Lei Nº 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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6. POSSE
7. EXERCCIO
8. ESTGIO PROBATRIO
9. ESTABILIDADE
10. PROVIMENTO e PECULIARIDADES RELACIONADAS
11. VACNCIA
12. ACUMULAO DE CARGOS
13. EXONERAO
14. DEMISSO
15. REGIME DISCIPLINAR
16. PROCESSO ADMINISTRATIVO
17. DOWNLOAD DE LIVRO SOBRE A LEI 8112 E
MATERIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (GRTIS).
Tem dvidas sobre concursos ou gostaria de sugerir a
prxima matria a ser escrita? Entre em contato conosco, no
espao para comentrios, ao final desta matria, e colabore
com o blog.
1. INTRODUO
Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37
da CF
AEC 19/98 extinguiu o Regime Jurdico nico para o s servidorespblicos civis da Unio, Estados,DF e municpios. Cada uma das
esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurdicos
existentes: estatutrio ou celetista. Pode, ainda, haver adoo
concomitante de regimes distintos
Para os empregados pblicos foi editada a Lei 9962/ 00
A Lei 8112/90 institui o Regime Jurdico dos servidores pblicos
civis da Unio, Autarquias, inclusiveas especiais, e as Fundaes
Pblicas Federais
Campo de aplicao: somente a Unio:
em Concurso
Como Passar emConcurso
11.100 pessoas curtiram Como
Passar em Concurso.
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Executivo: Pres. da Repblica, Ministrios, Autarquias e
Fundaes Pblicas Federais. Legislativo: SF e CD
Judicirio : Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados)
E tambm TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).
H diferena entre Servidor Pblico, pessoa aprovada einvestida em concurso pblico, e Funcionrio Pblico, que
todo aquele que enquadrado como tal para fim de aplicao
do cdigo penal (crime punvel servidores + particulares).
2. Conceitos Bsicos:
Cargo: a menor parcela de poder do Estado previsto em numero
certo e ocupado porservidor pblico. Para Hely Lopes Meirelles
cargo o espao preenchido por um servidor pblico.
Emprego: a unidade ocupada por quem possui vinculo
contratual regido pela CLT.
Funo: o rol de atribuies desempenhadas pelos agentes
pblicos. a atribuio ou conjunto de atribuies que a
administrao confere a cada categoria profissional, ou comete
individualmente a determinados servidores para a execuo deservios eventuais ou temporrios.
Funo de confiana exercida exclusivamente por servidor de
cargo efetivo, destina-se apenas s atribuies de direo, chefia
ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da
lei.Todo cargo ou emprego possui funo. Todavia, poder haver
funo independentemente de emprego ou cargo.
3. Classificao: Helly Lopes Meirelles
Agente Pblico:toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo,
com ou sem remunerao, transitoriamente ou no, que exera
uma funo do Estado.
I- Agente Poltico todos aqueles componentes do governo nosseus primeiros escales, investidos em cargos, empregos,
funes, mandatos ou comisses para o exerccio de atribuies
constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito,
Abertos em Maro e
Abril de 2015
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2015
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outubro de 2014
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vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.
II- Agente Administrativo so todos aqueles que s e vinculam ao
Estado ou s suas Entidades ou rgos por relaes profissionais,
sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime prprio da entidade a
que servem. Podem ser: servidores pblicos, empregados
pblicos ou servidores temporrios.
III- Agente Honorifico so cidados convocados, designados ou
nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente,
determinados servios ao Estado, em razo de sua condio
cvica. Exemplos: Jurados e Mesrios.
IV- Agente Delegado so aqueles que recebem incumbncia de
execuo de determinada atividade, obra, ou servio que o
realizaro em nome prprio. Exemplos:
4. Concurso Pblico
imprescindvel para nomeao de cargo efetivo
Ser de provas ou provas e ttulos
Pode ser realizado em 2 etapas
Validade de at 2 anos, podendo ser prorrogado uma nica
vez, por igual perodo
Sero reservados at 20% de vagas do concurso para
portadores de deficincia, desde que as atribuies sejam
compatveis (no DF so 20%) Obs. Qualquer deficincia, desde
que compatvel com o cargo
No se abrir novo concurso enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior com o prazo de validade no
expirado. Porm, a constituio permite.
O concurso pblico regido pelas regras contidas em seu
edital. Este dever se publicado no DOU e em jornal de grande
circulao.
5. Nomeao
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Em princpio a aprovao em concurso pblico no gra
Direito a nomeao porem, se o instrumento convocatrio
fixou prazo para o provimento do cargo, a existe o Direito a
nomeao
Servidor nomeado por concurso pblico tem o Direito a
posse, enquanto que a nomeao de servidor sem concurso
pode ser desfeita antes da posse
6. Posse
a investidura em cargo pblico
Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta
as atribuies, deveres e direitos
O termo da posse no pode ser alterado unilateralmente
Ocorre no prazo de 30 dias da nomeao ou do trmino do
impedimento
Pode ser feita por procurao especifica
S h posse se existir aprovao de inspeo medica
Requisitos para a investidura (art. 5 da 8.112/90) :
a) Ser brasileiro
b) No gozo dos direitos polticos
c) Estar quites com as obrigaes militares e eleitorais
d) Contar com 18 anos de idade completos
e) Nvel de escolaridade exigido para o cargo
f) Aptido fsica e mental.
Obs: as atribuies do cargo podem justificar a exigncia de
outros requisitos estabelecidosem lei
No constituem requisitos para posse, mas sero apresentadas na
posse:
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Declarao de no acumular cargos, empregos ou funes
pblicas ilicitamente
Declarao de bens e valores que constituem o patrimnio.
Se o nomeado no toma posse no prazo legal, torna-se sem
efeito o ato de nomeao (no exonerao nem demisso).
7. Exerccio
o efetivo desempenho das atribuies do cargo
Ocorre em at 15 dias a partir da posse
Para aqueles que entram em exerccio titularizando funo de
confiana esta data coincide com a publicao do ato de
designao, salvo quando o servidor estiver afastado ou de licena
(neste caso no poder exceder 30 dias)
As vantagens do cargo e a contraprestao pecuniria vm
com o exerccio
Jornada de trabalho mxima de 40 horas semanais, sendo omnimo de 6 horas e o Mximo de 8 horas por dia
Servidor que toma posse e no entra em exerccio dentro do
prazo estabelecido ser exonerado ex-ofcio.
8. Estgio Probatrio
Objetivo: avaliar a capacidade e iniciativa do futuro
servidor.
Prazo de estgio probatrio: 24 meses de acordo com a lei
8.112
ou 3 anos (de acordo com a CONSTITUIO FEDERAL que
revogou (tornou sem efeito) o prazo de 24 meses constante da
lei 8112)
O estgio probatrio ocorre no cargo e no no servio publico
A homologao de desempenho do servidor ocorrer 4 meses
antes do fim do estgio probatrio
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O servidor em estgio probatrio no pode receber a s
licenas: para capacitao profissional, para desempenho de
mandato classista e para assuntos particulares
O servidor em estgio probatrio pode exercer cargo em
comisso ou funo comissionada
O estgio probatrio pode ficar suspenso por licenas.
Servidor reprovado em estgio probatrio:
Se estvel: ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:
Se vago d-se provimento
Se extinto fica em disponibilidade
Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido ser
aproveitado
B Se no estvel ser exonerado.
9 Estabilidade: requisitos:
Concurso pblico
3 anos de efetivo exerccio
Nomeao em cargo efetivo.
Durante esse perodo, a aptido e capacidade do servidor sero
objeto de avaliao para o desempenho do cargo, observados os
seguintes fatores:
Servidor estvel perde o cargo:
Demisso em virtude de sentena judicial transitada em
julgado
Demisso mediante PAD
Exonerao mediante procedimento de avaliao peridica de
desempenho na forma de lei complementar
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Exonerao por limite de gasto com pessoal. 50% receita
liquida de Unio e 60% dos demais entes.
Anotaes:
Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estgioprobatrio
O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se
investido no cargo
S servidor efetivo quem faz concurso pblico
Discricionariedade o poder de liberdade
Agente poltico no regido pela lei 8.112/90 e sim, pela
constituio
Cargo vitalcio: membros do MP (promotor) e membros da
magistratura (juzes)
Todo cargo tem funo, mas o servidor pode ter funo sem
ter cargo
Funo comissionada s para servidor efetivo
Cargo comissionado para servidor efetivo ou no
Prover preencher o cargo
S servidor ao tomar posse, antes nomeado
O STF afirma que no existe direito adquirido em regimejurdico dos servidores pblicos
A posse no um contrato administrativo
O ms para o servidor de 30 dias.
10 Provimento
o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para
que haja o provimento, necessrio que sejam respeitados
requisitos bsicos para a investidura em cargo pblico (art. 5):
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Obs. A investidura ocorrer com a posse e o provimento, com a
nomeao.
Tipos de Provimento:
Originrio: o vnculo inicial entre a pessoa e a
administrao, apresenta apenas uma forma: NOMEAO que
pode ser feita por decreto ou portaria. autnomo e inicial.
Derivado: o ato de preenchimento de um cargo quando j
existe um vinculo anterior com a administrao como: promoo,
reintegrao, remoo e reverso. No existem mais os termos
TRANSFERNCIA E ASCENSO.
Escalonamento do Provimento: Horizontal (sem elevao
profissional) ou Vertical (com elevao profissional)
Nomeao:
Conceito: forma de provimento originria de cargo em
vacncia.
Caractersticas: inicia a investidura, gera expectativa de
posse.
Obs: Somente haver posse aps a nomeao.
Readaptao:
Conceito: forma de provimento derivada horizontal por
investidura do servidor que tenha sofrido limitaes fsicas ou
mentais em cargo de atribuies que se compatibilizem com
aquelas.
Horizontal: vencimento, nvel de escolaridade, especializao
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mantidos
Independe de estabilidade ou das limitaes terem decorrido
de acidente em servio
Vacncia
Excedente.
Reverso:
Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do
servidor aposentado a Administrao em decorrncia de cessao
da invalidez ou a pedido, no interesse da
Administrao.
Vedada para servidores que alcanaram 70 anos de idade
Por cessao da invalidez:
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Independe de
estabilidade
Independe de
cargo em
vacncia
(excedente).
A pedido, no
interesse da
Administra
o:
Voluntria
Estabilidade
Cargo em vacncia
Requisio
Aposentadoria efetivada nos ltimos 5 anos, a contar do
pedido de reverso.
Obs: quando efetivada qualquer hiptese de reverso os proventos
de aposentadoria cessaro dando lugar a remunerao (ativa).
Reintegrao:
Conceito: forma de provimento derivada por reingresso doservidor ESTVEL ao cargo de origem em decorrncia de
INVALIDAO, administrativa ou judicial, da demisso
viciada de ilicitude.
Efeitos retroativos a data do vcio (ex tunc).
Art. 28, 1: Na hiptese de o cargo ter sido extinto, o servidor
ficar em disponibilidade
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Art. 28, 2: Encontrando-se provido o cargo, o se u eventual
ocupante ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito
indenizao ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto
em disponibilidade.
Reconduo:
Conceito: forma de provimento derivada por reinvestidura do
servidor ESTVEL no cargo de origem, em decorrncia de
reprovao em estgio probatrio ou reintegrao.
Art. 20, 2: reprovado em estgio probatrio o servidor pblico
ser exonerado, ou, se estvel, reconduzido ao cargo de origem.
Aproveitamento:
Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura
do servidor em disponibilidade em cargo de vencimento e
atribuies equivalentes ao que possua antes da ociosidade.
Disponibilidade decorre de estabilidade (regra)
Acompanhamento pelo SIPEC.
Obs: horizontalidade guarda relao com a manuteno do nvel
de complexidade das atividades desempenhadas, bem como do
vencimento que lhe cabido, quando do ato de provimento.
Promoo:
Conceito: forma de provimento derivada vertical, onde ocorre
aumento do nvel de complexidade das atribuies e,
consequentemente, do vencimento (verticalidade).
Vacncia.
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Remoo o deslocamento do servidor no mbito do mesmo
quadro, com ou sem mudana de sede. A Remoo pode
acontecer:
de oficio, no interesse da administrao
a pedido, a critrio da administrao
a pedido vinculado, independente do interesse da administrao:
sade, acompanhar cnjuge ou em virtude de processo seletivo
promovido de acordo com o rgo onde o servidor esteja lotado.
Redistribuioimplica no deslocamento do cargo de provimento
efetivo para outro rgo ou entidade do mesmo poder. Sempre
acontecer no interesse da administrao.
Vencimento a retribuio pecuniria pelo exerccio do cargo.
No pode ser menor que um salrio mnimo e irredutvel.
Remunerao o vencimento mais as vantagens (gratificaes
permanentes) de carter pessoal.
11. Vacncia:
Conceito: o desprovimento de cargo.
Formas (art. 33):
a) Readaptao
b) Reconduo (art. 20, 2)
c) Promoo
d) Falecimento
e) Aposentadoria
f) Demisso
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g) Exonerao
h) Posse em cargo inacumulvel
12 Acumulao de Cargos Pblicos CF Art. 37, XVI e Art.
95, pargrafo nico:
vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos,
exceto:
A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR
A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TCNICO(NVEL COLEGIAL) OU CIENTFICO (NVEL SUPERIOR)
A DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE MDICO
Aos Juzes vedado:
ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funo, salvo umade magistrio.
13 Exonerao
No tem carter sancionador (punitivo). a dispensa
do servidor a seu pedido ou de oficio, nos casos
seguintes:
quando o servidor no for aprovado em estagio probatrio
quando aps a posse no entrar em exerccio no prazo legal
ocupante de cargo em comisso a exonerao ocorrer a
pedido ou a juzo da autoridade competente
por excesso de gasto com pessoal.
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14 Demisso
a dispensa do servidor a ttulo de penalidade
funcional. Deve sempre ser motivada.
So casos para Demisso:
Crime
Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias
consecutivos)
Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados)
Improbidade administrativa
Incontinncia pblica e conduta escandalosa
Insubordinao
Ofensa fsica
Aplicao irregular de dinheiro pblico
Revelao de segredo do cargo
Leso aos cofres pblicos
Dilapidao do patrimnio
Corrupo
Prtica de crimes contra licitao
15 Do Regime Disciplinar (Arts. 116 a 142)
Dos Deveres: a lei prev os deveres que devem ser
observados pelos servidores federais no exerccio de cargo
efetivo ou funo e tambm para os comissionados. Os
principais deveres dos servidores so:
Ser leal s instituies a que servir
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Cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais
Levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo
Zelar pela economia do material e a conservao do
patrimnio pblico
Manter conduta compatvel com a moralidade administrativa
Ser assduo e pontual ao servio, entre outros importantes
deveres.
Das Responsabilidades: o servidor ao executar
irregularmente suas atribuies poder responder civil, penale administrativamente. (Art. 37, par. 6 da CF).
Responsabilidade civil: dano causado ao errio ou ao
terceiro por dolo ou culpa
Responsabilidade penal:atos de contraveno ou infrao
penal ligados ao exerccio das atribuies do servidor
Responsabilidade administrativa:condutas imprprias doservidor no desempenho de suas funes que esteja em
desacordo com os princpios e regras que norteiam a
administrao publica
Podem as penas cumular-se, pois elas so independentes
entre si porem, h hiptese em que a deciso em uma das
esferas influenciar as demais
Se na esfera penal o servidor for absolvido em virtude da
inexistncia do fato, ou se o servidor for absolvido porque o ato
no foi de sua autoria, no poder ser ele sancionado
administrativamente
Se na esfera penal o agente for condenado, a obrigao de
reparar o dano civil se torna certa, fazendo coisa julgada.
16 -Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar:
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a) Advertncia:
Punio branda
Por escrito nos assentamentos funcionais
Prazo prescricional: 180 dias
Cancelamento de registro: 3 anos
Procedimento necessrio: sindicncia
Prazo para trmino da sindicncia: 30 dias + 30 dia s
Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e XIX.
b) Suspenso:
Punio branda ou rigorosa
Branda: at 30 dias precedida de sindicncia (trmino: 30dias + 30 dias)
Rigorosa: de 31 a 90 dias precedida de PAD (trmino 60
dias + 60 dias)
Por escrito nos assentamentos funcionais
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Prazo prescricional: 2 anos
Cancelamento de registro: 5 anos.
Ob: Converso em multa: 50% sobre o vencimento ouremunerao diria, proporcionais
aos dias em que restaria suspenso.
Irregularidades: art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame
mdico determinado pelaAdministrao.
Este ltimo enseja suspenso por 15 dias, passiva d e
arrependimento.
Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas no cabe
demisso, leva a suspenso.
c) Demisso:
Punio rigorosa
Precedida de PAD ou Rito Sumrio
Rito Sumrio para as seguintes irregularidades:
Acmulo de cargos: empregos e funes pblicas
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Inassiduidade habitual:60 dias, interpolados em 12 meses,
de ausncias injustificadas
Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de
ausncias injustificada
Irregularidade: art. 117, inc. IX ao XVI e art. 132.
d) Cassao de Proventos:
Cassao de proventos de aposentadoria ou disponibilidadeem decorrncia de irregularidade passiva de demisso
praticada quando na ativa.
e) Destituio:
De cargo em comisso:
De funes de confiana:
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sobre a lei 8112/90
Autor:Richard Ferreira Lima
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30 Responses to Lei n 8112 atualizada e
comentada 01
Share 2
Richard
Ferreira
Lima
Michelle
8 de junho de 2013 at 22:06Responder
9 de junho de 2013 at 14:42Responder
Caro Richard,
ser que voc tem algum material escrito ou
resumo sobre a Lei 8.112/90 ?
oi michelle.
Como prometido, pus, abaixo do primeiro
vdeo da lei 8112, um resumo esquemtico
sobre a matria.
Em breve estarei dispondo o arquivo o mesmo
arquivo, com tabelas e mnemnicos em pdf
para os frequentadores do blog poderem fazer
o download.
https://www.facebook.com/groups/inssgruposecretodepartilha/http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/como-estudar-melhor-para-concursos-parte-0/http://comopassaremconcurso.com.br/nome-sujo_reprova_em_concurso-publico/http://comopassaremconcurso.com.br/como-fazer-uma-monografia-tcc/http://comopassaremconcurso.com.br/saiba-como-ler-um-edital-de-concurso/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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Richard
Ferreira
Lima
Jessyca
11 de fevereiro de 2014 at 15:37Responder
11 de fevereiro de 2014 at 22:42Responder
Boa tarde, gostaria de tirar uma dvida referente a
estabilidade, pois em alguns materiais que
consultei diz que Art. 21 O servidor habilitado em
concurso pblico e empossado em cargo de
provimentoefetivo adquirir estabilidade no servio pblico ao
completar 2 (dois) anos de efetivo exerccio. e
nesse material do site diz: 3 anos de efetivo
exerccio. Por favor algum pode me ajudar?
Jessyca.
S se for agora Jessyca.
Seguinte, A Lei 8112/90 e o material que voc
deve ter lido anterior EMENDA
CONSTITUCIONAL N 19, DE 04 DE
JUNHO DE 1998, que modificou o pargrafo
4 do artigo 38 da constituio federal. A partirdesta mudana, ou seja, a partir de 1990, a
estabilidade do servidor pblico para 03
(trs) anos. Portanto, a lei 8112 foi revogada
(perdeu a eficcia) nessa parte.
Juridicamente, chamamos isso de revogao.
Mas cuidado, servidores pblicos, esses aos
quais se refere o artigo 38 da CF, soclassificados como agentes administrativos.
Digo isso, porque h uma outra espcie de
servidor, classificada como agentes polticos
que continuam gozando do direito
estabilidade a partir de 02 dois anos de efetivo
servio.
Voc sabe de quem estou falando???Juzes e promotores, so exemplos bons
dessa classe.
http://comopassaremconcurso.com.br/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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Ou seja, estabilidade de 03 (trs) anos s
pra pio kkkkkkkkk
Injustia n Mas essa seria uma boa
pergunta de prova. No acha!!!
Se precisar de mais alguma coisa, s
perguntar.
Abs.
Jessyca
11 de fevereiro de 2014 at 23:44Responder
Boa noite Richard, muito obrigada pela prontido e
esclarecimento, ests de parabns, excelentematerial. Esse resumo esclareceu muitas
dvidas.
Realmente, essa seria sim uma boa pergunta de
prova. Abs.
Maria Cya
9 de maro de 2014 at 3:50Responder
16 de maro de 2014 at 0:31Responder
Boa noite caro Richard. Muito esclarecedor seu
material. Bacana! me ajudou mto. Qto aos juzes e
promotores, no h nada de extraordinrio na
situao deles, considerando-se q num pas de
uma triste cultura de corrupo como o nosso,
isso seja visto como normal. Assim como normal
tbm, ns brasileiros, nos acostumarmos com
coisas desse tipo Charles de Gaule tinha razo-este no um pas srio. propsito, a quem
interessa, os denominados cargos de natureza
especial? O q de fato especial neles? Vc pode
me responder? Continue com seu timo trabalho.
Abs.
Bom ver questes trabalhosas como essa por
aqui Maria.
-
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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Richard
Ferreira
Lima
Vamos a resposta:
Cargo de Natureza Especial ou CNE so
cargos pblicos que dispensam concursos
para sua efetivao.
Esto vinculados entidades pblicas quetm o direito de contratar funcionrios de sua
confiana. Exemplo: o Presidente da Cmara
dos Deputados do Congresso Nacional tem o
direito a contratar 46 pessoas na forma de
Cargos de Natureza Especial, e cada um dos
7 membros da mesa diretora da Cmara tem
direito a nomear 33, cada suplente da mesa
(04) tem direito de nomear 11 cargos,
perfazendo um total de 321 CNEs.
Ai ai Ai voc me pergunta o que tem de
especial neles!!! E eu da forma menos
debochada possvel sou obrigado a dizer que
essa tal coisa especial o fato deles
conhecerem ALGUM que pode nome-los
para um cargo pblico sem que eles tenham
varado uma noite sequer estudando ou ter
investido um centavo em livros, apostilas,
cursos, etc.
So suscetveis ao estatuto da instituio ao
qual so filiados e igualmente responsveis a
qualquer outro servidor nos termos da lei
penal.O bom que como no prestaram concurso,
no so estveis e podem ser mandados
embora a qualquer tempo.
Pelo menos isso n
Espero que continue participando do nosso
blog Maria.
Valeu pela pergunta original e pela
participao.
http://comopassaremconcurso.com.br/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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Richard
Ferreira
Lima
andreia
15 de maro de 2014 at 16:58Responder
16 de maro de 2014 at 0:39Responder
show de bola
Valeu pelo apoio Andrea.
Obrigado mais uma vez pela participao.
Abs.
Richard
Ferreira
Lima
Ivalda
20 de maro de 2014 at 11:57Responder
20 de maro de 2014 at 13:28Responder
Gostaria de receber por e-mail muitas questes
sobre esta lei, com respostas
Ol Ivalda.
Muito obrigado pela sua participao. Espero
ver voc aqui mais vezes.
Temos muitos temas e aulas que vamos
dispor aos nossos assinantes na nossa
biblioteca virtual. L voc ter acesso a quase600 vdeo-aulas exclusivas, que no esto a
disposio aqui, e acesso a quase 1000 livros
e apostilas. Pra ter acesso a ela voc vai
precisar ter um passe.
Acesse o link:
https://docs.google.com/file/d/0B9cI6ipzHIAlR
HljcTd4c3JCUXM/editEle te dar acesso a um livro em PDF que
explica como vai funcionar a nossa biblioteca
e um e-mail onde voc deve mandar uma
http://comopassaremconcurso.com.br/https://docs.google.com/file/d/0B9cI6ipzHIAlRHljcTd4c3JCUXM/edithttp://comopassaremconcurso.com.br/http://gmail/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
25/35
mensagem para confirmar o seu interesse no
passe.
Obrigado.
Richard
Richard
Ferreira
Lima
GELSO M
BAUCE
7 de maio de 2014 at 11:51Responder
8 de maio de 2014 at 21:55Responder
BOM DIA , APOSENTADO[ LEI 8112/90],
VOLUNTARIAMENTE, SOFREU ISQUEMIA
CEREBRAL. GOSTARIA DE SER INFORMADO
COMO PROCEDER PARA REQUERER
TRANSFORMAO DESSA APOSENTADORIAEM INVALIDEZ QUAIS O REQUISITOS
NECESSARIOS E ART. QUE REGE.
OBRIGADO
GELSO. .
RAPAZ!!!! O NVEL DAS PERGUNTAS
EST CADA VEZ MELHOR
Boa tarde Gelso.
A sua dvida complexa. Para explic-la vou
precisar me estender um pouco. Procurarei
ser objetivo e direto.
A sua pergunta exige a compreenso do artigo
art. 40 da Constituio e do artigo 186 da lei
8112/90.
O artigo 40 da Constituio diz que o servidor
poder ser aposentado por:
I por invalidez permanente, sendo osproventos integrais quando decorrente de
acidente em servio, molstia profissional ou
doena grave, contagiosa ou incurvel,
http://comopassaremconcurso.com.br/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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especificada em lei e, proporcionais, nos
demais casos
.
3o Na hiptese do inciso I o servidor ser
submetido junta mdica oficial, que atestar
a invalidez quando caracterizada a
incapacidade para o desempenho das
atribuies do cargo ou a impossibilidade de
se aplicar o disposto no art. 24. (Includo pela
Lei n 9.527, de 10.12.97)
DO PONTO DE VISTA PRTICO, POR QUE
ISSO INTERESSANTE?
Porque esse enquadramento d ao servidor o
direito aposentadoria integral.
QUAL O PROBLEMA ENTO?
O problema est no fato de que o artigo 40 da
Constituio uma norma de eficcia contida,
ou seja, passvel de uma complementao
para produzir efeitos.
Essa complementao deu-se por meio do
artigo 186 da lei 8112, onde consta um rol,
TAXATIVO, de situaes que do direito ao
servidor aposentadoria por invalidez.
Todavia, como comum nas normas de
eficcia contida, seus efeitos acabam setornando limitados ou reduzidos.
Essa foi a justificativa para que o sistema
previdencirio dos servidores nega-se vrias
aposentadorias integrais, sob a alegao de
que a situao alegada no se encontraria
dentre aquelas previstas pela lei para a
concesso do benefcio integral.
O QUE EU POSSO FAZER SE A MINHA
CONDIO NO ESTIVER NO ROL?
-
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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Voc j ouviu falar que quem sabe artigo de
cor bandido!
Brincadeiras a parte essa frase exemplifica
bem a diferena entre advogados e leigos.
Estes apenas decoram artigos e o aplicam
sem pensar sobre o seu significado, ao passoque advogados e aplicadores do direito (juzes
e promotores) tm o dever de pensar sobre o
significado da norma.
A jurisprudncia deste Superior Tribunal de
Justia orienta-se no sentido de que no h
como considerar taxativo o rol descrito no art.
186, I, 1, da Lei n.8.112/90, haja vista aimpossibilidade de a norma alcanar todas as
doenas consideradas pela medicina como
graves, contagiosas e incurveis.
Precedentes.
O seu rol, portanto exemplificativo e no
taxativo como querem alguns.
Isto quer dizer que outras condies, alm
das enumeradas, podero ser consideradas
como graves, contagiosas ou incurveis e dar
direito a aposentadoria integral ao servidor.
Para a sua constatao, torna-se
imprescindvel realizao de percia mdica
que ateste a INCAPACIDADE
PERMANENTE para o trabalho.
Espero poder ter ajudado Gelso.
Continue nos prestigiando com a sua
presena.
Abs.
Richard (http://comopassaremconcurso.com.br)
http://comopassaremconcurso.com.br/ -
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Richard
Ferreira
Lima
Camila
16 de maio de 2014 at 23:43Responder
25 de maio de 2014 at 22:04Responder
Agradeo desde j pelo contedo que o site que
nos proporciona e ateno em responder as
duvidas de nossos colegas . MEUS PARABNS!
Resumindo a parte de estabilidade , 3 anos paraservidores e 2 anos para os magistrados, e ento
aquela parte de estagio de dois anos no mais
considerado. Correto professor?
Exato Camila.
Esse o raciocnio.
Se tiver mais alguma dvida s perguntar
que eu prometo responder rapidinho.
Abs.
Richard
Alinny
concurseira
12 de junho de 2014 at 0:32Responder
12 de junho de 2014 at 10:37Responder
Boa noite Richard,
Amei seu resumo e com a vdeo aula deu para
amarrar o conhecimento, mas me esclarea omaterial est atualizado?pq estou fazendo link
com a lei para memorizar melhore tbm gostaria de
saber se h continuao dos vdeos e matria,
muito obrigada e Deus te abencoe grandemente!
Alinny Branquinho
Obrigado pelo apoio Alinny
http://comopassaremconcurso.com.br/ -
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Richard
Ferreira
Lima
Sim. A matria est atualizada e se voc
der uma olhadinha nos comentrios dos
vdeos, voc vai perceber que h vrias
perguntas muito interessantes feitas pelos
nossos visitantes que eu respondi.
Para ter acesso a vdeo-aulas exclusivas, teindico o nosso GUIA DO CONCURSEIRO.
Com ele voc vai ter acesso a 700 vdeo-
aulas exclusivas e 1500 livros e apostilas para
download. Mas para que voc tenha certeza
da qualidade do material que estar
adquirindo, voc poder baixar,
GRATUITAMENTE, uma verso de
demonstrao com outras 89 aulas de direitoadministrativo que voc no vai ver aqui.
O link o seguinte:
http://comopassaremconcurso.com.br/compra
s/guiadoconcurseirocompra.html
O nosso projeto eficiente, popular e
acessvel. Tenho certeza de que voc vai
gostar.
Abs.
Bons estudos.
Att.: Richard
Camila
Menezes
18 de julho de 2014 at 22:25Responder
29 de julho de 2014 at 1:45Responder
S passei aqui pra agradecer mais uma vez,
finalmente estou aprendendo direito
administrativo! Principalmente o regime jurdico
que tanto cai nos concursos.
Meus votos sinceros de felicidade e sucesso,
obrigada mesmo.
http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/compras/guiadoconcurseirocompra.html -
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Richard
Ferreira
Lima
Por nada Camila.
Se tiver alguma sugesto de melhoria, s
postar aqui para mim que eu prometo estar
postando no blog.
Abs.
Bons estudos.
Att.: Richard
Richard
Ferreira
Lima
Camila
12 de agosto de 2014 at 12:45Responder
14 de agosto de 2014 at 2:46Responder
Bom dia Professor Richard!
Bom, eu tenho uma dvida sobre uma questo da
Cespe.
Ela diz o seguinte:
SE DETERMINADO SERVIDOR, NA DATA DE
PUBLICAO DO ATO DE PROVIMENTO DE
CERTO CARGO PBLICO, ESTIVER EM
GOZO DE LICENA POR MOTIVO DE
DOENA EM PESSOA DA FAMLIA, O PRAZO
PARA POSSE SER CONTADO DO TERMINO
DO RESPECTIVO IMPEDIMENTO.
Poderia por favor me explicar essa situao com
um exemplo?
Obrigada!
Bom dia Camila
A questo do CESPE que voc me mandou
CORRETA.
Segundo a Lei 8.112/90, art. 13, 2o Em se
tratando de servidor, que esteja na data de
publicao do ato de provimento, em licena
http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou
afastado nas hipteses dos incisos I, IV, VI,
VIII, alneas a, b, d, e e f, IX e X do art.
102, o prazo ser contado do trmino do
impedimento.
Art. 81. Conceder-se- ao servidor licena:
I por motivo de doena em pessoa da
famlia
II por motivo de afastamento do cnjuge ou
companheiro
III para o servio militar
IV para atividade poltica
V para capacitao
VI para tratar de interesses particulares
VII para desempenho de mandato classista.
Art. 102. Alm das ausncias ao servio
previstas no art. 97, so considerados como
de efetivo exerccio os afastamentos em
virtude de:
I frias
II exerccio de cargo em comisso ou
equivalente, em rgo ou entidade dos
Poderes da Unio, dos Estados, Municpios e
Distrito FederalIII exerccio de cargo ou funo de governo
ou administrao, em qualquer parte do
territrio nacional, por nomeao do
Presidente da Repblica
IV participao em programa de treinamento
regularmente institudo ou em programa de
ps-graduao stricto sensu no Pas,
conforme dispuser o regulamento (Redaodada pela Lei n 11.907, de 2009)
V desempenho de mandato eletivo federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal,
-
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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exceto para promoo por merecimento
VI jri e outros servios obrigatrios por lei
VII misso ou estudo no exterior, quando
autorizado o afastamento, conforme dispuser
o regulamento (Redao dada pela Lei n
9.527, de 10.12.97)
VIII licena:
a) gestante, adotante e paternidade
b) para tratamento da prpria sade, at o
limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao
longo do tempo de servio pblico prestado
Unio, em cargo de provimento efetivo
(Redao dada pela Lei n 9.527, de 10.12.97)
c) para o desempenho de mandato classista
ou participao de gerncia ou administrao
em sociedade cooperativa constituda por
servidores para prestar servios a seus
membros, exceto para efeito de promoo por
merecimento (Redao dada pela Lei n
11.094, de 2005)
d) por motivo de acidente em servio ou
doena profissionale) para capacitao, conforme dispuser o
regulamento (Redao dada pela Lei n 9.527,
de 10.12.97)
f) por convocao para o servio militar
IX deslocamento para a nova sede de que
trata o art. 18
X participao em competio desportivanacional ou convocao para integrar
representao desportiva nacional, no Pas ou
no exterior, conforme disposto em lei
especfica
XI afastamento para servir em organismo
internacional de que o Brasil participe ou com
o qual coopere. (Includo pela Lei n 9.527, de
10.12.97)
Espero poder ter ajudado Camila.
Caso tenha outras dvidas, s postar pra
-
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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mim aqui que eu prometo responder rapidinho.
ABS.
ATT.: RICHARD
Camila
18 de agosto de 2014 at 20:46Responder
Valeu Richard! Obrigada!
Richard
Ferreira
Lima
Mariza
14 de dezembro de 2014 at 1:26Responder
13 de janeiro de 2015 at 21:00Responder
Em termos prticos o que carreira? Qual a
diferena entre carreira e cargo?
Bela pergunta Marisa, como sempre as mais
simples so as piores.
Cargo pblico o conjunto de atribuies e
responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um
servidor. Quando voc passa em um
concurso para delegado de polcia, analista de
tribunais, fiscal da receita federal, voc estar
sendo empossada em um cargo pblico.
A carreira pblica pode ser entendida comouma possibilidade de evoluo dentro do
cargo assumido.
Quer um exemplo: se voc assumir como
juza de direito, a carreira, dependendo dos
critrios de desempenho e merecimento que
voc possua lhe permitir chegar ao Tribunal
de justia local (como DESEMBARGADORA)e, depois, ao Trinunais Superiores como
MINISTRA DO STJ ou STF.
http://comopassaremconcurso.com.br/ -
7/18/2019 Lei N 8112 Atualizada e Comentada 01 _ Como Passar Em Concurso
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Abs.: Richard
Richard
Ferreira
Lima
Kiko
5 de janeiro de 2015 at 19:55Responder
12 de janeiro de 2015 at 20:28Responder
Caro Richard! Primeiramente obrigado!
Pergunto, aqueles que no tem facebook no
acessam o restante do material?
Grato!
Obrigado pelo apoio e participao KIKO.
Em nossa pgina no
facebook.com.br/comopassaremconcurso
disponibilizamos dicas prticas e alguns
brindes.
Mas cerca de 80% do material da fanpage
est aqui.
Aos poucos estamos implementando textosns outros vdeos para que o nosso site fique
cada vez melhor.
Caso tenha alguma sugesto, s postar
aqui.
Abs.
RICHARD FERREIRA LIMA
Espero poder continuar ajudando.
Abs.
Cristina
10 de maro de 2015 at 3:59Responder
Boa Noite Gostaria de receber por e-mail a lei
8112/90
http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso/ -
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Richard
Ferreira
Lima
24 de maro de 2015 at 18:58Responder
Ol Cristina.
Para voc receber o material sobre a lei 8112
s clicar em DOWNLOAD DE LIVROSOBRE A LEI 8112 e pronto. Em menos de
um minuto voc ter a mo tudo que precisa
pra arrebentar nas questes sobre o regime
jurdico nico RJU
Richard
Ferreira
Lima
marlos
elton do
rosario
pereira
12 de maro de 2015 at 14:13Responder
24 de maro de 2015 at 18:56Responder
como fao pra adique rir esse material muito boa a
aula da professora luciana Sanches e
Fcil Marlon s clicar em baixar material
(LIVRO) que voc vai ter acesso a tudo sobre
a lei 8112.
http://bol.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/http://comopassaremconcurso.com.br/