Manual Auditoria Odontologia SUS

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MINISTRIO DA SADE

Departamento Nacional de Auditoria do SUS

Orientaes Tcnicas sobre

Auditoria em Odontologiano SUSSrie A. Normas e Manuais Tcnicos

Caderno

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Braslia DF 2005

2005 Ministrio da Sade. Todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que no seja para venda ou qualquer m comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica. Srie A. Normas e Manuais Tcnicos Tiragem: 1. edio 2005 4.200 exemplares

Edio, distribuio e informaes: MINISTRIO DA SADE Departamento Nacional de Auditoria do SUS Coordenao-Geral de Desenvolvimento, Normatizao e Cooperao Tcnica SEPN 511, bloco C, Ed. Bittar IV, 5. andar Unidade III do Ministrio da Sade CEP: 70750-543, Braslia DF Tel.: (61) 3448-8364 Fax: (61) 3224-9568 Elaborao: Francisco Izaias Caliman (DENASUS/ES) Leonor H. Zorta Bringhenti (DENASUS/ES) Maria Odete de Arajo Rego (DENASUS/AL) Sandra da Nbrega Franck (DENASUS/CE) Contribuies Consulta Pblica: Alessandra Pimentel de Sousa Edison Aparecido Cezar

Ivan Tavares de Farias Jnior Lucila Pagliani Stuchi Rosane Calachi Iankilevich Sidney Chaves de Souza Outros colaboradores: Amlia de Andrade (DENASUS/DF) Carlos Roberto Pires Dantas (DENASUS/DF) Celso M. de Almeida Ramos (DENASUS/DF) Dbora do Carmo (DENASUS/DF) Elisete Vieira de Jesus (DENASUS/DF) Emilia Domingos (DENASUS/DF) Luiz Carlos da Silva Feitosa (DENASUS/DF) Maria Sandra B. Del Aguila (DENASUS/DF) Paulo Srgio Oliveira Nunes (DENASUS/DF) Raimunda Nina de C. Cordeiro (DENASUS/DF) Renato dos Santos Andrade (DENASUS/DF) Tania M. Pereira de Mello (DENASUS/DF) Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Ficha Catalogrca Brasil. Ministrio da Sade. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Orientaes tcnicas sobre auditoria em odontologia no SUS/ Ministrio da Sade, Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Braslia : Ministrio da Sade, 2005. 56 p. (Srie A. Normas e Manuais Tcnicos) (Orientaes Tcnicas, Caderno 2) ISBN 85-334-0936-2 1. Auditoria odontolgica. 2. Sade bucal. I. Ttulo. II. Srie. NLM WU 29Catalogao na fonte Editora MS OS 2005/0365

Ttulos para indexao: Em ingls: Technical Orientations about Auditing Odontology in SUS Em espanhol: Orientaciones Tcnicas sobre Auditora en Odontologa en el SUS

EDITORA MS Documentao e Informao SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Braslia DF Tels.: (61) 3233-1774/2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: [email protected] Home page: www.saude.gov.br/editora

Equipe editorial: Normalizao: Gabriela Leito Reviso: Mara Pamplona Diagramao: Fabiano Bastos Projeto grco: Marcus Monici

Sumrio

Apresentao ______________________________ 1 Caractersticas dos Nveis de Ateno em Odontologia _________________ 1.1 Ateno Bsica ______________________ 1.2 Ateno Especializada de Mdia e Alta Complexidade _________ 2 reas de Atuao ________________________

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3 Planejamento das Atividades de Auditoria _____________________________ 11 3.1 Fase Analtica permite avaliar o perl do modelo assistencial proposto pelos estados e municpios __ 11 3.2 Fase Operativa _______________________ 16 4 Assistncia Odontolgica Especializada _____ 23 4.1 Unidades de Sade com Servios Especializados em Odontologia _______ 23 4.2 Centros de Especialidades Odontolgicas (CEO) e Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias (LRPD) ____________ 26 4.3 Radiodiagnstico em Odontologia ____ 27 5 Assistncia Odontolgica em Alta Complexidade ___________________________ 29 6 Consideraes ____________________________ 33 6.1 Anestesia Geral (GRUPO 22) ___________ 33 6.2 Aspectos Importantes, Independente do Nvel de Ateno ____________________ 33

7 Assistncia Odontolgica Hospitalar ________________________ 37 7.1 Fase Analtica _________________________________________ 37 7.2 Fase Operativa ________________________________________ 37 8 rteses, Prteses e Materiais Especiais (opm) ________________ 43 9 Legislao Aplicvel _______________________________________ 49 Referncias Bibliogrcas ____________________________________ 53

Apresentao

O Ministrio da Sade, visando a ampliar o acesso da populao brasileira s aes de promoo, preveno e recuperao da sade bucal e objetivando melhorar os indicadores de sade do Pas, elaborou o Plano de Reorganizao das Aes de Sade Bucal na Ateno Bsica, com a incluso de prossionais de odontologia nas Equipes de Sade da Famlia, como principal estratgia adotada no primeiro nvel de ateno. Com a nalidade de proporcionar a integralidade das aes populao, o MS est implementando o Programa Brasil Sorridente para viabilizar a ateno secundria, otimizando o atendimento especializado em odontologia com a implantao dos Centros Especializados de Odontologia (CEO). De acordo com princpios e diretrizes que norteiam a odontologia moderna, faz-se necessria a divulgao, a insero, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliao dos servios prestados em sade bucal no mbito do SUS, conforme normas e padres de biossegurana na prtica odontolgica e no controle de riscos operacionais, considerando a atual capacidade instalada de equipamentos de odontologia e as modalidades inovadoras de reorganizao da ateno odontolgica.

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Nesse sentido, fundamental a conscientizao dos prossionais quanto ao signicado da sade bucal, no contexto da sade integral no Sistema nico de Sade (SUS), a importncia da garantia da qualidade da assistncia prestada ao usurio e da segurana do prossional na execuo da atividade. A articulao entre as diversas instncias de atuao deve orientar o planejamento da rede de servios, baseada nos pressupostos de adequao s necessidades, oportunidade de acesso, dedignidade dos procedimentos, e avaliao da relao custo/benefcio, sem os quais corre-se o risco de inviabilizar economicamente os servios. Este instrumento se destina orientao das atividades de auditoria dos prossionais do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), integradas nos trs nveis de atuao, Federal, Estadual e Municipal, em busca do redirecionamento nas aes de assistncia desenvolvidas na rea de Odontologia. Aplica-se o seu contedo para avaliao e constatao dos fatos e situaes encontradas, no processo de auditagem, para adequao e direcionamento das tomadas de decises. Verica-se, nesta publicao, um certo ineditismo na abordagem das prticas de auditoria nas cirurgias bucomaxilofaciais, cujo desenvolvimento do tema tem sido permanentemente cobrado ao DENASUS, o que nalmente se concretiza. Complementam este documento, informaes contidas na publicao Orientaes Tcnicas sobre o Sistema de Informaes Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informaes Hospitalares (SIH). Esta publicao certamente ser de grande valia para os servidores do SNA envolvidos com o controle, a avaliao e a auditoria, o que naturalmente desencadear uma melhor qualicao da atuao nessa rea da ateno sade. Paulo Srgio Oliveira Nunes Diretor do DENASUS

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1 Caractersticas dos Nveis de Ateno em Odontologia1.1 Ateno BsicaA Ateno Bsica deve ser a porta de entrada preferencial no sistema de sade. No que se refere sade bucal, privilegia-se a elaborao de projetos de sade individual e coletiva para usurios da rede, considerando o perl epidemiolgico da populao, as polticas intersetoriais e as necessidades de sade, incentivando as prticas promocionais, o acolhimento e a incluso do usurio, promovendo a otimizao dos servios e o acesso aos demais nveis do sistema. Quanto ao diagnstico, devemos levar em considerao a importncia da incluso, nas rotinas de assistncia, de mtodos que identiquem precocemente as leses bipsias e exames complementares.

1.2 Ateno Especializada de Mdia e Alta ComplexidadeA complexidade dos servios odontolgicos est diretamente associada ao tipo de procedimento a ser realizado, bem como relao com outros fatores, tais como: caractersticas dos equipamentos e disponibilidade de prossionais especializados. Busca-se a otimizao do atendimento, articulando a ao multiprossional no

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diagnstico e na teraputica, que impliquem diferentes conhecimentos e formas de reabilitao oral. Baseia-se na garantia de critrios de acesso em funo da anlise de risco e das necessidades do usurio com utilizao de protocolos de referncia e contra-referncia, resoluo da urgncia e emergncia, provendo o acesso estrutura hospitalar quando necessrio.

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2 reas de Atuao

As reas de vericao de estrutura, processo e resultados a que se prope este trabalho incluem: Unidades de Sade da Famlia (USF), que contam com a insero da equipe de sade bucal, e outras que ofertam atendimento odontolgico na ateno bsica; e Unidades de Sade que ofertam atendimento especializado de mdia e alta complexidade em odontologia, em ambiente ambulatorial ou hospitalar.

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3 Planejamento das Atividades de AuditoriaConsiste no exame preliminar de dados e informaes, com a nalidade de obter elementos necessrios ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, procedendo sua anlise, de modo a vericar a natureza, a extenso e a profundidade dos procedimentos que nele sero empregados, garantindo que os resultados apontados atinjam seus objetivos, com ecincia, eccia e efetividade. Para possibilitar a vericao correta da assistncia prestada aos usurios do SUS, deve ser considerada a anlise: da legislao aplicvel; de normas e instrues vigentes; de resultados das ltimas auditorias realizadas; e outros registros. O resultado dessa anlise dar suporte ao direcionamento da operacionalizao, permitindo a identicao do que se deseja obter com o trabalho a ser desenvolvido.

3.1 Fase Analtica permite avaliar o perl do modelo assistencial proposto pelos estados e municpiosPara anlise, devero ser utilizados os relatrios de sada, conforme descrito no Manual de Orientaes Tcnicas sobre o

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Sistema de Informaes Ambulatorial (SIA) e Sistemas de Informaes Hospitalares (SIH)/2004, outras informaes do Datasus e Bancos de Dados ociais. Relatrio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sade (CNES) Permite vericar caracterstica da unidade, nvel de hierarquia, competncia da gesto, recursos humanos, capacidade instalada e equipamentos. Relatrio de populao por faixa etria. Fonte: Datasus/IBGE Identica a populao por faixa etria. Relatrio de Freqncia do SIA/SUS Permite vericar a produo ou procedimento realizado. 3.1.1 Produtividade A frmula apresentada permite identicar a compatibilidade entre a produo dos procedimentos odontolgicos realizados no municpio e o quantitativo de cirurgies-dentistas identicados na rede. Quantitativo total de procedimentos individuais Quantitativo de cirurgies-dentistas O resultado obtido permite avaliar se a produo existente compatvel com a quantidade de cirurgies dentistas da rede. 3.1.2 Avaliao do acesso da populao aos servios de Sade Bucal Cobertura de primeira consulta odontolgica = Nmero total de primeiras consultas odontolgicas* realizadas em determinado local e perodo Populao no mesmo local e perodoFontes: Numerador * Cdigo do SIA/SUS: 03.021.01-7 Denominador Base demogrca do IBGE

Produtividade =

x 100

* O cdigo referente primeira consulta odontolgica no deve ser utilizado nos atendimentos de urgncias e emergncias, em

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que no haver continuidade de tratamento odontolgico restaurador. Nestes casos, registram-se apenas os procedimentos realizados. Exemplo: uma restaurao ou uma exodontia e no uma primeira consulta odontolgica. Utiliza-se esse indicador operacional para avaliar o acesso da populao aos servios de sade bucal. Possibilita anlises sobre a cobertura da populao com primeira consulta odontolgica, podendo indicar tendncias do perl do atendimento, se existe apenas urgncia e emergncias, ou se h uma ateno integral em sade bucal a toda a populao ou a grupos especcos. O resultado reete o perl do modelo assistencial proposto pelos estados e municpios, indicando se a populao objeto do atendimento odontolgico restaurador restrita ou focalizada em uma faixa etria ou grupo especco. 3.1.3 Razo entre procedimentos odontolgicos coletivos e a populao de 0 a 14 anosMdia anual de populao coberta por procedimentos odontolgicos coletivos* em determinado local** Populao de 0 a 14 anos de idade, no mesmo local e perodoFontes: Numerador * Cdigo do SIA/SUS: 03.011.0 Denominador Base demogrca do IBGE

* Cdigo da tabela SIA/SUS: Procedimentos Odontolgicos Coletivos 03.011.01-1 (exame epidemiolgico, educao em sade, bochechos uoretados, evidenciao de placa bacteriana e higiene bucal supervisionada). ** O numerador deve ser calculado somando-se as pessoas acompanhadas a cada ms, durante um ano, dividindo-se o resultado por 12 meses, para se obter a mdia anual de populao coberta. Esse indicador visa dimensionar o acesso da populao s aes de preveno de sade bucal que compem o cdigo Procedimentos Odontolgicos Coletivos (POC), na populao de 0 a 14 anos de idade, de um determinado local, em um perodo de 12 meses.

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Como esse indicador apresentado sob a forma de razo, a relao mais favorvel, para indicar uma boa cobertura das aes preventivas de sade bucal, dever estar mais distante de 0,0 e prxima de 1. O objetivo vericar se o planejamento e gesto das polticas e aes de sade bucal esto avaliando a necessidade de ampliao das aes preventivas e de promoo da sade bucal. A populao informada no numerador pode ser diferente da constante do denominador e do indicador, j que a populao-alvo para os procedimentos coletivos em muitos casos extrapola a populao de 0 a 14 anos. Exemplo: quando incluem gestantes ou grupos de outra faixa etria; 3.1.4 Proporo de exodontias em relao s aes odontolgicas bsicas individuaisNmero total de exodontias de dentes permanentes* realizadas em determinado local e perodo Total de aes bsicas individuais em odontologia** realizadas em determinado local e perodoFontes: Numerador *Cdigo do SIA/SUS: 03.04102-6 Denominador ** Cdigos do SIA/SUS: somatrio de todos os procedimentos que compem o Grupo 03, exceo dos cdigos 03.011.01-1 (procedimentos coletivos) e 03.021.01-7 (1. consulta odontolgica).

x 100

Este indicador possibilita analisar a orientao dos modelos propostos para a assistncia odontolgica individual, visto que mostra qual a participao dos procedimentos individuais mutiladores (exodontias de dentes permanentes), no total de procedimentos individuais realizados, que devem ser, em sua maioria, restauradores, conservadores e preventivos. Apresenta limitaes causadas por sub-registros dos procedimentos no SIA/SUS. Na anlise das necessidades de cobertura assistencial odontolgica, levar em considerao os parmetros de cobertura assistencial preconizados pela PT/GM/MS n. 1.101, publicada em 12. 6.2002, que estabelece os seguintes valores para odontologia.

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Tipos de procedimentos Atendimentos odontolgicos Aes bsicas em odontologia

Parmetros 0,5 a 2 atend/hab/ano 0,46 a 1,94 proc/hab/ano

Aes especializadas em odontologia 0,04 a 0,06 proc/hab/ano

3.1.5 Anlise da capacidade potencial fsica e capacidade potencial de recursos humanos a) Taxa de utilizao: proporo de uso da capacidade potencial fsica =Total de procedimentos produzidos na unidade no perodo Total de procedimentos do potencial fsico na mesma unidade e perodo x 100

Permite avaliar a capacidade de produo da unidade quanto ao seu potencial fsico b) Taxa de utilizao: proporo de uso capacidade de recursos humanos =Total de procedimentos produzidos na unidade no perodo Total de procedimento do potencial de recursos humanos na mesma unidade e perodo x 100

Permite avaliar o percentual de procedimentos realizados em um determinado perodo em relao ao potencial de recursos humanos da unidade. c) Potencial produtivo fsico no ms =Quant. equipos odonto x .... n. horas /turno dia x .... parmetro proc/hora x 22 dias teis/ms = atendimento odont/ms

Permite avaliar a operacionalizao do equipamento, possibilitando observar se h ociosidade em relao utilizao (potencial produtivo da unidade).

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d) Potencial produtivo de recursos humanos no ms =Quant. prossionais x carga horria diria x ...parmetro proc. /hora x ... dias teis/ms = proced. odont. /ms

Permite avaliar a produtividade/ms dos recursos humanos existentes na unidade.

3.2 Fase OperativaEsta fase compreende a visita in loco s Secretarias Estaduais, Municipais e Unidades de Sade, onde dever ser observado o princpio da integralidade da assistncia sade nas Unidades de Sade da Famlia (USF), com insero das Equipes de Sade Bucal, nas unidades com ateno secundria, e ainda nos Centro de Especialidades Odontolgicas (CEO), estabelecimentos de sade com oferta especializada, criados pela Portaria MS/GM n. 1.570, de 29.7.2004, publicada no DOU de 15.9.2004. 3.2.1 Nas Secretarias Estaduais de Sade Constatar se: as aes de sade bucal foram includas no Plano Diretor de Regionalizao do SUS (PDR); presta assessoria tcnica aos municpios em todo o processo de implantao, planejamento, monitoramento e gerenciamento das aes de sade bucal na sade da famlia; h viabilizao, em parceria com o MS, da capacitao tcnica e educao permanente especca em sade da famlia para os prossionais de sade bucal, por intermdio dos plos de capacitao, formao e educao permanente e/ou de outras instituies de ensino, em articulao com as SMS; h viabilizao, em parceria com o MS, da formao de pessoal auxiliar em sade bucal (tcnico em higiene dental e auxiliar de consultrio dentrio), para atuar nas equipes de sade da famlia (ESF), por intermdio das Escolas Tcnicas de Sade do SUS ou Centros Formadores de Recursos Humanos e/ou de outras instituies formadoras, em articulao com as SMS;

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existe contribuio na produo e disponibilidade de material didtico para capacitao dos prossionais de sade bucal e dos agentes comunitrios de sade (ACS); presta assessoramento aos municpios na implantao do Sistema de Informao de Ateno Bsica; consolida e analisa os dados relativos sade bucal de interesse estadual e alimenta o banco de dados nacional; identica recursos tcnicos e cientcos para o processo de controle e avaliao dos resultados e do impacto das aes de sade bucal na estratgia de sade da famlia no mbito do estado; promove intercmbio de informaes relacionadas s experincias em sade bucal na sade da famlia entre os municpios. 3.2.2 Nas Secretarias Municipais de Sade Constatar se: existe uma Coordenao Odontolgica Municipal, dirigida por prossional capacitado; foi denida a estratgia de incluso das aes de sade bucal nos territrios de abrangncia das Estratgias de Sade da Famlia (ESF); a SMS garante a infra-estrutura e os equipamentos necessrios para a resolubilidade das aes de sade bucal na ESF; assegurado o vnculo dos prossionais de sade bucal nas ESF, em regime de 40 horas semanais; houve levantamento epidemiolgico de sade bucal para a denio das prioridades de interveno no mbito da ateno bsica e dos demais nveis de complexidade do sistema, levando-se em considerao o ndice CPOD (dentes obturados, perdidos e cariados); o municpio realiza Campanhas de Deteco de Cncer de Boca e qual o percentual de leses suspeitas e de casos positivos durante a campanha;

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existe estrutura ambulatorial ou hospitalar que garanta o atendimento odontolgico aos pacientes especiais; h uxo garantido de referncia e contra-referncia para servios de maior complexidade ou de apoio diagnstico, considerando o Plano Diretor de Regionalizao do SUS; a SMS, ou em parceria com a SES, proporciona a capacitao e a educao permanente dos prossionais de sade bucal das equipes, e tambm a formao de pessoal auxiliar tcnico em higiene dental (THD) e auxiliar de consultrio dentrio (ACD); dispe de materiais didticos para capacitao dos prossionais de sade bucal e dos ACS; h Consrcio Intermunicipal para atendimento especializado em sade bucal; existe servio de pronto atendimento na rea odontolgica; h participao do Conselho Municipal de Sade quanto ao levantamento das necessidades da populao; e alimentam a base de dados do Sistema de Informao da Ateno Bsica, conforme determina a Portaria MS/GM n. 1.886, de 27.12.1997, e se utilizam esses dados para o planejamento, o monitoramento e a avaliao das aes de sade bucal no mbito da ESF; existe cadastro das equipes de sade bucal que esto atuando nas equipes de sade da famlia; houve recebimento de recursos referentes ao cadastramento de equipes de sade bucal nas equipes de sade da famlia, conforme a Portaria MS/GM n. 1.444/00 e a Portaria MS/SAS n. 74/04, que reajusta o valor do incentivo; houve recebimento de recursos referente s Portarias MS/GM n. 1.570/04, n. 1.571 e n. 1.572/04; se houve o recebimento dos equipamentos enviados pelo Ministrio da Sade e se esto nas unidades CEO; e

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se houve doao de equipamentos para equipes de sade bucal nas ESF modalidade II (com THD) 1 equipo. 3.2.3 Nas Unidades Bsicas de Sade e nas Unidades de Sade da Famlia (USF) com insero da Equipe de Sade Bucal (ESB) a) Vericar se esto sendo desenvolvidas as seguintes aes: 1) planejamento das aes de sade bucal para a comunidade da rea adscrita, identicando as diferenas entre as comunidades no mesmo territrio, classicando-as em diferentes graus de risco sade, a partir dos determinantes sociais comuns a todas as doenas, por meio de suas patologias de base (hipertensos, diabticos, gestantes, outros) solicitar o plano de ao das atividades programadas; 2) organizao de agenda de visitas domiciliares dos ACS e dos demais componentes da ESB solicitar a programao das visitas; 3) aes de educao em sade geral e em sade bucal nas famlias, abrangendo temas como dieta, higiene, hbitos saudveis de vida, hbitos bucais e outros solicitar a comprovao das atividades de educao em sade (agenda, boletins, lista de participantes ou outros que comprovem a realizao da atividade); 4) promoo de bochechos com soluo uoretada s famlias ou grupos prioritrios, quando necessrio, mediante identicao do risco, orientando a escovao com fornecimento de suporte instrumental (escova, creme dental e o dental) solicitar a listagem nominal das famlias ou indivduos atendidos e o quantitativo de insumos distribudos; 5) aes voltadas para a clientela de demanda espontnea, executadas na prpria clnica odontolgica da USF. Referem-se consulta e atendimentos: atividades clnicas restauradoras, de periodontia, de cirurgia e de urgncia/emergncia em endodontia solicitar os boletins de produo, vericando a data, identicao da clientela, comparando-os aos pronturios individuais; 6) quanto a estabilizao das patologias bucais e a educao em sade, como mecanismo de ateno, voltada s famlias previamente identicadas pela demanda organizada por meio de busca ativa e programao de agenda, com prioridade estabelecida pela prpria

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equipe de sade da famlia, ou equipe de sade bucal e comunidade temos as seguintes aes que podero ser executadas na prpria clnica odontolgica da USF, nos domiclios ou nas sedes comunitrias (escolas, creches, associaes de moradores, clubes, fbricas, empresas e outros): escovao orientada e/ou supervisionada, controle da placa bacteriana com evidenciador, aplicao teraputica intensiva com or, aplicao de cariosttico, aplicao de selante, orientao diettica, deteco precoce de leses de mucosa e tecidos moles, minimizao de riscos ao trauma bucal nos domiclios e demais espaos comunitrios, e tratamento restaurador atraumtico (TRA); 7) comprovar a composio da modalidade da ESB (modalidade I Cirurgio-Dentista e Auxiliar de Consultrio Dentrio ou modalidade II Cirurgio-Dentista, Tcnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultrio Dentrio), vinculada equipe de sade da famlia; 8) se os instrumentais existentes so compatveis com o atendimento; 9) em caso de necessidade de aes especializadas, se h garantia de atendimento em unidades de referncia, composta por equipe multidisciplinar, buscando prestar um atendimento integral; 10) as atividades clnicas encontram-se registradas nos pronturios e mapas dirios de produo. 11) se esto sendo desenvolvidos os procedimentos coletivos, cdigo 03.011.01-1 (procedimento coletivo cobrado por cliente/ms), e se cumprem o estabelecido na Portaria MS/GM n. 1.230/99; esto sendo realizados pelo menos 25 bochechos/ano/paciente, para que haja ecincia do bochecho, ou se est sendo utilizado outro mtodo alternativo na aplicao do or; ocorre seleo prvia dos participantes, cadastro e acompanhamento de todo o grupo durante o programa; elaborado, ao nal de cada perodo, relatrio com a avaliao epidemiolgica de cada grupo submetido aos procedimentos coletivos; a unidade identica os participantes do programa ao longo do

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ano, por meio de relao nominal por grupo, a qual dever car disposio do Controle e Avaliao; h parceria da Secretaria de Sade com a Secretaria de Educao. Deve-se ter especial ateno ao registro desses procedimentos, quanto populao coberta pelas aes preventivas constantes da descrio de procedimentos coletivos na tabela do SIA/SUS, ou seja: exame epidemiolgico, educao em sade, bochechos uoretados, evidenciao de placa bacteriana e higiene bucal supervisionada. Vericar, no sistema, se o registro efetuado se d pelo quantitativo de indivduos cobertos, e no pela quantidade de procedimentos realizados. Deve ser registrada a populao acompanhada durante todos os meses do ano, mesmo que as aes sejam realizadas trimestralmente, ou com outra periodicidade. O indicador, portanto, refere-se a uma mdia de pessoas acompanhadas durante 12 meses. Vericar se h inconsistncias nas anotaes dos procedimentos realizados no Boletim de Produo Ambulatorial (SIA/SUS). importante que estados e municpios organizem-se para melhorar os registros, realizando-os de forma adequada. Esses registros no SIA/SUS vm sendo negligenciados, visto que muitos municpios interromperam a alimentao desses dados quando implantaram o Sistema de Informaes da Ateno Bsica (SIAB). Deve-se observar que as noticaes das atividades no SIAB, no exclui a necessidade de realiz-las tambm no SIA/SUS. O registro dessas aes, portanto, bem como de outras que so coincidentes com o SIAB, dever ser realizado mensalmente.

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4 Assistncia Odontolgica Especializada4.1 Unidades de Sade com Servios Especializados em OdontologiaA ateno especializada em odontologia corresponde aos nveis secundrio e tercirio, onde so realizados atendimentos de mdia e alta complexidade. As aes realizadas abrangem as especialidades de endodontia, periodontia, ortodontia, cirurgia bucomaxilofacial, dentre outras. A diferenciao no atendimento ocorre apenas em alguns aspectos, quanto aos insumos, instrumentais e equipamentos, devendo seguir o preconizado para o atendimento integral independente do nvel de ateno. Essas aes so contempladas nos Grupos 8, 9 e 10 da Tabela SIA/SUS. Os procedimentos odontolgicos de mdia complexidade se referem aos constantes da Portaria MS/GM n. 1.230/99, classicados no Grupo 10 Aes Especializadas em Odontologia, e so executados exclusivamente pelo cirurgio-dentista. No entanto, um elenco de procedimentos em Subgrupos do Grupo 8 Cirurgias Ambulatoriais Especializadas e do Grupo 9 Procedimentos Traumato-Ortopdicos, podem

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ser executados pelo cirurgio-dentista e pelo cirurgio bucomaxilofacial, conforme listado a seguir: Grupo 8 Cirurgias Ambulatoriais Especializadas Subgrupo 01 - Cd. 08.010.00-1 Procedimentos Cirurgias de Pele, Tecidos Subcutneo e MucosaCDIGO SIA/SUS PROCEDIMENTO ATIVIDADE PROFISSIONAL 30, 85 30, 85 30, 85 30, 85 30, 85 85 30, 85 30, 85 30, 85

08.011.01-1 Bipsia de Tecido da Cavidade Bucal 08.011.02-8 Bipsia de Lbio 08.011.03-6 Bpsia de Lngua ou de Glndulas Salivares

08.011.10-9 Exciso e Sutura de Leso na Boca 08.011.11-7 Exciso e Sutura de Tegumento na Face

08.011.13-3 Exciso em Cunha do Lbio 08.011.20-6 Inciso e Drenagem de Abscesso da Boca e Anexos

08.011.26-5 Remoo de Clculo Salivar 08.011.31-1 Sutura de Ferida da MucosaOBSERVAO: Atividade prossional 30 cirurgio-dentista clnico geral; Atividade prossional 85 cirurgio-dentista em traumatologia bucomaxilofacial.

Grupo 9 Procedimentos Traumato-Ortopdicos Subgrupo 02 - Cd. 09.20.00-4 Tratamento com Reduo Incruenta e Imobilizao Denitiva incluindo Consulta e Exame Radiolgico.CDIGO SIA/SUS PROCEDIMENTO ATIVIDADE PROFISSIONAL 30, 85

09.024.01-8 Fratura de Mandbula por Hemiface

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CDIGO SIA/SUS

PROCEDIMENTO

ATIVIDADE PROFISSIONAL 30, 85 30, 85 30, 85 30, 85

09.024.02-6 Tratamento de Luxao Temporo Mandibular 09.024.03-4 Tratamento do Arco Zigomtico 09.024.04-2 Tratamento dos Ossos Prprios do Nariz 09.024.05-0 Tratamento dos Ossos da Face

Grupo 9 Procedimentos Traumato-Ortopdicos Subgrupo 03 - Cd. 09.30.00-0 Tratamento Conservador com Imobilizao Denitiva incluindo Consulta e Exame Radiolgico.CDIGO SIA/SUS PROCEDIMENTO ATIVIDADE PROFISSIONAL 30, 85 30, 85

09.034.01-3 Tratamento dos Ossos da Face 09.044.01-9 Reviso e Troca de Aparelho Gessado em Leso dos Ossos da Face

Na fase operativa devero ser constatados, em relao s Pequenas Cirurgias e Cirurgias Ambulatoriais integrantes do Grupo 8, os seguintes aspectos: se h registro de descrio das cirurgias; as suturas de pele somente podero ser includas como cirurgias ambulatoriais, quando o ferimento for extenso ou em casos especiais, devidamente justicados e descritos minuciosamente pelo prossional responsvel. Nos valores pagos est includa a sutura da pele (inciso cirrgica), e os valores atribudos a cada procedimento incluem os cuidados pr e ps-operatrios. Se dois ou mais procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos SIA/SUS forem realizados durante o mesmo ato cirrgico, dever ser cobrado somente o procedimento de maior valor quando:

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durante o ato cirrgico houver indicao de outra(s) interveno (es) sobre rgo ou regio, desde que realizada(s) atravs da mesma inciso; diversas intervenes se realizarem na mesma cavidade, ou orifcio natural; novas incises tiverem de ser feitas para a complementao do ato cirrgico. Quando o primeiro atendimento incluir ato cirrgico, implicar o pagamento desse ato, nele cando includo o valor da consulta ou quaisquer outros atos relacionados com a seqncia desse atendimento.

4.2 Centros de Especialidades Odontolgicas (CEO) e Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias (LRPD)Os CEO e os LRPD, destinados ateno secundria, foram criados pela Portaria MS/GM n. 1.570, de 29.7.2004, publicada no DOU em 15.9.2004, e estabelecem critrios, normas e requisitos para implantao e credenciamento dessas unidades e dos Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias. Quando da atividade de auditoria dever ser observado: se a rea de abrangncia est em consonncia com o Plano Diretor de Regionalizao (PDR) e identicao da populao coberta; se cumpre o estabelecido na PT MS/GM n. 1.570/04, quanto s caractersticas das modalidades de CEO e LRPD; se esto sendo realizadas, no mnimo, as seguintes atividades: diagnstico bucal, com nfase no diagnstico e deteco de cncer bucal, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais; o cumprimento, pelos LRPD do limite mximo de cobrana de procedimentos/ms (duzentos e quarenta e dois procedimentos), cobrados mediante apresentao de APAC, conforme es-

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tabelece o Artigo 2. da Portaria MS/GM n. 1.572/04 e seu anexo, quanto produo mnima; e quanto execuo fsico-nanceira dos recursos, devero ser observados o que estabelece a Portaria MS/GM n. 1.571/04. Somente as unidades de sade de natureza jurdica pblica e universidades de qualquer natureza jurdica podero credenciar-se para o CEO. Para o credenciamento dos LRPD independe a natureza jurdica. Devem ofertar, no mnimo, os servios de prtese dentria total e prtese parcial removvel.

4.3 Radiodiagnstico em OdontologiaFazem parte do elenco de procedimentos de radiodiagnstico os procedimentos do Grupo 10, Subgrupo 10 - Odontorradiologia I (Cdigo 10.101.00-4) e Odontorradiologia II. (Cdigo 10.102.00-0), e no grupo 13, Subgrupo 01 (Cd. 13.010.000-0) Crnio e Face I. Vericar: o cumprimento integral das solicitaes contidas nas requisies; se os laudos radiolgicos comprobatrios do diagnstico esto anexados ao documento de atendimento, identicados com nome ou nmero de registro do paciente e data da realizao, e ainda constando a assinatura e carimbo do prossional responsvel; se o servio obedece s especicaes exigidas pela Comisso Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a validade de seus certicados; as condies de armazenamento dos produtos radioativos e a proteo ambiental.

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5 Assistncia Odontolgica em Alta ComplexidadeA Alta Complexidade em Odontologia envolve tanto servios ambulatoriais quanto hospitalares. Para realizao dos procedimentos de alto custo, faz-se necessria a liberao de Autorizao de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), conforme estabelece a Portaria MS/SAS n. 431, de 14 de novembro de 2000. Os procedimentos de alta complexidade em odontologia, que fazem parte do Grupo 10 aes especializadas em odontologia da tabela SIA/SUS, encontramse elencados nos seguintes Subgrupos: Subgrupo 03 Ortodontia Cd. 10.031.07-3* Tratamento Ortodntico Instalao de Aparelho* em Pacientes com Anomalias Craniofaciais; e Cd. 10.031.08-1* Tratamento Ortodntico Manuteno de Aparelho* em Pacientes com Anomalias Craniofaciais.* So os aparelhos utilizados pelos pacientes ssurados palatais.

Subgrupo 08 Prteses Odontolgicas Cd.10.084.09-6** Tratamento Prottico em Pacientes com Anomalias Craniofaciais (Prtese Removvel); e Cd. 10.084.10-0** Tratamento Prottico em Pacientes com Anomalias Craniofaciais (Prtese Fixa).

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** So as prteses utilizadas pelos pacientes ssurados palatais.

Subgrupo 05 Odontologia cirrgica Cd.10.051.39-2 Cirurgia de Dente Incluso em Pacientes com Anomalias Craniofaciais Subgrupo 7 Implante Dentrio Osteointegrado Podero ser realizados os seguintes procedimentos: Cd.10.071.02-4 Implante Dentrio Osteointegrado (uma unidade). Cd.10.071.03-2 Implante Dentrio Osteointegrado (duas unidades). Cd.10.071.04-0 Implante Dentrio OsteoIntegrado (trs unidades). Cd.10.071.05-9 unidades). Cd. 10.071.06-7 unidades). Implante Dentrio Osteointegrado (quatro a seis Implante Dentrio Osteointegrado (mais de seis

Aspectos a serem observados para a liberao da APAC: o controle de freqncia individual dever ser preenchido em uma via e encaminhado pela unidade prestadora de servio (UPS) ao rgo da Secretaria de Sade responsvel pela reviso tcnica, ao nal de cada ms; somente os prossionais cirurgies-dentistas no vinculados ao SUS como prestadores de servios podero ser autorizadores; poder ser emitida mais de uma APAC I Formulrio para o mesmo paciente, na mesma competncia, nas situaes estabelecidas pela Portaria MS/SAS n. 431/2000; e no valor dos procedimentos esto includos todos os atos, atividades e materiais necessrios sua realizao. As unidades prestadoras de servios devero manter arquivados os seguintes documentos para ns de auditoria: APAC Formulrio; Demonstrativo de APAC Magntico; Resultados dos Exames e Laudo Mdico para Emisso de APAC.

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Durante a auditoria operativa vericar/constatar: se o laudo tcnico para emisso de APAC est corretamente preenchido pelo cirurgio-dentista que assiste ao paciente; o controle de freqncia individual comprovar por meio da assinatura do paciente ou responsvel pela realizao do procedimento; se o controle de freqncia no se encontra previamente assinado; se o autorizador cirurgio-dentista e no est vinculado ao SUS como prestador; se a competncia da APAC corresponde da realizao do recebimento; se a unidade prestadora de servio mantm arquivada a APAC I Formulrio, o relatrio demonstrativo de APAC II Magntica e os resultados de exames; se a unidade contm rea fsica adequada, instalaes especcas, equipamentos, instrumental e insumos necessrios para tratamento das patologias indicadas; e o cumprimento das normas especcas nos procedimentos de alta complexidade. A APAC I Formulrio autoriza a realizao do procedimento e a APAC II Magntica discrimina se o procedimento cobrado compatvel com o procedimento realizado.

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Consideraes

6.1 Anestesia Geral (GRUPO 22)A anestesia geral ser paga nos seguintes casos: cdigo 22.011.01-3: aplicvel em atos cirrgicos e exames realizados em pacientes decientes fsicos e/ou mentais ou em crianas, em concomitncia com os procedimentos de todos os cdigos de cirurgia em pele, tecido subcutneo e mucosa I, com exceo do Cdigo 08.011.03-6 bipsia de lngua ou de glndulas salivares; cdigo 22.012.01-0: tratamento odontolgico e cirurgia odontolgica e traumatologia bucomaxilofacial em deciente fsico/mental e em criana, concomitante com todos os procedimentos odontolgicos e em radiologia odontolgica, conforme estabelece a Portaria MS/GM n. 1.230, de 14/10/99.

6.2 Aspectos Importantes, Independente do Nvel de Ateno6.2.1 Estrutura/Funcionalidade: estrutura fsica observando o estabelecido na Resoluo RDC n. 50/00;

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a compatibilidade de capacidade instalada com a realizao dos procedimentos e servios cadastrados; se h demanda reprimida; se ocorre cobrana aos usurios; se o quantitativo de insumos, equipamentos e instrumental compatvel com o desenvolvimento das aes; se o exame clnico est sendo cobrado somente na primeira consulta (atendimento inicial), sendo necessrio completar o perodo de um ano para realizao de novo exame para o mesmo paciente; se os dados do pronturio odontolgico so transcritos para o mapa de produo diria ou boletim dirio de atendimento odontolgico o qual, consolidado, informar a produo diria da unidade; se os pronturios odontolgicos contm os registros dos atendimentos realizados, conforme o Inciso VI do Art. 4. do Cdigo de tica Odontolgica; se os procedimentos endodnticos esto com comprovao radiolgica inicial, para conrmao do laudo e ao nal, para a conrmao do tratamento concludo; se h garantia de referncia e contra-referncia nos demais nveis de ateno; a compatibilidade da jornada de trabalho dos prossionais e sua produtividade; a existncia de equipamentos ociosos ou desativados; se h agenda prvia de consulta ou se ocorre por demanda espontnea; se h atendimento imediato dos casos de odontalgia; a resolutividade e a integralidade das aes; cumprimento das normas especcas nos procedimentos de alta complexidade;

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compatibilidade entre procedimento cobrado e o efetivamente realizado; compatibilidade entre exames complementares e terapia ou diagnstico; codicao correta efetuada pelo prossional; cruzamento de informaes entre SIA e SIH quando se tratar de unidade hospitalar; a pertinncia da cobrana dos procedimentos; a comprovao das requisies de SADT, que dever estar anexado ao pronturio; e constatar por meio das chas, pronturios, formulrios ou mapas de produo dirios o registro dos procedimentos realizados, comparando com a produo apresentada no perodo, objeto da ao de auditoria; e vericar o acondicionamento e o destino dos resduos slidos. Havendo dvida, devero ser procedidas pelos auditores visitas domiciliares, para entrevista e/ou exames aos pacientes cadastrados. 6.2.2 Humanizao no Atendimento Acolhimento Recepo do usurio, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupaes, angstias, e ao mesmo tempo, colocando os limites necessrios, garantindo ateno resolutiva e a articulao com os outros servios de sade para a continuidade da assistncia quando necessrio. Ambincia Ambiente fsico, social, prossional e de relaes interpessoais que deve estar voltado para a ateno acolhedora, resolutiva e humanizada. Devero ser observados luminosidade, rudos do ambiente, temperatura, garantia de privacidade e outros fatores que inuenciam no conforto do prossional e do usurio. Apoio matricial Integrao, no processo de trabalho, entre as

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categorias prossionais que atuam na unidade promovendo a interao entre prossionais, equipes e setores. Avaliao de risco Utilizao de critrios de priorizao da ateno por agravo sade e/ou grau de sofrimento, providenciando de forma gil o atendimento adequado a cada caso. Biossegurana e controle das infeces quanto aos riscos qumicos, fsicos e biolgicos como esto sendo executados, incluindo os mtodos de limpeza, desinfeco e esterilizao de ambiente fsico, equipamentos, instrumental e materiais de moldagem; uso de equipamento de proteo individual (EPI); coleta especial do lixo; realizao de pesquisa de nexo causal entre o processo de trabalho e o aparecimento de doenas, as condies ergonmicas para execuo dos trabalhos e riscos inerentes prtica prossional. Se atende s regras estabelecidas pela Comisso de Energia Nuclear, caso haja oferta de servio de radiologia odontolgica. Em caso da impossibilidade do uso da autoclave, dever ser utilizado o Forno de Pasteur (estufa), observando-se o tempo de exposio: 160/120min; 170/60min. obrigatria a manuteno semestral do equipamento e a utilizao de termmetro de bulbo para aferio da temperatura.

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7 Assistncia Odontolgica HospitalarA vericao da assistncia odontolgica hospitalar compreende duas fases.

7.1 Fase AnalticaPermite avaliar o perfil da atividade, servios ou unidades que sero auditadas, utilizando-se os relatrios de sada do Sistema de Informaes Hospitalares (SIH/SUS), conforme descrito no Manual de Orientaes Tcnicas sobre o Sistema de Informaes Ambulatorial (SIA) e Sistemas de Informaes Hospitalares (SIH)/2004. Entre os relatrios de sada, devero ser observados para anlise: Relatrio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sade (CNES) permite vericar caracterstica da unidade, nvel de hierarquia, competncia da gesto, recursos humanos, capacidade instalada e equipamentos. Relatrio de Freqncia do SIH/SUS permite vericar os procedimentos de maior complexidade que requerem internao.

7.2 Fase OperativaConsiste na vericao in loco, dos servios ofertados e das aes realizadas,

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mediante a constatao dos controles internos, fatos, dados, documentos e situaes, objetivando: aferir, de modo contnuo, a adequao, ecincia, eccia e os resultados dos servios de sade; identicar distores, promover correes e buscar um aperfeioamento do atendimento hospitalar, procurando obter melhor relao custo/benefcio na poltica de atendimento das necessidades do paciente; e promover processo educativo com vistas melhoria da qualidade do atendimento na busca da satisfao do usurio. 7.2.1 Relativos ao exame do paciente internado Solicitar e analisar os pronturios dos pacientes internados submetidos a tratamento odontolgico. No formular junto ao paciente, familiares, funcionrios do hospital ou qualquer outra pessoa envolvida, comentrios ou crticas sobre a assistncia que est sendo prestada. 7.2.2 Do Pronturio do paciente O pronturio um documento referente assistncia prestada ao paciente. Sua anlise deve ser executada pelo prossional da rea tcnica sob avaliao ou pela equipe de sade que realiza a auditoria, estando os prossionais sujeitos ao sigilo prossional, em obedincia aos respectivos cdigos de tica. 7.2.2.1 Composio mnima do pronturio (Portaria MS/GM n. 396/00) Ficha de identicao e anamnese do paciente; Registro grco de sinais vitais; Ficha de evoluo/prescrio, assinada e carimbada pela (o) enfermeira (o); Ficha de consulta de enfermagem, assinada e carimbada pela (o) enfermeira (o); Ficha de registro de resultados de exames laboratoriais e outros mtodos diagnsticos auxiliares;

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Ficha de registro de resumo de alta; Ficha de descrio do ato cirrgico; Ficha de descrio do ato anestsico; Folha de dbito do centro cirrgico (gasto de sala); Prescrio dietoterpica assinada e carimbada pelo nutricionista. 7.2.2.2 Obrigatoriedade do preenchimento Todos os documentos que integram o Pronturio do Paciente devero estar corretamente preenchidos com letras legveis, assinados e carimbados pelos prossionais que o assistem. 7.2.2.3 Na anlise do pronturio do paciente internado vericar: as indicaes tcnicas que motivaram a internao, principalmente as de emergncia; os relatrios de atos operatrios e boletins de atos anestsicos; a existncia de assinatura e carimbo do prossional que assiste, na prescrio e evoluo diria nos pronturios; se os registros de enfermagem esto sendo realizados diariamente; se a medicao prescrita compatvel com a patologia, e administrada de acordo com a prescrio; a propriedade das internaes em UTI e a mobilizao de recursos tcnicos de alto custo; se h cobrana de complementao, a qualquer ttulo, de pacientes do SUS, contrariando as normas vigentes (Portaria MS/ SAS n. 113/97). 7.2.2.4 Autorizao de Internao Hospitalar (AIH) o documento que identica o paciente e os servios prestados sob internao hospitalar, fornecendo informaes para o gerenciamento do Sistema de Informaes Hospitalares. Deve ser emitida em duas vias pelo rgo Emissor (Gestor). A apresentao desse documento permite o pagamento aos hospitais, prossionais e servios auxiliares de diagnose e terapia (SADT).

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Faz-se obrigatria sua emisso prvia nos casos de internaes de carter eletivo, e nos casos de urgncia e emergncia dever ser autorizada em at 48 horas aps a internao. 7.2.2.5 Anlise da AIH/Pronturio aps alta desenvolvida de duas formas: anlise de rotina, pela equipe tcnica de auditoria; anlise especial, a partir da avaliao de vrios critrios nos hospitais sob auditoria, ou daqueles que apresentem distores ou relatrios de alarme que exijam comprovao. O exame analtico da AIH x Pronturio representa importante atividade na auditoria. Envolve a participao de vrios prossionais de sade, exigindo a denio de funes em cada fase de sua elaborao, para que possam ser atingidos os objetivos propostos. O pronturio deve ser examinado nas dependncias do prestador de servio, a no ser em situaes excepcionais, com autorizao do paciente. Vericar os Seguintes Aspectos: se o nome do paciente da AIH 7 o mesmo do pronturio e da AIH simulada; se os dados constantes no espelho da AIH conferem com os do relatrio demonstrativo de AIH pagas RD (alto custo, procedimento realizado, atos prossionais, SADT, outros); em caso de implante de produtos radiopacos, se existe controle radiolgico pr e ps-operatrio, com identicao do paciente e data; se o cdigo e a quantidade de material lanado no espelho da AIH corresponde ao que foi utilizado no paciente; se o nmero da nota scal lanado no espelho da AIH corresponde compra do material que foi utilizado; se a solicitao de OPM est devidamente preenchida e autorizada pelo diretor clnico, ou pelo gestor, a critrio deste;

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se os exames realizados, quando o paciente est internado, esto sendo cobrados no SIA/SUS, o que caracteriza duplicidade de pagamentos; se o perodo de internao constante no pronturio o mesmo que est sendo lanado no espelho da AIH; se h pertinncia e comprovao da cobrana de procedimentos de alto custo, nos casos de cirurgia mltipla, em pacientes com leso labiopalatais, conforme normas especcas; existncia de impressos prprios aos registros de enfermagem; comprovao de exames complementares; existncia de descrio de ato anestsico, relatrio cirrgico; se os registros de enfermagem esto preenchidos por pessoal da rea tcnica; se houve ocupao do mesmo leito por mais de um paciente no mesmo perodo de internao; realizao simultnea de cirurgias na mesma data, hora, sala, prossional; se o espelho da AIH est anexado ao pronturio, conforme Portaria MS/SAS n. 092/95; se houve internaes indevidas, irregulares e/ou desnecessrias na UTI; realizao de anestesia simultnea, pelo mesmo prossional; se h compatibilidade entre o relatrio da enfermagem e do cirurgio-dentista; se diagnstico e tratamento so compatveis com o quadro clnico apresentado e se a administrao dos medicamentos ocorre de acordo com a prescrio; ocorreram Internaes em carter de urgncia/emergncia, quando o quadro eletivo;

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cobrana indevida de cirurgia mltipla; cobrana de OPM, cujo cdigo diferente do utilizado; cobranas dos procedimentos no CPF do prossional cadastrado sendo realizados por terceiros; cobrana de exames complementares inexistentes no pronturio; os dados e identificao do paciente esto completos; divergncia na identicao entre o laudo e a AIH; emisso indevida de mais de uma AIH para o mesmo paciente; cobrana indevida de auxiliar cirrgico sem a necessria anotao; mudana de procedimento sem solicitao e autorizao; emisso de AIH para paciente particular, ou assistido por plano de sade do prprio hospital, ou de outras instituies; cobrana de atos no realizados; divergncia entre o demonstrativo de AIH pagas, relao de AIH pagas e o espelho de AIH; se consta alta melhorada na AIH, constatando-se bito ou permanncia, no pronturio.

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8 rteses, Prteses e Materiais Especiais (OPM)Ressalvados os procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo, os hospitais cadastrados no Sistema Integrado de Procedimentos de Alta Complexidade (SIPAC) esto automaticamente habilitados para o fornecimento das OPM e devero ser observadas as seguintes rotinas, no preenchimento da AIH: Campo tipo preencher com 1 (OPM); Campo CGC e CPF preencher com o CGC do hospital ou do fornecedor; Campo ato prossional preencher com o cdigo do produto utilizado; Campo tipo do ato preencher com o cdigo 19 (OPM); Campo quantidade de ato preencher com a quantidade de produtos utilizados; Campo nota fiscal preencher com os seis ltimos algarismos da nota scal ou do documento de importao (DI). Em caso de implantes de produtos radiopacos, obrigatrio o controle radiolgico pr e ps-operatrio, com a identicao do paciente.

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Dever ser observado o limite das quantidades estabelecidas para cada produto constante da tabela de OPM, e no caso de repetio do procedimento realizado no campo procedimentos especiais da AIH (politraumatizado, cirurgia mltipla), o sistema ir aceitar at o dobro da quantidade mxima permitida para cada produto. A cobrana de produto cuja quantidade expressa em cm2, dever ser efetuada em at 99 cm2 e repetida quantas vezes forem necessrias at completar o montante utilizado. Os produtos constantes da relao da compatibilidade de AIH/ rteses, Prteses e Materiais Especiais (ROPM) s devero ser usados quando comprovada, tecnicamente, sua efetiva necessidade. Os hospitais devero observar as condies em que podero utilizar os produtos constantes da ROPM classicadas como: uso do produto restrito aos servios autorizados; uso do produto sob condies especiais; e produto no sujeito critica de compatibilidade. As rteses e prteses utilizadas, quando necessrio em cirurgias e tratamento de traumas bucomaxilofaciais (CTBMF), so as seguintes:CDIGOS DE OPM UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE CTBMF Cdigo do procedimento 37001051 Procedimentos Cdigos de OPM 93395078 / 93395213 / 93398018 / 93398085 / 93398166 / 93398182 / 93398190 / 93395108 93395213 / 93398190 / 93398183 / 93398166 / 93398085 / 93398018 / 93395108 / 93398050 93395213 / 93398190 / 93398182 / 93398166 / 93398085 / 93395108 / 93398018 93398182 / 93398190

Osteotomia do maxilar inferior

37007050

Reduo cirrgica de afundamento do malar com xao

37008056

Tratamento cirrgico da anquilose da ATM Reduo cirrgica da luxao tmporomandibular (recidivante)

37012053

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CDIGOS DE OPM UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DE CTBMF Cdigo do procedimento 44001053 Procedimentos Reduo incruenta da fratura de mandbula, unilateral Reduo cruenta da fratura de mandbula, unilateral Cdigos de OPM 93398085 93398166 / 93398190 / 93398174 / 93398085 / 93398182 / 93398093 / 93324227 93398093 / 93398190 / 93398182 / 93398166 / 93398085 / 93398018 / 93395213 / 93395108 / 93395078 / 93398174 / 93324227 93398085 / 93398182

44003056

44004052

Reduo cruenta da fratura bilateral da mandbula

44005059

Reduo cruenta da fratura cominutiva de mandbula

44006055

44007051

44008058

44010052

44012055

44018045-

93398190 / 93399715 / Reduo incruenta de fratura do maxilar 93398182 / 93398093 / superior (Le Fort I) 93398085 / 93395213 / 93395108 / 93398018 93398093 / 93398182 / Fratura do maxilar superior (Le Fort II, 93398190 / 93399715 / reduo incruenta) 93398085 93398085 / 93398093 / Reduo incruenta de fratura do maxilar 93398190 / 93399715 / superior (Le Fort II) 93398182 93398093 / 93398166 / 93398174 / 93398182 / Reduo cruenta da fratura do maxilar 93398190 / 93399715 / superior (Le Fort III) 93398018 / 93395213 / 93395108 / 93395124 93398182 / 93398190 / 93398174 / 93398166 / Fratura de molar, reduo cruenta e 93398093 / 93398085 / aparelho de conteno 93398018 / 93395213 / 93395108 / 93399715 Tratamento cirrgico de stula cutnea de origem dentria 93324227

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Descrio da OPM Correspondente a Cada Cdigo 93395078 Placa autocompresso largura at 15 mm para uso parafuso 3,5 mm. 93395213 Placa com nalidade especca todas para parafuso at 3,5 mm. 93398018 Parafuso cortical dimetro menor ou igual a 3,5 mm. 93398085 Fio liso de Kirschner. 93398166 Fio rosqueado de Kirschner. 93398182 Fio malevel (sutura ou cerclagem dimetro menor 1,00 mm p/ metro). 93398190 Fio malevel (sutura ou cerclagem dimetro igual/maior 1,00 mm p/ metro). 93395108 Placa reta malevel. 93398050 Parafuso esponjoso dimetro at 4,0 mm. 93398093 Fio liso de Steinann. 93398174 Fio rosqueado de Steinann. 93399715 Fixador dinmico p/ bucomaxilofacial. 93395124 Placa semitubular p/ parafuso 3,5 mm. 93324227 Enxerto inorgnico mineral. Esses artigos podero ser usados todos ou em parte, dependendo do caso, e devero estar disposio do prossional. Devero ser identicadas as notas scais correspondentes compra dos artigos, estando anexada ao pronturio uma via, ou cpia xerox do documento. Na hiptese de uma rtese vir a ser seccionada e utilizada em dois ou mais pacientes, uma cpia xerox da nota scal dever ser anexada ao pronturio de cada um dos pacientes. Quando da utilizao de material biocompatvel, silicone em blocos para sustentao temporria ou substituio de tecido sseo,

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o material ser pago na ocasio do primeiro uso e, a cada utilizao subseqente, ser citado o nmero da nota scal referente aquisio do produto. Os procedimentos e grupos de procedimentos constantes da Tabela do SIH/SUS a seguir, s podero ser cobrados, quando realizados nos hospitais cadastrados no SIPAC 150 (palatolabial, para atendimento em alta complexidade de malformao lbio palatal).Grupo 33.101.00.0 33.101.05.1 33.101.06.0 33.101.07.8 33.101.08.6 33.101.09.4 33.101.10.8 37.101.06.4 37.101.07.2 37.102.04.4 37.103.03.2 37.107.02.0 Procedimentos Cirurgia Mltipla em Pacientes com Leses Labiopalatais ou Craniofaciais Cirurgia da Boca e Face V Cirurgia da Boca e Face VI Cirurgia da Boca e Face VII Cirurgia de Lbio em Pacientes com Deformidades Craniofaciais I Cirurgia de Lbio em Pacientes com Deformidades Craniofaciais II Cirurgia Bucomaxilofacial em Pacientes com Deformidades Craniofaciais Cirurgia do Ouvido em Pacientes com Deformidades Craniofaciais Cirurgia do Ouvido em Pacientes com Deformidades Craniofaciais Cirurgia do Nariz IV Cirurgia Otorrinolaringolgica em Pacientes com Deformidades Craniofaciais Cirurgia de Nariz em Pacientes com Deformidades Craniofaciais

s Unidades Hospitalares previamente autorizadas ao atendimento de pacientes com leses labiopalatais permitida a cobrana de cirurgia mltipla. Este procedimento ser solicitado com a nalidade de complementar a correo da leso. Para a caracterizao de um procedimento como cirurgia mltipla, em pacientes com leses labiopalatais, o auditor dever vericar se foi lanado no campo procedimentos especiais, pelo menos um dos procedimentos abaixo relacionados:

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Grupo 33.101.05.1 33.101.06.0 33.101.07.8 37.101.04.8 37.102.04.4

Descrio Cirurgia da boca e face V Cirurgia da boca e face VI Cirurgia da boca e face VII Cirurgia do ouvido Cirurgia do nariz IV

Dever ter sido lanado como procedimento solicitado e realizado o cdigo 33.000.00.0. Sero admitidos at cinco procedimentos no Campo Procedimentos Especiais da AIH. O componente servio hospitalar ser remunerado em percentuais decrescentes de valores, na ordem em que foram lanados, conforme tabela abaixo:1. Procedimento 100% 2. Procedimento 75% 3. Procedimento 75% 4. Procedimento 60% 5. Procedimento 50%

Os componentes servio hospitalar (SH) e Servios Auxiliares de Diagnstico e Terapia (SADT) recebem remunerao de 100% de valores em todos os lanamentos.

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9 Legislao Aplicvel

Constituio Federal do Brasil, promulgada em 3 de outubro de 1988. Lei n. 8.080 Lei Orgnica da Sade, promulgada em 19 de setembro de 1990. Portaria MS/GM n. 1.886/97 aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitrios de Sade e do Programa Sade da Famlia Portaria MS/SVS n. 453/98 aprova regulamento tcnico, estabelece diretrizes bsicas de proteo radiolgica em radiodiagnstico mdico e odontolgico, e dispe sobre o uso dos raios-x diagnsticos em todo territrio nacional. Portaria MS/SAS n. 1.230/99 implanta no SIA/SUS, a tabela de procedimentos com estrutura de codicao de 8 dgitos, constante do anexo desta portaria. Portaria MS/SAS n. 503/99 cria grupos de procedimentos para utilizao exclusiva em hospitais autorizados a realizarem os procedimentos de alta complexidade em leses labiopalatais e deformaes craniofaciais. Portaria MS/GM n. 396/00 estabelece critrios mnimos na composio do pronturio do paciente.

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Portaria MS/SAS n. 431/00 exclui procedimentos da tabela de procedimentos SIH/SUS, e os inclui como procedimentos nas tabelas de servio e de classicao de servio do SIA/SUS, procedimentos de ortodontia, tratamento prottico, cirurgia de dente incluso e implantodontia em pacientes portadores de anomalias craniofaciais, sendo autorizados pelo sistema de autorizao de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo (APAC/SIA). Portaria MS/GM n. 1.444/00 cria o incentivo de sade bucal para o nanciamento de aes e da insero de prossionais de sade bucal no programa de sade da famlia. Portaria MS/GM n. 267/01 aprova as normas e diretrizes de incluso da sade bucal na estratgia do Programa Sade da Famlia (PSF). Portaria MS/SAS n. 1.101/02 estabelecer, na forma do anexo desta portaria, os parmetros de cobertura assistencial no mbito do Sistema nico de Sade (SUS). Portaria MS/GM n. 1.570/02 dene a implantao de Centros de Especialidades Odontolgicas (CEO) e Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias (LRPD) e estabelece critrios, normas e requisitos para sua habilitao. Portaria MS/GM n. 1571/02 instituir incentivo nanceiro para cada CEO Tipo 1 e para cada CEO Tipo 2, habilitados pelo Ministrio da Sade, destinados ao custeio dos servios de sade ofertados nas referidas unidades de sade. Portaria MS/GM n. 1.572/02 incluir, na tabela de procedimentos do Sistema de Informaes Ambulatoriais do Sistema nico de Sade (SIA/SUS), os procedimentos especicados como aes especializadas em odontologia. Portaria MS/SAS n. 566/04 exclui procedimentos odontolgicos na tabela de servio e de classicao de servio do SIA/SUS; altera a descrio de procedimentos na tabela de servio e de classicao de servio do SIA/SUS; e inclui na tabela de atividades pro-

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Auditoria em Odontologia no SUS

ssionais do SIA/SUS, categoria prossional de sade codicada de acordo com a Classicao Brasileira de Ocupaes (CBO). Norma ABNT/NBR n. 9.190 normatiza o descarte de materiais perfurocortantes na rea de sade. Norma ABNT/NBR n. 9.191 normatiza o manuseio e descarte de resduo contaminado ou de risco biolgico. Norma ABNT/CB n. 20 Comit Brasileiro de Energia Nuclear normatiza no campo da energia nuclear, condies para utilizao de fontes de emisso de radiaes ionizantes, e tambm quanto radioproteo e dosimetria. Resoluo Conselho Nacional de Meio Ambiente n. 5 compete aos estabelecimentos o gerenciamento de seus resduos slidos, desde a gerao at a disposio nal, de forma a tender aos requisitos ambientais e de sade pblica. Resoluo Conselho Federal de Odontologia n. 042/03 Revoga o Cdigo de tica Odontolgica aprovado pela Resoluo CFO-179/91 e aprova outro em substituio. RDC ANVISA n. 50/00 estabelece critrios para construo de estabelecimentos de sade. RDC ANVISA n. 306/04 dispe sobre o regulamento tcnico para o gerenciamento de resduos de sade.

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Referncias Bibliogrcas

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A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada gratuitamente na Biblioteca Virtual do Ministrio da Sade: http://www.saude.gov.br/bvs O contedo desta e de outras obras da Editora do Ministrio da Sade pode ser acessado gratuitamente na pgina: http://www.saude.gov.br/editora

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