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Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano I • Edição nº 76Dezembro
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PROJETO DE LEI Nº 022 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2007 e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e oPrefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, asdiretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o Exercício de 2007, compreendendo:
I � as metas e riscos fiscais;
II � as prioridades e as metas da administração pública municipal;
III � a estrutura e a organização dos orçamentos;
IV � as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V � as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI � as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII � as disposições sobre a Receita e alterações na legislação tributária do Município;
VIII � as disposições gerais.
CAPÍTULO IIDAS METAS FISCAIS
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida públicapara o exercício de 2007, de que trata o art. 4º da Lei Complementar 101/2000 � LRF, estão identificadas noAnexo I desta Lei.
CAPÍTULO IIIDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º As prioridades e metas para o exercício de 2007, especificadas de acordo com o estabelecidos noProjeto de Lei do Plano Plurianual 2006-2009, encontram-se detalhadas no Anexo II desta Lei.
§1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destinados, preferencialmente, para asprioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programa-ção da despesa.
§2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder Executivo poderá proceder à adequaçãodas metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se surgirem novas demandas e/ou situação emque haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O orçamento para o exercício financeiro de 2007, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo,Autarquias e os Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 5º A Lei Orçamentária para 2007, evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das UnidadesGestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos e Autarquias e aos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operaçõesespeciais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidadede aplicação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos,expressa por categoria econômica, em conformidade com as Portarias SOF/STN 042/99 e 163/01 ealterações posteriores a qual devam estar anexados os seguintes:
I � Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/64 eAdendo II da Portaria SOF Nº 8/1985);
II � Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 4.320/64 e Adendo IIIda Portaria SOF Nº 8/1985);
III � Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3 da Lei 4.320/64 e Adendo IIIda Portaria SOF Nº 8/1985);
IV � Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidadede Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3 da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF Nº 8/1985);
V � Programa de Trabalho (Adendo 5 da Portaria SOF/Seplan nº 8/1985);
VI � Programa de Trabalho de Governo � Demonstrativo da Despesa por Função, Sub-função, Programas,Projetos, Atividades e Operações Especiais ((Anexo 6 da Lei 4.320/64 e Adendo V da Portaria SOF Nº 8/1985);
VII � Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Opera-ções Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/64 e Adendo 6 da Portaria SOF Nº 8/1985;
VIII � Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o Vínculo com osRecursos (Anexo 8 da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF Nº 8/1985);
IX � Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da PortariaSOF Nº 8/1985);
X � Quadro Demonstrativo da Despesa � QDD por Categoria de Programação, com identificação Institucional,Funcional Programática, Categoria Econômica e indicação das fontes de Financiamentos;
XI � Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 12 da LRF;
XII � Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu impacto Orçamentário-Financeiro, naforma estabelecida no art. 14 da LRF;
XIII � Demonstrativo da Evolução da Despesa, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
XIV � Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos e da SeguridadeSocial (art. 165, § 5º da CF);
XV � Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicasestabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I da LRF);
XVI � Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados (art. 5º, III da LRF);
XVII � Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos queintegram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
XVIII � Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal, previsto para o exercício de 2006 (art.4, § 1º e 9º da LRF);
XIX � Demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operação decrédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação, do grupo de natureza de despesa, da modalidadede aplicação e do orçamento a que pertencem.
Art. 6º A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único,I da Lei 4.320/64, conterá:
I � Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da Receita Total;
II � Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa, dos últimos três exercícios e fixadas para 2006 a 2009;
III � Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua participação relativa;
IV � Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seupercentual de comprometimento;
V � Demonstrativo da Origem e aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento doEnsino;
Poder Executivo Atos
Republicação
Jornal Oficialde Maricá
24 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 762 www.marica.rj.gov.br
SumárioAtos do Prefeito .................. 01
Poder ExecutivoAtos dos Órgãos ............................. 15Leis e decretos .............................. 01Editais e avisos ......................... �
Órgãos PúblicosInformativo ..................................... �
Poder LegislativoResoluções e decretos .................. 16Atos ................................................ �Editais e avisos ............................. �
Outras instânciasOrdens, convocações, consultas,orientações etc. ............................. 15
ExpedienteJornal Oficial de MaricáVeículo Oficial de publicação dos atosoficiais do Município de Maricá.
Órgão ResponsávelPrefeitura Municipal de MaricáSuperintendência de Comunicação SocialR. Álvares de Castro, 346 - Centro - Maricá/RJTel.: (21) 2637-8575 / [email protected] nº: 29.131.075/0001-93
Jornalista ResponsávelGiselle de Oliveira CarvalhoJP2702-2/RJ
Jornalista / RedaçãoGiselle Carvalho
DiagramadorRicardo de O. T. Homem
Impressão4 Pressus Gráfica Ltda - MECNPJ nº 04.065.444/0001-66
Tiragem1.000 exemplares
DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais
Chefe do ExecutivoRicado Queiroz
www.marica.rj.gov.br
Secretaria deAdministração
Tel.: (21) 2637-8863
Poder Executivo AtosVI � Demonstrativo dos Recursos Vinculados às Ações Públicas de Saúde;
VII � Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro;
VIII � Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇA-MENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Maricá, relativo aoexercício de 2007, deve assegurar o controle social e a transparência naexecução do orçamento:
I � o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participa-ção na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
II � o princípio de transparência implica, além da observação do princípioconstitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantiro efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 8º Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elabora-ção e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades deinvestimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto delei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício a que serefere.
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentáriaserão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garan-tir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 11. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caputdo art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limita-ção de empenho e de movimentação financeira podendo definir percentuaisespecíficos, para o conjunto de projetos, atividade e operações especiais.
§ 1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigaçõesconstitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamentodos serviços da dívida.
§ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de quetrata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixohierarquizadas:
I � com pessoal e encargos patronais;
II � com conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto noartigo 45 da Lei Complementar nº 101/01;
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o PoderExecutivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornarindisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações eadequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento dedespesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficáciaao poder público municipal.
Art. 13. A abertura de créditos suplementares e especiais, dependerá daexistência de recursos disponíveis para a despesa.
Art. 14. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, semque estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 15. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta lei, a LeiOrçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos edespesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Dire-ta, das autarquias e dos fundos especiais, se:
I � houver sido adequadamente atendido todos os que estiverem em andamen-to;
II � estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimôniopúblico;
III � estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV � os recursos alçados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,estaduais ou de operação de crédito com objetivo de concluir etapas de umaação municipal.
Art. 16. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicio-nais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias dasentidades mencionada no art. 15, para associações de servidores e de dota-ções a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entida-des privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada deatendimento direto ao público nas áreas de assistência, social, saúde oueducação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de AssistênciaSocial � CNAS.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entida-de privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamentoregular nos últimos dois anos emitida no exercício de 2006 e comprovante deregularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, aqualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com finalidadede verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam osrecursos.
§ 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo,a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão aindade:
I � publicação, pelo Poder Executivo de normas a serem observadas naconcessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desviode finalidade;
II � identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estardefinida em lei específica.
§ 5º Se a transferência não for amparada em lei específica, identificar-se-á afinalidade e a motivação do ato, bem como a importância de tal alocação parao setor privado.
Art. 17. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursospara o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderáocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesseslocais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementarnº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18. As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serãoprogramadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encar-gos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financi-amentos e outras despesas de manutenção.
Art. 19. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentoscom duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido noPlano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, não inferior a0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para oexercício de 2006, destinada ao atendimento de passivos contingentes eoutros riscos e eventos imprevistos.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimen-to de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e também, para aber-tura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto na PortariaMPO nº 42/99 e Portaria STN nº 163/01, art. 8º.
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2007, poderão serutilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura decréditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.
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24 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 76 3www.marica.rj.gov.br
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de dívida contratuale com o refinanciamento, inclusive com a previdência social.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 22. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2007, criar cargos efunções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concedervantagens, realizar concursos públicos, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em carátertemporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 23. No exercício financeiro de 2007, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativoobservarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementarnº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção de medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 daConstituição Federal preservará servidores das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 25. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complemen-tar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora-extra fica restrita às necessidades emergenciaisdas áreas de saúde e saneamento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de naturezatributária e financeira, com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, oubeneficiar contribuintes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados noscálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro noexercício em que incidir sua vigência e nos dois subseqüentes.
Art. 27. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrançasejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se consti-tuindo como renúncia de receita.
Art. 28. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansãode base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.
Art. 29. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impactode alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribui-ção de renda com destaque para:
I � atualização da planta genérica de valores do município;
II� revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suasalíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação àprogressividade deste imposto;
III � revisão da legislação sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
IV � revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e deDireito Reais sobre Imóveis;
V � instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI � revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VII � revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivoencaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receitapoderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo doresultado primário.
§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas dealterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei OrçamentáriaAnual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficarácondicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
Art. 30. A lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira,somente entrará em vigor após anulação de despesa em valor equivalente, caso produza impacto financeirono mesmo exercício, respeitadas as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
Art. 32. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos eavaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à UnidadeOrçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a corretaavaliação dos resultados.
Art. 33. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes,para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços os limites dos incisos I e II do art.24 da Lei 8.666/93.
Art. 34. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através dedecreto a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos dodisposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificaçõesnos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aosCréditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 36. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento decompromissos assumidos, motivado por insuficiência financeira de tesouraria.
Art. 37. Os métodos e processos de controle de custos deverão ser praticados por todos os Órgãos daAdministração Municipal, sob o controle e orientação da Secretaria Municipal de Administração e ControleInterno, observadas as disciplinas legais vigentes até que sejam estabelecidas as normas para controle decustos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 14 de junho de 2006.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
ANEXOS:
I � Art. 4º - §1º - Lei Complementar nº 101/00
I.1 � Metas Fiscais
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I.2 � Resultado Primário
I.3 � Resultado Nominal
II - Art. 4º - §2º - Lei Complementar nº 101/00
II.1 � Avaliação Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
II.3 � Resultado Primário
III � Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
III.1 � Evolução do Patrimônio Líquido
Obs.1: Com a finalidade de cobrir o déficit do Instituto faz-se necessário um repasse a título de amortizaçãoda dívida em média de R$ 45.000,00 mensais no exercício de 2006
Obs.2: Dados obtidos das demonstrações contábeis do Instituto
IV.2 � Avaliação Atuarial
Anexamos ao Presente Avaliação Atuarial, realizado junho de 2005, pelo Núcleo Atuarial de Previdência �COPPE � da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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V � Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e da Margem de Expansão dasDespesas de Caráter Continuado
V.I � Renúncia de Receita
Os incentivos e benefícios de natureza tributária que vêm sendo praticados e podem ter impacto nos valoresda receita que foram adotados para as Metas Fiscais dos próximos três exercícios, já estão consideradosnessas estimativas de arrecadação, isto porque os valores e projeções das receitas para o período 2006/2008 foram obtidos a partir da aplicação de medidas de recuperação da receita própria do Município,conforme demonstrativo abaixo:
Medidas deRecuperaçãoda Arrecadação 2006 Arrecadação 2007 Arrecadação 2008 Arrecadação 2009 Arrecadação
Anistia Jurose Multa * 10% 2.295.028 10% 2.486.058 10% 2.454.370 10% 1.648.086
Ajuizamentoda Dívida ** 25% 1.582.825 25% 1.766.848 25% 1.814.139 25% 2.012.644
Pagamentoss/anistia 10% 2.819.558 10% 3.861.289 10% 5.684.473
3.877.853 7.072.465 8.129.798 9.345.203
* Dívida até 2004** 2006 = 2002 - 2007 = 2003 - 2008=2004 - 2009 = 2005
Demonstrativo do Impacto da Anistia Juros e Multa s/Arrecadação
2.006 2.007 2.008 2009Anistia (*) 688.508 745.817,55 736.311 494.425,93Arrecadação 2.295.028 2.486.058 2.454.370 1.648.086Resultado 1.606.519 1.740.241 1.718.059 1.153.661
No que se refere a eventuais ampliações de escopo ou implantação de novos programas de incentivos oubenefícios fiscais, há artigo especifico contemplando esta questão no texto do presente projeto de Lei.
Caso venham a ocorrer deverão atender o disposto no art. 14, inciso I da Lei Complementar 101/00.
V.2 � Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para 2007.
V.2.1 � Despesa com Pessoal e Encargos Sociais (Despesa Total 2007)
A estimativa de incremento desta despesa levou em consideração:1 - Concurso Público (valor estimado) 324. mil2 - Reajuste Salários (médio) 1.944 milSubtotal 2.268. mil
V.2.2 - Despesa com pagamento da Dívida
Acréscimo com o pagamento da Dívida Fundada 368 mil
V.2.3 � Total da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
Total Expansão 2.636 mil
A Expansão Total já foi considerada no quadro de metas de resultado. Caso se verifique expansão comdespesa pessoal superior a previsão acima, quando for considerada a Proposta Orçamentária para 2007,será compensada com o ajuste das demais despesas, respeitando-se o limite estabelecido na Lei Comple-mentar nº 101/00.
I - Anexo de Riscos Fiscais
Art. 5º - Inciso III
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DECRETO Nº 475, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre o encerramento do exercício e da inscrição de despesas em Restos a Pagar, e dá outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso da atribuição, considerando a necessidade denormatizar procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2007:
DECRETA:
Art. 1o � Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2007 as despesas empenhadase efetivamente realizadas no exercício financeiro correspondente, cuja liquidação se tenha verificado no anoou possa vir a ocorrer até 31 de janeiro de 2008.
§1o� Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestaçãoem bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizadas no exercício e liquidadas, aquelas cujostítulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conformeestabelecido no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
§2o � Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem no caput deste artigo deverãoser anulados pelo ordenador de despesas.
§3o � As despesas inscritas em Restos a Pagar e não liquidadas até 31 de janeiro de 2008 serão imediata-mente anuladas.
§4o � O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas nos §§ 2o e 3o
será atendido à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionaisabertos no exercício em que se der a reclamação.
Art. 2º � As despesas inscritas em Restos a Pagar não processado até o exercício de 2006, e nãoliquidadas, serão anuladas pelas Superintendências Setoriais de Contabilidade.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas a despesas vinculadas aConvênios, inclusive as respectivas contrapartidas.
Art. 3º As Superintendências Setoriais de Contabilidade deverão disponibilizar as Unidades Orçamentárias,até o dia 18/12/2007, relações dos empenhos emitidos com saldos e de reservas de dotações orçamentá-rias, para análise dos valores que não serão utilizadas no exercício para serem anulados pelo ordenador dedespesas e encaminhados a Secretaria de Controle Interno até o dia 28 de dezembro de 2007, paracancelamento.
Art. 4º Os suprimentos de fundos empenhados e não concedidos, deverão ser anulados até 31/12/2007, nãopodendo ser inscritos em Restos a Pagar.
Art. 5º É vedada a concessão adiantamento, com direito de uso que ultrapasse 31/12/2007;
Art. 6º Os saldos dos adiantamentos não utilizados deverão ser recolhidos às respectivas contas bancáriasaté 28/12/2007;
Art. 7º As prestações de contas dos adiantamentos concedidos, deverão ser entregues até 04/01/2008;
Art. 8º As Superintendências de Contabilidade deverão efetuar o registro das prestações de contas até 09/01/2008 e encaminhar as Unidades Orçamentárias até dia 18/01/2008, relação das prestações de contaspendentes e comprovação do registro em diversos responsáveis.
Art. 9º As conciliações bancárias, deverão ser entregues à contabilidade para regularização de pendênciasaté dia 15/01/2008 e reconciliadas até dia 25/01/2008.
Art. 10 Os procedimentos de encerramento não poderão ultrapassar o dia 25/01/2008;
Art. 11 O Instituto de Previdência, assim como os fundos deverão encaminhar seus relatórios e disquetede consolidação das contas, impreterivelmente até o dia 25/01/2008, a partir desta data é proibido qualquertipo de movimentação contábil que altere o resultado, salvo com autorização prévia da Secretaria deControle Interno.
Art. 12 As cópias das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, em conformidade com a Delibera-ção TCE nº 199 e 200, assim como normas complementares que o TCE venha editar, deverão serencaminhadas a Secretaria de Controle Interno, até 29/02/2008.
Art. 13 Aos órgãos centrais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, incumbe zelarpelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores quepraticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maricá, 17 de dezembro de 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - Prefeito
PORTARIA Nº 0510/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 142 de 29.08.2006;
CONSIDERANDO, também, o solicitado no Ofício SMDSFT nº 557/07-SMDSFT de 27.11.2007,
R E S O L V E :
Art.1º Nomear, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, os seguintes membros:
Representações dos Órgãos Governamentais:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAMÍLIA E DO TRABALHO
Titular: SÔNIA DUARTE AZEVEDO
Suplente: VERA LÚCIA GONÇALVES PALMIERI
SECRETARIA DE TURISMO
Titular: ELSON RIBEIRO DOS SANTOS
Suplente: ZULEICA AZEREDO FERNANDES
SECRETARIA DE CULTURA
Titular: LÚCIA HELENA DE FRANÇA
Suplente: JANETE APARECIDA ALVES ROSA
SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Titular: DR. JOSÉ LUIZ BEZERRA CAVALCANTE
Suplente: IVANA COUTINHO SOTER
Representantes dos Órgãos não Governamentais:
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
Titular: VERA LÚCIA TIRAPANI VERDOLIN Associação de Moradores do Bananal
Suplente: IRANI AUGUSTA DOS REIS Associação de Moradores de Itapeba
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24 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7614 www.marica.rj.gov.br
SERVIÇO SOCIAL
Titular: MÁRCIA CRISTINA FIGUEIREDO MIRANDA
Suplente: REGINA CÉLIA BARBOSA DE MELLO
PSICOLOGIA
Titular: LAYSE GUEDES DE CARVALHO
Suplente: IZABEL CRISTINA FERREIRA DE A. GALVÃO
Representantes dos Usuários:
Titular: IZAIAS FERREIRA DA SILVA
Suplente: JORGE PAULO
Art. 2º Esta Portaria vigorará pelo período de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação, sendo sem ônuspara a Municipalidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO
PORTARIA N.º 0512/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal nº 1954, de 31.07.2001,
CONSIDERANDO, ainda o solicitado Ofício nº 575/CMDCA de 27.11.2007,
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear, como membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE, nos termos da Lei nº 1954/2001, os seguintes:
Representantes do Segmento não - Governamental:
TITULARES:GRUPO DE ARTISTAS DE MARICÁ - GAM SÉRGIO CAMPELOLBV ROSANE AUXILIADORA SILVA DE SOUZAOSÉIAS ZELITA SILVERIO
SUPLENTES:GELC BERNADETE BARROSO BENTONAIR SÔNIA DE SOUZA OLIVEIRASOCIEDADE PESTALOZZI DE MARICÁ LIJA NOGUEIRA DE FARIA
Representantes do Segmento Governamental:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAMÍLIA E DO TRABALHO:
YENAI FERNANDES MARTINS VENTURELLI TITULAR
ANA PAULA MONTEIRO DA SILVA SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E DE ESPORTE:
ADENILTA SOUZA DOS SANTOS TITULAR
ROSANA SOUZA DIAS SUPLENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA:
FRANCIS DOS SANTOS POLI MATARUNA TITULAR
EDNA FRANCISCA DA SILVA SUPLENTE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ - RJ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO
PORTARIA Nº 0533/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 97 e 107 da Lei Complementar nº 01/90, bem como o solicitadono Processo nº 1744 de 11.02.2005;
CONSIDERANDO, também, que é dever da Administração Pública anular ou revogar os próprios atosquando eivados de vícios que os tornem ilegais, segundo a L.O.M. nos Artigos 57 e 58;
CONSIDERANDO, ainda, ser sua a prerrogativa de regularizar a situação funcional de seus servidores;
R E S O L V E:
Oficializar a LICENÇA SEM VENCIMENTOS concedida a Orientadora Pedagógica IRACEMA OLIVEI-RA DOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrículanº 05534, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 01.03.2005, conforme consta no sistema da Superinten-dência de Administração de Pessoal.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO
PORTARIA Nº 0534/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 11408 de 02.07.2007;
CONSIDERANDO, também, que é dever da Administração Pública anular ou revogar os próprios atosquando eivados de vícios que os tornem ilegais, segundo a L.O.M. nos Artigos 57 e 58,
R E S O L V E:
Retornar, em 01.07.2007, IRACEMA OLIVEIRA DOS SANTOS às suas funções como OrientadoraPedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes, visto o término daLICENÇA SEM VENCIMENTOS constante no sistema da Superintendência de Administração de Pesso-al.
Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO
Jornal Oficialde Maricá
24 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7615www.marica.rj.gov.br
EXTRATO Nº 429/07
INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSS.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.
DO OBJETO: PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA REFERENTE AO PAGA-MENTO DO PARCELAMENTO DO CONTRATO COM INSS, CORRESPONDENTE AO MÊS DEDEZEMBRO/2007.
VALOR: R$ 85.001,98 (OITENTA E CINCO MIL E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
DATA: 12/12/2007.
PROCESSO: 25071/2007.
EXTRATO Nº 430/07
INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FGTS.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.
DO OBJETO: PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA REFERENTE AOPARCELAMENTO.
VALOR: R$ 7.391,35 (SETE MIL E TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCOCENTAVOS).
DATA: 12/12/2007.
PROCESSO: 24919/2007.
EXTRATO Nº 431/07
INSTRUMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E BANCO DO BRASIL S/A.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, XXIII DA LEI 8666/93.
DO OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS.
VALOR: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)
DATA: 06/12/2007.
PROCESSO: 24876/2007.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
EXTRATO � 034/07
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 020/2007
PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MARIA JOSÉ SILVA CARNEIRO PIMENTEL.
FUNDAMENTO LEGAL:ART. 65 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
VALOR: R$1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS).
DO OBJETO: REF. A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA ADELAIDE BEZERRA N° 186 �BOA VISTA � MARICÁ -RJ.
DATA:01/09/2007
PROCESSO: 496/07
COORDENADORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle,
através da Gerência de Fiscalização de Obras,
Publica, para que produza os efeitos legais:
Auto de Embargo nº 0963.
PROCESSOS (INDEFERIDOS)
� E-09/228467/4000/07
PROCESSOS (DEFERIDOS)
� 8501/07
� 10893/07
� 20370/07
� 12137/07
� 11933/07
� 11934/07
� 11932/07
� 16609/07
� 16858/07
� 12330/07
� 12136/07
� 15050/07
� 8500/07
� 10400/07
� 10374/07
� 10501/07
� 11865/07
� 12558/07
Antonio Pedro Pádua de AssisPresidente da JARI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLENSCENTE
Certificado de Registro 008
Maricá, 10 de dezembro de 2007.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo em vista ao que consta noscadastros do Conselho e o disposto na Resolução nº 004 , de 03 de outubro de 2005, conforme o dispostona Ata de reunião do dia 27 de agosto de 2007, concede o Registro Definitivo com validade pelo período de365 dias para a Instituição Oséias .
Colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Exª., para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário.
Atenciosamente
Yenai Fernandes Martins Venturelli
Presidente do CMDCA
Endereço: * Av. Roberto Silveira, nº 2400, Flamengo, Maricá-RJ.
Proprietário e/ ou responsável:* Pedra da Mata Imobiliária Ltda.
Razão do Embargo: * Infração à Legislação Municipal.
Fundamento legal: * Infringiu a Legislação Municipal.
Data: 18/12/07.
JARIJunta de Apuração e Recursos de Infrações
Jornal Oficialde Maricá
24 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7616 www.marica.rj.gov.br
PORTARIA Nº 149 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
EXONERAR o senhor AYR VIRTUOSO RIO, nomeado através da portaria nº 098 de 06 de setembro de2005 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO � nível 8 nesta Casa Legislativa,com efeito retroativo a 01 de novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 05 de novembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 150 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
EXONERAR a senhora LIAMARA COSTA VARGAS, nomeada através da portaria nº 071 de 01 de julhode 2005 para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR GABINETE DE VEREADOR � nível 6 nestaCasa Legislativa, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 05 de novembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 151 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
NOMEAR, o senhor EDELIRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA para exercer o cargo comissionado deASSESSOR LEGISLATIVO � nível 8, nesta Casa Legislativa para exercer suas funções no gabinete doVereador Luciano Rangel Junior, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 05 de novembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 152 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
NOMEAR, a senhora LAILA BAKHACHE para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR DEGABINETE DE VEREADOR � nível 6, nesta Casa Legislativa para exercer suas funções no gabinete doVereador Carlos Henrique Cardoso da Paixão, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 05 de novembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 153 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora CLAUDIA LÚCIA PINTO, um adiantamento no valor de R$ 1.800,00 ( Mil eoitocentos reais) para fazer face as despesas de pronto pagamento desta Casa Legislativa, devendo amesma prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento da importância acimamencionada.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 09 de novembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 155 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora MARCIA CRISTINA AZEVEDO PEREIRA, um adiantamento no valor de R$1.700,00 ( Mil e setecentos reais) para fazer face as despesas de pronto pagamento desta Casa Legislativa,devendo a mesma prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento daimportância acima mencionada.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 10 de dezembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 156 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
EXONERAR, o senhor WALDEMY GABRIEL DA SILVA, nomeado através da portaria nº 004 de 19 dejaneiro de 2005, retroativa a 01 de janeiro de 2005, para exercer o cargo comissionado de ASSESSORLEGISLATIVO � nível 8, nesta Casa Legislativa, com data retroativa a 01 de dezembro de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 10 de dezembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
PORTARIA Nº 157 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS.
RESOLVE:
NOMEAR, a senhora GLAYCIANA CARVALHO DOS SANTOS para exercer o cargo comissionado deASSESSOR LEGISLATIVO � nível 8, nesta Casa Legislativa, para exercer suas funções no gabinete doVereador Aldair Machado da Silva, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2007.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Maricá., 10 de dezembro de 2007.
Vereador PAULO MAURÍCIO DUARTE DE CARVALHOPresidente
Poder Legislativo Atos