LEASING CONTABILIZAÇÃO

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 oa tarde a todos os colegas, vou colocar meu procedimento em relação ao Leasing financeiro, peço aos demais colegas que fiquem a vontade para emitir suas opiniões, por favor. 1)-Empresa no lucro Real - que fez opção ao RTT Pelo Contrato: Debito - Ativo Imobilizado (AC) Credito - Contratos de Arrendamentos (PC) Valor - 26.400,00 Debito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC) Credito - Contratos de Arrendamentos (PC) Valor 4.248,00 = ((28.008,00+2.640,00) - 26.400,00) Pagamento VRG a Vista Debito - Contratos de Arrendamentos (PC) Credito - Banco Valor - 2.640,00 Pagamento Mensal (contraprestações + VRG) Debito - Contratos de Arrendamentos (PC) Credito - Banco Valor - 1.167,00 Depreciação Mensal Debito - custo ou despesa (CR) Credito - Depreciação Acumulada (AC) Valor 440,00 (26.400,00 / 60 meses - IN SRF nº. 162 de 31/12/1998, ainda estou usando a IN, mas pode haver outro calculo, basta comprova-lo). Encargo Financeiro Mensal (apropriação) Debito - Despesas Financeiras (CR) Credito - Encargos Financeiros a Apropriar (PC) Valor 177,00 (poderá usar o critério pro rata die) Para a apuração do IRPJ+CSLL (objetivando buscar a Neutralidade Fiscal) Um exemplo: Lucro Contábil do período Antes da CSLL e do IRPJ = 10.000,00 (+) Adições do Lalur 0,00 (-) Exclusões do Lalur 0,00

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oa tarde a todos os colegas, vou colocarmeu procedimento em relaçãoao Leasing financeiro, peço aos demaiscolegas que fiquem a vontade paraemitir suas opiniões, por favor.

1)-Empresa no lucro Real - que fezopção ao RTTPelo Contrato:Debito - Ativo Imobilizado (AC)Credito - Contratos de Arrendamentos(PC)Valor - 26.400,00

Debito - Encargos Financeiros aApropriar (PC)Credito - Contratos de Arrendamentos(PC)Valor 4.248,00 = ((28.008,00+2.640,00)- 26.400,00)

Pagamento VRG a VistaDebito - Contratos de Arrendamentos(PC)Credito - BancoValor - 2.640,00

Pagamento Mensal (contraprestações +VRG)Debito - Contratos de Arrendamentos(PC)Credito - BancoValor - 1.167,00

Depreciação MensalDebito - custo ou despesa (CR)Credito - Depreciação Acumulada (AC)Valor 440,00 (26.400,00 / 60 meses - INSRF nº. 162 de 31/12/1998, ainda estouusando a IN, mas pode haver outrocalculo, basta comprova-lo).

Encargo Financeiro Mensal (apropriação)Debito - Despesas Financeiras (CR)Credito - Encargos Financeiros aApropriar (PC)Valor 177,00 (poderá usar o critério prorata die)

Para a apuração doIRPJ+CSLL (objetivando buscar aNeutralidade Fiscal)

Um exemplo:Lucro Contábil do período Antes da CSLLe do IRPJ = 10.000,00(+) Adições do Lalur 0,00(-) Exclusões do Lalur 0,00

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Ajuste do RTT: (+) Encargo Financeiro do Leasing177,00(+) Depreciação do Leasing 440,00(-) Contraprestação do Leasing 287,00

(=) Base de Calculo da Csll e do IRPJ10.330,00

Pessoal estou me baseando na PortariaMF nº. 140/1984, Artigo 356 do RIR,Solução de Consulta nº. 211 de06/06/2007 e Solução de Consulta nº.05 de 20/02/2009.

2)-Empresa no lucro Real - que NÃOfez opção ao RTT:

Segue os mesmos procedimentos,mas não haverá os ajustes (solução deconsulta nº. 05 de 20/02/2009).

Bem pessoal, este é o meu procedimentoe minha interpretação em relação acontabilização de um leasing financeiro,fiquem a vontade de opinar.Tambem deverá ser observado aseparação do Leasing financeiro em curtoou longo prazo..ok

Obrigado a Todos, Marcos

 

Verissimo Lomba Oliveira

Usuário Iniciante

59 mensagens enviadasUsuário desde: 4 de agosto de 2008Assistente ContabilidadeSAO PAULO - SP

 

Postada Terça-Feira, 23 de março de 2010 às17:30:22  Ok Marcos,no meu entendimento seria assim oslançamentos contabeis, porem, a empresa é lucropresumido e mantem o controle do ativo fixo.Tem alguma mudança nos lançamentos?

Abraços

Verissimo

 

Marcos Aurelio Pinheiro

Usuário Colaborador

249 mensagens enviadasUsuário desde: 28 de setembro de 2007Técnico ContabilidadeSOROCABA - SP

Postada Quarta-Feira, 24 de março de 2010 às08:57:13  Bom dia a todos os colegas, Sr. Veríssimo, a instruçãonormativa RFB nº. 949, de 16/06/2009, em seu artigo10º, da aplicação do RTT ao lucro presumido defineque os ajustes de critérios diferentes adotados seresume apenas as "Receitas", portanto eu tenho opensamento que todas as empresas lucro real,presumido e simples nacional devem adotar estecritério de escrituração contábil, mas tomando todosos cuidados e fazendo os devidos ajustes

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 extracontabilmente quando um empresa passar dolucro presumido/Simples Nacional para o lucro real,para a apuração correta do IRPJ e CSLL, ate que ofisco federal defina uma nova legislação sobre oassunto.

Obrigado a todos os colegas,

Marcos

 

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