Manual de Acolhimento Índice - epatv.pt · como promotores as Câmaras Municipais de Vila Verde,...

26
_____________________Manual de Acolhimento 1 Índice I P O LÍ T ICA E ESTRATÉGIA DA ESCOLA . . . . . . . . . . ……. …….… . . . . . 2 II ENSINO/FORMAÇÃO............................................................... 5 1. ESTRUTURA DO ENSINO/FORMAÇÃO....................................6 2. FORMAÇÃO............................................................................... 8 III ÓRGÃOS DA ESCOLA ......................................................... 10 1. ESTRUTURA ORGÂNICA........................................................11 2. ORGANIGRAMA.......................................................................12 IV PROFESSORES/FORMANDORES .......................................21 1. FUNCIONAMENTO DA ESCOLA……………………………….. 14 1.1. REGIME DE FUNCION AMENTO……………………... …….14 1.2.. SESSÕES DE FORMAÇÃO………………………………15 2. DI RE I T OS E DE V E RE S DO S PROFESSORES/FORMADORES……………………………….16 2.1. DIREITOS ESPECIFICOS…………………………………. 16 2.1. DEVERES ESPECIFICOS…………………………………….17 3. AVALIAÇÃO ............................................................................23 3.1. MODALIDADES E MOMENTOS DE AVALIAÇÃO….24 3.2. REGIME DE PROGRESSÃO ......................................... 24 3.3. REGISTO DA AVALIAÇÃO………………………….. ………..27

Transcript of Manual de Acolhimento Índice - epatv.pt · como promotores as Câmaras Municipais de Vila Verde,...

_____________________Manual de Acolhimento

   1  

Índice I P O LÍ T ICA E ESTRATÉGIA DA ESCOLA . . . . . . . . . . ……. …….… . . . . . 2 II ENSINO/FORMAÇÃO............................................................... 5

1. ESTRUTURA DO ENSINO/FORMAÇÃO....................................6 2. FORMAÇÃO............................................................................... 8

III ÓRGÃOS DA ESCOLA ......................................................... 10

1. ESTRUTURA ORGÂNICA........................................................11 2. ORGANIGRAMA.......................................................................12

IV PROFESSORES/FORMANDORES .......................................21

1. FUNCIONAMENTO DA ESCOLA………………………………….. 14 1.1. REGIME DE FUNCION AMENTO……………………...…….14 1.2.. SESSÕES DE FORMAÇÃO…………………………………15

2. DI RE I T OS E DE V E RE S DO S PROFESSORES/FORMADORES………………………………….16

2.1. DIREITOS ESPECIFICOS………………………………….…16 2.1. DEVERES ESPECIFICOS…………………………………….17

3. AVALIAÇÃO ............................................................................23 3.1. MODALIDADES E MOMENTOS DE AVALIAÇÃO…….24 3.2. REGIME DE PROGRESSÃO ......................................... 24 3.3. REGISTO DA AVALIAÇÃO…………………………..………..27

_____________________Manual de Acolhimento

   2  

I POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA ES C O L A

_____________________Manual de Acolhimento

   3  

A Escola Profissi onal Amar Terra Verde está situada num

concelho com uma população residente da ordem dos 4 4 . 0 5 9

habitantes, dos quais cerca de 19.507 têm nível etário inferior a 30

anos de idade.

As actividades económicas dominantes no concelho são:

a agricultura, o comércio, a pequena indústria e o turismo.A

Escola Profissional foi criada ao abrigo do D. L. nº 70/93, tendo

como promotores as Câmaras Municipais de Vila Verde, Terras de

Bouro e Amares,.

Após a publicação 4/98 de 8 de Janeiro a Escola

adoptou um novo regime jurídico para clarificar a sua relação com

a entidade proprietária tendo-se formado a sociedade por quotas

Escola Profissiona Amar Terra Verde, Lda. É um a instituição de

natureza privada com estatuto de utilidade pública e goza de

autonomia pedagógica, administrativa e financeira.

Tem por objectivo proporcionar aos jovens da região uma

formação profissional, adaptada às necessidades particulares do meio em

que se insere.

Considerando que a fo rmação profissional é um dos principais

factores para assegurar a coesão e conómica e social da Comunidade

Europeia e que a mobilidade geográfica depende principalmente da

qualificação dos seus cidadãos , a Escola está empenhada em

corresponder à finalidade que norteou a sua criação

desenvolvendo as actividades de ensino e formação com rigor e

qualidade.

_____________________Manual de Acolhimento

   4  

Está também atenta às grandes orientações definidas nos

programas comunitários e procura estabelecer colaboração com

instituições congéneres europeias.

A Escola é uma comunidade constituída pela Direcção,

Professores, Alu nos, Pessoal Administrativo e Auxiliares de

Educação. São também intervenientes no processo educativo: pais

e encarregados de educação, representantes das associações culturais e

recreativas e das associações sócio-económicas da região. São objectivos

da Escola:

- Contribuir para a realização pessoal dos jovens,

proporcionando, designadamente, a preparação para a vida activa.

- Proporcionar os mecanismos de aproximação entre a escola e o

mundo do trabalho, nomeadamente, a planificação, realização e

avaliação de estágios.

- Proporcionar uma formação integral e integrada dos

jovens, qualificando-os para o exercício profissional e para o

prossegu imento de estudos.

- Prestar serviços educativos à comunidade na base de

uma troca e enriquecimento mútuos.

- Analisar necessidades de formação locais e regionais e

proporcionar as respostas formativas adequadas.

- Contribuir para o desenvolvimento social, económico e

cultural da comunidade.

_____________________Manual de Acolhimento

   5  

Manual Atendendo a que o ensino deve privilegiar não só os conteúdos e

saberes feitos , mas também os problemas do interesse do indivíduo e

da sociedade, procura-se que as actividades didácticas a

desenvolver mobilizem os alunos no contexto ambiental e mundial e constituam condições pedagógicas que permitam realizar

aprendizagens significativas.

_____________________Manual de Acolhimento

   6  

II ENSINO/FORMAÇÃO

_____________________Manual de Acolhimento

   7  

1. ESTRUTURA DO ENSINO/FORMAÇÃO 1.1. Tendo em conta o disposto nos termos do Decreto-Lei 4/98 de

8 de Janeiro a EPATV é autorizada a leccionar os cursos aprovados

anualmente pelo Ministério de Educação . Os cursos são organizados,

segundo níveis de qualificação profissional, em módulos de

duração variável combináveis entre si.

1. 2. O Dec. Lei nº 74/ 2004 de 26 de Março preconiza a aplicação

da estrutura modular. Trata-se de um modelo que permite

estruturar, organizar e avaliar as várias unidades de formação

profissional resultantes do desmembramento de uma estrutura

curricular coesa em partes autóno mas - módulos (conjunto autónomo de

aprendizagens) – que são percorridos ao rítmo individual,

substituindo, assim, a divisão tradicional dos conteúdos por anos

lectivos.

1.3. O sistema modular entendido como estrutura curricular

organizada modularmente, implica a interligação e integração dos

módulos que a constituem, de modo a evitar-se a fragmentação dos

saberes e facilitar a transferência dos conhecimentos.

1.4. A gestão e a avaliação curriculares da estrutura modular

assumem modalidades diversificadas consoante as componentes de

formação sócio-cultural, científica e técnica,

_____________________Manual de Acolhimento

   8  

t ec nológica e práica e ainda de acordo com as diferentes áreas de formação. 1.5. A organização dos espaços e dos recursos de aprendizagem na estrutura modular deverá adop t ar f ormas flexíveis capazes de responder às necessidades e recursos de cada região/escola; às exigências de cada nível de qualificação e às necessidades de cada aluno. 2. FORMAÇÃO Os Cursos de nível III e os cursos de Educação e Formação estão

organizados em quatro componentes de formação: SÓCIO-CULTURAL É constituída pelas competências, attitudes e conhecimentos gerais,

relativos ao exercício dos diversos papéis sociais. Visa a

integração das aprendizagens realizadas nas diferentes

componentes de formação no processo de desenvolvimento

pessoal e social dos indivíduos e a sua inserção dinâmica no mundo do

trabalho. Corresponde ao aprender a saber ser.

CIENTÍFICA É constituída pelas disciplinas ou ciências básicas que

fundamentam as respectivas tecnologias e são comuns às várias

actividades profissionais. Corresponde ao aprender a saber. TECNOLÓGICA E PRÁTICA É constituída pelo conhecimento de tecnologias e competências

técnicas cuja aquisição permite a execução dos gestos e das

destrezas que integram o exercício profissional. Corresponde ao

aprender a fazer.

_____________________Manual de Acolhimento

   9  

Considerando que os saberes adquiridos na escola só são

reconhecidos na sociedade se estiverem em relação com s i s t e

m a económico, a escola procura actualizar, de uma forma contínua,

os conteúdos de formação e estabelece uma colaboração

estreita com as forças económicas da região, de modo a

assegurar que os saberes adquiridos na escola sejam socialmente

reconhecidos e procura responder às solicitações de formação

do meio através da sua Estrutura de Formação Profissional

Inicial e Contínua.

_____________________Manual de Acolhimento

   10  

III ÓRGÃOS DA ES C O L A

_____________________Manual de Acolhimento

   11  

1. ESTRUTURA ORGÂNICA A Escola Profissional Amar Terra Verde é uma pessoa colectiva, de

natureza privada egoza de autonomia administrativa,financeira e

pedagógica.A estrutura orgânica da Escola Profissional compreende os

seguintes órgãos . 1.1. Órgãos de Gestão 1.1.1. Assembleia Geral 1. 1. 2. G er ênc ia 1.1.3. Conselho Fiscal 2.1. Órgãos de Direcção 2.1.1 Direcção Geral 2.1.2 Direcção Técnica Pedagógica 2.1.3 Direcção Administrativa e Financeira 2.1.4 Sub-Direcção das Delegações

_____________________Manual de Acolhimento

   12  

IV Professores/FORMADORES

_____________________Manual de Acolhimento

   13  

1. Funcionamento da Escola

1.1.Regime de Funcionamento - O ano escolar tem início em 1 de Setembro e termina a 3 1 de Agosto;

- O ano lectivo terá início em Setembro e terminadurante o mês de Julho

- O horário escolar desenvolve-se de acordo com as

especificidades de cada curso e de cada conce lho, articulado com

os horários da rede de transportes escolares vigente;

- As interrupções lectivas serão, preferencialmente, coincidentes com

o ensino regular;

- A EPATV funciona em regime diurno e nocturno.

- Os horários das turmas serão elaborados de modo a que as aulas

teóricas e práticas funcionem de acordo com a carga horária

anual estipulada nos planos curriculares;

- O funcionamento dos cursos é anual, sendo obrigatória a

frequência em todas as áreas disciplinares;

- Em cada ano a escola define o seu início e terminus;

- A EPATV criará três épocas de recuperação de módulos em

atraso, uma em Setembro, duas em Dezembro e Julho para alunos

finalistas e ex -alunos, podendo os ex-alunos requerer em qualquer

período, apresentando o motivo.

_____________________Manual de Acolhimento

   14  

1.2- Sessões de Formação - A duração de um tempo lectivo é 90 minutos devendo essa duração ser

respeitada sem interrupção;

- O início de cada sessão de formação é assinalado com um

toque de campainha- toque de entrada;

- Há um toque de tolerância de 5 minutos, após o 1º toque. Ao 1º

tempo da manhã e da tarde, a tolerância é de 10 minutos;

- No caso de ausência do professor os alunos só podem

abandonar o local, por indicação do funcionário do sector;

- Em cada sessão de formação o professor deve registar no livro

de ponto, as faltas do aluno, o sumário, numerar a lição e rubricar.

Sempre que se dê início a um novo módulo, este deve ficar

assinalado ;

- O final da sessão de formação é assinalado com um toque de

campainha. O professor não deverá deixar sair os alunos antes do

referido toque, nem conceder dispensa, ou permitir que saiam

mais cedo, a menos que por motivo devidam ente justificado ;

- Após o toque de entrada o professor deve dirigir-se para a sala

de formação e ser o primeiro a entrar e o último a sair, tendo a

preocupação de deixar a porta fechada, depois de verificar que

esta se encontra arrumada o quadro apagado e o equipamento

existente em ordem ; Qualquer alteração na disposição da sala de

formação deve ser efectuada na

_____________________Manual de Acolhimento

   15  

presença do respectivo professor. A disposição inicial deverá ser

retomada no final da sessão; - Os livros de Ponto ficarão na sala dos professores, em estante

destinada para o efeito. A recepção do livro de Ponto deverá ser feita pelo

professor, excepcionalmente pelo funcionário, e nunca pelos

alunos. No final da sess ão o livro deverá ser colocado, no local

que lhe é destinado 3- Direitos e Deveres Professores/formadores 3.1. Professores

Direitos Específicos Constituem direitos específicos dos professores:

a. Ser informado em tempo útil de tudo o que lhe diga respeito

e, bem assim, de toda a actividade docente; b. Usufruir de bom ambiente de trabalho; c. Ser respeitados pelos alunos e restante pessoal da escola; d. Apresentar sugestões que visem a melhoria da acção

pedagógica da escola; e. Participar no processo educativo; f. Conhecer previamente toda a documentação sujeita a

discussão; g. Propor aos órgãos de gestão e administração da escola,

todas as sugestões que, em seu entender, tenham como

_____________________Manual de Acolhimento

   16  

finalidade melhorar a acção formativa da comunidade

escolar;

h. Ser ouvido nos órgãos onde tem assento, em todas as

questões, pedagógicas ou não, que digam respeito e à

escola; i. Intervir na definição do projecto e ducativo de escola ; j. Assistir a actividades de interesse pedagógico ou científico,

podendo para tal utilizar os dias consagrados no Despacho n.

185/92, pedindo autorização ao órgão de gestão, com 5 dias

de antecedência; k. Exercer livremente a actividade sindical ; l. Não ser interrompido nas sessões de formação, excepto em

situações excepcionais. m. Ser avaliado em conformidade com o disposto no Decreto

Regulamentar n. 11 / 98 de 15 de Maio e Estatutos da

escola.

Deveres Especí fi cos O corpo docente da EPA TV será recrutado pela Direcção da

Entidade Proprietária, através da Direcção da escola, sob

proposta da Direcção Técnico-Pedagógica.

São deveres do pessoal docente, de acordo com as disposições do

artigo 3. do Decreto-Lei n 24/84 de 16 de Janeiro e com o

Contrato Colectivo de Trabalho do Ensino Particular e

Cooperativo, os de:

• Obediência;

_____________________Manual de Acolhimento

   17  

• Isenção; • Assiduidade; • Zelo;

• Sigilo; • Lealdade; • Correcção;

• Pontualidade.

Sem prejuízo do estabelecido na lei, no exercício das suas

funções, tem o professor dever de: n. Cumprir o horário estipulado pautando-se por grande rigor na

pontualidade;

o. Informar o Orientador Educativo / Directorde Turma com vinte e quatro

horas de antecedência da sua não comparência às

actividades lectivas que lhes foram atribuídas, accionando a

sua substituição por outro professor;

p. Registar no livro de ponto o sumário da aula ou ocorrência

escolar;

q. Apresentar ao Director de Curso a(s) planificação anual e

modular. Relativamente a esta, deverá ser entregue com 8

dias de antecedência da data do início do módulo;

r. Cumprir o disposto no contrato de trabalho celebrado com a

EPATV;

s. Fazer o lançamento dos módulos avaliados em todos o

registos de avaliação, imediatamente após a sua realização

_____________________Manual de Acolhimento

   18  

t. No início de cada módulo, informar os alunos dos objectivos,

actividades e estratégias a implementar;

u. Fornecer informações sobre os alunos, sempre que

solicitadas pelos órgãos competentes da escola, ou sempre

que o professor julgue pertinente;

v. Participar na elaboração do plano de actividades da turma e

colaborar com o Director Pedagógico na planificação de

actividades curriculares e extra curriculares;

w. Comunicar por escrito ao Orientador Educativo / Director de

Turma qualquer ocorrência anormal verificada durante as aulas ou no

espaço da escola;

x. Comparecer nas reuniões convocadas pelos órgãos competentes

da escola;

y. Colaborar em projectos que a escola venha a desenvolver

paralelamente à actividade lectiva;

z. Solicitar autorização ao órgão de gestão competente, e,

eventualmente, aos encarregados de educação, para ministrar

a aula fora do recinto escolar, ou comunicar quando ministrar

a aula na escola fora dos locais habituais;

aa. Manter na sala de aula um clima propício ao normal

funcionamento dos trabalhos;

bb. Marcar sempre faltas aos alunos que não se encontrem na

aula. Todas as expulsões dos alunos têm que ser

acompanhadas de participação disciplinar, por escrito, ao

Orientador Educativo / Director de Turma ; cc. Comunicar ao Orientador Educativo / Director de Turma

_____________________Manual de Acolhimento

   19  

regularmente dados sobre o rendimento e comportamento da

turma; dd. Dar imediato conhecimento de qualquer anomalia do material

didáctico e audiovisual ao Director de Instalações . ee. Manter os dossiers de orientação/direcção de turma nos

locais respectivos após consulta; ff. Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável,

permanente e participada; gg. Manter-se actualizado, quer científica, quer pedagogicamente; hh. Utilizar o material disponível na escola, optimizando-o na sua

prática quotidiana; ii. Contribuir para a educação global dos alunos de forma a

permitir-lhes uma boa integração na escola ena Sociedade. jj. Ter presente, na sua actuação pedagógica, a valorização da

personalidade do aluno, com vista à sua formação integral; kk. Definir, em conjunto com os elementos da sua área

disciplinar, objectivos de aprendizagem, encetar estratégias e

planificar actividades; ll. Colaborar com os colegas, assim como com os restantes

elementos da comunidade educativa com vista a um bom

funcionamento da escola; mm. Trabalhar em estreita colaboração com o Orientador

Educativo / Director de Turma, nomeadamente, colhendo

dados relativos aos alunos; fornecendo com frequência uma

informação global de cada aluno; mantendo contacto com os

restantes elementos do Conselho de Turma; prestando

_____________________Manual de Acolhimento

   20  

auxílio eficaz e permanente (ao Orientador Educativo / Director

de Turma ) em todas as tarefas por ele desempenhadas. nn. Arquivar no dossier de Turma todo o material didáctico que

elaborar (testes, textos de apoio, fichas de trabalho, jogos,

exames de unidade, etc.) oo. O professor deverá deixar a porta da sala de aula fechada.

Antes da saída dos alunos deverá verificar se a sala se

encontra arrumada, as mesas eoquadro limpos, diligenciando

junto dos alunos para o cumprimento destas normas. pp. Se, ao entrar na sala de aula, o professor verificar qualq uer

anomalia, designadamente, material danificado, a sala

desarrumada ou outra situação deverá, de imediato,

comunicar a ocorrência à Direcção Técnico-Pedagógica em

impresso próprio; qq. O professor transportará sempre o livro de ponto, nunca

permitindo que os alunos o transportem; rr. Os professores que tenham reduções, cargos, aulas de

apoio, Biblioteca/Mediateca, ou outras, têm de assinar os

respectivos livros de ponto durante a hora em que decorrem

essas actividades; ss. Os professores devem beneficiar do pagamento integral da refeição

e alojamento, conforme lei em vigor, sempre que se

encontrem em deslocação ao serviço da escola; tt. O professor deve igualmente ser assíduo, pontual e cumpridor

em relação ao serviço docente e a todas as actividades

escolares, nomeadamente:

_____________________Manual de Acolhimento

   21  

uu. Comparecer na sala de aula depois do primeiro toque, dentro

do horário que lhe foi atribuído; vv. Não trocar de sala sem dar conhecimento ao funcionário;

ww. Caso o professor se encontre a resolver qualquer assunto

urgente e inadiável que o impossibilit e de comparecer

pontualmente na sala de aula, deverá comunicar ao

funcionário do piso o seu eventual atraso; xx. Respeitar o período de duração das aulas; yy. Ter o direito de beneficiar de uma tolerância de 10 minutos

aos primeiros tempos dos turnos da manhã e da t arde ; zz. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair da

aula; aaa. Não abandonar a sala durante o tempo normal lectivo, salvo

em situações excepcionais, participando o facto ao Órgão de

Gestão; bbb. Sumariar a sua lição com clareza e registar as faltas dos

alunos; ccc. Corrigir e entregar em tempo normal lectivo, as fichas de

avaliação e outros trabalhos; ddd. Permitir que o aluno assista à aula, mesmo que chegue

atrasado, desde que este justifique correcta eobjectivamente o

atraso.

_____________________Manual de Acolhimento

   22  

4- Avaliação

Princípio Orientador - A avaliação tem por objectivo central fornecer ao aluno

elementos que lhe permitam gerir da melhor forma o seu próprio

processo de aprendizagem. Para tanto, deve a avaliação

proporcionar informação e elementos de apreciação sobre os

pontos de êxito e os factores de dificuldade encontrados na

aprendizagem, suas causas e modalidades alternativas que

favoreçam o sucesso.

- A avaliação fornecerá igualmente elementos de controlo sobre a

organização do processo educativo, permitindo identificar a s

mudanças que a própria escola ou qualquer dos intervenientes

devam introduzir para melhorar as condições de ensino/aprendizagem.

- A avaliação é de natureza fundamentalmente contínua.

- A avaliação organiza-se de modo a permitir a certificação dos

conhecimentos e competências adquiridas.

_____________________Manual de Acolhimento

   23  

4.1- Modalidades e Momentos de Avaliação A avaliação processa-se segundo duas modalidades: formativa e

sumativa.

A avaliação formativa ocorre:

eee. Ao longo do processo de ensino/aprendizagem, em cada área

disciplinar ; fff. Em cada ano lectivo, para o conjunto dos processos em que

o aluno esteja envolvido (avaliação formativa formal). A avaliação sumativa ocorre:

ggg. No final de cada módulo.

São parâmetros a ter em conta na avaliação:

hhh. Desenvolvimento de capacidades, atitudes e competências

pessoais; iii. Aquisição e compreensão de conhecimentos, progressão na

aprendizagem e resultado de provas; jjj. Utilização da aprendizagem em novas situações; kkk. Outros objectos previamente definidos na ficha de planificação

modular.

_____________________Manual de Acolhimento

   24  

4.2- Regime de Progressão - A transição de ano de acordo com o disposto em cada plano curricular, só se concretizará quando o aluno obtiver aprovação total ou parcial do elenco modular fixando-se neste último caso um limite máximo de vinte e cinco porcento de módulos em atraso, em relação aos módulos efectivamente leccionados, no primeiro ano do curso, e de trinta e cinco porcento acumulados, no segundo ano do curso. - O regime de progressão é por módulos, dependendo a transição para o ano subsequente do disposto no número anterior deste capítulo. - O aluno poderá frequentar o módulo seguinte de cada disciplina, mesmo sem ter obtido aprovação no módulo imediatamente anterior. - Sempre que um aluno não atinja os objectivos mínimos num módulo, ser-lhe-ão proporcionadas actividades a fim de lhe possibilitar a remediação necessária , a ocorrer durante a vigência do módulo seguinte. -Caso o aluno não obtenha aprovação no módulo após a implementação das actividades previstas no ponto anterior, passará à frequência do módulo seguinte . - Após a avaliação do último módulo de cada disciplina que deverá decorrer até final do ano lectivo, os alunos com módulos em atraso deverão inscrever-se para a época de recuperação de módulos de Setembro, a qual decorrerá em data definida anualmente em calendário escolar. - Todos os alunos que se inscreverem para uma terceira possibilidade de avaliação de um módulo pagarão a respectiva taxa de inscrição independentemente da data da sua ocorrência. - Para efeitos exclusivos de conclusão de curso serão criadas épocas de avaliação de módulos em atraso/P.A.P a realizar

_____________________Manual de Acolhimento

   25  

conforme calendário escolar. Os alunos que se encontrarem a

frequentar o 3º ano poderão usufruir da época de Dezembro,

apenas relativamente a módulos leccionados no 1º e 2º ano e em

Julho do 3º ano.

- Para efeitos exclusivos de conclusão de curso, os ex - alunos

poderão inscrever-se para a realização de módulos em atraso

fora das épocas de avaliação estabelecidas, desde que

apresentem, em documento dirigido à Direcção Técnico -

Pedagógica justificação de motivo. Caberá à Direcção Técnico -

Pedagógica validar a pertinência do mesmo.

- A candidatura às épocas de avaliação de módulos em atraso e

apresentação das P.A.P consagrada nos pontos anteriores

implica inscrição prévia e pagamento da taxa definida pela

Direcção.

- No final de cada ano lectivo a escola fixará um calendário para

a recuperação de módulos em atraso, da responsabilidade da

Direcção Técnico - Pedagógica

-O não cumprimento do número limite dos módulos em atraso est

ipulado no presente regulamento conduz àrescisão unilateral do

Contrato Pedagógico de Formação Profissional.

-O controlo do processo de avaliação compete à Direcção

Técnico-Pedagógica, ao Conselho Técnico-Pedagógico, aos

Subdirectores d e Delegação , aos Orientadores Educativos , aos Conselhos

de Turma e aos professores responsáveis pela disciplina.

_____________________Manual de Acolhimento

   26  

4.3- Registo da Avaliação - A classificação final de cada módulo ficará registada na pauta de

avaliação interna assinada pelo professor. Caso o aluno o aluno

não obtenha aproveitamento ao módulo deverá colocar- se em

Obs. a) O aluno não atingiu a classificação mínima de dez valores .

- As pautas de avaliação , referidas no ponto anterior , contendo as

respectivas classificações finais dos módulos, serão arquivadas

em dossier pró prio e publicitadas na pauta de avaliação modular

actualizada.

- Todas as classificações dos módulos constituintes das

disciplinas que integram o Plano Curricular serão registadas pelo

professor e avalizadas pela Direcção Técnico-Pedagógica em livro

de termos próprio, que além da classificação final do módulo

contém especificado o respectivo tema/assunto e número de

módulo.

- A classificação dos módulos, assim como a assiduidade,

poderá tornar-se pública a partir de pauta de avaliação especifica.