Legislação Aplicada à Regulamentação em Saúde Suplementar p/ Concurso ANS

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Aula 00

Noções de Legislação Aplicada à Regulamentação em Saúde Suplementar p/ ANS -Técnico Administrativo

Professor: Aristócrates Carvalho

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AULA DEMONSTRATIVA

Olá, futura(o)s servidora(e)s públicos federais!

Meu nome é Aristócrates Carvalho “Ari” e declaro aberto o

nosso curso completo da disciplina “AGÊNCIAS REGULADORAS E

LEGISLAÇÃO BÁSICA p/ Técnico Administrativo” Para o

concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

São 36 vagas para Técnico em Regulação de Saúde

Suplementar (TRSS) e 66 para Técnico Administrativo (TA).

As oportunidades são para os estados do Ceará, Pará, Paraná,

Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e no Distrito Federal.

As provas estão previstas para o dia 21 de fevereiro de 2016.

A remuneração prevista no edital é de R$ 5.689,52 para TA e

5.957,52 e TRSS.

É importante informar que, após a primeira avaliação de

desempenho funcional, que ocorre, em regra, ao final do primeiro ano

de exercício, essa remuneração subirá para R$ 6.638,52 e R$

6.973,52, para TA e TRSS, respectivamente, já incluído o auxílio

alimentação no valor de R$ 304,00.

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Nada mal para um cargo de nível médio, não é mesmo?

O concurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar

pode ser a oportunidade da sua vida. Portanto, uma preparação

sólida e com um material adequado é pressuposto essencial para o

seu sucesso.

“Ari, quanta falta de educação. Apresente-se melhor

para os seus alunos”.

Pois bem. Sou bacharel em direito, servidor público federal,

Especialista e mestrando em Políticas Públicas em Brasília-DF. Sou

professor atuante desde o ano de 2011 em cursos presenciais e à

distância de grande respaldo no País com Direito Administrativo e

Legislação específica. Desde o ano de 2014 tenho a honra de

participar da forte equipe de Professores do Estratégia Concursos.

Por fim, informo que a dinâmica do nosso curso buscará o

estudo apurado da teoria + resolução de exercícios+vídeo-

aulas. Considerando que não há um bom histórico de questões da

FUNCAB em determinados assuntos, tentarei suprir essas lacunas

com questões de concursos anteriores e inéditas de mesmo estilo da

nossa banca.

Dúvidas, sugestões, elogios e críticas podem ser

compartilhados no fórum de dúvidas. Que Deus nos guie em mais

esse projeto e nos conceda o discernimento necessário à boa

compreensão dos assuntos.

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Sumário

1. Considerações iniciais. ....................................................... 4

2. Concurso Público. ............................................................... 5

2.1. Definições. ....................................................................... 7

2.1.1. Cargo............................................................................. 7

2.1.2. Carreira. ........................................................................ 7

2.1.3. Classe. ........................................................................... 7

2.1.4. Padrão. .......................................................................... 7

3. Desenvolvimento na carreira. ............................................. 8

4. Avaliação de desempenho. ............................................... 10

5. Estruturação das carreiras. .............................................. 11

6. Atribuições. ...................................................................... 13

7. Jornada de trabalho e vencimentos. ................................. 15

8. Questões sem comentários. .............................................. 18

9. Questões comentadas. ..................................................... 22

Bons estudos!

Forte abraço,

Prof. Ari.

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1. Considerações iniciais.

A Lei n° 10.781/2004 organizou as carreiras das agências

reguladoras no Brasil. O estudo dessa lei ganha especial importância

para você, pois diz respeito à estruturação das autarquias federais

denominadas “Agências Reguladoras”.

Por se tratar de uma norma muito extensa, analisarei aqui os

dispositivos mais recorrentes em provas anteriores, fazendo as

devidas ponderações teóricas, de forma a tornar a aula mais didática

e auxiliá-los na compreensão das nuances da lei.

Informo, portanto, que evitarei reproduzir todos os artigos da

lei, mas recomendo que procedam à sua leitura sistemática após o

estudo deste material.

Vamos em frente!

A Lei 10.781/2004 optou pela adoção do regime jurídico

estatutário, típico de direito público, para regulamentar a relação

funcional dos servidores das agências reguladoras. Portanto, o regime

jurídico típico das agências reguladoras é aquele minuciosamente

tratado pela Lei 8.112/1990.

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É evidente que regime estatutário mostra-se mais apropriado

no tocante às relações funcionais, uma vez que o trabalho nas

agências não se coaduna com o de uma organização tipicamente

empresarial no qual se adota o regime celetista.

Esse é um efeito lógico, pois o exercício do poder de polícia e

as prerrogativas públicas fundadas no poder de império, típicas

dessas autarquias, só podem ser exercidas, na maior parte das

vezes, por agentes públicos estatutários, porquanto o ordenamento

jurídico confere ao regime estatutário instrumentos que possibilitam a

atuação imparcial frente a grupos ou mesmo indivíduos detentores do

poder político e econômico.

Vale salientar que a Lei vedou expressamente a utilização do

instituto da redistribuição1 nas Agências Reguladoras.

2. Concurso Público.

A investidura nos cargos dar-se-á por meio de concurso

público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso de

graduação em nível superior ou certificado de conclusão de ensino

médio, conforme o nível do cargo, além de outras exigências

dispostas em regulamento próprio e na legislação aplicável.

O concurso público será realizado para provimento efetivo de

pessoal no padrão inicial da classe inicial de cada carreira.

Observando o disposto no edital, o concurso deverá ser constituído,

1 A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo,

ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou

entidade do mesmo Poder. Ou seja, trata-se do deslocamento do cargo (não do

servidor), ocupado ou não, para outra entidade.

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no mínimo, de prova escrita e poderá, ainda, incluir provas orais e

avaliação de títulos.

O concurso poderá ser realizado por áreas de especialização,

organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for o caso, curso de

formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame,

observada a legislação pertinente.

No caso da carreira de especialista em regulação é

obrigatória a realização de curso de formação específica, com

efeito eliminatório e classificatório. Nas demais carreiras o curso

de formação é opcional.

O edital definirá as características de cada etapa do concurso

público, os requisitos de escolaridade, formação especializada e

experiência profissional, critérios eliminatórios e classificatórios, bem

como eventuais restrições e condicionantes.

Antes de tratarmos das carreiras que compõem os quadros

das agências reguladoras, é importante que você compreenda bem o

conceito de cargos, carreira, classes e padrões.

As carreiras das agências reguladoras são compostas de

apenas um cargo cada uma. Cada cargo é escalonado em três

classes, que correspondem às letras da tabela abaixo. Dentro das

classes, há diferentes padrões.

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2.1. Definições.

2.1.1. Cargo.

Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades

previstas na estrutura organizacional da Administração que

devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos são

criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos

cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

2.1.2. Carreira.

A carreira, por sua vez, é o conjunto de classes de cargos

de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade,

escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a

suas atribuições.

2.1.3. Classe.

Classe é a divisão básica da carreira integrada por cargos

de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de

responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o

desempenho das atribuições.

2.1.4. Padrão.

O padrão, por fim, é a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

No exemplo abaixo, temos a estratificação da carreira do

cargo de Técnico em Regulação comum a todas as agências

reguladoras.

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CARGO CLASSE PADRÃO

TÉCNICO EM

REGULAÇÃO

ESPECIAL

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

IV

III

II

I

3. Desenvolvimento na carreira.

O provimento do novo servidor se dá no padrão inicial da

classe inicial de cada carreira. No exemplo acima, o técnico em

regulação será nomeado na classe A, padrão I e vai evoluindo com o

passar dos anos.

Daí em diante, o desenvolvimento do servidor dentro dos

cargos ocorrerá mediante a progressão funcional e a promoção.

A evolução do servidor de um padrão inferior para outro

superior na mesma carreira é chamada de progressão funcional,

enquanto a passagem do servidor do último padrão de uma classe

para o primeiro padrão da classe superior é chamada de promoção.

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Progressão Funcional

CLASSE PADRÃO

ESPECIAL

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

IV

III

II

I

Promoção

PADRÃO

III

II

I

V

IV

III

II

I

IV

III

II

I

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Três princípios norteiam o desenvolvimento do servidor nos

cargos das carreiras. São eles: anualidade, competência e

qualificação profissional, e existência de vaga.

A rigor, a progressão ocorrerá somente após 1 (um) ano de

efetivo exercício em cada padrão (princípio da anualidade); contudo,

o princípio da anualidade aplicável à progressão poderá sofrer

redução de até 50% (cinquenta por cento) mediante resultado de

avaliação de desempenho ou da participação em programas de

capacitação, conforme disciplinado em regulamento específico.

A competência e a qualificação profissional, verificadas

por meio da avaliação de desempenho do servidor, também

influenciarão na progressão e na promoção. Percebam que essa é

uma maneira interessante de “forçar” o servidor a manter um alto

nível de comprometimento com o trabalho e com a sua própria

formação.

Por fim, é possível que os regulamentos determinem um

limite máximo de vagas. Nesse caso, os servidores serão

promovidos ou beneficiados com a progressão quando surgirem

novas vagas. Logo, se não houve vagas, o servidor ficará estagnado

na carreira. (Nunca vi isso acontecer, mas pode cair em prova)

4. Avaliação de desempenho.

As Agências Reguladoras implementarão instrumento

específico de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios

padronizados para mensuração do desempenho de seus empregados,

observados critérios de:

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(I) produtividade no trabalho, com base em padrões

previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;

(II) capacidade de iniciativa;

(III) cumprimento das normas de procedimentos e de

conduta no desempenho das atribuições do cargo e;

(IV) disciplina.

Os critérios de avaliação serão aplicados e ponderados em

conformidade com as características das funções exercidas, sendo

considerado insuficiente, para obtenção de progressão ou promoção

por merecimento, o desempenho apurado em avaliação que

comprove o desatendimento, de forma habitual, de qualquer dos

requisitos previstos acima.

Há duas modalidades de avaliação de desempenho, a

individual e a institucional. Aquela visa a aferir o desempenho do

servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco

na sua contribuição individual para o alcance das metas

institucionais. Esta visa a aferir o desempenho no alcance das metas

institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias

e condições especiais de trabalho, além de outras características

específicas de cada entidade.

Por derradeiro, será dado conhecimento prévio aos servidores

dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a

avaliação de seu desempenho.

5. Estruturação das carreiras.

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Como há inúmeras carreiras, daremos ênfase somente à

estrutura da sua agência.

Art. 1º Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias

especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I

desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que

compõem as carreiras de:

(...)

VI - Regulação e Fiscalização de Saúde Suplementar,

composta de cargos de nível superior de Especialista em

Regulação de Saúde Suplementar, com atribuições voltadas às

atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e

controle da assistência suplementar à Saúde, bem como à

implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas

respectivos a essas atividades;

(...)

XIII - Suporte à Regulação e Fiscalização de Saúde

Suplementar, composta de cargos de nível intermediário de

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar, com atribuições

voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades

de regulação, inspeção, fiscalização e controle da assistência

suplementar à Saúde, bem como à implementação de políticas e à

realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;

XVII - Analista Administrativo, composta de cargos de

nível superior de Analista Administrativo, com atribuições voltadas

para o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas

ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo das

autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras referidas

no Anexo I desta Lei, fazendo uso de todos os equipamentos e

recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;

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XVIII - Técnico Administrativo, composta de cargos de

nível intermediário de Técnico Administrativo, com atribuições

voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas

de nível intermediário relativas ao exercício das competências

constitucionais e legais a cargo das autarquias especiais

denominadas Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei,

fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a

consecução dessas atividades.

A seguir, temos o quadro com a denominação dos cargos da

estrutura da ANS e a quantidade de vagas para cada cargo, de

acordo com o anexo I da Lei 10. 871/2004.

ANS

Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

340

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar 94

Analista Administrativo 100

Técnico Administrativo 169

6. Atribuições.

As atribuições previstas na Lei 10.871/2004 podem ser

divididas em “Específicas de Especialistas em Regulação”, “Comuns a

Especialistas e Técnicos em Regulação” e “Comuns de todos os

cargos”.

I) Atribuições específicas de Especialistas em

Regulação.

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Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.

Elaboração de normas para regulação do mercado.

Planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade.

Gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos.

Gestão de informações de mercado de caráter sigiloso.

Execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da Agência.

II) Atribuições comuns a Especialistas e Técnicos em

Regulação

Fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado.

Orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.

Execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da Agência Reguladora.

III) Atribuições comuns de todos os cargos.

Implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.

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Subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação.

Subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às Agências Reguladoras.

7. Jornada de trabalho e vencimentos.

A jornada de trabalho dos integrantes dos cargos das agências

reguladoras é de 40 (quarenta) horas semanais. Os vencimentos dos

cargos constituem-se de:

(I) Vencimento básico;

(II) Gratificação de Desempenho de Atividade

Técnico- Administrativa em Regulação – GDATR; e

(III) Gratificação de Desempenho de Atividade de

Regulação – GDAR

Alguns detalhes sobre esse tema devem ser mencionados.

Primeiro, a GDATR é devida somente aos Analistas e Técnicos

Administrativos e a GDAR é devida somente aos Especialistas e

Técnicos em Regulação.

A Gratificação de Qualificação (GQ) foi extinta pela lei nº

12.998/2014.

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A GDAR será paga observado o limite máximo de 100 (cem)

pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor da seguinte

maneira:

Até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

Até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Ressalte-se que o servidor ativo beneficiário da GDAR que

obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a

50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida

para essa parcela será imediatamente submetido a processo de

capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o

caso, sob responsabilidade da respectiva Agência Reguladora de

lotação.

A análise de adequação funcional visa a identificar as causas

dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e a servir de

subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria

do desempenho do servidor.

A GDAR não poderá ser paga cumulativamente com

qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de

produtividade, independentemente da sua denominação ou

base de cálculo.

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Além dos deveres e das proibições previstos na Lei no 8.112,

de 11 de dezembro de 1990, aplicam-se aos servidores em efetivo

exercício nas Agências Reguladoras o seguinte:

DEVERES

Manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas instituições reguladas de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação de cada Agência Reguladora.

PUNIÇÃO Considerada falta grave, sujeitando o infrator à pena de demissão ou de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

PROIBIÇÕES

Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de designação específica; Firmar ou manter contrato com instituição regulada, bem como com instituições autorizadas a funcionar pela entidade, em condições mais vantajosas que as usualmente ofertadas aos demais clientes; Exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei; Contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica, adotados pela Diretoria Colegiada da respectiva entidade de lotação;

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Exercer suas atribuições em processo administrativo, em que seja parte ou interessado, ou haja atuado como representante de qualquer das partes, ou no qual seja interessado parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo grau), bem como cônjuge ou companheiro, bem como nas hipóteses da legislação, inclusive processual;

PUNIÇÃO Punido com a pena de advertência, de suspensão, de demissão ou de cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade.

8. Questões sem comentários.

(CESPE - ANEEL – 2010 - Técnico Administrativo) Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue os itens subsequentes:

1. O vencimento do cargo de técnico administrativo

constitui-se de vencimento básico e gratificação de

desempenho de atividade de regulação.

2. Servidor ocupante do cargo de técnico administrativo da

ANEEL, para ser promovido na carreira, deve ser avaliado

anualmente quanto ao seu desempenho funcional.

3. Aos membros da carreira de procurador federal é

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permitido ocupar cargo comissionado técnico.

(CESGRANRIO – ANP - Especialista em Regulação –

2008/ADAPTADA)

4. Aplica-se aos servidores em efetivo exercício nas

Agências Reguladoras a proibição de exercer suas

atribuições em processo administrativo, no qual seja

interessado parente consanguíneo ou afim, em linha reta

ou colateral, até o 4º (quarto grau).

5. Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja

atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade,

salvo os casos de designação específica, é proibição que

não se aplica aos servidores em efetivo exercício nas

Agências Reguladoras.

6. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) Classe corresponde à posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

7. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) Entre os

princípios a serem observados no desenvolvimento do

servidor nos cargos da carreira de suporte à regulação e

fiscalização de aviação civil inclui-se o da anualidade.

8. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Os critérios e procedimentos

específicos de avaliação de desempenho individual e

institucional e de atribuição da GDAR serão estabelecidos

em ato específico da Diretoria Colegiada de cada agência.

9. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) A avaliação de desempenho

individual visa a aferir o desempenho no alcance das

metas institucionais, podendo considerar projetos e

atividades prioritárias e condições especiais de trabalho,

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além de outras características específicas de cada

entidade, enquanto a avaliação de desempenho

institucional visa a aferir o desempenho do servidor, no

exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na

sua contribuição individual para o alcance das metas

institucionais.

10. (FCC-ANS/2007) Maurício, especialista em regulação

de saúde suplementar, possui como uma atribuição

específica desse cargo, dentre outras, prevista na Lei nº

10.871/04

a) a orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.

b) o subsídio e o apoio técnico às atividades de normatização e regulação

c) a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado.

d) a elaboração de normas para regulação do mercado.

e) a implementação e a execução de planos relativos às

atividades de regulação.

11. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) Aos

ocupantes de cargo da carreira de suporte à regulação e

fiscalização de aviação civil, no exercício de suas funções, é

assegurada a prerrogativa de promover a interdição de

estabelecimentos ou equipamentos.

12. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) A elaboração de normas para a regulação do mercado é atribuição da carreira de suporte à regulação e fiscalização de aviação civil

13. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) De acordo com a Lei n.º 10.871/2004, as atribuições dos ocupantes dos

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cargos técnicos da carreira de suporte à regulação e fiscalização de aviação civil incluem Orientar o público em geral e fiscalizar os agentes do mercado regulado quanto ao cumprimento das regras reguladoras, cabendo a esses técnicos, inclusive, o poder de interditar estabelecimentos ou equipamentos, apreender bens ou produtos e requisitar o auxílio de força policial no caso de embaraço ao exercício de suas funções. 14. (CESPE-ANAC-Especialista em Regulação/2012) À luz da Lei n.º 10.871/2004, julgue o item a seguir.

É permitido ao servidor da ANAC prestar serviços eventuais a empresa cuja atividade seja fiscalizada por essa agência, sendo considerados eventuais os serviços de duração inferior a doze horas, realizados somente uma vez a cada período de dois meses.

(CESPE-Anatel-Analista Administrativo – Direito/2008) Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

15. O regime jurídico aplicável aos servidores das agências

reguladoras atualmente é o do emprego público, regulado

pela Consolidação das Leis do Trabalho, dado o caráter de

autarquia especial conferido às agências.

(CETRO-Anvisa-Analista Administrativo/2013/ADAPTADA) Sobre a Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agencias Reguladoras, assinale o item a seguir:

16. Para fins da Lei no 10.871/2004, promoção é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e a progressão é a passagem do servidor do ultimo padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

17. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Quando um servidor de uma das carreiras próprias das agências reguladoras muda de

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padrão dentro da carreira, é correto dizer que houve progressão funcional. 18. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Nas carreiras de exercício exclusivo nas agências reguladoras, o desenvolvimento do servidor no cargo deve ser, em regra, anual. Adicionalmente, deve ser observados o princípio da competência e qualificação profissional e a necessária existência de vaga em cada classe para promoção.

19. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Em regra, a progressão dos

servidores das carreiras próprias das agências reguladoras

deve ocorrer anualmente, mas esse período pode ser

reduzido em até um terço, mediante resultado de avaliação

de desempenho ou por meio da participação em programas

de capacitação.

9. Questões comentadas.

(CESPE - ANEEL – 2010 - Técnico Administrativo) Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue os itens subsequentes:

1. O vencimento do cargo de técnico administrativo constitui-se de vencimento básico e gratificação de desempenho de atividade de regulação.

Comentários:

Meus caros, como o próprio nome nos sugere, a

gratificação de desempenho de atividade de regulação

(GDAR) é afeta somente aos cargos típicos da regulação

(Técnicos e Especialistas).

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A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-

Administrativa em Regulação – GDATR é que fará parte dos

vencimentos do técnico administrativo.

Gabarito: Errado

2. Servidor ocupante do cargo de técnico administrativo da

ANEEL, para ser promovido na carreira, deve ser avaliado

anualmente quanto ao seu desempenho funcional.

Comentários:

Pode ser na ANEEL, ANS, ANAC, ANP, enfim... Em qualquer

agência reguladora aplica-se o princípio da anualidade para efeitos

de progressão e promoção na carreira.

O servidor será submetido anualmente à avaliação de

desempenho e a partir dela é que serão estabelecidas as diretrizes

para progressão, promoção ou reciclagem do servidor.

Gabarito: Correto.

3. Aos membros da carreira de procurador federal é

permitido ocupar cargo comissionado técnico.

Comentários:

Aquele aluno mais apressadinho deve ter se questionando:

“Ah, professor, isso não foi tratado na aula”... rsrs

Sim, caro aluno, mas vamos tratar agora. É para isso que

servem as questões: reforçar o que foi visto e aparar possíveis

arestas que porventura ficaram.

Pois bem. Segundo o art. 33 da Lei 10.871/2004, os Cargos

Comissionados Técnicos são de ocupação privativa de servidores

ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de

servidores do Quadro de Pessoal Específico, do Quadro de Pessoal

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em Extinção e dos membros da Carreira de Procurador

Federal (art. 33).

Gabarito: Correto.

(CESGRANRIO – ANP - Especialista em Regulação –

2008/ADAPTADA)

4. Aplica-se aos servidores em efetivo exercício nas Agências

Reguladoras a proibição de exercer suas atribuições em

processo administrativo, no qual seja interessado parente

consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 4º

(quarto grau).

Comentários:

Olha a casca de banana!

O art. 23 da Lei nº 10.871/2004, ao tratar dos deveres e

proibições dos servidores, veta o exercício de suas atribuições em

processo administrativo, no qual seja interessado parente

consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º

(segundo grau).

Art. 23. Além dos deveres e das proibições previstos

na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

aplicam-se aos servidores em efetivo exercício nas

Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei:

(...)

e) exercer suas atribuições em processo

administrativo, em que seja parte ou interessado, ou

haja atuado como representante de qualquer das

partes, ou no qual seja interessado parente

consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,

até o 2o (segundo grau), bem como cônjuge ou

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companheiro, bem como nas hipóteses da legislação,

inclusive processual.

Gabarito: Errado

5. Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja

atividade seja controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo

os casos de designação específica, é proibição que não se

aplica aos servidores em efetivo exercício nas Agências

Reguladoras.

Comentários:

Mais uma questão relacionada às proibições do art. 23.

O inciso II, alínea “a”, afirma que é proibido prestar

serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja

controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de

designação específica.

Gabarito: Errado

6. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) Classe corresponde à posição do servidor na escala de vencimentos da carreira. Comentários:

Classe é a divisão básica da carreira integrada por cargos

de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de

responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o

desempenho das atribuições (Classe A, B e Especial).

Padrão é que corresponde à posição do servidor na escala de

vencimentos da carreira.

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CLASSE PADRÃO

ESPECIAL

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

IV

III

II

I

Gabarito: Errado

7. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) Entre os princípios a serem observados no desenvolvimento do servidor nos cargos da carreira de suporte à regulação e fiscalização de aviação civil inclui-se o da anualidade.

Comentários:

Esse tema é deveras recorrente em provas.

Já tivemos a oportunidade de afirmar que, em virtude da

anualidade, o servidor será submetido anualmente à avaliação de

desempenho e a partir dela é que serão estabelecidas as diretrizes

para progressão, promoção ou reciclagem do servidor.

Gabarito: Correto

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8. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Os critérios e procedimentos

específicos de avaliação de desempenho individual e

institucional e de atribuição da GDAR serão estabelecidos em

ato específico da Diretoria Colegiada de cada agência.

Comentários:

Verdade, pessoal. É a inteligência do Art. 16, § 2º da Lei

10.871/04.

A Diretoria Colegiada é o órgão responsável pela gestão de

cada agência.

Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Desempenho

de Atividade de Regulação - GDAR, devida aos

ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a

XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei, quando em exercício

de atividades inerentes às atribuições do respectivo

cargo nas Agências Reguladoras referidas no Anexo I

desta Lei, observando-se a seguinte composição e

limites:

(...)

§ 2o Os critérios e procedimentos específicos de

avaliação de desempenho individual e institucional e de

atribuição da GDAR serão estabelecidos em ato

específico da Diretoria Colegiada de cada entidade

referida no Anexo I desta Lei, observada a legislação

vigente.

Gabarito: Correto

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9. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) A avaliação de desempenho

individual visa a aferir o desempenho no alcance das metas

institucionais, podendo considerar projetos e atividades

prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras

características específicas de cada entidade, enquanto a

avaliação de desempenho institucional visa a aferir o

desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo

ou função, com foco na sua contribuição individual para o

alcance das metas institucionais.

Comentários:

É exatamente o contrário.

Há duas modalidades de avaliação de desempenho, a

individual e a institucional. Aquela visa a aferir o desempenho do

servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco

na sua contribuição individual para o alcance das metas

institucionais. Esta visa a aferir o desempenho no alcance das metas

institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias

e condições especiais de trabalho, além de outras características

específicas de cada entidade.

Gabarito: Errado

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10. (FCC-ANS/2007) Maurício, especialista em regulação de

saúde suplementar, possui como uma atribuição específica

desse cargo, dentre outras, prevista na Lei nº 10.871/04

a) a orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.

b) o subsídio e o apoio técnico às atividades de normatização e regulação

c) a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado.

d) a elaboração de normas para regulação do mercado.

e) a implementação e a execução de planos relativos às atividades de regulação.

Comentários:

Essa questão investigou o seu conhecimento acerca das

atribuições comuns e específicas. Vamos relembrar?

As atribuições previstas na Lei 10.871/2004 podem ser

divididas em “Específicas de Especialistas em Regulação”, “Comuns a

Especialistas e Técnicos em Regulação” e “Comuns de todos os

cargos”.

IV) Atribuições específicas de Especialistas em

Regulação.

Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.

Elaboração de normas para regulação do mercado.

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Planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade.

Gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos.

Gestão de informações de mercado de caráter sigiloso.

Execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da Agência.

V) Atribuições comuns a Especialistas e Técnicos em

Regulação

Fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado.

Orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral.

Execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência da Agência Reguladora.

VI) Atribuições comuns de todos os cargos.

Implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação. Subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação.

Subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às Agências Reguladoras.

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Dica: As atribuições dos Especialistas dizem respeito a uma

visão macroestratégica e de alta complexidade.

Gabarito: Alternativa D

11. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) Aos ocupantes de cargo da carreira de suporte à regulação e fiscalização de aviação civil, no exercício de suas funções, é assegurada a prerrogativa de promover a interdição de estabelecimentos ou equipamentos.

Comentários:

Concurseiro(a)s, o desempenho de atividades de cunho

regulatório e fiscalizatório exige muito mais do que um bonito crachá.

É preciso que o agente público possua poderes para fazer valer a

vontade geral em detrimento do particular.

Estamos, portanto, falando do Poder de Polícia,

consubstanciado na prerrogativa, por parte dos agentes da carreira

de regulação e fiscalização, de promover a interdição de

estabelecimentos, instalações ou equipamentos, assim como a

apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o

auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou

embaraço ao exercício de suas funções (Art. 3º, P. único da Lei

10.871).

Gabarito: Correto

12. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) A elaboração de normas para a regulação do mercado é atribuição da carreira de suporte à regulação e fiscalização de aviação civil

Comentários:

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Acabamos de ver que a elaboração de normas para a

regulação do mercado é atribuição específica dos Especialistas de

todas as agências (Aviação, transporte, saúde, cinema etc) e não de

suporte (técnicos em regulação).

Gabarito: Errado

13. (CESPE-ANAC-Técnico em Regulação/2012) De acordo com a Lei n.º 10.871/2004, as atribuições dos ocupantes dos cargos técnicos da carreira de suporte à regulação e fiscalização de aviação civil incluem Orientar o público em geral e fiscalizar os agentes do mercado regulado quanto ao cumprimento das regras reguladoras, cabendo a esses técnicos, inclusive, o poder de interditar estabelecimentos ou equipamentos, apreender bens ou produtos e requisitar o auxílio de força policial no caso de embaraço ao exercício de suas funções.

Comentários:

Verdade. Para bem desempenhas o auxílio aos Especialistas, os Técnicos

em Regulação possuem as prerrogativas e executam as tarefas citadas pela questão.

Gabarito: Correto.

14. (CESPE-ANAC-Especialista em Regulação/2012) À luz da Lei n.º 10.871/2004, julgue o item a seguir.

É permitido ao servidor da ANAC prestar serviços eventuais a empresa cuja atividade seja fiscalizada por essa agência, sendo considerados eventuais os serviços de duração inferior a doze horas, realizados somente uma vez a cada período de dois meses.

Comentários:

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Essa você tirou de letra.

O inciso II, alínea “a”, afirma que é proibido prestar

serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja

controlada ou fiscalizada pela entidade, salvo os casos de

designação específica.

Gabarito: Errado

(CESPE-Anatel-Analista Administrativo – Direito/2008) Acerca das agências reguladoras, julgue os itens subsequentes.

15. O regime jurídico aplicável aos servidores das agências reguladoras atualmente é o do emprego público, regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, dado o caráter de autarquia especial conferido às agências.

Comentários:

Mais uma “de graça” para quem estudou conosco.

A Lei optou pela adoção do regime jurídico estatutário,

típico de direito público, para regulamentar a relação funcional dos

servidores das agências reguladoras. Portanto, o regime jurídico

típico das agências reguladoras é o estatutário, instituído pela Lei

8.112/1990.

É evidente que regime estatutário mostra-se mais apropriado

no tocante às relações funcionais, uma vez que o trabalho nas

agências não se coaduna com o de uma organização tipicamente

empresarial no qual se adota o regime celetista.

Esse é um efeito lógico, pois o exercício do poder de polícia e

as prerrogativas públicas fundadas no poder de império só podem ser

exercidas, na maior parte das vezes, por agentes públicos

estatutários, porquanto o ordenamento jurídico confere ao regime

estatutário instrumentos que possibilitam a atuação imparcial frente a

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grupos ou mesmo indivíduos detentores do poder político e

econômico.

Gabarito: Errado

(CETRO-Anvisa-Analista Administrativo/2013/ADAPTADA) Sobre a Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agencias Reguladoras, assinale o item a seguir:

16. Para fins da Lei no 10.871/2004, promoção é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e a progressão é a passagem do servidor do ultimo padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

Comentários:

A questão inverteu os conceitos.

A evolução do servidor de um padrão inferior para outro

superior dentro da mesma carreira é chamada de progressão

funcional, enquanto a passagem do servidor do último padrão de

uma classe para o primeiro padrão da classe superior é chamada de

promoção.

Gabarito: Errado

17. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Quando um servidor de uma das carreiras próprias das agências reguladoras muda de padrão dentro da carreira, é correto dizer que houve progressão funcional.

Comentários:

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A progressão é a evolução do servidor de um padrão inferior

para outro superior dentro da mesma carreira.

Gabarito: Correto

18. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Nas carreiras de exercício exclusivo nas agências reguladoras, o desenvolvimento do servidor no cargo deve ser, em regra, anual. Adicionalmente, deve ser observados o princípio da competência e qualificação profissional e a necessária existência de vaga em cada classe para promoção.

Comentários:

Três princípios norteiam o desenvolvimento do servidor nos

cargos das carreiras. São eles: anualidade, competência e

qualificação profissional, e existência de vaga.

Gabarito: Correto

19. (ESTRATÉGIA CONCURSOS) Em regra, a progressão dos servidores das carreiras próprias das agências reguladoras deve ocorrer anualmente, mas esse período pode ser reduzido em até um terço, mediante resultado de avaliação de desempenho ou por meio da participação em programas de capacitação.

Comentários:

A rigor, a progressão ocorrerá somente após 1 (um) ano de

efetivo exercício em cada padrão; contudo, o princípio da anualidade

aplicável à progressão poderá sofrer redução de até 50%

(cinquenta por cento) – e não um terço - mediante resultado de

avaliação de desempenho ou da participação em programas de

capacitação, conforme disciplinado em regulamento específico.

Gabarito: Errado.

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Foi bom estar com vocês em mais uma aula.

Mantenha o foco. A sua prova está chegando.

Forte abraço.

Prof. Aristócrates Carvalho

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