LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA · É que tal não significa que uma vez...

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analysis www.abreuadvogados.com 1 LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, per- mitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de con- tratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro) - Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010, de 7 de Junho de 2010. Texto integral: >>> Aprovação do regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobi- liário sob a forma societária - Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho de 2010. Texto integral: >>> Ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veícu- los, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório no âmbito do registo predial - Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho de 2010. Texto integral: >>> Adaptação à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, de 25 de Junho de 2010. Texto integral: >>> Assunção de dívida - obrigação de li- cença de habitabilidade – Acórdão de 01.06.2010: “A assunção de dívida traduz-se na operação pela qual um terceiro (assun- tor) se obriga perante o credor a efec- tuar a prestação devida por outrem. Essa transmissão obrigacional, se se constituir através da celebração de um contrato entre o novo devedor e o credor, no qual se mostra despicienda, para efei- tos da sua efectiva relevância jurídica, a intervenção do antigo devedor, enquadra- se na modalidade de uma assunção ex- terna (art. 595.º, n.º 1, al. b), do CC). Se a entidade bancária ré, na qualidade de mutuante de elevados empréstimos concedidos ao dono da obra para a efec- tivação de uma construção, procurou sal- vaguardar o reembolso dos quantitativos mutuados, diligenciando, para tal, quer o acabamento do empreendimento, quer a obtenção das autorizações administrativas legalmente exigíveis para a alienação das fracções que o compunham, actividade essa realizada no seu exclusivo interesse, sem para tal assumir qualquer compro- misso legal quanto à sua vinculação rela- tivamente a tal exercício, não tendo ce- lebrado qualquer contrato, não ocorreu a transmissão da obrigação a cargo do dono da obra para a ré, relativamente à obten- ção da licença de utilização de determinada fracção habitacional. Texto integral: >>> EDIÇÃO JUNHO | 2010 | Direito Imobiliário RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

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LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, per-mitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de con-tratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro) - Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010, de 7 de Junho de 2010. Texto integral: >>>

Aprovação do regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobi-liário sob a forma societária - Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de Junho de 2010. Texto integral: >>>

Ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veícu-los, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidão permanente de registo predial e procede à cessação do período transitório no âmbito do registo predial - Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho de 2010. Texto integral: >>>

Adaptação à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, de 25 de Junho de 2010. Texto integral: >>>

Assunção de dívida - obrigação de li-cença de habitabilidade – Acórdão de 01.06.2010:

“A assunção de dívida traduz-se na operação pela qual um terceiro (assun-tor) se obriga perante o credor a efec-tuar a prestação devida por outrem.Essa transmissão obrigacional, se se constituir através da celebração de um contrato entre o novo devedor e o credor, no qual se mostra despicienda, para efei-tos da sua efectiva relevância jurídica, a intervenção do antigo devedor, enquadra-se na modalidade de uma assunção ex-terna (art. 595.º, n.º 1, al. b), do CC).Se a entidade bancária ré, na qualidade de mutuante de elevados empréstimos

concedidos ao dono da obra para a efec-tivação de uma construção, procurou sal-vaguardar o reembolso dos quantitativos mutuados, diligenciando, para tal, quer o acabamento do empreendimento, quer a obtenção das autorizações administrativas legalmente exigíveis para a alienação das fracções que o compunham, actividade essa realizada no seu exclusivo interesse, sem para tal assumir qualquer compro-misso legal quanto à sua vinculação rela-tivamente a tal exercício, não tendo ce-lebrado qualquer contrato, não ocorreu a transmissão da obrigação a cargo do dono da obra para a ré, relativamente à obten-ção da licença de utilização de determinada fracção habitacional. Texto integral: >>>

EDIÇÃO JUNHO | 2010 | Direito Imobiliário

RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

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Reparação de defeitos nas partes comuns do prédio – Acórdão de 01.06.2010:“Estando em causa a reparação de defeitos verificados em partes comuns de um prédio submetido ao regime da propriedade hori-zontal e devendo atribuir-se à ré simultanea-mente a qualidade de construtora/vendedora de imóvel destinado a longa duração, há que aplicar, no caso concreto, nomeadamente quanto a prazos de caducidade, o regime es-tabelecido para o contrato de empreitada.Por isso, o direito de reparação dos defeitos verificados em partes comuns tem de serexercido dentro do prazo legal de garan-tia de cinco anos, sob pena de caducidade.O mencionado prazo de garantia de cin-co anos começa a correr quando é insti-tuída a administração do condomínio, seja por iniciativa do construtor vendedor, seja por acção dos próprios condóminos.” Texto integral: >>>

II - Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto

Execução específica no contrato-promes-sa – Acórdão de 07.06.2010:“Mesmo na hipótese de incumprimento de-finitivo de contrato promessa, pode o promi-tente não faltoso lançar mão da execução específica, sendo esta ainda possível.A tal não obsta ter sido estabelecido prazo limite, absoluto, para a celebração da escritura.É que tal não significa que uma vez ul-trapassado sem celebração da escritu-ra, o contrato definitivo deixou de ter in-teresse para o promitente comprador.” Texto integral: >>>

Titularidade do direito de propriedade na venda executiva de bens – Acórdão de 21.06.2010:“No caso de venda em processo de execução existe uma aquisição derivada em que o executado é o transmitente, ainda que por intermédio do Estado. A aquisição do direito de propriedade em sede de venda executiva prevalece sobre a presunção de titularidade decorrente da transmissão anterior não regis-tada.” Texto integral: >>>

RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (continuação)

I - IMOBILIÁRIO Jornal “O Público”

Dia 09 de Junho- Grupo Duarte aposta na gestão hoteleira.

Para mais informações: >>>

Dia 16 de Junho- Grupo Invictus adquire apartamentos em empreendimento de Albufeira.

Para mais informações: >>>

Dia 23 de Junho- Fozpalace com novos projectos no Porto e Algarve;

- Sonae Sierra vai comercializar e gerir novo centro comercial em Espanha.

Para mais informações: >>>

II - Vida Imobiliária, Edição n.º 146 – Junho

- OTOC investe 20 milhões no imóvel da In-dependente;

- C&W «assina» gestão de projecto dos no-vos escritórios do Barclays;

- Sotheby’s Realty comercializa The Valley;

- Tróiaresort Village já iniciou comercializa-ção;

- Fozpalace e Deutsche Bank firmam par-ceria;

- B.Prime assume comercialização do Edifí-cio Marechal Craveiro Lopes;

II - Vida Imobiliária, Edição n.º 146 – Junho (continuação)

- InvestLisboa lança escritórios virtuais;

- CMP dá luz verde para a venda de prédios junto ao Carlton;

- Trindade Domus à venda até ao Verão;

- Grupo Duarte estreia-se «a dobrar» no turismo residencial;

- Estado alemão concede garantias ao Hypo Real Estate.

Texto integral: >>>

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