MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

121
PAP/DEIP PAP/DEIP PAP/DEIP PAP/DEIP •PAP/DEIP PAP/DEIP •PAP/DEIP PAP/DEIP •PAP/DEIP PAP/DEIP PAP/DEIP PAP/DEIP MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA (DEIP) PMMT

Transcript of MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

Page 1: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

PAP/DEIP PAP/DEIP PAP/DEIP

PAP/DEIP

•PAP/DEIP

PAP/DEIP

•PAP/DEIP

PAP/DEIP

•PAP/DEIP

PAP/DEIP PAP/DEIP PAP/DEIP

MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA (DEIP) PMMT

Page 2: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

2

Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO (PAP) (1ª Edição)

GESTÃO 2016

EDSON BENEDITO RONDON FILHO – TEN CEL PM Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

ROSÂNGELA EMILIANA CAMPOS ROSA – MAJ PM Diretora Adjunta de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Quartel do Comando Geral, Cuiabá-MT Setembro – 2016

Page 3: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

3

EQUIPE TÉCNICA DA DEIP

CORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: CAP PM ELTON JOHN LUZ SILVA SUBTENENTE PM NILDO PAULO DE AMORIN CB PM AUGUSTO CESAR DE SOUZA SILVA SD PM JULIANA PATRICIA MIRANDA DA SILVA E SOUZA

CORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E PROJETOS: CAP PM EDUARDO JOSÉ BENTO MARTINS 1° SGT PM GEAN CÁSSIO CORREA DA COSTA CB PM ARIAN CARLOS ASSIS SD PM KARINE HELENA PRADO DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA SUBTENENTE PM ELENILDO SANTANA DANTAS

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA – 2016

Page 4: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

4

MENSAGEM DO DIRETOR DE ENSINO

O verbo em lacuna faz parte do discurso de um pretenso diretor de ensino em

razão da complexidade significativa da palavra (“ensino”). Muito difícil pensar este (ensino) como que desconectado daquilo que pensamos como almejo educativo e que se imbrica na própria gênese da humanidade e fundamenta a histórica e, inclusive, a tradição da cultura ou sub-cultura de dada sociedade e é nominada como educação marcadamente interativa.

A educação nos conduz à reflexão radical das múltiplas faces da incompleta historicidade de nós todos e, sobretudo, daquilo que vigora no seio da instituição miliciana, inclusive, o que é “oculto” e que subverte a essência alimentar do processo ensino-aprendizagem,

Devemos buscar a felicidade, não aquela utilitarista que separa o “Nós” dos “Outros” e transformadora de solidariedade em conflitos, mas sim aquela felicidade que resulta de feitura humana em respeito aos ditos direitos naturais em projeto alinhado à dignidade da pessoa humana com imparcialidade e ação volitiva adequada ao Estado Democrático de Direito.

Singularidades e diferenças em respeito é o desiderato da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, priorizando a concretização de sonhos daquele que se insere na Corporação e almeja prosseguir em sua carreira e galgar graduações e postos superiores. Não mais diferente, também, atendemos aos parentes de nossos militares estaduais gerindo a Escola Tiradentes, referência de desempenho de unidade escolar do ensino público. Ainda, guardamos a memória material de nossa Instituição com o Museu da Polícia Militar de Mato Grosso, projetando o futuro sem anulação do passado, marcando nossas múltiplas temporalidades. Em complemento às Unidades de Ensino Superior, acoplamos o Centro de Desenvolvimento e Pesquisa, que observa, descreve e busca compreender as relações afetas ao nosso complexo e grande mosaico de vivências.

Esse percurso pressupõe reflexão em dimensões de sentimentos, afetividade e criatividade da dialética essencial entre o mundo e o ser vivente policial militar, cujo encontro marca a carne e o verbo de todos. O resultado pretendido é o engajamento histórico do sujeito que abarque estrutura e contexto. Sabemos da incompletude e da impossibilidade de acabamento do ser e, por isso, buscamos a suficiência, mantendo-nos dentro das expectativas que se tem e se espera de uma atuação e resposta aos clamores sociais, sempre re-significando aquilo que teve interferência da dinâmica social.

A singela deste trabalho consiste na reunião da prática administrativa desta DEIP, possibilitando aos profissionais que vierem a aqui laborar terem uma fonte de consulta de todos os processos e procedimentos de competência da diretoria, facilitando a dinâmica e gerência.

Enfim, temos como possibilidade primeira a transformação!

EDSON BENEDITO RONDON FILHO – TEN CEL PM Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Page 5: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

5

Sumário

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 7

2. CONTEXTUALIZAÇÃO.................................................................................................................8

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.........................................................................................................7

4. ORGANOGRAMA DO SETOR DE ENSINO.................................................................................10

5. ORGANOGRAMA DA DEIP.......................................................................................................10

6. MATRIZ DE NEGÓCIO...............................................................................................................11

7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 01 – RECEBER

DOCUMENTO/PROCESSOS......................................................................................................12

7.1. FLUXOGRAMA – RECEBENDO DOCUMENTO/PROCESSO ......................................................... 13

7.2. DEMONSTRANDO – RECEBENDO DOCUMENTO/PROCESSO ................................................... 13

8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N°02 – PUBLICAÇÃO DE

DOCUMENTOS.........................................................................................................................17

8.1. FLUXOGRAMA – PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS...................................................................18

8.2. DEMONSTRANDO – PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS..............................................................19

9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 03 – ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DE

EDITAL.............................................................................................................................................23

9.1. FLUXOGRAMA – ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DE EDITAL.................................................... ....25

10. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 04 - CURSO DENTRO DO

ESTADO...........................................................................................................................................26

10.1. FLUXOGRAMA – CURSO DENTRO DO ESTADO.......................................................................28

11. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 05 - CURSO FORA DO

ESTADO...........................................................................................................................................29

11.1. FLUXOGRAMA – CURSO FORA DO ESTADO...........................................................................31

12. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 06 – LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE

CUSTEIO E INVESTIMENTO DA ÁREA DE ENSINO..........................................................................32

12.1. FLUXOGRAMA – PROCESSO DE AQUISIÇÃO...........................................................................34

13. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 07 – EMPENHO DE VALORES PARA

PAGAMENTO DE HORA-AULA......................................................................................................35

13.1. FLUXOGRAMA – EMPENHO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA.....................37

14. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 08 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE HORA-

AULA...............................................................................................................................................38

Page 6: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

6

14.1. FLUXOGRAMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE HORA-AULA....................................................40

15. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 09 – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E

PRESTAÇÃO DE CONTAS...........................................................................................................41

15.1. FLUXOGRAMA – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS.................................43

15.2. DEMONSTRANDO – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS............................43

16. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 10 – ATUAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL

MILITAR PELA DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA.....................................................................48

16.1 . FLUXOGRAMA – ATUAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PELA DIVISÃO DE JUSTIÇA E

DISCIPLINA......................................................................................................................................50

17. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 11 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR................................................................................................51

17.1. DEMONSTRANDO – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR...........................................53

18. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 12 – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE

SINDICÂNCIA...........................................................................................................................58

18.1. FLUXOGRAMA – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA.................60

19. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 13 – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE

TERMO ACUSATÓRIO...............................................................................................................62

19.1. INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE TERMO ACUSATÓRIO.........................................................64

20. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 14 – PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA DJD.......65

21. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 15 – REFERÊNCIA ELOGIOSA.....................66

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................................67

ANEXOS – MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS NA DEIP..................................................68

Page 7: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

7

1. INTRODUÇÃO

A criação do Procedimento Administrativo Padrão no âmbito da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), reflete o trabalho desenvolvido pelos policiais militares lotados no Setor, que levantaram e organizaram informações a fim de demonstrar a rotina da DEIP, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para o bom andamento das práticas administrativas.

A idéia é trazer de maneira simples e objetiva a rotina administrativa da DEIP, para tanto demonstraremos as rotinas internas do Setor no presente Procedimento Administrativo Padrão (PAP), nele poderão ser observados os fluxogramas de vários procedimentos e o detalhamento das rotinas onde foram agregadas imagens com o objetivo de explicar o “passo a passo” de várias rotinas.

Existem processos de caráter geral, destinados a todos os militares lotados na DEIP e processos específicos destinados àqueles que laboram diretamente num dos Setores da Diretoria, que apresenta a seguinte composição: Coordenação da Administração Sistêmica (CAS), Coordenação de Planejamento, Orçamento e Projetos (SPOP), e Divisão de Justiça e Disciplina (DJD).

Page 8: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

8

2. CONTEXTUALIZAÇÃO Os desafios da educação no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato

Grosso se intensificam à medida que a área recebe um olhar mais atento dos gestores públicos que passam a entender a formação policial como vital para prestação de serviço de qualidade à população. A constância dos cursos de formação, graduação, pós-graduação, habilitação, aperfeiçoamento e capacitação continuada geram demandas que obrigam o Setor a implantar uma dinâmica que responda aos desafios contemporâneos.

A estrutura de ensino gerida pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, conta hoje com a Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV), onde são formados os oficiais, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP), onde são formadas as praças; essas duas escolas são de formação superior com enfoque no ensino humanizado e técnico. A estrutura conta, ainda, com a Escola Estadual da Polícia Militar “Tiradentes” (EEPMT), que tem como filosofia dar ao educando uma cultura solidificada na disciplina e na hierarquia militar, onde os fatores ético-sociais são preponderantes no senso crítico, no raciocínio analógico do ser, proporcionando uma visão consciente da democracia formando o futuro cidadão para o exercício prévio da cidadania que oferta. O Centro de Desenvolvimento e Pesquisa (CDP) é outra parte integrante da Diretoria de Ensino, tem por finalidade precípua desenvolver pesquisas no âmbito da instituição visando o aperfeiçoamento da oferta de conhecimento aos integrantes da Polícia Militar. Por fim o Museu guarda o acervo histórico da Instituição, desenvolvendo um trabalho de salvaguarda da identidade institucional, o Museu permite às novas gerações conhecer o desenvolvimento de nossa Instituição ao longo do tempo.

As muitas demandas do Setor impõem a necessidade de dinamizar as ações nele desenvolvidas, para tanto o presente Procedimento Administrativo Padrão têm por finalidade ser uma ferramenta apta a proporcionar maior dinamismo na realização das tarefas administrativas da DEIP, através de uma linguagem simples e objetiva sem, contudo, esgotar o assunto. Trata-se de uma ferramenta basilar, que carece de aperfeiçoamento contínuo.

Page 9: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

9

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal n° 9.394/1996) estabelece: “Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.”

No âmbito do Estado de Mato Grosso as normas concernentes ao ensino militar estão estampadas na Lei Complementar n° 408/2010, que institui o Sistema de Ensino da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

Conforme artigo 1° da Lei de Ensino, o Sistema próprio de Ensino nas Instituições militares de Mato Grosso têm a finalidade de qualificar recursos humanos necessários à ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas na Lei Complementar n° 386/2010 (Lei de Organização Básica da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso).

O Artigo 3° da mesma Lei define a educação nas Instituições militares de Mato Grosso como sendo um processo formativo desenvolvido por meio de ensino, treinamento, pesquisa, extensão, e instrução integrados entre si, que permitem aos servidores militares estaduais adquirirem competências que os habilitem ao exercício da profissão.

Já o Artigo 8° define a competência da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa:

“Compete a Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) nas Instituições Militares Estaduais, a supervisão, orientação e controle do ensino da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe expedir normas, diretrizes e demais instruções para o cumprimento da legislação vigente, de modo a assegurar aos estabelecimentos de ensino a realização dos seus objetivos.”

Page 10: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

10

4. ORGANOGRAMA DO SETOR DE ENSINO

DEIP – Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa;

APMCV – Academia de Polícia Militar Costa Verde;

ESFAP – Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

CDP – Centro de Desenvolvimento e Pesquisa;

EEPMT – Escola Estadual da Polícia Militar “Tiradentes”.

5. ORGANOGRAMA DA DEIP

Coordenação de Formação, Capacitação e Instrução: não implementada;

Coordenação de Graduação e Pós Graduação: não implementada;

Coordenação de Educação Física: não implementada.

DEIP

APMCV ESFAP CDP EEPMT MUSEU

Diretor

Diretor

Adjunto

Coordenação de Formação,Capacitação

e Instrução

Coordenação de Graduação e Pós

Graduação

Coordenação de Administração

Sistêmica

Coordenação de Planejamento, Orçamento e

Projetos

Coordenação de Educação Física Policial Militar e

Desporto

Divisão de Justiça e

Disciplina

Page 11: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

11

6. MATRIZ DE NEGÓCIO

PRODUTOS IDENTIFICADOS:

FORNECEDORES INSUMOS PRODUTOS CLIENTES Subsetores e Subunidades da DEIP, Unidades da PMMT, outras instituições e pessoa física.

Documentos e processos.

Documentos/ Processos enviados e recebidos.

Subsetores e Subunidades da DEIP, Unidades da PMMT, outras Instituições e pessoa física.

Seções e subunidades da DEIP. Documentos definidos para publicação.

Documentos publicados em boletim.

DEIP

Unidades da PMMT. Demanda de cursos, edital pré-formulado.

Edital Unidades da PMMT.

Unidades da PMMT. Plano de curso e plano de segurança.

Curso dentro do Estado, ofertado pela PMMT.

Policiais da PMMT e coirmãs.

Polícias Militares da PMMT ou Instituições de outros Estados.

Edital. Curso fora do Estado. Policiais Militares da PMMT.

DEIP E Subunidades subordinadas.

Demandas de materiais e serviços.

Levantamento de demandas de custeio e investimento da área de ensino.

DEIP e Subunidades subordinadas.

Subunidades da DEIP e Unidades da PMMT

Cursos a serem realizados com previsão de pagamento de hora-aula

Empenho de valores para pagamento de hora-aula

Subunidades da DEIP e Unidades da PMMT

Subunidades da DEIP e Unidades PM

Processos de Prestação de Contas

Prestação de contas de hora-aula

Subunidades da DEIP e Unidades PM

DEIP e Subunidades Viagem dentro ou fora do Estado

Diárias DEIP e Subunidades

DEIP e Subunidades Autos de IPM Inquérito Policial MIlitar

DEIP e Subunidades

DEIP e Subunidades (excepcionalmente outras unidades PM)

Autos de Sindicância e Termo Acusatório

Processo Administrativo Disciplinar

DEIP e Subunidades (excepcionalmente outras unidades PM)

DEIP e Subunidades (excepcionalmente outras unidades PM)

Autos de Sindicância Sindicância DEIP e Subunidades (excepcionalmente outras unidades PM)

DEIP e Subunidades (excepcionalmente outras unidades PM)

Autos de Termo Acusatório

Termo Acusatório DEIP e Subunidades (excepcionalmente outras unidades PM)

DJD Documentos, notas Publicações em boletim DJD DJD Ações meritórias Referência elogiosa DJD

Page 12: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

12

7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 01 – RECEBER DOCUMENTOS/PROCESSOS.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DEIP - TODOS OS SUBSETORES

PAP n° 01 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 05

Atividade: Receber documentos/processos

Localizador: Todos os Subsetores da DEIP

1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para recebimento de documentos e/ou processos.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes de todos os Subsetores da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Normas internas da PMMT.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema de Protocolo; 4.2 - Caneta; 4.3 - Carimbo de “recebido”.

5. RESPONSABILIDADES

Receber documentos fisicamente e através do Sistema de Protocolo.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

Acesso ao Sistema de Protocolo.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Receber documento/processo on-line sem tê-lo recebido fisicamente; 7.2 - Receber documento/processo fisicamente e não recebê-lo no sistema on-line; 7.3 - Colher recibo do documento/processo tramitado.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Receber documentos processos físicos; 8.2 - Receber documentos/processos no Sistema on-line; 8.3 - Arquivar documentos/processos.

9. ESCLARECIMENTOS

Todos os integrantes da DEIP deverão se cadastrar no Sistema de Protocolo a fim de receber os documentos e processos no Sistema on-line.

Page 13: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

13

7.1. FLUXOGRAMA - RECEBENDO DOCUMENTO/PROCESSO

Existem outras funcionalidades disponíveis no Sistema de Protocolo, nele é possível

movimentar o documento/processo, arquivar e gerar relatórios, além de outros procedimentos, o conhecimento do Sistema depende de seu manuseio regular.

7.2. DEMONSTRANDO – RECEBENDO DOCUMENTO/PROCESSO

Início

Receba o documento/ processo físico

O Policial é cadastrado no sistema de Protocolo?

Cadastrar

Acesse a página da PMMT

Na página da PMMT, acesse “sistemas”

Na seção “Produtos e serviços” acesse a opção “Sistemas”

Digite nº e ano do processo a ser recebido

Clique na letra “R” Receber

Fim

NÃO

SIM

No quadro da SAD, acesse a opção “Protocolo”

Page 14: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

14

Digite Login e Senha cadastrados

Acesse a opção “Protocolo”

Page 15: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

15

Acesse a opção protocolo

Clique na opção consulta.

1° - Digite o n° e ano do protocolo a ser recebido

2° - Faça a consulta

Page 16: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

16

Serão abertas as opções abaixo: “R” Receber, “J” fazer juntada, “I” Andamento do processo/documento e o ícone de um triângulo para opção “Arquivar”. Apenas p/ opção processo será mostrado a letra “A” Apensar e apenas para documento abrirá a opção “P” gerar processo. Para receber o

documento/processo clique em “R”.

Page 17: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

17

8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 02 – PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT

Setor: DEIP – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (CAS) E DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 02

Versão 1.0/2016 Folha 01 de 06

Atividade: Publicação de documentos Localizador: CAS e DJD/DEIP 1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para publicar documentos.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da Coord. de Administ. Sist. e DJD da DEIP.

3. REFERÊNCIAS 3.1 - Normas internas da PMMT.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS 4.1 - Acesso a sistemas corporativos; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES Publicar documentos do Setor.

6. CUIDADOS ESPECIAIS 6.1 - Cadastrar senha para utilização do sistema de boletins (DGP); 7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Não possuir senha de publicador; 7.2 - Deixar de publicar documentos definidos para esse fim; 8. PRINCIPAIS ATIVIDADES 8.1 - Definir documento a ser publicado; 8.2 - Formatar notas; 8.3 – Enviar documentos para publicação; 9. ESCLARECIMENTOS O Princípio da Publicidade dos atos da Administração Pública impõe à máquina estatal o dever de dar publicidade a seus atos. No âmbito da PMMT as matérias são publicadas nos boletins da Instituição, o Setor responsável publica documentos definidos por autoridade superior e outros identificados com a necessidade de se promover sua publicidade.

Page 18: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

18

8.1. FLUXOGRAMA – PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS

O programa atual para publicação não possui disponível a assinatura digital devendo

constar a assinatura da autoridade e acima a inscrição “original assinado”.

Defina o documento a ser publicado

Digite usuário e senha e entre na área restrita

Fim

NÃO

Formate a nota, com espaçamento simples e fonte 10 ou 11

O servidor possui senha para publicar matérias?

Cadastrar senha na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)

Acesse a página da DGP: http://dgp.pm.mt.gov.br/

SIM

Acesse a opção “enviar

Clique em formatar

Repita o processo acima

A matéria foi aprovada?

Faça as correções necessárias.

SIM

Arquive a nota ou documento publicado

Escolha o arquivo Selecione o boletim

Insira a data para publicação

Escolha a parte e o assunto

Início

Será aberta uma janela com o arquivo a ser

publicado

Clique em confirmar

para enviar o arquivo

Confira a publicação no boletim

NÃO

Page 19: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

19

8.2. DEMONSTRANDO – PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS Acesse a página da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):

http://dgp.pm.mt.gov.br/

Entre com login e senha

Acesse a área restrita para publicadores

Page 20: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

20

1° - Selecione enviar

2° - Escolha

o arquivo

3° - Selecione o boletim de acordo com a natureza da matéria

4° - Clique em formatar

Insira a data em que o arquivo

deverá ser publicado

Page 21: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

21

Escolha a parte e o assunto

Clique em formatar

Page 22: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

22

Após as etapas acima, confira a publicação no boletim da Instituição.

Confirme o envio

Page 23: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

23

9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 03 - ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DE EDITAL

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DEIP/COOR. ADM.SISTÊMICA PAP N° 03 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 03

Atividade: Elaboração/Aprovação de edital

Localizador: Coordenação de Administração Sistêmica/DEIP 1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para elaboração e aprovação de editais.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da Coord. de Adm. Sist. da DEIP. 3. REFERÊNCIAS 3.1 - Normas internas da PMMT; 3.2 - Lei Complementar Estadual n° 408/2010 (Lei de Ensino); 4. RECURSOS NECESSÁRIOS 4.1 - Acesso a Sistemas corporativos; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES 5.1 - Verificar formalidades; 5.2 - Propor correções; 5.3 - Dar publicidade; 5.4 - Registrar e manter arquivo. 6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Reunir todos os documentos relacionados ao curso; 6.2 - Atenção às normas que regem o curso; 6.3 - Atenção aos prazos; 6.4 - Os cursos que demandam recursos financeiros para sua realização só poderão ser iniciados com o prévio empenho dos valores correspondentes. 7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Admitir editais que não preencham requisitos mínimos e que não obedeça às normas legais ou internas; 7.2 - Admitir editais sem que existam recursos disponíveis para realização do curso quando sua realização prevê o empenho de valores para pagamento de hora-aula, contratação de serviço e/ou aquisição de materiais. 8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Page 24: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

24

8.1 - Elaborar o edital ou recebê-lo pré-elaborado; 8.2 - Verificar se o texto do futuro edital preenche requisitos mínimos; 8.3 - Enviá-lo ao Comandante Geral Adjunto, solicitando parecer jurídico acerca de sua admissibilidade; 8.4 - Realizar as correções necessárias; 8.5 - Publicar o edital. 9. ESCLARECIMENTOS Normalmente os editais são elaborados pelos Setores que demandam a realização dos cursos, para inclusão de policiais é elaborado pela DGP, são elaborados pela DEIP os que visam habilitar o militar à promoção futura, os de capacitação continuada são elaborados pela Unidade, Subunidades ou Setor interessado. Para admissão é necessário que o edital preencha alguns requisitos mínimos que são: previsão do número de vagas, requisitos específicos para participação no certame, datas e fases do concurso, conteúdo programático, realização de exames de saúde, Teste de Aptidão Física e Plano de Curso.

Page 25: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

25

9.1 - FLUXOGRAMA – ELABORAÇÃO/APROVAÇÃO DE EDITAL

Início

Publicar

A Ass. Jur. Apontou correções a serem feitas?

Encaminhe p/ o CMT G. Adj, solicitando parecer da Assessoria Jurídica

Fim

NÃO

O edital cumpre com requisitos básicos?

Devolva para

correções

Receba o esboço do edital oriundo da DGP, Setor, Unidades ou Subunidades

SIM Fazer as

correções

NÃO

SIM

Page 26: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

26

10. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 04 – CURSO DENTRO DO ESTADO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DEIP/COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

PAP n° 04 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 03

Atividade: Curso dentro do Estado Localizador: Coordenação de Administração Sistêmica /DEIP

1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para realização de curso dentro do Estado de Mato Grosso.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da Coord. de Adm. Sist. da DEIP. 3. REFERÊNCIAS 3.1 - Normas internas da PMMT; 3.2 - Lei Complementar Estadual n° 408/2010 (Lei de Ensino); 3.3 - Planejamento do Curso. 4. RECURSOS NECESSÁRIOS 4.1 - Acesso a Sistemas corporativos; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES 5.1 - Verificar formalidades; 5.2 - Propor correções; 5.3 - Dar publicidade; 5.4 – Registrar certificados dos cursos de capacitação continuada; 5.5 - Manter arquivo. 6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Reunir todos os documentos afetos ao curso; 6.2 - Atenção às normas que regem o curso; 6.3 - Atenção aos prazos. 7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Homologar cursos que não atendam às normas vigentes; 7.2 - Em caso de dúvida, dirimi-las com superior responsável.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES 8.1 - Recebimento dos documentos necessários à realização do curso; 8.2 - Manuseio do Sistema de Protocolo; 8.3 - Corrigir Plano de Curso;

Page 27: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

27

8.4 - Corrigir Edital; 8.5 - Publicar Plano de Curso; 8.6 - Publicar Edital; 8.7 - Registrar certificados; 8.8 - Manter arquivo de documentos dos cursos.

9. ESCLARECIMENTOS Para realização de curso que demande o empenho de valores é preciso que esteja previsto no PTA (Plano de Trabalho Anual) da DEIP. A demanda do curso é recebida pela DEIP e, se satisfazer os requisitos iniciais (previsão orçamentária, se for o caso, plano de curso e plano de segurança, se necessário), o pedido é enviado para homologação superior.

Page 28: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

28

10.1. FLUXOGRAMA – CURSO DENTRO DO ESTADO

Início

Receba a demanda (solicitação p/ realização de curso) e documentos iniciais

Os documentos estão dentro dos parâmetros exigidos?

Remeta para homologação do

CMT Geral Adjunto O curso foi

homologado?

Publique o Plano de curso

Registre os

certificados

Arquive o processo

SIM Remeta à origem para correções

A solicitação retornou sem pendências? SIM

NÃO

Há pendências sanáveis?

SIM

NÃO

Sanear pendência(s)

SIM

NÃO

NÃO

Fim

Informe a Unidade

demandante

Page 29: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

29

11. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 05 – CURSO FORA DO ESTADO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DEIP/COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

PAP n° 05 Versão 1.0/2016

Folha 01 de 03 Atividade: Curso fora do Estado

Localizador: CAS/DEIP

1. OBJETIVO

Descrever os procedimentos necessários para realização de curso fora do Estado de Mato Grosso.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da Coordenação de Administração Sistêmica da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Lei de Ensino; 3.2 - Normas internas da PMMT; 3.3 - Planejamento do curso.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Material de escritório; 4.2 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES 5.1 - Intermediar; 5.2 - Selecionar; 5.3 - Acompanhar; 5.4 - Publicar indicação; 5.5 - Manter arquivo.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Observar as normas contidas no edital, fins de cumprir as etapas tempestivamente; 6.2 - Orientar o interessado quanto ao empenho de valores para pagamento de diárias e aquisição de passagens para transporte.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Deixar de observar os prazos do edital; 7.2 - Perder a vaga por inércia ou inobservância do edital; 7.3 - Deixar de orientar o interessado quanto a aquisição de passagem para transporte e pagamento de diárias; 7.4 - Orientar o servidor quanto a prestação de contas.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Page 30: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

30

8.1 - Receber documento concedendo a vaga; 8.2 - Divulgação das vagas disponíveis para os Comandos Regionais; 8.3 - Verificar se o militar indicado preenche os requisitos; 8.4 - Apresentar o policial indicado na Diretoria de Saúde da PMMT (DSAU) para realização de inspeção de saúde, se previsto no edital; 8.5 - Nomear comissão para aplicação do TAF, se previsto no Edital; 8.6 - Publicar indicação; 8.7 - Encaminhar processo para SPOF; 8.8 - Publicar certificado; 8.9 - Manter arquivo de documentos dos cursos.

9. ESCLARECIMENTOS

Os cursos fora do Estado são disponibilizados de acordo com as vagas ofertadas pelas polícias co-irmãs, o edital do curso deve ser observado no momento da indicação de policial para preenchimento da vaga, é importante que se estabeleça contato com os setores envolvidos a fim de tornar célere o processo de indicação e efetivação do preenchimento da vaga já que o tempo para esse trâmite costuma ser exíguo. Poderão ser realizados cursos fora do Estado através de solicitação do interessado, para tanto, deverá ser apresentado pedido contendo todas as informações do curso e planilha com estimativa de gastos, o processo será submetido ao escalão superior que irá deliberar sobre o pedido.

Page 31: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

31

11.1. FLUXOGRAMA – CURSO FORA DO ESTADO

Início

Receba a demanda (oferta de vaga em curso para a PMMT)

O indicado preenche os requisitos iniciais e sua indicação foi aprovada?

Divulgue as vagas para todas as Unidades, ou p/ Unidade específica se for o caso

Receba as indicações, de acordo com a oferta de vagas

SIM

Se necessário a Coordenadoria de Ed. Física deverá nomear comissão para aplicação do TAF

Se necessário o indicado deverá ser apresentado na DSAU para realização da Inspeção de Saúde

NÃO

O indicado

está apto?

NÃO

Publique a indicação SIM

Envie o processo p/ SPOF, solicitando aquisição de passagens para transporte e empenho de diárias

Receba do indicado o Termo de responsabilidade e justificativa para realização do curso (este último quem assina é o Diretor de Ensino)

Arquive o processo

Fim

Page 32: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

32

12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 06 – LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE CUSTEIO DA ÁREA DE ENSINO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: COORDENAÇÃO de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS (CPOP)

PAP N° 05 Versão 1.0/2016

Folha 01 de 03

Atividade: Levantamento de Demandas de Custeio e Investimento da Área de Ensino

Localizador: CPOP/DEIP

1. OBJETIVO

Descrever os procedimentos que envolvem o processo de levantamento, conformidade e monitoramento de bens e serviços no âmbito da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO

Aplica-se aos componentes da CPOP/DEIP.

3. REFERÊNCIAS

Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações); Manual de Aquisições da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (EMTI), disponível em https://aquisicoes.gestao.mt.gov.br

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema FIPLAN; 4.2 - Acesso ao Sistema SIAG; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES 5.1 - Receber e organizar demandas; 5.2 - Conferir valores; 5.3 - Enviar demanda organizada em PTA ao Setor Orçamentário da PMMT (SPOF); 5.4 - Acompanhar a execução da demanda via Sistema FIPLAN.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Solicitar acesso aos Sistemas FIPLAN e SIAG; 6.2 - Auxiliar as Subunidades na composição da demanda; 6.3 - Conferir todas as demandas, sua natureza e valores.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

7.1 - Não auxiliar as subunidades na elaboração das demandas; 7.2 - Deixar de solicitar as demandas das subunidades conforme calendário anual; 7.3 - Deixar de conferir a natureza das demandas e seus valores;

Page 33: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

33

7.4 - Em caso de dúvida ou divergências nas demandas, reunir-se com as subunidades para sanar os problemas identificados; 7.5 - Deixar de encaminhar o PTA na data prevista.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Auxiliar as subunidades; 8.2 - Verificar a natureza da demanda; 8.3 - Verificar se os valores demandados estão corretos; 8.4 - Organizar as demandas; 8.5 - Enviar as demandas ao setor orçamentário (SPOF); 8.6 - Acompanhar a execução orçamentária.

9. ESCLARECIMENTOS

As demandas sempre serão organizadas no ano anterior à sua execução. A DEIP deverá organizar a demanda de todo Setor de Ensino e encaminhá-la ao Setor Financeiro (SPOF) na data prevista. O Plano de Trabalho Anual (PTA) poderá sofrer cortes no setor financeiro, no entanto, é vital que o Setor de ensino encaminhe todas as suas necessidades anuais. O manuseio dos Sistemas SIAG e FIPLAN são fundamentais no auxílio das atividades desenvolvidas pelo Setor, os manuais dos sistemas podem ser acessados no endereço eletrônico https://aquisicoes.gestao.mt.gov.br/index.php?pg=9.

Page 34: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

34

12.1. FLUXOGRAMA – LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DE CUSTEIO DA ÁREA DE ENSINO

Início

Solicite e receba asdemandas deinvestimento e custeiodas Unidades de Ensinoda PMMT

Realize conformidade,adequação e totalizaçãodos orçamentos dasdemandas anuais daÁrea de Ensino

Envie ao Setor Fimanceiro(SPOF) relatório de despesas decusteio e investimento da Áreade Ensino da PMMT, fins deinserção em Plano de TrabalhoAnual - PTA

Realize conformidade processual ,acompanhamento e controle dosprocessos de pedidos deempenhos, empenhos ,pagamentos e execução doorçamento

Faça o controleorçamentárioacompanhando asmovimentações financeirasdo Projeto atividade daÁrea de Ensino

Fim

Page 35: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

35

13. PROCESSO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 06 – PROCESSO DE EMPENHO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS (CPOP)

PAP n° 06 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 03

Atividade: Processo de Empenho de Valores para Pagamento de Hora-aula.

Localizador: CPOP/DEIP

1. OBJETIVO

Descrever os procedimentos para empenho de valores a serem destinados ao pagamento de hora-aula nos diversos cursos ofertados pela Instituição.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da CPOP/DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações); 3.2 - Lei Estadual n° 408/2010 (Lei de Ensino); 3.3- Lei Estadual n° 8.151/2004 (Dispõe sobre a atividade de magistério na Escola de

Governo); 3.3 - Portaria n° 486/QCG/GCG/PMMT/2016, de 11 de julho de 2016.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 4.2 4.3

- Acesso ao Sistema FIPLAN; - Capas de processo; - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 5.2 5.3 5.4

- Receber o Processo para Empenho de hora-aula; - Conferir valores e conformidade documental; - Juntar ao processo dotação orçamentária, check-list e despacho; - Remeter para o Setor financeiro (SPOF).

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - O professor/instrutor só poderá dar aula após o empenho do valor correspondente ao serviço prestado; 6.2 - Verificar se os documentos apresentados pelo professor que comprove sua escolaridade estão em conformidade com as exigências do curso ao qual pleiteia dar aula. 6.3 - Atenção ao quantitativo máximo de aulas que podem ser ministradas no mesmo ano pelo mesmo docente; 6.4 - Verificar se há compatibilidade entre os horários da prestação do serviço e da escala/expediente laboral do funcionário público;

Page 36: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

36

6.5 - Verificar se o serviço foi prestado dentro ou fora do expediente.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

7.1 - Não verificar as formalidades; 7.2 - Existindo erros os processos deverão ser devolvidos para a unidade de origem a fim de

serem corrigidos; 7.3 - Encaminhar ao setor financeiro (SPOF), processos com pendências que podem ser sanadas na CPOP/DEIP.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Verificar formalidades; 8.2 - Verificar valores; 8.3 - juntar documentos; 8.4 - Correção dos Processos de Empenho; 8.5 - Auxiliar a Unidade Escola; 8.6 - Manter estreita relação com o Setor Financeiro.

9. ESCLARECIMENTOS

A prestação do serviço, ou seja, a realização das aulas está sujeita ao empenho dos valores correspondentes, o que significa dizer que o docente não poderá ministrar aula antes do prévio empenho dos valores. Para que não haja demora no empenho dos valores para pagamento de hora-aula é necessário que a Unidade Escola, Diretoria de Ensino e o Setor Financeiro (SPOF) trabalhem em sintonia. Os docentes deverão ser contratados pelas Unidades Escola obedecendo ao disposto em edital específico.

Page 37: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

37

13.1. FLUXOGRAMA – EMPENHO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HORA-AULA

Início

Receba o processo deempenho da UnidadeEscola

Conferira valores edemais formalidadesdocumental

O processonecessita decorreção?

Encaminhar o processo aoSetor Financeiro (SPOF)

Fim

SIM

Retornar processo para Unidade Escola apontando o que deve ser corrigido

Inserir dotação orçamentária, Check-list e despacho

NÃOP

Page 38: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

38

14. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 08 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE HORA-AULA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS (CPOP)

PAP n° 08 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 03

Atividade: Prestação de Contas de Hora-aula Localizador: CPOP/DEIP

1. OBJETIVO

Descrever os procedimentos necessários para prestar contas das horas-aulas ministradas

2. ÁREA DE APLICAÇÃO

Aplica-se aos componentes da CPOP da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações); 3.2 - Lei Estadual n° 8.212/2004 (Institui o Magistério no Âmbito da Escola de Governo); 3.3 - Normas internas da PMMT; 3.4 - Portaria n° 486/QCG/GCG/PMMT/2016, de 11 de julho de 2016.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema FIPLAN; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 - Receber Processo de Prestação de Contas das Subunidades; 5.2 - Verificar formalidades; 5.3 - Verificar valores; 5.4 - Acrescentar despacho nos processos das Unidades Escola; 5.5 - Nos processos dos Polos de Formação do interior, acrescentar Nota de Empenho e Extrato de Empenho; 5.6 - Enviar ao Setor Financeiro (SPOF).

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Possuir acesso ao sistema FIPLAN; 6.2 - Verificar se a quantidade de horas ministradas foi a prevista em edital; 6.3 - Verificar se os valores são correspondentes ao contratado; 6.4 - Verificar se as aulas foram ministradas dentro ou fora do expediente; 6.5 - Conferir assinaturas e demais formalidades.

Page 39: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

39

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Deixar de verificar as formalidades; 7.2 - Enviar processos com valores diferentes aos contratados; 7.3 - Fazer justificativa para as alterações que ocorrerem durante o trâmite processual; 7.4 - Se houver erros no processo, ele deverá ser restituído a sua origem.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Receber processo de prestação de contas de hora-aula; 8.2 - Verificar formalidades; 8.3 - Encaminhar processo ao Setor Financeiro (SPOF).

9. ESCLARECIMENTOS

O processo de prestação de contas de hora-aula visa demonstrar a realização do serviço do docente, a fim de que possa ser pago os valores correspondentes. Apenas depois de demonstrado a prestação do serviço e o recolhimento dos impostos (ISSQN) o processo será remetido ao setor financeiro (SPOF) para adoção das demais medidas que irão concretizar o pagamento.

Page 40: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

40

14.1. FLUXOGRAMA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE HORA-AULA

Início

Receba o processo deprestação de contas dehora-aula

Verifique as formalidades

Há correções a fazer?

Restitua o processo à Unidade Escola

indicando o que deve ser corrigido

Insira o despacho

Encaminhe o processoao Setor Financeiro(SPOF)

Fim

SIM NÃO

Page 41: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

41

15. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 09 - SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E PROJETOS (CPOP)

PAP n° 09 Versão 1.0/2016

Folha 01 de 07

Atividade: Solicitação de Diária e Prestação de Contas.

Localizador: CPOP/DEIP

1. OBJETIVO

Descrever os procedimentos necessários para solicitar diárias e prestar contas de diárias pagas a servidor que se afastar de seu local de lotação a serviço.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO

Aplica-se aos componentes da CPOP/DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Decreto Estadual nº 2.101/2009; 3.2 - Normas internas da PMMT.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS 4.1 - Acesso ao Sistema de Gestão de Viagens (GV); 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 - Preencher solicitação de viagem no Sistema GV; 5.2 - Preencher relatório de prestação de contas; 5.3 - Prestar contas em até 10 (dez) dias úteis após a viagem; 5.4 - Encaminhar o processo ao Setor Financeiro (SPOF); 5.5 - Verificar se o servidor possui pendências e/ ou restrições.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Possuir acesso ao Sistema de Gestão de Viagens e FIPLAN; 6.2 - Verificar se a quantidade de diárias solicitadas está em conformidade com o período de afastamento descrito no documento de origem; 6.3 - Verificar se os dados pessoais do servidor estão corretos e atualizados; 6.4 - Verificar se o servidor não possui restrições; 6.5 - Colher assinatura do servidor na prestação de contas; 6.6 - Verificar se a viagem é dentro do Estado, fora do Estado ou internacional.

Page 42: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

42

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS 7.1 - Deixar de verificar as formalidades; 7.2 - Enviar processos com valores diferentes aos contratados. 7.3 - Se houver erros no processo, ele deverá ser restituído a sua origem para correções.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES 8.1 - Acessar o Sistema GV; 8.2 - Solicitar Ordem de Serviço; 8.3 - Preencher relatório de viagem; 8.4 - Juntar os documentos relacionados à viagem e remetê-los ao Setor Financeiro;

9. ESCLARECIMENTOS

Embora o servidor seja responsável pelas informações acerca da viagem, normalmente ele não possui acesso ao Sistema de Gestão de Viagens, o que gera demanda ao Setor de orçamento que acompanha todo o processo fazendo os encaminhamentos necessários.

Page 43: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

43

15.1. FLUXOGRAMA – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.2. DEMONSTRANDO – SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Início

O Servidor possui cadastro no Sistema de

Gestão de Viagens?

Acesse o Sistema GVSolicite a Ordem de Serviço

(OS)

Submeta à aprovação da Chefia Regional da DEIP via

Sistema GV

Após a viagem, dentro do prazo de dez dias úteis, preencha o Relatório de

Viagem e instrua o processo com os documentos

exigidos

Encaminhe o processo ao Setor Financeiro (SPOF)

Fim

SIM Realize o cadastro

NÃO

Na página da PMMT, acesse “sistemas”

Page 44: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

44

Insira o usuário e senha

No quadro da SPOF, acesse a opção “GV”

Page 45: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

45

No menu viagem, faça o pedido da Ordem de Serviço (OS).

Preencha os campos abaixo

Page 46: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

46

Após preencher os campos clique em “incluir informação

Após incluir as informações clique em “enviar solicitação”

Page 47: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

47

O sistema retornará o número da “OS”, ela poderá ser impressa no menu relatório, conforme abaixo:

Após a viagem deverá ser preenchido o Relatório de Viagem:

Em seguida, será aberta uma janela para lançamento dos dados da viagem, preencha

com os dados solicitados.

No menu Relatórios acesse a opção “Solicitação de Viagem”

No menu Viagem acesse a opção “Preenchimento do Relatório de Viagem”

Preencha os dados solicitados

Acesse a “OS”

Page 48: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

48

16. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 10 – ATUAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 10 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 03

Atividade: Atuação em Inquérito Policial Militar pela DJD.

Localizador: DJD/DEIP

1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para instauração, instrução e solução de IPM.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da Divisão de Justiça e Disciplina da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Constituição Federal; 3.2 - Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969); 3.3 - Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969); 3.4 - Manual de IPM; 3.5 - Jurisprudência.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema da Corregedoria Digital através da Internet; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 - Instaurar IPM; 5.2 - Acompanhar os prazos processuais; 5.3 - Analisar os autos; 5.4 - Solucionar; 5.5 - Encaminhar original e cópia para Correg. PM; 5.6 - Arquivar cópia dos autos

6. CUIDADOS ESPECIAIS 6.1 - Observar o ordenamento jurídico e normas internas; 6.2 - Atenção à situação do indiciado se está preso ou em liberdade.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

7.1 - Em caso de dúvida, dirimi-las com superior competente e/ou Corregedoria Geral da PMMT; 7.2 - Notificar o encarregado que tenha extrapolado o prazo processual para restituir os

Page 49: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

49

autos; 7.3 - Se provocado, orientar o encarregado durante a realização dos trabalhos.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Juntar documentos relacionados ao caso em concreto; 8.2 - Instaurar IPM de acordo com a demanda e após determinação de superior competente; 8.3 - Acompanhar o rito e prazos processuais; 8.4 - Realizar verificação de formalidades; 8.5 - Elaborar solução; 8.6 - Realizar publicações; 8.7 - Remeter original e cópia dos autos para a Corregedoria Geral no prazo máximo de 10 (dez) dias, após recebimento dos autos conclusos; 8.8 - Arquivar cópia dos autos.

9. ESCLARECIMENTOS

Os trabalhos realizados no Inquérito Policial Militar revelam a atividade judiciária militar; a Polícia Militar atua como auxiliar da justiça podendo o IPM ser utilizado em processo criminal. É preciso que sejam observadas, em especial, as normas constantes no Código de Processo Penal Militar, conforme Caput do Art. 20 do CPPM, o Inquérito instaurado com o indiciado preso tem o prazo de 20 (vinte) dias para instrução, contado do dia em que ocorreu a prisão. Quando o acusado estiver em liberdade o prazo é de 40 (quarenta) dias, este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias pela autoridade militar superior, atendido o constante no Art. 20, § 1°.

Page 50: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

50

16.1. FLUXOGRAMA – ATUAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

No exemplo acima a concessão de prazo, além da demonstração da necessidade pelo Presidente do IPM, deve observar a condição do acusado nos autos, apenas com o acusado em liberdade, a autoridade superior poderá conceder a prorrogação.

Receba a demanda noticiando possível conduta criminosa.

De acordo com determinação superior, Instaure IPM através de Portaria, com designação de Presidente (Oficial) superior ao maior posto do militar envolvido no fato a ser apurado

Entregue a Portaria ao Encarregado, e faça sua publicação em boletim interno.

Devolução dos Autos pelo Encarregado com Relatório.

Verificar

formalidades

Solucionar os autos

Envie o original dos Autos e cópia à Correg.PM no prazo máximo de dez dias após recebimento do processo.

Arquive cópia dos Autos na DJD.

Início

Fim

Aguarde instrução processual

Encarregado solicitou prorrogação? de prazo.

A prorrogação foi

concedida? SIM

Aguarde instrução processual

SIM NÃO

Publicar a

Solução

Page 51: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

51

17. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 11 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 11 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 07

Atividade: Instauração de Processo Administrativo Disciplinar Localizador: DJD/DEIP

1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para instaurar Processo Administrativo Disciplinar utilizando o ambiente virtual da Corregedoria Digital.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO

Aplica-se aos componentes da DJD da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Manual de Sindicância; 3.2 - Outras normas internas da PMMT.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema Corregedoria Digital através da Internet; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES 5.1 - Manusear o Sistema Corregedoria Digital; 5.2 - Instaurar Processos Disciplinares de acordo com a demanda e após determinação de superior competente.

6. CUIDADOS ESPECIAIS 6.1 - Solicitar acesso ao ambiente da Corregedoria Digital; 6.2 - Reunir todos os documentos afetos ao caso em concreto; 6.3 - Instaurar processo após ordem de superior competente; 6.4 - Confeccionar Portaria no ambiente da Corregedoria Digital.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

7.1 - Instaurar processos sem determinação de superior competente; 7.2 - Em caso de dúvida, dirimi-las com superior competente e/ou Corregedoria Geral.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES 8.1 - Manuseio da ferramenta “Corregedoria Digital”;

Page 52: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

52

8.2 - Receber demanda; 8.3 - Tomar termo de declarações; 8.4 - Despachar com o Diretor de Ensino; 8.5 - Instaurar Processo Disciplinar.

9. ESCLARECIMENTOS É preciso considerar que os processos disciplinares devem ser regidos pelo conjunto de normas nacionais e regulamentos internos de nossa Instituição, faz-se necessário a observância dos princípios do Devido Processo Legal, Garantia da Ampla Defesa e Contraditório e Publicidade dos Atos, entre outros, com a finalidade de revestir de legalidade os atos praticados pela administração Pública.

Page 53: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

53

17.1. DEMONSTRANDO – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO AMBIENTE DA CORREGEDORIA DIGITAL

Na página da PMMT, acesse “Sistemas”

No quadro da Corregedoria, acesse Corregedoria Digital

Page 54: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

54

Acesse o sistema com login e senha

Na aba “Cadastro” é possível criar Portarias, Notas, Termos (aditivo de fato ou substituição). Para instaurar um novo processo acesse a opção “Portarias” e “Ano Corrente”

Page 55: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

55

1° - Insira o tipo de portaria

1° - Insira os dados dos documentos que darão origem à portaria

2° - Se o documento possuir protocolo,

insira o número

Cota de CD Cota de Sindicância Cota do MP Inquérito Policial Militar Sindicância Sindicância Acusatória Termo Acusatório

2° - Insira a data

3° - Inclua o

registro

Page 56: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

56

Insira o prazo inicial dos trabalhos e o prazo previsto para entrega dos autos pelo encarregado acessando a opção “Prazo Inicial e Entrega”

A aba “análise” é destinada às soluções que o processo disciplinar receberá

Page 57: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

57

Muitas outras funcionalidades estão à disposição do usuário no Sistema Corregedoria

Digital; a familiarização com essas funcionalidades depende do acesso regular ao ambiente virtual.

O setor que arquivar o original dos autos deverá também fazê-lo no ambiente da Correg. Digital.

Page 58: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

58

18. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 12 – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE SINDICÂNCIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 12 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 04

Atividade: Instauração e Instrução de Sindicância

Localizador: Divisão de Justiça e Disciplina – DJD/DEIP

1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para instauração e instrução de Sindicância.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da DJD da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Arcabouço Jurídico; 3.2 - Jurisprudência; 3.3 - Normas internas da PMMT, em especial a Portaria n° 160/GCG/PMMT/09 de 27jul2009 e seu anexo.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema Corregedoria Digital através da Internet; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES 5.1 - Instaurar Portaria; 5.2 - Acompanhar prazos processuais; 5.3 - Verificar formalidades; 5.4 - Solucionar o processo; 5.5 - Intimar o(s) interessado(s); 5.6 - Encaminhar cópia da portaria, do relatório do encarregado e da solução à Corregedoria PM; 5.7 - Julgar recurso; 5.8 - Arquivar o original dos autos.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Instaurar Portaria no ambiente da Corregedoria Digital; 6.2 - Designar como Sindicante policial superior ao disciplinado; 6.3 – Na Sindicância de natureza acusatória, designar defensor dativo ao acusado que não apresentar defesa ou manifestar o desejo de ser representado; 6.4 - Devolver autos ao Sindicante se houver necessidade de novas diligências; 6.5 - Observar o ordenamento jurídico e normas internas.

Page 59: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

59

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

7.1 - Em caso de dúvida, dirimi-las com superior competente e/ou Corregedoria Geral; 7.2 - Notificar o Sindicante que tenha extrapolado o prazo processual para restituir os autos.

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES 8.1 - Juntar documentos relacionados ao caso em concreto; 8.2 - Instaurar Sindicância de acordo com a demanda e após determinação de superior competente; 8.3 - Acompanhar o rito e prazos processuais; 8.4 - Realizar verificação de formalidades; 8.5 - Elaborar soluções; 8.6 - Intimar o disciplinado; 8.7 - Realizar publicações; 8.8 - Elaborar julgamento de recursos; 8.9 - Fazer enquadramento; 8.10 - Aplicar sanção disciplinar; 8.11 - Remeter cópia da portaria e soluções para Corregedoria Geral; 8.12 - Encerrar e arquivar os autos.

9. ESCLARECIMENTOS De acordo com normas internas a Sindicância pode ter duas naturezas, a investigativa que se caracteriza pela ausência de acusado(s), nela o que se busca é determinar se a conduta constitui transgressão ou crime, se a resposta for negativa os autos poderão ser arquivados, se for positiva, a Sindicância deve iniciar sua fase acusatória com a citação do Sindicado, que deverá tomar conhecimento das acusações constante nos autos, surge então a necessidade de tomar as declarações que já tenham sido tomadas nos autos para que se concretize o direito de ampla defesa e contraditório já que a partir do momento em que a Sindicância torna-se acusatória a defesa deve ser intimada de todos os atos praticados nos autos, a fim de exercer seu direito de defesa. A Sindicância seguirá seu curso e, se for comprovado o cometimento de transgressão e crime, além das medidas administrativas deverá ser instruído IPM para apurar a prática de possível conduta criminosa.

Page 60: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

60

18.1. FLUXOGRAMA – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA

Início

Entregue a Portaria ao

Encarregado

Receba a demanda (notícia de conduta praticada por militar que, em tese, fere lei ou normas internas).

Cumprindo despacho do Diretor, instaure Sindicância através de Portaria, com designação de Encarregado hierarquicamente superior ao disciplinado (a partir de 3° SGT PM).

Publique a Portaria e acompanhe os prazos

Retorno dos Autos conclusos com Relatório do Encarregado

Aguarde a instrução processual.

Devolva os autos p/ o Encarregado cumprir cota

Há necessidade de novas diligências?

SIM

Intime o disciplinado

Publique a Solução

Solucione a Sindicância

Disciplinado apresentou Rec. de Recons. de Ato? SIM

Julgue o Recurso

Disciplinado apresentou Rec. de

Queixa?

NÃO

Publique o julgamento

NÃO Faça o enquadramento, publique e aplique a

sanção

Intime o Disciplinado

Remeta cópia da Portaria, Relat. Do Encarregado, Soluções e Publicações para Correg.PM.

SIM Recebimento da de

Remeta os autos à autoridade superior, solicitando retorno p/ adoção de outras medidas administrativas

Arquivo Retorno dos Autos

Fim

NÃO

Page 61: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

61

No exemplo acima, destacamos os procedimentos adotados na Sindicância de natureza acusatória, no entanto, a Sindicância regular seguirá o mesmo trâmite, a diferença está na conclusão do feito que será arquivado após solução. Como nela não há a presença de um Sindicado, também não há a possibilidade de estabelecer sanção disciplinar, dessa forma as fases a partir da apresentação de recurso são suprimidas.

Page 62: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

62

19. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 13 – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE TERMO ACUSATÓRIO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 13 Versão 1.0/2016 Folha 01 de 03

Atividade: Instauração e Instrução de Termo Acusatório

Localizador: DJD/DEIP

1. OBJETIVO Descrever os procedimentos necessários para instaurar e processar o Termo Acusatório.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da DJD da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Arcabouço Jurídico; 3.2 - Jurisprudência; 3.3 - Normas internas da PMMT, em especial a Portaria n° 159/GCG/PMMT/09 de 27jul2009.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao Sistema Corregedoria Digital através da Internet; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Capas de processo; 4.4 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES

5.1 - Instaurar Termo Acusatório; 5.2 - Acompanhar prazo para apresentação da defesa 05 (cinco) dias corridos; 5.3 - Solucionar o processo; 5.4 - Intimar o(s) interessado(s); 5.5 - Encaminhar cópia da portaria, da solução e publicações à Corregedoria PM; 5.6 - Julgar recurso; 5.7 - Arquivar o original dos autos.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Observar o ordenamento jurídico e normas internas; 6.2 - Acompanhar o prazo para apresentação de defesa; 6.3 - Designar defensor dativo ao acusado que não apresentar defesa ou manifestar o desejo de ser representado; 6.4 - Juntar todos os documentos relacionados ao T.A antes de arquivá-lo.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

7.1 - Em caso de dúvida, dirimi-las com superior competente e/ou Corregedoria Geral;

Page 63: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

63

7.2 - Notificar o Sindicante que tenha extrapolado o prazo processual para restituir os autos. 8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Juntar documentos relacionados ao caso em concreto; 8.2 - Instaurar Portaria no ambiente Corregedoria Digital; 8.3 - Realizar diligências necessárias; 8.4 - Entregar Termo Acusatório ao disciplinado; 8.5 - Aguardar prazo da defesa 05 (cinco) dias corridos; 8.6 - Elaborar o Julgamento/Decisão; 8.7 - Intimar o disciplinado; 8.8 - Realizar publicações; 8.9 - Julgar recurso; 8.10 - Fazer enquadramento; 8.11 - Aplicar sanção disciplinar; 8.12 - Remeter cópia da portaria, soluções e/ou publicações para Corregedoria Geral; 8.13 - Encerrar e arquivar os autos.

9. ESCLARECIMENTOS

Note que o Termo Acusatório é um instrumento que deve ser instaurado e processado na própria DJD, diferente dos demais processos disciplinares, nele não há a designação de um encarregado, ficando os trabalhos destinados a DJD em todas as suas etapas. O que se busca com esse processo é tornar célere a apuração de conduta que se noticie como transgressiva, no entanto, se durante sua instrução for necessário a realização de diligências que possam demandar uma instrução processual mais extensa, é possível instaurar sindicância reunindo o T.A e delegando a instrução a um Encarregado.

Page 64: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

64

19.1. FLUXOGRAMA – INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE TERMO ACUSATÓRIO

Disciplinado apresentou Rec. de Recons. de Ato?

Julgue o Recurso

Publique o julgamento

Intime o Disciplinado

Remeta cópia da Portaria, Soluções e Publicações para Correg.PM.

Disciplinado apresentou Rec. de

Queixa?

Remeter autos a autoridade superior, solicitando retorno p/ posterior arquivamento

Retorno dos Autos com julgamento

do recurso

Encerre e arquive o processo

Receba a demanda (notícia de conduta praticada por militar que, em tese, fere lei ou normas internas

Cumprindo despacho do Diretor, instaure o Termo Acusatório.

Entregue uma via do Termo Acusatório ao disciplinado

SIM

Fim

Início

Publique o Termo Acusatório

Aguarde apresentação da defesa em 5 (cinco) dias corridos.

Elabore o Julgamento

Decisão

Publique a Solução

Intime o disciplinado

Disciplinado apresentou defesa?

Enquadre e aplique a sanção

SIM

Designe Def. Dativo Aguarde apresentação da defesa 5 (cinco) dias corridos.

Defesa apresentada

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Page 65: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

65

20. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 14 – PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA DJD

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 14 Versão 1.0/2016

Folha 01 de 01 Atividade: Publicação dos Atos da DJD

Localizador: DJD/DEIP

1. OBJETIVO

Dar publicidade aos atos praticados na DJD referentes a processos disciplinares e IPM.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO

Aplica-se aos componentes da DJD da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

3.1 - Princípio da publicidade dos atos da administração pública; 3.2 - Normas internas da PMMT.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Acesso ao sistema de publicação da PMMT; 4.2 - Material de escritório; 4.3 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES

Publicar os atos necessários dos processos disciplinares e IPM.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

6.1 - Observar normas internas; 6.2 - Cadastrar-se como publicador; 6.3 - Formatar conteúdo.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

Em caso de dúvida, dirimi-las com superior competente;

8. PRINCIPAIS ATIVIDADES 8.1 - Publicar elogios; 8.2 - Publicar Portarias; 8.3 - Publicar notas; 8.4 - Publicar soluções; 8.5 - Publicar enquadramento; 8.6 - Publicar início e término de sanção disciplinar; 8.7 – Publicar outros documentos definidos pelo Diretor da DEIP.

9. ESCLARECIMENTOS A publicação dos atos da administração pública visa atender ao Princípio da Publicidade dos atos públicos, estampado no Art. 37 de nossa Constituição Federal.

Page 66: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

66

21 – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO N° 15 – REFERÊNCIA ELOGIOSA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO

Órgão: PMMT Setor: DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA (DJD)

PAP n° 15 Versão 1.0/2016

Folha 01 de 01 Atividade: Referência Elogiosa

Localizador: DJD/DEIP

1. OBJETIVO

Fazer referência elogiosa a policiais que tenham se destacado no cumprimento de suas atribuições.

2. ÁREA DE APLICAÇÃO Aplica-se aos componentes da DJD da DEIP.

3. REFERÊNCIAS

Normas internas da PMMT.

4. RECURSOS NECESSÁRIOS

4.1 - Material de escritório; 4.2 - Carimbos.

5. RESPONSABILIDADES Formular referência elogiosa.

6. CUIDADOS ESPECIAIS

Observar normas internas.

7. DESVIOS E AÇÕES CORRETIVAS

Em caso de dúvida, dirimi-las com superior competente. 8. PRINCIPAIS ATIVIDADES

8.1 - Redigir referência elogiosa; 8.2 - Publicar; 8.3 – Arquivar.

9. ESCLARECIMENTOS

A referência elogiosa formal trata-se de uma recompensa estampada no Art. 65 do RDPM, cuja finalidade é reconhecer os bons serviços prestados por policiais militares.

Page 67: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

67

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado 1988; Site da Presidência da República, Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro DE 1969, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm> acesso em 16 de agosto de 2016; Site da Presidência da República, Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de outrubro de 1969, disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm> acesso em 17 de agosto de 2016; Site da Presidência da República, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> acesso em 23 de agosto de 2016; Site da Presidência da República, Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm >, acesso em 19 de agosto de 2016; Site da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Lei n° 8.151, de 08 de julho de 2004, disponível em <http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_3713.pdf> acesso em 12 de julho de 2016; Site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), Lei Complementar nº 408, de 01 de julhonden2010,ndisponívelnemn<http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/LeiComplEstadual.nsf/250a3b130089c1cc042572ed0051d0a1/25dd3b579262691a84257757007c9c20?OpenDocument> acesso em 18 de agosto de 2016; Site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), Lei Complementar n° 386 de 05 de marçonden2010,ndisponívelnemn<http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/LeiComplEstadual.nsf/250a3b130089c1cc042572ed0051d0a1/4107f1dc01b62c99842576e0006da14d?OpenDocument> acesso em 22 de agosto de 2016; Site da Secretaria de Fazenda, Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, disponível em < http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legfinan.nsf/709f9c981a9d9f468425671300482be0/cd0794b2d8baac5504257618006d16b3?OpenDocument> acesso em 27 de julho de 2016; Site da Polícia Militar de Mato Grosso, Manual de Inquérito Policial Militar, disponível em < http://www.pm.mt.gov.br/-/5033799-manual-de-ipm> acesso em 21 de agosto de 2016; SETÚBAL, R.S.R. Manual de Sindicância Policial Militar. Normas Técnicas de Elaboração de Sindicância PM. Cuiabá-MT: PMMT, 2009.

Page 68: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

68

22. ANEXOS – MODELOS DE ALGUNS DOCUMENTOS UTILIZADOS NA DEIP MODELO DE PLANO DE CURSO

1. Área Proponente: Diretoria de Projetos Especiais / SESGE/MJ

2. Curso:

Estágio de

Capacitação para

Batedor.

3. Nº de Edições

Previstas:

03 (três) Edições

com 40 (quarenta)

alunos cada edição

do Curso

4. Carga Horária Total por Edição:

Atividades CH

TOTAL 102

5. Objetivo Geral:

Capacitar o Operador de Escolta (Batedor), selecionado dos órgãos de segurança

pública, a executar de forma integrada, os diversos tipos e níveis de escolta.

Apresentar aos órgãos de segurança, através de seu integrante (Batedor), doutrina

única para a execução da escolta, garantindo a segurança de seus integrantes, com

deslocamento rápido e objetivo.

6. Justificativa:

A finalidade de uma escolta é proporcionar segurança, trânsito livre e rápido a uma

autoridade e sua comitiva, fazendo com que esta chegue ao local desejado, na hora

prevista e com segurança. Portanto, o Batedor deve ser, devido a natureza de sua

missão, um profissional dotado de qualidades inerentes, que lhe fornecerão subsídios

para o bom cumprimento de sua missão tornando-se assim o fator preponderante na

execução dessa tarefa. É necessário, que o homem seja dotado em elevado grau de

condições morais (responsabilidade, probidade, determinação, etc.), psíquicas (controle

emocional, coragem, iniciativa, etc.) e físicas (vigor físico), a par de uma acurada e sólida

instrução, capaz de deixá-lo em condições de responder à altura às diferentes situações

encontradas no trânsito, seu ambiente de trabalho. Baseado nas características

supracitadas é fundamental que se diferencie o Motociclista Policial do “motoqueiro”

civil.

O Batedor, além de todos os requisitos para ser um bom motociclista, tem que ser

dotado de uma presença de espírito e capacidade de raciocínio muitas vezes essencial

para o bom andamento de um serviço de Escolta. Pode-se ressaltar que o Batedor muitas

Page 69: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

69

das vezes fica obrigado a executar manobras de alto risco, sendo necessária uma grande

habilidade e perspicácia com a motocicleta.

Com uma formação adequada e apresentação de doutrina padrão, os riscos de

acidentes serão minimizados e se terá a certeza do bom cumprimento da missão.

PROBLEMATIZAÇÃO: Nos cursos de motociclistas existentes nas diversas Unidades

de Federação, geralmente, a técnica de escolta é a última matéria a ser aplicada, após a

realização de outras vastas matérias. A Técnica de Pilotagem, por exemplo, propicia ao

aluno a maneira correta do equilíbrio e maneabilidade sobre a motocicleta, fundamental

na execução da escolta. O enfoque “ESTÁGIO” é para diferenciar outros cursos existentes

do mesmo objeto, que apresente carga horária superior e outras exigências complexas.

Outra característica deste curso será o direcionamento para capacitar o aluno com

exclusividade para escolta de autoridades, dignitários e celebridades. Outras

modalidades e tipos de escoltas não serão mencionadas, sendo mais uma razão da

denominação “estágio”.

7. Público Alvo:

Profissionais de segurança pública

dos 12 Estados-sede da COPA FIFA

2014.

7.1. Nº de Capacitados: (%)

Polícia Militar 30 (por

Edição)

Polícia Rodoviária Federal 08

Exército Brasileiro 02

TOTAL 40

7.2. Perfil Desejado:

Profissional de Segurança Pública que seja habilitado na categoria “A”, com

experiência em moto-patrulhamento e que seja aprovado na prova de seleção.

8. Local:

CFAP/QCG/Ruas de Cuiabá e Várzea Grande

9. Período:

Curso: 1ª Edição 12 a 28/08/13

2ª Edição 02 a 18/08/13

3ª Edição 30/09 a

16/10/13

10. Disciplinas / Docentes / Carga Horária:

Disciplina Quantidade de

Docentes

CH

Page 70: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

70

• Módulo I – Técnica de Pilotagem

• 1. Aspectos Conceituais da Pilotagem e

Manutenção Orgânica

01 docente – 00

monitor

12 h/a

• 2. Aspectos Práticos da Pilotagem 01 docente – 04

monitores

26h/a

• 3. Avaliação Prática Final 01 docente – 01

monitor

02h/a

• Módulo II - Técnica de Escolta

• 4. Introdução a Escolta para os Grandes Eventos 01 docente – 00

monitor

02 h/a

• 5. Aspectos Conceituais e Práticos da Execução

da Escolta

01 docente – 00

monitor

02 h/a

• 6. Procedimentos Gerais, Planejamento e

Administração da Escolta

01 docente – 00

monitor

02 h/a

• 7. Técnica de Escolta Aplicada 01 docente – 04

monitores

48h/a

• 8. Avaliação Prática Final da Escolta 01 docente – 07

monitores

08h/a

Total 102h/a

Avaliação Teórica:

Avaliação Prática (já contabilizada) 10h/a

11. Existe a necessidade de:

11.1. Supervisor Não

11.2.

Coordenador Sim

11.3. Monitor

para disciplina

(Listar

disciplina)

Sim

Prática Técnica Pilotagem Prática Técnica de Escolta

04 (quatro) 04 (quatro), na avaliação

serão 07 (sete).

12. Estratégias de Ensino:

O aluno inscrito no Estágio de Capacitação para Batedor passará por um exame de

Page 71: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

71

seleção prática, podendo ser apto ou inapto. Este exame de seleção será realizado em

sua Unidade de Federação de origem, em local e data programada.

O Estágio de Capacitação para Batedor é realizado, em sua grande parte, com

ensino prático. As poucas teorias, que antecederão a execução prática, serão ministradas

em sala de aula, através de exposição de slides, com exemplos de circunstancias

vivenciadas em outras ocasiões, através de demonstrações e estudos de caso. Todo o

conteúdo teórico está previsto em 06h/a, que será a introdução das disciplinas

apresentadas.

Os docentes e monitores terão oportunidade de orientarem os alunos quando na

execução do conteúdo prático. Com a exercitação orientada em loco, a tendência é o

aluno deixar de praticar de forma errônea, minimizando os riscos de acidentes. Ressalta-

se, que erro na prática de escolta, pode significar um possível acidente.

12.1 Recursos Materiais

(VALORES CONSIDERADOS PARA 01 TURMA DE 40 ALUNOS)

Materiais para ENSINO PRÁTICO

• 150 cones, elaboração das oficinas prática de técnica de pilotagem

• 30 capacetes (uso individual EPI)

• 30 pares de luva (uso individual EPI)

• 30 jaquetas em couro (uso individual EPI)

• 30 pares de bota de motociclista (uso individual EPI)

• 30 coletes refletivos, tipo jaqueta (uso individual)

• 30 motocicletas acima de 350cc, destinadas aos alunos, todas caracterizadas e instalada

equipamentos de sinalização de emergência (Sirene e luzes)

• 07 motocicletas acima de 600 cc, destinadas ao corpo docente

• 02 veículos tipo VAN (acima de 16 lugares), para transporte dos alunos durante prática

técnica de escolta

• Contrato de prestação de serviço para a manutenção emergencial das motocicletas

• Peças de reposição programadas (embreagem, óleo de motor, pastilhas etc)

• Combustível

Materiais para ENSINO TEÓRICO

• Sala de aula com capacidade para 40 alunos

• 40 cadeiras universitárias

Page 72: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

72

• 01 cadeira para o docente

• Sistema de som

• 01 lousa digital

• 01 computador

• Projetor de imagem multimídia

12.2 Atividades Práticas

12.2.1 Técnicas de pilotagem

Para a prática de técnica de pilotagem necessitará de espaço físico para a

montagem de doze oficinas de treino estimado em 3.200m2. A turma será dividida em

dois grupos, A e B, pelo qual cada aluno será numerado, do 01 ao 40, para facilitar sua

identificação perante ao corpo docente, durante a prática dos exercícios. Num primeiro

momento, estimado em 20 minutos, um dos grupos praticará dentro das oficinas,

enquanto o outro grupo observa. A cada 20 minutos haverá o rodízio do grupo. O corpo

docente estará orientando nas principais oficinas, realizando rodízio entre os alunos.

Aqueles que apresentarem dificuldade, o docente voltará a explicar e examinar.

As oficinas serão remodeladas quando alcançar a metade da carga horária. Os

alunos que ainda apresentarem dificuldades permanecerão nas mesmas oficinas,

orientada por um dos monitores.

No terceiro e último momento será feito a avaliação prática, onde cada aluno,

individualmente, deverá transitar em algumas oficinas, verificando o tempo de percurso

e outras avaliações eliminatórias.

12.2.2 Técnicas de Escolta

A turma será dividida em 05 grupos com 08 integrantes cada, de A a E, distribuídas

pelo Instrutor principal e auxiliado pelos monitores, com objetivo de compor grupos

mesclados, em conhecimentos práticos, oriundos da técnica de pilotagem. É notório que

saber, que apesar da doutrina e técnicas serem similares, alguns se destacam dos

demais, e geralmente a idade do aluno é o referencial. Ato contínuo, com a formação

similar dos grupos, inicia-se a matéria, que é praticada em vias públicas e de preferência,

nos horários de “rush”.

Para cada dia de exercício são considerados três horários críticos e para cada

horário desse, um grupo realiza a escolta. Exemplo: O grupo A inicia a prática de escolta

no horário das 08h00min (matutino), o grupo B no horário do almoço e o grupo C no

Page 73: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

73

período vespertino, às 18h00min. No dia seguinte, inicia-se com os grupos D e E, assim é

feito rodízio.

Outro fator a ser considerado, além do horário são os tipos de vias (urbana ou

rural), sentidos (único ou duplo), quantidades de faixas de rolamento e número de

intersecções (faixas de pedestres e semáforos)

Escolhido o grupo será feito um simulado, como local e horário de chegada.

Enquanto este grupo executa, os demais alunos irão embarcados em dois veículos tipo

VAN, na situação de autoridade, formando o comboio a ser escoltado. É exigido que

estes observem seus colegas treinando, pois na troca de cada grupo, é feito uma parada

e externado pelo corpo docente, os erros cometidos individualmente.

Os itinerários simulados sãos os utilizados geralmente pelas autoridades e

celebridades escoltadas, como Aeroporto ao Setor Hoteleiro, Palácios e Locais Turísticos.

13. Avaliação da Aprendizagem: A avaliação deverá ser dividida em três áreas:

a) Avaliação Geral do Curso (Estrutura, Carga horária, etc.).

O curso será avaliado pelo corpo discente conforme formulário sugerido pela

DIPRO/SESGE/MJ, quanto a:

• Duração do Curso;

• Organização geral do Curso;

• Condições gerais do local, as instalações físicas e estruturais;

• Outros.

b) Avaliação dos Docentes realizada pelos Discentes:

O curso será avaliado pelo corpo discente conforme formulário sugerido pela DEIP

quanto ao:

• Domínio do assunto;

• Contextualização da Disciplina;

• Clareza na Apresentação dos Conteúdos;

• Apresentação do Programa, Execução do Programa;

• Diversificação das Técnicas de Ensino Utilizadas;

• Outros.

c) Avaliação dos Discentes:

c.1) Avaliação Teórica:

Page 74: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

74

Não Ocorrerá

c.2) Avaliação Prática:

Todas as avaliações práticas aqui mencionadas serão informadas previamente aos

discentes

c.2.1) TÉCNICA DE PILOTAGEM:

Será montado um circuito com 10 (dez) oficinas.

Será estipulado tempo máximo de execução do circuito e se o aluno extrapolar

automaticamente será reprovado, com direito a uma recuperação. Se na recuperação

voltar a extrapolar o tempo máximo será desligado do curso.

O DESLIGAMENTO É AUTOMÁTICO caso o aluno se lesione e não possa exercitar as

oficinas, mesmo comparecendo para as práticas.

Serão computados pontos para descontos na prova prática de técnica de escolta,

conforme tabela abaixo:

Identificação Falta cometida Desconto

(décimos)

Outros

fatores

I Tocar no cone com uma das

rodas

0,2

II Afastar o cone do local

demarcado

0,3

III Derrubar o cone 0,5

IV Deixar de finalizar uma das

oficinas

1,5

V Deixar a motocicleta cair

durante a realização da

prova

2,0

VI Deixar a motocicleta cortar

o motor

1,0

VII Colocar o pé no chão 1,0

VIII Se acidentar de forma grave 3,0 ELIMINAÇÃO

do curso.

c.2.2) TÉCNICA DE ESCOLTA

A avaliação do aluno ocorrerá durante o itinerário que percorrerá com seu grupo

Page 75: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

75

específico para prova de avaliação.

A avaliação do aluno será em cada função exercida, durante o itinerário

percorrido, sendo observados os “pesos” com as respectivas funções, conforme tabela

abaixo. Ao final, após a multiplicação dos coeficientes multiplicadores por função, será

dividido por 7 e este será o resultado final. Quanto maior a dificuldade da função, com

tendências de errar mais, maior será o índice multiplicador.

As funções a serem avaliadas durante o itinerário serão: Serra Fila, Regulador,

Comandante e Ponta de Lança. A função ALA, prevista no manual não será avaliada.

As faltas cometidas durante a avaliação serão distintas e repassadas numa tabela

posteriormente.

FUNÇÃO PESO coeficiente multiplicador

Serra Fila X1

Regulador X1

Comandante X2

Ponta de Lança X3

d) Frequência

Serão exigidos de todos os discentes assiduidade e o registro de 100% de freqüência às

aulas, salvo as justificativas de faltas comprovadas por documento oficial de autoridade

competente, de caráter urgente ou judicial.

Caso o aluno se acidente e tenha um dos seus membros superiores ou inferiores

imobilizadores automaticamente será desligado do Estágio

e) Resultado Final

O resultado final será feita com a seguinte equação: Técnica de Pilotagem (X1) + Técnica

de Escolta (X2)=Subtotal / 3 = Nota final.

Este resultado será expresso em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e registrado na Ata de

Resultados Finais do Curso.

Será considerado APROVADO, com direito a certificação, o discente que:

- atingir média igual ou maior que 7,0 (sete) pontos entre as três notas obtidas nas

Avaliações Teóricas e Prática;

- for assíduo e ter registro de 100% de frequência no curso, salvo os casos mencionados

no item 13, letra d deste documento.

Será considerado REPROVADO, sem direito a certificação, o discente que:

Page 76: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

76

- atingir média geral menor que 7,0 (sete) pontos entre as notas obtidas nas Avaliações

Teóricas e Prática;

- não for assíduo e ter registro de menos de 100% de frequência no curso.

14. Habilidades a serem desenvolvidas:

Conceitual:

• A escolta é um trabalho em grupo, que todo momento deve ser coeso e uniforme.

• O processo da escolta é dinâmico e pode sofrer alteração continua

• Treinamento, disciplina e capacidade de raciocínio são inerentes ao Batedor

• Obedecer fielmente às ordens do comandante.

• A sua falha pode comprometer todo o conjunto e acarretar em acidente.

• Quando ocorre acidente pode comprometer a imagem da autoridade e geralmente é por

negligencia ou imprudência do Batedor.

• A sinalização através dos gestos é fundamental para a comunicação entre os integrantes

da escolta, que além de indicar suas intenções evita acidente.

• A dificuldade de pilotar em alto risco e intervir na via, com as diversas condições

adversas do transito de veículos e pessoas

• Ter conhecimento pleno das vias e trânsito de veículos da sua cidade

Procedimental:

• Exercer todas as funções de integrante de escolta, como Comandante, Ponta de Lança,

Serra Fila e Regulador.

• Planejar uma escolta minimizando os riscos e com deslocamento seguro.

• Conduzir a motocicleta em todas as circunstâncias apresentadas

• Atuar como Agente de Trânsito

• Assumir a liderança a qualquer momento

• Assumir outras alternativas de itinerário

• Alterar planejamento em curto espaço de tempo.

Atitudinal:

• Disciplinado

• Objetivo

• Técnico

• Motivado

• Valente e destemido

Page 77: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

77

• Cônscio

15. Resultados esperados:

• Exercer a doutrina utilizada e integrada pelas forças de segurança pública.

• Capacitar tecnicamente às formas de pilotagem minimizando os riscos de acidentes e

baixa de recursos humanos.

• Execução de excelência a escolta da autoridade, preservando sua integridade física e dos

demais integrantes do comboio.

• Economizar agentes de trânsito, que teriam de intervir em vias, por ocasião da passagem

de determinadas autoridades.

• Aumento de credibilidade para a cidade sede.

16. Da Exclusão do Curso:

O aluno matriculado no curso será excluído quando incidir em uma das causas presentes

no artigo 39 da Lei Complementar n. 408, de 10 de julho de 2010.

17. Observação:

Importante deixar claro que esta ementa não atende em sua totalidade as expectativas

com a correta realização do Curso de Estágio de Capacitação para Batedor, sendo que

conforme orientação recebida, devido à falta de recursos, não seria possível atender às

demandas ideais para a realização do Curso em sua versão completa (com as cargas

horárias ideais).

Em 18 de Julho de 2013.

XXXXXXXXXXXXXXXXX – CAP PMMT Coordenador do Curso

Page 78: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

78

ANEXO I

Nome do Curso:

Etapa 9.1 Estágio de Capacitação para Batedor

Número de alunos a serem capacitados:

40 por Turma

Quantitativo de turmas: 3

Carga Horária Total (em hora/aula – h/a)

102

Disciplina 1. Aspectos Conceituais da Pilotagem e Manutenção Orgânica

Carga Horária:

12 h/a

Objetivo: Proporcionar conhecimentos que proporcione ao Policial Militar a condução de motocicletas, em situações de emergência, de maneira eficaz e segura e noções gerais sobre funcionamento de motocicletas; execução de manutenção de primeiro escalão; ajustes e regulagens básicas, reparos de emergência; cuidados e conservação de motocicletas.

Ementa: Conhecimento da Motocicleta; Manutenção Preventiva; Postura e Comandos

Metodologia: Serão passados vídeos sobre como utilizar a motocicleta, quais são e como devem ser usados os seus comandos. Vídeos sobre postura correta de pilotar e diversas situações (seco, chuva, asfalto, terra, etc). Além de aulas práticas de manutenção preventiva e básica.

Bibliografia Básica:

Técnicas de Pilotagem Fundamentais – Manual da HONDA - http://www.honda.com.br/harmonianotransito/Downloads/fundamental_visualizacao.pdf

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

V - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE DO TRABALHADOR • desempenho profissional e procedimentos e técnicas para

proteção à vida; • condições de trabalho saudáveis e equipamentos adequados;

Modalidade: Aula 100% presencial, com teoria e prática de manutenção de 1º escalão na motocicleta.

Disciplina 2. Aspectos Práticos da Pilotagem

Carga Horária:

26 h/a

Objetivo: Proporcionar a parte prática ao Policial Militar em condução de motocicletas, em situações de emergência, de maneira eficaz e segura; executar técnicas de manobras evasivas e defensivas em situações de emergência.

Ementa: Práticas de Curvas, Olhar, Frenagens (situação normal e emergência), Situação de risco, Condições adversas, Reflexo.

Metodologia: A turma será dividida em dois grupos, A e B, pelo qual cada aluno será numerado, do 01 ao 40, para facilitar sua identificação perante ao corpo docente, durante a prática dos exercícios. Num primeiro momento, estimado em 20 minutos, um dos grupos praticará dentro

Page 79: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

79

das oficinas, enquanto o outro grupo observa. A cada 20 minutos haverá o rodízio do grupo. O corpo docente estará orientando nas principais oficinas, realizando rodízio entre os alunos. Aqueles que apresentarem dificuldade, o docente voltará a explicar e examinar. As oficinas serão remodeladas quando alcançar a metade da carga horária. Os alunos que ainda apresentarem dificuldades permanecerão nas mesmas oficinas, orientada por um dos monitores. No terceiro e último momento será feito a avaliação prática, onde cada aluno, individualmente, deverá transitar em algumas oficinas, verificando o tempo de percurso e outras avaliações eliminatórias.

Bibliografia Básica:

http://www.honda.com.br/harmonianotransito/Downloads/impressao_avancado.pdf

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

V - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE DO TRABALHADOR • desempenho profissional e procedimentos e técnicas para proteção à

vida; • condições de trabalho saudáveis e equipamentos adequados; • exercício físico.

Modalidade: 100% presencial e prática

Disciplina 3. Introdução a Escolta para Grandes Eventos

Carga Horária:

2 h/a

Objetivo: Dar a noção sobre a importância da Escolta em Grandes Eventos.

Ementa: Tipos de Escoltas, Finalidade da Escolta e Legislação.

Metodologia: Aula teórica com apresentação de Slides em Data Show, e auxilio de Note Book, e debate com os alunos sanando dúvidas.

Bibliografia Básica:

Manual Estágio de Motociclista Militar e Batedor 2008, da 14ª Cia de Polícia do Exército

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

VII -COTIDIANO E PRÁTICA POLICIAL REFLEXIVA - Casos de relevância e alto risco; - Análise situacional concreta; - O imaginário do cotidiano; - Reflexão e rotinas; - As práticas policiais emblemáticas.

Modalidade: 100% presencial e teórica

Disciplina 4. Aspectos Conceituais e Práticos da Execução da Escolta

Carga Horária:

2 h/a

Objetivo: Apresentar os conceitos sobre Escolta, Tipos de Escoltas, Funções dos Batedores (Comandante, Cerra-Fila, Pontas, Regulador de Velocidade e Alas)

Ementa: Motociclista Batedor, Funções do Batedor na Escolta, Composição das Equipes de Escolta.

Metodologia: Aula teórica com apresentação de Slides em Data Show, e auxilio de Note Book, e debate com os alunos sanando dúvidas.

Bibliografia Básica:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Manual de formação do motociclista batedor. Brasília, 2008.

Articulação VIII - FUNÇÕES, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA

Page 80: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

80

com a Matriz Curricular Nacional:

- Policiamento ostensivo; - Planejamento de ação integrada; - Métodos de intervenção; - Análise da situação; - Ação tática; - Formas e técnicas de patrulhamento e presença no território;

Modalidade: 100% presencial e teórica

Disciplina 5. Procedimentos Gerais, Planejamento e Administração da Escolta

Carga Horária:

2 h/a

Objetivo: Proporcionar aos Alunos noções de procedimento, Sinais utilizados pelos motociclistas. Como deve ser planejado e administrado a execução de uma escolta.

Ementa: Sinais e Gestos utilizados pelos Batedores; Planejamento de Escolta; Escolha de Itinerários

Metodologia: Aula teórica com apresentação de Slides em Data Show, e auxilio de Note Book, e debate com os alunos sanando dúvidas.

Bibliografia Básica:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Manual de Motociclismo. Brasília, 2012.

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

VIII - FUNÇÕES, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - Policiamento ostensivo; - Planejamento de ação integrada; - Métodos de intervenção; - Análise da situação; - Ação tática; - Formas e técnicas de patrulhamento e presença no território;

Modalidade: 100% presencial e teórica

Disciplina 6. Técnica de Escolta Aplicada

Carga Horária:

48 h/a

Objetivo: Colocar em prática todas as técnicas, procedimentos e gestos atinentes aos Batedores. Proporcionando a oportunidade de planejar e executar escoltas treino e se houver demanda realizar escoltas oficiais.

Ementa: Recebimento da Missão, Planejamento, Reconhecimento de itinerários, Apresentação do Planejamento e Execução propriamente dita.

Metodologia: A turma será dividida em 05 grupos com 08 integrantes cada, de A a E, distribuídas pelo Instrutor principal e auxiliado pelos monitores, com objetivo de compor grupos mesclados, em conhecimentos práticos, oriundos da técnica de pilotagem. É notório que saber, que apesar da doutrina e técnicas serem similares, alguns se destacam dos demais, e geralmente a idade do aluno é o referencial. Ato contínuo, com a formação similar dos grupos, inicia-se a matéria, que é praticada em vias públicas e de preferência, nos horários de “rush”. Para cada dia de exercício são considerados três horários críticos e para cada horário desse, um grupo realiza a escolta. Exemplo: O grupo A inicia a prática de escolta no horário das 08h00min (matutino), o grupo B no horário do almoço e o grupo C no período

Page 81: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

81

vespertino, às 18h00min. No dia seguinte, inicia-se com os grupos D e E, assim é feito rodízio. Outro fator a ser considerado, além do horário são os tipos de vias (urbana ou rural), sentidos (único ou duplo), quantidades de faixas de rolamento e número de intersecções (faixas de pedestres e semáforos). Escolhido o grupo será feito um simulado, como local e horário de chegada. Enquanto este grupo executa, os demais alunos irão embarcados em dois veículos tipo VAN, na situação de autoridade, formando o comboio a ser escoltado. É exigido que estes observem seus colegas treinando, pois na troca de cada grupo, é feito uma parada e externado pelo corpo docente, os erros cometidos individualmente. Os itinerários simulados sãos os utilizados geralmente pelas autoridades e celebridades escoltadas, como Aeroporto ao Setor Hoteleiro, Palácios e Locais Turísticos.

Bibliografia Básica:

Manual Estágio de Motociclista Militar e Batedor 2008, da 14ª Cia de Polícia do Exército

Articulação com a Matriz Curricular Nacional:

VII -COTIDIANO E PRÁTICA POLICIAL REFLEXIVA - Casos de relevância e alto risco; - Análise situacional concreta; - O imaginário do cotidiano; - Reflexão e rotinas; - As práticas policiais emblemáticas.

VIII - FUNÇÕES, TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA - Policiamento ostensivo; - Planejamento de ação integrada; - Métodos de intervenção; - Análise da situação; - Ação tática; - Formas e técnicas de patrulhamento e presença no território;

Modalidade: 100% presencial e prática

Page 82: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

82

ANEXO II

QUADRO DE TRABALHO SEMANAL DAS 3 EDIÇÕES – 1ª SEMANA

HORÁRIO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira

07:00 - 08:00

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (01/12)

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (10/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

08:00 - 09:00

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (02/12)

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (11/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

09:00 - 10:00

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (03/12)

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (12/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da

Pilotagem (AV)

10:00 - 10:20 Intervalo

10:20 - 11:20

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (04/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da

Pilotagem (AV)

11:20 - 12:20

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (05/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

12:20 - 14:20 Almoço

14:20 - 15:20

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (06/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Introdução a Escolta para

Grandes Eventos

15:20 - 16:20

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (07/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Introdução a Escolta

para Grandes Eventos

16:20 - 16:40

Intervalo

16:40-17:40

Aspectos Conceituais

da Pilotagem e Manutenção

Orgânica (08/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Conceituais e Práticos

da Execução da Escolta

17:40 - 18:40

Aspectos Conceituais da

Pilotagem e Manutenção

Orgânica (09/12)

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Práticos da Pilotagem

Aspectos Conceituais e Práticos da

Execução da Escolta

Page 83: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

83

18:40 Liberação

QUADRO DE TRABALHO SEMANAL DAS 3 EDIÇÕES – 2ª SEMANA

HORÁRIO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira

08:00 - 09:00

Procedimentos Gerais,

Planejamento e

Administração da Escolta

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

09:00 - 10:00

Procedimentos Gerais,

Planejamento e Administração da

Escolta

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

10:00 - 10:20

Intervalo

10:20 - 11:20

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

11:20 - 12:20

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

12:20 - 14:20 Almoço

14:20 - 15:20

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

15:20 - 16:20 Técnica de

Escolta Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

16:20 - 16:40 Intervalo

16:40-17:40 Técnica de

Escolta Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

17:40 - 18:40

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada

18:40 Liberação

Page 84: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

84

QUADRO DE TRABALHO SEMANAL DAS 3 EDIÇÕES – 3ª SEMANA

HORÁRIO Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira

08:00 - 09:00

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

(AVALIAÇÃO)

09:00 - 10:00

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

(AVALIAÇÃO)

10:00 - 10:20 Intervalo

10:20 - 11:20

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

(AVALIAÇÃO

11:20 - 12:20

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

(AVALIAÇÃO)

12:20 - 14:20 Almoço

14:20 - 15:20

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

(AVALIAÇÃO)

15:20 - 16:20

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada (AVALIAÇÃO)

16:20 - 16:40

Intervalo

16:40-17:40

Técnica de Escolta Aplicada

Técnica de Escolta Aplicada

(AVALIAÇÃO)

17:40 - 18:40

Técnica de Escolta

Aplicada

Técnica de Escolta

Aplicada (AVALIAÇÃO)

18:40 Liberação

Page 85: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

85

MODELO DE EDITAL DE CURSO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO QUARTEL DO COMANDO GERAL

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

EDITAL Nº 010/DEIP/PMMT/2013, DE 17 DE JULHO DE 2013 O Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, no uso de

suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados que estarão

abertas as inscrições do processo seletivo para o Curso de Capacitação para Batedor, de

acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. OBJETIVO

Capacitar o Operador de Escolta (Batedor), selecionado dos órgãos de segurança

pública, a executar de forma integrada, os diversos tipos e níveis de escolta. Apresentar

aos órgãos de segurança, através de seu integrante (Batedor), doutrina única para a

execução da escolta, garantindo a segurança de seus integrantes, com deslocamento

rápido e objetivo. Padronizar as ações a serem executadas durante as programações dos

grandes eventos vindouros, tendo como meta realizar, no que tange a esfera das

operações de escolta, procedimentos de caráter único e integrado entre as instituições

envolvidas.

2. JUSTIFICATIVA

A finalidade de uma escolta é proporcionar segurança, trânsito livre e rápido a

uma autoridade e sua comitiva, fazendo com que esta chegue ao local desejado, na hora

prevista e com segurança. Portanto, o Batedor deve ser, devido a natureza de sua

missão, um profissional dotado de qualidades inerentes, que lhe fornecerão subsídios

para o bom cumprimento de sua missão tornando-se assim o fator preponderante na

execução dessa tarefa. É necessário, que o homem seja dotado em elevado grau de

condições morais (responsabilidade, probidade, determinação, etc.), psíquicas (controle

emocional, coragem, iniciativa, etc.) e físicas (vigor físico), a par de uma acurada e sólida

instrução, capaz de deixá-lo em condições de responder à altura às diferentes situações

encontradas no trânsito, seu ambiente de trabalho. Baseado nas características

Page 86: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

86

supracitadas é fundamental que se diferencie o Motociclista Policial do “motoqueiro”

civil.

O Batedor, além de todos os requisitos para ser um bom motociclista, tem que

ser dotado de uma presença de espírito e capacidade de raciocínio muitas vezes

essencial para o bom andamento de um serviço de Escolta. Pode-se ressaltar que o

Batedor muitas das vezes fica obrigado a executar manobras de alto risco, sendo

necessária uma grande habilidade e perspicácia com a motocicleta.

Com uma formação adequada e apresentação de doutrina padrão, os riscos de

acidentes serão minimizados e se terá a certeza do bom cumprimento da missão.

PROBLEMATIZAÇÃO: Nos cursos de motociclistas existentes nas diversas

Unidades de Federação, geralmente, a técnica de escolta é a última matéria a ser

aplicada, após a realização de outras vastas matérias. A Técnica de Pilotagem, por

exemplo, propicia ao aluno a maneira correta do equilíbrio e maneabilidade sobre a

motocicleta, fundamental na execução da escolta. O enfoque “ESTÁGIO” é para

diferenciar outros cursos existentes do mesmo objeto, que apresente carga horária

superior e outras exigências complexas. Outra característica deste curso será o

direcionamento para capacitar o aluno com exclusividade para escolta de autoridades,

dignitários e celebridades. Outras modalidades e tipos de escoltas não serão

mencionadas, sendo mais uma razão da denominação “estágio”.

3. DAS VAGAS

Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas, assim distribuídas:

ÓRGÃO VAGAS - 1ª Edição

VAGAS - 2ª Edição

VAGAS - 3ª Edição

Polícia Militar 30 30 30

Polícia Rodoviária Federal

08 08 08

Exercito Brasileiro 02 02 02

TOTAL 40 40 40

4. DAS EXIGÊNCIAS

Para inscrição e participação no curso, o candidato deverá atender as seguintes

exigências:

Page 87: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

87

1. Perfil desejado e Requisitos de inscrição:

Profissional de Segurança Pública que seja habilitado na categoria “A”, com

experiência em moto-patrulhamento e que seja aprovado na prova de seleção. Ainda

assim, deverá preencher os seguintes requisitos estabelecidos no Art. 2º,§ 3 º; Art. 3 º;

Art. 4 º Inc. VIII; Art. 5 º e Art. 21 todos da Lei nº 408/2010:

1. Ser Oficial Intermediário, Subalterno ou Praça da PMMT e Instituições Co-Irmãs;

2. Ser Habilitado tendo CNH categoria “A”;

3. Estar no efetivo exercício de suas funções Policiais Militares;

4. Não estar submetido a Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina;

5. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado,

durante o período correspondente a pena, mesmo quando beneficiado por

livramento condicional;

6. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular;

7. Não estar condenado à pena de suspensão de cargo ou função, prevista na

legislação brasileira;

8. Não ter sido apenado, com sentença transitado em julgado, mesmo que obtenha

“sursis”;

9. Saber trabalhar em equipe;

10. Estar no serviço ativo até o final da copa de 2014;

11. Ter boa capacidade de raciocínio analítico e lógico;

12. Além dos requisitos presentes no itens 4.1 de 01 a 11, os candidatos, quando

militares, deverão também satisfazer as condições do artigo 21 da Lei

Complementar n. 408, de 10 de julho de 2010.

2. Da comprovação dos requisitos de inscrição:

O candidato ao curso deverá no ato de sua inscrição para o presente curso juntar

documento da lavra de seu comandante/chefe imediato (Anexo “B”), no qual este

informa que o candidato atende a todos os requisitos de inscrição conforme item 4.1 do

presente edital, responsabilizando-se assim pelas informações prestadas, além disso,

autoriza a participação do candidato no presente Curso.

3. Teste físico e exame saúde:

Page 88: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

88

Os candidatos serão submetidos ao exame seletivo que tem por objetivo

selecionar e classificar o Policial Militar que possua condição física para ser matriculado

no Curso de Capacitação para Batedor.

O Teste de Avaliação Física objetiva avaliar se o candidato tem capacidade e

vigor físico para suportar a carga de trabalho que lhe será exigida durante a realização do

Curso, bem como classificá-lo para a realização da matrícula.

Os candidatos inscritos serão submetidos aos seguintes testes na Avaliação

Física, conforme manual de Educação Física da PMMT:

I – resistência abdominal - teste abdominal, em decúbito dorsal, tipo remador;

II – barra fixa;

III - flexão de braço;

IV – resistência aeróbica (corrida), trajando uniforme padrão de educação física da

PMMT;

V – meio-sugado.

Somente o candidato que for considerado “apto” em inspeção de saúde

realizada por Junta de Inspeção de Saúde da Corporação poderá se inscrever e participar

da Avaliação Física.

O candidato que não alcançar o índice definido para cada exercício conforme

manual de educação física da PMMT será considerado desclassificado e, em

conseqüência, será eliminado da seleção.

O candidato que não alcançar o índice em um ou mais testes não poderá repeti-

lo(s), sendo automaticamente desclassificado.

O índice alcançado por cada candidato nos testes será divulgado ao término das

provas.

Os Testes de Avaliação Física terão caráter classificatório e eliminatório, de

acordo com os critérios estabelecidos nesta regra.

A pontuação final se dará conforme previsto no manual de educação física da

PMMT.

A pontuação obtida em cada exame dos Testes Avaliação Física Específica será

interpelada de acordo com o manual de educação física da PMMT, respeitado a

diferença de sexo do candidato.

5. DO PROCESSO SELETIVO

Page 89: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

89

5.1. Publicidade do edital

É a fase inicial do processo de seleção e destina-se a divulgação no site da Polícia

Militar do Estado de Mato Grosso e no site da SESP, do edital do curso para

conhecimento dos interessados, visando a transparência do ato administrativo de

capacitação profissional para a Copa do Mundo de 2014.

Dessa forma, o presente edital será publicado no site

http://www.seguranca.mt.gov.br e no site http://www.pm.mt.gov.br até o dia 22/07/13.

5.2. Inscrição e publicação dos inscritos

A inscrição dos candidatos interessados se dará por meio do preenchimento da

ficha constante no anexo “A”, juntando cópia da identidade funcional e da CNH, seguida

da declaração do comandante/chefe imediato do candidato, conforme anexo “B”, os

quais deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

(DEIP), no Quartel do Comando Geral da PMMT, entre os dias 22/07/13 e 26/07/13 nos

horários compreendidos entre 13h00min e 19h00min.

As documentações encaminhadas posteriormente à data acima mencionada

serão desconsideradas.

A lista de candidatos inscritos no curso será publicada no dia 29/07/13 no site

http://www.seguranca.mt.gov.br e no site http://www.pm.mt.gov.br, sendo válidas

apenas às inscrições encaminhadas à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

(DEIP), no Quartel do Comando Geral da PMMT, até o dia 26/07/13, e preenchidas

conforme os anexos “A” e “B” deste edital.

5.3. Análise dos requisitos de inscrição e validação das inscrições

É a fase em que serão analisados os documentos de inscrição pela equipe de

coordenação do curso, visando verificar se os requisitos exigidos foram atendidos para

legitimar e efetivar a inscrição do candidato.

Portanto, serão analisadas as inscrições consideradas válidas conforme item 5.2,

e caso haja maior quantidade de candidatos que o número de vagas disponibilizadas,

serão contemplados os agentes de segurança pública com o maior tempo de serviço,

respeitadas as quantidades de vagas de cada instituição, conforme item 3.

Page 90: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

90

Vale ressaltar que são 03 (três) edições a serem realizadas em datas distintas

sendo que ficará a cargo da Coordenação do Curso a divisão dos interessados nas

edições.

5.4. Publicidade da lista de candidatos selecionados

É a fase em que será realizada a divulgação, nos meios disponíveis, dos

candidatos que atenderam todos os requisitos de inscrição e foram matriculados para

participar do curso. Para isso, será publicada a lista dos candidatos selecionados e

matriculados no site http://www.seguranca.mt.gov.br e no site

http://www.pm.mt.gov.br no dia 02/08/13.

6. DO CURSO

6.1. Matrícula Os candidatos melhores classificados, observando-se a ordem decrescente de

pontos alcançados no Exame Físico, serão matriculados dentro do número previsto de

vagas deste edital.

Havendo empate na classificação final, será obedecido o critério de antiguidade,

onde o candidato mais antigo terá precedência sobre o mais moderno.

6.2 Curso

Os candidatos matriculados estão aptos a freqüentar o Curso de Capacitação para

Batedor. Durante o período de realização do curso deverão cumprir todas as normas,

diretrizes e ordens estabelecidas e cumprir a carga horária definida teórica e prática

definida para as disciplinas ministradas e atividades extras relacionadas ao curso,

conforme direitos e deveres do manual do aluno.

7. SÍNTESE DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CURSO

PERÍODO ATIVIDADE HORÁRIO LOCAL

22/07/13 Publicação do edital Expediente SITE PMMT

Até 02/08/13 Realização das inscrições Expediente BPMTUR

05/08/13 Divulgação da lista dos inscritos Expediente SITE PMMT

09/08/13 Apresentação Administrativa 16h30mim BPMTUR

12/08/13 Aula inaugural 07h30mim Auditório DETRAN

Page 91: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

91

12/08 até 28/08 Realização da 1ª Edição do Curso Integral CFAP

02/09 até 18/09 Realização da 2ª Edição do Curso Integral CFAP

30/09 até 16/10 Realização da 3ª Edição do Curso Integral CFAP

8. RECURSOS

8.1 A apresentação de recurso em desfavor de qualquer item deste edital deverá ser realizada mediante requerimento do candidato(a), apresentado os motivos da sua contestação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil após à divulgação do resultado da lista de aprovados ou de matriculados; 8.2 Todo recurso deverá ser encaminhado ao dirigente do órgão de ensino da instituição responsável pelo curso em modelo de requerimento padronizado pela referida instituição; 8.3 Será considerado inconsistente o requerimento que não possuir fundamentação coerente com nexo causal que motivou sua apresentação; 8.4 Será considerado intempestivo o requerimento protocolado fora do prazo previsto no item 8.1 deste edital; 8.5 Todo recurso interposto será analisado por uma comissão examinadora de recurso em até 72 (setenta e duas) horas para a análise e resposta ao pleito apresentado pelo requerente.

9. PRESCRISÇÕES DIVERSAS

9.1 Poderão se inscrever para os cursos os candidatos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Exército Brasileiro e Polícia Rodoviária Federal e que residam e/ou trabalhem na capital e nas cidades do interior que são pólos turísticos, desde que estejam em situação de atividade para pronto emprego no período de realização da copa.

9.2 Os candidatos podem se inscrever até o limite das vagas estabelecidas para cada curso ou até o prazo final estabelecido para as inscrições.

9.3 Os candidatos deverão se inscrever por meio do protocolo da ficha de inscrição anexa, acompanhada da indicação de seu superior imediato, o qual deverá informar se o agente de segurança pública atende aos requisitos previstos neste edital, conforme item 4.1. Estes documentos deverão ser encaminhados via ofício a ser protocolado na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT e endereçado à Coordenação do Curso de Capacitação para Batedor.

Page 92: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

92

9.4 Os candidatos deverão estar nos locais designados para a realização das inscrições e teste físico, exame saúde, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, munidos de documento de identidade PM;

9.5 O processo de seleção será realizado em chamada única e não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases da seleção, salvo, impedimento de realização por motivo de força maior;

9.6 A lista dos aprovados para realizar o curso será lavrada em Ata com os nomes dos candidatos aprovados, CPF, seus respectivos órgãos de lotação e publicado em boletim e nos meios de comunicação disponíveis no órgão;

9.7 O ato de inscrição do candidato demonstra total conhecimento deste edital e aceitação das condições nele estabelecidas para realização do curso;

9.8 O relatório com os nomes dos candidatos inscritos na Seleção e dos candidatos que tiverem seus pedidos de inscrição indeferidos e publicado em boletim do Comando Geral da PMMT e no site http://www.seguranca.mt.gov.br e no site http://www.pm.mt.gov.br.

9.9 Caberá pedido de reconsideração de ato contra o indeferimento da inscrição pela

Comissão de Seleção, bem como de seus resultados, ou relacionados com classificação

final da seleção.

9.9 O pedido de reconsideração de ato deverá estar endereçado ao Presidente da

Comissão de Seleção, cabalmente fundamentados, indicando o(s) objeto(s) do pedido,

no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do ato que lhe deu causa.

9.10 Da decisão do Presidente da Comissão Seleção que indeferir o pedido de

reconsideração caberá recurso ao Diretor da DEIP e em última instância administrativa

ao Comandante Geral da PMMT.

9.11 O Curso terá sua parte Prática e Teórica desenvolvida no Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Praças, Pátio do Comando Geral da PMMT, e/ou, em locais pré-

determinados pelo Instrutor, e autorização da Coordenação do Curso, com Nota de

Instrução publicada.

9.12 O Curso será realizado com prejuízo do serviço, com dia letivo integral, sendo que o

policial militar deverá ficar à disposição do DEIP, podendo os policiais militares serem

requisitados, após a conclusão do curso, para servirem às atividades de escolta inerentes

ao grandes eventos vindouros realizados no Estado de Mato Grosso.

9.13 Qualquer irregularidade constatada durante a seleção, em relação aos requisitos

exigidos para inscrição e matrícula, acarretará na anulação de todos os atos praticados,

Page 93: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

93

inclusive a inscrição ao exame de seleção, não havendo devolução do reembolso de

despesas do candidato, se for esta indeferida ou cancelada.

9.14 O Curso de Capacitação para Batedor poderá ser interrompido ou cancelado por

ordem do Exmo. Comandante Geral da PMMT, de acordo com a conveniência e

oportunidade, a qualquer tempo, bem como alterado seu calendário e as instruções da

seleção.

9.15 Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfizerem todas as condições

estabelecidas neste edital.

9.16 Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do

número previsto de vagas;

9.17 As OPM’s deverão informar, de imediato, à DEIP/PMMT, qualquer alteração que

ocorra com os candidatos inscritos, durante a fase seletiva;

9.18 Durante a fase seletiva, a carteira de identidade será o documento hábil do

candidato, para acesso aos locais de exame, devendo ainda os policiais militares a eles

comparecerem fardados;

9.19 Os candidatos deverão comparecer aos locais de exame com antecedência mínima

de 30 minutos dos horários previstos;

9.20 A falta a qualquer exame seletivo implicará em eliminação do candidato;

9.21 A inspeção de saúde será realizada por equipe médica da Diretoria de Saúde da

PMMT, em local a ser definido pela mesma;

9.22 A Comissão de Exame Físico será composta por Oficiais detentores do Curso de

Educação Física, auxiliados pelos Oficiais do BPMTUR e nomeados pelo Comandante

Geral/PMMT;

9.23 Cabe ao Diretor da DEIP solicitar à Diretoria de Saúde da PMMT, para o Exame

Físico, o apoio de ambulância com Guarnição em todas as fases do referido exame, que

será de caráter obrigatório;

9.24 Sempre que houver movimentação de candidato, a OPM de origem deverá informar

de imediato a DEIP/PMMT, através de ofício;

9.25 As vagas que não forem preenchidas serão distribuídas aos candidatos que

concluírem todos os exames e testes de avaliação física de acordo com a ordem de

classificação.

Page 94: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

94

9.26 Os candidatos aprovados na seleção deverão comparecer para a Apresentação

Administrativa em data e hora, de acordo com este Edital com os materiais abaixo

relacionados:

● 02 (dois) Fardamentos completos 4-A; ● Joelheiras, cotoveleiras e luvas; ● 01 (uma) Pistola cal .40 cautelada da sua respectiva UPM ● Lápis, canetas e caderno; ● Todos os alunos com cabelos cortados Nº 01 ● 01 Pasta suspensa ● 01 lanterna portátil ● 01 cinto de guarnição, coldre tático PST .40, porta carregadores. ● kit higiênico ● kit primeiro socorros

● kit costura e duas fotos sem cobertura

● Colete tático, com placas balísticas;

Cuiabá-MT, 18 de Julho de 2013.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Cel PM Comandante Geral da PMMT

ANEXO “A”

FICHA DE INSCRIÇÃO

Curso de Capacitação para Batedor

Eu, _______________________________________________________________, RG

_________________, CPF ______________________, natural de

____________________, nascido em ___/___/___, residente e domiciliado na

_________________________________________________________________,

telefone __________________ atualmente servindo no (a)

_________________________________, da Polícia ________________________,

ocupando o cargo de ___________________________, incluído na instituição em

___/___/___, conforme publicação em ______________________ de ___/___/___,

venho por meio do presente, solicitar a Vossa Senhoria minha inscrição no Curso de

Page 95: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

95

Capacitação para Batedor que será realizado pela Polícia Militar do Estado de Mato

Grosso.

Informo-vos que tenho total ciência de todos os termos do Edital nº 010/DEIP/PMMT/13.

________________________________________

Nome e assinatura

Cuiabá, ________ de ______________________________, de 2013.

* Anexar ao presente documento cópia da identidade funcional e da CNH com categoria “A”.

ANEXO “B”

Termo de Ciência e Autorização

Por meio do presente, faço saber que o candidato ao Curso de Capacitação

para Batedor ____________________________________________________, a ser

realizado pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, atende a todos os requisitos

de inscrição conforme itens 4.1 e 4.2 do Edital nº 010/DEIP/PMMT/13., e encontra-se

autorizado por este comando/chefia a freqüentar o mencionado Curso.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

________________________________________ Nome e assinatura (comandante/chefe imediato)

Cuiabá, _______ de ______________________, de 2013.

Page 96: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

96

PORTARIA – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO - ADF

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

_________________________________________________________________ PORTARIA Nº 018/DEIP/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Nomeia Comissão para aplicação de TAF, aos candidatos ao Curso de Controle de Distúrbio Civil, 2ª e 3ª Edição.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

no uso das atribuições resolve:

Art.1º Nomear a Comissão composta pelo Maj PM Wangles dos Santos Lino –

Presidente, Cap PM Alessandro Pereira de Jesus – Membro e pelo Cap PM Almir de

França Ferraz - Membro, com a finalidade de aplicar o Teste de Aptidão Física - TAF, aos

candidatos do processo seletivo ao Curso de Controle de Disturbio Civil 2ª e 3ª edição,

conforme tabela e dados abaixo:

Art. 2º O Ambulatório da PMMT, deverá escalar uma ambulância para acompanhar os testes físicos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando Geral em Cuiabá – MT, 07 de outubro de 2013.

XXXXXXXXXXXXXX – Cel PM Comandante Geral da PMMT

DISCRIMINAÇÃO DATA/HORÁRIO

Apresentação no 44º Batalhão de Infantaria Motorizada EB Pista de Atletismo.

08 de outubro de 2013 as 07h00min

Abdominal Remador e Flexão de braço 08 de outubro de 2013 as 07h20min

Apresentação no 44º Batalhão de Infantaria Motorizada EB Pista de Atletismo

09 de outubro de 2013 as 07h00min

Barra Fixa e Corrida de 12 minutos 09 de outubro de 2013 as 07h20min

Apresentação no Clube de Sub Tenentes e Sargentos da Vila Militar EB

10 de outubro de 2013 as 07h00min

Natação 100 metros em 07 (sete) minutos Craw, Peito ou Costas.

10 de outubro de 2013 as 07h20min

Page 97: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

97

ATA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO (ADF)

ESTADO DE MATO GROSSO POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

ATA DO TESTE DE APTIDAO FÍSICA para o Curso CDC-ROTAM/2013 Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, na sala da DIVA –

CFAP/PMMT, reuniu-se a comissão composta pelo Maj PM XXXXXXXXXXX – Presidente

RGPMMT XXXXXXXXXX, Cap PM XXXXXXXXXXXXXXXX – Membro RGPMMT XXXXXXX e pelo Cap

PM XXXXXXXXXXXXXXXXXX - Membro RGPMMT XXXXXXXXXXXXX, nomeada através do Ofício n°

308/ADM SIST/DEIP/2013, de 10 maio de 2013, de acordo com o Edital n° 004/DEIP/2013 de 03

de maio de 2013 (Curso Especializado de Controle de Distúrbio Civil CDC/2013), publicado no

Boletim Eletrônico n° 764 – PMMT, em 07 de maio de 2013, para aplicarem os Testes de

Aptidão Física (TAF) para os candidatos ao referido curso, na qual foram aplicados os exercícios

de flexão de braço, abdominal, Barra Fixa e corrida de doze minutos, com base na tabela de TAF

sendo executado pelo Batalhão ROTAM e por esta Comissão na 44ª Batalhão de Infantaria

Motorizada do Exército Brasileiro, no qual foram composto de duas fases divididos em dois

dias: (1º dia) Abdominal Remador e Flexão de Braço e (2° dia) Barra Fixa e Corrida de doze

minutos, que iniciou-se às 07h00min nos dias 10/05/2013 e 11/05/2013.

Após aplicação dos testes deliberou-se que houve candidatos aptos no TAF

conforme a pontuação e resultado abaixo:

n° Posto/grad. Nome Pontuação Resultado

1 Cap QOPM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16 Apto

2 Cap QOPM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 14 Apto

3 Cap QOPM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13 Apto

4 Cap QOPM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 14 Apto

5 1° Ten QOPM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 10 Apto

Após aplicação dos testes verificou-se que houve candidatos inaptos no TAF

conforme a pontuação, motivo e resultado, que traz abaixo:

n° Posto/Grad. Nome Pontuação Motivo Resultado

01 Sd PM XXXXXXXXXXX

06 Não atingiu índice

mínimo corrida 12’

Inapto

02 Sd PM XXXXXXXXXXX 08 Não atingiu Inapto

Page 98: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

98

índice mínimo na barra fixa

03 Sd PM

XXXXXXXXXXX 04 Não atingiu índice

mínimo flexão de

braço e barra fixa

Inapto

04 Sd PM

XXXXXXXXXXX 09 Não atingiu índice

mínimo na barra fixa

Inapto

05 Sd PM

XXXXXXXXXXX 07 Não atingiu índice

mínimo corrida 12’

Inapto

06 Sd PM

XXXXXXXXXXX 10 Não atingiu índice

mínimo corrida 12’

Inapto

07 Sd PM

XXXXXXXXXXX 08 Não atingiu índice

mínimo na barra fixa

Inapto

* Os índices mínimos estão no Edital n° 004/DEIP/2013 de 03 de maio de 2013 (Curso Especializado de Controle de Distúrbio Civil CDC/2013), publicado no Boletim Eletrônico n° 764 – PMMT, em 07 de maio de 2013 na página 12. As fichas de avaliações dos candidatos do referido Teste de Aptidão Física estão em anexo. Cuiabá, 13 de maio de 2013.

XXXXXXXXXXXXXXXX Presidente da Comissão do TAF

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Membro

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Membro

Page 99: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

99

NOTA PARA BOLETIM GERAL ELETRÔNICO

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

P U B L I Q U E – S E EM

_______/______/_______

Sub Chefe do Estado Maior Geral

PMMT

Nota para BGE Nº 010/ADM.SIST/DEIP/2014.

2ª PARTE

INSTRUÇÃO:

CURSO – INDICAÇÃO a. Indico o Cap PM XXXXXXXXXXXXXX do CR – VI da PMMT, RG n° XXXXXXXXX PMMT, fins

frequentar o Curso de Inteligência Policial, destinado a Oficial a ser realizado no Centro de

Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no período de 10 de março a 17 de abril

de 2014.

b. Indico o 1º Sgt PM XXXXXXXXXXXXXXXXXX da DACI da PMMT, RG n° XXXXXXXXXXXX PMMT,

fins freqüentar o Curso de Inteligência Policial, destinado a Sargentos a ser realizado no Centro

de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no período de 03 a 28 de fevereiro

de 2014.

Os referidos Cursos serão com ônus para o Estado. Em conseqüência: A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e a Superintendência de Planejamento e Orçamento e Finanças (SPOF), deverão providenciar os direitos que a lei determina, quanto à movimentação, diárias e passagens aéreas. Despacho Diretor da DEIP: 1. Ciente, 2. Publica-se. QCG/DEIP em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2014.

XXXXXXXXXXXXXXXX – Ten Cel PM Resp. pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Page 100: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

100

ATA DE MATRÍCULA

ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR

ATA DE MATRÍCULA (“Curso de Negociador Policial em Ocorrências de Crises – 1ª edição, Cuiabá -MT ”)

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2013, na sala da seção administrativa do Batalhão Operações Policiais Especiais, do CESP/PMMT, na cidade de Cuiabá-MT, onde se encontrava o Senhor Maj PM XXXXXXXXXXX, Comandante adjunto do BOPE, juntamente com o Cap PM XXXXXXXXXXXXX, Coordenador do Curso, que digitou a presente ATA, reunidos com a finalidade de deliberar sobre a matrícula dos candidatos a frequentarem a 1ª edição do Curso de Negociador Policial em Ocorrências de Crises, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, na cidade de Cuiabá- MT nos períodos do dia 16 de setembro a 04 de outubro de 2013, sendo:

№ ORDEM POSTO/GRAD CANDIDATO LOTAÇÃO

1. CAP PM XXXXXXXXXXXXXX CESP/BFT

2. CAP PM XXXXXXXXXXXXXX CR – II/ SÃO MATEUS

3. CAP PM XXXXXXXXXXXXXX CR – IV

4. CAP BM XXXXXXXXXXXXXX BM / 1º BBM

5. 1º TEN PM XXXXXXXXXXXXXX CESP/BPMTRAN

A comissão analisou e resolveu matricular para frequentarem a 1ª edição do Curso de Negociador Policial em Ocorrências de Crises candidatos acima relacionados.

E como nada mais tiveram a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado a presente Ata que depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Comandante Adjunto do BOPE e pelo Coordenador o Curso.

Quartel do BOPE em Cuiabá – MT, 16 de setembro de 2013. XXXXXXXXXXXXX -MAJ PM

Comandante Adjunto do BOPE

XXXXXXXXXXX – CAP PM Coordenador do Curso

Page 101: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

101

ATA DE CONCLUSÃO DE CURSO ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO

(“Curso de Relacionamento com a Mídia – 1ª edição, Cuiabá -MT ”) Aos 05 (cinco) dias do mês de Julho do ano de 2013, na sala da Seção Administrativa do

Batalhão Operações Policiais Especiais, do CESP/PMMT, na cidade de Cuiabá-MT, onde se encontrava o Senhor Maj PM XXXXXXX, Comandante Adjunto do BOPE, juntamente com o Cap PM XXXXXXXXXXXXX, Coordenador do Curso, que digitou a presente ATA, reunidos com a finalidade de deliberar sobre o resultado final do Curso de Relacionamento com a Mídia em Situações de Crises, realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, na cidade de Cuiabá- MT nosperíodos do dia 01 a 05 de julho de 2013, contando com vinte e dois alunos devidamente matriculados que concluíram com aproveitamento, sendo aprovados sem recuperação os seguintes alunos:

ORDEM

POSTO/GRAD CANDIDATO NOTA

1. Cap PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,5

2. Cap PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,5

3. Cap PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,0

4. Cap PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,5

5. Cap PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,0

6. 1º TEN PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,0

7. 1º TEN PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,0

8. 1º TEN PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,5

9. 1º TEN PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,0

10. 1º SGT PM XXXXXXXXXXXXXXX 9,0

E como nada mais tiveram a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo confeccionado a presente Ata que depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Comandante Adjunto do BOPE e pelo Coordenador do Curso.

Quartel do BOPE em Cuiabá – MT, 05 de julho de 2013. XXXXXXXXXXXXXX -MAJ PM

Comandante Adjunto do BOPE RGPMMT XXXXXX

XXXXXXXXXXXX – CAP PM Coordenador do Curso

RGPMMT XXXXXX

Page 102: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

102

JUSTIFICATIVA

EESSTTAADDOO DDEE MMAATTOO GGRROOSSSSOO

PPOOLLÍÍCCIIAA MMIILLIITTAARR QQUUAARRTTEELL DDOO CCOOMMAANNDDOO GGEERRAALL

DDIIRREETTOORRIIAA DDEE EENNSSIINNOO,, IINNSSTTRRUUÇÇÃÃOO EE PPEESSQQUUIISSAA JUSTIFICATIVA DO CURSO DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS MÓDULO II – GESTÃO DE

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES COMPLEXAS A Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro - RJ

contemplou esta Polícia Militar com 01 (uma) vaga no Módulo II Curso Gestão de Segurança em Instalações Complexas: Gestão de Segurança em Aeroportos; Gestão de Segurança em Festivais; Gestão de Segurança em Praças Desportivas; Gestão de Segurança da Logística em Grandes Eventos, onde o Ten Cel PM XXXXXXXXXXXXXXXXX é o Oficial indicado.

Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014 a Polícia Militar do Estado de mato Grosso, necessita ampliar seus conhecimentos, fins de melhor preparar seus homens para executar as atividades nos ambientes onde acontecerão os jogos e demais eventos.

A evolução da criminalidade em todo o território nacional, bem como a incidência de crimes no Estado de Mato Grosso relacionados a grupos criminosos organizados, treinados e bem equipados, aliados às diversas situações de crises em que há a necessidade de intervenção imediata da Polícia como meio de consecução de uma solução aceitável, vem exigindo dos órgãos de Segurança Pública a adoção de medidas eficazes.

Preocupada em dotar seus profissionais de todos os meios necessários para viabilizar uma melhor atuação diante de tais situações críticas, a Polícia Militar vem investindo sobremaneira na qualificação de seus profissionais, com o intuito de capacitá-los e especializá-los para o emprego eficiente, dotando-os sobremaneira de conhecimentos técnicos necessários a darem uma resposta a altura dos acontecimentos bem como aos anseios sociais.

Neste sentido entendemos que o Módulo II do Curso da FGV Gestão de Segurança em Instalações Complexas 2013 é extremamente relevante para as ações policiais no sentido de preparar o elemento humano para desenvolver esta modalidade. Somado a isto, sabemos que o policial formado no citado curso será multiplicador das técnicas assimiladas na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso estando apto a ministrar aulas nos diversos Cursos de Formação e Capacitação.

Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 07 de Fevereiro de 2013. XXXXXXXXXX - Cel PM

Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Page 103: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

103

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EESSTTAADDOO DDEE MMAATTOO GGRROOSSSSOO

PPOOLLÍÍCCIIAA MMIILLIITTAARR

QQUUAARRTTEELL DDOO CCOOMMAANNDDOO GGEERRAALL

DDIIRREETTOORRIIAA DDEE EENNSSIINNOO,, IINNSSTTRRUUÇÇÃÃOO EE PPEESSQQUUIISSAA

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu XXXXXXXXXX - Ten Cel PM CPF: XXXXXXXX, Lotado APMCV/DEIP, me

comprometo a divulgar no âmbito da minha instituição Polícia Militar todas as informações e conhecimentos adquiridos no Modulo II do Curso da FGV - Gestão de Segurança em Instalações Complexas: Gestão de Segurança em Aeroportos; Gestão de Segurança em Festivais; Gestão de Segurança em Praças Desportivas; Gestão de Segurança da Logística em Grandes Eventos a ser realizado pela Fundação Getúlio Vargas em Brasília-DF, quando designado para realização de capacitação pela PMMT.

Fico ciente que, caso de desistência ou faltas que impossibilite a obtenção

do certificado ou diploma, deverá o servidor público ressarcir todas as despesas da

participação no evento, ressalvada a hipótese do motivo justificado.

O servidor público estadual militar cujo afastamento tenha sido autorizado

nos termos do Decreto nº 4.630 de 11 de julho de 2002, deverá comprovar a

participação efetiva no evento, mediante apresentação de relatório circunstanciado do

evento acompanhado de certificado ou diploma, se houver.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2013.

XXXXXXXXXXXX – Ten Cel PM

RG PMMT nº XXXXXX

Page 104: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

104

DOCUMENTOS DIVERSOS

ORD DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

1. Comunicação Interna 2. Certidão

3. Certificado

4. Despacho 5. Edital

6. Fax

7. Nota de Instrução

8. Nota para BGE

9. Nota Técnica 10. Ofícios

11. Ordem de Serviço

12. Parecer

13. Parte 14. Portaria

Page 105: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

105

COMUNICAÇÃO INTERNA

EESSTTAADDOO DDEE MMAATTOO GGRROOSSSSOO PPOOLLÍÍCCIIAA MMIILLIITTAARR

QQUUAARRTTEELL DDOO CCOOMMAANNDDOO GGEERRAALL

DDIIRREETTOORRIIAA DDEE EENNSSIINNOO,, IINNSSTTRRUUÇÇÃÃOO EE PPEESSQQUUIISSAA

CCOOMMUUNNIICCAAÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 001166//AAddmm..SSiisstt..//DDEEIIPP//22001133

Do: Cel PM XXXXXXX– Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Ao: Ten Cel PM XXXXXXXX – Ajudante Geral da PMMT

Assunto: Informação (Faz)

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2013.

Senhor Ajudante Geral;

Informo a Vossa Senhoria que não haverá possibilidade em designar policiais militares componentes desta Diretoria de Ensino fins serem escalados no policiamento no final de ano, em razão de que os mesmos encontram-se empenhados nas atividades que envolvem os Cursos de Capacitação para a Copa do Mundo, pois a data prevista para o encerramento dos cursos no exercício de 2013 é de 20Dez2013 e retornam 20Jan13, portanto, é necessário que seja fornecido o suporte para que os cursos continuem a serem realizados e devidamente finalizados. (publicações de atas de matricula e conclusão, Editais, plano de curso, indicação de policiais militares para realizarem os cursos, controle de empenho de hora aula, conferência de recibo de pagamento a autônomo (RPA) entre outros).

Atenciosamente,

XXXXXXXXXXXXXX – Cel PM Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Recebi em ______/______/_______ Hora:_______________

________________________________________ Assinatura/carimbo

Page 106: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

106

CERTIDÃO

EESSTTAADDOO DDEE MMAATTOO GGRROOSSSSOO PPOOLLÍÍCCIIAA MMIILLIITTAARR

QQUUAARRTTEELL DDOO CCOOMMAANNDDOO GGEERRAALL

DDIIRREETTOORRIIAA DDEE EENNSSIINNOO,, IINNSSTTRRUUÇÇÃÃOO EE PPEESSQQUUIISSAA CERTIDÃO

Certifico para que produza os efeitos legais, que a Investigadora da Polícia

Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso XXXXXXXXXXXXX, participou do Curso de Uso

Progressivo da Força e Uso de Tecnologias Não Letais, promovido pela Polícia Militar do

Estado de Mato, no período de 10 à 14 de maio de 2010, com a carga horária de 40

(quarenta) horas aula.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2013.

XXXXXXXXXXXX – 1° Ten PM Chefe da SPO/DEIP/PMMT

Page 107: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

107

CERTIFICADO

NOTA DE INSTRUÇÃO

Page 108: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

108

ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

PÚBLICA CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE

SEGURANÇA PÚBLICA

NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 01/CIOSP/PMMT/SESP/13

CUIABÁ - MT, 05AGO13

Instrução de Tiro Policial

TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA - Método Giraldi

1. FINALIDADE DA NOTA DE INSTRUÇÃO

Planejar e regular as ações e procedimentos a serem adotados para a efetivação

da instrução de tiro, norteada pelos princípios do Tiro Defensivo na Preservação Da Vida

– Método Giraldi, a ser ministrada aos policiais militares pertencentes ao efetivo do

Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Mato Grosso – CIOSP/MT.

2. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Lei Complementar nº 408 – Lei de Ensino;

Manual de Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Giraldi;

Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP-PMMT).

3. OBJETIVO

GERAL

Possibilitar ao policial militar as noções básicas, norteadas pelo Método Giraldi

(pistola cal.40), para atirar em diversas situações, posições e diferentes níveis de

dificuldade voltados à realidade do serviço policial em nosso Estado.

ESPECIFICOS

- Dar conhecimento aos policiais militares lotados neste Centro Integrado, do

manuseio com segurança e manutenção rápida da Pistola Taurus Mod. PT100 cal. .40;

- Dar conhecimento da teoria aplicada no Tiro Defensivo na Preservação da Vida

– Método Giraldi, especificamente quanto aos fundamentos do tiro, posições de tiro,

verbalização, varreduras, uso de barricadas, dentre outros;

- Realizar a prática do tiro, com a execução de procedimentos básicos que

possibilitem ao policial militar, ao fim da instrução, quando submetido a simulações que

se aproximem da realidade de um confronto armado, condições de agir de maneira

rápida nos limites da técnica estabelecida.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇAO:

Page 109: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

109

DA INSTRUÇÃO

A instrução será ministrada aos Policiais Militares lotados no Centro Integrado de

Operações de Segurança Pública, que serão divididos em duas turmas, com uma carga

horária de 20horas/aulas para cada, a ser desenvolvida em 01 (uma) semana:

1º Dia - Curso básico – 5h/a

2º Dia - Pista Policial de Instrução – 5h/a

3º Dia - Pista Policial de Instrução em Dupla – 5h/a

4º Dia – Pista Policial de Aplicação - 5h/a.

DA AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada da seguinte forma:

- Prática;

- Será realizada ao final da semana com cada equipe ou após o término das etapas

acima citadas, de acordo com a conveniência, a ser considerada pelo Instrutor.

- Será baseada na Súmula do Método Giraldi para o armamento utilizado.

5. ADMINISTRAÇÃO:

Data/hora: 21 a 25 de outubro de 2013, das 08h à 12h e 13h30min e 17h30min.

Local: Estande de Tido da PRF

Instrutores:

Maj PM xxxxxxxxxxxxxxxxx; Cap PM xxxxxxxxxxxxxxxxx.

Monitor

xxxxxxxxxxxxxxxxxx – Maj PM;

Efetivo:

70 (setenta) Policiais Militares.

Fardamento e equipamentos necessários: - 4º A (Instrução completa); - Colete balístico; - Protetor ocular e auricular. -

Armamento e quantidade de disparos por aluno:

Item Quantidade Pistola PT-100 75

Transporte: Conforme disponibilidade do CIOSP.

Page 110: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

110

ATRIBUIÇÕES Administração do CIOSP

- Verificar junto a SALP-PMMT, toda a parte logística da instrução tais como:

munições, armamentos, alvos padrão utilizados no método Giraldi, armações para a fixação dos alvos, obréias, barricadas, alimentação, entre outros;

- Solicitar junto a SALP a disponibilização aos policiais militares de coletes balísticos, bem como óculos e abafadores, tendo em vista que o CIOSP não dispõe de tais materiais.

- Providenciar QTS e contato com Instrutor; - Providenciar ambulância e equipe médica; - Providenciar Escala de Serviço dos Policiais Militares lotados no Ciosp que

participarão da Instrução.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Todos os instruídos deverão, obrigatoriamente, observar as regras de

segurança no estande de tiro;

Cada policial deverá estar com o EPI completo: Colete Balístico, óculos de

proteção, protetor auricular, kit de limpeza de armamento na instrução, sem os

quais a instrução não será realizada;

A instrução só ocorrerá mediante a presença da ambulância e equipe médica;

Os casos omissos serão resolvidos pelo Instrutor da Disciplina junto ao Gerente

Técnico do Ciosp Maj PM Siziéboro Elvis de O. Barbosa.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – MAJ PM Gerente Técnico – CIOSP/SESP

Page 111: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

111

NOTA TÉCNICA

EESSTTAADDOO DDEE MMAATTOO GGRROOSSSSOO

PPOOLLÍÍCCIIAA MMIILLIITTAARR

QQUUAARRTTEELL DDOO CCOOMMAANNDDOO GGEERRAALL DDIIRREETTOORRIIAA DDEE EENNSSIINNOO,, IINNSSTTRRUUÇÇÃÃOO EE PPEESSQQUUIISSAA

De: XXXXXXXXXXXXX – 1º Sgt PM

Para: XXXXXXXXXXXXXXXX – Cel PM

Assunto: Pesquisa Pedagógica.

NOTA TÉCNICA Nº 006/DEIP/PMMT/2013

1. Do Objetivo

A presente Nota Técnica tem como objeto analisar a solicitação Sub Ten PM RR Jamil Amorim de Queiroz e da 1º Sgt PM RR Marli de Souza Queiros alunos regular do Programa de Pós Graduação em Educação – PPGE em nível de Mestrado pela Universidade Federal de Mato Grosso fins elaborarem pesquisas, observações e entrevistas, cujos assuntos destacam sobre abordagens operacionais e ocupação do espaço profissional do policial militar feminino.

2. Dos Fatos O Sub Ten PM RR Jamil Amorim de Queiroz e a 1º Sgt PM RR Marli de Souza Queiros

alunos regular do Programa de Pós Graduação em Educação – PPGE em nível de Mestrado pela Universidade Federal de Mato Grosso solicita autorização fins elaborarem pesquisas, observações e entrevistas, cujos assuntos destacam sobre abordagens operacionais e ocupação do espaço profissional do policial militar feminino dos Comandos Regionais I e II.

3. Da Análise

3.1. Fins subsidiar decisão do Sr Cel PM Comandante Geral Adjunto foi solicitado parecer desta Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa. 3.2. Tendo em vista a referida pesquisa ser de cunho educacional na área de Mestrado e tais coletas de dados podem servir como estatística para nossa Instituição Policia Militar. 3.3. Sendo tal solicitação ser de dois policiais militares com grandes serviços prestados para a Polícia Militar e que mesmos reformados sempre estão em ocupação com a vida militar. 4. Da Conclusão

Convém esclarecer que ao analisar tal solicitação de pesquisa deparamos com

questões que possam ajudar na eficiência do serviço policial militar e com a referida

Page 112: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

112

pesquisa teremos subsídios para avaliarem as abordagens operacionais e ver pontos positivos e negativos fins melhorar o policiamento.

Sendo assim sou de parecer favorável a pesquisa.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – 1º Sgt PM Aux. da DEIP/PMMT RGPM 877.569

De acordo:

xxxxxxxxxxxxxxxxxx – Cel PM Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Page 113: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

113

OFÍCIO

EESSTTAADDOO DDEE MMAATTOO GGRROOSSSSOO

PPOOLLÍÍCCIIAA MMIILLIITTAARR QQUUAARRTTEELL DDOO CCOOMMAANNDDOO GGEERRAALL

DDIIRREETTOORRIIAA DDEE EENNSSIINNOO,, IINNSSTTRRUUÇÇÃÃOO EE PPEESSQQUUIISSAA

Ofício nº 288/ADM.SIST/DEIP/2014

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2014.

Ao Sr.

XXXXXXXXXXXX – Cel BM

Secretário Adjunto de Políticas Programas e Projetos

Assunto: Encaminhamento (FAZ)

Anexo: Ofício n° 244/2014/GAB/CM;

Senhor Secretário Adjunto,

Sirvo-me do presente inicialmente para cumprimentá-lo e também encaminhar o

documento anexo no qual o Secretario Chefe da Casa Militar, apresenta os Policiais Militares

(relação anexo) em razão da suspensão temporariamente a realização do 1º Curso de

Proteção de Dignitários, a contar de 28/05/14, tendo em vista o não cumprimento da

cláusula quarta do termo de Cooperação nº 031/2014, no que tange a disponibilidade das

munições.

Outrossim, solicito a V. Sª as informações das medidas a serem adotadas

referente tal decisão.

Cordialmente,

XXXXXXXXXXXX – Cel PM Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

Page 114: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

114

ORDEM DE SERVIÇO/NOTA DE SERVIÇO

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

Nota de Serviço nº 001/DEIP/PMMT/2014 Coleta de dados para pesquisas do Sub Ten PM RR Jamil Amorim de Queiroz e da 1º Sgt

PM RR Marli de Souza Queiroz a Policiais Militares do I e II Comandos Regionais.

1. FINALIDADE

Esta Nota de Serviço tem por finalidade subsidiar as coleta de dados para pesquisas do Sub Ten PM RR Jamil Amorim de Queiroz e da 1º Sgt PM RR Marli de Souza Queiroz, alunos regulares do Programa de Pós Graduação em Educação – PPGE, em nível de Mestrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, cujos assuntos destacam sobre abordagens operacionais e ocupação do espaço profissional do policial militar feminino do I e II Comandos Regionais.

2. OBJETIVOS

2.1 Conhecer as instalações, os funcionamentos e os processos de trabalhos profissionais das Policiais Militares do I e II Comandos Regionais, coletando dados para pesquisas cujos assuntos destacam sobre abordagens operacionais e ocupação do espaço profissional do policial militar feminino.

2.2 Estabelecer diálogo e promover a discussão dos processos na qualificação das ações, postura e atitudes do policial militar no exercício da sua função.

2.3 Conhecer a realidade no cumprimento da missão constitucional de preservação da ordem pública.

2.4 Conhecer o espaço profissional do policial militar feminino na Instituição.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

A visita as Unidades do I e II Comandos Regionais da Polícia Militar é um procedimento que se destina conhecer a rotina administrativa e operacional das Policiais Militares das Unidades, objetivando o aprimoramento abordagens operacionais e ocupação do espaço profissional do policial militar feminino.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO As visitas serão definidas mediante calendário e cronograma de execução e será definido para cada unidade. 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Page 115: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

115

Os Comandantes Regionais deverão definir datas e horários com os seus respectivos Comandantes de Unidades juntamente com os Coordenadores das Pesquisas. 6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

6.1. Deve ter a participação efetiva de um oficial de cada Unidade fins acompanhamento;

6.2 Estabelecer reuniões para orientações e esclarecimentos sobre o andamento do planejamento da pesquisa;

6.3 Todo o efetivo deverá estar informado da pesquisa, de modo que todos tenham oportunidades de envolvimento e participação;

6.4 Além das atribuições previstas nesta Ordem de Serviço, compete aos setores envolvidos efetuar quaisquer ações que contribuam para a otimização das atividades referentes ao Encontro;

6.5 Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelos Comandantes de Unidades do I e II Comandos Regionais.

Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2014.

XXXXXXXXXXX - Cel PM

Subchefe do Estado Maior Geral da PMMT

Page 116: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

116

PARECER

POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO COMANDO GERAL

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

PARECER Nº 001/DEIP/2014

Ao: Sr Cel PM XXXXXXXXXXXXX – Subchefe do Estado Maior Geral da PMMT. Referência: Processo sob protocolos nº 714863 de 24dez13. Assunto: Solicitação de licença para afastamento total do serviço, em carater temporário sem prejuízo de seu subsídio.

Recebemos os documentos em referência do Cel PM Zaqueu Barbosa – Subchefe do EMG da PMMT, onde solicita análise e manifestação fins subsidiar decisão, sendo que o Sd PM Altaides Cardoso Gama RG PMMT 883.994 solicita licença para afastamento total do serviço, em carater temporário sem prejuizo de seu subsídio.

É o relato. Verifica-se que, conforme constam nas folhas 03 e 04 originou-se pela

solicitação do Sd PM Altaides Cardoso Gama RG PMMT 883.994 onde solicita licença para afastamento total do serviço, em carater temporário sem prejuizo de seu subsídio, por ter sido aprovado no projeto do Governo Federal “Ciências sem Fronteira”.

Nas folhas 09 e 10 a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT notifica que o Ten Cel PM João Evangelista do Nascimento - Comandante do 8º CR não apresentou nenhum argumento contrário ao pleito, esclarece que não vê entrave na concessão pleiteada uma vez que o Sd PM Altaides Cardoso Gama preenche os requisitos legais exigidos e informa que, no caso deste pleito ser deferido pelo Comandante da Corporação, este autos deverão ser remetidos ao Chefe do Executivo Estadual para que produzam seus efeitos legais, pois carecem de Ato Goveranmental publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Na folha 13 o Sr Cel PM XXXXXXXX – Subchefe do Estado Maior Geral da PMMT solicita análise e manifestação visando subsidiar decisão acerca do proveito que tal conhecimento traria para o interesse da administração pública estadual, em especial à PMMT.

Na Análise Visto que, o militar aprimorará o conhecimento da língua inglesa e terá

oportunidade de também ter fluência em húngaro e alemão no período do curso, dessa forma ao retornar a PMMT poderá exercer alguma função em que seja exigido o conhecimento em outras línguas.

Page 117: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

117

O militar poderá exercer suas funções em diversas áreas da Polícia Militar em que se exige um conhecimento direcionado.

Poderá atuar no Ambulatório da PMMT, pois o curso de Ciências Biológicas tem em sua grade de disciplinas nas áreas da saúde entre elas: Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Genética Humana, Anatomia Humana, Fisiologia Humana, etc.

Poderá atuar no Batalhão Ambiental, pois o curso de Ciências Biológicas tem em sua grade de disciplinas relacionadas ao meio ambiente, incluindo a fauna e flora entre elas: Hidrologia, Limnologia, Botânica, Dendrologia, Ecologia, Zoologia, etc.

Poderá também atuar no Colégio Militar Tiradentes, com orientações na área de Ciências e Biologia.

Do Parecer Assim, somos do parecer que:

1. O profissional formado poderá atuar e exercer atividades no magistério, museus, herbários, biotérios, consultorias, órgãos de saneamento e preservação do meio ambiente, parques, jardins zôo-botânicos e órgãos governamentais;

2. É notório que o curso de Ciências Biológicas traz uma formação ampla e diversificada atuando em diversas áreas, podendo os conhecimentos adquiridos por esse militar serem aproveitados em prol da Instituição Polícia Militar;

3. Esta Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa não vê impedimento na concessão, sendo assim após o curso o militar poderá contribui muito com a sociedade matogrossense, para a administração pública e em especial para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

4. Encaminhar ao Comandante Geral para homologação, S. M. J. Respeitosamente,

Cuiabá – MT, 20 de janeiro de 2014.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX – 1º Sgt PM Responsável pelo Setor de Cursos e RH da DEIP da PMMT

De acordo:

XXXXXXXXXXXXXXXXX – Ten Cel PM Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT

NPA

Page 118: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

118

PARTE

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

Cuiabá - MT, 09 de Maio de 2014. Parte s/nº /......./DEIP/2014.

Da Sd PM xxxxxxxxxxxx - Auxiliar Adm/SPO/DEIP.

Ao Sr. Ten Cel PM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Diretor Adjunto de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT. Assunto: dispensa (Solicita).

Senhor Diretor,

Inicialmente declino as saudações de estilo, solicito

que me seja concedido dentro das possibilidades, 01 (um) dia de dispensa do serviço no

dia 12/05/2014 – Segunda Feira, tendo em vista ser meu aniversário na referida data.

Sem mais para o momento e certo de vossa

compreensão e deferência, apresento protestos de elevada estima e distinta

consideração.

XXXXXXXXXXXXXXX – Sd PM RGPMMT – XXXXXX

Page 119: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

119

ORDEM DE SERVIÇO DE DIÁRIAS

Page 120: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

120

PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Acima deverão ser colhidas as assinaturas do solicitante (servidor que viajou) e do chefe imediato.

Page 121: MANUAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PADRÃO - pm.mt.gov.br

121

DEMONSTRATIVO DE ABASTECIMENTO