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MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EXPOSITOR FEIRA DO EMPREENDEDOR MT 2017 Prezado Expositor, Este Manual foi criado para melhor orientar os expositores. Aqui você encontrará as informações necessárias para a sua participação como expositor, e para melhor aproveitamento do Evento. Para tanto, contamos com sua colaboração no envio dos formulários de solicitação/serviços, o que nos permitirá atender às suas expectativas e necessidades em tempo hábil e com eficiência. Não esqueça de observar os prazos estipulados em cada etapa. Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento comercial que estará à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EXPOSITOR

FEIRA DO EMPREENDEDOR MT 2017

Prezado Expositor,

Este Manual foi criado para melhor orientar os expositores. Aqui você

encontrará as informações necessárias para a sua participação como

expositor, e para melhor aproveitamento do Evento.

Para tanto, contamos com sua colaboração no envio dos formulários de

solicitação/serviços, o que nos permitirá atender às suas expectativas e

necessidades em tempo hábil e com eficiência. Não esqueça de observar os

prazos estipulados em cada etapa.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento comercial que

estará à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos

necessários.

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1. APRESENTAÇÃO

É com grande satisfação que apresentamos o Manual do Expositor da Feira do

Empreendedor MT 2017.

O presente Manual estabelece as responsabilidades do PROMOTOR e do

EXPOSITOR e apresenta as normas de participação no evento e

formulários/documentos, que deverão ser preenchidos/gerados de acordo com

as necessidades específicas.

Leia todos os itens deste Manual com um cuidado especial em relação aos

prazos de entrega do formulário/documentos.

2. PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

SEBRAE/MT – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de

Mato Grosso.

Endereço: Avenida Rubens de Mendonça, 3999 – 78050-904 – Cuiabá – MT.

Data: De 04 a 07 de Outubro de 2017.

Horário: 16h às 22h

Local: Centro de Eventos Santa Terezinha - Rua Rio Grande do Sul, nº 2746,

Bairro Novo Horizonte, CEP 78.705-970, Rondonópolis-MT

Telefone Sebrae/MT: 0800 570 0800

Telefone Rondonópolis: (65) 3427 2850

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3. CRONOGRAMA DO EXPOSITOR

Dias: 28 de setembro a 03 de outubro de 2017 – Montagem dos Estandes

Das 08h às 22h - montagem dos estandes pela montadora contratada.

Dias: 03 e 04 de outubro de 2017 – Liberação Estandes para expositores

para montagem e ambientação do espaço.

Dia 03/10/17 08h às 22h e Dia 04/10/17 08h às 13h.

Dia: 03 e 04 de outubro - Capacitação dos expositores

Dias: 04 a 07 de outubro realização da Feira do Empreendedor 2017.

Das 16h às 22h

Dias: 08 a 09 de outubro de 2017 – Retirada de Produtos e Desmontagem

dos Estandes

Das 8h às 18h, prazo máximo para retirada de produtos, mostruários e

decoração dos estandes.

Obs.: Todas as datas acima estão sujeita alteração.

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4. RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

Legalizar o evento junto aos órgãos públicos competentes.

Colocar à disposição de cada EXPOSITOR sua respectiva área locada pelo

período integral da Feira.

Manter em funcionamento serviços básicos de infraestrutura, tais como:

recepção, atendimento, credenciamento, energia elétrica, segurança,

limpeza dos estandes e áreas comuns e sanitários em conformidade às

normas adiante mencionadas no presente regulamento.

Divulgar a realização do evento.

5. RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR:

Participar da Feira durante o período de funcionamento mantendo o seu

estande em perfeitas condições de operação, desde a abertura até o

encerramento do evento.

Decorar seu estande dentro do prazo estipulado e conforme descrito por

este regulamento.

Fazer-se representar em seu estande por funcionários credenciados para

atendimento.

Efetuar a reposição das mercadorias, no horário das 08h às 13h. É proibida

a comercialização de produtos na Feira do Empreendedor (Exceto para o

setor da Praça de Alimentação e Espaço Valorize o que é nosso).

6. NORMAS DE MONTAGEM

A montagem do evento será realizada pela Montadora Oficial contratada pelo

SEBRAE/MT.

6.1. PERÍODO DE DECORAÇÃO DOS ESTANDES

O pavilhão estará à disposição dos EXPOSITORES para a montagem interna

dos estandes no dia 03/10/2017 das 8h até às 22h e no dia 04/10/2017 das 08h

às 13h.

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7. ÁREA DE EXPOSIÇÃO

7.1. MONTAGENS BÁSICAS – ESTANDES

I. Estande com 9m² com montagem básica;

II. Área carpetada;

III. 01 (uma) tomada de 127 Volts;

IV. 01 Testeira com iluminação tamanho padrão de identificação do estande em

letra chapada na cor preta com o nome da empresa expositora;

V. 01(uma) mesa redonda e três (03) cadeiras;

VI. 01 (um) spot com 01 lâmpada de 100 watts.

Obs.: Todo o material mencionado nos itens acima é cedido ao EXPOSITOR,

devendo ser devolvido ao final do Evento nas mesmas condições em que foi

recebido. Os materiais que faltarem ou forem danificados, serão cobrados do

EXPOSITOR. Os itens extras devem ser solicitados à montadora, e os custos

serão de responsabilidade do EXPOSITOR.

7.1.1. MANUSEIO DE PAINEIS

Qualquer retirada ou colocação de painéis dos estandes, somente poderá ser

realizada por pessoa especializada da montadora oficial do evento, sendo

terminantemente proibido o manuseio pelo EXPOSITOR.

7.1.2. MONTAGEM ADICIONAL

O EXPOSITOR pode solicitar adicional na montagem básica, como móveis,

balcões, prateleiras, frigobar etc., conforme disponibilidade da Montadora e, no

caso de divisórias, desde que não descaracterize a formatação do evento, com

a aprovação da PROMOTORA do evento, sendo que a negociação e o

pagamento deverão ser realizados diretamente com a montadora. Caso

necessite de uma voltagem diferente da mencionada o expositor deverá

solicitar com antecedência (dentro do prazo estipulado para liberação dos

estandes para expositor).

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7.1.3. ALTURA PADRÃO

A altura padrão dos estandes será de 2,20 metros.

7.1.4. FIXAÇÃO DE MATERIAIS

Material promocional, bem como quadros ou outro artifício de propaganda ou

decoração, não poderão ser afixados nas paredes dos estandes com pregos,

percevejos ou cola de qualquer espécie, de forma a não danificar os painéis,

perfis, paredes ou acessórios da montagem. Somente será permitida a

utilização de fitas adesivas.

7.2. JARDINS E PLANTAS

Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidas quando contidas em

vasos, cestas ou recipientes. Terra, areia e pedras dentro dos estandes, se

estiverem soltas, não poderão ser utilizadas para qualquer projeto, em hipótese

alguma poderão ser utilizados produtos decorativos, banner, faixa, cartazes e

outros materiais em área comum.

7.3. PROJEÇÃO HORIZONTAL

A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem ou de produtos

expostos deverá, obrigatoriamente, estar contida nos limites da área do

estande, sendo os custos deste por conta do EXPOSITOR.

7.4. VIAS DE CIRCULAÇÃO

As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais,

ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes. Toda a operação

deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do

EXPOSITOR, não será permitido obstruir total ou parcial os corredores de

segurança e hidrômetros.

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A partir das 14h, do dia 04 de outubro de 2017, a PROMOTORA, poderá

proceder a retirada do material e equipamentos que estiverem nas vias de

circulação, sem prévia consulta a proprietários, e sem responsabilizar-se por

perdas, danos ou guarda dos mesmos.

7.5. MATERIAIS QUE ENVOLVAM PERIGO

Trabalhos com tinta, materiais corrosivos, pós e líquidos poluentes, deverão ser

realizados a partir de vasilhames e equipamentos adequados, dentro das

normas e vistoriado pela Brigada de Incêndio presente no local do evento,

evitando danos a pessoas, pavilhão e estandes vizinhos, caso utilize será

necessário cobrir o chão com lona ou material similar.

7.6. IDENTIFICAÇÕES DOS ESTANDES

Cada estande terá em sua fachada uma testeira de identificação plotada em

letras padronizadas o nome do EXPOSITOR. Caso haja necessidade de uma

identificação diferenciada, o EXPOSITOR deverá informar ao Departamento

Técnico do evento e arcar com os custos adicionais.

7.7. ENERGIA ELÉTRICA PARA OS ESTANDES

7.7.1. A energia elétrica estará disponível em todos os Setores da feira na

voltagem de 110 Volts monofásica, 60 ciclos por segundo. O

fornecimento de energia na voltagem de 220 volts deverá ser

solicitado com antecedência pelo EXPOSITOR, que arcará com os

custos adicionais, junto aos organizadores da FEIRA DO

EMPREENDEDOR 2017, até o dia 20 de Setembro de 2017, ou no

ato de sua inscrição.

7.7.2. Todos os problemas referentes à energia elétrica deverão ser

encaminhados diretamente ao Departamento Técnico da Feira do

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Empreendedor. Em hipótese alguma, a ligação poderá ser feita pelo

expositor ou terceiros.

7.7.3. TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE KVAS

Frigobar ................................................................ 0.30 KVAS

Spot 100 watts...................................................... 0.10 KVAS

Televisor colorido ................................................. 0.50 KVAS

DVD... ................................................................... 0.30 KVAS

Cafeteira ............................................................... 1.00 KVAS

Computador / monitor / Impressora ...................... 0.60 KVAS

Para equipamentos especiais que não constam nesta lista, deverão ser

observados os manuais técnicos ou plaqueta no corpo do aparelho com

características de instalação.

2.9 PISO

O piso do Pavilhão não poderá ser, de forma alguma, danificado pelo

EXPOSITOR.

3. NORMAS DE DESMONTAGEM

3.1 PERÍODO DE RETIRADA DO MATERIAL EXPOSTO E DECORAÇÃO

Os produtos expostos e decoração deverão ser retirados do estande no dia 08

e 09 de outubro de 2017, a partir das 8h até as 18h do mesmo dia, após este

horário, a PROMOTORA se reserva o direito de desmontar os estandes, sem

responsabilizar-se por perdas e danos, ou pela guarda de material de terceiros.

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3.2. AUTORIZAÇÃO PARA RETIRAR AS MERCADORIAS

O material para deixar o Pavilhão, deverá ter autorização expressa da

PROMOTORA com a conferência da Planilha de Entrada e Saída de Material e

Equipamentos, pela equipe técnica do evento.

4. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS

É proibido o funcionamento de motores de combustão, explosivos, gases não

inertes tóxicos e combustíveis no interior do pavilhão.

5. LIMITES DE OPERAÇÃO

5.1. Os corredores da Feira são de uso comum, não sendo neles permitido o

aliciamento de visitantes ou distribuição de impressos ou quaisquer outros

artigos, bem como, não é permitido, neles, ou sobre eles, colocação, ou

aposição de faixas, painéis ou motivos decorativos.

5.2. A utilização da área externa do local de exposição para colocação de

material promocional, deverá ter a aprovação prévia da administração da Feira.

6. NORMAS GERAIS

6.1 SEGURANÇA

A PROMOTORA manterá um serviço de segurança geral da feira, 24 horas por

dia, durante o período de montagem, funcionamento e desmontagem. Este

serviço tem como objetivo manter a ordem no recinto de realização do evento.

Durante o horário de visitação do público, a segurança interna dos estandes

será de responsabilidade do EXPOSITOR.

6.2 EXTINTOR DE INCÊNDIO

Todos os EXPOSITORES devem deixar livres os acessos aos extintores e

hidrantes instalados e as placas de identificação dos mesmos.

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6.3 LIMPEZA

Pertence à PROMOTORA a limpeza da chamada área comum, representada

pelos corredores, setores de administração, serviços especiais e vias de

acesso do pavilhão, sede da Feira do Empreendedor 2017.

6.3.1 Os EXPOSITORES deverão manter a limpeza de seus estandes, bem

como de seus serviços de copa.

6.3.2 Reabastecimento e limpeza devem acontecer fora do horário comercial

do evento. Os detritos de cada estande somente poderão ser colocados nas

vias de circulação após o encerramento das atividades do dia, desde que

devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais/coleta seletiva e

obedecerem ao limite máximo de 02 (duas) horas antes do início do

funcionamento da Feira. Em nenhuma circunstância, mesmo em sacos

plásticos, os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação

durante o período de funcionamento do evento.

6.4 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA

O evento estará aberto ao público de 16h às 22h no período de 04 a 07 de

outubro de 2017. O EXPOSITOR deverá manter o estande aberto com

atendimento durante o período da feira e não poderá fechar seu estande

antes do horário de encerramento do evento.

7. CREDENCIAIS

Toda e qualquer pessoa que trabalhar durante a montagem, funcionamento e

desmontagem do evento, deverá ter crachá de identificação. Serão fornecidos

até 03 (três) credenciais para cada empresa expositora. A documentação das

pessoas que trabalharão na Feira devem ser entregues até o dia 20 setembro

de 2017.

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7.1 IDENTIFICAÇÃO OSTENSIVA

O crachá de identificação do evento deverá ser portado ostensivamente pelo

EXPOSITOR, enquanto permanecer no recinto de realização do evento.

7.2 ACESSO DE MENORES

Entrada liberada com acompanhamento dos responsáveis.

8. ACESSO AOS ESTANDES

Os estandes deverão ser franqueados integralmente aos visitantes, cabendo

ao EXPOSITOR todo o atendimento necessário.

9. SEGUROS DE RISCO

Cada EXPOSITOR deverá segurar seus produtos em exposição, móveis e

afins contra risco de qualquer espécie, dando conhecimento à administração do

evento, dos termos celebrados. A PROMOTORA não será responsável pelo

ressarcimento de quaisquer valores para a cobertura de custos de produtos,

móveis e afins, em quaisquer eventualidades.

10. SOBRE PRODUTOS DE EXPOSIÇÃO

Deverão ser tomadas providências contábeis e fiscais existentes para o evento,

e o cumprimento destas é de total responsabilidade dos EXPOSITORES.

Relacionamos abaixo as exigências legais necessárias.

11. SOBRE PRODUTOS DE EXPOSIÇÃO

Deverão ser tomadas providências contábeis e fiscais existentes para o evento,

e o cumprimento destas é de total responsabilidade do EXPOSITOR.

Relacionamos abaixo as exigências legais necessárias.

11.1 PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO IPI

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Os produtos enviados por estabelecimentos industriais, diretamente ao Evento,

sairão com suspensão sobre produtos industrializados.

ENVIO: Emitir nota fiscal de remessa, em nome do próprio estabelecimento

para acompanhar os produtos, constando a seguinte declaração: “Saída com

suspensão do imposto sobre produtos industrializados por se destinar à

exposição na Feira do Empreendedor MT 2017, de acordo com o artigo 43,

inciso II do Decreto 7212/2010”.

RETORNO: Emitir nota fiscal de entrada para acompanhar o retorno dos

produtos aos estabelecimentos de origem e registro no livro próprio com

remissão à nota fiscal de remessa originária.

11.2 PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ICMS

Os produtos enviados ao Evento para simples exposição tais como,

mostruários, móveis e instalações, desde que retornem ao estabelecimento de

origem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da remessa, estarão

isentos de ICMS.

IMPORTANTE: Todo o cadastro da empresa expositora Junto a Sefaz/MT,

tanto no envio como no retorno dos bens para exposição deverá ser com

o seu CNPJ, sendo vedada a utilização do CNPJ do SEBRAE/MT.

ENVIO: Emitir nota fiscal (NFi) de remessa para acompanhar os produtos

contendo a seguinte declaração: "Isento de ICMS por se destinar à

exposição na FEIRA DO EMPREENDEDOR MT 2017 de acordo com o

artigo 5º, inciso XV letras a e b, disposições permanentes regulamento do

ICMS de Mato Grosso”.

RETORNO: A nota fiscal que acompanhará os produtos no retorno ao

estabelecimento de origem deverá conter além das informações acima, o

número, data e valor da nota fiscal de remessa originária. As notas fiscais de

remessa deverão ter o seguinte endereçamento:

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Destinatário: Nome da Empresa Expositora, com os respectivos CNPJ e

Inscrição Estadual.

Endereço: Centro de Eventos Santa Terezinha - Rua Rio Grande do Sul, nº

2746, Bairro Novo Horizonte, CEP 78.705-970, Rondonópolis-MT

12. NORMAS DE TRABALHO

12.1 SOM

Os EXPOSITORES poderão manter som ambiente em seus estandes desde

que não venham a prejudicar os demais. É expressamente proibido o uso de

amplificadores de som para mensagens de venda dos seus produtos expostos

ou outras promoções.

Os EXPOSITORES deverão comprovar o recolhimento das taxas de

Direitos Autorais ao ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO

E DISTRIBUIÇÃO em Cuiabá – MT – fone: (65) 3623-3352.

O EXPOSITOR deverá acordar junto à PROMOTORA o nível de decibéis

permitidos na utilização do Som, sob pena de ser suspensa sua utilização pela

PROMOTORA.

12.2 RECEPCIONISTAS

O Ministério do Trabalho, com o objetivo de verificar a documentação de

pessoas que estejam prestando serviços aos expositores, poderá de acordo

com a legislação em vigor, solicitar para:

- Funcionários da Empresa - Ficha de empregado, Carteira Profissional, de

cada um que esteja disponível no estande para apresentação à fiscalização

quando solicitado.

- Recepcionistas – É aconselhável efetuar a contratação através de agências

credenciadas.

12.3 PONTOS DE DEMONSTRAÇÃO NAS CIRCULAÇÕES

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Está terminantemente proibida a implantação de pontos de demonstração de

produtos, distribuição de jornais, revistas, folhetos e similares nas vias de

circulação do evento, sem autorização expressa da administração do evento.

12.4 EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E CONGÊNERES

As empresas que contratarem assessoria para filmagens, fotografia ou

qualquer tipo de registro visual ou sonoro, deverão comunicar-se previamente

com a administração da Feira do Empreendedor 2017, para autorização do

ingresso dos profissionais e equipamentos no local do Evento (solicitar

credenciais no formulário destinado para tal). Será terminantemente proibido o

ingresso de pessoal e equipamento sem autorização.

12.5 INGRESSOS DE PESSOAL FORA DO HORÁRIO

Fora do horário de funcionamento da Feira, só serão admitidas na Área de

Exposição, as pessoas que tiverem autorização expressa da administração da

Feira do Empreendedor 2017, com exceção das que estiverem credenciadas

como Expositores, Limpeza e Segurança. Caberá à Empresa de Apoio Oficial

do Evento o exercício de fiscalização sobre este item.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 LOCALIZAÇÕES DOS ESTANDES

A qualquer tempo, a bem geral, poderá a PROMOTORA redistribuir ou realocar

os Estandes, desde que respeitadas às dimensões e características

estabelecidas em Contrato.

13.2 INTERDIÇÃO À PROMOÇÃO DE TERCEIROS

É absolutamente vedada a exposição e publicidade direta ou indireta, de

quaisquer produtos de empresas não participantes do estande do

EXPOSITOR. O EXPOSITOR poderá, entretanto, solicitar à PROMOTORA

que, a seu critério, autorizará a apresentação em seu estande de produtos por

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ele não fabricados ou representados com exclusividade, mas que sejam

necessários à complementação de sua linha de produtos. O não cumprimento

destes dispositivos dará à PROMOTORA o direito de recolher para posterior

devolução, produtos e materiais, objetos da infração.

13.2.1 HOLDINGS, GRUPOS E EMPRESAS ASSOCIADAS.

Quando o EXPOSITOR tratar-se de uma holding ou membro de um grupo

empresarial, ou ainda, quando possuir empresas associadas, poderá

apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça,

antecipadamente, comprovantes dos vínculos existentes entre elas.

13.3 ALTERAÇÃO DE CADASTRO

O EXPOSITOR deverá manter informada a PROMOTORA, sobre eventuais

alterações na Empresa como: diretoria, endereço, telefone, linha de produção,

empresas representadas, etc.

14.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

A PROMOTORA reserva-se ao direito de arbitrar sobre casos omissos neste

Manual, bem como estabelecer novas normas, para o bom funcionamento do

evento, se necessário for. Em eventual impedimento do Centro de Eventos, a

PROMOTORA reserva-se no direito de determinar outro local para a realização

do evento.

O EXPOSITOR obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários

e/ou contratados todas as cláusulas e disposições aqui contidas, bem como,

outras normas que, em geral, venham a serem estabelecidas.

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ANEXO II

ORIENTAÇÃO SOBRE CREDENCIAMENTO CONTABILISTA

O CADASTRO DEVERÁ SER FEITO IMPRETERIVELMENTE COM OS

DADOS DA EMPRESA EXPOSITORA, SENDO VEDADA EM QUALQUER

MOMENTO A INSCRIÇÃO DESTE CADASTRO COM O CNPJ DO SEBRAE-

MT, SOB PENA DE MULTA.

Passo 01: Credenciamento do Contabilista

1º - Contratar um contador para realizar o serviço;

2º - O contador deve entrar no site da SEFAZ-MT e se credenciar na área de

Contabilista, posteriormente irá solicitar uma senha para contabilista,

selecionando o campo pessoa jurídica não registrada e indicando seu Registro

de Contabilista.

3º - O contador deverá preencher todos os campos do formulário. Este

procedimento de credenciamento demora cerca de cinco dias úteis, levando

em consideração que o mesmo deverá fazer contato com o Plantão da

Secretaria para dar agilidade ao processo.

Passo 02: Liberação da Senha

4º - Após todo o cadastro, o contador irá receber alguns códigos e números

para liberar a senha posteriormente.

5º - Preencher o campo “liberação de senha para contabilista” com os dados

recebidos;

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Passo 03: Cadastro da pessoa jurídica e Inscrição Estadual Virtual

6º - Clicar em “Solicitação de Cadastro de Contribuinte Comércio, Indústria e

Serviços” e preencher todos os campos com os dados da pessoa jurídica a ser

cadastrada;

7º - Preencher, impreterivelmente, os campos “Inscrição Estadual Virtual” e

“Inscrição Temporária” com SIM na primeira tela;

8º - Preencher todos os campos pedidos, inclusive as solicitações de endereço,

informações econômicas, atividades econômicas, procurador, preposto, sócio e

validação.

9º - Após a conclusão do preenchimento, receberá um número com a Inscrição

Estadual Virtual Temporária, com validade de 30 dias.

10 º - O número deverá ser incluído no campo “Inscrição Estadual” da NF-e;

Passo 04: Nota Fiscal Interestadual

11º - A NFI gerada deverá ir junto com cópia da Nota Fiscal da mercadoria que

será encaminhada para a Feira do Empreendedor MT 2017.

12º - Na NFI conterá um campo “Informações complementares”, neste campo o

expositor deverá informar que o produto encaminhado será somente para

exposição e que a mesma nota fiscal utilizada para o envio será utilizado para

o retorno.