LDO 2014_2015 Capitulo I - Regimes Juridicos_parte1_Term_Def
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Fernanda Rodrigues - Mestrado Integrado em Engenharia Civil - Legislação e Direcção de Obras 2014/2015 -1-
Legislação e Direcção de Obras
Departamento de Engenharia Civil
Ano letivo 2014/2015
Capítulo I – REGIMES JURÍDICOS
Parte 1 - Versão 2
Terminologia e definições
Fernanda Rodrigues - Mestrado Integrado em Engenharia Civil - Legislação e Direcção de Obras 2014/2015 -2-
>> Direcção de Obras
> 80% dos profissionais formados em Engenharia
Civil têm ligação à legislação e aos temas
abordados em LDO.
– Pretende-se que, as matérias abordadas nesta
disciplina dotem os futuros profissionais de
engenharia civil de bases que lhes permitam
adquirir as competências necessárias para a
compreensão e para o possível desempenho das
funções de direção de obras.
Fernanda Rodrigues - Mestrado Integrado em Engenharia Civil - Legislação e Direcção de Obras 2014/2015 -3-
>> Direcção de Obras
Na fase de execução de uma obra, converge
uma grande diversidade de tipos de operações e
de intervenientes, ao nível tecnológico,
económico, social,..., competindo à direção de
obra gerir essa diversidade.
> Pergunta: Que intervenientes?
> Pergunta: Que operações?
Fernanda Rodrigues - Mestrado Integrado em Engenharia Civil - Legislação e Direcção de Obras 2014/2015 -4-
>> Direcção de Obras
> Dada a importância desta fase, para que decorra
com o mínimo de problemas e o máximo de
rentabilidade, segurança e qualidade, é
necessário, efetuar a montante, todo um
trabalho fundamental de conhecimento,
preparação e organização da execução, através
de conveniente programação e de planeamento,
que será dinâmico ao longo da referida
execução.
Fernanda Rodrigues - Mestrado Integrado em Engenharia Civil - Legislação e Direcção de Obras 2014/2015 -5-
>> Terminologia e Definições
> Empreendimento em sentido lato, programa de
investimento para a realização de um objetivo que
pode incluir em qualquer fase da sua consecução, a
realização duma ou de mais obras de qualquer tipo,
mas também aspetos sociais, económicos, técnicos e
administrativos nas suas diferentes fases.
> Empreendimento em sentido estrito, o conjunto de
uma ou mais obras integradas para uma determinada
função ou objetivo.
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>> Terminologia e Definições
Operações urbanísticas, as operações materiais de
urbanização, de edificação, de utilização dos edifícios
ou do solo desde que, neste último caso, para fins não
exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais,
mineiros ou de abastecimento público de água;
> Nota – Os edifícios são considerados operações
urbanísticas mesmo que implantados em solos agrícolas
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>> Terminologia e Definições
> Operações Urbanísticas:
• Obras de edificação
• Obras de urbanização
• Loteamentos urbanos
• Utilização de edifícios
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>> Terminologia e Definições
> Obra de Edificação, a atividade ou o resultado da
construção, reconstrução, ampliação, alteração,
reparação, conservação, limpeza, restauro, e
demolição de bens imóveis em prédios urbanos ou
rurais.
> Geralmente é feita a distinção entre obras públicas e
obras particulares, consoante a entidade promotora
seja pública ou privada;
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>> Terminologia e Definições
> Obras de construção, as obras de criação de novas
edificações;
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>> Terminologia e Definições
> Obras de reconstrução sem preservação das fachadas
As obras de construção subsequentes à demolição total
ou parcial de uma edificação existente, das quais
resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da
cércea e do número de pisos;
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>> Terminologia e Definições
>Obras de reconstrução com preservação das fachadas
Obras de construção subsequentes à demolição de parte
de uma edificação existente, preservando as fachadas
principais com todos os seus elementos não dissonantes
e das quais não resulte edificação com cércea superior à
das edificações confinantes mais elevadas.
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>> Terminologia e Definições
> Obras de ampliação, Obras de que resulte o aumento
da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou
do volume de uma edificação existente;
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>> Terminologia e Definições
Obras de alteração, as obras de que resulte a modificação
das características físicas de uma edificação existente ou
sua fração, nomeadamente a sua estrutura resistente, o
número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor
dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da
área de pavimento, de implantação ou da cércea;
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>> Terminologia e Definições
> Obras de conservação, as obras destinadas a manter
uma edificação nas condições existentes à data da sua
construção, reconstrução, ampliação ou alteração,
designadamente as obras de restauro, reparação ou
limpeza;
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>> Terminologia e Definições
> Obras de demolição, as obras que se destinam à
destruição total ou parcial, de uma edificação existente;
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>> Terminologia e Definições
Obras de diversa natureza, as obras de que resulte um
misto dos diversos tipos já indicados.
Pergunta: Observando as duas fases mostradas nas imagens
(moradia convertida em Junta de Freguesia), como
classificar a intervenção?
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>> Terminologia e Definições
Obras de urbanização, obras de criação, remodelação
ou requalificação de infraestruturas destinadas a servir
diretamente os espaços urbanos ou as edificações,
designadamente arruamentos, estacionamentos,
passeios, redes de esgotos e de abastecimento de água,
eletricidade, gás e telecomunicações, iluminação
pública e, ainda, espaços verdes, mobiliário urbano e
espaços de utilização coletiva;
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>> Terminologia e Definições
Operações de loteamento, as ações que tenham por
objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes
destinados imediata ou subsequentemente à edificação
urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios,
ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
Loteamento – divisão de um prédio em vários lotes;
Emparcelamento – juntar prédios existentes sem
modificação da configuração;
Reparcelamento – juntar vários prédios existentes e
dividi-los em lotes, dando-lhe uma diferente
configuração.
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>> Terminologia e Definições
Trabalhos de remodelação de terrenos, as operações
urbanísticas não compreendidas nas alíneas anteriores
que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a
alteração do relevo natural e das camadas de solo
arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em
maciço para fins não exclusivamente agrícolas,
pecuários, florestais ou mineiros;
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>> Terminologia e Definições
Obras de escassa relevância urbanística
Obras de edificação ou demolição que, pela sua
natureza, dimensão ou localização tenham escasso
impacte urbanístico;
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>> Terminologia e Definições
> Estaleiros temporários ou móveis, a seguir designados
por estaleiros: os locais onde se efetuam trabalhos de
construção de edifícios e de engenharia civil, bem
como os locais onde se desenvolvem atividades de
apoio direto àqueles trabalhos;
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>> Terminologia e Definições
> Empreitada, segundo o estabelecido no art.º 343º do
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, designado por
Código dos Contratos Públicos (1.1):
Empreitada de obras públicas o contrato oneroso que tenha por objeto
quer a execução quer, conjuntamente, a conceção e a execução de uma
obra pública que se enquadre nas subcategorias previstas no regime de
ingresso e permanência na atividade de construção.
Obra pública o resultado de quaisquer trabalhos de construção,
reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação,
restauro, reparação, reabilitação, beneficiação e demolição de bens
imóveis executados por conta de um contraente público.