Livro a Corte Internacional de Justiça

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Gabriela Trentin Zandoná A Corte Internacional de Justiça

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Livro didático sobre a Corte Internacional de Justiça da ONU

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Gabriela Trentin Zandoná

A Corte Internacional

de Justiça

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Gabriela Trentin Zandoná

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Introdução

Capítulo I - A CIJ como uma Organização Internacional

Definição de Organizações InternacionaisOrigens da Corte Internacional de JustiçaOrganização da CIJSolução de litígios realizada pela CIJEficácia da CIJCompetência Contenciosa e ConsultivaApresentação de provasDecisão da CorteSentençaMedidas CautelaresLegitimidadeConsularesFontes de Direito Internacional previstas na CIJComissão Jurídica Atual

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Sumário

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Capítulo II - O Brasil e a Corte Internacional de Justiça

A história da arbitragem brasileira Brasileiros na CIJ

Capítulo III - Acordos de grande importância para a Corte Internacional de Justiça, em especial o Caso Lagrand

O Caso LaGrand e sua importância para a CIJ O Caso AVENA O Caso do Nicarágua O Caso Cumaraswamy

Capítulo IV - A eficácia e problemática da Corte Internacional De Justiça

Anexos

Referências

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Introdução

Em suas últimas palavras, Walter LaGrand disse: “To all my loved ones, I hope they find peace. To all of you here today, I forgive you and hope I can be forgiven in my next life”1

O objetivo geral deste livro é analisar sistematicamente, baseado na literatura e fontes disponíveis, a atuação da Corte Internacional de Justiça. Para que isso seja possível, este livro deverá demonstrar e avaliar de que forma a Corte Internacional de Justiça age, entendê-la como uma organização internacional e compreender as suas implicações para o Direito Internacional.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) pode ser classificada como um órgão responsável pela Justiça mundial, localizado na Haia, Países Baixos. Surgiu em 1945, pela Organização das Nações Unidas (ONU), e começou a funcionar em 1946- A Corte Internacional de Justiça tem dois papéis de grande importância: um deles seria o de solucionar litígios de acordo com o que foi submetido na legislação inter-nacional em casos contenciosos, e o outro papel seria o de dar um parecer mediante ao tema jurídico.

1- Para todos os que amo, espero que encontrem paz. A todos vocês aqui hoje, eu os perdoo e espero que eu possa ser perdoado na minha próxima vida (tradução pela autora).

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Para que conflitos sejam solucionados, a Corte Inter-nacional de Justiça coopera de duas formas pacíficas, tanto diplomáticas quanto jurídicas ou judiciárias. Além disso, a Corte deve agir somente de acordo com a aplicação do Direito Internacional, através de tratados, costumes, e normas pré-estabelecidas.

A CIJ possui capacidade suficiente para orientar as partes nos esclarecimentos de casos, mas mesmo sendo um árbitro de Estados soberanos, não pode obrigar as partes a apresentar

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Capítulo I

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A CIJ como uma organização internacional

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Definição de Organizações Interncionais

A Corte Internacional de Justiça, CIJ, pode ser classificada como um órgão responsável pela Justiça mundial, localizado na Haia, Países Baixos. Foi e é considerado um dos órgãos mais importantes para a resolução de conflitos mundiais.

Para que seja possível compreender como a Corte Internacional de Justiça surgiu e a sua importância para toda Comunidade Internacional, é necessário primeiramente compreendê-la como uma organização internacional (OI) responsável pelo aspecto jurídico da Sociedade Internacional.

Em um estudo sobre as organizações internacionais, verifica-se que:

A OI é constituída normalmente, por Estados soberanos . Mas podem também ser membros da organização outros sujeitos de Direito Internacional.

• É o que se verifica com certos países a quem o DI recusa a plenitude das competências e prerrogativas reconhecidos aos Estado. (...)• Também não é inconcebível que uma OI possa ser membro de outras OI (CAMPOS, 1999, PP.37-38).

O Estado e as organizações internacionais estão separados pelo tempo: seus objetivos se diferenciam. Enquanto os Estados

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estão normalmente preocupados com questões relacionadas à paz, segurança e desenvolvimento, as organizações internacionais pos-suem objetivos variados, porém estão sempre voltados para a ma-nutenção da paz entre os povos. Há uma organização internacional, OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), que possui um objetivo diferenciado das demais organizações, já que é uma or-ganização internacional de colaboração militar, mas isso é incomum.

Seria comum alguns autores, como Celso D. de Albuquerque Mello (1997), definirem as organizações interna-cionais como sendo aquelas que têm o direito de legação. Além disso, esse autor considera uma organização internacional como sendo pessoas internacionais que precisam conservar afinidades com outros sujeitos do Direito Internacional, para que assim seja possível atingirem os seus objetivos. As OIs têm a responsa-bilidade somente em relação aos outros órgãos internacionais e com os seus funcionários (MELLO, 1997).

Para que uma organização internacional seja estabelecida , é necessário que haja o multilateralismo entre vários Estados , que, através de tratados, buscam seus próprios interesses usando a cooperação. Na Convenção de Viena sobre os direitos dos Tratados, as organizações internacionais foram como uma associação voluntária entre os Estados, possuidores de objetivos em comum. Além disso, as organizações internacionais incluem normas, regras, leis, ajudas de vários tipos, sejam humanitárias ou militares, bem como programas de desenvolvimento.

Pode-se dizer que os países utilizam das organizações internacionais como um meio de aproximação entre os países

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membros, pois as OIs adotam normas comuns de compor-tamento, e os países membros dessa organização aceitam as mesmas regras e normas, servindo também como um meio de previsão de ação caso seja necessário algum tipo de operação de urgência, como por exemplo: conflitos internacionais, catástrofes, crises econômicas, guerras, entre outras.

Segundo Monica Herz e Andrea Ribeiro Hoffmann: A criação das Organizações Internacionais é uma decisão dos Estados, que delimitam sua área de atuação inicial. As grandes potências tem um papel crucial nesse processo. O exemplo mais claro é o impulso dado pelo governo norte-americano para a criação de uma série de OIGs no pós-segunda guerra (HERZ & HOFFMAN, 2004, p.22).

O vínculo entre o Direito Internacional Público e o estudo das organizações internacionais fez abrir um novo leque de conhecimento, mostrando que a manutenção da paz e a busca de desenvolvimento, seja ele econômico ou social, fazem com que as organizações internacionais desempenhem um papel de grande importância para a hu-manidade. A rede de organizações internacionais propicia uma medida de governança global, já que o sistema interna-cional, ao longo da história, foi caracterizado como sendo politicamente anárquico. Vários meios de estabilização fo-ram criados , como, por exemplo, arranjos ad hoc, multilate-ralismo, alianças militares, entre outros que fizeram parte da criação das organizações internacionais.

Monica Herz e Andrea Ribeiro (2004) ainda argumentam:

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No âmbito das organizações internacionais, está em curso um processo social complexo em que normas são criadas. Conheci-mento é formado, e tarefas que cabem à comunidade internac-ional são definidas, tais como gerar desenvolvimento. Surgem novas categorias, como refugiados, difundem-se modelos de organização social e política, como a democracia liberal, e os próprios Estados podem redefinir seus interesses a partir dessa interação (HERZ & HOFFMAN, 2004, p.23).

A política mundial tem sofrido varias mudanças com o passar dos anos, mostrando mudanças muito importantes dentro do cenário internacional, especificamente em relação ao modo em que as organizações internacionais operam. Assim, é importante ressaltar que o estudo das organizações internacio-nais é um tema que encontra-se em constante transformação.

Cançado Trindade apresenta uma elevação da prática internacional em relação à busca da paz ao longo do passar dos anos. Nesse âmbito, através de uma organização internacional , as missões de paz serão feitas por representantes de cada Estado membro para que não venham a ocorrer erros, como, por exemplo, um Estado tentar internacionalizar em conflito interno, o que levaria um determinado país a obter benefícios apenas em seu próprio favor (TRINDADE, 2009).

Com a ajuda das organizações internacionais, o Direito Internacional tornou-se muito mais complicado, já que houve uma necessidade de que as vontades da comunidade internacio-nal fossem atendidas. Além disso, as organizações internacionais passaram a atuar em nível universal e também regional, possibili-tando que suas funções sejam realizadas de maneira mais eficaz.