Manual de Gerenciamento Da Frota

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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL SEPARATA DO BGPM Nº 50 BELO HORIZONTE, 05 DE JULHO DE 2012. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL

SEPARATADO

BGPM

Nº 50

BELO HORIZONTE, 05 DE JULHO DE 2012.

Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

Paulo J Praxedes
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COMANDO-GERAL

MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

Junho/2012

Orienta e Padroniza Procedimentos do Sistema de

Motomecanização da Polícia Militar de Minas Gerais

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GOVERNADOR DO ESTADO

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ

COMANDANTE-GERAL DA PMMG

Coronel PM MÁRCIO MARTINS SANT’ANA

CHEFE DO ESTADO-MAIOR

Coronel PM DIVINO PEREIRA DE BRITO

DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO

Coronel PM ITAMAR DE ALMEIDA SÁ

REDAÇÃO

Tenente-Coronel PM Paulo de Vasconcelos Júnior - CMI/DAL;

Major PM Rogério Marques - EMPM 4;Capitão PM Fábio Rodrigues Lima – CMI/DAL;

Capitão PM Edgard Antônio de Souza Júnior - DAL;Capitão PM Robson Silva Narciso - CMI/DAL;

1° Tenente PM Marcílio Ezequiel Gomes de Souza - DAL;1° Tenente QOE Marcelo Francisco de Abreu - CMI/DAL;

2° Sargento PM Valdinei Adriano Gonçalves Ferreira - DAL.

COLABORADORES

Ten Cel César Ricardo de Oliveira Guimarães – EMPM 4;Maj PM Wagner Eustáquio de Assis – CMB/DAL;

Cap QOR Ênio de Oliveira – CMI/DAL;2º Ten QOE César de Jesus Alves de Souza - DAL;

2º Ten QOE Nilton Carlos da Conceição – CMI/DAL;

1º Sgt PM Fábio Luiz Alves Belico - DAL;1º Sgt PM José Nilton Alves Aguilar - DAL;

1º Sgt PM Márcio Olegário Pedra - DTS;3º Sgt PM Sérgio Henrique Miranda de Carvalho - DAL;

3º Sgt PM Edjahson Ferreira dos Santos - DAL;

3º Sgt PM Mário Alexandre Ferreira - DAL;3º Sgt PM Alessandro da Silva Dutra - DAL;

Sd PM Roberto Galdino de Souza Jesus - DAL;Sd QPE Wellington Sérgio de Pinho - DAL;

Sd PM Kenderson Souza Fonseca- DAL.

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Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG.

Circulação restrita.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Manual de Gerenciamento daFrota: Orienta e padroniza procedimentos que regulam o Sistema deMotomecanização da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: Diretoria deApoio Logístico, 2012.

132 p.: il.

1. Gerenciamento da Frota. 2. Logística – apoio. 3. Gestão de patrimônio. 4.Aquisição e controle de materiais. I. Vasconcelos Júnior, Paulo de.(coord.) IITítulo.

CDD 658.38

CDU 658.7

Ficha catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730.

ADMINISTRAÇÃOEstado-Maior da Polícia Militar

Quartel do Comando-Geral da PMMG

Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – 6º Andar - BairroSerra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil

CEP 31.630-900

Telefone: (31) 3915-7386.

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

Avenida Amazonas, 6455, Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil.

CEP 30.510-000.

Telefone: (31) 2123-1081 – Fax: (31) 2123-1090.

Site: www.pmmg.mg.gov.br – e-mail: [email protected]

M663m

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4

RESOLUÇÃO Nº 4219, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

Aprova o Manual deGerenciamento da Frota da

Polícia Militar de Minas Gerais.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, nouso das atribuições previstas nos incisos VI e XI, do artigo 6º, do R-100, aprovado peloDecreto nº 18.455, de 15 de abril de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia Militar deMinas Gerais , de autoria dos seguintes militares: Tenente-Coronel PM Paulo deVasconcelos Júnior, do CMI/DAL; Major PM Rogério Marques, do EMPM 4; Cap FábioRodrigues Lima, do CMI/DAL; Cap PM Edgard Antônio de Souza Júnior, da DAL; Cap PMRobson Silva Narciso, do CMI/DAL; 1° Ten PM Marcílio Ezequiel Gomes de Souza, daDAL, 1° Ten QOE Marcelo Francisco de Abreu, do CMI/DAL e 2° Sgt PM Valdinei AdrianoGonçalves Ferreira, da DAL.

Art. 2º – Fica o trabalho reconhecido como Trabalho Técnico-Profissional,conforme a Resolução n° 3.425, de 18 de junho de 1998, que dispõe sobre o assunto naCorporação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, oManual de Gerenciamento da Frota, aprovado pela Resolução n° 3.395/1997 e suasalterações.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Belo Horizonte, 19 de junho de 2012.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

Adj Tr - Adjuntoria de Treinamento

BI - Boletim Interno

BGPM - Boletim Geral da Polícia Militar

BOS - Boletim de Ocorrência Simplificado

CAP - Centro de Administração de Pessoal

Cia ET - Companhia de Ensino e Treinamento

CMI - Centro de Motomecanização e Intendência

Cmt - Comandante

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito

CRV - Certificado de Registro do Veículo

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

CTS - Centro de Tecnologia e Sistemas

CPARM - Comissão Permanente de Recebimento de Materiais

DAL - Diretoria de Apoio Logístico

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

DInt - Diretoria de Inteligência

DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

DPRF - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

DRH - Diretoria de Recursos Humanos

DTS - Diretoria de Tecnologia e Sistemas

FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator

FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

GCG - Gabinete do Comando Geral

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor

NF - Nota Fiscal

EMPM - Estado-Maior da Polícia Militar

EMPM4 - Seção de Logística e Tecnologia da Polícia Militar

PMMG - Polícia Militar de Minas Gerais

PDV - Procedimento de Descarga de Viatura

PIV - Procedimento de Inclusão de Viatura

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POC - Posto Orgânico Coletivo

PPCP - Processo de Prestação de Contas Patrimonial

REDS - Registro de Evento de Defesa Social

RMBH - Região Metropolitana de Belo Horizonte

SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SIAD - Sistema de Administração de Materiais e Serviços

SIAF - Sistema Integrado de Administração Financeira

UDI - Unidade de Direção Intermediária

UE - Unidade Executora

UEOp - Unidade de Execução Operacional

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SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DAS VIATURAS ......................................................................................... 10

Seção I – Da finalidade ....................................................................................................... 10

Seção II - Classificação das Viaturas .................................................................................. 10

Seção III - Identificação da Frota ........................................................................................ 14

Seção IV - Suprimento de Combustíveis ............................................................................ 17

CAPÍTULO II - DA DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS ....................... 22

Seção I - Da Distribuição .................................................................................................... 22

Seção II - Da Redistribuição ............................................................................................... 22

CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO USO DE VIATURA .............................. 24

Seção I - Condições para Uso ............................................................................................ 24

Seção II - Da Condução e Circulação de Viaturas .............................................................. 26

Seção III - Do Credenciamento dos Condutores de Viatura ............................................... 28

Seção IV - Do Cadastramento nos Sistemas de Recursos Humanos e Frota ................... 30

Seção V - Do Treinamento de Atualização para a Condução de Viaturas ......................... 32

Seção VI - Das Notificações e Imposições de Penalidades por Infrações de Trânsito

Praticadas por Condutores de Viaturas .............................................................................. 33

CAPÍTULO IV - FORMAS DE ENTRADA DE VIATURAS NA CARGA PATRIMONIAL ... 36

Seção I - Do Controle Patrimonial ...................................................................................... 36

Seção II - Da Inclusão em Carga por Adjudicação ............................................................. 38

Seção III - Da Inclusão em Carga por Cessão de Uso ....................................................... 39

Seção IV - Da Inclusão em Carga por Compra .................................................................. 40

Seção V - Da Inclusão em Carga por Dação em Pagamento ............................................ 40

Seção VI - Da Inclusão em Carga por Doação ................................................................... 41

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Seção VII - Da Inclusão em Carga por Comodato .............................................................. 42

Seção VIII - Da Inclusão em Carga por Incorporação ........................................................ 43

Seção IX - Da Inclusão em Carga por Locação ................................................................. 43

Seção X - Da Inclusão em Carga por Recuperação de Veículo Extraviado ....................... 44

Seção XI - Da Inclusão em Carga por Transferência entre Órgãos ................................... 44

CAPÍTULO V - DA DESCARGA DE VIATURAS ............................................................... 45

Seção I - Motivos de Descarga ........................................................................................... 45

Seção II - Rotina para Descarga de Viatura ....................................................................... 46

CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO ........................................................... 50

Seção I - Competência e Responsabilidade ....................................................................... 50

Seção II - Escalões de Manutenção ................................................................................... 52

Seção III - Execução da Manutenção ................................................................................. 55

CAPÍTULO VII - DO SUPRIMENTO DE TRANSPORTES ................................................. 57

CAPÍTULO VIII - DOS ACIDENTES E DANOS ................................................................. 58

Seção I - Providências em Caso de Acidente de Trânsito .................................................. 58

Seção II - Providências em caso de danos na viatura, não decorrentes de acidente de

trânsito ................................................................................................................................ 61

Seção III – Da Sindicância e da Indenização dos Danos ................................................... 61

Seção IV - Da Dispensa de Instauração de Procedimento Apuratório ............................... 69

Seção V - Indenização Realizada por Seguradora ............................................................. 70

CAPÍTULO IX - GESTÃO COM MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DA FROTA ................ 72

CAPÍTULO X - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS ............................................................. 73

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RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO "A" - ADESIVAÇÃO DAS VIATURAS .......................................................................... 75

ANEXO "B" - MODELO FICHA DE ABASTECIMENTO – XSIAD-FROTA ................................ 77

ANEXO "C" - MODELO DE FICHA DE MOVIMENTO DE VIATURA ........................................ 79

ANEXO "D" - MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE MOTORISTAS .................................. 80

ANEXO "E" - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE VIATURA .................................. 81

ANEXO "F" - MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO ............................................................... 82

ANEXO "G" - MODELO DE TERMO DE COMODATO ............................................................. 87

ANEXO "H" - MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE USO .................................................... 91

ANEXO "I" - MODELOS DE TERMO DE DOAÇÃO .................................................................. 95

ANEXO "J" - MODELO DE TERMO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA ......................................... 99

ANEXO "K" – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESCARGA (OFÍCIO) ................................. 103

ANEXO "L" - MODELO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VIATURA .................................. 105

ANEXO "M" - MODELO DE FICHA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ....................................... 107

ANEXO "N" - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO .................................................... 113

ANEXO "O" - MODELO DE RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM

VIATURA.................................................................................................................................. 115

ANEXO "P" - MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA ..................................................... 117

ANEXO "Q" - MODELO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO ................................................. 119

ANEXO "R" - MODELO DE CERTIDÃO DE SATISFATORIEDADE DE SERVIÇOS

REALIZADOS EM VIATURA ................................................................................................... 121

ANEXO "S" - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA (OU NEGATIVA DE

AUTORIZAÇÃO) ..................................................................................................................... 122

ANEXO "T" - MODELO DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA ................................................. 124

ANEXO "U" - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE

VIATURAS................................................................................................................................ 126

ANEXO "V" - RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DOS ASPECTOS LOGÍSTICOS

(P/4 DA UDI) ............................................................................................................................ 130

ANEXO "X" - VISTORIA DIÁRIA DE VIATURA........................................................................ 132

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CAPÍTULO I

DAS VIATURAS

Seção I - Da Finalidade

1.1 O presente Manual tem por finalidade orientar e padronizar procedimentos que regulam

o Sistema de Motomecanização da Polícia Militar de Minas Gerais para que sejam bem

ajustados à legislação em vigor e às normas diversas que tratam desta atividade.

1.1.1 Assegurar aos Comandantes de Unidades Executoras (UE) as informações

necessárias ao correto gerenciamento da frota da Polícia Militar.

1.1.2 Assegurar mecanismos de controle do gerenciamento da frota e medidas que

classificam e disciplinam o emprego adequado das viaturas.

Seção II - Classificação das Viaturas

1.2 Serão consideradas viaturas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) aquelas

motorizadas ou não, bem como aeronaves e embarcações, da categoria de veículos

oficiais do Estado de Minas Gerais e classificadas em:

1.2.1 De representação: aquela destinada ao Comandante-Geral em função do cargo

representativo de governo que exerce e terá a cor preta, prevista em Decreto Estadual.

1.2.2 De coordenação:

a) estratégica: aquelas empregadas na atividade policial-militar de coordenação e controle,

destinadas ao Alto Comando;

b) controle: aquelas empregadas na atividade policial-militar destinadas aos Comandos de

Unidades.

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1.2.3 De serviço: aquelas empregadas nos diversos serviços de execução da PMMG, assim

designados:

a) execução da atividade policial-militar: destinadas ao emprego em unidades de

policiamento ostensivo e de inteligência;

b) execução das atividades administrativas: destinadas ao emprego pelo Gabinete do

Comando-Geral - GCG, Estado-Maior da Polícia Militar - EMPM, Diretorias e Unidades de

Execução Operacional e Apoio Administrativo.

1.2.4 Quanto à classe, as viaturas da PMMG classificam-se em:

- Transporte de Pessoal (TP);

- Transporte Não Especializado (TNE);

- Transporte Especializado (TE);

- Viatura Policial (VP);

- Transporte Aéreo (TA);

- Veículo em Experiência (EXP);

- Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM);

- Sistema Correcional da Polícia Militar (SICOR);

- Moto Patrulha (MP).

1.2.5 As classes acima definidas conterão as seguintes subclasses:

1.2.5.1 TP:

- Transporte de Representação (TR);

- Transporte de Coordenação e Controle (TCC);

- Transporte Pessoal (TP).

1.2.5.2 TE:

- Ambulância (AMB);

- Base Comunitária Móvel (BCM);

- Guincho (GUI);

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- Rabecão para Transporte de Mortos (RTM);

- Transporte de Semoventes (TSE);

- Transporte de Carga (TC);

- Viatura de Formação de Condutores (VFC);

- Viatura de Manutenção (VM);

- Barcos (BAR);

- Lancha (LAN);

- Moto Patrulha Aquática (MPA – Jet );

- Reboque e semi-reboque (REB);

- Trayller (TRL);

- Transporte de Combustível de Aeronave (TCA);

- Viatura Blindada de Controle de Distúrbios Civis (VCDC);

- Viatura Blindada de Transporte de Grupo Tático (VTGT).

1.2.5.3 VP:

- Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);

- Patrulhamento Básico (PB);

- Patrulhamento de Trânsito (PATRAN);

- Policiamento Militar Rodoviário (PMRv);

- Rondas Táticas Metropolitanas (ROTAM);

- Patrulhamento de Meio Ambiente (PMA);

- Patrulhamento Tático Móvel (TM);

1.2.5.4 MP:

- Moto Patrulha Policiamento Ostensivo Geral - (MP);

- Patrulhamento de Trânsito (PATRAN);

- Patrulhamento de Meio Ambiente (PMA);

- Policiamento Militar Rodoviário (PMRv);

- Rondas Táticas Metropolitanas (MR);

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1.2.5.5 SIPOM:

- Transporte de Coordenação Estratégica SIPOM (TCE SIPOM);

- Viatura do Sistema de Inteligência (VSIPOM);

- Viatura do Policiamento Velado (PVE);

- Moto SIPOM (MSIPOM);

1.2.5.6 SICOR:

- Transporte de Coordenação Estratégica SICOR (TCE SICOR);

- Viatura do Sistema de Correição (VSICOR);

- Viatura de Patrulhamento de Prevenção e Qualidade (VPQ);

- Moto SICOR (MSICOR).

1.2.6 São aeronaves de uso na Polícia Militar:

- Aviões (AV);

- Helicópteros (HEL).

1.2.7 São embarcações de uso na Polícia Militar:

- Barcos (BAR);

- Moto Patrulha Aquática (MPA);

- Lancha (LAN).

1.2.8 As viaturas da Polícia Militar serão cadastradas pela Diretoria de Apoio Logístico

(DAL), no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD), no módulo

FROTA, quanto à quantidade geral existente, marca, tipo do fabricante, classe e subclasse,

devendo o cadastramento atender também às exigências da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão - SEPLAG, na forma da legislação em vigor.

1.2.9 O fornecimento de número geral de ordem para cadastramento, denominado registro

geral (prefixo), correspondente à ordem cronológica de cadastramento, será gerado

automaticamente pelo SIAD, depois de conhecido o número patrimonial, quando da

respectiva inclusão em carga.

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1.2.10 O gerenciamento da frota de aeronaves e embarcações será tratado em manuais

próprios, exceto o grafismo.

1.2.11 A alteração de classificação, qualquer que seja, é de competência da DAL,

obedecidas às dotações da Polícia Militar. A descaracterização de Viaturas para o SIPOM,

será precedida de parecer da Diretoria de Inteligência (DInt). Deferida a autorização, a DInt

providenciará a placa de segurança.

1.2.12 Os pedidos para alteração de classificação de viatura serão encaminhados através

da Unidade de Direção Intermediária à DAL e conterão análises quanto ao mérito da

alteração pretendida. A decisão da mudança levará em conta o parecer da Unidade de

Direção Intermediária.

1.2.13 Os quadriciclos e similares serão classificados como Moto Patrulha (MP), devendo

estar emplacados, conforme a legislação vigente.

Seção III - Identificação da Frota

1.3 A identificação da frota quanto à pintura, adesivação e lay-out será tratada no Anexo “A”

deste manual, respeitados os dispositivos abaixo.

1.3.1 As solicitações para descaracterização de Viaturas deverão ser encaminhadas à DAL

pelos Comandantes Intermediários, contendo a exposição de motivos, para exame e

decisão.

1.3.2 As viaturas de 02 (duas) rodas, tipo motocicleta, quadriciclos e similares, serão

identificadas através de placas e inscrições no tanque e carenagem lateral.

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1.3.3 Os reboques e semi-reboques serão identificados através das respectivas placas e

inscrições de seus prefixos e Unidades nas laterais das longarinas ou chassi.

1.3.4 As viaturas de representação, coordenação estratégica e SIPOM não conterão

nenhuma inscrição, sendo a sua identificação feita através das placas oficiais e de

segurança.

1.3.5 As viaturas da Polícia Militar receberão Certificado de Registro emitido pelo

Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG), através da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão (SEPLAG), e serão, obrigatoriamente, emplacadas segundo as

normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

1.3.6 Nos casos em que a viatura sofrer alteração ou regravação de chassi, conversão de

motores para outro tipo de combustível, alteração de cores ou de qualquer característica, a

Unidade encaminhará à DAL toda a documentação necessária de forma que a Diretoria

possa solicitar à SEPLAG a emissão do Certificado de Registro atualizado.

1.3.7 Nos casos em que ocorrer a troca de motores entre viaturas da PMMG e outros

órgãos, a Unidade deverá providenciar o Laudo de Vistoria dos respectivos motores e

viaturas, enviando a documentação original à DAL e arquivando uma cópia nas respectivas

pastas das viaturas.

1.3.8 Nos casos de veículos particulares, que foram cedidos à PMMG por meio de

comodato, a DAL providenciará a alteração da categoria junto ao DETRAN, para os fins de

isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da

Taxa de Licenciamento, enquanto estiver utilizando o veículo.

1.3.8.1 Os veículos colocados em teste (experiência) para avaliação quanto ao emprego na

Instituição serão incluídos em carga através de comodato, conforme memorando específico

a ser expedido pela DAL, e observados os seguintes procedimentos pelas Unidades

envolvidas:

a) a Unidade contemplada deverá anunciar à DAL qualquer acidente, dano, extravio ou fato

relevante que venha a ocorrer com o veículo, providenciando imediatamente a lavratura do

Boletim de Ocorrência Policial e instauração de procedimento apuratório;

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b) o veículo será utilizado de acordo com a sua natureza e com as especificações

constantes do Manual do Proprietário que o acompanha, conservando-o, de forma a

devolvê-lo nas mesmas condições de funcionamento em que o recebeu, com todos os

equipamentos, opcionais e acessórios, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal;

c) encaminhar o veículo às revisões, em garantia ou programadas, de acordo com o tempo

de utilização ou a quilometragem rodada;

d) o condutor do veículo deve ser devidamente habilitado e credenciado na “categoria” do

veículo testado, devendo passar por treinamento/instrução, caso oferecido pela DAL ou

pelas empresas envolvidas;

e) não alterar, modificar, desconectar ou interferir em qualquer equipamento operacional do

veículo;

f) disponibilizar o veículo às demais Unidades para o respectivo teste ou devolução à DAL.

1.3.9 Qualquer alteração de característica ou regravação do número de chassi de viatura

da Polícia Militar dependerá de prévia autorização do Diretor de Apoio Logístico e sucederá

as medidas de regularização perante o registro no DETRAN.

1.3.10 Ficam vedadas as transformações de veículos dentro da subclasse, bem como a

colocação ou retirada de acessórios que impliquem em mudança de características

originais do veículo, sem prévia autorização do Diretor de Apoio Logístico ou de autoridade

superior, dentre elas:

a) alteração das características mecânicas e/ou estéticas;

b) substituição de rodas e/ou rodagem original;

c) colocação de inscrições, emblemas, logotipos ou distintivos;

d) complementação de equipamentos de iluminação e/ou sinalização;

e) alteração de pintura e/ou adesivação;

f) colocação de rádio AM/FM, CD e/ou similares, quando não vier de linha de produção;

g) colocação de películas não refletivas (insulfilme), exceto viaturas SIPOM e Coordenação

Estratégica, obedecendo-se a legislação vigente;h) adaptação de veículos para transportes de semoventes.

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1.3.11 As alterações ou a inscrição de quaisquer dizeres, em viaturas da PMMG, que não

estejam de acordo com as orientações deste Manual, dependerá de prévia autorização do

Diretor de Apoio Logístico e/ou autoridade superior.

1.3.11.1 Nos casos de projetos e serviços (CINTURÃO DE SEGURANÇA, PATRULHA

RURAL, GEPAR, PROERD, PATRULHA ESCOLAR, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e outros),

poderá ocorrer sua identificação na viatura, desde que autorizado e definido o lay-out, pelo

Chefe do EMPM.

1.3.11.2 O uso da adesivação ROTAM só é permitido nas viaturas destinadas ao Batalhão

ROTAM, e no interior naquelas viaturas destinadas ao pelotão de recobrimento das RPM.

1.3.11.3 O uso da adesivação GATE só é permitido nas viaturas do Batalhão sediado em

Belo Horizonte e nos pelotões das Cias MESP das RPM.

1.3.11.4 As viaturas do SIPOM, quanto às alterações de características, serão avaliadas

pela DAL, após proposição da DInt, com a decisão final do EMPM.

1.3.11.5 As viaturas destinadas ao transporte de funcionários civis que prestam serviços na

Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS) e Colégios Tiradentes

(CTPM), poderão ser caracterizadas na cor branca, placa oficial, com logomarca da

Diretoria nas portas dianteiras.

1.3.11.5.1 As viaturas terão a classe VP e Subclasse TP.

1.3.11.5.2 Os condutores destas viaturas deverão estar devidamente uniformizados e com

crachá funcional, caso seja civil, observando as regras de credenciamento.

Seção IV - Suprimento de Combustíveis

1.4.1 O Chefe do EMPM, com base em estudo e proposta da DAL, fixará anualmente,

através de resolução, as cotas de combustíveis para as Unidades da PMMG.

1.4.2 As Unidades de Direção Intermediária poderão, via DAL, solicitar remanejamento de

cotas entre suas Unidades subordinadas obedecidas à cota máxima fixada pelo Chefe do

EMPM.

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1.4.3 Os Comandantes de Unidades de Execução, observadas as instruções e planos de

emprego do escalão imediatamente superior, fixarão as cotas das frações que lhe estão

diretamente subordinadas, respeitando a cota total da unidade.

1.4.3.1 São autorizadas as doações de combustíveis por terceiros, como suplementação de

cota, obedecidas às normas que disciplinam o recebimento de doações, na PMMG.

1.4.3.2 As doações mensais (fixas) de combustíveis serão incorporadas à cota da Unidade.

1.4.3.3 Todo combustível doado à Unidade, tanto de forma fixa como esporádica, será

lançado no sistema SIAD/Módulo Frota de veículos (ROTINA ABASTECIMENTO DE

VEÍCULOS), para fins de controle de estoque.

1.4.3.4 Cessada a doação, o seu encerramento será comunicado à DAL, para fins de

controle de cotas.

1.4.4 A Unidade deverá efetuar a conferência dos abastecimentos realizados no seu Posto

de Abastecimento por meio dos relatórios, via SIAD, solicitados através da rotina de

abastecimentos no Posto Orgânico Coletivo (POC).

1.4.5 A Unidade que dispuser de Posto de Abastecimento fará, semanalmente, a

auditagem dos dados relativos aos abastecimentos realizados fisicamente no Posto

Orgânico Coletivo, confrontando-os com os relatórios via sistema (SIAD/POC), mantendo o

rígido controle do estoque físico e virtual.

1.4.6 A Unidade possuidora de Posto de Abastecimento deverão prestar anúncio do

quantitativo em estoque, físico e virtual, ao Centro de Motomecanização e Intendência –

CMI/DAL, às segundas e quintas feiras ou no primeiro dia útil subsequente, sob pena de

suspensão da reposição do estoque físico pela empresa fornecedora.

1.4.6.1 As datas acima citadas poderão ser alteradas pela Diretoria de Apoio Logístico,

conforme necessidades da PMMG.

1.4.7 Havendo disponibilidade de abastecimento de etanol nos postos orgânicos ou

particulares, este combustível será priorizado em relação ao uso de gasolina, desde que

economicamente favorável.

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1.4.8 A Unidade fará a distribuição de sua cota virtual de combustíveis, confeccionando as

requisições para cada viatura, via sistema SIAD/FROTA, observando o planejamento de

empenho e consumo por veículo.

1.4.9 Antes de solicitar cota suplementar, a Unidade deverá observar se não há cotas

ociosas em análise no sistema, bem como senão há guias de transferências de cotas

pendentes.

1.4.10 O pedido de majoração de cota de combustível, devidamente justificado, será

encaminhado através da Unidade de Direção Intermediária à DAL, a qual apresentará

proposta ao Chefe do EMPM quanto à viabilidade e possíveis impactos no orçamento do

gestor.

1.4.11 Para qualquer abastecimento fora do Posto Orgânico Coletivo (SIAD/POC),

incluindo-se doações, convênios, contratos, Posto Particular (feito por

adiantamento/suprimentos de fundos) deverá ser preenchida uma Ficha de Abastecimento

(Recibo/Nota), podendo ser de forma digital (controle a critério da UE). Deverá ainda, ser

efetuado o lançamento na rotina de abastecimentos do Módulo Frota, mantendo o original

em arquivo para eventual fiscalização e/ou auditorias.

1.4.12 No caso de aquisição de combustível em posto particular, o processo de despesa

deverá ser composto com as notas fiscais, cupons fiscais e cópias das fichas de

abastecimento (XSIAD – Frota de Veículos). O processo deverá ser montado em ordem

cronológica, contendo os seguintes dados: registro geral, placa, odômetro, quantidade e

valor de litros abastecidos por viatura.

1.4.13 A ficha de Abastecimentos/Manutenções deverá ser preenchida sempre que houver

lubrificação, lavagem ou troca de óleo fora do posto orgânico e seu preenchimento dar-se-á

conforme Anexo “B” deste Manual.

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1.4.14 O lançamento ou digitação das fichas no Sistema SIAD/Módulo Frota de Veículos

(Rotina de Abastecimento de veículos), ocorridas fora do Posto Orgânico, será feito, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser observada a ordem sequencial de

abastecimento, data-hora e numeração do odômetro.

1.4.15 O lançamento de abastecimento (Requisições), no SIAD/Módulo Frota de Veículos,

em Posto Orgânico (POC), abaterá automaticamente do estoque virtual da Unidade a

quantidade de combustível informada, através de confirmação de senha do Frentista e do

Motorista da viatura, no sistema.

1.4.16 O Chefe da Seção de Manutenção e Transportes ou equivalente é o responsável

pelo cumprimento dos prazos previstos nos itens 1.4.6 a 1.4.14 deste Manual.

1.4.17 As viaturas em diligência poderão ser abastecidas:

a) em qualquer UE que disponha de posto orgânico;

b) em outros Órgãos Estaduais que possuam POC;

c) mediante suprimento de fundos/adiantamentos, conduzido pelo militar em trânsito.

1.4.18 O suprimento dos Postos de Abastecimento da Polícia Militar será feito pelo

CMI/DAL, observando-se a capacidade de tancagem física da Unidade.

1.4.19 Tão logo a Unidade receba o combustível da Distribuidora, deverá proceder

imediatamente a conferência do Material e da Nota de Combustível. Realizada a

conferência, a Nota Fiscal, devidamente assinada pela Comissão Permanente de

Recebimento de Materiais (CPARM), será encaminhada para a Seção de Suprimento de

Combustíveis do CMI, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fará os lançamentos no SIAD e

remeterá a NF à SOFI/CMI, para que o pagamento ocorra dentro do prazo estabelecido no

contrato de fornecimento.

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1.4.20 As viaturas de outras Corporações que estejam em diligência no Estado de Minas

Gerais, somente poderão ser abastecidas em Posto de Abastecimento de Unidades da

PMMG, mediante autorização do Chefe do EMPM. Nestes casos, a baixa do combustível

ocorrerá através de requisição e recibo de material de consumo no SIAD.

1.4.21 Os combustíveis utilizados nos veículos de embarcações em uso na PMMG serão

deduzidos do estoque do Módulo de Consumo do SIAD, através de requisição e recibo no

sistema.

1.4.22 Os equipamentos (moto serra, gerador de energia, cortador de grama etc.) que

utilizam combustíveis para funcionamento não poderão ser abastecidos nos Postos de

Abastecimento da PMMG, por se enquadrarem em “equipamentos” e não como “veículos”.

Nestes casos o Almoxarifado ficará encarregado da aquisição do combustível em posto

particular.

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CAPÍTULO II

DA DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS

Seção I - Da Distribuição

2.1 Toda distribuição de viaturas é de competência do Comandante-Geral ou do Chefe do

Estado Maior e será precedida de ato publicado em BGPM, fazendo constar, além dos

dados normais de identificação do veículo (placa, marca, modelo, ano de fabricação), o

prefixo, classe e subclasse, número patrimonial (SIAD), Unidade e Município de destino.

Seção II - Da Redistribuição

2.2 A redistribuição de viaturas entre Comandos Intermediários distintos, será precedida de

ato publicado em BGPM, de competência do Chefe do Estado Maior, confeccionado nos

mesmos moldes do citado em 2.1, acrescentando a Unidade e Município de destino,

obedecendo ao seguinte trâmite:

2.2.1 O Comando Intermediário deverá formalizar a Diretoria de Apoio Logístico proposta

com a exposição de motivos acerca da movimentação de viatura, devendo certificar-se

quanto à inexistência de impedimentos, quais sejam: multas ou notificações de trânsito,

seguro obrigatório, acidente e encargos financeiros.

2.2.2 A Diretoria de Apoio Logístico analisará os possíveis impactos que a movimentação

da viatura provocará nas questões de custeios: gestão de manutenção no sistema Frota,

adequação da cota de combustível, vida útil da viatura e conveniência da redistribuição ou

descarga do bem.

2.2.3 Após parecer técnico da DAL, a documentação será encaminhada ao EMPM para

solução e publicação do ato de redistribuição ou indeferimento.

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2.2.4 Somente poderão ser redistribuídas viaturas próprias do Estado e com, pelo menos,

01 (um) ano de distribuição ou mediante determinação do Chefe do Estado-Maior.

2.2.5 As viaturas oriundas de Projetos Específicos ou Convênios não poderão ser

redistribuídas, exceto quando houver previsão para tal, ou substituição das viaturas, ou

quando ocorrer o vencimento do respectivo Projeto Específico/Convênio.

2.2.6 Os critérios estabelecidos para a redistribuição não eliminam a possibilidade de

redistribuição de viaturas pelo Chefe do EMPM, mediante critérios de conveniência ou

necessidade logística.

2.2.7 Após a publicação do Ato de Redistribuição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

a Unidade detentora da carga emitirá a respectiva guia de transferência no SIAD, devendo

a Unidade de destino proceder à devida confirmação (aceite), sendo a viatura entregue

com toda a sua documentação.

2.2.8 As redistribuições de viaturas dentro do mesmo Comando Intermediário serão de

competência dos respectivos Comandante-Diretores, devendo ser publicado em boletim

interno o ato e realizada a movimentação de patrimônio no SIAD, observadas as restrições

previstas nos itens 2.2.4 e 2.2.5.

2.2.9 As viaturas movimentadas deverão ser cadastradas no SIAD, no Município em que

estiverem efetivamente dotadas.

2.2.10 A publicação da distribuição e redistribuição das viaturas do SIPOM obedecerá aos

mesmos critérios dos itens 2.1 e 2.2 , não havendo a necessidade de publicação em BGPM

RESERVADO, uma vez que não será publicada a numeração da placa de segurança,

preservando a operacionalidade das viaturas.

2.2.11 As viaturas de meio ambiente e de trânsito urbano e rodoviário somente poderão ser

redistribuídas por ato do Chefe do Estado Maior.

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CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO USO DE VIATURAS

Seção I - Condições para Uso

3.1 Nenhuma viatura da Polícia Militar transitará em via pública sem que apresente

perfeitas condições de funcionamento e segurança, obedecida a legislação de trânsito.

3.1.1 Quanto à utilização, as viaturas da PMMG poderão encontrar-se nas seguintes

situações:

3.1.1.1 Disponível/Atendimento: quando estiver em perfeito estado de funcionamento e de

segurança, podendo ser empregada na atividade a que se destinar na Polícia Militar.

3.1.1.2 Indisponível/Retorno: quando a viatura estiver em uma das três situações abaixo:

a) baixada nas oficinas para manutenção preventiva ou corretiva, podendo encontrar-se

nas seguintes situações:

- baixa para manutenção preventiva: troca de óleo/pneus, higienização e verificações

diversas;

- baixa para manutenção corretiva: sempre que a viatura apresentar defeitos ou deficiência

no funcionamento, para que se evitem desgastes e atenda as condições ideais de

segurança de trânsito;

b) a viatura estiver danificada, para os reparos necessários.

c) a viatura estiver em processo de descarga, por motivo de inservibilidade ou extravio.

3.1.2 As situações de disponibilidade/atendimento ou indisponibilidade/retorno de viatura

serão realizadas pelas respectivas Unidades Executoras (UE) ou apoiadoras detentoras

das viaturas.

3.1.3 O emprego das viaturas da PMMG será feito de forma planejada e racional,

observando sempre a alternância de utilização dos veículos disponíveis, priorizando a

manutenção preventiva para evitar prejuízos à sua conservação.

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3.1.4 O eventual prejuízo, decorrente da utilização de viatura que não atenda às exigências

do item anterior, será imputado à autoridade que a autorizar.

3.1.5 As viaturas da Polícia Militar serão engarajadas/guardadas, prioritariamente, em

Unidades (ou frações) ou em sedes de órgãos públicos, inclusive no cumprimento de

diligências do serviço público.

3.1.5.1 Nos locais onde não houver garagem, as viaturas ficarão estacionadas

preferencialmente nas proximidades do prédio da fração PM, devendo seu Comandante

providenciar junto à Prefeitura a demarcação da via pública para estacionamento privativo

de veículos oficiais.

3.1.5.2 Nos demais casos, o Cmt da Fração solicitará autorização ao Cmt da Unidade de

Execução Operacional (UEOp) sobre o local indicado para estacionamento ou

engarajamento das viaturas.

3.1.5.3 O garagista ou plantonista ficará responsável pela guarda da viatura pertencente a

outra Unidade da PMMG que esteja estacionada na fração, devendo relatar qualquer

situação de irregularidade.

3.1.5.4 Nos locais destinados ao estacionamento ou engarajamento de viaturas, não será

admitida a ocupação das vagas por veículos particulares.

3.1.6 As viaturas da Polícia Militar não poderão ser utilizadas, emprestadas ou cedidas

para o atendimento de interesses particulares, sob pena de responsabilização do servidor.

3.1.7 Veículos particulares, em hipótese alguma, poderão ser reformados, manutenidos em

garagens ou abastecidos em postos da Polícia Militar.

3.1.8 Os veículos particulares não poderão ser higienizados em estacionamentos,

garagens ou áreas destinadas às viaturas, bem como utilizar recursos humanos e materiais

(água, energia elétrica, equipamentos, produtos de limpeza etc.) da Instituição.

3.1.9 As viaturas da Polícia Militar não poderão circular sem os equipamentos obrigatórios

e sem observar as condições gerais de segurança previstas pelo Código de Trânsito

Brasileiro (CTB), sendo esta responsabilidade atribuída a todo militar.

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3.1.10 É obrigatório o uso do cinto de segurança pelos ocupantes de viatura da Polícia

Militar, bem como o cumprimento das Normas Gerais de Circulação e Conduta prevista no

CTB.

3.1.11 Cabe ressaltar que os sinais luminosos e sonoros de que dispõem a viatura policial

são apenas dispositivos de solicitação de prioridade de trânsito, em situações de

emergência, conforme prevê o CTB.

Seção II - Da Condução e Circulação de Viaturas

3.2.1 A condução de viaturas policiais está listada na Classificação Brasileira de

Ocupações como atribuição inerente à profissão policial militar.

3.2.2 Poderão conduzir viaturas da Polícia Militar os militares credenciados, ou seja, os que

possuírem o Curso de Condutores de Veículos de Emergência e os funcionários civis

contratados para esse fim, que deverão estar habilitados na forma da lei.

3.2.2.1 Os servidores possuidores do Curso de Condutores de veículos de emergência

terão o curso registrado no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3.2.2.2 Será expedida norma de transição até que todos os condutores da PMMG realizem

o Curso de Condutor de Veículo de Emergência.

3.2.2.3 O Curso de Condutores de Veículos de Emergência será tratado em norma

específica.

3.2.2.4 O funcionário civil, contratado como motorista, somente poderá ser empenhado na

condução de viaturas administrativas descaracterizadas ou em manutenção de viatura

caracterizada com placa de experiência.

3.2.2.5 O militar, quando na direção de viatura caracterizada, deverá estar devidamente

fardado.

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3.2.2.6 Aos demais ocupantes de viatura caracterizada, em situações especiais ou

extraordinárias, será admitido traje civil, desde que em ato de serviço ou em atendimento

ao interesse Institucional, devidamente autorizado.

3.2.2.7 Os militares que estiverem executando atividades do Sistema de Inteligência da

Polícia Militar (SIPOM) ou do policiamento velado conduzirão viaturas descaracterizadas

trajados conforme as normas e rotinas da atividade.

3.2.2.8 - Os militares que estiverem executando atividades do Sistema de Corregedoria e

Subcorregedorias regionais da Polícia Militar (SICOR), quando da condução de viaturas,

deverão estar trajados conforme as normas e rotinas da atividade.

3.2.3 A direção da viatura, sob responsabilidade direta de motorista escalado, não poderá

ser cedida a terceiros, ainda que habilitado e cadastrado, exceto em caso extraordinário,

pelo período mínimo necessário para o retorno à fração, devendo ser observada a

condição de habilitação do substituto.

3.2.4 O emprego de viaturas da Polícia Militar será feito com a devida Ficha de Movimento

de Viatura, conforme modelo constante do Anexo “C”.

3.2.4.1 A Ficha de Movimento destina-se a controlar e registrar o empenho e o

desempenho da viatura, bem como a responsabilidade pelo seu uso;

3.2.4.2 O preenchimento da Ficha de Movimento é de responsabilidade do motorista, e sua

fiscalização é do Plantão da Garagem ou equivalente;

3.2.4.3 Compete ao garagista ou plantão verificar os dados informados na Ficha de

Movimento, anotando as irregularidades porventura ocorridas e relatá-las ao Chefe

imediato.

3.2.5 Nenhuma viatura da PMMG poderá circular sem o Certificado de Registro de

Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e original do veículo, Ficha de Movimento de

Viatura e o impresso da Ficha de Acidentes.

3.2.6 As viaturas do tipo minibus ou van, utilizadas como Base Comunitária Móvel,

Ambulância e outros, obrigatoriamente deverão ser conduzidas por motoristas habilitados

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na categoria específica e credenciados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

(CTB), observado o CRLV da viatura, quanto à capacidade de passageiros e cargas.

Seção III - Do Credenciamento dos Condutores de Viatura

3.3 As Unidades para credenciarem seus motoristas, obedecendo ao disposto no Código

de Trânsito Brasileiro quanto aos condutores de veículos de emergência, deverão nomear

uma comissão composta de, no mínimo, 03 (três) militares, presidida por Oficial.

Parágrafo Único - Um dos membros da comissão deverá estar habilitado e credenciado em

categoria igual ou superior à do militar que será avaliado, além de possuir curso específico

ministrado pela APM ou Órgãos ou entidades regulamentadas.

3.3.1 Caberá à Adjuntoria de Treinamento (Adj Tr), ou equivalente, coordenar os trabalhos

da Comissão de Credenciamento e Atualização, bem como treinamentos envolvendo a

condução de veículos automotores ou embarcações.

3.3.2 O Comandante, por indicação da comissão, em caso de necessidade, poderá solicitar

a colaboração de profissionais com conhecimentos técnicos ou práticos, para compor a

comissão de credenciamento de militares para as categorias C, D e E.

3.3.3 O militar para ser credenciado deverá estar habilitado, classificado no mínimo no

Conceito “B - 24 (menos vinte e quatro)”, conforme o Código de Ética e Disciplina dos

Militares de Minas Gerais e não possuir antecedentes que o desabone a conduzir viaturas

da Instituição.

3.3.4 O militar será submetido a exame teórico e prático, nos quais a comissão deverá

observar o seguinte:

3.3.4.1 domínio da legislação de trânsito e normas gerais de circulação, cujo conhecimento

é imprescindível ao exercício da condução de viaturas policiais militares;

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3.3.4.2 conhecimentos básicos sobre mecânica, princípio de funcionamento dos veículos

automotores, principais componentes das viaturas e suas respectivas funções e a

capacidade de avaliar pequenas avarias;

3.3.4.3 conhecimentos básicos sobre:

a) direção defensiva e primeiros socorros;

b) preenchimento do impresso da Ficha de Movimento de Viatura;

c) providências em locais de acidente, envolvendo viaturas (preenchimento do impresso da

ficha de acidentes, termo de compromisso, outros que versam sobre o assunto na PMMG);

d) veículo como agente poluidor do meio ambiente.

3.3.4.4 No exame prático deverá ser utilizada viatura na categoria de habilitação requerida

para o credenciamento;

3.3.4.5 Na avaliação do exame prático verificar-se-á a habilidade na condução,

sinalizações, controles de embreagem (aclive e declive), balizamento, estacionamento,

acionamento dos sistemas de freios, utilização dos sinalizadores acústicos e visuais, e

outros procedimentos que os avaliadores julgarem necessários, devidamente registrados

em ata.

3.3.4.6 Será credenciado a conduzir viatura da Corporação o militar que obtiver 70%

(setenta por cento) de aproveitamento no exame teórico e conceito “apto” pela Comissão

no exame prático.

3.3.4.7 A ata contendo os resultados do credenciamento deverá ser publicada em Boletim

Interno, tendo os seus dados lançados no Sistema de Recursos Humanos (SIRH).

3.3.4.7.1 A via original da ata deverá ser arquivada na pasta funcional do militar mais antigo

da turma, sendo que no caso dos demais militares e na Seção de Transportes, ou

equivalente, deverá ser arquivada cópia, prevendo-se que com a original e as cópias serão

anexados os exames de credenciamento e fotocópia da CNH, exceto a cópia enviada para

a Seção de Transportes, ou equivalente.

3.3.4.8 O credenciamento deve ser uma oportunidade de conscientização dos motoristas,

motociclistas e condutores para a adoção dos princípios básicos de uma direção defensiva

e os procedimentos necessários para condução, conservação e manutenção de viaturas da

PMMG.

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3.3.4.9 O exame teórico valerá pelo período de 90 (noventa) dias e no caso de reprovação,

deverá ser observado o prazo de 15 (quinze) dias para novo exame.

3.3.4.10 O militar reprovado no exame prático poderá repetir o exame, no prazo de 15

(quinze) dias a partir da data da reprovação, para que haja tempo de treinamento para o

novo exame.

Seção IV - Do Cadastramento nos Sistemas de Recursos Humanos e Frota

3.4 A Seção de Recursos Humanos efetuará o lançamento do credenciamento no SIRH,

bem como a sua suspensão e descredenciamento do Militar.

3.4.1 Após a inclusão do credenciamento pela Seção de Recursos Humanos, a Seção de

Transportes fará a inclusão do motorista no sistema SIAD/FROTA, gerando a respectiva

senha para abastecimento das viaturas.

3.4.2 O condutor de viaturas poderá ser suspenso da condição de motorista credenciado,

pelo Cmt da Unidade, mediante critérios de oportunidade e conveniência, quando:

a) o militar encontrar-se submetido à Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou

Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS);

b) encontrar-se em situação de saúde que não recomende a condução de viaturas,

comprovado por meio de relatório expedido por médico da Instituição;

c) o militar tiver com a CNH vencida ou suspensa;

d) houver manifestação do Cmt da fração, devidamente fundamentada.

3.4.3 O descredenciamento ocorrerá nas seguintes situações:

a) desligamento do serviço ativo;

b) invalidez física ou psíquica permanente;

c) cassação da carteira nacional de habilitação do policial militar;

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d) após submissão a treinamento de atualização ocorrendo a reincidência em acidente com

vítima (fatal ou não), mediante avaliação da conveniência e oportunidade pelo Comandante

da Unidade.

3.4.4 O militar possuidor de Permissão para Dirigir (CNH Provisória) poderá ser

credenciado, mediante aprovação no curso específico, para fins de matrícula em cursos da

PMMG, somente ficando habilitado a conduzir viaturas, após a obtenção da CNH definitiva.

3.4.4.1 O Cadete e o Soldado de 2ª Classe poderão ser credenciados, porém somente

poderão conduzir viaturas durante o período de curso, mediante autorização do

Comandante da Escola.

3.4.4.2 O militar que concluiu o curso de condutor de veículos de emergência fora da

Corporação poderá ser considerado credenciado, desde que seja aprovado em teste

prático aplicado pela Comissão de Credenciamento da Unidade.

3.4.5 O Militar reconvocado poderá conduzir viaturas, desde que seja submetido a novo

exame de credenciamento.

3.4.6 O Militar dispensado por motivos de saúde que o impeça de conduzir viaturas, deverá

ser avaliado pelo médico da Unidade. O seu afastamento deverá ser comunicado pelo

médico da Unidade ao Chefe da SRH, ou equivalente, para que a administração não

escale o militar como motorista, até cessarem os impedimentos.

3.4.7 A Seção de Recursos Humanos, ou equivalente, deverá atualizar semestralmente a

relação dos militares habilitados e credenciados, enviando-a para os Comandantes das

Frações, para fins de escala de condutores de viaturas, cabendo ao Sargenteante a devida

conferência.

3.4.7.1 A Seção de Transportes, a Secretaria da Unidade, ou equivalentes, e a Seção de

Recursos Humanos deverão efetuar todos os lançamentos pertinentes aos policiais

militares credenciados da Unidade.

3.4.7.2 A relação dos militares habilitados e credenciados deverá conter as seguintes

informações: Número de Polícia, Posto/Graduação, Nome Completo, CPF, Unidade e

SubUnidade, Número da CNH, Categoria, Validade da CNH e BI de Credenciamento,

conforme anexo “D”.

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3.4.8 Nas Frações das Unidades, o responsável pela confecção da escala deverá conferir

a categoria e validade da CNH, bem como o credenciamento para o veículo a ser

empregado.

3.4.9 O Comandante da Fração, responsável direto pela escala de serviço, deverá

certificar-se da conferência dos documentos previstos no item anterior.

Seção V - Do Treinamento de Atualização para a Condução de Viaturas

3.5 Considera-se atualização o treinamento ministrado aos condutores credenciados, sob a

responsabilidade, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), da Academia de

Polícia Militar (APM) e, nas demais localidades, pelas Companhias de Ensino e

Treinamento (Cia ET) e Adjuntorias de Treinamento (Adj Tr), de acordo com a norma

específica.

3.5.1 Competirá à APM promover cursos de multiplicadores para fins de formar militares

aptos a conduzirem os treinamentos de atualização nas OPM, contemplando disciplinas

tais como direção defensiva, manutenção preventiva, primeiros socorros, legislação de

trânsito, prática de direção, condução de viatura policial etc.

3.5.2 Serão programados pelas Cia ET e Adj Tr cursos anuais de atualização de

condutores e Ordem de Serviço para a “Semana de Atualização e Aperfeiçoamento” a

ser realizada, no mês de setembro de cada ano, com desenvolvimento de exposições,

palestras e treinamento prático, devendo estar previsto no Plano Anual de Treinamento

(PAT) da Unidade.

3.5.3 O condutor de viatura que se envolver em mais de um acidente de trânsito, no

período de 01 (um) ano, ou envolver-se em acidente que resultar em vítima fatal ou perda

total de qualquer veículo envolvido, deverá ser matriculado no Programa de Atualização da

Unidade.

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3.5.4 Competirá à APM desenvolver treinamentos específicos, para fins de condução de

viaturas.

3.5.5 O Treinamento Policial Básico (TPB) contemplará matérias que contenham

informações práticas e teóricas, com base na direção defensiva, que tenham por objetivo

reduzir os índices de acidentes envolvendo viaturas.

3.5.6 As Unidades deverão desenvolver programas de conscientização dos condutores,

para a adoção dos princípios básicos de uma direção defensiva e os procedimentos

necessários para condução, conservação e manutenção de viaturas da PMMG, visando

minimizar o percentual de acidentes e os gastos com manutenções corretivas das viaturas

policiais por mau uso.

Seção VI - Das Notificações e Imposições de Penalidades por Infrações de Trânsito

Praticadas por Condutores de Viaturas

3.6 A Unidade que detém a posse, mesmo que temporária, da viatura, cabe a

responsabilidade de identificar o real infrator, ou seja, o motorista que praticou a infração.

3.6.1 O Chefe da Seção de Transporte deverá acompanhar, semanalmente, se existem

autuações ou notificações de trânsito das viaturas da Unidade, via site DETRAN e do

Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como nas mensagens transmitidas na Intranet

PMMG, enviadas pela DAL.

3.6.2 Emitida a autuação, a Unidade deverá promover a identificação do infrator junto ao

Órgão de Trânsito responsável, preenchendo o Formulário de Identificação do Condutor

Infrator (FICI), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da

notificação de autuação pela PMMG, devendo colher a assinatura do motorista e anexar

fotocópia da sua CNH e encaminhar ao Órgão autuador.

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3.6.3 Se o condutor negar-se a assinar o formulário em que assumiria a responsabilidade

pelo cometimento da infração, a Unidade juntará fotocópia da habilitação desse motorista,

bem como a comprovação de que ele conduzia a viatura à época da infração (fotocópia da

escala de serviço, Ficha de Movimento de Viatura, Boletim de Ocorrência etc.) e

encaminhará ao Órgão autuador, acompanhado do Recurso Administrativo.

3.6.4 O servidor responsável pelo patrimônio (viatura), conforme Mapa-Carga da Unidade,

assinará como proprietário, seguindo as normas vigentes do Conselho Nacional de Trânsito

(CONTRAN) e encaminhará ao órgão autuador, no prazo estabelecido anteriormente.

3.6.5 No que se refere às penalidades impostas aos condutores de viaturas da frota da

PMMG, deverão ser observadas as seguintes orientações:

3.6.5.1 Se a viatura for transferida de Unidade e a autuação já havia ocorrido, competirá à

OPM de origem adotar as providências previstas nesta seção.

3.6.5.2 No caso de empréstimo de viaturas entre Unidades, competirá a OPM que utilizou o

veículo, no momento da infração, adotar as providências previstas nesta seção.

3.6.5.3 Compete ao Chefe da Seção de Transportes ou equivalente as seguintes medidas,

quanto às penalidades:

a) identificar e cientificar o motorista responsável pela infração para interpor recurso junto

ao órgão autuador, mesmo que intempestivamente;

b) caso o motorista responsável não interponha o recurso, esta providência recairá sobre o

Chefe da Seção de Transportes;

c) em caso de indeferimento do recurso, instaurar procedimento apuratório, imputando na

Solução a responsabilidade ao militar, ao Estado ou à gestora de manutenção terceirizada

(se a infração ocorreu quando o veículo estava sob sua responsabilidade), especificando o

valor e indicando a autuação à qual se refere o procedimento;

d) ocorrendo imputação de responsabilidade a militar que se negue a pagar a multa, a

Unidade deverá providenciar o processo de pagamento da despesa, remeter cópia desse

processo e do procedimento apuratório à DAL, com fins de encaminhamento à AGE para

ação judicial em desfavor do responsável;

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e) se a responsabilidade for imputada ao Estado, a Unidade deverá providenciar o

processo de pagamento da despesa, remeter cópia do processo, do Relatório e da Solução

do procedimento apuratório para a DAL, para fins de controle e arquivamento;

f) caso o militar a quem foi imputada a infração acate a responsabilidade pelo pagamento

da multa, a Unidade extrairá a multa no site do Órgão autuador e, juntamente com o militar,

adotará as providências inerentes ao pagamento, cabendo ao Chefe da Seção de

Transportes ou equivalente conferir a baixa da multa;

g) após a baixa, a Unidade comunicará à DAL e cientificará o Chefe da Seção de

Transportes ou equivalente sobre o pagamento efetuado, arquivando toda documentação

produzida na pasta funcional do militar e na pasta da viatura.

3.6.6 Ficando comprovado o cometimento de infração administrativa de trânsito a

penalidade decorrerá do previsto no CTB.

3.6.7 No caso de viatura que esteja em processo de descarga, a Unidade deverá informar

à DAL o número da Portaria do procedimento instaurado para apuração da

responsabilidade sobre as infrações de trânsito, extraindo-se o extrato de multas no site

dos Órgãos de Trânsito, juntando-se ao referido processo.

3.6.8 Após a solução do procedimento apuratório que tenha por fim verificar o autor da

infração ou após indeferimento dos recursos interpostos, a Unidade deverá adotar as

medidas previstas nesta seção.

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CAPÍTULO IV

FORMAS DE ENTRADA DE VIATURAS NA CARGA PATRIMONIAL

Seção I - Do Controle Patrimonial

4.1 O controle patrimonial visa regular a aquisição e baixa de veículos pela PMMG.

4.1.1 Consideram-se modalidades de entrada de viaturas, na PMMG:

a) adjudicação;

b) cessão de uso;

c) compra;

d) dação em pagamento;

e) doação;

f) empréstimo por comodato;

g) incorporação (situações excepcionais);

h) locação;

i) recuperação de veículo extraviado;

j) restituição por meio de seguradora;

k) transferências entre órgãos.

4.1.2 A entrada de viaturas na carga patrimonial da PMMG prevista no item anterior será

precedida da montagem de um Procedimento de Inclusão de Viatura (PIV), confeccionado

pelas Unidades, contendo os documentos abaixo:

a) autorização da DAL para iniciar o PIV;

b) relatório contendo as características, finalidade, proposta para a distribuição da viatura

(a Unidade e o Município), origem da cessão ou da doação e suas razões e, no mínimo 4

(quatro) fotografias (frontal, laterais e traseira) do veículo;

c) cópia da lei que autorizou a doação, no caso de ser feita pela União ou por Prefeitura

Municipal;

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d) uma via do Termo de Comodato, de Cessão de Uso ou de Doação preenchido e

assinado por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, não podendo conter cláusula de

exclusividade quanto ao local de emprego da viatura;

e) uma via da Nota Fiscal do veículo, quando se tratar de veículo novo e adquirido para a

finalidade de doação;

f) Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN/MG no caso de transferência de propriedade

para PMMG;

g) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com o devido imposto

quitado ou isenção, e Certidão do "Nada Consta" atualizado, extraído no site do Órgão de

Trânsito, no caso de veículo usado;

h) Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de doação, devidamente preenchido e

com reconhecimento de firma do doador;

i) No caso de veículos novos, destinados à cessão temporária por comodato ou cessão de

uso, será necessária a fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento em nome do

comodante ou cedente;

j) Termo de Recebimento da viatura, assinado pelo Almoxarife da Unidade, conforme

modelo constante do Anexo “E” a este manual.

4.1.2.1 O disposto no item anterior não se aplica para as modalidades de compra, locação

e transferências entre órgãos.

4.1.2.2 Oficializada a cessão temporária ou a doação, serão adotadas as medidas quanto à

regularização patrimonial, pela UE beneficiária.

4.1.3 A aquisição de veículos para a carga da PMMG ou o recebimento por qualquer

modalidade, inclusive, locação, será, preferencialmente, realizada para veículos com a

motorização flex (gasolina/álcool).

4.1.4 Tratando-se de veículo emprestado por comodato, competirá ao proprietário do

veículo providenciar junto à Secretaria de Estado da Fazenda a isenção do pagamento do

Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), sendo possível a feitura do pedido

de isenção pela PMMG, através de procuração.

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4.1.5 Competirá à DAL diligenciar junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) para a

isenção da Taxa de Licenciamento Anual (TLA), na forma da lei.

4.1.6 A viatura que for incluída na carga da PMMG só poderá ser utilizada no serviço

depois de estar completamente regularizada junto ao sistema de controle patrimonial

(SIAD/Frota) e controle operacional da frota.

4.1.7 Em qualquer dos casos, se for necessário o estabelecimento de Convênio para

permitir a entrega da viatura, será elaborado o Termo, conforme modelo constante do

Anexo “F”, e observando os dispositivos da Resolução própria.

4.1.8 A inclusão de veículo em carga por qualquer modalidade, exceto compra, será

precedida de autorização do Diretor de Apoio Logístico, provocada por solicitação escrita

do Comandante da Unidade, na qual detalhará todos os pormenores da inclusão.

4.1.8.1 Para a autorização, a DAL analisará a inclusão por base na idade, estado de

conservação e conveniência do emprego do veículo, obedecidas as normas pertinentes do

Estado.

4.1.9 Para os casos em que se configurar apenas o empréstimo da viatura, por comodato

(empréstimo por particular) ou cessão de uso (empréstimo por ente da Administração

Pública), serão lavrados os respectivos termos, conforme os modelos constantes dos

anexos “G” e “H” a este Manual.

Seção II - Da Inclusão em Carga por Adjudicação

4.2 A adjudicação consiste na entrada de veículo na carga patrimonial do Estado através

de decisão judicial ou administrativa, desde que atenda aos interesses da Instituição,

mediante parecer da DAL e autorização do Comandante-Geral.

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Parágrafo Único – De posse da sentença judicial ou decisão administrativa, competirá à

DAL, com a participação da SEPLAG/MG, providenciar a expedição do CRLV em nome da

Polícia Militar de Minas Gerais.

Seção III - Da Inclusão em Carga por Cessão de Uso

4.3.1 Ocorrendo a cessão de uso entre Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e

Indireta, será feita a transferência no Sistema SIAD/Frota, via rotina própria e demais

formalidades.

4.3.2 Ocorrendo a cessão de uso por Órgãos da Administração Pública Federal e

Municipal, será feita a inclusão no SIAD com código “Cessão de Uso”.

4.3.3 Nos casos de cessão de uso, não serão admitidas cláusulas que obriguem a Polícia

Militar a devolver a viatura em perfeito estado de conservação, tendo-se em vista a natural

ocorrência de desgastes decorrentes do uso normal e que inviabilizarão o cumprimento

desta condição, se imposta. A PMMG também não se responsabilizará por infrações

cometidas antes ou após o término da cessão.

No caso de infrações cometidas durante o contrato com o cedente, a PMMG realizará

apuração, visando identificar o condutor responsável.

4.3.4 O cedente deverá ser informado de que a viatura será utilizada preferencialmente na

área indicada no Termo de Cessão de Uso, vedando-se a exclusividade em seu emprego,

quer seja em relação a local, horário ou pessoas beneficiadas, pois a sua utilização

atenderá a comunidade de forma geral.

4.3.5 Em todos os casos de cessão de uso de viatura à Polícia Militar, o Comandante de

Unidade será o responsável pelo respectivo ato e será o seu recebedor direto.

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Seção IV - Da Inclusão em Carga por Compra

4.4 A inclusão de viatura adquirida por compra será assim procedida:

a) recebimento da viatura pela DAL, através do CMI, para entrega às Unidades;

b) registro patrimonial no SIAD;

c) emplacamento da viatura, com envolvimento da SEPLAG;

d) confecção do ato de distribuição e publicação em BGPM pelo EMPM.

4.4.1 São documentos necessários à regularização da propriedade de viatura adquirida por

compra:

4.4.1.1 Nota Fiscal relativa à aquisição;

4.4.1.2 Recebimento pela CPARM.

4.4.2 Com base nestes documentos, será providenciado pela DAL - através da SEPLAG, o

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, emitido pelo DETRAN/MG, seu

emplacamento, registro patrimonial e prefixo.

4.4.3 Viaturas do SIPOM poderão receber o emplacamento no município de seu emprego,

mediante autorização da DInt.

Seção V - Da Inclusão em Carga por Dação em Pagamento

4.5 A inclusão em carga por doação em pagamento ocorrerá quando houver a transferência

definitiva de viatura pelo devedor ao erário, para o pagamento de débito financeiro,

mediante anuência da DAL.

4.5.1 Toda a documentação do veículo a ser dado em pagamento ao Estado/PMMG deve

ser enviada à DAL, com parecer do assessor jurídico da Unidade e avaliação da CPARM,

contendo manifestação do Comando da Unidade sobre a conveniência de recebimento do

veículo oferecido, no ofício de remessa da documentação.

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4.5.2 Somente será aceito como pagamento veículo novo, mediante autorização da DAL e

que tenha características semelhantes aos utilizados pela PMMG, devendo estar em

perfeitas condições de funcionamento.

4.5.3 O veículo a ser dado em pagamento ao Estado não poderá ser de valor inferior ao da

dívida do responsável pela dação.

4.5.4 A DAL formalizará consulta quanto a situação do veículo, junto a Advocacia Geral do

Estado (AGE), em todos os casos de dação em pagamento decorrente de acidente ou

dano em viatura.

Seção VI - Da Inclusão em Carga por Doação

4.6 A doação é a transferência voluntária da propriedade de veículo à PMMG.

4.6.1 Para recebimento de veículo doado, a UEOp deverá obedecer aos critérios previstos

neste capítulo, no que for pertinente.

4.6.2 O veículo doado passará a fazer parte do patrimônio da PMMG, para os fins de

controle e demonstração de regularidade administrativa e será registrado no SIAD, através

do tipo de entrada correspondente no Sistema, no ato da autorização para o recebimento e

inclusão em carga.

4.6.3 Em todos os casos de doação de viatura à Polícia Militar, o Ordenador de Despesa

responsável pelo respectivo ato será o seu recebedor direto.

4.6.4 O veículo deverá estar com a sua documentação regularizada, com o pagamento dos

impostos em dia e ter emitida a Certidão de "Nada Consta" junto ao DETRAN e Receita

Estadual, além de estar livre de qualquer embaraço judicial.

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4.6.5 Para os casos de doação, será lavrado o Termo de Doação, conforme modelo

constante do Anexo “I” a este Manual.

Seção VII - Da Inclusão em Carga por Comodato

4.7 A PMMG poderá utilizar, através de Termo de Comodato, veículo que pertença a

particular, devendo, ao término do contrato, diligenciar para sua renovação, se houver o

interesse das partes ou devolver o bem ao seu proprietário.

4.7.1 Considera-se comodato o empréstimo de coisas não fungíveis, ou seja, os bens

móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade,

quantidade. Será realizado quando um particular ou ente privado colocar veículo à

disposição da PMMG, devendo este bem, ao final do empréstimo, ser devolvido ao

proprietário.

4.7.2 Nos casos de comodato não serão admitidas cláusulas que obriguem a Polícia Militar

a devolver a viatura em perfeito estado de conservação, tendo-se em vista a natural

ocorrência de desgastes decorrentes do uso normal e que inviabilizarão o cumprimento

desta condição, se imposta. A PMMG se responsabilizará por infrações cometidas no

período em que estiver de posse do veículo.

4.7.3 No caso de infrações cometidas durante a posse do veículo pela PMMG será

procedida a apuração, visando identificar o condutor responsável.

4.7.4 O comodante deverá ser informado que a viatura será utilizada preferencialmente na

área indicada no Termo de Comodato, vedando-se a exclusividade em seu uso, quer seja

em relação a local, horário ou pessoas beneficiadas, pois o seu emprego atenderá a

comunidade de forma geral, sendo o Comandante de Unidade o responsável pelo

respectivo ato de Comodato.

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4.7.5 As viaturas de comodato não poderão ser usadas no Policiamento Velado ou SIPOM,

exceto com a autorização da DAL e DInt, haja vista a impossibilidade de gerar a placa de

segurança.

Seção VIII - Da Inclusão em Carga por Incorporação

4.8 A incorporação é a inclusão e identificação de veículo no acervo patrimonial da PMMG.

4.8.1 Ocorrerá em casos excepcionais, para corrigir alguma inclusão efetuada

incorretamente, em casos semelhantes, nos casos de abandono decorrentes de

apreensão, por medida administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização fazendários ou

por medida judicial, quando deixado em poder da PMMG e não encontrado o proprietário.

4.8.2 Esta modalidade de inclusão será realizada atribuindo um valor para o bem

incorporado, de acordo com a legislação vigente.

Seção IX - Da Inclusão em Carga por Locação

4.9 A PMMG poderá utilizar veículos por meio de Contrato de Locação.

4.9.1 No caso de infrações cometidas durante a posse do veículo pela PMMG será

procedida a apuração, visando identificar o condutor responsável.

4.9.2 Deve ser realizado o cadastro dos veículos locados por meio de um tipo de

documento (contrato) próprio para fins de gerenciamento da frota.

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Seção X - Da Inclusão em Carga por Recuperação de Veículo Extraviado

4.10 Ocorrerá quando uma viatura for furtada, roubada ou extraviada e, após sua descarga,

for novamente encontrada.

4.10.1 A viatura deverá ser novamente incluída em carga pela Unidade que tinha sua

posse quando do extravio, após autorização da DAL.

4.10.2 Deverá ser encaminhado à DAL o procedimento contendo o processo que autorizou

a descarga da viatura, instruído com o BO/REDS de localização do veículo, bem como

solicitação para reinclusão, através de novo número patrimonial.

4.10.3 Antes da reinclusão em carga, o veículo encontrado será avaliado pela CPARM para

fins de verificação do seu aproveitamento, juntando a documentação da recuperação do

veículo (Boletim de Ocorrência/REDS, procedimentos apuratórios etc).

Seção XI - Da Inclusão em Carga por Transferência entre Órgãos

4.11 A transferência direta de viaturas, entre órgãos da Administração Direta do Poder

Executivo do Estado de Minas Gerais, ocorrerá por meio de guia de transferência, via

SIAD, pela Unidade responsável pelo patrimônio.

4.11.1 Após autorização da DAL, a guia de movimentação será assinada, na PMMG, pelo

Almoxarife da Unidade e, no órgão envolvido, pelo detentor da carga.

4.11.2 A movimentação de veículos entre órgãos do Estado será precedida de autorização

da SEPLAG e será realizada através do SIAD.

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CAPÍTULO V

DA DESCARGA DE VIATURAS

Seção I - Motivos de Descarga

5.1.1 Consideram-se motivos para descarga de viaturas, nas diversas Unidades:

a) extravio de qualquer natureza;

b) devolução a Comodante/Cedente;

c) transferência para outro órgão, inclusive para alienação pela SEPLAG;

d) Inservibilidade.

5.1.2 A viatura será considerada inservível quando a sua recuperação implicar despesa

cuja importância seja superior a 40% (quarenta porcento) do valor de sua cotação no

mercado, considerado o valor-base de incidência do Imposto sobre Propriedade de

Veículos Automotores (IPVA/MG), utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas

Gerais, sendo, neste caso, vedada à recuperação com recursos do Estado.

5.1.3 Fica autorizada a avaliação de veículos, através da Tabela da Fundação Instituto de

Pesquisas Econômicas (FIPE), nos seguintes casos:

a) quando o valor do veículo não estiver disponível na tabela do IPVA-MG;

b) no caso de perda total da viatura, para fins exclusivos de avaliar a proposta de

indenização ofertada por empresa seguradora.

5.1.3.1 A pesquisa do valor de mercado da viatura, para fins de avaliação de perda total,

será realizada no momento da confecção do Termo de Avaliação pela CPARM, devendo o

comprovante deste valor ser juntado à sindicância.

5.1.4 A viatura que, no período de 12 (doze), meses ultrapassar 40% (quarenta por cento)

do seu valor de mercado com gastos de manutenção, se tornará economicamente inviável

e dará ensejo à sua descarga, sendo realizado mediante análise e aprovação da DAL.

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5.1.5 Nos casos de viaturas pertencentes ao Estado, após autorização da DAL, a viatura

devidamente descaracterizada dos sinalizadores acústicos-visuais, adesivação e

logomarcas da PMMG, será recolhida ao Depósito Central da SEPLAG, para alienação.

A atribuição de descaracterizar a viatura será do Chefe da Seção de Transportes ou

equivalente.

5.1.6 Nos casos de viaturas cedidas ou em regime de comodato, o veículo, após

descaracterização, será devolvido ao cedente/comodante, mediante Termo de Devolução.

5.1.7 Nos casos de transferência para outros órgãos, os procedimentos serão formalizados

através da Diretoria de Gestão de Bens Materiais da SEPLAG, com a interveniência da

DAL.

5.1.8 Nos casos excepcionais de viaturas que possam ser recuperadas sem o

comprometimento da sua estrutura e segurança veicular, será solicitada à DAL a

autorização para o soerguimento, ainda que o valor da recuperação ultrapasse 40%

(quarenta por cento) do valor venal do veículo.

5.1.9 Será apreciada a classificação de danos prevista em Resolução do CONTRAN para

fins de aproveitamento do veículo.

5.1.10 Em caso de extravio de viatura, de qualquer natureza, será instaurado Inquérito

Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos, nos termos da legislação vigente.

Seção II - Rotina para Descarga de Viatura

5.2 A descarga de viatura da Polícia Militar, por qualquer motivo, será providenciada pela

Unidade e obedecerá o disposto nesta Seção:

5.2.1 Diagnosticada a inservibilidade, será procedida a Avaliação da Viatura, conforme

Anexo “J”, pela CPARM da Unidade, devendo observar-se o seguinte para construção do

Procedimento de Descarga de Viatura (PDV):

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a) fazer o registro de observações sobre o estado geral da viatura, principalmente se é

susceptível de recuperação, as causas prováveis dos estragos, danos, inutilização e,

apontando ainda, o prejuízo causado ao Estado;

b) juntar, ao Termo de Avaliação, 03 (três) orçamentos, de igual teor (mesma base de

informações dos itens danificados), que demonstrem os custos para a recuperação da

viatura;

c) nos casos em que o motivo for acidente, será juntada, ao Termo de Avaliação, fotocópias

da solução e do relatório da Sindicância que apurou o fato, só podendo a viatura ser

recolhida à SEPLAG, após solução do processo pela autoridade delegante;

d) o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 8 (oito) dias úteis, podendo ser

prorrogado, uma única vez, por igual período, pela autoridade que a designou, mediante

solicitação justificada do respectivo presidente;

e) o Termo de Avaliação será confeccionado em 02 (duas) vias, sendo uma destinada à

DAL (sem orçamentos) e a outra ao Processo de Prestação de Contas Patrimonial (PPCP)

da Unidade, após ato homologatório do Comandante;

f) sendo a viatura considerada inservível, o Comandante da Unidade solicitará à DAL

autorização para recolhê-la ao Depósito Central da SEPLAG, através do encaminhamento

dos Anexos “J” (Avaliação) e “K” (Ofício), juntando os comprovantes de entrega do rádio

transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador acústico e visual no CMI/DAL;

g) no caso das viaturas que não possuíam instalados quaisquer dos acessórios citados no

item anterior, esse fato deverá ser informado no ofício de solicitação da descarga;

h) sendo autorizado o recolhimento da viatura ao Depósito Central da SEPLAG, a viatura

deverá ser entregue naquele local completamente descaracterizada (inclusive com retirada

dos adesivos), acompanhada da Guia de Transferência gerada no SIAD;

i) a Unidade responsável pela viatura somente criará a Guia de Transferência, no SIAD,

após autorização da DAL e quando a viatura estiver pronta para entrega no depósito de

veículos da SEPLAG, evitando impossibilitar que outras Unidades da PMMG possam criar

guias de recolhimento para aquele setor;

j) quando da descarga de veículo blindados, estes deverão ser totalmente

descaracterizados com a retirada de todos os acessórios especiais existentes, bem como o

veículo deverá ter sua blindagem desmontada ou recortada, caso o desmonte não seja

viável, seguindo normatização específica do Exercito Brasileiro.

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5.2.2 Em todos os casos de formalização de descarga de viatura, caracteriza atribuição do

Almoxarife da Unidade a emissão, no SIAD, do Termo de Baixa ou da Guia de

Recolhimento para a SEPLAG, conforme for o caso.

5.2.3 Todos os documentos produzidos relativos ao procedimento de descarga de viatura

na Unidade, integrarão o PPCP.

5.2.4 Recebida a solicitação de autorização para descarga de viatura, a DAL observará os

seguintes procedimentos:

5.2.4.1 Tratando-se de proposta de transferência ou cessão para outro órgão:

a) analisará os aspectos de conveniência técnica e legal e apresentará proposta ao Chefe

do EMPM, relativamente à transferência ou cessão do bem;

b) decidindo-se pela transferência ou cessão da viatura ao órgão, esta será autorizada e

emitir-se-ão as orientações necessárias à regularização do veículo.

5.2.4.2 Nos casos de devolução ao Comodante/Cedente, a Unidade deverá adotar as

providências previstas no item 5.2.1 e analisará as cláusulas e condições do respectivo

Termo de Comodato ou Cessão de Uso e autorizará a descarga da viatura, recomendando-

se a publicação do ato de descarga em Boletim Interno da UE;

5.2.4.3 Nas situações de extravio de qualquer natureza:

a) analisará as circunstâncias do extravio, a partir do Relatório e Ato Homologatório do

Inquérito e, consideradas satisfeitas as exigências de mérito e conteúdo da imputação,

autorizará a elaboração do Parecer de Descarga da viatura, recomendando-se a

publicação da descarga em Boletim Interno da UE;

b) considerando-se que não foram satisfeitas as exigências de mérito e conteúdo da

imputação, provocará, via Comandante Intermediário envolvido ou via Chefe do EMPM,

conforme for o caso, a complementação das diligências necessárias, para depois de

cumpridas, autorizar a elaboração do Parecer de Descarga, nos moldes do inciso anterior;

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5.2.4.4 Tratando-se de inservibilidade, a DAL analisará as circunstâncias e condições da

inservibilidade apontada pela UE, com base no Termo de Avaliação de Viatura e exposição

de motivos do Comandante e, verificada a definitiva inviabilidade de sua recuperação,

autorizará a descarga, recomendando-se a publicação do ato em Boletim Interno da UE.

5.2.5 São documentos exigidos pela DAL para análise dos processos de descarga:

5.2.5.1 Da transferência para outros Órgãos:

a) anexos “J” (Avaliação) e “K” (Ofício) deste manual;

b) os comprovantes de entrega do rádio transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador

acústico visual no CMI/DAL;

c) o veículo que não possuía qualquer desses acessórios instalados deverá ter esta

situação informada no ofício de solicitação de autorização de descarga.

5.2.5.2 Da devolução ao Comodante/Cedente:

a) o anexo “L” deste manual;

b) cópia do Termo de Comodato ou de Cessão de Uso, conforme for o caso;

c) os comprovantes de entrega do rádio transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador

acústico visual no CMI/DAL.

5.2.5.3 Extravio de qualquer natureza:

a) modelo de Solicitação de Descarga (Anexo “K”);

b) cópias do Relatório e da Homologação (ou avocação) do Inquérito Policial instaurado.

5.2.5.4 Inservibilidade:

a) anexos “J” (Avaliação) e “K” (Ofício) deste manual;

b) os comprovantes de entrega do rádio transceptor no CTT/DTS e do conjunto sinalizador

acústico visual no CMI/DAL;

c) para o veículo que não tiver os acessórios acima instalados, deverá esse fato ser

informado no ofício de solicitação de autorização de descarga;

d) fotocópia do último Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo.

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CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO

Seção I - Competência e Responsabilidade

6.1.1 A manutenção de viaturas da Polícia Militar é regida por este Manual e obedecerá a

classificação quanto à sua natureza e ao escalão.

Quanto à natureza a manutenção poderá ser preventiva ou corretiva, observada a seguinte

classificação, por escalões:

a) eminentemente preventiva - 1º escalão;

b) preventiva ou corretiva - 2º e 3º escalões;

c) eminentemente corretiva - 4º e 5º escalões.

6.1.2 A manutenção preventiva compreende ações voltadas à conservação da viatura, cuja

realização não requer, necessariamente, o emprego de peças de reposição, sendo essas

ações voltadas aos problemas facilmente perceptíveis quanto às suas condições de uso

com segurança;

6.1.3 A manutenção corretiva compreende ações de reparo ou de recuperação, sendo

necessário, na sua realização, o emprego ou a reposição de peças danificadas.

6.1.4 A responsabilidade pela conservação das viaturas será:

6.1.4.1 De todos os envolvidos na condução, utilização, emprego, fiscalização e controle

das viaturas da Polícia Militar, em qualquer nível.

6.1.4.2 Os Comandantes de Unidades de Execução Operacional (Batalhões, Companhias,

Pelotões, Destacamentos e Subdestacamentos) e Unidades Administrativas (Diretorias e

Centros) são responsáveis pela utilização e conservação da frota sob sua administração,

devendo observar e fazer cumprir fielmente os documentos normativos correlatos

expedidos pela Polícia Militar.

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6.1.4.3 Do Chefe da Seção de Transporte:

a) constitui dever do Chefe da Seção de Transportes ou equivalente acompanhar o

desempenho das viaturas através de relatórios fornecidos pelos sistemas informatizados da

PMMG;

b) em ambos os casos deverão ser fornecidos treinamentos para o militar designado,

acerca da função a ser desempenhada.

A Unidade que não possuir Seção de Transporte deverá designar um militar responsável

pelas atribuições relativas às viaturas, com as mesmas atribuições do item anterior.

6.1.4.4 As Frações Operacionais, a partir do nível de Pelotão, deverão atribuir a um Praça

para exercer o encargo de Garagista, subordinado tecnicamente ao Chefe da Seção de

Transportes, com as seguintes atribuições:

a) vistoriar diariamente as viaturas disponíveis na fração;

b) efetivar as baixas das viaturas danificadas;

c) confeccionar os respectivos relatórios para as instaurações de procedimentos

apuratórios, quando estes não tiverem sido produzidos pelos responsáveis pela utilização

das viaturas;

d) encaminhar as viaturas para manutenção, quando relatado falha mecânica pelo

condutor;

e) acompanhar o correto preenchimento da ficha de movimentação das viaturas, enviando-

as, quando totalmente preenchidas, para a Seção de Transportes onde deverá ser

arquivada na pasta da viatura;

f) verificar a quilometragem das viaturas, encaminhando-as para as revisões periódicas

indicadas no manual do veículo;

g) comunicar ao chefe direto ou ao comando da fração qualquer dano ocorrido na viatura;

h) não liberar viaturas danificadas ou sem condições para o uso;

i) proceder reapertos gerais que não impliquem em regulagens.

6.1.4.4.1 Esta atribuição não significará

nova função, podendo ser acumulativa.

6.1.5 A responsabilidade pelo emprego, manutenção e conservação das viaturas será de

caráter administrativo, cível e penal.

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6.1.6 É competência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), nos termos do R-106

(Regulamento da DAL) o gerenciamento, a fiscalização e o controle da manutenção

realizada nas viaturas da Polícia Militar.

6.1.7 A manutenção periódica, de caráter preventivo, é obrigatória, será realizada conforme

Rotina de Manutenção Preventiva de 3ª Escalão e procedida segundo chamada efetuada a

partir de rotina própria do SIAD/Frota, observando-se o disposto no item 6.2.3 deste

Manual.

Seção II - Escalões de Manutenção

6.2.1 Entende-se por manutenção de 1º ESCALÃO a manutenção primária, cuja execução

proporcionará o bom desempenho da viatura. É manutenção obrigatória e de

responsabilidade do motorista da viatura.

6.2.1.1 Considera-se como manutenção de 1º escalão ou manutenção de operação:

a) conduzir cuidadosamente a viatura, observando as normas de trânsito;

b) verificar constantemente os instrumentos e indicadores da viatura;

c) inspecionar constantemente a viatura, recorrendo à oficina quando qualquer

irregularidade for constatada;

d) verificar os níveis de óleo e água, inclusive da bateria, completando-os se necessário;

e) verificar a carga e a validade do extintor de incêndio;

f) verificar a funcionalidade das palhetas dos limpadores de parabrisa e do vidro traseiro;

g) calibrar os pneus;

h) higienizar a viatura;

i) guardar a viatura em local autorizado;

6.2.1.2 A manutenção preventiva de 1º escalão deverá ser feita toda a vez que a viatura for

utilizada: antes, durante e depois de seu emprego.

6.2.1.3 Caberá ao motorista relatar por escrito, ao chefe direto ou ao comando da fração,

toda e qualquer anormalidade verificada durante a manutenção de 1º Escalão.

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6.2.2 Entende-se por manutenção de 2º ESCALÃO a manutenção realizada por pessoal

especializado, consistindo em pequenos reparos, ajustes, substituições de peças isoladas

e pequenos conjuntos sem o emprego de ferramental especializado, compreendendo

apenas a manutenção eventual.

Essa manutenção eventual, executada em decorrência de falhas observadas

principalmente pelo motorista, durante o funcionamento da viatura, compreende reparos

gerais que não exijam ferramental especializado, tais como:

a) regulagem no sistema de freios;

b) regulagem no sistema de embreagem;

c) rastreamento no sistema de ignição;

d) regulagem e/ou rastreamento no sistema de alimentação;

e) substituição de peças isoladas ou de pequenos conjuntos.

6.2.3 Entende-se por manutenção de 3º ESCALÃO, a manutenção de caráter preventivo

ou corretivo, cuja execução depende de ferramental especializado. Compreende a

manutenção programada e a manutenção eventual.

6.2.3.1 As atividades de manutenção periódica de 3º escalão, de caráter preventivo

decorrente de manutenção programada (manual do proprietário), compreenderão,

obrigatoriamente, as seguintes etapas:

a) delineamento do serviço, através de inspeção preliminar;

b) execução;

c) inspeção final.

6.2.3.2 A manutenção eventual compreende a correção de defeitos apresentados pela

viatura, durante o seu funcionamento, e que exija ferramental especializado, abrangendo

serviços tais como:

a) regulagens diversas;

b) lanternagem;

c) pintura;

d) serviços elétricos;

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e) serviços de suspensão;

f) sistema de arrefecimento, etc.

6.2.3.3 As revisões constantes na Rotina de Manutenção Preventiva de 3º Escalão são

obrigatórias para todas as viaturas em uso na PMMG, independentemente de sua situação

ou estado de conservação.

6.2.4 Cada Unidade encarregada pela manutenção de 3º escalão deverá, a cada troca de

óleo programada, proceder a manutenção preventiva nas viaturas.

Caberá ao Chefe da Seção de Transportes ou militar equivalente na Unidade determinar o

recolhimento das viaturas para a realização da manutenção de 3º escalão, conforme

informações extraídas do Sistema Frota e dos Manuais de Garantia e Revisões dos

fabricantes de cada linha automotiva/veicular.

6.2.5 Entende-se por manutenção de 4º ESCALÃO a manutenção que exige alto grau de

especialização, que implique na troca de conjuntos ou subconjuntos, reconstituição de

viatura, com utilização de peças, abertura de motores, caixas de engrenagens e bombas

injetoras, exigindo para a sua execução ferramental elevado índice de precisão e pessoal

tecnicamente qualificado para a execução dos serviços.

6.2.5.1 Serão utilizadas peças novas, genuínas ou originais, para a manutenção de

veículos da PMMG. No caso de peças que deixarem de serem produzidas pelos

fabricantes, poderão, em caráter excepcional, serão utilizadas peças remanufaturadas ou

do mercado paralelo, mediante justificativa.

6.2.6 Manutenção de 5º ESCALÃO é a manutenção que requer alto grau de

especialização, normalmente executada por firmas especializadas, fugindo à capacidade

da Polícia Militar, tais como:

a) retífica de motores;

b) alinhamento de chassis;

c) desempeno de carrocerias e monoblocos;

d) regulagens de bombas injetoras;

e) outros serviços de maior complexidade avaliados pelo Chefe da Seção de Transportes.

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6.2.7 A responsabilidade pelo acompanhamento de todas as manutenções é do Chefe da

oficina, assessorado por militar especialista (mecânico, eletricista etc.), se necessário.

6.2.8 Realizada a manutenção da viatura, antes da sua liberação para o emprego

operacional ou administrativo, o chefe da oficina ou garagista deverá fazer a inspeção

visual e de funcionamento de todos os equipamentos de segurança, iluminação e

sinalização (faróis, setas, lanternas, faroletes, sinalização acústica e visual).

Seção III - Execução da Manutenção

6.3.1 A manutenção de viaturas distribuídas às diversas Unidades será executada da

seguinte forma:

6.3.1.1 nas Unidades: manutenção de até 3º escalão, segundo a capacidade técnica da

Unidade.

6.3.1.2 no Centro de Motomecanização e Intendência (CMI), nos Centros de Apoio

Administrativo (CAA) e nas Seções de Transportes que disponham de ferramental e

pessoal capacitado: manutenção até o 4º escalão.

6.3.1.3 em Empresas terceirizadas: manutenção até o 5º escalão.

6.3.2 As Unidades da Capital e RMBH, desprovidas de Seção de Transportes, terão suas

viaturas manutenidas, conforme previsão em Memorando expedido pela DAL.

6.3.3 Qualquer Unidade poderá executar manutenção de viaturas através da contratação

de serviços, desde que exista disponibilidade orçamentária.

6.3.4 É obrigatório que toda viatura passe por uma inspeção, pelo menos uma vez em cada

semestre, a cargo do Chefe da Seção de Transportes, para verificação de seu estado geral

de conservação e segurança.

Após a inspeção realizada semestralmente, as Unidades deverão arquivar o Check-list na

Seção de Transportes, contendo os dados das viaturas inspecionadas.

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6.3.5 Quando for viável, a aquisição de peças e acessórios de forma centralizada ou na

condição de apoio pela existência de contrato com terceiros, poderá ser feita no CMI ou

CAA, e a distribuição obedecerá ao plano elaborado pela DAL e Região de Polícia Militar

(RPM).

6.3.6 As unidades manterão pequeno estoque de peças e lubrificantes de grande

rotatividade para atender suas necessidades de reposição imediata, rigorosamente

controlada quanto à arrumação e o controle pelo SIAD, sob orientação do Almoxarife ou do

Chefe da Seção de Transportes da Unidade.

6.3.7 Sendo conveniente, o Supervisor e o Gestor poderão determinar que as

manutenções, a partir do 2º Escalão, sejam realizadas de forma concentrada.

6.3.8 As manutenções das viaturas das Unidades apoiadas são de responsabilidade das

Unidades apoiadoras.

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CAPÍTULO VII

DO SUPRIMENTO DE TRANSPORTES

7.1 A programação dos recursos necessários para locação de transportes deverá ser

planilhada pela DAL.

7.1.1 Nas UDI localizadas na RMBH, a locação de veículos será feita de forma

centralizada, através do Centro de Motomecanização e Intendência - CMI, que manterá

contrato de forma continuada para atendimento das demandas.

7.1.2 No interior do Estado, a RPM e/ou Unidade deverá solicitar o recurso ou o transporte

junto à DAL, conforme o caso, expondo os motivos da necessidade da locação.

7.2 A UDI interessada deverá manter contato com a DAL, via correio eletrônico da

IntranetPM, a fim de se inteirar dos valores necessários para a locação pretendida.

7.3 A Unidade que necessitar utilizar locação de transportes, deverá manter contato junto

aos respectivos gestores, no intuito de efetivar a descentralização dos créditos necessários

à contratação.

7.4 Somente após a efetivação da descentralização dos créditos, é que o CMI concretizará

a locação, para não incorrer em contratação de despesa sem o prévio empenho.

7.5 As solicitações para locação de transportes deverão seguir o estabelecido em norma

própria pela DAL, observando a antecedência necessária para o planejamento logístico.

7.6 A DAL manterá, na medida do possível, uma reserva de transportes, para o

atendimento das necessidades da PMMG.

7.7 O Estado-Maior somente será acionado para providências em suprimento de

transportes, depois de esgotada a capacidade orgânica da Unidade interessada, do

Comando Intermediário imediatamente superior e da DAL, que serão acionados nesta

mesma ordem sequencial.

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CAPÍTULO VIII

DOS ACIDENTES E DANOS

Seção I - Providências em Caso de Acidente de Trânsito

8.1 Para fins de aplicação dos dispositivos previstos neste manual, considera-se acidente

de trânsito:

“Todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua

carga e/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das

partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público.

Pode originar-se, terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública.”

(Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Pesquisa de Acidentes

de Trânsito, NBR 10697/TB331, 1989).

8.1.1 Ocorrendo acidente de trânsito envolvendo viatura da Polícia Militar, serão

necessárias as seguintes providências:

8.1.1.1 Pelo motorista da viatura:

a) preservar o local do acidente ou demarcar a posição final dos veículos para os trabalhos

de perícia, caso estes tenham que ser imediatamente removidos;

b) comunicar, imediatamente, ao COPOM ou a sede da Unidade ou fração o acidente

ocorrido, solicitando o comparecimento do oficial de serviço ou correspondente;

c) preencher a Ficha de Acidente, constante do Anexo “M”;

d) anotar envolvidos e testemunhas, no local do acidente, repassando os dados para o

responsável pela confecção do Boletim de Ocorrência/Registro de Evento de Defesa Social

– REDS.

8.1.1.2 Pelo Comandante da Viatura:

a) solicitar o comparecimento da Perícia Científica ao local do acidente;

b) nos acidentes com danos de média e grande monta, de acordo com Resolução

específica do CONTRAN ou quando resultar vítima, caso o perito não possa comparecer

ao local do sinistro, deslocar a viatura para a Delegacia, a fim de que seja vistoriada;

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c) acionar reboque para a viatura acidentada, se for o caso;

d) certificar-se do comparecimento do oficial de serviço ou correspondente e, na sua falta,

adotar as providências de competência daquele;

e) acompanhar o preenchimento da Ficha de Acidente, constante do Anexo “M”, ou, no

impedimento do motorista, determinar que um outro militar faça o seu preenchimento.

8.1.1.3 Pelo Oficial de serviço ou correspondente que tenha responsabilidade territorial no

local onde ocorrer o acidente:

a) comparecer ao local do acidente e responsabilizar-se pela orientação de todas as

providências necessárias à correta condução da ocorrência;

b) acionar uma Guarnição Policial, preferencialmente do policiamento de trânsito, ou militar

de serviço para a lavratura do BO/REDS;

c) acompanhar os trabalhos da perícia técnica no local do acidente;

d) observar os seguintes dispositivos:

- se houver acordo formalizado no local da ocorrência, mediante preenchimento do Termo

de Compromisso, a perícia poderá ser dispensada, a critério do oficial de serviço ou

correspondente, quando os danos aparentes (veículos envolvidos e objetos) forem

estimados no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;

- se do acidente resultar vítima, a perícia não poderá ser dispensada;

- no caso de viaturas da frota com manutenção terceirizada, a perícia não poderá deixar de

ser acionada, independentemente da existência de acordo ou do valor dos danos;

e) fiscalizar o preenchimento da Ficha de Acidentes;

f) preencher o Termo de Compromisso, conforme modelo constante no Anexo “N” a este

manual, quando condutores ou terceiros manifestarem o interesse em ressarcir prejuízos

causados à viatura ou bens sob a responsabilidade da PMMG, colhendo as assinaturas das

partes e testemunhas;

g) elaborar relatório circunstanciado sobre o acidente, dirigido ao Subcomandante da

Unidade, logo após o encerramento da ocorrência, juntando todos os documentos

produzidos;

h) impedir acordos que possam gerar ônus ao Estado, envolvendo particulares ou

seguradoras;

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i) sempre que possível, deverá fotografar os veículos acidentados, juntando-as ao relatório.

8.1.1.4 Pelo Chefe da Seção de Manutenção e Transportes ou equivalente:

a) agilizar todas as medidas que permitam a recuperação da viatura, já a partir da notícia

do acidente;

b) lançar, no SIAD/Módulo Frota, no ato do recebimento da documentação alusiva ao

acidente, os dados disponíveis sobre os fatos e a viatura envolvida, completando,

oportunamente, o lançamento dos demais dados;

c) caso os veículos acidentados não tenham sido fotografados, deverá providenciar as

fotografias, juntando-as ao relatório do Oficial de Serviço;

d) emitir parecer, na Ficha de Acidente, quanto à necessidade de instauração de Processo

Apuratório e as providências necessárias ao soerguimento da viatura, remetendo toda

documentação ao Subcomandante da Unidade;

e) providenciar, no mínimo 3 (três) orçamentos para a recuperação da viatura acidentada,

sendo 01 (um) realizado pela oficina da Unidade (detalhando valores para peças e mão-

de-obra, caso tenha condições técnicas) e outros em oficinas particulares de capacidade

técnica reconhecida;

- a capacidade técnica de oficina particular será reconhecida através de visita realizada

pelo Chefe da Seção de Transportes, ocasião em que verificará o maquinário, pessoal

qualificado, qualidade dos serviços prestados, referências do estabelecimento, garantia dos

serviços, dentre outros aspectos;

f) providenciar a Certidão de Satisfatoriedade (Anexo “R”), aprovando os serviços

executados na viatura policial, após o conserto, ou reprovar a manutenção realizada,

determinando correções ou substituição de peças;

g) Manter rígido controle das pastas das viaturas da unidade;

h) arquivar na pasta da viatura fotocópia da portaria, relatório e solução das apurações,

bem como dos comprovantes de gastos realizados no soerguimento;

i) não permitir o aproveitamento ou retirada de peças dos veículos que estejam

acidentados, aguardando a discussão de responsabilidade pelos danos.

8.1.1.5 - Pelo Cmt da fração destacada:

a) deverá encaminhar a Seção de transportes cópia do REDS, comunicação de acidente,

termo de compromisso (se houver), fotografia da viatura acidentada, orçamentos e um

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relatório circunstanciado a respeito do acidente, constando inclusive se a viatura já está

sendo recuperada e por quem para assessorar o Cmt da Unidade na tomada de decisão.

Seção II - Providências em caso de danos na viatura,

não decorrentes de acidente de trânsito

8.2 Ocorrendo dano na viatura que não seja decorrente de acidente de trânsito, serão

necessárias as seguintes providências:

a) o condutor deverá deixar o veículo da mesma maneira que o encontrou e solicitará o

comparecimento do oficial de serviço ou, no seu impedimento, do garagista/plantonista de

serviço na Unidade ou fração;

b) o Comandante da Viatura diligenciará para a realização de, pelo menos, 02 (duas)

fotografias do local e das avarias encontradas no veículo oficial;

c) o Oficial de Serviço fará relatório circunstanciado, constando o nome do motorista

anterior e daquele que tenha localizado a avaria, se existia ou não garagista na fração, se

há indícios de crime militar, possíveis testemunhas etc.;

d) os danos serão registrados no livro de alterações da Unidade/fração, sendo

confeccionado Boletim de Ocorrência Simplificado (BOS) ao Cmt da Fração, no caso de

danos estimados em até 02 (dois) salários mínimos, e BO/REDS dirigido ao Cmt da

Unidade, no caso de valor superior;

e) se houver suspeita de que os danos foram provocados dolosamente por civis, o

BO/REDS será dirigido ao Delegado de Polícia competente;

f) caso não haja a reparação dos danos pelo responsável, será instaurada uma

Sindicância.

8.2.1 No caso de avaria não decorrente de acidente de trânsito, em que o autor seja

desconhecido, será instaurado um Relatório de Investigação Preliminar - RIP, sendo o

relatório do encarregado confeccionado, conforme o Anexo “O”.

Seção III – Da Sindicância e da Indenização dos Danos

8.3 O Comandante ou Chefe da Unidade a qual a viatura estiver empregada de acordo

com o patrimônio do SIAD deverá determinar a instauração de Sindicância para apuração

de fatos alusivos a acidente de trânsito.

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8.3.1 As Sindicâncias decorrentes de acidentes envolvendo viaturas serão instruídas com

os seguintes documentos:

8.3.1.1 Declarações dos motoristas envolvidos no acidente;

8.3.1.2 Declarações das vítimas ou prejudicados;

8.3.1.3 Depoimentos de testemunhas, se houver;

8.3.1.4 Laudo pericial ou de vistoria, preferencialmente realizado pela Polícia Técnico-

Científica;

8.3.1.5 Realização de 03 (três) orçamentos das despesas necessárias à recuperação dos

veículos ou coisas danificadas, do Estado, sendo 01 (um) orçamento emitido pela Seção de

Transportes;

8.3.1.6 Cópia do documento de habilitação dos motoristas envolvidos;

8.3.1.7 Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV);

8.3.1.8 Cópia da ata de credenciamento do militar, com número de Boletim que o publicou,

podendo ser substituído pelo registro constante do SIRH, se completo (categoria da CNH,

credenciamento motorista, categoria do credenciamento e dados do BI);

8.3.1.9 Termo de Compromisso, se houver;

8.3.1.10 Razões escritas de defesa;

8.3.1.11 Relatório do Encarregado;

8.3.1.12 Solução constando o valor dos danos causados à viatura policial, a imputação de

responsabilidade, a existência ou não de acordo, esclarecimentos se a viatura foi

recuperada ou não e outras informações complementares, conforme modelo constante do

Anexo “P”.

8.3.2 O objeto principal da Sindicância decorrente de acidente de trânsito é a apuração de

responsabilidade (definição da culpa) e a consequente indenização do prejuízo causado ao

Estado. Todo cuidado, tanto no aspecto formal quanto na discussão de mérito, deve ser

dispensado à Sindicância desta natureza, pois suas peças são fundamentais à instrução de

ações e contestações do Estado em lides originárias de danos advindos do acidente.

8.3.3 Acidentes com viaturas policiais, em quaisquer circunstâncias, importam na

necessidade de se verificar a responsabilidade cível, visando ao ressarcimento dos danos

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materiais, bem como a existência de infrações administrativas ou atos de improbidade.

8.3.4 Dos aspectos a serem considerados para a instauração de Sindicância ou IPM para

apurar acidente de trânsito:

8.3.4.1 Se do acidente resultar vítima (militar ou civil) deve ser instaurado um Inquérito

Policial Militar (IPM) para apurar os indícios de crime militar e paralelamente uma

Sindicância para apurar os aspectos administrativos e disciplinares, bem como a

responsabilidade pelos danos (aspecto patrimonial).

8.3.4.2 O IPM será encaminhado para a Justiça Militar Estadual, sem a necessidade de

análise de transgressões residuais, uma vez que a instauração paralela da Sindicância

cuidará deste aspecto e, também, da responsabilidade pela recuperação do(s) veículo(s)

envolvido(s).

8.3.4.3 Se o condutor da viatura vitimar-se sem o envolvimento de outro veículo não será

necessário instaurar IPM, uma vez que não há crime militar de auto-lesão. Neste caso, será

instaurada apenas uma Sindicância para apurar a responsabilidade civil e disciplinar pelos

danos na viatura.

8.3.4.4 Se, no local da ocorrência, houver indícios de crime comum praticado pelo civil

causador do acidente ou de danos provocados dolosamente à viatura, deverá ser lavrado

Boletim de Ocorrência/REDS dirigido à autoridade de polícia judiciária, fato a ser

formalmente indicado nos autos da Sindicância.

8.3.4.5 Se da Sindicância Regular instaurada restar indícios da prática de crime comum ou

militar, os autos serão remetidos ao Ministério Público ou à Justiça Militar Estadual,

respectivamente.

8.3.5 Somente poderá haver acordo quando um dos envolvidos no acidente se dispuser a

ressarcir os danos causados à viatura.

8.3.6 O acordo poderá, ainda, ser formalizado a qualquer tempo, mesmo após a conclusão

da Sindicância, desde que os autos não tenham sido encaminhados à Advocacia-Geral do

Estado (AGE).

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8.3.7 Em todos os casos, os comandantes, nos diversos níveis, deverão envidar os

esforços necessários para obter a indenização dos prejuízos causados ao Estado.

8.3.8 A indenização de danos causados em viatura da Polícia Militar, por motivo de

acidente ou danos, será procedido por uma das formas:

8.3.8.1 com reparo da viatura, feito em oficina particular de capacidade técnica

reconhecida, sob a supervisão do Chefe da Seção de Manutenção e Transportes,

observando-se o seguinte:

a) terminados os reparos, a viatura sofrerá vistoria final pela Seção de Manutenção e

Transportes da Unidade ou da Unidade apoiadora, que certificará a satisfatoriedade do

serviço executado, conforme modelo do Anexo “R”;

b) no caso de aquisição de peças ou realização de serviços em oficina particular, sob

responsabilidade do servidor ou de particular, a negociação com o fornecedor do serviço ou

material será feita diretamente pela parte responsabilizada, ficando a Polícia Militar apenas

como beneficiária e fiscalizadora do serviço e material, não se envolvendo com garantias,

cobranças ou quaisquer outras medidas, devendo a nota fiscal (preferencialmente original)

da compra ou serviço ser juntada à Sindicância. Neste caso, deve ser exigido que o serviço

ou peças adquiridas tenham garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor e

regular procedência.

8.3.8.2 Será possível o recolhimento do valor gasto no soerguimento do veículo aos cofres

do Estado, necessariamente demonstrado através do original da Guia do Documento de

Arrecadação Estadual (DAE) que será juntada aos autos;

- a indenização procedida por meio de DAE, independente de ser realizada por servidor da

PMMG, será procedida em, no máximo, 12 (doze) parcelas de mesmo valor, a critério do

responsável pelo ressarcimento, ocasião em que será remetida fotocópia da Solução para

a Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) da Unidade que se encarregará de efetivar as

cobranças.

8.3.8.3 O reparo da viatura poderá ser feito em oficina orgânica, observando-se o seguinte:

a) o serviço poderá ser integralmente realizado com recursos do Estado, cobrando-se do

responsável o valor das peças e o correspondente da mão-de-obra utilizada, considerando

a Tabela Tempária (Define o custo da mão de obra por hora trabalhada) da linha do veículo

ou equivalente;

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65

b) através da entrega das peças necessárias à realização do reparo, sendo obrigatório o

recolhimento, aos cofres públicos, do valor correspondente à mão-de-obra utilizada,

considerando a Tabela Tempária da linha do veículo ou equivalente;

c) se o responsável pela indenização for servidor da Polícia Militar, ele poderá autorizar o

desconto em folha de vencimentos, em parcelas fixas e consecutivas, cujo valor mensal

será estabelecido entre 5 % (cinco porcento) a 20 % (vinte porcento) de sua remuneração

básica, definida pelo servidor antes de iniciar o desconto, respeitando a margem

consignável prevista em norma própria, podendo a última parcela ser de valor menor que

as demais.

8.3.9 A manifestação do desejo de realizar a indenização dos prejuízos causados à viatura,

através de qualquer uma das formas mencionadas anteriormente, será formalizada através

de Termo de Compromisso, conforme Anexo “N”.

8.3.9.1 Os recolhimentos de valores aos cofres públicos decorrentes de emissão de DAE

devem ser supervisionados pelos Chefes de SOFI das Unidades envolvidas, com vistas a

identificar, individualmente, a origem dos recursos que financiaram a aquisição dos

veículos.

8.3.9.2 Caso a viatura tenha sido adquirida com recursos de Arrecadação Interna (Fonte

60), o DAE deve ser emitido no código de serviço adequado – Recursos Próprios –

Categoria Capital, a fim de que o valor possa ser revertido à PMMG.

8.3.10 Não havendo acordo entre as partes e esgotadas as negociações para a

indenização do dano na esfera administrativa, após análise técnica pela UDI, os autos de

Sindicância serão encaminhados à Diretoria de Apoio Logístico (DAL) para fins de remessa

à Advocacia-Geral do Estado, se for o caso de providências jurídicas.

8.3.10.1 Os autos a serem remetidos à AGE não poderão conter quaisquer pendências que

possam dificultar o acionamento do responsável pelo prejuízo ao erário.

8.3.10.2 Os procedimentos apuratórios decorrentes de acidentes e danos em viaturas que

forem imputados ao Estado ou resolvidos pela Unidade, não restando a necessidade de

ressarcimento ao erário, não serão remetidos à UDI e ficarão arquivados na pasta do

sindicado mais antigo e cópia da Portaria, Relatório e Solução, na pasta da viatura e dos

demais sindicados, sendo eventualmente conferidos por ocasião de supervisões técnicas

dos escalões superiores.

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( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 66 - )

66

8.3.11 Os procedimentos apuratórios envolvendo viaturas das Unidades da PMMG, quando

houver pendência quanto ao ressarcimento ao erário, serão remetidas à Seção de

Logística (P/4 ou equivalente) da Unidade de Direção Intermediária (UDI) a que estiver

vinculada a Unidade Executora, para fins de análise técnica, antes de serem remetidas à

DAL.

O Chefe da Seção de Logística da UDI preencherá o relatório de conferência (anexo “V”),

observando o seguinte, no tocante à frota orgânica (manutenção própria):

a) após a análise da documentação, sendo caso de acionamento judicial, por meio da

Advocacia-Geral do Estado (AGE), os autos serão remetidos à DAL;

b) o Anexo “V” (Relatório de Conferência dos Aspectos Logísticos) deverá acompanhar o

ofício de remessa (não será inserido nos autos);

c) os documentos que forem analisados tecnicamente pelas UDI serão encaminhados para

a DAL ou retornarão às Unidades de origem para correções ou arquivamento, conforme o

caso, mediante despacho ou ofício do Comandante/Diretor/Chefe da UDI;

d) as P/4 das UDI remeterão à DAL somente aquelas apurações que devam ser

encaminhadas à AGE.

8.3.12 Em todos os casos que envolvam veículos da gestão terceirizada da frota com

manutenção terceirizada (empresa contratada), os autos seguirão para a DAL, após análise

técnica pela UDI, para fins de providências contratuais, acompanhados do relatório previsto

no Anexo “V”.

8.3.13 Competirá ao Comandante da UDI, bem como à DAL, após análise técnica, retornar

os autos às Unidades de origem, sempre que incompletos, pendentes de esclarecimentos

sobre a imputação dos danos ou processados em desacordo às normas vigentes.

8.3.14 Em caso de recurso administrativo, em razão de sanção disciplinar, os autos da

apuração somente serão analisados tecnicamente, quanto à gestão logística, após a

decisão final da autoridade superior, devendo esta se manifestar quanto à imputação dos

danos.

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8.3.15 No relatório e na solução da Sindicância deverá estar expresso o nome completo de

quem deve ser responsabilizado pelos danos causados à viatura, bem como o n° do RG,

CPF/CNPJ, e o valor a ser indenizado, objetivando instruir ações e contestações do Estado

em demandas cíveis provenientes do acidente, além de ser esclarecido se a viatura será

recuperada ou objeto de descarga por inservibilidade.

8.3.16 No caso de danos imputados ao condutor ou a terceiros que não os tenham

assumido e cujo reparo venha a ser feito às custas do Estado, a Sindicância deverá estar

instruída com os documentos que comprovem os gastos, tais como notas fiscais, notas de

empenho, liquidação, ordem de pagamento, recibos e outros.

8.3.17 Quanto à comprovação dos gastos, deverão ser observados os seguintes

procedimentos pelo agente de atividade (Chefe da Seção de Manutenção e Transporte):

8.3.17.1 Deve-se primar por proceder o empenho específico para aquisição de peças e

serviços da viatura acidentada, cuidando para que as despesas não advindas do acidente

(manutenção preventiva ou corretiva) não figurem nos comprovantes de despesas;

8.3.17.2 Já existindo o empenho, o agente da atividade, quando da sua execução, deverá

exigir do fornecedor ou prestador de serviços notas fiscais que contemplem apenas valores

relativos aos danos provocados no acidente objeto da sindicância, fazendo constar na nota

fiscal os dados da viatura e do empenho;

8.3.17.3 O agente da atividade deverá, ao encaminhar as notas fiscais à SOFI para

liquidação, agrupá-las por acidente, informando a viatura e o número da portaria da

sindicância para que a SOFI faça constar tais dados no histórico da liquidação e da ordem

de pagamento;

8.3.17.4 Em casos excepcionais, para o soerguimento de viatura acidentada, quando da

utilização de peça adquirida anteriormente pela Unidade (estoque), deverá ser juntada

cópia da nota fiscal na Sindicância.

8.3.18 No caso de perda total de viatura, serão arquivados na pasta do veículo uma via do

Termo de Avaliação, o documento de autorização de descarga emitido pela DAL e Termo

de Baixa da Viatura (SIAD).

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8.3.19 O responsável pelo dano causado à viatura não poderá ser isento de indenizar o

prejuízo gerado ao Estado.

8.3.20 O Comandante determinará, fazendo publicar em Boletim Interno, o desconto do

valor total dos danos nos vencimentos do militar ou servidor responsabilizado, desde que o

Sindicado autorize formalmente, conforme Anexo “S”.

8.3.20.1 A determinação para desconto em folha será confeccionada em 03 (três) vias,

sendo uma remetida à SOFI, outra entregue ao militar e a terceira juntada à Sindicância.

8.3.21 Caso o militar aceite descontar em seus vencimentos o valor a ser indenizado, a

Unidade enviará ofício ou mensagem ao Centro de Administração de Pessoal da Diretoria

de Recursos Humanos (CAP/DRH) para efetivação, juntando-se aos autos as fotocópias

desta documentação.

8.3.22 Ao término da apuração, deve o sindicante citar no relatório quais comprovantes de

despesa foram juntados aos autos. Caso a apuração seja finalizada e a viatura ainda não

esteja soerguida, competirá ao Agente de Coordenação e Controle (P/4) da Unidade

determinar que se junte aos autos tais comprovantes.

8.3.23 No caso de falecimento de pessoa responsável por indenizar os danos na viatura, o

encarregado juntará aos autos o Atestado de Óbito.

8.3.24 Na solução da Sindicância em que houver perda total da viatura, o valor da

indenização será determinado pelo preço de cotação do veículo no mercado, devendo

constar no ato, que do valor do prejuízo será abatido o valor apurado com a alienação.

8.3.25 No caso de perda total, havendo interesse do responsável em indenizar o Estado,

poderá ser decidida a forma de pagamento que assegure a restituição em até 24 (vinte e

quatro) parcelas.

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69

8.3.26 No caso de redistribuição de viatura, sua pasta será enviada à nova Unidade e,

quando da descarga do veículo, a pasta ficará permanentemente arquivada no

Almoxarifado da Unidade responsável pela descarga.

8.3.27 O prazo e o rito a serem seguidos em processos e procedimentos sobre acidentes

que envolvam viaturas da Polícia Militar serão os mesmos previstos em Manual próprio de

Processos Administrativos vigentes na Corporação.

8.3.28 O comandante de Unidade deverá atentar para que o soerguimento da viatura seja

realizado no menor prazo possível, primando para que não supere 120 (cento e vinte) dias

da data do evento danoso, sob pena de ser responsabilizado.

8.3.29 Após análise do conjunto probatório, no caso de acidente de trânsito em que ficar

constatada a culpa concorrente ou recíproca, os prejuízos poderão ser atribuídos na

proporção de 50 % (cinquenta porcento) para cada parte.

8.3.30 Quando, após o ato de solução da autoridade delegante, forem determinadas

diligências complementares para sequencia da instrução da Sindicância, ao final, será

necessário a publicação de nova solução.

8.3.31 As Unidades deverão utilizar o modelo de Ato de Solução de Sindicância, previsto

no Anexo “P”.

Seção IV - Da Dispensa de Instauração de Procedimento Apuratório

8.4.1 A critério do Comandante de Unidade, mediante Despacho Administrativo (Anexo

“Q”), poderá ser dispensada a instauração de procedimento apuratório, nos seguintes

casos de acidentes de trânsito ou danos à viatura:

8.4.1.1 Provocados por civis, mediante ressarcimento ao erário;

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8.4.1.2 Quando não houver indícios de cometimento de transgressão disciplinar por militar,

havendo ressarcimento ao erário;

8.4.1.3 Nas situações inequívocas de caso fortuito ou motivo de força maior, sendo o

prejuízo imputado ao Estado, juntando-se a documentação comprobatória, quando os

danos materiais forem de pequeno valor (até 2 salários mínimos).

8.4.2 No caso de dispensa da Sindicância, todos os documentos produzidos serão

anexados ao Despacho Administrativo, incluindo Certidão de Satisfatoriedade, ficando a

documentação original arquivada na pasta do condutor e cópia do Despacho Administrativo

arquivado na pasta da viatura, após a devida publicação em Boletim Interno.

8.4.2.1 Nas situações acima, não havendo condutor responsável, os autos completos serão

arquivados na pasta da viatura.

Seção V - Indenização Realizada por Seguradora

8.5 A Empresa Seguradora que for responsável por indenizar o Estado, por meio da

PMMG, poderá realizar o ressarcimento do prejuízo da seguinte forma:

a) mediante reparo do veículo em oficina por ela credenciada;

b) através de recolhimento do valor do prejuízo por meio de Documento de Arrecadação

Estadual (DAE);

c) no caso de perda total, por meio de depósito na conta bancária do Estado de Minas

Gerais, após manifestação da SEPLAG/MG (Coordenadoria da Frota de Veículos Oficiais).

8.5.1 Os procedimentos para indenização do dano serão iniciados ainda no local do

acidente, quando o Coordenador de Policiamento (ou Cmt da Viatura, na falta do

Coordenador de Policiamento) colherá o telefone, endereço, nome da seguradora e pessoa

para contato, lançando tais informações na Ficha de Acidente.

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8.5.2 Após a manutenção realizada por oficina de seguradora, o Chefe da Seção de

Transportes deverá realizar vistoria na viatura para avaliação do serviço e confecção da

Certidão de Satisfatoriedade de Serviços Realizados, de acordo com o Anexo “R”.

8.5.3 No caso de perda total, quando do contato com a seguradora, a Seção de

Transportes deverá solicitar a relação de documentos e formulários necessários para que o

Estado seja ressarcido. Para a composição do valor do bem, a Seção de Transporte deverá

contabilizar os valores dos acessórios e equipamentos do veículo que foram danificados

(rádio, sinalizador acústico-visual, computador de bordo, entre outros).

8.5.4 Quanto houver ressarcimento da perda total, haverá a necessidade de juntada do

Certificado de Recibo do Veículo (CRV) assinado, que deverá ser o último documento a ser

entregue à seguradora. Este documento será providenciado por representante da

SEPLAG/MG, que também disponibilizará cópia da lei que autoriza o servidor a assinar

pelo Estado, bem como indicará o local para autenticação do CRV.

8.5.4.1 A SEPLAG expedirá autorização para a remoção do veículo pela seguradora, após

o pagamento da indenização.

8.5.4.2 Ao final do processo, deverá ser descarregado o patrimônio/SIAD com o respectivo

aceite eletrônico pela SEPLAG.

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CAPÍTULO IX

GESTÃO COM MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DA FROTA

9.1 Os serviços contratados de Gestão com Manutenção Terceirizada da frota de veículos

seguirão a previsão deste Manual, bem como normas específicas expedidas pelo Diretor

de Apoio Logístico.

9.1.1 Compreendem o processo de gestão por empresa contratada para a contínua

verificação, manutenção e disponibilização de viaturas para os trabalhos na Polícia Militar,

incluindo viaturas reservas.

9.1.2 As viaturas objeto do contrato poderão ser de propriedade do Estado, quando este

efetuar a aquisição concomitantemente à contratação dos serviços terceirizados ou será

contratada apenas a manutenção.

9.1.3 As viaturas reservas, para utilização durante o contrato, serão de propriedade da

empresa prestadora do serviço e ficarão à disposição da PMMG por meio de comodato.

9.1.3.1 As Unidades deverão montar pasta única para arquivo de toda a documentação

produzida sobre as viaturas reservas.

9.1.3.2 Ao término da gestão as pastas das viaturas reservas serão remetidas ao CMI para

fins de arquivo permanente.

9.1.4 Para assessorar as Unidades no processo de vistoria diária das viaturas da gestão

terceirizada bem como do restante da frota, foi elaborado o impresso Vistoria Diária de

Viatura, anexo “X”, de forma uniformizar procedimentos em toda a Instituição.

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CAPÍTULO X

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1 A DAL é a responsável pelo gerenciamento da frota da Polícia Militar e terá por

suporte o SIAD e o Sistema de Administração Financeira (SIAFI), que deverão ter as

necessárias “interfaces” para facilitar, garantir e agilizar medidas de controle.

10.2 O Estado-Maior supervisionará as atividades de controle e gerenciamento da frota,

através dos sistemas informatizados próprios.

10.3 A manutenção de qualquer viatura, enquanto perdurar a garantia do fabricante, será

feita exclusivamente pelas revendedoras autorizadas e de acordo com os períodos

definidos no Manual do Proprietário ou quando se fizer necessária.

10.4 A inobservância das normas deste Manual será considerada infração, para os fins de

aplicação de medidas disciplinares administrativas, cabendo responsabilidade pelo seu

descumprimento a todo servidor da Polícia Militar.

10.5 A Diretoria de Apoio Logístico é responsável por manter atualizado um Catálogo de

Identificação da Frota que apresente as características corretas dos diversos tipos de

viatura especificados para a Polícia Militar.

10.6 Todas as viaturas terão o respectivo prefixo afixado em local visível do painel, de

acordo com normas próprias da DAL.

10.7 Os casos omissos, relativamente ao controle e gerenciamento da frota da Polícia

Militar, serão elevados à decisão do Comando-Geral, através do Diretor de Apoio Logístico,

que se encarregará dos estudos técnicos e análises jurídicas, na esfera de sua

competência, para subsidiar a decisão final.

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10.8 Compete aos Comandantes em todos os níveis e aos Agentes de Coordenação e

Controle a fiscalização e o acompanhamento dos dispositivos deste Manual.

10.9 Com base na classificação de viaturas do presente Manual e demais normas

pertinentes, competirá à Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito (DMAT) apresentar ao

EMPM, proposta de Manual de Gerenciamento e Manutenção de Embarcações e ao

Comando de Policiamento Especializado (CPE) apresentar proposta de Manual de

Gerenciamento e Manutenção de Aeronaves, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,

contados da publicação deste manual.

Belo Horizonte, ______ de ___________________ de ___________.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXOS AO MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

ANEXO "A" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

ADESIVAÇÃO DAS VIATURAS

INSTRUÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA FROTA

1. Introdução

1.1 Considerando a Resolução 4185 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Portifólio

de Serviços das Unidades de Execução Operacional com responsabilidade territorial e da

Corregedoria, a adesivação do lay-out será definida no catálogo de identificação da frota.

1.2 Para as viaturas das Atividades Especializadas, a adesivação característica da

atividade também será definida no Catálogo de Identificação da Frota.

2. Pintura

2.1 Os veículos, motocicletas, trailer, quadriciclos, bicicletas da Polícia Militar terão como

regra geral, o branco como cor predominante, no qual será aplicado a adesivação

característica.

2.1.1 as viaturas de Operações Especiais (GATE) terão a cor preto fosco;

2.1.2 as viaturas de Controle de Distúrbios Civis terão a camuflagem peculiar com a cor

base predominante bege e o grafismo correspondente;

2.1.3 as viaturas de policiamento rodoviário terão o branco como cor predominante, ao qual

será aplicada a pintura amarela, característica da atividade;

2.1.4 as embarcações serão pintadas na cor cinza, exceção à moto aquática que será

pintada na cor branca. Nas laterais das embarcações deverá ser instalada a logomarca da

PMMG;

2.1.5 os reboques e semi-reboques serão pintados na cor cinza, sendo identificados pela

placa e terão o pára-choque traseiro “zebrado”;

2.1.6 as aeronaves respeitarão a regulamentação do Ministério da Aeronáutica, contudo

trarão a logomarca da PMMG, em local bastante visível. A adesivação será tratada em

norma específica;

2.2 os veículos de policiamento velado e do serviço de informações/investigações serão

descaracterizados e utilizados com a cor de fábrica;

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2.3 os veículos conveniados e doados usarão as cores características do segmento ou

atividade a que for destinado e os grafismos correspondentes;

2.4 os veículos utilizados no serviço de auto-escola usarão as cores características e

demais grafismos do segmento de serviço a que pertence, bem como as inscrições

determinadas pela legislação pertinente;

2.5 as rodas das viaturas terão pinturas da linha de produção do veículo.

3. Grafismo

3.1 O Grafismo dos veículos, aeronaves, embarcações, motocicletas, quadriciclos,

bicicletas da Polícia Militar serão definidos no catálogo de identificação da frota.

4. Disposições gerais

4.1 a especificação técnica dos materiais necessários para implementar o grafismo

estabelecidos será definido pela Diretoria de Apoio Logístico, no Catálogo de Identificação

de Frota.

4.2 a Diretoria de Apoio Logístico deverá adotar medidas para regularizar a pintura e o

grafismo das viaturas, adequando às especificações relativas à aquisição de novos

materiais.

4.3 a mudança ou ajuste da pintura ou grafismo já integradas à frota da Polícia Militar

somente deverão ocorrer em caso de necessidade de pintura geral ou reparos por

conseqüência de acidente de grande monta, com autorização da DAL.

4.4 a mudanças das cores padrão e a colocação ou retirada de acessórios, dísticos,

emblemas, logotipos ou inscrições, que impliquem na mudança das características do

grafismo dos veículos da Polícia Militar dependem de prévia autorização do Chefe do

EM/PM.

4.5 a inserção de novos modelos veiculares e a necessidade de ajuste na padronização do

lay-out da frota, será definida em resolução específica, com atualização no Catálogo de

Identificação da Frota.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "B" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO FICHA DE ABASTECIMENTO – XSIAD-FROTA

X FICHA DE ABASTECIMENTO/MATERIAL – SIAD-FROTA

1 – Local:__________________________ 2 – Data: ____/____/____ 3 – Prefixo: PMMG - ______________

4 – Placa: _________-___________ 5 – Marca :______________ 6 – Modelo: _______________________

7 – Unidade do veículo: _________________________

8 – Hodômetro 9 – Material 10 – Quantidade 11 – Marca 12 – Valor total 13 – Origem 14 – Unidade

Abastecedora

15 – Nome (legível) Motorista: ______________________________________ 16 – Nº PM: _____._____-__

17 – Posto / Graduação: ________ 18 – Unidade: _______________ 19 – CPF: _____._____._____-___

20 – Hora Abastecimento: _____h_____min. 21 – Assinatura: __________________________________

22 – Nome (legível) Frentista: _____________________________________ 23 – Nº PM: _____._____-__

24 – Posto/Graduação:________ 25 – Unidade: _______________ 26 – CPF: _____._____._____-___

27 – Assinatura: ____________________________

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA XSIAD-FROTA

1 Campo 01 – Local (Município onde está alocada a viatura);

2 Campo 02 - Data: dia, mês e ano (numéricos);

3 Campo 03 – Prefixo da viatura;

4 Campo 04 -Placa;

5 Campo 05 – Marca do veículo;

6 Campo 06 – Modelo do veículo:

7 Campo 07 – Unidade do veículo;

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8 Campo 08 – Numeração do hodômetro da viatura, atentar para não colocar a numeração do

hodômetro parcial;

9 Campo 09 – Código do material (Combustível)

CÓDIGO DESCRIÇÃO

1448-6 Gasolina

7715-1 Óleo Diesel

000003-1 Álcool

10 Campo 10 - Quantidade: informar a quantidade do material empregado. Este campo

possui uma casa decimal;

11 Campo 11 - Informar o Código da Marca do Material. Somente será preenchido em

colocação de óleos e lubrificação (a codificação está na própria ficha);

12 Campo 12 - Valor total;

13 Campo 13 - Origem do combustível: Informar a origem do combustível de acordo com os

seguintes códigos:

CÓDIGO ORIGEM DO COMBUSTÍVEL

1 ESTOQUE PRÓPRIO (POSTO ORGÂNICO)

2 CONVÊNIO (DOAÇÃO FIXA, PREFEITURAS)

3 CONTRATO (POSTO PARTICULAR – PREGÃO - COTA DAL)

4 POSTO PARTICULAR (COTA EXTRA - ADIANTAMENTOS)

5 DOAÇÃO (ESPORÁDICA)

OBS: Informa-se os códigos 4 e 5 ainda, que se faça a aquisição em Posto Particular para

pagamento pelo doador.

14 Campo 14 - Unidade abastecedora: Código da Unidade onde está sendo feito o

abastecimento da viatura. Os lançamentos das fichas XSIAD-FROTA referentes a

abastecimentos de viaturas de outras unidades, ou realizados fora do POC, serão feitos pela

Unidade da viatura.

A 1ª via da ficha XSIAD-FROTA será destacada e entregue à UE abastecedora.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "C" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE FICHA DE MOVIMENTO DE VIATURA

FICHA DE MOVIMENTO DE VIATURA

SEÇÃO/COMPANHIA:_______________________

PREFIXO DA VIATURA:_______________________

OBS.: CASO O POLICIAL DETECTE ALGUMA ALTERAÇÃO NA VIATURA, DEVERÁ COMUNICA-LÁ AO

GARAGISTA OU AO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES.

FICHA ABERTA EM ______/_______/________

FICHA ENCERRADA EM ______/_______/________

________________________________ __________________________________

VISTO DO CMT/CHEFE SEÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

HORARIO ODÔMETRODATA Nº DO MOTORISTA

NOME(ASSINATURA) SAIDA CHEGADA SAIDA CHEGADA

DESTINO OBSERVAÇÃO

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ANEXO "D" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE MOTORISTAS

FICHA DE CONTROLE DE MOTORISTAS

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

N.º de Polícia Posto/Graduação Nome Completo CPF CIA/PCS N.º da CNH Categoria Validade da

CNH

BI

Credenciamento

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ANEXO "E" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE VIATURA

TERMO DE RECEBIMENTO DE VIATURA

Aos_______________________dias do mês de _____________________ do ano

de ___________________________________, na cidade de _____________________,

Eu, ________________________, Comandante do(a) ____________________________,

RECEBI o veículo marca ____________________________, modelo ______________,

ano de fabricação _________________, movido a ____________ (combustível), chassi nº

_________________________________, no valor de R$ ___________________________

(________________________________________________), que me foi entregue pelo Sr

(a) __________________________________________________, Prefeito Municipal de

________________________(ou Diretor etc), a título de ____________________ à Polícia

Militar de Minas Gerais, do que, para constar, lavro este Termo, em 4 (quatro) vias de igual

teor e para um só efeito, que assino juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

_______________________________________

COMANDANTE DO (a) ____________

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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82

ANEXO "F" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO Nº ___________

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,

ATRAVÉS DO(A) _______________________

(BPM) E A(O) ________________________ .

A Polícia Militar de Minas Gerais, através do

(a)_____________________________________________, neste ato representada pelo

seu Comandante,___________________________, CPF nº ______________, CI nº

____________, e matrícula n° ____________________, nos termos da Resolução nº

______, de _______________, com amparo do Decreto _________, de ____________,

doravante denominada PMMG e o Município de

_________________________________________________, neste ato representado pelo

Sr. (a) _______________________________________, CPF nº_____________ e CI nº

______________, Prefeito Municipal, nos termos da Lei Municipal nº _________, de ____

de ________________ de ______, doravante denominado MUNICÍPIO resolvem, de

comum acordo, celebrar o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação

mútua entre os convenentes, visando à execução do policiamento ostensivo para a

tranquilidade pública no Município de ______________________.

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CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações

2.1 São obrigações da PMMG:

2.1.1 planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo para

a tranquilidade pública, de acordo com a legislação vigente;

2.1.2 discutir e implementar soluções para os problemas relativos à segurança pública,

apresentados pelo interveniente;

2.1.3 elaborar e submeter à apreciação do interveniente anualmente, para o exercício

seguinte, as necessidades operacionais do policiamento;

2.1.4 aplicar os recursos materiais recebidos exclusivamente em prol dos serviços de

segurança pública na área do MUNICÍPIO;

2.1.5 apurar a responsabilidade por dano, extravio, má preservação ou aplicações

inadequadas dos recursos materiais ou serviços entregues à respectiva fração da PMMG,

através do presente instrumento de convênio;

2.1.6 providenciar a publicação deste convênio no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.

2.2 São obrigações do MUNICÍPIO:

2.2.1 consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para cobertura das despesas

decorrentes deste convênio;

2.2.2 estabelecer os contatos necessários à execução ou rescisão deste instrumento,

através do preposto da PMMG, Comandante do (a) ________________;

2.2.3 doar (ou ceder em regime de Cessão de Uso) o veículo marca________________,

modelo ________________, ano de fabricação __________, movido à

____________(combustível), chassi nº ____________________________de propriedade

do MUNICÍPIO (ou que será adquirido para esta finalidade), à PMMG, em perfeitas

condições de uso, para ser caracterizado com as cores, logotipos, inscrições e

equipamentos próprios (ou em condições de) para utilização no Policiamento Ostensivo.

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CLÁUSULA TERCEIRA

Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes deste convênio serão custeadas através das seguintes

dotações orçamentárias:

3.1 MUNICÍPIO: ________________________________________________

3.2 PMMG: ____________________________________________________

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

O valor estimado deste convênio é de R$ ___________________(calcular pelo valor

estimado dos gastos do Município + despesas da PMMG).

CLÁUSULA QUINTA

Do Prazo

Este convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura,

podendo ser aditado de comum acordo entre os partícipes.

CLÁUSULA SEXTA

Da Denúncia

Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes,

mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

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CLÁUSULA SÉTIMA

Do Regime

O presente convênio será regido pelos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e posteriores modificações, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 9.444, de 25 de

novembro de 1987.

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas

deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Os partícipes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2

(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas

abaixo identificadas.

Belo Horizonte, ____ de _________________________ de __________.

___________________________________________

COMANDANTE DO(A) ___________

_________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Page 87: Manual de Gerenciamento Da Frota

( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 86 - )

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Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 87 - )

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ANEXO "G" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE TERMO DE COMODATO

TERMO DE COMODATO Nº ________

CONTRATO DE COMODATO, QUE ENTRE

SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DE

MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO (A)

____________________________ E A

_______________________________ .

A Polícia Militar de Minas Gerais, através do(a)

________________________________________________________________, neste ato

representada pelo seu Comandante,____________________________________________

nos termos do _______________________(Norma que atribui os poderes ao Comandante)

aprovado____________________ pela ______________________, com o amparo do

Decreto Estadual nº _______, de _________, doravante denominada COMODATÁRIA e o

(a) ________________, neste ato representado pelo(a) Sr(a)

_________________________________,_______(declinar a função)_______ doravante

denominado COMODANTE, ajustam entre si o presente Comodato, mediante as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente Contrato de Comodato tem por objeto o empréstimo gratuito do veículo

marca ________________, modelo ________________, ano _________, movido a

____________________(combustível), chassis nº _________________, no valor de R$

_____________________ (________________________________________________),

de propriedade da COMODANTE, ao uso da COMODATÁRIA no policiamento ostensivo da

cidade de ________________________ (ou outra localidade ou lugar).

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CLÁUSULA SEGUNDA

Do Prazo

O prazo de vigência do presente comodato é de 36 (trinta e seis) meses, com termo

inicial de vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante

aditamento, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

Da Rescisão

Este comodato poderá ser rescindido ou alterado, a qualquer tempo, por qualquer

das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

Para a completa execução deste Termo é atribuído o valor de R$ _______________

(_____________________________________________).

CLÁUSULA QUINTA

Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes do presente comodato serão custeadas através da

seguinte dotação orçamentária da COMODATÁRIA: ______________________________.

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CLÁUSULA SEXTA

Das Obrigações

6.1 Obrigações da COMODANTE: (listar conforme for pactuado):

6.1.1 Aceitação, pelo doador, comodante ou cedente, das restrições contidas nas normas

da Polícia Militar;

6.1.2 entregar o veículo a PMMG com o IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento

anual quitados;

6.1.3 Solicitar a isenção do IPVA junto a Secretaria de Fazenda anualmente;

6.1.4 (...)

6.1.5 (...)

6.2 Obrigações da COMODATÁRIA: (listar conforme for pactuado)

6.2.1 Fazer gestão junto ao DETRAN para obter a isenção da Taxa de Licenciamento de

Veículo;

6.2.2 (...)

6.2.3 (...)

CLÁUSULA SÉTIMA

Do Regime

O presente Contrato de Comodato será regido pela Lei Nacional nº 8.666, de 21

junho de 1993, e posteriores modificações, e, no que couber a legislação Estadual

pertinente.

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CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas

deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As partes, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 2

(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas

abaixo identificadas.

Belo Horizonte, _____ de ________________________ de ________.

_______________________________________

COMODANTE

_______________________________________

COMODATÁRIO

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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91

ANEXO "H" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº __________

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE

ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR

DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO(A)

___________________________________ E A

____________________________ .

A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através do(a)_____

_____________________________________________, neste ato representada pelo seu

Comandante, ________________________________________________________ nos

termos do ______________________(Norma que atribui poderes ao Comandante),

aprovado pela Resolução ______________________, com o amparo do Decreto nº

_______, de ____ de __________, doravante denominada CESSIONÁRIA e o Município

de ________________________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr.

___________________________________________________, doravante denominado

CEDENTE, ajustam entre si a presente Cessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O objeto do presente instrumento é a cessão do veículo marca

___________________, tipo _______________, ano ________________, movido a

_____________________, chassi nº ________________, Valor: R$ ________________

(_________________________________________), de propriedade da CEDENTE, ao

uso da CESSIONÁRIA no policiamento ostensivo da cidade de _____________.

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CLÁUSULA SEGUNDA

Do Prazo

O prazo de vigência da presente Cessão de Uso é de 3 (três) anos, com termo

inicial de vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo

Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA

Da Rescisão

O presente Termo poderá ser rescindido ou alterado, a qualquer tempo, por qualquer

das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA QUARTA

Do Valor

Para a completa execução deste Termo é atribuído o valor de R$

________________ (_____________________________________________).

CLÁUSULA QUINTA

Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da presente Cessão de Uso serão custeadas através da

seguinte dotação orçamentária:

5.1 CEDENTE: ________________________________________________

5.2 CESSIONÁRIA: ____________________________________________

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93

CLÁUSULA SEXTA

Das Obrigações

6.1 Obrigações da CEDENTE: (listar conforme for pactuado)

6.1.1 Aceitação, pelo cedente, das restrições contidas nas normas da Polícia Militar;

6.1.2 entregar o veículo à PMMG licenciado;

6.1.3 Solicitar a isenção do IPVA junto a Secretaria de Fazenda anualmente;

6.1.4 (...)

6.1.5 (…)

6.2 Obrigações da CESSIONÁRIA: (listar conforme for pactuado)

6.2.1 Fazer gestão junto ao DETRAN para obter a isenção da Taxa de Licenciamento de

Veículo;

6.2.2 (...)

6.2.3 (...)

CLÁUSULA SÉTIMA

Do Regime

O presente Contrato de Cessão de Uso será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21

junho de 1993, e posteriores modificações, e, no que couber, pela Lei Estadual nº _______,

de _______________ de _______.

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94

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas

deste ajuste, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes,

por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual

teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Belo Horizonte, _____ de _____________ de _____.

_______________________________________

CEDENTE

_______________________________________

CESSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "I" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTAMODELOS DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO DE VIATURA

(por Prefeitura)

Aos _____________ dias do mês de _______________ do ano de

_____________________________________________________________, nesta cidade

de ________________________, eu, _________________________________________,

Prefeito Municipal desta Cidade, com amparo na Lei Municipal nº _____________, de

_____ de ________________ de ________, faço a entrega, a título de DOAÇÃO, do

veículo abaixo especificado, de propriedade da municipalidade (ou adquirido para esta

finalidade) à Polícia Militar de Minas Gerais, neste ato representada pelo

_________________________________________________________, Comandante do

(a) __________________________________, do que, para constar, lavro este Termo de

Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, que assino juntamente com as

testemunhas abaixo nomeadas.

Veículo marca: _____________________________________________;

Modelo: ____________________________ Ano __________________;

Movido a: ___________________(combustível)____________________;

Chassi nº ______________________ Placa ___________________;

Valor: R$ ___________ (___________________________________).

_______________________________________

PREFEITO MUNICIPAL - DOADOR

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96

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Page 98: Manual de Gerenciamento Da Frota

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97

TERMO DE DOAÇÃO DE VIATURA

(por particular)

Aos ___________________________ dias do mês de _______________ do ano de

_______________________, nesta cidade de ______________________________, eu,

___________________________________________, portador da Cédula de identidade nº

_______________________ e CPF nº ____________________, representando a Empresa

__________________________, com CNPJ nº _________________________, faço a

entrega, a título de DOAÇÃO, do veículo abaixo especificado, de propriedade da mesma

Empresa (ou adquirido para esta finalidade) à Polícia Militar de Minas Gerais, neste ato

representada pelo (a) ___________________________________, do que, para constar,

lavro este Termo de Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, que assino

juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

Veículo marca: ______________________________________________;

Modelo: ____________________________ Ano __________________;

Movido a: ___________________(combustível)____________________;

Chassis nº ______________________ Placa ___________________;

Valor: R$ _________ (_______________________________________).

_______________________________________

DOADOR

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Page 99: Manual de Gerenciamento Da Frota

( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 98 - )

98

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

Page 100: Manual de Gerenciamento Da Frota

( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 99 - )

99

ANEXO "J" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE TERMO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA

TERMO DE AVALIAÇÃO DE VIATURA

1 UNIDADE: ________________________________________________________

2 COMISSÃO

2.1 Presidente:

Nome ___________________________________ Função: ___________

2.1 Membros:

Nome ___________________________________ Função: ___________

Nome ___________________________________ Função: ___________

3 MOTIVO DO EXAME:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

4 DADOS DA VIATURA:

Marca: __________________, Modelo: _____________, Ano de Fabricação/Modelo:

______/______, Tipo: ______________, Número Patrimonial: ________________, Prefixo:

__________, Placa: __________, Classe: _________, Subclasse: _____, Chassi:

___________, Comb: _________, Odômetro: ________.

Valor Estimado: R$ ___________ (______________________________________).

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100

5 EXAME

5.1 Estado geral: ___________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

5.2 Defeitos encontrados: ____________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6 AVALIAÇÃO

6.1 Possibilidades de recuperação: ____________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.2 Custos estimados com a recuperação:

6.2.1 R$ ______________________

Motivo:

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.2.2 R$ ______________________

Motivo: __________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.2.3 R$ ______________________

Motivo: __________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

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101

6.2.4 R$ ______________________

Motivo: __________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.2.5 R$ ______________________

Motivo: __________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.3 Escalão de Manutenção para recuperação: ______________________.

6.4 Causas aparentes dos danos: _____________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.5 Material aproveitável: ____________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.6 Informações complementares: _____________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

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( - SEPARATA DO BGPM Nº 50, de 05 de Julho de 2012 - ) Página: ( - 102 - )

102

7 CONCLUSÃO E PARECER

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

____________________, ____ de ______________ de ________.

________________________________________

PRESIDENTE

________________________________________

1º MEMBRO

________________________________________

2º MEMBRO

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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103

ANEXO "K" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESCARGA (OFÍCIO)

SOLICITAÇÃO DE DESCARGA

(Unidade)

Of. nº _________ .

________________, de ___________ de 20____.

Ao : Sr. Coronel PM Diretor de Apoio Logístico.

Assunto : Descarga de viatura.

Anexos : Termo de Avaliação de Viatura e comprovantes de entrega do rádio

transceptor e do sinalizador.

Referência : Manual de Gerenciamento da Frota da PMMG.

De acordo com o CAPÍTULO V do Manual de Gerenciamento Frota da PMMG,

solicito de V. Sa. autorização para efetivar a descarga da viatura abaixo discriminada, pelas

razões que abaixo passo a expor:

1 motivo:

( ) transferência para outro órgão;

( ) devolução a Comodante/Cedente;

( ) extravio;

( ) inservibilidade.

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2 Dados da viatura:

2.1 prefixo: PMMG - __________, Placa: ___________;

2.2 nº patrimonial: _____________________________;

2.3 classe: ____________ subclasse: ____________;

2.4 marca: ________________, tipo: ______________, ano de fabricação: _______;

2.5 chassi: _________________, combustível : _________, odômetro: __________.

2.6 distribuição atual: fração: ______________, Município: __________________.

2.7 recibo do recolhimento do rádio transceptor: ( ) sim ( ) não _______________ .

2.8 recibo do recolhimento do conjunto sinalizador acústico visual: ( ) sim ( ) não

_________________________________________________________ .

3 Justificativas do Comandante da UE:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

_____________________________________________________________________.

___________________________________

C O M A N D A N T E

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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105

ANEXO "L" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VIATURA

TERMO DE RESTITUIÇÃO DE VIATURA

Aos _________ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e

____________________________________, nesta cidade de ______________________,

eu, _______________________________________________________, Comandante

do(a) ___________________________, faço a restituição do veículo abaixo discriminado

ao Prefeito Municipal (Presidente do CONSEP, Associação etc).

Veículo marca: __________________, Modelo: ________________,

Ano/Modelo: _______/______, Movido a: _____________________,

Placa: ___________________, Chassi nº _____________________.

Veículo está sendo restituído em boas condições, salvo os desgastes pelo uso.

As partes por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em duas

vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo

identificadas.

__________________________________

Representante do Comodante

_______________________________

Representante da Comodatária

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106

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: _______________________________

Nome: _____________________________________________

CPF: __________________________ RG: _______________

Assinatura: ______________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

Page 108: Manual de Gerenciamento Da Frota

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107

ANEXO "M" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE FICHA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

FICHA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

1 ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA DA VIATURA ACIDENTADA:

1.1 parar a viatura imediatamente;

1.2 prestar socorro a(s) vítima(s) do acidente, se for o caso;

1.3 preservar o local do acidente ou demarcar a posição final dos veículos para os

trabalhos de perícia, caso estes tenham que ser imediatamente removidos;

1.4 comunicar, imediatamente, ao COPOM ou a SOU da Unidade ou fração o acidente

ocorrido, solicitando o comparecimento do oficial de serviço ou correspondente;

1.5 preencher a presente Ficha de Acidente;

1.6 anotar envolvidos e testemunhas, no local do acidente, repassando os dados para o

responsável pela confecção do Boletim de Ocorrência/Registro de Evento de Defesa Social

– REDS;

1.7 recolher a viatura à Unidade, após a sua liberação;

1.8 encaminhar esta ficha, devidamente preenchida, à Seção Manutenção e Transportes;

1.10 No caso do motorista ficar impedido de tomar as providências acima, elas ficarão à

cargo do Comandante da Guarnição ou por militar designado pelo oficial de serviço.

2. ORIENTAÇÕES AO CMT DA VIATURA:

2.1 solicitar o comparecimento da Perícia Científica ao local do acidente;

2.2 nos acidentes com danos de média e grande monta, de acordo com Resolução

específica do CONTRAN ou quando resultar vítima, caso o perito não possa comparecer

ao local do sinistro, deslocar a viatura para a Delegacia, a fim de que seja vistoriada;

2.3 acionar reboque para a viatura acidentada, se for o caso;

2.4 certificar-se do comparecimento do oficial de serviço ou correspondente e, na sua falta,

adotar as providências de competência daquele.

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108

3. ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE SERVIÇO:

3.1 comparecer ao local do acidente e responsabilizar-se pela orientação de todas as

providências necessárias à correta condução da ocorrência;

3.2 acionar uma Guarnição Policial, preferencialmente do policiamento de trânsito, ou

militar de serviço para a lavratura do BO/REDS;

3.3 acompanhar os trabalhos da perícia técnica no local do acidente;

3.4 fazer preencher o Termo de Compromisso, nos casos necessários;

3.5 elaborar relatório circunstanciado sobre o acidente, dirigido ao Subcomandante da

Unidade, logo após o encerramento da ocorrência, juntando todos os documentos

produzidos;

3.6 sempre que possível, fotografar os veículos acidentados, juntando-as ao relatório.

4 DADOS SOBRE OS VEÍCULOS E SEUS CONDUTORES

4.1 Do motorista e da primeira viatura militar envolvida:

Nome: ___________________________________________________________________

Posto/grad: _______________ Número PM: ________________ Fração: ____________

CNH nº: ______________________ Categoria: ________ Data Hab: ____/____/____

Nº credenciamento: __________________ Nº BI: ______________ Data: ____/____/____

Prefixo da Vtr: PMMG - _______________ Marca/Modelo: __________________________

Tipo: __________ Ano: ____________ Placa:_______________ Hodômetro:___________

4.2 Do motorista e da segunda viatura militar envolvida:

Nome: ___________________________________________________________________

Posto/grad: _______________ Número PM: ________________ Fração: ____________

CNH nº: ______________________ Categoria: ________ Data Hab: ____/____/____

Nº credenciamento: __________________ Nº BI: ______________ Data: ____/____/____

Prefixo da Vtr: PMMG - _______________ Marca/Modelo: __________________________

Tipo: __________ Ano: ____________ Placa:_______________ Hodômetro:___________

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4.3 Do motorista e do primeiro veículo particular envolvido:

Nome: __________________________________________ Nº CNH: _________________

Cat CNH: _____ Endereço: __________________________________________________

Bairro: ________________________ CEP _________________ Fone: _______________

Cidade: ______________________________________ UF: ____ Placa: ____________

Marca/Modelo: ______________ Tipo: __________ Ano Fab: ________

Proprietário: ______________________________________________________________

Seguradora: ______________________________________________________________

Telefone de contato da seguradora: ____________________________________________

4.4 Do motorista e do segundo veículo particular envolvido:

Nome: __________________________________________ Nº CNH: _________________

Cat CNH: _____ Endereço: __________________________________________________

Bairro: ________________________ CEP _________________ Fone: _______________

Cidade: ______________________________________ UF: ____ Placa: ____________

Marca/Modelo: ______________ Tipo: __________ Ano Fab: ________

Proprietário: ______________________________________________________________

Seguradora: ______________________________________________________________

Telefone de contato da seguradora: ____________________________________________

5. DADOS GERAIS SOBRE O ACIDENTE

5.1 Número do BO / REDS _______________________/__________________________,

Tipo:

( ) abalroamento ( ) colisão ( ) choque ( ) tombamento ( ) atropelamento ( ) capotamento

( ) outro: _________________________________________________________________

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5.2 Histórico do fato: ______________________________________________________

________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

5.3 Local: ________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Data: ______/________/________ Hora: _________________

5.4 Vítimas:

5.4.1 Nome: _________________________________________ Identidade nº: _________

Data de nascimento: ____/____/____ Endereço: __________________________________

_________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________________________ Fone: __________________

5.4.1 Nome: _________________________________________ Identidade nº: _________

Data de nascimento: ____/____/____ Endereço: __________________________________

_________________________________________________________________________

Bairro: ___________________________________________ Fone: __________________

6 DADOS COMPLEMENTARES

6.1 Danos estimados na(s) viatura(s) Militar(es)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

6.2 Danos estimados no(s) Veículo(s) Particular(es)

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

________________________________________________________________________.

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7. CROQUI DO ACIDENTE

Desenhe no espaço abaixo a(s) posição(ões) do(s) veículo(s) após o acidente, indicando

ruas, avenidas, cruzamentos sinais etc.

8. PERITO DE TRÂNSITO

Nome: ___________________________________________________________________

Código: ________________________________ MASP: ___________________________

Número do Laudo: _________________________________________________________

__________________, _____ de ______________ de _______.

_________________________________________

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

..................................................................................................................................................

Sr. Subcomandante,

Recebi a presente ficha em ____/____/____

( ) Foram feitos os lançamentos no SIAD/Frota, referentes à comunicação, no caso da

necessidade de baixa para manutenção da viatura;

( ) Foi acionada a Seguradora do particular envolvido.

( ) Outro: ______________________________________________________________ .

Parecer: _________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

____________________________________

Chefe da Seção de Transportes

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..................................................................................................................................................

Ao Chefe da Seção de Transportes:

Em _______/_______/_______

( ) Junte-se aos autos da Portaria da Sindicância.

( ) Junte-se aos documentos em arquivo na ____________________________________

________________________________________________________________________

_____________________________

SUBCOMANDANTE

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "N" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTAMODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu ________________________________________________________________,

nacionalidade__________________, estado civil _______________, nascido aos

____/____/_______, portador da Cédula de identidade nº _________________, expedida

por _____________________________, em ____/____/______, e inscrito no CPF nº

___________________, residente e domiciliado à rua

____________________________________, bairro: ____________________ na cidade

de _____________________________, Estado ____________________, telefones: ( )

_________________ e ( ) _________________, e-mail: _________________________,

em acordo amigável, comprometo-me, de livre e espontânea vontade, a fazer o

ressarcimento, em dinheiro (ou em material ou serviços por mim contratados), dos danos

causados à viatura de prefixo nº ___________, placa _____________, pertencente à

Polícia Militar de Minas Gerais, decorrentes do acidente automobilístico (ou danos),

ocorrido no dia ____/____/____, na cidade de_________________________________

Estado _________________________________, envolvendo o veículo particular, marca

________________________, tipo ____________, ano ______, placa ________, chassis

__________________, de propriedade de __________________________________,

residente à rua _________________________________________ nº ________, bairro

_______________ na cidade de __________________, Estado _____________________.

Fica estabelecido que o valor ou peças e serviços a serem entregues será definido

pelo orçamento de menor valor, dentre até 03 (três) apresentados, sendo um elaborado por

uma oficina indicada pelo compromitente, outro pela PMMG e outro fornecido por oficina

com capacidade técnica reconhecida.

Assim ajustados, assinam este termo em duas vias de igual teor e para o mesmo

efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

_________________________, ____ de _____________ de __________.

________________________

COMPROMITENTE

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Concordo, pela Polícia Militar: _____________________________________________

Posto/Graduação: ______________ Nº PM ___________

_____________________________________________

OFICIAL DE SERVIÇO OU CORRESPONDENTE

TESTEMUNHAS DO COMPROMISSO:

1 - Nome: ___________________________CI ___________ CPF ___________________

Endereço: ________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________ Telefone: __________________

2 - Nome: ___________________________CI ___________ CPF ___________________

Endereço: ________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________ Telefone: __________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "O" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM VIATURA

RELATÓRIO DE RIP - AVARIA LOCALIZADA EM VIATURA

1. ENCARREGADO DO RIP

N° de polícia, posto/graduação, nome completo

2. OBJETO

Data, hora, local, resumo dos fatos, veículo envolvido (prefixo, placa, marca/modelo)

3. MILITARES OU PESSOAS ENVOLVIDAS

Detalhamento da situação, dados sobre o militar que identificou o dano, dados dos militares

que utilizaram a viatura.

4. PROVAS DOCUMENTAIS E OUTRAS:

(Descrição individualizada de todas as provas juntadas aos autos do procedimento).

5. PROVAS TESTEMUNHAIS:

Relacionar as testemunhas entrevistadas, constando as suas qualificações (nome completo,

data de nascimento, C.P.F., filiação, endereço residencial e/ou profissional, telefone de contato

e outros dados relevantes), bem como dia, hora e local em que foram ouvidas.

6. ANÁLISE DAS PROVAS:

Descrever o fato noticiado e devidamente investigado, confrontando todas as provas carreadas

para o procedimento, motivando e fundamentando a existência ou não de indícios, em tese, de

crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de improbidade, especificando-

os, quando for o caso. Incidentes processuais que eventualmente surgirem no procedimento

deverão também ser descritos neste item.

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7. CONCLUSÃO:

7.1 Hipótese de Arquivamento:

Inexistindo indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos

de improbidade, o encarregado concluirá pelo arquivamento dos autos, especificando a(s)

causa(s) de justificação (art. 19 do CEDM) ou de absolvição (art. 213 do MAPPAD/PM c/c art.

439 do CPPM).

8.2 Hipótese de instauração de processo/procedimento regular:

Existindo indícios, em tese, de crime militar, transgressão disciplinar, crime comum e/ou atos de

improbidade, o encarregado deverá preencher o item 7 do Relatório (Conclusão) somente com

a seguinte expressão: “remeto os autos à autoridade delegante para os fins de direito”.

8.3 Esclarecimento quanto ao ressarcimento ou não de prejuízo causado ao bem público

ou sobre o soerguimento do veículo/reparação do dano (acordo firmado, conserto

realizado, etc).

Quartel em ___________________, _____ de ______________ de _________.

__________________________________

Encarregado do RIP

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "P" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA

1. O Ten Cel PM Comandante do (a) _______ (Unidade), no uso das atribuições

previstas no o art. 45 da Lei Estadual n° 14.310/2002, que contém o Código de Ética e

Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais c/c o art. 34 do Manual de Processos e

Procedimentos Administrativos Disciplinares, aprovado pela Resolução nº 3666/2002, e o

disposto no Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia Militar de Minas Gerais,

aprovado pela Resolução nº _______, de ____de ______ de 2011, após análise das

diligências determinadas pela Portaria nº ____________ e, considerando que:

1.1 O processo teve como fito apurar o acidente envolvendo a viatura

____________ marca/modelo ____________, do ____________ (Unidade) conduzida pelo

nº ________________________ (posto/graduação e nome), e o veículo marca/modelo

______________ , ano __________, placa __________ dirigido pelo Sr. (a) __________,

ocorrido por volta das __________ horas, __________ (local do acidente), na Cidade de

_________________, onde verificou-se que (a culpa coube ao motorista do veículo

particular, do condutor da viatura etc., que deixou de observar a sinalização existente no

local ou ao __________)

2. Breves considerações sobre as provas colhidas (testemunhais, documentais,

periciais etc.);

3. Isto exposto, considerando as disposições regulamentares, resolve:

3.1 Determinar o enquadramento disciplinar do militar (após análise/parecer do

CEDMU);

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3.2 Responsabilizar o condutor da viatura policial, nº _________, _______ PM

__________________, CPF n° _____________________, pelo ressarcimento dos danos

causados à viatura sinistrada, que monta a importância de R$ __________ (valor por

extenso);

3.3 Encaminhar a presente Sindicância à Unidade de Direção Intermediária para

análise técnica, esclarecendo que a viatura (será/não será) recuperada (ou a viatura será

descarregada por inservibilidade ou determinar descontos nos vencimentos do nº

_________, _______ PM _____________ haja vista a autorização formal do desconto

assinada, juntada a folha _____;

3.4 Encaminhar ao CAP/DRH a fotocópia da declaração e do ato, para efetivar os

descontos nos vencimentos do militar, conforme folha___;

3.5 Outras providências que o caso requeira.

__________________, _______de ______________de______ .

___________________________________________

Comandante da Unidade

Observações:

1) Havendo sanção disciplinar a ser aplicada a solução far-se-á em boletim reservado;

2) Toda solução deverá ser efetivamente motivada pela autoridade competente.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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119

ANEXO "Q" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO

DESPACHO ADMINISTRATIVO

(DISPENSA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA)

O Ten Cel PM Comandante do ______ Batalhão de Polícia Militar, no uso das

atribuições previstas no artigo 45 da Lei Estadual n° 14.310/2002, que contém o Código de

Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais c/c o art. 34 do Manual de

Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares, aprovado pela Resolução nº

3666/2002, e o disposto no item 8.4.1 do Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia

Militar de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº _______, de ____de

___________________ de _____, após análise da documentação constante do anexo, e:

CONSIDERANDO QUE:

1. A documentação anexa trata de avaria provocada na viatura de prefixo

_________ placa __________ , ocorrido em ____/____/____, na Av. ______________,

município de ______________– MG, ocasião em que era conduzida pelo militar de

matrícula n° ______, ____PM ______________________;

2. O acidente ocorreu, conforme provas constantes dos autos, por negligência do

condutor do veiculo particular, placa ____________, marca/modelo ______________, Sr.

___________, que realizou ultrapassagem em local não permitindo, vindo a colidir contra a

viatura (ou por imprudência do condutor militar etc);

3. Os danos foram soerguidos pela (por) ______________________, conforme

documentação apensa, ficando a recuperação da viatura no valor de R$ _________ (...

reais);

4. O responsável pela avaria efetuou pagamento diretamente à empresa

responsável pelo soerguimento do veículo, conforme cópia de recibo em anexo (ou

efetuou o pagamento por meio de Documento de Arrecadação Estadual, através de

desconto em folha etc.);

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120

5. Não há indícios de transgressão disciplinar;

6. O disposto no art. ____________ do c/c o item _____________ do Manual de

Gerenciamento de Frota, bem como os princípios da eficiência e razoabilidade;

7. A viatura foi submetida a vistoria pela Seção de Transportes da Unidade, sendo

expedido o Atestado de Satisfatoriedade, fl. _____, ficando o veículo em condição de ser

utilizado nas atividades rotineiras;

8. (...) Citar outra situação relevante.

RESOLVE:

a) Imputar a responsabilidade dos danos provocados à viatura de prefixo ....., placa

....., ao Sr. ______________________, no valor de R$ ...................... (x reais);

b) Deixar de instaurar a Portaria de Sindicância, uma vez que os danos foram

reparados e não houve prejuízo ao Estado;

c) Determinar a publicação em BI do presente Ato;

d) Determinar que seja cientificado o militar envolvido;

e) Determinar o arquivamento de cópia do Ato e toda a documentação motivadora

na pasta funcional do militar e na pasta da viatura;

f) (...) Outras medidas que o caso requeira.

Quartel em Belo Horizonte, _____ de ______________________ de ________.

___________________________________________

COMANDANTE

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "R" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE CERTIDÃO DE SATISFATORIEDADE DE SERVIÇOS REALIZADOS EM VIATURA

CERTIDÃO DE SATISFATORIEDADE DE SERVIÇOS REALIZADOS EM VIATURA

Através deste, em atendimento ao previsto no item 8.1.1.4, alínea “f”, do Manual de

Gerenciamento da Frota, CERTIFICO que os serviços realizados na viatura de prefixo

________________, placa ______________________, pertencente ao ________ BPM,

acidentada em ___/____/____, manutenida pela empresa

_________________________________________________, conforme Nota Fiscal de nº

__________________, no valor de R$ ________________, foram satisfatórios, estando a

viatura em plenas condições de ser empregada nos serviços da PMMG.

Belo Horizonte, _____ de _________________ de _________.

_____________________________________

Chefe da Seção de Transportes

Obs.: este documento é obrigatório quando o serviço for realizado em oficina particular.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

Page 123: Manual de Gerenciamento Da Frota

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122

ANEXO "S" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA (OU NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO)

Declaro para os devidos fins, em cumprimento ao previsto no Manual de

Gerenciamento de Frota da Polícia Militar, que autorizo (ou não autorizo) descontar em

meus vencimentos, o valor de R$ ____________ da seguinte forma: (detalhar o valor e o

número de parcelas)..., relativo aos danos causados à viatura policial de prefixo

____________, em conseqüência de acidente, ocorrido em ____/___/_______, objeto de

apuração da Sindicância Regular de Portaria nº ____________, de ____/___/_______, em

que tive oportunidade de exercer o direito de ampla defesa e do contraditório.

__________________, _______de ______________de______ .

________________________

(nome, posto/graduação)

________________________

(nome, posto/graduação)

Sindicante

TESTEMUNHAS:

1 - Nome: ___________________________CI ______________ CPF ________________

Endereço: ________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________

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2 - Nome: ___________________________CI ______________ CPF ________________

Endereço: ________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________

Observações:

1) Procedimento obrigatório em Sindicâncias referentes a acidente de viatura, onde houver

dano a qualquer veículo;

2) Deverá ser citado no relatório se o militar autoriza ou não o desconto em seus

vencimentos;

3) Este termo será elaborado, sempre que possível, como último ato da fase de instrução

ou da defesa.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "T" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA

RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA

1 INTRODUÇÃO

1.1. Esta Sindicância, de portaria nº _______________ teve por finalidade

apurar________________________________(descrever o acidente), ocorrido em

___/___/_______, por volta de ... horas, no(a) ___________________, envolvendo a

viatura de prefixo ..., placa ... e o veículo particular de placa ....

2 DOS FATOS

2.1 Dados dos condutores dos veículos (fazer referência aos documentos que

obrigatoriamente tenham sido juntados aos autos e qualificação completa dos envolvidos,

RG, CPF, endereço e telefones de contato).

2.2 Dados dos veículos

(fazer referência aos documentos que obrigatoriamente tenham sido juntados aos autos e

esclarecer sobre prefixo e placas).

2.3 Antecedentes

(relatar se há algo anterior que tenha vínculo com o acidente)

2.4 Diligências desenvolvidas

2.4.1 Foi ouvido o Sindicado, fls _____, (relatar sucintamente o termo);

2.4.2 Foram ouvidas as testemunhas:

2.4.2.1 (Fulano de tal), fls. _____, (relatar sucintamente o termo);

2.4.2.2_____________, fls. ______, (relatar sucintamente o termo);

2.4.3 Foram ouvidos os envolvidos:

2.4.3.1_____________, fls. ______ (relatar sucintamente o termo);

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125

2.4.3.2 _____________, fls.______;

2.4.3.3 _____________ fls.______;

2.4.4 Reconstituição, croquis, laudos, comprovantes de gastos realizados com a viatura

etc.

2.4.5 Termo de Acordo (se houver)

2.5 Análise

(narrar o fato considerando todas as peças da apuração, em seu inteiro teor)

2.5.1 Análise das Razões Escritas de Defesa

(acatar ou rebater os pontos alegados, em sede de defesa).

3. CONCLUSÃO

3.1 Do exposto e da análise do que pudemos apurar, verifica-se que (houve ou não

transgressão ou indícios de crime; tipificar o delito, quando houver e procurar dar redação à

transgressão disciplinar aflorada nos autos, citando os incisos e artigos do CEDM; citar

quem foi o responsável pelo acidente, quem assumiu os danos, o valor dos danos, etc.).

3.2 A viatura (foi, será/não será) recuperada (ou a viatura será descarregada por

inservibilidade).

4. PARECER

Concluídos os trabalhos, somos de parecer que ____________________ (exemplo: o

número, posto/graduação e nome seja punido disciplinarmente ou que apresente

Sindicância seja arquivada; ou esta Sindicância seja encaminhada a UDI para análise

técnica, etc.).

_____________ , ________,de ____________de 20____ .

_________________________________

SINDICANTE

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "U" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE VIATURAS

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE VIATURA

OPM __________ OFICINA: (1) ORGÂNICA (2) CMI (3) TERCEIROS

PREFIXO: ____________ ODÔMETRO ENTRADA: __________________ DATA DA BAIXA: ___ / ___ / ___

HORA: _____________ MARCA: ___________________ TIPO: _______________ ANO DE FABRICAÇÃO:

_____________ PLACA: _____________

ESCALÃO: (2) (3) (4) CLASSIFICAÇÃO: (1) PERIÓDICA (2) EVENTUAL

RESPONSÁVEL PELA BAIXA: ________________________ Nº PM ___________________

SERVIÇOS SOLICITADOS

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

A = AMASSADO

B = RISCADO

Q = QUEBRADO

I = INEXISTENTE

S = SUJO

M = MANCHADO

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127

S N ESTEPE S N RÁDIO AM/FM

EXTINTOR AUTO-FALANTES

MACACO DOC/MANUAIS

CHAVE DE RODAS CD PLAYER

TRIÂNGULO TOCA-FITAS

BATERIA MARCA _______________ FITAS

CALOTAS TRAVA VOLANTE

ACEND. DE CIGARROS TRAVA

FAROL DE MILHA

GÁS

S = SIM - N = NÃO

PNEUS: ( ) NOVOS ( ) BONS ( ) RUINS

MARCA: MICHELIN ( ) PIRELLI ( ) GOODYEAR ( ) FIRESTON ( )

OUTRO ( ) citar: ______________________

CARTER: ( ) BOM ( ) DANIFICADO

OUTROS _________________________________

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Não nos responsabilizamos por objetos pessoais deixados dentro do veículo;

Não recebemos a viatura com o rádio de comunicação

Nome do Cliente: ________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________

Data:_____/_____/_____ Funcionário: __________________________

RECEBI O VEÍCULO SEM NADA A RECLAMAR SOBRE O SEU ESTADO

_____________________________ DATA: _____/_____/_____

Assinatura

EXECUÇÃOITEM COD. DESCRIÇÃO

TEMPO RESPONSÁVEL

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RECEBIMENTO DE VIATURA

MANUTENÇÃO CONCLUÍDA EM ____ / ____ / ____ - ODÔMETRO DE SAÍDA: ______________

VALOR DA MÃO-DE-OBRA _______________________

______________________________________________

RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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130

ANEXO "V" - MANUAL DE GERENCIAMENTO DA FROTA

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DOS ASPECTOS LOGÍSTICOS (P/4 DA UDI)

OPM de Instauração Prefixo Placa Data Acidente/Dano N° Portaria

ITENS PARA CONFERÊNCIAFrota Comum Frota com manutenção terceirizada

(documentos complementares)ITEM SIM NÃO ITEM SIM NÃO

1. Ficha de Acidentes 1. Ocorrência de Avaria2. Declarações dos motoristas 2. Ordem de Serviço3. Depoimento de Testemunhas 3. Check List4. CHN dos envolvidos 4. Fotografias5. CRLV dos veículos envolvidos 5. Termo de isenção de ônus

(casos específicos)6. Comprovante decredenciamento (cópia da ata)

7. Termo de compromisso

Caso de Perda Total

8. Atestado de Regularidade esatisfatoriedade (Chefe da Seçãode Transportes)

1. Cópia do Anexo I – Solicitaçãode Descarga

9. Laudo Pericial do Acidente (ouvistoria feita pelo perito)

2. Cópia do Anexo J – Termo deExame e Avaliação de Viatura

10. Orçamentos dos veículos oucoisas danificadas

3. Comprovante do Valor deMercado da Viatura (baseIPVA/MG)

11. Nota Fiscal de Serviço

12. Nota de Empenho, Liquidaçãoe Ordem de Pagamento dosserviços realizados pelo Estado(SOFI)

13. Ato de solução, constando ovalor dos danos, imputação eesclarecimento sobre osoerguimento da VP

Observações:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Valor dos Danos - R$ Imputação dos DanosMilitar ( ) Civil ( ) Estado ( ) Outros ( )

Parecer do P/4 da UDI:

Remessa paraDAL ( )

Arquivar na OPM deorigem ( )

Retornar à OPM paracorreções ( )

Outro ( )________________________________________________________________________________________________________

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Observações gerais do P/4 da UDI:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de ________.

_________________________________________

Chefe da Seção de Logística da UDI (P/4)

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO "X" – VISTORIA DIÁRIA DE VIATURA

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAISVISTORIA DIÁRIA DE VIATURA

INÍCIO DO TURNO (INÍCIO T)

CPU/CPCIA: Nº PM: ASSINATURA:

MOTORISTA: Nº PM: ASSINATURA:

VISTORIADOR: Nº PM: ASSINATURA:

DATA: TURNO: HORA:

PREFIXO DA VIATURA: ODÔMETRO:

INICIO T FINAL T

SIM NÃO SIM NÃOLIMPEZA DA VIATURAINDICADOR DECOMBUSTÍVEL

( ) CHEIO ( ) ¾

( ) ½ ( ) VAZIO( ) IGNORADO

INICIO T FINAL T INICIO T FINAL TITEM

S N S NITEM

S N S NNÍVEL DE ÁGUA PNEUS DIANTEIROS

NÍVEL DE ÓLEO PNEUS TRASEIROS

SIRENE CALIBRAGEM DE PNEUS

GIROFLEX CINTOS DE SEGURANÇA

TRIÂNGULO LANTERNAS

CHAVE DE RODA LIMPADORES DE PARÁ-BRISA

MACACO VIDROS PORTAS/JANELAS

EXTINTOR FARÓIS DIANTEIROS

PNEU ESTEPE FECHADURAS

RÁDIO BANCOS

PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO BATERIA

PÁRA-CHOQUE TRASEIRO BUZINA

VOLANTE ESPELHOS RETROVISORES

TETO CAIXA DE AR

PARALAMAS

FINAL DO TURNO (FINAL T)

CPU/CPCIA: Nº PM: ASSINATURA:

MOTORISTA: Nº PM: ASSINATURA:

VISTORIADOR: Nº PM: ASSINATURA:

DATA: TURNO: HORA:

PREFIXO DA VIATURA: ODÔMETRO:

INDICADOR DE COMBUSTÍVEL: ( ) CHEIO ( ) ¾ ( ) ½ ( ) VAZIO ( ) IGNORADO

OBSERVAÇÕES:

ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA UMA POR TURNO PARA CADA VIATURA UTILIZADA

(a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA - CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

A = AMASSADO R = RISCADOQ = QUEBRADOI = INEXISTENTE S = SUJO M = MANCHADO

OBS:

1 – A MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO E A CONFERÊNCIA DE TODOS OS ITENS DEVERÁ SER FEITA OBRIGATORIAMENTE.2 – ASSINALAR “X” NO CAMPO “S” (SIM) SIGNIFICA QUE ESTÁ OK O ITEM; ASSINALAR “X” NO CAMPO “N” (NÃO), SIGNIFICA QUE EXISTE PROBLEMA NO ITEM. NESTE CASO A ALTERAÇÃO DEVERÁ SERCONSTADA NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES E DEVERÁ SER REPASSADA PARA O CPU/CPCIA, A VIATURA NÃO DEVERÁ SAIR PARA O SERVIÇO;3 – NO INÍCIO DO TURNO DE SERVIÇO SERÃO PREENCHIDOS OS CAMPOS DE “INICIO T” E NO TÉRMINO DO TURNO DE SERVIÇO SERÃO PREENCHIDOS OS CAMPOS DE “FINAL T”.4 – NO CASO DE EXISTIR ALGUMA AVARIA NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO DEVERÁ SER CONSTADA CONFORME FIGURAS E LEGENDA ACIMA.5 – A FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE AO SEGURANÇA DE CIA PARA CONFERÊNCIA DA VIATURA.6 – A VIATURA ENTREGUE SUJA (INTERNA E/OU EXTERNAMENTE), DEVERÁ SER O CMT GURP E O MOTORISTA RESPONSABILIZADOS PELO CPU/CPCIA. O MOTORISTA AO RECEBER A VP, CASOESTEJA SUJA, DEVERÁ COMUNICAR AO CPU/CPCIA, SENÃO ASSUMIRÁ OS DEVIDOS ÔNUS.7 – OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO HAVER NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS NO INÍCIO E NO FINAL DO TURNO. QUALQUER DÚVIDA NO PREENCHIMENTO PROCURAR CMT/SUBCMT/SARGENTEANTEDA FRAÇÃO.8 – SERÁ DESIGNADO FORMALMENTE PELO COMANDANTE DA UNIDADE OU FRAÇÃO, O MILITAR PARA CUMPRIR A FUNÇÃO DE VISTORIADOR.

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(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

CONFERE COM O ORIGINAL:

NIULZA FERREIRA DE ALVARENGA MACIEL, MAJ PM AJUDANTE-GERAL