jornal joanopolis correto 1 - nº 185...

38
Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da RESOLVE: RESOLVE: Estância Turística de Joanópolis assinou os Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Lei Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da seguintes atos oficiais: Complementar nº 07/2005, Lei Complementar nº Lei Complementar nº 07/2005, Lei 16/2012 de 21 de maio de 2012 e Concurso Público Complementar nº 16/2012 de 21 de maio de 2012 e PORTARIAS Edital nº 07/2015 de 13 de novembro de 2015, Concurso Público Edital nº 07/2015 de 13 de homologado em 01 de fevereiro de 2016, ocupante de novembro de 2015, homologado em 01 de fevereiro de PORTARIA Nº 189 Emprego Permanente para Provimento de Cargo, a 2016, ocupante de Emprego Permanente para DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 partir de 14/11/2017, conforme abaixo discriminado: Provimento de Cargo, a partir de 20/11/2017, Nomeia membros para comporem a Sala de conforme abaixo discriminado: Situações das Arboviroses e dá outras providências. Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, RESOLVE: constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 1º Nomear membros as pessoas abaixo Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. relacionadas para juntos comporem a Sala de publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Situação das Arboviroses, conforme segue: Joanópolis, 14 de novembro de 2017. publicação, revogadas as disposições em contrário. - Taynara Jocasta Jesus de Paula Cunha Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 20 de novembro de 2017. - Maria de Fátima Oliveira Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito - Concheta Celia Conte nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume - Vinicius Gozzo de Figueiredo 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de - Elke Ute Heimeshoff de Andrade cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta - Edméia Ricanello de Araújo Joanópolis. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município - Eduardo Antônio de Oliveira de Joanópolis. - Tatiane Miranda Borges Portaria nº 194 - Denise Marques Torres Dias De 14 de novembro de 2017 Portaria nº 198 Paragrafo Único. Os membros nomeados por este Nomeia PEB III - Matemática De 27 de novembro de 2017 artigo terão como objetivo discutir ações de combate Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Nomeia PEB I as Arboviroses neste município, como: Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da I. Prevenção; Paulo, no uso de suas atribuições legais; Estância Turística de Joanópolis, Estado de São II. Eliminação dos criadouros; RESOLVE: Paulo, no uso de suas atribuições legais; III. Formas de orientação à população; Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Lei RESOLVE: IV. Interação entre os setores da Prefeitura Complementar nº 07/2005, Lei Complementar nº Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Municipal sobre as Arboviroses; 16/2012 de 21 de maio de 2012 e Concurso Público Lei Complementar nº 07/2005, Lei V. Divulgação nas escola municipais e estadual, Edital nº 07/2015 de 13 de novembro de 2015, Complementar nº 16/2012 de 21 de maio de 2012 e através da Secretaria de Educação e Cultura; homologado em 01 de fevereiro de 2016, ocupante de Concurso Público Edital nº 07/2015 de 13 de VI. Ações realizadas e a realizar; Emprego Permanente para Provimento de Cargo, a novembro de 2015, homologado em 01 de fevereiro de VII. Informações aos órgãos competentes sobre a partir de 14/11/2017, conforme abaixo discriminado: 2016, ocupante de Emprego Permanente para situação epidemiológica do município; Provimento de Cargo, a partir de 27/11/2017, Art. 2º Os membros acima nomeados ficam conforme abaixo discriminado: convocados a participar das reuniões ordinárias, com a periodicidade que se julgar necessária. Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, publicação revogando as disposições em contrário. constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. estará sujeito ao estágio probatório nos termos Joanópolis, 06 de novembro de 2.017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Joanópolis, 14 de novembro de 2017. publicação, revogadas as disposições em contrário. no livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 27 de novembro de 2017. Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de PORTARIA Nº 191 cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 Joanópolis. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Homologa a desclassificação de Candidata de Joanópolis. Classificada no Concurso Público de Provas e Títulos PORTARIA Nº195 Edital nº 07/2015. DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 199 Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Transferência de Funcionário DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Homologa a desclassificação de Candidata de suas atribuições legais, Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Classificada no Concurso Público de Provas e Títulos RESOLVE de suas atribuições legais, Edital nº 07/2015. Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata RESOLVE: Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Ana Cláudia de Almeida Alves, classificada em 7º Art. 1º TRANSFERIR a servidora municipal Priscila Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso lugar no Concurso Público de Provas e Títulos – Edital Maira Capozzoli de Azevedo, portadora do RG nº de suas atribuições legais, 07/2015, homologado em 01/02/2016, para 33.631.436 e do CPF nº 053.585.026-37, no emprego RESOLVE provimento de Emprego Permanente, no Cargo de de Agente Operacional, lotada no Paço Municipal, Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata PEB II, por não apresentar certificado ou diploma de cedida para exercer suas funções na Delegacia de Samara Antônia da Silva, RG: 47.155.457-1, conclusão de Curso Normal em Nível Médio ou Polícia Judiciária do Município de Joanópolis, conforme classificada em 11º lugar no Concurso Público de Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. Portaria nº 128 de 20 de abril de 2017, para a Secretaria Provas e Títulos – Edital 07/2015, homologado em Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Municipal de Educação e Cultura, para exercer suas 01/02/2016, para provimento de Emprego publicação, revogando as disposições em contrário. funções na Biblioteca Municipal. Permanente, no Cargo de PEB II, a pedido da Joanópolis, 09 de novembro de 2.017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua candidata em virtude de nomeação no cargo de PEB I. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Joanópolis, 20 de novembro de 2017. publicação, revogando as disposições em contrário. Educação e Cultura Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 27 de novembro de 2.017. A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito no Livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em no livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Cartório de Registro desta cidade e publicada na Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na no Livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Cartório de Registro desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 193 Portaria nº 196 De 14 de novembro de 2017 De 20 de novembro de 2017 Portaria nº 200 Nomeia PEB II Nomeia PEB II De 27 de novembro de 2017 Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Nomeia PEB II Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da de suas atribuições legais; Paulo, no uso de suas atribuições legais; Estância Turística de Joanópolis, Estado de São “Atos do Poder Executivo” Imprensa Oficial do Município de Joanópolis - SP Esta edição tem 38 páginas Distribuição gratuita PEB II Classificação Nome: RG: Tab.: Grau: Unidade Escolar: Jornada de Trabalho Mensal Renata Dias Batista da Silva 30.050.456-1 I A EMEF “José Benedito Salles Bayeux” 176h/a PEB III - Matemática Classificação Nome: RG: Tab.: Grau: Unidade Escolar: Jornada de Trabalho Mensal Claudio Nascimento Araújo 14.546.010 I A Secretaria Municipal de Educação e Cultura 126h/a PEB II Classificação Nome: RG: Tab.: Grau: Unidade Escolar: Jornada de Trabalho Mensal Adriana da Mota Paes Oliveira 26.858.245-2 I A Secretaria Municipal de Educação e Cultura 176h/a PEB I Classificação Nome: RG: Tab.: Grau: Unidade Escolar: Jornada de Trabalho Mensal Samara Antônia da Silva 47.155.457-1 I A Secretaria Municipal de Educação e Cultura 199h/a Quinta-feira, 30 de novembro 2017 - nº 185 - Ano VII

Transcript of jornal joanopolis correto 1 - nº 185...

Page 1: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da RESOLVE: RESOLVE:Estância Turística de Joanópolis assinou os Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Lei Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da seguintes atos oficiais: Complementar nº 07/2005, Lei Complementar nº Lei Complementar nº 07/2005, Lei

16/2012 de 21 de maio de 2012 e Concurso Público Complementar nº 16/2012 de 21 de maio de 2012 e PORTARIAS Edital nº 07/2015 de 13 de novembro de 2015, Concurso Público Edital nº 07/2015 de 13 de

homologado em 01 de fevereiro de 2016, ocupante de novembro de 2015, homologado em 01 de fevereiro de PORTARIA Nº 189 Emprego Permanente para Provimento de Cargo, a 2016, ocupante de Emprego Permanente para DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 partir de 14/11/2017, conforme abaixo discriminado: Provimento de Cargo, a partir de 20/11/2017, Nomeia membros para comporem a Sala de conforme abaixo discriminado:Situações das Arboviroses e dá outras providências.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, RESOLVE: constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 1º Nomear membros as pessoas abaixo Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015.relacionadas para juntos comporem a Sala de publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Situação das Arboviroses, conforme segue: Joanópolis, 14 de novembro de 2017. publicação, revogadas as disposições em contrário. - Taynara Jocasta Jesus de Paula Cunha Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 20 de novembro de 2017.- Maria de Fátima Oliveira Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito- Concheta Celia Conte nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume - Vinicius Gozzo de Figueiredo 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de - Elke Ute Heimeshoff de Andrade cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta - Edméia Ricanello de Araújo Joanópolis. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município - Eduardo Antônio de Oliveira de Joanópolis.- Tatiane Miranda Borges Portaria nº 194- Denise Marques Torres Dias De 14 de novembro de 2017 Portaria nº 198Paragrafo Único. Os membros nomeados por este Nomeia PEB III - Matemática De 27 de novembro de 2017artigo terão como objetivo discutir ações de combate Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Nomeia PEB Ias Arboviroses neste município, como: Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da I. Prevenção; Paulo, no uso de suas atribuições legais; Estância Turística de Joanópolis, Estado de São II. Eliminação dos criadouros; RESOLVE: Paulo, no uso de suas atribuições legais;III. Formas de orientação à população; Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Lei RESOLVE:IV. Interação entre os setores da Prefeitura Complementar nº 07/2005, Lei Complementar nº Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Municipal sobre as Arboviroses; 16/2012 de 21 de maio de 2012 e Concurso Público Lei Complementar nº 07/2005, Lei V. Divulgação nas escola municipais e estadual, Edital nº 07/2015 de 13 de novembro de 2015, Complementar nº 16/2012 de 21 de maio de 2012 e através da Secretaria de Educação e Cultura; homologado em 01 de fevereiro de 2016, ocupante de Concurso Público Edital nº 07/2015 de 13 de VI. Ações realizadas e a realizar; Emprego Permanente para Provimento de Cargo, a novembro de 2015, homologado em 01 de fevereiro de VII. Informações aos órgãos competentes sobre a partir de 14/11/2017, conforme abaixo discriminado: 2016, ocupante de Emprego Permanente para situação epidemiológica do município; Provimento de Cargo, a partir de 27/11/2017, Art. 2º Os membros acima nomeados ficam conforme abaixo discriminado:convocados a participar das reuniões ordinárias, com a periodicidade que se julgar necessária. Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua estará sujeito ao estágio probatório nos termos Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, publicação revogando as disposições em contrário. constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. estará sujeito ao estágio probatório nos termos Joanópolis, 06 de novembro de 2.017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Joanópolis, 14 de novembro de 2017. publicação, revogadas as disposições em contrário.no livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 27 de novembro de 2017.Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume Mauro Aparecido Garcia Banhos - PrefeitoImprensa Oficial do Município de Joanópolis. nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume

2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de PORTARIA Nº 191 cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 Joanópolis. cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município Homologa a desclassificação de Candidata de Joanópolis.Classificada no Concurso Público de Provas e Títulos PORTARIA Nº195

Edital nº 07/2015. DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 199Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Transferência de Funcionário DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Homologa a desclassificação de Candidata de suas atribuições legais, Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Classificada no Concurso Público de Provas e Títulos RESOLVE de suas atribuições legais, Edital nº 07/2015.Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata RESOLVE: Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Ana Cláudia de Almeida Alves, classificada em 7º Art. 1º TRANSFERIR a servidora municipal Priscila Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso lugar no Concurso Público de Provas e Títulos – Edital Maira Capozzoli de Azevedo, portadora do RG nº de suas atribuições legais,07/2015, homologado em 01/02/2016, para 33.631.436 e do CPF nº 053.585.026-37, no emprego RESOLVEprovimento de Emprego Permanente, no Cargo de de Agente Operacional, lotada no Paço Municipal, Art. 1º Homologar a desclassificação da candidata PEB II, por não apresentar certificado ou diploma de cedida para exercer suas funções na Delegacia de Samara Antônia da Silva, RG: 47.155.457-1, conclusão de Curso Normal em Nível Médio ou Polícia Judiciária do Município de Joanópolis, conforme classificada em 11º lugar no Concurso Público de Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. Portaria nº 128 de 20 de abril de 2017, para a Secretaria Provas e Títulos – Edital 07/2015, homologado em Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Municipal de Educação e Cultura, para exercer suas 01/02/2016, para provimento de Emprego publicação, revogando as disposições em contrário. funções na Biblioteca Municipal. Permanente, no Cargo de PEB II, a pedido da Joanópolis, 09 de novembro de 2.017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua candidata em virtude de nomeação no cargo de PEB I.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Concheta Célia Conte - Secretaria Municipal de Joanópolis, 20 de novembro de 2017. publicação, revogando as disposições em contrário.Educação e Cultura Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 27 de novembro de 2.017.A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeitono Livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em no livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Cartório de Registro desta cidade e publicada na Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na no Livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Cartório de Registro desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.Portaria nº 193 Portaria nº 196

De 14 de novembro de 2017 De 20 de novembro de 2017 Portaria nº 200Nomeia PEB II Nomeia PEB II De 27 de novembro de 2017Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Nomeia PEB IITurística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da de suas atribuições legais; Paulo, no uso de suas atribuições legais; Estância Turística de Joanópolis, Estado de São

“Atos do Poder Executivo”

Imprensa Oficialdo Município de Joanópolis - SP Esta edição tem

38 páginasDistribuição gratuita

PEB II

Classificação

Nome:

RG:

Tab.:

Grau:

Unidade Escolar:

Jornada de Trabalho Mensal

Renata Dias Batista da Silva

30.050.456-1

I

A

EMEF “José Benedito Salles Bayeux”

176h/a

PEB III -

Matemática

Classificação

Nome:

RG:

Tab.:

Grau:

Unidade Escolar:

Jornada de Trabalho Mensal

3º Claudio Nascimento Araújo 14.546.010 I A Secretaria Municipal de Educação e Cultura

126h/a

PEB II

Classificação

Nome:

RG:

Tab.:

Grau:

Unidade Escolar:

Jornada de Trabalho Mensal

Adriana da Mota Paes Oliveira

26.858.245-2

I

A

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

176h/a

PEB I

Classificação

Nome:

RG:

Tab.:

Grau:

Unidade Escolar:

Jornada de Trabalho Mensal

Samara Antônia da Silva

47.155.457-1

I

A

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

199h/a

Quinta-feira, 30 de novembro 2017 - nº 185 - Ano VII

Page 2: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

2 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017 Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETO Nº 2623 publicação, revogando as disposições em contrário. RESOLVE: DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E Art. 1º Nomear, de acordo com a Seção IV, Art. 14 da Cede onerosa e temporariamente máquina e operador CUMPRA-SE.Lei Complementar nº 07/2005, Lei a particular organizador de evento no Município de Joanópolis, 09 de novembro de 2017.Complementar nº 16/2012 de 21 de maio de 2012 e Joanópolis e dá outras providências. Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalConcurso Público Edital nº 07/2015 de 13 de Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Certifico que este Decreto foi afixado em local de novembro de 2015, homologado em 01 de fevereiro de Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso costume nesta data, Registrado no livro de Decretos 2016, ocupante de Emprego Permanente para de suas atribuições legais, com fundamento no art. do ano de 2017, arquivado em Cartório de Registro Provimento de Cargo, a partir de 27/11/2017, 138 da Lei Orgânica Municipal, regulamentado pelo Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do conforme abaixo discriminado: Decreto nº 2.616, de 10 de outubro de 2017, Município de Joanópolis.

Considerando o público e notório empenho da Administração Pública Municipal em fomentar,

DECRETO Nº 2625efetivamente, o potencial turístico do Município de DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, Joanópolis, mediante iniciativas próprias, de Abre o crédito adicional no valor de R$ 90.000,00 estará sujeito ao estágio probatório nos termos Vereadores ou em parcerias com a iniciativa privada, (noventa mil reais).constitucionais de acordo com o Edital nº 07/2015. sem olvidar da constante preocupação com a geração Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de trabalho, emprego e renda, com ponderação aos Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando publicação, revogadas as disposições em contrário. imperativos da ordem social e ambiental,de suas atribuições legais, em especial o artigo 42 da Joanópolis, 27 de novembro de 2017. DECRETA:Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Art. 1º. Ficam cedidos, em favor de José Gonçalves de DECRETA:Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume Oliveira – ME (Loja do Zezinho), CNPJ Art. 1º. Fica aberta, no Departamento Contábil, uma nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de 59.815.340/0001-13, uma ambulância municipal e Suplementação no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta dois operadores, consistentes em 01 (um) motorista e reais), autorizado pela Lei 1844 de 22/12/2016, cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município 01 (um) enfermeiro-socorrista, no período destinado ao atendimento de despesas correntes e de de Joanópolis. compreendido de 15 de novembro de 2017, das 08h00 capital, observando-se as classificações institucional, às 10h00, autorizada, caso necessário, a prorrogação econômica e funcional-programática a seguir PORTARIA Nº 201 de horário até às 12h00, para eventual atendimento especificadas:DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 que se fizer necessário no evento esportivo, a realizar-

Nomeia Agente de Desenvolvimento Infantil. se neste Município por iniciativa do Cessionário.Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Parágrafo único. Não se inclui, dentre os operadores Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso mencionados no caput, o profissional médico, que de suas atribuições legais; ficará a cargo do cessionário.RESOLVE: Art. 2º. A cessão é condicionada à inexistência de Art. 1º Nomear, a partir desta data, Maria Antônia de prejuízos aos serviços da Municipalidade, hipótese Lima Graciano, RG nº 21.229.703 e CPF nº que ela terá preferência de uso da máquina e dos 106.715.118-40, 12º classificada no Concurso Público serviços de seus operadores cedidos, bem como que - Edital nº 07/2015, de 13 de novembro de 2015, o cessionário assine o termo de responsabilidade do homologado em 01 de fevereiro de 2016, no cargo de Anexo I.Agente de Desenvolvimento Infantil para exercer as Art. 3º. Fica arbitrada a remuneração de R$ 50,00 suas funções na Secretaria Municipal de Educação e (cinquenta reais), que o cessionário deverá recolher Cultura. previamente junto ao Setor de Arrecadação do Art. 2º A candidata nomeada através desta Portaria Município, como condição para que a cessão tratada estará sujeita ao estágio probatório, nos termos no art. 1º se aperfeiçoe.constitucionais, de acordo com o Edital nº 07/2015. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E recursos provenientes da Anulação de Dotação, no Joanópolis,27 de novembro de 2017. CUMPRA-SE.valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), das Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Joanópolis, 09 de novembro de 2017.seguintes dotações do orçamento municipal vigente:A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito Municipal

no livro de Portarias do ano de 2017, arquivada em Certifico que este Decreto foi afixado em local de Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na costume nesta data, Registrado no livro de Decretos Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. do ano de 2017, arquivado em Cartório de Registro

Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do DECRETOS Município de Joanópolis.

ANEXO IDECRETO Nº 2622DE 27 DE OUTUBRO DE 2017Abre o crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;DECRETA:Art. 1º. Fica aberta, no Departamento Contábil, umaSuplementação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), autorizado pela Lei 1844 de 22/12/2016, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:

Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

DECRETO Nº 2624 contrário.DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. Joanópolis, 17 de novembro de 2017.Revoga o Decreto nº 2.613 de 26 de Setembro de Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito2017. Certifico que este Decreto foi afixado em local de Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA costume nesta data, Registrado no livro de publicação, revogadas as disposições em contrário.TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS, Estado de São Decretos do ano de 2017, arquivado em Cartório Joanópolis, 27 de outubro de 2017.Mauro Aparecido Paulo, no uso de suas atribuições legais:Garcia Banhos - Prefeito de Registro Civil desta cidade e publicado na DECRETA:Certifico que este Decreto foi afixado em local de Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.Art. 1º. Revoga o Decreto nº 2.613, de 26 de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do do ano de 2017, arquivado em Cartório de Registro Município, de 29 de setembro de 2017.Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2626DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017Regulamenta a Lei nº 1688/2012 estabelecendo

PEB II

Classificação Nome: RG: Tab.: Grau: Unidade Escolar: Jornada de Trabalho Mensal

12ª Tatiane Maria Marques

42.124.043-X

I

A

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

176h/a

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

0202.0702.07.0512.365.0053.2078

129

5

3.1.90.13

PODER EXECUTIVO

EDUCACAO

FUNDEB -

60%

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS

20.000,00

Total da Suplementação

20.000,00

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

0202.1202.12.0223.695.0014.1018

199

1

4.4.90.51

PODER EXECUTIVO

INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

TURISMO

INFRAESTRUTURA NA CACHOOEIRA/DESAPROPRIAÇÃ

OBRAS E INSTALAÇÕES

20.000,00

Total da Anulação de Dotação

20.000,00

TERMO RESPONSABILIDADE

Cedente: Município de Joanópolis, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 45.290.418/0001 -19, R. Francisco Wohlers, 170, Centro, CEP 12980-000, Joanópolis (SP)Cessionário(a)(s): José Gonçalves de Oliveira – ME (Loja do Zezinho), CNPJ 59.815.340/0001 -13, R. São Lourenço, 245, Centro, CEP 12980-000, Joanópolis (SP)Objeto(s): uma ambulância municipal, com motorista e enfermeiro-socorrista, no período compreendido de 15 de novembro de 2017, das 08h00 às 10h00, autorizada, caso necessário, a prorrogação de horário até às 12h00, para eventual atendimento que se fizer necessário no evento esportivo, a realizar -se neste Município por iniciativa do Cessionário.Remuneração: R$ 50,00 (cinquenta reais), que o cessionário deverá recolher previamente junto ao Setor de Arrecadação do Município, como condição para que a cessão tratada no Decreto de Cessão se aperfeiçoe.Responsabilidade: A(O)(s) Cessionário(a)(s) assume responsabilidade pela conservação e devolução da máquina cedida e pela integridade física, moral e psicológica dos operadores cedidos.

Joanópolis (SP) __________, de novembro de 2017.

__________________________________José Gonçalves de Oliveira – ME (Loja do Zezinho)Cessionário(a)(s)

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.04

02.04.03

18.542.0050.2023

02.04.04

20.123.0051.2058

02.12

02.12.02

23.695.0014.2049

77

82

200 202

1

1

1 1

3.3.90.39

3.3.70.41

3.3.90.30 3.3.90.39

PODER EXECUTIVOAGRICULTURA PRESERVAÇAO DE RECURSOS NAT.RENOVAVEIS

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA J

CONSORCIO MANTIQUEIRA CONTRIBUIÇAO AO CONSORCIO MANTIQUEIRA

CONTRIBUIÇÕES

INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

TURISMO PROMOÇÃO DE TURISMO MATERIAL DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA J

5.000,00

5.000,00

50.000,0030.000,00

Total da Suplementação 90.000,00

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.03

02.03.03

04.129.0046.2014

02.04

02.04.03

18.542.0050.2023

18.542.0050.2078

02.06

02.06.01

06.181.0006.2025

02.12

02.12.02 23.695.0014.2049

46

47

48

49

79

80

81

89

90

91

201

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

3.3.90.30

3.3.90.36

3.3.90.39

4.4.90.52

4.4.90.52

3.1.90.11

3.1.90.13

3.3.90.36

3.3.90.39

4.4.90.52

3.3.90.36

PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇAO E FINANÇAS TRIBUTAÇAO MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTOS MATERIAL DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

AGRICULTURA PRESERVAÇAO DE RECURSOS NAT.RENOVAVEIS PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL C

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

DEFESA NACIONAL E SEGURANCA PUBLICA SEGURANÇA PUBLICAMANUTENÇÃO

DA SEGURANÇA PUBLICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

TURISMO PROMOÇÃO DE TURISMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍ

1.000,001.000,001.000,002.000,00

20.000,00

20.000,0010.000,00

10.000,0010.000,0010.000,00

5.000,00

Total da Anulação de Dotação

90.000,00

Page 3: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

3 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017 normas para a recepção e acatamento de DECRETO Nº 262

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017pedidos e/ou reclamações sobre Arborização Anexo IIUrbana.

O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 101, I, a e j da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:Art. 1º As solicitações para corte ou poda de árvores deverão ser feitas na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente por meio de preenchimento do Formulário de Solicitação para Corte ou Poda de Arvore (Anexo I).Art. 2º O atendimento às solicitações será mediante uma triagem prévia realizada por engenheiro agrônomo ou florestal responsável pelo serviço, acompanhado de comprovante de recolhimento do preço público do serviço.Parágrafo único: devem ser priorizados os casos de risco iminente de danos patrimoniais ou da integridade física de pessoas e/ou animais, hipótese em que não haverá cobrança pelo serviço.Art. 3º A vistoria deve ser realizada por engenheiro agrônomo ou florestal responsável pelo serviço no município, podendo este solicitar o acompanhamento de outro profissional da área. Parágrafo único: a vistoria deve ser registrada conforme Laudo Técnico (Anexo II).Art. 4° Sempre que julgar necessário o responsável pelo serviço no município poderá solicitar parecer técnico emitido pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).Parágrafo único: o parecer deve ser registrado conforme Laudo Técnico (Anexo II) assinado por conselheiro, engenheiro agrônomo ou florestal, que não esteja vinculado à administração pública do município.Art. 5° O corte ou poda de árvores só será autorizado mediante Laudo Técnico emitido pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente com assinatura do responsável técnico do município.Art. 6º Contestações sobre o Laudo Técnico só serão aceitas mediante o preenchimento do Formulário de Contestação (Anexo III) que será encaminhado como pauta em reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).Parágrafo único: O parecer do COMDEMA deve ser considerado pelo responsável técnico do município para a emissão do Laudo Técnico final.Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Mauro Aparecido Garcia Banhos - PrefeitoCertifico que este Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2017, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.

DECRETO Nº 2626DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017AnexoI

obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.Art. 2º. Recebida a doação do bem, a Comissão de Patrimônio será comunicada, para adoção das medidas necessárias à sua afetação ao patrimônio público.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se.Joanópolis, 28 de novembro de 2017.Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito MunicipalCertifico que este Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2017, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis

LEIS

LEI Nº 188601 DE NOVEMBRO DE 2017Dispõe sobre suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 1.349.990,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) e dá outras providências.DECRETO Nº 2626O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições AnexoIIIlegais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 1.349.990,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais), autorizado pela Lei 1844 de 22/12/2016, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas

DECRETO Nº 2627DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.Dispõe sobre o recebimento de doação de bens Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os móveis pelo Município. recursos provenientes da Anulação de Dotação, no Mauro Aparecido Garcia Banhos, Prefeito da Estância valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso das seguintes dotações do orçamento municipal de suas atribuições legais, com fundamento no art. vigente:101, inciso I, aliena “i” da Lei Orgânica Municipal,Considerando que a necessidade de otimização de uso de recursos financeiros da Prefeitura impõe a Administração à busca de soluções urgentes e criativas;Considerando ser missão do Poder Público municipal estimular o desenvolvimento de parcerias entre setor privado e governo no interesse do cidadão, visando o pleno desenvolvimento do Município, com efetiva participação da sociedade;Considerando que a sociedade civil Joanopolense, no exercício de sua vocação altruísta, vem demonstrando interesse em colaborar com o projeto de reconstrução da Cidade, através de doações;Considerando, enfim, o disposto no artigo 116 da Lei nº 8.666/93,DECRETA:Art. 1º. As Secretarias Municipais ficam autorizadas a

Art. 3º O crédito Adicional aberto será coberto com os receber bens móveis em doação.recursos provenientes de transferências de § 1º - O doador poderá indicar a destinação específica

do bem doado, desde que atendido o interesse convênios, no valor de R$ 419.990,00 (quatrocentos público. e dezenove mil novecentos e noventa reais), a § 2º - O Poder Público poderá autorizar a inserção do seguir:nome do doador no bem doado ou em material de I - Aquisição de equipamentos para UBS II (FNS) – divulgação do evento ou projeto, de forma modesta, R$ 199.990,00

Ficha FR Categoria Descrição Valor0202.0202.02.0604.122.0042.2009

02.0402.04.0220.605.0005.2022

02.0702.07.0412.361.0052.2033

02.1002.10.0210.301.0019.2040

02.1102.11.0315.452.0022.2043

02.1402.14.0226.782.0033.2057

31

239

114

115

251

263

226

1

2

1

5

5

2

1

4.4.90.52

3.3.90.39

4.4.90.51

4.4.90.52

4.4.90.52

4.4.90.51

4.4.90.52

PODER EXECUTIVOGABINETE DO PREFEITO PAÇO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

AGRICULTURA AGRICULTURA PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA J

EDUCACAO

FUNDEB-

40% MANUTENÇÃO DO FUNDEB OBRAS E INSTALAÇÕESEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

SAUDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

SERVIÇOS MUNICIPAIS LOGRADOUROS PUBLICOS CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS OBRAS E INSTALAÇÕES

TRANSPORTES SERVIÇOS DE ESTR. E RODOVIAS MUNICIPAIS MANUTENÇÃO DO S.E.R.M. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100.000,00

80.000,00

750.000,0030.000,00

199.990,00

140.000,00

50.000,00

Total da Suplementação 1.349.990,00

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor02

02.03

02.03.06

04.123.0004.2020

02.07

02.07.04

12.361.0052.2033

12.365.0052.2033

02.12

02.12.02 23.695.0014.1018

65

111

112

113

121

199

1

5

5

5

1

1

9.9.99.99

3.3.90.30

3.3.90.36

3.3.90.39

4.4.90.51

4.4.90.51

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS ENCARGOS MUNICIPAIS RESERVA DE CONTIGÊNCIA Reserva de Contingência

EDUCACAO

FUNDEB-

40% MANUTENÇÃO DO FUNDEB MATERIAL DE CONSUMOOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍOUTROS

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA J

MANUTENÇÃO DO FUNDEB OBRAS E INSTALAÇÕES INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

TURISMO INFRAESTRUTURA NA CACHOOEIRA/DESAPROPRIAÇÃOBRAS E INSTALAÇÕES

110.000,00

150.000,00150.000,00200.000,00

40.000,00

280.000,00

Total da Anulação de Dotação 930.000,00

Arborização Urbana – Joanópolis

Formulário de Solicitação de Serviços

Data ___/___/____ Pedido nº:

Solicitante:

Endereço:

Complemento: Telefone:

RG: CPF:

Tipo de serviço solicitado:

( ) DIAGNÓSTICO ( )

PODA

( )

CORTE/SUPRESSÃO

Justificativa:

Declaração

Declaro, para os devidos fins, estar ciente das condições para a prestação do serviço solicitado e que o mesmo poderá ser indeferido conforme a Lei nº 1688/2012.

______________________________________

Assinatura do solicitante

Arborização Urbana – Joanópolis

Laudo Técnico

Data ___/___/______ Pedido ref. nº:

Endereço:_______________

Georeferenciamento:

Tipo de serviço solicitado:

( ) DIAGNÓSTICO

( )

PODA

( )

CORTE/SUPRESSÃO

Avaliação do estado fitossanitário:

Parecer:( ) Indeferido

( ) Deferido

Justificativa:

Parecer de acordo com a Lei nº 1688/2012 que “Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e plane jado da arbor ização urbana e da outras providencias”.

Registro Fotográfico:

___________________________________________

Responsável técnicoCREA nº

Arborização Urbana

Formulário de Contestação

Data

___/___/______

Pedido ref. nº:

Solicitante:

Endereço:

Complemento:

Telefone:

RG:

CPF:

Tipo de serviço não autorizado/ Indeferido:

( )

DIAGNÓSTICO

( )

PODA

( )

CORTE/SUPRESSÃO

Argumentação:

______________________________________

Assinatura do solicitante

Parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA):

Presidente do COMDEMA

Nome:

CPF:

Page 4: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

4 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017 II - Castração de cães e gatos (SMA do Estado) – R$ Oficial do Município de Joanópolis. vigente no valor de R$ 2.921.590,00 (dois milhões, 80.000,00 Projeto de Lei nº 21/2017 – Poder Executivo novecentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa III - Pavimentação do “Beira Rio” (Casa Civil) – reais) e dá outras providências.

LEI Nº 1888140.000,00 O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado 22 DE NOVEMBRO DE 2017Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço Autoriza o Município da Estância Turística de publicação. saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e Joanópolis a Celebrar Convênios com a Fundação Joanópolis, 01 de novembro de 2017. promulgo a seguinte Lei:

Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Art. 1º Fica aberto na seção de contabilidade e Esta Lei foi afixada em local de costume, registrada no Objetivando a Gestão de Atas de Registro de Preços. orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado suplementar no valor de R$ 2.921.590,00 (dois milhões, Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço novecentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa Oficial do Município de Joanópolis. saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e reais) autorizado pela Lei 1844 de 22/12/2016, Projeto de Lei nº 31/2017 – Poder Executivo promulgo a seguinte Lei: destinado ao atendimento de despesas correntes e de

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município da capital, observando-se as classificações institucional, LEI Nº 1887 Estancia Turística de Joanópolis autorizado a celebrar econômica e funcional-programática a seguir 01 DE NOVEMBRO DE 2017 com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação especificadas:Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor 2.018 a 2.021 e dá outras providências. do Município, de Atas de Registro de Preços, nos O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e 62.517/2017, de 16 de março de 2017.promulgo a seguinte Lei: Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o presente e justificado interesse público.quadriênio 2.018 à 2.021, em cumprimento ao disposto Art. 3º As despesas decorrentes da execução da no art.165, §1º da Constituição Federal, estabelecendo presente Lei correrão por conta de dotações para o período os programas com seus respectivos orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. objetivos, indicadores de custos e metas da Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua administração municipal, para as despesas de capital e publicaçãooutras delas decorrentes e para as relativas aos Joanópolis, 22 de novembro de 2017.programas de duração continuada, na forma dos Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeitoanexos que integram essa Lei. Esta Lei foi afixada em local de costume, registrada no § 1º Os anexos que compõe o Plano Plurianual são livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de estruturados em programa, justificativa, objetivos, Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa ações, produto, unidade de medida, meta e valor. Oficial do Município de Joanópolis.§ 2º Para fins desta lei, considera-se: Projeto de Lei nº 24/2017 – Poder ExecutivoI – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos LEI Nº 1889

22 DE NOVEMBRO DE 2017pretendidos;Determina a obrigatoriedade de identificação do autor II – Justificativa, a identificação da realidade existente, do projeto ou anteprojeto no rodapé da respectiva Lei, de forma a permitir a caracterização e a mensuração Resolução ou Decreto Legislativo.dos problemas e necessidades;O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado III – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faço com a realização das ações governamentais;

IV – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e governamentais com vistas à execução do programa; promulgo a seguinte lei:V – Produto, os bens e serviços produzidos em cada Art. 1º As Leis iniciativa do Poder Executivo que se ação governamental na execução do programa; originarem de anteprojetos elaborados por Vereador VI – Metas, os objetivos quantitativos em termos de deverão conter, no rodapé, a referida informação.produtos e resultados a alcançar. Parágrafo único. A informação tratada neste artigo será Art. 2º Os valores constantes dos anexos que integram inscrita no rodapé com a seguinte forma: “(anteprojeto a presente Lei estão orçados a preços de Fevereiro de de lei - nome do Edil)”.2.017 e poderão ser atualizados em cada exercício de Art. 2º - Os projetos de lei, de iniciativa do Poder vigência do Plano Plurianual, no mês de janeiro, por ato Legislativo, bem como os Projetos de Resolução e de do chefe do Poder Executivo, com base na variação Decreto Legislativo deverão conter, em seu rodapé, a acumulada do INPC de janeiro a dezembro do referência à sua autoria.

Parágrafo único. A informação tratada neste artigo será exercício imediatamente anterior. Art. 3º Os programas a que se refere o art.1º definidos a inscrita no rodapé com a seguinte forma: “(autoria do partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, projeto – nome do Edil)”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua do Ministério do Planejamento Orçamento e gestão, de publicação.Art. 4º Ficam revogadas as Leis nºs 995/93 14 de abril de 1999, constitui o elo básico de integração e 1878/2017.entre os objetivos do Plano Plurianual, as metas Joanópolis, 22 de novembro de 2017.fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeitoprogramação estabelecida no Orçamento Anual, Esta Lei foi afixada em local de costume, registrada no correspondentes aos exercícios abrangidos pelo livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de período do plano.Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Art. 4º A exclusão ou alteração de programas Oficial do Município de Joanópolis.constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Projeto de Lei nº 16/2017 – Poder Legislativo (Gilmar programas serão propostos pelo Poder Executivo, Benedito Gonçalves)através de Projeto de Lei específico.

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações LEI Nº 1890orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos 22 DE NOVEMBRO DE 2017do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei Dá nova redação ao §1º da Lei Municipal Nº 1601 de 21 Orçamentária Anual.de dezembro de 2009.Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço ações e suas respectivas metas, sempre que tais saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e modificações não requeiram mudança no orçamento promulgo a seguinte Lei:do município.Art. 1º O §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1601 de 21 Art. 7º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir de dezembro de 2.009 passa a ter a seguinte redação:as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a § 1º A autorização que trata o “caput” será expedida despesa orçada com a receita estimada em cada pela Secretaria Municipal de Turismo, mediante exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas comprovação do recolhimento de R$ 2.000,00 (dois mil públicas.reais) para ônibus, R$ 1.000,00 (hum mil reais) para Art. 8º As prioridades da Administração Municipal em micro-ônibus e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes reais) para vans, peruas e equiparados, para cada Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. período de 24 (vinte e quatro) horas, a título de estadia, Art. 9º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse que deverá ser previamente recolhido por guia própria um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia e destinado ao Fundo Municipal de Turismo”.inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua sua inclusão. publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 10. O poder Executivo realizará atualização dos Joanópolis, 22 de novembro de 2017.programas constantes desta Lei ou de suas alterações Mauro Aparecido Garcia Banhos - Prefeito, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes Esta Lei foi afixada em local de costume, registrada no orçamentárias, orientando o estabelecimento de livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de prioridades e metas para o exercício subsequente.Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua Oficial do Município de Joanópolis.publicação.Projeto de Lei nº 33/2017 – Poder ExecutivoJoanópolis, 01 de novembro de 2017.

Mauro Aparecido Garcia Banhos - PrefeitoLEI Nº 1891Esta Lei foi afixada em local de costume, registrada no 22 DE NOVEMBRO DE 2017livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de Dispõe sobre suplementação de verbas no orçamento Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa

Page 5: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 22 de novembro de 2017.Mauro Aparecido Garcia Banhos - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.Projeto de Lei nº 35/2017 – Poder Executivo

LEI Nº 189229 DE NOVEMBRO DE 2017Revoga a Lei Municipal nº 1.271, de 07 de novembro de 2001.O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.271, de 07 de novembro de 2001.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Joanópolis, 29 de novembro de 2017.Mauro Aparecido Garcia Banhos - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume, registrada no livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.Projeto de Lei nº 29/2017 – Poder Executivo

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2017DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Dá nova redação ao CAPÍTULO II – Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Seções de I a VIII, artigos de nº 35 a 74, da Lei Complementar nº 01/97, de 30 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Joanópolis.O Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O Capítulo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Seções de I a VIII, artigos de nº 35 a 74, da Lei Complementar nº 1, de 30 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Joanópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:CAPÍTULO IIDo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNSeção IDo Fato Gerador e do ContribuinteArt. 35. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência do Município,

Art. 2º O crédito Adicional aberto será coberto com tem como fato gerador a prestação de serviços os recursos provenientes da Anulação de Dotação, constantes da Lista de Serviços – Anexo I, ainda no valor de 2.921.590,00 (dois milhões, novecentos que esses não se constituam como atividade e vinte e um mil, quinhentos e noventa reais), das preponderante do prestador.

oseguintes dotações do orçamento municipal § 1 O imposto incide também sobre o serviço vigente: proveniente do exterior do País ou cuja prestação

se tenha iniciado no exterior do País.o§ 2 Ressalvadas as exceções expressas na Lista

de Serviços – Anexo I, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

o§ 3 O ISSQN incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços

5 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 6: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

INCISO ITENS DA LISTA DE

SERVIÇOS

(Anexo I)

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

I 3.04 instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas;

II 7.02 e 7.17

execução da obra;

III 7.04 Demolição;

IV 7.05 edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres;

V 7.09 execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer;

VI 7.10 execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;

VII 7.11 execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores;

VIII 7.12 controle e tratamento do efluente de qualq uer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;

IX 7.14 florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres

indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;

X 7.15 execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres;

XI 7.16 limpeza e dragagem;

XII 11.01 guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações, guardados ou estacionados em território do Município;

XIII 11.02 vigilância, segurança ou monitoramento de bens, semoventes ou pessoas domiciliadas no Município;

XIV 11.04 armazenamento, dep ósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem;

XV Subitens do item 12.00 (exceto o 12.13)

execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres;

XIV Subitens do Item 16.00

transporte de natureza municipal;

XVII 17.05 estabelecimento do tomador da mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, localizado no Município ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado no Município;

XVIII 17.10 feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, se for localização ou executado no Município;

XIX Subitens do Item 20.00

terminal rodoviário ou porto em lagos, onde os serviços forem prestados, se localizado em território

do Município;

XX 4.22, 4.23 e 5.09

a) planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; b) outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contrata dos, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; e c) planos de atendimento e assistência médico -veterinária; sendo devido o ISSQN quando o tomador desses serviços for domiciliado no Município;

6 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

públicos explorados economicamente mediante passagem ou permissão de uso, compartilhado podendo para isso reter na fonte o ISSQN devido autorização, permissão ou concessão, com o ou não. pelo prestador do serviço.

opagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário § 2° Os responsáveis a que se refere este artigo § 2 No caso dos serviços a que se refere o final do serviço. continuam obrigados ao recolhimento integral do subitem 22.01 da Lista de Serviços – Anexo I,

o§ 4 A incidência do imposto não depende da imposto devido, multa e acréscimos legais, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o denominação dada ao serviço prestado. mesmo que não tenham feito sua retenção na imposto em cada Município em cujo território haja Art. 36. O ISSQN não incide sobre: fonte, como previsto no parágrafo anterior.extensão de rodovia explorada.I – as exportações de serviços para o exterior do o § 3° Para á retenção do imposto nos casos de que § 4 Na hipótese de descumprimento do disposto País; o trata este artigo, a base de cálculo é o preço dos no caput ou no § 1, ambos do art. 43 desta Lei II – a prestação de serviços em relação de

serviços, aplicando-se a alíquota prevista para Complementar, o imposto será devido no local do emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores cada item na Lista de Serviços – Anexo I desta estabelecimento do tomador ou intermediário do e membros de conselho consultivo ou de conselho Lei.serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele fiscal de sociedades e fundações, bem como dos § 4° O responsável, ao efetuar a retenção do estiver domiciliado.sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;imposto, deverá fornecer comprovante ao § 5º O ISSQN considera-se devido, ainda, no III – o valor intermediado no mercado de títulos e prestador de serviços.local do estabelecimento do tomador ou valores mobiliários, o valor dos depósitos § 5° Atribui-se ao contribuinte prestador do intermediário do serviço ou, na falta de bancários, o principal, juros e acréscimos serviço em caráter supletivo a responsabilidade estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na moratórios relativos a operações de crédito

o pelo cumprimento total da referida obrigação.hipótese do § 1 do art. 35 desta Lei realizadas por instituições financeiras.§ 6° É responsável solidariamente com o Complementar;Parágrafo único. Não se enquadram no disposto prestador, o tomador dos serviços relacionados Art. 38. Considera-se estabelecimento prestador no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, no inciso II deste artigo, que lhe forem prestados cujo resultado aqui se verifique, ainda que o o local onde o contribuinte desenvolva a atividade sem a documentação fiscal correspondente, ou pagamento seja feito por residente no exterior. de prestar serviços, de modo permanente ou sem a prova de pagamento do imposto pelo Art. 37. O ISSQN será devido nos casos temporário, e que configure unidade econômica prestador dos serviços.caracterizados na Tabela a seguir, onde os ou profissional, sendo irrelevantes para § 7° São igualmente e solidariamente serviços descritos, referenciados a itens da Lista caracterizá-lo as denominações de sede, filial, responsáveis, conjuntamente com o contratante de Serviços – Anexo I, forem prestados no território agência, posto de atendimento, sucursal,

do Município, ainda que o tomador do serviço e/ou e o empreiteiro da obra, o proprietário ou escritório de representação ou contato ou estabelecimento prestador caracterizado no artigo possuidor do bem imóvel, quanto aos serviços de quaisquer outras que venham a ser utilizadas.38 desta Lei, se localize fora do Município: construção, reforma, demolição e afins, Parágrafo único. A existência de estabelecimento

prestados sem a documentação fiscal prestador de serviço é indicada pela conjunção, correspondente e sem prova de pagamento do total ou parcial, dos seguintes elementos, sem imposto.prejuízo de outros:

o§ 8 No caso dos serviços descritos nos subitens I – Manutenção de pessoal, materiais, máquinas, 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao instrumentos ou equipamentos necessários à Município declarado como domicílio tributário da prestação dos serviços;pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, II – Estrutura organizacional ou administrativa;conforme informação prestada por este.III – Inscrição nos órgãos previdenciários ou

o§ 9 No caso dos serviços prestados pelas societários;administradoras de cartão de crédito e débito, IV – Indicação, como domicílio fiscal, para efeito descritos no subitem 15.01, os terminais de tributo federal, estadual ou municipal;

V - Permanência ou ânimo de permanecer no eletrônicos ou as máquinas das operações local, para a exploração econômica de prestação efetivadas deverão ser registrados no local do de serviços, exteriorizada através da indicação domicílio do tomador do serviço.

Art. 42. O imposto é devido a critério da repartição do endereço, em impressos ou formulários, competente:locação ou título de propriedade ou posse de I – pelo proprietário do estabelecimento ou do imóvel, independente de estar ou não, veiculo de aluguel ou de transporte coletivo, no regularizado junto ao Município; propaganda ou território do Município;publicidade, fornecimento de energia elétrica ou II – pelo locador ou cedente do uso de bens água em nome do prestador, de seu móveis ou imóveis;representante ou do proprietário do imóvel, no Art. 43. Cada estabelecimento do mesmo sujeito caso de imóveis alugados.passivo é considerado autônomo para o efeito Art. 39. A incidência do Imposto independe:exclusivo de manutenção de livros e documentos I – Da existência do estabelecimento fixo;fiscais e para recolhimento do imposto relativo II – Do cumprimento de quaisquer outras aos serviços nele prestados, respondendo o exigências legais, regulamentares ou contribuinte ou seu responsável legal pelos administrativas, relativas à prestação dos débitos, acréscimos e multas referentes a serviços;

III – Do recebimento do preço ou resultado quaisquer deles.Seção IIeconômico, do serviço prestado.Da Base de Cálculo e das AlíquotasArt. 40. Contribuinte é o prestador dos serviços Art. 44. A base de cálculo do imposto é o preço do especificados na Lista de Serviços desta Lei, a serviço, aplicando-se ao valor do serviço a que se refere o artigo 35.alíquota indicada para cada um dos itens § 1º Serão considerados contribuintes, ainda, os constantes da Lista de Serviços – Anexo I desta prestadores de serviços como autônomos ou Lei.profissionais liberais, na forma do Cadastro

o§ 1 Quando os serviços descritos pelo subitem Nacional do Trabalhador – CNT do Ministério do 3.04 da Lista de Serviços – Anexo I forem Trabalho – MT e regularmente cadastrados no prestados no território de mais de um Município, a Município, cujos serviços estejam previstos na base de cálculo será proporcional, conforme o Lista de Serviços – Anexo I desta Lei.

Art. 41. Atribui-se a responsabilidade pelo crédito caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e tributário, inclusive o que se refere à multa e aos condutos de qualquer natureza, cabos de acréscimos legais, à terceira pessoa vinculada qualquer natureza, ou ao número de postes, ao fato gerador da respectiva obrigação como existentes em cada Município.

otomadora ou intermediária dos serviços, quando: § 2 Não se incluem na base de cálculo do I – o tomador ou intermediário de serviço Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:proveniente do exterior do País ou cuja prestação I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador se tenha iniciado no exterior do País; dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, Lista de Serviços – Anexo I desta Lei tomadora ou intermediária dos serviços descritos Complementar;nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, Art. 44-A. A alíquota mínima do Imposto Sobre 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05, Serviços de Qualquer Natureza é de 2% por 17.09 e 17.10 da Lista de Serviços – Anexo I; e cento e a máxima de 5% (cinco por cento).III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária Art. 45. Para a determinação do preço do serviço o§ 1 No caso dos serviços a que se refere o de serviços, ainda que imune ou isenta, na considera-se a receita bruta a ele

subitem 3.03 da Lista de Serviços – Anexo I, o correspondente, sem nenhuma dedução, hipótese prevista no § 4 do art. 37 desta Lei considera-se ocorrido o fato gerador e devido o excetuados os descontos ou abatimentos Complementar.imposto em cada Município em cujo território haja § 1° Os responsáveis a que se refere este artigo concedidos independentemente de qualquer extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, estão obrigados ao recolhimento integral do condição.dutos e condutos de qualquer natureza, objetos § 1º Não se inclui na base de cálculo do ISSQN o imposto devido, multa e acréscimos legais, de locação, sublocação, arrendamento, direito de

XXI 15.01 administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; sendo devido o ISSQN quando o tomador desses serviços for domiciliado no Município; e

XXII 10.04 e 15.09

a) agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia ( franchising) e de faturização ( factoring); e b) arrendamento mercantil ( leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obriga ções, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing); sendo devido o ISSQN quando o tomador desses serviços for domiciliado no Município.

Page 7: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

7 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

valor do fornecimento de mercadorias produzidas antecipadamente, com base no valor total dos mensal não superior a 01 (um) salário mínimo pelo prestador de serviços fora do local da mesmos, preenchendo-se formulários próprios vigente;prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS, ou, em caso excepcional, no próprio local, através V - os espetáculos beneficentes promovidos por no caso dos serviços previstos nos subitens 7.02 e de fiscais credenciados para recebimentos, com amadores.

Art. 60. As isenções serão solicitadas em 7.05 da Lista de Serviços – Anexo I. base no valor dos ingressos ou bilhetes vendidos.§ 2º A comprovação do valor do fornecimento de Art. 53. O contribuinte poderá ser lançado de requerimento instruído com as provas de mercadorias produzidas pelo prestador de ofício, a juízo da Fazenda Pública Municipal, caso cumprimento das exigências necessárias para a serviços fora do local da prestação dos serviços, incida nas situações previstas no § 3º do artigo 45, sua concessão, que deve ser apresentado até o para efeito de sua não inclusão na base de cálculo nos artigos 46 e 47, devendo recolher aos cofres último dia do mês de dezembro de cada exercício, do ISSQN, conforme § 1º deste artigo, deve ser da Fazenda Pública Municipal, nos valores e sob pena de perda do benefício fiscal no ano feita, mediante a apresentação, pelo prestador prazos previstos no aviso de lançamento. seguinte.

§ 1º A documentação apresentada com pedido de dos serviços, de cópias de notas fiscais emitidas Parágrafo único. Os lançamentos de ofício serão isenção deverá ser renovada anualmente, para para o fornecimento dessas mercadorias, com comunicados ao contribuinte, no seu domicílio apreciação e deferimento da Administração.indicação do endereço da obra como endereço de tributário acompanhados do auto de infração e § 2º Nos casos de início de atividades, o pedido de destino das mercadorias. imposição de multa, se houver.isenção deve ser apresentado simultaneamente § 3º Os procedimentos nos casos de falta do preço Art. 54. Quando o contribuinte quiser comprovar com o pedido de inscrição.indicado no caput deste artigo, ou não sendo ele com documentação hábil, a critério da Fazenda Seção VIdesde logo conhecido, serão definidos em Pública Municipal, a inexistência de resultado Das Penalidadesregulamento. econômico, por não ter prestado serviços Art. 61. Ao contribuinte que não cumprir o disposto § 4º Nos casos em que o valor declarado na guia tributáveis pelo Município no período, deve fazer a no Artigo 49, será imposta a multa equivalente a de recolhimento do ISSQN indicar a utilização de comprovação no prazo estabelecido por este 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido, preços notoriamente inferiores aos vigentes no Código para o recolhimento do Imposto.desde o início de suas atividades, até a data da mercado, a Fazenda Pública Municipal sem Art. 55. O prazo para homologação do cálculo do regularização da inscrição voluntária ou de ofício.prejuízo das penalidades cabíveis poderá: contribuinte é de 5 (cinco) anos contados da data Art. 62. Ao contribuinte, enquadrado nos regimes I - apurá-los, diante de dados ou elementos em da ocorrência do fato gerador, salvo se previstos no parágrafo 3º do artigo 45, nos artigos poder do sujeito passivo; comprovada a existência de dolo, fraude ou 46 e 47, que não cumprir o disposto no artigo 49, II – arbitrá-los, nos termos do artigo 46. simulação do contribuinte.será imposta a multa equivalente a 5% (cinco por Art. 46. O preço dos serviços poderá ser arbitrado, § 1º Em ocorrendo ação fiscal para verificação da cento) do valor anual do imposto estimado ou mediante processo regular, e nos termos regularidade dos recolhimentos efetuados para arbitrado, até a data da regularização da inscrição regulamentares, nos casos em que a base de fins de homologação, o período de 5 (cinco) anos a voluntária ou de ofício.cálculo do imposto for incerta, não merecer ser fiscalizado previsto no caput deste artigo se Art. 63. O não cumprimento, por parte do crédito, não ter referências de mercado, a critério inicia na data da ocorrência do fato gerador e contribuinte, das determinações previstas nos da fazenda pública municipal, sem prejuízo das termina na data de notificação ao sujeito passivo artigos 61 e 62 desta Lei, estará este sujeito à penalidades cabíveis. de qualquer medida inicial preparatória à ação imposição da cessação e suspensão de suas Art. 47. Quando o volume ou a modalidade da fiscal com a finalidade de apurar eventual crédito atividades pela Administração.prestação de serviços aconselhar, tratamento tributário devido ou cumprimento de obrigações Art. 64. Pelo descumprimento do disposto no fiscal mais adequado, a critério da Prefeitura, o acessórias e indispensáveis ao respectivo Artigo 50, será imposta a multa equivalente a 5% imposto poderá ser calculado por estimativa, lançamento, nos termos do artigo 137 do Código (cinco por cento) do valor do imposto devido no mediante processo regular e nos termos do Tributário do Município.mês da ocorrência, ou no ano em que se regulamento. § 2º O Termo de Início de Fiscalização é o verificaram as alterações ou a cessação de Art. 48. Os contribuintes enquadrados nos documento apto de notificação ao contribuinte do atividades, conforme a omissão das obrigações regimes previstos nos artigos 46 e 47 serão início da ação fiscal prevista no parágrafo 1º tributárias acessórias praticadas, pelo comunicados na forma legal, ficando-lhes acima.contribuinte.reservado, o direito de interposição de recurso no § 3º As diferenças de ISSQN apuradas em Art. 65. Ao contribuinte que não possuir a prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento levantamento fiscal nas situações previstas no § documentação fiscal a que se refere o Artigo 51, da comunicação. 1º, constarão de auto de infração e deverão ser será imposta a multa equivalente a 5% (cinco por Seção III recolhidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias

Da Inscrição, do Lançamento e da Arrecadação cento) do valor do imposto devido, que seja contínuos, contados da data do recebimento da Art. 49. O contribuinte deve promover sua apurado pela fiscalização em decorrência de respectiva notificação, sem prejuízo das inscrição no cadastro fiscal de prestadores de arbitramento do preço de acordo com as suas penalidades cabíveis.serviços, antes do início de suas atividades, atividades.Seção IVfornecendo à Prefeitura os elementos e Art. 66. A falta de pagamento do imposto, no prazo Das Obrigações do Contribuinteinformações necessárias para a correta Art. 56. As empresas e sociedades contribuintes fixado no Artigo 52 e seu Parágrafo Único, ou, fiscalização do tributo, nos formulários oficiais do ISSQN deverão manter livros, documentos, quando for o caso, no prazo fixado no Artigo 53, ou próprios, na forma prevista em regulamento. talonários de notas fiscais e outros elementos quando ainda ocorrer pagamento do imposto em Art. 50. O contribuinte deve comunicar à importância menor que a efetivamente devida, em necessários ao registro, controle e fiscalização Prefeitura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias sendo a infração corrigida por iniciativa do dos serviços ou atividades tributáveis, nos termos corridos, contados da data de sua ocorrência, as contribuinte e não apurada através de ação fiscal, do Regulamento do ISSQN.alterações ou a cessação das atividades, para fins Art. 57. O contribuinte deverá manter a sujeitará o contribuinte:de atualização cadastral ou baixa de sua inscrição, escrituração correta de suas atividades sujeitas à I - a correção do débito, calculada mediante a só deferindo-se o pedido após a verificação da cobrança do ISSQN, nos termos desta Lei, de aplicação de índice de preços reconhecido pelo procedência da comunicação, sem prejuízo da forma a permitir a diferenciação das receitas Governo Federal, para a atualização do valor dos cobrança dos tributos devidos ao Município. específicas do ISSQN de eventuais outras créditos tributários;Art. 51. A Prefeitura exigirá dos contribuintes, II - à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do atividades.quando for o caso, a emissão de Nota Fiscal de Art. 58. O contribuinte deverá obrigatoriamente e débito corrigido;

III - juros moratórios à razão de 1% (um por cento) Serviços e a utilização de livros, formulários ou antecipadamente, solicitar ao órgão fazendário ao mês ou fração, incidente sobre o valor outros documentos necessários ao registro, municipal autorização para confecção de talões de originário.controle e fiscalização dos serviços ou atividades notas fiscais de prestação de serviço, sendo Parágrafo único. Quando a falta de pagamento tributáveis, sempre que tal exigência se fizer admitida a progressiva adoção de meio eletrônico.caracterizada no caput deste artigo for apurada necessária em razão da peculiaridade da Seção Vatravés de ação fiscal, a multa prevista no inciso II prestação, nos termos do Regulamento do Da Isenção

Art. 59. O imposto não será objeto de concessão passará a ser de 50% (cinquenta por cento) sobre Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – de isenções, incentivos ou benefícios tributários o valor do débito corrigido, além de serem ISSQN.

mantidos a correção do débito e o pagamento dos Parágrafo Único. A Prefeitura poderá exigir ainda, ou financeiros, inclusive de redução de base de juros previstos nos seus demais incisos.dos responsáveis pelos serviços onde houver cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou Art. 67. Ao responsável que descumprir o que contratações ou subcontratações, sejam elas sob qualquer outra forma que resulte, direta ou determina o artigo 41 será aplicada multa de 10% através de Empreiteiras, de Profissionais Liberais indiretamente, em carga tributária menor que a (dez por cento) do imposto devido pelo prestador ou Autônomos, a apresentação da relação destes, decorrente da aplicação da alíquota mínima do serviço que deixou de reter na fonte, quando bem como os contratos firmados com os mesmos, estabelecida no artigo 44-A, exceto para os este também não o tenha recolhido à Fazenda a relação dos pagamentos efetuados e cópias de serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e Publica Municipal. documentos de pagamento. 16.01 da Lista de Serviços – Anexo I desta Lei Art. 68. Ao responsável previsto no artigo 41 que Art. 52. O recolhimento do ISSQN se dará Complementar, que haverá isenção para:retiver na fonte o ISSQN devido pelo prestador de mensalmente, até o décimo dia útil de cada mês I – as entidades de filantropia e benemerência;

II - as promoções, espetáculos ou festivais serviços e deixar de recolhê-lo à Fazenda Pública subsequente ao vencido, independentemente de promovidos por entidades de fins culturais e Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, será aplicada prévio exame da autoridade administrativa, assistenciais, sem fins lucrativos, cuja renda multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do através de guias de recolhimento da Fazenda destina-se às suas próprias atividades; imposto retido e não recolhido no prazo previsto, Pública Municipal.III - os hospitais que mantenham mensalmente à além da obrigação do recolhimento imediato do Parágrafo único. Nos casos de diversões públicas disposição da administração municipal sem ônus, valor retido e de outras cominações legais que lhe e outras, quando o prestador do serviço não tiver no mínimo 10% (dez por cento) dos leitos forem imputáveis.estabelecimento fixo e permanente no Município, existentes; Art. 69. Ao contribuinte que incorrer nas situações cujo preço seja cobrado mediante bilhetes ou IV - as atividades individuais de rendimento previstas no parágrafo 4º do artigo 45, será ingressos, o ISSQN será recolhido

Page 8: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

aplicada multa de 20% (vinte por cento) do imposto na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.correto devido que for apurado, além do pagamento *Projeto de Lei Complementar nº 01/2017 – Poder integral deste. ExecutivoArt. 70. Ao contribuinte que incorrer em qualquer LISTA DE SERVIÇOS – ANEXO I – DA LEI infração ao artigo 56 e a qualquer dos COMPLEMENTAR Nº 01/1997procedimentos estabelecidos no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a ele atinentes, será imposta multa de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município por infração verificada até o limite de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município.Art. 71. A aplicação de penalidade não isenta o contribuinte do pagamento do imposto eventualmente apurado, nem impede a Fazenda Pública Municipal de praticar outros atos necessários à correção da falta cometida.Seção VIIDa Responsabilidade TributáriaArt. 72. A pessoa física ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento profissional de prestação de serviços, e continuar a exploração do negócio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma ou nome individual, será responsável pelo imposto adquirido, devido até a data desse ato:I – integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade;II – subsidiariamente, com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade, do mesmo ou de outro ramo de prestação de serviços.Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quanto a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.Art. 73. A pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra, será responsável pelo imposto devido pelas pessoas jurídicas fundidas, transformadas ou incorporadas, até a data dos atos que geraram essa alteração.Seção VIIIDo Pagamento IndevidoArt. 74. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstância materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.§ 1º A restituição de tributos que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por esse expressamente autorizado a fazê-lo.§ 2º A restituição total ou parcial dos tributos dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes às infrações de caráter formal não prejudicada pela causa da restituição.§ 3º O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:I – nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo, da data da extinção do crédito tributário;II - na hipótese do inciso III deste artigo, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício financeiro posterior à sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 06, de 11 de dezembro de 2003.Joanópolis, 22 de novembro de 2017.Mauro Aparecido Garcia Banhos - PrefeitoEsta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2017, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada

ITEM Nº DESCRIÇÃO ALÍQUOTA

APLICADA AO

PREÇO DOS

SERVIÇOS

1 Serviços de informática e congêneres:1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 2%1.02 Programação. 2%1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de

dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre ou tros formatos, e congêneres.

2%

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones

e congêneres.

2%

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

2%

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

2%

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

2%

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

2%

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (ex ceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n o

12.485,

de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

2%

2

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza:

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2%

3

Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres:

3.01

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

2%

3.02

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

2%

3.03

Locação, sublocação, arrendame nto, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

2%

3.04

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

2%

4

Serviços de saúde, assistência médica e congêneres:

4.01

Medicina e biomedicina.

2%

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra -sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

2%

4.03

Hospitais, clíni cas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos -socorros, ambulatórios e congêneres.

2%

4.04

Instrumentação cirúrgica.

2%

4.05

Acupuntura.

2%

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

2%

4.07

Serviços farmacêuticos.

2%

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

2%

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

2%

4.10

Nutrição.

2%

4.11

Obstetrícia.

2%

4.12

Odontologia.

2%

4.13

Ortóptica.

2%

4.14

Próteses sob encomenda.

2%

4.15

Psicanálise.

2%

4.16

Psicologia.

2%

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

2%

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2%

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

2%

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2%

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2%

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para pre stação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5%

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5%

5

Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

2%

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos -socorros e congêneres, na área veterinária.

2%

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

2%

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

2%

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

2%

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

2%

5.07

Unidade de atendi mento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

2%

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

2%

5.09

Planos de atendimento e assistência médico -veterinária.

5%

6

Serviços de cuidados pessoais, estética, atividad es físicas e congêneres.

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

2%

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

2%

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

2%

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

2%

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

2%

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

5%

7

Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manut enção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

2% 7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, dren agem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de prod utos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de me rcadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%

7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de enge nharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2%

7.04 Demolição. 2%7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios,

estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias

produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congênere s, com material fornecido pelo tomador do serviço.

2%

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

2%

7.08

Calafetação.

2%

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de l ixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

2%

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

2%

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

2%

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

2%

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

2%

7.14

Florestamento, reflorestament o, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

2%

7.15

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

2%

7.16

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

2%

7.17

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

2%

7.18

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, bat imétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

2%

7.19

Pesquisa, perfuração, cimentaç ão, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

2%

7.20

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

2%

8

Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza

8.01

Ensino regular pré -escolar, fundamental, médio e superior. 2%

8.02

Instrução, treinamento, orientação peda gógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

2%

9

Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service

condominiais, flat,

apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,

suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

2%

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

2%

9.03

Guias de turismo.

2%10

Serviços de intermediação e congêneres.

10.01

Agenciamento, corretagem ou i ntermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

2%

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

2%

10.03

Agenciamento, co rretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

2%

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ( leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

5%

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

2%

10.06

Agenciamento marítimo.

2%10.07

Agenciamento de notícias.

2%10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

2%

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

2%

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

2%11

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres:

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

2%

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

2%

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

2%11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

2%

12

Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01 Espetáculos teatrais. 2%12.02

Exibições cinematográficas.

2%

12.03

Espetáculos circenses.

2%12.04

Programas de auditório.

2%12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

2%

12.06

Boates, taxi-dancing

e congêneres.

2%12.07

Shows, ballet,

danças, desfiles, bailes, óper as, concertos, recitais, festivais e congêneres.

2%

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

2%12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

2%12.10

Corridas e competições de animais.

2%12.11

Competições esportivas ou de destrez a física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

2%

12.12

Execução de música.

2%12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,recitais, festivais e congêneres.

2%

12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

2%

12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

2%

12.16 Exibição de f ilmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

2%

12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

2%

8 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 9: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

9 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

13 Serviços relativos a fo nografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

2%

13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

2%

13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2%13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de

impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercializaçã o ou industrial ização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, ca ixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

2%

14 Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

2%

14.02 Assistência técnica.

2%14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e

partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).2%

14.04 Recauchutagem ou regeneração de

pneus.

2%14.05 Restauração, recondicionamento,

acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, reco rte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

2%

14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

2%

14.07 Colocação de molduras e congêneres.

2%14.08 Encadernação, gravação e douraç ão de livros,

revistas e congêneres.

2%

14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

2%

14.10 Tinturaria e lavanderia.

2%14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

2%14.12 Funilaria e lanternagem.

2%14.13 Carpintaria e serralheria. 2%14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 2%15 Serviços relacionados ao setor bancário ou

financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições f inanceiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito:

15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5%

15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta -corrente, co nta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

2%

15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

2%

15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

2%

15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, i nclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos –

CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

2%

15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, b ens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

2%

15.07 Acesso, movimentação, atendimento

e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac -símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extra to e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo

2%

15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

2%

15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição

de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5%

15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compe nsação, impressos e docu mentos em geral.

2%

15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

2%

15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

2%

15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelament o de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

2%

15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

2%

15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

2%

15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualque r meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

2%

15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

2%

16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

2%

16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2%17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,

contábil, comercial e congêneres.

17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

2%

17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

2%

17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

2%

17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

2%

17.05 Fornecimento de mão -de-obra, mes mo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

2%

17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elabo ração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

2%

17.07

Franquia (franchising).

2%

17.08

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

2%

17.09

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

2%

17.10

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

2%

17.11

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

2%

17.12

Leilão e congêneres.

2%

17.13

Advocacia.

2%

17.14

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

2%

17.15

Auditoria.

2%

17.16

Análise de Organização e Métodos.

2%

17.17

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

2%

17.18

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e

auxiliares. 2%

17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2% 17.20

Estatística.

2%

17.21

Cobrança em geral.

2%

17.22

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

2%

17.23

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

2%

17.24

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

2%

18

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres:

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e

gerência de riscos seguráveis e congêneres.

2%

19

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres:

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

2%

20

Serviços de Terminais Rodoviários

ou Lacustres:

20.01

Serviços utilização de porto em lagos, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serv iços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio lacustre, logística e congêneres.

2%

20.02

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

2%

21

Serviços

de registros públicos, cartorários e notariais:

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

2%

22

Serviços de exploração de rodovia:

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

2%

23

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres:

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

2%

24

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalizaç ão visual, banners, adesivos e congêneres:

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

2%

25

Serviços funerários.

25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; a luguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

2%

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

2%

25.03

Planos ou convênio funerários.

2%

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

2%

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

2%

26

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier

e congêneres.

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos , objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier

e congêneres.

2%

27

Serviços de assistência social.

27.01

Serviços de assistência social.

2%

28

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza:

28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

2%

29 Serviços de biblioteconomia:29.01 Serviços de biblioteconomia. 2%30 Serviços de biologia, biotecnologia e química:30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2%31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica,

eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres:

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

2%

32

Serviços de desenhos técnicos:

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

2%

33

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres:

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

2%

34

Serviços de investigações particulares, detetives

e congêneres:

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

2%

35

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas:

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

2%

36

Serviços de meteorologia:

36.01

Serviços de meteorologia.

2%37

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins:

37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2%38

Serviços de museologia:

38.01

Serviços de museologia.

2%39

Serviços de ourivesaria e lapidação:

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

2%

40

Serviços relativos a obras de arte sob encomenda:40.01

Obras de arte sob encomenda.

2%

LICITAÇÕES& CONTRATOS:

O Município de Joanópolis/SP, atendendo o estabelecido na Lei nº8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes contratos e aditivos:CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 179/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 25/2017; PROCESSO Nº 62/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: LX7 TECNOLOGIA LTDA MEOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação multimídia com suporte a dados, voz e vídeo, para criação de Infovia Digital através da interligação dos próprios municipais, implantação da telefonia IP e fornecimento de link dedicado com locação de equipamentos e infraestrutura, pelo período de até 12 (doze) meses, e conforme as especificações no Termo de Referência – ANEXO I, do presente Edital.DATA DE ASSINATURA: 11 de setembro de 2017.DATA DE TÉRMINO: 11 de novembro de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 298.800,00

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 184/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 30/2017; PROCESSO Nº 73/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: ADAPTA DISTRIBUIDORA SERVIÇOS E COMERCIO LTDA MEOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios automotivos novos, originais ou genuínos, para manutenção dos veículos leves e pesados da frota municipal, com entregas parceladas pelo período de até 12 (doze) meses, e conforme as especificações no Termo de Referência – ANEXO I, do presente Edital.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017.DATA DE TÉRMINO: 13 de novembro de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 185/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 30/2017; PROCESSO Nº 73/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: AUTOMEC COMERCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDAOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios automotivos novos, originais ou genuínos, para manutenção dos veículos leves e pesados da frota municipal, com entregas parceladas pelo período de até 12 (doze) meses, e conforme as especificações no Termo de Referência – ANEXO I, do presente Edital.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017.DATA DE TÉRMINO: 13 de novembro de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 186/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 30/2017; PROCESSO Nº 73/2017CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.CONTRATADA: BIDDING CENTER COMERCIAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOSOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e acessórios automotivos novos, originais ou genuínos, para manutenção dos veículos leves e pesados da frota municipal, com entregas parceladas pelo período de até 12 (doze) meses, e conforme as especificações no Termo de Referência – ANEXO I, do presente Edital.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017.DATA DE TÉRMINO: 13 de novembro de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data de sua assinatura.VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 187/2017PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 30/2017; PROCESSO Nº 73/2017

Page 10: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

10 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: J. MENDES JUNIOR MECONTRATADA: CENTRAL ABC PEÇAS CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 191/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada AUTOMOTIVAS LTDA-ME PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 34/2017; para prestação de serviços de prestação de OBJETO: Contratação de empresa para PROCESSO Nº 77/2017 serviços de manutenção para equipamentos fornecimento de peças e acessórios automotivos CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. odontológicos, pelo período de até 12 (doze) novos, originais ou genuínos, para manutenção CONTRATADA: MIKROMIX SISTEMAS meses, e, conforme as especificações no Termo de dos veículos leves e pesados da frota municipal, COPIATIVOS LTDA EPP Referência - ANEXO I, do presente Edital.com entregas parceladas pelo período de até 12 OBJETO: Fornecimento de cartuchos e toners, DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2017.(doze) meses, e conforme as especificações no com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) DATA DE TÉRMINO: 28 de novembro de 2018.Termo de Referência – ANEXO I, do presente meses, e, conforme especificações do ANEXO I do VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de sua Edital. Edital e Proposta Comercial firmada pela assinatura.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. CONTRATADA, nos autos no processo em VALOR DO CONTRATO: R$ 27.720,00.DATA DE TÉRMINO: 13 de novembro de 2018. epígrafe.VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro de 2017. 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO de sua assinatura. DATA DE TÉRMINO: 21 de novembro de 2018. ADMINISTRATIVO Nº 51/16VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 04/2016;

de sua assinatura. PROCESSO nº 24/2016.CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 188/2017 VALOR DO CONTRATO: R$ 72.132,76. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 30/2017; CONTRATADA: PROJINSTE CONSTRUÇÕES PROCESSO Nº 73/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 192/2017 LTDA EPP.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 34/2017; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a CONTRATADA: GIULIA TAMBORRINO PROCESSO Nº 77/2017 prorrogação do prazo de vigência, constante da COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. Cláusula 3ª (terceira) do Contrato Original.EIRELI CONTRATADA: R.A MANCO SERVIÇOS ME DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro de 2017.OBJETO: Contratação de empresa para OBJETO: Fornecimento de cartuchos e toners, DATA DO TÉRMINO: 21 de maio de 2018.fornecimento de peças e acessórios automotivos com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de novos, originais ou genuínos, para manutenção meses, e, conforme especificações do ANEXO I do assinatura.dos veículos leves e pesados da frota municipal, Edital e Proposta Comercial firmada pela com entregas parceladas pelo período de até 12 CONTRATADA, nos autos no processo em 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO (doze) meses, e conforme as especificações no epígrafe. ADMINISTRATIVO Nº 02/15Termo de Referência – ANEXO I, do presente DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro de 2017. CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 02/2014; EDITAL Edital. DATA DE TÉRMINO: 21 de novembro de 2018. n° 25/2014; PROCESSO nº 26/2014.DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.DATA DE TÉRMINO: 13 de novembro de 2018. de sua assinatura. CONTRATADA: CEM DEZ CONSTRUÇÕES LTDA VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data VALOR DO CONTRATO: R$ 33.406,20. EPP.de sua assinatura. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2017 reajuste de preços, constante da Cláusula 5ª

PREGÃO (PRESENCIAL) nº 16/2017; (quinta) do Contrato Original.CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2017.

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 189/2017CONTRATADA: ELETRO TERRÍVEL LTDA DATA DO TÉRMINO: 18 de janeiro de 2018.

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 30/2017; OBJETO: Fornecimento de luminárias com VALOR DO CONTRATO: R$ 45.236,02.

PROCESSO Nº 73/2017tecnologia LED e reles foto eletrônicos, para

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.iluminação de logradouros e vias públicas, com DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

CONTRATADA: ROSANGELA CRUZ DOS entregas parceladas por um período de 12 (doze) ACÚMULO DE CARGO

SANTOS AUTO PEÇAS EPPmeses, e, conforme as especificações no Termo de O Diretor da Escola abaixo relacionada, com base

OBJETO: Contratação de empresa para Referência – ANEXO I, do presente Edital, e no artigo 37, inciso XVI, alínea “a” da Constituição

fornecimento de peças e acessórios automotivos Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, Federal, e artigo 27 da Lei Complementar nº 07 de

novos, originais ou genuínos, para manutenção nos autos no processo em epígrafe. 1º Dezembro de 2005 expede o seguinte Ato

dos veículos leves e pesados da frota municipal, DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2017. Decisório:

com entregas parceladas pelo período de até 12 DATA DE TÉRMINO: 22 de novembro de 2018. EMEF “VICENTE CAMARGO FONSECA”

(doze) meses, e conforme as especificações no VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de sua Ato Decisório 012/2017 – Sergio Alexandre Hiller ,

Termo de Referência – ANEXO I, do presente assinatura. RG:15.598.682-X PEB II , Titular de Cargo, na E.E.

Edital.VALOR DO CONTRATO: R$ 81.680,00 “Cel. João Ernesto Figueiredo”, e PEBIII, ocupante

DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017.de Emprego Permanente nesta Unidade Escolar –

DATA DE TÉRMINO: 13 de novembro de 2018.4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Acumulação Legal.

VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data ADMINISTRATIVO Nº 18/16. Joanópolis, 17 de novembro de 2017

de sua assinatura.PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/16; PROCESSO Nº Dirce Donizete dos Santos - Diretora de Escola -

VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,0009/16. RG: 15.925.620-3CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO CONTRATADA:MARIA DOLORES BADARI EPP

ADMINISTRATIVO Nº 19/16.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/16; PROCESSO Nº realinhamento de valor para mais.

09/16.DATA DE ASSINATURA: 21 de novembro 2017.

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.DATA DE TÉRMINO: 10 de maio de 2018.

CONTRATADA:AUTO POSTO GIGANTE DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua

JOANÓPOLIS LTDAassinatura.

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o realinhamento de valor para mais, para manter o

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 194/2017reequilíbrio econômico – financeiro do contrato, de

PREGÃO (PRESENCIAL) nº 32/2017; acordo como o artigo 65 inciso II, alínea “d” da Lei nº

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.8.666/93.

CONTRATADA: RICARDO DE ALMEIDA SOUZA DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro 2017.

EPPDATA DE TÉRMINO: 10 de maio de 2018.

OBJETO: Contratação de empresa especializada VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua

para prestação de serviços de cadastramento, assinatura.

esterilização cirúrgica e identificação com uso de microchip de cães e gatos, machos e fêmeas, a ser

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 190/2017realizado no Município de Joanópolis, no âmbito do

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 20/2017; Programa Estadual de Identificação e Controle da

PROCESSO Nº 57/2017População de Cães e Gatos, instituído pelo

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.Decreto nº 55.373, de 28 de janeiro de 2010,

CONTRATADA: VON STEIN REFRIGERAÇÃO Convênio SMA/CBRN – Processo SMA nº

LTDA5148/2016, e, conforme as especificações no

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) câmara frigorífica, Termo de Referência - ANEXO I, do presente Edital.

de acordo com o Contrato de Repasse nº 0304250-DATA DE ASSINATURA: 28 de novembro de 2017.

51/2009/MAPA/CAIXA, e, Termo de Referência DATA DE TÉRMINO: 28 de novembro de 2018.

devidamente relacionado no ANEXO I, do presente VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de sua

Edital.assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2017.VALOR DO CONTRATO: R$ 79.820,00.

DATA DE TÉRMINO: 17 de novembro de 2018.VIGÊNCIA: 12 (doze) doze meses a contar da data

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 195/2017de sua assinatura.

CONVITE nº 08/2017; VALOR DO CONTRATO: R$ 30.750,00

CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.

EDUCAÇÃO

Resolução SMEC nº 04/2017“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2018 aos professores ocupantes de emprego permanente do Município e professores efetivos do Estado conveniados com o Município, e da outras providências”.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar - LC nº 07/2005, alterada pela Lei Complementar - LC nº 16/2012, e Lei Federal nº 11.738/08, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Resolve:Seção I – Das Disposições Preliminares

Artigo 1º- Fica designada a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo em todas as etapas, formada pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I – Concheta Célia Conte – Secretária Municipal de Educação e Cultura

II – Dirce Donizete dos Santos – Diretora de Escola

III – Ariana Alves de Souza - Diretora de Escola

Page 11: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

IV – Renata Aparecida Gonçalves Conti - Diretora Art. 9º Encerrado o Processo de Inscrição e concorrerá durante o ano letivo.de Escola Classificação, a Unidade Escolar elaborará e Art. 17 O docente ocupante de emprego V – Elaine da Silva Pinto - Diretora de Escola publicará a relação dos classificados até as 17:00h permanente, que vier a desistir da carga VI – Lúcia Amélia Cuoco Cardoso - Diretora de do dia 11/12/2017. suplementar integralmente ou em parte, ficará Escola Art. 10 Da classificação caberá recurso, que poderá impedido de concorrer a nova atribuição no decorrer VII – Silvia Maria Equi Navarro Andrade - Diretora de ser interposto até às 17:00h do dia 15/12/2017. do ano, devendo apresentar ao superior imediato Escola declaração expressa de próprio punho, datada e Parágrafo Único – O recurso não terá efeito Art. 2º - Cumpre ao Diretor de Escola, observadas assinada, informando sua decisão.suspensivo.as normas legais e respeitada a classificação dos Art. 11 A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Art. 18 O docente ocupante de emprego docentes, por campo de atuação, atribuir às classes Aulas deverá decidir o recurso até às 17:00h do dia permanente que no momento da inscrição optar por e/ou aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e 18/12/2017. ampliação de jornada, ficará impedido de reduzir a por todo o ano letivo. jornada durante o ano letivo.Seção IV – Da AtribuiçãoArt. 3º Para os efeitos do que dispõe a presente Seção V – Das disposições finaisArt. 12 A atribuição de classes e/ou aulas para PEB Resolução, consideram-se campos de atuação da II, será na EMEF “José Benedito de Salles Bayeux” Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução serão educação básica: e para PEB I e PEB III em suas respectivas resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes a) Classes de Educação Infantil – PEB I; Unidades Escolares e obedecerá o seguinte e/ou Aulas, mediante solicitação formal e b) Classes de Ensino Fundamental – cronograma: devidamente fundamentada.Séries Iniciais – PEB II; I – Dia 19/12/2017 - 08:00h – PEB II e Professores Art. 20 As horas de Trabalho Pedagógico referentes c) Aulas de Ensino Fundamental – Séries Efetivos do Estado, conveniados com o Município – à jornada do professor atenderá ao que dispõe o Finais – PEB III. Constituição de Jornada para docentes na Unidade anexo V da Lei Complementar nº 07/2005, alterada Seção II – Da Inscrição Sede de Trabalho; pela Lei Complementar nº 16/2012.Art. 4º O Diretor de Escola deverá convocar os II – Dia 19/12/2017 - 09:00h – PEB II e Professores Parágrafo Único – Quando o conjunto de horas em docentes da Unidade Escolar, a fim de proceder Efetivos do Estado, conveniados com o Município – atividades com alunos for diferente da forma suas inscrições, por campo de atuação, referentes Constituição e complementação de Jornada para indicado no Anexo V, seguirá a presente tabela:ao processo anual de atribuição de classes e aulas, docentes não atendidos, integral ou parcialmente, momento em que deverão efetuar a opção por na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes alteração ou manutenção de jornada de trabalho e com Sede na Secretaria Municipal de Educação e por carga suplementar. Cultura;§ 1º - Os docentes que estejam afastados a III - Dia 19/12/2017 - 10:00h – PEB II, Professores qualquer título, incluindo os readaptados, deverão Efetivos do Estado, conveniados com o Município e ser convocados formalmente para efetuar sua docentes com Sede na SMEC – classes e/ou aulas inscrição, ou se fazer legalmente representar para remanescentes por motivo de afastamento do este fim e, também, se necessário, para atribuição ocupante de classes e/ou aulas atribuídas, de classes e/ou aulas do processo inicial. obedecendo a ordem de classificação, conforme § 2º - A convocação para a inscrição de que trata o seção III – Da Classificação, da presente caput deste artigo, abrange os seguintes docentes: Resolução; Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de a) Ocupantes de emprego permanente em seus IV – Dia 01/02/2018 - 08:00h – PEB I e PEBIII - sua publicação, revogadas as disposições respectivos campos de atuação; Constituição de Jornada para docentes na Unidade contrárias.b) Ocupantes de emprego permanente para Sede de Trabalho; Joanópolis, 14 de novembro de 2017.substituição de outro titular de cargo, ou de cargo V- Dia 01/02/2018 - 10:00h – PEB I e PEB III - Concheta Célia Conte - Secretária Municipal de vago, nos termos da Seção VII da Lei Constituição e complementação de Jornada para Educação e CulturaComplementar nº 07/2005; docentes não atendidos, integral ou parcialmente, c) Ocupantes de cargo efetivo do Estado na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLAconveniados com o Município. com Sede na SMEC; ACÚMULO DE CARGO§ 3º - O período de inscrição será de 01/12/2017 à VI – Dia 01/02/2018 - 11:00h - PEB III - Ampliação de 06/12/2017, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às Jornada; O Diretor da Escola abaixo relacionada, com base 17:00h, na Unidade Sede de Trabalho. VII - Dia 01/02/2018 - 14:00h – PEB I, PEB III e no artigo 37, inciso XVI, alínea “a” da Constituição Seção III - Da Classificação docentes com Sede na SMEC - classes e/ou aulas Federal, e artigo 27 da Lei Complementar nº 07 de Art. 5º Para fins de atribuição de classes e/ou aulas remanescentes por motivo de afastamento do 1º Dezembro de 2005 expede o seguinte Ato os docentes serão classificados no respectivo ocupante de classes e/ou aulas atribuídas, Decisório:campo de atuação, pelo critério de pontuação, obedecendo a ordem de classificação, conforme EMEF “VICENTE CAMARGO FONSECA”observadas as regras de acordo com o disposto nos seção III, da presente Resolução; Ato Decisório 012/2017 – Sergio Alexandre Hiller , artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 07/2005. VIII - Dia 01/02/2018 - 15:00h – PEB III – atribuição RG:15.598.682-X PEB II , Titular de Cargo, na E.E. § 1º - Para fins de contagem de tempo de serviço, de classes e/ou aulas aos docentes inscritos e “Cel. João Ernesto Figueiredo”, e PEBIII, ocupante preconizado nos incisos I e II, do artigo 54, da Lei classificados para carga suplementar de trabalho de Emprego Permanente nesta Unidade Escolar – Complementar nº 07/2005, serão contabilizados os no mesmo campo de atuação; Acumulação Legal.dias de efetivo exercício até 30/11/2017. IX – Dia 01/02/2018 - 16:00h - PEB I, PEB II e PEB III Joanópolis, 17 de novembro de 2017§ 2º - Aos professores efetivos do Estado, – atribuição de classes e/ou aulas aos docentes Dirce Donizete dos Santos - Diretora de Escola - conveniados com o Município, serão aplicadas as inscritos e classificados para carga suplementar de RG: 15.925.620-3mesmas regras de classificação disposto no artigo trabalho em outro campo de atuação.54, da Lei Complementar nº 07/2005, observando a Art. 13 O docente readaptado de acordo com a LICITAÇÃOdata de início no Magistério Público Municipal de legislação vigente, inscrito e classificado, não Joanópolis. participará da atribuição de classes e/ou aulas, EXTRATO DE COMPRA:

conforme disposto no artigo 12, desta Resolução. PREGÃO (PRESENCIAL) N° 28/2017 §3º - Para efeito do inciso VII do Art. 54 da Lei Art. 14 A atribuição de classes e/ou aulas referentes PROCESSO N° 70/2017Complementar nº 07/2005, serão computados os aos projetos especiais, que exigem perfil COMPRADORA: Município de Joanópolis/SP.cursos: Capacitação sobre Deficiência e Inclusão diferenciado, formação inicial de acordo com a OBJETO: Aquisição de equipamentos e material Escolar (maio a setembro/2017); Pacto Nacional demanda educacional e apresentação de Projeto permanente para a Unidade Básica de Saúde II, pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC Político Pedagógico, caberá a Secretaria Municipal (tais como: equipamentos e móveis de escritório, (2014/2015), Agente socioambiental/2015 em de Educação e Cultura. informática, odontológico e hospitalar), conforme parceria com a Associação Terceira Via de § 1º Constituem-se projetos especiais da Secretaria Proposta n° 97522.485000/1160-03 – Fundo Joanópolis. Municipal de Educação e Cultura: reforço e AEE Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, e, Art. 6º Em caso de empate na escala de (Atendimento Educacional Especializado). especificações do Termo de Referência classificação, terá preferência o docente que somar § 2º Ao professor à que for atribuído aulas de devidamente relacionado no ANEXO I, do presente maior número de dias referente ao tempo de Projetos Especiais terão a obrigatoriedade de fazer Edital.serviço; persistindo o empate, a prioridade será do capacitação oferecida pela Secretaria Municipal de professor com maior número de filho(s), Educação e Cultura. BIOSANTEC COMÉRCIO DE ARTIGOS dependente(s) e idade, respectivamente. Art. 15 A atribuição de classes e/ou aulas referentes HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° Art. 7º O tempo de serviço do docente em aos projetos especiais obedecerá o seguinte 14.365.009/0001-00, com sede à Rua da Gávea, nº afastamento, a qualquer título, desde que cronograma: 535, Vila Maria, na cidade de São Paulo/SP, autorizado e sem prejuízo dos vencimentos, será I – A entrega dos projetos na Secretaria Municipal de CEP:02.121-020.computado regularmente para fins de classificação Educação e Cultura será do dia 19/02/2018 à no processo de atribuição de classes e/ou aulas no 02/03/2018; emprego e na Unidade Sede de Trabalho. II – A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas Art. 8º Os ocupantes de emprego permanentes analisará os projetos do dia 05/03/2018 à inscritos para carga suplementar de trabalho em 29/03/2018;outro campo de atuação, serão classificados de III – A classificação dos docentes e seus respectivos forma diversa da utilizada na classificação relativa projetos será publicada no dia 06/04/2018.ao emprego permanente, devendo ser considerado Art. 16 O docente ocupante de emprego para este fim apenas o tempo de serviço e os títulos permanente que optar por carga suplementar de referentes unicamente ao campo de atuação da trabalho no momento da inscrição e não sendo CIRUROMA COMERCIAL LTDA-ME , inscrita no carga suplementar. contemplado no processo inicial de atribuição, CNPJ n°05.515.873/0001-50, com sede à Avenida

Com Alunos

Aula

Sem Alunos HTPC

Sem Alunos HTPL

Total

8

3

1

129

3

2

1410

3

2

1511

4

2

1712

4

2

1813

4

3

2014

4

3

2116

5

4

2517

5

4

26

18

5

4

2719 6 4 2921

7

4

32

22

7

4

3324

7

5

3626

8

5

39

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VLR UNIT VLR TOTAL09

07

Und.

Balde a pedal; polipropileno; capacidade mínima de 30 litros.

MARCA/MODELO:JSN P30

R$41,60 R$291,20

37

04

Und.

Destilador de Água; capacidade até 5 litros/hora.

MARCA/MODELO:CRISTOFOLI/BIOWARE

R$829,00 R$3.316,00

42

02

Und.

Balança Antropométrica Obesos; modo de operação digital.

MARCA/MODELO:BALMAK BK300 FAN

R$1.159,00 R$2.318,00

VALOR TOTAL : R$5.925,20 (CINCO MIL E NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS)

11 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

IV – Renata Aparecida Gonçalves Conti - Diretora Art. 9º Encerrado o Processo de Inscrição e concorrerá durante o ano letivo.de Escola Classificação, a Unidade Escolar elaborará e Art. 17 O docente ocupante de emprego V – Elaine da Silva Pinto - Diretora de Escola publicará a relação dos classificados até as 17:00h permanente, que vier a desistir da carga VI – Lúcia Amélia Cuoco Cardoso - Diretora de do dia 11/12/2017. suplementar integralmente ou em parte, ficará Escola Art. 10 Da classificação caberá recurso, que poderá impedido de concorrer a nova atribuição no decorrer VII – Silvia Maria Equi Navarro Andrade - Diretora de ser interposto até às 17:00h do dia 15/12/2017. do ano, devendo apresentar ao superior imediato Escola declaração expressa de próprio punho, datada e Parágrafo Único – O recurso não terá efeito Art. 2º - Cumpre ao Diretor de Escola, observadas assinada, informando sua decisão.suspensivo.as normas legais e respeitada a classificação dos Art. 11 A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Art. 18 O docente ocupante de emprego docentes, por campo de atuação, atribuir às classes Aulas deverá decidir o recurso até às 17:00h do dia permanente que no momento da inscrição optar por e/ou aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e 18/12/2017. ampliação de jornada, ficará impedido de reduzir a por todo o ano letivo. jornada durante o ano letivo.Seção IV – Da AtribuiçãoArt. 3º Para os efeitos do que dispõe a presente Seção V – Das disposições finaisArt. 12 A atribuição de classes e/ou aulas para PEB Resolução, consideram-se campos de atuação da II, será na EMEF “José Benedito de Salles Bayeux” Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução serão educação básica: e para PEB I e PEB III em suas respectivas resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes a) Classes de Educação Infantil – PEB I; Unidades Escolares e obedecerá o seguinte e/ou Aulas, mediante solicitação formal e b) Classes de Ensino Fundamental – cronograma: devidamente fundamentada.Séries Iniciais – PEB II; I – Dia 19/12/2017 - 08:00h – PEB II e Professores Art. 20 As horas de Trabalho Pedagógico referentes c) Aulas de Ensino Fundamental – Séries Efetivos do Estado, conveniados com o Município – à jornada do professor atenderá ao que dispõe o Finais – PEB III. Constituição de Jornada para docentes na Unidade anexo V da Lei Complementar nº 07/2005, alterada Seção II – Da Inscrição Sede de Trabalho; pela Lei Complementar nº 16/2012.Art. 4º O Diretor de Escola deverá convocar os II – Dia 19/12/2017 - 09:00h – PEB II e Professores Parágrafo Único – Quando o conjunto de horas em docentes da Unidade Escolar, a fim de proceder Efetivos do Estado, conveniados com o Município – atividades com alunos for diferente da forma suas inscrições, por campo de atuação, referentes Constituição e complementação de Jornada para indicado no Anexo V, seguirá a presente tabela:ao processo anual de atribuição de classes e aulas, docentes não atendidos, integral ou parcialmente, momento em que deverão efetuar a opção por na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes alteração ou manutenção de jornada de trabalho e com Sede na Secretaria Municipal de Educação e por carga suplementar. Cultura;§ 1º - Os docentes que estejam afastados a III - Dia 19/12/2017 - 10:00h – PEB II, Professores qualquer título, incluindo os readaptados, deverão Efetivos do Estado, conveniados com o Município e ser convocados formalmente para efetuar sua docentes com Sede na SMEC – classes e/ou aulas inscrição, ou se fazer legalmente representar para remanescentes por motivo de afastamento do este fim e, também, se necessário, para atribuição ocupante de classes e/ou aulas atribuídas, de classes e/ou aulas do processo inicial. obedecendo a ordem de classificação, conforme § 2º - A convocação para a inscrição de que trata o seção III – Da Classificação, da presente caput deste artigo, abrange os seguintes docentes: Resolução; Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de a) Ocupantes de emprego permanente em seus IV – Dia 01/02/2018 - 08:00h – PEB I e PEBIII - sua publicação, revogadas as disposições respectivos campos de atuação; Constituição de Jornada para docentes na Unidade contrárias.b) Ocupantes de emprego permanente para Sede de Trabalho; Joanópolis, 14 de novembro de 2017.substituição de outro titular de cargo, ou de cargo V- Dia 01/02/2018 - 10:00h – PEB I e PEB III - Concheta Célia Conte - Secretária Municipal de vago, nos termos da Seção VII da Lei Constituição e complementação de Jornada para Educação e CulturaComplementar nº 07/2005; docentes não atendidos, integral ou parcialmente, c) Ocupantes de cargo efetivo do Estado na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLAconveniados com o Município. com Sede na SMEC; ACÚMULO DE CARGO§ 3º - O período de inscrição será de 01/12/2017 à VI – Dia 01/02/2018 - 11:00h - PEB III - Ampliação de 06/12/2017, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às Jornada; O Diretor da Escola abaixo relacionada, com base 17:00h, na Unidade Sede de Trabalho. VII - Dia 01/02/2018 - 14:00h – PEB I, PEB III e no artigo 37, inciso XVI, alínea “a” da Constituição Seção III - Da Classificação docentes com Sede na SMEC - classes e/ou aulas Federal, e artigo 27 da Lei Complementar nº 07 de Art. 5º Para fins de atribuição de classes e/ou aulas remanescentes por motivo de afastamento do 1º Dezembro de 2005 expede o seguinte Ato os docentes serão classificados no respectivo ocupante de classes e/ou aulas atribuídas, Decisório:campo de atuação, pelo critério de pontuação, obedecendo a ordem de classificação, conforme EMEF “VICENTE CAMARGO FONSECA”observadas as regras de acordo com o disposto nos seção III, da presente Resolução; Ato Decisório 012/2017 – Sergio Alexandre Hiller , artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 07/2005. VIII - Dia 01/02/2018 - 15:00h – PEB III – atribuição RG:15.598.682-X PEB II , Titular de Cargo, na E.E. § 1º - Para fins de contagem de tempo de serviço, de classes e/ou aulas aos docentes inscritos e “Cel. João Ernesto Figueiredo”, e PEBIII, ocupante preconizado nos incisos I e II, do artigo 54, da Lei classificados para carga suplementar de trabalho de Emprego Permanente nesta Unidade Escolar – Complementar nº 07/2005, serão contabilizados os no mesmo campo de atuação; Acumulação Legal.dias de efetivo exercício até 30/11/2017. IX – Dia 01/02/2018 - 16:00h - PEB I, PEB II e PEB III Joanópolis, 17 de novembro de 2017§ 2º - Aos professores efetivos do Estado, – atribuição de classes e/ou aulas aos docentes Dirce Donizete dos Santos - Diretora de Escola - conveniados com o Município, serão aplicadas as inscritos e classificados para carga suplementar de RG: 15.925.620-3mesmas regras de classificação disposto no artigo trabalho em outro campo de atuação.54, da Lei Complementar nº 07/2005, observando a Art. 13 O docente readaptado de acordo com a LICITAÇÃOdata de início no Magistério Público Municipal de legislação vigente, inscrito e classificado, não Joanópolis. participará da atribuição de classes e/ou aulas, EXTRATO DE COMPRA:

conforme disposto no artigo 12, desta Resolução. PREGÃO (PRESENCIAL) N° 28/2017 §3º - Para efeito do inciso VII do Art. 54 da Lei Art. 14 A atribuição de classes e/ou aulas referentes PROCESSO N° 70/2017Complementar nº 07/2005, serão computados os aos projetos especiais, que exigem perfil COMPRADORA: Município de Joanópolis/SP.cursos: Capacitação sobre Deficiência e Inclusão diferenciado, formação inicial de acordo com a OBJETO: Aquisição de equipamentos e material Escolar (maio a setembro/2017); Pacto Nacional demanda educacional e apresentação de Projeto permanente para a Unidade Básica de Saúde II, pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC Político Pedagógico, caberá a Secretaria Municipal (tais como: equipamentos e móveis de escritório, (2014/2015), Agente socioambiental/2015 em de Educação e Cultura. informática, odontológico e hospitalar), conforme parceria com a Associação Terceira Via de § 1º Constituem-se projetos especiais da Secretaria Proposta n° 97522.485000/1160-03 – Fundo Joanópolis. Municipal de Educação e Cultura: reforço e AEE Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, e, Art. 6º Em caso de empate na escala de (Atendimento Educacional Especializado). especificações do Termo de Referência classificação, terá preferência o docente que somar § 2º Ao professor à que for atribuído aulas de devidamente relacionado no ANEXO I, do presente maior número de dias referente ao tempo de Projetos Especiais terão a obrigatoriedade de fazer Edital.serviço; persistindo o empate, a prioridade será do capacitação oferecida pela Secretaria Municipal de professor com maior número de filho(s), Educação e Cultura. BIOSANTEC COMÉRCIO DE ARTIGOS dependente(s) e idade, respectivamente. Art. 15 A atribuição de classes e/ou aulas referentes HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° Art. 7º O tempo de serviço do docente em aos projetos especiais obedecerá o seguinte 14.365.009/0001-00, com sede à Rua da Gávea, nº afastamento, a qualquer título, desde que cronograma: 535, Vila Maria, na cidade de São Paulo/SP, autorizado e sem prejuízo dos vencimentos, será I – A entrega dos projetos na Secretaria Municipal de CEP:02.121-020.computado regularmente para fins de classificação Educação e Cultura será do dia 19/02/2018 à no processo de atribuição de classes e/ou aulas no 02/03/2018; emprego e na Unidade Sede de Trabalho. II – A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas Art. 8º Os ocupantes de emprego permanentes analisará os projetos do dia 05/03/2018 à inscritos para carga suplementar de trabalho em 29/03/2018;outro campo de atuação, serão classificados de III – A classificação dos docentes e seus respectivos forma diversa da utilizada na classificação relativa projetos será publicada no dia 06/04/2018.ao emprego permanente, devendo ser considerado Art. 16 O docente ocupante de emprego para este fim apenas o tempo de serviço e os títulos permanente que optar por carga suplementar de referentes unicamente ao campo de atuação da trabalho no momento da inscrição e não sendo CIRUROMA COMERCIAL LTDA-ME , inscrita no carga suplementar. contemplado no processo inicial de atribuição, CNPJ n°05.515.873/0001-50, com sede à Avenida

Com Alunos

Aula

Sem Alunos HTPC

Sem Alunos HTPL

Total

8

3

1

129

3

2

1410

3

2

1511

4

2

1712

4

2

1813

4

3

2014

4

3

2116

5

4

2517

5

4

26

18

5

4

2719 6 4 2921

7

4

32

22

7

4

3324

7

5

3626

8

5

39

11 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 12: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

03 01 Und. Computador Portátil (NotebooK); disco rígido mínimo de 500GB; memória RAM mínima de 4GB;DDR;1600Mhz tela lcd de 14" ou 15"; teclado ABNT2;webcam;mouse touchpad; interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI; interface USB, HDMI, Display Port / VGA, SD Card; CD/DVD Rom; bateria 6 céulas sistema operacional no mínimo Windows 8 pro (64 bits).

MARCA/MODELO:HP

R$2.490,00 R$2.490,00

18 03 Und. Armário; medindo no mínimo 1,80 x 0,70; até 2,10x 1,10 M (A x L)/ AÇO

MARCA/MODELO:RAFFA

R$639,00 R$1.917,00

27 01 Und. Arquivo de Aço 4 gavetas para pastas suspensas, com puxador modelo alça em PVC Sistema de deslizamento das gavetas com trilho telescópio , que concede mais suspensão e reforço para o deslizamento das gavetas . Arquivo em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) indicado para materiais leves na cor cinza.

MARCA/MODELO:SUPREME

R$540,00 R$540,00

31 01 Und. Carro para material de limpeza; polipropileno; balde espremedor; kit com MOPs, líquido e pó, placa sinalização e pá; saco de vinil.MARCA/MODELO: JSN.

R$777,00 R$777,00

33 04 Und. Compressor Odontológico; potência 1,0 HP; capacidade de 30 a 40 litros.MARCA/MODELO:BAIÃO

R$760,00 R$3.040,00

48 01 Und. Seladora; aplicação grau cirúrgico; tipo manual / pedal.MARCA/MODELO:PREMIUM

R$450,00 R$450,00

VALOR TOTAL : R$9.214,00 (NOVE MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS)

Santa Inês, nº 1076, sala 04, Parque Mandaqui, na PAPA'S COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE cidade de São Paulo/SP, CEP:02.415-001. ALIMENTOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ

n°64.745.847/0001-88, com sede à Rua Joaquim Gonçalves Ledo, nº 47, Cipava, na cidade de Osasco/SP, CEP:06.080-210.

ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA EPP, inscrita no CNPJ n°03.440.213/0001-22., com sede à Rua XV de Novembro, nº 970, Centro, na cidade de Taubaté/SP.

GPZ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n°57.011.405/0001-42, com sede à Rua Bernardo Wrona, nº 104, Bairro do Limão, na cidade de São Paulo/SP, CEP:02.710-060.

FAM LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n° ROGER EDUARDO DOS SANTOS ME, inscrita no 10.393.891/0001-47, com sede à Avenida CNPJ n°07.835.506/0001-60, com sede à Rua José INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO Monsenhor Alderigi, nº 238, Jardim Country Club, na Dias de Castro, nº 118, Vila São José, na cidade de LONDRINENSE LTDA, inscrita no CNPJ n° cidade de Poços de Caldas/MG, CEP:37.704.284.Várzea Paulista/SP, CEP:13.224.360.78.589.504/0001-86, com sede à Avenida

Tiradentes, nº 4455, Setor Industrial, na cidade de Londrina/PR, CEP:86.072-000.

JFERCON SUPRIMENTOS ODONTO MÉDICO EIRELI ME , inscrita no CNPJ nº23.533.211/0001-95., com sede à Avenida Oscarito, nº 1042, casa 02,Jardim Silvia Maria, na cidade de Mauá/SP, CEP 09.9380-370.FILIPE MOISES GARCIA ME, inscrita no CNPJ

n°17.034.870/0001-84, com sede à Rua Gustavo Beck, nº 339, Parque Paineiras, na cidade de Artur ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP, inscrita no Nogueira/SP, CEP:13.160-000. CNPJ n°14.918.622/0001-08, com sede à Rua

Demétrio Santos Moreira, nº 410, Vila São José, na cidade de Apucarana/PR, CEP:86.800-730.

TÉCNICOS EM IMAGEM COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ n°02.513.582/0001-35, com sede à Rua Santa Margarida, nº 26, Jardim São Miguel, na cidade de São Paulo/SP, CEP:02.537-080.

EXTRATO DE COMPRA:PREGÃO (PRESENCIAL) N° 29/2017 PROCESSO N° 72/2017COMPRADORA: Município de Joanópolis/SP.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos automotores, para entrega imediata, em quantidades e especificações GDC DA SILVA COSTA EIRELI EPP, inscrita no constantes do Anexo I, que faz parte integrante CNPJ n° 09.721.729/0001-21, com sede à Rua deste Edital.Macucos nº 121, sala 01, Vila Aratimbo, na cidade de TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS Arapongas/PR, CEP:86.700-420.LTDA, inscrita no CNPJ n°03.269.296/0001-39, com sede à Avenida Alfredo André, nº 685, Centro, na cidade de Atibaia /SP, CEP: 12.940-130.

S & W MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°15.360.569/0001-35, com sede à Rua Romeu Pini, nº 531, Residencial ITAPUA, na cidade de Franca/SP, CEP: 14.406-297.

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO

VLR UNIT

VLR TOTAL

35 01 Und. Desfibrilador Externo Automático; 1 eletrodo; bateria mínima de 200 choques; tela de ECG. MARCA/MODELO: INSTRAMED.

R$6.395,00

R$6.395,00

VALOR TOTAL : R$6.395,00 (SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)

ITEM QTDE

UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

02 01 Und. Computador (desktop -básico); processador no mínimo Intel core I3 ou AMD A 10; memória RAM 4GB, DDR 3, 1600 MHz; disco rígido mínimo de 500 GB; tipo de monitor 18,5" (1366 x 768); mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scrool (com fio), fonte compatível com o item; sistema operacional Windows 7 Pro (64 Bits); teclado USB, ABNT2, 107 teclas; interfaces de rede 10/100/1000 e wifi; in terfaces de vídeo integrada; unidade de disco ótico CD/DVD ROMMARCA/MODELO:ENTEK PC/MONITOR AOC

R$2.790,00 R$2.790,00

VALOR TOTAL : R$2.790,00 (DOIS MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS)

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL13 10 Und. Esfigmomanômetro Obeso;

Material de confecção, tipo tecido em algodão; tipo de feixe velcro.MARCA/MODELO:PREMIUM

R$69,62 R$696,20

14 11 Und. Esfigmomanômetro Adulto; Material de confecção, tipo tecido em algodão; tipo de feixe velcro.MARCA/MODELO:PREMIUM

R$54,90 R$603,90

15 11 Und. Esfigmomanômetro Infantil; Material de confecção, tipo tecido em algodão; tipo de feixe velcro.

MARCA/MODELO:PREMIUM

R$55,80 R$613,80

36 04 Und. Dermatoscópio;alimento 10x; iluminação: halogênio.

MARCA/MODELO:MD

R$909,00 R$3.636,00

41 04 Und. Balança Antropométrica Adulto; modo de operação digital

MARCA/MODELO:WELMY

R$965,00 R$3.860,00

46 09 Und. Mesa ginecológica; aço/ferro pintado; posição do leito móvel.MARCA/MODELO:CAUMAQ

R$587,76 R$5.289,84

50 01 Und. Amalgamador Odontológico; digital; tipo capsular.MARCA/MODELO: KONDORTECK

R$410,00 R$410,00

VALOR TOTA L : R$15.109,74 (QUINZE MIL E CENTO E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)

34 01 Und. Aparelho de raio X -

Odontológico; instalação, coluna móvel; modo de operação digital; unidade de comando programável; faixa de tensão (kvp) mínimo de 02.MARCA/MODELO: XDENT -X70

R$4.060,00 R$4.060,00

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

17 07 Und. Oftalmoscópio; bateria convencional; composição mínimo de 3 aberturas e 19 lentes.MARCA/MODELO: MD -OMNI 3000

R$510,00 R$3.570,00

22 01 Und. Cadeira Odontológica completa (equipo/sugador/refletor) Comando: pedal; cuba: porcelana/cerâmica, unidade auxiliar: 1 ponta; seringa tríplice.MARCA/MODELO: KAVO -CJ UNIK C4

R$7.470,00 R$7.470,00

32 04 Und. Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros); modo de operação digital; capacidade até 2 5 litros; câmara de esterilização em aço inoxidável.

MARCA/MODELO:STERMAX-21ASE

R$2.575,00 R$10.300,00

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VLR UNIT

VLR TOTAL

45

04

Und.

Mesa de exames; aço inoxidável; posição do leito fixo; suporte para papel.

MARCA/MODELO: R.A

R$339,00

R$1.356,00

51

01

Und.

Carro de curativos; aço inoxidável; balde e bacia. MARCA/MODELO: R.A

R$388,00

R$388,00

55

04

Und.

Foco Refletor Ambulatorial; Iluminação halogênio; Haste flexível.

MARCA/MODELO: R.A

R$221,50

R$886,00

VALOR TOTAL : R$2.630,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA REAIS)

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VLR UNIT

VLR TOTAL

23

01

Und.

Câmara para conservação de imunobiológicos, sistema de emergência (bateria/ no -break) mínimo de 24 horas; material de confecção (gabinete externo):aço/ferro pintado; material de confecção (gabinete interno): polipropeno; temperatura entre: +2º C E + 8ºC; porta de vidro duplo; capacidade mínimo de 120 litros (vertical); circulação de ar forçado e contra porta.

MARCA/MODELO: INDREL

R$6.250,00

R$6.250,00

VALOR TOTAL : R$6.250,00 (SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VLR UNIT

VLR TOTAL

01

01

Und.

Microscópio laboratorial básico -tipo binocular; oculor 10 x e 16 x; objetivas 05; condensador koehler e iluminação led.

MARCA/MODELO: BIOFOCUS 1600 BA

R$1.990,00

R$1.990,00

05

01

Und.

No Break (para computador); potência mínima de 1 KVA; tensão entrada/saída 110 ou 220 V(a ser definida pelo solicitante); alarmes audiovisual; bateria interna 01 selada; auton omia a plena carga: mínimo 15 minutos.

MARCA/MODELO: TS SHARA

R$489,00

R$489,00

06

01

Und.

Projetor Mulimídia (Datashow); LCD; resolução: mínima nativa de 1024x768-Entrada: de VGA a FULL HD; luminosidade mínimo de 2500 lúmens; Conectividade: Entrada/Saída

RGB 15 pinos e

HDMI. MARCA/MODELO: HOME HD TOMAT 2003

R$1.200,00

R$1.200,00

10

04

Und.

Lanterna Clínica; tipo LED; material de confecção alumínio.

MARCA/MODELO: MISSOURI LED

R$22,50

R$90,00

11

07

Und.

Estetoscópio; tamanho adulto; auscultador em aço ino xidável; tipo duplo.

MARCA/MODELO: PREMIUM CARDIOL

R$45,00

R$315,00

12

07

Und.

Estetoscópio; tamanho infantil; auscultador em aço inoxidável; tipo duplo.

MARCA/MODELO: PREMIUM CARDIOL

R$45,00

R$315,00

16

04

Und.

Otoscópio; composição mínimo de 05 espécul os reusáveis; bateria convencional.

MARCA/MODELO: MIKATOS 007

R$205,00

R$820,00

26 01 Und. Estante de aço; com 06 prateleiras; dimensionamento mínimo (198x92x42) (axlxp) com capacidade para suportar carga útil de 100kg por bandeja com reforço, o mega as c hapas de aço são simples e perfiladas obedecendo as espessuras de corpo e prateleira em chapa nº 24 reforço em "X" em chapa nº 14, colunas em perfil "L" em chapa nº 14, processadas em tratamento antiferruginoso e posteriormente pintadas pelo sistema e letrostática na cor cinza.

MARCA/MODELO: NÃO INFORMADO

R$249,00

R$249,00

30

01

Und.

Centrífuga laboratorial; tipo: para tubos-

mínimo 04 amostras; função quente e frio.

MARCA/MODELO: BENFER MOD 228

R$1.560,00

R$1.560,00

47 06 Und. Mesa de Mayo; aço inoxidável. MARCA/MODELO: S-MED

R$244,00 R$1.464,00 49

02

Und.

Detector Fetal; tipo portátil; tecnologia digital.

MARCA/MODELO: VCOIN MD 200B

R$430,00

R$860,00

52

06

Und.

Escada com 2 degraus; em aço inoxidável.

MARCA/MODELO: S-MED

R$120,00

R$720,00

53

07

Und.

Biombo; aço inoxidável; com rodízios; tamanho triplo.

MARCA/MODELO: S-MED

R$260,00

R$1.820,00

54

04

Und.

Bomba de Vácuo até 2 HP/CV; potência/vácuo 0,5 HP/450 mmHGMARCA/MODELO: DELTRA MED PP4

R$1.750,00

R$7.000,00

56 03 Und. Aquecedor portátil de a mbiente; tipo elétrico; potência de 1500 a 2000 WATTS.MARCA/MODELO: CADENCE

R$78,00 R$234,00

VALOR TOTAL : R$ 19.126,00 (DEZENOVE MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS)

38 01 Und. Eletrocardiógrafo -

laudo interpretativo; possui mínimo 12 canais; com bateria interna; memória; suporte com rodízios; software para exame em computador.MARCA/MODELO:BIONET-CARIOCARE 2000

R$5.300,00 R$5.300,00

40 02 Und. Balança Antropométrica Infantil; modo de operação digital.MARCA/MODELO: BALMAK -ELP 25BB

R$458,00 R$916,00

57 01 Und. Oximetro de pulso; portátil de mão; 01 sensor de SpO2MARCA/MODELO: ALFAMED SENSE 10

R$1.095,00 R$1.095,00

VALOR TOTAL : R$32.711,00 (TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E ONZE REAIS)

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO DO OBJETO

VLR UNIT VLR TOTAL

07

01

Und.

Tela de Projeção -Área Visual: Mínima de 1,80x1,80 M -Tecido: Matte White (Branco opaco)

MARCA/MODELO: NARDELLI 9NR-003

R$350,00 R$350,00

28

06

Und.

Ar condicionado; capacidade de 9.000 a 12.000 BTUs, tripo SPLIT; função quente e frio.

MARCA/MODELO: PHILCO PH9000 QFM5

R$1.227,15 R$7.362,90

29

08

Und.

Ventilador de teto; 03 pás.

MARCA/MODELO: VENTISOL COMERCIAL

R$96,00 R$768,00

43

01

Und.

Geladeira/ Refrigerador para conservação de vacinas; 1 porta; capacidade mínima de 250 Litros.

MARCA/MODELO: CONSUL CRA30

R$1.000,00 R$1.000,00

44

03

Und.

Bebedouro / Purificador Refrigerado; tipo pressão c oluna simplesMARCA/MODELO: KARINA K401

R$548,00 R$1.644,00

VALOR TOTAL : R$11.124,90 (ONZE MIL E CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR

TOTAL08 02 Und. Balde a pedal/lixeira; aço

inoxidável; capacidade mínima de 11 litros.MARCA/MODELO:BRINOX/BL11

R$70,00 R$140,00

19 07 Und. Mesa de Escritório; base em aço / Ferro Pintado; simples; de 01 a 02 gavetas; madeira/MDP/MDF/similar.MARCA/MODELO:FORTE ROCHA/ESCRITÓRIO

R$278,00 R$1.946,00

20 01 Und. Mesa para computador; base e material de confecção: madeira/MDP/MDF/SIMILAR; de 03 a 04 gavetas, possui suporte para CPU, teclado e impressora. MARCA/MODELO:FORTE ROCHA/ESCRITÓRIO

R$498,00 R$498,00

21 04 Und. Cadeira; estrutura em aço/ferro pintado; não possui rodízios; braços e regulagem de altura. Assento/encosto de polipropileno.

MARCA/MODELO:FORTE ROCHA/FIXA

R$88,00 R$352,00

25 01 Und. Longarina para 03 lugares; estrutura em aço/ferro pintado; assento / encosto em polipropileno.MARCA/MODELO:FORTE ROCHA/LONG-03

R$278,00 R$278,00

VALOR TOTAL : R$3.214,00(TRÊS MIL E DUZENTOS E QU ATORZE REAIS)

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

39 11 Und. Central de Nebulização; número de saídas simultâneas no mínimo 04; potência; mínimo de 1/4 de HP; sem suporte com rodízios.

MARCA/MODELO: OLIDEF C -71 PLUS

R$1.240,00 R$13.640,00

VALOR TOTAL : R$13.640,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS)

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

24 02 Und. Criocautério ; tipo

de gás: nitrogênio; suporte com rodízios; quantidade de ponteiras: até 5 ponteiras. MARCA/MODELO: NITROSPRAY 350 ml

R$2.690,00 R$5.380,00

VALOR TOTAL : R$5.380,00 (CINCO MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS)

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

01 02 Und. Veículo tipo hatch; novo; zero quilômetro; pintura na cor sólida; 05 (cinco) portas; motor com potência mínima de 70 CV; sistema flex. (Cores: branco e preto)

MARCA: FIAT

MODELO: MOBY LIKE 1.0 NOVO FLEX

1 veículo para a Secretaria de Saúde (cor: branco)1 veículo para o Paço Municipal (cor: preto)

38.500,00 77.000,00

VALOR TOTAL : R$77.000,00 (SETENTA E SETE MIL REAIS)

12 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 13: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

EXTRATO DE COMPRA:PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 35/17 - PROCESSO Nº 78/17.COMPRADOR: Município de Joanópolis/SP.OBJETO: Aquisição de um veículo tipo minivan e conforme as especificações constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.FORNECEDORA: VML COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI,

CALLIS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.228.205/0001-24, Item 01 - inscrita no CNPJ n°05.346.018/0001-63., com sede Veículo tipo Minivan, novo, zero quilometro, cor à Avenida Alberto Diniz, nº 631, Jardim América, na branca, motor com potência de 106 cv, FLEX cidade de Bragança Paulista/SP, CEP:12.345-000.

(etanol/gasolina), com 7 lugares incluído o motorista, Marca: Chevrolet., Fabricante: General Motors do Brasil., Modelo: Spin Ltz. Valor Total R$ 75.000,00.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Proposta n° 97522.485000/1160-03 – Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde. 10 – Saúde – 02 – Fundo Municipal de Saúde – 10.302.0019.2.040 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 28 de novembro de 2017.

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

02 01 Und. Veículo tipo pick -up; novo;

zero quilômetro; pintura na

cor sólida; 02 (duas) portas;

motor com potência mínima

de 80 CV; sistema flex. MARCA: CHEVROLET

MODELO: MONTANA 1.4 FLEX

1 veículo para a Secretaria de Infraestrutura (cor: branco)

48.000,00 48.000,00

VALOR TOTAL : R$48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)

ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VLR UNIT VLR TOTAL

03 01 Und. Veículo tipo Station Wagon (perua); novo; zero quilômetro; pintura na cor sólida; 05 (cinco) portas; mo tor com potência mínima de 100 CV; sistema flex.

MARCA: WOLKSVAGEM

MODELO: SPACEFOX TRENDLINE FLEX

1 veículo para a Secretaria da Educação (Cor:branco)

64.000,00 64.000,00

VALOR TOTAL: R$64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)

REF. MÊS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2017.

CREDITO

ORIGEM

BANCO

AGÊNCIA

CONTA Nº

APLICAÇÃO

VALOR (R$)

27/10/2017

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

13.895-9

BL GBF

1.873,82

30/10/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

336.993,23

30/10/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

ITR

277,24

31/10/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.010-2

INCREMENTO PAB

150.000,00

31/10/2017

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

9765-9

FUNDEB

393.880,38

31/10/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

283.141-4

ICMS DESON EXPORT

2.420,67

07/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

VIG.SANITARIA

3.236,75

07/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.010-2

SAÚDE NA ESCOLA

7.676,00

07/11/2017

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

13.896-7

G-SUAS

3.060,32

07/11/2017

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

13.899-1

BL-PSB

10.950,00

07/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.010-2

BLATB PAB

25.943,67

07/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

VIG.SANITARIA

3.236,75

10/11/2017

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

5.237-X

PNAE

11.652,00

10/11/2017

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

7619-8

PNAC

8.578,80

10/11/2017

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

7158-7

PNAEM

2.498,40

10/11/2017

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

13.419-8

PNATE

7.468,80

10/11/2017

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

13.895-9

BL GBF

1.900,69

10/11/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

430.311,95

10/11/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

ITR

8.865,34

14/11/2017

EDUCAÇÃO

CEF

3400-2

672.001-5

QMSE

100.497,47

14/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.011-0

BLMAC

23.160,94

14/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

71.001-8

AGENTES COMUNIT

10.140,00

14/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

71.002-6

PMAQ

3.400,00

14/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

71.004-2

SAÚDE FAMÍLIA

8.000,00

16/11/2017

ASSIST.SOCIAL

BRASIL

2218-7

13.896-7

BL G-SUAS

4.267,20

20/11/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.002-5

F.P.M.

82.678,16

20/11/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.039-4

I.T.R.

858,87

20/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.011-0

SAMU

13.125,00

21/11/2017

SAÚDE

CEF

3400-2

624.014-5

VIG.SANITÁRIA

3.236,75

24/11/2017

UNIÃO

BRASIL

2218-7

73.058-0

FUNDO ESPECIAL

9.662,63

28/11/2017

EDUCAÇÃO

BRASIL

2218-7

14.103-8

P.A.R.

230.210,00

Fonte: Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Expediente

Imprensa Oficial do Município de Joanópolis Matriculado no CRCPJ da Comarca de Piracaia sob

nº 956 à folha 268, do livro B

Administração e redação: Rua: Francisco Wohlers nº 170 - Centro

Fone (11) 4888-9200 Joanópolis ( SP) - CEP: 12980-000

Prefeito Municipal

Tiragem: 100 exemplaresImpressão: Centergraf

Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal ou

retirados no Paço Municipal à Rua Francisco Wohlers nº 170

Centro - Joanópolis - SP

Mauro Aparecido Garcia Banhos

Jornalista Responsável:Priscilla Lorenzoni Farah Rodrigues

Mtb: 30451-DRT/SP 46219

13 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 14: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

14 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 15: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

15 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 16: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

16 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 17: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

16 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017 17

Page 18: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

18 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 19: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

19 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 20: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

20 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 21: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

21 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 22: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

22 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 23: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

23 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 24: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

24 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 25: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

25 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 26: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

26 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 27: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

27 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 28: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

28 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 29: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

29 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 30: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

30 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 31: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

31 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 32: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

32 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 33: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

33 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 34: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

34 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 35: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

35 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 36: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

36 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 37: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

37 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

Page 38: jornal joanopolis correto 1 - nº 185 pdfjoanopolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/IMPRENSA-OFICIAL... · de suas atribuições legais, estará sujeito ao estágio probatório

Ato da Mesa nº 05/2017 PORTARIA Nº 31/2017 RESOLUÇÃO Nº 178, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017“Permuta dotações orçamentárias dentro de Marcos Paulo da Cunha, Presidente da

categorias diversas”. Câmara Municipal de Joanópolis, Estado de Dá a extensão do grau do ANEXO IV da São Paulo, no uso de suas atribuições Resolução nº 02/1997, que dispõe sobre o A Mesa Diretora da Câmara Municipal da legais, em conformidade com o disposto no Quadro, a Estrutura de Empregos e o Estância Turística de Joanópolis, Estado de art. 20 da Resolução nº 02, de 12 de março Regime de Trabalho para os servidores da São Paulo, através de seus membros quais de 1997, que “dispõe sobre quadro, a Câmara Municipal de Joanópolis.sejam: Marcos Paulo da Cunha, Irineu estrutura de empregos e o regime de d e A Mesa Diretora da Câmara Municipal da trabalho para os servidores da Câmara Souza Bueno Neto, e Luiz Alexandre Ferraz, Estância Turística de Joanópolis, Estado de Municipal de Joanópolis”,usando de suas atribuições legais, de São Paulo, no uso de suas atribuições

acordo com o Art. 10. inciso VI do Designa a Sra. Mariza Benedito Pinheiro, legais, faz saber que a Câmara Municipal Regimento Interno vigente, Determinam portadora do R.G. nº 27.865.665-1, decreta e o Presidente promulga a seguinte que: Assistente Geral Legislativo, para Resolução:

desempenhar em caráter de substituição, Seja realizada permuta de dotações Art. 1º Dá a extensão do grau do ANEXO IV nos dias 06 a 21 de novembro de 2017, a orçamentárias deste Poder Legislativo, a da Resolução nº 02/1997, que dispõe sobre função gratificada de Tesoureiro, fazendo saber: o Quadro, a Estrutura de Empregos e o jus à complementação proporcional de Regime de Trabalho para os Servidores da Permutavencimentos a que se refere o § 1º do artigo Câmara Municipal de Joanópolis, conforme 20 da Resolução nº 02/97. A substituição dá- tabela anexa.se por razão das férias da titular. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na Publique-se e cumpra-se. data de sua publicação.Joanópolis, 01 de novembro de 2017. Joanópolis, 23 de novembro de 2017.Marcos Paulo da Cunha - Presidente da Marcos Paulo da Cunha - PresidenteJUSTIFICATIVACâmara Certifico que a Resolução nº 178/2017, foi A permuta entre as dotações acima Publicado na Secretaria em local de publicada na Secretaria em local de relacionadas faz-se necessária para efetuar costume, nesta data. O referido é verdade. costume.despesas orçamentárias com pagamentos Joanópolis, 01 de novembro de 2017. Joanópolis, 23 de novembro de 2017.diversos de Pessoa Jurídica nos meses de Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - novembro e dezembro do corrente ano.Secretária de Administração Legislativa Secretária de Administração LegislativaPublique-se.

*Projeto de Resolução nº 06/2017 - Mesa Joanópolis, 01 de novembro de 2017.RESOLUÇÃO Nº 177, DE 23 DE DiretoraMarcos Paulo da Cunha - Presidente da NOVEMBRO DE 2017CâmaraAlteram as redações dos artigos 75 e 77 da EXTRATO DE CONTRATOIrineu de Souza Bueno Neto - Vice-Resolução nº 163/2014. Instrumento nº 08/2017PresidenteA Mesa Diretora da Câmara Municipal da Termo Aditivo nº 05 Estância Turística de Joanópolis, Estado de Contrato nº 06/2013Luiz Alexandre Ferraz SecretárioSão Paulo, no uso de suas atribuições C E RT I D Ã Olegais, faz saber que a Câmara Municipal Contratante: Câmara Municipal de Certifico que o referido Ato foi publicado na decreta e o Presidente promulga a seguinte JoanópolisSecretaria em local de costume. Resolução: Contratado: Empresa Companhia Joanópolis, 01 de novembro de 2017.Art. 1º Fica alterado o artigo 75 constante na Brasileira de Soluções e Serviços - AleloSimoni Alessandra de Oliveira Vrena - Resolução nº 163/2014, que passa a contar Objeto: Fornecimento de Cartão Secretária de Administração Legislativacom a seguinte redação: Alimentação, com Taxa Administrativa, para “Art. 75. O Setor de Patrimônio deverá aquisição de produtos alimentícios, de AVISO DE LICITAÇÃOfornecer à Comissão de Inventário, higiene e limpeza, em cartão Magnético.TOMADA DE PREÇO n° 01/2017 – EDITAL Avaliação e Desincorporação, até 15 de

Nº 01/2017janeiro de cada ano, a relação dos bens do Início: 14/10/2017PROCESSO n° 29/2017exercício anterior, sob a responsabilidade Término: 13/11/2018TIPO: Menor Preço por Lote de cada Unidade Administrativa e/ou de

Valor Total Anual Estimado: R$ 68.597,88 DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS cada servidor de acordo com a listagem ENVELOPES: dia 20/12/2017 às 14h. emitida pelo Sistema de Controle

EXTRATO DE CONTRATOLOCAL: Casa da Cidadania – pátio da Patrimonial.”Instrumento nº 09/2017Prefeitura Municipal Art. 2º Fica alterado o artigo 77 constante na Termo Aditivo nº 02DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS Resolução nº 163/2014, que passa a contar Contrato nº 06/2015ENVELOPES: dia 20/12/2017 às 14h30. com a seguinte redação:

LOCAL: Sala do Plenário XVII de AgostoContratante: Câmara Municipal de 1 - DO OBJETO “Art. 77. A Comissão de Inventário, Joanópolis1.1 – Aquisição de mobiliários do tipo Avaliação e Desincorporação deverá, até 15 Contratado: Tecnopública Tecnologia em marcenaria, cadeiras e poltronas para o de março de cada ano, encaminhar o Administração Pública Ltda. Gabinete da Presidência e para o Plenário relatório à Secretaria Administrativa, que

da Câmara conforme especificações do Objeto: converter e importar dados, extrairá cópias, para as seguintes Termo de Referência devidamente implantar e ceder direito de uso, pelo providências:”relacionado no ANEXO II, do presente período de 12 (doze) meses, de sistemas Edital. informatizados nas áreas de Contabilidade Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na

Pública, Tesouraria, Administração de 1.2 - O valor total estimado para este data de sua publicação.Pessoal e Folha de Pagamento, Compras e procedimento é de R$ 99.035,74 (noventa e Joanópolis, 23 de novembro de 2017.Licitações, Almoxarifado, Patrimônio, todos nove mil, trinta e cinco reais e setenta e Marcos Paulo da Cunha - Presidentecom interface para o sistema AUDESP, bem quatro centavos), conforme planilha

Certifico que a Resolução nº 177/2017, foi como Controle Interno, Protocolo, Processo orçamentária do Termo de Referência -

publicada na Secretaria em local de Legislativo e Controle da Publicação da ANEXO II.

costume.Transparência.Publicação do EDITAL na íntegra e seus

Joanópolis, 23 de novembro de 2017.Início: 16/11/2017anexos para download junto ao Site:

Simoni Alessandra de Oliveira Vrena - www.camarajoanopolis.sp.gov.br Término: 17/11/2018

Secretária de Administração LegislativaJoanópolis, 28 de novembro de 2017. Valor Total Anual: R$ 20.136,00

*Projeto de Resolução nº 05/2017 - Mesa Mônica Apª Beliomini Pereira - Presidente

Diretorada Comissão de Licitação.

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica (código –

003 -

01.01.339039)

R$ 1.000,00 (mil reais)

Anulação parcial da seguinte dotação:

Material de Consumo (código – 008 –

01.02.339030)

R$ 1.000,00 (mil reais)

38 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 30 de novembro de 2017

“ATOS DO PODER LEGISLATIVO”