo, assim, as multas serem aplicadas distintas e integralmente, ou

seja, somadas.

Nessa fase da sentença, não se pode olvidar que a nossa lei penal adotou o

CRITÉRIO TRIFÁSICO de Nelson Hungria (CP, art. 68), em que na primeira etapa

da fixação da reprimenda analisam-se as circunstâncias judiciais contidas no art. 59

do CP, encontrando-se a pena-base; em seguida consideram-se as circunstâncias

legais genéricas (CP, arts. 61, 65 e 66), ou seja, as atenuantes e agravantes; por

último, aplicam-se as causas de diminuição e de aumento de pena, chegando-se à

sanção definitiva. É o que passarei a fazer.

Do réu

a) culpabilidade: A culpabilidade do agente restou evidenciada nos autos, sendo

muito censurável a sua conduta, já que agiu de maneira premeditada, fria e

astura, consistente no fato _____;

b) o(a) acusado(a) é considerado(a) primário(a) e não possui antecedentes

criminais, na media em que processos em curso não configuram tais

antecedentes em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência

(Súmula 444 do STJ);

c) sobre a conduta social e a personalidade do acusado, não existe nada nos

autos, portanto, presumem-se boas;

d) o motivo do crime, normalmente, é o desejo de obter lucro fácil, elementar a

qualquer crime contra o patrimônio, razão pela qual não elevará a pena-base;

e) circunstâncias do crime prejudicam o réu, pois cometeu o crime _____;

f) consequências extrapenais do crime são normais para essa espécie de delito,

logo não incrementará a pena-base;

g) comportamento das vítimas: as vítimas não contribuíram em nada para a

prática do crime.

Desnecessária a observância do inc. I do art. 59 do CP, por inexistir

previsão de pena alternativa. A situação econômica do réu presume-se não ser boa

(CP, art. 60).

Assim, atento às circunstâncias analisadas, com fulcro no art. 157, caput,

do CP, fixo a pena-base em ____anos de reclusão e _____dias-multa sobre 1/30 do

Page 115: Manual Prático de Decisões Criminais

116

Manual Prático de Decisões Criminais

maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º).

Considerando a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', do

CP), reduzo a reprimenda para _____e 130 (cento e trinta) dias-multa sobre 1/30 do

maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

Inexistem agravantes.

Tendo em vista a incidência das causas de aumento de pena previstas no

art. 157, § 2º, incisos I (emprego de arma de fogo), II (concurso de pessoas) e V

(restrição da liberdade das vítimas) - e considerando as circunstâncias como se deu o

crime de roubo, já que foi cometido _______, elevo a sanção, ficando em ______ de

reclusão e ______dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao

tempo do fato.

Incide, ainda, a causa de aumento de pena prevista no art. 70 do CP, pois

restou verificado a existência do concurso formal de crimes, conforme

fundamentação acima. Considerando que as penas dos delitos são idênticas e tendo

em vista que, conforme os réus mesmos admitiram, foram subtraídos bens de

______ vítimas, ou seja, foram cometidos ______ crimes de roubo, elevo a sanção

em 1/2 (um meio), ficando em _______ de reclusão.

As penas pecuniárias devem ser somadas, nos termos do art. 72 do CP, e

não apenas exasperadas. Considerando que foram cometidos _____ delitos de roubo

em concurso formal, a pena de multa definitiva é de _____ sobre 1/30 do maior

salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado (CP, art. 33, § 2º,

'a', do CP). Para o pagamento da multa imposta, deverá ser observado o disposto nos

arts. 49, § 2º, e 50, ambos do CP.

Do réu

a) culpabilidade: A culpabilidade do agente restou evidenciada nos autos, sendo

muito censurável a sua conduta, já que agiu de maneira premeditada, fria e

astura, consistente no fato _____;

b) o(a) acusado(a) é considerado(a) primário(a) e não possui antecedentes

criminais, na media em que processos em curso não configuram tais

antecedentes em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência

(Súmula 444 do STJ);

c) sobre a conduta social e a personalidade do acusado, não existe nada nos

autos, portanto, presumem-se boas;

d) o motivo do crime, normalmente, é o desejo de obter lucro fácil, elementar a

qualquer crime contra o patrimônio, razão pela qual não elevará a pena-base;

Page 116: Manual Prático de Decisões Criminais

117

Manual Prático de Decisões Criminais

e) circunstâncias do crime prejudicam o réu, pois cometeu o crime _____;

f) consequências extrapenais do crime são normais para essa espécie de delito,

logo não incrementará a pena-base;

g) comportamento das vítimas: as vítimas não contribuíram em nada para a

prática do crime.

Desnecessária a observância do inc. I do art. 59 do CP, por inexistir

previsão de pena alternativa. A situação econômica do réu presume-se não ser boa

(CP, art. 60).

Assim, atento às circunstâncias analisadas, com fulcro no art. 157, caput,

do CP, fixo a pena-base em ____ anos de reclusão e _____ dias-multa sobre 1/30 do

maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º).

Considerando a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, 'd', do

CP), reduzo a reprimenda para ___ anos de reclusão e ____ dias-multa sobre 1/30 do

maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

Inexistem agravantes.

Tendo em vista a incidência das causas de aumento de pena previstas no

art. 157, § 2º, incisos I (emprego de arma de fogo), II (concurso de pessoas) e V

(restrição da liberdade das vítimas) - e considerando as circunstâncias como se deu o

crime de roubo, já que foi cometido ________, -, elevo a sanção, ficando em

_______de reclusão e _______ dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo

mensal vigente ao tempo do fato.

Incide, ainda, a causa de aumento de pena prevista no art. 70 do CP, pois

restou verificado a existência do concurso formal de crimes, conforme

fundamentação acima. Considerando que as penas dos delitos são idênticas e tendo

em vista que, conforme os réus mesmos admitiram, foram subtraídos bens de _____

vítimas, ou seja, foram cometidos ______ crimes de roubo, elevo a sanção em 1/2

(um meio), ficando em ________.

As penas pecuniárias devem ser somadas, nos termos do art. 72 do CP, e

não apenas exasperadas. Considerando que foram cometidos _______ delitos de

roubo em concurso formal, a pena de multa definitiva é de _____ sobre 1/30 do

maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

A pena será cumprida inicialmente em regime fechado (CP, art. 33, § 2º,

'a', do CP), atendendo-se ao previsto no art, 387, §2º, do CPP (O tempo de prisão

provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro,

será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de

liberdade). Para o pagamento da multa imposta, deverá ser observado o disposto nos

arts. 49, § 2º, e 50, ambos do CP.

Page 117: Manual Prático de Decisões Criminais

118

Manual Prático de Decisões Criminais

Da indenização civil

Dispõe o art. 387, IV, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008,

que, em caso de condenação do réu, deve o magistrado fixará o valor mínimo para

reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos

pelos ofendidos indiretos.

No caso em tela, não existem elementos suficientes para fixar o valor da

indenização, sequer em seu mínimo legal, pois não existem provas dos danos morais

nem dos materiais, vez que não consta nada nos autos sobre o valor dos objetos

subtraídos.

Por essas razões, se torna impossível o arbitramento do valor mínimo da

reparação dos danos, devendo a parte ofendida buscar a liquidação da sentença penal

condenatória no juízo competente, visando apurar o prejuízo efetivamente sofrido,

para poder ser indenizado.

Dispositivo

Posto isso, julgo procedente a pretensão punitiva do estado, para, em

conseqüência, CONDENAR ________ como incurso nas penas do crime de roubo,

previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP. Depois de feita, acima, a devida

individualização, a pena definitiva do réu é de _____ e _____ dias-multas sobre

1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida

inicialmente em regime fechado (CP, art. 33, § 2º, 'a', do CP).

Condeno o(s) réu(s), ainda, ao pagamento das custas processuais; porém,

suspendo o pagamento dessa verba enquanto durar a situação de pobreza, tendo em

vista que ele(s) foram assistidos pela Defensoria Pública, logo, faz(em) jus aos

benefícios da assistência judiciária. Se dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar

da decisão final, o assistido não puder satisfazer o pagamento daquelas verbas, a

obrigação será extinta pela prescrição, a teor do disposto no art. 12 da Lei nº

1.060/50. (Cf. Recurso Especial nº 1110476/SP, 2ª turma do STJ. Rel. Min. Herman

Benjamin, data do julgamento: 28/04/2009, DJe: 31/08/2009).

Providências finais

Por ser mais benéfico para o(s) acusado(s), determino a EXECUÇÃO

PROVISÓRIA DA PENA, com fulcro no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº

7.210/84, na súmula 716 do STF e na Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional

de Justiça. Assim, caso haja interposição de recurso e sendo este recebido, expeça-se

Page 118: Manual Prático de Decisões Criminais

119

Manual Prático de Decisões Criminais

GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO, certificando-se nos autos tal

diligência. Sobrevindo decisão absolutória, mesmo não tendo transitado em julgado,

comunique-se imediatamente ao juízo da execução penal, para cancelamento da

referida guia.

Mantenho a prisão preventiva do(s) réu(s), por seus próprios

fundamentos, considerando que ainda subsistem os motivos ensejadores da

decretação da custódia cautelar.

Considerando que a(s) arma(s) e munições apreendida(s) não mais

interessam à persecução penal, encaminhe-se-as ao Comando do Exército para

destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos

termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003.

P. R. I. Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII):

1. Lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) condenado(s) no rol dos culpados;

2. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento DEFINITIVO para execução da(s)

pena(s) pelo juízo competente (LEP, art. 105);

3. Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s)

réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III);

4. Preencha(m)-se o(s) Boletim(ns) Individual(is) do(s) acusado(s),

encaminhando-o(s) ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art.

809);

5. Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.

Local e data.

7 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

Relatório

O(A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de ______________, qualificado(s) nos autos,

atribuindo-lhe(s) a prática do crime de furto, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP.

Consta na denúncia, em síntese, que no dia __________, por volta das 17

horas, na orla marítima da Barra de São Miguel, o(a) acusado(a), após destruição (ou

rompimento) de obstáculo, subtraiu o aparelho de telefone celular da vítima _____

Requereu, ao final, a citação do(s) réu(s) e a condenação dele(s) nas penas

cominadas ao delito acima mencionado.

A denúncia veio escoltada com os autos do inquérito policial. Foi

recebida a denúncia.

Page 119: Manual Prático de Decisões Criminais

120

Manual Prático de Decisões Criminais

O acusado foi interrogado e apresentou defesa. Durante a instrução do

feito, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas partes. Ou: Durante a instrução

criminal, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas partes e, em seguida,

interrogado(s) o(s) réu(s).

As partes apresentaram as alegações finais.

Fundamentação

Imputa-se ao(s) acusado(s) acima especificado(s) a prática do crime de

furto, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP. A pretensão punitiva do Estado não merece

prosperar, pois não há provas suficientes para autorizar um édito condenatório.

De fato, o acusado, ao ser interrogado, negou ter cometido o crime. Por

outro lado, nenhuma das testemunhas ouvidas durante a instrução criminal

presenciou o fato, logo, não souberam dizer se o réu praticou realmente o delito. Ou:

De fato, o acusado não foi localizado para ser interrogado. Por outro lado, nenhuma

das testemunhas ouvidas durante a instrução criminal presenciou o fato, logo, não

souberam dizer se o réu cometeu o crime.

Como se percebe, não há provas que demonstrem que o(a) acusado(a)

tenha cometido o crime. Ora, para que o juiz declare a existência da

responsabilidade criminal e imponha sanção penal a uma determinada pessoa,

restringindo a sua liberdade, é necessário que adquira a certeza de que foi cometido

um ilícito penal e que seja ela a autora, ou seja, deve convencer-se de que são

verdadeiros os fatos narrados na peça acusatória. Como se sabe, o ônus da prova é o

encargo que tem a parte de demonstrar no processo a ocorrência de um fato que

alegou em seu interesse, sendo que, no processo penal de um Estado Democrático de

Direito que se propõe a respeitar a dignidade da pessoa humana, cabe ao acusador o

ônus de evidenciar a existência do fato e da respectiva autoria. De fato, a

Constituição Federal estatuiu – como consequência direta do princípio do devido

processo legal (art. 5º, LIV) – o denominado princípio da presunção de inocência,

segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de

sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII). Tal regra também restou reforçada com

a adesão do Brasil à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São

José da Costa Rica), conforme Decreto nº 678, de 6.11.92. Esta Convenção dispõe,

em seu art. 8º, 2, que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma

sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. Por óbvio, não

pode o juiz condenar uma pessoa, restringindo a sua liberdade, sem a presença de

prova objetiva e robusta a respeito da autoria e da materialidade do crime.

A mera suspeita, que é uma opinião vaga, uma inferência que abre

caminho à dúvida, não se presta para tanto. Condenar com base em provas tão

frágeis como a dos autos, é o mesmo que ressuscitar o odioso e absurdo princípio da

Page 120: Manual Prático de Decisões Criminais

121

Manual Prático de Decisões Criminais

presunção de culpa, adotado em regimes ditatoriais de triste memória, onde não se

respeita a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República

Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III).

Como se vê, para a condenação exige-se prova cabal e induvidosa.

Quanto mais atrozes forem os delitos, mais plena e clara deve ser a sua prova. E tem

que ser assim, caso se queira ter e viver num mundo melhor, mais sagrado e

respeitoso, onde o Estado, ao combater o crime, não queira igualar-se ao criminoso,

numa busca insana de realizar o Direito Penal a qualquer preço. No caso analisado

nestes autos, a conclusão a que se chega é a de que não existem provas suficientes

para embasar um decreto condenatório, razão pela qual deverá o magistrado

absolver o(a) acusado(a) por insuficiência de provas, em homenagem aos já citados

princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.

Dispositivo

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO

ESTADO, para, em consequência, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, incluído pela

Lei nº 11.690/2008, ABSOLVER ____________, nos autos qualificado(s), da

imputação que lhe é feita neste processo, tendo em vista que não existem provas

suficientes que amparem um decreto condenatório.

Caso tenha sido decretada a prisão preventiva do(s) acusado(s), revogo-a.

Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso. Publique-

se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e a resolução sobre eventuais

bens apreendidos, arquive-se.

Local e data.

8 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Relatório

O (A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de _____________, qualificado(s) nos autos,

atribuindo-lhe(s) a prática do crime de furto, previsto no art. 155 do CP.

Consta na denúncia, em síntese, que no dia _____________, por volta das

17 horas, na orla marítima da Barra de São Miguel, o(a) acusado(a), após destruição

(ou rompimento) de obstáculo, subtraiu o aparelho de telefone celular da vítima

__________________.

Page 121: Manual Prático de Decisões Criminais

122

Manual Prático de Decisões Criminais

Requereu, ao final, a citação do(s) réu(s) e a condenação dele(s) nas penas

cominadas ao delito acima mencionado.

A denúncia veio escoltada com os autos do inquérito policial.

Foi recebida a denúncia.

O acusado foi interrogado e apresentou defesa.

Durante a instrução do feito, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas

partes. Ou: Durante a instrução criminal, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas

partes e, em seguida, interrogado(s) o(s) réu(s).

As partes apresentaram as alegações finais.

Fundamentação

Imputa-se ao(s) acusado(s) acima especificado(a) a prática do crime de

furto, previsto no art. 155 do CP.

A pretensão punitiva do Estado não merece prosperar, devendo o(s)

denunciado(s) ser absolvido(s), nos termos do art. 386, III, do CPP.

Com efeito, o fato levado a efeito pelo(s) acusado(s) não lesou

expressivamente o bem jurídico (patrimônio) tutelado pelo art. 155 do CP, sendo,

portando, materialmente atípico (atipicidade conglobante), dado a sua

insignificância.

No caso sob julgamento, o reconhecimento do princípio da insignificância

e a consequente absolvição do(s) acusado(s) se impõem, pois - embora haja provas

suficientes da autoria e materialidade de uma conduta aparentemente típica -, o

resultado advindo dela foi juridicamente irrelevante, não justificando a aplicação de

uma pena em resposta a um crime de bagatela, na medida em que o patrimônio, que

é o bem jurídico protegido pelo art. 155 do CP, não foi significativamente lesado ou

exposto a efetivo perigo de dano.

De fato, tratam os autos de um furto de (descrever o que fora furtado de

maneira sucinta), objeto(s) que é(são), notoriamente, de irrisório valor econômico.

Ora, o Direito penal é um recurso punitivo extremo, cumprindo ser

exercido somente quando os outros ramos do ordenamento jurídico mostrem-se

ineficientes, sendo certo que tal direito repressivo não deve intervir quando a lesão

advinda da conduta é mínima, reservando-se a sua atuação para as ofensas graves

aos bens jurídicos mais importantes. Formalmente o crime é conceituado com um

fato típico e antijurídico. A tipicidade é a adequação exata entre o fato concreto e a

descrição abstrata contida na lei.

Page 122: Manual Prático de Decisões Criminais

123

Manual Prático de Decisões Criminais

O direito penal moderno, marcado pelos princípios da ofensividade e da

intervenção penal mínima, não se contenta que a tipicidade seja caracterizada pela

mera subsunção formal da conduta do agente à norma penal abstrata.

Exige, além disso, que a ação ou omissão do agente cause uma

significativa lesão ou um expressivo perigo concreto de lesão ao bem jurídico

protegido (princípio do nullum crimen sine iniuria), passando o crime a ser definido

com um fato ofensivo típico e materialmente antijurídico. Assim, diante de um

Estado Democrático de Direito, que tem como um de seus fundamentos a dignidade

da pessoa humana, é atípico o fato insignificante, de mínima perturbação social,

inexpressivo.

Nesse sentido, o jurista Luiz Flávio Gomes assevera que o Direito penal,

por ser o mais contundente meio de controle social de que se dispõe, só deve intervir

quando resulta absolutamente necessário para proteger bens jurídicos relevantes

diante de condutas externas capazes de causar, de modo intolerável (princípio da

fragmentariedade), uma lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido

(princípio da ofensividade) e sempre quando não exista outro meio mais idôneo e

menos agressivo que possa ser utilizado (princípio da subsidariedade ou da ultima

ratio) (GOMES, 2002, p. 32).

O princípio da ofensividade, que ora se invoca, é um dos mais

importantes para o Direito penal de um Estado que se diz Democrático de Direito e

que se propõe a respeitar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, caput e inc. III, da

CF). O sobredito princípio consiste na determinação de que não há crime sem lesão

ou sem perigo concreto de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado (nullum

crimen sine iniuria). E mais: essa lesão ou perigo de lesão há de ser significativa,

pois, além da aludida ofensa, é preciso também constatar a intolerabilidade da

conduta ou do resultado, ou seja, somente os ataques insuportáveis é que podem ser

penalmente castigados. Como se percebe, outros dois princípios decorrem dos

princípios da intervenção mínima e da ofensividade. São eles os princípios da

fragmentariedade e da subsidiariedade. O princípio da fragmentariedade preceitua

que não basta um bem jurídico ser atacado para legitimar a proteção penal, essa

proteção só é legítima quando houver um ataque intolerável a um bem jurídico de

especial relevância, pois é o Direito penal “um arquipélago de pequenas ilhas no

grande mar do penalmente indiferente” (PRADO, 1999, p. 81).

Nesse sentido, dispõe art. 8º da Declaração Francesa dos Direitos do

Homem e do Cidadão de 1789, in verbis: “a lei apenas deve estabelecer penas estrita

e evidentemente necessárias...”. Por outro lado, o princípio da subsidiariedade (ou da

ultima ratio) impede que a intervenção penal ocorra enquanto houver outros meios

para a proteção do bem jurídico que não sejam vias penais. Ora, sendo o direito

penal a mais dura de todas as intromissões estatais na liberdade do cidadão, só se

Page 123: Manual Prático de Decisões Criminais

124

Manual Prático de Decisões Criminais

pode aceitar essa interferência quando outros meios menos duros não prometam um

êxito suficiente. Dos princípios acima citados, surge o princípio da insignificância,

que limita a ingerência penal, impondo uma interpretação restritiva da tipicidade do

fato e, por consequência, reduzindo a violência punitiva do Estado.

Com efeito, como já se disse alhures, para justificar a intervenção penal,

além da subsunção formal da conduta à letra da lei (tipicidade formal), torna-se

imprescindível a presença de uma ofensa ao bem jurídico protegido pela norma

penal primária. De fato, o delito não é só desvalor da ação (idoneidade lesiva da

conduta do agente) senão, sobretudo, desvalor do resultado (real afetação do bem

jurídico). A tipicidade, portanto, passa a ser entendida em sentido material, ou seja,

só será crime a conduta típica que ofenda efetivamente o bem jurídico penalmente

tutelado, pois a intervenção do Direito penal do ius libertatis somente se legitima

quando necessário (princípio da intervenção penal mínima). Assim, os princípios da

ofensividade e da intervenção penal mínima, que embasam o princípio da

insignificância, permitem excluir do âmbito do punível as condutas que, mesmo

cumprindo literalmente a descrição típica, mostram-se, em concreto, inofensivas ou

não significativamente ofensivas para o bem jurídico tutelado. Com efeito, não

resultando, de forma expressiva, nenhuma lesão ou efetivo perigo concreto de lesão

a esse bem jurídico, não se pode falar em fato típico. Como já se disse, no caso sob

julgamento, o reconhecimento do princípio da insignificância e a consequente

absolvição do(s) acusado(s) se impõem, pois - embora haja provas suficientes da

autoria e materialidade de uma conduta aparentemente típica -, o resultado advindo

dela foi juridicamente irrelevante, não justificando a aplicação de uma pena em

resposta a um crime de bagatela.

Nesse sentido, já decidiu o STJ:

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.

MÍNIMO DESVALOR DA AÇÃO. VALOR ÍNFIMO DA

RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA

ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM

CONCEDIDA.

1.A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de 03

(três) caixas de refil Gillette, 01 (um) frasco de loção

bloqueadora solar Nívea e 01 (um) frasco de loção

bloqueadora solar Red Apple, bens avaliados no total em R$

73,95 (setenta e três reais e noventa e cinco centavos) - insere-

se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de

bagatela. 2. O fato não lesionou o bem jurídico tutelado pelo

Page 124: Manual Prático de Decisões Criminais

125

Manual Prático de Decisões Criminais

ordenamento positivo, excluindo a tipicidade penal, dado o

reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do

agente, o mínimo desvalor da ação e por não ter causado

maiores consequências danosas. 3. Ordem concedida para,

cassando o acórdão impugnado, absolver o Paciente do crime

imputado, por atipicidade da conduta. (HC 222986/RJ,

[2011/0256896-0], Relator(a) Ministra LAURITA VAZ, 5ª

Turma do STJ, Julgamento: 27/03/2012; Dje: 03/04/2012)". E

ainda: "HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. A

intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem

jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante

lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a

formal, quando a conduta não possui relevância jurídica,

afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal,

em face do postulado da intervenção mínima. 2. No caso, não

há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do

comportamento do paciente, que subtraiu dois pés de tênis

(com numeração diversa) avaliados em R$ 30,00 (trinta reais),

sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 3.

Ordem concedida. (HC 182323/SP, Relator(a) Ministro OG

FERNANDES, 6ª Turma do STJ, Julgamento: 16/02/2012,

Dje: 29/02/2012)

Portanto, a conclusão a que se chega é a de que o fato praticado pelo(s)

réu(s) é materialmente atípico, pois não lesou significativamente o bem jurídico

tutelado pelo art. 155 do CP, devendo ele(s) ser absolvido(s), em homenagem ao

princípio da insignificância, que é oriundo dos já citados princípios da dignidade da

pessoa humana, da ofensividade, da intervenção penal mínima, da subsidiariedade

e fragmentariedade do direito penal, todos necessariamente presentes em um Estado

que si diz Democrático de Direito e que tem a dignidade da pessoa humana como

um de seus fundamentos (CF, art. 1º, caput e inc. III).

Dispositivo

Isto posto, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, e, em

consequência, com fulcro no art. 386, III, do CPP, ABSOLVO ________, nos autos

qualificado(s), da imputação que lhe é feita neste processo, tendo em vista que o fato

praticado por ele é materialmente atípico, em virtude de não ter lesado

significativamente o bem jurídico tutelado pelo art. 155 do CP.

Page 125: Manual Prático de Decisões Criminais

126

Manual Prático de Decisões Criminais

Caso tenha sido decretada a prisão preventiva do(s) acusado(s), revogo-a.

Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o caso.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-

se.

Local e data.

9 SENTENÇA. ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA

EMENTA: Penal e Processual Penal. Tentativa de homicídio.

Autoria e materialidade comprovadas. Inexistência de causas

que excluam a ilicitude do fato. Laudo pericial que atesta ser o

réu inimputável e evidencia a sua periculosidade. Única tese

defensiva. Absolvição imprópria. Tribunal do Júri.

Desnecessidade. Inteligência do parágrafo único do art. 415,

CPP. Aplicação de medida de segurança de internação.

Relatório

O Representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de ____________, nos autos qualificado, atribuindo-

lhe a prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §

2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP.

Consta na denúncia, em síntese, que no dia ____, por volta das ___, no

local conhecido por __________, nesta cidade de __________, o réu praticou o

crime de tentativa de homicídio qualificado contra ________.

Infere-se, ainda, da inicial acusatória, que o acusado ________.

Finalmente, alegou o Promotor de Justiça aduziu que o acusado somente

não concluiu sua empreitada criminosa por razões alheias a sua vontade, já que fora

contido _______.

Requereu, ao final, a citação do réu e a condenação dele nas penas

cominadas ao delito supracitado.

Vieram, com a exordial, os autos do inquérito policial instaurado

mediante auto de prisão em flagrante.

A prisão em flagrante do réu foi homologada e convertida em segregação

preventiva (fls. ___).

A denuncia foi recebida em ___ (fl. ___).

O acusado foi citado e apresentou resposta á acusação (fls. ___).

Page 126: Manual Prático de Decisões Criminais

127

Manual Prático de Decisões Criminais

Durante a instrução do feito, foram inquiridas as pessoas arroladas e, em

seguida, interrogado o réu (fls. ___).

Considerando a dúvida sobre a integridade mental do acusado, instaurou-

se incidente de insanidade (fls. ___).

Laudo de exame pericial atestando ser o réu, ao tempo do fato, incapaz de

compreender a ilicitude do fato e, ainda, de determinar-se de acordo com esta noção

(autos em apenso).

Laudo de exame de corpo de delito à fl. ___.

Em alegações finais, o representante do Ministério Público asseverou que

a materialidade e a autoria dos crimes restaram comprovadas, pugnando pela

aplicação de uma medida de segurança, sob o argumento de o acusado é

inimputável, devendo ser internado em hospital psiquiátrico para tratamento (fls.

___).

O defensor do réu, por outro lado, requereu a absolvição imprópria do

acusado, em razão de sua inimputabilidade, devendo ______ser submetido a medida

de segurança (fls. ___).

Vieram os autos conclusos para sentença.

Fundamentação

Cumpre salientar, precipuamente, que a aplicação de eventual medida de

segurança, em virtude da inimputabilidade, pressupõe que o agente, além de ser

dotado de periculosidade, tenha praticado um crime, ou seja, um fato típico e

antijurídico (ilícito), embora protegido por uma excludente de culpabilidade, que o

isenta de pena.

Assim, passo a analisar os pressupostos acima apontados.

Da autoria e da materialidade dos crimes e da ausência de causas excludentes

de ilicitude ou antijuridicidade

Imputa-se a _______, nos autos qualificado, a prática do crime de

tentativa de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II,

ambos do CP.

A autoria e a materialidade do fato restou demonstrada, não havendo

prova de que o réu tenha agido sobre o amparo de alguma causa de exclusão de

ilicitude ou de antijuridicidade.

Page 127: Manual Prático de Decisões Criminais

128

Manual Prático de Decisões Criminais

Com efeito, o laudo pericial de fl. ___ demonstra que a vítima foi

lesionada, e que o ferimento foi provocado por _____. Por outro lado, a autoria é

induvidosa, diante das provas produzidas em juízo.

Realmente, ___, vítima, asseverou que foi o réu o autor da lesão que

sofreu. Vejamos:

XXXX

XXXX

XXXX

No mesmo sentido, ____, em seu depoimento, informou ter ciência de

que o acusado fora o autor do fato, expressando-se da seguinte forma:

XXXX

XXXX

XXXX.

Por fim, em seu interrogatório, o réu confessou ter agredido a vítima,

afirmando ter ____ (fls. 120-121).

Diante do que foi exposto, a conclusão a que se chega é a de que a

conduta levada a efeito pelo acusado se subsume nos preceitos das normas contidas

nos arts. 121, c/c art. 14, II, ambos do CP, tendo ele tendo ele cometido o crime de

tentativa de homicídio, não existindo nenhuma circunstância que exclua a ilicitude

do fato.

Da periculosidade e da inimputabilidade

É imperioso o reconhecimento da inimputabilidade e da periculosidade do

acusado, sendo certo que esta última consiste no risco de reincidência, existente em

virtude da anomalia mental, que gera um estado de antissociabilidade, que impede o

agente de ter uma estrutura moral capaz de detê-lo.

No caso em tela, tal periculosidade restou evidenciada, havendo risco de o

acusado, caso seja solto, volte a cometer crimes.

Com efeito, o laudo pericial constante dos autos em apenso atestou que o

réu é portador de patologia mental codificada no CID 10, sob F06.8 (outros

transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma

doença física). Os peritos revelaram, ainda, que o acusado tem “potencial

agressivo”, sendo pessoa com "alta periculosidade, de comportamento explosivo e

imprevisível", de modo que necessita de "acompanhamento médico especializado

em nível de internamento hospitalar, onde deverá submeter-se a acompanhamento

psicológico e medicamentoso: neurolépticos e anti-convulsivantes". Por fim,

Page 128: Manual Prático de Decisões Criminais

129

Manual Prático de Decisões Criminais

concluíram que ele era, ao tempo da ação, por doença/anomalia psíquica,

inteiramente incapaz de entender o caráter delituoso dos fatos e totalmente incapaz

de determinar-se de acordo com esse entendimento (laudo em apenso);

Assim, é forçoso o reconhecimento da causa de exclusão da culpabilidade

do réu, estando ele isento de pena, por ser inimputável, nos termos do art. 26 do

Código Penal, com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984, in verbis:

É isento de pena o agente que, por doença mental ou

desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao

tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de

entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo

com esse entendimento.

Portanto, sendo incontroversa a existência da doença mental do réu, pois a

acusação e a defesa sobre esse ponto não discordaram, acolho as conclusões do

laudo técnico e, em consequência, reconheço inimputabilidade, a periculosidade e a

irresponsabilidade penal do acusado.

Por outro lado, após a devida comprovação harmônica e segura da

inimputabilidade de _______ - já que, ao tempo do fato, era portador de patologia

mental -, verificando-se, ser esta, a única tese defensiva aventada, levando, dessa

maneira, a aplicação do comando previsto no artigo 415, parágrafo único, do Código

de Processo Penal, o qual determina a absolvição do réu, sendo, pois, desnecessário

o encaminhamento ao Tribunal do Júri.

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o

acusado, quando:

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do

crime.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV

do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista

no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a

única tese defensiva. (grifamos).

Essa absolvição sumária por inimputabilidade que trata o parágrafo único

do art. 415 do CPP tem dado azo ao que a doutrina e a jurisprudência reconhecem

como absolvição imprópria. Isto porque o réu, que pratica a infração, realiza-a em

situação de patologia mental, o que o torna isento de pena, nos moldes do art. 26 do

CP, alhures transcrito.

A isenção de pena, no entanto, é substituída pela aplicação de uma

sanção, denominada eufemisticamente de medida de segurança, as quais são

apresentadas em duas espécies: a) Internação em hospital de custódia e tratamento

Page 129: Manual Prático de Decisões Criminais

130

Manual Prático de Decisões Criminais

psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; b) sujeição a tratamento

ambulatorial.

No caso em testilha, portanto, a teor do conjunto fático-probatório, a

mediada de segurança que se apresenta adequada à espécie é a internação, seja em

razão da periculosidade ________, seja em razão do fato previsto como crime ser

punível com reclusão.

Dispositivo

Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, com fulcro no art.

26 do CP e no art. 415, IV, do CPP, ABSOLVO o acusado _________, dada a sua

inimputabilidade. Entretanto, com base no art. 96, II, e 97, ambos do CP, submeto-o

a MEDIDA DE SEGURANÇA de INTERNAÇÃO em hospital de custódia e

tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, haja vista

que o fato praticado pelo acusado é punido com reclusão, atentando-se, ainda, ao

grau de periculosidade dele evidenciado no laudo pericial.

A internação será por tempo indeterminado, fixando o prazo mínimo em 1

(um) ano, devendo ser providenciado, em seu término, o exame de cessação de

periculosidade, que, se for o caso, deverá ser repetido anualmente, ou a qualquer

tempo, se o determinar o juiz da execução.

Em virtude da detração, deve ser computado, no prazo mínimo da medida

de segurança, o tempo de prisão provisória (CP, art. 42).

P.R.I. Após o trânsito em julgado:

a) expeça-se guia de internamento para a execução da medida de segurança, nos

termos dos arts. 171 e seguintes da Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84);

b) façam-se as comunicações de estilo; e

c) arquive-se.

Local e data.

10 DECISÃO. RECEBIMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal, e adequado à

espécie, RECEBO o recurso em sentido estrito;

Intime-se o recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias, oferecer as razões

do recurso, nos termos do art. 588 do CPP.

Page 130: Manual Prático de Decisões Criminais

131

Manual Prático de Decisões Criminais

Após, intime-se a parte recorrida para oferecer as contrarrazões do

recurso, igualmente no prazo de 2 (dois) dias, também nos moldes do art. 588 do

CPP.

Em seguida, com a resposta do recorrido ou sem ela, venha-me o recurso

concluso, com o escopo seja reavaliada a decisão, nos termos do art. 589 do CPP.

Local e data.

11 DECISÃO. RECEBIMENTO. APELAÇÃO.

Sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal, e adequado à

espécie, RECEBO o recurso de apelação;

Intimem-se às partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentares razões e

contrarrazões do recurso, nos moldes do art. 600 do CPP. Ou, Já existindo nos autos

as razões do apelo do recorrente, intime-se o apelado, para, no prazo de 8 (oito) dias,

oferecer as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 600 do CPP. Ou,

Considerando que o apelante declarou em sua petição (ou termo) que deseja arrazoar

na superior instância, remetam-se ao tribunal ad quem, no termos do art. 600, § 4º,

do CPP;

Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos

termos do art. 601 do CPP;

Intimem-se. Cumpra-se.

Local e data.

12 SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA E AUTOFÁGICA.

O(A) representante do Ministério Publico, com atribuições nesta

Comarca, ofertou denúncia em desfavor de ____________, nos autos qualificado(s),

atribuindo-lhe(s) a prática do crime de __________, previsto no art. 121

XXXXXXXX do CP.

O fato ocorreu no dia ____/___/_____ e a denúncia foi recebida no dia

___/ ___/ ____(fls. ___).

O(A) Promotor(a) de Justiça solicitou que fosse declarada extinta a

punibilidade do(s) réu(s), em virtude da prescrição, salientando que o(a) acusado(a)

era menor de 21 anos na data do fato (fls. ___).

É o sucinto relatório. Decido.

Page 131: Manual Prático de Decisões Criminais

132

Manual Prático de Decisões Criminais

PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO

Enfrentando a prejudicial de mérito levantada pela Defesa, qual seja, de

incidência do instituto da prescrição, rejeito-a em relação ao crime de roubo,

considerando que o mencionado, cuja pena máxima em abstrato, sem contar com as

causas especiais de aumento da pena, é de 10 (dez) anos de reclusão, prescreve em

16 anos, consoante se extrai da simples leitura do art. 109, II do Código Penal. Com

efeito, a denúncia foi recebida em 28/03/2001, interrompendo, naquela data, o prazo

prescricional, o qual se aperfeiçoaria somente em 28/03/2017, encontrando-se o

presente feito, portanto, pronto para ser julgado, porquanto dentro do prazo previsto

em lei.

Entretanto, quando ao crime de porte ilegal de arma de fogo, cumpre

registrar, por necessário, que a pena máxima em abstrato para o crime tipificado no

artigo 10 da revogada Lei 9.437/1997 é de dois anos de detenção. Assim, a

prescrição em abstrato é de quatro anos, nos termos do artigo 109, II, do CP.

Prescreve o artigo 117, do Código Penal que são causas interruptivas da prescrição o

recebimento da denúncia e a sentença condenatória, incisos I e IV, respectivamente.

Pelo exposto, do período do recebimento da denúncia, em 28/03/2001, até

a presente data não ocorreu qualquer causa de interrupção prescrita no artigo 117, do

Código Penal. Desta forma, do período do recebimento da denúncia até o dia de hoje

já se passaram mais de doze anos. Portanto, a prescrição em abstrato deste crime

consumou-se em março/2005, devendo ser declarada extinta a punibilidade do Réu

quanto ao crime tipificado no art. 10 da Lei 9.437/97.

MÉRITO - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a

finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática dos fatos

delituosos narrados na denúncia, configuradores dos crimes tipificados no art. 157, §

2º, I e II do CP e art. 10 da Lei 9.437/1997 c/c art. 70 do Código Penal Quanto ao

crime de roubo, a materialidade e a autoria restaram cabalmente comprovadas pelo

auto de exibição e apreensão de fl. 14, pelos depoimentos da vítima, das

testemunhas e da confissão dos acusados. Em que pese a alegação do Denunciado

_______de que tinha sido ameaçado por terceira pessoa apresentada como _____, o

certo é que não provou tais alegações, quando deveria e poderia fazê-lo,

considerando a regra de distribuição do ônus da prova prevista no art. 156 do CPP.

Ademais, cumpre esclarecer que, para configurar a alegada coação irresistível (art.

22 do Código Penal), esta deve ser feita pelo coator de maneira que o agente não

tenha outra escolha senão praticar o delito contra a sua vontade, o que não ocorreu

Page 132: Manual Prático de Decisões Criminais

133

Manual Prático de Decisões Criminais

no presente caso, uma vez que o Réu poderia ter procurado imediatamente a polícia

para noticiar a coação, já que esta foi feita em momento diferente do crime, assim

como havia a escolha de não agir criminosamente.

Assim, rejeito a tese da defesa, restando configurada a conduta descrita no

art. 157 do Código Penal, não estando a vontade do Denunciado, portanto, viciada

pela coação moral irresistível.

Ultrapassada a tese da defesa, enfrento a existência de causas de aumento

da pena que, in casu, consistem na ameaça mediante uso de arma de fogo e no

concurso de pessoas, este último devidamente provado pelos depoimentos da vítima,

das testemunhas e da confissão dos acusados. Passando à análise da qualificadora de

emprego de arma de fogo (rectius, causa especial de aumento da pena), é de bom

alvitre destacar que o simples emprego, de modo a intimidar as vítimas, já configura

a tipificação da conduta como crime de roubo, diante da ameaça também elementar

do crime em análise - que tal instrumento confere. Desta forma, tal causa de

aumento incide ainda que não seja apreendida e periciada a arma de fogo utilizada

no delito de roubo, quando tal circunstância for comprovada por outros meios de

prova, em especial a palavra das vítimas e das testemunhas, como in casu, consoante

entendimento já pacificado do STF e do STJ. A propósito, vejamos:

HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE

ATENUANTES E AGRAVANTES. ARMA NÃO

APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PREPONDERÂNCIA

DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO

ESPONTÂNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus

diz respeito à possível exclusão da causa especial de aumento

de pena decorrente do uso de arma de fogo, que não foi

apreendida nem periciada, e à preponderância da reincidência

sobre a atenuante da confissão espontânea;

2. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157,

§ 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da

realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no

roubo, por outros meios de prova;

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no

sentido de que não se exclui a causa de aumento prevista no

art. 157, § 2º, I, do Código Penal por falta de apreensão da

arma, quando comprovado o seu uso por outro meio de prova.

Precedentes;

4. Corretas as razões do parecer da Procuradoria-Geral da

República ao concluir que o artigo 67 do Código Penal é claro

Page 133: Manual Prático de Decisões Criminais

134

Manual Prático de Decisões Criminais

“ao dispor sobre a preponderância da reincidência sobre outras

circunstâncias, dentre as quais enquadram-se a confissão

espontânea. Afinal, a confissão não está associada aos motivos

determinantes do crime, e - por diferir em muito do

arrependimento - também não está relacionada à personalidade

do agente, tratando-se apenas de postura adotada pelo réu de

acordo com a conveniência e estratégia para sua defesa”;

5. Não há ilegalidade quando a circunstância agravante da

reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão

espontânea na aplicação da pena. Nestes termos, HC

71.094/SP, rel. Min. Francisco Rezek, Segunda Turma,

unânime, DJ 04.08.95;

6. Habeas corpus denegado.(STF, HC 99446/MS, Rel. Min.

Ellen Gracie, 2ª Turma, 18/08/2009)

HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FURTO

QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO

DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE

LESIVA. PRESENÇA DE MAJORANTES. FIXAÇÃO DA

FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.

CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO.

ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA FORMA

PRIVILEGIADA NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO.

QUESTÃO NÃO DELIBERADA NA CORTE DE ORIGEM.

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE

CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento de que

a majorante de emprego de arma do roubo pode ser

comprovada pela palavra da vítima ou mesmo pelo

depoimento de testemunhas. Daí que não se torna

indispensável a apreensão da arma, com a posterior perícia, a

fim de ser constatada a sua potencialidade lesiva.

2. Não obstante, no caso em apreço, a arma de fogo foi

devidamente apreendida e periciada, ficando demonstrado que

não se encontrava apta a realizar disparos.

3. O entendimento desta Corte é no sentido de que as causas

especiais de aumento de pena, como o emprego de arma de

fogo e o concurso de agentes, que ensejam majoração, devem

ser precedidas de adequada fundamentação, consignando-se

circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais

Page 134: Manual Prático de Decisões Criminais

135

Manual Prático de Decisões Criminais

expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número

de majorantes presentes no caso em análise.

4. Assim, a sentença condenatória encontra-se deficiente de

fundamento que justifique o incremento da reprimenda acima

do patamar mínimo. Além disso, afastada a qualificadora

relativa ao emprego de arma de fogo, por falta de

potencialidade lesiva, e restando apenas a referente ao

concurso de agentes, é de rigor a fixação do quantum de

aumento no patamar mínimo, ou seja, 1/3 (um terço).

5. O pleito de reconhecimento da figura do privilégio, prevista

no § 2º do art. 155 do Código Penal, ao delito de furto

qualificado ao qual fora condenado o paciente, não restou

apreciado na instância ordinária, até porque sequer foi

levantado nas razões recursais.

6. Não se conhece de recurso em habeas corpus cuja matéria

não se constituiu em objeto de decisão da Corte de Justiça

Estadual, sob pena de indevida supressão.

7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão,

concedida a ordem para, afastada a qualificadora referente ao

emprego de arma de fogo e diminuído o quantum de aumento

na terceira fase da dosimetria para 1/3, reduzir a pena do

paciente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-

multa, mantidos os demais termos da sentença

condenatória.(STJ, HC 169942/MG, Rel. Min. Adilson Vireira

Macabu, Des. Convocado do TJ/RJ, 5ª Turma, Dje

21/06/2012)

Por fim, cumpre esclarecer que o Réu faz jus à atenuante da confissão,

uma vez que reconheceu em seu interrogatório que praticou o crime de roubo na

companhia da corré Maria Marta de Oliveira Silva, mediante emprego de armas de

fogo (fls. 133/135).

Dispositivo

Ante as razões explanadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a

pretensão punitiva do Estado e: 1. Declaro extinta a punibilidade de ______ pelo

reconhecimento da prescrição, com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura

c/c 109, II, ambos do Código Penal; 2. CONDENO o Réu __________ como

incurso nas sanções penais do 157, parágrafo único, I e II do Código Penal.

Page 135: Manual Prático de Decisões Criminais

136

Manual Prático de Decisões Criminais

Atendendo às circunstâncias previstas no art. 59 e levando em

consideração as diretrizes do art. 68, ambos do Código Penal, passo à

DOSIMETRIA DA PENA a ser aplicada ao Condenado:

Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denota-se que o Réu

agiu com a culpabilidade normal à espécie, motivo pelo qual deixo de valorá-la; não

possui antecedentes; não há elementos suficientes para valorar a personalidade e a

conduta social do Acusado; o motivo do delito o desfavorece, mas deixo de valorá-la

por fazer parte da própria estrutura do tipo penal, qual seja, subtração de coisa móvel

alheia; as circunstâncias encontram-se detalhadas nos autos, sendo desfavorável ao

Denunciado, mas deixo de valorá-la por fazer parte da estrutura do tipo, sob pena de

bis in idem; as consequências penais e extra penais não foram graves; o

comportamento da vítima não contribuiu para o cometimento do delito. Assim, fixo-

lhe a pena base em ______ e ______dias-multa, estes no valor unitário de 1/30 (um

trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, considerando que não há

elementos suficientes quanto aos rendimentos do Réu. Em que pese a existência de

uma circunstancia atenuante, qual seja, a confissão, deixo de aplicá-la diante da

vedação de diminuição da pena na segunda fase da dosimetria. Inteligência da

súmula 231 do STJ.

Havendo duas causas especiais de aumento da pena, nos moldes do § 2º,

incisos I e II, da art. 157, do CP, exaspero-a na metade, fixando a pena em ____

anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Não havendo causas de diminuição da

pena, torno-a definitiva, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Deixo de

substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos termos do

Código Penal, art. 44, I, e § 2º, do Código Penal.

Considerando que a pena aplicada em concreto foi de seis anos de

reclusão, verifico que operou-se a prescrição retroativa.

Sobre a possibilidade de se declarar a prescrição retroativa da pretensão

punitiva do Estado, a doutrina na sua maior parte é pela impossibilidade de

reconhecê-la ainda no primeiro grau de jurisdição, tendo em vista que depois de ser

prolatada a sentença, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional no primeiro

grau.

Contudo, pelo fato de se prestar a jurisdição em todas as áreas nas

comarcas do interior, como é o caso em análise, este reconhecimento pode ser feito

com base no art. 66, II da LEP, onde o Juízo da Execução Penal, em geral o mesmo

da condenação, poderá decidir sobre a extinção da punibilidade através do

reconhecimento da prescrição retroativa, como bem estabelece a mais atual

jurisprudência:

Page 136: Manual Prático de Decisões Criminais

137

Manual Prático de Decisões Criminais

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE

ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE

FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. PENA QUE

NÃO SUPERA DOIS ANOS. TRANSCURSO DO LAPSO

PRESCRICIONAL DE 4 ANOS. ART. 109 DO INCISO V,

CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA.

1. A sentença condenatória, mantida pelo acórdão impugnado,

fixou a pena-base do Paciente um mês acima do mínimo legal,

considerando desfavoráveis as circunstâncias do crime, em

função de o Paciente ter subtraído bens cujo valor superou o

valor de mil reais, evidenciando-se, assim, fundamento

inerente ao próprio tipo penal, já considerado pelo próprio

legislador quando da fixação da pena abstratamente cominada,

não podendo, justamente por isso, ser novamente valorado

pelo julgador sob pena de incorrer-se no vedado bis in idem. 2.

Considerando que o recebimento da denúncia se deu em

03/12/2002 e a publicação da sentença em 21/01/2008,

evidencia-se a prescrição da pretensão punitiva, na forma

retroativa, ante o transcurso do lapso prescricional de 4 anos,

nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. 3. Ordem

concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e

o acórdão, fixando a pena do Paciente em 2 anos de reclusão,

no regime aberto, e 10 dias-multa, no piso. Habeas corpus

concedido, de ofício, a fim de reconhecer a prescrição da

pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade

quanto ao referido delito, nos termos dos fundamentos

explicitados no voto. (STJ, HC 130661/MG, Rel. Min. Laurita

Vaz, 5ª Turma, DJE 06/12/2010)

Comungando do entendimento colacionado aos autos, passo a analisar da

possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva.

Condenado o réu a uma pena _____ de reclusão, observa-se que o prazo

prescricional é regulado pelo disposto no artigo 109, III, do CP, ou seja, em doze

anos. Assim, evidenciado está que decorreram mais de doze anos entre a data do

recebimento da denúncia (28/03/2011) e a data da sentença condenatória

(16/07/2014).

Significa dizer que ocorreu a extinção da punibilidade, pela prescrição

retroativa, nos moldes do § 1º, do artigo 110, do CP. Ressalte-se que, adotando o

princípio constitucional da razoável duração do processo e os princípios da

Page 137: Manual Prático de Decisões Criminais

138

Manual Prático de Decisões Criminais

celeridade processual e da instrumentalidade das formas, a prescrição deve ser

reconhecida antes mesmo do trânsito em julgado da sentença, a qual é chamada pela

doutrina de sentença autofágica. Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de

______, em apuração nestes autos, com fundamento no art. 107, inciso IV, 1ª figura,

c/c art. 110, ambos do Código Penal além do art. 66, II da Lei 7.210. Publique-se.

Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos, observadas as

formalidades legais.

13 SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

______________ foi denunciado pelo crime previsto no art. ___, do CP,

tendo sido condenado, conforme sentença de fls.___, já transitada em julgado para a

acusação.

É o sucinto relatório. Decido.

O réu __________ foi condenado a uma pena de ____ de reclusão,

conforme sentença de fls. ____.

De acordo com o art. 110 do CPP, a prescrição, depois de transitar em

julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos

prazos fixados no artigo 109 do mesmo código.

Nos termos do art. 109, ___, do CP, a prescrição ocorre em ___ anos, se o

máximo da pena é superior a ____ anos e não excede a ____, como é o caso dos

autos.

Por força do art. 117, I e IV, do CP, o curso do prazo prescricional

interrompe-se, dentre outras causas, pelo recebimento da denúncia e pela publicação

da sentença condenatória, podendo haver a prescrição entre essas duas causas de

interrupção (art. 110, § 1º, do CP).

No caso em tela, a denúncia foi recebida no dia ____ e a sentença

condenatória foi publicada no dia ____, já tendo, portanto, se passado mais de ____

anos, tendo, assim, indubitavelmente, ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do

Estado em relação aos fatos descritos nos autos.

Prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo.

E como se trata de matéria de ordem pública, uma vez se verificando, deve o

magistrado, de ofício, declarar a extinção da punibilidade do autor do fato, nos

precisos termos do art. 107, IV, do CP e do art. 61 do CPP.

Isto posto, restando evidenciada a ocorrência da prescrição da pretensão

punitiva do Estado, com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO

EXTINTA A PUNIBILIDADE de ______________ .

Page 138: Manual Prático de Decisões Criminais

139

Manual Prático de Decisões Criminais

Caso tenha sido decretada a prisão preventiva do(a) acusado(a), fica ela

desde já revogada, devendo ser comunicado à autoridade policial ou expedido alvará

de soltura, na hipótese do acusado se encontrar preso.

P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Local e data.

14 SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

_________, devidamente qualificado nestes autos, foi condenado à pena

de ___ anos de reclusão, por infração ao artigo____ do CP.

A sentença condenatória, última causa interruptiva de prescrição

verificada nos autos, foi publicada em ____ de ____ de ____ (fl.___ ).

O trânsito em julgado nunca veio a ocorrer, já que o denunciado ou seu

advogado jamais foram intimados da sentença

É o relatório. Passo a decidir.

O réu _______ foi condenado a uma pena de ___de reclusão, conforme

sentença de fls.___.

Com efeito, de acordo com o art. 110, § 1º do CP, a prescrição, depois da

sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de

improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados

no artigo 109 do mesmo código.

Considerando que não houve recurso pela acusação, o prazo prescricional

deve ser regido pelos limites fixados na pena em concreto, sendo, portanto, de

_____.

A prescrição superveniente ocorreu em ______.

Posto isso, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, 110, e 117 do CPB

e artigo 61 do CPP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela

prescrição da pretensão punitiva - prescrição superveniente -, do fato imputado a

_____.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Local e data.

15 SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA

Trata-se de Inquérito Policial que atribui a _______ a prática do crime

previsto no art. ____ do CP, cuja ação penal é pública condicionada à representação

Page 139: Manual Prático de Decisões Criminais

140

Manual Prático de Decisões Criminais

da vítima, devendo ser exercida no prazo de 06 (seis) meses, por força dos arts. 38

do CPP e 103 do CP.

O referido prazo é decadencial, conta-se na forma preconizada pelo art.

10 do CP e começa a fluir do dia em que a vítima, ou seu representante legal, venha

a saber quem é o autor da infração penal, fato esse que ocorreu em ____, conforme

consta dos autos.

Até esta data a(s) vítima(s) não ofereceram a representação exigida pela

legislação, tendo se quedado inerte(s) por mais de 06 (seis) meses, ocorrendo, assim,

a decadência do direito de representação.

No caso em tela, a matéria é de ordem pública e, uma vez se verificando,

deve o magistrado, até mesmo de ofício, declarar a extinção da punibilidade do(a)

autor(a) do fato, nos precisos termos do art. 107, IV, do CP e do art. 61 do CPP.

Posto isso, considerando que se operou a decadência do direito de queixa

(arts. 38 do CPP e 103 do CP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP,

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de _______, já qualificado(a) nos autos.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Local e data.

16 SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. ABOLLITIO CRIMINIS.

O representante do Ministério Público Estadual ofereceu denuncia contra

___, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, como incurso nas sanções do

art. 12 da Lei nº 10.826/2003, por ter sido encontrada uma arma em sua residência,

fato ocorrido no dia _____, nesta cidade de __________.

A denúncia foi recebida em ______________.

O réu foi citado pessoalmente e (não) apresentou resposta.

É o relatório. Decido.

Segundo o disposto no art. 61 do CPP, o juízo pode declarar extinta a

punibilidade, de ofício, em qualquer fase do processo, caso assim reconheça.

O art. 107 do CPB arrola algumas causas de extinção da punibilidade, não

sendo exaustivo tal rol, mas meramente exemplificativo.

Pois bem. Dentre tais causa, encontra-se arrolada a chamada "abolitio

criminis", ocorrendo quando um fato deixa de ser considerado como criminoso (art.

107, III, do CPB).

Conforme já exposto, existem outras causas de extinção da punibilidade,

como é o caso da "abolitio criminis temporária", que ocorre quando um fato deixa

de ser considerando criminoso durante um determinado período.

Page 140: Manual Prático de Decisões Criminais

141

Manual Prático de Decisões Criminais

Trata-se justamente da hipótese relativa ao delito do art. 12 da Lei nº

10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), consistente na posse irregular de arma de

fogo de uso permitido. Desde a entrada em vigor do referido diploma legal, a União

vem editando sucessivas leis ordinárias e/ou medidas provisórias, prorrogando

prazos para a regularização de armas de fogo não registradas. A propósito, conferir a

atual redação do art. 30 da citada lei, cabendo ressaltar que a última prorrogação de

prazo foi estatuída a partir da Lei nº 11.922/2009, que permitiu tal regularização até

31.12.2009:

Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso

permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro

até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de

documento de identificação pessoal e comprovante de

residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou

comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova

admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem

as características da arma e a sua condição de proprietário,

ficando este dispensado do pagamento de taxas e do

cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a

III do caput do art. 4o desta Lei.

Vale salientar que todas as vezes que o próprio Estado tolera uma

conduta, oferecendo uma oportunidade de regularização de uma situação fática,

significa dizer que a respectiva conduta não pode ser considerada criminosa no

período previsto no diploma legal atinente à espécie. Esse é justamente o

entendimento jurisprudencial imperante no Superior Tribunal de Justiça (STJ),

consoante os arestos abaixo transcritos.

Processo HC 74178 / RJ HABEAS CORPUS

2007/0004335-3 Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120)

Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento

27/05/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 23/06/2008 Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTATUTO DO

DESARMAMENTO. (Artigo 16, caput e inciso III, da lei

10.826/03. Abolitio criminis temporária. Atipicidade da

conduta. Anulação do decreto condenatório)

1. Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal

para regularização do registro da arma (artigos 30, 31 e 32 da

Lei 10.826/03), ocorreu abolitio criminis temporária em

relação às condutas delituosas previstas no art. 16, da Lei n.º

10.826/03. 2. A posse ilegal de armas de fogo, munição e

artefatos explosivos, praticada dentro desse período, não

Page 141: Manual Prático de Decisões Criminais

142

Manual Prático de Decisões Criminais

configura conduta típica. 3. Ordem concedida para anular o

decreto condenatório na parte referente aos crimes do artigo

16, caput e inciso III, da Lei n.º 10.826/03, diante da

atipicidade da conduta do Paciente.

Ante o exposto, declarar extinta a punibilidade, nos termos do art. 107,

III, do CPB, aplicado por analogia, c/c o art. 30 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do

Desarmamento).

Encaminhem-se a armas de fogo (fl.__) ao Comando do Exército, para os

fins previstos no art. 25 da Lei nº 10.826/2003.

Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

P.R.I.

Local e data.

17 SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DO AGENTE.

O (A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta

Comarca, ofertou denúncia em desfavor de ______, nos autos qualificado(a),

atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art._____ do CP.

O (a) acusado(a) faleceu, conforme noticia a certidão de óbito constante

dos autos.

Por força do art. 62 do CPP, foi dado vista dos autos ao órgão Ministerial,

que opinou pela declaração de extinção da punibilidade do(a) réu(ré).

Relatados. Decido.

Analisando os autos, verifica-se que o réu já faleceu, conforme demonstra

a certidão de óbito de fls. ___.

Dispõe o art. 107, I, do CP, que se extingue a punibilidade “pela morte do

agente”. Isso se dá em decorrência do princípio mors omnia solvit (a morte tudo

apaga) e do preceito da Carta Magna segundo o qual nenhuma pena passará da

pessoa do delinqüente (CF, art., XLV, 1ª parte).

De fato, sendo pessoal a responsabilidade penal, a morte do agente faz

com que o Estado perca o jus puniendi, posto que não se transmite a seus herdeiros

qualquer obrigação de natureza penal, ex vi do princípio constitucional acima

referido.

Isto posto, com fulcro no art. 107, I, do CP e no art. 62 do CPP,

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de _____________________.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado,

arquive-se.

Page 142: Manual Prático de Decisões Criminais

143

Manual Prático de Decisões Criminais

Local e data.

18 SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA.

Relatório

O (A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de __________________, qualificado(s) nos autos,

atribuindo-lhe(s) a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art.

14 da Lei nº 10.826/03.

Consta da peça acusatória, em síntese, que, no dia _____, por volta das

_____, o acusado foi preso em flagrante por estar portando uma arma de fogo sem a

devida autorização legal.

Requereu, ao final, a citação do(s) réu(s) e a condenação dele(s) nas penas

cominadas ao delito acima mencionado.

A denúncia veio escoltada com os autos do inquérito policial.

Foi recebida a denúncia em _______.

O acusado foi interrogado e apresentou defesa. Durante a instrução do

feito, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas partes. Ou: Durante a instrução

criminal, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas partes e, em seguida,

interrogado(s) o(s) réu(s).

As partes apresentaram as alegações finais.

Fundamentação

Da autoria e da materialidade da infração

Imputa-se a __________ a prática do crime de porte ilegal de arma de

fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, que diz ser crime a conduta de “portar

(...) arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em

desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

No caso em tela, a pretensão punitiva do Estado merece prosperar.

Com efeito, a materialidade e a autoria do delito são induvidosas, quer em

face da prova oral produzida em juízo, quer diante do auto de apreensão da arma de

fogo, constante dos autos.

Page 143: Manual Prático de Decisões Criminais

144

Manual Prático de Decisões Criminais

Realmente, o réu admitiu que foi preso quando estava portando uma arma

de fogo. Por outro lado, o policial ouvido nesta audiência confirmou que prendeu o

acusado em flagrante por estar em poder de uma arma de fogo.

Cumpre salientar que a ausência de exame pericial na arma apreendida

não desconfigura o crime.

De fato, a materialidade do delito restou cabalmente comprovada através

do auto de apreensão da arma de fogo e do depoimento da(s) testemunha(s).

Ademais, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo

abstrato, não havendo necessidade de prova da potencialidade lesiva do artefato,

bastando a mera probabilidade de vir a ocorrer algum dano. Tanto é verdade que a

lei não exigiu a potencialidade lesiva, que o Estatuto do Desarmamento, em seu art.

14, tipificou criminalmente a simples conduta de portar munição, a qual,

isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui nenhum poder ofensivo. É esse o

entendimento do STF:

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS

CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 10 DA LEI

9.437/97 E SUPERVENIÊNCIA DA LEI 10.826/2003.

ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA PARA

A COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA.

DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. I - É pacífica a

jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que a

vacatio legis prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826,

conhecida por "Estatuto do Desarmamento", não tornou

atípica a conduta do porte ilegal de arma. II - Para a

configuração do crime de porte de arma de fogo não importa

se a arma está ou não municiada ou, ainda, se apresenta

regular funcionamento. III - Primeiro porque o Estatuto do

Desarmamento, em seu art. 14, tipificou criminalmente a

simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou

seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo. IV -

Depois, porque a objetividade jurídica dos delitos previstos no

Estatuto transcendem a mera proteção da incolumidade

pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual

e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento

dos níveis de segurança coletiva que ele propicia. V- Mostra-

se, pois, despicienda a ausência ou nulidade do laudo pericial

da arma por ter sido realizado por peritos sem conhecimento

técnico especializado. VI - Ordem denegada. (HC

Page 144: Manual Prático de Decisões Criminais

145

Manual Prático de Decisões Criminais

93188/RS,Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,

Julgamento: 03/02/2009 , Órgão Julgador: Primeira Turma)".

(Destacamos).

No mesmo sentido, é o entendimento do STJ:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE

ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

NULIDADE DA PERÍCIA. DISPENSABILIDADE.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte

Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de ser

prescindível a realização de laudo pericial para atestar a

potencialidade da arma apreendida e, por conseguinte,

caracterizar o crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003.

2. O legislador ao criminalizar o porte clandestino de armas

preocupou-se, essencialmente, com o risco que a posse ou o

porte de armas de fogo, à deriva do controle estatal, representa

para bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, o

patrimônio, a integridade física, entre outros. Assim,

antecipando a tutela penal, pune essas condutas antes mesmo

que representem qualquer lesão ou perigo concreto. 3. Merece

prosperar a alegação de que os autos devem ser devolvidos

para que o Tribunal a quo prossiga no julgamento da tese

defensiva exposta na apelação criminal, consistente na

substituição da pena alternativa aplicada. Com efeito, o

acórdão recorrido, ao absolver o Agravante, não analisou essa

questão, de forma que a esta Corte está vedada a apreciação da

matéria, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo

regimental parcialmente provido. (Processo AgRg no REsp

956746/RS (2007/0124649-4), 5º Turma do STJ, Rel. Ministra

LAURITA VAZ, Data do Julgamento: 23/06/2009, DJe:

03/08/2009). (destacamos).

Assim, diante do que foi exposto, a conclusão a que se chega é a de que a

conduta levada a efeito pelo(a) acusado(a) se subsume no preceito primário da

norma contida no art. 14da Lei nº 10.826/03, restando configurado o crime de porte

ilegal de arma de fogo de uso permitido, não pairando dúvidas de que o(s)

acusado(s) seja(m) o(s) autor(es) e de que não existe nenhuma circunstância que

exclua o crime ou isente o(s) acusado(s) de pena.

Page 145: Manual Prático de Decisões Criminais

146

Manual Prático de Decisões Criminais

Da dosimetria da pena

Estando demonstrada a materialidade e a autoria do delito, resta fazer a

dosimetria da pena (CP, art. 68 e CF, 5º, XLVI). Cumpre salientar que, nessa fase da

sentença, não se pode olvidar que a nossa lei penal adotou o CRITÉRIO

TRIFÁSICO de Nelson Hungria (CP, art. 68), em que na primeira etapa da fixação

da reprimenda analisam-se as circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do CP,

encontrando-se a pena-base; em seguida consideram-se as circunstâncias legais

genéricas (CP, arts. 61, 65 e 66), ou seja, as atenuantes e agravantes; por último,

aplicam-se as causas de diminuição e de aumento de pena, chegando-se à sanção

definitiva. É o que passarei a fazer:

a) culpabilidade: a conduta do(a) acusado(a) não se revelou altamente censurável,

por isso, não elevará a pena base;

b) dada a ausência de certidões no autos, presume-se que o agente é primário e

que não possui antecedentes criminais, logo, não aumentará a pena inicial;

c) sobre a conduta social e a personalidade do acusado, não existe nada nos

autos, portanto, não incrementará a reprimenta-base;

d) o motivo do crime não o desfavorece, razão pela qual não aumentará a pena-

base;

e) circunstâncias do crime não prejudicam o(a) acusado(a);

f) consequências extrapenais do crime são normais para essa espécie de delito,

logo não incrementará a pena-base;

g) comportamento da vítima: não há vítima determinada. Desnecessária a

observância do inc. I do art. 59 do CP, por inexistir previsão de pena alternativa.

A situação econômica do(a) acusado(a) presume-se não ser boa (CP, art.

60).

Assim, atento às circunstâncias analisadas, com fulcro no art. 14da Lei nº

10.826/03, fixo a pena-base em _______ e _______ dias-multa sobre 1/30 do maior

salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º), que torno

definitiva, dada a ausência de agravantes e de causas de diminuição ou de aumento

de pena, sendo certo que a existência de qualquer atenuante restou prejudicada, vez

que a pena foi fixada no mínimo legal (súmula 231 do STJ).

A pena será cumprida inicialmente em regime aberto, vez que não há

provas de que o(a) acusado(a) seja reincidente (CP, art. 33, § 2º, „c‟).

Para o pagamento da multa imposta, deverá ser observado o disposto nos

arts. 49, § 2º, e 50, ambos do CP.

Page 146: Manual Prático de Decisões Criminais

147

Manual Prático de Decisões Criminais

Da substituição da pena

Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e sem prejuízo da

multa aplicada, considerando que a condenação foi superior a 1 (um) ano, substituo

a pena privativa de liberdade pelas seguintes penas restritivas de direito (CP, art. 44,

§ 2º, in fine):

a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, arts. 43,

IV, 46 e LEP, art. 149), que terá a mesma duração da pena substituída (CP, art.

55) e consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, conforme as suas

aptidões, e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e

outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais,

devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,

fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho;

b) prestação pecuniária, consiste no pagamento em dinheiro a entidade pública

ou privada com destinação social, de importância no valor de 1 (um) salário

mínimo (arts. 43,I e 45, § 1º, ambos do CP).

Dispositivo

Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva do estado, para, em

consequência, CONDENAR __________, nos autos qualificado, como incurso nas

penas do art. 14 Lei nº 10.826/03. Depois de feita, acima, a devida individualização,

a pena definitiva do(a) acusado(a) é de _______de reclusão e ______dias-multa

sobre 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, §

1º), a ser cumprida em regime aberto (CP, art. 33, § 2º, „c‟).

Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e sem prejuízo da

multa aplicada, considerando que a condenação foi superior a 1 (um) ano,

SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos de i)

prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e ii) prestação

pecuniária, nas formas especificadas acima.

Condeno o(a) acusado(a), ainda, ao pagamento das custas processuais,

suspendendo o pagamento de tal verba, considerando que o(a) acusado(a) foi

assistido pela Defensoria Pública (ou Defensor Dativo), nos termos do art. 12 da Lei

nº 1.060/50.

Page 147: Manual Prático de Decisões Criminais

148

Manual Prático de Decisões Criminais

Providências finais

Tendo em vista que o respondeu ao processo solto e que não se encontram

presentes os requisitos da prisão preventiva, autorizo o recurso em liberdade.

Caso tenha sido decretada a prisão preventiva do(s) acusado(s), revogo-a.

Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, conforme o

caso. Considerando que a arma de fogo e munições apreendidas não mais interessam

à persecução penal, encaminhem-se-nas ao Comando do Exército para destruição ou

doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25

da Lei nº 10.826/2003.

Publique-se. Registre-se Intime-se. Após o trânsito em julgado (CF, art.

5º, LVII):

1) Lance-se o nome do(a) acusado(a) no rol dos culpados;

2) Expeça-se guia de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo

competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010

do Conselho Nacional de Justiça;

3) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(a)

acusado(a) (CF, art. 15, III);

4) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art. 809);

5) Façam-se as demais comunicações de estilo;

6) Arquive-se.

Local e data.

19 SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO.

Relatório

O(A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de _________________, qualificado(s) nos autos,

atribuindo-lhe(s) a prática do crime de furto, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP.

Consta na denúncia, em síntese, que no dia 27 de janeiro de 2012, por volta das 17

horas, na orla marítima da Barra de São Miguel, o(a) acusado(a), após destruição (ou

rompimento) de obstáculo, subtraiu o aparelho de telefone celular da vítima

_____________.

Requereu, ao final, a citação do(s) réu(s) e a condenação dele(s) nas penas

cominadas ao delito acima mencionado. A denúncia veio escoltada com os autos do

inquérito policial.

Page 148: Manual Prático de Decisões Criminais

149

Manual Prático de Decisões Criminais

Foi recebida a denúncia em _____________.

O acusado foi interrogado e apresentou defesa.

Durante a instrução do feito, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas

partes. Ou: Durante a instrução criminal, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas

partes e, em seguida, interrogado(s) o(s) réu(s).

As partes apresentaram as alegações finais.

Fundamentação

Da autoria e materialidade do crime

Imputa-se a ________ a prática do crime de furto qualificado pela

destruição (ou rompimento) de obstáculo, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP.

Furto é a subtração de coisa alheia móvel.

O sujeito ativo de tal delito pode ser qualquer pessoa, pois a norma

incriminadora não prevê qualquer capacidade penal especial (crime comum). O

sujeito passivo, por sua vez, é o titular da posse, da detenção ou da propriedade.

O elemento objetivo do tipo é a subtração da coisa, por qualquer meio. Já

o elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de subtrair coisa

alheia móvel, “para si ou para outrem” (animus rem sibi habendi). O elemento

normativo está na qualidade de ser alheia a res.

Todos esses elementos do tipo penal restaram demonstrados nesse

processo, razão pela qual a pretensão punitiva do Estado merece, em parte,

prosperar.

Realmente, a autoria e a materialidade do crime em destaque restam

comprovadas.

Com efeito, o(a) acusado(a) ______________, ao ser interrogado em

juízo, confessou ter praticado o delito. Tal fato também é confirmado pelo

depoimento da vítima, que o reconheceu como o autor do delito, e das testemunhas

ouvidas durante a instrução, que apontaram o(a) acusado(a) como sendo a pessoa

que cometeu o furto (fls.).

Assim, a conclusão a que se chega é a de que o réu cometeu o crime de

furto.

Page 149: Manual Prático de Decisões Criminais

150

Manual Prático de Decisões Criminais

Da qualificadora

O furto é qualificado, entre outros casos, quando o agente destrói ou

rompe um obstáculo que visa impedir subtrações.

Para a configuração da qualificadora, é indispensável que tenha havido

dano. Por isso, e por se tratar de infração que deixa vestígios, exige-se a realização

de exame pericial, nos termos do art. 158 do CPP. Tal exame não consta dos autos,

razão pela qual não será reconhecida a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do

CP, devendo o fato ser desclassificado para o delito de furto simples.

Assim, a conclusão a que se chega é a de que a conduta levada a efeito

pelo réu se subsume no preceito primário da norma contida no art. 155, caput, do

CP, restando configurado o crime de furto simples, não pairando dúvidas de que o(a)

acusado(a) seja o(a) autor(a) e de que não existe nenhuma circunstância que exclua o

crime ou isente o(a) acusado(a) de pena (CP, arts. 20, 22, 23, 26 e 28, § 1º).

Da dosimetria da pena

Estando demonstrada a materialidade e a autoria do delito, resta fazer a

dosimetria da pena (CP, art. 68 e CF, 5º, XLVI). Nessa fase da sentença, não se pode

olvidar que a nossa lei penal adotou o CRITÉRIO TRIFÁSICO de Nelson Hungria

(CP, art. 68), em que na primeira etapa da fixação da reprimenda analisam-se as

circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do CP, encontrando-se a pena-base; em

seguida consideram-se as circunstâncias legais genéricas (CP, arts. 61, 65 e 66), ou

seja, as atenuantes e agravantes; por último, aplicam-se as causas de diminuição e de

aumento de pena, chegando-se à sanção definitiva. É o que passarei a fazer: (se for

mais de um réu, faz uma dosimetria para cada um)

a) culpabilidade: a culpabilidade do réu é normal para essa espécie de delito, logo

não elevará a pena-base;

b) dada a ausência de certidões nos autos, presume-se que o agente é primário e

que não possui antecedentes criminais, assim, a pena inicial não pode ser

aumentada;

c) sobre a conduta social e a personalidade do(a) acusado(a), não há nada nos

autos, dessa forma, não incrementará a pena-base;

d) o motivo do crime, normalmente, é o desejo de obter lucro fácil, elementar a

qualquer crime contra o patrimônio, razão pela qual não elevará a pena-base;

e) circunstâncias do crime não prejudicam o(a) réu(ré);

f) consequências extrapenais do crime são normais para essa espécie de delito,

logo não incrementará a pena-base;

Page 150: Manual Prático de Decisões Criminais

151

Manual Prático de Decisões Criminais

g) o comportamento da vítima, no caso concreto, não influencia na pena do réu.

Desnecessária a observância do inc. I do art. 59 do CP, por inexistir

previsão de pena alternativa.

A situação econômica do réu presume-se não ser boa (CP, art. 60).

Assim, atento às circunstâncias analisadas, com fulcro no art. 155, caput,

do CP, fixo a pena-base em __________ de reclusão e ______ dias-multa sobre 1/30

do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º), que

torno definitiva, dada a ausência de agravantes, bem como de causas de diminuição

e de pena de pena, sendo certo que a existência de qualquer atenuante restou

prejudicada, vez que a pena foi fixada no mínimo legal (súmula 231 do STJ). A pena

será cumprida inicialmente em regime aberto, vez que não há provas de que o(a)

acusado(a) seja reincidente (CP, art. 33, § 2º, „c‟).

Da substituição da pena

Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e sem prejuízo da

multa aplicada, substituo a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito

de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, arts. 43, IV,

46 e LEP, art. 149), que terá a mesma duração da pena substituída (CP, art. 55) e

consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, conforme as suas aptidões,

e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros

estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, devendo ser

cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a

não prejudicar a jornada normal de trabalho.

SE A PENA FOR SUPERIOR A 1 ANO: 2.4. Da substituição da pena.

Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e sem prejuízo da multa aplicada,

considerando que a condenação foi superior a 1 (um) ano, substituo a pena privativa

de liberdade pelas seguintes penas restritivas de direito (CP, art. 44, § 2º, in fine):

a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, arts. 43,

IV, 46 e LEP, art. 149), que terá a mesma duração da pena substituída (CP, art.

55) e consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, conforme as suas

aptidões, e dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e

outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais,

devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,

fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho;

b) prestação pecuniária, consiste no pagamento em dinheiro a entidade pública

ou privada com destinação social, de importância no valor de 1 (um) salário

mínimo (arts. 43,I e 45, § 1º, ambos do CP).

Page 151: Manual Prático de Decisões Criminais

152

Manual Prático de Decisões Criminais

Da indenização civil

Dispõe o art. 387, IV, do CPP, com redação dada pela Lei nº

11.719/2008, que, em caso de condenação do réu, deve o magistrado fixar o valor

mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos

sofridos pelos ofendidos indiretos. No caso em tela, não existem elementos

suficientes para fixar o valor da indenização, sequer em seu mínimo legal, pois não

existem provas do valor dos bens subtraídos. Ademais, não houve pedido expresso

de indenização.

Por essas razões, se torna impossível o arbitramento do valor mínimo da

reparação dos danos, devendo a parte ofendida buscar a liquidação da sentença penal

condenatória no juízo competente, visando apurar o prejuízo efetivamente sofrido,

para poder ser indenizado.

Dispositivo

Isto posto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado,

para, em consequência, CONDENAR __________ como incurso(s) na pena do

crime de furto (art. 155, caput, do CP). Depois de feita a devida individualização,

acima, a pena definitiva do(a) acusado(a) é de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez)

dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a

ser cumprida inicialmente em regime aberto (CP, art. 33, § 2º, 'c').

Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, e sem prejuízo da

multa aplicada, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de

direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. SE A PENA

FOR SUPERIOR A 1 ANO: Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal e

sem prejuízo da multa aplicada, considerando que a condenação foi superior a 1

(um) ano, substituo a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito

de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação

pecuniária, na forma acima especificadas.

Condeno o(a) acusado(a), ainda, ao pagamento das custas processuais,

suspendendo o pagamento de tal verba, considerando que o(a) acusado(a) foi

assistido pela Defensoria Pública (ou Defensor Dativo), nos termos do art. 12 da Lei

nº 1.060/50.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII):

a) Lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) condenado(s) no rol dos culpados;

b) Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento para execução da(s) pena(s) pelo juízo

Page 152: Manual Prático de Decisões Criminais

153

Manual Prático de Decisões Criminais

competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010

do Conselho Nacional de Justiça;

c) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s)

réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III);

d) Preencha(m)-se o(s) Boletim(ns) Individual(is) do(s) acusado(s),

encaminhando-o(s) ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art.

809);

e) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.

Local e data.

20 SENTENÇA CONDENATÓRIA. LESÃO CORPORAL

Relatório

O (A) representante do Ministério Público, com atribuições nesta Vara,

ofertou denúncia em desfavor de __________________, qualificado(s) nos autos,

atribuindo-lhe(s) a prática dos crimes de lesão corporal, previsto no art. 129, § 1º,

____, do CP.

Consta da peça acusatória, em síntese, que, no dia ______, por volta das

_____, o acusado agrediu ______ com ______, sendo que, em razão dos vários

golpes sofridos, a vítima teve ______.

Requereu, ao final, a citação do(s) réu(s) e a condenação dele(s) nas penas

cominadas ao delito acima mencionado.

A denúncia veio escoltada com os autos do inquérito policial.

Foi recebida a denúncia em ________.

O acusado foi interrogado e apresentou defesa. Durante a instrução do

feito, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas partes. Ou: Durante a instrução

criminal, foram ouvidas as pessoas arroladas pelas partes e, em seguida,

interrogado(s) o(s) réu(s).

As partes apresentaram as alegações finais.

Fundamentação

Da autoria e materialidade do(s) delito(s)

Imputa-se a ______________ a prática do crime de lesão corporal,

previsto no art. 129, § 1º, _____, do CP.

Page 153: Manual Prático de Decisões Criminais

154

Manual Prático de Decisões Criminais

Lesão corporal é a ofensa a integridade corporal ou a saúde de outrem

(CP, art. 129, caput). O sujeito ativo de tal delito pode ser qualquer pessoa, pois a

norma incriminadora não prevê qualquer capacidade penal especial (crime comum).

O sujeito passivo também é qualquer pessoa humana, exceto o agente, vez que a lei

não incrimina a mera conduta de autolesão. O elemento objetivo do tipo é ofender,

isto é, lesar, ferir, a integridade corporal ou a saúde de outrem. Já o elemento

subjetivo é a culpa ou o dolo, este último caso consiste na vontade livre e consciente

de produzir um dano ao corpo ou à saúde de outrem ou assumir o risco de produzí-lo

(animus laedendi ou nocendi).

No caso em tela, a pretensão punitiva do Estado merece prosperar, vez

que restaram comprovadas a autoria e a materialidade do crime.

Com efeito, o laudo de exame de corpo de delito atestou a existência da

lesão na vítima, bem como o fato dela ter _________ (fls.___).

A autoria do crime também é induvidosa, pois a vítima _____ declarou

que o réu lhe agrediu várias vezes com _________ e que, em virtude das agressões,

______.

Em reforço, a testemunha ______ informou que observou o denunciado

agredindo fortemente a vítima.

Assim, resta evidente que o acusado agrediu a vítima.

De tudo o que até agora foi exposto, a conclusão a que se chega é a de

que a conduta levada a efeito pelo(s) acusado(s) se subsume no preceito primário da

norma contida no art. 129, § 1º, _____, do CP, restando consumado o crime de lesão

corporal grave, não pairando dúvidas de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es) e

de que não existe nenhuma circunstância que exclua o crime ou isente os réu(s) de

pena.

Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para, em

consequência, condenar ______________________ como incurso nas penas do art.

129, § 1º, _____, do CP.

Da dosimetria da pena

Estando demonstrada a materialidade e a autoria dos delitos, resta fazer a

dosimetria da pena (CP, art. 68 e CF, 5º, XLVI). Nessa fase da sentença, não se pode

olvidar que a nossa lei penal adotou o CRITÉRIO TRIFÁSICO de Nelson Hungria

(CP, art. 68), em que na primeira etapa da fixação da reprimenda analisam-se as

circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do CP, encontrando-se a pena-base; em

seguida consideram-se as circunstâncias legais genéricas (CP, arts. 61, 65 e 66), ou

Page 154: Manual Prático de Decisões Criminais

155

Manual Prático de Decisões Criminais

seja, as atenuantes e agravantes; por último, aplicam-se as causas de diminuição e de

aumento de pena, chegando-se à sanção definitiva. É o que passarei a fazer:

a) culpabilidade: a culpabilidade o(a) acusado(a) normal para esssa espécie de

delito, logo não elevará a pena-base;

b) dada a ausência de certidões atualizadas, o(a) acusado(a) é considerado

primário e sem antecedentes criminais;

c) sobre a conduta social ea personalidade o(a) acusado(a), não existe nada nos

autos, portanto, não aumentará a pena inicial;

d) o motivo do crime não desfavorece o(a) acusado(a);

e) circunstâncias do crime não prejudicam o(a) acusado(a);

f) consequências extrapenais do crime sãonormais para essa espécie de delito,

logo não incrementará a pena-base;

g) comportamento da vítima: a vítima não contribuiu em nada para a prática do

crime.

Desnecessária a observância do inc. I do art. 59 do CP, por inexistir

previsão de pena alternativa.

Assim, atento às circunstâncias analisadas, com fulcro no art. 129, § 1º,

do CP, fixo a pena-base em 1 ano de reclusão, que torno definitiva, dada a ausência

de agravantes e de causas de diminuição ou de aumento de pena, sendo certo que a

existência de qualquer atenuante restou prejudicada, vez que a pena foi fixada no

mínimo legal (súmula 231 do STJ).

Incabível a substituição por pena restritiva de direitos, em virtude de ter

havido violência à pessoa (art. 44, I, do CP).

Da indenização civil

Dispõe o art. 387, IV, do CPP, com redação dada pela Lei nº

11.719/2008, que, em caso de condenação do réu, deve o magistrado fixará o valor

mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos

sofridos pelos ofendidos indiretos. No caso em tela, não existem elementos

suficientes para fixar o valor da indenização, sequer em seu mínimo legal, pois não

existem provas de danos materiais ou morais eventualmente ocorridos. Ademais,

não houve pedido de indenização nem defesa do(a) acusado(a) nesse aspecto.

Por essas razões, se torna impossível o arbitramento do valor mínimo da

reparação dos danos, devendo a parte ofendida buscar a liquidação da sentença penal

condenatória no juízo competente, visando apurar o prejuízo efetivamente sofrido,

para poder ser indenizado.

Page 155: Manual Prático de Decisões Criminais

156

Manual Prático de Decisões Criminais

Dispositivo

Posto isso, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para, em

consequência, CONDENAR ____________ como incurso nas penas dos crimes de

lesão corporal, previsto no art. 129, § 1º, _____, do CP. Depois de feita, acima, a

devida individualização, a pena definitiva do réu é de 1 ano de reclusão, a ser

cumprida inicialmente em regime aberto (CP, art. 33, § 2º, „c‟).

23.4 Providências finais

1) Condeno o(s) réu(s), ainda, ao pagamento das custas processuais; porém,

suspendo o pagamento dessa verba enquanto durar a situação de pobreza, tendo

em vista que ele(s) foram assistidos pela Defensoria Pública (Advogado

Dativo), logo, faz(em) jus aos benefícios da assistência judiciária. Se dentro do

prazo de 5 (cinco) anos, a contar da decisão final, o assistido não puder

satisfazer o pagamento daquelas verbas, a obrigação será extinta pela

prescrição, a teor do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. (Cf. Recurso

Especial nº 1110476/SP, 2ª Turma do STJ. Rel. Min. Herman Benjamin, data

do julgamento: 28/04/2009, DJe: 31/08/2009).

2) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º,

LVII):

a. Lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) condenado(s) no rol dos culpados;

b. Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento para execução da(s) pena(s) pelo juízo

competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010

do Conselho Nacional de Justiça;

c. Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s)

réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III);

d. Preencha(m)-se o(s) Boletim(ns) Individual(is) do(s) acusado(s),

encaminhando-o(s) ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art.

809);

e. Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.

Local e data.

Page 156: Manual Prático de Decisões Criminais

157

Manual Prático de Decisões Criminais

CAPÍTULO IV: PROCEDIMENTO DO JÚRI

1 RECEBIMENTO DE DENÚNCIA

Vistos.

A inicial acusatória observou os requisitos do art. 41 do CPP, assegurando

ao Imputado as condições necessárias para o exercício pleno das garantias

constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes da autoria e da

materialidade delitiva, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação

penal.

Assim, com apoio nos arts. 41 e 406 do CPP, recebo a denúncia e

determino a citação do Acusado para responder, por escrito, aos termos da

acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que

interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas

pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,

quando necessário, conforme dispõe o art. 406, §3º do mesmo Codex.

Na hipótese de não apresentação da resposta à acusação, certifique-se e,

imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos

autos à Defensoria Pública para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.

2 REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

2.1 Inépcia

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de

__________, imputando-o a conduta descrita no art. __________ do Código Penal

(ou da Lei nº ________).

É o relato do necessário. Decido.

Para que a inicial acusatória seja considerada apta a ensejar a ação penal,

é necessário que a mesma preencha os requisitos elencados no art. 41 do CPP.

Compulsando os autos, verifico, todavia, que a presente peça de pórtico

não expôs satisfatoriamente o fato criminoso, uma vez que tratou genericamente as

elementares do suposto delito, bem como não individualizou a conduta de cada um

dos supostos autores do fato, tornando-a sobremaneira genérica, o que não é aceito

em nosso sistema processual penal.

Ademais, não vislumbro na peça inicial as circunstâncias em que o

suposto delito foi praticado, tampouco qualificação do acusado ou esclarecimentos

Page 157: Manual Prático de Decisões Criminais

158

Manual Prático de Decisões Criminais

pelos quais se possa identificá-lo.

Assim, não há outra solução senão a rejeição da denúncia, pela flagrante

inépcia que a vicia.

Pelo exposto, com fulcro no art. 395, I do CPP, rejeito liminarmente a

denúncia e extingo a persecução penal sem resolução do mérito, ao passo em que

determino o arquivamento dos autos, após as formalidades legais.

Expeça-se Alvará de soltura em favor do denunciado, se por outro motivo

não estiver preso.

P.R.I.

2.2 Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de

__________, imputando-o a conduta descrita no art. __________ do Código Penal

(ou da Lei nº _______).

É o relato do necessário. Decido.

Para que a inicial acusatória seja considerada apta a ensejar a ação penal,

é necessário que a mesma preencha requisitos determinados pela lei processual

penal, dentre eles, os pressupostos processuais, correspondentes à legitimidade, à

possibilidade jurídica do pedido e ao interesse de agir, por sua vez representado pela

necessidade e utilidade da medida.

Compulsando os autos, verifico, todavia, que a presente peça de pórtico

não preencheu satisfatoriamente os pressupostos elencados acima.

1ª POSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA:

Isso porque se trata de delito cuja natureza da ação é pública

incondicionada e a denúncia foi oferecida pelo ofendido, quando não restou

esgotado o prazo disponibilizado legalmente ao Ministério Público, único legitimado

para a propositura da ação penal em delitos como o presente.

2ª POSSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA:

Isso porque foi oferecida denúncia contra menor de idade/portador de

doença mental, afastando, assim, a legitimidade passiva ad causam, por se tratar de

inimputável.

3ª Possibilidade – Impossibilidade jurídica do pedido:

Isso porque foi a denúncia descreve fato que não se adequa a nenhum tipo

penal previsto em lei. Trata-se, em verdade, de ________, que não constitui crime

no sistema penal brasileiro.

4ª POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR:

Page 158: Manual Prático de Decisões Criminais

159

Manual Prático de Decisões Criminais

Isso porque a denúncia descreve suposto crime de _________ (art.

______ do CP), tendo como objeto _______, que flagrantemente está abarcado pelo

princípio da insignificância, segundo o qual, em delitos praticados sem violência ou

grave ameaça, como constitui o próprio tipo penal ora denunciado, cujo objeto

possui valor ínfimo, afasta-se a tipicidade, pela ausência de necessidade e utilidade

da medida.

Assim, não há outra solução senão a rejeição da denúncia, pela flagrante

ausência dos pressupostos/condições processuais, que a maculam.

Pelo exposto, com fulcro no art. 395, II do CPP, rejeito liminarmente a

denúncia e extingo a persecução penal sem resolução do mérito, ao passo em que

determino o arquivamento dos autos, após as formalidades legais.

Expeça-se Alvará de soltura em favor do denunciado, se por outro motivo

não estiver preso.

P.R.I.

2.3 Ausência de justa causa

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de

__________, imputando-o a conduta descrita no art. __________ do Código Penal

(ou Lei nº ______).

É o relato do necessário. Decido.

Para que a inicial acusatória seja considerada apta a ensejar a ação penal,

é necessário que a mesma preencha requisitos determinados pela lei processual

penal, dentre eles a justa causa para a deflagração da ação penal, esta correspondente

à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

1ª POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE:

Compulsando os autos, verifico, todavia, que à peça de pórtico não foi

juntada prova da materialidade, facilmente constatada por laudo de exame de corpo

de delito/laudo de exame cadavérico/laudo realizado no local do crime, o que afasta

sobremaneira a incidência da justa causa penal.

2ª POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA:

Compulsando os autos, verifico, todavia, que a peça de pórtico não

convenceu satisfatoriamente quanto à existência de indícios mínimos de que o

denunciado tenha praticado o delito. Não há sequer nenhum depoimento que me leve

a crer que o indiciado foi o autor do delito, o que afasta sobremaneira a incidência da

justa causa penal.

Assim, não há outra solução senão a rejeição da denúncia, pela flagrante

Page 159: Manual Prático de Decisões Criminais

160

Manual Prático de Decisões Criminais

ausência de justa causa, que a vicia.

Pelo exposto, com fulcro no art. 395, III do CPP, rejeito liminarmente a

denúncia e extingo a persecução penal sem resolução do mérito, ao passo em que

determino o arquivamento dos autos, após as formalidades legais.

Expeça-se Alvará de soltura em favor do denunciado, se por outro motivo

não estiver preso.

P.R.I.

3 PRONÚNCIA

3.1 Homicídio simples

I. Relatório

O Ministério Público ofereceu denúncia contra __________, devidamente

qualificado na exordial, como incurso nas sanções penais do art. 121, caput, do

Estatuto Repressivo Pátrio.

Narra a denúncia, em síntese, que, no dia __________.

Instrui a denúncia o inquérito policial (fls. _____), contendo o laudos de

exame pericial no local do crime (fls. _____), cadavérico (fls. _____) e na arma de

fogo apreendida (fls. _____).

Denúncia recebida à fl. _____.

Defesa preliminar colacionada à fl. _____.

Folhas de antecedentes criminais à fl. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas __________ (fl.

_____), bem como foi realizado o interrogatório do Acusado (fls. _____).

Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a Pronúncia

do acusado como incurso no art. 121, caput, do CP (fls. _____); ao passo em que a

defesa requereu __________ (fls. _____).

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a

finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática do fato

delituoso narrado na denúncia, configurador do crime homicídio simples (art. 121,

caput, do Código Penal).

Page 160: Manual Prático de Decisões Criminais

161

Manual Prático de Decisões Criminais

A materialidade delitiva restou comprovada no laudo pericial de fls.

_____ e pelo laudo cadavérico de fls. _____, tendo este último atestado que da ação

por instrumento __________ resultou o falecimento da vítima por __________.

Quanto à autoria, em que pese tenha o Réu negado esta qualidade, não

conseguiu provar que __________, não se desincumbindo, portanto, do ônus de

provar o que alega, nos moldes do art. 156, caput, do CPP.

Analisando os depoimentos das testemunhas, verifico que os indícios da

autoria recaem sobre o Acusado, sendo suficiente para levá-lo a julgamento pelo

Conselho de Sentença, não cabendo, in casu, o instituto da impronúncia.

É que, nesta fase do procedimento do Júri, também conhecida como Juízo

de admissibilidade, sumário da culpa, juízo de acusação ou judicium acusationis,

além de vigorar a regra do in dúbio pro societate, deve o Magistrado abster-se a uma

fundamentação técnica, despida de valorações subjetivas em prol de qualquer das

partes, limitando-se a fazer menção da viabilidade da imputação e da

impossibilidade, se for o caso, de se acolher, ao menos neste momento, algumas

teses da defesa.

Assim, verificando, como na presente casuística, que os indícios da

autoria recaem sobre o Réu, não há que se falar em dúvida razoável que enseje a

impronúncia deste.

Assim, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de

autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo ao

Tribunal Popular através da Pronúncia, como expressão mais pura da aplicação da

nossa Constituição.

Cabe aos cidadãos da Comarca de __________, destarte, o julgamento

deste crime, uma vez que, em sede de sumário de culpa, entendo presentes os

requisitos para pronunciá-los.

III. Dispositivo

Ante as razões explanadas, com fundamento no art. 413, caput, do CPP,

PRONUNCIO O RÉU __________, devidamente qualificado nos presentes autos, a

fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática

do crime de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal).

SE O RÉU ESTÁ PRESO: Considerando que o Acusado foi

preventivamente preso com fundamento na __________ e não tendo havido

modificação ou extinção dos motivos que ensejaram a sua decretação, mantenho a

prisão preventiva decretada em seu desfavor, devendo aquele aguardar o julgamento

pelo Plenário do Júri segregado, na forma do art. 413, §3º do CPP.

Publique-se. Intime-se.

Page 161: Manual Prático de Decisões Criminais

162

Manual Prático de Decisões Criminais

3.2 Pronúncia – Homicídio Qualificado

I. Relatório

O Representante do Ministério Público com ofício nesta Comarca

ofereceu denúncia contra __________, devidamente qualificado na exordial, como

incurso nas sanções penais do art. 121, §2º, __________, do Estatuto Repressivo

Pátrio.

Narra a denúncia, em síntese, que, no dia __________.

Instrui a denúncia o inquérito policial (fls. _____), contendo o laudos de

exame pericial no local do crime (fls. _____), cadavérico (fls. _____) e na arma de

fogo apreendida (fls. _____).

Denúncia recebida à fl. _____.

Defesa preliminar colacionada à fl. _____.

Folhas de antecedentes criminais à fl. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas __________ (fl.

_____), bem como foi realizado o interrogatório do Acusado (fls. _____).

Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a Pronúncia

dos acusados como incursos nos arts. 121, §2º, __________, do CP (fls. _____); ao

passo em que a defesa requereu __________ (fls. _____).

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a

finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática do fato

delituoso narrado na denúncia, configurador do crime homicídio qualificado pelo

__________ (art. 121, §2º, __________, do Código Penal).

A materialidade delitiva restou comprovada no laudo pericial de fls. ____

e pelo laudo cadavérico de fls. __________, tendo este último atestado que da ação

por instrumento __________ resultou o falecimento da vítima por __________.

Quanto à autoria, em que pese tenha o Réu negado esta qualidade, não

conseguiu provar que __________, não se desincumbindo, portanto, do ônus de

provar o que alega, nos moldes do art. 156, caput, do CPP.

Analisando os depoimentos das testemunhas, verifico que os indícios da

autoria recaem sobre o Acusado, sendo suficientes para levá-lo a julgamento pelo

Conselho de Sentença, não cabendo, in casu, o instituto da impronúncia.

Page 162: Manual Prático de Decisões Criminais

163

Manual Prático de Decisões Criminais

É que, nesta fase do procedimento do Júri, também conhecida como Juízo

de admissibilidade, sumário da culpa, juízo de acusação ou judicium acusationis,

além de vigorar a regra do in dubio pro societate, deve o Magistrado abster-se a uma

fundamentação técnica, despida de valorações subjetivas em prol de qualquer das

partes, limitando-se a fazer menção da viabilidade da imputação e da

impossibilidade, se for o caso, de se acolher, ao menos neste momento, algumas

teses da defesa.

Assim, verificando, como na presente casuística, que os indícios da

autoria recaem sobre o Réu, não há que se falar em dúvida razoável que enseje a

impronúncia deste.

Quanto às qualificadoras “__________”, “__________”, entendo que

devem, de igual forma, ser apreciadas pelos membros do Tribunal do Júri, em razão

da ausência de prova cabal de sua inexistência, o que impede sobremaneira a sua

exclusão.

O STJ tem entendido de igual forma quanto à inclusão de qualificadoras

na decisão de pronúncia. Vejamos, in litteris:

“PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS.

SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO

CABIMENTO. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE

QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO.

PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR

MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. MATÉRIA A SER

DISCUTIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo

Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus

não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob

pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional,

exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em

que se concede a ordem de ofício.

2. A decisão que submete o acusado a julgamento pelo

Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere

às qualificadoras do homicídio, conforme estabelece o art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal.

3. As qualificadoras propostas na denúncia somente

podem ser afastadas quando, de forma inequívoca,

mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso

contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza

Page 163: Manual Prático de Decisões Criminais

164

Manual Prático de Decisões Criminais

sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio

in dubio pro societatis, cabendo ao Tribunal do Júri

manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais

circunstâncias.

4. Hipótese em que o acórdão impugnado fundamentadamente

faz referência às provas que indicariam que os crimes teriam

sido praticados por motivo fútil, o que torna imperioso a

manutenção da referida qualificadora, cabendo ao juiz natural

da causa o exame dos fatos a justificar a sua incidência, sob

pena de afronta à soberania do Tribunal do Júri.

5. Habeas corpus não conhecido.”.

STJ, HC 228924/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª turma, DJe

09/06/2015 – Grifo nosso

Assim, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de

autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo ao

Tribunal Popular através da Pronúncia, como expressão mais pura da aplicação da

nossa Constituição.

Cabe aos cidadãos da Comarca de __________, destarte, o julgamento

deste crime, uma vez que, em sede de sumário de culpa, entendo presentes os

requisitos para pronunciá-los.

III. Dispositivo

Ante as razões explanadas, com fundamento no art. 413, caput, do CPP,

PRONUNCIO O RÉU __________, devidamente qualificado nos presentes autos, a

fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática

do crime de homicídio qualificado pelo __________ (art. 121, §2º, ____, do Código

Penal).

Considerando que o Acusado foi preventivamente preso com fundamento

na __________ e não tendo havido modificação ou extinção dos motivos que

ensejaram a sua decretação, mantenho a prisão preventiva decretada em seu

desfavor, devendo aquele aguardar o julgamento pelo Plenário do Júri segregado, na

forma do art. 413, §3º do CPP.

Publique-se. Intime-se.

Page 164: Manual Prático de Decisões Criminais

165

Manual Prático de Decisões Criminais

3.3 Pronúncia (Coautoria)

I. Relatório

O Ministério Público ofereceu denúncia contra __________, devidamente

qualificado na exordial, como incurso nas sanções penais do art. 121, § _____ do

Estatuto Repressivo Pátrio.

Narra a denúncia, em síntese, que:

“__________”

Instrui a denúncia o auto de prisão em flagrante de fls. _____, com

conversão da prisão em preventiva (fls. _____), o inquérito policial (fls. _____),

contendo via original do auto de prisão em flagrante (fls. _____).

Denúncia recebida às fls. _____, tendo, na mesma oportunidade, sido

decretada a prisão preventiva em desfavor do denunciado.

Pedido de revogação de prisão preventiva em favor do Réu __________

às fls. _____, acompanhado dos documentos de fls. _____.

O Ministério Público opôs-se ao pedido de revogação de prisão

preventiva (fls. _____), tendo o MM. Juiz indeferido-o (fls. _____).

Resposta à acusação colacionada às fls. _____.

Laudos de exame cadavérico da vítima à fl. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas __________ (fl.

_____), bem como foi realizado o interrogatório do Acusado (fls. _____).

Laudo pericial realizado no local da morte da vítima às fls. _____.

Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu __________

(fls. _____); a defesa do réu, por sua vez, requereu __________ (fls. _____).

É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.

II. Fundamentação

Nessa fase processual, de decisão acerca da admissibilidade da inicial

acusatória, cabe ao magistrado verificar, tão somente, de acordo com os elementos

probatórios produzidos nos autos, a possibilidade do fato descrito na denúncia se

enquadrar naqueles elencados no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal,

como sendo de competência do Tribunal do Júri, e a existência de indícios

Page 165: Manual Prático de Decisões Criminais

166

Manual Prático de Decisões Criminais

suficientes da respectiva e suposta autoria ou participação, bem como da

materialidade do delito.

Trata-se de decisão que, encerrando a fase de formação da culpa e

reconhecendo a competência do Tribunal do Júri à espécie, inaugura a fase de

preparação do plenário, que levará o caso ao julgamento de mérito pelo Corpo de

Jurados, juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida.

Assim, estabelece o art. 413 do Código de Processo Penal como requisitos

para a pronúncia a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria

ou de participação. Em relação à materialidade, a prova há de ser segura quanto ao

fato. Já em relação à autoria, bastará a presença de elementos indicativos que

revelem ter sido o acusado o autor da prática do delito, orientando o juiz, nesse

momento, pelo princípio do in dubio pro societate.

A Defesa não suscitou preliminares, razão pela qual, passo a adentrar no

meritum causae.

No que se refere à materialidade delitiva, esta restou demonstrada por

meio do Laudo de Exame Cadavérico.

Quanto à autoria, por sua vez, emergem dos autos indícios suficientes de

que os denunciados _______________ e ____________________ praticaram o

delito.

Com efeito, os depoimentos das testemunhas colhidos durante a instrução

criminal foram suficientes para gerar, neste julgador, a convicção da existência de

elementos suficientes de autoria exigidos nesta fase processual. Vejamos:

“___________”(depoimentos das testemunhas)

Por seu turno, foram realizados os interrogatórios dos acusados

_______________ (fls. ___) e _____________________ (fls. ___). Embora tenham

negado a autoria do fato, recaem sobre ambos os indícios de autoria, suficientes

neste momento processual para que sejam levados a julgamento pelo Egrégio

Tribunal do Júri.

Como se sabe, bastam, para a pronúncia, indícios de autoria, não se

fazendo indispensável a sua certeza, ante a aplicação do princípio in dubio pro

societate, cuja aplicação encontra-se amplamente difundida nos tribunais superiores.

Observo, ainda, a incidência de duas qualificadoras no crime em comento,

que merecem algumas considerações.

Quanto às qualificadoras “__________”, “__________”, entendo que

devem, de igual forma, ser apreciadas pelos membros do Tribunal do Júri, em razão

da ausência de prova cabal de sua inexistência, o que impede sobremaneira a sua

exclusão.

Page 166: Manual Prático de Decisões Criminais

167

Manual Prático de Decisões Criminais

O STJ tem entendido de igual forma quanto à inclusão de qualificadoras

na decisão de pronúncia. Vejamos, in litteris:

“PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS.

SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO

CABIMENTO. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE

QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO.

PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR

MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. MATÉRIA A SER

DISCUTIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo

Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus

não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob

pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional,

exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em

que se concede a ordem de ofício.

2. A decisão que submete o acusado a julgamento pelo

Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere

às qualificadoras do homicídio, conforme estabelece o art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal.

3. As qualificadoras propostas na denúncia somente

podem ser afastadas quando, de forma inequívoca,

mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso

contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza

sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio

in dubio pro societatis, cabendo ao Tribunal do Júri

manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais

circunstâncias.

4. Hipótese em que o acórdão impugnado fundamentadamente

faz referência às provas que indicariam que os crimes teriam

sido praticados por motivo fútil, o que torna imperioso a

manutenção da referida qualificadora, cabendo ao juiz natural

da causa o exame dos fatos a justificar a sua incidência, sob

pena de afronta à soberania do Tribunal do Júri.

5. Habeas corpus não conhecido.”.

STJ, HC 228924/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª turma, DJe

09/06/2015 – Grifo nosso

Page 167: Manual Prático de Decisões Criminais

168

Manual Prático de Decisões Criminais

Assim, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de

autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo ao

Tribunal Popular através da Pronúncia, como expressão mais pura da aplicação da

nossa Constituição.

Cabe aos cidadãos da Comarca de __________, destarte, o julgamento

deste crime, uma vez que, em sede de sumário de culpa, entendo presentes os

requisitos para pronunciá-los.

III. Dispositivo

Ante as razões explanadas, com fundamento no art. 413, caput, do CPP,

PRONUNCIO O RÉU __________, devidamente qualificado nos presentes autos, a

fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela possível prática

do crime de homicídio qualificado pelo __________ (art. 121, §2º, ____, do Código

Penal).

Considerando que o Acusado foi preventivamente preso com fundamento

na __________ e não tendo havido modificação ou extinção dos motivos que

ensejaram a sua decretação, mantenho a prisão preventiva decretada em seu

desfavor, devendo aquele aguardar o julgamento pelo Plenário do Júri segregado, na

forma do art. 413, §3º do CPP.

Publique-se. Intime-se.

3.3 Pronúncia (Infrações Conexas)

O Ministério Público ofereceu denúncia contra __________, devidamente

qualificado na exordial, como incurso nas sanções penais do art. 121, § _____ do

Estatuto Repressivo Pátrio.

Narra a denúncia, em síntese, que:

“__________”

Instrui a denúncia o auto de prisão em flagrante de fls. _____, com

conversão da prisão em preventiva (fls. _____), o inquérito policial (fls. _____),

contendo via original do auto de prisão em flagrante (fls. _____).

Denúncia recebida às fls. _____, tendo, na mesma oportunidade, sido

decretada a prisão preventiva em desfavor do denunciado.

Pedido de revogação de prisão preventiva em favor do Réu __________

às fls. _____, acompanhado dos documentos de fls. _____.

Page 168: Manual Prático de Decisões Criminais

169

Manual Prático de Decisões Criminais

O Ministério Público opôs-se ao pedido de revogação de prisão

preventiva (fls. _____), tendo o MM. Juiz indeferido-o (fls. _____).

Resposta à acusação colacionada às fls. _____.

Laudos de exame cadavérico da vítima à fl. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas __________ (fl.

_____), bem como foi realizado o interrogatório do Acusado (fls. _____).

Laudo pericial realizado no local da morte da vítima às fls. _____.

Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu __________

(fls. _____); a defesa do réu, por sua vez, requereu __________ (fls. _____).

É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.

Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a

finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática do fato

delituoso narrado na denúncia, configurador do crime homicídio qualificado pelo

__________ (art. 121, §2º, __________, do Código Penal).

A materialidade delitiva restou comprovada no laudo pericial de fls. ____

e pelo laudo cadavérico de fls. __________, tendo este último atestado que da ação

por instrumento __________ resultou o falecimento da vítima por __________.

Quanto à autoria, em que pese tenha o Réu negado esta qualidade, não

conseguiu provar que __________, não se desincumbindo, portanto, do ônus de

provar o que alega, nos moldes do art. 156, caput, do CPP.

Analisando os depoimentos das testemunhas, verifico que os indícios da

autoria recaem sobre o Acusado, sendo suficientes para levá-lo a julgamento pelo

Conselho de Sentença, não cabendo, in casu, o instituto da impronúncia.

É que, nesta fase do procedimento do Júri, também conhecida como Juízo

de admissibilidade, sumário da culpa, juízo de acusação ou judicium acusationis,

além de vigorar a regra do in dubio pro societate, deve o Magistrado abster-se a uma

fundamentação técnica, despida de valorações subjetivas em prol de qualquer das

partes, limitando-se a fazer menção da viabilidade da imputação e da

impossibilidade, se for o caso, de se acolher, ao menos neste momento, algumas

teses da defesa.

Assim, verificando, como na presente casuística, que os indícios da

autoria recaem sobre o Réu, não há que se falar em dúvida razoável que enseje a

impronúncia deste.

Quanto às qualificadoras “__________”, “__________”, entendo que

devem, de igual forma, ser apreciadas pelos membros do Tribunal do Júri, em razão

Page 169: Manual Prático de Decisões Criminais

170

Manual Prático de Decisões Criminais

da ausência de prova cabal de sua inexistência, o que impede sobremaneira a sua

exclusão.

O STJ tem entendido de igual forma quanto à inclusão de qualificadoras

na decisão de pronúncia. Vejamos, in litteris:

“PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS.

SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO

CABIMENTO. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE

QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO.

PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR

MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. MATÉRIA A SER

DISCUTIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo

Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus

não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob

pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional,

exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em

que se concede a ordem de ofício.

2. A decisão que submete o acusado a julgamento pelo

Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere

às qualificadoras do homicídio, conforme estabelece o art. 93,

inciso IX, da Constituição Federal.

3. As qualificadoras propostas na denúncia somente

podem ser afastadas quando, de forma inequívoca,

mostrarem-se absolutamente improcedentes. Caso

contrário, havendo indícios da sua existência e incerteza

sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio

in dubio pro societatis, cabendo ao Tribunal do Júri

manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais

circunstâncias.

4. Hipótese em que o acórdão impugnado fundamentadamente

faz referência às provas que indicariam que os crimes teriam

sido praticados por motivo fútil, o que torna imperioso a

manutenção da referida qualificadora, cabendo ao juiz natural

da causa o exame dos fatos a justificar a sua incidência, sob

pena de afronta à soberania do Tribunal do Júri.

5. Habeas corpus não conhecido.”

STJ, HC 228924/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª turma,

DJe 09/06/2015 – Grifo nosso

Page 170: Manual Prático de Decisões Criminais

171

Manual Prático de Decisões Criminais

Assim, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes

de autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo

ao Tribunal Popular através da Pronúncia, como expressão mais pura da

aplicação da nossa Constituição.

Cabe aos cidadãos da Comarca de __________, destarte, o julgamento

deste crime, uma vez que, em sede de sumário de culpa, entendo presentes os

requisitos para pronunciá-los.

3.4 Dos crimes conexos

Inicialmente, ressalta-se que o réu levado a julgamento pelo Tribunal do

Júri, em razão da decisão de pronúncia, poderá ser pronunciado por crimes conexos

ao principal, condição para atrair a competência do Tribunal constitucionalmente

estabelecido, pois, de outra forma, não seria este Juízo competente para decidir

acerca de crimes outros.

Denota-se dos autos que o réu foi denunciado também pela prática do

crime previsto no art. ______ do Código Penal Brasileiro, haja vista que

_____________________.

A Defesa sustenta que haveria, no presente caso, a incidência de

____________________.

Não é o que se infere do caso em comento.

Com efeito, ___________________________. (afasta a tese da defesa).

Entendo, pois, existirem indícios suficientes da ocorrência do crime

previsto no art. ______ do Código Penal, impossibilitando que seja afastada a

apreciação também deste crime pelo Conselho de Sentença.

Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do CPP, PRONUNCIO o

réu __________________, já qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo

art. 121, _________, _________, e art. _________, ambos do Código Penal

Brasileiro, por homicídio simples (ou qualificado) e ______________ (crime

conexo), a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Considerando que o Acusado foi preventivamente preso com fundamento

na __________ e não tendo havido modificação ou extinção dos motivos que

ensejaram a sua decretação, mantenho a prisão preventiva decretada em seu

desfavor, devendo aquele aguardar o julgamento pelo Plenário do Júri

segregado, na forma do art. 413, §3º do CPP.

Publique-se. Intime-se.

Page 171: Manual Prático de Decisões Criminais

172

Manual Prático de Decisões Criminais

4 IMPRONÚNCIA

I. Relatório

O Ministério Público ofereceu denúncia contra __________, devidamente

qualificado na exordial, como incurso nas sanções penais do art. 121, § _____ do

Estatuto Repressivo Pátrio.

Narra a denúncia, em síntese, que:

“__________”

Instrui a denúncia o auto de prisão em flagrante de fls. _____, com

conversão da prisão em preventiva (fls. _____), o inquérito policial (fls. _____),

contendo via original do auto de prisão em flagrante (fls. _____).

Denúncia recebida às fls. _____, tendo, na mesma oportunidade, sido

decretada a prisão preventiva em desfavor do denunciado.

Pedido de revogação de prisão preventiva em favor do Réu __________

às fls. _____, acompanhado dos documentos de fls. _____.

O Ministério Público opôs-se ao pedido de revogação de prisão

preventiva (fls. _____), tendo o MM. Juiz indeferido-o (fls. _____).

Resposta à acusação colacionada às fls. _____.

Laudos de exame cadavérico da vítima à fl. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas __________ (fl.

_____), bem como foi realizado o interrogatório do Acusado (fls. _____).

Laudo pericial realizado no local da morte da vítima às fls. _____.

Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu __________

(fls. _____); a defesa do réu, por sua vez, requereu __________ (fls. _____).

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a

finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática do fato

delituoso narrado na denúncia, configurador do crime de homicídio ________ (art.

121, §_______, do Código Penal).

A materialidade delitiva restou comprovada nos laudos periciais de fls.

_____ e fls. _____ e pelo laudo cadavérico de fls. _____, tendo este último atestado

que ____________ resultou o falecimento da vítima por _______________.

Page 172: Manual Prático de Decisões Criminais

173

Manual Prático de Decisões Criminais

A autoria, ao contrário, não restou provada, não havendo sequer indícios

da participação do réu __________.

Isso porque não há nos autos nenhuma prova a robustecer as alegações de

autoria do delito em face do Acusado, não havendo sequer indícios frágeis de sua

participação.

A única menção de que o referido acusado teve participação no delito

ocorreu em sede de investigação policial, que, em hipótese alguma no processo

penal pode servir de fundamento em decisão judicial, porquanto desprovida dos

princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Observa-se, pois, que, em juízo, nenhuma testemunha indicou a

participação do réu, tampouco existe nos autos qualquer outro indício, a fim de

indicar que o mesmo praticou o delito.

Não há, repito, sequer indício frágeis da participação de __________ no

delito, de forma que a impronúncia é medida que se impõe, pela inexistência de

indícios de autoria, nos moldes do art. 414 do CPP.

Em que pese a prevalência, na fase de sumário de culpa, do princípio do

in dubio pro societate, este não deve predominar quando não houver

convencimento do Juízo acerca da existência do crime ou indício suficiente de

que o réu seja o seu autor.

Ademais, aceitar a utilização do Plenário do Júri sem qualquer respaldo

probatório, como no presente caso em relação ao Réu em análise, é por demais

temerário, havendo grande possibilidade de o Conselho de Sentença incorrer em erro

judiciário, o que afeta sobremaneira princípios importantes como o da plenitude da

defesa e da dignidade da pessoa humana.

Outro não é o escólio de Guilherme de Souza Nucci, in litteris:

"Por tais motivos, cabe ao magistrado togado impedir que o

júri seja reunido para julgar caso nitidamente falho, de onde

não poderá advir outra decisão senão a absolutória. A

impronúncia, nessa hipótese, é o caminho adequado. Se

posteriormente outras provas forem coletadas, ainda será

possível produzir a pronúncia". (Código de Processo Penal

Anotado, p. 676).

E arremata, citando Vicente Greco Filho:

"O raciocínio do juiz da pronúncia, então, deve ser o seguinte:

segundo minha convicção, se este réu for condenado

haverá uma injustiça? Se sim, a decisão deverá ser de

impronúncia ou de absolvição sumária" (p. 677) – Grifo

nosso

Page 173: Manual Prático de Decisões Criminais

174

Manual Prático de Decisões Criminais

No mesmo sentido, orienta a jurisprudência:

EMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO -

RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE PRONÚNCIA -

PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA

- AUSÊNCIA - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA

MANTIDA. - Nos termos do art. 414 do CPP, inexistindo

indícios suficientes de autoria, a impronúncia do réu é

medida de rigor.

(TJ-MG-APR: 10024095398202001 MG , Relator: Paulo

Cézar Dias, Data de Julgamento: 06/05/2014, Câmaras

Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação:

16/05/2014) – Grifo nosso

Assim, diante da inexistência de indícios de autoria em relação ao réu, a

impronúncia é medida de rigor, conforme preleciona o art. 414 do CPP.

1. Dispositivo

Ante as razões explanadas, com fundamento no art. 414 do CPP, JULGO

IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória e, por conseguinte,

IMPRONUNCIO O RÉU __________ por não haver indícios suficientes de

autoria em seu desfavor no fato delituoso descrito na denúncia, ressaltando-se que,

enquanto não estiver extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser

instaurado processo contra ele, desde que haja novas provas, tudo com

fundamento no art. 414 do CPP.

Em razão da impronúncia deste, revogo as medidas cautelares

aplicadas em seu desfavor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

5 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

I. Relatório

O Ministério Público ofereceu denúncia contra __________, devidamente

qualificado na exordial, como incurso nas sanções penais do art. 121, § _____ do

Estatuto Repressivo Pátrio.

Narra a denúncia, em síntese, que:

“__________”

Page 174: Manual Prático de Decisões Criminais

175

Manual Prático de Decisões Criminais

Instrui a denúncia o auto de prisão em flagrante de fls. _____, com

conversão da prisão em preventiva (fls. _____), o inquérito policial (fls. _____),

contendo via original do auto de prisão em flagrante (fls. _____).

Denúncia recebida às fls. _____, tendo, na mesma oportunidade, sido

decretada a prisão preventiva em desfavor do denunciado.

Pedido de revogação de prisão preventiva em favor do Réu __________

às fls. _____, acompanhado dos documentos de fls. _____.

O Ministério Público opôs-se ao pedido de revogação de prisão

preventiva (fls. _____), tendo o MM. Juiz indeferido-o (fls. _____).

Resposta à acusação colacionada às fls. _____.

Laudos de exame cadavérico da vítima à fl. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas __________ (fl.

_____), bem como foi realizado o interrogatório do Acusado (fls. _____).

Laudo pericial realizado no local da morte da vítima às fls. _____.

Nenhuma diligência complementar foi requerida pelas partes.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu __________

(fls. _____); a defesa do réu, por sua vez, requereu __________ (fls. _____).

É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.

II. Fundamentação

Embora o Tribunal do Júri seja competente para o julgamento dos crimes

dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d, da Constituição Federal), o legislador

ordinário estabeleceu um filtro para as acusações que não se amoldam ao perfil de

crimes dessa natureza.

É de se pontuar, neste sentido, que a lei nº. 11.689/2008 introduziu

importantes alterações no procedimento do Tribunal do Júri, especialmente no que

toca à absolvição sumária, o que, pela natureza processual de seus dispositivos,

devem ser aplicadas a este processo.

Os presentes autos têm por objetivo apurar a responsabilidade criminal do

denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, ____, ______, do Código

Penal, ocorrido no dia ____/____/______ , em que fora vítima

________________________.

A prova da materialidade do fato está consubstanciada nos documentos

juntados aos autos, quais sejam, _______ (fls. _____).

Os indícios de autoria também recaem sobre o réu, arrimados pelos

relatos das testemunhas ouvidas em Juízo bem como pelo seu interrogatório,

Page 175: Manual Prático de Decisões Criminais

176

Manual Prático de Decisões Criminais

oportunidade em que ______________, o que coaduna com os fatos narrados pelas

testemunhas, consoante trechos destacados abaixo.

“_________________” (acrescentar trechos dos depoimentos)

Com efeito, infere-se da leitura do artigo 415, inciso ____, do Código de

Processo Penal que deverá o juiz absolver, desde logo, o réu quando se convencer

_________________. É a absolvição sumária, decisão de mérito, que põe fim ao

processo, julgando improcedente a pretensão punitiva do Estado.

No caso em tela, resta evidente _________________.

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido contido na denúncia e

ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado _________________, com

fundamento no artigo 415, inciso ____, do Código de Processo Penal.

Expeça-se o competente Alvará de Soltura, se porventura estiver preso.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas

necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sem custas.

6 SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO.

I. Relatório

O Ministério Público ofereceu denúncia contra _____________,

devidamente qualificado na exordial, como incurso nas sanções penais do art. 121,

caput, do CP.

Narra a denúncia que _________________.

O inquérito policial de fls. _______ acompanha a denúncia, que foi

recebida por este Juízo à fl. ____.

Laudo pericial de lesões corporais do Réu carreado às fls. ____ e laudo

pericial cadavérico (se houver) às fls. ____.

Defesa preliminar apresentada às fls. _____.

Durante a instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo

Ministério Público (fls. _____) e pela defesa (fls. _____), bem como foi realizado o

interrogatório do(s) Réu(s) às fls. ______.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu ___________

(fls. ____); ao passo em que a defesa pleiteou _____________ (fls. _______).

É o relatório. Decido.

Page 176: Manual Prático de Decisões Criminais

177

Manual Prático de Decisões Criminais

II. Fundamentação

Trata-se de ação penal pública incondicionada instaurada com a

finalidade de apurar a responsabilidade penal do acusado pela prática do fato

delituoso narrado na denúncia, configurador do crime homicídio simples (art. 121,

caput, do CP).

Analisando a prova oral produzida durante a instrução, verifico que não

há adequação típica entre o fato narrado na denúncia e a que se mostrou nos autos

com o tipo imputado ao Réu, por faltar o elemento subjetivo do homicídio, qual

seja, o anumus necandi (ou animus occidendi).

Com efeito, o Acusado não teve a intenção de matar a vítima, agindo com

animus laedendi (ou animus vulnerandi), porquanto _________, conforme se

depreende dos depoimentos das testemunhas ouvidas durante a instrução.

Vejamos alguns depoimentos, in litteris:

“_________________”. (depoimento das testemunhas)

Restou claro que __________________.

A propósito, veja-se julgado do TJMG:

“Para o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 129, §4º, do CP é

necessário que o agente atue sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação

da vítima, circunstância que demanda prova inequívoca do comportamento

intimidatório do ofendido, não caracterizado nos autos” (TJMG, Processo

1.0223.02.099371-1/001[1]. Rel. Walter Pinto da Rocha, grifo nosso).

III. Dispositivo

Ante as razões explanadas, com fundamento no art. 408 do CPP,

DESCLASSIFICO o delito de homicídio simples (art. 121, caput do CP) para

lesões corporais ______ (art. 129, _____ do CP) e, considerando a incompetência

deste Juízo para processar e julgar crimes comuns, determino a remessa dos autos ao

Cartório de Distribuição para que remeta a uma das Varas Criminais competentes

desta Comarca.

Publiquem-se. Intimem-se.

Ou (NA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA)

Ante as razões explanadas, com fundamento no art. 408 do CPP,

DESCLASSIFICO o delito de homicídio simples (art. 121, caput do CP) para

lesões corporais ______ (art. 129, _____ do CP).

Page 177: Manual Prático de Decisões Criminais

178

Manual Prático de Decisões Criminais

Entretanto, com base nos princípios constitucionais do contraditório e

ampla defesa, preclusa a presente decisão, certifique-se e dê-se vista dos autos ao

Ministério Público para, querendo, aditar a denúncia, no prazo de cinco dias.

Após, intime-se a defesa para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre

o aditamento à denúncia.

Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para

designação de audiência de continuação, oportunidade em que serão ouvidas

testemunhas, será feito novo interrogatório do acusado, bem como serão realizados

novos debates e julgamento.

Publique-se. Intimem-se.

7 JUÍZO DE RETRATAÇÃO

7.1 Prova de materialidade e indícios de autoria. Manutenção da pronúncia.

Vistos, etc.

Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo acusado

_______________, devidamente qualificado, inconformado com a decisão de

pronúncia de fls. ____, pleiteando a retratação da decisão impugnada ou, caso não o

seja, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Após historiar os fatos de forma breve, aduz o recorrente que a decisão

que pronunciou o acusado ____________________.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou

contrarrazões, pugnando __________________.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Passo a decidir.

Reexaminando a decisão prolatada, concluo que a mesma não deve ser

modificada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a

mantenho.

A materialidade do delito de homicídio veio demonstrada por meio do

laudo de exame cadavérico e das fotografias do local do fato. Por sua vez, os

indícios de autoria recaem sobre o Acusado, não havendo prova cabal em contrário.

Assim, existindo prova da existência do crime e indícios suficientes de

que seja o recorrente o autor, a denúncia oferecida pelo Ministério Público mostra-se

admissível, devendo a decisão de pronúncia ser mantida.

Nessa trilha, é importante ressaltar que para a decisão de pronúncia

bastam indícios de que o acusado tenha cometido o crime que lhe é imputado, em

Page 178: Manual Prático de Decisões Criminais

179

Manual Prático de Decisões Criminais

observância à regra insculpida pelo legislador brasileiro no artigo 408 do Código de

Processo Penal e em consonância com o princípio in dúbio pro societate. A

jurisprudência é uníssona nesse sentido:

PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. TESE DE

EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA.

A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade

da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o

exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma

vez que, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro

societate. Hipótese em que, no decisum que pronunciou o réu,

não se vislumbra excesso de linguagem. O magistrado limitou-

se a apresentar fatos e provas presentes nos autos que apontam

indícios da participação do acusado no crime, não emitindo

juízo de valor capaz de influir no ânimo dos integrantes do

Conselho de Sentença.

Eventual referência a depoimentos colhidos durante a

instrução não leva, necessariamente, à conclusão de que houve

julgamento antecipado pelo juízo monocrático.

Agravo regimental desprovido.

(STJ, AgRg no REsp 1473460/AL, Rel. Min. Gurgel de Faria,

5ª Turma, DJe 04/08/2015).

Por tais razões, MANTENHO, na íntegra, a decisão de pronúncia.

Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de ____, com as

homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

7.2 Juízo de retratação. Excesso de linguagem não demonstrado. Manutenção da

pronúncia.

Vistos, etc.

Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo acusado

_______________, devidamente qualificado, inconformado com a decisão de

pronúncia de fls. ____, pleiteando a retratação da decisão impugnada ou, caso não o

seja, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Após historiar os fatos de forma breve, aduz o recorrente que a decisão

que pronunciou o acusado ____________________.

Page 179: Manual Prático de Decisões Criminais

180

Manual Prático de Decisões Criminais

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou

contrarrazões, pugnando __________________.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Passo a decidir.

Reexaminando a decisão prolatada, concluo que a mesma não deve ser

modificada, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a

mantenho.

Com efeito, compulsando os autos, verifico que não houve excesso de

linguagem, limitando-se a decisão de pronúncia a reconhecer a existência da

materialidade e que os indícios de autoria recaem sobre o(s) Acusado(s), consoante

trecho que ora colaciono:

“____________________” (trecho da decisão de pronúncia)

Nessa trilha, é importante ressaltar que para a decisão de pronúncia

bastam indícios de que o acusado tenha cometido o crime que lhe é imputado, em

observância à regra insculpida pelo legislador brasileiro no artigo 408 do Código de

Processo Penal e em consonância com o princípio in dúbio pro societate., o que foi

feito, repito, pela decisão recorrida. A jurisprudência é uníssona nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA.

NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.

INOCORRÊNCIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.

EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA.

AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SÚMULA 7/STJ.

AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Quanto à nulidade da citação editalícia, as razões recursais

contrapõem-se às assertivas do acórdão recorrido de que

foram realizadas diligências tendentes à localização do

acusado, que, em verdade, se evadiu do distrito da culpa, sem

deixar informações concretas sobre o lugar onde poderia ser

encontrado, tanto que nessa condição permaneceu por 24 anos.

Nesse contexto, o acolhimento das razões recursais

demandaria incursão no acervo fático-probatório carreado aos

autos, providência inadmissível na via do recurso especial, a

teor da Súmula 7/STJ.

2. Inexiste nulidade, por excesso de linguagem, se a sentença

de pronúncia limitou-se à demonstração da prova da

materialidade do delito e à indicação dos indícios de autoria

que dão suporte à acusação.

Page 180: Manual Prático de Decisões Criminais

181

Manual Prático de Decisões Criminais

3. Considerações a respeito da existência de indícios de

autoria, por demandarem ampla incursão em aspectos fáticos e

probatórios são incabíveis na via cognitiva estreita do recurso

especial, por expressa vedação do enunciado 7 da Súmula

desta Corte.

4. Agravo Regimental desprovido.

(STJ, AgRg no AREsp 197544/MG, Rel. Min. Reynaldo

Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 03/08/2015).

Por tais razões, MANTENHO, na íntegra, a decisão de pronúncia.

Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de ____, com as

homenagens de estilo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

8 DESPACHO. PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO

EM PLENÁRIO. ARTIGO 422 DO CPP.

Preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e o

Defensor do pronunciado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de

testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade

em que poderão juntar documentos e requerer diligência, na forma estabelecida pelo

art. 422 do Código de Processo Penal.

Expirado o prazo assinalado, o que deverá ser certificado, voltem-me os

autos conclusos para designação da sessão plenária.

Cumpra-se.

9 PEDIDO DE DESAFORAMENTO

Vistos, etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em

desfavor de _______________, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas

sanções previstas no art. 121, caput, do Código Penal, pela prática do crime de

homicídio, que teve como vítima a pessoa de _________________.

Narra na inicial acusatória que ________________.

O Ministério Público arrola testemunhas às fls. ___.

Termo de apreensão às fls. ______.

Certidão de antecedentes criminais às fls. ____.

Page 181: Manual Prático de Decisões Criminais

182

Manual Prático de Decisões Criminais

Laudo de exame cadavérico às fls. ____.

Decisão recebendo a denúncia às fls. ____.

Citado, o denunciado apresentou defesa preliminar às fls. ____.

No decorrer da instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela

acusação (fls. ____), bem como pela defesa (fls. _____), sendo, ao final, interrogado

o denunciado (fls. ____).

As partes não requereram diligências.

Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela

________________; por sua vez, a defesa, em suas razões finais, requereu

______________.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Passo a decidir.

Trata-se a presente de ação penal instaurada em desfavor de ________,

devidamente qualificado, para apurar a responsabilidade do mesmo na prática do

crime de homicídio, previsto do art. 121, caput, do Código Penal, ocorrido no dia

____/____/______, tendo como vítima _______________.

Pois bem. No procedimento relativo aos processos da competência do

Tribunal do Júri, a legislação processual, no art. 427 do CPP, prevê a possibilidade

de o Juiz representar pelo desaforamento do julgamento para outra comarca se o

interesse da ordem pública o reclamar ou se houver dúvida sobre a imparcialidade

do júri ou a segurança pessoal do acusado.

No caso dos autos, tenho que o desaforamento do julgamento da causa é

medida que se mostra indispensável para se garantir a imparcialidade na apreciação

dos fatos pelo Conselho de Sentença, segundo informações que chegaram ao

conhecimento deste Magistrado.

Assim, verificando que a imparcialidade do julgamento está ameaçada,

diante do receio dos jurados de livremente julgar o denunciado, o desaforamento é

medida que se mostra inafastável.

Ante o exposto, com fundamento no art. 427 do CPP, REPRESENTO

pelo desaforamento do julgamento do presente processo para outra comarca da

região, onde não exista o motivo acima anunciado, a influenciar no regular desfecho

da causa.

Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, com as

homenagens deste Juízo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Page 182: Manual Prático de Decisões Criminais

183

Manual Prático de Decisões Criminais

10 SENTENÇAS EM PLENÁRIO

10.1 Homicídio simples

Em face do relatório já haver sido feito em processo, passo à decisão.

Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público contra

__________, devidamente qualificado, denunciado como incurso nas penas do Art.

121, caput, do Código Penal Brasileiro, pela prática delituosa que teve como vítima

__________-.

Cumpridas as formalidades atinentes à espécie, o Conselho de Sentença

respondeu aos quesitos formulados nos seguintes termos, conforme

Termo de Votação nos autos:

1º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

2º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

3º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

4º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S).

O Conselho de Sentença, portanto, ao responder aos quesitos formulados

sem impugnações, reconheceu a materialidade e a autoria do delito, bem como que o

réu deve ser condenado, tudo conforme termo de votação incluso.

DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DA PENA

Atendendo ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro,

passo a dosar-lhe a reprimenda penal.

Culpabilidade a ser valorada __________; antecedentes __________;

sobre a conduta social e a personalidade do agente__________; o motivo do delito

__________; as circunstâncias do crime __________; consequências extrapenais

__________.

Assim, atento às circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em

__________ anos de reclusão.

Não concorrem circunstâncias atenuantes, nem agravantes.

OU

Page 183: Manual Prático de Decisões Criminais

184

Manual Prático de Decisões Criminais

Inexistem circunstâncias atenuantes. Porém, considerando a agravante

________ (art. 61, inciso ____ ou art. 62, inciso _____ do CP), agravo a pena em

_______ anos (ou meses), ficando a pena intermediária em _________.

OU

Em que pese a existência da atenuante da ________ (art. 65, ______ do

CP), deixo de atenuar a pena, por ter sido esta fixada no mínimo legal. Inteligência

da súmula 231 do STJ; não há circunstância agravante.

OU

Diante da coexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes,

considero como preponderante a circunstância ____________ sobre a

____________ e exaspero ou atenuo a pena em ___________, com base no art. 67

do CP.

Não havendo causa de aumento ou de diminuição da pena, converto-a em

definitiva.

A pena do réu será cumprida inicialmente em regime __________, nos

moldes do art. 33, _____ do CP.

OU

Considerando tratar-se de Acusado reincidente, deverá cumprir a pena em

regime inicialmente fechado (art. 33, §2º, alínea b do CP).

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que este

compareceu espontaneamente a todas as fases do processo, não sendo, portanto,

necessária e adequada a decretação de sua prisão cautelar.

Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII):

C) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados

(CPP, art. 393, II);

CI) Expeça-se guia para execução da reprimenda

pelo juízo competente (LEP, art. 105) ou, caso não haja

interposição de recurso com efeito suspensivo por parte

do Ministério Público, expeça-se guia de execução

provisória, devendo ser prontamente remetida ao juízo

da execução criminal, em conformidade com o disposto

pela Resolução nº 57 do Conselho Nacional de Justiça.

CII) Oficie-se à Justiça Eleitoral, comunicando a

condenação do réu, com sua devida identificação,

acompanhada de fotocópia da presente decisão, para

cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71,

parágrafo 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III da

Constituição Federal;

Page 184: Manual Prático de Decisões Criminais

185

Manual Prático de Decisões Criminais

CIII) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística

Criminal (CPP, art. 809);

CIV) Façam-se as demais comunicações de estilo e

arquive-se.

Sem custas.

Publicada em plenário de julgamento, dou por intimadas às partes.

Registre-se.

10.2 Homicídio qualificado

Em face do relatório haver sido feito em plenário de julgamento, passo a

decisão.

Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público contra

__________, devidamente qualificado, denunciado como incurso nas penas do Art.

121, § 2º, incisos __________, todos do Código Penal Brasileiro, prática delituosa

que teve como vítima __________.

Cumpridas as formalidades atinentes à espécie, o Conselho de Sentença

respondeu aos quesitos formulados nos seguintes termos, conforme Termo de

Votação nos autos.

1º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

2º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

3º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

4º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S).

O Conselho de Sentença, portanto, ao responder aos quesitos formulados

sem impugnações, reconheceu a materialidade e a autoria do delito, bem como que o

réu deve ser condenado, tudo conforme termo de votação incluso.

DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DA PENA

Atendendo ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro,

passo a dosar-lhe a reprimenda penal.

Page 185: Manual Prático de Decisões Criminais

186

Manual Prático de Decisões Criminais

O acusado __________, quanto à sua culpabilidade – __________;

antecedentes – __________; conduta social – __________; personalidade –

__________; motivos do crime – __________; circunstâncias do fato –

__________; consequências do crime – __________; comportamento da vítima –

__________.

Em assim sendo, e observando as diretrizes do art. 68 do mesmo diploma

legal, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade em __________ anos de reclusão.

Reconhecida(s) qualificadora(s) sobejante(s) (art. 121, §2º, ____ do

CP), deve(m) esta(s) ser considerada(s), na dosimetria da pena, agravante(s) da

primeira, conforme orientam a doutrina e a jurisprudência nacionais (STJ, HC

199203/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, DJe 03/08/2015).

Ante a existência de ____ qualificadora(s), ora considerada(s) como

agravante(s), agravo a pena em ______ anos (ou meses) de reclusão, ficando a pena

provisória de ______ anos de reclusão.

Inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena, e, assim, torno

definitiva a pena de _____ anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente

________, considerando _______________.

OU

Não sendo reconhecido pelo Conselho de Sentença, em prol do réu,

circunstâncias atenuantes, nem agravantes, fixo a pena em __________ anos de

reclusão, e ante a inexistência de causas de aumento ou de diminuição, torno a pena,

em definitivo e em concreto, em __________ anos de reclusão, a serem cumpridos

em regime inicialmente fechado no Presídio __________, por se tratar de crime

hediondo, nos termos da Lei n° 8.072/90.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais

OU

Sem custas em virtude da situação financeira do réu.

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que este

compareceu espontaneamente a todas as fases do processo, não sendo, portanto,

necessária e adequada a decretação de sua prisão cautelar.

OU

Diante das circunstâncias em que o crime foi praticado, aliado a

___________, decreto (ou mantenho) a prisão preventiva em face do Acusado,

sendo a medida restritiva, portanto, necessária e adequada ao presente caso, nos

moldes dos arts. _____ do CPP.

Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados,

expedindo-se a competente guia de execução, conforme provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça e a seguir, encaminhe-se cópia do boletim individual,

Page 186: Manual Prático de Decisões Criminais

187

Manual Prático de Decisões Criminais

devidamente preenchido ao Instituto de Identificação da SDS/_____, bem como,

comunique-se ao cartório eleitoral competente, para os devidos fins.

Publicada em plenário de julgamento, dou por intimadas às partes.

Registre-se.

10.3 Desclassificação pelos jurados

Em razão do relatório haver sido feito em plenário de julgamento, passo a

decidir:

Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público contra

__________, devidamente qualificado, foi denunciado como incurso nas penas do

Art. 121, § 2º, inciso II, c/c o Art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro,

pela prática delituosa que teve como vítima __________.

Cumpridas todas as formalidades legais atinentes à espécie, foi o acusado

submetido à julgamento em sessão hoje realizada, havendo, ao seu final, o Egrégio

Conselho de Sentença, por unanimidade de votos, entendido que não houve a

tentativa de homicídio, operando-se, desta forma, a desclassificação para a

competência do Juiz Singular e, neste caso, do Presidente do Egrégio Tribunal do

Júri desta Comarca.

Assim, em apertada síntese, relatei.

DECIDO.

Cumpridas as formalidades atinentes à espécie, o Conselho de Sentença

respondeu aos quesitos formulados nos seguintes termos, conforme Termo de

Votação nos autos:

1º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

2º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

3º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

4º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S).

O Conselho de Sentença, portanto, ao responder aos quesitos formulados

sem impugnações, reconheceu a materialidade, mas acolheu a tese defensória,

declarando-se incompetente para julgar o crime, motivo pelo qual passo a

analisá-lo, por se tratar de desclassificação de natureza própria, ou seja, que

desloca a competência de julgamento do crime ao Juiz Presidente, que, conforme

Page 187: Manual Prático de Decisões Criminais

188

Manual Prático de Decisões Criminais

leciona Guilherme de Souza Nucci, “poderá dar a configuração que bem entenda”

(Tribunal do Júri, 2008, p. 345).

A materialidade e a autoria encontram-se devidamente provadas, aquela

pelo auto de exame de lesão corporal de fls. ____, pelo laudo de exame

complementar de fl. ____ e pelos documentos médicos de fls. ____; e esta pelas

declarações da vítima ______________ (fls. _____) e pelos depoimentos das

testemunhas _______________ (fls. ______), _______________ (fls. ______) e

_________________ (fls. _______).

Compulsando detidamente a prova produzida durante a instrução

criminal, constato a inviabilidade de reconhecimento da causa de exclusão da

antijuridicidade da legítima defesa, considerando que o Acusado não repeliu

prontamente à agressão da vítima. Ao contrário, _______________.

Não se encontram presentes, destarte, os elementos para o

reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa (arts. 23, II e 25,

ambos do CP).

Assim, deve o Acusado ser responsabilizado pela prática do crime de

lesão corporal grave (ou gravíssima), consoante verificado no exame complementar

de fl. ____.

Ante as razões explanadas, JULGO PROCEDENTE a pretensão

punitiva do Estado e CONDENO o Réu ____________ como incurso nas sanções

penais do art. 129, § ____, ______ do CP.

Atendendo às circunstâncias previstas no art. 59 e levando em

consideração as diretrizes do art. 68, ambos do Código Penal, passo à

DOSIMETRIA DA PENA a ser aplicada ao Condenado:

O acusado __________, quanto à sua culpabilidade – __________;

antecedentes – __________; conduta social – __________; personalidade –

__________; motivos do crime – __________; circunstâncias do fato –

__________; consequências do crime – __________; comportamento da vítima –

__________.

Assim, fixo-lhe a pena base em ____ (______) anos de _________ .

Não há circunstâncias agravantes. Entretanto, diante da atenuante da

________ (art. 65, _______ do CP), atenuo a pena em _________ de reclusão e

________ dias-multa, passando a pena a _________ de ________________.

OU

Não concorrem circunstâncias atenuantes, nem agravantes.

OU

Page 188: Manual Prático de Decisões Criminais

189

Manual Prático de Decisões Criminais

Inexistem circunstâncias atenuantes. Porém, considerando a agravante

________ (art. 61, inciso ____ ou art. 62, inciso _____ do CP), agravo a pena em

_______ anos (ou meses), ficando a pena intermediária em _________.

OU

Em que pese a existência da atenuante da ________ (art. 65, ______ do

CP), deixo de atenuar a pena, por ter sido esta fixada no mínimo legal. Inteligência

da súmula 231 do STJ; não há circunstância agravante.

OU

Diante da coexistência de circunstâncias atenuantes e agravantes,

considero como preponderante a circunstância ____________ sobre a

____________ e exaspero ou atenuo a pena em ___________, com base no art. 67

do CP.

Não havendo causa de aumento ou de diminuição da pena, converto-a em

definitiva.

A pena do réu será cumprida inicialmente em regime __________, nos

moldes do art. 33, _____ do CP.

OU

Considerando tratar-se de Acusado reincidente, deverá cumprir a pena em

regime inicialmente fechado (art. 33, §2º, alínea b do CP).

Tendo em vista que o crime foi cometido com violência à vítima, deixo

de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos

termos do Código Penal, art. 44, I, e §2º, do Código Penal.

Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados à

vítima, conforme determinado no art. 387, IV, do CPPP, em razão da inexistência de

uma base mínima que me conduza a aferir os valores despendidos pelo ofendido

para o seu tratamento médico, podendo este optar pela reparação civil dos danos

sofridos.

Concedo ao Denunciado o direito de apelar em liberdade, considerando

que respondeu a todo o processo criminal em liberdade, bem como não há elementos

concretos autorizadores da decretação da medida cautelar, na forma do art. 312 c/c

art. 387, parágrafo único, ambos do CPP.

Por fim, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DELIBERAÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:

Page 189: Manual Prático de Decisões Criminais

190

Manual Prático de Decisões Criminais

1) Lance-se o nome do Condenado no Rol dos Culpados, procedendo-se o

respectivo registro no sistema eletrônico;

2) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de multa, conforme o art.

686 do CPP;

3) Proceda-se à confecção da guia de execução e, após o cumprimento, remetam-

se ao Juízo das Execuções Criminais;

4) Para os fins do art. 809 do CPP, comunique-se à SSP/____, ao _________

(órgão responsável pela anotação de registros para fins de concessão de transação

penal ou suspensão condicional do processo) e à Secretaria de Defesa Social,

inclusive para alimentação do INFOSEG;

5) Comunique-se ao Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, caput e III, da CF,

enviando-se cópia da presente sentença;

6) Proceda-se ao recolhimento das custas.

Expeça-se o competente Alvará de Soltura se por outro motivo não estiver

o acusado preso.

Comunicações de praxe.

Publicada em sessão de julgamento. Dou por intimadas as partes.

Registre-se.

10.4 Sentença. Homicídio + infrações conexas.

I. Relatório

___________, qualificado nos autos, foi denunciado pelo representante

do Ministério Público pela prática dos crimes previstos no art. 121, ____, _____, e

art. ______, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro, contra a vítima

_____________.

Relatório do processo constante nos autos às fls. _____, ao qual faço

remissão.

Levado o feito a julgamento, na sala de sessões do júri,

transcorreram os trabalhos do júri dentro da normalidade, nos termos da

assentada juntada aos autos. Em sessão, os jurados foram convidados a reunir-se na

sala secreta e teve início o julgamento com a votação dos jurados.

É a síntese do necessário.

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Manual Prático de Decisões Criminais

I. Fundamentação

Em face do relatório haver sido feito em plenário de julgamento, passo a

decisão.

Trata-se de ação criminal movida pelo Ministério Público contra

__________, devidamente qualificado, denunciado como incurso nas penas do Art.

121, § 2º, incisos __________, todos do Código Penal Brasileiro, prática delituosa

que teve como vítima __________.

Cumpridas as formalidades atinentes à espécie, o Conselho de Sentença

respondeu aos quesitos formulados nos seguintes termos, conforme Termo de

Votação nos autos:

1º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

2º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

3º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S);

4º Quesito: ____ (_____) VOTO(S) SIM e ____ (______) VOTO(S),

____ (________) PREJUDICADO(S).

O Conselho de Sentença, portanto, ao responder aos quesitos formulados

sem impugnações, reconheceu a materialidade e a autoria do delito de homicídio

simples (ou qualificado), bem como a materialidade e autoria do crime conexo

(____________, art. _____ do CP), razão pela qual o réu deve ser condenado, tudo

conforme termo de votação incluso.

Por tais razões, atendendo ao disposto nos artigos 59 e 68, ambos do

Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal da seguinte forma:

1 - Homicídio qualificado

O acusado __________, quanto à sua culpabilidade – __________;

antecedentes – __________; conduta social – __________; personalidade –

__________; motivos do crime – __________; circunstâncias do fato –

__________; consequências do crime – __________; comportamento da vítima –

__________.

Em assim sendo, e observando as diretrizes do art. 68 do mesmo diploma

legal, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade em __________ anos de reclusão.

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Manual Prático de Decisões Criminais

Reconhecida(s) qualificadora(s) sobejante(s) (art. 121, §2º, ____ do

CP), deve(m) esta(s) ser considerada(s), na dosimetria da pena, agravante(s) da

primeira, conforme orientam a doutrina e a jurisprudência nacionais (STJ, HC

199203/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, DJe 03/08/2015).

Ante a existência de ____ qualificadora(s), ora considerada(s) como

agravante(s), agravo a pena em ______ anos (ou meses) de reclusão, ficando a pena

provisória de ______ anos de reclusão.

Inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena, e, assim, torno

definitiva a pena de _____ anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente

________, considerando _______________.

Ou NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E

ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA.

Não sendo reconhecido pelo Conselho de Sentença, em prol do réu,

circunstâncias atenuantes, nem agravantes, fixo a pena em __________ anos de

reclusão, e ante a inexistência de causas de aumento ou de diminuição, torno a pena,

em definitivo e em concreto, em __________ anos de reclusão.

2 – (Crime conexo)

O acusado __________, quanto à sua culpabilidade – __________;

antecedentes – __________; conduta social – __________; personalidade –

__________; motivos do crime – __________; circunstâncias do fato –

__________; consequências do crime – __________; comportamento da vítima –

__________.

Em assim sendo, e observando as diretrizes do art. 68 do mesmo diploma

legal, fixo-lhe a pena base privativa de liberdade em __________ anos de reclusão.

Ante a existência de da agravante ________, exaspero a pena em ______

anos (ou meses) de reclusão, ficando a pena provisória de ______ anos de reclusão.

Inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena, e, assim, torno

definitiva a pena de _____ anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente

________, considerando _______________.

OU NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E

ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA.

Não sendo reconhecido pelo Conselho de Sentença, em prol do réu,

circunstâncias atenuantes, nem agravantes, fixo a pena em __________ anos de

reclusão, e ante a inexistência de causas de aumento ou de diminuição, torno a pena,

em definitivo e em concreto, em __________ anos de reclusão.

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Manual Prático de Decisões Criminais

CONCURSO DE CRIMES

Diante do concurso material de crimes, disposto no art. 69 do CP, procedo

à soma das penas, totalizando-a em _______ de reclusão, a ser cumprida em regime

inicialmente ___________, na forma do art. 33, §____, do CP.

Considerando a quantidade total das penas de reclusão aplicada ao réu ser

superior a 04 anos e que se trata de crime cometido com violência à pessoa, verifica-

se que não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por

restritiva de direito, a teor do disposto no art. 44, inciso I do CPB.

Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas

no art. 77 do CPB, já que além da pena de reclusão aplicada ao réu ter sido fixada

em quantidade superior a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não lhe são

favoráveis, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao

benefício da suspensão condicional do cumprimento da pena.

DETRAÇÃO

Cumprindo o disposto no artigo 387, §2º, do CPP, que determina que o

tempo de prisão provisória seja computado para fins de determinação do regime

inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, percebo que o réu

_________________ não permaneceu recluso tempo suficiente para aplicação da

detração da pena e, consequentemente, alteração do regime inicial de cumprimento

da pena. Assim, consoante previsão no artigo 33, §2º, "a" e §3º, do Código Penal, a

pena cominada deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, cujos

requisitos para progressão de regime deverão ser verificados pelo juízo das

execuções penais.

DA PRISÃO PREVENTIVA

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que este

compareceu espontaneamente a todas as fases do processo, não sendo, portanto,

necessária e adequada a decretação de sua prisão cautelar.

OU

Diante das circunstâncias em que o crime foi praticado, aliado a

___________, decreto (ou mantenho) a prisão preventiva em face do Acusado,

sendo a medida restritiva, portanto, necessária e adequada ao presente caso, nos

moldes dos arts. _____ do CPP.

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Manual Prático de Decisões Criminais

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,

deverão ser adotadas as seguintes providências: a) oficie-se o TRE para os fins do

art. 15, III, da CF/88; b) expeça-se a competente guia para a execução da pena,

expedindo-se ainda mandado de prisão de acordo com o regime de pena adequado e

arquivando-se definitivamente o presente processo; c) oficie-se o Instituto de

Identificação Criminal.

Custas pelo condenado

Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sentença lida e publicada no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca, às

horas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo todos os presentes

intimados.

Local, data.

11 ATAS DE SESSÃO DO JÚRI

11.1 Termo de instalação e abertura da sessão de julgamento do tribunal do júri

Antes da abertura dos trabalhos, o MM. Juiz Presidente do Tribunal do

Júri, o(a) Dr(a). ______________, considerando a inexistência de casos de isenção

e dispensa de jurados ou pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar

em ata as deliberações, verificou se a urna continha as cédulas dos 25 (vinte e cinco)

jurados sorteados, mandando que o escrivão procedesse à chamada deles (art. 462,

CPP).

Havendo mais de quinze jurados presentes, na forma do art. 463 do CPP,

o(a) MM Juiz(a) Presidente declarou instalados os trabalhos, anunciando o

processo que será submetido a julgamento.

Passou, então, a tomar conhecimento das faltas e escusas dos Jurados

faltosos, anunciando o resultado das dispensas e multas, conforme consta da

respectiva ata deste julgamento.

A seguir determinou ao senhor Oficial de Justiça que fizesse o pregão

das partes e testemunhas, recolhendo-as aos seus devidos lugares, separadas as

arroladas pelo Ministério Público das arroladas pela defesa, de modo que não

pudessem ouvir os debates, tampouco as respostas uma das outras.

Do que, para constar, lavrou-se este termo, que digitei e assino.

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Manual Prático de Decisões Criminais

Sala das Sessões do Tribunal do Júri de ________, Estado de _____, aos

___________ de ______.

Escrivã (o)

11.2 Termo de verificação de cédulas

Prosseguindo nos trabalhos do Tribunal do Júri, em cuja sessão será

submetido a julgamento o réu ____________________, o MM. Juiz Presidente,

publicamente, nos termos do que dispõe o art. 462 do Código de Processo Penal,

abriu a urna e dela retirou todas as cédulas, uma a uma, verificando que a urna

contém as cédulas relativas aos 25 jurados sorteados. Neste momento, mandou que o

Escrivão procedesse à chamada deles. Do que, para constar, lavrei este termo, que

lido e achado conforme vai devidamente assinado. Sala das Sessões do Tribunal do

Júri, em _________, __________. Eu, ________________, escrivão, o digitei e

subscrevi.

(Local, data)

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

11.3 Lista de presença dos jurados

Nome

Comparecimento

(sim ou não)

1

2

3

4

5

6

7

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Manual Prático de Decisões Criminais

8

9

Sala das Sessões do Tribunal do Júri em ____________, Estado de

________, aos ___________ de ________.

Escrivã (o)

11.4 Decisão sobre justificativas apresentadas e eventual aplicação de multa a

jurado faltoso.

Vistos, etc.

Considerando que o jurado abaixo relacionado deixou de comparecer para

a presente sessão sem causa legítima, na forma dos arts. 436, § 2º e 442 ambos do

CPP, aplico-lhe a multa abaixo descriminada, de acordo com a sua condição

econômica.

Nome Valor da multa em salários mínimos

Desde já, fica todo e qualquer jurado faltoso automaticamente incluído na

próxima sessão periódica do Tribunal de Júri.

Registre-se esta decisão na Ata.

Intimem-se os jurados faltosos.

(Local, data)

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

11.5 Certidão de apregoamento das partes

Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que exercendo

as funções de Porteiro nesse Tribunal do Júri, tendo anunciado o nº do Processo, o

artigo do Código Penal em que o réu estava incurso, bem como o nome da vítima,

apregoei à porta do Tribunal, em alta voz, o réu _______________, o Promotor de

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Manual Prático de Decisões Criminais

Justiça, Dr. ____________, o Defensor do réu, Dr. __________, OAB/___ nº

_________ e as testemunhas, os quais compareceram, acudindo aos pregões.

Oficial de Justiça

11.6 Certidão de presença do réu

E, presente se achava o Réu que respondeu chamar-se _______________,

ter ______ anos de idade, tendo como seu defensor o Dr. __________. O referido é

verdade e dou fé.

Sala das Sessões do Tribunal do Júri em _________, Estado

de_________, aos _________ de _________.

Escrivã (o)

11.7 Termo de sorteio do conselho de sentença

Verificando que se encontravam na urna as cédulas relativas a todos os

jurados presentes, o MM. Juiz Presidente fechou-a e, antes do sorteio dos membros

do Conselho de Sentença, esclareceu sobre os impedimentos, a suspeição e as

incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 ambos do CPP.

Em seguida, o MM. Juiz Presidente também advertiu os jurados de que,

uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem

manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa,

na forma do § 2º do art. 436 do CPP.Finalmente, o MM Juiz passou ao sorteio,

dentre os jurados presentes, para a formação do Conselho de Sentença, como rezam

os arts. 467 e 468 do CPP, e foram selecionados para a composição do Conselho de

Sentença os seguintes jurados, todos admitidos pela defesa e pelo Ministério

Público:

Nome Idade Profissão

1

2

3

4

5

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Manual Prático de Decisões Criminais

Os quais vestiram a toga e tomaram seus respectivos lugares a medida em

que eram aprovados. Durante o sorteio não foram recusados qualquer jurados.

A seguir, após levantar-se e determinar que todos também o fizessem, o

Juiz Presidente do Tribunal do Júri fez aos sete jurados a seguinte exortação: “Em

nome da Lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a

vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça”. Cada

um dos jurados, nominalmente chamados pelo Presidente, respondeu “Assim o

prometo” e em seguida assinaram o termo de compromisso.

Após assinatura do termo de compromisso, o MM. Juiz determinou ao

Oficial de Justiça que entregasse aos jurados cópia da Pronúncia e do relatório do

processo, como determina o parágrafo único do art. 472 do CPP.

Os demais jurados sorteados foram dispensados.

Do que, para constar, mandou o MM. Juiz de Direito Presidente, lavrar o

presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,

_______________, Escrivão, o digitei e subscrevi.

Sala das Sessões do Tribunal do Júri em _________, Estado de _______,

_________ de _________.

Juiz Presidente

11.8 Termo de compromisso dos jurados

Certifico que, em plenário, constituído o Conselho de Sentença, o MM.

Juiz Presidente, levantando-se e, com ele, todos os presentes, tomou dos jurados o

compromisso legal pronunciando a seguinte exortação: “Em nome da Lei, concito-

vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão, de

acordo com vossa consciência e os ditames da justiça”. Em seguida, os jurados,

nominalmente chamados, cada um por sua vez, responderam: “ASSIM PROMETO”

e, em seguida, assinaram o presente termo de compromisso, na forma que se vê

abaixo.

Nome Assinatura

1

2

3

4

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Manual Prático de Decisões Criminais

Do que dou fé e, para constar, digitei este termo que vai assinado por mim

____________, Escrivão, pelo Juiz Presidente e pelos senhores jurados.

(Local, data)

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

11.9 Instrução plenária – oitiva de testemunhas

Prestado o compromisso pelos jurados, na forma do art. 473 e seguintes

do CPP, foi iniciada a instrução plenária, onde foram tomadas sucessiva e

diretamente, as declarações das testemunhas que se seguem abaixo, tendo o

Ministério Público dispensado a oitiva das testemunhas ______________, que não

residem nesta Comarca, segundo a certidão de fls. ____.

PRIMEIRA TESTEMUNHA OUVIDA, ARROLADA PELA

ACUSAÇÃO:

Nome: XXX

Nacionalidade: XXX

Estado Civil: XXX

Profissão: XXX

Data de Nascimento: XXXX

Filiação: XXXX

CPF: XXX

CI: XXX

Endereço: XXX

Testemunha compromissada e não contraditada, devidamente alertada das

penas do falso testemunho, sob palavra de honra e após prometer dizer a verdade do

que souber e lhe for perguntado, inquirida pelo Juiz Presidente, respondeu: QUE

Após, às perguntas formuladas pelo Ministério Público, respondeu:

QUE .

Finalmente, com a palavra o defensor do acusado, respondeu: QUE

Os jurados, através da Juiz Presidente, formularam perguntas a

testemunha, que respondeu: QUE .

E como nada mais foi perguntado, encerro o presente, que vai

devidamente assinado por mim. Eu, __________, escrivão, o digitei e subscrevi,

juntamente com a testemunha ouvida, cuja assinatura se colhe abaixo:

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Manual Prático de Decisões Criminais

Juiz de Direito Presidente

Testemunha

Ministério Público

Advogado de Defesa

Réu

11.10 Termo de interrogatório do réu

Presente o acusado neste Plenário do Júri, na presença de seu defensor,

após ser-lhe concedida a oportunidade de entrevista em particular com o seu

defensor, o réu foi assim qualificado:

Nome: XXX

Nacionalidade: XXX

Estado Civil: XXX

Profissão: XXX

Local onde exerce suas atividades: XXX

Escolaridade: XXX

Data de Nascimento: XXX

Filiação: XXX

CPF: XX

CI: XXX

Endereço: XXX

Se já foi preso ou processado alguma vez (em caso afirmativo, qual o

Juízo do Processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena

imposta e se a cumpriu): XXX

Religião: XXX

Possui filhos? Quantos? XXX

O réu foi então cientificado do inteiro teor da acusação e informado pelo

MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri, do seu direito de permanecer calado e de

não responder perguntas que lhe forem formuladas. Foi informado, ainda, que o

silêncio não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da

defesa.

PERGUNTADO se é verdadeira a imputação que lhe é feita?

Respondeu: QUE;

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Manual Prático de Decisões Criminais

PERGUNTADO se não sendo verdadeira a acusação, se tem algum

motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser

imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da

infração ou depois dela?

Respondeu: QUE *;

PERGUNTADO onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e

se teve notícia desta?

Respondeu: QUE *;

PERGUNTADO se conhece as provas já apuradas?

Respondeu: QUE *;

PERGUNTADO se conhece a(s) vítima(s) e as testemunha(s) já

inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas?

Respondeu: QUE *

PERGUNTADO se conhece o instrumento com que praticou a infração,

ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido?

Respondeu: QUE *

PERGUNTADO sobre todos os demais fatos e por menores que

conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração?

Respondeu: QUE

PERGUNTADO se tem algo mais a alegar em sua defesa?

Respondeu: QUE XXX

Após, às perguntas formuladas diretamente pelo Ministério Público,

respondeu: QUE *.

Finalmente, às perguntas formuladas pelo seu defensor de maneira

direta, respondeu: QUE *

Os jurados formularam perguntas ao réu por intermédio do Juiz

Presidente, que respondeu: QUE. E como nada mais foi perguntado encerro o

presente termo que vai devidamente assinado por mim. Eu, __________, Escrivão, o

digitei e subscrevi.

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

Ministério Público

Advogado de Defesa

Réu

11.11 Debates, leitura dos quesitos e esclarecimentos

Page 201: Manual Prático de Decisões Criminais

202

Manual Prático de Decisões Criminais

Encerrada a instrução no Plenário, o MM. Juiz assim se pronunciou:

“Passaremos agora aos debates orais. Peço atenção aos jurados, pois com base neles

Vossas Excelências produzirão o veredicto. Recomendo às partes para que

mantenham um nível adequado de debates, evitando atitudes incompatíveis com a

seriedade de uma Corte de Justiça. Solicito, ademais, que somente façam uso de

apartes após requerimentos a mim dirigidos e com minha autorização. Concedo a

palavra ao Ministério Público. Vossa Excelência tem o prazo de uma hora e meia

para sua fala, que deverá observar os limites da pronúncia. Encerrada vossa fala, terá

a palavra a defesa pelo mesmo prazo”.

Após as falas iniciais da acusação e da defesa, o MM. Juiz Presidente

indagou ao Órgão do Ministério Público se pretendia fazer o uso da réplica. Tendo

respondido afirmativamente, o MM. Juiz lhe concedeu o prazo de uma hora, que foi

seguido por outra hora de tréplica.

Terminados os debates, o MM. Juiz Presidente indagou aos Jurados se

estavam habilitados a julgar ou se precisavam de mais esclarecimentos.

Nada sendo indagado pelos Jurados, ainda nesta sessão pública, o MM.

Juiz Presidente passou à leitura resumida dos quesitos formulados, informando aos

Jurados que, quando da votação, iria esclarecer cada pergunta, informando as

consequências das respostas.

Finalmente, o MM. Juiz Presidente consultou o Órgão do Ministério

Público e a defesa se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer com relação

aos quesitos, tendo ambos dito que estavam de acordo com os quesitos formulados.

Aos Jurados se indagou se necessitavam de outra explicação, ou se

poderia passar à votação, oportunidade na qual se daria nova explicação, tendo os

Jurados afirmado que poder-se-ia adentrar na votação.

O MM. Juiz solicitou que o Representante do Ministério Público e que o

Defensor assinasse a folha de quesitos elaborada, passando-se, então, ao julgamento

na sala secreta. Nada mais foi dito. Do que para constar, lavrei este termo que lido e

achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____________, Escrivão, o

digitei e subscrevi.

Sala das Sessões do Tribunal do Júri em _________, Estado de

___________, aos __________ de _________.

Juiz de Direito Presidente

Ministério Público

Advogado de Defesa

Réu

QUESITOS DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA:

Page 202: Manual Prático de Decisões Criminais

203

Manual Prático de Decisões Criminais

1) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

2) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

3) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

4) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

5) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

Juiz de Direito Presidente

Ministério Público

Advogado de Defesa

Réu

JURADOS

Jurado - 1 ____________________________________________

Jurado - 2 ____________________________________________

Jurado - 3 ____________________________________________

Page 203: Manual Prático de Decisões Criminais

204

Manual Prático de Decisões Criminais

Jurado - 4 ____________________________________________

Jurado - 5 ____________________________________________

Jurado - 6 ____________________________________________

Jurado - 7 ____________________________________________

TERMO DE VOTAÇÃO

Aos ________ dias do mês de ________ de ________, na sala secreta das

deliberações do Júri, a portas fechadas, onde presentes se achavam o MM. Juiz

Presidente do Tribunal do Júri, Dr. _________ e o Conselho de Sentença, composto

dos seguintes jurados: 1 – ___________________; 2 - ___________________; 3 -

_______________________; 4 - ______________________; 5 -

______________________; 6 - ______________________; 7 -

______________________. O Promotor de Justiça, Dr. ______________; o

Defensor do Réu Dr. _________________, comigo Escrivão e os Oficiais de Justiça,

e de acordo com os arts. 485 a 491, do Código de Processo Penal, o MM. Juiz

Presidente procedeu à votação dos quesitos abaixo, relativos ao acusado

__________________, com observância de todas as formalidades legais, depois de

lidos e explicada a significação legal de cada um, tendo sido apurados os seguintes

resultados:

QUESITAÇÃO

1) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

2) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

3) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

4) XXX

( ) Sim

Page 204: Manual Prático de Decisões Criminais

205

Manual Prático de Decisões Criminais

( ) Não

( ) Prejudicados

5) XXX

( ) Sim

( ) Não

( ) Prejudicados

Diante desse resultado, o MM. Juiz Presidente deu por encerrada a

votação, durante a qual estiveram presentes o Dr. Promotor de Justiça e o Defensor

do réu, sem, contudo, na mesma intervirem. E, de tudo, para constar, lavrei este

termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,

___________________ Escrivão, o digitei e subscrevi.

Juiz de Direito Presidente

Ministério Público

Advogado de Defesa

Réu

JURADOS

Jurado - 1 ____________________________________________

Jurado - 2 ____________________________________________

Jurado - 3 ____________________________________________

Jurado - 4 ____________________________________________

Jurado - 5 ____________________________________________

Jurado - 6 ____________________________________________

Jurado - 7 ____________________________________________

Oficial de Justiça

Oficial de Justiça

CERTIDÃO

CERTIFICAMOS e damos fé, nós, Oficiais de Justiça abaixo assinados,

na forma exigida pelo § 2º do art. 466 do CPP, que, durante o julgamento de hoje,

deste Tribunal do Júri, mantivemos os senhores jurados incomunicáveis e, no ensejo

da votação, recolhemos as cédulas respectivas.

Page 205: Manual Prático de Decisões Criminais

206

Manual Prático de Decisões Criminais

(local, data)

Oficial de Justiça

Oficial de Justiça

11.12 Termo de julgamento

Terminados os debates e tendo o Conselho de Sentença se declarado

habilitado para julgar a causa, o MM. Juiz Presidente, na forma do Código de

Processo Penal, se dirigiu para sala secreta, em companhia dos sete (07) Jurados,

membros do Conselho de Sentença, do Dr. ____________, Promotor de Justiça, do

Defensor do réu, Dr. _______________, do Escrivão do Júri, servindo de Secretário

do Conselho de Sentença e dos Oficiais de Justiça. Aí, o MM. Juiz Presidente

mandou distribuir a cada um dos Jurados, duas cédulas pequenas, uma contendo a

palavra “SIM” e a outra com a palavra “NÃO”, feitas de papel opaco, facilmente

dobráveis. Distribuídas as cédulas, o Juiz Presidente leu o quesito sobre a

materialidade do fato e mandou que o Oficial de Justiça apresentasse uma urna na

qual, cada Jurado, de persi, colocou o seu voto, no momento em que era chamado

por mim Secretário do Conselho, recolhendo o outro Oficial de Justiça, da mesma

maneira, as cédulas não utilizadas, ficando o voto de cada Jurado em completo

sigilo, como recomenda o art. 487 do CPP. Realizada a votação do primeiro quesito,

o Presidente abriu a urna com as respostas válidas e determinou que fosse registrado

a votação do quesito, tomando apenas a maioria de votos, como recomenda a nova

redação do art. 489 do CPP. Este procedimento se repetiu com relação aos demais

quesitos previstos nos incisos do art. 483 do CPP e descritos no termo de votação,

obtendo-se o seguinte resultado: Ao primeiro quesito obteve-se um total de ______

votos “SIM”, de ______ “NÃO”e _______ Prejudicados; Ao segundo quesito

obteve-se um total de ______ votos “SIM”, de ______ “NÃO”e _______

Prejudicados; Ao terceiro quesito obteve-se um total de ______ votos “SIM”, de

______ “NÃO”e _______ Prejudicados; Ao quarto quesito obteve-se um total de

______ votos “SIM”, de ______ “NÃO”e _______ Prejudicados; Ao quinto quesito

obteve-se um total de ______ votos “SIM”, de ______ “NÃO”e _______

Prejudicados; Concluída a votação, mandou o MM. Juiz lavrar este termo, que lido e

achado conforme, vai assinado pelo Juiz Presidente e pelos Jurados. Eu,

________________, Escrivão, o digitei e subscrevi.

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

JURADOS:

Page 206: Manual Prático de Decisões Criminais

207

Manual Prático de Decisões Criminais

Jurado - 1 ____________________________________________

Jurado - 2 ____________________________________________

Jurado - 3 ____________________________________________

Jurado - 4 ____________________________________________

Jurado - 5 ____________________________________________

Jurado - 6 ____________________________________________

Jurado - 7 ____________________________________________

11.13 Termo de encerramento

Lavrada a sentença, o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri pediu que

todos os presentes ficassem de pé e procedeu à leitura da sentença, dirigindo-se ao

réu e informando-lhe acerca do veredicto.

Em seguida, encerrou a sessão com o seguinte pronunciamento:

“Agradeço ao Ilustre Promotor de Justiça e ao eminente Defensor pelo modo

escorreito como conduziram seus trabalhos nesta sessão, bem assim pelas palavras

de saudação a mim dirigidas. Agradeço, também, aos agentes policiais, aos

servidores desta casa, ao público presente e, com especial atenção, agradeço aos

senhores jurados pela presença, pela paciência e por terem colaborado para a

realização da Justiça neste dia. Bem sei das dificuldades havidas para o

cumprimento deste dever e imagino o quanto é custoso para Vossas Excelências

passarem tanto tempo desempenhando este mister. No entanto, a contribuição dos

senhores encerra uma obrigação da sociedade para que se possa fazer Justiça. Está

encerrada a sessão”. NADA MAIS FOI DITO. Lido e achado conforme, vai

devidamente assinado, Eu, _________________, Escrivão, a digitei e subscrevi.

Juiz Presidente do Tribunal do Júri

11.14 Roteiro da sessão doJúri

1. Verifica-se se a urna contém as cédulas dos 25 Jurados sorteados e assina-se

termo.

2. “PROCEDA-SE A CHAMADA DOS 25 JURADOS SORTEADOS, EXCETO

DAQUELES CUJA ESCUSA FORA DEFERIDA.”

3. Se houver mais de 15 jurados:

“DECLARO INSTALADA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ESTÁ

ABERTA A SESSÃO.”

Page 207: Manual Prático de Decisões Criminais

208

Manual Prático de Decisões Criminais

Se tiver menos de 15 jurados: SORTEAR TANTOS SUPLENTES QUANTO

BASTEM E DESIGNAR NOVA DATA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO.

4. Se houver menos de 15 jurados:

“SERÁ SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO O PROCESSO N.° ________,

QUE MOVE O MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA __________________.

5. Se houver mais de 15 jurados: “TOMEM OS RÉUS OS SEUS ASSENTOS.”

6. “RECOLHAM-SE AS TESTEMUNHAS A LOCAL ADEQUADO, (FICANDO

AS DE DEFESA SEPARADAS DAS DE ACUSAÇÃO).”

7. Proceder ao sorteio dos jurados presentes:

“PROCEDEREI AO SORTEIO DE SETE JURADOS DENTRE OS PRESENTES

PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, MAS ANTES ADVIRTO

QUE NÃO PODERÃO SERVIR NO MESMO CONSELHO:

I – marido e mulher;

II – ascendente e descendente;

III – sogro e genro ou nora;

IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

V – tio e sobrinho;

VI – padrasto, madrasta ou enteado.

TAMBÉM NÃO PODERÁ SERVIR NO CONSELHO DE SENTENÇA:

I - quem tiver exercido qualquer função no processo ou foi nele testemunha;

II - quem for amigo íntimo ou inimigo capital do réu ou da vítima;

III – quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.

“ADVIRTO AINDA QUE OS JURADOS, UMA VEZ SORTEADOS, NÃO

PODERÃO COMUNICAR-SE COM OUTRAS PESSOAS, NEM MANIFESTAR

SUA OPINIÃO SOBRE O PROCESSO, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO

CONSELHO.”

8. Após o sorteio de cada cédula, perguntar, primeiro à Defesa e, após, à Acusação,

se aceita ou recusa o jurado (três recusas imotivadas para cada parte).

Após o sorteio dos sete jurados: “TODOS DE PÉ, POR FAVOR, PARA O

COMPROMISSO DO CONSELHO DE SENTENÇA:

SRS. JURADOS, “EM NOME DA LEI, CONCITO-VOS A EXAMINAR ESTA

CAUSA COM IMPARCIALIDADE E A PROFERIR A VOSSA DECISÃO DE

ACORDO COM A VOSSA CONSCIÊNCIA E OS DITAMES DA JUSTIÇA.”

SR. JURADO __________________,: “ASSIM O PROMETO.”

10. “PODEM SE SENTAR. OS SRS. JURADOS NÃO SORTEADOS ESTÃO

POR HOJE DISPENSADOS.”

Page 208: Manual Prático de Decisões Criminais

209

Manual Prático de Decisões Criminais

11. JURADOS RECEBERÃO CÓPIA DA PRONÚNCIA E RELATÓRIO DO

PROCESSO.

12. INSTRUÇÃO:

DECLARAÇÕES DO(A) OFENDIDO(A), SE POSSÍVEL;

TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO;

TESTEMUNHAS DEFESA;

INTERROGATÓRIO DO ACUSADO.

13. Após a instrução, serão anunciados os debates:

“PASSAREMOS AGORA AOS DEBATES ORAIS. PEÇO ATENÇÃO AOS

JURADOS, POIS COM BASE NELES VOSSAS EXCELÊNCIAS PRODUZIRÃO

O VEREDICTO. RECOMENDO ÀS PARTES PARA QUE MANTENHAM UM

NÍVEL ADEQUADO DE DEBATES, EVITANDO ATITUDES

INCOMPATÍVEIS COM A SERIEDADE DE UMA CORTE DE JUSTIÇA.

SOLICITO, ADEMAIS, QUE SOMENTE FAÇAM USO DE APARTES APÓS

REQUERIMENTOS A MIM DIRIGIDOS E COM MINHA AUTORIZAÇÃO.

CONCEDO A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. VOSSA EXCELÊNCIA

TEM O PRAZO DE UMA HORA E MEIA PARA SUA FALA, QUE DEVERÁ

OBSERVAR OS LIMITES DA PRONÚNCIA. ENCERRADA VOSSA FALA,

TERÁ A PALAVRA A DEFESA PELO MESMO PRAZO”

16. Após a defesa, perguntar se o Ministério Público irá se utilizar da faculdade da

RÉPLICA. Se a resposta for afirmativa, dizer:

“VOSSA EXCELÊNCIA TEM UMA HORA PARA A RÉPLICA.”

17. Se a réplica for utilizada, perguntar à defesa se irá utilizar a faculdade da

TRÉPLICA. Caso seja afirmativo, dizer:

“VOSSAS EXCELÊNCIAS TERÃO UMA HORA PARA A TRÉPLICA.”

18. Após os debates, perguntar aos jurados:

“ESTÃO OS SRS. JURADOS HABILITADOS A JULGAR OU PRECISAM DE

MAIS ESCLARECIMENTOS?”

19. Se a resposta for afirmativa, ler os quesitos:

“PASSO A LER OS QUESITOS QUE SERÃO POSTOS EM VOTAÇÃO NA

SALA SECRETA.”

20. “TEM O MINISTÉRIO PÚBLICO OU A DEFESA ALGUMA

RECLAMAÇÃO A FAZER?”

21. Caso não haja nenhuma reclamação, dizer:

Page 209: Manual Prático de Decisões Criminais

210

Manual Prático de Decisões Criminais

“PROCEDEREI AO JULGAMENTO. RETIRE-SE O RÉU. CONVIDO OS SRS.

JURADOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O(A) DEFENSOR(A) A DIRIGIREM-

SE COMIGO ATÉ A SALA SECRETA.”

22. Na sala secreta, explicar os QUESITOS antes de cada votação e fazer um

TESTE para ver se os Jurados entenderam o sistema de votação.

23. Após a votação, lavrar o TERMO DE VOTAÇÃO, assinar e colher a assinatura

dos jurados e das partes (MP e Defesa).

24. Encerrada a votação na sala secreta e preparada a sentença, dizer:

“TRAGAM O RÉU PARA A LEITURA DA SENTENÇA.

Chegando o(s) Réu(s):

“TODOS DE PÉ PARA A LEITURA DA SENTENÇA.”

25. Ao final, agradecer e dispensar os Jurados:

“AGRADEÇO AOS SRS. JURADOS A PRESENÇA E O CUMPRIMENTO DO

DEVER. OS SRS. JURADOS ESTÃO DISPENSADOS”

26. A ATA será firmada pelo Escrivão, Juiz, Advogado/Defensor e Promotor.

CAPÍTULO V: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

1 DESPACHO INICIAL TCO

Page 210: Manual Prático de Decisões Criminais

211

Manual Prático de Decisões Criminais

Designo audiência preliminar para o dia __ de _____ de 20__, às __:__

horas.

Intime-se o acusado e a vítima, nos termos do art. 67 da Lei 9.099/95,

informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado,

com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.

Consulte-se o sistema processual em busca de informações sobre eventual

concessão do benefício da transação penal em relação ao autor, nos termos do art.

76, § 2º, II, da Lei 9099/95.

Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes

criminais do acusado.

Cientifique-se o Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se.

Local, data.

Juiz de Direito

2 DECISÃO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TCO

Cuida-se de T.C.O. Instaurado pela prática do crime previsto no art. ____

do ____, tendo como autor do fato_____ e como vítima_____.

Narra o termo circunstanciado de fls. ____ dos presentes autos que

______ foi ________, por volta das ____ do dia __ de ____ do ano _____,

localizada no ____________.

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu

fosse declinada a competência deste Juízo em favor da Comarca de _____, por ser

este competente para o processamento do feito.

Decido.

Compulsando os autos, verifica-se que a infração foi cometida na área de

jurisdição da Comarca de _______ e que, portanto, assiste razão à representante do

Ministério Público quando opina pelo declínio de competência face ao artigo 63 da

Lei 9.099/95, que dispõe:

“Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo

lugar em que foi praticada a infração penal”.

Isto posto, declino da competência para processar e julgar o presente feito

com fundamento no artigo 63 da Lei 9.099/95, determinando a remessa dos autos ao

Juizado Especial Criminal da Comarca de ________.

Ciência ao Ministério Público.

Page 211: Manual Prático de Decisões Criminais

212

Manual Prático de Decisões Criminais

Dê-se a devida baixa nos registros cartorários, procedendo às anotações

necessárias.

Cumpra-se.

Local, data

Juiz de Direito

3 DECISÃO - REMESSA AO JUÍZO COMUM

Trata-se de T.C.O. instaurado, em tese, pela prática de crime previsto no

art. ______ do ____, ocorrido no dia ____, no qual tem como autor do fato

________ e como vítima____.

Mesmo após a efetivação das diligências devidas, o pretenso autor do fato

não foi encontrado para ser intimado a comparecer à audiência preliminar, conforme

documentos de fls. ______, restando impossibilitada a composição de danos e o

oferecimento de proposta de transação penal.

O Ministério Público ofereceu denúncia em audiência, conforme termo de

fls. _____.

Tentada a citação do autor do fato, o mesmo não foi localizado no

endereço informado, conforme certidão de fls. ____.

Ademais, obedecendo ao comando do artigo 18, §2º da Lei 9.099/95, não

é possível a citação por edital no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Em manifestação às fls. _____, pronunciou-se o representante do

Ministério Público pela remessa dos presentes autos ao Juízo Comum.

Diante de tal situação, a Lei 9.099/95 prevê no seu art. 66 o envio dos

autos ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

Pelo exposto, e considerando-se a impossibilidade de localização do autor

do fato, declino da competência para o processo e julgamento do presente feito, o

que faço com base no artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, determinando, na

seqüência, a remessa dos presentes autos ao Juízo Comum, mediante distribuição.

Dê-se baixa no registro.

Redistribuam-se os autos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

Local, data.

Juiz de Direito

Page 212: Manual Prático de Decisões Criminais

213

Manual Prático de Decisões Criminais

4 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR COMPOSIÇÃO DE DANOS

Aos ___ dias do mês de ___ de 20__, às __:___ na ___ Vara, desta

Comarca de _________, no Fórum, presença de Sua Excelência o MM. Juiz de

Direito _______, comigo ______, o(a) representante do Ministério Público, Dr.

__________. Presente o autor do fato, acompanhado do Dr. ______. Presente a

vítima. Aberta a Audiência, as partes efetuaram a composição civil, nos seguintes

termos: ____________. Ouvido, o MP se manifestou nos seguintes termos:

“__________”. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte Sentença: "Dispensado

o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95. DECIDO. Designada a

presente audiência preliminar a vítima e o autor do fato realizaram a

composição civil de danos, conforme termos acima em epígrafe, o que resulta

na renúncia tácita ao direito de representação, nos termos do art. 74, § único,

da Lei 9.099/95. O MP pugnou pela homologação da composição civil e pela

extinção da punibilidade. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado

entre as partes por sentença, a fim de que produza os efeitos previstos no art.

74, caput, da Lei 9099/95 e JULGO EXTINTA a punibilidade do autor do

fato______, nos termos do art. 107, V, do CP, c/c o art. 74 da Lei 9.099/95,

determinando em consequência o arquivamento e a respectiva baixa na

distribuição dos presentes autos, após o trânsito em julgado. Sem custas.

Sentença publicada em audiência e desde já intimados os presentes. Registre-

se". Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido,

assinam:

Juiz de Direito

Autor do fato:

Advogado:

Vítima:

Representante do MP:

5 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE HOMOLOGAÇÃO DE

TRANSAÇÃO PENAL.

Aos ___ dias do mês de ___ de 20__, às __:___ na ___ Vara, desta

Comarca de ______, no Fórum, presença de Sua Excelência o MM. Juiz de Direito

___________, comigo ______, o(a) representante do Ministério Público, Dr. _____.

Presente o autor do fato, acompanhado do Dr. _______. Presente a vítima. Aberta a

Audiência, foi dada a palavra a representante do Ministério Público, que assim se

manifestou: "MM. Juiz, após analisar os presentes autos, não vislumbra o MP

Page 213: Manual Prático de Decisões Criminais

214

Manual Prático de Decisões Criminais

nenhum óbice a concessão do instituto da transação penal ao autor do fato, nos

termos da Lei 9.099/95, considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal",

propõe o MP ao autor do fato a aplicação de prestação pecuniária correspondente a

______, iniciando o primeiro pagamento no dia ____ de _____ de 20___, e as

demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. Em seguida, o Juiz concedeu a

palavra ao indiciado e seu defensor, que concordaram com a proposta. Prosseguindo,

exarou o MM. Juiz a seguinte decisão: "Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 81, §

3º, da Lei 9.099/95). Considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º

do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam

produzidos seus efeitos legais. Ficando o autor do fato ciente de que o

DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU

IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A RETOMADA DO CURSO DO

PROCESSO CRIMINAL. Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado

(art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser REGISTRADA

EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que o autor do fato seja novamente

beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos,

devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo da medida imposta,

certificando imediatamente o cumprimento integral ou eventual descumprimento e

fazendo conclusão. Sem custas. Ficam todos os presentes desde já intimados desta

decisão. ". Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido,

assinam. Eu, ____ digitei e subscrevi.

Juiz de Direito

Autor do fato:

Advogado:

Vítima:

Representante do MP:

6 TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. RENÚNCIA AO DIREITO DE

REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA

Aos ___ dias do mês de ___ de 20__, às __:___ na ___ Vara, desta

Comarca de _________, no Fórum, presença de Sua Excelência o MM. Juiz de

Direito _______, comigo ______, o(a) representante do Ministério Público, Dr.

__________. Presente o autor do fato, acompanhado do Dr. ______. Presente a

vítima. Aberta a Audiência, a vítima renunciou ao direito de representação em

relação ao autor do fato. Dada a palavra ao Ministério Público, o mesmo se

manifestou nos seguintes termos: “Trata-se de TCO instaurado em desfavor de

_____ por prática de suposto crime de ____ previsto no art. ____, do CP, perpetrado

contra _____, fato esse ocorrido em _______. Nesta audiência a vítima renunciou ao

Page 214: Manual Prático de Decisões Criminais

215

Manual Prático de Decisões Criminais

direito de representação, operando-se, por conseguinte a extinção da punibilidade, a

teor do que dispõe o art. 107, V, do CP”. Em seguida, o MM. Juiz passou a

sentenciar: "Vistos etc. Tendo em vista o que consta no parecer do

representante do Ministério Público, uma vez que a vítima renunciou ao direito

de representação contra o autor do fato, sendo a mesma condição de

procedibilidade, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato

_____, nos termos do art. 107, V, do CP. Dê-se baixa na distribuição. Dou a

presente por publicada em audiência e os presentes intimados". Nada mais

sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido, assinam. Eu, ____ o

digitei e subscrevi.

Juiz de Direito

Autor do fato:

Advogado:

Vítima:

Representante do MP:

7 TERMO DE AUDIÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

Aos ___ dias do mês de ___ de 20__, às __:___ na ___ Vara, desta

Comarca de _________, presença de Sua Excelência o MM. Juiz de Direito

_______, comigo ______, o(a) representante do Ministério Público, Dr.

__________. Presente o autor do fato, acompanhado do Dr. ______, OAB/AL ___.

Presente a vítima. Aberta a Audiência, não oferecida a proposta de transação penal

em virtude de o autor do fato da ter sido beneficiado com idêntica medida nos

últimos cinco anos, conforme certidão de fls. __. Assim, foi concedida a palavra ao

Ministério Público, que apresentou denúncia nos seguintes termos: "Consta dos

autos o boletim de Ocorrência de fls. ___ que no dia _____ por volta das __:__

horas, o autor do fato ______. Assim, o denunciado praticou o crime previsto no art.

_____. Isto posto, denuncio o autor do fato_____ como incurso nas penas do art.

_____, do ____, o que requer sua intimação, bem como oitiva de testemunhas

arroladas nas fls. ____. Pede deferimento". Em seguida, o MM. Juiz proferiu o

seguinte despacho: “Com base no art. 78, da Lei 9.099/95, determino a entrega

de cópia do presente termo ao acusado aqui presente, o qual desde já fica citado

e intimado para responder aos termos constantes da inicial acusatória,

oralmente, em audiência de instrução e julgamento que ora designo para o dia

____ de ____ de 20__, às __:__ horas (art. 81, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-o

que deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe

nomeado defensor público. Advirta-se, ainda, ao acusado que deverá trazer as

Page 215: Manual Prático de Decisões Criminais

216

Manual Prático de Decisões Criminais

suas testemunhas ou apresentar requerimento para a intimação destas, até 05

(cinco) dias antes da data designada para a realização da audiência (art. 78, §

1º, Lei n.º 9.099/95). Ficam o Ministério Público e a vítima, desde já, cientes da

audiência designada. As testemunhas arroladas pela acusação deverão ser

intimadas na forma do art. 67, da Lei 9099/95. Cumpra-se". Nada mais havendo,

mandou encerrar o presente que depois de lido e achado conforme, vai devidamente

assinado. Eu,____ o digitei e subscrevi.

Juiz de Direito

Autor do fato:

Advogado:

Vítima:

Representante do MP:

8 TERMO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO

PROCESSO

Aos ___ dias do mês de ___ de 20__, às __:___ na ___ Vara, desta

Comarca de _________, no Fórum, presença de Sua Excelência o MM. Juiz de

Direito _______, comigo ______, o (a) representante do Ministério Público, Dr.

__________. Presente o autor do fato, acompanhado do Dr. ______, OAB/AL ___.

Presente a vítima. Aberta a Audiência, foi formulada pelo Ministério Público a

proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, e em

seguida advertiu o (a) autor (a) do fato das conseqüências da prática de nova

infração penal e da transgressão das condições impostas. Indagado (a) o (a)

autor (a) do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo

respondido positivamente, foi-lhe outorgada a suspensão condicional do

processo nesta própria audiência.

Condições Impostas:

1ª) Proibição de mudar do endereço informado nos autos, sem prévia comunicação

ao Juízo do novo local onde irá residir;

2ª) Comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo, durante 02 anos,

trimestralmente, até o último dia útil de cada mês, para informar e justificar suas

atividades.

3ª) Proibição de frequentar bares e estabelecimentos análogos, que sirvam bebida

alcoólica após as 22:00 horas, durante 02 anos.

Em seguida, pelo (a) Meritíssimo (a) Juiz (a) foi proferida a seguinte

decisão: "HOMOLOGO por sentença a proposta formulada pelo Ministério

Page 216: Manual Prático de Decisões Criminais

217

Manual Prático de Decisões Criminais

Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência,

DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições

impostas, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95. Lance-se o nome do (a)

autor (a) do fato no livro de beneficiados pela Lei nº 9.099/95 e procedam-se as

demais comunicações de praxe. Dada e publicada em audiência, ficam os

presentes intimados". Nada mais havendo, mandou encerrar o presente que depois

de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,____ o digitei e subscrevi.

Juiz de Direito

Autor do fato:

Advogado:

Vítima:

Representante do MP:

9 DECISÃO REVOGAÇÃO TRANSAÇÃO PENAL

Trata-se de crime de menor potencial em que ao réu foi beneficiado com

proposta de transação penal, mediante o cumprimento das condições que se avista à

fl. _____.

Intimado a se manifestar acerca do descumprimento das condições, o

autor do fato ficou inerte.

O Ministério Público manifestou-se pela revogação do benefício as fls.

____.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos, denoto que o autor do fato descumpriu as

condições impostas as fls. ___, conforme certidão de fls. ____.

Nos termos do ENUNCIADO 77 do FONAJE – “O juiz pode alterar a

destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal”.

Assim, deve ser revogado o benefício da transação penal, tendo em vista a

ausência de justificativa do autor do fato, mesmo após ser intimado pessoalmente.

Ante o exposto, REVOGO o benefício da transação penal de fls. ____.

Intimem-se. Cumpra-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público para as

providências necessárias.

Local, Data

Juiz de Direito

Page 217: Manual Prático de Decisões Criminais

218

Manual Prático de Decisões Criminais

10 DECISÃO REVOGAÇÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DO

PROCESSO.

Trata-se de ação penal em que ao réu, inicialmente denunciado, foi

proposta a suspensão condicional do processo mediante o cumprimento das

condições que se avista à fl. ___.

O denunciado requereu, à fl. ____, autorização para viajar para o Estado

da Paraíba, sendo fornecido a este juízo o endereço onde permaneceria naquele

Estado. Remetida carta precatória, não foi encontrado no endereço declinado,

consoante se vê pela certidão de fl. ____.

O Ministério Público pugnou pela revogação do benefício e a

continuidade da ação penal. Ouvida, a defesa do réu apresentou a justificativa de fls.

___.

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 89, § 4º: “A suspensão poderá ser revogada se o

acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir

qualquer outra condição imposta”.

Obviamente, a própria impossibilidade de acompanhar o cumprimento

das medidas impostas, por culpa exclusiva do próprio réu, que não forneceu

devidamente seu endereço correto ou sequer se preocupou com a sorte do processo,

equivale ao descumprimento das condições impostas.

No caso dos autos, a impossibilidade de acompanhamento das medidas

impostas significa o não cumprimento das medidas, pura e simplesmente.

Ante o exposto, REVOGO a suspensão condicional do processo outrora

concedida.

Intimem-se.

Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de

instrução e julgamento.

Cumpra-se.

Local, Data

Juiz de Direito

11 SENTENÇA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO

DA TRANSAÇÃO PENAL.

Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo 3° do artigo 81 da Lei

9.099/95.

Page 218: Manual Prático de Decisões Criminais

219

Manual Prático de Decisões Criminais

Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º _____ instaurado

para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. ____, do ___, supostamente

praticado por _____.

Na audiência preliminar, o Representante do Ministério Público

apresentou proposta da transação penal, nos termos dos artigos 72 a 76 da Lei

9.099/95, que foi aceita pelo autor do fato e homologada por este juízo,

permanecendo os autos suspensos pelo prazo de _______ sem que houvesse

revogação do benefício concedido.

A Secretaria deste Juízo certificou o cumprimento da transação, tendo o

Ministério Público opinado pela extinção da punibilidade, uma vez que se constata

que o beneficiário cumpriu integralmente a obrigação (fls. ____).

No caso, resta comprovado pelos documentos acostados aos autos, bem

como pela certidão cartorária de fl.___, que o beneficiado cumpriu integralmente as

condições impostas na transação penal.

Manifestando sobre a matéria, o magistério de ADA PELLEGRINI

GRINOVER:

A extinção é da punibilidade mesmo, e não da pena. É a

pretensão punitiva estatal que está em jogo. A extinção da

punibilidade, dentre outras “conseqüências: a) é como se o

fato objeto do presente processo suspenso nunca tivesse

ocorrido na vida do acusado. Em outras palavras: não se fala

em reincidência, em maus antecedentes, etc.”

Também é o entendimento dos tribunais, conforme o seguinte julgado:

Transcorrido o prazo, com o cumprimento da transação

imposta, findo este sem incidentes, considerar-se-á extinta a

punibilidade. (RT - 6876/346).

Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, embasado no

art. 84 e parágrafos da Lei nº 9.099/95, com esteio no pedido contido no parecer

ministerial, bem como na nossa melhor doutrina e jurisprudência, e com fulcro no

art. 66, II, da Lei de Execuções Penais, declaro extinta a punibilidade de ____, já

devidamente qualificado, pelo cumprimento das obrigações.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações e baixas de

estilo, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao instituto de identificação

criminal e arquivem-se os autos, constando esta sentença nos registros para fins de

requisição judicial para impedimento de que o acusado receba o mesmo benefício

pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Page 219: Manual Prático de Decisões Criminais

220

Manual Prático de Decisões Criminais

Local, Data

Juiz de Direito

12 SENTENÇA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO

CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Versam os autos sobre a prática, em tese, do crime previsto no art. ____ ,

imputado a ______ .

A denúncia foi regularmente recebia em _____ e o réu regularmente

citado (fl. __)

Em audiência designada, foi proposta pelo Ministério Público a suspensão

condicional do processo mediante o cumprimento das condições que se avista às fls.

___ . O réu, assistido por advogado, aquiesceu com a medida, ficando o processo

suspenso pelo prazo de __ anos sem que houvesse revogação do benefício

concedido.

Conforme se vê pelo(s) documento(s) de fls.___ e certidão de fls.__, o réu

cumpriu as condições que lhe foram impostas e, instado a se manifestar, o Ministério

Público pugnou pela extinção da punibilidade do (a) acusado (a), uma vez que se

constata que o beneficiário cumpriu integralmente as condições impostas.

Como visto, o réu cumpriu as condições que lhe foram impostas em sede

de proposta de suspensão condicional do processo. Preceitua o art. 89, § 5º, da Lei

9.099/95, em relação ao cumprimento das medidas impostas como condição da

suspensão condicional do processo: “Expirado o prazo sem revogação, o Juiz

declarará extinta a punibilidade”.

Deste modo, considerando que o foram aceitas e cumpridas as condições

impostas para a suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade

do acusado __________ pelo cumprimento das condições impostas quando da

suspensão condicional do processo, com fulcro no art. 89, §5º da Lei n.º 9.099/95.

Com o trânsito em julgado desta sentença, remeta-se o boletim individual

ao Instituto de Identificação. Em seguida, arquive-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local, data.

Juiz de Direito

13 DESPACHO NOTIFICAÇÃO LEI DE DROGAS

Page 220: Manual Prático de Decisões Criminais

221

Manual Prático de Decisões Criminais

Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo

de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa,

oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e,

até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, conforme art. 55, § 1º, da Lei n.º

11.343/06.

Em caso de não apresentação da resposta no prazo acima especificado,

desde já, NOMEIO o Defensor Público em exercício neste Juízo para oferecer, no

prazo legal, a referida defesa, concedendo-lhe vista dos autos com fulcro art. 55, § 3º

da Lei n.º 11.343/06.

Requisite-se a folha de antecedentes criminais do acusado.

Providências necessárias.

Juntada a defesa prévia, façam os autos imediatamente conclusos para

nova deliberação (art. 55, § 4º, Lei 11.343/06).

Cumpra-se.

Local, data.

Juiz de Direito

14 DECISÃO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA LEI DE DROGAS

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de

__________, imputando-lhe a prática da conduta prevista nos arts. 33 e 35 da Lei

n°11.343/06.

Devidamente notificado (fl.____), o acusado apresentou defesa prévia,

por escrito, conforme fls._____.

É o relatório. Passo a decidir.

Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos

do art. 41 do Código de Processo Penal, pois contém a exposição do fato criminoso

com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação do

crime e o rol de testemunhas.

Neste passo, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em

relação ao acusado ____________, como incurso nas penas do art. 33 da Lei

n°11.343/06.

Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia ___, de ___ de

20__, às __:___ horas, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.

Cite-se o acusado, pessoalmente, bem como intime-se seu advogado.

Requisite-se o laudo de substância química definitivo.

Page 221: Manual Prático de Decisões Criminais

222

Manual Prático de Decisões Criminais

Cientifique-se o Ministério Público.

Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação.

Cumpra-se.

Local, data.

Juiz de Direito

15 DECISÃO DESTRUIÇÃO DE DROGA APREENDIDA.

Trata-se de pedido de autorização para destruição de droga apreendida,

formulado pela autoridade policial, referente aos autos do processo n.__, conforme

auto de apresentação e apreensão de fls. ____.

Instado a se manifestar, o Ministério Público estadual pugnou pelo

deferimento do pedido formulado, conforme parecer prolatado as fls. ____.

Relatado. Decido.

De acordo com as mudanças trazidas pela Lei n. 12.961/2014, quando

houver laudo de constatação provisória, o juiz certificará a regularidade formal e

determinará a destruição das drogas apreendidas, devendo ser armazenada amostra

necessária para realização do laudo definitivo, conforme prescreve art. 3°, §3° da

Lei n. 12.961/2014, que altera o art. 50 da Lei n. 11.343/06.

Assim, a Lei n. 12.961/2014 antecipa a incineração da droga apreendida

na fase investigativa, dispensando a formação de culpa. Isso se dá devido aos riscos

de armazenamento de droga pelo poder público, riscos a saúde dos agentes públicos,

assim como custo ao erário.

Deste modo, defiro o pedido formulado pela autoridade Policial, e

determino a destruição da droga apreendida, conforme auto de apresentação e

apreensão de fls. ____, nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06.

Oficie-se a autoridade de polícia para que execute a determinação

supramencionada, devendo comunicar ao Ministério Público dia e hora da

incineração com a antecedência necessária, lavrando auto de levantamento das

condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas

necessárias para a preservação da prova, conforme prescreve o art. 32, da Lei

11.343/06.

Providências necessárias.

Cumpra-se.

Local, data.

Juiz de Direito

Page 222: Manual Prático de Decisões Criminais

223

Manual Prático de Decisões Criminais

16 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA TRÁFICO DE DROGAS.

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, instaurada através de

denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no Inquérito Policial nº

______ da Delegacia de Repressão às Drogas - DRN, contra _______, já

devidamente qualificados nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33 da

Lei nº 11.343/2006.

Narra a denúncia, em síntese, que ____________.

Analisando o Auto de Prisão em Flagrante verificou-se que o mesmo

estava de acordo com os ditames legais e constitucionais, dessa forma, foi

devidamente homologado, por este magistrado, em ____________, sendo a prisão

em flagrante convertida em preventiva.

Oferecida a denúncia, o acusado foi notificado e apresentou defesa prévia

as fls. _____.

Após, a denúncia foi recebida por este juízo em todos os seus termos em

__________(fls.__).

Em _____________, realizou-se a audiência de instrução e julgamento,

onde foi interrogado o réu, ouvidas duas testemunhas de acusação e uma de defesa

(fls.__).

Fora acostado aos autos o Laudo Toxicológico das substâncias

apreendidas (fls. ______).

As alegações finais foram apresentadas em Memoriais pelo membro do

Parquet Estadual, às fls._____, pedindo a condenação do réu nos termos da

denúncia. A defesa apresentou alegações às fls.______, requerendo a absolvição do

denunciado.

É o Relatório. Fundamento e Decido.

Cuida-se de Ação Pública Incondicionada, objetivando-se apurar a

responsabilidade criminal de _______________, pelo delito tipificado na peça

vestibular acusatória.

Não existindo preliminares a serem analisadas, passo à análise do mérito

da ação para observar que a materialidade do delito de tráfico de drogas se encontra

cabalmente comprovada pelo Laudo Toxicológico das substâncias apreendidas (fls.

_____).

Constata-se que a substância apreendida é a cannabis sativa, conhecida

popularmente como maconha, estando esta inserida na lista de substâncias

Page 223: Manual Prático de Decisões Criminais

224

Manual Prático de Decisões Criminais

entorpecentes, de uso proscrito no Brasil, constando da Portaria nº 344, de 22 de

maio de 1998, atualizada pela Resolução RDC nº 202-ANVISA/MS de 01/11/2006.

No que se refere ao crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33

da Lei 11.343/06 imputado ao denunciado supra, faz-se importante consignar que,

para caracterização típica do delito, além da comprovação da materialidade,

necessária se faz analisar a autoria e a responsabilidade criminal do acusado, onde se

torna imprescindível cotejar os elementos de prova produzidos, com o quanto

disposto pelo artigo 52, inciso I, da Lei nº 11.343/06, o qual enumera as seguintes

circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da substância

apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c)

circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente.

Com relação à autoria e responsabilidade penal do réu, bem como quanto

às demais circunstâncias supracitadas, é imperioso analisar as provas carreadas aos

autos, cotejando-as com os fatos descritos na denúncia.

O réu ________ perante a autoridade policial, alegou que _________. Em

juízo o réu sustentou o seguinte relato ___________________. Por outro lado, as

testemunhas arroladas pela acusação, os policiais militares

_____________________, aduziram em Juízo que:___________________.

É inegável o relevo que deve ser dado ao depoimento de milicianos, ainda

mais que como agentes da lei são possuidores de fé pública, tendo por obrigação a

proteção da sociedade. Todavia, e como já consolidado na doutrina e jurisprudência

pátrias, seu valor equipara-se ao de qualquer outro testemunho, pelo que, para

embasar um édito condenatório ou absolutório é indispensável que suas afirmativas

sejam firmes, coerentes e encontrem eco no arcabouço probatório.

Se no direito penal inexiste responsabilidade objetiva, qualquer

condenação deve ser precedida de prova clara e certa. Em suma, certeza absoluta,

fundada em dados objetivos, indiscutíveis e de caráter geral que evidenciem o delito

e a autoria, não se admitindo para tanto nem mesmo a alta probabilidade desta ou

daquele.

Pode-se até admitir, por hipótese, que a possível droga encontrada era

efetivamente do réu e se destinava à mercancia, contudo, as provas de mera

probabilidade, sinônimo de insegurança, devem ser banidas do processo criminal.

Não ficando devidamente comprovado que a droga pertencia ao réu,

havendo divergência entre os depoimentos das testemunhas de acusação quanto a

certeza de que a droga encontrada no local teria sido descartada pelo réu. Deste

modo, no exame do conjunto probatório carreado aos autos com os fatores interiores

e exteriores dos réus, me convenço de que não restou comprovada a propriedade e

nem a mercancia da erva proscrita, pelo que inexiste espaço para a condenação

pedida na peça acusatória quanto ao tráfico.

Page 224: Manual Prático de Decisões Criminais

225

Manual Prático de Decisões Criminais

Em suma, a autoria do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 NÃO

restou devidamente comprovada em face da ausência de outras provas criminais

relevantes, além das drogas apreendidas, aliadas às declarações do acusado e das

testemunhas ouvidas em Juízo, além das condições em que se desenvolveu o

flagrante.

Portanto, tendo em vista a fragilidade das provas, deixando dúvidas de

que os réus praticaram um fato típico, bem como considerando militar em prol deste

o princípio do in dubio pro reo, impõe-se sua absolvição.

Sendo assim, tem-se que a versão trazida pelo réu em Juízo e as provas

testemunhais coletadas durante a instrução criminal oferecem fundamento pelo qual

devem ser valoradas na forma alegada, pois não se encontra respaldo probatório

suficiente para aduzir o cometimento do tráfico de drogas.

Art.155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da

prova produzida em contraditório judicial, não podendo

fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos

informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas

cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Desta feita, tenho por insubsistente a tese aduzida pela denúncia, ao

imputar ao acusado as sanções penais do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, ao passo

que, motivado nos argumentos acima expostos, bem como nas provas trazidas à

colação, e, por não restar configurada a materialidade do delito de tráfico ilícito de

entorpecente, e, igualmente descaracterizada a autoria para tal delito, na pessoa da

acusada, é que venho JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER,

com base no art. 386, VII, do CPP, a acusado __________.

Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, oficie-se à

Distribuição, com cópia da sentença, no sentido de que sejam procedidas às devidas

e necessárias anotações, inclusive a respectiva baixa, no assentamento referente ao

réu ______________.

Por fim, considerando a juntada do laudo pericial, Informando que fora

separado material para contraprova, DETERMINO a incineração das drogas

apreendidas no Inquérito Policial competente, mediante prévia comunicação do dia e

hora da incineração para acompanhamento de representante do Ministério Público.

Dê-se ciência ao Ministério Público. Sem custas. P. R. I.

Local, data.

Juiz de Direito

17 SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÁFICO COM REDUÇÃO

Page 225: Manual Prático de Decisões Criminais

226

Manual Prático de Decisões Criminais

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, instaurada através de

denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no Inquérito Policial nº

_____ da Delegacia de Repressão às Drogas - DRN, contra __________, já

devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33 da

Lei nº 11.343/2006.

A denúncia, em síntese, narra que _________________.

Analisando o Auto de Prisão em Flagrante verifica-se que o mesmo

encontra-se de acordo com os ditames legais e constitucionais, dessa forma, foi

devidamente homologado, pelo plantonista em _________, sendo a prisão em

flagrante convertida em preventiva.

Após o oferecimento da denúncia, que se deu em _________, este Juízo

determinou a notificação de ________.

A defesa prévia foi apresentada às fls.______, sendo a denúncia recebida

por este juízo em todos os seus termos em ___________.

Fora acostado aos autos o Laudo Toxicológico das substâncias

apreendidas (fls. _____).

Aos __________, realizou-se a audiência de instrução, sendo interrogado

o réu e ouvida duas testemunhas de acusação.

As alegações finais foram apresentadas oralmente, tendo o membro do

Parquet Estadual pela condenação, a defesa por sua vez, pugnou pela condenação no

mínimo legal.

É o Relatório.

Fundamento e Decido.

Cuida-se de Ação Pública Incondicionada, objetivando-se apurar a

responsabilidade criminal de __________, pelo delito tipificado na peça vestibular

acusatória.

Em relação à preliminar de ilegalidade do flagrante e consequentemente

das provas, diante da ausência de mandado de busca e apreensão esta não deve

prosperar.

É pacífico o entendimento que não há nulidade se os autos revelam

razões suficientes para a suspeita da prática de crimes, ainda mais em se tratando de

crime de tráfico de entorpecentes, cuja natureza é permanente, tornando

desnecessária, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão para a

realização da diligência. Assim tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça,

conforme se pode constatar da ementa colacionada abaixo:

Page 226: Manual Prático de Decisões Criminais

227

Manual Prático de Decisões Criminais

“PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE

RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE

ENTORPECENTES. CONCURSO DE PESSOAS. EXCESSO DE

PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE ANTE A

AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

INEXISTÊNCIA. CRIME CONTINUADO. DISPENSABILIDADE.

PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE

FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE

FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (...) III - É dispensável o

mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de

crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo

possível a realização das medidas necessárias, não havendo falar

em ilicitude das provas obtidas. (Precedente). (...)(HC 309.554/BA,

Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em

05/03/2015, DJe 27/03/2015).

Afastada a preliminar arguida, passo à análise do mérito da ação para

observar que a materialidade do delito de tráfico de drogas se encontra cabalmente

comprovada nos autos por meio do Auto de Prisão em Flagrante (fls. ______) e pelo

Laudo Toxicológico das substâncias apreendidas (fls. _____).

É indiscutível que o material apreendido se inscreve entre as substâncias

entorpecentes, que podem determinar dependência física e psíquica, conforme

demonstrado no laudo de exame toxicológico presente nos autos.

Foi feito teste em _____ em material vegetal, constatando que a droga

apreendida era cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha,

substâncias inseridas na lista de substâncias entorpecentes, de uso proscrito no

Brasil, constando da Portaria nº 344, de 22 de maio de 1998, atualizada pela

Resolução RDC nº 202-ANVISA/MS de 01/11/2006.

No que se refere ao crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33

da Lei 11.343/06 imputado ao denunciado supra, faz-se importante consignar que,

para caracterização típica do delito, além da comprovação da materialidade,

necessária se faz analisar a autoria e a responsabilidade criminal dos acusados, onde

se torna imprescindível cotejar os elementos de prova produzidos, com o quanto

disposto pelo artigo 52, inciso I, da Lei nº 11.343/06, o qual enumera as seguintes

circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da substância

apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c)

circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente.

Page 227: Manual Prático de Decisões Criminais

228

Manual Prático de Decisões Criminais

Com relação à autoria e responsabilidade penal do réu, bem como quanto

às demais circunstâncias supra enumeradas, é imperioso analisar as provas carreadas

aos autos, cotejando-as com os fatos descritos na denúncia.

O réu __________, perante a autoridade policial, afirmou que _____. Em

juízo o réu sustentou o seguinte relato:

Por outro lado, as testemunhas arroladas pela acusação, os policiais

militares ______________ e _________________, aduziram em Juízo que:

Diante dos elementos de provas colacionados aos autos, observa-se que

deve prosperar a pretensão punitiva do estado, alicerçada em sua peça inicial, contra

o denunciado ______________.

Prima facie, diante da confissão do réu, somada aos depoimentos

prestados pelos policiais não resta dúvida que o réu estava praticando o crime de

tráfico de drogas.

As provas colhidas nos autos, mormente os depoimentos testemunhais,

confissão do acusado, bem como as circunstâncias da prisão em flagrante, conforme

se depreende dos referidos auto de apresentação e apreensão e laudo pericial, não

deixam dúvidas de que a cena do crime retratava a prática de tráfico de

entorpecentes.

Deste modo, não é necessário muito esforço para entender a ilicitude da

conduta do acusado e a infringência ao art. 33 da Lei 11.343/06, que assim dispõe:

“Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,

fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em

depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,

ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que

gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com

determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 5 a

15 anos, e pagamento de 500 a 1.500 dias multa”.

In casu, não há dúvidas de que o acusado incidiu no que dispõe o art. 33

da Lei 11.343/06, pois o tipo penal enfocado tem, como núcleo do tipo, uma série de

comportamentos, que, uma vez realizado qualquer deles, em conjunto ou

isoladamente, ensejam a incidência da norma legal no fato e, como consequência,

fazendo surgir o “fato jurídico” contemplado no dispositivo legal.

Acrescente-se ainda que o delito em tela é daqueles elencados como

“crime hediondo” ex vi da Lei 8.072/90. E, por ser brilhante, vejamos o conceito de

crime hediondo formulado pelo Desembargador Alberto Silva Franco, in “Crime

Hediondo”, página 39: “O crime hediondo é aquele que causa repugnância por sua

depravação, sordidez ou imundície”.

Page 228: Manual Prático de Decisões Criminais

229

Manual Prático de Decisões Criminais

Assim, as provas produzidas no curso da investigação criminal, todas elas

válidas pelo crivo da ampla defesa e do contraditório, foram suficientes para

comprovar a veracidade da versão exposta na denúncia.

Demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, impõe-se notar que a

conduta do mesmo é bastante reprovável em todos os aspectos, pois restaram

incontrastáveis todas as acusações que lhes foram feitas e, destarte, toda a

responsabilidade na prática do crime capitulado na peça acusatória.

Ainda, o acusado não incidiu em erro de proibição ou de tipo. Portanto, é

imputável, tinha plena consciência do fato delituoso que vinham praticando e era

exigível que se comportasse em conformidade com o direito.

Quanto a imputação da causa de aumento prevista no inciso VI do art.40

da Lei n° 11.343/06, verifico que não há demonstração nos autos acerca do

envolvimento e utilização de menores.

Por fim, considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei em

comento, a pena aplicada poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, vedada a

conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons

antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização

criminosa.

Conforme se constata nas certidões constates nos autos (fl.____) o réu

não possui nenhuma condenação criminal, sendo primário e sem antecedentes. Nem

havendo nenhuma comprovação nos autos que o réu integra organização criminosa,

faz jus este ao benefício do aludido artigo.

Assim sendo, motivado nos argumentos acima expostos, bem como nas

provas trazidas à colação, e, por restar configurada a materialidade do delito de

tráfico ilícito de entorpecentes, e, igualmente comprovada a autoria do referido

delito na pessoa do acusado _____________, JULGO PROCEDENTE a denúncia

para CONDENÁ-LO como incurso nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06.

Para fins do que estabelecem os artigos 42 da Lei 11.343/06 e 59 do

Código Penal, passo à dosimetria da pena do acusado em tela, o que resultou no

seguinte:

Da Reprimenda do réu :

Culpabilidade:esta deve ser compreendida como “o juízo de

reprovabilidade, como o juízo de censura que recai sobre o responsável por um

crime.” No presente caso, nada há de relevante que leve esta circunstância a ser

considerada desfavorável. Antecedentes: o réu é primário. Conduta Social: é o

“estilo de vida do réu, correto ou inadequado, perante a sociedade, sua família,

ambiente de trabalho, círculo de amizades e vizinhança, etc.” Não há nos autos nada

que venha a desabonar a conduta social do réu. Personalidade: a personalidade do

Page 229: Manual Prático de Decisões Criminais

230

Manual Prático de Decisões Criminais

agente não pode ser aferida por este Juízo, porquanto inexiste nos autos qualquer

laudo que faça qualquer menção à referida circunstância subjetiva. Motivo do

Crime: “são os fatores psíquicos que levam a pessoa a praticar o crime.” Verifica-se

nos autos que a obtenção de lucro fácil em detrimento da saúde alheia é o principal

motivo do crime, o que já é próprio do tipo, não podendo, portanto, esta

circunstância ser considera desfavorável ao réu. Circunstâncias do delito:

“Entende-se todos os elementos do fato delitivo, acessório ou acidentais não

definido em lei.” Não há nos autos elementos que devam ser valorados.

Consequências do Crime: não constam nos autos fundamentos suficientes para a

valoração dessa circunstância. Comportamento da vítima: no caso em epígrafe não

há que se falar em comportamento da vítima tendo em vista que esta é a

coletividade. Diante das circunstâncias judiciais acima analisadas fixo a pena base

em 05 (cinco) anos de reclusão.

Presente a circunstâncias atenuantes previstas no art.65, inciso I e inciso

II, alínea d (menor de 21 anos e confissão) e não estando presente circunstâncias

agravantes, deixo de reduzir a pena em virtude da súmula 231 do STJ, mantendo a

pena em 05(cinco) anos de reclusão.

Na terceira fase, presente a causa de diminuição do art.33, §4º, reduzo a

pena em 2/3, ausente causas de aumento de pena, fixo a pena definitiva 01(um)

ano e 08(oito) meses de reclusão em regime aberto.

Condeno-o, ainda, ao pagamento de 300 (trezentos) dias multa, fixando

cada dia multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato,

com a finalidade de prevenção e reprovação do delito.

Ainda, considerando que a Lei n 12.736/2012 prevê que o Juiz deverá

considerar, para fins de regime inicial de cumprimento da pena privativa de

liberdade, a detração do tempo em que o réu estive mantido sob prisão provisória.

Considerando que o réu permaneceu preso por ______ meses e ____ dias, realizo a

detração para abater o período mencionado, fixando como tempo restante para

cumprimento de pena ____ anos, ____ meses e ____ dias, mantendo o regime

prisional acima fixado.

Deste modo, considerando que o réu preenche os requisitos do artigo 44

do Código Penal e, com fundamento neste mesmo artigo, inciso I e § 2º, substituo a

pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos que serão fixadas

em audiência admonitória e determino que o presente processo seja encaminhado

para à Vara de Execução Penal competente. Intime-se o réu, pessoalmente, do

inteiro teor desta sentença.

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista a fixação

de regime aberto para cumprimento de pena e a substituição por penas restritivas de

Page 230: Manual Prático de Decisões Criminais

231

Manual Prático de Decisões Criminais

direitos. Expeça-se alvará de soltura com a cláusula “salvo se por outro motivo tiver

que permanecer preso”.

Sem custas, na forma da Lei.

Ainda, considerando a juntada do laudo pericial informando que fora

separado material para contraprova, DETERMINO a incineração das drogas

apreendidas no Inquérito Policial competente, mediante prévia comunicação do dia e

hora da incineração para acompanhamento de representante do Ministério Público.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as

seguintes providências: 1)Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de

pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686, do Código de

Processo Penal; 2)Expeça-se a competente guia definitiva para cumprimento da pena

imposta; 3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a

condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de cópia da presente

decisão, para cumprimento do quanto disposto pelo art. 71, § 2º do Código Eleitoral

c/c art. 15 da CF/88; 4) Faça a Sra. Escrivã as comunicações e anotações de praxe,

inclusive ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas; 5)Por fim, arquive-se,

com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data

Juiz de Direito

18 SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÁFICO SEM REDUÇÃO

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, instaurada através de

denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no Inquérito Policial nº

_______ do Departamento da Polícia Federal, contra _____________, já

devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33 e

40, inciso V da Lei nº 11.343/2006.

A denúncia, em síntese, narra que:_______________________.

Analisando o Auto de Prisão em Flagrante verifica-se que o mesmo

encontra-se de acordo com os ditames legais e constitucionais, dessa forma, foi

devidamente homologado, pelo juízo plantonista _________. 2014.

Após o oferecimento da denúncia, que se deu em _______, este Juízo

determinou a notificação do denunciado.

O réu apresentou defesa preliminar (fls. ______), sendo a denúncia foi

recebido em todos os seus termos por este juízo em __________.

Page 231: Manual Prático de Decisões Criminais

232

Manual Prático de Decisões Criminais

Fora acostado aos autos o Laudo de Constatação das substâncias

apreendidas (fls. _____).

Aos ___________, fora realizada a audiência de instrução e julgamento,

onde foi interrogado o réu e ouvida duas testemunhas de acusação.

As alegações finais foram apresentadas em Memoriais tanto pelo membro

do Parquet Estadual às fls.______ pugnando pela condenação, quanto pela Defesa

às fls. _________pugnando pela absolvição do réu.

É o Relatório. Fundamento e Decido.

Cuida-se de Ação Pública Incondicionada, objetivando-se apurar a

responsabilidade criminal de __________, pelo delito tipificado na peça vestibular

acusatória.

Não existindo preliminares a serem analisadas, passo à análise do mérito

da ação para observar que a materialidade do delito de tráfico de drogas se encontra

cabalmente comprovada nos autos por meio do Auto de Prisão em Flagrante

(fls.______) e pelo Laudo de Constatação das substâncias apreendidas (fls._____).

É indiscutível que o material apreendido se inscreve entre as substâncias

entorpecentes, que podem determinar dependência física e psíquica, conforme

demonstrado no laudo de exame toxicológico presente nos autos. Verifica-se

que a quantidade de droga apreendida se reporta a ________ de cannabis sativa

Linneu, popularmente conhecida como maconha, de uso proscrito no Brasil,

constando da Portaria nº 344, de 22 de maio de 1998, atualizada pela Resolução

RDC nº 202-ANVISA/MS de 01/11/2006.

No que se refere ao crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33

da Lei 11.343/06 imputado aos denunciados supra, faz-se importante consignar que,

para caracterização típica do delito, além da comprovação da materialidade,

necessária se faz analisar a autoria e a responsabilidade criminal dos acusados, onde

se torna imprescindível cotejar os elementos de prova produzidos, com o quanto

disposto pelo artigo 52, inciso I, da Lei nº 11.343/06, o qual enumera as seguintes

circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da substância

apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c)

circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente.

Com relação à autoria e responsabilidade penal do réu, bem como quanto

às demais circunstâncias supra enumeradas, é imperioso analisar as provas carreadas

aos autos, cotejando-as com os fatos descritos na denúncia.

Ouvido o réu __________ perante a autoridade policial, afirmou que

_______, em juízo o réu sustentou o seguinte relato:_________________________.

Por outro lado, as testemunhas arroladas pela acusação, os policiais

_________ aduziram em Juízo, respectivamente, que:_____________________.

Page 232: Manual Prático de Decisões Criminais

233

Manual Prático de Decisões Criminais

Diante das provas colacionadas aos autos, observa-se que deve prosperar

a pretensão punitiva do estado, alicerçada em sua peça inicial, contra o denunciado

__________________.

As provas colhidas nos autos, mormente os depoimentos testemunhais,

bem como as circunstâncias da prisão em flagrante, conforme se depreende dos

referidos auto de apresentação e apreensão e laudo pericial, não deixam dúvidas de

que a cena do crime retratava a prática de tráfico de entorpecentes.

Segundo os policiais o veículo exalava forte odor da droga, não havendo

dúvida que o mesmo tinha conhecimento da droga que estava transportando.

Deste modo, não é necessário muito esforço para entender a ilicitude da

conduta dos acusados e a infringência ao art. 33 da Lei 11.343/06, que assim dispõe:

“Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,

fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em

depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,

ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que

gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com

determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 5 a

15 anos, e pagamento de 500 a 1.500 dias multa”.

In casu, não há dúvidas de que o acusado incidiu no que dispõe o art. 33

da Lei 11.343/06, pois o tipo penal enfocado tem, como núcleo do tipo, uma série de

comportamentos, que, uma vez realizado qualquer deles, em conjunto ou

isoladamente, ensejam a incidência da norma legal no fato e, como consequência,

fazendo surgir o “fato jurídico” contemplado no dispositivo legal.

Ainda, o acusado não incidiu em erro de proibição ou de tipo. Portanto, é

imputável, e tinha plena consciência do fato delituoso que vinha praticando e era

exigível que se comportasse em conformidade com o direito.

Ademais, o réu incidiu na conduta prevista no art.40, inciso V da Lei

11.343/06, in verbis:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são

aumentadas de um sexto a dois terços, se: V - caracterizado o

tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito

Federal;

A causa de aumento esta caracterizada tendo em vista que conforme

depoimento do réu na delegacia onde afirma que veio de outro Estado da federação,

e que tinha como destino final esta capital. Ademais, nota-se que, como dito

anteriormente, o carro exalava forte odor de droga, sendo impossível que o réu não

tivesse conhecimento acerca da droga.

Page 233: Manual Prático de Decisões Criminais

234

Manual Prático de Decisões Criminais

Por fim, considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei em

comento, a pena aplicada poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, vedada a

conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons

antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização

criminosa, o que não é o caso dos autos em relação ao réu ___________, tendo em

vista que o réu possui maus antecedentes.

Conforme consta na certidão de fl._____, o réu possui condenação

criminal transitada em julgado em outro estado da federação, não fazendo jus a

presente causa de diminuição.

Ademais, uma das condições para a aplicação do referido benefício é que

o réu não se dedique a atividades criminosas. Deste modo, deixo de aplicar a

referida causa de diminuição, tendo em vista que o mesmo possui antecedentes.

Assim sendo, motivado nos argumentos acima expostos, bem como nas

provas trazidas à colação, e, por restar configurada a materialidade do delito de

tráfico ilícito de entorpecentes, e, igualmente comprovada a autoria do referido

delito na pessoa do acusado _________________ JULGO PROCEDENTE a

denúncia para CONDENÁ-LO como incurso nas sanções do art. 33 e 40, inciso V

da Lei 11.343/06.

Para fins do que estabelecem os artigos 59 do Código Penal, passo à

dosimetria da pena do acusado em tela, o que resultou no seguinte:

Da Reprimenda do réu:

Culpabilidade: esta deve ser compreendida como “o juízo de

reprovabilidade, como o juízo de censura que recai sobre o responsável por um

crime.” No presente caso, nada há de relevante que leve esta circunstância a ser

considerada desfavorável.

Antecedentes: o réu é possuidor de maus antecedentes conforme consta

na certidão de fl._____ dos autos. Contudo, tal circunstância deve ser valorada como

neutra, uma vez que será utilizada como agravante na 2ª fase da dosimetria.

Conduta Social: é o “estilo de vida do réu, correto ou inadequado,

perante a sociedade, sua família, ambiente de trabalho, círculo de amizades e

vizinhança, etc.” Nos autos não há informações que venham desabonar a conduta do

réu.

Personalidade: a personalidade do agente não pode ser aferida por este

Juízo, porquanto inexiste nos autos qualquer laudo que faça qualquer menção à

referida circunstância subjetiva.

Motivo do Crime: “são os fatores psíquicos que levam a pessoa a praticar

o crime.” Verifica-se nos autos que a obtenção de lucro fácil em detrimento da saúde

Page 234: Manual Prático de Decisões Criminais

235

Manual Prático de Decisões Criminais

alheia é o principal motivo do crime, o que já é próprio do tipo, não podendo,

portanto, esta circunstância ser considera desfavorável ao réu.

Comportamento da vítima: no caso em epígrafe não há que se falar em

comportamento da vítima tendo em vista que esta é a coletividade.

Circunstâncias do delito: são-lhe amplamente desfavoráveis, em

decorrência da quantidade elevada de drogas apreendidas, bem como frente a sua

natureza.

Consequências do Crime: são desconhecidas, tendo em vista que não se

chegou à confirmação exata do tempo em que comercializava droga.

Diante das circunstâncias judiciais fixo a pena base em ___ anos e _____

meses de reclusão.

Na segunda fase, não há atenuantes. Presente a agravante da reincidência,

agravo a pena em ____ anos, fixando a pena intermediária em ____ anos e ___

meses de reclusão.

Na terceira fase, não há causas de diminuição a serem consideradas.

Presente a causa de aumento prevista no art.40 V, aumento a pena em 1/6 fixando a

pena definitiva em ____ anos, ____ meses e _____ em regime prisional fechado.

Atendendo o preceituado no art. 60 de CP, em decorrência da situação

econômica do réu, fixo a pena pecuniária de _____ dias-multa, sendo cada dia-multa

no valor de _____ do valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime.

Ainda, considerando que a Lei n 12.736/2012 prevê que o Juiz deverá

considerar, para fins de regime inicial de cumprimento da pena privativa de

liberdade, a detração do tempo em que o réu estive mantido sob prisão provisória.

Considerando que o réu permaneceu preso por ______ meses e ____ dias, realizo a

detração para abater o período mencionado, fixando como tempo restante para

cumprimento de pena ____ anos, ____ meses e ____ dias, mantendo o regime

prisional acima fixado.

Doutra banda, consoante determinação do art.387, parágrafo único, do

Código de Processo penal, passo a analisar a possibilidade do acusado recorrer em

liberdade. A posição do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que,

permanecendo preso o acusado durante a instrução criminal, não deverá ser solto

após prolação de sentença, a não ser que deixem de existir os requisitos para a prisão

cautelar.

Nesse sentido, cumpre destacar que, para a decretação da prisão cautelar,

sob a égide dos princípios constitucionais do estado de inocência (artigo 5º, LVII, da

Constituição Federal) e da garantia de fundamentação das decisões judiciais (artigos

5º, LXI, e 93, IX, da Constituição Federal), tal intento não pode provir de um

Page 235: Manual Prático de Decisões Criminais

236

Manual Prático de Decisões Criminais

automatismo da lei, da mera repetição judiciária dos vocábulos componentes do

dispositivo legal ou da indicação genérica do motivo.

Necessária se faz a demonstração da existência do crime e de indícios

suficientes de autoria - fumus comissi delicti - e a demonstração do efetivo

periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, quais

sejam, a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução

criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312, CPP).

Uma vez verificadas as provas de autoria e materialidade na presente

sentença condenatória, busca-se no presente, a fim de validar a medida cautelar em

deslinde, a presença dos elementos ensejadores da prisão preventiva.

A prisão preventiva aspira, portanto, o acautelamento do meio social, de

modo que o agente não cometa novos delitos, quer porque seja propenso às práticas

delituosas, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados

com a infração cometida. Em casos tais, a custódia se faz necessária também como

meio de acautelar a própria credibilidade da justiça, em razão da gravidade dos

delitos e sua repercussão social.

Deste modo, tendo o réu sido condenado em regime fechado mantenho a

prisão preventiva de _________________, denego a este o direito de recorrer em

liberdade.

Independentemente do trânsito em julgado, com fundamento no verbete

da Súmula nº 716, do Supremo Tribunal Federal, extraia-se Carta de Guia para a

execução provisória da pena, remetendo-a para a Execução Penal.

Intimem-se o réu, pessoalmente, do inteiro teor desta sentença.

Sem custas, na forma da Lei.

Ainda, considerando a juntada do laudo pericial informando que fora

separado material para contraprova, DETERMINO a incineração das drogas

apreendidas no Inquérito Policial competente, mediante prévia comunicação do dia e

hora da incineração para acompanhamento de representante do Ministério Público.

Determino que o dinheiro apreendido seja revertido em favor do FUNAD.

Os demais bens devem ser encaminhados a destruição.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as

seguintes providências: Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de

pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686, do Código de

Processo Penal; Expeça-se a competente guia definitiva para cumprimento da pena

imposta; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a

condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de cópia da presente

decisão, para cumprimento do quanto disposto pelo art. 71, § 2º do Código Eleitoral

c/c art. 15 da CF/88; Faça a Sra. Escrivã as comunicações e anotações de praxe,

Page 236: Manual Prático de Decisões Criminais

237

Manual Prático de Decisões Criminais

inclusive ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas; Por fim, arquive-se,

com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local, data.

Juiz de Direito.

19 SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA USO DE DROGAS

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, instaurada através de

denúncia oferecida pelo Ministério Público, com fulcro no Inquérito Policial nº ___

Delegacia de Repressão às Drogas - DRN, contra ______, já devidamente

qualificada nos autos, dando-a como incurso nas sanções do art. 33 da Lei nº

11.343/2006.

A denúncia, em síntese, narra que _____________________________.

Analisando o Auto de Prisão em Flagrante verifica-se que o mesmo

encontra-se de acordo com os ditames legais e constitucionais, dessa forma, foi

devidamente homologado, por este magistrado, ________, sendo decretada a prisão

preventiva.

Após o oferecimento da denúncia, que se deu em ________, este Juízo

determinou a notificação da ré.

A ré apresentou defesa prévia às fls. _____, em seguida, foi recebida a

denúncia em todos os seus termos (fls. ___).

Foram acostados aos autos o Laudo Pericial Toxicológico das substâncias

apreendidas (fls.____).

Aos _____ foi realizada a primeira audiência de instrução e julgamento,

onde foi interrogada a ré, e ouvida uma testemunha de acusação.

O Ministério Público insistiu na oitiva da outra testemunha de acusação,

sendo designadas audiências para ______, não tendo comparecido a testemunha.

As alegações finais foram apresentadas em Memoriais tanto pelo

membro do Parquet Estadual quanto pela Defesa, respectivamente, às fls. ____ e

____.

O Ministério Público pugnou pela condenação da ré nos termos da

denúncia. Já a defesa pugnou pela absolvição.

É o Relatório. Fundamento e Decido.

Page 237: Manual Prático de Decisões Criminais

238

Manual Prático de Decisões Criminais

Cuida-se de Ação Pública Incondicionada, objetivando-se apurar a

responsabilidade criminal de ______, pelo delito tipificado na peça vestibular

acusatória.

Não existindo preliminares a serem analisadas, passo à análise do mérito

da ação para observar que a materialidade do delito de tráfico de drogas se encontra

cabalmente comprovada nos autos por meio do Auto de Prisão em Flagrante (fls. __)

e pelo Laudo Pericial Toxicológico das substâncias apreendidas (fls.___).

Verifica-se que a quantidade de droga apreendida se reporta a _____ de

maconha, substância inserida na lista de substâncias entorpecentes, de uso proscrito

no Brasil, constando da Portaria nº 344, de 22 de maio de 1998, atualizada pela

Resolução RDC nº 202-ANVISA/MS de 01/11/2006.

No que se refere ao crime de tráfico de entorpecentes, previsto no art. 33

da Lei 11.343/06 imputado aos denunciados supra, faz-se importante consignar que,

para caracterização típica do delito, além da comprovação da materialidade,

necessária se faz analisar a autoria e a responsabilidade criminal dos acusados, onde

se torna imprescindível cotejar os elementos de prova produzidos, com o quanto

disposto pelo artigo 52, inciso I, da Lei nº 11.343/06, o qual enumera as seguintes

circunstâncias a serem observadas: a) natureza e quantidade da substância

apreendida; b) local e condições em que se desenvolveu a ação criminosa; c)

circunstâncias da prisão e; d) conduta e antecedentes do agente.

Com relação à autoria e responsabilidade penal da ré, bem como quanto

às demais circunstâncias supra enumeradas, é imperioso analisar as provas carreadas

aos autos, cotejando-as com os fatos descritos na denúncia.

Ouvida a ré ________ perante a autoridade policial, afirmou que

_______. Em juízo a ré sustentou que ___________.

Por outro lado, as testemunhas arroladas pela acusação, o policial militar

_________, aduziu em Juízo que ________________________.

Com efeito, a prova testemunhal coletada durante a instrução criminal

não trouxe informações coerentes, as quais denotassem sequer indícios suficientes

aptos a ensejar que a acusada comercializa a droga apreendida.

Ainda, cuidando-se das circunstâncias da apreensão e demais indícios,

ainda que relevantes, são eles insuficientes para embasar decreto condenatório in

casu.

É inegável o relevo que deve ser dado ao depoimento dos policiais

militares, ainda mais que, como agentes públicos são possuidores de fé pública.

Todavia, para embasar um édito condenatório, é indispensável que suas afirmativas

sejam firmes, coerentes e encontrem eco no arcabouço probatório.

Page 238: Manual Prático de Decisões Criminais

239

Manual Prático de Decisões Criminais

No seu depoimento na delegacia a testemunha de acusação declarou que

com a ré foi encontrado duas balinhas de maconha, e que as pedras de crack foram

encontradas nas proximidades, enterrada perto de uma jangada.

Desta forma, diante da divergência no depoimento da testemunha de

acusação, não há nos autos provas suficiente de que a droga encontrada próxima à

jangada pertencia à ré.

Pela análise das provas verificadas nos autos, não se vislumbram indícios

suficientes que levem a crer ter a acusada praticado o crime previsto no artigo 33 da

Lei 11.343/2006, não havendo porque manter o caso na esfera de apreciação por este

Juízo. Ainda, a quantidade de droga apreendida não se apresenta por si só como

argumento para imputação do crime de tráfico.

"APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE

DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA

CO-AUTORIA - CONDENAÇÃO COM BASE EM

INDÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO

PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". Em matéria criminal

tudo deve ser certo e preciso. Não existindo provas concretas

que tenha sido o recorrido coautor do crime de tráfico de

drogas, há de ser ele absolvido, por aplicação do princípio "in

dubio pro reo". Uma condenação não pode se basear em

meros indícios. Ementa: Desprovimento do recurso que se

impõe. Súmula: NEGARAM PROVIMENTO. Acórdão:

Inteiro Teor".

"A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais a

verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma sentença

condenatória. Condenar um possível delinquente é condenar

um possível inocente" (JTJ 17/03/15)”.

Ademais, se no direito penal inexistente responsabilidade objetiva,

qualquer condenação deve ser precedida de prova clara e certa. Em suma, certeza

absoluta, fundada em dados objetivos, indiscutíveis e de caráter geral que

evidenciem o delito e a autoria, não se admitindo para tanto nem mesmo a alta

probabilidade desta ou daquele.

Desta feita, tenho por insubsistente a tese aduzida pela denúncia, ao

imputar aos acusados as sanções penais dos arts. 33 da Lei nº. 11.343/2006, ao passo

que, motivado nos argumentos acima expostos, bem como nas provas trazidas à

colação, e, por não restar configurada a materialidade do delito de tráfico ilícito de

entorpecente, e, igualmente descaracterizada as autorias para tal delito na pessoa dos

acusados, é que venho JULGAR IMPROCEDENTE a denúncia para

Page 239: Manual Prático de Decisões Criminais

240

Manual Prático de Decisões Criminais

DESCLASSIFICAR o delito do art. 33 da Lei 11.343/2006 para as penas do artigo

28, da mesma Lei.

Preclusa a decisão, determino que os autos sejam encaminhados a um

juizado especial criminal a fim de serem aplicadas as penalidades cabíveis.

Sem custas, na forma da Lei.

DETERMINO, ainda, que seja realizada a incineração da droga

apreendida, posto que já realizados os exames periciais toxicológicos cabíveis, bem

como que seja comunicado previamente da hora e do local o Representante do

Ministério Público para acompanhar tal procedimento.

Os valores apreendidos devem ser devolvidos a ré, bem como o aparelho

celular apreendido.

Os demais objetos devem ser encaminhados a destruição.

Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, oficie-se à

Distribuição, com cópia da sentença, no sentido de que sejam procedidas as devidas

e necessárias anotações, inclusive a respectiva baixa, nos assentamentos referentes

ao acusado.

Intime-se o acusado, pessoalmente, do inteiro teor desta sentença.

Sem custas.

Dê ciência ao Ministério Público.

P. R. I.

Local, data.

Juiz de Direito

20 DECISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS – LEI MARIA

DA PENHA.

Versam os autos sobre crime de violência doméstica no qual a ofendida

__________ ofereceu representação em desfavor do acusado __________,

requerendo a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da

Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

Atendendo aos comandos do artigo 12, I e III da Lei 11.340/06, a

autoridade policial lavrou boletim de ocorrência e tomou a representação a termo,

encaminhando os autos a este Juízo.

O Representante do Ministério Público oficia pelo deferimento das

medidas protetivas pleiteadas.

Breve relato. Passo a Decidir.

Page 240: Manual Prático de Decisões Criminais

241

Manual Prático de Decisões Criminais

Trata-se de requerimento de pronta adoção de medidas que visem coibir a

violência doméstica e familiar contra a mulher. As agressões à pessoa da requerente

e a seus bens, em tese, se enquadram na figura descrita no artigo 5º da Lei

11.340/06.

Analisando os autos, as provas colhidas pela autoridade policial e as

declarações prestadas pela vítima revelam fortes indícios de autoria e materialidade

de violência doméstica, sendo esta uma das formas de violação dos direitos

humanos.

Deste modo, uma vez constatada a prática de violência doméstica e

familiar, determino ao acusado __________ a aplicação das seguintes

determinações, concedendo em favor da vítima __________ as medidas protetivas

de urgência abaixo descritas, previstas no artigo 22 da Lei 11.340/06:

1) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

2) proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,

fixando o limite mínimo de 300 metros de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer

meio de comunicação;

3) Caso o autuado resida no mesmo endereço da vítima, este deverá

retirar-se imediatamente da residência, passando a respeitar a distância mínima

anteriormente determinada.

Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e à autoridade policial.

Intime-se a vítima, devendo esta ser cientificada acerca do inteiro teor da

presente decisão e que deverá informar imediatamente a este Juízo qualquer

descumprimento das medidas protetivas aqui determinadas por parte do autuado,

para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Intime-se o acusado e seu defensor, fazendo consignar que o

descumprimento das determinações impostas implicará na decretação de prisão

preventiva em desfavor do agressor.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Local, data.

Juiz de Direito

Page 241: Manual Prático de Decisões Criminais

242

Manual Prático de Decisões Criminais

21 DECISÃO. REMESSA PARA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Versam os autos sobre auto de prisão em flagrante delito de __________,

acusado da prática criminosa descrita no artigo ___ da Lei ___.

Extrai-se dos autos que o suposto autor cometeu o crime de __________

contra a vítima __________, na qual mantinham uma relação de

parentesco/familiar/íntima. Narra a vítima que ______.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, elenca os

casos que configuram violência doméstica, in verbis:

“Art. 5º: Para os efeitos desta Lei, configura violência

doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou

omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,

sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou

patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o

espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem

vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade

formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados,

unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade

expressa;

III – “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor

conviva ou tenha convivido com a ofendida,

independentemente de coabitação.”

Além disso, mesmo tratando-se de um suposto crime de estupro, não há

qualquer impedimento à incidência da supracitada lei, desde que o crime sexual

guarde relação direta com a violência doméstica familiar, o que é remansosamente

sustendo pela jurisprudência pátria.

Assim, diante do que fora exposto, declino da competência para

processar e julgar o presente feito, determinando sua imediata remessa ao Juizado

de Violência Doméstica da Capital, Juízo especial competente para apreciação da

matéria.

Promova-se a redistribuição do feito.

Cumpra-se.

Local, data.

Juiz de Direito

Page 242: Manual Prático de Decisões Criminais

243

Manual Prático de Decisões Criminais

22 DECISÃO DECRETANDO PREVENTIVA PELO DESCUMPRIMENTO

DAS MEDIDAS PROTETIVAS

Chegaram aos autos informações de que o acusado __________

descumpriu as medidas protetivas de urgência elencadas no artigo 22 da Lei

11.340/06 e aplicadas por este Juízo.

Narra a vítima __________ que o acusado... (breve relato dos fatos).

Instado a se manifestar, o Ministério Público pugna pela decretação da

prisão preventiva em desfavor do acusado.

Feito este sucinto relatório, passo a decidir.

O acusado demonstra que as medidas protetivas determinadas por este

Juízo não se apresentam como suficientes para impedir a violência que comete

contra a vítima.

Os elementos de prova colhidos até o presente momento processual

constituem indícios suficientes da autoria e da materialidade, recaindo sobre o

acusado. Assim, presente se encontra o “fumus comissi delicti”.

O representado vem descumprindo as determinações impostas e põe em

risco a integridade física e psicológica da vítima, violando as normas de direitos

humanos. Nestas situações, o art. 20 da Lei 11.340/2006 prevê a possibilidade de

aplicação de medida mais rigorosa, como o decreto preventivo.

A permanência do acusado em liberdade representa perigo concreto para a

vida e a integridade física e psíquica da vítima, ante a reiteração criminosa mesmo

após ter sido intimado das medidas protetivas de urgência aplicadas por este Juízo.

Deste modo, presente igualmente o “periculum libertatis”.

Ademais, o artigo 13 da referida lei permite a aplicação subsidiária do

Código de Processo Penal em causas criminais decorrentes da prática de violência

doméstica e familiar contra a mulher, desde que não conflitantes com o estabelecido

na legislação específica.

Deste modo, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE __________,

qualificado nos autos, com fulcro no artigo 20 da Lei 10.340/06 e artigos 282, §4º e

312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.

Expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado, com validade de

__ anos.

Intime-se a vítima, seu defensor e o Ministério Público acerca desta

decisão.

Comunicações necessárias.

Cumpra-se.

Page 243: Manual Prático de Decisões Criminais

244

Manual Prático de Decisões Criminais

Local, data

Juiz de Direito

23 SENTENÇA LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA.

Trata-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público

em face de ______, já qualificado nos autos, por meio da qual imputa-lhe o crime de

lesões corporais de natureza leve (violência doméstica), previsto no art. 129, § 9º, do

Código Penal Brasileiro, por terem as lesões sido praticadas em face da ex

companheira do denunciado.

Relata a peça vestibular que no dia ___ de ___ de 20__, por volta das ___

horas, o denunciado, agrediu fisicamente a vítima _____, provocando-lhe lesões

corporais.

Infere-se dos autos que a vítima e o denunciado conviveram maritalmente

por vários anos, daí a tipificação do delito cometido conforme previsto no art. 129, §

9º, do Código Penal.

Recebida a denúncia, o réu foi regularmente citado e apresentou resposta

à acusação às fls. ______.

Oitiva da vítima e das testemunhas arroladas às fls. _____ e interrogatório

do acusado às fls. _____ dos autos.

Em alegações finais, o Ministério Público sustentou _____.

A defesa, por sua vez, alega em sede de alegações finais que _____.

É o relatório. Passo a decidir.

Trata-se de denúncia oferecida contra _____ pela prática do crime

descrito no art. 129, § 9º, do CP.

Alega o réu, em seus memoriais, que ______. Entretanto, o exame de

corpo de delito informa que a houve ofensa à integridade corporal da vítima, por

meio da utilização de instrumento contundente – _____.

Como cediço, a sentença penal condenatória necessita da certeza quanto à

materialidade e autoria do crime e, analisando as provas dos autos, não restam

dúvidas com relação à presença de ambas.

A materialidade, além de categoricamente atestada pelo laudo de fl.

_____, restou também comprovada por outros meios constantes dos autos, em

especial as provas testemunhais e depoimento da vítima, todos colhidos em

audiência.

Presente assim o exame de corpo delito direto e indireto, consubstanciado

no depoimento da vítima e testemunhos dados em juízo, nenhuma dúvida há que a

Page 244: Manual Prático de Decisões Criminais

245

Manual Prático de Decisões Criminais

vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, restando caracterizada ainda a sua

tipificação como violência doméstica, tendo em vista que agressor e vítima

conviveram durante alguns anos, possuindo filhos em comum.

Também não pairam dúvidas de que o denunciado tenha sido o autor das

lesões. A vítima, em depoimento prestado em juízo, narrou que: “________.”

Vê-se claramente que estão preenchidos os elementos constitutivos do

tipo penal e, por outro lado, não há quaisquer causas excludentes da ilicitude ou da

culpabilidade, estando sobejamente provadas a existência do crime e sua autoria.

Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido

formulado na denúncia para condenar ______ como incurso nas penas previstas no

art. 129, § 9º, do Código Penal.

Passo à dosagem das penas em atenção ao disposto no art. 68, caput, do

mesmo código.

Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal relação ao réu,

verifico que: a culpabilidade foi normal à espécie, posto que ínsita e própria do tipo

penal, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; o réu não possui registros

de antecedentes criminais, pelo que foi apurado, avaliando-se tal circunstância

como favorável; quanto à conduta social do acusado no seio da comunidade em que

reside, também não há referências no sentido de que sejam valoradas negativamente

e, assim, avalio-as de forma neutra; não há elementos para se aferir a personalidade

do réu, razão pela qual valoro tal circunstância como neutra; os possíveis motivos

prática dos crimes em comento são ínsitos à espécie, sendo esta circunstância

tomada como neutra; as circunstâncias dos crimes foram graves, visto que o réu

agrediu sua ex-companheira em frente aos filhos do casal, jogando-lhe objetos de

forma humilhante e desumana, devendo assim serem valoradas negativamente; as

consequências do delito foram normais à espécie; e, por fim, quanto ao

comportamento da vítima, esta em nada contribuiu para as agressões.

Por haver _____ circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado,

fixo a pena-base em ____ ano/meses de detenção.

Deixo de aplicar qualquer das causas agravantes relativas à prevalência de

relações domésticas, contra descendente ou cônjuge ou contra criança por estas

circunstâncias já integrarem elementares dos tipos penais em apreciação. Não

concorrem atenuantes.

Não concorrem, ainda, causas de aumento ou diminuição de pena, razão

pela qual torno definitiva ao condenado a pena de _____ ano/meses de detenção.

A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em

regime aberto, a teor do que dispõe o artigo 33, caput e § 2º, alínea "c" do CP. Sendo

os crimes cometidos mediante violência e grave ameaça contra pessoa, bem como

Page 245: Manual Prático de Decisões Criminais

246

Manual Prático de Decisões Criminais

ante a vedação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, incabível a substituição da pena

privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos.

Preenchidos os requisitos previstos no art. 77, I, II e III, do CP, aplico ao

réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos.

Em razão das circunstâncias favoráveis, bem como da impossibilidade em

promover a reparação dos danos provocados, concedo-lhe ainda o benefício previsto

no art. 78, §2º, do Código Penal.

Dessa forma, com fundamento nos arts. 78, §2º e 79, do Código Penal o

condenado ficará sujeito às seguintes condições, durante os dois anos de suspensão

da pena:

a) Proibição de frequentar bares, boates e prostíbulos;

b) Proibição de ausentar-se desta comarca, sem autorização do juiz;

c) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e

justificar suas atividades;

d) Proibição de aproximar-se da vítima no limite de 50 metros de distância.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.

Intimem-se as partes, devendo o réu ser intimado na forma prevista no art.

392, do Código de Processo Penal.

Oportunamente, após trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as

seguintes providências:

1) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas comunicando a

condenação do réu – com sua devida identificação – acompanhada de fotocópia da

presente decisão a fim de que seja dado cumprimento ao quanto disposto no art. 15,

III, da Constituição Federal;

2) Oficie-se à Secretaria de Estado de Defesa Social e aos institutos que registram

antecedentes criminais informando acerca da condenação do réu;

3) Providencie-se para que a ofendida seja notificada, nos termos do art. 21 da Lei

11.340/2006, de todos os atos processuais relativos ao agressor;

4) Encaminhe-se a ofendida a programa oficial ou comunitário de proteção e

assistência, oficiando-se ao CRAS;

5) Após, cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para que se

possa dar início à Execução da pena.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local, data

Juiz de Direito

Page 246: Manual Prático de Decisões Criminais

247

Manual Prático de Decisões Criminais

24 SENTENÇA. RENÚNCIA. REPRESENTAÇÃO. LEI MARIA DA

PENHA.

Trata-se de suposta prática do crime previsto no art. 147 do CP, em

combinação com a Lei 11.340/2006, tendo como indiciado ______ e vítima _____.

Designada audiência nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, a vítima

expressamente renunciou ao direito de oferecer representação contra o suposto

agressor e instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela decretação da

extinção da punibilidade.

É o relatório. Decido.

O art. 16 da Lei 11.340/2006 assim dispõe:

“Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida

de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em

audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e

ouvido o Ministério Público”.

Pois bem. A apuração do delito em tese praticado depende de

representação da vítima e esta, em audiência especialmente designada, renunciou

ao direito de representar perante o Juiz e o membro do Ministério Público.

Nos termos do art. 107, V, que pode ser aplicado por analogia em

benefício do acusado, há extinção da punibilidade em casos tais.

Ante o exposto, mormente pela aplicação dos arts. 16 da Lei

11.340/2006 c/c art. 107, V, do CP, DECRETO a extinção da punibilidade de

_______ pelos fatos narrados no inquérito policial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, certificados nos autos, dê-se a devida baixa

e arquivem-se.

Local e data

Juiz de Direito

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248

Manual Prático de Decisões Criminais

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249

Manual Prático de Decisões Criminais

CAPÍTULO VI: PROCESSO DE EXECUÇÃO

1 EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO COM PROGRESSÃO.

Trata-se de pedido de remição cumulado com progressão de regime ao

semiaberto, formulado pela Defensoria Pública, em favor do reeducando ______.

Aduz que cumpre pena no regime fechado a __ anos em virtude da

condenação a ___ anos pela prática do crime ____. E que durante o cumprimento

de sua pena, exerceu atividades laborativas na faxina do Presídio ___ no total de

___ dias, conforme certidão de tempo de trabalho emitida pelo Diretor da unidade

prisional.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente

(fls. __).

É o relatório. Decido.

Inicialmente, analisarei o pedido de remição da pena pelo trabalho e,

posteriormente, a progressão de regime do fechado ao semiaberto.

Remição

A remição permite que o preso, por meio do trabalho ou estudo, diminua

o tempo de encarceramento, inicialmente, atribuído na sentença. A cada três dias

trabalhados ou 12 horas de estudo, o condenado cumprirá mais um de sua pena de

acordo com a Lei de Execução Penal:

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime

fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por

estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à

razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência

escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive

profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação

profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

No caso em tela, trata-se de remição pelo trabalho, em que o Diretor do

Presídio, nas fls. __, expediu certidão, atestando a execução pelo apenado de __

dias, durante o período de ___ a ___, nas atividades de faxina.

Page 249: Manual Prático de Decisões Criminais

250

Manual Prático de Decisões Criminais

Com efeito, declaro remidos da pena do reeducando _____ dias ,

conforme art. 126, § 1º, inciso II da Lei nº 7.210/84.

Progressão de regime

O Código Penal preconiza que “as penas privativas de liberdade

deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado,

observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a

regime mais rigoroso” (art. 32, § 2º, CP). A transferência é a passagem de um

regime para o outro. Se mais benéfico, é a progressão. Ao mais rigoroso,

regressão.

Para ter direito à progressão, o condenado à pena privativa de liberdade

deverá:

a) Cumprir ao menos 1/6 da pena no regime anterior, se condenado por crime

comum, ou 2/5 e 3/5 (para o reincidente), se condenado por crime considerado

hediondo ou equiparado previsto na Lei nº 8.072/90;

b) Ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do

estabelecimento – art. 112 da LEP;

c) Se condenado por crime contra a administração pública terá a progressão

condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto ilícito

praticado, com os acréscimos legais.

No caso vertente, o reeducando é primário e foi condenado a ___ anos

pela prática do crime ____, considerado hediondo de acordo com a Lei n.

8.072/90, o que exige o cumprimento de 2/5 da pena. Assim, foi preso no dia ___,

permaneceu segregado até a presente data e, somando-se ___ dias remidos,

cumpriu ___ anos de sua pena, equivalente a tempo superior a 2/5, o qual preenche

o requisito objetivo e temporal da lei.

De outro lado, o comportamento carcerário do apenado, emitido pelo

Diretor do Presídio, é considerado bom (fls. __), preenchendo o requisito subjetivo

de que trata o art. 112 da LEP.

Diante do exposto:

Declaro remidos ___ dias da pena do reeducando, referente ao período

de trabalho de _____ a ____;

Defiro a progressão do regime fechado ao semiaberto ao apenado por

ter preenchido os requisitos objetivos e subjetivos legais;

Inclua-se o processo em pauta para audiência admonitória;

Intimações necessárias;

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251

Manual Prático de Decisões Criminais

Oficie-se ao Diretor do Presídio ____;

Atualize-se o histórico de partes.

Local e data.

Juiz de Direito.

2 EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO PROGRESSÃO. EXAME

CRIMINOLÓGICO

Trata-se de reanálise acerca da possível concessão da PROGRESSÃO

DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, em favor de ____,

devidamente qualificado nos autos, o qual fora condenado, à pena de ____ de

reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes previstos nos art.

214 c/c art. 224, caput, “a”, “c”, II, ambos do CP, conforme Sentença de fls. ____.

Com vistas, o Representante do Ministério Público opinou pela não

progressão de regime, em virtude do laudo do Exame Criminológico ser

desfavorável à concessão da benesse.

Em resumo, é o relatório.

Decido.

DO INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME

Para fins de progressão aplica-se a fração estabelecida no art. 2º, §2º da

Lei 8.072/1990, qual seja, 2/5 (dois quintos) calculados sobre a pena.

O reeducando deverá cumprir, então, para ter direito à progressão de

regime (Fechado – Semiaberto), o total de _____.

Assim, verifica-se que o reeducando cumpriu o requisito objetivo da

progressão de regime, uma vez que se encontra perfeito o tempo mínimo

necessário.

Entretanto, o mero requisito temporário se mostra insuficiente para a

concessão do benefício em tela, devendo também ser objeto de análise deste

Magistrado a aptidão do apenado em retornar ao convívio social.

Nesse diapasão, figurou-se a necessária e importante realização do

exame criminológico, por ter sido observada, à luz do presente caso, a exigência

de aferição mais aprofundada acerca da periculosidade do reeducando, com

fundamento legal na jurisprudência do STJ, por meio da Súmula nº 439, bem como

no entendimento do STF, em Súmula Vinculante nº 26.

Page 251: Manual Prático de Decisões Criminais

252

Manual Prático de Decisões Criminais

Evidencia-se também, que não fora recomendado pelos profissionais

que compõem a junta responsável pela elaboração do exame criminológico o

imediato retorno do apenado ao convívio social, motivo este que predispõe a

ausência de mérito para a concessão do benefício da progressão de regime

prisional.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça manifesta-se, conforme

jurisprudência, in verbis:

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS.

PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME

CRIMINOLÓGICO. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO

PENAL. NOVA REDAÇÃO. LEI N.º 10.792/2003.

INDEFERIMENTO COM BASE EM LAUDOS TÉCNICO

DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO

FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO

SUBJETIVO. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal, com a

redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.792/03, estabelece

que, para a concessão da progressão de regime, há

necessidade do preenchimento cumulativo dos requisitos

objetivo e subjetivo, a saber: (i) ter o sentenciado cumprido

ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior; e (ii)

ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo

diretor do estabelecimento prisional. 2. A realização de

exame criminológico, antes obrigatória, deixou de sê-lo a

partir das alterações introduzidas pela Lei nº 10.792/03. O

que não exclui, porém, a prerrogativa do magistrado, nas

hipóteses em que julgue necessário, de exigir a prévia

submissão do apenado ao referido exame. Decisão esta que

reclama fundamentação adequada com demonstração da

necessidade concreta da perícia. 3. Uma vez realizados

exames ou laudos psicológicoa e sociais, nada impede que

sejam os mesmos levados em consideração no momento da

análise do pedido de progressão de regime, bastando, para

tanto, que a decisão negativa do pleito venha acompanhada

da devida fundamentação, com elementos concretos que

apontem não estar preenchido o requisito subjetivo

necessário à concessão da benesse, razão pela qual não há

falar em qualquer coação ilegal na hipótese em exame. 4.

Ordem denegada. (STJ - HABEAS CORPUS: HC 167046 /

SP , T6 - Sexta Turma, Min. VASCO DELLA GIUSTINA,

j. 19/05/2011, DJe 15/06/2011).

Page 252: Manual Prático de Decisões Criminais

253

Manual Prático de Decisões Criminais

Desta feita, entendo que o reeducando não atende satisfatoriamente o

requisito subjetivo do benefício em análise, o qual se mostra tão indispensável

quanto o transcurso do lapso temporal mínimo necessário.

Nessas condições, com fulcro no art. 112 e 114, II da Lei 7.210/84,

INDEFIRO ao reeducando, a PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O

SEMIABERTO, devendo o mesmo permanecer em regime fechado até que

obtenha laudo favorável ao seu retorno ao convívio social.

Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensa sobre o teor da presente

decisão.

Aguarde-se o cumprimento da pena em regime fechado, devendo ser o

mesmo reeducando submetido a novo exame criminológico no prazo de 06 (seis)

meses, a contar da publicação da presente Decisão.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito.

3 EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO FECHADO PARA

SEMIABERTO. DOMICILIAR. FALTA DE CONDIÇÕES

SEMIABERTO.

Trata-se de pedido de PROGRESSÃO DE REGIME, às fls. __, em

favor de __, devidamente qualificado nos autos, alegando o cumprimento de mais

de 2/5 da pena de __ anos de reclusão, que lhe foi imposta, pela prática do crime

previsto no art. __, sendo fixado o regime inicialmente fechado, conforme

Sentença de fls. __.

O representante do Ministério Público, às fls.__, manifestou-se pela

concessão do benefício em favor do reeducando.

Vieram os autos conclusos.

Decido.

DO EXAME CRIMINOLÓGICO

Quanto à realização de Exame Criminológico anteriormente solicitada

pelo douto representante do Ministério Público em seu parecer, deixo de

considerar a sua real necessidade, tendo em vista não vislumbrar a sua

imprescindibilidade para como requisito para o deferimento do pedido de

Page 253: Manual Prático de Decisões Criminais

254

Manual Prático de Decisões Criminais

progressão de regime de pena, considerando as peculiaridades do caso concreto

dos autos.

Nesse sentido, o apenado, apesar de estar cumprido pena por crime

considerado hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, não incidiu em outra prática

delituosa, seja antes ou depois do crime de Homicídio praticado, ostentando, ainda,

comportamento carcerário classificado como "ótimo" pelo Diretor do

Estabelecimento onde cumpre a pena.

Não se encontra demonstrada, portanto, a necessidade de realização do

referido exame, tendo apenas o representante do Ministério Público fundamentado

o seu parecer na gravidade abstrata do crime praticado, o que se encontra em

desacordo com o entendimento da jurisprudência pátria a respeito do tema.

Como é cediço, a Lei 10.792/03 eliminou a obrigatoriedade de Exame

Criminológico como requisito para concessão de progressão de regime, mantendo

somente a necessidade de bom comportamento carcerário, verificada através de

certidão do diretor do Estabelecimento Prisional.

Dessa forma, o entendimento deste Juízo é de que, apesar de haver

correntes que adotam a real abolição do mencionado exame do nosso ordenamento

Jurídico em sede de progressão de regimes, o que houve foi a retirada de sua

obrigatoriedade, tornando-se facultativa ao Magistrado a sua realização, conforme

critério do próprio Juiz da Execução Penal, com fulcro na análise das

particularidades do caso concreto dos autos, posição esta adotada pelo STF e pelo

STJ, senão vejamos:

HC 61792 / SP HABEAS CORPUS 2006/0140932-5. Ministro HAMILTON

CARVALHO. Julgamento em 10/05/2007. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE EXAME

CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA.1. À luz da nova

redação do art. 112 da LEP, somente se exige o exame criminológico quando se apurar a

sua necessidade, a qual deverá ser demonstrada por meio de dados concretos, não bastando

a referência à gravidade do delito. 2. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juiz

da Vara das Execuções Penais que deferiu a progressão de regime, com amparo em atestado

de boa conduta carcerária emitido pelo diretor do estabelecimento penitenciário. (grifos

acrescidos)

Assim, este Juízo sempre analisará os casos de forma individualizada, a

fim de que se possa fazer a devida fiscalização do cumprimento da pena de todos

os reeducandos, conforme dispõe art. 5° da Lei de Execuções Penais.

Nessas condições, com fulcro nos arts. 112 e 114, da LEP, INDEFIRO o

pedido da realização do EXAME CRIMINILÓGICO no reeducando ____.

DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

Page 254: Manual Prático de Decisões Criminais

255

Manual Prático de Decisões Criminais

O reeducando foi preso em __, conforme Guia de Recolhimento de fls.

__, permanecendo encarcerado até os dias atuais. Verifica-se, então, que o apenado

cumpriu, até a presente data, __ anos, __ meses e __ dias.

Dessa forma, quanto ao requisito objetivo para a possibilidade de

concessão do benefício pleiteado, tem-se que o apenado cumpre-o de forma

satisfatória, tendo em vista que o mesmo possui tempo superior à fração de 2/5

(dois quintos) exigida pelo art. 2, §2º, da Lei 8072/90, a qual consiste em apenas

__ anos e __ meses e __dias.

No que se refere ao requisito subjetivo, observa-se que o reeducando

ostenta __ comportamento carcerário, nos termos do RVC acostado aos autos em

fls. __, inexistindo qualquer fato que desabone a sua conduta durante o período em

que permaneceu preso, preenchendo, também, de forma satisfatória esse requisito.

Nesse sentido, o apenado, apesar de estar cumprido pena por crime

considerado hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, não incidiu em outra prática

delituosa, seja antes ou depois do crime de Homicídio praticado, ostentando, ainda,

comportamento carcerário classificado como __ pelo Diretor do Estabelecimento

onde cumpre a pena.

Em que pese o inconformismo do parquet quanto à concessão do

benefício sem a realização do exame criminológico, esta alegação não deve

prosperar, pois está claro que o apenado já fazia jus a progressão de regime em

virtude de já estarem preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo

art. 112 da Lei de Execuções Penais.

Em análise dos autos, é possível constatar que o apenado não possui

indisciplinas, assim como, não possui outros processos crimes, possuindo ótimo

comportamento carcerário e certidão comprovando a prestação de trabalho,

conforme RVC/CT, às fls. __.

Saliento que esta decisão de progressão de regime foi clara quanto à

desnecessidade de realização do exame criminológico, pois a Lei 10.792/03

modificou o art. 112 deixando de ser obrigatória a realização do referido exame, de

forma que já é pacífico na jurisprudência brasileira que cabe ao Magistrado, após

analisar o caso concreto, decidir acerca da necessidade da referida perícia.

Nesse sentido, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "... A

nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida ela pela Lei

10.792/03, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico,

sem, contudo, afastar a possibilidade do Magistrado da Vara de Execuções Penais

determinar a sua realização se entender necessário para a formação de seu

convencimento" (grifos) (in HC n. 83.421/SP, DJ de 01/10/2007, Relatora em.

Ministra Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG

Page 255: Manual Prático de Decisões Criminais

256

Manual Prático de Decisões Criminais

Nessas condições, com fulcro nos artigos 112 da Lei de Execução Penal

c/c o art. 2, § 2º, da Lei 8072/90, concedo ao reeducando ____________, a

progressão DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO.

Ocorre, entretanto, que o estabelecimento até então responsável por

abrigar os reeducandos no presente regime – ______ – mostra-se com carência na

estrutura, sem possibilidade de abrigar os mesmos, ocasionando o ócio, a aquisição

de droga e mesmo a fuga em face da falta de fiscalização.

Como não poderia deixar de ser feito, tendo em vista a presente

situação, o estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto encontra-se

interditado por determinação deste Juízo, através do Incidente à Execução

requerido pelo Representante do MP.

Nesse caso, como o apenado não pode permanecer em regime mais

gravoso pelo simples fato de o sistema prisional estatal não possuir meios para a

manutenção de estabelecimentos prisionais adequados, o mesmo deverá passar a

cumprir a sua pena nas condições impostas ao regime aberto. É esse o

entendimento do STJ, conforme análise do seguinte julgado:

HC 125359 PR 2008/0286998-3 Relator(a): Ministro FELIX

FISCHER Julgamento: 27/04/2009 Órgão Julgador: T5 -

QUINTA TURMA Publicação: DJe 03/08/2009 - Ementa:

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME

SEMIABERTO. RÉU MANTIDO EM

ESTABELECIMENTO INCOMPATÍVEL. AUSÊNCIA

DE VAGA EM COLÔNIA AGRÍCOLA. REGIME

ABERTO. POSSIBILIDADE. - Constitui constrangimento

ilegal submeter o apenado a regime mais rigoroso do que

aquele para o qual obteve a progressão. Vale dizer, é

flagrante a ilegalidade se o condenado cumpre pena em

condições mais rigorosas que aquelas estabelecidas no

regime para o qual progrediu. Se o caótico sistema prisional

estatal não possui meios para manter os detentos em

estabelecimento apropriado, é de se autorizar,

excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime

mais benéfico, in casu, o aberto. O que é inadmissível é

impor ao apenado, progredido ao regime semiaberto, o

cumprimento da pena em regime fechado, por falta de vagas

em estabelecimento adequado (Precedentes). Habeas corpus

concedido. (grifo nosso)

Com efeito, ser-lhe-ão fixadas condições para o cumprimento do regime

prisional em comento, que deverão ser rigorosamente cumpridas, quais sejam:

Page 256: Manual Prático de Decisões Criminais

257

Manual Prático de Decisões Criminais

1º Permanecer em sua própria residência durante o repouso noturno e nos dias de

domingo e feriados;

2º Sair para o trabalho a partir das 5 h e retornar até às 20 h;

3° Não praticar fato definido como crime;

4º Não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação

duvidosa;

5º Não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional

deste Estado, salvo com autorização judicial;

6º Não se ausentar desta cidade, sem prévia autorização deste Juízo;

7º Não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo; e

8º Comparecer, mensalmente, perante este Juízo, para informar e justificar suas

atividades.

Acaso, entretanto, se mostre adequada, em momento posterior, a

capacidade do estabelecimento em voltar a abrigar os reeducandos, não é demais

lembrar que o cumprimento das presentes condições não se constitui em direito

adquirido pelos mesmos, pelo qual voltarão ao estabelecimento competente para a

fiscalização do regime semiaberto.

Inclua-se na pauta, para realização de audiência de advertência, devendo

o reeducando ser apresentado neste Juízo na data designada, oportunidade em que

ficará o reeducando advertido de que se deixar de cumprir qualquer das condições

acima impostas ou configuradas as demais hipóteses legais, acarretará na imediata

regressão de regime.

Caso aceitas as condições ora estabelecidas, expeça-se o competente

Alvará de soltura, quando da audiência de advertência, se não estiver preso por

outro motivo.

Encaminhe-se cópia desta Sentença ao Presidente do Conselho

Penitenciário.

Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor Público lotados neste

Juízo sobre o teor da presente Sentença.

Por fim, aguarde-se o cumprimento da pena, levando-se em

consideração que o reeducando somente fará jus a novo benefício de progressão de

regime no dia ___ caso não haja circunstâncias modificadoras.

P.R.I.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito.

Page 257: Manual Prático de Decisões Criminais

258

Manual Prático de Decisões Criminais

4 EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO SEMIABERTO PARA

ABERTO.

Trata-se de pedido de PROGRESSÃO DO REGIME semiaberto para o

aberto, em favor de _______, devidamente qualificado nos autos, alegando o

cumprimento de mais de 1/6 da pena de 18 (dezoito) anos de reclusão,

remanescente após a progressão do regime fechado para o semiaberto, pela prática

do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do Código Penal pátrio.

Em manifestação de fls. ______, o representante do Ministério Público

opinou pela progressão do regime semiaberto para o aberto.

Em resumo, é o relatório.

Os requisitos autorizadores da concessão da progressão de regime

prisional estão dispostos no art. 112 da LEP, da seguinte forma:

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em

forma progressiva com a transferência para regime menos

rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver

cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e

ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo

diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que

vedam a progressão.

§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de

manifestação do Ministério Público e do defensor." (grifo

nosso)

O reeducando progrediu para o regime semiaberto, no dia ______,

conforme Decisão de fls. _____, permanecendo no cumprimento regular de sua

pena até os dias atuais. Cumpriu, então, até a presente data, ____ anos, ___ meses

e ___ dias, ou seja, lapso temporal superior à 1/6 da pena remanescente imposta,

necessário para a progressão de regime, preenchendo, dessa forma, o requisito

objetivo para progressão de regime.

Doutra banda, não consta nos autos notícias de descumprimento das

condições impostas, bem como, a certidão emitida por este Juízo, às fls. ___, atesta

o comparecimento mensal do reeducando neste mesmo Juízo, preenchendo

também o requisito subjetivo.

Nessas condições, com fulcro nos arts. 112 e 114, da LEP, concedo ao

reeducando _________ a PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O

ABERTO, cuja fiscalização passará a ocorrer perante a ____ Vara de Execuções –

Regime Aberto (se houver).

Page 258: Manual Prático de Decisões Criminais

259

Manual Prático de Decisões Criminais

Fixo, desde já, as seguintes condições, ficando o apenado advertido de

que acaso descumprida qualquer das condições abaixo impostas ou configuradas

as demais hipóteses legais, acarretará na imediata regressão de regime:

1º Permanecer em sua própria residência durante o repouso noturno;

2º Sair para o trabalho a partir das 5 hs e retornar até às 22 hs, sendo que, nos

domingos e feriados, o retorno deverá ser até às 19 hs;

3º Não praticar fato definido como crime doloso;

4º Não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação

duvidosa;

5º Não frequentar quaisquer unidades do sistema prisional, salvo com autorização

judicial;

6º Não mudar de endereço, nem se ausentar desta cidade, sem prévia autorização

do Juízo da ___ Vara Criminal da Capital; e

7º Comparecer, mensalmente, perante o Juízo da ___ª Vara Criminal da Capital,

para informar e justificar suas atividades.

Inclua-se na pauta, para realização de audiência admonitória, devendo

ser o reeducando intimado para comparecer neste Juízo.

Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente do Conselho

Penitenciário.

Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa do reeducando sobre o

inteiro teor desta decisão.

Após, remetam-se os autos à _____ Vara de Execução Penal, via

distribuição, por ser aquele Juízo o competente para a fiscalização do cumprimento

de pena em regime aberto.

P.R.I.

Cumpra-se.

Local, data.

Juiz de Direito.

5 EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO.

CRIME ANTERIOR LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PRISÃO

DOMICILIAR.

Page 259: Manual Prático de Decisões Criminais

260

Manual Prático de Decisões Criminais

Trata-se de pedido de PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

PARA O SEMIABERTO, em favor de ______________, devidamente qualificado

nos autos, alegando o cumprimento de mais de 1/6 da pena de 14 anos de reclusão,

que lhe foi imposta, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II, IV, do

Código Penal, sendo-lhe fixado o regime inicialmente fechado, conforme Sentença

de fls. ___.

O Promotor de Justiça, em parecer às fls. ___ dos autos, manifestou-se

pelo deferimento da concessão da progressão de regime ao apenado, por entender

estarem atendidos os requisitos previstos no art. 112 da LEP, condicionando,

entretanto, a sua efetivação à ausência de Mandado de Prisão expedido por outro

juízo em desfavor do reeducando supracitado.

Vieram os autos conclusos.

Decido.

Os requisitos autorizadores da concessão da progressão de regime

prisional estão dispostos no art. 112 da LEP, da seguinte forma:

"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em

forma progressiva com a transferência para regime menos

rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver

cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e

ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo

diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que

vedam a progressão.

§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de

manifestação do Ministério Público e do defensor."

Assim, para que haja o deferimento do aludido benefício, o reeducando

deverá ter cumprido tanto o requisito objetivo, representado pelo tempo mínimo de

cumprimento da pena (1/6 um sexto), como o requisito subjetivo, aspecto

relacionado ao mérito do condenado, que indicam provável adaptação do

condenado ao regime mais benéfico.

Analisando o histórico carcerário do apenado, verifica-se que este foi

preso em ____, permanecendo encarcerado até os dias atuais, segundo histórico na

Guia de Recolhimento acostada aos autos. Verifica-se, então, que o apenado

cumpriu até a presente data, o total de __ anos, __ meses e __ dias.

Além disso, malgrado o crime cometido pelo reeducando ser

considerado hediondo, justifica-se o percentual de 1/6 (um sexto) da pena, pois a

data do cometimento desse delito é anterior ao do início da vigência da Lei nº

11.464/07, que modificou os prazos para crimes dessa natureza. E, para restar

inequívoco o entendimento, lembre-se:

Page 260: Manual Prático de Decisões Criminais

261

Manual Prático de Decisões Criminais

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

nos termos seguintes:

(...)

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

(grifo nosso)

Dessa forma, quanto ao requisito objetivo para a possibilidade de

concessão do benefício pleiteado, tem-se que o apenado cumpre-o de forma

satisfatória, tendo em vista que o mesmo possui tempo superior à fração de 1/6

(um sexto) exigida pelo art. 112 da LEP, a qual consiste em apenas __ anos e __

meses.

No que se refere ao requisito subjetivo, observa-se que o reeducando

ostenta adequado comportamento carcerário, nos termos do RVC acostado aos

autos em fls. ___, inexistindo qualquer fato que desabone a sua conduta durante o

período em que permaneceu preso, preenchendo também de forma satisfatória esse

requisito.

Nessas condições, com fulcro no art. 112, da LEP, concedo ao

reeducando ___ a PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO

PARA O SEMIABERTO.

Ocorre, entretanto, que o estabelecimento responsável por abrigar os

reeducandos no presente regime encontra-se interditado por determinação deste

Juízo, através do Incidente à Execução requerido pelo Representante do MP.

Nesse caso, como o apenado não pode permanecer em regime mais

gravoso pelo simples fato de o sistema prisional estatal não possuir meios para a

manutenção de estabelecimentos prisionais adequados, o mesmo deverá passar a

cumprir a sua pena nas condições impostas ao regime aberto. É esse o

entendimento do STJ, conforme análise do seguinte julgado:

HC 125359 PR 2008/0286998-3 Relator(a): Ministro FELIX

FISCHER Julgamento: 27/04/2009 Órgão Julgador: T5 -

QUINTA TURMA Publicação: DJe 03/08/2009.

Ementa: EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS.

REGIME SEMIABERTO. RÉU MANTIDO EM

ESTABELECIMENTO INCOMPATÍVEL. AUSÊNCIA

DE VAGA EM COLÔNIA AGRÍCOLA. REGIME

ABERTO. POSSIBILIDADE.

Page 261: Manual Prático de Decisões Criminais

262

Manual Prático de Decisões Criminais

Constitui constrangimento ilegal submeter o apenado a

regime mais rigoroso do que aquele para o qual obteve a

progressão. Vale dizer, é flagrante a ilegalidade se o

condenado cumpre pena em condições mais rigorosas que

aquelas estabelecidas no regime para o qual progrediu. Se o

caótico sistema prisional estatal não possui meios para

manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se

autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em

regime mais benéfico, in casu, o aberto. O que é

inadmissível é impor ao apenado, progredido ao regime

semiaberto, o cumprimento da pena em regime fechado, por

falta de vagas em estabelecimento adequado (Precedentes).

Habeas corpus concedido. (grifo nosso)

Com efeito, serão fixadas ao apenado condições para o cumprimento da

sua pena em prisão domiciliar, que deverão ser rigorosamente cumpridas, sob pena

de imediata regressão de regime:

1º Permanecer em sua própria residência durante o repouso noturno e nos dias de

domingo e feriados;

2º Sair para o trabalho a partir das 5 hs e retornar até às 20 hs;

3º Não praticar fato definido como crime;

4º Não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação

duvidosa;

5º Não se ausentar desta cidade, sem prévia autorização deste Juízo;

6º Não frequentar as dependências de quaisquer das unidades do sistema prisional

deste Estado, salvo com autorização judicial;

7º Não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo; e

8º Comparecer, mensalmente, perante este Juízo, para informar e justificar suas

atividades.

Acaso, entretanto, se mostre adequada, em momento posterior, a

capacidade do estabelecimento em voltar a abrigar os reeducandos, não é demais

lembrar que o cumprimento das presentes condições não se constitui em direito

adquirido pelos mesmos, pelo qual voltarão ao estabelecimento competente para a

fiscalização do regime semiaberto.

Sendo assim, designo o dia __,às ___hs, para realização de audiência de

advertência, devendo, para tanto, ser solicitada a apresentação do reeducando neste

Juízo;

Caso aceitas as condições ora estabelecidas, expeça-se o competente

alvará de soltura, se não estiver preso por outro motivo;

Page 262: Manual Prático de Decisões Criminais

263

Manual Prático de Decisões Criminais

Encaminhe-se cópia desta decisão, uma via ao Presidente do Conselho

Penitenciário;

Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa sobre o teor da presente

Sentença;

Por fim, aguarde-se o cumprimento de pena em regime semiaberto,

levando-se em consideração que o reeducando somente fará jus ao benefício de

progressão de regime para o aberto no dia ________, caso não haja circunstâncias

modificadoras.

P.R.I.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito

6 EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO

ADEQUADO PARA REGIME SEMIABERTO.

___________, devidamente qualificado nos autos, foi condenado pelo

Juízo de conhecimento à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida,

inicialmente, em regime semiaberto, em virtude da prática do crime previsto no

art. 157, § 2º, I, II do CP, conforme Sentença de fls. 12/20.

Vieram os autos conclusos.

Decido.

O reeducando foi julgado pelo Juízo de Direito da Comarca de ______,

conforme cópia da Sentença referida supra, sendo fixado o regime, inicialmente,

semiaberto para o cumprimento da pena. Verifica-se, com isso, a necessidade de

fiscalização da execução da pena aplicada à reeducando.

Ocorre, entretanto, que o estabelecimento responsável por abrigar os

reeducandos no regime semiaberto deste estado encontra-se interditado por

determinação deste Juízo, através de Incidente à Execução requerido pelo

Representante do Ministério Público.

Destarte, nesses casos, a medida adotada, e a que melhor se adequa aos

fins da pena, é a concessão à reeducando da prisão domiciliar, haja vista ser

inaceitável manter o apenado em regime mais gravoso por conta da inércia do

Estado em providenciar estabelecimento adequado para os constritos em regime

semiaberto. Observe-se que a Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse

sentido, in verbis:

Page 263: Manual Prático de Decisões Criminais

264

Manual Prático de Decisões Criminais

HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO

AO MODO SEMIABERTO DEFERIDO. INEXISTÊNCIA

DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL

ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. NATUREZA

EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM

CONCEDIDA.1. Na esteira da jurisprudência consolidada

no âmbito do STJ, inexistindo vaga em estabelecimento

compatível com o regime semiaberto, é legítima a prisão

domiciliar do constrito, que não pode cumprir a pena em

local mais severo que o determinado na decisão

executória.2. Ordem concedida para permitir ao reeducando,

em caráter excepcional, que aguarde em prisão domiciliar o

surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao regime

semiaberto. (grifo nosso) (175313 MG 2010/0102604-1,

Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento:

22/02/2011, T5 - QUINTA TURMA, data de publicação:

DJe 21/03/2011)

Com efeito, serão fixadas ao apenado condições para o cumprimento da

sua pena em prisão domiciliar, que deverão ser rigorosamente cumpridas, sob pena

de imediata regressão de regime:

1º Permanecer em sua própria residência durante o repouso noturno e nos dias de

domingo e feriados;

2º Sair para o trabalho a partir das 5 hs e retornar até às 20 hs;

3º Não praticar fato definido como crime doloso;

4º Não frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou casas de reputação

duvidosa;

5º Não se ausentar desta cidade, sem prévia autorização deste Juízo;

6º Não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo; e

7º Comparecer, mensalmente, perante este Juízo, para informar e justificar suas

atividades.

Registre-se que acaso, entretanto, mostre-se adequada, em momento

posterior, a capacidade Do referido estabelecimento para voltar a abrigar os

reeducandos, não é demais lembrar que o cumprimento das presentes condições

não se constitui em direito adquirido pelos mesmos, pelo qual voltarão ao

estabelecimento competente para a fiscalização do regime semiaberto.

Paute-se audiência admonitória, intimando-se o apenado para que

compareça neste Juízo na data indicada.

Sendo assim,

a) Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Presidente do Conselho Penitenciário;

Page 264: Manual Prático de Decisões Criminais

265

Manual Prático de Decisões Criminais

b) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa;

c) Por fim, intime-se o reeducando para comparecer na data indicada para a

realização da referida audiência admonitória.

P.R.I.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de direito.

7 EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL E REMIÇÃO

– REEDUCANDO REINCIDENTE

Trata-se de pedido de LIVRAMENTO CONDICIONAL e REMIÇÃO,

em favor de ______, atualmente em regime ___, devidamente qualificado nos

autos, alegando o cumprimento de (1/2) da pena imposta de ___ anos de reclusão

pela prática do delito previsto no art. _____.

Com vista, o representante Ministério Público, às fls. __, opinou pelo

deferimento do pleito.

Com vista, o representante do Conselho Penitenciário, às fls. __, opinou

pelo deferimento do pleito.

Em resumo é o relatório.

DA REMIÇÃO DA PENA

A remição, caracterizada pelo desconto do tempo de pena privativa de

liberdade face ao trabalho exercido pelo apenado, na proporção de três dias

trabalhados por um dia de pena, encontra amparo no art. 126, §1º da LEP e é

concedida aos reeducandos que estejam cumprindo pena nos regimes fechado e

semiaberto que não tenham registro de faltas graves em seus prontuários.

Às fls. __ dos presentes autos, consta certidão exarada pelo Gerente

Geral do __, atestando que o apenado executou o serviço de ___ em um período de

___dias, entre ___________ e __________.

Destarte, com fulcro no art. art. 126, §1º, da LEP, DECLARO

REMIDOS do tempo de execução da pena do reeducando ______ o total de __

dias, referente ao período efetivamente trabalhado entre ________ até ________.

DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

O Livramento Condicional consiste na antecipação da liberdade ao

condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas

determinadas condições durante certo tempo. Serve como estímulo à reintegração

Page 265: Manual Prático de Decisões Criminais

266

Manual Prático de Decisões Criminais

na sociedade daquele que aparenta ter experimentado uma suficiente regeneração,

representando uma transição entre o cárcere e a vida livre.

O livramento condicional, como consta no art. 131 da Lei de Execução

Penal, poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do Art.

83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o

Conselho Penitenciário, requisitos esses necessários para a concessão do benefício.

O artigo mencionado dispõe que:

Art. 83: O juiz poderá conceder livramento condicional ao

condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a

dois anos, desde que:

I. Cumprida mais de 1/3 (um terço) da pena se o condenado

não for reincidente em crime doloso e tiver bons

antecedentes;

II. Cumprida mais da ½ (metade) se o condenado for

reincidente em crime doloso;

III. Comprovado comportamento satisfatório durante a

execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi

atribuído e aptidão para prover à própria subsistência

mediante trabalho honesto;

IV. Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-

lo, o dano causado pela infração.

V. Cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de

condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico

ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o

apenado não for reincidente específico em crimes dessa

natureza.

Parágrafo único. Para o condenado por crime doloso,

cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a

concessão do livramento ficará também subordinada à

constatação de condições pessoais que façam presumir que o

liberado não voltará a delinquir.

A doutrina pátria divide esses requisitos em objetivos e subjetivos.

Entre os primeiros, os requisitos de natureza objetiva, são aqueles que se referem à

sanção imposta pela prática do ilícito penal, quais sejam: a natureza da pena, a

quantidade da pena, tempo mínimo de cumprimento da pena, além da reparação do

dano, salvo efetiva impossibilidade. Já os requisitos de natureza subjetiva são

aqueles pertinentes à pessoa do condenado, são eles: bons antecedentes,

comportamento satisfatório durante a execução, bom desempenho no trabalho que

Page 266: Manual Prático de Decisões Criminais

267

Manual Prático de Decisões Criminais

lhe foi atribuído, aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto e

prognose favorável.

Assim, para que haja o deferimento do aludido benefício, o reeducando

deverá ter cumprido tanto o requisito objetivo, representado pelo tempo mínimo de

cumprimento da pena (1/2 um meio), já que é reincidente, como o requisito

subjetivo, aspecto relacionado ao mérito do condenado, que indicam provável

adaptação do condenado ao regime mais benéfico.

Analisando o histórico carcerário do apenado, verifica-se que este fora

preso em flagrante no dia ______. Obteve progressão para o regime semiaberto em

___. Cumpriu até hoje, nos dois regimes (fechado e semiaberto) __ anos e __ dias,

mais de 1/2, que corresponde a duas progressões de regime, conforme fls. __.

Assim, o reeducando cumpriu até a presente data __ anos, __ meses e

__ dias, preenchendo dessa maneira, o requisito objetivo para o Livramento

Condicional.

Dessa forma, quanto ao requisito objetivo para a possibilidade de

concessão do benefício pleiteado, tem-se que o apenado cumpre-o de forma

satisfatória, tendo em vista que o mesmo possui tempo muito superior à fração de

1/2 (um meio) exigida pelo citado art. 83, II da LEP, a qual consiste em apenas __.

No que se refere ao requisito subjetivo, observa-se que o reeducando

ostenta ____ comportamento carcerário, nos termos do RVC acostado aos autos

em fls. ___, inexistindo qualquer fato que desabone a sua conduta durante o

período em que permaneceu preso, preenchendo também de forma satisfatória esse

requisito.

Assim sendo, com fulcro nos arts. 83, II do CP, e 131, da LEP,

CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao reeducando _____ e, atendendo

ao comando dos arts. 85 e 132, respectivamente, dos aludidos diplomas legais,

imponho ao beneficiário o cumprimento das seguintes condições:

1º recolher-se a sua residência, no máximo, até às 22 horas, salvo se for escalado

para trabalho no período noturno;

2º comparecer, trimestralmente, perante o Juízo da ___Vara Criminal da Capital,

para informar suas atividades;

3º não mudar de residência, sem prévia comunicação a este Juízo;

4º não frequentar bares, boates, casas de jogos e locais de reputação duvidosa;

5º proibição de ausentar-se desta cidade, sem prévia autorização deste Juízo; e

6º obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho.

O não cumprimento de qualquer dessas condições, implicará na

REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, sujeitando o reeducando a reiniciar o

cumprimento do restante de sua pena em regime fechado. Revoga-se também o

Page 267: Manual Prático de Decisões Criminais

268

Manual Prático de Decisões Criminais

livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em

sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício ou por

crime anterior, e for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a

pena que não seja privativa de liberdade.

No momento da quebra do benefício, sendo aplicada a REVOGAÇÃO,

segundo os artigos 141 e 142 da Lei de Execução Penal, sendo corroborado pelos

artigos 87 e 88 do Código Penal, Se a revogação for motivada por infração penal

anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da

pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a

soma do tempo das duas penas, mas no caso de revogação por outro motivo, não se

computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se

concederá, em relação à mesma pena, novo Livramento.

Encaminhem-se os autos ao Conselho Penitenciário para que se proceda

a solenidade da Carta de Livramento, encaminhado-a, com cópia desta decisão, ao

Diretor-Geral do Presídio.

Remetam-se os autos à __ Vara de Execução Penal, via distribuição, por

ser aquele Juízo o competente para a fiscalização do cumprimento de pena em

Livramento Condicional.

P.R.I

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito

8 EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO CAUTELAR – FUGA –

SEMIABERTO

Trata-se de processo executivo penal que visa à execução e fiscalização

da pena unificada de 9 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, imposta ao

reeducando ___, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelo

cometimento do crime previsto no art. 121, §2º, inciso II, do CP.

Foi requerido pelo Representante do Ministério Público a regressão do

regime prisional, às fls. ___, com consequente expedição de Mandado de Prisão,

posto que houve o conhecimento de que o apenado encontra-se foragido do regime

semiaberto.

Eis, em resumo, o relatório.

Decido.

Page 268: Manual Prático de Decisões Criminais

269

Manual Prático de Decisões Criminais

DA REGRESSÃO CAUTELAR

O reeducando teve em seu benefício a concessão de progressão ao

regime semiaberto no dia ___, após cumprir ___anos, ___ meses e ___ dias de sua

pena (fls.___), sendo determinada a sua transferência para o estabelecimento

responsável pelo cumprimento da pena em regime semiaberto.

Apesar de ter tomado ciência das condições que lhe foram impostas,

constam nos autos, às fls. __, que o reeducando foragiu do referido

estabelecimento em ___________.

Deflui da análise pausada dos autos que o reeducando, tendo progredido

de regime, não observou as condições inerentes ao cumprimento do regime

semiaberto, encontrando-se, portanto, foragido. Assim prescreve o art. 118, I da

LEP:

“Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará

sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer

dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

I - Praticar fato definido como crime doloso ou falta

grave;”(grifo nosso).

Repita-se que o reeducando foi transferido para cumprir o regime

semiaberto, no entanto, conforme informação prestada pela Direção do referido

estabelecimento prisional, o reeducando foragiu, o que pela LEP gera a sua

regressão, pois conforme disposição do art. 50, II da referida Lei, a fuga é

considerada como falta grave.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça manifesta-se, conforme

jurisprudência, in verbis:

"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA.

FALTA GRAVE. ART. 50, II, DA LEP. REGRESSÃO

CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO SENTENCIADO.

DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A fuga do

estabelecimento prisional constitui infração disciplinar de

natureza grave, consoante dispõe o art. 50, II, da Lei de

Execução Penal. 2. É assente na jurisprudência deste

Tribunal o entendimento no sentido de que a regressão

cautelar ao regime mais gravoso não exige a oitiva prévia do

segregado, a qual é necessária apenas quando a providência

for tomada em caráter definitivo. 3. Ordem denegada."

"EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA.

FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR DE

REGIME. PRÉVIA OITIVA. DESNECESSIDADE.

EXIGÊNCIA QUE SE IMPÕE PARA A REGRESSÃO

Page 269: Manual Prático de Decisões Criminais

270

Manual Prático de Decisões Criminais

DEFINITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do

art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal, a fuga

caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do

regime prisional pelo Juízo da Execução. 2. A oitiva prévia

do condenado somente é exigível na transferência definitiva

para regime mais rigoroso. Precedentes desta Corte

Superior. 3. Ordem denegada."

In casu, o reeducando desrespeitou as condições para o cumprimento do

regime semiaberto, não havendo como se cogitar na possibilidade de sua

permanência nesta mesma situação.

Dessa forma, não poderá o Estado, como detentor dos interesses mais

elevados da pacificação da ordem pública, em virtude do condenado não merecer o

cumprimento de pena em regime prisional menos severo, ficar totalmente inerte,

provocando um sentimento de impunidade no apenado, que o levasse à

possibilidade de vir novamente a delinquir. É por essa situação, que se faz

necessária a manifestação cautelar deste Juízo, devendo o reeducando ser

recolhido e após ser designada audiência para a sua oitiva, nos termos do §2º do

art. 118, da LEP.

Ex positis, com base nos argumentos acima alinhavados, REGRIDO

CAUTELARMENTE o regime imposto para o fechado, devendo ser expedido o

competente MANDADO DE PRISÃO em desfavor do apenado ____.

Nestas condições:

a) Expeça-se o competente MANDADO DE PRISÃO;

b) Comunique a este Juízo quando do seu cumprimento;

c) Após, designar a devida audiência de justificação.

d) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito.

9 EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS.

Trata-se de pedido de unificação de penas, formulado pela Defensoria

Pública, em favor do reeducando _________, pelos crimes abaixo indicados:

1. Processo n°_____, oriundo da Comarca de _____, com pena fixada de

_______ de reclusão, em regime inicial fechado, e ____ dias-multa à razão de

1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime

Page 270: Manual Prático de Decisões Criminais

271

Manual Prático de Decisões Criminais

previsto no art.______ do Código Penal, com trânsito em julgado no dia

____;

2. Processo n°____, oriundo da Comarca de ____, com pena fixada de____ de

reclusão, em regime inicial fechado, e ____ dias-multa à razão de 1/30 do

salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art.

____ do Código Penal, com trânsito em julgado no dia____;

Aduz que o crime cometido no item 1, ocorreu no dia___, sendo preso

em flagrante delito e, permaneceu preso até o dia____, quando empreendeu fuga.

Entretanto, no dia____, cometeu o delito descrito no item 2, mas não chegou a ser

preso, sendo condenado em____.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou no sentido que as

penas sejam somadas.

É o relatório. Decido.

As várias condenações em processos diferentes devem ser somadas para

o cumprimento. A soma das penas vem preconizada nos arts. 75 e 84 do Código

penal e nos artigos 66, III, “a” e 141 da LEP.

A competência para tal fim, observe-se, é do juiz da execução penal nos

termos do art. 66, III, “a” da LEP, visto que a competência do juiz da causa se

esgotou com a sentença condenatória.

A cada somatória os efeitos da resultante devem recair sobre a

determinação do regime, progressão, saídas temporárias, trabalho externo, etc,

devendo ser descontada a pena cumprida (art. 111 da LEP).

Assim, o total das penas é de ____ anos de reclusão e ____ dias-multa e

abatendo-se o tempo de pena cumprida de sua primeira prisão até o dia que fugiu,

equivalente a ____ anos/meses, servindo de base para futuros benefícios, a data da

prisão do segundo crime.

Diante do exposto DECLARO SOMADAS as penas em ____ anos,

____ meses e _____ dias de reclusão e _____ dias-multa, em regime fechado, já

desprezado o período de pena efetivamente cumprido referente ao primeiro crime,

consistente em _____ anos, de acordo com o art. 75, CP e art. 33, § 2º, “a” do CP.

O reeducando cumpriu, desde o cometimento do último delito ________

anos, ou seja, lapso temporal inferior ao necessário para concessão de quaisquer

benefícios da LEP, considerando o remanescente da pena de _______ anos e 1/6

da pena pela prática de crimes comuns, o qual adquirirá direito a progressão de

regime em ______.

Expeça-se nova guia de recolhimento com as penas somadas,

encaminhando uma via ao Diretor da unidade prisional e outra ao Presidente do

Conselho Penitenciário.

Page 271: Manual Prático de Decisões Criminais

272

Manual Prático de Decisões Criminais

Dê-se ciência ao MP e Defesa desta decisão, bem como ao apenado.

Publique-se.

Local, data.

Juiz de Direito.

10 EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. DEFERIMENTO.

Trata-se de requerimento do representante do Ministério Público, às

fls.__, no sentido da necessidade de submeter o reeducando __ a exame

criminológico, haja vista a gravidade do delito praticado (crime hediondo).

Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que o apenado foi

condenado à pena de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado,

pela prática dos crimes de estupro contra duas vítimas menores de idade (art. 213

c/c art. 226, II, Código Penal), bem como pelo delito de atentado violento ao

pudor, também contra ofendida menor de idade (art. 214 c/c art. 226,II, Código

Penal).

Destarte, diante do cometimento dos crimes de natureza sexual e

praticados com violência, sendo, ainda, considerado o estupro crime hediondo pela

Lei 8072/90, e ausente certidão de ótimo comportamento, necessária a realização

de exame criminológico para se aferir se o reeducando faz jus ou não à progressão

de regime.

Registre-se, por oportuno, que apesar da exclusão da obrigatoriedade da

realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime

pelo art. 112 da Lei de Execuções Penais, o qual teve sua redação alterada pela Lei

10.792/2003, a jurisprudência pátria, inclusive havendo Súmula Vinculante sobre

o tema, é assente no sentido de que, entendendo o magistrado pela necessidade do

exame, poderá determinar a sua realização, desde que o faça de modo

fundamentado, senão vejamos:

(Súmula Vinculante n° 26, STF): PARA EFEITO DE

PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE

PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O

JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N.

8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE

AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO,

OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO

BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL

Page 272: Manual Prático de Decisões Criminais

273

Manual Prático de Decisões Criminais

FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO

DE EXAME CRIMINOLÓGICO. (Grifo nosso).

(Súmula 439, STJ): “Admite-se o exame criminológico

pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão

motivada.”

"(...) A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções

Penais, conferida pela Lei 10.792/03, deixou de exigir a

submissão do condenado a exame criminológico, sem,

contudo, afastar a possibilidade do Magistrado da Vara de

Execuções Penais determinar a sua realização se entender

necessário para a formação de seu convencimento" (HC n.

83.421/SP. Ministra Jane Silva – Des. Convocada do

TJ/MG. DJ de 01/10/2007, STJ). (grifos)

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI 10.792/03.

PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME

CRIMINOLÓGICO DISPENSADO PELO JUÍZO DA

EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA PELO TRIBUNAL DE

ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.

IMEDIATO RETORNO AO REGIME MAIS SEVERO.

NECESSIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE AVALIAÇÃO

TÉCNICA DESFAVORÁVEL À PROGRESSÃO. ORDEM

DENEGADA. LIMINAR CASSADA.

1. O advento da Lei 10.792/03 tornou prescindíveis os

exames periciais antes exigidos para a concessão da

progressão de regime prisional e do livramento condicional,

bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos

requisitos objetivo - temporal – e subjetivo - atestado de

bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do

estabelecimento prisional.

2. O Supremo Tribunal Federal, todavia, no julgamento do

HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de

28/4/06, afirmou que "Não constitui demasia assinalar, neste

ponto, não obstante o advento da Lei nº 10.792/2003, que

alterou o art. 112 da LEP - para dele excluir a referência ao

exame criminológico -, que nada impede que os magistrados

determinem a realização de mencionado exame, quando o

entenderem necessário, consideradas as eventuais

peculiaridades do caso, desde que o façam, contudo, em

decisão adequadamente motivada".

Page 273: Manual Prático de Decisões Criminais

274

Manual Prático de Decisões Criminais

3. A particularização da situação do sentenciado, pela qual

se motiva a necessidade da diligência com os indícios sobre

a sua personalidade perigosa, extraídos do caso concreto,

constitui fundamentação idônea a justificar a realização do

exame criminológico.

4. Na hipótese dos autos, realizada avaliação técnica pelo

órgão competente, concluiu-se pela ausência do requisito

subjetivo, motivo pelo qual o paciente não faz jus ao

benefício pleiteado.

5. Ordem denegada. Liminar cassada. (grifo nosso)

Dessa forma, analisando as peculiaridades do caso contido dos autos,

que indicam o comportamento periculoso do reeducando, bem como a gravidade

concreta dos delitos praticados, entende este Magistrado pela imprescindibilidade

da realização de exame criminológico como condição para a progressão de regime

de cumprimento da pena. Este entendimento considera que a perícia é capaz de

fornecer ao julgador elementos e dados mais seguros para uma decisão correta,

sobretudo se considerada a insuficiência de informações contidas nos atestados de

comportamento carcerário dos apenados emitidos pelas Diretorias dos

Estabelecimentos Prisionais.

Nessa esteira de pensamento, registre-se, ainda, a análise da questão da

necessidade ou não da realização do exame criminológico à luz do Princípio do

Livre Convencimento Motivado do Juiz, pelo qual o Magistrado não mais fica

limitado ao formalismo da lei, embasando suas decisões com fulcro nas provas

existentes nos autos, levando-se em conta sua livre convicção pessoal

fundamentada.

Feitas tais considerações, entendo que, no caso dos autos, somente

através da realização do aludido exame é que poderão ser colhidas e trazidas ao

processo de execução as informações de profissionais especializados acerca da

possibilidade de retorno do apenado ao convívio social, resguardando-se, desse

modo, não apenas a sociedade, mas o próprio reeducando. Dessa forma, ressalte-

se, estar-se-á efetivando, inclusive, o fim de ressocialização da pena.

Diante do exposto, determino a submissão do apenado ___ ao Exame

Criminológico. Para tanto, oficie-se à Diretoria do Estabelecimento Prisional onde

o reeducando encontra-se cumprindo pena, a fim de que adote as providências

necessárias com vistas à realização e conclusão do referido exame, observado o

prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Alcançado este prazo, com ou sem a juntada do Laudo de Exame

Criminológico, voltem-se os autos conclusos.

Cumpra-se.

Page 274: Manual Prático de Decisões Criminais

275

Manual Prático de Decisões Criminais

Local e data.

Juiz de direito.

11 EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO.

INDEFERIMENTO.

Trata-se de pedido para a realização do Exame Criminológico, às fls.

__, em favor de __ devidamente qualificado nos autos, como condição para o

deferimento da progressão de regime para o semiaberto, com pena de 05 anos de

reclusão, que lhe foi imposta, pela prática do crime previsto no art. 1, I “a” da Lei

9.455/1997, sendo fixado o regime inicialmente fechado, conforme Sentença de

fls. ___.

O representante do Ministério Público, às fls. ___, manifestou-se pela

realização de Exame Criminológico como condição para o deferimento do pleito.

É o Relatório.

Decido.

DO EXAME CRIMINOLÓGICO

O reeducando foi preso em __, conforme Guia de Recolhimento de fls.

__ , permanecendo encarcerado até os dias atuais. Verifica-se, então, que o

apenado cumpriu, até a presente data, _________.

Dessa forma, quanto ao requisito objetivo para a possibilidade de

concessão do benefício pleiteado, tem-se que o apenado cumpre-o de forma

satisfatória, tendo em vista que o mesmo possui tempo muito superior à fração de

__ exigida pelo art. 112 da LEP.

No que se refere ao requisito subjetivo, observa-se que o reeducando

ostenta adequado comportamento carcerário, nos termos do RVC acostado aos

autos em fls. __, inexistindo qualquer fato que desabone a sua conduta durante o

período em que permaneceu preso, preenchendo, também, de forma satisfatória

esse requisito.

Quanto à realização de Exame Criminológico anteriormente solicitada

pelo douto representante do Ministério Público em seu parecer, deixo de

considerar a sua real necessidade, tendo em vista não vislumbrar a sua

imprescindibilidade para como requisito para o deferimento do pedido de

progressão de regime de pena, considerando as peculiaridades do caso concreto

dos autos.

Page 275: Manual Prático de Decisões Criminais

276

Manual Prático de Decisões Criminais

Nesse sentido, o apenado, apesar de estar cumprido pena por crime

considerado hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, não incidiu em outra prática

delituosa, ostentando, ainda, comportamento carcerário classificado como "ótimo"

pelo Diretor do Estabelecimento onde cumpre a pena.

Não se encontra demonstrada, portanto, a necessidade de realização do

referido exame, tendo apenas o representante do Ministério Público fundamentado

o seu parecer na gravidade abstrata do crime praticado, o que se encontra em

desacordo com o entendimento da jurisprudência pátria a respeito do tema.

Como é cediço, a Lei 10.792/03 eliminou a obrigatoriedade de Exame

Criminológico como requisito para concessão de progressão de regime, mantendo

somente a necessidade de bom comportamento carcerário, verificada através de

certidão do diretor do Estabelecimento Prisional.

Dessa forma, o entendimento deste Juízo é de que, apesar de haver

correntes que adotam a real abolição do mencionado exame do nosso ordenamento

Jurídico em sede de progressão de regimes, o que houve foi a retirada de sua

obrigatoriedade, tornando-se facultativa a sua realização, conforme critério do

próprio Juiz, com fulcro na análise das particularidades do caso concreto dos

autos, posição esta adotada pelo STF e pelo STJ, senão vejamos:

HC 61792 / SP HABEAS CORPUS 2006/0140932-5.

Ministro HAMILTON CARVALHO. Julgamento em

10/05/2007.

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO

PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE

DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO

CONCRETA. AUSÊNCIA.

1. À luz da nova redação do art. 112 da LEP, somente se

exige o exame criminológico quando se apurar a sua

necessidade, a qual deverá ser demonstrada por meio de

dados concretos, não bastando a referência à gravidade do

delito.

2. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juiz da

Vara das Execuções Penais que deferiu a progressão de

regime, com amparo em atestado de boa conduta carcerária

emitido pelo diretor do estabelecimento penitenciário.

(grifos acrescidos)

Assim, este Juízo sempre analisará os casos de forma individualizada, a

fim de que se possa fazer a devida fiscalização do cumprimento da pena de todos

os reeducandos, conforme dispõe art. 5° da Lei de Execuções Penais.

Page 276: Manual Prático de Decisões Criminais

277

Manual Prático de Decisões Criminais

Nessas condições, com fulcro nos arts. 112 e 114, da LEP, INDEFIRO o

pedido da realização do EXAME CRIMINILÓGICO no reeducando _____.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito.

12 EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA.

Trata-se de análise quanto à possibilidade de concessão do cumprimento

de pena em PRISÃO DOMICILIAR, requerido pela defesa, em favor do apenado

__________, devidamente qualificado nos autos, o qual fora condenado a uma

pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, pela prática dos crimes

previstos nos arts. _____, todos do CP, sendo fixado o regime fechado.

A defesa _____ alega que, o reeducando em tela está acometido por

uma doença grave e permanente (________), necessitando de cuidados especiais

contínuos.

Em diligências, a Diretoria de Saúde do Sistema Prisional, através de

dois médicos especializados, realizaram perícia médica no qual foi constatado ser

portador de _____ e, segundo os médicos especialistas, o apenado não possui

condições de permanecer no Sistema Prisional, tendo em vista o precário estado de

saúde do reeducando e por estar com idade avançada – 70 (setenta) anos de idade.

Dado vista ao membro do Ministério Público, este foi pelo deferimento

do pleito.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Passo a decidir

A Lei de Execuções Penais em seu art. 117 possibilita a prisão

domiciliar aos apenados em regime aberto.

Art. 117 - Somente se admitirá o recolhimento do

beneficiário de regime aberto em residência particular

quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou

mental;

IV - condenada gestante.

Contudo, nossos Tribunais Superiores têm entendido que se realmente

comprovado que o apenado sofre de moléstia grave e que não existe

Page 277: Manual Prático de Decisões Criminais

278

Manual Prático de Decisões Criminais

estabelecimento penal adequado para tratamento da doença, pode ser concedida

prisão domiciliar ao apenado, mesmo estando este em regime fechado, uma vez

que, tal medida é de cunho humanitário.

Vejamos algumas decisões nesse sentido:

" Somente em casos excepcionais, mesmo na hipótese de ter

sido estabelecido o regime fechado para o cumprimento de

pena, é possível o deferimento da prisão domiciliar, quando

demonstrada, de plano, a necessidade de especial tratamento

de saúde que não poderia ser suprido no local em que o

condenado se encontra preso". (STJ, HC 17.429-PR, 5a.T.,

rel. Min. Gilson Dipp, j. 15-08-2002, DJU 16-09-2002).

AGRAVO EM EXECUÇÃO . REGIME FECHADO .

PRISÃO DOMICILIAR . DOENÇA GRAVE .

EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. Torna-se

justificável o cumprimento da pena em prisão domiciliar

quando inviável o seu cumprimento no cárcere, em casos

especialíssimos, de doenças graves, que exijam cuidados

especiais. PROVIDO O AGRAVO DEFENSIVO.

(Agravo Nº 70026503102, Segunda Câmara Criminal,

Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado

em 30/04/2009)

Observa-se que foi colacionado aos autos documentos comprovando o

estado de saúde debilitado do reeducando.

Ressalte-se ainda que, é de conhecimento de todos que o Sistema

Prisional da Capital não possui local adequado à manutenção do reeducando no

estado de saúde em que se encontra.

Dessa forma, com fulcro no art. 117 da LEP e com base na

Jurisprudência Pátria, AUTORIZO, em caráter excepcional, a PRISÃO

DOMICILIAR por prazo indeterminado, ao apenado ____ observando as

condições a seguir expostas, sob pena de Suspensão Cautelar.

Portanto, o reeducando deverá permanecer no cumprimento das

condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, quais sejam:

1º permanecer em sua própria residência, salvo necessidade para tratamento de

saúde;

2º não mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;

3º não receber visitas, exceto advogado ou através de autorização judicial;

4º não utilizar aparelhos telefônicos; e

5º juntar mensalmente, podendo ser por pessoa de sua família, informações sobre

a evolução do tratamento a que será submetido.

Page 278: Manual Prático de Decisões Criminais

279

Manual Prático de Decisões Criminais

Expeça-se o competente Alvará de Soltura.

Oficie-se a Direção do Presídio em que o reeducando encontra-se

recolhido, encaminhando cópia da Decisão.

Requisite-se o reeducando para dar-lhe ciência das condições a que fica

submetido para o dia ____.

Dê-se ciência da presente decisão ao Defensor Público e ao

Representante do Ministério Público.

Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de Direito

13 EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO

FEDERAL.

A Superintendência Geral de Administração Penitenciária de _____, por

meio do Superintendente Geral, invocando a Lei Federal n. 11.671/08 e Decreto

Federal n.6.877/09, solicita a este juízo, transferência de 04 (quatro) presos, entre

condenados e provisórios, para o presídio federal de segurança máxima, sob o

fundamento dos incisos I, II, IV e VI do art. 3º do Decreto Federal nº 11.671/08

(Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais

federais de segurança máxima e dá outras providências).

Noticia através de ofício n° ___ datado de ______ do corrente ano que,

a solicitada transferência se mostra necessária em virtude dos referidos presos

demonstrarem um elevado grau de periculosidade:

“tratam-se de indivíduos comprovadamente ligados à

condutas perniciosas de grande lesividade, denotando aa

existência dos principais grupos criminosos, extremamente

organizados, com funções distribuídas entre seus partícipes,

com hierarquia e continuidade, são indivíduos temidos pelos

demais reeducandos, articulam homicídios e o tráfico de

drogas no interior do Sistema Penitenciário, possuem ainda

possibilidades de resgates utilizando-se de armamentos de

grande poder de fogo, proporcionando permanente

instabilidades no Sistema Prisional, possuem características

de liderança, alto poder econômico e articulação no mundo

do crime, em muitas vezes colocam em risco a sua

integridade física no ambiente prisional“.

Page 279: Manual Prático de Decisões Criminais

280

Manual Prático de Decisões Criminais

Juntou documentos de fls. __ (ficha de perfil) bem como os prontuários

de cada preso.

Por seu turno, o Diretor do DEPEN/MJ reconhece a absoluta

procedência do pleito, informando ainda, a existência de 04 (quatro) vagas na

Penitenciária Federal em ____ para recebimento de presos.

O Ministério Público Estadual, em cota de vista, opina pelo deferimento

do pedido (fls. ___), afirmando ainda que, os Presídios do nosso Estado não

possuem estrutura para abrigar presos desse poderio, infelizmente.

Em contrapartida, as defesas dos reeducandos se manifestaram pelo

indeferimento do pleito. Defendem que não há provas de que os requerentes

perturbam a ordem e a disciplina e comandam ações criminosas dentro do Sistema

Prisional da Capital e que a transferência para outro Estado distante do seu

domicilio e de seus familiares, ocasiona prejuízos de ordem subjetiva e objetiva

para o mesmo e seus familiares e que não foi demonstrada a necessidade concreta

para as transferências.

No essencial, é o relatório. Passo a decidir.

I - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA

TRANSFERIR PRESOS

O art. 66 - Compete ao juiz da execução:

V- determinar:

h – a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 desta Lei.

Por sua vez o art. 86, caput e § § 1º e 3º, assim dispõe:

Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela

Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em

outra unidade, em estabelecimento local ou da União.

§ 1º A União Federal poderá construir estabelecimento penal

em local distante da condenação para recolher os

condenados, quando a medida se justifique no interesse da

segurança pública ou do próprio condenado.

§ “3º Caberá ao juiz competente, a requerimento da

autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional

adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em

atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.

Também vejamos o que disciplina o art. Art. 4o da Lei 11.671 de maio

de 2008:

Page 280: Manual Prático de Decisões Criminais

281

Manual Prático de Decisões Criminais

Art. 4o A admissão do preso, condenado ou provisório,

dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo

federal competente, após receber os autos de transferência

enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela

prisão provisória.

§ 1o A execução penal da pena privativa de liberdade, no

período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo

federal competente.

§ 2o Apenas a fiscalização da prisão provisória será

deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem

ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a

competência para o processo e para os respectivos

incidentes.

Neste sentido manifesta-se a jurisprudência:

Pedido de transferência para outra unidade da federação:

Competência do juiz da execução (STF, HC 67.221-3 – PR,

Min. Célio Borja)”.

“HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PÉSSIMAS

CONDIÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS.

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. COMPETÊNCIA DA

VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. O habeas corpus não

é a medida cabível para o deferimento de transferências e

incidentes na execução de pena provisória ou definitiva,

sendo que o órgão competente para decidir acerca desses

pleitos é a Vara de Execuções Penais ou outro órgão que a

Regimento Interno do Tribunal determinar. 2. A

superlotação e as precárias condições dos estabelecimentos

prisionais não permite a concessão da liberdade aos

sentenciados ou presos provisórios, visto que foram

recolhidos por decisões judiciais que observaram o devido

processo legal. 3. Ordem denegada, com recomendação.

(HC 34316 / RJ HABEAS CORPUS 2004/0035910-7 )

Logo, caracterizada está a competência deste juízo para transferência de

presos provisórios ou definitivos para outros estabelecimentos prisionais, uma vez

que a transferência está afeta à disciplina e manutenção da segurança dos presídios

e não caracteriza sanção penal.

Page 281: Manual Prático de Decisões Criminais

282

Manual Prático de Decisões Criminais

II - LEGITIMIDADE PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO

A Lei Federal nº 11.671/08 em seu art. 5º determina que a legitimidade

para requerer o processo de transferência do preso para estabelecimento penal

federal de segurança máxima é da autoridade administrativa, Ministério Público ou

o próprio preso.

Art. 5O São legitimados para requerer o processo de

transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo

juiz da origem da necessidade da transferência do preso para

estabelecimento penal federal de segurança máxima, a

autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio

preso.

§ 1o Caberá à Defensoria Pública da União a assistência

jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais

federais de segurança máxima.

§ 2o Instruídos os autos do processo de transferência, serão

ouvidos, no prazo de 5 (cinco) dias cada, quando não

requerentes, a autoridade administrativa, o Ministério

Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário

Nacional – DEPEN, a quem é facultado indicar o

estabelecimento penal federal mais adequado.

§ 3o A instrução dos autos do processo de transferência será

disciplinada no regulamento para fiel execução desta Lei.

§ 4o Na hipótese de imprescindibilidade de diligências

complementares, o juiz federal ouvirá, no prazo de 5 (cinco)

dias, o Ministério Público Federal e a defesa e, em seguida,

decidirá acerca da transferência no mesmo prazo.

§ 5o A decisão que admitir o preso no estabelecimento penal

federal de segurança máxima indicará o período de

permanência.

§ 6o Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá

autorizar a imediata transferência do preso e, após a

instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir

pela manutenção ou revogação da medida adotada.

§ 7o A autoridade policial será comunicada sobre a

transferência do preso provisório quando a autorização da

transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial

que presidir

Page 282: Manual Prático de Decisões Criminais

283

Manual Prático de Decisões Criminais

O requerimento deverá conter os motivos que justifiquem a necessidade

da medida e estar acompanhado da documentação pertinente, conforme art. 2º do

Decreto Federal n. 6.877/09.

No caso em tela, reconheço a legitimidade do Intendente Geral, visto

que é autoridade máxima do Sistema Penitenciário Estadual, bem como

preenchidos estão os requisitos legais, conforme documentos acostados aos autos.

III - DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA REEDUCANDO SEGUNDO

RELATÓRIO APRESENTADO E CERTIDÕES DE ANTECEDENTES

1 ______: é considerado preso de altíssima periculosidade, envolvido com

homicídios, roubos e extorsões, porte ilegal de arma, participação em

tentativas de homicídio do Diretor da Casa de Custódia da Capital. Elemento

envolvido com quadrilha de tráfico de drogas Arregimente pessoas para o

tráfico de com influência sobre alguns detentos no presídio”

2 ___________: é considerado preso de altíssima periculosidade é acusado de

tráfico de drogas, porte ilegal de armas. É apontado como chefe do tráfico de

drogas nas regiões ______. É acusado ainda de ser mandante de vários

homicídios. Possui processo criminal em andamento na ____ Vara de

Entorpecentes, na ______ Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri entre

outros.

3 _________ preso por crime de roubo e formação de quadrilha, o chefe de

uma quadrilha. É acusado de assaltar as agências bancárias dos municípios de

___, ______e _______. Responde a diversos processos criminais.

IV - NECESSIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA PRESIDIO

FEDERAL– LEI Nº 11.671/08 E DECRETO Nº 6.877/09.

Quanto ao reeducando _____, este já atingiu o requisito objetivo/tempo

para progressão de regime prisional, guardando tão somente o resultado do Exame

Criminológico para preenchimento do requisito subjetivo e por não possuir

nenhum mandado de prisão em seu desfavor, INDEFIRO o pedido de

transferência.

Em relação aos demais detentos acima elencados, pelos elementos

apresentados caracterizadores das condutas dos referidos presos, observa-se que a

transferência dos mesmos ao Sistema Prisional Federal justifica-se através do

disposto na Lei nº 11.671/08 e o Decreto nº 6.877/09.

A exposição de Motivos da Lei nº 11.671/08, a qual teve como escopo

regulamentar as transferências para presídios federais, em seu item 3:

Page 283: Manual Prático de Decisões Criminais

284

Manual Prático de Decisões Criminais

“(...)

3. Esses estabelecimentos federais têm o propósito de

resolver difíceis situações que vêm ocorrendo nos

estabelecimentos penais estaduais, atinentes a determinados

presos que demandam tratamento diferenciado, seja em

virtude de seu próprio interesse, seja em virtude do interesse

do Estado, conforme critérios estabelecidos pela legislação

que lidou com a criação de ditos estabelecimentos. Em

síntese: os estabelecimentos penais federais servem aos

presos cujo recolhimento a eles se justifique no interesse da

segurança pública ou do próprio preso, tenham eles sido

processados pela Justiça Especial ou Comum, Estadual ou

Federal.

A mesma Lei, em seu art. 3º, prevê as hipóteses em que serão admitidas

transferências para presídios federais:

Art. 3º Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais

de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no

interesse da segurança pública ou do próprio preso,

condenado ou provisório.

O Decreto nº 6.877/09, e em seu art. 3º, estabelece que somente serão

passíveis de serem transferidos para presídios federais os apenados em uma das

hipóteses ali previstas, quais sejam:

Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá

possuir, ao menos, uma das seguintes características:

I - ter desempenhado função de liderança ou participado de

forma relevante em organização criminosa;

II - ter praticado crime que coloque em risco a sua

integridade física no ambiente prisional de origem;

III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado -

RDD;

IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na

prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa

condição represente risco à sua integridade física no

ambiente prisional de origem; ou

VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou

de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

Page 284: Manual Prático de Decisões Criminais

285

Manual Prático de Decisões Criminais

Além disso, constata-se que a permanência dos custodiados neste

Estado oferece grave risco à segurança interna dos presídios, sobretudo, por não

possuir neste Estado, unidade prisional adequada ao recolhimento dos presos que

se mostram com elevado grau de periculosidade.

Por sua vez, observa-se que a transferência dos reeducandos mostra-se

como única forma capaz de coibir a manutenção de práticas criminosas

encabeçadas pelos mesmos. Portanto, encontra-se patente a manifesta necessidade

e utilidade da medida em favor da segurança pública, valor constitucionalmente

protegido (art. 114, CF), pois não há qualquer dúvida de que se trata de pessoas

perigosas ao convívio social, que é uma ameaça a segurança pública, gerando

instabilidades no Sistema Prisional, razão pela qual deve ser recolhido com a

máxima cautela em presídio compatível como enorme risco por eles apresentados,

qual seja, o Sistema Penitenciário Federal.

Sintomática, no ponto, a documentação trazida aos autos, de modo

especial o perfil de cada um, que demonstra a periculosidade dos agentes, o que

sinaliza de modo intenso não apenas o risco às políticas públicas de segurança

promovidas por tais unidades, como também a dificuldade de órgãos de

persecução penal estaduais em estancar a contínua atividade criminosa e mesmo

mantê-lo preso.

Nesse sentido, os Tribunais pacificaram seus entendimentos, vejamos:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO

PROVISÓRIA DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL

CONDENATÓRIA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO

FEDERAL. LEGALIDADE DA DECISÃO. REQUISITOS

PREENCHIDOS. 1. Embora o art. 103 da Lei de Execução

Penal assegure ao preso provisório permanecer custodiado

em presídio próximo de seus familiares e de seu meio social,

tal direito não é absoluto, pois o art. 86 do mesmo diploma

legal prevê a possibilidade de cumprimento da pena em

unidade federativa diversa daquela em que foi aplicada a

pena privativa de liberdade. Precedentes do STF e do STJ. 2.

A necessidade de transferência do ora paciente para presídio

federal foi suficientemente demonstrada pelo MM. Juízo

Federal a quo, principalmente pelas condições pessoais do

paciente, que apresenta alta periculosidade, já liderou fuga

de outro presídio e era um dos líderes do grupo criminoso

voltado para o tráfico internacional de drogas, tudo isso

aliado à falta de segurança dos presídios locais e ao poderio

econômico dos que praticam esse tipo de crime justificam a

medida para assegurar a ordem pública. 3. Ordem

Page 285: Manual Prático de Decisões Criminais

286

Manual Prático de Decisões Criminais

denegada.(TRF 1ªREGIÃO, HC 54639 AM

2007.01.00.054639-4 Relator(a): DESEMBARGADOR

FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Julgamento: 25/03/2008 QUARTA TURMA Publicação:

22/04/2008 e-DJF1 p.281).

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

CUMPRIMENTO EM OUTRO ENTE FEDERATIVO.

TRANSFERÊNCIA. PREJUÍZO AO PACIENTE NÃO

COMPROVADO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. 1.

Todos os direitos fundamentais relativizam-se quando

confrontado uns com os outros, devendo, o caso concreto,

ser resolvido pela ponderação dos interesses envolvidos. 2.

Ao reconhecer a necessidade de medidas cautelares para a

manutenção da ordem pública, como a segregação

preventiva, a decretação do RDD, ou mesmo a manutenção

do paciente em outro Estado, o Juiz deve, como de fato o

fez, priorizar o interesse do Estado, que neste caso, exige o

sacrifício de alguns direitos individuais do paciente,

conforme autoriza o art. 86 da Lei nº 7.210/84. 3. A

transferência do paciente para o Presídio Federal de Campo

Grande/MS teve por objetivo atender sua reivindicação por

tratamento mais digno do que aquele oferecido em Bangu I,

sem, contudo, colocar em risco a ordem pública, garantida,

no Estado do Rio de Janeiro -onde o paciente tem grande

influência, inclusive dentro da estrutura policial e prisional -

apenas com o Regime Disciplinar Diferenciado. 4. A defesa

técnica do paciente não resta prejudicada pela medida

atacada, eis que o Estado tem cumprido o seu dever de

garantir a ampla defesa e o contraditório, inclusive,

providenciando as condições para a apresentação do

paciente nas audiências realizadas no Rio de Janeiro. 5.

Ordem denegada. (HC 5660 RJ 2008.02.01.002932-7

Relator(a):Desembargadora Federal LILIANE RORIZ

Julgamento: 13/05/2008 Órgão Julgador:SEGUNDA

TURMA ESPECIALIZADA Publicação: DJU -

Data:16/05/2008 – p.709)

Dos julgados, extraem-se como parâmetros para a medida: a

periculosidade ou a segurança do acusado, a gravidade do crime, a reiteração

criminosa, a ineficácia dos presídios estaduais e a prevalência do interesse público,

o que não discrepam dos critérios albergados pelo art. 3º da Lei n. 11.671/08 e

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287

Manual Prático de Decisões Criminais

incisos I, II, IV e VI do art. 3º do Decreto Federal nº 11.671/08, restando delineada

a situação em comento.

Com efeito, admitir que o Poder Público deveria agir diferentemente do

decidido no caso concreto, seria um verdadeiro retrocesso, pois não pode se curvar

ou permanecer inerte diante das constrangedoras ameaças de segurança à

sociedade e ao sistema penitenciário.

Quanto à argumentação da defesa que a transferência do preso

acarretará prejuízo de ordem objetiva e subjetiva para o mesmo e familiares,

cumpre acentuar que o preso não sofrerá nenhum prejuízo no que toca ao processo

criminal que tramita em _____. Tampouco há empecilho a que seja interrogado

mediante carta precatória. O Estado de ________, não tem condições de mantê-los

custodiados, o que afasta, de pronto, a incidência do art. 103 da LEP.

Por outro lado, no que pertine à prova dos fatos, as informações

detalhadas e prestadas pelo Superintendente Geral, constituem prova de grande

importância por serem feitas por agente público, que pratica atos com presunção

de legalidade/ legitimidade e veracidade.

Sabe-se que os chefes do tráfico, integrantes da organização criminosa

em comento e outros cometem delitos nos presídios através de terceiros, mantendo

comportamento exemplar, apesar de matarem e traficarem fora e dentro das

unidades, sendo que neste caso, a palavra da autoridade penitenciária possui um

valor probante excepcional, pois, repita-se além de ter fé pública, eles são os

únicos conhecedores reais das atividades internas dos presídios.

Neste prisma a legalidade/legitimidade diz respeito à conformidade do

ato com a lei e a presunção de veracidade diz respeito à certeza que os atos

administrativos foram editados de acordo com o mundo dos fatos. No primeiro

caso, está devidamente constatado à obediência à lei e a segunda, repita-se,

alicerçado nos documentos do processo, comprovam os fatos trazidos em juízo.

O Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, entende:

“(...) Os atos administrativos gozam de presunção de

legalidade e veracidade. Só prova em contrário poderá

afetar a eficácia. (...)” (STJ; ROMS 8628; MG; Sexta

Turma; Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiario; Julg.

18/08/1998; DJU 21/09/1998; pág 00232.)

Ante o exposto, acolhendo o requerimento do Superintendente Geral do

Sistema Penitenciário e as manifestações do Ministério Público Estadual e pelos

motivos acima expostos AUTORIZO a transferência dos presos acima

relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) para o Presídio Federal de

_____________, com fundamento nos incisos I, II, IV e VI do art. 3º do Decreto

Federal n. 11.671/08.

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288

Manual Prático de Decisões Criminais

A. Encaminhe-se, para tanto, a presente decisão e todos os documentos juntados

ao presente requerimento ao Juízo Federal da Seção de Execução Penal de

____________, bem como, o Processo de Execução Penal, sendo este o Juízo

competente para fiscalização da pena dos reeducandos;

B. Comunique-se ainda, ao Juízos de conhecimento em que os presos provisórios

possuem Ação Criminal em andamento, para adoção de providências

necessárias.

C. Cumpra-se.

Local e data.

Juiz de direito.

14 EXECUÇÃO PENAL – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA APÓS

TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL

Trata-se de Execução da pena da pessoa de ____, o qual se encontra

detido na Penitenciária Federal de _____, conforme informações dos autos.

A Lei de Execuções Penais prevê a possibilidade de mudança do foro da

execução em casos de não ser preso provisório ou encontrar-se em regime especial

ou diferenciado. O STJ, em casos de conflito de competência, segue o critério do

local onde o apenado encontra-se recolhido:

Segundo o disposto nos arts. 65 e 86, caput, da Lei de Execução Penal

(Lei 7.2010/84), a administração da execução da pena e a solução dos respectivos

incidentes competem ao Juízo indicado na lei de organização Judiciária da unidade

federativa para onde foi o condenado transferido. (STJ, 3ªS. - CC, rel. Min. Carlos

Thibau, j. Em 1º-3-1990, v.u., RSTJ, 8/84)

A Lei 11.671/08, que, em seu art. 4º, §1º, também expressa atribuir

competência para a execução de pena aos presos encarcerados em presídio federal

à Justiça Federal da localidade onde se encontram, veja-se:

Art.4 [...]

§ 1º A execução penal da pena privativa de liberdade, no

período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo

federal competente.

Deve-se, portanto, considerar o local onde o executado encontra-se

cumprindo a pena em caráter permanente, qual seja, in casu, o Juízo e da Seção de

Execução Penal de _______, como o competente para executar a pena daqueles

que se encontram custodiados no Presídio Federal e analisar o mérito de pleitos

requeridos pelo apenado.

Page 288: Manual Prático de Decisões Criminais

289

Manual Prático de Decisões Criminais

Diante desse fato, este Juízo é manifestamente incompetente para

administrar a pena e decidir sobre os possíveis incidentes.

Diante do exposto, DECLINO a competência deste Juízo para a Seção

Judiciária Federal de Execução Penal de ______, para onde devem ser enviados os

presentes autos.

Cumpra-se.

Local e data

Juiz de Direito.

15 EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

EXECUTÓRIA.

Vistos etc.

Trata-se de pedido de RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO

DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, em favor de _________, devidamente

qualificado nos autos, alegando o cumprimento _____ da pena de ______ anos de

reclusão, que lhe foi imposta, pela prática do crime previsto no art. _____ do

Código Penal, sendo-lhe fixado o regime inicialmente ____, conforme Sentença de

fls. ____.

O Promotor de Justiça, em parecer às fls. ___ dos autos, manifestou-se

pelo deferimento do reconhecimento da aludida forma prescricional.

Vieram os autos conclusos.

Decido.

Fundamentação

Vislumbro que resta correto o entendimento ministerial. Ao compulsar

os autos, nota-se que a situação se amolda aos termos do inciso II, do art 112, do

CP.

A prescrição da pretensão executória estatal tem início no dia em que a

execução é interrompida. No caso dos autos, a interrupção da execução se deu com

a fuga do reeducando, no dia ______.

Assim, encontra-se prescrita a pretensão executória, vez que segundo o

art. 109, VI, do CP, sendo o máximo da pena inferior a 01 (um) ano, a prescrição

dar-se-á em 03 (três) anos. No caso, feitas as detrações necessárias, o restante a ser

cumprido quando da interrupção era de 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias.

Page 289: Manual Prático de Decisões Criminais

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Manual Prático de Decisões Criminais

Ante o exposto, com base no art. 109, inciso III, c/c os arts. 112, II,

ambos do Código Penal, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO

EXECUTÓRIA do Estado sobre a pena imposta ao reeducando nestes autos e, na

forma do art. 107, inciso IV, do mesmo Digesto Penal, julgo extinta referida pena.

Local, data.

Juiz de Direito

Page 290: Manual Prático de Decisões Criminais

291

Manual Prático de Decisões Criminais

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed.. São Paulo:

Malheiros, 2015.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. 6. ed. Salvador: Editora

Jus Podivm, 2014.

GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 3. ed. Niterói: Editora Impetus,

2009.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3. ed. Salvador: Editora

Jus Podivm, 2015.

LIMA, Rogério Montai de. Guia prático de sentença penal condenatória e

roteiro para o procedimento no tribunal do júri. São Paulo: Método, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9. ed.

São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

______. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8. ed. São Paulo: Editora

Revista dos Tribunais, 2011.

______. Individualização da Pena. 6. ed. São Paulo: Editora Forense, 2014.

______. Tribunal do Júri. 6. ed. São Paulo: Editora Forense, 2015;

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Aplicação da pena: limites, princípios e novos

parâmetros. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ROSSETTO, Enio Luiz. Teoria e aplicação da pena. São Paulo: Atlas, 2014.

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SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria

geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre:

Livraria do Advogado Editora, 2015.

SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória. 9. ed. Salvador:

Editora Jus Podivm, 2015.

TÁVORA, Nestor; ANTONNI, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. 2.

ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2009.

Page 292: Manual Prático de Decisões Criminais

293

Manual Prático de Decisões Criminais

Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas

Composição Diretiva

DIRETOR – GERAL DA ESMAL

Des. James Magalhães de Medeiros

COORDENADOR GERAL DE CURSOS

Juiz Alexandre Machado de Oliveira

COORDENADORA DE CURSOS PARA SERVIDORES

Juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias

COORDENADORA DE CURSOS DE PÓS – GRADUAÇÃO

Juíza Joyce Araújo dos Santos

COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS (ESTÁGIO, DNA E

CIDADANIA E JUSTIÇA NA ESCOLA)

Juiz André Avancini D´Ávila

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Manoel Henrique de Melo Santana

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Rafael Ribeiro de Albuquerque

Page 293: Manual Prático de Decisões Criminais

294

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Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas

Equipe Técnica

Coordenação Geral de Cursos

Diego Correia Viana Jackson da Silva Santos

Judiceia de Oliveira Leite

Juliane Melo klimgenfus

Coordenação de Cursos para Servidores

Adriano Amancio da Silva

Lucas Buarque Ramirez

Dalva Carmem Assunção Cavalcanti

Coordenação de Projetos Especiais Estágio, DNA

e Cidadania E Justiça na Escola

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André Victor Buarque Ferreira de Souza - Estagiário Arielly Aparecida Mergulhão

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Rafaeli Sabino Ferreira

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Secretaria

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Irani Magalhães de Oliveira Tenório

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Departamento Financeiro e Contábil

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Marília Rodrigues Pereira – Estagiária

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Raul Alisson Bonifacio Silva Calheiros

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Valéria de Cassio Fragoso de Melo Santos

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