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Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs

Braslia-DF 2007

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADESAS Quadra 5 - Bloco J - Ed. CFC Fone: (61) 3314 9600 / Fax: (61) 3322 2033 Cep: 70070-920 - Braslia-DF Site: www.cfc.org.br / E-mail: [email protected] Tiragem: 1 mil exemplares Distribuio gratuita

COMPOSIO DA CMARA DE CONTROLE INTERNO DO CFCEfetivos Contador ADEILDO OSORIO DE OLIVEIRA Vice-presidente de Controle Interno Contadora JUCILEIDE FERREIRA LEITO Conselheira Tc. em Contabilidade DORACY CUNHA RAMOS Conselheira Tc. em Contabilidade MIGUEL NGELO MARTINS LARA Conselheiro Suplentes Contador WELLINGTON DO CARMO CRUZ Conselheiro Contador FRANCISCO ASSIS DE SOUSA Conselheiro Tc. em Contabilidade VIVALDO BARBOSA ARAJO FILHO Conselheiro Apoio Tcnico: Contador CESAR ROBERTO BUZZIN Coordenador de Controle Interno e de Auditoria Contador DIRCEU MARTINS BATISTA JUNIOR Contador Auditor Reviso Maria do Carmo Nbrega Diagramao Igor Outeiral

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APRESENTAOQuando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), h alguns anos, resolveram trabalhar de forma integrada, constituindo o Sistema CFC/CRCs, iniciou-se uma fase de alinhamento de metas e processos de trabalhos. A interao entre essas reas, unidas viso sistmica, proporcionaram ao Sistema uma maior participao nas decises gerenciais, sempre buscando o fortalecimento da classe contbil. A partir da, passamos a convergir esforos com vistas modernizao e otimizao do Sistema CFC/CRCs. Para garantir maior uniformidade das aes desenvolvidas, o CFC tem mantido a publicao sistemtica e atualizada de informaes tcnicas, com dados gerenciais, agrupadas e editadas em formato de manuais. Nesse sentido, ora lanamos a primeira edio do Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs. Esta publicao tem como objetivo servir de orientao para auxiliar os auditores do CFC, os CRCs e os demais prossionais da sociedade que buscam subsdios acerca dos procedimentos adotados pela auditoria do Sistema e das imposies normativas. Visando garantir a conformidade das aes, o Manual pode ajudar na eliminao de desperdcios de recursos, na otimizao dos resultados e recomendar, por exemplo, sobre possveis melhorias e atitudes que devem ser tomadas. Alm de reunir os procedimentos de auditoria, a publicao traz tambm conceitos bsicos sobre matria, programa de trabalho, check-list, planejamento, papis de trabalho, procedimentos tcnicos, relevncia e critrios de auditoria, entre outros itens. Derivados das normas do CFC e do Direito Positivo Brasileiro, esses procedimentos buscam atender aos rgos scalizadores da prosso e dos recursos administrados pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, temos a certeza de que este Manual ser de grande utilidade para os prossionais da contabilidade e das demais prosses ans, para que conduzam o trabalho com preciso e ecincia. Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim Presidente do CFC

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PREFCIOResultado de uma das vrias aes apresentadas no Seminrio de Gesto, quando do incio da administrao da presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim, o presente trabalho procura atender necessidade de se modernizar a auditoria do Conselho Federal de Contabilidade, que, h muito, vem procurando um aprofundamento na melhoria da qualidade e buscando atingir o estado da arte. O Manual que ora se edita traz as diretrizes necessrias para nortear, de forma sistematizada e coordenada, as aes dos auditores do Conselho Federal de Contabilidade no exerccio das suas funes, levando para todo o Sistema CFC/CRCs uma transparncia coerente com a atual administrao. Apesar de todo o esforo da comisso encarregada de elaborar este guia e das contribuies recebidas, sabe-se que o seu aperfeioamento dever ser uma constante, pois nada permanente, exceto a prpria mudana. A Cmara de Controle Interno, por intermdio de todos os seus membros, sente-se profundamente envaidecida por ter contribudo na nalizao dessa primeira etapa de um projeto que, seguramente, ir trazer enormes mudanas nos paradigmas existentes na auditoria dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Todo o esforo do trabalho da Cmara de Controle Interno sempre voltado a contribuir para a melhoria da gesto dos jurisdicionados, com vistas a atender aos princpios basilares da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficincia, da eficcia e da efetividade, para que possam conduzir a uma boa administrao dos recursos do nosso Sistema CFC/CRCs. Sem os esforos da Comisso constituda para elaborao desta obra e da devotada participao do corpo tcnico dos auditores e do seu coordenador, nada teria chegado ao fim. Fica aqui, portanto, para todos esses abnegados, uma justa e sincera hipoteca de solidariedade e agradecimento pelo feito. Sabe-se que sempre restar muito por fazer. Entretanto, dentro das nossas possibilidades estamos procurando fazer a nossa parte. Muito obrigado a todos que, direta ou indiretamente, nos ajudaram nos passos dessa travessia no rumo de outra construo. Guarda-se a plena conscincia de que sempre restar muito por fazer. Contador Adeildo Osorio de Oliveira Vice-presidente de Controle Interno do CFC

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RESOLUO CFC N 1.101/07*Aprova o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, e d outras providncias. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de suas atribuies legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizao dos procedimentos de auditoria pelo Conselho Federal de Contabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Manual de Auditoria o prestgio de norma orientadora dos procedimentos de auditoria, RESOLVE: Art. 1 Aprovar o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs. Art. 2 As propostas de alterao do Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs devero ser apreciadas e aprovadas pela Cmara de Controle Interno e referendadas pelo Plenrio do CFC. Art. 3 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao. Braslia, 24 de agosto de 2007. Contadora MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Presidente

* Publicada no Dirio Ocial da Unio em 02/10/2007.

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COMISSO DE TRABALHOQUALIFICAO Wellington do Carmo Cruz (Coordenador da CT) Contador, Mestre em Contabilidade pela Fundao Visconde de Cairu, ps-graduado em Administrao Tributria (UEFS), e graduando em Direito, atua como Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Juiz Arbitral e Professor Universitrio. Foi Controlador Geral do Municpio de Salvador; auditor de multinacional; conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA). conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Contador, Mestre em Contabilidade e Controladoria pela FEA/USP-SP, e ps-graduado em Percia Contbil, Auditoria e Controladoria. Foi auditor de multinacional, e scio-presidente de empresa de auditoria. Foi conselheiro e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul(CRCMS). Contador, ps-graduado em Contabilidade e mestrando em Controladoria na Universidade Federal do Cear-UFC. Auditor independente e perito-contador e professor adjunto da UFC, Diretor Financeiro da Associao Comercial do Cear e Vogal da Junta Comercial do Estado do Cear. Foi presidente do Sescap-CE, membro do Conselho Fiscal e suplente como representante do Sescap-CE nas ACRs da Fenacon. Contador, scio de empresa de auditoria, presidente da 3 Turma de Vogais da Junta Comercial do Estado de Alagoas, Secretrio Municipal de Administrao em Alagoas, foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL) e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Olimpio Carlos Teixeira

Pretextato Salvador Quaresma Gomes de Oliveira Mello

Rivoldo Costa Sarmento

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SUMRIO1. INTRODUO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 2. CONTROLE E ESTRUTURA DA ADMINISTRAO DO SISTEMA CFC/CRCs . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 3. ATRIBUIES DA VICE-PRESIDNCIA, DA CMARA DE CONTROLE INTERNO E DA AUDITORIA DO CFC . . . . . . . . . . . . 20 3.1 Atribuies da Vice-Presidncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3.2 Atribuies da Cmara de Controle Interno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3.3 Atributos da Unidade de Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3.4 Competncia da Unidade de Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 4. CONDUTA PROFISSIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 4.1 Competncia Tcnico-Prossional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 4.2 Autonomia Prossional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 4.3 Responsabilidade do Auditor na Execuo dos Trabalhos . . . . . . . . . . . . . . 24 4.4 Sigilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 5. CDIGO DE TICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 5.1 Deveres do Auditor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 5.2 Vedaes ao Auditor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 6. TIPOS DE AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 6.1 Auditoria de Avaliao de Gesto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 6.2 Auditoria de Acompanhamento de Gesto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 6.3 Auditoria Contbil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 6.4 Auditoria Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 6.5 Auditoria Operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 7. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

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7.1 Disposies Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 7.2 Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 7.3 Informaes e Condies para Elaborar o Planejamento de Auditoria. . . . . 32 7.3.1 Conhecimento das atividades da entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 7.3.2 Fatores econmicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 7.3.3 Legislao aplicvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 7.3.4 Competncia da administrao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 7.3.5 Prticas contbeis adotadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 7.3.6 Sistema contbil e de controle interno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 7.3.7 reas importantes da entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 7.3.8 Volume de transaes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 7.4 Contedo do Planejamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 7.4.1 Cronograma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 7.4.2 Procedimentos de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 7.4.3 Relevncia e planejamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 7.4.4 Riscos de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 7.4.5 Pessoal designado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 7.4.6 pocas oportunas dos trabalhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 7.4.7 Superviso e reviso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 7.4.8 Revises e atualizaes no planejamento e nos programas de auditoria . . 37 8. PROCEDIMENTOS E TCNICAS DE AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . 37 8.1 Consideraes Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 8.2 Aplicao dos procedimentos de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 8.3 Mtodos de Auditoria para Anlise e Coletas de Informaes . . . . . . . . . . . 42 9. CRITRIOS DE AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 10. AMOSTRAGEM. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 10.1 Consideraes Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

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11. PAPIS DE TRABALHO E DOCUMENTAO DA AUDITORIA . . . 45 11.1 Consideraes gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 11.2 Forma e contedo dos papis de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 11.3 Condencialidade, custdia e propriedade dos papis de trabalho . . . . . . 49 11.4 Tipos de pastas de papis de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 11.4.1 Pasta permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 11.4.2 Pasta corrente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.5 Modelos de elaborao de papis de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 11.6 Circularizao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 11.6.1 Pedido de circularizao positivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 11.6.2 Pedido de circularizao negativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 12. RELEVNCIA NA AUDITORIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 12.1 Denies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 12.2 Relacionamento entre a relevncia e os riscos de auditoria . . . . . . . . . . . . 56 12.3 Considerao sobre relevncia em entidades multilocalizadas . . . . . . . . . . 56 12.4 Relevncia e risco de auditoria no processo de avaliao da evidncia de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 12.5 Avaliao do efeito de distores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 13. FRAUDE E ERRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 13.1 Consideraes gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 13.2 Denies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 13.3 A responsabilidade da administrao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 13.4 A responsabilidade do auditor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 13.5 A deteco de fraudes e erros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 13.6 As limitaes inerentes auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 13.7 Os procedimentos quando existe indicao de fraude ou erro . . . . . . . . . . 62 13.8 A avaliao dos resultados dos procedimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

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13.9 Os efeitos de fraude e/ou erro no parecer do auditor. . . . . . . . . . . . . . . . . 63 13.10 As comunicaes de fraude e/ou erro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 13.10.1 administrao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 13.10.2 A terceiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 14. PARECER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 14.1 Parecer dos auditores sobre os processos de contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 14.2 Estrutura do parecer de auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 14.3 Data e local do parecer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 14.4 Parecer pela regularidade sem ressalva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 14.5 Parecer pela regularidade com ressalva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 14.6 Parecer pela irregularidade das contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 14.7 Parecer com absteno de opinio por limitao na extenso . . . . . . . . . . 68 14.8 Parecer com absteno de opinio por incertezas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 14.9 Circunstncias que impedem a emisso de parecer sem ressalva . . . . . . . . 69 14.10 Discordncias relativas s prticas contbeis utilizadas . . . . . . . . . . . . . . 70 14.11 Outras circunstncias que impedem a emisso de parecer sem ressalva . . 70 14.12 Limitao na extenso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 14.13 Limitaes impostas pela gesto da entidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 14.14 Limitaes circunstanciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 14.15 Reexos das limitaes no parecer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 15. RELATRIO DE AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 16. ASPECTOS GERAIS SOBRE A APRESENTAO DE PRESTAO E TOMADA DE CONTAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 16.1 Conceitos iniciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 16.2 Consideraes gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 ANEXOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81

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ANEXO I - MODELO DE PARECER DE AUDITORIA PELA REGULARIDADE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CIRCULARIZAO ADVOGADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 ANEXO III - MODELO DE CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CIRCULARIZAO BANCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CIRCULARIZAO FORNECEDORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 GLOSSRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 APNDICE - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA . . . . . . . . . . . . . . . . 111 PA - 01 ESTRUTURA LEGAL E NORMAS INTERNAS . . . . . . . . . . . . . 113 PA - 02 PLANO DE TRABALHO E ORAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 PA - 03 EXECUO DA RECEITA E FINANCEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . 118 PA - 04 EXECUO DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 PA - 05 LICITAES, CONTRATOS E CONVNIOS . . . . . . . . . . . . . . 126 PA - 06 GESTO DE PESSOAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130 PA - 07 BENS PATRIMONIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 PA - 08 ALMOXARIFADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136 PA - 09 COBRANA E DVIDA ATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138 PA - 10 FISCALIZAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 PA - 11 REGISTRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 PA - 12 EVENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL . . . . . . . 142 PA - 13 CONTABILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 PA - 14 INFORMTICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148

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1. INTRODUOO Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pelo Decreto-Lei n 9.295/46, tem por atribuio a fiscalizao e o controle das atividades financeiras, econmicas, administrativas, contbeis e oramentrias dos Conselhos de Contabilidade, bem como a prestao de servio pblico indispensvel classe contbil e sociedade. Esta primeira publicao do Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs rene de forma sistematizada os procedimentos de auditoria, abordando desde os conceitos bsicos sobre matria, programa de trabalho, check-list, planejamento, papis de trabalho, procedimentos tcnicos, relevncia e critrios de auditoria e outros. Abordam-se tambm as condutas profissionais do auditor quando da realizao do trabalho, elementos do cdigo de tica, assim como as normas sobre fraude e erro. O Manual traz ainda procedimentos emanados das normas do CFC e do Tribunal de Contas da Unio (TCU), no que couber, para o desenvolvimento dos trabalhos internos da auditoria, com vistas a atender aos instrumentos regulamentados por essas entidades, assim como por outros rgos scalizadores. O objetivo deste Manual servir de orientao e auxlio aos integrantes da Auditoria e os conselheiros da Cmara de Controle Interno do CFC, dos Conselhos Regionais e de toda a comunidade que pretenda obter subsdios acerca dos procedimentos de Auditoria do Sistema e das imposies normativas. Comisso de Trabalho

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2. CONTROLE E ESTRUTURA DA ADMINISTRAO DO SISTEMA CFC/CRCSOs Conselhos de Contabilidade so dotados de personalidade jurdica e forma federativa, que, por fora de normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e do Tribunal de Contas da Unio (TCU), obrigam o Sistema CFC/CRCs a adotar os seguintes procedimentos mnimos aplicados Administrao Pblica.

proceder os seus atos administrativos, contbeis, nanceiros em prol do interesse da classe contbil e da sociedade como um todo, com vistas a atender ao interesse da coisa pblica; elaborar Demonstraes Contbeis de acordo com a Lei n 4.320/64; disponibilizar a prestao de contas ao TCU; obedecer aos ditames das Normas de Licitaes, Contratos e Prego.

exigir e proceder de acordo com as polticas contbeis emanadas da Lei n 4.320/64;

A sua estrutura poltico-administrativa, em qualquer das unidades do Sistema, ser guiada e balizada pelos princpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ecincia da Administrao.

Sistema CFC/CRCsCRCAC CRCAL CRCAM CRCAP CRCBA CRCCE CRCDF CRCES CRCGO CRCMA CRCMG CRCMS CRCMT

CFC

CRCPA CRCPB CRCPE CRCPI CRCPR CRCRJ CRCRN CRCRO CRCRR CRCRS CRCSC CRCSE CRCSP CRCTO

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3. ATRIBUIES DA VICE-PRESIDNCIA, DA CMARA DO CONTROLE INTERNO E DA AUDITORIA DO CFC3.1 Atribuies da Vice-presidncia 3.1.1 Mediante programao aprovada a critrio da Vice-presidncia de Controle Interno, os trabalhos de auditoria sero realizados nas unidades jurisdicionadas. A programao poder ser alterada no interesse da Administrao. 3.1.2 Sob determinao da Presidncia do Conselho Federal de Contabilidade a Vice-presidncia poder determinar a realizao de auditorias especiais no mbito do Sistema CFC/CRCs, a m de atender a demandas especcas, com o intuito de prestar assessoramento tcnico Administrao, proporcionando anlise, apreciaes e eventuais recomendaes acerca das atividades avaliadas. 3.2 Atribuies da Cmara de Controle Interno 3.2.1 A Cmara de Controle a unidade responsvel pelo acompanhamento da gesto nanceira, oramentria e patrimonial, assim como da prestao de contas anual dos Conselhos Regionais de Contabilidade e do Conselho Federal de Contabilidade, no perdendo de vista as seguintes atribuies: 3.2.1.1 Examinar as demonstraes de receita arrecadada pelos CRCs, vericando se as cotas (parte de receita) enviadas ao CFC correspondem aos valores constantes nos balancetes e se, efetivamente, foram quitados, relacionando, mensalmente, os Conselhos em atraso, com indicao das providncias a serem tomadas. 3.2.1.2 Opinar sobre o recebimento de legados, doaes e subvenes.

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3.2.1.3 Examinar as despesas do CFC/CRCs quanto sua legalidade, economicidade, eccia e ecincia. 3.2.1.4 Examinar e deliberar sobre prestaes de contas, Demonstraes Contbeis mensais e balanos do exerccio dos CRCs. 3.2.1.5 Analisar e deliberar sobre propostas oramentrias do CFC e dos CRCs, encaminhando-as ao Plenrio at a sesso ordinria de dezembro, assim como deliberar sobre os pedidos de abertura de crditos adicionais e outras alteraes oramentrias propostas pelo Presidente. 3.2.1.6 Auditar os servios nanceiros e de Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos gesto nanceira do CFC, inclusive quanto situao scal e para-scal, junto aos rgos da Receita Federal do Brasil e da Previdncia Social. 3.2.1.7 Exercer outras atividades compatveis de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do CFC. 3.2.1.8 Acompanhar a gesto oramentria do CFC/CRCs, sugerindo medidas que venham a garantir o desempenho equilibrado da execuo oramentria. 3.2.1.9 Comunicar ao Presidente do CFC atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram aes imediatas. 3.3 Atributos da Unidade de Auditoria 3.3.1 Todos os sistemas, processos, operaes, funes e atividades do Sistema CFC/CRCs esto sujeitos s avaliaes amostrais dos auditores, na conformidade do planejamento anual dos trabalhos de auditoria.

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3.3.2 Os funcionrios transferidos para a unidade de Auditoria no podero auditar as atividades que anteriormente tenham executados em outra unidade organizacional do Sistema CFC/CRCs at que decorra o perodo de 1 (um) ano. 3.3.3 Os funcionrios na funo de auditores no integraro comisses de feitos administrativos disciplinares, pois se congura em situao de impedimento a designao de empregado da Unidade de Auditoria para compor comisso de investigao. 3.3.4 As funes de auditoria devero ser segregadas das demais atividades do Conselho Federal de Contabilidade. 3.3.5 Os auditores podero ser avaliados por ocasio de encerramento de trabalho nas unidades jurisdicionadas, mediante feedback oferecido pelo auditado nos termos do Formulrio de Avaliao dos Auditores pelos Auditados, a ser preenchido pelo gestor da unidade auditada, ou preposto, e encaminhado ao Coordenador da Auditoria do CFC, em carter condencial. 3.3.5.1 O objetivo dessa metodologia melhorar a atividade da auditoria com as sugestes dos auditados. 3.4 Competncia da Unidade de Auditoria 3.4.1 A Unidade de Auditoria tem como competncias: a) auditar a probidade e a propriedade das decises administrativas tomadas pelos gestores das unidades jurisdicionadas; b) auditar os sistemas e as operaes nanceiras, incluindo o exame de observncia e as disposies legais e regulamentares aplicveis ao Sistema CFC/CRCs. c) acompanhar a implementao das recomendaes e determinaes de medidas saneadoras apontadas;

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d) estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critrios, avaliaes e mtodos de trabalho, objetivando uma maior ecincia e eccia dos controles internos administrativos, colaborando para a reduo das possibilidades de fraudes e erros e eliminao de atividades que no agregam valor para o Sistema CFC/CRCs. e) examinar, certicar e emitir parecer sobre a Prestao de Contas Anual das unidades jurisdicionadas e em Tomadas de Contas Especial, segundo diretrizes emanadas pelo Colegiado do CFC; f ) promover diligncias e elaborar relatrios por demanda do vice-presidente de Controle Interno.

4. Conduta ProssionalA funo da auditoria requer do prossional competncia tcnica exigida do trabalho a ser executado com qualidade, credibilidade, autonomia, sigilo e relacionamento com outras pessoas, mantendo o equilbrio e os padres morais na conduta do auditor, observadas as normas brasileiras de auditoria e demais normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade ou por ele recepcionadas. 4.1 Competncia Tcnico-Prossional 4.1.1 O contador, na funo de auditor, deve manter o seu nvel de competncia prossional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade, das tcnicas contbeis, especialmente na rea de auditoria, da legislao inerente prosso, dos conceitos e tcnicas administrativas e da legislao aplicvel entidade. 4.1.1.1 Quanto atualizao deve ser atendida educao prossional continuada, ainda que no seja em instituio credenciada, nos moldes da aplicada ao auditor independente.

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4.1.1.2 O Contador, na funo de auditor, dever est inscrito no seu CRC de origem. 4.2 Autonomia Prossional 4.2.1 O auditor, no obstante sua posio funcional, deve preservar sua autonomia prossional. 4.3 Responsabilidade do Auditor na Execuo dos Trabalhos 4.3.1 O auditor deve ter o mximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realizao dos trabalhos e na exposio das concluses. 4.3.2 A amplitude do trabalho do auditor e sua responsabilidade esto limitadas sua rea de atuao. 4.3.3 A utilizao da equipe tcnica supe razovel segurana de que o trabalho venha a ser executado por pessoas com capacitao profissional e treinamento. 4.4 Sigilo 4.4.1 O auditor deve respeitar o sigilo relativamente s informaes obtidas durante o seu trabalho, no as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstncia, sem autorizao expressa da entidade em que atua. 4.4.2 O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vnculo empregatcio ou contratual.

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5. Cdigo de ticaA tica deve ser um balizador fundamental, ou seja, um imperativo categrico na conduta do profissional contbil, tendo o objetivo precpuo de fixar e conduzir a forma de atuao do contabilista no seu mister no seio da sociedade, observadas as normas editadas pelo CFC e outras pertinentes. 5.1 Deveres do Auditor 5.1.1 Exercer a prosso com zelo, diligncia e honestidade, observada a legislao vigente e resguardados os interesses da entidade, sem prejuzo da dignidade e independncia prossionais. 5.1.2 Zelar pela sua competncia exclusiva na orientao tcnica dos servios a seu cargo. 5.1.3 Comunicar, desde logo, aos seus superiores, em documento reservado, eventual circunstncia adversa que possa inuir na deciso daquele que lhe formular consulta ou lhe conar trabalho. 5.1.4 Inteirar-se de todas as circunstncias antes de emitir opinio sobre qualquer caso. 5.1.5 Se substitudo em suas funes, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a m de habilit-lo para o bom desempenho das funes a serem exercidas. 5.1.6 Manifestar, a qualquer tempo, a existncia de impedimento para o exerccio da prosso. 5.1.7 Ser prudente ao usar informaes obtidas no curso de seu trabalho, no

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devendo divulgar informaes condenciais, muitos menos para obter vantagens pessoais ou prejudicar algum do rgo/entidade. 5.1.8 Mencionar obrigatoriamente fatos que conhea e repute em condies de exercer efeito sobre peas contbeis objeto de seu trabalho. 5.2 Vedaes ao Auditor 5.2.1 Assumir, direta ou indiretamente, servios de qualquer natureza, com prejuzo moral ou desprestgio para a classe. 5.2.2 Assinar documentos e relatrios elaborados por outrem, alheios sua orientao, superviso e scalizao. 5.2.3 Concorrer para a realizao de ato contrrio legislao ou destinado a fraud-la ou praticar, no exerccio da prosso, ato denido como crime ou contraveno. 5.2.4 Solicitar ou receber do auditado qualquer vantagem que saiba para aplicao ilcita. 5.2.5 Prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse conado a sua responsabilidade prossional. 5.2.6 Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com nalidades ilcitas. 5.2.7 Renunciar liberdade prossional, devendo evitar quaisquer restries ou imposies que possam prejudicar a eccia e a correo de seu trabalho. 5.2.8 Dar parecer ou emitir opinio sem estar sucientemente informado e munido de documentos.

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6. Tipos de AuditoriaAbordam-se neste tpico os tipos de auditorias voltadas para o Controle Interno de entidades equiparadas administrao pblica, cujo parmetro foram as normas adotadas pela Secretaria Federal de Controle Interno da Unio, conforme Instruo Normativa n 01, de 6 de abril de 2001. Os tipos de auditoria de Controle Interno de entidades equiparadas administrao pblica governamental esto assim classicadas: Auditoria de Avaliao da Gesto, Auditoria de Acompanhamento da Gesto, Auditoria Contbil, Auditoria Especial e Auditoria Operacional. A seguir uma breve explicao da instruo adaptada para os rgos do Sistema CFC/CRCs. 6.1 Auditoria de Avaliao de Gesto 6.1.1 Esse tipo de auditoria visa emitir opinio com vistas a certicar a regularidade das contas, vericar a execuo de contratos, acordos, convnios ou ajustes, a probidade na aplicao dos recursos pblicos e na guarda ou na administrao de valores e outros bens ou a ela conados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peas que instruem os processos de tomada ou prestao de contas; exame da documentao comprobatria dos atos e fatos administrativos; vericao da ecincia dos sistemas de controles administrativo e contbil; vericao do cumprimento da legislao pertinente; e avaliao dos resultados operacionais e da execuo dos programas de trabalho quanto economicidade, ecincia e eccia dos mesmos. 6.2 Auditoria de Acompanhamento de Gesto 6.2.1 Realizada ao longo dos processos de gesto, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua misso institucional.

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6.3 Auditoria Contbil 6.3.1 Compreende o exame dos registros e dos documentos e na coleta de informaes e conrmaes, mediante procedimentos especcos, pertinentes ao controle do patrimnio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatrios sucientes que permitam opinar se os registros contbeis foram efetuados de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade e se as demonstraes deles originrias reetem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situao econmico-nanceira do patrimnio, os resultados do perodo administrativo examinado e as demais situaes nelas demonstradas. Tem por objeto, tambm, vericar a efetividade e a aplicao de recursos de convnios. 6.4 Auditoria Especial 6.4.1 Objetiva o exame de fatos ou situaes consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinria, sendo realizadas para atender determinao expressa de autoridade competente. Classicam-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria no-inseridos em outras tipos de atividades. 6.5 Auditoria Operacional 6.5.1 Consiste em avaliar as aes gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou das entidades da administrao pblica, programas de trabalho, projetos, atividades ou segmentos destes, com a nalidade de emitir uma opinio sobre a gesto quanto aos aspectos da ecincia, da eccia e da economicidade, procurando auxiliar a administrao na gerncia e nos resultados, por meio de recomendaes que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Esse tipo de procedimento de auditoria consiste numa atividade de assessoramento ao gestor do Sistema CFC/CRCs, com vistas a aprimorar as prticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva, atuando sobre a gesto, seus programas de trabalho e sistemas informatizados.

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7. Planejamento da AuditoriaO planejamento um processo que precede ao incio da execuo do trabalho do auditor. Assim, toma-se por base as normas emanadas pelo CFC para o auditor. 7.1 Disposies Gerais 7.1.1 Esta norma estabelece procedimentos e critrios para a elaborao do planejamento de auditoria. 7.1.2 O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Prossionais de Auditor. 7.1.3 O planejamento pressupe adequado nvel de conhecimento sobre as atividades, os fatores econmicos, a legislao aplicvel e as prticas operacionais da entidade e o nvel geral de competncia de sua administrao. 7.1.4 O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execuo dos trabalhos, especialmente os seguintes: a) conhecimento detalhado das prticas contbeis adotadas pela entidade e as alteraes procedidas em relao ao exerccio anterior; b) conhecimento detalhado do sistema contbil e de controles internos da entidade e seu grau de conabilidade; c) os riscos de auditoria e identicao das reas importantes da entidade, quer pelo volume de transaes, quer pela complexidade de suas atividades; d) a natureza, a oportunidade e a extenso dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; e e) a natureza, o contedo e a oportunidade dos pareceres, relatrios e outros informes a serem entregues entidade.

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7.1.5 O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessrio compreenso dos procedimentos que sero aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extenso. 7.1.6 Os procedimentos de auditoria devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execuo. 7.1.7 O planejamento da auditoria, quando incluir a designao de equipe tcnica, deve prever a orientao e a superviso do auditor, que assumir total responsabilidade pelos trabalhos executados. 7.1.8 A utilizao de equipe tcnica deve ser prevista de maneira a fornecer razovel segurana de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitao prossional, independncia e treinamentos requeridos nas circunstncias. 7.1.9 O planejamento e os programas de trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que novos fatos o recomendarem. 7.1.10 O Planejamento da Auditoria a etapa do trabalho na qual o auditor estabelece a estratgia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada. 7.1.11 Muitas informaes que compem o planejamento denitivo para determinado perodo so conrmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a necessidade de o auditor revis-lo e ajust-lo medida que for executando os trabalhos. 7.1.12 O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registro, para facilitar o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados e propiciar uma orientao mais adequada para a diviso do trabalho.

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7.1.13 O detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados deve esclarecer o que o auditor necessita examinar com base no sistema contbil e de controles internos da unidade auditada. 7.1.14 O programa de auditoria deve evidenciar as diversas pocas para a aplicao dos procedimentos e a extenso com que os exames sero efetuados. 7.1.15 O programa de auditoria, alm de servir como guia e instrumento de controle para a execuo do trabalho, deve abranger todas as reas a serem examinadas pelo auditor. 7.2 Objetivos 7.2.1 Os principais objetivos do Planejamento da Auditoria so: a) identicar eventos e transaes relevantes que afetem os Controles Internos e as Demonstraes Contbeis; b) propiciar o cumprimento dos servios demandados com a entidade dentro dos prazos e compromissos previamente estabelecidos; c) assegurar que as reas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas Demonstraes Contbeis recebam a ateno requerida; d) identicar os problemas potenciais da entidade; e) identicar a legislao aplicvel entidade; f ) estabelecer a natureza, a oportunidade e a extenso dos exames a serem efetuados; g) denir a forma de diviso das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, quando houver; h) facilitar a superviso dos servios executados, especialmente quando forem realizados por uma equipe de prossionais; e i) identicar os prazos para entrega de relatrios, pareceres e outros informes decorrentes do cronograma estabelecido pelo CFC.

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7.2.2 O item anterior no exclui outros objetivos que possam ser xados, segundo as circunstncias de cada trabalho. 7.3 Informaes e Condies para Elaborar o Planejamento de Auditoria Nos itens a seguir, destacam-se os aspectos a serem considerados no Planejamento da Auditoria. Tais elementos no excluem outros que se revelarem necessrios, conforme o tipo de atividade da entidade, seu tamanho, qualidade de seu sistema contbil e de controles internos e a competncia de sua administrao. 7.3.1 Conhecimento das atividades da entidade 7.3.1.1 O planejamento pressupe adequado nvel de conhecimento das atividades, os fatores econmicos, a legislao aplicvel, as prticas operacionais da entidade e o nvel geral de competncia de sua administrao. 7.3.2 Fatores econmicos 7.3.2.1 Para o auditor completar o conhecimento da atividade da entidade a ser auditada, deve avaliar os fatores econmicos desta, abrangendo o nvel geral da atividade econmica na rea de atuao da entidade e fatores que podem inuenciar seu desempenho. 7.3.3 Legislao aplicvel 7.3.3.1 O conhecimento prvio da legislao que afeta a entidade a ser auditada fundamental para a avaliao, pelo auditor, dos impactos que a inobservncia das normas pertinentes pode ter nas Demonstraes Contbeis e na gesto. Nesse sentido, o auditor deve considerar os seguintes aspectos: a) os impostos, as taxas e as contribuies a que a entidade est sujeita; b) as contribuies sociais a que a entidade est sujeita;

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c) a regulamentao prpria a que a entidade est sujeita; d) as informaes que a entidade deve fornecer a terceiros em funo de suas atividades, como, por exemplo, bancos, Tribunal de Contas, Ministrio Pblico, etc. 7.3.4 Competncia da administrao 7.3.4.1 Uma entidade gerida por uma administrao, que tem a responsabilidade pelo registro, controle, anlise e aprovao das transaes. O conhecimento da competncia da administrao fundamental para que o auditor tenha uma percepo razovel da organizao da entidade e dos reexos que uma gesto no-convel pode determinar nas Demonstraes Contbeis. Para isso, tem de considerar itens como os que seguem: a) a estrutura organizacional e o grau de relacionamento com outras entidades do Sistema; b) as formas de eleies e designaes da administrao; c) a estrutura organizacional, os limites de alada e as denies de linhas de responsabilidade; d) os objetivos e o plano estratgico da administrao; e) a independncia da administrao para a tomada de decises; e f ) a freqncia das reunies da administrao e o grau de decises tomadas. 7.3.5 Prticas contbeis adotadas 7.3.5.1 O Planejamento de Auditoria deve abranger o conhecimento detalhado das prticas contbeis adotadas pela entidade para propiciar uma adequada avaliao da consistncia das Demonstraes Contbeis, considerando os seus efeitos sobre o programa de auditoria em face das novas normas de Contabilidade que passarem a ser aplicveis entidade. 7.3.5.2 A alterao das prticas contbeis pode determinar modicaes na comparabilidade das Demonstraes Contbeis, decorrendo da a necessidade de:

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a) comparar as prticas contbeis adotadas no exerccio com as adotadas no exerccio anterior; e b) dimensionar seus efeitos na posio patrimonial e nanceira e no resultado da entidade. 7.3.6 Sistema contbil e de controle interno 7.3.6.1 O conhecimento do sistema contbil e de controles internos fundamental para o Planejamento da Auditoria e necessrio para determinar a natureza, a extenso e a oportunidade dos procedimentos de auditoria, devendo o auditor: a) ter conhecimento do sistema de contabilidade adotado pela entidade e de sua integrao com os sistemas de controles internos; b) avaliar o grau de conabilidade das informaes geradas pelo sistema contbil, sua tempestividade e sua utilizao pela administrao; e c) avaliar o grau de conabilidade dos controles internos adotados pela entidade, mediante a aplicao de provas de procedimentos de controle. 7.3.7 reas importantes da entidade 7.3.7.1 A identicao das reas importantes de uma entidade deve abranger o que se segue: a) vericao dos casos em que elas tm efeitos relevantes sobre as transaes da entidade e se reetem nas Demonstraes Contbeis; b) a estrutura de recursos humanos, a poltica de pessoal adotada, os compromissos com sindicatos, os nveis salariais e os tipos de benefcios indiretos; c) a identicao de fornecedores relevantes de bens e servios, a avaliao da qualidade dos produtos e servios, os contratos de longo prazo e formas de pagamento; d) a legislao, as normas e os regulamentos que afetam a entidade; e) a estrutura do passivo e os nveis de endividamento; f ) a qualidade e a consistncia dos nveis de informao gerencial para a tomada de decises; e

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g) os ndices e as estatsticas de desempenhos fsico e nanceiro. 7.3.8 Volume de transaes 7.3.8.1 A avaliao do volume de transaes deve ser feita para que o auditor tenha: a) o conhecimento e o dimensionamento mais adequados dos testes a serem aplicados e dos perodos em que tais volumes so mais significativos; b) a identificao de como as normas internas so seguidas, as suas diversas fases, as pessoas envolvidas e os controles internos adotados sobre elas; e c) a denio das amostras a serem selecionadas e a noo da existncia de um grande volume de transaes de pequeno valor ou de um volume pequeno de transaes, mas com valor individual signicativo. 7.4 Contedo do Planejamento 7.4.1 Cronograma 7.4.1.1 O planejamento deve evidenciar as etapas e as pocas em que sero executados os trabalhos. 7.4.1.2 No cronograma de trabalho, devem car evidenciadas as reas e as unidades que sero atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. 7.4.2 Procedimentos de auditoria 7.4.2.1 O planejamento deve documentar todos os procedimentos de auditoria programados, bem como sua extenso e oportunidade de aplicao, objetivando comprovar que todos os pontos da entidade considerados relevantes foram cobertos pelo auditor.

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7.4.3 Relevncia e planejamento 7.4.3.1 O auditor deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrncia de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinio sobre as Demonstraes Contbeis e normas legais do CFC. 7.4.4 Riscos de auditoria 7.4.4.1 O auditor deve, na fase de planejamento, efetuar a avaliao dos riscos de auditoria para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresentao de informaes errneas nas Demonstraes Contbeis. 7.4.5 Pessoal designado 7.4.5.1 Quando incluir a designao de equipe tcnica, o planejamento deve prever a orientao e a superviso do auditor, que assumir total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados. 7.4.6 pocas oportunas dos trabalhos 7.4.6.1 Para denir as pocas oportunas de realizao dos trabalhos de auditoria, o auditor deve considerar em seu planejamento: a) o contedo do plano de trabalho aprovado pela entidade; b) as pocas em que a presena fsica do auditor recomendvel para efetuar avaliaes sobre as transaes da entidade; c) o momento adequado para solicitar conrmaes de saldos e informaes de terceiros, como advogados, por exemplo; d) a necessidade de cumprimento de prazos xados pela administrao do CFC ou por rgos reguladores; e) a possibilidade de utilizar trabalhos de auditores internos do Regional (se

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houver) e de especialistas que sirvam de subsdio ao trabalho do auditor, de modo que estejam terminados e revisados de forma coordenada com o cronograma de trabalho denido no planejamento; e f ) os prazos para a emisso de pareceres e relatrios dos trabalhos realizados. 7.4.6.2 Horas estimadas para a execuo dos trabalhos ao elaborar seu plano de trabalho, o auditor pode apresentar uma estimativa de horas ao auditado na qual prev o cumprimento de todas as etapas do trabalho a ser realizado. 7.4.7 Superviso e reviso 7.4.7.1 A superviso e a reviso devem ser planejadas para cobrirem desde a etapa inicial dos trabalhos, abrangendo o prprio planejamento, at o trmino do trabalho com a entidade. 7.4.8 Revises e atualizaes no planejamento e nos programas de auditoria 7.4.8.1 O planejamento e os programas de auditoria devem ser revisados, permanentemente, como forma de o auditor avaliar as modicaes nas circunstncias e os seus reexos na extenso, na oportunidade e na natureza dos procedimentos de auditoria a serem aplicados. 7.4.8.2 As atualizaes no planejamento e nos programas de auditoria tm de ser documentadas nos papis de trabalho correspondentes, devendo car evidenciados, tambm, os motivos das modicaes a que se procedeu.

8. Procedimentos e Tcnicas de AuditoriaOs procedimentos e tcnicas de auditoria visam certicar se os controles internos existentes esto em efetivo funcionamento e de forma adequada, observadas as normas de auditoria emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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8.1 Consideraes Gerais 8.1.1 Os procedimentos da auditoria, conforme as Normas, constituem exames e investigaes, incluindo testes de observncia e testes substantivos, que permitem ao auditor obter subsdios sucientes para fundamentar suas concluses e recomendaes administrao da entidade. 8.1.2 Os testes de observncia visam obteno de razovel segurana de que os controles internos estabelecidos pela administrao esto em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionrios e administradores da entidade. 8.1.3 Os testes substantivos visam obteno de evidncia quanto sucincia, exatido e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informao da entidade. 8.1.4 As informaes que fundamentam os resultados da auditoria so denominadas evidncias, que devem ser sucientes, dedignas, relevantes e teis, de modo a fornecer base slida para as concluses e as recomendaes administrao da entidade. So tipos de evidncias: a) Analticas - Comparaes com expectativas desenvolvidas com base em experincia anterior, oramentos, dados e conhecimento do auditado. b) Documentrias - Diversos tipos de documentos em poder do auditado que podem ser inspecionados durante a auditoria. c) Eletrnica - Informao produzida ou mantida em meio eletrnico. d) Conrmao - Tipo especial de evidncia documentria que envolve, por escrito, respostas diretas a solicitaes especcas factuais. e) Matemtica - Reclculo, do auditor, de valores utilizados na preparao das Demonstraes Contbeis. f ) Fsica - Evidncia obtida em exame fsico ou inspees de ativos tangveis. g) Representao por escrito - Declaraes que abordam armaes da administrao, assinadas por pessoas responsveis e competentes.

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h) Verbal - O auditor, muitas vezes, recebe evidncia verbal em resposta a perguntas dirigidas a executivos e funcionrios. 8.1.5 O processo de obteno e avaliao das informaes compreende: I a obteno de informaes sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da auditoria, devendo ser observado que: a) a informao suciente aquela que factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entend-la da mesma forma que o auditor; b) a informao adequada aquela que, sendo convel, propicia a melhor evidncia alcanvel, por meio do uso apropriado das tcnicas de auditoria; c) a informao relevante a que d suporte s concluses e s recomendaes da Auditoria; e d) a informao til a que auxilia a entidade a atingir suas metas. II a avaliao da efetividade das informaes obtidas mediante a aplicao de procedimentos da auditoria, incluindo testes substantivos, se as circunstncias assim o exigirem. 8.1.6 O processo deve ser supervisionado para alcanar razovel segurana de que o objetivo do trabalho da auditoria est sendo atingido. 8.1.7 Devem ser adotados procedimentos adequados para assegurar que as contingncias ativas e passivas relevantes decorrentes de processos judiciais e extrajudiciais, reivindicaes e reclamaes, bem como de lanamentos de tributos e de contribuies em disputa, foram identicadas e so do conhecimento da administrao da entidade. 8.1.8 No trabalho da auditoria, quando aplicvel, deve ser examinada a observncia dos Princpios Fundamentais de Contabilidade, das Normas de Auditoria, das Normas Brasileiras de Contabilidade e das legislaes tributria, trabalhista e previdenciria.

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8.1.9 A utilizao de mtodos e tcnicas depende do julgamento do auditor e da qualidade do controle interno implantado na organizao, devendo os procedimentos denir o modo como o auditor direcionar o seu trabalho para que alcance, de forma sistemtica, o objetivo da auditoria. 8.1.10 A aplicao dos procedimentos de auditoria deve ser realizada por meio de testes e amostragem. Os testes podem ser de duas espcies: de observncia (ou de conformidade) e substantivos. 8.1.11 Os auditores do CFC devero manter relacionamento com os auditores internos e externos das unidades jurisdicionadas. Mediante solicitao expressa do Conselho Federal de Contabilidade, por meio da sua Vice-presidncia de Controle Interno, poder solicitar que os Conselhos disponibilizem os papis de trabalhos e relatrios gerados pelas auditorias interna e externa e por outros consultores. 8.2 Aplicao dos Procedimentos de Auditoria 8.2.1 A aplicao dos procedimentos de auditoria deve ser realizada em razo da complexidade e do volume das operaes, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, cabendo ao auditor, com base na anlise de riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessrios obteno dos elementos de convico que sejam vlidos para o todo. 8.2.2 Na aplicao dos testes de observncia e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos tcnicos bsicos: a) Inspeo exame de registros, documentos e de ativos tangveis; b) Observao acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execuo; c) Investigao e conrmao obteno de informaes com pessoas ou entidades conhecedoras da transao, dentro ou fora da entidade;

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d) Clculo conferncia da exatido aritmtica de documentos comprobatrios, registros e Demonstraes Contbeis e outras circunstncias; e e) Reviso analtica vericao do comportamento de valores signicativos mediante ndices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas identicao de situao ou tendncias atpicas. 8.2.3 Na aplicao dos testes de observncia, o auditor deve, vericar a existncia, a efetividade e a continuidade dos controles internos. 8.2.4 Na aplicao dos testes substantivos, o auditor deve objetivar as seguintes concluses: a) Existncia se o componente patrimonial existe em certa data; b) Direitos e obrigaes se, efetivamente, existentes em certa data; c) Ocorrncia se a transao de fato ocorreu; d) Abrangncia se todas as transaes esto registradas; e e) Mensurao, apresentao e divulgao se os itens esto avaliados, divulgados, classicados e descritos de acordo com os Princpios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislao especca. 8.2.5 Na aplicao dos procedimentos de reviso analtica, o auditor deve considerar: a) o objetivo dos procedimentos e o grau de conabilidade dos resultados alcanveis; b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e c) a disponibilidade de informaes, sua relevncia, conabilidade e comparabilidade. 8.2.6 Se o auditor, durante a reviso analtica, no obtiver informaes objetivas suficientes para dirimir as questes suscitadas, deve efetuar verificaes adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria at alcanar concluses satisfatrias.

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8.2.7 Quando o valor envolvido for expressivo em relao posio oramentria, patrimonial e nanceira e ao resultado das operaes, o auditor deve: a) conrmar os valores das contas a receber e a pagar, por meio de comunicao direta com os terceiros envolvidos; e b) avaliar o inventrio fsico realizado pela entidade (se relevante), executando os testes de contagem fsica e procedimentos complementares aplicveis, se for o caso. 8.3 Mtodos de Auditoria para Anlise e Coletas de Informaes 8.3.1 O auditor dever dispensar ateno aos resultados coletados, podendo, enfatizar o resultado de sua anlise conforme descrito a seguir: a) nfase no funcionamento consiste na anlise das etapas, dos mecanismos, dos processos e das conexes causais existentes na avaliao do controle interno; b) nfase nos resultados est centrada na anlise dos efeitos gerados pelo controle interno, ou seja, se as operaes atingiram os resultados esperados, bem como aqueles no-previstos. 8.3.2 No caso especco dos resultados no-previstos, avalia-se, inclusive, em que extenso estes ocorram e impeam a realizao das metas programadas de gerar os benefcios e efeitos esperados, bem como de que forma incidem sobre o seu benecirio. 8.3.3 Destacam-se trs mtodos para a obteno das informaes relativas anlise do objeto da auditoria: a) observao e entrevista devem ser levantadas as funes, indicando a forma de processamento dos registros e documentos de apoio, os quais, sempre que possvel, devem ser comprovados com outras informaes disponveis ou obtidas posteriormente em outras fontes; b) questionrio serve de guia na conduo do processo de levantamento dos principais aspectos dos sistemas, devendo, no entanto, ser adaptado de acordo com as especicidades de cada auditoria. Algumas limitaes, contudo, referem-se adap-

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tao aos procedimentos e natureza das operaes sob exame, que, nem sempre, podem ser previstos em um questionrio padro; e c) inspeo fsica consiste na vericao in loco de uma dada situao. Ex. construo de um auditrio. 8.3.4 Identicados os procedimentos e as atividades existentes, ser necessrio document-los, por meio da descrio detalhada dos sistemas e da reunio de toda a informao relevante, mediante a aplicao de uma ou mais formas a seguir: a) memorandos narrativos descries detalhadas dos procedimentos e das medidas de controle interno implantadas nas reas selecionadas para exame; b) uxogramas representaes grcas (diagramas) do funcionamento do ciclo de transaes, descrevendo a seqncia lgica das operaes, facilitando a visualizao do processo em anlise e evitando o risco de interpretaes divergentes; c) questionrios tambm registram informaes ao documentar as respostas obtidas; e d) mista combina, de forma positiva, a documentao descritiva com a uxogrca das operaes de controle interno. 8.3.4.1 Realizada a avaliao do controle interno e vericado se o mesmo controle corresponde, em temos conceituais, aos objetivos do sistema e aos princpios que o norteiam, dever ser avaliado o impacto de eventuais anomalias em termos da auditoria a ser efetuada.

9. Critrios de AuditoriaOs critrios de auditoria representam normas razoveis segundo as quais podem ser avaliados as prticas administrativas e os sistemas de controle e informaes. 9.1 Devem Estabelecer: a) parmetros para a avaliao do gerenciamento dos recursos fsicos, humanos e nanceiros, quanto economia, ecincia, eccia e efetividade;

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b) condies para a organizao desenvolver os procedimentos administrativos; e c) bases de avaliao dos sistemas e procedimentos para os administradores ou gerentes. 9.2 Nos casos de existncia de prticas ou critrios de administrao geralmente aceitos, o auditor utiliza-os como ponto de referncia. Quando ausentes, sero desenvolvidos pela equipe de auditoria e discutidos com o auditado. 9.3 Entre as fontes de critrios que podem ser consideradas pela equipe de auditoria, as mais comuns so: a) Constituio Federal; b) normas gerais de direito nanceiro, de administrao patrimonial e de material; c) normas para licitaes, contratos e prego; d) legislao de contabilidade pblica; e) diretrizes oramentrias; f ) legislao trabalhista; g) polticas determinadas pela Administrao; h) regulamentos, normas e regimentos dos rgos e entidades; i) opinies de especialistas e de organizaes de classe; j) literatura sobre o tema; l) desempenho anterior do objeto da auditoria; e m) desempenho de instituies similares. 9.4 Aplicados os procedimentos pertinentes, deve-se avaliar se os critrios estabelecidos esto sendo, ou no, atendidos, a m de coletar as evidncias de auditoria, que constituem as provas obtidas pelo auditor. 9.5 Em relao s auditorias operacionais, convm lembrar que os critrios no se encontram totalmente denidos, podendo variar de uma rea crtica examinada para outra, devendo tambm apresentar relao direta com os indicadores que lhe do sustentao.

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9.6 Os auditores devero seguir os procedimentos e critrios de ao estabelecidos no mapa de processo da rea.

10. AmostragemAmostragem de auditoria a aplicao de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compem o saldo de uma conta ou classe de transaes, permitindo que o auditor avalie a evidncia de auditoria dos itens selecionados com o objetivo de formar uma opinio sobre a populao analisada. 10.1 Consideraes Gerais 10.1.1 O objetivo estabelecer os procedimentos e os critrios para planejar e selecionar amostra de itens a serem examinados pelo auditor. 10.1.2 Ao determinar a extenso de um teste de auditoria ou mtodo de seleo de itens a testar, o auditor pode empregar tcnicas de amostragem. 10.1.3 Ao usar o mtodo de amostragem estatstica, ou no, deve ser projetada e selecionada uma mostra que possa proporcionar evidncia de auditoria suciente e apropriada. 10.1.4 A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relao direta com o volume de transaes realizadas pelos Regionais na rea ou na transao objeto de exame, como tambm com os efeitos da avaliao patrimonial e nanceira e o resultado por ela obtido no perodo.

11. Papis de Trabalho e Documentao da AuditoriaO objetivo estabelecer os procedimentos e os critrios de documentao mnima dos papis de trabalho a serem utilizados para evidncia dos exames do auditor. Para tanto, foram observadas as normas editadas pelo CFC para auditoria.

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11.1 Consideraes Gerais 11.1.1 O auditor deve documentar os procedimentos e os critrios relativos documentao mnima obrigatria a ser gerada na realizao dos trabalhos de auditoria, da avaliao de controle interno, da reviso das Demonstraes Contbeis e da Prestao de Contas. 11.1.2 O auditor deve documentar as questes que foram consideradas importantes para proporcionar evidncia, visando fundamentar seu parecer da auditoria e comprovar que a auditoria foi executada de acordo com as Normas de Auditoria das Demonstraes Contbeis e das demais aplicadas a entidades scalizadoras do exerccio prossional. 11.1.3 Os papis de trabalho constituem a documentao preparada pelo auditor ou fornecida a este na execuo da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidncias da auditoria, por intermdio de informaes em papel, meios eletrnicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam. 11.1.4 Os papis de trabalho destinam-se a: a)ajudar, pela anlise dos documentos de auditorias anteriores, no planejamento e na execuo da auditoria; b) facilitar a reviso do trabalho de auditoria; e c) registrar as evidncias do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor. 11.2 Forma e Contedo dos Papis de Trabalho 11.2.1 O auditor deve registrar nos papis de trabalho a informao relativa ao planejamento de auditoria, a natureza, a oportunidade e a extenso dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas concluses da evidncia da auditoria. Os papis de trabalho devem incluir o juzo do auditor acerca de todas as questes

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signicativas, juntamente com a concluso a que chegou, inclusive nas reas que envolvem questes de difcil julgamento. 11.2.2 A extenso dos papis de trabalho assunto de julgamento profissional, visto que no necessrio nem prtico documentar todas as questes de que o auditor trata. Entretanto, qualquer matria que, por ser relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papis de trabalho que apresentem as indagaes e as concluses do auditor. Ao avaliar a extenso dos papis de trabalho, o auditor deve considerar o que seria necessrio para proporcionar a outro auditor, sem experincia anterior com aquela auditoria, o entendimento do trabalho executado e a base para as principais decises tomadas, sem adentrar os aspectos detalhados da auditoria. 11.2.3 A forma e o contedo dos papis de trabalho podem ser afetados por questes como: a) natureza do trabalho; b) natureza e complexidade da atividade da entidade; c) natureza e condio dos sistemas contbeis e de controle interno da entidade; d) direo, superviso e reviso do trabalho executado pela equipe tcnica; e e) metodologia e tecnologia utilizadas no curso dos trabalhos. 11.2.4 Os papis de trabalho so elaborados, estruturados e organizados para atender s circunstncias do trabalho e satisfazer s necessidades do auditor para cada auditoria. 11.2.5 Os papis de trabalho padronizados podem melhorar a eficcia dos trabalhos e sua utilizao facilita a delegao de tarefas, proporcionando meio adicional de controle de qualidade. Entre os papis de trabalho padronizados, encontram-se, alm de outros: listas de verificao de procedimentos, cartas de confirmao de saldos, termos de inspees fsicas de caixa, de estoques e de outros ativos.

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11.2.6 O auditor pode usar quaisquer documentos e demonstraes preparadas ou fornecidas pela entidade, desde que avalie sua consistncia e se satisfaa com sua forma e contedo. 11.2.7 Os papis de trabalho, alm de outros mais especcos, incluem: a) informaes sobre a estrutura organizacional e legal da entidade; b) cpias ou excertos de documentos legais, contratos e atas; c) evidncias do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanas nesses programas; d) evidncias do entendimento, por parte do auditor, do sistema contbil e do controle interno, e sua concordncia quanto eccia e adequao; e) evidncias de avaliao dos riscos de auditoria; f ) evidncias de avaliao e concluses do auditor e reviso sobre o trabalho da auditoria; g) anlises de transaes, movimentao e saldos de contas; h) anlises de tendncias, coecientes, quocientes, ndices e outros indicadores signicativos; i) registro da natureza, oportunidade e extenso dos procedimentos de auditoria e seus resultados; j) evidncias de que o trabalho executado pela equipe tcnica foi supervisionado e revisado; k) indicao de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez; l) cpias de comunicaes com outros auditores, peritos, especialistas e terceiros; m) cpias de comunicaes administrao da entidade e suas respostas em relao aos trabalhos e s decincias constatadas, inclusive no controle interno; n) cartas de responsabilidade da administrao; o) concluses do auditor acerca de aspectos signicativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou tratadas questes no-usuais; e p) cpias das Demonstraes Contbeis assinadas pela administrao da entidade e pelo contabilista responsvel, e do parecer e dos relatrios do auditor.

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11.2.8 No caso de auditorias realizadas em vrios perodos consecutivos, alguns papis de trabalho, desde que sejam atualizados, podem ser reutilizados, diferentemente daqueles que contm informaes sobre a auditoria de um nico perodo. 11.3 Condencialidade, Custdia e Propriedade dos Papis de Trabalho 11.3.1 O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custdia dos papis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emisso do seu parecer. 11.3.2 A condencialidade dos papis de trabalho dever permanente do auditor. 11.3.3 Os papis de trabalho so de propriedade exclusiva da Cmara de Controle Interno. Partes ou excertos podem, a critrio do auditor, ser postos disposio da entidade. 11.3.4 Os papis de trabalho, quando solicitados por terceiros, somente podem ser disponibilizados aps autorizao formal da entidade auditada. 11.4 Tipos de Pastas de Papis de Trabalho Os papis de trabalho documentam todos os elementos importantes que serviram de base para o exame do auditor e que evidencia de forma clara, precisa e documental o processo de execuo de auditoria de acordo com as Normas de Auditoria adotadas no Brasil. Assim, os papis de trabalho so organizados e arquivados de forma racional, seqenciada e ordenada, dividindo-se a sua arrumao em pastas, a saber: 11.4.1 Pasta permanente Relaciona os papis de trabalho que sero usados por muito tempo pela auditoria, de forma a serem aplicados em mais de um trabalho e que sempre sero consultados pelos auditores.

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a) Tais papis no precisam ir para a pasta corrente, basta somente referenciar a sua localizao. b) Deve-se sempre, a cada trabalho, revisar o contedo da pasta permanente, retirando os papis em desuso, obsoleto, etc.; A ttulo de exemplo, relacionam-se abaixo alguns tipos de papis que devem compor a referida pasta:

regimento interno da unidade auditada; legislao especca sobre tributos; manuais de procedimentos internos; cpias de contratos de longo prazo; cpias de processos que envolvam litgios; cpias de contrato de construo de longo prazo; e organogramas, uxogramas.

11.4.2 Pasta corrente Nesta pasta, somente devem conter os papis de trabalho a serem utilizados no exame do exerccio em curso, se prestando a consubstanciar os exames elaborados. Devem conter tambm, de forma geral, programas de auditoria; check list; questionrios; memorandos; cpias de documentos; testes de conformidades; circularizaes; papis elaborados pelo auditor; e todo tipo de documentos examinados e que fundamentaram a opinio do auditor. 11.5 Modelos de Elaborao de Papis de Trabalho 11.5.1 Tcnicas de Elaborao de Papis de Trabalho A seguir, sero apresentadas algumas tcnicas bsicas a serem observadas pelos auditores, por ocasio da elaborao dos papis de trabalho de auditoria.

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os papis de trabalho devem, sempre que possvel, ser escriturados, a m de facilitar possveis alteraes durante a execuo do servio, em funo das revises feitas por outros auditores; na parte superior do papel de trabalho devem ser colocados o nome do auditado, a data-base do exame e o ttulo (caixa, bancos, etc.); no deve ser utilizado o verso da folha do papel de trabalho; os nmeros e as informaes devem ser colocados na parte superior do papel de trabalho e as explicaes sobre o trabalho executado, na parte inferior; os tiques ou smbolos so colocados ao lado do nmero auditado e explicados na parte inferior do papel de trabalho, evidenciando, dessa forma, o servio executado. Abaixo, encotram-se, alguns exemplos de tiques: = soma conferida; = conferimos com o razo geral; = conferimos com nossos papis de trabalho do exerccio social anterior; = clculos conferidos; = conferimos com o somatrio dos registros analticos; = conferimos com a documentao-suporte.

o auditor deve evitar a utilizao excessiva de tiques em uma mesma folha (o ideal at oito smbolos), devido ao fato de que dicultam consultas e revises dos papis de trabalho. Caso seja necessrio, o auditor poder usar letras ou nmeros dentro de crculos, em vez de smbolos; o auditor tambm pode utilizar o sistema de notas para dar explicaes necessrias nos papis de trabalho; somente devem ser elaborados os papis de trabalho que tm um m til; as informaes nos papis de trabalho devem limitar-se aos dados necessrios; os comentrios devem ser sucintos e com redao clara e compreensvel; a forma de apresentao e o contedo dos papis devem ser de modo a permitir que uma pessoa que no participou do servio de auditoria possa compreendlo de imediato; e

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os papis de trabalho devem indicar as concluses alcanadas. 11.6 Circularizao

um dos procedimentos de auditoria que tem por nalidade obter a conrmao dos saldos e das transaes das contas em anlise, por pessoa alheia e independente entidade auditada. Os tipos de conrmao, segundo a melhor doutrina, so: 11.6.1 Pedido de circularizao positivo Esta forma utilizada quando o auditor deseja receber uma resposta formal da fonte externa. um dos tipos mais utilizados e subdivide-se em: BRANCO no vo identicados os valores a serem conrmados, cando a informao a critrio da fonte externa; PRETO so indicados os saldos ou os valores a serem conrmados, ou no, na data-base indicada. 11.6.2 Pedido de circularizao negativo Neste pedido, utiliza-se quando a resposta for necessria em caso de discordncia da pessoa de que se espera obter a informao, ou seja, na falta da confirmao, o auditor entende que a fonte externa concordou com os valores colocados no pedido. Recebidas as respostas, o auditor deve cruz-las com os papis de trabalho e adotar o procedimento requerido. No caso de no receber as respostas, deve o auditor efetuar outros procedimentos de auditoria para validar as informaes.

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Controle das cartas a terceiros solicitadas ao RegionalTipo Bancos Fornecedores Advogados Emprstimos e nanciamentos 1 Preliminar 2 Preliminar Visita a outros locais Final

Informaes adicionais: a) colher no balancete e buscar as informaes dos principais clientes e fornecedores; b) identicar quais as contas a serem circularizadas; c) entregar uma composio das contas a serem circularizadas ao Regional e guardar cpia nos nossos papis. Pedir a mxima urgncia na preparao das cartas. Devem-se anotar os endereos nas listas e, por testes, vericar se os endereos esto corretos, utilizando pastas de correspondncia ou guias telefnicas; d) vericar se todas as cartas foram preparadas pelo Regional e se os saldos e os endereos esto de acordo com a lista nos papis. No deixar as circulares fora do controle do auditor at que sejam entregues ao correio (Esse trabalho tem que ser feito por pessoal tcnico de auditoria). e) entregar as circulares ao CFC para serem enviadas. f ) enviar os segundos pedidos das contas circularizadas no caso de no se ter recebido respostas. As circulares devem ser expedidas duas ou trs semanas depois do primeiro pedido.

12. Relevncia na AuditoriaEstabelece parmetros e orientao que devem ser considerados quando da aplicao do conceito de relevncia e seu relacionamento com os riscos em trabalhos de auditoria, observadas as Normas de Auditoria editadas pelo CFC.

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12.1 Denies 12.1.1 O auditor deve considerar a relevncia e o seu relacionamento com os riscos identicados durante o processo de auditoria. 12.1.2 A relevncia depende da representatividade quantitativa ou qualitativa do item ou da distoro em relao s Demonstraes Contbeis como um todo ou a informao sob anlise. Uma informao relevante se sua omisso ou distoro puder influenciar a deciso dos usurios dessa informao no contexto das Demonstraes Contbeis. Omisses e distores so causadas por erros ou fraudes. 12.1.3 O objetivo de uma auditoria das Demonstraes Contbeis, da gesto e do controle interno permitir ao auditor expressar opinio se essas demonstraes esto, ou no, preparadas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com prticas contbeis aplicveis s circunstncias. A determinao do que relevante, nesse contexto, uma questo de julgamento prossional. 12.1.4 Na fase de planejamento, ao denir seu plano de auditoria, o auditor deve estabelecer um nvel de relevncia aceitvel para permitir a deteco de distores relevantes. Tanto o montante (aspecto quantitativo) como a natureza (aspecto qualitativo) de possveis distores devem ser considerados e documentados nos papis de trabalho de auditoria, para referncia durante a execuo e a concluso dos trabalhos. 12.1.5 A determinao quantitativa do nvel de relevncia uma questo de julgamento prossional, geralmente computada com base em percentual de um item especco das Demonstraes Contbeis que, de acordo com o julgamento do auditor, pode afetar a opinio de um usurio que depositar conana nas Demonstraes Contbeis. Dependendo das circunstncias especcas da entidade, outros itens das Demonstraes Contbeis podem ser teis na determinao quantitativa da relevncia. Entre esses outros itens podem ser destacados: o total de receitas operacionais, o total de ativos ou o uxo de caixa das operaes.

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12.1.6 Exemplos de distores de carter qualitativo so: a) inadequada descrio de uma prtica contbil quando for provvel que um usurio das Demonstraes Contbeis possa interpretar, incorretamente, tal prtica; e b) ausncia de divulgao de um descumprimento regulamentar ou legal quando tal descumprimento possa vir a afetar, de forma relevante, a capacidade operacional da entidade auditada ou possa resultar em sanes. 12.1.7 O auditor deve considerar a possibilidade de distores de valores relativamente no-relevantes que, ao serem acumulados, possam, no conjunto, produzir distoro relevante nas Demonstraes Contbeis. Por exemplo, um erro na aplicao de um procedimento de encerramento mensal pode ser um indicativo de uma distoro relevante durante o exerccio social, caso tal erro se repita em cada um dos meses. Indcios de erros repetitivos, mesmo no-relevantes, individualmente, podem indicar decincia nos controles internos, requerendo do auditor o aprofundamento dos exames. 12.1.8 O auditor deve avaliar a questo da relevncia, tanto em relao s Demonstraes Contbeis tomadas em conjunto como em relao a saldos individuais de contas, classes de transaes e divulgaes (relatrio de controle interno e gesto). A avaliao da relevncia pode ser inuenciada por requisitos regulatrios e aspectos particulares de rubricas especcas das demonstraes. Tal avaliao pode resultar em diferentes nveis de relevncia. 12.1.9 A relevncia denida, quanticada e documentada nos papis de trabalho que evidenciam o planejamento deve, ser considerada pelo auditor ao: a) determinar a natureza, a poca e a extenso dos procedimentos de auditoria; e b) avaliar o efeito de distores identicadas.

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12.2 Relacionamento entre a Relevncia e os Riscos de Auditoria 12.2.1 Ao denir seu plano de auditoria, o auditor deve levar em conta os fatores que poderiam resultar em distores relevantes nas Demonstraes Contbeis sob exame. A avaliao do auditor quanto relevncia de rubricas especcas e classes de transaes ou divulgaes necessrias ajuda-o a decidir sobre assuntos de planejamento de auditoria como, por exemplo: a) quais os itens a examinar; e b) onde aplicar, ou no, amostragem e procedimentos analticos. Isso permite ao auditor selecionar procedimentos de auditoria que, combinados, podem reduzir o risco de auditoria a um nvel aceitvel. 12.2.2 Existe uma relao inversa entre o risco de auditoria e o nvel estabelecido de relevncia, isto , quanto menor for o risco de auditoria, maior ser o valor estabelecido como nvel de relevncia e vice-versa. O auditor toma essa relao inversa em conta ao determinar a natureza, a poca e a extenso dos procedimentos de auditoria. Por exemplo, se na execuo de procedimentos especcos de auditoria o auditor determinar que o nvel de risco maior que o previsto na fase de planejamento, o nvel de relevncia, preliminarmente estabelecido, deve ser reduzido. O auditor deve atenuar tal ocorrncia por: a) reduzir o nvel de risco de controle, onde praticvel, e suportar tal reduo por meio da ampliao dos testes de controles; ou b) reduzir o risco de deteco via modicao da natureza, da poca e da extenso dos testes substantivos planejados. 12.3 Considerao sobre Relevncia em Entidades Multilocalizadas 12.3.1 Na auditoria de entidade com mais de uma unidade (delegacias, escritrios de representao, etc.), o auditor deve considerar em que extenso os procedimentos de auditoria devem ser aplicados, em cada um desses locais ou componentes.

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Os fatores que o auditor deve tomar em conta, ao selecionar um local, unidade ou componente especco, incluem: a) a natureza e o montante dos ativos e passivos existentes e as transaes executadas pelo local, unidade ou componente, bem como os riscos identicados em relao aos mesmos; b) o grau de centralizao dos registros contbeis e do processamento de informao; c) a efetividade dos controles internos, particularmente com relao habilidade de superviso eciente das operaes do local ou componente por parte da administrao; d) a freqncia, a poca e a extenso das atividades de superviso; e e) a relevncia do local, da unidade ou do componente em relao ao conjunto das Demonstraes Contbeis da entidade auditada. 12.4 Relevncia e Risco de Auditoria no Processo de Avaliao da Evidncia de Auditoria 12.4.1 A avaliao da relevncia e dos riscos de auditoria, por parte do auditor, pode diferir entre o planejamento da auditoria e a avaliao dos resultados da aplicao dos procedimentos de auditoria. Isso pode ser causado por uma mudana nas condies do trabalho ou por uma mudana no nvel de conhecimento do auditor, resultado dos procedimentos de auditoria aplicados at ento. 12.4.2 Por exemplo, se o planejamento da auditoria for efetuado em perodo anterior ao encerramento das Demonstraes Contbeis, o auditor pode estimar o resultado das operaes e a posio nanceira que existiriam no encerramento do exerccio ou do perodo sob exame, baseado na experincia existente. Caso os resultados reais sejam substancialmente diferentes dos valores estimados, a relevncia quanticada na fase do planejamento e utilizada na execuo da auditoria, assim como a avaliao dos riscos de auditoria, podem tambm mudar e, dessa forma, requerer julgamento do auditor com relao sucincia dos procedimentos de auditoria at ento aplicados.

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12.4.3 As modicaes no nvel de relevncia determinado no planejamento, efetuadas em decorrncia de fatores encontrados durante a execuo dos trabalhos, devem ser adequadamente documentadas. 12.4.4 O auditor pode, no processo de planejamento da auditoria, ter intencionalmente estabelecido nvel de relevncia num patamar abaixo daquele a ser utilizado para avaliar os resultados da auditoria. Isso pode ser feito para reduzir a probabilidade de existncia de distores no-identicadas e para propiciar ao auditor uma margem de segurana, ao avaliar as distores identicadas no curso da auditoria. 12.5 Avaliao do Efeito de Distores 12.5.1 O auditor deve assegurar-se de que o efeito agregado de distores quantitativas ou qualitativas, identicadas no curso de sua auditoria e no-corrigidas, no relevante em relao s Demonstraes Contbeis tomadas em conjunto. 12.5.2 O efeito agregado de distores no-corrigidas compreende, entre outros: a) distores especcas identicadas pelo auditor, incluindo o efeito de distores acumuladas, identicadas e no-corrigidas em perodos anteriores; e b) a melhor estimativa de outras distores que no possam ser, especicamente, identicadas e quanticadas, ou seja, estimativas de erros. 12.5.3 O auditor deve considerar se o efeito agregado das distores identicadas (quantitativas e qualitativas) relevante. Em caso positivo, o auditor deve considerar se a aplicao de procedimentos de auditoria adicionais reduziria os riscos a nveis aceitveis, ou solicitar administrao da entidade auditada que efetue as correes das distores identicadas. 12.5.4 Caso o efeito agregado de distores por ele identicadas se aproxime do nvel de relevncia aceitvel, previamente estabelecido e documentado, o auditor

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deve considerar a probabilidade da existncia de distores no-identicadas que, somadas s identicadas, possam agregadamente exceder o nvel de relevncia aceitvel. Nessas circunstncias, o auditor deve avaliar a necessidade de reduzir o risco a um nvel aceitvel, por meio da aplicao de procedimentos adicionais de auditoria, ou exigir que a administrao corrija as distores identicadas. 12.5.5 Se a administrao da entidade auditada negar-se a ajustar as Demonstraes Contbeis e o resultado de procedimentos de auditoria adicionais, normalmente executados pelo auditor nestas circunstncias, no lhe permitir concluir que o montante agregado das distores seja irrelevante, o auditor deve considerar os efeitos no seu parecer, conforme o que estabelece a NBC T 11 Normas de Auditoria das Demonstraes Contbeis.

13. Fraude e ErroO presente captulo tem por nalidade apresentar os aspectos sobre fraude e erro e a responsabilidade do auditor na execuo de seu trabalho. Para tanto, partiuse das Normas de Auditoria emanadas do CFC. 13.1 Consideraes Gerais 13.1.1 Essas consideraes visam proporcionar esclarecimentos adicionais sobre a responsabilidade do auditor nas fraudes e erros, nos trabalhos de auditoria. 13.2 Denies 13.2.1 O termo fraude refere-se a ato intencional de omisso ou manipulao de transaes, adulterao de documentos, registros e Demonstraes Contbeis. A fraude pode ser caracterizada por: a) manipulao, falsicao ou alterao de registros ou documentos, de modo a modicar os registros de ativos, passivos e resultados;

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b) apropriao indbita de ativos; c) supresso ou omisso de transaes nos registros contbeis; d) registro de transaes sem comprovao; e e) aplicao de prticas contbeis indevidas. 13.2.2 O termo erro refere-se a ato no-intencional na elaborao de registros e Demonstraes Contbeis que resulte em incorrees deles consistente em: a) erros aritmticos na escriturao contbil ou nas Demonstraes Contbeis; b) aplicao incorreta das normas contbeis; e c) interpretao errada das variaes patrimoniais. 13.3 A Responsabilidade da Administrao 13.3.1 A responsabilidade primeira na preveno e na identicao de fraudes e/ou erros da administrao da entidade, mediante a manuteno de adequado sistema de controle interno, que, entretanto, no elimina o risco de sua ocorrncia. 13.3.2 O gestor deve entregar ao auditor no nal de cada perodo examinado uma CARTA DE RESPONSABILIDADE DE SUA ADMINISTRAO, evidenciando que sua administrao reconhece sua responsabilidade pela manuteno do adequado sistema de controle interno, de sua gesto nanceira, administrativa, bem como pela veracidade de todas as informaes e registros que foram apresentadas nas Demonstraes Contbeis. 13.4 A Responsabilidade do Auditor 13.4.1 O auditor no responsvel nem pode ser responsabilizado pela preveno de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrncia, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas Demonstraes Contbeis.

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13.4.2 Ao planejar a auditoria, o auditor deve indagar da administrao da entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados. 13.4.3 Ao detect-los, o auditor tem a obrigao de comunic-los administrao da entidade e sugerir medidas corretivas, informando-a sobre os possveis efeitos no seu parecer, caso elas no sejam adotadas. 13.5 A Deteco de Fraudes e Erros 13.5.1 O auditor dever avaliar criticamente o sistema contbil, incluindo o controle interno, tanto em termos de concepo quanto de funcionamento efetivo, concedendo especial ateno s condies ou dos eventos que representem aumento de risco de fraude ou erro, que incluem: a) estrutura ou atuao inadequada da administrao da entidade auditada ou de algum dos seus membros; b) presses internas e externas; c) transaes que paream anormais; d) problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria; e e) fatores especcos no ambiente de sistemas de informao computadorizados. 13.6 As Limitaes Inerentes Auditoria 12.6.1 Devido s limitaes inerentes auditoria, existe risco inevitvel de que distores relevantes resultantes de fraude e, em menor grau, de erro possam deixar de ser detectadas. Caso se descubra, posteriormente, que, durante o perodo coberto pelo parecer do auditor, exista distoro relevante no-reetida ou no-corrigida nas Demonstraes Contbeis, resultante de fraude e/ou erro, isto no indica que o auditor no cumpriu as Normas de Auditoria das Demonstraes Contbeis. O que vai determinar se o auditor cumpriu essas normas a adequao dos procedimentos de auditoria adotados nas circunstncias e do seu parecer com base nos resultados desses procedimentos.

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13.6.2 O risco de no detectar distoro relevante resultante de fraude maior do que o risco de no detectar distoro relevante resultante de erro, porque a fraude normalmente envolve atos planejados para ocult-la, como, por exemplo, conluio, falsicao, falha deliberada no registro de transaes ou apresentao de inform