MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

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Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SANTARÉM PA 2018

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Universidade Federal do Oeste do Pará

Pró-Reitoria de Administração

Diretoria de Compras e Serviços

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE

COMPRAS DE MATERIAIS E

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

SANTARÉM – PA

2018

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE

COMPRAS DE MATERIAIS E

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

UNIVERSIDADE FEDRAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA

REITORIA

RAIMUNDA NONATA MONTEIRO

VICE-REITORIA

ANSELMO ALENCAR COLARES

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PROAD

GEANY CLEIDE CARVALHO MARTINS

DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

WARLIVAN SALVADOR LEITE

SANTARÉM – PA

2018

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DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO

Arysson Richards Ferreira

Daiane Flores Vitorino dos Santos

Evandro José Branches Lopes Filho

Janna Karinna Almeida da Silva

Jeferson Oriente Sampaio Brelaz Júnior

Joao Carlos Pereira Galucio

Lidiane de Melo Araújo

Marcelo Goes da Silva

Monique Evellyn Silva Bastos

Otto Narry Tavares da Silva

Rodrigo Oliveira da Silva

Wenderson Silva e Silva

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 6

1. LEGISLAÇÃO ............................................................................................................................ 7

1.1. O QUE LICITAR?........................................................................................................................... 7 1.2. POR QUE LICITAR? ....................................................................................................................... 7 1.3. COMO SE DÁ O ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO? .......................................... 7 1.4. QUAIS SÃO OS ATOS A SEREM OBSERVADOS QUANDO DA UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS? ................................................................................................................................................... 8 1.5. O QUE DIZ A LEI SOBRE PADRONIZAÇÃO, INDICAÇÃO DE MARCA E PARCELAMENTO DO OBJETO?9 1.6. O QUE É O FRACIONAMENTO DE DESPESAS? .............................................................................. 10 1.7. QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO? ............................................................ 10 1.8. QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO? ................................................ 10

2. AGENDA DE COMPRAS ........................................................................................................ 12

2.1. O QUE É AGENDA DE COMPRAS? ............................................................................................... 12

2.2. QUAIS OS MEIOS DE AQUISIÇÃO NA UFOPA? ............................................................................ 12

2.3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE COMPRAS? .............. 15

2.4. DICAS IMPORTANTES: ................................................................................................................ 19

2.5. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO PEDIDO DE COMPRAS? ........................................................ 20

2.6. QUAIS AS INFORMAÇÕES DEVERÃO CONSTAR NO MEMORANDO? .............................................. 20

2.7. QUAL A IMPORTÂNCIA DA JUSTIFICATIVA PARA MEU PEDIDO DE COMPRAS? ............................. 21

2.8. COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE COMPRAS? ........................................................................ 21

2.9. COMO REALIZO A PESQUISA DE MERCADO (COTAÇÃO DE PREÇOS)? ........................................... 23

2.10. O QUE É UM TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO, E QUANDO SE DEVE UTILIZÁ-LO? ... 25

2.11. COMO DEVO CLASSIFICAR O MEU PEDIDO DE COMPRAS? ........................................................... 26

2.12. COMO É O FLUXO PROCESSUAL DE COMPRAS E QUAIS AS SUAS

PARTICULARIDADES? ...................................................................................................................... 27

2.13. PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) ... 29

ANEXO I – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS................................31

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS.......................42

ANEXO III – FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS...............45

ANEXO IV – CHECKLIST PREGÃO ELETRÔNICO........................................................................46

ANEXO V – CHECKLIST DISPENSA DE LICITAÇÃO....................................................................49

ANEXO VI – CHECKLIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO..................................................53

ANEXO VII - CHECKLIST ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..................................58

ANEXO VIII – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO...................60

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“Todos são peças importantes no trabalho

em equipe, cada um representa uma

pequena parcela do resultado final, quando

um falha, todos devem se unir, para sua

reconstrução”.(Salvador Faria)

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INTRODUÇÃO

Em 2015 foi elaborada a primeira Agenda de Compras da Universidade Federal

do Oeste do Pará, que trouxe inovações à forma de organizar as aquisições o que

permitiu uma melhor eficiência dos processos, a principal delas foi o estabelecimento de

um calendário com apenas um cronograma para todo o exercício.

Além da Agenda de Compras, foi elaborado o Manual de Procedimentos de

Compras de Materiais e Serviços, documento em que foram reunidas as informações

essenciais e orientadoras para à comunidade universitária, o qual vem sendo atualizado

anualmente.

A busca da eficiência no gasto público é dinâmica. Nesse enfoque, a DCS

propõe o novo Manual de Procedimentos de Compras de Materiais e Contratação

de Serviços para o exercício 2018, com o propósito de esclarecer aos servidores e

colaboradores, de forma sintetizada, os principais procedimentos relacionados ao

processo de compras.

Com isso, esperamos que este Manual continue sendo utilizado como um

material de apoio e consulta, dando suporte a todos que trabalham com a

operacionalização de processos de compras no seu dia-a-dia.

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1. LEGISLAÇÃO

1.1. O que Licitar?

Em regra, compras de bens, execução de obras, prestação de serviços, alienações

e locações devem ser contratadas por meio de licitações públicas, exceto nos casos

previstos na Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores. Mais adiante falaremos dos

casos excepcionais.

1.2. Por que Licitar?

O objetivo da licitação é permitir que a Administração contrate fornecedores que

reúnam condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em

consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira da

empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto.

1.3. Como se dá o enquadramento da Modalidade de Licitação?

Originariamente compete à equipe técnica da Diretoria de Compras, realizar o

enquadramento da modalidade indicada para as compras solicitadas, com observância às

diretrizes gerais da Lei 8666/93. Dois critérios são utilizados na definição da

modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério

qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características

do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo

critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a

contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo.

Contudo visando a celeridade dos processos, foram estabelecidos alguns parâmetros que

possibilitam que esse enquadramento já possa ser conhecido pela unidade solicitante, de

modo que ela possa melhor instruir seus processos.

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Observações:

Além dos prazos de divulgação do edital devem ser considerados outros

prazos, como o de avaliação da Procuradoria Jurídica - (15dias para cada

parecer) e o prazo de instrução processual;

A indicação da modalidade pela unidade solicitante não necessariamente será

acatada pela DCS, pois outras solicitações estarão em análise.

Veremos mais adiante o tópico sobre casos de Contratação Direta e

Fracionamento de Despesa.

1.4. Quais são os atos a serem observados quando da utilização de Ata de Registro

de Preços?

O Decreto nº 7.892/2013 estabelece as regras a serem observadas durante a

solicitação e utilização da ARP. Assim, tanto a unidade solicitante, quanto a DCS,

devem observar os seguintes atos quando da utilização da ARP:

A Diretoria de Compras é a unidade responsável pela condução dos

procedimentos, orientando e auxiliando a Unidade Solicitante quanto à

instrução do processo de Adesão à ARP;

A Unidade Solicitante é responsável pela pesquisa de mercado de modo a

justificar a vantajosidade em aderir a uma ARP;

Cabe à Unidade Solicitante realizar consulta ao órgão gerenciador e ao

fornecedor titular quanto à possibilidade de aderir à ARP;

A aquisição ou contratação pretendida não poderá exceder, por órgão ou

entidade, a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens previstos pelo

MODALIDADE OBJETO VALOR

PRAZO DE

DIVULGAÇÃO DO

EDITAL

OBRIGAÇÃO DE

CONTRATO

PREGÃO (Eletrônico ou

convencional)Bens e serviços comuns Qualquer valor Oito dias úteis

Exigível, se houver obrigações

futuras

CONVITE

Bens e serviços cujos padrões de

desempenho e qualidade NÃO possam ser

objetivamente definidos pelo edital.

Até 80 mil para compras de

até 150 mil para obras Cinco dias úteis

Exigível, se houver obrigações

futuras.

TOMADA DE PREÇOSEm função do valor e quando couber convite

em licitação internacional.

Até 1.500.000 para obras e

até 650 mil para compras.

15 dias – Melhor preço e 30

dias para Técnica e PreçoObrigatório

CONCORRENCIAObras e Serviços de grande vulto e licitação

internacional.

Acima de 1.500.000

(obras) e Acima de 650 mil

(compras)

30 dias – MP e ML e 45

dias.Obrigatório

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instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o

órgão gerenciador e órgãos participantes;

O órgão gerenciador não poderá autorizar Adesão à Ata por órgão não

participante quando não houver previsão para tal no edital da licitação

respectiva;

O órgão solicitante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em

até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.

Importante acrescentar que a Adesão à ARP não prescinde das etapas comuns a

todo planejamento de compras a ser realizado pela Administração Pública. Assim

sendo, cabe ao futuro “órgão carona”, primeiramente, definir e estabelecer suas

necessidades, tanto nos aspectos qualitativos, quanto quantitativos, proceder à

realização de pesquisa de mercado, nas quantidades a serem adquiridas. Somente

vencida essa etapa, caso seja cabível, deve buscar no Portal de Compras do Governo

Federal (www.comprasnet.gov.br) uma ARP que contenha o bem ou serviço que atenda

ao que foi anteriormente estabelecido como necessidade da Administração.

Caso seja demonstrada a vantajosidade da adesão e, se essa for possível, deve-se

solicitar ao órgão gerenciador da ARP a sua utilização. A realização do caminho inverso

– busca de ARP primeiro, para depois definir as necessidades – deve ser expurgada da

prática administrativa. Assim, a solicitação de adesão à ARP é formalizada entre o

órgão gerenciador da ata e o órgão “carona” por meio de ofício. Posteriormente, deve-se

realizar consulta junto ao fornecedor registrado, quanto a sua anuência no fornecimento

do bem ou serviço registrado. Por fim, devem ser observados os limites referentes ao

quantitativo de aquisições decorrente de adesões à ARP, que não poderão exceder ao

quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado na ARP para cada item, conforme o

disposto no § 4º do art. 22 do Decreto 7.892/2013.

1.5. O que diz a Lei sobre padronização, indicação de marca e parcelamento do

Objeto?

Em regra é vedada ao administrador a indicação de preferência por marca, no

entanto, será admitida como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto

a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de

melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela

Administração. O que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam,

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especialmente o TCU, é a preferência por determinada marca ou indicação sem devida

justificativa técnica nos autos.

Quanto ao parcelamento do objeto, deve-se resguardar a economia de escala

especialmente porque o custo do produto é absorvido pela quantidade produzida. Por

isso, quanto mais unidades adquiridas, menor poderá ser o preço pago pela

Administração, observado o chamado custo zero. LEMBRE-SE: Parcelamento refere-se

à divisão do objeto em parcelas (itens ou etapas), ou seja, em partes menores e

independentes. Difere-se de fracionamento, que se relaciona à divisão da despesa para

adoção de dispensa ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a

totalidade do valor do objeto a ser licitado, o que é vedado por lei.

1.6. O que é o Fracionamento de Despesas?

O fracionamento caracteriza-se quando se divide a despesa para utilizar

modalidade de licitação inferior a recomendada pela legislação para o total da despesa

ou para efetuar contratação direta. Não pode a administração justificar o fracionamento

da despesa com varias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob a

modalidade de licitação inferior aquela exigida, quando decorrente da falta de

planejamento.

1.7. Quais são as hipóteses de Dispensa de Licitação?

Para os casos permitidos de licitação dispensável, previstos no art. 24 da Lei nº

8.666/1993, a Administração poderá, excepcionalmente, contratar diretamente, ainda

que seja possível a competição. Em qualquer caso, deve o gestor buscar obter no

mercado do objeto da contratação, no mínimo, três orçamentos. Os casos mais

comumente utilizados são os enquadrados nos incisos I, II do referido artigo, em função

do valor.

1.8. Quais são as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação?

Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado

objeto ou pessoa que atenda as necessidades da Administração. As hipóteses arroladas

no art. 25 da Lei no 8.666/1993 autorizam o gestor publico, após comprovada a

inviabilidade de competição, contratar diretamente o objeto da licitação. E importante

observar que o rol descrito no art. 25 da Lei no 8.666/1993 apresenta elenco

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exemplificativo das situações de inexigibilidade de licitação. Além da inviabilidade de

competição, os casos mais comumente registrados são os seguintes:

Materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por

produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência

de marca. Nesses casos, deve a Administração, verificar a exclusividade,

mediante documentação autentica que comprove essa condição;

Serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de

notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade

e divulgação;

Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de

empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela

opinião pública.

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2. AGENDA DE COMPRAS

2.1. O Que é Agenda de Compras?

A Agenda de Compras é o instrumento pelo qual a Diretoria de Compras propõe

o planejamento das aquisições/contratações conforme o calendário anual, contendo

prazos definidos na execução de cada área, visando aperfeiçoar as compras em preço e

qualidade, diminuir o prazo entre o pedido de compra e seu recebimento, bem como

suprimir o fracionamento de despesa.

2.2. Quais os meios de aquisição na UFOPA?

Para melhor gerenciamento das solicitações, as demandas da Universidade são

classificadas em dois grandes grupos, a saber: demandas gerais e demandas

específicas ou eventuais.

2.2.1. Demandas Gerais

Demandas gerais são aquelas cujo objeto é comum entre as diversas unidades,

normalmente materiais e serviços de rotinas institucionais (ex. material para escritório,

materiais para laboratório, aquisição de equipamentos de TI, etc.).

Em se tratando de demandas gerais, as solicitações são classificadas,

consolidadas e formalizadas em processo administrativo próprio pelos setores

responsáveis pela gestão de materiais e serviços, aqui identificados como Centros de

Gerenciamento, conforme a sua área de competência. São eles: CTIC, DAP, SINFRA,

DSQV, PROGES e Unidades Acadêmicas Institucionais.

Os métodos de operacionalização das fases preliminares para instauração do

processo administrativo são de competência dos respectivos centros de gerenciamento,

cabendo a cada um planejar, divulgar e orientar tais procedimentos em conformidade

com as normas e padrões vigentes.

As aquisições classificadas como demandas gerais, se darão preferencialmente

por meio de Pregão Eletrônico através do Sistema de Registro de Preços, conforme

exemplificado a seguir:

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Aquisições de Bens e Serviços

Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio – DAP

o Compras de Materiais de Consumo:

Materiais para escritório;

Utensílios domésticos;

Carimbos;

Reagentes;

Vidraria;

Alimentos e água;

Insumos de laboratório;

Materiais de acondicionamento e embalagem;

Materiais de limpeza e produção de higienização.

o Compras de Materiais Permanentes:

Mobiliário de uso geral;

Máquinas e utensílios de escritório;

Eletroeletrônico, refrigeração (geladeira, frigobar e refrigerador) e

portáteis de uso geral.

o Contratação de Serviços Comuns.

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC

o Compras de Materiais de Consumo de TI:

Materiais de processamento de dados.

o Compras de Materiais Permanentes de TI:

Equipamentos de processamento de dados de uso geral.

o Contratação de Serviços Comuns.

Superintendência de Infraestrutura - SINFRA

o Compras de Materiais de Consumo:

Materiais para manutenção de bens imóveis;

Materiais para manutenção de bens móveis;

Materiais de proteção e segurança de uso coletivo – EPC’s

(Equipamentos de Proteção Coletiva);

Materiais elétricos e eletrônicos de uso geral;

Ferramentas de uso geral.

o Compras de Materiais Permanentes:

Equipamentos e peças não incorporáveis a bens imóveis;

Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos;

Equipamentos de Refrigeração (condicionador de ar e bebedouros).

o Contratação de Serviços Comuns.

Manutenção e conservação de bens imóveis.

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Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV)

o Compras de Materiais de Consumo:

EPi’s (Equipamentos de Proteção Individual).

Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (PROGES)

o Compras de Materiais de Consumo:

Materiais Esportivos.

Unidades Acadêmicas Institucionais

o Compras de Materiais de Consumo:

Ração e medicamentos de uso veterinários;

Insumos agrícolas;

Materiais de consumo específico.

o Compras de Materiais Permanentes:

Equipamentos de laboratório de uso geral.

2.2.2. Demandas Eventuais e/ou Específicas

São consideradas demandas eventuais e/ou específicas aquelas cujo objeto

ocorre de maneira eventual, ou seja, aquela compra ou contratação de natureza não

frequente, sendo particular à unidade demandante. Enquadram-se normalmente nessa

classificação, materiais e serviços específicos (ex. materiais esportivos, veículos

automotores oficiais, serviços de manutenção e conservação de máquinas e

equipamentos, etc.).

No caso de demandas eventuais e/ou específicas, as solicitações serão

classificadas, consolidadas e formalizadas em processo administrativo próprio pelas

unidades gestoras a que estiverem vinculados os respectivos setores requisitantes,

conforme a sua área de atuação ou competência, podendo esses processos serem

apensados a outros de unidades distintas desde que tratem de objeto similar, buscando

assim atender ao princípio da eficiência nos procedimentos licitatórios.

Os métodos de operacionalização das fases preliminares para instauração do

processo administrativo são de competência das respectivas unidades

gestoras/administrativas, cabendo a cada uma planejar, divulgar e orientar internamente

tais procedimentos em conformidade com as normas e padrões vigentes.

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As aquisições classificadas como demandas eventuais e/ou específicas, se darão

preferencialmente por meio de Pregão Eletrônico, sempre que possível, pelo Sistema

de Registro de Preços, podendo ocorrer exceções (dispensa ou inexigibilidade de

licitação), em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem

como por Adesão a Ata de Registro de Preços, conforme exemplificado a seguir:

Aquisições de Bens e Serviços

Pregão Eletrônico Tradicional ou SRP (Lei nº 8.666/1993, Lei nº

10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013).

Dispensa/Inexigibilidade de licitação (Art. 24 e Art. 25, da Lei nº

8.666/1993).

Adesão à Ata de Registro de Preços, devidamente justificada, conforme

dispõe o Decreto nº 7.892/2013.

2.3. Quais os documentos necessários para abertura de processo de compras?

2.3.1. Pregão Eletrônico:

O procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico será iniciado, com a

abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado,

contendo, os documentos apresentados na ordem a seguir:

1. Instauração do Processo, contendo capa e documento oficial de registro,

emitido pela Coordenação de Protocolo;

2. Memorando à DAP, expedido pela Unidade Gestora requisitante ou Centro

de Gerenciamento, conforme o caso (Modelo Anexo IX). No caso de

contratação de serviços o memorando deverá ser enviado diretamente à

PROAD;

3. Formulário de Solicitação, devidamente preenchido e assinado (modelo

padrão);

4. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços,

devidamente preenchido e assinado (modelo padrão);

5. Estudos técnicos preliminares, quando for o caso;

6. Originais das propostas de preços, juntamente com os documentos de

formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;

7. Documento de comprovação quanto à existência ou previsão de recursos

com indicação da estrutura orçamentária;

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8. Termo de Referência;

9. Pareceres técnicos, quando for o caso;

10. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens

serão alocados, quando for o caso.

2.3.2. Dispensa de Licitação

Processo administrativo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com

fundamento nos incisos I, II, III, e seguintes, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, será

instruído normalmente com os seguintes documentos:

1. Memorando à PROAD expedido, pela Unidade Gestora;

2. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços,

devidamente preenchido e assinado (modelo padrão);

3. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a

dispensa, quando for o caso;

4. Minuta de Termo de Referência ou de Projeto Básico, conforme o caso;

5. Documento de comprovação quanto à existência de recursos com indicação

da estrutura orçamentária;

6. Estudos técnicos preliminares, quando for o caso;

7. Originais das propostas de preços, juntamente com os documentos de

formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;

8. Solicitação de amostra ou protótipo do produto de menor preço, se

necessário;

9. Documentos de habilitação dos fornecedores: Juntada aos autos dos

originais ou cópias autenticadas ou conferidas com o original dos

documentos de habilitação, exigidos do proponente, ofertante do menor

preço; certificado de registro cadastral pode substituir os documentos de

habilitação quanto às informações disponibilizadas em

sistema informatizado, desde que o registro tenha sido feito em obediência

ao disposto na Lei nº 8.666/1993; nesse caso, deverá ser juntada aos autos

cópia do certificado, com as informações respectivas;

10. Declaração da pretensa contratada de que não emprega menor de 18 anos

em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e, que não emprega em

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qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

dos 14 anos (Lei 9.854/99)

11. Justificativa de preço (Nota Fiscal ou Nota de Empenho do objeto prestado

a outros entes, públicos ou privados apresentada pelo fornecedor detentor da

melhor proposta);

12. Declaração da Unidade Requisitante contendo as razões da escolha do

fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do serviço, conforme o

caso;

13. Pareceres técnico e jurídico;

14. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens

serão alocados, quando for o caso;

15. Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da

contratação direta;

2.3.3. Inexigibilidade de Licitação

Processo administrativo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com

fundamento nos incisos I, II e III, do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, será instruído

normalmente com os seguintes documentos:

1. Memorando à PROAD expedido, pela Unidade Gestora requisitante;

2. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços,

devidamente preenchido e assinado (modelo padrão), quando for o caso;

3. Declaração de exclusividade do fornecedor do bem ou prestador de serviço,

fornecida pelo registro do comércio do local onde será realizada a

contratação de bens, obras ou serviços, ou pelo Sindicato, Federação ou

Confederação Patronal, ou ainda por entidades equivalentes;

4. Declaração do setor requisitante de que o objeto da contratação será

prestado por um artista profissional quando for o caso (juntar documentos

comprobatórios, quando for o caso);

5. Declaração do setor requisitante de que a contratação do artista será feita

diretamente ou por meio de empresário exclusivo quando for o caso (juntar

documentos comprobatórios, quando for o caso);

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6. Declaração do setor requisitante de que o artista contratado seja

consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública quando for o

caso (juntar documentos comprobatórios);

7. Declaração do setor requisitante quanto aos elementos de singularidade

dos serviços técnicos a serem contratados, quando for o caso (juntar

documentos comprobatórios);

8. Declaração do setor requisitante quanto à notoriedade da empresa

prestadora dos serviços técnicos, quando for o caso (juntar documentos

comprobatórios);

9. Declaração do setor requisitante quanto à notória especialização do(s)

profissional(s) executante(s) serviços técnicos, quando for o caso (juntar

documentos comprobatórios);

10. Minuta de Termo de Referência ou de Projeto Básico, conforme o caso;

11. Documento de comprovação quanto à existência de recursos com indicação

da estrutura orçamentária;

12. Estudos técnicos preliminares, quando for o caso;

13. Originais das propostas de preços, juntamente com os documentos de

formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;

14. Solicitação de amostra ou protótipo do produto de menor preço, se

necessário;

15. Documentos de habilitação dos fornecedores: Originais ou cópias

autenticadas ou conferidas com o original dos documentos de habilitação;

certificado de registro cadastral pode substituir os documentos de

habilitação quanto às informações disponibilizadas em

sistema informatizado, desde que o registro tenha sido feito em obediência

ao disposto na Lei nº 8.666/1993; nesse caso, deverá ser juntada aos autos

cópia do certificado, com as informações respectivas;

16. Declaração da pretensa contratada de que não emprega menor de 18 anos

em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e, que não emprega em

qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

dos 14 anos (Lei 9.854/99), conforme o caso;

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17. Justificativa de preço (Nota Fiscal ou Nota de Empenho do objeto prestado

a outros entes, públicos ou privados apresentada pelo fornecedor detentor da

melhor proposta);

18. Declaração da Unidade Requisitante contendo as razões da escolha do

fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do serviço, conforme o

caso;

19. Manifestações técnicas, quando necessárias;

20. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens

serão alocados, quando for o caso;

21. Quaisquer outros documentos necessários à caracterização da

inexigibilidade;

Toda aquisição deve ser autorizada pelo dirigente da Unidade Gestora

respectiva, ou pessoa delegada, sendo que, no caso de Projetos de Pesquisa, o pedido

pode ser iniciado pelo Coordenador do Projeto e ratificado pelo dirigente da Unidade

onde o recurso estiver alocado.

Cabe à Diretoria de Compras e Serviços analisar a instrução processual, havendo

qualquer pendência, o processo será devolvido à Unidade Solicitante para as adequações

necessárias. Poderão ser solicitados documentos complementares, de acordo com as

peculiaridades do processo.

2.4. Dicas Importantes:

Nos casos de aquisição de bens, o memorando inicial deverá ser

endereçado à Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio – DAP, com a finalidade de

verificar se há estoque, ata de registro de preços vigente ou pregão em andamento, para

aquisição do bem solicitado;

Em se tratando de recursos oriundos de órgão de fomento à pesquisa

científica e tecnológica (CAPES, CNPq, FINEP e outros) ou de projetos cuja aquisição

seja inviável por meio do Almoxarifado Central, a compra poderá ser realizada, por

meio de abertura de certame licitatório e/ou compra direta, conforme o caso;

Os pedidos de compras devem ser separados de acordo com a

classificação em grupos de bens ou serviços, observadas as características do objeto,

bem como o nicho mercadológico, conforme disposição no Anexo I.

Page 20: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

20

A especificação completa do material ou serviço com a indicação do

padrão de desempenho é fundamental para a qualidade da aquisição.

Deverá ser realizada consulta ao código e especificação de materiais e

equipamentos disponibilizada no Sistema COMPRASNET (CATMAT), no link:

www.comprasnet.gov.br ˃ Acesso Livre > Catálogo de Material;

Em regra a especificação de marca e modelo não deve ser indicada.

Excepcionalmente poderá ser admitida como parâmetro de qualidade para facilitar a

descrição do objeto, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e

“ou de melhor qualidade”, no intuito de atender a exata necessidade da unidade; ou

quando esta seja condição para a manutenção da garantia do fabricante; ou, ainda

quando comprovadamente seja necessária ao atendimento do princípio da padronização;

A Diretoria de Compras e Serviços não delibera acerca de recursos

orçamentários, deste modo, assuntos relacionados ao tema deverão ser dirimidos junto à

respectiva Autoridade Competente na matéria;

Os prazos da Agenda de Compras serão executados de acordo com o

calendário anualmente disponível no sítio da Instituição – www.ufopa.edu.br.

2.5. Quem são os responsáveis pelo pedido de compras?

Os Gestores das Unidades Administrativas e Acadêmicas serão responsáveis

pela aprovação dos pedidos encaminhados à DCS, através de pedidos formalizados

pelos interessados, responsáveis pelo acompanhamento dos mesmos, em seus

respectivos departamentos.

Não serão aceitos pedidos de compras sem anuência do Chefe da Unidade

Gestora do recurso, ou seja, os pedidos que ingressarem na Diretoria de Compras e

Serviços, cujos processos tenham sido instaurados sem o conhecimento do Gestor da

Unidade serão devolvidos.

2.6. Quais as informações deverão constar no Memorando?

Memorando é o documento inicial que oficializa a demanda e constitui peça

inicial de autuação do futuro processo administrativo que restará do respectivo pedido

de compras. Nele deverão ser inseridas, de forma sucinta, justificativa para a

contratação/aquisição, com a definição do objeto a ser contratado, sua finalidade e a

indicação da fonte do recurso.

Page 21: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

21

2.7. Qual a importância da justificativa para meu pedido de compras?

A justificativa da necessidade de realização de uma despesa é uma ação

necessária e fundamental para viabilizar o atendimento à demanda e também um

requisito imposto pelos princípios norteadores da Administração Pública.

Consiste em fundamentar realização da despesa na destinação que lhe será dada

e nos resultados esperados. Toda aquisição deverá ser antecedida da avaliação da

necessidade e utilidade do objeto adquirido, sob o prisma da eficácia. Na justificativa,

deverá conter informações como:

Identificação da necessidade ou do problema constatado;

Finalidade do objeto face à situação-problema;

Impactos positivos advindos da contratação;

Riscos iminentes quando da não contratação.

2.8. Como realizar a solicitação de compras?

O “Formulário de Solicitação de Compras e Serviços” deverá ser preenchido

e assinado, obrigatoriamente acompanhado do “Formulário de Especificações/Mapa

Comparativo de Preços”, os quais serão utilizados como peça para compor o Processo

Administrativo, conforme modelos disponibilizados pela DCS (Anexos 2 e 3).

2.8.1. Catálogo de Materiais – CATMAT

Para a correta descrição das especificação dos materiais, a unidade requisitante deverá

acessar o Catálogo de Materiais – CATMAT, através do site:

www.comprasgovernamentais.gov.br > Consultas > Catálogo de Materiais

Page 22: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

22

Após escolher a opção: “Catálogo de Material, na tela abaixo, informe o nome do item:

Na tabela de especificação dos materiais – deve-se apresentar a especificação do

material, conforme exemplos abaixo que foram colhidos do site COMPRASNET,

exceto a prestação de serviços:

Page 23: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

23

2.8.2. Exemplo de Especificação de Material de Consumo

ACETATO DE ETILA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO,

INFLAMÁVEL, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99, COMPOSIÇÃO

QUÍMICA CH3CO2C2H5, PESO MOLECULAR 88,1, CARACTERÍSTICA

ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 141-

78-6. Código CATMAT 345815.

2.8.3. Exemplo de Especificação de Material Permanente

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSÃO LASER,

RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 1200 X 1200, VELOCIDADE IMPRESSÃO 20,

TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110, VOLOCIDADE MODEM 14,4, RESOLUÇÃO FAX

300 X 300, RESOLUÇÃO COPIADORA 600 X 600, VELOCIDADE IMPRESSÃO

PRETO E BRANCO 10, RESOLUÇÃO SCANNER 600 X 600, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS FUNÇÃO REDISCAGEM AUTOMÁTICA, GAVETA P/50 FOLHAS.

Código CATMAT 235067.

2.8.4. Exemplo de Especificação de Prestação de Serviços

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO,

OPERAÇÃO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA DE NO-BREAK E

INSTALAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE TODA A MÃO-DE-OBRA,

MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO,

COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUINAMENTE ORIGINAIS E NOVOS, A

SEREM EXECUTADOS.

*A unidade deve informar as especificações técnicas do bem ou serviço a ser

executado.

**Para os reagentes químicos é obrigatório informar o CAS.

2.9. Como realizo a pesquisa de mercado (cotação de preços)?

A estimativa do valor da contratação é o principal fator para escolha da

modalidade de licitação a ser adotada, exceto quanto à Concorrência ou ao Pregão, que

podem ser utilizados independentemente do valor a ser contratado. Deve a estimativa

ser elaborada com base nos preços colhidos em no mínimo três fornecedores do ramo

pertinente ao objeto a ser licitado, concorrentes no mercado onde será realizado o

certame, que pode ser local, regional ou nacional. Essa estimativa também tem por

Page 24: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

24

finalidade, especialmente: verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o

pagamento da despesa com a contratação, e servir de parâmetro objetivo para

julgamento das ofertas apresentadas.

A IN 03/2017/SLTI-MPOG que regulamenta os procedimentos administrativos

básicos para realização de pesquisa de preços, trás os parâmetros que devem ser

utilizados para a realização das pesquisas de preços que constaram nos processos

licitatórios. O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –MPOG, disponibiliza

no endereço eletrônico

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/2.Cade

rno-de-Logistica_Pesquisa-de-Precos-2017.pdf , o Caderno de Logística – Pesquisa

de Preços, o qual sugerimos a consulta para a correta efetivação das Pesquisas.

IMPORTANTE:

As propostas de preços, obrigatoriamente, deverão constar as seguintes

informações: razão social, endereço completo, telefones, CNPJ, validade da

proposta preferencialmente com validade de no mínimo 90 dias (noventa

dias) e data no documento;

A Administração deve ter cautela em considerar propostas de orçamento

obtidas por meio de sites de comércio eletrônico. Tal recomendação se

justifica em face de que estes fornecedores, em regra não comercializam

com a Administração Publica, além de que os valores expressos, geralmente

não contemplam gastos adicionais como, fretes, taxas e impostos ou podem

ser promocionais.

Antes de solicitar as propostas deve-se verificar se a empresa comercializa

com o a Administração Pública e se fornece material/serviço mediante Nota

de Empenho;

Para as empresas de outros Estados (fora do Pará) e em outros países deve

ser observado o custo do frete e prazo de entrega.

Orientamos ainda que para obtenção do preço referencial sejam combinados

mais de um parâmetro de Pesquisa por item (Ex.: Painel de Preços, Pesquisa

diretamente com fornecedor e sites eletrônicos), incluindo obrigatoriamente,

pelo menos uma pesquisa junto ao Painel de Preços do Governo Federal. A

sugestão para a combinação dos parâmetros de pesquisas, deve-se ao grande

número de itens desertos/fracassados nas licitações ocorridas no ano de

Page 25: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

25

2017. Sugerimos a realização de uma prévia pesquisa de Mercado, pois nem

sempre o preço obtido apenas no Painel de Preços, retratará com fidelidade

o valor do bem/serviço, tendo em vista as diferentes regiões do país, a

quantidade de itens solicitados e os custos com fretes. Ressaltamos a

importância de que as pesquisas obtidas sejam de órgãos mais próximos

possíveis da região Oeste do Pará.

2.10. O que é um Termo de Referência ou Projeto Básico, e quando se deve

utilizá-lo?

Termo de Referência ou Projeto Básico é o documento prévio ao procedimento

licitatório que serve de base para elaboração do edital e serão desenvolvidos sempre

pelo setor requisitante em parceria com a Diretoria de Compras, e aprovado por quem

autorizou a realização do procedimento licitatório. Nas licitações realizadas na

modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referencia, que deve dispor

sobre as condições gerais de execução do objeto.

Para o sucesso da aquisição e/ou contratação que se pretenda o Projeto Básico ou

Termo de Referência, devem conter os seguintes elementos:

Descrição do objeto, de forma precisa, suficiente e clara;

Critérios de aceitação do objeto;

Critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração,

considerando os preços praticados no mercado;

Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários se for

ocaso;

Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;

Definição dos métodos e estratégia de suprimento;

Cronograma físico-financeiro se for o caso;

Deveres do contratado e do contratante;

Prazo de garantia, quando for o caso;

Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;

Sanções por inadimplemento.

Page 26: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

26

IMPORTANTE:

Todas as folhas do Termo de Referência deverão ser rubricadas, sendo a

última folha assinada por quem elaborou e pelo Diretor da Unidade requisitante, bem

como aprovado pela autoridade competente;

De acordo com a Decisão n° 302/1998 – 1ª Câmara do Tribunal de

Contas da União: Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando couber,

deverá constar projeto básico e/ou executivo do serviço contratado, independente do

valor da contratação.

2.11. Como devo classificar o meu pedido de compras?

Unidade solicitante ao realizar o pedido de compras deverá classificar o seu

pedido para cada grupo de material ou serviços, apresentando pedidos distintos para

cada grupo, conforme exemplificado na tabela abaixo.

Material de Consumo – ND 339030

OBJETO EXEMPLO

Escritório/Expediente (lápis, lapiseira, caneta, grampeador, papéis,

entre outros)

Laboratório/Hospitalar (luvas, tubo de ensaio, frascos, reagentes, entre

outros)

Material Permanente – ND 449052

OBJETO EXEMPLO

Equipamento laboratório/Hospitalar Balança digital, microscópio, estufa, entre

outros

Mobiliário de Uso Geral Mesa, cadeira, armário, entre outros.

Page 27: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

27

Serviço de Pessoa Jurídica – ND 339039

OBJETO EXEMPLO

Serviços Gráficos Cópia, livros, revistas, panfletos, entre

outros.

Serviços de Manutenção Automotiva Manutenção de veículos, revisão preventiva,

entre outros.

Serviço de Pessoa Física – ND 339036

OBJETO EXEMPLO

Locação de Imóveis Locação de imóvel para uso da instituição

Manutenção de Máquinas e

Equipamentos

Manutenção de equipamentos de informática

e maquinário em geral

Serviços de Chaveiro Serviços de confecção de chaves e

manutenção de fechaduras

2.12. COMO É O FLUXO PROCESSUAL DE COMPRAS E QUAIS AS SUAS

PARTICULARIDADES?

Licitação - Processos que serão atendidos por: Pregões Eletrônico SRP ou

Tradicional.

1º) Planejamento da Unidade Solicitante

A Unidade Administrativa/Instituto inicia o planejamento de seus pedidos para

definição dos quantitativos e quais bens e serviços serão necessários ao longo do

Exercício, e em seguida prepara toda a documentação para abertura do processo.

2º) Autuação do Processo pelo Protocolo

O processo será autuado pelo Protocolo observado os prazos estabelecidos no

Calendário de Compras. Após isto, o mesmo será encaminhado à Diretoria de

Almoxarifado e Patrimônio.

3º) Verificação de Estoque/Ata Vigente/Pregão em Andamento – DAP

A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio realizará o procedimento cabível, a fim de

verificar a existência do bem em estoque/ata vigente/pregão em andamento. Em caso de

Page 28: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

28

ausência do bem, o processo prosseguirá para a Pró-Reitoria de Planejamento para

Autorização da Aquisição, tendo em vista o orçamento da Universidade.

4º) Emissão de Autorização/ Nota de Dotação Orçamentária – Proplan

Quando a aquisição se tratar de Pregão Tradicional, deverá ser emitida a Nota de

Dotação Orçamentária.

5º) Análise do TR, elaboração da Minuta do Edital e Instrução da Diretoria de

Compras e Serviços

A Diretoria de Compras e Serviços – DCS recebe o Processo de compras a qual

prosseguirá com a instrução. Caso seja necessária elaboração de Contrato, o processo

será encaminhado à CCC para Elaboração da Minuta Contratual.

6º) Formalização dos Atos da Autoridade Competente

Os atos da Autoridade Competente compreende aprovação do TR, autorização

da abertura de procedimento licitatório, designação de pregoeiro e equipe de apoio e

demais atos pertinentes ao Ordenador de Despesa.

7º) Análise e parecer da Procuradoria Jurídica – PJU

No caso de dúvida jurídica, cabe a PJU a análise das minutas de editais e/ou de

contratos emitindo o parecer favorável ou não, em conformidade com a legislação de

licitações e de contratos.

8º) Adequação e publicação de Edital

Nesta fase, em posse do parecer favorável da PJU haverá a continuidade do

processo licitatório. A DCS então irá coordenar e executar as atividades inerentes a

licitação, como adequações do processo às recomendações do Parecer jurídico, aviso de

licitação, publicação, sessão pública, credenciamento de fornecedores, averiguação de

documentação, esclarecimentos sobre as especificações, recursos, entre outros.

9º) Manifestação da Unidade Solicitante

Após o recebimento da proposta dos fornecedores analisadas pelo pregoeiro e

equipe de apoio, será formulado um parecer discriminando todos os itens do objeto e

seus respectivos fornecedores, em seguida será encaminhado para a Unidade Solicitante,

de forma que o mesmo irá avaliar se a proposta atende as expectativas referentes ao

preço e a qualidade. Em regra o prazo estabelecido para manifestação da unidade é de 5

dias úteis, prorrogável por igual período.

Page 29: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

29

Caso atenda em todos os quesitos a unidade solicitante enviará a manifestação

favorável para continuidade na licitação, caso haja algum item que não atenda, a

unidade fará uma justificativa para que seja realizado o chamamento da 2º colocada e

assim sucessivamente, de forma que a licitação só terá esta etapa concluída quando

todos os itens forem validados pela unidade solicitante.

10º) Validação e Aceite das Propostas, e Adjudicação do Pregão Eletrônico

Após envio da manifestação pela Unidade Solicitante, o pregoeiro acessará o

sistema COMPRASNET para realizar a aceitação das propostas. Em seguida realizará a

Adjudicação do item ao fornecedor.

De acordo com o Manual do TCU: “Adjudicação é ato pelo qual a

Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.”(TCU,p.542,2010)

11º) Homologação do Certame pela Autoridade Competente

Após adjudicação o processo segue para PROAD o qual será homologado no

COMPRASNET pela Autoridade Competente.

De acordo com o Manual do TCU: “Homologação é ato que ratifica todo o

procedimento licitatório e confere aos atos praticados aprovação para que produzam

os efeitos jurídicos necessários.”(TCU,p.542,2010)

12º) Formalização da Ata de Registro de Preços e Registro da Vigência no

SIASG

Após homologação dos pregões SRP, o processo será devolvido à DCS a qual

prosseguirá com a formalização da Ata de Registro de preços junto ao fornecedor, bem

como o registro da mesma no SIASG.

2.13. PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE

PREÇOS (CARONA)

Para aquisição/contratação por meio de adesão a Atas de Registro de Preços

deverão ser observadas as condições previstas no Edital/ Termo de Referência e a

Vigência da ATA.

Definir Objeto (Setor Requisitante verificar se as especificações do

objeto atende as necessidades da Instituição);

Definição da Fonte de Recurso (Recurso que vai subsidiar a aquisição);

Ofício destinado ao Órgão Gerenciador solicitando autorização

Page 30: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

30

para adesão à Ata de Registro de Preços;

Ofício do órgão gerenciador com a devida autorização na adesão à

SRP.

Ofício destinado à empresa solicitando autorização para adesão à

Ata de Registro de Preços;

Ofício ou documento formal com o aceite da empresa;

Justificativa de a Adesão ser conveniente para UFOPA (Visando

atender as formalidades legais, o Setor Requisitante deverá comprovar que a

aquisição do objeto ou a contratação do serviço é indispensável à execução

de suas atividades, e que a contratação irá satisfazer suas necessidades);

Termo de Referência/ Projeto Executivo (Elaborado pelo Setor

requisitante, contendo indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, e

todas as informações pertinentes à contratação);

Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente;

Autorização que a contratação se dê por meio de Adesão a Ata de

Registro de Preços; (Autoridade Competente- Reitora);

2.13.1.1 DOCUMENTOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO:

Solicitação/Memorando, direcionada à Pró Reitoria de

Administração, contendo Nº do Pregão SRP, Código da UASG,

Definição do objeto e Indicação da Fonte de Recurso, com o aval do

Diretor do Setor;

Ofício destinado ao Órgão Gerenciador;

Ofício do órgão gerenciador com a devida autorização;

Ofício destinado à empresa;

Aceite da empresa;

Justificativa;

Termo de Referência/ Projeto Executivo;

Aprovação do Termo de Referência;

Autorização que a contratação se dê por meio de Adesão;

Edital do pregão original;

Nomeação dos pregoeiros do órgão gerenciador;

Parecer Jurídico do pregão original;

Page 31: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

31

Ata do Pregão SRP;

Termo de homologação – Primeira página e a(s) referente(s) ao(s)

item(ns).

Resultado por fornecedor – Primeira página e página(s) referente(s)

ao(s) item(ns).

Minuta de contrato, no caso de previsão no processo original do órgão

gerenciador.

Juntar três propostas para cada item;

Mapa Comparativo: Comprovação da vantagem na adesão SRP por

meio de mapa comparativo devidamente assinado com pelo menos

três orçamentos para cada item requisitado. A proposta do fornecedor

vencedor da SRP NÃO deve ser considerada como um dos

orçamentos apresentados;

SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válidos

Regularidade Fiscal – SICAF;

Regularidade Trabalhista – CNDT;

Encaminhamento a Procuradoria para emissão do Parecer Jurídico,

conforme dispõe o Art. 38, Inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93.

Observações:

A Ata SRP assinada pelo órgão gerenciador e pelo fornecedor poderá

substituir o Termo de Homologação e o Resultado por Fornecedor.

A regularidade fiscal da empresa deverá ser realizada mediante

consulta da situação cadastral no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores - SICAF, no sitio eletrônico

www.comprasnet.gov.br, por meio de login e senha (mesmo acesso

utilizado no SIASG), seguindo os links: > acesso livre > SICAF >

acesso restrito > governo > consulta > situação do fornecedor.

A regularidade trabalhista deverá ser comprovada mediante emissão

da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela

Justiça do Trabalho, no sítio eletrônico.

Page 32: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

32

Universidade Federal do Oeste do Pará

Pró-Reitoria de Administração

Diretoria de Compras e Serviços

ANEXO I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

1. Material de Consumo (3.3.90.30)

OBJETO DO GASTO

Combustíveis e lubrificantes automotivos, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para

amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para caráter, óleo

pra freios hidráulicos e afins.

Combustíveis e lubrificantes de aviação, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em

geral, querosene e afins.

Combustíveis e lub. P/outras finalidades, tais como: Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal,

lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

Gás engarrafado, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo,

nitrogênio, oxigênio e afins.

Explosivos e munições, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação,

dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.

Alimentos para animais, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá

grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

Gêneros de alimentação, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral,

cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

Animais para pesquisa e abate, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.

Material farmacológico, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

Material odontológico, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico,

espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

Material químico, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água,

reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e

afins.

Material de coudelaria ou de uso zootécnico, tais como: argolas de metal, arreamento,

barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas

de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais,

raspadeiras e afins.

Material de caça e pesca, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de

nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios

para mergulho, varas e afins.

Material educativo e esportivo, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos

educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais

pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de

esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

Material para festividades e homenagens, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces

salgados e afins.

Material de expediente, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador,

Page 33: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

33

apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel

para calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina,

classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de

grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite,

grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em

geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de

protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-

lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.

Material de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para

micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita

magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para

computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões

magnéticos e afins.

Materiais e medicamentos p/uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins.

Material de acondicionamento e embalagem, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de

madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e

potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

Material de cama, mesa e banho, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas,

guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

Material de copa e cozinha, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico,

bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos,

garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para

água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

Material de limpeza e produção de higienização, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho

de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme

dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos,

espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo,

palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão,

removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel,

vassoura e afins.

Uniformes, tecidos e aviamentos, tais como: artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços,

calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões,

meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

Material para manutenção de bens imóveis, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso

e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica

cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,

impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas,

madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos,

portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela

de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

Material para manutenção de bens móveis, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas

copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para

fogão, margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para

instrumentos musicais e afins.

Material elétrico e eletrônico, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves

de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos,

disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,

fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite,

reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de corrente e afins.

Material de manobra e patrulhamento, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas

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34

e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas,

sacos de dormir, sinaleiros e afins.

Material de proteção e segurança, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes,

chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e

afins.

Material para áudio, vídeo e foto, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para

retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de

áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia,

molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

Material para comunicações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

Sementes, mudas de plantas e insumos, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas,

bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos,

xaxim e afins.

Suprimento de aviação, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e

afins.

Material para produção industrial, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral,

minérios e afins.

Sobressalentes de máquinas e motores de navios e embarcações, tais como: material utilizado na

manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em

geral.

Material laboratorial, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de

papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas

especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais como:

balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e

afins.

Material hospitalar, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres, compressa de

gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e

afins.

Material para manutenção de veículos, tais como: água destilada, amortecedores, baterias,

borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo,

cifa, colar de embreagem, condensador, platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta

homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material

utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus,

reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas da marcha lenta etermostática, velas e

afins.

Material biológico, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

Material para utilização em gráfica, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos,

logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

Ferramentas, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada,

espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira,

primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

Material para reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e

assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

Material de sinalização visual e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas

para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas

sinalizadores de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para

servidores e afins.

Material técnico para seleção e treinamento, tais como: apostilas e similares, folhetos e

orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

Material bibliográfico não imobilizável, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários

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médicos, anuários estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).

Bens móveis não ativáveis, aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou

seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda,

desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de

Renda). conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.

Bilhetes de passagens.

Bandeiras, flâmulas e insígnias, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e

afins.

2. Material de Permanente (4.4.90.52)

OBJETO DO GASTO

Aparelhos de medição e orientação, tais como: amperímetro, aparelhos de medição meteorológica,

balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômeto, hidrômetro, magnetômetro, manômetro,

medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro,

psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e

afins.

Aparelhos e equipamentos de comunicação, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia,

bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fax-símile, fonógrafo,

interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica,

tele-speaker e afins.

Aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar, tais como:

afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue,

aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço

aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara

de oxigênio,câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-

cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro),

megatoscópio, mesa para exames clínicos,microscópio, tenda de exigênio, termocautério e afins.

Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões, tais como: arco, baliza, barco de regata,

barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco,

halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins.

Aparelhos e utensílios domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó,

batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar,

condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor,

faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar

pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de

ar e afins.

Coleções e materiais bibliográficos, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais

bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que

constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e

documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.

Discotecas e filmotecas, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter

educativo, microfilme e afins.

Equipamentos de manobra e patrulhamento, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha,

farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização , sirene de campanha

e afins.

Equipamentos de proteção, segurança e socorro, tais como: alarme, algema, arma para vigilante,

barraca para uso não militar, bóia salva–vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de

incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins.

Instrumentos musicais e artísticos, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone,

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xilofone e afins.

Máquinas e equipamentos de natureza industrial, tais como: balcão frigorífico, betoneira,

exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de

laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.

Máquinas e equipamentos energéticos, tais como: alternador energético, carregador de bateria,

chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação,

retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.

Máquinas e equipamentos gráficos, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira

elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo,

máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e

afins.

Equipamentos para áudio, vídeo e foto, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show,

eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina

fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor,

sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-

discos, vídeo-cassete e afins.

Máquinas, utensílios e equipamentos diversos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar

condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral,

ventilador de coluna e de mesa e afins.

Equipamentos de processamento de dados, tais como: caneta óptica, computador, controladora de

linhas, data show, fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e

minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner,

teclado para micro, urna eletrônica e afins.

Máquinas, instalações e utensílios de escritório, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de

mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo

terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de

contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz

(luminária de mesa), régua, régua T, relógio protocolador e afins.

Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, tais como: arcos de serra, bomba para esgotamento

de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação,

desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja,

fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e

hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola

metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de

bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico,

vulcanizadora e afins.

Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de

desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e

de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de

tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins.

Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, tais como: arado, carregadora, ceifadeira,

compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador,

escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento,

microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados,

picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica,

rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e

esteira e afins.

Mobiliário em geral, tais como: como: abajur, aparelho de apoiar os braços, armário, arquivo de

aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama,

carrinho, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo,

Page 37: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

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cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter,

guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para

desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de

mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e

afins.

Obras de arte e peças para museu, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos,

esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares,

pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e

afins.

Semoventes e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou

corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela

e tração, selas e afins.

Veículos diversos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, empilhadeira e afins.

Peças não incorporáveis a imóveis, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas,

divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.

Veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão,

carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão,

vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.

Acessórios para automóveis, tais como: ar condicionado, capota, rádio/tocafita e afins.

Equipamentos de mergulho e salvamento, tais como: equipamentos destinados as atividades de

mergulho e salvamento marítimo. Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.

Equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos

de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e

aparelhos meteorológicos e afins.

Equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental, tais como: equipamentos e sistema

de proteção e vigilância ambiental.

3. Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3.3.90.36)

OBJETO DO GASTO

Condomínios, tais como: taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de

locação.

Diárias a colaboradores eventuais no país, tais como: despesas com diárias, no país, pagas a

prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

Diárias a colaboradores eventuais no exterior, tais como: despesas com diárias, no exterior, pagas

a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

Comissões e corretagens, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

Direitos autorais, tais como: despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em

que a divulgação seja de interesse do governo.

Serviços técnicos profissionais, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade,

economia, engenharia, estatística, informática e outras.

Estagiários, tais como: despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários

ou monitores.

Bolsa de iniciação ao trabalho, tais como: despesas com serviços prestados por estudantes na

condição de estagiários ou monitores.

Capatazia, estiva e pesagem, tais como: despesas com remuneração de serviços utilizados na

movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

Conferências e exposições, tais como: despesas como pagamento direto aos conferencistas e/ou

expositores pelos serviços prestados.

Armazenagem, tais como: despesas com remuneração de serviços de galpões, silos e outros locais

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destinados à armazenagem de mercadorias e produtos.

Locação de imóveis, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas

e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

Locação de bens móveis e intangíveis, tais como: despesas com serviços de aluguéis de máquinas,

equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

Manutenção e conservação de equipamentos, tais como: máquinas e equipamentos de

processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax,

aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais,

calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

Manutenção e conservação de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica,

lanternagem, mecânica, pintura e afins.

Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, tais como: serviços de reparos,

consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

Manutenção e conservação de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura,

reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos,

carpetes, divisórias e lambris e afins.

Fornecimento de alimentação, tais como: aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e

similares.

Serviços de caráter secreto ou reservado, tais como: serviços de caráter sigiloso constantes em

regulamento do órgão.

Serviços de limpeza e conservação, tais como: dedetização, faxina e afins.

Serviços domésticos, tais como: cozinha, lavagens de roupas e afins.

Serviços de comunicação em geral, tais como: confecção de material para comunicação visual;

geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

Serviços de seleção e treinamento, tais como: serviços prestados nas áreas de instrução e

orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

Serviços médicos e odontológicos, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins.

Serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e

inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalhos e implementos profissionais de

órtese e prótese.

Serviços de assistência social, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios,

documentação, transporte e sepultamento.

Serviços de perícias médicas por benefícios, tais como: serviços de perícias médicas por

benefícios devido aos médicos credenciados, para exames realizados em segurado e/ou servidores.

Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, tais como: assistência técnica, jardinagem,

operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.

Confecção de material de acondicionamento e embalagens, tais como: bolsas, caixas, mochilas,

sacolas e afins.

Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas, tais como: serviços de costureiras, alfaiates e

outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.

Fretes e transportes de encomendas, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas,

transporte de mercadorias e produtos e afins.

Multas dedutíveis, tais como: multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas

(consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

Multas indedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a

pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro

tributável).

Serviços de áudio, vídeo e foto, tais como: despesas com serviços de filmagens, gravações e

fotografias, prestados por pessoa física.

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4. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39)

OBJETO DO GASTO

Assinatura de periódicos e anuidades, tais como: despesas com assinaturas de TV por assinatura

(TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na

forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.

Comissões e corretagens, tais como: despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços

prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

Direitos autorais, tais como: despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em

que a divulgação seja de interesse do governo.

Serviços técnicos profissionais, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia,

engenharia, estatística e outras.

Capatazia, estiva e pesagem, tais como: despesas com remuneração de serviços utilizados nas

movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

Manutenção de software, tais como: despesas com serviços, atualização e adaptação de software,

suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar

novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.

Armazenagem, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e

outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de

garantia dos estoques armazenados.

Locação de imóveis, tais como: despesas com remuneração de aluguel de prédios, salas e afins,

imóveis de interesse da administração pública.

Locação de softwares, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas

de processamento de dados.

Locação de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos

médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras,

eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos,

máquinas de escrever, turbinas e afins.

Locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e

afins.

Manutenção e conservação de bens imóveis, tais como: Pintura, reparos e reformas de imóveis em

geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos,

carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como: despesas de reparos,

consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de

medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,

eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos

agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

Manutenção e conservação de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento,

funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, tais como: despesas com

serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em

subitens específicos.

Manutenção e conservação de estradas e vias, tais como: despesas com serviços de reparos,

recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

Exposições, congressos e conferências, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras,

festejos populares, festivais e afins.

Festividades e homenagens, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.

Serviços de confecção, manutenção e instalação de sinalização visual e afins.

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Serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins.

Serviços de transporte escolar

Locação de veículos para locomoção

Multas dedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas

jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem

como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação

existente.

Multas indedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas

jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração de lucro tributável),

bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação

existente.

Programa de alimentação do trabalhador, tais como: despesas com fornecimento de alimentação

a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério

do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.

Fornecimento de alimentação, tais como: despesas com aquisição de refeições preparadas,

inclusive lanches e similares.

Serviços de caráter secreto ou reservado, tais como: despesas com serviços de caráter sigiloso

constantes em regulamento do órgão.

Serviços de energia elétrica, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços

de energia elétrica.

Serviços de água e esgoto, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de

água e esgoto.

Serviços de gás, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.

Serviços domésticos, tais com: cozinha, lavagem de roupas e afins.

Serviços de comunicação em geral, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos,

convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

Serviços de seleção e treinamento, tais como: despesas com serviços prestados nas áreas de

instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e

treinamento.

Produções jornalísticas, tais como: despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e

materiais jornalísticos para vídeos.

Serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, tais como: análises clínicas, cirurgias,

consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x,

tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins.

Serviços de análises e pesquisas científicas, tais como: análise mineral, análise de solo, análises

químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

Serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e

inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e

órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

Serviços de assistência social, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios,

documentação, transporte e sepultamento e afins.

Serviços de creches e assistência pré-escolar, tais como: despesas com serviços prestados por

entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a

usufruírem desse benefício.

Serviços de perícias médicas por benefícios, tais como: despesas com serviços de perícias médicas

por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou

servidores.

Serviços de processamento de dados, tais como: despesas com serviços de processamento de dados

prestados por empresas especializadas na área de informática.

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Serviços de telecomunicações, despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços,

inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

Serviços de áudio, vídeo e foto, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais

por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes,

microfilmagem e afins.

Serviços de manobra e patrulhamento, tais como: despesas com serviços utilizados com o

objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.

Serviços de socorro e salvamento, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.

Serviços de produção industrial, tais como: despesas com serviços utilizados na transformação

beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

Serviços gráficos, tais como: confecção e impressos em geral, encadernação de livros, jornais e

revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.

Serviços de apoio ao ensino, tais como: despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de

proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive

pesquisas experiências e assemelhados.

Serviços judiciários, tais como: despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais,

diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de

justiça e serviços de cartório.

Seguros em geral, tais como: despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza,

inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do

estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

Confecção de uniforme, bandeira e flâmulas, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas,

uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei 8.237/91) e

afins.

Confecção de material de acondicionamento e embalagens, tais como: bolsas, caixas, mochilas,

sacolas e afins.

Transporte de servidores, tais como: despesas com serviços prestados por empresas para

transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus,

micro-ônibus e afins.

Fretes e transportes de encomendas, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

Vigilância ostensiva, tais como: despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições

públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do

pessoal a ser utilizado).

Limpeza e conservação, tais como: despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e

asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do

pessoal a ser utilizado).

Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, tais como: assistência técnica, comissária

aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

Hospedagens, tais como: despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e

convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando

não houver pagamento de diárias).

Serviços bancários, tais como: despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de

serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.

Serviços de cópias e reprodução de documentos, tais como: despesas com serviços de cópias

xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos

reprográficos.

Serviços de publicidade e propaganda, tais como: despesas com serviços de publicidade e

propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos

de comunicação.

Page 42: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

42

Aquisição de softwares de aplicação, tais como: despesas com aquisição de programas de

processamento de dados.

Manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.

Despesas de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para

atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços

de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400,

fastnet, rernav e afins.

Page 43: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

43

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

1. DADOS DO SOLICITANTE 1.1 - Nome da Unidade Solicitante: 1.2 - Sigla da Unidade:

1.3 - Nome do servidor responsável pela solicitação:

1.4 - Telefone/Celular: 1.5 - e-mail:

2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO

449052 - Material Permanente 3339030 - Material de Consumo

339039 - Serviço Pessoa Jurídica 339036 - Serviço Pessoa Física

3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Exemplo: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral potável para atendimento das necessidades da Universidade Federal do Oeste do Pará em Santarém, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Monte Alegre, Itaituba.

4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 4.1 - Identificação da necessidade ou do problema constatado:

Indicar de forma clara e precisa qual a necessidade/problema a ser tratado.

4.2 - Finalidade do objeto pretendido face à situação-problema:

Indicar de que forma o objeto pretendido será aplicado na solução da situação-problema.

4.3 - Impactos positivos advindos da contratação:

Apontar quais os benefícios serão gerados a partir de tal solução.

4.3 - Riscos iminentes quando da não contratação:

Apontar quais os prejuízos poderão ocorrer a partir da não contratação.

5. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

Page 44: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

44

R$

Valor por extenso:

No valor especificado acima já estão inclusos todos os custos advindos da contratação, tais como: mão de obra, instalação, manutenção, treinamento, mobilização e desmobilização, encargos, impostos, taxas, frete, armazenagem, etc.

6. DADOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - Nome da fonte pagadora:

6.2 - Nome da unidade gestora do recurso:

6.3 - Projeto/TED (ou equivalente):

Não Sim - Especificar: 6.4 - Estrutura Orçamentária:

UG: PI: PTRES: ND:

7. DO CONTRATO (ou documento equivalente) 7.1 - Termo de Contrato:

Não Sim - Indicar Vigência: 7.2 - Documento equivalente:

Não Sim - Especificar:

8. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 8.1 - Pregão Eletrônico:

Tradicional Sistema de Registro de Preços

8.1.1 - Fundamentação Legal (Decreto nº 7.892/2013):

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

8.1.2 - Da Ata de Registro de Preços:

Page 45: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

45

Vigência: Meses Órgãos Participantes: Não Sim Permitir Adesão: Não Sim

9. DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 9.1 - Fundamentação Legal (Lei nº 8.666/93):

9.1.1 - Dispensa de Licitação (Art. 24):

I - Obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - Serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais)*;

Outro - Especificar: 9.1.2 - Inexigibilidade de Licitação (Art. 25):

Caput - Inviabilidade de competição;

I - Fornecedor exclusivo (produtor, empresa ou representante comercial);

II - serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 13);

III - Profissional de qualquer setor artístico

10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - Nome do servidor responsável pela FISCALIZAÇÃO ou ACOMPANHAMENTO:

10.2 - Cargo/Função: 10.3 - e-mail:

10.4 - Telefone/Celular: 10.5 - Nome da unidade de lotação:

11. DA FORMALIZAÇÃO 11.1 - Declaro-me ciente e responsável pelas informações:

Assinatura e carimbo do servidor responsável pela solicitação

11.1 - Considerando as informações contidas neste documento:

Deferido Indeferido - Motivo:

Assinatura e carimbo do chefe da unidade solicitante

Page 46: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

46

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ANEXO III

FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Item SIASG Descrição Resumida Especificações Técnicas - Detalhadas Responsável pelas Especificações Unidade Solicitante Apresentação

Embalagem Qtde Preços de Mercado

Preço

Estimado

Unitário

Preço Estimado

Total

1 373737 Bússola para Orientação

Bússola para Orientação: bússola com régua,

marcação de escalas 1:25000 e 1:50000, lupa e

indicadores dos pontos cardeais e do Norte da

agulha pintados com tinta fluorescente para

permitir a leitura básica em condições de pouca

luz. Acompanha cordão para pendurá-la no

pescoço.

Nome da Pessoa Responsável pelas

Especificações Nome da Unidade Solicitante Unidade 5 50,00 80,00 80,00 70,00 350,00

2

3

4

5

6

7

Valor Global Estimado 350,00

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47

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ANEXO IV

CHECK LIST PREGÃO ELETRÔNICO

Processo n°:

Objeto da Contratação:

Setor Solicitante:

Legendas

OBS: S N EP NA

Sim Não Em parte Não se

aplica

Procedimentos e documentos necessários à formalização da

instrução das contratações por Pregão Eletrônico. Responsável

S/N/EP

ou NA Página

1. Memorando com as seguintes informações: Justificativa e

Estrutura Orçamentária (Art. 30, I do Dec. 5.450/05);

Unidade

Solicitante

2. Formulário de Solicitação (Modelo Padrão); Unidade

Solicitante

3. Tabela de especificação (Modelo Padrão); Unidade

Solicitante

4. Nota de Dotação Orçamentária/Autorização(Art. 30, IV

do Dec. 5.450/05); PROPLAN

5. Pesquisa de Preços (IN 05/2014, alterada pela IN/07 de

2015);

Unidade

Solicitante

6. Termo de Referência/ Projeto Básico (deve conter as

seguintes assinaturas: Responsável pela elaboração, Autoridade

da unidade solicitante e Autoridade Administrativa/Ordenador de

Despesa) (Art.9º, I e art.30, II do Dec. 5.450/05);

Unidade

Demandante

7. Aprovação (motivada) do Termo de Referencia pela

autoridade Administrativa/Ordenador de Despesa (Art. 9º, II do

Dec. 5.450/05);

PROAD

Page 48: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

48

8. Autorização fundamentada para abertura de Procedimento

Licitatório; (Assinado pela Autoridade Administrativa/Ordenador

de despesa) (Art. 8ª, III do Dec. 5.450/05)

PROAD

9. Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio,

acompanhada da respectiva portaria. (Art. 8º, I e Art. 9º, VI do

Dec. 5.450/05)

PROAD

10. Minuta do Edital e Anexos; DCS

11. Ato de Encaminhamento do Processo à Procuradoria

(análise da fase interna); DCS

12. Parecer jurídico da Procuradoria sobre a minuta do Edital

(Art. 30, IX do Dec. 5.450/05); PJF/UFOPA

13. Registro da IRP no Siasg ou Justificativa da não

divulgação da IRP (Art. 4º,§ 1º do Dec. 7.892/13); DCS

14. Edital e Anexos definitivos (Art.9º, IV e 30, VII do Dec.

5.450/05); DCS

15. Comprovante de publicação do Edital no DOU, meio

eletrônico (site da UFOPA) e jornal de grande circulação

regional ou nacional. (Art. 17 e 30, XII do Dec. 5.450/05);

DCS

16. Esclarecimentos e Impugnações (anexar aos autos cópias

do pedido de esclarecimento e/ou impugnações, bem como a

resposta do Pregoeiro) (Art. 11, II do Dec. 5.450/05);

DCS/Unidad

e Solicitante

17. Errata e respectivos comprovantes de publicação, quando

for o caso; DCS

18. Parecer da unidade solicitante; Unidade

Solicitante

19. Ata de Realização do Pregão ( Art. 30, XI do Dec.

5.450/05); DCS

20. Proposta de Preço Formal (cópia) (Art.11, IV do

Dec.5.450/05); DCS

21. Documentos de Habilitação (cópia); (Art. 14 e 30, X do

Dec. 5.450/05). DCS

22. Documentos dos Recursos (quando for o caso); (Art. 8º,

IV e V do Dec. 5.450/05). DCS

Page 49: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

49

23. Ata Complementar (quando for o caso); DCS

24. Termo de Adjudicação (Art. 11, IX do Dec. 5.450/05); DCS

25. Resultado por Fornecedor; DCS

26. Original da Proposta de preços formal e dos Documentos

de Habilitação; DCS

27. Termo de Homologação (Art. 8º, VI do Dec.5.450/05) PROAD

28. Ata do Cadastro de Reserva (em caso de pregão

SRP); DCS

29. Comprovante do Registro da vigência da Ata de

SRP no SIASG DCS

30. Publicação do resultado do certame no DOU. DCS

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ANEXO V

CHECK LIST DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Hipótese do artigo 24, incisos I e II)

Processo n°:

Objeto da Contratação:

Setor Solicitante:

Legendas OBS:

S N EP NA

Sim Não Em parte Não se

aplica

Procedimentos e documentos necessários à formalização da

instrução das contratações por Dispensa de Licitação. Responsável

S/N/EP

ou NA Página

1. O processo administrativo está devidamente autuado,

protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? Protocolo

2. Consta Formulário de solicitação de compra, serviço ou obra,

preenchido pelo setor requisitante com a indicação de recurso para

custear a despesa, (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

Setor

demandante

3. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do

processo de contratação (art. 38, caput da Lei 8.666/93)?*

4. No caso de aquisição de bens, consta documento simplificado

contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observada

as diretrizes do artigo 15 da Lei 8.666/93:

Setor

demandante

4.1. No caso da necessidade da indicação de marca ou

especificações exclusivas, constam nos autos das

correspondentes justificativas técnicas?

Setor

demandante

4.2. Há definição das unidades e quantidades a serem adquiridas

e cronograma de entrega em função do consumo e utilização

prováveis (art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

4.3. A compra atende ao principio da padronização, que imponha

compatibilidade de especificações e de desempenho (art. 15,

Setor

demandante

Page 51: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

51

I, Lei 8.666/93)?

4.4. As especificações fazem menção às condições de

guarda/armazenamento que não permitam a deterioração do

material, bem como à garantia dos produtos (art. 15, § 7º, III,

da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

5. No caso de contratação de obra ou serviço, consta Projeto Básico

mesmo que simplificado (art. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

6. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do

Projeto Básico pela autoridade competente e a ratificação da justificativa

apresentada (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

Chefia

imediata e

Ordenador

de

Despesa***

7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o

caso, o Projeto Executivo (art. 6°, X e 7°, II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou

juntar autorização para que seja realizado concomitantemente com a sua

execução (art. 7°, inc. II, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

8. Em caso de contratação direta de obra ou serviço, foi elaborado

orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos

os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no

mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII,

“a”, IN/SLTI 02/2008)?

Setor

demandante

9. Realizou-se a Pesquisa de Preço e juntou-se aos autos no mínimo

três propostas devidamente identificadas com a razão social e CNPJ para

pessoas jurídicas e nome e CPF para pessoas físicas, assinadas e com os

documentos de solicitação (oficio, email, fax, etc), assinadas e

carimbadas pelo servidor que realizou a pesquisa (art. 43, IV da Lei nº

8.666/93 e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008)?

Setor

demandante

10. Há Mapa comparativo das propostas com a descrição dos itens e

o valor médio da contratação, a fim de subsidiar a escolha da melhor

proposta?

Setor

demandante

11. Há Indicação dos recursos orçamentários para cobertura da

despesa (artigo 7, § 2º, III e artigos 14 e 38 da Lei 8.666/93)? DIPLAN

12. Há Justificativa para não utilização preferencial do sistema de

Cotação Eletrônica, para os casos de aquisição de bens de pequeno valor,

por dispensa de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei

nº 8.666, de 1993?

Setor

demandante

ou DCS

13. No caso de aquisição de bens ou serviços comuns, juntar o

Termo de Referência, conforme o § 2º do Art. 9º do Decreto 5.450/2005,

assinado pelo requisitante ou responsável, contendo as especificações, a

quantidade estimada do objeto e os orçamentos detalhados em planilhas

Setor

demandante

Page 52: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

52

que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseados

em pesquisas de preços praticados no mercado do ramo do objeto da

contratação, com no mínimo 03 (três) orçamentos de empresas distintas,

de acordo com o inciso IV do Art. 43 da Lei Nº 8.666/93?

14. No Projeto Básico ou Termo de Referência deve haver a previsão

de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts.

7º, § 2º, III, e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

Setor

demandante

15. Aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade

competente (art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05) e ratificação da

justificativa da aquisição.

Ordenador

de despesa

(PROAD)

16. Consta Justificativa de Preço da futura contratada (cópias de

notas fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço),

demonstrando que o preço praticado com a Universidade está de acordo

com o que a empresa normalmente utiliza com outros entes (parágrafo

único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)?

Setor

demandante

17. As razões de escolha do adquirente do bem, do executante da

obra, do prestador do serviço ou do fornecedor, foram indicadas nos

autos (parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

18. Constam Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa

da Receita Federal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas (CNDT) e

verificação de eventual proibição para contratar com a Administração ou

Declaração do SICAF acompanhada de CNDT?

Setor

demandante/

DCS/ DFC/

CCC

19. Existe Declaração de que o contratado não emprega menor em

trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, ou, emprega em qualquer

atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos

14 anos (Lei 9.854/99)?

Setor

demandante

20. Consta Declaração da empresa de que conhece e aceita suas

obrigações e demais determinações constantes no do Termo de

Referência ou Projeto Básico?

Setor

demandante

21. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso? CCC

22. Existe Parecer técnico ou jurídico apto a justificar e/ou

configurar a hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso

concreto (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93)?**

Procuradoria

Federal

23. Há decisão da autoridade competente declarando a dispensa do

processo licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)?

Ordenador

de

Despesa***

23.1. A autoridade competente motivou nos termos do art. 50 da

Lei 9784/99 a sua declaração de dispensa do processo

licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)?

Ordenador

de

Despesa***

Page 53: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

53

24. A autoridade competente comunicou a autoridade superior, no

prazo de três dias, sua decisão declarando a dispensa do processo

licitatório, para ratificação e posterior publicação na imprensa oficial (se

necessário), no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93)?

DCS

25. Foi juntado o comprovante da geração do número de dispensa no

site www.comprasgovernamentais.gov.br? DCS

26. Há cópia da publicação no DOU? DCS

27. Foi elaborada e juntada a Autorização do ordenador de despesas

para empenho (Mapa de Fornecedor para empenho e Autorização de

Despesa)?

Secretaria

PROAD ou

DFC

28. Consta Nota de Empenho devidamente assinada pelo Ordenador

de Despesa?

Secretaria

PROAD e

DFC

29. Há Comprovante de recebimento de nota de empenho pela

empresa/pessoa fornecedora ou prestadora de serviço?

Setor

demandante

30. O Contrato foi assinado e foi juntado o comprovante de

publicação do extrato do contrato no D.O.U., ordem de serviço se

houver, documentos da empresa que comprovem a garantia e SICAF?

CCC

Observações:

* autorização da autoridade competente permitindo o início do processo de contratação (item 3) fica

vinculada ao atendimento, no mínimo, dos seguintes itens do check list, quando couber: 1, 2, 4, 5, 9, 10,

11, 16, 17 e 18.

** Os autos somente poderão ser encaminhados para análise da Procuradoria Federal (item 22), quando

estiverem atendidos no processo, no mínimo, os seguintes itens, quando couber: 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11,

12, 15, 16, 17 e 21.

*** Segundo Portaria Nº 1.930, de 19 de agosto de 2014, compete à Pró-Reitora de Administração da

UFOPA, Geany Cleide Carvalho Martins, tomar providencias como: Ordenar despesas; assinar

empenhos; e promover cotação eletrônica, dispensa e inexigibilidade, atuando como autoridade

competente nas fases interna externa do processo licitatório (compilação e grifos nossos).

Page 54: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

54

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ANEXO VI

CHECK LIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

(Hipótese do artigo 25, incisos I, II e III))

Processo n°:

Objeto da Contratação:

Setor Solicitante:

Legendas OBS:

S N EP NA

Sim Não Em parte Não se

aplica

Procedimentos e documentos necessários à formalização da

instrução das contratações por Dispensa de Licitação. Responsável

S/N/EP

ou NA Página

1. O processo administrativo está devidamente autuado, protocolado e

numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? Protocolo

2. Consta Formulário de solicitação de compra, serviço ou obra,

preenchido pelo setor requisitante com a indicação de recurso para

custear a despesa, (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

Setor

demandante

3. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do

processo de contratação (art. 38, caput da Lei 8.666/93)?*

Ordenador

de Despesa

***

4. No caso de aquisição de bens, consta documento simplificado

contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observada

as diretrizes do artigo 15 da Lei 8.666/93:

Setor

demandante

4.1. No caso da necessidade da indicação de marca ou

especificações exclusivas, constam nos autos das

correspondentes justificativas técnicas?

Setor

demandante

4.2. Há definição das unidades e quantidades a serem adquiridas

e cronograma de entrega em função do consumo e utilização

prováveis (art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

Page 55: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

55

4.3. A compra atende ao principio da padronização, que imponha

compatibilidade de especificações e de desempenho (art. 15,

inc. I, Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

4.4. As especificações fazem menção às condições de

guarda/armazenamento que não permitam a deterioração do

material, bem como à garantia dos produtos (art. 15, § 7º,

inc. III, da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

5. No caso de contratação de obra ou serviço, consta Projeto Básico

mesmo que simplificado (art. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

6. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto

Básico pela autoridade competente e a ratificação da justificativa

apresentada (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

Chefia

imediata e

Ordenador

de

Despesa***

7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso,

o Projeto Executivo (art. 6°, X e 7°, II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou

juntado autorização para que seja realizado concomitantemente com a

sua execução (art. 7°, II, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

8. Em caso de contratação de obra ou serviço, foi elaborado

orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos

os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no

mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII,

“a”, da IN/SLTI 02/2008)?

Setor

demandante

9. Realizou-se a Pesquisa de Preço e juntou-se aos autos no mínimo

três propostas devidamente identificadas com a razão social e CNPJ para

pessoas jurídicas e nome e CPF para pessoas físicas, assinadas, com

prazo de validade não inferior a 30 dias e acompanhada dos documentos

de solicitação (oficio, email, fax, etc), assinadas e carimbadas pelo

servidor que realizou a pesquisa (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93)?

Setor

demandante

10. Há Indicação dos recursos orçamentários para cobertura da

despesa (artigo 7, § 2º, III e artigos 14 e 38 da Lei 8.666/93)? DIPLAN

11. Consta Justificativa para caracterização da inexigibilidade, de

acordo com a inviabilidade de competição, conforme o caput do artigo

25 e as hipóteses dos incisos I, II e III?

Setor

demandante

12. Para o caso de fornecedor exclusivo existe Atestado/Declaração de

exclusividade fornecida por órgão de registro comercial ou entidade

equivalente (art. 25, I, da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

13. No caso de contratação de serviços técnicos profissionais

especializados foram observados os requisitos legais?

Setor

demandante

Page 56: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

56

13.1. O serviço foi enquadrado em alguma das hipóteses do artigo

13 da Lei 8.666/93?

Setor

demandante

13.1.1. Tratando-se de serviço técnico não compreendido no

artigo 13, foi juntado aos autos justificativa e/ou

documento que comprove a natureza técnica do

serviço?

Setor

demandante

13.2. Demonstraram-se de forma detalhada e com as devidas

justificativas técnicas os elementos de singularidade da

empresa e/ou profissional que será contratado (artigo 25, II,

da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

13.3. Há no processo justificativa e/ou documento demonstrando a

notória especialização do profissional ou empresa a ser

contratado, permitindo inferir que seu trabalho é

indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do

objeto (artigo 25, II, §2º da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

14. Tratando-se de contratação de artista, foram observados os

requisitos legais?

Setor

demandante

14.1. Há declaração e documentos que comprovem se tratar de

artista profissional (artigo 25, III, da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

14.2. No caso da contratação através de empresário, consta

contrato de exclusividade devidamente autenticado entre o

artista e o empresário (artigo 25, III, da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

14.3. Há documentos atestando a consagração do artista pela

critica especializa ou pela opinião pública (artigo 25, inc. III,

da Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

15. As razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra,

do prestador do serviço ou do fornecedor, foram indicadas nos autos

(parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)?

Setor

demandante

16. Consta Justificativa de Preço da futura contratada (cópias de notas

fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço),

demonstrando que o preço praticado com a Universidade está de acordo

com o que a empresa normalmente utiliza com outros entes (parágrafo

único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)?

Setor

demandante

17. Constam Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa

da Receita Federal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas (CNDT) e

verificação de eventual proibição para contratar com a Administração ou

Declaração do SICAF acompanhada de CNDT?

Setor

demandante/

DCS/ DFC/

CCC

18. Existe Declaração de que o contratado não emprega menor em

trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, ou, emprega em qualquer

atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos

Setor

demandante

Page 57: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

57

14 anos (Lei 9.854/99)?

19. Consta Declaração da empresa de que conhece e aceita suas

obrigações e demais determinações constantes no Projeto Básico?

Setor

demandante

20. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso? CCC

21. Existe Parecer técnico ou jurídico apto a justificar e/ou configurar a

hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38,

VI, da Lei nº 8.666/93)?**

Procuradoria

Federal

22. Há decisão da autoridade competente declarando a inexigibilidade

do processo licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)?

Ordenador

de

Despesa***

22.1. A autoridade competente motivou nos termos do art. 50 da

Lei 9784/99 a sua declaração de inexigibilidade do processo

licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)?

Ordenador

de

Despesa***

23. A autoridade competente comunicou a autoridade superior, no

prazo de três dias, sua decisão declarando a inexigibilidade do processo

licitatório, para ratificação e posterior publicação na imprensa oficial (se

necessário), no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93)?

DCS

24. Foi juntado o comprovante da geração do número de

inexigibilidade no site www.comprasgovernamentais.gov.br? DCS

25. Há cópia da publicação no D.O.U.? DCS

26. Foi elaborada e juntada a Autorização do ordenador de despesas

para empenho (Mapa de Fornecedor para empenho e Autorização de

Despesa)?

Secretaria da

PROAD ou

DFC

27. Consta Nota de Empenho devidamente assinada pelo Ordenador de

Despesa?

Secretaria da

PROAD e

DFC

28. Há Comprovante de recebimento de nota de empenho pela

empresa/pessoa fornecedora ou prestadora de serviço?

Setor

demandante

29. O Contrato foi assinado e foi juntado o comprovante de publicação

do extrato do contrato no D.O.U., ordem de serviço se houver,

documentos da empresa que comprovem a garantia e SICAF?

CCC

Observações:

* autorização da autoridade competente permitindo o início do processo de contratação (item 3) fica

vinculada ao atendimento, no mínimo, dos seguintes itens do check list, quando couber: 1, 2, 4, 5, 9, 10,

11, 13, 14 e 17.

** Os autos somente poderão ser encaminhados para análise da Procuradoria Federal (item 21), quando

estiverem atendidos no processo, no mínimo, os seguintes itens, quando couber: 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11,

12, 13,14, 15, 16, 17 e 20.

Page 58: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

58

*** Segundo Portaria Nº 1.930, de 19 de agosto de 2014, compete à Pró-Reitora de Administração da

UFOPA, Geany Cleide Carvalho Martins, tomar providencias como: Ordenar despesas; assinar

empenhos; e promover cotação eletrônica, dispensa e inexigibilidade, atuando como autoridade

competente nas fases interna externa do processo licitatório (compilação e grifos nossos).

Page 59: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

59

Universidade Federal do Oeste do Pará

Pró-Reitoria de Administração

Diretoria de Compras e Serviços

ANEXO VII

CHECKLIST PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

PROCEDIMENTOS PRELIMINARES

(Antes da abertura do processo)

1. DEFINIR OBJETO E FONTE DE RECURSO – Encontrar Ata vigente

que atenda o setor demandante e indicar a disponibilidade orçamentária SETOR

DEMANDANTE -

2. SOLICITAR AUTORIZAÇÃO para Órgão Gerenciador (enviar Ofício) SETOR

DEMANDANTE -

3. AGUARDAR AUTORIZAÇÃO do órgão gerenciador (RESPOSTA). SETOR

DEMANDANTE -

4. SOLICITAR AUTORIZAÇÃO do Fornecedor, Executante ou Prestador

do Serviço (Ofício) SETOR

DEMANDANTE -

5. AGUARDAR CONCORDÂNCIA do Fornecedor, Executante ou

Prestador do Serviço (RESPOSTA) SETOR

DEMANDANTE -

ABERTURA DO PROCESSO

(Documentos Necessários)

1. MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO – Deve constar: Nº Pregão de

Origem, Código da UASG do Órgão Gerenciador, Definição do Objeto,

Indicação da Fonte do Recurso.

SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

2. OFÍCIO solicitando autorização do Órgão Gerenciador SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

3. RESPOSTA do Órgão Gerenciador SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

4. OFÍCIO solicitando concordância do Fornecedor, Executante ou Prestador do

Serviço SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

5. RESPOSTA do Fornecedor, Executante ou Prestador do Serviço SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

6. JUSTIFICATIVA DA COMPRA OU CONTRATAÇÃO SETOR

DEMANDANTE

7. JUSTIFICATIVA DA ADESÃO em detrimento do Processo Licitatório

(Porque se escolheu a Adesão e não o procedimento licitatório regular) SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

8. TERMO DE REFERÊNCIA (para bens e serviços comuns) /

PROJETO BÁSICO e/ou PROJETO EXECUTIVO (para obras e

serviços de engenharia): objeto, quantitativo, local e etc.

SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

9. EDITAL DO PREGÃO – Edital do procedimento licitatório. Fazer o

download no sitio COMPRASNET SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

10. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO responsável pela realização do Pregão.

Solicitar ao Órgão Gerenciador SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

11. NOMEAÇÃO (PORTARIA) DO PREGOEIRO responsável pela

realização do Pregão. Solicitar ao Órgão Gerenciador SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ASSINADA PELO

FORNECEDOR. (Substitui Termo de Homologação e a Ata de Realização do

Pregão). Solicitar ao Órgão Gerenciador

SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

13. ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO. Fazer o download no sitio

COMPRASNET SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

14. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Fazer o download no sitio

COMPRASNET SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

15. MINUTA DO CONTRATO ORIGINAL (quando houver). Fazer o

download no sitio COMPRASNET SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

Page 60: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

60

16. PESQUISA DE PREÇO – Seguir os parâmetros estabelecidos na IN

05/2014-SLTI/MPOG SETOR

DEMANDANTE ( ) SIM ( ) NÃO

PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM O EMPENHO

(Documentos Necessários)

AUTORIZAÇÃO da abertura de procedimento da contratação por ADESÃO A

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ORDENADOR DE

DESPESA ( ) SIM ( ) NÃO

APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO ORDENADOR DE

DESPESA ( ) SIM ( ) NÃO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Fornecedor Titular da Ata. De

acordo com o edital da licitação. DCS ( ) SIM ( ) NÃO

MINUTA DO CONTRATO pela UFOPA (quando houver) CCC ( ) SIM ( ) NÃO

PARECER JURÍDICO (caso não haja manifestação jurídica referencial ou

quando houver dúvida jurídica específica) PROCURADORIA

FEDERAL ( ) SIM ( ) NÃO

Page 61: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

61

Universidade Federal do Oeste do Pará

Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

ANEXO VIII

MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO

Considerando a justificativa para a contratação apresentada, a existência de

disponibilidade orçamentaria, bem como o conjunto documental nos autos;

AUTORIZO a abertura de processo, nos termos artigo 38, caput, c/c artigo 7º, § 2º, inciso

III, da Lei 8.666/93, e, art. 30, Inciso, V, do Decreto nº 5.450/2005, qual couber, para

“(descrição do objeto)”.

Santarém-PA, de de 2017.

Clodoaldo Alcino Andrade dos Santos

Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Portaria nº. 218/2015 – Reitoria/UFOPA

Page 62: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS DE MATERIAIS E ...

62

Universidade Federal do Oeste do Pará

ANEXO IX

MODELO DE MEMORANDO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

Memorando N. XX/2018- (Nome do Setor Demandante)

Santarém, xx de xxxxx de 2018.

Ao Senhor (a)

Diretor (a) de almoxarifado e Patrimônio

ASSUNTO: Consulta Prévia para eventual Abertura de Processo Administrativo para aquisição

de (Objeto EX: Equipamentos de Refrigeração).

Senhor (a) Diretor (a),

Solicitamos de Vossa Senhoria a verificação em estoque/Ata de registro de Preços

vigente do seguinte objeto: (Ex.: Equipamentos de Refrigeração), conforme descrições e

quantitativos descritos no Termo de Referência (fls......).

Justificativa para aquisição............

Finalidade da Aquisição.....

Fonte de Recursos (se houver).............

Em caso de ausência em estoque/Ata Vigente, solicitamos o prosseguimento dos

autos para fins de aquisição dos bens ora solicitados.

Atenciosamente,

____________________________________________________

Responsável/Gestor da Unidade Demandante