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Manual de Procedimentos do Setor de Compras, Licitações e Contratos MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DR-RR Orientação sobre a formalização dos processos do setor de compras, licitações e contratos Este documento apresenta as orientações a serem aplicadas aos procedimentos do setor de compras, licitações e contratos do Senac-RR.

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Manual de Procedimentos do Setor de Compras, Licitações e Contratos

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

DR-RR

Orientação sobre a formalização dos processos do setor de compras, licitações e contratos

Este documento apresenta as orientações a serem aplicadas aos

procedimentos do setor de compras, licitações e contratos do

Senac-RR.

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Manual de Procedimentos do Setor de Compras, Licitações e Contratos O R I E N T A Ç Ã O S O B R E A F O R M A L I Z A Ç Ã O D O S P R O C E S S O S D O S E T O R D E C O M P R A S , L I C I T A Ç Õ E S E C O N T R A T O S

SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................2

1 CONCEITO E FINALIDADE ...........................................................................................................2

2 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................................3

3 REFERÊNCIAS LEGAIS .................................................................................................................3

4 CRITÉRIOS PARA PESQUISA DE PREÇO .....................................................................................3

4.1 Diretrizes ........................................................................................................................................................ 3

4.2 Condições Gerais para Pesquisa de Preços ........................................................................................... 4

5 CRITÉRIOS PARA COMPRAS POR DISPENSA .............................................................................5

5.1 Definições ....................................................................................................................................................... 5

5.2 Diretrizes ........................................................................................................................................................ 5

5.3 Condições Gerais para Pesquisa de Preços ........................................................................................... 8

6 CRITÉRIOS PARA LICITAÇÕES ....................................................................................................8

6.1 Definições ....................................................................................................................................................... 8

6.2 Responsabilidades Gerais .......................................................................................................................... 9

6.3 Condições Gerais....................................................................................................................................... 10

6.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação ..................................................................................... 11

6.4.1 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Convite ........................................ 12

6.4.2 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Concorrência .............................. 14

6.4.3 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão Presencial ..................... 16

6.4.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão Eletrônico ...................... 18

7 CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ...................................................................... 18

7.1 Diretrizes ..................................................................................................................................................... 18

8 INDICADORES DE DESEMPENHO ............................................................................................. 19

9 GESTÃO DE REGISTROS ........................................................................................................... 20

10 ANEXOS ................................................................................................................................. 20

10.1 Anexo 1 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação .................................................................. 21

10.2 Anexo 2 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Convite ................................................... 22

10.3 Anexo 3 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Concorrência ......................................... 23

10.4 Anexo 4 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Pregão Presencial ................................ 24

10.5 Anexo 5 - Fluxograma do Processo Recurso ..................................................................................... 25

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APRESENTAÇÃO

O presente manual tem como objetivo auxiliar e orientar os gestores e colaboradores quanto aos

procedimentos para compras, licitações e contratos do Senac-RR.

Ele apresenta conceitos básicos, estabelecendo critérios e procedimentos relacionados à pesquisas de

preços de mercado para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, locação de móveis e

renovação de contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em

Roraima (Senac/RR).

Contempla, ainda, os critérios e procedimentos relacionados à aquisição de bens e/ou contratação de

serviços cujos valores se enquadrem no previsto no artigo 6º, inciso I, alínea “a”, e II, “a”, do

Regulamento de Licitações e Contratos do Senac/RR.

Inclui os critérios e procedimentos relacionados à realização dos processos de licitação do Senac/RR,

além de estabelecer as formalidades relacionadas às alterações de contratos.

Este manual será atualizado sempre que necessário, não só em decorrência de alterações das normas

que o regem, mas também com o objetivo de moldá-lo continuamente às melhores práticas

administrativas para nossas contratações.

1 CONCEITO E FINALIDADE

Todas as necessidades relacionadas a contratação de bens e serviços devem ser precedidas de

formalização, com a pesquisa de mercado e atendimento aos critérios indicados no Regulamento de

Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, consolidado pela Resolução

Senac nº 958/2012 (RLC/SENAC).

Para tanto, é necessário demonstrar quais os critérios devem ser seguidos pelos colaboradores

responsáveis pela movimentação dos processos administrativos.

Essa formalização é necessária para garantir que sejam cumpridos princípios básicos da legalidade,

da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao

instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, conforme previsto no Art.

2º, do RLC/SENAC.

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2 JUSTIFICATIVA

Há uma necessidade de dotar o Departamento Regional de instrumentos legais, com vistas ao

desempenho racional e efetivo de suas atividades, sendo fundamental otimizar os processos de compra,

licitações e formalização dos contratos.

Para esse fim, o presente manual servirá como instrumento norteador para a efetivação regular das

contratações.

3 REFERÊNCIAS LEGAIS

Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, consolidado

pela Resolução Senac nº 958/2012.

4 CRITÉRIOS PARA PESQUISA DE PREÇO

Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados à pesquisas de preços de

mercado para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, locação de móveis e renovação

de contratos do Senac/RR.

4.1 Diretrizes

A pesquisa de preços será realizada mediante os seguintes parâmetros:

a) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio

amplo, desde que conste a data e, se possível, hora do acesso;

b) Contratações similares de outras instituições do Sistema S, instituições da administração pública

direta e indireta, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data

da pesquisa de preços; e

c) Pesquisa com fornecedores.

No âmbito dos parâmetros indicados acima, o resultado da pesquisa de preços será a média ou o

menor dos preços obtidos.

A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto

nos itens acima, deverá ser devidamente justificada pela Coordenação de Compras, Licitações e

Contratos ou pelo Coordenação/Gerência requisitante.

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No caso de pesquisa com fornecedores, somente serão admitidos os preços cujas datas não se

diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Após a coleta de preços, deve ser realizada uma análise crítica, podendo a Coordenação de Compras,

Licitações e Contratos e/ou Coordenação/Gerência requisitante, fundamentadamente, excluir da

estimativa os valores inexequíveis ou excessivamente elevados, e que sejam incapazes de refletir a

realidade do mercado.

Excepcionalmente, mediante justificativa da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos ou da

Coordenação/Gerência requisitante, será admitida a pesquisa com menos de 03 (três) preços ou

fornecedores.

Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber uma solicitação

formal para apresentação de cotação, devendo constar o prazo de validade da proposta, que será

delimitado de acordo com a natureza da contratação.

Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto

a ser cotado, que não será inferior a 03 (três) dias úteis.

Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.

A locação de bens imóveis deve ser precedida de uma avalição técnica, por profissional habilitado, a

qual deve demonstrar a compatibilidade com os preços praticados no mercado.

Na hipótese de contratação por inexigibilidade, a justificativa do preço deverá ser realizada através

da comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou

privadas.

4.2 Condições Gerais para Pesquisa de Preços

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional do SENAC/RR, mediante proposição da

Coordenação de Compras, Licitações e Contratos ou da Coordenação/Gerência requisitante que se

vincule à ocorrência.

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5 CRITÉRIOS PARA COMPRAS POR DISPENSA

Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados à aquisição de bens e/ou

contratação de serviços cujos valores se enquadrem no previsto no artigo 6º, inciso I, alínea “a”, e II,

“a”, do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial,

Administração Regional em Roraima (Senac/RR).

5.1 Definições

Compra: Toda a aquisição remunerada de bem para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Obras e Serviços de Engenharia: Toda construção, reforma, recuperação, ampliação e demais

atividades que envolvam as atribuições privativas dos profissionais das áreas de engenharia e

arquitetura.

Demais Serviços: Aqueles não indicados acima.

5.2 Diretrizes

As compras de bens e contratação de serviços serão instauradas através do sistema de solicitação pela

intranet.

Será obrigatória a abertura de processo interno específico pelas áreas interessadas nas seguintes

hipóteses:

a) Quando a solicitação necessitar de aprovação da Direção Regional;

b) Quando a compra de bens resultar em parcelamento ou a prestação de serviços exigir a

elaboração de contrato;

c) Quando se tratar de contratação de pessoa física.

A soma dos valores contratados nas operações de aquisição de bens e serviços não poderá ultrapassar,

dento do mesmo exercício financeiro, os valores previstos nos incisos I, alínea “a” e II, alínea “a” do

artigo 6º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/RR para o mesmo objeto contratado,

ainda que existam fornecedores/prestadores diferentes, exceto nos casos em que não possa haver a

compra/prestação de serviço planejada por causas fortuitas ou de força maior.

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A cotação de preços poderá ser obtida através de correspondência, fac-símile ou correio eletrônico,

devendo neles constar as informações qualitativas e quantitativas no Pedido de Cotação de Preços,

além das especificações técnicas contendo o objeto detalhado.

Quando se tratar de fac-símile, o mesmo deve ser substituído por cópias reprográficas como forma de

preservação das informações, caso a impressão não se dê em papel cuja impressão perdure por longa

duração.

A cotação de preços será considerada válida quando contiver as informações qualitativas e

quantitativas, além das especificações técnicas contendo o objeto detalhado, bem como a identificação

clara do fornecedor constando e identificação do emitente.

A contratação de serviços de Pessoa Física será nas condições a seguir e o respectivo pagamento

somente se dará através de Nota Fiscal Eletrônica:

a) Para a contratação de Pessoa Física serão adotados os mesmos procedimentos aplicados para

contratação de Pessoa Jurídica, sendo certo que deverá sempre ser respeitado os preceitos

consignados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.

Caberá às áreas solicitantes:

a) Elaborar Termo de Referência para aquisição dos bens ou contratação de serviços que será

enviado à Gerência a que está vinculado pelo sistema interno de comunicação, conforme modelo

disponível na intranet;

b) A solicitação interna deverá respeitar os prazos de 60 (sessenta) dias corridos para compra ou

contratação de serviços não licitados, 10 (dez) dias corridos para requisição de materiais

licitados e 6 (seis) dias úteis para requisição de material disponíveis no estoque.

As solicitações que não cumprirem o prazo serão devolvidas para os devidos ajustes, salvo se autorizado

expressamente pela Direção Regional.

O prazo de entrega dependerá da complexidade de cada objeto e será verificada com os

fornecedores a prática de mercado, podendo haver negociação entre o SENAC/RR e os fornecedores

quanto a tal prazo, com vistas ao atendimento das necessidades da instituição.

Cabe aos setores requisitantes realizar o adequado planejamento das necessidades de

aquisições/contratação.

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Caberá a Coordenação de Compras, Licitações e Contratos:

a) Analisar a solicitação encaminhada pelo setor requisitante, certificando-se do atendimento das

exigências contidas neste manual;

b) Verificar a conformidade normativa para a compra ou contratação de serviços no que se refere

ao objeto e valor envolvido, verificando em seu banco de dados a existência ou não de

contratação efetuadas dentro do exercício financeiro de mesmo objeto que superem os valores

previstos;

c) Encaminhar o Pedido de Cotação de Preços para, no mínimo, 03 (três) pessoas jurídicas ou

físicas;

d) Após o recebimento das cotações, encaminhar à área solicitante, quando julgar necessário, para

emissão de parecer acerca da contratação a ser efetivada.

Caberá também à Coordenação de Compras, Licitações e Contratos efetuar o procedimento de compra

ou contratação exigindo a apresentação dos documentos indicados abaixo.

Nos casos em que haja necessidade de celebração de contrato, deverá ser encaminhada à Assessoria

Jurídica a minuta do contrato para análise.

A formalização da contratação deverá ser efetivada por contrato ou Pedido de Compra que deverá

conter, no mínimo, o objeto e observações básicas.

Os procedimentos de compras serão submetidos à aprovação da Diretoria Regional e encaminhadas

para Parecer da Assessoria Jurídica.

As compras e contratações:

a) Até o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) poderão ser feitas de forma direta,

dispensando a apresentação de outros orçamentos, bem como a regularidade fiscal e termo de

referência;

b) Entre R$ 1.500,01 (hum mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais) poderão ser feitas de forma direta, dispensando a regularidade fiscal e o

termo de referência, mas deverão ser coletados 03 (três) orçamentos;

c) A partir de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) poderão ser feitas de forma direta, desde

que apresente a regularidade fiscal e termo de referência, obedecidos os limites previstos na

RLC/SENAC;

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d) É imprescindível a autorização da Direção Regional e da Gerência de Planejamento,

Administração e Finanças para que se efetive as contratações indicadas nas alíneas a e b;

e) Deverá ser observado atentamente o objeto da solicitação para que seja evitada a ocorrência

de fracionamento de despesas;

f) A Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC) emitirá mensalmente relatório

contendo as compras que foram realizadas conforme previsto na alínea a e encaminhará para

a Gerência de Planejamento, Administração e Finanças para análise;

g) Quando da impossibilidade de obtenção dos orçamentos mínimos ou quando o preço do

produto/serviço for atestado como de menor preço pela aquisição habitual com aquele

fornecedor, a contratação só será efetivada se justificada pela Coordenação de Compras,

Licitações e Contratos e ratificada pela Direção Regional, com indicação de fatores e motivos

no Mapa de Estimativa;

h) A cotação de preços deverá ser realizada de forma direta, mediante a prévia realização de,

no mínimo, 03 (três) orçamentos, que poderão ser efetuados por e-mail, fac-símile, telefonem

internet, etc., sendo apresentado na forma de mapa comparativo dos valores obtidos.

5.3 Condições Gerais para Pesquisa de Preços

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional do SENAC/RR, mediante proposição da

Coordenação de Compras, Licitações e Contratos ou da Coordenação/Gerência requisitante que se

vincule à ocorrência.

6 CRITÉRIOS PARA LICITAÇÕES

Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados à realização dos processos de

licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em Roraima

(Senac/RR).

6.1 Definições

Adjudicar: Vincular, mediante termo, o vencedor de uma licitação ao respectivo contrato administrativo.

Homologar: Aprovar o processo de licitação.

Licitação: A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Senac e será processada

e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da

moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório,

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do julgamento objetivo e dos que lhe são correlates, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter

competitivo.

Recurso do Procedimento Licitatório: Expediente indicado por lei que visa à provocação de um novo

exame dos autos para modificação ou anulação da decisão já proferida. Trata-se de remédio jurídico

por meio do qual a parte prejudicada por uma decisão administrativa se dirige à autoridade que a

prolatou ou à autoridade superior, a fim de obter uma reforma ou anulação da decisão que reputa

ofensiva a seus direitos.

Sanear: Reparar ou remediar algo na nota técnica ou na especificação.

Termo de Referência: é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do

custo pela administração, com a definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado,

cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e

do contratante, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva, além de outros

aspectos, conforme a necessidade, contendo procedimentos de fiscalização e gerenciamento do

contrato.

6.2 Responsabilidades Gerais

Assessoria Jurídica (AJUR): Analisar e emitir parecer sobre o processo de compra/contratação.

Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros (CPL): Planejar, realizar e controlar as licitações em

todas as modalidades; analisar e sanear os termos de referência; coordenar a solução de recursos

interpostos afetos ao certame; realizar todas as etapas pertinentes ao processo licitatório; encaminhar

o processo de compra/contratação para o Presidente do Conselho Regional para adjudicação e

homologação, se for o caso, da licitação.

Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC): Encaminhar os processos em fase inicial

(solicitação do setor, autorização da autoridade competente, termo de referência, cotação e mapa

comparativo) à CPL para licitação.

Presidente do Conselho Regional: Adjudicar e homologar, se for o caso, o procedimento licitatório.

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6.3 Condições Gerais

Todos os processos de compra de bens e/ou de serviços comuns, obras e serviços de engenharia que

necessitem de licitação devem ser encaminhados à CPL para realizar o processo licitatório.

O procedimento de licitação será iniciado com a solicitação formal da contratação, na qual serão

definidos o objeto, a estimativa de seu valor e os recursos para atender à despesa, com a consequente

autorização e à qual serão juntados oportunamente todos os documentos pertinentes, a partir do

instrumento convocatório, até o ato final de adjudicação e homologação.

A CPL planeja, realiza e controla as licitações em todas as modalidades, exceto dispensa e

inexigibilidade, bem como coordena a solução de recursos interpostos afetos ao certame.

As modalidades de processos licitatórios ocorrem nas seguintes situações, conforme ao Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAC:

a) Concorrência: modalidade de licitação na qual será admitida a participação de qualquer

interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu objeto.

b) Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,

escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco), com antecedência mínima de 2 (dois)

dias úteis, cujo instrumento convocatório será afixado em local apropriado, com a finalidade de

possibilitar a participação de outros interessados.

c) Concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho

técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

d) Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens, a quem

oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

e) Pregão presencial/eletrônico: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para

aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação, realizada em

sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no

ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos, vedada a sua utilização para contratação

de obras e serviços de engenharia.

O registro de preços está incluído no Sistema de Registro de Preços que representa o conjunto de

procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços de aquisição de bens,

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para contratações futuras. O registro de preços é precedido de licitação realizada nas modalidades

concorrência ou pregão.

O instrumento convocatório deve ser divulgado ao público, conforme o Regulamento de Licitações e

Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012), a saber:

a) Convite: será afixado em local apropriado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a

fim de possibilitar a participação de outros interessados;

b) Concorrência/Concurso/Leilão: em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na

imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet, com

antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

c) Pregão presencial/eletrônico: em jornal diário de grande circulação local e/ou nacional ou na

imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet, com

antecedência mínima de 8 (oito) dias.

Deverão ser respeitados pela CPL os seguintes limites para adoção da modalidade adequada:

I. Para obras e serviços de engenharia:

a) DISPENSA - até R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais);

b) CONVITE - até R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais);

c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais).

II. Para compras e demais serviços:

a) DISPENSA - até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);

b) CONVITE - até R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais);

c) CONCORRÊNCIA - acima de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais).

III. Para as alienações de bens, sempre precedidas de avaliação:

a) DISPENSA - até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);

b) LEILÃO OU CONCORRÊNCIA - acima de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

6.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação

a) O Presidente da CPL recebe os processos administrativos da CCLC;

b) Analisa se há necessidade de saneamento no Termo de Referência (TR);

c) Caso haja necessidade, encaminhar ao Setor Requisitante as anotações necessárias para que

seja efetuada a adequação do TR;

d) Elabora instrumento convocatório;

e) Encaminha à AJUR para análise e aprovação da minuta sob os aspectos legais;

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f) Recebe o processo com parecer da AJUR;

g) Analisa se há recomendação ou dúvida;

h) Caso haja necessidade de alteração, encaminha à unidade solicitante para as alterações ou

justificativas. Se for o caso, a CPL providenciará as alterações de sua competência;

i) Elabora o edital definitivo e divulga conforme a modalidade, marcando a data de acordo com

o prazo legal.

6.4.1 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Convite

a) Afixar aviso do edital em local apropriado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a

fim de possibilitar a participação de outros interessados e convidar o mínimo de 5 (cinco)

interessados do ramo;

b) Recebe, em até 24h anteriores à data da licitação, pedidos de esclarecimentos, por meio de

fax, e-mail ou documento protocolado pessoalmente;

c) Responde, por meio de fax para todos os interessados, e-mail ou documento protocolado

pessoalmente, no prazo de 24h, os esclarecimentos, com o apoio do setor requisitante, ou

suspende o processo, se for o caso de análise mais detalhada;

d) Caso proceda o questionamento ou quando houver modificação que afete a formulação da

proposta, realiza a publicação pelos mesmos meios iniciais e remarca a nova sessão com o

mesmo prazo;

e) Abre a sessão em dia e hora previamente marcados. Na abertura, verifica com os membros da

comissão a necessidade de inversão do procedimento, conforme previsto no Art. 16 do

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

f) Caso haja a inversão, promove a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes,

verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que

não os tenham atendido;

g) Após a abertura das propostas, abre o envelope que contenha a habilitação do licitante

classificado em primeiro lugar e devolve os envelopes de documentação dos demais fechados

de maneira inviolável;

h) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos

interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de

habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta;

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i) Caso haja suspensão da sessão para análise de recursos, os envelopes de habilitação das

demais interessadas serão rubricados por todos os presentes e ficarão retidos no Setor de

Licitações até o final do julgamento e definição de nova data para abertura dos mesmos;

j) Caso não haja inversão, abre os envelopes que contenham a documentação relativa à

habilitação dos licitantes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de

maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

k) Após a habilitação, abre os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados,

verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que

não os tenham atendido;

l) Confecciona a ata da sessão, encaminha as propostas para o setor requisitante analisar, recebe

a análise e publica a decisão da vencedora na forma prevista no Art. 15 do Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

m) O envio dos autos ao setor requisitante poderá ser dispensado, desde que esteja presente na

sessão representante da área apto à análise técnica das propostas apresentadas;

n) A aprovação do representante do setor requisitante deverá constar em ata, caso não seja

membro da comissão;

o) Publica a decisão sobre a habilitação, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para

apresentação de recurso;

p) Verifica se houve recurso no referido prazo;

q) Em caso positivo, os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta

delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua

interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do §3° do Art. 22,

do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

r) Encaminha a decisão à AJUR;

s) Dá ciência aos participantes e marca a nova data de abertura da proposta comercial, se for o

caso;

t) Realiza a abertura das propostas comerciais;

u) Divulga os preços na sessão;

v) Encaminha a proposta comercial para a análise da unidade requisitante;

w) Recebe a análise da unidade requisitante e publica a decisão da vencedora na forma prevista

no Art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

x) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à

própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões;

y) Caso a decisão seja por não manter o vencedor, publica o resultado com o 2º colocado, se não

houver inversão da fase;

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z) Caso a decisão seja manter o vencedor, registra a decisão;

aa) Encaminha os autos à autoridade competente para adjudicação e homologação da licitação.

6.4.2 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de

Concorrência

a) Divulga resumo do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação local e/ou

nacional ou na imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet,

com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

b) Recebe, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação, pedidos de esclarecimentos,

por meio de fax, e-mail ou documento protocolado pessoalmente;

c) Responde, por meio de fax para todos os interessados, e-mail ou documento protocolado

pessoalmente, no prazo de 24h, os esclarecimentos, com o apoio do setor requisitante, ou

suspende o processo, se for o caso de análise mais detalhada;

d) Caso proceda o questionamento ou quando houver modificação que afete a formulação da

proposta, realiza a publicação pelos mesmos meios iniciais e remarca a nova sessão com o

mesmo prazo;

e) Abre a sessão em dia e hora previamente marcados. Na abertura, verifica com os membros da

comissão a necessidade de inversão do procedimento, conforme previsto no Art. 16 do

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

f) Caso haja a inversão, promove a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes,

verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que

não os tenham atendido;

g) Após a abertura das propostas, abre o envelope que contenha a habilitação do licitante

classificado em primeiro lugar e devolve os envelopes de documentação dos demais fechados

de maneira inviolável;

h) Caso haja suspensão da sessão para análise de recursos, os envelopes de habilitação das

demais interessadas serão rubricados por todos os presentes e ficarão retidos no Setor de

Licitações até o final do julgamento e definição de nova data para abertura dos mesmos;

i) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos

interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de

habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta;

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j) Caso não haja inversão, abre os envelopes que contenham a documentação relativa à

habilitação dos licitantes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de

maneira inviolável, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

k) Após a habilitação, abre os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados,

verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital, desclassificando-se aquelas que

não os tenham atendido;

l) Confecciona a ata da sessão, encaminha as propostas para o setor requisitante analisar, recebe

a análise e publica a decisão da vencedora na forma prevista no Art. 15 do Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

m) O envio dos autos ao setor requisitante poderá ser dispensado, desde que esteja presente na

sessão representante da área apto à análise técnica das propostas apresentadas;

n) A aprovação do representante do setor requisitante deverá constar em ata, caso não seja

membro da comissão;

o) Publica a decisão sobre a habilitação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para

apresentação de recurso;

p) Verifica se houve recurso no referido prazo;

q) Em caso positivo, os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta

delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua

interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do §3° do Art. 22,

do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

r) Encaminha a decisão à AJUR;

s) Dá ciência aos participantes e marca a nova data de abertura da proposta comercial, se for o

caso;

t) Realiza a abertura das propostas comerciais;

u) Divulga os preços na sessão;

v) Encaminha a proposta comercial para a análise da unidade requisitante;

w) Recebe a análise da unidade requisitante e publica a decisão da vencedora na forma prevista

no Art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

x) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à

própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões;

y) Caso a decisão seja por não manter o vencedor, publica o resultado com o 2º colocado, se não

houver inversão da fase;

z) Caso a decisão seja manter o vencedor, registra a decisão;

aa) Encaminha os autos à autoridade competente para adjudicação e homologação do objeto ao

licitante vencedor.

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6.4.3 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão

Presencial

a) Divulga resumo do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação local e/ou

nacional ou na imprensa oficial da União, sem prejuízo de poderem ser divulgadas pela Internet,

com antecedência mínima de 8 (oito) dias;

b) Recebe, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da licitação pedidos de esclarecimentos,

por meio de fax, e-mail ou pessoalmente;

c) Responde, por meio de fax para todos os interessados, e-mail ou pessoalmente, no prazo de

24h, os esclarecimentos, com o apoio do setor requisitante, ou suspende o processo, se for o caso

de análise mais detalhada;

d) Caso proceda o questionamento ou quando houver modificação que afete a formulação da

proposta, realiza a publicação pelos mesmos meios iniciais e remarca a nova sessão com o

mesmo prazo;

e) Abre a sessão em dia e hora previamente marcados. Na abertura, verifica com os membros da

comissão a necessidade de inversão do procedimento, conforme previsto no Art. 17 do

Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

f) Caso haja a inversão, abre os envelopes que contenham a documentação relativa à habilitação

dos licitantes, com devolução aos inabilitados de suas propostas fechadas de maneira inviolável,

desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, conforme previsão no §1° do art.

22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

g) Caso haja suspensão da sessão para análise de recursos, os envelopes de proposta das demais

interessadas serão rubricados por todos os presentes e ficarão retidos no Setor de Licitações

até o final do julgamento e definição de nova data para abertura dos mesmos;

h) Após a abertura dos envelopes contendo a habilitação, promove a abertura dos envelopes

contendo as propostas dos licitantes, verificando-se sua conformidade com os requisitos do

edital, desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido;

i) Caso não haja inversão, abre, em dia e hora previamente designados, os envelopes contendo

as propostas dos licitantes, verificando-se sua conformidade com os requisitos do edital,

desclassificando-se aquelas que não os tenham atendido e abre da fase de lances na forma

prevista no Art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n°

958/2012);

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Página 17 de 25

j) Após a abertura das propostas, abre o envelope que contenha a habilitação do licitante

classificado em primeiro lugar e devolve os envelopes de documentação dos demais fechados

de maneira inviolável;

k) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos

interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de

habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta;

l) Confecciona a ata da sessão, encaminha as propostas para o setor requisitante analisar, recebe

a análise e publica a decisão da vencedora na forma prevista no Art. 15 do Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

m) O envio dos autos ao setor requisitante poderá ser dispensado, desde que esteja presente na

sessão representante da área apto à análise técnica das propostas apresentadas;

n) A aprovação do representante do setor requisitante deverá constar em ata, caso não seja

membro da comissão;

o) Publica a decisão sobre a habilitação, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para

apresentação de recurso;

p) Verifica se houve recurso no referido prazo;

q) Em caso positivo, os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta

delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua

interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do §3° do Art. 22,

do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

r) Encaminha a decisão à AJUR;

s) Dá ciência aos participantes e marca a nova data de abertura da proposta comercial, se for o

caso;

t) Realiza a abertura das propostas comerciais;

u) Divulga os preços na sessão;

v) Encaminha a proposta comercial para a análise da unidade requisitante;

w) Recebe a análise da unidade requisitante e publica a decisão da vencedora na forma prevista

no Art. 15 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012);

x) Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à

própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões;

y) Caso a decisão seja por não manter o vencedor, publica o resultado com o 2º colocado, se

houver inversão da fase;

z) Caso a decisão seja manter o vencedor, registra a decisão;

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Página 18 de 25

aa) Encaminha os autos à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto ao

licitante vencedor.

6.4.4 Passo-a-passo para Realização da Licitação por Meio de Pregão

Eletrônico

A realização do pregão eletrônico deverá obedecer as exigências previstas na Seção II, “Do Pregão

Eletrônico”, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC (Resolução Senac n° 958/2012),

quando for implantado.

Em caso de implantação, este manual sofrerá as devidas alterações, se necessário.

7 CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Tem como objetivo estabelecer critérios e procedimentos relacionados as alterações de contratos do

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional em Roraima (Senac/RR).

7.1 Diretrizes

O Fiscal do contrato deverá:

a) Verificar o interesse do SENAC/RR quanto à alteração contratual e justificar a necessidade

dessa alteração quando for o caso;

b) Encaminhar o Processo de Compras para a CONTABILIDADE quando a alteração representar

acréscimo ou supressão financeira, ou qualquer outra que exija o conhecimento contábil para se

efetivar;

c) Solicitar autorização da DIREÇÃO REGIONAL para a alteração contratual, com todas as

informações necessárias, incluindo justificativa explanando a necessidade da alteração, cálculos

contábeis demonstrando o reflexo financeiro, quando for o caso, entre outras que forem

pertinentes ao caso concreto;

d) Encaminhar o Processo de Compras à Coordenação de Compras, Licitações e Contratos (CCLC),

após a autorização da DIREÇÃO REGIONAL, para continuidade do procedimento e acompanhar

o andamento desse procedimento até a efetivação da alteração

Em seguida, a CCLC deverá:

a) Analisar as informações contidas no processo de compra, especialmente a Justificativa emitida

pelo FISCAL DO CONTRATO;

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b) Comunicar à CONTRATADA, especialmente quando necessitar de sua anuência, se for o caso, ou

responder à solicitação realizada pelo mesmo;

c) Enviar à ASSESSORIA JURÍDICA, após a resposta da CONTRATADA, se for o caso, para análise

jurídica da possibilidade de alteração contratual.

A Assessoria Jurídica, por sua vez, deverá:

a) Analisar a possibilidade jurídica da solicitação de alteração contratual;

b) Encaminhar o Parecer Jurídico à CCLC.

Ato contínuo, em posse dos autos, a CCLC irá:

a) Analisar o parecer e, após, encaminhar os autos para ratificação da DIREÇÃO REGIONAL ou,

caso exista entendimento contrário ao parecer, justificar expressamente quando não concordar

com suas disposições;

b) Elaborar o TERMO ADITIVO AO CONTRATO;

c) Submeter à Assinatura das PARTES;

d) Dar ciência aos responsáveis após a efetivação da alteração contratual.

8 INDICADORES DE DESEMPENHO

NOME DO INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO PERIODICIDADE DE

ANÁLISE

Tempo médio de realização da Dispensa

IDD = NDD/ND IDD - Média de dias utilizados nas dispensas NDD - Nº de Dias utilizados nas dispensas ND - N° de Dispensas

Mensal

Tempo médio do processo licitatório na modalidade Convite

IDL = NDL/NLIC IDL - Média de dias utilizados nas licitações NDL - Nº de Dias utilizados nas licitações NLIC - N° de Licitações

Mensal

Tempo médio do processo licitatório na

modalidade Concorrência

IDL = NDL/NLIC IDL - Média de dias utilizados nas licitações NDL - Nº de Dias utilizados nas licitações NLIC - N° de Licitações

Mensal

Tempo médio do processo licitatório na modalidade Pregão

IDL = NDL/NLIC IDL - Média de dias utilizados nas licitações NDL - Nº de Dias utilizados nas licitações NLIC - N° de Licitações

Mensal

Percentual de esclarecimentos solicitados pelos

licitantes

IEL = NES/TLC IEL - Percentual de esclarecimentos solicitados à CPL/PREGOEIRO NES - Nº de esclarecimentos solicitados

TLC - Total de Licitações

Mensal

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9 GESTÃO DE REGISTROS

Os registros desse processo de trabalho são mantidos da seguinte forma:

Identificação Responsável Acesso Armazenagem Recuperação Proteção Prazo de Mínimo Guarda Destinação

Processo CCLC Restrito Pastas Número Condições Apropriadas

Enquanto Vigorar Arquivo

Cópia da Ata de Registro de Preços CCLC Restrito Pastas Número Condições

Apropriadas 1 ano Eliminação

10 ANEXOS

Anexo 1 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação;

Anexo 2 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Convite;

Anexo 3 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Concorrência;

Anexo 4 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Pregão Presencial;

Anexo 5 – Fluxograma do Processo Recurso.

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10.1 Anexo 1 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação

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10.2 Anexo 2 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Convite

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10.3 Anexo 3 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Concorrência

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10.4 Anexo 4 – Fluxograma do Processo Realizar Licitação Pregão Presencial

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10.5 Anexo 5 - Fluxograma do Processo Recurso