Luiz Augusto Rogério Vasconcellos Conselheiro do CREMEB Declaração de Óbito MORTES VIOLENTAS.
-
Upload
caio-martini-rios -
Category
Documents
-
view
221 -
download
1
Transcript of Luiz Augusto Rogério Vasconcellos Conselheiro do CREMEB Declaração de Óbito MORTES VIOLENTAS.
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de Óbito
MORTES VIOLENTAS
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Conflito de interesse
Gerente Médico
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
REGULAMENTAÇÃO:REGULAMENTAÇÃO:
1. Lei dos Registros Públicos – Art. 77.2. Código Penal Brasileiro – Art. 302.3. Decreto Federal nº 20.931/32.4. CEM – Resolução CFM 1931/095. Resoluções CFM 1641/02 e 1.779/05.6. Parecer CFM Nº 39/20057. Portaria MS nº 116, de 11 de fevereiro de
20098. A Declaração de Óbito – Documento
necessário e importante – 2009 – MS / CFM9. Resolução ANVISA nº 306/04.
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Definição
- Morte não-natural é aquela que sobrevém em
decorrência de causas externas violentas.1
- É o que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito.2
Morte ViolentaMorte Violenta
1. RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/20052. A Declaração de Óbito – Documento necessário e importante – 2009 – MS / CFM
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Definições:
- Causa básica
- Causa imediata
- Nexo causal
Morte ViolentaMorte Violenta
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Morte ViolentaMorte Violenta
Objetivo da Necrópsia
Identificar a causa da morte
Atender a justiçaEstabelecer o nexo causal entre o instrumento ou meio e a causa da morte
Recuperar projéteis ou elementos de interesse a causa da morte
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Código de Ética MédicaPrincípios FundamentaisXIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
Capítulo III – Responsabilidade ProfissionalÉ vedado ao médico:Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
LegislaçãoLegislação
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Capítulo X – Documentos Médicos
É vedado ao médico:Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Código de Ética Médica
LegislaçãoLegislação
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito.
Art. 1º - O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte.
LegislaçãoLegislaçãoRESOLUÇÃO CFM 1779/05RESOLUÇÃO CFM 1779/05Revoga a Resolução CFM
1601/02
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Art. 2º - Mortes violentas ou não naturais
A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.
Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
RESOLUÇÃO CFM 1779/05RESOLUÇÃO CFM 1779/05
LegislaçãoLegislação
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Art. 17. A emissão da DO é de competência do médico
responsável pela assistência ao paciente, ou
substitutos, excetuando-se apenas os casos
confirmados ou suspeitos de morte por causas
externas, quando a responsabilidade por este ato é
atribuída ao médico do IML ou equivalente.
Portaria MS nº 116/2009
LegislaçãoLegislação
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Art. 19. A competência para a emissão da DO será atribuída com base nos seguintes parâmetros:V - Nas mortes por causas externas:
a)Em localidade com IML de referência ou equivalente, a DO deverá, obrigatoriamente, ser emitida pelos médicos dos serviços médico-legais, qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.
Portaria MS nº 116/2009
LegislaçãoLegislação
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Art. 19. A competência para a emissão da DO será atribuída com base nos seguintes parâmetros:V - Nas mortes por causas externas:
b) Em localidade sem IML de referência ou equivalente, a DO deverá ser emitida por qualquer médico da localidade, ou outro profissional investido pela autoridade judicial ou policial na função de perito legista eventual (ad hoc), qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente.
Portaria MS nº 116/2009
LegislaçãoLegislação
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Observação - Deve-se colocar uma causa em cada linha e o tempo de duração de cada patologia
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoComo preencher corretamente:
I) a) Causa direta da morteb) Causa antecedente intercorrentec) Causa antecedente intercorrented) Causa básica da morte
II) Outros estados patológicos significativos que contribuíram para a morte, porém não relacionados com a doença ou estado patológico que a produziu.
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoExemplo morte natural
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Exemplo 4 – morte violenta / causa externa
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Campo 51 ausência de sinais externos de violência
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Causas Jurídicas da Morte Violenta
• Homicídio
• Suicídio
• Acidente
• Morte suspeita
Morte ViolentaMorte Violenta
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Caso clínico IPaciente idoso, vítima de queda de escada, sofre
fratura de fêmur, é internado e submetido à cirurgia.
Evoluía adequadamente, mas adquire infecção
hospitalar, vindo a falecer, 12 dias depois, por
broncopneumonia. Quem deve fornecer a DO e o que
deve ser anotado com relação à causa da morte?
Declaração de Óbito:documento necessário e importante – MS/CFMCaso 06 – pág. 22
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico I
Segundo a definição, óbito por causa externa é aquele que ocorre em consequência direta ou indireta de um evento lesivo (acidental, não-acidental ou de intenção indeterminada). Ou seja, decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. O fato de ter havido internação e cirurgia e o óbito ter ocorrido 12 dias depois não interrompe essa cadeia.
Declaração de Óbito:documento necessário e importante – MS/CFMCaso 06 – pág. 22
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Caso clínico I
O importante é considerar o nexo de causalidade entre a queda que provocou a lesão e a morte. O corpo deve ser encaminhado ao IML e a DO emitida por médico legista.
Declaração de Óbito:documento necessário e importante – MS/CFMCaso 06 – pág. 22
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico I
Declaração de Óbito:documento necessário e importante – MS/CFMCaso 06 – pág. 22
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Caso clínico II
a) Pode um médico não-legista atestar a morte de um individuo falecido (por pneumonia ou por complicação como embolia gordurosa) decorrente de cirurgia corretiva de fratura após queda?
b) O acidente deve ser considerado como causa básica da morte?
c) Em assim sendo, configura-se morte por causas externas ou não?
Parecer CFM 39/2005
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico II
a) Pode um médico não-legista atestar a morte de um individuo falecido (por pneumonia ou por complicação como embolia gordurosa) decorrente de cirurgia corretiva de fratura após queda?R: Não, devido ao fato de se caracterizar morte violenta em conseqüência de queda.
b) O acidente deve ser considerado como causa básica da morte?
c) Em assim sendo, configura-se morte por causas externas ou não?
Parecer CFM 39/2005
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico II
a) Pode um médico não-legista atestar a morte de um individuo falecido (por pneumonia ou por complicação como embolia gordurosa) decorrente de cirurgia corretiva de fratura após queda?
b) O acidente deve ser considerado como causa básica da morte?R: Sim, as lesões decorrentes do acidente e que iniciaram a sucessão de eventos mórbidos que levaram à morte caracterizam morte por causa externa
c) Em assim sendo, configura-se morte por causas externas ou não?
Parecer CFM 39/2005
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico II
a) Pode um médico não-legista atestar a morte de um individuo falecido (por pneumonia ou por complicação como embolia gordurosa) decorrente de cirurgia corretiva de fratura após queda?b) O acidente deve ser considerado como causa básica da morte?
c) Em assim sendo, configura-se morte por causas externas ou não?R: Sim. Causa externa é aquela que sobrevém em conseqüência de um evento lesivo - acidental ou intencional - e que causa uma lesão que vem a provocar a morte. É importante considerar o nexo de causalidade entre a queda que provocou a lesão e a morte.
Parecer CFM 39/2005
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Caso clínico III
O óbito decorrente de picada de animal peçonhento
(picada de cobra, de abelha, de escorpião, por exemplo)
deve ser considerado morte natural ou acidental?
Parecer CFM 39/2005
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico III
O óbito decorrente de picada de animal peçonhento
(picada de cobra, de abelha, de escorpião, por exemplo)
deve ser considerado morte natural ou acidental?
R: Trata-se de morte de causa externa, ou seja, morte
violenta, devendo ser atestada por médico legista.
Parecer CFM 39/2005
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de ÓbitoCaso clínico
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Declaração de ÓbitoDeclaração de Óbito
Luiz Augusto Rogério VasconcellosConselheiro do CREMEB
Cons. Luiz Augusto R. Vasconcellos
Presidente da 3ª Câmara do Tribunal de Ética Médica do Cremeb
Membro da CODECER / CESP
[email protected]@cremeb.org.br
www.cremeb.org.br