IT-03-Terminologia Der Seguranca Contra Incendio

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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2015 Terminologia de segurança contra incêndio SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Termos e definições Atualizada pela Portaria nº CCB 000/000/XXXX publicada no Diário Oficial do Estado, nº XXX, de XX de XXXXXX de XXXX. Texto para consulta pública - 2015 Legenda Em VERMELHO: novo texto proposto Em AZUL: texto excluído

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Instrução Técnica 03 do Corpo de Bombeiros

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  • SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGCIOS DA SEGURANA PBLICA

    POLCIA MILITAR DO ESTADO DE SO PAULO

    Corpo de Bombeiros

    INSTRUO TCNICA N 03/2015

    Terminologia de segurana contra incndio

    SUMRIO

    1 Objetivo

    2 Aplicao

    3 Referncias normativas e bibliogrficas

    4 Termos e definies

    Atualizada pela Portaria n CCB 000/000/XXXX publicada no Dirio Oficial do Estado, n XXX, de XX de XXXXXX de XXXX.

    Texto para consulta pblica - 2015

    Legenda

    Em VERMELHO: novo texto proposto Em AZUL: texto excludo

  • 1. OBJETIVO

    Padronizar os termos e definies utilizados no servio de

    segurana contra incndio e no Decreto Estadual n 56.819/11 Regulamento de segurana contra incndio das edificaes e

    reas de risco do Estado de So Paulo.

    2. APLICAO

    Esta Instruo Tcnica (IT) aplica-se a toda legislao de

    Segurana contra Incndio do Corpo de Bombeiros da Polcia

    Militar do Estado de So Paulo.

    3. REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS

    Constituio do Estado de So Paulo, de 5 de outubro de

    1989, artigo 142.

    Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro

    de 1988, artigo 144, 5.

    Lei Estadual n 616, de 17/12/1974 (dispe sobre a

    organizao bsica da Polcia Militar do Estado de So Paulo).

    NBR 13860/97 - Glossrio de termos relacionados com a

    segurana contra incndio;

    ISO 8421-1 (1987) General terms and phenomena of fire; ISO

    8421-2 (1987) Strutural fire protection;

    ISO 8421-3 (1989) Fire detection and alarm; ISO 8421-4

    (1990) Fire extinction equipment;

    ISO 8421-5 (1988) Smoke control;

    ISO 8421-6 (1987) Evacuation and means of escape;

    ISO 8421-7 (1987) Explosion detection and suppression

    means;

    ISO 8421-8 (1990) Terms specific to fire-fighting, rescue

    services and handling hazardous materials.

    4. DEFINIES

    Para efeitos desta Instruo Tcnica, aplicam-se os seguintes

    termos e definies:

    4.1. Abafamento: mtodo de extino de incndio

    destinado a impedir o contato do ar atmosfrico com o

    combustvel e a liberao de gases ou vapores inflamveis.

    4.2. Abandono de edificao: conjunto de aes que

    visam remoo rpida, segura, de forma ordenada e

    eficiente de toda a populao fixa e flutuante da edificao,

    em caso de uma situao de sinistro.

    4.3. Abertura de ventilao: abertura em uma parede

    ou cobertura de uma edificao concebida para retirar o calor e

    a fumaa.

    4.4. Abertura desprotegida: porta, janela ou qualquer

    outra abertura no dotada de vedao com o ndice exigido

    de proteo ao fogo. Considera-se, ainda, qualquer parte

    da parede externa da edificao com ndice de resistncia

    ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificao.

    4.5. ABIQUIM: Associao Brasileira da Indstria

    Qumica.

    4.6. ABNT: Associao Brasileira de Normas Tcnicas.

    4.7. ABP-EX: Associao Brasileira para Preveno de

    Exploses.

    4.8. ABPI: Associao Brasileira de Preveno de

    Incndios.

    4.9. Abrigo: compartimento, embutido ou aparente,

    dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras,

    esguichos, carretis ou outros equipamentos de combate a

    incndio, capaz de proteger contra intempries e danos

    diversos.

    4.10. Acantonamento: 1. volume livre de fumaa

    compreendido entre o cho e o teto/telhado, delimitado por

    painis de fumaa. 2. construo ou grupo de construes no

    militares, particulares ou pblicas, utilizadas para alojar,

    temporariamente, organizaes militares.

    4.11. Aceite: documento em que a Prefeitura local aceita

    as obras e servios realizados pelo loteador.

    4.12. Acesso: caminho a ser percorrido pelos usurios

    do pavimento ou do setor, constituindo a rota de sada

    horizontal, para alcanar a escada ou rampa, rea de

    refgio ou descarga para sada do recinto do evento. Os

    acessos podem ser constitudos por corredores, passagens,

    vestbulos, balces, varandas e terraos.

    4.13. Acesso para bombeiros: reas ou locais que

    proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e

    equipamentos, no interior das edificaes e reas de risco, em

    caso de emergncia.

    4.14. Acesso para viaturas: vias trafegveis com

    prioridade para a aproximao e operao dos veculos e

    equipamentos de emergncia juntos s edificaes e

    instalaes industriais.

    4.15. Acionador manual: dispositivo destinado a dar

    partida a um sistema ou equipamento de segurana contra

    incndio, pela interferncia do elemento humano.

    4.16. Acionador manual de alarme: dispositivo de alarme

    de incndio, operado manualmente, o qual proporciona um alar

    me de incndio sonoro e/ou visual.

    4.17. Acompanhante do vistoriador: pessoa com conheci

    mento da operacionalidade dos sistemas de segurana contra

    incndios instalados na edificao que acompanha o

    vistoriador, executando os testes necessrios na vistoria.

    4.18. Adaptao: junta de unio usada para conectar

    mangueiras com conexes diferentes.

    4.19. Aduo e recalque dgua: transferncia de gua

    de uma fonte de abastecimento para o local do incndio,

    atravs da interposio de bombas intermedirias nas linhas de

    mangueiras.

    4.20. Aduchar: trata-se do acondicionamento de um

    cabo (ou mangueira), visando seu pronto emprego.

    4.21. Adutora: canalizao, geralmente de grande

    dimetro, que tem como finalidade conduzir a gua da Estao

    de Tratamento de guas (ETA), at as redes de distribuio.

    4.22. Aerao: 1. ato ou efeito de arejar; renovao de

    ar; passagem forada de ar, atravs de uma soluo, de um

    ba- nho ou de outro sistema, com o objetivo de aumentar o

    teor de oxignio ou expulsar gases indesejveis. 2. (PP)

    tcnica simples e eficiente, realizada por meio da aplicao de

    vapor dgua no material contaminado. Apresenta bons

  • resultados em produtos volteis.

    4.23. Aerdromo: toda rea de terra, gua ou flutuante

    destinada chegada, partida e movimentao de aeronaves.

    4.24. Afastamento horizontal entre aberturas:

    distncia mnima entre as aberturas nas fachadas (parede

    externa) dos setores compartimentados.

    4.25. Agente extintor: entende-se por agentes extintores,

    certas substncias qumicas (slidas, lquidas, gasosas ou

    outros materiais) que so utilizados na extino de um incndio,

    quer abafando, quer resfriando ou, ainda, acumulando esses

    dois processos o que, alis, o mais comum. Os

    principais agentes extintores so os seguintes: gua; espuma;

    dixido de carbono; p qumico seco; agentes halogenados e

    agentes umectantes.

    4.26. Agente supressor de exploso: substncias que,

    quando dispersas dentro de um recipiente, podem interromper

    o desenvolvimento de uma exploso naquele recipiente.

    4.27. Alvio de emergncia: dispositivo capaz de aliviar a

    presso interna de um recipiente ou vaso sobre presso.

    4.28. Alambrado: tela de arame ou outro material similar.

    4.29. Alarme de incndio: aviso de um incndio, sonoro

    e/ou luminoso, originado por uma pessoa ou por um

    mecanismo automtico, destinado a alertar as pessoas sobre

    a existncia de um incndio em determinada rea da

    edificao.

    4.30. Altura ascendente: medida em metros entre o

    ponto que caracteriza a sada ao nvel da descarga, sob a

    projeo do paramento externo da parede da edificao, ao

    ponto mais baixo do nvel do piso do pavimento mais baixo da

    edificao (subsolo).

    4.31. Altura da edificao ou altura descendente: medida

    em metros entre o ponto que caracteriza a sada ao nvel de

    descarga, sob a projeo do paramento externo da

    parede da edificao, ao piso do ltimo pavimento, excluindo-

    se ticos, casas de mquinas, barrilete, reservatrios de gua e

    assemelhados. Nos casos onde os subsolos tenham ocupao

    distinta de estacionamento de veculos, vestirios e instalaes

    sanitrias ou respectivas dependncias sem aproveitamento

    para quaisquer atividades ou permanncia humana, a

    mensurao da altura ser a partir do piso mais baixo do

    subsolo ocupado.

    4.32. Altura de suco: altura entre o nvel de gua de

    um reservatrio e a linha de centro da suco da bomba.

    4.33. Alvar para comrcio de fogos de artifcios:

    documento expedido pela Diviso de Produtos Controlados

    da Capital ou setor congnere nas Delegacias Seccionais

    de Polcia dos demais municpios, que permite a empresa

    funcionar durante o exerccio corrente de sua expedio.

    4.34. Ampliao de rea: aumento da rea construda

    da edificao.

    4.35. Anlise: ato de verificao das exigncias das

    medidas de segurana contra incndio das edificaes e

    reas de risco, no processo de segurana contra incndio.

    4.36. Anlise de projeto: ato de verificao das

    exigncias das medidas de segurana contra incndio das

    edificaes e reas de risco, no processo de segurana contra

    incndio.

    4.37. Anlise preliminar de risco: estudo prvio sobre a

    existncia de riscos, elaborado durante a concepo e o

    desenvolvimento de um projeto ou sistema.

    4.38. Andar: volume compreendido entre dois pavimentos

    consecutivos ou entre o pavimento e o nvel superior sua

    cobertura.

    4.39. Anemmetro: instrumento que realiza a medio

    da velocidade de gases.

    4.40. Anemmetro de fio quente ou termoanemmetro:

    tipo de anemmetro que opera associando o efeito de troca de

    calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a

    velocidade do ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar

    medies de valores baixos de velocidade, em geral com

    valores em torno de 0,1 m/s.

    4.41. Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART): o

    instrumento atravs do qual o profissional registra as atividades

    tcnicas solicitadas atravs de contratos (escritos ou verbais)

    para o qual o mesmo foi contratado referente execuo de

    obras ou prestao de servios relativos s profisses

    vinculadas Engenharia e outras.

    4.42. ANP: Agncia Nacional do Petrleo.

    4.43. Antecmara: recinto que antecede a caixa da

    escada, com ventilao natural garantida por janela para o

    exterior, por dutos de entrada e sada de ar ou por ventilao

    forada (pressurizao).

    4.44. Antilcool: um liquido gerador de espuma (LGE)

    fabricado a partir de protena animal hidrolisado e estabilizada

    mediante uso de aditivos especiais que formam uma

    membrana qumica insolvel entre as bolhas de espuma e a

    superfcie do lquido inflamado.

    4.45. Aplicadores de espuma: Tipo I: utiliza aplicador

    que deposita a espuma suavemente na superfcie do lquido,

    provocando o mnimo de submergncia; Tipo II: util iza

    aplicadores que no depositam a espuma suavemente na

    superfcie do lquido, mas que so projetados para reduzir a

    submergncia e agitar a superfcie do lquido; Tipo III: utiliza

    equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que

    atingem a superfcie do lquido em queda livre.

    4.46. Aprovado: aceito pela autoridade competente.

    4.47. rea a construir: rea projetada no edificada.

    4.48. rea construda: somatrio de todas as reas

    edificadas e ocupveis cobertas de uma edificao.

    4.49. rea da edificao: somatrio da rea a construir e

    da rea construda de uma edificao.

    4.50. rea de aberturas na fachada de uma edificao:

    superfcie aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de

    vedao), paredes, parapeitos e vergas que no apresentam

    resistncia ao fogo e pelas quais se podem irradiar o incndio.

    4.51. rea de armazenagem: local destinado

    estocagem de fogos de artifcio industrializado.

    4.52. rea de armazenamento: local contnuo destinado

    ao armazenamento de recipientes transportveis de Gs

    Liquefeito de Petrleo (GLP), cheios, parcialmente

    utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de

    inspeo, quando existirem.

    4.53. rea de estacionamento de helicpteros: local

    destinado ao estacionamento de helicpteros, localizado

    dentro dos limites do heliporto ou heliponto.

  • 4.54. rea de interesse: rea, local ou edificao que necessite

    prioritariamente de aes prevencionistas ou fiscalizadoras, com

    base em indicadores estatsticos;

    4.55. rea de operao para chuveiros automticos:

    a rea calculada a ser totalmente inundada por um sistema de

    chuveiros automticos.

    4.56. rea de pavimento: medida em metros quadrados,

    em qualquer pavimento de uma edificao, do espao

    compreendido pelo permetro interno das paredes externas e

    paredes corta fogo, excluindo a rea de antecmara, e dos

    recintos fechados de escadas e rampas.

    4.57. rea de pouso e decolagem: local do heliponto

    ou heliporto, com dimenses definidas, onde o helicptero

    pousa e decola.

    4.58. rea de pouso e decolagem de emergncia para

    helicpteros: local construdo sobre edificaes, cadastrado no

    Comando Areo Regional respectivo, que poder ser utilizado

    para pousos e decolagens de helicpteros, exclusivamente em

    casos de emergncia ou de calamidade.

    4.59. rea de pouso ocasional: local de dimenses

    definidas, que pode ser usado, em carter temporrio, para

    pousos e decolagens de helicpteros mediante autorizao

    prvia, especfica e por prazo limitado, do rgo regional do

    Comando Areo Regional.

    4.60. rea de refgio: local seguro que utilizado

    temporariamente pelo usurio, acessado atravs das sadas de

    emergncia de um setor ou setores, ficando entre esse (s)

    e o logradouro pblico ou rea externa com acesso aos

    setores.

    4.61. rea de refgio para helipontos: local ventilado,

    previamente delimitado, com acesso escada de

    emergncia, separado desta por porta corta-fogo e situado em

    helipontos elevados, prximo ao local de resgate de vtimas,

    com uso de helicpteros para casos de impossibilidade de

    abandono da edificao pelas rotas de fuga previamente

    dimensionadas.

    4.62. rea de risco: qualquer ambiente onde haja a

    probabilidade de ocorrncia de incndio e/ou emergncias.

    4.63. rea de toque: parte da rea de pouso e

    decolagem, com dimenses definidas, na qual

    recomendado o toque do helicptero ao pousar.

    4.64. rea de venda de fogos de artifcio: local destinado

    permanncia de pessoas para escolha e compra de fogos de

    artifcio.

    4.65. rea do maior pavimento: rea do maior pavimento

    da edificao, excluindo o de descarga.

    4.66. rea fria: local que possui piso e paredes,

    normalmente revestidos com cermica, possuindo tambm

    instalao hidrulica - banheiros, vestirios, sauna e

    assemelhados.

    4.67. rea protegida: 1. rea enclausurada provida de

    um adequado grau de resistncia ao fogo da qual h meios

    alternativos de fuga. 2. rea dotada de equipamento de

    proteo e combate a incndio.

    4.68. reas de produo: locais onde se localizam poos

    de petrleo. Locais destinados ao manufaturamento de

    matria prima.

    4.69. rea total da edificao: o somatrio da rea a

    construir e da rea construda de uma edificao em metros

    quadrados.

    4.70. rea restrita: local de acesso controlado ou acesso restrito

    a pessoa especifica. rea no aberta ao pblico.

    4.71. Armazm de lquidos inflamveis: construo

    destina- da, exclusivamente, a armazenagem de recipientes de

    lquidos inflamveis.

    4.72. Armazm de produtos acondicionados: rea

    coberta ou no, onde so acondicionados recipientes (tais

    como tambores, tonis, latas, baldes etc.) que contenham

    produtos ou materiais combustveis ou produtos inflamveis.

    4.73. Arruamentos de quadras: vias de circulao de

    veculos pesados existentes entre as quadras de

    armazenamento externo de um ptio de contineres.

    4.74. Aspersor: dispositivo utilizado nos sistemas de

    pulverizao de gua que tem por finalidade a aplicao do

    agente extintor para controle ou extino de incndios ou

    resfriamento.

    4.75. Aterramento: processo de conexo a terra, de um

    ou mais objetos condutores, visando proteo do operador

    ou equipamento contra descargas atmosfricas, acmulo

    de cargas estticas e falhas entre condutores vivos.

    4.76. Atestado de brigada de incndio: documento que

    atesta que os ocupantes da edificao receberam

    treinamento terico e prtico de preveno e combate a

    incndio.

    4.77. tico: parte do volume superior de uma edificao,

    destinada a abrigar mquinas, piso tcnico de elevadores,

    caixas de gua e circulao vertical.

    4.78. trio atrium: espao amplo criado por um andar

    aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou

    mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura,

    excetuando-se os locais destinados escada, escada

    rolante e shafts de hidrulica, eletricidade, ar condicionado e cabos de comunicao.

    4.79. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

    (AVCB): o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros

    certificando que, no ato da vistoria tcnica, a edificao ou rea

    de risco atende as medidas de segurana contra incndio e

    emergncias.

    4.80. Autonomia do sistema: tempo mnimo em que o

    sistema de iluminao de emergncia assegura os nveis

    de iluminncia exigidos.

    4.81. Autoridade competente: rgo, repartio pblica

    ou privada, pessoa jurdica ou fsica investida de autoridade para

    legislar, examinar, aprovar e/ou fiscalizar os assuntos

    relacionados segurana contra incndio nas edificaes e

    reas de risco, baseados em legislao especfica local.

    4.82. Autorizao para adequao: o documento

    emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, aps o

    cumprimento de medidas compensatrias, a edificao possui

    as condies satisfatrias de segurana contra incndio, para

    todos os fins, estabelecendo um perodo para execuo das

    medidas exigidas.

    4.83. Avisador: dispositivo previsto para chamar a

    ateno de todas as pessoas dentro de uma rea de perigo,

    controlado pela central.

    4.84. Avisador sonoro: dispositivo que emite sinais

    audveis de alerta.

    4.85. Avisador sonoro e visual: dispositivo que emite

    sinais audveis e visveis de alerta combinados.

    4.86. Avisador visual: dispositivo que emite sinais visuais

    de alerta.

    4.87. Bacia de conteno: rea construda por uma

  • depresso, pela topografia do terreno ou ainda limitada por

    dique, destinada a conter eventuais vazamentos de produto; a

    rea interna da bacia deve possuir um coeficiente de

    permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado gua a 20.C

    4.88. Bacia de conteno de leo isolante: dispositivo

    constitudo por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido

    com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos

    de leo isolante.

    4.89. Balastre: 1. colunelo de madeira, pedra ou metal,

    que sustenta com outros iguais, regularmente distribudos,

    uma travessa, corrimo ou peitoril. 2. haste de madeira ou

    metal, geralmente usada nas viaturas para auxiliar o

    bombeiro no embarque ou desembarque.

    4.90. Balco ou sacada: parte de pavimento da

    edificao em balano em relao parede externa do

    prdio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espao

    livre exterior.

    4.91. Baldrame: 1. pea de madeira que serve de base

    s paredes e sustenta os barrotes do soalho. 2. base de

    parede ou muralha, alicerce de alvenaria.

    4.92. Barra acionadora: componente da barra

    antipnico, fixada horizontalmente na face da folha, cujo

    acionamento, em qualquer ponto de seu comprimento, libera

    a folha da porta de sua posio de travamento, no sentido da

    abertura.

    4.93. Barra antipnico: dispositivo para destravamento

    da folha de uma porta, na posio de fechamento, acionado

    mediante presso exercida no sentido de abertura, em uma

    barra horizontal fixada na face da folha.

    4.94. Barreiras de fumaa smoke barriers:

    membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma

    parede, andar ou teto, que projetada e construda para

    restringir o movimento da fumaa. As barreiras de fumaa

    podem ter aberturas que so protegidas por dispositivos de

    fechamento automtico ou por dutos de ar, adequados para

    controlar o movimento da fumaa.

    4.95. Barreiras de proteo: dispositivos que evitam a

    passagem de gases, chamas ou calor de um local ou

    instalao para outro contguo.

    4.96. Bateria de cilindros: conjunto de dois ou mais

    cilindros ligados por uma tubulao coletora contendo gs

    extintor ou propulsor.

    4.97. Bico nebulizador: dispositivo de orifcio fixo,

    normalmente aberto, para descarga de gua sob presso,

    destinado a produzir neblina de gua com forma geomtrica

    definida.

    4.98. Bleve: exploso de vapores em expanso de

    lquido em ebulio. Fenmeno que ocorre quando h

    ruptura do recipiente de estocagem como consequncia de

    fogo externo. H uma liberao instantnea do produto em

    combusto, que rapidamente se expande na rea de incndio,

    gerando uma bola de fogo. sigla da expresso boilling liquid

    expanding vapour explosion.

    4.99. Bocel do degrau: borda saliente do degrau sobre

    o espelho, arredondada inferiormente ou no. Nota:

    Se o degrau no possui bocel, a linha de concorrncia dos planos

    do degrau e do espelho, nesse caso obrigatoriamente inclinada,

    chama- se quina do degrau; a salincia do bocel ou da quina

    sobre o degrau imediatamente inferior no pode ser menor que

    15 mm em projeo horizontal.

    4.100. Bomba booster: bomba destinada a suprir

    deficincias de presso em uma instalao hidrulica de

    proteo contra incndios.

    4.101. Bomba com motor a exploso: equipamento para

    o combate a incndio, cuja fora provm da exploso do

    combustvel misturado com o ar.

    4.102. Bomba com motor eltrico: equipamento para

    combate a incndio, cuja fora provm da eletricidade.

    4.103. Bomba de escorva: bomba destinada a remover o

    ar do interior das bombas de combate a incndio.

    4.104. Bomba de pressurizao jockey: dispositivo

    hidrulico centrfugo destinado a manter o sistema pressurizado

    em uma faixa preestabelecida.

    4.105. Bomba de reforo: dispositivo hidrulico destinado a

    fornecer gua aos hidrantes ou mangotinhos mais

    desfavorveis hidraulicamente, quando estes no puderem ser

    abastecidos pelo reservatrio elevado.

    4.106. Bomba principal: dispositivo hidrulico centrfugo

    destinado a recalcar gua para os sistemas de combate a

    incndio.

    4.107. Bombeiro militar: agente pblico, pertencente ao

    Corpo de Bombeiros, com atribuio de realizar atividades de

    preveno e combate a incndios, de busca e salvamento e de

    defesa civil, no mbito das Unidades Federativas

    respectivas.

    4.108. Botoeira de alarme: dispositivo destinado a dar um

    alarme em um sistema de segurana contra incndio, pela

    interferncia do elemento humano.

    4.109. Botoeira liga-desliga: acionador manual, do tipo

    liga-desliga, para bomba principal.

    4.110. Brigada de incndio: grupo organizado de pessoas,

    voluntrias ou no, treinadas e capacitadas em preveno e

    combate a incndios e primeiros socorros, para atuao em

    edificaes ou reas de risco.

    4.111. Brigada profissional: brigada particular composta por

    pessoas habilitadas que exercem, em carter habitual, funo

    remunerada e exclusiva de preveno e combate a incndios

    e primeiros socorros, contratadas diretamente por empresas

    privadas ou pblicas, por sociedades de economia mista ou

    por empresas especializadas, para atuao em edificaes e

    reas de risco.

    4.112. Cabo Pirotcnico (tambm denominado Blaster Pirotcnico): o operador responsvel pelo planejamento,

    superviso e/ou execuo do espetculo pirotcnico, legal-

    mente habilitado pelo rgo estadual competente, segundo a

    regulamentao do Exrcito Brasileiro.

    4.113. Cais: estrutura com plataforma, construda ao longo e

    paralela a um corpo dgua. Um cais pode ter deck aberto ou

    pode ser equipado com uma superestrutura.

    4.114. Caldeira: toda e qualquer instalao fixa destinada

    a produzir vapor dgua sob presso superior atmosfrica, utilizando qualquer fonte externa de calor.

    4.115. Calor: forma de energia que eleva a temperatura,

    gerada da transformao de outra energia, atravs de

    processo fsico ou qumico.

    4.116. Calor de combusto, potencial calorfico: energia

    calorfica passvel de ser liberada pela combusto completa de

    um material por umidade de massa.

    4.117. Camada de fumaa smoke layer: espessura

    acumulada de fumaa abaixo de uma barreira fsica ou trmica.

    4.118. Cmara de espuma: dispositivo dotado de selo de

    vapor destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque

    de armazenamento de teto cnico.

  • 4.119. Cmara de retardo da vlvula de alarme do

    sprinkler: dispositivo volumtrico projetado para minimizar

    alarmes falsos devido a surtos e flutuaes no fornecimento de

    gua do sistema de sprinkler.

    4.120. Campo de pouso: rea preparada para pouso,

    decolagem e acomodao de aeronaves.

    4.121. Canal de fuga: canal que interliga os tanques bacia

    de conteno distncia, construdo com material

    incombustvel, inerte aos produtos armazenados e com o

    coeficiente de permeabilidade mnima de 10-6 cm/s,

    referenciado gua a 20C.

    4.122. Canalizao (tubulao): rede de tubos, conexes e

    acessrio, destinada a conduzir gua para alimentar o sistema

    de combate a incndios.

    4.123. Canho monitor: equipamento usado para lanar

    jatos com grande quantidade de gua ou de espuma, com

    movimento lateral e vertical. Pode ser fixo ou mvel (porttil).

    4.124. Capacidade volumtrica: capacidade total em

    volume de gua que o recipiente pode comportar.

    4.125. Carga de incndio: soma das energias calorficas

    possveis de serem liberadas pela combusto completa de

    todos os materiais combustveis contidos em um espao,

    inclusive o revestimento das paredes, divisrias, pisos e tetos.

    4.126. Carga de incndio especfica: valor da carga de

    incndio dividido pela rea de piso do espao considerado,

    expresso em MJ/m2

    4.127. Carretel axial: dispositivo rgido destinado

    ao enrolamento de mangueiras semirrgidas.

    4.128. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

    4.129. Causa: origem de carter humano ou material,

    relacionada com um acidente.

    4.130. CBM: Comando de Bombeiros Metropolitano.

    4.131. CBO: Curso de Bombeiro para Oficiais.

    4.132. CBS: Curso de Bombeiro para Sargentos.

    4.133. Central de alarme: equipamento destinado a

    processar os sinais provenientes dos circuitos de deteco,

    convert-los em indicaes adequadas, comandar e controlar

    os demais componentes do sistema.

    4.134. Central de GLP (Gs Liquefeito de Petrleo): rea

    devidamente delimitada que contm os recipientes

    transportveis ou estacionrios e acessrios destinados

    ao armazenamento de GLP para consumo.

    4.135. Certificado de Licena do Corpo de Bombeiros -

    CLCB: o documento expedido eletronicamente pelo Corpo de

    Bombeiros mediante a apresentao dos documentos

    comprobatrios de que a edificao ou rea de risco atende as

    medidas de segurana contra incndio e emergncia.

    4.136. Chama: zona de combusto na fase gasosa, com

    emisso de luz.

    4.137. Chave de mangueira: ferramenta para apertar e/ou

    soltar conexes de mangueira.

    4.138. Chuveiro automtico: dispositivo hidrulico para

    extino ou controle de incndios que funciona

    automaticamente quando seu elemento termossensvel

    aquecido sua temperatura de operao ou acima dela,

    permitindo que a gua seja descarregada sobre uma rea

    especfica. 1) Chuveiro de extino precoce e resposta

    rpida (ESFREarly Suppression and Fast Response):

    chuveiro de resposta rpida utilizado para extino (e no

    simplesmente controle) de alguns tipos de incndios,

    considerados graves, tpico em armazenagem a grande altura

    de material combustvel. 2) Chuveiro de cobertura

    extensiva: chuveiro projetado para cobrir uma rea maior do

    que a rea de cobertura de chuveiros padro. 3) Chuveiro de

    gotas grandes: chuveiro capaz de produzir gotas grandes de

    gua, utilizado para controle de alguns tipos de incndios

    graves. 4) Difusores: dispositivo para uso em aplicaes que

    requerem formas especiais de distribuio de gua, sprays

    direcionais ou outras caractersticas incomuns. 5) Chuveiro de

    estilo antigo: chuveiro que direciona 40% a 60% da gua

    para o teto e que deve ser instalado com o defletor pendente

    ou de p. 6) Chuveiro aberto: chuveiro que no possui

    elementos acionadores ou termossensveis. 7) Chuveiro de

    resposta imediata e cobertura estendida: chuveiro de

    resposta rpida projetados para cobrir uma rea maior do que a

    rea de cobertura de chuveiros padro. 8) Chuveiro de

    resposta imediata (QRQuick- Response): tipo de chuveiro de

    resposta rpida utilizado para extino (e no simplesmente

    controle) de alguns tipos de incndios. 9) Chuveiro especial:

    chuveiro testado e certificado para uma aplicao especfica.

    10) Chuveiro tipo spray: chuveiro cujo defletor direciona a

    gua para baixo, lanando uma quantidade mnima de gua, ou

    nenhuma, para o teto. o chuveiro de uso mais difundido nos

    ltimos cinquenta anos devido sua capacidade de controlar

    incndios em vrios tipos de riscos. 11) Chuveiro resistente

    corroso: chuveiro fabricado com materiais resistentes

    corroso, ou com revestimentos especiais, para serem

    utilizados em atmosferas que normalmente causam corroso.

    12) Chuveiro seco: chuveiro fixado a um niple de extenso

    que provido de um selo na extremidade de entrada para

    permitir que a gua ingresse em seu interior somente em

    caso de operao do chuveiro. Definies quanto instalao:

    (a) Chuveiro oculto: chuveiro embutido coberto por uma

    placa que liberada antes do funcionamento do chuveiro. (b)

    Chuveiro flush: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele,

    incluindo a rosca, montado acima do plano inferior do teto. Ao

    ser ativado, o defletor se prolonga para baixo do plano inferior

    do teto. (c) Chuveiro pendente: chuveiro projetado para ser

    instalado em uma posio na qual o jato de gua

    direcionado para baixo, contra o defletor. (d) Chuveiro

    embutido: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, exceto

    a rosca, montado dentro de um invlucro embutido. (e)

    Chuveiro lateral: chuveiro com defletor especial projetado

    para descarregar gua para longe da parede mais prxima a

    ele, em um formato parecido com um quarto de esfera. Um

    pequeno volume de gua direcionado parede atrs do

    chuveiro. (f) Chuveiro em p: chuveiro projetado para ser

    instalado em uma posio na qual o jato de gua direcionado

    para cima, contra o defletor.

    4.139. Circulao de uso comum: passagem que d acesso

    sada de mais de uma unidade autnoma, quarto de hotel ou

    assemelhado.

    4.140. Classes de incndio: classificao didtica na qual

    se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil

    em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e

    fogo classe D.

    4.141. Classificao Nacional de Atividades Econmicas

    (CNAE): o instrumento de padronizao nacional dos cdigos

    de atividade econmica e dos critrios de enquadramento

    utilizados pelos diversos rgos da Administrao Tributria do

    pas. aplicado a todos os agentes econmicos que esto

    engajados na produo de bens e servios, podendo

    compreender estabelecimentos de empresas privadas ou

  • pblicas, estabelecimentos agrcolas, rgos pblicos e privados,

    instituies sem fins lucrativos e agentes autnomos (pessoa

    fsica);

    4.142. Cobertura: elemento construtivo, localizado no topo

    da edificao, com a funo de proteg-la da ao dos

    fenmenos naturais (chuva, calor, vento etc.).

    4.143. Combate a incndio: conjunto de aes tticas

    destinadas a extinguir ou isolar o incndio com uso de

    equipamentos manuais ou automticos.

    4.144. Combusto ativa: combusto em ambiente rico em

    oxignio. Produz fogo (calor e chama).

    4.145. Combusto completa: aquela em que a queima

    produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em

    oxignio.

    4.146. Combusto espontnea: 1. processo em que o

    combustvel absorve o comburente (oxignio do ar ou de

    substncia doadora de oxignio) e gera calor, que ultrapassa

    o ponto de ignio, e o corpo se inflama sem necessidade de

    ocorrncia de chama ou fasca. 2. o que ocorre, por exemplo,

    quando do armazenamento de certos vegetais que, pela ao

    de bactrias, fermentam. A fermentao produz calor e libera

    gases que podem incendiar. Alguns materiais entram em

    combusto sem fonte externa de calor (materiais com baixo ponto

    de ignio); outros entram em combusto temperatura

    ambiente (20 C), como o fsforo branco. 3. ocorre tambm na

    mistura de determinadas substncias qumicas, quando a

    combinao gera calor e libera gases em quantidade

    suficiente para iniciar combusto. Por exemplo, gua + sdio.

    4.147. Combusto incompleta: aquela em que a queima

    produz calor e pouca ou nenhuma chama, e se processa em

    ambiente pobre em oxignio.

    4.148. Combusto instantnea: (v. detonao).

    4.149. Combusto lenta: ocorre em ambiente pobre de

    oxignio. A reao fraca, a gerao de calor gradual e no

    h chama.

    4.150. Combusto muito viva (v. deflagrao).

    4.151. Combusto: ao de queimar ou arder. Estado de um

    corpo que queima, produzindo calor e luz. Oxidao forte

    com produo de calor e normalmente de chama (no

    obrigatoriamente). Reao qumica que resulta da

    combinao de um elemento combustvel com o oxignio

    (comburente), com intensa produo de energia calorfica e,

    no obrigatoriamente, de chama.

    4.152. Combustibilidade dos elementos de revestimento

    das fachadas das edificaes: caracterstica de reao ao

    fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas

    dos edifcios, que podem contribuir para a propagao e

    radiao do fogo, determinados nas normas tcnicas em vigor.

    4.153. Combustvel: toda a substncia capaz de queimar e

    alimentar a combusto. Pode ser slido, lquido ou gasoso.

    4.154. Comisso Especial de Avaliao (CEA): um

    grupo de pessoas qualificadas no campo da segurana contra

    incndio e emergncias, com o objetivo de propor alteraes ao

    presente Regulamento.

    4.155. Comisso tcnica: o grupo de estudo, composto

    por Oficiais, devidamente nomeados, com o objetivo de analisar

    e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de

    solues tcnicas complexas ou apresentarem dvidas

    referentes s exigncias previstas neste Regulamento no

    mbito do Corpo de Bombeiros.

    4.156. Como construdo as built: documentos, desenhos

    ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi

    executado pelo instalador.

    4.157. Compatibilidade da espuma: capacidade da espuma

    em permanecer eficaz quando aplicada simultaneamente com

    outros agentes extintores (tais como p extintor) em um

    incndio.

    4.158. Compartimentao de reas (vertical e horizontal):

    medidas de proteo passiva, constitudas de elementos de

    construo corta-fogo, destinadas a evitar ou minimizar a

    propagao do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao

    edifcio, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados

    consecutivos, dentro de uma rea mxima de

    compartimentao pr-estabelecida.

    4.159. Compartimentao horizontal: medida de proteo,

    constituda de elementos construtivos corta-fogo, separando

    ambientes, de tal modo que o incndio fique contido no local de

    origem e evite a sua propagao no plano horizontal. Incluem-

    se nesse conceito os elementos de vedao abaixo

    descritos:

    a. paredes corta-fogo;

    b. portas corta-fogo;

    c. vedadores corta-fogo;

    d. registros corta-fogo (dampers);

    e. selos corta-fogo;

    f. afastamento horizontal entre aberturas.

    4.160. Compartimentao vertical: medida de proteo,

    constituda de elementos construtivos corta-fogo, separando

    pavimentos consecutivos, de tal modo que o incndio fique

    contido no local de origem e dificulte a sua propagao no

    plano vertical. Incluem-se nesse conceito os elementos de

    vedao abaixo descritos:

    a. entrepisos ou lajes corta-fogo;

    b. vedadores corta-fogo nos entrepisos ou lajes corta-

    fogo;

    c. enclausuramento de dutos shafts atravs de paredes corta-fogo;

    d. enclausuramento das escadas por meio de paredes

    e portas corta-fogo;

    e. selagem corta-fogo dos dutos shafts na altura dos pisos e/ou entrepisos;

    f. paredes corta-fogo na envoltria do edifcio;

    g. parapeitos ou abas corta-fogo, separando aberturas

    de pavimentos consecutivos;

    h. registros corta-fogo nas aberturas em cada

    pavimento dos dutos de ventilao e de ar condicionado.

    4.161. Compartimentar: separar um ou mais locais do

    restante da edificao por intermdio de paredes, portas, selos e

    dampers corta-fogo.

    4.162. Compartimento: parte de uma edificao,

    compreendendo um ou mais cmodos, espaos ou andares,

    construdos para evitar ou minimizar a propagao do incndio

    de dentro para fora de seus limites.

    4.163. Compensadores sncronos: equipamento que com-

    pensa reativos do sistema, trabalhando como carga quando o

    sistema est com a tenso alta e trabalhando como gerador

    quando o sistema est com a tenso baixa.

    4.164. Componentes de travamento: componentes da

    barra antipnico que mantm a(s) folha(s) de porta corta-fogo na

    posio fechada.

  • 4.165. Comportamento do fogo: todas as mudanas, fsicas

    ou qumicas, que ocorrem quando um material, produto e/ou

    estrutura queima ou est exposto ao fogo.

    4.166. Compostos halogenados: agentes que contm, como

    componentes primrios, uma ou mais misturas orgnicas que,

    por sua vez, contenham um ou mais dos seguintes

    elementos: flor, cloro, bromo ou iodo.

    4.167. Comunicao visual: conjunto de informaes

    visuais aplicadas em uma edificao, com a finalidade de

    orientar sua populao, tais como: localizao de ambientes,

    sadas, prestao de servios e propagandas, no se

    tratando especificamente de sinalizao de emergncia.

    4.168. Concentrado de espuma formadora de filme

    aquoso (AFFF): concentrado de espuma formadora de filme

    aquoso que flutua na superfcie dos hidrocarbonos sob

    condies definidas.

    4.169. Concentrado de espuma resistente ao lcool:

    concentrado de espuma usado para a extino de incndios

    envolvendo combustvel misturado com gua (lquidos polares)

    e outros incndios com combustvel que destri a espuma

    normal.

    4.170. Concentrado de espuma sinttica: concentrado de

    espuma baseado em lquidos ativadores sintticos de superfcie

    (geralmente detergentes) como agentes estabilizadores

    adequados.

    4.171. Conduo: a transferncia de calor, atravs de um

    corpo slido, de molcula a molcula.

    4.172. Conexo da mangueira: o tipo de conexo utilizada

    para conectar duas mangueiras entre si ou para conectar a

    mangueira a algum outro equipamento hidrulico.

    4.173. Continer: grande caixa metlica de dimenses e

    caractersticas padronizadas, para acondicionamento de carga

    geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu

    embarque, desembarque e transbordo entre diferentes

    meios de transporte.

    4.174. Conteno de produtos vazados: processos que

    levam a manter um material em seu recipiente ou processo.

    4.175. Controle de fumaa: medidas e meios para controlar

    a propagao e o movimento da fumaa e gases da

    combusto, durante um incndio, em uma edificao.

    4.176. Controle mecnico de fumaa: controle de fumaa

    com o auxlio de meios mecnicos.

    4.177. Controle natural de fumaa: controle da fumaa com

    a ajuda das correntes de conveco da fumaa.

    4.178. Controle para sistema de proteo contra incndio

    automtico: dispositivo automtico usado para acionar o

    sistema de proteo contra incndio automtico aps receber

    um sinal do equipamento de controle e sinalizao.

    4.179. Conveco: processo de propagao de calor que

    se verifica nos lquidos e nos gases, por meio de correntes

    circulatrias originadas da fonte de calor.

    4.180. Cor de contraste: aquela que contrasta com a cor de

    segurana a fim de fazer com que a ltima se sobressaia.

    4.181. Cor de segurana: aquela para a qual atribuda

    uma finalidade ou um significado especfico de segurana ou

    sade.

    4.182. Corpo de Bombeiros: instituio organizada com base

    na hierarquia e disciplina, legalmente constituda, com regime

    jurdico administrativo particular, com atribuio de realizar

    atividades de preveno e combate a incndios, aes de

    busca e salvamento e de defesa civil.

    4.183. Corredor de inspeo: intervalo entre lotes contguos

    de recipientes de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) ou outros

    gases.

    4.184. Corrimo: barra, cano ou pea similar, com superfcie

    lisa, arredondada e contnua, aplicada em reas de escadas e

    rampas destinadas a servir de apoio para as pessoas

    durante o deslocamento.

    4.185. Corta-fogo: elemento que apresenta, por um perodo

    determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade

    mecnica a impactos (resistncia); impede a passagem das

    chamas e da fumaa (estanqueidade); e impede a passagem

    de caloria (isolamento trmico).

    4.186. Cortina automatizada corta-fogo: cortina mvel

    projetada para fechar automaticamente uma abertura dentro de

    uma edificao de tal forma que impea a passagem de

    fumaa e gases quentes gerados pelo fogo, e proporcional

    isolamento trmico, por um perodo determinado de tempo.

    4.187. Cortina de ao: sistema que impede a propagao de

    incndios em teatros, cinemas e outras casas de diverses.

    4.188. Cortina para fumaa: separao vertical feita ao teto

    (barreira) para criar um obstculo propagao lateral da

    fumaa e dos gases de incndio. (no RU = roof screen; nos

    EUA = smoke curtains; na Frana = cran de cantonnement).

    4.189. CREA: Conselho Regional de Engenharia,

    Arquitetura e Agronomia.

    Critrio de aceitabilidade: critrios que devem ser

    estabelecidos em todas as decises sobre segurana de

    projetos, construes e operaes de plantas industriais, no

    devendo ser estabelecidos como base de que a falha

    im2possvel. So valores que definem a taxa de aceitabilidade ou no de uma escala de danos e que,

    ultrapassados, invalidam um projeto.

    4.190. Damper (equivalente similar): dispositivo de fechamento

    mvel instalado sobre a abertura de um duto ou shaft e controla- do

    automaticamente ou manualmente, utilizado para interromper a

    passagem de fluido (lquido ou gs) dentro do referido duto.

    Pode permanecer aberto ou fechado quando estiver inativo.

    4.191. Damper corta-fogo: damper projetado para funcionar

    automaticamente a fim de prevenir a passagem de fogo por

    meio de um duto, em condies de teste pr-determinadas.

    4.192. Damper para fumaa: dispositivo para controle a

    fumaa, em posio normalmente aberta ou fechada, com

    acionamento manual ou automtico. Na Frana usa-se clapet

    quando normalmente aberta e volet quando fechada.

    4.193. Dano: leses a pessoas, destruio de recursos

    naturais (gua, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou

    de bens materiais.

    4.194. DAT: Diviso de Atividades Tcnicas.

    4.195. Degrau: conjunto de elementos de uma escada com-

    posta pela face horizontal conhecida como piso, destinado ao pisoteio, e pelo espelho que a parte vertical do degrau,

    que lhe define a altura.

    4.196. Deflagrao: exploso que se propaga velocidade

    subsonncia.

    4.197. Defletor de chuveiro automtico: componente do bico

    destinado a quebrar o jato slido, de modo a distribuir a gua

    segundo padro estabelecido.

  • 4.198. Densidade de carga de incndio: carga de incndio

    dividida por reas de piso.

    4.199. Densidade ocupacional estimada: nmero de

    pessoas por metro quadrado da rea til de pavimento de

    acordo com sua ocupao. Usado para calcular (em

    particular) o nmero e a largura das sadas de uma sala ou

    espao.

    4.200. Densidade populacional (d): nmero de pessoas em

    uma rea determinada (pessoas/m2).

    4.201. Depsito: espao fsico em que se armazenam

    matrias-primas, produtos semiacabados ou acabados

    espera de ser transferidos ao seguinte ciclo da cadeia de

    distribuio.

    4.202. DepPrev: Departamento de Preveno.

    4.203. Descarga: parte da sada de emergncia que fica

    entre a escada ou a rampa e a via pblica ou rea externa em

    comunicao com a via pblica. Pode ser constituda por cor-

    redores ou trios cobertos ou a cu aberto.

    4.204. Deslizador de espuma: dispositivo destinado a

    facilitar a aplicao suave da espuma sobre lquidos

    combustveis armazenados em tanques.

    4.205. Destravadores eletromagnticos: dispositivo de

    controle de abertura com travamento determinado pelo

    acionamento magntico, decorrente da passagem de corrente

    eltrica.

    4.206. Detector automtico de incndio: dispositivo que,

    quando sensibilizado por fenmenos fsicos e/ou qumicos,

    detecta princpios de incndio, podendo ser ativado,

    basicamente, por calor, chama ou fumaa.

    4.207. Detector de calor: detector sensvel temperatura

    anormal e/ou taxa de aumento de temperatura e/ou diferenas

    de temperatura.

    4.208. Detector de chama: detector que capta a radiao

    emitida pelas chamas.

    4.209. Detector de exploso: dispositivo ou arranjo de

    aparelhos, contendo um ou mais sensores de exploso, que

    responde a uma exploso em desenvolvimento.

    4.210. Detector de fumaa: detector sensvel s partculas

    slidas ou lquidas dos produtos da combusto e/ou pirlise na

    atmosfera.

    4.211. Detector de fumaa inico: detector sensvel aos pro-

    dutos da combusto capazes de afetar correntes inicas dentro

    do detector.

    4.212. Detector de fumaa ptico (fotoeltrico): detector

    sensvel aos produtos da combusto capazes de afetar a ab-

    soro ou disperso de radiao na regio infravermelha

    visvel e/ou ultravioleta do espectro eletromagntico.

    4.213. Detector de gs inflamvel: equipamento

    destinado a detectar a presena de gs inflamvel e

    concentrao da mistura de ar em um local, a fim de

    determinar o potencial de exploso.

    4.214. Detector de incndio sensvel a gs: detector

    sensvel aos produtos gasosos da combusto e/ou

    decomposio trmica.

    4.215. Detector de radiao: aparelho porttil usado para

    detectar e medir a presena de radiao ionizante alfa, beta,

    gama e nutron.

    4.216. Detector linear: detector destinado a atuar nos

    fenmenos monitorados ao longo de uma linha contnua.

    4.217. Detector multiponto: detector destinado a atuar nos

    fenmenos monitorados alm de um sensor somente, tal qual

    uma dupla de detectores.

    4.218. Detector pontual: detector destinado a atuar nos

    fenmenos monitorados por um sensor compacto somente.

    4.219. Detonao: exploso que se propaga velocidade

    supersnica, caracterizada por uma onda de choque.

    4.220. Dixido de carbono: o composto qumico, CO2 usado

    como agente extintor de incndio.

    4.221. Dique: macio de terra, concreto ou outro material

    quimicamente compatvel com os produtos armazenados

    nos tanques, formando uma bacia capaz de conter o volume

    exigido por norma.

    4.222. Dique intermedirio: dique colocado dentro da bacia

    de conteno com a finalidade de conter pequenos vaza-

    mentos.

    4.223. Disposio central: disposio do sistema de

    encanamento da instalao de sprinklers no qual os canos esto instalados de um lado ou do outro do encanamento de

    distribuio secundrio.

    4.224. Dispositivo de ativao: dispositivo capaz de iniciar

    um alarme podendo ser operado manual ou automaticamente.

    Ex.: detector, acionador manual de alarme ou um interruptor de

    presso.

    4.225. Dispositivo de recalque: registro para uso do Corpo

    de Bombeiros, que permite o recalque de gua para o

    sistema, podendo ser dentro da propriedade quando o acesso

    do Corpo de Bombeiros estiver garantido.

    4.226. Dispositivos de descarga: equipamentos que

    aplicam a espuma sob a forma de neblina e que aplicam o agente

    numa corrente compacta de baixa velocidade. Podem ser:

    dispositivos que descarregam a espuma sob a forma de

    asperso e terminam em um defletor ou uma calha que

    distribui a espuma; dispositivos que descarregam a espuma

    sob a forma de uma corrente compacta de baixa

    velocidade; podem ter ou no defletores ou calhas includos

    como partes integrantes do sistema. Esses dispositivos

    podem ter formas como as de tubos abertos, esguichos

    de fluxo direcional ou pequenas cmaras de gerao com

    bocas de sadas abertas.

    4.227. Distncia a percorrer: distncia a ser percorrida de

    um ponto de uma edificao para uma rota de fuga protegida,

    rota de fuga externa ou sada final.

    4.228. Distncia de segurana: 1) afastamento entre a

    fachada de uma edificao ou de um local compartimentado

    outra edificao ou outro local compartimentado, medido na

    projeo horizontal, independente do pavimento; 2) com

    relao a lquidos combustveis ou inflamveis e GLP, distncia

    de segurana a distncia mnima livre, medida na horizontal,

    para que, em caso de acidente (incndio, exploso), os

    danos sejam minimizados.

    4.229. Distncia mxima horizontal de caminhamento:

    afastamento mximo a ser percorrido pelo espectador

    para alcanar um acesso.

    4.230. Distncia mnima de segurana: afastamento mni-

    mo entre a rea de armazenamento de recipientes

    transportveis de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP) e outra

    instalao necessria para a segurana do usurio, do

    manipulador, de edificao e do pblico em geral,

    estabelecida a partir do limite de rea de armazenamento.

    4.231. Distribuio de GNL (Gs Natural Liquefeito) a

    granel: compreendem as atividades de aquisio ou

    recepo, armazenamento, transvasamento, controle de

    qualidade e comercializao do GNL, por meio de transporte

    prprio ou contratado, podendo tambm exercer a atividade de

  • liquefao de gs natural, que sero realizadas por pessoas

    jurdicas constitudas sob as leis brasileiras, com sede e

    administrao no Pas.

    4.232. Divisria ou tabique: parede interna, baixa ou

    atingindo o teto, sem efeito estrutural e que, portanto, pode

    ser suprimida facilmente em caso de reforma.

    4.233. Dosador: equipamento destinado a misturar

    quantidades determinadas de lquido gerador de espuma e gua.

    4.234. DSCI: Departamento de Segurana contra Incndio.

    4.235. Duto de entrada de ar (DE): espao no interior da

    edificao, que conduz ar puro, coletado ao nvel inferior desta,

    s escadas, antecmaras ou acessos, exclusivamente,

    mantendo-os devidamente ventilados e livres de fumaa em

    caso de incndio.

    4.236. Duto de sada de ar (DS): espao vertical no interior

    da edificao, que permite a sada de gases e fumaa para o ar

    livre, acima da cobertura da edificao.

    4.237. Duto plenum: condio de dimensionamento do

    sistema de pressurizao no qual se admite apenas um

    ponto de pressurizao, dispensando-se o duto interno e/ou

    externo para pressurizao.

    4.238. Ebulio turbilhonar Boil Over: acidente que pode

    ocorrer com certos leos em um tanque, originalmente sem

    teto ou que tenha perdido o teto em funo de exploso, quando,

    aps um longo perodo de queima serena, ocorre um sbito

    aumento na intensidade do fogo, associado expulso do

    leo no tanque em chamas.

    4.239. ECPI: Equipamento Conjugado de Proteo

    Individual.

    4.240. Edificao (edifcio):: rea construda destinada a

    abrigar atividade humana ou qualquer instalao,

    equipamento ou material. No interior de uma edificao pode

    haver variados estabelecimentos empresariais exercendo suas

    atividades.

    4.241. Edificao aberta lateralmente: edificao ou parte

    de edificao que, em cada pavimento

    a. tenha ventilao permanente em duas ou mais facha-

    das externas, providas por aberturas que possam ser

    consideradas uniformemente distribudas e que tenham

    comprimentos em planta que somados atinjam pelo menos

    40% do permetro do edifcio e reas que somadas

    correspondam a pelo menos 20% da superfcie total das

    fachadas externas; ou

    tenha ventilao permanente em duas ou mais fachadas

    externas, provida por aberturas cujas reas somadas

    correspondam a pelo menos 1/3 da superfcie to- tal das

    fachadas externas, e pelo menos 50% destas reas abertas

    situadas em duas fachadas opostas.

    Observao:

    Em qualquer caso, as reas das aberturas nas laterais

    externas somadas devem possuir ventilao direta para o

    meio externo e devem corresponder a, pelo menos 5%, da rea

    do piso no pavimento e as obstrues internas eventualmente

    existentes devem ter pelo menos 20% de suas reas abertas,

    com aberturas dispostas de forma a poderem ser

    consideradas uniformemente distribudas, para permitir a

    ventilao.

    4.242. Edificao destinada ao comrcio de fogos de

    artifcio no varejo: local destinado ao armazenamento e

    venda de fogos de artifcio e estampido industrializados.

    4.243. Edificao em exposio: construo que recebe a

    radiao de calor, conveco de gases quentes ou a

    transmisso direta de chama.

    4.244. Edificao existente: a edificao ou rea de risco

    construda ou regularizada anteriormente publicao do

    regulamento de segurana contra incndio das edificaes e

    reas de risco do Estado de So Paulo, com documentao

    comprobatria, desde que mantidas a rea e a ocupao da

    poca e no haja disposio em contrrio do Servio de

    Segurana Contra Incndio e Emergncias, respeitando-se

    tambm aos objetivos do citado Regulamento.

    4.245. Edificao expositora: construo na qual o incndio

    est ocorrendo, responsvel pela radiao de calor,

    conveco de gases quentes e ou transmisso direta de

    chamas.

    4.246. Edificao importante: edificao considerada crucial

    em caso de exposio ao fogo. Exemplos: casa de controle,

    casa de combate a incndio, edificaes com permanncia

    de pessoas ou que contenham bens de alto valor,

    equipamentos ou suprimentos crticos.

    4.247. Edificao ou prdio horizontalizado: edifcio com at

    2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: trreo e

    primeiro pavimento).

    4.248. Edificao ou prdio verticalizado: edifcio com mais

    de 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo:

    trreo, primeiro pavimento e segundo pavimento).

    4.249. Edificao principal: construo que abriga a

    atividade principal sem a qual as demais edificaes no

    teriam funo.

    4.250. Edificao trrea: a construo de um pavimento

    podendo possuir mezanino.

    4.251. Efeito chamin Stack effect: fluxo de ar vertical

    dentro das edificaes, causado pela diferena de temperatura

    interna e externa.

    4.252. Efeito do sistema de escada pressurizada: efeito

    causado pelo erro de projeto e/ou instalao com

    configuraes inadequadas do sistema onde o ventilador est

    instala- do, ocasionando reduo do desempenho do

    ventilador em termos de vazo.

    4.253. Elemento corta-fogo: aquele que apresenta, por um

    perodo determinado de tempo, as seguintes propriedades:

    integridade mecnica a impactos (resistncia); impede a

    passagem das chamas e da fumaa (estanqueidade); e

    impede a passagem de caloria (isolamento trmico).

    4.254. Elemento estrutural: todo e qualquer elemento de

    construo do qual dependa a resistncia e a estabilidade

    total ou parcial da edificao.

    4.255. Elemento para-chamas: aquele que apresenta, por

    um perodo determinado de tempo, as seguintes

    propriedades: integridade mecnica a impactos (resistncia); e

    impede a passagem das chamas e da fumaa

    (estanqueidade), no proporcionando isolamento trmico.

    4.256. Elevador de emergncia/elevador de segurana:

    elevador instalado dentro de uma edificao com fechamento

    estrutural especialmente protegido ou instalado na fachada do

    prdio, dotado de mecanismo, fontes de energia e

    controles os quais podem ser comutados para uso exclusivo do

    Corpo de Bombeiros durante uma emergncia.

    4.257. Elevador de segurana: elevador, dentro de uma

    edificao, com enclausuramento e proteo estrutural

    especiais, ou na fachada de uma edificao, e com

  • maquinrio, fonte de energia e controles que podem ser

    comutados para uso exclusivo de bombeiros durante uma

    emergncia.

    4.258. Emergncia: situao crtica e fortuita que representa

    perigo vida, ao meio ambiente e ao patrimnio, decorrente

    de atividade humana ou fenmeno da natureza que obriga a

    uma rpida interveno operacional.

    4.259. Entrepiso: conjunto de elementos de construo, com

    ou sem espaos vazios, compreendido entre a parte inferior do

    forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento

    imediatamente superior.

    4.260. EPI: Equipamentos de Proteo Individual. (Ex.:

    capacete de bombeiro, capa de bombeiro, bota de bombeiro,

    cala de bombeiro, luvas de bombeiro, culos de segurana

    e outros).

    4.261. EPI de nvel A: o nvel mximo de proteo para

    todas as possveis vias de intoxicao, sendo por inalao,

    ingesto ou absoro cutnea. Utiliza-se roupa encapsulada de

    proteo qumica, com proteo respiratria de presso

    positiva.

    4.262. EPI de nvel B: o nvel de proteo intermedirio,

    para exposies de produtos com possibilidade de

    respingos. Utiliza-se roupa de proteo qumica conforme

    especificao da tabela de compatibilidade da roupa.

    4.263. EPI de nvel C: o nvel mnimo necessrio de

    proteo para qualquer tipo de acidente envolvendo

    produtos qumicos.

    4.264. EPR: Equipamentos de Proteo Respiratria.

    4.265. Escada aberta: escada no enclausurada por

    paredes e porta corta-fogo.

    4.266. Escada aberta externa (AE): escada de emergncia

    precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja

    projeo esteja fora do corpo principal da edificao, sendo

    dotada de guarda corpo ou gradil (barreiras) e corrimos

    em toda sua extenso (degraus e patamares), permitindo

    desta forma eficaz ventilao, propiciando um seguro

    abandono.

    4.267. Escada prova de fumaa pressurizada (PFP):

    escada prova de fumaa, cuja condio de estanqueidade

    fumaa obtida por intermdio de pressurizao.

    4.268. Escada enclausurada: escada protegida com

    paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo.

    4.269. Escada enclausurada prova de fumaa (PF):

    escada cuja caixa envolvida por paredes corta-fogo e dotada

    de portas corta-fogo, cujo acesso por antecmara

    igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo

    e fumaa em caso de incndio.

    4.270. Escada enclausurada protegida (EP): escada

    devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por

    paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.

    4.271. Escada no enclausurada ou escada comum (NE):

    escada que embora possa fazer parte de uma rota de sada

    se comunica diretamente com os demais ambientes como

    corredores, halls e outros, em cada pavimento, no possuindo

    portas corta-fogo.

    4.272. Escoamento (E): nmero mximo de pessoas

    possveis de abandonar um recinto dentro do tempo mximo

    de abandono.

    4.273. Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade das

    mangueiras destinado a dar forma, direo e controle ao jato,

    podendo ser do tipo regulvel (neblina ou compacto) ou de

    jato compacto.

    4.274. Esguicho agulheta: esguicho utilizado para ser

    acopla- do conexo de uma mangueira, servindo para

    reduzir o dimetro desta e aumentar a velocidade da gua.

    4.275. Esguicho-canho: canho-monitor montado sobre

    uma viatura de bombeiro, barco de bombeiro, autoescada,

    snorkel ou edificao.

    4.276. Esguicho regulvel: acessrio hidrulico que d

    forma ao jato, permitindo o uso dgua em forma de chuveiro de

    alta velocidade.

    4.277. Esguicho universal: esguicho dotado de vlvula

    destinada a formar jato slido ou de neblina ou fechamento

    da gua. Permite ainda acoplar um dispositivo para

    produo de neblina de baixa velocidade.

    4.278. Espaamento: a menor distncia livre entre os

    equipamentos, unidades de produo, instalaes de

    armazena- mento e transferncia, edificaes, vias pblicas,

    cursos dgua e propriedades de terceiros.

    4.279. Espao confinado: local onde a presena humana

    apenas momentnea para prestao de um servio de

    manuteno em mquinas, tubulaes e sistemas.

    4.280. Espao compartimentado: parte de uma edificao,

    compreendendo uma ou mais salas ou espaos, construda

    para prevenir propagao de incndio por um perodo de

    tempo pr-determinado.

    4.281. Espao livre exterior: espao externo edificao

    para o qual abram seus vos de ventilao e iluminao.

    Pode ser constitudo por logradouro pblico ou ptio amplo.

    4.282. Espaos comuns communicating space:

    espaos dentro de uma edificao com comunicao com

    espaos amplos adjacentes, nos quais a fumaa proveniente

    de um incndio pode se propagar livremente. Os espaos

    comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos

    espaos amplos ou podem conectar-se por meio de

    passagens abertas.

    4.283. Espaos comuns e amplos large volume spaces: espao descompartimentado, geralmente com 2 ou mais

    pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a

    fumaa proveniente de um incndio, tanto no espao amplo

    como no espao comum, pode mover-se ou acumular-se sem

    restries. Os trios e shoppings cobertos so exemplos de

    espaos amplos.

    4.284. Espaos separados separated spaces: espaos

    dentro de edificaes que so isolados das reas grandes por

    barreiras de fumaa, os quais no podem ser utilizados no

    suprimento de ar, visando a restringir o movimento da fumaa.

    4.285. Espetculo pirotcnico: evento onde se realiza a

    ignio de fogos de artifcio das classes C ou D, tambm chamado de queima ou show pirotcnico.

    4.286. Espuma de alta expanso: recomendada para

    reas confinadas, tais como subsolos, edificaes, poos de

    minas, esgotos e outros lugares geralmente inacessveis aos

    bombeiros, espuma que tem uma razo de expanso maior

    do que 200 (geralmente, cerca de 500).

    4.287. Espuma de baixa expanso: espuma que tem uma

    razo de expanso de at 20 (geralmente, cerca de 10).

    4.288. Espuma de combate a incndio: uma suspenso

    aquosa fluida composta de ar ou gs na forma de pequenas

  • 2

    bolhas, separadas por pelculas da soluo. A espuma

    extingue o fogo envolvendo os lquidos combustveis ou

    inflamveis.

    4.289. Espuma de expanso mdia: espuma que tem uma

    razo de expanso entre 20 e 200 (geralmente, cerca de 100).

    4.290. Espuma extintora: agente extintor composto de uma

    massa de bolhas formada mecnica ou quimicamente por

    um lquido.

    4.291. Espuma formadora de filme aquoso (AFFF): lquido

    gerador de espuma que forma um filme aquoso que flutua na

    superfcie dos hidrocarbonetos sob condies definidas.

    4.292. Espuma mecnica: agente extintor constitudo por um

    aglomerado de bolhas produzidas por agitao da gua com

    lquido gerador de espuma (LGE) e ar.

    4.293. Espuma qumica: espuma extintora formada pela re-

    ao de uma soluo de sal alcalino com uma soluo cida, na

    presena de um agente estabilizante de espuma.

    4.294. Estabelecimento empresarial ou comercial: local

    que ocupa, no todo ou em parte, um imvel individualmente

    identificado, edificado ou no, onde exercida atividade

    econmica por empresrio ou pessoa jurdica, de carter

    permanente, peridico ou eventual. o negcio atividade ou

    empreendimento, com CNPJ prprio, a ser licenciado por meio

    do Via Rpida Empresa (antigo SIL), no se confundindo com a

    edificao ou rea de risco em que se localiza.

    4.295. Estabilidade ao fogo: capacidade de um elemento de

    construo, estrutural ou no estrutural, de resistir ao colapso

    por certo perodo de tempo, sob ao do fogo, no decorrer de

    um ensaio normalizado de resistncia ao fogo.

    4.296. Estao central de alarme de incndio: centro com

    constante permanncia humana, normalmente no

    pertencente edificao, protegida pelo sistema de alarme, o

    qual recebe um chamado de incndio e comunica

    imediatamente ao Corpo de Bombeiros local.

    4.297. Estao de carregamento: instalao

    especialmente construda para carregamento de caminhes-

    tanques ou de vages-tanques.

    4.298. Estao fixa de emulsificao: local em que se

    situam bombas, dosadores, vlvulas e reservatrios de lquido

    gerador de espuma.

    4.299. Estao mvel de emulsificao: veculo

    especificado para transporte de lquido gerador de espuma

    (LGE) e o seu emulsionamento com a gua.

    4.300. Estado de flutuao: condio em que a bateria de

    acumuladores eltricos recebe uma corrente necessria para a

    manuteno de sua capacidade nominal.

    4.301. Estado de funcionamento do sistema: condio na

    qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os

    dispositivos da iluminao de emergncia.

    4.302. Estado de repouso do sistema: condio na qual o

    sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibi- do

    manualmente com religamento automtico ou por meio de clula

    fotoeltrica, para conservar energia e manter a bateria em

    estado de carga para uso em emergncia, quando do

    escurecimento da noite.

    4.303. Estado de viglia do sistema: condio em que a

    fonte de energia alternativa (sistema de iluminao de

    emergncia) est pronta para entrar em funcionamento na falta

    ou na falha da rede eltrica da concessionria.

    4.304. Estanqueidade: (1) Propriedade de um vaso de no

    permitir a passagem indesejvel do fluido nele contido. (2)

    Propriedade de um elemento construtivo em vedar a

    passagem de gases quentes e/ou chamas, por um

    perodo de tempo.

    4.305. Evacuao: procedimento de deslocamento e

    relocao de pessoas e de bens, desde um local onde

    ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro, at uma rea

    segura e isenta de risco.

    4.306. Exausto: princpio pelo qual os gases e produtos de

    combusto so retirados do interior do tnel.

    4.307. Exerccio simulado: atividade prtica realizada

    periodicamente para manter a brigada e os ocupantes das

    edificaes com condies de enfrentar uma situao real de

    emergncia.

    4.308. Exerccio simulado parcial: atividade prtica

    abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os

    turnos de trabalho.

    4.309. Expedidor: pessoa responsvel pela contratao do

    embarque e transporte de logstica envolvendo produtos

    perigosos expressos em nota fiscal ou conhecimento de transporte

    internacional. responsvel pela segurana veicular,

    compatibilidade entre os produtos e a identificao de seus

    riscos.

    4.310. Exploso: fenmeno acompanhado de rpida

    expanso de um sistema de gases, seguida de uma rpida

    elevao na presso; seus principais efeitos so o

    desenvolvimento de uma onda de choque e rudo.

    4.311. Explosivos: substncias capazes de rapidamente se

    transformarem em gases, produzindo calor intenso e

    presses elevadas.

    4.312. Extino ou supresso de incndio: reduo

    drstica da taxa de liberao de calor de um incndio e

    preveno de seu ressurgimento pela aplicao direta de

    quantidade suficiente de agente extintor atravs da coluna de

    gases ascendentes gerados pelo fogo at atingir a superfcie

    incendiada do material combustvel.

    4.313. Extintor de incndio: aparelho de acionamento

    manual, porttil ou sobrerodas, destinado a combater princpios

    de incndio.

    4.314. Extintor de incndio com presso armazenada:

    extintor no qual o agente extintor est permanentemente

    armazenado com o gs propelente e, desta forma, est

    constantemente sujeito sua presso.

    4.315. Extintor de incndio de gua: extintor de incndio

    contendo gua, com ou sem aditivos, como agente extintor.

    4.316. Extintor de incndio de dixido de carbono (CO):

    extintor de incndio contendo dixido de carbono como agente

    extintor sob presso.

    4.317. Extintor de incndio de espuma: extintor de incndio

    contendo soluo de espuma como agente extintor.

    4.318. Extintor de incndio de espuma (qumico): extintor

    de incndio do qual uma espuma qumica expelida quando se

    permite que as solues qumicas, separadas dentro do corpo

    do extintor, se misturem e reajam.

    4.319. Extintor de incndio de halon: extintor contendo o

    halon como agente extintor.

    4.320. Extintor de incndio de p: extintor contendo p como

    agente extintor.

    4.321. Extintor de incndio operado por cartucho de gs:

    extintor no qual a presso para a expulso do agente do

  • corpo do extintor produzida pela abertura, quando do uso, de

    um cartucho de gs comprimido ou liquefeito.

    4.322. Extintor de incndio porttil: extintor que projetado

    para ser carregado e operado manualmente.

    4.323. Extintor de incndio sobrerodas (carreta): extintor

    de incndio montado em rodas ou patins.

    4.324. Fachada: face de uma edificao constituda de vedos

    e aberturas, que emitir ou receber a propagao de um

    incndio.

    4.325. Fachada de acesso operacional: face da

    edificao localizada ao longo de uma via pblica ou privada

    com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstruo,

    possibilitando o acesso operacional dos equipamentos de combate

    e seu posicionamento em relao a ela. A fachada deve possuir

    pelo menos um meio de acesso ao interior do edifcio e no ter

    obstculos.

    4.326. Fator de massividade (fator de forma) (m-1):

    razo entre o permetro exposto ao incndio e a rea da seo

    transversal de um perfil estrutural.

    4.327. Filtro de partculas: elemento destinado a realizar

    reteno de partculas existentes no escoamento de ar e que

    esto sendo arrastadas por este fluxo.

    4.328. Fiscalizao: ato administrativo pelo qual o Corpo de

    Bombeiros verifica, a qualquer momento, se as medidas de

    segurana contra incndio e emergncias esto sendo

    atendidas, nos termos do regulamento de segurana contra

    incndio das edificaes e reas de risco do Estado de So

    Paulo.

    4.329. Fluxo (F): nmero de pessoas que passam por

    unidade de tempo (pessoas/min) em um determinado meio de

    abandono.

    4.330. Fluxo luminoso nominal: fluxo luminoso medido aps

    2 min de funcionamento do sistema de iluminao de

    emergncia.

    4.331. Fluxo luminoso residual: fluxo luminoso medido aps

    o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funciona-

    mento do sistema de iluminao de emergncia.

    4.332. Fogo: uma reao qumica de oxidao (processo

    de combusto), caracterizada pela emisso de calor, luz e

    gases txicos. Para que o fogo exista, necessria a presena

    de quatro elementos: combustvel, comburente (normal-

    mente o Oxignio), calor e reao em cadeia.

    4.333. Fogo classe A: fogo em materiais combustveis

    slidos que queimam em superfcie e profundidade,

    deixando resduos.

    4.334. Fogo classe B: fogo em lquidos e gases inflamveis

    ou combustveis slidos que se liquefazem por ao do calor e

    queima somente em superfcie.

    4.335. Fogo classe C: fogo em equipamentos de instalaes

    eltricas energizados.

    4.336. Fogo classe D: fogo em metais pirofricos.

    4.337. Fogos de artifcio: peas pirotcnicas com

    propriedade para produzir ignio para produo de luz, rudo,

    chamas ou exploses, empregadas normalmente em

    festividades.

    4.338. Fogos de artifcio e estampido: artefato pirotcnico,

    que produz rudos e efeitos luminosos.

    4.339. Fonte de energia alternativa: dispositivo destinado a

    fornecer energia eltrica na falta ou falha de alimentao na

    rede eltrica da concessionria.

    4.340. Fonte de ignio: fonte de calor (externa) que inicia a

    combusto.

    4.341. Formador de espuma: equipamento posicionado na

    linha de mangueira para aerar uma soluo de espuma.

    4.342. Formador de espuma na linha (gerador mecnico

    de espuma): aparelho que induz o concentrado de espuma

    para o jato de gua para fazer a soluo de espuma e, em

    seguida, induz ar sob presso para formar a espuma.

    4.343. Formas de acondicionamento mangueiras: 1) em

    espiral: forma de acondicionamento em que a mangueira

    enrolada a partir de uma das juntas de unio. 2) aduchada:

    forma de acondicionamento em que a mangueira permeada

    pelo centro e enrolada de tal forma que as juntas de unio

    permanecem unidas. 3) ziguezague: forma de

    acondicionamento que a mangueira demonstra um arranjo em

    forma de zigue- zague.

    4.344. Formas de Combusto: as combustes podem ser

    classificadas, conforme a sua velocidade, em: completa,

    incompleta, espontnea e exploso.

    4.345. Formulrio de Segurana contra Incndio:

    documento que contm os dados bsicos da edificao,

    signatrios, sistemas previstos e trmite no Corpo de

    Bombeiros da Polcia Militar do Estado de So Paulo

    (CBPMESP).

    4.346. Formulrio para Atendimento Tcnico (FAT):

    instrumento administrativo utilizado pelo interessado para

    sanar dvidas, solicitar alteraes em Processo e Auto de

    Vistoria do Corpo de Bombeiros, solicitar juntada de documentos,

    solicitar reconsiderao de ato em vistoria, entre outros.

    4.347. Fotoluminescncia: efeito alcanado por meio de um

    pigmento no radioativo, no txico, o qual absorve luz do

    dia ou luz artificial e emite brilho (luz) por no mnimo 10 min. O

    pigmento armazena ftons claros (como energia) que excita as

    molculas de sulfeto, aluminato, silicato etc. e emite brilho

    intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado.

    4.348. Fumaa smoke: partculas transportadas na forma

    slida, lquida e gasosa, decorrente de um matria que se

    submeteram pirlise ou combusto que juntamente com a

    quantidade de ar que conduzida, ou de qualquer outra forma,

    misturada formando uma massa.

    4.349. Gs limpo: agentes extintores na forma de gs que

    no degradam a natureza e no afetam a camada de oznio.

    So inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e

    no corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e

    mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua

    concentrao de extino, permite a respirao humana com

    segurana.

    4.350. Gs Liquefeito de Petrleo (GLP): produto

    constitudo de hidrocarbonetos com 3 ou 4 tomos de

    carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo

    apresentar-se em mistura entre si e com pequenas

    fraes de outros hidrocarbonetos.

    4.351. Gs Natural Liquefeito (GNL): fludo no estado

    lquido em condies criognicas, composto

    predominantemente de metano e que pode conter quantidades

    mnimas de etano, propano, nitrognio ou outros

    componentes normalmente encontrados no gs natural.

    4.352. Gerador de espuma: equipamento que se destina a

    facilitar a mistura da soluo com o ar para a formao de

    espuma.

    4.353. Gerenciamento de risco: so os procedimentos a

    serem tomados em uma edificao ou rea de risco, visando ao

    estudo, planejamento e execuo de medidas que venham a

    garantir a segurana contra incndio desses locais.

    4.354. Grelha de insuflamento: dispositivo utilizado nas

    redes de distribuio de ar, posicionado no final de cada

    trecho. Esse elemento terminal utilizado para direcionar

    e/ou distribuir do modo adequado o fluxo de ar de determinado

    ambiente.

  • 2

    3

    4.355. Grupo motogerador: equipamento cuja fora provm

    da exploso do combustvel misturado ao ar, com a finalidade

    de gerar energia eltrica.

    4.356. Grupo motoventilador: equipamento composto por

    motor eltrico e ventilador, com a finalidade de insuflar ar

    dentro de um corpo de escada de segurana para pressuriz-la e

    evitar/expulsar a possvel entrada de fumaa.

    4.357. Guarda ou guarda-corpo: barreira protetora vertical,

    macia ou no, delimitando as faces laterais abertas de escadas,

    rampas, patamares, acessos, terraos, balces, galerias e

    assemelhados, servindo como proteo contra eventuais

    quedas de um nvel para outro.

    4.358. Habite-se (ocupe-se, alvar de utilizao): ato

    administrativo emanado de autoridade competente que autoriza

    o incio da utilizao efetiva de construes ou edificaes.

    4.359. Halon: agente extintor de hidrocarbono halogenado.

    Nota: o sistema de numerao a seguir usado para identificar

    os hidrocarbonos halogenados. A palavra halon seguida por um nmero, normalmente de quatro dgitos, resultando, por

    sua vez, no nmero de tomos de carbono, flor, cloro e

    bromo. Os zeros terminais so omitidos. Desta forma, halon

    1211 o bromoclorodifluorometano (CF ClBr) e o halon 1301

    o bromotrifluorometano (CF Br).

    4.360. Heliponto: rea homologada ou registrada, ao nvel

    do solo ou elevada, utilizada para pousos e decolagens de

    helicpteros.

    4.361. Heliponto civil: local destinado, a princpio, ao uso

    de helicpteros civis.

    4.362. Heliponto elevado: local instalado sobre edificaes.

    4.363. Heliponto militar: local destinado ao uso de

    helicpteros militares.

    4.364. Heliponto privado: local destinado ao uso de

    helicpteros civis, de seu proprietrio ou de pessoas por ele

    autorizadas, sendo vedada sua utilizao em carter comercial.

    4.365. Heliponto pblico: local destinado ao uso

    de helicpteros em geral.

    4.366. Heliportos: helipontos pblicos dotados de instalaes

    e facilidades para apoio de helicpteros e de embarque e

    desembarque de pessoas, tais como: ptio de estacionamento,

    estao de passageiros, locais de abastecimento,

    equipamentos de manuteno etc.

    4.367. Heliportos elevados: heliportos localizados

    sobre edificaes.

    4.368. Hidrante: ponto de tomada de gua onde h uma

    (simples) ou duas (duplo) sadas contendo vlvulas

    angulares com seus respectivos adaptadores, tampes,

    mangueiras de incndio e demais acessrios.

    4.369. Hidrante de coluna: aparelho ligado rede pblica

    de distribuio de gua, que permite a adaptao de bombas

    e/ou mangueiras para o servio de extino de incndios.

    4.370. Hidrante de parede: ponto de tomada de gua insta-

    lado na rede particular, embutido em parede, podendo estar no

    interior de um abrigo de mangueira.

    4.371. Hidrante para sistema de espuma: equipamento

    destinado a alimentar com gua ou soluo de espuma as

    mangueiras para combate a incndio.

    4.372. Hidrante urbano: ponto de tomada de gua provido

    de dispositivo de manobra (registro) e unio de engate rpido,

    ligado rede pblica de abastecimento de gua, podendo ser

    emergente (de coluna) ou subterrneo (de piso).

    4.373. Ignio: iniciao da combusto.

    4.374. Iluminao auxiliar: iluminao destinada a permitir a

    continuao do trabalho, em caso de falha do sistema normal

    de iluminao. Por exemplo: centros mdicos, aeroportos,

    metr etc.

    4.375. Iluminao de emergncia: sistema que

    permite clarear reas escuras de passagens, horizontais e

    verticais, incluindo reas de trabalho e reas tcnicas de

    controle de restabelecimento de servios essenciais e

    normais, na falta de iluminao normal.

    4.376. Iluminao de emergncia de aclaramento: sistema

    composto por dispositivos de iluminao de ambientes para

    permitir a sada fcil e segura das pessoas para o exterior da

    edificao, bem como proporcionar a execuo de

    interveno ou garantir a continuao do trabalho em certas

    reas, em caso de interrupo da alimentao normal.

    4.377. Iluminao de emergncia de balizamento ou de

    sinalizao: iluminao de sinalizao com smbolos e/ou

    letras que indicam a rota de sada que pode ser utilizada

    neste momento.

    4.378. Iluminao no permanente: sistema no qual, as

    lmpadas de iluminao de emergncia no so alimentadas

    pela rede eltrica da concessionria e, s em caso de falta

    da fonte normal, so alimentadas automaticamente pela fonte

    de alimentao de energia alternativa.

    4.379. Iluminao permanente: sistema no qual as

    lmpadas de iluminao de emergncia so alimentadas pela

    rede eltrica da concessionria, sendo comutada

    automaticamente para a fonte de alimentao de energia

    alternativa em caso de falta ou falha da fonte normal.

    4.380. Incndio: o fogo sem controle, intenso, o qual causa

    danos e prejuzos vida, ao meio ambiente e ao patrimnio.

    4.381. Incndio classe A: incndio envolvendo combustveis

    slidos comuns, como papel, madeira, pano, borracha.

    caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resduos

    e por queimar em razo do seu volume, isto , a queima se d

    na superfcie e em profundidade.

    4.382. Incndio classe B: aquele que acontece em lquidos

    ou em gases combustveis. O lquido queima na superfcie, os

    gases, em volume. Os mais frequentes so: gasolina, lcool,

    GLP e ter. caracterizado por no deixar resduos e

    queimar apenas na superfcie exposta e no em profundidade.

    4.383. Incndio classe C: incndio que acontece em

    material energizado, normalmente equipamento eltrico,

    onde a extino deve ser realizada com agente no condutor

    de eletricidade.

    4.384. Incndio classe D: incndio envolvendo metais

    combustveis pirofricos (magnsio, selnio, antimnio, ltio,

    potssio, alumnio fragmentado, zinco, titnio, sdio, zircnio).

    caracterizado pela queima em altas temperaturas e por

    reagir com agentes extintores comuns (principalmente os que

    contenham gua).

    4.385. Incndio natural: variao de temperatura que simula

    o incndio real, em funo da geometria, ventilao,

    caractersticas trmicas dos elementos de vedao e da

    carga de incndio especfica.

    4.386. Incndio-padro: elevao padronizada de tempera-

    tura em funo do tempo, dada pela seguinte expresso:

    Ug = uo + 345 log (8t+1) Onde:

    t o tempo, expresso em minutos;

    Uo a temperatura do ambiente antes do incio do aqueci-

    mento em graus Celsius, geralmente tomada igual a 20;C.

    Ug a temperatura dos gases, em graus Celsius no instante t.

    4.387. ndice de propagao de chamas: produto do fator

    de evoluo do calor pelo fator de propagao de chama.

    4.388. Inertizao: reduo do percentual de oxignio no

    ambiente, com a introduo de gs inerte, de modo a inibir a

  • combusto.

    4.389. Inflamabilidade: facilidade com que determinado

    material entra em processo de ignio, por contato

    com centelhamento de vrias origens, por exposio a uma

    fonte de alta temperatura, ou por contato com chama.

    4.390. Inibidor de vrtice: acessrio de tubulao destinado

    a eliminar o efeito do vrtice dentro de um reservatrio.

    4.391. Instalao: montagem mecnica, hidrulica, eltrica,

    eletroeletrnica, ou outra, para fins de atividades de

    produo industrial, gerao ou controle de energia, conteno

    ou distribuio de fludos lquidos ou gasosos, ocupao de

    toda espcie, cuja montagem tenha carter permanente ou

    temporrio que necessite de proteo contra incndio

    previsto na legislao.

    4.392. Instalao de Gs Liquefeito de Petrleo: sistema

    constitudo de tubulaes, acessrios e equipamentos que

    conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima

    e/ou outro meio previsto e autorizado na legislao competente.

    4.393. Instalao fixa de aplicao local: dispositivo com

    suprimento de gs, permanentemente conectado a uma

    tubulao que alimenta difusores distribudos com a finalidade

    de descarregar o agente extintor (gs) diretamente sobre o

    material no caso de incndio. Podem ser de comando

    automtico ou manual.

    4.394. Instalao fixa de espuma: so aquelas instalaes

    em que a aduo de pr-mistura de espuma feita por

    tubulaes a partir de uma central de espuma diretamente

    para os tanques atravs de dispositivo de formao (cmaras

    de espuma) fixos ao tanque.

    4.395. Instalao interna de gs: conjunto de tubulaes,

    medidores, reguladores, registros e aparelhos de utilizao

    de gs, com os necessrios complementos, destinado

    conduo e ao uso do gs no interior da edificao.

    4.396. Instalaes fixas de mangotinhos: dispositivo com

    suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais

    cilindros que alimentam um mangotinho acondicionado em

    um carretel de alimentao axial, equipado na sua

    extremidade livre um esguicho difusor com vlvula de

    comando manual de jato. Esse equipamento de comando

    manual.

    4.397. Instalaes sob comando: o agente extintor fica

    armazenado em depsitos fixos e conduzido atravs de

    tubulaes rgidas at pontos