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INTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

LEI DO PLANO PLURIANUAL

(Lei nº 6.923/2008)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA

* A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas contidas na LRF. (art. 5º da LRF)

Comunicação
Comunicação
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TITULOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011

O envio de Projeto de Lei que “estabelece as diretrizes orçamentárias do

Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2011”, atende ao disposto no

art. 176, § 2º, e no art. 177, § 6º, inciso II, da Constituição Estadual.

De acordo com a Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO compreenderá as metas e prioridades da administração

pública estadual, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá

sobre alterações na legislação tributária estadual.

Em atendimento a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei

de Responsabilidade Fiscal – LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá

estabelecer as metas fiscais, os critérios e forma para a limitação de empenho,

movimentação financeira e a margem de expansão das despesas obrigatórias de

natureza continuada, a avaliação dos riscos fiscais, a situação financeira e

atuarial.

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TITULOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLDO 2011

A LDO 2011 trata da estrutura e organização dos orçamentos, apresenta o

planejamento dos orçamentos pautado na robusta legislação. Na abordagem rica

em detalhes, possibilita a compreensão de conceitos específicos da matéria e um

melhor entendimento acerca dos orçamentos, principalmente do que a lei determina

como estrutura e organização.

Dentre os critérios adotados para elaboração da proposta, destacam-se:

a) legislação vigente, considerando os diversos diplomas legais acerca da matéria;

b) evolução histórica das finanças do Estado de Alagoas;

c) definição do Anexo de Prioridades e Metas, considerando as ações que:

• possuam caráter estratégico;

• tenham assegurados recursos externos para seu financiamento (convênios em vigência);

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TITULO• façam parte da Carteira de Projetos;

• foram iniciadas em 2010, ou antes;

• estejam em consonância com o PPA do Governo Federal para o

período 2008-2011, a exemplo das obras do Programa de Aceleração do

Crescimento – PAC.

d) reverência ao Programa de Ajuste Fiscal do Estado de Alagoas;

e) política fiscal com o objetivo de promover a gestão equilibrada dos

recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade da

dívida pública e atrair novos investimentos privados;

f) compromisso da política fiscal em promover a melhoria dos resultados

da gestão fiscal e pública, tornando viáveis os investimentos em infra-

estrutura, a priori os investimentos previstos pelo Governo Federal através do

Programa de Aceleração do Crescimento como o Canal do Sertão; e

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TITULO

g) avanço na direção de um regime fiscal responsável e a promoção de

mudanças institucionais visando o equilíbrio fiscal estipulando metas de

obtenção de resultado primário.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 apresenta a

seguinte estrutura:

Capítulo I – Das disposições preliminares, versa sobre as matérias

tratadas na proposta tendo como base a Constituição Estadual.

Capítulo II – Das prioridades e metas da administração pública

estadual, aponta as ações e respectivas metas físicas existentes na revisão do

Plano Plurianual, Biênio 2010/2011 (Lei nº 7.147, de 5 de março de 2010), bem

como as metas e riscos fiscais, respectivamente, nos Anexos de Metas e

Prioridades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais.

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TITULO

Capítulo III – Da estrutura e organização dos orçamentos, apresenta

o arcabouço e o planejamento dos orçamentos pautadas na robusta

legislação. Para o exercício de 2011, o orçamento terá uma estrutura

formalizada, baseada na legislação vigente, permitindo uma execução

planejada e dinâmica que beneficiará a sociedade alagoana.

Capítulo IV - Das diretrizes gerais para a elaboração e a execução

da Lei Orçamentária, trata das disposições gerais, da programação da

execução orçamentária e financeira e sua limitação, das alterações na

legislação tributária do Estado e das diretrizes específicas relativas às

despesas com pessoal e encargos sociais para os Poderes e para o Ministério

Público.

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TITULO

Capítulo V – Das disposições finais, trata de prazos, da importância

da transparência na gestão, da avaliação no cumprimento das metas fiscais,

dos registros nos sistemas informatizados de planejamento, orçamento e

finanças, entre outras disposições.

Anexo I – Metas e Prioridades, as prioridades da administração

pública estadual para 2011, estão expressas por ações que abrangem áreas de

fundamental importância sob a tutela do Poder Público Estadual (segurança

pública, habitação, cultura, fomento, assistência social, direitos humanos,

trabalho e emprego, empreendedorismo, turismo, agricultura e infra-

estrutura) além das obrigações constitucionais, a exemplo de saúde, educação

e ciência e tecnologia que terão precedência na alocação dos recursos na Lei

Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2011.

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TITULO

Anexo II – Metas Fiscais, estabelece a meta de resultado primário do

setor público consolidado, para o exercício de 2011, e indica as metas de

2012 e 2013, criando condições necessárias para a redução gradual do

endividamento público líquido em relação à Receita Corrente Líquida. Nesse

sentido, anualmente, serão estabelecidas metas de resultado primário no

intento de garantir a solvência intertemporal da dívida pública.

Anexo III – Riscos Fiscais, as metas fixadas para o triênio 2011-2013

confirmam o compromisso com o saneamento das finanças públicas no sentido

de estabelecer estratégia para ampliação dos investimentos em infraestrutura

econômica e social gerando condições para um crescimento sustentado com

inclusão social.

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TITULO

Após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado

de Alagoas avançou na direção de um regime fiscal responsável,

consolidando essa trajetória com mudanças institucionais visando

ao equilíbrio fiscal de longo prazo cuja meta de obtenção de

resultado primário tem sido cumprida.

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ORÇAMENTO POR FUNÇÃO (Recursos de todas as fontes)

  FUNÇÕESFUNÇÕES LOA 2007LOA 2007 LOA 2008LOA 2008 LOA 2009LOA 2009 PLOA 2010PLOA 2010

15 - URBANISMO 1.864.459 515.000 7.002.000 2.728.588

16 - HABITAÇÃO 14.990.000 62.265.000 80.334.500 61.720.843

17 - SANEAMENTO 375.601.934 316.662.778 357.188.470 166.954.396

18 - GESTÃO AMBIENTAL 28.525.338 64.062.764 65.224.792 50.907.987

19 – CIÊNC.E TECNOLOGIA 21.372.009 37.162.684 48.064.612 43.818.430

20 - AGRICULTURA 46.782.495 75.754.011 84.393.302 61.516.380

21 – ORGANIZ. AGRÁRIA 6.412.461

22 - INDÚSTRIA 154.000 1.386.750 270.467 520.000

23 – COMÉRC. E SERVIÇOS 52.928.235 23.954.667 27.763.381 25.573.958

24 - COMUNICAÇÕES 9.795.611 8.455.512 12.935.805 12.628.077

25 - ENERGIA 135.000 1.000 665.900

26 - TRANSPORTES 79.502.103 96.336.862 177.323.145 272.309.042

27 - DESPORTO E LAZER 3.038.003 1.658.815 8.104.395 13.377.110

28 - ENCARGOS ESPECIAIS 438.424.266 544.936.782 626.479.687 725.595.429

99 – RES. DE CONTINGÊNCIA 2.018.998 3.000.000 3.600.000 25.388.691

TOTALTOTAL 4.433.128.0614.433.128.061 4.884.505.1374.884.505.137 5.749.572.0975.749.572.097 5.739.556.2805.739.556.280

OBRIGADO!

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