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JURISPRUDÊNCIA DO TCU Vícios do Pregão Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Marcus Vinicius de Castro Reis Auditor Federal de Controle Externo Diretor Técnico Salvador/BA, 24 de outubro de 2018

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JURISPRUDÊNCIA DO TCU Vícios do Pregão

Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia

Marcus Vinicius de Castro ReisAuditor Federal de Controle Externo

Diretor Técnico

Salvador/BA, 24 de outubro de 2018

Competência do TCU Fiscalização Estados e municípios

Preceitua o inciso VI do art. 71 da Constituição Federal que cabe ao TCU fiscalizar aaplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ououtros instrumentos congêneres aos Estados, ao Distrito Federal ou a Município.

Quem fiscaliza o gasto do Estado e das prefeituras na Bahia?

O estado da Bahia é jurisdicionado ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE,enquanto as prefeituras são jurisdicionadas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia –TCM.

O TCU fiscaliza o repasse de verbas federais aos estados e municípios?

Quando o Governo Federal repassa recursos às prefeituras ou mesmo ao Estado -geralmente por meio de convênios, acordos e ajustes -, o TCU pode fiscalizar sua aplicação.geralmente por meio de convênios, acordos e ajustes -, o TCU pode fiscalizar sua aplicação.

Porém, a competência para a apreciação das contas dos convênios, acordos eajustes fica a cargo do órgão repassador dos recursos (Ministérios ou outro órgão federal).

O órgão repassador desta verba, ao acompanhar e fiscalizar a aplicação dosrecursos, tem a obrigação de instaurar processo de Tomada de Contas Especial, quando tiverciência de alguma irregularidade em que esteja presente possível dano ao erário.

Além disso, haverá a atuação deste Tribunal na fiscalização desses gastos quandohouver denúncia ou, de maneira esporádica, em processos de auditoria decorrente deavaliação de risco, materialidade e relevância.

PREGÃO - ORIGEM

A Medida Provisória 2.026, de 4 de maio de 2000, A Medida Provisória 2.026, de 4 de maio de 2000, instituiu o pregão no âmbito da União

Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 –União

Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 – Extensão aos estados, DF e municípios

Ação do TCU

O Tribunal de Contas da União se manifestaO Tribunal de Contas da União se manifestaacerca das questões suscitadas por meio deAcórdãos – deliberações colegiadas (Plenário, 1ªCâmara ou 2ª Câmara).

A sequência de Acórdãos com o mesmoentendimento tende a fazer a jurisprudência sobre osdiversos temas.

PREGÃODireito de preferência – ME – EPP

Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenhautilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, deve ser verificado se o somatório dosvalores das ordens bancárias recebidas pela empresa extrapola o faturamento máximopermitido como condição para esse benefício (http://www.portaldatransparencia.gov.br).

Acórdão 1793/2011 - Plenário

PREGÃOIntenção de Recursos

A rejeição sumária da intenção de recurso, no âmbito de pregão eletrônico oupresencial, afronta os arts. 2º, § 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002, e 26, § 1º, doDecreto 5.450/2005, uma vez que o registro da intenção de recurso deve atender aos requisitosde sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo ter seumérito julgado de antemão.

Acórdão 5847/2018-Primeira Câmara

PREGÃOAceitação de preço de itens

Na fase de negociação posterior à disputa de lances em pregão sob a modelagem deadjudicação por preço global de grupo de itens, é irregular a aceitação pelo pregoeiro de itemcom preço unitário superior àquele definido na etapa de lances, ainda que o valor total dorespectivo grupo tenha sido reduzido. A negociação de itens de grupo só é admissível seresultar em redução ou manutenção dos preços desses itens (art. 4º, inciso XVII, da Lei10.520/2002).

Acórdão 1872/2018 - Plenário

PREGÃOInexequibilidade de preços

O juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta é feito após a etapacompetitiva do certame (fase de lances) , devendo o licitante ser convocado para comprovar asua exequibilidade antes de eventual desclassificação. Apenas em situações extremas, quandoos lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando umapresunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapacompetitiva do pregão.

Acórdão 1620/2018-Plenário

PREGÃOInexequibilidade de preçosInexequibilidade de preços

SÚMULA TCU 262: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei

8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração

dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

PREGÃOPregão Eletrônico x Presencial

A não adoção do pregão na forma eletrônica, sem a comprovação da inviabilidade oudesvantagem de sua utilização pela autoridade competente, pode caracterizar ato de gestãoantieconômico, em especial quando o certame, na forma presencial, ocorrer em localidadedistinta daquela em que o objeto da licitação deverá ser executado, contrariando o art. 20,caput, da Lei 8.666/93.

ACÓRDÃO 3035/2013 – Plenário

PREGÃO

Obras e serviços de engenhariaObras e serviços de engenharia

A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locaçõesimobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comunsde engenharia.

Acórdão 3605/2014-Plenário

PREGÃODesistência da Oferta

No pregão, não é possível a desistência da oferta. Recebido o envelope da proposta, ela está formalizada. O pregoeiro não tem a faculdade de devolver o envelope à licitante como se o documento nunca houvesse sido entregue, nem de mantê-lo no processo para fins de registro histórico.

Acórdão 3261/2014-Plenário

PREGÃOInexequibilidade de preços

O juízo do pregoeiro acerca da aceitabilidade da proposta é feito após a etapacompetitiva do certame (fase de lances) , devendo o licitante ser convocado para comprovar asua exequibilidade antes de eventual desclassificação. Apenas em situações extremas, quandoos lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando umapresunção absoluta de inexequibilidade, admite-se a exclusão de lance durante a etapacompetitiva do pregão.

Acórdão 1620/2018-Plenário

PREGÃOEmpresa convocada que não celebrar contrato

Autuar processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem,injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002.

Deve o pregoeiro apresentar justificativas caso não instaure processo administrativo.

Acórdão 754/2015-Plenário

PREGÃOAtuação do PregoeiroAtuação do Pregoeiro

É tarefa do pregoeiro a verificação da conformidade das propostas com os requisitosestabelecidos no edital logo após a sua abertura, antes da fase de lances, devendo-sedesclassificar aquelas que apresentem falhas relevantes mediante decisão motivada.

Acórdão 539/2007-Plenário

PREGÃOAtuação do Pregoeiro

É tarefa do pregoeiro a verificação da conformidade das propostas com os requisitosestabelecidos no edital logo após a sua abertura, antes da fase de lances, devendo-sedesclassificar aquelas que apresentem falhas relevantes mediante decisão motivada.

Acórdão 539/2007-Plenário

PREGÃOPromoção de diligências

É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.

Acórdão 871/2006-Plenário

PREGÃOPossíveis sanções

- Condenação em débito – individual ou solidário (Cadin)- Condenação em débito – individual ou solidário (Cadin)- Aplicação de multa de até 100% do valor do dano atualizado ou deaté R$ 59.988,01 (quando não há dano)- Inabilitação para ocupar cargo em comissão ou função deconfiança (de 5 a 8 anos)- Declaração de inidoneidade para licitar (até 5 anos)- Inelegibilidade

Obrigado!