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Índice:

Introdução ..................................................................................................................... Pag.:03

Como retirar SPC, SERASA, CDL, etc. ........................................................................ Pag.:04

Como retirar Cheques sem Fundos .............................................................................. Pag.:12

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Introdução

Este material tem dicas corretas e outras menos corretas, procure seutilizar as

corretas. Porém achei errado não mencionar tudo o que existe, use esta documentação com

responsabilidade.

Para tirar o nome de pessoas do SPC e SERASA tomei por base o fato de que , por

lei, uma pessoa sáo pode ser negativada após ser condenada pela dívida em questão, ou

seja, antes de qualquer “ negativação “ deveria haver uma audiência em qua as partes

seriam ouvidas. Se após durante esta audiência você dissesse perante o juiz que não tem

condições de pagar, aí sim seu nome deveria ser negativado.

Partindo deste princípio, você pode dizer que não concorda com o montante da dívida

e exigir a retirada de seu nome de qualquer órgão de restrição até que esta se realize.

Mesmo após ela, seu nome já terá sido retirado.

Para tirar o nome de pessoas do Banco central ( cheques sem fundo ) tomei por base

o fato de que , por lei, se alguém atestar que recebeu este cheque a dívida deve ser

excluída. Dê preferência ao uso dos anúncios em jornais para fazer esta exclusão, como

melhor explicado adiante, mas existem outras formas.

Boa sorte, você pode ter que correr um pouco mas resolverá todas as suas

pendências e ainda pode vender estes serviços para terceiros.

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Como retirar SPC, SERASA, CDL, etc.

Aqui você encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras

pessoas junto a órgãos de restrições.

Este material foi aprimorado por mim. Por gentileza, mantenha o material sem cortes

ou posteriores alterações, pois pode comprometer o conteúdo do material.

Existem hoje vários órgãos de restrições a crédito no Brasil. Alguns deles são mais

conhecidos, como por exemplo, SPC, CDL e o Serasa, que aqui em Brasília é a maior

referência quanto a este assunto.

Quero que você entenda o porque que existem empresas especializadas em “limpar o

nome” e como você mesmo poderá limpar o seu nome.

É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, isto é apenas um

detalhe para quem tem posse deste material.

Existem métodos legais e ilegais neste tipo de serviços. Você aprenderá até onde é

legal, e o ilegal, vou explicar passo a passo para que você decida até onde ir. E cabe

ressaltar que o ilegal é por sua responsabilidade.

Este material, que é único no Brasil, está sendo dividido em duas partes. O material

que está exposto aqui é específico para “Limpar o seu Nome”. Caso você queira adquirir a

outra parte do material que diz como limpar seu nome junto ao Banco Central (cheques semfundos), peça ele através de email, no endereço [email protected] .

Vamos direto ao assunto!

Este material tem o objetivo de dizer passo a passo como você deve proceder para

atingir o seu objetivo. Aqui, o seu objetivo é dar entrada em uma documentação que se

chama OBRIGAÇÃO DE FAZER.

A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na

qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a

negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros

exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você

seja amparado.

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É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteá-

lo através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais

especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento. Normalmente

existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos)

através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência

destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que umadvogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento paraque tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região.

Lembre-se que estas dicas estão sendo passadas porque deduzo que você nãosabe nada sobre este assunto. É mais um motivo para te dizer passo a passo. É comovocê dizer quais são os segredos dos maçônicos. Ninguém irá contar de um modoque pareça simples. Tenha paciência.

O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos.

Primeiro você vai ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você

deve e o exato valor.

Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região.

Mais especificamente, o TJ de sua região. Aqui em Brasília, é o TJDF. Na sua região pode

ser o TJMG, TJSP...etc.

Você terá que saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam

Audiências de Conciliações e quais delas normalmente dão as causas para os requerentes,

que no caso é você.

Você indo ao TJ de sua região e não dê uma de bobo. Vá mais ou menos no horário

que estiver abrindo o expediente, pois assim você verá o movimento das pessoas que fazem

este tipo de serviço, verá que eles normalmente têm a opção por uma única Vara Cível (esta

é a melhor, pois concede LIMINAR). Aqui em Brasília a Vara Cível que concede Liminar é a

Terceira Vara Cível de Juizado Especial.

Vá bem vestido(a), leve uma pasta transparente, mostre que não é novato e não

demonstre que está apenas querendo levantar informações. Este tipo de serviço ninguém

tem o menor interesse em te ensinar. Dê uma olhada nas salas de conciliações que na

maioria das vezes tem estampadas em suas portas, as datas e horários das conciliações e

quem são os requerentes e requeridos. Veja qual é o caso que se assemelha mais com o

seu.

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Por exemplo: Na Terceira Vara Cível, sala 315 b, ocorrerá uma audiência de

conciliação as 9:00h entre as partes Fábio Lima e Administradora de Cartões de Crédito

Credicard/SA. Se você tem restrições com cartões de crédito, esta é uma boa Vara Cível

para você dar entrada na Obrigação de Fazer.

Aqui em Brasília, existe um bom fluxo de estagiários de Advocacia que estão dando

bobeira nestes corredores. Não caia na deles quando te disserem que você tem que ser

representado. Existe estagiário esperto!

Não tome nenhuma atitude antes de ler todo o texto. Normalmente as pessoas que terão audiências de conciliação ficam aguardando a

sua vez ao lado de picaretas que vão limpar seu nome ou negociar sua dívida. Não faça

perguntas a estas pessoas, você com certeza deve saber o que eles dirão para você. Se

tiver realmente com vontade de entender como funciona, fique atento.

Na primeira vez que você for a este órgão, o TJ de sua região, você terá que

conseguir alguns dados, que são:

1. A Vara Cível que atenderá melhor suas necessidades, ou seja, a que concede

Liminar. No caso de você não saber o advogado que dará o visto em sua

documentação saberá em qual Vara é preciso dar entrada.

2. Se você tiver várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de

serviços de telefonia, dê preferência a uma única Vara Cível. Dê entrada nas

documentações uma a uma.

3. Saiba onde fica o local em que as pessoas dão entrada neste tipo de

requerimento, entre e finja estar na fila, preste atenção no que as pessoas falam,

pois cada região é de um jeito. Aqui no TJDF, eu simplesmente chego e falo que

preciso dar entrada na Terceira Vara Cível, uma Obrigação de Fazer em desfavor

da Credicard/sa, por exemplo.

4. Se você chegar em um horário em que tenha muito movimento, verá como é mais

simples passar desapercebido e colher os dados necessários para que da próxima

vez que voltar, não perca tempo.

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Na segunda vez em que for ao TJ de sua região, você realmente dará entrada na sua

Obrigação de Fazer.A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou

seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos

diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá

12 cópias e assim por diante. Entendeu, né?

Seja discreto e seja firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a

única coisa que importa para limpar o seu nome. Caso seja o nome de outra pessoa que

você for limpar, lembre-se que você só poderá fazer isto através de Procuração Simples,

mas esta procuração simples ainda não será necessária. Em breve falarei nela.

Faça como te falei antes no texto. Vá num horário em que haja fila mesmo, que seja

movimentado, pois assim, você verá como a pessoa a sua frente agirá e ficará mais simples.

No outro arquivo texto que te enviei, está a Obrigação de Fazer, e é através dela que você

dará prosseguimento a suas ações. Somente substitua as palavras como nome, endereço,

telefone...empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de

Obrigação de Fazer que te enviei, consta uma dívida da Fininvest. Se fossem duas dívidas

da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você

colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa, não precisa atualizá-

los. Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar, não vou colocar

em sublinhado, pois tenho certeza que você poderá se confundir na hora de imprimir o

documento. Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de

tratamento, não corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data

da lei que defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E lembre-

se que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz

ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os

pronomes de tratamento.

Para você dar entrada na Obrigação de Fazer, você terá que fazer 4 cópias. No

momento de dar a entrada na documentação, é preciso pagar um valor, que deve ser de

R$1,00. Em alguns tribunais são de graça.

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No TJ de sua região, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver

atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um

mês depois.

Exemplo: No dia 10/10/05 você dará entrada na Obrigação de Fazer em desfavor da

BrasilTelecom. Provavelmente a sua audiência será marcada para o dia 10/11/05. Caso a

audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta

data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a

entrada do requerimento.

Esta pessoa que marca a conciliação é que recebe a sua Obrigação de Fazer, é

aquela que na primeira vez que você foi ao TJ, estará numa determinada sala recebendo

este requerimento (lembra da primeira vez que foi ao TJ, né?). Aqui em Brasília esta sala se

chama de Sala de Distribuição.

Fique esperto. Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias.

Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no TJ, pois cabe ao TJ,

comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação

de Fazer contra ela.

Só apresente a procuração simples, caso ela seja exigida. Aqui em Brasília, não se

exigia até 01/08/04. Mas, já ouvi falar que em outras localidades eles cobram a procuração

simples para dar entrada na Obrigação de Fazer.

Resumindo:

Você entregará as quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas

delas ele te devolverá.

São 4 cópias idênticas e serão distribuídas da seguinte forma:

Uma é para o juiz que julgará a Obrigação de Fazer. (fica c/ o TJ)

Uma para a parte requerida. (A empresa que você deve). (fica c/ o TJ)

Uma para o Serasa. (fica com você)

Uma para você. (fica com você)

As duas cópias que ficaram com você serão levadas para o Serasa de sua região por

suas próprias mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um

advogado antes de entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha

poder de LIMINAR. Caso você for dar entrada para outras pessoas, não se esqueça de fazer

uma Procuração Simples desta pessoa para que possa dar entrada no Serasa.

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No Serasa é mais simples. É só chegar com as duas cópias da Obrigação de Fazer

assinadas por qualquer advogado e dizer que quer dar entrada em um “Requerimento”.

O Serasa autenticará as duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta via

que ficou com você a data, horário e local da audiência no TJ de sua região e o nome da

pessoa que está te atendendo.

Agora que você deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar que em 10 dias úteis o

seu nome sairá do Serasa, Spc e outros possíveis órgãos de sua região que estão

especificados da Obrigação de Fazer. Nesta Obrigação de Fazer que te enviei (o outro

arquivo do Word), estão incluídos os nomes do Serasa e Spc. Se na sua cidade existe CDL

ao invés de SPC ou existem os dois, acrescente-os.

Caso não saia automaticamente o seu nome do Spc, Serasa e outros órgãos em 10

dias úteis, você terá que telefonar para o Serasa, naqueles 0800...

De posse do documento, você dirá qual é o CPF da pessoa e outros dados que

estarão no Requerimento e perguntará qual é o motivo por qual o seu nome ainda não

saiu do sistema do Serasa. Mas, durante os cinco anos que trabalho nesta área,

nunca foi preciso ligar para o Serasa. Lembre-se que são 10 dias úteis.Agora você deve estar se perguntando, e quanto à audiência? Se o juiz julgar a meu

favor, ou a favor de quem eu devo?

Esta parte é a mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem duas

opções distintas.

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Na primeira, você vai ao TJ, comparece a audiência e corre o risco de o juiz não ir

com a sua cara, de a pessoa que você deve estar representada por um bom advogado, de

você gaguejar e o juiz pensar que você está mentindo. Essas coisinhas bobas. Quer alguns

conselhos, umas dicas? Aí vão as dicas para se sair bem em uma audiência:

1. Só fale quando o juiz te perguntar algo.

2. O juiz, ou o representante do juiz que vai acompanhar a conciliação, não quer ver

desordem em sua sala. Fale um de cada vez. Se a dívida for alta, será exigido um

caráter mais formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte. O juiz estará

intermediando. Nunca se exalte.

3. Reconheça logo no início que você tem a dívida e quer pagá-la. Mas esta pode

não ser a sua intenção, é apenas o que você irá falar para o juiz.

4. Diga que você não quer pagar à vista, ou com os juros exorbitantes cobrados pela

outra parte.

5. Seja firme e explore a fraqueza da outra parte caso esta não seja representada por

um advogado (que é o que acontece na maioria das vezes, pois não existe só a

sua audiência e com certeza existe uma dívida maior que a sua para a empresa se

preocupar e acionar um advogado).

6. Tire a paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve R$1.000,00 a uma

empresa telefônica. A maioria delas, não divide sua dívida em mais de 3 vezes.

Diga ao juiz que você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada você só

dará em 30 dias. Aceite juros somente se for pequeno e sobre o que você

realmente deve.

7. Faça perguntas ao juiz: O que acontece se a outra parte não aceitar a minha forma

de pagamento? Quero pagar e ela não quer receber! Já estou apertando bastante

meu orçamento!

8. Não facilite. As conciliações normalmente têm duração de 30 minutos. Caso, utilize

estes 30 minutos e não entrem em um acordo, o juiz vai querer marcar outra data

para conciliação. Deixe claro que você fez o possível para negociar e a outra parte

não teve autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação entre as partes.

9. A dica mais importante de todas: Só vá a uma audiência se sua intenção for de

entrar em um acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja o seu

interesse, vou explicar agora o que deve fazer.

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Segunda opção: Não vá à audiência.O que acontecerá se você não for à audiência?

Vou te explicar o que irá acontecer:

Você fez algo errado em dar entrada em uma Obrigação de Fazer e não comparecer

na audiência de conciliação. Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para o TJ de

sua região, que será cobrada através dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que

foi a conciliação e não houve conciliação, varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca

mais terá amolação de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação.

Cabe lembrar que você terá o seu nome limpo nos órgãos de restrições. Se você deve

a Credicard um valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa que você

deve esta quantia. Não volte mais a esta instituição e procure outras formas de adquirir

crédito.

No Serasa o seu nome estará limpo e você poderá fazer empréstimos, compras a

prazo e tudo o mais.

Em caso de dúvidas, escreva para [email protected] .

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Como retirar Cheques sem Fundos

Aqui você encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras

pessoas referente a cheques sem fundos.

Caso você tenha restrições com cheques, ou seja, Banco Central, você fará tem

algumas opções para limpar os registros de seus cheques.

O que eu vou explicar agora não é legal, estou mostrando apenas para que este

documento descritivo seja o mais completo possível, mostrando a todos as maneiras

existentes de se retirarem cheques dos registros de inadimplência. Não incentivo que este

método seja utilizado.

Primeiro você terá que ir ao Banco onde você possui registro de cheques sem fundos

e peça ao seu gerente os microfilmes dos cheques sem fundos que você possui, ou seja,

código 12.

Logo após os seus microfilmes estarem prontos, você terá que possuir uma scaner,

pois você scaneará todos os microfilmes que você possui. Esta é a parte que não é 100%

legal. Microfilmes para quem não sabe é apenas uma cópia dos cheques de frente e verso.

De posse destes arquivos em seu computador, você utilizará o Photoshop ou o Corel Drow

para retirar com cuidado os dados das pessoas que estão na frente do cheque colocando os

dados de um conhecido seu e nas costas do cheque colocará o número da conta e agência

naquele carimbo quadrado emitido pelo banco que contém o número da conta e agência no

qual o cheque foi depositado e não constou fundo. Logo após, este seu amigo ou conhecido

emitirá um recibo com os dados da dívida número do cheque e outros dados. Logo após

imprimir, retire a impressão e tire cópia dela. Tire cópia da impressão para não parecer que é

impressão. Depois você retirará aquele papel de identificação do microfilme que diz que ele

é registrado e coloque no papel que você fez a cópia da impressão. Verá como ficará da

mesma forma do microfilme, pois já fiz isto várias vezes.

Os microfilmes você pedirá a qualquer agência de seu banco, ou seja, você procurará

uma agência pequena que não imprime microfilmes de papel timbrado, pois é mais fácil

fazer o serviço. Microfilmes com papel timbrado não têm como fazer, pois são mais

rebuscados.

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Os cheques que você possui protesto não têm como você retirá-los desta forma, pois

você precisará de uma nada consta do cartório de distribuição de sua cidade.

Logo após fazer tudo isto você irá ao Cartório de Distribuição e tirará um nada consta.

De posse dos microfilmes que você fez, do nada consta do cartório de distribuição e

dos recibos que seus amigos fizeram para você, levará tudo a uma agência pequena de seu

banco ou na própria agência aonde você possui conta e resolverá todas as suas pendências

com o Banco Central.

O recibo que seus amigos te entregarão, são mais ou menos assim:

Eu Fulano de Tal, residente em São Paulo, endereço......, telefone....., portador do

documento XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, servidor público...declaro ter recebido de

Carlos....., o valor de R$450,00, referente ao cheque nº 3216854, da agência XXX do Banco

do Brasil.

Um recibo onde tenham os seus dados pessoais e diga que ele realmente recebeu o

dinheiro referente ao cheque sem fundo. De posse deste documento, registre ele em

Cartório, ou seja, seu amigo terá que ter firma reconhecida em algum cartório e você

reconhecerá a firma dele comprovando que é autêntico o documento.

Dependendo do banco, somente o recibo é exigido, sem necessidade de

microfilmagem. Desta forma é só agir da mesma maneira e pedir para um amigo lhe fornecer

um recibo dizendo que recebeu este cheque e que você já o pagou.

Para cheques que tem registro no CCF e foram emitidos a mais de três anos, o Banco

se reserva ao direito de não emitir os microfilmes, pois eles têm este prazo de três anos para

emitir microfilmes e após este prazo normalmente eles não possuem mais microfilmes dos

cheques. Isto é bom por um lado, pois você terá que fazer só o recibo de seu amigo

constando que você pagou a dívida e este recebeu o valor do cheque. De posse do recibo e

do nada consta do cartório você irá ao Banco e entregará os recibos e o nada consta para

limpar o seu nome.

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Caso ache esta parte do scaner muito complicado, ou você não possua um scaner,

você tem mais uma opção. Esta opção é completamente correta legalmente e deve ser

utilizada prioritariamente para a retirada dos seus cheques devolvidos.

Você anunciará durante três dias consecutivos em um jornal de grande circulação de

sua cidade que você procura por seus cheques. Leia no jornal de sua cidade e veja na parte

de achados e perdidos. Nesta parte as pessoas costumam colocar que procuram por

cheques sem fundos. Caso ninguém o procure nos três dias anunciados, leve o jornal com

os seus anúncios e mostre ao gerente de seu banco o jornal com os anúncios e o nada

consta do cartório de distribuição. Normalmente quem liga para resgatar os cheques são 1

em cada 100, leve em consideração que você anunciará nos dias em que poucas pessoas

compram jornal, com isso, a possibilidade de as pessoas não te procurarem é imensa.

Em caso de dúvidas, escreva para [email protected], pois tudo isto que

escrevi está em minha cabeça e posso ter deixado passar algum detalhe desapercebido que

talvez você precise.

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