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ITCMD WebManual de Orientaes Gerais

Sistema ITCMD Web

Manual de Orientaes Gerais

Verso 1.1

Agosto/2011

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ITCMD WebManual de Orientaes Gerais

Apresentao

Seja bem vindo ao Sistema ITCMD Web: uma ferramenta desenvolvida com o objetivo de tornar o processo do Imposto de Transmisso Causa Mortis e Doaes ITCMD mais gil e dinmico, contribuindo para a melhoria do atendimento ao contribuinte e eficcia da Administrao Tributria. O presente manual destina-se a orientar a navegao pelas telas do sistema, facilitando o cadastramento da declarao do ITCMD e a emisso da guia para o devido recolhimento.

O Sistema passo a passo Passo 1: Entre com usurio e senha no ambiente da Receita/PR, na pgina da Secretaria da Fazenda. Passo 2: Clique no container ITCMD e na tela que se exibe, escolha uma das opes:. Nova Declarao para cadastrar uma declarao. Declarao Retificadora caso necessite corrigir uma declarao j finalizada. Consulta - opo disponvel para consultar as declaraes efetuadas num determinado perodo e para dar continuidade a uma declarao no finalizada. Passo 3: Preencha a declarao, que composta de quatro formulrios: Declarao Bens Informar os dados do declarante e do processo. preencher tantos formulrios quantos forem os bens transmitidos no processo.

Fato Gerador preencher o formulrio fato gerador com as informaes que no foram importadas dos formulrios anteriores. Incluir todos os fatos geradores do processo (caso haja mais de um fato gerador). Beneficirio preencher tantos formulrios quantos forem os beneficirios de cada fato gerador.

Passo 4: Visualize a declarao e caso necessite retificar alguma informao, volte aos formulrios e utilize os cones abaixo: Funo Editar permite a alterao de dados preenchidos no formulrio. Funo Excluir elimina o formulrio e as informaes nele contidas.

Lembre-se de abrir e gravar todos os formulrios subsequentes ao que tenha sofrido alguma alterao. Passo 5: Finalizar a declarao. Porm, ateno! Aps finalizar, a declarao no permite alterao. Qualquer alterao somente ser possvel por meio da Declarao Retificadora. Passo 6: Imprimir a declarao e a GR-PR (ou Dispensa, se for caso).

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Os links abaixo do acesso descrio das telas do Sistema ITCMD Web: Declarao Bens Fato Gerador Beneficirios Guia de Recolhimento GR-PR Dispensa

A imunidade, iseno e parcelamento ainda no esto includas no sistema ITCMD Web. Contudo, a declarao deve ser preenchida. Consulte os links abaixo para obter informaes sobre os procedimentos. Imunidade Iseno Parcelamento

Declarao Acessando o portal de servios Receita/PR e escolhendo ITCMD, exibida a tela abaixo:

Clicando em continuar, tem-se o formulrio para preenchimento:3 - 22

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Descrio dos campos e forma de preenchimento:4 - 22

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Campo CPF Nome Endereo Bairro Cep Uf Municpio Email Fone Modalidade Autos

Descrio Trata-se de dados do declarante que sero, automaticamente, preenchidos mediante o fornecimento de usurio e senha.

Informar corretamente o endereo, e-mail e telefone do declarante.

Autos Judiciais, Escritura Pblica ou Instrumento Particular. Informar nmero e ano dos Autos (nnnnn/aaaa). Autos Judiciais: informar a data do trnsito em julgado. Em no tendo ocorrido o trnsito em julgado, informar 30 dias da data da homologao da sentena ou informar o ltimo dia do ms se ainda no houve homologao da sentena. Escritura Pblica: informar o ltimo dia do ms, se a Escritura ainda no foi lavrada. Escritura Particular: informar o ltimo dia do ms se a Escritura ainda no foi lavrada. IMPORTANTE: Informar corretamente esta data, pois ela determina o vencimento do imposto. Informar a Vara e cidade onde tramita o processo ou o Cartrio/Tabelionato onde ser lavrada a Escritura. Informar: herdeiro, legatrio ou donatrio (equipara-se a donatrio: o usufruturio, o separando beneficiado na partilha, ou qualquer pessoa beneficiada na transmisso intervivos) Pode-se informar Fulano de Tal e outros. Selecionar pessoa fsica ou jurdica Informar o CPF ou CNPJ do inventariado ou doador. Informar o transmitente dos bens ou direitos. Escolher uma opo, conforme o caso: Alvar Judicial Carta Precatria Divrcio/Separao Doao com Reserva de Usufruto Doao Plena Extino de usufruto Formal de partilha Instituio de Usufruto Inventrio/Arrolamento Renncia de Usufruto Sobrepartilha Informa-se o nmero do Laudo expedido pela Delegacia Regional da Receita que recebeu o pedido. Obrigatrio o preenchimento em caso de autos judiciais. Sistema informa automaticamente.

Data Escritura Pblica (dd/mm/aaaa)

Juzo/Tabelionato

Beneficirio

Tipo do Transmitente CPF/CNPJ do Transmitente Transmitente

Tipo Processo

Laudo de Avaliao Data da Declarao

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Uma vez preenchido o formulrio anterior, clicando em Gravar, nova tela apresentada:

Clicando em Incluir Bem, apresenta-se o formulrio para indicao dos bens: Bens

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Descrio dos campos e forma de preenchimentoCampo Tipo Bem Descrio Identificar o tipo de bem, entre as opes: Imvel Rural Imvel Urbano Veculo Automotor Aplicaes Financeiras Participaes Societrias ou Outros Bens Incluir outros itens, alm dos discriminados abaixo, que possam descrever perfeitamente o bem:rea construda, rea til, garagem, endereo. Informar a rea, em caso de terreno. Informar a rea construda. Informar a rea de terreno rural. Escolher o municpio onde se localiza o bem. Constar a indicao fiscal. Constar o nmero da matrcula no Registro de Imveis. Identificar o Tabelionato/Cartrio onde se deu ou dar o registro. Indicar o percentual do bem sujeito transmisso, caso ele no esteja totalmente sujeito transmisso. ATENO: nos casos de separao em que um bem compartilhado, o formulrio apresentar mais um campo para preenchimento: Bem destinado a . Em seguida informa-se o percentual. Nesse caso, usa-se o comando repetir, pois o bem informado duas vezes, indicando-se o respectivo percentual de cada um. Informar o valor de mercado. OBSERVE que caso o trnsito em julgado, ou Escritura se tenha dado em data pretrita, devese informar o valor da poca, pois a atualizao ser feita pelo sistema, aplicando a taxa SELIC. Nesse caso, conhecido o valor atual, divide-se pelo Fator de Converso e atualizao FCA atual e multiplica-se pelo FCA da data em que o imposto deveria ter sido pago. Obtenha esses valores clicando aqui. Informar outro tipo de cadastro, caso exista. Ex: INCRA, CNPJ, etc. Esse campo de fundamental importncia, nos casos em que os envolvidos na transmisso sejam casados em outro regime, que no a comunho universal de bens.

Descrio

Terreno Urbano M2 Constr Urbano M2 Terreno Rural Ha Municpio Cadastro Municpio Matrcula Cartrio Registro Imveis Percentual

Valor Declarado

Outro Cadastro Data Aquisio

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Preenchido o formulrio, aciona-se Gravar e nova tela exibida com o resumo do bem includo:

Escolhe-se a opo Incluir Bem, tantas vezes quantas forem os bens a incluir. Em seguida aciona-se a opo Fato Gerador, sendo apresentada a tela abaixo:

Acionando a opo Incluir Fato Gerador, apresenta-se o formulrio para preenchimento: Fato Gerador

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Descrio dos campos e forma de preenchimento:Campo Tipo de Fato Gerador Descrio Escolher corretamente o tipo de fato gerador, entre as opes apresentadas: 3018 - Excesso na Partilha 3026 - Causa mortis 3018 - Doaes 3018 - Separao Excesso 3018 - Extino de Usufruto 3018 - Instituio de Usufruto Necessrio alterar, caso seja um novo fato gerador, com outro transmitente. Escolher: Solteiro(a) Casado(a) Separado(a) Divorciado(a) Unio Estvel Vivo Pacto Antenupcial Comunho Universal Comunho Parcial Separao de Bens Informar a data do casamento Informar a data do fato gerador, ou seja: data do bito, data da doao ou de outros atos intervivos, inclusive a separao/divrcio. Essa data decisiva para verificao da dispensa, nos termos do art. 6 da Lei 16.017/2008. O prprio sistema importa essa informao do formulrio Bens. Ateno no caso de um segundo fato gerador. Por exemplo: causa mortis onde h beneficirio com excesso de quinho. Nesse caso preciso alterar o valor dos bens, para o valor do excesso de quinho, pois o valor importado o valor total dos bens. Informar sim ou no. Para informaes necessrio. complementares, se

Transmitente Estado Civil

Informaes no solicitadas em caso de doaes.

Regime Casamento

Data Casamento Data Falecimento ou Doao

Total Bens

Meao ou Reserva de Usufruto Obs

Observe que o formulrio importa os dados j preenchidos anteriormente. Necessrio verificar se esses dados esto de acordo com o que se quer informar. Preenchido o formulrio, clique em Calcular e novo formulrio se apresenta para conferncia do clculo.

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Acionando Gravar apresentado um resumo do fato gerador.

Em seguida, deve-se cadastrar os beneficirios. Clicando no cone que os representa, uma nova tela se apresenta:

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Acionando Incluir Beneficirio exibido o formulrio para a incluso: Beneficirio

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Descrio dos campos e forma de preenchimentoCampo Tipo de beneficirio CPF/CNPJ Nome Cep UF e Municpio Endereo Nmero e Complemento Bairro Qualificao Escolher uma das opes: Herdeiro(a) Inventariante Herdeiro(a) por Representao Donatrio(a) Legatrio(a) Usufruturio(a) Data importada do formulrio Fato Gerador. Valor importado do formulrio Bens. Esse valor considera a informao Meao ou Reserva de Usufruto do formulrio Fato Gerador. Informar qual o percentual (com 5 casas decimais) que o beneficirio informado detem na partilha dos bens. Informado pelo prprio sistema O sistema atribui, conforme a data informada pelo declarante no formulrio Declaraes, no item: Data da Escritura Pblica, Trnsito em julgado ou Doao. Automaticamente se apresenta o ltimo dia do ms. No caso de autos judiciais, pode ser alterada. Data limite: ltimo dia til do ms em que se declara. Informaes importadas dos formulrios j preenchidos. Pode acrescentar informaes que sero importadas para o campo 24 (observaes) da GR-PR. Informar dados do Beneficirio (herdeiro, donatrio, separando beneficiado na partilha...). Descrio Selecionar pewssoa fsica ou jurdica

Data Fato Gerador Bens recebidos

% na Partilha

Alquota Data Juros

Data Vencimento

Obs

Observe que os dados do fato gerador foram importados do formulrio anteriormente preenchidos. Aps preencher os dados do beneficirio, acionando Calcular, uma nova tela apresentada para conferncia.

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Acionando Gravar apresenta-se nova tela com o resumo dos dados:

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Havendo outros beneficirios, estes sero informados utilizando-se do comando Incluir Beneficirio. Aps a incluso dos beneficirios do fato gerador informado, se houver outros fatos geradores, escolha a opo Fato Gerador para incluir. A cada fato gerador includo apresentado o resumo, com o valor do imposto apurado que ser dividido entre os beneficirios do respectivo cada fato gerador. Concluda a incluso dos fatos geradores e respectivos beneficirios, importante observar que a qualquer momento, antes de finalizar a declarao, alteraes podem ser feitas, utilizando-se dos comandos Editar ou Excluir. Para conferir se a declarao est correta e j pode ser finalizada, basta selecionar Ver Declarao.

Clicando na impressora possvel visualizar a declarao e, em estando correta finalizla. Caso se verifique algum erro, clicando no CPF do transmitente, a declarao se apresentar para edio. Aps conferir e alterar o que for necessrio preciso salvar. Lembrando sempre de salvar todos os formulrios subsequentes. Constatado que a declarao est em condies de ser enviada, basta finaliz-la, clicando no cone correspondente. Uma vez finalizada, a declarao recebe um nmero e no pode mais ser editada. Qualquer alterao somente ser possvel por meio de declarao retificadora.14 - 22

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Finalizada a declarao deve-se imprimi-la, assim como a guia de recolhimento GR-PR. Ao solicitar a impresso da GR-PR, apresenta-se a seguinte tela: Guia de Recolhimento GR-PR

Clicando em GR-PR, apresenta-se a tela a seguir:

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Ao final da pgina, clicando em GR-PR , ela se apresentar para impresso. Em sendo caso de Dispensa (Lei 16.017/2008), clicando em GR-PR haver a indicao. Consulta aos recolhimentos da declarao est disponvel em www.fazenda.pr.gov.br Servios Rpidos ITCMD. Nas pginas seguintes esto disponveis os modelos de declarao e de Consulta aos recolhimentos:

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Dispensa A Lei 16017 de 19 de dezembro de 2008 prev em seu art. 6:Art. 6 Ficam dispensados os crditos tributrios decorrentes do Imposto sobre a Transmisso Causa Mortis e Doao de quaisquer Bens e Direitos lanados ou no, inscritos ou no em dvida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos at 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicao desta Lei.

Em outras palavras, se o beneficirio, em relao a um fato gerador ocorrido at 31/12/2007, tiver um valor a recolher que, atualizado em 19/12/2008, importe em at R$1.500,00, estar dispensado do recolhimento. Nesse caso, finalizada a declarao, imprime-se a Dispensa. O caminho o mesmo percorrido para emisso da GRPR, porm, escolhe-se a opo Dispensa, sendo exibido o documento que deve ser impresso. Esse documento substitui a GR-PR. Porm, no exemplo demonstrado, o beneficirio no tem esse direito.

ImunidadeA imunidade est prevista na Constituio Federal /88, art. 150, inciso IV e alcana: a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios; autarquias e fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; Nesses casos excetua-se o patrimnio relacionado com explorao de atividades econmicas regidas pelas normas aplicveis a empreendimentos privados.; templos de qualquer culto; partidos polticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituies educacionais e de assistncia social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do cdigo do contribuinte nacional; Nesses casos a imunidade se d to somente em relao ao patrimnio relacionado com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas. O pedido de reconhecimento de imunidade dever ser protocolizado em repartio da Receita Estadual e endereado ao Delegado Regional da Receita que tenha jurisdio sobre o imvel. Procedimentos:1. 2.

Declarar a transmisso de bens no sistema ITCMD Web, Imprimir a declarao.

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3. 4. 5.

Acessar o link Formulrio, preencher o requerimento e imprimir. Anexar ao requerimento: os documentos nele indicados e a declarao. Protocolar em repartio da Receita.

Nos casos em que os adquirentes sejam a Unio, Unidades Federativas e Municpios dispensa-se a declarao. Pedido de reconhecimento de imunidade

IsenoA lei 8927, no artigo 4, prev a iseno do ITCMD para fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/89, nos casos de:

transmisso causa mortis de imvel destinado exclusivamente moradia do cnjuge sobrevivente ou do herdeiro, desde que este no possua outro imvel; transmisso causa mortis de imvel rural com rea de at 25 hectares, de cuja explorao depende o sustento da famlia do herdeiro ou do cnjuge sobrevivente, desde que este no possua outro imvel; doao de imveis para a reforma agrria; doao e transmisso causa mortis de aparelhos mveis e utenslios de uso domstico e de vesturio; A Lei n 10.064, de 17.07.92, prev a iseno, a partir de 31.08.92, para a doao de

imveis para programas de habitao popular ou para instalao de projeto industrial; O pedido de iseno dever ser protocolizado em repartio da Receita Estadual e endereado ao Delegado Regional da Receita que tenha jurisdio sobre o imvel. Procedimentos:1. 2. 3. 4. 5.

Declarar o imposto no sistema ITCMD Web. Imprimir a declarao e a GR-PR. Acessar o link Formulrio, preencher o requerimento e imprimir. Anexar ao requerimento: os documentos nele indicados, a declarao e a GR-PR. Protocolar em repartio da Receita que tenha jurisdio sobre o imvel.

Pedido de iseno

Parcelamento21 - 22

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O parcelamento est disciplinado no Captulo VII da Instruo Sefa n. Xx e art. 10 e 11 da NPF xx. Os crditos tributrios de valor superior a 5 (cinco) UPF/PR podem ser parcelados em, no mximo, em 20 (vinte) parcelas, nunca inferiores a 1 (uma) UPF/PR cada parcela, aplicando-lhes a atualizao em relao a cada uma delas, da data da referida celebrao at o dia do pagamento. Em se tratando de beneficirios menores, o valor a parcelar no poder ser inferior a 3 (trs) UPF/ PR da data da concesso do parcelamento. Procedimentos:1. 2. 3. 4. 5.

Declarar o imposto no sistema ITCMD Web. Imprimir a declarao e a GR-PR. Acessar o link Formulrio, preencher o requerimento e imprimir. Anexar ao requerimento: os documentos nele indicados, a declarao, e a GR-PR. Comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Estadual, munido dos documentos indicados no item 4.

Pedido de parcelamento

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