Manual Medicoes e Orcamentacao

download Manual Medicoes e Orcamentacao

of 149

description

Manual Medicoes e Orcamentacao

Transcript of Manual Medicoes e Orcamentacao

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras INTRODUO

Prembulo Desde 1986, tem vindo a ser atribuda especial importncia s medies, tendo em considerao as dispo- sies legais relativas a empreitadas de obras pblicas, estabelecidas actualmente no Decreto-Lei n 59/99 de 2 de Maro, art. 202, no qual se faz referncia a que os mtodos e critrios a adoptar para realizao das medies sero obrigatoriamente estabelecidos no caderno de encargos e, em caso de alteraes, os novos critrios de medio que porventura se tornem necessrios, devero ser desde logo definidos. A Portaria 428/95 de 10 de Maio, do Ministrio das Obras Pblicas, Transportes e Comunicaes, que regulamenta os concursos para empreitadas e fornecimentos de obras pblicas, estabelece tambm a seguinte ordem de prioridade a observar na medio de trabalhos quando no so estabelecidos outros critrios no caderno de encargos: - Normas oficiais de medio que se encontrem em vigor; - Normas definidas pelo Laboratrio Nacional de Engenharia Civil (LNEC); - Critrios geralmente utilizados ou os que forem acordados entre o dono da obra e o empreiteiro;

Salienta-se que, embora no existam normas oficiais de medio nem normas definidas pelo LNEC, tem vindo a ser prtica corrente considerar como "normas do LNEC", os critrios definidos na publicao "Regras de Medio na Construo".

Objectivos das medies As medies na construo e as regras a elas associadas constituem o modo de definir e quantificar, de uma forma objectiva, os trabalhos previstos no projecto ou executados em obra. Constituem, assim, uma das actividades importantes do projecto, sendo tambm fundamental para as principais entidades envolvi- das no processo construtivo, nomeadamente o dono de obra e o empreiteiro, desde o anncio do concur- so, base essencial para a apresentao e avaliao das propostas e elaborao de documentos contra- tuais, elaborao de autos de medio e controlo da facturao, isto , gesto e controlo econmico, desde as fases de planeamento de execuo. Deste modo, as medies dos trabalhos previstos no projecto ou executadas em obra devem ser entendi- das por cada uma das entidades envolvidas como realizadas com regras bem definidas, tendo em vista atingir os seguintes objectivos: a) Possibilitar, a todas as empresas que apresentam propostas a concurso, a determinao dos custos e a elaborao de oramentos, com base nas mesmas informaes de quantidades e nas condies especificadas para os trabalhos indicados no projecto; b) Elaborar listas de trabalhos, de acordo com sistemas de classificao que individualizem cada trabalho segundo grupos especficos que possibilitem, s vrias entidades envolvidas no processo, anlises com- parativas de custos e avaliaes econmicas de diferentes solues; c) Proporcionar s entidades adjudicantes a avaliao das propostas cujos preos foram formulados com idntico critrio, bem como permitir, de um modo facilitado, a quantificao das variaes que se verifica- rem durante a construo, devidas a trabalhos a mais e a menos ou a erros e a omisses de projecto; d) Possibilitar s empresas um acesso simplificado a informao eventualmente tipificada e informatizada relativa a trabalhos-tipo, permitindo assim a formulao de propostas para concursos com bases determinsticas slidas, nomeadamente as relativas a custos de fabrico, directos, indirectos, de estaleiro, de subempreitadas, etc. e) Proporcionar s empresas adjudicatrias uma sistematizao de procedimentos relacionada com o con- trolo dos diversos trabalhos a executar, nomeadamente os devidos a rendimentos de recursos que proporcionam o clculo das quantidades de materiais e a avaliao das quantidades de mo-de-obra, de equipamentos ou de outros recursos a utilizar na execuo dos trabalhos; f) Facilitar o estabelecimento dos planos de inspeco e ensaios aplicados ao controlo da qualidade e da segurana na execuo dos diferentes trabalhos; g) Facilitar a elaborao dos autos de medio e o pagamento das situaes mensais, no prazo de exe- cuo da obra, e a elaborao da conta da empreitada quando da recepo provisria da obra; h) Estabelecer as bases para que as empresas realizem a anlise e o controle de custos dos trabalhos.

Pg. 1/75

[Escreva texto][Escreva texto][Escreva texto]

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras Princpios de base As medies podem ser elaboradas a partir do projecto ou da obra, sendo as regras de medio aplic- veis a ambos os casos; porm, na medio sobre projecto, os medidores devero ter conhecimento e experincia suficientes para poderem equacionar e procurar esclarecer, junto dos autores dos projectos, as faltas de informao que so indispensveis determinao das medies e ao clculo dos custos dos trabalhos. Apesar de cada obra possuir, em regra, particularidades que a diferenciam das restantes, podem ser defi- nidos alguns princpios de base a ter em considerao na elaborao das medies, nomeadamente os seguintes: a) O estudo da documentao do projecto - peas desenhadas, caderno de encargos e clculos - deve constituir a primeira actividade do medidor. b) As medies devem satisfazer as peas desenhadas do projecto e as condies tcnicas gerais e espe- ciais do caderno de encargos, pois podem existir erros e omisses que o medidor deve esclarecer com o autor do projecto. c) As medies devem ser realizadas de acordo com as regras de medio adoptadas e, na falta, o medi- dor deve adoptar critrios que conduzam a quantidades correctas. Estes critrios devem ser discrimina- dos, de forma clara, nas medies do projecto. d) As medies devem ter em considerao as normas aplicveis construo, nomeadamente aos materiais, produtos e tcnicas de execuo. e) Dentro dos limites razoveis das tolerncias admissveis para a execuo das obras, as medies devem ser elaboradas de modo a que no sejam desprezados nenhum dos elementos constituintes dos edifcios. f) Durante o clculo das medies devem ser realizadas as verificaes das operaes efectuadas e as confrontaes entre somas de quantidades parcelares com quantidades globais. O grau de rigor a obter com estas verificaes e confrontaes depende, como evidente, do custo unitrio de cada traba- lho. g) A lista de trabalhos deve ser individualizada e ordenada segundo os critrios seguintes: - Os trabalhos medidos devem corresponder s actividades que so exercidas por cada categoria profissional de operrio; - As medies devem discriminar todos os trabalhos, principais e auxiliares, com uma definio clara de cada trabalho e indica- rem as caractersticas mais importantes necessrias sua execuo. Sempre que possvel, esta definio deve ser esclare- cida com a referncia s peas desenhadas e s condies tcnicas ou de outras informaes existentes noutras peas do projecto. - As medies devem ser decompostas por partes da obra que facilitem a determinao das quantidades de trabalho realizadas durante a progresso da construo bem como a comparao de custos com projectos similares.

Pg. 2/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 0. REGRAS GERAIS

0.1 Definies a) As medies de um projecto ou de uma obra so a determinao analtica e ordenada das quantidades dos diferentes trabalhos que so a base da determinao dos encargos definidos no projecto ou que integram a obra. b) A lista ou mapa de medies a descrio resumida das quantidades dos trabalhos e dos encargos calculados nas medies. c) O oramento o resultado da aplicao dos preos unitrios s descries das quantidades dos traba- lhos indicados na lista de medies.

0.2 Condies gerais a) As medies devem descrever, de forma completa e precisa os trabalhos previstos no projecto ou exe- cutados em obra. b) Os trabalhos que impliquem diferentes condies ou dificuldades de execuo sero sempre medidos separadamente em rubricas prprias. c) As dimenses a adoptar sero em regra as de cada elemento de construo arredondadas ao centme- tro. Esta regra no aplicvel s dimenses indicadas na descrio das medies. Sempre que poss- vel, nas medies de projecto, as dimenses sero as indicadas nas cotas dos desenhos ou calculadas a partir destas. d) Salvo referncia em contrrio, o clculo das quantidades dos trabalhos ser efectuado com a indicao das dimenses segundo a ordem seguinte: - em planos horizontais, comprimento x largura x altura ou espessura. - em planos verticais, comprimento x largura ou espessura x altura, considerando-se como comprimento e largura as dimenses em planta dos elementos a medir.

e) As dimenses que no puderem ser determinadas com rigor devero ser indicadas com a designao de "quantidades aproximadas". f) As medies devem ser apresentadas com as indicaes necessrias sua perfeita compreenso, de modo a permitir uma fcil verificao ou rectificao, e a determinao correcta do custo. Em regra, as dimenses utilizadas na medio devero ser sempre passveis de verificao fcil e clara. g) Recomenda-se que as medies sejam organizadas por forma a facilitar a determinao dos dados necessrios preparao da execuo da obra e ao controle de produo, tendo em vista a repartio dos trabalhos por diferentes locais de construo e o clculo das situaes mensais de pagamento e controle de custos. h) Os captulos das medies e a lista de medies podero ser organizados de acordo com a natureza dos trabalhos ou por elementos de construo. Quando o critrio de organizao for o da natureza dos trabalhos, estes devero ser integrados nos captulos indicados nestas regras e apresentados pela mesma ordem. i) As medies dos trabalhos exteriores ao edifcio (acessos, jardins, vedaes, instalaes exteriores ao permetro do edifcio, etc.) devero ser, no seu conjunto, apresentadas separadamente dos trabalhos relativos ao edifcio. j) Dever indicar-se sempre o nome do tcnico ou dos tcnicos responsveis pela elaborao das medi- es e lista de medies. k) Sempre que as medies de certas partes do projecto, nomeadamente as relativas s instalaes, forem elaboradas por outros tcnicos, o nome destes tcnicos deve vir referido no incio dos respectivos captu- los.

0.3 Unidades de medida a) As unidades base de medida so as seguintes:

Pg. 3/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

b) Os resultados parciais dos clculos das medies obedecero, em regra, aos arredondamentos seguin- tes:

As quantidades globais a incluir nas listas de medies obedecero, em geral, aos arredondamentos seguintes:

c) Quando a aplicao destas regras tiver como resultado a eliminao da indicao da quantidade de qualquer rubrica, dever ser indicada a quantidade exacta. d) Quando o preo dos trabalhos o justifique, estes arredondamentos podem ser modificados para mais ou para menos. Neste caso, o documento relativo s medies deve mencionar o critrio adoptado na defi- nio dos arredondamentos.

Pg. 4/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 1. ESTALEIRO

1.1 Regras Gerais a) As medies do estaleiro - trabalhos de montagem, explorao e desmontagem das instalaes e equi- pamentos necessrios execuo da obra - podem ser individualizadas nos sub-captulos seguintes: - Instalaes provisrias do estaleiro - Equipamento do estaleiro - Pessoal do estaleiro

b) As medies das instalaes provisrias destinadas ao pessoal - casa do guarda, dormitrio, instala- es sanitrias, refeitrio, habitaes e outras - sero realizadas de acordo com os elementos seguintes: - legislao em vigor - rea do terreno disponvel para implantao do estaleiro; - quantidade de pessoal a empregar para a execuo da obra.

c) As medies das instalaes provisrias para funcionamento dos servios do estaleiro - escritrio, armazns, oficinas e outras - das vias de acesso e de circulao, das redes de alimentao e distribui- o, dos equipamentos e do pessoal de estaleiro s sero elaboradas nos casos seguintes: - Nas obras executadas por percentagem; - Quando o projecto estabelecer as condies necessrias sua utilizao; - Quando o oramento for calculado com base na subdiviso do preo da obra em custos directos, custos de estaleiro e custos indi- rectos

d) As medies relativas ao estaleiro indicaro as informaes seguintes: - Localizao da rea destinada ao estaleiro, medio respectiva e acessos existentes; - Redes de guas e esgotos, electricidade e telefones que podem ser utilizadas durante a execuo da obra; - Limitaes impostas pelo projecto ou por outras circunstncias relativas utilizao da rea destinada ao estaleiro.

e) As medies indicaro a natureza dos materiais a aplicar na execuo das instalaes provisrias.

1.2 Instalaes provisrias do estaleiro 1.2.1 Instalaes destinadas ao pessoal e para funcionamento dos servios de estaleiro a) A medio ser realizada em m2 segundo a rea determinada em projeco horizontal da envolvente exterior de cada instalao ou unidade (un), considerando sempre separadamente cada tipo de insta- lao. b) A medio engloba todos os trabalhos relativos execuo de cada instalao, incluindo as redes de guas, esgotos, electricidade, telefones, gs e outras. c) A medio compreende o transporte, montagem, explorao, conservao e desmontagem de cada instalao. d) Sempre que necessrio as operaes da alnea anterior podero ser medidas em rubricas prprias.

1.2.2 Instalaes de vias de acesso, caminhos de circulao e vedaes a) A medio ser realizada unidade (un). b) A medio inclui todos os trabalhos necessrios sua execuo, nomeadamente terraplenagens, dre- nagens, pavimentao, conservao e reposio do terreno nas condies indicadas no projecto.

1.2.3 Instalao de redes de alimentao, de distribuio e de esgotos a) As redes de alimentao e distribuio de guas, electricidade, telefones, gs ou outras e as redes de esgotos sero medidas unidade (un). b) A medio engloba todos os trabalhos necessrios montagem, explorao, conservao e desmonta- gem destas instalaes.

1.3 Equipamentos do estaleiro a) As medies relativas a mquinas - gruas, centrais de betonagem, viaturas, tractores, etc. -, a ferramen- Pg. 5/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras tas e utenslios, ao equipamento auxiliar - andaimes, mquinas de oficinas e outras - e a outros meios mecnicos so, em regra, includas nas medies dos diferentes trabalhos em que este equipamento utilizado. b) As medies destes equipamentos podem no entanto, sempre que seja necessrio, serem individualiza- das em rubricas prprias, e serem aplicadas regras especficas

1.4 Pessoal do estaleiro a) As medies relativas ao pessoal do estaleiro - director tcnico, encarregado, pessoal de escritrio e de armazm, operrios de limpezas, cargas e descargas, guardas, enfermeiro, etc. - so, em geral, inclu- das nas medies dos diferentes trabalhos da obra. b) Quando for necessrio a constituio de rubricas prprias para o pessoal do estaleiro, devero ser apli- cadas regras especficas

Pg. 6/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 2. TRABALHOS PREPARATRIOS

2.1 Regras gerais a) As informaes relativas planimetria e altimetria e os resultados do reconhecimento ou da prospeco geotcnica do terreno, que so indicados no projecto, sero referidos nas medies. b) As informaes sobre a existncia de redes de distribuio - gua, esgotos, gs, electricidade, etc - ou quaisquer outros obstculos realizao dos trabalhos sero apresentadas no enunciado das medies. c) As medidas para a determinao das medies sero obtidas a partir das formas geomtricas indicadas no projecto e sem considerao de empolamentos

2.2 Desvio de obstculos a) Regra geral, os trabalhos de desvio de qualquer obstculo execuo da obra sero medidos unidade (un), com indicao resumida da natureza desses trabalhos. b) A medio do desvio de canalizaes e de cabos enterrados ser feita medindo separadamente o movimento de terras necessrio, segundo as regras enunciadas em Movimento de terras para canaliza- es e cabos enterrados, e a remoo e reposio das canalizaes e dos cabos, pelos mesmos crit- rios relativos sua montagem.

2.3 Proteces

a) A medio ser realizada unidade (un). b) A medio engloba todas as operaes e materiais necessrios para assegurar a proteco de qualquer construo ou vegetao existente no local da obra e que no deva ser afectada durante a execuo dos trabalhos.

2.4 Drenagens

a) A medio da drenagem de qualquer lenol de gua superficial ser realizada em m2 de superfcie do terreno a drenar, medida em planta. b) A medio engloba todas as operaes necessrias execuo das drenagens. c) A drenagem de guas freticas a executar, aquando da realizao de movimento de terras, ser includa na medio destes trabalhos.

Pg. 7/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

2.5 Desmatao a) A medio ser realizada em m2; b) A medio refere-se desmatao de arbustos, sebes ou rvores com menos de 0,10 m de dimetro, determinado altura de 1,20 m do solo (dimetro altura do peito DAP) c) A medio ser efectuada segundo as reas determinadas em projeco horizontal. d) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de desmatao, nomeada- mente: abate, empilhamento, carga, transporte, remoo e descarga e) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. f) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsito ou vazadouro dos produtos da desma- tao

2.6 Abate ou derrube de rvores a) A medio ser realizada unidade (un). b) A medio refere-se ao abate ou derrube de rvores com mais de 0,10 m de dimetro, determinado altura de 1,20 m do solo (dimetro altura do peito - DAP) e inclui o arranque de razes c) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de abate ou derrube, desig- nadamente: abate, desponta, descasque, operao de torar, empilhamento, transporte, remoo ou des- carga. d) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. e) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsito ou vazadouro dos produtos do abate ou derrube de rvores.

2.7 Desenraizamentos a) A medio ser realizada unidade (un). b) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de desenraizamento nomea- damente: arranque de razes empilhamento, carga, transporte, remoo, descarga, e os trabalhos a rea- lizar com a sua eliminao, quando necessria. c) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. d) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsito ou vazadouro dos produtos de desen- raizamentos.

2.8 Arranque e conservao de leivas (placas de relva) a) A medio ser realizada em m2 b) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de arranque e conservao de leivas, nomeadamente: arranque, empilhamento, carga, transporte, depsito e conservao. c) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. d) As medies indicaro, sempre que possvel, o local de depsito das leivas, e os mtodos de depsito e conservao. e) A medio do arranque de leivas unicamente para remoo, ser includa no sub-captulo Decapagem ou remoo de terra vegetal do captulo Movimento de terras.

Pg. 8/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 3. DEMOLIES

3.1 Regras gerais a) As medies sero realizadas tendo em ateno que as demolies podero ser totais ou parciais. A escolha do critrio depende principalmente dos meios e dos mtodos a empregar. b) A medio das demolies totais poder ser efectuada quer unidade (un) quer por elementos de cons- truo, conforme for mais adequado. c) A medio das demolies parciais ser efectuada por elementos de construo. d) As unidades de medio das demolies por elementos de construo sero idnticas s que seriam utilizadas na respectiva execuo e) As medies sero individualizadas em rubricas prprias, de acordo com as principais caractersticas dos trabalhos, nomeadamente: - natureza e dimenses dos elementos; - qualidade dos materiais; - condies de execuo.

f) A pertena dos produtos da demolio e o seu destino sero referidos nos artigos de medio. g) Quando das demolies provenham materiais recuperveis, as medies sero agrupadas em artigos prprios e devem ter em considerao os encargos da limpeza, armazenamento e conservao. h) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de demolio, nomeadamen- te: - carga, transporte e descarga dos materiais demolidos; - andaimes; - estabelecimento de meios de proteco e de segurana necessrios execuo dos trabalhos; - limpezas.

i) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias j) As medies indicaro a distncia mdia de transporte e, sempre que possvel, o local de depsito ou vazadouro dos produtos de demolio.

Pg. 9/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 4. MOVIMENTO DE TERRAS

4.1 Regras gerais a) As medies de movimento de terras sero individualizadas nas rubricas seguintes: - Terraplenagens - Movimento de terras para infra-estruturas

b) Sero referidas nas medies as informaes mencionadas no projecto, relativamente s condies seguintes: - planimetria e altimetria especialmente no caso de relevo acidentado ou de grande inclinao - natureza e hidrologia do terreno de acordo com os resultados do reconhecimento ou da prospeco geotcnica - existncia de redes de distribuio de guas, esgotos, electricidade, telefones e gs ou outras instalaes e quaisquer constru- es ou obstculos que possam ser atingidos durante a execuo dos trabalhos - existncia de terrenos infestados ou infectados; - localizao de construes na vizinhana do edifcio que possam ser afectadas pelas escavaes.

c) A classificao dos terrenos ser realizada de acordo com a Especificao LNEC - E 217 - "Fundaes Directas Correntes. Recomendaes". d) As medies sero agrupadas em rubricas prprias de acordo com as condies de execuo ou com os meios a utilizar na realizao dos trabalhos. Segundo este critrio, na medio destes trabalhos podem assim ser consideradas diferentes classes de terrenos e) Os trabalhos realizados em condies especiais devem ser medidos em rubricas prprias, nomeada- mente nos casos seguintes: - trabalhos realizados abaixo do nvel fretico. Os trabalhos relativos a bombagens podero ser medidos durante a execuo das escavaes; - trabalhos realizados em locais infectados ou infestados; - trabalhos realizados em terrenos com relevo muito acidentado ou de grande inclinao; - escavaes junto de construes que obrigam adopo de medidas especiais de segurana.

f) As medidas para a determinao das medies sero obtidas a partir das formas geomtricas indica- das no projecto sem considerao de empolamentos g) O aluguer de locais para depsito, as taxas de vazadouro ou o custo de terras de emprstimos sero referidos nos artigos de medio respectivos.

4.2 Terraplenagens

4.2.1 Decapagem ou remoo de terra vegetal a) A medio ser realizada em: - m2 para trabalhos cuja profundidade no ultrapassa 0,25 m; - m3 para trabalhos cuja profundidade ultrapassa 0,25 m.

b) A medio em m2 ser efectuada segundo as reas determinadas em projeco horizontal. c) A medio em m3 ser efectuada a partir das reas determinadas em projeco horizontal multiplicadas pela profundidade mdia das escavaes. d) A medio engloba as operaes relativas execuo dos trabalhos de remoo da camada superficial de terra vegetal, nomeadamente: escavao, carga, transporte descarga e espalhamento. Pg. 10/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras e) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser medidas em rubricas prprias. f) As medies indicaro a distncia mdia provvel de transporte e, sempre que possvel, o local de dep- sito ou vazadouro dos produtos da decapagem

4.2.2 Escavao

a) A medio ser realizada em m3 b) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de escavao, nomeada- mente: escavao, baldeao, carga, transporte e descarga. c) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. d) As medies indicaro a distncia mdia provvel de transporte e, sempre que possvel, o local de ater- ro, de depsito ou vazadouro dos produtos da escavao. e) As alvenarias, betes ou outras obras enterradas sero deduzidas da medio e consideradas no cap- tulo de Demolies. f) A escavao de terras de depsito ou de emprstimo ser tambm includa nesta rubrica.

4.2.4 Regularizao e compactao superficial

a) A medio ser realizada em m2 b) As medies sero efectuadas segundo as reas determinadas em projeco horizontal. A medio da regularizao e compactao superficial de taludes de diferentes inclinaes dever fazer-se em rubricas separadas c) A medio engloba todas as operaes necessrias execuo dos trabalhos de regularizao e com- pactao. d) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. e) As medies indicaro a espessura da camada de aterro ou de terreno, interessada na compactao, que for mencionada no projecto. f) A compactao superficial de terras s ser considerada isoladamente quando no for acompanhada de reposio de terras.

4.3 Movimento de terras para infra-estruturas

4.3.1 Escavao livre a) A medio ser realizada de acordo com as regras indicadas no sub-captulo anterior

Pg. 11/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras b) Na medio da escavao livre ainda h que considerar a escavao em profundidade e escavao superfcie.

4.3.2 Abertura de valas, trincheiras e poos a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas obedecer s regras seguintes: - As dimenses em planta so as indicadas no projecto - As alturas ou profundidades sero medidas a partir do nvel do terreno antes da execuo das escavaes e incluem a espessura do beto de proteco ou de limpeza.

c) Os volumes de escavao devem ser considerados divididos em diferentes camadas com 1,50 m de espessura em profundidade; d) A escavao de valas e de trincheiras com desenvolvimento em curva devem ser medidas em rubricas prprias. e) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de escavao, nomeada- mente: escavao, baldeao, carga, transporte e descarga. f) Sempre que necessrio as operaes da alnea anterior podero ser medidas separadamente em rubri- cas prprias. g) As medies indicaro a distncia mdia provvel de transporte e, sempre que possvel, o local de ater- ro, de depsito ou vazadouro dos produtos da escavao.

4.3.3 Reposio de terras ou aterro para enchimento a) A medio ser realizada em m3 b) A medio engloba todas as operaes necessrias execuo dos trabalhos de aterro. c) As medies mencionaro as caractersticas e as espessuras das camadas de aterro mencionadas no projecto. d) As medies indicaro a origem dos locais de escavao dos produtos a utilizar no aterro.

4.3.4 Regularizao e compactao superficial a) A medio ser realizada em m2 b) As medies sero efectuadas segundo as reas determinadas em projeco horizontal. c) Estas regras no se referem regularizao de paramentos verticais de escavaes, cuja medio esta- r includa na prpria escavao. d) A medio da compactao e regularizao superficial de taludes de diferentes inclinaes dever fazer-se em rubricas separadas. e) As medies indicaro a espessura das camadas de terreno interessadas na compactao. f) A compactao superficial de terras s ser considerada isoladamente quando no for acompanhada de reposio de terras. g) A escavao de terras de depsito ou de emprstimo necessrias execuo dos aterros ser includa no sub-subcaptulo Escavao livre do presente sub-captulo.

4.3.5 Escoramento e entivao a) A medio ser realizada em m2 de paramento escorado e entivado. b) Sempre que necessrio, as medies sero realizadas de modo a que os trabalhos fiquem individuali- zados segundo: - a natureza dos materiais empregados para o escoramento ou entivao; - as condies de execuo dos trabalhos.

4.3.6 Movimento de terras para canalizaes e cabos enterrados

Pg. 12/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras a) As operaes de abertura de valas ou trincheiras, seu escoramento e entivao, reposio de terras e compactao, necessrias ao movimento de terras destinado execuo de canalizaes e cabos enter- rados, podero ser medidas em conjunto, sendo neste caso, a medio realizada em m3 de terreno a movimentar. b) Quando se adoptar a regra da alnea anterior, os volumes de movimento de terras correspondentes s diferentes camadas indicadas na alnea b) do sub-captulo Abertura de valas, trincheiras e poos, sero medidos separadamente em rubricas prprias. c) Quando no se adoptar a regra da alnea a) e forem medidas separadamente a escavao, a reposio de terras e a compactao, s so deduzeis os volumes ocupados pelas canalizaes e cabos enterra- dos iguais ou superiores a 0,1 m3 por metro de tubagem.

Pg. 13/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 5. PAVIMENTOS E DRENAGENS EXTERIORES

5.1 Regras gerais a) As medies relativas a pavimentos exteriores sero individualizadas em rubricas relativas a pavimentos permeveis ou impermeveis b) As medies relativas a drenagens exteriores sero individualizadas em rubricas designadas por enter- radas e superficiais c) Sero referidas, nas medies, as informaes mencionadas no projecto relativamente s condies seguintes: - planimetria altimetria relevo e inclinaes; - possibilidade ou tendncia para alteraes nas condies existentes, face a exigncias da obra.

d) Neste captulo no devero incluir-se os trabalhos de proteco contra infiltraes no interior dos edif- cios salvo quando o sistema previsto constitua um todo, isto , quando as infiltraes que ali se acaute- lam possam vir a resultar de condies particulares dos pavimentos envolventes, e que no possam ser corrigidos completamente no tratamento destes e) Quando existam muros de suporte ou de espera na formao de socalcos ou na moderao de aciden- tes, e que para alm da forma, de agulheiros ou outras defesas, a incluir na medio do beto ou alvena- rias de que forem constitudos, existam tubos de esgoto, drenos, impermeabilizaes ou valas de reco- lha, devero ser medidos neste captulo e, para tanto, bem caracterizados no projecto f) Os tratamentos superficiais de remate, proteco ou embelezamento devem ser medidos em m2 e perfei- tamente caracterizados quanto obra aparente e quanto aos trabalhos de preparao ou suporte Nestes casos, cada um destes trabalhos deve ser objecto de medio particular, na qual se indicar a posio e funo no conjunto. g) A medio destes trabalhos ser realizada nas seguintes condies: 1) movimento de terras de acordo com o que foi indicado no captulo Movimento de terras, com a indicao de even- tuais embaraos ao livre desenvolvimento dos trabalhos e caractersticos deste tipo de obras. 2) os trabalhos de impermeabilizao sero medidos em m2 de superfcie a tratar, devendo indicar-se a natureza do suporte, a espessura das camadas e a sua especificao tcnica. 3) a medio da impermeabilizao em caleiras e relevos, e a proteco desta contra choques ou atritos, quando com desenvolvimento inferior a 1,00 m, ser feita em m e bem caracterizada. 4) a medio dos tubos de esgoto ou de drenagem, ser feita em m, mas ficando bem individualizados os artigos relativos a: - tubos de drenagem nomeadamente de beto ou material cermico - tubos porosos ou perfurados - meios-tubos (caleiras) por exemplo de beto ou material cermico - os trabalhos de drenagem por blocagem, quer em contacto com muros, quer em valas livres, sero decompostos nas opera- es especficas que exigem medidas em separado, de acordo com as recomendaes aplicveis das respectivas especiali- dades. - as obras de alvenaria e beto em caixas de passagem, filtros, sarjetas e sumidouros, sero igualmente medidas de acordo com o que se recomenda nos captulos das especialidades aplicveis.

Pg. 14/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

Pg. 15/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 6. FUNDAES

6.1 Regras Gerais a) As medies relativas s fundaes sero particularizadas nos sub-captulos seguintes: - Fundaes indirectas - Fundaes directas.

b) As medies dos trabalhos sero realizadas de modo a ficarem individualizados os trabalhos de beto, cofragens, e armaduras e ordenadas em rubrica de trabalhos relativos a infra-estruturas (abaixo do nvel superior do tosco do primeiro pavimento) c) As medies devero indicar as referncias de identificao mencionadas no projecto, de forma a asse- gurar a coordenao das peas escritas e desenhadas e a permitir a sua verificao.

6.2 Fundaes indirectas

6.2.1 Regras gerais a) As medies relativas s fundaes indirectas sero particularizadas nos sub-captulos seguintes: - Estacas prefabricadas e cravadas no terreno e estacas moldadas no terreno; - Peges.

b) Sero referidas nas medies as informaes mencionadas no projecto, relativamente s condies seguintes: - planimetria e altimetria, especialmente no caso de relevo acidentado ou de grande inclinao; - natureza e hidrologia do terreno, de acordo com os resultados do reconhecimento ou da prospeco geotcnica; - existncia de redes de distribuio de gua, esgotos, electricidade, gs, telefones ou outras instalaes e quaisquer construes ou obstculos, quando possam ser atingidos durante a execuo dos trabalhos. Nestes casos, deve indicar-se se as redes, ins- talaes, construes ou obstculos tero de ser removidos de forma provisria ou definitiva; - localizao de construes na vizinhana do edifcio que possam afectar o trabalho de execuo das fundaes. Se existirem, devem indicar-se as implicaes das construes na execuo das fundaes; - existncia de terrenos infestados ou infectados;

c) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos, nomeadamente: - escavao ou furao; - baldeao; - colocao de armaduras; - betonagem; - carga; - transporte a vazadouro; - descarga dos produtos de escavao; - mudana do equipamento.

d) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias e) Sero indicados em rubricas prprias os trabalhos de instalao do estaleiro, tais como: - transporte de equipamento; - montagem e organizao do estaleiro; - fornecimento de gua e energia elctrica nos locais de trabalho, respectivamente com caudal e potncia necessrias.

f) Todos os trabalhos, cuja realizao necessria devido a condies especiais, devem ser medidos em rubricas prprias, tendo-se por exemplo: - bombagens, quando necessrias a trabalhos realizados abaixo do nvel fretico - movimento de terras, quando os terrenos se apresentarem com relevo muito acidentado ou com grande inclinao; - demolies e trepanagens, se existirem obstculos aparentes ou enterrados no correntes, devendo-se neste caso particular apresentar sempre o seu custo unitrio. Pg. 16/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

- entivaes e/ou escoramento, devido existncia de construes na vizinhana dos trabalhos ou sua necessidade quando da escavao para execuo dos peges; - imobilizaes de equipamento e pessoal, quando existirem paragens excepcionais no imputveis ao empreiteiro;

g) As furaes ou escavaes no betonadas de estacas ou poos sero medidas em metros (m), em rubricas prprias. h) As medidas indicadas no projecto para a profundidade das fundaes sero sempre consideradas como "quantidades aproximadas", a rectificar de acordo com as profundidades reais atingidas durante a exe- cuo das obras. i) As medidas para determinao das medies sero obtidas a partir das formas geomtricas indicadas no projecto. j) As medies sero individualizadas em rubricas prprias, de acordo com as condies de execuo ou com os meios a utilizar na realizao dos trabalhos. k) Deve ser elaborada uma descrio sumria dos trabalhos, contendo o processo de execuo das funda- es, cota de execuo dos trabalhos e os materiais a adoptar, nomeadamente as referidas nas Regras Gerais descritas no sub-captulo Beto, do captulo Beto, Armadura e Cofragem em Elementos prim- rios e no sub-captulo Armaduras do mesmo captulo. l) Outros tipos ou condies de fundaes especiais, no previstas no presente captulo, sero tratados dentro do mesmo esprito, isto , as medies devero discriminar as regras que forem adaptadas, de forma a evitar ambiguidades na determinao das medidas e no clculo das medies e a permitir a sua verificao.

6.2.2 Estacas prefabricadas e estacas moldadas

Pg. 17/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

As estacas prefabricadas e estacas moldadas so fundaes indirectas cujos modos de execuo so diferentes, isto , as primeiras so, como o nome indica, prefabricadas em estaleiro e posteriormente cra- vadas no terreno, e as segundas, estacas moldadas, podem ser: - cravadas e moldadas no terreno - moldadas com entubamento e extraco do terreno - moldadas sem entubamento e com extraco do terreno

As regras de medio a considerar para este tipo de fundaes so as seguintes: a) A medio ser realizada em m. b) O comprimento das estacas ser medido pelos seus comprimentos reais, reais desde as faces inferiores das sapatas at s respectivas extremidades inferiores das estacas. c) As medies de estacas sero individualizadas, em rubricas prprias, de acordo com as suas principais caractersticas, nomeadamente: - dimetro das estacas; - materiais constituintes (caractersticas do beto e das armaduras e respectivas - seces nas estacas de beto armado); - inclinao das estacas; - meios e condies de execuo.

d) A medio da estaca compreende a furao, baldeao de terras, colocao de armadura, betonagem, carga e transporte a vazadouro das terras sobrantes e mudana de equipamento. e) Sempre que for conveniente, as operaes indicadas na alnea anterior podero ser medidas em rubri- cas prprias. f) O corte da cabea da estaca e respectiva reparao de armaduras ser medido unidade. g) Os ensaios de carga sobre estacas sero medidos unidade e individualizados de acordo com a sua carga mxima de ensaio. h) Os ensaios para cargas mximas diferentes sero medidas em rubricas prprias.

6.2.3 Peges

Pg. 18/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

a) A medio ser realizada em m. b) O comprimento do pego ser medido na vertical, na totalidade da parte betonada. c) As medies de peges sero individualizadas em rubricas prprias de acordo com as suas principais caractersticas, nomeadamente: - seco dos peges - seco, tipo e classe das armaduras; - caractersticas do beto; - meios e condies de execuo.

d) A medio do pego compreende a escavao, baldeao de terras, colocao das armaduras, betona- gem, carga e transporte a vazadouro e descarga das terras sobrantes. e) Sempre que for conveniente, as operaes indicadas na alnea anterior podero ser medidas em rubri- cas prprias. f) O escoramento e/ou entivao ser sempre medido em rubricas prprias, pelas regras indicadas no sub- subcaptulo Escoramento e entivao do sub-captulo Movimento de terras para infra-estruturas g) As bombagens sero sempre medidas em rubricas prprias, de acordo com regras que devero ser devidamente descriminadas.

6.3 Fundaes directas

6.3.1 Regras gerais a) As medies dos trabalhos sero realizadas de modo a ficarem individualizadas, em sub-captulos pr- prios, os trabalhos de beto, cofragens e armaduras.

Pg. 19/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras b) As caractersticas a especificar ao beto so as referidas nas Regras Gerais descritas no sub-captulo Beto, do captulo Beto, Cofragem e Armaduras em Elementos primrios. c) As caractersticas a especificar para as Cofragens e Armaduras, so as referidas nos respectivos sub- captulos do captulo Beto, Cofragem e Armaduras em Elementos primrios.

6.3.2 Proteco de fundaes a) A medio ser realizada em m2 b) A medio indicar a espessura da camada de beto para proteco e regularizao da base de funda- es. c) Se existirem moldes laterais, a sua medio ser realizada em rubrica prpria e includa em Cofragens de proteco de fundaes do presente captulo.

6.3.3 Enrocamentos e massames a) A medio ser realizada em m2 b) A medio indicar as caractersticas e as espessuras das camadas de enrocamento e de massame. c) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de massame, nomeadamen- te: preparao do solo das fundaes, enrocamento e beto. d) Sempre que necessrio as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias, por exemplo o caso da medio da preparao do solo das fundaes poder ser includa por exemplo nas rubricas relativas a Regularizao e compactao superficial em terraplenagens ou de movimento de terras para infra-estruturas.

6.3.4 Muros de suporte e paredes a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para clculo das medies obedecer s regras seguintes: - Os comprimentos sero determinados segundo figuras geomtricas simples. - As alturas, imediatamente acima das fundaes, sero as distncias entre as faces superiores das sapatas ou vigas de fundao e o nvel do tosco do primeiro pavimento como se indica - No caso da seco transversal ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia.

6.3.5 Sapatas e vigas de fundao a) A medio ser realizada em m3 b) No caso de sapatas isoladas com formas geomtricas complexas a medio efectuada por decom- Pg. 20/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras posio em figuras geomtricas simples. Para sapatas contnuas ou vigas de fundao, o volume ser obtido multiplicando a rea da seco transversal de cada troo pelo respectivo comprimento. Os com- primentos dos troos das sapatas sero determinados segundo figuras geomtricas simples. c) Para sapatas contnuas, cuja seco pode ser decomposta num rectngulo e num trapzio, sero de desprezar as diferenas de volume resultantes da aplicao do mtodo indicado na alnea anterior relati- vamente ao seu valor real. d) No caso da seco transversal das sapatas contnuas ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia,

6.4 Cofragens de proteco de fundaes, massame, sapatas, vigas de fundao, muros de suporte e paredes. a) A medio ser realizada em m2 b) As medidas para a determinao das medies so obtidas das superfcies moldadas, considerando como limites dos elementos os indicados nos sub-captulos anteriores.

Pg. 21/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 7. BETO, COFRAGEM E ARMADURAS EM ELEMENTOS PRIMRIOS

7.1 Regras Gerais a) As medies dos trabalhos de beto, beto armado e beto armado pr-esforado sero realizadas de modo a ficarem individualizados, em sub-captulos prprios, os trabalhos de beto, cofragens, armaduras e elementos pr-fabricados em beto b) As medies sero, em regra, ordenadas na rubrica relativa parte global da obra designada por superstrutura (executados acima do nvel superior do tosco do primeiro piso) c) As medies sero discriminadas por elementos de construo d) As medies devero indicar as referncias de identificao mencionadas no projecto para cada ele- mento de construo, como j foi referido na alnea anterior, de forma a assegurar a coordenao das peas escritas e desenhadas e a permitir a sua verificao.

Pg. 22/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 7.2 Beto

7.2.1 Regras Gerais a) Ver tambm regras gerais do presente captulo. b) As medies sero realizadas de modo a ficarem individualizados os trabalhos de beto relativos s seguintes rubrica - beto armado; - beto armado pr-esforado; - outros betes, nomeadamente os betes celulares autoclavados, os de agregados leves, etc.

c) Cada rubrica das medies ser decomposta, de preferncia, de acordo com as diferentes caractersti- cas do beto indicadas no projecto designadamente: - classes de resistncia e qualidade - classes de exposio - outras caractersticas exigidas pelo projecto, tais como mxima dimenso dos inertes, consistncia, relao gua ligante e outras particularidades de com posio - condies de colocao

d) As medidas para clculo das medies sero obtidas a partir das formas geomtricas indicadas no pro- jecto. No entanto no sero deduzidos: - os volumes das armaduras, ordinrias ou de pr-esforo (incluindo as bainhas); - os volumes correspondentes a reentrncias at 0,15 m de comprimento do perfil de cada reentrncia e os volumes corresponden- tes a chanfros at 0,10 m de comprimento do respectivo perfil sem chanfro - os volumes relativos a aberturas, cavidades ou furaes existentes nos elementos de construo iguais ou inferiores a 0.10 m.

e) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de beto, nomeadamente: fornecimento e transporte de materiais, preparao, carga, transporte, colocao em obra, compactao (vibrao) e cura. f) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias.

7.2.2 Paredes a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para clculo das medies obedecer s regras seguintes: - Os comprimentos sero determinados segundo figuras geomtricas simples. - As alturas sero determinadas entre as faces superiores das lajes ou das vigas de beto - No caso da seco transversal ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia.

7.2.3 Lajes macias a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer regra seguinte:

7.2.4 Escadas a) A medio ser realizada em m3 b) Nesta rubrica, ser includa a medio de todos os elementos que constituem as escadas, nomeada- mente patins, patamares, lanos de degraus e cortinas das guardas c) Sempre que necessrio, os elementos da alnea anterior podero ser separados em rubricas prprias. d) A determinao das medidas e das unidades para o clculo das medies obedecer s mesmas regras dos elementos de construo equivalentes aos das escadas.

7.2.5 Pilares e montantes a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer s regras seguintes: - As alturas sero determinadas entre as faces superiores das lajes ou das vigas de beto; - As alturas, imediatamente acima das fundaes, sero as distncias entre as faces superiores das sapatas ou vigas de fundao Pg. 23/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

e o nvel do tosco do primeiro pavimento; - No caso da seco transversal ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia

7.2.6 Vigas, Iintis e cintas a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer s regras seguintes: - Os comprimentos sero determinados segundo formas geomtricas simples, definidas pelas faces dos pilares ou das vigas que interceptam as vigas, lintis ou cintas - No caso da seco transversal ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia

c) A medio dos volumes incorporados na espessura das lajes ser includa na medio do beto das vigas, lintis e cintas.

7.2.7 Esclarecimentos 1 - Os elementos de construo para os quais se definem as regras de medio constituem os mais repre- sentativos na construo de edifcios. 2 - Para outros elementos, as regras de medio aplicveis so, em geral, idnticas s que foram mencio- nadas. 3 - Sempre que no seja exequvel esta aplicao, podero ser definidas regras especficas para outros elementos de construo. 4 - No caso da alnea anterior, as medies devero discriminar as regras que forem adoptadas, de forma a evitar ambiguidades na determinao das medidas e no clculo das medies e a permitir a sua verifi- cao.

7.3 Cofragens

7.3.1 Regras gerais a) Ver tambm regras gerais do presente captulo. b) As medies sero realizadas de modo a ficarem individualizadas, em rubricas prprias, os trabalhos relativos a cada espcie de cofragens nomeadamente os seguintes: - cofragens correntes - cofragens especiais - (por exemplo, cofragens para beto com superfcies vistas, cofragens com formas complexas, moldes em juntas de dilatao e outros)

c) Cada rubrica de medio ser decomposta, de preferncia, de acordo com as caractersticas das cofra- gens, nomeadamente: Pg. 24/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

- natureza dos materiais (madeira, metlicos ou outros); - condies particulares de execuo

d) As cofragens perdidas devero ser medidas em rubricas prprias. e) As medidas para determinao das medies sero obtidas a partir das formas geomtricas das super- fcies de moldagem indicadas no projecto. Nas lajes e vigas com inclinao superior a 15 dever tam- bm considerar-se a moldagem das superfcies superiores. f) As dedues relativas a aberturas a executar nos moldes, s sero consideradas quando a sua rea for superior a 0,50 m como, por exemplo, nos casos seguintes - aberturas existentes nos elementos de construo; - atravessamentos de tubos, cabos ou condutas; - interseces de vigas com paredes, e de vigas secundrias com vigas principais.

g) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de cofragens nomeadamente fornecimento e transporte de materiais, fabrico, montagem, desmontagem, carga, transporte, descarga, reparaes e limpezas h) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. i) Os elementos de construo a considerar, sero os mesmos que forem indicados nas medies de beto. As medies correspondentes a cada tipo de elemento sero feitas separadamente, em rubricas prprias. j) A medio dos escoramentos e cofragens para a execuo das lajes aligeiradas ser includa na medi- o destes elementos como ser descrito nessa rubrica (alneas e) e f) de elementos prefabricados de beto).

7.3.2 Cofragens de paredes, cortinas e palas, lajes macias, escadas, pilares e montantes, vigas, lintis e cintas a) A medio ser realizada em m2 b) As medidas para a determinao das medies so obtidas das superfcies moldadas, considerando como limites dos elementos os indicados na rubrica beto. c) Em escadas as cofragens destinadas moldagem dos degraus sero medidas em separado.

7.3.3 Juntas de dilatao a) A medio dos moldes (cofragens) perdidos necessrios execuo das juntas de dilatao ser reali- zada em m, indicando a natureza do material e a sua espessura. b) As solues especiais de ligao ou encaixe obtidas por cofragem sero medidas em m. c) A medio dos vedantes ou empanques e das juntas metlicas de vedao ou refechamento de juntas, regra geral, ser realizada em m.

7.4 Armaduras

7.4.1 Regras gerais a) Ver tambm regras gerais do presente captulo. b) As medies das armaduras sero realizadas de modo a ficarem individualizadas em rubricas prprias os trabalhos relativos aos diferentes tipos de aos utilizados em armaduras, nomeadamente em: - vares; - redes electrossoldadas; - perfilados; - armaduras para pr-esforo.

c) Cada rubrica das medies ser decomposta, de preferncia, de acordo com as caractersticas gerais das armaduras indicadas no projecto, nomeadamente as de natureza regulamentar e das condies de aplicao. d) As medidas para determinao das medies sero obtidas a partir das formas geomtricas indicadas no projecto. Refira-se que esta regra destina-se a facilitar o clculo das medies e est de acordo com Pg. 25/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras o critrio adoptado j em casos semelhantes. e) As percentagens para quebras, para desperdcios ou para sobreposies, quando estas no estiverem assinaladas no projecto, sero previstas nas composies dos custos, como foi justificado na nota da al- nea anterior. f) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de armaduras, nomeadamen- te fornecimento e transporte de aos, dobragens, armaes, ligaes, emendas, carga, transporte, des- carga e colocao em obra. g) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias h) Os elementos de construo a considerar em cada projecto, nas medies de armaduras, sero os mesmos que foram indicados nas medies de beto.

7.4.2 Ao em varo a) A medio ser realizada em kg; b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer s regras seguintes: - Os comprimentos sero determinados em m e convertidos em kg, de acordo com a massa nominal dos vares. - Os comprimentos sero medidos tendo em considerao os levantamentos, os ganchos de amarrao e as sobreposies, quan- do estas estiverem assinaladas no projecto. - As emendas de vares, por soldadura elctrica ou por ligaes roscadas, sero medidas unidade (un).

c) A medio de cada dimetro nominal ser individualizada em rubrica prpria

7.4.3 Redes electrossoldadas a) A medio ser realizada em kg. b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer s regras seguintes: - As reas sero determinadas em m2 e convertidas em kg, de acordo com a massa nominal das redes. - As dedues relativas a aberturas existentes nas redes electrossoldadas s sero consideradas quando a sua rea for superior a 0,50 m - As reas sero medidas tendo em considerao os levantamentos, ligaes de amarrao e as sobreposies quando estas esti- verem assinaladas no projecto.

c) A medio de cada tipo de rede ser individualizada em rubrica prpria

Pg. 26/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 7.4.4 Perfis metlicos a) A medio ser realizada em kg. b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer s regras seguintes: - Os comprimentos sero determinados em m e convertidos em kg, de acordo com a massa nominal dos perfis. - As ligaes entre perfis, por soldadura elctrica, parafusos ou por rebites, podero, sempre que necessrio, ser medidas unida- de (un).

c) A medio de cada seco nominal ser individualizada em rubrica prpria

7.4.5 Armaduras de pr-esforo a) A medio indicar, sempre que possvel, a fora mnima de pr-esforo til, expressa em kN, que necessria instalar. b) A medio das armaduras de pr-esforo devero ser realizadas em kN.m correspondentes ao produto do valor de pr-esforo til final mnimo instalado e definido no projecto, pelo comprimento real do cabo entre ancoragens. c) No caso das armaduras e o respectivo sistema de pr-esforo estarem indicadas no projecto, a medio poder ser realizada em kg, sendo determinada pelo valor nominal normalizado das armaduras referen- ciadas e pelo comprimento real do cabo entre ancoragens. d) As bainhas devero ser medidas em m com o comprimento real do cabo entre ancoragens, e estas sero medidas unidade (un). e) A medio engloba todos os trabalhos relativos execuo das armaduras de pr-esforo, nomeada- mente fornecimento e transporte de todos os materiais, preparao, montagem e todas as operaes de pr-esforo, incluindo a calda de injeco. f) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. g) A medio das armaduras nas zonas de amarrao das armaduras de pr-esforo feita segundo as regras definidas no sub-captulo Ao em varo.

7.4.6 Esclarecimento 1 - Os tipos de ao indicados - vares, redes electrossoldadas e perfilados - so as mais representativas na construo de edifcios. 2 - Para outros tipos de aos, as regras de medio aplicveis sero, em geral, idnticas s que foram mencionadas. 3 - Sempre que no seja exequvel esta aplicao, podero ser definidas regras especficas para outros tipos de aos. 4 - No caso da alnea anterior, as medies devero discriminar as regras que forem adoptadas, de forma a evitar ambiguidades na determinao das medidas e no clculo das medies e a permitir a sua verifi- cao. 5 - Os elementos de construo a considerar no ordenamento das medies das armaduras sero os mesmos que, para cada projecto, foram discriminados nas medies de beto.

7.5 Elementos prefabricados de beto

7.5.1 Regras gerais a) Ver tambm regras gerais do presente captulo. b) As medies de elementos de construo prefabricados em beto sero realizados de modo a ficarem individualizados os elementos com as mesmas caractersticas tipolgicas e) Cada rubrica de medies ser decomposta de acordo com as caractersticas seguintes: - natureza e qualidade dos materiais constituintes, nomeadamente as do beto e das armaduras segundo as caractersticas indica- das respectivamente nas regras gerais do sub-captulo Beto e nas regras gerais do sub-captulo Armaduras. - tipo de acabamento das superfcies dos elementos; - sistemas de ligao ou de articulao entre os vrios elementos.

Pg. 27/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras d) As medies devero indicar as referncias de identificao mencionadas no projecto para cada ele- mento de construo prefabricado, de forma a assegurar a coordenao das peas desenhadas e escri- tas e a permitir a sua verificao. e) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de elementos de construo prefabricados em beto, nomeadamente fabrico, carga, transporte, descarga, montagem e colocao em obra. f) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias.

7.5.2 Guias de lancis, degraus, madres, fileiras, frechais e elementos semelhantes, peitoris, soleiras, ombreiras, vergas e lminas a) A medio ser realizada em m. b) As medidas sero determinadas de acordo com a maior dimenso das superfcies indicadas no projecto. No caso de no haver pormenorizao das soleiras e peitoris, devero ser consideradas as dimenses entre as faces dos vos. c) As medies indicaro a seco dos elementos. d) A medio dos elementos com a mesma seco ser individualizada em rubrica prpria.

7.5.3 Escadas e asnas a) A medio ser realizada em un. b) As medies indicaro a medida do comprimento do vo da asna ou do desenvolvimento da escada e as suas caractersticas tipolgicas. c) A medio dos elementos do mesmo tipo e com comprimento igual ser individualizada em rubrica pr- pria.

7.5.4 Varas e ripas a) A medio das ripas ser realizada em m2 indicando o respectivo afastamento. As varas sero medidas em m. b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer s regras seguintes: - Os comprimentos e as larguras sero determinados segundo formas geomtricas simples, definidas, sempre que possvel, pelos limites de superfcies com a mesma inclinao. - Os comprimentos e as larguras sero medidos segundo a superfcie inclinada da cobertura.

c) As medies indicaro as seces dos elementos. d) A medio dos elementos com a mesma seco ser individualizada em rubrica prpria.

7.5.5 Grelhagens a) A medio ser realizada em m2 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer regra seguinte: - O comprimento e a largura sero determinados entre as faces das lajes, vigas e lintis, pilares e paredes entre as quais estes elementos se inserem. c) As medies indicaro a seco dos elementos e as suas caractersticas tipolgicas. d) A medio de elementos do mesmo tipo e seco igual ser individualizada em rubrica prpria.

7.5.6 Lajes aligeiradas

Pg. 28/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

a) A medio ser realizada em m2 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer regra seguinte: - Os comprimentos e as larguras sero determinados entre as faces das vigas, lintis, pilares e paredes entre os quais as lajes se inserem. c) As medies indicaro a espessura da laje e as suas caractersticas tipolgicas. d) A medio das lajes aligeiradas do mesmo tipo e caractersticas ser individualizada em rubrica prpria. e) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos das lajes aligeiradas. f) Sempre que necessrio, as operaes da alnea anterior podero ser medidas separadamente em rubri- cas prprias. Neste caso o assentamento do conjunto das vigotas e dos blocos seria medido em m incluindo a cofragem e o escoramento e o beto da lajeta e, as zonas macias, segundo as regras do sub-captulo relativo a Lajes macias.

7.5.7 Esclarecimentos 1 - A grande diversidade de elementos de construo prefabricados em beto e a sua constante evoluo, tornam impraticvel o estabelecimento de regras de medio que sejam aplicveis, de forma explicita e unvoca, em todas as circunstncias. 2 - Por isso, as regras definidas destinam-se apenas a constituir exemplos de aplicao a alguns elemen- tos de construo utilizados com maior frequncia. 3 - Para outros elementos de construo prefabricados, necessrio, para cada caso, estabelecer as regras de medio correspondentes, tanto quanto possvel, de acordo com as regras prescritas para o beto e para os outros elementos pr-fabricados em beto. 4 - No caso da alnea anterior, as medies devero discriminar as regras que forem adoptadas, de forma a evitar ambiguidades na determinao das medidas e no clculo das medies e a permitir a sua verifi- cao.

Pg. 29/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

Pg. 30/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 8. ESTRUTURAS METLICAS

8.1 Regras gerais a) As medies de estruturas metlicas sero, em regra, agrupadas em rubricas relativas partes globais da obra, nomeadamente as seguintes: - estruturas; - pavimentos; - escadas; - estrutura da cobertura.

b) As medies sero individualizadas em rubricas prprias, de acordo com as caractersticas dos traba- lhos, principalmente as seguintes: - natureza do metal ou das ligas ou dos seus elementos principais - seces nominais e forma dos elementos constituintes - tipo de ligao das peas - tipo de proteco e acabamento; - condies de execuo.

c) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos, nomeadamente: - fabrico em oficina ou estaleiro, dos elementos que iro constituir a estrutura; - decapagem e aplicao sobre estes elementos duma camada de proteco, sempre que as especificaes do projecto exigirem a execuo destes trabalhos antes do respectivo fornecimento, cujas medidas sero determinadas pelas regras definidas no cap- tulo Pinturas; - fornecimento, carga, transporte e descarga de todos os elementos e materiais no local da obra; - montagem e desmontagem de andaimes e cimbres; - colocao, montagem e afinao dos elementos estruturais e sua ligao definitiva, nomeadamente: rebitagem, aparafusamento ou soldadura.

d) Sempre que necessrio, a medio das operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubri- cas prprias. e) As medies sero discriminadas por elementos de construo. f) As medies dos perfis que constituem as estruturas metlicas sero agrupadas nas rubricas correspon- dentes seguintes classes, estabelecidas de acordo com a massa por metro dos perfis: Classe A - massa igual ou inferior a 10 kg/m; Classe B - massa superior a 10 kg/m mas igual ou inferior a 20 kg/m; Classe C - massa superior a 20 kg/m mas igual ou inferior a 50 kg/m; Classe D - massa superior a 50 kg/m mas igual ou inferior a 100 kg/m; Classe E - massa superior a 100 kg/m

g) Os perfis curvos ou alveolares devem ser medidos separadamente em rubricas prprias.

8.2 Elementos estruturais a) A medio ser realizada em kg b) A medio indicar, alm do elemento estrutural, os tipos e dimenses dos perfis tubos, chapas e outros elementos constituintes. c) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer regras seguintes: 1- No caso dos perfis e tubos, os comprimentos sero determinados em m e convertidos em kg, de acordo com a massa nominal; 2 - No caso das chapas, a rea ser determinada em m e convertida em kg, de acordo com a massa nominal; 3- Em elementos de outro formato, dever indicar-se a massa por unidade (kg/un);

Pg. 31/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

4- A avaliao da massa de rebites e parafusos poder ser feita por contagem ou em percentagem; 5- No sero feitas dedues para entalhes e furos. Nos perfis cortados obliquamente, a medida ser a do maior comprimento do perfil. 6- As medidas para a determinao da medio de chapas de superfcie irregular sero obtidas a partir do menor rectngulo cir- cunscrito a essas superfcies.

Pg. 32/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 9. ALVENARIAS

9.1 Regras gerais a) As medies de alvenarias sero agrupadas nos sub-captulos seguintes: - alvenarias; - painis de blocos

b) As medies sero realizadas de modo a serem individualizadas e descritas em rubricas prprias, de acordo com as principais caractersticas das alvenarias ou dos painis, nomeadamente: - natureza, forma e dimenses dos materiais constituintes - dimenses das alvenarias ou dos painis - composio das argamassas; - acabamentos dos paramentos - condies de execuo

c) As medies de alvenarias sero, em regra, ordenadas em rubricas prprias relativas partes globais da obra, nomeadamente as seguintes: - trabalhos de infra-estrutura - trabalhos de super-estrutura.

d) As medies sero discriminadas por elementos de construo e) A medio engloba todas as operaes relativas execuo dos trabalhos de alvenarias e painis, nomeadamente: fornecimento e transporte de materiais, fabrico de argamassas, cargas e descargas e execuo. Pg. 33/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras O Sempre que necessrio, as medies das operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubri- cas prprias. g) O tratamento dos paramentos vista das alvenarias poder ser medido em separado pelas regras indi- cadas no captulo Revestimentos mas ser sempre includo neste captulo de Alvenarias.

h) As dedues relativas a aberturas ou cavidades e2xistentes nos elementos de construo, s sero con- sideradas quando a sua rea for superior a 0,50 m por abertura ou cavidade.

9.2 Fundaes a) A medio ser realizada em m3 b) No caso de sapatas contnuas, o volume ser obtido multiplicando a rea da seco transversal de cada troo pelo respectivo comprimento. Os comprimentos dos troos das sapatas sero determinados segundo figuras geomtricas simples c) No caso da seco transversal das sapatas contnuas ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia

9.3 Muros de suporte, de vedao e cortinas. Paredes exteriores e interiores a) A medio ser realizada em: - m2 para espessuras inferiores ou iguais a 0,35 m; - m3 para espessuras superiores a 0,35 m

b) As medies das paredes constitudas por dois ou mais panos de alvenaria sero realizadas em m2 e agrupadas em rubricas prprias, englobando, cada uma, o conjunto dos panos

Pg. 34/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras c) Em cada rubrica, sero indicadas as caractersticas dos panos que constituem a parede. d) A medio de muros e paredes que apresentem dificuldades especiais de execuo ser separada em rubricas prprias e) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer, em geral, regras seguintes: 1- Os comprimentos sero determinados segundo formas geomtricas simples. 2- As alturas das paredes de fundao sero a distncia entre o plano superior das sapatas e a camada de impermeabilizao ou o nvel superior do tosco do primeiro pavimento 3- As alturas, imediatamente acima das paredes de fundao, sero definidas a partir da camada de impermeabilizao ou do nvel superior do tosco do primeiro pavimento. 4- Em construes com estrutura resistente de outro material, as medidas sero determinadas entre as faces dos elementos resis- tentes.

f) A medio de molduras e outros elementos (cornijas, pilastras, etc.) de alvenarias, salientes das pare- des, ser realizada em m. No entanto, na medio dos muros ou paredes no deve ser deduzido qual- quer volume resultante da medio, em separado, das salincias relativas queles guarnecimentos.

9.4 Pilares

a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer regras seguintes: 1- As alturas imediatamente acima das fundaes sero as distncias entre as faces superiores das sapatas ou vigas de fundao e o nvel do tosco do primeiro pavimento. 2- No caso da seco transversal ser varivel, a medio poder ser realizada a partir da seco transversal mdia.

9.5 Abbadas a) A medio ser realizada em m2 b) A determinao das medidas para o clculo das medies ser realizada em projeco horizontal. c) A medio indicar a espessura constante da abbada, ou os valores limite se a espessura no for constante. d) As medies dos macios de enchimento sero realizadas em rubricas prprias e ao m2 ou m3 conforme a espessura respectivamente igual ou inferior a 0.35 m ou superior a esta espessura.

9.6 Arcos a) A medio ser realizada em m3 b) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer a regras especficas c) As paredes dos tmpanos apoiados nos arcos sero medidas de acordo com as regras indicadas para as paredes

9.7 Escadas a) Nesta rubrica, ser includa a medio de todos os elementos que constituem as escadas nomeadamen- te: patins, patamares, lanos de degraus e cortinas de guardas b) Sempre que necessrio, os elementos da alnea anterior podero ser separados em rubricas prprias. c) A determinao das medidas e das unidades para o clculo das medies obedecer mesmas regras Pg. 35/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras dos elementos de construo equivalentes aos das escadas

9.8 Painis de blocos a) Em geral, a medio dos painis (refere-se a painis com blocos de gesso, tijolo, etc) ser realizada de acordo com as regras relativas a paredes de alvenaria. b) No entanto, sempre que conveniente, podero ser adoptadas outras regras de medio, que devero ser devidamente discriminadas. c) As medies das ligaes entre os painis, e entre estes e outros elementos de construo, podero ser realizados em separado. Neste caso, a medio poder ser realizada em m ou unidade (un). d) Devero indicar-se sempre as caractersticas dos painis e dos blocos constituintes e as respectivas dimenses

Pg. 36/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

Pg. 37/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 10. CANTARIAS

10.1 Regras gerais a) Em geral as medies de cantarias sero individualizadas nos seguintes sub-captulos: - cantarias de pedra natural; - cantarias artificiais.

b) As medies sero realizadas de modo que os elementos com as mesmas funes construtivas sejam individualizados e descritos, em rubricas prprias, de acordo com as suas principais caractersticas, nomeadamente: - natureza e qualidade da pedra ou material artificial; - formas geomtricas e dimenses; - acabamento dos paramentos vistos; - modos de assentamento e ligao, composio e dosagem dos ligantes.

c) Em regra, as medies englobaro todas as operaes relativas execuo dos trabalhos, nomeada- mente: fabrico, fornecimento, carga, transporte, descarga, assentamento e montagem e desmontagem de andaimes e cimbres. d) Sempre que conveniente, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas prprias. e) Regra geral, a medio dos perfis (elementos prismticos) de cantaria ser realizada de acordo com os seguintes critrios: 1- Para espessuras inferiores a 0,15 m e para qualquer largura, a unidade de medio ser o m; 2- Para espessuras iguais ou superiores a 0,15 m e largura inferiores a 0,40 m, a medio ser em m; 3- Para espessuras iguais ou superiores a 0,15 m e larguras iguais ou superiores a 0,40 m, a medio ser em m3

f) A medio de placas de espessura inferior a 0,15 m ser realizada em m2. No caso da espessura ser igual ou superior a esta dimenso, a unidade de medio ser o m3 g) Regra geral, a medio dos elementos no considerados nas alneas e) e f) ser realizada em m3 excepto se estes elementos tiverem formas geomtricas complexas, caso em que a medio ser reali- zada unidade (un). h) As medies de cantarias especiais, nomeadamente as obras de arte (esttuas, motivos ornamentais, etc.) sero realizadas segundo regras prprias que devero ser convenientemente explicitadas. i) Os elementos de desenvolvimento curvo ou paramentos curvos sero medidos em rubricas prprias, ou, pelo menos, as suas partes no rectilneas ou no planas. j) As medidas para o clculo das medies sero obtidas do menor paraleleppedo rectangular em que for possvel inscrever cada uma das peas. Excluem-se desta regra as medies feitas em m2 No enunciado das medies devero indicar-se sempre as dimenses obtidas pela utilizao deste critrio.

Pg. 38/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 10.2 Muros de suporte, de vedao, paredes exteriores e paredes interiores a) A medio dos muros e paredes, constitudos por blocos de pedra aparelhada ser realizada em: - m2 para espessuras inferiores ou iguais a 0,35 m; - m3 para espessuras superiores a 0,35 m. b) S sero feitas dedues para vos ou aberturas com mais de 0,50 m2 por cada vo ou abertura. c) A medio de muros e paredes que apresentem dificuldades especiais de execuo ser separada em rubricas prprias. d) Em cada rubrica, sero considerados apenas os elementos com a mesma espessura. e) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer, em geral, regras seguintes: 1- Os comprimentos sero determinados segundo formas geomtricas simples 2- As alturas das paredes de fundao sero a distncia entre o plano superior das sapatas e a camada de impermeabilizao ou o nvel superior do tosco do primeiro pavimento 3- Em construes com estrutura resistente de outro material, as medidas sero determinadas entre as faces dos elementos resis- tentes.

10.3 Pilares a) A medio dos pilares e colunas ser realizada em m3 ou em un. b) Em qualquer dos casos, devero indicar-se as suas caractersticas geomtricas. c) Os capitis, bases de pilares e outras obras similares, sempre que no constituam um conjunto monolti- co com o fuste, sero medidos em separado, segundo as regras indicadas na alnea h) das Regras Gerais deste captulo.

10.4 Arcos a) A medio ser realizada em m3 ou em m. b) As medidas sero determinadas de acordo com a maior dimenso das superfcies que ficam aparentes na construo.

10.5 Abbadas a) A medio ser realizada em m2 b) A determinao das medidas para o clculo das medies ser realizada em projeco horizontal. c) A medio indicar a espessura da abbada. d) As medies dos macios de enchimento sero realizadas em rubricas prprias.

10.6 Escadas a) Nesta rubrica, ser includa a medio dos elementos que constituem as escadas, nomeadamente: degraus, patins, patamares e estruturas de suporte b) Sempre que necessrio, os elementos da alnea anterior podero ser separados em rubricas prprias. c) A determinao das medidas e das unidades para o clculo das medies obedecer mesmas regras dos elementos de construo equivalentes aos das escadas de alvenaria d) A medio de degraus isolados ser realizada de acordo com as Regras Gerais deste captulo. e) Os revestimentos de escadas, tais como cobertores, espelhos, guarda-chapins, rodaps e lambris sero medidos em rubricas prprias, pelas regras indicadas no sub-captulos Revestimentos do presente cap- tulo.

10.7 Guarnecimento de vos a) As medies sero, em regra, ordenadas em rubricas relativas a: - guarnecimentos de vos exteriores; - guarnecimentos de vos interiores.

b) Cada rubrica ser decomposta, de preferncia, de com o tipo de vo, nomeadamente portes, portas, Pg. 39/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras janelas, etc. c) As medies dos guarnecimentos de vos, nomeadamente ombreiras, vergas, peitoris e soleiras, sero realizadas segundo as Regras Gerais, deste captulo, especialmente as indicadas nas alneas e), f) e g). d) As medidas para a determinao das medies so as maiores das superfcies vistas.

10.8 Guardas, balaustradas e corrimos a) As medies sero feitas separadamente, conforme as guardas ou balaustradas se situem em: - escadas; - varandas; - coberturas.

b) Regra geral, a medio ser realizada em m para o conjunto dos elementos, sendo as medidas determi- nadas pelo desenvolvimento do corrimo. c) Sempre que necessrio, a medio dos vrios elementos componentes (corrimos, balastres, etc.) pode ser feita separadamente pelas regras indicadas nas Regras Gerais deste captulo. d) Os troos curvos dos corrimos podero ser medidos unidade (un).

10.9 Revestimentos a) Sempre que a estereotomia das peas que constituem os revestimentos estiver perfeitamente definida, a respectiva medio ser realizada de acordo com as Regras Gerais deste captulo. b) No caso de revestimentos com placas de menos de 0,15 m de espessura, a medio dever ser realiza- da em m para o conjunto das peas de idntica espessura, devendo indicar-se sempre as dimenses das placas. c) Quando a estereotomia das peas no estiver definida, a medio dever ser indicada com a designa- o de "quantidades aproximadas".

Pg. 40/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 11. CARPINTARIAS

11.1 Regras gerais a) As medies sero realizadas de modo a que os elementos com as mesmas funes construtivas sejam individualizados e descritos, em rubricas prprias, de acordo com as suas principais caractersticas, nomeadamente: - caractersticas principais e secundrias, e classes de escolha - seces nominais e forma dos elementos constituintes; - meios de fixao e ligao entre peas e de assentamento dos elementos - teor de humidade; - tipo de preservao das madeiras; - tipo e qualidade do acabamento - condies de execuo.

b) Regra geral, a medio englobar as operaes de fabrico, fornecimento e assentamento, incluindo os elementos principais e acessrios, nomeadamente: ferragens, vedantes, bites, etc. c) Sempre que for conveniente, as operaes da alnea anterior podero ser consideradas em rubricas separadas d) Os elementos curvos ou com superfcies curvas devero ser sempre medidos em rubricas separadas. e) Quanto a ferragens, devero enunciar-se as suas caractersticas principais, nomeadamente: - tipo de ferragem; - natureza dos metais ou das ligas, ou dos seus elementos principais; - dimenses; - meios de fixao; - tipo de proteco e acabamento.

f) Regra geral, a pintura e outros acabamentos semelhantes (envernizamento, enceramento, etc.) sero considerados no captulo relativo a Pinturas, principalmente quando estes trabalhos forem executados no estaleiro da obra

11.2 Estruturas de madeira

a) As medies de estruturas de madeira sero, em regra, agrupadas nas seguintes rubricas principais: - estruturas de paredes ou divisrias; - estruturas de pavimentos; - estruturas de coberturas; - estruturas diversas.

b) As escadas sero medidas pelas regras enunciadas no sub-captulo relativo a Escadas, e as estruturas de apoio ou fixao de revestimento sero consideradas no sub-captulo Revestimentos e guarnecimen- tos de madeira. c) Regra geral, a medio das diversas peas constituintes dos elementos da estrutura dever ser realiza- da em rubricas prprias, obedecendo regras seguintes: 1- Os perfis sero medidos em m, com indicao da dimenso das respectivas seces. 2- Os perfis com diferentes seces sero medidos em rubricas separadas. Pg. 41/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

3- Sempre que necessrio, os perfis com comprimentos diferentes podero ser medidos em rubricas separadas 4- As peas com outro formato podero ser medidas unidade (un) ou em m2

d) As estruturas complexas, nomeadamente as asnas, as estruturas formadas por elementos curvos ou de momento de inrcia varivel e as estruturas laminadas podero ser medidas unidade (un) ou em m3 consoante o critrio do medidor, que dever ficar sempre expresso e) As estruturas de pavimentos podero ser medidas em m2 com medidas iguais do respectivo revesti- mento f) Nas estruturas de coberturas, as fileiras, rinces, madres e varas sero medidas em m. As ripas devero medir-se em m2 de vertente. g) A determinao das medidas para o clculo das medies obedecer regras seguintes 1- As medidas a considerar, qualquer que seja a unidade de medio, sero as do limpo das peas, adoptando sempre as suas maiores dimenses. 2- No sero feitas dedues para entalhes e furos.

11.3 Escadas

a) As escadas de madeira, regra geral, sero medidas unidade (un), incluindo todos os seus elementos principais e acessrios com do nmero de degraus e das suas dimenses principais. b) Sempre que for conveniente, os diversos elementos das escadas podem ser medidos separadamente em rubricas prprias. As unidades e critrios de medio a aplicar neste caso sero os indicados noutros sub-captulos relativos a elementos semelhantes Assim, as guardas seriam consideradas no sub-captulo Guardas, balaustradas e corrimos, e os cobertores, espelhos e rodaps, no sub-captulo Revestimentos e guarnecimentos de madeira. c) Os patamares, para efeito de medio, sero sempre considerados como fazendo parte dos pavimentos.

11.4 Portas, janelas e outros elementos em vos

a) As medies sero efectuadas separadamente, conforme os elementos se situem em: - paredes exteriores; - paredes interiores; - pavimentos; - coberturas.

b) Regra geral, a medio ser realizada unidade (un), para o conjunto dos elementos principais e aces-

Pg. 42/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras srios, com indicao das seguintes caractersticas, alm das indicadas nas Regras Gerais deste captu- lo: - constituio - tipo de movimento ou modo de abrir; - nmero de folhas mveis e fixas - dimenses; - tipo de ferragens.

c) Os guarnecimentos de vos de portas sero medidos separadamente em rubrica prpria A medio dos guarnecimentos ser feita em m, com indicao das respectivas seces. d) A medio de grades e caixilhos fixos, ainda que de dimenses diferentes, compostos por elementos semelhantes, poder ser realizada conjuntamente em m2 e) No enunciado da medio, dever indicar-se sempre as medidas dos elementos e as dimenses totais entre faces do enquadramento do vo ou entre faces do guarnecimento do vo no caso deste no ser de madeira. f) Os estores sero considerados no captulo Elementos de Equipamento Fixo e Mvel de Mercado. As caixas de estore sero medidas unidade (un). g) A medio dos vidros ser includa no captulo relativo a Vidros. h) Sempre que for conveniente, as ferragens e outros elementos secundrios podero ser medidos sepa- radamente em rubricas prprias sendo, neste caso, a medio de cada pea realizada unidade (un), excepto os elementos com forma de perfil ou de fita que sero medidos em m.

11.5 Guardas, balaustradas e corrimos a) As medies sero feitas separadamente, conforme as guardas ou balaustradas se situem em: - escadas; - varandas; - coberturas.

b) Para o caso das guardas de escada ver o sub-captulo Escadas. c) Regra geral, a medio do conjunto dos elementos da guarda ser realizada em m, sendo as medidas determinadas pelo desenvolvimento do corrimo. d) Sempre que necessrio, a medio de cada um dos elementos das guardas e balaustradas pode ser feita separadamente, sendo, neste caso, os balastres medidos unidade (un) e os outros componentes em m. e) Os troos curvos das guardas, balaustradas e corrimos sero medidos separadamente unidade (un).

11.6 Revestimentos e guarnecimentos de madeira a) Regra geral, as medies sero realizadas de acordo com as regras indicadas no captulo Revestimen- tos, sendo no entanto includas neste captulo quando estes trabalhos forem realizadas pelo empreiteiro de carpintarias. b) Os rodaps e as sancas sero discriminados em rubricas prprias, com a indicao da sua seco. A medio ser realizada em m. O comprimento ser medido sobre o paramento em que estiverem colo- cados. c) As estruturas leves ou ripado para suporte ou fixao de revestimentos sero medidos em m2. As medi- das para a determinao da medio sero as dos respectivos revestimentos.

11.7 Divisrias leves a) As divisrias leves e os gradeamentos de vedao sero medidos em m2 incluindo as respectivas estru- turas. Pg. 43/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

11.8 Equipamentos a) As medies dos elementos de equipamento sero agrupadas nas seguintes rubricas: - Equipamento fixo - Equipamento mvel

b) Regra geral, a medio ser realizada unidade (un), incluindo todos os elementos principais e acess- rios. c) Os armrios fixos integrados em paredes podero ser medidos em m2 desde que as gavetas e pratelei- ras sejam medidas separadamente unidade (un), ou constem apenas de aros e portas. Neste caso, as medidas para a determinao das medies sero as da superfcie vista do exterior.

Pg. 44/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 12. SERRALHARIAS

12.1 Regras gerais a) As medies de serralharias sero individualizadas nos sub-captulos seguintes: - serralharias de alumnio - serralharias de ao e outro metais.

b) As medies sero individualizadas em rubricas prprias de acordo com as suas principais caractersti- cas, nomeadamente as seguintes: - natureza do metal ou das ligas ou dos seus elementos principais; - seces nominais e forma dos elementos constituintes; - meios de fixao e ligao entre peas e de assentamento dos elementos; - tipo de proteco e acabamento - condies de execuo.

c) Regra geral, a medio englobar as operaes de fabrico, fornecimento e assentamento, incluindo os elementos principais e acessrios, nomeadamente: ferragens, vedantes, bites, etc.; d) Sempre que for conveniente, as operaes da alnea anterior podero ser separadas em rubricas pr- prias; e) Dever indicar-se, no enunciado das medies, os meios de fixao e ligao das peas. Quanto s ferragens, as caractersticas principais a indicar sero: - tipo de ferragem; - natureza do metal constituinte; - tipo de proteco e acabamento; - dimenses; - meios de fixao.

f) Regra geral, a pintura e outros acabamentos semelhantes sero considerados na rubrica Pinturas, prin- cipalmente quando estes trabalhos forem executados no estaleiro. No entanto, a medio compreender a decapagem e a aplicao sobre os elementos duma proteco, sempre que as especificaes do pro- jecto exigirem a execuo destes trabalhos antes do fornecimento daqueles elementos.

12.2 Portas, janelas e outros componentes em vos

a) As medies sero efectuadas separadamente, conforme os componentes se situem em: - paredes exteriores; - paredes interiores; - pavimentos; - coberturas.

b) Regra geral a medio ser realizada unidade (un) para o conjunto das partes principais (guarneci- mentos ou aros, caixilhos fixos ou folhas mveis) e acessrios, e individualizadas em rubricas prprias de acordo com indicao das seguintes caractersticas: - natureza do metal ou das ligas ou dos seus elementos principais; - seces nominais e forma dos elementos constituintes; - meios de fixao e ligao entre peas e de assentamento dos elementos; - tipos de revestimento e de acabamento; Pg. 45/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras

- classe de permeabilidade ao ar, de estanquidade gua e resistncia aces do vento (AEV) - tipo de movimento ou modo de abrir; - nmero de folhas mveis e fixas; - dimenses; - tipo de ferragens.

c) Nos casos em que o nico elemento metlico do vo seja o aro ou o guarnecimento a medio ser em m.

d) A medio de caixilhos fixos e grades ainda que2 de dimenses diferentes mas de composio seme- lhante, poder ser realizada conjuntamente em m . A medio dos respectivos aros considera-se inclu- da naquela rea. e) No enunciado da medio dever indicar-se sempre as medidas dos componentes e as dimenses totais entre faces do enquadramento do vo o medidor dever considerar as dimenses entre faces inte- riores do guarnecimento do vo no caso deste no ser metlico f) Os estores sero considerados no captulo relativo a Elementos de Equipamento Fixo e Mvel de Mer- cado. As caixas de estore sero medidas unidade (un). g) A medio dos vidros ser includa no captulo Vidros. h) Sempre que necessrio, as ferragens podero ser medidas separadamente em rubricas prprias sendo, neste caso, a medio realizada unidade (un).

12.3 Fachadas-Cortina a) As medies sero efectuadas separadamente, conforme os elementos constituam: - Fachada-Cortina Contnua - Fachada-Cortina Verticalmente lnserida

b) Regra geral, a medio ser realizada ao m para o conjunto dos elementos que constituem a fachada- cortina (montantes e travessas, bites, vedantes e elementos de fixao) c) No enunciado da medio dever indicar-se sempre a designao da fachada-cortina bem como da indicao das caractersticas seguintes: - natureza do metal ou das ligas ou dos seus elementos principais; - meios de fixao e ligao entre peas e de assentamento dos elementos; - tipos de revestimento e de acabamento - classe de permeabilidade ao ar, de estanquidade gua e resistncia aces do vento (AEV) - tipo de movimento ou modo de abrir das partes mveis; - dimenses; - tipo de ferragens.

d) A medio dos vidros ser includa no captulo Vidros. e) Sempre que necessrio, as ferragens podero ser medidas separadamente em rubricas prprias sendo, neste caso, a medio realizada unidade (un).

12.4 Guardas, balaustradas e corrimos a) As medies sero feitas separadamente conforme as guardas se situem em: - escadas e patamares; - varandas; - coberturas.

b) Regra geral, a medio ser realizada em m para o conjunto dos elementos, sendo as medidas deter- Pg. 46/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras minadas pelo desenvolvimento do corrimo. c) Sempre que necessrio, a medio de cada um dos componentes das guardas pode ser feita separa- damente sendo, neste caso, os balastres medidos unidade (un) e os outros componentes em m.

12.5 Revestimentos a) Regra geral, as medies sero realizadas de acordo com as regras indicadas no captulo Revestimen- tos. b) As estruturas leves ou grades de suporte, para apoio ou fixao de revestimentos, sero medidas em m

12.6 Divisrias leves e gradeamentos a) As divisrias leves e os gradeamentos metlicos sero medidos em m incluindo a respectiva estrutura.

12.7 Equipamento a) As medies de equipamento ou de componentes de equipamento sero agrupadas nas seguintes rubricas: - Equipamento fixo; - Equipamento mvel.

b) Regra geral, a medio ser realizada unidade (un), incluindo todos os elementos principais e acess- rios. No entanto, sempre que necessrio, a medio de cada componente do elemento a medir pode ser feita separadamente utilizando-se a mesma unidade de medio. c) As portas de elementos de equipamento cujas outras partes so executadas com material no metlico, sero medidas segundo as regras indicadas na rubrica Portas, janelas e outros elementos em vos, nomeadamente na alnea c)

Pg. 47/75

Tcnicas de Medies e Oramentos de Obras 13. PORTAS E JANELAS DE PLSTICO

13.1 Regras gerais a) As medies sero efectuadas separadamente, conforme os elementos se situem em: - paredes exteriores; - paredes interiores; - coberturas.

b) Regra geral, a medio ser realizada unidade (un), para o conjunto de elementos principais e aces- srios comuns, com indicao das suas caractersticas, nomeadamente: - caracterizao e especificao dos perfis adoptados, do plstico utilizado e da cor escolhida. - tipo, descrio e localizao dos reforos incorporados - meios de ligao entre as peas das folhas e da fixao destas aos aros ou guarnies - constituio, nmero de folh