MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EXPOSITOR ... - SEBRAE/MT - … · Em caso de dúvidas, ... CEP...
Transcript of MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EXPOSITOR ... - SEBRAE/MT - … · Em caso de dúvidas, ... CEP...
MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EXPOSITOR
FEIRA DO EMPREENDEDOR MT 2017
Prezado Expositor,
Este Manual foi criado para melhor orientar os expositores. Aqui você
encontrará as informações necessárias para a sua participação como
expositor, e para melhor aproveitamento do Evento.
Para tanto, contamos com sua colaboração no envio dos formulários de
solicitação/serviços, o que nos permitirá atender às suas expectativas e
necessidades em tempo hábil e com eficiência. Não esqueça de observar os
prazos estipulados em cada etapa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento comercial que
estará à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos
necessários.
1. APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que apresentamos o Manual do Expositor da Feira do
Empreendedor MT 2017.
O presente Manual estabelece as responsabilidades do PROMOTOR e do
EXPOSITOR e apresenta as normas de participação no evento e
formulários/documentos, que deverão ser preenchidos/gerados de acordo com
as necessidades específicas.
Leia todos os itens deste Manual com um cuidado especial em relação aos
prazos de entrega do formulário/documentos.
2. PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
SEBRAE/MT – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de
Mato Grosso.
Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, 3999 – 78050-904 – Cuiabá – MT.
Data: De 04 a 07 de Outubro de 2017.
Horário: 16h às 22h
Local: Centro de Eventos Santa Terezinha - Rua Rio Grande do Sul, nº 2746,
Bairro Novo Horizonte, CEP 78.705-970, Rondonópolis-MT
Telefone Sebrae/MT: 0800 570 0800
Telefone Rondonópolis: (65) 3427 2850
3. CRONOGRAMA DO EXPOSITOR
Dias: 28 de setembro a 03 de outubro de 2017 – Montagem dos Estandes
Das 08h às 22h - montagem dos estandes pela montadora contratada.
Dias: 03 e 04 de outubro de 2017 – Liberação Estandes para expositores
para montagem e ambientação do espaço.
Dia 03/10/17 08h às 22h e Dia 04/10/17 08h às 13h.
Dia: 03 e 04 de outubro - Capacitação dos expositores
Dias: 04 a 07 de outubro realização da Feira do Empreendedor 2017.
Das 16h às 22h
Dias: 08 a 09 de outubro de 2017 – Retirada de Produtos e Desmontagem
dos Estandes
Das 8h às 18h, prazo máximo para retirada de produtos, mostruários e
decoração dos estandes.
Obs.: Todas as datas acima estão sujeita alteração.
4. RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
Legalizar o evento junto aos órgãos públicos competentes.
Colocar à disposição de cada EXPOSITOR sua respectiva área locada pelo
período integral da Feira.
Manter em funcionamento serviços básicos de infraestrutura, tais como:
recepção, atendimento, credenciamento, energia elétrica, segurança,
limpeza dos estandes e áreas comuns e sanitários em conformidade às
normas adiante mencionadas no presente regulamento.
Divulgar a realização do evento.
5. RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR:
Participar da Feira durante o período de funcionamento mantendo o seu
estande em perfeitas condições de operação, desde a abertura até o
encerramento do evento.
Decorar seu estande dentro do prazo estipulado e conforme descrito por
este regulamento.
Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados para
atendimento.
Efetuar a reposição das mercadorias, no horário das 08h às 13h. É proibida
a comercialização de produtos na Feira do Empreendedor (Exceto para o
setor da Praça de Alimentação e Espaço Valorize o que é nosso).
6. NORMAS DE MONTAGEM
A montagem do evento será realizada pela Montadora Oficial contratada pelo
SEBRAE/MT.
6.1. PERÍODO DE DECORAÇÃO DOS ESTANDES
O pavilhão estará à disposição dos EXPOSITORES para a montagem interna
dos estandes no dia 03/10/2017 das 8h até às 22h e no dia 04/10/2017 das 08h
às 13h.
7. ÁREA DE EXPOSIÇÃO
7.1. MONTAGENS BÁSICAS – ESTANDES
I. Estande com 9m² com montagem básica;
II. Área carpetada;
III. 01 (uma) tomada de 127 Volts;
IV. 01 Testeira com iluminação tamanho padrão de identificação do estande em
letra chapada na cor preta com o nome da empresa expositora;
V. 01(uma) mesa redonda e três (03) cadeiras;
VI. 01 (um) spot com 01 lâmpada de 100 watts.
Obs.: Todo o material mencionado nos itens acima é cedido ao EXPOSITOR,
devendo ser devolvido ao final do Evento nas mesmas condições em que foi
recebido. Os materiais que faltarem ou forem danificados, serão cobrados do
EXPOSITOR. Os itens extras devem ser solicitados à montadora, e os custos
serão de responsabilidade do EXPOSITOR.
7.1.1. MANUSEIO DE PAINEIS
Qualquer retirada ou colocação de painéis dos estandes, somente poderá ser
realizada por pessoa especializada da montadora oficial do evento, sendo
terminantemente proibido o manuseio pelo EXPOSITOR.
7.1.2. MONTAGEM ADICIONAL
O EXPOSITOR pode solicitar adicional na montagem básica, como móveis,
balcões, prateleiras, frigobar etc., conforme disponibilidade da Montadora e, no
caso de divisórias, desde que não descaracterize a formatação do evento, com
a aprovação da PROMOTORA do evento, sendo que a negociação e o
pagamento deverão ser realizados diretamente com a montadora. Caso
necessite de uma voltagem diferente da mencionada o expositor deverá
solicitar com antecedência (dentro do prazo estipulado para liberação dos
estandes para expositor).
7.1.3. ALTURA PADRÃO
A altura padrão dos estandes será de 2,20 metros.
7.1.4. FIXAÇÃO DE MATERIAIS
Material promocional, bem como quadros ou outro artifício de propaganda ou
decoração, não poderão ser afixados nas paredes dos estandes com pregos,
percevejos ou cola de qualquer espécie, de forma a não danificar os painéis,
perfis, paredes ou acessórios da montagem. Somente será permitida a
utilização de fitas adesivas.
7.2. JARDINS E PLANTAS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidas quando contidas em
vasos, cestas ou recipientes. Terra, areia e pedras dentro dos estandes, se
estiverem soltas, não poderão ser utilizadas para qualquer projeto, em hipótese
alguma poderão ser utilizados produtos decorativos, banner, faixa, cartazes e
outros materiais em área comum.
7.3. PROJEÇÃO HORIZONTAL
A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem ou de produtos
expostos deverá, obrigatoriamente, estar contida nos limites da área do
estande, sendo os custos deste por conta do EXPOSITOR.
7.4. VIAS DE CIRCULAÇÃO
As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais,
ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes. Toda a operação
deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do
EXPOSITOR, não será permitido obstruir total ou parcial os corredores de
segurança e hidrômetros.
A partir das 14h, do dia 04 de outubro de 2017, a PROMOTORA, poderá
proceder a retirada do material e equipamentos que estiverem nas vias de
circulação, sem prévia consulta a proprietários, e sem responsabilizar-se por
perdas, danos ou guarda dos mesmos.
7.5. MATERIAIS QUE ENVOLVAM PERIGO
Trabalhos com tinta, materiais corrosivos, pós e líquidos poluentes, deverão ser
realizados a partir de vasilhames e equipamentos adequados, dentro das
normas e vistoriado pela Brigada de Incêndio presente no local do evento,
evitando danos a pessoas, pavilhão e estandes vizinhos, caso utilize será
necessário cobrir o chão com lona ou material similar.
7.6. IDENTIFICAÇÕES DOS ESTANDES
Cada estande terá em sua fachada uma testeira de identificação plotada em
letras padronizadas o nome do EXPOSITOR. Caso haja necessidade de uma
identificação diferenciada, o EXPOSITOR deverá informar ao Departamento
Técnico do evento e arcar com os custos adicionais.
7.7. ENERGIA ELÉTRICA PARA OS ESTANDES
7.7.1. A energia elétrica estará disponível em todos os Setores da feira na
voltagem de 110 Volts monofásica, 60 ciclos por segundo. O
fornecimento de energia na voltagem de 220 volts deverá ser
solicitado com antecedência pelo EXPOSITOR, que arcará com os
custos adicionais, junto aos organizadores da FEIRA DO
EMPREENDEDOR 2017, até o dia 20 de Setembro de 2017, ou no
ato de sua inscrição.
7.7.2. Todos os problemas referentes à energia elétrica deverão ser
encaminhados diretamente ao Departamento Técnico da Feira do
Empreendedor. Em hipótese alguma, a ligação poderá ser feita pelo
expositor ou terceiros.
7.7.3. TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE KVAS
Frigobar ................................................................ 0.30 KVAS
Spot 100 watts...................................................... 0.10 KVAS
Televisor colorido ................................................. 0.50 KVAS
DVD... ................................................................... 0.30 KVAS
Cafeteira ............................................................... 1.00 KVAS
Computador / monitor / Impressora ...................... 0.60 KVAS
Para equipamentos especiais que não constam nesta lista, deverão ser
observados os manuais técnicos ou plaqueta no corpo do aparelho com
características de instalação.
2.9 PISO
O piso do Pavilhão não poderá ser, de forma alguma, danificado pelo
EXPOSITOR.
3. NORMAS DE DESMONTAGEM
3.1 PERÍODO DE RETIRADA DO MATERIAL EXPOSTO E DECORAÇÃO
Os produtos expostos e decoração deverão ser retirados do estande no dia 08
e 09 de outubro de 2017, a partir das 8h até as 18h do mesmo dia, após este
horário, a PROMOTORA se reserva o direito de desmontar os estandes, sem
responsabilizar-se por perdas e danos, ou pela guarda de material de terceiros.
3.2. AUTORIZAÇÃO PARA RETIRAR AS MERCADORIAS
O material para deixar o Pavilhão, deverá ter autorização expressa da
PROMOTORA com a conferência da Planilha de Entrada e Saída de Material e
Equipamentos, pela equipe técnica do evento.
4. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS
É proibido o funcionamento de motores de combustão, explosivos, gases não
inertes tóxicos e combustíveis no interior do pavilhão.
5. LIMITES DE OPERAÇÃO
5.1. Os corredores da Feira são de uso comum, não sendo neles permitido o
aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos ou quaisquer outros
artigos, bem como, não é permitido, neles, ou sobre eles, colocação, ou
aposição de faixas, painéis ou motivos decorativos.
5.2. A utilização da área externa do local de exposição para colocação de
material promocional, deverá ter a aprovação prévia da administração da Feira.
6. NORMAS GERAIS
6.1 SEGURANÇA
A PROMOTORA manterá um serviço de segurança geral da feira, 24 horas por
dia, durante o período de montagem, funcionamento e desmontagem. Este
serviço tem como objetivo manter a ordem no recinto de realização do evento.
Durante o horário de visitação do público, a segurança interna dos estandes
será de responsabilidade do EXPOSITOR.
6.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO
Todos os EXPOSITORES devem deixar livres os acessos aos extintores e
hidrantes instalados e as placas de identificação dos mesmos.
6.3 LIMPEZA
Pertence à PROMOTORA a limpeza da chamada área comum, representada
pelos corredores, setores de administração, serviços especiais e vias de
acesso do pavilhão, sede da Feira do Empreendedor 2017.
6.3.1 Os EXPOSITORES deverão manter a limpeza de seus estandes, bem
como de seus serviços de copa.
6.3.2 Reabastecimento e limpeza devem acontecer fora do horário comercial
do evento. Os detritos de cada estande somente poderão ser colocados nas
vias de circulação após o encerramento das atividades do dia, desde que
devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais/coleta seletiva e
obedecerem ao limite máximo de 02 (duas) horas antes do início do
funcionamento da Feira. Em nenhuma circunstância, mesmo em sacos
plásticos, os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação
durante o período de funcionamento do evento.
6.4 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA
O evento estará aberto ao público de 16h às 22h no período de 04 a 07 de
outubro de 2017. O EXPOSITOR deverá manter o estande aberto com
atendimento durante o período da feira e não poderá fechar seu estande
antes do horário de encerramento do evento.
7. CREDENCIAIS
Toda e qualquer pessoa que trabalhar durante a montagem, funcionamento e
desmontagem do evento, deverá ter crachá de identificação. Serão fornecidos
até 03 (três) credenciais para cada empresa expositora. A documentação das
pessoas que trabalharão na Feira devem ser entregues até o dia 20 setembro
de 2017.
7.1 IDENTIFICAÇÃO OSTENSIVA
O crachá de identificação do evento deverá ser portado ostensivamente pelo
EXPOSITOR, enquanto permanecer no recinto de realização do evento.
7.2 ACESSO DE MENORES
Entrada liberada com acompanhamento dos responsáveis.
8. ACESSO AOS ESTANDES
Os estandes deverão ser franqueados integralmente aos visitantes, cabendo
ao EXPOSITOR todo o atendimento necessário.
9. SEGUROS DE RISCO
Cada EXPOSITOR deverá segurar seus produtos em exposição, móveis e
afins contra risco de qualquer espécie, dando conhecimento à administração do
evento, dos termos celebrados. A PROMOTORA não será responsável pelo
ressarcimento de quaisquer valores para a cobertura de custos de produtos,
móveis e afins, em quaisquer eventualidades.
10. SOBRE PRODUTOS DE EXPOSIÇÃO
Deverão ser tomadas providências contábeis e fiscais existentes para o evento,
e o cumprimento destas é de total responsabilidade dos EXPOSITORES.
Relacionamos abaixo as exigências legais necessárias.
11. SOBRE PRODUTOS DE EXPOSIÇÃO
Deverão ser tomadas providências contábeis e fiscais existentes para o evento,
e o cumprimento destas é de total responsabilidade do EXPOSITOR.
Relacionamos abaixo as exigências legais necessárias.
11.1 PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IPI
Os produtos enviados por estabelecimentos industriais, diretamente ao Evento,
sairão com suspensão sobre produtos industrializados.
ENVIO: Emitir nota fiscal de remessa, em nome do próprio estabelecimento
para acompanhar os produtos, constando a seguinte declaração: “Saída com
suspensão do imposto sobre produtos industrializados por se destinar à
exposição na Feira do Empreendedor MT 2017, de acordo com o artigo 43,
inciso II do Decreto 7212/2010”.
RETORNO: Emitir nota fiscal de entrada para acompanhar o retorno dos
produtos aos estabelecimentos de origem e registro no livro próprio com
remissão à nota fiscal de remessa originária.
11.2 PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ICMS
Os produtos enviados ao Evento para simples exposição tais como,
mostruários, móveis e instalações, desde que retornem ao estabelecimento de
origem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da remessa, estarão
isentos de ICMS.
IMPORTANTE: Todo o cadastro da empresa expositora Junto a Sefaz/MT,
tanto no envio como no retorno dos bens para exposição deverá ser com
o seu CNPJ, sendo vedada a utilização do CNPJ do SEBRAE/MT.
ENVIO: Emitir nota fiscal (NFi) de remessa para acompanhar os produtos
contendo a seguinte declaração: "Isento de ICMS por se destinar à
exposição na FEIRA DO EMPREENDEDOR MT 2017 de acordo com o
artigo 5º, inciso XV letras a e b, disposições permanentes regulamento do
ICMS de Mato Grosso”.
RETORNO: A nota fiscal que acompanhará os produtos no retorno ao
estabelecimento de origem deverá conter além das informações acima, o
número, data e valor da nota fiscal de remessa originária. As notas fiscais de
remessa deverão ter o seguinte endereçamento:
Destinatário: Nome da Empresa Expositora, com os respectivos CNPJ e
Inscrição Estadual.
Endereço: Centro de Eventos Santa Terezinha - Rua Rio Grande do Sul, nº
2746, Bairro Novo Horizonte, CEP 78.705-970, Rondonópolis-MT
12. NORMAS DE TRABALHO
12.1 SOM
Os EXPOSITORES poderão manter som ambiente em seus estandes desde
que não venham a prejudicar os demais. É expressamente proibido o uso de
amplificadores de som para mensagens de venda dos seus produtos expostos
ou outras promoções.
Os EXPOSITORES deverão comprovar o recolhimento das taxas de
Direitos Autorais ao ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO em Cuiabá – MT – fone: (65) 3623-3352.
O EXPOSITOR deverá acordar junto à PROMOTORA o nível de decibéis
permitidos na utilização do Som, sob pena de ser suspensa sua utilização pela
PROMOTORA.
12.2 RECEPCIONISTAS
O Ministério do Trabalho, com o objetivo de verificar a documentação de
pessoas que estejam prestando serviços aos expositores, poderá de acordo
com a legislação em vigor, solicitar para:
- Funcionários da Empresa - Ficha de empregado, Carteira Profissional, de
cada um que esteja disponível no estande para apresentação à fiscalização
quando solicitado.
- Recepcionistas – É aconselhável efetuar a contratação através de agências
credenciadas.
12.3 PONTOS DE DEMONSTRAÇÃO NAS CIRCULAÇÕES
Está terminantemente proibida a implantação de pontos de demonstração de
produtos, distribuição de jornais, revistas, folhetos e similares nas vias de
circulação do evento, sem autorização expressa da administração do evento.
12.4 EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E CONGÊNERES
As empresas que contratarem assessoria para filmagens, fotografia ou
qualquer tipo de registro visual ou sonoro, deverão comunicar-se previamente
com a administração da Feira do Empreendedor 2017, para autorização do
ingresso dos profissionais e equipamentos no local do Evento (solicitar
credenciais no formulário destinado para tal). Será terminantemente proibido o
ingresso de pessoal e equipamento sem autorização.
12.5 INGRESSOS DE PESSOAL FORA DO HORÁRIO
Fora do horário de funcionamento da Feira, só serão admitidas na Área de
Exposição, as pessoas que tiverem autorização expressa da administração da
Feira do Empreendedor 2017, com exceção das que estiverem credenciadas
como Expositores, Limpeza e Segurança. Caberá à Empresa de Apoio Oficial
do Evento o exercício de fiscalização sobre este item.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 LOCALIZAÇÕES DOS ESTANDES
A qualquer tempo, a bem geral, poderá a PROMOTORA redistribuir ou realocar
os Estandes, desde que respeitadas às dimensões e características
estabelecidas em Contrato.
13.2 INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS
É absolutamente vedada a exposição e publicidade direta ou indireta, de
quaisquer produtos de empresas não participantes do estande do
EXPOSITOR. O EXPOSITOR poderá, entretanto, solicitar à PROMOTORA
que, a seu critério, autorizará a apresentação em seu estande de produtos por
ele não fabricados ou representados com exclusividade, mas que sejam
necessários à complementação de sua linha de produtos. O não cumprimento
destes dispositivos dará à PROMOTORA o direito de recolher para posterior
devolução, produtos e materiais, objetos da infração.
13.2.1 HOLDINGS, GRUPOS E EMPRESAS ASSOCIADAS.
Quando o EXPOSITOR tratar-se de uma holding ou membro de um grupo
empresarial, ou ainda, quando possuir empresas associadas, poderá
apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça,
antecipadamente, comprovantes dos vínculos existentes entre elas.
13.3 ALTERAÇÃO DE CADASTRO
O EXPOSITOR deverá manter informada a PROMOTORA, sobre eventuais
alterações na Empresa como: diretoria, endereço, telefone, linha de produção,
empresas representadas, etc.
14.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
A PROMOTORA reserva-se ao direito de arbitrar sobre casos omissos neste
Manual, bem como estabelecer novas normas, para o bom funcionamento do
evento, se necessário for. Em eventual impedimento do Centro de Eventos, a
PROMOTORA reserva-se no direito de determinar outro local para a realização
do evento.
O EXPOSITOR obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários
e/ou contratados todas as cláusulas e disposições aqui contidas, bem como,
outras normas que, em geral, venham a serem estabelecidas.
ANEXO II
ORIENTAÇÃO SOBRE CREDENCIAMENTO CONTABILISTA
O CADASTRO DEVERÁ SER FEITO IMPRETERIVELMENTE COM OS
DADOS DA EMPRESA EXPOSITORA, SENDO VEDADA EM QUALQUER
MOMENTO A INSCRIÇÃO DESTE CADASTRO COM O CNPJ DO SEBRAE-
MT, SOB PENA DE MULTA.
Passo 01: Credenciamento do Contabilista
1º - Contratar um contador para realizar o serviço;
2º - O contador deve entrar no site da SEFAZ-MT e se credenciar na área de
Contabilista, posteriormente irá solicitar uma senha para contabilista,
selecionando o campo pessoa jurídica não registrada e indicando seu Registro
de Contabilista.
3º - O contador deverá preencher todos os campos do formulário. Este
procedimento de credenciamento demora cerca de cinco dias úteis, levando
em consideração que o mesmo deverá fazer contato com o Plantão da
Secretaria para dar agilidade ao processo.
Passo 02: Liberação da Senha
4º - Após todo o cadastro, o contador irá receber alguns códigos e números
para liberar a senha posteriormente.
5º - Preencher o campo “liberação de senha para contabilista” com os dados
recebidos;
Passo 03: Cadastro da pessoa jurídica e Inscrição Estadual Virtual
6º - Clicar em “Solicitação de Cadastro de Contribuinte Comércio, Indústria e
Serviços” e preencher todos os campos com os dados da pessoa jurídica a ser
cadastrada;
7º - Preencher, impreterivelmente, os campos “Inscrição Estadual Virtual” e
“Inscrição Temporária” com SIM na primeira tela;
8º - Preencher todos os campos pedidos, inclusive as solicitações de endereço,
informações econômicas, atividades econômicas, procurador, preposto, sócio e
validação.
9º - Após a conclusão do preenchimento, receberá um número com a Inscrição
Estadual Virtual Temporária, com validade de 30 dias.
10 º - O número deverá ser incluído no campo “Inscrição Estadual” da NF-e;
Passo 04: Nota Fiscal Interestadual
11º - A NFI gerada deverá ir junto com cópia da Nota Fiscal da mercadoria que
será encaminhada para a Feira do Empreendedor MT 2017.
12º - Na NFI conterá um campo “Informações complementares”, neste campo o
expositor deverá informar que o produto encaminhado será somente para
exposição e que a mesma nota fiscal utilizada para o envio será utilizado para
o retorno.