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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA Atribuições e Rotinas de Processos Superintendência de Receitas Secretaria de Município de Finanças Orientações gerais sobre a execução dos procedimentos administrativos na Superintendência de Receita da Secretaria de Município de Finanças (SMF). Elaborado por: Magali Quadros da Silveira Flores Sandra Ligia Belinazo Santos Cota Santa Maria, 2010.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

Atribuições e Rotinas de Processos Superintendência de Receitas

Secretaria de Município de Finanças Orientações gerais sobre a execução dos procedimentos administrativos na Superintendência de Receita da Secretaria de Município de Finanças (SMF). Elaborado por: Magali Quadros da Silveira Flores Sandra Ligia Belinazo Santos Cota

Santa Maria, 2010.

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Superintendência de Receitas

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EQUIPE DE GOVERNO 2009-2012

1) Prefeito Municipal Cezar Augusto Schirmer

2) Vice-Prefeito e Secretário de Mun. Saúde José Haidar Farret

3) Presidente do Escritório da Cidade Julio Francisco Rasquin

4) Chefe de Gabinete Ana Beatriz Barros

5) Diretor-Presidente do IPASP Eglon do Canto Silva

6) Procuradoria Geral do Município Anny Gündel Desconzi

7) Secretaria de Município da Cultura Iara Druzian

8) Secretaria de Município da Educação João Luiz de Oliveira Roth

9) Sec. de Mun. da Juventude, Esporte, Lazer, Idoso e Criança Erony Paniz Jr.

10) Secretaria de Município de Ação Comunitária Cláudio Rosa

11) Sec. de Mun. de Assist. Social, Cidadania e Dir. Humanos Marta Zanella

12) Secretaria de Mun. de Controle e Mob Urbana Sérgio Renato de Medeiros

13) Sec. de Mun. de Desenv. Econ. Inov. e Proj. Estratégicos Cezar Gehm

14) Sec. de Mun. de Desenvolvimento Rural Rodrigo Menna Barreto

15) Secretaria de Município de Finanças Antonio Carlos F. V. de Lemos

16) Secretaria de Mun. de Gestão e Mod Adm. Carlos Brasil Pippi Brisola

17) Secretaria de Município de Hab. e Reg. Fundiária Sérgio Cechin

18) Secretaria de Município de Infraestrutura, Hab. e Serviços Haroldo Rios Pouey

19) Secretaria de Município de Proteção Ambiental Luiz Alberto Carvalho Junior

20) Sec. de Município de Relações de Gov. e Comunicação Giovani Manica

21) Secretaria de Município de Turismo Norma Martini Moesch

22) Sec. Extr. de Supervisão de Programas e Projetos Nabor Silva Ribeiro

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ÍNDICE

Apresentação...................................................................................................................................................... 04

Estrutura da atual Superintendência de Receita ............................................................................................... 05

Estrutura, organização e funcionamento da Secretaria de Município de Finanças........................................... 06

Atribuições a serem formalizadas...................................................................................................................... 09

Superintendência de Receita........................................................................................................... 09

Gerência de Fiscalização Tributária ................................................................................................ 09

Equipe de Cadastro Mobiliário e Imobiliário..................................................................................... 10

Equipe de Fiscalização do ISSQN.................................................................................................... 10

Gerência de Arrecadação................................................................................................................ 10

Equipe de Dívida Ativa e Dívida Corrente........................................................................................ 11

Equipe de Receitas Transferidas e não-tributárias.......................................................................... 11

Gerência de Tributos Imobiliários..................................................................................................... 11

Assessoria Técnica.......................................................................................................................... 12

Conceitos básicos............................................................................................................................................... 12

Rotinas de processos ........................................................................................................................................ 14

Gerência de Arrecadação................................................................................................................................... 14

Equipe de Dívida Corrente e Dívida Ativa.......................................................................................................... 14

Procedimentos de Atendimento nos guichês da Equipe de Dívida Corrente e Ativa......................................... 14

Procedimentos Internos da Equipe de Dívida Ativa e Corrente......................................................................... 17

Projeto Pague Já – PPJ...................................................................................................................................... 20

Equipe de Receitas Transferidas e não-tributárias............................................................................................ 21

Procedimentos de Atendimento nos guichês da Equipe de Receitas Transferidas e não-tributárias................ 21

Procedimentos Internos da Equipe de Receitas Transferidas e não-tributárias................................................ 21

Gerência de Tributos Imobiliários....................................................................................................................... 22

Procedimentos de Atendimentos nos guichês da Gerência de Tributos Imobiliários......................................... 22

Procedimentos Internos da Gerência de Tributos Imobiliários........................................................................... 23

Gerência de Fiscalização................................................................................................................................... 29

Equipe de Fiscalização do ISSQN...................................................................................................................... 29

Procedimentos de Atendimento da Equipe de Fiscalização ISSQN.................................................................. 29

Procedimentos Internos da Equipe de Fiscalização ISSQN.............................................................................. 29

Equipe de Cadastro Mobiliário e Imobiliário....................................................................................................... 31

Procedimentos de Atendimento nos guichês do Cadastro Mobiliário................................................................ 31

Procedimentos Internos do Cadastro Mobiliário................................................................................................. 32

Procedimentos de Atendimento nos guichês do Cadastro Imobiliário............................................................... 36

Procedimentos de Atendimento nos guichês do ITBI........................................................................................ 36

Conselho Municipal de Contribuintes................................................................................................................. 37

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação – CPI............................................................................ 38

Programa Municipal de Educação Fiscal........................................................................................................... 40

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APRESENTAÇÃO

Este documento informativo foi elaborado objetivando a melhoria de

atendimento aos usuários de nossos serviços, os quais, direta ou indiretamente,

necessitam da interface com a Secretaria de Município de Finanças para desenvolver

suas atividades. O mesmo destina-se ainda à qualificação dos servidores que atuam

diretamente na Superintendência de Receita (SR) e também a todos os setores que

interagem com essa Superintendência.

Portanto, para os servidores da SR, o presente manual terá a função de

apresentar, resumidamente, rotinas e procedimentos. Para os demais servidores do

Município, bem como à totalidade dos cidadãos santa-marienses, terá a função de orientar

sobre o fluxograma de prestação de cada serviço.

Este manual não pretende exaurir os temas discorridos, porém, espera-se

que sua organização sistematizada e segmentada se torne ferramenta de grande valia,

facilitando a compreensão da estrutura e funcionamento da Superintendência de Receita,

abrangendo IPTU, ISSQN, ITBI, ICMS, Fiscalização, Cadastro Mobiliário, Divida Ativa e

Educação Fiscal.

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ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECEITA

Secretário

Secretário Adjunto

Gerência deTributos

ImobiliáriosGerência deArrecadação

Gerência de Fiscalização

Tributária

Equipe de Dívida

Corrente e Ativa

Equipe deFiscalização

ISS

Equipe deFiscalização Imobiliária e

Mobiliária

Equipe deReceitas

Transf. e nãoTributárias

Superintendência de

Receitas

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ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SMF

Lei Municipal nº 5189, de 30 de abril de 2009

Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal, altera a Lei 4821, de 18 de Janeiro de 2005.

Art. 62. São atribuições do Secretário de Município:

I Exercer as competências previstas na Lei Orgânica do Município para o Secretário Municipal; II Promover a administração superior da Secretaria em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; III Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; IV Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a respectiva Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal; V Assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Município em assuntos da competência da Secretaria; VI Despachar diretamente com o Prefeito; VII Participar das reuniões da Câmara Executiva; VIII Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; IX Autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; X Assegurar, no que couber a Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro central de recursos humanos da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa; XI Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; XII Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; XIII Apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades da respectiva Secretaria; XIV Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes setores da Secretaria; XV Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da respectiva Secretaria; XVI Praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições da Secretaria e aqueles para os quais receber delegação de competência do Prefeito; XVII Comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; XVIII Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito. Art. 63. São atribuições do Secretário Adjunto: I Auxiliar o Secretário de Município no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos; II Analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; III Promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de nível departamental da Secretaria; IV Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; V Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência; VI Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; VII Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Secretaria; VIII Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário.

Art. 64. São atribuições do Superintendente:

I Superintender a execução das atividades relativas às competências previstas para a respectiva Superintendência; II Exercer a direção geral das atividades da respectiva Superintendência; III Despachar diretamente com o Secretário de Município;

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IV Dirigir e coordenar o trabalho das chefias de unidades orgânicas subordinadas a sua Superintendência; V Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Superintendência; VI Participar das reuniões da Câmara Executiva quando convocado; VII Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VIII Propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este para a execução da programação da Superintendência; IX Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 65. São atribuições do Coordenador: I Programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva Coordenadoria; II Exercer a coordenação da gestão das políticas públicas, dos sistemas e programas relativos à Coordenadoria que comanda; III Promover contatos com os diversos setores envolvidos com os sistemas e programas de responsabilidade da Coordenadoria, necessários ao desenvolvimento pleno das atividades; IV Dirigir e coordenar o trabalho das chefias de unidades orgânicas subordinadas a respectiva Coordenadoria; V Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria; VI Submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; VII Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 66. São atribuições do Assessor Especial: I Assessorar o Prefeito ou Secretário na promoção, articulação e avaliação das políticas públicas estratégias e prioritárias do plano de governo; II Assessorar o Prefeito ou Secretário nas suas relações com os poderes, as autoridades e as entidades da sociedade organizada; III Assessorar o Prefeito ou Secretário na coordenação do cumprimento das missões por ele determinadas; IV Representar o Prefeito ou Secretário, quando designados; V Assessorar o Prefeito ou Secretário as ações de divulgação externada e interna, vertical e horizontal das políticas públicas e diretrizes de governo; VI Monitorar a tramitação dos atos, projetos e ações de interesse do Prefeito ou Secretário; VII Desenvolver outras atividades de assessoramento especial atribuídas pelo Prefeito ou Secretário. Art. 67. São atribuições do Assessor técnico: I Prestar assessoramento ao Secretário ou autoridade equiparada em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal. II Prestar assessoramento ao Secretário nas diversas fases do processo decisório que requeiram conhecimentos e confiança; III Assessorar o Secretário nas atividades de levantamento, compilação e análise de dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de análise e decisão superior; IV Instruir expedientes sobre matérias estratégicas de governo, que requeiram análise e parecer de mérito submetido ao seu exame; V Assessorar a chefia superior no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; VI Coletar, organizar, analisar e gerenciar dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos do governo; VII Acompanhar a autoridade superior em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; VIII Participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento técnico; IX Assessorar a chefia superior na apuração e avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho; X Desenvolver outras atividades de assessoramento e as determinadas pelo Secretário; Art. 68. São atribuições do Gerente Administrativo Setorial: I Promover a perfeita integração funcional entre as Secretarias instrumentais e a Secretaria de Município onde atua; II Gerenciar a execução das atividades auxiliares da respectiva Secretaria, relacionadas com o sistema de planejamento geral, sistema financeiro, sistema de recursos humanos, sistema de patrimônio, sistema de materiais, sistema de compras e demais sistemas administrativos, em estreita articulação com as respectivas unidades gestoras centrais e sob a orientação técnica e metodológica delas emanadas; III Gerenciar a execução da prestação dos serviços meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; IV Promover e gerenciar a implantação de programas de racionalização, reforma e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, com vistas à racionalização, eficiência e qualificação dos seus serviços, mediante orientação metodológica da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; V Gerenciar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para todas as unidades da Secretaria; VI Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria, sob orientação superior;

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VII Gerenciar, controlar e conservar o patrimônio da Secretaria; VIII Gerenciar as atividades de administração de pessoal de competência da Secretaria; IX Coordenar a execução de programas de treinamento de interesse da Secretaria; X Gerenciar a prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento da Secretaria; XI Coordenar o registro, a movimentação, o controle e a guarda dos processos administrativos; XII Assessorar o Secretário nos estudos e elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria, sob orientação superior; XIII Gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; XIV Acompanhar e gerenciar os contratos celebrados pela Secretaria; XV Assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria; XVI Acompanhar e auxiliar na execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento; XVII Coordenar as atividades relativas às tecnologias da informação e equipamentos de informática, no âmbito da Secretaria, sob a orientação técnica e metodológica da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; XVIII Promover a coleta de informações técnicas determinadas pelas Secretarias instrumentais; XIX Manter estreita articulação com as unidades especializadas das Secretarias Instrumentais, para execução de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria; XX Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Secretaria e para o processo decisório de seus dirigentes; XXI Coordenar e gerenciar a execução dos assentamentos, escriturações e registros contábeis e financeiros da Secretaria, quando necessário, sob a orientação técnica e metodológica da Secretaria de Finanças; XXII Gerenciar e executar, no âmbito da Secretaria, as medidas e providências relativas ao Sistema de Controle Interno; XXIII Promover o levantamento e a análise dos custos dos serviços na Secretaria, alimentando os sistemas de planejamento, financeiro e administrativo, com esses dados; XXIV Providenciar a atualização mensal do cadastro central de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida do pessoal da Secretaria, sob a orientação técnica e metodológica da Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; XXV Promover e coordenar a fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades, para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio; XXVI Coordenar o processo de avaliação, pelas chefias, do desempenho de servidores, sempre que determinada; XXVII Coordenar a execução de programas de treinamento, no âmbito da Secretaria, promovidos pela Secretaria de Gestão e Modernização Administrativa; XXVIII Executar outras tarefas compatíveis com a posição. Art. 69. São atribuições do Gerente: I. Exercer a chefia da execução das atribuições previstas formalmente para a respectiva Gerência, sob a direção ou coordenação superior; II. Organizar, orientar e gerenciar a execução dos trabalhos da unidade orgânica respectiva; III. Analisar e instruir expedientes encaminhados à Gerência; IV. Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e informações, estatísticas gerenciais, de acordo com orientação superior; V. Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades da respectiva gerência; VI. Assegurar o entrosamento entre as atividades da unidade orgânica sob sua chefia com os demais órgãos de Secretaria; VII. Controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; VIII. Submeter à consideração da Chefia superior os assuntos que excedam à sua competência; IX. Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; X. Acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; XI. Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. Art. 70. São atribuições do Chefe de Equipe: I. Chefiar a execução, sob orientação e supervisão superior, das atividades pertinentes à respectiva equipe, conforme previsto no Regimento Interno da Secretaria; II. Organizar, orientar e chefiar a execução dos trabalhos da Equipe que chefia; III. Controlar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; IV. Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Equipe que chefia; V. Submeter à consideração da Chefia imediata os assuntos que excedam à sua competência; VI. Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; VII. Acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; VIII. Executar outras atribuições correlatas conforme determinação superior.

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1. ATRIBUIÇÕES A SEREM FORMALIZADAS

1.1 SUPERINTENDÊNCIA

DE RECEITA

- Planejar, programar, organizar, controlar e dirigir as atividades tributárias e não tributárias de caráter permanente afetos a sua área de atuação; - Desenvolver políticas com o objetivo de incrementar a receita municipal; - Planejar e avaliar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação e classificação de receitas; administração do crédito tributário; atendimento ao contribuinte e administração de cadastros; - Melhorar a eficiência e eficácia na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;

- Estudar e acompanhar as isenções, remissões e anistias de tributos concedidos por lei; - Executar políticas municipais de receitas através da normatização dos procedimentos; - Emitir relatórios gerenciais; - Assessorar o Secretário de Finanças em assuntos relativos à sua área de atuação; - Supervisionar as atribuições das Gerências subordinadas, visando ao cumprimento dos objetivos; - Planejar e acompanhar as negociações e recuperação de créditos tributários; - Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; - Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros Municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria de arrecadação. - Propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal; - Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à Administração Tributária; - Planejar e avaliar as atividades relativas a:

acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao município;

apuração do índice de participação do Município de Santa Maria no Fundo de Participação dos Municípios (FPM);

acompanhamento dos repasses da União;

1.2 GERÊNCIA

DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

- Organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências; - Implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência; - Coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal; - Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; - Planejar, programar e dirigir as atividades de fiscalização dos Tributos Municipais; - Planejar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas; - Emitir relatórios gerenciais; - Executar a política tributária e fiscal do Município;

- Assessorar o Secretário e o superintendente em assuntos relativos à sua área de atuação; - Coordenar políticas aos contribuintes com a finalidade de dirigir e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; - Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; - Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário Municipal; - Acompanhar e propor ações referentes à tributação, fiscalização e arrecadação; - Estabelecer ações conjuntas com os órgãos do Município; - Viabilizar o atendimento às solicitações do Conselho Municipal de Contribuintes e comissão de recursos fiscais e junta recursal de obras; - Desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos de melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade.

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1.3 EQUIPE FISCALIZAÇÃO DE CADASTRO

IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO (CADASTRO MOBILIÁRIO, ITBI)

- Implementar medidas para atualização permanente dos cadastros Municipais de sua competência; - Atualizar os valores das taxas, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; - Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Cadastro; - Implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte; - Sugerir ao Gerente, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho; - Manter atualizados, cadastros e documentos dos contribuintes; - Organizar e manter arquivo do Setor; - Efetuar levantamentos cadastrais;

- Coordenar e controlar o Cadastro de Atividades Econômicas; - Emitir documentos relativos ao Cadastro de Contribuintes; - Executar as tarefas de inscrição cadastral de todos os estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços cuja localização e funcionamento estão sujeitos ao poder de polícia municipal; - Executar as tarefas de inscrição dos contribuintes dos impostos municipais, examinando e decidindo nos processos pertinentes; - Executar as tarefas de alteração e cancelamento das inscrições; - Vistoriar e expedir os alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos; - Examinar e informar recursos e consultas, encaminhando-os ao Gerente para despacho; - Manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados. - Atender o contribuinte nos guichês do ITBI; - Lançar as Guias de ITBI no Sistema de Protocolo; - Fazer vistoria no imóvel que será transferido; - Avaliar o imóvel que será transferido; - Calcular e lançar o ITBI; - Entregar a Guia para pagamento do ITBI ao contribuinte. 1.4 EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO ISSQN

- Determinar e coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; - Relatar as atividades de fiscalização realizadas; - Compor as equipes fiscais e coordená-las de acordo com planos que prevejam ações rotineiras e especiais; - Elaborar programas de fiscalização do cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações pertinentes a impostos; - Planejar e executar auditorias fiscais tendentes a impedir a evasão de receitas tributárias e a reprimir a fraude fiscal; - Lavrar notificações preliminares, autos de infrações e notificações de lançamentos;

- Executar outras atribuições afins; - Gerenciar, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; - Emitir relatórios gerenciais; - Planejar e executar as auditorias fiscais; - Análises, consultas tributárias, impugnações de 1ºinstancia. 1.5 GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

- Coordenar os programas, projetos e funções, em caráter permanente, afetos a sua área de atuação; - Gerenciar políticas de incremento de receita; - Gerenciar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente de tributos lançados; - Propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com o Superintendente; - Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento;

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- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; - Organizar e coordenar o controle da fiscalização da arrecadação; - Implementar medidas visando à atualização permanente do Código Tributário; - dotar políticas de cobrança e parcelamento dos débitos municipais; - Desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho da arrecadação do município, visando à melhoria do gerenciamento dos tributos; - Produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos do município; - Implementar medidas especificas para aumento de receitas referentes a débitos inscritos em Dívidas Ativa ou não, através de encontro de contas, parcelamentos e dação em pagamento. 1.6 EQUIPE DE DÍVIDA CORRENTE E DIVIDA ATIVA

- Promover a inscrição da Dívida Ativa referente a assuntos tributários e não tributários; - Promover a expedição de certidões de Dívida Ativa; - Assinar as certidões de Dívida Ativa; - Informar e fazer informar requerimentos sobre assuntos de sua competência; - Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; - Instruir processos de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos e cancelamento de débitos; - Elaborar relatórios gerenciais sobre créditos e débitos tributários para acompanhamento da receita;

- Efetuar o cruzamento entre os valores lançados ou declarados nas guias com os valores efetivamente recolhidos e analisar possíveis distorções; - Analisar e autorizar os pedidos de devolução de valores; - Notificar o contribuinte da inscrição de seus débitos na Dívida Ativa; - Efetuar baixa de débitos tributários extintos; - Inscrever débitos líquidos e certos na Dívida Ativa; - Conceder, controlar e acompanhar os parcelamentos; - Efetuar o controle das dívidas encaminhadas para execução, observando o prazo prescricional; - Proceder ao início, solicitar a suspensão, o cancelamento e o término da execução fiscal; - Analisar e recalcular dívidas para emissão ou substituição da execução fiscal; - Autorizar a negociação administrativa de dívidas em situação prévia ao ajuizamento; - Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

1.7 EQUIPE DE RECEITAS TRANSFERIDAS E NÂO-TRIBUTÁRIAS

- Acompanhar a publicação dos índices de retorno dos Municípios na arrecadação do ICMS e demais transferências; - Elaborar recursos administrativos relativos às transferências, bem como aos índices de participação do Município, quando couber; - Repassar aos órgãos competentes as informações necessárias para apuração do montante das transferências a que faz jus o Município; - Promover ações para incrementar a participação do Município no repasse do ICMS e de outras transferências; - Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

1.8 GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

- Executar os serviços de inscrição e atualização do cadastro fiscal de terrenos e edificações urbanas; - Coordenar as atividades de lançamento de tributos imobiliários; - Orientar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados; - Assinar certidões de sua competência; - Anotar as alterações cadastrais, previamente a liberação dos requerimentos referentes a cada imóvel; - Instruir os casos de reclamação contra lançamentos; - Organizar e manter o cadastro imobiliário do Município; - Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; - Registrar os imóveis sujeitos a tributação; - Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; - Avaliar bens Imóveis.

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1.9 ASSESSORIA TECNICA

- Desenvolver estudos que apóiem a proposição de metas de arrecadação pela Superintendência de Receitas; - Efetuar análises sobre a Receita e despesa do Município para apoiar a elaboração de políticas fazendárias; - Desenvolver estudos e análises relacionados à previsão e avaliação do comportamento da receita; -Desenvolver e manter estudos estatísticos, econômicos e financeiros que subsidiem a previsão da receita e outros estudos de natureza tributária e financeira; - Fornecer informações sobre o comportamento da arrecadação para a elaboração de estratégias da ação fiscal; - Elaborar estudos para verificar o impacto na arrecadação e nos compromissos financeiros do Município, por decorrência de alterações na legislação (benefícios

fiscais, anistias etc.); - Propor medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária; - Apoiar o Superintende de Receitas na realização de estudos, relatórios e materiais de divulgação da ação e dos resultados da Secretaria; - Elaborar relatórios gerenciais para apoio à tomada de decisão; - Orientar o Superintendente na elaboração de manuais internos; - Avaliar e acompanhar a atualização das informações voltadas ao atendimento dos contribuintes; - Buscar, junto a outros órgãos, as bases de dados que possam colaborar para incremento da receita; - Apoiar o Superintendente de Receitas na proposição de documentos normativos e assessorá-lo em sua aprovação, quando for o caso; - Acompanhar a aprovação e promulgação de novas normas, pelos Legislativos e/ou Executivos Municipal, Estadual e Federal; - Acompanhar s decisões dos tribunais em matérias tributárias com o auxilio da PGM. 2. CONCEITOS BÁSICOS Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada ( Art. 3º - Código Tributário Nacional(CTN)). Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria. (art. 5º CTN)

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (art. 16 – CTN).

Taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 – CTN).

Taxa é um tributo relacionado com a contra - prestação de algum serviço público.

Contribuição de melhoria - cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 – CTN).

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (art. 114 – CTN).

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal (art. 115 – CTN).

Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (art.119 – CTN).

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art.121 – CTN).

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. (art. 139 – CTN).

Alíquota - Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

Base de cálculo - Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

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IPTU - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade, a titularidade de domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel, edificado ou não, localizado na Zona Urbana do Município. O IPTU incide também sobre os imóveis que, embora localizados fora da zona urbana, sejam considerados pela sua utilização unidades urbanas, incluindo zonas e os prédios industriais, os loteamentos regularizados ou não, ou agrupamentos residenciais ou sítios de recreio entre outros. Para o IPTU, considera-se: - Prédio - o imóvel edificado, compreendendo o terreno com a respectiva construção e dependência(s); - Unidade Predial - prédio ou parte de prédio que comporte a instalação independente de residência ou de atividades de quaisquer naturezas; - Terreno - o imóvel não edificado; - Gleba - o terreno com área igual ou superior a 5000 m2 (cinco mil metros quadrados). Zona urbana - a definida em Lei Municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos e mantidos pelo Poder Público: a) meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; e) escola primária ou postos de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural. Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis territoriais rurais.

ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é devido por pessoa física ou jurídica prestadora de serviços, com ou sem estabelecimento fixo. Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do Imposto referente a quaisquer serviços a eles prestados, independente de estarem ou não cadastrados no Município.O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O ISS até 31.07.2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) retornam aos cofres públicos municipais.

UFM - Unidade Fiscal Municipal - O valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) será declarado anualmente por Decreto Executivo, para vigorar a partir de janeiro de cada ano.

Arrecadação - será procedida por pagamento voluntário nos prazos previstos, através da cobrança extrajudicial após o vencimento ou mediante ação executiva.

Dívida Ativa tributária - a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular (art. 201 – CTN). Considera-se regularmente inscrita a dívida registrada no órgão administrativo competente, na forma estabelecida pela organização da Fazenda do Município.

Restituição - O contribuinte terá direito a restituição total ou parcial do tributo recolhido indevidamente, independentemente de prévio protesto, nos seguintes casos: recolhimento de tributo indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; erro na identificação do sujeito passivo na determinação da alíquota, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; reforma, anulação ou revogação de decisão condenatória.

O CTN, no seu art. 165, inciso I, limita-se a disciplinar que cabe a restituição de tributo, no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido.

Execução fiscal - O CTN, no seu art. 165, inciso I, limita-se a disciplinar que cabe a restituição de tributo, no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido.

Educação Fiscal – Amplo projeto pedagógico, que visa o bem estar social, a consciência cidadã e a contrução de conhecimentos. Programa de âmbito nacional, que começou no município de Santa Maria em 2002, com o objetivo de conscientizar a sociedade, através da escola, da função socioeconômica do tributo, despertando no cidadão a necessidade de acompanhar a aplicação dos recursos públicos, em benefício de toda a sociedade.

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3. ROTINAS DE PROCESSOS 3.1 GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

3.1.1 EQUIPE DE DÍVIDA CORRENTE E DÍVIDA ATIVA

Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. (CTN - LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.)

3.1.1.1 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS GUICHÊS

Central de Atendimento – guichês – Dívida Ativa

Chamada do contribuinte através da senha eletrônica; Identificação do contribuinte; Atualização cadastral (Nome, matrícula, CNPJ, CPF, RG, Endereço); Verificação da existência de débitos do contribuinte através dos sistemas informatizados. Contribuinte em Dívida ainda não ajuizada (administrativa)

Servidor informa valores de débitos existentes e as condições de pagamento: à vista ou parcelado. Contribuinte escolhe a forma de pagamento. Para pagamento à vista, as guias são impressas e entregues ao contribuinte. Para pagamento parcelado são impressas e fornecidas as guias até o final do exercício financeiro, após esta data, incidirá atualização monetária. Neste caso, as guias serão enviadas ao endereço de correspondência do contribuinte no próximo exercício financeiro. Para pagamento à vista:

Verifica-se a existência de débitos a serem prescritos - débitos lançados há mais de 05 (cinco) anos, sem ajuizamento-, contribuinte deverá protocolar a solicitação de prescrição dos mesmos; Emite-se a guia. Finaliza-se o atendimento. Para pagamento parcelado

O pagamento parcelado pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por pessoa devidamente autorizada, por procuração. Informa-se as condições de parcelamento conforme previsto na legislação vigente (até 60 vezes com valor mínimo de 10 UFM por parcela). O contribuinte ou procurador decide o número de parcelas em que será realizado o parcelamento - data de vencimento e informa os dados cadastrais (CPF, RG, telefone e endereço de correspondência). O parcelamento é realizado no sistema de acordo com a solicitação do contribuinte ou procurador. Emite-se 02 (duas) vias do contrato de parcelamento para assinatura do contribuinte ou procurador. São emitidas as duas primeiras parcelas do referido parcelamento, sendo que o restante será enviado pelo correio. Em caso de parcelamento de débito ajuizado, são emitidas 04 (quatro) vias do contrato: uma via é entregue para o contribuinte; duas são encaminhadas ao fórum, para suspensão do processo, e, a última via fica anexada ao envelope, para ser arquivada. Finaliza-se o atendimento. Para pagamento através de reparcelamento de débito

Localiza-se o número do parcelamento em atraso, através dos sistemas informatizados de dívida. Informam-se as condições de reparcelamento ao contribuinte, conforme previsto na legislação vigente (até 60 vezes com valor mínimo de 10 UFM por parcela). Contribuinte informa número de parcelas desejadas, data de vencimento e dados cadastrais (CPF, RG, telefone e endereço de correspondência); Servidor realiza o parcelamento no sistema de acordo com a opção do contribuinte. Contrato de parcelamento é emitido em duas vias, para assinatura do contribuinte. É emitida a entrada (com valor de, no mínimo 10 % do total da dívida) e as duas primeiras parcelas do parcelamento. As guias referentes às demais parcelas são enviadas pelo correio.

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Em caso de débito judicial, emite-se 04 (quatro) vias do contrato: uma via é entregue para o contribuinte; duas são encaminhadas ao fórum, para suspensão do processo, e, a última via fica anexada ao envelope, para ser arquivada. Finaliza o atendimento. Retirada de Guias de Parcelamento

Chamada do contribuinte através da senha eletrônica. Identificação do contribuinte. Atualização cadastral (Nome, matrícula, CNPJ, CPF, RG, Endereço); Verificação da existência de débitos do contribuinte através dos sistemas informatizados. Servidor confere número de parcelamento e número de parcelas já pagas. Informa a existência de parcelas atrasadas se for o caso, ou emite parcelas a vencer conforme solicitação direta do contribuinte. Emite as guias e informa a possibilidade de envio pelo correio. Finaliza o atendimento. Contribuinte com dívida ajuizada

Levantamento de débitos e encaminhamento do contribuinte ao Fórum para pagamento das custas judiciais ou solicitação de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Retorno do contribuinte com cópia e original do pagamento das custas ou com o deferimento de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). De posse destes documentos poderão ser realizados os procedimentos elencados a seguir: Pagamento à vista

Com direito à Assistência Judiciária Gratuita

Servidor emite a guia (no campo destinado a emissão de guias) . Orienta-se o contribuinte que após o pagamento da referida dívida, a cópia do recibo pago e mais as AJG deverão ser entregues, no guichê de atendimento, para que seja realizado o cancelamento do processo junto ao Fórum; Finaliza atendimento. Sem direito à Assistência Judiciária Gratuita

Servidor emite a guia (no campo destinado a emissão de guias); Requerente faz o pagamento da dívida; Cópia do recibo pago; Orienta-se o contribuinte que após o pagamento da referida dívida, a cópia do recibo pago deverá ser entregue, no guichê de atendimento, para que seja realizado o cancelamento do processo junto ao Fórum. Finaliza atendimento.

Pagamento parcelado

O pagamento parcelado pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por pessoa devidamente autorizada, por procuração. Informa-se as condições de parcelamento conforme previsto na legislação vigente (até 60 vezes com valor mínimo de 10 UFM por parcela). O contribuinte ou procurador decide o número de parcelas em que será realizado o parcelamento - data de vencimento e informa os dados cadastrais (CPF, RG, telefone e endereço de correspondência). O parcelamento é realizado no sistema de acordo com a solicitação do contribuinte ou procurador. São emitidas as duas primeiras parcelas do referido parcelamento, sendo que o restante será enviado pelo correio. São emitidas 04 (quatro) vias do contrato: uma via é entregue para o contribuinte; duas são encaminhadas ao fórum, para suspensão do processo, e, a última via fica anexada ao envelope, para ser arquivada. Finaliza-se o atendimento.

Reparcelamentos judiciais

Contribuinte/procurador legal informa as condições de reparcelamento (até 60 vezes com valor mínimo de 10 UFM por parcela). Contribuinte/procurador legal informa número de parcelas desejadas, data de vencimento (até trinta dias) e atualização dos dados cadastrais (CPF, RG, telefone, endereço de correspondência e xérox do pagamento ou isenção das custas judiciais). Servidor realiza o reparcelamento no sistema de acordo com o desejo do procurador.

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São emitidas 04 (quatro) vias do contrato: uma via é entregue para o contribuinte; duas são encaminhadas ao fórum, para suspensão do processo, e, a última via fica anexada ao envelope, para ser arquivada. Servidor emite as primeiras parcelas do referido parcelamento, sendo que o restante é enviado pelo correio. Finaliza o atendimento.

Solicitação de certidão negativa

Contribuinte solicita junto ao setor de Protocolo Geral a emissão da Certidão negativa de tributos gerais ou a certidão negativa específica do imóvel, informando o nome do solicitante, endereço, CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica), telefone e número dos cadastros. Tramita-se a solicitação para o setor de Dívida Ativa.

Certidão negativa de tributos gerais:

De posse do processo protocolado, o servidor da Dívida Ativa consulta a existência de débitos em nome do contribuinte solicitante nos sistemas informatizados. Na ausência de débitos é emitida a Certidão, e encaminhada ao Guichê 20, onde deverá ser retirada pelo contribuinte; Havendo débito, informa-se ao contribuinte a situação do mesmo e formas de pagamento (descritas anteriormente); Após regularização, o contribuinte apresenta o pagamento total ou da primeira parcela do parcelamento realizado junto ao Guichê 20. Emite-se a certidão; Servidor recolhe assinatura dos responsáveis da emissão da certidão com conferência; Entrega do documento mediante assinatura de recebimento no livro de protocolo pelo contribuinte junto ao guichê 20; Arquiva o requerimento da solicitação e finaliza junto ao programa SIM. Certidão negativa específica do imóvel:

De posse do processo protocolado, o servidor da Dívida Ativa consulta a existência de débitos referente ao cadastro do imóvel nos sistemas informatizados. Na ausência de débitos é emitida a Certidão, e encaminhada ao Guichê 20, onde deverá ser retirada pelo contribuinte; Havendo débito, informa-se ao contribuinte a situação do mesmo e formas de pagamento (descritas anteriormente); Após regularização, o contribuinte apresenta o pagamento total ou da primeira parcela do parcelamento realizado junto ao Guichê 20. Emite-se a certidão; Servidor recolhe assinatura dos responsáveis da emissão da certidão com conferência; Entrega do documento mediante assinatura de recebimento no livro de protocolo pelo contribuinte junto ao guichê 20; Arquiva o requerimento da solicitação e finaliza junto ao programa SIM.

Verificação das guias de ITBI

Cadastro sem débito - Servidor analisa a guia, confirmando o nº do cadastro do IPTU. Consulta a existência de débitos referente ao cadastro informado, nos sistemas informatizados. Não existindo dívida, carimbam-se a 1ª e 3ª vias da guia de ITBI e entrega-se ao contribuinte; Finaliza atendimento. Cadastro com débito – Servidor analisa a guia, confirmando o nº do cadastro do IPTU. Consulta a existência de débitos referente ao cadastro informado, nos sistemas informatizados. Existindo dívida, imprime-se a guia para pagamento à vista ou encaminha-se o mesmo para parcelamento, conforme definido anteriormente neste manual. Débito parcelado pelo próprio contribuinte, para transferência para si mesmo, após pagamento da primeira parcela, libera-se a guia.

Verificação de situação para liberação do alvará sanitário junto ao centro de vigilância sanitária

Servidor verifica o correto preenchimento da FID (Ficha de Inscrição Declarada) que deve ser preenchida em duas vias constando: nome, endereço, telefone, CPF ou CNPJ e assinaturas dos sócios ou representante legal;

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Consultar junto ao sistema o nome do contribuinte por tipo de pessoa física ou jurídica;

Carimbar nas duas vias se não constar débito o NADA DEVE ou se parcelado em dia;

Se constar débito emitir guia para quitação, conforme item 1.1 do manual;

Se contribuinte desejar parcelar proceder conforme item 1.2 do manual e após apresentação da primeira parcela paga, carimbar as Fichas de Inscrição Declarada (FIDs).

Processos de atendimento eletrônico

Via telefone e via e-mail.

Atendimento via telefone: 3921 – 7032, 3921–7087 e 156.

Informações gerais:

Não é possível a divulgação através de telefone do montante de dívida, somente é informada a existência ou não da mesma.

Horários de atendimento.

Situações dos parcelamentos realizados.

Procedimentos para emissão de certidões.

Informações de procedimento para emissão de guias via internet e solicitações de guias para envio via correio. Se for de outra cidade deverá ser feita à solicitação via internet ou correio.

Atendimento via e-mail:

Informações gerais:

Se contribuinte possui ou não débito junto à divida ativa sem informar valores;

Horários de atendimento;

Situações dos parcelamentos realizados;

Procedimentos para emissão e envio, por e-mail, de guia solicitada de dívida ativa para pagamento.

Entrar na Internet no site www.via-rs.net

Na identificação digitar: LOGIN

SENHA

Para emissão de segunda via de dívida –

Entrar na DIVIDA WEB, emitir a guia, concluído o processo até finalizar impressão;

Entrar no VeryPDFPCL converter v.2.0, abrir Add File, selecionar o cadastro e clicar em Abrir. Selecionar novamente o cadastro consultado e clicar no Start. Nesse momento, a guia é convertida em PDF.Localizar na pasta Web a guia para conferência de data. Após esse procedimento, enviar como anexo no e-mail de resposta para o contribuinte.

Para emissão de segunda via de IPTU –

Entrar na DIVIDA WEB, emitir guia, concluído o processo até finalizar a impressão;

Entrar no VeryPDFPCL converter V.2.0, abrir File, abrir Add File, selecionar o cadastro e clicar em Abrir. Selecionar novamente o cadastro consultado e clicar em Start. Nesse momento, a guia será convertida em PDF. Localizar na pasta Web a guia para conferência de data. Após esse procedimento, enviar como anexo no e-mail de resposta para o contribuinte.

3.1.1.2 PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EQUIPE DE DÍVIDA CORRENTE E ATIVA

3.1.1.2.1 Liberação de requerimentos enviados para a consulta de dívida ativa:

Após solicitações encaminhadas, junto ao protocolo geral, os requerimentos são recebidos no setor de dívida ativa.

Servidor recebe os requerimentos assinando o livro de trâmite do protocolo.

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Servidor consulta a situação de existência ou não de débitos em nome do requerente ou do cadastro informado pelo requerente.

Conforme situação encontrada devera ser carimbada no verso do requerimento a situação do contribuinte, com os carimbos de nada deve ou deve.

Verificada a situação dos requerimentos, servidor deverá tramitar junto ao sistema de Protocolo Geral a documentação, distribuindo-a para os setores que responderão as solicitações.

Para realizar a entrega dos documentos nos devidos setores, o servidor deverá protocolar junto ao Livro de Protocolo da dívida ativa, constando nome do contribuinte, nº do protocolo, data de encaminhamento e setor a ser entregue.

Entregar a documentação, solicitando o devido recebimento pelo servidor no livro de protocolo da dívida ativa.

Os documentos que são destinados à divida ativa para os procedimentos acima descritos são: Baixa de Alvará, Baixa de ISS, Certidão de Medidas de Confrontações, Certidão de Pleno e Regular Funcionamento, Revisão de Áreas e Valores, Revisão de valores e área de IPTU, Certidão de Rua, Certidão Positiva de averbação, Requerimento para emissão de vistoria e selo/ coletivo, Certidão Narrativa de Tempo, Cancelamento, suspensão da Dívida, Requerimento 1º carteira, Alteração de horário de funcionamento, Certidão de propriedade, Requerimento de autorização de comércio eventual, Requerimento de autorização p/circo e/ou parque, Certidão de inscrição e não inscrição,( ...)

3.1.1.2.2 Inclusão de valores na dívida ativa para cobrança

Setores como Fiscalização de ISSQN, Patrimônio, Alvarás e Posturas, Vigilância Sanitária, Proteção Ambiental, Lei de Incentivo à Cultura, Trânsito ou outros setores encaminham à divida ativa as multas formais e/ou notificação de lançamentos, boletins de vistoria de alvará de localização e outros débitos com a devida documentação, ou seja, contendo dados cadastrais (nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço de correspondência, telefone de contato).

Servidor recebe a documentação acima descrita.

Deverá consultar junto ao sistema, se o débito já esta lançado no sistema informatizado de dívida ativa.

Caso não seja encontrado o débito, o servidor deverá ter acesso ao sistema de ISSQN/Alvará para enviar o tributo à dívida.

Imprimir a guia referente ao débito e enviar pelo correio ao contribuinte para pagamento.

Arquivar o documento junto ao Arquivo do setor de dívida ativa, separando os débitos, conforme valores superiores a 230 UFM para cobrança judicial.

3.1.1.2.3 Procedimentos de cobrança administrativa

A cobrança administrativa ocorre quando os débitos existentes em dívida ativa com os seus acréscimos legais sejam inferiores a 230 UFM (Lei Municipal 4954/2006):

Consultar listagem de cadastros com valores inferiores a 230 UFM;

Verificando nos sistemas a existência de pagamentos:

Lançamento de dados de pagamentos divergentes entre os dois sistemas:

Realiza as alterações cadastrais necessárias para o envio pelo correio da devida cobrança (atualização de CPF, RG, CNPJ, endereço, telefone):

Após as alterações, imprime-se as guias a ser enviadas, juntamente com a Carta de Cobrança;

Encaminha-se pelo Correio, ao contribuinte.

Envio de conhecimento de arrecadação municipal (cam) através do correio

O envio de guias de divida aos contribuintes que se encontram com pendências junto ao fisco municipal através do correio, ocorre mediante as consultas de listagens emitidas pela Diretoria de Informática e Modernização - DIM e verificação de dados junto ao sistema (envio de taxas de vistorias de alvarás, parcelamentos mensais, taxas de cemitério, camelôs, ISSQN, Auto de Lançamentos, além de outros débitos).

Verificação dos cadastros em dívida ativa

Verifica-se se há existência de dívida;

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Emite-se a guia referente ao débito;

Envia-se ao correio.

Envio de parcelas referentes a parcelamentos em atraso

Verifica-se se há existência das parcelas atrasadas;

Emitem-se as três primeiras guias em atraso;

Envia-se ao correio.

3.1.1.2.4 Procedimentos de cobrança judicial

A cobrança judicial ocorre através do ajuizamento junto ao Fórum, sempre que os débitos existentes em divida ativa, com os seus acréscimos legais, sejam superiores a 230UFM (Lei Municipal 4954/2006) ou ainda anteriores a cinco (5) anos e com valores líquidos e certos.

Cobrança extrajudical de parcelamentos

Inicia-se o procedimento de cobrança extrajudicial dos parcelamentos separando os mesmos de determinado ano, realizando a consulta dos saldos dos mesmos para separação de valores maiores de 230 UFM o quais deveram ser executados.

Após consulta de valores, verifica-se nos sistemas a existência de pagamentos.

Lança dados de pagamentos divergentes entre os dois sistemas, realiza as alterações cadastrais necessárias para o envio ao correio da devida cobrança ( atualização de CPF, RG, CNPJ, endereço, telefone).

Verifica-se proprietário junto ao IPTU, caso não seja o mesmo, acrescenta-se no parcelamento da dívida ativa o nome do atual proprietário encontrado junto ao sistema de IPTU.

Verifica-se os anos dos débitos parcelados, se posterior aos últimos cinco (5) anos caberá execução, caso contrário, o parcelamento já será considerado prescrito.

Caso parcelamento seja considerado prescrito, automaticamente ira passar para os procedimentos de Cobrança Administrativa (Item 4).

Se posterior aos últimos cinco (5) anos, deverá ser verificado o mês realizado o parcelamento e o valor superior a 230 UFM, com valores líquidos e certos.

Conferido todos os dados acima, será rodado o processo de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL junto ao sistema de dívida ativa.

Deverá ser anexados aos processos de execução extrajudicial cópia dos Contratos de Parcelamento autenticados e devidamente assinados pelo contribuinte.

Após montagem dos processos os mesmos deverão ser listados em Memorando encaminhado a Procuradoria Jurídica do Município solicitando o ajuizamento dos mesmos.

Cobrança judicial de débitos não parcelados

Inicia-se o procedimento de Cobrança Extrajudicial solicitando à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que emita relatório, por ordem alfabética, dos contribuintes que possuem dívida ativa, com valores superiores a 230 UFM nos últimos cinco anos:

STI envia, ao setor de dívida ativa, três listagens para verificação:

1 – Listagem para conferência e possíveis alterações de CPF e CNPJ;

2 – Listagem para conferência e complementações de endereços;

3- Listagem de cadastros com débitos inferiores a 230 UFM, os quais serão encaminhados à Cobrança Administrativa, conforme item anterior dos procedimentos internos;

O setor de Dívida Ativa procede a verificação das informações e realiza as alterações necessárias, informando, posteriormente ao STI, o qual deverá dar continuidade ao processo.

STI envia ao setor de Dívida Ativa os processos de Execução Extrajudicial formados por 3 vias da Execução Extrajudicial, 1 via da Procuração, 1 via da Certidão de Inscrição em Divida Ativa e 1 via do Termo de Inscrição em Divida Ativa por exercício.

Após montagem dos processos, inicia-se a verificação de possíveis pagamentos nos diferentes sistemas.

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Após verificação de pagamentos, deverão ser anexados ao processo de Execução os documentos comprobatórios do débito a ser ajuizado como:

IPTU: relatório (f11) do referido cadastro;

ISSQN: cópia autenticada da Notificação de Lançamento;

Multas formais – cópias autenticadas das multas formais;

Taxas de vistoria de Localização – cópias autenticadas das vistorias realizadas.

Caso não sejam encontrados junto ao setor de Dívida Ativa os documentos acima elencados, deverá ser feito Memorando ao setor competente, solicitando os mesmos, bem como vistorias para identificação de proprietários ou confirmação de endereços.

Montado o processo com a documentação anexada, deverá ser feito Memorando à Procuradoria Jurídica do Município solicitando o ajuizamento dos processos anexados.

3.1.1.2.5 Expedição de memorandos

Manutenção e organização eletrônica do Índice Numérico de Memorandos

A manutenção do Índice Numérico de Memorandos consiste na alimentação de uma planilha eletrônica composta com o Nº dos Memorandos, a Data de Expedição, o Destino, o Assunto e/ou Breve Histórico e a Quem se refere o memorando. (A planilha possui hiperlink com a pasta dos arquivos dos memorandos digitados).

Redação e digitação de memorandos expedidos a outros setores, sendo o maior fluxo à PGM, Projeto Pague Já (PPJ), IPTU, CADASTRO, MOBILIDADE URBANA e POSTURAS E ALVARÁS, devido aos Processos de Cobrança Judicial.

3.1.1.2.6 Arquivamento de documentos enviados à dívida ativa

O arquivamento de documentação junto ao setor de dívida ativa, consiste na guarda de documentos comprobatórios da inscrição de débitos não quitados pelos contribuintes e que poderão ser cobrados posteriormente.

O servidor recebe o documento após inclusão no sistema (vistoria, notificação de lançamentos, multas formais, memorandos diversos).

São ordenados alfabética ou numericamente, conforme o tipo de documentação a ser arquivada. Exemplo: parcelamentos em ordem pelo número do parcelamento, multas formais em ordem alfabética.

Após a organização dos documentos, deverão ser distribuídos em caixas, identificadas através de etiquetas, contendo: nº de caixa, ano da documentação arquivada, assunto da documentação, descrição detalhada do conteúdo.

O arquivamento da documentação deve ser constantemente revisado para ser mantido atualizado, facilitando a consulta de documentos que comprovem a inscrição de dívida ativa e consequentemente ajuizamento, quando necessário.

3.1.1.3 PROJETO PAGUE JÁ - PPJ

É um convênio firmado entre o Município de Santa Maria e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de agilizar os processos de execuções fiscais de cobranças da Dívida Ativa ajuizada e a serem ajuizados junto a este Foro. Além disso, o PPJ tem como função o desenvolvimento de um perfeito elo entre o Executivo Municipal e o Poder Judiciário em diversos setores. As atividades do PPJ são desenvolvidas em um Posto Fiscal da Prefeitura Municipal, o qual funciona em uma sala cedida pelo Foro desta Comarca. Pelo convênio firmado, são disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal servidores (04) e estagiários (15), para desempenharem funções junto ao cartório judicial e ao Posto Fiscal. Atribuições do Posto Projeto Pague Já - PPJ – Foro da Comarca de Santa Maria Distribuição de processos de execução fiscal (ajuizamentos); Autuação dos processos; Reativação e redistribuição de processos; Fiscalização externa em processos ajuizados; Notificação extrajudicial;

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Solicitação de CRI para penhoras; Atualizações/vistorias de endereços via sistemas e in-loco; Juntadas e apensamentos; Unificação entre cartórios;Certidões de extinção e prescrição; Localização de sucessores(falecimento de o contribuinte titular); Consultas a Dívida Ativa para agilização de cobranças; Transferência de processos julgados extintos e prescritos; Movimentação diária para agilização de cobranças e/ou outros procedimentos; Encaminhamento de custas judiciais e AJG; Consultas de localização de processos ao contribuinte; Emissão de relatórios e ocorrências; Controle dos estagiários cedidos ao cartório; Pagamento de custas judiciais e de condução de oficiais de justiça no cumprimento de mandados; Outros procedimentos diários. 3.1.2 EQUIPE DE RECEITAS TRANSFERIDAS E NÃO-TRIBUTÁRIAS

PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS GUICHÊS Chamada do contribuinte por ordem de chegada Identificação do contribuinte

Inscrição de Cadastro de produtor rural Servidor solicita documentação necessária para inscrição: a) Cópia do CPF e RG; b) Cópia atualizada do Registro de Imóveis. Apos conferência dos documentos é preenchido formulário de inscrição, via sistema. Finalizada inscrição, realiza-se a transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda do Estado, que confirma e emite o número da inscrição estadual. A entrega do talão de produtor será em até 30 (trinta) dias após a realização da inscrição.

Baixa de cadastro de produtor rural Servidor solicita número de cadastro do produtor rural. Após, é preenchido o formulário de cancelamento da inscrição, via sistema; Finalizado o preenchimento, é realizada a transmissão de dados para a Secretaria da Fazenda do Estado. O contribuinte deverá entregar talãoes de produtor que ainda possua. Entrega de talões para produtores já cadastrados O contribuinte entrega o talão de produtor já finalizado. O servidor localiza e entrega novo talão que já estará em estoque junto ao setor. Cadastramento de imóvel rural

Inscrição de imóvel rural O servidor solicita e confere a documentação para inscrição do imóvel: -Cópia atualizada do Registro de Imóveis; -Cópia do RG e CPF; Apos conferência é preenchido formulário de cadastramento, via sistema; Finalizado o preenchimento, é realizada a transmissão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Finalizada a transmissão de dados, é liberado no sistema o número do cadastro do imovél, o qual é informado ao contribuinte.

Emissão de segunda via de cadastro de imóvel rural O procedimento de emissão de segunda via de cadastro de imóvel rural está dispónivel via internet, pelo site da Secretaria da Fazendo do RS.

PROCEDIMENTOS INTERNOS

Digitação de notas de produtor rural Guias modelo B É a declaração anual do movimento econômico-financeiro que deve ser prestada pelos contribuintes, à Receita Estadual, relativamente a cada estabelecimento, conforme previsto no Capítulo XIV seção 1.0 da IN DRP 45/98. A Guia modelo B deve ser declarada pelos contribuintes enquadrados na categoria Geral.

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Os dados serão fornecidos pelas Prefeituras, quanto às notas fiscais de produtores digitadas no SITAGRO. O produtor rural apresentará, na Prefeitura Municipal, os talonários de NFPs referentes às operações realizadas no ano-base e todos os talonários em seu poder que contenham NFPs não utilizadas, observados os seguintes prazos: -Até o dia 15 de março do ano seguinte àquele a que corresponderem as informações; -Até 30 (trinta) dias após o evento que obrigar o contribuinte a formalizar a exclusão do CGC/TE. Correção e análise das guias informativas modelo B O Contribuinte poderá corrigir uma Guia Modelo B já transmitida para o sistema da SEFAZ/RS, através do preenchimento e transmissão de nova Guia Modelo B, assinalando o campo “GUIA SUBSTITUTIVA” do aplicativo. Deverá fazer uso da última versão atualizada do aplicativo, respeitado o ano-base respectivo. O Município poderá encaminhar recursos de ofício à SEFAZ/RS, para correção de dados. Operações de produtores rurais Apuração do censo A apuração do censo é composta pela somatório das notas fiscais dos produtores rurais, o faturamento das empresas, índice populacional, número de propriedades rurais, produtividade primária, evasão escolar, mortalidade infantil e programa de integração tributária. A Constituição Federal (CF) determina que os Estados repassarão aos municípios 25% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) arrecadado. Compete à Secretaria da Fazenda do RS apurar o índice de participação de cada município, os dados deverão ser entregues pelos municípios até 15 de março de cada ano. Todas as atividades desenvolvidas pela Equipe de ICMS/INCRA são realizadas através do SITAGRO, um aplicativo que permite, a nível municipal e estadual, o controle de toda a produção primária do município através das Notas Fiscais de Produtor (NFP) e seus documentos de liquidação, bem como a manutenção e a atualização do cadastro de produtores rurais. O sistema possibilita a Apuração do Índice de Retorno do ICMS aos Municípios, permitindo o acompanhamento pela Prefeitura de toda a produção primária do município, especialmente as operações que geram Valor Adicionado. O aplicativo compreende dois módulos: Digitação das Notas Fiscais de Produtor e seus Documentos de Liquidação (contra-notas), e Cadastramento de Produtores.

3.2 GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS GUICHÊS

Chamada do contribuinte através de senha eletrônica; Identificação do contribuinte; Acessar o IPTU com senha própria; Localizar Cadastro, através do aplicativo CONSULTAS; Opção Consulta IPTU : por Setor – Quadra; por Cadastro; por Logradouro (usar somente quando tiver nº oficial); por Nome; O servidor verifica se os dados do contribuinte (F2), Endereço de correspondência (F10) e dos documentos do imóvel (F4) estão atualizados.

Atualização de endereço e documentos do contribuinte

Servidor utiliza o aplicativo Cadastros, opção Cadastro de contribuintes (atualização) dê preferência à opção: por Cadastro. Para informar a rua: após deletar o Código da rua que será substituída, pode ser usado o código da rua teclando Enter e localizando a rua na lista ou digitando zeros no campo destinado ao código, quando tratar-se de endereço da COHAB (onde pode ser utilizada a descrição da Quadra e Casa ou digitar o nome da rua de outra cidade). Atenção: usar a opção Aplicar no cadastro Nº, após a conclusão da atualização cadastral, somente quando os imóveis pertencerem ao MESMO PROPRIETÁRIO e tiverem mesmo endereço de entrega. Atenção: Para atualizar Nome do Contribuinte ou Transferência de Titularidade (Desde que mediante documento de Propriedade ou Posse, com cópia para arquivo da Gerência de Tributos Imobiliários – IPTU, anotar o código cartográfico e o cadastro do imóvel na cópia). Para a transferência é necessário saber o nº do dígito ex. 03624100-4

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Transferência de titularidade do imóvel Acessar o sistema do IPTU, com senha própria; Localizar Cadastro, através do aplicativo CONSULTAS; Opção Consulta IPTU:

por Setor – Quadra; por Cadastro; por Logradouro (usar somente quando tiver nº oficial); por Nome;

Servidor realiza a Transferência – digitando o número do registro. Escritura, número da matricula de imóveis e data do referido registro; Atenção: após a transferência lembrar de atualizar os dados do contribuinte, no aplicativo Cadastros, opção Cadastro de Contribuinte (Atualização).

Emissão de guias de IPTU

Servidor consulta se houve algum pagamento no aplicativo Consultas, opção Consulta IPTU, após localizar o imóvel, de acordo com as opções descritas anteriormente - teclando Alt e a letra P ao mesmo tempo. Após verificar se houve pagamentos, emitirem as guias necessárias teclando Alt e a letra W; Esta ficha mostrará o número de parcelas do ano e se há lançamento proporcional (se proporcional - tecle Enter para aparecer o primeiro campo); - Emitir a parcela desejada, digitando o nº da parcela e data do vencimento, evitando sábados domingos e feriados, após teclar Enter até confirmar a impressora; - Para emissão de parcelas agrupadas na mesma guia, digitar o nº da parcela inicial no primeiro campo e da última no segundo campo (usar somente para intervalos sem nenhum pagamento); - Para emissão de guias de parcelas do IPTU com cálculo proporcional (ou seja, com lançamento de cadastro durante o exercício), após digitar Alt e a letra W seguir a tabela dos números das parcelas e suas respectivas datas de vencimento, que aparece no canto esquerdo superior do vídeo.

PROCEDIMENTOS INTERNOS Revisão de áreas e/ou valores dos imóveis cadastrados - Decretos Executivos 145/2008, 117/2009 e 168/2009.

Quando o contribuinte não concorda com os valores lançados, poderá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral a Revisão de valores e/ou área de imóveis cadastrados no município. Os seguintes documentos deverão ser anexados ao processo:

Cópia atualizada da Escritura pública do imóvel ou outro documento que comprove a posse do imóvel; Certidão negativa dos tributos municipais; Cópia do CPF e RG do titular, caso seja representante legal, anexar cópia da procuração;

Protocolo Geral realizará os trâmites necessários, até o envio do processo à Gerência de Tributos Imobiliários. Posteriormente, o processo será encaminhado à Fiscalização para ser realizado vistoria ”IN LOCO”, para verificação dos dados existentes no local. Após o processo retornar da Fiscalização, será distribuído à equipe para as devidas alterações. O servidor realizará as devidas alterações junto ao sistema de IPTU conforme parecer da fiscalização, alterando quando necessário, áreas, características; Após as alterações, o servidor emitirá parecer no sistema de IPTU juntamente com as novas guias, caso acha alterações de valores; A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo uma encaminhada ao contribuinte via correio, uma arquivada junto ao setor pelo setor – quadra – lote e uma enviada juntamente com o processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral.

Cadastramento de imóveis

Decretos Executivos 145/2008, 117/2009 e 168/2009. Contribuinte deverá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral o Cadastramento de imóveis devendo anexar junto ao processo os seguintes documentos:

Cópia atualizada da Escritura pública do imóvel ou outro documento que comprove a posse do imóvel; Certidão negativa dos tributos municipais; Cópia do CPF e RG do titular, caso seja representante legal, anexar cópia da procuração;

Identificação do Código Cartográfico no Setor de IPTU (croqui com as ruas delimitadoras do entorno do imóvel e sua localização na quadra); O setor do Protocolo Geral realizará os trâmites necessários, até a chegada do processo de Revisão solicitada à Gerência de Tributos Imobiliários;

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Chegando ao setor o processo será encaminhado à Fiscalização para ser realizado vistoria ““IN LOCO”, para verificação e levantamento dos dados existentes no local; Após o processo retornar da Fiscalização, será distribuído à equipe para o cadastramento das áreas; O lançamento será feito em nome da pessoa física ou jurídica inscrita como titular do imóvel no cadastro imobiliário e conterá obrigatoriamente:

- Nome do sujeito passivo e, em se tratando de co-propriedade, devem constar, na ficha de cadastro, os nomes de todos os co-proprietários, sendo o Conhecimento de Arrecadação Municipal (CAM) emitido em nome de um deles, com a designação de “outros” para os demais; - Identificação do Imóvel; - Base de cálculo; - Alíquota; - Montante do tributo devido. OBS.: O lançamento decorrente da inclusão de ofício retroage à data da ocorrência do fato gerador.

Após cadastramento, o servidor emite parecer no sistema de IPTU, juntamente com as novas guias, caso acha alterações de valores. Se o imóvel já estiver cadastrado, somente será localizado e informado ao contribuinte por meio de parecer. Caso a solicitação seja INDEFERIDA, somente será lançado no sistema parecer a ser enviado ao contribuinte. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte através do correio, - uma arquivada junto ao setor pelo setor – quadra – lote e, - uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral.

Troca de uso do solo de IPTU de residencial para comercial Contribuinte solicita, junto aos guichês de IPTU, formulário a ser preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel com os dados (metragem, característica do imóvel e número do cadastro) a serem criados para um sub-lote de área comercial anexando cópia do CPF e da RG. A Gerência de Tributos Imobiliários encaminha à Fiscalização solicitação de vistoria ““IN LOCO”, para verificação dos dados existentes no local. De posse do parecer da Fiscalização à Gerência de Tributos Imobiliários, o processo será distribuído à equipe para as devidas alterações do cadastro e/ou criação de um sub-lote do cadastro informado, para fins de uso comercial. O servidor realiza as devidas alterações junto ao sistema de IPTU, conforme parecer da fiscalização. Exemplo: alterando e/ou lançando áreas ou demais características do imóvel. Após as alterações, o servidor emite parecer no sistema de IPTU, juntamente com as novas guias, com as alterações ou novo cadastro. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte via correio, - uma arquivada junto ao setor por setor – quadra – lote e, - uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral.

Redutores do valor venal – Conforme Leis Complementares 02/2001, 027/2004, 040/2006 e Decretos Executivos 145/2008, 117/2009 e 168/2009. Os redutores de valor venal podem ser requeridos nos seguintes casos:

- Áreas de preservação ambiental, sítios arqueológicos e paleontólogicos e/ou árvores tombadas; - Imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico ou Cultural do Município; - Imóveis residencias, comerciais, industriais ou de serviços com a existência conjunta de áreas com utilização agrícola ou pecuária; - Áreas desvalorizadas em virtude de acidente topográfico desfavorável como a existência de sanga (canalizada ou não), córrego, pedreira, talude exagerado, alagamento ou inundação por, no mínimo, durante seis meses, ou outros acidentes que concorram com a depreciação permanente ou periódica do imovél.

Em caso de Áreas de Preservação Ambiental (APA), sítios arqueológicos e paleontólogicos e/ou árvores tombadas devem ser apresentados os seguintes documentos:

- Laudo técnico ou outro documento comprobatório de que no imóvel existe área de preservação ou sítio arqueológico; - Cópia da Lei Municipal que considerou o imóvel de preservação ambiental e/ou sitio arqueológico e/ou árvores tombadas;

Protocolo Geral realiza os trâmites necessários, até a chegada do processo de redutor à Gerência de Tributos Imobiliários. No setor, o processo será analisado por um auditor fiscal municipal e vistoriado “IN LOCO”, para verificação dos dados existentes no local.

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Após retorno do processo à Gerência de Tributos Imobiliários, será fornecido parecer técnico para lançamento do índice de redutor ao imóvel para o qual o direito foi solicitado. Após as alterações, será impresso parecer lançado no sistema de IPTU, juntamente com as novas guias, caso haja alterações de valores. Caso a solicitação seja INDEFERIDA, será lançado no sistema parecer a ser enviado ao contribuinte. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte via correio, - uma arquivada junto ao setor por setor – quadra – lote e,

- uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral. Em caso de Imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico ou cultural do Municipio devem ser apresentados os seguintes documentos:

- Laudo técnico ou outro documento comprobatório de órgão responsável que o imóvel é tombado pelo patrimônio histórico ou cultural do município; - Cópia da Lei Municipal que considerou o imóvel tombado pelo patrimônio histórico ou cultural do município.

Para análise da redução do valor venal dos imóveis tombados serão aplicados os seguintes critérios: - Condições de preservação, manutenção e restauração do imóvel; - Condições de uso e ocupação do imóvel, critérios estes que deverão constar no laudo técnico apresentado.

Protocolo Geral realiza os trâmites necessários, até a chegada do processo de redutor à Gerência de Tributos Imobiliários. No setor, o processo será analisado por um auditor fiscal municipal e vistoriado “IN LOCO”, para verificação dos dados existentes no local. Após retorno do processo à Gerência de Tributos Imobiliários, será fornecido parecer técnico para lançamento do índice de redutor ao imóvel para o qual o direito foi solicitado. Após as alterações, será impresso parecer lançado no sistema de IPTU, juntamente com as novas guias, caso haja alterações de valores. Caso a solicitação seja INDEFERIDA, será lançado no sistema parecer a ser enviado ao contribuinte. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte via correio, - uma arquivada junto ao setor por setor – quadra – lote e,

- uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral. Em caso de redutor em Imóveis residenciais, comerciais, industriais ou de serviços com a existência conjunta de áreas com utilização agrícola ou pecuária, devem ser apresentados os seguintes documentos:

- Comprovação pelo interessado, da efetiva exploração de uma ou mais das atividades acima especificadas, através de guia anual de apuração e Impostos sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; - Nota Fiscal de produtor rural;

Protocolo Geral realiza os trâmites necessários, até a chegada do processo de redutor à Gerência de Tributos Imobiliários. No setor, o processo será analisado por um auditor fiscal municipal e vistoriado “IN LOCO”, para verificação dos dados existentes no local. Após retorno do processo à Gerência de Tributos Imobiliários, será fornecido parecer técnico para lançamento do índice de redutor ao imóvel para o qual o direito foi solicitado. Após as alterações, será impresso parecer lançado no sistema de IPTU, juntamente com as novas guias, caso haja alterações de valores. Caso a solicitação seja INDEFERIDA, será lançado no sistema parecer a ser enviado ao contribuinte. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte, via correio, - uma arquivada junto ao setor por setor – quadra – lote e,

- uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral. Em caso Áreas desvlorizadas em virtude de acidente topográfico desfavorável como a existência de sanga (canalizada ou não), córrego, pedreira, talude exagerado, alagamento ou inundação no mínimo durante seis meses, ou outros acidentes que concorram com a depreciação permanente ou períodico do imovél , devem ser apresentados os documentos necessários a todos os outros redutores anteriormente descritos, e, além disso, serão lançados os dados de acordo com o Laudo da vistoria realizada pela fiscalização. O Protocolo Geral realiza os trâmites necessários, até a chegada do processo de redutor à Gerência de Tributos Imobiliários. No setor, o processo será analisado e vistoriado “IN LOCO”, para verificação dos dados existentes no local.

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Após retorno à Gerência de Tributos Imobiliários, será fornecido parecer técnico para lançamento do índice de redutor ao qual o imóvel tem direito. Após as alterações, será impresso parecer lançado no sistema de IPTU, juntamente com as novas guias, caso acha alterações de valores. Caso a solicitação seja INDEFERIDA, somente será lançado no sistema parecer a ser enviado ao contribuinte. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte, via correio, - uma arquivada junto ao setor por setor – quadra – lote e,

- uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral. Isenção de para aposentados/pensionistas e inativos – Conforme Lei Municipal 5147/2008 Contribuinte deverá solicitar, junto ao Setor de Protocolo Geral, até o mês de novembro do ano anterior à isenção. Ao processo deverão ser anexados os seguintes documentos:

- Cadastro do IPTU em nome do requerente; - Cópia do CPF e RG; - Comprovante de residência; - Comprovante de renda de 1(um) salário mínimo nacional; - Declaração, por escrito, de que é proprietário de um único imóvel, residência uni-familiar, com habite-se ou regularização e que possui uma única fonte de renda. Na declaração deve constar a assinatura de 02 testemunhas com número de CPF e carteira de identidade.

Protocolo Geral realiza os trâmites necessários, até a chegada do processo de Isenção de IPTU à Gerência de Tributos Imobiliários. No setor, o processo será analisado por um auditor fiscal municipal e o imóvel será vistoriado “IN LOCO”. Após retorno à Gerência de Tributos Imobiliários, será fornecido parecer técnico para lançamento da isenção solicitada, quando de direito do contribuinte; Após alterações, será impresso parecer lançado no sistema de Iptu juntamente com as novas guias que conterão somente os valores referentes à Taxa de coleta de Lixo. Caso a solicitação seja INDEFERIDA somente será lançado no sistema parecer a ser enviado ao contribuinte. A impressão será feita em 3 (três) vias, sendo:

- uma encaminhada ao contribuinte, via correio, - uma arquivada junto ao setor por setor – quadra – lote e,

- uma enviada juntamente ao processo para arquivamento no setor de Protocolo Geral. Imunidade tributária – Conforme Lei Complementar Nº002/01 de 28/12/2001 e Lei Complementar Nº040/2006.

“Art. 221 da Lei Complementar 02/2001 - As imunidades serão reconhecidas se comprovada a condição da pessoa, seu patrimônio ou seus serviços, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, feito a fazenda municipal.

§ “1º - A imunidade tributária fica condicionada ao seu reconhecimento pelo Secretário de Município das Finanças.” “Art.12. Lei Complementar 040/2006 – Os parágrafos 2° e 3°, do artigo 221, da Lei Complementar n° 002/01, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 221 § 2°. Reconhecida a imunidade tributária, esta será aplicada por tempo indeterminado, salvo se forem alterados os requisitos atendidos quando da análise do processo fiscal, podendo ser revogada de ofício, por notificação ao contribuinte, a qualquer tempo, pelo Poder Público Municipal.” (NR). Contribuinte deverá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral a Imunidade Tributária dos imóveis cadastrados no município. Protocolo Geral realizará os trâmites necessários, encaminhando o processo para a fiscalização do ISSQN para parecer dos auditores. Após o parecer o processo será enviado à Gerência de Tributos Imobiliários para registro das devidas alterações junto ao sistema de IPTU. Processo retorna ao protocolo geral para arquivamento. 7. Lançamentos e controles dos processos da Lei de Incentivo a Cultura e Esportes - Lei nº4017/96 de 29 de novembro de 1996. Os Certificados de Incentivo e Termos de Compromisso são encaminhados para o setor de Gerência de Tributos Imobiliários, para:

- Conferir o cálculo da LIC/PROESP: Valor do Imposto, deduzido o percentual de adimplência vezes trinta por cento (em caso de diferença no valor autorizado, retificar o mesmo e rubricar ao lado); - IPTU - somente cota única;

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- Limite mínimo para captação 10UFM; Encaminhar para o Controle Interno, devidamente protocolado, as vias do Certificado; Empreendedor/incentivador, com as respectivas guias de IPTU; As cópias dos Certificados, com a conferência do cálculo e o cópia do comprovante de depósito, deverão ser armazenadas neste setor, até o encaminhamento através de memorando, às respectivas Secretarias; OBS: Os benefícios da LIC/PROESP, não poderão ser concedidos a Empreendedores Culturais ou contribuintes inadimplentes para com a Prefeitura Municipal de Santa Maria (Lei Nº 4017/96 de 29 de novembro de 1996). 8. Lançamentos de inclusões de unidades conforme carta de habite-se enviadas pela Superintendência de Aprovação de Projetos e Vistorias - SAPV As inclusões de novas unidades são lançadas no sistema de IPTU com base na Carta de Habitação emitida pela SAPV e enviada ao setor de Cadastro Imobiliário: Servidor recebe a documentação enviada pela SAPV; Realiza consulta no sistema para localização do cadastro a ser lançada a área construída; Realiza as alterações como do CPF, RG, telefone de contato e endereço de correspondência, bem como o lançamento de áreas edificadas e de numeração oficial conforme Carta de Habitação e Certidão de Numeração Oficial enviadas pela SAPV; Após a realização dos lançamentos, gera os valores do IPTU no sistema para inicio da cobrança do imposto devido; Retorna a documentação ao Arquivo da SAPV através de protocolo próprio do setor. 9. Lançamentos de demolições de unidades conforme certidão de demolição enviadas pela Superintendência de Aprovação de Projetos e Vistorias - SAPV As exclusões de unidades demolidas são lançadas no sistema de IPTU com base na Carta de Demolição emitida pela SAPV e enviadas à Gerência de Tributos Imobiliários. Servidor recebe a documentação enviada pela SAPV. Realiza consulta no sistema para localização do cadastro da área a ser excluída. Realiza as alterações como do CPF, RG, telefone de contato e endereço de correspondência, quando necessário, bem como a exclusão das áreas edificadas conforme Certidão de Demolição, enviada pela SAPV; Após a realização dos lançamentos, gera os valores do IPTU no sistema para cobrança do imposto devido; Retorna a documentação ao Arquivo da SAPV, através de protocolo próprio do setor. 10. Lançamentos, desmembramentos e remembramentos de lotes. 10.1 Desmembramentos de lotes Os desmembramentos de lotes serão lançados no sistema de IPTU com base no Projeto aprovado pela SAPV e encaminhado ao Gerência de Tributos Imobiliários: Servidor recebe a documentação enviada pela SAPV; Realiza a consulta no sistema da localização do cadastro pelo setor – quadra – lote; Servidor localiza o mapa do código cartográfico para após lançamento dos lotes no sistema realizar o mesmo procedimento no referido mapa; Servidor lança os novos lotes no sistema conforme Memorial descritivo em ordem numérica dos lotes; Preencher os dados de cada lote com nome dos proprietários, endereços de correspondência; Após as alterações no sistema é realizado o desenho no mapa conforme lançamentos no sistema; O servidor gera os valores de cadastro do IPTU individualmente no sistema para cobrança do imposto devido; A documentação enviada pela SAPV é arquivada junto nas pastas pelo código cartográfico. 10.2 Remembramento de lotes Os remembramentos de lotes serão lançados no sistema de IPTU com base no Projeto aprovado pela SAPV e encaminhado à Gerência de Tributos Imobiliários: Servidor recebe a documentação enviada pela SAPV; Realiza a consulta no sistema do IPTU da localização do cadastro pelo setor – quadra – lote ; O servidor localiza o mapa através do código cartográfico para, após remembramento dos lotes no sistema, realizar o mesmo procedimento no referido mapa; Agrupam-se os lotes no sistema, conforme Memorial descritivo; O servidor confere os dados do lote remanescente como: nome dos proprietários, endereços de correspondência. Após as alterações no sistema de IPTU é realizado o desenho no mapa, conforme lançamentos no sistema; O servidor gera os valores de cadastro do IPTU no sistema para cobrança do imposto devido; A documentação enviada pela SAPV é arquivada junto nas pastas pelo código cartográfico. 10.3 Lançamentos de lotes Os lançamentos de lotes serão lançados no sistema de IPTU com base no Projeto aprovado pela SAPV e encaminhado à Gerência de Tributos Imobiliários: O servidor recebe a documentação enviada pela SAPV;

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Localiza-se o setor e quadra do referido loteamento e em seguida identificam-se os lotes, tomando-se como base a via da planta do projeto aprovado pala SAPV; O servidor cadastra junto ao sistema do IPTU cada lote individualmente com um número de cadastro, que será identificado com os dados do proprietário, conforme projeto aprovado pela SAPV. 11. Processos de usucapião - informações à Procuradoria Jurídica do Município - PGM Regularmente o setor de Cadastro Imobiliário recebe da PGM processo de usucapião que tramita no Fórum desta cidade, para emitir informações sobre a localização e dados do imóvel: O imóvel é identificado pelo nome do requerente ou pela descrição que é apresentada no croqui anexo ao processo; Após a localização do imóvel no sistema do IPTU, é fornecido número de cadastro e o nome do proprietário do imóvel, através de parecer no verso da documentação; Após o Processo segue sua tramitação à SAPV para novas informações do setor que se encontra localizado o imóvel. 12. Emissão de certidões de averbação, rua, medidas e confrontações, negativa de propriedade. Todas as certidões emitidas pela Gerência de Tributos Imobiliários deverão ser encaminhadas através do setor de Protocolo Geral, observando o número do cadastro de IPTU ou Carta de Habitação, quando se tratar de unidades novas. 12.1 Certidão de averbação Contribuinte deverá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral a Certidão Positiva de Averbação informando o nº de cadastro desejado; O Protocolo Geral realizará os trâmites necessários para o envio da solicitação à Gerência de Tributos Imobiliários; O servidor deverá consultar junto ao sistema do IPTU o nº de cadastro solicitado, confirmando a situação do mesmo para possível emissão da certidão; O servidor imprime diretamente do sistema de IPTU a Certidão informando o cadastro desejado; A certidão ficará aguardando a retirada junto aos guichês de atendimento da gerência; O processo de solicitação será arquivado diretamente junto a gerência. Obs: A Certidão de Averbação somente averbará junto ao Cartório de Registro de Imóveis as áreas edificadas, lançadas regularmente junto ao sistema de IPTU, ou seja, que tiverem projetos aprovados pela SAPV. 12.2 Certidão de medidas e confrontações Contribuinte deverá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral a Certidão de medidas e confrontações informando o nº de cadastro desejado; O Protocolo Geral realizará os trâmites necessários para envio da solicitação à Gerência de Tributos Imobiliários; O servidor deverá consultar junto ao sistema do IPTU o nº de cadastro solicitado confirmando a situação do mesmo ou localizando junto ao mapa cartográfico, para possível emissão da certidão; O servidor digitará a certidão constando as confrontações e lindeiros do imóvel; A certidão ficará aguardando a retirada junto aos guichês de atendimento da gerência; O processo de solicitação será arquivado diretamente junto a gerência. 12.3 Certidão de rua O contribuinte deverá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral a Certidão de rua informando o nº de cadastro desejado, quando necessário, também a informação da testada do imóvel; O Protocolo Geral realizará os trâmites necessários, até o envio da solicitação à Gerência de Tributos Imobiliários; O servidor deverá consultar junto ao sistema do IPTU o nº de cadastro e a Lei Municipal que oficializou a rua, da qual o contribuinte solicitou a certidão; O servidor digitará a certidão, constando a Lei Municipal e a mudança de nome da referida rua, bem como o cadastro, quando desejado; A certidão ficará aguardando a retirada junto aos guichês de atendimento da gerência; O processo de solicitação será arquivado diretamente junto a gerência. 12.4 Certidão negativa de propriedade O contribuinte deverá solicitar junto ao Setor de Protocolo Geral a Certidão negativa de propriedade; O Protocolo Geral realizará os trâmites necessários, até o envio da solicitação à Gerência de Tributos Imobiliários; O servidor deverá consultar junto ao sistema de IPTU, através do nome do contribuinte, a não existência de imóvel em nome do mesmo, para ser possível a emissão da referida certidão; O servidor digitará a certidão em nome do contribuinte, constando que o mesmo não possui imóvel em seu nome, cadastrado no município; A certidão ficará aguardando a retirada junto aos guichês de atendimento da gerência; O processo de solicitação será arquivado diretamente junto a gerência.

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13. Controle e emissão de borderôs às imobiliárias As imobiliárias conveniadas encaminham as informações necessárias para a inclusão e exclusão dos contribuintes junto ao sistema de convênio do IPTU; O servidor atualiza no sistema de controle de borderô as informações recebidas; A Superintendência de Tecnologia da Informação emite os borderôs e CAMs individuais e encaminha para entrega na Gerência de Tributos Imobiliários; Ficam disponíveis os borderôs e CAMs junto aos guichês de atendimento para entrega às imobiliárias conveniadas. 14. Tramitação de documentos Todos os documentos encaminhados à Gerência de Tributos Imobiliários são devidamente protocolados junto aos Livros de Protocolo, bem como no sistema (SIM) de tramitação. Localização dos processos que devem ser respondidos pelo setor; Envio de processos finalizados para o Protocolo Geral. 15. Arquivamento de processos encaminhados à Gerência de Tributos Imobiliários O arquivamento e a organização de processos da Gerência de Tributos Imobiliários são realizados periodicamente por cada servidor que finaliza os processos enviados à Gerência em pastas A–Z por setor- quadra – lote, assim como o controle e arquivamento da saída e entrada dos mapas que são utilizados, não somente pela Gerência, como também pela fiscalização que necessita localizar os imóveis para vistorias “in loco”. São arquivados na Gerência:

Parecer dos processos emitidos pelo sistema de IPTU, juntamente com os boletins de vistoria realizados pela fiscalização; Cópia das escrituras ou certidões do Registro de Imóveis solicitadas aos contribuintes para a transferência de titularidade; Documentos enviados pela SAPV, bem como memorandos encaminhados por outras Superintendências tendo como objetivo manter as atualizações e comprovações de todas as alterações realizadas pela Gerência de Tributos Imobiliários.

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GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO ISSQN

PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO DA EQUIPE DE FISCALZIAÇÃO ISSQN 1. Plantão fiscal. O plantão fiscal atende semanalmente os contribuintes sobre assuntos relacionados ao ISSQN, dúvidas, autorização de documentos fiscais, recebimento de documentação para auditoria ou baixa de cadastro, consultas referente a legislação Tributária entre outros assuntos. A chamada do contribuinte realiza-se através da senha eletrônica e mediante a identificação do contribuinte. 1.1 Denúncia espontânea. O contribuinte apresenta em formulário próprio os valores que entende serem devidos, para que sejam lançados pela fiscalização do ISSQN, através da Notificação de Lançamento e inscritos em Divida Ativa para pagamento à vista ou parcelado. 1.2 Solicitação de documentos fiscais. M4: O contribuinte vai à Central de Atendimento do ISSQN (Rua: Tuiuti, n°1897) ou solicita via internet a quantidade desejada, cuja liberação será deferida ou não, conforme análise da situação cadastral do mesmo; NF Digital de Serviços: São de uso obrigatório para determinadas atividades e facultativo para as empresas que desejarem sua utilização. Contribuinte solicita senha junto à Central para acesso ao sistema e respectiva emissão da nota fiscal via web. Outros Documentos: O contribuinte que necessitar ou desejar a utilização de outro documento fiscal, deverá comparecer ao plantão fiscal do ISSQN, na prefeitura, para solicitação do mesmo, de posse do AIDF preenchido, sendo que a liberação dependerá de análise. 1.2 Autenticação de livros fiscais. O contribuinte apresenta livro fiscal do ISSQN a ser autenticado, diretamente ao plantão fiscal, devendo este estar devidamente assinado pelo responsável, numerado, sem rasuras ou emendas e encadernado.

PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE ISSQN 1. Auditoria fiscal de empresas. Auditor emite notificação preliminar solicitando documentação para verificação do recolhimento do ISSQN, bem como análise da correta aplicação da legislação. Analisa a documentação apresentada, se empresa possui valores não recolhidos deve ser constituída uma Notificação de Lançamento e lançado os valores devidos anexando juntamente um parecer detalhado sobre todo o processo fiscalizatório; Concluído o procedimento, ao contribuinte é dado o ciente, através de assinatura ou recebimento via AR. A Notificação de Lançamento é enviada para a dívida ativa efetuar a devida cobrança.

2. Solicitação de consultas tributárias e pareceres referentes à imunidade ou isenção de tributos, restituição de valores, enquadramento de sociedades de profissionais, impugnação de notificação de lançamento, e outros. Os contribuintes deverão solicitar qualquer tipo de consulta ou recurso através do protocolo geral, via requerimento encaminhado à Equipe de Fiscalização do ISSQN. Deverá formalizar o processo incluindo as alegações que entende ter direito através de fundamentação legal. Anexar documentação necessária; Após análise do processo o contribuinte receberá parecer com o posicionamento do fisco municipal.

3. Baixa de cadastro pessoas físicas ou jurídicas. Contribuinte deve preencher o requerimento próprio para solicitação de baixa. Comparecer ao plantão fiscal do ISSQN para o visto do fiscal de plantão; Apresentar documentação necessária; Protocolar requerimento no Protocolo Geral da PMSM; Protocolo Geral realizará os trâmites necessários, até o envio da solicitação da baixa à Equipe de Fiscalização de ISSQN; O Processo será entregue ao Auditor que realizou o visto do processo no plantão fiscal; O Auditor realizará a análise necessária à baixa no sistema de ISSQN/Alvará; O Processo será enviado à Equipe de Cadastro Mobiliário e Imobiliário para retirada da documentação do Arquivo e envio ao Arquivo Central; Ficará disponível a Certidão de Baixa para retirada junto ao Plantão Fiscal. 3.1 Baixa retroativa: Será aplicada multa conforme determina a legislação, bem como solicitação de outros documentos comprobatórios.

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4. Lançamentos de ISSQN sobre Habite-se A Secretaria de Município de Infra-Estrutura, Habitação e Serviços encaminha formulário com informações para emissão de guia de pagamento do ISSQN sobre habite-se: O Auditor Fiscal de plantão realiza o cálculo; É efetuado o cadastro no ISSQN e o respectivo cálculo do imposto conforme Tabela II-3 da LCM n° 002/2001. Quando o contribuinte apresenta ao plantão fiscal documentos de pagamentos passíveis de dedução da base de cálculo do imposto é efetuado o recálculo do ISSQN habite-se.

5. Cadastro de ofício para substituição tributária O Cadastro de Ofício para os substitutos tributários é o procedimento realizado para cadastrar empresas de outros municípios que tem a obrigação por lei de reter e recolher o imposto por substituição tributária. Devem preencher e assinar formulário próprio, encaminhando-o via e-mail, juntamente com a documentação necessária (notas fiscais, contratos de prestação de serviços, outros...) para cálculo do imposto. O cadastro e o cálculo são efetuados pelo Auditor Fiscal de plantão.

6. Lei de Incentivo à Cultura - LIC Após assinado, pelo Incentivador e Secretário de Cultura, o Termo de Compromisso é encaminhado ao ISSQN para verificação de pendências. Sendo liberado, é encaminhado para assinatura do Secretário de Município de Finanças. Confirmando-se o depósito é emitida a guia de pagamento do imposto com a respectiva dedução.

EQUIPE DE CADASTRO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

A Equipe de Cadastro Mobiliário é responsável pela emissão das certidões de funcionamento, inscrição, não inscrição e tempo de inscrição no cadastro de contribuintes de pessoas físicas e/ou jurídicas, encaminhamento e emissão dos Alvarás de localização das empresas e autônomos, emissão de segunda via de alvará de localização, informações cadastrais de contribuintes, arquivamento e controle da documentação de todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, bem como baixas de ofício . 1 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS GUICHÊS DO CADASTRO MOBILIÁRIO Contribuinte é chamado através da senha eletrônica Servidor identifica o tipo de atendimento a ser realizado 1.1 Informações cadastrais O servidor poderá localizar através do sistema de ISSQN/Alvará, se o contribuinte está cadastrado junto ao município através de nome, CPF, CNPJ, endereço; As informações encontradas somente deverão ser dadas ao próprio contribuinte ou seu representante legal; Caso o contribuinte necessite algum documento oficial da inscrição junto ao Cadastro de Contribuinte o mesmo deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a emissão do documento; Finaliza o atendimento. 1.1 Emissão de guias de alvará de localização Será localizado cadastro através do sistema de ISSQN/Alvará de nome, CPF, CNPJ, endereço. Após conferir, com o contribuinte, os dados cadastrais e o ano que o mesmo irá realizar o recolhimento, o servidor deverá imprimir junto ao sistema de dívida ativa o CAM – Conhecimento de Arrecadação Municipal. 1.3 Encaminhamento do alvará de localização de pessoas físicas e/ou jurídicas O servidor após identificar o tipo de inscrição ou alteração a ser solicitada pelo contribuinte irá informar o tipo de documentação necessária para encaminhamento do processo conforme abaixo relacionado, caso o contribuinte possua todos os documentos exigidos é aberto o processo. Relação de documentos de um cadastro novo: Quatro (04) vias - FID 1; Certidão de Zoneamento para fins de concessão de Alvará de Localização (se for o caso); Declaração de que não exerce a atividade no local (se for o caso); Uma (1) Cópia do RG de quem assinou a FID 1; Uma (1) Cópia do protocolo de entrada no 4º CRB – Comando Regional dos Bombeiros da Brigada Militar do RS; Uma (1) Contrato social, Requerimento de Empresário, Estatuto Social; Uma (1) Croqui de Localização, com dimensões e áreas; Uma (1) Cópia CNPJ e CPF (Sócios); Taxa de Protocolo * (08 UFM); Uma (1) Cópia do IPTU / ITR; Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (quando for o caso); Alvará Sanitário (quando for o caso); Licenças Ambientais (quando for o caso);

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Estudo de Impacto Ambiental (quando for o caso); Estudo de Impacto de Vizinhança (quando for o caso); Exceto a FID 1 e a Certidão de Zoneamento para fins de concessão de Alvará de Localização, todos os demais documentos devem ser apresentados por cópia autenticada, ou acompanhados dos originais. Em casos de alterações cadastrais será diferenciada a cópia anexada conforme a solicitação solicitada: Após a verificação dos documentos apresentados, servidor abre o processo junto ao sistema de Protocolo Geral; Após a abertura é impresso guia de arrecadação referente a taxa de protocolo, comprovante de protocolização e capa do processo que deverá ser assinada pelo requerente; È solicitado o retorno do mesmo em 5 (cinco) dias úteis; No retorno, será entregue a guia de arrecadação da taxa de vistoria do Alvará de Localização, qual deverá ser recolhida para a entrega do mesmo. 1.4 Solicitação e retirada de segunda via do alvará de localização O contribuinte, ou pessoa autorizada pelo mesmo, através de formulário por escrito deverá encaminhar junto ao Setor de Protocolo Geral a emissão de segunda via do Alvará de Localização; O contribuinte será informado para após 48 horas realizar a retirada do documento; O Protocolo Geral encaminhará a solicitação para a Equipe de Cadastro Mobiliário para os devidos procedimentos; O servidor irá confirmar os dados do contribuinte e situação atual do seu cadastro:

Ativo – não possuindo taxas de vistoria em dívida ativa ou se do ano vencida a mais de 30 dias, será emitida segunda via solicitada; Baixado – o mesmo não poderá receber a segunda via solicitada, pois a situação significa que o mesmo não está mais exercendo suas atividades; Suspenso – o mesmo será encaminhado a Gerência de Alvará e posturas para regularização de sua situação, caso permaneça no mesmo local o qual se encontra inscrito, se houve alterações em seu cadastro será informado como proceder para regularizar sua situação;

Após a confirmação dos dados do cadastro é digitado o Alvará de Localização e assinado pelo responsável da Equipe de Cadastro Mobiliário; somente serão liberadas segundas vias de contribuintes com a situação ativa; O documento depois de emitido e assinado ficará a disposição do contribuinte para retirada junto aos guichês da Equipe de Cadastro Mobiliário.

PROCEDIMENTOS INTERNOS DO CADASTRO MOBILIÁRIO

1. Emissão do alvará de localização Após o encaminhamento junto aos guichês do Cadastro Mobiliário, o processo será repassado para os procedimentos internos até a emissão do Alvará de Localização; O servidor confere a documentação anexada ao processo para verificação dos dados preenchidos, pelo contribuinte na FID com os documentos anexados ao processo (razão social/nome, nº de CNPJ/CPF, endereço e atividades informadas e sócios quando se tratar de pessoa jurídica); Após a verificação dos dados, o processo será relacionado em lista própria do setor para controle dos trâmites do processo; O processo será enviado à vistoria “IN LOCO” para verificação da veracidade das informações e confirmação da atividade exercida, bem como a área ocupada pelo contribuinte; Após o retorno da vistoria, caso as informações sejam todas conferidas, o processo segue para enquadramento e cadastramento, se for encontrada alguma divergência dos dados com o encontrado no local, o Cadastro Mobiliário entrará em contato com o contribuinte para esclarecimentos; O Servidor realizará o enquadramento da atividade, área ocupada e endereço, conforme as relações de códigos do sistema de ISSQN/Alvará; Após o enquadramento, será realizado o cadastramento junto ao sistema de ISSQN/Alvará para emissão dos cadastros do contribuinte:

* Pessoa jurídica que exerça somente atividade comercial, industrial, será lançado somente cadastro de Alvará; * Pessoa jurídica que exerça atividade de comércio e prestação de serviços será lançado cadastro de Alvará e ISSQN homologado; * Pessoa física somente exercerá atividade de prestação de serviços sendo lançado somente o ISSQN fixo.

Conforme cadastramento no sistema, será lançada a Taxa de Vistoria, referente a área ocupada para o exercício da atividade, se pessoa jurídica, e atividade se pessoa física, a ser recolhida pelo contribuinte de acordo com o Código Tributário Municipal; Realizado o cadastramento do contribuinte, será impresso um demonstrativo de seus cadastros; Conforme demonstrativos será digitado e impresso o Alvará de Localização; O Alvará de localização será assinado pelo responsável do setor, ficando disponível a retirada do mesmo junto aos guichês de atendimento;

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Os demonstrativos impressos serão encaminhados à Nota Control para cadastramento e liberação das notas fiscais; Na retirado do Alvará de Localização o contribuinte deverá assinar uma via da FID para ser anexada a pasta do contribuinte, comprovando a retirada do documento; O processo do alvará será desmembrado, ficando a documentação com uma cópia da Fid junto ao arquivo da Gerência de Tributos Imobiliários e as outras vias da Fid encaminhadas ao Centro de Vigilância Sanitária, à Secretaria de Proteção Ambiental e ao Protocolo Geral. 2. Emissão das certidões de inscrição, não inscrição, tempo e funcionamento 2.1 Certidão de inscrição Contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a Certidão de Inscrição, informando o número do cadastro de contribuinte, CNPJ ou CPF; O Protocolo Geral encaminhará, conforme trâmites necessários, a solicitação até o envio do processo à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O Servidor consultará junto ao sistema de ISSQN/Alvará a existência de cadastro em nome do solicitante e sua situação cadastral; Após a conferência de dados e estando o contribuinte ativo e em situação regular será emitida Certidão de Inscrição solicitada; Após a impressão da certidão a mesma ficará disponível ao contribuinte para retirada junto aos guichês de atendimento do setor; Caso a solicitação seja INDEFERIDA a mesma retorna ao protocolo geral para arquivamento. 2.2 Certidão de não inscrição Contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a Certidão de Não Inscrição anexando os seguintes documentos: 2.2.1 Pessoa Jurídica Cópia do CNPJ; Cópia do RG e CPF do titular ou sócio; Cópia da declaração de Imposto de Renda (últimos 5 anos); 2.2.2 Pessoa Física Cópia do RG e CPF; Cópia da Declaração de Imposto de Renda (últimos 5 anos); O Protocolo Geral encaminhará, conforme trâmites necessários, a solicitação para à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O servidor consultará junto ao sistema de ISSQN/Alvará a não existência de cadastro no nome do solicitante; Após a conferência de dados, não estando o contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes, será emitida Certidão de Não Inscrição solicitada; Após a impressão da certidão, a mesma ficará disponível ao contribuinte para retirada junto aos guichês de atendimento do setor; Caso a solicitação seja INDEFERIDA, por possuir cadastro em nome do requerente, a mesma retorna ao protocolo geral para arquivamento. 2.3 Certidão de tempo de inscrição O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a Certidão de Tempo de Inscrição, informando cadastro de contribuinte, CNPJ ou CPF; O Protocolo Geral encaminhará conforme trâmites necessários, a solicitação para a Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O Servidor consultará junto ao sistema de ISSQN/Alvará a existência de cadastro em nome do solicitante e o período de sua inscrição; Caso a inscrição do mesmo tenha sido baixada há mais de 5 anos, a documentação de inscrição deverá ser solicitada junto ao Arquivo Central para consulta; Após a conferência de dados, será emitida Certidão de Inscrição solicitada; Após a impressão da certidão a mesma ficara disponível ao contribuinte para retirada junto aos guichês de atendimento do setor; Caso a solicitação seja INDEFERIDA a mesma retorna ao protocolo geral para arquivamento. 2.4 Certidão de pleno e regular funcionamento O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a Certidão de Pleno e Regular Funcionamento anexando os seguintes documentos: Cópia da ata da eleição atual ou copia da nominativa da atual diretoria;

Cópia do Estatuto Social; Cópia do CNPJ; Cópia do RG e do CPF do responsável; Autorização para terceiros juntamente com cópia do RG e CPF do autorizado;

O Protocolo Geral encaminhará, conforme trâmites necessários, a solicitação até o envio do processo à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário;

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O servidor consultará junto ao sistema de ISSQN/Alvará a existência de cadastro em nome do solicitante e sua situação cadastral; Após a conferência de dados e estando o contribuinte ativo e em situação regular será emitida Certidão de Pleno e Regular Funcionamento solicitado; Após a impressão da certidão a mesma ficará disponível ao contribuinte para retirada junto aos guichês de atendimento do setor; Caso a solicitação seja INDEFERIDA a mesma retorna ao protocolo geral para arquivamento.

3 Autorização de instalação de circo e/ou parques de diversões O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a autorização para instalação de circo e/ou parque de diversões informando período e local, anexando os seguintes documentos:

Cópia do Contrato Social; Cópia do CNPJ atualizado; Cópia do RG e do CPF do responsável; Cópia do cadastro de IPTU juntamente com autorização por escrito do proprietário do imóvel para ser realizada a instalação; Autorização para terceiros juntamente com copia do RG e CPF do autorizado;

O Protocolo Geral encaminhará conforme trâmites necessários a solicitação até a chegada do processo à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O servidor realizará a conferência dos documentos anexados solicitando complementação de documentos como:

- Estudo de Impacto de Vizinhança acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável; - Consulta Popular; - Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio.

OBS: sendo parque de diversões será solicitado o Laudo Técnico das estruturas a serem montadas juntamente com o ART do engenheiro responsável . Após complementação dos documentos necessários será realizado cadastro do contribuinte para lançamento da Taxa de Alvará de Localização a ser cobrada conforme Código Tributário Municipal; Será impresso em duas vias o Alvará de Localização solicitado, observando o local e período que o circo e/ou parque ficará Instalado no município; Após a apresentação da taxa quitada será entregue o Alvará de Localização diretamente nos guichês de atendimento aos contribuintes; A documentação anexada ao processo de autorização, será arquivada em pasta A-Z juntamente com cópia do Alvará entregue e seu recebimento pelo contribuinte, o restante do processo retorna ao Protocolo Geral para arquivamento; Caso a solicitação seja INDEFERIDA a mesma retorna ao protocolo geral para arquivamento. 4 Autorização para comércio eventual O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a autorização para comércio eventual informando período e local a ser realizado o referido comércio e anexando os seguintes documentos:

Cópia do RG e CPF do responsável; Cópia do cadastro de IPTU onde será realizado o comércio eventual juntamente com autorização por escrito do proprietário do imóvel; Autorização para terceiros juntamente com copia do RG e CPF do autorizado; Taxa da vigilância sanitária (se trabalhar com alimentos); Declaração que comprove o período e o horário de funcionamento;

O Protocolo Geral encaminhará conforme trâmites necessários a solicitação até o envio do processo à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O servidor realizará a conferência dos documentos anexados solicitando complementação de documentos se for o caso; Será realizado cadastro do contribuinte para lançamento da Taxa de Alvará de Localização a ser cobrada conforme Código Tributário Municipal; Será impresso em duas vias o Alvará de Localização solicitado, observando o local, período e horário de funcionamento que a atividade ficará instalada no município; Após a apresentação da taxa quitada, será entregue o Alvará de Localização diretamente nos guichês de atendimento aos contribuintes; A documentação anexada ao processo de autorização, será arquivada em pasta A-Z juntamente com cópia do Alvará entregue e seu recebimento pelo contribuinte. O restante do processo retorna ao Protocolo Geral para arquivamento; Caso a solicitação seja INDEFERIDA a mesma retorna ao Protocolo Geral para arquivamento.

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Autorização para realização de feira eventual – Lei Complementar nº 039 de 30/10/2006 O contribuinte deverá solicitar junto ao setor de Protocolo Geral a autorização para realização de feira eventual, informando período, local e horário de funcionamento a ser realizada e anexando os seguintes documentos:

- Cópia do Contrato Social; - Cópia do CNP atualizado; - Cópia do RG e CPF do responsável pela promoção do evento; - Relação de participantes da feira;

Protocolo Geral encaminhará conforme trâmites necessários a solicitação até o envio do processo à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O servidor realizará a conferência dos documentos anexados solicitando complementação de documentos conforme Lei Municipal que regulamenta a instalação de feiras eventuais no município; Será realizado cadastro de todos os participantes individualmente para lançamento da Taxa de Alvará de localização a ser cobrada conforme Código Tributário Municipal Lei Complementar; Será impresso em duas vias o Alvará de Localização para o promotor solicitado, observando o local, período e horário de funcionamento em que a feira ficará instalada no município; Após a apresentação da taxa quitada será entregue o Alvará de Localização diretamente nos guichês de atendimento aos contribuintes; A documentação anexada ao processo de autorização, será arquivada em pasta A-Z juntamente com cópia do Alvará entregue ao contribuinte, mediante protocolo do seu recebimento. O restante do processo retorna ao Protocolo Geral para arquivamento; Caso a solicitação seja INDEFERIDA a mesma retorna ao Protocolo Geral para arquivamento.

Alteração no horário de funcionamento das empresas – estudo de impacto de vizinhança – Decreto Executivo Conforme Código de Posturas todo estabelecimento licenciado será autorizado a exercer suas atividades, perante a entrega do Alvará de Localização, até as 22:00 horas, caso o contribuinte deseje estender o horário de funcionamento o mesmo deverá solicitar alteração de horário de funcionamento junto à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O contribuinte deverá solicitar alteração de horário junto ao Protocolo Geral anexando os seguintes documentos:

- Cópia do CNPJ; - Cópia do Contrato Social; - Alvará de Localização; - Estudo de Impacto de Vizinhança acompanhado de ART do engenheiro responsável; - Consulta Popular; - Laudo Acústico com ART do engenheiro responsável, quando se tratar de estabelecimentos com

música ao vivo ou som mecânico; O Protocolo Geral realiza os trâmites necessários até o envio da solicitação à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; O servidor analisa a documentação anexada ao processo, caso não atenda as exigências retorna ao Protocolo Geral para ser enviado ao contribuinte pelo correio (em AR); Após a análise do processo a solicitação é encaminhada ao Escritório da Cidade para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança anexado; Obtendo parecer favorável do Escritório da Cidade é enviada a Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana (SMCMU) para parecer e liberação do horário pretendido; Obtendo parecer favorável da Secretaria de Município de Controle e Mobilidade Urbana (SMCMU) o processo retorna à Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário para a confecção de novo alvará especificando o horário autorizado para o funcionamento; O novo Alvará de Localização será impresso em duas vias, ficando a disposição do contribuinte junto aos guichês de atendimento para retirada; Depois de retirada de uma das vias a outra é arquivada com o recebimento da entrega junto com a documentação anexada ao processo, na pasta do contribuinte; Em caso de qualquer um dos setores, por onde o processo tramitar, solicitar documentos ou INDEFERIR a referida solicitação, será informado ao contribuinte e o processo retorna para arquivamento junto ao Protocolo Geral. Baixa de inscrição realizada por ofício As baixas de oficio iniciam-se com uma listagem de contribuintes, emitidas pela Superintendência de Tecnologia da Informação, que há no mínimo 3 (três) anos encontram-se inscritos no município, porém não são localizados pela fiscalização, para vistoria anual de rotina, encontrando-se assim suspensos no cadastro de contribuintes. Após o levantamento dos contribuintes é formulado Edital para conhecimento de todos os contribuintes da ação do município; O edital é divulgado nos jornais de grande circulação, bem como anexado no Hall do Centro Administrativo;

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Através do edital, o município solicitará a presença de todos os contribuintes em situação não atualizada e informará que o não comparecimento dos mesmos no prazo de 30 dias, acarretará na baixa da inscrição de pessoas físicas e/ou jurídicas de oficio;

Passados os 30 dias do edital, começará a consulta e a baixa no sistema de ISSQN/Alvará dos contribuintes que não se regularizaram no período determinado;

Após o lançamento da baixa no sistema, que deverá ser na data do edital e informando o número do mesmo, a documentação anexada ao arquivo começará a ser retirada;

Retirada à documentação a mesma será carimbada com a informação de ter sido baixado de ofício e coloca em ordem para envio ao Arquivo Central;

Todo o contribuinte baixado de oficio poderá reativar sua inscrição, uma vez que realiza a regularização de sua situação, bem como seja fiscalizado e vistoria conforme cada situação de inscrição.

Arquivamento da documentação

Toda a documentação referente a existência de empresas regulamente inscritas são organizadas e mantidas em constante atualização pela Equipe de Fiscalização do Cadastro Mobiliário e Imobiliário, sendo assim, um grande volume de documentos é manipulado pelos setores.

O arquivamento consiste em documentação de cadastros encaminhados diretamente no setor, como também de documentos enviados por outros setores, principalmente a Fiscalização de ISSQN que envia diretamente pareceres e documentos referentes aos períodos fiscalizados.

A tramitação dos documentos para serem arquivadas consiste em o servidor receber a documentação;

Em caso de ser cadastro novo, é aberta uma pasta suspensa identificada pelo número de cadastro e nome do contribuinte arquivado numericamente;

Em caso de cadastro já existente, é anexada à documentação sempre ao final da pasta, ficando a Ficha de Inscrição Declarada (FID) sempre como primeira página;

Sempre que o contribuinte solicitar baixa junto ao Protocolo Geral no final dos procedimentos o processo será enviado ao setor para retirada da documentação dos arquivos e envio ao Arquivo Central.

2. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO NOS GUICHÊS DE ITBI Emissão da Guia de ITBI

Atendimento inicial do contribuinte nos guichês: Chamada do contribuinte através da senha eletrônica. Recebimento da Guia de ITBI preenchida, com conferência do cadastro, matrícula atualizada do imóvel e verificação se o mesmo possui dívida. Não recebimento da Guia de ITBI quando o imóvel possui dívida e encaminhamento ao Setor de Dívida Ativa. Emissão do IPTU 2010 para pagamento até a retirada da Guia de ITBI. Emissão do Protocolo para retirada da Guia de ITBI com prazo de 5 dias úteis para imóveis urbanos e 10 dias úteis para imóveis rurais. Lançamento das Guias no Sistema de Protocolo: Lançamento dos dados de identificação do comprador e do vendedor. Vistoria no imóvel e conferência de dados cadastrais: Imóveis do tipo terreno ou casa necessitam de vistoria para levantamento ou conferência de área cadastrada no Sistema de IPTU. Caso haja alteração de área, a mesma é feita conforme a vistoria e é enviado parecer para o contribuinte e Guia de IPTU, se necessário. Apartamentos e lojas poderão ter as áreas ou dados do proprietário alterados de acordo com a matrícula. Transferência de titularidade do imóvel conforme matrícula apresentada. Cadastramento de imóveis urbanos, ainda não cadastrados no Sistema de IPTU, com emissão de Notificação e IPTU 2010. Guias pendentes aguardarão o contato do contribuinte e retornarão para o início do processo. Avaliação do imóvel: Avaliação do imóvel pelo técnico capacitado conforme valor de mercado e de acordo com as normas técnicas de avaliações. Atualização do banco de dados sobre os valores de imóveis comercializados no mercado imobiliário.

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Cálculo do Imposto: Análise sobre a incidência do Imposto de acordo com o Código Tributário Municipal. Cálculo do imposto de acordo com as alíquotas correspondentes. Lançamento dos valores no Sistema de Guias de ITBI. Atendimento final dos contribuintes nos guichês: Atendimento ao contribuinte para entrega da Guia de ITBI e CAM para pagamento. Arquivamento da Guia de ITBI.

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES – LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 06-08-1958 e Nº 2933/87, DE 17-12-1987 O Conselho Municipal de Contribuinte foi criado como Órgão de Cooperação Governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal, na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência. São competências do Conselho Municipal de Contribuintes: Julgar em grau de recurso voluntário quaisquer questões, entre a Fazenda Municipal e os contribuintes; Julgar os recursos de ofício que versem sobre:

- reconhecimento de imunidade tributária; - concessão de isenção; - restituição e tributos e respectivos ônus; e - cancelamento de débitos.

Revisar suas decisões; Sugerir medidas que visem o aprimoramento e adequada aplicação da Legislação Tributária; Exercer outras funções que venham a decorrer de novas disposições de Leis e regulamentos; Opinar, quando solicitado pelo Prefeito Municipal ou pelo Titular da Fazenda Municipal, sobre questões que envolvam interpretação da Legislação tributária. O Conselho Municipal de Contribuintes é composto de 11 (onze) membros, designados pelo Prefeito Municipal, com renovação bienal de um terço (1/3), sem prejuízo da recondução e escolhidos de acordo com os seguintes critérios: Seis (06) funcionários municipais estáveis ou inativos de reconhecida capacidade funcional e comprovada especialização em matéria tributária, dos quais:

- cinco (05) pertencentes à Secretaria Municipal da Fazenda ; - um (01) bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e integrantes da Consultoria Jurídica do Município. - Cinco (05) membros, sem qualquer vinculação com a Prefeitura Municipal, representantes de cada

uma das seguintes entidades: - Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria – CACISM; - Conselho de Desenvolvimento Econômico de Santa Maria - CODESMA; - Sociedade de Economia de Santa Maria; - Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Santa Maria; - Sindicato dos Contabilistas de Santa Maria.

Atualmente o Conselho Municipal de Contribuintes é regulamentado pela Portaria de nº 63 de 30 de novembro de 2009 do Poder Executivo Municipal, Secretaria de Município de Finanças, sendo seus titulares: Ivonete Foletto Pedrozo, José Luiz Serafini Godói, Márcia Regina Moro da Rocha, Marilene Pereira da Cruz, Silvia Maria Parmeggiane Gering, Suplentes: Alexandre Niderauer, Anwar Joaquim Sauzem Abdel Fatah, Edson Luiz Stanque, Ivete Isabel Bolzan, Luciane Flores Prestes.

Procuradoria Geral do Município: Titular: Anny Gundel Desconzi, Suplente: Fernando Adalberto D’ Ó Porto.

Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria: Titular: Giuliano Pinheiro Vendrúsculo, Suplente: Aldori Paulo Bonna.

Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Santa Maria: Titular: Marcelo Carlos Zampieri, Suplente: Marcelo Borges Illana.

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul: Titular: Giovana Jussara Gassen Giehl, Suplente: Carlos Roberto Santos da Silva.

As reuniões do Conselho são mensais, sendo realizadas na última segunda-feira de cada mês, sendo os processos analisados pelo referido Conselho e encaminhados pelo Protocolo Geral, que realiza os trâmites até o envio do processo para análise.

Depois de realizado o parecer o mesmo será enviado por meio do correio (de AR) para conhecimento do contribuinte.

O processo inicial retorna ao Protocolo Geral com uma via do parecer (favorável ou não) para arquivamento.

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CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

A contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e atividades correlatas necessárias. O Fator gerador da Contribuição de Iluminação Pública é o custeio do serviço de iluminação pública nas zonas urbanas, de expansão urbana, urbanizáveis e rurais, recolhida por toda pessoa física ou jurídica, qualificada como contribuinte ou responsável, beneficiada pelo serviço de iluminação pública, que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município. O contribuinte da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título da unidade imobiliária autônoma, habitada ou não, edificada ou não, beneficiário direto ou indireto dos serviços de iluminação pública. O responsável pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a pessoa física ou jurídica que, embora não seja o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título da unidade imobiliária autônoma, habitada ou não, edificada ou não, flui da utilidade do imóvel, direta ou indiretamente beneficiada pelo serviço de iluminação pública. O valor da contribuição será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária de energia, sendo que a determinação de classe de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou outro órgão regulador que vier a substituí-la. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é cobrada mediante convênio ou contrato, na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela concessionária local, para os beneficiários do serviço de iluminação pública, ligados ao sistema de fornecimento de energia e inscritos no cadastro da concessionária, tendo como data de vencimento mesma da fatura de consumo de energia elétrica. O valor da contribuição cobrada na fatura de consumo de energia elétrica ou por documento de arrecadação municipal, não paga no prazo determinado, será inscrito em Dívida Ativa após 60 (sessenta) dias de inadimplência, acrescido de juros de mora, multa e correção monetária nos termos da legislação tributária municipal. A coordenação e fiscalização dos valores arrecadados com a contribuição de iluminação publica são: I. Fundo Municipal de Custeio do Serviço de Iluminação Pública – FUMCIP; II. Conselho Fiscal do FUMCIP. TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO – CIP TABELA I RESIDENCIAIS RESIDENCIAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA Consumo de kW Vl CPI Consumo de kW Vl CPI 000 – 100 - R$ 1,00 000 – 70 - 101 – 300 - R$ 3,00 071 – 100 - 301 - 500 - R$ 4,50 101 – 300 – R$ 3,00 501 - 1000 - R$ 8,00 301 – 500 – R$ 4,00 1001 - 2000 - R$ 10,00 Acima de 500 – R$ 5,00 acima 2000 - R$ 12,00 COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAL Consumo de KW Vl CPI Consumo de KW Vl CPI 000 - 100 R$ 1,95 000 – 100 R$ 1,95 101 - 300 R$ 3,25 101 – 300 R$ 3,25 301 - 500 R$ 5,20 301 – 500 R$ 5,20 501 - 1000 R$ 6,50 501 – 1000 R$ 6,50 1001- 2000 R$ 13,00 1001– 2000 R$ 13,00 2001- 3000 R$ 19,50 2001 - 3000 R$ 19,50 3001 -5000 R$ 26,00 3001 – 5000 R$ 26,00 5001-10000 R$ 32,50 5001 – 10000 R$ 32,50 10001 - 20000 R$ 39,00 10001 – 20000 R$ 39,00 Acima de 20000 R$ 45,50 Acima de 20000 R$ 45,50

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RURAIS RURAL RURAL IRRIGANTES Consumo de KW VL CPI CONSUMO de KW VL CPI 000 - 100 R$ - 000 -100 R$ 101 -300 R$ - R$ 101 - 300 R$ 301 – 500 R$ 4,00 301 – 500 R$ 501 - 1000 R$ 5,00 501 – 1000 R$ 6,00 1001 - 2000 R$ 6,00 1001 – 2000 R$ 7,00 acima 2000 R$ 7,00 Acima de 2000 R$ 8,00 PODERES PÚBLICOS ESTADUAIS E FEDERAIS Poder Público Estadual Poder Público Federal Consumo de KM VL CPI Consumo de KM VL CPI 000 - 100 R$ 100,00 000 - 100 R$ 100,00 101 - 300 R$ 100,00 101 - 300 R$ 100,00 301 - 500 R$ 100,00 301 - 500 R$ 100,00 501 - 1000 R$ 100,00 501 - 1000 R$ 100,00 1001 - 2000 R$ 100,00 1001 - 2000 R$ 100,00 2001 – 3000 R$ 100,00 2001 – 3000 R$ 100,00 3001 - 5000 R$ 100,00 3001 - 5000 R$ 100,00 5001-10000 R$ 100,00 5001-10000 R$ 100,00 Acima de 10000 R$ 100,00 10001- 20000 R$ 100,00 Acima de 20000 R$ 100,00 SERVIÇO PÚBLICO Serviço Público Consumo de KM VL CPI 000 - 100 R$ 100,00 101 - 300 R$ 100,00 301 – 500 R$ 100,00 501 - 1000 R$ 100,00 1001 - 2000 R$ 100,00 2001 - 3000 R$ 100,00 3001 - 5000 R$ 100,00 5001-10000 R$ 100,00 10001 - 20000 R$ 100,00 Acima 20000 R$ 100,00 TABELA II Terrenos Baldios Consumo de KM VL CPI Até 5m 80m R$ 1,00 R$ 5 a 10 m R$ 3,00 R$ 10 a 20 m R$ 4,00 R$ 20 a 50 m R$ 5,00 R$ 50 a 100 m R$ 6,00 R$ + de 100 m R$ 7,00 R$

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PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

O Programa Municipal de Educação Fiscal de Santa Maria (PMEF) vem sendo desenvolvido desde 2002, tendo sido criado através do Decreto Executivo n° 157/2003, de 15/08/2003. O decreto estabeleceu que o Programa seja desenvolvido na rede municipal de ensino e junto aos servidores públicos. Também institui o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GEFE, formado por servidores das Secretarias de Finanças e da Educação. A missão da Educação Fiscal é “Conscientizar a sociedade, através da escola, da função socioeconômica do tributo e despertar, no cidadão, a necessidade de acompanhar a aplicação

dos recursos postos à disposição da Administração Pública, visando o benefício de toda a população”. Dentre as atividades desenvolvidas pelo Programa de Educação Fiscal estão o atendimento e acompanhamento das ações realizadas pelas escolas de Santa Maria (redes municipal, estadual e particular), onde se incluem as Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. Além disso, mantemos o apoio a diversas escolas dos Municípios integrantes da AMCentro. Dentre os objetivos traçados para o Programa Municipal de Educação Fiscal estão: Dar continuidade a expansão do programa, a fim de atingir a totalidade das escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista que 53 das 56 escolas já participam do PMEF; Ampliar a participação do programa na Rede Estadual e Particular de Ensino; Estabelecer um projeto junto as Instituições de Ensino Superior; Divulgar a consciência da educação fiscal para a sociedade em geral, através da participação em eventos diversos: palestras, encontros, informativos. Trabalhar em parceria com os órgãos municipais, estaduais e federais ligados à fiscalização de receita; Proporcionar a atualização sobre o tema “Educação Fiscal” para as escolas participantes, através de seminários, encontros e distribuição de material; Divulgar o tema Educação Fiscal aos alunos da Rede Municipal, através de palestras e oficinas pedagógicas nas escolas, do Festival Cid Legal Canta e Dança, da Mostra de Teatro “Educação Fiscal em Cena”, do Projeto Estudante Cidadão, das Olimpíadas da Educação Fiscal e da Exposição Educação Fiscal – Na Linha da Cidadania (Charges e Cartuns); Proporcionar capacitação permanente ao Grupo Coordenador do PMEF, através da participação em cursos, seminários, encontros e curso de tutoria; Capacitar professores da Rede Municipal de Ensino através do Curso de Disseminadores da ESAF; Capacitar professores da Rede Municipal de Ensino através do Curso de Metodologia de Projetos da SEFAZ-RS; Divulgar ações realizadas pelo PMEF, através de informativos bimestrais distribuídos às escolas. Organizar os Cadernos Pedagógicos da Educação Fiscal, cadernos de atividades para professores, reunindo trabalhos realizados em escolas da rede municipal de ensino; Divulgação do Programa de Educação Fiscal para as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Ampliar a divulgação do programa para todos os municípios integrantes da AMCentro; Ampliar participação do PMEF no Programa EUROsociAL Fiscalidad – Rede de Cooperação entre Europa e América Latina; Implementar o Projeto na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com ações direcionadas aos professores, técnicos administrativos e estudantes; Ampliar a divulgação do Projeto junto aos veículos de comunicação, visando possibilitar que o PMEF tenha seus programas de rádio e televisão. O PMEF, para que possa manter e desenvolver suas atividades conta com vários parceiros: Receita Federal do Brasil; Secretaria da Fazenda do RS; 8ª Coordenadoria Regional de Educação; Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos de Santa

Maria; Câmara Municipal de Vereadores; Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro); Universidade Federal de Santa Maria; Veículos de Comunicação de Santa Maria. O Programa Municipal de Educação Fiscal possui na sua estrutura: Coordenadora Geral: Auditora Fiscal Rosaura Vargas (tutora); Coordenadora Adjunta: Profª. Helaine Simon (Disseminadora);

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Grupo de Tutores: Adriana Seeger – Agente Administrativo; Beatriz Vissotto – Professora Municipal; Gládis Borin – Professora Municipal; Neimar Iop – Agente Administrativo; Regiane Vargas – Fiscal Municipal. Grupo de Disseminadores: Lisiane Gomes Guterres – Fiscal Municipal; Luciane Montedo – Auditora Fiscal; Rozania Rosa – Fiscal Municipal; O Grupo de Tutores atua no Curso de Disseminadores de Educação Fiscal, que a cada semestre forma aproximadamente 120 novos disseminadores. Para divulgar as atividades realizadas pelas escolas integrantes do Programa Municipal de Educação Fiscal foi criada a página do programa www.santamaria.rs.gov.br/educacaofiscal que teve 22.216 visitas, por meio de 291 cidades brasileiras, de janeiro a agosto de 2010. Uma das maneiras de conhecer mais detalhadamente as atividades promovidas pelo Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF) é através do acesso ao blog do programa. A página virtual oferece notícias e uma grande quantidade de fotos que acompanham os projetos realizados pelo PMEF. O blog do PMEF apresenta o link para acesso ao blog “Educação Fiscal da Teoria à Prática”. A página foi desenvolvida pensando em auxiliar a atividade do professor em sala de aula, com sugestão de materiais de apoio. No blog encontram-se itens para navegação que visam facilitar o trabalho com o tema Educação Fiscal. No link “Jogos” o internauta encontra sugestão de sites de entretenimento com jogos educativos, entre eles o “Criança Cidadã” da Controladoria Geral da União e o “Racha Cuca” que disponibiliza exercícios de lógica. No menu para navegação, o professor encontra textos, livros, músicas e vídeos sugeridos pela equipe pedagó-gica do Programa Municipal de Educação Fiscal. No item “Temas Sugeridos” são disponibilizados assuntos para discussão em sala de aula, entre eles, meio ambiente, saúde e ética. Cada tema sugere as disciplinas que podem trabalhar o assunto, bem como a maneira de desenvolver esses debates através de “situações problemas” que são apresentadas em cada item. O “Arquivo do Blog” revela as últimas postagens feitas pela equipe do PMEF que atualiza constantemente a página. Programa de Educação Fiscal começa a ser implantado na UFSM

Além do Curso de Disseminadores, outras atividades foram planejadas durante as reuniões de apresentação do projeto de inclusão da Educação Fiscal no meio acadêmico. Entre elas, está o desenvolvimento de um programa semanal na Rádio Universidade, que vai ao ar toda segunda-feira, das 15h05min às 15h30min, apresentado pelo radialista Neimar Iop e um programa quinzenal na TV Campus, as quintas-feiras, das 14 horas às 14h30min. Para fomentar a participação dos ouvintes foi criado o msn [email protected] proporcionando a maior interação entre a comunidade e o Programa Educação Fiscal na Rádio Universidade.

CONTATO: Prefeitura Municipal de Santa Maria - Venâncio Aires, 2277 – Térreo – Tel.: 3921.7073 E-mail: [email protected] Site: www.santamaria.rs.gov.br/educacaofiscal Blog:http://educacaofiscalsantamaria.blogspot.com/ e http://educacaofiscalsm.blogspot.com/

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PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL

OFICINAS PEDAGÓGICAS: Construção da Cidadania

em Sala de Aula Contribuir para que o corpo docente possa discutir o tema “Educação Fiscal” tendo como

base atividades e experiências de outros professores, inclusive de outras áreas de estudo e também confeccionar materiais e jogos utilizados no desenvolvimento dos trabalhos.

CADERNO PEDAGÓGICO Contribuir para que o corpo discente e docente possa trabalhar o tema “Educação Fiscal” em sala de aula,

tendo como base, atividades já realizadas por outros professores, para que possam servir de sugestão e estimular uma postura crítica e participativa para o exercício da cidadania.

PROJETO ESTUDANTE CIDADÃO/2010 A prática da cidadania ocorre no cotidiano, demonstrada na relação dos estudantes entre si, entre estes e seus mestres, entre vizinhos, nas relações de troca e nas relações de cada cidadão com seu ambiente, seja ele o ambiente natural (meio ambiente) ou artificial (categoria em que estão circunscritas as escolas, praças, vias públicas). Por isso, é papel da educação proporcionar

a reflexão sobre essas relações, bem como estimular atitudes em que o próprio cidadão se coloque na posição de responsável por seu destino e como um ser capaz de influenciar positivamente o destino de sua comunidade. Esse projeto destina-se a cumprir com parte desse papel, trazendo a educação para além dos limites físicos da escola, estimulando, assim, o exercício pleno da cidadania.

FESTIVAL DE TEATRO “EDUCAÇÃO FISCAL EM CENA” O Projeto “Educação Fiscal Em Cena” destina-se a incentivar a prática das expressões cênicas, aliando-a à disseminação dos temas da Educação

Fiscal entre os jovens. Além disso, o Projeto se propõe a estimular a vivência do trabalho em equipe e do planejamento na formação de crianças e jovens cidadãos.

4º FESTIVAL CID LEGAL CANTA E DANÇA O Cid Legal Canta e Dança se propõe a estimular o exercício da cidadania a partir de expressões artísticas dos

estudantes através da dança, da música e da poesia, criando oportunidade de cada escola disseminar suas ideias sobre Educação Fiscal, gerando um ambiente mais fraterno e de troca mútua de conhecimento e de talentos.

“EDUCAÇÃO FISCAL NA LINHA DA CIDADANIA” Desenvolver habilidades de expressão gráfica dos participantes, através da abordagem dos temas da Educação Fiscal; buscar a reflexão, intertextualidade e conscientizar sobre o tema “Educação Fiscal” em sala de aula, tendo como base o viés crítico, satírico e humorístico dos Cartuns e das Charges; diversificar a linguagem na comunicação dos temas abordados pela Educação Fiscal e estimular o desenvolvimento de habilidades dos participantes.

INFORMATIVO Divulgar atividades desenvolvidas pelas escolas, opinião do cidadão, artigo do professor, agenda do PMEF, notícais do legislativo e artigo de um convidado, profissional da educação.

BLOG EDUCAÇÃO FISCAL Divulgar os projetos realizados pelo PMEF e os trabalhos desenvolvidos pelas escolas relacionados à conscientização na função sócio-econômica do tributo e a disposição da administração pública em benefício para toda a população.

BLOG EDUCAÇÃO FISCAL DA TEORIA À PRÁTICA

Contribuir com materiais como sugestão para auxiliar a atividade do professor, facilitar o intercâmbio entre as escolas, relacionar os conteúdos básicos necessários à formação do educando com os objetivos da Educação Fiscal.