M. Patrão Neves O dever pessoal de cuidar da saúde: exigência para os indivíduos.

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M. Patrão Neves

O dever pessoal de cuidar da saúde:O dever pessoal de cuidar da saúde:exigência para os indivíduos exigência para os indivíduos

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O dever pessoal de cuidar da saúdeO dever pessoal de cuidar da saúdeafirmação revolucionáriaafirmação revolucionária

• não exprime apenas o desejo e o interesse que cada um de nós tem em gozar de boa saúde, mas sim o dever que nos compete de procurarmos ser e mantermo-nos saudáveis.

• não procede de modo comum, atribuindo responsabilidades no âmbito da saúde aos seus tradicionais actores, mas antes aos utentes desses cuidados de saúde.

de interpretação equívocade interpretação equívoca• dever moral

• dever jurídico

De que natureza é o “dever pessoal de cuidar da saúde”?De que natureza é o “dever pessoal de cuidar da saúde”?

a afirmação de que temos o “dever” de cuidar da nossa saúdea afirmação de que temos o “dever” de cuidar da nossa saúdeconstitui testemunho de um novo paradigmaconstitui testemunho de um novo paradigma

na prestação dos cuidados de saúdena prestação dos cuidados de saúde

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O dever pessoal de cuidar da saúdeO dever pessoal de cuidar da saúde

1.1. Do reconhecimento do “paciente como pessoa” à afirmação da “pessoa doente como parceira”

2.2. Da definição dos “direitos do doente” ao estabelecimento dos “deveres” da pessoa doente

3.3. Expressões do dever pessoal de cuidar da saúde

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Do reconhecimento do “paciente como pessoa” à afirmação da “pessoa doente como parceira”

tradicionalmentetradicionalmente• o doente adopta uma atitude passiva de entrega total ao

médico que é assim chamado a agir em prol da restauração da saúde.

com a cientificização da medicinacom a cientificização da medicina• o doente mantém a sua tradicional passividade a qual,

todavia, já não é apenas expressão da confiança, mas também do temor pelo distante, da ansiedade pelo desconhecido e ainda da solidão pelo abandono e do sofrimento pelo anonimato.

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Do reconhecimento do “paciente como pessoa” à afirmação da “pessoa doente como parceira”

a pessoa doente não deixa de ser pessoa por estar doente

unidade

dignidade

igualdade

assunção da autonomia

simetria das relações

redução da passividade

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Do reconhecimento do “paciente como pessoa” à afirmação da “pessoa doente como parceira”

profissionais de saúde e pessoa doente partilham uma única e mesma finalidade: a restauração da saúde

tornam-se parceiros de um mesmo projecto

o doente colabora activamente no seu processo terapêutico; o profissional de saúde promove o estatuto de pessoa do doente

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Da definição dos “direitos do doente” ao estabelecimento dos “deveres” da pessoa doente

necessários para que a pessoa doente se mantenha pessoa

1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana 2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções religiosas, filosóficas e políticas3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no

âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais 4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados 5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas

competências e níveis de cuidados6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde 7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto

médico ou participação em investigação ou ensaio clínico9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos

identificativos que lhe respeitam10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico 12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e

reclamações

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Da definição dos “direitos do doente” ao estabelecimento dos “deveres” da pessoa doente

1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde

2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias

3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes

4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde

5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde

6. O doente tem o dever de utilizar bem os serviços de saúde e de evitar gastos desnecessários

necessários para que a pessoa doente se se torne parceira do profissional de saúde

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Da definição dos “direitos do doente” ao estabelecimento dos “deveres” da pessoa doente

• a salvaguarda dos direitos garante o estatuto de pessoa do doente e confere-lhe autonomia

• a assunção dos deveres compromete o doente como parceiro do processo terapêutico e atribui-lhe responsabilidade

• os direitos e deveres das pessoas doentes contribuem para o estabelecimento de relações simétricas com os profissionais de saúde

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Expressões do dever de cuidar da saúde

• da pessoa doenteda pessoa doente

a quem este dever se impõe primeiramentecomo expressão de um interesse pessoalcomo expressão de um interesse socialdesenvolvimento pela educação

• da pessoa saudável:da pessoa saudável:

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O dever de cuidar da saúde:acepção ampla

• protecção da saúde e/ou prevenção da doença

• precaução em relação à doença

• reflexão sobre a doença

• participação na assistência à doença

• assunção da mortalidade

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O dever de cuidar da saúde:acepção restrita

• domínios por que se pode estenderdomínios por que se pode estender

• modalidades por que se pode exercermodalidades por que se pode exercer

• natureza que pode assumirnatureza que pode assumir

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O dever de cuidar da saúde:domínios a que se estende

manifestação influenciada por factores externos

unidade psico-somáticaorigem endógena

(interna)

origem exógena(externa)

patologiaspatologiasomissão de aquisição de hábitos

saudáveis

persistência de comportamentos de risco

O dever pessoal de cuidar da saúde é proporcional ao O dever pessoal de cuidar da saúde é proporcional ao poder para a condicionar na sua manifestação e poder para a condicionar na sua manifestação e

evoluçãoevolução

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O dever de cuidar da saúde:modalidades por que se exerce

pessoais

inter-pessoais

do homem

das instituições

acçõesacções

O dever pessoal de cuidar da saúde não se exerce O dever pessoal de cuidar da saúde não se exerce apenas por uma acção individual porque esta exige apenas por uma acção individual porque esta exige ser contextualizada e potencializada por iniciativas ser contextualizada e potencializada por iniciativas

institucionaisinstitucionais

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O dever de cuidar da saúde:sua natureza

auto-estima e dignidade da pessoa

solidariedade e respeito em relação aos outros

O dever pessoal de cuidar da saúde é O dever pessoal de cuidar da saúde é eminentemente moral excepto quando o seu não eminentemente moral excepto quando o seu não cumprimento atinge negativamente outros, vindo cumprimento atinge negativamente outros, vindo

então a ser ratificado como dever jurídicoentão a ser ratificado como dever jurídico

moral

jurídico

deverdever

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• se este dever pessoal é proporcional ao poder individual, exige que façamos tudo o que estiver ao nosso alcance

• se este dever pessoal se articula com as iniciativas institucionais, exige que nos empenhemos nas suas acções de promoção da saúde

• se este dever pessoal pode assumir uma expressão jurídica, exige manter-se como responsabilidade moral

O dever de cuidar da saúde:exigência para os indivíduos

E o dever pessoal de cuidar da saúde é sempre E o dever pessoal de cuidar da saúde é sempre avaliado no contexto de uma vida, enquanto via de avaliado no contexto de uma vida, enquanto via de

realização de si e de dignificação dos outros, de realização de si e de dignificação dos outros, de perfectibilização do Homemperfectibilização do Homem

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ObrigadaObrigada