Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

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MANUAL DE REDAÇÃO PARLAMENTAR

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A publicação está na sua 2ª edição, totalmente revista e aprimorada. Ferramenta indispensável para aqueles que lidam com textos legislativos, o manual é considerado uma referência teórica para as atividades de formação e para a própria discussão dos procedimentos da elaboração legislativa.

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Manual de Redação Parlamentar

MANUAL DE REDAÇÃO

PARLAMENTAR

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MANUAL DE REDAÇÃO

PARLAMENTAR

2ª edição

Belo Horizonte

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Manual de Redação Parlamentar

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Rodrigues Caldas, 30Bairro Santo Agostinho

30190-921 – Belo Horizonte - MGInternet: www.almg.gov.br

Telefone: (31) 2108-7800

ISBN 85-85157-28-3

M294 Manual de redação parlamentar / [coordenação: Marcílio França Castro]. – 2. ed . – Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2007. 348 p.

ISBN

1. Elaboração legislativa – Minas Gerais. 2. Técnica legislativa – Minas Gerais. 3. Processo legislativo – Minas Gerais. I. Castro, Marcílio França.

CDU: 340.134(815.1)

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MESA DA ASSEMBLÉIA

Deputado Alberto Pinto CoelhoPresidente

Deputado Doutor Viana1º-Vice-Presidente

Deputado José Henrique2º-Vice-Presidente

Deputado Roberto Carvalho3º-Vice-Presidente

Deputado Dinis Pinheiro1º-Secretário

Deputado Tiago Ulisses2º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr.3º-Secretário

SECRETARIA

Eduardo Vieira MoreiraDiretor-Geral

José Geraldo de Oliveira PradoSecretário-Geral da Mesa

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Diretoria de Processo LegislativoCláudia Sampaio Costa

Diretoria de Comunicação InstitucionalLúcio Eustáquio Perez de Carvalho

Gerência-Geral de Consultoria TemáticaFlávia Pessoa Santos

Gerência-Geral de Apoio ao PlenárioMaurício Machado de Castro

Gerência-Geral de Taquigrafia e PublicaçãoJuliana Jeha Daura

Gerência-Geral de Apoio às ComissõesLêda Rozzetto

Gerência-Geral de Documentação e InformaçãoSheyla Abreu de Brito Mello

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CoordenaçãoMarcílio França CastroRaissa Rosanna Mendes (1ª edição)

Direção e supervisão técnicasGabriela Horta Barbosa MourãoMarcílio França Castro

Elaboração dos textosIntrodução

Marcílio França Castro

Proposições do processo legislativoAna Martins MarquesFrancisco de Morais MendesGabriela Horta Barbosa MourãoMarcílio França CastroMaria Letícia Albuquerque Maranhão de OliveiraRicardo Sérgio Brandão

Documentos de ordenação do processo legislativoAloísio de Araújo MonteiroEduardo Costa Cruz MarquesMaria Beatriz Chagas Lucca

Correspondência oficialRaissa Rosanna Mendes

Atos normativos internosDiana Ceres de Oliveira FreireSara Meinberg Schmidt de Andrade

Documentos técnico-consultivosJosé Alcione Bernardes JúniorMarcílio França Castro

PronunciamentosJoão Bosco Cançado SoaresJosé Jurani Garcia de AraújoMaria Lina Soares Souza

Convenções gráficas e de estiloAnderson Fortes de AlmeidaÂngela Leite de Castilho SouzaAntônio Barbosa da SilveiraEdelves Medeiros Correa da CunhaIsalino Silva de AlbergariaLaura Aparecida de Souza Martins

Lêda Laetitia Freire RibeiroMagda Maria MagalhãesMaria Beatriz Chagas LuccaMaurício Santiago de Almeida FilhoPaola Costa Cruz MarquesRaissa Rosanna MendesRegina Ferreira e Braga PenhaRicardo Sérgio BrandãoSílvia Maria Mascarenhas Vianna

Glossário de termos parlamentaresAna Márcia Passarini de Resende LadeiraAna Martins MarquesÂngela Renault de VilhenaAntônio José Calhau de ResendeDenise Gontijo MachadoFrancisco de Morais MendesGabriela Horta Barbosa MourãoJuliana Franca ScavazzaMarcelo Fonseca Ribeiro de CastroMaria de Lourdes Capanema PedrosaMaria Letícia Albuquerque Maranhão de OliveiraMaria Regina Álvares MagalhãesRicardo Sérgio BrandãoSérgio Cantini Nunes

Colaboração técnicaCésar Plotz FróisMarcos Emídio Almeida BarbosaMaurício Machado de Castro

Revisão finalAnderson Fortes de AlmeidaMarcelo Fonseca Ribeiro de CastroRicardo Sérgio BrandãoSérgio Cantini Nunes

NormalizaçãoEliana Nunes CunhaMaria Cecília Rubinger de Queiroz

DigitaçãoEni Moreno Guimarães Lacerda CaldasPatrícia Maria de Oliveira

EditoraçãoGM3 Comunicação e Consultoria

EQUIPE TÉCNICA

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APRESENTAÇÃO, 11

PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO, 13

PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO, 15

INTRODUÇÃO, 17

Os textos produzidos na Assembléia, 19A linguagem parlamentar, 20A orientação deste manual, 23

PROPOSIÇÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO, 25

Proposições normativas, 27O processo legislativo: considerações gerais, 27Projeto de lei, projeto de resolução e proposta de emenda à Constituição, 29

A preparação da lei: estudo preliminar, 29Questionário de referência para a preparação da lei (checklist), 32A estrutura e a redação do texto legal, 34A padronização do texto legal, 52A alteração das leis, 54A redação final de proposições, 60A errata, 61

Consolidação e sistematização das leis, 61Emenda a proposição, 63

Proposições não normativas, 66Requerimento, 66Parecer, 67Relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e de Comissão Especial, 74Recurso, 75

DOCUMENTOS DE ORDENAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO, 77

Ata, 79Ordem do dia, 85Edital de convocação, 85Comunicação, 86Acordo de Líderes, 87

SUMÁRIO

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Questão de ordem, 87Decisão da Presidência, 88

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL, 91

Ofício, 93

ATOS NORMATIVOS INTERNOS, 101

Deliberação da Mesa, 103Ato da Mesa, 104Decisão da Mesa, 104Decisão administrativa da Presidência, 104Portaria, 104

DOCUMENTOS TÉCNICO-CONSULTIVOS, 107

Informação, 109Nota técnica, 110

PRONUNCIAMENTOS, 113

Estrutura, 117Linguagem, 118

CONVENÇÕES GRÁFICAS E DE ESTILO, 119

Maiúsculas e minúsculas, 121Numerais e algarismos, 128Siglas, 131Aspas, 132Hífen, 134Abreviaturas e símbolos, 136Formas de tratamento, 138Notas sobre o uso de certos termos e expressões, 143Indicação de supressão de texto, 150

MODELOS DE DOCUMENTOS, 151

GLOSSÁRIO DE TERMOS PARLAMENTARES, 299

REFERÊNCIAS, 317

ANEXO: LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 9/7/2004, 325

ÍNDICE POR ASSUNTO, 333

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É com justificada satisfação que oferecemos ao público esta 2a edição do nossoManual de Redação Parlamentar. Revista e aprimorada, a nova versão certamentevem confirmar o êxito da anterior.

A edição do manual significou para esta Casa um avanço importante na difusãodo conhecimento especializado e contribuiu para o estabelecimento dos rumos deuma política de redação. O manual constitui hoje uma ferramenta indispensável paraos que de algum modo trabalham com textos legislativos; tornou-se também, comose pretendia, uma referência teórica para as atividades de formação e, em escala maisampla, para a própria discussão dos procedimentos da elaboração legislativa.

Para nossa felicidade, o impacto da primeira publicação não se limitou àAssembléia de Minas Gerais e às câmaras municipais do Estado, que a acolheramcom entusiasmo; o Manual de Redação foi bem recebido e é consultado em outrascasas legislativas e órgãos de governo em todo o Brasil, o que nos serviu comoincentivo para enriquecer a publicação e renová-la.

Num momento em que esta Casa se empenha em imprimir uma maior racio-nalidade a sua produção legislativa, a fim de garantir uma legislação cada vez maisconsistente e acessível ao cidadão, esta 2a edição vem nos lembrar que tal objetivonão será alcançado com ações avulsas ou espaçadas, mas somente com um esforço

persistente e continuado.

ALBERTO PINTO COELHOPRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO D E MINAS GERAIS

APRESENTAÇÃO

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PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO

Passados dois anos da primeira edição deste manual, período durante o qualse pôde submeter o texto à crítica atenta dos que o acolheram, temos agora aoportunidade de apresentar ao público esta nova versão, que aperfeiçoa, corrige eamplia a primeira.

O conteúdo e a estrutura do livro continuam basicamente os mesmos. Cada umadas partes, no entanto, foi revista e atualizada, alguns modelos foram substituídosou acrescentados, e lacunas ou excessos da primeira versão foram, na medida dopossível, corrigidos.

No capítulo referente à elaboração de projetos de lei, foi incluída, adaptada àrealidade do Estado, uma lista com questões fundamentais a serem investigadas nomomento da concepção da lei – a chamada checklist –, com o objetivo não apenasde auxiliar o legislador, mas também de destacar a importância que um estudo deimpacto tem no esforço de dar clareza ao texto e consistência à lei.

Além disso, vem enriquecer este volume um glossário de termos parlamentares,com o qual se oferece ao leitor não especializado uma noção básica sobre termosque, de uso corrente no parlamento, referem-se a temas adjacentes à redaçãoparlamentar.

A linha teórica do manual também se mantém: dá-se preferência às diretrizes eàs recomendações, em vez da regra; valorizam-se a experiência e a riqueza dasatividades práticas, por meio de exemplos e modelos selecionados a partir dassituações de trabalho; incentivam-se, sempre, a reflexão e a busca de soluçõesinteligentes para problemas concretos.

Sabemos que os textos produzidos em órgãos públicos são resultado, muitas vezes,de um processo de escrita coletiva, desenvolvido em situações variadas, que requerem,a cada passo, um movimento distinto de quem escreve ou corrige. Por outro lado, osentido desses textos – seu impacto, sua concreção – é sempre construído em funçãoda realidade de que fazem parte e de seus intérpretes, especialmente no caso dasleis. Nessas condições, um texto não pode ser visto como um mero pedaço de papelou um modelo a ser copiado; o lugar do texto é o da interação, que exige cuidado emobilidade – na escrita, na reescrita, na interpretação. Um manual de redação podeser uma ferramenta útil nesse jogo, mas não retira dos seus atores – autores, redatores,intérpretes, leitores – a responsabilidade sobre as coisas que as palavras criam.

O Coordenador

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Do trabalho cuidadoso e persistente de várias equipes, integradas por servidoresdo Poder Legislativo de Minas Gerais e reunidas sob eficiente coordenação, resultaeste Manual de Redação Parlamentar, cujo conteúdo retrata, a um só tempo, a fontegenuína de que provém – os textos produzidos no cotidiano da Assembléia – e aatuação consciente e criativa dos que intervêm na sua reelaboração.

Muito me honra a incumbência, recebida da Diretoria Legislativa, de prefaciareste manual, que concretiza o propósito de seus idealizadores de oferecer umreferencial atualizado e seguro a quantos se dediquem à tarefa de redigir documentosparlamentares na Assembléia de Minas, e mesmo em outras casas legislativas.

É por demais gratificante compulsar um trabalho desse porte, particularmentepara quem exerceu, por mais de duas décadas, atividades de redação parlamentar ede consultoria técnico-legislativa na Casa e, algumas vezes, constatou a necessidadede textos norteadores dessas atividades.

Este manual revela o profissionalismo e a competência dos servidoresresponsáveis por sua elaboração, e evidencia que estão em boas mãos as funçõesde apoio às atividades legislativas, fiscalizadoras e políticas do Parlamentomineiro.

Estruturado e elaborado de forma clara, coerente, didática e inovadora, o manualapresenta diretrizes de redação e regras de padronização dos documentosparlamentares nele indicados, que compreendem as proposições do processolegislativo e os documentos de ordenação do processo legislativo, os atos normativosinternos, os textos de correspondência oficial, os documentos técnico-consultivos eos pronunciamentos parlamentares.

Em seguida à identificação de cada tipo de documento e anteriormente aos dadosconceituais ou informativos a ele pertinentes, é feita remissão precisa a um – ou amais de um – modelo que dele se apresenta.

Além de conjugar, de forma admirável, teoria e prática, o manual, cujo principalobjetivo é favorecer o trabalho do redator, relaciona as Convenções Gráficas e deEstilo adotadas na Assembléia.

São dignos de registro trabalhos anteriormente editados pela Casa, entre eles oManual de Informações Básicas, nos quais se procurou consignar conceitos e modelosde proposições do processo legislativo, ou mesmo de comunicações oficiais e atosnormativos.

Todavia, o manual ora editado vem atender a um novo contexto e a um novotempo, em que já se cuida de uma Teoria Geral da Legislação, e a tipologia legislativa

PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO

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retrata a influência das transformações verificadas na própria forma de atuação doEstado.

As inovações relativas à atividade de elaboração legislativa decorrem, em especial,da promulgação, em 9 de julho de 2004, da Lei Complementar n.° 78, que dispõesobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis do Estado de Minas Gerais,e que, embora tome como parâmetro as disposições da Lei Complementar Federaln° 95, de 26 de fevereiro de 1998, contém preceitos inovadores e atende àsespecificidades do processo legislativo mineiro.

O manual contém considerações gerais sobre a lei complementar estadual ea repercussão de suas normas na produção e na sistematização das leis doEstado.

Por todos os motivos, é bem-vindo o Manual de Redação Parlamentar, que vema lume quando o papel do Poder Legislativo se reafirma e se consolida, e a maiorparticipação dos diversos segmentos sociais implica a produção de novos documentos,de que é exemplo eloqüente a proposta de ação legislativa, objeto de parecer daComissão de Participação Popular, uma das maiores e mais recentes conquistas dacidadania.

NATÁLIA DE MIRANDA FREIRE

MESTRA EM DIREITO CONSTITUCIONAL PELA UFMG,E X-RE DATORA D E DOCUMENTOS PARLAMENTARES E

E X-CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA E PARLAMENTAR DA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO D E MINAS GERAIS

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Introdução

odução

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O parlamento, como espaço de representação, abre-se a cenas e linguagensvariadas, que dialogam e se confrontam segundo motivações e propósitos distintos.Compreender as relações que se travam nessa arena e os papéis reservados acada um dos atores envolvidos (parlamentares, técnicos, cidadãos) é umacondição para o adequado aproveitamento das técnicas de redação parlamentar.É preciso, assim, distinguir as instâncias de trabalho (o político, o técnico, oadministrativo), os interesses e as responsabilidades (o institucional e opartidário, o público e o particular, o singular e o coletivo) e, ainda, os discursos(as palavras e os textos).

Redigir um documento parlamentar é verificar, em cada caso, o peso dessasdiferenças e, a partir delas, construir o texto, num esforço conjugado de técnica einterpretação.

Os textos produzidos na Assembléia

Os textos produzidos na Assembléia Legislativa, articulando funções de naturezatécnica, política e administrativa, dizem respeito, basicamente, a dois grandes camposde trabalho: o das atividades parlamentares (legislativa, fiscalizadora e política) e oda organização institucional.

Os textos relativos ao primeiro campo correspondem aos documentosparlamentares e constituem o objeto deste manual. Os textos relativos ao segundocampo, que o manual não investiga, são elaborados paralelamente à atividadeparlamentar e envolvem trabalhos de representação jurídica, de comunicaçãoinstitucional, de formação de pessoal, de criação de conhecimento (pesquisa ememória) e de administração de serviços.

Embora a natureza e as funções desses textos muitas vezes se confundam,gerando uma escrita híbrida, de difícil classificação, é possível agrupá-los da seguinteforma:

Documentos parlamentares

Textos de natureza técnico-legislativa: são aqueles relacionados com oprocesso legislativo propriamente dito, por cuja autoria e efeitos respondemos parlamentares. Incluem as proposições (propostas de emenda à Constituição,projetos de lei e de resolução, emendas a projeto, requerimentos, pareceres erelatórios de comissão) e os documentos de ordenação do processo legislativo(ata, edital de convocação, ordem do dia, decisão da Presidência).

Textos de natureza político-administrativa: são aqueles elaborados em razão

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das atividades político-administrativas da instituição. Tais documentos sãoassinados por parlamentar, no exercício de uma competência executivaregimentalmente prevista, ou por servidor, no desempenho de uma atribuiçãofuncional. Incluem-se entre eles os atos normativos internos e os textos decorrespondência oficial.

Textos de natureza técnico-consultiva: elaborados e assinados porconsultoria especializada, servem como informação ou advertência técnica sobrematéria determinada, com o objetivo de subsidiar o parlamentar em suaatividade política, ou órgão da Casa, em sua atividade institucional. Trata-sedas informações e das notas técnicas.

Textos de natureza política: são os relativos às manifestações parlamentaresde cunho predominantemente político, de caráter individual ou partidário.Incluem-se neste rol os pronunciamentos (discursos).

Outros textos produzidos na Assembléia

Textos de natureza jurídico-institucional: são basicamente os textoselaborados pelo órgão de representação judicial do Poder Legislativo – a suaProcuradoria. Distinguem-se dos demais principalmente pelo conteúdoespecificamente jurídico e pela interface com o Poder Judiciário.

Textos jornalísticos e de divulgação institucional: destinados aos públicosinterno e externo da Assembléia, adaptam-se aos meios pelos quais são veiculados.Têm por finalidade divulgar o conteúdo da legislação e as atividades do PoderLegislativo e prestar esclarecimentos à sociedade, por meio da imprensa. Essestextos procuram tratar os fatos em linguagem coloquial, acessível ao público,distanciando-se, quando possível, do jargão jurídico e técnico.

Textos acadêmico-institucionais: trata-se de estudos e ensaios teóricos sobrequestões relacionadas com o Poder Legislativo, divulgados em periódicos, comoos “Cadernos da Escola do Legislativo”, ou em publicações especiais.

Textos administrativos: são os documentos relacionados com a atividade deorganização dos serviços administrativos da Secretaria da Assembléia e dosgabinetes parlamentares.

A linguagem parlamentar

A redação de documentos parlamentares observa, de modo geral, os princípiosque orientam a administração pública e servem de referência para a redação de textosoficiais nos órgãos públicos. A diversidade de pessoas, de interesses, de culturas e,por extensão, de textos que fazem parte do trabalho de uma Casa Legislativa deveservir, no entanto, como sinal de atenção para o aproveitamento adequado dessesprincípios na situação específica de produção de um texto parlamentar. A abertura

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a diferentes tipos de discursos e perspectivas é uma marca típica dos parlamentos etem impacto direto sobre a forma como os documentos parlamentares são redigidos.

Um dos mais importantes princípios da administração pública, o da publicidade,implica, do ponto de vista do redator, a necessidade de que o texto possa ser lido ecompreendido pelo maior número possível de pessoas. É por isso que se buscam aclareza e a precisão da forma, e é por isso que a simplicidade e a concisão devem ser to-madas como marcas da linguagem parlamentar.

O domínio público exige, também, que os atos e as realizações de seus agentestenham fundamento de ordem pública e se façam sem idiossincrasias, descoladosde motivações de ordem pessoal. Essa diretriz indica, na redação dos documentospúblicos, a linha da impessoalidade, que não deve significar rigidez e deselegância, massim objetividade e racionalidade. Um texto impessoal evita a manifestação de opiniões eimpressões pessoais sobre o assunto tratado, o uso de figuras de estilo, como a me-táfora ou a ironia, e se prende à formalidade.

A formalidade, no grau em que ocorre na esfera pública, não pode ser confun-dida com eruditismo, assim como a simplicidade não admite a vulgaridade. A for-malidade da escrita supõe um distanciamento entre os interlocutores e um grau maiorde reflexão sobre a linguagem utilizada, o que afasta da escrita os traços da esponta-neidade e da intimidade. A simplicidade, por sua vez, tem a ver com o emprego determos acessíveis, com a sintaxe direta, com frases sem rebuscamento. Um textosimples evita hermetismos, excessos, inversões e jargões e só utiliza termos técnicosna medida em que forem necessários ao assunto tratado.

Outra característica dos documentos públicos é a padronização. As regras de pa-dronização de textos atendem às necessidades de classificação, indexação e organi-zação de documentos (sua sistematização e arquivamento). Pretende-se com isso tor-nar mais fácil para qualquer pessoa o acesso, a consulta e a leitura dos textos. Apadronização, no entanto, não pode tornar-se, em si mesma, a finalidade de um pro-cedimento.

Pode-se dizer, assim, que os documentos parlamentares, salvo os pronun-ciamentos, que têm uma dicção bastante peculiar, devem buscar a clareza, a precisãoe a simplicidade, por meio de uma escrita que adote a formalidade e a impessoalidadee atenda aos padrões de correção da norma culta.

A adequação do texto e o papel do redator

Sem prejuízo das recomendações gerais referentes à forma da redação parlamen-tar, há ainda uma, muito importante, que, de certo modo, coordena o aproveitamentode todas as outras. Trata-se da diretriz de adequação do texto à situação de elabora-ção. Tanto o texto de um projeto de lei, por exemplo, que é complexo e sujeito a inú-meras interferências e mutações, quanto, num outro extremo, o de um ofício, que é sin-gular e feito em condições mais estáveis, suportam, cada a um a seu modo, um proces-so de adaptação às circunstâncias em que são produzidos. Esse processo de ajusta-mento do texto e de sua linguagem ao contexto da elaboração, de modo a obter sempre omelhor texto possível, é fundamental no âmbito das atividades parlamentares.

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Os redatores parlamentares têm uma tarefa e uma responsabilidade cruciais nesseprocedimento. São eles que, de acordo com fatores concretos, de ordem técnica,política ou administrativa, vão preparar o texto e modular a sua linguagem (a estrutura,a sintaxe, o vocabulário, o grau de formalidade), considerando especialmente afinalidade do documento e o seu destinatário.

O redator pode ser considerado, nessas condições, uma espécie de mediadorlingüístico das condições e das pessoas (e seus diferentes discursos) que atuam naelaboração do documento. O redator avalia e apresenta, em cada caso, a redaçãoque parece ser a mais adequada. Redigir um texto é, assim, um ato de interpretação.Sabe-se, por isso, que nenhuma diretriz é absoluta: quando se quer aprimorar umaspecto do texto (a precisão, por exemplo), pode-se, sem querer, perder em outro(por exemplo, a elegância).

Nem sempre é possível conciliar todas as recomendações para a boa redação deum texto. Cabe ao redator buscar o equilíbrio e o acordo possível, a cada vez. Entreos muitos fatores que condicionam a redação de um documento parlamentar,podemos enumerar aqui os mais comuns, que devem ser ponderados pelo redatorno processo de adequação:

A autoria do texto

É preciso distinguir quem assina o texto (e responde por ele) de quem o redige.É preciso também saber quando a autoria de um texto será atribuída a umórgão colegiado (uma comissão, por exemplo) ou a uma só pessoa (umDeputado). Essa distinção tem influência no modo de enunciar o texto (oponto de vista a partir do qual ele será apresentado e as vozes argumentativasque serão utilizadas).

O destinatário do texto

Trata-se de verificar quem é e quantos são os destinatários, qual é o universo aque o texto se destina. Entram aqui informações como a formação técnica, políticae cultural do destinatário, o grau de proximidade com o autor do texto e ahierarquia entre eles.

A finalidade do texto

Deve-se verificar qual é objetivo do texto: comunicar ou informar (um ofício);convencer (um pronunciamento); instruir (uma nota técnica); opinar, avaliar ou criticar(um parecer); decidir (um ato da Mesa); regular ou normatizar (um projeto de lei);registrar (uma ata); relatar (um relatório).

A natureza da matéria

Trata-se da área em que o assunto se insere de forma predominante: o domíniotécnico, político ou administrativo.

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O grau de publicidade do texto

É preciso saber se o texto será publicado e, em caso afirmativo, em que veículode comunicação.

As normas e as convenções estabelecidas em relação ao documento

São determinações constitucionais, legais e regimentais, bem como as instituídaspela Assembléia, para efeito de padronização.

As circunstâncias políticas e administrativas

Deve-se ponderar a interferência de “lobbies”, a discricionariedade política e aconveniência de certas opções de redação.

O prazo para a redação.

A praxe parlamentar (a tradição).

A orientação deste manual

O esforço empreendido por este manual é o de apresentar diretrizes para a ela-boração dos diversos tipos de textos parlamentares e, ainda, fixar regras de padro-nização desses documentos. Concebe-se assim, de início, uma distinção entre o queé uma orientação para o redator, interpretável em cada caso, e o que se firma comoconvenção, gráfica ou de estilo, destinada a uniformizar a redação dos documentosparlamentares em geral.

A construção de textos se dá no terreno movediço das palavras e do sentido.Esse trabalho de criação não aceita normas taxativas, que quase sempre se revelamineficazes diante de situações imprevisíveis. Mais interessante, quando se lida com avariedade e a indefinição, é formular recomendações e exemplos, que auxiliam a in-teligência do redator no seu trabalho diário, sem engessá-lo. O manual quer, assim,apresentar didaticamente, de forma refletida e condensada, o resultado de anota-ções e experiências sobre a produção de textos parlamentares, em um trabalho quebuscou enriquecer-se com a pesquisa acadêmica sobre o assunto.

Não há texto que nasça de modo automático ou por meio de fórmulas mágicas.Também não há modelos absolutos de textos que possam ser copiados em qual-quer situação. Uma lei bem elaborada, por exemplo, não é o resultado da apli-cação de uma receita de correção processual e jurídica. É, quase sempre, o re-sultado de uma negociação entre vários interessados, na qual o texto é feito erefeito sucessivamente, sem possibilidade de atingir uma suposta perfeição. Aestética desse texto é, de certo modo, suja, no sentido de que não comporta aassepsia de formas clássicas ou monolíticas autoritárias. O texto de uma lei éobjeto de discussão e negociação: nesse campo intervém o redator, para articu-

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lar da melhor maneira possível, segundo o conhecimento que a técnica legislativalhe oferece, a linguagem do documento.

Os vários modelos e exemplos que o manual apresenta, na tentativa de con-figurar uma quase tipologia de textos, devem ser tomados como referência paracasos semelhantes e têm o objetivo de tornar mais concreta a visão do redatorsobre as questões mais comuns. O manual adota, assim, uma estratégiaproblematizadora da produção de textos dentro da Assembléia Legislativa. Emvez de apenas prescrever normas, atitude que talvez sugerisse uma convicçãoidealista e distanciada do cotidiano, o manual tenta trazer à luz problemas re-correntes de redação, dificuldades que se repetem, e com isso oferecer um campomais pragmático – não automático – de soluções.

É preciso salientar, por fim, que o manual tenta explorar, na medida do pos-sível, principalmente no que se refere aos textos normativos, aspectos, às ve-zes, pouco investigados dos documentos parlamentares, sob uma perspectivaantes lingüística do que jurídico-processual. Essa opção tem o propósito de en-contrar soluções possíveis para problemas de redação que, submetidos apenasa um olhar predominantemente jurídico, privam-se de uma lógica alternativa,para certos casos, talvez, mais eficaz.

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Proposições doProcesso Legislativo

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O processo legislativo é um conjunto concatenado de atos preordenados (inicia-tiva, emenda, votação, sanção, promulgação e publicação), realizados pelos órgãoslegislativos com vistas à formação das leis em sentido amplo. Seu objeto é, pois, aelaboração dos atos normativos previstos na Constituição.

Distinguem-se três fases no processo de elaboração das leis:

a) fase introdutória: corresponde à iniciativa, que é a faculdade de propor um

As matérias destinadas à apreciação dos parlamentares, em Plenário ou emcomissão, são apresentadas por meio de um instrumento formal, quase sempreescrito, ao qual se dá o nome de proposição. Esse documento é discutido e votadopelos parlamentares e constitui o objeto do processo legislativo.

A proposição pode consistir em um projeto de legislação (proposta de emenda àConstituição, projeto de lei complementar, ordinária ou delegada, projeto deresolução), um veto do Chefe do Executivo ou outro documento a ser apreciadopelos Deputados (emenda, requerimento, recurso, parecer, representação popular,proposta de ação legislativa, mensagem governamental).

Para elaborar adequadamente uma proposição, é necessário observar as normasda Constituição do Estado e do Regimento Interno, as diretrizes estabelecidas nalegislação específica e, ainda, as recomendações técnicas e as convenções, como ascontidas neste manual. Ao conjunto desses preceitos e orientações chama-se gene-ricamente Técnica Legislativa. O objetivo deles é conferir à proposição a forma maisadequada à sua finalidade, garantir a clareza do texto e facilitar sua interpretação eaplicação em cada caso.

Este manual ocupa-se de dois grupos de proposições. Em primeiro lugar, sãoexaminadas aquelas que constituem o objeto central do trabalho legislativo e seapresentam na forma de texto normativo: os projetos de lei e de resolução e aspropostas de emenda à Constituição, bem como as emendas, na condição deproposições acessórias. Os documentos desse grupo são aqui chamados deproposições normativas.

Em segundo lugar, examina-se o grupo das proposições que têm uma funçãoadjacente no processo legislativo e não se apresentam sob a forma de textonormativo: o requerimento, o parecer, o relatório de comissão parlamentar deinquérito e de comissão especial e o recurso.

Proposições normativas

O processo legislativo: considerações gerais

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projeto de lei, atribuída a pessoas ou órgãos, de forma geral ou especial; é o ato quedesencadeia o processo legislativo;

b) fase constitutiva: compreende a deliberação e a sanção. É a fase de estudo edeliberação sobre o projeto proposto; inclui os turnos regimentais de discussão evotação, seguidos da redação final da matéria aprovada.

Essa fase se completa com a apreciação, pelo Executivo, do texto aprovado peloLegislativo. É a intervenção do Executivo na construção da lei. Tal apreciação poderesultar no assentimento (a sanção) ou na recusa (o veto). A sanção transforma emlei o projeto aprovado pelo Legislativo. Pode ocorrer expressa ou tacitamente. A san-ção é expressa quando o Executivo dá sua concordância, de modo formal, no prazode 15 dias contados do recebimento da proposição de lei, resultante de projeto apro-vado pela Casa Legislativa. A sanção é tácita quando o Executivo deixa passar esseprazo sem manifestação de discordância.

Pode o Executivo recusar sanção à proposição de lei, impedindo, dessa forma,sua transformação em lei. Tal recusa se manifesta pelo veto, que pode ser total ouparcial, conforme atinja total ou parcialmente o texto aprovado.

Segundo dispõe o § 2º do art. 66 da Constituição da República, ao qualcorresponde o § 4º do art. 70 da Constituição do Estado, “o veto parcial somenteabrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”.

O veto pode ter por fundamento a inconstitucionalidade da proposição de lei oua sua inconveniência. No primeiro caso, há um motivo jurídico: a incompatibilidadecom a Lei Maior. No segundo caso, há um motivo político, que envolve uma apre-ciação de vantagens e desvantagens: o Executivo pode opor veto à proposição sejulgá-la contrária ao interesse público;

c) fase complementar ou de aquisição de eficácia: compreende a promulgação ea publicação da lei.

A promulgação é o ato que declara e atesta a existência da lei, indicando queesta é válida e executável. Cabe ao Chefe do Executivo promulgar a lei. Se ele, noscasos de sanção tácita e de rejeição do veto, não o faz no prazo de 48 horas, deve oPresidente da Casa Legislativa fazê-lo. À Mesa da Assembléia, cabe a promulgaçãodas emendas à Constituição, e ao Presidente da Assembléia, a promulgação das re-soluções, devendo-se assinalar que, no prazo de 15 dias úteis, contados da data daaprovação da redação final do projeto de que se tenha originado a resolução, estapoderá ser impugnada motivadamente, no todo ou em parte, pelo Presidente da As-sembléia, hipótese em que a matéria será devolvida ao Plenário, para reexame.

Depois da promulgação, vem a publicação, que, em nosso sistema, é o meio detornar a norma conhecida e vigente.

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Ogislação vigente e se o caminho legis-lativo é, de fato, o mais adequado parasolucionar as demandas em questão.

É necessário, assim, logo de início,fazer um levantamento da legislação exis-tente sobre a matéria, tanto no âmbitodo Estado quanto no da União, para ava-liar concretamente a necessidade de umalei nova e, sendo o caso, propor a me-lhor forma de, tecnicamente, inseri-la nosistema em vigor.

A razão desses cuidados é evitar oacúmulo desnecessário de atos nor-mativos, sempre prejudicial à administra-ção pública e à sociedade. Em muitoscasos, a solução do problema que leva oparlamentar a querer legislar está emuma medida administrativa, políticaou, mesmo, judicial, e não na edição delei nova.

Sabe-se, ainda, que a identificação cla-ra dos objetos da nova lei e de cada nor-ma nela contida é fundamental para ori-entar o modo de conceber a redação dotexto legal: sua estruturação geral, a di-visão em partes, a ordenação e a articu-lação dos dispositivos (quais são os pre-ceitos centrais e os secundários) e, tam-

Antes de se iniciar a elaboração deum projeto de lei ou de uma proposta deemenda à Constituição, deve-se procedera um estudo técnico sobre a viabilidadeda proposição. Esse estudo é importan-te para avaliar as condições de aplicaçãoe os possíveis impactos da nova legisla-ção, e também para evitar a edição de leisdesnecessárias.

As informações recolhidas e a análi-se feita nessa etapa preliminar podem edevem ser usadas na justificação doprojeto, se possível de forma sistemá-tica, de modo que a proposição sejabem fundamentada, com argumentosconsistentes e objetivos, úteis ao debatesobre a matéria.

Os aspectos a serem examinados noestudo preliminar são os objetivos da lei,a necessidade de legislar, a possibilidadejurídica de legislar, o impacto sobre a re-alidade e o ordenamento, o objeto da leie seu campo de aplicação.

Os objetivos da lei

Deve-se verificar se a lei pretendidatrará alguma novidade em relação à le-

Projeto é a proposta de texto normativo submetida à apreciação do Parlamentocom vistas a sua transformação em uma das espécies normativas definidas no art.63 da Constituição do Estado.

O projeto que tem por objetivo alterar o texto constitucional recebe a denomi-nação técnica de proposta de emenda à Constituição, reservando-se o termo “pro-jeto” para as proposições que darão origem às leis ordinárias, complementares e de-legadas e às resoluções.

Projeto de lei, projeto de resolução eproposta de emenda à Constituição

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 1 a 151 a 151 a 151 a 151 a 15

A preparação da lei: estudo preliminar

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As matérias cujo tratamento a Cons-tituição (da República ou do Estado) re-servou privativamente à lei (reserva le-gal) não podem ser objeto de decreto doExecutivo nem de resolução da CasaLegislativa. No caso de Minas Gerais, háuma enumeração dessas matérias no art.61 de sua Constituição.

A abrangência do texto da lei e oespaço a ser preenchido por decre-to dependem da distribuição decompetências estabelecida na Cons-tituição do Estado e, também, dapolítica empreendida pelo legisladorna regulação da matéria. Providên-cias administrativas e medidasoperacionais referentes à aplicaçãoda lei são, de modo geral, assuntopara decreto.

A iniciativa

Trata-se de averiguar, na Constituiçãodo Estado, se a matéria constante doprojeto de lei é de iniciativa aberta a to-dos os agentes competentes paradeflagrar o processo legislativo ou se estárestrita (iniciativa privativa) ao titular dealgum dos Poderes.

A legalidade e a constitucionalidade

É a análise prévia sobre a obediênciado projeto às leis em vigor e às Consti-tuições. É interessante notar que, em al-guns casos, a ilegalidade de uma propos-ta pode ser causada pelo modo como otexto é redigido.

O impacto sobre a realidade

O êxito de uma lei nova depende docenário econômico, social, político e cul-tural que vai recepcioná-la. Devem-se, as-

bém, a terminologia a ser usada. Quan-to mais indefinidos e imprecisos são ospropósitos do legislador, maior é o riscode a lei tornar-se ambígua ou obscura.

A possibilidade jurídica de legislar

Para se determinar a viabilidade jurí-dica do projeto, é preciso considerar osseguintes aspectos: a competência para legis-lar, a iniciativa, a legalidade e a constitu-cionalidade.

A competência para legislar

– no âmbito da Federação: avaliaçãodas possibilidades e dos limites que oEstado tem para tratar da matéria, ten-do em vista as competências instituídaspela Constituição da República para aUnião, os Estados e os Municípios.

A análise deve levar em conta a fina-lidade do projeto, a exclusividade ou aconcorrência para tratar da matéria, ocaráter executivo ou legislativo da com-petência, a legislação preexistente noâmbito de cada ente federativo e, ainda,a possibilidade de atuação concreta dosentes da Federação no campo sobre oqual incide a proposição.

– no âmbito dos Poderes e do ins-trumental normativo: verificação de qualé o instrumento normativo adequadopara o tratamento da matéria: se é real-mente a lei (ordinária ou complementar)ou se o caso é de resolução ou de emen-da à Constituição; ou, ainda, simples-mente, se o ato é de competência priva-tiva do Poder Executivo (decreto, reso-lução de secretaria, portaria, etc.).

Devem-se confrontar as competên-cias entre os Poderes Legislativo, Execu-tivo e Judiciário e as espécies normativaspara fazer a escolha adequada.

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sim, analisar os possíveis efeitos que as no-vas normas terão em cada um desses cam-pos, do ponto de vista qualitativo e quan-titativo, e avaliar a sua aplicabilidade. O es-tudo de impacto depende da áreatemática em que se está legislando e dacomplexidade da matéria.

A viabilidade financeira e orçamen-tária, o impacto ambiental, a exeqüibili-dade, o potencial de aceitação das nor-mas pela população são aspectos impor-tantes a serem avaliados antes de se pro-por a legislação e durante a discussão doprojeto no parlamento.

O impacto sobre o ordenamento

Trata-se de verificar os efeitos que anova lei trará para a configuração doordenamento, a fim de definir, do pon-to de vista textual, a melhor maneira deconectá-la ao conjunto em vigor. Assim,é preciso avaliar:

a) a opção por lei autônoma ou porlei modificativa, em função da legislaçãopreexistente sobre a matéria;

b) as leis e os dispositivos que preci-sam ser expressamente revogados pela leinova;

c) a data mais adequada para que alei entre em vigor;

d) a necessidade de normas transi-tórias;

e) a necessidade de legislação regu-lamentar e as questões a serem nelatratadas;

f) os pontos de integração com ou-tras leis ou normas, para efeito de remis-são ou citação.

O objeto da lei e o seu campode aplicação

Trata-se de demarcar os limites damatéria a ser regulada: definir com pre-

cisão o conteúdo das normas (os coman-dos normativos), o seu âmbito de apli-cação (onde e quando as normas se apli-cam) e os respectivos destinatários (aquem as normas se dirigem), tendo emvista os objetivos da lei.

O recorte do objeto, que supõe a se-leção, a classificação e a sistematizaçãodos elementos que o constituem, há deser feito com o máximo rigor conceitual,base para a coerência do texto normativoe para a segurança do processointerpretativo da lei.

Cada proposição deve tratar de umúnico objeto, não podendo conter maté-ria a ele não vinculada por afinidade,pertinência ou conexão.

O assunto do projeto deve ser trata-do de modo integral, para que não fi-quem lacunas ou omissões que invia-bilizem o cumprimento da norma.

O mesmo objeto não pode ser disci-plinado em mais de uma lei, exceto quan-do a nova se destine a complementar aanterior.

Tratar o objeto da lei de forma in-tegral não significa detalhar deter-minados pontos que seriam apro-priados para decreto, mas sim co-brir todos os aspectos fundamentaisda matéria, para garantir o entendi-mento e a aplicabilidade da propo-sição. Assim, por exemplo, quandouma lei cria um órgão público, épreciso definir seu lugar na estru-tura administrativa do Estado e suasatribuições básicas; na criação deum fundo, é necessário definir osrecursos a ele destinados, mas nãoé preciso estipular os pormenoresburocráticos de seu funcionamento.

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Impacto da norma proposta

Quais são os objetivos do novo ato?Ele é exeqüível?

Foi realizado um estudo de im-pacto detalhado, a fim de anteci-par os efeitos favoráveis e desfa-voráveis da nova norma?

Quais são os efeitos prováveis doato proposto, quantitativa e quali-tativamente, nos planos social, eco-nômico, cultural, político, ambi-ental, etc.? Foram consultados es-pecialistas em cada área específica?

A medida proposta impõe despe-sas ao orçamento do Estado? Deonde virão os recursos para a apli-cação da lei? As normas financei-ras e orçamentárias do Estado fo-ram atendidas?

Os benefícios estimados da me-dida justificam os custos?

O ato normativo terá repercussõesespecíficas sobre algum segmen-to ou grupo social (uma catego-ria de servidores públicos ou deconsumidores, por exemplo), umsetor econômico (empresas de de-terminada dimensão, por exemplo)ou uma região do Estado?

Os setores da sociedade envolvi-dos com a matéria foram consul-tados? Esses grupos tiveram aces-so a informações suficientes pararespaldar sua avaliação? Como osrepresentantes desses setores ava-liam a norma?

Todos os órgãos e entidades dopoder público envolvidos com anorma foram consultados? Queavaliação eles fazem da medidaproposta?

Questionário de referência para a preparação da lei

(checklist)

Definição do problema

Qual é o problema que se preten-de solucionar?

Quais são as alternativas para en-frentá-lo (uma medida adminis-trativa, a realização de uma cam-panha informativa, uma ação defiscalização, a instauração de umprocesso judicial)?

Há experiências anteriores a se-rem observadas? Que procedi-mentos e medidas foram adotadosna situação comparada?

A edição de um ato normativo érealmente a melhor forma de so-lucionar o problema, tendo emvista a natureza deste, seu alcan-ce, os benefícios que se pretendeobter e a possibilidade de adoçãode medidas alternativas?

Possibilidade jurídicade legislar

Há amparo jurídico para legislar?A matéria é de competência do Es-tado? O proponente tem poder deiniciativa para o ato? A proposta éconstitucional? A matéria traz ino-vação ao ordenamento jurídico?

Qual é o instrumento normativoadequado para tratar da matéria? Ématéria para a Constituição, para leiou para resolução do Poder Legis-lativo? Sendo matéria de lei, cabelei ordinária ou complementar?

Foi feito um levantamento exaus-tivo da legislação existente sobrea matéria?

Foi feita uma pesquisa sobre a le-gislação similar em outras unida-des da Federação?

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Do ponto de vista histórico, comoo objeto da norma vem sendo tra-tado pelo poder público?

Os resultados das consultas foramefetivamente considerados na ela-boração do ato normativo? Há al-gum acordo estabelecido em nego-ciação pública?

Que órgãos, instituições ou autori-dades devem assumir a responsabi-lidade pela execução das medidaspropostas? Eles detêm de fato com-petência para fazê-lo? Qual a opi-nião das autoridades encarregadas arespeito da possibilidade de execu-ção dessas medidas?

É necessário o estabelecimento desanções?

O prazo estabelecido para a en-trada em vigor do ato normativoé suficiente para a adoção dasmedidas necessárias à aplicação danorma? É preciso prever algumperíodo de adaptação?

É necessário fazer um trabalho demonitoramento de execução da nor-ma, para avaliar os seus resultados?

Seria conveniente preparar um pro-cedimento-piloto para a implantaçãoda norma, em caráter experimental,antes da sua adoção definitiva?

Inserção da norma no ordenamento

Qual é a legislação existente sobrea matéria? Como ela está organiza-da? Qual a melhor forma de inserira nova norma no sistema existente?Que normas serão afetadas com aentrada em vigor do novo ato?

É possível a edição de lei modi-ficativa ou é necessária a edição delei autônoma?

Em caso de lei modificativa, é ne-cessário reorganizar o texto de

normas existentes?

A edição do ato normativo im-plica a revogação de outras nor-mas? Foi feito um levantamento dedispositivos e atos normativos a se-rem revogados expressamente?

A matéria foi tratada de formaabrangente, de modo a não deixarlacunas?

Que grau de detalhamento deve serconferido ao ato normativo?

Há necessidade de normas de tran-sição entre o regime vigente e onovo?

As remissões a dispositivos da pró-pria norma e a outros atos norma-tivos foram feitas de forma clara ecompleta?

As disposições do ato podem seraplicadas diretamente ou precisamde regulamentação?

O texto da norma

O objeto da norma, seu âmbito deaplicação e seus destinatários estãodefinidos com clareza?

A estruturação do texto, sua divi-são em partes e os dispositivos fo-ram articulados de forma lógica ecoerente?

Há compatibilidade entre todos ospreceitos instituídos?

Há uniformidade entre as divisõesdo texto? Há uniformidade entre osdispositivos?

A terminologia adotada é precisa euniforme ao longo de todo o texto?

É necessária a introdução de dis-positivos que contenham a defini-ção de termos utilizados?

O texto é claro, consistente e de fá-cil compreensão?

O texto está padronizado de acor-do com as convenções em vigor?

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As partes constitutivasdo projeto de lei

O projeto de lei – assim como o pro-jeto de resolução ou a proposta de emen-da à Constituição – pode ser dividido, doponto de vista formal, em três partesbásicas: o cabeçalho, o texto normativo eo fecho, além da justificação, que não inte-gra a proposição propriamente dita, masé requisito para sua apresentação.

Cabeçalho

O cabeçalho é a parte introdutória daproposição e serve para identificá-la nocontexto legislativo. Compreende aepígrafe, a ementa e a fórmula de promulga-ção, também chamada de preâmbulo (nocaso do ato específico de promulgaçãoda lei).

A epígrafe indica o tipo de projeto (delei, de lei complementar ou de resoluçãoou proposta de emenda à Constituição),o número que lhe é atribuído no ato deseu recebimento e o ano em que foi apre-sentado.

A ementa serve para apresentar o con-teúdo do projeto. Consiste em um resu-mo claro e conciso da matéria tratada. Oenunciado da ementa deve ser preciso edireto, de modo a possibilitar o conhe-cimento imediato do assunto e, ainda,facilitar o trabalho de registro e indexa-ção do texto. A sentença começa comum verbo na terceira pessoa do singulardo presente do indicativo, cujo sujeitoimplícito é “o projeto”.

A expressão “e dá outras providên-cias”, que, às vezes, aparece no final dasementas, somente deve ser usada se aproposição contiver dispositivos comple-mentares, relacionados com o objeto

A estrutura e a redação do texto legal

central do projeto, como, por exemplo,disposições modificativas de leis em vi-gor ou alterações na estrutura adminis-trativa de órgãos públicos, destinadas apossibilitar a implementação da lei nova.

Exemplos*:

Cria o Instituto de Desenvolvimento do

Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene

– e dá outras providências. (Projeto de Lei

nº 1.422/2001 - Lei nº 14.171, de 2002)

(O projeto traz disposições que, parapossibilitar a implantação do Idene, al-teram os quadros de pessoal e a estrutu-ra orgânica de outros órgãos do PoderExecutivo.)

Dispõe sobre a política de proteção à fauna

e à flora aquáticas e de desenvolvimento da

pesca e da aqüicultura no Estado e dá ou-

tras providências. (Projeto de Lei nº 1.162/

2000 - Lei nº 14.181, de 2002)

(Para viabilizar a consecução do dis-posto na lei, a proposição autoriza aabertura de crédito especial no Orçamen-to do Estado e cria órgão colegiado naestrutura orgânica do Poder Executivo.)

Altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro

de 1975, que consolida a legislação tribu-

tária no Estado, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n° 1.078/2003 - Lei nº

14.938, de 2003)

(O projeto contém disposições quealteram outras leis além da mencionadana ementa e comandos que não sãomodificativos.)

_______________* Nota: os textos dos exemplos contidos nestemanual, extraídos de documentos parlamentares,foram adaptados aos propósitos da publicação.

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Nas situações em que a lei alterada émuito ampla e a alteração restringe-se aum aspecto específico, a reprodução daementa da lei modificada pode não sersuficiente para identificar com precisãoa alteração. É recomendável, nesses ca-sos, conciliar a descrição formal da alte-ração (número da lei e dos artigos alte-rados) com a descrição do conteúdo es-pecífico da alteração.

Exemplos:

Cria a Comissão de Participação Popular,mediante alteração nos arts. 101, 102, 288e 289 da Resolução n° 5.167, de 6 de no-vembro de 1997, que contém o RegimentoInterno da Assembléia Legislativa do Esta-do de Minas Gerais. (Projeto de Resoluçãon° 309/2003 - Resolução nº 5.212, de 2003)

Altera a Lei Complementar nº 38, de 13 defevereiro de 1995, que contém a organiza-ção e a divisão judiciárias do Estado, no quese refere à composição do Tribunal de Al-çada, e dá outras providências. (Projeto deLei Complementar nº 17/96 - Lei Comple-mentar nº 45, de 1996)

Texto normativo

Compreende as disposições normativasda lei, formuladas por meio de artigos.

Integram o texto normativo as dis-posições relativas a vigência e revogação:

a) cláusula de vigência: é o dispositivoque determina a data em que a lei entraem vigor. Somente após a publicação dalei no órgão oficial dos Poderes do Es-tado e o transcurso do prazo estabeleci-do para o início de sua vigência, seucumprimento se impõe a todos;

b) cláusula de revogação: deve ser usadasomente quando a lei nova revoga explici-tamente lei anterior ou disposições de-terminadas de outra lei. Não se deveusar, genericamente, a fórmula “revo-gam-se as disposições em contrário”.

Nos projetos de lei modificativa, otexto da ementa, ao descrever a altera-ção efetuada, deve indicar o número, a datae a ementa da lei alterada:

Exemplo:Altera a Lei nº 13.437, de 30 de dezembrode 1999, que dispõe sobre o Programa deFomento ao Desenvolvimento das Micro-empresas e das Empresas de Pequeno Por-te do Estado de Minas Gerais – MicroGeraes. (Projeto de Lei nº 1.936/2002 - Lei

nº 14.360, de 2002)

Quando possível, devem-se indicar otipo de alteração efetuada (alteração de re-dação, revogação ou acréscimo de dispo-sitivo) e os dispositivos objeto da alteração:

Exemplos:

Altera os arts. 7º e 21 da Lei Complemen-tar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, que es-tabelecem a composição da Região Metro-politana de Belo Horizonte e de seu ColarMetropolitano. (Projeto de Lei Comple-mentar nº 35/2002 - Lei Complementar nº63, de 2002)

Revoga o art. 21 da Lei Complementar nº37, de 18 de janeiro de 1995, que dispõesobre a criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios. (Projetode Lei Complementar nº 19/96 - Lei Com-plementar nº 47, de 1996)

Altera o art. 9° da Lei n° 10.363, de 27 dedezembro de 1990, que dispõe sobre oajustamento dos símbolos e níveis de ven-cimento e dos proventos do pessoal civil doPoder Executivo e dá outras providências.(Projeto de Lei n° 716/2003 - Lei nº14.692, de 2003)

Acrescenta inciso ao art. 8° da Lei n°11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria oFundo de Fomento e Desenvolvimento So-cioeconômico do Estado de Minas Gerais– Fundese – e dá outras providências. (Pro-jeto de Lei n° 1.262/2000 - Lei nº 14.351,de 2002)

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chamado de “caput” e contém o coman-do geral do artigo.

Os parágrafos são usados como res-salva, restrição, extensão ou complemento dopreceito enunciado no “caput” do arti-go. Desse modo, sempre relativizam aidéia nele contida.

Os incisos, as alíneas e os itens ser-vem como artifício para enumeração deelementos dentro do artigo e podem serusados da seguinte forma:

a) os incisos vinculam-se ao “caput”do artigo ou a um parágrafo;

b) as alíneas vinculam-se a um in-ciso;

c) os itens vinculam-se a uma alínea.

As soluções para organizar as nor-

mas em dispositivos não são únicas

nem predeterminadas. O arranjo

dos preceitos depende de questões

técnicas, como a complexidade e a

quantidade de enunciados ou a exi-

gência particular de ênfase e clare-

za, mas também de contingências

políticas e das possibilidades de ne-

gociação entre os interessados.

Há casos, por exemplo, em que um

mesmo conteúdo pode figurar

como parágrafo de um artigo ou

como artigo independente; há ou-

tros em que um mesmo enunciado

pode vir em um único dispositivo

ou dividir-se em “caput” e parágra-

fo. Outra situação comum é a da

enumeração, que pode ser feita li-

nearmente, numa mesma frase, ou

em incisos.

As cláusulas de vigência e de revo-gação, quando houver, devem figu-rar em artigos distintos.

Fecho

É o encerramento da proposição eabrange:

a) o local e a data de sua expedição;

b) a assinatura da autoridade compe-tente.

Justificação

O projeto a ser submetido à aprecia-ção da Assembléia Legislativa deve serfundamentado pelo autor na justificação,que se insere após o fecho e consiste naexposição de argumentos que demons-trem, se possível detalhadamente, a ne-cessidade e os benefícios da proposição,de acordo com estudo realizado previa-mente.

A fundamentação dos projetos deautoria dos chefes de outros Poderes eórgãos do Estado é feita na exposiçãode motivos que integra a mensagem en-caminhada à Assembléia.

A articulação do texto legal

O artigo

A unidade básica da estruturação deum texto legal é o artigo. Cada artigodeve tratar de apenas um assunto, poden-do aparecer na forma de um dispositivoúnico ou desdobrar-se em outros dispo-sitivos – parágrafos, incisos, alíneas eitens –, dependendo da complexidade doenunciado.

Quando o artigo se desdobra, o dis-positivo inicial, que abre o enunciado, é

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reitos culturais é assegurado a todo in-divíduo pelo Estado, em conformidadecom as normas de política culturalestabelecidas nesta lei. (Lei n° 11.726, de

1994)

• Apresenta-se a diretriz geral deuma política e anuncia-se a sua regu-lação pela lei:

Art. 1° – O Estado valorizará e estimu-lará o uso da língua portuguesa em seu ter-ritório, nos termos desta lei. (Lei nº 12.701,

de 1997)

• O artigo indica que a lei será onovo marco regulatório da matéria:

Art. 1° – O Fundo de Desenvolvi-mento Regional do Jaíba – Fundo Jaíba –,criado pela Lei n° 11.394, de 6 de janeirode 1994, passa a reger-se por esta lei, ob-servado o disposto na Lei Complementarn° 27, de 18 de janeiro de 1993. (Lei nº15.019, de 2004)

• Cria-se um fundo e indica-se a suafinalidade:

Art. 1° – Fica criado o Fundo de De-senvolvimento Urbano – Fundeurb –, des-tinado a dar suporte financeiro a investi-mentos urbanos municipais no Estado deMinas Gerais. (Lei nº 11.392, de 1994)

• O artigo apenas cria um programa:

Art. 1° – Fica criado, no âmbito doEstado de Minas Gerais, o Programa Mi-neiro de Incentivo à Produção de Aguar-dentes – Pró-Cachaça. (Lei nº 10.853, de1992)

• Neste caso, extraído de lei federal,o “caput” do art. 1º estabelece, comodiretriz interpretativa, um sentido para o

Ordenação dos artigos

A ordenação dos artigos e a divisãodo texto legal se fazem de acordo coma natureza, a extensão e a complexidadeda matéria. O mais importante, em qual-quer situação, é manter a coerência docritério adotado e a compatibilidade en-tre os preceitos instituídos.

Os artigos iniciais são usados, deacordo com as peculiaridades de cadaprojeto, para indicar o objeto da lei eseu campo de aplicação e para estabe-lecer os objetivos e as diretrizes regu-ladores da matéria. Quando for ocaso, servem, ainda, para definir o sen-tido de certos termos que serão usa-dos de modo recorrente na seqüênciado texto.

O artigo introdutório varia deacordo com o tipo e com a extensãoda lei e pode ser formulado de diver-sas maneiras.

Exemplos:

• O art. 1º define o objeto da lei, e oart. 2º indica o sentido de termos fun-damentais da proposição:

Art. 1° – Esta lei estabelece normas deincentivo fiscal às pessoas jurídicas queapóiem financeiramente a realização deprojeto cultural no Estado.

Art. 2° – Para os efeitos desta lei, con-sidera-se:

I – incentivador o contribuinte tribu-tário ou a pessoa jurídica que apóie finan-ceiramente projeto cultural;

II – empreendedor o promotor deprojeto cultural. (Lei nº 12.733, de 1997)

• O art. 1º declara um princípio eanuncia as normas da lei como operado-ras desse princípio:

Art. 1° – O pleno exercício dos di-

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As disposições relativas ao objeto dalei vêm em seqüência aos artigos iniciais.Na ordenação geral do texto, os precei-tos gerais normalmente precedem os es-peciais (excepcionais), os principais pre-cedem os acessórios, os permanentesprecedem os transitórios, e os substan-tivos precedem os processuais.

As normas relativas à implementaçãodas disposições de conteúdo substantivo,as de caráter transitório ou geral e as devigência e revogação são estabelecidasnos artigos finais.

Divisões do texto

Quando o projeto é extenso ou temconteúdo complexo, é recomendável queo texto seja dividido em partes, para fa-cilitar sua compreensão. Essa divisãodeve ser feita a partir do capítulo, unida-de mínima de agrupamento dos artigos.

Sendo necessário, o capítulo pode serdividido em seções, e estas, em subse-ções. Blocos de capítulos podem agru-par-se em títulos, e estes, por sua vez,podem compor livros, formando um có-digo. Sendo necessário o agrupamentode livros, adotam-se as partes, denomi-nadas parte geral e parte especial ou, ex-cepcionalmente, parte primeira, parte se-gunda, etc. Cada uma dessas partes éintitulada de acordo com a matéria nelatratada. No campo da legislação estadual,são raras as leis que utilizam subdivisõesmais abrangentes do que o capítulo.

Alguns tipos de agrupamento de ar-tigos são mais comuns e recebem os se-guintes nomes, de acordo com sua utili-dade no conjunto da lei:

Disposições preliminares

Essa designação aparece quando sequer destacar os artigos iniciais da lei das

termo básico da lei – a educação. Nosparágrafos, indica-se o objeto da lei.

Art. 1° – A educação abrange os

processos formativos que se desenvol-

vem na vida familiar, na convivência hu-mana, no trabalho, nas instituições de

ensino e pesquisa, nos movimentos so-

ciais e organizações da sociedade civil e

nas manifestações culturais.

§ 1° – Esta lei disciplina a educaçãoescolar, que se desenvolve, predominante-mente, por meio do ensino, em instituiçõespróprias.

§ 2° – A educação escolar deverá vin-cular-se ao mundo do trabalho e à práticasocial. (Lei Federal n° 9.394, de 1996)

• A lei é autorizativa. O art. 1º esta-belece o objeto preciso da autorização:

Art. 1° – Fica a Companhia Energéticade Minas Gerais – Cemig – autorizada aassociar-se e a celebrar acordo de acio-nistas, nos termos desta lei, com empresado Sistema Petrobras para a gestão da Com-panhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig.

Parágrafo único – Para os efeitos destalei, considera-se empresa do SistemaPetrobras a Petróleo Brasileiro S.A. ou qual-quer de suas subsidiárias diretas ou indire-tas e a Petróleo Gás S.A. – Gaspetro – ouqualquer de suas subsidiárias. (Projeto deLei nº 1.855/2004)

Há artigos introdutórios que já tra-zem a determinação central do projetoe praticamente esgotam o conteúdonormativo do texto. São proposiçõesque, geralmente, têm uma finalidade es-pecífica, de cunho concreto, como é ocaso da doação de imóveis, da autoriza-ção legislativa, da declaração de utilida-de pública, da abertura de crédito suple-mentar, entre outros.

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Exemplo:

Art. 256 – É considerado data magnado Estado o dia 21 de abril, Dia de Tira-dentes, e Dia do Estado de Minas Gerais,o dia 16 de julho.

§ 1° – A semana em que recair o dia16 de julho constituirá período de cele-brações cívicas em todo o território mi-neiro, sob a denominação de Semana deMinas.

§ 2° – A Capital do Estado será trans-ferida simbolicamente para a cidade deOuro Preto no dia 21 de abril e para a ci-dade de Mariana no dia 16 de julho. (Cons-tituição do Estado – Disposições Gerais –redação dada pelo art. 1° da Emenda àConstituição n° 22, de 1997)

c) comandos que estabelecem provi-dências destinadas a operacionalizar aaplicação da nova lei;

Exemplo:

Art. 32 – Ficam transferidos para aSecretaria de Estado da Casa Civil e Co-municação Social os contratos, convê-nios, acordos e outras modalidades deajustes celebrados pela Secretaria de Es-tado de Assuntos Municipais, extinta poresta lei. (Lei n° 13.341, de 1999)

d) comandos que indicam o direitoaplicável a situação em que há mudan-ça no regime legal (normas intertem-porais).

Exemplo:

Art. 221 – Aplicar-se-á aos magistradosda Justiça Militar, no que couber, o dispos-to nesta lei para a magistratura comum,quanto à disciplina judiciária. (Lei Comple-mentar nº 59, de 2001)

A numeração dos artigos das dis-posições gerais faz-se em continua-ção à dos demais artigos do tex-to legal.

disposições substantivas propriamenteditas. As disposições preliminares, por-tanto, tratam da localização da lei notempo e no espaço, contêm princípios,objetivos e diretrizes e estabelecem nor-mas de aplicação da lei.

Disposições gerais

Tal designação pode vir no inícioou no final da lei ou de algum de seuscapítulos ou divisões. No início da lei,têm a mesma função das disposiçõespreliminares; no início de algum capí-tulo, fazem o papel de disposições pre-liminares relativamente ao bloco que in-troduzem. Quando vêm no final do tex-to, como é mais comum ocorrer, as dis-posições gerais podem reunir:

a) preceitos que são comuns a maisde um capítulo do texto, aglutinados emum único;

Exemplo:

Art. 72 – A Secretaria de Estado daCultura estabelecerá normas destinadas aregular a organização dos cadastros previs-tos nas seções do Capítulo II desta lei, bemcomo a promover intercâmbio de informa-ções entre os órgãos responsáveis por suamanutenção.

§ 1° – Os cadastros serão organiza-dos e sistematizados de modo a tornarfácil o acesso às informações neles con-tidas.

§ 2° – A Fundação Rural Mineira – Co-lonização e Desenvolvimento Agrário –Ruralminas – fornecerá regularmente àSecretaria de Estado de Cultura os da-dos cadastrais de interesse do patri-mônio cultural, identificados como prio-ridade nos termos do inciso II do art. 7°da Lei n° 11.020, de 8 de janeiro de 1993.(Lei nº 11.726, de 1994)

b) preceitos autônomos que, por faltade pertinência temática, não caberiamem nenhuma das divisões do texto;

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a) trinta e cinco anos, se homem, e trin-ta anos, se mulher;

b) um período adicional de contribui-ção equivalente a 20% (vinte por cento) dotempo que, na data da publicação da Emen-da à Constituição da República nº 20, de 15de dezembro de 1998, faltava para atingir olimite de tempo estabelecido na alínea “a”.(Lei Complementar nº 64, de 2002)

b) as normas que indicam qual é odireito aplicável a uma situação penden-te, a fim de evitar conflitos de interpre-tação da lei no tempo. São normas típi-cas do chamado direito intertemporal;

Exemplo:

Art. 78 – Até que se complete o prazode noventa dias da publicação desta leicomplementar, aplicam-se aos seguradosrelacionados no art. 3º cujo provimento te-nha ocorrido após 31 de dezembro de 2001as alíquotas estabelecidas nos incisos I e IIdo § 1º do art. 77.

Parágrafo único – No período de quetrata o “caput” deste artigo, as contribui-ções nele previstas serão integralmente ver-tidas à Confip. (Lei Complementar nº 64,de 2002)

c) as normas que disciplinam deter-minada situação, ou indicam o direitoaplicável a ela, até que se editem nor-mas definitivas para regulá-la (do pon-to de vista teórico, alguns autores nãoconsideram transitória essa espécie denorma);

Exemplos:

Art. 327 – Até a elaboração da disci-plina prevista no art. 99 desta lei, prevale-cerá o disposto na Resolução nº 135, de 11de agosto de 1989, baixada pela Corte Su-perior. (Lei Complementar nº 38, de 1995)

Art. 68 – Até a entrada em vigor da leicomplementar a que se refere o art. 159, Ie II, da Constituição do Estado, serão apli-cadas as seguintes normas:

Disposições finais

As disposições finais podem serusadas, de acordo com as possibilida-des e as necessidades do texto, paraagrupar os preceitos autônomos, as nor-mas de operacionalização da lei e asnormas intertemporais. Podem, ainda,fazer parte das disposições finais asnormas de vigência e os dispositivosrevogatórios.

Disposições transitórias

Ainda que o conceito de direito tran-sitório gere controvérsias teóricas, é pos-sível enumerar os tipos de normas que,geralmente, são abrigadas sob o rótulode disposições transitórias:

a) as normas que regulam, de modoautônomo e temporário, situações detransição entre o direito velho e o novo,funcionando como um terceiro regime ju-rídico, que coexiste com as normas queestão sendo revogadas e com as que es-tão sendo introduzidas. Trata-se de nor-mas tipicamente transitórias;

Exemplo:

Art. 74 – Observado o disposto no art.76 desta lei complementar, é assegurado odireito à aposentadoria voluntária àqueleque tenha ingressado regularmente em car-go efetivo na administração pública, dire-ta, autárquica ou fundacional dos PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, do Mi-nistério Público e do Tribunal de Contas,até a data de publicação da Emenda à Cons-tituição da República nº 20, de 15 de de-zembro de 1998, desde que, cumulativa-mente, o servidor:

I – tenha completado cinqüenta e trêsanos de idade, se homem, e quarenta e oitoanos de idade, se mulher;

II – possua cinco anos de efetivo exer-cício no cargo em que se dará a aposenta-doria;

III – conte tempo de contribuiçãoigual, no mínimo, à soma de:

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As normas transitórias não preci-sam, necessariamente, compor umbloco destacado. Elas podem fi-car inseridas no bloco das dispo-sições gerais, quando estas apare-cerem no final da lei, ou no dasdisposições finais.

Os anexos da lei

Os anexos são usados em uma leipara organizar dados ou informaçõescuja apresentação sob a forma de textoseria inviável ou inadequada. Trata-se dequadros, tabelas, listas, modelos, formulários,gráficos, etc. O anexo deve ser instituídopor um artigo da lei, podendo ser refe-rido em outros artigos subseqüentes.

Exemplo:

Art. 4º – A estrutura das carreiras ins-tituídas por esta lei e o número de car-gos de cada uma são os constantes noAnexo I.

Estrutura

O anexo apresenta a seguinte estru-tura:

a) título, contendo a palavra “ANE-XO”, em maiúsculas; quando houvermais de um anexo, eles serão numeradoscom algarismos romanos;

b) indicação, entre parênteses, abaixodo título, do artigo que instituiu o anexo.

Exemplos:ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução nº..., de ... de ... de ... .)

ANEXO IV(a que se refere o art. 8º da Lei nº ... ,

de ... de ... de ... .)

I – o projeto do Plano Plurianual deAção Governamental, para vigência até ofinal do primeiro exercício financeiro domandato subseqüente, será encaminhado atétrês meses antes do encerramento do pri-meiro exercício financeiro e devolvido parasanção até o término da sessão legislativa;

II – o projeto da Lei de Diretrizes Or-çamentárias será encaminhado até sete me-ses e meio antes do encerramento do exer-cício financeiro e devolvido para sanção atéo término do primeiro período da sessãolegislativa;

III – o projeto da Lei Orçamentária doEstado será encaminhado até três mesesantes do encerramento do exercício finan-ceiro e devolvido para sanção até o térmi-no da sessão legislativa.

Parágrafo único – As diretrizes, objeti-vos e metas do Plano Plurianual de AçãoGovernamental aplicáveis no primeiroexercício financeiro de sua vigência serãocompatíveis com as disposições da Lei deDiretrizes Orçamentárias para o mesmoexercício. (Ato das Disposições Cons-titucionais Transitórias da Constituição doEstado)

d) as normas que definem procedi-mentos para pôr em funcionamento a leinova ou instituições por ela criadas.

Exemplo:

Art. 127 – A primeira eleição para aescolha do Defensor Público Geral, naforma prevista no art. 7°, realizar-se-á noprazo de noventa dias contados da data depublicação desta lei complementar.

§ 1° – A eleição a que se refere o“caput” deste artigo será organizada poruma comissão eleitoral instituída por reso-lução do Procurador-Chefe em exercício eintegrada por dois representantes de cadaclasse da carreira.

§ 2° – Até a posse do Defensor Públi-co Geral, o Procurador-Chefe em exercícioresponderá pelas funções do cargo. (LeiComplementar nº 65, de 2003)

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Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99,símbolo GF-09, de recrutamento amplo,mantida a remuneração do cargo;

Em certos casos, é necessário esta-belecer, em um artigo da lei, que os

itens de determinado anexo têm va-lor de incisos, para efeito de orga-nização da lei e possibilidade deveto. É o que ocorre, por exemplo,nos projetos de Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO – e de LeiOrçamentária Anual – LOA –, emque as emendas parlamentares apro-vadas são reunidas em anexo espe-cífico e referidas na lei como incisosde um artigo determinado. Após asanção do Governador, caberá aoExecutivo fazer o enquadramentoadequado desses dispositivos no in-terior dos textos ou anexos dessasleis. Nos projetos de resolução que

tratam da alienação de terras devolu-tas, cada uma destas é especificadaem um inciso do anexo. Para efeitode veto, o item de um anexo corres-

ponde a um dispositivo.

Exemplo:

Art. 59 – O Anexo IV integraesta lei na forma de incisos desteartigo.

Numeração interna do anexo

Na numeração do conteúdo do ane-xo, devem-se usar algarismos romanosquando seus itens forem consideradosincisos. Nas outras situações, podemser usados algarismos romanos ou ará-bicos.

Os subtítulos devem ter a numeraçãoiniciada com o algarismo romano corres-

c) conteúdo do anexo, com título e sub-títulos, conforme o caso.

Modificação

A substituição de um anexo em vi-gor por um anexo novo é feita por meiode um terceiro anexo, instituído pela leimodificativa especificamente para abrigaro conteúdo que passará a vigorar.

Exemplo:

Art. 4° – Os Anexos I e II da Lei n°13.437, de 30 de dezembro de 1999, pas-sam a vigorar na forma do Anexo desta lei.

(...)ANEXO

(a que se refere o art. 4° da Lei n° ...,de ... de ... de 2002)

“ANEXO I

(a que se refere o inciso III do art. 11da Lei n° 13.437, de 30 de dezembro

de 1999)(...)

ANEXO II

(a que se refere o art. 23 da Lei n° 13.437,de 30 de dezembro de 1999)

(...)”

(Projeto de Lei n° 1.936/2002 - Lei nº14.360, de 2002)

Se incidir sobre itens isolados do ane-xo, a alteração poderá ser feita direta-mente pelo artigo da lei modificativa quea instituir.

Exemplo:

Art. 9° – Ficam transformados, no qua-dro especial de cargos de provimento emcomissão da administração direta do Po-der Executivo a que se refere o Anexo daLei Delegada n° 108, de 29 de janeiro de2003, os seguintes cargos de provimentoem comissão:

I – um cargo de Diretor II, códigoMG-05, símbolo DR-05, em um cargo de

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Forma inadequada

Art. 2º – Fica terminantemente veda-da a cobrança de taxas pela emissão de do-cumentos escolares, tais como declarações,certificados, guias de transferência ou di-plomas.

Forma adequada

Art. 2º – É vedada a cobrança de taxaspela emissão de documentos escolares.

b) para obter simplicidade:

• dar preferência às orações na ordemdireta, exceto quando a ordem inversa fornecessária para reforçar o caráter impe-rativo do enunciado;

Exemplos:

Forma inadequada (oração na ordem inversa)

Art. 6º – Sujeitam-se as operações comrecursos do Fundo às seguintes normas econdições:

Forma adequada (oração na ordem direta)

Art. 6º – As operações com recursosdo Fundo sujeitam-se às seguintes normase condições:

Forma adequada (oração na ordem inversapela necessidade de reforçar o caráter im-perativo do enunciado)

Art. 4º – É vedado, na fabricação dostonéis ou barris de envelhecimento, o usode madeira que possa prejudicar as caracte-rísticas da cachaça ou ensejar risco de con-taminação da bebida por compostos tóxicos.

• dar preferência às expressões naforma positiva;

Exemplo:

Forma inadequada

Art. 33 – A recarga artificial deaqüíferos não será feita sem a realização

pondente ao número do anexo, seguidode algarismo arábico.

Exemplo:

ANEXO II

(a que se refere o art. 41 da Lei n° ..., de ...de ... de 2004)

II.1 – Tabela de correlação das carrei-ras da Secretaria de Estado de Defesa So-cial e do Corpo de Bombeiros Militar doEstado de Minas Gerais.

A linguagem do texto legal

O texto legal deve buscar sempre aclareza e a precisão, a fim de evitar con-flitos de interpretação. É por isso que otexto legal se articula em dispositivos: aescrita em tópicos facilita a ordenação ea identificação das normas e também asremissões e as referências. O mais impor-tante, porém, é o modo como se redige otexto. A linguagem da lei deve ser con-cisa, simples, uniforme e, por ter de ex-primir obrigação, deve ser também im-perativa. Assim, é recomendável:

a) para obter concisão:

• usar frases e períodos sucintos, evi-tando adjetivos e advérbios dispensáveis,bem como construções explicativas, jus-tificativas ou exemplificativas;

Exemplos:

Forma inadequada

Art. 1º – O fornecedor que proceder aalteração na embalagem, como modifica-ção no peso, na quantidade ou no volu-me do produto, deverá adotar providên-cias no sentido de esclarecer suficiente-mente o consumidor sobre a alteraçãoproposta.

Forma adequada

Art. 1º – O fornecedor informará oconsumidor sobre alteração efetuada naembalagem de produto.

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Parágrafo único – O Conselho Estadualde Educação fará o acompanhamento docurso objeto do convênio a partir de seismeses após o início de seu funcio-namento.

Art. 1° – Fica instituída, nas universi-dades públicas estaduais, reserva de vagaspara os candidatos afro-descendentes, osegressos da escola pública e os portadoresde deficiência.

Parágrafo único – Estende-se às funda-ções agregadas à Uemg a exigência de re-serva de vagas (e não cota mínima) de quetrata esta lei.

• empregar termos de uso comum àsdiversas regiões do Estado, evitando ouso de regionalismos e de modismos;

Exemplo:

Art. 5º – Parcerias público-privadas sãomecanismos de colaboração entre o Esta-do e particulares, por meio dos quais o par-ticular assume a condição de encarregadode serviços, atividades, infra-estruturas, es-tabelecimentos ou empreendimentos de in-teresse público, sendo remunerado segun-do seu desempenho (e não sua performance),pelas utilidades e serviços que oferecer (enão disponibilizar).

• buscar a uniformidade do tempo e domodo verbais em todo o texto;

• buscar o paralelismo nominal e ver-bal entre as disposições dos incisos, dasalíneas e dos itens constantes na mesmaenumeração;

Exemplo:

Art. 160 – Os projetos de lei relativosa Plano Plurianual, às diretrizes orçamen-tárias, ao orçamento anual e a crédito adi-cional serão apreciados pela AssembléiaLegislativa, observado o seguinte:

(...)

de estudos que comprovem sua conveniên-cia técnica, econômica e sanitária e a preser-vação da qualidade das águas subterrâneas.

Forma adequada

Art. 33 – A recarga ar tificial deaqüíferos fica condicionada à realizaçãode estudos que comprovem sua conve-niência técnica, econômica e sanitária ea preservação da qualidade das águassubterrâneas.

• empregar palavras e expressões deuso corrente, salvo quando se tratar deassunto técnico que exija nomenclaturaprópria;

Exemplos:

Art. ... – São transgressões discipli-nares:

(...)

II – adiar (e não procrastinar) o cumpri-mento de decisão judicial.

Art. ... – Independe (e não prescinde) deconcurso público a nomeação para cargoem comissão declarado em lei de livre no-meação e exoneração.

Art. 1º – É obrigatória a realização deexame de fundo de olho em recém-nasci-dos no Estado, para diagnóstico do retino-blastoma, da catarata e do glaucoma con-gênitos. (Uso adequado – termos técnicos).

c) para obter uniformidade:

• expressar a mesma idéia, ao longode todo o texto, por meio das mesmaspalavras, evitando sinônimos;

Exemplos:

Art. 3º – As instituições comunicarãoao Conselho Estadual de Educação a cele-bração de convênio nos termos do art. 1ºdesta lei e enviarão ao Conselho, conco-mitantemente, a proposta pedagógica docurso objeto do convênio (e não acordoou ajuste).

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d) para obter imperatividade:

• usar o futuro do presente do indi-cativo e o presente do indicativo;

Exemplos:

Art. 1º – O Estado promoverá a assis-tência integral à saúde reprodutiva da mu-lher e do homem, mediante a adoção deações médicas e educativas.

Art. 2º – O Regime Próprio de Previ-dência Social assegura os benefícios previ-denciários previstos nesta lei complemen-tar aos segurados e a seus dependentes.

• preferir as formas verbais às nomi-nais;

Exemplos:

Cabe à Mesa designar os membros daComissão (e não a designação).

É vedado restringir o acesso ... (e não arestrição).

• preferir os verbos significativos aosde ligação;

Exemplo:

Aplica-se ... (e não é aplicável).

• preferir as formas verbais às cons-tituídas de verbo e substantivo;

Exemplo:

Requerer, pagar, nomear (e não fazer re-querimento, fazer pagamento, fazernomeação).

• evitar o uso meramente enfático determos ou expressões.

Exemplos:

Art. 5º – O regulamento da Meda-lha de Mérito Profissional será aprova-do no prazo (máximo) de sessenta diascontados da data da publicação desta lei.

III – as emendas ao projeto da lei doorçamento anual ou a projeto que a modi-fique somente podem ser aprovadas caso:

a) sejam compatíveis com o PlanoPlurianual e com a Lei de Diretrizes Orça-mentárias;

b) indiquem os recursos necessários, ad-mitidos apenas os provenientes de anulaçãode despesa, excluídas as que incidam sobre:

1) dotação para pessoal e seus encar-gos;

2) serviço da dívida;

3) transferência tributária constitu-cional para Município; ou

c) sejam relacionadas:

1) com a correção de erro ou omissão;ou

2) com as disposições do projeto de lei.(Constituição do Estado)

• evitar o emprego de palavra ouexpressão que confira ambigüidade aotexto;

Exemplos:

Art. 6º – O disposto neste artigo apli-ca-se aos créditos tributários gerados até ses-senta dias anteriores à data da publicação desta lei.(Nos sessenta dias anteriores ou até sessen-ta dias antes?)

Art. 2º – O centro educativo gerenciadopor associação autônoma receberá repasse derecursos do Poder Executivo se a entidade:

I – possuir finalidade não lucrativa eaplicar seus excedentes financeiros emeducação;

II – assegurar a destinação de seupatrimônio a outra escola comunitária, fi-lantrópica ou confessional, ou ao poder pú-blico, no caso de encerramento de suasatividades;

III – for declarada de utilidade públicapor lei. (Qual é a entidade: o centroeducativo ou a associação autônoma?)

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Art. 7º – O Grupo de Trabalho apre-sentará relatório contendo as sugestõesrelativas aos objetivos definidos no art.2º (impreterivelmente) no prazo de sessen-ta dias contados da data da publicaçãodesta lei.

Art. 2º – (...)

§ 2º – O Plano Estadual de ParceriasPúblico-Privadas e os projetos, contratos,aditamentos e prorrogações contratuaisa ele vinculados serão (obrigatoriamente)submetidos a consulta pública.

Sabe-se que a lei é sempre impera-tiva. A imperatividade é um traçogenérico da lei e informa tanto asnormas que estabelecem uma obri-gação quanto aquelas que instituemuma faculdade ou uma diretriz. Ouso de palavras ou expressões quequerem dar ênfase a uma obriga-ção – como necessariamente, impre-terivelmente ou obrigatoriamente – podeter um efeito indesejado: ao refor-çar o sentido de obrigatoriedade deum comando, enfraquece o de ou-tro comando que não se exprimiuno mesmo tom enfático.

Uso dos verbos dever e poder

O sentido imperativo de um enun-ciado legal é dado, quase sempre, pe-lo uso do verbo no futuro do presen-te do indicativo ou no presente doindicativo.

Exemplo:

Art. 207 – O poder público garantea todos o pleno exercício dos direitosculturais, para o que incentivará, valori-zará e difundirá as manifestações cultu-rais da comunidade mineira. (Constitui-ção do Estado)

A locução verbal que tem como au-xiliar o verbo “dever”, apesar de tambémservir para exprimir obrigatoriedade, nãoé indicada para textos legais, por ser me-nos direta e concisa e mais sujeita a am-bigüidades. Assim, por exemplo, noenunciado do art. 207 da Constituição doEstado, não seria recomendável dizer “Opoder público deve garantir” no lugar de“O poder público garante”, nem “deveincentivar, valorizar e difundir” onde sediz “incentivará, valorizará e difundirá”.

Entretanto, há algumas situações emque o verbo “dever” parece ser mais ade-quado. São aquelas em que o comandoexpresso pelo verbo, sem perder o sen-tido de obrigatoriedade, apresenta-se, nocontexto geral do enunciado, como umrequisito a ser necessariamente cumpri-do para a consecução de um objetivomais amplo, explícito ou subentendidono artigo, e geralmente estabelecidocomo uma faculdade para o destinatárioda norma.

Exemplos:

Art. ... – O recurso deverá ser pro-tocolado (e não será protocolado) no prazo detrês dias contados da data da publicaçãoda decisão. (Apresentar o recurso é umafaculdade.)

Art. ... – Para usufruir dos benefíciosconcedidos por esta lei, o produtor ruraldeverá cadastrar-se (e não cadastrar-se-á) noórgão competente até o dia 30 de janeirodo exercício fiscal subseqüente ao da reali-zação da transação. (Cadastrar-se é uma op-ção do produtor rural.)

O verbo “poder” é empregado, namaior parte das vezes, para indicar umafaculdade ou uma possibilidade. O fatode exprimir possibilidade não retira docomando o caráter imperativo, já que aopção é, também ela, uma norma.

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Exemplos:

Art. 10 – (...)

§ 2° – O Estado poderá legislar sobrematéria da competência privativa da União,quando permitido em lei complementar fe-deral. (Constituição do Estado)

Art. 53 – A Assembléia Legislativa sereunirá, em sessão ordinária, na Capital doEstado, independentemente de convocação,de primeiro de fevereiro a dezoito de ju-lho e de primeiro de agosto a vinte de de-zembro de cada ano.

(...)

§ 4° – Por motivo de conveniênciapública e deliberação da maioria de seusmembros, poderá a Assembléia Legisla-tiva reunir-se, temporariamente, em qual-quer cidade do Estado. (Constituição doEstado)

Singular e plural

Na lei, dá-se preferência ao singular,que é mais conciso e, na maioria das ve-zes, tem efeito generalizante, fazendocom que a norma se dirija individual-mente a cada um dos integrantes de umuniverso aberto.

Exemplo:

Art. ... – Será promovido o servidorque obtiver mais de 60% (sessenta por cen-to) dos pontos distribuídos em avaliação dedesempenho.

A forma plural é mais sujeita a am-bigüidade e imprecisão, mas pode mos-trar-se recomendável quando a normatem uma aplicação concreta dentro deum universo definido de destinatários(uma classe, um segmento, um grupo).

Exemplos:

Art. 7º – (...)

§ 1º – Os valores constantes nesta lei,inclusive em seu Anexo III, serão reajusta-dos na mesma data e pelo mesmo índice

aplicado ao reajuste dos valores expressosem reais na Lei Federal nº 10.165, de 27 dedezembro de 2000.

Art. 2º – Ficam reconhecidos comopraticados por motivos políticos, e não porfalta de decoro parlamentar, os atos de cas-sação contidos na resolução a que se refe-re o art. 1º.

Art. 19 – Na hora do início da reunião,aferida pelo relógio do Plenário, os mem-bros da Mesa da Assembléia e os demaisDeputados ocuparão seus lugares. (Regi-mento Interno da Assembléia)

Estrangeirismos

O uso de termos ou expressões emlíngua estrangeira nos textos legais só éadmitido em casos excepcionalíssimos,quando a expressão for de uso consagra-do e não tiver correspondente em por-tuguês. Isso ocorre geralmente com al-guns termos em latim (“caput” e “causamortis”, por exemplo).

No caso de nomenclatura vinculadaa inovação tecnológica, inquestionavel-mente difundida, quando não existir nalíngua portuguesa termo que a possasubstituir, a palavra estrangeira podetambém ser empregada (por exemplo,internet).

Caso seu uso seja inevitável, a pala-vra em língua estrangeira deve sergrafada em itálico ou entre aspas.

Coerência e coesão

A idéia de coerência está relacionada,no texto da lei, com o grau de integraçãosemântica que as normas nela contidasconseguem alcançar. Um texto legal éconsiderado coerente quando possui umaunidade de sentido que favorece sua com-

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preensão, a aceitação de sua lógica e suaaplicação, fazendo reduzir o risco de in-terpretações divergentes e contraditórias.

É sobretudo nas relações entre ospreceitos que a coerência do texto legalse estabelece, tanto internamente, entreos dispositivos da própria lei, quanto ex-ternamente, na integração deles com osvários elementos, normativos ou não,que compõem a linguagem e o ordena-mento jurídicos: os preceitos contidosem outras leis; os princípios do direito;as fórmulas e os conceitos de uso co-mum entre os intérpretes, que tornampossível a comunicação e o entendimen-to entre eles.

Pode-se apontar como condiçõespara a coerência de um texto legal:

a) o rigor na adoção de critérios, decategorias e de termos normativos (porexemplo, deve-se reconhecer com clarezaem uma lei o que nela se concebe comoprincípio, diretriz, objetivo, ação, etc.);

Exemplos:

Art. 4° – No planejamento e na exe-cução de ações na área da cultura, serão ob-servados os seguintes princípios:

I – o respeito à liberdade de criação debens culturais e à sua livre divulgação;

II – o respeito à concepção filosóficaou convicção política expressa em bem ouevento cultural;

III – a valorização dos bens culturaiscomo expressão da diversidade sociocul-tural do Estado;

IV – o estímulo à sociedade para acriação, produção, preservação e divul-gação de bens culturais, bem como paraa realização de manifestações culturais;(Projeto de Lei nº 2.015/94 - Lei nº 11.726,de 1994)

Art. 2° – São objetivos da política de quetrata esta lei:

I – recuperar e expandir a cultura doalgodão no Estado, com vistas a suprir ademanda da indústria mineira e a gerar ex-cedentes exportáveis;

II – estimular investimentos públicos eprivados para o desenvolvimento sustenta-do da atividade;

III – gerar oportunidades de empre-go e aumento de renda nas regiões pro-dutoras.

Art. 3° – A política estadual de de-senvolvimento sustentado da cadeia pro-dutiva do algodão observará as seguin-tes diretrizes:

I – integração das ações públicas e pri-vadas para o setor;

II – busca do aumento da produtivida-de e da melhoria da qualidade do algodãoproduzido no Estado;

III – criação de um programa de in-centivo fiscal que leve em conta, princi-palmente, a produtividade, a qualidade eos aspectos ambientais da cultura do al-godão;

IV – estímulo à adoção da cotoni-cultura pela agricultura familiar;

(...)

Art. 4° – Compete ao Poder Executi-vo, na administração e na gerência dos pro-gramas criados para efetivação da políticade que trata esta lei: (ações)

I – promover a articulação dos seto-res envolvidos na cadeia produtiva do al-godão;

II – destinar recursos para a melhoriatecnológica do algodão produzido no Es-tado;

III – prestar assistência técnica aosagricultores, no que se refere à sua organi-zação e capacitação para a produção e aosaspectos gerenciais e de comercialização;(Projeto de Lei nº 2.392/2002 - Lei nº14.559, de 2002)

b) a compatibilidade jurídica entre ospreceitos instituídos na lei e entre eles e

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os preceitos de outras leis de hierarquiasuperior;

c) o equilíbrio no grau de detalha-mento dos temas;

d) a articulação lógica, em cada arti-go, entre o disposto no “caput” e o dis-posto nos parágrafos, o que envolve:

- a compatibilidade jurídica entre osdispositivos;

- a afinidade e a integração semânti-ca entre eles: o conteúdo do pará-grafo (o seu comando) deve seruma extensão, uma especificaçãoou uma ressalva da idéia contida no“caput”.

Exemplos:

Art. 48 – A construção consideradahabitável será ligada à rede coletora de es-goto sanitário.

§ 1° – Quando não houver rede coleto-ra de esgoto sanitário, o órgão prestador doserviço indicará as medidas técnicas ade-quadas à solução do problema. (ressalva)(Projeto de Lei nº 48/99 - Lei nº 13.317,de 1999)

Art. 246 – O poder público adotará ins-trumentos para efetivar o direito de todosà moradia, em condições dignas, mediantepolíticas habitacionais que considerem aspeculiaridades regionais e garantam a par-ticipação da sociedade civil.

§ 1º – O direito à moradia compreen-de o acesso aos equipamentos urbanos. (ex-plicação de termo usado no “caput”)(Constituição do Estado)

Art. 151 – O Estado divulgará, no ór-gão oficial, até o último dia do mês subse-qüente ao da arrecadação, o montante de

cada um dos tributos arrecadados, os recur-sos recebidos e os transferidos sob formade convênio, os valores de origem tributá-ria entregues e a entregar e a expressão nu-mérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único – Os dados divulgadospelo Estado serão discriminados por Mu-nicípio. (complemento de norma contida no“caput”)(Constituição do Estado)

Art. 40 – Não poderão obter conces-são de terra devoluta:

I – o Governador do Estado;

II – o Vice-Governador e os Secretá-rios de Estado;

III – os Diretores de órgão da adminis-tração direta e de entidades da administra-ção indireta;

(...)

Parágrafo único – A vedação de quetrata este artigo se estende aos parentesconsangüíneos ou afins, até o 2º grau,das pessoas mencionadas nos incisos do“caput” deste artigo. (ampliação de coman-do do “caput”)(Lei n° 9.681, de 1988)

Há casos curiosos, em que o vín-culo lógico entre o enunciado do“caput” e o do parágrafo não é,pelo menos à primeira leitura,evidente. No entanto, uma vezque a ligação formal entre osdois dispositivos é estabelecida notexto, uma relação semântica en-tre eles há de ser construída pelointérprete. É o que se vê, porexemplo, no art. 13 da Constitui-ção Federal:

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“Art. 13 – A língua portugue-sa é o idioma oficial da RepúblicaFederativa do Brasil.

§ 1° – São símbolos da Repú-blica Federativa do Brasil a ban-deira, o hino, as armas e o selo na-cionais.

§ 2° – Os Estados, o DistritoFederal e os Municípios poderãoter símbolos próprios”.

A coerência, como diz respeito à ló-gica normativa, tem uma dimensão dinâ-mica e conceitual que vai muito além dasconexões lineares entre os dispositivos.Entretanto, os mecanismos do texto quefazem a ligação formal entre os disposi-tivos – estruturas sintáticas, vocábulos econectivos – também colaboram paragarantir a coerência do texto legal comoum todo. Esses mecanismos operam noplano da chamada coesão textual e podemser considerados como marcas da coe-rência na superfície do texto.

Eis algumas recomendações para ga-rantir a coesão no texto legal:

a) ordenar logicamente os dispositi-vos e dar progressão sistemática aosenunciados;

b) fazer menção apenas a entes ouconceitos que já tenham sido determi-nados, na própria lei ou em outra. Éum erro, por exemplo, a menção a ór-gãos que ainda não foram expressa-mente criados e a referência a proce-dimentos ou situações que ainda nãotenham sido estabelecidos, no texto, deforma explícita;

c) antes de usar um termo ou expres-são que tenha significado específico notexto em que aparece, indicar o objeto ou

ente que ele designa (no caso de ser umagente público ou privado, por exemplo)ou o conceito a que ele se refere (um ter-mo técnico, por exemplo). Veja-se a Lein° 12.733, de 30/12/97, que trata daconcessão de incentivos fiscais para pro-jetos culturais no Estado:

Exemplo:

Art. 1° – Esta lei estabelece normas deincentivo fiscal às pessoas jurídicas queapóiem financeiramente a realização deprojeto cultural no Estado.

Art. 2° – Para os efeitos desta lei, con-sidera-se:

I – incentivador o contribuinte tributá-rio ou a pessoa jurídica que apóie financei-ramente projeto cultural;

II – empreendedor o promotor de pro-jeto cultural.

Parágrafo único – Serão estabelecidosem regulamento os requisitos e as condi-ções exigidos do empreendedor paracandidatar-se aos benefícios desta lei.

d) usar sempre o mesmo termo parafazer menção ao mesmo conceito ouente. Não devem ser utilizados sinôni-mos. Quando se opta por usar dois ter-mos diferentes para designar um mesmoente, isso deve ser explicitado na lei;

Exemplo:

Art. 1° – Fica criado o Fundo Estadualde Desenvolvimento de Transportes –Funtrans –, com o objetivo de financiar erepassar recursos para serviços, obras,ações e atividades relativas aos transportesno Estado.

Parágrafo único – Para os efeitos destalei, a denominação Fundo Estadual de De-senvolvimento de Transportes, a siglaFuntrans e o termo Fundo se equivalem.(Projeto de Lei nº 410/99 - Lei nº 13.452,de 2000)

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e) manter o paralelismo sintático en-tre os elementos de uma enumeração.Numa seqüência de incisos, por exemplo,os enunciados devem seguir a mesmafórmula, que pode ter núcleo verbal ounominal. Sendo o núcleo nominal, deve-se manter o paralelismo quanto ao usodo artigo definido;

Exemplo:

Art. 14 – A execução das ações e dosserviços de promoção e proteção à saúdede que trata esta lei compete:

I – ao Município, por meio da SecretariaMunicipal de Saúde ou órgão equivalente;

II – à Secretaria de Estado de Saúde,em caráter complementar e supletivo;

III – aos demais órgãos e entidades doEstado, nos termos da legislação específica.(Lei n° 13.317, de 1999)

f) manter a continuidade sintática en-tre o comando e os itens de uma enu-meração;

g) fazer as remissões de forma clarae precisa.

As remissões: mecanismo de coesão

A remissão funciona como mecanis-mo que estabelece conexões tanto no in-terior de um mesmo texto normativo (re-missão interna) quanto entre textos deleis distintas (remissão externa).

São recomendações para o uso de re-missões:

a) identificar com precisão o objetoda remissão e, quando for o caso, fazermenção exata ao termo ou expressão queé o núcleo da remissão;

Exemplo:

Art. 6° – Será incluída no acordo de

acionistas cláusula que vede à Cemig e àempresa do Sistema Petrobras a venda dasparticipações acionárias que detiverem naGasmig pelo prazo de sete anos contadosda data da assinatura do acordo de acionis-tas, sob pena de extinção dos direitos pre-vistos no acordo.

Parágrafo único – O acordo de acionis-tas conterá previsão de exclusão da vedaçãoa que se refere o “caput” deste artigo na hipóte-se de ocorrer o incremento de 3.500.000m3

(três milhões e quinhentos mil metros cú-bicos) por dia na capacidade de transportee distribuição de gás no Estado em relaçãoà capacidade existente na data da assinatu-ra do acordo.

Muitas vezes, há, no dispositivo aque se faz remissão, mais de umelemento textual que, potencial-mente, poderia ser tomado comoelemento de referência. Isso ocor-re quando há mais de uma disposi-ção em um mesmo dispositivo. Ouso de expressões como “o dis-posto no art. ...”, portanto, podeensejar dúvidas quanto ao verda-deiro objeto da referência e quan-to a seu alcance, tais como: a re-ferência diz respeito a todo oconteúdo do texto ou apenas aparte do enunciado?

b) explicitar, sempre que possível, oconteúdo do preceito objeto da remissão,de modo a garantir a maior autonomiatextual possível ao dispositivo em que sefaz a remissão, sobretudo no caso das re-missões externas;

c) evitar a proliferação de remissões,prejudicial à legibilidade do texto, sobre-tudo no caso das remissões externas,uma vez que o sentido de um dispositi-vo não pode ser estabelecido a não serpor recurso a um outro texto;

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Nas remissões, uma norma é “deslocada” para um outro contexto e passa a serobjeto de novas predicações, o que, no caso de uso excessivo do recurso, podelevar a dificuldade de interpretação. Uma dificuldade adicional ocorre quando anorma a que se faz referência é alterada ou revogada, pois nem sempre é fácilsaber se a norma alterada continua aplicável ao contexto da norma que a elafaz referência.

A padronização do texto legal

Os padrões gráficos utilizados notexto das leis, que compreendem as con-figurações e os caracteres gráficos, asabreviaturas e as siglas, são convençõesadotadas no âmbito do Estado e, demodo geral, não têm efeito sobre o sen-tido ou a interpretação das normas. Noestabelecimento dessas convenções, ostextos das Constituições da República edo Estado são usados como referência.

Para facilitar a integração do sistema le-gal, as convenções utilizadas no âmbitofederal também devem ser levadas emconsideração.

Os projetos de textos normativos ela-borados na Assembléia Legislativa de-vem ser grafados em fonte Arial 11, comrecuo de 1cm na primeira linha e espa-çamento 1,5 entre linhas, observados osseguintes detalhes:

e) evitar remissões a normas de hie-rarquia inferior;

f) considerar que, em alguns casos,pode-se optar pela repetição, em lugar daremissão.

Além de fazer remissões, o texto legal freqüentemente reproduz trechos e dis-positivos inteiros de outras leis e, principalmente, das Constituições do Estado eda República. A reprodução desses textos, muitas vezes, não tem nenhuma fun-ção normativa, porque não traz novidade jurídica. Entretanto, nem sempre elespodem ser simplesmente suprimidos, sob pena de mutilar a estrutura e dificul-tar a compreensão do texto legal em que se inserem. Em várias situações, ostermos e as expressões repetidos, se não têm função normativa, podem ter umafunção discursiva, que é a de garantir a coesão do texto legal, dar unidade aosenunciados da lei.

Epígrafe

Ementa

Fórmula depromulgação

Centralizada. Caracteres maiúsculos, negritados.

Alinhada à direita, com 9cm de largura, sem recuo na pri-meira linha.

Justificado.

d) evitar o encadeamento de re-missões (remissões encadeadas ou desegundo grau), ou seja, a remissão adispositivos que, por sua vez, reme-tem a outros dispositivos;

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Texto normativo

Artigo

Parágrafo

Inciso

Alínea

Item

Capítulo

Seção e subseção

Título e livro

Parte

Numerais(palavras) oualgarismos

Siglas

Justificado.

Indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinalaté o nono e cardinal a partir deste, separada do texto portravessão entre espaços em branco.

Indicado pelo sinal “§”, seguido de numeração ordinal até onono e cardinal a partir deste, separado do texto por travessãoentre espaços em branco. No caso de haver apenas umparágrafo, utiliza-se a expressão “Parágrafo único”.

Representado por algarismo romano seguido de travessão entreespaços em branco. O texto inicia-se com letra minúscula etermina com ponto-e-vírgula, salvo o do último, que terminacom ponto, e o do que se desdobrar em alíneas, que terminacom dois-pontos.

Representada por letra minúscula seguida de parênteseseparado do texto por um espaço em branco. O texto inicia-se com letra minúscula e termina com ponto-e-vírgula, salvoo da que se desdobrar em itens, que termina com dois-pontos,e o da última alínea do último inciso, que termina com ponto.

Representado por algarismo arábico seguido de parênteseseparado do texto por um espaço em branco. O texto inicia-secom letra minúscula e termina com ponto-e-vírgula, salvo o doúltimo item da última alínea, que termina com ponto.

Identificado por algarismo romano. Nome centralizado egrafado em caracteres maiúsculos, sem negrito.

Identificadas por algarismos romanos. Nome centralizado egrafado em caracteres minúsculos, com inicial maiúscula,negritados.

Identificados por algarismos romanos. Nome centralizado egrafado em caracteres maiúsculos, negritados.

Identificada como Parte Geral ou Parte Especial ou pornumeral ordinal. Nome centralizado e grafado em caracteresmaiúsculos, negritados.

São usados apenas numerais (palavras), exceto no caso dasunidades de medida, unidades monetárias e valores percentuais,que são expressos com algarismos, seguidos de numerais(palavras) entre parênteses.

A primeira referência aparece entre travessões, em seguida àexplicitação de seu significado. A partir daí, usa-se apenas a sigla.Não se usa o segundo travessão antes de ponto final e de dois-pontos.

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Tipos de alteração

A alteração expressa de uma lei poroutra pode ser feita:

a) dando-se nova redação a artigos,parágrafos ou outro dispositivo da lei emvigor;

Exemplo:

Art. 4° – O art. 104 da Lei n° 5.406,de 16 de dezembro de 1969, passa a vigo-rar com a seguinte redação:

“Art. 104 – As promoções obedecerãoa critérios de antigüidade, merecimento, atode bravura e tempo de serviço, devendoocorrer anualmente, nos meses de junhoe dezembro.”. (Projeto de Lei Comple-mentar nº 36/2003.)

A alteração expressamente introdu-zida na lei por meio de norma pos-terior incorpora-se ao texto da leioriginal.

b) acrescentando-se dispositivos novos;

Exemplos:

Art. 1° – Ficam acrescentados ao art.62 da Constituição do Estado os seguintesinciso XXXVIII e § 4°:

“Art. 62 – (...)

XXXVIII – autorizar referendo e con-vocar plebiscito nas questões de competên-cia do Estado.

(...)

§ 4° – O exercício da competência aque se refere o inciso XXXVIII dar-se-ános termos da lei.”. (Emenda à Constitui-ção nº 46, de 2000)

Art. 2° – Ficam acrescentados ao art. 9°da Lei n° 14.694, de 2003, os seguintes §§2° e 3°, passando seu parágrafo único a vi-gorar como § 1°: (Lei nº 15.275, de 2004)

c) revogando-se dispositivos em vigor.

Exemplo:

Art. 3° – Fica revogado o § 2° do art.30 da Lei Complementar n° 64, de 25 demarço de 2002. (Lei Complementar nº 79,de 2004)

Revogação integral

Quando a alteração a ser feita emuma lei for muito grande ou complexa,pode-se optar por uma lei nova que subs-titua integralmente a anterior.

Exemplo:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A fixação, a contagem, a co-brança e o pagamento de emolumentos re-lativos aos atos praticados pelos serviçosnotariais e de registro de que trata o art. 277da Constituição do Estado, o recolhimen-to da Taxa de Fiscalização Judiciária e a for-ma de compensação prevista no art. 8º daLei Federal nº 10.169, de 29 de dezembrode 2000, concernente aos atos sujeitos àgratuidade estabelecida na legislação fede-ral, obedecerão às disposições desta lei.

(...)

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 – Ficam revogadas as Leis nºs12.727, de 30 de dezembro de 1997; 13.314,de 21 de setembro de 1999; 13.438, de 30de dezembro de 1999; 14.083, de 6 de de-zembro de 2001; 14.576, de 15 de janeiro de2003; 14.579, de 17 de janeiro de 2003; e o

A alteração das leis

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 4 e 13 a 15 4 e 13 a 15 4 e 13 a 15 4 e 13 a 15 4 e 13 a 15

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§ 6º do art. 224 da Lei n.º 6.763, de 26 dedezembro de 1975. (Lei nº 15.424, de 2004)

(Obs.: A Lei nº 12.727, de 1997, quedispõe sobre contagem, cobrança e paga-mento de emolumentos devidos por servi-ços extrajudiciais, é aqui integralmenterevogada pela lei nova, que traz novodisciplinamento para a matéria.)

Se a alteração tiver como objetivotransformar ou extinguir instituição comexistência concreta criada por lei, é re-comendável que a lei nova estabeleça, noseu artigo inicial, também de forma con-creta, a nova situação da instituição, para,no final, revogar a lei velha.

Exemplos:

Art. 1º – A Região Metropolitana doVale do Aço – RMVA –, instituída pela LeiComplementar nº 51, de 30 de dezembrode 1998, passa a reger-se pelas normasestabelecidas nesta lei complementar.

(...)

Art. 10 – Fica revogada a Lei Comple-mentar nº 51, de 30 de dezembro de 1998.(Lei Complementar nº 90, de 2006)

Art. 1º – O Fundo de Desenvolvimen-to Regional do Jaíba – Fundo Jaíba –, cria-do pela Lei nº 11.394, de 6 de janeiro de1994, passa a reger-se por esta lei, obser-vado o disposto na Lei Complementar nº27, de 18 de janeiro de 1993.

(...)

Art. 16 – Ficam revogadas a Lei nº11.394, de 6 de janeiro de 1994, e a Lei nº12.366, de 26 de novembro de 1996. (Leinº 15.019, de 2004)

Lei que promovealterações múltiplas

Quando uma lei alterar outra em vá-rios pontos, deve-se atentar para o se-guinte:

a) os comandos modificativos devemser agrupados em função do tipo de al-teração (nova redação, acréscimo ou re-vogação de dispositivo), respeitando-se,na medida do possível, a ordem dos dis-positivos na lei modificada. Cada coman-do deve discriminar, sempre que for vi-ável, todos os dispositivos que são obje-to de alteração naquele bloco;

Exemplo:

Art. 1° – O “caput” do art. 1°, os §§3° e 4° do art. 9° e o art. 14 da Lei n°12.228, de 4 de julho de 1996, passam avigorar com a seguinte redação: (Lei nº13.431, de 1999)

b) no caso de mais de um tipo de al-teração incidir sobre um mesmo artigo,é conveniente fazer as alterações pormeio de um artigo único;

Exemplo:

Art. 7° – O art. 17 da Lei n° 14.309,de 19 de junho de 2002, fica acrescido dosseguintes inciso VII e § 4°, passando seu§ 2° a vigorar com a redação que se segue:(Lei nº 15.027, de 2004)

c) quando houver interdependênciaentre alterações, mesmo que sejam de ti-pos diferentes, é conveniente que elas se-jam feitas por um mesmo comando;

Exemplo:

Art. 3° – Fica acrescentado ao art. 288da Resolução n° 5.176, de 6 de novem-bro de 1997, o seguinte § 3°, passandoo art. 289 a vigorar com a redação que sesegue:

“Art. 288 – (...)

§ 3°– Nas comissões e em Plenário,poderá usar da palavra para discutir oprojeto de lei de iniciativa popular, peloprazo total de sessenta minutos, o pri-meiro signatário ou aqueles que este hou-ver indicado.

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Art. 289 – É facultada a entidadeassociativa da sociedade civil, com exceçãode partido político com representação naCasa, a apresentação à Assembléia Legisla-tiva de proposta de ação legislativa.

§ 1° – A proposta a que se refere esteartigo será encaminhada à apreciação daComissão de Participação Popular, que po-derá realizar audiência pública para discu-ti-la.

§ 2° – Aprovada a proposta, esta serátransformada em proposição de autoria daComissão de Participação Popular ouensejará, quando for o caso, a medida ca-bível.

§ 3° – Será anexada à proposição deautoria da Comissão de Participação Popu-lar a proposição em tramitação que com elaguarde identidade ou semelhança, desdeque a proposta de ação legislativa que ori-ginou a proposição da Comissão tenha sidoprotocolada antes da proposição de auto-ria parlamentar.

§ 4° – Aplica-se à proposição de quetrata este artigo o disposto no § 3° do art.288.”. (Resolução nº 5.212, de 2003)

Alteração de dispositivos datados(de efeito concreto)

Normas que visam a alterar dispositi-vos datados – aqueles que, carecendo deabstração, inscrevem um comando concre-to no tempo – devem também ser con-cretas e referir-se diretamente ao fato ins-tituído pela norma original. Os textosdessas normas não devem, pois, ser incor-porados – sob a fórmula de “nova re-dação” – ao texto da lei modificada; os co-mandos devem vir sob a forma de textoautônomo da lei nova, que apenas indica odispositivo da lei modificada, sem con-fundir-se com ele. É o caso, por exem-plo, de normas que reabrem prazo venci-do estabelecido em lei anterior, transfor-mam cargos ou órgãos públicos ou mu-dam a denominação de próprios públicos.

Exemplos:

Art. 1° – Fica reaberto, por trinta e seismeses contados da data da publicação des-ta lei, o prazo para o cadastramento do pro-dutor de Queijo Minas Artesanal no Insti-tuto Mineiro de Agropecuária – IMA –,estabelecido no § 1° do art. 3° da Lei n°14.185, de 31 de janeiro de 2002. (Lei nº14.987, de 2004)

Art. 1° – O prazo para a concessão definanciamento previsto no parágrafo únicodo art. 4° da Lei n° 11.395, de 6 de janeirode 1994, fica prorrogado por dez anos, conta-dos a partir de 6 de janeiro de 2004. (Leinº 15.016, de 2004)

Art. 1° – Fica concedido o prazo de cin-co anos, a contar da data da publicação des-ta lei, para o cumprimento do disposto noparágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.612,de 19 de setembro de 1994. (Lei nº 14.442,de 2002)

Art. 1º – O Programa de Iniciação aoTrabalho – Promam –, unidade adminis-trativa integrante da estrutura orgânicada Secretaria de Estado do Trabalho, daAssistência Social, da Criança e do Ado-lescente, conforme dispõe a Lei nº 12.168,de 29 de maio de 1996, fica transformado emDiretoria de Orientação ao TrabalhoEducativo do Adolescente. (Lei nº 12.367,de 1996)

Art. 1º – Passa a denominar-se InstitutoSão Rafael a Escola Estadual São Rafael,localizada na Avenida Augusto de Lima,nº 2.109, no Município de Belo Horizonte.(Lei nº 16.397, de 2006)

Se o objetivo é extinguir o fato con-creto instituído pela norma original, de-ve-se fazê-lo expressamente na lei nova.

Exemplo:

Art. 129 – Ficam extintos no Quadro Es-

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pecial de cargos de provimento em comis-são da administração direta do Poder Exe-cutivo, a que se refere o art. 1º da Lei De-legada nº 108, de 2003, os seguintes cargosde provimento em comissão:

I – onze cargos de Assistente Adminis-trativo, código EX-06, símbolo 9/A;

II – um cargo de Assistente Auxiliar,código EX-07, símbolo 8/A;

III – seis cargos de Analista Fazendário,código MG-16, símbolo FA-16. (Lei nº15.961, de 2005)

Há casos, porém, em que, para evi-tar arranjos muito complicados na reda-ção do comando modificativo, pode-sedar nova redação ao texto de dispositi-vos que contêm comandos concretos:

a) quando o enunciado do dispositi-vo contiver uma parte abstrata e umaconcreta, e a alteração incidir sobre aabstrata:

Exemplo:

Texto da lei original:

Art. 1º – Fica criado o Fundo de De-senvolvimento de Indústrias Estratégicas –Fundiest –, com o objetivo de dar supor-te financeiro a programas destinados àimplantação e ao desenvolvimento desetores estruturantes do parque indus-trial mineiro.

Texto da lei modificativa:

Art. 1º – O “caput” do art. 1º da Leinº ..., de ... de ... de ..., passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 1º – Fica criado o Fundo de De-senvolvimento de Indústrias Estratégicas –Fundiest –, com o objetivo de dar suportefinanceiro a programas destinados à im-plantação, à manutenção e ao desenvolvimen-to de setores estruturantes do parque indus-trial mineiro.”.

(Obs.: Neste caso, a lei nova veio apenasampliar o objetivo do fundo, que estava de-finido no mesmo texto que o instituiu. Não

se alterou a parte do dispositivo relativa àcriação do fundo. Qualquer mudança nonome do fundo, sua transformação ouextinção teriam de ser feitas fora do textoda lei antiga.)

b) quando a disposição estabelecerprazo que ainda não tenha vencido.

Exemplo:

Texto da lei original:

Art. 2° – A donatária do imóvel obri-ga-se a:

I – concluir a construção e colocar ohospital em funcionamento no prazo decinco anos contados da data da lavraturada escritura da doação do imóvel de quetrata esta lei, bem como dotar o conjun-to hospitalar de equipamentos que as-segurem o seu funcionamento em al-tos padrões técnicos; (Lei nº 12.688,de 1997)

Texto da lei modificativa:

Art. 1° – O inciso I do art. 2° da Lein° 12.688, de 15 de dezembro de 1997,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° – (...)

I – concluir a construção do hospi-tal e colocá-lo em funcionamento no pra-zo de sete anos contados da data da lavra-tura da escritura pública de doação doimóvel de que trata esta lei, bem comodotar o conjunto hospitalar de equipa-mentos que assegurem o seu funcionamen-to em elevados padrões técnicos;”. (Lei nº14.569, de 2003)

Em alguns casos, dentro de umamesma lei modificativa, é preciso verifi-car que normas serão incorporadas à leimodificada (fórmula de nova redação) eque normas devem ficar como disposi-tivos independentes, na lei nova. Normasque contêm um enunciado datado nãopodem ser incorporadas ao texto da leijá em vigor: devem apresentar-se comocomando novo e autônomo.

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Exemplo:

Art. 3° – O soldado que, na data dapublicação desta lei, houver cumprido osrequisitos estabelecidos no art. 214,“caput” e seus incisos I e III, da Lei n°5.301, de 16 de outubro de 1969, com aredação dada por esta lei complementar,será, no prazo de até noventa dias, be-neficiado com a promoção por tempode serviço, independentemente das da-tas para promoção definidas naquela lei.(Lei Complementar nº 74, de 2004)

Alterações complexas

Em alguns casos de alteração de leis,dispositivos concretos presentes na leinova (a criação de um órgão, por exem-plo) têm impacto sobre dispositivos abs-tratos de lei já em vigor, os quais preci-sam ser alterados em função da lei nova(a adaptação de normas antigas à exis-tência do órgão novo), o que pode tor-nar a arquitetura da lei modificativa maiscomplexa e bem específica.

No exemplo a seguir, a criação deum fundo contábil (Funfip) – para subs-tituir uma conta financeira referida numalei vigente – é feita em dispositivo autô-nomo da lei nova, mas exige que nor-mas da lei existente relacionadas com alei nova sejam adaptadas a esta.

Exemplo:

Art. 1º – Fica criado o Fundo Finan-ceiro de Previdência – Funfip –, de natu-reza contábil, sem personalidade jurídica,que, nos termos desta lei, substitui, em to-das as suas atribuições, a Conta Financei-ra de Previdência – Confip –, instituídapela Lei Complementar nº 64, de 25 demarço de 2002.

(...)

Art. 2º – Os arts. 36 e 49 da Lei Com-plementar nº 64, de 2002, passam a vigo-rar com a seguinte redação:

“Art. 36 – Os recursos das contribui-ções a que se referem os arts. 29 e 30 des-ta lei serão destinados ao Fundo Financeirode Previdência – Funfip – e ao Fundo dePrevidência do Estado de Minas Gerais –Fumpemg –, observado o disposto nosarts. 37 e 50 desta lei complementar.

(...)

Art. 49 – Compete ao Funfip proveros recursos necessários para garantir o pa-gamento dos benefícios concedidos na for-ma do art. 38, observado o disposto nosarts. 39 e 50 desta lei complementar.”.

Art. 3º – A Seção I do Capítulo II daLei Complementar nº 64, de 2002, passa adenominar-se “Do Fundo Financeiro dePrevidência – Funfip”.

Art. 4º – Fica substituído o termoConfip por Funfip no “caput” do art. 39;no “caput”, no inciso VII e no § 2º do art.50; no “caput” e nos incisos II, III e IVdo art. 51; no parágrafo único do art. 78;no “caput” e no parágrafo único do art. 81;no “caput” e no parágrafo único do art. 82e no art. 83 da Lei Complementar nº 64,de 2002, observadas as alterações efe-tuadas pela Lei Complementar nº 70, de30 de julho de 2003.

(...)

Art. 7º – O Poder Executivo republi-cará o texto da Lei Complementar nº 64,de 2002, consolidado com suas alterações,no prazo de noventa dias contados da pu-blicação desta lei.

(...)

Art. 9º – Fica revogado o art. 2º da LeiComplementar nº 70, de 30 de julho de2003.

Acréscimo de artigos

Modelo nº 13Modelo nº 13Modelo nº 13Modelo nº 13Modelo nº 13

Não se pode modificar a numeraçãooriginal dos artigos da lei alterada nem

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de agrupamentos de artigos, como se-ções ou capítulos. O objetivo da proibi-ção é manter a estabilidade do sistemade remissões da lei, evitando problemasde identificação de dispositivos e de re-ferência.

Quando é necessário fazer algumacréscimo de artigo à lei, o número doartigo novo deve ser o mesmo do arti-go anterior, seguido de letra maiúscula,observada a seqüência das letras na sé-rie relativa a cada artigo.

Exemplo:

Art. 4 ° – A Lei n° 14.694, de 2003,fica acrescida do seguinte art. 32-A:

“Art. 32-A – Os recursos orçamentári-os provenientes da ampliação real da arre-cadação de receitas da administração públi-

ca estadual poderão ser aplicados no paga-mento de prêmio por produtividade.”. (Leinº 15.275, de 2004)

A renumeração de parágrafos, incisose outras unidades, apesar de aceitável,deve ser evitada.

É vedado o aproveitamento de nú-mero de dispositivo revogado ou veta-do, devendo a lei alterada manter sua in-dicação, seguida da expressão “revoga-do” ou “vetado”, conforme o caso.

Também no caso de dispositivo de-clarado inconstitucional em decorrênciade Ação Direta de Inconstitucionalidade– ADI – essa informação será registra-da no texto da lei, fazendo-se acompa-nhar do número da ADI e da referên-cia à situação de medida liminar ou dedecisão transitada em julgado.

O sentido de um enunciado muda não apenas quando ele é modificado, mastambém quando se modificam dispositivos com ele relacionados. Por isso, é pre-ciso ter bastante atenção quando se faz uma lei modificativa. Um bom exemplodesse tipo de situação é o da alteração feita no § 5° do art. 14 da Constituiçãoda República pela Emenda n° 16, de 5/6/97. Era assim a redação primitiva:

“Art. 14 – (...)

§ 5° – São inelegíveis para os mesmos cargos, no período, o Presidente daRepública, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos equem os houver sucedido, ou substituído, nos seis meses anteriores ao pleito.

§ 6° – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Go-vernadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aosrespectivos mandatos até seis meses antes do pleito” (grifos nossos).

O texto proibia a reeleição do Presidente e dos Governadores para os mesmoscargos e exigia a renúncia ao mandato no caso de candidatura a outros cargos.Parece que a razão de a Constituição estabelecer a inelegibilidade para a pri-meira situação é a mesma que a fez exigir a renúncia para a segunda situação.Os dois preceitos têm, portanto, um princípio comum que os orienta: a idéiade renúncia para outros cargos (§ 6°) só faz sentido quando confrontada coma idéia da inelegibilidade para os mesmos cargos (§ 5°).

Veja-se o texto alterado:

“Art. 14 – (...)

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§ 5° – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do DistritoFederal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dosmandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

§ 6° – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Go-vernadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aosrespectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”.

A nova redação do § 5° passou a permitir a reeleição para os mesmos cargos, eo § 6°, que não foi alterado, manteve a renúncia no caso de candidatura a outroscargos. Entretanto, algo mudou no sentido do § 6°. A lógica que o justificava eque orientava a sua interpretação já não é a mesma, e outro sentido terá de serconstruído pelo intérprete da norma.

A Comissão de Redação, de acordocom o disposto nos arts. 102, X, e 268a 271 do Regimento Interno, tem a atri-buição de elaborar a redação final de pro-jetos de lei, de projetos de resolução ede propostas de emenda à Constituição.

Fazer a redação final de uma propo-sição significa dar a seu texto, de acordocom as diretrizes da técnica legislativa, aforma lingüística que melhor expresse osentido da matéria aprovada pelos par-lamentares.

Ao operar com o texto, a Comissãoavalia a correção dos enunciados, a pro-priedade dos termos usados, a coerênciaarticulatória de preceitos e de dispositi-vos, o acerto nas remissões internas e ex-ternas, além das formas de conexão como ordenamento em vigor. No esforço deobter o melhor resultado, pode a Comis-são, preservando a abrangência e o sen-tido dos conteúdos, substituir e adaptarfrases, termos e expressões, promover ajunção, o acréscimo, o desmembramento,a supressão, a rearticulação, a reordena-

ção e a renumeração de dispositivos ecorrigir dados e referências, sempre como propósito de tornar o texto final o maispróximo possível daquilo que se supõeser a intenção dos parlamentares queaprovaram a matéria.

O princípio técnico que orienta todoesse trabalho é a busca da clareza e da pre-cisão do texto legal como condição paraa redução de conflitos de interpretaçãoe garantia da maior segurança jurídica pos-sível para as instituições e a sociedade.

O texto assim preparado pela Comis-são de Redação é encaminhado, sob aforma de parecer de redação final, àapreciação do Plenário ou da comissãoque houver deliberado conclusivamentesobre a matéria, aos quais cabe, em cadacaso, verificar se a proposta da Comis-são atende à intenção manifestada pelamaioria dos parlamentares no processode votação.

É importante observar que, muitasvezes, pode haver dúvida ou incertezaquanto ao sentido que se quis dar a de-

A redação final de proposições

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 40 a 4340 a 4340 a 4340 a 4340 a 43

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terminado preceito aprovado pelo Par-lamento. Nesses casos, cabe ao Plenárioatenção redobrada na votação do textoda redação final, pois o acatamento, porparte daquele órgão, do parecer da Co-

missão de Redação significará, além daconfirmação da alternativa técnicasugerida, também uma opção política doParlamento pela forma em que deseja verpromulgada a proposição.

A errata é o texto destinado a corri-gir erro material ocorrido em uma pu-blicação. Deve referir-se exclusivamenteao erro e indicar a forma correta.

Exemplos:

ErrataProjeto de Lei n° 782/2003

Na publicação da matéria em epígrafe,verificada na edição de 16/7/2003, pág.30, col. 1, no art. 13, § 1°, inciso VII,onde se lê:

“classe dos Agentes Penitenciários”,leia-se:

“classe dos Agentes de Segurança Peniten-ciários”.

E, nos Anexos I e II, onde se lê:

“Agente Penitenciário”, leia-se:

“Agente de Segurança Penitenciário”.

ErrataParecer de Redação Final do Projeto de

Lei Complementar nº 50/2004

Na pulicação da matéria em epígrafe,verificada na edição de 18/6/2004, na pág.31, col. 3, acrescente-se, em seguida ao art.19, o seguinte:

“CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS”.

Republicação

Quando se verifica um número mui-to grande de erros na publicação de de-terminado texto, é conveniente a suarepublicação integral.

A errata

O conceito de consolidação de leiscertamente não é pacífico entre estudio-sos; da mesma maneira, não é uniformea idéia que políticos, técnicos e autorida-des públicas têm e divulgam a respeitoda consolidação e da sistematização dasleis. Ações desenvolvidas pelo Estado, noBrasil e em diversos outros países, paraordenar e simplificar a legislação em vi-gor, abrigadas sob o rótulo de “consoli-dação”, atendem muitas vezes a diretri-zes, técnicas e critérios variados.

Em Minas Gerais, a matéria é trata-

da na Lei Complementar nº 78, de 2004,que dispõe sobre a elaboração, a altera-ção e a consolidação das leis do Estado,conforme previsto na Constituição Es-tadual (parágrafo único do art. 63). Essalei é um instrumento de orientação daelaboração legislativa e de organizaçãoda legislação em vigor, com o objetivode facilitar a consulta, a leitura e a inter-pretação das leis.

A Lei Complementar nº 78 organi-za-se em três categorias de normas: di-retrizes para redação, regras de padronização

Consolidação e sistematização das leis

AnexoAnexoAnexoAnexoAnexo

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e procedimentos de consolidação de leis. Taldistinção mostra o modo como a leicomplementar se configura e revela a au-tonomia que o Estado tem na regulaçãoda matéria.

As normas que tratam da elaboraçãodas leis e, particularmente, as que se re-ferem à redação legal, são diretrizes ofe-recidas ao redator para a construção dostextos legislativos e constituem o resul-tado de uma experiência peculiar (ummodo-de-fazer) da Assembléia Legislativa.Essas normas têm caráter diretivo eprincipiológico e, afastando-se de umaconcepção estritamente prescritiva datécnica legislativa, procuram estabelecerrecomendações para a obtenção da con-cisão, da simplicidade, da uniformidadee da imperatividade que caracterizam alinguagem da lei.

Em relação às normas de padroniza-ção, a lei mantém, em linhas gerais, pelaconveniência de integração do sistemalegal, as mesmas regras adotadas para asleis federais pela Lei Complementar Fe-deral nº 95, de 1998, que, aliás, se deduzterem sido extraídas da própria configu-ração da Constituição da República. Tra-ta-se dos padrões gráficos do texto legal,objetivamente estabelecidos para o legis-lador. Não se pode falar, aqui, em prin-cípio ou diretriz de técnica legislativa,mas sim em mera convenção gráfica, que in-clui caracteres e tipos de letras, uso deabreviaturas e configuração de texto.

As normas sobre consolidação procu-ram atender às peculiaridades do Esta-do e aos problemas específicos de sua le-gislação. Além dos aspectos jurídicos ede técnica legislativa, que compreendem

a interpretação, a vigência e a revogaçãodas leis, o tema envolve também ques-tões políticas, sociais e de administraçãode recursos humanos e tecnológicos.

A lei estadual, sem fugir à precisão,optou por trabalhar com uma idéia am-pliada do termo “consolidação”, maispróxima do sentido com que a impren-sa e a população costumam usá-lo. Sãodois os procedimentos de consolidaçãoindicados na lei complementar: a atuali-zação e a sistematização das leis.

A atualização consiste na incorporaçãoao texto original de alterações expressasprevistas em lei nova, por meio de ban-co de dados virtual. Tratando-se de tra-balho técnico, o procedimento, para afas-tar qualquer possibilidade de inovação,não admite fusão, desmembramento ourenumeração de artigos. Seu principalobjetivo é proporcionar ao cidadão oacesso ao texto atualizado de todas as leisestaduais, com a possibilidade de consul-ta a blocos organizados tematicamente.

A sistematização, por sua vez, é trata-da como a reunião de leis esparsas ver-sando sobre a mesma matéria. Não háo pressuposto de sistematizar toda a le-gislação, mas apenas as matérias em queo trabalho seja necessário e viável, a par-tir de uma demanda concreta, após es-tudo técnico preliminar. O resultado dotrabalho é um anteprojeto de lei que, de-pendendo da abrangência, pode resultarem um projeto de código. Tanto na sis-tematização simples quanto nacodificação, o tratamento exigido é tipi-camente legislativo, o que abre o texto,portanto, à criação, à participação e ànovidade.

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Emenda a proposição

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Atenção

Medidas de organização e de simplificação das leis, para que tenham êxito,devem articular-se com o planejamento e a racionalização da produçãolegislativa e do processo legislativo.

Não se pode restringir nem conter o processo legislativo: as leis são dinâmicas,renovam-se, mudam. Não é recomendável que procedimentos de consolida-ção pretendam engessar essa atividade.

Propostas de sistematização ou de codificação de leis devem ser avaliadascaso a caso, levando em conta não apenas o número de leis existentes, mastambém o uso que os órgãos e as comunidades fazem delas em cada área deatividade social, bem como o valor que atribuem aos institutos e relações so-cialmente estabelecidos.

Qualquer intervenção em lei que inclua adaptação de texto, mudança de vo-cabulário ou alteração de estrutura não pode ser feita sem inovação. Alterar umtexto, mesmo que de forma mínima, é abri-lo a novas possibilidades de in-terpretação. Nesses termos, não há como consolidar sem inovar.

A principal necessidade dos que usam as leis é o acesso fácil e seguro aostextos atualizados (alterações expressas), ou seja: deve-se oferecer ao cida-dão, antes de qualquer tentativa de sistematização de leis esparsas, o texto dalei contendo as alterações expressas feitas por leis posteriores.

A emenda é uma proposição acessória, apresentada com a finalidade de alterar otexto de projeto em tramitação (projeto de lei ou de resolução ou proposta de emendaà Constituição) ou, ainda, alterar o texto de um requerimento. Não se confunde coma proposta de emenda à Constituição, proposição que visa a acrescentar, modificar,substituir ou suprimir dispositivo da Constituição do Estado.

As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispo-sitivo. A emenda que pretende substituir integralmente o texto de uma proposiçãodenomina-se substitutivo e tem a estrutura da proposição que pretende substituir.

As emendas têm numeração seqüencial, independentemente de se relacionaremcom o projeto ou com o substitutivo. A numeração das emendas encerra-se a cadaturno, reiniciando-se no seguinte. Os substitutivos recebem também numeração pró-pria, a cada turno de tramitação.

As emendas a projeto podem ser de autoria de parlamentar ou de comissão. Noprimeiro caso, são seguidas de justificação, na qual o autor argumenta em favor daalteração sugerida. No segundo, integram o parecer e são justificadas na sua funda-mentação.

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Modificativas

Aditivas

Supressivas

Exemplos de fórmulas de alteração

Dê-se ao inciso II do § 2° do art. 1° a seguinte redação:

Dê-se ao “caput” do art. 10 a redação que segue:

Substitua-se, no parágrafo único do art. 1°, a expressão “demaisatos regulamentares” por “demais atos normativos”.

Acrescente-se ao projeto o seguinte art. 3°, renumerando-seos demais:

Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2°, transformando-se seuparágrafo único em § 1°:

Acrescente-se, no inciso IV do art. 15 do projeto, a expressão“na forma da lei” após a palavra “imóveis”.

Suprima-se o art. 5° do projeto.

Suprima-se, no inciso I do art. 7°, a expressão “ou das entidadesa ela vinculadas”.

Suprima-se o art. 4° do projeto, renumerando-se os demais.

São elementos constitutivos da emenda:

a) epígrafe ou título: parte que contéma identificação da emenda.

À expressão “Emenda n° ....”, segue-se a indicação da espécie e do númeroda proposição a que ela se refere;

b) fórmula de alteração: parte em que secomanda a alteração pretendida.

A fórmula de alteração da emendadeve indicar de forma precisa o disposi-tivo da proposição que se quer alterar ousuprimir.

Quando duas ou mais alterações sãoconexas (uma só é possível se a outra foraprovada), elas devem ser feitas por meiode uma única emenda;

Um engano comum é o de deter-minar a alteração de todo o arti-go, quando, na verdade, pretende-se alterar somente o “caput”. Es-

Estrutura

se erro pode trazer conseqüênci-as indesejadas e, às vezes, irreme-diáveis.

c) texto: parte em que se procede àalteração de dispositivo ou se enunciadispositivo a ser acrescentado, conformeo caso;

d) fecho: compreende o local (Sala dasReuniões, no caso de emenda apresen-tada em Plenário, e Sala das Comissões,no caso de emenda apresentada em co-missão), a data da apresentação e onome do autor;

e) justificação: parte em que o autor daemenda expõe as razões da alteraçãoproposta.

O texto de uma emenda já apresen-tada pode ser modificado por meio deuma subemenda, a qual terá a mesmaestrutura da emenda.

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Dê-se ao “caput” do art. 4° a redação que segue, acrescen-tando-se ao seu § 3° o seguinte inciso IV:

Dê-se ao inciso II do art. 6° e à alínea “c” do inciso IV do“caput” do art. 8° a seguinte redação:

Substitua-se, no texto do projeto, a expressão “conta previ-denciária” por “fundo previdenciário”.

Dê-se ao art. 15 da Lei n° ..., de ... de ... de ..., a que se refereo art. 2° do projeto, a seguinte redação:

Acrescente-se ao art. 3° da Lei n° ..., de ... de ... de ..., a quese refere o art. 2° do projeto, o seguinte inciso XVII:

Suprima-se o art. 8° da Lei n° ..., de ... de ... de ..., a que serefere o art. 3° do projeto.

Emendas queincidem sobremais de umdispositivo(somente em casode matériacorrelata)

Emendas aprojetos de leimodificativa

“Art. 8° – (...)

XVI – demonstrativo das receitas ori-ginadas de taxas e dos custos dos servi-ços públicos financiados por taxas, con-tendo a arrecadação total de cada taxa,o número de contribuintes de cada taxa,o custo total e o custo unitário do ser-viço, executado em 2004 e previsto para2005, para o cumprimento do inciso Vdo art. 35 desta lei.”.

No segundo caso, pode-se fazer re-ferência à emenda no comando da sub-emenda.

Exemplos:

Dê-se ao “caput” do art. 3º a redação pro-posta pela Emenda nº 4, acrescentando-se,após o termo “órgão”, o termo “contra-tante”.

Dê-se ao art. 14 do projeto a redação pro-posta pela Emenda n° 1, excluído o § 3°.

Dê-se ao art. 7° do projeto a redação pro-posta pela Emenda n° 2, substituindo-se aexpressão “servidores” por “servidores ati-vos e inativos”.

A subemenda destina-se a emendaruma emenda. Portanto, deve aperfeiçoá-lae nunca se opor a ela. A proposta con-traditória será objeto de outra emenda.

A subemenda pode ter como objetivo:

a) substituir integralmente a emen-da; ou

b) alterá-la parcialmente.

No primeiro caso, deve-se redigir asubemenda do mesmo modo como seredigiu a emenda. Na sua fórmula de al-teração, a subemenda tem como alvo oartigo do projeto que se quer alterar.

Exemplo:

Subemenda n° 1 à Emenda n° 36

Acrescente-se ao art. 8° o seguinteinciso XVI:

“Art. 8° – (...)

XVI – demonstrativo das receitas ori-ginadas de taxas e dos custos dos serviçospúblicos financiados por taxas.”.

Emenda nº 36

Acrescente-se ao art. 8° o seguinteinciso XVI:

Subemenda

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Estrutura

São elementos constitutivos do re-querimento:

a) epígrafe ou título: consiste na pala-vra “requerimento”, seguida, quando foro caso, do número de ordem. Deve sernumerado somente o requerimento quesolicitar informações a autoridades esta-duais, inserção de documento ou pro-nunciamento não oficial nos anais daCasa ou providência a órgão da admi-nistração pública;

b) vocativo: indica a autoridade a quemé dirigido (Presidente da Assembléia ouPresidente de comissão);

c) texto: corresponde ao texto dasolicitação, que se inicia com as pala-vras de praxe e a referência ao dispo-sitivo regimental em que se baseia.Deve ser conciso, de preferência comapenas um parágrafo, exceto para so-licitação adicional, referente a envio decópia a autoridade ou anexação do

Proposições não normativas

Requerimento

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 21 a 25 21 a 25 21 a 25 21 a 25 21 a 25

Requerimento é o pedido referente a matéria de expediente ou de ordem,feito por Deputado ou comissão ao Presidente da Assembléia Legislativa ou decomissão. Trata-se de uma proposição sujeita ao processo legislativo, que nãodeve ser confundida com o requerimento administrativo, relativo ao servidor ea suas atividades funcionais.

Os requerimentos, dependendo do assunto, podem estar sujeitos à delibera-ção do Plenário, à deliberação de comissão ou a despacho do Presidente (daAssembléia ou de comissão), conforme prevê o Regimento Interno (arts. 229 a234 e 103, III). É importante, antes de redigir o documento, identificar a situa-ção regimental a que se refere o requerimento, para que se nomeie corretamen-te seu destinatário e se registre com precisão o dispositivo legal que vai funda-mentar o pedido.

É preciso ter especial atenção com

a redação de requerimento para so-

licitar informações a autoridade es-

tadual (art. 233, XII, do Regimen-

to Interno) ou providência a órgão

da administração pública (art. 103,

VII, “b”, do Regimento Interno).

Nesses casos, a aprovação do reque-

rimento acarreta o encaminha-

mento, por meio de ofício, de uma

solicitação a uma autoridade pú-

blica. Para que o pedido tenha uma

resposta satisfatória, deve ser preciso

e dirigido ao destinatário adequado.

Uma solicitação de informações

que seja vaga ou confusa ou enca-

minhada a uma autoridade que não

detenha competência para atendê-

la quase sempre não consegue obter

êxito.

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requerimento à correspondência. Nãocabe nesta parte nenhuma justificaçãopara o pedido;

d) fecho: compreende o local (Sala dasReuniões, Sala das Comissões), a data de

EstruturaO parecer escrito é composto de

epígrafe (ou título), relatório, fundamentação,conclusão e fecho.

EpígrafeÉ usada para identificar a proposição.

Deve conter a palavra “parecer”, segui-da da indicação da fase de discussão,

Padronização

A padronização do requerimento se faz da seguinte forma:

A comissão, salvo no caso de deli-beração conclusiva, apenas opina so-bre o projeto submetido a sua aná-lise. A competência para aprovar ourejeitar a matéria é do Plenário, quenão é obrigado a seguir a orienta-ção dos pareceres.

Parecer

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 26 a 39 26 a 39 26 a 39 26 a 39 26 a 39

Parecer é o pronunciamento fundamentado, de caráter opinativo, de autoriade comissão ou de relator designado em Plenário, sobre matéria sujeita aseu exame.

A redação do parecer apresenta peculiaridades, conforme o turno de tramitaçãoa que se refere e a comissão que o elabora.

apresentação e o nome do autor da pro-posição;

e) justificação: parte constituída dosargumentos que demonstram a necessida-de ou oportunidade da medida solicitada.

Epígrafe Centralizada e grafada em caracteres maiúsculos, negritados.

Vocativo Alinhado à esquerda, sem parágrafo, terminado emdois-pontos e separado do texto por cinco parágrafosem branco.

Texto Justificado, com parágrafo na primeira linha.

Fecho Local e data de apresentação justificados, com parágrafo.Nome do autor centralizado.

Justificação Justificada, com parágrafo na primeira linha. Títulonegritado, com inicial maiúscula, terminado emdois-pontos e separado do texto por um espaço em branco.

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quando for o caso, e da espécie (com onúmero, se houver) de proposição sobrea qual será emitido o parecer. Na linhaimediatamente inferior, aparece o nomeda comissão incumbida de examinar amatéria, a não ser quando se tratar deparecer de Plenário.

Relatório

O relatório consiste na exposição damatéria e no histórico sucinto da trami-tação do projeto até aquele momento.

No 1° turno, o relatório deve conter:

• a identificação da proposição: es-pécie, número, autoria e descriçãosucinta do conteúdo (ementa);

• a data da publicação (apenas no pa-recer da Comissão de Constituiçãoe Justiça, no da Mesa da Assembléia,no da Comissão de Participação Po-pular e no de Comissão Especial);

• as comissões a que foi distribuído;

• a finalidade com que vem à comis-são (exame preliminar, análise demérito ou deliberação conclusiva);

• as conclusões dos pareceres das co-missões anteriores;

• os dispositivos regimentais relati-vos à tramitação;

• os incidentes processuais, se hou-ver (sugestão de emenda, nova re-dação, etc.);

• a menção a reunião conjunta, se foro caso.

No 2° turno, integram o relatório:

• a identificação da proposição: es-pécie, número, autoria e descriçãosucinta do conteúdo (ementa);

• o resultado da votação do projetono 1° turno, que poderá assumir

uma das seguintes formas:

- “aprovado no 1º turno na formaoriginal”;

- “aprovado no 1° turno com asEmendas n°s ... e ...”;

- “aprovado no 1° turno na formado Substitutivo n° ...”;

- “aprovado no 1° turno na formado Substitutivo n° ... e com aEmenda n° ...”; ou

- “aprovado no 1° turno com aSubemenda n° ... à Emenda n°...”;

• a comissão a que foi distribuído no2° turno;

• os dispositivos regimentais relativosà tramitação;

• a referência ao vencido, quandohouver, como parte do parecer.

Autoria de emendas

Não é necessário, no relatório do pa-recer para o 2° turno, fazer referência àautoria das emendas aprovadas no 1°turno. O relatório deve reproduzir ape-nas a informação contida no despachodado em Plenário no 1° turno, constanteno verso da primeira folha do projeto.

Caso ocorra, por motivo de errona votação em Plenário, aprova-ção de emendas incompatíveis en-tre si, prevalecerão, em primeirolugar, a emenda supressiva e asubstitutiva. Entre emendas des-ses dois tipos, prevalecerá a denumeração inferior. Entre emen-das modificativas e aditivas, pre-valecerá também a de numeraçãoinferior. Se a emenda for destaca-da durante a votação, este crité-rio pode ser alterado, pois, uma vezaprovada, ela terá preferência.

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Fundamentação

A fundamentação consiste na análi-se dos aspectos da matéria compreen-didos no âmbito de competência da co-missão.

No caso de parecer da Comissão deConstituição e Justiça, a fundamentaçãodeve avaliar:

a) a necessidade de legislar;

b) a possibilidade jurídica de legislar,que compreende:

• competência no âmbito federativo;

• competência no âmbito dos Pode-res estaduais;

• competência no âmbito do instru-mental normativo;

• iniciativa;

c) a legalidade e a constitucionalidade,ou seja, a compatibilidade da matériacom o ordenamento vigente;

d) a adequação técnico-legislativa.

No caso de parecer de comissão demérito, a fundamentação, destacando ospontos relevantes da matéria, fará umaanálise crítica que poderá explorar:

• aspectos conceituais e doutrinários;

• dados estatísticos e informaçõeshistóricas;

• normas legais existentes sobre amatéria;

• política de ação governamentalestabelecida para a área;

• avaliação de experiências asseme-lhadas;

• adequação da proposta ao cenárioestadual;

• impacto da proposta sobre a rea-lidade;

• repercussão da introdução da nor-ma no ordenamento jurídico;

• benefícios esperados e efeitos se-cundários;

• condições de aplicabilidade;

• oportunidade da aprovação: cir-cunstâncias político-administrati-vas;

• adequação da linguagem técnica;

• propriedade de articulação do tex-to com o ordenamento existente;

• posicionamento da comissão sobrea matéria.

Quando a comissão apresentar subs-titutivo ou emenda ao projeto, a fun-damentação deverá:

- esclarecer o objetivo de cada al-teração proposta, para facilitar aidentif icação, em Plenário, dacompatibilidade de emendas e, naredação final, o ajuste definitivodo texto;

- justificar cada uma das alteraçõespropostas, evitando o uso de argu-mentos evasivos, como “para apri-morar o projeto” e “para atender àboa técnica legislativa”.

Conclusão

A conclusão é a parte do parecer emque a comissão apresenta sua posiçãocom relação à matéria. Nela são menci-onados o número da proposição e o tur-no de tramitação.

A Comissão de Constituição e Justi-ça conclui pela constitucionalidade, lega-lidade e juridicidade do projeto (com asemendas que apresenta, se for o caso) oupor sua inconstitucionalidade, ilegalida-de e antijuridicidade.

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A comissão de mérito opina pelaaprovação (com as emendas que apresen-ta, se for o caso) ou pela rejeição do pro-jeto.

O texto da conclusão, no parecer demérito, deve conter ainda:

• a opinião da comissão (pela apro-vação ou pela rejeição) sobre cadauma das emendas anteriormentepropostas, dentro do mesmo turno;

• a indicação, em face de cada umadas emendas da comissão que ela-bora o parecer, da situação de preju-dicialidade das emendas anteriores,se for o caso.

Exemplo:

Conclusão

Em face do exposto, esta Comissãoopina pela aprovação, em 1° turno, do Pro-jeto de Lei n° .../... com as Emendas n°s 1a 3, da Comissão de Constituição e Justiça;6 a 8, da Comissão de Saúde, e 9, a seguirapresentada; e pela rejeição das Emendasn°s 4 e 5, da primeira Comissão.

Se aprovada a Emenda nº 9, fica pre-judicada a Emenda n° 4.

EMENDA Nº 9

(...).

O exemplo mostra que a comissãose manifestou a respeito de cadauma das emendas apresentadas an-teriormente, recomendando suaaprovação ou rejeição. Na indicaçãode prejudicialidade, porém, só apa-rece a Emenda n° 4, o que signifi-ca que, entre as emendas das outrascomissões, esta é a única que, numasituação de aprovação da Emendan° 9 pelo Plenário, será consideradaprejudicada.

A prejudicialidade de emendas

A prejudicialidade não constitui umjuízo de valor da comissão em relação auma emenda: é uma contingência doprocesso – a impossibilidade lógica deque dois comandos distintos para ummesmo texto possam coexistir –, veri-ficada em face do resultado de uma vo-tação realizada em Plenário.

O parecer da comissão, ao indicar apossível situação de prejudicialidade en-tre duas emendas, orienta o procedimen-to de votação no Plenário. A emendaconsiderada prejudicada não é colocadaem votação após a aprovação daquelaque a prejudicou.

Indicação de prejudicialidadeem parecer com substitutivo

O parecer que apresenta substi-tutivo ou que opina sobre ele deveindicar, na conclusão, as emendasque estariam prejudicadas com asua aprovação. São elas:

a) aquelas cujo conteúdo tenha si-do integralmente absorvido notexto do substitutivo – situaçãode redundância;

b) aquelas cujo conteúdo só faziasentido em função de dispositivoque tenha sido excluído pelo subs-titutivo (como, por exemplo, aemenda visando a aumentar o nú-mero de membros de um conselhoque o substitutivo suprimiu) – si-tuação de perda de objeto.

A situação que motivou a preju-dicialidade deve ser explicadana fundamentação do parecer.

Além de indicar as emendas preju-

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dicadas, o parecer de comissãodeve manifestar-se pela rejeiçãodas emendas que não deseje in-corporar ao substitutivo e tam-bém das que se encontrem em si-tuação de prejudicialidade porperda de objeto.

A presentação de emendas aprojeto com substitutivo

A comissão que avalia projeto parao qual tenha sido proposto substitu-tivo tem duas opções para apresentaremendas:

a) emenda ao substitutivo, caso a co-missão acate o substitutivo, com alterações;

b) emenda ao projeto original, casoa comissão opine pela rejeição do subs-titutivo.

Em ambos os casos, é imprescin-dível que se opine, na conclusão do pa-recer, pela aprovação ou pela rejeiçãodo substitutivo. Quando houver maisde um substitutivo, a comissão esco-lherá um deles ou o projeto original eopinará pela rejeição dos demais.

Fecho

Compreende o local (Sala das Comis-sões; Sala de Reuniões da Mesa da As-sembléia; ou Sala das Reuniões, no casode parecer de Plenário), a data da apre-sentação da proposição e as assinaturasdo Presidente, do relator e dos demaismembros da comissão ou da Mesa.

Vencido

O vencido corresponde ao textoaprovado no 1° turno, em caso de alte-

ração do projeto original. Compete à co-missão encarregada do parecer para o 2°turno a elaboração do vencido, que in-corporará as emendas aprovadas ao tex-to original do projeto ou apresentará anova versão do projeto, no caso da apro-vação de substitutivo. O vencido viráanexo ao parecer, depois da data e dasassinaturas do Presidente e do relator. Aepígrafe do vencido é redigida da seguin-te forma:

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Redação do Vencido)

Em nenhuma hipótese, a redaçãodo vencido deve conter dois dispo-sitivos que tenham por objeto amesma matéria, sejam eles com-plementares ou coincidentes, soba alegação de que ambos foramaprovados. Se são iguais, basta re-produzir um deles, considerandoa matéria aprovada incorporadaao texto. Se são complementares,incidindo sobre o mesmo dispo-sitivo, faz-se a complementação dotexto. Se são antagônicos e foramaprovados por engano, deve-se ob-servar a regra constante no quadroda p. 68.

Parecer sobre emenda de Plenário

Modelo nº 35Modelo nº 35Modelo nº 35Modelo nº 35Modelo nº 35

Relatório

Deve-se fazer a descrição sucinta dohistórico do projeto. Por exemplo: “OProjeto de Lei n° .../... foi examinadopelas Comissões de ... e ... e encaminha-do à apreciação do Plenário.

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Durante a fase de discussão do pro-jeto, foram apresentadas as Emendas nºs

... e ..., que vêm a esta Comissão para re-ceber parecer, nos termos do art. ... doRegimento Interno”.

Fundamentação

Além da análise da matéria propria-mente dita, deve-se dizer se a emenda étotal ou parcialmente contrária a outraemenda apresentada anteriormente, paraidentificação de prejudicialidades, emcaso de sua aprovação pelo Plenário.

Conclusão

Na conclusão, deve-se opinar pelaaprovação ou pela rejeição das emendasanalisadas, podendo o parecer apresen-tar novas emendas ao projeto.

Devem-se, ainda, indicar, ao final eem separado, as emendas que ficarãoprejudicadas no caso da aprovação decada uma das emendas de Plenário, in-dependentemente de o parecer opinarpor sua aprovação ou por sua rejeição.

Exemplo:

Opinamos pela rejeição das Emendasn°s 8 a 11 ao Projeto de Lei n° .../... .

Ficam prejudicadas:

– com a aprovação da Emenda n° 8, aEmenda n° 3;

– com a aprovação da Emenda n° 10,a Emenda n° 7.

Parecer de Plenário

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 36 36 36 36 36

O parecer é do relator, e não da co-missão. Deve-se usar a 1ª pessoa. No casode recebimento antecipado de emendas, oparecer será sobre o projeto e as emendas.

Será excluído da epígrafe o nome dacomissão e, do campo de assinatura, odo Presidente. Somente o relator assinao parecer.

No relatório, deve-se mencionar quea comissão perdeu prazo para emitir pa-recer e citar os artigos do Regimento In-terno que se aplicam à situação, e, quandofor o caso, o autor do requerimento quepediu seu encaminhamento ao Plenário.

No fecho do parecer, deve-se usar“Sala das Reuniões, ...”.

Parecer sobre veto

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 37 37 37 37 37

O parecer sobre veto a proposição delei é emitido por comissão especialmen-te constituída pelo Presidente da Assem-bléia para esse fim.

A epígrafe deve indicar se o veto étotal ou parcial e a proposição de lei so-bre a qual incide.

No relatório, além das informaçõesregimentais relativas à tramitação da pro-posição, deve-se mencionar o dispositi-vo constitucional que assegura o direitode veto.

Na conclusão, a Comissão Especialopina pela rejeição ou pela manutençãodo veto.

Parecer sobre proposta de açãolegislativa

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 33 e 34 33 e 34 33 e 34 33 e 34 33 e 34

Proposta de ação legislativa

A proposta de ação legislativa éuma sugestão de adoção de medi-da de competência do Poder Legis-

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lativo formalmente encaminhadapor entidade da sociedade civil àComissão de Participação Popularda Assembléia.

Por ser de iniciativa popular, nãohá um padrão para a apresentaçãode proposta de ação legislativa;exige-se, apenas, que ela sejaacompanhada dos documentoscomprobatórios de constituiçãoda entidade.

A Comissão de Participação Popularemite parecer acolhendo ou rejeitando aproposta de ação legislativa. A estruturae o conteúdo das diferentes partes doparecer são os mesmos dos demais pa-receres de comissão.

No caso de acolhimento, a conclusãodeve conter a proposição por meio daqual será formalizada a proposta (reque-rimento, projeto de lei, emenda a proje-to em tramitação, etc.) ou determinar ou-tra medida a ser adotada.

Nova redação e novo relator

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 38 e 39 38 e 39 38 e 39 38 e 39 38 e 39

Nova redação ocorre quando, tendo acomissão votado e aprovado alteraçõesno parecer do relator, este as acata. O pró-prio relator é, então, encarregado de darnova redação ao seu parecer. É a situaçãodo art. 138, § 1°, do Regimento Interno.

Exemplo:

PARECER PARA O 1° TURNO DO

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Nova redação, nos termos do art. 138,§ 1°, do Regimento Interno)

Ou, no caso de retificação da novaredação:

PARECER PARA O 1° TURNO DO

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Nova redação, nos termos do art. 138,§ 2°, do Regimento Interno)

Novo relator ocorre quando a comis-são rejeita integralmente o parecer dorelator ou quando aprova alteração coma qual ele não concorde (o que tambémconfigura um caso de rejeição de pare-cer). Em qualquer dos casos, o Presiden-te designará novo relator para redigir otexto, em conformidade com o que acomissão houver decidido. Trata-se doprevisto no art. 138, § 3°, do Regi-mento Interno.

Exemplo:

PARECER PARA O 1° TURNO DOPROJETO DE LEI Nº .../...

(Novo relator, nos termos do ar t. 138,§ 3°, do Regimento Interno)

Seja qual for o caso, não se de-ve usar a expressão “novo pare-cer”.

Os relatórios dos pareceres, queros de nova redação, quer os denovo relator, devem sempre re-ferir-se às propostas discutidasno âmbito da comissão como pro-postas de emenda, e não comoemendas.

Exemplo:

“Durante a discussão do parecer,foi apresentada proposta de emen-da pelo Deputado ..., a qual foiaprovada pela Comissão e acatadapor este relator”.

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Estrutura

A estrutura do relatório compreende:

a) epígrafe ou título : contém onome do documento, com referênciaa seu objeto;

b) introdução : par te em que seenuncia o propósito do relatório, fa-zendo-se a apresentação circunstanci-ada da matéria objeto do estudo ou dofato investigado;

c) desenvolvimento: compreende aapresentação da metodologia de traba-lho utilizada, o relato minucioso dosfatos apurados e a discussão dos resul-tados;

d) conclusão: divide-se em duas partes:

• a primeira apresenta, em síntese,de preferência em tópicos, asconclusões sobre a investigaçãorealizada;

• a segunda faz a enumeração dasprovidências a serem tomadas emfunção das conclusões apresenta-das, como o encaminhamento de

documentos, a apresentação deproposições, a determinação deprocedimentos, etc., comandos quedevem ser redigidos de forma pre-cisa, determinada e concreta. Pode-seprever, ainda, o encaminhamentodo relatório a determinadas auto-ridades, nos termos do Regimen-to Interno;

e) fecho: contém o local e a data daapresentação do documento e a assina-tura de seus autores.

No caso específico dos relatóriosde CPI e de comissão especial, aintrodução deverá explicitar as cir-cunstâncias que deram ensejo àconstituição da comissão, suacomposição e prazo de funciona-mento. Podem-se anexar ao rela-tório, se for o caso, os documen-tos examinados pela comissão e atranscrição dos depoimentos reco-lhidos.

Relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ede Comissão Especial

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 44 44 44 44 44

O relatório de uma CPI consiste em uma exposição circunstanciada de fatos de-terminados e dos procedimentos relativos a sua investigação, a qual conclui pela enu-meração das providências a serem tomadas em face dos resultados apurados. O re-latório da Comissão Especial para proceder a estudo sobre matéria determinada se-gue a estrutura do relatório de CPI.

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Recurso

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É a proposição em que se solicita à autoridade competente a mudança de deci-são proferida em relação a determinada matéria.

O Regimento Interno da Assembléia especifica as decisões das quais o Deputa-do poderá recorrer.

Estrutura

São elementos constitutivos do re-curso:

a) epígrafe ou título: contém o título daproposição, seguido de seu número deordem;

b) vocativo: indica a autoridade a quemé dirigido;

c) texto: identifica o signatário adecisão da qual está recorrendo e de-senvolve os argumentos que de-monstram sua impropriedade e a ne-cessidade ou oportunidade de sua al-teração;

d) fecho: compreende o local e a datada apresentação e o nome do autor daproposição.

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Documentos de Ordenação doProcesso Legislativo

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OOs documentos de que trata este capítulo destinam-se a registrar e a ordenaros procedimentos e atos parlamentares relativos às reuniões de Plenário e de co-missões. São eles a ata, a ordem do dia, o edital de convocação, a comunicação, oacordo de Líderes e as decisões da Presidência.

São, de modo geral, partes constitutivas desses documentos:

a) título: indica o tipo de documento e, conforme o caso, o número deordem;

b) texto: contém a descrição objetiva daquilo que se deseja informar ou relatar,como o transcurso de uma reunião, no caso da ata, e o fato a ser divulgado, nocaso da ordem do dia, do edital de convocação e da comunicação;

c) fecho: contém o registro da data e do local de apresentação;

d) assinatura e identificação do autor.

Ata

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 46 a 5046 a 5046 a 5046 a 5046 a 50

A ata é o documento que tem por finalidade o registro escrito dos fatos trans-corridos em uma reunião.

São dois os tipos de ata adotados na Casa: a minuciosa e a sucinta.

Cada reunião de Plenário é registrada em duas atas: a minuciosa, publicada no“Diário do Legislativo”, conhecida como ata de imprensa; e a sucinta, lida, aprova-da e assinada na reunião seguinte.

As reuniões das comissões e da Mesa da Assembléia são registradas apenas emata sucinta, a qual, após leitura e aprovação, é publicada no “Diário do Legislativo”.É comum e regimental ocorrer a dispensa da leitura da ata nas reuniões das comis-sões e da Mesa.

Quando a reunião de Plenário deixa de ser realizada por falta de quórum, essaocorrência é documentada em ata lida na reunião posterior e publicada no “Diáriodo Legislativo”.

O Regimento Interno atribui ao 2°-Secretário a competência para fiscalizar aredação da ata da reunião de Plenário, o que também é adotado na reunião da Mesada Assembléia. Na comissão, qualquer parlamentar que a integre e não a presidapode atuar como Secretário.

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Estrutura

Formalmente, a ata inicia-se com oselementos essenciais à identificação dareunião a que se refere, como o tipo e onúmero de ordem da reunião, a data eo horário de realização; passa, em segui-da, à lista dos presentes e ao relato dosfatos transcorridos; finaliza com a con-vocação para a reunião seguinte.

A descrição da reunião apresentasempre a mesma seqüência de procedi-mentos, definida no Regimento Interno.

Estrutura da ata sucinta

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A ata sucinta apresenta as seguintespartes:

a) cabeçalho: subdividido em três par-tes, é composto, na primeira, pelo bra-são da Assembléia; na segunda, pelaidentificação do documento e da reuniãoa que se refere, com o número, o tipode reunião, a data e, tratando-se de reu-nião solene ou especial, a especificaçãodo assunto; e, na terceira, pelo nome dequem presidiu a reunião (se mais de uma presidir, deve-se indicar todos nestaparte);

b) corpo da ata: registra, nesta ordem,o horário de abertura, o comparecimen-to e o resumo da reunião;

c) fecho: indica o local da reunião e adata da aprovação da ata. Se, por exem-plo, uma reunião realizada no dia 1°/3/2003 teve a ata aprovada na reunião do

dia 10/3/2003, a primeira data será regis-trada no cabeçalho, e a segunda, no fecho;

d) assinatura: contém as assinaturasdos presentes na reunião em que seaprovou a ata.

A ata sucinta da reunião de Plenárionão contém fecho e é subscrita apenaspelo Presidente e por dois Secretários oupor quem estiver exercendo essas fun-ções na reunião.

As atas sucintas dos diferentes ór-

gãos são semelhantes, na forma, em

seus aspectos gerais. Todas menci-

onam, por exemplo, que foram

proferidos discursos, sem especifi-

car o teor dos pronunciamentos. Na

ata sucinta do Plenário, registra-se:

Proferem discursos os Deputados ...; o

teor do discurso será publicado in-

tegralmente na ata minuciosa. Nas

comissões, a ata apenas faz referên-

cia às notas taquigráficas, sem indi-

car os nomes dos oradores, já iden-

tificados em outra parte da ata:

Abertos os debates, segue-se ampla

discussão, conforme consta nas notas

taquigráficas.

Algumas informações devem ser

reproduzidas integralmente em to-

dos os tipos de ata. Por exemplo, se

um projeto é discutido, votado e

aprovado, devem ser registrados

esses três procedimentos, em vez

de simplesmente se dizer que o

projeto foi aprovado.

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Estrutura da ata minuciosa

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 46 46 46 46 46

A ata minuciosa apresenta as seguin-tes partes:

a) cabeçalho: subdividido em duas par-tes, é composto pela identificação dodocumento e da reunião a que se refere,com o número, o tipo de reunião e adata, na primeira; e, na segunda parte,pelo nome de quem presidiu a reunião(se mais de um a presidir, deve-se indi-car todos nesta parte, respeitando-se aprecedência dos membros da Mesa);

b) sumário: é, ao mesmo tempo, umasíntese e um índice do ocorrido na reu-nião. Como norma geral, deve-se obser-var que os títulos que aparecerem no su-mário também deverão estar no corpoda ata. Logo após cada título, usam-sedois-pontos antes do subtítulo e doprimeiro item resumido. Cada item dosumário separa-se por hífen. Separam-

se por ponto-e-vírgula os desmembra-mentos de um título, subtítulo ou item.As questões de ordem só terão um tí-tulo à parte, com inicial maiúscula, senão estiverem contidas em um outrotítulo;

c) corpo da ata: seguem-se os títulosmais comuns, aqui separados por pon-to-e-vírgula: Comparecimento; Abertu-ra; 1ª Parte; 1ª Fase (Expediente); Ata;Correspondência; 2ª Fase (Grande Ex-pediente); Apresentação de Proposições;Comunicações; Oradores Inscritos; 2ªParte (Ordem do Dia); 1ª Fase; Abertu-ra de Inscrições; Decisão da Presidência;Comunicação da Presidência; Designa-ção de Comissões; Leitura de Comuni-cações; Despacho de Requerimentos;Discussão e Votação de Pareceres; Vo-tação de Requerimentos; 2ª Fase; Dis-cussão e Votação de Proposições; Dis-cussão e Votação de Pareceres de Reda-ção Final; 3ª Parte; Leitura de Comuni-cações; Oradores Inscritos; Encerramen-to; Ordem do Dia.

Esquema comparativo das atas sucinta e minuciosa

REFERÊNCIA ATA SUCINTA ATA MINUCIOSA

Material utilizado

Destinação

Apreciação

Apanhamento do redator (asnotas taquigráficas não ficamprontas antes da redação da atasucinta).Lista de presença (também ma-nuscrita, para prevenir falhasmecânicas do painel eletrônico).

Leitura em Plenário para dar co-nhecimento à Casa de seu teor.Ratificar atos praticados na reu-nião anterior.

Sempre lida e aprovada na reu-nião posterior (não é votada,apenas discutida).

Apanhamento do redator.Lista de presença.Notas taquigráficas.Pareceres, relatórios, emendas.

Dar publicidade aos atos praticadospelos Deputados.Tornar o ato jurídico perfeito.

Ata de reunião ordinária publi-cada dois dias depois da realiza-ção da reunião (prazo para revi-são pela Gerência de Taquigrafiae Publicação).

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REFERÊNCIA ATA SUCINTA ATA MINUCIOSA

Errata.

Facilita a localização de matérias eresultados da reunião.

Indicados como nota do redator,com travessão, ou entre parênteses.

Publicada na íntegra no caso demensagem e ofício numerado.O teor da correspondência restan-te é publicado resumidamente.

Publicados na íntegra (a fim de seevitar duplicidade de publicação, aremissão a matéria publicada emoutra edição é feita com nota doredator).

São resumidos.

Publicados na íntegra ou resumida-mente (ver nota de rodapé nº 3feita no modelo 43).

São resumidas.

É registrado todo o processo devotação.

Publicada em edição anterior, émencionada em nota do redator.

Publicadas na íntegra, sem revisãopelo orador.

Publicados no corpo da ata, excetoos proferidos em reunião ordiná-ria, publicados em item à parte, emedição posterior.

Publicadas na íntegra.

Discussão da ata, registrada naata posterior à retificação.

Não tem.

Não são mencionados, salvo nocaso dos requerimentos deferi-dos.

É mencionada resumidamente.

São mencionados número e au-toria.

São mencionados o número e aautoria.

Não se menciona o teor quan-do se tratar de matéria não espe-cificada expressamente no Regi-mento Interno.

Não se menciona o teor quan-do se tratar de deliberação con-clusiva das comissões ou de co-municação de falecimento.

Só é registrado o resultado davotação.

Sempre anunciada na reuniãoanterior, preferencialmente emreunião ordinária.

São mencionados os nomes dosparlamentares; só é mencionadoo teor se incidir sobre reunião etramitação.

São mencionados os nomes dosoradores. Não são mencionadosos nomes dos aparteantes.

São resumidas.

Forma de retificação

Sumário

Despachos

Correspondência

Proposta de emenda àConstituição, projeto delei, projeto de leicomplementar e projetode resolução

Requerimentosnumerados

Requerimentos semnúmero

Comunicações

Votação nominal e secreta

Ordem do dia

Questão de ordem edeclaração de voto

Pronunciamentos

Decisão daPresidência,Palavras do Sr.Presidente

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Linguagem

A ata deve registrar os fatos de ma-neira impessoal, em ordem cronológica.

Na ata sucinta, utiliza-se apenas o dis-curso indireto, no qual o Secretário, re-dator da ata, emprega o presente doindicativo para descrever os fatos ocor-ridos na reunião:

“Às ... horas, comparecem as Deputadas eos Deputados ...”

“Proferem discursos os Deputados ...”

Na ata minuciosa, há dois tipos dediscurso:

a) o discurso indireto, que é a fala doSecretário, como relator dos fatos da reu-nião. A indicação dessa fala na ata é fei-ta com travessão:

“– Procede-se à verificação de votação.”

“– Votam ‘sim’ as Deputadas e os Depu-tados...”

b) o discurso direto, que é a repro-dução da fala do Presidente, dos Depu-tados e convidados, no tempo verbal uti-lizado. A indicação de cada uma das fa-las na ata é feita com a identificação dequem está falando:

“O Deputado ... – Sr. Presidente, pela or-dem.”

“O Sr. Presidente – A Presidência informaao Deputado ... que lhe concederá a pala-vra, pela ordem, logo após a leitura da cor-respondência.”

Expressões usadas

A ata sucinta possui muitas expres-sões técnicas e convencionais, dasquais reproduzimos as mais comuns,utilizadas nas situações a seguir especi-ficadas:

a) na leitura da ata, para fazer men-ção à leitura da ata anterior e à sua apro-vação:

“O Deputado ..., 2°-Secretário

(ou seu substituto, identificado como se explicaa seguir),

procede à leitura da ata da reunião anterior,que é aprovada sem restrições.”

b) na leitura da correspondência:

“O Deputado ..., 1°-Secretário, procede àleitura da correspondência, constante de ...”

Ou: “Não havendo correspondência a serlida, a Mesa passa a receber proposiçõese a conceder a palavra aos oradores ins-critos, quando lhe são encaminhados osProjetos de ...”

c) na transição entre as partes dareunião:

“O Sr. Presidente (ou a Presidência) passa

à 2ª Parte da reunião, em sua 1ª Fase.”

Ou: “Passa-se à 2ª Parte da reunião, com a

1ª Fase da Ordem do Dia.”

d) no encaminhamento de votação:

“Anunciada a votação do Projeto de Lei

.../..., faz uso da palavra, para enca-

minhá-la, o Deputado ...”

e) na discussão e votação de propo-sições:

“São submetidos a discussão e votação,

sendo aprovados, cada um por sua vez,em ... turno, os ...”

f) na convocação de reuniões, parafazer menção à ordem do dia:

“A Presidência encerra a reunião, convo-cando as Deputadas e os Deputados paraa ordinária de amanhã, dia ..., às ... horas,com a seguinte ordem do dia:”

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• se a convocação for feita em reu-nião extraordinária ou especial no-turna:

“(...) com a ordem do dia já anunciada.”

• se a convocação for feita em reu-nião extraordinária ou especial ma-tutina:

“(...) para a ordinária de logo mais, às ... ho-ras, com a ordem do dia já publicada.”

g) na indicação de substituição do re-dator, em caso de ausência do Secretá-rio responsável pela elaboração da ata dePlenário:

• se o substituto for outro Secretário:

“O Deputado ..., 3°-Secretário, nas funçõesde 2°-Secretário, procede à leitura da ata.”

• se o substituto não for membro daMesa da Assembléia:

“O Deputado ..., 2°-Secretário “ad hoc”,procede à leitura da ata.”

Convenções

As convenções adotadas neste manu-al devem ser observadas na elaboraçãoe revisão de atas, com as seguintes res-salvas:

a) na ata sucinta de reunião de Ple-nário:

no cabeçalho, são grafados por exten-so o número da reunião, da sessãolegislativa e da legislatura e o mês;

no corpo da ata, são grafados por ex-tenso os ordinais a partir de 10.

Deve-se ter em mente que o uso denumerais em algarismos ou por extensodeve buscar sempre facilitar a leitura daata pelo 2º-Secretário. Assim, deve-seusar, por exemplo:

“Comunicações (duas)”

“informa ao Plenário que, no decorrer da

discussão do referido projeto, foram apre-sentados a este um substitutivo do Depu-tado ..., que recebeu o nº 1, e um do De-putado ..., que recebeu o nº 2, duas emen-das do Deputado ..., que receberam os nºs

5 e 6, duas da Deputada ..., que receberamos nºs 7 e 8, cinco do Deputado ..., que re-ceberam os nºs 9 a 13, e três do Deputado..., que receberam os nºs 14 a 16, e que, nostermos do § 2º do art. 188 do RegimentoInterno, encaminha os substitutivos e asemendas com o projeto à Comissão de Ad-ministração Pública para parecer.”

“informando sua ausência do País no perío-do de 20 a 25 de julho do corrente ano.”

b) no fecho das decisões da Presidên-cia e das atas sucintas de reunião da Mesaou de comissão, o mês é grafado por ex-tenso;

c) admite-se o não-uso do artigo de-finido antes de algarismos e numeraisordinais em expressões consagradaspela praxe, tais como discussão em 1°turno, Juiz de Primeira Instância.

O modelo de ata sucinta de reuniãode Bancada deve ser usado apenascomo referência, uma vez que o do-cumento não será publicado, o quedispensa a estrita observância dospreceitos aqui enumerados.

Alteração de ata

A ata é apenas discutida, não é vota-da. A retificação da ata pode ser solici-tada durante sua discussão, sendo regis-trada na ata sucinta da reunião seguinte.A ata minuciosa é corrigida antes de serencaminhada à publicação ou, se jápublicada, por meio de errata. O pedidode alteração consta nas atas sucinta e mi-nuciosa da reunião em que ele foi formu-lado. Se necessário, uma nota do redatorda ata minuciosa indica a alteração.

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Ordem do dia

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 60 e 61 60 e 61 60 e 61 60 e 61 60 e 61

A ordem do dia, ou pauta, contém a relação das matérias que serão apreciadasna reunião. A expressão “ordem do dia” também é usada para designar a parte dareunião em que se apreciam as proposições.

Por exigência regimental, para que haja deliberação, a ordem do dia da reuniãoordinária deve ser publicada no “Diário do Legislativo”. Se a publicação não ocor-rer, a reunião transcorre normalmente em suas demais partes e deve ser encerradasem a apreciação da pauta.

Estrutura

O documento apresenta as seguintespartes:

a) cabeçalho: é composto pelo títulodo documento, pelo número e tipo dereunião e pela data;

b) texto: tem como títulos as partesda reunião, com suas fases e horários.Cada proposição incluída na pauta éidentificada pela fase de tramitação emque se encontra, por seu número, autore ementa e pela conclusão dos pareceres.

As proposições são ordenadas napauta de acordo com a preferência esta-belecida no Regimento Interno. É praxe

ordenar numericamente proposições damesma espécie, priorizando-se aquelacuja tramitação esteja mais adiantada emrelação ao turno em que se encontra. As-sim, observada a preferência regimental,seguem-se as matérias de turno único, de2º turno e de 1º turno.

A exemplo do que ocorre na ela-boração e revisão de atas, admite-se usar a referência a turnos de tra-mitação sem o artigo definido an-tes do número ordinal: discussão em2° turno, aprovado na forma do vencidoem 1° turno.

Edital de convocação

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 62 a 65 62 a 65 62 a 65 62 a 65 62 a 65

O edital é o instrumento pelo qual o Presidente da Assembléia ou de comissãoconvoca as Deputadas e os Deputados para reunião a ser realizada em horário oudia diverso do fixado para as reuniões ordinárias.

É imprescindível a publicação do edital de convocação para que a reunião extra-ordinária, especial ou solene seja realizada. No caso das reuniões extraordinárias decomissão ou da Mesa da Assembléia, esta formalidade é dispensada quando há con-vocação na reunião anterior, o que deve constar em ata. Se houver inclusão de ma-téria nova, deverá ser observado o prazo regimental de seis horas entre uma reu-nião e outra.

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Estrutura

O documento apresenta as seguintespartes:

a) cabeçalho: dividido em duas linhas,é composto pela identificação do do-cumento, com o título na primeira li-nha e, na segunda linha, o tipo de reu-nião;

b) texto: indica quem convoca a reu-nião (se o Presidente da Assembléia ou

de comissão), o tipo de reunião, seu ho-rário e data e relaciona a matéria a serapreciada, identificando cada proposiçãoincluída na pauta pelo número, autor eementa;

c) fecho: contém data, local e assina-tura, com indicação do cargo de quemassina. Para as reuniões de Plenário, olocal da convocação é o Palácio da In-confidência; para as reuniões de comis-sões, Sala das Comissões.

O edital deve especificar o dia e a hora dos trabalhos, a finalidade da reu-nião e a matéria a ser apreciada extraordinariamente. Como o Regimento Inter-no não trata da seqüência das proposições no edital, a praxe é ordená-las comona pauta, observando-se a preferência regimental. Excepcionalmente, as pro-posições são agrupadas por tipo e, então, ordenadas numericamente, sem se ob-servar a fase de tramitação.

Comunicação

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 51 a 53 51 a 53 51 a 53 51 a 53 51 a 53

A comunicação é o documento utilizado na Assembléia Legislativa pelo par-lamentar, pelas comissões ou pela Presidência para formalizar avisos em Plená-rio. Há dois tipos de comunicação:

a) a que decorre de exigência regimental e cuja leitura constitui etapa do proces-so legislativo, como a informação ao Plenário sobre matéria apreciada conclu-sivamente pelas comissões, mudanças partidárias, indicações feitas pelos Líde-res de Bancadas para que o Presidente da Assembléia designe membros de co-missões, entre outras;

b) a que é usada para formalizar avisos em geral, como o falecimento de pesso-as que não sejam autoridades.

Estrutura

O documento apresenta as seguintespartes:

a) título: indica o tipo de documen-to;

b) vocativo: é sempre dirigido ao Pre-sidente da Assembléia;

c) texto: redigido na 3ª pessoa, nopresente do indicativo, resume-se à ex-

plicitação do fato que se deseja comu-nicar;

“O Deputado ... comunica ...”

“A Comissão ... comunica...”

d) fecho: contém data, local e assina-tura do autor.

As Comunicações da Presidência,proferidas no Plenário, são assim inti-tuladas e não apresentam vocativo.

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Acordo de Líderes

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 59 59 59 59 59

O Acordo de Líderes é o instrumento formal de manifestação, por escrito, do Co-légio de Líderes. O acordo verbal é chamado de “entendimento entre as Lideranças”.

O Acordo de Líderes pode abordar qualquer assunto e, caso incida sobre algumaproposição, pode ser apresentado em qualquer momento de sua tramitação. ORegimento Interno proíbe o recebimento de acordo de Líderes que vise alterar pontosfundamentais do processo legislativo.

O documento deve ser subscrito:

a) como regra geral, pela maioria absoluta dos Líderes;

b) pela totalidade dos Líderes, se o acordo tiver por objetivo alterar procedimentoespecífico na tramitação de matéria;

c) por dois terços dos Líderes, para que se admita a tramitação de projetos emregime de urgência, além do limite previsto regimentalmente.

Estrutura

O documento apresenta as seguintespartes:

a) título: indica o tipo de documento;

b) vocativo: é sempre dirigido ao Pre-sidente da Assembléia;

c) texto: redigido no presente do in-dicativo; os Líderes comunicam ao Pre-sidente o objeto do acordo:

“Os Deputados que este subscrevem, re-presentando os membros do Colégio de Lí-deres, deliberam ...”

d) fecho: contém data, local e assina-turas, com a indicação das respectivasbancadas:

“Deputado ..., Líder do ...”

e) despacho do Presidente: reserva-se espa-ço no documento para despacho, data eassinatura.

Questão de ordem

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 58 58 58 58 58

É considerada questão de ordem a dúvida sobre interpretação do RegimentoInterno, na sua prática ou em relação ao texto constitucional.

O parlamentar pode apresentar questionamento por escrito ou oralmente.Em geral, o Deputado solicita ao Presidente a palavra “pela ordem”, durantea reunião, para formular a questão de ordem e, em seguida, encaminhá-lapor escrito. No entanto, há casos em que o documento é encaminhadoapenas por escrito ao Presidente, que o menciona ao proferir sua decisãosobre o assunto.

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Estrutura

O documento apresenta as seguin-tes partes:

a) título: identifica o documento, como nome de “Decisão da Presidência”. Nocaso de decisão normativa, o nome é

“Decisão Normativa da Presidência”,seguido do número de ordem;

b) ementa : usada principalmentenas decisões normativas, fica à direi-ta da página, logo abaixo do título,e resume o assunto tratado na deci-são;

Estrutura

O documento apresenta as seguintespartes:

a) título: indica o tipo de docu-mento;

b) texto, composto de:

• introdução: indica-se, logo de iní-cio, o dispositivo que gerou a dú-vida;

• desenvolvimento: apresentam-se osargumentos e a fundamentação le-gal em que se baseia o autor daquestão de ordem;

• conclusão: especifica-se o pedido;

c) fecho: registra a expressão “Sala dasReuniões”, a data e a assinatura. Caso aquestão de ordem seja formulada emreunião de comissão, usa-se a expressão“Sala das Comissões”.

Nos questionamentos mais simples,como o pedido de leitura de uma emen-da em votação, a questão de ordem é fei-ta apenas oralmente e restringe-se ao queé solicitado:

“O Deputado ... – Sr. Presidente, soli-

cito a leitura da Emenda n° ... .”

Decisão da Presidência

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 54 a 57 54 a 57 54 a 57 54 a 57 54 a 57

É assim chamada a decisão do Presidente da Assembléia Legislativa sobrequestão relativa à interpretação do Regimento Interno, em resposta a questãode ordem a ele dirigida em Plenário ou a recurso de decisão de questão de or-dem suscitada em comissão. A decisão é tomada, ainda, quando, independente-mente de provocação, haja necessidade de esclarecer ou alterar algum procedi-mento relacionado com o Regimento.

A decisão da Presidência, por incidir sobre questões específicas, não énumerada.

Nessa categoria, incluem-se as decisões normativas, que se destinam a ordenaros procedimentos regimentais que sejam objeto de dúvidas ou dificuldades recor-rentes. As decisões normativas, por sua natureza reguladora e abrangente, adqui-rem caráter de permanência, razão por que, diferentemente das decisões comuns,são numeradas seqüencialmente dentro do período de vigência da resolução quecontém o Regimento Interno.

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c) texto, composto de:

• introdução: indica-se, logo de início,o fato motivador da decisão;

• desenvolvimento: faz-se um breve his-tórico do ocorrido, ora apresentan-do argumentos na linha da conclu-são, ora refutando alegações dosuscitante do questionamento. Afundamentação legal do procedi-mento pode ser feita a qualquermomento, inclusive na conclusão,mas normalmente integra esta par-te do texto;

• conclusão: introduzida pela expres-são “A Presidência decide ou de-termina”;

d) fecho: deve-se registrar a expressão“Mesa da Assembléia”, a data, com omês grafado por extenso, e a assinaturada autoridade que profere a decisão.Caso esta não seja proferida pelo Presi-

dente da Assembléia, a identificação doDeputado que o substitui será feita daseguinte forma:

“(nome do Deputado), no exercício da Pre-sidência.”

Se o substituto for membro da Mesa,a indicação do cargo deve ser feita apóso nome:

“(nome do Deputado), 2°-Vice-Presidente,no exercício da Presidência.”

Nos casos mais simples, como aanexação de matérias idênticas ou se-melhantes, o texto restringe-se à ques-tão decidida e à citação da norma emque se baseia a decisão, dispensadas aementa e a fundamentação.

Quanto à linguagem, dá-se prefe-rência ao uso do presente do indi-cativo, da 3ª pessoa do singular e daforma afirmativa.

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Correspondência Oficial

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Correspondência oficial é aquela que tem origem em órgãos da administraçãopública, é elaborada por agentes públicos credenciados a falar em nome da institui-ção e tem como finalidade tratar de assuntos relacionados com o serviço público. Acorrespondência oficial pode ser interna, quando se dá entre os setores de uma re-partição, ou externa, quando ocorre entre dois órgãos públicos ou entre órgãos pú-blicos e particulares.

Diversamente da particular, a correspondência oficial não põe em relação doisindivíduos, mas sim dois órgãos públicos, ou um órgão público e um particu-lar, por meio de seus agentes. Em razão disso, as marcas autorais do texto decorrespondência oficial tendem a dar lugar a fórmulas impessoais e, em grandeparte, padronizadas.

São documentos que constituem a correspondência oficial o ofício, o memoran-do, a carta, o telegrama, como também as mensagens de correio eletrônico, o car-tão ou qualquer texto escrito que tenha como origem um órgão público e por finali-dade o tratamento de assuntos a ele relativos.

Este manual detém-se apenas no exemplo do ofício, por ser o documento maisamplamente utilizado na Assembléia Legislativa.

Ofício

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 66 a 72 66 a 72 66 a 72 66 a 72 66 a 72

O texto mais utilizado na correspondência oficial é certamente o do ofício,documento de que faz uso o titular do órgão ou alguém por ele indicado, paratratar dos mais variados assuntos – políticos, administrativos, culturais, finan-ceiros, etc. – com outros órgãos públicos, com entidades privadas ou diretamentecom os cidadãos.

Por meio de ofícios, são feitos agradecimentos, convites, convocações, intimações,solicitações, assim como são encaminhados requerimentos, proposições de lei, pedi-dos de informação, relatórios finais de comissões, etc.

Na Assembléia, além do uso para correspondência externa, o ofício pode servirtambém para correspondência interna entre o Presidente e os demais Deputados.Essa opção justifica-se pelo fato de os gabinetes, mesmo sendo órgãos internos, fun-cionarem com autonomia política dentro do Poder Legislativo.

O ofício é utilizado internamente, por exemplo, para formalizar o convite parauma reunião do Colégio de Líderes, dar resposta a requerimento, fazer encaminha-mento de documentos, entre outros propósitos.

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Na Assembléia, adotam-se basica-mente duas formas de se dirigir aodestinatário: E xcelentíssimo Senhor ouExcelentíssima Senhora, Ilustríssimo Senhorou Ilustríssima Senhora, além dos vocativoseclesiásticos específicos. Em alguns ca-sos, essas expressões são seguidas dosnomes dos cargos a que se referem.

Não se usa Prezado Senhor ou Preza-da Senhora, tratamento informal maisapropriado para a carta, por exemplo.

Um vocativo mais extenso pode in-dicar mais deferência para com o des-tinatário, como, por exemplo, o uso daexpressão E xcelentíssimo Senhor Gover-nador no lugar de simplesmente Ex-celentíssimo Senhor. Tais normas vari-am de acordo com cada instituição.O importante é a uniformidade decritérios.

Na Assembléia, usa-se o vocativosempre por extenso e seguido de doispontos. Nada impediria que ele fosseseguido de vírgula ou que ficasse semsinal de pontuação.

e) Texto: é recomendável que cadaofício contenha um único assunto.Tratar de vários assuntos num únicoofício dificulta não só o seu controlee o seu arquivamento, mas também acompreensão do seu objetivo.

• introdução: deve-se iniciar o textoda correspondência de forma objetivae direta, sem deixar de ser polida. Oque é mais importante deve vir emprimeiro lugar. É recomendável evi-tar, na introdução, expressões re-dundantes como: Tem este o objetivo de..., V enho por meio deste informar ..., Ve-nho pelo presente ..., Sirvo-me do presentepara ... e outras semelhantes.

No lugar delas, pode-se introduziro assunto com o uso de verbos no pre-

Estrutura

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 66 66 66 66 66

O ofício apresenta as seguintes par-tes:

a) Cabeçalho ou timbre: compõem ocabeçalho o brasão e o nome do ór-gão.

b) Número de controle: os ofíciosrecebem numeração de ordem do se-tor de origem dentro de cada ano ci-vil. Isso permite o controle do docu-mento, seu acompanhamento e arqui-vamento. Tendo em vista a diversida-de de assuntos tratados pelas diferen-tes diretorias e gerências, é aconselhá-vel que cada setor tenha o seu própriocontrole e numeração.

Na resposta a qualquer ofício (oua qualquer tipo de correspondência nu-merado), deve ser mencionado o seunúmero de controle para que o desti-natário possa localizar com facilidadeo ofício que ensejou aquela resposta.

c) Local e data: são colocados no la-do direito da mesma linha em que secoloca o número de controle do ofício,devendo-se observar o uso, para o pri-meiro dia do mês, de número ordinal.

No caso de o papel timbrado jáconter o nome da cidade, torna-se des-necessário repetir o local, podendo-seescrever simplesmente a data.

d) V ocativo: é a primeira referênciaque se faz, no texto, ao destinatáriodo ofício e determina a forma detratamento a ser utilizada no docu-mento.

Um vocativo mais formal indicaum grau de formalidade maior com ointerlocutor, devendo-se manter a co-erência do registro no texto.

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sente do indicativo, tais como: Convido V.Exa. ..., Informo V. Exa. de que ..., Subme-to à apreciação de V. Exa. ..., Encaminho aV . Exa. Revma. ..., Solicito a V. Revma. agentileza de ..., etc.

Tal praxe não invalida, contudo, ouso de expressões de polidez como Te-nho o prazer de comunicar a V. Sa. que ...ou Tenho a honra de convidar V. Exa. ...Pode-se também introduzir o ofício coma fórmula Cumprimentando-o cordialmente... ou Dirijo-me a V. Sa. para ... .

• desenvolvimento: o texto deve ter tan-tos parágrafos quantos forem necessá-rios para o desenvolvimento do assun-to, embora seja comum que se atinjao objetivo da correspondência com ape-nas um parágrafo.

Deve-se evitar o uso de parágrafoslongos, que, além de desencorajarem aleitura, facilitam a ocorrência de tre-chos confusos e obscuros. Frases cur-tas e na ordem direta favorecem a cla-

reza e a objetividade da mensagem. Éconveniente deixar que as idéias de

menor importância fiquem subordi-

nadas na construção da frase; as idéi-as centrais, por sua vez, devem vir noinício ou no fim da frase para que te-nham destaque.

É preciso ficar atento ao paralelismo,ou seja, ao arranjo de duas ou mais idéi-as semelhantes em estruturas semelhan-tes, o que favorece a concisão e o equilí-brio do texto.

f) Fecho de cortesia: o ofício, assimcomo as cartas, simula de alguma for-ma o ritual de uma conversação. A sau-dação, a “conversa” e a despedida cor-responderiam, respectivamente, aovocativo, ao assunto tratado e ao fecho.

O fecho pontua, assim, o término dainteração. A sua colocação destacadacumpre, visualmente, o papel de marcaro final da “conversação” no ofício.

Devem-se evitar os fechos longos erebuscados. Na correspondência oficialda Assembléia, empregam-se apenasdois fechos: Respeitosamente e Atenciosa-mente, centralizados e seguidos de vírgu-la. Usa-se Respeitosamente para auto-ridades a quem se queira tratar com es-pecial deferência e Atenciosamente para asdemais autoridades.

g) Assinatura: o signatário do ofício éo responsável pelo seu conteúdo. Quemassina o ofício é o titular do órgão oualguém por ele indicado para falar emnome da instituição, caso em que a situ-ação deve ser esclarecida no começo doofício: Por determinação do Exmo. Sr. Pre-sidente desta Casa, encaminho ... .

Recomenda-se que o ofício seja assi-

nado por alguém de posição hierárquica

igual ou semelhante à do destinatário.

A competência para o encaminha-

mento (a assinatura) de ofícios é esta-belecida, no caso da Assembléia Legis-

lativa, pelo seu Regimento Interno. In-cumbe ao Presidente, por exemplo, assi-

nar os ofícios dirigidos ao Presidente da

República, aos Governadores de Estadoe do Distrito Federal, aos Ministros e aosSecretários de Estado, aos Presidentes doCongresso Nacional, da Câmara dosDeputados, do Senado Federal, das As-sembléias Legislativas e dos Tribunais,bem como a autoridades diplomáticas ereligiosas. Já o 1°-Secretário assina a cor-respondência oficial que não for atribuí-da ao Presidente.

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Permite-se, na Assembléia, que oPresidente assine a resposta a toda a cor-respondência que lhe for diretamentedirigida, independentemente de quem atenha encaminhado.

Deve-se lembrar que não é necessá-rio mencionar, no nome do cargo, onome da instituição, pois esta é uma in-formação que já vem inscrita no timbredo papel. Assim, abaixo do nome doPresidente da Assembléia Legislativa,basta escrever Presidente.

Ofício assinado pormais de uma pessoa

A ordem de assinaturas segue ahierarquia dos cargos, começan-do do de nível inferior (é comose o ocupante do cargo mais altodesse seu aval às informaçõesprestadas por aquele que temacesso direto a elas). No caso designatários de mesma hierarquia,as assinaturas devem vir lado alado.

Quando se tratar de cargos hie-rarquicamente do mesmo nível,as assinaturas virão em lista al-fabética.

Por exemplo, se houver vários sig-natários de mesma posição hierár-quica (todos os Líderes de banca-das, por exemplo) e o Presidenteda Casa, este assina primeiro, emdestaque, e os demais, em segui-da, em ordem alfabética.

h) Anexo: além de ser usado para en-caminhar documentos, pode servir tam-bém como forma de apresentar informa-ções cuja articulação seria difícil de fazer

no texto do ofício.

Deve-se mencionar no ofício o nú-mero de anexos, sem especificar o seu con-teúdo, salvo se, por questão de segurança,houver necessidade de conferência dosanexos no ato da entrega do documento.

i) Endereçamento interno: deve-se indi-car, na primeira página do ofício, onome, o cargo e o endereço do destina-tário. Este pode ser completo ou consti-tuído simplesmente do nome do Muni-cípio e da sigla do Estado.

Deve-se tomar especial cuidado coma correção do nome e dos dados do des-tinatário, a fim de evitar os constrangi-mentos que erros nesse registro costu-mam causar.

A forma de tratamento utilizada noendereçamento deve manter a coerênciatanto com o vocativo quanto com o tra-tamento utilizado no texto.

Não importando quantas folhas te-nha o ofício, a assinatura deve vir no fi-nal do texto, e o endereçamento interno,sempre na primeira página.

A elaboração do ofício:particularidades

Adequação ao contexto

Muito embora haja diretrizes gerais aserem seguidas na elaboração de um ofí-cio, vários fatores específicos de cada si-tuação interferem no modo como ele éredigido e na modulação que se dá à sualinguagem. O redator deve avaliar oselementos da interação no caso concre-to: quem assina e a quem se destina oofício, o que se pode dizer, quais as cir-cunstâncias políticas, o significado dedeterminadas expressões no momen-to, etc.

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Adequação do texto ao destinatário

Ao contrário de documentos comoo pronunciamento, o edital, a portariaou o projeto de lei, que possuem múl-tiplos e, por vezes, desconhecidos desti-natários, o ofício, com exceção do ofíciocircular, é um documento personalizado,que possui apenas um destinatário, clara-mente identificado. Por isso, sempre quepossível, é conveniente, sem banaliza-ções, observar aspectos como nível deescolaridade, idade e interesses do des-tinatário, para que a mensagem possaser mais bem recebida por ele.

É comum, por exemplo, o Presidenteda Assembléia receber dos cidadãos per-guntas sobre a tramitação de determina-do projeto de lei. Na resposta, é impor-tante adequar a linguagem não só aograu de instrução do destinatário, mas aoconhecimento que este demonstra ter doprocesso legislativo. Os termos técnicos,por exemplo, devem ser evitados ou es-clarecidos, e respostas mais concretasdevem ser buscadas.

É fato comum o remetente ignorarquestões ou solicitações formuladas porseu interlocutor. Por isso, é muito impor-tante a atenção para responder ou aten-der, da forma mais precisa possível, a to-das as perguntas formuladas ou itens so-licitados.

Adequação do texto ao signatário

Quem assina o ofício é o titular doórgão, mas quem o elabora, na gran-de maioria dos casos, é um redator es-pecializado no assunto, cujo papel é ten-tar, com o máximo de fidelidade e damelhor forma, traduzir, no seu texto, aintenção do signatário.

Prefere-se na Assembléia o uso da 1ª

pessoa do singular, não obstante haverquem ache que tal uso possa marcar otexto com um tom impositivo ou per-sonalista. Na verdade, ao usar a 1ª pes-soa do singular, o titular de uma institui-ção nada mais faz que assumir o papel quelhe é atribuído, por dever e por direito, defalar em nome daquele órgão.

Informações implícitas

As informações que o destinatáriodo ofício partilha com o remetente in-dicam muitas vezes o que se pode omi-tir e o que pode ser mais bem explica-do no texto.

Quando, por exemplo, o Presidenteda Assembléia encaminha uma proposi-ção de lei ao Governador do Estado parasanção, não é necessário que se expliqueno ofício de encaminhamento todo oprocesso que deu origem àquela propo-sição de lei, já que esse é um conheci-mento dividido implicitamente pelosdois interlocutores.

Linguagem

Formalidade

Na redação de ofícios, a caracte-rística mais marcante talvez seja a for-malidade, que se expressa na adoção dopadrão culto de linguagem, no uso deformas de tratamento como V . Exa.,V . Sa., V . Ema., etc., bem como naimpessoalidade e na neutralidade comque os assuntos e o destinatário sãotratados. Tais características conjugam-se bem com um registro mais formale com a observância das regras pres-critas pela gramática normativa.

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Objetividade

O ofício tem-se aproximado, emsua forma e linguagem, das cartas co-merciais, cuja principal característica éa objetividade. Sem dispensar a poli-dez e a cortesia, deve-se buscar umtexto acessível, direto e preciso, evitan-do-se o uso de jargões, clichês, frasesfeitas, arcaísmos e preciosismos e tam-bém as digressões e as frases vazias,destituídas de sentido.

Cordialidade

É regra que o ofício seja cordiale amistoso. No entanto, dependen-do do assunto, o tom pode (e deve)variar, uma vez que o documento podetambém ser usado para protestarcontra determinada situação. De qual-quer forma, a elegância, a polidez e orespeito pelo destinatário devem sermantidos.

A título de exemplo, fazer um pedi-do com Solicito-lhe a gentileza de enviar a estaCasa é diferente de fazê-lo com Solicito-lhe enviar a esta Casa.

Formas de tratamento

A forma de tratamento é escolhi-da em função do cargo, e não da pes-soa que o ocupa, e o termo que será usa-do varia, considerando-se a relação hi-erárquica entre remetente e destinatá-rio. O quadro constante neste manualapresenta as convenções adotadas naAssembléia.

Na dúvida, deve-se dar preferência àforma de tratamento que confira maiordistinção.

Caso se queira demonstrar deferên-cia com determinada autoridade, todas as

formas de tratamento devem vir por ex-tenso, tanto no texto quanto no

endereçamento interno.

Digníssimo – A Assembléia eliminou,em todos os casos, o uso dos adjetivosDigníssimo (DD. ou Dig.mo), Mui Digno(MD.) e Meritíssimo (MM. ou M.mo), tan-to no encaminhamento quanto no enve-lope.

Doutor – Não é forma de tratamen-to, mas um título acadêmico confe-rido àqueles que possuem doutora-do. No entanto, é praxe no Brasil ouso desse título para tratar não só as

autoridades de maneira geral, masmédicos e advogados, entre outrascategorias profissionais. Atendendo aocostume, é aceitável, mas não reco-mendável, usar Dr. ou Dra. antes donome de autoridades públicas.

Destinatário com dois cargos de hie-rarquia diferente – Quando o desti-

natário do ofício ocupa, simultanea-mente, dois cargos de hierarquia dife-rente, que mereçam formas distintasde tratamento, deve-se tratar a pes-soa pela forma usada para o cargohierarquicamente superior.

Exemplo:

Se o destinatário for um Secretário deEstado que seja também Presidente deum Conselho Estadual, cargos que sãotratados, respectivamente, pelas formasV. Exa. e V. Sa., e o ofício for dirigidoao cargo hierarquicamente inferior, de-vem-se mencionar, no endereçamentointerno, os dois cargos e tratar o desti-natário pela forma hierarquicamente su-perior:

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Estrangeirismos

Usam-se estrangeirismos no caso denão existir a palavra em língua portu-guesa ou no caso de o termo em por-tuguês dificultar o entendimento dotexto. É bom lembrar que há palavrasou expressões em língua estrangeiraque se incorporaram de tal forma aonosso cotidiano, que, se traduzidas,mais dificultariam que facilitariam acompreensão do conteúdo. Comoexemplo, podemos citar termos comovideogame, shopping center, status quo,outdoor, mouse.

Siglas

Na primeira vez em que forem usa-das nos ofícios, devem ser precedidas daexplicitação de seu significado, a não serque sejam de amplo conhecimento dopúblico ou do destinatário.

Padronização

Estética

A aparência do documento é fatorrelevante no caso de ofícios. Deve-seatentar para o arranjo gráfico do texto,o tipo, o tamanho e a cor da fonte utili-zada, o tipo de papel, o envelope, etc.

Como orientação geral, recomenda-

se o uso de letra tamanho 12 (Arial ouTimes New Roman), espaçamento entre aslinhas de 1,5 cm, margens direita e su-perior com 3 cm, e esquerda e inferiorcom 2 cm.

Não é costume, na Assembléia, nu-merar os parágrafos do ofício. Tal praxesó se justifica no caso de ofícios exten-sos, com mais de cinco ou seis parágra-fos, de modo a permitir ao destinatáriofazer a precisa remissão a este ou àqueleperíodo em sua resposta. Deve-se evitara numeração do primeiro parágrafo e dofecho de cortesia.

Além do uso de papel timbrado, é in-teressante já vir nele impresso o endere-ço completo do órgão, com a inclusão dedados como número de telefone, fax, cai-xa postal, endereço eletrônico e da pági-na na internet, ou qualquer outro dadoque se faça necessário para facilitar ocontato com o remetente.

O que não se pode esquecer é quedepõe contra os princípios da padroni-zação e da uniformidade a utilização, pordiferentes setores de um mesmo órgão,de modelos variados.

No modelo adotado pela Assembléia,não se usa, por exemplo, o item “Assun-to”. Mas, caso o ofício tenha mais deuma folha, com mais de cinco parágra-

Exmo. Sr....

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam

CAPITAL

Nesse caso, pode-se iniciar o ofício usando a seguinte expressão:

Encaminho a V. Exa., Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental,cópia do ...

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fos, este é um dado que se revela útil, porfacilitar a triagem, pelo destinatário,quanto à prioridade com que deva sertratado aquele documento, sem a neces-sidade de se fazer uma leitura completado ofício naquele momento.

Preenchimento de envelopesO envelope utilizado no encami-

nhamento de ofício deve ser timbrado,assim como a folha do papel utilizado,e deve ser sobrescritado da seguinteforma:

Of. 530/2006/SGM nº do documento que está dentro do envelope

Exmo. Sr. forma de tratamento

xxxxxx xxxxxx xxxx nome do destinatário

Secretário de Estado de Cultura cargo do destinatário

Av. Cristovão Colombo, 317 rua, número e complementos

Funcionários bairro

30140-010 BELO HORIZONTE - MG CEP, localidade e sigla da unidade federativa

Cartas e memorandos

A carta é um tipo de correspondência que, no âmbito do parlamento, pode serutilizada pelos gabinetes parlamentares como forma de intercâmbio entre o Depu-tado e seus eleitores e que admite, por possuir caráter mais informal, uma lingua-gem e estrutura mais flexíveis que as do ofício.

Já o memorando é usado exclusivamente para comunicações internas, com o obje-tivo de tratar de assuntos administrativos. De estrutura mais simples, tem na agili-dade sua maior virtude.

Entre o ofício e o memorando, observa-se uma clara diferença: o primeiro épolivalente, podendo ser externo ou interno, ao passo que o segundo é emi-nentemente interno. O que determina o uso do ofício internamente é a im-portância do assunto tratado e a necessidade de controle e arquivamento maisrigorosos.

Na Assembléia Legislativa, os memorandos têm sido paulatinamente substituídospor comunicações realizadas por meio do sistema de informática ou do correioeletrônico, como os “e-mails”, que se têm revelado um meio mais rápido e eficazpara essa finalidade, resultando em economia de tempo e material e evitando acirculação desnecessária de pessoas e papéis.

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Atos Normativos Internos

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A Assembléia Legislativa edita atos normativos internos em duas situações:no exercício de suas funções administrativas e em decorrência de seu poder deregulamentar as resoluções do Poder Legislativo.

Os atos normativos internos podem emanar de órgãos colegiados, como éo caso das deliberações, dos atos e das decisões da Mesa, ou de autoridades, deforma singular ou coletiva, como acontece com as decisões administrativas daPresidência, as decisões conjuntas da Presidência e da 1ª-Secretaria e as porta-rias. Tais atos têm como destinatário os agentes públicos sujeitos à disciplinado órgão que os expediu.

Deliberação da Mesa

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 73 73 73 73 73

Ato normativo de competência exclusiva da Mesa da Assembléia Legislativa, adeliberação destina-se a disciplinar funções e atividades das unidades administrati-vas e dos órgãos da Assembléia, com base nas resoluções do Poder Legislativo.

As deliberações atendem às regras gerais de elaboração de textos legais. Devemser numeradas seqüencialmente e conter a assinatura da maioria dos membros daMesa da Assembléia.

As deliberações da Mesa têm a se-guinte estrutura:

a) título: contém a expressão “De-liberação da Mesa”, centralizada e emletras maiúsculas e negrito, seguida danumeração e do ano que a identificam;

b) ementa: apresenta a síntese da ma-téria tratada na deliberação e localiza-seà direita da página, logo abaixo do títu-lo; deve fazer referência, quando for ocaso, à resolução que regulamenta ouà qual se vincula;

c) preâmbulo: contém a declaração donome da autoridade, do cargo em quese acha investida e da atribuição legalem que se funda para editar o ato; éseguido da palavra delibera em letras

maiúsculas e, de preferência, na linha sub-seqüente, à esquerda da página;

d) texto: expõe o conteúdo do ato,disposto em artigos, desdobráveis, se foro caso, em parágrafos, incisos, alíneas eitens, à semelhança da lei;

e) cláusula de revogação: é usada somen-te em caso de revogação expressa;

f) cláusula de vigência: estabelece adata da entrada em vigor da delibe-ração;

g) local e data: Sala de Reuniões daMesa da Assembléia, (dia), (mês), (ano);

h) assinatura, nome e cargo dos mem-bros da Mesa que subscrevem o ato, emordem hierárquica.

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Ato da Mesa

Modelo nº 74Modelo nº 74Modelo nº 74Modelo nº 74Modelo nº 74

O ato da Mesa é considerado ato normativo apenas em sentido amplo, já queconstitui decisão de efeito individual, de que são exemplos os atos de nomeação,designação, promoção, exoneração, demissão, colocação em disponibilidade,concessão de aposentadoria e licença relativos a servidor. É expedido em razão dacompetência prevista no inciso VI do art. 79 do Regimento Interno da Assembléia.É numerado e, por força do disposto no mesmo inciso, assinado pelo Presidente daAssembléia.

Decisão da Mesa

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 75 75 75 75 75

É o ato normativo interno destinado a fixar a posição ou o entendimento daMesa da Assembléia com relação a determinado assunto, a designar grupo deparlamentares para proceder a estudo sobre matéria determinada ou a ordenar eorientar os serviços administrativos da Casa. Não é numerado e deve ser assinadopela maioria dos membros da Mesa da Assembléia, que é o órgão competente paraeditá-lo.

A motivação deste ato, em geral, é expressa em considerandos, que são seguidosda palavra decide.

Decisão administrativa da Presidência

É o ato de decisão do Presidente da Assembléia, no exercício de suas competên-cias administrativas. Na redação do documento, devem-se observar as recomenda-ções referentes à Decisão da Mesa.

Pode ser ato de decisão conjunta do Presidente e do 1°-Secretário.

Portaria

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nº º º º º 7676767676

Ato administrativo pelo qual autoridades ou titulares de órgãos expedemordens, normas e instruções referentes à aplicação de leis ou regulamentos ourecomendações de caráter geral, visando ao eficaz andamento dos serviços daadministração.

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A portaria tem a seguinte estrutura:

a) título: contém a palavra “portaria”,centralizada, em letras maiúsculas enegrito, seguida das iniciais do órgãoexpedidor, da numeração e do ano deemissão;

b) ementa: apresenta o resumo dotema central ou a finalidade da porta-ria;

c) preâmbulo: nele, indica(m)-se a(s)autoridade(s) que expede(m) o docu-mento; o comando é dado pelo termoresolve(m), na linha subseqüente. Contém,ainda, quando necessário, a fundamen-tação do ato, expressa em conside-randos. Caso a portaria seja expedidapor duas ou mais autoridades, a indica-

ção dos respectivos cargos deverá serfeita segundo a ordem hierárquica;

d) texto: expõe o conteúdo do ato, dis-posto em artigos, desdobráveis, se for ocaso, em parágrafos, incisos, alíneas eitens, à semelhança da lei;

e) cláusula de revogação: só é usada pa-ra indicar revogação expressa;

f) cláusula de vigência: indica a data daentrada em vigor da portaria;

g) local e data;

h) assinatura, nome e cargo da(s) auto-ridade(s) que expede(m) o ato. Não é im-prescindível a indicação do cargo da(s)autoridade(s) signatária(s), uma vez queeste é mencionado no preâmbulo.

Constituem objeto de portaria, entre outras, as seguintes matérias: criaçãode grupos de trabalho, designação de membros de comissão, alteração ou sus-pensão de expediente, definição de situações funcionais e medidas de ordemdisciplinar.

As portarias são numeradas e, na Assembléia, são, em geral, editadasconjuntamente pelo Presidente, o 1°-Secretário e o Diretor-Geral, pelo 1°-Secretárioe o Diretor-Geral, ou tão-somente pelo Diretor-Geral.

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Documentos Técnico-Consultivos

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Estrutura

A estrutura da informação asseme-lha-se à do relatório e de outros textostécnicos produzidos na Assembléia ecompõe-se das seguintes partes:

a) epígrafe: contém o título do docu-mento;

b) ementa: contém o assunto a ser tra-tado e o nome do solicitante;

c) texto: contém, em linhas gerais:

• uma introdução, na qual o Consul-tor apresenta a questão que lhe foiformulada;

• o desenvolvimento, em que o autordisserta sobre a questão, ofere-cendo as explicações, descrições,análises e orientações que foremnecessárias;

• uma conclusão, em que se faz oencerramento do texto e, quandoa consulta o exigir, apresenta-se aresposta final à indagação formu-lada;

d) fecho: contém o local e a data daapresentação do documento, o nome, ocargo e a assinatura do Consultor ou dosConsultores responsáveis.

Os documentos técnico-consultivos – a informação e a nota técnica – sãoelaborados pelos Consultores da Gerência-Geral de Consultoria Temática daSecretaria da Assembléia Legislativa, encarregados de prestar consultoria eassessoria técnicas aos parlamentares, às comissões e aos órgãos de direção superiorda Casa nas mais diversas áreas de especialização, como as de assuntos jurídicos,educação, meio ambiente, saúde, economia, orçamento, direitos humanos e redação,entre outras.

Informação

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nos 77 e 78 77 e 78 77 e 78 77 e 78 77 e 78

A informação é o texto elaborado em resposta a uma consulta escrita formuladapor Deputado acerca de questão técnica relacionada com a atividade parlamentar.Essa consulta pode ser uma indagação sobre dúvida específica (uma questãode constitucionalidade, por exemplo) ou um pedido de esclarecimento ou análisesobre matéria de interesse legislativo (um estudo sobre a reciclagem de lixo, porexemplo).

A informação, por ser documento subscrito pelo Consultor, possui, naturalmente,a marca de seu estilo. Entretanto, como a finalidade do texto é fornecer ao Deputadosubsídios técnicos para o exercício do mandato, sua elaboração deve orientar-se pelaobjetividade e pela clareza, sem fugir à formalidade exigida para a redação dosdocumentos parlamentares de um modo geral.

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dados históricos e estatísticos e bi-bliografia. No caso de informaçãojurídica, indicar os fundamentos le-gais, a doutrina e a jurisprudênciasobre a matéria;

• apontar as correntes de pensa-mento e os pontos de vista diver-gentes sobre uma mesma questão;

• apresentar, sempre que possível,exemplos concretos para facilitar acompreensão de formulações teó-ricas;

• manter coerência entre os argu-mentos apresentados e a conclusão;

• usar uma linguagem simples, masformal, esclarecendo os termostécnicos, quando necessário;

• verificar a pertinência entre a res-posta final e a indagação apresen-tada;

• oferecer sugestão de encaminha-mento da matéria, como a apresen-tação de requerimento de provi-dências ou pedido de informaçãoa autoridades, de projeto de leiou outra proposição do proces-so legislativo, bem como outrasações que se insiram no âmbitoda competência parlamentar,quando for o caso.

Diretrizes para elaboração

Na elaboração da informação, reco-menda-se ao Consultor:

• interpretar a consulta apresentada edescrevê-la, sinteticamente, comprecisão (na introdução do docu-mento);

Muitas vezes, o pedido ou a inda-gação são formulados de modovago ou confuso. Para redigir umaboa informação, segura e articula-da, que atenda à demanda doconsulente, é necessário, antes demais nada, saber exatamente qualé a questão por ele formulada.

• apresentar o pedido e a resposta emtese, mesmo que a consulta tenhasido formulada na forma de ques-tão concreta;

• responder com a maior precisãopossível à questão, evitando digres-sões ou informações que compro-metam a clareza do texto e exor-bitem da indagação;

• apresentar fundamentação consis-tente e diversificada, com explora-ção de fontes técnico-científicas,

Nota técnica

Modelo nModelo nModelo nModelo nModelo nººººº 79 79 79 79 79Há dois tipos de nota técnica:

• a elaborada por iniciativa do Consultor, quando este julga necessário apontara existência de vícios ou problemas de natureza técnica ou jurídica em traba-lho a ele solicitado, conforme autoriza a Deliberação da Mesa n° 473, de 1990;

• a destinada a fornecer informações técnicas a respeito de proposição emtramitação na Casa, mediante solicitação de comissão, de Presidente de co-missão ou de relator, conforme determina o Regimento Interno (art. 150).

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Estrutura

A nota técnica apresenta a mesmaestrutura da informação, e, na sua ela-boração, devem-se observar as mes-mas recomendações apresentadas paraa redação daquele documento. Naintrodução do texto, porém, deve-serelatar o motivo que leva à elaboraçãoda nota técnica.

No caso de nota técnica elaboradapor iniciativa do Consultor, em vez do

termo “solicitante”, na epígrafe, deve-seusar o termo “interessado”.

DesenvolvimentoNo desenvolvimento da nota técnica

de iniciativa do Consultor, ele deve apre-sentar os argumentos de ordem técnicae jurídica que, na sua opinião, evidenciama inconstitucionalidade, a ilegalidadeou a inviabilidade técnica de medida,ação ou proposição que lhe tenha sidosolicitada.

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Pronunciamentos

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O pronunciamento é uma peça escrita para ser proferida em público. Emsentido estrito, é uma peça oratória, mais conhecida como discurso. Pode, no entanto,consistir em nota ao público e à imprensa, manifesto ou conclamação, que, muitasvezes, são divulgados apenas por escrito. Embora a maioria dos pronunciamentosse realize como texto falado, sua elaboração requer o rigor e o cuidado exigidos daprodução de qualquer texto escrito.

O pronunciamento pressupõe, obviamente, a existência de um auditório ao qualé dirigido e que o orador quer influenciar com sua argumentação.

Modelos nModelos nModelos nModelos nModelos nososososos 80 a 83 80 a 83 80 a 83 80 a 83 80 a 83

As situações em que se faz um pronunciamento

Na vida parlamentar, são muitas asocasiões que dão ensejo a pronunciamen-tos. Ao apresentar uma proposição, porexemplo, o parlamentar, além da justifi-cação que integra o documento escrito,pode, da tribuna, fazer um pronuncia-mento a respeito do assunto, de formaa dar mais destaque à matéria.

Muitas são as situações, no dia-a-diado parlamentar, em que ele tem opor-tunidade de manifestar-se sobre as-suntos de interesse público e de ordemgeral.

Apresentados em sua maior parte emPlenário, os pronunciamentos são mui-to comuns em reuniões comemorativasde datas cívicas, em reuniões de home-nagem a pessoas ou instituições, na aber-

tura ou encerramento de seminários, ci-clos de debates e fóruns técnicos.

Também fora do Plenário, o Depu-tado tem oportunidade ou necessidadede fazer pronunciamentos em várias ou-tras situações, tais como eventos exter-nos a que compareça como representan-te da Assembléia Legislativa; ocasiões emque receba homenagens, como título decidadania honorária, etc.; eventos nosquais profira palestra sobre assunto liga-do a seu trabalho como parlamentar ouafeto às comissões de que faz parte.

Assim, são numerosas as situaçõesem que esse tipo de texto pode ser utili-zado, o que explica também que sejamuito vasto o leque de matérias sobre oqual ele pode versar.

O redator de pronunciamentos

Como a complexidade e a própria di-nâmica das atividades parlamentares im-pedem que os Deputados se aprofundemem diferentes assuntos ou preparem to-dos os discursos que vão proferir, cabe

ao redator de pronunciamentos fornecer-lhes os subsídios necessários para os seusdiscursos, ou, como é mais comum, for-necer-lhes o texto pronto para ser pro-ferido.

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Para redigir pronunciamentos, é ne-cessário ter o conhecimento adequadoacerca de temas de ordem política, eco-nômica, sociológica, jurídica, etc. Umbom redator de pronunciamentos deve,

pois, buscar informar-se e pesquisar,além de investigar os diferentes temassob vários pontos de vista. É imprescin-dível a leitura assídua das matérias polí-ticas na imprensa.

Como escrever um pronunciamento

Quem redige pronunciamentos deveter em mente que o texto é um espaçode representação. A exemplo do ficcio-nista, que cria falas para as personagensde acordo com suas características, o re-dator do pronunciamento deve levar emconta as características de quem vai pro-feri-lo. No caso da Assembléia Legis-lativa, é essencial conhecer o ponto devista do Deputado autor do pronuncia-mento sobre o assunto.

O que vale para o tratamento dadoao tema vale também para a forma. As-sim como o argumento do texto deverefletir as crenças e a posição política doDeputado, também a linguagem empre-gada deve refletir a formação do orador,sendo coerente com seu estilo. Em ne-nhum momento, pode-se perder de vis-ta que o redator é apenas quem escreveo pronunciamento. A voz que fala notexto é a de quem irá proferir o discur-so. Ao construir o texto, o redator devemoldá-lo à situação, ao momento e, so-bretudo, às características daquele que iráassumir essa voz.

Nos discursos feitos em Plenário, écomum o parlamentar interpelar o Pre-sidente, o que não significa que seja esteo destinatário do pronunciamento. Emgeral, os destinatários serão os outrosDeputados ou o público presente. ODeputado, entretanto, deve considerar oefeito de suas palavras também sobre opúblico em geral, que poderá ter acessoà sua fala pelos meios de comunicação.

Um cuidado que se deve ter na ela-boração de um pronunciamento é saberse o Deputado vai falar em seu próprionome ou em nome da instituição. No úl-timo caso, é de praxe esclarecer a posi-ção da Casa a respeito do assunto (abor-dando aspectos como defesa de valoresdemocráticos, sintonia com as aspiraçõesda população, parceria com outros Po-deres, órgãos públicos e entidades da so-ciedade civil, etc.) e se reportar a açõese iniciativas por ela empreendidas.

As críticas devem ser feitas de for-ma racional, com uma boa fundamen-tação, para evitar o tom panfletário oudemagógico.

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Estrutura

O pronunciamento tem estruturaprópria, que remonta à oratória clás-sica e deve ser observada, na medida dopossível, por quem o elabora. Em geral,apresenta as seguintes partes:

a) exórdio, que corresponde à introdu-ção do texto. É nesse primeiro momen-to que o orador vai captar a atenção daplatéia. Pode consistir, por exemplo, emuma história que permita um encadea-mento com o assunto principal a serabordado ou em uma frase de efeito que des-perte a curiosidade da audiência ou nelacause impacto;

b) desenvolvimento, no qual se proce-de ao detalhamento do tema. Com oobjetivo de preservar a lógica no tra-tamento da matéria, o desenvolvimen-to costuma incluir três etapas, que, noentanto, não constituem uma formarígida:

• tese, que contém a idéia principalque se quer demonstrar ou para aqual se pretende obter a aprovaçãoda audiência;

• antítese, na qual se faz o levanta-mento das idéias contrárias àtese;

• refutação, oportunidade para se ana-lisar e contestar, uma a uma, asidéias apresentadas na antítese;

• síntese, que se presta à reafirmaçãoda tese, agora comprovada;

c) epílogo ou peroração, em que o ora-dor vai exortar a audiência, concla-mando-a para que o apóie, concordecom suas idéias ou tome as atitudes quedela espera. É o momento em que se po-dem utilizar mais recursos estilísticospara transmitir apelo emocional ao pú-blico. É importante lembrar que o

exórdio e o epílogo são partes espe-ciais, porque são aquelas que vão fi-car mais fortemente gravadas na memó-ria do ouvinte e dar o tom do pro-nunciamento.

Certamente essa estrutura não deveser considerada uma camisa-de-força,podendo ser alterada de acordo com ascircunstâncias ou recursos técnicos en-contrados pelo redator.

Há que atentar também para o tomde cada uma dessas partes. O exórdiodeve ser uma apresentação estética do tema.É, pois, uma parte do texto que deve fa-lar mais à sensibilidade.

O desenvolvimento é uma parte maisracional, mais intelectual, já que é o es-paço da argumentação em torno dotema.

A peroração deve tentar comover,persuadir, falar mais à afetividade: éesse o espaço da afirmação afetiva doque se deseja.

Uma das ocasiões que dá ensejo apronunciamentos é aquela em queo Deputado é convidado a fazerpalestras. Muito embora tenha suaespecificidade, a palestra se apro-xima do discurso em alguns aspec-tos: deve buscar, no início, aempatia com o público; deve con-ter toda uma argumentação e, naconclusão, trazer uma reafirmaçãoda tese. Enquanto o discurso éuma peça que tem um componen-te de eloqüência, admitindo, por-tanto, o uso de recursos estilísticos,a palestra é uma peça mais técni-ca, mais objetiva.

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Linguagem

Quem escreve um pronunciamentopara um Deputado deve estar atento aessa dupla natureza do texto, que, embo-ra seja escrito, é uma peça destinada a serlida em voz alta. Muitas vezes, ele seráutilizado como um mero roteiro peloparlamentar, mas o mais comum é queseja lido na íntegra, tal como foi escrito.O redator deve, pois, evitar períodosmuito longos, cuja enunciação, além deser penosa para o orador, torna difícila compreensão da idéia pelo ouvinte.Um bom efeito rítmico pode ser obti-do com a alternância de períodos curtose médios.

Certamente a modalidade de língua aser empregada é a norma culta. A lingua-gem deve ser simples, objetiva, semrebuscamentos. Hoje, o pronunciamentofeito pelo parlamentar, principalmenteaquele proferido no Plenário, aproxima-se muito do texto jornalístico opinativo.Muito embora o redator possa valer-sedos mais diversos recursos estilísticos,deve evitar arroubos literários, a não ser

em situações muito especiais. É essenci-al que o texto apresente equilíbrio entreconteúdo e forma. Houve tempos emque se privilegiava a forma em detrimen-to do conteúdo; hoje o mais importanteé, sem dúvida, uma boa argumentação.

Quanto ao vocabulário, o redator deveevitar o uso de palavras difíceis de pro-nunciar, palavras excessivamente gastas,bem como as muito raras e, principal-mente, os arcaísmos. Ao mesmo tempo,se julgar adequado, poderá condescendercom os neologismos comumente empre-gados, mesmo que ainda não tenhamsido dicionarizados.

Caso seja necessário o uso de estran-geirismos, é recomendável registrar, entreparênteses e em negrito, sua pronúncia,para evitar um possível problema para oorador.

O redator deve, ainda, estar ciente dotempo de que disporá o orador para suamanifestação, a fim de calcular a exten-são que dará ao texto.

Algumas dificuldades

A elaboração de um pronunciamento deve ser feita com antecedência, pelo mui-to que exige de pesquisa. Porém, transformações no cenário político ou o ad-vento de novas circunstâncias às vezes exigem mudanças de última hora notexto. O redator deve, pois, ter mobilidade para nele intervir até quase o mo-mento em que vai ser proferido.

Pode ocorrer, também, que se “encomende” um discurso de última hora, o quenão permite sequer consulta ou pesquisa. Nesse caso, o redator terá de con-tar com seus próprios recursos, razão pela qual deve estar sempre muito beminformado a respeito dos fatos que acontecem na instituição.

Para que possa ser lido sem dificuldade, o pronunciamento, na ALMG, é digitadoem negrito, sem separação de sílabas entre as palavras e sem divisão de pará-grafos entre as páginas. O texto é redigido em caixa alta (sempre em mai-úsculas), em corpo 14. Não são usadas abreviaturas, e os numerais são escritospor extenso.

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Convenções Gráficas e de Estilo

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Devem ser grafados com letra inicialmaiúscula:

• Os nomes dos documentos numeradosou datados:

Mensagem n° 150/98 – Projeto de Lei n°345/2002 – Requerimento n° 1.200/97 –Portaria de 2/6/99.

Mas: os nomes dos documentos terãoinicial minúscula quando desacompa-nhados de data ou numeração:

A referida lei – aquele projeto – o reque-rimento citado.

• Os nomes de cargos, títulos e dignida-des religiosas, em sentido genérico ounão:

Presidente da República – Governadordo Estado – Secretário de Estado –Reitora – Deputada – Diretor – Pro-motora – Arcebispo.

• Os nomes das unidades político-admi-nistrativas:

A União, os Estados e os Municípi-os – Estado de Minas Gerais – Mu-nicípio de Montes Claros – o Distri-to Federal – Distrito de São Simãodo Rio Preto.

O referido Município – neste Estado –aquele Distrito.

• Os nomes de órgãos públicos e estabe-lecimentos particulares e de seus órgãostécnicos, divisões e departamentos:

Presidência da República – Tribunal deJustiça – Delegacia Regional de Ensino –Departamento de Pessoal – Associaçãodos Moradores do Bairro Gutierrez –Comissão de Constituição e Justiça – Pa-lácio da Inconfidência.

Aquela Presidência – a referida Comis-são – aquela Secretaria – esse Tribunal –a referida Associação – aquela Delegacia.

Mas: sendo a referência genérica, usa-seletra inicial minúscula:

O Governador criará cinco secretarias.

O Presidente exonerou os titulares detrês ministérios.

Anunciou-se a extinção de algumas de-legacias regionais de ensino.

• Os substantivos comuns quando liga-dos a nomes próprios:

Fazenda São Carlos – Barragem SantaLúcia – Povoado de Retiro.

Mas: aquela fazenda – a referida barra-gem – o povoado citado.

• Os nomes dos três Poderes:

Poder Legislativo – Poder Judiciário –Poder Executivo – este Poder.

E sta parte do manual apresenta as convenções adotadas na Assembléia relati-vamente ao uso de determinados termos e expressões e reproduz, de forma siste-mática, algumas regras gramaticais úteis ao trabalho do redator.

Maiúsculas e minúsculas

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• Os nomes de patentes militares:

Coronel (ou Cel.) Luís de Sousa – Ge-neral (ou Gen.) Paulo Matos.

• Os nomes de próprios públicos:

Rua Rodrigues Caldas – Avenida Cris-tiano Machado – Bairro Santo Agosti-nho – Ponte Rio-Niterói – Escola Esta-dual Severino de Almeida.

Mas: A referida rua – aquela avenida –o bairro citado – a referida escola.

• Os nomes de acidentes geográficosquando determinados:

Vale do Jequitinhonha – Baía de Guana-bara – Rio Amazonas – Rio das Velhas –Serra do Mar – Lagoa da Pampulha.

Mas: O referido vale – aquele rio – a re-ferida lagoa.

• Os nomes dos pontos cardeais e cola-terais quando designarem regiões:

O Sul do Estado – o Norte do País – aRegião Sudeste.

• Os nomes de eras e fatos históricos:

Abolição da Escravatura – Batalha de

Riachuelo – Segunda Guerra Mundial –Idade Média.

• Os nomes de festas religiosas e civis:Natal – Sexta-Feira Santa – Páscoa – Diadas Mães.

• As abreviaturas que venham junto denomes próprios:

Prof. João de Araújo – Eng. Luís deSousa – Sr. Carlos Lima.

• As formas de tratamento e suas abre-viaturas:

Excelentíssimo Senhor – Exmo. Sr. –Vossa Excelência – V. Exa.

• O nome oficial de curso ou disciplina:Ele é formado em Letras, História, Me-dicina, Direito, Matemática.

Mas: quando se percebe, pelo contexto,que se trata de conteúdo, e não de cursoou disciplina, deve-se usar inicial minús-cula:Nós estudamos inglês e francês.Ele sabe matemática muito bem.Ela adora estudar história do Brasil, as-tronomia, astrologia, botânica, medicinae direito tributário.

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a

• Acordo de Líderes (documento)

• administração direta e indireta

• administração do Governador

• administração pública

• aids• alínea

• alto-comando (o alto-comando doExército)

• anais

• artigo

• Auditório (quando determinado):O Auditório Topázio.

Mas: O auditório foi esvaziado àspressas.

• autarquia

b

• Bancada (quando determinada):A Bancada do PT – a referida Bancada.

• Banco (quando determinado):

O Banco do Brasil – esse Banco.

Mas: Os bancos passarão a abrir às 9horas.

• Bandeira Nacional (e todos os símbo-los nacionais):

Foi hasteada a Bandeira Nacional.

Mas: A referida bandeira – a bandeirade Minas – a bandeira do Brasil.

• Batalhão (quando determinado):

O 12° Batalhão de Polícia Militar – oreferido Batalhão.

Mas: Diversos batalhões da Polícia Mi-litar desfilarão amanhã.

• Bloco, Bloco Parlamentar (quando de-terminado):

Bloco Parlamentar Mineiro de Reor-ganização Democrática – o referidoBloco.

Mas: Os blocos parlamentares vão-seencontrar no Plenário antes da reunião.

c

• Capital (sede de governo):A Capital de Minas Gerais.

• Carta (Constituição):Carta Magna – Carta Estadual – Car-ta mineira – Carta Federal.

• Casa (parlamento):

Esta Casa – Casa Legislativa – CasaParlamentar.

Mas: As casas legislativas têm-se es-forçado para fazer o melhor pela po-pulação.

• Chefe da Nação

• Chefe daquele Poder

• Chefe de Gabinete

• Chefe de Governo

• Chefe do Executivo

• Cidadão Honorário (título):Recebeu o título de Cidadão Honorá-rio de Belo Horizonte.

Mas: Ele é cidadão honorário de BeloHorizonte.

• cidade

• cláusula

• colega (exceto em vocativos):Solicito a atenção dos nobres colegaspara o tema em discussão.

Prezado Colega:Caros Colegas:

Uso de maiúsculas e minúsculas em palavras e expressões

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• Colégio de Líderes

• Comandante:O Comandante Luís de Sousa – oComandante do 25º Batalhão.

• comunicação:A comunicação de falecimento foi lidaem Plenário.

• congressista

• Constituição brasileira

• Constituição Estadual

• Constituição Federal

• Constituição mineira

• Constituinte (Assembléia Constituinte)

• constituintes (parlamentares):Os constituintes votaram matérias im-portantes.

• Corte (tribunal)

d

• Decisão da Presidência (documento)

• decreto

Mas: O Decreto nº 43.710 é de 2004.

• Diploma Legal (Constituição)

• Diploma Procedimental, Diploma Re-gimental (Regimento Interno)

• Diretoria (quando determinada):

Ele é o titular da Diretoria Financeirada Cemig; à referida Diretoria, cabe ...

Mas: Ele já fez parte da diretoria dediversas instituições financeiras.

• Discagem Direta a Distância – DDD

• Discagem Direta Internacional – DDI

e

• edil

• edilidade

• edital de convocação

• educação (conjunto de instituições daárea):

A educação não tem recebido verba su-ficiente do governo.

• egrégio

• entrância:

A entrância especial – a Justiça de 1ªentrância.

• erário

• escrutinador

• Estado (unidade da Federação ou con-junto dos poderes políticos de uma na-ção):

Estado Federado – Estado Moderno –Estado Democrático de Direito.

• Estado membro

• Estrada (com nome, ainda que nãooficial):

Estrada do Boi.

Mas: A estrada Pains-Arcos – a refe-rida estrada.

f

• Fase (da reunião):1ª Fase da Ordem do Dia.

• Fazenda (órgão público ou Tesouro):Os recursos da Fazenda.

• Federação

• Fisco

g

• gabinete:

O gabinete do Deputado Luís deSousa.

• globo

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• governo:

O governo atual – o governo Fulanode Tal – o governo do Estado – o go-verno federal, estadual – um povo semgoverno.

É necessário um governo mais atu-ante.

• Grande Belo Horizonte

• Grande Expediente (parte da reunião)

• Guarda (corporação):

Guarda Civil – Guarda Mirim – Guar-da Noturna.

Mas: O guarda-civil – o guarda-mi-rim – o guarda-noturno.

h

• Hall das Bandeiras (denominação de es-paço da Assembléia Legislativa)

• Hino Nacional:

Iniciou-se a execução do Hino Na-cional.

i

• Igreja (ao lado do nome e, na referên-cia, quando se tratar do nome da de-nominação religiosa):

Igreja Católica – Igreja Luterana –Igreja do Carmo – a referida Igreja(Católica).

Mas: A referida igreja (do Carmo) – aconstrução de igrejas.

• inciso

• instância (ver entrância)

• internet

j• Justiça (quando se referir ao Poder Ju-diciário):

Os órgãos da Justiça.

Mas: No caso em questão, a justiça foifeita.

k

• Km (marco de rodovia):

O Km 10 da BR-040.

Mas: Foi recuperado trecho de 10kmda BR-040.

l

• legislador

• Legislativo:

O Legislativo Estadual – o Legislativomineiro.

• Legislatura (quando antecedida de nú-mero ordinal):

A 14ª Legislatura.

Mas: Nesta legislatura.

• lei

Mas: A Lei nº 6.763, de 1975, sofreuvárias alterações.

• Lei Interna (Regimento Interno)

• Lei Maior (Constituição)

• Líder, Liderança (constituídos regimen-talmente):

O Líder do PSDB – a Liderançada Maioria.

• Livro (onde são registrados docu-mentos):

O Livro 3-C do Cartório de Regis-tro de Imóveis da Comarca de OuroPreto.

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• magistrado

• magistratura

• Maioria:A Bancada da Maioria.

• membro:

Os membros da Mesa.

• Mesa (órgão dirigente):

O requerimento será submetido àMesa. O projeto fica em poder da Mesapelo prazo de três dias.

• Minoria:

O Líder da Minoria.

• monarquia

n

• Nação (quando se referir ao Brasil eisso não estiver indicado por de-terminante):

É preciso conservar a soberania daNação.

Mas: Toda nação é soberana. Nossanação. A nação brasileira não se recu-sará a assumir tal compromisso.

o

• Oposição (bloco parlamentar):

A Oposição irá fazer obstrução dostrabalhos.

Mas: O partido vem fazendo oposiçãosistemática ao governo.

• Orçamento (quando se referir à LeiOrçamentária Anual):

O Orçamento foi votado na reunião deontem.

• Ordem do Dia (parte da reunião):

A 1ª Fase da Ordem do Dia.

Mas: O projeto foi incluído em ordemdo dia (pauta).

• órgão oficial de imprensa do Estado

• órgão técnico

p

• País (quando se referir ao Brasil e issonão estiver indicado por determinante):

O País precisa encontrar solução paraa crise econômica que atravessa.

Mas: Nosso país encontrará uma saí-da para a crise.

Cada país do Terceiro Mundo terá deresolver, quanto antes, sua crise eco-nômica.

• pares:

Espero contar com o apoio dos no-bres pares à aprovação deste reque-rimento.

• parlamentar:

O parlamentar Luís de Sousa voltou deBrasília ontem.

• parlamentarismo

• Parlamento (quando determinado):

Este Parlamento – o referido Parla-mento.

Mas: Os dirigentes de vários parla-mentos estaduais se reunirão na próxi-ma semana.

• Parte (da reunião):

A Presidência passa à 2ª Parte da reu-nião.

• Pasta (Secretaria ou Ministério):

Ainda não foi indicado o titular da Pas-ta da Saúde – a referida Pasta.

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• Pátria (quando se referir ao Brasil e issonão estiver indicado por determinante):

Os destinos da Pátria serão decididosnas próximas eleições.

Mas: Nossa pátria, o Brasil.

• Pequeno Expediente (parte da reunião)

• Plenarinho

• Plenário

• Poder (quando se referir ao Executi-vo, ao Legislativo ou ao Judiciário)

• poder público

• polícia:

A polícia dispersou os manifestantes.

• Polícia Civil – Polícia Militar:

A Polícia Militar foi homenageada pelaAssembléia Legislativa.

Mas: As polícias civis e militares detodo o País se uniram para combatera violência.

• presidencialismo

• previdência social:

Os servidores sempre contribuírampara a previdência social.

As regras da previdência social muda-ram novamente.

• Primeiro Mundo:

Os países do Primeiro Mundo.

Mas: Trata-se de uma escola de pri-meiro mundo.

q

• Quadro de Pessoal (quando determi-nado):

O Quadro de Pessoal da Secretaria daAssembléia.

Mas: O nosso quadro de pessoal – oreferido quadro.

• Quadro do Magistério

• Quadro Permanente

• Quadro Suplementar

• Quartel-General:

O Quartel-General do Exército.

• questão de ordem

r

• Razões do Veto (em referência a sub-título de mensagem do Governador)

• Região (quando designar região do País):

A Região Sul foi assolada por chuvas.

Mas: A região Sul de Minas é muitodesenvolvida.

• Regimento Interno

• relator

• relatório final:

A Comissão Especial ainda não apre-sentou seu relatório final – o referidorelatório final.

Mas: Relatório Final da Comissão Es-pecial para ... .

• república (forma de governo):

No plebiscito, decidiu-se pela república.

Mas: A Constituição da República.

• Residência (de órgão público):

A 3ª Residência do DER–MG.

• Reunião (quando antecedida de núme-ro ordinal):

30ª Reunião Ordinária.

• Rodovia (com o nome oficial ou cor-rente):

Rodovia do Boi – Rodovia FernãoDias – Rodovia MG-30.

Mas: A rodovia Belo Horizonte-SãoPaulo.

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s

• Sala das Comissões

• Sala das Reuniões

• Salão Nobre (da Assembléia)

• saúde (conjunto de instituições da área):

A área da saúde passa por um momen-to difícil no País.

• século

• Sessão (quando antecedida de númeroordinal):

1ª Sessão Legislativa.

• Situação (bloco parlamentar)

• suplente

t

• Terceiro Mundo (ver Primeiro Mundo)

• Território (unidade da Federação):

O ex-Território de Rondônia.

• Tesouro:Tesouro Nacional – Tesouro Estadual.

• Texto Constitucional (Constituição)

• turno:O projeto foi aprovado em 1º turno.

u

• União:

Os recursos da União.

v

• Veto Parcial ou Total (proposição):

A Assembléia apreciou o Veto Parcial(ou Total) à Proposição de Lei n° ... .

Mas: O Governador opôs veto parcial(ou total) à Proposição de Lei n° ... .

z

• Zona Eleitoral (quando antecedida denúmero ordinal):

A 28ª Zona Eleitoral.

Numerais e algarismos

Numeral é a classe de palavras que indicam quantidade.Algarismo é o símbolo que representa o número.

São usados numerais (palavras):

• De zero a nove:

Nove alunos – sete Deputados.

• Do primeiro ao nono:

Foi eleita para o terceiro mandato.

A Comissão rejeitou o primeiro parecerdo relator.

• No início de frases, em títulos e sub-títulos:

Vinte e oito emendas foram apresenta-das.

Convém escrever “Compareceram 39Deputados”, em vez de “Trinta e noveDeputados compareceram”.

• Quando a quantidade numérica faz par-te de títulos de obras literárias, expres-sões e nomes de fatos históricos:

As mil e uma noites – homem de mile um afazeres – Primeira Guerra Mun-dial.

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• Em nomes de logradouros públicos:

Praça Sete de Setembro – Praça Quinzede Novembro.

• Nas quantidades aproximadas:

Cerca de cem mil manifestantes partici-param da passeata.

Quando uma quantidade consistirem milhares redondos, o número

de milhares será expresso com al-garismos, seguidos do numeralmil:

Na cidade, há 4 mil casas.

O mesmo vale para milhões, bi-

lhões, etc.:

No Município, vivem 10 milhões dehabitantes.

A regra não se aplica a medidas evalores monetários:

1.000.000kW – R$1.000.000,00.

• Na representação de frações. Convémevitar que frações figurem no início defrases.

Para votação da matéria, exige-sequórum de três quintos dos Depu-tados.

No texto de lei, as medidas, os va-lores monetários e os percentuais

devem ser expressos com algaris-

mos e por extenso:

34.000ha (trinta e quatro mil hec-

tares) – R$123.436,00 (cento e vin-

te e três mil quatrocentos e trinta eseis reais) – 40% (quarenta por

cento) das vagas.

• Nos substantivos criados a partir denúmeros:

Gostava de jogar vinte-e-um.

São usados algarismos:

• A partir de 10:

Compareceram 15 Senadores.

O processo possui 100 páginas.

• A partir do 10º:

O 25º voto decidiu a questão.

• Na indicação de idade:

Crianças de até 5 anos não pagam.

O Deputado completou 56 anos.

• Nas porcentagens:

O aumento do preço dos combustíveisvariou de 10% a 15%.

• Nos documentos numerados:

Requerimento n° 2.120/98.

• Em tabelas e gráficos.

• Na indicação de valores monetários:

R$1.250.000,00 – US$450.000,00.

• Em vereditos e resultados de vota-ção:

Votaram a favor 54 Deputados.

• Na seriação de artigos e parágrafos,empregando-se ordinais até o 9º e car-dinais a partir de 10:

Os arts. 1° e 9° da Lei n° 14.442, de2002 – o art. 10 da referida lei.

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Usam-se algarismos romanos:

• Na numeração de capítulos, incisos,anexos e séculos e em nomes dinás-ticos:

Capítulo III – inciso V – Anexo II – sé-culo XXI – Papa João Paulo II.

• Na designação de simpósios, congres-sos, seminários, festivais, fóruns, etc.:

XXV Simpósio Mineiro de Educação –IX Congresso Mineiro de EstudosL iterários – I Conferência Nacional dasCidades.

Quando houver concorrência en-tre as regras, usar somente alga-rismos:

A escola solicita a aquisição de 3mesas, 30 carteiras e 1 gabinetedentário.

Usam-se algarismos ordinais:

• Na numeração de andares de prédios,unidades militares, zonas eleitorais,varas da Justiça, cartórios, competi-ções, séries escolares, graus de esco-laridade:

9° andar – 20° Campeonato Brasilei-ro de Vôlei – 5ª Vara de Família – 3°Cartório de Protestos.

• Na numeração de reuniões e suas sub-divisões, turnos de discussão, sessõeslegislativas e legislaturas:

245ª Reunião Extraordinária – 2°turno – 14ª Legislatura – 2ª SessãoLegislativa.

• Na indicação de colocação estatística:

O Brasil é o 1° produtor mundial decafé.

• Junto a nomes de cargos:

1°-Vice-Presidente da Assembléia Legis-lativa – 2º-Secretário.

Exceção: Primeiro-Ministro.

Grupos de três algarismos são se-parados por ponto:

Compareceram 1.520 alunos.

Exceções: CEP 30190-921 – Cai-xa Postal 1203 – anos (2004) – nu-meração de páginas (pág. 1241) –placas de veículos (GZD-3183).

Medidas

• Escrevem-se as medidas com algarismos,devendo as unidades ser abreviadas, semespaço entre o algarismo e a abrevia-tura e sem ponto após a abreviatura:

170km – 20m – 800kW – 13h40min.

Exceção: Escreve-se litro(s) por exten-so, para evitar que se confunda aabre-viatura (l) com o algarismo 1:

10 litros – 1 litro.

• Na indicação de horário e tempo de-corrido, não se abreviam as palavrashoras, minutos e segundos quando o nú-mero é inteiro:

15 horas.

A reunião será suspensa por 10 minutos.

Nos demais casos, empregam-se asabreviaturas h, min e s:

15h35min – 18h5min – 20h30min10s.

O debate ocorreu das 18h30min às19h30min.

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• Na indicação de medidas, observem-se os exemplos seguintes:

30,75m (trinta vírgula setenta e cincometros ou trinta metros e setenta e cin-co centímetros).

42,87m2 (quarenta e dois vírgula oitentae sete metros quadrados ou quarenta edois metros quadrados e oitenta e setedecímetros quadrados).

50,72km2 (cinqüenta vírgula setenta edois quilômetros quadrados).

Datas

Escrevem-se as datas da seguinteforma:• Abreviadamente, nos documentos

destinados a publicação (exceto tex-tos legais):

15/11/90 – 1°/2/91 – 25/12/1808 –4/4/2002.

Não se usa zero antes de númeroindicador de data.

• Por extenso, em ofícios e nos textos le-gais:

15 de novembro de 1990 – 1° de feve-reiro de 1991.

• O primeiro dia do mês será indicadopor número ordinal:

1°/7/2000 – Belo Horizonte, 1º de mar-ço de 2004.

• Os números correspondentes a anosgrafam-se com todos os algarismos,exceto em datas abreviadas de 1910a 1999:

O livro foi publicado em 1956.

O Presidente tomou posse em 31/1/56.

Siglas

As siglas são abreviaturas formadas com letras, geralmente iniciais, dos nomesde órgãos, associações, partidos políticos e empresas, entre outros.

Regras gerais

a) Devem ser grafadas com letrasmaiúsculas as siglas com até três letras:

ONU – UFV – OEA – SEF.

b) Devem ser grafadas com apenasa inicial maiúscula as siglas com mais detrês letras que sejam pronunciadas comopalavras:

Unesco – Ufemg – Unimontes – Seplag– Cemig – Ufop – Iplemg – Uemg –Petrobras – Aneel – Varig – Unale.

c) Devem ser grafadas com letrasmaiúsculas as siglas com mais de três

letras que sejam pronunciadas, no todoou em parte, letra por letra:

ALMG – BNDES – UFMG – PSDB –PMDB – IBGE – PMMG – DPVAT –DNIT – BHTRANS.

Observação: Deve-se respeitar agrafia das siglas consagradas em queapareça letra minúscula:

CNPq – UnB – Sind-UTE – PhD.

PluralO plural das siglas é indicado pelo

acréscimo de s, salvo quando a sigla ter-

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mina em s, caso em que o plural será de-terminado pelo contexto:

ONGs – CDs – DVDs – Ufemgs.

Uso por extenso

Em proposições legislativas, textoslegais e ofícios, grafa-se o nome da ins-tituição acompanhado de sua sigla ape-nas na primeira referência. No restantedo texto, usa-se apenas a sigla.

Art. 1º – A Universidade do Estadode Minas Gerais – Uemg – promoverá ...

Parágrafo único – À Uemg caberá ...

Nos demais textos, quando a sigla éconhecida, é desnecessário desdobrá-la,inclusive na primeira referência:

Cemig – PMMG – Varig – UFMG –ONU – OEA.

Uso de travessões

A sigla, quando antecedida do nomeque ela abrevia, vem entre travessões,exceto quando seguida de ponto final oudois pontos, caso em que se omite o se-gundo travessão:

O Departamento de Aviação Civil –DAC – procedeu à investigação do aci-dente.

O Departamento de Aviação Civil –DAC –, depois de exaustiva investigação,revelou a causa do acidente.

Art. ... – O acompanhamento doprograma caberá às seguintes insti-tuições:

I – Departamento de Aviação Civil –DAC –;

Art. ... – Cabe ao Departamento de

Aviação Civil – DAC:

Unidades da Federação

A sigla da unidade da Federação, emseguida a nome de Município, vem en-tre parênteses.

A excursão a Petrópolis (RJ) foi cance-lada.

Não se usa a abreviatura MG jun-to a nomes de cidades mineiras:

A audiência pública foi realizada emLavras.

Aspas

Usam-se aspas (principais casos):

• Em transcrições.

• Em citações, observando-se dois casos:

a) Se a citação está isolada, ou seja,não é termo de período, será delimitadapor aspas:

“De que serve ao homem possuir omundo inteiro se vem a perder aalma?”

b) Se a citação é termo de período,devem-se manter ambos os sinais depontuação – o que encerra a citação e oque encerra o período:

Ao ser aparteado, o parlamentar in-sistiu: “Mas a quem interessa a in-f lação?”.

No caso de ambos os sinais serempontos finais, suprime-se o da citação:

Disse certa feita um famoso filósofo ho-landês: “A paz mais desvantajosa é me-lhor que a guerra mais justa”.

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Em projetos de lei modificativa eem emendas a tais projetos, man-tém-se a pontuação interna do tex-to entre aspas:

Dê-se a seguinte redação ao § 1° doart. 8°:

“Art. 8° – (...)

§ 1° – O valor do abono-família éfixado em R$35,00 (trinta e cincoreais) por dependente, a partir de 1°de outubro de 1993.”.

• Em palavras e expressões estrangeiras.

• Em gírias e neologismos:

Após várias tentativas, foi aprovada noparlamento a criação da “narcotaxa”.

• Em nomes de publicações, obras lite-rárias e seções de revistas e jornais eem títulos de artigos:

“Dom Casmurro”, o “Minas Gerais”, o“Diário do Legislativo”.

• Na indicação de alínea:

A alínea “c”.

• Em referências metalingüísticas:

A expressão “pela ordem, Sr. Presidente”é amplamente usada pelos Deputados.• Em nomes de seminários, fóruns, ci-

clos de debates e similares e nos res-pectivos temas:

No seminário “Águas de Minas”, serãodebatidos, entre outros, os temas “Ero-são” e “Clima e subsolo”.

No debate público “As demandas de umpaís que envelhece” serão discutidos ostemas “Terceira idade e lazer” e “Saúdee envelhecimento”.

Quando não for possível desvin-cular a palavra “seminário” (ou“fórum”, “ciclo de debates”,etc.) do resto do nome, não serãoempregadas aspas:

Fórum Social Mundial.

• Para indicar ironia no uso de uma pa-lavra ou expressão:

A sua “polidez” a todos impressiona.

• No caso de citação dentro de citação,usam-se aspas simples:

“Nós não vamos admitir”, advertiu aDeputada, “gritos de ‘abaixo a democra-cia’ dentro do Plenário desta Casa”.

Em certos casos, as aspas podem

ser substituídas pelo itálico. En-tretanto, não se usa itálico emdocumentos a serem publicadosno “Diário do Legislativo”.

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Hífen

Os prefixos constantes em cada coluna do quadro a seguir ligam-se com hífenàs palavras iniciadas com a letra que está no alto da coluna. Por exemplo, o prefixoauto liga-se com hífen às palavras iniciadas com vogal, h, r e s:

Vogal H R S B

– – ab – –– – ad – –– ante ante ante –– anti anti anti –– arqui arqui arqui –

auto auto auto auto –circum circum – – –contra contra contra contra –

– entre – – –extra extra extra extra –infra infra infra infra –

– inter inter – –intra intra intra intra –mal mal – – –neo neo neo neo –– – ob – –

pan pan – – –proto proto proto proto –

pseudo pseudo pseudo pseudo –semi semi semi semi –

– – sob – –– sobre sobre sobre –– – sub – sub– super super – –

supra supra supra supra –

ultra ultra ultra ultra –

Exceções: extraordinário – sobressair – sobressaltar – sobressalente.

Prefixos que admitem hífen diante de qualquer letra:

além aquém bem ex nuperpós pré pró recém sem

sota soto vice vizo

Exceções: preaquecimento – precondição – predeterminar – preestabelecer –preexistir – preordenar – sotaventar – sotopor.

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Casos que suscitam dúvidas quantoao uso do hífen:

Bem

Pode exercer a função tanto de pre-fixo como de advérbio. Como prefixo,exige hífen diante de qualquer letra.

Exceções: bendizer, benfazer, ben-querença, benquerente, benquistar.

Será advérbio quando modificar ad-jetivo ou verbo:

O substitutivo teve redação bem diferen-te da proposta do projeto original.

Quando vem junto a particípio,deve-se atentar para a ênfase que sequeira dar à ação ou à característica(qualidade):

Trata-se de um projeto bem-executado.(qualidade)

O projeto foi bem executado pela empre-sa construtora. (ação)

No último exemplo, o agente da pas-siva poderia estar latente (O projeto foibem executado). Nem assim o hífen se-ria usado: bem exerce, neste caso, funçãoadverbial. Portanto, o emprego ou nãodo hífen, nesse caso, dependerá semprede decisão criteriosa do redator ou dorevisor.

Chefe

Com hífen quando forma substanti-vo composto:

Engenheiro-Chefe – Redator-Chefe.

Diretor

Com hífen quando forma substanti-vo composto:

Diretor-Presidente – Diretor-Secretário –Diretor-Tesoureiro.

Mas: Diretor Executivo, Diretor Ad-junto, Diretor Comercial (substantivoe adjetivo).

Geral

Vem ligado por hífen a termo ante-cedente com que forme um todo:

Procurador-Geral – Diretor-Geral – Se-cretaria-Geral – Procuradoria-Geral –Diretoria-Geral – Governador-Geral.

Mas: assembléia geral – Biologia Ge-ral – História Geral – Secretaria do Pla-nejamento e Coordenação Geral.

Mal

Pode funcionar como prefixo (dian-te de palavras iniciadas por vogal ou h)ou como advérbio. No caso de seu em-prego junto a particípio, vale o comen-tário feito a respeito de bem:

E ssas crianças são mal-educadas. (ad-jetivo)

Essas crianças foram mal educadas pe-los pais. (voz passiva)

Maxi e mini

Grafam-se com hífen quando ligadosa palavras iniciadas por h, r e s:

Mini-hospital – mini-hotel – maxi-res-taurante.

Mas: minissaia, maxissaia, minirretros-pectiva e minissubmarino.

Não

É prefixo quando acompanha subs-tantivo, caso em que exige o hífen:

não-ordenamento – não-realização –não-violência.

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Mas exerce a função de advérbioquando modifica adjetivo ou particípio:

ordens não cumpridas – perguntas nãorespondidas – atitudes não violentas.

Convém evitar o uso abusivo do nãomodificador de adjetivo, principalmen-

te quando a língua oferece alternati-vas. Portanto, deve-se usar conjuntu-ra desfavorável (em vez de conjunturanão favorável), secretária ineficiente(em lugar de secretária não eficien-te), região inexplorada (em vez de re-gião não explorada).

Abreviaturas e símbolos

Unidades de medida

Unidade Medida Símbolo

acre área ac

ampère corrente elétrica A

are área a

barril de petróleo volume bar

candela intensidade luminosa cd

centímetro comprimento cm

coulomb carga elétrica C

decímetro comprimento dm

farad capacitância F

grama massa (peso) g

grau centígrado temperatura Celsius ºC

grau Fahrenheit temperatura Fahrenheit ºF

hectare área ha

hertz freqüência Hz

hora tempo h

jarda comprimento jd

joule trabalho, energia, quantidade de calor J

kelvin temperatura termodinâmica K

litro volume l

lúmen fluxo luminoso lm

lux iluminamento lx

metro comprimento m

metro quadrado área m²

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metro cúbico volume m³

metros cúbicos por segundo vazão m³/s

metros por segundo velocidade m/s

milha marítima comprimento mima

milha terrestre comprimento mite

miligrama massa (peso) mg

milímetro comprimento mm

minuto tempo min

mol quantidade de matéria mol

newton força N

nós velocidade kt

palmo comprimento pm

pascal pressão Pa

pé comprimento ft

quilograma massa (peso) kg

quilômetro quadrado área km2

radiano ângulo plano rad

rotações por minuto velocidade angular rpm

segundo tempo s

siemens condutância S

tonelada massa (peso) t

volt tensão elétrica V

watt potência, fluxo de energia W

Pontos cardeais

S. sul

N. norte

L. leste

O. oeste

S.O. sudoeste

N.E. nordeste

S.E. sudeste

N.O. noroeste

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Formas de tratamento

Os quadros a seguir apresentam as formas de tratamento utilizadas nos textosde correspondência oficial da Assembléia Legislativa.

O ponto abreviativo funciona como ponto final quando a abreviatura coin-cide com o final do período:

É procedente a reivindicação de V. Exa.

Palavras e expressões

A/C aos cuidados de

art./arts. artigo/artigos (usam-se abreviadas quandoacompanhadas de algarismo)

cia. companhia

ex. exemplo

fax fac-símile ou fac-símiles

fl./fls. folha/folhas

ltda. limitada

matr. matrícula

n°, n°s número/números

obs. observação

p. ex. por exemplo

p. – pág./pp. – págs. página/páginas

S. A. Sociedade Anônima

S. M. J. Salvo Melhor Juízo

s. m. j. salvo melhor juízo (no meio do texto)

séc. século

tel. telefone

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Exército Marinha Aeronáutica

Abrevia- Posto ou Abrevia- Posto ou Abrevia- Posto outura graduação tura graduação tura graduação

Mar. Marechal* Alte. Almirante* Mar.-Ar Marechal-do-Ar*

Gen.-Ex. General-de-Exército Alte.-Esq. Almirante-de-Esquadra Ten.-Brig. Tenente-Brigadeiro

Gen.-Div. General-de-Divisão V.-Alte. Vice-Almirante Maj.-Brig. Major-Brigadeiro

Gen.-Bda. General-de-Brigada C.-Alte. Contra-Almirante Brig. Brigadeiro

Cel. Coronel CMG Capitão-de-Mar-e-Guerra Cel. Coronel

Ten.-Cel. Tenente-Coronel CF Capitão-de-Fragata Ten.-Cel. Tenente-Coronel

Maj. Major CC Capitão-de-Corveta Maj. Major

Cap. Capitão CT Capitão-Tenente Cap. Capitão

1º-Ten. Primeiro-Tenente 1º-Ten. Primeiro-Tenente 1º-Ten. Primeiro-Tenente

2º-Ten. Segundo-Tenente 2º-Ten. Segundo-Tenente 2º-Ten. Segundo-Tenente

Asp. Aspirante-a-Oficial GM Guarda-Marinha Asp. Aspirante

ST ou Subten. Subtenente SO Suboficial SO Suboficial

1º-Sgt. Primeiro-Sargento 1º-Sgt. Primeiro-Sargento 1º-Sgt. Primeiro-Sargento

2º-Sgt. Segundo-Sargento 2º-Sgt. Segundo-Sargento 2º-Sgt. Segundo-Sargento

3º-Sgt. Terceiro-Sargento 3º-Sgt. Terceiro-Sargento 3º-Sgt. Terceiro-Sargento

Cb. Cabo Cb. Cabo Cb. Cabo

Sd. Soldado MN Marinheiro Sd. Soldado

* Estes postos só existem em períodos de guerra.

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As abreviaturas constantes no quadro a seguir foram adaptadas e convencionadascom base no uso das próprias Forças Armadas.

Em patentes de oficiais (exceto nasde Oficiais-Generais), poderá ser acres-cida a indicação do quadro e/ou da es-pecialidade do militar (Aviador, Inten-dente, Infantaria, Engenharia): Coro-nel-Aviador, Capitão-Aviador, Coronelde Infantaria, Coronel de Engenharia(Cel.-Av., Cap.-Av., Cel. Inf., Cel. Eng.).Na Aeronáutica, as patentes de Oficial-General serão acrescidas do vocábulo

“Ar” quando se tratar de integrantes doQuadro de Oficiais Aviadores: Briga-deiro-do-Ar, Tenente-Brigadeiro-do-Ar (Brig.-Ar, Ten.-Brig.-Ar).

Nas patentes militares, a indica-ção do feminino é feita pelo arti-go “a”: “a Coronel”, “a Major”,“a Cabo”, “a Soldado”.

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Usar sempre por extenso

Arcebispo Pastor

Bispo Praça

Cardeal Prefeito

Cônego Presidente

Deputado Reitor

Desembargador Rua

Frei Senador

Irmão (religioso) Vereador

Títulos e outras formas de tratamento

Bel./Bela. Bacharel/Bacharela

Comte. Comandante

D. Dom ou Dona(s)

Dr./Drs. Doutor/Doutores

Dra./Dras. Doutora/Doutoras

Eng./Engs. Engenheiro(a)/Engenheiros(as)

Mons. Monsenhor

Prof./Profa. Professor/Professora

Sr./Srs. Senhor/Senhores

Sra./Sras. Senhora/Senhoras

Decisão da Presidência de 5/11/2003 determinou o uso das formas de tratamentoespecíficas do gênero feminino nas referências a Deputadas nos documentos,convocações e avisos elaborados na Assembléia.

As abreviaturas Sr., Srs., Sra. e Sras. são usadas quando antecedem o nome ou ocargo exercido: Sr. Luís de Sousa, Sr. Presidente, Srs. Deputados.

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À medida que – na medida em que

• À proporção que:

Os barracos caíam à medida que a chuvaficava mais intensa.

• Tendo em vista que, uma vez que:

A questão foi colocada em votação, namedida em que não houve consenso.

São incorretas as expressões à medi-da em que e na medida que.

A meu ver

A meu ver (ou em meu ver), sua argumen-tação procede.

Não são corretas as formas ao meu vere ao meu modo de ver.

Anexo – em anexo

• Apenso, junto:

O documento segue anexo (ou em anexo).Envio-lhe as fotos anexas (ou em anexo).

Ao encontro de – de encontro a

• Em favor de, na direção de:

A medida vai ao encontro dos anseios dopovo.

• Contra, na direção contrária:

Sua decisão foi de encontro aos nossos in-teresses.

Ao invés de – em vez de

• Ao contrário de:

Ao invés de condenarem o infrator, pre-miaram-no.

• Em lugar de:

Em vez de comparecer, enviou represen-tante.

Acerca de – a cerca de – há cerca de

• A respeito de, com relação a:

A CPI nada apurou acerca de tais acu-sações.

• A uma distância aproximada:

Moro a cerca de dois quarteirões daqui.

• Faz aproximadamente:

A lei foi aprovada há cerca de doisanos.

Adequar

• Ajustar, adaptar. Não é usado nas trêspessoas do singular nem na terceirapessoa do plural do presente do indi-cativo e formas derivadas:

Ele sempre adapta a linguagem à ocasião.E não: Ele sempre adequa a linguagem

à ocasião.

Afim – a fim de

• Que tem afinidade, relação, vínculo deparentesco por afinidade:

Só examinaremos hoje as matérias afins.São primos afins.

• Com vistas a, para:

O relator se levantou a fim de ler o pa-recer.

Algum

• Usado antes do substantivo, tem sen-tido afirmativo:

Ele precisa de algum dinheiro.

• Usado depois do substantivo, temsentido negativo e equivale a ne-nhum:

Ele não tem dinheiro algum.

Notas sobre o uso de certos termos e expressões

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Ao nível de – em nível de

• À mesma altura:

Estamos ao nível do mar.

• Na instância, no plano:

A questão será resolvida em nível de dire-toria.

A par – ao par

• Ciente de:

O Presidente está a par dos aconteci-mentos.

• Em equivalência de valor:

Fez a troca de US$1.000,00 ao par.

A ponto de

Não é correta a expressão “aoponto de”:

O time esteve a ponto (e não ao ponto) deser campeão.

Cessão – seção – sessão

• Ato de ceder:

A cessão do jogador ao clube adversárionão custou nada.

• Segmento, divisão, repartição:

Ele trabalha na seção de pessoal.

Registra-se também a grafia “secção”.

• Período em que um corpo deliberativoou consultivo se mantém em reunião;espaço de tempo durante o qual um es-petáculo é apresentado:

Nesta sessão legislativa ordinária, osDeputados e as Deputadas apreciarammais de mil projetos de lei.

Confraternizar

Não é pronominal:

No Natal ela pretende confraternizar (enão se confraternizar) com todos.

Constante de – constante em

• Formado por:

Lei constante de cinco artigos.

• Contido em:

Artigos constantes na (ou da) lei.

Desapercebido – despercebido

• Desprovido, desguarnecido:

Ele viajou desapercebido de recursos e do-cumentos.

• Sem ser notado, não percebido:

O pedido de aparte do Líder da Oposi-ção passou despercebido.

Descriminar – discriminar

• Deixar de considerar crime:

Alguns parlamentares lutam para des-criminar o uso de drogas.

• Distinguir, tratar de forma diferen-te:

É importante discriminar os verdadeirose os falsos amigos.

É inaceitável que alguns ainda discriminemos idosos.

Elencar

Este verbo ainda não está diciona-rizado:

Este dispositivo enumera (e não, elenca)as prerrogativas da Assembléia.

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Emenda – ementa

• Proposição acessória:

Foram apresentadas emendas ao projeto.

• Súmula de decisão judicial ou do obje-to de uma lei:

A ementa da lei é a seguinte: “Dispõe so-bre o ...”.

Em face de

• Diante de, ante:

Em face do exposto, solicito o apoiodos nobres pares à aprovação desteprojeto.

Devem ser evitadas as expressões“face a”, “frente a”.

Em que pese (a)

• Ainda que incomode a, doa a:

Em que pese a alguns parlamentares, oprojeto foi aprovado.

• Apesar de, não obstante:

Em que pesem as discussões, esperamosum consenso.

Em via(s) de

• Prestes a, a caminho de:

A represa está em via(s) de romper-se.

Enquanto

• No tempo em que:

Enquanto o irmão estudava, ele jogava fu-tebol.

• Ao passo que:

Pedro continua enriquecendo, enquanto oirmão está cada dia mais pobre.

É incorreta a expressão “enquantoque”.

Grosso modo

A expressão, que é latina, não tempreposição:

A reforma exigirá, grosso modo (e não, agrosso modo), R$1.000,00.

Haja vista

• Levando-se em conta, considerando-se:

O servidor tem qualidades, haja vista ointeresse e o esforço demonstrados.

Independente – independentemente

• Independente é adjetivo

Ele foi elogiado por sua atuação in-dependente.

• Independentemente é advérbio:

O parlamentar, independentemente daopinião dos eleitores, votou contra oprojeto.

Infligir – infringir

• Aplicar, causar:

Infligiu uma derrota vergonhosa ao ad-versário.

• Transgredir:

Infringiu o Regimento Interno várias vezes.

Intempestivo

• Fora do tempo próprio, inoportuno:

Perdeu a causa porque a apresentação dorecurso foi intempestiva.

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Justificação

• No processo legislativo, “justificação”é o texto que contém as razões quefundamentam uma proposição.

Mais bem – mais mal

Usam-se estas expressões antes departicípio:

O último processo foi mais bem condu-zido, apesar de ter sido mal preparado.

Não é correto o uso de “melhor” e“pior” antes de particípio.

Mandado – mandato

• Ordem ou determinação imperativa:

O Juiz expediu o mandado de prisão.

• Autorização dada a outrem, delegação,poderes políticos outorgados pelopovo a um cidadão:

No exercício de seu mandato, JK cons-truiu Brasília.

Mesa da Assembléia

Não se deve usar “Mesa Diretora daAssembléia” ou “Mesa Diretora”.

Nenhum – nem um

• Pronome indefinido:

Não tenho nenhum dinheiro.

• Nem sequer um:

A sala tem 30 alunos, e nem um foi apro-vado.

Nem um profissional conseguiria fazê-lo.

Nesse sentido – no sentido de

Não se usam essas expressões comsentido de conseqüência (“assim”, “des-sa forma”) e de finalidade ( “para”, “como objetivo de”):

Dessa forma (assim), sua reeleição nãofoi surpresa para ninguém.

E não: Nesse sentido, sua reeleição nãofoi surpresa para ninguém.

O Deputado trabalhou muito, com oobjetivo de (para) garantir sua reeleição.

E não: O Deputado trabalhou muito,no sentido de garantir sua reeleição.

O dito

• O referido, o mencionado:

O dito projeto foi retirado da pauta.

No caso, o artigo definido não podeser omitido.

Onde – aonde

• Com verbos que indicam situação (pre-posição “em”):

Onde ele está? Esta é a casa onde moro.

• Com verbos que indicam movimento(preposição “a”):

Aonde ele foi?

Opor – apor

• Apresentar como objeção ou im-pugnação:

O Governador opôs veto total ao projeto.

• Justapor, acrescentar:Vamos apor um parágrafo a este artigo.

Pertinente

• Oportuno, procedente:

Sua observação é pertinente.

Não existe o verbo “pertinir”.

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Qualquer

Não se usa como equivalente a “ne-nhum”.

Ele não fez nenhum (e não, qualquer) co-mentário sobre o assunto.

Remição – remissão

• Ato ou efeito de remir:

Cristo veio ao mundo para a remição (ouremissão) de nossos pecados.

• Ato ou efeito de remeter:

O parlamentar fez remissão ao artigo an-terior.

Repercutir

Não se usa no sentido de “comentar”:

O repórter comentou (e não, repercutiu) anotícia.

Reverter

Não deve ser usado como transitivodireto:

A renda do baile reverterá (e não, será re-vertida) para a creche.

O projeto faz reverter (e não, reverte) aopatrimônio do Estado o imóvel quemenciona.

Sanção

• Aprovação de um projeto de lei peloChefe do Poder Executivo:

A proposição de lei obteve a sanção doGovernador do Estado.

• Punição, pena:

O Código Penal prevê sanções para os de-litos cometidos pelos infratores.

Obs.: Sansão é nome próprio.

Se não – senão

• Em frases que exprimem alternativa ouincerteza:

Comprarei dois ventiladores, se não três.

• Do contrário:

Fique calado, senão será repreendido.

Se houver pausa enfática, escrever “senão”, com vírgula:

Lute; se não, está perdido.

• A não ser:

Ele nada fazia senão chorar.

Sobrescritar – subscritar

• Sobrescrever, pôr sobrescrito em, en-dereçar:

Sobrescritou os envelopes com muito zelo.

• Subscrever, pôr a assinatura embai-xo de:

Nem todos subscritaram o documento.

Tampouco – tão pouco

• Também não:

O Presidente não conseguiu cumprir aspromessas de campanha, e o Governa-dor, tampouco.

Confrontar com “tão pouco”, emfrases como:

Ele come tão pouco!

Viger

• Estar em vigência, vigorar.

Não tem a primeira pessoa do sin-gular do presente do indicativo nem opresente do subjuntivo. Atenção paraa conjugação no pretérito perfeito:

A lei vigeu ano passado, mas não vigemais.

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Vultoso – vultuoso

• Que faz vulto, volumoso, importante, muito grande:

Comprou o apartamento por vultosa soma.

• Diz-se do aspecto da face congestionada:

Teve um acidente vascular cerebral e ficou com a face vultuosa.

• Agregar valor

Usar, de preferência, no contexto eco-nômico.

Para os demais casos, empregar: valori-zar, melhorar, aprimorar.

• Alavancar

Opções: impulsionar, estimular, incentivar,incrementar.

• Apostar

Opções: acreditar, ter expectativa de, con-fiar.

• Arquitetura, engenharia, reengenharia

Quando usadas no sentido de organizaçãoou reestruturação , podem ser substi-tuídas por estes termos ou por arran-jo, construção.

• Colocar, fazer uma colocação

Quando empregado na acepção de dizer,expor ou explicitar determinado ponto de vis-ta, “colocar” pode ser substituído porobservar, apresentar, fazer uma observação.

• Contemplar

No sentido de incluir, abranger, beneficiar,pode ser substituído por estes termos.

• Disponibilizar

Opções: pôr à disposição, tornar acessível,permitir o acesso a, pôr ao alcance de, divul-gar, oferecer, apresentar, difundir.

• Emblemático

Opções: simbólico, representativo, exemplar,característico.

• Formatar, formatação

Só utilizar no contexto da informáticaou como termo técnico (em gráfica, porexemplo).

• Gratificante

Opções: que satisfaz, compensador.

• Interface

Termo técnico usado especialmente eminformática.

Opções: ponto de convergência, espaço comum,fronteira.

• Maximizar

Opções: aumentar, ampliar, expandir.

• OtimizarOpções: tirar mais proveito de, aperfeiçoar.

• PontualOpções: específico, determinado.

Palavras desgastadasAlgumas palavras e expressões, embora dicionarizadas, acabam desgastadas

pelo uso indiscriminado, especialmente por parte da mídia, o que muitas vezesempobrece o texto e o deixa sem sentido. Para enriquecer o texto e conferir-lhe mais precisão, convém evitar essas palavras, substituindo-as por termosequivalentes apropriados à situação de comunicação.

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NÃO USAR

A Deputada Ana Luísa, 1°-Secretário.

A expectativa é de que todos façam boaprova.

A matéria não apresenta óbice.

A matéria vem a esta Comissão para emitirparecer.

A presente proposição, o presente requeri-mento (em documento parlamentar,referindo-se à proposição em exame).

CE

CF

Comunicação que comunica.

Deliberação n° 810/2001, da Mesa.

Emendas de n°s 1 a 10.

Homenagear o 7 de setembro.

Interrupção e transformação da reunião emespecial.

Lei n° 14.385/2002.

Lei n° 14.385, de 24/10/2002 (em texto delei e ofício).

Lei nº 14.835/2002 (nos demais casos).

Projeto de Lei n° 1.230/01.

Projeto de Lei n° 1.315.

USAR

A Deputada Ana Luísa, 1ª-Secretária.

A expectativa é que todos façam boaprova.

A matéria não encontra óbice.

A matéria vem a esta Comissão para receber (serobjeto de) parecer.

A proposição em estudo, em pauta.

Constituição Estadual

Constituição Federal

Comunicação dando ciência.

Deliberação da Mesa n° 810, de 2001.

Emendas n°s 1 a 10.

Comemorar o 7 de Setembro.

Interrupção dos trabalhos ordinários edestinação da 1ª Parte da reunião para rece-ber autoridades (ou para realizar homenagemou evento institucional).

Lei n° 14.385, de 2002.

Lei n° 14.385, de 24 de outubro de 2002 (emtexto de lei e ofício).

Lei n° 14.385, de 24/10/2002 (nos demaiscasos).

Projeto de Lei n° 1.230/2001.

Projeto de Lei n° 1.315/93.

Recomendações

Grafia de nomes próprios

Os nomes próprios são escritos de acordo com o registro em cartório.

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• Para indicar a supressão de palavra outexto, devem-se usar reticências den-tro de parênteses:

Art. 1° – O parágrafo único do art. 1°da Lei n° 12.611, de 16 de setembro de1997, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:

“Art. 1° – (...)

Parágrafo único – O imóvel de que tra-ta este artigo destina-se a atividades cultu-rais.”.

• Para indicar a supressão de texto en-tre dispositivos em seqüência, deve-seadotar o seguinte procedimento:

Vejamos o que dizem os arts. 13 e 15da Constituição do Estado:

“Art. 13 – A atividade de administraçãopública dos Poderes do Estado e a de enti-dade descentralizada se sujeitarão aos prin-cípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, eficiência erazoabilidade.

(...)

Art. 15 – Lei estadual disciplinará o pro-cedimento de licitação, obrigatória para acontratação de obra, serviço, compra, alie-nação, concessão e permissão, em todas asmodalidades, para a administração públicadireta, autárquica e fundacional, bem comopara as empresas públicas e sociedades deeconomia mista.”.

Indicação de supressão de texto

Page 151: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

Modelos de Documentos

Page 152: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007
Page 153: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

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Projeto de Lei

Modelo nº 1 (estrutura e padronização): instituição de programa público, 157Modelo nº 2: instituição de política pública, 158Modelo nº 3: disciplinamento de questão administrativa, 161Modelo nº 4: alteração de lei, 162Modelo nº 5: autorização de doação de imóvel, 163Modelo nº 6: autorização de reversão de imóvel, 164Modelo nº 7: declaração de utilidade pública, 165Modelo nº 8: declaração de utilidade pública, 166Modelo nº 9: denominação de próprio público, 167

Projeto de Lei Complementar

Modelo nº 10: criação de órgão público (Ouvidoria do Povo), 168

Projeto de Resolução

Modelo nº 11: sustação de efeitos de decreto, 171Modelo nº 12: disciplinamento de concurso público, 173Modelo nº 13: alteração de resolução, 176

Proposta de Emenda à Constituição

Modelo nº 14 (estrutura e padronização): acréscimo de dispositivo àConstituição, 179Modelo nº 15: acréscimo e alteração de dispositivos da Constituição, 180

Emenda

Modelo nº 16 (estrutura e padronização): acréscimo de dispositivo, 182Modelo nº 17: supressão de dispositivo, 183Modelo nº 18: alteração de redação de dispositivo, 184Modelo nº 19: alteração de redação de dispositivo, 185Modelo nº 20: acréscimo e alteração de dispositivos, 185

Requerimento

Modelo nº 21 (estrutura e padronização): envio de correspondência a Secretáriode Estado, 187

LISTA DE MODELOS

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Modelo nº 22: consignação de voto de congratulações, 188

Modelo nº 23: pedido de informações a Secretário de Estado, 189

Modelo nº 24: envio de ofício a Secretário de Estado, 190

Modelo nº 25: pedido de diligência, 191

Parecer

Modelo nº 26: da Comissão de Justiça, em 1º turno, com emenda, 192

Modelo nº 27: da Comissão de Justiça, em 1º turno, sobre projeto resultante dedesarquivamento, pela inconstitucionalidade, 193

Modelo nº 28: da Comissão de Saúde, em 1º turno, 195

Modelo nº 29: da Comissão de Fiscalização Financeira, em 1º turno, 197

Modelo nº 30: da Comissão de Administração Pública, em 2º turno, comemendas ao vencido, 198

Modelo nº 31: sobre requerimento, 209

Modelo nº 32: sobre proposta de emenda à Constituição, em 1º turno, comsubstitutivo, 210

Modelo nº 33: da Comissão de Participação Popular, 214

Modelo nº 34: da Comissão de Participação Popular, 216

Modelo nº 35: sobre emenda, 219

Modelo nº 36: de Plenário, 221

Modelo nº 37: sobre veto, 222

Modelo nº 38: nova redação, 224

Modelo nº 39: novo relator, 226

Parecer de Redação Final

Modelo nº 40: da Comissão de Redação, 228

Modelo nº 41: da Comissão de Redação, 230

Modelo nº 42: da Comissão de Redação, 231

Modelo nº 43: da Comissão de Redação, 233

Relatório Final de CPI

Modelo nº 44 (estrutura e padronização): CPI do Fundef, 235

Recurso

Modelo nº 45 (estrutura e padronização): de decisão da Presidência, 236

Ata

Modelo nº 46: minuciosa de reunião ordinária de Plenário, 237

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Modelo nº 47: sucinta de reunião ordinária de Plenário, 249

Modelo nº 48: de reunião ordinária de comissão, 250

Modelo nº 49: de reunião de bancadas (para formação de bloco), 252

Modelo nº 50: de reunião de bancada (para escolha de Líder), 252

Comunicação

Modelo nº 51: aprovação de proposições, 253

Modelo nº 52: indicação de membro para comissão especial, 254

Modelo nº 53: escolha de Líder, 254

Decisão da Presidência

Modelo nº 54: anexação de projeto, 255

Modelo nº 55: renovação de votação, 255

Modelo nº 56: decisão de questão de ordem, 256

Decisão Normativa da Presidência

Modelo nº 57: aplicação de dispositivo regimental, 257

Questão de Ordem

Modelo nº 58: votação de matéria em faixa constitucional, 259

Acordo de Líderes

Modelo nº 59: recebimento de emenda, 260

Ordem do Dia

Modelo nº 60: reunião ordinária de Plenário, 261

Modelo nº 61: reunião ordinária de comissão, 264

Edital de Convocação

Modelo nº 62: reunião extraordinária de Plenário, 265Modelo nº 63: reunião solene de Plenário, 267Modelo nº 64: reunião especial de Plenário, 267Modelo nº 65: reunião extraordinária de comissão, 268

Ofício

Modelo nº 66: estrutura, 269

Modelo nº 67: envio de cópia de requerimento, 270

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Modelo nº 68: convite para participar de teleconferência, 271

Modelo nº 69: convite para participar de fórum técnico, 272

Modelo nº 70: congratulações com órgão da imprensa, 273

Modelo nº 71: pedido a Câmara Municipal, 274Modelo nº 72: convite para participar de audiência pública, 275

Deliberação da Mesa

Modelo nº 73, 276

Ato da Mesa

Modelo nº 74, 278

Decisão da Mesa

Modelo nº 75, 279

Portaria

Modelo nº 76, 280

Informação

Modelo nº 77: constitucionalidade de contribuição compulsória, 281

Modelo nº 78: designação para exercício de função pública, com sugestão derequerimento, 282

Nota Técnica

Modelo nº 79: inscrição de nome de Deputado em texto de lei, 285

Pronunciamento

Modelo nº 80: estrutura, 288

Modelo nº 81: I Encontro Técnico-Administrativo das Assembléias Legislativas, 291

Modelo nº 82: reunião da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, 294

Modelo nº 83: encerramento de sessão legislativa, 296

Nota: Os textos aqui apresentados como modelos correspondem a textosde documentos parlamentares da Assembléia Legislativa adaptadosàs exigências deste manual.

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PROJETO DE LEI N° .../...

Institui o Programa Mineiro de Incentivo aoCultivo da Mamona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica instituído o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo daMamona.

Art. 2° – São objetivos do programa instituído por esta lei:I – estimular a plantação e o desenvolvimento de tecnologia aplicável ao

cultivo da mamona;II – contribuir para o aumento da produtividade e da competitividade do

setor.Art. 3° – Compete ao Poder Executivo, na administração do Programa Mi-

neiro de Incentivo ao Cultivo da Mamona:I – registrar as áreas de produção;II – incentivar a produção, a industrialização e a exportação da mamona,

bem como o desenvolvimento técnico e econômico dos setores envolvidosnessas atividades;

III – desenvolver pesquisas e experimentos que visem à melhoria da qua-lidade da mamona e ao aperfeiçoamento dos métodos de produção;

IV – estabelecer, por meio das instituições financeiras do Estado de Mi-nas Gerais que atuam no setor, linhas de crédito especiais, destinadas ao in-vestimento, ao custeio e à modernização do cultivo da mamona.

Parágrafo único – As ações governamentais relativas à implantação do pro-grama de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dosprodutores de mamona.

Art. 4° – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventadias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: O projeto em exame visa implantar um programa de fomentoà cultura mamoneira, com vistas à instalação de um mercado pólo no Estadode Minas Gerais e no Brasil, com a exportação do excedente.

É notório o crescimento acentuado da demanda por óleos oriundos damamona. O óleo ecológico está presente em mais de quinhentos produtosconsumidos diariamente, desde produtos de beleza e vestuário até fluido de freiode automóveis e o fluido anticongelante presente no tanque de combustíveldo avião.

Em razão das vantagens relacionadas com o cultivo e a exploração damamona, propomos a criação do Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivoda Mamona, certo de que teremos o esperado apoio desta Casa à aprovaçãodeste projeto.

Modelo nº 1

PROJETO DE LEI

ESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO

Epígrafe

Ementa

Fórmula depromulgação

Texto

Fecho

Justificação

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Modelo nº 2

PROJETO DE LEI N° .../...

Institui a política estadual de desenvolvimentosustentado da cadeia produtiva do algodão e dáoutras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – A política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtivado algodão atenderá ao disposto nesta lei.

Parágrafo único – A política de que trata esta lei será implantada pelo Po-der Executivo em articulação com os setores produtivo e agroindustrial do al-godão.

Art. 2° – São objetivos da política de que trata esta lei:

I – recuperar e expandir a cultura do algodão no Estado, com vistas a suprir ademanda da indústria mineira e a gerar excedentes exportáveis;

II – estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento susten-tado da atividade;

III – gerar oportunidades de emprego e aumento de renda nas regiões produto-ras.

Art. 3° – A política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtivado algodão observará as seguintes diretrizes:

I – integração das ações públicas e privadas para o setor;

II – busca do aumento da produtividade e da melhoria da qualidade do algodãoproduzido no Estado;

III – criação de um programa de incentivo fiscal que leve em conta, princi-palmente, a produtividade, a qualidade e os aspectos ambientais da cultura doalgodão;

IV – estímulo à adoção da cotonicultura pela agricultura familiar;

V – incentivo à pesquisa, à melhoria tecnológica, à assistência técnica e àextensão rural, principalmente quanto às técnicas de manejo agrícola e de de-senvolvimento e utilização de sementes selecionadas, adequadas às diferentesregiões do Estado;

VI – respeito à legislação ambiental, com a adoção de medidas de controle dapoluição e da contaminação do meio ambiente;

VII – apoio e incentivo à organização da produção e do produtor rural.

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Art. 4° – Compete ao Poder Executivo, na administração e na gerência dos pro-gramas criados para efetivação da política de que trata esta lei:

I – promover a articulação dos setores envolvidos na cadeia produtiva doalgodão;

II – destinar recursos para a melhoria tecnológica do algodão produzido noEstado;

III – prestar assistência técnica aos agricultores no que se refere à sua organizaçãoe capacitação para a produção e aos aspectos gerenciais e de comercialização;

IV – identificar áreas propícias ao cultivo do algodão;

V – criar mecanismos de incentivo da cotonicultura na agricultura familiar;

VI – estabelecer parâmetros de classificação e padronização das fibras de algodãona esfera de competência do Estado;

VII – exercer a inspeção e a fiscalização fitossanitária, com ênfase naerradicação do “bicudo-do-algodoeiro”.

Art. 5° – São fontes de recursos para os programas criados para efetivação dapolítica de que trata esta lei:

I – dotações consignadas no orçamento do Estado;

II – recursos provenientes de fundos estaduais, especialmente os do FundoEstadual de Desenvolvimento Rural – Funderur –, do Fundo de Fomento eDesenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – Fundese – e doFundo de Incentivo à Industrialização – Find –;

III – financiamentos externos e internos;

IV – recursos provenientes de outras fontes.

Art. 6° – No planejamento e na execução das ações de que trata esta lei, seráassegurada a participação de representantes dos setores produtivo e agroindustrialdo algodão.

Art. 7° – O setor industrial fará jus à desoneração tributária relativa ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS –, de quetrata a Lei n° 14.366, de 19 de julho de 2002, a partir do vencimento do prazo fixadonessa lei, desde que cumpridas as seguintes condições:

I – participação, por meio de sua representação estadual, na implementação dosprogramas de incentivo e desenvolvimento da cultura do algodão criados emdecorrência do disposto nesta lei;

II – destinação de percentual do valor desonerado do ICMS para incentivar ocultivo, a pesquisa e a comercialização do algodão produzido no Estado, bem comoa organização dos produtores e a divulgação da cotonicultura mineira no País ou noexterior, garantindo-se ao produtor a remuneração de até 9% (nove por cento) sobreo preço de mercado, nos termos do regulamento desta lei;

III – priorização das regiões mineiras que tradicionalmente mantêm ou mantive-ram a cultura do algodão;

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IV – industrialização do algodão no Estado;

V – compromisso de aquisição prioritária do algodão produzido no Estado, por-tador de certificado de origem e qualidade emitido por entidade credenciada peloPoder Executivo, nos termos do regulamento desta lei.

Art. 8° – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa diascontados da data de sua publicação.

Art. 9° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: O cultivo do algodão em Minas Gerais, nos últimos anos, encontra-se em processo de declínio acentuado. Tal fato pode ser constatado pela drásticaredução da área plantada no Estado, a qual se situa, hoje, em torno de 25% daexistente na década de 1980. Além de enormes prejuízos para a economia estadual,a decadência da cotonicultura mineira traz graves implicações sociais, uma vez quea atividade é grande empregadora de mão-de-obra tanto na produção primária comonas demais fases da cadeia agroindustrial.

Tal situação não se justifica, pois o Estado de Minas Gerais possui todas ascondições físicas, geográficas, climáticas e agrícolas favoráveis à produção de algodão,em condições competitivas com qualquer região do Brasil. Além disso, é reconhecidaa competência do parque industrial têxtil mineiro, um dos maiores, mais tradicionaise eficientes do País.

É evidente, portanto, a necessidade da adoção, pelo poder público, de uma políticaespecífica para o desenvolvimento da cotonicultura mineira, de modo a possibilitara retomada da atividade por intermédio de ações que promovam a integração dasinstituições públicas e privadas que atuam no agronegócio do algodão.

O projeto que ora apresentamos é fruto de inúmeras discussões com os diversossegmentos que integram a cadeia agroindustrial do algodão – agricultores, usinas debeneficiamento, indústrias têxteis e órgãos públicos ligados ao setor. Pretende-se, dessa forma, dotar o Estado de um instrumento legal que possibilite aimplementação de política pública voltada para o incentivo de uma atividadecom enorme potencial de geração de emprego e renda, o que se revela deextrema relevância para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais.

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Modelo nº 3

PROJETO DE LEI N° .../...

Determina o reconhecimento das aulas ministradasem curso pré-vestibular popular, comunitário ousimilar como atividade de estágio, nos termos quemenciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – As aulas ministradas em curso pré-vestibular popular, comunitário ousimilar por estudante de instituição de ensino superior vinculada ao sistema estadualde ensino serão reconhecidas como atividade de estágio, respeitadas as diretrizescurriculares nacionais dos cursos de graduação e os limites fixados pelas instituiçõesde ensino.

Art. 2° – Para os fins do disposto nesta lei, considera-se curso pré-vestibularpopular, comunitário ou similar aquele destinado a pessoas de baixa renda ouintegrantes de populações historicamente discriminadas.

Art. 3° – São condições para o reconhecimento do estágio, além das previstasnas normas aplicáveis e das definidas pela instituição de ensino:

I – que o curso pré-vestibular em que seja exercida a atividade de estágiocomprove regularidade de funcionamento e mantenha no currículo aulas de culturae cidadania;

II – que haja afinidade entre a disciplina lecionada e o curso em que o estagiárioestá matriculado;

III – que a atividade de estágio seja supervisionada e avaliada, sistemática epermanentemente, por docente da unidade de ensino superior em que o estagiárioesteja matriculado e pela coordenação do curso.

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: O projeto de lei em pauta tem por finalidade estimular os es-tudantes universitários a ajudar aqueles que não têm a oportunidade de freqüen-

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tar os chamados “cursinhos pré-vestibulares” de melhor qualidade pedagógica.Ao ministrarem aulas preparatórias para o processo seletivo das universidades,os universitários exercitam, também, os conhecimentos adquiridos no ensinosuperior.

Modelo nº 4

PROJETO DE LEI N° .../...

Altera o art. 5° da Lei n° 11.396, de 6 de janeiro de1994, que cria o Fundo de Fomento e Desen-volvimento Socioeconômico do Estado de MinasGerais – Fundese – e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica acrescentado ao art. 5° da Lei n° 11.396, de 6 de janeiro de1994, com a redação dada pela Lei n° 12.708, de 29 de dezembro de 1997, oseguinte § 3°, passando o inciso II do “caput” do artigo a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 5° – (...)

II – nos financiamentos para investimento fixo, o valor da operação não po-derá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do investimento fixo previsto no pro-jeto, cabendo ao beneficiário providenciar o restante, ressalvado o disposto no§ 3° deste artigo;

(...)

§ 3º – No caso de financiamento para investimento fixo realizado em Municípiosituado na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nor-deste de Minas Gerais – Idene – ou com Índice de Desenvolvimento Humano –IDH – inferior a 0,700 (zero vírgula setecentos), o valor da operação poderá atingir90% (noventa por cento) do investimento fixo previsto no projeto, cabendo aobeneficiário providenciar o restante.”.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: O objetivo precípuo do Fundese é o fomento e o desenvolvimen-to socioeconômico do Estado de Minas Gerais, por meio do suporte a empresas de

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pequeno e médio porte e de cooperativas localizadas nas regiões do Jequitinhonha,Mucuri e Norte do Estado.

Muitos são os obstáculos ao investimento empresarial nessas regiões, e cada vezmais se agrava a situação de miséria da comunidade, sobretudo pela escassez de opor-tunidades de emprego.

Estabelecer condições mais vantajosas para essas áreas é assegurar o desenvolvi-mento econômico e social de sua população, permitindo-lhe uma nova atuação noquadro socioeconômico e contribuindo, indubitavelmente, para o engrandecimentodo Estado de Minas Gerais.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta CasaLegislativa à aprovação do projeto em epígrafe.

Modelo nº 5

PROJETO DE LEI N° .../...

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município dePoço Fundo o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fun-do imóvel com área de 12.480m2 (doze mil quatrocentos e oitenta metros quadra-dos), e respectivas benfeitorias, situado na localidade do Barreiro, naquele Municí-pio, registrado sob o n° 4.988, a fls. 32 do Livro 3-C, no Cartório de Registro deImóveis da Comarca de Gimirim.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se aofuncionamento de escola municipal.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findoo prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiversido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Conforme contrato firmado entre o Estado e o Município de PoçoFundo, a escola estadual do Barreiro foi municipalizada. Entretanto, o imóvel con-tinua pertencendo ao Estado.

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Por razões de ordem legal, o Município de Poço Fundo encontra-se impe-dido de proceder à reforma e à ampliação do imóvel, para atender à crescentedemanda, buscar a melhoria na qualidade do ensino e o apoio à formação doeducando.

Nessas condições, é justo o pleito do Município pela doação do imóvel, paraque possa desempenhar satisfatoriamente as atividades de ensino.

Modelo nº 6

PROJETO DE LEI N° .../...

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter aoMunicípio de Arcos o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município deArcos o imóvel constituído de um terreno urbano, com área de 5.064m² (cinco mile sessenta e quatro metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob on° 1, a fls. 1 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Deputado ...

Justificação: O imóvel descrito no art. 1° deste projeto foi doado ao Estadopara que ali se construísse o prédio da cadeia local, por meio da Lei Municipaln° 40, de 10/3/50, tendo sido a escritura pública de doação levada a registroem 5/7/50.

Decorridos mais de 50 anos, a finalidade da doação jamais se efetivou, vindo oMunicípio a construir a cadeia pública em outro imóvel, em terreno de suapropriedade, por meio de processo expropriatório.

Atualmente, ao imóvel em comento não é dada destinação econômica, e o Mu-nicípio enfrenta grandes dificuldades, especialmente no que se refere aos gas-tos com aluguéis de imóveis para o funcionamento de órgãos da administraçãopública.

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Considerando o tempo de posse passiva do terreno e os inúmeros problemasque poderiam ser resolvidos com a efetiva utilização do imóvel, havido por doaçãodo Município ao Estado há mais de 50 anos, é justo acolher esta proposta, razãopela qual contamos com o apoio dos pares à sua aprovação.

Modelo nº 7

PROJETO DE LEI N° .../...

Declara de utilidade pública a entidade Rede deIntercâmbio de Tecnologias Alternativas – Rede –, comsede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Rede de Intercâmbio deTecnologias Alternativas – Rede –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: A Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas é umasociedade de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos,beneficente e de assistência social, com atuação em todo o Estado. A suadiretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvematividades voluntárias.

Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação desteprojeto.

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Modelo nº 8

PROJETO DE LEI N° .../...

Declara de utilidade pública a AssociaçãoComunitária de Informação Popular – Acip –, comsede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Infor-mação Popular – Acip –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Deputado ...

Justificação: A Associação Comunitária de Informação Popular – Acip –desenvolve hoje importante trabalho de comunicação pública, veiculandoprogramação regular na TV Comunitária, o Canal 13 da TV a cabo de BeloHorizonte. Sua programação inclui entrevistas jornalísticas de qualidade, abertas atodos os segmentos da sociedade. Como se sabe, a lei que regulamenta a TV a cabono País prevê a inclusão de canais de acesso público, entre eles o Canal Comunitário,o do Legislativo (municipal e estadual) e o Universitário, todos de grande significadopara a democratização da comunicação e maior transparência do poder público.

O Canal Comunitário é destinado à livre ocupação por entidades nãogovernamentais sem fins lucrativos, mas a lei não identifica as formas definanciamento para viabilizá-la. Em Belo Horizonte, a Acip realiza, com dificuldade,esse relevante trabalho para a cidade, contando com a dedicação de profissionais ede lideranças sindicais e comunitárias e conquistando, progressivamente, maisaudiência e qualidade.

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Modelo nº 9

PROJETO DE LEI Nº .../...

Dá denominação ao fórum da Comarca deTimóteo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica denominado Fórum Dr. Geraldo Perlingeiro de Abreu o fórumda Comarca de Timóteo.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: A lei determina que, para a denominação de estabelecimentos,instituições e próprios do Estado, só podem ser escolhidos nomes de pessoas falecidasque se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados àcoletividade. O preceito legal foi respeitado na apresentação deste projeto de lei, quehomenageia o Dr. Geraldo Perlingeiro de Abreu.

Nascido em Santo Antônio de Pádua, no Estado de Minas Gerais, o homenageadoestabeleceu-se em Timóteo no ano de 1951. Ali se casou com Haydé de Souza Abreue permaneceu até a morte, em 1986, lutando em defesa dos interesses coletivos doVale do Aço, em especial de Timóteo.

Advogado, foi Presidente da 9ª Subseção da OAB, em Coronel Fabriciano,professor e membro do corpo de direção da Pontifícia Universidade Católica de MinasGerais – “campus” de Coronel Fabriciano – e Superintendente Social da CompanhiaAços Especiais Itabira – Acesita.

Homem íntegro e empreendedor, sua presença na comunidade sempre foimarcada por forte vocação para servir ao próximo com desprendimento e altruísmo.Admirado por todos os que com ele conviveram, seu nome está definitivamenteligado à história da cidade, por sua ação corajosa e socialmente relevante.

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Modelo nº 10

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° .../...

Cria a Ouvidoria do Povo do Estado de Minas Geraise dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica criada a Ouvidoria do Povo do Estado de Minas Gerais, órgãopúblico autônomo, auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da execução dosserviços públicos.

Art. 2° – Compete à Ouvidoria do Povo:

I – apurar atos, fatos e omissões de órgãos, entidades ou agentes da administraçãopública direta ou indireta, os quais caracterizem o exercício ilegítimo, imoral ouinconveniente de suas funções;

II – apurar reclamação contra serviço público que não esteja sendo prestadosatisfatoriamente pelo órgão competente;

III – representar aos órgãos competentes para instauração de processo deresponsabilidade pelos atos, fatos e omissões apurados nos termos dos incisos I e IIdeste artigo;

IV – recomendar à Assembléia Legislativa a abertura de comissão parlamentarde inquérito para apuração de fato determinado;

V – sugerir aos órgãos competentes anteprojeto de lei e medida de aprimoramentoda organização e das atividades da administração direta e indireta do Estado;

VI – divulgar os direitos do cidadão em face do poder público, incluído o deexercer o controle direto dos atos da administração pública;

VII – divulgar informações e avaliações relativas à sua atuação por meio dosórgãos oficiais de comunicação.

Art. 3° – A Ouvidoria do Povo poderá solicitar de órgãos e entidades daadministração direta ou indireta do Estado documentos, dados, informações oucertidões que julgar necessários ao exercício de suas atribuições.

Parágrafo único – Ficam os titulares dos órgãos e entidades obrigados, sob penade responsabilidade, a atender às solicitações relacionadas no “caput” deste artigo,no prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis, justificadamente, por igual período.

Art. 4° – A Ouvidoria do Povo é dirigida pelo Ouvidor-Geral, com a colaboraçãodo Ouvidor Adjunto.

Art. 5° – O Ouvidor-Geral e o Ouvidor Adjunto serão escolhidos pela AssembléiaLegislativa entre pessoas maiores de trinta anos, indicadas em lista sêxtupla elaboradapor entidades de representação da sociedade civil e terão mandato não renovável dequatro anos.

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§ 1° – Consideram-se entidades de representação da sociedade civil, para os finsdeste artigo:

I – entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado;

II – entidade estadual de defesa do cidadão;

III – universidade ou instituição de ensino e pesquisa de nível superior.

§ 2° – A Assembléia Legislativa publicará, no vigésimo dia da legislatura, editalde convocação para inscrição, no prazo de dez dias, das entidades interessadas emparticipar do processo de elaboração da lista sêxtupla.

§ 3° – A lista sêxtupla, cuja elaboração se fará nos termos do edital a que serefere o § 2°, será encaminhada, até o quadragésimo quinto dia da legislatura, àAssembléia Legislativa, que terá o prazo de quinze dias para proceder à escolha doOuvidor-Geral e do Ouvidor Adjunto.

§ 4° – Se a escolha do Ouvidor-Geral ou do Ouvidor Adjunto recair em servidorpúblico, será automática a licença, facultada a este, quando estável, a opção pelaremuneração do cargo, emprego ou função de origem.

Art. 6° – A remuneração do Ouvidor-Geral e do Ouvidor Adjunto corresponderá,respectivamente, à de Secretário de Estado e à de Secretário Adjunto.

Art. 7° – É vedado ao Ouvidor-Geral e ao Ouvidor Adjunto o exercício de cargo,emprego ou função pública enquanto durar seu mandato.

Art. 8° – O Ouvidor-Geral somente poderá ser destituído do cargo por decisãoda Assembléia Legislativa, a requerimento de um quinto dos Deputados ou de doisterços das entidades que tenham participado da elaboração da lista de que trata oart. 5° desta lei.

Art. 9° – Ocorrendo a vacância dos cargos de Ouvidor-Geral ou OuvidorAdjunto, a escolha do novo titular será feita no prazo de noventa dias e atenderá,no que couber, ao disposto no art. 5° desta lei.

§ 1° – Se a vacância ocorrer no último ano da legislatura, o Presidente daAssembléia Legislativa designará substituto, no prazo de trinta dias.

§ 2° – O novo titular ou o substituto escolhido nos termos deste artigopermanecerá no cargo até completar o mandato de seu antecessor.

Art. 10 – O Ouvidor-Geral apresentará, ao final de cada ano do seu mandato,relatório de suas atividades, bem como as conclusões, indicando as recomendaçõesencaminhadas e os órgãos investigados.

Parágrafo único – O relatório de que trata este artigo será publicado no órgãooficial dos Poderes do Estado.

Art. 11 – Será consignada à Ouvidoria do Povo dotação orçamentária própria.

Art. 12 – Resolução da Assembléia Legislativa disporá sobre o quadro funcionalda Ouvidoria do Povo e sobre o apoio da Secretaria da Assembléia Legislativaàs suas atividades, no prazo de noventa dias contados da data da publicaçãodesta lei.

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Art. 13 – As atividades da Ouvidoria do Povo serão disciplinadas em regula-mento próprio.

Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Esta iniciativa visa dotar o Estado de instrumento democrático dedefesa dos direitos do cidadão e de aperfeiçoamento constante da prestação dosserviços públicos. A competência da Ouvidoria do Povo cinge-se à apuração de atose omissões que caracterizem o exercício ilegítimo, inconveniente ou imoral de funçõesna esfera administrativa. Uma das características mais importantes da Ouvidoria doPovo é a simplicidade de seus procedimentos e de sua organização, o que contribuisobremaneira para a agilização, a racionalização e o aperfeiçoamento da gestão daatividade estatal.

A criação da Ouvidoria do Povo, prevista no art. 268 da Constituição do Estado,é decorrência direta da própria concepção estrutural que conforma o documento.O valor atribuído aos direitos e às garantias fundamentais do cidadão é formalmentesalientado por sua própria disposição tópica, já que o Título II foi integralmente aeles dedicado. Por sua vez, os Títulos III, Do Estado, e IV, Da Sociedade, realçam nãoa dicotomia, mas a constante interação dessas instâncias, estabelecendo programasde ação conjunta em todas as áreas de competência do Estado, cujo novo modelode organização pressupõe a intensa participação popular, diretamente ou por meioda representação pluralista dos interesses da sociedade civil, consubstanciada nas açõesda Assembléia Legislativa.

A Constituição prevê os mecanismos para tornar efetivo o direito de todos àcidadania plena e à justiça social, com vistas à construção de uma sociedade fraternae democrática.

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Modelo nº 11

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° .../...

Susta os efeitos do art. 6° do Decreto n° 31.102,de 17 de abril de 1990, que cria comissão paraorganizar a Universidade do Estado de MinasGerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° – Ficam sustados os efeitos do art. 6° do Decreto n° 31.102, de 17 deabril de 1990, no que se refere à forma de apresentação dos estudos atinentes àsnormas de organização da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos doart. 62, XXX, da Constituição do Estado.

Art. 2° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 17 de abril de 1990.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: O Decreto n° 31.102, de 17/4/90, revogou expressamente o De-creto n° 30.888, de 26/1/90. Este estabelecia diretrizes para os estudos técnicosdo Executivo visando à elaboração do projeto de lei de estruturação e organizaçãoda Universidade do Estado de Minas Gerais. Em seu art. 4°, I, o Decreto n° 30.888vinculava expressamente tais estudos à lei de organização da Universidade do Es-tado de Minas Gerais. Provavelmente em razão da oportuna reação parlamentarque as diretrizes ali explicitadas provocaram, julgou por bem o Governador do Es-tado substituí-lo pelo Decreto n° 31.102. Contudo, a ausência daquelas diretrizesnão é a única diferença que se pode constatar entre os dois diplomas regulamenta-res. Em seu art. 6°, o novo decreto vincula os estudos a serem realizados à apre-sentação de minuta de decreto sobre a organização da Universidade do Estado deMinas Gerais.

Ora, dispõe a Constituição do Estado, em seu art. 61, XII:

“Art. 61 – Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de com-petência do Estado, especificamente:

(...)

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XII – organização do Ministério Público, da Advocacia do Estado, da DefensoriaPública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos demais ór-gãos da Administração Pública;” (grifos nossos).

Obviamente, a grafia dos termos “Administração Pública” com iniciais mai-úsculas, por si só, já indicaria referir-se a expressão tanto à administração dire-ta quanto à indireta. No entanto, a “mens legis” torna-se ainda mais cristalinaà medida que se examina, de forma sistêmica, a referida norma, em sua neces-sária articulação com o disposto nas alíneas “e” e “f ” do inciso III do art. 66da mesma Constituição, que estatui:

“Art. 66 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras, previstas nestaConstituição:

(...)

III – do Governador do Estado:

(...)

e) a criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo eentidade da administração indireta;

f) a organização da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, da Polícia Civil,da Polícia Militar e dos demais órgãos da Administração Pública, respeitada a competêncianormativa da União;” (grifos nossos).

A inserção tópica do art. 66 na subseção específica do processo legislativo asseguraa natureza da norma cuja iniciativa é ali definida como de projeto de lei, salvo asexceções expressamente consignadas no mesmo artigo.

Assim, embora o art. 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daConstituição do Estado tenha criado a Universidade do Estado de Minas Gerais,estabelecendo sua forma e as diretrizes genéricas de sua estrutura, por força da novasistemática constitucional, o diploma apto a estatuir a estruturação e a organizaçãoefetivas da referida universidade, como também no que toca a qualquer órgão ouentidade da administração pública, há que ser a lei, não mais se admitindo oexpediente do mero decreto como meio de obstar que o exame e a efetivacontribuição parlamentar venham a emprestar à matéria o caráter pluralista, própriodos corpos legislativos.

Tampouco há que se argumentar que o art. 6° do referido decreto, por si só,não feriria as prerrogativas do Poder Legislativo, uma vez que apenas comanda aelaboração de estudos com vistas à apresentação de uma minuta de decreto, hipóteseem que se haveria de aguardar a emissão do próprio decreto, que efetivamentecontrariaria as normas constitucionais. Como bem alerta a generalidade da doutrinaitaliana (Pietro Virga, Biscaretti di Ruffia, Galeotti e tantos outros), as práticasgovernamentais atentatórias das normas de correção (“corretezza”) constitucionalsão, “de per si”, passíveis de argüição, ou seja, as práticas governamentais hão de sevincular aos cânones (às normas de correção constitucional) imediatamentedecorrentes dos comandos constitucionais explícitos, estruturadores do sistema. Esta

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matéria, em uma democracia incipiente como a nossa, ganha superlativa e indiscutívelimportância no momento da consolidação dos preceitos constitucionais queasseguram papel preponderante ao Legislativo em todos os níveis, no concerto dasprincipais decisões jurídicas e políticas dos entes da Federação.

Dessa forma, o comando expresso no art. 6° do Decreto n° 31.102, de 17/4/90, atenta contra as normas de correção constitucional decorrentes do disposto nosarts. 61, XII, e 66, III, “e” e “f ”, da Carta Magna do Estado e naturalmenteextrapola o poder regulamentar próprio do Poder Executivo na nova sistemáti-ca constitucional, bem como importa o recurso a práticas usurpadoras das prer-rogativas do Poder Legislativo oriundas do regime autocrático anterior. Assim,impõe-se que a questão em tela tenha tratamento adequado à importância deque se reveste: a efetiva implementação das práticas governamentais concordescom as novas normas de correção constitucional, caldo de cultura essencial àeficácia de toda a nova ordem constitucional. Acima dos momentâneos inte-resses partidários, encontram-se as normas assecuratórias das prerrogativas es-senciais a um Poder Legislativo que seja o canal por excelência de uma socieda-de democrática e pluralista.

Modelo nº 12

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° .../...

Estabelece condições para a realização de concursopúblico e dispõe sobre o Curso de FormaçãoIntrodutória à Carreira do Servidor da AssembléiaLegislativa – CFAL.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° – O ingresso na carreira de servidor efetivo do Quadro de Pessoal daAssembléia Legislativa será feito no nível e no padrão iniciais do respectivo cargo,mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observada, no provimento, aordem de classificação.

Art. 2° – O concurso público será promovido pela Assembléia Legislativa dire-tamente ou mediante contratação e reger-se-á pelo respectivo edital.

Art. 3° – O concurso, uma vez aberto, será homologado no prazo de noventadias após a realização da última prova, observada a legislação eleitoral vigente.

§ 1° – O intervalo entre duas provas consecutivas não poderá ser superior a qua-renta e cinco dias úteis.

§ 2° – Não se efetivando a homologação no prazo previsto neste artigo, qualquer

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dos candidatos poderá representar à Mesa da Assembléia, que determinará a apuraçãode responsabilidade.

Art. 4° – Se o concurso incluir prova de títulos, o valor desta não poderáultrapassar 10% (dez por cento) da soma dos pontos distribuídos nas demaisprovas.

Art. 5° – O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogáveluma vez, por igual período.

Art. 6° – A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quandose fizer, respeitará a ordem de classificação.

Parágrafo único – A nomeação será feita a critério da Mesa da Assembléia, quandoesta julgar oportuno.

Art. 7° – O servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargode provimento efetivo submeter-se-á, tendo tomado posse, ao Curso deFormação Introdutória à Carreira do Servidor da Assembléia Legislativa – CFAL–, a ser ministrado pela Escola do Legislativo, nas condições estabelecidas poresta resolução.

Art. 8° – São objetivos do CFAL:

I – preparar tecnicamente o servidor para o exercício qualificado das atribuiçõesde seu cargo;

II – compatibilizar a formação escolar e acadêmica do servidor com asespecificidades das funções técnico-legislativas;

III – instruir o servidor quanto à sua atuação e desenvolvimento na carreira equanto à organização da Assembléia Legislativa;

IV – promover a reflexão sobre questões históricas e contemporâneas relacionadascom o Poder Legislativo;

V – estimular o interesse pela carreira de servidor público.

Art. 9° – O CFAL terá início um mês após a data da publicação do ato denomeação dos candidatos aprovados no concurso.

§ 1° – O servidor estará automaticamente inscrito no CFAL no ato de sua posse.

§ 2° – No prazo de validade do concurso, havendo nomeação depois de iniciadoo CFAL ou após o seu término, o servidor fará as disciplinas correspondentes aocurso em período e condições definidos pela Escola do Legislativo.

Art. 10 – O programa do CFAL compreenderá disciplinas teóricas ministradasem sala de aula e atividades extraclasse, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único – A composição da grade curricular do CFAL observará:

I – o caráter específico e interdisciplinar do conhecimento na área legislativa;

II – a necessidade de formação específica para cada cargo, segundo suanatureza e finalidade, sem prejuízo da composição de um núcleo comum dedisciplinas;

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III – a necessidade de conciliar as fontes teóricas do conhecimento com aexperiência prática do trabalho parlamentar;

IV – a viabilidade administrativo-financeira da disciplina.

Art. 11 – O CFAL terá a duração de, no máximo, um semestre, com carga horáriamínima de trezentas e sessenta horas e máxima de setecentas e vinte horas, incluídasas atividades em sala de aula e as extraclasse.

Parágrafo único – O servidor participante do CFAL submeter-se-á ao horário deatividades estabelecido pela Escola do Legislativo, observadas as normas gerais daSecretaria da Assembléia.

Art. 12 – A coordenação geral do CFAL será exercida por colegiado e se articularácom a coordenação pedagógica e a coordenação administrativa, nos termos definidosem regulamento.

Art. 13 – A participação do servidor efetivo no CFAL é requisito para odesenvolvimento na carreira.

Parágrafo único – O desempenho do servidor no CFAL será instrumento parasua avaliação especial no estágio probatório, nos termos de norma específica.

Art. 14 – O CFAL integrará o programa de formação permanente da Escola doLegislativo.

Parágrafo único – Os alunos do CFAL receberão certificado de participação aofinal do curso.

Art. 15 – O disposto nos arts. 7° e 13 não se aplica aos servidores nomeadosantes da data da promulgação desta resolução.

Art. 16 – Fica revogado o art. 5° da Resolução n° 5.179, de 23 de dezembro de1997.

Art. 17 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputados ... (os membros da Mesa)

Justificação: A Assembléia Legislativa concretizou um avanço importante na suapolítica de pessoal ao instituir, há três anos, o Curso Preparatório de Admissão naAssembléia Legislativa – CPAL.

Se os benefícios do CPAL são claros, mais proveito ainda terá a Assembléia seconseguir mapear suas deficiências, a fim de aperfeiçoá-lo e levar adiante e com se-riedade a empreitada da formação profissional. Excessos e desacertos percebi-dos no planejamento e desenvolvimento do curso merecem revisão crítica e cor-reção possível, sem perder de vista que um projeto consistente de valorização

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da carreira e do trabalho técnico no Legislativo supõe uma atuação política coerentee continuada dos membros do Poder.

O projeto de resolução que aqui se apresenta, reconhecendo o rumo saudávelque propostas como a do CPAL indicam, dá o caráter de norma às conquistas docurso, porém tentando impor mais equilíbrio à sua estrutura.

Pretende-se, basicamente, dar melhor proporção à carga horária do curso,que se reduz, e oferecer mais segurança para os alunos e mobilidade de açãopara a Assembléia, enquadrando o curso como parte da formação do servidorjá nomeado, o que afasta a idéia de seleção competitiva. Recebe o curso, assim,o nome de Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da Assem-bléia Legislativa – CFAL.

Torna-se mais fácil, com essa medida, integrar o curso ao processo de avaliaçãodo estágio probatório, em fórmula que deverá ser definida no instrumento adequa-do, e à estrutura de formação permanente da Escola do Legislativo, que poderá apri-morar-se um pouco mais.

Aproveita, ainda, o projeto para instituir, sob a forma de resolução, algumas nor-mas gerais relativas à realização de concurso público para cargos da Assembléia. Nes-se ponto, as normas não contêm novidade, mas servem para dar organicidade e ri-gidez aos pontos mais importantes da matéria, tratada, até então, no âmbitodeliberativo da Mesa.

Modelo nº 13

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° .../...

Acrescenta à Resolução n° 5.176, de 6 de novembrode 1997, que contém o Regimento Interno daAssembléia Legislativa, os arts. 211-A a 211-D, paradisciplinar a apreciação, pela Assembléia, de ato doGovernador do Estado que instituir regime especialde tributação.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° – Ficam acrescentados à Resolução n° 5.176, de 6 de novembro de 1997,os seguintes arts. 211-A a 211-D, agrupados como Subseção IV da Seção IV doCapítulo I do Título VII:

“TÍTULO VIIDO PROCESSO LEGISLATIVO

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CAPÍTULO I

DA PROPOSIÇÃO

(...)

Seção IVDas Proposições Sujeitas a Procedimentos Especiais

(...)

Subseção IVDo Ato do Governador que Institui Regime Especial de Tributação

Art. 211-A – O ato do Governador do Estado que instituir regime especial detributação, com base no art. 7° da Lei n° 15.292, de 5 de agosto de 2004, seráapreciado pela Assembléia Legislativa em turno único, no prazo de noventa diascontados da data do recebimento da mensagem que o encaminhar.

§ 1° – Recebida, a mensagem será publicada e encaminhada à Comissão deFiscalização Financeira e Orçamentária, para, no prazo de vinte dias, receber parecer.

§ 2° – O parecer concluirá por projeto de resolução, que ratificará ou rejeitará,no todo ou em parte, o ato do Governador do Estado.

§ 3° – O projeto de resolução, depois de recebido e publicado, será incluído, semparecer, na ordem do dia da primeira reunião subseqüente.

§ 4° – O projeto de resolução aprovado será encaminhado à Comissão deRedação, observado o disposto no art. 268 do Regimento Interno.

Art. 211-B – Esgotado sem pronunciamento o prazo da Comissão de FiscalizaçãoFinanceira e Orçamentária para emitir parecer, o Presidente da Assembléia incluiráa mensagem na ordem do dia da primeira reunião subseqüente e para ela designarárelator, que emitirá parecer no prazo de vinte e quatro horas.

Parágrafo único – O relator designado em Plenário opinará pela ratificação ourejeição, no todo ou em parte, do ato do Governador do Estado.

Art. 211-C – A Mesa da Assembléia comunicará ao Governador do Estado adecisão do Plenário.

Art. 211-D – Aplicam-se à tramitação da mensagem e do projeto de resoluçãode que trata esta subseção, no que couber, as disposições sobre discussão e votaçãode projeto de lei ordinária.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

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Justificação: A Lei n° 15.292, aprovada este ano pela Assembléia Legislativa,concedeu ao Governador do Estado a prerrogativa de, por meio de medidas toma-das no âmbito do Poder Executivo, reduzir excepcionalmente a carga tributária emMinas Gerais, na hipótese de outros Estados da Federação concederem benefí-cio fiscal prejudicial às empresas mineiras. De acordo com a lei, o ato do Exe-cutivo que instituir esse regime especial de tributação deve ser analisado pelaAssembléia Legislativa no prazo de 90 dias.

O objetivo deste projeto de resolução é incluir no Regimento Internoda Assembléia as normas de tramitação, na Casa, do ato do Governadordo Estado. Tendo em vista a singularidade da matéria e a agilidade que se exigepara apreciá-la, optou-se aqui por um procedimento especial, simplificado, emturno único. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária fica encar-regada de examinar a proposição e de apresentar sua decisão ao Plenário sob aforma de projeto de resolução, sendo dispensável, assim, o retorno da matériaà Comissão.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° .../...

Acrescenta parágrafo ao art. 225 daConstituição do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° – O art. 225 da Constituição do Estado fica acrescidodo seguinte § 3°:

“Art. 225 – (...)

§ 3° – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida agratuidade nos transportes coletivos urbanos mediante aapresentação da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalhoe Previdência Social, sendo vedada a exigência de qualquer outraforma de identificação.”.

Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na datade sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ... (Nome do primeiro signatário)

Justificação: O benefício da gratuidade nos transportes cole-tivos urbanos já foi concedido ao idoso pelo legislador fede-ral. Entretanto, nossa proposta faz-se necessária, a fim de evitara exigência descabida de documentos por pessoas sem autori-dade para tal. Propomos que o usuário seja identificado pelaCarteira de Identidade ou pela Carteira de Trabalho e Previ-dência Social. A uniformização trará benefícios às concessio-nárias e, principalmente, ao idoso, garantindo-lhe o passe li-vre mediante a apresentação de um ou outro documento.

Epígrafe

Ementa

Fórmula depromulgação

Texto

Fecho

Justificação

Modelo nº 14

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

ESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO

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Modelo nº 15

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° .../...

Acrescenta parágrafo ao art. 199 e dá nova redaçãoao “caput” do art. 212 da Constituição do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° – O art. 199 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 2°,passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°:

“Art. 199 – (...)

§ 2° – O Estado destinará à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –e à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – recursos correspon-dentes a 1% (um por cento) da receita orçamentária corrente do Estado, excluída aparcela de arrecadação de impostos transferida aos Municípios na forma do art. 150,os quais serão repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no mes-mo exercício, administrados privativamente por essas universidades e distribuídosda seguinte forma:

I – 90% (noventa por cento) para a Uemg;

II – 10% (dez por cento) para a Unimontes.”.

Art. 2° – O “caput” do art. 212 da Constituição do Estado passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 212 – O Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa elhe atribuirá dotações e recursos, necessários à sua efetiva operacionalização epor ela privativamente administrados, correspondentes a 1% (um por cento) dareceita orçamentária corrente do Estado, excluída a parcela de arrecadação deimpostos transferida aos Municípios na forma do art. 150, os quais serãorepassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no mesmoexercício.”.

Art. 3° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publi-cação.

Sala das Reuniões, ... de ...de ... .

Deputado ... (Nome do primeiro signatário)

Justificação: Os dispêndios do Estado têm impossibilitado a efetiva aplicaçãodas disposições contidas na Carta mineira relativamente à transferência de 3% dos

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recursos orçamentários para a Fapemig. A referida instituição, em nenhum momen-to de sua história, conseguiu receber o montante previsto no art. 212. Além disso, aimplantação da Uemg, apesar de ser realidade jurídica, encontra óbice de naturezafinanceira para sua efetiva concretização.

A proposta de emenda à Constituição ora submetida ao exame de nossos paresobjetiva resolver, de forma concreta, a dupla questão apresentada, qual seja a de ga-rantir recursos tanto para a efetiva implantação da Uemg como para o fomento daciência e da tecnologia. Da mesma forma, como a Unimontes vem-se destacando emtodo o Estado pelo seu profícuo e eficiente trabalho, é justo garantir-lhe recursos paraque possa continuar e ampliar os programas que vem executando.

Sendo essas as razões por que apresentamos esta proposta de emenda à Cons-tituição, contamos com o apoio dos nobres pares para que seja aprovada.

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Epígrafe

Fórmula dealteração

Texto

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Justificação

EMENDA N° ... AO PROJETO DE LEI N° .../...

Acrescente-se onde convier:

“Art. ... – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder àscooperativas parcelamento de crédito tributário formalizado até31 de dezembro de 1997, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizadaou não sua cobrança, em até cem parcelas mensais, com juros de1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo único – O disposto no ‘caput’ deste artigo não im-plica pagamento de multa moratória ou isolada.”.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: As cooperativas em atuação no Estado, sobretu-do as de produtores rurais, enfrentam atualmente preocupantesituação financeira. A concessão de parcelamento de suas dívi-das para com a Fazenda Pública em até 100 pagamentos men-sais, com perdão de multas, viabilizará a quitação de seus dé-bitos em curto prazo, contribuindo para o aumento imediatoda arrecadação estadual. Pela justiça e pela oportunidade destaemenda, esperamos contar com o apoio dos nobres pares a suaaprovação.

Modelo nº 16

EMENDA

ESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO

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Modelo nº 17

EMENDA N° ... AO PROJETO DE LEI N° .../...

Suprima-se o inciso IV do art. 10.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: O art. 10 do projeto prevê a possibilidade de contratação “paraatender a necessidade temporária, de excepcional interesse público”, desde quedestinada aos fins especificados em seus incisos I a IV.

O inciso IV prevê a contratação “para atender a outras situações consideradasde excepcional interesse público, definidas em lei específica”. Na forma emque se encontra redigido, tal dispositivo poderá ensejar contrataçõesdesenfreadas e irregulares, mediante o argumento genérico e subjetivo de“excepcional interesse público”.

Texto do dispositivo objeto da emenda:

“Art. 10 – Para atender a necessidade temporária, de excepcional interessepúblico, poderá haver contratação por prazo determinado, sob forma de contratode direito administrativo, caso em que o contratado não é considerado servidorpúblico.

Parágrafo único – A contratação prevista no artigo se fará exclusivamentepara:

I – atender a situação declarada de calamidade pública;

II – permitir a execução de serviço técnico por profissional de notóriaespecialização, inclusive de nacionalidade estrangeira, nas hipóteses do art. 11da Lei n° 9.444, de 25 de novembro de 1987;

III – censo destinado a coleta de dados para a execução de plano degoverno;

IV – atender a outras situações consideradas de excepcional interesse público,definidas em lei específica.”.

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Modelo nº 18

EMENDA N° ... AO PROJETO DE LEI N° .../...

Dê-se ao “caput” do art. 15 a seguinte redação:

“Art. 15 – Na esfera do Poder Executivo, a orientação normativa e a super-visão geral das atividades decorrentes da aplicação desta lei competem à Secre-taria de Estado de Recursos Humanos e Administração, ouvida a Procurado-ria-Geral do Estado quanto às questões de natureza jurídica.”.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Em sua forma original, o “caput” do art. 15, ao especificar “ouvi-da, previamente, a Procuradoria-Geral do Estado, relativamente à orientaçãonormativa”, previa a competência da Procuradoria-Geral do Estado para opinar so-bre questões relativas à orientação normativa das atividades decorrentes da aplica-ção da lei gerada pelo projeto em discussão.

Pretende a emenda restabelecer a autonomia normativa da Secretaria de Estadode Recursos Humanos e Administração, autonomia essa inerente a todas as Secreta-rias de Estado. É imprópria, portanto, a subordinação daquela Pasta à Procurado-ria-Geral quanto à orientação normativa, ressalvados os casos em que a orientaçãose refira a aspectos jurídicos, estes sim de competência da Procuradoria, conformedisposto no art. 128 da Constituição do Estado.

Texto do dispositivo objeto da emenda:

“Art. 15 – Na esfera do Poder Executivo, a orientação normativa e a super-visão geral das atividades decorrentes da aplicação desta lei competem à Secreta-ria de Estado de Recursos Humanos e Administração, ouvida, previamente, a Pro-curadoria–Geral do Estado, relativamente à orientação normativa.

§ 1° – Compete à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Adminis-tração, por meio do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Hu-manos, estabelecer as diretrizes e exercer a supervisão e o acompanhamento re-ferentes à realização de concursos, no âmbito da administração direta, autárquicae fundacional.

§ 2° – No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicaçãodesta lei, a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração fará olevantamento das vagas existentes e realizará os concursos públicos relativos àsvagas apuradas.”.

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Modelo nº 19

EMENDA N° ... AO PROJETO DE LEI N° .../...

Acrescente-se ao art. 4° a palavra “preferencialmente”, após o termo “ins-taladas”.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: A expressão que pretendemos acrescentar por meio destaemenda visa dar à norma contida no dispositivo mais flexibilidade, já que o cri-tério nela definido nem sempre poderá ser observado, de maneira estrita, peloTribunal. O que se objetiva, na verdade, é que, no caso de haver mais de umacomarca onde se cogite da instalação de turma recursal, seja dada preferênciaàquela que atenda à exigência consignada no artigo, admitidas outras hipóteses,nos casos em que o cumprimento de tal exigência se mostre inexeqüível ou in-conveniente.

Texto do dispositivo objeto da emenda:

“Art. 4° – As turmas recursais serão instaladas nas comarcas onde haja, nomínimo, quatro Juízes titulares.”.

Modelo nº 20

EMENDA N° ... AO PROJETO DE LEI N° .../...

Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo único e, ao final do inciso III do §1º do art. 18, a expressão que segue:

“Art. 13 – (...)

Parágrafo único – Na publicação da lei alterada, os dispositivos que tenham sidoobjeto de alteração serão seguidos da identificação da lei que os alterou e do proce-dimento utilizado, nos termos deste artigo.

(...)

Art. 18 – (...)

§ 1º – (...)

III – (...) observado o disposto no parágrafo único do art. 13.”.

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Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: A modificação que pretendemos com esta emenda visa sim-plificar o trabalho de investigação e pesquisa das leis na Assembléia. Com a di-nâmica do processo legislativo, torna-se cada vez mais complexo o trabalho dereconstrução de fontes, o qual será substancialmente facilitado se se identificarna publicação norma que tenha alterado anteriormente o dispositivo.

Texto dos dispositivos objeto da emenda:

“Art. 13 – A alteração da lei poderá ser feita mediante:

I – atribuição de nova redação a dispositivo;

II – acréscimo de dispositivo;

III – revogação de dispositivo.

(...)

Art. 18 – A Assembléia Legislativa e o Poder Executivo manterão, medianteconvênio, para fins de atualização, banco informatizado de leis estaduais, aces-sível à população por meio da internet.

§ 1º – O banco conterá, nos termos a serem definidos em regulamento pró-prio:

I – o texto atualizado da Constituição do Estado e das leis estaduais;

II – o texto original das leis alteradas;

III – as notas, remissões e informações úteis ao entendimento da legis-lação.”.

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Epígrafe

Vocativo

Texto

Fecho

Justificação

Modelo nº 21

REQUERIMENTO

ESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO

REQUERIMENTO N° .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa doEstado de Minas Gerais:

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos ter-mos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja enca-minhada correspondência ao Secretário de Estado de Edu-cação, solicitando se determine, com a possível urgência, aexecução da reforma da Escola Estadual de Ferreiras, situa-da no Distrito de Ferreiras, no Município de São Gonçalo deSapucaí.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: A par da exigência de mais qualificação e me-lhor remuneração dos profissionais da área da educação, é for-çoso reconhecer a necessidade de os prédios escolares tereminfra-estrutura.

São Gonçalo do Sapucaí, orgulhosamente, inclui-se entre asvárias cidades históricas de Minas Gerais.

O Distrito de Ferreiras, pertencente a esse próspero Mu-nicípio, conta com uma escola estadual que se dedica à edu-cação de jovens, com alto padrão de ensino e uma filosofiaorientada pelos melhores valores éticos e morais. No entan-to, a Escola Estadual de Ferreiras encontra-se em precáriascondições de funcionamento, faltando-lhe infra-estrutura quepossibilite aos alunos um bom aprendizado. Urge, portanto,que as autoridades afetas ao setor providenciem, com a pos-sível urgência, a reforma da referida escola, objeto deste re-querimento.

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Modelo nº 22

REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III,“c”, do Regimento Interno, seja consignado nos anais da Casa voto de congra-tulações com o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais –Cefet–MG –, por ocasião dos 80 anos de sua fundação.

Requer, ainda, que desse voto se dê ciência ao Diretor-Geral do Cefet–MG.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Em decorrência do Decreto n° 7.566, de 23/9/1909, que instituiuo ensino profissionalizante no Brasil, instalava-se, um ano depois, em BeloHorizonte, a Escola de Aprendizes e Artífices, que deu origem ao atual Cefet–MG.

Com 32 alunos e 10 servidores, o estabelecimento possuía oficinas para oaprendizado de marcenaria, ferraria, sapataria, ourivesaria e carpintaria, funcio-nando onde hoje é a Escola de Música da Universidade Federal de Minas Gerais.

O Cefet–MG passou por várias transformações desde sua fundação, em 1910,sempre com o objetivo de adequar o ensino profissionalizante à demanda de mão-de-obra. Conta atualmente 9 cursos do 2° grau: Eletrônica, Eletrotécnica, Edificações,Estradas, Mecânica, Química, Saneamento, Eletromecânica e Informática. Em nívelsuperior, ministra os cursos de Engenharia Elétrica e Mecânica. Possui, também, pós-graduação e habilitação de professores do 2° grau.

A instituição oferece cursos permanentes e não permanentes, visando atender anecessidades do setor industrial.

Portanto, há 80 anos, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais– Cefet–MG – contribui para a formação de mão-de-obra técnica, ocupando umasólida posição no cenário educacional do País.

Vivendo o presente com os olhos no futuro, o Cefet–MG destaca-se entre ospilares da educação profissionalizante em nosso Estado, motivo pelo qual esterequerimento certamente merecerá a aprovação de nossos pares.

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Modelo nº 23

REQUERIMENTO N° .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

O Deputado que este subscreve, nos termos do art. 233, XII, do RegimentoInterno, requer a V. Exa. sejam solicitadas ao Secretário de Estado de AssuntosMunicipais informações acerca dos programas desenvolvidos por aquela Pastadesde 1995, especificando o número de contratos e convênios firmados, omontante dos recursos aplicados por esses programas, bem como osdestinatários de tais recursos.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Considerando a importância estratégica da Secretaria de Estado deAssuntos Municipais, mormente no que tange à integração entre as ações do Estadoe dos Municípios, bem como o grande volume de convênios firmados por aqueleórgão, entendemos ser atribuição deste Parlamento examinar, de maneira maisacurada, os programas executados pela mencionada Pasta.

A providência ora requerida se insere na esfera de competência desta Casa, sendopertinente e oportuno o seu escopo, em vista da atual conjuntura política, econômicae administrativa do Estado.

Dada a relevância, para o Estado, das ações sobre as quais versa o pedido deinformações, pedimos o apoio deste Plenário.

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Modelo nº 24

REQUERIMENTO N° .../...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., na forma regimental, sejaencaminhado ofício ao Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas e aoDiretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado – DER-MG –,solicitando o alargamento da estrada que liga o Distrito de Boa Família, no Municípiode Muriaé, ao Município de Santana de Cataguases.

Requer, ainda, que se faça constar do expediente cópia de inteiro teor dajustificação que fundamenta este requerimento.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Situado entre o final da Serra da Mantiqueira e os contrafortes daSerra do Mar, o Município de Muriaé, ao qual pertence o Distrito de Boa Família,lidera a produção de cereais e de leite em sua microrregião, contando com umsetor agroindustrial em franco desenvolvimento e boas vias de acesso e deescoamento da produção. Entretanto, urge melhorar as condições da estradaque liga o Distrito de Boa Família ao Município de Santana de Cataguases, pois,sendo ela estreita e precária, impossibilita a passagem de veículos de grandeporte. O alargamento dessa estrada irá melhorar o transporte da produção doDistrito e o transporte de passageiros, beneficiando o intercâmbio entre ascomunidades.

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Modelo nº 25

REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:

Com vistas ao aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº .../..., que cria a Área deProteção Ambiental da Bacia do Rio Samburá, o Deputado que este subscreve, relatorda matéria, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja a proposição baixada emdiligência ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, solicitando que sejam envia-dos a esta Comissão, se houver, os estudos técnicos de que trata o § 2º do art. 22 daLei Federal nº 9.985, de 18/7/2000, e outras informações pertinentes.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: As informações que se visa obter por meio da diligência ora soli-citada são essenciais à eficácia da APA Bacia do Samburá, que se propõe instituir eque se caracteriza como poderoso instrumento de planejamento regional, estabele-cendo uma nova forma de convívio harmônico entre o rio e a comunidade, comum aproveitamento mais racional dos recursos naturais da Bacia Hidrográfica doRio São Francisco.

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Modelo nº 26

PARECER PARA O 1° TURNO DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

A proposição em epígrafe, de autoria da Deputada ..., objetiva definir osdireitos e as obrigações dos usuários do transporte rodoviário intermunicipalde passageiros.

Publicado no “Diário do Legislativo” em .../.../..., foi o projeto distribuído àsComissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicase de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Compete a esta Comissão, preliminarmente, nos termos do art. 188, c/c o art.102, III, “a”, do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos aspectos dejuridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.

Fundamentação

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é explorado por empre-sas particulares, em regime de concessão, nos termos do disposto no art. 10, IX, daConstituição mineira, obedecendo, ainda, às disposições da Lei n° 10.453, de23/2/9l, que versa sobre a concessão e permissão de serviços públicos no âmbitodo Estado de Minas Gerais, bem como às demais normas aplicáveis ao caso.

Poder-se-ia dizer, em uma primeira avaliação da matéria, que a proposta parla-mentar não estaria trazendo novidade ao ordenamento jurídico, uma vez que a mai-or parte de seus dispositivos, de algum modo, corresponde a preceitos já estabeleci-dos, especialmente no Regulamento do Transporte Coletivo Intermunicipal, de quetrata o Decreto n° 32.656, de l5/3/91.

A proposta apresentada, porém, deve ser tomada como original especificamentepelo mérito de consolidar, em um único estatuto legal, os direitos e as obrigaçõesdos usuários do serviço. Cria-se, deste modo, o que poderia ser denominado Códi-go de Proteção dos Usuários do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passagei-ros: são explicitados os direitos dos usuários do serviço de transporte e as disposi-ções relativas às suas obrigações, é disciplinado o transporte de bagagens e sãoestabelecidas as penalidades a serem aplicadas aos concessionários que não obser-varem o disposto na norma jurídica.

Inexiste vedação constitucional a que o Estado trate da matéria mediante lei, de-vendo a proposta ser apreciada por esta Casa Legislativa, nos termos do que dispõeo art. 6l, XIX, da Constituição mineira.

Não se vislumbra, ademais, vício no que tange à inauguração do processolegislativo, pois a matéria de que cogita a proposição não se encontra arrolada entreas de iniciativa privativa, previstas no art. 66 da Constituição do Estado.

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Entendemos ser necessária a supressão do preceito constante do § 2° do art. 4°do projeto, já que esta Casa Legislativa não tem a prerrogativa de legislar sobre di-reito civil, matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, daConstituição da República. Vale ainda dizer, para justificar a supressão proposta, queo Código de Proteção e Defesa do Consumidor adotou como princípio a reparaçãototal de possíveis prejuízos suportados pelo cidadão lesado quando das suas rela-ções no mercado de consumo. É o que se conclui do preceito constante do art. 6°,VI, daquele diploma legal, que assegura “a efetiva prevenção e reparação de danospatrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

O § 2° do art. 4º do projeto em exame afronta, portanto, não apenas a Consti-tuição da República, mas também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor,motivo pelo qual deve ser excluído do texto da proposição, o que fazemos por meioda Emenda nº 1.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legali-dade do Projeto de Lei n° .../... com a Emenda n° 1, a seguir redigida.

EMENDA N° 1

Suprima-se o § 2° do art. 4°.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

Modelo nº 27

PARECER PARA O 1° TURNO DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do Deputado ..., o Projeto de Lei n° .../..., resultante do desar-quivamento do Projeto de Lei nº .../..., possibilita aos membros de Igrejas Adventistasmatriculados na rede pública estadual de ensino a dispensa dos exames de avaliaçãocurricular nos dias de culto dessa religião.

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Publicada no “Diário do Legislativo” de .../.../..., foi a proposição distribuída àsComissões de Constituição e Justiça e de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.

Vem a matéria preliminarmente a esta Comissão para receber parecer quanto aosaspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, nos termos do art. 188,c/c o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em exame tem por objetivo conceder aos alunos adventistasmatriculados na rede pública estadual de 1° e 2° graus a dispensa dos exames deavaliação curricular realizados nos dias de culto dessa religião.

Nos termos da proposição, “serão consideradas adventistas todas as pessoas que,por respeito à religião, guardarem os dias de sexta-feira, após as 18 horas, e o sábado”.O projeto contém dispositivo que exige a comprovação da condição de adventistamediante declaração da igreja a que a pessoa pertence.

Determina, ainda, que os estabelecimentos de ensino da rede pública estadualdefinam, no calendário escolar, as datas para a segunda chamada dos exames que osalunos adventistas deixarem de realizar em decorrência dessa medida.

Cumpre ressaltar que a Lei Federal n° 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional –, consagra o princípio da gestão democrática do ensinopúblico, deferindo aos estabelecimentos de ensino autonomia para elaborar suaproposta pedagógica, em articulação com as famílias e a comunidade, objetivando aintegração da escola com a sociedade, consoante dispõe seu art. 12. Ora, uma leiestadual editada nos termos preconizados pelo projeto acabaria por limitar o alcanceda Lei n° 9.394, porquanto estaria impondo aos estabelecimentos de ensino um modode proceder prefigurado para uma situação que seguramente se inscreve no âmbitode competência decisória das escolas. Estas se veriam destituídas da autonomia quelhes outorga a legislação federal para decidirem, com as pessoas interessadas, acercade questões como a de que trata o projeto. O nosso ordenamento jurídico nãocomporta contradição entre lei estadual e lei federal, resolvendo-se a antinomia pelaprevalência desta última.

Outrossim, deve-se consignar que a Constituição da República dispensou trata-mento específico para as questões de fundo religioso, demonstrando a impor-tância de que se reveste a matéria. A propósito, cabe transcrever o disposto noinciso VI do art. 5°: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sen-do assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma dalei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Vale reproduzir, ainda, aredação do inciso VIII do mesmo art. 5°: “Ninguém será privado de direitospor motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo seas invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cum-prir prestação alternativa”.

Tais dispositivos, contudo, só fazem reforçar o caráter laico do Estado brasilei-ro, que, precisamente por respeitar a diversidade de religiões, admitindo a coexis-tência de várias delas, deve abster-se de editar normas jurídicas que digam respeito

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a uma específica, à maneira do disposto no projeto em tela. A prosperar um projetode lei com esse conteúdo e tendo em vista a coexistência, no País, de inúmerastendências religiosas, cada qual com suas particularidades, o Estado poderia ver-se na contingência de produzir todo um plexo normativo voltado especifica-mente para o disciplinamento das mais variadas singularidades de cada religião,o que é totalmente desarrazoado.

Conclusão

Em face do exposto, concluímos pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ile-galidade do Projeto de Lei n° .../... .

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

Modelo nº 28

PARECER PARA O 1° TURNO DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Saúde

Relatório

O projeto de lei em análise, do Deputado ..., tem por objetivo garantir agratuidade do exame do ácido desoxirribonucléico – DNA – em casos de investiga-ção de paternidade, para a população carente.

Examinado preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que con-cluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, vem agora o projeto aesta Comissão para que seja emitido parecer quanto ao mérito, nos termos do art.188, c/c o art. 102, XI, do Regimento Interno.

Fundamentação

O exame do DNA vem-se consolidando como prova de real necessidade nasações forenses de investigação de paternidade, principalmente em virtude de seu ca-ráter objetivo e da grande margem de certeza que oferece. Apesar de diversas pro-vas poderem ser empregadas nos processos judiciais desse tipo, elas se caracterizamcomo provas subjetivas, não oferecendo a mesma confiabilidade do exame do DNA.

O resultado dos laudos periciais e os outros tipos de prova, assim como o exa-

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me do DNA, não são vinculativos, isto é, não obrigam o Juiz a decidir no mesmosentido dos resultados. Entretanto, não resta dúvida de que constituem base impor-tante para o veredito.

A Lei Federal n° 1.060, de 5/2/50, que estabelece normas para a concessão deassistência judiciária aos necessitados, determina, em seu art. 3°, as isenções a quetêm direito os beneficiários. Tais isenções, todavia, não englobam as despesas coma realização de exames especiais, como o do DNA, mas apenas os honorários dosperitos.

Os beneficiários da assistência judiciária obtêm, por meio dos órgãos do Esta-do, vários tipos de perícias médicas, tais como exames para verificação de incapaci-dade física ou mental ou para diagnóstico de doenças.

O projeto de lei apresentado complementará a assistência que já é oferecida aosbeneficiários, na medida em que o Estado, mediante convênios com entidades pú-blicas ou privadas, proporcionará a realização do exame do DNA, até que se capa-cite plenamente para realizá-lo.

A realização gratuita do exame em questão traria, indiscutivelmente, benefícios àparcela da comunidade que necessita do teste e não dispõe de recursos para realizá-lo. Além disso, as decisões judiciais se processariam de forma mais rápida, o queseria oportuno e desejável.

Mencione-se, por fim, que a comprovação da paternidade é um meio importan-te não só para adquirir o direito à filiação ou à herança, como também para adquiriralimentos. Um dos requisitos previstos pela Lei Federal n° 5.478, de 25/7/68, parase ingressar com tal ação é a demonstração de parentesco, que pode ser feita pormeio da comprovação da paternidade.

O projeto em questão, dessa forma, vem instrumentalizar o acesso dos carentesà Justiça, conforme dispõe a nossa Carta Magna:

“Art. 5° – (...)

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que com-provarem insuficiência de recursos;”.

Conclusão

Em vista do aduzido, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° .../..., no 1°turno, na forma proposta.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

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Modelo nº 29

PARECER PARA O 1° TURNO DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria da Deputada ..., o projeto de lei em tela dispõe sobre a obrigatoriedade

da realização de testes sorológicos para o diagnóstico da infecção pelo vírus HTLVe de seu tratamento pelos hospitais públicos do Estado de Minas Gerais.

A proposição foi apreciada, preliminarmente, pela Comissão de Constituição eJustiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Em

seguida, foi o projeto encaminhado à Comissão de Saúde, que, em sua análisedo mérito, opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo n° 1, que

apresentou.

Cabe agora a esta Comissão emitir o seu parecer, em cumprimento do disposto

no art. 188, c/c o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em epígrafe obriga os hospitais públicos do Estado a oferecer ostestes sorológicos para o diagnóstico da infecção pelo vírus HTLV, bem comoseu tratamento. Além disso, atribui à Secretaria de Estado de Saúde a tarefa defiscalizar o cumprimento da lei, promover campanha de divulgação e estabeleceros critérios para a sua realização. De acordo com o parecer da Comissão deSaúde, o HTLV, isolado em 1980, é um retrovírus que infecta células T humanase é classificado em dois tipos: o tipo 1, que pode provocar doença neurológicae leucemia, e o tipo 2, cujos efeitos ainda não foram comprovados.

Atualmente, o Ministério da Saúde, pela Portaria MS/SAS n° 163, de 3/12/93, da Secretaria de Assistência à Saúde, permite o procedimento proposto noprojeto, qual seja o exame anti-HTLV I-II. Assim, o Estado não teráimpedimento para implementar as diretrizes da proposição, uma vez que oprocedimento já está autorizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, o projeto poderá representaraumento da despesa pública, pois um novo serviço laboratorial será oferecidoà população. No entanto, a Constituição Federal considera a defesa da saúdematéria de competência concorrente entre a União e o Estado. Ademais, comoo precoce diagnóstico, o aconselhamento e a atenção aos portadores do vírusHTLV têm importância para a saúde pública, entendemos que deve prosseguir atramitação do projeto nesta Casa.

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Finalmente, ressaltamos que, mediante a apresentação do Substitutivo n° 1, a

Comissão de Saúde buscou adequar o projeto às rotinas operacionais do SistemaÚnico de Saúde.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° .../..., no

1° turno, na forma do Substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Saúde.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

Modelo nº 30

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº .../...

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº .../... dispõe sobre asparcerias público-privadas e dá outras providências.

Aprovado no 1º turno na forma do Substitutivo nº 3, retorna agora o projeto aesta Comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, I, c/co art. 189, do Regimento Interno.

Segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise disciplina o Programa de Parcerias Público-Privadas –PPP –, que representa uma nova forma de atuação conjunta dos setores público eprivado na implementação de empreendimentos de infra-estrutura e prestação deserviços públicos.

Trata-se de um grande avanço na legislação mineira no que se refere aoestabelecimento de uma norma jurídica que consolide, de maneira clara e precisa,a forma como se dará esse relacionamento. Constitui também o PPP um importanteinstrumento para que o governo do Estado não só incentive o setor privado a investirem grandes empreendimentos, fomentando, assim, o desenvolvimento de Minas,

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como também garanta à população a prestação de serviços públicos mais eficientese de melhor qualidade.

Não se pode deixar de mencionar que as parcerias surgem como uma viaalternativa e moderna para que o Estado, diante da grave crise fiscal por que vempassando, consiga suprir o déficit de projetos estruturadores, essenciais ao seudesenvolvimento.

O projeto suscitou ampla discussão no 1º turno, tanto nas comissões pelas quaispassou quanto em Plenário. Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça– CCJ – estudou, de forma profunda e acurada, a proposição e, por meio doSubstitutivo nº 1, efetuou a adequação do seu texto às normas constitucionais e legaisnorteadoras da matéria. As comissões que a sucederam apresentaram importantescontribuições ao projeto, que foi aprovado em Plenário na forma do Substitutivo nº3, proposto por esta Comissão. Tal substitutivo, além de encampar todas as alteraçõescontidas no Substitutivo nº 1, da CCJ, e nas Emendas nºs 1 a 13, das comissões,abarcou grande parte das sugestões propostas pelos parlamentares em Plenário.Assim, o Substitutivo nº 3 reflete todo o entendimento havido entre os grupospolíticos desta Casa com o objetivo de aprimorar a matéria e zelar pela primazia dointeresse público.

Na forma como foi aprovado no 1º turno, o projeto permite a celebração decontratos de parceria para a prestação de serviços públicos; para a construção, a am-pliação, a manutenção, a reforma e a exploração de bens públicos ou de uso públicoe para a gestão e a implantação de empreendimento público. Tais atividades pode-rão ocorrer em diversas áreas de interesse social, como educação, saúde, assistênciasocial, transporte público, saneamento básico, segurança, sistema penitenciário, de-fesa, justiça, ciência, pesquisa, tecnologia e agronegócio, entre outras.

Ressalte-se que não será considerado PPP o contrato que determinar a realiza-ção de obra sem atribuir ao contratado o encargo de mantê-la e explorá-la por, nomínimo, 48 meses. Da mesma forma, estão excluídos do conceito de parceria públi-co-privada os contratos que tiverem por objeto a mera terceirização de mão-de-obra;a prestação isolada, não envolvendo conjunto de atividades, e os contratos de con-cessão e permissão com prazo inferior a cinco anos e valor inferior aR$20.000.000,00. Tais normas imprimem às parcerias um caráter de contratação es-pecial, na qual os contratados deverão realizar vultosos empreendimentos e, por isso,serão protegidos com garantias específicas.

O governo, para organizar a sua atuação na celebração desses contratos e tornarpúblicos os seus objetivos, elaborará anualmente um Plano Estadual de ParceriasPúblico-Privadas, que conterá todos os projetos a serem desenvolvidos no período.O plano deverá ser elaborado pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Pú-blico-Privadas e aprovado pelo Governador do Estado após a realização de consul-ta pública. Ademais, para que um projeto seja inserido no plano, é necessária a apre-sentação de um estudo detalhado, que comprove não só a vantagem econômica eoperacional da proposta para o Estado e o aumento da eficiência no emprego dosrecursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indi-reta, como também a viabilidade dos indicadores de resultados a serem adotados e

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de parâmetros que vinculem o montante da remuneração do parceiro aos resulta-dos por ele atingidos.

É importante destacar que, na forma como foi aprovada no 1º turno, a proposi-ção assegurou à população o acesso a todos os dados e informações que embasaremos projetos de parceria.

A proposição cuidou, também, de delinear claramente as competências que nãopoderão ser delegadas ao particular quando da celebração do contrato de PPP. Sãoelas: a edição de atos jurídicos com fundamento em poder de autoridade de nature-za pública; as atribuições de natureza política, policial, judicial, normativa ouregulatória e que envolvam poder de polícia; a direção superior de órgãos e entida-des públicos, bem como a que envolva o exercício de atribuições indelegáveis, e aatividade de ensino que envolva processo pedagógico, sem prejuízo de outras, jáestabelecidas em lei.

Visando aprimorar a proposição, apresentamos a Emenda nº 1, que estabe-lece a possibilidade de o Estado, desde que previsto no contrato de PPP, efetu-ar o pagamento das parcelas devidas ao parceiro diretamente em favor da ins-tituição financiadora do projeto de parceria. Busca-se, com tal proposta, a sim-plificação das operações financeiras decorrentes do contrato, evitando que oEstado pague ao parceiro e este repasse o valor à instituição financiadora. Tra-ta-se, em suma, de uma simples transferência de recursos já devidos pelo Esta-do, medida que diminuirá o custo das operações financeiras decorrentes do con-trato. É preciso, também, esclarecer que não se trata de uma garantia ao finan-ciamento tomado pelo parceiro, uma vez que esse repasse de recursos do Esta-do em favor da instituição financiadora está limitado ao valor pactuado com oparceiro e condicionado ao seu desempenho na execução do serviço ou da obracontratada.

Acatamos, também, a sugestão da Deputada ... de se elucidar que a compe-tência do parceiro para praticar atos inerentes ao processo de desapropriaçãose dará nos limites da delegação previstos na legislação federal que rege a ma-téria. Para tanto, propomos alterar a redação do inciso VI do art. 14 do venci-do. Com o mesmo objetivo, a Emenda nº 3 pretende explicitar que a remune-ração do parceiro por meio da transferência de bens móveis e imóveis se darána forma da lei.

Conclusão

Com base no exposto, opinamos pela aprovação, em 2º turno, do Projeto de Leinº .../... na forma do vencido em 1º turno, com as Emendas nºs 1 a 3, a seguirapresentadas.

EMENDA Nº 1

Acrescentem-se os seguintes §§ 2º e 3º ao art. 15, renumerando-se os demais:

“Art. 15 – (...)

§ 2º – Desde que haja previsão expressa no contrato de parceria público-priva-

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da, o Estado poderá efetuar o pagamento das parcelas devidas ao contratado, apura-das nos termos do § 1º deste artigo, diretamente em favor da instituição que financiaro objeto do contrato de parceria público-privada.

§ 3º – O pagamento a que se refere o § 2º deste artigo se dará nas mesmas con-dições pactuadas com o parceiro, limitado, em qualquer caso, ao montante apuradoe liquidado em favor deste.”.

EMENDA Nº 2

Acrescente-se no inciso VI do art. 14 a expressão “atos delegáveis da” após aexpressão “incumbir-se de”.

EMENDA Nº 3

Acrescente-se no inciso IV do art. 15 a expressão “na forma da lei” após a pala-vra “imóveis”.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

PROJETO DE LEI Nº .../...(Redação do Vencido)

Dispõe sobre o Programa Estadual de ParceriasPúblico-Privadas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° – Esta lei institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas,destinado a disciplinar e promover a realização de parcerias público-privadas no âm-bito da administração pública estadual.

Parágrafo único – As parcerias público-privadas de que trata esta lei constituemcontratos de colaboração entre o Estado e o setor particular por meio dos quais,nos termos estabelecidos em cada caso, o ente privado participa da implanta-ção e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem

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como da exploração e da gestão das atividades deles decorrentes, cabendo-lhe con-tribuir com recursos financeiros, materiais e humanos e sendo remunerado segundoo seu desempenho na execução das atividades contratadas.

Art. 2° – O programa de que trata esta lei observará as seguintes diretrizes:

I – eficiência na execução das políticas públicas e no emprego dos recursos pú-blicos;

II – qualidade e continuidade na prestação dos serviços;

III – universalização do acesso a bens e serviços essenciais;

IV – respeito aos direitos dos usuários e dos agentes privados responsáveis peloserviço;

V – garantia de sustentabilidade econômica da atividade;

VI – estímulo à competitividade na prestação de serviços;

VII – responsabilidade fiscal na celebração e execução de contratos;

VIII – indisponibilidade das funções reguladora, controladora e fiscalizadora doEstado;

IX – publicidade e clareza na adoção de procedimentos e decisões;

X – remuneração do contratado vinculada ao seu desempenho;

XI – participação popular, mediante consulta pública.

Art. 3° – As ações de governo relativas ao programa serão estabelecidas no Pla-no Estadual de Parcerias Público-Privadas, a ser elaborado nos termos do art. 7°desta lei.

CAPÍTULO II

DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 4° – As parcerias público-privadas serão celebradas pelo Estado, e por suasentidades da administração indireta, com o ente privado, por meio de contrato, nostermos do art. 11 desta lei.

Art. 5° – Podem ser objeto de parceria público-privada:

I – a prestação de serviços públicos;

II – a construção, a ampliação, a manutenção, a reforma e a gestão de instalaçõesde uso público em geral, bem como de vias públicas e de terminais estaduais, incluídasas recebidas em delegação da União;

III – a instalação, a manutenção e a gestão de bens e equipamentos integrantesde infra-estrutura destinada a utilização pública;

IV – a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída aadministração de recursos humanos, materiais e financeiros;

V – a exploração de bem público;

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VI – a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado,incluídos os de marcas, patentes e bancos de dados, métodos e técnicas degerenciamento e gestão.

§ 1º – As atividades descritas nos incisos do “caput” deste artigo poderão serdesenvolvidas nas seguintes áreas:

I – educação, saúde e assistência social;

II – transporte público;

III – saneamento básico;

IV – segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça;

V – ciência, pesquisa e tecnologia;

VI – agronegócio, especialmente na agricultura irrigada e na agroindustrialização;

VII – outras áreas públicas de interesse social ou econômico.

§ 2° – Não serão consideradas parcerias público-privadas:

I – a realização de obra prevista no inciso II do “caput” deste artigo sem atri-buição ao contratado do encargo de mantê-la e explorá-la por, no mínimo, quarentae oito meses;

II – a terceirização de mão-de-obra, como único objeto do contrato;

III – a prestação isolada, que não envolva conjunto de atividades;

IV – os contratos de concessão e permissão com prazo inferior a cinco anos evalor inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

§ 3° – É vedado ao ente privado o acesso a banco de dados que contenha infor-mações de natureza sigilosa.

Art. 6° – Na celebração de parceria público-privada, é vedada a delegação aente privado, sem prejuízo de outras vedações previstas em lei, das seguintes com-petências:

I – edição de atos jurídicos com fundamento em poder de autoridade de nature-za pública;

II – atribuições de natureza política, policial, judicial, normativa e regulatória eque envolvam poder de polícia;

III – direção superior de órgãos e entidades públicos, bem como a que envolvao exercício de atribuições indelegáveis;

IV – atividade de ensino que envolva processo pedagógico.

§ 1º – Quando a parceria envolver a totalidade das atribuições delegáveis da en-tidade ou do órgão público, a celebração do contrato dependerá de prévia autoriza-ção legal para a extinção do órgão ou da entidade.

§ 2º – Não se inclui na vedação estabelecida no inciso II deste artigo a delega-ção de atividades que tenham por objetivo dar suporte técnico ou material às atri-buições nele previstas.

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CAPÍTULO III

DO PLANO ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Seção I

Da Organização do Plano

Art. 7° – O Poder Executivo elaborará, anualmente, o Plano Estadual de ParceriasPúblico-Privadas, que exporá os objetivos e definirá as ações de governo no âmbitodo programa e apresentará, justificadamente, os projetos de parceria público-privadaa serem executados pelo Poder Executivo estadual.

§ 1° – O órgão ou a entidade da administração estadual interessados em celebrarparceria encaminharão o respectivo projeto, nos termos e prazos previstos emdecreto, à apreciação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP –,criado no art. 19 desta lei.

§ 2° – Os projetos aprovados pelo CGP integrarão o Plano Estadual de ParceriasPúblico-Privadas, o qual será submetido à aprovação, mediante decreto, doGovernador do Estado, após a realização de consulta pública, na forma deregulamento.

Art. 8° – O projeto de parceria que preveja a utilização de recursos provenientesde fundo de parcerias será submetido a parecer do grupo coordenador do fundo,antes de ser aprovado pelo CGP.

Art. 9° – O CGP, sem prejuízo do acompanhamento da execução de cadaprojeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Plano Estadual de ParceriasPúblico-Privadas.

Seção II

Dos Requisitos dos Projetos de Parceria Público-Privada

Art. 10 – Os projetos de parcerias público-privadas encaminhados ao CGP, semprejuízo dos requisitos estabelecidos em regulamento, deverão conter estudotécnico que demonstre, em relação ao serviço, à obra ou ao empreendimento aser contratado:

I – a vantagem econômica e operacional da proposta para o Estado e a melhoriada eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidadesde execução direta ou indireta;

II – a viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados, em função dasua capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do enteprivado em termos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetros quevinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos;

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III – a viabilidade de obtenção pelo ente privado, na exploração do serviço, deganhos econômicos suficientes para cobrir seus custos;

IV – a forma e os prazos de amortização do capital investido pelo contratado;

V – a necessidade, a importância e o valor do serviço em relação ao objeto a serexecutado.

Parágrafo único – Fica assegurado acesso público aos dados e às informaçõesque embasaram o estudo a que se refere este artigo.

Seção III

Dos Instrumentos de Parceria Público-Privada

Art. 11 – São instrumentos para a realização das parcerias público-privadas:

I – a concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública;

II – a concessão de obra pública;

III – a permissão de serviço público;

IV – a subconcessão;

V – outros contratos ou ajustes administrativos.

Art. 12 – Os instrumentos de parceria público-privada previstos no art. 11 destalei reger-se-ão pelas normas gerais do regime de concessão e permissão de serviçospúblicos e de licitações e contratos e atenderão às seguintes exigências:

I – indicação das metas e dos resultados a serem atingidos pelo contratado e docronograma de execução, definidos os prazos estimados para o seu alcance;

II – definição de critérios objetivos de avaliação de desempenho a seremutilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir a qualidade doserviço;

III – estabelecimento de prazo vinculado à amortização dos investimentos, quandofor o caso, e remuneração do contratado pelos serviços oferecidos;

IV – apresentação, pelo contratante, de estudo do impacto financeiro-orçamen-tário no exercício em que deva entrar em vigor e nos subseqüentes, abrangendo aexecução integral do contrato.

§ 1° – O contrato só poderá ser celebrado se o seu objeto estiver previsto nasleis do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado ou do Plano Plurianual de AçãoGovernamental.

§ 2° – Os editais e contratos de parceria público-privada serão submetidos a con-sulta pública, na forma de regulamento.

§ 3° – Ao término da parceria público-privada, a propriedade do bem mó-vel ou imóvel objeto do contrato caberá à administração pública, salvo disposi-ção contratual em contrário.

Art. 13 – Os instrumentos de parceria público-privada previstos no art. 11 des-

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ta lei poderão prever mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais,inclusive por meio de arbitragem.

§ 1º – Na hipótese de arbitragem, os árbitros serão escolhidos entre pessoas na-turais de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria, devendo o procedi-mento ser realizado de conformidade com regras de arbitragem de órgão arbitralinstitucional ou entidade especializada.

§ 2º – A arbitragem terá lugar na Capital do Estado de Minas Gerais, em cujoforo serão ajuizadas, se for o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realiza-ção e a execução da sentença arbitral.

Art. 14 – São obrigações do contratado na parceria público-privada:

I – demonstrar capacidade econômica e financeira para a execução do contrato;

II – assumir compromisso de resultados definido pela administração, facul-tada a escolha dos meios para a execução do contrato, nos limites previstos noinstrumento;

III – submeter-se a controle estatal permanente dos resultados;

IV – submeter-se à fiscalização da administração, sendo livre o acesso dos agen-tes públicos às instalações, às informações e aos documentos relativos ao contrato,incluídos os registros contábeis;

V – sujeitar-se aos riscos do empreendimento, salvo nos casos expressos previs-tos no contrato e no edital de licitação;

VI – incumbir-se de desapropriação, quando prevista no contrato e mediante ou-torga de poderes pelo poder público, caso em que será do contratado a responsabi-lidade pelo pagamento das indenizações cabíveis.

Parágrafo único – Ao poder público compete declarar de utilidade pública área,local ou bem que sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades inerentes, aces-sórias ou complementares ao objeto do contrato e à implementação de projeto as-sociado, bem como, ressalvada a hipótese do inciso VI deste artigo, promover a suadesapropriação diretamente.

Art. 15 – O contratado poderá ser remunerado por meio de uma ou mais dasseguintes formas:

I – tarifa cobrada dos usuários, nos contratos regidos pela lei federal de conces-são e permissão de serviços públicos;

II – recursos do Tesouro Estadual ou de entidade da administração estadual;

III – cessão de créditos do Estado e de entidade da administração estadual,excetuados os relativos a impostos;

IV – transferência de bens móveis e imóveis;

V – títulos da dívida pública, emitidos com observância da legislação aplicável;

VI – cessão do direito de exploração comercial de bens públicos e outros bensde natureza imaterial, tais como marcas, patentes, bancos de dados;

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VII – outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos as-sociados.

§ 1º – A remuneração do contratado será variável, vinculada ao seu desempe-nho na execução do contrato, e se dará a partir do momento em que o serviço,a obra ou o empreendimento contratado estiver disponível para utilização.

§ 2° – Os ganhos econômicos decorrentes da modernização, da expansãoou da racionalização de atividade desenvolvida pelo contratado, bem como darepactuação das condições de financiamento, serão compartilhados com o con-tratante.

§ 3° – Para determinação de prioridade no pagamento, as despesasdecorrentes do contrato terão, quando previstas na Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO –, tratamento idêntico ao do serviço da dívida pública,nos termos do § 2° do art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 demaio de 2000.

Art. 16 – Os créditos do contratado poderão ser protegidos por meio de:

I – garantias reais, pessoais, fidejussórias e seguros;

II – atribuição ao contratado do encargo de faturamento e cobrança decréditos do contratante em relação a terceiros, salvo os relativos a impostos,prevista a forma de compensação dos créditos recíprocos de contratante econtratado;

III – vinculação de recursos do Estado, inclusive por meio de fundos espe-cíficos, ressalvados os impostos.

Art. 17 – O contrato e o edital de licitação poderão prever, para a hipótesede inadimplemento da obrigação pecuniária a cargo do Estado, sem prejuízodas demais sanções previstas na legislação federal aplicável, que:

I – o débito será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros, segun-do a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à FazendaEstadual;

II – o atraso superior a noventa dias conferirá ao contratado a faculdade desuspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade quenão seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciaisou à utilização pública de infra-estrutura existente, sem prejuízo do direito àrescisão judicial;

III – o valor do débito poderá ser pago ou amortizado com o valor que se-ria compartilhado com o contratante nos termos do § 2º do art. 15.

Art. 18 – O contrato de parceria regido pela legislação geral sobre o regimede concessão e permissão da prestação de serviços públicos que não seja remu-nerado por tarifa cobrada dos usuários e que obrigue o contratado a fazer in-vestimento inicial superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) não teráprazo inferior a dez e superior a trinta anos.

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CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas –CGP –, vinculado à Governadoria do Estado de Minas Gerais.

§ 1° – Cabe ao CGP elaborar o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas eaprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações.

§ 2° – O CGP será presidido pelo Governador do Estado e terá em sua compo-sição, como membros efetivos, o Advogado-Geral do Estado e os Secretários deEstado de Desenvolvimento Econômico, de Planejamento e Gestão, de Fazenda,de Transportes e Obras Públicas, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana ede Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, como membro eventual, o ti-tular da Pasta diretamente relacionada com o serviço ou a atividade objeto de par-ceria público-privada.

§ 3° – Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meiode unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas – Unidade PPP–, nos termos de regulamento, executar as atividades operacionais e de coordenaçãode parcerias público-privadas, assessorar o CGP e divulgar os conceitos e meto-dologias próprios dos contratos de parcerias público-privadas, bem como dar su-porte técnico na formatação de projetos e contratos, especialmente nos aspectos fi-nanceiros e de licitação, junto às Secretarias de Estado.

Art. 20 – Ficam criados no Quadro Especial constante do Anexo I da Lei Dele-gada nº 108, de 9 de janeiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comis-são, de recrutamento amplo:

I – dois cargos de Diretor de Projeto, código MG-88, símbolo AS-96;

II – dois cargos de Gerente de Programa, código MG-91, símbolo GF-01;

III – um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18.

Parágrafo único - A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta lei se-rão feitas por decreto.

Art. 21 – Ficam revogadas a Lei nº 9.444, de 25 de novembro de 1987, e a Leinº 10.453, de 22 de janeiro de 1991.

Art. 22 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Modelo nº 31

PARECER SOBRE O REQUERIMENTO Nº .../...Mesa da Assembléia

Relatório

Por intermédio da proposição em tela, o Deputado ... requer ao Presidente daAssembléia Legislativa seja encaminhado ofício ao Secretário de DesenvolvimentoSocial e Esportes, solicitando-lhe informações sobre o convênio que será assinadoentre o Estado e o Município de Corinto visando à instalação do Centro Integradode Atendimento à Criança, Adolescente e Família – Ciacaf –, no local da antiga Es-cola Agrícola do Município.

O requerimento foi publicado no “Diário do Legislativo” de .../.../... e encami-nhado à apreciação deste órgão colegiado, ao qual cumpre sobre ele emitir parecer,nos termos do art. 79, VIII, “c”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A apresentação do requerimento é motivada pelo interesse despertado na socie-dade de Corinto por reportagem veiculada recentemente em jornal local. Segundo amatéria, a Escola Milton Campos, antiga Escola Agrícola, que atualmente integra opatrimônio do Estado, poderá voltar à responsabilidade do Município com a assi-natura de convênio. Situada a 6km da sede urbana do Município, a entidade, que nopassado foi uma das unidades da Febem, será transformada no Centro Integradode Atendimento à Criança, Adolescente e Família – Ciacaf –, um projeto do gover-no estadual.

No que concerne à iniciativa, a proposição encontra amparo no § 2º do art. 54da Constituição do Estado, que assegura à Assembléia Legislativa o poder de enca-minhar pedido de informação, por meio de sua Mesa, a Secretário de Estado. Se-gundo o mesmo dispositivo, a recusa, o não-atendimento no prazo de 30 dias ou aprestação de informação falsa importam crime de responsabilidade.

Consoante o relatado, a proposição não apresenta vício de iniciativa e configuralegítimo exercício do controle, reservado constitucionalmente a este Parlamento, deatos ou omissões de órgãos do Poder Executivo na execução de política pública.No caso, as informações solicitadas são de grande interesse para a sociedade.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Requerimento nº .../... .

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

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Modelo nº 32

PARECER PARA O 1° TURNO DA PROPOSTA DEEMENDA À CONSTITUIÇÃO N° .../...

Comissão Especial

Relatório

De autoria de um terço dos membros da Assembléia Legislativa e tendo comoprimeiro signatário o Deputado ..., a proposição em epígrafe acrescenta inciso aoart. 62 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Publicada no “Diário do Legislativo” em .../.../..., foi a proposição distribuída aesta Comissão Especial para receber parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 111,I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em exame tem em vista acrescentar à Constituição do Estadodispositivo estabelecendo a competência privativa da Assembléia Legislativa paraautorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de interesse do Estado.

O parágrafo único do artigo inaugural da Constituição da República estabeleceque todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos da Lei Maior. Tal dispositivo representa uma pro-jeção do princípio da soberania popular, o qual se acha inscrito no inciso I doart. 1° da Lei Suprema como um dos fundamentos da República Federativa doBrasil. Por seu turno, o art. 14 explicita os institutos constitucionais medianteos quais se exerce diretamente a soberania. Tal preceito se acha redigido nosseguintes termos:

“Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo votodireto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular”.

Assim, o “caput” do artigo remete à lei infraconstitucional o disciplinamento ju-rídico do plebiscito e do referendo. Em cumprimento a esse comando constitucio-nal, editou-se a Lei Federal n° 9.709, de 18/11/98.

Outrossim, o art. 49, XV, da Constituição Federal estabelece como com-petência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar ple-biscito.

A análise da proposição de que ora se cogita há de ser feita à luz dessas disposiçõesnormativas, de índole constitucional e infraconstitucional, bem como a partir deconsiderações teóricas acerca do plebiscito e do referendo.

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Tais institutos, conforme as disposições constitucionais mencionadas, constituemformas de expressão da soberania popular, instrumentos de democracia participativa,mediante os quais a população é convocada para decidir diretamente acerca de umaquestão política ou institucional. Nessas hipóteses, o cidadão é chamado, ele mesmo,a integrar a vontade do Estado na tomada das grandes decisões políticas, vale dizerno efetivo exercício do poder político, prescindindo-se, desta feita, da técnicaconstitucional do mandato representativo. O propósito do plebiscito e do referendoé, em última análise, colher o beneplácito popular para a atuação estatal, seja nodesiderato da produção de normas jurídicas sobre assunto de grande relevância, sejana resolução de grandes questões institucionais.

A distinção conceitual entre plebiscito e referendo consiste no fato de que,no primeiro, a consulta popular precede a medida institucional que se visa ainstaurar. Se se trata de providência legislativa, a consulta popular há de precedera formulação normativa sobre a matéria. Já na hipótese de referendo, tal consultase dá posteriormente à edição do ato estatal, e o propósito é o de ratificá-lo ourejeitá-lo.

A Proposta de Emenda à Constituição n° .../... põe em relevo a seguinte questão:é lícito ao constituinte estadual fazer constar na Constituição do Estado disposiçãoatributiva de competência exclusiva à Assembléia Legislativa para autorizar referendoe convocar plebiscito? Entendemos ser afirmativa a resposta a essa indagação pelasrazões a seguir aduzidas.

O art. 25 da Lei Maior estabelece expressamente o seguinte:

“Art. 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis queadotarem, observados os princípios desta Constituição”.

Consoante o dispositivo transcrito, o espaço de discricionariedade legislativa quetoca ao constituinte estadual tem os seus contornos gizados pelo constituinte federal,de tal modo que os princípios consignados na Carta da República hão de serobservados pelo poder constituinte dos Estados membros.

No caso em exame, é exatamente isso que se verifica, porquanto a proposiçãobusca inserir, na Constituição do Estado, o princípio da participação popular navida política, princípio este que consta na própria Constituição Federal e adquiredensidade nos aludidos preceitos, referentes ao plebiscito e ao referendo.

Quanto ao inciso XV do art. 49 da Constituição Federal, que estabelece acompetência exclusiva do Congresso Nacional para autorização de referendo econvocação de plebiscito, literalmente, o dispositivo pode conduzir, à primeiravista, ao entendimento errôneo de que somente o Congresso se reveste de talprerrogativa. Trata-se, de fato, de perspectiva distorcida, pois esse dispositivohá de ser interpretado considerando-se a circunstância de que o Brasil constituium Estado federativo, portanto várias das matérias que são tidas, no planofederal, como de competência exclusiva do Congresso Nacional são extrapoláveispara a esfera dos Estados membros, passando, então, à competência exclusiva

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da Assembléia Legislativa. Cite-se, por exemplo, a norma contida no inciso V doart. 49, segundo a qual compete exclusivamente ao Congresso sustar os atosnormativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limitesda delegação legislativa. Tendo em vista o nosso modelo federativo, é óbvio que odispositivo em questão se refere ao Executivo federal, visto que, no âmbito do Estadomembro, a Constituição do Estado contém norma de igual teor, atribuindo, porém,tal competência fiscalizatória à Assembléia Legislativa. A mesma orientaçãointerpretativa há de ser aplicada no caso do disposto no inciso XV do art. 49,referente ao plebiscito e ao referendo, de modo a fixar seu real alcance. Se a matériaobjeto de tais consultas populares for de grande relevância nacional, transcendendoo âmbito de competência institucional dos Estados membros, a prerrogativa deautorizá-las ou convocá-las é exclusiva do Congresso Nacional. Caso digam respeitoa matéria de grande relevância, mas circunscrita ao âmbito de competência do Estado,a atribuição passa a ser exclusiva da Assembléia Legislativa. Ratificando talentendimento, cite-se o disposto no art. 6° da Lei Federal n° 9.709, que disciplinaos institutos do plebiscito e do referendo, bem como da iniciativa popular. Eis aredação do dispositivo:

“Art. 6° – Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Fede-ral e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados pela AssembléiaLegislativa, de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual ecom a Lei Orgânica”.

Assim, afigura-se não duvidosa a competência de que se reveste o poder cons-tituinte estadual de fazer constar na Carta mineira disposição expressa estabe-lecendo como atribuição privativa da Assembléia Legislativa a autorização dereferendo e a convocação de plebiscito. Contudo, para adequar a redação daproposição ao disposto na lei federal citada, assim como ao nosso regime jurí-dico e constitucional, entendemos ser cabível substituir a expressão “nas ques-tões de interesse do Estado” pela expressão “nas questões de competência doEstado”. Ademais, julgamos ser oportuna a introdução de outro dispositivo naConstituição Estadual, remetendo à legislação ordinária o disciplinamento jurí-dico do exercício dessa competência privativa da Assembléia Legislativa, à ma-neira do que ocorre no plano federal. Para viabilizar tais modificações, formu-lamos, ao final deste parecer, o Substitutivo n° 1.

Portanto, à vista das considerações expendidas, fica claro que a proposição emexame observa um dos princípios básicos da democracia participativa e se afina como regime jurídico e constitucional vigente, merecendo, pois, a aprovação desta CasaLegislativa na forma do substitutivo proposto.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela aprovação da Proposta de Emenda à Consti-tuição n° .../... na forma do Substitutivo nº 1, a seguir redigido.

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SUBSTITUTIVO N° 1

Acrescenta dispositivos ao art. 62 da Constituiçãodo Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1° – Ficam acrescidos ao art. 62 da Constituição do Estado o incisoXXXVIII e o § 4°, com a seguinte redação:

“Art. 62 – Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

(...)

XXXVIII – autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de compe-tência do Estado.

(...)

§ 4° – O exercício da competência referida no inciso XXXVIII dar-se-á nostermos da lei.”.

Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publi-cação.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Modelo nº 33

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº .../...

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa n° .../..., de autoria do Conselho Estadual deParticipação e Integração da Comunidade Negra, solicita a destinação de recursospara a realização de diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comuni-dades quilombolas do Estado, com o objetivo de criar banco de dados que venha asubsidiar o governo do Estado na elaboração de projetos sociais direcionados paraessas comunidades.

A proposta foi apresentada em audiência pública realizada por esta Comissão,no dia .../.../..., com a finalidade de recolher sugestões para o aprimoramento doProjeto de Lei n° .../..., que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de AçãoGovernamental – PPAG – 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências,conforme estabelece o art. 3° da Lei n° 15.033, de 20/1/2004.

Publicada no “Diário do Legislativo” de .../.../..., vem agora a proposta a esta Co-missão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposta em epígrafe solicita a destinação de recursos para a realização de di-agnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas doEstado, com o objetivo de criar banco de dados que venha a subsidiar o governodo Estado na elaboração de projetos sociais direcionados para essas comunidades.

A reunião de pessoas remanescentes de quilombos em organizações da socieda-de civil ganhou relevância a partir da promulgação da Constituição da República,em 1988, que determina, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transi-tórias, o reconhecimento da propriedade, de forma definitiva, aos remanescentes dascomunidades dos quilombos que estiverem ocupando suas terras, com a emissãodos respectivos títulos.

No entanto, as comunidades quilombolas têm, constantemente, que defender suasfronteiras frente à expansão de outros interesses, como o agronegócio, a mineraçãoe as atividades turísticas. Atualmente, das cerca de duas mil comunidades quilombolasexistentes no Brasil, apenas 29 têm suas terras tituladas.

O Decreto Federal n° 4.887, de 20/11/2003, atribui ao Ministério de Desenvol-vimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrá-ria – Incra –, a implementação das ações de regularização fundiária dos quilombolase garante a possibilidade de desapropriação de áreas particulares para esse fim. Essasações foram incorporadas ao Plano Nacional de Reforma Agrária, garantindo um pro-cesso participativo e a gestão de uma política específica para essas comunidades.

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O Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia – PPIGRE –,do referido Ministério, prevê a implementação, em conjunto com o Incra, de umapolítica de regularização fundiária que garanta o direito de uso e posse, bem comoo acesso aos instrumentos de política pública que favoreçam a permanência dosquilombolas na terra.

Entende-se, assim, a importância da realização de um diagnóstico das comuni-dades quilombolas mineiras, com o objetivo de gerar um banco de dados que venha asubsidiar a atuação pública de promoção e de proteção das comunidades remanescen-tes dos quilombos, o que, sem dúvida, contribuirá para a titulação de suas propriedadese para o fortalecimento da identidade da comunidade negra em nosso Estado.

Por essa razão, acolhemos a proposição, com a apresentação de emenda ao pro-jeto de lei de revisão do PPAG, exercício 2007, com vistas à inclusão de uma açãonova, no âmbito do Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanos –, intitulada“Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes”, e de emenda correspondenteao projeto do Orçamento.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativanº .../..., na forma da Emenda n° ... ao Projeto de Lei n° .../..., que dispõe sobre arevisão do Plano Plurianual de Ação Governamental 2004-2007, exercício de 2007,e dá outras providências, e da Emenda n° ... ao Projeto de Lei n° .../..., que estimaas receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal e do orçamento de investimentodas empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2007, conforme apresen-tado a seguir.

EMENDA N° ... AO PROJETO DE LEI N° .../...

Acrescente-se, ao Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanos –, a açãoQuilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação Regionalização Produto Meta 2007 FinanceiroUnidade de medida 2007

..... – Quilombolas de Minas Estadual Ação realizada 1 R$100.000,00Gerais: Resgatando Raízes Ação

Finalidade: Realizar diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidadesquilombolas do Estado, com vistas a gerar banco de dados que subsidie políticas públicasdirecionadas para essas comunidades.

Justificativa: Inclusão em atendimento à determinação do art. 3º, parágrafo único, II, da Lein° 16.314, de 10/8/2006 – LDO.

Cancelamentos compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação deCalamidade e em Obras de Infra-estrutura.

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EMENDA Nº ... AO PROJETO DE LEI Nº .../...

Autor: CPP.

Órgão ou Entidade Beneficiada: 1481 – Secretaria de Estado de DesenvolvimentoSocial e Esportes.

Objeto do Gasto: ...... – Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes.

Órgão(s) e/ou Entidade(s) Deduzida(s): 1301 – Secretaria de Estado de Trans-portes e Obras Públicas.

Projeto(s) e/ou Atividade(s) Deduzida(s) ou Anulada(s): 1049 – Apoio Finan-ceiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

Valor: R$100.000,00.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

, relator

Modelo nº 34

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº .../...

Comissão de Participação Popular

Relatório

De autoria da Associação Comunitária de Chonin de Cima, a Proposta de AçãoLegislativa nº .../... tem por objetivo a edição de lei autorizando o Departamento deEstradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a assumir o con-trole e a manutenção da estrada que menciona.

Publicada em .../.../... no “Diário do Legislativo”, foi a proposta distribuída àComissão de Participação Popular para ser apreciada, nos termos do art. 102, XVI,“a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

Pretende-se que seja editada lei autorizando o Departamento de Estradas de Ro-dagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a assumir o controle e a manu-

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tenção da estrada que liga o Distrito de São Sebastião do Bugre, no Município deCoroaci, à BR-451, a qual possui extensão total de 8km. Essa proposta assemelha-se a outra apresentada pela mesma associação, a qual recebeu o nº 225, só se dife-renciando dela no que se refere à rodovia que se pretende “estadualizar”. Ambas vi-sam a possibilitar que determinado trecho rodoviário seja incluído no Programa de Pa-vimentação das Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios – Proacesso –, oque facilitaria a obtenção de vários benefícios a serem proporcionados com recur-sos do Estado, como, por exemplo, o asfaltamento dessas vias. Devido à estreitasemelhança entre as duas propostas, aproveitamos os argumentos utilizados para aProposta de Ação Legislativa nº 225, os quais trazemos à colação.

Embora não se desconheça a lamentável situação das rodovias do interior doEstado e se reconheça que os Municípios sofrem enormes prejuízos econômicos emvirtude do isolamento provocado pela falta de trafegabilidade das vias que a elesdão acesso, a pretensão de se editar lei autorizativa que vise a “estadualizar” trechorodoviário municipal é inviável juridicamente, pois fundamenta-se em pressupostosequivocados, conforme passaremos a explicar.

O DER-MG é uma autarquia estadual que tem, entre suas atribuições, justamenteprestar serviços nas rodovias do Estado e colaborar com os Municípios na manu-tenção de suas rodovias. A Lei nº 11.403, de 1994, que organiza o DER-MG, estatui,em seu art. 3º, III, VIII e X, o seguinte:

“Art. 3º – Para a consecução de seus objetivos, compete ao DER-MG:

(...)

III – executar, direta ou indiretamente, os serviços de projeto, implantação,pavimentação, conservação, recuperação e melhoramento em estradas de roda-gem sob sua jurisdição ou em outras rodovias e portos fluviais, mediante con-vênio com as entidades de direito público interessadas, assegurada a proteçãoao meio ambiente, nos termos da legislação própria;

(...)

VIII – articular-se, mediante convênio, contrato, ajuste ou acordo, com en-tidades públicas e privadas, para integrar as atividades rodoviária e de trans-porte no Estado, bem como estabelecer e implantar políticas de educação paraa segurança de trânsito nas rodovias;

(...)

X – cooperar, técnica ou financeiramente, com o Município em atividades deinteresse comum, integradas nas respectivas competências;”.

Vê-se, dessas disposições, que a citada autarquia já possui competência legal paraprestar todo tipo de serviço visando a recuperar e a manter a malha rodoviária queperpassa o território do Estado, sejam rodovias estaduais, sejam rodovias de outrosentes federados, estando esta última hipótese condicionada à celebração de convê-nio, contrato, ajuste ou acordo entre os partícipes. A razão disso é que uma autarquiaestadual não poderia atuar em via pertencente a outro ente federado sem a anuência

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deste, apoiando-se unicamente na força impositiva de uma lei estadual, o que carac-terizaria uma intervenção indevida em patrimônio alheio, ainda que a medida trou-xesse benefícios a esse patrimônio. Ora, como não se trata de desapropriação – pro-cedimento administrativo pelo qual se impõe ao proprietário a perda de um bem,em troca de justa indenização –, editar uma lei estadual autorizando o Estado a reti-rar do Município uma parcela do seu domínio seria agredir a autonomia político-administrativa deste ente federado, violando, desse modo, o princípio do pacto fe-derativo, consagrado na Constituição Federal. A assunção, pelo DER-MG, do con-trole e da manutenção da rodovia municipal em questão não depende de lei, mas,tão-somente, da celebração de um convênio entre as partes interessadas. É impor-tante salientar, por outro lado, que a celebração desse tipo de ajuste independe deautorização legislativa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, quejulgou inconstitucional o inciso XXV do art. 62 da Constituição Estadual, na AçãoDireta de Inconstitucionalidade nº 165-5, o qual condicionava a celebração de con-vênios à autorização legislativa.

Verifica-se, do exposto, que a pretensão da Associação Comunitária de Choninde Cima esbarra em óbices jurídicos que impossibilitam esta Comissão de Participa-ção Popular de atendê-la na forma que nos foi proposta. Caso fosse apresentado, oprojeto de lei pretendido estaria eivado de vício de inconstitucionalidade, segundo oentendimento da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, que examinou vá-rios projetos de lei de iniciativa parlamentar semelhantes à proposta em exame, en-tre os quais citamos os Projetos de Lei nºs .../... e .../..., que receberam parecer pelaantijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade em virtude dos mesmos argumen-tos expendidos.

Outrossim, a via jurídica adequada neste caso não é a apresentação de umprojeto de lei, mas a solicitação de providência a órgão da administração públi-ca, o que faremos, nesta oportunidade, por meio de requerimento, o qual seráapreciado conclusivamente por uma das comissões permanentes desta Casa, nostermos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno.

Conclusão

Em face do exposto, acolhemos a Proposta de Ação Legislativa nº .../..., pormeio do requerimento anexo a este parecer.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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REQUERIMENTO Nº...

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

O Deputado que este subscreve, atendendo a pedido da Associação Comunitá-ria de Chonin de Cima, requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhadoofício ao Governador do Estado, solicitando que o DER-MG assuma o controle ea manutenção da estrada que liga o Distrito de São Sebastião do Bugre, no Municí-pio de Coroaci, à BR-451, em um total de 8km de extensão.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Presidente da Comissão de Participação Popular

Modelo nº 35

PARECER SOBRE AS EMENDAS NºS 2 E 3 AOPROJETO DE LEI Nº .../...

Comissão de Administração Pública

Relatório

O Projeto de Lei nº .../..., da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazode 120 Dias, Apurar Denúncias que Envolvem o Sistema Penitenciário Estadual,dispõe sobre o número de Defensores Públicos no Estado.

A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que con-cluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade; à Comissão de DireitosHumanos, que opinou por sua aprovação com a Emenda nº 1, que apresentou; e àComissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que se manifestou favoravel-mente à matéria, acolhendo a Emenda nº 1, da Comissão que a precedeu.

Na fase de discussão do projeto no 1º turno, foram apresentadas, em Plenário,as Emendas nºs 2 e 3, que vêm a esta Comissão para receber parecer, nos termosdo art. 188, § 2º, do Regimento Interno.

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Fundamentação

A Emenda nº 2 pretende acrescentar artigo ao projeto, estatuindo que “osBacharéis em Direito policiais civis ora prestando serviço como Delegados Es-peciais de Polícia, amparados pelo art. 23 do Ato das Disposições Constitucio-nais Transitórias da Carta Estadual, já com vencimentos e vantagens da classeinicial da carreira de Delegado de Polícia I, passam a integrar o quadro efetivode Delegado de Carreira da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Se-gurança Pública”. O parágrafo único desse dispositivo assegura a tais servido-res a promoção na carreira, por merecimento e antigüidade.

O art. 37 da Constituição da República consagra como princípio basilarda administração pública a estrita observância da ordem legal. Sob esse as-pecto, a Emenda nº 2 afigura-se-nos imprópria, porquanto contém víciosde inconstitucionalidade, tanto de ordem formal quanto material. Com efei-to, a emenda cria cargos no âmbito do Poder Executivo, mais precisamen-te na estrutura orgânica da Secretaria de Segurança Pública. Ora, paraviabilizar medida dessa natureza por meio do Legislativo, faz-se mister ob-servar a reserva de iniciativa atribuída ao Chefe do Executivo, nos termosdo art. 66, III, da Carta Estadual. No que diz respeito ao aspecto material,há ofensa direta ao preceito constitucional que consagra a exigência de con-curso para o provimento de cargos públicos. Ademais, a medida preconi-zada pela emenda acarreta aumento de despesa, visto que representa au-mento de gastos com a folha de pessoal.

A Emenda nº 3, por seu turno, determina que “os Bacharéis em Direito policiaiscivis ora prestando serviço como Assistentes Judiciários na Casa de Detenção AntônioDutra Ladeira na defesa de internos carentes passam a integrar quadro suplementar daDefensoria Pública no cargo de Defensor Público Adjunto, que se extinguirá com suacorrespondente vacância”. O parágrafo único do dispositivo assegura a esses servido-res a percepção de 70% da remuneração de Defensor Público de Primeira Classe.

Valem aqui os mesmos argumentos expendidos relativamente à Emenda nº 2,no que se refere à não-observância de preceitos da Lei Maior, tanto de ordem for-mal quanto material. De fato, o art. 66, III, “f ”, da Constituição Estadual atribui aoChefe do Executivo iniciativa privativa em matéria de organização da DefensoriaPública. É este o vício formal da proposição. Relativamente ao conteúdo, a emendafaz tábula rasa da exigência constitucional de concurso público para provimento decargos públicos. Por fim, a proposição acarreta aumento de despesa, uma vez quegera elevação de gastos com pessoal.

Conclusão

Em face do exposto, somos pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3 apresentadas aoProjeto de Lei n° .../... .

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

, Presidente

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Modelo nº 36

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº .../...

Relatório

De autoria do Deputado ..., o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a adiçãode ácido fólico e de ferro às farinhas de trigo, de milho e de mandioca produzidas ecomercializadas no Estado.

Aprovada em 1º turno na forma original, foi a matéria distribuída à Comissãode Saúde, que perdeu o prazo para emitir parecer de 2º turno.

Incluído o projeto na ordem do dia para apreciação, nos termos do art. 145 doRegimento Interno, o Presidente da Assembléia designou este Deputado como relatorpara, em 24 horas, emitir parecer sobre a matéria.

Fundamentação

A proposição em exame prevê a adição de ferro e de ácido fólico às farinhas detrigo, de milho e de mandioca produzidas e comercializadas no Estado. Esse proce-dimento já foi determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa–, por meio da Resolução nº 344, de 13/12/2002, e visa à redução da incidência deanemia e de má-formação fetal. A expectativa em torno desses resultados se baseiana experiência relatada por entidades médicas dos Estados Unidos e do Chile, que,segundo a literatura técnico-científica, foi exitosa.

A anemia é um grave problema nutricional, especialmente para as crianças, com se-veras conseqüências econômicas e sociais. Provoca apatia e interfere no desenvolvimentofísico e no desempenho intelectual, além de aumentar a vulnerabilidade a infecções.

No que se refere à redução da incidência de má-formação fetal, o ácido fólico –vitamina B9 – deve ser ingerido pelas mulheres em idade fértil para prevenir pato-logias do tubo neural – estrutura precursora do cérebro e da medula espinhal.

O projeto prevê também que órgão competente estipule a quantidade das subs-tâncias a ser adicionada, o que implica a atuação da Vigilância Sanitária Estadualpara indicação dos percentuais e fiscalização dos produtos.

Entendemos que a iniciativa parlamentar é oportuna, uma vez que trata da saú-de pública pela ótica da prevenção, que é, no nosso entender, o caminho mais efici-ente para melhorar as condições sanitárias no Estado. Entretanto, cientes de que afabricação da farinha de mandioca é uma atividade artesanal, geralmente executadano âmbito familiar e que propicia o sustento básico de muitas famílias de baixa ren-da, achamos mais apropriada a sua exclusão da matéria. Acreditamos que haveriaperversas conseqüências sociais se tal comando fosse transformado em lei. Alémdisso, dada a dispersão e a informalidade da fabricação da farinha de mandioca, ha-veria grande dificuldade para a sua efetiva fiscalização por parte dos órgãos compe-

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tentes. Por essa razão, apresentamos a Emenda nº 1, cujo fito é a supressão da ex-pressão “farinha de mandioca” da proposição em análise.

Conclusão

Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº .../... com a Emen-da nº 1, que apresentamos a seguir.

EMENDA Nº 1

Substitua-se no texto do projeto a expressão “farinhas de trigo, de milho e demandioca” por “farinhas de trigo e de milho”.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

, relator

Modelo nº 37

PARECER SOBRE O VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº ...

Comissão Especial

Relatório

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, VIII,c/c o art. 70, II, da Constituição do Estado, opôs veto parcial à Proposição de Leinº ..., que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros portáxi em região metropolitana e dá outras providências.

As razões do veto foram encaminhadas por meio da Mensagem nº .../..., publicadano “Diário do Legislativo” de .../.../... .

Cumpridas as formalidades regimentais, a proposição foi distribuída a esta Co-missão Especial para receber parecer, nos termos do art. 111, I, “b”, c/c o art. 222,do Regimento Interno.

Fundamentação

Os dispositivos vetados da Proposição de Lei nº ... disciplinam a transferênciadas concessões vigentes na data de publicação da lei. Nas Razões do Veto, o Gover-

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nador fundamenta sua decisão em entendimento manifestado pela Advocacia-Geraldo Estado segundo o qual tal transferência é impossível, uma vez que todas as per-missões devem ser precedidas de licitação.

Não há que se alegar que a possibilidade de transferência implica uma burla àregra de exigência de licitação antes dos atos de concessão. Com efeito, a legislaçãofederal não veda a transferência de concessão nem de permissão decorrentes de li-citação, desde que se processe mediante a aquiescência do poder concedente, queverificará a existência das condições para o cumprimento, por parte do novo con-cessionário ou permissionário, das exigências previstas no edital de licitação e nocontrato. A esse respeito, o art. 27 da Lei das Concessões (Lei Federal nº 8.987, de1995) estabelece que:

“Art. 27 – A transferência de concessão ou do controle societário da con-cessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidadeda concessão.

Parágrafo único – Para fins de obtenção da anuência de que trata o ‘caput’ desteartigo, o pretendente deverá:

I – atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regulari-dade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.”.

Segundo lições do Prof. Marçal Justen Filho, “o anterior concessionário cede suaposição jurídica para um outro sujeito, que assume seus direitos, deveres, encargos evantagens. A relação jurídica de concessão permanece íntegra e objetivamenteinalterada, com a peculiaridade de que um novo sujeito ocupará o pólo contratualatinente à condição de concessionário” (“Teoria geral das concessões de serviço pú-blico”. Ed. Dialética, 2004, pág. 528).

Verifica-se, pois, que o instituto da transferência previsto nos dispositivos veta-dos se encontra disciplinado na legislação federal, razão pela qual não procedem osargumentos jurídicos que embasaram o veto ora em exame.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela rejeição do Veto Parcial à Proposição deLei nº ... .

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Modelo nº 38

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº .../...

(Nova redação, nos termos do § 1° do art. 138 do Regimento Interno)

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em epígrafe altera as Leisnºs 11.394, de 1994, e 12.366, de 1996, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvi-mento Regional do Jaíba.

A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça, queconcluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria, e àComissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que opinou por suaaprovação na forma proposta.

Em seguida, veio o projeto a esta Comissão para receber parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Durante a discussão do parecer, em reunião realizada no dia .../.../..., foi acatadasugestão de emenda do Deputado ..., dando ensejo à apresentação de nova redaçãodo parecer, nos termos do § 1º do art. 138 do Regimento Interno.

Fundamentação

O Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, criado pela Lei nº 11.394,de 1994, alterada pela Lei nº 12.366, de 1996, tem como objetivos a promoção damelhoria das condições socioeconômicas da região de abrangência do projeto doDistrito Agroindustrial do Jaíba, a expansão de suas fronteiras agrícolas e a eleva-ção de seus índices de produtividade por meio do desenvolvimento da irrigação.

O projeto em análise consolida a legislação existente e revoga as leis anteri-ores. Conforme exposição de motivos enviada pelo Governador do Estado, asalterações propostas visam a atrair investidores para a continuidade e o suces-so do Projeto Jaíba.

As modificações objetivam o aprimoramento do Fundo e, conseqüentemente, ageração de emprego e de renda em toda a região Norte de Minas. O projeto inova alegislação vigente, com a permissão da aplicação de recursos do Fundo em ativida-des e projetos de melhoria e conservação ambiental e com a inclusão, entre osbeneficiários dos programas de financiamento, de empresas industriais, comerciaise de serviços que estejam localizadas no território mineiro, fora do DistritoAgroindustrial do Jaíba, mas que tenham vinculação direta com os produtores ru-rais do Projeto.

As medidas propostas, além de possibilitarem a transferência de recursos ao Ins-tituto Estadual de Florestas – IEF – e à Fundação Rural Mineira – Ruralminas –

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para a implantação de áreas de preservação ambiental, possibilitam a atração de no-vos investidores para a região e criam condições para facilitar o escoamento da pro-dução agrícola, além de conferirem mais agilidade à operacionalização do Fundo.

Estão consignados no Orçamento para 2003 recursos no valor deR$26.500.000,00 destinados ao Fundo, e a proposta orçamentária para 2004 desti-na R$22.950.000,00 para investimentos em irrigação.

O projeto não cria novas despesas para o erário, e as mudanças que propõe po-derão aumentar a arrecadação tributária do Estado, como conseqüência do cresci-mento econômico da região.

Com o objetivo de regularizar a situação da área de 30.000ha utilizada pelo Pro-jeto Jaíba, hoje de propriedade da Minas Gerais Participações S. A. – MGI –, o De-putado ... apresentou sugestão de emenda, incorporada ao final deste parecer comoEmenda nº 1, autorizando a atual proprietária a transferir o referido imóvel àRuralminas.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº .../..., no 1ºturno, com a Emenda nº 1, a seguir redigida.

EMENDA Nº 1

Acrescente-se onde convier:

“Art. ... – Fica a Minas Gerais Participações S. A. – MGI – autorizada a trans-ferir à Fundação Rural Mineira – Ruralminas – área de 30.000ha (trinta mil hecta-res), localizada no Município de Jaíba, registrada sob o nº 18.844, a fls. 204 do Li-vro 1-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.”.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Modelo nº 39

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº .../...

(Novo relator, nos termos do art. 138, § 3º, do Regimento Interno)

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do Deputado ..., o Projeto de Lei nº .../... cria o Fundo Estadual deCombate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências.

Publicado no “Diário do Legislativo” em .../.../..., o projeto foi distribuído a estaComissão, para ser analisado quanto aos aspectos jurídicos, constitucionais e legais,nos termos do art. 188, c/c o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno, bem comoàs Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeirae Orçamentária, para análise da matéria nos termos regimentais.

Rejeitado o parecer do relator, em reunião desta Comissão realizada em .../.../...,foi designado novo relator para emitir parecer, nos termos do disposto no art. 138,§ 3º, do Regimento Interno.

Fundamentação

Conforme consta no art. 1º do projeto em exame, o Fundo Estadual de Com-bate e Erradicação da Pobreza tem como objetivo assegurar a todos os mineiros oacesso a níveis dignos de subsistência, por meio da aplicação de seus recursos emações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda fami-liar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria daqualidade de vida.

Merece destaque a relevância da iniciativa, que se reveste de caráter social ebusca assegurar aos mineiros os direitos à saúde, à educação e à habitação, es-senciais a uma digna qualidade de vida.

Todavia, o projeto necessita de aperfeiçoamento, em razão de problema de na-tureza jurídico-constitucional que procuramos sanar por meio da Emenda nº 1. Areferida emenda suprime o inciso I do art. 2º do projeto, que contém vício deinconstitucionalidade por contrariar o disposto no art. 167, IV, da Constituiçãoda República e no art. 161, IV, da Constituição Estadual, que vedam a vinculaçãode receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Além disso, considerando que as leis instituidoras de fundo, de acordo com ocomando do art. 3º da Lei Complementar nº 27, de 1993, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei Complementar nº 36, de 1995, devem especificar o órgão ouentidade gestora, o agente financeiro, a previsão de remuneração máxima dos ser-viços prestados pelo agente financeiro e o grupo coordenador do fundo, apresen-tamos as Emendas nºs 2 a 4, redigidas ao final deste parecer.

Apresentamos, ainda, a Emenda nº 5, em razão da necessidade da prévia dota-ção dos recursos orçamentários para o Fundo.

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Conclusão

Em face dos argumentos apresentados, concluímos pela juridicidade,constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº .../... com as Emendas nºs 1 a5, a seguir redigidas.

EMENDA Nº 1

Suprima-se o inciso I do art. 2º.

EMENDA Nº 2

Dê-se ao “caput” do art. 5º a seguinte redação:

“Art. 5º – O Fundo tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Desen-volvimento Social e Esportes, ao qual compete:”.

EMENDA Nº 3

Acrescente-se onde convier:

“Art. ... – O agente financeiro do Fundo é o Banco de Desenvolvimento de Mi-nas Gerais – BDMG.

Parágrafo único – A remuneração do agente financeiro não poderá exceder 0,5%(meio ponto percentual) da receita anual do Fundo.”.

EMENDA Nº 4

Acrescente-se onde convier:

“Art. ... – Compõem o grupo coordenador do Fundo representantes dos seguintesórgãos e entidades:

I – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

III – um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –;

IV – um representante da Secretaria de Estado de Educação;

V – um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

VI – um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale Esportes.”.

EMENDA Nº 5

Dê-se ao art. 7º a seguinte redação:

“Art. 7º – Esta lei entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua pu-blicação.”.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Modelo nº 40

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Redação

Relatório

O Projeto de Lei n° ... /..., de autoria do Deputado ..., que altera o art. 2°da Lei n° ..., de .../.../..., foi aprovado no 2° turno com as Emendas n°s 1 e 2ao vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnicalegislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268do Regimento Interno.

Fundamentação

A Comissão de Redação, ao avaliar o texto do projeto aprovado, identificou, emseu art. 1°, um problema de expressão de temporalidade, em virtude da remissãoque o comando do dispositivo faz ao art. 2° da Lei n° ..., de .../.../..., com o objeti-vo de alterar a vigência do prazo aí estabelecido.

O art. 2° daquela lei estipulou que os Municípios aos quais o Estado, na ocasião,pretendia doar imóveis teriam o prazo de 120 dias para manifestar sua concordân-cia com a transação. A contagem dos dias teve início em 30/7/98 e findou em 27/11/98. Os Municípios que não formalizaram tempestivamente seu consentimentonão puderam receber o imóvel.

O projeto que chega para a redação final, pretendendo dar nova oportunidadeaos Municípios que, na época prevista, não se pronunciaram, promove, nos termosaprovados em 2° turno, a distensão do prazo inicial (de 120 dias) para 36 mesescontados a partir de 30/7/98.

A proposição, assim redigida, comete um equívoco técnico ao determinar a dilaçãode um prazo que, há um ano e meio, encontra-se prescrito. É evidente que, muitasvezes, a legislação intervém retroativamente no mundo jurídico, para acomodar di-reitos ou convalidar situações que a própria realidade, irrevogavelmente, concreti-zou. Mas essa ação não tem o condão de alterar o ato normativo que, no tempo, jáse esgotou.

O art. 2° da referida lei deve ser considerado, nesse contexto, um tipo de dispo-sição transitória, uma vez que seu efeito jurídico se encontra restrito a um intervalode datas determinadas e não goza da abstração temporal própria dos preceitos decaráter permanente.

Para solucionar o impasse que desse modo se apresenta, a Comissão de Redaçãopropõe uma outra forma de expressão para o art. 1°, pela qual se dê ao prazo

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objetivado a condição real de novo prazo, e não de prazo dilatado. Uma vez que sepode precisar, pelos próprios dados contidos no projeto, a data exata do fim do novoprazo, optou esta Comissão por referi-la diretamente.

Esclareça-se, por fim, que as modificações operadas no texto da proposição sefazem com absoluta fidelidade à norma aprovada em Plenário, mantendo-se exata-mente o mesmo quadro temporal que a articulação anterior configurava.

Conclusão

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, queestá de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° .../...

Reabre o prazo para que os Municípios a que serefere a Lei n° ..., de ... de ... de ..., possammanifestar-se sobre a doação ou a reversão dosimóveis que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Os Municípios enumerados no Anexo da Lei n° ..., de ... de ... de ...,terão até o dia ... de ... de ... para manifestarem formalmente à Secretaria de Estadode Planejamento e Gestão o seu interesse pela doação ou pela reversão do imóvel acada um destinado.

Parágrafo único – A ausência da manifestação a que se refere o “caput” desteartigo implica a renúncia tácita à doação ou à reversão.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Modelo nº 41

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° .../..., de autoria do Governador do Estado, que autoriza oPoder Executivo a doar ao Município de Goianá o imóvel que especifica, foi apro-vado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimen-to Interno.

No art. 3° do projeto, transformado em art. 2° neste parecer, em virtude datransformação de seu art. 2° em parágrafo único do art. 1º, não estava previstaa data do início da contagem do prazo de três anos nele estabelecido, razãopela qual esta Comissão acrescentou, como marco inicial, a data da lavraturada escritura pública de doação, apropriada para leis que tratam de alienação deimóvel por meio de doação.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, queestá de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° .../...

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município deGoianá o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goianá oimóvel constituído de terreno com área de 10.500m² (dez mil e quinhentosmetros quadrados), situado naquele Município, no lugar denominado FazendaCapoeirinha, registrado sob o n° 7.901, a fls. 05 do Livro 3-O, no Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.

Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à implantaçãode bosque municipal de espécies nativas e de banco de germoplasma, para per-petuação dessas espécies.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se,

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findo o prazo de três anos contados da data da lavratura da escritura pública dedoação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Modelo nº 42

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° .../...

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° .../..., de autoria do Deputado ..., que dá nova redação aoart. 30 da Lei n° ..., de ... de ... de ..., e dá outras providências, foi aprovado no 2°turno, na forma do vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimen-to Interno.

Ao analisar o projeto, esta Comissão verificou que o texto do art. 2° aprovadoem 2° turno, cor respondente ao art. 1° do projeto original, refere-se,equivocadamente, por pura falha formal, a todo o art. 30 da Lei n° ..., de ... de... de ..., quando, na verdade, de acordo com a vontade do Plenário, deveriareferir-se somente ao seu “caput”. Mantida desse modo, a redação levaria àrevogação do parágrafo único de tal artigo.

A intenção clara do Plenário, ao aprovar a matéria, foi a de alterar somenteo “caput” do artigo em vigor, sem afetar seu parágrafo único. É o que sedepreende da justificação do projeto original, bem como da fundamentação dospareceres apresentados sobre ele: em nenhum momento do processo faz-sealusão à norma contida no parágrafo, nem vagamente se manifesta o propósitode revogação desse dispositivo. O que se apresenta, discute e vota é alteraçãosomente do “caput” do art. 30 da lei.

O próprio autor da matéria, atentando para o erro inicial do texto, que pas-

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sou despercebido durante todo o processo, solicitou a atenção desta Comissãopara o fato, mediante ofício encaminhado ao seu Presidente.

Por essas razões, visando dar ao texto a expressão correspondente aoque o Plenário aprovou, a Comissão efetuou a correção necessária na redaçãodo art. 2°.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final,que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° .../...

Altera a redação do “caput” dos arts. 28 e 30 daLei n° ..., de ... de ... de ..., que dispõe sobrecontagem, cobrança e pagamento de emolumentosdevidos por serviços extrajudiciais e dá outrasprovidências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1o – O “caput” do art. 28 da Lei n° ..., de ... de ... de ..., passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 28 – O Tabelião e o Oficial de Registro manterão, em lugar visível e defácil acesso ao público, as tabelas de valores constantes nos anexos desta lei, devida-mente atualizados.”.

Art. 2o – O “caput” do art. 30 da Lei n° ..., de ... de ... de ..., passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 30 – Os serviços notariais e de registro manterão permanentementepessoa apta a fornecer ao interessado informações relativas à cobrança dosemolumentos, munida de cópia atualizada desta lei.”.

Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Modelo nº 43

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N°.../...

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° .../..., de autoria do Deputado ... e outros, que modificadispositivo da Lei n° ..., de ... de ... de ..., alterado pela Lei n° ..., de ... de ... de ...,foi aprovado no 2° turno, na forma do Substitutivo n° 1 ao vencido no 1° turno.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnicalegislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art.268 do Regimento Interno.

Esta Comissão propõe que o § 2° do art. 4° da Lei n° ..., de ..., constante no art.1° do Substitutivo n° 1, seja transformado no art. 2° da proposição, com o objetivode sanar impropriedade em sua articulação temporal. O dispositivo estabelece umprazo a ser contado a partir da data da publicação da nova lei. Entretanto, na formacomo se apresentava, remetia à época da publicação da lei modificada, o que, sem adevida correção, tornaria inviável sua aplicação.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, queestá de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° .../...

Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° ..., de ... de... de ..., que altera dispositivo da Lei n° ..., de ...de ... de ... .

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – O art. 4° da Lei n° ..., de ... de ... de ..., modificado pelo art. 38 da Lein° ..., de ... de ... de ..., e pelo art. 4° da Lei n° ..., de ... de ... de ..., passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às cooperativas oparcelamento, em até cem parcelas mensais, do crédito tributário formalizadoaté 31 de dezembro de ..., inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não suacobrança.

Parágrafo único – Ficam anistiados as multas de mora, as multas de revalidação,as multas isoladas e os juros moratórios referentes ao crédito tributário de que tratao ‘caput’ deste artigo aplicados até a data nele fixada.”.

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Art. 2° – Os benefícios de que trata o art. 4° da Lei n° ..., de ... de ... de ..., coma redação dada por esta lei, poderão ser requeridos no prazo de sessenta dias conta-dos da data da publicação desta lei.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

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Epígrafe

Introdução

Desenvolvimento

Conclusão

Anexos

Fecho

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOPARA, NO PRAZO DE 120 DIAS, APURAR ASDENÚNCIAS DE MÁ UTILIZAÇÃO E DE DESVIODAS VERBAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA-MENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO– FUNDEF – EM MUNICÍPIOS MINEIROS

Criação da CPI:

a) objetivos;

b) composição;

c) prazo de funcionamento.

Antecedentes:a) o que é o Fundef;

b) fontes de recursos do Fundef;

c) fiscalização, acompanhamento e controle social do Fundef.

Investigação das denúncias:

- coleta de depoimentos;

- exame da correspondência recebida;

- exame da documentação recolhida;

- análise dos resultados.

Síntese dos fatos apurados

Recomendação de providências

Relação da legislação do Fundef

Documentos juntados aos autos

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

Deputados ...

Nota: Em vista da extensão desse tipo de documento, reproduzimos aqui apenas oseu sumário, a título de modelo para estruturação de relatório final de CPI.

Modelo nº 44

RELATÓRIO FINAL DE CPI

ESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO

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RECURSO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA N° ...

Senhor Presidente,

Na reunião de .../.../..., cuja ata foi publicada no “Diário do Legislativo”de .../.../..., V. Exa. proferiu a Decisão Normativa n° ..., em resposta aquestão de ordem suscitada pelo Deputado ..., por meio da qual o Depu-tado citado postulava fosse observado o preceito constitucional que de-termina o sobrestamento da deliberação sobre os demais assuntos quan-do constar na ordem do dia projeto do Governador com pedido de ur-gência, transcorridos 45 dias. V. Exa. entendeu que poderia restringir aincidência do sobrestamento às matérias que se encontrassem na 2ª Fase daOrdem do Dia, alegando que a interpretação literal da norma provocariao engessamento de todo o processo legislativo.

“Data venia”, Sr. Presidente, não podemos concordar com esse enten-dimento.

Primeiramente, porque o dispositivo constitucional é cristalino ao deter-minar que se sobresteja a deliberação quanto aos demais assuntos. O legisla-dor poderia ter usado expressões como “outros projetos”, “matérias constan-tes na mesma fase da ordem do dia”, etc. Mas não o fez. Para manifestar suaintenção, usou a expressão “demais assuntos”, deixando claro que nada pode-ria ser objeto de deliberação da Assembléia. Segundo o preceito latino,“in clariis non est interpretatio”, onde há clareza não deve haver inter-pretação. Portanto, Sr. Presidente, os artigos citados só admitem um en-tendimento: nenhuma matéria constante na ordem do dia, seja na 1ª, sejana 2ª Fase, poderá ser votada, havendo matéria na pauta produzindo osobrestamento. Ademais, avaliar a conveniência de se aplicar ou não a leiparece-nos uma exorbitância de procedimento.

Em segundo lugar, porque não é verdade que o mandamento constitucio-nal provoque o engessamento do processo legislativo. Muito pelo contrário, aparalisação que ele enseja tem o objetivo de propiciar o exercício da di-nâmica da democracia, efetivada no entendimento e na negociação. Nãoresta dúvida de que o objetivo teleológico é promover o acirramento dadiscussão em torno da matéria e o reconhecimento da urgência da deci-são da Assembléia Legislativa sobre ela. E, para tal, a lei impede a dis-persão, ordenando que cessem as deliberações sobre todos os assuntosaté que se ultime a decisão sobre a matéria que provocou o sobrestamento.O entendimento dado por V. Exa. reduz a amplitude das funções do Po-der Legislativo, as quais não se esgotam na atividade legiferante.

Em vista do exposto, Sr. Presidente, aguardamos que V. Exa. dê provimentoa este recurso, enviando-o à consideração da Comissão de Constituição eJustiça e submetendo-o à decisão soberana do Plenário.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Epígrafe

Vocativo

Texto

Fecho

Modelo nº 45

RECURSO

ESTRUTURA E PADRONIZAÇÃO

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ATA

A presenta-se aqui, como modelo, a ata de uma reunião ordinária de Plenário nas formasminuciosa (modelo 46) e sucinta (modelo 47). De reunião de comissão, apresenta-se somente a atasucinta (modelo 48), por ser a única publicada na imprensa oficial. Há, ainda, dois modelos deata de reunião de bancada, realizada para constituir bloco parlamentar e escolher Líder.

Para efeitos didáticos, o sumário da ata minuciosa apresenta de forma genérica acontecimentospassíveis de ocorrer em qualquer reunião e por isso não mantém correspondência exata com oseventos enumerados no corpo da ata.

Modelo nº 46

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVAORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 12/6/2006

Presidência dos Deputados ... e ...

Sumário: Comparecimento – Abertura – 1ª Parte: 1ª Fase (Expediente): Ata –Correspondência: Mensagem n° .../... (encaminha o Projeto de Lei n° .../...), do Go-vernador do Estado – Proposta de Ação Legislativa nº .../... – Ofícios, telegrama ecartão – 2ª Fase (Grande Expediente): Apresentação de Proposições: Projetos deLei n°s ... a .../... – Requerimentos n°s ... a .../... – Requerimentos da Comissão Es-pecial ... e do Deputado ... – Proposições Não Recebidas: Projeto de Lei do Depu-tado ... – Comunicações: Comunicações da Comissão de ... e dos Deputados ..., ...,... e ... – Comunicações Não Recebidas: Comunicação do Deputado ... – OradoresInscritos: Discursos dos Deputados ... e ..., da Deputada ... e do Deputado ... – 2ªParte (Ordem do Dia): 1ª Fase: Abertura de Inscrições – Decisão da Presidência –Comunicação da Presidência – Designação de Comissões: Comissão Especial paraEmitir Parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição n° .../... – Leitura deComunicações – Despacho de Requerimentos: Requerimentos dos Deputados ..., ...e ...; deferimento – Discussão e Votação de Pareceres: Parecer da Comissão de Jus-tiça sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei n° .../...; rejeição – Votação deRequerimentos: Requerimento da Comissão Especial ...; aprovação – Requerimenton° .../...; aprovação com a Emenda n° 1 – Requerimento n° .../...; aprovação naforma do Substitutivo n° 1 – 2ª Fase: Discussão e Votação de Proposições: Vota-ção, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei n° ...; rejeição – Votação,em 1° turno, do Projeto de Lei n° .../...; discurso do Deputado ...; aprovação naforma do Substitutivo n° 1 – Discussão, em 2° turno, da Proposta de Emenda àConstituição n° .../...; aprovação na forma do vencido em 1° turno – Discussão,em 1° turno, do Projeto de Lei Complementar n° .../...; aprovação – Discussão, em1° turno, do Projeto de Lei n° .../...; apresentação da Emenda n° 6; encerramentoda discussão; encaminhamento da emenda com o projeto à Comissão de ... – Discus-são e Votação de Pareceres de Redação Final: Parecer de Redação Final do Projeto deLei Complementar n° .../...; discurso da Deputada ...; encerramento da discussão; apro-vação – 3ª Parte: Leitura de Comunicações – Oradores Inscritos: Discurso do Deputa-do ... – Encerramento – Ordem do Dia.

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Comparecimento

– Comparecem as Deputadas e os Deputados1:

...– ... – ... – ... (O nome das Deputadas e dos Deputados vem separado por travessão,em ordem alfabética, após o nome dos membros da Mesa, estes ordenados conforme ahierarquia.)

Abertura

O Sr. Presidente (Deputado ...) – Às 14h9min, a lista de comparecimento registraa existência de número regimental. Declaro aberta a reunião. Sob a proteção de Deuse em nome do povo mineiro, iniciamos os nossos trabalhos. Com a palavra, o Sr.2°-Secretário, para proceder à leitura da ata da reunião anterior.

1ª Parte

1ª Fase (Expediente)Ata

– O Deputado ..., 2°-Secretário, procede à leitura da ata da reunião anterior, queé aprovada sem restrições.

Correspondência

– O Deputado ..., 1°-Secretário “ad hoc”, lê a seguinte correspondência:

“MENSAGEM N° .../...*

Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégiaAssembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo adoar ao Município de Cataguases o imóvel que especifica. O imóvel mencionado noprojeto não se encontra afetado a qualquer uso de interesse do serviço públicoestadual, estando, assim, desimpedido para ser doado ao Município de Cataguases,que lhe dará destinação de interesse coletivo, nos termos de cláusulas própriasconsignadas no projeto.

Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevadoapreço e consideração.

..., Governador do Estado de Minas Gerais.

* – Publicado de acordo com o texto original.

1 Expressão referente a gênero é flexionada conforme nomes listados no comparecimento, nas votações e chamadas,indicando-se o gênero feminino em primeiro lugar, independetemente da ordem alfabética do nome da(s) Deputada(s).Exemplo: presença de 1 Deputada e de 25 Deputados: “Comparecem a Deputada e os Deputados:”.

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PROJETO DE LEI N° .../...

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município deCataguases o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguasesterreno com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), onde funcionou a EscolaEstadual Clóvis Salgado, naquele Município, registrado sob o n° 12.881, a fls. 68 doLivro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o ‘caput’ deste artigo destina-se àconstrução de uma praça de esportes.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se,findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação,não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de ... e de ... para parecer, nos termosdo art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº .../...

Criação de um programa de turismo sustentável – Caminhos do São Fran-cisco –, agregado ao programa de revitalização da Bacia Hidrográfica do SãoFrancisco, como instrumento de desenvolvimento de toda a região, a serviabilizado com recursos dos governos federal e estadual e dos Municípiosabrangidos pela bacia.

Entidade: ...

Representante: ...

– À Comissão de Participação Popular.

OFÍCIOS

Do Sr. ..., Secretário de Fazenda, prestando as informações solicitadas em re-querimento da CPI do ... encaminhado por meio do Ofício n° .../.../... . (– À CPIdo ... .)

Do Sr. ..., Presidente da Câmara Municipal de ..., solicitando esclarecimentos arespeito da situação funcional dos Diretores e Vice-Diretores de escolas estaduais.(– À Comissão de ... .)

TELEGRAMA

Do Sr. ..., Senador, encaminhando informações solicitadas por intermédio doOfício n° .../.../... .

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CARTÃO

Do Sr. ..., Presidente da Câmara Municipal de ..., dando ciência à Casa da novacomposição da Mesa da referida Câmara.

2ª Fase (Grande Expediente)Apresentação de Proposições

O Sr. Presidente – A Mesa passa a receber proposições e a conceder a palavraaos oradores inscritos para o Grande Expediente.

– Nesta oportunidade, são encaminhadas à Mesa as seguintes proposições:

PROJETO DE LEI N° .../...

Garante o cumprimento do art. 62 da Lei deResponsabilidade Fiscal e do art. 10, II, da Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional quanto aotransporte de alunos da rede pública de ensinocomprovadamente carentes e moradores nas áreasrurais – Transporte Escolar Solidário.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – O Estado desenvolverá, em cooperação com os Municípios, progra-mas de apoio ao transporte escolar que assegurem os recursos financeiros indispen-sáveis para garantir o acesso de todos os alunos à escola.

Parágrafo único – O transporte escolar gratuito só será concedido aos alunoscomprovadamente carentes das áreas rurais.

Art. 2° – O Estado procurará atender a todas as solicitações apresentadas pelosMunicípios, após a análise das suas reais necessidades, cumpridos os critérios dis-postos nesta lei e comprovada a aplicação pelo Município de, no mínimo, 25% (vin-te e cinco por cento) de sua receita em educação, nos termos do art. 212 da Consti-tuição Federal.

Art. 3° – O Município se comprometerá a arcar com as despesas referentes aotransporte de alunos da rede municipal.

Art. 4° – Os Municípios que transportarem alunos da rede estadual, do ensinofundamental e médio, serão ressarcidos em suas despesas com esse serviço, garan-tindo-se, desta forma, o cumprimento do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5° – Os distritos que não contarem com escolas da rede pública, de ensinofundamental e médio, em sua circunscrição terão prioridade na concessão dos re-cursos estaduais destinados a prover o transporte escolar.

Art. 6° – Para a obtenção dos recursos a que se refere o art. 1º, os Municípiosdeverão encaminhar solicitação acompanhada de informações sobre o número dealunos carentes residentes em sua área rural, bem como os distritos de que trata oartigo anterior.

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Parágrafo único – As informações de que trata o “caput” serão prestadas a cadaquadrimestre à Secretaria de Estado de Educação, de forma que esta possadimensionar as necessidades orçamentárias para o atendimento da despesa, visandoao exercício subseqüente.

Art. 7° – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa diasapós a sua publicação.

Art. 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do autor)

Justificação: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu art. 10,II, define a responsabilidade de cada ente da Federação quanto às diferentes moda-lidades de ensino: a manutenção do ensino fundamental é compartilhada por Esta-dos e Municípios, e a do ensino médio é responsabilidade exclusiva do Estado.

O transporte escolar em Minas Gerais, mesmo dos alunos matriculados nasescolas da rede estadual, tem ficado a cargo das Prefeituras Municipais. Os custosdo transporte escolar rural têm sido maiores para os Municípios mais carentes, quepossuem percentual maior de habitantes no campo, e para Municípios com maiorextensão territorial.

As despesas com essas atividades impossibilitam os Municípios mais carentes deinvestir em outros programas educacionais e de valorização dos profissionais domagistério, com reflexos negativos na qualidade da educação oferecida pelo poderpúblico. Tendo em vista os parcos recursos dos Municípios, os veículos quase sem-pre não estão em condições de garantir a segurança dos alunos. Além disso, o art.62 da Lei de Responsabilidade Fiscal cria um embaraço para a Prefeitura garantir otransporte de alunos inscritos na rede estadual. Em outras unidades da Federação, oassunto está a merecer a busca de soluções. No Rio Grande do Sul, já existe uma leique regula a cooperação financeira entre o Estado e os Municípios, no Programa deTransporte Escolar Rural.

Por esses motivos, propomos a implementação de um programa de apoio aotransporte escolar realizado pelos Municípios, de forma a garantir a segurança dosalunos e a cumprir a legislação específica, recompensando, mesmo que parcialmen-te, o esforço dos Municípios no oferecimento do transporte escolar. A implementaçãodesse programa deverá ser coordenada pela Secretaria de Estado de Educação, queestabelecerá os termos dos convênios de remuneração do transporte escolar.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de ..., de ... e de ... para parecer, nostermos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

REQUERIMENTOS

N° .../..., do Deputado ..., solicitando seja formulado apelo ao Governador doEstado com vistas à liberação de recursos para programas da Secretaria de Agricul-tura. (– À Comissão de ... .)

– São também encaminhados à Mesa requerimentos da Comissão Especial ... edo Deputado ... .

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Proposições Não Recebidas

– A Mesa deixa de receber, nos termos do inciso III do art. 173 do RegimentoInterno, a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI Nº .../...

Revoga o art. 5º da Lei nº 14.136, de 28 dedezembro de 2001, que cria a taxa de renovação delicenciamento anual de veículo.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica revogado o art. 5° da Lei n° 14.136, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º – Os contribuintes que efetuaram o recolhimento da taxa revogada poresta lei serão ressarcidos do valor pago de 28,50 Ufemgs (vinte e oito vírgula cin-qüenta Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), atualizado monetariamente,na forma estipulada em decreto regulamentador.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do autor)

Justificação: Mister se faz reparar um grave dano contra os contribuintes minei-ros proprietários de veículo automotor, que, com a Lei n° 14.136, de 2001, passa-ram a ser alvo da famigerada taxa de renovação de licenciamento anual de veículo.

A sociedade não pode ficar à mercê da feroz intenção arrecadadora do Estado,que utiliza esses subterfúgios para sanar suas finanças combalidas, fruto de adminis-trações mal geridas, e não é justo que o contribuinte seja parte na recomposição dasfinanças públicas, já que não tem nenhuma responsabilidade no processo.

A ânsia de se criar a malfadada “narcotaxa” como fonte de recursos para o erá-rio é proposta tentada pelo atual governo desde 1999, sem a mínima intenção deretornar benefícios para a própria sociedade.

O que se observa é pouca e precária sinalização, com placas velhas, sujas, deteri-oradas, pichadas e escondidas pelo mato, não atendendo aos requisitos mínimos deengenharia exigidos e determinados pelo Contran, além da existência e do funciona-mento de radares em completa desobediência às normas da nova legislação de trânsito.

E mais absurda ainda é a criação de uma taxa que não condiz com os princípiosbásicos do direito tributário, que dispõe ser necessária a existência de uma contraprestaçãode serviços pelo Estado ao contribuinte, a fim de que o governo tenha legitimidadepara efetuar o recolhimento de um valor compatível com os gastos efetuados. Évedada sua criação como fonte de obtenção de recursos, e somente é aceita comouma forma de ressarcir o erário dos recursos gastos na prestação do serviço.

O que se verifica é uma bitributação, já que o Estado utiliza uma mesma hipótesede incidência, ou seja, a propriedade de veículo automotor, para recolher mais de uma vez.

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Pela ilegalidade da taxa e pelo respeito ao contribuinte mineiro, conclamamos osnobres pares a apoiar a extinção de um tributo que viola os direitos do cidadão.

– Idêntica proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado ... .

Comunicações

– São também encaminhadas à Mesa comunicações da Comissão de ... e dos De-putados ..., ..., ... e ... .

Comunicações Não Recebidas

– A Mesa deixa de receber a seguinte comunicação:

Do Deputado ..., dando ciência à Casa do falecimento do Sr. ..., ocorrido em.../.../..., em ... .

– Idêntica comunicação foi apresentada anteriormente pelo Deputado ... .

Oradores Inscritos

– Os Deputados ... e ..., a Deputada ... e o Deputado ... proferem discursos, queserão publicados em outra edição.2

2ª Parte (Ordem do Dia)

1ª FaseAbertura de Inscrições

O Sr. Presidente – Esgotada a hora destinada à 1ª Parte, a Presidência passa à2ª Parte da reunião, com a 1ª Fase da Ordem do Dia, compreendendo as comunica-ções da Presidência e a apreciação de pareceres, requerimentos e indicações. Estãoabertas as inscrições para o Grande Expediente da próxima reunião.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência, nos termos do § 2° do art. 173 do Regimento Interno, determinaa anexação do Projeto de Lei n° .../... ao Projeto de Lei n° .../..., ambos da Comis-são Especial ..., por guardarem semelhança.

Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado), Presidente.

Comunicação da Presidência

A Presidência informa ao Plenário que foram recebidos e aprovados, nos ter-mos da Decisão Normativa da Presidência n° 9, os Requerimentos n°s ... a .../..., daComissão de ... . Publique-se para os fins do art. 104 do Regimento Interno.

2 Dispensa-se esta nota do redator quando o discurso integra o corpo da ata na publicação.

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Designação de Comissões

O Sr. Presidente – A Presidência vai designar os membros da Comissão Es-pecial para Emitir Parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição n° .../..., do Deputado ... e outros, que dá nova redação ao inciso III do art. 25 daConstituição do Estado. Pelo BPSP: efetivo – Deputado ...; suplente – Depu-tado ...; pelo PV: efetivo – Deputado ...; suplente – Deputado ...; pelo DEM:efetivo – Deputado ...; suplente – Deputado ...; pelo PT: efetivo – Deputado ...;suplente – Deputado ...; pelo PSB: efetivo – Deputado ...; suplente – Deputado ... .Designo. Às Comissões.

Leitura de Comunicações

– A seguir, o Sr. Presidente dá ciência ao Plenário das comunicaçõesapresentadas nesta reunião pela Comissão de ... – aprovação, na ...ª Reunião Ordi-nária, em .../.../..., dos Projetos de Lei n°s .../..., do Deputado ...; e .../..., do Depu-tado ...; e do Requerimento n° .../..., do Deputado ... (Ciente. Publique-se.); e peloDeputado ... – informando sua indicação para Líder do PSDB (Ciente. Cópia àsComissões e às Lideranças.).

Despacho de Requerimentos3

O Sr. Presidente – Requerimento do Deputado ..., solicitando a retirada detramitação do Projeto de Lei n° .../... . A Presidência defere o requerimento,em conformidade com o inciso VIII do art. 232 do Regimento Interno. Arquive-se o projeto.

Discussão e Votação de Pareceres

O Sr. Presidente (Deputado ...) – Parecer da Comissão de Justiça sobre aconstitucionalidade do Projeto de Lei n° .../..., do Deputado ..., que dispõe sobre aexploração e a fiscalização de loterias de bingo pela Loteria do Estado de MinasGerais e dá outras providências. O parecer conclui pela inconstitucionalidade do pro-jeto. Em discussão, o parecer. Não há oradores inscritos. Encerra-se a discussão.Em votação, o parecer. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçamcomo se encontram. (– Pausa.) Rejeitado. Às Comissões de ... e de ... .

3 Não ocorrendo incidentes (questões de ordem, registro de presença, etc.) entre a apreciação de dois ou mais reque-rimentos, poderá ser feito resumo, da seguinte forma:

“– A seguir, o Sr. Presidente defere, cada um por sua vez, nos termos do inciso VIII do art. 232 do Regimento Inter-no, requerimento do Deputado ..., solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº .../... (Arquive-se o proje-to.); nos termos do inciso XVI do art. 232 do Regimento Interno, requerimento do Deputado ..., solicitando a inclu-são em ordem do dia do Projeto de Lei nº .../...; e, nos termos do inciso XXI do art. 232 do Regimento Interno,requerimento da Deputada ... e outros, solicitando a convocação de reunião especial para comemorar o 15º aniversá-rio do Estatuto da Criança e do Adolescente.”.

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Votação de Requerimentos

O Sr. Presidente – Requerimento da Comissão Especial ..., solicitando aprorrogação de seu prazo de funcionamento por 30 dias. Em votação, orequerimento. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como seencontram. (– Pausa.) Aprovado. Cumpra-se.

Requerimento n° .../..., da Comissão de ..., solicitando informações ao Presidenteda Fundação Estadual do Meio Ambiente sobre a capacidade aqüífera dos Municípiosde São Lourenço, Caxambu, Cambuquira, Lambari e Araxá. A Mesa da Assembléiaopina pela aprovação do requerimento com a Emenda n° 1, que apresenta. Emvotação, o requerimento, salvo emenda. As Deputadas e os Deputados que o aprovampermaneçam como se encontram. (– Pausa.) Aprovado. Em votação, a Emenda n°1. As Deputadas e os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram.(– Pausa.) Aprovada. Está, portanto, aprovado o Requerimento n° .../... com aEmenda n° 1. Oficie-se.

Requerimento n° .../..., da Comissão de ..., solicitando informações ao Diretor-Geral do DER-MG sobre todas as obras realizadas ou subempreitadas no Estadopela empresa ... . A Mesa da Assembléia opina pela aprovação do requerimento naforma do Substitutivo n° 1, que apresenta. Em votação, o Substitutivo n° 1. AsDeputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (–Pausa.) Aprovado. Está, portanto, aprovado o Requerimento n° .../... na forma doSubstitutivo n° 1. Oficie-se.

2ª Fase

O Sr. Presidente (Deputado ...) – Esgotada a matéria destinada à 1ª Fase, a Pre-sidência passa à 2ª Fase da Ordem do Dia, com a discussão e a votação da matériaconstante na pauta.

Discussão e Votação de Proposições

O Sr. Presidente – Votação, em turno único, do Veto Parcial à Proposiçãode Lei n° ..., que dispõe sobre a política estadual de reciclagem de materiais. AComissão Especial opina pela rejeição do veto. A Presidência vai submeter amatéria a votação por escrutínio secreto, nos termos do art. 261, X, c/c os arts.222 e 263, II, do Regimento Interno. Antes, lembra ao Plenário que asDeputadas e os Deputados que desejarem manter o veto deverão votar “sim”,e os que desejarem rejeitá-lo deverão votar “não”. Resumindo, “sim” mantémo veto, e “não” rejeita o veto. A Presidência convida para atuarem comoescrutinadores os Deputados ... e ... . Com a palavra, o Sr. Secretário, paraproceder à chamada dos Deputados para a votação secreta.

O Sr. Secretário (Deputado ...) – (– Faz a chamada.)

– Depositam seus votos na urna as Deputadas e os Deputados:

... – ... . (O nome das Deputadas e dos Deputados vem separado por travessão, em ordemalfabética, após o nome dos membros da Mesa, estes ordenados conforme a hierarquia.)

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O Sr. Presidente – A Presidência recomenda aos escrutinadores que procedam àabertura da urna e à verificação da coincidência do número de sobrecartas com ode votantes.

– Procede-se à conferência do número de sobrecartas com o de votantes.

O Sr. Presidente – Votaram 46 Deputados. Foram encontradas na urna 46sobrecartas. Os números conferem. A Presidência solicita aos escrutinadores queprocedam à apuração dos votos.

– Procede-se à apuração dos votos.

O Sr. Presidente – Votaram “sim” 3 Deputados; votaram “não” 43 Deputados.Está, portanto, rejeitado, em turno único, o Veto Parcial à Proposição de Lei n° ... .À promulgação.

Votação, em 1° turno, do Projeto de Lei n° .../..., do Deputado ..., que ins-titui o Certificado e o Selo Cidadão no âmbito do Estado. A Comissão de Jus-tiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo n° 1,que apresenta. A Comissão de ... opina por sua aprovação na forma doSubstitutivo n° 1, da Comissão de Justiça. Com a palavra, para encaminhar avotação, o Deputado ... .

– O Deputado ... profere discurso, que será publicado em outra edição.

O Sr. Presidente – Em votação, o Substitutivo n° 1. As Deputadas e os Deputa-dos que o aprovam permaneçam como se encontram. (– Pausa.) Aprovado. Está,portanto, aprovado, em 1° turno, o Projeto de Lei n° .../... na forma do Substitutivon° 1. À Comissão de ... .

Discussão, em 2° turno, da Proposta de Emenda à Constituição n° .../..., do Go-vernador do Estado, que altera a redação do art. 14 da Constituição do Estado. AComissão Especial opina pela aprovação da proposta na forma do vencido em 1°turno. Em discussão, a proposta. Não há oradores inscritos. Encerra-se a discussão.A Presidência vai submeter a matéria a votação pelo processo nominal, em confor-midade com o art. 260, I, c/c os arts. 201 e 263, I, do Regimento Interno. Em vo-tação, a proposta. Com a palavra, o Sr. Secretário, para proceder à chamada dosDeputados para a votação nominal.

O Sr. Secretário – (– Faz a chamada.)

– Respondem “sim” à chamada de votação nominal as Deputadas e os De-putados:

... – ... .4

O Sr. Presidente – Votaram “sim” 51 Deputados; não houve voto contrário. Está,portanto, aprovada, em 2° turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° .../... naforma do vencido em 1° turno. À Comissão de Redação.

4 Na votação nominal feita por chamada, o nome das Deputadas e dos Deputados vem separado por travessão, emordem alfabética, sendo que o nome dos Líderes e dos membros da Mesa vem em primeiro lugar, nessa ordem, con-forme disposição regimental. Nas demais votações, chamadas e no comparecimento, observa-se apenas a precedênciados membros da Mesa.

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Discussão, em 1° turno, do Projeto de Lei Complementar n° .../..., do Deputa-do ..., que altera os arts. 7° e 21 da Lei Complementar n° 26, de 14/1/93, que esta-belece a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte e de seu colar me-tropolitano. A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto. AComissão de ... opina por sua aprovação. Em discussão, o projeto. Não há oradoresinscritos. Encerra-se a discussão. A Presidência vai submeter a matéria a votaçãopelo processo nominal, em conformidade com o art. 260, I, c/c os arts. 192 e 255,do Regimento Interno. A Presidência solicita às Deputadas e aos Deputados queocupem seus lugares. Em votação, o projeto.

– Votam “sim” as Deputadas e os Deputados:

... – ... . (O nome das Deputadas e dos Deputados vem separado por travessão, em ordemalfabética, após o nome dos membros da Mesa, estes ordenados conforme a hierarquia.)

– Votam “não” as Deputadas e os Deputados:

... – ... . (O nome das Deputadas e dos Deputados vem separado por travessão, em ordemalfabética, após o nome dos membros da Mesa, estes ordenados conforme a hierarquia.)

O Sr. Presidente – Votaram “sim” 36 Deputados; votaram “não” 3 Deputados,totalizando 39 votos. Está, portanto, aprovado, em 1° turno, o Projeto de Lei Com-plementar n° .../... . À Comissão de ... .

Discussão, em 1° turno, do Projeto de Lei n° .../..., do Deputado ..., que instituio Programa Paz na Escola, de ação interdisciplinar, para prevenção e controle daviolência nas escolas da rede pública e dá outras providências. A Comissão deJustiça conclui pela constitucionalidade do projeto com as Emendas n°s 1 a 5,que apresenta. As Comissões de ..., de ... e de ... opinam por sua aprovaçãocom as Emendas n°s 1 a 5, da Comissão de Justiça. Em discussão, o projeto. Nãohá oradores inscritos.

– Vem à Mesa:

EMENDA N° 6 AO PROJETO DE LEI N° .../...

Dê-se ao inciso I do art. 3° a seguinte redação:

“Art. 3° – (...)

I – criar equipes de trabalho vinculadas aos colegiados escolares para atuar naprevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar pos-síveis soluções;”.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

O Sr. Presidente – Encerra-se a discussão. A Presidência informa ao Plená-rio que, no decorrer da discussão, foi apresentada ao projeto uma emenda doDeputado ..., que recebeu o n° 6. Nos termos do § 2° do art. 188 do Regimen-to Interno, a Presidência encaminha a emenda com o projeto à Comissão de..., para parecer.

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Discussão e Votação de Pareceres de Redação Final5

O Sr. Presidente – Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Complementarn° .../..., do Governador do Estado, que institui o Regime Próprio de Previdência eAssistência Social dos Servidores Públicos do Estado e dá outras providências. Emdiscussão, o parecer. Com a palavra, para discuti-lo, a Deputada ... .

– A Deputada ... profere discurso, que será publicado em outra edição.

O Sr. Presidente – Não há outros oradores inscritos. Encerra-se a discussão. Emvotação, o parecer. As Deputadas e os Deputados que o aprovam permaneçam comose encontram. (– Pausa.) Aprovado. À sanção.

3ª Parte

O Sr. Presidente – Esgotada a matéria destinada à 2ª Fase da Ordem do Dia, aPresidência passa à 3ª Parte da reunião, destinada a comunicações e a pronunciamentosde oradores inscritos.

Leitura de Comunicações

– A seguir, o Sr. Presidente dá ciência ao Plenário das comunicações apre-sentadas nesta reunião pelos Deputados ... – falecimento da Sra. ..., ocorridono dia .../.../..., em ...; e ... – falecimento do Sr. ..., ocorrido no dia .../.../...,em ...; e pela Deputada ... – falecimento do Sr. ..., ocorrido no dia .../.../..., em... . (Ciente. Oficie-se.).

Oradores Inscritos

– O Deputado ... profere discurso, que será publicado em outra edição.

Encerramento

O Sr. Presidente – Não havendo outros oradores inscritos, a Presidência encer-ra a reunião, desconvocando a extraordinária de logo mais, às 20 horas, e convo-cando as Deputadas e os Deputados para a extraordinária de amanhã, dia 13, às 9horas, e para a especial também de amanhã, às 20 horas, nos termos dos editais deconvocação, bem como para a ordinária na mesma data, às 14 horas, com a se-guinte ordem do dia: (– A ordem do dia anunciada foi publicada na edição an-terior.). Levanta-se a reunião.

5 Não ocorrendo incidentes (questões de ordem, discursos, etc.) entre a apreciação de dois ou mais pareceres de reda-ção final, poderá ser feito resumo, da seguinte forma:

“– A seguir, são submetidos a discussão e votação e aprovados, cada um por sua vez, os Pareceres de Redação Finaldo Projeto de Lei Complementar nº .../..., do Governador do Estado, que institui o Regime Próprio de Previdência eAssistência Social dos Servidores Públicos do Estado e dá outras providências; do Projeto de Lei nº .../..., do Depu-tado ..., que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica e dá outras providências (À sanção.); e doProjeto de Resolução nº .../..., da Comissão de Política Agropecuária, que aprova, em conformidade com o dispostono art. 62, XXXIV, da Constituição do Estado, a alienação das terras devolutas que especifica (À promulgação.).”.

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Modelo nº 47

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃOLEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA,EM 12 DE JUNHO DE 2006

PRESIDÊNCIA DOS DEPUTADOS ... E ...

Às 14 horas e 9 minutos, havendo número regimental, a Presidência declara abertaa reunião. Comparecem os Deputados ..., ..., ... e ... . O Deputado ..., 2°-Secretário,procede à leitura da ata da reunião anterior, que é aprovada sem restrições. O De-putado ..., 1°-Secretário “ad hoc”, lê a correspondência, constante da Mensagem n°.../... (encaminha o Projeto de Lei n° .../...), do Governador do Estado; da Propos-ta de Ação Legislativa nº .../..., de autoria popular; e de ofícios, telegrama e cartão.Isto posto, a Mesa passa a receber proposições e a conceder a palavra aos oradoresinscritos para o Grande Expediente, quando lhe são encaminhados os Projetos deLei n°s ... a .../...; os Requerimentos n°s ... a .../...; e requerimentos sem número daComissão Especial ... e do Deputado ..., deixando de ser recebido, nos termos doinciso III do art. 173 do Regimento Interno, projeto de lei do Deputado ... . Sãotambém encaminhadas à Mesa comunicações da Comissão de ... e dos Deputados..., ..., ... e ..., deixando de ser recebida comunicação do Deputado ... . Proferemdiscursos os Deputados ... e ..., a Deputada ... e o Deputado ... . Esgotada a horadestinada a esta parte, passa-se à 2ª Parte da reunião, em sua 1ª Fase, momento emque o Sr. Presidente profere decisão, determinando, nos termos do § 2° do art. 173do Regimento Interno, a anexação do Projeto de Lei n° .../... ao Projeto de Lei n°.../..., ambos da Comissão Especial ..., por guardarem semelhança; e informa ao Ple-nário que foram recebidos e aprovados, nos termos da Decisão Normativa da Pre-sidência n° 9, os Requerimentos n°s ... a .../... . A seguir, a Presidência designa osmembros da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre a Proposta de Emenda àConstituição n° .../...; dá ciência ao Plenário das comunicações hoje apresentadaspela Comissão de ... e pelo Deputado ..., este informando sua indicação para Líderda Bancada do PSDB; e defere requerimento do Deputado ..., solicitando a retiradade tramitação do Projeto de Lei n° .../... . Ato contínuo, é submetido a discussão evotação e rejeitado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucio-nalidade do Projeto de Lei n° .../... . Nesse passo, são submetidos a votação e apro-vados, cada um por sua vez, requerimento da Comissão Especial ..., solicitando aprorrogação de seu prazo de funcionamento por 30 dias; e os Requerimentos n°s

.../... com a Emenda n° 1 e .../... na forma do Substitutivo n° 1. Esgotada a matériadestinada a esta fase, passa-se à 2ª Fase da Ordem do Dia, momento em que é sub-metido a votação secreta, nos termos do inciso II do art. 263 do Regimento Inter-no, e rejeitado, em turno único, o Veto Parcial à Proposição de Lei n° ..., com 3votos favoráveis e 43 contrários. Anunciada a votação, em 1° turno, do Projeto deLei n° .../..., faz uso da palavra, para encaminhá-la, o Deputado ..., após o que é o

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Substitutivo n° 1 submetido a votação e aprovado, ficando, portanto, aprovado, em1° turno, o Projeto de Lei n° .../... na forma do Substitutivo n° 1. Encerrada a dis-cussão, em 2° turno, da Proposta de Emenda à Constituição n° .../..., é esta subme-tida a votação nominal, nos termos do inciso I do art. 263 do Regimento Interno, eaprovada na forma do vencido em 1° turno, com 51 votos favoráveis e nenhumcontrário. A seguir, é submetido a discussão e votação nominal e aprovado, em 1ºturno, o Projeto de Lei Complementar n° .../..., com 36 votos favoráveis e 3 con-trários. Encerrada a discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei nº .../..., a Presidên-cia informa ao Plenário que, no decorrer dessa, foi encaminhada à Mesa uma emen-da do Deputado ..., a qual recebeu o n° 6, e que, nos termos do § 2° do art. 188 doRegimento Interno, encaminha a emenda com o projeto à Comissão de ..., para pa-recer. Anunciada a discussão do Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Com-plementar n° .../..., faz uso da palavra, para discuti-lo, a Deputada ..., após o que éo parecer submetido a votação e aprovado. Esgotada a matéria destinada à 2ª Faseda Ordem do Dia, a Presidência passa à 3ª Parte da reunião, momento em que o Sr.Presidente dá ciência ao Plenário das comunicações hoje apresentadas pelos Depu-tados ..., ... e ... . Profere discurso o Deputado ... . Não havendo outros oradoresinscritos, a Presidência encerra a reunião, desconvocando a extraordinária de logomais, às 20 horas, e convocando as Deputadas e os Deputados para a extraordiná-ria de amanhã, dia 13, às 9 horas, e para a especial também de amanhã, às 20 horas,nos termos dos editais de convocação, bem como para a reunião ordinária na mes-ma data, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia: 1ª Fase – Comunicações daPresidência e apreciação de pareceres, requerimentos e indicações; 2ª Fase – Vota-ção, em turno único, dos vetos às Proposições de Lei n°s ... e ...; discussão, em 1°turno, dos Projetos de Lei n°s .../2005 e ... e .../2006 e discussão, em 2° turno, doProjeto de Lei n° .../... . Levanta-se a reunião.

Modelo nº 48

ATA DA ...ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ...,NA ...ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA ...ª LEGISLATURA,

EM .../.../...

Às 10h30min, comparecem na Sala das Comissões os Deputados ..., ... (substi-tuindo o Deputado ..., por indicação da Liderança do PMDB), ... (substituindo oDeputado ..., por indicação da Liderança do PSDB) e ... (substituindo o Deputado..., por indicação da Liderança do DEM), membros da supracitada Comissão. Estãopresentes, também, os Deputados ..., ... e ... . Havendo número regimental, o Presi-dente, Deputado ..., declara aberta a reunião e, em virtude da aprovação de requeri-mento do Deputado ..., dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dadapor aprovada e é subscrita pelos membros da Comissão presentes. A Presidênciainforma que a reunião se destina a apreciar a matéria constante na pauta e a ouviros convidados, para analisar as atuais condições de funcionamento do Fundo de Re-cuperação e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de

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Minas Gerais – Fhidro. Comunica, ainda, o recebimento da seguinte correspondên-cia: ofícios da Sra. ..., Secretária Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação, publicado no “Diário do Legislativo” do dia .../.../..., e dos Srs. ...,Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, publicado no “Diário do Legislativo”do dia .../.../...; ..., Ordenador de Despesas da Secretaria de Apoio Rural eCooperativismo, do Ministério da Agricultura; ..., Diretor do Departamento de Ges-tão do Fundo Nacional de Assistência Social; ..., Presidente da Câmara Municipalde Pedro Leopoldo; os últimos, publicados no “Diário do Legislativo” do dia .../.../...; ..., Diretor-Geral do DER-MG, publicado no “Diário do Legislativo” do dia.../.../...; ..., Presidente do Tribunal de Contas do Estado; e ..., Presidente da Asso-ciação Nova Esperança Beneficente do Brasil, de Santa Luzia. O Presidente acusa orecebimento das seguintes proposições, para as quais designou os relatores citados aseguir: Projetos de Lei n°s .../... e .../..., no 2° turno; .../... e .../..., no 1° turno (De-putado ...); .../..., no 1° turno, ... e .../..., no 2° turno, .../..., .../... e .../..., no 1°turno (Deputado ...); .../... e .../..., no 1° turno (Deputado ...). Passa-se à 1ª Fase daOrdem do Dia, compreendendo a discussão e a votação de pareceres sobre propo-sições sujeitas à apreciação do Plenário. Após discussão e votação, são aprovados,cada um por sua vez, os pareceres que concluem pela aprovação, no 1° turno, dosProjetos de Lei n°s .../... na forma do Substitutivo n° 1 (redistribuído à Deputada...); .../... com as Emendas n°s 2, da Comissão de ..., 3 a 5, da Comissão de ..., e 6 a13, apresentadas em Plenário, ficando prejudicada a Emenda n° 1, da Comissão de... (relator: Deputado ...); .../... na forma proposta (relator: Deputado ..., em virtudede redistribuição) e .../... na forma original (relator: Deputado ..., em virtude deredistribuição). O Projeto de Lei Complementar n° .../... e o Projeto de Lei n° .../...são retirados da pauta, atendendo-se, respectivamente, a requerimentos dos Depu-tados ... e ..., aprovados pela Comissão. Passa-se à 2ª Fase da Ordem do Dia, com-preendendo a discussão e a votação de proposições que dispensam a apreciação doPlenário. Após a discussão e a votação, são aprovados, em turno único, cada umpor sua vez, os Projetos de Lei n°s .../..., ... e .../..., este com a Emenda n° 1 (relator:Deputado ...); .../..., ... e .../..., este com a Emenda n° 1 (relator: Deputado ...); .../... com a Emenda n° 1 e .../... (relator: Deputado ...); e .../... (relator: Deputado ...).Passa-se à 3ª Fase do Ordem do Dia, compreendendo a discussão e a votação deproposições da Comissão. Submetidos a votação, cada um por sua vez, são aprova-dos os requerimentos do Deputado ..., em que solicita seja convidado o Sr. ..., Se-cretário de Estado de Educação, para participar da reunião em que se irá debater oProjeto de Lei n° .../..., que institui o Plano de Carreira do Pessoal da Educação; edo Deputado ..., em que solicita informações à Delegacia da Receita Federal em BeloHorizonte sobre a arrecadação dos cartórios em ... e ... . A Presidência destina estaparte da reunião a ouvir os convidados, que discorrerão sobre o assunto objeto dapauta. Registra-se a presença das Sras. ..., Secretária Adjunta de Meio Ambiente, re-presentando o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, e ..., Gerente do Departamento de Fundos de Desenvolvimento, representan-do o Presidente do BDMG, e dos Srs. ..., Assessor Jurídico, e ..., Assessor Especialdo Secretário Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda, ambos representandoo titular da Pasta; ..., do Conselho de Recursos Hídricos, representando o Presiden-te da Faemg; ..., responsável pelo Projeto Manuelzão; ..., Presidente do Fórum Mi-neiro dos Comitês; e ..., Diretor-Geral do Igam, os quais são convidados a tomar

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assento à mesa. A Presidência concede a palavra ao Deputado ..., autor do requeri-mento que deu origem ao debate, para suas considerações iniciais. Em seguida, pas-sa a palavra aos convidados, para que façam sua exposição. Abertos os debates, se-gue-se ampla discussão, conforme consta das notas taquigráficas. Cumprida a finali-dade da reunião, a Presidência agradece a presença dos parlamentares, convoca osmembros da Comissão para a próxima reunião ordinária, determina a lavratura daata e encerra os trabalhos.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado), Presidente – ... – ... – ... – ... (O nome das Deputadas e dosDeputados presentes vem separado por travessão.)

Modelo nº 49

ATA DA REUNIÃO DAS BANCADAS DO PARTIDO ... EDO PARTIDO ... NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM .../.../...

Às 14 horas, reúnem-se nesta Casa os signatários abaixo identificados, os quaisdeliberam constituir o Bloco Parlamentar ... – BP... – e indicar como Líder do Blo-co o Deputado ... e como Vice-Líder o Deputado ... . Não havendo outro assuntoem pauta, encerra-se a reunião, da qual se extrai esta ata, que, aprovada, é assinadapelos presentes.

Partido ... Partido ...

Deputados Deputados

Modelo nº 50

ATA DA REUNIÃO DA BANCADA DO PARTIDO ... NAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM .../.../...

Às 14 horas, reúnem-se nesta Casa os signatários abaixo identificados, os quaisdeliberam indicar como Líder do (Sigla do partido) o Deputado ... e como Vice-Líder o Deputado ... . Não havendo outro assunto em pauta, encerra-se a reunião,da qual se extrai esta ata, que, aprovada, é assinada pelos presentes.

Deputados

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COMUNICAÇÃO

A presentam-se a seguir três modelos de comunicação. O primeiro mostra uma comissãoinformando que deliberou sobre determinadas proposições; o segundo exemplifica como o Líder fazpara alterar a composição de comissão; o terceiro trata da escolha do Líder pela Bancada.

Modelo nº 51

COMUNICAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

A Comissão ... comunica que, na ...ª Reunião Ordinária, realizada em ... /... /...,foram aprovados conclusivamente o Projeto de Lei n° .../..., de autoria dos Depu-tados ... e ...; e o Requerimento n° .../..., de autoria dos Deputados ... e ...; e rejeita-dos conclusivamente os Projetos de Lei n°s ... e .../..., de autoria do Deputado ...; eo Requerimento n° ... /..., de autoria do Deputado ... .

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente da Comissão ...

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Modelo nº 52

COMUNICAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

O Deputado que esta subscreve comunica a indicação do Deputado ... comomembro suplente da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre ... , na vaga doDeputado ..., passando o Deputado ... à condição de membro efetivo da referidaComissão.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Líder do ...

Modelo nº 53

COMUNICAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

A Bancada ... comunica, conforme ata anexa, que escolheu como Líder o Depu-tado ... .

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Bancada ...

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Modelo nº 54

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência, nos termos do § 2° do art. 173 do Regimento Interno, determinaa anexação do Projeto de Lei n° .../... ao Projeto de Lei n° .../..., ambos de autoriado Governador do Estado, por guardarem semelhança.

Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

2°-Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Modelo nº 55

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência tem a esclarecer ao Plenário que, na votação do parecer deinconstitucionalidade referente ao Projeto de Lei n° .../..., da Deputada ..., percebeu,claramente, a ocorrência de uma falha na comunicação entre a Mesa e o Plenário,que resultou em evidente erro essencial, quanto ao procedimento a ser adotado, porparte de número muito expressivo de votantes. Por essa razão, com base no dispostono art. 83 do Regimento Interno, decidiu renovar a votação, por entender tratar-se de medida necessária ao bom andamento dos trabalhos do Plenário. E issoporque a votação enganosamente levada a efeito, como se pôde depreender dasnumerosas manifestações dos Deputados, tão logo anunciado o resultado, nãoexpressou a verdadeira vontade dos legisladores no trato daquela relevantequestão.

A Presidência esclarece ainda que, em atenção ao nobre Deputado ..., responderátambém por escrito e de forma detalhada à questão de ordem que, neste instante enum primeiro momento, decide.

Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

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Modelo nº 56

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

Questão de ordem do Deputado ... sobre ainteligência do art. 259, § 3°, do RegimentoInterno.

Em reunião do dia ... de ... do corrente ano, o ilustre Deputado ... suscitou ques-tão de ordem referente à aplicação do art. 259, § 3°, do Regimento Interno, cujomandamento entendeu haver sido descumprido quando da votação do parecer daComissão de Constituição e Justiça sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei n°.../..., da Deputada ... .

Naquela oportunidade, a Presidência declarou sem efeito a votação, renovando-a de imediato, ao perceber, com clareza, que o resultado anunciado não espelhava averdadeira vontade das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, levados ao engano emdecorrência, talvez, de uma provável falha na comunicação entre a Mesa e o Plenário.

Considerando ter havido evidente erro essencial por parte dos parlamentaresquanto ao procedimento a ser adotado na votação, conclusão a que chegou a partirdas diversas manifestações de um número muito expressivo dos que dela participa-ram, o Presidente entendeu delinear-se ali um caso iniludível de ato jurídico imper-feito, cujos efeitos não deveriam prosperar.

O anúncio do resultado, numa tal circunstância, de modo algum poder-se-ia con-siderar como configurativo da hipótese descrita no § 3° do art. 259 do DiplomaProcedimental, inocorrendo, portanto, no caso, o delineamento da matéria vencidaque, esta sim, impediria a renovação da votação.

E, com o escopo de estancar a desorientação e o tumulto então verificados, aPresidência tomou a providência que entendeu necessária à normalização dos tra-balhos, tornando sem efeito a votação e renovando-lhe o procedimento.

Com as razões expostas, a Presidência decidiu a questão de ordem formuladapelo eminente Deputado ..., indicando, na competência que expressamente lhe confereo art. 83, “caput”, do Regimento Interno, o fundamento legal do ato questionado.

E, no cumprimento da intenção manifestada na oportunidade, a Presidên-cia encaminha, por escrito, as referidas razões ao suscitante da questão, o nobreDeputado ... .

Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

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Modelo nº 57

DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA N° ...

Aplicação do art. 126 do Regimento Interno navotação de matérias que exigem quórum especial.

A Constituição Estadual, ao dispor sobre o processo legislativo, estabelece a com-petência, a forma e as condições para a produção dos atos legislativos estaduais, le-vando em consideração a hierarquia das normas que enumera e a matéria obje-to de apreciação. Assim, as emendas à Constituição, as leis complementares, asleis ordinárias, as leis delegadas, as resoluções e o veto à proposição de lei re-ceberam tratamento constitucional distinto, especialmente quanto ao quórum paraa sua aprovação.

Dessa forma e obedecendo aos ditames constitucionais, o Regimento Interno daAssembléia Legislativa enumerou as proposições do processo legislativo estadual eestabeleceu condições diversas para a sua apreciação, exigindo quórum diferenciadopara deliberação.

Dispõem a Constituição Estadual e o Regimento Interno que “o projeto de leicomplementar será aprovado se obtiver voto favorável da maioria dos membros daAssembléia Legislativa”, ou seja, o voto “sim” de 39 Deputados. As propostas deemenda à Constituição também necessitam de quórum especial para a sua aprova-ção, conforme disposto na norma constitucional, que estabelece que “a proposta serádiscutida e votada em 2 (dois) turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos,3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Assembléia Legislativa”, o quecorresponde a 48 votos “sim”. Da mesma maneira é tratado o veto à proposição delei, que necessita de 39 votos “não” para ser rejeitado.

O art. 126 do Regimento Interno estabelece que “terá computada a presença,para todos os efeitos regimentais, como se no Plenário estivesse, o Deputadopresente a reunião de comissão realizada no Palácio da Inconfidênciaconcomitantemente com reunião da Assembléia Legislativa”. O legislador bus-cou garantir o bom andamento dos trabalhos do Plenário, provendo-o com apresença de Deputados em comissão para as deliberações. A aplicação do dis-positivo, porém, deve ocorrer dentro dos limites impostos pelo texto constitu-cional vigente, pois a interpretação da norma regimental nunca poderá ser feitade modo a possibilitar a votação de proposições legislativas sem o número ne-cessário para a sua aprovação ou rejeição. Ao submeter a votação uma propo-sição que necessita de quórum especial, contando com a presença de Deputa-dos em comissão e sem que a presença de parlamentares em Plenário seja sufi-ciente para garantir a sua aprovação ou rejeição, a Presidência estabelecerá, deantemão, o resultado da votação e impedirá a deliberação em sentido oposto. Essadecisão comprometeria a atuação do Poder Legislativo.

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Conforme exposto, a Presidência, no exercício da atribuição que lhe impõe oinciso XV do art. 82 e tendo em vista a necessidade de se conferir a melhoraplicabilidade ao art. 126 do Regimento Interno, decide que as matérias que neces-sitam de quórum especial só serão submetidas a votação se a presença dos Deputa-dos em Plenário garantir-lhes a possibilidade de aprovação ou rejeição.

Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

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Modelo nº 58

QUESTÃO DE ORDEM

Senhor Presidente, formulo questão de ordem com fulcro no art. 64, § 2°, daConstituição Federal; no art. 69, § 1°, da Constituição Estadual e no art. 208, § 1°,do Regimento Interno.

O Regimento Interno, repetindo as Constituições Federal e Estadual, no seu art.208, § 1°, estatui:

“Art. 208 – O Governador do Estado poderá solicitar urgência para apreciaçãode projeto de sua iniciativa.

§ 1° – Se a Assembléia Legislativa não se manifestar em até 45 (quarenta ecinco) dias sobre o projeto, será ele incluído em ordem do dia, para discussão evotação em turno único, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos”.

O dispositivo regimental impede que a Assembléia Legislativa delibere sobrequalquer assunto quando ocorrer a situação prevista no mencionado artigo. Entende-se, por conseguinte, que nada pode ser votado enquanto não se votar a matéria quese encontra na faixa constitucional.

O imperativo se estende, sem dúvida, a requerimentos, pareceres, relatórios, enfim,a qualquer matéria que seja objeto de votação.

Assim procede a Câmara dos Deputados. A Assembléia de Minas, no entanto,não cumpre a disposição constitucional, uma vez que, na situação, apenas não admitea votação de projetos.

Encontra-se na pauta o Projeto de Lei n° .../..., de S. Exa. o Governador doEstado, o qual tramita em regime de urgência, encontrando-se na faixa constitucional.Assim, deverá esta Presidência, acatando esta questão de ordem, impedir que qualquerassunto seja objeto de deliberação desta Casa até que se desobstrua a pauta com avotação do Projeto de Lei n° .../..., sob pena de outras deliberações, porventuratomadas, se verem eivadas do vício de inconstitucionalidade.

Esta é a questão de ordem que apresento a V. Exa., Sr. Presidente, lembrandoque a Câmara dos Deputados não pôde votar a prorrogação da CPI do Narcotráficoporque existia matéria sobrestando a pauta. Isso diz respeito ao nosso RegimentoInterno, à Constituição Federal e à Constituição do Estado.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

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Modelo nº 59

ACORDO DE LÍDERES

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

Os Deputados que este subscrevem, representando a maioria dos membros doColégio de Líderes, deliberam seja recebida, no 2° turno, uma emenda, de autoriado Deputado ..., ao Projeto de Lei n° .../..., contendo matéria nova.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)Líder do Bloco ...

(Nome do Deputado)Líder do Bloco ...

(Nome do Deputado)Líder da Bancada ...

(Nome do Deputado)Líder da Bancada ...

(Nome do Deputado)Líder da Bancada ...

(Nome do Deputado)Líder da Bancada ...

(Nome do Deputado)Líder da Maioria

(Nome do Deputado)Líder da Minoria

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Modelo nº 60

ORDEM DO DIA DA ...ª REUNIÃO ORDINÁRIADA ...ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA

...ª LEGISLATURA, EM .../.../...

1ª Parte

1ª Fase (Expediente)

(das 14 horas às 14h15min)

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Leitura da correspondência.

2ª Fase (Grande Expediente)

(das 14h15min às 15h15min)

Apresentação de proposições e oradores inscritos.

2ª Parte (Ordem do Dia)

1ª Fase

(das 15h15min às 16h15min)

Comunicações da Presidência. Apreciação de pareceres e requerimentos.

Parecer da Comissão de Justiça sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei n°.../..., do Deputado ..., que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de ... oimóvel que especifica. O parecer conclui pela inconstitucionalidade do projeto.

Parecer da Comissão de Justiça sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei n°.../..., do Deputado ..., que institui o Programa de ... e dá outras providências. Oparecer conclui pela inconstitucionalidade do projeto.

Requerimento n° ..., da Comissão de ..., solicitando ao Presidente do Ipsemg queinforme esta Casa sobre a possibilidade de restituição do excedente da reserva téc-nica do fundo de pensão dos servidores da autarquia. A Mesa da Assembléia opinapela aprovação do requerimento na forma do Substitutivo n° 1, que apresenta.

Requerimento n° ..., da Deputada ..., solicitando ao Poder Executivo que se ma-nifeste sobre as receitas previstas no Projeto de Lei n° .../..., convertido na lei orça-mentária, referentes à compensação previdenciária com a União e ao ressarcimentoao DER-MG, tendo em vista que seus valores não são reconhecidos pelo governofederal como crédito a favor de nosso Estado. A Mesa da Assembléia opina pelaaprovação do requerimento.

2ª Fase

(das 16h15min às 18 horas)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° .../..., do Governador do Esta-do, que cria o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Geraisno exterior e dá outras providências (faixa constitucional). A Comissão de Justiça

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conclui pela constitucionalidade do projeto. As Comissões de ... e de ... perderamprazo para emitir parecer. Designado relator em Plenário, o Deputado ... solicitouprazo regimental para emitir parecer.

Votação, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei Complementarn° ..., que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servi-dores Públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências (faixa constitu-cional). A Comissão Especial opina pela manutenção do veto à alínea “d” do incisoI e à alínea “c” do inciso II do art. 6°, ao § 3° do art. 8°, ao parágrafo único do art.50 e ao art. 84; e pela rejeição do veto ao § 1° do art. 75.

Prosseguimento da votação, em 1° turno, do Projeto de Lei Complementar n°.../..., do Deputado ..., que institui as aglomerações urbanas integradas e planeja-das, dispõe sobre a sua organização e funções e dá outras providências. A Comis-são de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com as Emendas n°s 1 a4, que apresenta. A Comissão de ... opina por sua aprovação com as Emendas n°s 1a 4, da Comissão de Justiça. A Comissão de ... opina pela rejeição do projeto.

Votação, em 1° turno, do Projeto de Lei n° .../..., do Governador do Estado,que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacionalpara Reconstrução e Desenvolvimento – Bird –, destinado ao Projeto de Combateà Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste, e dá outras providências. A Co-missão de Justiça concluiu pela constitucionalidade do projeto com a Emenda n° 1,que apresentou. As Comissões de ... e de ... opinaram por sua aprovação com aEmenda n° 1, da Comissão de Justiça. Emendado em Plenário, voltou o projeto àComissão de ..., que opina pela rejeição das Emendas n°s 2 e 3 e pela aprovação daEmenda n° 4, que apresenta.

Prosseguimento da discussão, em 1° turno, da Proposta de Emenda à Consti-tuição n° .../..., do Deputado ... e outros, que altera a Seção III do Capítulo II daConstituição do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias (extingue os Tribunais de Alçada e de Justiça Militar e dá outras provi-dências). A Comissão Especial perdeu prazo para emitir parecer. Designado relatorem Plenário, o Deputado ... opinou pela aprovação da proposta.

Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução n° .../..., da Comissãode ..., que aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercíciode ... . A Comissão de ... opina pela aprovação do projeto e pela rejeição dasEmendas n°s 1 e 2.

Prosseguimento da discussão, em 1° turno, do Projeto de Lei Complementar n°.../..., do Tribunal de Justiça, que altera anexo da Lei Complementar n° ..., de .../.../..., que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. AComissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto com as Emendasn°s 1 a 4, que apresenta. A Comissão de ... opina por sua aprovação com as Emen-das n°s 1 a 4, da Comissão de Justiça, e 5 a 7, que apresenta. A Comissão de ...perdeu prazo para emitir parecer.

Discussão, em 2° turno, do Projeto de Lei n° .../..., do Deputado ..., queautoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de ... terreno recebi-

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do em doação. A Comissão de ... opina pela aprovação do projeto na forma dovencido em 1° turno.

Discussão, em 2° turno, do Projeto de Lei n° .../..., da Comissão de ..., que dis-põe sobre as políticas florestal, de proteção à biodiversidade e do uso alternativo dosolo no Estado. A Comissão de ... opina pela aprovação do projeto na forma dovencido em 1° turno com as Emendas n°s 1 a 18, que apresenta. A Comissão de ...opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo n° 1, que apresenta.

Discussão, em 2° turno, do Projeto de Lei n° .../..., do Governador do Estado,que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Mi-nas Gerais. A Comissão de ... opina pela aprovação do projeto na forma dovencido em 1° turno com as Emendas n°s 1 a 37, que apresenta.

Discussão, em 1° turno, do Projeto de Lei n°.../..., do Deputado ..., que estabe-lece normas para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal depassageiros e dá outras providências. A Comissão de Justiça perdeu prazo para emi-tir parecer. As Comissões de ... e de ... opinaram pela rejeição do projeto. No de-correr do prazo previsto no art. 104 do Regimento Interno, foi interposto recursopelo Deputado ..., solicitando o reexame da matéria pelo Plenário.

Discussão, em 1° turno, do Projeto de Lei n° .../..., do Deputado ..., que instituio Programa Minas em Destaque. A Comissão de Justiça conclui pelaconstitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo n° 1, que apresenta. A Co-missão de ... opina por sua aprovação na forma do Substitutivo n° 1, apresentadopela Comissão de Justiça.

Discussão e votação de pareceres de redação final.

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Modelo nº 61

ORDEM DO DIA DA ...ª REUNIÃO ORDINÁRIA DACOMISSÃO DE ..., NA ...ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

DA ...ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE ÀS 10H30MIN DODIA .../.../...

1ª Parte (Expediente)

Leitura e aprovação da ata. Leitura da correspondência e da matéria recebida.Designação de relator.

2ª Parte (Ordem do Dia)

Finalidade: apreciar a matéria constante na pauta e ouvir convidados, quedebaterão o Projeto de Lei n° .../... .

Discussão e votação de pareceres sobre proposições sujeitas à apreciação doPlenário da Assembléia:

No 2° turno: Projetos de Lei n°s .../..., do Deputado ...; e .../..., do Deputado ... .

No 1° turno: Projetos de Lei n°s .../..., do Deputado ...; e .../..., do Deputado ... .

Discussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do Plenário daAssembléia:

Em turno único: Projeto de Lei n° .../..., do Deputado ...; Requerimento n°... /..., do Deputado ... .

Discussão e votação de proposições da Comissão.

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Modelo nº 62

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Reuniões Extraordinárias da Assembléia Legislativa

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso daatribuição que lhe confere o art. 82, XVII, do Regimento Interno, convoca reuniõesextraordinárias da Assembléia para as 9 e as 20 horas do dia ... do mês de ... de ...,destinadas ambas à discussão e votação de pareceres e à votação de requerimentos,a saber: pareceres da Comissão de Justiça sobre a constitucionalidade dos Projetosde Lei n°s .../..., do Deputado ..., que autoriza o Poder Executivo a doar ao Municí-pio de ... o imóvel que especifica; e .../..., do Deputado ..., que institui o Programade ... e dá outras providências; e os Requerimentos n°s .../..., da Comissão de ...,solicitando ao Presidente do Ipsemg que informe esta Casa sobre a possibilidade derestituição do excedente da reserva técnica do fundo de pensão dos servidores daautarquia; e .../..., da Deputada ..., solicitando ao Poder Executivo que se manifestesobre as receitas previstas no Projeto de Lei n° .../..., convertido na lei orçamentá-ria, referentes à compensação previdenciária com a União e ao ressarcimento aoDER-MG, tendo em vista que seus valores não são reconhecidos pelo governo fe-deral como crédito a favor de nosso Estado; e à apreciação do Projeto de Lei n° .../..., do Governador do Estado, que cria o Escritório de Representação do Governodo Estado de Minas Gerais no exterior e dá outras providências; do Veto Parcial àProposição de Lei Complementar n° .../..., que institui o Regime Próprio de Previ-dência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e dá ou-tras providências; dos Projetos de Lei Complementar n°s .../..., do Deputado ..., queinstitui as aglomerações urbanas integradas e planejadas, dispõe sobre a sua organi-zação e funções e dá outras providências; e .../..., do Tribunal de Justiça, que alteraanexo da Lei Complementar n° ..., de .../.../..., que contém a organização e divisãojudiciárias do Estado de Minas Gerais; da Proposta de Emenda à Constituição n°.../..., do Deputado ... e outros, que altera a Seção III do Capítulo II da Constitui-ção do Estado e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitó-rias; dos Projetos de Resolução n°s .../..., da Comissão de Fiscalização Financeira,que aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de ...; e .../..., da Mesa da Assembléia, que altera a redação dos arts. 101 e 102 do RegimentoInterno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, instituindo a Comis-são de ...; e dos Projetos de Lei n°s .../..., do Governador do Estado, que autoriza oPoder Executivo a contratar empréstimo com o Bird, destinado ao Projeto de Com-bate à Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste, e dá outras providências; .../..., do Governador do Estado, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamen-to fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de investimento das empresascontroladas pelo Estado para o exercício de ...; .../..., do Deputado ..., que autorizao Poder Executivo a doar imóvel ao Município de ...; .../..., do Deputado ..., queestabelece normas para a concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal

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de passageiros e dá outras providências; .../..., do Deputado ..., que institui o Pro-grama ...; .../..., do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doarao Município de ... o imóvel que especifica; .../..., da Procuradoria-Geral de Justiça,que dispõe sobre os Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Pú-blico e dá outras providências; .../..., do Deputado ..., que autoriza o Poder Execu-tivo a doar ao Município de ... o imóvel que especifica; .../..., do Deputado ..., queautoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de ... terreno recebido emdoação; .../..., da Comissão de ..., que dispõe sobre as políticas florestal, de prote-ção à biodiversidade e do uso alternativo do solo; e .../..., do Governador do Esta-do, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado deMinas Gerais; e à discussão e votação de pareceres de redação final.

Palácio da Inconfidência, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

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Modelo nº 63

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Reunião Solene da Assembléia Legislativa

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso daatribuição que lhe confere o art. 82, c/c o art. 14, VI, do Regimento Interno, con-voca reunião solene da Assembléia para as ... horas do dia .../.../..., destinada à ins-talação da ...ª Sessão Legislativa Ordinária da ...ª Legislatura.

Palácio da Inconfidência, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

Modelo nº 64

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Reunião Especial da Assembléia Legislativa

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso daatribuição que lhe confere o art. 82, XVII, do Regimento Interno, convoca reuniãoespecial da Assembléia para as ... horas do dia ... de ... de ..., em homenagem aos 40anos da Universidade ... .

Palácio da Inconfidência, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

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Modelo nº 65

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Reunião Extraordinária da Comissão de ...

O Presidente, nos termos regimentais, convoca os Deputados ..., ..., ..., ... e ...,membros da supracitada Comissão, para a reunião a ser realizada em .../.../..., às ...horas, na Sala das Comissões, com a finalidade de se apreciarem, em 2° turno, oProjeto de Lei n° .../..., do Deputado ..., e, em 1° turno, o Projeto de Lei Comple-mentar n° .../..., do Deputado ...; e os Projetos de Lei n°s .../..., do Deputado ...; .../... e .../..., do Governador do Estado; e .../..., do Deputado ...; e de se discutirem evotarem proposições da Comissão.

Sala das Comissões, ... de ... de ... .

(Nome do Deputado)

Presidente

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Modelo nº 66

OFÍCIO

ESTRUTURA

Timbre

Número do ofício/ano/origem Local e data.

Vocativo:

....................................................................................................................

................................................................................................................................... .

....................................................................................................................................

....................................................................................................................

........................................................................... .

Atenciosamente (ou Respeitosamente),

Nome

Cargo

Anexo(s):

(Endereçamento Interno)

Forma de tratamento

Nome

Cargo

MUNICÍPIO – SIGLA DO ESTADO

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Modelo nº 67

Of. .../.../... Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Excelentíssimo Senhor Governador:

Encaminho a V. Exa. cópia do Requerimento nº .../..., de autoriado Deputado ..., aprovado por esta Assembléia em reunião realizada em .../... .

Atenciosamente,

Deputado ...

Presidente

Anexo: 1

Exmo. Sr.

(Nome)

Governador do Estado de Minas Gerais

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Modelo nº 68

Of. .../.../... Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Excelentíssimo Senhor Governador:

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais tem o prazer deconvidar V. Exa. a participar da teleconferência sobre o tema “Desafios da FederaçãoBrasileira” e do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Autonomia dosEstados, que serão realizados nesta Casa no próximo dia .... de ..., conforme oprograma anexo.

O objetivo desses eventos é buscar soluções para a crise institucionalque se instalou no País envolvendo os membros da Federação, especialmente diantedo endividamento excessivo dos Estados e Municípios e da falta de recursos para ocumprimento de seus programas de governo. Inserem-se, portanto, nas discussõesque podem resultar na proposta de um novo pacto federativo, fundado no equilíbriode atribuições e de responsabilidades e na autonomia entre União, Estados eMunicípios.

Diante da certeza de que V. Exa. muito contribuirá para abrilhantaros eventos e fortalecer esse movimento, cuja finalidade maior é a definição de ca-minhos mais sólidos e justos para o desenvolvimento do País, solicito-lhe a gentilezade confirmar sua presença até o próximo dia ... de ..., pelo telefone ... ou pelo fax ... .

Atenciosamente,

Deputado ...

Presidente

Anexo: 1

Exmo. Sr.

(Nome)

Governador do Estado de Minas Gerais

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Modelo nº 69

Of. .../.../... Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça:

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais realizará, nospróximos dias ... e ... de ..., o fórum técnico “Organização do Poder Judiciário:Novas Perspectivas”, ocasião em que serão debatidas a atual organização daquelePoder e as propostas para sua reformulação, aí incluídas aquelas em tramitaçãonesta Casa.

Certo de que V. Exa. poderá prestar valiosa contribuição àconsecução dos objetivos do fórum, tenho a honra de convidá-lo a participardo referido evento como expositor do tema “O Poder Judiciário em MinasGerais após a Constituição de 1989”.

Na oportunidade, esta Presidência terá o prazer de recepcionar V.Exa., bem como os demais expositores, no Salão Nobre do Palácio daInconfidência, no dia ... de ..., às ... horas.

Atenciosamente,

Deputado ...

Presidente

Exmo. Sr.

Desembargador ...

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Modelo nº 70

Of. .../.../... Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Ilustríssima Senhora:

Em nome da Mesa da Assembléia, congratulo-me com V. Sa. peloqualificado tratamento editorial que o jornal “...” vem dispensando às atividades destaCasa, desde a cobertura diária das reuniões de Plenário e de comissões até adivulgação antecipada da agenda de trabalhos do Poder Legislativo.

A extensão dessa cobertura, recentemente ampliada, serve, sem dúvida,ao fortalecimento de nossas instituições democráticas, muitas vezes expostas, peladesinformação, ao descrédito da opinião pública.

A iniciativa coincide, de forma significativa, com o novo momentoinstitucional que vive o País, quando o parlamento retoma, gradual e firmemente,as prerrogativas e responsabilidades que lhe são inerentes na vigência do Estadodemocrático.

A isenção, a correção e a seriedade que, com o seu exemplo, pautamo trabalho jornalístico do “...” afiançam, cada vez mais, o respeito e a admiraçãoque esse órgão de imprensa desfruta nos diversos segmentos da sociedademineira.

Na oportunidade, faço extensivos aos competentes profissionais queintegram esse jornal os cumprimentos da Mesa.

Atenciosamente,

Deputado ...

Presidente

Ilma. Sra.

Jornalista ...

Diretora-Presidente do ...

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Modelo nº 71

Of. .../.../... Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Excelentíssimo Senhor:

Em ... de ... de ..., a TV Assembléia deu início à veiculação de seusprogramas por meio do sistema de transmissão a cabo, com o objetivo de criar maisum canal de interlocução com o povo mineiro.

No momento, a Assembléia Legislativa está levando para todo ointerior do Estado o sinal de sua emissora, acreditando que, dessa forma, estarácontribuindo para a divulgação de suas atividades e a construção de uma sociedademais consciente de sua cidadania.

Assim, no próximo dia ... de ..., estarei nesse Município para ainauguração do sinal da TV Assembléia, que poderá ser sintonizada por meio docanal 17. Para tanto, gostaria de contar com o apoio dessa Câmara Municipal,solicitando a V. Exa. a gentileza de ceder as dependências da Casa para a recepçãode autoridades e empresários da região.

Atenciosamente,

Deputado ...

Presidente

Exmo. Sr.

Vereador ...

Presidente da Câmara Municipal de ...

... – MG

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Modelo nº 72

Of. .../.../... Belo Horizonte, ... de ... de ... .

Excelentíssima Senhora:

Atendendo a requerimento da Comissão de ..., formulado combase em pedido de sua Presidente, Deputada ..., convido V. Exa. a participarda reunião de audiência pública que se fará realizar no Plenarinho ... desta Casa,andar SE, no próximo dia ... de ..., quarta-feira, às ... horas.

Informo-lhe que a referida reunião tem por finalidade discutir oaumento de tarifas de fornecimento de energia anunciado pela Cemig.

Na oportunidade, solicito-lhe a gentileza de fazer contato pelotelefone ... ou pelo fax ... para confirmação de sua presença ou indicação de seurepresentante, caso não seja possível seu comparecimento.

Atenciosamente,

Deputado ...

1°-Secretário

Exma. Sra.

Vereadora ...

Presidente da Comissão ...

Câmara Municipal de Belo Horizonte

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Modelo nº 73

DELIBERAÇÃO DA MESA Nº .../...

Institui o Sistema Facilitador de Acesso ao Plenárioe dispõe sobre o ingresso nas dependências deste.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições, em especial da que lhe confere o inciso I do art. 79 do Regimento Inter-no, considerando a necessidade de se estabelecerem critérios para o acesso ao Ple-nário durante as reuniões,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído o Sistema Facilitador de Acesso ao Plenário, constituídode leitores digitais instalados em suas áreas de ingresso.

Art. 2º – O acesso às dependências do Plenário se fará por meio do sistema deleitura digital, mediante credenciamento de seus usuários.

Art. 3º – Serão credenciados os Deputados, os servidores da Secretaria da As-sembléia em serviço no apoio ao processo legislativo e os profissionais da impren-sa, observado o disposto nos arts. 94 e 312 do Regimento Interno.

Art. 4º – O quantitativo dos credenciamentos é o previsto no Anexo desta deli-beração, o qual poderá ser revisto pela Mesa da Assembléia.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

Deputado ... – Presidente _________________________________________

Deputado ... – 1º-Vice-Presidente __________________________________

Deputado ... – 2º-Vice-Presidente __________________________________

Deputado ... – 3º-Vice-Presidente __________________________________

Deputado ... – 1º-Secretário _______________________________________

Deputado ... – 2º-Secretário _______________________________________

Deputado ... – 3º-Secretário _______________________________________

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ANEXO

(a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº .../... .)

CATEGORIANÚMERO DE

CREDENCIAMENTOS

Presidência ...

Deputados ...

Diretores, Gerentes e Coordenadores ...

Secretaria-Geral da Mesa ...

Diretoria Legislativa ...

Gerência-Geral de Apoio ao Plenário ...

Gerência-Geral de Taquigrafia e Publicação ...

Gerência-Geral de Apoio às Comissões ...

Gerência-Geral de Consultoria Temática ...

Gerência-Geral de Manutenção e Serviços ...

Coordenação de Saúde e Assistência ...

Coordenação de Orientação e Segurança ...

Assessores de Bancada ...

Imprensa ...

Comunicação Social ...

Garçons ...

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Modelo nº 74

ATO DA MESA Nº .../...

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no usoda atribuição que lhe confere a Resolução nº 5.176, de 6/11/97, e de acordo comas Resoluções nºs 5.086, de 31/8/90, e 5.195, de 4/7/2000, resolve nomear ... parao cargo de Analista Legislativo – Consultor, padrão ..., código ..., do Quadro dePessoal desta Secretaria, em virtude de sua classificação em ... lugar em concursopúblico.

Palácio da Inconfidência, ... de ... de ... .

Deputado ...Presidente

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Modelo nº 75

DECISÃO DA MESA

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 74 do Regimento Interno e considerando orecebimento de solicitação para que sejam abertas as atas das reuniões secretasrealizadas na Assembléia em abril de 1964, a necessidade de se conferir aplicabilidadeao § 8º do art. 40 do Regimento Interno, por meio da definição dos procedimentosa serem adotados para viabilizar o acesso aos documentos produzidos antes davigência do atual Regimento, classificados como secretos, e considerando, ainda, oprevisto no art. 23 da Lei Federal nº 8.159, de 8/1/91, que dispõe sobre a categoriados documentos públicos sigilosos e o acesso a estes,

DECIDE:

Art. 1º – Fica constituído grupo parlamentar, composto pelos Deputados ..., ...,..., ... e ..., sob a coordenação do primeiro.

Art. 2º – Compete ao grupo a que se refere o art. 1º:

I – conhecer das solicitações de acesso a documentos sigilosos com prazo derestrição vencido, nos termos do disposto no § 8º do art. 40 do Regimento Interno,e sobre elas emitir parecer, para posterior decisão do Plenário;

II – proceder ao levantamento periódico dos documentos classificados como secre-tos com prazo de restrição vencido, nos termos do dispositivo citado no inciso I, epropor ao Plenário a sua desclassificação e conseqüente liberação para consulta pública.

Parágrafo único – Tendo em vista o risco para a inviolabilidade da intimidade,da vida privada, da honra e da imagem da pessoa citada nos documentos, o grupodeverá pronunciar-se em parecer, se for o caso, sobre a necessidade de suaconvocação ou de seus herdeiros, para a devida autorização de divulgação dos dadosneles contidos.

Art. 3º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, ... de ... de ... .

Deputado ... – Presidente____________________________________________

Deputado ... – 1º-Vice-Presidente _____________________________________

Deputado ... – 2º-Vice-Presidente _____________________________________

Deputado ... – 3º-Vice-Presidente _____________________________________

Deputado ... – 1º-Secretário __________________________________________

Deputado ... – 2º-Secretário __________________________________________

Deputado ... – 3º-Secretário __________________________________________

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Modelo nº 76

PORTARIA PSEC/DG Nº .../...

Proíbe a comercialização de mercadorias ou devalores nas dependências da Assembléia Legislativa.

O 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativado Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica vedada, nas dependências da Assembléia Legislativa, acomercialização de mercadorias ou de valores de qualquer natureza.

§ 1º – Os titulares de cargos de direção e de chefia são responsáveispelo cumprimento do disposto neste artigo nas dependências dos respecti-vos órgãos administrativos.

§ 2º – Nos gabinetes parlamentares, compete a seus titulares zelar pelocumprimento do disposto nesta portaria.

§ 3º – A Coordenação de Orientação e Segurança adotará as medidasnecessárias à aplicação do disposto nesta portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, ... de ... de ... .

Deputado ...

1º-Secretário

Diretor-Geral

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Modelo nº 77

INFORMAÇÃO

Assunto: Constitucionalidade da contribuição de3,5% incidente sobre os proventos dos inativos parao fundo de aposentadoria.

Solicitante: Deputado ... .

O Deputado ... solicita a esta Gerência-Geral de Consultoria Temáticainformações sobre a constitucionalidade da contribuição de 3,5% incidente sobreos proventos dos servidores inativos estaduais para custeio parcial da previdênciasocial.

A contribuição dos servidores inativos para custeio da previdência social dosservidores públicos foi instituída, no âmbito dos Poderes da União, pela Lei Federaln° 9.783, de 28/1/99. No Estado, as Leis n°s 12.278, de 29/7/96, e 12.328 e 12.329,de 31/10/96, e a Resolução n° 7.181, da Assembléia Legislativa, de 12/7/96, tratamdo assunto, tornando obrigatório o desconto de 3,5% sobre os proventos dos inativosdos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas para custeioparcial da previdência social.

A matéria foi levada à apreciação do Poder Judiciário, que, até o momento,vem-se manifestando contrário ao desconto da contribuição sobre os proventosdos servidores inativos. Em decisão liminar, proferida na Ação Direta deInconstitucionalidade n° 2.010 – 2, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedidode medida cautelar e suspendeu a eficácia dos dispositivos da Lei Federal n° 9.783relativos à contribuição dos inativos e pensionistas dos Poderes da União, até decisãofinal de mérito. Também o Superior Tribunal de Justiça assim se manifestou quantoà aplicação da Lei n° 12.328, de 1996, no Recurso em Mandado de Segurança n°98/0025586-9, impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais– Serjusmig –, suspendendo o desconto da contribuição de 3,5% dos servidoresinativos sindicalizados da Justiça estadual, por constatar a ocorrência de violação aoato jurídico perfeito e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, visto que, aose aposentar, o servidor alcança uma condição jurídica definida pelas normas deaposentadoria em vigor na data de sua inativação.

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Modelo nº 78

INFORMAÇÃO

Assunto: Critérios para a classificação de candidatosa designação para o exercício da função pública deInspetor Escolar.Solicitante: Deputado ... .

O Deputado ... solicita a esta Consultoria informações relativas aos direi-tos atribuídos aos candidatos a designação para o exercício da função pública deInspetor Escolar na rede pública do Estado de Minas Gerais.

O cargo de Inspetor Escolar integra o Quadro do Magistério PúblicoEstadual, de que trata a Lei n° 7.109, de 13/10/77, e compreende as funções deorientação, assistência e controle em geral do processo administrativo das escolas ede seu processo pedagógico. A nomeação para o cargo depende de habilitaçãolegal e de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos.

À falta de profissionais efetivos, o Estado poderá suprir suas necessidadespela via da designação para o exercício da função pública de Inspetor Escolar, emcaráter temporário, nos termos da Resolução n° 7.752, de 1995, da Secretaria deEstado de Educação.

O art. 4° dessa resolução estabelece critérios que devem ser observados naclassificação dos candidatos a designação, entre os quais o tempo de exercício na função.Mas, ao contrário do que possa parecer à primeira vista, esse critério não poderábeneficiar Inspetores aposentados, porquanto a esses é vedada qualquer acumulação decargo, emprego ou função pública, conforme imperativo constitucional observadocorretamente no art. 5° da resolução em comento.

É entendimento cediço na doutrina jurídico-constitucional que a acumulaçãode proventos com vencimentos só é possível nos casos em que os cargos, empregosou funções forem acumuláveis na atividade, na forma dos incisos XVI e XVII doart. 37 da Constituição da República; e jurisprudência do Supremo Tribunal Federalconfirma essa interpretação.

Também a administração estadual assim tem entendido a questão, conformese depreende da leitura do voto proferido no Conselho de Administração de Pessoalda Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – CAP –, em quese argumenta, ainda, ser o cargo de Inspetor Escolar exercido sob o regime dededicação exclusiva, fato que vem reforçar a impossibilidade de ser acumulável.

Ao recomendar prioridade para o tempo de exercício na função, juntamen-te com outras condições a serem preenchidas pelo candidato, a Secretaria de Estadode Educação não está contrariando determinações legais, e sim considerando a ex-

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periência daqueles que a adquiriram no exercício da função, exercício esse que, porser de caráter precário, sujeita a designação a novo processo a cada período.

No que respeita à necessidade da comprovação de experiência na regênciade turma, de aulas, ou em outra função de magistério, em consonância com o art.4°, II, da já citada resolução, deve-se considerar sua razoabilidade e conveniência,pois as atribuições de Inspetor Escolar pressupõem um bom conhecimento das ati-vidades e da dinâmica escolar, só estando apto a assumir o controle, a orientação ea assistência dos processos administrativo e pedagógico o profissional que dele te-nha uma vivência satisfatória.

Quanto à realização de concurso público para o provimento de cargos daclasse de Inspetor Escolar, sua iniciativa está na esfera das competências privativasdo Governador do Estado, a quem cabe prover os cargos públicos do Poder Exe-cutivo, nos termos do art. 90, III, da Constituição do Estado.

No entanto, poderá o Deputado requerer ao Presidente da Assembléia oencaminhamento de solicitação ao Chefe do Poder Executivo a fim de que sejamtomadas providências com vistas a suprir, em caráter efetivo, as vagas existentes,atendendo, dessa forma, a um interesse da educação mineira.

Segue, anexa, minuta de requerimento contendo a solicitação sugerida.

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REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais:

O Deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III,“a”, do Regimento Interno, seja enviado ofício ao Governador do Estado a fim desolicitar-lhe a realização de concurso público para provimento de cargos da classede Inspetor Escolar do Quadro do Magistério Público Estadual.

Sala das Reuniões, ... de ... de ... .

Deputado ...

Justificação: Entende-se o concurso público como uma forma justa e legítimade que dispõe o poder público para o provimento de vagas nos diferentes quadrosda administração.

Classificado em concurso público, o cidadão, por um lado, demonstra estar aptoao desempenho da função para a qual se candidatou e, por outro, tem a tranqüilidadede conhecer, com relativo grau de certeza, suas possibilidades de vir a ocupar o cargopretendido.

Por essas razões, esperamos o apoio de nossos pares à aprovação desterequerimento.

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Modelo nº 79

NOTA TÉCNICA

Assunto: Inscrição do nome do Deputado autor doprojeto no texto da lei respectiva, quando publicadano órgão oficial do Estado.

Interessado: Deputado ... .

O Deputado ... solicita a esta Consultoria Temática a elaboração de projeto delei instituindo a obrigatoriedade de que se registre, no texto da lei publicada no ór-gão oficial de imprensa do Estado, o nome do Deputado autor do projeto que atenha originado.

Considerando que a matéria objeto do pedido suscita questões que põem em dú-vida a sua adequação e constitucionalidade, entendemos ser necessário prestar aoDeputado os esclarecimentos contidos nesta nota, de natureza técnica, conformenos autoriza a Deliberação da Mesa nº 473, de 1990.

A lei constitui a expressão jurídica, de caráter fundamentalmente abstrato e impes-soal, resultante do embate político e técnico que, no fórum parlamentar, se trava como objetivo de disciplinar aspectos determinados da realidade.

É no âmbito do processo legislativo que a ordem jurídica em vigor organiza osespaços necessários à recepção das diversas manifestações técnico-políticas,individuadas ou não, que concorrem para a confecção do texto final da lei.

A opinião, o diálogo, a divergência e o acordo fazem parte do processo legislativo;no curso deste, os agentes da representação político-partidária, em nome de suaslegendas e de suas convicções, apresentam, discutem e aprovam suas idéias e pro-posições.

A iniciativa dos projetos, a emissão de pareceres, a discussão em Plenário e avotação das matérias demarcam momentos do processo legislativo em que a autoriados atos se define concretamente, estando vinculada de modo particular ao agenteou órgão político que, na dinâmica criativa do Poder, os pratica. Trata-se aqui dojogo político-partidário de forças e articulações que se desenrola no cenário internodo Poder.

Desse movimento, que se regula, num recorte estrito, pelo Regimento Internoda Casa Legislativa, é que se vai extrair, ao final, um texto, conformado técnica ejuridicamente, chamado proposição de lei.

O processo legislativo se consuma com a intervenção do Chefe do PoderExecutivo, mediante a sanção. A promulgação, ato seguinte, ao contrário da sanção,não se integra ao processo legislativo. Trata-se de um imperativo constitucional a

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que o Chefe do Executivo, em nome do Estado, atende compulsoriamente, com afinalidade de introduzir o texto aprovado no universo do ordenamento jurídico estatal– cenário externo ao do processo legislativo.

A lei, a partir do momento em que é promulgada, desvincula-se das circunstânciasparticularizantes que concorreram para sua elaboração e ingressa, formal e idealmente,no espaço da impessoalidade, que é o lugar do ordenamento jurídico. O estatuto legalnão se conecta, nessa condição, com um Poder em particular; é, sim, instrumentode expressão do Estado como um ente abstrato, voltado para o interesse público, esujeita-se a uma sistemática de interpretação e de aplicação independente daquelaque orientou a sua criação.

Assim é que referências como a de autoria do projeto, de emendas ousubstitutivos, de pareceres ou votos, ou, ainda, de sanção ou veto do Chefe doExecutivo, todas de autoria determinável, desaparecem para dar lugar a uma referênciaúnica e necessária, o Estado, signatário abstrato daquele texto que pretende ser oresultado possível do debate parlamentar extinto.

Sendo assim, não se pode falar, nas instâncias de promulgação e de publicaçãoda lei, da iniciativa do projeto como ato que se possa destacar no universo queincorpora a lei. Tão importantes quanto a iniciativa, nesse caso, ou, às vezes,até mais, são os outros atos de participação no processo que ficaram para trás.

Vê-se, pois, que, do ponto de vista da organização constitucional do processolegislativo e da concepção jurídico-filosófica do sentido da lei em sua promulgação,o registro do nome do parlamentar não se justifica nem se sustenta.

Caberia indagar se, no âmbito da mera disciplina administrativa da publicação detextos legais, o ato encontraria amparo. E o enfrentamento direto do princípio daimpessoalidade contido no art. 37 da Constituição da República nos revela, de imediato,a negativa de resposta; a alternativa é drasticamente rejeitada por insuficiência definalidade.

A impessoalidade é princípio basilar na informação dos atos da administraçãopública das três esferas de Poder. Impõe aos atos da administração a força do interessepúblico, numa perspectiva que marca a negação da promoção pessoal de quem, de algummodo, tem controle sobre a máquina pública. Neste ponto, observe-se que o § l° doart. 37 da Constituição da República ataca incisivamente qualquer expressão depersonalismo, ao estatuir que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços ecampanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou deorientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens quecaracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Se a finalidade da promulgação é inscrever a lei no ordenamento jurídico e a dapublicação é dar ao público o conhecimento do novo estatuto em vigor, não seencontra, no ato da inscrição do nome do parlamentar no texto da lei, nenhumafinalidade legal baseada no interesse público, conforme exige o princípio daimpessoalidade.

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Lembre-se que, em função da publicidade, o texto de todo projeto de lei recebidopelo Presidente da Assembléia é já integralmente publicado com a identificação doautor e com a apresentação da justificação.

Observe-se, por fim, que a atribuição espontânea de apelidos a algumas leis pro-mulgadas – como, por exemplo, as chamadas Lei Darcy Ribeiro, Lei Falcão e outras– têm apenas o condão de homenagear ou de “pichar” aqueles que tiveram atuaçãodestacada na sua elaboração. Trata-se de manifestação sem nenhum amparo jurídi-co-formal.

Assim, em vista dos argumentos desenvolvidos, pode-se concluir que, a despei-to do procedimento adotado para a matéria em outros Estados da Federação, o fa-zer-se inscrever o nome de Deputado em texto de lei promulgada, em nossa opi-nião, contraria o sistema constitucional de organização do processo legislativo, negao sentido jurídico-filosófico do instituto da lei e fere o princípio da impessoalidadeexpresso no art. 37 da Constituição da República.

Apresentamo-nos à disposição do Deputado para quaisquer outros esclarecimen-tos ou consultas.

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Modelo nº 80

PRONUNCIAMENTO

ESTRUTURA

Pronunciamento do Deputado ... sobre a educação

(Exórdio)

Que o Brasil não assumirá foros de nação civilizada até que se equacionemsatisfatoriamente as questões da saúde e da educação, eis aí uma verdade de que nãonos podemos esquivar. Efetivamente, é inegável que não dispõem muitos brasileirosdaquelas mínimas condições sanitárias, de nutrição, terapêuticas e médico-hospitalaresa que têm direito. Por sua vez, o cenário educacional não é menos problemático: acrise universitária é um fato, enquanto a situação dos ensinos médio e fundamentaldá margem a sérios questionamentos. E essas carências convivem com a falta deconsciência cívica e social de parte da população, incentivando a delinqüência ea violência. No entanto, o binômio saúde-educação é a pedra basilar de umaestrutura que se pretenda justa e estável.

Malgrado sua relevância, não nos vamos estender hoje, especificamente, sobrea saúde, mas sobre a educação, que é particularmente momentosa para esta Casa:afinal, estamo-nos preparando para discutir e votar o Estatuto do Magistériopúblico estadual. Nesse contexto, o objetivo deste pronunciamento é o deconclamar os colegas Deputados a que, na tramitação do projeto, tenham sempreem mente a necessidade de valorizar os professores, como fórmula primeira paramelhorar o ensino.

(Desenvolvimento - tese)

Já há alguns anos, o Estatuto do Magistério constitui a principal reivindicaçãoda classe. Fatores vários, os quais não nos cabe aqui discutir, obstaram e retardaramo envio da mensagem governamental a esta Casa. Essa própria demora deve aguçaro nosso zelo na tramitação da proposta: para incorrer no óbvio, “antes tarde doque nunca”, nessa missão de fazer justiça a uma categoria profissional da qual tantoexigimos.

O projeto que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação em nossoEstado é abrangente, mas não é perfeito. Falta-lhe, a nosso ver, maior preocupaçãode propiciar aos mestres treinamento e aprimoramento adequados, bem como deestruturar a carreira mediante condições salariais e benefícios pelo menos razoáveis.É este último ponto – a eqüidade salarial – que desejamos enfatizar em nossopronunciamento.

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Como se sabe, sobre a tabela inicial de vencimentos, os profissionais da educaçãofazem jus a progressões salariais, segundo determinados percentuais e em interstíciosregulares. Na proposta governamental, a escala de progressão vai de 1 a 10, opercentual varia de 3% a 5%, enquanto o interstício é de três anos. Nossa sugestãoé que se amplie a escala, passando-a de 10 para 15 níveis; que o percentual passe aser 8% para todas as categorias; e que o interstício seja de dois anos. Será uma formade proporcionar aos mestres, até o final da carreira, melhorias pecuniáriasdesvinculadas de políticas econômicas não comprometidas com a justiça social.

(Desenvolvimento - antítese)

Dirão alguns que nossa proposta é paternalista e se opõe ao critério domérito. Afinal, se o instituto da progressão leva em conta o tempo trabalhado,estimula-se o servidor a simplesmente cumprir o tempo de casa, sem apreocupação de se atualizar e de apresentar rendimento satisfatório. Essaconcessão de benesses sem cobrança de obrigações estaria configurandoextremada modalidade de paternalismo estatal.

(Desenvolvimento - refutação)

Pois diríamos que tais argumentos são ponderáveis, mas não se sustentam. Emprimeiro lugar, paralelamente à progressão, sempre haverá a avaliação de desempenhodo funcionário. Essa avaliação precede toda e qualquer modalidade de progresso nacarreira, ou seja, só os servidores avaliados – e bem avaliados – farão jus ao benefício.Não há, portanto, como falar de estagnação e acomodamento, já que o servidor seráinduzido a se desenvolver e produzir para melhorar na carreira. Quanto aopaternalismo estatal, lembramos que ocorre quando não existe contraprestação,naqueles casos em que o Estado doa e concede a título gratuito e penalizando ocontribuinte. Não é este, seguramente, o caso dos professores.

(Desenvolvimento - síntese)

Em resumo, nossa proposta para implementar o instituto da progressão é válidana medida em que contribui para modificar a injusta situação salarial dos servidores,bem como para viabilizar a sua profissionalização. Vale, a propósito, citar alguns dadosconstantes de pesquisa conjunta da Organização Internacional do Trabalho – OIT– e da Unesco, que colocam o Brasil em lamentável posição quanto à remuneração dosprofessores públicos.

Com efeito, pelo estudo em referência, constata-se que, num universo de 40 países,o professor brasileiro é dos que mais sofre com os baixos salários. Sua situaçãosó não é pior que a dos colegas do Peru e da Indonésia, e seu salário médioanual não ultrapassa 5 mil dólares. Enquanto isso, países como a Alemanharemuneram seus profissionais com salários anuais médios de 30 mil dólares,apenas para citar um exemplo.

Ora, os efeitos dessa política salarial inadequada logo se fazem sentir: no Brasil,os jovens se sentem cada vez menos estimulados a seguir a carreira do magistério.

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Faltam professores, pelo que nossa média é de 29 alunos por professor, contrastando,por exemplo, com a Dinamarca, onde a média é de 1 professor para cada 10 alunos.

(Epílogo)

Senhor Presidente e Senhores Deputados:

Não são apenas os olhos dos professores que estão sobre nós, parlamentares, aoexaminarmos o Estatuto do Magistério. É toda a sociedade mineira – querepresentamos e à qual prestamos contas – a acompanhar o nosso trabalho,preocupada como está com a questão educacional no Estado. E essa preocupação éóbvia e prioritária, como se vê.

O fato é que a concentração de renda e o empobrecimento da classe média fazemcom que as famílias, cada vez mais, apelem para a escola pública, ao se veremimpossibilitadas de assumir o ônus do ensino privado. No entanto, o que deveriaser solução transforma-se em impasse: os alunos sofrem com a qualidade do ensino;intensificam-se as greves; fenômenos como o da repetência escolar atingem índiceselevados. Por trás disso está uma razão maior: não temos valorizado e estimulado oprofessor da rede estadual para bem cumprir suas obrigações. Pois vamos fazer comque a futura lei do Estatuto do Magistério seja o primeiro passo no processo deredenção da valorosa classe profissional. É este objetivo – e aí contamos com orespaldo dos colegas Deputados – que nos motiva a ocupar hoje esta tribuna.

Muito obrigado.

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Modelo nº 81

Palavras do Presidente da Assembléia Legislativa doEstado de Minas Gerais no

I Encontro Técnico-Administrativo das Assembléias Legislativas

Nos últimos 10 anos, nosso país tem experimentado uma rápida evolução política.A consciência popular vem crescendo em proporções que assustam os mais tímidose convencem os realistas da necessidade de radicais mudanças. Nesse contexto, asociedade tem dirigido questionamentos constantes ao Legislativo. Estamos sob ofogo cerrado de uma crítica cáustica, que, mesmo quando não formalmenteverbalizada, pode ser sentida nas ruas, nas fábricas, nas escolas e nos botequins. Denada adianta indignar-se com o fato. O povo deseja um novo modelo de parlamento.Desconhecer essa realidade será expor a representação popular à indiferença e aodescrédito da população. De uma instituição desacreditada para uma instituição semforça e sem poder, o passo é muito curto.

No ano passado, preocupados com a situação, encomendamos ao Instituto VoxPopuli pesquisa de opinião minuciosa. O trabalho constatou a existência de umsentimento difuso que cada cidadão possui de ser mal ou até de não ser representado.De acordo ainda com o Vox Populi, tal sentimento pode variar em intensidade, massua inexistência é extremamente rara. Os cidadãos se sentem sem representação oumal representados porque não compreendem o funcionamento do sistema político,não confiam em sua operação e em seus atores e não participam dele efetivamente.

O momento é decisivo e exige coragem. Não podemos fingir que o problemanão existe: ele é real e ameaça tanto o parlamento como a democracia. Para a classepolítica, aposentar velhas idéias, abandonar antigas práticas e ousar novos horizontesjá não é nem opção: é questão de sobrevivência. Não se pode correr o risco de umafadiga do sistema democrático.

Não podemos ser menos corajosos que aqueles que, nos primórdios damodernidade, inauguraram a instituição parlamentar. Não podemos ser menoscorajosos que nossos concidadãos que fizeram dela trincheira da resistência democrática.Mudar é preciso.

Precisamos fazer-nos plenamente cônscios de que já não é suficiente maquiar oLegislativo: em verdade, a consciência nacional o quer de cara inteiramente nova.Um modelo que o torne mera instância legiferante está definitivamente ultrapassado.A unção quadrienal das urnas não garante à representação popular ser infalível.

Sob tais circunstâncias, as próprias funções originais do Poder precisam serrepensadas. A ênfase na elaboração legal deve ceder lugar à importância de se ouvira sociedade não como fenômeno episódico, mas como prática constante. Deveráainda crescer o papel da instituição como mediadora dos conflitos sociais e formu-ladora de grandes políticas de governo.

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O Legislativo, além de assumir, em toda a plenitude, sua função fiscalizadora,deve ir mais longe: é imprescindível que ele se torne canal pelo qual se façapossível e efetiva a participação popular na elaboração da Lei Orçamentária.

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais tem procurado mostrar-se sensível aessas exigências do presente. Entretanto, estamos certos de que as melhores soluçõesnão virão de um esforço isolado, mas de mecanismos permanentes de intercâmbioe de troca de experiências entre as casas legislativas de todo o País.

Em 1993, buscamos, por meio do Instituto Vox Populi, consultar, de forma isenta,a opinião pública. Os resultados não foram exatamente aqueles que gostaríamos deter ouvido. Era, no entanto, preciso partir de um conhecimento exato e honesto darealidade.

Nesse mesmo ano, iniciamos a realização das audiências públicas regionais, queganharam continuidade em 1994, com nova metodologia. A Assembléia de Minasfoi a cada uma das macrorregiões do Estado, coordenando um processo pelo qualcada comunidade regional elegeu propostas prioritárias para constarem no orçamentoestadual de 1995. A proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo acolheu aquase totalidade das prioridades apontadas nessas ocasiões.

Percebendo que os cidadãos tinham informações insuficientes e inexatas sobreo Legislativo e sua atuação e verificando que considerável segmento da mídiacontribuía para a formação de uma imagem parcial, distorcida e francamente negativada instituição junto à opinião pública, procuramos criar mecanismos eficazes decomunicação institucional. Assim, renunciamos à tentação de vender a imagemda Assembléia de Minas como se vendem automóveis ou sabão em pó. Envida-mos esforços muito mais rumo à formação, na comunidade, de uma consciênciacidadã, capaz de acompanhar o trabalho de seus representantes, dirigir-lhessugestões e críticas e sentir-se convidada a participar, com interesse crescente,das atividades deste Parlamento.

Essa aproximação entre o Poder e a sociedade, tendo como meta principal oestabelecimento de autêntica parceria, tem seu preço sob a forma de exigênciascrescentes sobre a classe política. A cobrança que passa a incidir sobre o Deputadoe sobre a própria Casa cria a necessidade de adequação dos órgãos de apoio à açãoparlamentar. Por isso, fomos levados a empreender uma corajosa reformaadministrativa, que hoje começa a apresentar resultados. Para fugir às ciladas docorporativismo, buscamos a ajuda de órgãos externos de consultoria empresarial,que fizeram diagnósticos exaustivos de nossa situação e indicaram alternativas. Apartir daí, demos início a nossas ações.

Adotamos como filosofia a separação entre o corpo funcional da área político-parlamentar, que presta serviço diretamente aos gabinetes, e o corpo funcional daárea administrativa. Aquele passou a ser constituído por pessoas livremente recrutadaspelos Deputados para servirem aos respectivos gabinetes. Assim, cada titular poderiacompor a própria assessoria da maneira que julgasse mais conveniente. Na áreaadministrativa, constituiu-se um grupo estável de funcionários de carreira, regidospelos princípios do profissionalismo e da busca incessante da qualidade dos serviços.

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Assim, ficaram assegurados a continuidade das ações e o suporte técnico adequadoàs necessidades da instituição.

A importância da capacitação, tanto do corpo funcional permanente como dosservidores dos gabinetes, levou-nos à criação da Escola do Legislativo, que ministra,durante o ano todo, cursos de aperfeiçoamento. A escola, além disso, é a responsáveldireta pelo intercâmbio entre a Assembléia e os meios acadêmicos em âmbito nacionale internacional.

Essas são algumas tentativas do Legislativo mineiro de responder aos desafiosdo presente. Temos certeza de que a Assembléia que cada um dos senhores representatem também suas preocupações e experiências.

Trocando experiências obtidas nos processos de mudança empreendidos emnossas próprias casas legislativas, avaliando horizontes e obstáculos, reiterando nossocompromisso com as correções de rumo que nos garantam um desempenho técnicoadequado às funções do Poder e às demandas da sociedade, estaremos dando inícioa um projeto que nos possibilitará responder aos desafios que nos estão propostos.

Saudamos os participantes deste encontro e agradecemos a todos os que aqui seencontram em atenção a nosso convite. Que o trabalho destes dois dias alcancepleno êxito, lançando as bases de uma constante e fecunda cooperação entre osparlamentos estaduais.

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Modelo nº 82

Palavras do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas

Gerais na Reunião da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul

Minas Gerais destaca-se, entre os Estados brasileiros, pelo crescimentosignificativo de seu intercâmbio comercial com a região do Mercado Comum do Sul.Por isso, esta sessão da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul em nossoterritório, além de ser para nós uma grande honra, é a promessa de que esseintercâmbio tenderá a se tornar cada vez mais intenso.

Desde a assinatura do Tratado de Assunção, o continente americano já não é omesmo. Abriu-se para a América Latina um novo tempo de diálogo, de paz e decooperação. O Mercosul constitui, hoje, um empreendimento de extraordináriosucesso. Graças a ele, fortaleceram-se os laços de amizade entre as nações do ConeSul. Sua evolução é acompanhada com interesse em todo o mundo, sobretudo poraquilo com que contribui e poderá contribuir para aumentar as bases materiais,culturais e morais de um desempenho ampliado da região no plano internacional.

As realidades deste final de século mostram bem que os países que ficarem forados processos de integração não conseguirão ser competitivos. Os signatários doTratado de Assunção constituem um poderoso mercado de 220 milhões deconsumidores, com a promessa de tarifas alfandegárias equilibradas para algumasdezenas de milhares de produtos: uma força considerável, que já vem fazendo sentirsua importância no mercado mundial.

Internamente, o Brasil tem experimentado os resultados positivos do Mercosulsob a forma de mudanças fundamentais na mentalidade das classes produtoras:racionalidade, qualidade e produtividade tornaram-se apelos muito fortes, diante dosquais é impossível hoje ficar indiferente.

Gostaríamos, entretanto, de ressaltar que o processo de integração que estamoslevando a efeito não pode reduzir-se a mero sistema tarifário. Cumpre não permitirque ele se esgote num mecanismo de eliminação de restrições às importações deorigem regional e na definição simultânea de uma tarifa externa comum. Acontigüidade espacial de nossos territórios e nossas idênticas raízes culturais fazemdo Mercosul a promessa de um pacto político amplo, que estenda a cooperação paracampos como cultura, ciência, tecnologia e proteção ao meio ambiente. A procuracomum pela estabilidade, o resgate das afinidades culturais, a busca de soluções paraproblemas ambientais comuns a nossos países são o caminho para o fortalecimentopolítico da região como protagonista no contexto internacional.

Particularmente, a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais temenvidado esforços para que a questão do aproveitamento dos recursos hídricos deixede ser debatida isoladamente pelos Estados da Federação e passe a ser enfrentadade forma cooperativa. Um primeiro resultado de nossas gestões foi a realização do

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Parlamento das Águas, que, no primeiro semestre deste ano, ampliou o debate alémdos limites da Bacia do São Francisco, reunindo especialistas, autoridades eparlamentares de todo o Brasil. Foi um bom começo, que nos estimulou a pensarque a questão hídrica possa vir a ter semelhante tratamento a partir de uma açãocooperativa desenvolvida pelos países do Cone Sul.

A própria tarde de hoje, quando a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosulrealiza uma audiência pública em terras mineiras, lembra-nos que as audiências pú-blicas regionais promovidas pela Assembléia de Minas foram responsáveis por umprocesso ímpar de mobilização popular, cujos resultados fizeram-se sentir na valo-rização do Poder Legislativo pelo povo e na participação da sociedade na formulaçãodas políticas públicas estaduais.

Tais fatos sugerem-nos ser possível um fecundo intercâmbio entre as institui-ções parlamentares de nossos países, uma troca de idéias e experiências que nos pos-sam ajudar a definir com clareza a missão das Casas Legislativas neste processode integração que abre novos horizontes para a América Latina.

Como se pode ver, estamos diante de um futuro promissor e de infinitas possi-bilidades. No que depender da gente mineira, esse momento único na história sul-americana será aproveitado em toda a sua extensão e em todas as suas muitas opor-tunidades de diálogo e de fortalecimento regional.

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Modelo nº 83

Pronunciamento do Presidente da Assembléia Legislativa do

Estado de Minas Gerais no Encerramento da ...ª Sessão Legislativa

Ao encerrar esta sessão legislativa, coincidindo com o término do biênio em quetivemos a honra de presidir esta Assembléia, cumprimos o grato dever de endereçaralgumas palavras aos companheiros parlamentares, aos servidores da Casa, à imprensae ao povo mineiro, que aqui representamos.

A sensação que de nós se apossa é de obrigação cumprida, mas não deresponsabilidade terminada. Durante nossa gestão, muito trabalhamos paracorresponder à confiança que em nós depositaram. Em contrapartida, aexperiência que auferimos foi e será sempre de grande valia, em nosso currículode homem público.

Enquanto Deus nos der forças, pretendemos continuar servindo à causa do povo,dentro das limitações de nossa capacidade, mas motivados por ideal inabalável. Nospróximos dois anos, estaremos batalhando neste Parlamento, em seqüênciaresponsável e coerente com nosso anterior trabalho.

Esta não é uma prestação de contas que fazemos. O relatório das atividades dasessão já foi distribuído, e os dados nele constantes falam por si. Refletem o esforçointenso e bem-intencionado que nos propusemos, nós e os companheiros Deputados,e que, a duras penas, conseguimos levar adiante.

Com efeito, uma análise das atividades da Casa durante o período mostra-nosque este Parlamento se superou no exercício das várias funções que lhe competem.Para começar, no âmbito da função constituinte, estivemos atentos para queemendas oportunas e relevantes – exigidas pela mudança dos tempos e pelascambiantes expectativas da sociedade – fossem agregadas à ConstituiçãoEstadual. Não vamos citar exemplos, porque todos os que nos ouvem bemconhecem o que fizemos nesse terreno.

No âmbito da função legislativa, a atuação da Casa foi dinâmica e produtiva. Seapenas os números contassem, veríamos que, numericamente, o resultado foiexpressivo. Mas o que importa, realmente, é o conteúdo da legislação queelaboramos: esse foi, de modo geral, de extrema relevância para o povo mineiro.

No exercício da função deliberativa, conseguimos modernizar a administraçãoda Casa, livrando-a de desvios provocados pela continuidade. Demos nova conotação,profissional e profissionalizante, à filosofia administrativa, sem jamais deixar devalorizar os servidores. Aliás, é um registro que fazemos com satisfação: a grandemaioria de nossos funcionários repele o corporativismo e demonstra dotesprofissionais que colocam esta Casa entre as primeiras – se não como a primeira –das assembléias estaduais.

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Ao exercer a função fiscalizadora, soubemos acompanhar o momento difícil, masinstigantemente motivador, por que passamos. Prova disso são as inúmeras comissõesparlamentares de inquérito – muitas já completadas com êxito, outras ainda emandamento – sobre matérias de vital importância para a sociedade. Veja-se, porexemplo, a CPI do Narcotráfico, que vem despertando reações como nunca se viuna comunidade. Se, de um lado, temos recebido apoio irrestrito do povo, de outroverificamos que a dimensão do problema é assustadora, como assustadoraspretendem ser as ameaças dos que nos combatem.

Não negligenciamos, igualmente, a função julgadora. Em particular, nosso tra-balho foi caracterizado por severo escrutínio das contas que nos chegaram do Exe-cutivo. Aí se reflete a posição corajosa e independente adotada pelo Poder, à qualiremos referir-nos mais adiante.

Excelente pode ser o adjetivo para nosso trabalho como órgão político-parla-mentar. Esta Casa ratificou a condição de fórum de debates, ao qual o povoacorreu na certeza de que os assuntos de seu supremo interesse seriam defen-didos. Merece registro nosso esforço contra a privatização de Furnas, até agorabem-sucedido, bem como a luta em favor da Cemig. Sobre esta última, deve-mos dizer que não nos desanima uma eventual mudança de posição por partedo Executivo: continuaremos fiéis ao pensamento de que a Cemig é de Minas edo povo mineiro.

Em síntese, podemos honestamente afirmar que este Legislativo soube valori-zar-se. A atual legislatura vem decorrendo em período de notável vocalização da de-mocracia brasileira. Os cidadãos estão a exigir-nos a consolidação da cidadania; aimprensa, vigilante, esmera-se no grau de informação que leva ao público; fermen-tam as expectativas e os anseios contrários à injustiça social. É uma época, enfim,em que cresce nossa responsabilidade na mesma proporção em que aumenta o cla-mor popular. Pois esse clamor encontra ressonância nesta Casa: desenvolvemos in-tensa e bem-sucedida atividade para a interiorização das lides parlamentares, fazen-do do Palácio da Inconfidência a casa de todos os mineiros. Não bastassem as audi-ências públicas, encontros e eventos que fizemos realizar por todo o Estado, obti-vemos extraordinária penetração e audiência para a TV Assembléia. Hoje, nossostrabalhos em Plenário e nas comissões são acompanhados, pela televisão, em todosos rincões mineiros.

Se nos rejubilamos com as iniciativas conduzidas a bom termo, não lamentamospor aquelas que não nos foi humanamente possível completar. O que lamentamos,na verdade, é que Minas Gerais esteja passando por um processo de estagnação eco-nômica e conservadorismo administrativo em doses maiores, talvez, que a crise queafeta a nação brasileira como um todo. Isso nos faz lembrar que o homem públicoprecisa estar atento a que projetos políticos específicos e de médio prazo não invali-dem as necessidades imediatas e futuras do povo que o escolheu.

A composição da nova Mesa da Assembléia é prova da independência e da isen-ção de nosso Poder. Nela estão representados, praticamente, todos os partidos queatuam na Casa, tal como deve ser no regime democrático. Embora, por fatores alheios

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à nossa vontade, não tenhamos podido contar, em nossa gestão, com composiçãotão múltipla e suprapartidária, procuramos compensá-lo ao valorizar a Oposição oudiscordar da Situação sob a ótica exclusiva do bem público.

Vamos terminar formulando nossos votos de feliz gestão à nova Mesa. Aosservidores da Casa, agradecemos a dedicação e o profissionalismo. À imprensa, nossoreconhecimento pela colaboração inestimável. Ao povo mineiro – que soubeconsolidar a tradição de Minas no cenário nacional –, nossa manifestação de apreçoe gratidão.

Muito obrigado!

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Glossário de termos parlamentares

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AAb-rogação – Revogação total de uma leipor outra. É expressa quando a lei nova in-dica explicitamente a lei que está sendorevogada; é tácita quando a revogação, em-bora não declarada, se impõe em decorrên-cia da incompatibilidade entre a nova dispo-sição e a antiga.Ver Derrogação e Revogação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) – Ação judicial que tem por finalida-de obter do Poder Judiciário declaração deque um ato normativo não está em confor-midade com disposição constitucional, a fimde fazer cessar seus efeitos no ordenamentojurídico. A ADI é um instrumento de con-trole abstrato da constitucionalidade das leis;não tem por objetivo a solução jurídica decaso concreto. Pode ser movida contra vári-os tipos de atos normativos: a emenda àConstituição que violar as limitações estabe-lecidas pelo Poder constituinte originário; alei complementar, a ordinária e a delegada;a medida provisória e o decreto legislativo deconteúdo geral e abstrato. Os órgãos ou au-toridades que têm competência para propora ADI são indicados na Constituição da Re-pública e na Constituição do Estado. Quan-do movida contra ato normativo federal, es-tadual ou distrital (este último desde que pro-duzido no exercício de competência equiva-

E ste glossário reúne verbetes relativos a temas que, mesmo não sendo objetoespecífico do Manual, estão diretamente relacionados com a redação parlamentar ecomplementam o seu campo de interesse. Trata-se de expressões de uso correnteno parlamento, no que diz respeito ao processo legislativo, à teoria da legislação eao direito constitucional e administrativo. Em cada verbete, ao conceito genéricosegue-se, quando é o caso, um esclarecimento sobre o sentido do termo na Assem-bléia Legislativa.

lente à do Estado membro) que contrarie aConstituição Federal, é julgada pelo SupremoTribunal Federal. Se ajuizada contra atonormativo estadual ou municipal que não es-teja em conformidade com a Constituição doEstado, é julgada pelo Tribunal de Justiça.

Administração pública – Em sentido am-plo, é a atividade de gestão dos atos e dos ne-gócios do Estado. Em sentido estrito, é o con-junto de órgãos e entidades administrativosde qualquer dos Poderes do Estado.

Administração pública direta. É o con-junto de órgãos administrativos de qual-quer dos Poderes do Estado, desprovidosde personalidade jurídica. Em Minas Ge-rais, integram a administração pública di-reta do Poder Executivo a Governadoria,a Vice-Governadoria, as Secretarias deEstado, os órgãos colegiados e os órgãosautônomos, tais como a Auditoria-Geraldo Estado, a Defensoria Pública e aOuvidoria-Geral do Estado

Administração pública indireta. É oconjunto de entidades criadas pelo Esta-do, dotadas de personalidade jurídica pró-pria e de autonomia administrativa e fi-nanceira. Compreende as autarquias, asfundações públicas, as sociedades de eco-nomia mista e as empresas públicas. Es-sas entidades são vinculadas a órgãos da

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administração direta, que sobre elas exer-cem o controle de finalidade.

Anais – Registro organizado ano a ano dosprincipais fatos ocorridos no âmbito de umainstituição política, científica, etc. Os anais daALMG contêm as atas de todas as reuniõesoficiais realizadas e alguns documentos nãooficiais, de interesse do Estado, incluídos me-diante requerimento aprovado pela Mesa.

Anexação – Incorporação de uma proposi-ção a outra já em tramitação, em razão da se-melhança ou da identidade dos objetos. Aprimeira proposição apresentada prevalecesobre as demais, salvo no caso de iniciativaprivativa.

Anistia fiscal – Perdão legal para multas de-correntes de infração à legislação tributária.Pode ser geral, quando beneficiar todos osdevedores enquadrados em determinada si-tuação prevista em lei, ou limitada, quando,nos termos de lei, for concedida individual-mente, por meio de despacho da autoridadeadministrativa em requerimento no qual o in-teressado comprove preencher os requisitoslegais.

Anterioridade – Princípio constitucional se-gundo o qual é vedado à União, aos Esta-dos, ao Distrito Federal e aos Municípios co-brar tributo no mesmo exercício financeiroem que tenha sido publicada a lei que o insti-tuiu ou aumentou, a fim de permitir ao con-tribuinte o planejamento de suas atividades.

Antijuridicidade – Ver Juridicidade.

Aparte – Interrupção breve, de duração de-terminada, do orador por outro parlamen-tar, durante reunião oficial, com o propósi-to de solicitar esclarecimentos ou fazer con-siderações sobre o assunto em debate.

Apreciação – Exame de matéria pelo Ple-nário ou por comissão da Assembléia.

Apreciação conclusiva das comissões.Na ALMG, deliberação de comissão so-bre matérias que, segundo o Regimento

Interno, dispensam a apreciação pelo Ple-nário. Entre essas matérias estão a decla-ração de utilidade pública e a denomina-ção de próprios públicos.

Aprovação – Decisão favorável do Plenárioou de comissão a respeito de proposiçãosubmetida a seu exame. A aprovação deproposições se dá, normalmente, em doisturnos de votação. Há, entretanto, nos ca-sos previstos regimentalmente, matériasque são aprovadas em turno único, comoo orçamento anual e a lei de diretrizes or-çamentárias.Ver Turno.

Arquivamento – Envio de uma proposiçãoao arquivo, ao final de sua tramitação ou emdecorrência de rejeição ou perda de objeto.Na ALMG, são também arquivadas as pro-posições não apreciadas até o final da legisla-tura, exceto as apresentadas pelo Governadorcom regime de urgência, as de iniciativa po-pular e os vetos.

Assembléia Constituinte – Assembléiaconvocada ou eleita exclusivamente para re-digir ou alterar a Constituição. Exerce parce-la da soberania ao escolher e adotar a novaordem jurídica de um Estado, a forma e o re-gime de governo.Ver Constituição.

Ato administrativo – Manifestação do Es-tado, no exercício da sua autoridade, por meioda qual o agente público, ou um delegatáriodo poder público, aplica a lei a caso concre-

to, com o fim de adotar as medidas necessá-rias à realização dos negócios do Estado e aoatendimento do interesse público. É ato típi-co do Executivo, embora não seja exclusivodesse Poder, pois o Legislativo e o Judiciáriotambém praticam atos administrativos no

exercício de funções atípicas.

Audiência pública – Na ALMG, reuniãoaberta ao público, realizada por comissão, a

pedido de um de seus membros ou de enti-

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dade interessada, com o objetivo de instruirmatéria em tramitação ou tratar de assuntode interesse público relativo à área de atua-ção da comissão.

Avaliação legislativa – Exame do impactoe da efetividade de um ato normativo, com

o objetivo de identificar os efeitos produzi-dos por determinada legislação na realidadesocial. A avaliação pode ser prévia à ediçãoda norma (avaliação ex ante ou prospectiva),quando se volta para o exame das possibili-dades de implementação e aceitação da lei e

para o estudo de seus impactos potenciais so-bre a realidade social; ou posterior (avaliaçãoex post ou retrospectiva), quando se volta paraa verificação dos resultados efetivamente al-cançados com a sua aplicação. São vários osintrumentos de avaliação legislativa; entre eles,

podem-se citar a análise estatística, o estudode direito comparado, a pesquisa de opinião,a análise de custo-benefício, a pesquisa docu-mental, a simulação, a aplicação experimen-tal e o estudo de caso.

Avulso – Cópia de proposição distribuída acada Deputado para dar-lhe conhecimentosobre a matéria, antes de sua apreciação noPlenário ou em comissão. Pode ser acompa-

nhada de informações adicionais sobre a le-gislação citada.

B

Bancada – 1. Agrupamento organizado dosDeputados de um mesmo partido. 2. Grupode Deputados que se agregam informalmenteem função de origem ou interesses comuns,relativos a questões regionais, religiosas,econômicas, sociais, culturais, entre outras.Exemplos: Bancada ruralista, Bancada femi-nina.

Bloco parlamentar – Agrupamento de re-presentações partidárias sob liderança co-mum, numa Casa Legislativa, para atuaçãoconjunta na defesa de interesses políticos.

C

Cláusula pétrea – Dispositivo da Constitui-ção que não pode ser alterado, nem mesmopor meio de emenda à Constituição. NaConstituição brasileira, são cláusulas pétreasa forma federativa de Estado, o voto direto,secreto, universal e periódico, a separação dosPoderes e os direitos e garantias individuais.Ver Constituição.

Colégio de Líderes – Órgão constituídopelos Líderes da Maioria, da Minoria, dasbancadas e dos blocos parlamentares, paradecidir sobre questões de interesse da Assem-bléia Legislativa. As decisões do Colégio deLíderes a respeito de matéria em tramitaçãoou de outros tópicos de interesse comum sãoformalizadas por meio de Acordo de Líde-res. O recebimento de emenda que contenhamatéria nova em 2° turno, por exemplo, sóé admitido por Acordo de Líderes.Ver Bancada, Bloco parlamentar, Líder,Maioria e Minoria.

Comissão – Órgão temático constituído porparlamentares, encarregado de apreciar ma-téria relacionada com a sua área de com-petência. É permanente quando integra aestrutura institucional da Casa (por exem-plo, a Comissão de Constituição e Justiça,a Comissão de Meio Ambiente e RecursosNaturais, a Comissão de Redação) e tem-porária quando criada para apreciar assun-to específico de interesse público ou repre-sentar a Assembléia (comissões especiais, deinquérito e de representação).

Competência – Poder atribuído por lei aagente, instituição ou ente público para o de-sempenho de determinada função estatal.Pode ser exercida exclusiva ou cumulativa-mente. A Constituição da República define acompetência material (ações e medidas) e alegislativa de cada ente da Federação (União,Distrito Federal, Estados e Municípios), bemcomo a competência dos Poderes Executivo,

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Legislativo e Judiciário. No sistema adotadopela Constituição, a regra básica é enumerarexpressamente as competências da União, in-dicar as dos Municípios e reservar aos Esta-dos as atribuições remanescentes, desde quenão lhes sejam vedadas pela própria Consti-tuição. A Constituição prevê ainda responsa-bilidades compartilhadas entre a União, osEstados, o Distrito Federal e os Municípios(como, por exemplo, a proteção ao meio am-biente, a preservação do patrimônio e o com-bate à pobreza), além de estabelecer domíniospara uma legislação concorrente, nos quais cabeà União editar normas gerais, e aos Estados,suplementá-las. Na área tributária, a competên-cia para instituir impostos é fixada exaustiva-mente para cada um dos entes da Federação,cabendo à União a competência residual.

Constitucionalidade – Situação de confor-midade de ato normativo ou administrativocom o disposto nas Constituições do Esta-do e da República. É um dos aspectos con-siderados na análise de uma proposição pelaComissão de Constituição e Justiça. NaALMG, o parecer da Comissão que concluipela inconstitucionalidade da matéria é apre-ciado pelo Plenário, e sua aprovação determi-na o arquivamento da proposição.Ver Constituição.

Constituição – É a lei mais importante eabrangente de um Estado. Reúne princípiose regras atinentes à forma e ao sistema degoverno, à estrutura do Estado e dos Pode-res, entre outros, e estabelece os direitos fun-damentais. Funciona como fundamento devalidade para a produção das normas hierar-quicamente inferiores. As Constituições po-dem ser classificadas de diversas maneiras,como, por exemplo: escrita ou não-escrita,sendo a primeira organizada em um únicotexto, e a segunda, formada por um conjun-to de normas esparsas ou por costumes tra-dicionalmente respeitados; rígida ou semi-rí-gida, de acordo com a forma prevista para aalteração de seus dispositivos; e promulgada

ou outorgada, sendo a primeira legitimamenteinstituída, num regime democrático, por as-sembléia convocada pelo povo para a sua ela-boração, e a segunda, geralmente imposta àpopulação por um regime autoritário.Ver Assembléia Constituinte.

Controle – Acompanhamento dos atos daadministração pública, com o objetivo de as-segurar que estejam direcionados para os finspreviamente estabelecidos e em consonânciacom os princípios da legalidade, moralidade,publicidade, razoabilidade, eficiência, motiva-ção e impessoalidade. Abrange a fiscalizaçãoe a correção dos atos ilegais e, em certa me-dida, dos atos inconvenientes e inoportunos.Classifica-se, basicamente, em quatro tipos:interno; externo ou político; direto ou popu-lar; e jurisdicional.

Controle interno. É o exercido pelopróprio Poder, órgão ou entidade sobreseus atos e agentes. No Brasil, os Pode-res Legislativo, Executivo e Judiciário de-vem manter, de forma integrada, um sis-tema de controle interno, com as seguin-tes finalidades: avaliar o cumprimento dasmetas previstas nos respectivos planosplurianuais e a execução dos programasde governo e dos orçamentos; compro-var a legalidade e avaliar os resultados dagestão orçamentária, financeira e patrimo-nial dos órgãos e entidades da adminis-tração pública e da aplicação de recursospúblicos por entidades de direito privado;fiscalizar as operações de crédito, os avaise garantias e os direitos e haveres. Tem, ain-da, a função de apoiar o controle externo.

Controle externo. Também chamadocontrole político, é o exercido por um dosPoderes sobre outro. No Brasil, o contro-le externo é exercido pelo Poder Legis-lativo, com o auxílio do Tribunal de Con-tas, sobre os atos das unidades adminis-trativas dos outros Poderes e das entida-des da administração indireta. Corres-ponde à fiscalização contábil, financeira,

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orçamentária, operacional e patrimonialdo Estado e não exclui o sistema de con-trole interno de cada Poder e entidade.Esse controle abrange a legalidade, a le-gitimidade, a economicidade e a razoabili-dade dos atos que geram receita ou de-terminam despesa e daqueles que criamou extinguem direito ou obrigação; abran-ge ainda a fidelidade funcional doagente responsável por bem ou valorpúblicos e o cumprimento das propos-tas priorizadas em audiências públicas.O controle externo sobre a atividadepolicial é exercido também pelo Minis-tério Público.

Controle jurisdicional. É o controle rea-lizado pelo Poder Judiciário sobre a atua-

ção dos órgãos e entidades administrativos,mediante provocação pela parte interessa-da. Consiste em verificar a conformaçãodo ato às normas jurídicas vigentes.

Controle direto. É o controle popularsobre o poder público, exercido pelo ci-dadão, por partido político, associaçãoou sindicato, mediante amplo e irrestritoexercício do direito de petição e represen-tação perante órgão de qualquer Poder ouentidade da administração indireta.

Convênio – Modalidade de ajuste, geralmen-te firmado entre duas ou mais instituições pú-blicas ou privadas ou entidades da sociedadecivil organizada, para a prática de determina-dos atos ou para o alcance de objetivos co-muns. Difere do contrato, que é um ajuste noqual os interesses das partes são antagônicose há reciprocidade de obrigações.

Crédito adicional – Autorização de despe-sa não prevista ou insuficientemente dotadana Lei Orçamentária Anual. É um instrumen-to de ajuste orçamentário, utilizado para cor-rigir distorções que surjam durante a execu-ção do orçamento. Pode ser suplementar,quando destinado a reforço de dotação orça-mentária; especial, quando destinado a des-

pesa para a qual não haja dotação orçamen-tária específica; ou extraordinário, quandodestinado a despesa urgente e imprevista, emcaso de guerra, comoção interna ou calami-dade pública.Ver Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Decreto – Ato normativo que, no âmbito doExecutivo, é de competência exclusiva doChefe do Poder e destina-se a regulamentarlei ou estabelecer medidas administrativaspara o seu cumprimento. Não se confundecom a lei porque não tem a função de esta-belecer direito novo.

Decreto judicial. Ato por meio do qualse profere decisão de autoridade judicial.São exemplos de decreto judicial a sen-tença e a ordem de prisão.

Decreto legislativo. Ato emanado doCongresso Nacional, mediante processolegislativo, destinado a regular matéria queseja de sua competência exclusiva e quetenha efeitos externos. A ratificação detratado internacional do qual o Brasil sejasignatário, por exemplo, dá-se por meiode decreto legislativo. É uma das propo-sições que integram o processo legislativofederal, mas não está previsto na Consti-tuição mineira.

Delegação – Transmissão a terceiro de po-der, competência ou função estatal para a prá-tica de ato ou o exercício de atribuição. A de-legação não pode recair sobre competên-cia exclusiva ou privativa do Poder ou da au-toridade da qual emana.

Delegação legislativa. No âmbito es-tadual, autorização concedida pela As-sembléia Legislativa ao Governador doEstado, por meio de resolução, para a ela-boração de lei sobre determinada maté-ria e por prazo certo, nos termos previs-tos na Constituição.

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Derrogação – Revogação parcial de uma leipor outra. É expressa quando indicar expli-citamente os dispositivos revogados; é tácitaquando, embora não declarada, se impuserem virtude de incompatibilidade entre a novadisposição e a antiga.Ver Ab-rogação e Revogação.

Desarquivamento – Retirada de proposiçãodo arquivo, a requerimento de Deputado,para que seja reiniciada sua tramitação, sobnovo número e com autoria do requerente.

Despacho – 1. Decisão administrativa pro-ferida por autoridade pública em documen-tos sujeitos a sua apreciação, como proces-sos e requerimentos. 2. Documento de de-ferimento ou indeferimento expedido porautoridade.

Destaque – Dispositivo ou emenda votadoseparadamente em Plenário, a requerimentode parlamentar. Quando não há requerimen-to de destaque, as emendas são votadas embloco, agrupadas conforme tenham recebidoparecer pela aprovação ou pela rejeição nascomissões de mérito.Ver Votação.

Diligência – Providência para a obtenção dedado, informação ou documento necessárioà complementação de processo em andamen-to. No processo legislativo, o pedido de dili-gência, feito por meio de requerimento, é ge-ralmente encaminhado a órgão ou entidadepúblicos ou ao autor da proposição.

Discussão – Fase do processo legislativo emque os parlamentares debatem uma proposi-ção em Plenário ou comissão e durante a qualpodem ser apresentadas emendas.

Distribuição – Encaminhamento das propo-sições submetidas à apreciação da Casa às co-missões competentes, mediante despacho doPresidente. Na ALMG, salvo exceções previs-tas no Regimento Interno, as proposições sãodistribuídas, no 1° turno, à Comissão deConstituição e Justiça, para exame preliminar,e a, no máximo, três comissões de mérito.

Dotação orçamentária – Cada item dodetalhamento da despesa constante no orça-mento público, com finalidade especificada.Cada dotação é expressa por meio de um có-digo numérico que indica o seu enquadramen-to nas várias classificações do gasto público,combinando as classificações institucional,funcional-programática e econômica. A exis-tência de dotação orçamentária específica écondição para a realização das despesas.Ver Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).

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Eficácia – Capacidade que possui a lei deproduzir os efeitos esperados; efeitos resul-tantes da aplicação da lei. A eficácia de umalei abrange tanto os efeitos diretos sobre oordenamento jurídico (por exemplo, a altera-ção ou a revogação de leis anteriores) quan-to os efeitos produzidos no campo das rela-ções sociais reguladas pelo direito novo. Oconceito de eficácia está estreitamente relacio-nado com o de vigência, mas é possível dis-tingui-los em alguns pontos. A vigência dizrespeito à existência da lei e à obrigatoriedadegeral de aplicação de suas normas; a eficáciarefere-se à aplicação da lei em situações con-cretas e depende da sua adequação a cadacaso, realizada pelo seu executor ou pelo seuintérprete. Assim, uma lei pode estar em vi-gor, mas ter sua eficácia limitada. É o casoda lei vigente que não produz efeitos porquedepende de uma norma regulamentadora (umdecreto) para ser aplicada. Do mesmo modo,no campo da legislação concorrente entre aUnião e os Estados, quando uma lei federalinstitui uma norma geral nova, diferente dajá estabelecida por lei estadual em vigor, a leiestadual, apesar de manter a sua vigência, per-de a sua eficácia, já que o executor passa aseguir o comando federal superveniente.Ver Vigência.

Estado – Conjunto de indivíduos politica-

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mente organizados em um determinado ter-ritório e submetido a governo próprio. Podeconstituir-se como Estado Federal ou Esta-do Unitário. O primeiro caracteriza-se peladescentralização do poder político entre co-letividades regionais autônomas. É o caso doBrasil, dos EUA e do Canadá. Já o EstadoUnitário distingue-se pela concentração dopoder político na administração central, po-dendo comportar entidades administrativas debase territorial, como as comunas e os depar-tamentos. São exemplos de Estados Unitári-os a França, Portugal e a Grécia.

Estado membro. Unidade político-ad-ministrativa que integra uma Federação.No caso brasileiro, a Federação compre-ende a União, os Estados, o Distrito Fe-deral e os Municípios, que são pessoas ju-rídicas de direito público, dotadas de ca-pacidade política.

Ver Federação.

Estatuto – Documento em que são fixadasas regras de funcionamento e a forma de or-ganização de uma instituição pública ou pri-vada. No direito público, é a lei ou o regula-mento que contém as normas que estruturame regem o funcionamento de um órgão ouentidade públicos (por exemplo, Lei Orgâni-ca do Ministério Público ou da Defensoria Pú-blica) ou de uma categoria (por exemplo, Es-tatuto dos Servidores Públicos, Estatuto dosMilitares). No direito privado, é uma conven-ção que estabelece normas para o funciona-mento de fundações, associações ou socieda-des civis e comerciais.

Exercício financeiro – Período correspon-dente a uma gestão financeira. Na adminis-tração pública, constitui um período de dozemeses, delimitado da forma mais convenien-te para se organizarem os registros relativosà arrecadação de receitas, à execução de des-pesas e aos atos gerais de administração finan-ceira. Dentro desse período, também chama-do de ano fiscal, são executadas as leis orça-mentárias. No Brasil, o exercício financeiro

começa em 1° de janeiro e finda em 31 dedezembro, coincidindo, portanto, com o anocivil.

Expediente – 1. Conjunto formado pela cor-respondência, os requerimentos, os ofícios eoutros documentos de uma repartição. 2. NaALMG, a primeira fase da parte inicial de reu-nião pública ordinária, em que se fazem a lei-tura e a aprovação da ata e a leitura da cor-respondência.

Grande Expediente. Na ALMG, a se-gunda fase da parte inicial de reunião pú-blica ordinária, destinada à apresentaçãode proposições e ao pronunciamento deoradores.

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Faixa constitucional – Período que se ini-cia após o esgotamento do prazo definido naConstituição do Estado para que a Assem-bléia delibere sobre veto ou projeto de lei deiniciativa do Governador com solicitação deurgência. Diz-se então que essas proposiçõesestão na faixa constitucional. Até que se con-clua a sua apreciação, é obrigatória a inclu-são dessas matérias na ordem do dia e veda-da a discussão e votação de quaisquer outras.Ver Sobrestamento.

Federação – Forma de Estado caracteriza-da pela união indissolúvel de entidades regio-nais dotadas de autonomia político-adminis-trativa, para a formação de um único entesoberano, o Estado Federal. Pressupõedescentralização de poder político e reparti-ção de competências entre os entes federados.É a forma de Estado adotada no Brasil, cujasunidades político-administrativas são os Es-tados membros, o Distrito Federal e os Mu-nicípios, além da União. O grau de autono-mia dos Estados membros de uma Federa-ção varia em função do modelo de federalis-mo instituído.Ver Estado.

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Frente parlamentar – Associação informalde parlamentares com o objetivo de promo-ver a defesa de ponto específico da agendapolítica. Exemplos: Frente parlamentar pelapromoção da igualdade racial, Frente parla-mentar de cultura.

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Ilegalidade – ver Legalidade.

Impugnação – Mecanismo pelo qual o Pre-sidente da Assembléia, motivadamente, negaassentimento, no todo ou em parte, a proje-to de resolução aprovado em Plenário. Nes-se caso, a matéria é devolvida ao Plenário,para reexame.

Imunidade parlamentar – Conjunto deprerrogativas materiais e processuais constitu-cionalmente asseguradas a Senadores, Depu-tados e Vereadores, com o objetivo de possibi-litar o livre e integral exercício do mandato.

Imunidade material ou inviolabilidade.Garantia que o parlamentar tem de nãoser incriminado em razão de opiniões,palavras e votos manifestados no de-sempenho da função. A inviolabilidadeabrange os parlamentares federais, os De-putados estaduais e, nos limites de seu Mu-nicípio, os Vereadores.

Imunidade formal ou processual. Ga-rantia de que Deputados e Senadores,desde a expedição do diploma, somentepodem ser presos em caso de flagrantede crime inafiançável, hipótese em que aCasa Legislativa será informada e, pelovoto da maioria de seus membros, resol-verá sobre a prisão. Abrange, ainda, apossibilidade de a Casa Legislativa sustar,a qualquer momento antes da decisão fi-nal do Judiciário, o andamento de açãopenal contra parlamentar por crime co-metido após a diplomação. Além dessasgarantias, a Constituição também assegu-

ra a Deputados e Senadores, desde a di-plomação, foro especial, ou seja, julga-mento perante o Supremo Tribunal Fe-deral, no caso de Senadores e Deputa-dos federais, e perante o Tribunal de Jus-tiça, no caso dos Deputados estaduais.

Imunidade tributária – Não-incidência detributos em certas situações e em relação afatos constitucionalmente definidos. É umalimitação ao poder de tributar da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municí-pios. Pode ser subjetiva, quando relativa a pes-soas, físicas ou jurídicas, ou objetiva, quandorelativa a objetos. Um exemplo de imunida-de tributária é a vedação de estabelecimentode impostos sobre a produção de livros, jor-nais e periódicos e sobre o papel destinado asua impressão.

Incentivos fiscais – Instrumentos fiscaisutilizados pelo poder público para impulsi-onar o desenvolvimento de região ou ramoda atividade econômica, mediante a renún-cia, por parte do governo, de uma parcela desua receita.Ver Isenção fiscal.

Inconstitucionalidade – Ver Constitucio-nalidade.

Iniciativa – Faculdade ou ato de apresentaruma proposição legislativa e deflagrar o pro-cesso legislativo. No Estado, a iniciativa deproposições cabe a Deputado, a comissão, àMesa da Assembléia, ao Governador do Es-tado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal deContas e aos cidadãos, na forma prevista naConstituição. Pode ser privativa, quando res-trita a determinado Poder, órgão ou autori-dade, ou concorrente, quando compartilha-da por mais de um deles.

Vício de iniciativa. Falha que consisteem o processo legislativo ser defla-grado por quem não detenha compe-tência para fazê-lo, invadindo esfera deiniciativa privativa de outro Poder, ór-gão ou autoridade.

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Interstício – Intervalo de tempo a ser res-peitado entre dois atos do procedimentolegislativo. Na ALMG, por exemplo, é reque-rido o interstício mínimo de seis horas entrea distribuição do avulso e a discussão e vota-ção da matéria.

Isenção fiscal – Dispensa, estabelecida emlei, do pagamento de tributo devido. A isen-ção pode ser concedida em caráter geral,quando alcançar todos os que se enqua-dram em determinada situação prevista nalei, ou específico, quando for efetivada, emcada caso, por meio de despacho da auto-ridade administrativa em requerimento noqual o interessado comprove preencher osrequisitos legais.

J

Juridicidade – Qualidade do ato que está emconformidade com o direito. No processolegislativo, é um dos aspectos da proposiçãoque constituem objeto da análise da Comis-são de Constituição e Justiça. Na ALMG, oparecer da comissão que conclui pela antijuri-dicidade da matéria é apreciado pelo Plená-rio, e sua aprovação determina o arquivamen-to da proposição. Pode ser consideradoantijurídico, por exemplo, o projeto de lei quenão traz inovação ao ordenamento jurídicoou que versa sobre objeto absurdo, impossí-vel ou inexistente.

Jurisprudência – Conjunto das decisões rei-teradas de tribunais a respeito de determina-da matéria submetida a julgamento, que pas-sa a constituir fonte do direito.

L

Legalidade – Atributo de fato ou ato queesteja em conformidade com as leis vigentes.É um dos aspectos considerados na análisede uma proposição pela Comissão de Cons-tituição e Justiça. Na ALMG, o parecer da

Comissão que conclui pela ilegalidade da ma-téria é apreciado pelo Plenário, e sua aprova-ção determina o arquivamento da proposição.

Legislatura – Período de atividade legislativaque corresponde ao mandato de Deputado,com duração de quatro anos. Compreendequatro sessões legislativas.Ver Sessão legislativa.

Legística – Conjunto de conhecimentos re-lativos ao processo de concepção e elabora-ção das leis. Tem como objetivo aprimorar aprodução legislativa e garantir a eficácia dasnormas editadas, promover a segurança jurí-dica e facilitar o acesso e a adesão da popu-lação à legislação. Propõe a utilização de mé-todos e técnicas de elaboração e de avaliaçãoda lei, que incluem o exame da necessidade eda conveniência de legislar, o levantamentodos custos e dos benefícios da lei, a avalia-ção de seu impacto sobre a realidade e a ado-ção de diretrizes e procedimentos específicosde redação do texto normativo. De caráterinterdisciplinar, a legística vale-se de saberese métodos emprestados de uma grande varie-dade de disciplinas, sobretudo do direito, dalingüística, da sociologia, da ciência política,da economia, da informática e da comunica-ção, e colocados a serviço da elaboração danorma jurídica.

Lei – Regra jurídica escrita, de caráter gené-rico, abstrato e inovador, formulada pelo le-gislador em função do poder que lhe é dele-gado pela soberania popular e imposta coer-citivamente à obediência geral.

Lei ordinária. Ato normativo primário,que depende de maioria simples de vo-tos para ser aprovado. Aborda matériaque não se inscreva na competência dosdemais atos normativos.

Lei complementar. Norma de carátercomplementar à Constituição que de-pende de maioria absoluta de votospara ser aprovada. Tramita em regime es-pecial, o que dificulta sua alteração e lhe

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confere maior estabilidade e rigidez emrelação à lei ordinária.

Lei delegada. Norma elaborada e edi-tada pelo Chefe do Poder Executivo emvirtude de delegação do Poder Legislativoe nos termos da resolução que a concedeu.Conforme determinação constitucional,não podem ser objeto de delegaçãolegislativa, entre outras, matérias de com-petência exclusiva do Poder Legislativo.

Lei autorizativa. Lei que autoriza o Po-der Executivo a realizar ato jurídico desua competência, conforme determinaçãoconstitucional. Um exemplo é a lei queautoriza o Chefe do Poder Executivo arealizar operação de crédito que resulteem endividamento do Estado.

Lei orgânica. 1. Espécie de Constitui-ção do Município, que trata de matériasde sua competência. 2. Lei que dispõe so-bre a organização e o funcionamento dedeterminadas instituições ou órgãos (porexemplo, Lei Orgânica da Magistratura eLei Orgânica do Tribunal de Contas).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)– Lei de iniciativa do Poder Executivo quecompreende as metas e prioridades da admi-nistração pública para o exercício financeirosubseqüente, orienta a elaboração da Lei Or-çamentária Anual, dispõe sobre as alteraçõesna legislação tributária e estabelece a política deaplicação das agências financeiras oficiais. EmMinas Gerais, o projeto da LDO deve ser en-caminhado ao Poder Legislativo anualmente,até sete meses e meio antes do encerramentodo exercício financeiro, e devolvido para san-ção até o término do primeiro período da ses-são legislativa.Ver Sessão legislativa.

Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei deiniciativa do Poder Executivo que estima asreceitas e fixa as despesas da administraçãopública para um exercício financeiro. É uminstrumento de planejamento que estabelece

as ações prioritárias para atendimento das de-mandas da sociedade em face do montantede recursos públicos. Compreende o orça-mento fiscal referente aos Poderes, seus fun-dos, órgãos e entidades da administração di-reta e indireta e o orçamento de investimentodas empresas controladas pelo Estado. EmMinas Gerais, o projeto da LOA deve serencaminhado até três meses antes do en-cerramento do exercício financeiro e de-volvido para sanção até o término da sessãolegislativa.Ver Sessão legislativa.

Líder – Parlamentar indicado por bancada,por bloco parlamentar, pela Maioria e pelaMinoria para atuar como porta-voz e repre-sentante desses agrupamentos perante os ór-gãos da Assembléia Legislativa. Também oGovernador do Estado pode indicar o Líderdo Governo na Assembléia.Ver Colégio de Líderes.

M

Maioria – Bloco parlamentar ou bancadacom maior número de Deputados numa As-sembléia.

Maioria absoluta. Numa votação, quan-tidade de Deputados correspondente aoprimeiro número inteiro superior à meta-de do número de membros da Assembléia.

Maioria simples. Numa votação, maiornúmero de votos, presente a maioria dosmembros da Assembléia.

Ver Quórum.

Mandato – 1. Poder de representação outor-gado pelo povo a um cidadão, por meio dovoto, para que o governe ou atue em seunome no Congresso Nacional, nas Assem-bléias Legislativas ou nas Câmaras Municipais.2. Período em que o representante eleito pelopovo exerce o poder que lhe foi outorgado.O mandato do Deputado estadual tem a du-ração de quatro anos.

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Mensagem – Documento por meio do qualo Governador encaminha proposições ao Po-der Legislativo.

Mensagem de veto. Documento pormeio do qual o Governador comunica àAssembléia Legislativa os motivos que olevaram a vetar, total ou parcialmente,uma proposição de lei.

Ver Veto.

Minoria – Bloco parlamentar ou bancadacom o segundo maior número de Deputadosnuma Assembléia, que, em relação ao gover-no, expresse posição diversa da Maioria.

Município – Divisão territorial de um Es-tado membro, com regime de autonomia po-lítico-administrativa, sob a direção do Chefedo Poder Executivo municipal, eleito por seushabitantes. No Brasil, o Município é pessoajurídica de direito público interno e entidadeintegrante da Federação.Ver Federação.

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Obstrução – Recurso utilizado por parla-mentares para retardar o andamento dos tra-balhos legislativos, a fim de forçar a negocia-ção sobre matéria em pauta ou outro assun-to de seu interesse. Processa-se por meio deinstrumentos previstos regimentalmente, taiscomo pedido de adiamento de discussão evotação, ocupação da tribuna com pronuncia-mentos, esvaziamento do Plenário parainviabilizar quórum para votação, entre outros.

Ordenamento jurídico – Complexo deprincípios e normas editadas pelos órgãoscompetentes de um Estado, que orientam edisciplinam as relações deste com os cidadãose dos cidadãos entre si.

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Partido político – Associação de pessoas

organizadas na forma da lei, com ideologia eprograma de governo comuns, que visam aexercer influência sobre a orientação políticado país.

Patrimônio público – Conjunto de bensmateriais e imateriais pertencentes às pessoasjurídicas de direito público: União, Estados,Distrito Federal e Municípios, suas autarquiase fundações públicas.

Pertinência – Condição para recebimentode emenda ou substitutivo a um projeto,considerando-se o vínculo de seu conteúdocom o da matéria de que trata a proposiçãoprincipal.

Plano Mineiro de Desenvolvimento Inte-grado (PMDI) – Instrumento de planeja-mento a longo prazo para o desenvolvimen-to econômico e social do Estado. Elaboradopelo Conselho de Desenvolvimento Econô-mico e Social, com a participação da socie-dade civil, é aprovado por meio de lei de ini-ciativa do Governador do Estado. Não temperíodo de duração definido e serve deparâmetro para a elaboração da LOA e doPPAG.

Plano Plurianual de Ação Governamen-tal (PPAG) – Instrumento constitucional deplanejamento estratégico de médio prazo. A

lei que o institui, de iniciativa do Poder Exe-cutivo, deve estabelecer, de forma regiona-lizada, as diretrizes, os objetivos e as metasda administração pública para os quatro anosseguintes à sua edição, com a previsão dosgastos de duração continuada e de custeiodeles decorrentes. O projeto deve ser enca-minhado ao Poder Legislativo até três mesesantes do encerramento do primeiro exercíciofinanceiro do mandato governamental e co-brirá o período que vai até o final do primei-ro exercício do mandato subseqüente.

Plebiscito – Manifestação da vontade popu-lar, exercida mediante sufrágio, acerca de as-sunto de relevante interesse político ou social.O plebiscito é convocado anteriormente à

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edição de ato legislativo ou administrativo,cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou re-jeitar a adoção da medida proposta.Ver Referendo.

Poder constituinte – Poder de criar e revi-sar a Constituição.

Poder constituinte originário. Poder deelaborar a Constituição da República.

Poder constituinte derivado. Poder deemendar a Constituição da República.

Poder constituinte decorrente. Poderde elaborar a Constituição do Estadomembro, observadas as normas de preor-denação da Constituição da República.

Ver Constituição e Preordenação.

Poder público – Conjunto de órgãos, enti-dades e autoridades responsáveis pela admi-nistração e pelas funções públicas.

Poderes do Estado – São Poderes do Es-tado o Executivo, o Legislativo e o Judiciá-

rio. A separação dos Poderes é um princípiofundamental do ordenamento constitucionalbrasileiro.

Poder Executivo. Poder ao qual com-pete a prática de atos de chefia de Esta-do, de governo e de administração.

Poder Judiciário. Poder que tem a fun-ção de decidir sobre conflitos de interes-ses aplicando a lei a cada caso concreto.

Poder Legislativo. Poder ao qual com-pete elaborar as leis, emendar a Consti-tuição, fiscalizar e controlar os atos doPoder Executivo e julgar crimes de res-ponsabilidade praticados por determina-

das autoridades, entre as quais o Chefedo Poder Executivo.

Políticas públicas – Programas, planos e

ações governamentais destinados à solução deproblemas sociais e à melhoria das condiçõesde vida da população. As ações relativas a polí-ticas públicas, planejadas geralmente com base

em estudos de impacto, metas e mecanismosde medição de resultados, podem destinar-seà consecução de objetivos amplos, como ocrescimento e o desenvolvimento, ou tratarde temas localizados, como, por exemplo, areciclagem do lixo, a habitação popular ou otransporte urbano; podem, ainda, estar vol-tadas para o atendimento de determinadossegmentos da sociedade, como idosos, crian-ças e adolescentes ou pessoas com necessida-des especiais. As políticas públicas podem serimplementadas diretamente pelo Estado oupor meio de agentes autorizados, submetidosà regulação e ao controle públicos.

Preferência – Na discussão e na votação dematérias, precedência de uma proposição so-bre outra, conforme critérios estabelecidos noRegimento Interno.

Prejudicialidade – Circunstância que impe-de a apreciação de proposição que apresenteidentidade ou antagonismo com matéria apro-vada ou rejeitada na mesma sessão legislativa.

Preordenação (normas de) – Normas daConstituição da República que o constituin-te estadual deve obrigatoriamente observar aoelaborar ou reformar a Constituição do Es-tado. É o caso, por exemplo, das normas queestabelecem a competência dos entes fede-rados. Geralmente as normas de preordena-ção constantes da Constituição da Repúblicasão reproduzidas na Constituição do Estado.Ver Constituição.

Prerrogativa – 1. Privilégio, vantagem ou di-reito atribuído a pessoa, cargo ou função.2. Atributo conferido a agente político ouautoridade, para assegurar-lhe condiçõespara o pleno exercício de suas obrigaçõesinstitucionais.Ver Imunidade parlamentar.

Prestação de contas – 1. Conjunto de de-monstrativos e documentos relativos a atosde gestão, organizados sob a forma de umprocesso e submetidos a um ordenador dedespesa ou órgão de controle para apreciação

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e aprovação. 2. Procedimento pelo qual o ad-ministrador público comprova perante os ór-gãos competentes (Tribunal de Contas e ór-gão de controle interno) o uso dos bens e va-lores que lhe foram entregues, em cumpri-mento a determinação legal ou constitu-cional. No Brasil, o parecer técnico do Tri-bunal de Contas que conclui pela aprova-ção ou rejeição das contas públicas é sub-metido ao Legislativo, que pode mantê-loou rejeitá-lo.

Promulgação – Ato político que proclamaa existência de uma lei, tornando-a válida epotencialmente executória. É uma forma dechancela, de autenticação da lei. A promul-gação da lei cabe ao Chefe do Poder Execu-tivo, a da emenda à Constituição, à Mesa daAssembléia, e a das resoluções, ao Presiden-te da Assembléia.

Proposição de lei – Texto de projeto de leiaprovado pelo Poder Legislativo, o qual é sub-metido à apreciação do Chefe do Poder Exe-cutivo.Ver Veto e Sanção.

Q

Questão de ordem – Indagação relativa àaplicação ou à interpretação do RegimentoInterno ou relacionada com o Texto Cons-titucional, formulada por Deputado, oral-mente ou por escrito, durante reunião, cujadecisão cabe ao Presidente da Assembléia oude comissão.

Quórum – Número mínimo de Deputadospresentes ou votantes exigido para a realiza-ção dos diferentes atos ou deliberações daAssembléia.

Quórum de maioria simples. Exigidopara a votação de proposições em geral,corresponde à maioria de votos, presen-te mais da metade dos Deputados.

Quórum especial ou qualificado. Quó-rum diferente do especificado na regra

geral, exigido constitucionalmente para avotação de determinadas matérias. Podeser de maioria absoluta, correspondenteà metade do número de membros da As-sembléia mais um, de dois terços e detrês quintos.

Recomposição de quórum. Procedi-mento realizado por determinação daPresidência, de ofício ou a pedido de De-putado, por meio de chamada nominal,a fim de que se configure o quórum ne-cessário para o prosseguimento da reu-nião ou para a apreciação de determina-da matéria.

Verificação de quórum. Aferição donúmero de Deputados presentes pelaPresidência, de ofício ou a requerimen-to de parlamentar, para confirmação daexistência de número regimentalmentesuficiente para o prosseguimento de reu-nião ou para a apreciação de determina-da matéria.

Ver Maioria.

R

Recesso parlamentar – Suspensão tempo-rária das reuniões da Assembléia, conformeprevisão constitucional.Ver Sessão legislativa.

Referendo – Manifestação da vontade po-pular, exercida mediante sufrágio, para ratifi-cação ou rejeição de ato legislativo ou admi-nistrativo. Ao contrário do plebiscito, o refe-rendo é posterior à edição do ato.Ver Plebiscito.

Regime de urgência – Procedimento ado-tado a pedido do Chefe do Executivo, paraprojeto de sua autoria, ou a requerimento deDeputado, que tem por objetivo acelerar atramitação de uma proposição. No regime deurgência, os prazos regimentais são reduzidosà metade, ficando dispensada a exigência depublicação prévia de pareceres e demais pro-posições acessórias.

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Relator – Deputado encarregado de analisarproposição e sobre ela emitir parecer. NaALMG, é vedado ao Deputado atuar comorelator de proposição de sua autoria ou quecontenha matéria de seu interesse.

Remissão tributária – 1. Perdão total ouparcial do crédito tributário devido (ouobrigação tributária). 2. Dispensa total ouparcial, por parte da fazenda pública, dopagamento de tributo, autorizada por lei.Ver Anistia fiscal.

Repristinação – Restauração de lei revogadano caso de a lei revogadora perder a vigên-cia. O direito brasileiro não admite a repristi-nação automática. Uma lei revogada só podeser revigorada por outra que contenha dispo-sição expressa nesse sentido.

Retroatividade – Extensão da eficácia danorma jurídica a fato pretérito nas hipóte-ses previstas em lei. A retroação de uma nor-ma não pode prejudicar ato jurídico perfei-to, coisa julgada ou direito adquirido.

Reversão de imóvel – Retorno do imóveldoado ao patrimônio do doador. No âmbi-to público, ocorre por determinação legal es-pecífica, quando não é cumprido o disposi-tivo da lei de doação que especifica a destina-ção a ser dada ao imóvel doado.

Revogação – Ato ou resultado de tornar

sem efeito lei ou dispositivo de lei. Pode serexpressa ou tácita, total ou parcial. É expres-sa quando a lei nova indica explicitamente alei que está sendo revogada; é tácita quando,embora não declarada, se impõe em decor-rência da incompatibilidade entre a nova dis-posição e a antiga. É total quando incide so-bre o texto integral de lei, e parcial, quandoincide sobre o texto integral de artigo, pará-grafo, inciso ou alínea.Ver Ab-rogação e Derrogação.

Rubrica – 1. Cada um dos níveis de maiordetalhamento da despesa e da receita, na LeiOrçamentária Anual. 2. Quarto nível de

detalhamento das receitas públicas na Clas-sificação Econômica da Receita, utilizadopara possibilitar a individualização das fon-tes de receita.

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Sanção – Ato político que manifesta a aqui-escência do Chefe do Poder Executivo a pro-posição de lei. Diferentemente da promul-gação, integra o processo legislativo. É ex-pressa quando manifestada por meio de atoformal do Chefe do Poder Executivoexarado no prazo constitucional de quinzedias úteis, contado da data de recebimentoda proposição de lei. É tácita quando nãohouver manifestação expressa do Chefe doPoder Executivo nesse prazo.Ver Veto.

Sessão legislativa – Período de atividadeslegislativas que, na ALMG, se estende, acada ano, de 1° de fevereiro a 18 de julhoe de 1° de agosto a 20 de dezembro. A ses-são legislativa somente é interrompida, noprimeiro semestre, após a aprovação doprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentári-as e só é encerrada, no segundo semestre,após a aprovação do projeto de Lei Orça-mentária Anual.

Sessão legislativa ordinária. Aquela quese realiza a cada ano, independentemen-te de convocação.

Sessão legislativa extraordinária. Aquelaque se realiza em período diverso do fi-xado para a sessão legislativa ordinária,em caso de urgência ou de interesse pú-blico relevante.

Sobrestamento – Suspensão da deliberaçãosobre as matérias constantes na pauta de tra-balhos do Plenário até que se conclua a apre-ciação de proposição cujo prazo regimentalou constitucional de tramitação tenha se es-gotado. Até a votação da matéria que pro-vocou o sobrestamento, não se aprecia ne-

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nhuma outra proposição que esteja na mes-ma fase da ordem do dia.Ver Faixa constitucional.

Substituição tributária – Regime pelo quala responsabilidade pelo pagamento de deter-minado tributo devido por um contribuinteé atribuída, por força de lei, a outro contri-buinte, que assume a condição de substitutotributário. Seu objetivo é facilitar a fiscaliza-ção e o recolhimento do tributo.

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Tomada de contas – Levantamento, pre-parado por serviço de contabilidade analíti-ca de órgão da administração pública direta,dos atos e fatos de gestão orçamentária, fi-nanceira e patrimonial, num determinadoexercício ou período de gestão. Pode ser anu-al, especial ou extraordinária. A anual é rea-lizada ao final do exercício financeiro. A es-pecial ocorre quando se constata que o agen-te responsável por atos de gestão ou guardade bens ou valores públicos não prestou con-tas no prazo legal; quando houver evidênci-as de desvio de recursos ou bens ou outrairregularidade que cause prejuízo ao Erário;ou, ainda, quando não for comprovada aaplicação dos recursos recebidos por meio deconvênio ou de instrumentos congêneres oua prestação de contas de suprimentos de fun-dos. A extraordinária é realizada quando ocor-re extinção, dissolução, transformação, fusão ouincorporação de unidade gestora de um minis-tério ou órgão equivalente. O Poder Legislativotem a competência constitucional para proce-der à tomada de contas do Chefe do PoderExecutivo quando essas contas não foremprestadas dentro de 60 dias após a aberturada sessão legislativa. A Constituição do Es-tado de Minas Gerais também atribui ao Tri-bunal de Contas a competência para promo-ver a tomada de contas nos casos em quenão tenham sido prestadas no prazo legal.Ver Prestação de contas.

Tramitação – Conjunto das diferentes eta-pas de apreciação a que é submetida uma pro-posição ao longo do processo legislativo.

Turno – Etapa de tramitação de uma pro-posição, que se encerra com a votação. Emgeral, as proposições tramitam em dois tur-nos. No entanto, há casos, previstos no Re-gimento Interno, em que proposições trami-tam em turno único, como, por exemplo, oorçamento anual e a lei de diretrizes orçamen-tárias e os projetos que tratam de data come-morativa, homenagem cívica, declaração deutilidade pública ou denominação de própriospúblicos.

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União – No Estado Federal, corresponde àassociação dos Estados membros. É a pes-soa jurídica de direito público interno à qualcompete exercer as prerrogativas de sobera-nia do Estado brasileiro.Ver Federação.

V

Vacância da lei – Período de tempo decor-rido entre a publicação de uma lei e o iníciode sua vigência. O estabelecimento desse in-tervalo, também chamado vacatio legis, tempor objetivo garantir um prazo para a ade-quação da sociedade à nova norma e para aadoção de medidas que viabilizem seu cum-primento. No Brasil, esse período é de 45dias, salvo quando a própria lei estabelecerprazo diferente.Ver Vigência.

Validade – Qualidade do ato normativocompatível, formal e materialmente, com aordem jurídica hierarquicamente superior esem defeito que o torne nulo ou ineficaz.

Vencido – Texto da proposição na formacomo foi aprovada no 1º turno, o qual servi-rá de base à apreciação no 2º turno.

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Redação do vencido. Reformulação dotexto da proposição contendo as altera-ções efetuadas no 1º turno de apreciação.Integra o parecer para o 2º turno.

Veto – Ato político por meio do qual o Chefedo Poder Executivo, por discordar do con-teúdo de uma proposição de lei, recusa-lhesanção, total ou parcialmente. O veto é sub-metido à Assembléia Legislativa, que podemantê-lo ou rejeitá-lo.

Veto total. Incide sobre o texto inte-gral de proposição de lei.

Veto parcial. Incide sobre o texto inte-gral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Vigência – 1. Fato de determinada lei ou atonormativo estar em vigor, integrar oordenamento jurídico. 2. Tempo durante oqual determinada lei ou ato normativo per-manece em vigor. Segundo a legislação bra-sileira, uma lei entra em vigor 45 dias depoisde publicada ou no prazo que a própria leiestabelecer.Ver Eficácia e Vacância da lei.

Vista (pedido de) – Prerrogativa que pos-sui o parlamentar de requerer o exame deprocesso antes da votação do parecer em co-missão da qual seja membro.

Votação – Ato ou efeito de aprovar ou re-jeitar por meio de voto, eleger por meio devoto, dar ou emitir voto. No processo

legislativo, a votação de projetos de lei reali-za-se depois da sua apreciação nas comissõese de sua discussão em Plenário.

Votação nominal. É a que se realiza pormeio da manifestação pública do parla-mentar, individualmente, pela aprovaçãoou pela rejeição de uma matéria.

Votação secreta. É aquela em que nãose identifica a autoria do voto.

Votação simbólica. É aquela em que oresultado é obtido a partir da manifesta-ção do conjunto dos parlamentares, nãohavendo o registro de voto individual.

Verificação de votação. Procedimentorealizado quando há dúvida sobre o re-sultado de votação simbólica, em que osvotantes são chamados a manifestar-se in-dividualmente sobre a mesma matéria.

Voto – Manifestação favorável ou contráriasobre o objeto proposto. Pode ser escrito,oral, ou realizar-se por meio eletrônico ousimbólico.

Voto de Minerva ou de qualidade. Votopor meio do qual o Presidente da Assem-bléia ou de comissão desempata uma vo-tação.

Voto em separado. Manifestação in-dividual e fundamentada de parlamentar,contrária ao parecer aprovado pela co-missão.

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Referências

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Anexo:Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004

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LEI COMPLEMENTAR N° 78, DE9 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a elaboração, a alteração e aconsolidação das leis do Estado, conforme o previstono parágrafo único do art. 63 da Constituição doEstado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, emseu nome, promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° – A elaboração, a alteração ea consolidação das leis do Estado obe-decerão ao disposto nesta lei comple-mentar.

Parágrafo único – As disposiçõesdesta lei complementar aplicam-se ainda,no que couber, às resoluções da Assem-bléia Legislativa, bem como aos decre-tos e aos demais atos normativos expe-didos por órgão de qualquer dos Pode-res do Estado.

Art. 2° – As leis, ordinárias, comple-mentares ou delegadas, terão numeraçãoseqüencial, correspondente à respectivasérie iniciada no ano de 1947.

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DAS LEIS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3° – Na elaboração da lei, serãoobservados os seguintes princípios:

I – cada lei tratará de um único ob-jeto, não sendo admitida matéria a ele

não vinculada por afinidade, pertinênciaou conexão;

II – a lei tratará de seu objeto de for-ma completa, de modo a evitar lacunasque dificultem a sua aplicação, ressalva-da a disciplina própria de decreto;

III – o âmbito de aplicação da lei seráestabelecido de forma tão específicaquanto o possibilite o conhecimento téc-nico ou científico da área respectiva;

IV – o mesmo objeto não poderá serdisciplinado por mais de uma lei, excetoquando a subseqüente se destine a com-plementar lei considerada básica, vincu-lando-se a ela por remissão expressa;

V – o início da vigência da lei seráindicado de forma expressa, garantindo-se, quando se fizer necessário, prazo paraque dela se tenha amplo conhecimento;

VI – a cláusula de revogação só seráusada para indicar revogação expressa delei ou dispositivo determinado.

Seção II

Da Estruturação

Art. 4° – São partes constitutivas dalei o cabeçalho, o texto normativo e ofecho.

§ 1° – O cabeçalho, destinado à iden-

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tificação da lei, conterá:

I – a epígrafe, que indicará a espécienormativa, o respectivo número e a datade promulgação da lei;

II – a ementa, que descreverá sucin-tamente o objeto da lei;

III – o preâmbulo, que enunciará apromulgação da lei pela autoridade com-petente e, quando necessário, o funda-mento legal do ato, adotando-se comofórmula básica a seguinte: “O povo doEstado de Minas Gerais, por seus re-presentantes, decretou, e eu, em seunome, promulgo a seguinte lei:”.

§ 2° – O texto normativo conterá osartigos da lei, os quais serão ordenadoscom a observância dos seguintes precei-tos:

I – os artigos iniciais fixarão o obje-to e o âmbito de aplicação da lei e, quan-do for o caso, os princípios e as diretri-zes reguladores da matéria;

II – na seqüência dos artigos iniciais,serão estabelecidas as disposições perma-nentes correspondentes ao objeto da lei;

III – os artigos finais conterão asnormas relativas à implementação dasdisposições permanentes, as de carátertransitório e as de vigência e revogação,quando houver.

§ 3° – O fecho conterá o local e adata da lei, bem como a indicação donúmero de anos decorridos desde a In-confidência Mineira e desde a Indepen-dência do Brasil, contados a partir de1789 e de 1822, respectivamente, se-guida da assinatura da autoridade com-petente. (*)

Seção III

Da Articulação

Art. 5° – A articulação e a divisão dotexto normativo se farão de acordo coma natureza, a extensão e a complexidadeda matéria, observadas a unidade do cri-tério adotado e a compatibilidade entreos preceitos instituídos.

Art. 6° – O artigo é a unidade bási-ca de estruturação do texto legal.

Parágrafo único – Cada artigo trata-rá de um único assunto, podendo desdo-brar-se em parágrafos, incisos, alíneas eitens, observado o seguinte:

I – o parágrafo constitui dispositivopróprio para ressalva, extensão ou com-plemento de preceito enunciado no“caput” do artigo;

II – os incisos, as alíneas e os itensconstituem dispositivos de enumeração,articulados da seguinte forma:

a) os incisos se vinculam ao “caput”do artigo ou a parágrafo;

b) as alíneas se vinculam a inciso;

c) os itens se vinculam a alínea.

Art. 7° – A articulação do textonormativo se fará com a observância doseguinte:

I – o agrupamento de artigosconstituirá o capítulo, o capítulopoderá dividir-se em seções, e estas, emsubseções;

II – o agrupamento de capítulosconstituirá o título, o de títulos, o livro,e o de livros, a parte.

Parágrafo único – Os agrupamentosprevistos nos incisos deste artigo pode-rão constituir Disposições Preliminares,Gerais, Transitórias ou Finais, conformenecessário.

(*) Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da LeiComplementar nº 82, de 30/12/2004.

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Seção IV

Da Redação

Art. 8° – A redação do texto legalbuscará a clareza e a precisão.

Art. 9° – São atributos do texto le-gal a concisão, a simplicidade, a unifor-midade e a imperatividade, devendo-seobservar, para sua obtenção, as seguin-tes diretrizes:

I – no que se refere à concisão:

a) usar frases e períodos sucintos, evi-tando construções explicativas, justifica-tivas ou exemplificativas;

b) evitar o emprego de adjetivos eadvérbios dispensáveis;

II – no que se refere à simplicidade:

a) dar preferência às orações na or-dem direta;

b) dar preferência às orações e ex-pressões na forma positiva;

c) usar as palavras e as expressões emseu sentido comum, salvo quando fornecessário o emprego de nomenclaturatécnica própria da área em que se estejalegislando;

III – no que se refere à uniformida-de:

a) expressar a mesma idéia, quandorepetida no texto, por meio das mesmaspalavras, evitando o emprego de sinôni-mos;

b) empregar palavras e expressõesque tenham o mesmo sentido na maiorparte do território estadual, evitando ouso de termos locais ou regionais;

c) buscar a uniformidade do tempoe do modo verbais;

d) buscar o paralelismo entre asdisposições dos incisos, das alínease dos itens constantes da mesmaenumeração;

e) evitar o emprego de palavra, ex-pressão ou construção que confira am-bigüidade ao texto;

IV – no que se refere à imperati-vidade:

a) dar preferência ao futuro do pre-sente do indicativo e ao presente doindicativo;

b) evitar o uso meramente enfáticode expressão que denote obrigatoriedade.

Art. 10 – A reprodução de dispositi-vo da Constituição da República ou daConstituição do Estado em lei estadualsomente se fará para garantir a coesão dotexto legal e a sua integração aoordenamento.

Art. 11 – A remissão, na lei, a dis-positivo de outro ato normativo incluirá,sempre que possível, a explicitação doconteúdo do preceito referido.

Seção V

Da Padronização

Art. 12 – Serão adotados no texto le-gal os seguintes padrões gráficos:

I – a epígrafe da lei será grafada emcaracteres maiúsculos;

II – a ementa será alinhada à direi-ta;

III – os artigos serão indicados pelaabreviatura “Art.”, seguida de numeraçãoordinal até o nono e cardinal a partir des-te;

IV – os parágrafos serão indicadospelo sinal “§”, seguido de numeraçãoordinal até o nono e cardinal a partir des-te, utilizando-se, no caso de haver ape-nas um parágrafo, a expressão “Parágra-fo único”;

V – os incisos serão representadospor algarismos romanos, as alíneas, por

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letras minúsculas, e os itens, por algaris-mos arábicos;

VI – os capítulos, os títulos, os livrose as partes serão epigrafados em carac-teres maiúsculos e identificados por al-garismos romanos, sendo que as partesserão expressas em numeral ordinal, porextenso;

VII – as subseções e as seções serãoepigrafadas em caracteres minúsculos,com iniciais maiúsculas e recurso de re-alce, e identificadas por algarismos roma-nos;

VIII – os numerais serão grafadospor extenso, sendo que as unidades demedida e as monetárias serão grafadas naforma numérica, seguida da forma porextenso entre parênteses;

IX – a primeira referência a sigla seráantecedida do nome que ela designa.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DAS LEIS

Art. 13 – A alteração de lei poderáser feita mediante:

I – atribuição de nova redação a dis-positivos;

II – acréscimo de dispositivos;

III – revogação de dispositivos.

Parágrafo único – Na publicação detexto atualizado de lei alterada, os dispo-sitivos que tenham sido objeto de alte-ração serão seguidos da identificaçãoda lei que os alterou e do tipo de altera-ção realizada, conforme os incisos do“caput” deste artigo.

Art. 14 – Quando a complexidade daalteração o exigir, será dada nova reda-ção a todo o texto, revogando-se inte-gralmente a lei original.

Art. 15 – É vedado modificar a nu-meração de artigos de lei a ser alterada,

bem como a de suas seções, subseções,capítulos, títulos, livros e partes.

§ 1° – No caso de acréscimo entre doisartigos, será utilizado o número do arti-go anterior, seguido de letra maiúscula,observada a ordem alfabética dos acrés-cimos em seqüência ao mesmo artigo.

§ 2° – Quando o acréscimo for feitoantes do artigo inicial da lei, será utiliza-do o número desse artigo, seguido da le-tra, na ordem prevista no parágrafo an-terior.

Art. 16 – É vedado o aproveitamen-to de número ou de letra de dispositivorevogado, vetado, declarado inconstitu-cional pelo Supremo Tribunal Federal oupelo Tribunal de Justiça do Estado oucuja execução tenha sido suspensa pelaAssembléia Legislativa, nos termos doinciso XXIX do art. 62 da Constituiçãodo Estado.

Parágrafo único – Nas publicaçõesdas leis, o número de dispositivo que seencontre em uma das situações previs-tas no “caput” será seguido de expres-são que designe o caso correspondente.

CAPÍTULO IV

DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS

Art. 17 – Os Poderes Executivo eLegislativo promoverão, mediante coo-peração mútua, a consolidação das leisestaduais, com o objetivo de facilitar asua consulta, leitura e interpretação.

Parágrafo único – A consolidaçãoserá feita por meio dos seguintes proce-dimentos:

I – atualização de leis, mediante amanutenção de banco atualizado da le-gislação estadual;

II – sistematização de leis, que con-sistirá na unificação de leis esparsas ver-

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331

AN

EXO

: LEI

CO

MPLEM

EN

TAR

78

sando sobre a mesma matéria, podendoresultar em codificação.

Art. 18 – Para os fins da atualizaçãoa que se refere o inciso I do parágrafoúnico do art. 17, a Assembléia Legislativae o Poder Executivo manterão, median-te convênio, banco informatizado das leisestaduais, acessível à população por meioda internet.

§ 1° – O banco conterá, nos termosdefinidos em regulamento próprio:

I – o texto atualizado da Constitui-ção do Estado e das leis estaduais;

II – o texto original das leis alteradas;

III – as notas, remissões e informa-ções úteis ao entendimento da legislação,observado o disposto no parágrafo úni-co do art. 13;

IV – a organização temática da legis-lação estadual.

§ 2° – A atualização dos textos dasleis estaduais no banco de que trata esteartigo se fará mediante a incorporação dealterações expressas determinadas por leinova ou em função de decisão definitivado Tribunal de Justiça ou do SupremoTribunal Federal relativa a ação direta deinconstitucionalidade.

Art. 19 – As ações destinadas à sis-tematização das leis, a que se refere oinciso II do parágrafo único do art. 17,ficarão a cargo de Grupo Coordenadora ser constituído conjuntamente pelosPoderes Legislativo e Executivo e inte-grado por um representante de cada umdesses Poderes, e igual número de su-plentes, ao qual caberá:

I – selecionar matérias a serem obje-to de sistematização;

II – constituir, em função das maté-rias selecionadas, grupos de trabalhopara proceder a estudo técnico prelimi-

nar e, se for o caso, elaborar anteproje-to de lei de sistematização ou decodificação.

§ 1° – Quando a matéria a ser con-solidada for da competência do PoderJudiciário, do Ministério Público ou doTribunal de Contas, os respectivos titu-lares indicarão representantes para par-ticipar dos grupos de trabalho previstosno inciso II do “caput” deste artigo, as-segurada a paridade na representação.

§ 2° – O anteprojeto de lei de siste-matização ou de codificação a que se re-fere o inciso II do “caput” deste artigoserá encaminhado, por intermédio doGrupo Coordenador, ao Chefe do Poderque detenha a prerrogativa de iniciativada matéria, ou, atendida a mesma con-dição, ao Procurador-Geral de Justiça ouao Presidente do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO V (*)

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – Para facilitar a aplicaçãodesta lei, os Poderes Legislativo e Exe-cutivo promoverão a aproximação, o in-tercâmbio e a cooperação técnica entreservidores dos dois Poderes.

Art. 21 – VETADO

Art. 22 – VETADO

Art. 23 – Esta lei complementar en-tra em vigor sessenta dias após a data desua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Ho-rizonte, aos 9 de julho de 2004.

(*) Capítulo com a denominação dada pelo art. 2º da LeiComplementar nº 82, de 30/12/2004.

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Índice por Assunt

Índice por Assunto

o

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Page 335: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

A

A cerca de, acerca de, há cerca de, 143A fim de, afim, 143À medida que, na medida em que, 143A meu ver, 143A par, ao par, 144A ponto de, 144Abertura de crédito suplementar

dispositivo inicial, 38-39Ab-rogação, 301

ver também Derrogação, RevogaçãoAbreviatura, 136-138Ação de Declaração deInconstitucionalidade

registro na lei, 59Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI), 301Acordo de Líderes, 87

modelo, 260Adequar, 143Administração pública, 301-302Algarismo

ver Número, NumeraçãoAlgum, 143Alínea, 36, 53, 133Alteração

anexo, 41-43ata, 84lei, 54-60

Anais, 302Anexação

conceito, 302de projeto de lei

decisão da Presidência, 255Anexo

de leialienação de terras devolutas, 42alteração, 42estrutura, 41-42item

equivalência a inciso, 42

Anexode lei

Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), 42Lei Orçamentária Anual (LOA), 42numeração do conteúdo, 42subtítulo, 42-43título, 41

de ofício, 96

Anexo, em anexo, 143Anistia fiscal, 302Anterioridade, 302

Antijuridicidadever Juridicidade

Ao encontro de, de encontro a, 143Ao invés de, em vez de, 143Ao nível de, em nível de, 144Ao par, a par, 144Aonde, onde, 146Aparte, 302Apor, opor, 146Apreciação, 302Aprovação, 302Arquivamento, 302Articulação

ver também Artigotexto normativo, 36-38

Artigover também Articulação, Caput,Dispositivoabreviatura, 138acréscimo em lei, 58caput, 36, 49-50conceito, 36ordenação, 37-38, 50padronização, 53

Aspas, 132-133substituição por itálico, 133transcrições, 132

Assembléia Constituinte, 302ver também Constituição

Assinaturadeliberação da Mesa, 103

335

Page 336: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

336

ÍND

ICE P

OR

AS

SU

NTO

Assinatura

ofício, 95-96

portaria, 105

proposição normativa, 36

Ata, 79-84

alteração, 84

convenções, 84

errata, 84

estrutura, 80-81

finalidade, 79

linguagem, 83-84

expressões usadas, 83-84

minuciosa, 79, 81-82

estrutura, 81

modelo, 237-248

modelos, 237-252

publicação, 79

quadro comparativo

minuciosa e sucinta, 81-82

retificação, 84

reunião de Bancada

escolha de Líder

modelo, 252

formação de Bloco Parlamentar

modelo, 252

reunião ordinária de comissão

modelo, 250-252

sucinta, 79-82

estrutura, 80

modelo, 249-250

Ato administrativo, 302

Ato da Mesa, 104

modelo, 278

Ato normativo interno

finalidade, 103

tipos, 103

ato da Mesa, 104

modelo, 278

decisão administrativa da

Presidência, 104

decisão da Mesa, 104modelo, 279

Ato normativo internotipos

deliberação da Mesa, 103modelo, 276-277

portaria, 104-105modelo, 280

Atualizaçãolegislação estadual, 62

Lei Complementar nº 78, de 2004,330-331

Audiência pública, 302-303Autorização legislativa

dispositivo inicial, 38Avaliação legislativa, 303Avulso, 303

B

Bancada, 303Bloco Parlamentar, 303

C

Cabeçalhoproposição normativa, 34-35

Capítulo, 38padronização, 53Caput, 36, 49-50

Cessão, seção, sessão, 144Checklist

ver QuestionárioCitação

aspas, 132-133isolada, 132não isolada, 132supressão de texto, 150

Cláusula de revogaçãodeliberação da Mesa, 103portaria, 105proposição normativa, 35

Cláusula de vigênciadeliberação da Mesa, 103portaria, 105proposição normativa, 35

Cláusula pétrea, 303

Page 337: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

337

ÍND

ICE P

OR

AS

SU

NTO

Codificação, 61-63

Lei Complementar, nº 78, de 2004, 330-331

Código, 38

Coerência, 47-50

Coesão, 50-52

Colégio de Líderes, 303

ver também Bancada, Bloco parlamentar,Líder, Maioria, Minoria

Comissão, 303

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

relatório, 74

estrutura, 74, 235

Competência

conceito, 303-304

para legislar, 30

Comunicação

conceito, 86

estrutura, 86

modelos, 253-254

deliberação sobre proposição, 253

escolha de Líder, 254

modelos

indicação de membro para ComissãoEspecial, 254

tipos, 86

Concisão, 43

Conclusão

parecer, 69-70

Confraternizar, 144

Congratulações

requerimento

modelo, 188

Consolidação

legislação estadual, 61-63

Lei Complementar nº 78, de 2004,330-331

Constante de, constante em, 144

Constitucionalidade, 30, 304

Constituição

conceito, 304

proposta de emenda, 29modelos, 179-181

Controle, 304-305

Convenções, 23, 119-150abreviatura, 136-138

palavras e expressões, 138pontos cardeais, 137unidades de medida, 136

aspas, 132-133ata, 84formas de tratamento

correspondência oficial, 139-140grafia

algarismo, 128-131data, 131horário, 130maiúscula e minúscula, 121-128

medidas, 130-131

número, 128-131

hífen, 134-136

padronização do texto legal, 52

recomendações, 149

reticências, 150

sigla, 131-132

supressão de texto, 150

termos e expressões, 143-148

Convênio, 305

Convite

ofíciomodelos, 271-272, 275

Correspondência oficial, 19-20, 91-100

carta, 100

conceito, 93

destinatário, 97, 139-140

endereçamento interno, 96, 139-140

formas de tratamento, 138-142

abreviatura, 139-142

memorando, 100

modelos, 269-275

ofício, 93-100

vocativo, 139-140CPI

ver Comissão Parlamentar deInquérito (CPI)

Crédito adicional, 305ver também Lei Orçamentária Anual(LOA)

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OR

AS

SU

NTO

D

Data, 131De encontro a, ao encontro de, 143Decisão administrativa da Presidência, 104Decisão da Mesa, 104

modelo, 279

Decisão da Presidência

anexação de projeto, 255

conceito, 88

decisão normativa, 88

modelo, 257-258

numeração, 88

estrutura, 88-89

linguagem, 89

modelos, 255-256

questão de ordem

modelo, 256

renovação de votaçãomodelo, 255

Declaração de utilidade públicaprojeto de lei

dispositivo inicial, 38modelo, 165-166

Decreto, 305

Delegação, 305

Deliberaçãoprocesso legislativo, 28

Deliberação da Mesa, 103

modelo, 276-277

Denominação de próprio público

projeto de lei

modelo, 167

Deputada

forma de tratamento, 142

Derrogação, 306

ver também Ab-rogação, Revogação

Desapercebido, despercebido, 144

Desarquivamento, 306

Descriminar, discriminar, 144

Despacho, 306

Destaque, 306Destinatário, 22, 97-99, 139-140

Diligênciaconceito, 306requerimento

modelo, 191Discurso

ver PronunciamentoDiscussão, 306Disposições finais, 40Disposições gerais, 39, 41Disposições preliminares, 38-39Disposições transitórias, 40-41Dispositivo

ver também Artigo, Caputacréscimo, 54, 58-59

emenda, 63-65modelos, 182, 185-186

numeração, 58-59alteração de redação

emenda, 63-65modelos, 184-185

datadoalteração, 56-58

declarado inconstitucional, 59inicial, 37-38nova redação, 54ordenação, 37-38, 50revogação, 54revogado

aproveitamento de númeroproibição, 58-59

emenda, 63-64modelo, 183

vetadoaproveitamento de número

proibição, 59Distribuição, 306Doação de imóvel

projeto de leimodelo, 163-164

Documento parlamentar, 19-20ver também Texto

Documento político, 20Documento político-administrativo, 19-20

Documento técnico-consultivo, 20, 107-111modelos, 281-287

Page 339: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

339

ÍND

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OR

AS

SU

NTO

Documento técnico-legislativo, 19Dotação orçamentária, 306

ver também Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO)

E

Edital de convocaçãoconceito, 85estrutura, 86modelos, 265-268publicação, 85

Elencar, 144Eficácia, 306

ver também VigênciaEm anexo, anexo, 143Em face de, 145Em nível de, ao nível de, 144Em que pese a, 145Em vez de, ao invés de, 143Em via de, 145Emenda

aditiva, 63-64modelo, 185-186

aprovaçãoprevalência, 68

autoria, 68conceito, 63de Plenário

parecer, 71-72modelo, 219-220

estrutura, 64, 182fecho, 64fórmula de alteração, 64fundamentação, 69incidência

mais de um dispositivo, 65justificação, 64modelos, 182-186modificativa, 64

modelo, 184-185numeração, 63parecer, 71-72

modelo, 219-220

Emendaprejudicialidade, 70-71recebimento

acordo de Líderesmodelo, 260

subemenda, 65substitutivo, 63, 69supressiva, 63-64

modelo, 183texto, 64título, 64

Emenda, ementa, 145Ementa

conteúdo, 34deliberação da Mesa, 103expressão “e dá outras providências”, 34informação, 109padronização, 52portaria, 105projeto de lei modificativa, 35proposição normativa, 34redação, 34-35

Enquanto, 145Epígrafe

padronização, 52parecer, 67-68proposição normativa, 34recurso, 75

requerimento, 66

Errata, 61

ata, 84

Espaçamento

proposição normativa, 52

Estado, 306-307

ver também Federação

Estatuto, 307

Estrangeirismo

aspas, 133

discurso, 118ofício, 99uso, 47

Estudo preliminar (projeto de lei)competência para legislar, 30constitucionalidade, 30

Page 340: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

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ICE P

OR

AS

SU

NTO

Estudo preliminar (projeto de lei)impacto sobre a realidade, 30-31impacto sobre o ordenamento, 31iniciativa, 30legalidade, 30limitação do conteúdo, 31objetivos da lei, 29-30objeto da lei, 31possibilidade jurídica de legislar, 30-31questionário de referência, 32-33

Exercício financeiro, 307Expediente, 307

Exposição de motivos, 36

ver também Justificação

Expressão

ver também Palavra, Termo

abreviaturas, 138ata, 83-84convenções, 143-148

F

Faixa constitucional, 307

ver também Sobrestamento

Fecho

emenda, 64

informação, 109

ofício, 95

parecer, 71

proposição normativa, 36

recurso, 75

requerimento, 67

Federação, 307

ver também Estado

Fonte

proposição normativa, 52

Forma de tratamento

ver Tratamento, formas

Formalidade

linguagem parlamentar, 21

Fórmula de promulgação

ver Promulgação, fórmula deFrente parlamentar, 308

Fundamentaçãoparecer, 72

G

Gênero femininotratamento na Assembléia, 142

Gíria, 133Glossário, 297-316Grafia

data, 131horário, 130maiúscula e minúscula, 121-128medidas, 130-131nome próprio, 149número, 53, 128-129porcentagem, 53, 129proposição normativa, 52sigla, 131-132

Grosso modo, 145

H

Há cerca de, acerca de, a cerca de, 143Haja vista, 145Hífen

exceções, 134particularidades, 135-136regra geral, 134

Horáriografia, 130

I

Ilegalidadever Legalidade

Imperatividade, 45-47Impessoalidade, 21Impugnação

conceito, 308de promulgação

resolução, 28Imunidade parlamentar, 308Imunidade tributária, 308

Page 341: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

341

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ICE P

OR

AS

SU

NTO

Incentivos fiscais, 308Inciso, 36

dispositivo de anexo, 42padronização, 53

Inconstitucionalidadever Constitucionalidade

Independente, independentemente, 145Infligir, infringir, 145Informação, 20, 109-110

conceito, 109elaboração, 110estrutura, 109modelos, 281-284

Iniciativaconceito, 308de lei, 27-28, 30

Intempestivo, 145Interstício, 309Isenção fiscal, 309Itálico, 133Item, 36

dispositivo de anexo, 42

padronização, 53

J

Juridicidade, 309Jurisprudência, 309Justificação

ver também Exposição de motivosemenda, 64proposição normativa, 36, 146requerimento, 67

L

LDOver Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO)

Legalidade, 30, 309Legislação estadual

ver também LeiLei Complementar nº 78, 2004, 61-62,325-331

Legislação estadualatualização, 62codificação, 61-63consolidação, 61-63padronização, 62sistematização, 62

Legislatura, 309ver também Sessão legislativa

Legística, 309Lei

ver também Legislação estadualalteração, 54-60

acréscimo de dispositivo, 54, 58-59modelo, 176-178

dispositivo datado, 56-58expressa, 54alteração

modelo, 162-163nova redação, 54numeração de dispositivo, 58-59projeto de lei

modelo, 162-163

reabertura de prazo vencido, 56

alterações múltiplas, 55-56

anexo, 41-43

campo de aplicação, 31

conceito, 309-310estudo preliminar, 29-33modelo, 158-160modificativa, 54-60objetivos, 29-30objeto, 31preparação, 32-33publicação, 28

revogação

dispositivo, 54

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 310

ver também Sessão Legislativa

Lei Orçamentária Anual (LOA), 310

ver também Sessão Legislativa

Líder, 310ver também Colégio de Líderes

Linguagem parlamentarver também Redação

Page 342: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

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AS

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NTO

Linguagem parlamentaradequação do texto, 21-23autoria do texto, 22

circunstâncias políticas e administrativas, 23

convenções, 23

destinatário do texto, 22, 97

finalidade do texto, 22

formalidade, 21

impacto sobre o ordenamento, 31-32

imperatividade, 45-47

natureza da matéria, 22

norma culta, 21

o redator, 22-23

padronização, 21

princípios, 20-21pronunciamento, 118publicidade, 21, 23recomendações, 22-23simplicidade, 21, 43-44texto legal

ambigüidade, 45

coerência, 47-50

coesão, 50-52

remissão, 51-52

concisão, 43

diretrizes, 61-63

Lei Complementar nº 78, de2004, 329

estrangeirismo, 47

imperatividade, 45-47

impessoalidade, 21

modo verbal, 44-46

oração na ordem direta, 43

paralelismo, 44, 51

plural, 47

regionalismo, 44

remissão, 51-52

singular, 47

sinônimo, 44

tempo verbal, 44-47

uniformidade, 44-45

verbo dever, 46-47

verbo poder, 46-47

Livro, 38padronização, 53

LOAver Lei Orçamentária Anual (LOA)

M

Maioria, 310ver também Quórum

Mais bem, mais mal, 146Maiúscula, minúscula, 121-128Mandado, mandato, 146, 310Medida, 130-131Mensagem, 311

ver também VetoMesa da Assembléia

ato da, 104modelo, 278

decisão da, 104modelo, 279

deliberação da, 103modelo, 276-277

denominação, 146promulgação, 28

Minoria, 311Município, 311

ver também Federação

N

Na medida em que, à medida que, 143Nem um, nenhum, 146Neologismo, 133Nesse sentido, no sentido de, 146Nome próprio

grafia, 149Norma culta, 21Nota técnica, 20, 110-111

elaboração, 111estrutura, 111modelo, 285-287

Numeraçãover também Númeroanexo, 42-43

Page 343: Manual de Redação Parlamentar - 2ª edição - 2007

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AS

SU

NTO

Numeraçãoanexo

subtítulo, 42-43decisão normativa, 88dispositivo

acréscimo, 58-59disposições gerais, 39lei alterada, 58-59

dispositivo revogado, vetadoaproveitamento de número

proibição, 58-59emenda, 63portaria, 105

Numeralver Número

Númerover também Numeraçãoabreviatura, 138texto legal

padronização, 53uso, 128-131

O

O dito, 146Obstrução, 311Ofício

anexo, 96assinatura, 95-96data, 131destinatário, 97-99,139-140elaboração, 96-97estrutura, 94-96, 269formas de tratamento, 98-99, 139-140linguagem, 97-98modelos, 269-275numeração, 94padronização, 99-100

Onde, aonde, 146Opor, apor, 146Ordem do dia

conceito, 85estrutura, 85modelos

reunião ordinária de comissão, 264

Ordem do diamodelos

reunião ordinária de Plenário, 261-263publicação, 85

Ordenaçãoprocesso legislativo, 77-89texto normativo, 37-38

Ordenamento jurídico, 311

P

Padronizaçãodocumento parlamentar, 52-53, 61-63legislação estadual, 62

Lei Complementar, nº 78, de 2004,329-330

linguagem parlamentar, 21ofício, 99-100requerimento, 67texto normativo, 52-53

Palavra, 138ver também Expressão, Termomaiúscula, minúscula, 121-128

Parágrafo, 36padronização, 53

Paralelismo, 44, 51Parecer

Comissão de Constituição e Justiça, 69-70Comissão de mérito, 69-70Comissão de Redação, 60-61conceito, 67conclusão, 69-70

prejudicialidade de emenda, 70de plenário, 72

modelo, 221-222de redação final, 60

modelos, 228-234estrutura, 67-68fecho, 71fundamentação, 69modelos, 192-234nova redação, 73

modelo, 224-225

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Parecernovo relator, 73

modelo, 226-227proposição não normativa, 67-73proposta de ação legislativa, 72-73

modelos, 214-219relatório, 68sobre emenda de Plenário, 71-72

modelo, 219-220sobre requerimento

modelo, 209sobre veto,

modelo, 222vencido, 71

Parte, 38especial, 38geral, 38padronização, 53

Partido político, 311Patrimônio público, 311Pertinência, 311Pertinente, 146Plano Mineiro de DesenvolvimentoIntegrado (PMDI), 311Plano Plurianual de Ação Governamental(PPAG), 311Plebiscito, 311-312

ver também ReferendoPlenário

parecer, 72modelo, 221-222sobre emenda de, 71-72

Plural, 47sigla, 131-132

Poder constituinte, 312ver também Constituição, Preordenação

Poder público, 312Poderes do Estado, 312Políticas públicas, 312Pontos cardeais, 137Porcentagem, 53,129Portaria, 104-105

modelo, 280numeração, 105

Possibilidade jurídica de legislar, 30, 32

Prazoreabertura

projeto de lei, 56Preâmbulo

deliberação da Mesa, 103portaria, 105proposição normativa, 34

Preferência, 312Prejudicialidade, 70, 312Preordenação (normas de), 312Prerrogativa, 312Presidente

da Assembléiadespacho de requerimento, 66promulgação, 28

de Comissão

despacho de requerimento, 66

Prestação de contas, 312-313

Processo legislativo

conceito, 27documentos de ordenação, 77-89

acordo de Líderes, 87modelo, 260

ata, 79-84minuciosa, 79-82

modelo, 237-248sucinta, 79-82

modelo, 249-250

comunicação, 86

modelos, 253-254

decisão da Presidência, 88-89

modelos, 255-258

edital de convocação, 85-86

modelos, 265-268

ordem do dia, 85

modelos, 261-264

questão de ordem, 87-88

modelo, 259

fases

deliberação, 28iniciativa, 27-28, 30, 308promulgação, 28, 313publicação, 28sanção, 28, 314

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Processo legislativoordenação, 77-89veto, 28, 316

Projeto de leiver também Proposição normativaarticulação, 36-38conceito, 29estrutura, 34-36, 157modelos, 157-167prazo

reabertura, 56preparação, 32-33

Projeto de lei complementarver Projeto de lei, Proposição normativamodelo, 168-170

Projeto de resoluçãover também Proposição normativaalienação de terras devolutas

anexo, 42 modelos, 171-178

Promulgaçãoconceito, 28, 313fórmula de, 34

Pronunciamento, 20, 113-118conceito, 115estrutura, 117, 288-290linguagem, 118modelos, 288-298redação, 116redator, 115-116

Proposição, 25-75Proposição de lei, 313

ver também Veto, SançãoProposição não normativa, 27, 66-75

parecer, 67-73recurso, 75

Proposição não normativarelatório de Comissão Especial, 74relatório de Comissão Parlamentar deInquérito, 74

requerimento, 66-67

Proposição normativa, 19, 25-65

ver também Projeto de lei, Projeto delei complementar, Projeto de resoluçãoe Proposta de emenda à Constituição

Proposição normativaanexo, 41-43articulação, 36-38conteúdo, 31divisão do texto, 38-41emenda, 63-65, 68-72

modelos, 182-186substitutivo, 63, 69-71

errata, 61estrutura, 34-43estudo preliminar, 29-33justificação, 36, 146linguagem, 43-52objeto, 31padronização, 52-53, 61-63

Lei Complementar nº 78, de 2004,329-330

preâmbulo, 34preparação, 32-33processo legislativo, 27-28projeto de lei, 29-61

modelos, 157-167projeto de lei complementar, 29-61

modelo, 168-170projeto de resolução, 29-61

modelos, 171-178proposta de emenda à Constituição, 29-61

modelo, 179-181redação final, 60-61substitutivo, 63, 69-71

Proposta de ação legislativaparecer, 72-73

modelos, 214-219Proposta de emenda à Constituição

ver também Proposição normativaconceito, 29estrutura, 179modelo, 179-181

Publicaçãolei, 28

Publicidade, 23

Q

Qualquer, 147

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Questão de ordemconceito, 87, 313estrutura, 88modelo, 259

Questionáriopreparação da lei, 32-33

Quórum, 313ver também Maioria

R

Recesso parlamentar, 313ver também Sessão legislativa

Recursoestrutura, 75

modelo, 236Redação

documento parlamentar, 19final, 60-61

parecer, 61modelos, 228-234

nova redaçãolei, 54parecer, 73

modelo, 224-225parlamentar

ver Linguagem parlamentarpronunciamento, 116

Redatorpronunciamento, 115-116recomendações, 22-23

Referendo, 313ver também Plebiscito

Regime de urgência, 313Regionalismo, 44Relator

conceito, 314novo

parecer, 73modelo, 226-227

RelatórioComissão Especial, 74Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

estrutura, 74

modelo, 235

Relatórioparecer, 68

Remição, remissão, 147

Remissão, 51-52

Remissão tributária, 314

ver também Anistia fiscal

Repercutir, 147

Repristinação, 314

Requerimento, 66-67

conceito, 66

diligência, 191

encaminhamento

por ofício, 66

estrutura, 66-67, 187modelos, 187-191

padronização, 67

parecer

modelo, 209

Resolução

alteração

modelo, 176-178

promulgação, 28

impugnação, 28

Reticências, 150

Retificação

ata, 84

Retroatividade, 314

Reunião

de Bancada

ataescolha de Líder, formação de

Bloco Parlamentar, 252

edital de convocação

especial de Plenário, 267

extraordinária de comissão, 268

extraordinária de Plenário, 265-266

solene, 267

ordinária de comissão

ata, 250-252

ordem do dia, 264

ordinária de Plenário

ata minuciosa, 237-248

ata sucinta, 249-250

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Reuniãoordinária de Plenário

ordem do dia, 261-263solene de Plenário

edital de convocação, 267Reversão de imóvel

conceito, 314projeto de lei

modelo, 164-165Reverter, 147Revogação

conceito, 314cláusula de, 35, 103, 105dispositivo, 54

Rubrica, 314

S

Sançãoconceito, 314processo legislativo, 28

Sanção, sansão, 147Se não, senão, 147Seção, 38

padronização, 53subseção, 38

Seção, cessão, sessão, 144Sessão legislativa

conceito, 314encerramento

pronunciamento do Presidentemodelo, 296-298

Sigla, 131-132ofício, 99plural, 131-132texto legal, 53travessão, 132unidade da Federação, 132

Símbolover Abreviatura

Simplicidade, 21, 43-44Singular, 47Sinônimo, 44Sistematização

legislação estadual, 62

Sistematização

Lei Complementar nº 78, de 2004,330-331

Sobrescritar, subscritar, 147

Sobrestamento, 314-315

ver também Faixa constitucional

Subemenda, 65

Subseção, 38

padronização, 53

Substituição tributária, 315

Substitutivo, 63, 69-71

Subtítulo

anexo, 42-43

Supressão

texto, 150

T

Tampouco, tão pouco, 147

Técnica legislativa, 27, 61-63

Lei Complementar nº 78, de 2004,325-331

Tempo

decorrido ver Horário

Termo

ver Expressão, Palavra

estrangeiro

ver Estrangeirismo

Texto

ver também Documento parlamentar

adequação, 21-23, 97

Assembléia Legislativa

tipos, 19-20

autoria, 22

destinatário, 22, 97, 139-140

finalidade, 22

normativo

articulação, 36-41

estrutura, 34-43

linguagem, 43-52

ordenação, 37-38

padronização, 52-53

o redator, 22-23

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Textoofício, 93-100publicidade, 21, 23supressão, 150

Títuloanexo, 41

capítulo, 38

deliberação da Mesa, 103

emenda, 64

padronização, 53

parecer, 67-68

portaria, 105

recurso, 75

requerimento, 66

Tomada de contas, 315

Tramitação, 315

Transcrições

aspas, 132

Tratamento

formas

abreviatura e por extenso, 139-142

correspondência oficial, 139-142

Deputada, 142

hierarquia militar, 141

ofício, 98-99

Travessão

sigla, 132Turno, 315

U

Unidade da Federação

sigla, 132

Unidade de medida

ver Medida

Uniformidade

linguagem parlamentar, 44-45

União, 315ver também Federação

Utilidade públicaprojeto de lei

modelos, 165-166

V

Vacância da lei, 315ver também Vigência

Validade, 315Vencido, 71, 315-316Verbo

deveruso, 46-47

imperatividade, 46-47tempo verbal, 46

poderuso, 46-47

Veto, 28, 316parecer sobre

modelo, 222Vigência

ver também Eficácia, Vacância da leicláusula de, 35, 103, 105conceito, 316

Viger, 147Vista (pedido de), 316Vocativo

ofício, 94recurso, 75requerimento, 66

Votação, 316Voto, 316Voto de congratulações

requerimentomodelo, 188

Vultoso, vultuoso, 148