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12prouncionrio- Curso Tcnico de Formao para os Funcionrios da Educao / Tcnico Gesto Escolar: Legislao escolarprouncionrioCurso Tcnico de Formao paraos Funcionrios da Educao12LegislaoescolarTCNICO EM GESTO ESCOLARFoto ilustrativaBraslia 2009Governo FederalMinistrio da EducaoSecretaria de Educao BsicaDiretoria de Polticas de Formao, Materiais Didticos e de Tecnologias para a Educao BsicaUniversidade de Braslia(UnB)P116l Pacheco, Ricardo Gonalves.Legislao Educacional. / Ricardo Gonalves Pacheco, AquilesSantosCerqueira.Braslia:Universidadede Braslia, 2009.76 p. : il.978-85-86290-97-81.AeducaonasConstituies.2.ALeideDiretrizes eBasesdaEducaoNacionaln9394/1996.3.OPlano Nacional de Educao e a proposta do Coned. I.Ttulo. II. Universidade de Braslia. Centro de Educao a Distncia.CDU 378(81)(094.3)Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)ApresentaoOl parceiro de jornada! Chegamos a mais uma etapa do Profuncionrio,ondetrataremosdosaspectoslegaisque estruturamaeducaoescolar.Nasreflexesapresentadas ataqui,avanamosbastantenadiscussopedaggicaeem boapartedasquestesrelativasgestoescolar,agoratratare-mos da legislao e de suas implicaes na educao desenvolvidas pelas escolas.Estematerialnopretendelimitar-seaummeromdulo,porm,reco-nhecendo as demandas por conhecimento legal que a rotina do trabalho administrativodeumaescolaimpeaseusexecutores,eleprope-sea orientar e fundamentar o estudo da legislao educacional. Trata-se tanto de reflexo e crtica dos preceitos legais que regem o fazer administrativo esco-lar quanto de ferramenta de consulta para seus executores.Nesta perspectiva, a legislao da educao ser abordada no de forma apli-cada, mas como um conjunto de orientaes para o ordenamento e fundamen-tao de uma prtica profissional. Por no se tratar de pea do direito adminis-trativo, esta reflexo apresenta preceitos legais da educao brasileira e analisa seus contextos de criao procura das influncias sofridas pelos legisladores nos diferentes momentos da histria da educao brasileira.ObjetivoAo terminar esta etapa de estudos e reflexes, esperamos que o profissional da educao demonstre, em sua prtica de trabalho, conhecimento da legislao compreendendo a finalidade de suas aes enquanto servidor pblico em uma escola pblica. Esperamos, tambm, que conhecendo os processos que consti-tuem a evoluo da legislao da educao e refletindo sobre o conselho esco-lar e o regimento escolar, assuma papel ativo no aprimoramento da legislao e no fortalecimento da gesto democrtica da escola e da educao escolar. EmentaA educao nas Constituies. O Plano Nacional de Educao e as propostas doConed.Oregimentoescolar.AeducaopblicanasConstituies.ALei deDiretrizeseBasesdaEducaoNacionalno9394/1996.PlanoNacionalde EducaoepropostasdoConed.Regimentoescolar:contruoesignificado na perspectiva da autonomia.SumrioUNIDADE 1 A educao e as contitu-ies 15Mas o que o FNDE?UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao 31Como as escolas tm sido geridas?A gesto democrticaA gesto democrtica na legislaoComo construir a gesto democrtica?UNIDADE 3 Plano Nacional de Educao 47Resgatando o DebateO que um Plano Nacional de Educao?Antecedentes do PNE: breve histricoPNE do GovernoPNE - Proposta da sociedade civilTramitao do pne no congresso nacionalAprofundando a reflexo:UNIDADE 4 O regimento escolar 67REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 73INTRODUORefletindo sobre aspectos administrativos e o servidor pblicoO princpio central desta reflexo o entendimento de que os pro-fissionaisdaeducaoqueexercemfunesadministrativasnos estabelecimentos educacionais, sejam escolas ou outras instncias do sistema educacional, so agentes pblicos viabilizadores de um direito, o direito educao. O que implica esta profisso em certas posturas em relao ao cidado e percepo de sua tarefa como algo alm do simples cumprimento de aes burocrticas. Outro marco norteador deste trabalho, no menos importante que oprimeiro,derivadoentendimentodequeareaadministrativa noseconstituiporumsabernicoaplicvelaqualquerreaou circunstncia. Que a organizao da educao exige mudanas na postura e na filosofia administrativa. Compreenderquequandosetratadaeducaoescolar,maisdo que adaptar as orientaes da teoria clssica da administrao, ain-da em voga na maioria das prticas administrativas, devido s par-ticularidadesdaeducaoaliempreendida,todoprofissionalque atuadevepostar-secomoeducador.Oqueextrapolaaaplicao de regras e prope postura ativa na perspectiva de construo da cidadania, frente s demandas colocadas escola. Nesta percepo do espao escolar, o diretor, o secretrio, o encar-regado, o porteiro, a merendeira e os responsveis pelos chama-dos servios gerais manuteno no desenvolvem os mesmos papis que os ocupantes destes mesmos cargos em uma institui-o no escolar. Pois, a funo dos cargos varia de acordo com os objetivos da instituio a qual eles pertencem.Por exemplo, num banco os direto-resestopreocupadoscomaele-vaodosganhosfinanceirosde seus clientes, em combinar aplica-es para gerar mais e mais lucros, esseoreferencialdequalidade de uma instituio financeira. J os diretores de uma fbrica, cujo refe-rentequalitativoaproduode benscomboaqualidadeacustos cadavezmenores,ocupam-seem qualificarsuamo-de-obravisan-do elevao do desempenho dos operrios, do padro de qualidade Taylor props quatro processos para orientar uma administrao cientfica planejamento; organizao, execuo e controle -, no que foi complementado por Fayol, que propunha um processo administrativo estruturado em planejamento; organizao, direo, coordenao e controle (KWASNICKA, 1987).dos produtos e produo. Tal distino entre as funes inerentes aos cargos em diferentes instituies estende-se, ainda, aos compromissos e s posturas de seusocupantes.Nasempresas,deumamaneirageral,ooper-riocompromete-secomumprodutoconcreto,tangveledefcil mensurao da qualidade. J nas escolas, o comprometimento dos profissionais vai alm da simples produo de algo, envolve a cons-truo da cidadania nos seus aspectos afetivos e emocionais, o que torna inadmissvel comparar gesto escolar e gesto empresarial. Sendo, at certo ponto, a proposta de transposio de mtodos de umaparaaoutra,arevelaodedesconhecimentodeambosos contextos.Contudo, a racionalidade tcnica tem seu lugar onde se requer e se lida com a preciso de tempos e espaos. Onde os ganhos, tanto do patro quanto dos empregados, esto condicionados utiliza-o de pouco tempo no desenvolvimento das tarefas de produo. Quem nunca ouviu a expresso tempo dinheiro?Pois bem, esta racionalidade das tcnicas no desenvolvimento das tarefas prioriza os lucros, colocando em segundo plano as neces-sidades humanas emocionais e relacionais consideradas de frum pessoal. E, s sero levadas em conta quando, de alguma maneira, estiverem comprometendo os resultados, ou seja, a produo. No entanto, nas instituies que desenvolvem aes no necessa-riamente econmicas, caso de escolas, hospitais e outras do gne-ro, onde o tempo determinado por questes pessoais e sociais, racionalidade e qualidade so princpios cujos significados e ritmos devem ser ditados pelo tempo do homem. Pelo tempo necessrio ao atendimento de necessidades relativas s questes emocionais e sociais dos indivduos, o que tem a ver com o respeito condio cidad.Nestaperspectiva,cabeentoestabelecermosdemaneiraclara qual o papel da legislao e de seu principal agente, o servidor p-blico, quando da sua aplicao no contexto educacional da escola pblica.Para tanto, este mdulo apresenta como ementa: a educao nas constituies.AgestonaConstituiode1988enaLeideDire-trizeseBases.OPlanoNacionaldeEducaoeaspropostasdo CONED Congresso Nacional de Educao. O regimento escolar. E os seguintes contedos:O que uma legislao? O que ela representa? Qual a funo social desta legislao? Qual o papel e lugar do servidor pblico administrativo em uma escola pblica? Esses so alguns dos questionamentos que procuraremos debater neste mdulo de estudo.UNIDADES OBJETIVOS CONTEDO1)Aeducao pblica nas constitu-ies.2) Analisar o tema educa-onasdiversasconsti-tuies brasileiras. 1)Anlisedadiscusso educacionalnaconjuntura histricaemquesedeua elaboraodasconstitu-ies.2)Anlisedacorrelaode foras entre as classes soci-ais e sua influncia na inser-o do tema educao nas constituiesnumaper-spectivagramscinianade Estado e sociedade civil. 2) A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional n. 9394/96. 1)Analisarosartigosda Constituiode1988e daLDBquetmrelao diretacomagestoes-colar. 1) Lei n. 9394/1996. 2) Constituio de 1988.3) Plano Nacional de Educaoepropos-tas do CONED. 1) Cotejar o PNE e as pro-postas do CONED. 1)PNEeresoluesdo CONED.2) Demonstrar o significado de um plano nacional para a educao.4)RegimentoEs-colar:construoe significadonaper-spectivadaautono-mia1)Entenderosobjetivos elimitesdoregimento escolar.2) Compreenderopa-peldogestorescolarna elaborao do regimento escolar.1) Elaborao do regimento escolar.2) Tcnicasdereunioe mobilizaosocial.3) Valorizar a profissionaliza-odosfuncionrioscom vistasuaatuaonoses-paosdaescola,problema-tizar a viso esttica das leis e valorizar os meios de con-struo coletiva QUESTES PRELIMINARES Bem, comecemos nossas reflexes falando um pouco sobre as questes colocadas na introduo, que, s para relembrarmos, so: o que uma legislao? O que ela representa? Qual a funo social desta legislao? Qual o papel e lugar do servidor pblico administrativo, no nosso caso, em uma escola pblica? Segundo o Novo Aurlio Sculo XXI o dicionrio da lngua portu-guesa, podemos entender legislao como as leis que regulam as relaes sociais em um pas ou em uma determinada rea.Por exemplo: a constituio trata das relaes gerais, j o cdigo de trnsito trata das decorrentes do trnsito de veculos e pessoas nas ruas e estradas. Ento, quando falamos da legislao da educa-o, ponto central de nossa reflexo, tratamos de todas as leis que procuram de certa forma organizar o setor educacional. Tanto nas questes pedaggicas quanto nas questes administrativas.A existncia de uma legislao representa muito mais que um con-junto de ordens a serem cumpridas. Trata-se, antes de tudo, da su-perao do poder do mais forte, do mais rico ou qualquer outro fator dedistinoentreosindivduos.Representaoestabelecimentode uma igualdade entre as pessoas na definio ou garantia dos direi-tos. Com as leis, todos passaram a ter sua conduta limitada, mas, por outro lado, tm maior possibilidade de proteo de seus direitos.J imaginou a convivncia entre as pessoas sem a existncia de leis? Prevaleceria a von-tade dos mais fortes ou mais ricos. Lembra doseutempodeestudosdeHistria,das monarquiasabsolutasondeosreisdeci-diam tudo considerando apenas a sua von-tade? Pois bem, num Estado democrtico as leisvmgarantiraigualdadedosdireitos. Perante a lei, todos so iguais, tm os mes-mos direitos e deveres como cidados.Seja rico ou pobre. Tenha nascido em palcio ou choupana.No entanto, a simples existncia de legisla-esnogaranteosdireitos.Faz-seneces-srio, alm de conhecer as leis, organizar-se para que suas deter-minaessejamcumpridas.Paraqueosfatoresdecorrentesde diferenas entre os indivduos, sejam quais forem,no interfiram no cumprimento da legislao. Nessaperspectiva,aparticipaodemocrtica,comocidado, nos seus diferentes espaos de convivncia - no trabalho, no bair-roondemora-eatmesmonasinstnciaslegislativaspormeio dos canais de comunicao disponveis, torna-se importantssima. Atuando desde a proposio de melhoras at como fiscalizador da execuo do proposto e na defesa de seus direitos.Outrofatorquemerecedestaquenessareflexosobreasleise a cidadania da educao escolar refere-se compreenso da hie-rarquiaexistentenaestruturaeducacional.Nessaestruturaesto acima de todos os outros, os rgos federais, que representam a Unio. So eles o Ministrio da Educao e o Conselho Nacional de Educao.Estesrgosdefinemdiretrizesparaaeducaoaser desenvolvida em todo o pas.Bem abaixo dos rgos da Unio esto as Secretarias Estaduais de educaoeosConselhosEstaduaisdeEducao.Nessasinstn-cias de poder so tomadas decises que orientaro a organizao da educao nos estados, no podendo ser contrariadas as delibe-raes das instncias federais, que constaro das diretrizes estadu-ais para a educao.Nos estados existem os municpios, onde se encontram as escolas efetivamente.AredemunicipaldeensinoorganizadapelasSe-cretarias Municipais de Educao, que tm poderes para organizar e gerenciar a educao nas instncias locais.A legislao da educao, por se caracterizar como o conjunto de normas leis, resolues, portarias, decretos e atos que d for-maeregulamentaaestruturahierrquicaeducacional,acabapor se hierarquizar, havendo, portanto, leis que esto acima de outras. Imagine-se diante de uma escada na qual cada degrau representa um nvel de poder, sendo mais poderoso aquele que estiver nos de-graus mais elevados. Pensou? Pois bem. Na nossa escada, a Consti-tuio Federal encontra-se no topo. Mais abaixo fica a Lei de Diretri-zes e Bases da Educao Nacional. Num nvel posterior encontra-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Estadual. E j no nvel das escolas encontramos o regimento escolar.No entanto, a subordinao das leis no sistema educacional no se-gue rigidez hierrquica (FAUSTINI, 2002). Pois a Constituio Fede-ral de 1988 delega aos estados e municpios, no artigo 23, poder de legislarem concorrentemente com a unio sobre algumas matrias, entre elas as educacionais. Ou seja, sobre a educao, as trs instncias da federao podero definirleis,desdequeumamenornodescumpraumainstncia demaiorpoder.Porexemplo,aLeideDiretrizeseBasespermite iniciativaprivadaatuarnoensinofundamental,oqueimpedea existncia de leis estaduais ou municipais que probam a instalao em seu territrio de escolas particulares. Como se v, conhecer a legislao educacional torna-se fator relevante no exerccio da cidadania, uma vez que nela que esto definidos tanto nossos direitos quanto nossos deveres. Passamos a conhecer nossos limites, os limites das autoridades de nosso municpio e estado, bem como a quais instncias cabem cada responsabilidade, o que eleva nossa capacidade de reivindicao e de proposio de sugestes.Nessa perspectiva, o servidor pblico assume papel relevante. Pois nesta funo, antes de um simples trabalho, dada a sua natureza de atendimento ao pblico, o servidor torna-se um agente viabilizador de um direito, sendo ele um preposto do Estado, o elo entre ele e o cidado. Em rgos educacionais o profissional deve procurar ser mais aten-to. Pois, trata-se de oferta de um direito subjetivo, cuja no garan-tia ou obstruo pode resultar em ao pblica contra a instituio ou at mesmo contra o prprio servidor, caso se caracterize ter sido sua postura obstrutora do exerccio de um direito.No obstante represlia legal, rgo e ou setor do Estado no qual atue, o servidor pblico tem o dever tico de, no exerccio de suas funes, atender ao cidado com presteza, auxiliando-o para que ocorra a efetivao de seu direito. QuetalretomarasreflexesapresentadasnomduloFuncion-riosdeescolas:cidados,educadores,profissionaisegestores, que trata dessa postura do servidor? Direito subjetivo o direito do qual um sujeito o titular de uma prerrogativa prpria desse indivduo, essencial para sua personalidade e para a cidadania. (CURY, 2002, p.21)UNIDADE 1 A educao e as contituies16A sociedade moderna inaugura-se com o advento da Revolu-o Francesa de 1789. Voc deve estar lembrado dos efeitos dessa revoluo, estudados no mdulo Educao, Socieda-de e Trabalho do bloco pedaggico, que influenciam a huma-nidade at o presente. Se por um lado a grande revoluo aboliu os privilgios de nascimentoedefortunadocleroedanobreza-segmentos sociaisquenotinhamnenhumaatividadeprodutiva-,por outro, o programa burgus vitorioso no atendia a todos, mas somente a uma minoria privilegiada que dominava os meios de produo e a prpria burguesia. Dessa forma, os ideais de democracia,igualdadeefraternidadequeconduziramabur-guesia ao poder h mais de dois sculos so ainda persegui-dos pela maioria dos povos.Um dos aspectos da modernidade que os compromissos so-ciais estabelecidos a partir do jogo de foras entre os diversos segmentos da sociedade so firmados por meio de contratos. Para se cumprir determinada ao ela deve estar escrita, deve ter o poder de lei. Assim, o maior contrato de um pas sua Constituio, considerada por alguns juristas como a certido de nascimento de uma nao. bem verdade que nem tudo que est escrito est garantido. A lei, muitas vezes, pode refletir uma situao que pode no ser a mesma em conjunturas posteriores. Por isso que muitas leis somente so implantadas quando a sociedade encontra-seorganizada,mobilizadaemtornodeseusdireitos,numa participao e vigilncia permanentes na garantia de direitos j consagrados na legislao.OconturbadonascimentodaFranarepublicanatrouxeum debate acalorado sobre a extenso de direitos ao conjunto da sociedade. Um desses direitos que causou controvrsias e foi objeto de debate na elaborao da Constituio francesa foi o direito educao.Os intelectuais do liberalismo divergiam entre si quanto uni-versalizao da educao. Locke e Voltaire, por exemplo, no defendiamaextensodaeducaosmassas.Acreditavam que todos tm liberdade para se educar, mas essa liberdade Leia sobre a Frana, no mdulo Educao, Sociedade e Trabalho: abordagem sociolgica da educao.no vem acompanhada da igualdade de condies devido s diferenas de ordem econmica e social das diversas classes dentro da sociedade burguesa, o que deveria ocasionar esco-las e instrues diferenciadas.Ser que isso mudou? Procure ver no seu municpio se h distino na educao que ofertada a diferentes classes sociais.J Diderot, Condorcet, Lepelletier e Horace Mann eram ardo-rososdefensoresdaeducaocomodeverdoEstado.Este, paraessesintelectuais,tinhadegarantirosmeiosparaque todostivessemacessoescola,assegurandoumamesma e igual instruo para todos, independentemente de sua ori-gem social, para se concretizar uma verdadeira equalizao de oportunidades.No decorrer do sculo XIX, tanto na Frana como em boa parte dos pases europeus, devido s presses das massas e a neces-sidadedamodernizaotecnolgica,instituram-sesistemas educacionais que garantiram instruo a todos os cidados. bem verdade que as diferenas sociais conduziram a esco-las e currculos distintos que levavam em conta a origem dos indivduos. Aos filhos da burguesia, a preparao para ocupar cargos de direo no Estado e na sociedade, para os do prole-tariado, salvo raras excees, os trabalhos tcnicos e braais. Contradies inerentes a qualquer sociedade que estrutura-se sob os ditames capitalistas. EnoBrasil,comosedeuotratamentoeducaonassuas diversas constituies? Esta a questo a qual nos dedicare-mosnestemomento,procurandoenfatizaroscontextosnos quais estavam fundamentados os debates e as concepes de educao defendidas e aprovadas. Diferentementedosmovimentosdeindependnciadasco-lniaseuropiasnaAmrica,quetiveramadecisivapartici-pao do povo, nossa libertao da metrpole foi negociada. Issomanteveosistemamonrquico,tendoporimperadoro filho do rei de Portugal e a estrutura social oligrquica apoiada no trabalho escravo e no latifndio. Ou seja, os interesses da elitelusitanaresidentenaentoex-colniaforampreserva-dos, bem como dos grandes fazendeiros. 17UNIDADE 1 A educao e as contituiesUNIDADE 1 A educao e as contituies18E, sendo extenso deste processo de independncia, a consti-tuinte de 1823, encarregada de elaborar a primeira carta consti-tucional brasileira, caracterizou-se pelo embate pela hegemonia no poder no Brasil independente. De um lado os monarquistas defensores do poder supremo e paralelo constituinte do im-perador e, obviamente, dado aos seus interesses pessoais na manutenodasrelaescoloniaiscomPortugal.Edeoutro os no declaradamente republicanos, mas que esperavam, por meio da Constituio, limitar os poderes imperiais e as regalias de que gozavam os lusitanos em territrio brasileiro.Osdebatesconstituintes,alimentadospelasidiasliberaise positivistas que aportavam no Brasil com o retorno dos estu-dantes brasileiros que regressavam da Europa, especialmente daFrana,emtermosdeeducaopoucoproduziram.Pois, adisputaentreosmonarquistaserepublicanosfoidecidida com a dissoluo, pelo imperador, da Assemblia Constituinte apscercadeseismesesdetrabalhos.Emsubstituioaos deputados, D.Pedro I nomeou uma comisso formada por ju-ristasdesuaconfianaqueelaboraramaprimeiraConstitui-o do pas ao seu gosto. Ela foi outorgada em 1824.Dadas as influncias filosficas e polticas vindas do continen-te europeu, a carta constitucional de 1824 apresentava alguns avanosnoquetangeaosdireitoscivis,sendoconsiderada, poca, legislao avanada. Estas influncias, notadamente liberais, tinham na instruo pblica fator de desenvolvimento das naes, o que resultou na definio da educao primria gratuita como direito de todos os cidados, organizada de ma-neira uniforme sob o controle central do Estado. A discusso sobre a oferta e controle legal da educao esco-lar no territrio brasileiro no cessou com a promulgao da Constituiode1824.Pelocontrrio,pode-seafirmarquea discusso da comisso constituinte, embora embargada pelo poder imperial, foi apenas o comeo. Em1827,aComissodeInstruoPblicaaprovouprojeto delei,quedecertaformacomplementavaotextoconstitu-cional,criandoEscolasdePrimeirasLetrasemtodasasci-dades, vilas e lugares mais populosos (FVERO, 2005, p.88), abolia os castigos fsicos nas escolas, estabelecia a admisso de professores na forma de exame em carter vitalcio e esta-belecia piso para a remunerao docente. Entre outras coisas esta legislao desceu a detalhes referentes ao contedo a ser ministrado pelas escolas.Para saber mais sobre liberalismo e positivismo visite os sites:http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberalismohttp://pt.wikipedia.org/wiki/PositivismoO vocbulo outorga significa anuncia, consentimento, permisso, concesso e ato ou efeito de outorgar.A Constituio Poltica do Imprio do Brasil, outorgada em maro de 1824, definia o Brasil como uma monarquia centralista e hereditria e estabelecia os Poderes Legislativo, Executivo (Imperador e seus ministros), Judicial (juzes e jurados) e Moderador (Imperador). O Poder Legislativo era delegado Assemblia-Geral (composta pelo Senado e Cmara dos Deputados) com a sano do Imperador.19IMPORTANTEUNIDADE 1 A educao e as contituiesNelas os professores ensinariam a ler e escrever, as quatro opera-es de aritmtica, prticas de quebrados, decimais e propores, as noes mais gerais de geometria prtica, a gramtica de lngua nacional e os princpios da moral crist e da doutrina da religio catlicaromana,proporcionadascompreensodosmeninos; preferindo para as leituras a constituio do imprio e a histria do Brasil (Art. 6) (FVERO, 2005, p. 58).A abdicao de D. Pedro I em 1831 deixou aberto o caminho para as propostas de cunho liberal que, contrrias centrali-zao estabelecida em 1824, propunham imediata reforma da constituio brasileira. A proposta apresentada Cmara, de ntidainfluncianorte-americana,praticamentecriavauma repblica presidida por um imperador (FVERO, 2005, p.60), umavezquenoreconheciaopodermoderadorexercido pelo monarca e, alm de outras medidas de cunho republica-no, dava Assemblia Geral o poder de vetar as decises do poder executivo.ApsosdebatesnoSenado,nosquaisaspropostasdere-formaconstitucionalforamduramentecriticadas,asmodifi-caes foram enfim promulgadas pelo Ato Adicional de 1834. Esteatoconferiumaiorautonomiasprovncias,aboliuo Conselho de Estado e efetivou a descentralizao apenas da educao primria, que passava a ser legislada pelas provn-cias,mantendooensinosuperiorsobajurisdiodopoder central.Sobreestaquestovalelembrarqueosfatoresque resultaram no fracasso da proposta de organizao do siste-ma escolar da lei das escolas de primeiras letras de 1827, ain-da no haviam sido sanadas, o que representava certo perigo ao bom andamento da instruo primria. Como se pode ver, apesar de vrias discusses propostas pelos liberais, visando ampliao da oferta da educao, esta se manteve restrita aos setores privilegiados economicamente.Proclamada a Repblica, como passou a ser tratada a educa-o?ProclamadaaRepblica,comoeradeseesperarquandose pretende implantar um novo regime de governo, e dadas as influnciasliberaisaomovimentorepublicano,aindanogo-vernoprovisrio,antesmesmodoamparoconstitucional,a O relatrio do Visconde de Maca apontava como problemas a efetivao da proposta: falta de qualificao dos professores; baixos salrios dos professores; deficincias do mtodo de ensino; precariedade das instalaes escolares (FVERO,2005, p.59).UNIDADE 1 A educao e as contituies20educao foi objeto de preocupao e deliberaes dos diri-gentes. Criou-se a Secretaria da Instruo Pblica, a Empresa BrasileiradeCorreioseTelgrafos,oInstitutoNacionalque atuava como uma espcie de ministrio, o Pedaggium, que atuavacomumcentrodeestudosepesquisaeoConselho deInstruoSuperior.Descentralizou-seainstruopblica, definindo-a como competncia dos estados e permitiu o fun-cionamento de escolas particulares religiosas. Como se v, embora no explicitada, a obrigao estatal com a educao estava clara nas atitudes da Unio em relao s questes educacionais, assim como a luta pelo controle pol-tico entre positivistas e liberais. Aspectos externados na Carta Constitucional republicana de 1891 centralizavam a legislao educacionalbsicanogovernofederaledescentralizavam para os estados a implementao dessa educao.Ambigidadeque,narealidade,vaicaracterizaralegislao educacionalbrasileiraatosdiasatuais,etemsuasrazese explicaes na forma pela qual o movimento republicano cen-tralizadorpositivista,queculminounumgolpemilitarPro-clamao da Repblica - (FVERO, 2005), assimilou os ideais liberais de reduo dos poderes estatais, que a propsito, vi-nhambemacalhardefesadosinteressesdasoligarquias regionais brasileiras.Nesse contexto, no se pode dizer que a educao foi ignorada pela Carta Constitucional de 1891. Porm, diante do aprofun-damento das prticas e ideais liberais, que davam autonomia s unidades da federao, o que de fato representava conferir autonomia s oligarquias locais, no se pode afirmar que exis-tiram avanos na educao enquanto obrigao do Estado.Pois, embora reconhecida como um direito, no se garantiu a gratuidadedaeducao,nemtopoucoseobrigouaimple-mentao de uma rede mnima de escolas nos estados. Fican-do esta tarefa merc dos interesses e jogos polticos locais, nos quais as classes populares no tinham representatividade, nem to pouco poder para debater e reivindicar seus direitos.As influncias liberais no se limitaram diminuio das obriga-es estatais em relao educao. Abriram caminho para a iniciativa privada no setor educacional quando, de maneira sutil, sinalizaram para a possibilidade de existncia de outros promo-tores da educao que no o Estado. Uma vez que, embora afir-mando o controle do Estado sob a educao como nico ente legislador para a rea, expresses do tipo no privativamente 21IMPORTANTEUNIDADE 1 A educao e as contituiese nos estabelecimentos pblicos encontradas nos artigos 35 e no 2 do art. 72,respectivamente, sugiram a coexistncia de outros animadores para ser fiel ao texto da lei no pblicos, portanto, no mantidos e organizados pela Unio.Como se pode ver, embora ampliasse e at mesmo consolidasse os direitos civis, a primeira Carta Constitucional republicana pouco avanou em termos de educao. Limitou-se a confirmar as tendncias liberais de insero dos setores privados no setor educacional e de minimizao do Estado em favor das oligarquias regionais.E o sculo XX?O sculo XX no Brasil, pelo menos no seu nascedouro, pode ser entendido como um perodo de fortalecimento do Estado como defendiam os positivistas, e da iniciativa privada, bem ao gosto dos princpios liberais. E, na mesma toada do incio do perodo republicano, a Unio tomava para si as atribuies referentes organizao estatal no plano legal numa perspectiva centraliza-dora enquanto concedia espao a particulares em reas antes privativas do Estado. A educao era uma dessas reas.Os cenrios poltico e social, tanto internacional quanto inter-no, eram de mudanas. Os ideais comunistas e a participao poltica da classe operria culminaram na criao, em 1922, da UniodasRepblicasSocialistasSoviticas,estabelecendo nos planos poltico e econmico internacional um contrapon-to proposta liberal de ordenamento estatal. Internamente, vivenciava-se a luta por melhores salrios e condi-es de trabalho, que teve por marcos a greve dos trabalhadores de 1917 em So Paulo que, apesar de duramente combatida, fin-dou num acordo com elevao dos salrios; e a guerra do con-testado, envolvendo tropas da Unio e trabalhadores rurais que perdiam seus empregos e terras nos estados do Paran e de San-ta Catarina. E, em 1922, ocorreu o que viria a ser o maior evento artsticodopas,aSemanadeArteModerna,umaespciede grito de independncia cultural brasileiro.O pas era conduzido pelas oligarquias cafeeiras e pecuaristas, que com a chamada poltica dos governadores, revezavam-se na Presidncia da Repblica. Tratava-se de um acordo poltico A Unio das Repblicas Socialistas Soviticas (URSS), fundada em 30 de dezembro de 1922 pela reunio dos pases que formavam o antigo Imprio Russo, na Europa e na sia. O nmero de repblicas constitutivas variou ao longo do tempo, mas foram quinze durante a maior parte da existncia do pas. A Unio Sovitica foi uma das duas superpotncias durante a Guerra Fria e dissolveu-se oficialmente em 25 de dezembro de 1991.A Semana de Arte Moderna foi um evento ocorrido em So Paulo no ano de 1922 no perodo entre 11 e 18 de fevereiro no Teatro Municipal da cidade. Vrias apresentaes de poesia, msica e palestras sobre a modernidade aconteceram durante trs dias. Participaram da Semana nomes consagrados do Modernismo brasileiro, como Mrio e Oswald de Andrade, Vctor Brecheret, Anita Malfatti, Menotti Del Pichia.UNIDADE 1 A educao e as contituies22de apoio mtuo entre os fazendeiros controladores dos vo-tos em suas regies e os candidatos ao governo. Em troca de apoio e no obstruo posse dos candidatos apadrinha-dos dos fazendeiros, estes garantiam votos aos candidatos ao governo do estado e Presidncia da Repblica.Nestejogodecartasmarcadas,estabeleceu-seumreveza-mentonapresidnciabrasileira entreosrepresentantesdesses grupos. Dessa forma, naquele pe-rodo,apresidnciadoBrasilfoi ocupada apenas por candidatos apoiadosporestesfazendeiros, ora um paulista, produtor de caf, ora um mineiro, produtor de leite. Este fato no agradava aos seto-resoligrquicosdeoutrosesta-doscomoRiodeJaneiro,Bahia, Rio Grande do Sul e Pernambuco, iniciando-seforteoposioaes-tratgia Poltica Caf com Leite, como era chamada. Tambmnesteperodo,asrelaescomasforasarmadas tornaram-se conturbadas. Jovens oficiais reivindicavam maior participaopolticaequestionavamocontrolecivildosfa-zendeiros, assim como o uso das foras armadas na manuten-odocontroledaordemconstitucional,quandoaconduta fraudulenta e corrupta apresentada pelas lideranas governa-mentais em eleies eram em si um atentado ordem. O te-nentismo, como ficou conhecido esse movimento militar, des-dobrou-se na Coluna Prestes, marcha liderada por Luiz Carlos Prestes que cruzou o pas combatendo o poder oligrquico.Osintelectuaisnoficarampartedaebuliodapoca.E, em1932lanaramoentoManifestodosPioneiros.Con-junto de princpios e fundamentaes de uma educao mais moderna, que privilegiasse o debate, a descoberta e a maior interaoentreaescolaeasociedade.Eraomovimentoda Escola Nova, de influncia norte-americana, que aportava no Brasil, colocando a educao escolar na pauta das discusses sociais, polticas e econmicas.Mesmoantesdeseiniciarostrabalhosconstituintesde 1933/1934, no plano da educao tudo estava muito agitado. J em 1930 foi criado o Ministrio da Educao e Sade e fo-23IMPORTANTEUNIDADE 1 A educao e as contituiesram promovidas a reestruturao da educao e a instalao do Conselho Nacional da Educao Reforma Francisco Cam-pos. Em 1931 foram definidos os objetivos do ensino superior no pas, o Estatuto da Universidade Brasileira e a reforma do ensino secundrio e do ensino comercial que formava tcni-cos nas reas administrativa e contbil. E, em 1934 era funda-da a Universidade de So Paulo USP.A queda do poder oligrquico rural - Revoluo de 1930 - no foi suficiente ao forjamento de um conjunto de leis que redu-zisse de maneira drstica o poder deste grupo, mas certamen-tecontribuiusobremaneiraparaofortalecimentodopoder central pelo menos no tocante educao -, fato que vinha se acentuando desde o golpe da Proclamao da Repblica.Na Carta Constitucional de 1934 era claro o poder que havia acumulado o governo central em relao aos locais. A Unio era a instncia responsvel pela definio das diretrizes de um planonacionalparaaeducao,queseriaorganizadopelo ConselhoNacionaldeEducao.Eaosestadoscaberiaape-nasacomplementaolegalnecessriaaoatendimentos suas peculiaridades que, por estarem vinculadas ao contexto local, escapavam regra geral. Noentanto,seasoligarquiasestavamembaixa,osliberaise seus pensamentos privatistas encontravam-se a todo vapor na defesa da reduo do Estado em favor da iniciativa privada na educao. E uma das formas dessa insero da iniciativa privada, alm claro das escolas confessionais j autorizadas por legisla-es anteriores, era a obrigatoriedade (art. 139) de as empresas com mais de cinqenta funcionrios, situadas fora de centros escolares,assumiremgratuitamenteaeducaoprimriade seus empregados, incluindo a os filhos dos empregados. Aindasobreesteavanodosinteressesdainiciativaprivada naeducao,deve-seatentarparaasutilezadaletradalei. Pois a redao do Art. 150 no item d onde aparece a expres-soestabelecimentosparticularessugereinterpretaesa favor da legalidade da ao de instituies no estatais no se-tor educacional, por subentender a existncia de pelo menos doistiposdeinstituieseducacionais,asparticulareseas no particulares, que se subentende sejam as pblicas.Uma marca do momento poltico vivenciado em 1933/34 pode serpercebidanofatodeotextoconstitucionalapresentaro poder central orientando a descentralizao, num claro aten-dimento a dois eixos de poder, os positivistas e os liberais, for-UNIDADE 1 A educao e as contituies24as que vm dividindo os espaos polticos brasileiros desde antes da Repblica.No entanto, o texto constitucional da carta de 1934 apresenta claras possibilidades de avanos para a organizao da educa-o descendo a detalhes desta organizao. Pois, estabelece que os Estados poderiam manter conselhos de educao pr-prios e organizar seus sistemas educacionais, alm de propor cotas estaduais para o financiamento da educao.Outro aspecto deste detalhamento constitucional encontra-se na garantia ao professor de liberdade de ctedra definida no art.155.Liberdadeimportante,pormperigosa,poissoma-da s prerrogativas que a instncia estadual passava a gozar, tornava a qualidade da educao mais uma questo local, de atitude e compromisso de seus executores. Devidoamplitudeeaodetalhamentocomquefoiaborda-da a temtica educacional pela Constituio de 1934, as que aelaseseguiramlimitaram-searetoc-lacomumououtro detalhe conjuntural. A de 1937, sob o signo da ditadura do Es-tado Novo, estabelecia a cobrana da caixa escolar, no ato da matrcula na escola pblica, queles que no comprovassem estado de pobreza. A carta de 1946, influenciada pelo clima libertrio e democrti-co ps-segunda guerra mundial, embora mantivesse os ideais liberais, trouxe avanos em relao carta de 1937, como a descentralizao da organizao da educao, institucionali-zaodossistemasdeeducaoerecriaodosConselhos de Educao com funes normativas (COSTA, 2002, p.17). At a carta de 1967, elaborada em plena ditadura militar, que se caracterizava pelo centralismo das decises e pelo aprofun-damentodosprincpiostecnicistas,podeserarroladaneste continusmodaspropostasconstitucionaisde1934.Embora apresentassealgunsretrocessosnasgarantiasindividuais, ampliouoensinogratuitoofertadopeloEstadoparaafaixa etria dos sete aos catorze anos.Aconstituiode1988podeserconsideradaomarcofinal do processo de abertura e democratizao poltica da socie-dadebrasileira.Tratava-sedeumdosconjuntoslegaismais modernos do mundo quando de sua promulgao. Resultado de fervorosos embates entre foras representativas de orga-nismosdeesquerdadasociedadecivilerepresentantesdas elites conservadoras, agora sob a capa liberal da social demo-Para maiores esclarecimentos sobre os princpios tecnicistas consultar Teoria Curricular Tradicional no endereo: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_curricular_tradicionalA social-democracia (ou socialdemocracia) umatendncia revisionista do marxismo que surgiu em fins do sculo XIX. Defendia a construo de uma sociedade socialista pela gradual reforma legislativa, fora da via revolucionria.Ctedra, segundo o dicionrio, quer dizer cadeira de quem ensina, cadeira professoral. 25IMPORTANTEUNIDADE 1 A educao e as contituiescracia, a Carta Constitucional brasileira inaugurava uma viso de sociedade democrtica no tocante aos direitos civis.A sociedade civil organizada queria ver na Carta Constitucional questes ligadas aos direitos civis, ao debate da incluso social esgarantiasdeoportunidadedeexerccioplenodacidada-nia e de modernizao das relaes sociais. As reivindicaes envolviamdesdeosaspetosrelacionaisdosdireitoscivisat elementos de uma economia mais solidria e sustentvel.No que se refere educao, os debates constituintes da carta de 1988 podem ser enquadrados no embate entre o pblico e o privado. Com as entidades representativas dos profissionais da educao nos mais variados nveis orientados pelo Frum Nacional em Defesa da Escola Pblica e as instituies man-tidaspelainiciativaprivadareunidasemtornodaFederao Regional dos Estabelecimentos de Ensino - FENEN.A Constituio de 1988 nos artigos 6; 205, 206 e 208 coloca a educao como um direito social e dever do Estado, sem, claro, excluir a famlia desta responsabilidade. Assim entendi-da, a educao assume a mesma importncia que o trabalho, a sade, o lazer, a segurana e outros direitos de natureza vital vida em sociedade e preservao da sade mental. E distri-bui as obrigaes com a educao entre o Estado e a famlia, umavezquecabeaambosdesenvolveremaeducao,po-dendo contar com a parceria da sociedade. Nessa tica da educao, aos estabelecimentos que oferecem as atividades pertinentes educao bsica escolar fica a mis-so de garantir o exerccio de um direito ao cidado, que lhe prprio (CF arts. 6 e 208, VII, 1). E remete o servidor pbli-co condio de intermedirio entre o cidado e o Estado, no exerccio deste direito, caracterizando este servidor como um agente viabilizador do exerccio de um direito. Sendo seu de-ver tico atender ao cidado com presteza, auxiliando-o para que ocorra a efetivao de seu direito educao. A CF/1988 ao preservar o papel de educador da famlia, tambm na educao escolar, sugere o estabelecimento de parcerias per-manentes entre estas duas instncias e aponta para a ampliao destas relaes de troca e ajuda mtua ao incluir tambm a so-ciedade civil como colaboradora no processo educacional. Des-ta forma, a legislao constitucional afirma a gesto democrtica como possibilidade de organizao da educao escolar esina-lizaaconstruodeumasociedadeeducadoraoque,decerta forma, descaracteriza a escola enquanto ilha de saber. Para saber mais informaes sobre o FENEN visite o site: www.fenen.com.brUNIDADE 1 A educao e as contituies26Quais as parcerias que sua escola tem com a comunidade? Faa um levantamento dessas parcerias e de outras possibilidades ainda no realizadas.Este movimento de ampliao do leque de agentes educado-res parte de um processo que, ao chegar nos nveis organi-zacionais da educao, atende a dois princpios, o da descen-tralizao e o da desconcentrao, de ao simultnea. O art. 211 da CF/1988, ao estabelecer a descentralizao da ges-to da educao, definindo as reas de influncia de cada um dos entes da federao, apresenta as bases para a municipali-zaodoensinofundamental,poisdeixaacargodainstncia municipal a organizao deste nvel do ensino escolar, embora sombra de aes suplementares da Unio e dos Estados.Esteprocessodescentralizaasaes,poisdatribuiess instnciaslocais,aomesmotempoemquedesconcentrao poder, ao outorgar a estados e municpios a competncia de deciso sobre seus sistemas educacionais. Processo que visa a ampliar a oferta de educao e as possibilidades de garantia da qualidade desta oferta.Garantia de qualidade implica tanto de pessoal qualificado quan-to em equipamentos e instalaes adequadas. Neste sentido, a lei estabelece percentuais mnimos de investimento em educa-opblicasdiversasinstnciasdopoderpblico.AUnio investir no menos que 18% de suas receitas com impostos e os estados e municpios no menos que 25% (CF art. 212). Ainda a esse respeito o artigo 213, 1, prevendo a impossi-bilidade de atendimento da demanda por matrcula nos ensi-no mdio e fundamental, autoriza a matrcula com nus para o Estado, em espaos escolares no pblicos comunitrios confessionais ou filantrpicos. Este recurso s poder ser uti-lizado nos casos de falta de vagas ou de curso regular na loca-lidade de residncia do aluno.A garantia constitucional do direito educao no se limita oferta de vagas, estende-se s garantias de condies para a permanncia dos alunos na escola, continuidade dos es-tudos e qualidade. Preocupaes claras no artigo 211 que, alm de definir as responsabilidades que cada instncia de po-der federal, estadual, municipal e o Distrito Federal -, coloca Unio a obrigao de equalizao das ofertas de educao Veja quadro detalhado dos recursos financeiros para a educao previstos pela Constituio de 1988, nos anexos do mdulo, Funcionrios das Escolas: cidados, educadores, profissionais e gestores.27IMPORTANTEUNIDADE 1 A educao e as contituiesno territrio nacional, por meio do apoio tcnico e financeiro s unidades da federao. Quantopermanncianaescolaecontinuidadedosestu-dos,oartigo208apontaaesdesuporteaoaluno,quevi-sam garantia de sua freqncia escola com as condies mnimas para o bom desenvolvimento de seus estudos, ope-racionalizadas por programas governamentais vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDEA matrcula gratuita nas escolas pblicas de educao bsica direito de todo cidado (CF art. 206), no podendo ocorrer qualquer distino entre os indivduos. Em se tratando, a edu-cao, de direito subjetivo, ou seja, aquele do qual o cidado pode abrir mo,amatrculanaescola,assim comoapermanncianelatornam-sedesafiosqueoEstadovemen-frentandoviaimplementaode programas sociais vinculados fre-qncia a escola.Mas o que o FNDE?OFNDEexistedesde1968,como autarquiadoMinistriodaEduca-o, e tem por finalidade a captao de recursos para projetos educacionais,sendosuaprincipalfonteoSalrioEducao. Representa 2,5% da folha de pagamentos das empresas vin-culadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social INSS. Os programas do FNDE so: a) Programa Nacional do Livro Didtico PNLD - que fornece livrosdidticosaosalunosdoEnsinoFundamentaleM-dio.b) ProgramaNacionaldeAlimentaoEscolar-PNAEque garante aos alunos do Ensino Fundamental das escolas p-blicas pelo menos uma refeio diria. c) Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE que transfere recursos para conservao e manuteno das instalaes, paraaquisiodemateriaispermanenteedeconsumoe formaodepessoalsescolasdeEnsinoFundamental com mais de 20 alunos e as de Educao Especial. d) ProgramaNacionalBibliotecadaEscolaPNBEcriado UNIDADE 1 A educao e as contituies28para equipar as bibliotecas das escolas com enciclopdias, obras literrias e dicionrios. e) ProgramaNacionalSadenaEscolaPNSEdestinare-cursos para que as escolas desenvolvam aes que sanem as questes de sade que comprometem o aproveitamento escolar dos alunos.f) Programa Nacional de Transporte do Escolar PNTE re-passarecursoaosmunicpiosparaaquisiodeveculos para o transporte dos alunos que moram em zonas rurais.Faa um levantamento dos programas custeados pelo FNDEque assistem aos alunos de sua escola. Qual sua avaliao desses programas?Informe a situao desses programas no momento. Aponte algumas sugestes que poderiam ser realizadas pela escola ou comunidade que, no seu entendimento, melhorariam os programas a existentes.Outras estratgias de financiamento da educao bsica, alm das j apresentadas, foram implementadas. O FUNDEF Fun-do de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamen-tal e Valorizao do Magistrio foi uma delas. A crtica limitada cobertura do fundo, que atendia apenas ao nvel fundamental da educao bsica no destinando recur-sos educao infantil e ao ensino mdio, nem modalidade de Educao de Jovens e Adultos, resultou na criao do FUN-DEB Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e Valorizao dos Profissionais da Educao.Quais as diferenas bsicas entre esses dois fundos? Bem, pri-meiramente bom saber que ambos os fundos so instrumen-tos contbeis de captao de recursos, cujo funcionamento efi-caz implica em certo acompanhamento e controle por parte da sociedade. E que as diferenas entre o FUNDEF e o FUNDEBvo muito alm da cobertura e da ampliao dos recursos. O FUNDEBcontribuiparaampliaodasoportunidadesde Acesse o site www.mec.gov.br e saiba mais sobre todos os programas do Ministrio da Educao.Para relembrar o que o FUNDEF reveja a unidade 8 do mdulo Funcionrios de escolas: cidados, educadores, profissionais e gestores29IMPORTANTEUNIDADE 1 A educao e as contituieseducaobsica,atendendoinclusiveaosquenotiveram chance de freqentar ou concluir esta etapa da educao na idade mais adequada, ao incluir a Educao de Jovens e Adul-toscomomodalidadedaeducaobsicaaserbeneficiada pelos seus recursos, o que no ocorria com o FUNDEF.No que se refere formao e qualificao dos profissionais, onovofundonolimitasuasaesaosdocentes.Ousoda expressotrabalhadoresdaeducaorefere-seatodos osprofissionaisquecontribuemparaaefetivaodatarefa educacional.Nestesentido,oFUNDEBdestinaverbaspara aformaoeaprimoramentodosprofissionaisdeeducao no docentes, firma convnios com instituies de formao profissionaledesenvolvepropostasdecursosdeformao profissional.Comosepodeveraqualidadedequetrataestaleinose limita apenas s atividades da escola, que so as relativas ao ensino e a educao. Prev a valorizao de todos profissio-nais da educao e a organizao de uma escola democrtica e plural.Que tal reler a tarefa que voc fez na ltima atividade do mdulo Funcionrios de escolas: cidados, educadores, profissionais e gestores?UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao32Ogestorescolartemumpapelprimordialnofuncionamento daescola.Asuaatuaopodedeterminaraqualidadedode-senvolvimento dos trabalhos administrativos e pedaggicos no interior do estabelecimento em que atua. Acreditamos que o co-nhecimento das leis que regulamentam a gesto escolar um requisito essencial para o bom desempenho desse profissional. A legislao vigente no pas respalda o princpio da gesto de-mocrtica da educao. Tanto a Constituio Federal de 1988 como a Lei de Diretrizes e Bases da Educao - Lei n. 9394/96 - trazem artigos que sugerem uma gesto participativa, cole-giada e dialgica envolvendo os diversos segmentos dispos-tos no processo de ensino e aprendizagem. Acreditamos que algumas questes so pertinentes quando se prope avaliar os aspectos relacionados gesto na legislao educacional em vigor. Uma delas entender qual realidade as normas institudas procuraram modificar, outra diz respeito ao que vem a ser a gesto democrtica e h, ainda, aquela que questiona a conjuntura em que tais leis foram inscritas e como a Constituio de 1988 e a LDB sugerem a gesto da educao. E, por fim, podemos indagar em que medida a letra da lei pode auxiliar na modificao das relaes sociais existentes no ambiente escolar.So esses questionamentos que procuraremos responder ao decorrer dessa unidade.Como as escolas tm sido geridas?Como voc deve estar lembrado, no mdulo Educao So-ciedade e Trabalho, do bloco pedaggico deste curso, estu-damos as estratgias utilizadas pela administrao capitalista para obter o mximo de lucro com a explorao do trabalho. Observamos que o aumento da eficincia e da eficcia, indi-cadores de qualidade, perseguido por meio de alguns itens como o gerenciamento da produo e a coordenao da ativi-dade humana no manuseio das mquinas com o propsito de aumentar a rentabilidade do capitalista. Frederic Taylor, um dos tericos da administrao capitalista, pregavaacronometragemdotempogastoemdeterminada UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao33IMPORTANTEatividade pelo operrio na sua jornada de trabalho para se es-tabelecer um padro mdio de tempo consumido. Impunha-se,ento,porexemplo,aquantidadedeparafusosqueum trabalhador deveria apertar por dia a partir do tempo gasto no apertodeumparafuso.Comessecontroleracionaldotem-po, o administrador detinha informaes do tempo necessrio paradeterminadatarefae,assim,puniaosindolentesepre-miava aqueles que se adaptassem ao modelo adotado. HenryFord,outrotericodaadministraocapitalista,tam-bm se preocupava com o fator tempo na obteno de lucros. Seu objetivo era fabricar o maior nmero de automveis em me-nor tempo. Buscava a chamada economia de escala que era atin-gida com a diminuio do tempo de fabricao e a conseqente reduo do custo de cada veculo, o que implicava na diluio dos custos fixos quando se produzia grande quantidade de auto-mveis. O principal instrumento do modelo fordista na raciona-lizao do tempo eram as linhas de montagem que, segmenta-vam as estaes de trabalho que levavam peas e ferramentas, diminuam o tempo de deslocamento do trabalhador e aumenta-vam a velocidade da produo, tornando todo o processo mais econmico e padronizado. Faziam parte tambm desse modelo a repetio de tarefas, o respeito hierarquia e a disciplina rgida, num sistema de integrao vertical e centralizador. Vocdeveestarlembrandotambm-noestudodomdulo Educao, Sociedade e Trabalho - que estas prticas admi-nistrativasforamincorporadaspelosistemaescolar.Ospro-prietriosdasescolasprivadas,nansiadealcanarbons lucros com a oferta de educao, estabelecem contratos tra-balhistas com os professores que so remunerados pelas ho-ras-aulaqueministram,almdeteremquesesubmeters determinaesdosadministradoresescolaressobpenade punies como a perda do emprego.Poroutrolado,oscurrculos,tantodasescolaspblicascomo das privadas, seguem uma dinmica semelhante produo ca-pitalista. Os alunos passam de disciplina a disciplina, de profes-sor a professor, chegam secretaria quando esto prontos e recebem notas e certificados, num processo semelhante a uma linha de montagem. Dessa forma, na busca do lucro, enquanto na administrao capitalista empresarial temos o binmio tempo eespao,naadministraoescolar,queseorientapelosmes-mos princpios capitalistas, temos a relao tempo e contedo. Henry FordUNIDADE 2 A gesto educacional na legislao34Voc j havia pensado nessa comparao?Outra tendncia administrativa capitalista que vem sendo in-corporada ao cotidiano escolar o toyotismo. Este surgiu no Japo ps-segunda guerra mundial e, aliado a intensa repres-so desencadeada contra a classe trabalhadora japonesa e ao grande crescimento da economia, foi o responsvel pela enor-meacumulaodecapitaldaburguesiadessepasoriental quedespontou como uma das maiores potncias econmi-cas do mundo. Uma das caractersticas do toyotismo o just in time. O princ-pio bsico dessa tcnica produzir o essencial, na quantidade necessria e no momento necessrio. Dessa forma, s se pro-duz o que encomendado e a perda de tempo na produo reduzida, otimizando-se, assim, o controle racional do tempo de trabalho gasto com a venda do produto j assegurada pela gernciadevendas.Estabelecem-se,assim,relaesprec-rias de trabalho como o emprego temporrio muito utilizado pela indstria e pelo comrcio no perodo natalino. O resulta-do o lucro certo. No difcil relacionar o just in time s tendncias do mercado educacional. Voc j notou como alguns cursos universitrios tm sido oferecidos de forma crescente pelas faculdades e a preos elevados? Devido ao culto ao corpo algumas profis-ses, que antes no tinham tanto prestgio, hoje ganham des-taque: o cirurgio plstico, o fisioterapeuta, o profissional de educao fsica, o nutricionista. Dessa forma, como na inds-tria capitalista, o que ofertado tem sada garantida. o mer-cado ditando o que a formao profissional em nvel superior deve oferecer. Nessa mesma linha do just in time, aprofunda-seaterceirizaodealgumasfunesnasescolascomoas atividades relacionadas limpeza e alimentao. Com essa orientao,ossistemasdeensino,tantoprivadoscomop-blicos, contratam empresas prestadoras desses servios que pagam salrios inferiores e negam uma srie de direitos traba-lhistas assegurados aos funcionrios do quadro permanente, considerados mais caros e menos produtivos.Outra caracterstica do toyotismo o Crculo de Controle de Qualidade,quebuscaacumplicidadedotrabalhadorcoma empresa (vestir a camisa) dando-lhe uma falsa impresso de participao decisria. Nesses crculos so discutidas formas Just in time: Expresso em ingls que significa exato momentoUNIDADE 2 A gesto educacional na legislao35IMPORTANTEdeeconomizarasdespesaseaumentaraprodutividade.As propostas,decarterindicativo,casoaceitaspelagerncia, so implementadas e seus autores so premiados, num pro-cesso em que a concorrncia provocada entre os prprios trabalhadores que passam agora a ser designados de colabo-radores. obvio que por trs da qualidade buscada est a reduo de custos, o que, costumeiramente, tem significado a retirada de direitos trabalhistas.Esse modelo de qualidade vem sendo importado das empresas pelas escolas. Basta observarmos o falso discurso da participa-o, no qual, normalmente, a comunidade escolar chamada a reunies no para decidir, mas para homologar o que j foi planejado. E o estmulo ao voluntariado, chamado a contribuir com doaes ou substituir profissionais, isentando o estado de seupapeldeprovertantoaestruturaquantoamo-de-obra necessriasaodesenvolvimentodasatividadeseducativas.O voluntarismo no pode ser condenado, no entanto, essa ao deve ser complementar ao papel do Estado e no substitu-la. Essa lgica de precarizao das relaes trabalhistas e de de-sobrigao do Estado com a educao e com as questes so-ciaisumadasprincipaisorientaesdomodeloneoliberal implementadaspelasadministraesempresariaiscapitalis-tas,inclusivenasescolasprivadasepblicas.Aumentando aexploraodotrabalhoeelevandoolucrodocapital,tais orientaesadministrativascontribuemdecisivamentepara acentuar as desigualdades sociais. Por acaso esse exemplo distante da realidade de sua escola? Identifique os projetos desenvolvidos na sua escola e veja se eles possuem alguma das caractersticas da administrao capitalista aqui descrita.NoprocessodeformaoeevoluodoEstadonoBrasil houve uma tendncia de racionalizao visando ao aperfeio-amento da mquina administrativa. As formas de administra-o moderna caracterizam-se pela composio de um quadro administrativoqualificadoprofissionalmentepelaexecuo de aes pelos agentes do Estado respeitando-se ordens im-pessoais, pela existncia de uma hierarquia oficial, pela sepa-rao entre o patrimnio pblico e o patrimnio privado. UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao36A modernizao do Estado brasileiro chocou-se com um as-pecto importante da herana cultural lusitana herdada por ns: o patrimonialismo. Mas o que vem a ser o patrimonialismo? Segundo Erasto Fortes Mendona (2000) trata-se de adminis-trar o pblico como se fosse privado.Umaformadeorganizaosocialbaseadanopatrimnio,uma forma tradicional de organizao da sociedade, inspirada na eco-nomia e no poder domstico e baseada na autoridade santificada pela tradio. Na estrutura patrimonial do Estado, o poder polti-co da autoridade organizado segundo os mesmos princpios do poder domstico, objetivando a administrao patrimonial a sa-tisfao das necessidades pessoais, de ordem privada, da famlia do chefe da casa. Ao tratar a administrao como coisa particular, o senhor seleciona os servidores na base da confiana pessoal, sem delimitao clara de funes. Os servidores atuam por dever derespeitoeobedincia.Sobopatrimonialismo,osdireitose obrigaes so alocados de acordo com o prestgio e o privil-gios de grupos estamentais (MENDONA, 2000, p. 50-51).Deu para perceber a diferena de uma gesto burocrtica racional e uma patrimonialista? A primeira busca nas instncias estatais - escolas, hospitais, prefeituras -, ou seja, na mquina administrativa do estado - uma administrao burocrtica e racional que visa o atendimento das demandas pblicas, do interesse de todos, obviamente seguindo uma orientao de dominao burguesa. JasegundautilizaosrgosdoEstadoparasatisfazeraos interesses dos ocupantes de cargos de chefia - governadores, prefeitos, administradores de hospitais, diretores de escola etc. - em prejuzo da populao. Trata-se, pois, de uma apropriao particular de espaos que so de todos, que do pblico. O re-sultado de tais prticas est estampado em manchetes jornals-ticas diariamente: corrupo, nepotismo (emprego de parentes pelo titular do rgo), empreguismo, autoritarismo etc. bem verdade que no existem formas puras dos dois mo-delos.PodemosdizerqueoEstadobrasileirovivenciauma tensopermanenteentreasformasracionaisburocrticase as orientaes patrimonialistas de gesto.UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao37IMPORTANTESendo uma caracterstica da organizao do Estado brasileiro, como o patrimonialismo se manifesta nos sistemas educacionais e nas escolas? Tendo como referncia a contribuio de Mendona (2000), analisaremos o patrimonialismo nos sistemas de ensino em cinco categorias: a participao, a escolha de diretor, os colegiados, a descentralizao e a autonomiaQuanto participao, podemos afirmar que a populao tem uma interferncia mnima nas decises na maioria das escolas pblicas, pois esta ainda vista como uma propriedade do governo e dos profissionais de educao. Entre esses h uma primazia do professor que trata os demais funcionrios como se fossem seus empregados.O professor comporta-se como dono dos seus alunos e do cargo que ocupa. O diretor da escola, geralmente tambm docente, sustenta esse comportamento colocando obstculos na interferncia dos pais. Confundindo sua funo, comum o diretor referir-se ao seu local de trabalho como minha escola. Voc j deve ter ouvido essa expresso no seu local de trabalho! Um segundo aspecto diz respeito escolha dos diretores escolares. Estes,geralmente,sodefinidos pelo prefeito ou pelo governador do estado sem a participao da comunidade.Comoconside-radoumcargodeconfiana,as indicaesparaessafunoso influenciadas por chefes polticos locais ou pelos interesses dos se-cretrios de educao. Esse tipo de provimento do cargo cria um vnculo de favor entre o diretor e quem o indicou. Este exerce um controle sobre a escola e a utiliza para atender uma srie de UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao38demandas da comunidade que lhe rendero dividendos pol-ticos. J o diretor um cumpridor dessas solicitaes e v noatendimentodefavoresaopolticoqueoindicouapos-sibilidadedecontinuarusufruindodocargopblico.Desta maneira, a escolha para a funo de diretor, obviamente, no atende a critrios de competncia tcnica, mas de confiana pessoal que, quando quebrada, leva demisso do ocupante da funo. Dessa forma, o cargo pblico faz parte de uma cota privadaumpatrimniodopolticoqueautilizadaforma que melhor lhe convier. Outro aspecto que merece ateno so os cole-giadosquegeralmenteestopresentesnoses-tabelecimentosdeensinocomadenominao de conselhos escolares. Eles so compostos por representantes de todos os segmentos da esco-la:professores,funcionrios,paisealunos.Os debatesemtaisconselhosmanifestamasdife-renasdeinteressesentreessessegmentose explicitam, ainda, a dominao que os docentes exercem sobre os demais. Os conselhos escola-respodemsetransformarnuminstrumentode limitao dos poderes do diretor na medida em queampliamaparticipaodacomunidadees-colar caso exeram o papel que lhes atribudo na resoluo de uma srie de situaes no coti-dianodaescola.Infelizmente,boapartedessesorganismos noexerceessepapeldevidofaltadeconscinciadoseu poder por parte de seus integrantes. Um quarto aspecto diz respeito centralizao administrativa. Existeaindaumaexcessivacentralizao administrativa dos sistemas de ensino nas instnciascentrais(SecretariasdeEduca-omunicipaiseestaduais)eintermedi-rias(DelegaciasouGernciasdeEnsino). Estasdemandam,deformavertical,mui-tasatividades(implantaodeprojetos, respostasarequerimentosetc.)paraas escolasque,geralmente,comquadrode funcionriosreduzido,tmqueresponder a essas exigncias e dar conta de sua prin-cipal funo que a produo do saber. Como o planejamento e a gesto de muitas aes que acontecem nas unidades de ensino so realizados em nveis centrais, ocorre um distancia-UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao39IMPORTANTEmentodacomunidadeemrelaoescola.Adescentraliza-o financeira a mais evidente. No entanto, a precariedade dos recursos que chegam s escolas as obrigam a administrar a falta de verbas numa manobra do Estado que se desobriga de financiar suficientemente os gastos com a educao.Por fim, a escola no se caracteriza como o centro do sistema de ensino. Por mais que caiba a ela funo primordial no processo educativo, suas necessidades, projetos e ini-ciativas no tm suporte nos rgos hierarquicamente superiores do sistema. O Regimento Escolar, por exem-plo, considerado a Constituio escolar, geralmente noelaboradoporestaesim,deformapadroniza-da pelos rgos centrais do sistema escolar, num claro desrespeito s peculiaridades da comunidade em que a escola se encontra. At o projeto poltico-pedaggico - assegurado pela LDB - que deveria estabelecer as es-tratgias de atuao conjunta dos diversos segmentos da comunidade escolar no recebe o respaldo neces-srio do sistema de ensino, dada a forma centralizada comquegerenciadoosistemaeducacional,numa clara limitao da autonomia da escola. Esseoquadrodagestopblicadaeducaobsicapre-dominante em nosso pas. A despeito de a legislao vigente tentar modificar essa situao, essas ainda so as caracters-ticas hegemnicas de administrao dos sistemas de ensino. Ditoisso,cabeanalisaroqueumagestodemocrticae de que forma ela pode assegurar uma gesto participativa na educao.A gesto democrticaAo buscar a origem etimolgica da palavra gesto, Cury (2002) conclui que ela implica o dilogo como forma superior de en-controdaspessoasesoluodosconflitos.Nestesentido, trata-sedeumnovomododeadministrararealidade,uma vez que tem como pressupostos o dilogo, a participao co-letiva e a comunicao, por isso democrtica. Vista dessa forma, a gesto democrtica uma forma de gerir instncias de base do Estado (escolas, hospitais, prefeituras, etc.) em que a participao popular um elemento essencial. Na medida em que os espaos pblicos so dirigidos com a parceria da comunidade, prticas administrativas tradicionais UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao40que procuram adotar o gerenciamento capitalista nas escolas e privilegiar interesses particulares em detrimento dos anseios coletivos tm menores possibilidades de se concretizar.Alutapelagestodemocrticadaeducaoestrelacionada aosmovimentosdedemocratizaodasociedadebrasileira. Vale lembrar que nossa democracia ainda incipiente e por v-rios momentos de nossa histria republicana vivemos perodos de autoritarismo como o Estado Novo durante o governo Vargas e a ditadura militar encerrada h mais de vinte anos. Ademais, as heranas do colonialismo como o paternalismo e o corone-lismo ainda no foram superadas e se manifestam colocando obstculos participao popular nos processos de tomada de decises polticas que interessam maioria da populao. Alutapelagestodemocrticaope-setambmaoenorme centralismoadministrativo,faltadeautonomiadaescola- ponta do sistema educacional - em funo do superdimensio-namento das estruturas centrais e intermedirias, separao entre planejamento e execuo das aes educativas e ex-clusodacomunidadeeducacionaldasdecisesreferentes ao sistema de ensino.A gesto democrtica no pode ser confundida somente com a execuo participativa das atividades educacionais. Ela deve interferir tambm na formulao das polticas educacionais e noseuplanejamento.Umagestodemocrtica,portanto, um processo que envolve as fases de pensar, planejar e fazer as polticas pblicas no campo educacional assegurando, em todos esses momentos, a participao da comunidade educa-cional. Mendona (2000) afirma que a gesto democrtica deve ser abordada no seu sentido amplo, comoumconjuntodeprocedimentosqueincluitodasasfases do processo de administrao, desde a concepo de diretrizes de poltica educacional, passando pelo planejamento e definio de programas, projetos e metas educacionais, at as suas respec-tivas implementaes e procedimentos avaliativos (MENDONA, 2000, p. 96) Nasuaescolanoaparecemdevezemquandoprogramas que devem ser implementados e que voc nunca ouviu falar, noajudouapens-losouplanej-lose,certamente,edos quaisospaisealunostambmstomaramconhecimento quando chegaram escola? essa prtica de administrao UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao41IMPORTANTEdossistemaseducacionaisqueagestodemocrticaquer modificar, trazendo a comunidade para participar de colegia-dos que influenciam na elaborao, planejamento, implemen-tao, avaliao, enfim, de todas as fases de polticas e pro-gramas educacionais. Identifique, em projetos de sua escola, que tipo de contribuio voc poderia dar.Definido o conceito de gesto democrtica e como ela pode modificar as tradicionais formas de administrao escolar, va-mos agora analisar a conjuntura que possibilitou a elaborao das legislaes que permitem a participao popular na ges-to educacional.A gesto democrtica na legislaoA luta por uma educao pblica, de qualidade, extensiva a to-dos e gerida por relaes democrticas ainda um desafio da sociedade brasileira. Enquanto outros pases desenvolvidos as-seguraram, h mais de um sculo, o acesso educao a todos os seus cidados, no Brasil ainda perseguimos essa meta.Aps vinte anos de regime militar e de restries ao exerccio dademocracia,oBrasillevantou-separaprfimaoautorita-rismo.Noprocessodeelaboraodaconstituiode1988,a sociedade brasileira queria o retorno das liberdades democr-ticas e a possibilidade de participao popular nos diversos es-paos pblicos para poder influir na elaborao, planejamento e execuo de polticas pblicas. Uma das manifestaes desse desejo de interferir na organizao do Estado estava expresso na bandeira de gesto democrtica da educao. A Constituio de 1988 foi denominada de Constituio cida-d. Isso porque ela fortaleceu a democracia assegurando uma srie de garantias individuais e abrindo canais de participao popularnagestodoEstado.Taisavanosseexplicampelos traumas causados por mais de duas dcadas de represso aos movimentos sociais sob a ditadura militar e pela organizao da sociedade civil reivindicando uma constituio progressista. UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao42Esse processo no foi diferente na rea de educao. bom frisar que a organizao dos educadores j vinha se dando desde a dcada de 70 e intensificou-se na dcada seguinte. Por meio de sindicatos e associaes acadmico-cientficas foram levantadas bandeiras do setor como a luta por melhores condies de vida e de trabalho e tambmpor escola pblica de qualidade para todos. Ao mesmo tempo, a eleio de governos municipais e estaduais ensejou experincias de participao que se traduziram na eleio de diretores de escolas, formao de conselhos escolares e fruns deliberativos. As entidades representativas da rea educacional, reunidas no Frum Nacional da Educao na Constituinte em Defesa do Ensino Pblico e Gratuito, queriam que essas experincias fossem inscritas no texto legal tornando-se artigos constitucionais.Entretanto, os setores conservadores da Constituinte coloca-ram uma srie de obstculos para a aprovao no texto consti-tucional de artigos que materializassem a gesto democrtica em toda a sua amplitude. As instituies privadas, por exem-plo,noforamobrigadasaadotarumagestoparticipativa, mesmo as que recebem recursos pblicos. A expresso gesto democrtica foi includa no texto cons-titucional como um princpio. O Art. 206, no seu inciso VI, traz a seguinte redao: O ensino ser ministrado com base nos seguintes princpios: VI - gesto democrtica do ensino pbli-co, na forma da lei.Outro importante instrumento de transparncia no trato da coi-sa pblica o conjunto de princpios que devem reger a Admi-nistrao Pblica, inseridos no Art. 37 da Constituio Federal. Destacados por Cury (2002), tais princpios so a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficincia.ComapromulgaodaConstituioemoutubrode1988 abriu-se a possibilidade concreta de mudana em toda a legis-lao educacional. O objetivo dos movimentos sociais ligados educao era a aprovao de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB).O incio do processo de tramitao da proposta da LDB deu-se com a apresentao de um projeto de lei de autoria do Depu-O princpio da legalidade determina que as aes do administrador pblico devem respeitar a ordem jurdica e democrtica em suas regras e formalidades. O princpio da impessoalidade impe procedimentos que distanciam o servidor pblico da pessoalidade para que todos os cidados sejam tratados com isonomia pelo Estado. A moralidade um princpio que determina o respeito ao ordenamento jurdico e o combate corrupo. A publicidade um princpio inerente ao que pblico. Da a importncia de expor ao pblico as aes do Estado que tm na sociedade sua referncia. E, por fim, a eficincia que ofertar sociedade servios de qualidade, o que exige do servidor pblico qualificao tcnica e compromisso para o exerccio da funo para que foi designado.UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao43IMPORTANTEtado Octvio Elsio (PSDB-MG) na Cmara dos Deputados. O projeto de lei tinha como base um artigo do educador Derme-val Saviani. AtramitaodaLDBnoCongressoNacionalfoilonga.Oito anos separaram a sua apresentao, em 1988, da sua promul-gao, em dezembro de 1996. Isso devido, principalmente, aos interesses conflitantes em relao organizao da educao no pas. Da mesma forma que no processo constituinte havia setores do parlamento interessados tanto na manuteno de relaesautoritriasnointeriordasescolascomoemasse-gurar, na nova legislao educacional, relaes democrticas nas instituies de ensino. Esse longo perodo de tramitao da LDB levou a mudanas na conjuntura poltica que favoreceram os setores conservadores. AascensodeFernandoHenriqueCardosopresidnciada Repblica fortaleceu queles que lutavam por mudanas pouco significativas na legislao educacional. Tais setores foram vito-riosos e desconsideram boa parte das propostas de democrati-zao da educao levadas pelas entidades representativas do setor. Ao final, tivemos uma LDB restrita, aqum das aspiraes deumalegislaoqueassegurasseacesso,qualidadeerela-es democrticas para todos no processo educativo.A expresso gesto democrtica citada trs vezes no texto da LDB. A primeira insere-se entre os princpios que regem a educao nacional, repetindo e ampliando o que determina a Constituio. Dessa forma, o artigo 3, em seu inciso VIII, nomeia como um dos princpios do processo educativo a gesto democrtica do ensino pblico, na forma desta Lei e da legislao dos sistemas de ensino.A gesto democrtica tem sua segunda insero no texto da LDB nos dois incisos do artigo 14: os sistemas de ensino definiro as normas da gesto democrtica do ensino pblico na educao bsica, de acordo com as pecu-liaridades e conforme os seguintes princpios: I) participao dos profissionais da educao na elaborao do projeto pedaggico daescola;II)participaodascomunidadesescolarelocalem conselhos escolares ou equivalentes.Noartigo56,emseupargrafonico,temosaterceirarefe-UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao44rnciaexplcitaquandosereferegestodemocrticadas instituies pblicas de ensino superior. Mendona (2000) destaca que alm dessas referncias explci-tas gesto democrtica, a LDB traz em seu texto, diretrizes e procedimentos que esto relacionados direta ou indiretamen-teaela.Oartigo9dottuloIVestabelecequeaUnio,em colaboraocomosdemaisentesfederados,deveelaborar o Plano Nacional de Educao. O artigo 12 determina como competncia da escola a elaborao e execuo de sua pro-postapedaggica,importanteinstrumentonaconquistade sua autonomia. O artigo 15 prev o ganho gradativo de auto-nomia pedaggica, administrativa e de gesto financeira por parte das escolas. J o pargrafo 3 do artigo 75 consigna que a Unio poder fazer transferncia direta de recursos para as escolas.Como construir a gesto democrtica?Quais os obstculos para o estabelecimento de relaes democrticas no sistema educacional e nas unidades escolares? Mendona (2000) destaca que os avanos na modernizao do Estado brasileiro, constatados na constituio de uma estrutura burocrtica racional e de um ordenamento jurdico, no foram suficientes para impedir a sobrevivncia de valores da dominao patrimonial. A ausncia de um quadro de funcionrios qualificado outro fator que contribui para retardar o processo de racionalizao da Administrao Pblica. Por isso, ainda subsistem o clientelismo, o empreguismo, a corrupo, o distanciamento da comunidade educacional da gesto escolar e outras prticas caractersticas do patrimonialismo. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), promulgada em 1996, numa conjuntura conservadora, foi tmida na adoo de uma legis-lao democrtica mais abrangente. Remetendo aos estados e municpios a regulamentao da legislao pertinente ges-toescolar,oCongressoNacionaldeixouescaparumaboa oportunidadededefinirumordenamentojurdiconasdiver-sasesferasdepoderqueconsagrasseumaamplaparticipa-opopularnaadministraodossistemasdeensinoenas UNIDADE 2 A gesto educacional na legislao45IMPORTANTEescolas.Talsituaopermitequeaslegislaesestaduaise municipais definam, conforme as relaes polticas locais, sua interpretao sobre o que a gesto democrtica da educa-o. Assim, temos situaes em que o diretor eleito sem o voto da comunidade escolar e que os conselhos escolares no deliberam, mas apenas homologam, seguindo uma mera formalidade legal, o que j foi decidido pelo diretor do estabe-lecimento de ensino.Portanto,agestodemocrticaaindanoumapolticade Estado, mas apenas uma poltica de alguns governos. Confor-me os compromissos ideolgicos do prefeito ou governador, ela pode ser alterada para restringir ou ampliar a participao da sociedade. Isso permite a descontinuidade de polticas p-blicas, entre elas da gesto democrtica, conforme as con-venincias polticas. A soluo est na participao popu-lar.Somentecomofortalecimento daorganizaosocialquepode-mos democratizar de fato o Estado e torn-louminstrumentodesatisfa-odasdemandasdasociedade.A gestodemocrticadaeducaose inscrevenessemovimentonecess-rio de voltar a escola para a produo dosabernumambienteregidopor relaes democrticas. UNIDADE 3 Plano nacional de educao48Resgatando o DebateNestaunidadevocvaiestudarumoutroinstrumentolegal muito importante da legislao educacional: o Plano Nacional de Educao - PNE. Mas antes de entrarmos no estudo desse assunto, bom recordamos o que vimos at agora.Naunidadeum,intituladaAEducaoeasConstituies, procuramosfazerumresgatehistricodaeducaonasdi-versascartasconstitucionaisdonossopas.Nossarefern-ciainicialfoiaRevoluoFrancesaquetrouxe,entreoutras idias,apropostadeextensodaeducaopblicaatodos os cidados independente de sua classe social. Observamos que ao longo do sculo XIX os pases europeus e os Estados Unidos construram sistemas nacionais de educao que as-seguraram a instruo a todos os seus habitantes. NoBrasil,marcadoaindanosculoXIXpelaescravidoepela excluso da grande maioria da populao de direitos sociais bsi-cos, o tema educao foi inserido nas duas constituies daquele sculo sem a inteno de torn-lo um bem pblico. Por isso, che-gamos em 1890 com quase 90% da populao analfabeta. No sculo seguinte, entre idas e vindas da conjuntura poltica, observamosalgunsavanosproporcionadospelalegislao educacional, sobretudo na Constituio de 1988. No entanto, isso no foi suficiente para que se assegurasse a democratiza-o da educao como um compromisso do Estado, garantin-do-se a construo de um sistema educacional que permitisse a incluso de todos com qualidade e num ambiente marcado pela ampla participao da comunidade escolar.NaunidadedoisestudamosagestoeducacionalnaCons-tituiode1988enaLeideDiretrizeseBasesdaEducao LDB,promulgadaem1996.Observamosquevriosmto-dosdaadministraoempresarialcapitalista,presentesnas fbricasepreocupadoscomaotimizaodamo-de-obrae sua explorao visando ao lucro, foram importados para a ad-ministrao escolar. Foi justamente essa tradicional forma de administraoescolarqueafortemobilizaodasociedade no processo constitucional e, em particular, dos movimentos pela democratizao da educao, quis interromper e obteve sucesso ao garantir a inscrio do princpio da gesto demo-crtica na Lei maior do pas.Entretanto, j numa conjuntura poltica conservadora e marca-da por revises nos avanos contidos na Constituio de 1988, 49IMPORTANTEUNIDADE 3 Plano nacional de educaoa Lei de Diretrizes e Bases, considerada a lei maior da educa-o, foi muito tmida na construo de um sistema nacional de educao que permitisse ao Brasil saldar essa enorme d-vida social com a maioria de sua populao. Essa timidez da LDB foi verificada tambm na recusa de viabilizar mecanismos legais que permitissem a gesto democrtica da educao em todos os seus nveis. Naunidadetrs,queiniciamosagora,analisaremosoPlano NacionaldeEducaoPNE,aprovadopeloCongressoNa-cional em janeiro de 2001. Para facilitar sua compreenso, co-mearemos procurando entender o que um PNE. Faremos um breve histrico das tentativas frustradas de implant-lo no decorrer do sculo passado. E, posteriormente, analisaremos o confronto entre as propostas de PNE apresentada pelas en-tidadesrepresentativasdosetoreducacionaleaformulada pelo governo. Concluiremos apresentando os desafios atuais paraqueauniversalizaodaeducaosejaalcanadaem nosso pas.Bem,podemosafirmarquetodasastentativasdeimplanta-o de um Plano de Educao verdadeiramente nacional fra-cassaramnodecorrerdenossaHistria.Dolanamentodo manifesto dos pioneiros da educao em 1932, passando por outros perodos de nossa Histria republicana no sculo pas-sado, at a promulgao do atual PNE em 2001, foram frustra-das as oportunidades de a sociedade brasileira organizar sua educao de forma a assegurar a todos um ensino de quali-dade, democrtico, voltado construo da cidadania e capaz de ser um instrumento de formao tecnolgica e, por conse-guinte, uma alavanca de desenvolvimento do pas.Valelembrarentendendooslimitespertinentesscompa-raesquetodasasnaesditasdesenvolvidaspassaram porumaverdadeirarevoluoeducacional.Sendopromovi-dasprofundastransformaeseducacionaisapartirdaluta de seus povos pelo direito instruo. E que, no Brasil, a Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que instituiu um PNE - em vigor-,comlimitaestantoemsuasdiretrizesquantoem seusobjetivosemetas,almdainsuficinciafinanceira.Se perdendo boa oportunidade de sairmos do atraso educacional e comearmos a trilhar o mesmo caminho destes pases. Os compromissos assumidos pelos sucessivos governos bra-sileiroscomoenxugamentodoEstadoereduodosgas-tossociais,soborientaesinternacionaisprincipalmente Para aprofundar sugiro leituras sobre as relaes entre a educao e a globalizao. E a leitura do texto: Educao e economia no contexto das transformaes contemporneas, de LIMA, Marcos Epifnio Barbosa: http://www3.faced.ufba.br/rascunho_digital/textos/592.htm UNIDADE 3 Plano nacional de educao50do Banco Mundial -, bem como de setores internos setores daeconomia,empresriosdaeducaoedemandassociais -, constituem o pano de fundo da aprovao de um PNE limi-tadonoatendimentoaosanseiosdasociedadebrasileirade uma educao pblica, gratuita e de qualidade para todos os cidados.O que um Plano Nacional de Educao?PodemosafirmarqueumPlanoNacionaldeEducaoPNE temcomoobjetivoaorganizaoracional,conseqentee eficaz do universo de aes educativas que devem ser execu-tadasnumdeterminadopas.ALeideDiretrizeseBasesda Educao,noseupargrafoprimeirodoartigo87dasDispo-sies Transitrias (Ttulo IX), determinou ao Governo Federal, no prazo de um ano aps a sua publicao, que encaminhasse ao Congresso Nacional o Plano Nacional de Educao.Emconformidadecomoartigo214daConstituioFederal, oPNEdeveriaabrangertodososaspectosrelativosorga-nizao da educao nacional para unir os diversos nveis do ensino com o propsito de integrar as aes governamentais intentandosolucionarasdeficinciashistricasnareaedu-cacional.Dessaforma,esteplanodeveriaestabelecercomo metasaerradicaodoanalfabetismo,auniversalizaodo atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a for-mao para o trabalho, a promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do pas.Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, o PNE constitui-se num mecanismo intermedirio entre a lei maior da educao e a materializao das metas necessrias para constituir um sistema nacional de educao que a assegure a todos os brasileiros um ensino de qualidade regido por relaes democrticas.ParaquevoccompreendamelhoroqueumPNE,vamos compar-lo a construo de uma casa. Tanto a construo de uma casa como a de um PNE obedece a alguns procedimen-tos comuns: ambos esto subordinados a uma lei, necessitam de um diagnstico prvio, estabelecem metas e, muito impor-tante, precisam de recursos para sua materializao.51IMPORTANTEUNIDADE 3 Plano nacional de educaoVamos, ento, iniciar nossa comparao subordinando esses dois objetos o PNE e a casa a uma legislao. Quando voc vai construir uma casa a preocupao primeira a legislao queregulamentaasedificaes.Osmunicpiostmleisque disciplinam as construes e so chamados de cdigo de pos-turas. Antes de realizar o projeto da casa, o arquiteto precisa conheceroslimitesimpostospor essecdigo.Eledetermina,por exemplo,aporcentagempermi-tidadeconstruoemrelaoao terreno,aalturadacasa,orecuo mnimodapartefrontalelateral emrelaoaomuro,osespaos deventilao,etc.Aconstruo, assim,temquerespeitarasnor-mas estabelecidas pela lei.OPNE,poroutrolado,tambm est subordinado a uma legislao que a Lei de Diretrizes e Bases da Educao LDB. Esta a lei maior da educao e estabelece as diretrizes para a sua organizao nacional.Assim,todasasaeseducativasimplementadas nos mbitos federal, estadual e municipal, mesmo as regula-mentadas por legislaes especficas no estado e municpio, tm como referncia a LDB.EstaLeideDiretrizesprev,ainda,oenviodeumPNEpara o Congresso Nacional no prazo mximo de um ano aps sua promulgao.Assim,damesmaformaqueaconstruode uma casa, o PNE tem como referncia uma legislao, no caso a LDB.Outrofatorimportantequeprecedetantoaconstruode uma casa como a de um PNE o diagnstico. Ao projetar-se uma casa, faz-se necessrio saber o nmero de pessoas que ir l morar, o sexo, a idade, o clima da regio, se algum vai desenvolver alguma atividade profissional domiciliar, etc. Es-ses dados permitiro estabelecer o nmero de cmodos, de quartos,apossvelconstruodeumescritrioouumape-quena oficina, se a casa um sobrado, deve-se checar a pos-sibilidade de quartos no pavimento trreo para que os idosos evitem o uso das escadas, se est numa regio fria prev-se uma maior vedao, se uma regio mais quente planeja-se maiorventilao,etc.Assim,quandosefazumdiagnstico precisodasnecessidadesfamiliares,aspossibilidadesdese De acordo com o Dicionrio Aurlio (1986, p.594), Diretrizes o conjunto de instrues ou indicaes para se tratar e levar a termo um plano, uma ao, etc. UNIDADE 3 Plano nacional de educao52elaborar um projeto de habitao que satisfaa aos desejos de todos so bem maiores. Com um PNE no diferente. Faz-se necessrio ter um bom co-nhecimento dos problemas da educao nacional para planejar comeficciaasmedidasnecessriasparaasuaerradicao. Desse modo, imprescindvel saber qual o nmero de analfa-betos, qual a porcentagem de crianas de 0 a 5 anos que no tm acesso ao ensino infantil, em que medida o ensino funda-mental est universalizado, quantos jovens esto excludos do ensino mdio, qual o ndice de brasileiros fora das universida-des,qual o contingente da populao que no estudou na ida-de apropriada e necessita de ter acesso educao de jovens e adultos, qual o nmero de crianas portadoras de necessida-desespeciaisqueprecisamserinseridasnoensinoespecial, quantos professores existem no pas, seu estgio de formao e as exigncia de cursos para sua formao continuada. Com essesdados,faz-seodiagnsticoesetemmaiorclarezados desafios que esto postos para a elaborao do PNE.Faa um levantamento dos problemas educacionais que voc verifica na comunidade atendida pela sua escola. Umaoutrafasedeumplanooestabelecimentodemetas. Numa construo importante se estabelecer quando vai co-mear e terminar a obra. Voc, dentro de suas possibilidades, quer planejar o andamento da obra para, o mais rpido poss-vel, desfrutar do conforto proporcionado pela casa construda. Afinal, ningum quer ficar o resto da vida com uma obra ina-cabada. Assim, a meta do primeiro ano pode ser a construo da base da casa; do segundo, o levantamento dos pilares, lajes e demais elementos da estrutura; do terceiro, a construo do telhado; dos dois anos seguintes, o reboco e as demais fases do acabamento. No sexto ano, a compra da moblia. No processo de elaborao de um PNE a definio de metas tambm primordial. Essas metas demonstraro o ritmo pretendido no atendimento s demandas educacionais, pois as autoridades governamentais estabelecem prazos para sanar os problemas diagnosticados.De acordo com o Dicionrio Aurlio (1996), meta significa alvo, mira, objetivo53IMPORTANTEUNIDADE 3 Plano nacional de educaoSendo assim, do PNE constam os prazos estabelecidos para: erradicaroanalfabetismo;universalizaraeducaobsica; equipararaofertadeensinosuperiorpblicoaosnveisdos pases desenvolvidos; ampliar a oferta da educao de jovens e adultos; ter um corpo docente com formao superior atu-ando em todos os nveis da educao bsica.Diferentemente de uma obra convencional em que primeiro voc faz a base, depois levanta as paredes, em seguida constri o telhado e assim por diante, num plano de educao as metas a serem atingidas devem caminhar conjuntamente.Pormaisquesejaimportantepriorizaroensinobsico,at para no condenar as geraes futuras s defasagens educa-cionais que so vivenciadas no presente, no se pode esque-cer do ensino superior, da educao de jovens e adultos, do ensino especial, etc. Portanto, o PNE deve ter essa capacida-de de articular simultaneamente o desenvolvimento e a oferta dos diversos nveis e modalidades da educao. As diretrizes e metas de um Plano Nacional de Educao tm relaodiretacomoprojetopolticoededesenvolvimento que se quer para o pas. Por exemplo, se desejo dos dirigen-tes de uma nao a reduo de sua dependncia tecnolgica emrelaoaospasesindustrializados,fundamentalqueo governo invista em pesquisa para dotar nossas universidades de maior capacidade de produo cientfica.Assim, um PNE no pode limitar-se somente a repassar recursos, mas deve estar subordinado a uma estratgia de desenvolvimento nacional que leve em considerao a conquista de maior soberania do pas e a resoluo de seus problemas sociais estendendo ao conjunto da populao o direito de educar-se. No entanto, a maior prova do compromisso do governo com a construo de um sistema nacional de educao pblica dadapelomontantederecursosdisponibilizadosanoaano pararealizarasmetasestabelecidas.Damesmaformaque UNIDADE 3 Plano nacional de educao54noseestabelecemetasparaaconstruodeumamanso com recursos suficientes somente para erguer um casebre ou com recursos que, de to escassos, s terminaro a obra aps dcadas, a verba destinada para atender s prioridades de um PNEdevemsersuficientesparaocrescenteacessodepar-celas cada vez mais significativas da populao aos diversos nveisemodalidadesdeensino.Emsuma,osrecursosso fundamentais para assegurar a educao universalizada e de qualidade para todos. preciso ter claro que pases como o Brasil, que tem diversas deficinciasnareaeducacional,aquantidadederecursos destinada para o ensino deve ser muito maior do que daque-lasnaesquejpossuemsistemasdeeducaoconstru-dos. Isso porque enquanto ns precisamos de recursos para concluir a organizao da educao nacional e depois mant-la, nos pases desenvolvidos os recursos so gastos somente com a manuteno. Voltando ao exemplo da obra, o Brasil necessita construir seu prdio educacional e mant-lo. Outros pases, que j realizaram sua obra educacional h mais de cem anos, precisam de recur-sos s para a manuteno do seu edifcio da educao. E a, deu para voc entender o que um Plano Nacional de Edu-cao? Esperamos que sim. Vamos estudar agora as tentativas de implantao de um PNE no decorrer do sculo passado.Antecedentes do PNE: breve histrico O ManifestodosPioneirosdaEducaoNova,lanadoem 1932, trazia a proposta de organizar um plano educacional em todo o pas que universalizasse o ensino e assegurasse educa-o pblica e de qualidade. Foi a primeira iniciativa de moder-nizao da sociedade brasileira por meio da educao. AConstituiode1934introduziutambminstrumentosim-portantesparaaorganizaodaeducaonacional.Estabe-leceucomocompetnciadaUnio,afixaodeumplano nacionaldeeducaoeacoordenaodesuafiscalizaoe execuo em todo o pas. Alm disso, previu a criao de um ConselhoNacionaldeEducaoqueseriaresponsvelpela elaboraodoPNE.ComoadventodoEstadoNovo,em 1937, o PNE, que se encontrava em processo de elaborao, acabou no vingando.Manifesto dos pioneiros da educao nova Documento lanado em 1932 por um grupo de intelectuais, de diferentes tendncias ideolgicas, com a finalidade de chamar a ateno para a catica situao educacional do pas e intervir na organizao da sociedade brasileira por meio da educao. Propunha que o Estado organizasse um plano geral de educao que assegurasse uma escola pblica, nica, gratuita, laica e obrigatria para todos os brasileiros independente de sua origem social55IMPORTANTEUNIDADE 3 Plano nacional de educaoAs diferenas de pensamento no interior da sociedade por um lado expressas na orientao do papel do Estado no pla-nejamento do desenvolvimento do pas e, conseqentemente, a sensvel diminuio de sua histrica dependncia externa; e de outro pelos defensores do mercado e da iniciativa privada como impulsionadores do desenvolvimento sem a interfern-ciadoEstadoiromarcarodebateeducacionalverificado entre 1946 e 1964, perodo conhecido como Repblica Nova.Esta ltima tendncia prevaleceu e a LDB de 1961 trouxe uma concepo de PNE restrita a distribuio de recursos para os diferentesnveisdeensino,comoassinalouSaviani(2004). Ainda segundo o mesmo autor, as foras majoritrias do cam-poeducacional,emparticularaIgrejaCatlica,queriamas-segurarorepassederecursospblicosparaasinstituies privadas de ensino, o que foi garantido. Em 1964 os militares assumem o poder por meio de um golpe de Estado, destituindo Joo Goulart da Presidncia da Rep-blica. Uma caracterstica de