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1 FÓRUM DE DEBATES SOBRE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS 2003 ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO QUE OPERAM PLANOS DE SAÚDE Márcio Vinicius Balzan São Paulo – SP Julho/2003

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FÓRUM DE DEBATES SOBRE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS 2003

ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO QUE OPERAM

PLANOS DE SAÚDE

Márcio Vinicius BalzanSão Paulo – SP

Julho/2003

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Introdução

O sistema de saúde brasileiro vem passando por uma série de transformações nos

últimos quatro anos, em virtude da aprovação da Lei 9656/98, a qual regulamenta os

planos de saúde e as operadoras de planos de saúde, exigindo ampliação das

coberturas assistenciais e proibindo, por outro lado a segmentação (TOLEDO,2003).

Esta lei , na visão de muitos dos setores envolvidos, trouxe benefícios à população

compradora de planos de saúde, uma vez que era indiscutível a necessidade da

regulamentação. Outros a interpretam como forma do Estado se eximir da sua

responsabilidade, na oferta de serviços de assistência à saúde, como prevista na

Constituição.

A assistência à saúde está garantida na Constituição Federal de 1988, no artigo 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticassociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação”.

No artigo 197 da Constituição temos:

“São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao PoderPúblico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização econtrole, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.

O sistema privado de saúde, formado por pessoas jurídicas constituídas por hospitais,

clínicas, laboratórios e as pessoas físicas, formam em conjunto com as Operadoras de

Planos de Saúde - OPS, um sistema paralelo ao público, complementando-o, assim

conhecido como sistema supletivo de atenção à saúde.

Este sistema atende ao preceito constitucional e desafoga o sistema público tanto no

aspecto orçamentário quanto no quantitativo, principalmente nos itens de maior

consumo em saúde, como as consultas nas áreas básicas e exames de diagnósticos

considerados simples.

O sistema supletivo vem enfrentando dificuldades para se manter viável

economicamente, decorrência dos custos crescentes, inerentes ao avanço tecnológico

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na área da saúde, o envelhecimento da população, demandando mais recursos pelo

tempo de vida; o acesso cada vez mais universalizado para todos os níveis de atenção

à saúde, muitas vezes incompatível com o nível de renda da população, mas

garantidos pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com base na Lei

9656/98.

A regulamentação trouxe impactos tais como:

1. Definiu o sistema de regulamentação, normalização e fiscalização do sistema

supletivo de saúde;

2. Definiu e implantou mecanismos de garantias assistenciais e financeiras, das

OPS e do sistema, assegurando a continuidade da prestação de serviços de

assistência à saúde contratada pelos consumidores;

3. Garantiu a transparência do setor com a obrigação de fornecimento de

informações periódicas e vem tentando sua integração com o SUS e o seu

ressarcimento quando da utilização do sistema público por consumidores de

planos privados de saúde;

4. Regulou as condições de acesso e assistência;

5. Criou mecanismos de controle de preço para o mercado;

6. Causou aumentos de custos administrativos para as operadoras;

7. As sub-segmentações permitidas (planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar

com obstetrícia e odontológico) não respeitam características regionais e

limitações técnicas, centralizando os formatos de todos os contratos e

submetendo todas as OPS às mesmas obrigações, independente de seu porte.

Dentre as várias modalidades de OPS, o maior interesse para este trabalho, se

concentra nas autogestões e nas administradoras de serviços de saúde, conforme

definições encontradas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC No 39 de 27 de

outubro de 2000:

• Autogestões: entidades que operam serviços de assistência à saúde ou

empresas que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou

órgão assemelhado, responsabilizam-se pelo plano privado de assistência à

saúde destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos empregados e seus

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respectivos grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de parentesco

consangüíneo ou afim, de uma ou mais empresas, ou ainda a participantes e

dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações,

sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados.

i. Patrocinadas – segundo definição acima.

ii. Não patrocinadas – aquelas que não se classificam como

patrocinadas.

• Administradoras: são empresas com fins lucrativos, sem nenhum vínculo com

o setor de atividade econômica da contratante, que administram planos ou

serviços de assistência à saúde, sendo que, no caso de administração de

planos, são financiadas por operadoras, não assumem o risco decorrente da

operação desses planos e não possuem rede própria, credenciada ou

referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.

iii. Administradoras de planos: são empresas que administram

exclusivamente planos privados de assistência à saúde, as quais

não assumem o risco da operação e não possuem rede própria,

credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou

odontológicos, para oferecer aos beneficiários da sua contratante,

sendo esses planos financiados por operadoras;

iv. Administradoras de serviços: são as empresas que administram

exclusivamente serviços de assistência à saúde, possuindo ou não

rede própria, credenciada ou referenciada.

A autogestão, como o próprio nome revela, é a maneira pela qual as empresas

administram, sem fins lucrativos, seus próprios programas de saúde, gerenciando a

participação financeira do beneficiário no plano, a implantação e o controle da rede

assistencial, o controle da qualidade dos serviços prestados pelos diversos prestadores

de serviços médicos, entre eles hospitais, clínicas, consultórios e serviços de apoio

diagnóstico e terapêutico e o gerenciamento da utilização dos recursos, por parte dos

usuários. O desenho do programa assistencial é feito a partir das necessidades dos

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usuários e da própria patrocinadora e as condições, definidas pela empresa, são

negociadas com seus funcionários.

Esta modalidade de benefício saúde é, em geral, adotada por empresas que buscam a

melhor relação entre os investimentos necessários à promoção assistencial e a

satisfação dos empregados, beneficiando 6 milhões de usuários, ou seja 19% do

mercado de saúde supletivo(UNIDAS, 2002). Além da relação custo x benefício ser

uma das melhores entre as outras opções do mercado de saúde supletivo, pois só se

paga o que de fato foi utilizado, o superávit entre a arrecadação, junto à

patrocinadora e empregados, e as despesas formam fundo de reserva do plano,

possibilitando coberturas assistenciais adicionais, reforçando a responsabilidade social

dessas companhias.

Estas definições serão importantes para o entendimento deste trabalho, pois a maioria

das empresas de direito público pesquisadas, estão oferecendo planos de assistência à

saúde, através de administradoras de serviços, conforme será apresentado adiante.

Objeto do Trabalho:

Identificar no sistema supletivo de saúde, empresas de direito público que operem

planos de saúde, nas mais variadas formas de administração. Trazer informações

sobre as atividades destas Entidades, seu relacionamento com a ANS e possível

processo regulatório a ser implantado.

Dificuldades da pesquisa:

Em primeiro lugar há escassez de fontes para a busca de dados e informações do

mercado supletivo de saúde relacionadas a planos de assistência à saúde, oferecidos

diretamente por autarquias e empresas de direito público, na modalidade de

autogestão e planos administrados (escopo do estudo). Fez-se a opção de utilizar a

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internet como ferramenta de pesquisa para esta finalidade, pois foi pensou-se ser a

forma mais rápida para a obtenção dos dados, em virtude do prazo para entrega dos

resultados.

O trabalho não poderia enfrentar o mesmo problema encontrado por ANTONINI

(2003), na sua pesquisa de campo para identificação de modalidades de auditoria

médica, com prestadores de serviços em saúde, onde o grau de respostas aos

questionários enviados foi abaixo de 10%.

O primeiro passo para identificação de empresas com estas características foi utilizar

o índice de reclamações das operadoras, divulgado pela ANS, para o mês de junho de

2003, nas segmentações até 10mil beneficiários; de 10001 a 50mil e OPS com mais

de 50 mil beneficiários.

É de conhecimento do mercado que algumas empresas de direito público, por não se

enquadrarem como operadoras, conforme referido na Lei 9656/98 solicitaram

cancelamento da inscrição junto à ANS como operadoras; mesmo assim foi tentado

esta fonte como recurso inicial de busca.

A pesquisa direta junto às empresas, após sua identificação no índice de reclamações,

mostrou-se pouco produtiva, pois os retornos esperados das ligações efetuadas

resultaram em poucas informações que ajudasse a construção deste cenário. Não foi

utilizado entrega de instrumento de pesquisa por correio em virtude dos baixos

índices conhecidos de retorno.

Não houve tempo hábil para efetuar pesquisas junto aos prestadores de serviços em

saúde, para identificação de problemas de relacionamento com empresas de direito

público (autarquias), como afirmou existir Montone (2003).

O trabalho resultou então, dos conhecimentos adquiridos por nós na área, nos últimos

anos e de contatos com administradores de empresas ligadas ao setor, os quais

facilitaram as obtenções das informações.

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Resultados:

A quase totalidade das empresas cadastradas no ranking de reclamações da ANS são

de direito privado, inclusive a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro,

citada como exemplo para as pesquisas.

As empresas de direito público, encontradas no índice de reclamações, entre elas

Centrais Elétricas do Pará S/A –CELPA, Itaipu Binacional, Eletrobrás Termonuclear,

Correios, Eletronorte oferecem planos na modalidade de autogestão própria ou

através de convênios de reciprocidade com entidades congêneres nas localidades com

dificuldade de contratação direta.

Todos as empresas pesquisadas através de seus sites oferecem planos de assistência

à saúde respeitando a legislação vigente e têm registro para operação junto a ANS.

São planos socialmente solidários, pois as contribuições são percentuais fixos da

remuneração, com limites mínimos e máximos para não onerar aqueles servidores

com famílias mais numerosas e não são calculados segundo faixas etárias. Os

servidores de menor renda pagam menos pelos mesmos benefícios, diferenciando

apenas o montante cobrado como fator moderador, na forma de co-participação na

utilização do sistema.

Em resumo, não apresentam nenhuma peculiaridade que merece destaque neste

trabalho.

Entre as empresas listadas no ranking, optou-se por buscar mais detalhes de uma das

mais tradicionais autogestões existentes no mercado, a GEAP – Fundação de

Seguridade Social, empresa privada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos

e multipatrocinada.

A escolha desta ocorreu pelos seguintes motivos:

1. Ser uma das mais tradicionais no mercado supletivo de saúde;

2. Ser direcionada ao serviço público federal;

3. Manter convênios com 23 órgãos e entidades de direito público, entre elas a

Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Campina Grande,

Universidade Federal de Alagoas e Universidade Federal de Sergipe.

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O conhecimento de todas as suas patrocinadoras trouxe a identificação de Entidades

de direito público que oferecem planos de saúde, respeitando a legislação vigente,

conforme informações obtidas, não apresentando nenhuma característica relevante ao

estudo.

Situação semelhante foi vista com os serviços prestados pelo Serviço Social da

Indústria, no Estado de Mato Grosso, através do SESIVIDA, o qual mantêm sistema

de administração de serviços de saúde, para empresas privadas, associações de

funcionários públicos municipais e estaduais e autarquias locais (MARLOVA, 2003).

Outra Entidade escolhida para o estudo foi a autarquia criada pelo governo de Goiás

para administrar o plano de saúde dos servidores do Estado de Goiás - Ipasgo. Uma

empresa de direito público, em regime de autogestão, criada em abril de 2002 e bem

sucedida conforme os demonstrativos contábeis publicados.

Com a identificação de Universidades Federais que oferecem planos de saúde

administrados pela GEAP, portanto seguindo a legislação em vigor, serão relatadas as

experiências do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, por

considerá-lo diferente em comparação aos planos oferecidos pelas demais.

A Universidade de São Paulo – USP oferece um benefício saúde, através de

autogestão própria, sem contrapartida monetária dos beneficiários, integrando ações

assistenciais compradas do setor de saúde supletivo, conjugando-os com a utilização

de recursos via SUS.

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Descrição do sistema de saúde da Universidade de São

Paulo:

A Universidade de São Paulo foi criada em 1934, como autarquia especial, pelo

decreto estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, por decisão do governador de

São Paulo, Armando de Salles Oliveira.

Possui dois hospitais, sendo um localizado na cidade de São Paulo, no campus da

capital, conhecido como Hospital Universitário – HU e o Hospital de Reabilitação de

Anomalias Craniofaciais – HRAC, localizado na cidade de Bauru.

O HU é hospital de nível terciário, de médio porte, criado em 1980 através da

Resolução 3760 de 20 de dezembro de 1980. Constitui o centro do sistema integrado

de saúde da USP - SISUSP, o qual teve sua criação através da Portaria GR 2648 de 27

de novembro de 1990, sendo substituída pela Portaria GR 3146 de 15 de janeiro de

1999.

O SISUSP trata-se de uma autogestão, criado para oferecer, sem ônus, assistência

médico-hospitalar aos docentes e seus dependentes, ao corpo discente e seus

dependentes, aos servidores da universidade e dependentes, em conformidade com a

Resolução CONSU no 16, no seu artigo 1o e parágrafos 1o e 2o . Até o ano de 2000,

todos os alunos da graduação, pós-graduação e seus dependentes tinham direito à

utilização do sistema. Posteriormente, após a publicação da Portaria GR 3189 de 26

de novembro de 2000, apenas os alunos de graduação passaram a ser admitidos

como beneficiários do sistema.

Como o Hospital Universitário não dispõe de todos os recursos para diagnóstico e

terapia, o SISUSP foi criado para garantir aos seus beneficiários, acesso a métodos

diagnósticos de alta complexidade, terapêuticos e atendimentos específicos nas

especialidades não oferecidas em suas clínicas. Outro motivo foi a dificuldade dos

encaminhamentos de exames e consultas em centros de especialidades via Sistema

Único de Saúde – SUS, além do tempo de espera para uma vaga. Estes fatos

dificultavam as conclusões diagnósticas e as conduções terapêuticas. Desta forma

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foram realizados convênios para compra destes serviços com várias Instituições de

reconhecida capacidade técnica, tais como Hospital A.C. Camargo (Hospital do

Câncer), Instituto do Coração – INCOR, Instituto de Radiologia – INRAD e outros.

O Sistema é integrado, pois alia utilização de recursos próprios da Universidade, via

SUS, com serviços comprados de terceiros e sua gestão é de responsabilidade da

Superintendência do HU, compartilhada com os prefeitos dos campi do interior.

Na capital a porta do sistema é a Unidade Básica de Apoio – UBAS e os ambulatórios

de especialidades do HU. No interior existe uma dinâmica diferente, pois o SISUSP

mantém além das UBAS, convênios com empresas operadoras de planos de saúde,

conforme anexo I.

As Unidades Básicas de Apoio localizadas nos campi do interior oferecem

atendimentos de enfermagem, atendimentos básicos em odontologia e consultas nas

especialidades de pediatria, clínica médica e ginecologia. Em Piracicaba há também

atendimentos em oftalmologia e ambulatório de pequenas cirurgias.

Segundo os indicadores de utilização (SISUSP, 2002), os atendimentos próprios são

responsáveis por 65% das necessidades em saúde dos beneficiários do SISUSP e o

restante prestado por cooperativas médicas nas cidades de Piracicaba, São Carlos e

Bauru. Nas cidades de Pirassununga e Ribeirão Preto são comprados de empresas de

medicinas de grupo.

A relação convenial com estas operadoras se estabelece após concorrência pública. A

forma de remuneração é por serviços prestados, pós - pagamento incluindo taxa

administrativa para cadastro de beneficiários e administração da rede credenciada

local.

Na cidade de Bauru, grande parte dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico são

realizados via SUS, nas instalações do HRAC, também conhecido como Centrinho.

Em Ribeirão Preto a faculdade de Farmácia e Bioquímica realiza a quase totalidade dos

exames laboratoriais, pagos pelo SISUSP e o Hospital das Clínicas de Ribeirão é

utilizado nos casos que exigem utilização de recursos de alta complexidade, via SUS.

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Os beneficiários de uma determinada cidade só podem ser atendidos na sua localidade

ou em São Paulo, no HU. Qualquer atendimento realizado fora do domicílio, mesmo

em cidades onde exista campus da USP, ocorre via SUS.

Os casos considerados de alta complexidade que não podem ser resolvidos pelos

convênios locais são transferidos ao HU, com auxílio da auditoria médica localizada no

Hospital Universitário, sendo assistidos via SUS.

Pacientes com problemas cardíacos necessitando de cirurgia são transferidos do HU

para o Instituto do Coração e aqueles com problemas oncológicos encaminhados ao

Hospital do Câncer ou então ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo.

Estes encaminhamentos são realizados através dos convênios mantidos entre o

SISUSP e as Instituições e são remunerados por serviços prestados segundo tabelas

em vigor.

Coberturas oferecidas pelo SISUSP:

O SISUSP encontra-se enquadrado na Resolução CONSU No 16, não oferece todas as

coberturas exigidas pela Lei 9656/98 e discriminadas nas resoluções RDC 67 e 68.

Tem como base os exames e procedimentos listados na Tabela da Associação Médica

Brasileira, versão 1992, com algumas exclusões.

Especialidades não cobertas:

- Alergologia e imunologia

- Genética médica

- Cirurgia buco-maxilo-facial

- Psiquiatria

- Psicologia

- Fonoaudiologia

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- Terapia ocupacional

Exclusões:

- Materiais especiais e de alto custo, bem como órteses e próteses médicas não

são cobertas, salvo quando utilizadas para osteossínteses;

- Métodos diagnósticos e terapêuticos para casos de disfunção sexual;

- Fornecimento de medicação para uso domiciliar;

- Transportes e remoções;

- Investigação e tratamento de esterilidade;

- Transplantes de qualquer natureza;

- Cirurgias refrativas;

- Terapia renal substitutiva em nível ambulatorial, bem como despesas com

doadores e receptores

- Cirurgia plástica estética;

- Métodos gráficos em cardiologia: ecocardiograma transesofágico, cardio-

estimulação transesofágica (terapêutica ou diagnóstica), monitorização da

pressão arterial ambulatorial contínua – MAPA;

- Laboratoriais: genotipagem do sistema HLA, PCR para vírus da hepatite C, HIV

1 e 2 e HTLV 1 e 2, testes alérgicos – RAST, dosagens hormonais relacionadas

com disfunção sexual;

- Phmetria esofágica de 12 e 24 horas.

Em resumo este sistema é interessante e merece estudos mais aprofundados por:

1. Ser único, neste modelo, entre as universidades localizadas no Estado de São

Paulo e em todo o Brasil;

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2. Utilizar o SUS como base dos atendimentos, complementando com a compra de

serviços do sistema supletivo de saúde;

3. Ter características de atendimentos distintas para os beneficiários do interior do

Estado e os da capital. Os do interior utilizam muito mais a medicina supletiva

enquanto os da capital utilizam mais os recursos do SUS.

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do

Estado de Goiás – IPASGO

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo)

foi criado pela Lei n.º 4.190, de 22 de outubro de 1.962, sob a forma de autarquia

dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e autonomia

administrativa e financeira. Tem como objetivo assegurar aos servidores do Estado

um regime de previdência e assistência à saúde.

Em relação à Previdência, somente com a Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de

1.999, que dispõe sobre a Reforma Administrativa, foi criada a Diretoria de

Previdência, passando ao Ipasgo a responsabilidade de pagamento dos benefícios aos

aposentados e pensionistas do Estado.

Em 26 de fevereiro de 2002 foi aprovada a Lei n.º 14.081, instituindo o Ipasgo Saúde,

que remodelou a assistência `a saúde prestada aos servidores estaduais. Entre as

principais mudanças trazidas pelo Ipasgo Saúde, que entrou em vigor em 28 de maio

de 2002, estão a contribuição facultativa para a assistência e a oportunidade do

segurado titular incluir qualquer parente como seu dependente.

Esta autarquia trabalha na modalidade de autogestão, possui rede credenciada com

4.700 prestadores entre médicos, hospitais, laboratórios, clínicas, dentistas,

nutricionistas, fisioterapeutas e outros; 173.200 beneficiários titulares e 362.600

beneficiários dependentes. É um plano de autogestão, multipatrocinada por 69

prefeituras do Estado e oferece todas as coberturas exigidas pela legislação vigente.

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Proposta para modelos alternativos:

Embora não tenha sido encontrado, entre as entidades pesquisadas, nenhum

diferencial que seja importante ser descrito, aproveito para propor um modelo

alternativo, compartilhando recursos assistenciais via SUS com a compra de serviços

do sistema supletivo de saúde, constituindo verdadeiras parcerias entre público e

privado para oferecimento de serviços em regiões com escassez de determinadas

especialidades e/ou serviços.

As autarquias ou outras entidades privadas poderiam trabalhar, oferecendo um plano

de saúde, compatível com as faixas de renda da população local, com coberturas de

até 85% das necessidades em saúde desta população e o restante 15%, preenchidos

pela necessidade de utilização de recursos de alta complexidade seriam comprados do

setor público ou mesmo utilizados via SUS, compartilhando estes recursos, sem

acarretar maiores despesas para os beneficiários do plano, uma vez que esta

utilização estaria regulamentada entre as esferas de governo e a ANS, não cabendo os

processos de ressarcimento ao SUS como está previsto na atual legislação.

Vimos que as maiores necessidades em saúde localizam-se nos itens consultas e

procedimentos de baixo custo. Estes itens seriam oferecidos pela rede credenciada do

plano, desonerando o sistema público deste número grande de atendimentos e, em

troca o SUS se responsabilizaria pelos atendimentos em alta complexidade, do tipo

oncologia, cirurgia cardiovascular e transplantes.

Este é um exemplo que poderia ser utilizado em Estados mais carentes em recursos

profissionais, como Mato Grosso, conforme anexo II, onde se observam maiores

concentrações de serviços e 90% dos atendimentos de alta complexidade estão

concentrados na capital, em instituições do próprio Estado ou mesmo em Instituições

privadas conveniadas ao SUS.

Esta concentração facilita o acesso e os controles de ambas as partes – governo e

plano de saúde. A concentração também ajuda o desenvolvimento de centros de

especialidades e estes acabam por poder oferecer melhor nível de atenção e qualidade

nos seus atendimentos, independentemente do cliente ser da esfera supletiva ou do

Sistema Único de Saúde.

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Outra proposta que poderia ser discutida é o fator moderador utilizado pela maioria

das empresas de autogestão. Sabemos que muitas trabalham com limites de

descontos para a co-participação e outras acabam trabalhando com o parcelamento

dos débitos, independentemente da renda do beneficiário. Esta situação acaba criando

um estado de insolvência pessoal, trazendo ao cliente do plano, ansiedade e angústia

pelo montante do débito acumulado. Desta forma, naqueles casos onde o beneficiário

não conseguisse mais arcar com as despesas da co-participação, seria permitido a ele

transferir seu tratamento para continuidade via SUS.

Sabe-se que as contribuições pecuniárias nas autogestões são solidárias. Desta forma

sempre que houver beneficiários com necessidades muito caras de assistência à

saúde, seria permitido ao sistema transferir estes para o SUS, para desonerar todos

os demais do sistema privado, não esquecendo que este é um direito assegurado pela

Constituição conforme já mencionado na introdução deste trabalho.

Não se trata de retornar aos princípios dos problemas, da esfera de saúde

complementar, anterior à regulamentação do sistema, onde as empresas ficavam com

os lucros, os clientes com sua patologia não resolvida pelo plano contratado e o SUS

com a maior parte das despesas; mas sim dar oportunidade para as autogestões,

patrocinadas por empresas públicas, a condição de acesso aos recursos do SUS, sem

a contrapartida do ressarcimento. Por outro lado poderia haver a cobrança de

contrapartida com a obrigação da implantação de programas de medicina preventiva,

por parte destas autogestões e seu efetivo acompanhamento das populações

portadoras de patologias crônicas e de maior risco para utilização dos recursos de alta

complexidade.

Está na hora do sistema passar de curativo para preventivo e esta é uma proposta

para a ANS desenvolver mecanismos para fiscalizar a utilização da alta complexidade

em nível ambulatorial, cobrando em troca não o dinheiro, mas a eficiência dos

programas de gestão de risco e medicina preventiva oferecidos pela medicina

supletiva.

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Conclusões

Esta pesquisa, dentro das suas limitações, não revelou cenários muito díspares de

entidades de direito público operando planos de saúde com coberturas aquém das

exigidas pela legislação. Por outro lado nos mostrou o exemplo da Universidade de

São Paulo com um modelo misto de oferta de serviços que deverá ser melhor

estudado e conhecer melhor os recursos disponíveis e as experiências de gestão dos

planos de saúde das autarquias nos Estados de Goiás e Mato Grosso, permitindo a

elaboração de uma proposta de plano de assistência à saúde alternativo permitindo a

parceria entre o público e o privado na oferta de serviços em regiões carentes de

recursos.

A questão levantada pelo Dr Januário Montone, de que as autarquias estariam

exagerando nas negociações com a classe médica não pôde ser comprovada em

virtude de, como já foi dito, não terem sido ouvidos nesta pesquisa.

Deverão ser feitos mais estudos para permitir a oferta ao mercado de planos de saúde

segmentados, com coberturas flexíveis e preços mais acessíveis e permitir a

complementação via SUS.

Referências bibliográficas:

- ANTONINI, Bruno. Modelos de Gestão de auditoria médica em organizações desaúde do Estado de São Paulo. São Paulo: EAESP/FGV,2003, 153p. (Dissertação deMestrado apresentada ao Curso de Pós-Graduação da EAESP/FGV, Área deConcentração: Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde).

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recebida por [email protected] em 20 de julho de 2003.

- SISUSP. Relatório anual do Sistema Integrado de Saúde, 2002. Documento interno

- TOLEDO, Luiz Plínio M. Abrangência da Regulação no setor de saúde suplementar. In

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- Universidade de São Paulo. Regimento Geral, 1990. Disponível em

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- Universidade de São Paulo. Portaria 2648 de 27 de novembro de 1990. Organiza o

Sistema Integrado de Saúda da USP. Disponível em http://www.usp.br/. Acesso em

30 de junho de 2003.

- Universidade de São Paulo. Resolução 3760 de 20 de dezembro de 1980. Regimento

do Hospital Universitário. Disponível em http://www.usp.br/. Acesso em 30 de junho

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- Universidade de São Paulo. Portaria GR 3189 de 26 de novembro de 1999. Define os

beneficiários do Sistema Integrado de Saúde da USP. Disponível em

http://www.usp.br/. Acesso em 30 de junho de 2003.

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19

ANEXO I

Representação esquemática do Sistema Integrado de Saúde da USP –SISUSP

Legenda:

- serviços comprados pela Universidade de São Paulo

CAMPUS SÃO PAULO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

HOSPITAL DASCLÍNICAS DA USP

INSTITUTO DOCORAÇÃO - INCOR

HOSPITAL A CCAMARGO

SERVIÇOSCONVENIADOSPARA SADT

CAMPUSPIRACICABA

CAMPUSPIRASSUNUNGA

CAMPUSBAURU

CAMPUSSÃOCARLOS

CAMPUSRIBEIRÃO PRETO

UNIMED MED DEGRUPO

UNIMED UNIMED MED DE GRUPO

HOSP DASCLÍNICAS DERIBEIRÃO - USP

HRAC

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20

- serviços encaminhados via SUS.

ANEXO II

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CADASTRADOS NO ESTADO DE MATO

GROSSO

Municípios TotalACORIZAL 4AGUA BOA 14ALTA FLORESTA 31ALTO ARAGUAIA 8ALTO BOA VISTA 1ALTO GARCAS 4ALTO PARAGUAI 7ALTO TAQUARI 3APIACAS 4ARAGUAIANA 2ARAGUAINHA 1ARAPUTANGA 9ARENAPOLIS 3ARIPUANA 15BARAO DEMELGACO

10

BARRA DOBUGRES

14

BARRA DOGARCAS

30

BOM JESUS DOARAGUAIA

1

BRASNORTE 11CACERES 35CAMPINAPOLIS 3CAMPO NOVO DOPARECIS

15

CAMPO VERDE 12CAMPOS DE JULIO 4CANABRAVA DO NORTE 2CANARANA 11CARLINDA 13CASTANHEIRA 8

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21

CHAPADA DOSGUIMARAES

9

CLAUDIA 6COCALINHO 3COLIDER 29COLNIZA 7COMODORO 15CONFRESA 6CONQUISTAD'OESTE

2

COTRIGUACU 5CUIABA 129CURVELANDIA 2DENISE 4DIAMANTINO 29DOM AQUINO 6FELIZ NATAL 2FIGUEIROPOLIS D'OESTE 1GAUCHA DONORTE

8

GENERALCARNEIRO

3

GLORIA D'OESTE 3GUARANTA DO NORTE 14GUIRATINGA 8INDIAVAI 3ITAUBA 3ITIQUIRA 5JACIARA 14JANGADA 3JAURU

12

JUARA

14

JUINA

19

JURUENA 9JUSCIMEIRA 10LAMBARI D'OESTE 3LUCAS DO RIOVERDE

12

LUCIARA 1VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 8MARCELANDIA 6

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MATUPA 9MIRASSOLD'OESTE

16

NOBRES 8NORTELANDIA 8NOSSA SENHORA DOLIVRAMENTO

3

NOVA BANDEIRANTES 4NOVA NAZARE 1NOVA LACERDA 1NOVA SANTA HELENA 3NOVABRASILANDIA

9

NOVA CANAA DO NORTE 8NOVA MUTUM 12NOVA OLIMPIA 7NOVA UBIRATA 6NOVA XAVANTINA 9NOVO MUNDO 4NOVO HORIZONTE DO NORTE 5NOVO SAOJOAQUIM

5

PARANAITA 5PARANATINGA 6NOVO SANTO ANTONIO 1PEDRA PRETA 7PEIXOTO DE AZEVEDO 9PLANALTO DASERRA

2

POCONE 13PONTAL DO ARAGUAIA 3PONTE BRANCA 2PONTES ELACERDA

15

PORTO ALEGRE DONORTE

9

PORTO DOS GAUCHOS 4PORTOESPERIDIAO

9

PORTO ESTRELA 3POXOREO 8PRIMAVERA DO LESTE 14QUERENCIA 6SAO JOSE DOS QUATRO 14

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MARCOSRESERVA DO CABACAL 2RIBEIRAO CASCALHEIRA 5RIBEIRAOZINHO 4RIO BRANCO 4SANTA CARMEM 2SANTO AFONSO 3SAO JOSE DOPOVO

3

SAO JOSE DO RIO CLARO 10SAO JOSE DOXINGU

4

SAO PEDRO DACIPA

1

RONDOLANDIA 1RONDONOPOLIS 61ROSARIO OESTE 11SANTA CRUZ DO XINGU 1SALTO DO CEU 5SANTA RITA DOTRIVELATO

1

SANTA TEREZINHA 4SANTO ANTONIO DO LEVERGER 12SAO FELIX DO ARAGUAIA 13SAPEZAL 5SERRA NOVA DOURADA 2SINOP

31

SORRISO 14TABAPORA 4TANGARA DASERRA

37

TAPURAH 12TERRA NOVA DO NORTE 16TESOURO 3TORIXOREU 4UNIAO DO SUL 2VALE DE SAO DOMINGOS 2VARZEA GRANDE 26VERA

5

VILA RICA 10NOVA GUARITA 4NOVA 1

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24

MARILANDIANOVA MARINGA 4NOVA MONTEVERDE

6

TOTAL1271