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Maceio - sexta-feira 16 de junho de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 602 Eventos Funcionais . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 53.735, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/ PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 818/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2221/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-3530/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZINEIDE DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 385.046.504-72, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 62185-4, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 53.736, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/ PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 815/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2264/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-11821/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GISELDA FERREIRA DE MELO BARBOSA, inscrita no CPF/ MF sob o nº 472.666.274-00, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 34313-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 53.737, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/ PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 782/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2090/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-1884/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FERREIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.969.054- 34, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 49765-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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Eventos Funcionais. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 53.735, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 818/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2221/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-3530/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZINEIDE DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 385.046.504-72, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 62185-4, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.736, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 815/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2264/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-11821/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora GISELDA FERREIRA DE MELO BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 472.666.274-00, ocupante do cargo de Professor,

Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 34313-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.737, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 782/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2090/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-1884/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FERREIRA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 078.969.054-34, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 49765-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.738, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 816/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2265/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-1287/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARINISIA MARTINS BARBOSA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 431.457.364-34, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 25075-9, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.739, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 741/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-2120/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-1107/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLARA LUCIA CAVALCANTI CELESTINO, inscrita no CPF/MF sob o nº 177.536.604-97, ocupante do cargo de Oficial de Apoio Técnico, Classe “C”, Nível III, matrícula nº 19991-5, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º, e incisos, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.740, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 566/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1651/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 13010-552/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA DE CERQUEIRA ACIOLE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 208.090.424-87, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 34350-1, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.741, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 867/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2219/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1302-1101/2013, DECRETA: Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MERCIA MARIA FIGUEIREDO, inscrita no CPF/MF sob o nº 163.119.144-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 35626-3, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 53.742, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 865/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2213/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-1999/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NEIDE SANTOS FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 259.598.084-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 32920-7, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.743, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 458/2017 e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1431/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 556/2017, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-6481/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARLUCE SANTOS DA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 331.146.764-72, ocupante do cargo Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 12052-9, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.744, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 775/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2044/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 13010-719/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVANA MONTEIRO DE CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 259.118.644-87, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe “C”, matrícula nº 383-2, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas), de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.745, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 592/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1654/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2100-3161/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor VILSON GALBIN DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº 164.870.104-30, ocupante do cargo de Motorista, Classe “D”, matrícula nº 7136-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201762

DECRETO Nº 53.746, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 251/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2045/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4903-6849/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS PALMEIRA PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 208.749.874-15, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 52684-3, Classe “D”, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.526, de 23 de novembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.747, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 743/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-2125/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-6238/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA RITA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 295.978.464-20, ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe “D”, matrícula nº 13058-3, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, além da gratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.748, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PAI/CD nº 201/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0698/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4701-1996/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSÂNGELA FERREIRA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF/MF sob nº 280.165.134-68, ocupante do cargo de Assessor Previdenciário, Classe “D”, matrícula nº 424-3, da Carreira dos Profissionais do Instituto de Assistência à Saúde - IPASEAL SAÚDE, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.719, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.749, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PAI/CD nº 257/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0932/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4701-3568/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA RENILCE CAVALCANTE NEMÉSIO, inscrita no CPF/MF sob o nº 209.887.294-15, ocupante do cargo de Auxiliar Odontológico, Classe “D”, matrícula nº 161-9, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.719, de 4 de abril de 2006, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 53.750, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 840/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2223/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-2357/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LEACILVA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 445.101.794-72, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 48583-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.751, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 883/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2217/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-11676/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 410.881.154-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, Nível II, matrícula nº 42542-7, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.752, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 841/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2263/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-8209/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA VALDENICE BEZERRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 432.212.114-49, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 34375-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.753, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCÁRIA 863/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2218/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 5501-3744/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NADJA VALERIA FERREIRA DANTAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 347.972.464-72, ocupante do cargo de Oficial de Apoio Técnico, Classe “D”, matrícula nº 40535-3, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem, instituída pela Lei Estadual nº 6.394, de 1º de agosto de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201764

DECRETO Nº 53.754, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 699/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2091/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-1745/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 177.836.314-87, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 11905-9, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.755, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 801/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2215/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-2355/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA CLEIDE COSTA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 295.176.054-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 1760-4, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.756, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 800/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2216/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-9627/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SONALY BASTOS ROCHA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 278.360.614-34, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe “B”, matrícula nº 55690-4, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.757, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 838/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2222/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-3400/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 354.276.394-20, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 50712-1, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 53.758, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 882/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-2214/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1400-207/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EVE MARY PEDROSA DE OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF/MF sob nº 227.740.254-00, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, Classe “D”, matrícula nº 35632-8, integrante da Carreira dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura, instituída pela Lei Estadual nº 6.396, de 1º de agosto de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.759, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 803/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2138/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-3548/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA MARQUES DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF/MF sob o nº 177.756.634-72, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 70244-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.760, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PAI/CD nº 224/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0735/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4101-17928/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CARMEM LÚCIA DA ROCHA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 319.959.264-34, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe “D”, matrícula nº 1977-1, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, do Quadro em Extinção da UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.761, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 802/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2144/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1700-13/2016, DECRETA: Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CASSIA NOVAES LISBOA, inscrita no CPF/MF sob nº 240.668.934-49, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “D”, matrícula nº 43076-5, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201766

DECRETO Nº 53.762, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 774/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2123/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-9131/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILUCIA MÉLO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 209.180.974-87, ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe “D”, matrícula nº 15438-5, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, além da gratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.763, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 750/2017 e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2087/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0858/2017, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-9603/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA QUITERIA PEIXOTO DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 346.481.944-20, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 39719-9, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda nº 47 à Constituição Federal, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.764, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 700/2017, e no Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2086/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0856/2017, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-5959/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 501.010.054-15, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 39409-2, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda nº 47 à Constituição Federal, de 05 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.765, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 783/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2127/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-1285/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 391.839.984-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, Nível II, matrícula nº 47861-0, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 53.766, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PAI/CD nº 202/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0772/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4101-18090/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA NATIVIDADE TELES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.591.628-55, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, matrícula nº 4478-4, integrante da Carreira de Assistente em Serviços de Saúde, Parte Permanente da UNCISAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculados à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas à Constituição nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.767, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 781/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2122/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-12753/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FERNANDA MARIA LEITE GALVÃO BARROS, inscrita no CPF/MF sob o nº 163.840.324-49, ocupante do cargo de Assistente Fazendário, Classe “D”, matrícula nº 47938-1, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588, de 20 de março de 2014, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 09 (nove) anuênios e 04 (quatro) quinquênios, além da gratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei Estadual nº 6.149, de 11 de maio de 2000, e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.768, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 849/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2146/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1700-1433/2014, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 505.736.084-15, ocupante do cargo de Merendeira, Classe “B”, Nível III, matrícula nº 825257-2, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda à Constituição nº 70, de 29 de março de 2012, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.769, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 760/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2096/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-22421/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MINERVINO FELIX SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.435.464-49, ocupante do cargo de Odontólogo, Classe “B”, matrícula nº 56274-2, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculados à razão de 24/35 (vinte e quatro, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas à Constituição nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201768

DECRETO Nº 53.770, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 759/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2088/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-11588/2014, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA CIRILO CARDOSO, inscrita no CPF/MF sob o nº 438.168.864-34, ocupante do cargo Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 42692-0, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.771, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 780/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2124/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-29020/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RUTH MONTES DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 298.998.344-91, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 32372-1, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.772, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 858/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2130/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-7632/2014, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ALOISIO PADILHA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 210.025.764-15, ocupante do cargo de Vigia, Classe “C”, Nível III, matrícula nº 39250-2, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.773, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 754/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-2129/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-22462/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ CONRADO DE ARAUJO, inscrita no CPF/MF sob o nº 239.347.784-53, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, matrícula nº 10100-1, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.434, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 53.774, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 742/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2126/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-6428/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CASSIA TEIXEIRA CAVALCANTE CEDRIM, inscrita no CPF/MF sob o nº 349.053.914-15, ocupante do cargo Supervisor Escolar, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 41148-5, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e da Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.775, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 740/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2092/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-2227/2015,

DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CICERA IZABEL DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 384.971.404-78, ocupante do cargo Professor, Licenciatura Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 30077-2, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.776, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 784/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2131/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 5501-6451/2014, DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ VANILDO DA COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 162.946.614-04, ocupante do cargo em extinção de Feitor Rodoviário, Classe “A”, matrícula nº 41084-5, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.394, de 1º de agosto de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.777, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 874/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2212/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-356/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARGARETH MELO LIMA BARROS, inscrita no CPF/MF sob o nº 210.172.124-49, ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe “C”, matrícula nº 13702-2, integrante da Carreira dos Profissionais de Apoio à Saúde, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.964, de 30 de julho de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarente horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201770

DECRETO Nº 53.778, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 866/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2211/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2000-26956/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA SHYRLENE DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 239.672.774-53, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe “D”, matrícula nº 11810-9, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.779, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 285/2017 e no Despacho PGE/PAI/CD nº 259/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0872/2017, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4903-040/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MIRALDO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.552.794-49, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 366-2, Classe “D”, integrante da Carreira dos Profissionais do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.526, de 23 de novembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.780, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 774/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2097/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-9386/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZILDA PORFÍRIO SOARES, inscrita no CPF/MF sob o nº 955.777.508-49, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “B”, Nível III, matrícula nº 82257-4, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, a, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.781, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE/PAI nº 021/2016 e no Despacho PGE/PAI/CD nº 126/2017, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 850/2017, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1700-2070/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora MARIA DEL CARMEN FONTÃO RODRIGUEZ OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 453.502.804-49, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe “A”, matrícula nº 13793-6, integrante da Carreira de Analista em Saúde, Nível Superior, do Quadro Permanente da UNCISAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculados à razão de 9/30 (nove, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 53.782, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 788/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2095/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-518/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora FÁTIMA MARIA SOUTO DE CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 258.998.994-68, ocupante do cargo de Merendeira, Classe “B”, Nível II, matrícula nº 9863663-4, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos proporcionais, calculados à razão de 11/30 (onze, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.783, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 850/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2145/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-4919/2014, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 456.200.084-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, Nível I, matrícula nº 29658-9, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.784, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 762/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2089/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-3392/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA FIGUEIREDO LIMA TAVARES, inscrita no CPF/MF sob o nº 447.802.304-20, ocupante do cargo Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 42460-9, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.785, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 804/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2142/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-2125/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO CARLOS FERREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.839.204-00 ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 34538-5, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de

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setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.786, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 864/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2141/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-2376/2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DYONE CONCEIÇÃO ROCHA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF/MF sob o n º 453.921.534-53, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 50857-8, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.787, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 852/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2140/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-11814/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LILIANA DANIEL DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº 326.118.974-68, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura

Plena, Nível I, Classe “D”, matrícula nº 46954-1, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.788, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 851/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2139/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-9555/2015, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ELIEZER PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 228.960.584-00, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível II, Classe “D”, matrícula nº 47837-7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197, de 26 de setembro de 2000, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º, da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.789, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 697/2017, aprovado

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2128/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1800-4151/2015, DECRETA: Art. 1o Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE ROCHA, inscrita no CPF/MF sob nº 347.151.934-34, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “D”, Nível III, matrícula nº 27418-6, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.790, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 723/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2049/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5847/2016,

DECRETA: Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a 2º Sargento PM ANA PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 731.101.404-20, matrícula nº 9732-2, rematriculada com o nº 80263, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.791, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 785/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2055/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5159/2016,

DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente PM JOSÉ CÍCERO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 342.587.364-49, matrícula nº 5509-3, rematriculado com o nº 76865, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.792, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 786/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2057/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5448/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento PM REGINALDO DE MELO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 483.451.994-53, matrícula nº 6890-0, rematriculado com o nº 77923, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.793, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 787/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2056/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5447/2016, DECRETA:Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 3º Sargento PM SAMUEL DA SILVA BARBOZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 678.082.984-68, matrícula nº 7540-0, rematriculado com o nº 78440, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201774

nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.794, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 894/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2180/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-1042/2013, DECRETA:Art. 1º Fica reformado, por incapacidade definitiva para o serviço do CBM/AL, o Cabo PM SILVIO RAFAEL DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 488.474.704-63, matrícula nº 5702-9, com proventos integrais e equivalentes ao subsídio da graduação imediatamente superior, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, II, e 56, I, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

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DECRETO Nº 53.795, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 814/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2050/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5496/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 3º Sargento PM MOAB CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 540.316.804-49, matrícula nº 6759-8, rematriculado com o nº 77821, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.796, DE 14 DE JUNHO DE 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 767/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2005/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5557/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a Subtenente PM JOSILENE ROMEIRO MELO FARIAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 678.491.994-72, matrícula nº 10223-7, rematriculada com o nº 80669, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.797, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 722/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2007/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5244/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento PM WASHINGTON FERNANDES DIAS PINTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 209.836.464-49, matrícula nº 2380-9, rematriculado com o nº 74750, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.798, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 748/2017, aprovado

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 2017 75Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2048/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-7323/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento PM JOSÉ FERNANDES DE MENDONÇA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 508.692.724-20, matrícula nº 9399-8, rematriculado com o nº 79967, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.799, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 720/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2052/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5612/2016,DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Sargento PM RONALDO JORGE DE OLIVEIRA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 508.925.094-49, matrícula nº 7919-7, rematriculado com o nº 78746, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.800, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 766/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2006/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-5466/2016,

DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada a Subtenente PM WALMIR TEODORO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 401.502.244-00, matrícula nº 7293-1, rematriculado com o nº 78248, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.801, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 813/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2002/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-6565/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada a 1º Sargento PM WILMA FERREIRA DE LIMA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 787.027.204-34, matrícula nº 10319-5, rematriculada com o nº 80753, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.802, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA - 00 - 1416/2011, aprovado pelo Despacho SUB PGE/ GAB nº 1542/2012, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-655/2011, DECRETA: Art. 1º Fica reformada, por incapacidade para o serviço da PM/AL, a 2º Sargento PM LEA SOARES FERRO PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 825.859.387-00, matrícula nº 9703-9,

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - sexta-feira16 de junho de 201776

rematriculada com o nº 80234, com proventos proporcionais à razão de 23/25 (vinte e três, vinte e cinco avos), nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, V, e 56, IV, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, calculados sobre sua graduação atual, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.803, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 724/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2011/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-6256/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente PM EMMANUEL MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 505.373.344-91, matrícula nº 9651-2, rematriculado com o nº 80187, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, c/c art. 17, § 3º, da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.804, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 776/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-2053/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-7514/2016, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o Subtenente PM WELINGTON VELOSO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 390.176.724-04, matrícula nº 6736-9, rematriculado com o nº 77801, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º da Lei Estadual nº 7.580, de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 53.805, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000-16696/2015, DECRETA:Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 52.795, de 31 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria compulsória, a partir de 17 de novembro de 2014, ao servidor ANTONIO ALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº 409.230.964-34, ocupante do cargo de Vigia, Classe “B”, matrícula nº 47636-6, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 28/35 (vinte e oito, trinta e cinco avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas à Constituição nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo como integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 310315

. . .

Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA Nº 293/2017A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) LEI DELEGADA Nº 47 DE 10.08.2015 e no que consta no Processo nº 20105-3712/2017,

RESOLVE:Remover a servidora JANIRA ASSUMPÇÃO LOUREIRO, matrícula nº 20-5, portador do CPF nº 074.165.484-97, ocupante do cargo de ESCRIVÃ DE POLICIA, da unidade DELEGACIA DO 13º DIST POL DE PARIPUEIRA, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS para a unidade DEL DO 19º DIST POL DE BARRA DE SANTO ANTONIO, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, a partir de 16/06/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 14 de junho de 2017.

ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Protocolo 310208