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002456504102948 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 29.066.051,00

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

201429.066.051,00

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ÍNDICE

1 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 5

LEI Nº 15.109, DE 29 DE JULHO DE 2013 7

SEÇÃO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 7

SEÇÃO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL 7

SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO

ESTADO 8

SEÇÃO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO 10

SEÇÃO V – DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 12

SEÇÃO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE

FOMENTO 13

SEÇÃO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 13

SEÇÃO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14

2 - ANEXOS 19

ANEXO I - PRIORIDADES E METAS 21

ANEXO II - METAS FISCAIS 81

ANEXO III - RISCOS FISCAIS 91

ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS E AÇÕES NOVOS 119

Governo do Estado de São Paulo Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014

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1 - LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS

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LEI N° 15.109 DE 29 DE JULHO DE 2013

#1 LEI Nº 15.109, DE 29 DE JULHO DE 2013 #1

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o

exercício de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

#2 SEÇÃO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR #2

Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 174, §§ 2º e 9º, da Constituição

do Estado e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as

diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, compreendendo:

I - as metas e prioridades da administração pública estadual;

II - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

III - a organização e a estrutura dos orçamentos;

IV - a alteração da legislação tributária do Estado;

V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI - a administração da dívida e captação de recursos;

VII - as disposições gerais.

SEÇÃO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

#2 SEÇÃO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL #2

Artigo 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014 são as

especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta lei, e devem observar as

seguintes diretrizes:

I - Estado promotor do desenvolvimento humano com qualidade de vida;

II - Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras

gerações;

III - Estado integrador do desenvolvimento regional e metropolitano;

IV - Estado criador de valor público pela excelência da gestão.

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SEÇÃO III

DAS DIRETRIZES GERAIS

PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO

#2 SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO #2

Artigo 3º - O projeto de lei orçamentária anual do Estado para o exercício de

2014 será elaborado com observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 174 da

Constituição do Estado, à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e à Lei Complementar

Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Artigo 4º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados

na proposta orçamentária do Estado para 2014 devendo as liberações mensais dos recursos do

Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete

centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.

§ 1º - À arrecadação prevista no “caput” deste artigo serão adicionados 9,57%

(nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União,

decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia

elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 87, de 13

de setembro de 1996, efetivamente realizadas.

§ 2º - O Poder Executivo poderá dar continuidade ao programa de expansão do

ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais.

§ 3º - O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, trimestralmente,

demonstrativo dos repasses para as Universidades Estaduais, contendo a receita prevista e a

realizada a cada mês, disponibilizando-o por meio eletrônico pela Secretaria da Fazenda.

§ 4º - As Universidades Estaduais publicarão no Diário Oficial, trimestralmente,

relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e de outras fontes, o número de

alunos atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades,

incluindo a execução de pesquisas.

Artigo 5º - As receitas próprias das autarquias, fundações e sociedades em que o

Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social, com direito a voto,

serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de suas despesas de custeio, incluindo

pessoal e encargos sociais, dos respectivos serviços da dívida e aplicação em investimentos.

Artigo 6º - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das sociedades em

que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto,

terão por fim cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades

inter-regionais, na conformidade do disposto no artigo 174, § 7º, da Constituição do Estado.

Artigo 7° - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2014, a

projeção das despesas com pessoal e encargos observará:

I - os quadros de cargos e funções a que se refere o artigo 115, § 5º, da

Constituição do Estado;

II - o montante a ser gasto no exercício de 2013, a previsão de crescimento

vegetativo da folha de pagamento e os dispositivos constitucionais;

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III - os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio

de 2000;

IV - a realização de estudos visando à valorização das carreiras e dos

vencimentos dos servidores do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 12.391, de 23 de maio de

2006.

Artigo 8° - As contratações de pessoal e movimentações do quadro que importem em

alterações de salários ou incremento de despesas de que trata o artigo 169, §1º, da

Constituição Federal, somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente e estiverem

atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4

de maio de 2000, e especificamente o parágrafo único do seu artigo 21.

Artigo 9º - O orçamento de investimentos das sociedades em que o Estado detenha,

direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto deverá orientar-se

pelas disposições desta lei e compreenderá as ações destinadas:

I - ao planejamento, gerenciamento e execução de obras;

II - à aquisição de imóveis ou bens de capital;

III - à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente;

IV - à pesquisa e à aquisição de conhecimento e tecnologia.

Artigo 10 - Os recursos do Tesouro do Estado destinados às sociedades em que o

Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto serão

previstos no orçamento fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital e serão

destinados ao pagamento de despesas decorrentes de investimentos e do serviço da dívida.

Artigo 11 - Os recursos do Tesouro do Estado destinados à complementação de

benefícios referentes ao pagamento de proventos a inativos e pensionistas abrangidos pela Lei

nº 200, de 13 de maio de 1974, serão alocados no orçamento fiscal em dotações próprias,

consignadas em categoria de programação específica, em favor das respectivas sociedades em que

o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Artigo 12 - Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da

proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas, em todas as regiões

administrativas, regiões metropolitanas e/ou aglomerações urbanas do Estado, contando com

ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4

de maio de 2000.

§ 1º - Além da iniciativa mencionada no “caput” deste artigo, o Poder Executivo

deverá, ainda, realizar uma audiência pública geral, com a utilização dos meios eletrônicos

disponíveis.

§ 2º - As audiências serão amplamente divulgadas, inclusive nos meios de

comunicação regionais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das datas estabelecidas

pelo Poder Executivo.

Artigo 13 – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2014, o

Poder Executivo utilizará preferencialmente estimativas de parâmetros econômicos calculadas

por fontes externas à Administração Pública Estadual para estimação da receita do exercício.

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SEÇÃO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO

#2 SEÇÃO IV – DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO #2

Artigo 14 - A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2014 será

encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2013,

contendo:

I - mensagem;

II - projeto de lei orçamentária;

III - demonstrativo dos efeitos, sobre as receitas e as despesas, decorrentes de

isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e

creditícia.

Artigo 15 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei deverá explicitar:

I - as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas

justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei;

II - os programas e as ações orçamentárias, incluídos na proposta orçamentária do

exercício, não considerados quando da elaboração do Plano Plurianual 2012-2015, aprovado na

forma da Lei nº 14.676, de 28 de dezembro de 2011 ou da Lei de Diretrizes Orçamentárias

referente ao exercício de 2014.

III - os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o

exercício;

IV- os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma

do disposto no artigo 255 da Constituição do Estado, incluindo as obrigações patronais

destinadas aos regimes previdenciários;

V - demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos

serviços públicos de saúde, na forma do disposto no artigo 222, parágrafo único, item 1, da

Constituição do Estado, incluindo as obrigações patronais destinadas aos regimes

previdenciários;

VI - demonstrativos a que alude o artigo 5º da Lei nº 14.676, de 28 de dezembro

de 2011, contendo a programação de investimentos para 2014 financiada pelos orçamentos fiscal

e da seguridade social, discriminada de acordo com as Regiões Administrativas do Estado e com

os respectivos programas;

§1º - Excepcionalmente, quando não for possível a identificação espacial da

programação prevista no inciso VI, os respectivos valores serão apropriados como "a definir".

§ 2º - O Poder Executivo deverá publicar, quadrimestralmente, no Diário Oficial

do Estado, relatórios gerenciais de investimentos fiscais regionais, formalizados no sistema

de apuração na categoria “a definir” em consonância com o parágrafo anterior.

§ 3º - Para identificação espacial da programação prevista no inciso VI, o SIAFEM

deverá disponibilizar um campo específico onde serão discriminadas as regiões administrativas,

regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, na forma da lei, visando a apuração dos

investimentos fiscais.

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Artigo 16 - Na ausência da lei complementar prevista no artigo 165, § 9º, da

Constituição Federal, integrarão e acompanharão o projeto de lei orçamentária anual:

I - quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade

social, compreendendo:

a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os

orçamentos e despesa por programas;

b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos;

c) receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas dependentes;

II - anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados

por unidade orçamentária, compreendendo autarquia, fundação, empresa dependente e unidades da

administração direta, detalhada até o nível de atividade e de projeto, segundo os grupos de

despesa e as fontes de recursos;

III - anexo do orçamento de investimentos das sociedades em que o Estado, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, a que se refere o

artigo 174, § 4°, item 2, da Constituição Estadual, compreendendo:

a) demonstrativo geral do valor global do investimento por sociedade em que o

Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e os

valores das suas fontes de recursos;

b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as respectivas

fontes de recursos;

c) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Estado detenha, direta

ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, contendo os valores por

projeto e as respectivas fontes de recursos;

d) descrição específica da sociedade em que o Estado detenha, direta ou

indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, com a respectiva base legal de

constituição, a indicação do órgão ao qual está vinculada e sua composição acionária.

§ 1º - Para efeito do disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº 141, de 13 de

janeiro de 2012, os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos

pelo Estado, excetuados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas da

Secretaria da Saúde, estarão alocados no Fundo Estadual de Saúde, que se constituirá em

unidade orçamentária, gestora desses recursos.

§ 2° - O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar outros demonstrativos,

visando à melhor explicitação da programação prevista.

Artigo 17 - As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividade

específica na estrutura programática, sob denominação que permita clara identificação.

Artigo 18 - Serão previstas na lei orçamentária anual as despesas específicas

para formação, treinamento, desenvolvimento e capacitação profissional dos recursos humanos,

bem como as necessárias à realização de certames, provas e concursos, tendo em vista as

disposições legais relativas à promoção, acesso e outras formas de mobilidade funcional

previstas nas leis que tratam dos Planos de Cargos e Salários e dos Planos de Carreiras do

Estado.

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Artigo 19 - A lei orçamentária anual, observado o disposto no artigo 45 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se já

estiverem adequadamente contemplados aqueles em andamento.

Artigo 20 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída,

exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 0,05%

(cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida.

Artigo 21 - Para efeito do disposto no artigo 14 desta lei, o Poder Legislativo,

o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades

Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2014, até o último

dia útil do mês de julho de 2013, observadas as disposições desta lei.

SEÇÃO V

DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

#2 SEÇÃO V – DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA #2

Artigo 22 - O Poder Executivo poderá enviar à Assembleia Legislativa projetos de

lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras

públicas;

II - revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços

prestados;

III - modificação nas legislações do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de

Bens e Direitos - ITCMD e Imposto sobre Veículos Automotores - IPVA, com o objetivo de tornar

a tributação mais eficiente e equânime; preservar a economia paulista e estimular a geração de

empregos e a livre concorrência;

IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos

tributos estaduais, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias,

além da racionalização de custos e recursos em favor do Estado e dos contribuintes.

V – acompanhamento e fiscalização, pelo Estado de São Paulo, das compensações e

das participações financeiras previstas na Constituição Federal, oriundas da exploração de

recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.

VI – incentivos fiscais à implantação de empreendimentos de geração e

distribuição de energias renováveis e aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos,

bem como de mobilidade urbana e obras de infraestrutura de portos, aeroportos e rodovias em

Parcerias Público-Privadas de interesse do Estado.

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SEÇÃO VI

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS

OFICIAIS DE FOMENTO

#2 SEÇÃO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO #2

Artigo 23 - A agência financeira oficial de fomento, que constitui o Sistema

Estadual de Crédito, cuja missão é promover e financiar o desenvolvimento econômico e social

do Estado, fomentará projetos e programas de eficiência energética, de desenvolvimento social

e regional e de ampliação da competitividade dos agentes econômicos do Estado, de acordo com

as definições de seu projeto estratégico 2012-2015 e em sintonia com as diretrizes e políticas

definidas pelo Governo Estadual, incluindo o Plano Plurianual - PPA 2012-2015, observadas

também as determinações legais e normativas referentes aos fundos estaduais dos quais é o

gestor e/ou agente financeiro e as instruções aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.

§ 1º - A agência financeira oficial de fomento observará, nos financiamentos

concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de

emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente, de incentivo ao aumento da

participação de fontes de energias renováveis na Matriz Energética Paulista, inclusive com o

aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos, de ampliação e melhoria da

infraestrutura e crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo

paulista, das atividades comerciais e de serviço sediados no Estado, do turismo e do

agronegócio, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico.

§ 2º - A realização de operações de crédito com os Municípios ou quaisquer

entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal fica

condicionada à outorga de garantias, na forma estabelecida pela agência financeira oficial de

fomento.

§ 3º - Na implementação de programas de fomento com recursos próprios, a agência

financeira oficial de fomento conferirá prioridade às pequenas e médias empresas, atuantes nos

diversos setores da economia paulista.

§ 4º - Os empréstimos e financiamentos concedidos pela agência financeira oficial

de fomento deverão garantir, no mínimo, a remuneração dos custos operacionais e de

administração dos recursos, assegurando sua autossustentabilidade financeira, ressalvados os

casos disciplinados por legislação específica.

SEÇÃO VII

DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

#2 SEÇÃO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS #2

Artigo 24 - A administração da dívida interna e externa contratada e a captação

de recursos por órgãos ou entidades da administração pública estadual, obedecida a legislação

em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender:

I - mediante operações ou doações, junto a instituições financeiras nacionais e

internacionais, públicas ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades

governamentais:

a) ao serviço da dívida interna e externa de cada órgão ou entidade;

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b) aos investimentos definidos nas metas e prioridades do Governo do Estado;

c) ao aumento de capital das sociedades em que o Estado detenha, direta ou

indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;

II - mediante alienação de ativos:

a) ao atendimento de programas prioritários e de investimentos;

b) à amortização do endividamento;

c) ao custeio dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência dos

Servidores Públicos – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São

Paulo – RPPM.

Artigo 25 - Na lei orçamentária anual, as despesas com amortizações, juros e

demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas ou com autorizações

concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Assembleia

Legislativa.

Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará juntamente com a proposta

orçamentária para 2014:

1 - quadro detalhado de cada operação de crédito, incluindo credor, taxa de

juros, sistemática de atualização e cronograma de pagamento do serviço da dívida;

2 - quadro demonstrativo da previsão de pagamento do serviço da dívida para 2014,

incluindo modalidade de operação, valor do principal, juros e demais encargos.

SEÇÃO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

#2 SEÇÃO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS #2

Artigo 26 - Observado o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101,

de 4 de maio de 2000, caso seja necessário proceder à limitação de empenho e movimentação

financeira, para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no

Anexo de Metas Fiscais desta lei, o percentual de redução deverá incidir sobre o total de

atividades e sobre o de projetos, separadamente, calculado de forma proporcional à

participação de cada Poder, do Ministério Público e da Defensoria Pública, excluídas as

despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, inclusive aquelas destinadas ao

pagamento do serviço da dívida.

§ 1º - Na hipótese de ocorrer a limitação prevista no “caput” deste artigo, o

Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o

montante que corresponder a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira,

acompanhado da respectiva memória de cálculo e da justificação do ato.

§ 2º - O Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a

Defensoria Pública, observado o disposto no § 1º deste artigo, publicarão ato estabelecendo os

montantes que, calculados na forma do “caput” deste artigo, caberão aos respectivos órgãos na

limitação de empenho e movimentação financeira.

Artigo 27 – Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal

n°101, de 4 de maio de 2000, considera-se:

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I – contraída, a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo

ou instrumento congênere;

II – despesa compromissada, apenas o montante cujo pagamento deva se verificar no

exercício financeiro, observado o cronograma de pagamento.

Parágrafo único - No caso de serviços contínuos e necessários à manutenção da

Administração, a obrigação considera-se contraída com a execução da prestação correspondente,

desde que o contrato permita a denúncia unilateral pela Administração, sem qualquer ônus, a

ser manifestada até 4 (quatro) meses após o início do exercício financeiro subsequente à

celebração.

Artigo 28 - As sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a

maioria do capital social com direito a voto, bem como as fundações deverão buscar

alternativas de financiamento, objetivando o desenvolvimento e a expansão de suas atividades.

Parágrafo único - Os recursos do Tesouro do Estado destinados às entidades

referidas no “caput” deste artigo limitar-se-ão às atividades imprescindíveis não

financiáveis.

Artigo 29 - É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas

alterações, de quaisquer recursos do Estado para complementação de aposentadorias e pensões da

Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo.

Artigo 30 - Fica o Tesouro do Estado autorizado a deduzir das liberações

financeiras aos órgãos e entidades estaduais os valores equivalentes às obrigações

previdenciárias não repassadas à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime

Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime

Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, criada pela Lei

Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

Artigo 31 - Na ocorrência de despesas resultantes de criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, aplicam-se as

disposições do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único - São consideradas como despesas irrelevantes, para fins do

artigo 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor

não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos no

artigo 23, inciso I, “a”, e inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 32 - As transferências voluntárias de recursos do Estado para os

Municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da

comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original,

de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei Complementar Federal nº

101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e no Decreto nº 40.722,

de 20 de março de 1996, com alterações posteriores.

Artigo 33 - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins

lucrativos deverá observar o disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de

maio de 2000, na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº

53.455, de 19 de setembro de 2008, e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com

alterações posteriores, e no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.

Artigo 34 - As receitas provenientes da compensação financeira ou da participação

no resultado da exploração do petróleo, de que trata o § 1º do Artigo 20 da Constituição

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Federal, constituem-se, no orçamento de 2014, recursos do Tesouro do Estado, a serem aplicados

nos termos da Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e modificações posteriores.

Artigo 35 - O Poder Executivo deverá estabelecer parâmetros de preços relativos à

contratação de serviços terceirizados de caráter continuado, visando aprimorar o controle, o

acompanhamento e a permanente avaliação das despesas de custeio realizadas por todos os órgãos

dos Poderes do Estado.

Artigo 36 - É obrigatório o registro, em tempo real, da execução orçamentária,

financeira, patrimonial e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira para

Estados e Municípios - SIAFEM/SP, por todos os órgãos e entidades que integram os orçamentos

fiscal e da seguridade social do Estado.

Artigo 37 - Não se aplicam às sociedades em que o Estado detenha, direta ou

indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e integrantes do Orçamento de

Investimentos as normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que

concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrações contábeis.

Parágrafo único – Para a prestação de contas e divulgação das informações

relativas ao Orçamento de Investimentos, as sociedades de que trata o “caput” deste artigo

deverão registrar a execução de suas despesas na forma a ser disciplinada pelas Secretarias da

Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 38 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão

inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive

para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da

educação e da saúde.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo de que trata o “caput” deste artigo e

constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder

Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade

financeira para a sua cobertura.

Artigo 39 - As aplicações de recursos do Governo do Estado de São Paulo nas

regiões administrativas terão também como objetivo a redução das desigualdades inter-

regionais.

Artigo 40 - Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2014 a

destinação de recursos do tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público

Estadual – IAMSPE.

Artigo 41 - Para cumprimento do disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei o Anexo de Metas Fiscais

e o Anexo de Riscos Fiscais.

Artigo 42 - As metas do resultado primário e do resultado nominal, para o

exercício de 2013, estabelecidas na forma do Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 14.837, de 23

de julho de 2012 ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do Anexo de Metas

Fiscais que integra esta lei.

Artigo 43 – As vedações fiscais referentes ao último ano de mandato também

alcançam as autarquias, fundações e empresas dependentes.

Artigo 44 - O Poder Executivo deverá publicar, quadrimestralmente, no Diário

Oficial do Estado, relatórios gerenciais de receitas e despesas, detalhando a execução

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social, nos termos da

legislação em vigor.

Artigo 45 – O Poder Executivo deverá apresentar, quadrimestralmente, relatórios

com demonstrativo da alocação de recursos para financiamento das ações voltadas para

viabilizar a Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de São Paulo.

Artigo 46 - Não sendo encaminhado o autógrafo do projeto de lei orçamentária

anual até a data de início do exercício de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a realizar

a proposta orçamentária até a sua conversão em lei, na base de 1/12 (um doze avos) em cada

mês.

Parágrafo único - A limitação de 1/12 (um doze avos) em cada mês, a que se refere

o “caput” deste artigo, não se aplica às despesas de que trata o artigo 166, § 3º, II, “a”,

“b” e “c”, da Constituição Federal.

Artigo 47 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, aos 29 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

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2 - ANEXOS

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ANEXO IPRIORIDADES E METAS

#1 PRIORIDADES E METAS #1

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PRIORIDADES E METAS

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ANEXO I

#1 1000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA #1

150 PROCESSO LEGISLATIVO

1215 PALÁCIO 9 DE JULHO - REFORMAS,CONSERVAÇÕES, REPARAÇÕES,ADAPTAÇÕES EINSTALAÇÕES

12 OBRAS, ADAPTAÇÕES E/OUREFORMAS

1321 CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PAULISTA 1 TEMA LEGAL CONSOLIDADO

1343 ESTUDOS E PESQUISAS PARA SUBSIDIARATIVIDADES POLÍTICAS

20 ESTUDOS REALIZADOS

2312 MEMÓRIA DO LEGISLATIVO 5 DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS

4508 DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS 8.760 HORAS TRANSMITIDAS

4817 FUNCIONAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO 305 SESSÕES LEGISLATIVAS

4818 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 870 FUNCIONÁRIOS PARTICIPANTES

4819 DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DA GESTÃOLEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

9 APLICAÇÕES DE METODOLOGIASDE GESTÃO

151 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1322 INTEGRAÇÃO DO LEGISLATIVO 60 LEGISLATIVOS INTEGRADOS

4820 DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 375 PROCESSOS INFORMATIZADOS

5701 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

16.672 EQUIPAMENTOS EM REDE ESISTEMAS

ORGÃO: 1000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

23

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 2000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO #1

200 CONTROLE EXTERNO

1361 PLANO DE INVESTIMENTOS DO TRIBUNAL DECONTAS

7 OBRAS REALIZADAS

1926 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLEEXTERNO

1 AÇÕES DE MODERNIZAÇÃOIMPLANTADAS

4821 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA EORÇAMENTÁRIA

23.500 AUDITORIAS REALIZADAS

ORGÃO: 2000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

24

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 3000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA #1

303 PROCESSO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1941 INFRAESTRUTURA DE PRÉDIOS JUDICIAIS 3 OBRAS REALIZADAS

2303 JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 366.534 CRIANÇAS E ADOLESCENTESATENDIDOS

4567 DILIGÊNCIAS JUDICIAIS 9.561.836 DILIGÊNCIAS REALIZADAS

4822 FUNCIONAMENTO DA ESCOLA PAULISTA DAMAGISTRATURA

95 EVENTOS REALIZADOS

4826 DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA 7.146.096 AÇÕES JULGADAS

4827 DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DESISTEMAS DE INFORMAÇÃO

536 UNIDADES INFORMATIZADAS

4828 INSTALAÇÃO DE VARAS E CÂMARAS DIGITAIS 68 UNIDADES DIGITAIS

6020 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 67 MATÉRIAS VEICULADAS

ORGÃO: 3000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

25

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 6000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR #1

600 PROCESSO JUDICIÁRIO MILITAR

4832 DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA MILITAR 3.900 AÇÕES JULGADAS

6134 COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 6 MATÉRIAS VEICULADAS

ORGÃO: 6000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

26

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 8000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO #1

800 GESTÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

5156 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARAALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

89.472 ALUNOS COM NECESSIDADESESPECIAIS ATENDIDOS

5160 REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES -ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

40.862 FUNCIONÁRIOS E SERVIDORESBENEFICIADOS

5161 REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO - ENS. FUND. - FUNDEB

136.025 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOBENEFICIADOS

5743 LER E ESCREVER - INTERVENÇÃO PEDAGÓGICANOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1.423.389 ALUNOS ABRANGIDOS

5744 PROVISÃO DE MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICOPARA CLASSES DO ENSINO FUNDAMENTAL

2.355.519 ALUNOS ATENDIDOS

5745 INCLUSÃO DE JOVENS E ADULTOS NA EDUCAÇÃOBÁSICA - EJA

234.039 ALUNOS INCLUÍDOS

5746 PROVISÃO DE MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICOPARA CLASSES DO ENSINO MÉDIO

1.617.171 ALUNOS ATENDIDOS

5757 REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO - FUNDEB

112.826 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOBENEFICIADOS

5759 REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIDORES -ENSINO MÉDIO - FUNDEB

19.720 FUNCIONÁRIOS E SERVIDORESBENEFICIADOS

5806 INTEGRAÇÃO DO CURRÍCULO, TRABALHO,CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ENSINOMÉDIO

80 % ALUNOS APROVADOS

5808 DESENVOLVIMENTO CURRICULAR DO ENSINOFUNDAMENTAL

94 % ALUNOS APROVADOS

5998 CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CEL'S 60.000 ALUNOS ATENDIDOS

6136 ENSINO DE PERÍODO INTEGRAL 100 ESCOLAS COM ENSINO DEPERÍODO INTEGRAL

802 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

4073 SUPRIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,UTENSÍLIOS E SERVIÇOS

2.208.489 ALUNOS ATENDIDOS

4734 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR

6.800 PROFISSIONAIS CAPACITADOS

5417 APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM RECURSOSDE CONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS

2.808.489 ALUNOS ATENDIDOS

5741 PROVISÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DEEQUIPAMENTOS DE COZINHA

3.274 ESCOLAS ATENDIDAS

5742 SISTEMA DESCENTRALIZADO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR

2.384.978 ALUNOS ATENDIDOS

805 PARCERIA ESCOLA, COMUNIDADE E SOCIEDADE CIVIL

4655 AÇÕES INTERDISCIPLINARES DE PREVENÇÃO EPROTEÇÃO NAS ESCOLAS

32 ENCONTROS DE FORMAÇÃO DEEDUCADORES

5146 ESCOLA DA FAMÍLIA 2.338 ESCOLAS ABERTAS AOS FINAISDE SEMANA

ORGÃO: 8000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

27

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

807 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO - TIC

4653 MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS UNIDADES DEGESTÃO

95 UNIDADES DE GESTÃO ATENDIDAS

5536 INTEGRAÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DAEDUCAÇÃO À REDE INTRAGOV

5.237 UNIDADES CONECTADAS

5977 ACESSA ESCOLA 3.676 ESCOLAS ATENDIDAS

5986 INFORMATIZAÇÃO ESCOLAR 5.045 ESCOLAS ATENDIDAS

808 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

5148 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOSEDUCADORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

457.953 EDUCADORES CAPACITADOS

5149 APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOSEDUCADORES DO ENSINO MÉDIO

186.360 EDUCADORES CAPACITADOS

5151 TECNOLOGIAS INOVADORAS PARA A FORMAÇÃODOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

5.044.286 HORAS DE UTILIZAÇÃO

5152 CONCESSÃO DE BOLSAS AOS PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO

368 EDUCADORES BENEFICIADOS

6003 FORMAÇÃO TÉCNICA E VALORIZAÇÃO DOSPROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

295.000 PARTICIPANTES

813 AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL

5749 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS EPROGRAMAS EDUCACIONAIS

2 PROJETOS AVALIADOS

5750 AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR 2.250.000 ALUNOS AVALIADOS

814 EXPANSÃO, MELHORIA E REFORMA DA REDE FÍSICA ESCOLAR E ADMINISTRATIVA

1510 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOSDAS UNIDADES DE APOIO

40 OBRAS REALIZADAS

2033 OBRAS DE EXPANSÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR 340 SALAS DE AULA CONSTRUÍDAS

2034 REFORMAS E MELHORIAS EM PRÉDIOS ESCOLARES 2.640 OBRAS REALIZADAS

5810 AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARACONSTRUÇÕES ESCOLARES

200 OBRAS ESCOLARES REALIZADAS

6138 CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS EMPRÉDIOS ESCOLARES

5.200 ESCOLAS ATENDIDAS

815 MANUTENÇÃO E SUPORTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA

4087 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS FÍSICOS ESERVIÇOS EDUCACIONAIS

5.335 ESCOLAS ATENDIDAS

4681 AÇÕES DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAESCOLA - PDDE

5.200 ASSOCIAÇÕES DE PAIS EMESTRES ATENDIDAS

5154 ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EENTIDADE VINCULADA

101 UNIDADES ADMINISTRADAS

ORGÃO: 8000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

28

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5159 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 5.045 ESCOLAS ATENDIDAS

5163 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO MÉDIO 3.977 ESCOLAS ATENDIDAS

5612 PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO MUNICÍPIO -ENSINO FUNDAMENTAL

200 SISTEMAS MUNICIPAISAVALIADOS

5740 TRANSPORTE DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 603.002 ALUNOS TRANSPORTADOS

5811 GESTÃO INSTITUCIONAL E ESTRATÉGICA 3 PROJETOS IMPLEMENTADOS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 12 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4406 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

5426 GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO - EDUCAÇÃO 181.100 SERVIDORES BENEFICIADOS

4414 SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR

6135 REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES MÉDICAS 140.000 LAUDOS PERICIAIS EMITIDOS

ORGÃO: 8000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

29

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 9000 - SECRETARIA DA SAÚDE #1

930 ATENDIMENTO INTEGRAL E DESCENTRALIZADO NO SUS/SP

4849 APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES FILANTRÓPICASE MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

2.000 CONVÊNIOS/TERMOS ADITIVOS/RESOLUÇÕES PUBLICADAS

4850 ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR EMUNID. ESTAD. DA ADM.DIRETA E INDIRETA

8.838.478 ATENDIMENTOS REALIZADOS

4852 ATENDIMENTO AMBUL. E HOSPITALAR EMUNID.EST. GERENCIADAS POR ORGANIZ. SOCIAIS

9.610.715 ATENDIMENTOS REALIZADOS

5532 ATENDIMENTO AMB. HOSPITALAR SERV.CONTRATADOS/CONVENIADOS SOB GESTÃOESTADUAL

7.800.000 ATENDIMENTOS REALIZADOS

6117 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 82 % PACIENTES CADASTRADOSATENDIDOS

6133 MÃE PAULISTA 90.000 KITS DISTRIBUÍDOS

932 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

4124 CAMPANHAS DE VACINAÇÃO 11.140.000 DOSES APLICADAS

4127 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 85 % PROPORÇÃO DE MUNICÍPIOSPRODUZINDO RELATÓRIOS

4138 EXAMES DE LABORATÓRIO DE INTERESSE À SAÚDEPÚBLICA

1.100.000 EXAMES REALIZADOS

4722 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 92 % PROPORÇÃO DE CASOSNOTIFICADOS/INVESTIGADOS

4839 CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMITIDAS PORVETORES E HOSPEDEIROS INTERMEDIÁRIOS

1.031.000 AÇÕES REALIZADAS

4865 EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO EM CÂNCER 46.000 CASOS NOVOS DE CÂNCERREGISTRADOS

5780 VACINAÇÃO DE ROTINA 16.800.000 DOSES APLICADAS

5781 CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANIMAL 6.000.000 DOSES APLICADAS

933 CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE

4856 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE 2 CONVÊNIOS FIRMADOS

5805 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO 180.000 ACESSOS AOS PORTAIS E MÍDIASREGISTRADOS

935 PRODUÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, SOROS, HEMODERIVADOS E MEDICAMENTOS

4838 FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS 2.310.000.000 MEDICAMENTOS PRODUZIDOS

4869 PRODUÇÃO DE VACINAS 91.500.000 DOSES PRODUZIDAS

6119 PRODUÇÃO DE SOROS 430.000 AMPOLAS DE SOROS PRODUZIDAS

ORGÃO: 9000 - SECRETARIA DA SAÚDE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

30

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

936 SANGUE, COMPONENTES E DERIVADOS

4192 ATENDIMENTO HEMOTERÁPICO 249.963 BOLSAS DE HEMOCOMPONENTESUTILIZADAS

937 CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO DO SUS

5801 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DESAÚDE - CES

80 REUNIÕES REALIZADAS

940 GESTÃO EM SAÚDE

2445 APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO À ATENÇÃOPRIMÁRIA EM SAÚDE DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL

645 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

2472 FORTALECIMENTO DA GESTÃO ESTADUAL DE SAÚDE 30 % ETAPAS DESENVOLVIDAS

941 INFRAESTRUTURA EM SAÚDE

1377 CONSTRUÇÃO, REFORMAS E AMPLIAÇÃO ÁREASFÍSICAS UNID.ADM.DIRETA E IND.SEC.SAÚDE

70.000 m² OBRAS REALIZADAS

2449 APARELHAMENTO/EQUIPAMENTOS NAS UNID. DAADM. DIRETA E INDIRETA DA SEC.SAÚDE

5.909 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES ADQUIRIDOS

2473 APOIO À PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARAOBRAS DE UNIDADES HOSPITALARES

1 CONTRATOS

942 GESTÃO DA EDUCAÇÃO E DO TRABALHO EM SAÚDE

4862 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL -PAP

1.176 PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

4863 RESIDÊNCIA MÉDICA 5.020 BOLSAS CONCEDIDAS

6121 CAPACITAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS 28.401 TRABALHADORES DE SAÚDEQUALIFICADOS

943 FORTALECIMENTO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS

2441 PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO DOÁLCOOL E DAS DROGAS

6 INSTITUIÇÕES COM O PROJETOEDUCAR PARA PREVENÇÃOIMPLANTADO

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 4 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

3813 GESTÃO DA CUSTÓDIA E APOIO À REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO PENAL E EGRESSOS

6142 PROVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDEDOS CUSTODIADOS EM APOIO À REINTEGRAÇÃO

15 CUSTODIADOS QUE RECEBERAMATENDIMENTO

4406 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

5428 GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO - SAÚDE 56.300 SERVIDORES BENEFICIADOS

ORGÃO: 9000 - SECRETARIA DA SAÚDE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

31

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

2439 INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÃO

25 % EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAADQUIRIDOS

4858 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 25 % MÓDULOS DE SISTEMA DEINFORMAÇÃO IMPLANTADOS

ORGÃO: 9000 - SECRETARIA DA SAÚDE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

32

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 10000 - SEC.DESENVOLVIMENTO ECON,CIÊNCIA TECNOLOGIA #1

1015 FORTALECIMENTO DA COMPETITIVIDADE TERRITORIAL E REGIONAL

5239 FOMENTO E APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOSLOCAIS

2 PROJETOS DE DESENVOLVIMENTOPRODUTIVO

5992 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 5 PROJETOS IMPLEMENTADOS

1021 APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

2111 MODERNIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISASEM C&T&I

13 LABORATÓRIOS MODERNIZADOS

5840 SERVIÇOS E PESQUISAS TECNOLÓGICAS EM APOIOAO DESENVOLVIMENTO

26.443 RELATÓRIOS EMITIDOS

1026 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

5848 ASSISTÊNCIA E APOIO AO INVESTIDOR 250 INVESTIDORES ATENDIDOS

1027 INOVAÇÃO PARA A COMPETITIVIDADE

1929 PROJETOS DO FUNDO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -FUNCET

30 FINANCIAMENTOS SUBSIDIADOS

4394 APOIO TECNOLÓGICO AOS MUNICÍPIOS - PATEM 10 LAUDOS, PARECERES ERELATÓRIOS TÉCNICOS

5204 SISTEMA PAULISTA DE PARQUES TECNOLÓGICOS -SPTEC

5 PROJETOS DESENVOLVIDOS

5285 APOIO TECNOLÓGICO ÀS MICRO, PEQUENAS EMÉDIAS EMPRESAS

200 ATENDIMENTOS REALIZADOS

5849 ESTUDOS NA ÁREA DE INOVAÇÃO ECOMPETITIVIDADE

4 PROJETOS DESENVOLVIDOS

5991 REDE PAULISTA DE INCUBADORAS DE EMPRESASDE BASE TECNOLÓGICA

8 PROJETOS DESENVOLVIDOS

1038 FOMENTO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

6126 VIA RÁPIDA EMPREGO 85.000 MATRICULAS

6130 EJA MUNDO DO TRABALHO - EDUCAÇÃO PARAJOVENS E ADULTOS

30 MUNICÍPIOS

1039 PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

1515 EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALTECNOLÓGICA

6.500 MATRICULAS AMPLIADAS

2226 EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA 3.500 MATRÍCULAS AMPLIADAS

5290 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALTECNOLÓGICA

76.000 ALUNOS MATRICULADOS

5292 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONALTÉCNICA

177.040 ALUNOS MATRICULADOS

ORGÃO: 10000 - SEC.DESENVOLVIMENTO ECON,CIÊNCIA TECNOLOGIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

33

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5620 CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO EADMINISTRATIVO

9.030 DOCENTES E FUNCIONÁRIOSTÉCNICO-ADMINISTRATIVOSCAPACITADOS

5757 REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAISDO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO - FUNDEB

3.100 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOBENEFICIADOS

5845 FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA /QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

52.560 NUMERO DE MATRICULAS

5852 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO - CENTRO PAULASOUZA

40.000 ALUNOS MATRICULADOS

1040 VIA RAPIDA EMPRESA

2371 APOIO À GESTÃO DAS MICRO E PEQUENASEMPRESAS

50.000 ACESSOS AO PORTAL VIA RÁPIDA

6132 INTEGRAÇÃO PARA REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DEEMPRESAS

5 SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS

1042 ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E AMBULATORIAL EM HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

5274 ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR EAMBULATORIAL

100.000 INTERNAÇÕES

5276 PROCEDIMENTOS ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREASANOMALIAS CRANIOFACIAIS/DEFIC.AUDITIVA

12.000 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DEALTA COMPLEXIDADE REALIZADOS

1043 ENSINO PÚBLICO SUPERIOR

1151 ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DASUNIVERSIDADES E FACULDADES PÚBLICAS

45.000 m² INSTALAÇÕES ADEQUADAS

4402 BOLSAS DE ESTUDOS PARA PESQUISA EDESENVOLVIMENTO

135 BOLSAS PARA PROJETOS DEPESQUISA

5297 ATIVIDADES EM MUSEUS 540.000 VISITANTES EM EXPOSIÇÕES EMOSTRAS DO ACERVO

5304 ENSINO DE GRADUAÇÃO NAS UNIVERSIDADES EFACULDADES ESTADUAIS

110.039 ALUNOS MATRICULADOS NOSCURSOS DE GRADUAÇÃO

5305 ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA NASUNIVERSIDADES E FACULDADES ESTADUAIS

59.711 ALUNOS MATRICULADOS NA PÓS-GRADUAÇÃO

5306 EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, DIFUSÃO CULTURAL EPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

40.865 ALUNOS MATRICULADOS

5312 RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS 5.500.000 REFEIÇÕES SERVIDAS

5313 SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO DASINSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

61.194 MICROCOMPUTADORES MANTIDOS

5787 POLÍTICAS DE PERMANÊNCIA E FORMAÇÃOESTUDANTIL

5.800 ALUNOS ATENDIDOS

6137 ENSINO DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO EEXTENSÃO A DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL

11.640 ALUNOS MATRICULADOS/ANO

1044 DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

4688 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 7.900 BOLSAS DE ESTUDOS

ORGÃO: 10000 - SEC.DESENVOLVIMENTO ECON,CIÊNCIA TECNOLOGIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

34

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4699 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 236 AUXÍLIOS À PESQUISA

5286 CONCESSÃO DE AUXÍLIO À PESQUISA 4.443 AUXÍLIOS À PESQUISA

5287 PROGRAMAÇÃO ESPECIAL 1.300 AUXÍLIOS À PESQUISA

5699 ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO ÀPESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

1 UNIDADE ADMINISTRADA

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

2191 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE RECURSOS DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

300 RECURSOS DE TIC ADEQUADOS

5892 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

400 RECURSOS DE TIC EMFUNCIONAMENTO

ORGÃO: 10000 - SEC.DESENVOLVIMENTO ECON,CIÊNCIA TECNOLOGIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

35

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 12000 - SECRETARIA DA CULTURA #1

1201 DIFUSÃO CULTURAL

2304 PONTOS DE CULTURA 300 PRÊMIOS CONCEDIDOS

2345 PRÊMIO GOVERNADOR DO ESTADO 18 NÚMERO DE INDICAÇÕES

4736 ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULOE SALA SÃO PAULO

128 CONCERTOS REALIZADOS

5450 PRÊMIO ESTÍMULO À PRODUÇÃO CULTURAL 12 PROJETOS INSCRITOS

5706 ATIVIDADE CULTURAL EM PARCERIA COMMUNICÍPIOS E ENTIDADES

125 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

5709 CIRCULAÇÃO CULTURAL 23 PROJETOS REALIZADOS

5958 COMPANHIA DE DANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 30 APRESENTAÇÕES REALIZADAS

1203 FORMAÇÃO CULTURAL

5469 OFICINAS CULTURAIS 36.100 PÚBLICO ATENDIDO

5976 SÃO PAULO ESCOLA DE TEATRO 383 ALUNOS MATRICULADOS

1206 RÁDIOS, TVS EDUCATIVAS E NOVAS MÍDIAS

1768 MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUETECNOLÓGICO DAS TVS, RÁDIOS E NOVAS MÍDIAS

20 % PARQUE TECNOLÓGICO RENOVADO

5459 APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1 UNIDADE ADMINISTRADA

5460 PRODUÇÃO E TRANSMISSÃO DAS RÁDIOS, TVS ENOVAS MÍDIAS

24.820 h HORAS DE TRANSMISSÃO

1213 GESTÃO DE RECURSOS DA SECRETARIA DA CULTURA

5726 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EQUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

75 % SERVIDORES ATENDIDOS

5727 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 9 UNIDADES ADMINISTRADAS

5728 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23 % SERVIÇOS EXECUTADOS

1214 MUSEUS

2434 ARTE PÚBLICA E PATRIMÔNIO 2 PROJETOS REALIZADOS

5732 GESTÃO DE MUSEUS 2.400.966 PÚBLICO ATENDIDO

5736 SISEM - SISTEMA ESTADUAL DE MUSEUS 340 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

1215 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

ORGÃO: 12000 - SECRETARIA DA CULTURA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

36

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5737 IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURALPAULISTA

20 BENS INVENTARIADOS

5738 PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL PAULISTA 875 PROCESSOS ANALISADOS

5739 VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURALPAULISTA

625 PÚBLICO ATENDIDO

1216 BIBLIOTECAS E LEITURA

2305 PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 239 LIVROS INSCRITOS

5979 SISTEMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS 533 BIBLIOTECAS ATENDIDAS

6099 BIBLIOTECA SÃO PAULO E PROGRAMA DE LEITURADO ESTADO

331.086 PÚBLICO ATENDIDO

1217 COMPLEXO CULTURAL LUZ

2384 CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO CULTURAL DA LUZ -TEATRO DA DANÇA

20.000 m² OBRA REALIZADA

1218 FOMENTO CULTURAL E ECONOMIA CRIATIVA

1986 PROAC - PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL 420 PRÊMIOS CONCEDIDOS

1219 SISTEMA PAULISTA DE MÚSICA

2422 FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DECAMPOS DO JORDÃO

54 APRESENTAÇÕES REALIZADAS

4779 PROJETO GURI 73.746 ALUNOS MATRICULADOS

5691 TOM JOBIM ESCOLA DE MÚSICA DO ESTADO DESÃO PAULO

1.600 ALUNOS MATRICULADOS

5692 CONSERVATÓRIOS 2.500 ALUNOS MATRICULADOS

1221 INTEGRAÇÃO DAS CULTURAS LATINO-AMERICANAS

4043 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 636.128 FREQUENTADORES

5470 APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 1 UNIDADE ADMINISTRADA

5790 CÁTEDRA MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA 1.392 POPULAÇÃO ATENDIDA

5791 CENTRO DE ESTUDOS DA AMÉRICA LATINA 73.770 POPULAÇÃO ATENDIDA

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

ORGÃO: 12000 - SECRETARIA DA CULTURA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

37

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO #1

1301 GERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARA O AGRONEGÓCIO

1165 MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DEPESQUISA

4 UNIDADES REGIONAISMODERNIZADAS

1380 REVITALIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA 6 CENTROS DE INOVAÇÃOTECNOLÓGICA MODERNIZADOS

4872 ANÁLISES LABORATORIAIS PARA A QUALIDADE ESEGURANÇA ALIMENTAR

250.000 ANÁLISES LABORATORIAISREALIZADAS

4874 INSUMOS TECNOLÓGICOS ESTRATÉGICOS 100 INSUMOS PRODUZIDOS

4891 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO PARA OAGRONEGÓCIO

572.000 ATENDIMENTOS TÉCNICOSEFETUADOS

5925 GERAÇÃO DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARAO AGRONEGÓCIO

1.500 PESQUISAS REALIZADAS

1307 DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO SUSTENTÁVEL

2286 MICROBACIAS II - ACESSO AO MERCADO PARA OSAGRICULTORES FAMILIARES

4.400 AGRICULTORES ASSISTIDOS

4435 ABASTECIMENTO DE SEMENTES E MUDAS NOESTADO DE SÃO PAULO

350 MUNICÍPIOS ATENDIDOS COMSEMENTES E MUDAS DEQUALIDADE

4437 ASSISTÊNCIA AOS MUNICÍPIOS NAIMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLV.SUSTENTÁVEL

594 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

4713 GESTÃO PÚBLICA EM DESENVOLVIMENTO RURAL 594 UNIDADES EM OPERAÇÃO

1308 ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR

4783 AÇÕES INTEGRADAS EM SEGURANÇA ALIMENTAR 170.750 PESSOAS ATENDIDAS

4893 OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMAS DEINFORMAÇÕES

19 SISTEMAS INFORMATIZADOSMANTIDOS

1309 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO AGRONEGÓCIO PAULISTA

1327 SUBVENÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS - FEAP/BANAGRO

5.000 PRODUTORES ATENDIDOS

1334 SUBVENÇÃO DO PRÊMIO DO SEGURO NOAGRONEGÓCIO PAULISTA

17.000 SUBVENÇÕES CONCEDIDAS

1407 CRÉDITO PARA EXPANSÃO NO AGRONEGÓCIOPAULISTA

500 CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

4453 ASSESSORIA NA CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DEASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS

300 ENTIDADES ATENDIDAS

4770 INTEGRAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AO SISTEMAINTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

300 CONVÊNIOS REALIZADOS

4876 POUPATEMPO DO PRODUTOR 369.600 AGRICULTORES E BENEFICÁRIOSATENDIDOS

1310 MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE DAS AGROPOLÍTICAS PÚBLICAS

ORGÃO: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

38

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4455 GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DOSAGRONEGÓCIOS

1 UNIDADE ADMINISTRADA

5767 CAPACITAÇÃO DE AGENTES DO AGRONEGÓCIOPAULISTA

5.250 PESSOAS CAPACITADAS

1311 DEFESA SANITÁRIA DO AGRONEGÓCIO P/ PROTEÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DO MEIO AMBIENTE

1412 INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DA DEFESAAGROPECUÁRIA

3.000 m² ÁREAS CONSTRUÍDAS, AMPLIADASE/OU RECUPERADAS

4388 GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA 250 UNIDADES EM OPERAÇÃO

4457 VIGILÂNCIA SANITÁRIA VEGETAL 130.000 INSPEÇÕES REALIZADAS

4458 VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL 121.350 INSPEÇÕES REALIZADAS

1313 RISCO SANITÁRIO ZERO

1288 SISTEMA DE QUALIDADE DE PROD. AGRÍCOLAS,PEC. E AGROINDUSTRIAIS - SELO "PROD.SP"

38 PRODUTOS CERTIFICADOS

2061 EDUCAÇÃO SANITÁRIA PARA PRODUTORES RURAIS 290 PRODUTORES CAPACITADOS EMBOAS PRÁTICAS AGROPECUÁRIASEM SUAS PROPRIEDADES

1314 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA PARA O AGRONEGÓCIO

1195 MELHOR CAMINHO 1.500 km ESTRADAS TRAFEGÁVEIS

1408 MODERNIZAÇÃO DOS RECURSOS PRODUTIVOS 16 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSADQUIRIDOS

1410 PONTES METÁLICAS 1 PONTES METÁLICAS INSTALADAS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

5550 MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DA REDE INTRAGOV 648 LINKS DE DADOS, VOZ E IMAGEMIMPLANTADOS

5955 INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE 140 HARDWARE E SOFTWAREATUALIZADOS

5956 SISTEMA DE SERVIÇOS E INFORMAÇÕES ÀSOCIEDADE VIA PORTAL WEB

6 SERVIÇOS DISPONÍVEIS ÀPOPULAÇÃO VIA PORTAL WEB

ORGÃO: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

39

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES #1

1601 PLANEJAMENTO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES

6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 1 UNIDADES ADMINISTRADAS

1602 GESTÃO DA LOGÍSTICA HIDROVIÁRIA

1291 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NA MALHAHIDROVIÁRIA

14 OBRA CONCLUÍDA

1423 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PORTO DE SÃOSEBASTIÃO

20 % PORTO AMPLIADO E MODERNIZADO

2364 APERFEIÇOAMENTO DA INFRAESTRUTURATECNOLÓGICA

140 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

5873 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMAHIDROVIÁRIO

4 INSPEÇÕES REALIZADAS

6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 1 UNIDADES ADMINISTRADAS

1603 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES

2364 APERFEIÇOAMENTO DA INFRAESTRUTURATECNOLÓGICA

155 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

4912 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DETRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS

675 EMPRESAS DE ÔNIBUSAUTORIZADAS FISCALIZADAS

4913 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSÕESRODOVIÁRIAS

19 CONTRATOS DE CONCESSÃOFISCALIZADOS

6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 1 UNIDADES ADMINISTRADAS

1605 GESTÃO, OPERAÇÃO E SEGURANÇA DE RODOVIAS

4900 POLICIAMENTO NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃODO DER

1.729 DIMINUIÇÃO DE OCORRÊNCIASCRIMINAIS

4901 IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE POSTOS DEPESAGEM NAS RODOVIAS ESTADUAIS

178 POSTOS DE PESAGEM EMOPERAÇÃO

4902 OPERAÇÃO DE PRAÇAS DE PEDÁGIO NAS RODOVIASSOB JURISDIÇÃO DO DER

1 PRAÇAS DE PEDÁGIOIMPLEMENTADAS

4903 OPERAÇÃO E SEGURANÇA DA MALHA RODOVIÁRIA 15.494 km MALHA RODOVIÁRIA OPERADA ESEGURA

4907 CONSERVAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DEMAISELEMENTOS DE SEGURANÇA EM RODOVIAS - DER

15.494 km RODOVIAS CONSERVADAS

1606 AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

1114 ESTRADAS VICINAIS 200 km ESTRADAS VICINAISRECUPERADAS/ PAVIMENTADAS

1413 MODERNIZAÇÃO / MONITORAÇÃO DE RODOVIASESTADUAIS

14 EQUIPAMENTOS INSTALADOS

1418 DUPLICAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DERODOVIAS ESTADUAIS

1.450 km RODOVIA ESTADUAL DUPLICADA,IMPLANTADA E/OU RECUPERADA

1970 IMPLANTAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE RODOVIAS -CONVÊNIO DER/DERSA

27 % LIGAÇÕES RODOVIÁRIASRECUPERADAS OU ADEQUADAS

ORGÃO: 16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

40

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

2097 TERMINAIS RODOVIÁRIOS 15 TERMINAIS REFORMADOS OUCONSTRUÍDOS

2246 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADASVICINAIS - BID/CONCLUSÃO

16,9 km ESTRADAS VICINAISPAVIMENTADAS OU RECUPERADAS

2247 PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADASVICINAIS - BIRD/CONCLUSÃO

0,3 km ESTRADAS VICINAISPAVIMENTADAS OU RECUPERADAS

2284 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS - BIRD II 0,4 km ESTRADAS VICINAISRECUPERADAS

2392 TRANSPORTE, LOGÍSTICA E MEIO AMBIENTE -BIRD

130,45 km RODOVIAS RECUPERADAS

2476 TRANSPORTE, LOGÍSTICA E MEIO AMBIENTE -CAF

297,28 km RODOVIAS RECUPERADAS

2477 INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃOPAULO - BID

538,37 km RODOVIAS RECUPERADAS

2478 LOGÍSTICA E TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃOPAULO - MIGA

70 km RODOVIAS RECUPERADAS

4904 PATRULHA RODOVIÁRIA 30 km RODOVIAS E/OU ESTRADASRECUPERADAS

1607 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

1110 IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEAEROPORTOS

8 AEROPORTOS REFORMADOS

2364 APERFEIÇOAMENTO DA INFRAESTRUTURATECNOLÓGICA

15 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

4914 MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DA REDE DEAEROPORTOS

31 AEROPORTOS MANTIDOS

6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 1 UNIDADES ADMINISTRADAS

1608 TRAVESSIAS LITORÂNEAS

1421 MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO EINSTALAÇÕES DAS TRAVESSIAS LITORÂNEAS

7 INSTALAÇÕES/EMBARCAÇÕESMODERNIZADAS OU ADQUIRIDAS

1611 TRANSPOSIÇÃO RODO-FERROVIÁRIA DA RMSP

2155 EXECUÇÃO DA OBRA DO FERROANEL - TRAMO SUL 1 % ETAPA CONCLUÍDA

2283 EXECUÇÃO DAS OBRAS DO RODOANEL - TRECHONORTE

38,5 % ETAPA CONCLUÍDA

2307 EXECUÇÃO DAS OBRAS DO FERROANEL - TRAMONORTE

1 % ETAPA CONCLUÍDA

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

ORGÃO: 16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

41

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 17000 - SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA #1

1703 PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

4008 GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

60 PROJETOS

4213 APOIO AOS CONSELHOS 8 CONSELHOS APOIADOS

4949 PROTEÇÃO À PESSOA 2.136 PESSOAS ATENDIDAS

5616 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES A EX-PRESOSPOLÍTICOS - LEI Nº 10.726/2001

50 INDENIZAÇÕES PAGAS

5995 DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS 5 INTERESSES DIFUSOS REPARADOS

5996 APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS PARA POPULAÇÕESVULNERÁVEIS

56 AÇÕES PROMOVIDAS

1711 PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

2174 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DEPROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR NO ESTADO

25 MUNICÍPIOS CADASTRADOS

2175 REGIONALIZAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR 371 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

2433 AMPLIAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

426 RECURSOS DE TIC IMPLANTADOS

4161 MUNICIPALIZAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR 19 CONVÊNIOS FIRMADOS

4964 ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

13 UNIDADES ADMINISTRADAS

5486 ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AOS CONSUMIDORES 835.800 CONSUMIDORES ATENDIDOS

5488 FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE CONSUMO 25.475 ATOS FISCALIZATÓRIOS

5489 PESQUISAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NOMERCADO DE CONSUMO

340 PESQUISAS REALIZADAS

5876 CAPACITAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DERECURSOS HUMANOS

280 FUNCIONÁRIOS CAPACITADOS

6045 EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO 230 AÇÕES EDUCATIVAS REALIZADAS

1714 PERÍCIA JUDICIAL

2427 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE RECURSOS DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

25 RECURSOS DE TIC EMFUNCIONAMENTO

2428 DESCENTRALIZAÇÃO DE PERÍCIAS NA ÁREA DEMEDICINA LEGAL (ML)

2 REGIONAIS IMPLANTADAS

4135 PERÍCIAS DE INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULOGENÉTICO (DNA)

14.000 LAUDOS EXPEDIDOS

4159 INFODROGAS 400.000 ACESSOS VIA INTERNET

5641 PERÍCIAS NA ÁREA DE MEDICINA LEGAL 18.000 LAUDOS EXPEDIDOS

ORGÃO: 17000 - SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

42

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5902 ADMINISTRAÇÃO DO INST. DE MEDICINA SOCIALE DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO-IMESC

1 UNIDADE ADMINISTRADA

6114 EDUCAÇÃO CONTINUADA 6 AÇÕES REALIZADAS

1724 METROLOGIA E QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

5669 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE METROLÓGICO 169.000 ESTABELECIMENTOSFISCALIZADOS

5670 PROTEÇÃO DA SOCIEDADE PELA FISCALIZAÇÃO ECERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

1.560 PRODUTOS VERIFICADOS

1728 MODERNIZAÇÃO DA FUND.CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA

2208 ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AO SISTEMANACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

15 OBRAS REALIZADAS

5904 GESTÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE-CASA

153 UNIDADES ATENDIDAS

1729 ATENÇÃO INTEGRAL AO ADOLESC. E INTEGRAÇÃO DAS MSE DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE

5905 ATENÇÃO INTEGRAL À EDUCAÇÃO ADOLESCENTE EMCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

823.380 ATENDIMENTOS REALIZADOS

5906 ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADOLESCENTE EMCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

3.050.000 ATENDIMENTOS REALIZADOS

5907 EXECUÇÃO DO CUMPRIMENTO MEDIDASSOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO ESEMILIBERDADE

9.224 ADOLESCENTES ATENDIDOS

1730 ACESSO AOS SERVIÇOS NA ÁREA DA CIDADANIA E DA JUSTIÇA

1218 IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE INTEGRAÇÃO DACIDADANIA-CIC

1 CENTROS IMPLANTADOS

1430 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE FÓRUNSE DE INSTALAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

40 OBRAS REALIZADAS

4151 INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DACIDADANIA-CIC

1.400.000 ATENDIMENTOS EFETUADOS

5078 APOIO ADMINISTRATIVO 17 UNIDADES ADMINISTRADAS

5901 CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO EDESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

120 SERVIDORES CAPACITADOS

1731 POLÍTICA AGRÁRIA E FUNDIÁRIA

1044 INFRAESTRUTURA AGRÁRIA 13.750 FAMÍLIAS ATENDIDAS

4939 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FUND.INSTITUTO DE TERRAS DO EST.S.PAULO.-ITESP

1 UNIDADES ADMINISTRADAS

4959 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PROGRAMA MINHATERRA

3.000 UNIDADES CADASTRADAS

4960 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURALESPECIALIZADA

12.229 FAMÍLIAS ATENDIDAS

ORGÃO: 17000 - SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

43

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4963 PRODUÇÃO E RENDA NOS ASSENTAMENTOS,QUILOMBOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS

6.250 FAMÍLIAS ATENDIDAS

5909 RECONHECIMENTO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS 2 QUILOMBOS RECONHECIDOS

5910 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS ETÉCNICOS DA FUNDAÇÃO ITESP

3.500 PESSOAS CAPACITADAS

ORGÃO: 17000 - SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

44

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA #1

1801 INVESTIGAÇÃO POLICIAL

1133 INSTALAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL 12 OBRAS REALIZADAS

4180 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL 92 UNIDADES ATENDIDAS

4195 ACESSO À CIDADANIA 5.100.000 DOCUMENTOS EMITIDOS

4988 TRANSFERÊNCIA GRADUAL DOS PRESOS EMCUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL

5.100 PRESOS ASSISTIDOS

4989 POLÍCIA JUDICIÁRIA 550.000 PROCEDIMENTOS DE POLÍCIAJUDICIÁRIA

5427 SELEÇÃO, FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO EAPERFEIÇOAMENTO DOS POLICIAIS CIVIS

260 CURSOS REALIZADOS

6122 TRANSPARÊNCIA POLICIAL 9.000 PROCEDIMENTOSADMINISTRATIVOS

1811 CORPO DE BOMBEIROS: INCÊNDIO, SALVAMENTO E RESGATE

1054 CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕESFÍSICAS

2 INSTALAÇÕES ADEQUADAS

4168 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 31 UNIDADES ADMINISTRADAS

4998 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS, BUSCA ESALVAMENTO

115.000 INTERVENÇÕES OPERACIONAIS

4999 SALVAMENTO MARÍTIMO 50.000 INTERVENÇÕES OPERACIONAIS

5000 RESGATE 320.000 ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS DEVÍTIMAS

5705 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE BOMBEIROS 7.500 BOMBEIROS CAPACITADOS

6061 BOMBEIRO EDUCADOR 175.000 PESSOAS ORIENTADAS

6062 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 15.000 INTERVENÇÕES OPERACIONAIS

1814 MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

1293 OBRAS E INSTALAÇÕES DE UNIDADES DA POLÍCIATÉCNICO-CIENTÍFICA

6 UNIDADES CONSTRUÍDAS OUREFORMADAS

4174 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA 207 UNIDADES ADMINISTRADAS

4178 PERÍCIAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS: A CIÊNCIA ASERVIÇO DA JUSTIÇA

1.000.000 LAUDOS EXPEDIDOS

6064 APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOSSERVIDORES DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

500 PROFISSIONAIS TREINADOS

1817 ASSISTÊNCIA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

4251 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CAIXA BENEFICENTEDA POLÍCIA MILITAR

1 UNIDADE ADMINISTRADA

ORGÃO: 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

45

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4784 ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR EODONTOLÓGICA AOS PENSIONISTAS DA POLÍCIAMILITAR

920.000 PACIENTES ATENDIDOS

1818 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

5004 REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA PAULISTA 12.000 EQUIPAMENTOS POLICIAIS

5642 INTELIGÊNCIA POLICIAL 13 PROJETOS IMPLANTADOS

6055 MANUTENÇÃO DE SISTEMAS 7 CONTRATOS DE MANUTENÇÃOCELEBRADOS.

6058 OLHO DIGITAL 2 PROJETOS DEVIDEOMONITORAMENTOIMPLANTADOS

1819 SÃO PAULO VIVENDO EM PAZ

1090 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS MILITARES 33 UNIDADES POLICIAIS MILITARESADEQUADAS

2480 RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EDIFÍCIOSHISTÓRICOS

3 PRÉDIOS RESTAURADOS

4718 POLÍCIA COMUNITÁRIA INTERAGINDO COM OCIDADÃO

2.140.000 ATENDIMENTOS SOCIAIS

4992 MELHORAR SEMPRE. POLÍCIA COM EXCELÊNCIA 50 ORGANIZAÇÕES POLICIAISMILITARES CERTIFICADAS EMPRÊMIOS DE GESTÃO

4993 SEGURANÇA TOTAL. PROTEÇÃO INTEGRAL 25.500.000 QUANTIDADE DE INTERVENÇÕESPOLICIAIS

4995 ESCOLHA CERTA 82.500 POLICIAIS MILITARESFORMADOS, CAPACITADOS EAPERFEIÇOADOS

5001 BEM-ESTAR INTEGRAL 91.500 QUANTIDADE DE POLICIAISMILITARES APTOS

6066 POLÍCIA QUE SE VÊ. CUIDANDO DE VOCÊ 850 INSERÇÕES POSITIVAS NA MÍDIA

6068 POLICIAL VALORIZADO. SOCIEDADE PRESTIGIADA 65 % POLICIAL MILITAR MOTIVADO

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

ORGÃO: 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

46

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 20000 - SECRETARIA DA FAZENDA #1

2002 ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

5599 AUDITORIA 440 RELATÓRIOS E PARECERESELABORADOS

5600 ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DAS ENTIDADESDESCENTRALIZADAS

667 INFORMAÇÕES ELABORADAS

2004 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

5021 OPERAÇÃO TRIBUTÁRIA 100 % TRIBUTOS ARRECADADOS

2005 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO

1191 REPASSE DE RECURSOS AO FUNDO DEDESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIBEIRA

1 REPASSE ANUAL

1208 REPASSE DE RECURSOS AO FUNAC-FUNDO DEAPOIO A CONTRIBUINTES DO EST. DE SÃO PAULO

1 REPASSE ANUAL

1209 REPASSE DE RECURSOS AO FIDES - FUNDO EST.DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1 REPASSE ANUAL

1210 REPASSE DE RECURSOS AO FIDEC - FUNDO EST.DE INCENTIVO AO DESENV. ECONÔMICO

1 REPASSE ANUAL

1211 REPASSE DE RECURSOS AO BANCO DO POVO 1 REPASSE ANUAL

1212 REPASSE DE RECURSOS AO FUNDO DE AVAL 1 REPASSE ANUAL

1991 EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DEFINANCIAMENTOS INCENTIVADOS NO ÂMBITO DOESTADO

1.125 CONTRATOS DE FINANCIAMENTOFIRMADOS

2262 APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DEPARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

55 % GARANTIAS PRESTADAS PARACONTRAPARTIDA PECUNIÁRIADEVIDA PELO ESTADO

2299 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOPAULISTA (AGÊNCIA DE FOMENTO)

1.091.018 EMPREGOS GERADOS

2007 GESTÃO FINANCEIRA

5022 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3,5 r$ bilhões VALOR DO RESULTADO PRIMÁRIO

2009 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA

5018 RECUPERAÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO E DEATENDIMENTO

9 UNIDADES CONSTRUÍDAS,REFORMADAS OU ADAPTADAS

5023 ADMINISTRAÇÃO GERAL 65 UNIDADES ADMINISTRADAS

2012 FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

2290 GESTÃO E INTEGRAÇÃO DOS FISCOS DO BRASIL 18 % PROJETOS CONCLUÍDOS EIMPLANTADOS

4499 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO NAS ÁREASFAZENDÁRIAS

250.000 HORAS-AULA

ORGÃO: 20000 - SECRETARIA DA FAZENDA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

47

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5601 GESTÃO DO SISTEMA BOLSA ELETRÔNICA DECOMPRAS-BEC/SP

55 % VALORES NEGOCIADOS

5751 CONSCIENTIZAÇÃO FISCAL PARA CONTRIBUINTESDE HOJE E DO FUTURO

525.000 HORAS-AULA

5761 SUPORTE À GESTÃO DA ESTRATÉGIA DASECRETARIA DA FAZENDA

8 RELATÓRIOS DE MONITORAMENTOE AVALIAÇÃO ELABORADOS

5932 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DEINFORM. E COMUNICAÇÃO NA SEC.FAZENDA

99 % HORAS DE SERVIÇOSDISPONIBILIZADOS (CESTA DESERVIÇOS)

2015 ADMINISTRAÇÃO DAS CARTEIRAS AUTÔNOMAS

4209 ADMINIST. DO INSTITUTO DE PAGAMENTOSESPECIAIS DE SÃO PAULO – IPESP E CARTEIRAS

7 UNIDADES ADMINISTRADAS

5017 CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS 40 CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS

2021 GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL

5752 ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA 18 UNIDADES ADMINISTRADAS

5753 CONCESSÃO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 527.787 PAGAMENTOS EFETUADOS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

ORGÃO: 20000 - SECRETARIA DA FAZENDA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

48

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 23000 - SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO #1

2301 DESENVOLVIMENTO TÉCNICO PARA EMPREENDEDORISMO E EMPREGABILIDADE

4227 OBSERVATÓRIO DO EMPREGO E DO TRABALHO 7.740 RELATÓRIOS DE PESQUISASPRODUZIDOS

4254 COMISSÕES DE EMPREGO 100 PLANOS REALIZADOS

5815 INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A FORMAÇÃOPROFISSIONAL

1 METODOLOGIAS DESENVOLVIDAS

5816 INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS PARAEMPREENDEDORISMO

1 METODOLOGIAS DESENVOLVIDAS

2302 FOMENTO AO EMPREGO E RENDA

4230 QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONALDO TRABALHADOR

30.000 TRABALHADORES QUALIFICADOS

4248 EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO EPREVIDÊNCIA SOCIAL

500.000 CARTEIRAS DE TRABALHO EPREVIDÊNCIA SOCIAL EMITIDAS

5033 TIMES DO EMPREGO 5.000 TRABALHADORES ORIENTADOS

5044 INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 54.000 TRABALHADORES COLOCADOS NOMERCADO DE TRABALHO

2305 FOMENTO AO TRABALHO ARTESANAL

4258 COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO PAULISTA 18.500 PEÇAS VENDIDAS

4259 SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AO ARTESÃO 6.000 ARTESÃOS ATENDIDOS

6116 PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO ARTESANATOPAULISTA

5 AÇÕES DE PROMOÇÃO REALIZADAS

2308 EMPREENDEDORISMO

4225 BANCO DO POVO PAULISTA 36.000 EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS

6104 EMPREENDEDOR PAULISTA 36.500 EMPREENDEDORES BENEFICIADOS

2309 INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E GESTÃO DA DIVERSIDADE

6109 FRENTES DE TRABALHO 10.000 TRABALHADORES INSERIDOS

6153 JOVEM CIDADÃO - MEU PRIMEIRO TRABALHO 15.000 JOVENS ESTUDANTES ATENDIDOS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4413 GESTÃO DO CONHECIMENTO E INOVAÇÃO

6112 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIADO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO

80 SERVIDORES CAPACITADOS

ORGÃO: 23000 - SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

49

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

6113 REDES DE PROCEDIMENTOS 2 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DETRABALHO

ORGÃO: 23000 - SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

50

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO #1

2505 FOMENTO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

1443 FOMENTO À ORGANIZAÇÃO SOCIOCOMUNITÁRIA,CONDOMINIAL E INCLUSÃO SOCIAL

6.250 FAMÍLIAS BENEFICIADAS

2276 AÇÕES DO FUNDO PAULISTA DE HABITAÇÃO DEINTERESSE SOCIAL - FPHIS

34.700 FAMÍLIAS BENEFICIADAS

2277 AÇÕES DO FUNDO GARANTIDOR HABITACIONAL -FGH

1.000 FAMÍLIAS BENEFICIADAS

5700 ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS 100 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

5758 AÇÕES DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIOSHABITACIONAIS

27.000 FAMÍLIAS BENEFICIADAS

2507 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE HABITACIONAL

5702 APOIO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1.400 NÚCLEOS BENEFICIADOS

5703 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE CONJUNTOSHABITACIONAIS

15.000 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

2508 PROVISÃO DE MORADIAS

2006 PRODUÇÃO DE MORADIAS 30.000 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

2509 REQUALIFICAÇÃO HABITACIONAL E URBANA

2003 MELHORIAS HABITACIONAIS 15.000 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

2431 REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS CENTRAIS 200 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

5057 MELHORIAS URBANAS 520 NÚCLEOS BENEFICIADOS

2510 URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

2004 REASSENTAMENTO HABITACIONAL DE RISCO EFAVELAS

5.700 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

2005 URBANIZAÇÃO DE FAVELAS 7.300 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

3906 SANEAMENTO AMBIENTAL EM MANANCIAIS DE INTERESSE REGIONAL

1440 MANANCIAIS DO ALTO TIETÊ 1.160 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

1998 RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR 1.800 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

2432 HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL NO LITORAL PAULISTA 3.200 DOMICÍLIOS BENEFICIADOS

ORGÃO: 25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

51

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

2191 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE RECURSOS DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.501 RECURSOS DE TIC ADEQUADOS

5892 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

6.474 RECURSOS DE TIC EMFUNCIONAMENTO

ORGÃO: 25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

52

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 26000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE #1

2602 EDUCAÇÃO AMBIENTAL

4323 MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CENTRO DEREFERÊNCIAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

100.000 PESSOAS ATENDIDAS

4360 ARTICULAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO EMEDUCAÇÃO AMBIENTAL

4.000 PESSOAS ATENDIDAS

5647 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DEEDUCAÇÃO AMBIENTAL

200.000 VOLUMES DISTRIBUÍDOS

5648 CAPACITAÇÃO EM BIODIVERSIDADE VEGETAL EMEIO AMBIENTE

21 ALUNOS FORMADOS

6049 FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL -EDUCADORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA DEENSINO

1.500 PARTICIPANTES DA REDE DEENSINO ESTADUAL

6050 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 50.000 PESSOAS ATENDIDAS

2604 GESTÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

1359 FINANCIAMENTO DE PROJ. AMBIENTAIS FUNDOEST.PREVENÇÃO CONTROLE DA POLUIÇÃO-FECOP

200 PROJETOS FINANCIADOS

2311 PROJETOS DO FUNDO PARA PREVENÇÃO EREMEDIAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS - FEPRAC

1 PROJETOS FINANCIADOS

5065 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL 85 % REDE EM FUNCIONAMENTO

5066 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1 UNIDADE ATENDIDA

5071 LICENCIAMENTO E CONTROLE FONTES POLUIÇÃOEMPREEND.ATIV.UTILIZADORAS REC.NATURAIS

23.950 DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTOEMITIDOS

6047 LICENCIAMENTO COM AVALIAÇÃO DE IMPACTOAMBIENTAL

295 DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTOEMITIDOS

2607 GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS

2315 RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MARE SIST. DE MOSAICOS DA MATA ATLÂNTICA

13 UNIDADES DE CONSERVAÇÃOBENEFICIADAS

5063 GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 143 UNIDADES DE CONSERVAÇÃOGERENCIADAS

5715 GESTÃO AMBIENTAL DA SERRA DO MAR, MOSAICOSE CORREDORES DA MATA ATLÂNTICA

13 UNIDADES DE CONSERVAÇÃOMANTIDAS

2608 PESQUISA AMBIENTAL

4311 PESQUISA AMBIENTAL E DIAGNÓSTICO DERECURSOS NATURAIS

462 PESQUISAS PUBLICADAS

5678 MANUTENÇÃO DOS HERBÁRIOS, COLEÇÕES,ACERVOS, BIBLIOTECAS E MUSEUS

893.600 AMOSTRAS CONSERVADAS

6052 CONSERVAÇÃO DAS RESERVAS BIOLÓGICAS EMONUMENTOS GEOLÓGICOS

4 UNIDADES CONSERVADAS

2609 PLANEJAMENTO AMBIENTAL

ORGÃO: 26000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

53

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4640 GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS 101 INFORMAÇÕES INCORPORADAS ABASE DE DADOS

6056 DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTOS DEPLANEJAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL

6 ESTUDOS REALIZADOS

6057 ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DE POLÍTICASPÚBLICAS

25 % SISTEMA ESTRUTURADO

2610 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

2353 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL - MICROBACIAS 3 ENTIDADES BENEFICIADAS

5060 CONSERVAÇÃO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE 7 ESPÉCIES ESTRATÉGICASMANEJADAS

6072 FAUNA URBANA 6 CONVÊNIOS FIRMADOS

6073 GESTÃO DA FAUNA SILVESTRE 10 % SISTEMA DE GESTÃO DA FAUNASILVESTRE IMPLANTADO

6075 FOMENTO À SUSTENTABILIDADE DE ATIVIDADESAGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS

1 PROTOCOLOS FIRMADOS

6077 RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA–RESERVA LEGAL E MATACILIAR

70.000 ha ÁREAS RESTAURADAS E EMRESTAURAÇÃO

6079 PROTEÇÃO DE REMANESCENTES DE VEGETAÇÃONATIVA

25.000 ha ÁREA CADASTRADA

2612 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

5719 FISCALIZAÇÃO FLORESTAL, MARÍTIMA EFLUVIAL

90.000 AÇÕES POLICIAIS

6060 COMBATE AO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES 10.000 AÇÕES POLICIAIS

6067 MODERNIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOSNATURAIS

25 % SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO EGESTÃO DE AUTO DE INFRAÇÃOAMBIENTAL MODERNIZADO

6078 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS 25 % SISTEMA ESTADUAL DEPREVENÇÃO E COMBATE AINCÊNDIOS FLORESTAISIMPLANTADO

2613 GESTÃO AMBIENTAL NAS REGIÕES METROPOLITANAS

2018 MODERNIZAÇÃO DO ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO 22 % INFRAESTRUTURA MODERNIZADA

5315 ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO - LAZER E EDUCAÇÃOAMBIENTAL PARA TODOS

1.600.000 VISITANTES

5607 IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MANEJO EPROT.PQUE. EST. FONTES DO IPIRANGA - PEFI

526,38 ha ÁREAS NATURAIS PROTEGIDAS

5677 GESTÃO DE PARQUES URBANOS 10 PARQUES URBANOS ATENDIDOS

5716 CONSERVAÇÃO E ATENDIMENTO PÚBLICO NOJARDIM BOTÂNICO

90.000 VISITANTES ATENDIDOS

6053 GESTÃO DO PARQUE ESTADUAL ALBERTO LOFGREN 800.000 VISITANTES

ORGÃO: 26000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

54

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

2614 GESTÃO AMBIENTAL PARA PROTEÇÃO DA ÁGUA

5960 PROTEÇÃO E GESTÃO DOS AQUÍFEROS 5 RELATÓRIOS ELABORADOS

6070 CAPACITAÇÃO MUNICIPAL PARA PROTEÇÃO DASÁGUAS

40 MUNICÍPIOS CAPACITADOS

6071 PROMOÇÃO À PROT. RECUPERAÇÃO DOSMANANCIAIS DE ABASTECIMENTO

350 MANANCIAIS DE ABASTECIMENTOPROTEGIDOS

2616 MUDANÇAS CLIMÁTICAS E GESTÃO DE RISCOS

2463 INTEGRAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 24.820.942 ÁREA MONITORADA

4302 AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO 113 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 4 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

5624 MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURATECNOLÓGICA

25 % INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICAATUALIZADA

ORGÃO: 26000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

55

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 27000 - MINISTÉRIO PÚBLICO #1

2701 DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS E DA ORDEM JURÍDICA

1222 MINISTÉRIO PÚBLICO - AQUISIÇÕES, OBRAS EINSTALAÇÕES

2 AQUISIÇÕES, CONSTRUÇÕES EINSTALAÇÕES DE IMÓVEIS

1233 AVANÇO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOMINISTÉRIO PÚBLICO

3 CONJUNTOS INFORMATIZADOS

4595 DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS 3 PROCURADORIAS , PROMOTORIASDE JUSTIÇA E GRUPOS DEATUAÇÃO ESPECIAL

4609 INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1 CONCURSO DE INGRESSO EMREALIZAÇÃO

4610 CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO 50 CURSOS MINISTRADOS

4614 MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOMINISTÉRIO PÚBLICO

3 CONJUNTOS INFORMATIZADOS

4615 APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DOMINISTÉRIO PÚBLICO

6 NOVAS INICIATIVAS

ORGÃO: 27000 - MINISTÉRIO PÚBLICO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

56

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002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 28000 - CASA CIVIL #1

2801 SALVANDO VIDAS - DEFESA CIVIL

1152 PREVENINDO E RECONSTRUINDO 40 BENFEITORIAS CONVENIADAS

4418 ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA 6.000 PESSOAS ATENDIDAS

5348 COLMÉIA DO SABER - ENSINANDO DEFESA CIVIL 15 EVENTOS REALIZADOS

2822 REDE SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E CIDADANIA

2313 REDE DE AÇÃO SOCIAL 4 AÇÕES SOCIAIS REALIZADAS

4322 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E DAINFRAESTRUTURA DO FUSSESP

2 SERVIÇOS REALIZADOS

4325 APOIO TÉCNICO E FINANC. A PROJ. SOCIAISDOS FDOS MUNICIPAIS E ENTIDADES SOCIAIS

691 CONVÊNIOS CELEBRADOS

4328 DISTRIBUIÇÃO DE BENS SERVÍVEIS AOS FUNDOSMUNICIPAIS, ENTIDADES E COMUNIDADES

1.200 ATENDIMENTO A INSTITUIÇÕES

4333 CASA DE SOLIDARIEDADE - ATIVIDADES DEAPOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1.038 CRIANÇAS E ADOLESCENTESASSISTIDOS

5331 CAPACITAÇÃO PARA ATIVIDADES GERADORAS DERENDA

6.400 PESSOAS CAPACITADAS

2823 SISTEMA ESTADUAL DE CONTROLADORIA

5944 SUPORTE ÀS AÇÕES DA CORREGEDORIA GERAL DAADMINISTRAÇÃO

450 PROCEDIMENTOS INSTAURADOSPOR MÊS

6127 AUDITORIA ELETRÔNICA 48 IRREGULARIDADES DETECTADASPOR MEIO DE SISTEMASELETRÔNICOS

6128 CONTROLE DO EXERCÍCIO E DO DESEMPENHOFUNCIONAL DO ESTADO

27 CAPACITAÇÕES E QUALIFICAÇÕESREALIZADAS

6129 PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DOSINSTRUMENTOS DE DEFESA DO USUÁRIO DOSERVIÇO PÚB

36 INICIATIVAS E PROVIDÊNCIASREGISTRADAS NA CGA

2824 ARQUIVO DO ESTADO - MEMÓRIA E GESTÃO DOCUMENTAL

5723 PROMOÇÃO DA GESTÃO DOCUMENTAL NOSMUNICÍPIOS

480 ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS

5724 GESTÃO DOCUMENTAL E ACESSO À INFORMAÇÃOPÚBLICA

95 COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DEDOCUMENTOS DE ARQUIVOS(CADA) INSTITUÍDAS

5725 MEMÓRIA PAULISTA: PRESERVAÇÃO E DIFUSÃODOCUMENTAL

3.000 m ACERVOS PRESERVADOS/DIFUNDIDOS

2825 ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO

5344 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E DEINFRAESTRUTURA DA CASA CIVIL

2 SERVIÇOS REALIZADOS

5345 COORDENAÇÃO E OPERAÇÃO DE SEGURANÇAINSTITUCIONAL

3 SERVIÇOS REALIZADOS

ORGÃO: 28000 - CASA CIVIL

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

57

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5983 GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO 2 SERVIÇOS REALIZADOS

5993 DIVULGAÇÃO PRESERVAÇÃO E ESTUDO DO ACERVOARTÍSTICO-CULTURAL PALÁCIOS DO GOVERNO

5 EVENTOS REALIZADOS

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5359 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 1.000 DIVULGAÇÃO REALIZADA

2827 MODERNIZAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL

1561 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS RECURSOS ESISTEMAS DA IMPRENSA OFICIAL

376 RECURSOS ADQUIRIDOS

2214 ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA IMPRENSAOFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-IMESP

162.648 m² ÁREA ADEQUADA

5920 AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DECERTIFICAÇÃO DIGITAL

70.000 CERTIFICADOS DIGITAISEMITIDOS

ORGÃO: 28000 - CASA CIVIL

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

58

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 29000 - SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

2901 DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

4485 ESTUDOS E PESQUISAS PARA O ACOMPANHAMENTOORÇAMENTÁRIO

12 RELATÓRIOS TÉCNICOS

5465 ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOSDO ESTADO

2 LDO E ORÇAMENTOS ELABORADOSE ACOMPANHADOS

2903 DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS

4488 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CAPACITAÇÃOINSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS

1.200 ATENDIMENTOS A MUNICÍPIOS

5512 ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO PREFEITO FARIALIMA - CEPAM

1 UNIDADE ADMINISTRADA

2906 SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

4483 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS EAÇÕES DO PPA - PLANO PLURIANUAL

177 PROGRAMAS MONITORADOS

2909 GESTÃO EM PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

5515 ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

18 UNIDADES ADMINISTRADAS

5516 INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTOE ORÇAMENTO DO ESTADO

25 SISTEMAS ATUALIZADOS

5533 ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 600 RELATÓRIOS EMITIDOS

2913 DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO

2272 ATUAÇÃO ESPECIAL EM MUNICÍPIOS 900 CONVÊNIOS FIRMADOS

4474 ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL 1 AÇÕES DESENVOLVIDAS

4477 ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E CONSÓRCIOS DEMUNICÍPIOS

1.050 CONVÊNIOS FIRMADOS

2915 GESTÃO DE INVESTIMENTOS EM PROJ.PRIORITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

5637 ESTUDOS DE MODELAGEM DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA PROJETOS PRIORITÁRIOS

4 PROJETOS DE PARCERIAPÚBLICO-PRIVADA AVALIADOS

5668 GERENCIAMENTO INTENSIVO DE PROGRAMAS OUAÇÕES PRIORITÁRIOS

100 AÇÕES PRIORITÁRIASGERENCIADAS

2916 SÃO PAULO: TERRITÓRIO E CARTOGRAFIA

5509 PLANO CARTOGRÁFICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 370 MAPAS ELABORADOS

5510 GESTÃO DOCUMENTAL, DA INFORMAÇÃO E DOCONHEC. DE CARÁTER GEOGRÁF. E CARTOGRÁFICO

4.000 DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS

ORGÃO: 29000 - SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

59

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

2917 INFORMAÇÕES DEMOGRÁFICAS, SOCIOECONÔMICAS E DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

5513 ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO SEADE 1 UNIDADE ADMINISTRADA

5939 ORGANIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES 2.040 gigabyte INFORMAÇÕES TRANSFERIDAS

5940 PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE NOVASINFORMAÇÕES

31 SISTEMAS DE INDICADORESIMPLANTADOS

2918 ENGENHARIA, GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE SERVIÇOS

5931 REQUALIFICAÇÃO E APRIMORAMENTO DA CPOS 182 ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

4409 UM NOVO DETRAN PARA SÃO PAULO

4196 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN

336 UNIDADES ADMINISTRADAS

4990 SERVIÇOS DE TRÂNSITO 29.000.000 SERVIÇOS REALIZADOS

4991 EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E PREVENÇÃO DEACIDENTES

55.000 CIDADÃOS CAPACITADOS

ORGÃO: 29000 - SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

60

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002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

3512 GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL

1825 EQUIPAMENTOS SOCIAIS - CENTROS DEREFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.600 EQUIPAMENTOS SOCIAISIMPLANTADOS

2481 EQUIPAMENTOS SOCIAIS - CENTRO DIA DO IDOSOE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

172 CENTROS INSTALADOS

5076 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 2 RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO

5824 INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS 2 SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

5949 GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE RECURSOSDE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

25 % RECURSOS DE TII ATUALIZADOS

3515 REDE SOCIAL SÃO PAULO

6029 CAPACITAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL 500 ATORES SOCIAIS CAPACITADOS

6030 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL 6.646 ATORES SOCIAIS FORMADOS

3516 FAMÍLIA CIDADÃ - AÇÕES SOCIAIS INTEGRADAS

5579 RENDA CIDADÃ - ERRADICAÇÃO DA MISÉRIAEXTREMA

222.000 FAMÍLIAS ATENDIDAS

5604 AÇÃO JOVEM - MEU FUTURO 110.631 JOVENS ATENDIDOS

5945 GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA 12.000 BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS

6154 RENDA CIDADÃ - BENEFÍCIO AO IDOSO 31.952 IDOSOS ATENDIDOS

3517 PROTEÇÃO SOCIAL

5529 ATENÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA 59 EQUIPAMENTOS IMPLANTADOS

5530 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PISO SOCIAL 3.203.000 BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS

6004 LIBERDADE ASSISTIDA 17.545 ADOLESCENTES BENEFICIADOS

6035 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - REINSERÇÃO EINCLUSÃO SOCIAL

1.050.000 BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS

3518 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

6000 VIVA LEITE 700.000 PESSOAS ATENDIDAS - IDOSOS ECRIANÇAS

6001 BOM PRATO 20.701.800 REFEIÇÕES SERVIDAS

ORGÃO: 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

61

Page 62: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

3703 PLANEJAMENTO, GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO DO TRANSP. METROP. - PITU VIVO

1101 ESTUDOS DE MODELAGEM FINANCEIRA EMERCADOLÓGICA DO SISTEMA TRANSP.METROPOLITANO

1 CONTRATOS VIGENTES

1886 MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DASCONCESSÕES E PARCERIAS COM A INICIATIVAPRIVADA

10 ESTAÇÕES CONCEDIDASFISCALIZADAS

2296 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA METROFERROVIÁRIOMETROPOLITANO - BID

29.700 LUGARES DISPONÍVEIS POR HORASENTIDO

2298 MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS METROVIÁRIO EFERROVIÁRIO - BIRD/JBIC

48.130 LUGARES DISPONÍVEIS POR HORASENTIDO

2318 MODERNIZAÇÃO DO MATERIAL RODANTE DOSISTEMA METROVIÁRIO METROPOLITANO - BIRD

19 TRENS ENTREGUES

2464 MODERNIZAÇÃO DO MATERIAL RODANTE DOSISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTE

12 TRENS ENTREGUES

4286 MONITORAMENTO DA QUALIDADE E DOS CUSTOSDOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROPOLITANO

3 CONTRATOS VIGENTES

4288 PLANEJAMENTO, GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕESDO SISTEMA DE TRANSPORTE METROPOLITANO

3 CONTRATOS VIGENTES

5089 COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALSOBRE TRANSPORTES METROPOLITANOS

6 CONTRATOS VIGENTES

5090 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO GERAL DASECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

1 UNIDADE ATENDIDA

3706 EXPANSÃO E GESTÃO DO TRANSPORTE DE BAIXA E MÉDIA CAPACIDADE - PITU EM MARCHA

1469 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADOMETROPOLITANO - SIM DA BAIXADA SANTISTA

16 % SISTEMA IMPLANTADO

1482 ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DEMOBILIDADE REDUZIDA

1 PROJETOS IMPLANTADOS

1493 SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO- SIVIM - IMPLANTAÇÃO

3 PROJETOS IMPLANTADOS

1827 TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO VINCULADOÀ EMTU - GERENCIAMENTO

587.577.600 PASSAGEIROS TRANSPORTADOS

1876 PRÓ-POLOS - PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DOSPOLOS DE ARTICULAÇÃO METROPOLITANA

2 POLOS IMPLANTADOS

1938 CORREDOR METROPOLITANO NOROESTE DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CAMPINAS- EXPANSÃO

11 % EXPANSÃO IMPLANTADA

1939 CORREDOR METROPOLITANO GUARULHOS-TUCURUVIDA REG.METROP.DE S.PAULO - IMPLANTAÇÃO

14 % CORREDOR IMPLANTADO

1967 TECNOLOGIAS VEICULARES - DESENVOLVIMENTO 1 TECNOLOGIAS DESENVOLVIDAS

2287 IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANOITAPEVI-SÃO PAULO

9,5 % CORREDOR IMPLANTADO

ORGÃO: 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

62

Page 63: LDO 2014 versão final.pdf

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

2319 IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANOALPHAVILLE - (CARAPICUÍBA-CAJAMAR)

4 % CORREDOR IMPLANTADO

2320 IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANOARUJÁ-ITAQUAQUECETUBA

7 % CORREDOR IMPLANTADO

2321 IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANOITAPEVI-COTIA

7 % CORREDOR IMPLANTADO

2322 IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR METROPOLITANOPERIMETRAL LESTE

46 % CORREDOR IMPLANTADO

3707 EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE SOBRE TRILHOS - PITU EM MARCHA

1466 INTEGRAÇÃO CENTRO - IMPLANTAÇÃO 0,28 % INTEGRAÇÃO CENTRO IMPLANTADA

2091 ESTUDOS PARA EXPANSÃO E NOVOS SERV.SOBRETRILHOS NAS REG.METROP. E AGLOM.URBANOS

15 % ESTUDOS ELABORADOS

2092 LINHA 7 - RUBI - LUZ - JUNDIAÍ -MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA OFERTA

10 % LINHA 7 - RUBI - MODERNIZADA

2093 LINHA 8 - DIAMANTE - JÚLIO PRESTES-AMADORBUENO - MODERNIZAÇÃO

10 % LINHA 8 - DIAMANTE -MODERNIZADA

2094 LINHA 10 - TURQUESA - LUZ - RIO GRANDE DASERRA - MODERNIZAÇÃO

5 % LINHA 10 - TURQUESA -MODERNIZADA

2095 LINHA 11 - CORAL - LUZ-ESTUDANTES -MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO EXPRESSO LESTE

5 % LINHA 11 - CORAL -MODERNIZADA E EXPRESSO LESTEEXPANDIDO

2172 LINHA 9 - ESMERALDA - OSASCO-GRAJAÚ -MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA OFERTA

10 % LINHA 9 - ESMERALDA -MODERNIZADA

2173 LINHA 12 - SAFIRA - BRÁS-CALMON VIANA -MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DA OFERTA

5 % LINHA 12 - SAFIRA -MODERNIZADA

2323 EXTENSÃO DA LINHA 9 - ESMERALDA ATÉVARGINHA

34 % LINHA 9 - ESMERALDAESTENDIDA

2324 IMPLANTAÇÃO DA LIGAÇÃO DA LINHA 8 -DIAMANTE ATÉ ALPHAVILLE

0,1 % LIGAÇÃO DA LINHA 8 -DIAMANTE ATÉ ALPHAVILLEIMPLANTADA

2325 IMPLANTAÇÃO DO EXPRESSO ABC 15 % EXPRESSO ABC IMPLANTADO

2326 IMPLANTAÇÃO DO EXPRESSO OESTE-SUL 5 % EXPRESSO OESTE - SULIMPLANTADO

2327 IMPLANTAÇÃO DO METRÔ LEVE GUARULHOS-ABC 0,1 % METRÔ LEVE GUARULHOS-ABCIMPLANTADO

2328 IMPLANTAÇÃO DO TREM REGIONAL SÃO PAULO-JUNDIAÍ

3 % TREM REGIONAL SÃO PAULO -JUNDIAÍ IMPLANTADO

2329 IMPLANTAÇÃO DO TREM REGIONAL SÃO PAULO-SANTOS

0,1 % TREM REGIONAL SÃO PAULO -SANTOS IMPLANTADO

2330 IMPLANTAÇÃO DO TREM REGIONAL SÃO PAULO-SOROCABA

1 % TREM REGIONAL SÃO PAULO -SOROCABA IMPLANTADO

2331 TREM DE GUARULHOS-IMPLANTAÇÃO 41 % TREM DE GUARULHOS IMPLANTADO

4627 LINHAS FERROVIÁRIAS-OPERAÇÃO DA COMPANHIAPAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM

903.000.000 PASSAGEIROS TRANSPORTADOS

ORGÃO: 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

63

Page 64: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

3708 EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE METROVIÁRIO - PITU EM MARCHA

1483 LINHA 5 - LILÁS - TRECHO LARGO 13 -CHÁCARA KLABIN

24 % TRECHO IMPLANTADO

1491 ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA EXPANSÃO DAREDE METROVIÁRIA

26 % PROJETOS ELABORADOS

1503 LINHAS METROVIÁRIAS - ADAPTAÇÃO PARAACESSIBILIDADE

6,96 % ADAPTAÇÕES IMPLANTADAS

2131 LINHA 1- AZUL - RECAPACITAÇÃO EMODERNIZAÇÃO

25 TRENS MODERNIZADOS

2132 LINHA 2 - VERDE - RECAPACITAÇÃO EMODERNIZAÇÃO

26 % LINHA 2 MODERNIZADA

2133 LINHA 3 - VERMELHA - RECAPACITAÇÃO EMODERNIZAÇÃO

25 TRENS MODERNIZADOS

2134 LINHA 4 - AMARELA - VILA SÔNIA-LUZ - FASEII

27 % TRECHO IMPLANTADO

2135 LINHA 5 - LILÁS - RECAPACITAÇÃO EMODERNIZAÇÃO

28 % LINHA 5 MODERNIZADA

2171 OPERAÇÃO DAS LINHAS METROVIÁRIAS 1.235.635.000 PASSAGEIROS TRANSPORTADOS

2281 LINHA 6 - LARANJA - TRECHO BRASILÂNDIA-SÃOJOAQUIM

9 % TRECHO IMPLANTADO

2282 LINHA 17 - OURO - JABAQUARA - SÃO PAULO-MORUMBI

29 % TRECHOS IMPLANTADOS

2288 LINHA 2 - VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA 10 % TRECHO IMPLANTADO

2289 LINHA 15 - PRATA - IPIRANGA - CIDADETIRADENTES

26 % TRECHO IMPLANTADO

2308 LINHA 18 - TAMANDUATEÍ (SP) - ALVARENGA(SBC)

15 % TRECHO IMPLANTADO

2332 LINHA 6 - LARANJA - TRECHO SÃO JOAQUIM -CIDADE LIDER

0,2 % TRECHO IMPLANTADO

2333 LINHA 6-LARANJA - TRECHO BANDEIRANTES-BRASILÂNDIA

0,8 % TRECHO IMPLANTADO

2334 LINHA 5 - LILÁS - TRECHO CAPÃO REDONDO -JARDIM ANGELA

0,2 % TRECHO IMPLANTADO

2335 LINHA 4 - AMARELA - TRECHO VILA SÔNIA-TABOÃO DA SERRA

0,8 % TRECHO IMPLANTADO

2336 LINHA 19 - ÁGUA ESPRAIADA - GUARULHOS 0,1 % TRECHO IMPLANTADO

2337 LINHA LAPA - FARIA LIMA - MOEMA 0,2 % TRECHO IMPLANTADO

2474 APOIO À PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARACONSTRUÇÃO DA LINHA 18 - BRONZE

1 CONTRATOS

2475 APOIO À PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARACONSTRUÇÃO DA LINHA 6 - LARANJA

1 CONTRATOS

2479 APOIO À PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARACONSTRUÇÃO DA LINHA 20 - ROSA

1 CONTRATOS

ORGÃO: 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

64

Page 65: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4624 LINHAS METROVIÁRIAS - RESSARCIMENTO DEGRATUIDADES A USUÁRIOS

71.448.000 PASSAGEIROS TRANSPORTADOSGRATUITAMENTE

5565 LINHAS METROVIÁRIAS - RESSARCIMENTO DESUBSÍDIO AOS USUÁRIOS ESTUDANTES

77.059.000 ESTUDANTES TRANSPORTADOS COMSUBSÍDIO

3709 NOS TRILHOS DO DESENVOLVIMENTO

2338 RECAPACITAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ESTRADA DEFERRO CAMPOS DO JORDÃO

5 % ESTRADA RECAPACITADA EMODERNIZADA

5819 OPERAÇÃO DA ESTRADA DE FERRO CAMPOS DOJORDÃO

400.000 USUÁRIOS ATENDIDOS

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

2191 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE RECURSOS DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

500 RECURSOS DE TIC ADEQUADOS

5892 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

3.100 RECURSOS DE TIC EMFUNCIONAMENTO

ORGÃO: 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

65

Page 66: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 38000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

3813 GESTÃO DA CUSTÓDIA E APOIO À REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO PENAL E EGRESSOS

2470 EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURAPARA APOIAR A CUSTÓDIA E A REINTEGRAÇÃO

5.656 VAGAS CRIADAS NO SISTEMAPENITENCIÁRIO

6139 GESTÃO HUMANA E SEGURA DA CUSTÓDIA 223.296 CUSTODIADOS ATENDIDOS

6140 ASSISTÊNCIA AO EGRESSO E À FAMÍLIA EMAPOIO À SUA REINTEGRAÇÃO

68.950 EGRESSOS ASSISTIDOS

6141 PROVISÃO DE SERVIÇOS DE NECESSIDADESMATERIAIS BÁSICAS AOS CUSTODIADOS

223.296 CUSTODIADOS ATENDIDOS

6142 PROVISÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDEDOS CUSTODIADOS EM APOIO À REINTEGRAÇÃO

105.633 CUSTODIADOS QUE RECEBERAMATENDIMENTO

6143 FORMAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL EMAPOIO À CUSTÓDIA E À REINTEGRAÇÃO

15.696 PRESOS SENTENCIADOSMATRICULADOS NA EDUCAÇÃOBÁSICA

6144 PROVISÃO DE POSTOS DE TRABALHO EM APOIO ÀCUSTÓDIA E À REINTEGRAÇÃO

796 POSTOS DE TRABALHO OFERTADOSA MAIS EM RELAÇÃO AO ANOANTERIOR

6145 ASSISTÊNCIA LEGAL AOS CUSTODIADOS ESERVIÇOS DE APOIO À REINTEGRAÇÃO SOCIAL

139.215 INSTRUÇÕES JUDICIAIS PARACONCESSÃO DE BENEFÍCIOSPREVISTOS EM LEI

6146 SUPORTE ADMINISTRATIVO E FORMAÇÃO DOSERVIDOR EM APOIO À CUSTÓDIA EREINTEGRAÇÃO

180 UNIDADES GERENCIADAS

6147 PROMOÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃOEM APOIO À REINTEGRAÇÃO

2.938 APENADOS EM ACOMPANHAMENTO AMAIS EM RELAÇÃO AO ANOANTERIOR

ORGÃO: 38000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

66

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 39000 - SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

3904 SANEAMENTO PARA TODOS

1597 ÁGUA LIMPA 20 ATENDIMENTOS

2461 PRÓ-CONEXÃO 32.000 RAMAIS INTRADOMICILIARESEXECUTADOS

3906 SANEAMENTO AMBIENTAL EM MANANCIAIS DE INTERESSE REGIONAL

1599 RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS MANANCIAISDO ALTO TIETÊ

5 INTERVENÇÕES CONTRATADAS

3907 INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE ÀS ENCHENTES E SANEAMENTO

1021 SERVIÇOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA HÍDRICAE COMBATE A ENCHENTES

3 INTERVENÇÕES

1573 IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE RETENÇÃO -PISCINÕES

4 RESERVATÓRIOS EM CONSTRUÇÃO

1596 ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS 75 ATENDIMENTOS

2301 PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ 2 INTERVENÇÕES

4029 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VÁRZEAS 12 INTERVENÇÕES

4033 MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DEESTRUTURAS HIDRÁULICAS

1 ESTRUTURAS HIDRÁULICASATENDIDAS

6157 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA CALHA DO TIETÊ 3.000.000 m³ MATERIAL RETIRADO

3913 PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

1624 CONTROLE DO USO DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS ESUBTERRÂNEAS

3.000 OUTORGAS

1625 PLANEJAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS 6 RELATÓRIOS

5399 DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CAPACITAÇÃOPARA O USO RACIONAL DOS REC. HÍDRICOS

4 EVENTOS

5416 MONITORAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS 50 POSTOS DE MONITORAMENTO

3931 GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

5871 GESTÃO ADMINISTRATIVA 2 UNIDADES ADMINISTRADAS

3932 PLANEJAMENTO E PROMOÇÃO DO SANEAMENTO NO ESTADO

1154 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DESANEAMENTO - FESAN

20 CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

ORGÃO: 39000 - SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

67

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PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

2080 SANEAMENTO RURAL E DE PEQUENAS LOCALIDADESISOLADAS

30.000 DOMICÍLIOS ATENDIDOS

2081 RECUPERAÇÃO DAS ÁGUAS PAULISTAS 12 INTERVENÇÕES

2144 APOIO À ELABORAÇÃO E EXEC.DOS INSTRUM. DEPLANEJAMENTO E GESTÃO EM SANEAMENTO

36 PLANOS DE SANEAMENTOELABORADOS

2145 SANEBASE- DESENVOLVIMENTO DE SANEAMENTOBÁSICO

13 ATENDIMENTOS

3933 UNIVERSALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

1602 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 143.700 LIGAÇÕES ADICIONAIS

1603 TRATAMENTO DOS ESGOTOS COLETADOS 79 % ESGOTOS COLETADOS TRATADOS

2147 COLETA DE ESGOTOS 169.600 LIGAÇÕES ADICIONAIS

3934 GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

1153 OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DERECURSOS HÍDRICOS-FEHIDRO

300 CONTRATOS ASSINADOS

2465 FINANCIAMENTO DE AÇÕES NA BACIA ALTO TIETÊC/RECURSOS DE COBRANÇA DO USO DA ÁGUA

119 CONTRATOS ASSINADOS

2466 FINANCIAMENTO DE AÇÕES NA BACIA PARAÍBA DOSUL-RECURSOS COBRANÇA DO USO DA ÁGUA

10 CONTRATOS ASSINADOS

2467 FINANCIAMENTO DE AÇÕES NA BACIA BAIXADASANTISTA - RECURSOS COBRANÇA USO DA ÁGUA

30 CONTRATOS ASSINADOS

2468 FINANCIAMENTO DE AÇÕES NA BACIA SOROCABA EMÉDIO TIETÊ C/COBRANÇA DO USO DA ÁGUA

28 CONTRATOS ASSINADOS

2469 FINANCIAMENTO DE AÇÕES NA BACIAPIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ-COBRANÇA DOUSO ÁGUA

58 CONTRATOS ASSINADOS

5946 IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICAESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

1 RELATÓRIOS PRODUZIDOS

ORGÃO: 39000 - SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

68

Page 69: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO #1

4001 ADVOCACIA DO ESTADO

5832 MAPEAMENTO DE ÁREAS DE INTERESSE DO ESTADO 500 ÁREAS MAPEADAS

5843 GESTÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE 1 UNIDADE MANTIDA

4004 GESTÃO DO CENTRO DE ESTUDOS

5836 APERFEIÇOAMENTO E FORMAÇÃO CONTINUADA DEPROCURADORES E SERVIDORES

2.200 PROCURADORES E SERVIDORESCAPACITADOS

5839 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CENTRO DEESTUDOS

1 ÓRGÃO AUXILIAR MANTIDO

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

5829 EXPANSÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DEINFORMÁTICA DA PROCURADORIA GERAL DOESTADO

1.200 EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS

5892 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

29 RECURSOS DE TIC EMFUNCIONAMENTO

ORGÃO: 40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

69

Page 70: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 41000 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4107 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

5854 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPRIMENTOS 75 UNIDADES ADMINISTRADAS

4109 ESPORTE PAULISTA RUMO A 2016

5116 CENTROS DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA DO ESTADODE SÃO PAULO

22 POLOS MANTIDOS

5117 ESPORTE E LAZER PARA PESSOAS PORTADORAS DEDEFICIÊNCIA

1.522 PESSOAS COM DEFIÊNCIAATENDIDAS

5131 CAMPEONATOS E PRÁTICAS DESPORTIVAS 473.100 PARTICIPANTES

5132 CAPACITAÇÃO EM ESPORTE 2.312 AGENTES PÚBLICOS CAPACITADOS

6028 BOLSA TALENTO ESPORTIVO 600 BOLSA CONCEDIDA

6156 CAMPEONATO ESCOLAR DE MODALIDADESOLÍMPICAS E PARAOLÍMPICAS

44.730 ATLETAS PARTICIPANTES

4110 IMPLEMENTANDO A ATIVIDADE ESPORTIVA

1040 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOSESPORTIVOS

100 OBRAS, REFORMAS E AMPLIAÇÕESREALIZADAS

4072 ESTIMULANDO A MELHORIA DA PRÁTICA DEESPORTE E LAZER

38.040 MATERIAIS E EQUIPAMENTOSESPORTIVOS E DE LAZERPRODUZIDOS/ADQUIRIDOS

5123 ESPORTE SOCIAL 3.000 PESSOAS ATENDIDAS

4111 JOVEM EM FOCO

5868 JORNADAS DE CAPACITAÇÃO 1.000 PESSOAS CAPACITADAS

5869 DESENVOLVIMENTO JOVEM 400.000 JOVENS ATENDIDOS

4112 LAZER E QUALIDADE DE VIDA

5124 VIVA A VIDA - LAZER É QUALIDADE DE VIDA 180.000 PARTICIPANTES

6046 CURSO DE LAZER COMUNITÁRIO 221 PESSOAS CAPACITADAS

ORGÃO: 41000 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

70

Page 71: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 42000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO #1

4200 ASSISTÊNCIA JURÍDICA, INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS

2087 INSTALAÇÃO DE NOVOS POSTOS, REFORMA EADEQUAÇÃO DOS POSTOS EXISTENTES

2 POSTOS EM FUNCIONAMENTO

2316 IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO NADEFENSORIA PÚBLICA

1.066.664 ATENDIMENTOS REMOTOSREALIZADOS

5795 AÇÕES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 25 AÇÕES REALIZADAS

5796 ATENDIMENTO SUPLEMENTAR E/OU ESPECIALIZADODE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

859.650 ATENDIMENTOS REALIZADOS

5797 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS ESTAGIÁRIOS,SERVIDORES E MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA

4.262 ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES EMEMBROS CAPACITADOS

5798 GESTÃO E FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIAPÚBLICA

135 POSTOS DE ATENDIMENTOMANTIDOS

5799 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFORMATIZAÇÃODA DEFENSORIA PÚBLICA

25 POSTOS INFORMATIZADOS

6023 AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM DIREITO 17 EVENTOS REALIZADOS

6125 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DA QUALIDADETOTAL NO ATENDIMENTO

38 POSTOS PADRONIZADOS

ORGÃO: 42000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

71

Page 72: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 44000 - SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4401 INOVAÇÃO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

5878 APRIMORAMENTO DOS MECANISMOS DE INCENTIVOAOS SERVIDORES

1 AVALIAÇÕES REALIZADAS

5948 APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 6 UNIDADES ADMINISTRADAS

5950 ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA ETECNOLÓGICA

7 UNIDADES ADMINISTRATIVAS

4403 GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS

5884 INTEGRAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE À GESTÃODOS ÓRGÃOS DE RECURSOS HUMANOS

10 SISTEMAS DE TRABALHO

4404 QUALIDADE EM GESTÃO PÚBLICA

5360 ADMINISTRAÇÃO DOS ESTÁGIOS NAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

17.000 ESTAGIÁRIOS COLOCADOS

5361 ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO 20 ASSESSORIAS REALIZADAS

5363 FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES 480.000 HORAS AULA ALUNO

5472 APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PARAFORTALECIMENTO INSTITUCIONAL

1 UNIDADE ADMINISTRADA

5887 APRIMORAMENTO PROFISSIONAL 1.175 PROFISSIONAIS CAPACITADOS

6043 PESQUISAS E ESTUDOS SOBRE POLÍTICASPÚBLICAS, ECONOMIA E GESTÃO DO SETORPÚBLICO

60 ESTUDOS DIVULGADOS

4405 FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA – PRODESP

1549 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRODESP 30 % PLANO DE MODERNIZAÇÃOIMPLEMENTADO

2178 ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURADE TIC

30 % AMBIENTE TECNOLÓGICOADEQUADO

4406 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

4769 GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO - ADMINISTRAÇÃOGERAL

50.100 SERVIDORES BENEFICIADOS

5429 GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO - SEGURANÇAPÚBLICA

61.000 SERVIDORES BENEFICIADOS

4407 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA EXCELÊNCIA DA GESTÃO

2317 INTEGRAÇÃO DE BASES DE DADOS DO ESTADO 4 BASES DE DADOS INTEGRADAS

ORGÃO: 44000 - SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

72

Page 73: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5892 GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.347 RECURSOS DE TIC EMFUNCIONAMENTO

5893 GERENCIAMENTO DO AMBIENTE INTRAGOV 20.500 PONTOS DE REDE FIXA E MÓVELEM FUNCIONAMENTO

5896 GERENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃOCORPORATIVOS

37 SISTEMAS DE INFORMAÇÃOCORPORATIVOS EMFUNCIONAMENTO

5897 GERENCIAMENTO DO DATACENTER DO ESTADO 2 SERVIDORES DE PROCESSAMENTODE DADOS EM FUNCIONAMENTO

4408 ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

4107 ATENDIMENTO MÉDICO-AMBULATORIAL EHOSPITALAR POR TERCEIROS- REDE CREDENCIADA

7.000.000 ATENDIMENTOS REALIZADOS

4109 ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATORIAL NOS CEAMAS 620.000 ATENDIMENTOS REALIZADOS

4134 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 30 % SERVIÇOS INFORMATIZADOS

4860 ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PRÓPRIO-HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

5.918.680 ATENDIMENTOS REALIZADOS

5421 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO INST. DEASSISTÊNCIA MÉDICA SERV.PÚBLICO ESTADUAL-IAMSPE

25 % AÇÃO ADMINISTRATIVA

6044 DESENVOLVIMENTO DE ENSINO E PESQUISA 5.313 PROFISSIONAIS QUALIFICADOS

6048 PROMOÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO DOIAMSPE

360.000 USUÁRIOS CADASTRADOS

4410 ATENDIMENTO UNIFICADO AO CIDADÃO

5372 OPERAÇÃO DO POUPATEMPO 33 POSTOS POUPATEMPO EMFUNCIONAMENTO

5636 GERENCIAMENTO DO ACESSA SÃO PAULO 842 POSTOS ACESSA-SP EMFUNCIONAMENTO

4411 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAULISTA

5357 CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 40.000 SERVIDORES CAPACITADOS

6039 GERENCIAMENTO DA REDE VIRTUAL DE ENSINO EDESENVOLVIMENTO DE SIST.DE INFORMAÇÕES

13 PÓLOS DE REDE EMFUNCIONAMENTO

4412 GESTÃO PARA RESULTADOS

5881 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRASPÚBLICAS

3 SERVIÇOS REALIZADOS

5883 MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS E PROCESSOSORGANIZACIONAIS

2 PROJETOS CONCLUÍDOS

6037 CONTRATUALIZAÇÃO DE RESULTADOS 15 ACORDOS DE RESULTADOS ETERMOS DE PARCERIA

4413 GESTÃO DO CONHECIMENTO E INOVAÇÃO

ORGÃO: 44000 - SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

73

Page 74: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

5880 PRÊMIO GOVERNADOR MÁRIO COVAS 1 EVENTO ANUAL DE PREMIAÇÃO

4414 SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR

5971 REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS 180.000 LAUDOS PERICIAIS EMITIDOS

ORGÃO: 44000 - SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

74

Page 75: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4700 GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5962 PROMOÇÃO ARTIC. AÇÕES INTEGRADAS PARAINCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

220 AÇÕES INCLUSIVASIMPLEMENTADAS

5963 FORMULAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS EPROJETOS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

55 PROJETOS IMPLEMENTADOS

ORGÃO: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

75

Page 76: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 48000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4802 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MACROMETROPOLE PAULISTA

1107 PROJETOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTOMETROPOLITANO DA BAIXADA SANTISTA

9 PROJETOS ELABORADOS

1815 PROJETOS DO FUNDO METROPOLITANO DEFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

10 MUNICÍPIOS BENEFICIADOS

1885 PROJETOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DAREGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS

6 PROJETOS ELABORADOS

2482 PROJETOS DO FUNDO DE DESENV.METROP. VALEDO PARAIBA E LITORAL NORTE - FUNDOVALE

6 PROJETOS ELABORADOS

4803 INSTITUCIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

2382 FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL 3 AGÊNCIAS ESTRUTURADAS

4804 PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MACROMETRÓPOLE

5936 MONITORAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DAMACROMETRÓPOLE

1 RELATÓRIOS

5965 APOIO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO EMONITORAMENTO DE PROJETOS

20 RELATÓRIOS

6083 ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPARA A MACROMETRÓPOLE

2 PROJETOS IMPLEMENTADOS

6084 GESTÃO ADMINISTRATIVA 8 UNIDADES ATENDIDAS

ORGÃO: 48000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

76

Page 77: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 49000 - SECRETARIA DE ENERGIA #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

4901 SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

1618 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADESGERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CESP

7,5 % INDICE DE INDISPONIBILIDADE

2263 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADESGERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA - EMAE

8,5 % ÍNDICE DE INDISPONIBILIDADE

4902 CONTROLE DE CHEIAS DO CANAL PINHEIROS

2355 ADEQUAÇÃO DA CALHA DO RIO PINHEIROS 400.000 m³ MATERIAL RETIRADO

4903 GESTÃO DO FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

2359 IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIAENERGÉTICA EM PRÓPRIOS ESTADUAIS

10 PROJETOS IMPLANTADOS

2360 PROJETO PILOTO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 4 PROFISSIONAIS CAPACITADOS

5859 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ENERGÉTICAS 15 RELATÓRIOS

4904 GESTÃO ADMINISTRATIVA EM ENERGIA

6092 GESTÃO ADMINISTRATIVA 2 UNIDADES ADMINISTRADAS

4905 FORTALECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS REGULADORAS EM ENERGIA, GÁS E SANEAMENTO

5755 FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS EPERMISSIONÁRIAS DE DISTRIB.ENERGIAELÉTRICA

204 RELATÓRIOS

5794 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DELEGADAS DOSSERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

1.578 RELATÓRIOS

5872 FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DO SERVIÇO DEDISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO

930 RELATÓRIOS

4906 ENERGIAS RENOVÁVEIS

2387 APOIO A GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS 1 PROJETOS

2388 NOVOS NEGÓCIOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS 0,1 mw CAPACIDADE DE GERAÇÃO

2394 POTENCIAL SOLAR E INCENTIVO AODESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

1 RELATÓRIOS

6096 APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE RESÍDUOSSÓLIDOS URBANOS

1 RELATÓRIOS

6097 INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA DA BIOMASSA EBIOCOMBUSTÍVEIS

2 RELATÓRIOS

ORGÃO: 49000 - SECRETARIA DE ENERGIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

77

Page 78: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

4907 PROGRAMA ESTADUAL DE MINERAÇÃO

5403 ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO DAPRODUÇÃO MINERAL

1 RELATÓRIOS

4908 PROGRAMA PAULISTA DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

2375 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICOESTADUAL

2 RELATÓRIOS

6095 COORDENAÇÃO DO PROGRAMA E DO CONSELHOESTADUAL DE PETRÓLEO E GÁS

1 RELATÓRIOS

ORGÃO: 49000 - SECRETARIA DE ENERGIA

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

78

Page 79: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

PRIORIDADES E METAS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO I

#1 50000 - SECRETARIA DE TURISMO #1

2826 COMUNICAÇÃO SOCIAL

5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA 1 MATERIAIS E SERVIÇOS DEPUBLICIDADE E MARKETING

5001 TURISMO PAULISTA

2348 EXECUÇÃO DAS AÇÕES RELATIVAS AOSMEGAEVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

4 PROJETOS ACOMPANHADOS

4136 TURISMO INTEGRADO REGIONAL 140 PROJETOS DESENVOLVIDOS

4739 APRENDENDO O TURISMO 700 PESSOAS CAPACITADAS

5502 APOIO A INFRAESTRUTURA PARA O TURISMO 300 INFRAESTRUTURA IMPLANTADA

6059 TURISMO LEGAL 4.200 CERTIFICADOS EMITIDOS

6063 INCLUSÃO NO TURISMO 3 AÇÕES REALIZADAS

5002 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS

4102 INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DOS MUNICÍPIOSESTÂNCIAS PAULISTAS

67 MUNICÍPIOS ATENDIDOS

5003 DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO TURISMO NO ESTADO

6009 PROMOÇÃO DO TURISMO E EVENTOS 6 AÇÕES REALIZADAS

ORGÃO: 50000 - SECRETARIA DE TURISMO

PROGRAMA

Ação Meta 2014 Produto

79

Page 80: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

Page 81: LDO 2014 versão final.pdf

002456504102948

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO IIMETAS FISCAIS

#1 PRIORIDADES E METAS #1

Page 82: LDO 2014 versão final.pdf

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Page 83: LDO 2014 versão final.pdf

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

R$ milhões correntes

DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016

I. RECEITA FISCAL 177.179 194.224 212.870

II. DESPESA FISCAL 173.686 190.873 209.452

III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) 3.493 3.351 3.419

IV. RESULTADO NOMINAL -17.073 -17.256 -18.151

V. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 228.405 245.479 262.735

Nota: As receitas e despesas fiscais não incluem as intraorçamentárias

R$ milhões médios de 2012

DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016

I. RECEITA FISCAL 151.019 157.787 164.814

II. DESPESA FISCAL 148.042 155.064 162.168

III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) 2.977 2.722 2.647

IV. RESULTADO NOMINAL -14.553 -14.019 -14.053

V. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (*) 197.362 202.206 206.213

Nota: As receitas e despesas fiscais não incluem as intraorçamentárias

DISCRIMINAÇÃO 2014 2015 2016IGP - DI/FGV 5,00% 4,94% 4,25%

IGP - DI/FGV (Média Anual) 5,01% 4,97% 4,50%

Tx. Câmbio em 31/dez (R$ / US$) 2,06 2,10 1,90

Δ REAL DO PIB ESTADUAL 4,00% 4,00% 4,00%

PARÂMETROS

ANEXO IIMETAS FISCAIS

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS(Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

(*) A preços de dezembro de 2012

83

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

E APLICAÇÃO DE RECURSOS

R$ milhões correntes

Discriminação 2010 2011 2012 Reprogramado 2013

I. RECEITA FISCAL 128.480 139.353 148.809 162.379

II. DESPESA FISCAL 123.328 133.156 142.319 158.884

III. RESULTADO PRIMÁRIO 5.153 6.197 6.490 3.495

IV. RESULTADO NOMINAL -24.531 -4.025 -21.253 -22.999

V. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 163.056 167.081 188.333 211.332

Nota: As receitas e despesas fiscais não incluem as intraorçamentárias

R$ milhões correntes

Discriminação 2010 2011 2012

I - Alienação de Ativos 2.816 50 1.026

II - Aplicação dos recursos Provenientes de Alienação de Ativos 2.816 50 1.026

a) - Investimentos 1.343 12 13

b) - Amortização da Dívida 684 32 2

c) - Outras despesas de Capital 774 0 1.011

d) - Despesas com Regime Próprio de Previdência Social 15 6 0

III - SALDO A APLICAR (I-II) 0 0 0FONTE: SIAFEM/SP - Secretaria da Fazenda

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ESTADO

R$ milhões correntes

Especificação 2010 2011 2012Valor % Valor % Valor %

ATIVO REAL LÍQUIDO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 107.587 82,8 106.918 81,9 26.952 60,6

ATIVO REAL LÍQUIDO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 26.684 20,5 27.841 21,3 21.713 48,8

*Subscrição de Ações às Empresas Dependentes -4.274 -3,3 -4.218 -3,2 -4.189 -9,4

TOTAL 129.998 100,0 130.542 100,0 44.476 100,0FONTE: SIAFEM/SP - Secretaria da Fazenda

NOTA: Na consolidação do Balanço Patrimonial, exclusos as duplicidades referentes a subscrição de ações às Empresas Dependentes

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

ANEXO IIMETAS FISCAIS

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS(Artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 101 de 2000)

84

Page 85: LDO 2014 versão final.pdf

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ESTIMATIVA DE RENÚNCIA FISCAL NO ICMS POR SETOR

PREVISÃO DA PARTICIPAÇÃO DA RENÚNCIA FISCAL NAARRECADAÇÃO DO ICMS (100%)

(Em R$ Milhões)

PREVISÃO

ANO ARRECADAÇÃO ISENÇÃO PERDA DEARRECADAÇÃO

ARRECADAÇÃOPOTENCIAL

2014 127.340,0 9,9% 12.583,3 139.923,2

2015 139.824,9 9,9% 13.817,0 153.641,9

2016 153.533,9 9,9% 15.171,7 168.705,5

(Em R$ Milhões)

CÓDIGO DOSEGMENTO

SEGMENTOECONÔMICO

PERDAS NAARRECADAÇÃO

ARRECADAÇÃO TOTALDO SEGMENTO EM

2011

TOTAL DE PERDASPERCENTUAIS (%)

100 Agropecuária 156.151 83.470 187,1%

200 Indústria 5.771.952 40.799.563 14,1%

300 Comércio e Serviços 4.759.557 31.726.739 15,0%

400 Outras (120.235) 34.330.109 -0,4%

TOTAL 10.567.424 106.939.881 9,9%

ANEXO IIMETAS FISCAIS

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS(Artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000)

A tabela abaixo apresenta o mesmo cálculo, para o ano de 2012, aberto por setores. Éimportante ressaltar que apesar da renúncia fiscal no setor agropecuário ser pequena emvalores absolutos, ela é superior à arrecadação do setor. Evidenciando que no Estado de SãoPaulo a agricultura é um setor altamente desonerado de ICMS, pois, além de vários benefíciosgoza do diferimento do recolhimento do imposto para as etapas posteriores da cadeiaeconômica, o que simplifica a sua apuração.

O cálculo do montante das desonerações tributárias do ICMS é realizado a partir da atribuiçãode uma alíquota média, definida como a relação entre os débitos do imposto e a sua base decálculo, multiplicada pelo valor das operações isentas ou não tributadas informadas peloscontribuintes do imposto em documento fiscal - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

A concessão de benefícios fiscais na esfera do ICMS objetiva, à exceção daqueles de carátersocial, promover uma melhor alocação de recursos de forma a incentivar o crescimento daprodução e do emprego e, assim, em alguns casos, o aumento da própria arrecadação tributária.

As desonerações tributárias do ICMS englobam as isenções fiscais, reduções de base de cálculoe concessões de crédito presumido, aprovadas através de convênios no âmbito do Confaz, algunspor tempo indeterminado e outros por tempo determinado, além das imunidades constitucionaiscomo, a título de exemplo, a concedida a “livros, jornais, periódicos e o papel destinado asua impressão” (artigo 150, VI, alínea “d”, da Constituição Federal) e, ainda, as saídasinterestaduais de combustíveis derivados de petróleo e energia elétrica (artigo 155, X,alínea “b”, da Constituição Federal).

Portanto, a previsão da receita tributária para o triênio 2014-2016 considerou a base legalvigente no corrente ano (Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal n.º 24,de 07 de janeiro de 1975).

A atual estrutura possibilita estimar, de acordo com as declarações fiscais apresentadaspelos contribuintes, que a renúncia de receita poderá atingir 9,9% da arrecadação prevista.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

PREVISÃO DA PARTICIPAÇÃO DA RENÚNCIA FISCAL NAARRECADAÇÃO DE IPVA (100%)

CÁLCULO 2013 2014 2015 2016

QUANTIDADE DA FROTA TRIBUTADA (Em Mil) 17.020 17.898 18.732 19.492

PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO 12.223,4 13.485,4 14.807,6 16.259,4

QUANTIDADE VEÍCULOS IMUNES 119 130 141 152

DA FROTA VEÍCULOS ISENTOS 209 234 261 289

DESONERADA (Em Mil) VEÍCULOS COM MAISDE 20 ANOS 4.533 4.882 5.324 5.890

VEÍCULOS IMUNES 60,9 64,2 67,5 71,0

PREVISÃO DADESONERAÇÃO VEÍCULOS ISENTOS 119,7 130,2 140,5 150,7

VEÍCULOS COM MAISDE 20 ANOS 293,6 351,9 427,9 531,6

PREVISÃO DE PERDA DA ARRECADAÇÃO 474,2 546,3 635,9 753,3

PREVISÃO DE PERDA PERCENTUAL DAARRECADAÇÃO 3,73% 3,89% 4,12% 4,43%

QUANTIDADE DA FROTA TOTAL (Em Mil) 21.881 23.144 24.457 25.823

ARRECADAÇÃO POTENCIAL 12.698 14.032 15.444 17.013

ANEXO IIMETAS FISCAIS

METAS E PROJEÇÕES FISCAIS(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)

A estimativa da renúncia do IPVA é realizada a partir da previsão do volume dos veículosisentos e não tributados que são acrescidos à frota já existente. É certo que o volumerelativo de desoneração será dado pela razão entre a receita estimada e a renúncia estimada.

(Em R$ Milhões)

Com relação à previsão de receita do IPVA, sua metodologia consiste em calcular o acréscimode novos automóveis, deduzindo-se a parcela de depreciação do estoque de veículosremanescentes anualmente, multiplicando o valor encontrado pela alíquota aplicável no Estado.A variável que melhor explica o acréscimo da frota no Estado de São Paulo é o crescimento doPIB, tendo sido utilizada como variável explicativa, tanto para o acréscimo da frotatributada, quanto para a frota não tributada.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO IIMETAS FISCAIS

(Artigo 4º, §2º, IV, "a", da Lei Complementar nº101/2000 eArtigo 41 da Lei nº 13.578/2009)

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIMEPRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O sistema de previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo tem passado porsignificativas mudanças com o objetivo de adequar-se à legislação federal, cumprir as metasde governança administrativa promovidas pelo Ministério da Previdência Social - MPS, assimcomo alcançar, em longo prazo, um equilíbrio atuarial que não dependa exclusivamente dacapacidade financeira do Estado.

Neste sentido, destaca-se a reforma legal impressa através da edição de atos normativos quebuscaram transformar o RPPS - Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de SãoPaulo em referência nacional, especialmente com a criação da São Paulo Previdência - SPPREV,criada em 2007, pela Lei Complementar nº 1.010, consubstanciada para equacionar com maioreficiência a gestão previdenciária através da padronização de critérios e orientações para aconcessão de benefícios de sua alçada e na arrecadação para custeio do regime.

Atualmente a autarquia, que possui regime especial, administra as aposentadorias dosservidores públicos da Administração Direta, se preparando para assumir as demaisinatividades (Administração Indireta, Poder Judiciário, Legislativo, Universidades eMinistério Público) no decorrer de sua estruturação. Em relação às pensões por morte a SPPREVfaz a gestão destes benefícios para os falecidos de todos os três Poderes constituídos,inclusive militares, que a partir deste ano, também estão sob a responsabilidade no pagamentodas inatividades (reforma e reserva) processadas ao órgão da Polícia Militar.

Neste âmbito, a lei norteadora que permeia a instituição das concessões pelo RPPS e RPPM, Lei9717/1998, vem sendo rigorosamente observada com a atuação da autarquia através dainvalidação administrativa e judicial dos benefícios distintos daqueles previstos pelo RGPS,a exemplo das pensões creditadas a instituídos, universitários e filhas solteiras publicadasapós 27/11/1998, data da vigência da referida lei, até a entrada em vigor das LeisComplementares 1012 e 1013/2007 que deixaram de prever a categoria destes beneficiários.

Dentro de suas competências a SPPREV é proibida de conceder empréstimos de qualquer naturezaou celebrar convênios/consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamentode benefícios. Além disso é vedada aplicar recursos em títulos públicos, com exceção detítulos de Governo Federal, atuação nas demais áreas de seguridade social de qualquer outraárea que não seja pertinente a sua finalidade.

No tocante às receitas de contribuições sociais, as Leis Complementares nº 1.010, nº 1.012,nº 1.013 não abordaram nenhuma mudança na forma do custeio desse recolhimento, porquantovisaram seguir os comandos legais assentados pela Constituição Federal. Assim, ascontribuições dos servidores públicos e dos militares do Estado de São Paulo continuam com opatamar de 11%, que representam o valor mínimo estipulado pela Constituição Federal, enquantoque a alíquota patronal foi mantida em 22%, o dobro permitida pela legislação.Neste contexto, cumpre comentar que a referida Lei Complementar nº 1.010 reforça o mandamentoconstitucional que garante a cobertura de qualquer insuficiência financeira pela falta derecursos no pagamento de aposentadorias e pensões pelo Estado, firmando o compromisso dogoverno do estadual na tutela dos benefícios previdenciários de sua responsabilidade.

Assim, o Estado, na missão de gerir seu RPPS e RPPM, assegura, com as balizas regulamentaresprincipais: a Constituição da República e Paulista, somada às leis gerais previdenciárias(federal e estadual), o elevado nível de satisfação dos serviços afetos a essa área daseguridade, através da busca da qualidade do gasto e transparência a seus participantes, aexemplo da execução do censo previdenciário realizado em atendimento a Lei 10.887/2004.

Considerando que a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOMteve a sua criação autorizada em dezembro de 2011 e que já entrou em funcionamento, as atuaisprojeções atuariais contemplam os efeitos da adoção do regime de Previdência Complementardos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

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Governo do Estado de São PauloLei de Diretrizes Orçamentárias 2014

ANEXO IIMETAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2013 a 2087

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO (d) = ("d"

exercício anterior)+(c))

2013 21.810.192,86 21.810.192,86 - -

2014 22.960.933,63 22.960.933,63 - -

2015 24.424.695,03 24.424.695,03 - -

2016 26.234.606,93 26.234.606,93 - -

2017 28.468.094,85 28.468.094,85 - -

2018 29.404.464,24 29.404.464,24 - -

2019 30.394.050,61 30.394.050,61 - -

2020 31.280.806,73 31.280.806,73 - -

2021 32.218.997,54 32.218.997,54 - -

2022 33.154.255,17 33.154.255,17 - -

2023 34.325.410,48 34.325.410,48 - -

2024 35.285.640,99 35.285.640,99 - -

2025 36.290.380,13 36.290.380,13 - -

2026 37.259.096,68 37.259.096,68 - -

2027 38.160.428,32 38.160.428,32 - -

2028 38.999.162,87 38.999.162,87 - -

2029 39.777.648,39 39.777.648,39 - -

2030 40.506.105,35 40.506.105,35 - -

2031 41.259.345,74 41.259.345,74 - -

2032 41.982.125,30 41.982.125,30 - -

2033 42.639.997,29 42.639.997,29 - -

2034 43.029.387,25 43.029.387,25 - -

2035 43.426.463,48 43.426.463,48 - -

2036 43.814.658,29 43.814.658,29 - -

2037 44.106.831,13 44.106.831,13 - -

2038 44.261.825,23 44.261.825,23 - -

2039 44.411.506,10 44.411.506,10 - -

2040 44.433.407,44 44.433.407,44 - -

2041 44.459.763,40 44.459.763,40 - -

2042 44.345.413,31 44.345.413,31 - -

2043 44.386.713,34 44.386.713,34 - -

2044 44.048.411,47 44.048.411,47 - -

2045 43.704.773,56 43.704.773,56 - -

2046 43.233.536,29 43.233.536,29 - -

2047 42.724.604,43 42.724.604,43 - -

2048 42.037.658,48 42.037.658,48 - -

2049 41.458.126,54 41.458.126,54 - -

R$ Mil

88

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Governo do Estado de São PauloLei de Diretrizes Orçamentárias 2014

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c)=(a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO (d) = ("d"

exercício anterior)+(c))

2050 40.639.720,63 40.639.720,63 - -

2051 39.912.305,79 39.912.305,79 - -

2052 39.037.401,66 39.037.401,66 - -

2053 38.356.291,86 38.356.291,86 - -

2054 37.360.947,11 37.360.947,11 - -

2055 36.529.411,54 36.529.411,54 - -

2056 35.508.783,19 35.508.783,19 - -

2057 34.648.441,86 34.648.441,86 - -

2058 33.667.656,27 33.667.656,27 - -

2059 32.851.786,84 32.851.786,84 - -

2060 31.829.561,12 31.829.561,12 - -

2061 31.070.339,48 31.070.339,48 - -

2062 30.063.332,12 30.063.332,12 - -

2063 29.398.677,95 29.398.677,95 - -

2064 28.511.686,21 28.511.686,21 - -

2065 27.777.460,82 27.777.460,82 - -

2066 26.864.003,53 26.864.003,53 - -

2067 26.243.923,09 26.243.923,09 - -

2068 25.408.808,31 25.408.808,31 - -

2069 24.840.521,73 24.840.521,73 - -

2070 24.173.553,08 24.173.553,08 - -

2071 23.592.573,73 23.592.573,73 - -

2072 22.885.787,53 22.885.787,53 - -

2073 22.703.705,75 22.703.705,75 - -

2074 22.074.957,64 22.074.957,64 - -

2075 21.632.580,96 21.632.580,96 - -

2076 21.185.227,37 21.185.227,37 - -

2077 20.847.989,29 20.847.989,29 - -

2078 20.445.438,70 20.445.438,70 - -

2079 20.280.660,70 20.280.660,70 - -

2080 19.898.086,45 19.898.086,45 - -

2081 19.723.985,56 19.723.985,56 - -

2082 19.640.723,75 19.640.723,75 - -

2083 19.615.415,09 19.615.415,09 - -

2084 19.403.400,22 19.403.400,22 - -

2085 19.533.109,76 19.533.109,76 - -

2086 19.343.349,31 19.343.349,31 - -

2087 19.217.358,93 19.217.358,93 - -

ANEXO IMETAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2013 a 2087

R$ Mil

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO IIIRISCOS FISCAIS

#1 PRIORIDADES E METAS #1

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

Conforme art. 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar

nº 101, de 04.05.2000

I – INTRODUÇÃO

Esse anexo tem como objetivo explicitar os principais riscos fiscais na execução do orçamento

de 2014, em conformidade com o parágrafo 3º, artigo 4º da Lei Complementar Federal n° 101, de

04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Os riscos fiscais não se restringem somente aos passivos contingentes decorrentes de ações

judiciais, eles englobam também riscos macroeconômicos acerca da realização da receita ou

acerca do incremento da despesa, bem como variações nos determinantes da dívida pública, com

consequente impacto no serviço da dívida.

Os passivos decorrentes de ações judiciais englobam todas as demandas judiciais contra o

Estado – Administração Direta e Indireta – em que não há decisão definitiva sobre a ação, seja

quanto ao mérito ou ao valor devido, e que, portanto não constituíram precatórios ainda ou

seus efeitos não foram incorporados na elaboração do orçamento de 2013. Esses passivos

contingentes podem impactar a despesa orçada, mas também podem reduzir a receita orçamentária,

nos casos em que se questiona a cobrança de impostos, com repercussões que extrapolam um caso

específico.

Por último, há de se considerar os possíveis impactos de uma decisão desfavorável do Supremo

Tribunal Federal, em relação a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sobre o regime

especial de pagamento de precatórios do artigo 97 do ADCT/CF, introduzido pela emenda

constitucional 62 de 2009. Pois, embora ainda em curso o julgamento, não tendo sido proclamado

seu resultado e tampouco modulados seus efeitos - impedindo, por conseguinte, de se conhecer a

extensão da decisão e de se mensurar seu impacto, é de se prever que além de possível

majoração da dívida, por força da alteração de índices e critérios de atualização, poderá ser

mantida a possibilidade de sequestro pela mera falta de recursos alocados em orçamento para o

pagamento de precatórios, além da hipótese tradicionalmente prevista, de sequestro por

preterição na ordem de pagamentos.

As receitas constantes do projeto de lei orçamentária anual, a ser enviado à Assembleia no

segundo semestre, constituem apenas uma previsão, em consonância com as normas de direito

financeiro, uma vez que depende de projeções acerca do comportamento da inflação, atividade

econômica, taxa de câmbio, entre outros fatores. Portanto, qualquer evento que ocasione um

desvio entre os parâmetros adotados para essas variáveis na projeção de receitas e os valores

efetivamente observados ao longo do exercício, gerando uma frustração de receita, constitui

também um risco fiscal.

Variações no cenário macroeconômico, que gerem maior demanda pelos serviços prestados pelo

Estado como saúde, educação, defensoria pública, e que impliquem em maiores despesas, são

também um risco fiscal.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

No que tange a dívida pública, os riscos fiscais estão associados a variações em discordância

com o previsto nos indexadores e taxas de juros incidentes sobre os contratos de dívida. Por

último, ainda são listados possíveis riscos fiscais decorrentes de contratos de PPP.

II - RISCOS MACROECONÔMICOS

Os principais riscos macroeconômicos são aqueles associados a variações nos determinantes da

previsão dos principais itens da receita estadual. O principal item individual da receita

estadual é a arrecadação do ICMS, que em 2012 respondeu a 68% da receita total.

A receita do ICMS é impactada pelo crescimento do PIB, pela variação dos preços da economia e

também pela taxa de câmbio, uma vez que o imposto incide sobre as importações. Para o ano de

2013, uma queda do PIB de um ponto percentual em relação ao previsto na LDO, reduziria a

receita do ICMS em 1,02%. Já uma variação no IPCA inferior à previsão em um ponto percentual,

reduziria a estimativa desta receita em 1,0%.

A Receita do IPVA, que representou 7,4% da receita total em 2012, é afetada principalmente

pela atividade econômica. Com um crescimento menor do PIB, e por consequência da renda, há uma

tendência de aumento da inadimplência do imposto. Também há a possibilidade de menor venda de

veículos e de preços mais baixos devido à menor atividade econômica. Todos estes fatores

resultariam em redução da arrecadação de IPVA.

As transferências correntes, por advirem em quase sua totalidade dos impostos e contribuições

arrecadados pelo governo federal e que são partilhados com os Estados e municípios, estão

sujeitas aos mesmos riscos fiscais elencados na LDO da União.

No que concerne às receitas de operações de crédito, não há relação direta com fatores

macroeconômicos, mas ao risco de não assinatura dos contratos no prazo previsto no cronograma.

Esse risco decorre da complexidade da tramitação de um pedido de operação de crédito externa,

que depende da anuência do Poder Executivo Federal e também do Senado Federal.

III - RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

A dívida pública do Estado de São Paulo é composta por dívidas contratuais com a União, com

bancos federais de fomento (BNDES e CEF) e instituições internacionais de crédito. Até

fevereiro de 2013, a dívida renegociada sob a égide da Lei Federal 9.496/97 representava 95,2%

do estoque total da dívida. A dívida externa representava apenas 3,19% do total e o restante

correspondia a dívidas junto aos bancos federais e demais dívidas refinanciadas com o governo

federal.

No que se refere à dívida, o risco mais importante para o orçamento é o decorrente de

eventuais variações no índice geral de preços (IGP-DI), na taxa de câmbio e nos juros

internacionais, que impactam no serviço da dívida.

O serviço da dívida renegociada com o governo federal (Lei 9.496/97) é impactado única e

exclusivamente pela variação do IGP-DI, uma vez que a taxa de juros é fixada em 6% ao ano. Uma

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

eventual variação a maior do IGP-DI, entretanto, não se transfere para o orçamento de 2014,

uma vez que o serviço da dívida está limitado a 13% da Receita Líquida Real (RLR). O serviço

não pago é capitalizado ao saldo devedor do contrato. Como o Estado já compromete 13% da sua

RLR com o serviço da dívida, não há risco de que uma variação do IGP-DI superior à prevista

impacte o orçamento de 2014.

Em relação à dívida externa, o orçamento está sujeito a riscos advindos da variação da taxa de

câmbio, uma vez que as operações são contratadas em moeda estrangeira, e da taxa de juros

internacionais (LIBOR), que é a referência para formação da taxa de juros incidentes sobre

estes empréstimos. Estima-se que para 2014, uma variação de 10% na taxa de câmbio em relação à

projeção, aumentaria o serviço da dívida externa em aproximadamente R$ 64 milhões.

IV RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS (PPP)

Atualmente, o Estado de São Paulo possui três PPPs em andamento:

A primeira a ser assinada foi o contrato de Concessão Patrocinada da Linha 4 - Amarela do

Metrô de SP, firmado em 29.11.2006. O contrato, que prevê o fornecimento de 29 trens em duas

fases e a operação por 32 anos da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, da estação da Luz até

Taboão da Serra, foi firmado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de

Transportes Metropolitanos (STM), e a concessionária Via Quatro S.A.

Em 18.06.2008, foi assinado, entre a Sabesp e a empresa CAB Sistema Produtor Alto Tietê S/A, o

contrato de Concessão Administrativa da Estação de Tratamento de Água do Reservatório de

Taiaçupeba. Esse contrato prevê a ampliação da estação de tratamento de água de Taiaçupeba e a

execução de um conjunto de serviços pelo parceiro privado, incluindo a disposição e o

tratamento do lodo, pelo período de 15 anos.

Finalmente, em 19.03.2010, foi firmado o contrato de Modernização dos trens da Linha 8 da

CPTM, pelo Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM), e

a concessionária CTrens. Estabeleceu-se o prazo de 20 anos para esse contrato de Concessão

Administrativa, com fornecimento de 36 novos trens de 8 carros.

No que se refere a eventos que possam alterar a execução orçamentária em relação ao orçamento

aprovado, cabe esclarecer que as garantias prestadas nos contratos da PPP do Alto Tietê e da

Linha 8 restringem-se ao pagamento da Contraprestação Pecuniária. Isso se traduz na

impossibilidade de pagamentos extraordinários, visto que tais pagamentos já são devidamente

orçados, devido ao seu caráter de despesas de caráter continuado. No caso da PPP do Alto

Tietê, todo o risco referente ao poder concedente foi integralmente assumido pela Sabesp. Já

no caso da Linha 8, a Companhia Paulista de Parcerias (CPP) presta garantia com base em ativos

de sua titularidade, em complementação às garantias oferecidas pela CPTM, até o limite

conjunto de cobertura de 65% do valor estimado para a contraprestação pecuniária a ser paga ao

parceiro privado.

Já a PPP da Linha 4 contempla a possibilidade de pagamentos por parte do Governo Estadual,

além da Contraprestação Pecuniária prevista, em função da matriz de riscos adotada.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

Considerando-se que todas as seis estações previstas na fase I já têm operação comercial em

horário pleno, deixam de se colocar diretamente as situações que ensejariam pagamentos

compensatórios por atraso na conclusão da infraestrutura, inclusive a possibilidade de

rescisão contratual por atraso superior a quinze meses. Na medida em que os contratos de

execução de obras a cargo do Poder Público, referentes à Fase II, ainda estão sendo assinados

pelo Metrô, e que, portanto, até a presente data não houve emissão da Ordem de Serviço de

Fabricação para a Fase II, não se colocam, para 2013 e 2014, riscos de pagamentos por atraso

na conclusão da infraestrutura desta fase, já que apenas transcorridos 24 meses da efetiva

emissão da Ordem de Serviço é que eventuais atrasos seriam passíveis de compensações.

É importante ressaltar que as garantias para a contraprestação pecuniária e eventuais

compensações por atraso na entrega da infraestrutura fazem parte das Obrigações Solidárias da

CPP no âmbito do contrato de Concessão. Caso ocorram quaisquer desses eventos de risco, o

Fundo RF Linha 41 responderia, por prerrogativa da concessionária, pelos pagamentos

correspondentes, após o que a CPP passaria a deter direito de ressarcimento perante a Fazenda

Estadual, o qual se submeteria aos trâmites orçamentários pertinentes.

Além das Obrigações Solidárias acima descritas, desde outubro de 2012 passou a vigorar o

mecanismo de mitigação de demanda. Esse mecanismo opera apenas a partir de uma variação

superior a 10%, para mais ou para menos, em relação à demanda inicial prevista e que seja

verificada em dois trimestres consecutivos. No caso de a demanda ficar entre 80% e 90% da

demanda inicial projetada, o Estado mitigará a queda de demanda em até 60%, e se a demanda

ficar entre 80% e 60%, a mitigação da perda adicional será de 90%. No caso de a demanda

superar 10% da demanda inicial, o Estado compartilhará dos ganhos da concessionária, nas

mesmas proporções.

A medição efetiva do volume de passageiros transportados, apurado pela concessionária e

avaliado pela Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos

Sistemas de Transportes de Passageiros, apontou, para o período de jun/2011 a ago/2012 uma

demanda inferior à demanda inicial projetada, o que acionou o gatilho de compensação e ensejou

pagamentos extraordinários à concessionária da ordem de 13,4 milhões, pagos através da

clearing house, que divide a arrecadação do Bilhete Único. Note-se, porém, que essa é uma

apuração feita exclusivamente no âmbito da Linha 4, podendo ter sido compensada por variações

positivas em outras linhas e não tendo, necessariamente, reflexos nos gastos fiscais do Estado

ou do Metrô.

Para os próximos anos, novas frustrações de demanda podem ser consideradas de baixa

probabilidade, devido a:

i. Já haver transcorrido o período de maturação da linha, de 1 ano a partir da operação

plena, após o que o volume de passageiros transportados tende a se estabilizar.

Atualmente, o comportamento da demanda observado na linha indica níveis próximos aos

projetados;

ii. A partir de 2014, o mecanismo de mitigação levará em consideração estudos revisados de

projeção de demanda, realizados em função do início da Fase II do projeto e conforme

previsto no item 4.6.1. do contrato de concessão. Essa revisão levará em conta

1 Fundo constituído em 22.12.2006, em virtude da celebração do contrato de penhor entre a CPP e a

concessionária Via Quatro

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

informações atualizadas do funcionamento da linha, bem como do cronograma de

desenvolvimento da rede metro-ferroviária.

De qualquer modo, o valor máximo potencial a que o Estado poderia sujeitar-se em decorrência

do mecanismo de mitigação do risco de demanda, calculado para uma frustração de 40% em relação

à demanda projetada inicial, seria de até R$ 66 milhões em 2013 (cálculo baseado na demanda

estimada inicialmente para o ano dois da operação plena).

Finalmente, o contrato prevê mitigação do risco de variação na taxa de câmbio do Real em face

do Dólar norte-americano, exclusivamente em relação a possíveis impactos de uma variação

cambial no serviço da dívida em moeda estrangeira contratada pela concessionária para fins de

aquisição de material rodante e equipamentos de sinalização. Esse contrato de financiamento

foi formalmente apresentado ao Poder Concedente, em conformidade com as cláusulas contratuais.

O valor do Impacto Cambial é apurado tomando-se por base a diferença entre todos os valores

honrados pela concessionária para cumprimento do serviço da dívida em moeda estrangeira, num

período de 12 meses, e o valor destes compromissos apurado com utilização da cotação de

referência definida para aquele período. A mitigação corresponde a 50% do Impacto Cambial,

conforme apurado acima.

A taxa de câmbio de referência, definida em R$ 2,19 na data de assinatura do contrato, e

reajustada nos mesmos moldes da tarifa de remuneração por índice misto, composto de 50% da

variação do IGP-m e 50% da variação do IPC-Fipe, atualmente, é de R$ 3,13. Visto que a cotação

do dólar comercial médio (Ptax BACEN) em 28 de março de 2013 foi de R$ 2,02, pode-se

considerar que permanece muito reduzida a probabilidade de Impacto Cambial desfavorável ao

Estado, pois seria necessária uma variação de 55% na taxa de câmbio para que esse risco se

materializasse.

No que concerne a possíveis dispêndios decorrentes de eventuais obrigações de reequilíbrio

econômico-financeiro nos contratos de PPP do Estado, cabe notar que, em 10.08.2010, a

concessionária ViaQuatro S.A. apresentou pedido de recomposição do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato, alegando perdas relativamente à situação inicial do contrato,

decorrentes de aumento das despesas pré-operacionais em função de extensão de prazo para

início da operação comercial plena; perdas de receita e investimentos adicionais devido ao

subfaseamento da inauguração das estações; incidência de tributos não contemplados na proposta

econômico-financeira original (ICMS e ISS); e readequação do cronograma de investimentos da

concessionária.

O pedido inicial foi complementado em 2011, inclusive levando em conta as datas finais de

entrega das estações e início de operação. O pedido de reequilíbrio teve sua pertinência

reconhecida pela Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos

dos Sistemas de Transportes de Passageiros, vinculada à Secretaria de Transportes

Metropolitanos. Porém, até a presente data, não foram definidos o montante a ser compensado,

bem como a forma de recomposição por parte do Estado, que é uma prerrogativa da Administração

e levará em conta as disponibilidades orçamentárias. Visto que o pedido de reequilíbrio

decorreu de iniciativa da concessionária, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

deverá necessariamente considerar em favor do poder concedente: os ganhos econômicos

extraordinários que não decorram diretamente da sua eficiência empresarial, propiciados por

alterações tecnológicas ou pela modernização, expansão ou racionalização dos serviços; os

ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

utilizados pela concessionária; e o aumento de receitas acessórias em relação ao previsto no

plano de negócios.

V – PASSIVOS CONTINGENTES

O Estado de São Paulo, bem antes do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, muito já havia

avançado na direção de um regime fiscal responsável. As mudanças institucionais visando ao

equilíbrio fiscal de longo prazo vêm desde meados de 1995, com o início da gestão Mário Covas,

cujas metas têm sido cumpridas com reconhecido sucesso.

O projeto de estabilização fiscal tem-se desenvolvido por meio da execução de diversos

programas. Cabe destacar o Programa Estadual de Desestatizações; a informatização dos serviços

públicos; a implantação do Governo Eletrônico; o gerenciamento centralizado dos contratos de

prestação de serviço e a alienação de imóveis, com a otimização dos espaços em próprios

estaduais e a redução das locações.

De outra banda, tem-se adotado medidas para aumentar a arrecadação, coibindo a sonegação

fiscal e incrementando a cobrança da dívida ativa.

Com os avanços alcançados na institucionalização do ajuste fiscal, pode-se afirmar que o

Estado de São Paulo logrou sedimentar o seu equilíbrio fiscal. Permanecem, no entanto, riscos

a serem considerados.

Parte desses riscos é representada por passivos contingentes derivados de uma série de ações

judiciais que podem determinar o aumento do estoque da dívida pública. Esse aumento, caso

venha a ocorrer, terá que ser compensado pelo incremento do esforço fiscal (aumento da

receita/redução das despesas), de modo a impedir o desequilíbrio nas contas.

A explicitação desses passivos contingentes neste anexo representa mais um passo importante

para a transparência fiscal. Entretanto, importa ressaltar que as ações judiciais aqui citadas

representam apenas ônus potenciais, pois se encontram ainda em julgamento, não estando de

forma alguma definido o seu reconhecimento pela Fazenda Estadual, haja vista que os passivos

decorrentes de ações judiciais com sentenças definitivas foram tratados como precatórios, não

configurando, em princípio, passivos contingentes.

Um passivo contingente, todavia, decorre da discussão quanto aos índices de correção monetária

aplicáveis para efeito de atualização de precatórios judiciais, cujos valores orçamentários

foram pagos em exercícios pretéritos. Essa discordância se deve, em grande medida, aos

sucessivos planos econômicos e alterações legislativas, implementados nas últimas décadas,

remanescendo em discussão critérios de atualização e incidência de juros que remontam à década

de 90, passando pelas alterações legislativas da Lei 11.960/09 e em especial a EC 62/09, que

em data recente veio a ser julgada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal

Federal, aguardando-se a modulação dos efeitos da decisão, que poderá importar incremento no

estoque de precatórios. Pelo que, há de ser consignado, como passivo contingente, o valor

correspondente às atualizações de precatórios que possam vir a ser efetuadas com base em

índices de correção monetária superiores àqueles aplicados pelo Estado.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

No que se refere às ações judiciais movidas em face do Estado de São Paulo, as maiores

contingências dizem respeito a verbas não alimentares, relativas a desapropriações e outras

espécies, exercendo maior impacto no estoque da dívida as ações relativas a diferenças sobre

contratos de obras, e as ações imobiliárias ambientais, compreendendo estas últimas as

desapropriações propriamente ditas, propostas pelo Estado para incorporar ao seu patrimônio

áreas de proteção ambiental (Parques, Reservas e Estações Ecológicas), desapropriações

indiretas, propostas por particulares contra o Estado em razão de apossamento administrativo,

e ações indenizatórias, propostas por particulares contra o Estado, com fundamento em alegados

prejuízos decorrentes de ato estatal restritivo ao uso da propriedade (limitação ambiental).

Em tais processos, que encerram condenações de valores exorbitantes, vem sendo firmados

acordos com os credores, com expressiva redução de valores e dilação de pagamento. Contudo,

ainda remanesce um estoque de cerca de R$ 3,5 bilhões, cuja exigibilidade se encontra suspensa

por força de liminares obtidas junto aos Tribunais Superiores (STF e STJ), e poderá vir a ser

retomada.

Dos passivos contingentes decorrentes de litígios judiciais acompanhados pela área do

CONTENCIOSO GERAL, são destacados dois grandes grupos.

No primeiro grupo estão os passivos decorrentes de possíveis condenações judiciais capazes de

produzir impactos financeiros imediatos, por envolverem o cumprimento de obrigações de fazer

reconhecidas em decisões judiciais que devem ser cumpridas mesmo antes do trânsito em julgado,

independentemente de expedição de precatório. As demandas inseridas nesse grupo podem,

eventualmente, implicar também condenações em dinheiro, para cumprimento por meio de

precatórios ou OPV´s. Já no segundo grupo encontram-se apenas passivos decorrentes de

possíveis condenações judiciais em dinheiro (obrigações de pagar), a serem cumpridas mediante

precatórios ou OPV´s, nos termos da disciplina constitucional aplicável.

Neste relatório não serão informadas, salvo peculiaridade que justifique o registro, ações já

definitivamente julgadas, com precatórios expedidos, uma vez que se trata de passivos certos.

Também não serão consideradas, salvo peculiaridade que justifique o registro, as ações de

desapropriação direta, tendo em vista a atual prática de a Administração Pública efetuar

avaliações prévias, com o subsequente depósito judicial do valor apurado. Considerando esse

procedimento, ressalvadas as divergências entre os valores ofertados pela Administração e os

definitivamente estipulados em sentenças, essas demandas causam pouco impacto orçamentário.

Ademais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, art.

16, § 4ª, II), constituem condição prévia da desapropriação a estimativa do impacto

orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que há adequação

orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano

plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, o impacto financeiro nessas

ações é previsto antecipadamente pela Administração Pública.

Feitos esses esclarecimentos iniciais, cabe destacar os passivos contingentes decorrentes de

ações judiciais cujo resultado poderá implicar impacto financeiro imediato.

I - AÇÕES JUDICIAIS QUE PODERÃO PROVOCAR IMPACTO FINANCEIRO IMEDIATO.

1. AÇÕES JUDICIAIS QUE PODERÃO IMPACTAR DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS,

PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

1.1. Ações versando sobre COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO de funcionários da

extinta FEPASA versando sobre o pagamento dos benefícios:

a) Com base no piso salarial de 2,5 salários mínimos, visto que o valor é o vigente para o

pessoal da ativa, nos termos de contrato coletivo de trabalho a que se refere o artigo 4º, §

2º, da Lei nº 9.343/96;

b) Com acréscimo de sexta-parte sobre vencimentos integrais;

c) Aos trabalhadores da FEPASA admitidos entre 28.10.1971 e 15.05.1974. O tema é discutido em

mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias

Paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a segurança, tendo sido interpostos

Recursos Extraordinário e Especial, ainda não julgados. O impetrante não obteve êxito em

realizar a execução provisória do julgado (autos n. 053.03.017210);

d) Sem o redutor de 20% nas complementações de pensão. A discussão é objeto da Ação Civil

Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e foi julgada procedente pelo Tribunal de

Justiça. Foi interposto Recurso Especial pela FESP, ainda não julgado (autos nº 053.03.019689-

5);

e) Com base em vantagens salariais concedidas aos funcionários da CPTM nos anos de 1999 a

2005/2006 em razão de Dissídios e Acordos Coletivos. Os pedidos de extensão de tais vantagens

aos inativos da FEPASA têm sido reiteradamente acolhidos pelo Poder Judiciário, não

prevalecendo as teses fazendárias no sentido de que a CPTM não é sucessora da FEPASA e de

inaplicabilidade do direito à paridade remuneratória. Dentre as ações, destacamos aquelas em

que se pede o pagamento do benefício:

i. Com a inclusão do abono concedido nos Dissídios Coletivos ns° 618.417/99 e

660.824/2000, requerendo o afastamento do parecer GPG 06/2001, que considerou o abono

não extensível aos inativos da FEPASA. A questão é discutida no mandado de segurança

impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana,

que foi julgado procedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal

de Justiça (autos n. 0003374-94.2002.8.26.0053);

ii. Reajustado conforme a estrutura de cargos e salários adotada em 19 de julho de 1988,

por meio de termo aditivo a contrato coletivo de trabalho. A questão é objeto do

mandado de segurança impetrado por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias

da Zona Mogiana, que foi julgado improcedente, pendendo de julgamento o recurso

interposto pelo sindicato (autos 0004985.67.2011.8.26.0053);

iii. Corrigidos monetariamente em 14%, consoante teria sido decidido no Dissídio Coletivo nº

TST – DC – 92590/2003, suscitado pela Federação Nacional dos Trabalhadores

Ferroviários, representando o Sindicado dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da

Zona Araraquarense, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona

Mogiana, o Sindicato dos Trabalhadores em empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, no

caso, o sindicado representativo da categoria profissional dos Reclamantes, na base

territorial de Assis. Os primeiros processos já estão, por força de recursos, sob a

análise do Tribunal Superior do Trabalho. Outros, com trânsito em julgado de decisões

desfavoráveis à Fazenda do Estado de São Paulo, encontram-se na fase de cumprimento das

sentenças.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

1.2. Ações versando sobre COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO de funcionários da CESP

requerendo:

a) O pagamento dos benefícios sem a incidência do teto máximo de remuneração dos servidores do

Poder Executivo. A matéria é discutida especialmente no mandado de segurança proposto pela

Associação dos aposentados da Fundação CESP. A segurança foi denegada em primeira instância,

por decisão parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça, que concedeu a segurança apenas

para reconhecer que as vantagens pessoais incidentes na complementação de proventos dos

associados não estão sujeitos ao teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, CF. Houve

interposição de recurso Extraordinário de ambas as partes Aguardando decisão do STF (autos n.

9186947-05.2006.8.26.0000);

b) (i) Que a Fazenda do Estado de São Paulo reembolse a Fundação CESP nos valores despendidos

com o patrocínio das ações judiciais movidas pelo grupo de pessoas beneficiado pelas

disposições da Lei nº 4.819, de 1958, bem como efetue o pagamento de toda e qualquer despesa

com custos operacionais, que venha a ter a fundação Cesp para defesa de suas ações judiciais

presentes e futuras, que envolvam os beneficiários da Lei Estadual no 4819/58; (ii) Que a

Fazenda do Estado de São Paulo e a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista

(CTEEP), ingressem com requerimentos, bem como, tome todas as providências para excluir a

Fundação CESP das lides indicadas nesta ação,; (iii) O ingresso da Fazenda Estadual e da CTEEP

como assistentes da Fundação Cesp nas ações judiciais novas, em andamento ou futuras que

envolvam os beneficiários da Lei Estadual 4819/58, efetuando a melhor defesa possível, a fim

de isentar a Fundação Cesp de qualquer responsabilidade; (iv) Que a Fazenda do Estado de São

Paulo e a CTEEP honrem com o pagamento de toda e qualquer condenação judicial que venha a ser

imposta à Fundação CESP, nas ações já em andamento e naquelas que ainda venham a ser propostas

pelas pessoas que percebem benefícios previdenciários em decorrência do previsto na Lei nº

4.819, de 1958, mesmo que não integrem o polo passivo da ação judicial em que haja a

condenação. Aguarda-se sentença de primeiro grau (SAJ 2011.01.131775 e 2011.01.120927).

1.3. Ação civil coletiva proposta pela Associação dos Aposentados, Pré-Aposentados e

Pensionistas da CETESB contra a Fazenda do Estado de São Paulo, em que se pleiteia o

restabelecimento do pagamento da COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO instituída pelas Leis

1.386/1951, 4.819/1958 e 200/1974, aos servidores aposentados e dependentes dos servidores

falecidos da CETESB, cujos pagamentos foram suprimidos por irregularidade na constituição do

benefício. Sentença julgando procedente a ação foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que

julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, por decisão ainda não transitada em

julgado (autos 9123360-72.2007.8.26.0000).

1.4. Ações judiciais requerendo o pagamento de COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA a ex-

funcionários da VASP:

a) Considerando horas extras e adicional noturno. A ação foi proposta pela Associação dos

Aposentados e Pensionistas da VASP, tendo a ordem sido concedida em primeiro grau e mantida

pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi interposto recurso extraordinário pela

Fazenda, que não foi admitido. O agravo em recurso extraordinário interposto encontra-se

pendente de julgamento (autos n. 053.00.030820);

b) Sem o redutor salarial incidente sobre a soma da complementação de aposentadoria com os

proventos percebidos do INSS. A discussão é travada na ação proposta pela Associação dos

Aposentados e Pensionistas da VASP, que argumenta que o redutor constitucional deve ser

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

aplicado somente sobre a parcela relativa ao recebimento da complementação de aposentadoria. A

liminar foi indeferida e a ação julgada improcedente. Decisão mantida pelo Tribunal de

Justiça. Houve interposição de recurso Extraordinário pela impetrante, o qual foi negado

seguimento. Aguardando a decisão de Agravo em Recurso Extraordinário. (Autos n. 0242234-

04.2009.8.26.0000).

Também configuram passivos contingentes os valores decorrentes do contrato de financiamento da

dívida da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP com o Tesouro Nacional, no qual o Estado de São

Paulo figura como fiador. A VASP não vem pagando sua dívida perante a União Federal e, em

razão disso, o Estado de São Paulo sofreu sucessivas retenções de parcelas do Fundo de

Participação dos Estados. Visando ressarcir-se do prejuízo sofrido com as referidas retenções

de parcelas do Fundo de Participação dos Estados, a Fazenda do Estado de São Paulo propôs em

face da VASP – Viação Aérea de São Paulo S/A – Massa Falida, as seguintes execuções fiscais:

CDA/Execução Fiscal n. 202.262, inscrita em 25/03/1998, valor R$ 40.658.060,90. Houve embargos

à execução julgados improcedentes, sendo apresentado recurso de apelação. Em 17/04/2012 os

autos retornaram da FESP, aguardando remessa ao TJSP; CDA/Execução Fiscal n. 202.264, inscrita

em 25/03/1998, valor R$ 41.049.792,63. Houve embargos à execução e pedido de restauração.

Aguardando em 29.01.2013 decisão sobre o pedido de restauração; CDA/Execução Fiscal n.

202.263, inscrita em 25/03/1998, valor R$ 37.280.110,31. Houve embargos à execução julgados

improcedentes, sendo apresentado recurso de apelação. Em 17/04/2012 autos retornaram da FESP,

aguardando remessa ao TJSP; CDA/Execução Fiscal n. 938.121, inscrita em 04/08/1998, valor R$

287.127,04. Houve embargos à execução, sendo proferida sentença em 18/01/2013, aguardando

remessa à Seção Administrativa; CDA/Execução Fiscal n. 218.826, inscrita em 02/03/2004, valor

R$ 37.844,70. Autos retornaram do Ministério Público, sendo remetidos à FESP. Apresentada

manifestação fazendária em 23.10.2012, que aguarda apreciação judicial; CDA/Execução Fiscal n.

89501922, inscrita em 26/05/2008, valor R$ 144.738.758,80. Em 10/12/2012 os autos retornaram

da FESP e foram remetidos ao Setor de expedição de mandados e ofícios; CDA/Execução Fiscal n.

89529129, inscrita em 01/07/2009, valor R$ 207.064,00. Execução fiscal envolvendo débito

constituído pelo PROCON. Autos retornaram do Ministério Público em 24.07.2012, aguardando

apreciação judicial. Paralelamente, alegando que deveriam ser estendidos a ela os mesmos

benefícios obtidos pela União na renegociação junto aos seus credores externos, a VASP obteve

medida liminar para suspender o pagamento das parcelas do mencionado contrato de

financiamento, em razão do que também cessaram as retenções impostas ao Estado a partir do ano

de 1997. Não obstante, tal liminar foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

com o que a União, ao invés de executar os créditos daquela empresa optou por comunicar ao

Estado de São Paulo que, em 30/03/2005, passaria a fazer a imediata retenção dos valores do

Fundo de Participação dos Estados, bem como de cotas de IPI – Exportação do Estado e de

créditos de ICMS referentes à Lei Kandir (LC nº 87/96), até que se atingisse o montante total

do débito, que estimou alcançar a cifra de R$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de

reais). Desta feita, em face dos graves prejuízos que adviriam ao Estado de São Paulo, este

ajuizou, na mesma data em que teve ciência da retenção, medida cautelar perante o Supremo

Tribunal Federal (AC nº 704-SP) questionando a forma de cobrança do débito, tendo obtido

liminar que suspendeu a retenção, determinou a devolução dos recursos que haviam sido

bloqueados e impediu novos bloqueios. Contra esta decisão, em 14/04/2005 a União Federal

interpôs Agravo Regimental, respondido pelo Estado de São Paulo em 02/05/2005, com vista à

Procuradoria Geral da República em 02/05/2005 e à Advocacia Geral da União em 02/08/2005.

Processo incluído na pauta de julgamento (pauta n. 44/2009, DJE n. 213, divulgado em

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

12/11/2009). Em 09.10.2012 o feito foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes em face da

aposentadoria do Ministro Cezar Peluso. Em 13/12/2012 foi proferido o seguinte despacho: “Ante

a possível perda do objeto da pretensão inicial, em decorrência de eventual solução do caso na

via administrativa ou de não mais subsistirem os fatos que motivaram o ajuizamento da causa,

intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de quinze dias, seu interesse no

prosseguimento do feito”. O Estado de São Paulo requereu o prosseguimento e análise de mérito.

Em 18/02/2013 os autos foram conclusos ao Relator para apreciação das manifestações das

partes. Foi proposta ação de rito ordinário (ACO nº 776) pleiteando a declaração de

inexigibilidade da dívida do Estado de São Paulo reclamada pela União Federal, o que

impossibilita a retenção de suas receitas tributárias, a qual se encontra reunida à ação

cautelar nº 704, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Como a questão encontra-se sub

judice, sendo imprevisível o desfecho final dessas demandas, há que se considerar como

passivos contingentes os futuros e eventuais impactos na receita do Estado caso seja obrigado

a honrar as parcelas do contrato de financiamento da dívida da VASP. Cabe ressaltar, ainda, a

existência de demanda proposta pela VASP objetivando a apuração de superveniências passivas e

a compensação dos respectivos valores com as dívidas que possui junto ao Estado. Observe-se

que o Edital de privatização da VASP fixou um prazo decadencial de 1 (um) ano após a efetiva

transferência do controle acionário da empresa, para a apuração do passivo oculto de

responsabilidade do Estado, o qual transcorreu sem que tenham sido adotadas as medidas

necessárias para a apuração de eventuais superveniências passivas. Foi proferida sentença que

julgou improcedente tal demanda, com o entendimento de se ter operado a perda do próprio fundo

de direito (decadência) e descabendo o conhecimento da ação no tocante às reclamadas

superveniências passivas. A decisão, no entanto, foi objeto de apelação apresentada pela VASP,

sendo reformada pelo Tribunal de Justiça, em decisão mantida pelo Superior Tribunal de

Justiça. A ação, agora precedida de longa perícia, recebeu nova sentença de improcedência em

primeiro grau (prescrição), sendo reformada parcialmente no Tribunal de Justiça, condenando-se

o Estado a pagar cerca de 250 milhões de reais à VASP. Esta última decisão foi desafiada por

meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (Resp 1074256). O Ministro Relator

decidiu monocraticamente, negando provimento ao referido recurso, por considerar reexame do

conjunto fático probatório e revisão de cláusula contratual. O Estado de São Paulo interpôs

agravo regimental em face dessa decisão, ao qual foi negado provimento. Seguiu-se a

interposição de recurso extraordinário pelo Estado, que não foi admitido, motivando a

interposição de agravo de despacho denegatório do recurso extraordinário n. 779834. Em

29/12/2009, o Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos ao Superior Tribunal

de Justiça para sobrestamento do feito tendo em vista a existência de processos

representativos da controvérsia. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça devolveu o

processo ao Supremo Tribunal Federal para que o mesmo indicasse quais seriam os recursos

representativos da controvérsia, sendo tal providência negada com base no artigo 328-A,

parágrafo único, do Regulamento Interno do Supremo Tribunal Federal, com baixa definitiva no

referido Tribunal em 09/07/2010.

1.5. Ações judiciais requerendo o pagamento de COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA aos ex-

funcionários do BANCO NOSSA CAIXA, em especial:

a) Mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Funcionários Aposentados e

Pensionistas do Banco Nossa Caixa objetivando a concessão da complementação de pensão de forma

integral. A liminar foi indeferida, por decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. Houve

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

interposição de recursos Especial e Extraordinário, tendo sido admitido apenas o Especial.

Aguardando o julgamento do agravo em Recurso Extraordinário (autos n. 9257012-

59.2005.8.26.0000);

b) Mandado de segurança impetrado pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas

do Banco Nossa Caixa com o objetivo de garantir aos dependentes dos servidores falecidos do

Banco Nossa Caixa S/A integrantes do grupo “A”, que passem, a partir da impetração, a perceber

o benefício da complementação de pensão de acordo com o que dispõe os artigos 40, § 7°, da

Constituição da República, e 126, § 5° da Constituição do Estado de São Paulo, ou seja, valor

correspondente à totalidade dos proventos pagos pelo Banco Nossa Caixa através do Economus, em

favor dos beneficiados. A liminar foi indeferida, por decisão mantida pelo Tribunal de

Justiça. Houve interposição de Recurso Especial, o qual foi julgado procedente, anulando-se o

julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça. Os autos deverão retornar à vara de origem,

para um novo julgamento (autos 9196689-25.2004.8.26.0000).

1.6. Ações judiciais requerendo o pagamento de QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE sobre vencimentos

integrais. Esse tema é objeto de milhares de ações judiciais ajuizadas contra o Estado.

No que toca à SEXTA PARTE, sobre vencimentos integrais, cabe registrar que o Supremo Tribunal

Federal negou repercussão geral à matéria, de modo que não apreciará o tema (cf. AI

839.496/SP). De outro lado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a matéria

pacificou-se já tendo, inclusive, uniformização de jurisprudência no sentido de que o

benefício deve ser pago sobre salário base e vantagens não eventuais. A PGE está em vias de

encaminhar proposta ao Senhor Governador de reconhecimento administrativo do direito à

incidência da sexta-parte sobre os vencimentos integrais dos servidores, bem como orientando a

Administração a como cumprir as decisões judiciais proferidas neste tema.

Sobre o tema, cumpre registrar, ainda, que tramita perante a Assembleia Legislativa o Projeto

de Lei de Complementar nº 08/2013, o qual prevê a incorporação do ALE aos proventos e pensões

na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013. Pela disciplina proposta, haverá a

incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) para o denominado Local II, de modo que

a vantagem de maior valor seja incorporada aos vencimentos dos integrantes das carreiras

policiais civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária. A proposta

contempla, também, a incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV

nos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária –

AEVP. Caso implementada a legislação em referência, o impacto financeiro das ações elencadas

no item 1.6. deste relatório será bastante atenuado sendo possível afirmar que em relação ao

item 1.7. tal impacto será totalmente absorvido.

Importante destacar que a discussão sobre a concessão do direito ao benefício da sexta-parte e

da licença-prêmio aos servidores admitidos sob a égide da Lei 500/74, que abrangia milhares de

ações judiciais, restou superada pela edição de Despachos Normativos do Sr. Governador, de 22-

11-2011, autorizando a extensão dos efeitos das decisões judiciais a tais servidores nessas

duas hipóteses. Os efeitos pecuniários, entretanto, não retroagiram, de modo que de tais ações

ainda resultará passivo a ser pago mediante OPV ou precatório, a depender do valor apurado.

Dentre as ações em curso discutindo o pagamento de sexta-parte e quinquênios sobre os

vencimentos integrais, destacamos:

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

a) Mandado de Segurança impetrado por Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de

São Paulo – AOPM visando ao recálculo do “quinquênio” aos policiais militares ativos e

inativos, sobre os vencimentos integrais, bem como pagamento das parcelas vencidas, não

atingidas pela prescrição, e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros de mora. A

sentença concedeu a ordem, reconhecendo o direito dos associados da impetrante ao recálculo

dos quinquênios, que deverão incidir sobre a integralidade de seus vencimentos, excluindo-se

deles apenas as verbas eventuais. Apelação interposta pela Fazenda do Estado de São Paulo foi

recebida no efeito suspensivo, por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça (autos nº

0033935.86.2011.8.26.0053);

b) Mandados de Segurança para recálculo de quinquênios e sexta-parte pela Associação dos Cabos

e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (processo 060059340.2008.8.26.0053) e

Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar (processo 0042726-

78.2010.8.26.0053). As impetrantes obtiveram sentenças concessivas da ordem, confirmadas em

sede de apelação, assegurando aos seus associados – policiais militares ativos e inativos e

pensionistas - a ampliação da base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte, para que os

referidos benefícios passem a incidir sobre a totalidade de seus vencimentos e proventos,

inclusive sobre o ALE, excetuadas as parcelas eventuais. Os recursos extraordinários

interpostos estão sobrestados perante o Tribunal de Justiça, no aguardo do julgamento de RE

563708-5 com repercussão geral reconhecida. O mesmo Tribunal de Justiça reconheceu a

possibilidade de execução provisória dos julgados. O Estado de São Paulo e a CBPM obtiveram a

suspensão das execuções perante o Supremo Tribunal Federal, em face do vultoso impacto

financeiro apurado da ordem de R$ 1.497.027.950,37 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete

milhões, vinte e sete mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). Houve

deferimento da suspensão da execução até que a matéria seja apreciada pelo Supremo Tribunal

Federal.

Em que pese os acórdãos terem sido suspensos por decisão do STF, os valores pretendidos em

execução provisória devem ser considerados passivos contingentes, uma vez que há incerteza

quanto ao desfecho dos processos, inclusive quanto à possibilidade da execução provisória dar-

se nos termos pretendidos pelas associações de classe.

c) Mandado de Segurança Coletivo (Autos nº 0033935.86.2011.8.26.0053) impetrado por Associação

dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AOPM, visando o recálculo do

“quinquênio” de policiais militares ativos e inativos, sobre os vencimentos integrais, bem

como pagamento das parcelas vencidas, não atingidas pela prescrição, e vincendas, acrescidas

de correção monetária e juros de mora. Proferida sentença concessiva da ordem para o fim de

reconhecer o direito dos associados da impetrante ao recálculo dos quinquênios, que deverão

incidir sobre a integralidade de seus vencimentos, excluindo-se deles apenas as verbas

eventuais. Apelação interposta pelo Estado de São Paulo recebida no efeito suspensivo, por

força de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça;

d) Mandado de Segurança Coletivo (Autos 0251950820128260053) visando o recálculo dos

quinquênios e sexta-parte sobre vencimentos integrais. Sentença concessiva da ordem, para

determinar o pagamento dos adicionais sobre os valores permanentemente incorporados ao

patrimônio jurídico do servidor, o que exclui qualquer adicional ou gratificação episódica ou

em razão de especial condição do serviço. Apelação da Fazenda do Estado de São Paulo recebida

também no efeito suspensivo;

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

e) Mandado de Segurança Coletivo (Autos 0026098.77.2011.8.26.0053) impetrado por Associação

Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo – AFAM, visando o recálculo dos

quinquênios e sexta-parte sobre vencimentos integrais. Sentença concessiva da ordem

reconhecendo aos associados da impetrante na data do ajuizamento da ação o direito ao

recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre todas as parcelas que compõem sua remuneração

(exceto as eventuais). Apelação da Fazenda do Estado de São Paulo recebida também no efeito

suspensivo;

f) Mandado de Segurança Coletivo (Autos 0030453.96.2012.8.26.0053) impetrado por Associação

dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando o pagamento dos

adicionais de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) aos associados da impetrante sobre

vencimentos/proventos e pensões integrais, incluindo o adicional de local de exercício e o

adicional de insalubridade. Denegada a segurança, tendo sido interposto recurso de apelação

ainda não julgado;

g) Mandado de segurança coletivo 0008169-65.2010.8.26.0053 – Ação Civil Coletiva ajuizada por

Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde – Sindisaúde, pleiteando o recálculo dos

adicionais quinquenais, para que estes incidam sobre os vencimentos integrais. Pedido julgado

improcedente em primeiro grau de jurisdição; o autor apresentou recurso de apelação, o qual

ainda não foi julgado pelo E. Tribunal de Justiça;

h) Mandado de segurança coletivo 203395-48.2009.8.26.0000 impetrado pelo Sindicato dos

Trabalhadores da Universidade de São Paulo x Chefe de Gabinete da Secretaria de

Desenvolvimento objetivando o reconhecimento do direito à sexta-parte. Liminar indeferida.

Ação extinta, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. O Tribunal de Justiça acolheu a

preliminar arguida nas contrarrazões, anulando a sentença apelada por incompetência absoluta

da Justiça Comum Estadual para conhecer a lide, determinando a remessa dos autos à Justiça do

Trabalho;

i) Ação Coletiva proposta Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no ESP

(01662200907902000), requerendo a condenação do Estado no pagamento da sexta-parte aos

empregados celetistas. A sentença condenou ao pagamento da sexta-parte calculado sobre o

salário base. O acórdão manteve a sentença. Foi interporto recurso de revista, que não foi

recebido. Foi interposto agravo de instrumento, ainda não julgado;

j) Ação proposta pela Associação dos Funcionários do PROCON, contra a Fundação PROCON (Autos

n. 053.06.138001-9), pretendendo o reconhecimento do direito ao quinquênio sobre os

vencimentos dos seus associados, que o pagamento dessa vantagem seja calculado sobre a

totalidade de seus vencimentos, com os respectivos reflexos bem como o pagamento dos

atrasados. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a remessa dos autos à Justiça do

Trabalho. A parte autora interpôs Recurso Extraordinário, o qual não foi admitido. Interposto

ainda Agravo em Recurso Extraordinário, ainda sem julgamento;

k) Ação proposta por Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

x Fazenda do Estado de São Paulo objetivando o recálculo dos adicionais temporais recebidos,

também denominados de quinquênios, para que incidam sobre o valor global dos vencimentos pagos

aos associados, consistentes estes no salário base e nas gratificações e adicionais que são

pagos regularmente. Ação improcedente. Aguardando julgamento da apelação (autos n. 0106128-07-

2008.8.26.0053);

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

l) Ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo x

Fazenda Pública do Estado de São Paulo pretendendo o recálculo da sexta-parte. Ação

improcedente. Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. Houve interposição de recurso

Extraordinário, o qual não foi admitido. Aguardando decisão do Agravo de despacho denegatório

do recurso Extraordinário (Autos n.0374643-41.2009.8.26.0000).

1.7. Ações que pleiteiam o pagamento do ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE aos policiais

militares inativos e aos pensionistas de militares. Dentre elas, destacamos:

a) Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Associação dos Policiais Militares da Reserva,

Reformados da Ativa e Pensionistas da CBPM. A sentença denegou a ordem, porém o Tribunal em

decisão monocrática procedeu à reforma. A Autarquia interpôs agravo. Foi dado provimento em

parte ao agravo para delimitar os efeitos da segurança às prestações vencidas e vincendas a

contar da data do ajuizamento da inicial (processo 0036777.39.2011.8.26.0053);

b) Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e

Reformados do Estado de São Paulo em face do Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Polícia

Militar e Superintendente da CBPM para imediata extensão do pagamento de 100% do Adicional de

Local de Exercício para os inativos e os pensionistas. A questão é de grande relevância ante o

expressivo impacto financeiro decorrente da forma como vem sendo executado o acórdão que

determinou a imediata extensão do adicional aos seus associados. Por isso, foi manejada

Reclamação Constitucional contra o acórdão por suposta inconstitucionalidade da legislação

estadual que já prevê a paulatina incorporação da gratificação. A previsão do impacto

financeiro é de cerca de R$ 1.497.027.950,73 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete

milhões, vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos). (Processo

0600592.55.2008.8.26.0053);

c) Mandado de Segurança coletivo impetrado por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia

Militar do Estado de São Paulo, objetivando o pagamento do ALE, no grau máximo, a todos os

servidores, ativos e inativos. Proferida sentença denegatória da ordem, mantida pelo Tribunal

de Justiça. Há recurso extraordinário interposto pela Associação em fase de processamento

(autos 0005040-18.2011.8.26.0053);

d) Mandado de Segurança coletivo impetrado por AFAM – Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos

Militares do Estado de São Paulo, objetivando o percebimento integral do ALE a todos os

policiais militares inativos e pensionistas associados da impetrante. A sentença denegou a

ordem, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, determinando o pagamento do ALE aos

aposentados e pensionistas, como tem sido feito com os servidores da ativa, apostilando-se os

títulos e pagando-se os valores devidos a partir da impetração. Foi interposto recurso

extraordinário pela Fazenda do Estado de São Paulo, ainda em fase de processamento no Tribunal

de Justiça (autos 0023635-65.2011.1.8.26.0053);

e) Ação coletiva pelo rito ordinário com pedido de antecipação de tutela ajuizada por

Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AOPM, visando a

incorporação do ALE a todos os seus associados (ativos, inativos e pensionistas) para que

passe a integrar a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), da

Gratificação RETP e outras vantagens. Sentença julgou improcedente a demanda, tendo sido

objeto de recurso de apelação ainda não julgado (autos 027021-69.2012.8.26.0053);

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

f) Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares

do Estado de São Paulo – AFAM, visando a incorporação do ALE ao salário base (padrão) para

todos os fins legais, inclusive para incidência de quinquênios, sexta-parte, Regime Especial

de Trabalho Policial (RETP) e outras verbas que compõem os vencimentos. Ação julgada

improcedente, por sentença sujeita a recurso (autos 0027112-62.2012.8.26.0053);

g) Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação dos Oficiais da Saúde da Polícia

Militar, objetivando a incorporação do ALE. Sentença extinguiu o processo sem julgamento do

mérito, sujeita a recurso (autos Processo nº 029090.74.2012.8.26.0053);

h) Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas

da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AOPP, objetivando a incorporação do ALE ao salário

base (padrão) para todos os fins legais, inclusive para incidência de quinquênios, sexta-

parte, Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e outras verbas que compõem os vencimentos.

Sentença denegatória da ordem ainda sujeita a recurso (autos 0048623.19.2012.8.26.0053).

1.8. Ações em que policiais militares pleiteiam o pagamento da gratificação pelo REGIME

ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL – RETP sem as restrições impostas na Portaria CMTG PM-

1/04/02/11. Aludida portaria foi editada em observância ao parecer PA 25/2011, exarado pela

Procuradoria Geral do Estado, visto que a gratificação vinha sendo calculada pela Polícia

Militar, para cerca de 8,75% de seu efetivo, sobre os vencimentos integrais, e não apenas

sobre o vencimento padrão, como determinado no artigo 3º da LEC 731/93.

Há várias liminares concedidas nesta matéria, inclusive em ações coletivas, para que a

gratificação continue sendo paga sobre vantagens pecuniárias que extrapolam o padrão de

vencimentos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu pedido de suspensão de

segurança proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, o que motivou a renovação do pedido de

suspensão junto ao Supremo Tribunal Federal, ainda não julgado. Minimiza o impacto a ser

sentido nos cofres públicos o fato dessas decisões apenas estarem determinando a manutenção de

uma forma de pagamento que já vinha sendo adotada pela Administração há 20 anos.

1.9. Milhares de ações versando sobre a inconstitucionalidade do TETO SALARIAL imposto pela

Emenda Constitucional 41/2003, por violação ao direito adquirido e irredutibilidade salarial.

A questão foi considerada de repercussão geral e aguarda julgamento no STF.

Considerando o grande volume de ações que tramitam na Procuradoria Geral do Estado pode-se

afirmar que a eventual vitória da tese defendida pelos servidores importaria na realização

imediata de significativa despesa para o Erário, sem prejuízo do pagamento das parcelas

vencidas, na forma do artigo 730 do CPC.

Segundo ofício encaminhado pela CAF-SF no ano passado, acolhido o pleito no sentido de se

afastar a aplicação do redutor salarial, o Estado seria obrigado a pagar a importância de

aproximadamente R$ 115.178.163,26 por mês, e, consequentemente o montante de R$

1.826.725.669,30 (um bilhão e oitocentos e vinte e seis milhões e setecentos e vinte e cinco

mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) ao ano, isto tão somente em

relação à Administração Centralizada do Estado, sem levar em consideração a Corporação da

Polícia Militar, Tribunais, Assembleia, Autarquias e outras entidades estaduais.

1.10. Ações judiciais movidas por servidores públicos postulando a reposição de suposta perda

salarial decorrente de alegado erro na metodologia da conversão da moeda corrente em maio de

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

1994 em URV. Além da implantação do índice de aumento, postula-se a condenação da Fazenda

Paulista no pagamento das diferenças salariais não atingidas pela prescrição quinquenal.

A questão foi considerada de repercussão geral pelo STF e aguarda-se o seu julgamento para

este ano.

A discussão relativa à URV é travada em ações civis públicas, das quais são exemplos a ação

civil proposta pela Associação dos Oficiais Praças e Pensionistas da Polícia Militar do Estado

de São Paulo (autos 0035370.95.2011.8.26.0053); Associação dos Oficiais da Polícia Militar

(autos 0040413-13.2011.8.26.0053); Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado

de São Paulo – AFAM (autos 0041061.56.2012.9.26.0053); Associação dos Cabos e Soldados da

Polícia Militar (autos 053.08.614900-0 e autos 0614901.81.2008.8.26.0053); Associação dos

Oficiais da Reserva da Polícia Militar do Estado (autos 0030454.28.2005.8.26.0053); Sindicato

dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo (autos 0004149-31.2010.8.26.0053); Sindicato

dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário (00942095-37.2010.8.26.0053); Associação dos

Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (autos 0048180-39.2010.8.26.0053); Sindicato União

dos Servidores do Poder Judiciário (autos 053.10.005528-4); Sindicato dos Trabalhadores

Públicos da Saúde de São Paulo contra HCFMUSP – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina

da USP (autos 00041528320108260053) e Centro do Professorado Paulista.

1.11. Ações judiciais movidas por professores da rede estadual, pleiteando a aplicação da Lei

Federal 11.738/2008 - "Lei do piso nacional", a fim de que a CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES em

sala de aula seja reduzida. Sobre o assunto, destacamos a ação coletiva proposta pela Apeoesp.

Em que pese o Estado de São Paulo entender que já vem cumprindo a lei federal, o pedido foi

julgado procedente em primeiro grau, pendendo de exame a apelação fazendária, à qual foi

concedido efeito suspensivo. Estima-se impacto financeiro em torno de R$ 1 bilhão (um bilhão

de reais) por ano, caso a pretensão do autor venha a ser reconhecida.

1.12. Ações requerendo o pagamento da GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO - GAM,

instituída pela Lei Complementar nº 977/2005, em 06 de outubro de 2005, em favor dos

servidores inativos. A questão é idêntica a tantas outras gratificações criadas por diversas

leis complementares que concederam o pagamento de gratificação apenas a servidores da ativa,

sem qualquer previsão de condição especial de trabalho. Nessa matéria a jurisprudência firmou-

se contrariamente à Fazenda do Estado de São Paulo, em conformidade com o decidido no RE nº

590.260-9. Assim, preenchidos os requisitos, não há qualquer possibilidade de êxito do Estado

de São Paulo nas demandas judiciais existentes sobre a matéria. Com a promulgação da Lei

Complementar nº 1.107/10 tal gratificação foi absorvida aos vencimentos e salários. O impacto

financeiro, portanto, restringe-se às parcelas vencidas anteriormente à referida absorção.

1.13. Em matéria de extensão de gratificações, merece ainda registro ações discutindo o

recebimento do PRÊMIO DE INCENTIVO instituído pela Lei 8.975/94. Tratam do assunto, entre

outras, as seguintes demandas:

a) Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado

de São Paulo – SINDSAÚDE – buscando assegurar aos associados do impetrante, indistintamente, o

direito ao recebimento do PRÊMIO DE INCENTIVO, instituído pela Lei 8.975/94, sob o argumento

de que seria ilegal a não percepção do prêmio pelos servidores “municipalizados” (servidores

públicos, que embora pertençam à Secretaria da Saúde exercem suas atividades em unidades

estaduais administradas pelos Municípios, por força de convênios realizados no âmbito do SUS);

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

b) Ação em que se pleiteia a concessão em favor dos servidores da Secretaria da Administração

Penitenciária do direito ao PRÊMIO DE INCENTIVO, bem como a incorporação desse benefício aos

seus vencimentos e seu cômputo no cálculo do 13º salário, férias e dos adicionais por tempo de

serviço (quinquênio e sexta-parte). A ação foi julgada improcedente em primeiro grau de

jurisdição, ainda não transitada em julgado (autos 0003824-22.2011.8.26.0053);

c) Ação proposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos e Servidores da Secretaria de Estado

dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, na qual pleiteia o autor o reconhecimento de

direito de que seus filiados passem a receber o PIQ na integralidade, a partir da data de suas

aposentadorias, diferenças vencidas e vincendas. Ação procedente. Decisão reformulada pelo

Tribunal de Justiça, ainda não transitada em julgado (Autos n.0136924-15.2007.8.26.0053).

1.14. Em matéria de PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS, merecem destaque as seguintes ações

judiciais:

a) Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar

do Estado de São Paulo cujo propósito é obter a condenação no pagamento de pensão em valor

correspondente à integralidade da remuneração que era paga aos instituidores dos benefícios

previdenciários, sob o fundamento de ser inconstitucional a determinação constante do art. 26

da Lei Estadual n° 452/74. Deferida a liminar, foram interpostos recursos em que a CBPM restou

vencida. Assim, os associados pensionistas que alcançaram tal condição até o advento da Emenda

Constitucional n° 20/98 vêm percebendo, por força de determinação judicial, pensão integral.

Essa Ação Civil Pública foi julgada procedente por sentença confirmada pelo Tribunal de

Justiça do Estado. Foram interpostos recursos especial e extraordinário pela Autarquia, ainda

não julgados;

b) Ação coletiva proposta pela ASPOMIL - Associação de Assistência Social dos Policiais

Militares do Estado de São Paulo, para pagamento de pensão integral (pensão 100%) aos seus

integrantes, tendo sido concedida liminar e a Autarquia intimada para implantar

administrativamente a integralidade da pensão a todos os beneficiários, cujos pagamentos

tiveram início até 06/07/2007, independentemente de filiação, ou não, à Associação. O

cumprimento da decisão trará riscos sérios, pois a implantação do benefício apenas aos

associados da autora implica em acréscimo à folha mensal da quantia de R$ 350.000,00

(trezentos e cinquenta mil reais). Já o cumprimento da decisão liminar, da maneira

determinada, implica na extensão do benefício a 8019 (oito mil e dezenove) pensionistas, o que

acrescenta à folha de pagamento da autarquia uma despensa mensal de R$ 4.917.085,00 (quatro

milhões, novecentos e dezessete mil e oitenta e cinco reais), atingindo a cifra anual de R$

63.922.105,00 (sessenta e três milhões, novecentos e vinte e dois mil e cento e cinco reais).

Foram interpostos os recursos necessários para combater a decisão (processo 0030853-

47.2011.8.26.0000) tendo sido concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento para

limitar o alcance da decisão apenas a quem era associado por ocasião do ajuizamento;

c) Ação Civil Pública movida em face do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo –

IPESP, na qual foi proferida sentença, já transitada em julgado, determinando que a Autarquia

efetue o pagamento a todos os beneficiários de pensão por morte de servidor estadual a ela

vinculados da importância mensal correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração ou

proventos do servidor falecido, a partir de 5 de outubro de 1988 ou dos respectivos

falecimentos. Após a celebração de acordo com o Ministério Público, o IPESP passou a pagar as

pensões correspondentes à integralidade da remuneração. Por mês o Ipesp recebe mais de 300

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

habilitações nessa ação civil pública e atualmente os pensionistas estão ingressando com ações

individuais pleiteando o recebimento de diferenças incidentes sobre parcelas pretéritas,

relativas ao período não abrangido pela prescrição quinquenal;

d) Mandado de segurança impetrado pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp x

Superintendente de Recursos Humanos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,

contra o Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, visando a garantir aos

dependentes dos servidores falecidos da SABESP o percebimento ao benefício da pensão por morte

de forma integral, consoante o disposto no art. 40, § 7° da CF/88, vez que vem sendo pagos à

razão de 80% dos proventos que fariam jus os servidores falecidos. Liminar indeferida. Decisão

reformulada pelo Tribunal de Justiça, dando provimento ao recurso da apelante. Houve

interposição de recurso Extraordinário pela Fesp e não foi admitido. Aguardando intimação da

autora, para que apresentem dados completos para o cumprimento integral da obrigação de fazer.

(autos 0006759-16.2003.8.26.0053);

e) Ações em que servidores públicos – em especial os militares - pleiteiam concessão de

aposentadoria especial sob o fundamento de que percebem adicional de insalubridade, merecem

ser registradas, considerando o reflexo direto na baixa que poderia sofrer o efetivo da

corporação. Em que pese haver julgamento do Tribunal de Justiça favorável à Fazenda em sede de

mandado de injunção, a matéria não se encontra pacificada. Após o reconhecimento da recepção

da Lei 51/85 pelo STF, aumentou o número de decisões favoráveis aos autores. Destacam-se nesse

tema as ações propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (TJ -

0030723-22.2011.8.26.000) e pela Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo

(053.06.138774-4);

f) Ações em que servidores pleiteiam a cessação dos descontos relativos à CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA incidente sobre 13º salário e sobre o adicional de férias. O Judiciário tem

julgado procedente essas ações, entendendo que tais pagamentos teriam natureza indenizatória.

Nessa seara, cite-se a ação proposta pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da SABESP,

objetivando a não incidência sobre os proventos dos autores da contribuição previdenciária

imposta pelo artigo 4° da Emenda Constitucional n° 41/03. A liminar foi concedida em agravo de

instrumento, no qual se determinou que a Sabesp se abstenha de efetivar os descontos em folha

de proventos dos inativos, da categoria representada pela impetrante. A sentença concedeu a

segurança pleiteada;

g) Ação proposta pela Associação Paulista de Aposentados de Cartórios Extrajudiciais e

Sindicato dos Escreventes a Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo SEANOR

contra Ipesp e SPPREV, pretendendo seja a SPPREV declarada sucessora do Ipesp no tocante à

carteira das serventias não oficializadas da Justiça de São Paulo. Ação julgada improcedente,

aguardando julgamento do recurso (053.09.018719-1).

1.15. Dezenas de ações em curso visando ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, DE FÓRUNS E

REPARTIÇÕES PÚBLICAS EM GERAL objetivando torná-los acessíveis a pessoas portadoras de

deficiência ou com mobilidade reduzida.

1.16. Ações em que se pede a condenação do Estado de São Paulo na contratação de PROFISSIONAIS

HABILITADOS EM COMUNICAÇÃO POR MEIO DE LINGUAGEM DE LIBRA, a fim de prestar serviços nas

escolas da rede pública de ensino. Considerando que há alta probabilidade de insucesso do

Estado nessas demandas, essas ações devem ser consideradas um risco orçamentário, uma vez que

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

há possibilidade de que o Estado tenha que contratar profissionais capacitados para o

cumprimento das decisões judiciais.

1.17. Ação visando que o Estado cumpra obrigação de fazer consistente na elaboração,

implementação e execução de políticas públicas destinadas a garantir a SEGURANÇA ALIMENTAR DA

POPULAÇÃO DE RUA da cidade de São Paulo nos termos do SISAN, de modo que seja eficientemente

atendida a demanda de refeições diárias básicas, com base no último censo realizado, a serem

servidas em prazo razoável a ser fixado. Ainda não há decisão de primeiro grau (Saj

2013.01.018749).

1.18. Em matéria de SAÚDE PÚBLICA há expressivo número de ações ajuizadas por portadores das

mais variadas moléstias, pleiteando o fornecimento de medicamentos ou tratamentos, muitos

deles de alto custo, importados e não disponibilizados pelo SUS.

Nestas ações, via de regra, há a concessão de liminares, determinando a pronta

disponibilização dos medicamentos e tratamentos pleiteados, liminares estas que acabam

confirmadas em 2º grau de jurisdição, com grande impacto nas finanças estaduais decorrente do

cumprimento dos comandos judiciais. Somam-se aos valores gastos com a aquisição dos

medicamentos, as condenações no pagamento de honorários advocatícios, e em multa diária por

descumprimento das decisões.

Além disso, existem ações civis públicas, propostas tanto pelo Ministério Público Estadual,

como pelo Ministério Público Federal, visando compelir o Estado a fornecer toda sorte de

medicamentos que refogem à padronização do Sistema Único de Saúde, a todos que apresentarem a

respectiva prescrição médica (pública ou particular), com impacto imprevisível sobre o Tesouro

Estadual. São exemplos dessas ações que poderão causar grave impacto nas finanças públicas:

a) Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra União, Estado e Município de São

Paulo, visando a Padronização pelo SUS dos análogos de insulina para todos os diabéticos

insulinodependentes do Estado. Liminar indeferida. Decisão mantida pelo TRF-3 (SAJ nº

2009.01.008242);

b) Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra União e Estado, visando a Padronização

pelo SUS de análogos de insulina, canetas aplicadoras e agulhas de 5 mm. Liminar cassada em

agravo de instrumento, perante o TRF-3 (SAJ nº 2010.01.034527);

c) Ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado, visando o atendimento

integral e especializado a todos os pacientes autistas do Estado. Ação julgada procedente.

Decisão transitada em julgado. Na fase de execução de sentença, discute-se a implantação de

política pública de saúde, a envolver as Secretarias de Estado da Educação e Saúde. Em

paralelo, existem mais de uma centena de habilitações individuais de pacientes autistas,

reclamando atendimento médico e educacional especializado;

d) Ação proposta pela Defensoria Pública contra o Estado e o Município de São Paulo, visando o

fornecimento de todos os medicamentos e insumos que forem prescritos em benefício de todos os

munícipes diabéticos carentes de recursos. Apelação da FESP provida para julgar a ação

improcedente. Foram interpostos recursos especial e extraordinário pela Defensoria. Aguardando

julgamento de admissibilidade dos recursos (Autos 9288052-54.2008.8.26.0000);

e) Ação proposta pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, visando compelir o

Estado a habilitar e cadastrar leitos de UTI neonatal de hospitais privados, para utilização

quando não houver possibilidade de atendimento na rede pública. Ação julgada procedente.

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

Apelação da FESP recebida sem efeito suspensivo. Deferido efeito suspensivo à sentença, pela

Presidência do TJ (Pedido de Suspensão 0068119-96.2012.8.26.0000);

f) Ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de São Paulo, visando o

fornecimento de medicamentos, independentemente de estarem incluídos ou não em lista da

Secretaria Estadual de Saúde, bem como a realização de exames por todas as pessoas que deles

necessitem. Ação julgada procedente, condenando o Estado a fornecer qualquer medicamento,

padronizado ou não pelo SUS, a qualquer paciente munido de prescrição médica, como também a

realizar qualquer exame a quem necessitar, sob pena de pagamento de multa diária de R$

1.000,00, por paciente não atendido. Apelação da FESP, por força de decisão tirada de agravo

de instrumento, foi recebida também no efeito suspensivo. Aguardando julgamento (Ap 0004836-

45.2007.8.26.0495);

g) Ação proposta pelo Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado de São

Paulo contra o Estado de São Paulo, visando à realização de todo e qualquer procedimento

cirúrgico de alta, média e baixa prioridade, no respectivo prazo de 30 dias, 60 dias e seis

meses, em benefício de todos os pacientes que necessitarem. Liminar indeferida. No prazo para

contestação. (Proc. SAJ 2012.01.001031);

h) Ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Estado de São Paulo,

visando o fornecimento de Eritropoetina Humana Recombinante 10.000 U a todos os pacientes

oncológicos carentes de recursos financeiros. Ação julgada improcedente em sede de julgamento

de apelação da FESP;

i) Ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de São Paulo, visando

assumir imediatamente o Hospital de Base de Bauru e dar continuidade aos serviços até então

prestados pela Associação Hospitalar de Bauru, por si ou por contrato de gestão com OSS.

Liminar concedida para que FESP assuma, em 15 dias, o Hospital de Base de Bauru. (Proc. SAJ

2012.01.293077);

j) Ainda em matéria de saúde pública, tem se notado o surgimento de ações visando o

cumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalhador pelos hospitais da rede

pública, o que poderá gerar uma série de providências que vão desde a adaptação de instalações

físicas, até a necessidade de criação de cargos, realização de concursos de para médicos e

engenheiros, responsáveis pelas Comissões de Segurança do Trabalho. As demandas ainda vêm

acompanhadas de pedido de indenização por danos morais coletivos.

1.19. Ações que podem comprometer a POLÍTICA PENITENCIÁRIA, exigindo o cumprimento de

obrigações não previstas em orçamento:

a) Ação proposta pelo Ministério Público Estadual visando a condenação do Estado em fazer

cessar a omissão na oferta de vagas para cumprimento de medida de segurança de internação no

sistema penitenciário do Estado. Ação julgada improcedente e aguardando julgamento do recurso

(SAJ 2010.01.033984);

b) Ação proposta pelo Ministério Público Estadual visando compelir o Estado a deixar de

recolher qualquer preso nas carceragens do Município de São Paulo, que são destinadas a

abrigar presos provisórios ou civis, até que as carceragens estejam de acordo com o art. 88 da

LEP; bem como condenar o Estado a transferir os presos provisórios, que se encontram nas

carceragens do Município de São Paulo, para locais apropriados. A liminar deferida foi

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado e cassada em agravo de instrumento julgado pelo

mesmo Tribunal (Saj 2012.01.186320);

c) Ação proposta pelo Ministério Público visando compelir o Estado a adotar as medidas legais

e administrativas para que em prazo não superior a 4 anos seja promovida oferta suficiente de

vagas a todos os sentenciados ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semi-

aberto, àqueles que obtiveram progressão/regressão para tal regime e aos que, no futuro,

venham a ter que cumprir pena nesse regime. O atendimento há que ser integral, levando-se em

conta que o número de vagas necessário é de 15.745. (Saj 2012.01.242317).

1.20. Em matéria de política de TRANSPORTES, cabe registrar as seguintes ações visando afastar

a COBRANÇA DE PEDÁGIO em rodovias objeto de concessão:

a) Ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana,

que pretende a declaração de nulidade do procedimento licitatório destinado à celebração de

contrato de concessão do sistema único de arrecadação centralizada das tarifas públicas

cobradas dos usuários de transportes coletivos de passageiros. Ainda sem decisão em primeiro

grau (SAJ 2010.01.015170);

b) Ação para declaração da ilegalidade da cobrança de pedágio nas pistas expressas da Rodovia

Castello Branco, cujas praças de pedágio se localizam no km 18 sentido interior, e km 20

sentido Capital, em razão do disposto na lei nº 2481/53, que veda a instalação de postos de

cobrança da tarifa de pedágio dentro de um raio de 35 km, contado a partir do marco zero da

Capital. A ação foi julgada improcedente, aguardando julgamento de recurso (processo Saj

2010.01.005388);

c) Ação ajuizada pelo Ministério Público movida contra a Concessionária Viaoeste S/A e Artesp

visando a revisão tarifária para implementação do critério de base quilométrica nas praças de

pedágio situadas no KM 18, pista oeste, e KM 20, pista leste, da Rodovia Castello Branco.

Alega que a atual metodologia implica em cobrança a maior (SAJ 2010.01.004046);

d) Ação popular visando proibir cobrança de pedágio nas praças do km 18 sentido Oeste Osasco

(marginal) e no km 20, sentido leste Barueri (marginal) da rodovia Castello Branco. Alega-se

que a cobrança é ilegal e lesiva ao patrimônio público e que existe vedação legal para

cobrança de pedágio num raio de 35km do marco zero da cidade de são Paulo. A ação foi julgada

improcedente e está no TJ aguardando julgamento (SAJ 2011.01.009341);

e) Ação visando dispensa de recolhimento de pedágio na praça instalada no Município de Caiua

(Rodovia Raposo Tavares) para veículos emplacados nas cidades de Presidente Epitácio e Caiua.

Para veículos emplacados nas cidades de Santo Anastácio e Presidente Bernardes, requer-se, na

mesma demanda, a dispensa de pagamento de pedágio da praça instalada no Município de

Presidente Bernardes, na mesma Rodovia. Ainda sem julgamento em primeiro grau.

1.21. Ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo em face do Município de Diadema,

Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A e Fazenda do Estado de São Paulo, para a condenação

dos réus: a) na obrigação de fazer consistente em promover a DESOCUPAÇÃO DE MORADIAS DE RISCO

da faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes, dentro do perímetro da cidade de Diadema, com

adoção de todas as medidas para a cessação do risco, como eventual demolição das edificações

encaminhando-se os moradores para programas de moradia, sob pena de multa diária de R$

1.000,00, b) na obrigação de fazer consistente em promover a desocupação das moradias dentro

da faixa non aedificandi da Rodovia dos Imigrantes dentro do perímetro da cidade de Diadema,

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

encaminhando-se os moradores para programas de moradia, sob pena de multa diária de R$

1.000,00, c) na obrigação de fazer consistente em impedir novas ocupações na faixa de non

aedificandi da Rodovia dos Imigrantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Foi concedida

a tutela antecipada pleiteada, fixando-se multa diária de R$ 5.000,00. Em seguida, foi

proferida nova liminar em complemento à primeira para estender seus efeitos para outras dez

famílias, bem como a reconsideração da decisão anterior para que as moradias fossem demolidas

e não apenas interditadas (autos 161.01.2012.004870-2).

1.22. Em matéria TRABALHISTA, cabe destacar ações pleiteando aplicação do reajustamento do

CRUESP para os empregados públicos e funcionários emprestados para as Faculdades geridas

diretamente pelo Estado, a saber: CEETEPS – CENTRO PAULA SOUZA, FAMEMA – FACULDADE DE MEDICINA

DE MARÍLIA, FAMERP – FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO e FAENQUIL - FACULDADE DE

ENGENHARIA QUÍMICA DE LORENA. Essas ações poderão gerar repercussão financeira significativa,

vez que, com exceção da CEETPS, as outras Faculdades mantêm seu quadro de empregados e

emprestados sem reajustamento substancial há quase uma década. A questão está sendo levada ao

Tribunal Superior do Trabalho.

1.23. Ação movida pelo Banco Bradesco S/A questionando a cláusula de exclusividade sobre o

crédito consignado aos servidores públicos estaduais, estabelecida quando da aquisição do

Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil. A liminar foi indeferida. O contrato firmado dispõe

que caso a exclusividade seja afastada, independentemente do motivo, o Estado teria de

restituir valores. O contrato é de cerca de R$ 1,3 bilhão (valores de março/2009).

1.24. Ação proposta contra a DERSA, em que há penhora on line de R$ 20 milhões em contas do

DER. A ação foi movida pela Associação Fazenda Tamboré Residencial em face da DERSA, com

sentença condenando a ré em obrigação de construir barreira antirruídos em toda a extensão

entre a pista de rolamento do Trecho Oeste do Rodoanel e o empreendimento Tamboré I e o bairro

Parque Imperial. Em que pese haver recursos pendentes de julgamento no STJ e STF, a sentença

já deveria ter sido cumprida integralmente pela DERSA. Assim, o Tribunal de Justiça do Estado,

desconsiderou a personalidade jurídica do DER e da ARTESP, e determinou o bloqueio dos valores

em conta do DER para custear a realização da obra. Em sede recursal, não se obteve êxito em

reformar a decisão que determinou o referido bloqueio.

1.25. Ações que pleiteiam a condenação da Fazenda Pública no cumprimento de obrigações em

MATÉRIA AMBIENTAL:

a) Recuperação das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ). Trata-se de

ação civil pública em que se pretende a condenação dos Réus Estado de São Paulo e CETESB na

obrigação de fazer consistente em promover a recuperação da qualidade das águas de cursos

d'água integrantes das Bacias PCJ, devendo ser demonstrado nos autos, no prazo de 90 (noventa)

dias a partir do trânsito em julgado da condenação, que os rios voltaram ao enquadramento

procedido através do Decreto Estadual nº 10.755, de 22 de setembro de 1977, sob pena de passar

a incorrer em multa diária, de caráter cominatório, equivalente a 50 (cinquenta) salários

mínimos, até que reverta a situação. A ação foi julgada procedente em 1ª instância e há

apelação pendente de julgamento no Tribunal de Justiça. Se mantido o resultado, será

necessário o investimento de vultosos recursos para a recuperação dos rios (Proc. nº

053.03.0044177-8);

b) Ação de Obrigação de Fazer e Ação Civil Pública na qual o Estado de São Paulo foi condenado

a remover aproximadamente vinte e cinco mil veículos e máquinas caça-níquel depositados em

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

imóvel do autor às margens da represa Guarapiranga, sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez

reais) por bem ou veículo não removido nas datas e quantidades estabelecidas por decisão do

Tribunal de Justiça. O Estado deveria ter removido 1.500 bens e veículos nos meses de julho,

agosto e setembro de 2011, quantidade esta que deveria ser aumentada para 500 bens e veículos

por trimestre, até a remoção de todos os bens e veículos. Nenhum bem ou veículo foi removido

até o momento. Por conseguinte, o valor da multa diária, cuja execução não foi requerida até o

momento, está elevadíssimo, pois a mora já dura quase dois anos. Paralelamente, corre Ação

Civil Pública que discute os supostos danos ambientais ocorridos no local. Também há pedido

para imediata retirada dos veículos. O Estado de São Paulo possui mais de 100.000 veículos na

mesma situação, espalhados por diversos pátios na Capital e no Interior (depósito irregular),

o que pode gerar outras tantas ações contra o ente público (Proc. nº 053.03.0044177-8).

II - AÇÕES JUDICIAIS EM QUE AS CONDENAÇÕES DEVERÃO SER CUMPRIDAS POR MEIO DE PRECATÓRIOS OU

OPVS.

1. Ação promovida pela SABESP, buscando a condenação da FESP a reembolsar-lhe valores

decorrentes de pagamentos que a empresa realizou aos seus ex-empregados ou dependentes, a

título de complementação de aposentadorias e pensões por morte, bem como a título de licença-

prêmio, sob o argumento de que o Estado seria o responsável legal. O pedido de tutela

antecipada foi indeferido. Os valores pagos pela SABESP decorrem de benefícios concedidos e

pagos pela empresa contrariamente à legislação vigente, bem como contrariamente à

regulamentação e orientações válidas e vinculantes no âmbito da Administração Pública Estadual

Paulista, mas apenas com fundamento em norma interna da empresa, razão pela qual a FESP

entende indevida a obrigação de ressarcimento. O valor requerido pela SABESP, a título de

condenação, é o de R$ 891.962.665,98, referido ao mês de setembro de 2010.

2. No âmbito das desapropriações indiretas, merece especial destaque a ação ajuizada pela

empresa Agro Pastoril e Mineração Pirambeiras Ltda., onde foi proferida sentença que fixou

como devida pelo Estado de São Paulo a diferença de R$ 1.071.207.592,80 (um bilhão, setenta e

um milhões, duzentos e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais e oitenta centavos),

atualizado em outubro de 2008. Ao apreciar recurso de apelação, o TJ acolheu os critérios de

atualização monetária adotados pela Contadoria de segunda instância, de acordo com os quais o

valor devido pelo Estado de São Paulo seria de R$ 452.824.861,72 (quatrocentos e cinquenta e

dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta e dois

centavos), para 31 de outubro de 2008. Foram interpostos recursos especial e extraordinário,

ainda pendentes de juízo de admissibilidade no TJ.

3. Ação rescisória proposta pelo Estado de São Paulo contra a “TRATEX”, visando a

desconstituição de sentença proferida em liquidação de ação de cobrança de indenização por

atrasos nos pagamentos decorrentes de serviços prestados. A ação foi julgada improcedente no

TJ/SP. Houve interposição de Recurso Especial pela Fazenda, não conhecido. Pendem de exame

embargos declaratórios. Caso a Fazenda seja vencedora, o valor da condenação atingiria cerca

de R$ 800 milhões. Caso a Fazenda seja vencida, a condenação poderá atingir cerca de R$ 2

bilhões. O STJ negou provimento ao recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo. Contra

o acórdão foram opostos embargos de divergência, ainda não julgados (Resp 1.163.528).

4. Ação de desapropriação do prédio do antigo Hospital Universitário - HU de Presidente

Prudente. A inicial atribuía ao imóvel o valor de R$ 43.351.476,16. Em avaliação prévia, no

116

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO III

RISCOS FISCAIS

entanto, restou definido valor bastante superior, correspondente a R$ 73.740.756,00. O Estado

promoveu o depósito da diferença e obteve a imissão provisória na posse do imóvel. Ocorre que

houve impugnação à avaliação prévia e contestação pela expropriada. Até o momento, não foi

designada nova avaliação. Estima-se, de todo modo, que o valor do bem pode aproximar-se de R$

200 milhões. Representa, em suma, um passivo latente de valor bastante expressivo.

5. Execuções ajuizadas por ex-empregados da VASP em que a Fazenda do Estado de São Paulo foi

incluída no polo passivo. Segundo a Vara Auxiliar em Execuções, o total de débitos

trabalhistas é de mais de 1 bilhão de reais. O débito de INSS está em torno de R$ 3,5 bilhões

a R$ 5 bilhões, sendo certo que parte dessa dívida, 35 milhões, referem-se ao INSS descontado

dos empregados e não repassados. A maior parte desses processos está em fase recursal.

Há que se mencionar, ainda, a intensa fiscalização que o INSS vem desenvolvendo junto aos

órgãos do Estado, resultando, em certos casos, em autuações ou notificações de lançamento de

débitos fiscais. As autuações mais expressivas referem-se ao não recolhimento, pelo Estado, de

contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos servidores celetistas a título de

auxílio alimentação, com base na Lei estadual nº 7.524/91. O INSS entende que apenas com o

registro do benefício junto ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, na forma da Lei

federal nº 6.321/76, tais valores poderiam ser excluídos da base de cálculo das contribuições

previdenciárias devidas pelo Estado. A exigibilidade de tais débitos encontrava-se suspensa em

face de decisão liminar proferida em ação declaratória de inexigibilidade de contribuição

previdenciária ajuizada em face do INSS, já tendo sido providenciada, também, a inclusão do

auxílio-alimentação concedido pelo Estado junto ao PAT. Houve sentença julgando improcedente a

ação movida pelo Estado, sendo apresentada apelação, a qual foi provida parcialmente em

decisão monocrática do Desembargador Federal Relator do TRF da 3ª Região – Processo n.

2002.61.00.024265-0, acolhendo o pedido de decadência parcial do crédito exigido pelo INSS. O

Estado de São Paulo interpôs agravo regimental em 19/07/2011, ao qual se negou provimento em

10/11/2011, e recursos especial e extraordinário em 13/12/2011. Em 10/07/2012 os autos foram

conclusos ao Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal. Há registro,

no entanto, de execuções fiscais propostas pelo INSS em face do Estado, bem como de outras

autuações, sendo que a Procuradoria Geral do Estado já está tomando as medidas judiciais

cabíveis para obter a desconstituição das mesmas.

Outra discussão judicial capaz de gerar impacto nas finanças estaduais com repetição de

indébito a ser paga aos contribuintes, diz respeito aos juros de mora do ICMS paulista,

previstos no artigo 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, na redação dada pela Lei estadual nº

13.918/2009. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em sede da Apelação Cível

nº 0002567-59.2011.8.26.0053, de relatoria da Desembargadora Luciana Bresciani, suspendeu o

julgamento da Apelação e suscitou incidente de inconstitucionalidade de tais dispositivos

legais, tendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolhido parcialmente a arguição de

inconstitucionalidade (0170909-61.2012.8.26.0000), para “conferir interpretação conforme a

Constituição, em consonância com o julgado precedente do Egrégio STF na ADI nº 442”, podendo a

legislação paulista questionada ser considerada compatível com a Constituição Federal desde

que a taxa de juros adotada, que na atualidade engloba a correção monetária, seja igual ou

inferior à utilizada pela União para o mesmo fim (in casu, a taxa SELIC). O julgamento deu-se

por maioria de votos (13 votos acolhendo a arguição de inconstitucionalidade e 12 rejeitando-

a). O acórdão ainda não foi publicado, devendo os autos retornar à 13ª Câmara de Direito

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ANEXO III

RISCOS FISCAIS

Público do Tribunal de Justiça para retomada do julgamento, cabendo recurso aos Tribunais

Superiores.

Registramos também a Proposta de Súmula Vinculante - PSV 41, que trata da

inconstitucionalidade da retenção pelos Estados de parcela do Imposto sobre Circulação de

Mercadorias – ICMS destinada aos Municípios. Segundo o Ministro Ricardo Lewandowski, autor da

Proposta da Súmula Vinculante (PSV 41), muitas vezes o Estado institui lei de incentivo

fiscal, dando benefício de ICMS a certa empresa para instalação em determinada região de seu

território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao

Município, sob o argumento de que a municipalidade local já está sendo beneficiada com o

aumento de arrecadação por esse fato. A PSV foi aprovada pelos Ministros do Supremo Tribunal

Federal no dia 03.02.2010 e seria publicada com a seguinte redação: “É inconstitucional lei

estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios”.

Porém, na sessão plenária do dia 04 de fevereiro de 2010, os Ministros do Supremo Tribunal

Federal decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante (que receberia o número

30), acolhendo questão de ordem levantada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. Isso porque

a redação aprovada no dia 03.02.10 restringia a inconstitucionalidade à Lei estadual que, a

título de incentivo fiscal, retém parcela de ICMS que seria destinada aos Municípios. Porém, o

ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não

especificamente o incentivo fiscal, a saber, uma lei estadual dispondo sobre processo

administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com o Estado.

No referido caso houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram

repartidos com o Município. Assim, foi suspensa a publicação da nova súmula vinculante para

uma melhor análise. Fato é que, com ou sem alteração da redação da PSV 41 para abranger ainda

outras formas de incentivos fiscais, tal decisão implicará em um passivo contingente que

merece ser considerado para o Estado de São Paulo.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

ANEXO IVDEMONSTRATIVO DOS

PROGRAMAS E AÇÕES NOVOS

#1 PRIORIDADES E METAS #1

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Qtde Ações NovasAÇÕES NOVAS

#

AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Qtde Meta Física LDO

1819.2480 - RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS HISTÓRICOS PRÉDIOS RESTAURADOS unidade ###

Codigo Órgão ÓRGÃOS Qtde Ações Novas#18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 1,00

OBJETIVO PÚBLICO ALVO

POSSIBILITAR À POLÍCIA OSTENSIVA O APRIMORAMENTO DOS PROGRAMAS DEPOLICIAMENTO E DO POLICIAMENTO ESPECIALIZADO, OBSERVADAS A POLÍCIACOMUNITÁRIA, OS DIREITOS HUMANOS, A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E OFORTALECIMENTO DA IMAGEM INSTITUCIONAL, OFERECENDO SERVIÇOS QUERESULTEM NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE E NO AUMENTO DA PERCEPÇÃO DESEGURANÇA, GARANTINDO ACESSO À POLÍCIA.

POPULAÇÃO EM GERAL

#ERR DICPROGRAMA: 1819 - SÃO PAULO VIVENDO EM PAZ

#

AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Qtde Meta Física LDO

3512.2481 - EQUIPAMENTOS SOCIAIS - CENTRO DIA DO IDOSO E CENTRO DECONVIVÊNCIA DO IDOSO CENTROS INSTALADOS unidade ###

Codigo Órgão ÓRGÃOS Qtde Ações Novas#35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1,00

OBJETIVO PÚBLICO ALVO

REGISTRAR, MONITORAR, AVALIAR E DISSEMINAR INFORMAÇÕES SOBRE OSPROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS DO ESTADO, DANDO CONHECIMENTO AOGOVERNO E À SOCIEDADE SOBRE SEUS RESULTADOS E IMPACTOS JUNTO ÀPOPULAÇÃO BENEFICIÁRIA, FAZENDO O USO DAS NOVAS TECNOLOGIAS DACOMUNICAÇÃO CONTEMPLANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA INTERNA.

GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS, INSTITUIÇÕES SOCIAIS, ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA ESTADUAL E SOCIEDADE EM GERAL

#ERR DICPROGRAMA: 3512 - GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL

#

AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Qtde Meta Física LDO

3516.6154 - RENDA CIDADÃ - BENEFÍCIO AO IDOSO IDOSOS ATENDIDOS unidade ###

Codigo Órgão ÓRGÃOS Qtde Ações Novas#35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1,00

OBJETIVO PÚBLICO ALVO

PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, MEDIANTE O APOIO TEMPORÁRIO DETRANSFERÊNCIA DE RENDA SOMADO A AÇÕES ARTICULADAS E ESTRUTURANTES DEINCENTIVO À ESCOLARIDADE, CUIDADOS COM A SAÚDE, PREPARAÇÃO PARA OMUNDO DO TRABALHO E O FAVORECIMENTO DA AUTONOMIA PARA PROPICIAR AOSBENEFICIÁRIOS CONDIÇÕES DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA.

FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA E VULNERABILIDADE SOCIAL

#ERR DICPROGRAMA: 3516 - FAMÍLIA CIDADÃ - AÇÕES SOCIAIS INTEGRADAS

#

AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Qtde Meta Física LDO

3907.6157 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA CALHA DO TIETÊ MATERIAL RETIRADO metro cúbico ###

Codigo Órgão ÓRGÃOS Qtde Ações Novas#39000 - SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS 1,00

OBJETIVO PÚBLICO ALVO

PROTEGER A VIDA HUMANA, O PATRIMÔNIO, A INFRAESTRUTURA, A SAÚDEPÚBLICA E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E AMBIENTAL. POPULAÇÃO DO ESTADO

#ERR DICPROGRAMA: 3907 - INFRAESTRUTURA HÍDRICA, COMBATE ÀS ENCHENTES E SANEAMENTO

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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 Governo do Estado de São Paulo

#

AÇÕES PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Qtde Meta Física LDO

4109.6156 - CAMPEONATO ESCOLAR DE MODALIDADES OLÍMPICAS EPARAOLÍMPICAS ATLETAS PARTICIPANTES unidade ###

Codigo Órgão ÓRGÃOS Qtde Ações Novas#41000 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 1,00

OBJETIVO PÚBLICO ALVO

FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESPORTO E PARADESPORTO,COORDENAR E IMPLEMENTAR AÇÕES GOVERNAMENTAIS, APOIAR INICIATIVAS,PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE , BEM COMO, PROPICIARINTERCÂMBIO ENTRE ORGANIZAÇÕES E CONFEDERAÇÕES.

POPULAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PREFEITURAS MUNICIPAIS, ENTIDADESDE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL ENACIONAL E TODA REDE DE ENSINO ESTADUAL.

#ERR DICPROGRAMA: 4109 - ESPORTE PAULISTA RUMO A 2016

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