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Jornal do Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Agentes Autônomos do Comércio do Grande ABC, Mogi, Suzano e Região. Telefone (11) 4994-9055 N° 70 - ANO 11 AGOSTO/2010 FILIADO A O SEAAC do Grande ABC e Região substituiu mais de 1,5 mil empregados da em- presa CSU, em um proces- so trabalhista realizado em conjunto com uma ação po- lítica do sindicato, resultan- do na maior greve já reali- zada na categoria. Na luta pelo pagamento de uma PLR digna, o SEAAC e os empregados da CSU iniciaram uma série de reu- niões, mesas redondas no Ministério do Trabalho e quando se exauriu todas as possibilidades de um acor- do pacífico, não restou ou- tra alternativa senão a greve. Uma greve brilhante de cinco dias, onde a empre- sa tentou de tudo para inibi- la, oferecendo pizzas no sa- guão de entrada para os empregados que quises- sem furar a paralização. A empresa foi cercada com caçambas vazias para afastar o sindicato, criaram documentos falsos para confundir a justi- ça, requereram inter- dito proibitório e de- sencadearam uma onda de terrorismo e perseguição aos gre- vistas, ligando para os familiares dos em- pregados e provo- cando guerra psicoló- gica nos moldes dos ensinamentos de Jo- seph Goebbels, mi- nistro da comunica- ção de Hitler. No curso dos dias de greve, os direto- res do sindicato rece- beram diversas ame- aças, por telefone- mas anônimos. Nada disto adiantou e a CSU teve de pagar o PLR. Como não pagou na data prevista, o SEAAC ajuizou ação para cobrar a multa pelo atraso no pagamento. Nova- mente a empresa apelou até a última instância e se utilizou de todos os recursos pos- síveis e imagináveis per- mitidos pela lei, mas também não teve êxito. Depois de passear pelos tribunais de São Paulo e SEAA SEAA SEAA SEAA SEAAC GANHA PR C GANHA PR C GANHA PR C GANHA PR C GANHA PROCESSO OCESSO OCESSO OCESSO OCESSO TRAB TRAB TRAB TRAB TRABALHIST ALHIST ALHIST ALHIST ALHISTA A A GIGANTE CONTRA A CSU GIGANTE CONTRA A CSU GIGANTE CONTRA A CSU GIGANTE CONTRA A CSU GIGANTE CONTRA A CSU “Ofereceu até pizza no saguão de entrada aos empregados que quisessem furar a greve.” Brasília, o processo voltou para a 1ª Vara do Trabalho de Santo André, para liquidação e execução. Após homologados os cálculos, a empresa será intimada para efetuar o pa- gamento. Em seguida, o SEAAC do Grande ABC e Região convocará os tra- balhadores e trabalhado- ras para receberem. Após o processo contra a Mondial, que o SEAAC substituiu 715 trabalhadores, este é o maior processo já ajuizado por um sindicato de nossas categorias. Com este processo, o SEAAC ultrapassa o valor de R$ 1 milhão pagos aos trabalhadores de nossas categorias, recuperados por meio de nossa luta na defesa intransigente dos direitos e conquista dos tra- balhadores de nossa base territorial. Processo contra a CSU é o maior já ajuizado por um sindicato das categorias representadas pelo SEAAC

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Jornal do Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações ePesquisas e Agentes Autônomos do Comércio do Grande ABC, Mogi, Suzano e Região. Telefone (11) 4994-9055

N° 70 - ANO 11AGOSTO/2010

FILIADO A

O SEAAC do Grande ABCe Região substituiu mais de1,5 mil empregados da em-presa CSU, em um proces-so trabalhista realizado emconjunto com uma ação po-lítica do sindicato, resultan-do na maior greve já reali-zada na categoria.

Na luta pelo pagamento deuma PLR digna, o SEAACe os empregados da CSUiniciaram uma série de reu-niões, mesas redondas noMinistério do Trabalho equando se exauriu todas aspossibilidades de um acor-do pacífico, não restou ou-tra alternativa senão a greve.

Uma greve brilhante decinco dias, onde a empre-sa tentou de tudo para inibi-la, oferecendo pizzas no sa-guão de entrada para osempregados que quises-sem furar a paralização.

A empresa foi cercadacom caçambas vazias paraafastar o sindicato, criaram

documentos falsospara confundir a justi-ça, requereram inter-dito proibitório e de-sencadearam umaonda de terrorismo eperseguição aos gre-vistas, ligando paraos familiares dos em-pregados e provo-cando guerra psicoló-gica nos moldes dosensinamentos de Jo-seph Goebbels, mi-nistro da comunica-ção de Hitler.

No curso dos diasde greve, os direto-res do sindicato rece-beram diversas ame-aças, por telefone-mas anônimos. Nadadisto adiantou e a CSU tevede pagar o PLR.

Como não pagou na dataprevista, o SEAAC ajuizouação para cobrar a multa peloatraso no pagamento. Nova-mente a empresa apelou atéa última instância e se utilizoude todos os recursos pos-síveis e imagináveis per-mitidos pela lei, mastambém não teve êxito.

Depois de passear pelostribunais de São Paulo e

SEAASEAASEAASEAASEAAC GANHA PRC GANHA PRC GANHA PRC GANHA PRC GANHA PROCESSOOCESSOOCESSOOCESSOOCESSO TRABTRABTRABTRABTRABALHISTALHISTALHISTALHISTALHISTAAAAAGIGANTE CONTRA A CSUGIGANTE CONTRA A CSUGIGANTE CONTRA A CSUGIGANTE CONTRA A CSUGIGANTE CONTRA A CSU

“Ofereceu até pizzano saguão de entradaaos empregados que

quisessem furar agreve.”

Brasília, o processo voltoupara a 1ª Vara do Trabalhode Santo André, paraliquidação e execução.

Após homologados oscálculos, a empresa seráintimada para efetuar o pa-gamento. Em seguida, oSEAAC do Grande ABC eRegião convocará os tra-balhadores e trabalhado-ras para receberem.

Após o processo contra aMondial, que o SEAAC

substituiu 715 trabalhadores,este é o maior processo jáajuizado por um sindicato denossas categorias.

Com este processo, oSEAAC ultrapassa o valorde R$ 1 milhão pagos aostrabalhadores de nossascategorias, recuperadospor meio de nossa luta nadefesa intransigente dosdireitos e conquista dos tra-balhadores de nossa baseterritorial.

Processo contra a CSU é o maior já ajuizado por um sindicato dascategorias representadas pelo SEAAC

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Agosto/20102 - SEAAC em Revistaem Revistaem Revistaem Revistaem Revista

É horÉ horÉ horÉ horÉ hora de lembra de lembra de lembra de lembra de lembrar das indignações ear das indignações ear das indignações ear das indignações ear das indignações eesquecer o ‘uni duni tê’esquecer o ‘uni duni tê’esquecer o ‘uni duni tê’esquecer o ‘uni duni tê’esquecer o ‘uni duni tê’

Quando a justiça revogou a prisão preventiva de Mizael Bispo de Souza,acusado de matar a ex-namorada e advogada Mércia Nakashima, cujo corpofoi encontrado dentro da represa em Nazaré Paulista/SP, muita gente ficou eainda está indignada. Quando os irmãos criminosos, que sequestraram e ma-taram asfixiada a menina Miriam Brandão, de 5 anos, no final de 1992 emMinas Gerais, cujo corpo foi queimado junto a pneus e os restos da meninaencontrado na casa deles, quando ainda tentavam extorquir a família da vitima,saíram do regime fechado em razão da progressão da pena e depois foramlibertados, causou grande indignação popular.

Quando alguém ouve que o jornalista Pimenta Neves, criminoso confesso ejá condenado porque matou com dois tiros a ex-namorada e também jornalistaSandra Gomide, em agosto de 2000 e até hoje nunca foi preso, morando evivendo tranquilo na sua mansão de 930 m², localizada na Chácara Santo An-tônio, bairro nobre da zona sul de São Paulo, fica indignado e descrente. Quandoqualquer cidadão precisa se socorrer de qualquer ação judicial, seja no âmbitofederal ou estadual, na justiça comum ou nas especializadas e fica aguardan-do anos e décadas por uma decisão, fica igualmente indignado e descrente.

Os recursos e todo o acervo de ferramentas jurídicas que permitem situaçõescomo as exemplificadas, são extraídas da lei, seja da Constituição Federal,do Código de Processo Penal e Código de Processo Civil, cuja fonte é oCongresso Nacional, nas suas casas legislativas da Câmara Federal e SenadoFederal, onde são atores os senhores Deputados Federais e Senadores. Porisso é perda de tempo ficar indignado com os membros do judiciário e todosoperadores do direito, pois esses apenas se utilizam dos mecanismos dispostospor lei e são guardiões delas.

É agora, por ocasião das eleições dos novos deputados federais e senadoresque você deve lembrar dos casos de indignação e ter redobrada atenção nahora de escolher as pessoas que efetivamente podem mudar alguma coisa noâmbito da legislação penal.

Editorial

Como você já deve terpercebido, os candidatos adeputados e senadores sãoofuscados pelos candidatos apresidente da republica egovernadores de Estado. Isso émuito estranho e deve interessarpara algumas pessoas, que os‘fazedores de leis’ passem quasedespercebidos durante acampanha eleitoral, ficando oseleitores alienados quanto aocurrículo desses candidatos,deixando para escolher de últimahora, como se fosse uma roleta...roleta russa, onde fatalmente o tirodispara na cabeça do eleitor.

É preciso disseminar e falar atodos que os responsáveis pelasleis são os parlamentares. Sãoaqueles cidadãos que a maioriaescolhe na base do “uni duni tê” edepois não adianta ficar xingando quem usa os instrumentos da lei para aplicarnos casos concretos.

Agora é a hora de analisar a vida de cada um desses candidatos, pois vocêestará passando uma “procuração” para esse cidadão representar você nolegislativo. É ele quem vai fazer as leis para serem observadas pelos juizes edemais operadores do direito.

Escolha bem, pois a vitima poderá ser você!

Vagney Borges de Castro - Presidente

PARTICIPE DO 6º ENCONTRO REGIONAL DA CATEGORIANo dia 11 de setembro, a partir

das 9h, os participantes do 6ºENCONTRO REGIONAL EAAserão recebidos com café damanhã, no Sítio São Paulo. O localde 22 mil m² de área, conta combela paisagem, formada porpinheiros, árvores, piscina,pomar, bosque e gramado. O sítioestá localizado à rua AvelinoMariano Pena, nº 1.353, antigaEstrada do Caulim, no bairro dePalmeiras (altura do nº 13.230 daRodovia Índio Tibiriçá, no km 58).

Às 10h, ocorre a palestra comdr. Jorge Luiz Souto Maior, Juiz doTrabalho, professor livre docentede direito do trabalho brasileiro naUSP, titular na 3ª vara do trabalhode Jundiaí, palestrante e

conferencista de maiorexpressão nacional sobre asquestões do trabalho. O juizabordadará o tema Assédiomoral - um inimigo invisível noambiente de trabalho.

Encerrada a palestra, seráaberta a palavra aos inscritospara perguntas. Em seguida, ostrabalhadores e trabalhadoraspoderão propor sugestões epropostas para serem encami-nhadas ao ENCONTRO ESTA-DUAL DA CATEGORIA.

O Encontro Estadual serárealizado na Colônia de Fériasda FEAAC, em Peruíbe, nos dias23 e 24 de outubro. Poderãoparticipar do Encontro Estadualsomente aqueles que estiverem

presentes na palestra do dia 11 desetembro, em Suzano. Encer-rados os trabalhos, haveráchurrascada e os participantespoderão usufruir das opções dolocal.

TRANSPORTE - O sindicato dis-ponibilizará um ônibus saindo deMogi das Cruzes epassando pelo centro deSuzano, com lugardefinido para os inscritosdesses lugares. Tambémsairá ônibus de SantoAndré, passando porMauá e Ribeirão Pires.

As paradas serãorepassadas aos inscritosque no ato da inscrição

informarem a necessidade douso do transporte coletivo.

Para inscrições e maisinformações, ligue para oDepartamento Associativo doSEAAC, pelo telefone 4994.9055e faça sua inscrição, que serãoencerradas no dia 31 de agosto,às 18h.

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Agosto/2010 3 - SEAAC em Revista

O time do SEAAC do Grande ABC, representando osEmpregados de Agentes Autônomos do Comércio, participoudo 2º Torneio Estadual de Futebol de Salão promovido pelaFederação dos Emprega-dos de Agentes Autônomos doComércio do Estado de São Paulo (FEAAC), nos dias 7 e 8de agosto de 2010, na cidade de Peruíbe.

Com muita garra e técnica, o time enfrentou as equipes deSorocaba, Marilia e Campinas.

No entanto, por pouco, não conseguiu se classificar paraa próxima fase do torneio (semifinal), que ocorre no sábado,dia 28 de agosto.

Mesmo sendo a equipe com formação mais recente docertame, apresentou boa técnica e um ótimo trabalho emconjunto. O time continua com seus treinos normais e já seprepara para novos campeonatos.

A nossa equipe merece elogios por ter sido o time maisaguerrido e que mostrou o melhor futebol até esta fase dotorneio. Nossos parabéns a todos jogadores e a comissãotécnica!

TTTTTORNEIO ESTORNEIO ESTORNEIO ESTORNEIO ESTORNEIO ESTADUADUADUADUADUAL DE FUTEBOL DE SALÃOAL DE FUTEBOL DE SALÃOAL DE FUTEBOL DE SALÃOAL DE FUTEBOL DE SALÃOAL DE FUTEBOL DE SALÃO

DISSÍDIOS COLETIVOS

São ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas(sindicatos, federações ou confederações de trabalhadores ou deempregadores) para solucionar questões que não puderam sersolucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Osde natureza econômica criam normas que regulamentam os contratosindividuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedemreajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídioscoletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistenteque, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convençãoou dissídio coletivo. Assim, os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelossindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses deseus filiados. São ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização deaudiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partesà celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juizpode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso deacordo, será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogaráas partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.

Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas queantecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal,a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST,somente depois de esgotadas as possibilidades de autocomposição,as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TSTprevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficarcomprovado o esgotamento das tentativas de negociação.

A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições detrabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma

A diferença entre dissídio, convenção e acordo coletivo de trabalhocategoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional deTrabalho onde a questão foi julgada.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos detrabalhadores e empregadores. Uma vez por ano, na data-base, é convocadaAssembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Istosignifica que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos edeveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações.

Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais,estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação,assinam a Convenção Coletiva de Trabalho e o documento é registradoe homologado no Ministério do Trabalho. As determinações daConvenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria e suasdecisões transformam-se em direitos e deveres para todos ostrabalhadores e empregadores.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistasfirmadas entre uma empresa e o sindicato dos trabalhadores. Apenas ostrabalhadores da empresa envolvida são atingidos por essa norma e nãotoda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva. O Acordo Coletivoé instrumento normativo que tem a mesma força de lei de uma CCT, sendomais ágil e mais representativa, pois a negociação ocorre diretamente coma empresa, sendo um processo mais rápido e desburocratizado.

Nos casos onde o sindicato patronal relega as negociações a segundoplano, menosprezando o sindicato dos empregados e atrasando aformalização de acordo, causando prejuízos para empresários eempregados, o acordo coletivo direto com as empresas é a saída paraescapar da politicagem e marasmo de sindicato patronal retrogrado.

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Agosto/20104 - SEAAC em Revistaem Revistaem Revistaem Revistaem Revista

CONVENÇÕES COLETIVAS JÁ ASSIN DATA BASE EM 1º DE MARÇO:

CATEGORIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING

REAJUSTE SALARIAL = 6% (seis por cento)PISOS SALARIAIS:a) – R$ 1.161,00 (hum mil cento e sessenta e um reais).b) - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os que exerçam o cargo de contínuo, portaria, servente ou outro equivalente.VALE REFEIÇÃO: R$ 17,50 por dia.VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 280,00 por mês, inclusive no 13º.PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ: Todas as empresas de LEASING que fazem parte de grupo econômico de bancos, farão adesão aoprograma empresa cidadã, permitindo que suas empregadas gestantes, possam optar por prorrogar a licença maternidade por mais doismeses.

DATA BASE EM 1º DE MAIO:

CATEGORIA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

REAJUSTE SALARIAL - 6,5% (seis e meio por cento).PISOS SALARIAIS:a) R$ 900,00 (novecentos reais).b) Office-boy, Faxineiros, Copeira, Porteiros: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).VALE REFEIÇÃO - R$ 16,00 por dia.PLR – Criação da obrigatoriedade da instituição de programas de PLR em todas as Empresas na forma seguinte:a) - As empresas que já possuem programas próprios permanecerão com os mesmos, sem modificação.b) - As empresas que não possuem programas próprios de PLR, deverão fazê-lo e registrá-lo no Sindicato dos Empregados até, nomáximo, o mês de dezembro de 2010.c) - As empresas que não apresentarem programas próprios de PLR dentro do prazo assinalado, pagarão a seus empregados, a título dePLR, até o final do primeiro semestre civil de 2012, a importância igual a R$ 200,00, acrescidos de 10% do salário nominal doempregado, até o limite máximo de R$ 400,00.

CATEGORIA DE CORRETORES DE IMÓVEIS

REAJUSTE SALARIAL - 6% (seis por cento).PISOS SALARIAIS:a) R$ 813,00 (oitocentos e treze reais).b) Para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro: R$ 535,30 (quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos).AUXÍLIO REFEIÇÃO - R$ 11,00 (onze reais) por dia.

CATEGORIA DE REPRESENTANTES COMERCIAIS

REAJUSTE SALARIAL: 6,50% (seis e meio por cento)PISO SALARIAL: R$ 845,60VALE REFEIÇÃO: R$ 18,00(dezoito reais) por dia.

CATEGORIA DE VIDEOLOCADORAS

REAJUSTE SALARIAL - 6% (seis por cento).PISOS SALARIAIS:a) R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).b) R$ 856,00 (oitocentos e cinqüenta e seis reais), para gerentes.VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO: R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) por dia.

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Agosto/2010 5 - SEAAC em Revista

ADAS PELO SEAAC NO ANO DE 2010CATEGORIA DE COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS

CASAS LOTÉRICAS

REAJUSTE SALARIAL – 6% (seis por cento)PISO SALARIAL ÚNICO – R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais).VALE REFEIÇÃO – R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos por dia), ou R$ 187,00 (cento e oitenta e sete reais) por mês.

DATA BASE NO MÊS DE JULHO:

CATEGORIA DE COMISSÁRIOS DE DESPACHOS

REAJUSTE SALARIAL – 6% (seis por cento).PISOS SALARIAIS:a) R$ 809,00 (oitocentos e nove reais).b) Para as funções de Office-boy, Faxineiro e Copeiro R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais);VALE-REFEIÇÃO - R$ 10,60 (dez reais e sessenta centavos) por refeição.VALE-ALIMENTAÇÃO - R$ 6,36 (seis reais e trinta e seis centavos) por dia, num total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais.

CATEGORIA DE SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING

REAJUSTE SALARIAL – 5,80 (cinco inteiros e oitenta centésimos por cento).PISOS SALARIAIS :a) R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais);b) Serviço e “office-boy” R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais).VALE-REFEIÇÃO - R$ 14,30 (catorze reais e trinta centavos) por dia.

DATA BASE NO MÊS DE AGOSTO:

CATEGORIA DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS

REAJUSTE SALARIAL – 6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento)PISO SALARIAL:a) R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais) por mês.b) Office-boy: R$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais) por mês.VALE REFEIÇÃO – Obrigatoriedade de fornecimento de Ticket refeição diário para todos os empregados.

CATEGORIA DE LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM

REAJUSTE SALARIAL: 6% (seis por cento).PISO SALARIAL ÚNICO: R$ 620,00VALE-REFEIÇÃO: R$ 11,00 (onze reais) por dia.

CATEGORIA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

REAJUSTE SALARIAL – 6% (seis por cento).PISOS SALARIAIS:a) R$ 673,00 (Seiscentos e setenta e três reais). Para Analista de cobrança; Assistente de cobrança; Auxiliar de cobrança; Consultor decobrança; Coordenador de cobrança; Encarregado de cobrança; Encarregado de crédito e cobrança; Monitor de cobrança; Operador decobrança; Operador de cobrança bancaria e Operador de tele cobrança.b) R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais para os empregados que exercem a função de GERENTE DE COBRANÇAVALE REFEIÇÃO – R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos) por dia.

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Agosto/20106 - SEAAC em Revistaem Revistaem Revistaem Revistaem Revista

APRAPRAPRAPRAPROPRIAÇÃO INDÉBITOPRIAÇÃO INDÉBITOPRIAÇÃO INDÉBITOPRIAÇÃO INDÉBITOPRIAÇÃO INDÉBITAAAAADescontar contribuições previdenciárias, sindicais ou assistenciais do

pagamento dos empregados e não recolher é crime de apropriação indébita,tipificado no artigo 168 do Código Penal Brasileiro.

A empresa H Eleven Assessoria e Administração de Empresas S/C Ltda.,de São Caetano do Sul, tira dinheiro do salário dos empregados, alegando queé para a contribuição sindical e assistencial, mas ao invés de efetuar orecolhimento para a entidade credora, se apossa do dinheiro e faz uso domontante como se fosse seu. Como se não bastasse, demite empregado e nãopaga o que deve. Demitiu sem motivo um empregado em junho passado e, atéesta data, não pagou as verbas rescisórias que são devidas ao trabalhador.

Para fugir da ação sindical e do Ministério do Trabalho, tomamos conhecimentoque esta empresa levou uma ex-empregada para ser homologada na Câmarade Mediação LAUDUM, em São Paulo, constituindo-se novo ilícito. Essascâmaras de mediação, tribunais arbitrais, não têm competência nemlegitimidade para atuar em questões individuais de trabalho e muito menosrealizar homologações de rescisões contratuais de trabalho.

Quando qualquer empresa lhe levar para homologar em um desses locais éporque está de má fé e querendo ‘surrupiar’ seus direitos. Fique atento e se nãohouver outro jeito, procure o sindicato ou um advogado trabalhista e entre comação contra a empresa picareta e o tribunal ou câmara privada ilegítima.

Quanto a H Eleven, o SEAAC do Grande ABC e Regiaõ já requereufiscalização do Ministério do Trabalho para apurar a regularidade dos depósitosde FGTS; falta de obrigação de fazer no que tange a homologação de rescisãocontratual de trabalho com empregado com mais de um ano e descontosaleatórios feitos na folha de pagamento dos empregados. Denunciamos naPrevidência Social quanto ao recolhimento das contribuições previdenciáriase, no Ministério Público, denunciamos o crime de apropriação indébita.

Com relação às verbas rescisórias ainda não pagas ao empregado demitidoem junho, o SEAAC antes de ajuizar a ação trabalhista competente, solicitou apresença de representante da empresa para tentar acordo, mas infelizmente aempresa preferiu o confronto.

A empresa de cobrança erecuperação de créditoSISCOM, em São Bernardodo Campo, não se contentaem apenas descontar o dia ouhoras de atraso dosempregados. Ela é violenta eabusiva nos descontos dasfaltas e atrasos.

Na ganância de punir oempregado que falta, com ousem justificativa, a SISCOM“enfia” a mão na comissão dotrabalhador, como se este“plus” tivesse alguma ligaçãocom a jornada de trabalho doempregado.

A comissão é um direitoadquirido e a empresa não

DESCONTDESCONTDESCONTDESCONTDESCONTOS OS OS OS OS ABABABABABUSIVUSIVUSIVUSIVUSIVOS NOS NOS NOS NOS NA SISCOMA SISCOMA SISCOMA SISCOMA SISCOMpode fazer nenhum desconto.Quando o empregado completao ciclo de procedimentos queresulta no atingimento da meta,operou-se o direito adquirido aovalor prometido para tal tarefa.

Sendo assim, a SISCOM violaum direito adquirido peloempregado, quando efetuadesconto naquele valor que foifruto de conquista deindicadores predeterminadoque nada tem a haver com suaassiduidade no trabalho.

A empresa quer punirtriplamente o empregado quefalta ou atrasa no trabalho:Primeiro porque efetua odesconto no salário; Segundo

que reduz pontos no PLR eterceiro, porque desconta nacomissão.

Uma empresa tão rigorosaassim, deveria ao menoscumprir com suas obrigaçõesantes de querer cobrar excessode zelo por parte dosempregados. Na verdade, asobrigações dela ficam debaixodo tapete, como por exemplo:

1 - Não entrega mais oextrato do convênio médico,para que o empregadoconfira a parcela de sua co-participação;

2 - Desde o aumento daspassagens das linhas

intermunicipais no começodo ano, até a presente data,os valores do valetransporte não foramcorrigidos e muito menosreembolsados;

3 - Falta a ginásticalaboral para o pessoal dacarteira da BVTelecobrança.

Temos mais uma e últimareunião com a empresa paratratar dessas questões, mascaso ela não ajuste suaconduta para regularizaressas irregularidades eabusos, deverá responder emjuízo por tais aberrações.

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Agosto/2010 7 - SEAAC em Revista

O processo de negociação entrea comissão de empregados,SEAAC e a empresa ProcessDevelopment Corporation doBrasil Ltda, de Santo André, trans-corria normalmente quando sechegou a um impasse quanto aovalor do pagamento da primeiraparcela e sobre a data depagamento da mesma.

A empresa alegou dificuldadesde alçada dos representantes daempresa, para aceitar o valorproposto pelo sindicato e em-pregados, provocando uma crisenas negociações que infelizmentedesencadeou conflito, provocandouma greve relâmpago.

Durante a paralisação quenão durou mais que quatrohoras, a empresa voltou a

TINHA PEDRA NO FIMTINHA PEDRA NO FIMTINHA PEDRA NO FIMTINHA PEDRA NO FIMTINHA PEDRA NO FIMDDDDDAS NEGOCIAÇÕESAS NEGOCIAÇÕESAS NEGOCIAÇÕESAS NEGOCIAÇÕESAS NEGOCIAÇÕES

DE PLR NA PDCDE PLR NA PDCDE PLR NA PDCDE PLR NA PDCDE PLR NA PDC

O Acordo de Participação nosResultados deste ano dosempregados da FORD SERVIÇOS,foi marcado por fatos e episódioslamentáveis e jamais imagináveisque fossem ocorrer dentro de umaempresa integrante do poderosogrupo econômico FORD. Aempresa fica situada dentro daplanta da montadora, no Taboão, emSão Bernardo do Campo.

Os trabalhadores daquele localatuam dentro da mesma cadeiaprodutiva, embora realizandoserviços de natureza administrativa,mas têm em comum o produtooriginal que é o veículo, cuja receitafinal se reverte para o grupoeconômico, após cada um dossegmentos da cadeia ter realizadosua tarefa, inclusive o trabalho dosetor administrativo, feito pela FordServiços. Por isso não é justo otratamento diferenciado para um ououtro segmento dentro da cadeia deprodução de qualquer grupoeconômico, no caso aqui, do grupoFord.

Mas é isso que se impõe. Osempregados da montadora e doBanco Ford, vão receber valoresda Participação nos Lucros ouResultados, bem superior ao que a

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empresa oferece aos empregadosda Ford Serviços.

Depois de muitas reuniões,estresse e pressão, a empresapartiu violentamente para cima dosempregados e coagiu diversosdeles a assinarem a concordânciacom sua proposta indecente.Constrangidos e com receio deretaliações, ou até mesmo deperderem o emprego, muitos nãotiveram outra opção a não serassinar.

O SEAAC do Grande ABC eRegião só reconhecerá essaaprovação se a empresa aceitar arealização de uma assembleiapromovida e conduzida pelosindicato, cujo resultado seja obtidoatravés de escrutínio secreto e deleresulte em aprovação, casocontrário, vai continuar protestandopelo processo que entende viciado,realizado sob pressão, coação eterrorismo.

Temos de aguardar os próximosprocedimentos da empresa, no quetange ao registro e arquivamento doPLR, condição necessária para darvida jurídica e amparo legal aoprocesso, para depois destatramitação, analisar quais asmedidas a serem adotadas.

negociar e por fim foi obtidoêxito e o Acordo foi realizado.

Ficou a lição para as empresasque deixam para negociar o PLRno segundo semestre do ano,porque as negociações ficamprejudicadas tendo em vista quemuitos dos resultados deindicadores já são conhecidos,provocando a insatisfação dosindicato e dos empregados, queobviamente não concordam emestabelecer regras cujosresultados já são de conhecimentoda empresa, criando conflitosdesnecessários.

Por isso, sempre orientamose provocamos as empresas aformularem referidas políticas,se possível, dentro do primeirotrimestre de cada ano.

Page 8: jornal seaac 02 - seaacabc.org.brseaacabc.org.br/midias/arquivo/15-2010-08.pdf · a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as

Agosto/20108 - SEAAC em Revista

SEAAC em Revista é uma publicação do Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas

e Agentes Autônomos do Comércio do Grande ABC, Mogi, Suzano e Região, com sede na avenida João Ramalho, 52, Vila Assunção, Santo André, SP, CEP 09030-

320. Telefone (11) 4994.9055. Site: www.seaacdogradeabc.org.br - E-mail: [email protected]. Subsede de Mogi: rua Dr. Deodado Wertheimer, 1.352, 2° andar, sala 23,

Centro de Mogi das Cruzes, SP, CEP 08710-430. Telefone (11) 4798.2180, Fax (11) 4726.3335. E-mail: [email protected] - Base territorial: Biritiba Mirim, Diadema, Ferraz

de Vasconcelos, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano. Diretoria Executiva

- Presidente: Vagney Borges de Castro. Tesoureiro: Cláudio Rodrigues Chagas. Secretário-geral: Edma Mota Carneiro. Ilustrações: Thor. Diagramação: Carol Binato.

A SMS é uma empresa detecnologia eletrônica que atua no ramode estabilizadores para computadorese afins (no breaks). No entanto, paratirar os empregados da área admi-nistrativa do enquadramento sindicaldos metalúrgicos, criou uma empresacom o nome de SMS ASSESSORIAADMINISTRATIVA LTDA, com sedeem Santo André. Na verdade, a sedeera mesmo apenas para constar nopapel e aparentar que se tratavamesmo de empresa autônoma.

Os empregados não ficavam emSanto André, mas dentro da fabricaem Diadema, como sempreestiveram, fazendo sempre omesmo serviço, ou sejam, setratava dos empregados do setoradministrativo que a empresa tentoudesenquadrar dos metalúrgicos eenquadrar aqui no SEAAC.

É um mecanismo que muitasempresas vem encontrando para fugirda ação sindical do sindicato daatividade preponderante. Como oenquadramento sindical no Brasil éfeito em razão da atividade econômica

MEIA MEIA MEIA MEIA MEIA VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA,A,A,A,A, VVVVVOLOLOLOLOLVER !VER !VER !VER !VER !preponderante da empresa, algumasdesmembram setores e criamempresas com CNAE (CódigoNacional de Atividade Econômica)diferenciado, para poder enquadrar aomenos, parte de seus empregadosem outros sindicatos, dificultando aação sindical.

Foi o que aconteceu com osescritórios de contabilidade quandoesses não estavam no simples ouquando são picaretas mesmo e nãoquerem pagar o vale refeição danossa norma coletiva. Eles criamoutra empresa, normalmente deprocessamento de dados, para seenquadrarem no SINDPD, pois láeles não são obrigados a pagar valerefeição.

Da mesma forma acontece emalgumas casas lotéricas e ocorriatambém nos correios franqueados.Essas empresas alteravam oCNAE, falando que a atividadeeconômica se tratava de comércio,para poderem enquadrar osempregados no sindicato doscomerciários, para fugirem a

responsabilidade de pagar o valerefeição.

Aqui no SEAAC, empresa que vemfugida de outro enquadramento ébanida. Como há aparente legalidadeno contrato social da fujona,procuramos fazer com que elacumpra a norma coletiva, benefíciose totalidade de direitos do sindicatooriginário, evitando que a mesma

CIPA:A empresa de cobrança e recuperação de ativos financeiros MBM, em

São Caetano do Sul, está vivendo um conflito geográfico ou é sem vergonhamesmo, isto porque está confundindo o período sem leis no velho oesteamericano, com o município de São Caetano do Sul e o ordenamentojurídico brasileiro, senão vejamos:

Quando se instalou aqui na região, o SEAAC solicitou uma reunião como recursos humanos e entre outros, discutiu sobre a obrigatoriedade daempresa instalar a CIPA. Na ocasião, a empresa alegou que estavafinalizando alguns projetos e que em seguida cuidaria de formar a ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes. Isto não aconteceu.

O SEAAC chamou outra reunião, fez a mesma cobrança e a empresafez a mesma alegação. Por fim, o sindicato requereu a intervenção doMinistério do Trabalho, solicitando a aplicação de multa diária a MBM, atéque instale a CIPA.

RECEITA MÉDICA E NOTA FISCAL DO REMÉDIO:Alegando que os empregados usam de má fé na entrega de atestados

médicos, a MBM decidiu exigir a receita médica e a nota fiscal de comprado remédio, para validar o atestado médico. O sindicato interpelou aempresa, alegando a ilegalidade de tal exigência, mas ela reafirmou sua

intenção de manter o abuso de seu poder, continuando a exigência absurdae constrangedora.

Convocada para ir se explicar no Ministério do Trabalho, a MBMconfirmou, em audiência, sua torpeza, alegando inclusive que o seudepartamento jurídico lhe deu parecer de não ilegalidade, mantendo oabsurdo. O SEAAC ajuizou Ação Civil Coletiva, na qualidade de substitutoprocessual de todos empregados da MBM, requerendo obrigação de nãofazer por parte da empresa, além de condenação em danos moraiscoletivos, em razão dos constrangimentos e da imputação pública a todostrabalhadores de atos de ilicitude.

CARTEIRA RECOVERY DO BRASIL BANCO SANTANDER:Nesta carteira, os empregados sofrem assédio moral, como ameaças

de advertências e demissão por justa causa; comparações; ameaças decolocar o empregado para trabalhar em cargos inferiores, caso não atinjaa meta; ofensas; proibição de utilizar o banheiro ou até mesmo tomarcafé.

Se não for interrompido imediatamente essas práticas, através dasreuniões do sindicato com a MBM, vão ocorrer manifestações na frenteda empresa, possíveis paralisações e novas ações judiciais por danosmorais.

venha a se acomodar dentro daConvenção Coletiva do SESCON.Sentindo-se constrangida epressionada, a fujona volta as origens.

A SMS cancelou a SMSASSESSORIA e restabeleceu seuenquadramento. Se todos agissemassim, com certeza asterceirizações predatórias seriamdesestimuladas.

ASSÉDIO MORAL E ILEGALIDASSÉDIO MORAL E ILEGALIDASSÉDIO MORAL E ILEGALIDASSÉDIO MORAL E ILEGALIDASSÉDIO MORAL E ILEGALIDADE NADE NADE NADE NADE NA MBMA MBMA MBMA MBMA MBM