M ÁRIO SÉRGIO DIAS LUCAS

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ARAGUAÍNA 2017 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA VIÁRIA URBANA NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA VIOLÊNCIA- NUPEV/UFT MÁRIO SÉRGIO DIAS LUCAS CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

Transcript of M ÁRIO SÉRGIO DIAS LUCAS

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA VIÁRIA URBANA
NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA VIOLÊNCIA- NUPEV/UFT
MÁRIO SÉRGIO DIAS LUCAS
DEFICIÊNCIAS
ARAGUAÍNA
2017
DEFICIÊNCIAS.
Graduação.
.
DEFICIÊNCIAS.
Graduação.
.
AGRADECIMENTOS
À Deus por nunca deixar que eu desista de alcançar meus sonhos.
À minha família pelo amor que nos fortalece e por contribuírem de forma significativa para a
conclusão deste trabalho.
Aos colegas de turma, pela companhia durante o desbravar desses saberes.
A todos os professores da Pós-Graduação pela dedicação e conhecimento transmitido. Em
especial, à Professora Orientadora dessa pesquisa, Vera Lúcia Caixeta, pela dedicação e
respeito à esta proposta de pesquisa.
“A verdadeira deficiência é aquela que
prende o ser humano por dentro e não por
fora, pois até os incapacitados de andar
podem ser livres para voar.”
Thaís Moraes
RESUMO
A pesquisa apresenta uma abordagem a respeito da aquisição da Carteira Nacional
de Habilitação para pessoas portadoras de deficiências. No discorrer do trabalho iremos focar
em quem tem o direito de obtê-la, quais as limitações e como funciona todo o processo de
aquisição da CNH. Foi exposto a criação do Código de Trânsito Brasileiro e o surgimento da
CNH, bem como questões relevantes no cenário atual como a Mobilidade Urbana e o fator da
Acessibilidade. Todo o corpo textual foi embasado em legislação que nos mostrará a
veracidade das questões exibida e endossada por gráficos com a real situação dos deficientes
no país. A temática tem o caráter expositivo e reflexivo sobre um fator importante para toda a
sociedade. Tendo em vista que deve ser garantido o direito de ir e vir em sua plenitude para
todos e com isso efetivando o processo de inclusão social. O trabalho informativo que leva os
leitores a repensar suas atitudes em relação ao sistema de trânsito e minimizar os preconceitos
que os portadores de deficiências sofrem para poder conduzir veículos automotores.
PALAVRAS CHAVES: Carteira Nacional de Habilitação, Portadores de Deficiências,
Acessibilidade, Mobilidade Urbana.
The research presents an approach regarding the acquisition of National Portfolio of
empowerment for people with disabilities. In the discourse of the work will focus on who has
the right to obtain it, what limitations and how to work through the process of acquisition of
CNH. Will be exposed to creation of the Brazilian Traffic Code and the emergence of the
CNH, as well as relevant issues in the current scenario as urban mobility and the factor of
accessibility.
mobility.
FIGURA 2- Comparação entre os dois modelos de CNHs
LISTA DE ABREVIATURAS
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
IMETRO- Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia
DETRAN- Departamento Estadual de Trânsito
DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito
IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
SUMÁRIO
1.2 MOBILIDADE URBANA ............................................................................................. 15
DEFICIÊNCIA ..................................................................................................................... 18
2.1 NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO .............................................. 21
3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA PORTADORES DE
DEFICIENCIAS. .................................................................................................................... 24
4. VEÍCULOS ADPATADOS E ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS PORTADORES DE
LIMITAÇÕES. ....................................................................................................................... 29
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos direitos e garantias que norteiam a
o convívio em sociedade. Os direitos estão detalhados em doutrinas e códigos para que as
pessoas possam utiliza-los de forma concreta. Dentro de um rol destes direitos, temos o
Direito de ir e vir consagrado como o direito de Locomoção que possui uma importância
fundamental na nossa Carta Magna.
É nesta esteira de pensamento que pretendemos abordar o direito que as pessoas
portadoras de deficiência têm de possuir a Carteira Nacional de Habilitação. Sendo que a base
é a garantia da Locomoção das pessoas na condução de veículos automotores de acordo com o
que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB em seu artigo 162 prevê que todos os condutores de veículos precisam portar
CNH e que tal ausência caracteriza uma infração de trânsito sujeito as punições previstas no
código:
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou
Autorização para conduzir Ciclomotor.
Medida Administrativa- retenção do veículo até a apresentação do condutor
habilitado.
No entanto, o que observamos é que a carteira para pessoas portadoras de deficiência
ainda esbarra em entraves e a sua obtenção junto aos órgãos de trânsitos Estaduais e
Municipais ainda possuem uma enorme deficiência para garanti-las.
Em alguns casos devido à ineficiência dos órgãos responsáveis faz com que o
público recorra ao judiciário para a garantia do direito, pois em muitas auto-escolas
credenciadas junto ao Detran não possui estrutura e profissionais especializados para fornecer
um atendimento as pessoas com alguma limitação.
Outro fator relevante é que para os jovens a obtenção da CNH é considerada como
uma satisfação pessoal e que quando os portadores de deficiências não consegue obtê-la
ocorre a não efetivação do processo de inclusão.
O processo de inclusão deve ser considerado para o Estado e para quem preste
qualquer serviço público como uma obrigação de fazer que vai desde das condições para a
retirada da CNH pra portadores com limitações até a mobilidades urbana.
A Mobilidade Urbana tem sido alvo de inúmeras cobranças por parte da sociedade
em geral, pois no cenário atual não ocorreu uma evolução nas cidades no sentido de estarem
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adaptadas a receberem o público com suas respectivas limitações. Apesar, de alguns
municípios terem melhorado bastante as vias públicas com acesso aos portadores de
deficiências.
1.1 PORTADORES DE DEFICIÊCIAS NO BRASIL.
Em conformidade com os dados obtidos pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), 6,2% da população brasileira foi diagnosticada com algum tipo de
limitação. O estudo levou em consideração quatro tipos de deficiências: Visual, Física,
Intelectual e Auditiva. A limitação visual é que atinge a maior parte da população brasileira,
representando aproximadamente 3,6% dos brasileiros e afetando em maior quantidade os
idosos com mais de 60 anos de idade. A região sudeste também possui o maior número de
casos de deficientes visuais.
A pesquisa ainda revela que os portadores de limitações físicas representam 1,3%
dos brasileiros e que quase a metade deles possuem dificuldades para exercer suas tarefas
diárias. Necessitando de algum auxilio e participando de reabilitação.
O estudo que foi elaborado pelo o instituto em parceria com Ministério da saúde
diagnosticou também que 0,8% da população apresenta deficiências intelectuais. E o índice de
0,5% adquiriu a limitação desde o nascimento.
Diante dessa pesquisa exposta observamos que hoje os portadores de deficiências
ocupam grande parte da população do país e que apesar das discriminações sofridas estão
buscando seu espaço. Nas escolas constatamos as propostas de inclusão nas salas de aulas. No
mercado de trabalho avançamos na inserção dos portadores de limitações.
E como concretização desses direitos é que possuímos uma legislação que
assegura a eles a sua efetivação. Na Constituição Federal de 1988 o legislador inseriu diversos
dispositivos que trata a respeito dos portadores de deficiências:
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXXI- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência.
TÍTULO III - Da Organização do Estado Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
CAPÍTULO II - Da União
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II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
TÍTULO III - Da Organização do Estado CAPÍTULO VII - Da administração Pública
SEÇÃO I - Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao
seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
TÍTULO VIII - Da Ordem Social Art. 203. A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem
por objetivos:
CAPÍTULO II - Da Seguridade Social
SEÇÃO IV - Da assistência Social
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
CAPÍTULO III - Da Educação, da Cultura e do Desporto. SEÇÃO I - Da Educação
Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um.
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do IdosoArt. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§1º- O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do
adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo
os seguintes preceitos:
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os
portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social
do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a
convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§2º- A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios de uso
público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência
TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso
público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir
acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art.
227, 2º.
Nas leis infraconstitucionais podemos citar a lei 13.146 de 06 de Junho de 1945
que inclui a pessoa com deficiência em diversos aspectos: trabalhistas, culturais, lazer,
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acessibilidade, mobilidade urbana entre outras vertentes, bem como a legislação de trânsito
que garante inserção dos portadores de limitações na condução de veículos automotores:
Art. 1 o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso
Nacional por meio do Decreto Legislativo n o 186, de 9 de julho de 2008, em
conformidade com o procedimento previsto no § 3 o do art. 5
o da Constituição da
República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo,
desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n o 6.949, de 25 de agosto
de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Art. 2 o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1 o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
1.2 MOBILIDADE URBANA
A Expressão mobilidade urbana refere-se ao deslocamento das pessoas que é
realizado dentro das cidades. Esse deslocamento inclui todos os componentes do trânsito, ou
seja, carros, motos, pedestres e etc. Que utilizam as vias públicas para se locomoverem. Os
transportes de passageiros também faz parte desse rol que é contemplado pelo o termo de
mobilidade urbana.
Nas últimas décadas alguns fatores contribuíram muito para que a questão da
mobilidade urbana se agravasse no país. Dentro desses pontos, temos: o êxodo rural,
crescente aumento da indústria automobilística, aumento da população, falta de planejamento
de trafego entre outros. Aspectos que tornaram o simples fato de locomover-se nos grandes
centros urbanos como uma problemática sem precedentes. Algumas pesquisas apontaram que
o vilão que mais contribue para toda essa questão é a maior utilização do transporte individual
no lugar do transporte coletivo. Fato que causa enorme congestionamento nos centros ao
longo do dia somado com o excesso de pedestres nas principais ruas e avenidas.
De acordo com os pontos citados podemos fazer a seguinte reflexão. Se para
pessoas normais o trânsito no geral já encarado como um problema a ser enfrentado. Imagina
como deslocar-se as pessoas portadoras de alguma limitação dentro dessa conjuntura atual do
trânsito no país?
acessibilidade, politicas públicas e educação do público que compõem o sistema nacional de
trânsito entre outras pontos relevantes.
Dentro da questão de mobilidade urbana contamos com a lei 12.587 de 3 de
janeiro de 2012, que regulamenta e institui a politica Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 1 o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de
desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da
Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de
transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no
território do Município.
Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao
previsto no inciso VII do art. 2 o e no § 2
o do art. 40 da Lei n
o 10.257, de 10 de julho
de 2001 (Estatuto da Cidade).
Art. 2 o A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para
o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que
contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de
desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do
Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 3 o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e
coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os
deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 1 o São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
I - quanto ao objeto:
a) coletivo;
b) individual;
a) público;
b) privado.
Essa regulamentação fomenta a acessibilidade e garante ao público a livre
locomoção em transportes públicos. No entanto, apesar de estarmos amparados por lei e os
outros dispositivos legais. Ainda carecemos da plenitude desse direito. Fato que poderia ser
evitado se o Estado investisse mais em políticas públicas para assegurar aos portadores de
limitações a realização concreta do direito.
Mas, outra vertente que merece destaque e que surtiria efeito a curto prazo está
relacionado a questão da Educação para o trânsito. Neste ponto, o simples fato de não
estacionarmos em vagas destinadas a deficientes, não pararmos em rampas utilizadas por eles,
não usarmos elevadores e filas das pessoas que possuem prioridades amenizariam um pouco
essa dificuldade de acessibilidade que os deficientes enfrentam diariamente. Todavia,
entendemos que o processo de educação é algo contínuo e que deve ser levado a sério. Sendo
que como alternativa é que a proposta fosse inserida como parte da grade curricular dos
alunos. Os discentes seria multiplicadores de informações e chegariam na fase adulta
conscientizados da importância da educação para o trânsito.
1.3 ACESSIBILIDADE
O Direito de ir e vir que esta previsto em nossa Constituição Federal assegura a todos
a liberdade de Locomoção em tempo de paz. E como garantia para efetivação desta previsão
constitucional e que relacionamos tal direito com a acessibilidade e mobilidade urbana.
Mobilidade nos remete a ideia de movimento, deslocamento entre outros e está estritamente
relacionado com a acessibilidade das pessoas às vias públicas e logradouros.
A ausência de acessibilidade é considerado um grande problema que precisa ser
solucionado, pois locomover-se no cenário atual não tem sido uma tarefa fácil. Quando
colocamos alguns pontos como: vias públicas destruídas, falta de engenharia de tráfego,
ausência de planejamento para as cidades, carência de sinalizações, ausência de rampas para
portadores de limitações, falta de respeito dos condutores com os deficientes e outros aspectos
somado ao gigantesco número de usuários das vias teremos um cenário complexo.
No entanto, embora a Legislação Brasileira tenha avançado bastante e nos garantido
a acessibilidade as ruas, avenidas e prédios públicos conforme a lei 13.146 de 6 de Julho de
2015 :
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de
cidadania e de participação social.
Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas
relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e
informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do
respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação
pública ou coletiva;
II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de
qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos,
por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento
congênere; e
IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento
internacionais por entes públicos ou privados.
É evidente a carência de políticas públicas para minimizar ou resolver esse
problema que afeta diretamente 6,2% da população. De acordo com dados de uma pesquisa
realizada pelo o IBGE, constatando que os brasileiros possuem algum tipo de deficiência e
que necessitam de alguma forma de atendimento especial.
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DEFICIÊNCIA
Atualmente é notável a corrida inconstante pela busca de seus direitos enquanto
pessoas portadores de deficiência, uma vez que ainda deparamo-nos com uma sociedade ainda
deficiente no que diz respeito o que lhe é, de fato, de direito. Muitos, não têm acesso aos
direitos que devem pertencer a todos: educação, saúde, trabalho, locomoção, transporte,
esporte, cultura e lazer.
Em contrapartida, a preocupação constitucional com as pessoas com deficiência foi
uma inovação da Constituição Federal de 1988, em relação às Constituições anteriores.
Assim, cabe destacar o Título II da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias
fundamentais, também assegura garantias dos portadores de limitações e seus direitos.
Nesse sentido, é assegurado na Constituição Federal, no seu artigo 5º, os direitos e
garantias de todos e qualquer cidadão. O artigo 23 versa que é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inciso II : cuidar da saúde e da assistência
pública, da proteção e garantias das pessoas com deficiência.
Cabe ressaltar também que o Decreto 6.949/09 que traz a Convenção Interamericana
sobre os direitos das pessoas com deficiência, entra em vigor no Brasil com caráter
constitucional, haja vista que o mesmo passou pela aprovação de tratados com equivalência à
emenda constitucional que amplia, dessa forma, o bloco de constitucionalidade, consoante o
artigo 5º § 3º da Constituição Federal:
§3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Nesse sentido, com a Convenção Interamericana sobre os direitos das pessoas com
deficiência, proporcionou uma melhoria significativa ao tratamento das pessoas portadoras de
deficiência, haja vista que traz como uma de suas garantias “medidas efetivas para assegurar
às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível.”
Seguindo essa perspectiva podemos citar no cenário atual a Constituição Federal de
1988, que diversos tópicos tratam a respeito dos portadores de limitações e seus direitos.
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2. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Com o processo de modernização no Brasil ocorreu um aumento dos veículos e
consequentemente a circulação destes nas vias públicas. Fato que se fez necessário uma
regulamentação para se organizar o trânsito no país. O primeiro Código Nacional de Trânsito
foi estabelecido pelo decreto lei nº 2.994, no dia 28 de janeiro de 1941. Ele tinha como
objetivo que todos obedecessem à circulação de veículos em vias terrestres, abertas á
movimentação pública em qualquer parte do país. Na década de 60 foi instituída a lei nº 5.108
que vigorava o Código Nacional de Trânsito até ser promulgada em 1997 pelo o Congresso
Nacional que posteriormente com a lei 9.503 organizou o CTB, entrando em vigor em 22 de
janeiro de 1998.
Com toda a regulamentação exige-se dos condutores a Carteira Nacional de
Habilitação para a condução de veículos automotores, estando assim em conformidade com
legislação de Trânsito. Na Década de 80 surge a CNH que possuía o Prontuário Geral Único
que era número do registro no modelo antigo. Esse documento foi caracterizado por não
possuir foto, apresentar poucas informações e ser necessária a apresentação da cédula de
identidade juntamente com a CNH.
A Carteira Nacional de Habilitação atual contém fotografia, números de identidade e
CPF além de ser utilizada como cédula de identidade. Ela foi dividida em categorias de
acordo com artigo 143 do Código de Trânsito:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida
a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria
A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja
lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de
carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,
semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais
de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
O legislador ainda preceituou na legislação de trânsito algumas exigências
necessárias para a obtenção da carta, tais requisitos possuem o caráter obrigatório e
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indispensável para quem deseja retira-la. Requisitos que visam um melhor aperfeiçoamento
dos condutores e garante a segurança para todos os usuários da via.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por
meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do
Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede
estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes
requisitos:
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
E ainda em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro os condutores
habilitados poderão ter suas carteiras suspensas ou cassadas de acordo com a infração ou
crime de transito cometido. A suspensão consiste na proibição de dirigir por um período
determinado consoante o que foi cometido pelo o condutor. De acordo com o prazo estipulado
no artigo 261 do CTB:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes
casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12
(doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem,
de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A penalidade de suspensão ocorre quando o motorista somar vinte pontos ou mais
na sua CNH ou cometer alguma infração que o código preveja a suspensão, por exemplo:
Dirigir ameaçando pedestres (art. 170)
Efetuar manobra perigosa (art. 175)
Transpor bloqueio policial (art. 210)
Conduzir moto sem capacete (art. 244)
Disputar corrida em via pública (art. 173)
Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida art. 218, III)
Participar de competição em via pública (art. 174)
Dirigir sob efeito de álcool ( lei 11.705 19/06/2008)
Não prestar socorro a vítima ( art. 176).
Enquanto a cassação pode ser definida quando o condutor está com o direito de
dirigir suspenso e é flagrado conduzido veículo, em caso de reincidência no prazo de doze
meses e por condenação judicial. Neste caso a CNH do motorista é aprendida e ele é
submetido a um processo que visa a cassação da carteira. O procedimento é assegurado a
ampla defesa e em caso de confirmado a cassação terá o prazo de dois anos. Após esse prazo
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o condutor deverá reiniciar o processo igual a da primeira habilitação para conseguir a sua
reabilitação.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no
inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o
disposto no art. 160.
Artigo 265. As penalidades de suspenção do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade
de trânsito competente, em processo administrativo assegurando ao infrator ampla
defesa.
2.1 NOVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Com intuito de garantir uma maior segurança para a obtenção da CNH. O Governo
institui uma nova carteira nacional de habilitação que tem como objetivo principal evitar as
falsificações e manter a lisura no processo de aquisição. Os condutores já habilitados que
possuem suas CNHs dentro do prazo de validade não necessitam fazer a troca para a nova
carteira. Sendo que todo o processo para adquirir a carta permanece o mesmo, bem como não
ocorrerá acrescemos nos valores cobrados.
A Nova CNH foi regulamenta pela a Resolução 598 de 24 de Maio de 2016. E
entrará em Vigor em 02 de janeiro de 2017, com uma nova cor diferente da anterior, novo
leiaute, novos números entre outros mecanismos de segurança.
RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016
Regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com
novo leiaute e requisitos de segurança.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, I, X da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto
n° 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito.
Considerando a necessidade de adequação do modelo único da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH às exigências das técnicas de segurança documental;
Considerando o que consta do processo administrativo Nº 80000.015736/2012-63;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, com novo leiaute e requisitos de segurança. Parágrafo único. O
documento de habilitação será expedido em modelo único, conforme especificações
técnicas constantes nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH obedecerá ao
previsto no art.159 do Código de Transito Brasileiro – CTB e deverá conter novo
leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de
identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual.
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Em conformidade com a Resolução mencionada à nova CNH, apresentará as
seguintes características expostas no quadro e figura abaixo. E com o intuito de sanar dúvidas
e informar aos leitores é que iremos expor duas gravuras das CNHS (antiga e atual), para que
possamos comparar os dois modelos:
DESCRIÇÃO DE TODOS OS CARACTERES QUE COMPÕEM A NOVA CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO.
Tinta de variação óptica
Rosacea positiva com micro letras negativas
Numeração Tipográfica com florescência sob a luz UV.
Fio de microletras positiva com falhas técnicas de Calcografia
Holografia Biodimesional com dizeres CNH
Papel de segurança especial com marca d’agua Denatran e bandeira do Brasil
Fundo numismastico com mapa do Brasil em geometria
Sigla dos Estados com tinta Prata.
Tarja geométrica positiva e distircida
Fundo numismatico duplo com o brasão da República incorporado
Mapa do Estado com a sigla encorpado em Calcografia.
Fundo geométrico positivo com textos incorporados.
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Nome Completo
Número do CPF
Dados da Filiação
Número do Registro
NOVA CNH – Figura 1
DEFICIENCIAS.
A população brasileira que apresentam algum um tipo de limitação e que necessita de
algum atendimento especial tem aumentando bastante nas últimas décadas. Estamos
vivenciando uma politica de inclusão que assegura a esse público a conquista do seu território
em vários segmentos da sociedade. Nas indústrias, nas universidades, no serviço público, na
politica e em outros locais. Os direitos dos portadores de limitações de ocupar seu espaço
estão sendo garantido. Embora eles necessitem em algumas vezes recorrer ao judiciário para a
efetivação do direito. Seguindo essa linha de raciocínio é que constatamos também a inclusão
dos deficientes como condutores de veículos automotores e consequentemente a aquisição da
sua carteira nacional de habilitação para estarem em conformidade com o código de trânsito
brasileiro.
Adquirir a carteira de habilitação especial é um sonho para muitos deficientes, no
entanto, é difícil para as pessoas com alguma limitação obter a CNH. Isso devido a uma série
de fatores, tais como: Ausência de médicos em alguns lugares, falta de auto-escolas com
veículos adaptados, carência de profissionais qualificados entre outros. A CNH especial não
garante nenhum privilegio ou regalia ao candidato a habilitação. Ele é submetido a todos os
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procedimentos como qualquer outra pessoa normal, porém, é avaliado por uma comissão
especializada para que nada interfira na capacidade de dirigir.
A carteira está prevista na legislação de Trânsito e garante ao público alvo a
efetivação desse direito. No caso da limitação auditiva é garantido ao candidato um interprete
em todas as fases do processo:
Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de
comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em
todas as etapas do processo de habilitação.
§ 1 o O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que
precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de
subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.
§ 2 o É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de
sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas
práticas e teóricas.
3.1 PROCEDIMENTOS PARA RETIRADA DA CNH ESPECIAL
Antes de requer a tão sonhada CNH é necessário seguir alguns passos. Em primeiro
lugar devemos saber quem geralmente tem direito de tirar a CNH especial. Em outras palavras
quais são as limitações que as pessoas apresentam para requerer a CNH. Então podemos
mencionar:
Artrite Reumatoide – Consiste em uma doença inflamatória crônica, que afeta as
membranas sinovais, de múltiplas articulações (mãos, punhos, cotovelos, joelhos,
tornozelos e etc.) bem como os órgãos como: pulmões, rins e coração.
Esclerose Mútipla- Pode ser conceituada como uma enfermidade autoimune que
afeta o cérebro, nervos e a medula espinhal.
Mastectomia- É a retirada da mama de mulheres com o câncer de mama.
Dort- Refere-se a lesões por reforços repetitivos. Distúrbios relacionado ao
trabalho.
Quadrantectomia – Apresenta uma relação com a Mastectomia. Éprocedimento
cirúrgico que remove o câncer, mas deixa a maior parte da mama.
Paraplegia – Consiste a ausência de movimentos da cintura para baixo.
Tetraplegia- Refere-se quando não se movimentam os quatro membros.
Nanismo- São pessoas consideradas com a altura bem menor. Aproximadamente
20% das pessoas da mesma população.
Poliomelite- Trata-se de uma doença infecto contagiosa causada por vírus que
causa a paralisia flácida de inicio súbito.
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Paralisia- Consiste em circustancias que se perde a mobilidade voluntaria da
capacidade de efetuar um determinado movimento.
Tendinite Crônica- É entendida como uma doença que limita o movimento da
parte do corpo, tais como: cotovelos, tornozelos, tendões e pés.
Manguito Rotador- São lesões que podem ocorrer nos tendões que se localizam
na parte do ombro.
Artrose- Pode ser entendido como uma doença causada pelo o desgaste da
cartilagem.
Parkinson- É uma doença degenerativa do sistema nervoso central. Ela é crônica
e degenerativa.
Linfomas- Refere-se a neoplasias malignas que atingem órgãos e estruturas do
sistema linfático.
Escoliose- Consiste no encurvamento anormal da coluna vertebral que causa com
isso dores na lombar e nas costas.
Falta de Força- considerado como fraqueza muscular, ou seja, a falta de forca em
um ou mais músculos.
Formigamento- É conceituado como sensações anormais que podem ocorrer em
qualquer parte do nosso corpo, mas geralmente o diagnosticado nas mãos, pés,
dedos, braços e pernas.
Após a lista das principais limitações o candidato a CNH especial deve procurar o
DETRAN e verificar onde possui auto escolas que oferecem aulas para pessoas com
deficiências e se possuem veículos adaptados. Caso você não encontre nenhuma auto escola
com veículo adaptado, mas você já tenha um veículo próprio com as adaptações de acordo
com o INMETRO poderá solicitar ao Detran para utiliza-lo nas aulas.
Em seguida o candidato deverá preencher os mesmos requisitos para requerer uma
CNH normal que são: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir carteira de
identidade ou equivalente.
Além disso, o DETRAN vai solicitar para que sejam feitos exames para
comprovação da deficiência e somente com o laudo médico é que você poderá iniciar as aulas
na auto escola. Após os exames, os médicos e responsáveis do DETRAN, irão determinar
quais as adaptações precisam ser feitas no veículo para o inicio das aulas.
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Diante do laudo o candidato realizará a sua inscrição e começará as aulas teóricas e
posteriormente irá marcar o exame psicotécnico. Após sua aprovação na prova teórica o
próximo passo será a realização das aulas práticas com o veículo adaptado conforme a sua
necessidade. Lembrando que o mesmo perito médico que identificou qual a adaptação que
teria que ser feita irá vistoriar o veículo para verificar se atende o que foi solicitado.
Concluindo as aulas teóricas irá para a prova prática e caso aprovado está com a sua Carteira
Nacional de Habilitação especial.
Quadro resumindo com todos os passos para a aquisição da CNH especial:
Procurar uma autoescola que forneça aulas para deficientes.
Fazer a inscrição na autoescola.
Realizar os exames médicos e com o laudo fazer as adaptações necessárias no veículo.
Realizar o exame psicotécnico.
Ser Aprovado na prova teórica de legislação.
Realizar aulas no simulador de direção.
Fazer o curso prático de direção veicular.
Ser aprovado no exame prático de direção veicular.
No entanto, se o candidato já possuía sua CNH e depois adquiriu alguma deficiência,
o processo é semelhante para quem apresenta alguma limitação e irá retirar a carteira pela a
primeira vez. A principal distinção refere-se a ausência do exame teórico e conforme o
Estado não será necessário a prova prática. Somente a carta será alterado e colocado as
restrições necessárias de acordo com o quadro exemplificativo e seus respectivos códigos:
Código da CNH Restrições
C Obrigatório o uso de acelerador a esquerda
D Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/ pomo no volante
F Obrigatório o veículo com direção hidráulica
G Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação
de embreagem ou com transmissão automática
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H Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os
membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de
câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou
profundidade
L Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação
do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou
profundidade
M Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro
adaptada
P Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
Outro fato interessante é que os motoristas habilitados com a carteira especial podem
também exercerem a profissão na condução de veículos automotores. Desde que o veículo
seja adaptado e a categoria esteja em conformidade às exigências previstas no Código de
Trânsito Brasileiro.
A conquista ocorreu em 2007, quando a Procuradoria Regional dos Direitos dos
Cidadãos entrou com uma ação na justiça federal de São Paulo contra o CONTRAN, (
Conselho Nacional de Trânsito). Na ação a procuradoria buscava que parte da resolução
51/98, fosse declarada inconstitucional, devido ao fato de declarar a vedação de atividade
remunerada aos condutores de veículos adaptados. Que teve como principal argumento para o
Ministério Público Federal, a violação dos direitos das pessoas com deficiências,
especificamente o direito do trabalho. A decisão da Justiça Federal foi no sentido que o
CONTRAN, permitisse condições para que os portadores de deficiências tivessem como
habilitar-se nas categorias C, D e E. E com isso dando condições para exercerem a atividade
como condutores de passageiros ou de cargas.
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Apesar dessa conquista um fato que chama atenção é o numero de auto escolas
preparadas para formar deficientes em categorias profissionais. Citando como exemplo a
cidade de Ribeirão Preto SP, das 80 auto- escolas apenas 02 possuem estrutura para fornecer
atendimento aos portadores de limitações. O grande entrave são inexistência de veículos
adaptados para as categorias de passageiros, tração e carga.
4. VEÍCULOS ADPATADOS E ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS PORTADORES DE
LIMITAÇÕES.
Os veículos representam mais do que um meio de locomoção para grande parte dos
brasileiros. É considerado um sonho para muitos e possibilita a concretização do processo de
mobilidade urbana. Seguindo essa tendência muitas fábricas estão trabalhando na produção de
veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiências. Conforme laudo médico que
diagnostica a limitação que o condutor possui e as devidas alterações que devem ser feitas no
veículo. E antes de ser posto em circulação nas vias é avaliado pelo perito médico que
solicitou as adaptações para confirmação de todas as alterações.
As alterações foram autorizadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de
Trânsito), sendo possível com isso a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por
pessoas com portadoras de deficiências. Dessa maneira os veículos de tração, carga e coletivo
de passageiros também podem ser adaptados. Permitindo assim a retirada da CNH nas
categorias C, D e E.
Como incentivo para aquisição dos veículos por parte do poder público é que foi
dado aos deficientes uma isenção de impostos e um desconto para adquirir algum veículo
automotor. Esses descontos podem chegar até 30% do valor do veículo. E tem como objetivo
facilitar a locomoção das pessoas portadoras de limitações diante desse nosso complexo
sistema de trânsito.
Os principais impostos que podem ser atribuídos isenções ou descontos são:
IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados.
IOF- Imposto sobre Operações Financeiras.
ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços
IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
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. As pessoas portadoras de deficiência física, visual, autistas e mental ou profunda
podem adquirir uma isenção do IPI, automóvel ou veículo de uso misto, de fabricação
nacional. Assim podem ser definidas as seguintes limitações:
* Física: São aquelas pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções.
* Visual: É considerado as pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor
que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo
visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações
* Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: São aquelas pessoas que
apresentam o funcionamento intelectual inferior a média, com limitações associadas
a comunicação, trabalho, lazer, saúde, socialização entre outros aspectos. Os
critérios estão em conformidade com a portaria interministerial SEDH/MS nº
2/2003.
De acordo com as limitações expostas através de um laudo de avaliação emitido por
prestador de saúde. No caso do IPI, o benefício de isenção só pode ser utilizado uma vez a
cada dois anos e sem limites de uso. E o laudo pode fornecido por médicos da rede pública ou
privada, desde que ambos sejam contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
E em relação aos descontos na compra de veículos automotores necessitam de alguns
documentos para dar entrada ao processo de aquisição do desconto. São exigidos:
Formulário de solicitação do beneficio
Comprovante de endereço
CPF do requerente
Comprovante de rendimentos
RG do requerente
Em posse de todos os documentos necessários o próximo passo é leva-los junto a
Receita Federal ou Estadual que será analisada para verificação do preenchimento dos
requisitos para a concessão do desconto.
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CONSIDERACÕES FINAIS.
O Trânsito pode ser entendido com o deslocamento das pessoas na condução de
veículos (carros, motos, veículos de passageiros etc.) ou pedestre dentro de um determinado
espaço geográfico. No cenário atual locomover-se não tem sido uma tarefa muito fácil, pois
esbarramos na falta de acessibilidade e na ausência de mobilidade. Fato oriundo de diversos
fatores, tais como: falta de sinalizações, inexistência de ciclovias, falta de estacionamentos
nas vias públicas, má conservação das sinalizações semafóricas, vias públicas em péssimas
condições de uso. Todos esses fatores somados a fiscalização precária e a ausência de projetos
educacionais voltados para o trânsito contribuem para que não exista uma segurança viária
urbana.
Diante desse cenário caótico já é muito complexo para uma pessoa normal
garantir a mobilidade urbana. Ainda mais para os portadores de deficiências concretizarem o
direito de locomoção na condução de veículos automotores.
Pois bem, os portadores de limitações têm e devem exercer esse direito em sua
plenitude. Nosso estudo veio revelar os meios para que esse público possa retirar a sua
carteira nacional de habilitação especial, garantindo a eles a inclusão social e facilitando a sua
acessibilidade.
A proposta de todo o texto apresentando é disseminar as informações relativas
aos procedimentos para a obtenção da carta, mostrando os benefícios de isenção e redução de
impostos na aquisição de veículos automotores. Incluir os leitores com deficiências no nosso
sistema de trânsito, dar a eles uma maior independência, dizer que são capazes é fundamental
para concretização da nossa proposta de inclusão.
Outra vertente que merece destaque é fazer com que as pessoas normais mudem o
olhar para os portadores de limitações, pois conforme o estudo eles não possuem nenhuma
regalia durante o processo de obtenção da sua carteira. Então não podem ser tratados como
“coitados”. São pessoas que irão passar por todas as etapas do processo de uma CNH.
A conscientização sobre a temática e a divulgação das informações expostas é o
caminho a percorrer para minimizar ou erradicar os preconceitos que o público com alguma
limitação vem sofrendo no nosso cenário atual.
E como forma de melhorar a fluidez do trânsito, amenizando os problemas ou
solucionando algumas desses problemas mencionados. É que pode ser implantado um Sistema
de Informação Geográfica no Município.
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O Sistema tem com objetivo principal a coleta de todas as informações
necessárias para um mapeamento dos locais necessitam de algum apoio, informações de
acidentes como: veículos evolvidos, tempo e horário, sinalizações das vias, condições de
tráfego, resultado dos acidentes e entre outros. No entanto, é evidente que para análise de todo
sinistro é necessário uma estrutura física adequada, mobiliário, matérias disponíveis e agentes
capacitados.
O SIG funcionaria em uma sala específica com computadores interligados a
diversos órgãos, tais como: Polícia Militar, Órgão de Trânsito Municipal, Corpos de
Bombeiro, SAMU, Polícia Civil, Hospitais e Pericia Técnica. Todos os equipamentos com
programas de software que viabilizariam um fluxo contaste dessas informações, além de um
grande sistema de Filmagens nos principais pontos críticos da cidade. Assim logo após um
acidente de trânsito teríamos as imagens do fato, os dados obtidos pela PM, o estado de saúde
das vitimas (quando houver), se possuía ou não sinalizações no local e a fiscalização dos
agentes de trânsito.
Outro ponto que é relevante é em relação aos custos de todo o aparato e a forma
de obtenção dos recursos. Como sabemos o município arrecada por infrações que é de sua
competência fiscalizar, a saber: estacionamentos, parada obrigatória, transpor a sinalização
semafórica e entre outros. Nesta esteira poderia ser obtida uma porcentagem de 20% da
arrecadação das infrações para o custeio inicial, criação dos programas e manutenção. Os
agentes seria os do município ou cedidos pelo o Estado. E também através de convênios entre
todos os órgãos citados pra que ocorra o repasse de todas as informações.
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 07 de
<http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp>. Acesso em 14 de dezembro
de 2016.
<http://www.deficienteciente.com.br/cnh-para-deficientes-fisicos_08html>. Acesso em 14 de
dezembro de 2016.
Cidades, 2004. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNT.pdf>.
Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa Online: Disponível em
<https://dicionariodoaurelio.com/mobilidade >. Acesso em 07 de dezembro de 2016.
Vade Mecum Compacto de Direito Rideel/ Obra coletiva de aitoria da Editora Rideel. – 10.
Ed. – São Paulo: Rideel, 2015.